17 de abril de 2009

Transcrição

17 de abril de 2009
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE ADESÃO
ESCOLHA DO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO
Quando você faz a inscrição na Portoprev passa a contribuir todo o mês para seu plano
de previdência. É a chamada contribuição básica de participante.
Haverá contribuição inclusive do 13º salário.
Ao preencher a proposta de adesão você deve saber que:
 Para salário até 5 UP (1) o percentual máximo aplicável é de 1%;
 Para salário acima de 5 UP (1) o percentual aplicável é de 1%, 2%, 3%, 4% 5% ou
6%, mas o cálculo não é direto sobre o salário total.
(1)
Cada UP (Unidade Previdenciária Portoprev) corresponde a R$ 269,43 em 1º de
janeiro de 2013. Seu valor, de acordo com o regulamento, será reajustado em janeiro
de todos os anos, com base no índice da convenção coletiva dos Securitários.
Quando o salário é maior que 5 UP, aplica-se sobre uma parcela do salário o
percentual máximo de 1% e sobre a parcela que exceder 5 UP é que é aplicado o
percentual escolhido pelo participante.
Exemplo de cálculo com opção de 6% para contribuição básica.
Salário
= R$ 3.000,00
Demonstrativo de
cálculo
Resultado
Até 5 UP
Acima de 5 UP
Contribuição Básica
1.347,15 x 1%
3.000,00 –1.347,15=
1.652,85 x 6%
13,47 + 99,17
R$ 13,47
R$ 99,17
R$ 112,64(*)
(*) Durante o período de acumulação há dedução no imposto de renda das
contribuições à previdência complementar até o limite de 12% da renda bruta.
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
O beneficiário é a pessoa para quem você deseja deixar o saldo acumulado do seu
plano Portoprev, se vier a falecer antes de receber o benefício de aposentadoria.
Informe o percentual do saldo que você deseja que cada beneficiário receba até o
limite de 100%.
Se desejar que o 2º beneficiário receba somente na falta do 1º, informe na frente do
2º nome “na falta do 1º”, se tiver um 3º beneficiário informe na frente do nome “na
falta do 1º e 2º”, colocando 100% do saldo para cada beneficiário.
Caso tenha mais de 3 (três) beneficiários preencha outra proposta com os seus dados
pessoais e informe que se trata de complemento para a relação de beneficiários.
Alameda Ribeiro da Silva, 275 – Térreo – Campos Elíseos - São Paulo – SP – CEP 01217-011
Fone: (11) 3366-1924 – Fax: (11) 3366-1710
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE ADESÃO
INFORMAÇÕES PESSOAIS PARA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
Estas informações pessoais são obrigatórias e foram estabelecidas por norma legal.
O propósito é identificar aquele que em suas relações pessoais mantém contato com
pessoa que exerce função pública como, por exemplo, chefes de Estado, políticos de
alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível,
dirigentes de empresas públicas ou de partidos políticos.
ESCOLHA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE VALORES
Em 2004 foi instituída a Lei 11.053, com o propósito de incentivar a poupança de longo
prazo.
A partir de então, no momento da adesão ao sistema de previdência complementar
todos os participantes passaram a ser obrigados a escolher entre 2 (dois) regimes
tributários.
Esta escolha é muito importante, porque não pode ser modificada, nem no decorrer
do período de acumulação, nem no momento de recebimento de qualquer valor de
benefício previsto no plano Portoprev.
Regime Compensável ou Progressivo
Esta tabela estabelece alíquotas progressivas aplicadas sobre os resgates e benefícios
de renda na aposentadoria.
É mais indicada para quem está próximo da idade de aposentadoria, considerando um
prazo médio até 15 anos, e para quem prevê contar com outras rendas tributáveis
nesta época, que quando acrescentadas à previdência complementar sofrerão
incidência de alíquota inferior a 10%.
Base de Cálculo em RS
(ano calendário 2013)
Alíquota
Parcela a Deduzir em R$
Até R$ 1.710,78
0,0%
0,00
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91
7,5%
R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59
15,0%
R$ 320,60
De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59
22,5%
R$ 577,00
Acima de R$ 4.271,59
27,5%
R$ 790,58
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ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE ADESÃO
Conforme a tabela vigente, no recebimento de renda de aposentadoria o contribuinte
que tiver dependente terá deduzido o valor de R$ 171,97 por dependente e se tiver 65
anos ou mais terá deduzido o valor de R$ 1.710,78, relativo à parcela isenta de
provento de aposentadoria.
No caso de resgate, será aplicada uma antecipação de alíquota de 15% na fonte, e o
contribuinte deverá preencher a declaração de ajuste anual no modelo completo para
compensar ou complementar o valor recolhido.
Regime Definitivo ou Regressivo
Esta tabela estabelece alíquotas decrescentes aplicadas sobre os resgates e benefícios
de renda na aposentadoria e em função do tempo de permanência no plano contado
da data de cada contribuição realizada.
É mais indicada para quem está distante da idade de aposentadoria, considerando um
prazo médio de 15 anos ou mais, e para quem prevê contar com outras rendas
tributáveis nesta época, que quando acrescentadas à previdência complementar
sofrerão incidência de alíquota superior a 10%.
Prazo acumulado para cada contribuição Alíquota
Até 02 anos
35%
De 02 até 04 anos
30%
De 04 até 06 anos
25%
De 06 até 08 anos
20%
De 08 até 10 anos
15%
Superior a 10 anos
10%
No recebimento de valores a alíquota é definida como sendo a média ponderada entre
o tempo decorrido da contribuição e do recebimento do resgate ou da renda de
aposentadoria. Ou seja, é aplicado o sistema PEPS, no qual o Primeiro valor que Entra
é o Primeiro que Sai.
Este sistema de cálculo, regulamentado pela Secretaria da Receita Federal em 23 de
março de 2005, possibilita que o contribuinte pague o tributo de forma mais racional,
na medida que as alíquotas decrescem a contar da data de cada contribuição.
O imposto recolhido na fonte não pode ser compensado na declaração de ajuste anual.
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