Regulamento do Leilão – A Gravura de Artur Luiz Piza

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Regulamento do Leilão – A Gravura de Artur Luiz Piza
RegulamentodoLeilão–AGravuradeArturLuizPiza
A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente
Regulamento.
OpresenteleilãoéregidopelasnormasestabelecidasnoDecretonº21.981/32,e
noDecreto22.427/33,queregulamaprofissãodoLeiloeiroOficial,pelasdemais
normaslegaisaplicáveisepelasseguintes:
1 – O presente Leilão de Arte será realizado por meio eletrônico através da
plataforma Cravo Online (online.aloisiocravo.com.br), com início no dia 24 de
marçode2016às12heencerramentonodia5deabrilde2016às15h.Asobras
quecompõemoLeilãodeArteestarãoemexposiçãoàRuaGroenlândia,1897
-SãoPaulo,dodia24demarçoatéotérminodoleilão,das10:00às18:00
horas.
2 - Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pelo
Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, que se responsabiliza pela sua
autenticidade, sem prejuízo da responsabilidade solidária do proprietário da
obra.
No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2
(dois) laudos de peritos idôneos, ficará desfeita a venda, recebendo o
arrematante a devolução integral do preço pago, desde que a reclamação seja
feitanoprazode30(trinta)dias,acontardaarrematação.
Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações,
considerando-sedefinitivaavenda.
3 – Os lotes são vendidos no estado, pelo que se solicita aos interessados seu
prévioedetidoexame,nãosendoadmitidasreclamaçõesposterioresquantoàs
condiçõesfísicasdequalquerlote.
4 - A condução do leilão é de responsabilidade do leiloeiro. O leilão será
conduzido pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, matriculado na Junta
ComercialdoEstadodeSãoPaulo–JUCESPsobonº387.
4.1-OLeiloeiro,comomandatárioqueé‚dosvendedores,eagindoemseunome,
reserva-seodireitodenãoaceitarlances,agruparouretirarlotes,semnenhuma
obrigaçãodeesclarecerosmotivosdesuasdecisões.
4.2 - Se o maior lance recebido for igual ou superior ao valor mínimo
previamente estabelecido pelo comitente vendedor, o leiloeiro declarará o lote
como "vendido", devendo o arrematante proceder ao respectivo pagamento na
formaestabelecida.
4.3 – Uma vez dado o lance, não serão aceitas desistências nem reclamações
posteriores.Todososlancessãoirrevogáveiseirretratáveis.
4.4-Aconcretizaçãodaarremataçãoestácondicionadaaoefetivopagamentodo
lote, que corresponde ao valor do lance e de eventuais outros valores
previamenteanunciados,alémdacomissãodoleiloeiro.
5-Oarrematantesecomprometeaefetuaropagamentodasobrasadquiridas,
acrescidodovalorde5%dacomissãodoleiloeiro,noprazode2(dois)diasúteis
da data de arrematação. O pagamento deve ser realizado via transferência
bancáriaexclusivamenteparaacontadoleiloeirooficialAloisioCravo.
6 - Se o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado, poderão o
Leiloeiro,oComitenteouoProprietáriodacoisavendida:
a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para
cobrarovalorde50%(cinquentaporcento),atitulodemultacompensatóriae
perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e
demaisacessórios,ou;
b)executarjudicialmenteoarrematante,pelototaldopreçodaarremataçãoeda
comissão,comcorreçãomonetária,jurosedemaisacessóriospertinentes.
Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o
proprietáriodacoisavendidapromoverosaquedeletrasdecâmbioàvista,das
referidasquantias.
7-Asobrasadquiridasdevemserretiradasimpreterivelmenteaté3(três)dias
após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante à Rua Groenlândia,
1897, São Paulo - SP. Após esse período, o arrematante poderá incorrer em
custosadicionaisreferentesaoserviçodearmazenamento.
8-QualquerlitígioficarásubordinadoàLegislaçãoBrasileiraeàjurisdiçãodos
tribunaisdaCidadedeSãoPaulo,qualquerquesejaodomicíliodaspartes.Casos
omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto
22.427/33,esuasdisposiçõescomplementares.