Regulamento 5.5 Rascunho

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Regulamento 5.5 Rascunho
(Portuguese)
5.5
5.5
REGULAMENTO DE FREQUÊNCIA
(Attendance Policy)
FREQUÊNCIA
REQUER-SE QUE TODOS OS ESTUDANTES EM IDADE OBRIGATÓRIA
FREQUENTEM A ESCOLA TODOS OS 180 DIAS DE AULA DO ANO ESCOLAR.
OS PAIS DE CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR OBRIGATÓRIA SÃO
RESPONSÁVEIS PELA FREQUÊNCIA DIÁRIA DE SUA CRIANÇA À ESCOLA.
TENDO EM VISTA QUE A BAIXA PERFORMANCE ACADÊMICA ESTÁ
ASSOCIADA AO NÃO COMPARECIMENTO, AS ESCOLAS TRATARÃO DE
PREVENIR, EM TEMPO HÁBIL, O DESENVOLVIMENTO DE PADRÕES DE NÃO
COMPARECIMENTO, QUE POSSAM INDICAR SINAIS PREMATUROS DE
AUSÊNCIAS EXCESSIVAS (TRUANCY), AS ESCOLAS VÃO COLABORAR COM
AS AGÊNCIAS LOCAIS E ESTADUAIS APROPRIADAS, ENVOLVIDAS NA
PREVENÇÃO DE AUSÊNCIAS EXCESSIVAS, INTERVENÇÃO, E AÇÃO
JUDICIAL.
INFORMAÇÃO ADICIONAL RELACIONADA COM A FREQUÊNCIA TAMBÉM
PODE SER ENCONTRADA NA EDIÇÃO ATUAL DO CÓDIGO DE CONDUTA DO
ESTUDANTE, QUE FOI APROVADO COMO REGULAMENTO DO SCHOOL
BOARD , EM BASE ANUAL.
AUTORIDADE: F.S. 1003.21, 1003.23, 1003.24, 1003.26, 1003.27, 1003.28, 1003.29.
Aprovação do Board: 21/9/99
Emendado em 14/11/00
Revisado em 18/4/06
REGRAS:
DEFINIÇÕES
I. FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA À ESCOLA
A. Todas as crianças que completaram a idade de seis anos, ou que terão completado
a idade de seis anos até 1º de fevereiro em qualquer ano escolar, ou que tenham
mais de seis anos, mas que ainda não tenham completado a idade de 16 anos, ou
idade especificada no estatuto estadual, a que for maior, exceto conforme as
provisões descritas aqui, requer-se que elas frequentem a escola regularmente
durante todos os 180 dias de aula do período escolar. (F.S.1003.21) (1) (a))
B. O estudante que completar a idade de 16 anos durante o ano escolar não fica
sujeito a frequência obrigatória, além da data em que completar esta idade, se der
entrada em declaração formal de intenção de cancelar a matrícula no School
Board. A declaração tem que reconhecer que o término da matrícula escolar
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provavelmente venha a reduzir o potencial de ganho do estudante e tem que ser
assinada pela criança e pelo pai/mãe. O estudante que completar a idade de 18
anos durante o ano escolar não fica sujeito a sanções legais por causa de
frequência obrigatória à escola (F.S.1003.21 (2) (c)).
1. A entrevista de saída tem que ser conduzida pelo pessoal da escola para
determinar os motivos da decisão do estudante de terminar a matrícula escolar
e as medidas adotadas para manter o estudante na escola (F.S. 1003.21 (2)
(c)).
C. Estudantes menores de 16 anos não podem ser retirados da escola por qualquer
motivo, a menos que tenham sido expulsos através de medida do Board, ou que
estejam cobertos por isenção permitida pelo Florida Statute. . As solicitações de
isenção são coordenadas pelo Social Work and Attendance Department e
aprovadas pelo Area Superintendent. As isenções serão revistas em base anual.
D. Os requisitos de frequência obrigatória à escola podem ser atendidos através de
frequência em programa de educação domiciliar (F.S.1002.01 (2) (b). define a
educação domiciliar como sendo instrução sequencialmente progressiva de
estudante direcionada por seu pai/mãe ou tutor, de maneira a atender ao requisito
de educação obrigatória.
1. O "programa de educação domiciliar" ("home education program") quer dizer
instrução sequencialmente progressiva de estudante direcionada por seu
pai/mãe/tutor, de maneira a atender aos requisitos de frequência do S.S.
1002.41, 1003.41, 1003.01 (4) e 1003.21 (1). (F.S. 1002.01 (1)).
E. Muito embora 180 dias seja o requisito padrão para frequência obrigatória à
escola, os Florida Statutes requerem um período mais longo para os Programas
do Department of Juvenile Justice. Para estudantes nestes programas, o requisito
de frequência obrigatória à escola é consistente com as leis e os regulamentos do
estado.
II. PADRÕES DE NÃO COMPARECIMENTO
Não comparecimento para atividades de instrução é caracterizado por atraso,
saída mais cedo, ou ausências no todo, ou em parte do dia. O número mínimo
máximo de dias que o estudante pode estar ausente sem documentação aceitável é
5 . é requerido comparecer são 40 dias num período de notas padrão, ou seu
equivalente para escolas no sistema de semestre. O estudante pode estar ausente
não mais do que 5 dias num período de notas padrão.
A. Se o O estudante que tiver tido pelo menos cinco ausências injustificadas, ou
ausências para as quais os motivos não são conhecidos, dentro de um mês
calendário, ou 10 ausências injustificadas, ou ausências para as quais os motivos
não são conhecidos, dentro do período de 90 dias calendário, pode estar
demonstrando o padrão de não comparecimento. o professor principal (primary
teacher) do estudante deve informar ao diretor da escola ou à pessoa por ele
designada, que o estudante pode estar demonstrando um padrão de não
comparecimento. (F.S. 1003.26 (b))
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B. A menos que documentação aceitável esteja disponível, a acumulação de
ausências diárias (justificadas ou injustificadas), por atrasos, ou saídas mais cedo
que atinjam 5 dias (30 horas) num período de notas, ou 10 dias (60 horas) em dois
períodos de notas, pode estabelecer o padrão de não comparecimento. acumulação
de não comparecimento, justificado ou injustificado, for igual a 5 dias (30 horas)
num período de notas, ou 10 dias (60 horas) dentro de 90 dias. Estas horas podem
ser acumuladas por atrasos, saídas mais cedo, ou ausências diárias.
C. A criança com ausências excessivas habituais (habitual truant) é aquela que tem
15 ausências injustificadas dentro de 90 dias calendário, com ou sem o
conhecimento ou consentimento justificável do pai/mãe. (F,S, 1003.02 (8))
A criança com ausências excessivas habituais (habitual truant) é aquela que tem
15 ausências injustificadas dentro de 90 dias calendário, com ou sem o
conhecimento ou consentimento justificável do pai/mãe, ou tutor legal, que está
sujeita à frequência escolar obrigatória sob o s. 1003.21 (1) e (2) (a), e não está
isenta sob o s. 1003.21 (3), ou qualquer outra isenção especificada pela lei ou
regulamentos do State Board of Education (F.S. 984.03 (27) (a).
1. Uma vez que o estudante tenha excedido o máximo de ausências (5
dias num período de notas) sanções podem ser impostas.
C. Uma vez que o padrão de não comparecimento tenha sido caracterizado, a
declaração à escola fornecida pelos pais explicando as ausências e os atrasos têm
que estar arquivadas na escola (F.S.1003.24 (4))
III. AUSÊNCIAS
A.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
Os estudantes têm que estar na escola a menos que a ausência seja permitida ou
justificada por um dos motivos listados abaixo . Pelos motivos de "1" a "5" na
lista abaixo, os pais têm que informar a ausência no dia anterior, no próprio dia,
ou dentro de dois dias de aula a partir do dia da ausência, ou a ausência será
considerada injustificada. Ausências de estudantes podem ser informadas através
de notas ou telefonemas do pai/ mãe/tutor. Se o estudante exibir um padrão de não
comparecimento, os diretores podem solicitar documentação de médicos ou de
unidades de saúde pública (F.S. 1003.24(4)).
Ausências podem ser justificadas pelos seguintes motivos:
1. Doença do estudante.
2. Doença de membro da família imediata.
3. Morte na família.
4. Feriados religiosos da religião específica do estudante.
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5. Comparecimento requerido ao tribunal, ou intimação de agência encarregada de
dar cumprimento à lei.
6. Evento especial. Exemplos de eventos especiais incluem importantes funções
públicas, conferências, competições estaduais/nacionais, assim como casos
excepcionais de necessidade familiar. O estudante tem que ter permissão do
diretor/pessoa designada, com pelo menos cinco dias de antecedência.
7. Consultas médicas ou dentárias já marcadas.
8. Os estudantes que tiverem, ou que se suspeite que tenham, doença ou infestação
contagiosa que possa ser transmitida, devem ficar fora da escola e não devem ter
permissão para voltar à escola até que não mais apresentem uma ameaça à saúde
(F.S. 1003.22). Exemplo de doenças e infestações transmissíveis incluem, mas
não se limitam a pulgas, piolhos, tinha, impetigo e sarna. Os estudantes têm
permissão de, no máximo, cinco dias de ausência por cada infestação de piolho.
Os estudantes que estiverem em excursões e os que frequentarem programas
alternativos à suspensão não são considerados ausentes.
Se o estudante demonstrar o padrão de não comparecimento, os diretores podem
solicitar documentação pelas ausências subsequentes (F.S. 1003.24 (4)). O não
comparecimento para atividades de instrução é estabelecido por atraso, saídas
mais cedo, ou ausências o dia todo, ou qualquer parte do dia.
B.
AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS
Ausências só podem ser justificadas pelos motivos listados acima. Ausências não
são justificadas, conforme definido na seção anterior, serão consideradas
injustificadas.
1. Os estudantes sem o Certificado de Imunização (Certificate of Immunization)
preenchido, indicando que os requisitos atuais da programação de imunizações
foram cumpridos, não terão permissão para frequentar as aulas até que este
documento seja fornecido, ou que seja obtida uma dispensa. As ausências devidas
ao não cumprimento dos requisitos de imunizações devem ser consideradas
injustificadas. (F.S. 1003.22(1))
2. Estudantes que estiverem se transferindo para Broward County, incluindo, mas
não limitando-se a pais adotivos, ou a estudante sem teto, será concedida dispensa
temporária de 30 dias tanto dos documentos de exame de saúde quanto dos
certificados de imunização. 1003.22(1) (5) (e))
3. Pode-se oferecer aos estudantes que estiverem em suspensão externa a
oportunidade de participar de programa alternativo à suspensão. Se eles não
frequentarem o programa, as ausências dos dias designados serão consideradas
suspensão. Para estudantes com deficiências, os regulamentos padronizados serão
aplicáveis. (SBBC Policy 5006.1; IDEA 300.520)
C.
ATRASOS
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Atrasos perturbam o ambiente de aprendizagem e podem causar impacto negativo
ao aproveitamento do estudante.
1. Atraso é definido como o estudante não estando na sala de aula quando a classe
está programada para começar.
1. Os pais têm que seguir o mesmo processo para justificar o atraso que teria que ser
feito para justificar a ausência.
2. Atrasos excessivos serão tratados cada caso em separado para determinar se existe
um padrão de não comparecimento. O não comparecimento para atividades de
instrução é estabelecido por atraso, saídas mais cedo, ou ausências o dia todo, ou
qualquer parte do dia.
3. Os pais têm que seguir o mesmo processo para justificar o atraso que teria que ser
feito para justificar a ausência.
3. O atraso para qualquer classe sem a devida documentação pode ser considerado
injustificado.
5. Cada escola tem que estabelecer os procedimentos para admissão de estudantes que
chegam atrasados nas classes. Estes procedimentos vão assegurar que todos os
estudantes sejam tratados consistentemente.
4. As escolas vão fazer as intervenções apropriadas para estudantes que demonstram
padrão de atraso habitual. Atraso habitual define-se como chegando tarde 5 vezes
dentro de um período de notas.
5. Os diretores têm a opção de justificar o atraso por circunstâncias atenuantes.
6. A menos que estejam justificadas pelas provisões deste regulamento, os atrasos
acumulados serão registrados como ausências injustificadas. (F.S. 1003.02 (1)
(b))
D.
SAÍDA MAIS CEDO
A saída de estudantes mais cedo causa perturbação para a performance acadêmica
de todos os estudantes e pode criar problemas de segurança.
1. Todas as escolas vão estabelecer procedimentos para a saída mais cedo que
assegurem que todos os estudantes sejam tratados consistentemente. Nenhum
estudante deve ser liberado nos últimos 30 minutos do dia escolar, a menos que o
diretor/pessoa designada determine que se trata de uma emergência.
1. Nenhum estudante deve ser liberado nos 30 minutos finais do dia escolar a menos
que o diretor/pessoa designada determine que se trata de uma emergência.
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2. Todas as escolas devem estabelecer procedimentos para a saída mais cedo que
assegure que todos os estudantes sejam tratados da mesma forma.
3. Saídas mais cedo excessivas serão tratadas cada caso em separado para
determinar se existe um padrão de não comparecimento. O não comparecimento
para as atividades de instrução é estabelecido por atrasos, saídas mais cedo, ou
ausências o dia todo, ou parte do dia.
4. A menos que tenham sido justificadas sob as provisões deste regulamento, as
saídas mais cedo acumuladas serão registradas como ausências injustificadas.
(F.S. 1003.02 (1) (b))
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ESTUDANTES
1.
REGRAS
a. Os estudantes quando for apropriado à idade, têm a responsabilidade de pedir aos
pais (de maneira apropriada à idade) para notificar a escola, quando estiverem
ausentes.
b. Os estudantes quando for apropriado à idade, têm a responsabilidade de pedir aos
professores (de maneira apropriada à idade) as tarefas não efetuadas, e de
completá-las. Dois dias (não incluindo o dia do retorno) são permitidos para cada
dia de ausência justificada. As tarefas passadas anteriormente são devidas no dia
do retorno.
c. Os estudantes têm que fazer as tarefas atuais quando estiverem em suspensão
interna e entregar o trabalho diariamente.
d. Os estudantes que estiverem em suspensão externa e que frequentarem um dos
programas alternativos à suspensão têm o direito de fazer o trabalho não efetuado.
d. Os estudantes que forem casados, que são pai/mãe, ou que estejam esperando
bebê, têm o direito de permanecer no programa regular da escola, ou frequentar
um programa especial num centro desenvolvido para atender às suas necessidades
específicas.
Nota: Para obter informação adicional sobre os direitos e responsabilidades dos
estudantes, ver o Código de Conduta do Estudante, assim como as seções de
Privilégios de Dirigir e Frequência neste regulamento.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS PAIS
1. Os pais têm o direito de ser bem informados sobre as responsabilidades de
frequência e as consequências por ausências excessivas (truancy), tanto para os
pais, como para os estudantes, conforme descritas no Código de Conduta do
Estudante.
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2. O pai/mãe de criança em idade escolar obrigatória é responsável pela frequência
da criança à escola, conforme requerido por lei. (F.S. 1003.24)
3. Os pais têm que informar a ausência de sua criança de acordo com os
procedimentos no Código de Conduta do Estudante. O pai/mãe deve fornecer a
documentação de um médico, ou unidade de saúde pública, sobre a doença, caso
seja solicitada.
4. Os pais têm o direito de solicitar audiência, se eles se recusarem a participar das
intervenções desenvolvidas pela equipe de estudo da criança por acreditar que
elas sejam desnecessárias, ou impróprias. (F.S.1003.26 (1) (b) (e))
5. Os pais do estudante que tiver a expectativa de ter que faltar pelo menos 15 dias
consecutivos à escola, devido a doença, condição médica, ou razões
sociais/emocionais, ou que perderia excessivos dias de aula, intermitentemente,
durante o ano escolar, pelas mesmas razões, e que poderiam se beneficiar de
instrução, devem notificar a escola e solicitar cópia do pacote de referência ao
setor de Hospital/Instrução Domiciliar (Hospital/Homebound).
6. Os pais têm o direito de ser notificados se sua criança faltar à aula, se os pais não
tiverem informado a ausência à escola.
RESPONSABILIDADES DA ESCOLA/DO DISTRITO
1. MANTER OS REGISTROS E IMPLEMENTAR AS INTERVENÇÕES
a. O diretor tem que fazer as provisões necessárias para assegurar que todos os
relatórios de frequência à escola estão sendo feitos corretamente e no prazo certo
e têm que providenciar as oportunidades de treinamento necessário para que os
funcionários possam informar a frequência com exatidão (F.S.1003.23 (1)).
Requer-se que os diretores mantenham registros de frequência que mostrem a
ausência ou frequência de cada criança matriculada para cada dia de aula do ano.
F.S.1003.23 (2)).
b. A cada ausência injustificada, a escola deve entrar em contacto com o pai/mãe do
estudante. (F.S.1003.26 (1) (a)) A escola deve agir, em tempo hábil, com relação
a toda ausência injustificada.
c. Se o estudante tiver acumulado cinco dias (30 horas) de ausências num período de
notas ou 10 dias (60 horas) dentro de 90 dias, dois períodos de notas, o
diretor/pessoa designada deve determinar se existe pode haver um padrão de não
comparecimento. Se existir este padrão não houver documentação aceitável, o
diretor/pessoa designada deve referir o estudante à equipe de estudo da criança
visando determinar se estão sendo desenvolvidos padrões prematuros de
ausências excessivas (truancy), e providenciar as intervenções apropriadas.
(F.S.1003.26 (2) (b)).
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d. O diretor/pessoa designada deve fornecer uma cópia do pacote de referência ao
setor de Hospital/Instrução Domiciliar (Hospital/Homebound) para o pai/mãe da
criança que tiver a expectativa de ter que faltar pelo menos 15 dias, ou mais,
consecutivos de aula, devido à doença, condição médica, ou razões
sociais/emocionais, ou que perderia excessivos dias de aula, intermitentemente,
durante o ano escolar, pelas mesmas razões.
e. Se o pai/mãe, ou tutor de criança que tenha sido identificada como demonstrando
padrão de não comparecimento, inscrever a criança em programa de educação
domiciliar, o Superintendente/pessoa designada deve referir o pai/mãe a um
comitê de revisão de educação domiciliar composto de pessoa de contacto do
distrito para educação domiciliar e pelo menos dois educadores domiciliares
selecionados pelo pai/mãe da lista do distrito de todos os educadores domiciliares
que tenham conduzido programa de educação domiciliar durante pelo menos três
anos e tenham indicado desejo de trabalhar com o comitê.
PRIVILÉGIOS PARA DIRIGIR E FREQUÊNCIA
O Florida Statute 322.091 requer que os distritos escolares informem à Division of
Highway Safety and Motor Vehicles (DHSMV) os nomes, datas de nascimento, sexo e
números do social security dos estudantes entre as idades de 14 a 18 anos que
acumularem 15 ausências injustificadas em qualquer período consecutivo de 90 dias
calendário. Requer-se, também, que os distritos façam audiências das pessoas com
dificuldades (hardship), se for solicitada pelo estudante cuja licença tiver sido suspensa.
O Board autoriza o Superintendente a desenvolver procedimentos administrativos para
implementar esta legislação.
a. O diretor/pessoa designada conduzirá a audiência de hardship dentro de 30 dias
do recebimento da solicitação de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo
Superintendente.
b. Os estudantes são elegíveis a ter os privilégios de dirigir restabelecidos se
acumularem 30 dias consecutivos de comparecimento sem ausências
injustificadas.
CONSEQUÊNCIAS RELACIONADAS COM AUSÊNCIAS
EXCESSIVAS
a. A criança que for descoberta ter ausências excessivas (truant) pode ser levada ao
Juvenile Assessment Center, ou outros locais estabelecidos pelo distrito escolar
para receber os estudantes que estão ausentes às aulas. É de responsabilidade do
Policial Encarregado de Dar Cumprimento à Lei (Law Enforcement Officer)
telefonar para a escola visando determinar se a criança está legitimamente fora da
escola.
b. Os estudantes de 14 a 18 anos de idade que tiverem 15 ausências injustificadas
dentro de 90 dias calendário, e que possuírem carteira de motorista, terão sua
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carteira de motorista suspensa, pela Division of Highway Safety and Motor
Vehicles, ou não receberão a licença se aplicarem para tal.
c. Se a criança que for sujeita à frequência escolar obrigatória não cumprir com as
tentativas de imposição à frequência escolar e se o superintendente decidir por
não dar entrada em petição para ausências excessivas (truancy), ou se a criança
não completar, com sucesso, as sanções determinadas pelo Tribunal, a criança
será referida ao case staffing committee segundo a Section 984.12. O staffing
committee pode dar entrada em petição para criança que necessita de serviços
(child-in-need-of-services). (F.S. 1003.26)
d. Se o pai/mãe se recusar a participar das intervenções de truancy e exercer o
direito de apelar ao School Board porque o pai/mãe acredita que as intervenções
são desnecessárias ou impróprias, o distrito escolar providenciará uma pessoa
encarregada de audiência (hearing officer) que deve fazer uma recomendação ao
Board para a ação final. Se o Board determinar que as intervenções são
apropriadas e o pai/mãe ainda se recusar a participar e a cooperar, o
Superintendente/pessoa designada vai dar início a processo criminal por não
cumprimento da frequência escolar obrigatória. (F.S. 1003.26 (1) (e))
e. Os estudantes que habitualmente têm ausências excessivas (habitually truant),
podem perder suas subvenções (grants) do Temporary Assistance for Needy
Families (TANF) através do Learnfare Program. A subvenção pode ser
restabelecida somente quando as condições, conforme previstas na lei, forem
atendidas (30 dias de frequência sem ausências injustificadas).
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MEPSE<P#137/mon/3/07>
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