normas para atribuio do ttulo de

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NORMAS PARA ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE
ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
1. A Ordem dos Farmacêuticos atribui Títulos de Especialistas em Análises Clínicas.
1.1 O uso do Título de Especialista obriga à inscrição no respectivo Colégio de
Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 2.º
O candidato ao Título deverá possuir o grau de Licenciado em Ciências Farmacêuticas –
ramo Análises Quimico-Biológicas (Reforma 111/78) ou Licenciado em Ciências
Farmacêuticas (Reforma 88) por uma Faculdades de Farmácia portuguesa ou,
respeitando o Artigo 6.º dos Estatutos da Ordem e o DL 111/94, um curso professado
numa Universidade estrangeira para o qual tenha obtido a equivalência à licenciatura em
Portugal.
Artigo 3.º
1. A atribuição do Título fica condicionada a um período de actividade profissional em
laboratório considerado adequado para o efeito e a uma prova de avaliação final na
Ordem dos Farmacêuticos.
1.1 Este período de actividade profissional (estágio) deverá ter a duração mínima de
quatro anos, o qual poderá ser integralmente cumprido no mesmo laboratório,
desde que reúna as condições para o efeito, ou em laboratórios diferentes
devendo, em qualquer caso processar-se de forma continuada, sem interrupções
não justificadas e não superiores a um ano.
1.2 A actividade profissional deverá ser efectuada nas seguintes áreas:
- Bioquímica
- Endocrinologia
- Genética Humana
- Hematologia
- Imunologia
- Microbiologia e Parasitologia
- Toxicologia
1.3 O período de actividade profissional (estágio) deverá ser assegurado por um
responsável/orientador que será o Responsável Técnico do Laboratório ou o
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Responsável do Serviço (Especialista em Análises Clínicas/Patologista Clínico),
onde essa actividade está a decorrer.
1.3.1 O Responsável Técnico do Laboratório ou o Responsável do Serviço
poderão, em caso de impossibilidade comprovada, ser substituídos por um
Especialista em Análises Clínicas.
SECÇÃO II
Candidaturas
Artigo 4.º
Para se candidatar ao Título, o interessado deve fazer um requerimento, através da sua
Secção Regional, dirigida ao Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos onde conste:
a) Identificação do requerente;
b) Local(is) onde exerce(u) a actividade profissional;
c) Áreas de actividade profissional – tempo de permanência/local;
d) Pedido de reconhecimento da idoneidade do(s) laboratório(s);
d) Declaração do(s) Responsável(eis) Técnico(s) do(s) Laboratório(s) ou do(s)
Serviço(s), aceitando tutelar a orientação do candidato nas diferentes áreas.
[anexos 1, 2 e 3]
Artigo 5.º
1. A Ordem dos Farmacêuticos, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade, terá
o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para informar o requerente da aceitação ou
não da sua candidatura.
1.1 No caso de não aceitação, o Conselho do Colégio terá de informar por escrito o
candidato da razão da sua decisão e deverá indicar as lacunas curriculares que o
candidato terá de preencher.
Artigo 6.º
1. No fim do estágio, em cada uma das áreas previstas no n.º 1.2 do Artigo 3.º
(Bioquímica 1 ano, Hematologia 1 ano, Microbiologia e Parasitologia 1 ano,
restantes áreas 1 ano) é obrigatório no prazo de 30 (trinta) dias, o envio do
respectivo relatório de actividades, sob pena de não ser considerada a contagem de
tempo na área seguinte.
1.1 Em simultâneo com o relatório de actividades do candidato deverá ser enviada a
informação do Responsável que fará parte do processo de candidatura.
[anexos 4 e 5]
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Artigo 7.º
1. Concluído o período total de estágio, a candidatura ao Título de Especialidade
deverá ser formalizada até 60 (sessenta) dias antes da data estabelecida para as
provas finais.
[anexo 6]
1.1 A formalização da candidatura implica a apresentação do Curriculum Vitae e
declaração comprovativa que se mantém em actividade profissional.
[anexo 7 e 8]
SECÇÃO III
Competências
Artigo 8.º
Compete à Direcção Nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade em
Análises Clínicas, estabelecer as datas para a realização dos exames (anualmente), o
local e a constituição do Júri.
Artigo 9.º
A Direcção Nacional divulgará com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência a
data dos exames.
Artigo 10.º
O Júri será constituído por um Presidente e no mínimo por 3 (três) vogais, sendo
obrigatório estarem representadas as 3 (três) Secções Regionais da Ordem dos
Farmacêuticos. O Presidente será o Bastonário ou quem ele designar.
SUBSECÇÃO I
Conselho do Colégio de Especialidade em Análises Clínicas
Artigo 11.º
Compete ao Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas:
a) Publicitar a constituição do Júri, o calendário das provas e o local de realização
dos mesmos;
b) Elaborar o programa dos exames e indicar bibliografia;
c) Apreciar as candidaturas apresentadas e decidir da sua admissão a exame, de
acordo com os regulamentos aprovados e segundo as normas estatutárias e
deontológicas da classe farmacêutica;
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d) Providenciar o envio dos currículos dos candidatos a todos os membros do Júri.
SUBSECÇÃO II
Júri
Artigo 12.º
Compete ao Júri elaborar as provas de exame, supervisionar a sua realização, classificálas e cumprir os prazos estabelecidos nas normas.
SECÇÃO IV
Sistemas de Avaliação e Aproveitamento
Artigo 13.º
As provas de avaliação final constarão de: Provas teóricas e provas práticas nas
valências de Bioquímica, Hematologia, Microbiologia e Parasitologia (englobando
nestas valências as restantes áreas) e uma prova curricular, por esta ordem cronológica,
sendo todas as provas eliminatórias.
O intervalo entre as provas é de 10 dias.
As classificação das provas teóricas e práticas deverá ser efectuada no prazo máximo de
7 (sete) dias a contar da data da sua realização. Os resultados serão comunicados à
Direcção Nacional, que os mandará afixar nas Secções Regionais da Ordem dos
Farmacêuticos. Nesta lista são indicados os candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 14.º
1. Para candidatos com aproveitamento em Cursos de Especialização em Análises
Clínicas (Pós-graduação) professados pelas Faculdades de Farmácia portuguesas, a
avaliação final constará de:
a) Provas teóricas, práticas e curricular;
b) Provas práticas e curricular;
c) De apenas prova curricular, de acordo com o reconhecimento dos respectivos
Cursos pela Ordem dos Farmacêuticos.
1.1 A dispensa das provas teóricas e/ou práticas só será considerada, se o Título de
Especialista for obtido nos 5 (cinco) anos seguintes ao aproveitamento dos
referidos Cursos de Especialização em Análises Clínicas.
Artigo 15.º
A aprovação em cada uma das valências poderá ser obtida separadamente.
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Artigo 16.º
O prazo limite para aprovação não simultânea nas 3 (três) valências é de 2 (dois) anos,
contados a partir da obtenção da primeira aprovação. A não aprovação neste período de
tempo implicará a reapreciação e reavaliação pelo Colégio de Especialidade em
Análises Clínicas de todo o processo do candidato para efeitos de nova candidatura a
exame de especialidade.
Artigo 17.º
A classificação final de cada valência resulta da média aritmética das provas teóricas e
práticas efectuadas na mesma época.
Artigo 18.º
A classificação final é atribuída pela Direcção Nacional, ouvido o Conselho do Colégio
de Especialidade, no prazo máximo de 8 (oito) dias, após a comunicação pelo Júri do
resultado final.
SECÇÃO V
SUBSECÇÃO I
Prova Teórica
Artigo 19.º
A prova teórica, para cada valência, reveste a forma escrita, sendo constituída por um
teste de 50 (cinquenta) perguntas de escolha múltipla, salvo justificação devidamente
fundamentada do Colégio.
Esta prova terá a duração de 1h e 15m.
A classificação da prova teórica é expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores,
considerando-se admitido a exame prático o candidato que obtenha uma classificação
igual ou superior a 10 (dez) valores.
Esta classificação será independente em cada uma das valências.
SUBSECÇÃO II
Prova Prática
Artigo 20.º
Esta prova poderá revestir uma das seguintes formas:
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a) Técnicas Laboratoriais com discussão da metodologia utilizada, interpretação e
discussão dos resultados obtidos;
b) Prova teórico-prática;
c) Discussão de casos clínicos.
Artigo 21.º
A prova a que se refere a alínea a) do artigo anterior será escolhida por sorteio e terá a
duração máxima de 3 (três) dias.
Artigo 22.º
A classificação da prova prática é expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores,
considerando-se aprovado o candidato que obtenha uma classificação igual ou superior
a 10 (dez) valores. Esta classificação será independente em cada uma das valências.
SUBSECÇÃO III
Prova Curricular
Artigo 23.º
A prova curricular destina-se a avaliar a trajectória profissional do candidato ao longo
do processo formativo, consistindo na verificação, apreciação e discussão do
Curriculum Vitae.
Artigo 24.º
A classificação da prova curricular resulta da média aritmética da classificação atribuída
por cada um dos elementos do Júri, sendo este valor arredondado para a décima mais
próxima.
Artigo 25.º
A classificação atribuída a esta prova por cada um dos elementos do Júri é
fundamentada em diferentes parâmetros, nomeadamente:
- Aprovação em cursos de Especialização em Análises Clínicas (Pós-graduação)
reconhecidos pela Ordem dos Farmacêuticos;
- Descrição e análise da evolução dos conhecimentos teóricos e/ou práticos ao longo
do período de formação;
- Descrição e análise do contributo do trabalho do candidato para os laboratórios ou
serviços e funcionamento dos mesmos;
- Frequência e classificação de cursos cujo programa de formação seja de interesse
para a especialidade e que se enquadrem na fase de formação em que foram
efectuados;
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- Participação em iniciativas de carácter científico que obtenham unidades de crédito
reconhecidas pela Ordem.
- Publicação ou apresentação pública de trabalhos;
- Trabalhos escritos e/ou comunicados feitos no âmbito da especialidade;
- Participação, dentro da área de especialização, na formação de outros
profissionais;
- Apreciação teórica e/ou prática dos relatórios finais de cada área de estágio.
Artigo 26.º
A argumentação da prova curricular tem a duração máxima de 2h e 30min, cabendo
metade do tempo ao Júri e a outra metade ao candidato.
Artigo 27.º
A classificação da prova curricular é expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores,
considerando-se aprovado o candidato que obtenha uma classificação igual ou superior
a 10 (dez) valores.
SECÇÃO VI
Classificação da Avaliação Final
Artigo 29.º
É expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondando às décimas e obtêmse pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MT+MP+CAC)/3
sendo,
CF = Classificação Final
MT = Média ponderada das Provas Teóricas
MP = Média ponderada das Provas Práticas
CAC = Classificação da Avaliação Curricular
em que:
MT=(NPTM+NPTB+NPTH)/3
sendo,
NPTM = Nota da Prova Teórica da valência de Microbiologia
NPTM = Nota da Prova Teórica da valência de Bioquímica
NPTH = Nota da Prova Teórica da valência de Hematologia
e, em que:
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NTP = [(20/PT) x PC]-(0,25 x PE)
sendo,
NPT = Nota da Prova Teórica
PT = Nº de Perguntas Totais
PC = Nº de Perguntas Correctas
PE = Nº de Perguntas Erradas
e:
MP = (NPPM+NPPB+NPPH)/3
sendo,
NPPM = Nota da Prova Prática de Microbiologia
NPPB = Nota da Prova Prática de Bioquímica
NPPH = Nota da Prova Prática de Hematologia
Artigo 29.º
A aprovação poderá ser obtida independentemente em cada uma das valências.
Artigo 30.º
Para os candidatos com aprovação em Cursos de Especialização em Análises Clínicas
(Pós-graduação) a classificação final obtém-se pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos que tenham efectuado prova prática:
CF = (NC+MP+CAC)/3
sendo,
CF = Classificação Final
NC = Nota Final do Curso de Especialização em Análises Clínicas (Pós-graduação)
MP = Média das Provas Práticas
CAC = Classificação da Avaliação Curricular
b) Candidatos que tenham sido dispensados da prova prática:
CF = (NC+CAC)/3
sendo,
CF = Classificação Final
NC = Nota Final do Curso de Especialização em Análises Clínicas (Pós-graduação)
CAC = Classificação da Avaliação Curricular
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SESSÃO VII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 31.º
A inscrição na Ordem dos Farmacêuticos tem de ser anterior ao período de contagem de
tempo de estágio.
Artigo 32.º
A Ordem dos Farmacêuticos poderá fixar o número de títulos a atribuir em cada ano.
Artigo 33.º
Os candidatos que já tenham requerido a candidatura a exame uma vez e estejam nas
condições indicadas anteriormente estão dispensados da entrega de nova documentação.
Terão no entanto, de apresentar a sua candidatura a nova época nos termos do n.º 1
Artigo 7.º
Artigo 34.º
O Conselho do Colégio de Especialidade elaborará o programa referido na alínea b) do
Artigo 11.º. Este programa estará sujeito a processos de revisão e actualização e será
fornecido aos candidatos com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data das
provas de avaliação.
Servirá também como orientador para o período de actividade profissional referido nos
n.º 1.1 e 1.2 do Artigo 3.º.
Artigo 35.º
Todos os requerimentos e pedidos de certificação deverão ser dirigidos ao Bastonário da
Ordem dos Farmacêuticos, em carta registada com aviso de recepção, ou entregues
directamente pelo candidato nas respectivas Secções Regionais da Ordem dos
Farmacêuticos, devendo, neste caso o interessado pedir comprovação da entrega dos
documentos. A Ordem dos Farmacêuticos não se responsabiliza pelas situações que não
obedeçam a esta exigência.
Artigo. 36.º
Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do Título de
Especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
Artigo 37.º
Os casos omissos nestas Normas serão resolvidos pela Direcção Nacional com
pareceres do Conselho do Colégio de Especialidade.
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ANEXO 1
Exmo. Senhor
Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos
Norma de Requerimento
Nome_________________________________________________________________
Morada________________________________________________________________
Sócio Nº ________________, portador da Cédula Profissional N.º_________________
Licenciado em ____/_____/____ pela Universidade de _________________________,
desejando iniciar (tendo iniciado) em _____/____/_____, o Estágio Profissional em
Análises Clínicas no Laboratório ___________________________________________
nas áreas de _______________________, dirigido por___________________________
solicita a V. Exa. se digne informar da idoneidade do(s) referido(s) Laboratório(s), com
vista à atribuição do Título de Especialista nos termos do regulamento em vigor.
_____________, aos____ de ___________ de _____
Assinatura ______________________________________
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ANEXO 2
Termo de Responsabilidade
Nome_________________________________________________________________
Director Técnico do Laboratório ou Serviço __________________________________
licenciado em ____/____/____, inscrito na Ordem _____________________________
sob o nº _________ com o Título de Especialista nº ___________ desde ___/___/____,
declara responsabilizar-se pela orientação do Estágio em Análises Clínicas do candidato
nas áreas de _____________________________, que se inicia em ___/____/_____.
_______________, aos __ de __________ de ______
Assinatura ____________________________________
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ANEXO 3
Caracterização do Laboratório de Estágio
Identificação do Laboratório: ______________________________________________
Localização: ____________________________________________________________
Telef.: ______________Fax _______________ e-mail __________________________
Responsável - Técnico: ___________________________________________________
Valências:
Bioquímica _____
Endocrinologia _____
Genética _____
Imunologia _____
Microbiologia e Parasitologia _____
Hematologia _____
Movimento diário: ____ Doentes
Número de Especialistas: _____
Programas de Controlo de Qualidade
Interno: _______________________________________________________________
______________________________________________________________________
Externo: _______________________________________________________________
______________________________________________________________________
Equipamento Laboratorial
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
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ANEXO 4
Relatório de Estágio em cada Área
- O papel: formato A4
- Apreciação geral das condições dos serviços, referir nomeadamente:
- Técnicas utilizadas – fundamento dos métodos/equipamento utilizado;
- Controlo de qualidade;
- Experiência adquirida quer do ponto de vista técnico quer da aplicação à clínica;
- Outras referências relevantes.
Local e data
__________________________________
Assinatura do Candidato
____________________________________________
Assinatura do Responsável / Orientador pelo estágio
_____________________________________________
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ANEXO 5
Declaração do Responsável /Orientador no Final de cada Estágio
Ordem dos Farmacêuticos
(Conselho do Colégio de Especialidade em Análises Clínicas)
Nome _________________________________________________________________
Estágio _____________________________ de _____ a _____ de __________ de ____
Lab. / Serviço ___________________________________________________________
ATITUDES
APTIDÕES
CRITÉRIOS
COTAÇÃO x COEFICIENTE = PONTUAÇÃO
(I, S, B, MB)
Conhecimento Teórico
Prática Laboratorial
(recolha, interpretação de
dados e sua aplicação
apropriada)
Capacidade técnica
(avaliação, selecção de
metodologias)
Eficácia em situações de
urgência (capacidade de
avaliação e execução
correcta e rápida da solução
adequada)
Assiduidade e pontualidade
Integração no trabalho de
equipa
Interesse e participação em
actividades no âmbito do
funcionamento do
laboratório (reuniões,
necessidades
administrativas, arquivo e
biblioteca)
Ética e Deontologia
Profissionais
Relações Humanas:
- com os doente/utente
- com os colegas
- com o restante pessoal
I – Insuficiente; S – Suficiente; B – Bom; MB – Muito Bom.
Observações:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
O Responsável / Orientador _______________________________________________
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ANEXO 6
Exmo. Senhor
Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos
Requerimento de Candidatura a Exame
Nome _________________________________________________________________
Morada ________________________________________________________________
Sócio Nº _____________ Portador(a) da Cédula Profissional Nº __________________
Tendo concluído o período de actividade profissional nas condições estabelecidas pelas
normas para atribuição do Título de Especialista em Análises Clínicas, vem por este
meio candidatar-se ao exame que se realiza em ________/________/______
[Junto curriculum vitae (anexo 7)]
______________, aos ____ de _______________ de _________
Assinatura ___________________________________________
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ANEXO 7
Normas de elaboração dos Curricula
O “curriculum vitae” deverá ser elaborado tendo em vista apresentar ao Júri os
elementos considerados indispensáveis para uma apreciação rápida e fácil do que
constituiu a vida profissional do candidato. Todos os elementos apresentados deverão
ser acompanhados da respectiva prova. A comprovação dos Estágios é feita com os
originais dos relatórios apresentados à Ordem dos Farmacêuticos. Os trabalhos
realizados, por uma fotocópia do original; os trabalhos publicados por uma separata da
revista ou livro onde se publicaram ou um exemplar do trabalho, se tiver sido editado
separadamente.
Os “curricula” deverão seguir, tanto quanto possível, a seguinte ordem:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
Folha de rosto
Nome do candidato
Nome da instituição a que se destina e fim
Data de apresentação
Índice, com capítulos, subcapítulos, o que neles se contém e o número da página
em que tem início.
Dados biográficos
Nome
Estado civil
Data de nascimento
Bilhete de identidade
N.º de sócio
Residência e telefone
Formação académica
Faculdade onde se licenciou e classificação final do curso
Percurso profissional
Actividade
Tempo e local (ais) onde exerce(u) essa actividade
Classificação em Cursos de Especialização em Análises Clínicas (Pós-graduação)
reconhecidos pela Ordem dos Farmacêuticos
Exames, Concursos e Títulos Hospitalares
Concursos e Títulos Universitários
Actividades de docente e de investigação
Participação em iniciativas de carácter científico que obtenham unidades de
crédito reconhecidas pela Ordem dos Farmacêuticos.
Cursos, Congressos, Visitas de Estudo, etc.
Duração dos cursos e tipologia (teóricos, práticos ou teórico-práticos)
Sociedades Científicas
Publicações
Comunicações
Trabalhos
Outras actividades
Anexo com os documentos comprovativos
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ANEXO 8
Exmo. Senhor
Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos
Declaração
Nome _________________________________________________________________
Morada ________________________________________________________________
Sócio Nº ________, portador da Cédula Profissional Nº __________________ declaro
sob a minha honra que me mantenho a exercer a actividade profissional na área das
Análises Clínicas, desde ____/___/___, até à data no(s) Laboratório(s) [identificar]
______________________________________________________________________
___________, aos _____ de _____________ de _____
Assinatura ____________________________________
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