PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL nº 538, DE 31

Transcrição

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL nº 538, DE 31
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL nº 252/2012,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
(CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO)
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL,
por
meio
do
procurador da República signatário, com base no que preceitua o art. 129, II, da
Constituição Federal, o art. 6º, VII, alíneas “a” a “d”, da Lei Complementar nº 75/93, o
art. 5º da Resolução CSMPF nº 87/2006, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, bem como o art. 4º da Resolução CNPM nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e
Considerando que compete ao Ministério Público instaurar
inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos, nos termos da legislação acima apontada;
Considerando
que
o
Procedimento
Administrativo
nº
1.26.000.001344/2012-16 instaurado nesta Procuradoria da República através do Ofício
CNY nº 171/2012/ASCJI, que encaminhou a sentença de juízo estrangeiro em desfavor
de JOHANNES STOFFEL (atualmente residente no Município do Cabo de Santo
Agostinho), referente a prestação de alimentos solicitada por NAOMI STOFFEL,
representada por KATHARINA STOFEL-VAN ZOEST, com o objetivo de buscar o
cumprimento voluntário antes da propositura da ação pertinente.
Considerando que os elementos de prova até então
colhidos apontam a necessidade de adoção de outras diligências;
RESOLVE
converter
o
presente
procedimento
administrativo nº 1.26.000.001344/2012-16 em INQUÉRITO CIVIL, determinando:
1. Registro e autuação da presente Portaria juntamente com o
Procedimento Administrativo nº 1.26.000.001344/2012-16,
assinalando como objeto do Inquérito Civil: “Aux íl ia r no
c umprime nto da re pres enta çã o de NAO NI S TO FFE L,
re pres enta da por KAT HARI NA S TO FE L -VAN ZO ES T,
vi s a ndo o rec onhe ci me nt o e ex ecuçã o de sente nça
es tra ngei ra proferi da con tra J OHANNES S TO F FE L ”;
1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO
2. Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, do
servidor Francisco José Alves Gondim, ocupante do cargo de
Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº
23/2007 – CNMP e art. 5º, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF,
para funcionar como Secretário, em cujas ausências será
substituído por qualquer servidor em exercício no 1º Ofício da
Tutela Coletiva;
3. Comunicação à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal da instauração do presente Inquérito
Civil, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, tão
somente para fins de ciência, ressaltando que a apuração
tramita sob sigilo (art. 4º c/c art. 7º, da Resolução nº 23 CNMP);
Como providência instrutória, reitere-se o expediente pendente de
resposta.
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP
e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de
prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão
nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.
Recife/PE, 17 de dezembro de 2012.
ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR
Procurador da República
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