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1 PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2016. Regido pela Lei N.º 10.520/2002, e Lei Municipal N.° 1.536/2006, instituído pelo Decreto Municipal N.º 006/2007 PMS, subsidiariamente, pela Lei N.º 8.666/93, observando os dispositivos da Lei Complementar N.º 123, de 14 de dezembro de 2006. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura (camarim, grades, tendas, placas de ferro para fechamento, gerador, banheiro químico, pórtico, etc.) para as Festividades Juninas 2016, conforme especificações constantes neste edital e termo de referência. Data: 22/06/2016 Local: PREGÃO PRESENCIAL Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação Horário: 08h00min Prefeitura Municipal de Salgueiro- Sala da CPL Rua: Joaquim Sampaio, 279- Centro – Salgueiro/PE Fone/Fax: (87) 3871-7070 – Ramal 204 Site: www.salgueiro.pe.gov.br Email: [email protected] EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 154/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2016 1 – PREÂMBULO 1.1 – O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, através de sua PREGOEIRA JÉSSICA ALINE DA SILVA, designada pela Portaria n° 010/2016, torna público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93, e com o Decreto Municipal N.º 006/2007. O objeto da presente Licitação é a Contratação de empresa especializada em locação de estrutura (camarim, grades, tendas, placas de ferro para fechamento, gerador, banheiro químico, pórtico, etc.) para as Festividades Juninas 2016, conforme especificações constantes neste edital e termo de referência. 1.2 – Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues à Pregoeira até o dia 22 de Junho de 2016 às 08h00min (tolerância máxima de 10 minutos) na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Joaquim Sampaio, N. º 279, nesta cidade de SALGUEIRO-PE. 1.3 – Integram este ato convocatório os seguintes anexos: a) ANEXO I Procuração; b) ANEXO II Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação c) ANEXO III Termo de referência d) ANEXO IV Planilha de Especificação e Preço; e) ANEXO V Minuta do Contrato f) ANEXO VI Declaração, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos. 1 – DO OBJETO 2.1 – Contratação de empresa especializada em locação de estrutura (camarim, grades, tendas, placas de ferro para fechamento, gerador, banheiro químico, pórtico, etc.) para as Festividades Juninas 2016, conforme especificações constantes neste edital e termo de referência. 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de SALGUEIRO para o exercício financeiro de 2016: Projeto Atividade: 2.148/ 2072 Elemento 3.3.90.39 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 – Poderão participar deste Pregão licitantes cadastrados ou não na Divisão de Cadastros de Fornecedores da CPL. 4.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e por todos os demais para a participação neste evento licitatório 4.1.2 – A regularidade do cadastramento da licitante inscrita nesta Prefeitura será confirmada mediante consulta junto à CPL, no ato da abertura do Envelope N.º 2 – Documentos de Habilitação; 4.1.3 – O licitante que já estiver cadastrado nesta prefeitura deve providenciar a revalidação/atualização de documentos inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para a realização do certame junto à CPL, ou apresentar a documentação de habilitação dentro do envelope 02 atualizada e regularizada; 4.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de licitante que: 2 a) possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inclusive na condição de sócio ou dirigente, bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: b) se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; d) estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Salgueiro, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e) sejam estrangeiras e que não funcionem no País; 4.3 – O não comparecimento do Representante legal da Licitante, não impedirá que a mesma participe normalmente do certame. 4.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permitido para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que devem constar os envelopes de habilitação ou proposta. A comissão se reserva no direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto à Pregoeira, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos do certame; 5.2 – TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA 5.2.1 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público de procuração ou particular, sendo neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com validade de 01 (um) ano contados da data da sessão, com poderes para formular ofertas e lances de preços, bem como, receber intimações, notificações, desistência ou não de recursos, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e cópia do ato de constituição da empresa; 5.2.2 – Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.3 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02; 5.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante; 5.5 – A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2.1 e 5.2.2, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção; 5.6 – Todos os participantes deverão apresentar nesta fase, uma Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo II); 5.6.1 – Sendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e caso tenha restrições fiscais, deverá constar tais pendências nesta Declaração (Anexo II), sob pena de eliminação do certame; 5.7 – A licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, ficará impedida de participar da fase competitiva do PREGÃO, isto é, não poderá participar das fases de lances, como também ficará impedida de interpor recursos administrativos. 5.8 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeira os representantes credenciados apresentarão: 1. Declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II); 2. Procuração, Contrato Social (constituição e alterações), Cédula de Identidade/Cadastro de Pessoa Física autenticadas (CPF) do representante e todos os sócios da empresa; 3. Envelopes 1 e 2 contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação. Não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 5.9 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I – Empresa Optante do Simples Federal (Lei n.º 9.317/96) a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal; b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da LC N.º 123/2006. c) Certidão Emitida pela Junta Comercial do Estado da sede do Licitante, nos termos da Instrução Normativa do DNRC N.° 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007, com data de validade não superior a 90 (noventa) dias. II – Para empresas não optantes do Simples Federal: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3° da LC 123/2006; b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Cópia do Contrato Social e suas alterações; 3 e) Declaração, firmada pelo representante legal da Empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do Art. 3° da LC 123/2006; III – A Certidão Emitida pela Junta Comercial do Estado da sede do Licitante (ATUALIZADA), nos termos da Instrução Normativa nº 10, de 05 de dezembro de 2013, com data de emissão não superior a 90 dias, levando em conta a data de abertura do Pregão (para as certidões emitidas via internet, será considerada como data de validade a data que consta junto ao código de autenticidade, no cabeçalho do documento, onde diz: “certidão gerada em”), substitui os documentos exigidos nos itens I e II. 5.10 - A empresa que apresentar o contrato social e alterações no ato do credenciamento fica facultada à apresentação no envelope de habilitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 – Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues em 02 (dois) envelopes distintos e separados, digitados, datados, carimbados e assinados em formulário próprio da proponente, sem conter rasuras ou entrelinhas de modo a não conter folhas soltas, em envelopes lacrados e rubricados, conforme descrição abaixo: a) Envelope 1 - Proposta de Preços b) Envelope 2 - Documentos de Habilitação, composto pelos documentos de Habilitação exigidos no item 12, deste Edital. 6.2 – Os envelopes deverão conter, ainda em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO PREGÃO N.º ____/2016 RAZÃO SOCIAL / NOME DA PROPONENTE ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO PREGÃO N.º ____/2016. RAZÃO SOCIAL / NOME DA PROPONENTE 6.3 – Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por Fax, Telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. 7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2. 7.2 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.3 – Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 Documentos de Habilitação. 7.4 – Uma vez abertos os envelopes de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 – A Proposta de Preços, Envelope 01, deverá ser apresentada em uma via impressa ou usando o modelo no Anexo IV, preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta - Quantitativo e especificações, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras e ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante; 8.2 – Na Proposta de Preços deverão constar: 8.2.1 – Razão social, N.ºdo CNPJ, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail); 8.2.2 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 8.2.3 – A empresa deverá apresentar uma única cotação, com preços dos itens e GLOBAL em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos arábicos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 8.3 – Os preços apresentados na proposta devem incluir o lucro pretendido e todos os custos decorrentes da operação, objeto desta licitação, tais como tributos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 8.4 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas por apresentarem preço inexeqüível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser entregues sem ônus adicionais; 8.5 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 8.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital, e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 – A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital; 9.2 – A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, classificará o autor da proposta de TIPO MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço POR ITEM, para participarem dos lances verbais. 9.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas; 9.4 – Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 9.5 – A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções. 9.6 – Para efeito do descrito no item 9.2, se duas ou mais empresas apresentarem propostas de mesmo valor, as mesmas serão consideradas como uma única proposta. 9.7 – Para efeito do disposto nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 se duas ou mais empresas ficarem empatadas, serão consideradas como apenas uma proposta, e caso, não se chegue ao mínimo de 03 (empresas), as que estejam acima do limite de 10% participarão da fase de lances verbais, até que se chegue ao número mínimo de 03 (três) propostas. 10. DOS LANCES VERBAIS: 10.1 – As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo a Pregoeira, definir no momento, lances mínimos; 10.1.1 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas, a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de MAIOR PREÇO POR ITEM e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, cujo valor mínimo para redução será definido pela Pregoeira antes do início dos lances; 10.1.2 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lance em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; 10.1.3 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; 10.1.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; 10.1.5 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado; 10.2 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; 10.3 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito; 10.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas neste edital; 10.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, não implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais, podendo posteriormente, quando convocado, manifestar-se reduzindo o seu preço; 10.6 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação; 10.7 – Em hipótese alguma, serão analisados os documentos de Habilitação antes da fase final de Lances, sendo os mesmos somente analisados pela Pregoeira e Equipe de Apoio ao fim da negociação para todos os itens constantes dos Anexos deste Edital. 10.8 – Procedimentos Especiais para o caso de comparecimento de Microempresa ( ME ) e Empresa de Pequeno Porte ( EPP ) 10.8.1 – Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate (empate ficto - nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 10.8.2 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Empresas classificadas como ME e EPP sejam superiores até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada por empresa que não seja considerada ME ou EPP, nos termos do art. 44 §2º da Lei Complementar N.º 123 de 14/12/2006. 10.8.3 – Para solução de desempate previsto no item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 10.8.3.1 – Após a fase de lances, serão convocadas uma a uma, as ME ou EPP que se enquadrem dentro do universo de 5% (cinco por cento) dos preços superiores ao melhor lance proposto por empresa não classificada como ME ou EPP, segundo uma hierarquia de preferência, dentro de uma ordem crescente de preços; 10.8.3.2 – A empresa convocada deverá manifestar, dentro do prazo máximo de 10 (dez) minutos, se deseja ou não usufruir o seu direito de preferência, ocasião em que deverá ou poderá fornecer um preço inferior (ou um desconto maior) ao lance vencedor ou, respectivamente, solicitar sua desistência com relação ao item do certame em disputa; 10.8.3.3 – A expiração do prazo de 10(dez) minutos implicará em preclusão do direito de preferência da empresa convocada, com efeito de desistência tácita em relação ao item do certame em disputa. 5 10.8.4 – Os procedimentos previstos nos itens 10.8.3.1 ao 10.8.3.3 continuarão a ser executados até que se encontre uma empresa ME ou EPP que forneça preço inferior ao lance vencedor, ou, caso esgotadas as tentativas, será adjudicado o item ao lance vencedor original, após tentativa de negociação, nos termos dos subitens 10.2 e 10.3; 10.8.5 – Tendo ocorrido à situação em que uma ME ou EPP exerça seu direito de preferência, poderá a Pregoeira negociar com esta, com vistas à obtenção de um preço mais vantajoso para a Administração, vedadas alterações no objeto do item do certame. 10.8.6 – A Pregoeira também poderá negociar com a empresa detentora do lance vencedor original, nos termos dos subitens 10.2 e 10.3, no caso de inexistência ou desistência de empresas ME e EPP enquadradas na situação configurada no subitem 10.8.1; 10.8.7 – Tendo ocorrido a situação em que uma ou mais ME ou EPP exerça seu direito de preferência e ocorrendo a hipótese de sua situação fiscal se encontrar irregular, suspender-se-á o pregão, para que a empresa promova a regularização dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério da Administração; 10.8.8 – Reaberta a sessão no prazo previsto pela Pregoeira, caso a empresa ME ou EPP tenha regularizado a sua situação fiscal, o item será adjudicado em seu favor (após tentativa de negociação, nos termos do subitem 10.2 e 10.3 ), ou, caso contrário, será convocada outra empresa na ordem de chamada, situação em que serão repetidos os procedimentos constantes neste item. 10.8.9 – Em qualquer caso, a convocação das empresas que se enquadrem no direito de preferência será realizada, sempre, com aquelas que estiverem presentes, ficando de fora do “empate ficto” empresas que não tenham enviado representantes para a sessão do pregão, ficando impossibilitadas de requer, desse modo, às vantagens que a lei lhes faculta. 11. DO JULGAMENTO 11.1 – O critério de julgamento será exclusivamente o de TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para os itens licitados; 11.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e uma vez ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2.1 – Caso não sejam ofertados lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 11.2.2 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita; 11.2.3 – Para efeito do descrito no item 11.2.2, a Pregoeira realizará a fase de lances verbais para todos os itens. Encerrada esta fase serão analisados os preços para todos os itens e em seguida será aberta, pela ordem dos itens, a habilitação dos vencedores; 11.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será então aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; 11.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor do item, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta; 11.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame; 11.6 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar para que seja obtido um melhor preço; 11.7 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes; 11.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 11.9 – Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1 – Os Documentos exigidos para Habilitação, deverão estar contidos no Envelope N.º 02, na sua forma original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda, autenticados por servidor pertencente à CPL, quando da abertura do envelope 02, mediante apresentação e conferência dos originais. Os documentos de habilitação são abaixo discriminados: 12.2 - HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 12.3 – DA REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA 6 a) Certidão de Falência, Concordata ou recuperação judicial emitida pelo fórum distribuidor da sede do licitante. b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2015), exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há maisde três meses da data fixada para recebimento dos envelopes. c) Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estarem devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento. c.1) As empresas utilizadoras do Sped somente estarão dispensadas de apresentar balanços patrimoniais não registrados na Junta Comercial se fizerem prova da utilização da ECD – Escrituração Contábil Digital. Este documento assinado digitalmente, supre a ausência de assinatura no balanço apresentado na licitação. d) A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas: AC + ARLP Liquidez Geral = -------------------- ≥ (maior ou igual) 1,0 PC + PELP AC Liquidez Corrente = -------- ≥ (maior ou igual) 1,0 PC Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível em Longo Prazo; 12.4 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; d) Certidão conjunta de débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa; e) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento a Lei Federal n° 12.440/2011. 12.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para os itens (BANHEIROS QUIMICOS) a) Licença de Operação do Veículo a qual servirá de transporte para os dejetos, expedida pelo órgão ambiental competente. b) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da sede do licitante. c) Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) da empresa, emitida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chanceladas pelo órgão competente; onde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação. d) Certidão e/ou Declaração concedido pelo órgão receptor dos dejetos, informando de que o mesmo possui autorização/licença do órgão ambiental competente, para receber o descarte dos dejetos oriundos de cabines sanitárias; e) Declaração Formal, sob as penas da lei, disponibilizando as cabines sanitárias (banheiros químicos) em perfeito estado de conservação, nos quantitativos previstos no objeto deste Edital, e que correrão por conta da licitante contratada todas as despesas decorrentes da contratação, tais como: serviços de montagem, desmontagem e higienização diária, inclusive o fornecimento de materiais de limpeza, material de higienização (papel higiênico e gel higienizador), bem como que se responsabilizará pelo descarte em local devidamente autorizado, dos dejetos oriundos da higienização. Para os demais itens: a) Registro da empresa e do (s) seu (s) responsável (eis) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Para as empresas sediadas fora do Estado, torna-se necessário apresentar o visto do Certificado de Registro no CREA do Estado de Pernambuco; b) Atestado (s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) da empresa, emitida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) em todas as vias com o número da CAT correspondente, emitida pelo CREA; onde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, tendo como maior relevância: locação, manutenção, montagem e desmontagem de camarim, grades, tendas, placas de ferro para fechamento, gerador, banheiro químico, pórtico, etc.; c) Comprovação que a licitante possui em seu quadro técnico na data de apresentação da documentação de habilitação e da proposta, comprovados mediante o registro em carteira de trabalho, ficha de registro na empresa, pelo contrato social, registro no 7 CREA, ou contrato de prestação de serviços, o seguinte profissional de nível superior: engenheiro civil ou engenheiro mecânico (camarim, grades, tendas, placas de ferro para fechamento, pórtico, etc.). Profissional de nível superior: Engenheiro Elétrico; som e iluminação e técnico que tenha licença emitida pelo CREA para até 600KVA(gerador). d) Declaração Formal, sob as penas da lei, disponibilizando equipamentos em perfeito estado de conservação, nos quantitativos previstos no objeto deste Termo de Referência, e que correrão por conta da licitante contratada todas as despesas decorrentes da contratação, tais como: serviços de montagem, desmontagem, operacionalização, e manutenção, o registro da atividade técnica (ART) dos serviços contratados junto ao órgão regularizador e fiscalizador CREA, o fornecimento de materiais de limpeza, salários de funcionários, encargos sociais, bem como que se responsabilizará por danos e/ou acidentes de qualquer natureza gerados pelas estruturas locadas, além de todos os seus acessórios, durante o período de realização do serviço, isentando desta forma, a Prefeitura de Salgueiro de qualquer responsabilidade. 12.6 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante apresentação de Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, anexo VI; 12.7 – Caso a licitante não atenda as exigências de habilitação nos termos de art. 4º inciso XIII, da Lei 10.520 de 17/07/2002, será declarada inabilitada por ato da Pregoeira após o devido registro em ata. 12.8 – As certidões das empresas licitantes que apresentarem irregularidades e possam ser adquiridas via internet, a Pregoeira fará diligência no site da entidade responsável durante a sessão. Caso esteja regular e possa ser impresso o licitante será considerado habilitado. 12.9 – Havendo alguma restrição na Comprovação da Regularidade Fiscal será assegurada, exclusivamente às ME/EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, para a Regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.10 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.9., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei N.° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a Licitação. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 13.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão; 13.2 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 13.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 14. DOS RECURSOS 14.1 – Declarado vencedor do item, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 14.3 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 14.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; 14.6 – Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Joaquim Sampaio, nº 279 - Bairro N. Sra. das Graças, Telefone: (87) 3871-7070, ramal 204 – SALGUEIRO/PE. 15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente; 15.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará, homologará e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital. 16. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1 – O prazo máximo para entrega do objeto da licitação é de 20 (vinte) dias úteis a contar da data do recebimento da ordem de Serviço, conforme a necessidade da Secretaria de Desenv. Econômico, Ciência e Tecnologia; 16.2 – O licitante vencedor trabalhará junto à Secretaria de Desenv. Econômico, Ciência e Tecnologia conforme as condições estabelecidas no Anexo III – Termo de referência do presente edital. 8 17. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/ PAGAMENTO 17.1 – Conforme a execução dos serviços, ora licitados o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, após o que os autos serão encaminhados ao setor de Contabilidade, para fins de pagamento; 17.2 – A Secretaria Municipal de Finanças efetuará o pagamento após a entrega e conferência dos produtos pelo setor de compras, devendo a empresa emitir a NF que devidamente comprovada e atestada deverá ser paga em até 05(cinco) dias úteis dias, a contar a data do execução dos serviços. 17.3 – Por ocasião do pagamento, deverá observar se a contratada mantém todas as condições jurídicas que lhe habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de se encontrar quite junto às Fazendas Nacional, Estadual, Municipal e com o INSS e o FGTS. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas; 18.2 – O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 18.2.1 – Advertência; 18.2.2 – Multas: 18.2.3 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; 18.2.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de SALGUEIRO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo N.º 87 da Lei N.º 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; 18.2.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 18.2.6 – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de SALGUEIRO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 18.2.7 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 18.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 19 - DA CONTRATAÇÃO 19.1 – A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará subordinada às normas da lei federal 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio de Instrumento Contratual conforme minuta constante do Anexo V do presente Edital; 19.2 – A adjudicatária deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no Anexo V do presente Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura; 19.3 – O prazo concedido para a assinatura da ordem de serviço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de SALGUEIRO-PE; 19.4 – Poderá o Município de SALGUEIRO-PE, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação; 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos; 20.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão; 20.3 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões; 20.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão; 20.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93; 9 20.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na CPL; 20.7 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto ora licitado. 20.8 – Quaisquer dúvidas sobre o objeto licitado devem ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito. 20.9 – O valor contratado será irreajustável, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nos termos da Legislação vigente; 20.10 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado; 20.11 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 20.12 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, através do endereço eletrônico: licitaçã[email protected] 20.13 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhados, por escrito, à Pregoeira, no endereço Rua Joaquim Sampaio, N.º 279 – Bairro Nossa Senhora das Graças. Telefone: (87) 3871-7070 – SALGUEIRO/PE, até dois dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO; 20.14 – Aos casos omissos aplicam-se às disposições constantes das Leis 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Municipal N.º 006/2007 e a Lei Complementar 123/2006. Salgueiro, 08 de Junho 2016. JÉSSICA ALINE DA SILVA PREGOEIRA Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, conforme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93. Claudionor Cavalcante C. Junior Assessor Jurídico 10 ANEXO I PROCURAÇÃO Pela presente constituímos ________________________________________________estado civil ___________, Profissão___________ Identidade nº ___________________, CPF nº __________________________, residente e domiciliado a rua _____________________________________________, na cidade de: _________________________________UF___ a participar da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº _______/2016 da Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, outorgando-lhe poderes para se pronunciar em nome da empresa ______________________________, CNPJ nº _______________, com sede na Rua _______, nº-__, bairro _____, ciade de __________ UF___, podendo, para tanto, formular propostas, lances verbais, impugnar editais, assinar atas e documentos, interpor recursos, transigir, dar quitação e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ___________________________________________________ Diretor ou representante legal 11 ANEXO II (MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO) Declaramos, sob as penas da Lei, que atenderemos às exigências do Edital do Pregão Presencial n° 0___/2016, no que se refere à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que estamos regulares perante às Fazendas Federal, Municipal e Estadual, a Seguridade Social e ao FGTS. Local e data __________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) OBSERVAÇÕES: 1 - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO 2 – CASO SEJA MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ESTEJA COM QUALQUER PENDÊNCIA FISCAL, TAMBÉM INFORMAR NESTA DECLARAÇÃO 12 ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA EXTENSÃO DE PÓRTICO DE ACESSO PARA O SÃO JOÃO 2016. 1. DO OBJETO: O referente termo consiste na contratação de ESTRUTURA METÁLICA PARA EXTENSÃO DE PÓRTICO DE ACESSO E FIXAÇÃO DE LONAS DECORATIVAS, medindo 5 M de largura X 3,00M, de altura para atender as necessidades das Festas Juninas do município no período de 23/06 a 26 de junho de 2016. 2. JUSTIFICATIVA: A locação de ESTRUTURA METÁLICA PARA EXTENSÃO DE PÓRTICO DE ACESSO estrutura necessária para atender a demanda do São João 2016. 3. como descrito no objeto, faz parte da DESCRIÇÃO DO OBJETO: A contratação do objeto será composta pelo item relacionado na especificação e deverá obedecer às normas apresentadas e observados os demais esclarecimentos. 4. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: As ESTRUTURA METÁLICA PARA EXTENSÃO DE PÓRTICO DE ACESSO deverão ser entregue e instaladas até o dia 22 de Junho de 2016 até às 13:00 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Deverá ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos. CARACTERÍSTICAS DAS ESTRUTURAS METÁLICAS PARA EXTENSÃO DO PÓRTICO DE ACESSO 6. DO LOCAL DO EVENTO: 7. Medidas : medindo 5 M de largura X 3,00M, de altura Estrutura metálica e em boas condições Pintadas e limpas Pátio de Eventos da Antiga Estação Ferroviária DA FORMA DE PAGAMENTO - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 8. DA GESTÃO DO CONTRATO - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. 13 TERMO DE REFERÊNCIA DE ESTRUTURA - SÃO JOÃO 2016 9. DO OBJETO: O referente termo consiste na Locação de ESTRUTURA conforme planilha constante no termo para atender a realização das Festas Juninas do município no período de 23 a 26 de junho de 2016. 10. JUSTIFICATIVA: A locação da Estrutura como descrito no objeto e especificado na planilha constante no termo, se faz necessário para atender a demanda do São João 2016, visto que o município se tornou um grande polo da região atraindo uma grande quantidade de turistas durante esse período o que se faz necessário a locação da estrutura no contexto de garantir bom atendimento, organização e segurança à população e visitantes. 11. DESCRIÇÃO DO OBJETO: A contratação do objeto será composta pelos itens relacionados na planilha em anexo ao termo e devera obedecer às normas apresentadas e observados os demais esclarecimentos. 12. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: A ESTRUTURA deverá ser entregue e completamente instalada até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 13. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Deverá ser rigorosamente atendida às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos. 14. DO LOCAL DO EVENTO: Pátio de Eventos da Antiga Estação Ferroviária, denominado “Estação do Forró” 15. DO PREÇO: - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. OBS: Os valores referidos, foram reajustados com base no IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado) e com base nos preços praticados no São João 2015. 16. DA FORMA DE PAGAMENTO - O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO APÓS A REALIZAÇÃO DE CADA SERVIÇO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 17. DA GESTÃO DO CONTRATO - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. LOCAÇÃO DE GERADOR PARA O SÃO JOÃO 2016 1. DO OBJETO: O referente Termo consiste na contratação de empresa especializada em locação de geradores para atender a demanda do São João 2016 que será realizado de 23 a 26 de Junho. 2. JUSTIFICATIVA: A locação de Gerador elétrico 180 kva, conforme descrito no objeto, para atender a demanda do São João 2016, é indispensável devido as constantes quedas de energia e ao aumento da carga elétrica durante esse período, se fazendo assim necessário a utilização do referido objeto para suprir as necessidades do evento. 3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: A prestação de serviços será executada pelo contratado no período junino nos dias 23 a 26 de junho de 2016. 14 4. DESCRICÕES DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços de locação de gerador, fixado pela organização do evento do São João 2016, envolve, pelo contratado, a garantia de mão-de-obra capacitada para: - Locação do gerador na área determinada pelo fiscal do evento; - Manutenção durante todos os dias do evento; - Equipamento silencioso, devidamente abastecido (Combustível), durante todos os dias do evento, em bom estado de conservação e uso; - Pessoal capacitado para operar o equipamento; 5. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: O Gerador deverá ser entregue em pleno funcionamento até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: - Garantir a capacidade técnica do equipamento; - Todo combustível necessário para o funcionamento do gerador; - A contratada não poderá repassar os custos de nenhum material e ou equipamento que por ventura venha a necessitar; - Assumir todos os gastos referentes à execução, inclusive alimentação de profissional, durante o período do desenvolvimento das atividades; - Dispor de equipamentos de segurança, dentro as normas vigentes, sendo essencial para garantia de um trabalho bem executado sem riscos de acidentes; - Transporte de todo o material/equipamento necessário para execução dos serviços tanto na cidade como nos distritos será de inteira responsabilidade da contratada; - Aterramento necessário para maior segurança ao evento. - Apresentar AR do Corpo de Bombeiros devidamente quitado. - A programação dos serviços será feita pela organização do evento, através da Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia e deverão ser cumpridas, pela contratada com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança, e tranqüilidade do evento. 7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: - Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades constantes no item 2 deste termo tais como: Locais, horários, croqui da área (se necessário), nº de pessoal necessário, entre outros; - Cumprir os prazos de pagamentos conforme cronograma especificado no contrato de trabalho; - Fiscalizar os serviços da Contratada encaminhando possíveis orientações; 8. DAS VEDAÇÕES - A contratada não poderá, sem prévia autorização por escrito da organização do evento, proceder a modificações ou especificações, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com qualquer acréscimo financeiro decorrente desta ou de qualquer outra ação não autorizada. 9. DA FORMA DE PAGAMENTO - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos mediante informações dos fiscais responsáveis. OBS: Os valores referidos, foram reajustados com base no IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado) e com base nos preços praticados no São João 2015. 10. DO LOCAL DO EVENTO: - Local para o desenvolvimento das atividades do São João 2016, a saber: Pátio de eventos da Antiga estação ferroviária (Estação do Forró) 11. DA GESTÃO DO CONTRATO: - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo caberá a Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. 15 TERMO DE REFERÊNCIA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PARA O SÃO JOÃO 2016 12. DO OBJETO: O referente Termo consiste na contratação de empresa especializada em locação de serviço de iluminação para atender as demandas do São João 2016 a ser realizado de 23 a 26 de Junho. 13. JUSTIFICATIVA: A locação de Serviços de iluminação, conforme descrito no objeto e conforme rider em anexo, visa atender a demanda do São João 2016 que tem na sua programação atrações a nível nacional e de grande repercussão para o município, atraindo um grande público de toda a região circunvizinha, se fazendo necessário a estrutura constante do anexo para as apresentações em Palco durante o período do evento. 14. ESPECIFICAÇÃO Ver rider técnico em anexo; 15. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: A prestação de serviços será executada pelo contratado no período Junino que se realizará de 23/06 a 26/06 de 2016. 16. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: A Iluminação deverá ser entregue, instalada em pleno funcionamento até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 17. DESCRICÕES DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços de locação de Iluminação, fixados pela organização do evento do São João 2016, envolve, pelo contratado, a garantia de mão-de-obra capacitada para: - Montagem do equipamento de iluminação na área determinada pela coordenação do evento; - Manutenção durante todos os dias do evento; - Equipamento de acordo com o Rider técnico apresentado; - Pessoal capacitado para operar o equipamento; 18. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: - Garantir a capacidade técnica da mão-de-obra oferecida; - A contratada não poderá repassar os custos de nenhum material e ou equipamento que venha a necessitar ou danificar; - Ter disponibilidade de 06 praticáveis para atender as exigências dos artistas contratados. - Assumir todos os gastos referentes à execução, inclusive alimentação dos técnicos durante o período do desenvolvimento das atividades; - Dispor de equipamentos de segurança, dentro as normas vigentes, sendo essencial para garantia de um trabalho bem executado sem riscos de acidentes; - Transporte de todo o material/equipamento necessário para execução dos serviços tanto na cidade como nos distritos será de inteira responsabilidade da contratada; - A programação dos serviços será feita pela organização do evento, através da Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia e deverão ser cumpridas, pela contratada com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança e tranqüilidade do evento. - Apresentar ART ao instalar o equipamento para vistoria técnica e liberação por parte do Corpo de Bombeiros. 19. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: - Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades constantes no item 2 deste termo tais como: Local, horário, croqui da área (se necessário), nº de pessoal necessário, entre outros; - Cumprir os prazos de pagamentos conforme cronograma especificado no contrato de trabalho; - Fiscalizar os serviços da Contratada encaminhando possíveis orientações; 20. DAS VEDAÇÕES 16 - A contratada não poderá, sem prévia autorização por escrito da organização do evento, proceder a modificações ou especificações, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com qualquer acréscimo financeiro decorrente desta ou de qualquer outra ação não autorizada. 21. DA FORMA DE PAGAMENTO - O contrato só será assinado, mediante vistoria e inspeção do equipamento licitado e estando dentro das conformidades. - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos mediante informações dos fiscais responsáveis. OBS: Os valores referidos, foram reajustados com base no IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado) e com base nos preços praticados no São João 2015. 22. DO LOCAL DO EVENTO: - Local para o desenvolvimento das atividades do São João 2016, a saber: Pátio de eventos da Antiga Estação Ferroviária (Estação do Forró); 23. DA GESTÃO DO CONTRATO: - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo caberá a Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. TERMO DE REFERÊNCIA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO PARA O SÃO JOÃO 2016 24. DO OBJETO: O referente Termo, consiste na contratação de empresa especializada em locação de som para atender as demandas do São João 2016 a ser realizado de 23 a 26 de Junho. 25. JUSTIFICATIVA: A locação de Som, conforme descrito no objeto e conforme Rider em anexo, visa atender a demanda do São João 2016 que tem na sua programação atrações a nível nacional e de grande repercussão para o município, visto que atrairá um grande público de toda a região circunvizinha, se fazendo necessário a estrutura constante do anexo para a apresentação dos nomes que se apresentarão em Palco durante o período do evento. 26. ESPECIFICAÇÃO Ver Rider técnico em anexo; 27. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: A prestação de serviços será executada pelo contratado no período Junino que se realizará de 23 a 26/06 de 2016. 28. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: O Som deverá ser entregue em pleno funcionamento até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 29. DESCRICÕES DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços de locação de Som, fixados pela organização do evento do São João 2016, envolve, pelo contratado, a garantia de mão-de-obra capacitada para: - Montagem do equipamento de Som na área determinada pela coordenação do evento; - Manutenção durante todos os dias do evento; - Equipamento de acordo com o Rider técnico apresentado; - Pessoal capacitado para operar o equipamento; 30. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: - Garantir a capacidade técnica da mão-de-obra oferecida; 17 - Colocação de 04 extintores sendo 02 de CO2 e dois de Pó Químico no Palco em locais estratégicos. - Ter disponibilidade de 12 praticáveis para atender as exigências dos artistas contratados. - A contratada não poderá repassar os custos de nenhum material e ou equipamento que venha a necessitar ou danificar; - Assumir todos os gastos referentes à execução, inclusive alimentação dos técnicos durante o período do desenvolvimento das atividades; - Dispor de equipamentos de segurança, dentro as normas vigentes, sendo essencial para garantia de um trabalho bem executado sem riscos de acidentes; - Transporte de todo o material/equipamento necessário para execução dos serviços tanto na cidade como nos distritos será de inteira responsabilidade da contratada; - A programação dos serviços será feita pela organização do evento, através da Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia e deverão ser cumpridas, pela contratada com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança, e tranquilidade do evento. - Apresentar ART devidamente quitada ao instalar o equipamento para vistoria técnica por parte do Corpo de Bombeiros. 31. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: - Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades constantes no item 2 deste termo tal como: Local, horário, croqui da área (se necessário), nº de pessoal necessário, entre outros; - Cumprir os prazos de pagamentos conforme cronograma especificado no contrato de trabalho; - Fiscalizar os serviços da Contratada encaminhando possíveis orientações; 32. DAS VEDAÇÕES - A contratada não poderá, sem prévia autorização por escrito da organização do evento, proceder a modificações ou especificações, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com qualquer acréscimo financeiro decorrente desta ou de qualquer outra ação não autorizada. 33. DA FORMA DE PAGAMENTO - O contrato só será assinado, mediante vistoria e inspeção do equipamento licitado e estando dentro das conformidades. - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos mediante informações dos fiscais responsáveis. 34. DO LOCAL DO EVENTO: - Local para o desenvolvimento das atividades do São João 2016, a saber: Pátio de eventos da Antiga Estação Ferroviária (Estação do Forró); 35. DA GESTÃO DO CONTRATO: - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo caberá a Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. LOCAÇÃO DE PALCO PARA O SÃO JOÃO 2016 18. DO OBJETO: O referente termo consiste na contratação de 01 Palco em estrutura metálica medindo 18 x 14, tipo “geo space”, conforme especificações abaixo para atender as demandas do São João 2016 de 23/06 a 26/06/16. 19. JUSTIFICATIVA: A locação de Palco como descrito no objeto, se vê necessário devido as apresentações artísticas que acontecerão durante o São João 2016, evento que é considerado um dos maiores do sertão central e regiões vizinhas. 20. DESCRIÇÃO DO OBJETO: A contratação do objeto será composta pelos itens abaixo relacionados na especificação e deverão obedecer às normas apresentadas e observados os demais esclarecimentos. 21. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: O Palco deverá ser entregue e instalado em pleno funcionamento até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:00 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 22. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 18 Deverá ser rigorosamente atendida às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos. Características do Palco: Medidas: 18,00 x 14,00 metros; Pé direito: 8,00 metros; Altura do piso de 2,0 metros Estrutura metálica tubular industrial: Piso emborrachado Grid de Iluminação em alumínio medindo 12,00m x 10,00m e 7,00m de altura, Box Truss Testeira para fixação de lona com logomarca do evento 01 Escada de acesso 01 Rampa de acesso Cobertura com Lona Night and day preta e em Bom estado de conservação Guarda corpo nas laterais, frontal e parte traseira do palco Aterramento, no mínimo 06. Fechamento laterais em madeira preta ou placas devidamente aterradas. Apresentar ART devidamente quitada ao instalar o equipamento para vistoria técnica por parte do Corpo de Bombeiros. 23. DO LOCAL DO EVENTO: Pátio de Eventos da Antiga Estação Ferroviária, denominado “Estação do Forró” 24. DA FORMA DE PAGAMENTO - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 25. DA GESTÃO DO CONTRATO - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. RIDER TÉCNICO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ILUMINAÇÃO DE PALCO – SÃO JOÃO 2016 24 – Lâmpadas PAR 64#5 1000 w (com filtro CTB 3204) 04 – Refletor Elipsoidal ETC – 750 w (com zoom 25/50 e filtro CTB 3204) 04 – Mini Bruts c/ 06 Lâmpadas cada 36 – Canais de Dimmer DMX 08 – BEAM 200 (5R) 12 – Par Led 3w RGB 06 – Strobos 3000 02 – Máquinas de fumaça DMX 3000 02 – Ventiladores para máquina de fumaça 01 – Canhão seguidor 1.500W: 36 – Canais de Dimmer DMX (2048 canais) 15 Master Playback (memórias) 240 Canais de DIMMER Conexão USB 24 – Canais PROPOWER 01 – Multicabo para luz de 06 vias luz de serviço (set light) 01 - Painel de LED 04 X 03m - 10 mm (P10) OBS: Cabeamento de AC. (energia) e sinal para ligação de todo complemento. RIDER TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO DO SÃO JOÃO DE SALGUEIRO - 2016 19 TIPO DE SISTEMA: SISTEMA DE P.A LINE ARRAY montado em sistema FLY, com Funcionamento em 04 vias Estéreo, sendo Preferenciais os sistemas: D.A. S ÁUDIO: AERO 38 / AERO 40/ AERO 48 / AERO 50. F.Z ÁUDIO: J08A + J212A / J15A NORTON ÁUDIO: ALS-1 / LS-6 / LS-8 / LS-9 JBL: VERTEC-4888 / VERTEC- 4889 LS ÁUDIO: SLINPEC -4510 / SLINPEC- 4612 SELENIUM: LH-1210 OBS¹: DEVIDO AO CUMPRIMENTO CONTRATUAL COM O RIDER TÉCNICO DOS ARTISTAS CONTRATADOS, NÃO SERÁ ACEITO SOB NENHUMA HIPOTESE SISTEMATIPO COPIA, FABRICADO SEM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E POR EMPRESAS SEM REGISTRO E SEM PATENTE REQUERIDA DO PRODUTO. CONTEUDO DO SISTEMA: 24 - Caixas Tipo LINE ARRAY 03 Vias Ativo ou Passivo (das marcas sugeridas acima), com Potência mínima de 1.200w RMS (POR CAIXA) com faixa de frequência de trabalho linear de 80hz até19khz, montadas em Sistema L-R Sendo 12 Caixas por lado. OBS: EM CASO DE SISTEMAS PASSIVOS, A EMPRESA DEVERÁ TER AMPLIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE. 24 - Caixas de Sub Grave Ativas ou Passivas (das marcas sugeridas acima) com Potência mínima de 1.600w RMS (POR CAIXA) com faixa de frequência de trabalho linear de 30hz até 100hz. Montadas em Sistema L-R Alinhadas e posicionadas em relação ao ponto central do Line Array a fim de evitar atrasos e correções de Delay desnecessários entre as vias. OBS: EM CASO DE SISTEMAS PASSIVOS, A EMPRESA DEVERÁ TER AMPLIFICAÇÃO NECESSARIA PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE. 01 – Sistemas de Elevação para os dois lados do P.A, feitos preferencialmente em Grid Q-30 ou Q-50 com capacidade de carga compatível e dentro das normas com suas respectivas talhas e cintas de amarração para os dois lados do P.A; 04 – CAIXAS DE MONITOR SM-400 PARA USO EM FRONT-FILL DEVIDAMENTE AMPLIFICADAS E PROCESSADAS PARA ESSA FUNÇÂO. CONSOLE E PROCESSAMENTO DE P.A: 01 – Console de Mixagem (Mesa de Som) Com 48 Canais Físicos (NÃO PODENDO HAVER EXPANSORES DE CANAIS EXTERNOS) com 24 saídas Auxiliares Físicas e 08 DCA. MODELOS SUGERIDOS: DIGEDESIGN MIX RACK YAMAHA PM5D-RH / DIGIDESIGN MIX RACK / DIGIDESIGN PROFILE / DIGICO SD8. 02 – Processadores de Sistema com no mínimo 02 entradas e 06 saídas, configurado e alinhado para seu respectivo uso no sistema. MODELOS SUGERIDOS: Driver Rack - 4800 DBX Diver Rack – 260 / Dolby Lake Lake LM-26 / XTA DP-448 / BSS – OMINI DRIVER- 366T SISTEMA DE MONITOR E BACK LINE: CONSOLE: 20 01 – Console de mixagem (MESA DE SOM) com 48 canais Físicos (NÃO PODENDO HAVER EXPANSORES EXTERNOS) com 24 saídas auxiliares físicas ( NÃO PODENDO HAVER EXPANSARES EXTERNOS). MODELOS SUGERIDOS: DIGEDESIGN MIX RACK , PROFILE Yamaha – PM5D-RH, Digidesign Mix Rack, Profile / Digico SD-8 SID-FILL: Sistema de SID FILL Duplo ESTÉREO contendo: 04 – Caixas de Subgrave com 02 (dois) Alto falantes de 18 polegadas com potência mínima de 1.600w RMS por caixa. 04 – Caixas Tipo 03 Vias Contendo 01(um) alto falante de 15 polegadas 500w RMS, 01 (um) alto falante de 10 polegadas 300w e 01 (um) driver de Titânio de 02 polegadas 100w por caixa. OBS: PODENDO SER ACEITO 04 CAIXAS COM 02 (DOIS) ALTO FALANTES DE 12 POLEGADAS COM 800W POR CAIXA MAIS DRIVER DE TITÂNIO DE 100W, OU AINDA SISTEMA LINE ARRAY 02 VIAS MAIS VIA DE SUBGRAVE. EAW:KF-750, KF-850, SUB SB-850 / FZ J08A / D.A.S AERO 28 / LS ÁUDIO SLINPEC-210 OBS: EM CASO DE SISTEMAS PASSIVOS, DEVE-SE AMPLIFICAR E PROCESSAR O SID-FILL DE FORMA INDEPENDENTE E ESTÉREO. 02 – Processadores com 02 entradas e 06 ou 08 saídas devidamente alinhadas e programadas para uso em Sid-fill. MODELOS SUGERIDOS: BERHINGER DCX-2496 DBX-260 / / DBX-Driver rack P.A / BSS-OMINI DRIVER 366T 12 – Caixas de Monitor ativas ou passivas com 02 (dois) Alto Falantes de 12 polegadas, com 800w de potência por caixa devidamente processadas e amplificadas separadamente para essa função. 01 – Amplificador de fones de ouvido com 08 Saídas e com 08 fones de boa qualidade. 01 – Caixa de subgrave contendo 01(um) alto falante de 18 polegadas com 800w RMS AMPLIFICADA E PROCESSADA PARA USO EM RETORNO DE BATERIA. 02 – COMBOS para Guitarra com potência mínima de 120w RMS, com 02(dois) Alto falantes de 12 polegadas e recursos de Chorus, Delay, Reverb e Distorção. MODELOS SUGERIDOS: MARSHALL JCM-900 Fender Twin, TwinReverb 01 – SETUP para contrabaixo contendo 01(uma) Caixa com 04 Alto falantes de 10 polegadas com 300w RMS, 01 (uma) caixa com 01 Alto falante de 15 polegadas com 300w e cabeçote amplificador com potencia suficiente para alimentação das caixas que devem ser da mesma marca do amplificador. MODELOS SUGERIDOS: AMPEG SVT-400, STV-4 / GALLIEN KRUGER GK-400, GK-700, GK-800 / HARTKE SYSTEM –HA-2500, HA-3500, HA-5500 PEDESTAIS, GARRAS, PRATICÁVEIS E DIVERSOS: 30 – Pedestais tipo grande para Microfone com clamps para colocação em perfeito estado de conservação. 15 – Garras LP ou Similares em Perfeito estado 10 – Praticáveis 2mx1m com pés reguláveis, carpetados em perfeito estado para uso. MICROFONES, CABOS E DIRECT BOX: 04 – Microfones para uso em Bumbos, Surdos e instrumentos de baixa frequência 21 04 – Microfones para uso em Chimbal, Over Heads e efeitos sonoros. 25 – Microfones para uso em captação de instrumentos de pele como tons, repiques, caixas e etc. 20 – Microfones para uso em captação vocal 02 – Microfones Sem Fio UHF de boa qualidade com 50 metros de funcionamento. 15 – Direct Box Ativos ou Passivos de Boa Qualidade MODELOS DE MICROFONES SUGERIDOS: SHURE BETA 52a, 56a, 57a, 58a e 87. SHURE SM – 57 e 58 SENNHEISER – E-604, E-608, E-845, E-846, E-935 MD-421, E-602II 20 – Cabos com 10 metros com P-10 MONO / P-10 MONO 60 – Cabos XLR / XLR com 10 metros para uso em microfones 01 – Multi-cabo com medusa de 56vias com saídas P.A e Monitor com 50 metros P.A e 15 metros Monitor 03 – Medusas com 12 canais e 20 metros de multi-cabo para uso em bateria e percussão. 01 – Central Elétrica ATERRADA e DIMENSIONADA para uso do sistema de Som, com Saídas 110v para todo o Palco Estabilizadas e com 60hz de frequência de trabalho. 20 – Extensões de vários tamanhos para uso no palco em 110v ou 220v 01 – Bateria Com peles Novas e Ferragem Completa contendo: Bumbo 22” , Caixa, 03 Tons e Surdo Suspenso, 04 Estantes para pratos e caixa, maquina de chimbal e Banco em perfeitas condições de uso. As marcas foram descritas como parâmetro de qualidade, no intuito de facilitar a descrição do objeto a ser licitado, admitida marcas “equivalentes”, “similares” e “ou de melhor qualidade” LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS SÃO JOÃO 2016 1. DO OBJETO: O referente termo consiste na contratação de empresa especializada na locação de Banheiros químicos, incluindo para portadores de deficiência, para atender a demanda do São João 2016, de 23 a 26 de junho. 2. JUSTIFICATIVA: A locação de Banheiros Químicos conforme descrito no objeto, visa atender a população durante o período junino de 2016 e atender a solicitação do Ministério Público em relação aos bons serviços e limpeza levados à população. 3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: A prestação de serviços será executada pelo contratado durante o período do Junino de 23 a 26 de Junho de 2016 no Pátio de eventos da Antiga Estação Ferroviária; 4. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: Os banheiros deverão ser entregues limpos e em condições plenas de funcionamento até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 5. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços de locação de banheiros químicos, fixados pela organização do evento do São João 2016, envolve, pelo contratado, a garantia de mão-de-obra capacitada para: - Locação das cabines na área determinada pelo fiscal do evento; - Manutenção durante todos os dias do evento; 22 - Lavagens das cabines (Inclusive Área Externa) e reposição do papel higiênico sempre que necessário; - Descarte dos dejetos em local apropriado, devidamente licenciado pelos órgãos competentes; - Reposição de produtos antibacterianos e anti-odor; - Cabine com boa qualidade de uso; -Pessoas com uniformes padronizados da contratada; 6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: - Garantir a capacidade técnica do objeto; - A contratada não poderá repassar os custos de nenhum material ou equipamento a contratante; - Assumir todos os gastos referentes à execução, inclusive alimentação do pessoal da contratada e produtos utilizados para a higiene durante o período do desenvolvimento das atividades; - Dispor de equipamentos de segurança, dentro as normas vigentes, sendo essencial para garantia de um trabalho bem executado sem riscos de acidentes; - O Transporte de todo o material/equipamento necessário para execução dos serviços será de inteira responsabilidade da contratada; - A programação dos serviços será feita pela organização do evento, através da Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia a qual deverão ser cumpridas integralmente pela contratada de forma cortês. 7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: - Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades constantes no item 2 deste termo tais como: Locais, horários, croquis da área do evento, nº de pessoal da equipe, entre outros; - Cumprir os prazos de pagamentos conforme cronograma especificado no contrato de trabalho; - Fiscalizar os serviços da Contratada encaminhando possíveis orientações; 8. DAS VEDAÇÕES - A contratada não poderá, sem prévia autorização por escrito da organização do evento, proceder ao aumento ou redução dos ítens, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com qualquer acréscimo financeiro decorrente desta ou de qualquer outra ação não autorizada. 9. DA FORMA DE PAGAMENTO - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos mediante informações dos fiscais responsáveis. OBS: Os valores referidos, foram reajustados com base no IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado) e com base nos preços praticados no São João 2015. 10. DO LOCAL DO EVENTO: Pátio de eventos da Antiga Estação Ferroviária, denominada “Estação do Forró” 11. DA GESTÃO DO CONTRATO: - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo caberá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. TERMO DE REFERÊNCIA – SÃO JOÃO NAS ESCOLAS 1. Objetivo: O Termo de Referência ora apresentado tem por finalidade definir os objetivos e as diretrizes a serem observadas no aluguel de estrutura (palco, som e gerador) para o São João 2016 nas escolas. 23 2. Justificativa Salgueiro seguindo a rota do desenvolvimento está pronta para fazer uma das mais movimentadas festa do interior do Estado. Focando a valorização da cultura popular do nordeste. A cada ano, a Prefeitura vem ampliando e articulando ações que potencializam Salgueiro como pólo cultural de eventos do Sertão Central, trazendo impactos positivos ao comércio, serviços e turismo. Com uma programação eclética, os eventos vão movimentar o município, com a finalidade também de atrair, mais uma vez, visitantes de cidades circunvizinhas e de outros estados. A valorização dos artistas e manifestações culturais locais também é objetivo dos eventos relativos ao São João, dentre eles, o "São João nas escolas". Tendo em vista a organização e execução dos eventos acima citados, se faz necessário o aluguel de estrutura (palco e som), conforme especificação abaixo. 3. Especificação: planilha orçamentária em anexo. 4. Local da Prestação do Serviço: escola José Mendes em Conceição das Crioulas e escola Maria Dalva de Umãs. 5. Fiscalização: A fiscalização será feita pela Diretoria de Desenvolvimento da Cultura e Diretoria de desenvolvimento de ensino. 6. Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças de Salgueiro após prestação do serviço e mediante apresentação de nota fiscal do serviço prestado TERMO DE REFERÊNCIA – SÃO JOÃO NA ROÇA 1. Objetivo: O Termo de Referência ora apresentado tem por finalidade definir os objetivos e as diretrizes a serem observadas na contratação de estrutura para realização da Programação do São João na Roça 2016. 2. Justificativa: Salgueiro seguindo a rota do desenvolvimento está pronta para fazer uma das mais movimentadas festa do interior do Estado. Focando a valorização da cultura popular do nordeste. A cada ano, a Prefeitura vem ampliando e articulando ações que potencializam Salgueiro como pólo cultural de eventos do Sertão Central, trazendo impactos positivos ao comércio, serviços e turismo. Com uma programação eclética, os eventos vão movimentar o município, com a finalidade também de atrair, mais uma vez, visitantes de cidades circunvizinhas e de outros estados. A valorização dos artistas e manifestações culturais locais também é objetivo dos eventos relativos ao São João, dentre o "São João na Roça". 3. Especificação: planilha orçamentária em anexo. 4. Local da Prestação do Serviço: Comunidade Santana, Sitio Feijão, comunidade Baixio da Cacimbinha – Salgueiro / PE. 5. Fiscalização: A fiscalização será feita pela secretaria responsável. Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças de Salgueiro após prestação do serviço e mediante apresentação de nota fiscal do serviço prestado. CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE 24 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação de faz necessária tendo em vista os seguintes fatos: A Secretaria de Desenvolvimento Social – setor de Apoio à Pessoa com Deficiência – busca melhorar a prestação de serviço na adaptação e no uso de espaços públicos com isso oportunizamos espaços adaptados permitindo o acesso adequado para pessoas com deficiências e mobilidade reduzida. Esta ação busca fortalecer a garantia de direitos ao lazer e à cultura, prevista na Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei no. 14.789/2012), nos Eixos Estratégicos da Cultura e da Acessibilidade, com foco também nos princípios e artigos da Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência (ratificada na constituição brasileira em 2009). Diante do entendimento, justificamos o pedido de locação de camarote da acessibilidade, para atender os usuários portadores de necessidades especiais no São João 2015 de Salgueiro. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Camarote com fechamento de cor preta com no mínimo 8,0 metros de frente por 8,0 metros de fundo, 2,00 metros de altura, estrutura de alumínio – capacidade para 70 (setenta) pessoas (vão livre, sem obstáculos), fechamento para colocação de camarim (enfermaria) 2,0 x 2,0 metros, com ar condicionado, porta de entrada com tamanho acessível para cadeirante, varanda rebaixada com fechamento por grade de alumínio, padrão NBR 9050, Grid de alumínio 8,0 X 1,0 para testeira, cobertura com lona no teto e fundo em bom estado de conservação; fixação de piso tátil emborrachado de alerta nos extremidades (NBR 9050), fixação de piso tátil emborrachado direcional nas vias principais (NBR 9050), instalação de banheiro químico adaptado, área reservada no camarote para buffet, Cadeiras fixas ao fundo, para apoio de convidados, identificação de local de desembarque para pessoas com deficiência; Rampa e corrimão de acesso padrão NBR (9050), com piso tátil emborrachado, 4 (quatro) extintores de incêndio de 12kg, sendo 02 de CO2 e 02 de Pó Químico; aterramento, nas 4 extremidades. ITEM ESPECIFICAÇÃO 1. Camarote com fechamento de cor preta com no mínimo 8,0 metros de frente por 8,0 metros de fundo. 2,0 metros de altura solo/piso do palco, 3 metros de altura piso/teto, estrutura de alumínio – capacidade para 70 (setenta) pessoas (vão livre, sem obstáculos), fechamento para colocação de camarim (enfermaria) 2,0 x 2,0 metros, com ar condicionado, porta de entrada com tamanho acessível para cadeirante, varanda rebaixada com fechamento por grade de alumínio, padrão NBR 9050, Grid de alumínio 8,0 X 1,0 para testeira, cobertura com lona no teto e fundo em bom estado de conservação; fixação de piso tátil emborrachado de alerta nos extremidades (NBR 9050), fixação de piso tátil emborrachado direcional nas vias principais (NBR 9050), instalação de banheiro químico adaptado, área reservada no camarote para buffet, cadeiras fixas ao fundo, para apoio de convidados; área reservada no solo na lateral do camarote 6,0 metros de frente por 8,0 metros de fundo, cercado por grades de alumínio. Identificação de local de desembarque para pessoas com deficiência; Rampa e corrimão de acesso padrão NBR (9050), com piso tátil emborrachado, 4 (quatro) extintores de incêndio de 12kg, sendo 02 de CO2 e 02 de Pó Químico; aterramento, nas 4 extremidades. TOTAL R$ Unid. QUANT V. UNITÁRIO R$ Diárias 04 dias. ... V. TOTAL R$ ... ... 25 CAPACIDADE TÉCNICA A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste TDR, por meio de certificado ou declaração e atestado de capacidade técnica. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias após a prestação do serviço e entrega de nota. DEVERES DAS PARTES Constituem obrigações da CONTRATADA: I – Cumprir fielmente o contrato; II – Atender exatamente as especificações do Serviço; III – Disponibilizar 04 (dois) extintores para o camarote; IV – Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica de Obras) expedida pelo CREA. Constituem obrigações do CONTRATANTE: I- Efetuar o pagamento, após a realização do serviço e entrega de nota de Serviço ou fiscal; PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A fiscalização contratual será exercida por técnico designado pela Secretária de Desenvolvimento Social. SANÇÕES No caso de descumprimento do contrato, a licitada sofrerá as sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93. LOCAÇÃO DE CAMARINS PARA O SÃO JOÃO 2016 26. DO OBJETO: O referente termo consiste na contratação de 04 CAMARINS, medindo 4,00 x 4,00, em TS limpos e em perfeito estado, com carpetes limpos e ar condicionado em excelente estado de conservação, para atender as Festividades Juninas do município no período de 23 a 26 de Junho de 2016. 27. JUSTIFICATIVA: A locação de camarins como descrito no objeto, se vê necessário devido a acomodações para as apresentações artísticas que estarão presentes durante o evento que é um dos maiores do sertão central, e precisam de um local de apoio para troca de roupa, descanso, alimentação e guarda de material e equipamentos. 28. DESCRIÇÃO DO OBJETO: A contratação do objeto será composta pelos itens relacionados na especificação e deverão obedecer às normas apresentadas e observados os demais esclarecimentos. 29. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: Os CAMARINS deverão ser entregues e instalados até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 30. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Deverá ser rigorosamente atendida às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos. Características dos Camarins: Medidas: 4,00 x 4,00 metros; Estrutura em TS em perfeitas condições, limpos: Ar condicionados novos Aterramento Piso em carpete – limpos e em bom estado Portas com fechaduras e chaves para garantir a segurança do material. 31. DO LOCAL DO EVENTO: Pátio de Eventos da Antiga Estação Ferroviária, denominado “Estação do Forró” 32. DA FORMA DE PAGAMENTO 26 - O s valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 33. DO PREÇO - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 34. DA GESTÃO DO CONTRATO - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. LOCAÇÃO DE GRADES DE CONTENÇÃO PARA FECHAMENTO LATERAL DE TENDA PARA O SÃO JOÃO 2016. 35. DO OBJETO: O referente termo consiste na contratação de GRADES DE CONTENÇÃO, medindo 1,20M X 3,00M, para atender as necessidades das Festas Juninas do município no período de 23/06 a 26 de junho de 2016. 36. JUSTIFICATIVA: A locação de GRADES DE CONTENÇÃO como descrito no objeto, faz parte da estrutura necessária para atender a demanda do São João 2016 no contexto de segurança do evento, acesso de veículos e pedestres, assim como no acesso ao pátio para se fazer a revista, visto que a área onde será realizado é aberta e considerada de risco pelos órgãos de segurança. 37. DESCRIÇÃO DO OBJETO: A contratação do objeto será composta pelo item relacionado na especificação e deverá obedecer às normas apresentadas e observados os demais esclarecimentos. 38. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: As GRADES DE CONTENÇÃO deverão ser entregue e instaladas até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 h., no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 39. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Deverá ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos. Características das GRADES: Medidas: 1,20 x 3,00 metros; Estrutura em Ferro em boas condições Pintadas e limpas 40. DO LOCAL DO EVENTO: Pátio de Eventos da Antiga Estação Ferroviária 41. DA FORMA DE PAGAMENTO - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 42. DA GESTÃO DO CONTRATO - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. 27 LOCAÇÃO DE TENDAS PARA O SÃO JOÃO 2016. 43. DO OBJETO: O referente termo consiste na contratação de 24 TENDAS, medindo 5,00 x 5,00, com cobertura em lona branca, para atender as demandas do São João 2016 do município no período de 23 a 26 de Junho de 2016. 44. JUSTIFICATIVA: A locação de Tenda como descrito no objeto, faz parte da estrutura necessária para atender a demanda do São João 2016 no contexto de bom atendimento, organização e segurança do comércio ambulante na área interna do evento. 45. DESCRIÇÃO DO OBJETO: A contratação do objeto será composta pelos itens relacionados na especificação e deverão obedecer às normas apresentadas e observados os demais esclarecimentos. 46. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: As TENDAS deverão ser entregues e instaladas até o dia 20 de Junho de 2016 até às 13:00 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 47. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Deverá ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos. Características das Tendas: Medidas: 5,00 x 5,00 metros; Estrutura em Ferro em boas condições: Cobertura com Lona branca e em bom estado de conservação Aterramento 48. DOS LOCAL DO EVENTO: Estação do Forró – Pátio da Antiga Estação Ferroviária 49. DA FORMA DE PAGAMENTO - O s valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 50. DA GESTÃO DO CONTRATO - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. 28 LOCAÇÃO DE TENDA PARA O SÃO JOÃO 2016 51. DO OBJETO: O referente termo consiste na contratação de 01 TENDA, medindo 10,00 x 10,00, com cobertura em lona branca, para atender as Festas Juninas do município no período de 23 a 26 de junho de 2016. 52. JUSTIFICATIVA: A locação de Tenda como descrito no objeto, faz parte da estrutura necessária para atender a demanda do São João 2016 no contexto de bom atendimento, organização e segurança do evento visto que a mesma será utilizada como parte da recepção onde será feita toda revista pela segurança privada e pública. 53. DESCRIÇÃO DO OBJETO: A contratação do objeto será composta pelo item relacionado na especificação e deverá obedecer às normas apresentadas e observados os demais esclarecimentos. 54. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: A TENDA deverá ser entregue e instalada até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 55. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Deverá ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos. Características das Tendas: Medidas: 10,00 x 10,00 metros; Estrutura em Ferro em boas condições: Cobertura e com Lona branca e em bom estado de conservação (limpa e bem cuidada) Aterramento 56. DO LOCAL DO EVENTO: Pátio de Eventos da Antiga Estação Ferroviária, denominada “Estação do Forró” 57. DA FORMA DE PAGAMENTO - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 58. DA GESTÃO DO CONTRATO - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. LOCAÇÃO DE PLACAS DE FERRO PARA O SÃO JOÃO 2016 1. DO OBJETO: Placas de ferro medindo 3,00 x 2,00, para fechamento do espaço destinado ao São João 2016, na Estação do Forró. 2. JUSTIFICATIVA: A locação das placas de ferro, como descrito no objeto, se vê necessário devido à segurança do evento, bem como o fechamento do local. 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO: A contratação do objeto será composta pelos itens relacionados na especificação e deverão obedecer às normas apresentadas e observados os demais esclarecimentos. 4. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: O objeto descrito, deverá ser entregue e instalado até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 29 Deverá ser rigorosamente atendida às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos. Características: Placas de ferro medindo 3,00 x 2,00, para fechamento do espaço destinado ao São João 2016, na Estação do Forró. 6. DO LOCAL DO EVENTO: Pátio de Eventos da Antiga Estação Ferroviária, denominado “Estação do Forró” 7. DA FORMA DE PAGAMENTO - O s valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 8. DO PREÇO - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 9. DA GESTÃO DO CONTRATO - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. LOCAÇÃO DE PÓRTICO DE ACESSO PARA O SÃO JOÃO 2016 10. DO OBJETO: Pórtico de Aceso em estrutura metálica, medindo 10m de largura por 8m de altura com testeira frontal, para atender as Festividades Juninas do município no período de 23 a 26 de Junho de 2016. 11. JUSTIFICATIVA: A locação do pórtico, como descrito no objeto, se vê necessário devido à segurança do evento, bem como o acesso ao evento. 12. DESCRIÇÃO DO OBJETO: A contratação do objeto será composta pelos itens relacionados na especificação e deverão obedecer às normas apresentadas e observados os demais esclarecimentos. 13. FORMA E LOCAL DA ENTREGA: O pórtico deverá ser entregue e instalado até o dia 23 de Junho de 2016 até às 13:30 hrs, no local de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo. 14. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Deverá ser rigorosamente atendida às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos. Características: Pórtico de Aceso em estrutura metálica, medindo 10m de largura por 8m de altura com testeira frontal, para atender as Festividades Juninas do município no período de 23 a 26 de Junho de 2016. 15. DO LOCAL DO EVENTO: Pátio de Eventos da Antiga Estação Ferroviária, denominado “Estação do Forró” 16. DA FORMA DE PAGAMENTO - O s valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 17. DO PREÇO - Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão responsável pela fiscalização do evento. 18. DA GESTÃO DO CONTRATO - A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora. 30 ANEXO IV – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E PREÇO REF: PREGÃO N.º 0___/2016 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO DATA: CPF/ CNPJ: NOME COMPLETO: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: VALIDADE DA PROPOSTA: ____(não Inferior a sessenta dias) ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE 01 Locação de Camarim em TS (quant. 04) octoform limpos e conservados, medindo 4,00 x 4,00, com ar condicionado novos, cobertura de proteção, piso em carpete limpos, portas com fechaduras e chaves para o São João 2016. Diária 04 R$ 1.802,60 R$ 7.210,40 02 Locação de Grades para (100 metros) fechamento lateral de tendas para o São João 2016, de 23 a 26/06/2016. Diária 04 R$ 563,00 R$ 2.252,00 Diária 04 R$ 3.515,04 R$ 14.060,16 Diária 04 R$ 900,00 R$ 3.600,00 03 04 Locação de 24 Tendas, medindo 5,00 x 5,00 em lona branca com aterramento para atender as necessidades do São João 2016. Locação de Tenda 10 X 10 m(quant. 01) em Lona Branca, para atender as necessidades do São João 2016. VALOR UNIT VALOR TOTAL ITEM 05 Placas de ferro (500 metros) medindo 3,00 x 2,00, para fechamento do espaço destinado ao São João 2016, na Estação do Forró. Diária 04 R$ 3.380,00 R$ 13.520,00 06 Pórtico de Acesso (quant. 01) em estrutura metálica, medindo 10m de largura por 8m de altura com testeira frontal. Diária 04 R$ 844,96 R$ 3.379,84 07 Serviços de Locação de equipamentos de Iluminação, conforme especificado no Rider em anexo, para atender as necessidades do São João 2016. Diária 04 R 7.886,31 R$ 31.545,24 08 Locação de Serviços de Sonorização, conforme especificado no Rider em anexo, para atender as necessidades do São João 2016. Diária 04 R$ 8.750,00 R$ 35.000,00 09 Gerador (quant. 02) de 180 kva silencioso, devidamente instalado, com manutenção e aterramento apropriado, com abastecimento incluso e suporte técnico especializado no local durante os dias de evento. Diária 04 R$ 3.342,29 R$ 13.369,16 10 Locação de Banheiros Químicos (quant. 40) simples, para o São João 2016, de 23 a 26 de Junho. Diária 04 R$ 6.759,60 R$ 27.038,40 11 Locação de Banheiros Químicos (quant. 04) para portadores de Deficiência, durante o São João 2016, de 23 a 28 de Junho. Diária 04 R$ 1.213,32 R$ 4.853,28 Diária 04 R$ 12.750,00 R$ 51.000,00 Diária 02 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 12 13 Locação de palco, medindo 18x14, com piso e estrutura em alumínio, tipo “geo space”, com rampa de acesso, escada, piso emborrachado, grade de contenção, grid para iluminação em alumínio, medindo 12,00x10,00 e testeira para atender as demandas do São João 2016 de 23/06 a 26/06/16. Locação de palco com: - 6 metros de comprimento. - 4 metros de largura. 31 14 15 16 17 18 - 3 metros de altura palco-teto. - 1,8 metros de altura solo-palco. - Fechamento da frente do palco (solo- palco) na cor preta. - Montagem e desmontagem inclusos. - Montagem 24h antes do início do evento. - Transporte do equipamento incluso. - Alimentação da equipe técnica inclusa. Conceição das Crioulas dia 27 de junho -Umãs dia 29 de junho. Locação de sistema de som e iluminação com: - 1 Sistema de som completo de 5.000 WATTS RMS de potência; -1 Mesa analógica de 16 canais; -2 microfones sem fio; - 6 microfone com fio; -acompanhamento técnico; - Notebook com leitor de cd/DVD e entrada USB (Pendrive); - retorno (spot); - 2 Refletores 500w para iluminação de palco. - Transporte do equipamento incluso. - Som montado e testado 5h antes do início do evento - Alimentação da equipe técnica inclusa. Conceição das Crioulas dia 27 de junho -Umãs dia 29 de junho. Aluguel de gerador de energia com 80 KVA (incluindo transporte, combustível e manutenção do mesmo). Conceição das Crioulas dia 27 de junho -Umãs dia 29 de junho. Aluguel de palco medindo 8m x 4m devidamente instalado, coberto com lona preta, incluindo transporte ida e volta, montagem, desmontagem, manutenção. (alimentação de pessoal inclusos). -Santana (dia 20 de junho). - Feijão (dia 23 de junho). -Baixio da Cacimbinha (dia 23 de junho). Locação de sistema de som e iluminação - 15.000 WATTS RMS - Som - 1 Mesa de som analógica com 24 canais para frente. - Retornos spot. - Cubo para contrabaixo, Cubo para guitarra, Cubo para teclado. - Side. - Retorno para bateria e Bateria básica. - 2 Microfones sem fio, 10 microfones com fio e Pedestais para microfone. - Iluminação Básica colorida (mínimo de 6 refletores). - Acompanhamento técnico durante o evento (passagem de som e apresentações). - Transporte, Montagem e desmontagem de equipamento. - Assistente de palco (roadie). - Chegada ao local às 10h do dia do evento para montagem de som, teste de som às 16h. - Santana (dia 20 de junho). -Feijão (dia 23 de junho). -Baixio da Cacimbinha (dia 23 de junho). Locação de gerador de energia com 160 KVA, com transporte, combustível, instalação, manutenção e plantão técnico. (alimentação de pessoal inclusos) -Santana (dia 20 de junho). -Feijão (dia 23 de junho). -Baixio da Cacimbinha (dia 23 de junho). Diária 02 R$ 800,00 R$ 1.600,00 Diária 02 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 Diária 03 R$ 1.800,00 R$ 5.400,00 Diária 03 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00 Diária 03 R$ 1.800,00 R$ 5.400,00 32 19 20 Camarote com fechamento de cor preta com no mínimo 8,0metros de frente por 8,0 metros de fundo. 2,0 metros de altura solo/piso do palco, 3 metros de altura piso/teto, estrutura de alumínio – capacidade para 70 (setenta) pessoas (vão livre, sem obstáculos),fechamento para colocação de camarim (enfermaria) 2,0 x 2,0 metros, com ar condicionado, porta de entrada com tamanho acessível para cadeirante,varanda rebaixada com fechamento por grade de alumínio, padrão NBR 9050, Grid de alumínio 8,0 X 1,0 para testeira, cobertura com lona no teto e fundo em bom estado de conservação; fixação de piso tátil emborrachado de alerta nos extremidades (NBR 9050), fixação de piso tátil emborrachado direcional nas vias principais (NBR 9050), instalação de banheiro químico adaptado, área reservada no camarote para buffet, cadeiras fixas ao fundo, para apoio de convidados; área reservada no solo na lateral do camarote 6,0 metros de frente por 8,0 metros de fundo, cercado por grades de alumínio. Identificação de local de desembarque para pessoas com deficiência; Rampa e corrimão de acesso padrão NBR (9050), com piso tátil emborrachado,4 (quatro) extintores de incêndio de 12kg, sendo 02 de CO2 e 02 de Pó Químico; aterramento, nas 4 extremidades. Estrutura metálica para extensão de pórtico de Acesso (176m), medindo 5m de largura, por 3m de altura, para fechamento e aplicação de lonas Diária 04 1.472,21 5.888,84 Diária 04 2.733,33 10.933,33 R$ VALOR TOTAL _____________________________________ ASSINATURA E/OU CARIMBRO 247.050,64 33 MINUTA DO CONTRATO - ANEXO V Pelo presente instrumento particular de serviço de contratação de empresa especializada em locação de estrutura (camarim, grades, tendas, placas de ferro para fechamento, gerador, banheiro químico, pórtico, etc.) para as Festividades Juninas 2016, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 11.361.243/0001-71, localizada a Rua Joaquim Sampaio, 279, N. Sra. das Graças – Salgueiro – PE, neste ato, representado por seu Prefeito, MARCONES LIBÓRIO DE SÁ, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, portadora do CPF: ------ e do outro lado a--------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº------------, com sede à rua --------------------,neste ato representado por seu.............................................................., O Sr......................................................, Brasileiro, casado, empresário, residente à rua......................................., Portador do CPF nº............................ e RG n........................,º doravante aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e de suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação de estrutura (camarim, grades, tendas, placas de ferro para fechamento, gerador, banheiro químico, pórtico, etc.) para as Festividades Juninas 2016, conforme especificações contidas no edital e seus anexos do Processo Licitatório n° ___/2016 – Pregão Presencial n° ___/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Parágrafo primeiro - O valor GLOBAL deste Contrato será de R$ -------------------, conforme proposta financeira final da CONTRATADA constante no processo licitatório de nº_____/2016, Pregão presencial nº____/2016. Parágrafo segundo – Fica assegurado restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, nos termos da Lei 8.666/93 em sua atual redação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO Parágrafo primeiro - O fornecimento do objeto deste contrato será feito de forma integral; Parágrafo segundo - O fornecimento do objeto será feito nos dias 23, 24, 25 e 26 de Junho/2016. CLÁUSULA QUARTA– DO PAGAMENTO Parágrafo primeiro - O pagamento será feito, á vista, de acordo com o quantitativo do objeto deste contrato fornecido, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao fornecimento; Parágrafo segundo – O pagamento somente será efetuado mediante apresentação Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, após o que os autos serão encaminhados a Secretaria de Finanças, para fins de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para manutenção das despesas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do exercício financeiro de 2016, conforme Projeto Atividade: 2.148-2072, Elemento: 3.3.90.39 CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes: PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos. b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim. b.1 ) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços. c) Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas. d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA QUARTA. e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços. f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus da CONTRATADA. g) outras obrigações inerentes a regular execução do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e do edital que fazem parte do processo licitatório do qual decorre o presente contrato. b) Remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. c) Estar devidamente legalizado perante os órgãos competentes para o fornecimento do objeto do presente contrato. d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação. f) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA NONA deste CONTRATO. g) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade do objeto deste contrato. 34 h) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. i) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à C ONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita em decorrência do fornecimento e qualidade do objeto do presente contrato. j) Não transferir o fornecimento do objeto deste contrato para terceiros, salvo quando previamente autorizado pela CONTRANTANTE; l) Fornecer o objeto deste contrato de acordo com o disposto na cláusula terceira. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até a o último dia da realização do evento. CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, se a contratada não cumprir qualquer cláusula do presente contrato, e se os serviços não forem executados conforme o estabelecido, não ensejando a contratada qualquer tipo de indenização. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, o descumprimento total ou parcial do contrato e sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: § 1° - Advertência; § 2° - Multas: § 3° - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; § 4° - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de SALGUEIRO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo N.º 87 da Lei N.º 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; § 5° - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação de notificação, sem prejuízo de outras sanções contratuais; § 6° - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de SALGUEIRO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; § 7° - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; § 8° - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da cidade de Salgueiro para dirimirem quaisquer procedências oriundas do presente contrato. E, por estarem juntos e contratados, e para que produza seus efeitos legais, assinamos o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas. Salgueiro - PE, --- de ------ de 2016. MARCONES LIBORIO DE SÁ PREFEITO Contratante CONTRATADA 35 ANEXO VI (MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES) Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Presencial N.º___/2016, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data __________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observações: - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; - Se a licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.