PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL nº 538, DE 31
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL nº 252/2012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do procurador da República signatário, com base no que preceitua o art. 129, II, da Constituição Federal, o art. 6º, VII, alíneas “a” a “d”, da Lei Complementar nº 75/93, o art. 5º da Resolução CSMPF nº 87/2006, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como o art. 4º da Resolução CNPM nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e Considerando que compete ao Ministério Público instaurar inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos da legislação acima apontada; Considerando que o Procedimento Administrativo nº 1.26.000.001344/2012-16 instaurado nesta Procuradoria da República através do Ofício CNY nº 171/2012/ASCJI, que encaminhou a sentença de juízo estrangeiro em desfavor de JOHANNES STOFFEL (atualmente residente no Município do Cabo de Santo Agostinho), referente a prestação de alimentos solicitada por NAOMI STOFFEL, representada por KATHARINA STOFEL-VAN ZOEST, com o objetivo de buscar o cumprimento voluntário antes da propositura da ação pertinente. Considerando que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de adoção de outras diligências; RESOLVE converter o presente procedimento administrativo nº 1.26.000.001344/2012-16 em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1. Registro e autuação da presente Portaria juntamente com o Procedimento Administrativo nº 1.26.000.001344/2012-16, assinalando como objeto do Inquérito Civil: “Aux íl ia r no c umprime nto da re pres enta çã o de NAO NI S TO FFE L, re pres enta da por KAT HARI NA S TO FE L -VAN ZO ES T, vi s a ndo o rec onhe ci me nt o e ex ecuçã o de sente nça es tra ngei ra proferi da con tra J OHANNES S TO F FE L ”; 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO 2. Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, do servidor Francisco José Alves Gondim, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 – CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário, em cujas ausências será substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da Tutela Coletiva; 3. Comunicação à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, tão somente para fins de ciência, ressaltando que a apuração tramita sob sigilo (art. 4º c/c art. 7º, da Resolução nº 23 CNMP); Como providência instrutória, reitere-se o expediente pendente de resposta. A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. Cumpra-se. Recife/PE, 17 de dezembro de 2012. ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR Procurador da República 2
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