POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

Transcrição

POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 082
Natal/RN, 07 de Maio de 2014.
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 08 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................a cargo do CPM
Supervisor de Operação...............................a cargo do CPM
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM André
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - CURSO DE TIRO POLICIAL - Transcrição de Ata.
Aos 14 dias do mês de abril de 2014, no Quartel do Comando Geral, mas precisamente na
Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino, na Cidade do Natal-RN, onde se encontrava o Senhor André
Luiz Vieira de Azevedo, Diretor de Ensino da PMRN, juntamente com a Sra, Soraia Maria Bezerril
Castelo Branco, Coordenadora do Curso de Tiro Policial, e a Sra Rita de Cássia Azevedo, Secretária,
que digitou a presente ATA, reunidos com a finalidade de deliberar sobre o resultado final da
avaliação, apondo no final o termo “aprovado” ou “reprovado”, referente ao curso de Tiro Policial,
realizado na CIPAM, na cidade de Natal, no período de 07/04/2014 ao dia 11/04/2014:
Ord.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Nome
Joana D’Arc Marinho
Edyone Conceição de Lima
Tereza Cristina da Câmara
Bulhões
Jacqueline Soares de Souza
Meyre Sandra Pereira Rodrigues
Edson Augusto Barbosa
Valdeci Porfírio Dantas
Josias Bento de Lima Júnior
Ana Santana Fernandes Silva
Antônia Vanuza M. Barbosa
Alcimária Mariz Batista
Jaciara Correia Alves
Claudiane Arnaud da Costa
Alexandre Caboclo Dionisio
Patânjali Lima de Azevedo
Rubenilson Dantas Dias
Gerson Costa dos Santos
Melquisedec de Melo Lira
Bruno Raphael de Melo Duarte
Magno Antônio Texeira
Cavalcanti
Marcos Felipe de Lima e Silva
Helder Bruno Araújo de Azevedo
Cargo
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
3º Sgt
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
UF
RN
1ªAv
10.0
2ªAv
10.0
Média
10.0
Frequência
100
Resultado
Aprovada
RN
RN
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
95
100
Aprovada
Aprovada
RN
10.0
10.0
10.0
100
Aprovada
RN
RN
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
100
95
Aprovada
Aprovado
RN
RN
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
95
100
Aprovado
Aprovado
RN
RN
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
100
100
Aprovado
Aprovada
RN
RN
10.0
10.0
10.0
5.0
10.0
100
100
Reprovada
Aprovada
RN
RN
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
100
95
Aprovada
Aprovado
RN
RN
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
100
100
Aprovado
Aprovado
RN
RN
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
100
100
Aprovado
Aprovado
RN
RN
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
10.0
100
100
Aprovado
Aprovado
10.0
100
Aprovado
100
Aprovado
RN
10.0
10.0
RN
10.0
10.0
10.0
E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias,
na forma legal.
Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Publique-se em BG e arquive-se na DE.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
003
III -
2º CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE - Transcrição de Ata.
Aos Vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e quatorze, nesta cidade do Natal,
Estado do Rio Grande do Norte, deu-se por encerrado o 2º Curso de Operações de Choque – 2º
COPC, de acordo com os registros efetuados nesta Ata, o qual teve início no dia dez de março de
dois mil e quatorze, sendo desenvolvido mediante a Nota para BG 001/2014-DE de 21 de
Janeiro de 2014, publicada no BG Nº 15, de 23 de janeiro de 2014 que aprovou o respectivo
Curso, e funcionou no Batalhão de Policia de Choque, no qual foi avaliado o aproveitamento
individual dos alunos do referido curso, de acordo com o plano, nas diferentes disciplinas,
conforme segue: 1. Foram aprovados os seguintes alunos: 2º Ten PM Wivel Antônio Pereira de
Castro Junior, com grau 9,47, Sd PM Wedy Augusto Medeiros de Andrade, com grau 9,46,
AGPEN Pablo Rondinelli Pereira Machado, com grau 9,27, Sd PM Adriano Lúcio Macedo de
Sousa Ferreira, com grau 9,21, Sd PM Ewerton Diocleciano de Mendonça, com grau 9,21, 2º
Ten PM Ulisses Alves de Carvalho, com grau 9,19, Sd PM Fábio Genuíno dos Santos, com grau
9,12, 2º Sgt PM Ubiratan Silva de Souza, com grau 9,12, 1º Ten PMPI Marcos Paulo de Castro
Costa, com grau 9,11, Sd PM Sidney Magno da Luz Ovidio, com grau 9,10, Sd PM Nélio de
Oliveira Lima, com grau 9,00, Sd PM Joseilton Pinheiro Pedro, com grau 8,92, Sd PM Jaison de
Albuquerque Galvão, com grau 8,90, 2º Sgt FN Inf Valmer Gomes Felisbino, com grau 8,84, Sd
PM Hercules Alves da Cruz, com grau 8,83, 3º Sgt PM Marivânia Souza Silva, com grau 8,73,
Sd PM Jason Barbosa de Brito, com grau 8,68, 1º Ten PMAP Robenil de Souza Melo, com grau
8,66, Sd PM José Meira Sobrinho Neto, com grau 8,66, Sd PM Amiel Sileno de Souza
Damasceno, com grau 8,64, Sd PM Wildecley Nunes da Silva, com grau 8,54, Sd PM Jadson
Joney da S. Oliveira, com grau 8,53, Sd PM Yuri Gagarin Barbosa, com grau 8,52, 3º Sgt PMPA
Fabio David dos Santos Nepomuceno, com grau 8,52, Sd PM José Anderson Machado Silva,
com grau 8,51, Sd PM André José Bezerra de Freitas, com grau 8,39, Sd PM Francisco
Alexandre De Morais, com grau 8,38, 3º Sgt PMDF José Nadio Pereira. Gomes, com grau 8,31,
3º Sgt PM Uiraçú Lunardo da Rocha, com grau 8,04, Sd PM Ricardo Luiz da Silva, com grau
8,03, Sd PM José Roberto da Silva, com grau 7,68, 2º Sgt PMDF Luis Carlos Ferreira, com grau
7,64, 1º Sgt PM Djanilson Nunes de Araújo, com grau 7,47. 2. Concluiram o 2º COPC após
verificação de primeira época em uma disciplina Cb PM João Maria do Nascimento, com grau
7,85, Sd PM Flávio Freire Silva do Nascimento, com grau 7,73. 3. Concluiram o 2º COPC após
verificação de primeira época em duas disciplinas: Sd PM Alexander Lima Lopes, com grau
8,11. 4. Deixaram de concluir o 2º COPC os seguintes alunos: Maj PM Rodrigo Trigueiro Félix
da Silva, 2º Ten PM Júlio César Alves de Araújo, 2º Sgt EB Arlen Matos de Oliveira, Sd PM
Hermeson Andrette dos Santos, Sd PM Walaci de Araújo Viana, por terem solicitado
desligamento
E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias,
na forma legal.
Dancleiton Pereira Leite, TC PM - Cmt do BPChoque;
Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão, Cap PM - Coordenador;
Gustavo Henrique Lins Barreto, 2º Ten PM - Secretário.
(Encaminhada para publicação através do Ofício Nº 292/2014-BPChoque, de 14 de
janeiro de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Publique-se em BG e arquive-se na
Diretoria de Ensino.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
004
IV -
CURSO DE APLICAÇÕES TÁTICAS - Desligamento.
PORTARIA Nº 007/14-BOPE, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre o desligamento de policiais - Militares do Curso Aplicações TáticasCAT/2014 - Anexo: cópia do termo de desligamento.
O COMANDANTE DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS, no
uso de suas atribuições legais e conforme o Plano do Curso de Aplicações Táticas – CAT/2014,
publicado no Aditamento ao BG nº 033, de 18 de fevereiro de 2014, conforme dispõe no item
8.2, n° 2 do referido plano.
RESOLVE:
1. Desligar a pedido conforme documentos em anexos (solicitação de desligamento de
curso), por razões particulares, os Militares alunos abaixo relacionados, do Curso de Aplicações
Táticas – CAT/2014, que se encontra em funcionamento no Batalhão de Operações Policiais
Especiais - BOPE, no período previsto de 07 de março a 23 de maio de 2014.
ORD
1.
GRAD.
Nº
NOME
DATA DA
SOLICITAÇÃO
MAT.
OPM
Sd PM
2010.838
Felipe MATEUS Araujo Dantas
28/04/2014
207.869-4
3ª CIPM
2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 162/2014-Sec, de 29 de abril de
2014).
MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz, Ten Cel QOPM - Comandante do BOPE.
Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Publique-se em BG e arquive-se na
Diretoria de Ensino.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
V -
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL E PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPM
PORTARIA Nº 030/2014-CPM, DE 05 DE MAIO DE 2014.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 001/2013 – GCG, de 10 de janeiro
de 2013, publicada no BG Nº 008 de 11 de janeiro de 2013, RESOLVE:
I. Dispensar:
- O 1º Tenente PM GUSTAVO LUÍS DANTAS GUIMARÃES, matrícula N° 194.1410, de exercer a função de P-1 e P-4 / Estado Maior / Companhia Independente de Proteção
Ambiental - CIPAM (Natal/RN).
II. Designar:
- O 1º Tenente PM GUSTAVO LUÍS DANTAS GUIMARÃES, matrícula N° 194.1410, para exercer a função de Comandante do 1º Pelotão / Companhia de Rondas Ostensivas Com
Apoio de Motocicletas - ROCAM (Natal/RN).
III. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Comandante do CPM.
Despacho da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.
PORTARIA Nº 031/2014-CPM, DE 05 DE MAIO DE 2014.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Resolução administrativa 001/2014- GCG, de 09 de janeiro de
2014, publicada no BG Nº 013 de 13 de janeiro de 2014, RESOLVE:
I. Movimentar os seguintes policiais militares:
2º SGT PM Nº 95.121 MARCOS DIONIZIO DA COSTA ALVES, Mat. Nº 113.911-8
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
005
• Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para a Companhia de
Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas – ROCAM (Natal/RN);
SD PM Nº 2001.0622 IGOR CHRISTENSEN SANTOS DUTRA, Mat. Nº 167.600-8
• Da 3ª Companhia de Polícia Militar / 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM
(Ceará-Mirim/RN) para a Companhia Independente de Policiamento Ambiental – CIPAM
(Natal/RN);
SD PM Nº 2006.0418 MARCELLO VIANA DE MEDEIROS, Mat. Nº 195.718-0
• Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a 2ª Companhia de
Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar (São José de Mipibu/RN).
II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Comandante do CPM.
Despacho da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.
VI - LICENÇA PATERNIDADE
O Maj PM Cmt da ROCAM informou que o Cap PM Eduardo Queiroga e Silva Palácio,
Mat. Nº 114.690-4, gozou o período de licença paternidade entre 28 de abril e 02 de maio de
2014, em virtude do nascimento de seu filho Antonio Guilherme de Sousa Queiroga Palácio,
conforme Certidão de Nascimento expedido no dia 28/04/2014 pelo 5º Ofício de Notas da
Comarca de Natal/RN.
(Parte Nº 211/2014-ROCAM, de 28 de abril de 2014).
Despacho da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.
VII - COORDENADORIA DE PROGRAMAS PARA A CIDADANIA / SESED/RN –
Transcrição de Ofício.
Senhor Comandante,
Cumpre-me o dever de informar que no dia 27 de abril de 2014, por volta das 12:30h, no
bairro Passagem de Areia em Parnamirim/RN, o meu pai o Sr. Expedito Marinho da Silva, teve
seu veículo roubado por meliantes que usaram de violência e terrorismo e em seguida fugiram do
local tomando destino ignorado.
Este signatário ao tomar conhecimento do feito, deslocou-se até a DEPROV onde
registrou o acontecido.
Graças a providência divina às 22:00h este Oficial tomou conhecimento que o veículo
tinha sido encontrado por uma guarnição de serviço do 11º BPM, composta pelo Sd Ivanilson
dos Santos, matrícula Nº 112.293-2, Sd Cléber Pinto da Silva, matrícula Nº 164.142-5 e o Sd
Lourival Batista do Nascimento Júnior, matrícula Nº 165.805-0, que agiram de forma precisa
recuperando o veículo roubado em um matagal, evitando que fosse danificado e destruído pelos
infratores da lei. São estes atos que confirmam o profissionalismo de Policiais que honram a
nossa Instituição Policial Militar e dão testemunhos de seu juramento de defender a sociedade
mesmo com o risco da própria vida.
Por tudo isso, solicito que seja consignado nos assentamentos dos referidos Policiais
Militares este registro de gratidão e elogio.
Atenciosamente,
Jânio Marinho da Silva, Cel QOPM RR - Subcoordenador de Programas para a
Cidadania - Mat. Nº 052.509-0.
(Ofício Nº 060/2014-CPCID, de 30 de abril de 2014).
Despacho da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
006
VIII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
PORTARIA Nº 084/2014-DP/4, DE 06 DE MAIO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”,
item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992;
CONSIDERANDO o Ofício N° 399/2014-GS, da Secretaria da Segurança Pública e da
Defesa Social – SESED, Gabinete do Secretário – GS, datado de 24 de abril de 2014,
protocolado sob o N° 89236/2014-7, apresentando a Capitã PM ROSALINA DE SOUZA
CÂMARA, que se encontrava à disposição daquela Secretaria.
RESOLVE:
1. Dispensar:
- A Capitã PM ROSALINA DE SOUZA CÂMARA, matrícula N° 114.295-0, de estar
adida a Diretoria de Pessoal – DP/4 (Natal/RN), por se encontrar a disposição da Secretaria da
Segurança Pública e da Defesa Social – SESED;
- O Capitão PM ANDRÉ LUIZ ARAÚJO FREIRE, matrícula N° 114.262-3, de
responder pela função de P/1 do Batalhão de Operações Policiais Especiais, sem prejuízo das
funções que exerce de Comandante da 1ª Companhia de Operações Especiais / Batalhão de
Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN).
2. Designar:
- A Capitã PM ROSALINA DE SOUZA CÂMARA, matrícula N° 114.295-0, para
exercer a função de P/1 do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN).
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
IX - LIMITE QUANTITATIVO
PORTARIA Nº 079/2014-DP/4, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e com base no artigo Nº 26, § 1º, e o artigo 56,
inciso VIII, do Decreto Estadual Nº 6.892, de 19 de abril de 1976, alterado pelo Decreto Estadual
Nº 18.175, de 12 de abril de 2005, que regulamentou a Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de
dezembro de 1975, que dispões sobre as promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte, e ainda conforme o que preceitua o Decreto Estadual Nº 20.663, de 15 de
agosto de 2008, RESOLVE:
1. Fixar o presente Limite Quantitativo, organizado pela Comissão de Promoção de
Oficiais (CPOPM), a fim de organizar os Quadros de Acesso para as promoções previstas para o
dia 21 de agosto de 2014, conforme Quadros abaixo:
I – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM)
TENENTE CORONEL
1. RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE COSTA
2. ITALON FERREIRA DE ARAÚJO
3. ULISSES NASCIMENTO DE PAIVA
4. ANTÔNIO MARTINS DE SOUZA
5. KLÉCIUS BANDEIRA CAVALCANTI
6. NATAN JORGE DE MELO JÚNIOR
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
7. JOSÉ LEÃO FILHO
8. JOÃO MARIA DOS SANTOS
9. EDMUNDO CLODOALDO DA SILVA JÚNIOR
10. WELLINGTON ARCANJO DE MORAIS
11. SAIRO ROGÉRIO DA ROCHA E SILVA
12. MARCONE EDSON ALBUQUERQUE SANTOS
13. DANCLEITON PEREIRA LEITE
14. ELYAUSE MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
15. JOSIMAR DE LIMA
16. MARCOS ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA
17. LENILDO MELO DE SENA
18. ROMUALDO BORGES FARIAS
19. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA
20. ANDRÉ GUSTAVO DE MORAES VESPAZIANO BORGES
21. ANGÉLICA FERNANDES DE AZEVEDO
22. ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIOR
23. FRANCISCO ALVIBÁ GOMES FERREIRA
24. OSMAR JOSÉ MACIEL DE OLIVEIRA
25. AGNALDO PIRES FILHO
26. MARCOS BAPTISTA MENDES
27. JOSÉ SILVANO FERREIRA
28. ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR
29. FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA
30. JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
31. JAIR JUSTINO PEREIRA JÚNIOR
32. ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO
33. MARCOS VINÍCIUS SILVA DA CRUZ
34. TÚLIO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA
35. EDWIN ALDRIN SALVIANO DE BRITO
36. MARGARIDA BRANDÃO FERNANDES
37. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR
MAJOR
1. MARIA TEREZA MELO DOS SANTOS BOGGIO
2. WASHINGTON FERREIRA FONTES
3. FRANCISCO FLÁVIO MELO DOS SANTOS
4. MARCOS ALEXANDRE CORTEZ FERNANDES
5. GASPAR ÊNIO LINHARES
6. OÍZES LAGO DE SOUZA JÚNIOR
7. WILSON FORMIGA BRANDÃO NETO
8. ILO BEZERRA DAMASCENO JÚNIOR
9. ENOS FERNANDES DE SOUZA
10. JOÃO SÉRGIO DE OLIVEIRA FAGUNDES
11. FÁBIO ANDRÉ PESSOA DE ARAÚJO
12. ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES
13. CÍCERO FRANCISCO CARDOSO
14. CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MEDEIROS
15. GILBERTO TRINDADE DA COSTA
007
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
16. LIDIANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA OLIVEIRA
17. FRANCISCO EDILSON FERNANDES
18. ISABEL MELO DOS SANTOS
19. CARLOS ANDRÉ CORREIA LIMA MORENO
20. DIVANALDO MARQUES DUARTE
21. EDUARDO FRANCO CORREIA CRUZ
22. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA
23. GEOVANNE MEDEIROS PINHEIRO
24. RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA
25. WELLINGTON CAMILO DA SILVA
26. ARTHUR EMÍLIO MONTEIRO DE ARAÚJO
27. FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA
28. MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO
29. MARLON DE GÓIS BAY
30. JÚLIO CÉSAR FARIAS VILELA
31. ANTÔNIO MARINHO DA SILVA
32. DIMAS VICENTE DA SILVA
33. MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO
34. EZAÚ MACEDO DE MEDEIROS
35. CONSTATINO EMILIANO LOIOLA
36. HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA
37. ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA FONSÊCA
38. JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO
39. ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR
40. ALIM REIS CAVALCANTE
41. CÍCERO JORGE DE HOLANDA GUEDES
42. CARLOS EDUARDO LEÃO DE M. COSTA
43. JOÃO CARLOS ASSUNÇÃO P. DE OLIVEIRA
44. CARLOS KLEBER CALDAS MACEDO
45. NILTOILDO MEDEIROS DANTAS
46. ELTON SOARES BEZERRA
47. DOMINGOS SÁVIO DE ARAÚJO SANTIAGO
48. KEGINALDO SOARES DA SILVA
49. RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA JÚNIOR
50. EDMILSON RODRIGUES FONTES
51. DAVI ALVES CAVALCANTI
52. FRANCISCO BORGES DA SILVA NETO
53. ALEXANDRE CORREIA COSTA
54. CLÁUDIO AUGUSTO FERREIRA ALVES
55. EDUARDO FRANCISCO DA SILVA
56. JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO
57. JOÃO CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
58. FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO
59. JOSEMÁRIO XAVIER DE PAIVA
60. FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS
61. WALMARY COSTA
62. GENILTON TAVARES
63. FRANCISCO CANINDÉ FERREIRA DA COSTA
008
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
64. GEORGE BARRETO DE LIRA
65. WALLACE RUSEVEL DIÓGENES DE QUEIROZ
CAPITÃO
1. ADILSON GONÇALVES PEREIRA
2. WANDERLEY GALDINO SOARES
3. GUGLIÊNIO MARCONIEDSON SIQUEIRA
4. MARCELO ANTÔNIO BORGES ÁLVARES
5. EGITTO FREIRE DA SILVA
6. EDSON SILVÉRIO
7. MAXIMILIANO LUIZ BEZERRA FERNANDES
8. HAROLDO TAVEIRA EGÍDIO
9. MARCONDE FERNANDES DO NASCIMENTO
10. JUSCELINO MARTINS GRILO F. HOLANDA
11. VALBER PEREIRA DE MOURA
12. HÉLBER ARAÚJO DE SOUZA NUNES
13. NILO HENRIQUE NUNES CALDAS
14. REGINALDO NUNES DA SILVA
15. SÉRGIO LUIZ DE MOURA
16. JAILSON ANDRELINO DE SOUSA CAVALCANTE
17. ALEX SANDRO DO AMARAL FAGUNDES
18. JOÃO BOSCO FERNANDES JÚNIOR
19. JOSÉ MARCOS HONORATO DE CARVALHO
20. HARRISON MOREIRA DE OLIVEIRA
21. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
22. ROSALINA DE SOUZA CÂMARA
23. GABRIELA DOMITILDES DA SILVA XAVIER
24. MAGNA CELY SANTOS BEZERRA DE MORAIS
25. PETTRA BARBOSA DE MELO VARELA
26. JOFFREY PEYRAC DE ALBUQUERQUE GALVÃO
27. FLÁVIO ROBERTO BANDEIRA DO NASCIMENTO
28. JOÃO BATISTA DA SILVA
29. TASSO ARCANJO DE CARVALHO
30. MARCELO DANTAS DE MEDEIROS
31. MICHEL ALVARENGA SANTOS
32. CYNTHIA CIPRIANO FAGUNDES DA SILVA
33. GIVANILDO GOMES DO NASCIMENTO
34. ANDRÉ LUIZ ARAÚJO FREIRE
35. RENATO TROVÃO DE MEDEIROS
36. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
37. QUEILA SOARES DE OLIVEIRA
38. WALTER LÚCIO MONTEIRO DOS SANTOS
39. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA
40. FLÁVIO SILVA DE MEDEIROS
41. MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE S. PAIVA
42. LÍGIA MAGNOS DE PAIVA ALVES ANDRÉ
43. EUDES VALÉRIO ANTUNES COELHO
44. RANIERE BEZERRA DA COSTA
009
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
45. DINNO MAX FERNANDES DA SILVA
46. AUGUSTO CÉSAR DA SILVA
47. IVSON LIMA DE ARAUJO
48. LUÍS FLÁVIO RABELO FERNANDES
49. MOACIR GALDINO
50. CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES
51. INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO
52. FRANKLIN CIRILO RAMALHO
53. EDUARDO QUEIROGA E SILVA PALÁCIO
54. NAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO
55. ISMAEL SOUTO GADELHA
56. NILSON ARAÚJO
57. JOSENEIDE XAVIER DE PAIVA
58. SAULO BANDEIRA GOMES DOS REIS
59. CHARLESON ALVES DOS SANTOS
60. JURANDIR ANDRADE DA COSTA
61. ADALBERTO PESSOA DE ROURE
62. AMANDA SOARES DE OLIVEIRA
63. ANTONIEL JORGE DOS SANTOS MOREIRA
64. TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA
65. WELLINGTON ALVES DE MELO
66. MANOEL DE LIMA ASSUNÇÃO
67. ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOARES
68. LEONARDO ARAÚJO SILVA
69. MARIA HELENA MELO DOS SANTOS LINHARES
70. YURI PESSOA FERRO
71. LEYLA MACEDO NICÁCIO SILVA MOURA
72. MARCELO EVARISTO MENDES SANTANA
73. IVÂNIA BARRETO MEIRELES
74. ADOLFO GUSTAVO FELIPE
75. ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO
76. SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO
77. JONAS ALVES CABRAL NETO
78. GEÓRGIA CRISTINA SOUZA CÂMARA
79. MARCELO MESSIAS LITWAK
80. EDMEIRY NEVES CASSIANO
81. SYLMARA CARVALHO DE ALMEIDA
82. MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA
83. HILGENSO TORRES TEIXEIRA DA SILVA
84. EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR
85. MYRIA DE FREITAS SUASSUNA
PRIMEIRO TENENTE
1. ANDREY JACKSON DA SILVA ALMEIDA
2. PAULO ALVES DE ARAÚJO
3. BENEDITO GUEDES BEZERRA NETO
4. EUDES DDE FREITAS
5. RENIÊ PEREIRA ABEL
010
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
6. WAGNER DE OLIVEIRA SOARES
7. JOSÉ FERNANDES BEZERRA NETO
8. EDSON APOLÔNIO DA COSTA NETO
9. KLAUBER OLIVEIRA GURGEL
10. DEMILSON QUIRINO DE MEDEIROS
11. MÁRCIO MARLON SOARES DE LIMA
12. EANN STYVENSON VALENTIM MENDES
13. LUÍS EDUARDO MOREIRA FERREIRA
14. ANEIKSON LUIZ COSTA GOMES
15. CRISTIANO HERONILDES COSTA DA SILVA
16. JOSÉ MAURÍCIO DE PONTES FILHO
17. JOÃO JOSÉ DE SOUZA ALMEIDA
18. JOSÉ JEOVÁ DOS SANTOS JÚNIOR
19. GUSTAVO LUIZ DANTAS GUIMARÃES
20. WILLIAM DANILO FERNANDES PIRES
21. ANDRÉ LUIZ DE MENEZES NUNES
22. DJALMA ROMUALDO SOUSA BRITO GALVÃO
23. FRANCISCO TANCREDO COSTA E SILVA
24. FLÁVIO VALDEZ MARTINS DA SILVA FILHO
25. ALAM BRUNO BRAZ SANTOS
26. ISAAC GABRIEL PAIVA
27. JOÃO PAULO GONDIM CAMILO
28. AILTON MEDEIROS DA TRINDADE
29. MARCUS RODRIGUES DA SILVA
30. SÁVIO DIOMEDES PAIVA DINIZ
31. OZIEL PEREIRA DA SILVA
32. EWERTON ELIAS DE FIGUEIREDO NUNES
33. JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
34. MYCAEL CAMPOS SILVA
35. DIEGO JOSÉ MORAIS FERREIRA
36. CLEITON DA SILVA RAMALHO
37. ÉLVIO ANDERSON MAIA LIMA
38. LENARTE DE HOLANDA AZEVEDO SILVA
39. GUSTAVO BRUNO DA SILVA
40. BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES
41. TED MANASSÉS DA SILVA BARBOSA
42. RAPHAEL CYRNE DANTAS NUNES DO NASCIMENTO
43. GUSTAVO HENRIQUE CRAVEIRO COSTA
44. ALANN LIMA DOS SANTOS
45. DANIEL ISAAC BARROS DE SOUZA LEÃO
46. FLÁVIO ISAIAS DE MACEDO
47. WINSTON HÉLIO DE ARAÚJO COUTINHO
48. CARLOS JORGE TAVARES DA SILVA
49. JOÃO BATISTA DOS SANTOS
50. JONATHAN CAMPOS DE AZEVEDO
51. THIAGO CÉSAR FAGUNDES SANTOS
52. JOSENILDO VILELA DE OLIVEIRA
53. WAGNER HENRIQUE DE FARIA
011
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
54. IRANILDO FÉLIX DE SOUSA
55. TIAGO GONÇALVES SOUSA DE MELO
56. FÁBIO FURTADO MUSSULY
57. RODRIGO SILVA DE ARRUDA
58. JOSUÉ JÁCOME FILHO
59. EROMAR SÁTIRO DE BARROS JÚNIOR
60. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES
61. WAGNER ANDRADE ARAÚJO
62. MÁRIO JORGE CONTE GOMES JÚNIOR
63. CLAYTON CARVALHO
64. MANOEL APARECIDO DE FIGUEIREDO
SEGUNDO TENENTE
1. AMÂNCIO DOS SANTOS SOUZA
2. FLÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO
3. MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS QUEIROZ
4. ANDRÉ LUÍS VALADARES CRUZ
5. RICARDO DE LIMA LARANJEIRA
6. FERNANDO LIMA BATISTA
7. DIEGO DE SOUZA MEIRA SILVA
8. WILLAME BRUNO DA SILVA BARBOSA
9. WIVEL ANTÔNIO PEREIRA DE CASTRO JÚNIOR
10. ANTÔNIO EGNEFRAN DE ALMEIDA DIAS
11. FRANCIMÁRIO WAGNER SANTOS SILVA
12. RAFAEL SOARES RIBEIRO
13. REIDSON CRISANTO DA SILVA
14. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BEZERRA
15. LUIZ EUGÊNIO BARROS FERNANDES DA COSTA
16. AUGUSTO CÉSAR GADELHA GONÇALVES
17. RAFAEL SOUZA DIAS
18. DIOGO JUAREZ ARAÚJO DE OLIVEIRA
19. DAYVD ALLISSON DA SILVA MENEZES
20. ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA FILHO
21. GUSTAVO HENRIQUE LINS BARRETO
22. FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA DE SOUZA
23. DOMICIANO CAVALCANTE DE AGUIAR FILHO
24. LUCIANO CLÁUDIO SILVA DE OLIVEIRA
25. RAFAEL FONSECA ALVES
26. ANDRÉ CÍCERO FIRMINO DA SILVA
27. MORENO MEDEIROS DANTAS MONTENEGRO
28. JOSÉ FRANCISCO DA COSTA NETO
29. EVERTHON VINÍCIO GUABIRABA DE LIMA
30. MANOEL MESSIAS DA COSTA
31. ARTHUR FERNANDES DINIZ
32. FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM
33. MOAB BATISTA DE LUCENA
34. JOSÉ LUCIANO DA SILVA CRUZ
35. FRANCIÉLIO MIRANDA BATISTA
012
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
36. CARLOS MANOEL DE FARIAS
37. UBIRATAN FERNANDES BONNER DE ARAÚJO
38. FRANK ROUBERT DE CASTRO WOLCZAK
39. YOUSSEF ALI ABDO JÚNIOR
40. ROGÉRIO BRAZ DO NASCIMENTO
41. ANTÔNIO FAUSTINO DA COSTA JÚNIOR
42. ALEXSON SARAIVA PINHEIRO DE ARAÚJO
43. LUÍS FELIPE CÂMARA COSTA
44. NÍCOLAS NEVES BEDA
45. LEONARDO OLIVEIRA FREIRE
46. THALES EDUARDO DA SILVA BARROS
47. PAULO SÉRGIO SILVA DE SOUZA
48. JARDEL CLÉBER DE ARAÚJO
49. WILK MAGNOS MOURA DE ASSIS
50. CLAUSAN LIANO DANTAS SANTOS
51. DANIEL RODRIGUES DO LAGO MOURA
52. JÚLIO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
53. GENTILLI ANDERSON LIMA DA SILVEIRA
54. MOISÉS DE ALMEIDA SANTOS
55. ULISSES CARVALHO ALVES
56. MILLEND GARCIA DE MACEDO ARAÚJO
57. DEMÉTRIO CORRÊA TINDÔ
58. JORGIVAN DE SOUSA PEREIRA
59. EDMILSON PAULINO DA SILVA
60. ALEXANDRE LOPES DE ANDRADE GOMES
61. LUCIANO DA COSTA E SILVA
62. JOSÉ PEDRO AZEVEDO DA SILVA
63. JOSEAN DANTAS DE ARAÚJO NASCIMENTO
64. EWERTON DE MOURA AZEVEDO
65. ROMÃO INÁCIO DA SILVA JÚNIOR
66. GEÓRGI TOMAZ DE SOUSA
67. EDMILSON BATISTA DA SILVA
68. JOÃO GOMES DA SILVA NETO
69. BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
70. JEAN LIMA CARVALHO
71. JÚLIO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO
72. RENÊ DA SILVA PEREIRA
73. TIAGO MORAIS COSTA
74. GOTARDO GONÇALVES DE ARAÚJO
75. KALISTRATO CUSTÓDIO VALCÁCIO
76. DANIEL DA COSTA BEZERRA
77. JEFFERSON SILVA ANDRADE
78. PAULO EDUARDO DA COSTA PASSOS
79. VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA
80. DENIS DE AZEVEDO QUIRINO
81. CHARLYS DELANO NÓBREGA SOARES
82. PETRÚCIO PERTESON DE MEDEIROS
83. ABDENAGO DIAS MATIAS
013
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
84. RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO
85. UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO
86. DIEGO SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA
87. CRISTIANO SILVA DE LIRA
88. PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA
89. LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
90. JOÃO PAULO DIAS LOUZADA
91. DASTAEV CYRENEU LOPES DA SILVA GOMES
II – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS – MÉD)
TENENTE CORONEL
1. SILVÉRIO SOARES DE SOUZA MONTE
2. ALEXANDRE MAGNUS DOS SANTOS NOBRE
MAJOR
1. PAULO EDUARDO F. MONTEIRO CAVALCANTI
2. RICARDO JORGE DE QUEIROZ E SILVA
3. JOSÉ MARTINS DE MENDONÇA NETO
4. CARLOS ALBERTO PASSOS NETO
5. ANA HELENA GARCIA DE ARAÚJO BEZERRA
6. PAULO ROBERTO PAIVA FERNANDES
7. ANTÔNIO AUGUSTO SANTIAGO SOBRINHO
CAPITÃO
1. RODRIGO BASTOS GRUNEWALD
2. ÊnIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
3. KURT CLÉSSIO M. FIGUEIREDO DE MENDONÇA
4. EPITÁCIO DE ANDRADE FILHO
5. JOÃO CARLOS DA SILVA FILHO
6. INAVAN LOPES DA SILVEIRA
7. JOÃO LADISLAU DE ASSUNÇÃO
8. MANOEL DE FREITAS NOBRE
9. LUCIEN BORGES DANTAS
10. HAROLDO BEZERRA MARQUES DE SOUZA
11. MÚCIO AURÉLIO DO NASCIMENTO LUZIA
12. ANDRÉ NUNES DE AQUINO FILHO
PRIMEIRO TENENTE
1. FELIPE EDUARDO FERNANDES GUERRA
2. GEORGINO HENDERSON PEREIRA LEMOS
3. BEATRIZ CRISTINA ARAÚJO DE OLIVEIRA
4. rÔMULO PEREIRA DOS SANTOS
5. RODRIGO DE VILAR E FURTADO
6. VLADIMIR GODEIRO F. RABELO CALDAS
7. JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
8. ANTÔNIO FERNANDO COELHO JÚNIOR
9. MARIA GORETTI ARAÚJO SOUTO
10. FRANCISCO EDÊNIO REGO COSTA
014
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
III – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS – DEN)
TENENTE CORONEL
1. RICARDO LUIZ DOS SANTOS SOUZA
2. JOSÉ FERNANDES DE PAIVA
3. GERMANO DE LELIS BEZERRA NETO
MAJOR
1. STEFANO GIOVANNI ALMEIDA DE ARAÚJO
2. DEMÓCRITO DE ALMEIDA ASSIS FILHO
3. RICARDO LUIZ ARAÚJO DE SÁ
4. SINAIDA REGO MARCELINO
5. CRISTIANE MADRUGA DOS SANTOS SOUZA
CAPITÃO
1. SANDERSON LOPES CARLOS
2. SYLVIO DE HOLANDA FONTES
3. ANTONIO CAPISTRANO FERREIRA NOBRE NETO
4. NÍVIA DIAS DE MEDEIROS DANTAS
5. SUSANNE DE SOUZA OLIVEIRA
SEGUNDO-TENENTE
1. MARCO AURÉLIO MEDEIROS DA SILVA
2. EIDER ROBSON FERREIRA DE LIMA
IV – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS – FAR)
MAJOR
1. SUSIMARE SILVA SANTOS
2. JOSÉ HENRIQUE FERREIRA BORGES
CAPITÃO
1. CRISTIAN ROBSON DE BRITO
2. RILDAN SANTOS ISAÍAS FERNANDES
3. VANESSA KATHLEEN LIMA DA SILVA
4. ETHEL CRISTINA MACEDO PASCOAL
PRIMEIRO TENENTE
1. REJANE MARINHO DE SOUZA
2. CARLA KALINE FERNANDES CÂMARA
V – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS – ENF)
MAJOR
1. MONACI SANTOS DE ALMEIDA
2. EDILMA FERNANDES CAMPOS BEZERRA
3. CARLOS AUGUSTO SILVA DANTAS
CAPITÃO
1. ADRIANA OLIVEIRA DIAS
PRIMEIRO TENENTE
1. ADRIANA KARLA DE OLIVEIRA FERREIRA
015
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
VI – QUADRO DE OFICIAIS DE APOIO A SAÚDE (QOAS)
MAJOR
1. RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA NETO
2. ORLANDO CLÁUDIO GADELHA SIMAS PROCÓPIO
3. JORGE MOTTA DA ROCHA
CAPITÃO
1. HENRIQUE LA ROCK MOREIRA PINTO
VII – QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA)
CAPITÃO
1. CARLOS ANTÔNIO SOARES NOGUEIRA
2. WELLINGTON DANTAS DO NASCIMENTO
3. FRANCISCO PINHEIRO RODRIGUES
4. CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
5. WELLITON GABRIEL PIRES
6. ANTÔNIO NERI DA CRUZ SOBRINHO
7. FRANCISCO DE SALES MARINHO
8. JOÃO BATISTA FONSECA NETO
9. WALFREDO BATISTA DA SILVA
10. JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
11. CARLOS ALBERTO DA SILVA
PRIMEIRO TENENTE
1. HILTON SOARES LOPES
2. ARNALDO LEMOS DOS SANTOS
3. FRANCISCO DE ASSIS GURGEL
4. FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA
5. ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA
6. DÉCIO DANTAS DE ARAÚJO
7. JOSÉ SILVA DO AMARAL
8. ITAMAR DA SILVA
9. LINDOMAR DE LIMA REVORÊDO
10. LUIZ JORGE FERREIRA DA SILVA
11. GIDEON HENRIQUE BEZERRA
12. GUILHERME GOMES DE ARAÚJO
13. IVANILTON MONTEIRO FREIRE
14. JOSÉ TORRES SEGUNDOS
15. JAÉRCIO MENDES DO NASCIMENTO
16. VIRGÍLIO QUIRINO NETO
17. EDVALDO GOMES DA SILVA
18. JOSÉ AUGUSTO BERNARDO
19. ANTÔNIO CAMPOS DE LIMA
20. PAULO ARAÚJO
21. JOSÉ DELFINO FILHO
22. ANTÔNIO FERNANDO PEREIRA SANTIAGO
23. FRANCISCO MARROQUE BATISTA
24. JOÃO HORÁCIO BATISTA
016
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
017
25. ANTONIO CARLOS DA COSTA
26. JOCELI ELIAS CAVALCANTI
27. CHEYENNE DA COSTA ROCHA
28. EDIVAN DA SILVA
29. ABIATHAR RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO
30. COSME LUCIANO AMARO DA SILVA
31. EZEQUIEL NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
32. EUGÊNIO FLÁVIO SILVESTRE SPÍNOLA
33. PLÍNIO SALES
SEGUNDO TENENTE
1. JOÃO MARIS LEIROS
2. JOÃO FRANCISCO PEREIRA
3. RAIMUNDO ARAÚJO SOBRINHO
4. JOSÉ VALTER GOMES DE SOUZA
5. AFRÂNIO GOMES DE ARAÚJO
6. GILVAN DA SILVA DANTAS
7. LAVOISIER FERNANDES
8. FRANCISCO XAVIER DA SILVA
9. JOSÉ CARDOSO FILHO
VIII – QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE)
PRIMEIRO TENENTE
1. DÊJAIR FRANCISCO DANTAS
IX – QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (QOC)
CAPITÃO
1. JOSÉ RIBAMAR DE LIMA MARTINS
2. JOSÉ ALEXANDRE LOPES PEREIRA
PRIMEIRO TENENTE
1. JOÃO BATISTA CHAVES DA ROCHA
2. Determinar a Secretaria da Comissão de Promoção de Oficiais (CPOPM) para
catalogar as folhas de alterações dos Oficiais.
3. Esclarecer que os Oficiais que se submeteram a inspeção de saúde há mais de um ano,
deverão comparecer a Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), até o dia 02 de junho de 2014
(segunda-feira), a fim de renovar os exames, cujos resultados serão remetidos a Diretora de
Pessoal, impreterivelmente até 17 de junho de 2014 (terça-feira), de acordo com o que
preceitua o Regulamento da Lei da Promoções de Oficiais (RLPO), Decreto Estadual N° 6.892,
de 19 de abril de 1976.
4. Esclarecer que para o ingresso nos Quadros de Acesso para promoção ao posto
superior faz-se necessário que o Oficial esteja em dia com a inspeção de saúde, nos termos do
artigo 7° c/c os artigos 9° e 22, todos do Decreto Estadual N° 6.892, de 19 de abril de 1976.
5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em seguida, à
Diretoria de Pessoal para arquivar na Secretaria da Comissão de Promoção de Oficiais –
CPOPM.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
018
X -
AGRADECIMENTOS - Transcrição de Certificado.
O Comando do 20º Contingente da Companhia de Engenharia de Força de Paz / Haiti,
agradece à Polícia Militar do Rio Grande do Norte pela valorosa contribuição na preparação dos
Militares do Exército Brasileiro que integrarão a Missão das Nações Unidas para estabilização do
Haiti (MINUSTAH), por ocasião do exercício centralizado, ocorrido no período de 07 de abril a
02 de maio de 2014, na cidade de Natal/RN.
Natal, 1º de maio de 2014.
Alessandro da Silva, Ten Cel Eng - Comandante do 20º Contg Cia e F Paz - Haiti.
Despacho do GCG em 05/05/2014: Publique-se em BG.
XI - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
PORTARIA Nº 006/DAL-2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O Diretor de Apoio Logístico da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, da Portaria Nº 12/A, incisos I e III de 14 de março
de 1996, em cumprimento ao artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas
alterações,
RESOLVE:
1. Designar a Comissão Especial composta dos oficiais e praças: Maj PM Keginaldo
Soares da Silva, matrícula Nº 015.444-0, o 1º Sgt PM Marlon Magno de Lima, matrícula Nº
014.752-4, o 3º Sgt PM Josenilson Ferreira da Silva, matrícula Nº 166.799-0 e o Sd PM Cleber
Santos Gomes, matrícula Nº 176.061-0, para sob a presidência do primeiro, analisar, emitir
parecer técnico, receber e certificar a aquisição de uniformes militares e acessórios, constantes no
Processo: Aquisição de Uniformes Militares e Acessórios da Policia Militar do Rio Grande do
Norte, conforme o Processo Nº 007/2014 (PMRN), Protocolo 181939/2013-4 e do Processo
Aquisição de Uniformes Militares para Operação na Mata e Educação Física, contido no
Processo Nº 030/2014 (IDEMA-CIPAM/PMRN), Protocolo 84634/2014-1.
2. Publique-se em DOE e BG;
3. Arquive-se.
Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel QOPM - Diretor de Apoio Logístico da PMRN.
XII - REGISTRO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Cb PM R/RGonçalo Maximino da Silva, Mat. 050.772-5, do SPI, solicitou
autorização para registrar em seu nome um revólver, marca Rossi, calibre 38, especial, nº
J167969.
(Parte especial de 16/04/2014 – Encaminhamento Nº 040/2014-SPI de 16/04/2014).
Despacho da DP em 23/04/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XIII - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA
PORTARIA Nº 0279/2014-DP/2, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97,
Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de
2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 114/2013, de 07 de outubro de 2013,
publicada no BG Nº 196, de 16 de outubro de 2013 e considerando o que consta no Processo
protocolado sob o Nº 234473/2013-1, RESOLVE:
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
019
AGREGAR ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 93.267 – LAÉRCIO DE SOUSA
LEONEZ, matrícula N° 113.203-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a
contar de 07 de outubro de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço
ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo critérios
para Isenção de Imposto de Renda e IPERN, inapto em definitivo para o porte de arma de fogo,
sendo recomendada INTERDIÇÃO JUDICIAL, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão
Nº 114/2013, de 07 de outubro de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 196, de 16 de outubro de
2013, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”,
constante na Portaria N° 0994/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, publicada no Boletim
Geral N° 074, de 24 de abril de 2014.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito
a carteira de identidade militar atualizada.
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
XIV - ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA
DEFESA SOCIAL – Transcrito do DOE de 07 de Maio de 2014 – Edição Nº 13.186.
PORTARIA Nº 091/2014-GS/SESED Natal, 05 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor SAULO BANDEIRA GOMES DOS REIS, Capitão PM,
matrícula nº 114.670-0, para exercer a Função de Gerente Operacional da Polícia Militar, do
Centro integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social.
Art. 2º Em razão disso, designar o mencionado servidor para exercer a Função de
Direção e Chefia de Segurança – FDCS I, da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social
– SESED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XV - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Sd PM Nº 99.143
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, do Sd PM Nº 2000.0438 NIZÁRIO
WELINGTON SILVA DOS SANTOS, do Sd PM Nº 2000.0512 RICARDO MARTINS
MOURA DA SILVA e do Sd PM Nº 2009.0740 FÁBIO LUIZ DE SOUZA SILVA, por haverem
no dia 20 de abril de 2014, por volta das 20:00h, a equipe ROCAM 055, durante patrulhamento
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
020
na Avenida Santarém, deparou-se com dois indivíduos em duas motos em atitudes suspeitas,
saindo de uma residência. Ao realizar a abordagem policial, foram encontradas 02 placas de
carros e após consulta a G1 verificou que se tratava de um carro HB20 de cor branca Placas OJT
4179 com queixa de furto ou roubo. Ao realizar a busca domiciliar foi encontrado na lateral da
residência o veículo roubado. Os dois acusados de nomes Jordan Souza de Aquino, 19 anos e o
adolescente G. G. G. C, 17 anos, juntamente com todo o material foram conduzidos, com o apoio
do ROCAM 03 até a DP de Plantão ZN onde foi realizado o procedimento.
Atuação policial desta envergadura, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das
técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de
motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento
com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse
profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de
exemplo para todos.
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do 1º Ten PM Allan
Lima dos Santos, Mat. Nº 176.103-0, do Sd PM Nº 2000.0944 JAIRO SILVA DO
NASCIMENTO, do Sd PM Nº 2009.0727 CLÉSIO DO NASCIMENTO SILVA, do Sd PM Nº
99.143 FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, do Sd PM Nº 2000.0438 NIZÁRIO
WELINGTON SILVA DOS SANTOS e do Sd PM Nº 2000.0512 RICARDO MARTINS
MOURA DA SILVA, por haverem no dia 23 de abril de 2014, por volta das 16h45min, as
equipes ROCAM 003 e ROCAM 055, durante patrulhamento em uma estrada carroçável em
Oiteiros, São Gonçalo do Amarante fizeram uma abordagem aos indivíduos Alefe Rocha do
Nascimento, de 18 anos e ao adolescente A. R. do N., de 16 anos, sendo encontrado com Alefe 01
revólver, calibre 38, Nº 1275320, com 03 munições e 03 trouxinhas de maconha em sua cintura, e
com o adolescente foi encontrado 01 faca, em seguida foram conduzidos a DP distrital daquela
cidade.
Atuação policial desta envergadura, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das
técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de
motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento
com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse
profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de
exemplo para todos.
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Sd PM Nº
2000.0192 DANIEL LIMA DA SILVA, do Sd PM Nº 2010.0720 NÉLIO TEIXEIRA DA SILVA
e do Sd PM Nº 2010.0760 CARLOS NEY DO RÊGO BEZERRA, por haverem no dia 27 de
abril de 2014, por volta das 17h30min, a equipe ROCAM 217, realizou acompanhamento tático
ao condutor da motocicleta marca/modelo Honda CG Titan, de placas OET 8647, por
visualizarem um volume na cintura do acusado Welton Ruan Ferreira da Silva, de 18 anos, sendo
alcançado pela equipe ROCAM na Rua Crésio Bezerra, Quintas, Natal/RN, que na busca pessoal
foi encontrado 01 pistola Taurus cal 380, oxidada, com 13 munições do mesmo calibre, número
de série KIF 18394, que diante da constatação foi conduzido a DP Plantão Zona Sul para os
procedimentos de Polícia Judiciária.
Atuação policial desta envergadura, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das
técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de
motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento
com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse
profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de
exemplo para todos.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
021
(Formuladas por Raimundo Florêncio da Silva Junior, Maj PM Cmt da ROCAM /
Partes Nº 208, 209 e 212/2014-ROCAM, datadas de 25 e 28 de abril de 2014).
Despachos da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.
XVI - PRISÃO DE PRAÇA
A Bacharela Danielle Filgueira Soares de Morais, Delegada de Polícia Civil, apresentou
neste QCG o Sd PM Nº 2000.0151 Moisés Gonçalo do Nascimento, Mat. Nº 164.430-0, preso
em virtude de Mandado de Prisão Temporária datado de 02 de maio de 2014, referente ao
Processo Nº 0116298-55.2014.8.20.0001, expedido pelo Exmo. Dr. Ricardo Procópio Bandeira
de Melo, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal / Fórum Desembargador
Miguel Seabra Fagundes, o qual permanece recolhido à disposição da Justiça na sede do
Comando de Policiamento do Interior, no Quartel do Comando Geral da PMRN.
(Ofício Nº 340/2014-DEICOR, de 06 de maio de 2014 com o Mandado de Prisão
Temporária em anexo).
Despacho da Ajudância Geral em 06/05/2014: Publique-se em BG.
XVII - MELHORIAS DE COMPORTAMENTOS
INFORMAÇÃO N° 096/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 067/2014 - CIPTUR, datada de 01 de abril de 2014, protocolada
sob o N° 72480/2014-2, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo
relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2006.0607
MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
o policial faz jus a classificação no Ótimo comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
01
Sd PM
2009.0104
201.846-2
NOME
ERICK Kleyton Souza da Silva
PARECER
Tem direito ao Ótimo desde
28/04/2013, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
022
INFORMAÇÃO N° 0110/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 021/2014 - DAL, datada de 18 de março de 2014, protocolada sob
o N° 58274/2014-6, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo
relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2006.0607
MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
os policiais fazem jus ao “ÓTIMO” comportamento desde 24 de fevereiro de 2010.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
ORD. GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM
2010.0088
206.334-4
SAMUEL da Silva Pereira
Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014,
conforme a data de inclusão e ficha disciplinar
em anexo.
02
Sd PM
2010.0268
206.335-2
WENDER Teixeira de Almeida
Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014,
conforme a data de inclusão e ficha disciplinar
em anexo.
03
Sd PM
2010.0310
206.339-5
Alexsandro GOMES da Silva
Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014,
conforme a data de inclusão e ficha disciplinar
em anexo.
04
Sd PM
2010.0409
206.580-0
ÍTALO Anderson Duarte de Farias Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014,
conforme a data de inclusão e ficha disciplinar
em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 0111/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 068/2014 - CIPTUR, datada de 01 de abril de 2014, protocolada
sob o N° 72484/2014-1, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo
relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2006.0607
MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
o policial faz jus a classificação no Ótimo comportamento.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
023
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
ORD. GRAD.
01
Nº
MAT.
NOME
Sd PM 2009.0284 201.855-1 Francisco FRANCINELSON dos Santos
PARECER
Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013,
conforme a data de inclusão e
ficha
disciplinar em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 0112/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 061/2014 - CIPTUR, datada de 28 de março de 2014, protocolada
sob o N° 71768/2014-8, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo
relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2006.0607
MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
o policial faz jus a classificação no Ótimo comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
024
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
ORD. GRAD.
01
Sd PM
Nº
MAT.
NOME
PARECER
2010.0236 206.576-2 EMERSON Guimarães de Melo
Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a
data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 0113/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Em atenção ao Ofício Nº 008/2014 – Assessoria para Assuntos de Segurança do
TCE/RN, datada de 27 de março de 2014, protocolada sob o N° 72039/2014-4, solicitando
melhoria de comportamento do policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o
RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a
classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa
realizada pelo SD PM Nº 2006.0607 MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos
Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a classificação no Ótimo
comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
01
Sd PM
2010.0136
205.585-6
NOME
Hélio de Assis COSTA
PARECER
Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 0130/2014 - DP/3, DE 05 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 065/2014 – CIPGD, datada de 18 de março de 2014, protocolada
sob o N° 60083/2014-3, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo
relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 –
FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
os policiais fazem jus a melhoria de comportamento, exceto, o SOLDADO PM Nº 2004.0405 –
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
025
WASHINGTON LUIZ VARELA, Matrícula 176.047-5, por não estar em consonância com o
Art. 52, inciso I, do RDPM/RN.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
Sd
2001.0685 167.491-9 CLÁUDIO RANNIERY C. DE SOUZA
Tem direito ao Excepcional desde 15/08/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Sd
2004.0364 176.101-3 EDUARDO ALEXANDRE DE O. ROCHA Tem direito ao Excepcional desde 06/12/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 0135/2014 - DP/3, DE 05 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 058/2014 – CIPTUR, datada de 24 de março de 2014, protocolada
sob o N° 64729/2014-5, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo
relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 –
FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
026
CLASSIFICAR NO INSUFICIENTE
GRAD.
Nº
Sd
2001.0616
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
167.184-7 ALEXANDRE CASSIMIRO DA SILVA
PARECER
Tem direito a progressão para o Insuficiente
desde 23/10/2010, conforme ficha disciplinar em
anexo.
CLASSIFICAR NO BOM
Sd
MAT.
NOME
PARECER
2001.0616 167.184-7 ALEXANDRE CASSIMIRO DA SILVA Tem direito a progressão para o Bom desde
23/10/2011, conforme ficha disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
GRAD.
Sd
Nº
MAT.
NOME
PARECER
2001.0616 167.184-7 ALEXANDRE CASSIMIRO DA SILVA Tem direito a progressão para o Ótimo desde
23/10/2013, conforme ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 0134/2014 - DP/3, DE 0 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 009/2014 – AJUR, datada de 19 de março de 2014, protocolada
sob o N° 62784/2014-1, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo
relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 –
FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
3º Sgt PM
2001.0467
167.83-2
THIAGO ALBERTO DA SILVA DANTAS
Tem direito a progressão para o Ótimo desde
10/08/2005 e para o Excepcional desde
10/08/2009, conforme mídia CD-R contendo a
ficha disciplinar em anexo.
Sd PM
97.827
108.374-0 BELCHIOR ALVES DE MORAIS
Tem direito a progressão para o Ótimo desde
16/12/2001 e para o Excepcional desde
16/12/2005, conforme mídia CD-R contendo a
ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
027
Sd PM
99.017
167.236-6 CELSO HENRIQUE DE A. FIGUEIREDO Tem direito a progressão para o Ótimo desde
28/06/2003 e para o Excepcional desde
28/06/2007, conforme mídia CD-R contendo a
ficha disciplinar em anexo.
Sd PM
2001.0187
166.895-1 MÁRCIO NUNES DE LIMA
Tem direito a progressão para o Ótimo desde
10/08/2005 e para o Excepcional desde
10/08/2009, conforme mídia CD-R contendo a
ficha disciplinar em anexo.
Sd PM
2004.024
176.024-6 VALDEMIRO SEVERINO FILHO
Tem direito a progressão para o Ótimo desde
06/12/2008 e para o Excepcional desde
06/12/2012, conforme mídia CD-R contendo a
ficha disciplinar em anexo.
Sd PM
2004.042
176.005-0 THIAGO MAX SOUZA DA SILVA
Tem direito a progressão para o Ótimo desde
06/12/2008 e para o Excepcional desde
06/12/2012, conforme mídia CD-R contendo a
ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 0138/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 048/2014 – 7º BPM, datada de 26 de março de 2014, protocolada
sob o N° 69845/2014-6, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo
relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 –
FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
os policiais fazem jus a melhoria de comportamento, exceto o SOLDADO PM Nº 2010.0438,
CÍCERO BEZERRA DA SILVA, Matrícula Nº 195.575-6, tendo em vista já estar classificado no
“ÓTIMO” comportamento em consonância com o BG Nº 149, de 08 de agosto de 2013, e o
SOLDADO PM Nº 2010.0635, FRANK PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula Nº 208.347-7,
por não atender ao que preconiza o Art. 52, Inciso II, do RDPM/RN (período de 04a.a de efetivo
serviço).
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de
Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem
como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão
encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e
após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente
no Original).
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
GRAD.
Sd PM
Nº
MAT.
NOME
2010.0420 205.480-9 ANTÔNIO RANGÉRIO FEITOSA FERREIRA
PARECER
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
028
Sd PM
2010.0399 205.476-0 ALBERTO BARBOSA GAMA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0380 205.472-8 BRUNO FONTES LIMA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0230 195.360-5 CARLOS ALBERTO RÊGO DE ARAÚJO
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
22/04/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0382 205.426-4 CARLOS EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0418 205.449-3 CLEIDISON CRESCENCIO DE FREITAS
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0520 195.455-5 DAMIÃO DA SILVA BELO
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
31/07/2010,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0419 205.418-3 EDUARDO DA SILVA LIMA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0293 205.473-6 ELIAS SABINO DINIZ JÚNIOR
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0563 195.512-8 EMANUEL ROMERO DUARTE
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
31/07/2010,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0306 205.455-8 ERIK VINICIUS RÊGO ALVES
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0266 205.459-0 FABIO ROBERTO DA SILVA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0425 205.486-8 FRANCISCO CLAUDENOR GÓIS CHAGAS
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0323 205.442-6 FRANCISCO DAMIÃO AUGUSTO DE BARROS
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0364 205.468-0 FRANCISCO DE ASSIS LEITE
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0423 205.477-9 FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0413 205.478-7 FRANCISCO EDNALDO PEREIRA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0367 205.489-2 FRANCISCO
GILTEMAR
DE
SERAFIM
OLIVEIRA Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
disciplinar em anexo.
conforme
ficha
Sd PM
2010.0296 205.444-2 FRANCISCO JAYRO ARRUDA LEITE
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0332 205.457-4 FRANCISCO NILCIÉLIO DA SILVA BEZERRA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0339 205.453-1 GENIKARTERE MARTINS LEITE
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
029
Sd PM
2010.0374 205.432-9 JOÃO BATISTA SOBRINHO
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0393 205.490-6 LAMONYER DA COSTA SANTOS
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0389 205.471-0 JORGE LUIZ DE SOUZA PAIVA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0402 205.475-2 JOSÉ REGINALDO DA COSTA ALVES
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0381 205.450-7 JOSÉ ROBERTO LOPES DA SILVA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0362 205.484-1 JOSÉ SHELMO ROMEU BESSA ALVES
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0416 205.437-0 LEANDRO MARTINS LEITE
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0302 205.452-3 LEONARDO SÁVIO NOBRE PAIVA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0344 205.463-9 MANOEL ITAMAR DE SOUZA JÚNIOR
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0169 205.439-6 RAHAEL DE OLIVEIRA MORA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0361 205.417-5 ROBERTO NERI DE SOUZA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0407 205.443-3 SANDRO LENNON DA SILVA LIMA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0394 205.420-5 SILVESTRE RODRIGUES DE PAIVA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
Sd PM
2010.0294 205.446-9 FRANCISCO ROBERTO DE ALMEIDA
Tem direito a progressão para o Ótimo
desde
24/02/2014,
conforme
ficha
disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR NO INSUFICIENTE
GRAD.
Sd PM
Nº
MAT.
NOME
PARECER
2001.0464 167.430-7 EMMANUEL SHYRLEY NUNES PESSOA Tem direito a progressão para o Insuficiente
desde 25/04/2013, conforme ficha disciplinar em
anexo.
CLASSIFICAR NO BOM
GRAD.
Sd PM
Nº
MAT.
NOME
PARECER
2001.0464 167.430-7 EMMANUEL SHYRLEY NUNES PESSOA Tem direito a progressão para o Bom desde
25/04/2014, conforme ficha disciplinar em
anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
030
INFORMAÇÃO N° 0141/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 012/2014 – PCS/4º BPM, datada de 27 de março de 2014,
protocolada sob o N° 68589/2014-9, solicitando melhoria de comportamento do policial militar
abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º,
que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 –
FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
GRAD.
Nº
Sd
97.813
MAT.
NOME
108.420-8 IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO
PARECER
Tem direito a progressão para o Excepcional desde
16/12/2005, conforme ficha disciplinar em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 0142/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 060/2014 – CIPTUR, datada de 28 de março de 2014, protocolada
sob o N° 71764/2014-1, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo
relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de
competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 –
FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que
os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de
Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da
data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento
devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em
Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim
Interno, in verbis:
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
031
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
GRAD.
Nº
MAT.
Sd
92.0344
112.323-8
GRAD.
Nº
MAT.
Sd
92.0344
112.323-8
NOME
PARECER
JOSINEVES DO NASCIMENTO MARTINS Tem direito a progressão para o Ótimo desde
03/11/1996, conforme ficha disciplinar em
anexo.
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
NOME
PARECER
JOSINEVES DO NASCIMENTO MARTINS Tem direito a progressão para o Excepcional
desde 03/11/2000, conforme ficha disciplinar
em anexo.
Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
XVIII- SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Presidente: Cap QOPM Moacir Galdino
Interrogante e Relator: 1º Ten QOPM Albervan Cirne de Medeiros
Escrivão: 2º Ten QOPM Jardel Cleber de Araújo
Processado: Sd PM nº 92.751 Radamés Costa da Silva, matrícula nº 112.460-9
Advogado: Dr. Daniel de Mesquita Ferraz – OAB/RN 4641
Referência: Portaria nº 009/2013-AAd, datada de 10 de janeiro de 2013.
Protocolo: 104296/2012-5
I. Da Instrução Processual:
A Portaria nº 009/2013-AAd., datada de 10 de janeiro de 2013, da lavra do Comando
Geral da Polícia Militar, instaurou o presente Conselho de Disciplina em desfavor do processado
Sd PM nº 92.751 Radamés Costa da Silva, matrícula nº 112.460-9, com a finalidade de apurar os
fatos contidos no Inquérito Policial nº 093/2012, oriundo da Delegacia de Polícia Civil do
Município de Caicó/RN, o qual apurou disparos de arma de fogo na data de 19 de março de 2012,
que provocaram lesões corporais em dois indivíduos, cuja autoria é atribuída ao policial
processado.
O Processado em seu interrogatório (fls. 032), informou que transitava em sua moto e no
momento que parou para atender o celular, foi surpreendido por três indivíduos e no instinto de se
defender, disparou sua arma sem intensão de matar. Declarou ao final, que não tinha ingerido
bebida alcoólica no dia do fato.
O Sr. Dagmonte de Andrade Santos, uma das vítimas dos disparos, declarou que o
processado chegou de repente e sem motivo algum começou a atirar, tendo um dos tiros o
atingido de raspão nas costas (fl. 40). Da mesma forma, a pessoa de Jorge Daniel, informou que
também foi atingido na perna com um dos disparos, ratificando a versão relatada por seu colega,
acrescentando ainda, que o processado teria chegado ao local caminhando (fl 74).
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
032
Em síntese, alegou a defesa, que são infundadas os argumentos das vítimas de que o
processado teria atirado sem motivo algum, visto que eles nem se conheciam, motivo pelo qual o
acusado reagiu porque se sentiu ameaçado com o fim de evitar uma iminente ação dos
indivíduos. Ao final, requereu o reconhecimento da causa de justificação da legítima defesa e o
consequente arquivamento do feito.
Ato contínuo, os oficiais integrantes deste Conselho de Disciplina, por unanimidade de
votos, concluíram que o processado possui plenas condições de permanecer na Polícia Militar,
por entenderem que a prática de conduta transgressional está afastada em virtude de que o
processado agiu amparado na legítima defesa.
É o que importa relatar.
II. Do Julgamento:
Diante dos fatos analisados nos autos, é possível identificar que o processado ao ser
surpreendido por três indivíduos, pressentiu que estava na iminência de ser abordado e
possivelmente assaltado, tendo efetuado disparos de arma de fogo a fim de se defender.
Entretanto, é válido destacar que suposta atitude ilícita por parte das vítimas, em
momento algum ficou comprovada nos autos, porém, é possível vislumbrar que a ação dos
rapazes de aparecerem de surpresa na frente do processado, o vez pensar dessa forma, o qual
segundo consta nos autos, atirou duas vezes em direção ao solo, sem a intenção de matar ou
atingir alguém.
Além disso, inexiste nos autos laudo de corpo delito que comprove que os ferimentos
causados nas vítimas, foram provenientes de projetis de arma de fogo. Ademais, também não é
possível vislumbrar o processado chegando ao local e disparando a ermo sem causa alguma, até
porque a vida pregressa do processado não apresenta fatos que demonstram desvio de conduta de
igual natureza, muito menos há nos autos indícios de que o mesmo havia bebido no dia do fato,
motivo pelo qual, é difícil imaginar que um profissional da área de segurança em estado normal
de lucidez saia disparando contra pessoas sem qualquer razão.
Nesse contexto, é necessário reconhecer no âmbito administrativo, que a conduta do
processado está amparada pela causa de justificação inserta no art. 17, II, do Decreto nº 8.336/82,
em face de ter agido em legítima defesa própria, visto que, levando em consideração o fator
surpresa diante da situação vivenciada, agiu rapidamente utilizando o meio disponível no
momento com o fim de impedir uma possível ação supostamente criminosa.
III. Da Decisão:
Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, em consonância com os membros deste
Conselho de Disciplina, resolvo:
1. Determinar o arquivamento dos autos, em face do reconhecimento da causa de
justificação insculpida no art. 17, II, do Decreto nº 8.336/82.
2. Publicar em BG.
3. Por fim, remeter os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.
XIX - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Presidente: Cap QOPM Ismael Souto Gadelha
Interrogante e Relator: 1º Ten QOPM Carlos Jorge Tavares da Silva
Escrivão: 2º Ten QOPM Rafael Fonseca Alves
Processado: Sd PM nº 92.762 João Maria de Souza, matrícula nº 112.354-8
Advogado: Daniel Mesquita Ferraz – OAB/RN 4641
Referência: Portaria nº 056/2013-AAd., datada de 06 de março de 2013.
Protocolo: 91164/2011-5
I. Da Instrução Processual:
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
033
A Portaria nº 056/2013-AAd., datada de 06 de março de 2013, da lavra deste Comando
Geral da Polícia Militar, instaurou o presente Conselho de Disciplina em desfavor do processado
Sd PM nº 92.762 João Maria de Souza, matrícula nº 112.354-8, em decorrência da Solução de
Sindicância instaurada através da Portaria nº 444/2010-CDPM, a qual apurou a denúncia de que o
processado teria proferido ameaças e agressões físicas contra a Srª. Selma Maria Bandeira dos
Santos, fatos que em tese, infringem o art. 27 e incisos do Estatuto dos Policiais Militares deste
Estado.
O Processado em sua defesa, alegou que a celeuma se iniciou porque o marido de sua excunhada, a Srª Selma, denegriu sua moral, provocando uma discussão entre ambos, onde chegou
a empurrar o portão da residência da vítima, resultando no envolvimento de outras pessoas que
estavam próximas. Declarou ainda, que chegou a empurrar a Srª. Selma em virtude desta ter lhe
dado um tapa e negou que tenha provocado danos na viatura policial.
Na fase instrutória do Conselho de Disciplina, a vítima declarou que o processado além
de agredi-la com um chute também resistiu a prisão e danificou partes da VTR, e que ao chegar
na delegacia continuou agressivo, ameaçando e proferindo palavras atentatórias a moral dos
policiais militares envolvidos na ocorrência (fl. 82).
Os policiais militares envolvidos na ocorrência, declararam que ao pararem para
averiguarem um tumulto que ocorria em via pública, foram informados que o processado teria
feito ameaças contra sua ex-cunhada a Srª Selma, tendo presenciado o acusado desferir um chute
contra a vítima, ao qual foi dado voz de prisão. Informaram ainda, que o processado estava muito
agressivo e com sinais de embriagues, tendo danificado a viatura policial e denegrido
moralmente os policiais.
O Extrato de Assentamentos demonstra que o processado respondeu a IPM e
sindicâncias administrativas que resultaram em duas detenções de 10 (dez) dias cada.
A defesa nas alegações finais (fls. 112/123), arguiu que a conduta do processado contra a
vítima foi em legítima defesa, alegando também, que inexiste provas nos autos do suposto dano
gerado na viatura policial. Ao final, requereu a nulidade do presente procedimento em face da
inobservância de normas legais e o consequente arquivamento do feito.
Ato contínuo, os oficiais integrantes deste Conselho de Disciplina, por unanimidade de
votos, concluíram pela procedência das acusações imputadas ao processado, sugerindo a
aplicação de sanção disciplinar correspondente à gravidade do fato.
É o que importa relatar.
Do Julgamento:
É importante destacar que no direito positivo brasileiro, reina o sistema da livre
apreciação da prova, no qual a autoridade julgadora não fica vinculada às conclusões dos
membros que compõem o processo administrativo disciplinar, podendo, julgar em sentido
contrário, desde que a isso autorizem os elementos probatórios existentes nos autos.
Não obstante, a conclusão dos membros deste Conselho, não vejo provas plenas da
acusação formulada em desfavor do processado. Especialmente, porque inexiste nas apurações
realizadas, tanto na sindicância como nos presentes autos, laudos que comprovem a agressão
física sofrida pela vítima, muito menos o laudo pericial técnico do dano provocado na viatura
policial.
Assim, na apuração em comento inexiste prova documental, como também carece de
provas testemunhais, já que o Conselho de Disciplina se limitou a ouvir apenas a vítima e os
policiais militares envolvidos na ocorrência, apesar de toda confusão ter sido presenciada por
várias outras pessoas.
Nesse contexto, apesar dos indícios de que a denúncia possa ser verdadeira, as provas
constante nos autos são deficientes para resultar na aplicação de punição disciplinar ao
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034
processado, visto que se faz necessário provas robustas da acusação, visando, principalmente,
atingir o finalismo da sanção disciplinar, que deve ser justa e legítima a fim de promover a
regularidade e o aperfeiçoamento do serviço.
Ademais, a apuração dos fatos não somente visa se convencer a respeito da ocorrência
funcional, mais também instruir os autos de provas capazes de transmitir convencimento sobre o
ilícito apurado, a fim de que a autoridade julgadora com segurança fundamente a difícil tarefa da
decisão que lhe incumbe, que obrigatoriamente dever ser pautada na mais absoluta prudência a
fim de evitar injustiças.
Assim sendo, por verificar que o caderno processual carece de provas suficientes para
elucidar os fatos, as quais equivalem a subsistência de dúvidas sobre a acusação, soluciono o
presente caso, aplicando em favor do processado o princípio do in dubio pro reo.
Da Decisão:
Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, em dissonância com os membros deste
Conselho de Disciplina, resolvo:
1. Determinar o arquivamento dos autos, tendo em vista a subsistência de dúvidas quanto
a culpabilidade do processado.
2. Publicar em BG.
3. Por fim, remeter os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.
XX - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Presidente: Cap QOPM Marcelo Antônio Borges Álvares
Interrogante e Relator: 1º Ten QOPM Reniê Pereira Abel
Escrivão: 2º Ten QOPM Paulo Roberto Pereira Lima
Processado: Cb PM RR Francisco de Assis Damião, matrícula nº 077.118-0
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira – OAB/RN 1834
Referência: Portaria nº 008/2013 – AAd., datada de 10 de janeiro de 2013.
Protocolo: 64224/2012-2
I. Da Instrução Processual:
A Portaria nº 008/2013 – AAd., datada de 10 de janeiro de 2013, da lavra deste Comando
Geral da Polícia Militar, instaurou o presente Conselho de Disciplina em desfavor do processado
Cb PM RR Francisco de Assis Damião, matrícula nº 077.118-0, em face da acusação de que
possivelmente teria atingido com disparo de arma de fogo a perna do menor R. M. S., durante as
comemorações do título conquistado pelo ABC Futebol Clube, na data de 24 de abril de 2010.
O Processado em seu interrogatório (fls. 173/174), negou as acusações a si imputadas,
informando não saber o motivo pelo qual algumas pessoas o apontaram como autor dos disparos
ocorridos durante a festa. Assim como, também negou que a arma encontrada no interior do seu
veículo lhe pertencesse, dizendo que provavelmente alguém tenha lá colocado sem seu
conhecimento. Declarou ainda, que foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma a pena de 2
(dois) anos de reclusão, revertida em restritiva de direitos e prestações de serviços a comunidade.
Consta nos autos avaliação realizada pela Junta Médica de Saúde, considerando o
processado apto a ser submetido a Processo Administrativo Disciplinar (fl. 205).
A defesa nas alegações finais, requereu a extinção do processo disciplinar em virtude da
ausência de provas e nexo de causalidade dos fatos constantes na Portaria inaugural.
Ato contínuo, os oficiais integrantes deste Conselho de Disciplina, por unanimidade de
votos, opinaram pelo arquivamento dos autos, em face da ausência de nexo causal da conduta do
processado com os fatos constantes na Portaria instauradora.
É o que importa relatar.
Do Julgamento:
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035
Inicialmente, destaco que o objeto da Portaria instauradora deste Conselho, se restringiu a
apurar a responsabilidade do processado ter atingido o adolescente R. M. S., com disparo de arma
de fogo, não sendo matéria deste procedimento o fato do acusado ter sido preso em flagrante por
estar portando Revólver cal. 38, em desacordo com a legislação em vigor.
Nesse contexto, apesar da condenação do processado na seara criminal por porte ilegal de
arma, as investigações policiais realizadas na fase de Inquérito Policial constantes nos autos da
Ação Penal, não conseguiram estabelecer relação de nexo de causalidade entre a lesão corporal
sofrida pela vítima e a arma encontrada no veículo do processado. Da mesma forma, também não
existem na apuração do presente procedimento administrativo, provas firmes que permitem
identificar que a ação ou omissão do processado tenha gerado o resultado lesivo ao menor R. M.
S.
Por outro lado, com base no princípio da congruência deixo de aplicar punição disciplinar
em desfavor do processado nos autos deste Conselho de Disciplina, em face do ilícito
transgressional do porte ilegal de arma, haja vista que a Portaria inaugural não contemplou a
apuração de tal ilegalidade.
Nestes termos, em consonância com o colegiado deste Conselho, resolvo arquivar os
presentes autos em face da ausência de provas de que o processado tenha provocado lesão
corporal na vítima.
Da Decisão:
Diante do exposto, decido:
1. Acolher o parecer ofertado no relatório destes autos, em face da inexistência de provas
do fato ilícito imputado ao processado.
2. Determinar o arquivamento dos autos.
3. Publicar em BG.
XXI - SOLUÇÃO DE RECURSO EM CONSELHO DE DISCIPLINA
Requerente: Sd PM nº 97.553 José Nilson da Silva, matrícula nº 114.893-1
Advogado: Lúcio de Oliveira Silva – OAB/RN 2287
Requerido: Comandante Geral da Polícia Militar
Referência: Portaria nº 197/2010-AAd, datada de 08 de outubro de 2010.
Protocolo: 585824/2012-3
I – Instrução Processual
Trata-se de Recurso interposto pelo Requerente, através de seu advogado legalmente
constituído, objetivando reformar a Solução do Conselho de Disciplina, instaurado através da
Portaria nº 197/2010-AAd., proferida por este Comando Geral, que determinou a exclusão a bem
da disciplina do processado, ora requerente, em face da comprovação da prática de atos que
macularam a ética policial militar, no momento em que agindo com dolo e violência, mediante a
ameaça exercida com arma de fogo, constrangeu a vítima a praticar conjunção carnal com ele,
demonstrando conduta incompatível com os preceitos esculpidos no Estatuto e Regulamento da
Polícia Militar.
Nas suas razões recursais, preliminarmente, a defesa do Recorrente requereu a suspensão
da decisão administrativa até o julgamento do presente recurso, logo após, argumentou que a
indisciplina imputada ao defendente é residual proveniente da acusação de um crime, cuja
sentença judicial não transitou em julgado, e por isso seu ato de indisciplina poderá ser
desconsiderado, caso ocorra a sua absolvição na esfera criminal.
Suscitou a nulidade da decisão do Conselho de Disciplina em face do não enfrentamento
da tese de defesa que rechaçou as contradições expostas pela vítima, visto que na sua opinião, a
cada depoimento desta, uma nova “estória” era contada.
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Arguiu ainda, a carência de prova pericial em face de que a vítima quando declarou que
o ato foi realizado com camisinha e gel, eliminou a possibilidade de se encontrar vestígios sobre o
ato acontecido, assim como excluiu propositalmente a chance do Requerente provar sua
inocência, já que no crime de estupro a palavra da vítima é vista como verdade.
Refutou que existem contradições no depoimento prestado pelo esposo da vítima, que
acusou o Requerente de tê-lo roubado, mas não esboçou reação nesse momento, só se
manifestando após a ocorrência do suposto estupro. Assim como, contestou também o
depoimento prestado pela testemunha Fabrício Araújo de Almeida, o qual além de não presenciar
os fatos, ainda foi impreciso nas informações prestadas, não existindo, no seu entender, prova
boa, firme e valiosa contra o Requerente.
Ao final, requereu a absolvição do Recorrente e o consequente arquivamento dos autos,
em face da carência de provas e do in dubio pro reo, caso ultrapassado tal entendimento, suplicou
o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do processo penal, visto que enquanto não
sobrevier sentença final condenatória, impera a favor do Requerente o estado de inocência,
garantido no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
É o que importa relatar.
II- Fundamentação
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso e passo a sua
análise.
O Requerimento foi examinado à luz da Lei nº 4.630/76 (Estatuto da Polícia Militar do
RN) e do Decreto 8.336/82 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN), e em
concordância com o que preceitua o inciso LV, art. 5º da Carta Magna.
Observou-se, que os fatos que culminaram com a solução que determinou a exclusão do
Requerente foram apurados através de Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria nº
197/2010-AAd, onde foi garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, e ao final,
concluiu-se que o Recorrente transgrediu o art. 27, da Lei nº 4.630/76 e o Decreto Estadual nº.
8.336/82.
Analisando as razões recursais, não se observa fatos novos que justifiquem a modificação
da decisão publicada no BG nº 043, de 07/03/2014, haja vista não restar dúvidas da conduta
transgressional cometida pelo Recorrente.
Em relação ao argumento exposto pela defesa de que a transgressão disciplinar imputada
ao recorrente é residual ao crime cometido, o entendimento mais recente do STF sobre o assunto
é que mesmo afastada a responsabilidade criminal do servidor, por inexistência do fato ou
negativa de sua autoria, estará também afastada a responsabilidade administrativa, exceto quando
verificada falta disciplinar residual, ou seja, o acusado só estará isento de qualquer punição, caso
não existam faltas administrativas residuais ao crime cometido.
Outrossim, não se vislumbra ilegalidade na decisão ofertada nestes autos, primeiramente,
porque inexiste contradição nos depoimentos, mas sim o acréscimo de alguns detalhes do fato
não mencionados inicialmente, os quais não imprimiram maior ou menor lesividade ao ato
praticado pelo requerente, muito menos foram relevantes para a decisão final.
Em segundo lugar, por conveniência, deixou-se de escrever os pormenores contidos nos
depoimentos das vítimas relativos a violência sexual ocorrida, fatos também que não torna ilegal
a decisão, tendo em vista que foi analisado minuciosamente o caderno processual em busca de
provas robustas que comprovassem ou não os fatos denunciados.
Destarte, também não prospera a alegação de que propositalmente a vítima dificultou a
realização da perícia técnica, visto que, planejar a ação delituosa para não deixar resíduos é ato
que apenas interessa ao transgressor. Ademais, no exame de conjunção carnal de fls. 140/142,
restou comprovado a ocorrência da violência sexual, conforme conclusão do referido laudo.
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Da mesma forma, não se considera razoável que qualquer pessoa exerça reação sob
ameaça de arma de fogo, sendo perfeitamente aceitável no caso em comento que o marido da
vítima só tenha reagido após sua esposa ter conseguido jogar a arma do infrator longe. Quanto ao
suposto roubo praticado pelo processado contra o esposo da vítima, ressalto que este fato não foi
objeto deste Conselho de Disciplina.
Ademais, a decisão proferida neste Conselho de Disciplina está fundamentada nos
depoimentos testemunhais constantes nos autos, que na integralidade estão concatenados com a
denúncia ofertada, não apenas o dos policiais militares que atenderam o chamado dos
funcionários do Motel Harus, logo após o casal vítima terem sido abordado por pessoa armada,
assim como, os prestados pelos irmãos Fabrício e Fabiano que não presenciaram o fato em si,
mas ouviram os gritos de socorro da vítima, chegando ainda a ver o infrator fugindo da cena do
crime, incluindo também, os depoimentos daqueles que se encontravam no Bar, onde o casal
vítima avistando o Recorrente e o reconhecendo como autor da violência sofrida, o agrediram
gritando para todos os presentes o acontecido.
Além disso, o Recorrente, em momento algum conseguiu imprimir fidelidade a versão
por si contada, pois apesar do casal, ora vítimas, estarem na posse da arma e celular do
Requerente, este não os identificou como autores do suposto sequestro e agressões sofridas, como
havia relatado para os policiais que o atenderam, muito menos se encontrava com sinais de
agressões físicas quando se dirigiu ao Bar após a ocorrência desse hipotético ato.
Neste diapasão, considerando que a conduta apurada e constatada fere a honra da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte, na medida em que o Recorrente exteriorizou valores não
inerentes à Instituição e incompatíveis com a missão Constitucional que lhe foi atribuída, deixo de
acatar o pedido de arquivamento dos autos, bem como o sobrestamento do feito até o trânsito em
julgado da decisão judicial, haja vista que as provas constantes no caderno processual não deixam
dúvidas de que o Requerente foi o autor de transgressão disciplinar de natureza grave.
III – Decisão
Por tais razões, indefiro o presente Recurso, por entender que a sanção aplicada está
adequada a gravidade da falta praticada e atende aos objetivos e princípios insculpidos no RDPM.
Determino à Ajudância Geral que publique a presente solução em BG, e em seguida,
remeta os autos à Diretoria de Pessoal a fim de que seja providenciado a confecção da Portaria de
Exclusão do Requerente, conforme disposto na Solução de Conselho de Disciplina publicada no
BG nº 043, de 07/03/2014.
Ao final, que sejam os autos remetidos à Assessoria Administrativa, para as providências
decorrentes.
XXII - ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
O Ten Cel PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior, Corregedor Auxiliar da PMBM
solicitou a publicação das Soluções de ARQUIVAMENTO dos Processos Administrativos
Disciplinares, abaixo discriminados, instaurados naquela Corregedoria, com fundamento no art.
439, alínea “e” do Decreto Lei nº 1002/1969, informando que tais procedimentos permanecerão
arquivados aquela Corregedoria Auxiliar.
1. Referência: Portaria nº 136/13-CG, publicada no DOE nº 13.011 e BG nº 151/13.
Encarregado: TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior
Sindicado: 1º Sgt PM nº 94.011 Marcelo Coelho dos Santos
Interessado: Maj PM José Deques Alves
Escrivão: Cap PM Franklin Cirilo Ramalho
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2. Referência: Portarias nº 414/09 e 269/12-CDPM, publicadas nos BGs nºs 239/09 e
100/12.
Encarregados: Cel PM Angelo M. de Azevedo Dantas e depois TC PM Ângelo
Raimundo da Silva Júnior
Sindicado: Cap PM Francisco Edilson Fernandes
Interessado: Cb PM nº 92.626 João Maria da Silva
Escrivão: 1º Sgt PM Eliane Bezerra de F. B. do Nascimento e depois Sd PM Wendell de
Barros Dantas
3. Referência: Portaria nº 276/11-CDPM, publicada no BG nº 168/11.
Encarregado: TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior
Sindicado: 1º Ten PM Gustavo Luís Dantas Guimarães
Interessado: Paulo Henrique de Rocha Trigueiro
Escrivão: Sd PM Wendell de Barros Dantas
4. Referência: Portaria nº 032/12-CDPM, publicada no BG nº 025/12.
Encarregado: TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior
Sindicados: 1º Ten PM Rodrigo Wanderley Couceiro Costa, 1º Sgt PM nº 88.083 Marival
Rosa da Cruz e Cb PM nº 88.096 Ronaldo Batista da Silva
Interessado: Maria Suelane da Silva Tibúrcio
Escrivão: Sd PM Wendell de Barros Dantas
5. Referência: Portaria nº 035/12-CDPM, publicada no BG nº 025/12.
Encarregado: TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior
Sindicado: Prejudicado
Interessado: Evandro Carlos Santos de Medeiros e Pedro Lucas Fernandes de Oliveira
Escrivão: Sd PM Wendell de Barros Dantas
6. Referência: Portarias nº 120/11 e 220/12-CDPM, publicadas nos BGs nºs 054/11 e
066/12.
Encarregados: Cap PM Cynthia Cipriano F. da Silva e depois TC PM Ângelo Raimundo
da Silva Júnior
Sindicado: Prejudicado
Interessado: Francisca Alves da Silva, Altanir Ferreira do Nascimento e Maria Selma da
Silva
Escrivão: Sd PM Anderson Carvalho Prudêncio e Sd PM Wendell de Barros Dantas
7. Referência: Portaria nº 144/13-CG, publicada no DOE nº 13.012/13 e BG nº 152/13.
Encarregado: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
Sindicado: 1º Sgt PM nº 87.063 Mardocheu Gomes de Oliveira
Interessado: Francisco Gilson Leônidas da Silva
Escrivão: Sd PM Anderson Carvalho Prudêncio
8. Referência: Portaria nº 268/13-CG, publicada no DOE nº 13.030/13 e BG nº 170/13.
Encarregado: 1º Sgt PM nº 90.201 Sgt Margareth Costa de Moura Ribeiro
Sindicado: Sd PM nº 2010.0560 Ari Marinho de Carvalho Júnior
Interessado: José Eduardo Gadelha
Escrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes
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(Ofício Nº 047/14-Sec, datado de 23 de abril de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
3. Encaminhe-se a Assessoria Administrativa para providências decorrentes.
O Ten Cel PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior, Corregedor Auxiliar da PMBM
solicitou a publicação das Soluções de ARQUIVAMENTO dos Processos Administrativos
Disciplinares, abaixo discriminados, instaurados naquela Corregedoria, com fundamento no art.
439, alínea “e” do Decreto Lei nº 1002/1969, informando que tais procedimentos permanecerão
arquivados aquela Corregedoria Auxiliar.
1. Referência: Portaria nº 327/13-CG, publicada no DOE nº 13043/13 e BG nº 183/13.
Encarregado: Maj PM George Barreto de Lira
Sindicado: Sd PM nº 99.192 Itamires Matias de lima
Interessado: Eider Rafael Teixeira Bezerra
Escrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros
2. Referência: Portaria nº 182/13-CG, publicada no DOE nº 13018/13 e BG nº 158/13.
Sindicante: Maj PM George Barreto de Lira
Sindicados: Prejudicado
Interessado: Edilson Pedro
Escrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros
3. Referência: Portaria nº 325/13-CG, publicada no DOE nº 13042/13 e BG nº 183/13.
Sindicante: Maj PM George Barreto de Lira
Sindicados: Sd PM nº 97.158 Roberto Alves de Freitas (Falecido) e Sd PM nº 2004.0567
Luciano Barreto Martins
Interessada: Zuleide Melo de Lima
Escrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros
4. Referência: Portaria nº 078/13-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº 143/13.
Sindicante: Major PM Eduardo Francisco da Silva
Sindicados: 2º Sgt PM nº 88.668 Raimundo Luiz de Lima, Sd PM nº 2000.0230 Carlos
Kildary de Lima, Sd PM nº 2000.1198 Gláucio Paiva Virgínio, Sd PM nº 2001.0599 Lindon
Johnson Lins de Sá e Sd PM nº 2004.0567 Luciano Barreto Martins
Interessado: Rosângela França da Silva
Escrivão: Sd PM Rodrigo Medeiros da Silva
5. Referência: Portaria nº 373/13-CG, publicada no DOE nº 13048/13 e BG nº 188/13.
Sindicante: Major PM Eduardo Francisco da Silva
Sindicado: Sd PM nº 2009.0336 Jonas Miranda da Silva
Interessado: Maria José Soares de Freitas
Escrivão: Sd PM Rodrigo Medeiros da Silva
6. Referência: Portaria nº 100/13-CG, publicada no DOE nº 13006/13 e BG nº 146/13.
Sindicante: 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira
Sindicados: 3º Sgt PM nº 88.490 Robson Alves da Silva, Sd PM nº 89.325 Evilásio Pita
de Carvalho, Sd PM nº 89.329 Francisco Canindé da Silva, Sd PM nº 92.460 Jailton Bezerra
Vieira, Sd PM nº 97.804 Marcos Bezerra Albuquerque, Sd PM nº 2001.0019 Peterson Nunes
Macedo e Sd PM nº 2001.0074 Jackson Raniere Vieira Rosendo
Interessado: Administração Pública Estadual
Escrivão: Cb PM Antônio Marcos Honório Miranda da Silveira
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040
7. Referência: Portaria nº 076/13-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº 143/13.
Sindicante: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira
Sindicado: Prejudicado
Interessado: Adriana Macena da Rocha
Escrivão: Sd PM Gauene Alves
8. Referência: Portaria nº 077/13-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº 143/13.
Sindicante: Maj PM George Barreto de Lira
Sindicados: Sd PM nº 2006.0361Ronney Maia de Morais, Sd PM nº 99.214 Anderson
Carlos dos Santos Cunha, Cb PM nº 2000.0785 Iran Júnior Nicácio Rodrigues e 2º Sgt PM nº
89.166 Paulo Galvão Filho
Interessado: Picasso Murilo da Costa e Silva
Escrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros
9. Referência: Portaria nº 160/13-CG, publicada no DOE nº 13014/13 e BG nº 154/13.
Sindicante: Maj PM George Barreto de Lira
Sindicados: Sd PM nº 92.529 Francisco Tarcísio Miranda da Silva, Sd PM nº 97.074
Alexandre Carlos Gama da Silva e Sd PM nº 2010.0011 Jaelson Mendes Silva
Interessados: Ruy Pinheiro Silva e Thiago Pinheiro de Carvalho
Escrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros
10. Referência: Portaria nº 261/2013-CG, publicada no DOE nº 13029/13.
Sindicante: Major PM George Barreto de Lira
Sindicados: Cb PM nº 84.451 Fernando Antônio Batista Melo, Cb PM nº 86.385 José de
Araújo Monteiro Filho, Cb PM nº 88.529 Evanilson Correia de Oliveira, Cb PM nº 88.639 José
Omar Gomes Zeferino e Sd PM nº 2001.0074 Jackson Raniere Viera
Interessado: Administração Pública Estadual
Escrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros
11. Referência: Portaria nº 208/2013-CG, publicada no DOE nº 13022/13 e BG nº
162/13.
Sindicante: Cap PM Lígia Magnos de Paiva
Sindicados: 2º Sgt PM nº 88.186 Luiz Eduardo Orrico, Cb PM nº 84.451 Fernando
Antônio Batista Melo, Cb PM nº 88.639 José Omar Gomes Zeferino, Sd PM nº 89.325 Evilásio
Pita de Carvalho, Sd PM nº 92.460 Jailton Bezerra Vieira , Sd PM nº 97.087 Antônio Igínio da
Silva e Sd PM nº 97.763 Antônio Marcos de Góis
Interessado: Administração Pública Estadual
Escrivão: Sd PM Rodolfo Matias Felix
12. Referência: Portaria nº 350/2013-CG, publicada no DOE nº 13045/13.
Sindicante: 1º Sgt PM nº 90.201 Margareth Costa de Moura Ribeiro
Sindicados: Sd PM nº 97.914 Mário Sérgio da Silva e Sd PM nº 2001.0712 Francisco
Fonseca dos Santos
Interessado: Janilson da Silva Barbosa
Escrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes
13. Referência: Portaria nº 370/2013-CG, publicada no DOE nº 13048/13 e BG nº
188/13.
Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
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Sindicados: Sd PM nº 93.187 Josenildo Rodrigues da Rocha e Sd PM nº 2000.0809
Roberto dos Santos Campos
Interessado: Daniel Lopes de Carvalho
Escrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio
14. Referência: Portaria nº 294/2013-CG, publicada no DOE nº 13038/13 e BG nº
179/13.
Sindicante: 1º Sgt PM nº 90.201 Margareth Costa de Moura Ribeiro
Sindicados: Sd PM nº 2009.0499 João Maria Figueiredo da Silva e Sd PM nº 2009.0665
Antônio Cleonilson Cosme de Melo
Interessado: Geilson Ferreira Alves
Escrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes
15. Referência: Portaria nº 201/2013-CG, publicada no DOE nº 13021/13 e BG nº
161/13.
Sindicante: Cap PM Lígia Magnos de Paiva
Sindicados: Cb PM nº 84.451 Fernando Antônio Batista Melo, Cb PM nº 88.639 José
Omar Gomes Zeferino, Sd PM nº 90.024 Gilson Martins, Sd PM nº 92.460 Jailton Bezerra
Vieira, Sd PM nº 97.087 Antônio Igínio da Silva, Sd PM nº 97.763 Antônio Marcos de Góis, Sd
PM nº 2006.0246 Nilton André de Almeida Dantas e Sd PM nº 2006.0591 Ijailton Gomes da
Silva
Interessado: Administração Pública Estadual
Escrivão: Sd PM Rodolfo Matias Felix
16. Referência: Portaria nº 228/2013-CG, publicada no DOE nº 13025/13 e BG nº
165/13.
Sindicante: 1º Sgt PM nº 90.201 Margareth Costa de Moura Ribeiro
Sindicado: Cb PM nº 2000.0169 André Mário Dantas Siqueira
Interessado: Francisco de Assis dos Santos
Escrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes
17. Referência: Portaria nº 409/2013-CG, publicada no DOE nº 13056/13 e BG nº
196/13.
Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
Sindicado: Sd PM nº 2001.0521 Neemias Ricardo da Silva Soares
Interessado: Alisson Soares de Almeida
Escrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio
18. Referência: Portaria nº 215/2013-CG, publicada no DOE nº 13023/13 e BG nº
163/13.
Sindicante: 1º Sgt PM nº 90.201 Margareth Costa de Moura Ribeiro
Sindicado: Sgt PM nº 85.127 Francisco de Arimatéia Gomes
Interessado: Francisca Maria Evaristo de Melo Ferreira
Escrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes
19. Referência: Portaria nº 272/2013-CG, publicada no DOE nº 13034/13 e BG nº
174/13.
Sindicante: Major PM Eduardo Francisco da Silva
Interessado: Salves Fernandes da Silva
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
042
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd PM Rodrigo Medeiros da Silva
20. Referência: Portaria nº 154/2013-CG, publicada no DOE nº 13013/13 e BG nº
153/13.
Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
Interessado: Izamar de Oliveira Macedo, Emerson Ricardo de Melo e Emerson Ricardo
de Melo
Ofendido: Disciplina Militar
Escrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio
21. Referência: Portaria nº 071/2013-CG, publicada no DOE nº 13000/13 e BG nº
143/13.
Sindicante: Cap PM Lígia Magnos de Paiva
Sindicados: 1º Sgt PM nº 92.051 Adelino Soares de Souza e Sd PM nº 2000.1029 Idilton
Augusto Tavares
Interessados: Marcelo Augusto Gomes da Silva (falecido), Welden Viana da Silva
Pinheiro, José Maria Viana da Silva e Robson Walace Gomes Pinheiro
Escrivão: Sd PM Rodolfo Matias Felix
22. Referência: Portaria nº 079/2013-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº
143/13.
Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
Sindicados: 2º Sgt PM nº 89.166 Paulo Galvão Filho , Sd PM nº 89.325 Evilásio Pita de
Carvalho e Sd PM nº 2000.0669 Evandro Amaral de Lima
Interessados: B.A.S.S., J.G.L., C.K.M.F. e A.N.
Escrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio
23. Referência: Portaria nº 358/2013-CG, publicada no DOE nº 13046/13 e BG nº
186/13.
Sindicante: Major PM Eduardo Francisco da Silva
Sindicado: Prejudicado
Interessados: Ana Cláudia Teixeira e Fernando Ubirajara de Oliveira Júnior
Escrivão: Sd PM Rodrigo Medeiros da Silva
24. Referência: Portaria nº 158/2013-CG, publicada no DOE nº 13014/13 e BG nº
154/13.
Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
Sindicado: 1º Sgt PM nº 92.182 Maria das Neves do Nascimento
Interessado: Y. A.S. C.
Escrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio
25. Referência: Portaria nº 074/2013-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº 143.
Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
Sindicados: 2º Sgt PM nº 89.166 Paulo Galvão Filho, Sd PM nº 89.325 Evilásio Pita de
Carvalho e Sd PM nº 2000.0669 Evandro Amaral de Lima
Interessados: Erivaldo da Silva, Jonas Monteiro da Silva, Bruno Fernandes da Silva,
Sanderson Bruno Claudemir e Walisson da Silva Barbalho.
Escrivão: Sd PM Rodolfo Matias Felix
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
043
26. Referência: Portaria nº 364/2013-CG, publicada no DOE nº 13047/13 e BG nº
187/13.
Sindicante: TC PM Angelo Raimundo da Silva Júnior
Sindicado: Maj PM Elton Soares Bezerra
Interessado: Marcelo do Nascimento Gomes
Escrivão: Cap PM Franklin Cirilo Ramalho
27. Referência: Portaria nº 192/2013-CG, publicada no DOE nº 13020/13 e BG nº
160/13.
Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
Sindicado: 2º Sgt PM nº 93.110 Lenilson Edis de Lima Ferreira
Interessado: Erilúcia Fernandes
Escrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio
28. Referência: Portaria nº 211/2012-CDPM, publicada no BG nº 065/12.
Sindicante: Cap PM Franklin Cirilo Ramalho
Sindicado: Prejudicado
Interessado: Janduy Araújo de Azevedo Segundo
Escrivão: Sd PM Kleber de Oliveira Maia
29. Referência: Portaria nº 066/2011-CDPM, publicada no BG nº 035/11.
Sindicante: 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira
Sindicado: Prejudicado
Interessado: Ana Maria do Nascimento
Escrivão: Cb PM Antônio Marcos Honório Miranda da Silveira
(Ofício Nº 049/14-Sec, datado de 28 de abril de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
3. Encaminhe-se a Assessoria Administrativa para providências decorrentes.
XXIII- ISTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Portaria Nº 021/2014-AAd, de 08 de abril de 2014.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de
Processo Penal Militar;
RESOLVE:
1. Instaurar INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, visando investigar furto de arma de
fogo institucional, conforme B.O nºs 010/2013 e 001/2014 anexo ao Ofício nº 066/2014-GSA,
datado de 04/02/2014.
2. Designar para a realização do procedimento o Ten. Cel. QOPM João Batista do
Nascimento, matrícula nº 054.242-3;
3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXIV- ISTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Portaria Nº 024/2014-AAd, de 15 de abril de 2014.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
044
nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de
Processo Penal Militar;
RESOLVE:
1. Instaurar INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, visando investigar a possível prática de
crime militar, nos termos da decisão exposta na solução da Sindicância, Portaria 001/2013-DF.
2. Designar para a realização do procedimento o Maj. QOPM Gilberto Trindade da
Costa, matrícula nº 054-697-6;
3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXV - ISTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
Portaria Nº 025/2014-AAd, de 15 de abril de 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de
Agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012;
RESOLVE:
1. Instaurar SINDICÂNCIA, visando apurar os fatos narrados na Parte Especial s/n do 1º
BPM, da lavra do Oficial de serviço ao 1º BPM, 1º Ten PM Oziel Pereira da Silva, datada de
03/08/2013, em desfavor do Sd PM nº 2006.0763 Anderson Vieira de Andrade.
2. Designar para a realização do procedimento o Maj QOPM Elton Soares Bezerra,
matrícula nº 111.746-7;
3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXVI- SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Portaria Nº 027/2014-AAd, de 25 de abril de 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº
090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei
Estadual nº 5.207, de 28 de julho de 1983, RESOLVE:
1. Designar a Cap. QOPM Renato Trovão de Medeiros, matrícula nº 114.293-3, para, em
substituição ao Cap. QOPM Jonas Alves Cabral Neto, matrícula nº 114.675-0, dar continuidade
ao IPM, instaurado através da Portaria nº 015/2014-AAD, datada de 28 de fevereiro de 2014,
publicada no BG nº 051, de 19/03/2014;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
3. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
XXVII-SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM CONSELHO DE DISCIPLINA
Portaria Nº 028/2014-AAd, de 30 de abril de 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº
090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei
Estadual nº 5.207, de 28 de julho de 1983,
BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014
045
RESOLVE:
1. Designar o 2º Ten. QOPM Diogo Juarez Araújo de Oliveira, matrícula nº 196.163-2,
para, em substituição ao 2º Ten. QOPM Luciano Cláudio Silva de Oliveira, matrícula nº 166.8390, dar continuidade como Escrivão no Conselho de Disciplina instaurado através da Portaria nº
006/2013-AAD, datada de 10 de janeiro de 2013, publicada no BG nº 029, de 14/02/2013;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG

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