INSTRUO DE SERVIO/IAGRO/ GDSA N
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INSTRUO DE SERVIO/IAGRO/ GDSA N
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado da Produção – SEPROD Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/IAGRO/ GDSA N.º 005/2002. Campo Grande, 10 de setembro de 2002. Estabelece normas para expedição de Guia de Trânsito Animal (GTA) para todas as espécies animais através de emissão por Sistema Informatizado e através de emissão manual nos escritórios onde o Sistema encontra-se instalado e com problemas técnicos. Visando a padronização da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal IAGRO quanto à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), fica estabelecido que: 1. A Guia de Trânsito Animal (GTA) quando for preenchida através do Sistema Informatizado (Ex.: Sistema Integrado de Vigilância Epidemiológica em Saúde Animal - SIVESA) será em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: • 1ª via = Acompanha os animais até o destino; • 2ª via = Fica arquivada no escritório local. A GR (lingüeta) deverá ser enviada juntamente com o demonstrativo de receita ao GEOF; • 3ª via será virtual, ou seja , será mantida na winchester do computador (Sistema Informatizado); 2. A GTA quando for preenchida manualmente será em 03 (três) vias, com a seguinte destinação: • 1ª via = Acompanha os animais até o destino; • 2ª via = Enviar ao GEOF; • 3ª via = Arquivo do escritório local; 3. O preenchimento da GTA manual deverá ser feito a máquina ou em letra de forma, utilizando-se folhas carbonadas; 4. As GTAs INUTILIZADAS, quer sejam dos formulários contínuos ou manuais, deverão ser anuladas em todas as vias com a palavra “INUTILIZADO”, relacionadas e anexadas ao relatório de Síntese de Atividades Mensais e devem ter a seguinte destinação: • no caso da GTA contínua inutilizada, anexar ao relatório de atividades mensais a 1ª e a 2ª via. Ao GEOF, deverá ser enviada as GRs (lingüetas) das 02 (duas) vias; • no caso da GTA manual inutilizada, anexar ao relatório apenas a 1ª via, pois a 2ª via deverá ser enviada ao GEOF; 5. Naqueles municípios onde já se encontra em funcionamento o Sistema Informatizado, a emissão manual de GTAs para bovinos, bubalinos e outras espécies somente será permitida na ocorrência de um dos seguintes problemas: • falta de GTA em formulário contínuo; • defeitos de equipamentos (impressora e microcomputador); • falhas de programação do Sistema Informatizado; 6. Independentemente do problema ocorrido, o responsável pela emissão manual da GTA (quem assina a GTA) deverá justificá-la, de acordo com modelo em anexo; 7. A justificativa apresentada deverá ficar anexada junto à segunda via da GTA emitida manualmente, devendo a mesma ser analisada e vistada pelo chefe imediato, que deverá, ainda, manifestar-se pela concordância ou não da emissão; 8. A justificativa deverá ser preenchida em 02 (duas) vias, sendo que uma via deverá ser vistada pelo Inspetor Regional e a mesma enviada à Gestoria de Defesa Sanitária Animal (GDSA), juntamente com cópia (xeróx) da GTA; 9. Quando ocorrer a emissão manual de mais de uma GTA, por um mesmo responsável, envolvendo um mesmo tipo de problema, poderá se fazer uma única justificativa para o grupo de documentos emitidos, ficando anexada a esta todas as terceiras vias das guias em questão; 10. Toda GTA emitida manualmente, em função dos problemas relacionados no item 05 (cinco), deverá ser registrada junto ao Sistema Informatizado, tão logo o motivo para sua emissão tenha sido corrigido; 11. Quando houver emissão não justificada, ou justificativa não aceita, o responsável deverá ser advertido por escrito no caso de primariedade e penalizado com sanções cabíveis por inobservância aos deveres funcionais, conforme disposição da Lei N.º 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Poder Executivo); 12. Toda GTA de entrada deverá também, conter o número da Nota Fiscal correspondente para dar entrada no Sistema Informatizado; 13. Toda GTA vencida poderá ser substituída por outra, quando a vacina ainda não estiver vencida, independente do local de emissão, podendo desmembrar a mesma, e deverá constar no corpo da GTA: em substituição à GTA n.º____ ; cobrar taxa de expediente por cada GTA emitida, e no caso de substituição de GTA para abate cobrar somente a taxa de expediente; 14. No caso de comercialização animal onde já tenha ocorrida a emissão de Nota Fiscal, o cancelamento da GTA só poderá ocorrer mediante solicitação por escrito com apresentação de documento que comprove o cancelamento da Nota Fiscal emitida; 15. No caso de movimentação animal onde somente foi emitida a GTA, o cancelamento desta só poderá ocorrer mediante apresentação de solicitação por escrito, devidamente justificada e verificar presença do carimbo UTILIZADO da Secretaria Estadual de Receita e Controle [Agência Fazendária (AGENFA)]; 16. A GTA, para fins de Trânsito Intraestadual e Interestadual, somente poderá ser emitida (assinada) por funcionário credenciado pelo IAGRO/MAPA-MS; no caso do Trânsito Intraestadual poderá ser pelo Fiscal Estadual Agropecuário ou Auxiliar do Serviço Oficial, e no Trânsito Interestadual, somente pelo Fiscal Estadual Agropecuário; 17. Toda emissão de GTA, será expedida somente ao proprietário, devidamente identificado, ou ao procurador legalmente constituído com poderes específicos e firma reconhecida. A GTA deverá ser assinada em seu verso ( PORTARIA/IAGRO/MS, n.º 448, de 16 de Agosto de 2002); 18. Será emitida uma GTA para cada espécie animal, por finalidade e para cada unidade transportadora; em caso de deslocamento a pé, a GTA será expedida por tropa, rebanho, etc.; 19. Somente emitir GTA após consulta ao cadastro do criador, da propriedade, efetuando inspeções “IN LOCO” quando requeridas ou julgadas necessárias; 20. A responsabilidade sobre as informações sanitárias do cadastro da propriedade (ficha sanitária) é do Médico Veterinário responsável pelo Escritório Local; 21. Todos os campos da GTA deverão ser preenchidos; 22. A GTA não poderá ser revalidada, e sim substituída por outra, além de não ter validade quando apresentar rasuras, emendas, escritas repassadas ou qualquer indício que possa colocar em dúvida a sua autenticidade; fax e fotocópias autenticadas não terão valor para trânsito, somente a GTA original; 23. Na GTA emitida deverá constar o número da Inscrição Estadual do produtor de origem e do destinatário; 24. Quando a GTA for emitida através de Sistema Informatizado o código do município será preenchido segundo os códigos fornecidos pelo IBGE, e quando for emitida manualmente o mesmo será preenchido de acordo com os códigos municipais existentes no manual de procedimentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); 25. Preencher todos os campos do documento, com exceção do campo Nota Fiscal do Produtor; 26. No campo 7 - DESTINO - deverá ser seguido o seguinte procedimento para preenchimento: a) item Destinatário deverá ser preenchido com o nome do Comprador dos animais, quer seja a pessoa física ou jurídica que esteja alugando, arrendando ou comprando serviço de um determinado estabelecimento de abate; dentro do estado, não emitir GTA preenchendo para “outros”, somente para os cadastrados no Sistema Informatizado; b) item Estabelecimento com o nome do frigorífico/abatedouro, oficialmente credenciado, onde o abate será realizado (MAPA - SIF, IAGRO –SIE, PREFEITURA – SIM); c) item Município com o nome do município onde se localiza o Estabelecimento; 27. No campo 8 - FINALIDADE - o espaço referente à CRIA/ENGORDA eqüivale-se às finalidades de CRIA e ENGORDA; o espaço referente à CRIA/REPRODUÇÃO eqüivale-se à finalidade REPRODUÇÃO; 28. No campo 9 - MEIO DE TRANSPORTE - têm-se os tipos: Rodoviário, A pé, Aéreo e Outros (como por exemplo Fluvial e Misto); no misto tem-se como exemplo: a pé/rodoviário, fluvial/rodoviário; no caso do transporte misto, deverá ser emitida uma GTA para cada caminhão e se for misto com modalidade à pé deverá ser feito, além das GTAs, um CROQUI; 29. No que se refere ao transporte de gado `a pé devem ser seguidos os seguintes procedimentos: a) todo o transporte de gado a pé deverá sofrer vigilância específica por parte da equipe técnica do IAGRO, com vistorias periódicas realizadas por médicos veterinários e elaboração pelos mesmos de relatório de Vigilância Epidemiológica; e carimbo do IAGRO , deitado e assinado no verso da GTA; b) imediatamente após a emissão da GTA, cujo meio de transporte for do tipo a pé, deverá ser feito um CROQUI contendo as informações básicas, de acordo com modelo em anexo, sendo esse assinado pelo Inspetor Local ou servidor credenciado; e nome e assinatura do responsável pelo CROQUI; c) o CROQUI deverá ser transmitido, imediatamente, via FAX ao Inspetor Regional do município de emissão da GTA, que deverá, por sua vez, retransmití-lo aos seguintes locais: • aos escritórios locais, no âmbito de sua jurisdição, que farão parte da rota de transporte dos animais; • aos escritórios regionais que farão parte da rota de transporte dos animais e que, por sua vez, retransmitirão aos escritórios locais no âmbito de sua jurisdição; • à GDSA, aos cuidados do Núcleo de Epidemiologia, o qual deverá manter arquivo e banco de dados atualizados sobre o assunto; 30. No campo 10 - ATESTADOS DE EXAMES devem estar anexados à GTA, identificando individualmente os animais; 31. No campo 11 - VACINAÇÃO - quando marcar vacinação contra Febre Aftosa, registrar as duas últimas vacinações no caso de Aglomerações (leilões, exposições, etc.) e Abate para exportação, utilizando-se dos espaços destinados às duas primeiras datas; nas outras finalidades, como Cria/Engorda e Cria/Reprodução, registrar a última vacinação por faixa etária. Considerando a PORTARIA/IAGRO/MS, n.º 375 de 02 de janeiro de 2002, que tornou obrigatória a vacinação contra Brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses, a partir de 01 de julho de 2002 no estado de Mato Grosso do Sul, deve-se preencher na da GTA contínua ou manual a vacinação contra Brucelose, e registrar de acordo com o ano de vacinação, ou seja, V2, V3, etc.; 32. No Transporte Intraestadual e Interestadual de bovinos e bubalinos, devem ser cumpridos os seguintes requisitos: • Transporte Intraestadual - para participação em aglomerações, se a vacinação contra Febre Aftosa estiver com mais de 06 (seis) meses e menos de 01(um) ano, pode-se autorizar emissão da GTA; • Transporte Interestadual 1- para participação em aglomerações, se a vacinação contra Febre Aftosa estiver com mais de 06 (seis) meses e menos de 01(um) ano, fazer reforço da mesma (Portaria n.º 162, de 18 de outubro de 1994); 2- no caso de Cria/Engorda e Cria/Reprodução, após transcorridos mais de 06 (seis) meses e menos de 01 (um) ano da última vacinação contra Febre Aftosa, somente será emitido GTA Interestadual, provenientes de propriedades que apresentarem o histórico das quatro últimas vacinações contra a enfermidade; - os bovinos e bubalinos provenientes de propriedades que não atendam às condições previstas no item anterior, serão obrigatoriamente vacinados e liberados para o trânsito após observados os prazos de 15 (quinze) dias para os primovacinados e 7 (sete) dias para os demais; - esses critérios não se aplicam aos animais destinados ao abate; para abate, a vacina contra Febre Aftosa vale 01(um) ano e 01(um) mês, independente do transporte ser Intraestadual ou Interestadual (Portaria n.º 185, de 01 de dezembro de 1993); 3- No caso de Brucelose e Tuberculose, para Transporte Interestadual, será exigido para emissão de GTA aos animais de Cria/Reprodução: • exame de Brucelose com Resultado Negativo para todas as fêmeas não vacinadas, maiores de 8 (oito) meses de idade; ou • exame de Brucelose com Resultado Negativo para todas as fêmeas maiores de 24 (vinte e quatro) meses, se vacinadas entre 3 (três) e 8 (oito) meses de idade; • atestado da Vacinação entre 3 (três) e 8 (oito) meses de idade, para fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade; • exame de Brucelose com Resultado Negativo para os machos reprodutores, maiores de 8 (oito) meses de idade; • teste de Tuberculinização Não Reagente para animais maiores de 6 (seis) semanas de idade; Todos os Resultados de Exames deverão ter validade até o término do transporte dos referidos animais ou, se o destino for Feiras, Exposições, etc, que a validade cubra todo o período do evento e o retorno dos animais; 33. Quando for trânsito da espécie suína marcar no campo 12 - CERTIFICAÇÃO - que procedem de área onde a vacinação contra Peste Suína Clássica NÃO está permitida; 34. Na emissão de GTA para espécie suína com a finalidade de CRIA/ENGORDA e ABATE será exigido o cadastramento das Granjas no IAGRO, e com a finalidade de REPRODUÇÃO será exigido que sejam Granjas GRSC; 35. Na emissão de GTA para espécie caprina, para aglomeração, devem ser observados os seguintes requisitos: a) para a Febre Aftosa, procedência de estabelecimento onde, nos 60 (sessenta) dias anteriores ao início do certame, não tenha sido constatado nenhum caso de febre aftosa, assim como nas circunvizinhanças do mesmo, nos 30 (trinta) dias anteriores; não há necessidade de vacinação contra febre aftosa; b) para a Artrite Encefalite Caprina ( CAE) : • os reprodutores, machos e fêmeas, com mais de um ano de idade, devem apresentar resultado negativo ao teste de imunodifusão em gel-ágar para diagnóstico da CAE, realizado até cento e oitenta (180) dias antes do início do certame; ou • a critério das autoridades veterinárias estaduais, na impossibilidade de realização do teste laboratorial, devem proceder de rebanho onde não tenha havido manifestação clínica da CAE nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do certame; 36. Na emissão de GTA para espécie caprina para Cria/Engorda, Cria/Reprodução e Abate, deverá a mesma ser feita sem data de vacinação contra febre aftosa; 37. Na emissão de GTA para espécie ovina, para aglomeração, devem ser observados os seguintes requisitos: a) para a Febre Aftosa, procedência de estabelecimento onde, nos 60(sessenta) dias anteriores ao início do certame, não tenha sido constatado nenhum caso de febre aftosa, assim como nas circunvizinhanças do mesmo, nos 30(trinta) dias anteriores; não há necessidade de vacinação contra febre aftosa; b) para a Brucelose ( B. Ovis): • os machos reprodutores devem apresentar resultado negativo ao teste de imunodifusão em gel-ágar, realizado até 60 (sessenta) dias antes do início do certame; ou • a critério das autoridades veterinárias estaduais, na impossibilidade de realização do teste laboratorial, fazer exame clínico detalhado para verificação de epididimite ovina; 38. Na emissão de GTA para espécie ovina para Cria/Engorda, Cria/Reprodução e Abate, deverá a mesma ser feita sem data de vacinação contra febre aftosa; 39. Na emissão de GTA para equídeos deverá ser exigido para trânsito interestadual para aglomerações de animais, inclusive nos chamados “treinos”, mesmo que não sejam eventos oficialmente comunicados, apresentar exame negativo de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE), que acompanhará todo o trânsito; 40. Na emissão de GTA para as espécies canina e felina será exigido, aos animais com mais de 6 meses, carteira de vacinação com vacina anti-rábica e atestado de sanidade animal; 41. Para emissão de GTA para animais silvestres, como peixes (iscas), aves ornamentais, animais circenses, etc., será exigido que os mesmos possuam autorização do IBAMA; 42. Para emissão de GTA para avestruzes será exigido que os criatórios sejam registrados no MAPA e cadastrados no IAGRO; 43. Na emissão de GTA para aves de granja, para trânsito interestadual ou destinadas ao abate em estabelecimentos habilitados para exportação com Serviço de Inspeção Federal-SIF, é obrigatório ser emitida por lote de aves e constar no verso da mesma a Declaração Adicional, conforme modelo abaixo; a emissão de GTA para abate , deverá ser só para matadouros e frigoríficos com Inspeção Sanitária; para trânsito intraestadual, aos criatórios será exigido apenas vacinação determinada pelo manejo sanitário do criatório; Na emissão de GTA para aves de fundo de quintal, para trânsito intraestadual e interestadual , é exigido vacinação contra doença de Newcastle; Declaração Adicional 1. As aves identificadas na GTA, Série ____, Número ____________, procedem de estabelecimento livre da doença de Newcastle, situado em região onde a mesma doença também não foi notificada. 2. Número de aves do lote: _________________________________________________ Inicial ______________________________ Final__________________________________ 3. Doenças detectadas no lote _______________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 4. 5. 6. Tratamento terapêutico efetuado ( medicamento e duração) : ___________________________ ____________________________________________________________________________ Data da suspensão de ração com antibiótico, sulfa e/ou coccidiostático: ____/____/_____. Retirada da alimentação: _______________________________________________________ Data ____/____/_____ Hora _____________ 44. É obrigatório o uso do carimbo de habilitação para exportação à União Européia no verso das GTAs e carimbo e assinatura do médico veterinário credenciado pelo MAPA; o carimbo deve ter os seguintes dizeres: Atestamos que os animais constantes na GTA n.º___ , NFP n.º ___ , permaneceram na propriedade nos últimos 40 (quarenta) dias antes do embarque e no mínimo 90 (noventa) dias em território brasileiro. O caminhão de placa: ________ estava limpo e desinfetado no momento do embarque dos animais; 45. Na emissão de GTA para frigorífico, observar que os municípios de Corumbá, Ladário, Caracol, Porto Murtinho, Bonito, Bodoquena, Jardim, Miranda, Aquidauana, Rio Negro, Rio Verde, Coxim, Sonora e Pedro Gomes não deverão constar o carimbo de exportação, pois esses estão proibidos de exportar para Comunidade Econômica Européia; 46. Na emissão de GTA para bovinos e bubalinos destinados a propriedades localizadas nos municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Corumbá, Coronel Sapucaia, Eldorado, Iguatemí, Itaquiraí, Japorã, Ladário, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacurú, o atendente do IAGRO deverá cumprir a PORTARIA/IAGRO/MS N.º 453, de 02 de setembro de 2002 e a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/IAGRO/GDSA N.º 006/2002; 47. Ficam revogadas as Instruções de Serviço n.º 01/91, de 10 de junho de 1991; n.º 001/95, de 08 de março de 1995; n.º 004/95, de 04 de julho de 1995; n.º 004/97, de 29 de setembro de 1997; n.º 006/97, de 29 de setembro de 1997; n.º 003/98, de 21 de janeiro de 1998; n.º 004/98, de 23 de março de 1998; n.º 004/2000, de 26 de junho de 2000; n.º 007/2000, de 06 de setembro de 2000; n.º 009/2000, de 16 de outubro de 2000; n º 003/2001, de 26 de setembro de 2001. Esta instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 10 de setembro de 2002. Osvaldo Pereira Dias CRMV/MS 0109 Gerente de Defesa Sanitária Animal Afonso Dutra de Oliveira CRMV/MS 0326 Gestor de Defesa Sanitária Animal JUSTIFICATIVA PARA EMISSÃO MANUAL DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE BOVINOS E BUBALINOS 1. Escritório Local: _________________________________________________________ 2. Nome do Responsável pela emissão da(s) GTA(s): _________________________________________________________________________ 3. Justificativa pela emissão: Problema ocorrido: Falta de GTA em formulário contínuo Defeito físico de equipamentos Falhas de programação do SIVESA Outro: ________________________ Detalhamento do problema: _________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4. Número(s) da(s) GTA(s) envolvida(s) (com segunda via em anexo): _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Assinatura do responsável pela emissão: ________________________________________ 5. Avaliação do Chefe Imediato: Concorda Não concorda: No caso de não concordância: Porque: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Medida adotada: Advertência por escrito Diminuição na Gratificação de Produtividade Data, nome e assinatura do Chefe Imediato: ___/___/___ ___________________________________________________________ VIGILÂNCIA E ACOMPANHAMENTO DO TRÂNSITO DE GADO A PÉ INFORMAÇÕES BÁSICAS E CROQUI Informações básicas: ORIGEM DESTINO _______________________________________________ _______________________________________________ Proprietário Proprietário _______________________________________________ _______________________________________________ Propriedade Propriedade Número da GTA: _______________ Data de saída: ____/____/____ Data prevista de chegada: ___/___/___ Total de animais transitados _______(________________________________________________________) Faixas etárias: até 4 meses 4 a 12 meses 12 a 24 meses 24 a 36 meses > 36 meses Total previsto de marchas: _________________ Croqui (informar a quilometragem entre um ponto e outro e o nome dos municípios) m u n ic íp io LEG END A M u n ic íp io d e o rig e m M u n ic íp io d e d es tin o P ou s o d e b oiad a M u n ic íp io m u n ic íp io Responsável pelas informações ___________________________________________ Nome legível ___________________________________________ Assinatura Responsável pelo CROQUI ___________________________________________ Nome legível ___________________________________________ Assinatura
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