rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da

Transcrição

rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 072
Natal/RN, 22 de Abril de 2010
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento.
DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo.
DIRETOR DO CES: TC PM Ulisses Nascimento de Paiva.
COMANDANTE DO CPRE: Ten Cel PM Edilson Fidelis da Silva.
COMANDANTE DO CPM: Ten Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: TC PM Joselito Xavier de Paiva.
AJUDANTE GERAL: Maj PM João Maria dos Santos
ASSISTENTE DE GAB DO CMT GERAL: Maj PM Agnaldo Pires Filho.
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 23 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..........................Maj PM Santos
Superior de Dia ao CPI............................Maj PM Arcanjo
Supervisores de Operações......................Cap PM Marlon/Cap PM Paraguai
Coordenadores do CIOSP........................Ten PM Ferreira/Ten PM Cheyenne
Supervisores de Operações ao CPRE.......Cap PM Nunes/Ten PM Swamarn
Oficial de Dia ao QCG.............................Ten PM Felipe
Supervisor de Dia ao HCCPG..................Cap QOSPM Antônio Augusto
Oficiais de Dia ao HCCPG.......................Ten QOSPM Fem Rejane
Seção de Rádio ao QCG...........................3º Sgt PM Marcelo
Eletricista e encanador de dia ao QCG.....Sd PM Germano/Sd PM Leite
Piquete de Dia ao QCG.............................Al Cb PM Gilton
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES PARA O EHS
Nota para Boletim Geral nº. 004/2010 – DE/3 de 20 de abril de 2010.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1.°, inciso V, do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995,
combinado com o artigo 4°, inciso V, da Portaria Nr. 003/95 - GCG, de 22 de outubro de
1995, resolve:
1. Convocar os policiais militares considerados APTOS na Ata de Inspeção de
Saúde n° 037.2/2010, de 07/04/2010 publicada no BG n° 070, de 19Abril10, para se
apresentarem as 06h30min do dia 26 de abril do corrente, no Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praças - CFAPM a fim de realizarem o Estágio de Habilitação de
Sargentos- EHS.
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
003
III - INCLUSÃO NO QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS
Portaria Nº 0198/2010-DP de 15 de abril de 2010.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 da Lei
Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 4º da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e o artigo 4º do Decreto Nº 12.728 de
05 de setembro de 1994, resolve:
1. Desligar do Quadro de Praças e incluir no Quadro de Praças Especiais, na
graduação de Aluno Oficial PM, por haverem sido aprovados no Concurso Público de
Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, e por estarem
frequentando o Curso de Formação de Oficiais, a contar de 10 de fevereiro de 2010, os
policiais militares abaixo discriminados, ficando adidos à Academia de Polícia Militar
“Cel Milton Freire de Andrade”:
1. Cb PM Nº 2000.0206 MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA INÁCIO,
matrícula Nº 163.680-4;
2. Cb PM Nº 2000.0227 JOSIVAN FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula
Nº 163.537-9;
3. Cb PM Nº 2000.0500 EMERSON LIMA MOREIRA DE MENEZES,
matrícula Nº 163.843-2
4. Sd PM Nº 2001.0560 EDUARDO ROBERTO CÂMARA VIVIANNI,
matrícula Nº 167.410-2;
5. Sd PM Nº 2004.0012 RAFAEL VICTOR TARGINO DE ARAÚJO,
matrícula Nº 176.300-8;
6. Sd PM Nº 2009.0190 GLEYDSON RODRIGUES DANTAS, matrícula Nº
201.670-2;
7. Sd PM Nº 2006.0787 ALEXANDRE MAGNO DO NASCIMENTO
SANTOS, matrícula Nº 194.798-2.
2. Publique-se e registre-se.
3. À Diretoria de Pessoal e a Diretoria de Finanças para as providências de sua
competência.
IV - INCLUSÃO NAS FILEIRAS DA PMRN
Portaria Nº 0284/2010 – DP de 15 de abril de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 4º da Lei Complementar N.º
090, de 04 de janeiro de 1991, e o artigo 4º do Decreto Nº 12.728 de 05 de setembro de
1994, resolve:
1. Incluir nas fileiras desta Polícia Militar, na graduação de Aluno Oficial PM, por
haverem sido aprovados no Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de
Oficiais da Polícia Militar, e por estarem freqüentando o Curso de Formação de Oficiais, a
contar de 10 de fevereiro de 2010, os candidatos abaixo nominados:
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
004
1. THIAGO ABRANTES DE ARAGÃO MENDES, filho de MANOEL
CORNELIO DE ARAGÃO MENDES NETO e de MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO
ABRANTES ARAGÃO, nascido em 27/04/1986, natural de Natal/RN, portador da Cédula
de Identidade 002286606 SSP/RN, CPF 067.550.144-00, Titulo de Eleitor 025443821686,
Certificado de Dispensa de Incorporação Nº 240813365162 – 24ª CSM, Matrícula Nº
204.543-5;
2. GUTO WENDERSON COSTA PINTO, filho de JOSÉ EDSON OLIVEIRA
PINTO e de MARIA DAS GRAÇAS COSTA OLIVEIRA PINTO, nascido em
16/02/1977, natural de Paulo Afonso/BA, portador da Cédula de Identidade 0749972700
SSP/BA, CPF 020.790.774-90, Titulo de Eleitor 17949671600, Certificado de Dispensa de
Incorporação Nº 240813121292 – 24ª CSM, Matrícula Nº 204.773-0;
3. HUGO PIERRE DOS SANTOS MADEIRO, filho de PEDRO MADEIRO
FILHO e de LAÍS FERREIRA DOS SANTOS MADEIRO, nascido em 26/01/1984,
natural de Natal/RN, portador da Cédula de Identidade 001767961 SSP/RN, CPF
051.666.444-17, Titulo de Eleitor 21272461686, Certificado de Situação Militar Nº
070144 – Série A - 7ª RM, 16 BIMtz, Matrícula Nº 204.769-1;
4. LEONARDO CÂMARA DE MEDEIROS, filho de JOSÉ AUGUSTO DE
MEDEIROS FILHO e de MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS, nascido em
03/04/1977, natural de Natal/RN, portador da Cédula de Identidade 001471835 SSP/RN,
CPF 027.126.144-70, Titulo de Eleitor 018814771686, Certificado de Dispensa de
Incorporação Nº 240812791368 – 24ª CSM, Matrícula Nº 204.838-8.
5. JULIO CESAR MARTINS BRAGA, filho de SEBASTIÃO CESAR BRAGA e
de MARIA APARECIDA BENTO MARTINS, nascido em 25/03/1980, natural de
Recife/PE, portador da Cédula de Identidade 485 BM/RN, CPF 031.600.994-66, Titulo de
Eleitor 18923441651, Apresentou Ofício nº 018/2010- do Gabinete do Comando Geral do
Corpo de Bombeiros, datado de 01/02/2010, Matrícula Nº 169.702-1.
2. Publique-se e registre-se.
3. À Diretoria de Pessoal e a Diretoria de Finanças para as providências de sua
competência.
AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações.
O Sd PM Damázio dos Santos Alves, RG nº. 16.226 PMRN, da 3ª CPM/ 7º BPM,
solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40, com capacidade para
16+1 tiros e acabamento oxidado.
(Parte S/Nº. de 10 de abril de 2010 – Encaminhamento de 10 de abril de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 20Abril2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
V -
O Sd PM Fernando Leite Neto, RG nº. 15.642 PMRN, da 3ª CPM/ 7º BPM,
solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40, com capacidade para
16+1 tiros e acabamento oxidado.
(Parte S/Nº. de 10 de abril de 2010 – Encaminhamento de 10 de abril de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 20Abril2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
005
O 3º Sgt PM 86.200 Francinaldo Pinheiro, da DAL, da 3ª CPM/ 7º BPM, solicitou
autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40 e com capacidade para 15 tiros.
(Parte S/Nº 2010 – DAL de 16 de abril de 2010 – Encaminhamento – 2010/DAL
de 16 de abril de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 20Abril2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
O Sgt PM José André Nóbrega da Silva, RG nº. 10.516, do Esquadrão
Águia/CPRE, da 3ª CPM/ 7º BPM, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus,
calibre .40, com capacidade para 15 (quinze) tiros e acabamento em aço inox.
(Parte S/Nº. de 05 de abril de 2010 – Encaminhamento s/nº. de 05 de abril de
2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 15Abril2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
O 2º Sgt PM 95.031 José Humberto Ferreira de Oliveira, mat. 113.856-1, da CC,
solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40, com capacidade para
15+1 tiros e acabamento em aço inox.
(Parte especial s/nº-2010 de 30 de março de 2010 – Encaminhamento nº. 011/10CC de 05 de abril de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 22Abril2010. 1. Publique-se em BG; 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
O Sd PM 2009.0129 Valquirio do Nascimento, mat. 201.609-5, da CC, solicitou
autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre 938, com capacidade para 15+1 tiros
e acabamento oxidado.
(Parte especial s/nº-2010 de 16 de abril de 2010 – Encaminhamento nº. 012/10-CC
de 20 de abril de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 22Abril2010. 1. Publique-se em BG; 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
VI -
TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Sd PM Jambson Lopes Candido, da 3ª CPM/7º BPM, solicitou autorização para
transferir para seu nome uma pistola Taurus, calibre .40, com capacidade para 15 (quinze)
tiros, cadastro no SIGMA nº. 312019, que pertencia ao Policial Militar Antônio Marcos
Pedro Batista - RG nº. 13.137 PMRN.
(Parte S/Nº. de 27 de março de 2010 – Encaminhamento de 27 de março de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 20Abril2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
006
VII - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE EXAME E AVERIGUAÇÃO DE
MATERIAL (CEAM)
Nota nº. 026 – 2010/PM/4 de 05 de abril de 2010.
1. Com base na Portaria nº. 010/91, publicada no BG nº. 145, datado de 05 de
agosto de 1993, nomeio a comissão composta dos seguintes Oficiais: Cap PM Gugliênio
Marconiedson Siqueira, Presidente; 1° Ten PM Yuri Pessoa Ferro e o 1º Ten PM Arnaldo
Lemos dos Santos, membros, para na conformidade da Portaria referenciada, proceder os
Termos de Exame e Averiguação de Material (TEAM), determinado pelo Comando Geral,
através da PM/4;
2. A comissão ora designada atuará no período de 02 de abril de 2010 a 02 de
agosto de 2010 (meses de maio, junho, julho e agosto de 2010), totalizando 120 cento e
vinte) dias;
3. Publique-se em Boletim Geral e arquive-se na PM/4
VIII - FÉRIAS DE PRAÇAS – Solicitações.
O 1º Sgt PM 86.126 Paulo Neri da Rocha solicitou que lhe sejam concedidas para
gozo no período de 20/04 a 25/05/2010, as férias referentes ao exercício de 2009, as quais
deixaram de serem gozadas em época prevista, por necessidade do serviço.
(Parte Especial/2010-GSC de 20 de abril de 2010).
Despacho da DP: Em 22Abril2010. 1. À Ajudância Geral para publicação em BG.
O Cel PM RR Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado
solicitou que sejam asseguradas as férias do 2º Sgt PM nº 92.313 João Marques dos
Santos, relativas ao exercício do ano de 2009, para gozo no período de 01 a 30 de julho de
2010.
(Ofício nº 040/10-COSEG/GAC de 13 de abril de 2010).
Despacho da DP: Em 16Abril2010. 1. À Ajudância Geral para publicação em BG;
2. Retorne-se à DP para fins e arquivamento.
IX -
RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Relação dos Policiais Militares (Praças) inspecionados por esta JPMS, na SESSÃO
042.1/2010, de 20.04.10, para fins de freqüentar o Estágio de Habilitação à Graduação de
3º Sargento PM, do Quadro Excedente de Praças, Portaria nº 0250/2010-DP/2 de 29 de
março de 2010.
SEQ
Nº
NOME
PARECER
l.
88.340 Edevânio Cunha
APTO
2.
86.085 José Pereira de Araújo
APTO
3.
92.102 Kerginaldo Alves da Silva
APTO
José
Valdo
Caetano
4.
90.228
APTO
5.
86.257 Jonas Pereira dos Santos
APTO
Neilson
Barros
de
Carvalho
6.
92.107
APTO
7.
88.763 Francisco das Chagas Belo de
APTO
8.
89.099 Paulo Sérgio de Souza Pontes
APTO
9.
90.052 Raimundo Jorge da Silva
APTO
10.
90.137 Rosenaldo Ramos de Lima
APTO
11.
89.331 Francisco Pinheiro Filho
APTO
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
88.717
89.177
92.255
92.253
88.563
84.240
88.233
92.127
89.359
88.557
90.090
85.126
84.131
85.141
88.477
84.163
85.219
92.224
92.203
86.311
88.385
90.251
92.070
88.158
87.081
90.252
88.687
85.246
83.292
92.268
90.116
89.454
90.057
88.077
84.353
84.345
88.816
88.754
90.112
89.068
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
José Nilson do Nascimento
APTO
Wilson França de Araújo
APTO
Luciano Xavier do Nascimento
APTO
Jobson Lima dos Santos
APTO
Roberto Carlos do Nascimento
APTO
Luiz Antônio de Lima
APTO
Ozaildo Xavier dos Santos
APTO
Edvaldo Mariano de Lima
APTO
Marcos Antônio de Oliveira
APTO
Mário Sérgio Alves de Souza
APTO
Erinaldo Rodrigues do Nascimento
APTO
Floriano Paulino da Silva
APTO
Milton Joaquim dos Santos
APTO
João Batista Peixoto Júnior
FALTOU
José Atanásio Silva
APTO
Francisco Ferreira de Souza
APTO
José Lopes Pereira
APTO
Severino Lourenço da Silva
APTO
Francinaldo Morais da Silva
APTO
Roberto Luiz da Silva
APTO
Antônio Sérgio Souza
APTO
Humberto Bezerra Alcântara
APTO
Josivan Soares Resende
APTO
João Maria Teixeira da Silva
APTO
Jandy Euflausino de Santana
APTO
Leilton Pereira de Melo
APTO
Fernando Cordeiro do Nascimento
APTO
APTO
Janilson Vieira da Silva
APTO
Flávio Antônio Trajano da Paz
APTO
Alberto Ferreira da Silva Neto
APTO
José Roberto da Cruz
APTO
Marcos Antônio Pereira
APTO
Walberto Florêncio Melo dos
APTO
Manoel Sabino Carvalho
APTO
Moacir Dantas da Silva
APTO
Francisco Zivanelson de Sena
APTO
Edimar Lopes Barroso
APTO
Antônio Cristiano da Silva
APTO
José Antônio Rodrigues de Santana
Inapto
temporariamente
para
João Bosco Dias de Paiva
52.
53.
54.
55.
56.
90.212
92.152
88.414
86.154
88.051
Ana Cristina Varela da Silva
Aldeei Hermínio Silva Júnior
Sérgio Luiz Soares de Freitas
Edmilson Marinho de Souza
Hilton Coelho da Silva
fins deste curso.
APTO
APTO
APTO
APTO
FALTOU
007
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
90.038
89.225
90.134
86.212
83.077
90.021
86.172
88.156
90.177
83.067
90.121
85.077
92.108
92.048
83.165
92.049
87.004
89.129
92.103
85.113
89.418
88.753
84.380
92.069
89.102
92.140
89.270
89.352
92.059
88.697
90.219
89.105
88.200
86.404
92.122
88.107
89.374
92.201
89.309
92.134
92.185
88.651
88.041
José Jorge de Oliveira
Charles de Gaulle Oliveira
Roberto Garcia de Lima
Ismael Rodrigues do Nascimento
João Maria Sobrinho
Francisco de Assis Paulino
José Claudionor de Lima Júnior
João Maria Alves
Alcione Maria Xavier
Ivanildo Inês do Nascimento
Juvanildo Camarão de Oliveira
João Maria Oliveira dos Santos
Edilson Henrique da Silva
Luiz de Oliveira Neto
Francisco Gabriel da Silva
Edmundo Alves dos Santos
José Williams Ferreira de Souza
Francisco Roberto dos Santos
Aelson Valdemar da Silva
Clodoaldo Dionísio Alves
Gilmar Sales da Silva
Antônio Cortez Filho
José Bonifácio Filho
Ezequias Azevedo Maciel Silva
Roberto Soares de Paula
Antônio Carlos Ferreira de Lima
José Maciel Aquino de Souza
Jussier Dantas Soares
Josué de Oliveira Soares
Kerginaldo Régis da Silva
Ana Nelis de Souza Cho-Luck
Waltor Bezerra de Araújo
Nivaldo Pereira da Silva Filho
Josival Caiana da Silva
Valtecler da Costa
Aguinaldo Cândido do Nascimento
Amarildo dos Santos Canela
Joilton Max Silva de Souza
José David de Souza Filho
Josimar Santino Linhares
Erivaldo Bezerra de Lima
Luiz Sérgio Matias do Nascimento
Francisco Marques da Silva
008
FALTOU
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
90.037
92.067
83.087
88.751
90.007
85.211
88.029
90.092
90.051
85.196
88.245
84.077
86.217
92.256
86.381
89.048
92.114
85.064
90.113
89.491
89.333
82.045
84.450
92.267
88.519
85.194
92.274
83.066
90.094
92.116
84.075
88.561
89.382
89.397
84.291
88.690
89.179
89.358
81.497
90.145
88.602
89.390
89.422
José Eliel Braz Diniz
João Maria Félix Pereira
Antônio Benedito Barbosa
Adonias Pereira da Silva
Ailton Fonseca da Silva
Francisco Dimas Souza da Silva
Emanoel Vicente Bezerra
Fabiano Ferreira da Silva
Ranieri Araújo de Freitas
Juscelino de Santana
Francisco Teixeira da Rocha
José Galdino de Paula
João Maria Alves da Silva
José Roberto Gomes de Souza
João Evangelista Pereira
Francisco de Assis Segundo
Carlos Henrique Leandro da Silva
Gregório Belchior Nunes da Costa
José Arlindo da Silva
Renato Paulo da Silva
João Francisco de Oliveira Neto
Antônio Borges da Silva
Eliton Arruda Duarte
José Antônio Miranda
Francisco Ricardo de Araújo
João de Deus Barbosa da Silva
Pedro Paulo da Silva
Francisco Jorge de Sales
Francisco das Chagas Caetano da
José Gomes da Silva Filho
Adilson da Silva Pacífico
Raimundo Lima da Silva
Adelmo Soares da Silva
Domeciano Paulo Elias
Gutemberg Teixeira Dantas
Reginaldo Luiz de França
Wellington Izidro dos Santos
Nivaldo Borges da Silva Sobrinho
Reginaldo Cerqueira da Costa
Wellington Mesquita
Francisco de Assis da Silva
Antônio Gonzaga de Lima
Israel Câmara da Cunha
009
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
FALTOU
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
010
143. 88.578 Aldair Batista do Nascimento
APTO
144. 86.191 Amarildo Nascimento da Costa
.APTO
145. 85.164 Marcos Antônio de Carvalho
APTO
146. 89.112 Aldenor Carneiro da Cunha
APTO
147. 89.496 Francisco Falhares de Freitas
APTO
148. 88.683 Wlademir da Silva Santiago
APTO
149. 89.252 Francivaldo Medino da Silva
APTO
150. 89.498 João Maria da Silva
APTO
151. 88.506 Edilson Barbosa da Silva
APTO
152. 92.179 Francisco Roberto da Silva
APTO
153. 87.067 Zenildo Pedro do Nascimento
APTO
154. 84.063 Pedro Lúcio Marques da Silva
APTO
155. 88.682 Walter Figueiredo de Mendonça
APTO
156. 81.189 Antônio Vilmar de Lima
FALTOU
157. 85.192 Martinho Eugênio de Medeiros
APTO
158. 88.601 Francisco de Assis da Silva
APTO
159. 92.290 Marcondes Gonçalves de Oliveira
APTO
160. 87.072 Clenildo de Souza
APTO
161. 92.168 Maria Liane dos Santos
APTO
162. 88.640 José Paulino
APTO
163. 88.391 Evangelista Oliveira da Silva
APTO
164. 90.098 George Miguel dos Santos
APTO
165. 83.046 Raimundo Assis de Araújo
APTO
166. 90.136 Romildo Barbosa da Silva
FALTOU
167. 88.398 José Ailson Leonel da Silva
APTO
(Relação encaminhada através do Ofício nº. 031/2010-JPMS de 20/04/2010).
Despacho da DP: Em 20Abril2010. Publique-s em BG.
Relação das praças inspecionadas pela JPMS na Sessão nº. 036.2/2010 de 05.03.10,
para fins de preenchimento de claros da graduação de Cabo Especialista QPMP-2
(Operador de Comunicações), conforme Portaria Nº. 0219/2010–DP de 18.03.10.
SEQ
N°.
NOME
PARECER
l.
06.258 Thiago Cardoso Ferro
APTO
2.
97020 Ubiratan Bruno Viana
APTO
3.
97759 José Djair de Melo Ferreira
APTO
4.
01.090 Vando de Oliveira Souza
APTO
5.
01.238 Antônio Ezequias Campelo Teixeira
APTO
6.
01.542 Carlos Eriberto Barros
APTO
7.
01.790 Hilo Borges da Silva Júnior
APTO
8.
04.279 Gileno Ferreira da Silva
APTO
9.
04.321 Thiago Nedson Pereira Castro
APTO
10.
04.407 Deyvson Alexandre Araújo Bezerra
APTO
11.
00.006 Francisco Canindé Lopes
APTO
12.
00.1007 Leonardo Pereira da Costa
APTO
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
01.083
04.528
06.756
00.071
00.355
00.966
00.1155
04.0061
04.145
06.734
06.793
06.816
99.001
00.494
00.745
00.1242
00.1282
01.739
92.545
92.779
97.537
99.093
00.061
01.331
00.399
01.200
01.243
01.799
04.428
Janilson Cezar de Araújo Silva
Leandro Lopes da Rocha
José Carlos Barros dos Santos
Josenilson de Medeiros Pereira
Lamarck de Souza Pereira
Flávio Gomes de Brito
João Batista Dantas
Manoel Cleidson Fernandes
Vicente Freire da Silva
Jeremyas Salviano Souto
Santiago Rodrigues do N. Corrêa
Jefferson Lúcio Lima da Silva
Márcio de Oliveira Silva
José Mariano da Silva Júnior
Josimar Batista da Silva
Hanssen Willians Nascimento Santos
Edson Urbano Gomes
José Lopes da Cunha Júnior
Ivan Ferreira da Silva
Wellington Silva do Nascimento Júnior
Paulo Júnior Moura de Oliveira
Braz Luciano Teixeira da Silva
João Maria Pereira Inácio
Osmir Manoel de Brito
Francisco Martins da Silva Filho
Gildomar Silvano de Lima
Ezenildo Carneiro de Morais
Gilmário de Oliveira Bernardo
Daniel Thiago Frazão. Encaminhado através da
011
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
FALTOU
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
Portaria nº 257/10-DP de 29.03.10
(Relação encaminhada através da parte nº. 249/2010-JPMS de 07 de abril de 2010).
Despachos da DP: Em 13Abril2010. Publique-se em BG.
X - PROMOÇÃO DE PRAÇA – Transcrita do DOE de 21/04/2010 – Edição nº.
12.195.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o
art. 14, incisos I e II, do Decreto Estadual nº. 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, e
Considerando a prescrição do art. 59, da Lei Estadual nº. 4.630, de 16 de dezembro
de 1976;
Considerando o disposto no art. 7º, do Decreto Estadual nº. 7.070, de 07 de
fevereiro de 1977, e
Considerando o Processo sob o Protocolo nº. 86626/2009-8, de 14 de maio de
2009, conforme Ata da CPP, publicada no Boletim Geral nº. 092, de 21 de maio de 2009,
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
012
R E S O L V E promover à graduação de Cabo do Quadro Policial Militar
Particular-Combatente (QPMP-O), pelo critério de bravura, o servidor público militar
FRANCISCO EDMILSON DA SILVA, Soldado PM nº. 92.645, matrícula nº. 112.256-8,
a contar de 15 de agosto de 2008.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de abril de 2010, 189º da
Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
XI - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – Transcrita do DOE
de 21/04/2010 – Edição nº. 12.195.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe
confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o parecer
complementar - Ajur/PMRN, da Assessoria Jurídica desta Corporação contido no Processo
Nº 123/2009 - DP - Polícia Militar,
R E S O L V E transferir “ex-oficio” para a Reserva Remunerada da Polícia Militar
do Estado, o Coronel QOPM FRANCILDO DE SOUZA NUNES, matrícula Nº 051.089-0,
de acordo com o art. 65, § 3º; art. 90, inciso II; art. 92, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea
“a”; art. 124, § 2º; e art. 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976
(Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço e ter
atingido o tempo Máximo no ultimo posto - 08 (oito) anos, com soldo integral de seu
posto, incorporando-se aos proventos as vantagens que estão asseguradas, de acordo com o
art. 2º, incisos I e III; art. 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 205, de
19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN),
regulamentada pelo Decreto Nº 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); arts. 1º e 2º; e art.
4º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 341, 12/04/2007: a) 30% (trinta por cento) de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (arts. 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de
12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM - CSP (art. 9º, inciso I, da
Lei Nº 4.770, de 25/09/1978; com a nova redação dada pelo art. 1º, da Lei Nº 5.033, de
19/05/1981); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV; d) Valor da Gratificação
de Função Policial Militar; e) Valor da Gratificação de Moradia f)Valor da vantagem
pessoal incorporada . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, de acordo com a Orientação Normativa Nº 08/PGE de 02/08/2002, a contar de
25 de dezembro de 2008.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de abril de 2010, 189º da
Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
XII - EXCLUSÃO DE OFICIAL SUPERIOR – Para reserva remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do
estado efetivo desta Corporação para a reserva remunerada o Cel PM Francildo de Souza
Nunes.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
013
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIII - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS
PORTARIA Nº 059/10-CDPM DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de
providências cabíveis, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração
disciplinar residual nos fatos constantes no PAPI nº 221, que trata de denúncia efetuada através
do BO nº 169/09-CG, de 01/04/09, pelo Sr. Francisco Diogo Oliveira da Silva, o qual alega
haver, nos dias 29 e 31/03/09, no Município de Extremoz/RN, sido ameaçado e agredido
fisicamente pelo Sd PM Dinaide Morais da Rocha, o qual, segundo a denúncia, trabalha na
Cavalaria;
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Amanda Soares de Oliveira,
matrícula nº 108.030-0, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 069/10-CDPM DE 09 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de
providências cabíveis, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração
administrativa subsumível aos fatos narrados nos documentos apensos ao Ofício nº 138/2010PJG, de 08/03/10, que tratam de denúncia contra Policiais Militares da cidade de Tibau do
Sul/RN, os quais, em meados do ano de 2006, teriam efetuado cobrança ilegal pela expedição
de documentos, tais como atestado de antecedentes, residência, pobreza etc.;
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da
Silva, matrícula nº 114.264-0, delegando para tal mister as atribuições legais que me são
conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 116/10-CDPM DE 15 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
014
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de
providências cabíveis, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar infrações disciplinares
residuais às ameaças, a princípio atribuíveis ao Sd PM Edvaldo Morais do Nascimento,
conforme consta em Representação datada de 15/03/10, do Sd PM Cláudio Domingos da
Silva;
2. Designar para presidir o referido feito o 1º Ten PM Eudes Valério Antunes Coelho,
matrícula nº 114.266-6, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 117/10-CDPM DE 15 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos constantes no PAPI nº 072/2009, que tem
como documento originário o IP nº 064/2008-14ª DP. Consta na referida documentação, que
no dia 09/03/08, o Sr. Herberson Stapf Soares Cavalcante fora vítima de tentativa de homicídio
e quando do atendimento da ocorrência, a guarnição comandada pelo Cb PM Pedro Paulo da
Silva teria chegado até o local, encontrado o possível autor do delito e a arma de fogo, mas, no
entanto, teria se esquivado de proceder conforme a legislação, não efetuando a prisão do
acusado, apenas “apreendendo” a arma de fogo, que nunca apareceu nos procedimentos
relativos ao fato;
2. Designar para presidir o referido feito o TC PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas,
matrícula nº 053.139-1, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 118/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de
providências cabíveis, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração
disciplinar residual constante no PAPI nº 113/2010, que apurou preliminarmente a denúncia
contida no BO nº 086/10-CG, de 10/03/10, em desfavor do Sgt PM Edson de Oliveira Gomes,
o qual é acusado de no dia 07/03/10, na Zona Norte desta capital, quando de folga e
apresentando sinais de embriagues alcoólica, bater com seu veículo na traseira do Honda
Civic, de placas KLG-5211, que se encontrava parado na rua Serra do Araguaia, no bairro
Soledade I e posteriormente vindo a se evadir do local.
Consta ainda, que o comunicante – Sr. José Cosme Ciríaco –, após seguir o Sgt Edson
até sua residência, localizada no Conjunto Santa Catarina, foi vítima de ameaças por parte
deste, que naquele momento se encontrava com uma arma de fogo em punho;
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
015
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva
Xavier, matrícula nº 114.271-2, delegando para tal mister as atribuições legais que me são
conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 119/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de
providências cabíveis, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a atender requisição ministerial
formulada através do Ofício nº 037/2009-PJ PORT, de 12/03/10, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca de Portalegre/RN, acerca de possíveis infrações disciplinares residuais aos
delitos de lesão corporal e abuso de autoridade cometidas contra a pessoa de Antônio Calixto
Ribeiro. Fato ocorrido no dia 26/07/09, no Município de Riacho da Cruz/RN;
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva
Xavier, matrícula nº 114.271-2, delegando para tal mister as atribuições legais que me são
conferidas;
3. Publicar em BG.
XIV - CORREGEDORIA DA PMRN
PORTARIA Nº 081/10-CDPM DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 257/08-CDPM, datada de 11/08/08, publicada no BG
nº 168, de 03/09/08, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para presidir
Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar fatos constantes no Ofício nº 02/08/DPSGA, de 16/01/08,
que trata da fuga dos presos de Justiça Reginaldo Severino Varela e Samuel Trindade de
Souza, ocorrido no dia 11/01/08, da delegacia do Município de Sen. Georgino Avelino/RN,
delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 082/10-CDPM DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 245/08-CDPM, datada de 11/08/08, publicada no BG
nº 156, de 18/08/08, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para presidir
Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
016
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Amanda Soares de Oliveira, matrícula
nº 108.030-0, para apurar possível infração disciplinar residual constante nos fatos
apurados através do Inquérito Policial nº 001/06, instaurado na 9ª Delegacia Regional de
Polícia / Santa Cruz/RN, em desfavor do Sgt PM RR Severino Marques de Souza, onde
este é acusado de haver, em meados de 2005, quando na função de delegado do Município
de Cel Ezequiel/RN, efetuado uma apreensão ilegal de uma bicicleta e um CD de áudio,
propriedade do Sr. Ailton da Silva, à época vereador daquele Município, delegando-lhe
para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 093/10-CDPM DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 249/08-CDPM, datada de 11/08/08, publicada no
BG nº 156, de 18/08/08, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar fatos narrados no Termo de Declarações prestadas pelo
Sr. Dinaldo Alexandre Pereira, no dia 29/05/08, na Promotoria de Justiça da Comarca de
Goianinha/RN, onde o mesmo acusa um policial militar identificado como Cb Patrício de
haver, no dia 23/05/08, no Município de Tibau do Sul/RN, agredido seu filho, o
adolescente R.P.F., à época com 14 anos de idade, delegando-lhe para tal mister as
atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 094/10-CDPM DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 198/09-CDPM, datada de 15/06/09, publicada no
BG nº 110, de 17/06/09, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar fatos narrados no BO nº 064/09-CG, de 05/02/09,
confeccionado em razão de denúncia efetuada pela Sr.ª Taizza Lopes Saldanha, a qual
alega que teve 03 (três) lotes de um terreno de sua propriedade invadido pelo Sgt PM José
de Arimatéia Ramos. Fato ocorrido em meados de dezembro de 2008, na rua Vale Verde
do Pium I, Município de Nísia Floresta/RN, delegando-lhe para tal mister as atribuições
legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
017
PORTARIA Nº 107/10-CDPM DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 190/09-CDPM, datada de 02/06/09, publicada no
BG nº 104, de 08/06/09, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar fatos narrados no Procedimento de Averiguação
Preliminar e Investigação (PAPI) nº 155/09, que verificou fatos narrados no BO nº 125/09CG, de 05/03/09, onde a Srª. Mironeide Félix de Freitas alega haver sido ameaçada de
morte pelo seu ex-companheiro o Sd PM João Maria Costa. Fato ocorrido no dia 04/03/09,
por volta das 10h30min, na Rua Alderi de Souza, no conjunto Monte Castelo,
Parnamirim/RN, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 108/10-CDPM DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 115/09-CDPM, datada de 15/04/09, publicada no
BG nº 118, de 30/06/09, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar fatos constantes nos documentos apensos ao Ofício nº
195/2009-2ª PJP, datado de 06/04/09, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN, que tratam da fuga do adolescente I.C.S. do Centro Educacional Pitimbú,
ocorrido por volta das 12h, do dia 27/03/09, delegando-lhe para tal mister as atribuições
legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 112/10-CDPM DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 197/09-CDPM, datada de 15/06/09, publicada no
BG nº 110, de 17/06/09, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
018
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Amanda Soares de Oliveira, matrícula
nº 108.030-0, para apurar fatos constantes na Sindicância nº 037/2008, procedida pelo
DPC Geraldo Ferraz de Magalhães, que apurou fatos ocorridos no dia 21/09/08, no Distrito
de Conto do Papagaio, no município de Macau/RN, onde policiais civis, juntamente com o
PM Jonathan do Nascimento Melo, teriam adentrado sem permissão na residência do Sr.
Evilásio Oliveira da Silva, como também efetuado disparos de arma de fogo causando
lesão corporal na pessoa de Sônia Maria da Silva, atingida na altura da perna esquerda,
delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 121/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 064/10-CDPM, datada de 05/04/10, publicada no
BG nº 064, de 09/04/10, a qual designou o Cap PM Joe Weider Medeiros do Nascimento
para presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar o TC PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas,
matrícula nº 053.139-1, para apurar possível infração disciplinar residual à lesão corporal
de que foi vítima o adolescente R.L.M. e a sua genitora, a Sr.ª Maria Edileuza Lopes
Pereira, tendo como acusado o Sd PM Wiclay de Jesus da Silva Freire. Fato ocorrido no
dia 15/11/09, no Loteamento Nova República, Pajuçara, nesta capital, tudo conforme o BO
nº 507/09-CG, de 17/11/09, e demais documentos anexos, delegando-lhe para tal mister as
atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 122/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 055/10-CDPM, datada de 26/03/10, publicada no
BG nº 059, de 05/04/10, a qual designou o Cap PM Joe Weider Medeiros do Nascimento
para presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência e com vistas a atender requisição ministerial constante no
Ofício nº 080/2010-22PRODIH, de 22/02/10, designar o TC PM Ângelo Mário de
Azevedo Dantas, matrícula nº 053.139-1, para apurar possível infração disciplinar residual
cometida pelos Policiais Militares: José Nelson Fernandes, Fernando Varela Filho e
Fernando Santos de Medeiros, quando da diligência que culminou com a prisão em
flagrante delito do Sr. Valtei da Silva. Fato ocorrido no dia 18/06/09, no bairro da Redinha,
nesta capital, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
019
PORTARIA Nº 123/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 052/10-CDPM, datada de 19/03/10, publicada no BG
nº 052, de 22/03/10, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para presidir
Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência e com vistas a atender requisição judicial constante nos autos do
Processo 002.07.201140-0, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar infrações disciplinares, em tese, cometidas pelos militares
estaduais: Sd Ricardo José da Silva, Sd Jair Rodrigo Furtuoso Alves Vieira e Sd Doriangley de
Oliveira Lima, quando da prisão em flagrante do Sr. José Carlos da Silva, acusado de tráfico
de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Fato ocorrido no dia 29/07/07, no Loteamento
Jardim Brasil, bairro Parque das Dunas, nesta capital, delegando-lhe para tal mister as
atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 124/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 018/10-CDPM, datada de 02/02/10, publicada no BG
nº 022, de 03/02/10, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para presidir
Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar possível infração disciplinar residual, em tese, cometida
pelo Sd PM Melqui Djalcy Rodrigues, quando este teria destratado e ameaçado, com uso de
arma de fogo, a Sr.ª Maria das Graças Silva Lucas. Fato ocorrido no dia 17/01/09, no bairro da
Cidade da Esperança, nesta capital, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe
são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 125/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 404/09-CDPM, datada de 26/11/09, publicada no BG
nº 225, de 02/12/09, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para presidir
Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar possível infração administrativa nos fatos narrados BO nº
472/07-CG, de 29/08/07, onde o Sr. Elias Sabino de Oliveira acusa o Sd PM Aureliano Félix
dos Santos de haver, no dia 29/08/07, acompanhado de terceiros, invadido um terreno de sua
propriedade, localizado no Loteamento “Parque das Árvores”, no Município de
Parnamirim/RN, e lá, fazendo o uso de um trator, destruído várias árvores frutíferas, uma
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
020
cerca, um muro de alvenaria e um imóvel de aproximadamente 45m2, delegando-lhe para
tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 126/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 188/09-CDPM, datada de 29/05/09, publicada no
BG nº 101, de 03/06/09, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar narrados nos documentos anexos ao Ofício 127/2009PJCM, de 30/03/09, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim/RN, acerca de
supostas agressões físicas e prática de abuso de autoridade cometido pelo PM de nome
Iranilson contra Erivaldo do Nascimento Lucas e José Nildo do Nascimento Lucas. Fato
ocorrido no dia 30/03/2009, por volta das 20h30min, no bairro Nova Descoberta, naquela
Comarca, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 127/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e
Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de
18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 027/10-CDPM, datada de 23/02/10, publicada no
BG nº 036, de 26/02/10, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência e com vistas a atender requisição da Promotoria de Justiça da
Comarca de Macau, formulada através do Ofício nº 050/2010-2ª PJCM, de 11/02/10,
designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva, matrícula nº 114.264-0, para
abertura de procedimento administrativo em desfavor do Sgt PM Antônio Gonçalves do
Nascimento, para averiguação de possível infração administrativa consistente na retenção,
pelo militar implicado, do documento de uma pessoa que havia sido morta; bem como por
haver discutido com a autoridade de Polícia Judiciária da Delegacia Municipal de
Macau/RN e se ausentado da unidade antes da confecção do auto de prisão em flagrante de
um acusado que por ele havia sido levado até a unidade, tudo na madrugada do dia 22 para
23 do mês de abril do ano de 2009, prejudicando o trabalho da Polícia Judiciária e
Administração da Justiça, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são
conferidas;
3. Publicar em BG.
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
021
PORTARIA Nº 128/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 413/09-CDPM, datada de 15/12/09, publicada no
BG nº 236, de 17/12/09, a qual designou o Cap PM Ezaú Macedo de Medeiros para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado para outro setor da
Corregedoria Geral da SESED;
2. Em conseqüência, designar o 2º Ten PM William Danilo Fernandes Pires,
matrícula nº 194.145-3, para apurar possíveis infrações disciplinares residuais, contidas no
Termo de Depoimento do Sr. Emanuel Mendonça Marques, o qual alegou haver sido
pressionado pelo 3º Sgt PM Itagibá Maciel de Medeiros, a prestar falso testemunho em
desfavor da pessoa de Caio César, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que
lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 129/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 399/09-CDPM, datada de 23/11/09, publicada no
BG nº 220, de 25/11/09, a qual designou o Cap PM Ezaú Macedo de Medeiros para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado para outro setor da
Corregedoria Geral da SESED;
2. Em conseqüência, designar o TC PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas,
matrícula nº 053.139-1, para apurar possível infração disciplinar residual nos fatos
contidos no BO nº 498/09-CG, de 09/11/09, confeccionado em razão de denúncia efetuada
pela Sr.ª Márcia Soares Salinas, a qual alega haver sido vítima de agressão física e abuso
de autoridade por parte do Ten PM Fábio Sandrine Pereira de Lima e outros, no dia
08/11/09, no interior da delegacia de polícia da Praia de Pipa, Litoral Sul do Estado,
delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 130/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 004/10-CDPM, datada de 18/01/10, publicada no
BG nº 013, de 21/01/10, a qual designou o Cap PM Ezaú Macedo de Medeiros para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado para outro setor da
Corregedoria Geral da SESED;
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
022
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier,
matrícula nº 114.271-2, para apurar denúncia efetuada em desfavor do Sd PM Francisco de
Araújo Azevedo, o qual, no dia 26/05/09, no Município de Caicó/RN, teria agredido
verbalmente o Sd PM Radmak Caetano, que encontrava-se de serviço como motorista da
RP-01. Consta ainda que após estes fatos houveram desdobramentos, tendo a vítima sido
movimentada da companhia que servia e desenvolvido doença capitulada no CID-10 sob o
código F43, tudo conforme o Ofício nº 278/2009, datado de 04/11/09, oriundo da
Ouvidoria da Defesa Social e seus anexos, delegando-lhe para tal mister as atribuições
legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 131/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 013/10-CDPM, datada de 26/01/10, publicada no
BG nº 017, de 27/01/10, a qual designou o Cap PM Ezaú Macedo de Medeiros para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado para outro setor da
Corregedoria Geral da SESED;
2. Em conseqüência, designar o 2º Ten PM William Danilo Fernandes Pires,
matrícula nº 194.145-3, para apurar denúncia materializada no BO nº 495/09-CG, de
05/11/09, onde o Sr. Paulo Sérgio da Silva alega haver sido vítima de abuso de autoridade
por parte dos integrantes da Vtr nº 420 do 4º BPM, identificados como sendo: Sgt Wilson,
Sd Melque e Sd Rubens. Fato ocorrido por volta das 02h30min, do dia 11/10/09, na Av.
João Medeiros, próximo ao Carrefour, nesta capital, delegando-lhe para tal mister as
atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 132/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 380/09-CDPM, datada de 05/11/09, publicada no
BG nº 209, de 10/11/09, a qual designou o Cap PM Ezaú Macedo de Medeiros para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado para outro setor da
Corregedoria Geral da SESED;
2. Em conseqüência, designar o 1º Ten PM Eudes Valério Antunes Coelho,
matrícula nº 114.266-6, para apurar fatos contidos em denúncia prestada no dia 11/09/09,
no Comando do 2º BPM, Mossoró/RN, em desfavor do Sgt PM Humberto Nunes da Silva,
o qual, no dia 09/09/09, teria invadido a propriedade do Sr. Humberto Serafim dos Santos,
se apresentando como delegado da cidade de Gov. Dix-Sept Rosado e apreendido uma
moto-serra que estava sendo utilizada por dois funcionários, dizendo que iria levá-la
apreendida à delegacia municipal, o que, segundo a denúncia, não ocorreu, delegando-lhe
para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
023
PORTARIA Nº 133/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 389/09-CDPM, datada de 12/11/09, publicada no
BG nº 212, de 13/11/09, a qual designou o Cap PM Ezaú Macedo de Medeiros para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado para outro setor da
Corregedoria Geral da SESED;
2. Em conseqüência, designar o 2º Ten PM William Danilo Fernandes Pires,
matrícula nº 194.145-3, para apurar a falta do Sgt PM Paulo Herôncio de Lira em
audiência para o qual estaria devidamente intimado, conforme consta nos autos do Pedido
de Busca e Apreensão nº 103.08.002469-8, encaminhado a esta Corregedoria através do
Ofício nº 103080024698-00000-001, datado de 03/11/09, delegando-lhe para tal mister as
atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 134/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 366/09-CDPM, datada de 21/10/09, publicada no
BG nº 202, de 28/10/09, a qual designou o Cap PM Ezaú Macedo de Medeiros para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado para outro setor da
Corregedoria Geral da SESED;
2. Em conseqüência, designar o 1º Ten PM Eudes Valério Antunes Coelho,
matrícula nº 114.266-6, para apurar possível infração disciplinar residual nos fatos
constantes no BO nº 453/09-CG, de 13/10/09, dando conta de invasão de domicílio, furto e
ato libidinoso divergente de conjunção carnal, cometida, supostamente, por Policiais
Militares de serviço, contra a Sr.ª Andrielly Camila Fonseca da Silva. Fato ocorrido por
volta das 23h58min, do dia 08/10/09, no Conjunto Novo Horizonte, Pajuçara, Zona Norte
desta capital, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 135/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 010/10-CDPM, datada de 26/01/10, publicada no
BG nº 017, de 27/01/10, a qual designou o Cap PM Cap PM Joe Weider Medeiros do
Nascimento para presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste
órgão;
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
024
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier,
matrícula nº 114.271-2, para apurar possíveis infrações disciplinares residuais contidas no
BO nº 023/10-CG, de 10/01/10, onde a Sr.ª Ivonete Firmino da Cruz acusa policiais
militares, por ela identificados como sendo Sgt Aristelo e Sd Geraldo, de invasão de
domicílio, agressão verbal, danos materiais e roubo. Fato ocorrido no dia 12/01/10, na
residência da comunicante localizada na rua João Vinte Três, no Bairro de Mãe Luiza,
nesta capital, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 136/10-CDPM DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 051/10-CDPM, datada de 19/03/10, publicada no
BG nº 052, de 22/03/10, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para
presidir Sindicância, haja vista o mesmo haver sido movimentado deste órgão;
2. Em conseqüência, designar a 1º Ten PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva,
matrícula nº 114.264-0, para apurar os fatos constantes no PAPI nº 013/2010, que trata de
denúncia materializada no BO nº 011/10-CG, de 11/01/10, onde o Sr. Rodrigo Ribeiro
Silva acusa policiais militares de serviço de haverem, no dia 09/01/10, no bairro de
Santarém, nesta capital, invadido sua residência e lá, sob a ameaça de produzir um
“forjado” de droga e de conduzir seu irmão Robério David Ribeiro da Silva preso,
extorquirem a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) do comunicante. Consta ainda, que no
mesmo dia a irmã do Sr. Rodrigo, Rosana Ribeiro da Silva, teria percebido, em meio a
objetos revirados, a falta de um aparelho MP4, um óleo da natura e três perfumes do
Boticário, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 137/10-CDPM DE 20 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção
de providências cabíveis,
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração
disciplinar residual constantes nos fatos narrados no BO nº 105/10-CG, de 29/03/10, onde
o adolescente D.S.A. comunicou haver no dia 27/03/10, no bairro Jardim Planalto,
Parnamirim/RN, quando transitava em uma bicicleta, sido atropelado pelo veículo tipo
Fiesta, de placas HUL-5329, tendo como condutor o Sd PM Paulo César de Andrade, o
qual, segundo a denúncia, ainda proferiu ameaças de morte contra a pessoa do adolescente;
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
025
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Amanda Soares de Oliveira,
matrícula nº 108.030-0, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 138/10-CDPM DE 20 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de
providências cabíveis,
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração
disciplinar residual à lesão corporal de que foi vítima o Sr. Inácio Davi de Souto Neto, tendo
como acusado o Sd PM Renato Carvalho Feijó de Melo. Fato no dia 20/03/10, na Arena do
Hotel Imirá, localizado na Via Costeira, nesta capital, conforme consta no BO nº 099/10-CG,
de 24/03/10;
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Amanda Soares de Oliveira,
matrícula nº 108.030-0, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 139/10-CDPM DE 20 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de
18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de
providências cabíveis,
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares residuais constantes no BO nº 111/10-CG, de 31/03/10, em desfavor de policiais
militares de serviço, lotados na Companhia Ambiental e comandados pelo Sgt PM Amarilton
Oliveira de Araújo. Consta na referida denúncia, que os referidos PMs, no dia 23/03/10, no
bairro N. S. da Apresentação, Zona Norte desta capital, teriam invadido a residência do Sr.
José Jorge Fernandes e lá o agredido fisicamente;
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva
Xavier, matrícula nº 114.271-2, delegando para tal mister as atribuições legais que me são
conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 140/10-CDPM DE 20 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
026
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção
de providências cabíveis,
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração
disciplinar residual contida no PAPI nº 064/2006, que trata de denúncia registrada através
do BO nº 589/06-CG, de 22/11/06, em desfavor do Sd PM Reginaldo Alves dos Santos,
que é acusado de haver, quando de folga e apresentando sinais de embriagues alcoólica,
efetuado ameaças contra a pessoa de Francisco Canindé do Carmo de Lima. Fato ocorrido
no dia 19/11/06, no Município de Senador Georgino Avelino;
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva
Xavier, matrícula nº 114.271-2, delegando para tal mister as atribuições legais que me são
conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 141/10-CDPM DE 20 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção
de providências cabíveis,
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração
disciplinar residual contida no PAPI nº 583/2009, que trata de denúncia registrada através
do BO nº 547/09-CG, de 16/12/09, em desfavor do Sd PM Macilei Maciel, que é acusado
de haver, no dia 07/12/09, arrombado a sede da Federação de Umbanda e Candomblé do
RN, situada no bairro das Rocas, nesta capital, e lá furtado vários documentos, entre eles a
escritura do terreno, ata de posse e fichas de cadastramento dos associados;
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva
Xavier, matrícula nº 114.271-2, delegando para tal mister as atribuições legais que me são
conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 142/10-CDPM DE 20 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção
de providências cabíveis,
RESOLVE:
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
027
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração
disciplinar residual nos fatos constantes no PAPI nº 523/2009, que trata de denúncia
noticiada pela Sr.ª Jéssica Evillen Silva do Nascimento, conforme Ofício nº 261/2009, de
06/10/09, oriundo da Ouvidoria da Defesa Social. Consta na denúncia que no dia 11/09/09,
a pessoa de Vateilton Rosa dos Santos, quando de sua prisão, foi agredido fisicamente,
torturado e ameaçado por policiais militares do Município de Pedro Avelino/RN, dentre
eles o Sgt PM Manoel Cacheado da Silva. Ainda conforme a denunciante, dias após
procurou o Sgt Cacheado a fim de pegar um aparelho mp4 apreendido no momento da
prisão de Vateilton, mas foi destratada aos gritos, perante várias pessoas, não conseguindo
recuperar tal objeto;
2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Amanda Soares de Oliveira,
matrícula nº 108.030-0, delegando para tal mister as atribuições legais que me são
conferidas;
3. Publicar em BG.
PORTARIA Nº 143/10-CDPM DE 20 DE ABRIL DE 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento
Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE
de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção
de providências cabíveis,
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares residuais nos fatos constantes no PAPI nº 004/2010, que tem como
documento originário o BO nº 004/10-CG, de 04/01/10, confeccionado em razão de
denúncia efetuada pelo Sd PM Evandro Amaral de Lima, que acusa o policial militar
identificado como S. Pereira, comandante da Vtr 510, de haver, no dia 23/12/09, no bairro
de Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, feito ameaças contra sua pessoa, bem como o
agredido verbalmente;
2. Designar para presidir o referido feito o TC PM Ângelo Mário de Azevedo
Dantas, matrícula nº 053.139-1, delegando para tal mister as atribuições legais que me são
conferidas;
3. Publicar em BG.
XV - REFERÊNCIA ELOGIOSA A PRAÇA – Transcrição.
O Maj PM Cmt da CIPAM solicitou a publicação do seguinte elogio
“O Comandante da Operação Upatakon III no exercício de suas atribuições,
resolve:
É com satisfação e dever de justiça que elogio o Sd PM Márcio Wanderney Silva
de Oliveira.
BG Nº. 072 de 22 de abril de 2010
028
Por se destacar nas funções que lhe foram atribuídas na Operação Upatakon III da
Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal e FUNAI, nas atividades de
policiamento na Reserva Raposa Serra do Sol e na Operação Centauro, dando apoio a
PMRR no policiamento motorizado na cidade de Boa Vista - RR e demais emergências,
marcado por iniciativa e interesse pelo serviço, comportando-se de maneira exemplar, com
experiência e compromisso exaltados no dia a dia a todos os colegas. Demonstrando ainda
elevado espírito de companheirismo ao desempenhar suas funções, sempre com dedicação
e alegria, muitas das vezes utilizando suas horas de folga para apoiar os colegas e assim
colaborar para o bom cumprimento da missão atribuída a esta Seção e ao Grupamento.
Temos a certeza que o seu Estado de origem PM ou BM foram muito bem representados,
que suas ações sirvam de exemplo a seus pares. Que Deus abençoe você e sua família.
(Indivdidual – Averbe-se). Boa Vista - RR, 14 de agosto de 2009. Frederico Avelino
Bezerra Santiago – Maj PM DF Comandante Op. UPATAKON III.”
(Encaminhada através da Parte nº 191/2010-CIPAM de 07 de abril de 2010).
Despacho da DP: Em16Abril2009. 1. Como solicita; 2. À Ajudância Geral para
publicar em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG

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