decreto nº 10.911, de 03 de fevereiro de 2014. nomeia membros
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decreto nº 10.911, de 03 de fevereiro de 2014. nomeia membros
Endereço desta legislação http://leismunicipa.is/rmtpa Lista de Títulos e Artigos DECRETO Nº 10.911, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal Complementar nº 068/2008, e à vista do contido na Comunicação Interna nº 001/14, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para o Conselho Municipal de Habitação: I - ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: a) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação: LEONARDO BOM GUSE b) Representante do Departamento Municipal de Ação Social: ROSANI LUIZA SCHNEIDER c) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: JANAINA CORREA COUTO d) Representante da Secretaria Municipal de Finanças: LEEDY MARI PAZIN e) Representante da Câmara de Vereadores: RAFAEL BALESTRIN II - ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS: a) Representante da União Videirense das Associações de Moradores - UVA: JOSÉ DIOMIR DE OLIVEIRA b) Representante do Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA: ADEMIR LUIZ BOGONI c) Representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Videira - ACIAV: JOSÉ DAS NEVES OLIVO d) Representante das Entidades Religiosas de Videira: MARCOS ROBERTO ARNDT e) Representante da Escola de Pais de Videira: MARIA DE FÁTIMA DO ESPÍRITO SANTO BALDISSERA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.811/11. Videira, 03 de fevereiro de 2014. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 03 dias do mês de fevereiro de 2014. VALMOR LUIZ DALL`AGNOL Secretário de Administração LeisMunicipais.com.br
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