Direito Ambiental na Constituição - CORECON-MG

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Direito Ambiental na Constituição - CORECON-MG
DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO
OS ROYALTIES DE PETRÓLEO DO PRÉ-SAL –
IMPACTOS E ASPECTOS DE IRREPARABILIDADE
SOCIOAMBIENTAIS – CONTROLE
“Um cínico é um homem que sabe o
preço de tudo, mas não sabe o valor
de nada.”
Oscar Wilde – Escritor Irlandês
ESTUDOS PRELIMINARES
Autor: Manoel Paulo de Oliveira
Belo Horizonte-MG
Set 2013
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DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO
OS ROYALTIES DE PETRÓLEO DO PRÉ-SAL – IMPACTOS E ASPECTOS
DE IRREPARABILIDADE SOCIOAMBIENTAIS – CONTROLE
ESTUDOS PRELIMINARES
SUMÁRIO
Autor: Manoel Paulo de Oliveira*
Introdução
1 – Os organismos vivos e sua interação com o meio ambiente
1. 1 – Fatores abióticos (não vivos)
1. 2. – Fatores bióticos
1. 3 – Ciclo do nitrogênio
1. 4 – Ciclo do fósforo
2 – Direitos Humanos e Meio Ambiente – Sucinta digressão
2. 1 – Legislação Brasileira
2. 2 – Dignidade Humana
2. 3 – Ambiente equilibrado – Direito Fundamental Humano
2. 4 – Principais Instrumentos Internacionais – Direitos Humanos
2. 5 – O emergente Direito Social – considerações
2. 6 – O Homem Social
2. 6. 1 – O Direito Social
2. 6. 1. 1 – Legislação Social
3 – Meio Ambiente: água virtual e a produção de alimentos – uma reflexão
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4 – O Meio Ambiente nas Constituições estrangeiras
5 – O Meio Ambiente na Constituição brasileira
5. 1 – Artigos constitucionais dedicados ao Meio Ambiente ou a ele vinculados
5. 2 – Competências
5. 2. 1 – Competência privativa da União
5. 2. 2 – Competência comum
5. 2. 3 – Competência concorrente
5. 2. 4 – Competência Municipal
6 – O Direito Ambiental Internacional – aspectos doutrinários
6. 1 – O Princípio da Precaução – Princípio da Prevenção
7 – Desenvolvimento
7. 1 – Meio Ambiente
7. 2 – Análise do art. 225 da Constituição Federal de 1988
8 – O ordenamento jurídico e aspectos do federalismo brasileiro diante da
produção e da aplicação futura dos recursos do pré-sal
9 – A exploração da camada do pré-sal – questionamento de sustentabilidade
diante dos catastróficos desastres ambientais, no Brasil e no mundo
9. 1 – Importantes e gravíssimos acidentes com petróleo e derivados no Brasil –
quanto custa tudo isso?
9. 2 – Outras catástrofes, mundo afora, causadas pelo homem ao Meio Ambiente –
quanto custa tudo isso e quais os benefícios?
9. 3 – Para a Organização das Nações Unidas (ONU), os desastres ambientais já
custaram “um Brasil”, somente neste século 21
9. 4 – O pré-sal na Rio + 20
10 – A Economia Verde – Produto Interno Bruto Verde – PIBV – órgãos
internacionais discutem metodologia para criar o PIB Verde – A Contabilidade
Ambiental
10. 1 – Críticas ao método atual de cálculo do PIB tradicional
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10. 2 – Por uma Contabilidade Ambiental
11 – O garimpo manual ou arcaico – suas consequências predatórias ao Meio
Ambiente
12 – Os navios de plataformas (FPSO – Floating Production Storage and
Offloading): “garimpo marítimo” – síntese de algumas caracterísiticas dos navios
sísmicos – “navios garimpeiros de petróleo”
13 – Como os Estados e Municípios produtores aplicam a receita dos royalties do
petróleo
13. 1 – Quais as quantias envolvidas até hoje na receita de royalties do petróleo?;
como essas receitas têm sido usadas até hoje?; os indicadores sociais de Estados e
Municípios produtores apresentam algum reflexo do privilégio de acesso exclusivo
a essa riqueza?
14 – O êxito do pré-sal dependerá do maior rigor da fiscalização e controle do que
de tecnologia?
15 – A qualidade do gasto público, sobretudo aquele custeado com os royalties do
petróleo
15. 1 – Os custos como instrumento de avaliação de desempenho
15. 1. 1 – Condições para uma avaliação de desempenho – sucinta digressão
algébrica
16 – Custos de Comércio Exterior – Incidência Tributária – Vantagens e
Desvantagens, inclusive quando da importação de derivados, gasolina e etanol, e
na exportação de petróleo do pré-sal
16. 1 – Custos de Importação
16. 1. 1 – Formação de Preço de Importação
16. 2 – Custos de Exportação
16. 2. 1 – Formação de Preço de Exportação
16. 2. 2 – Determinação de Preços
16. 2. 3 – Fatores que influenciam e preço de exportação
16. 2. 4 – Metodologia para a fixação do preço de exportação, com base no preço
do produto no mercado interno
17 – A Contabilidade Ambiental – outra visão sobre o Produto Interno Bruto –
PIB
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18 – Impactos e aspectos de irreparabilidade socioambientais – um estudo de caso
18. 1 – O Município de Macaé – Rio de Janeiro
18. 1. 1 – O começo da transfiguração da cidade – aspectos da irreparabilidade –
prejuízos que os royalties não indenizam
Considerações finais
O prejuízo que a contabilidade não apresentou – ilustração com dados históricos
Bibliografia compulsada
Currículo do autor
Apêndice
1 – Por que a lei dos royalties é tão polêmica?
2 – O que prevê a nova lei dos royalties?
3 – Quais são os principais vetos da Presidenta Dilma à lei?
4 – Por que há tanto interesse na lei dos royalties?
5 – De onde surgiu a vontade de mudar essa lei?
6 – O que é o pré-sal?
7 – O pré-sal já começou a ser explorado?
8 – O que é preciso fazer para que a exploração do pré-sal deslanche?
9 – A Petrobrás conseguirá explorar o pré-sal?
Belo Horizonte, setembro de 2013.
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DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO
OS ROYALTIES DE PETRÓLEO DO PRÉ-SAL – IMPACTOS E ASPECTOS
DE IRREPARABILIDADE SOCIOAMBIENTAIS – CONTROLE
“Um cínico é um homem que sabe o
preço de tudo, mas não sabe o valor
de nada.”
Oscar Wilde – Escritor Irlandês
ESTUDOS PRELIMINARES
Autor: Manoel Paulo de Oliveira*
Introdução
A busca do homem por maior conforto, objetivando a uma melhor qualidade de
vida, tem resultado no aumento de produção de bens e serviços, quase sempre
acarretando agressões à natureza e a uma degradação dessa mesma qualidade de vida.
O escritor Oswald de Andrade, in Memórias sentimentais de João Miramar,
acrescenta, ainda, que o homem, sobretudo o brasileiro no seu caminhar, buscando a sua
melhoria de vida material, assim sintetiza o seu comportamento, particularmente quanto
ao nome do país, pela supremacia mercantil sobre a denominação religiosa:
“Nossa natureza, como nossa bandeira, feita de glauco verde e de amarelo jade,
é propícia às violências maravilhosas da cor.”
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Um sentido inverso, de uma outra incorporação da natureza à imagem do Brasil,
habita, palimpséstico, o nome do país. Como pode ser notado, a permanência do termo
Brasil, sobrepondo-se à designação original dos portugueses, “Terra de Vera Cruz”,
assinala mais do que o triunfo do mercantilismo sobre a ideologia religiosa. Mostra que
a forma fundadora, que deu letra e identidade ao Brasil, foi o monopólio colonial da
extração do pau-brasil nas matas da costa marítima, um projeto de exploração predatória
da natureza, que, em alguns decênios, esgotado o melhor da floresta costeira, deixou de
interessar.
O Brasil porta o ecocídio no nome!
Bem mais tarde, porém, a partir dos anos 50, do século passado, observa-se lenta
modificação no relacionamento das pessoas com o meio ambiente. Os grandes acidentes
ambientais, o esgotamento de recursos naturais importantes – inclusive a própria água –,
“o efeito estufa”, destruição progressiva da camada de ozônio, os desmatamentos, a
contaminação das águas, o uso indiscriminado de agrotóxicos e defensivos agrícolas, a
erosão e desertificação crescentes, o fenômeno “El Niño”, os problemas de saúde
causados pela poluição nas grandes cidades, são fatores que têm forçado as sociedades a
buscar a uma nova forma de pensar e agir.
É neste sentido, na tentativa de oferecer a quantos tenham interesse neste
importante assunto, que abordaremos neste trabalho, a partir de uma resenha dos
dispositivos da Constituição do Brasil de 1988, com citação de Constituições de alguns
países, com ilustração de alguns importantes desastres ecológicos ocorridos no mundo,
sobre o singular tema que é a questão ambiental, particularmente sobre a repercussão na
extração marinha do petróleo, precisamente na camada profunda do pré-sal e a
consequente questão da partilha dos royalties.
Com citação de entendimentos doutrinários sobre o art. 225 da Constituição
Federal e as leis infraconstitucionais que regulamentam os parágrafos e incisos do artigo
supracitado, pragmáticas comparações com as práticas atuais contarão com juízo de
valor.
Neste estudo, passaremos a entender a abrangência da matéria tratada e a
importância da mesma, na contribuição da qualidade de vida da presente geração e
condições de vida para preservar as futuras gerações.
Desenvolver-se-á, também, o nível de preocupação com a proteção ambiental,
em níveis constitucional e infraconstitucional, na qual possam estar definidos os
parâmetros no modo de efetiva proteção para o equilíbrio ecológico e as metodologias
da apuração econômica e financeira do montante para a correta e equitativa repartição
dos recursos financeiros, de interesses da União, dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios, na produção privada do petróleo.
Ainda, questionamentos serão formulados sobre como os Estados e os
Municípios produtores usam e aplicam as receitas originárias dos royalties do petróleo,
na expectativa de semelhante procedimento com o pré-sal.
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De igual valor, por fim, vale dizer do ceticismo que norteia o nível de
compreensão de que o tema desperta, de que o sucesso do pré-sal irá depender mais do
rigor da fiscalização do que da tecnologia.
1 – Os Organismos Vivos e sua Interação com o Meio Ambiente
A partir da conceituação de organismos presentes na manutenção da vida, que
são principalmente as plantas verdes, onde a clorofila absorve a energia solar para
converter dióxido de carbono (absorvido do ar ou da água) e água em açúcar, no
fenômeno da fotossíntese, certos comentários fazem-se necessários.
Algumas plantas e outros organismos como fungos, cogumelos, certos parasitas,
não possuem clorofila, portanto não realizam fotossíntese. Alimentam-se de outra
matéria orgânica, de onde retiram a energia para o seu metabolismo.
Segundo os especialistas, em sumaríssimos e precários conceitos emitidos neste
estudo, para a manutenção da vida no sentido amplo, cita-se a existência, dentre outros,
de dois tipos de fatores:
1. 1 – Fatores abióticos (não vivos)
São fatores físicos e químicos que atuam sobre o meio ambiente, tais como,
temperatura (máxima ou mínima, ao longo do ano), insolação, quantidade de chuvas e
sua distribuição, quantidade de água que permanece no solo, pH e salinidade do solo,
nutrientes químicos no solo, poluição, etc;
1. 2. – Fatores bióticos
São fatores potenciais que criam condições para o aumento da população, como
a taxa de reprodução alta ou recrutamento alto, a habilidade de migrar ou de invadir
novos habitats, a existência de mecanismos eficientes de defesa e a capacidade de
dispersar sementes e a resistência ambiental, que são fatores que acarretam diminuição
da população de elementos ambientais, como a falta de um habitat adequado, a falta de
alimentos ou de água, a existência descontrolada de predadores, a existência de
poluentes e outros produtos prejudiciais ao organismo, etc.
1. 3 – Ciclo do nitrogênio
A maior fonte de nitrogênio existente na Terra é o ar (mais de 2/3 em massa),
porém as plantas não podem utilizá-lo diretamente. A indústria, usando o ar como
matéria prima pode produzir nitrogênio, que é utilizado como fertilizante em
agricultura, sob a forma de amônia (NH) ou nitratos. Nesse caso, ele é absorvido pelas
plantas, que o transferem para os outros seres vivos através da cadeia alimentar. Pelos
animais, o nitrogênio é restituído em parte à natureza através da ureia, onde é
processado por bactérias e convertido para nitratos sendo absorvido por plantas, ou
processado por outras bactérias voltando à forma gasosa e o restante misturado ao ar.
Outra forma de fixação do nitrogênio é através de uma bactéria denominada
Rysobium, na denominada fixação biológica. Ainda, outra forma de retornar o
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nitrogênio à forma de amônia é através de relâmpagos, em tempestades (fixações
atmosféricas). Nos sistemas aquáticos, ele é fixado principalmente pelas algas azuis.
CICLO DO NITROGÊNIO
1. 4 – Ciclo do fósforo
O fósforo, como existe somente no estado sólido, na verdade não percorre um
ciclo. Ele é obtido em minas e processado em indústrias onde se obtém fosfatos. Esse
material é utilizado como fertilizante, e da mesma forma que ocorre com nitrogênio, é
absorvido pelas plantas, que o transferem aos animais e homens (fosfato orgânico).
Através de dejetos e urina (fosfato inorgânico), porém, sobretudo através da erosão de
terras agricultáveis, o fósforo acaba sendo arrastado para o fundo de rios, lagos e
oceanos, de forma que fica perdido para sempre (não há concentração suficiente, como
ocorre com o minério, que justifique uma exploração). Ou seja, não se completa um
ciclo, sendo um elemento importante que tende a se esgotar no futuro.
CICLO DO FÓSFORO
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2 – Direitos Humanos e Meio Ambiente – sucinta digressão
Introdutoriamente, como sabemos, os direitos humanos apareceram concretamente no cenário mundial com a Revolução Francesa em 1789, tendo sido uma
conquista alicerçada nos movimentos de preservação das garantias individuais, onde se
destacaram as obras de Rousseau.
Posteriormente, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de
1948 ficou reconhecida a necessidade de que os países deveriam observa-los e as regras
deste importantíssimo documento passaram a dar subsídios às futuras discussões sobre a
questão.
Já a II Conferência Mundial de Direitos Humanos, 1993, Viena, sedimentou em
caráter universal a necessidade de observação e preservação dos direitos humanos, onde
se concluiu que é necessário seja reafirmado o compromisso e responsabilidade de todos
os Estados de promover o respeito universal e proteção de todos os direitos humanos,
seja promovida a autodeterminação dos povos; reafirmado o direito ao desenvolvimento
como parte integrante dos direitos humanos universais, bem como propugna pela
cooperação dos Estados com as ONGs para garantia efetiva dos direitos humanos,
define a extrema pobreza como inibidora do pleno exercício dos direitos humanos,
solicita o fim do apartheid, propugna a observação dos direitos humanos das mulheres,
crianças e minorias étnicas. Recomenda a ratificação e adesão dos tratados
internacionais de direitos humanos. Requer que seja elaborada uma declaração efetiva
sobre os direitos dos povos indígenas e propõe que o desenvolvimento deve satisfazer às
necessidades ambientais, para garantir a sobrevivência das gerações futuras, entre
outros. Ver: Instrumentos
Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos.
Procuradoria Geral do Estado/SP. Centro de Estudos. Série Documentos nº 14.1996, pg.
61/99. Nesta última recomendação referida, vê-se que as questões ambientais devem ser
observadas nos caminhos do nosso desenvolvimento, mostrando desde aquela época a
preocupação com esta temática.
Neste sentido, é importante observar ainda que o art. III da citada Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelece que toda pessoa tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal. Ora, quando diz “`a vida” incluído está o meio
ambiente equilibrado, pois este é uma das condições essenciais à existência da vida em
toda a sua plenitude e formas.
2. 1 – Legislação brasileira
No que diz respeito a nossa legislação podemos destacar a própria Constituição
Federal de 1988, onde existem importantes artigos referentes aos direitos humanos
como:
- art.1º, inc.III, protege a dignidade humana e a coloca como fundamento da República;
- art.3º, inc.III, estabelece como objetivos fundamentais, entre outros, a erradicação da
pobreza e da marginalização, a fim de reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- art.5º, caput, coloca todos iguais perante a lei, e seu inciso III, que proíbe a tortura, o
tratamento desumano ou degradante;
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- art. 6º, determina a assistência aos desamparados;
- art. 193, estabelece que a ordem social tem por base o primado do trabalho, e como
objetivo o bem estar e a justiça social;
-
art.231,
reconhece
aos
índios
sua
organização
social
como
um
todo;
- art.225, que reconhece o direito de todos a ter um meio ambiente ecologicamente
equilibrado e sadio.
2. 2 – Dignidade humana
Quando se fala em direitos humanos, é oportuno discorrer sobre um dos seus
mais importantes pilares que é o respeito à dignidade.
Dignidade vem do latim dignitate e pode ser definida como honradez, honra,
nobreza, decência, respeito a si próprio e está ligada ao ser humano por uma abstração
intellectual representative de um estado de espírito.
A dignidade, por conseguinte, é um atributo humano sentido e criado pelo
homem e por ele desenvolvido e estudado, existindo desde os primórdios da
humanidade mas só nos últimos dois séculos percebidos plenamente, apesar de que
quando o ser humano começou a viver em sociedades rudimentarmente organizadas a
honra, honradez e nobreza já eram respeitadas pelos membros do grupo, o que não era
percebido e entendido concretamente, mas geravam destaque a alguns membros.
No correr dos séculos com o crescimento desordenado das populações humanas
e seus inventos, os quais originaram guerras de dominação, surgiram os povos
dominantes e os dominados em grande escalas: os livres e os escravos. O homem
passou a dominar outros homens, sobrepujando-se reciprocamente. Então a dignidade
humana respeitada naturalmente pelas sociedades mais rudimentares passou a ser
desrespeitada e aviltada, impondo aos oprimidos e escravizados as mais indignas
situações com a degradação de suas culturas, a negação de sua liberdade, desnorteandoos para a vida, o que podemos observar na catastrófica destruição das etnias ameríndias
com a descoberta do Novo Mundo pelos europeus.
A dignidade humana nunca foi tão aviltada como nesta época dos ” grandes
conquistadores ” , pois civilizações inteiras que viviam livres em suas terras foram
humilhadas, aniquiladas ou escravizadas, isso tudo sem contar a vergonha da escravidão
negra quando milhões de homens do continente africano tiveram sua dignidade
totalmente desrespeitada pelos dominantes, apesar de se rebelarem bravamente por
séculos, conforme registra Clóvis Moura (Rebeldia das Senzalas, Editora Mercado
Aberto, 1988, RJ).
Portanto, a dignidade humana foi desrespeitada por todo o nosso “mundo
civilizado”, apesar de homens com grande visão humanista como Rousseau e Joaquim
Nabuco, entre outros, levantarem suas vozes contra esta condição humilhante. Por seus
escritos e ensaios filosóficos, levaram e levam a sociedade humana a raciocinar sobre
este grande problema social.
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O ser humano, como ser histórico que é, cria seu mundo a sua volta e seus
valores como a liberdade, sendo esta que afeta a todos desde o mais rico ao mais pobre,
pois faz parte de sua natureza: a natureza humana.
Tendo como denominador comum a liberdade e consequentemente o respeito a
ela, as sociedades humanas devem ser constituídas e organizadas sobre o
reconhecimento deste anseio mundial; devem formar uma sociedade “humanizada”,
observando este valor intrínseco do homem. A dignidade só é possível com a liberdade,
porque somente o homem livre é digno, pois terá reconhecida sua honradez, a sua
nobreza de ser humano. Mas, para que possa haver uma humanização total e abrangente,
devem todas as organizações sociais humanas reconhecer seus membros por seus
atributos intrínsecos humanos, e não pelos seus atributos materiais externos como
riqueza material.
Como sabemos, não há mais a escravidão clássica que é a subjugação total do
homem pelo homem com a repugnante transformação do ser humano em objeto passível
de propriedade de outro, mas temos ainda a degradante desigualdade social com a
existência de classes dominantes e classes dominadas, bem como pessoas dominantes e
pessoas dominadas pela tecnologia, economia etc, gerando um vasto desnível social.
Se compararmos os séculos passados a situação humana melhorou,
evidentemente, mas ainda há uma grande opressão à dignidade humana, pela
dificuldade das pessoas terem oportunidades de melhoria de suas condições de vida e
mesmo de poderem obter o mínimo de dignidade, mormente pela grande distinção de
classes em decorrência do descontrole economico.
Como bem salientado por Manfredo A. de Oliveira, é indispensável que haja
uma elevação da consciência individual, da consciência universal, se quisermos ter uma
sociedade universalmente livre. Não se trata de ideologia política ou partidária, mas se
quisermos ser realmente humanos em toda a plenitude da palavra devemos repensar os
nossos valores e elevar o respeito à nossa dignidade ao máximo, e assim estudar e pôr
em prática uma nova organização social. Reorganizar a nossa sociedade tendo como
pilares a Justiça Social e o respeito ao direito à dignidade de todos os seus integrantes,
observando e respeitando a liberdade individual e principalmente a consciência social
de bem servir à causa comum.
Em nossa Constituição Federal encontramos importantes artigos nesse sentido,
como os acima citados que protegem a dignidade humana, direta ou indiretamente, de
maneira que vemos em nossa Carta Magna amplos dispositivos legais que protegem a
dignidade humana, faltando colocá-los realmente em prática.
Finalmente, podemos dizer que uma sociedade somente poderá existir
plenamente se representar os anseios de todos os seus cidadãos e respeitar seus direitos
fundamentais, incluindo aí o direito a uma vida digna.
2. 3 – Ambiente equilibrado – Direito Fundamental Humano
Como se vê nos dispositivos legais referidos, hoje em dia podemos incluir o
meio ambiente saudável e equilibrado como um dos direitos fundamentais humanos,
pois viver bem e em lugar saudável é um direito de todos; erradicar a pobreza e suas
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conseqüências ambientais também constitui-se em um direito humano, bem como o
bem estar social que implica em um bem estar ambientalmente equilibrado é outro
direito humano, assim como para se ter uma justiça social é necessário que todos os
requisitos quanto ao meio ambiente sadio sejam observados.
A dignidade humana está, ligada direta ou indiretamente à qualidade de vida e
do ambiente sadio.
Porém, infelizmente
no Brasil, incluindo aí a
negativamente no cenário
interesses de tirar proveito,
percorrer.
temos visto ainda grandes violações dos Direitos Humanos
degradação do meio ambiente, o que tem repercutido
mundial, o que acena para que outros países tenham
mostrando que ainda temos um grande e difícil caminho a
Entretanto, para que qualquer destes direitos sejam efetivamente observados e
respeitados deve haver muita vontade política em âmbito internacional, regional e
conscientização da problemática em questão.
Não podemos esquecer ainda que proteção dos direitos humanos é fundamental,
sem o que estaremos fadados a viver na obscuridade de nossos instintos, com rompantes
de egoísmo, violência e desrespeito aos mais fracos e ao próprio meio ambiente.
2. 4 – Principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos
- Carta da Nações Unidas: adotada em 26.06.1945, na Conferência de São Francisco.
Ratificada pelo Brasil em 21.09.1945;
- Declaração Universal dos Direitos Humanos: Resolução 217 A (III) da Assembleia
Geral da ONU, em 10.12.1948. O Brasil, assinou em 10.12.1948;
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos: Resolução 2.200-A (XXI) da
Assembleia da ONU, em 16.12.1966. O Brasil, assinou em 24.01.1992;
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Resolução 2.200-A
(XXI) da Assembleia Geral da ONU em 16.12.1966. O Brasil, assinou em 24.01.1992;
- Convenção sobre a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes: Resolução 39/46 da Assembleia Geral da ONU em 10.12.1984. O Brasil,
assinou em 28.09.1989;
- Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher:
Resolução 34/180 da Assembleia Geral da ONU em 18.12.1979. O Brasil, assinou em
01.02.1984;
- Convenção sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial: Resolução
2.106-A (XX) da Assembleia Geral da ONU em 21.12.1965. O Brasil, assinou em
27.03.1968;
- Convenção sobre os Direitos das Crianças: Resolução L. 44 (XLIV) da Assembleia
Geral da ONU, em 20.11.1989. O Brasil, em 24.09.1990;
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- Convenção Americana de Direitos Humanos: adotada em 22.11.1969 em São José da
Costa Rica, na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. O
Brasil, em 25.09.1992;
- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura: adotada em 09.12.1985
pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos. O Brasil, em
20.07.1989;
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher: adotada em 06.06.1994 pela Assembleia Geral da Organização dos Estados
Americanos. O Brasil, em 27.11.1995.
2. 5 – O Emergente Direito Social – Considerações
No processo evolutivo social do homem observamos que na antiguidade grega o
povo recebia dos filósofos a doutrina e a moral, de forma que elas vinham prontas e
eram impostas pelos pensadores. O que não se encontrava nos ensinamentos estava
errado; havia uma subjugação do fato social às normas filosóficas.
Posteriormente a moral, a ética e os costumes sociais foram impostos pela
religião, tendo todos os atos sociais que passar pelo crivo dos princípios religiosos; era a
conduta social determinada pela religião ou a norma divina regendo a vida social.
Com Descartes é que o homem começou a ter consciência de si mesmo,
passando a raciocinar como ente universal e como indivíduo. Mais tarde os costumes, a
moral e o pensamento passaram a ser entendidos como fatos relativos, variando
conforme a sociedade e por tempo determinado, limitando-se às mudanças sociais,
conforme Montesquieu e Rousseau, sendo que este último dá ao homem uma dimensão
pessoal ao mesmo tempo que social, introduzindo a ideia de que o direito dos homens
traz uma espécie de vontade geral, que é alicerçada no próprio Direito. O direito de cada
homem traz uma parcela do direito coletivo e social que deve se impor ao direito de
apenas alguns.
Após os humanistas citados, cresceram em todo o mundo as ciências sociais
como a Sociologia, a Psicologia etc, além do Direito, baseando-se principalmente nessa
nova convicção social do homem.O ser humano cria uma consciência do social, criando
um mundo social com suas regras baseadas nos fatos sociais concretos, sendo essas
regras ao mesmo tempo diretrizes abstratas e concretamente percebidas (metafísicas). É
o fato social dando causa às regras sociais.
As ciências humanas desvincularam-se da filosofia e passaram a ter vida
independente. A antropologia filosófica dá lugar a antropologia social que estuda o
sistema do comportamento humano pelo prisma dos fatos sociais. Tais fatos sociais,
passam a ditar as regras, às quais vindo de dentro da sociedade, e não de fora, impõem
condutas preestabelecidas. Então, sob esta nova visão social, modernamente, o Direito
começa a tomar conotações mais sociais. Há uma tendência a se observar às
necessidades de todas as classes sociais, enquanto agrupamentos de pessoas das mesmas
condições culturais e econômicas.
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2. 6 – O Homem Social
Forma-se assim uma nova visão do homem: o homem social, tendo como base o direito
de cada um, formando um conjunto solidário. Ideia esta sacramentada por Karl Marx
que trouxe maior valorização aos aspectos sociais. É o “tudo pelo social” que vemos em
muitas manifestações.
O Direito instituído, ou seja o direito vigente normativo, começa a sofrer pressão
da sociedade alijada de sua elaboração que pretende impor a necessidade de elaboração
de novas leis com aspectos sociais mais amplos, isso tudo devido ao grande
distanciamento socioeconômico das classes existentes com o empobrecimento de
milhões em relação ao enriquecimento de poucos, principalmente pela
irresponsabilidade administrativa de muitos governantes e administradores da coisa
pública no correr de décadas, sem contar a ação danosa da corrupção que grassou e
grassa em nossa sociedade.
2. 6. 1 – O Direito Social
Desse modo, começa a surgir campo para um “Direito Social”, o qual tem suas
bases fundamentais nos aspectos sociais da Nação, tendo como diretrizes a proteção
efetiva dos direitos primordiais do ser humano como: a vida, a integridade física, a
consciência, a liberdade etc.
Já há doutrinadores que fazem uma divisão classificatória dentro do Direito,
distinguindo o direito instituído do direito insurgente, como M.Pressburger, citado por
A.B.Betioli (Introdução ao Estudo do Direito, Ed.Letras & Letras, p. 321), sendo aquele
o direito positivado e este tendo como base os anseios sociais não reconhecidos
normativamente, visualizando-se uma dicotomia no Direito com grande evolução deste
Direito Social emergente adaptando-se à nova ordem social.
As normas deste novo Direito passam a existir em função das necessidades
sociais, mostrando cada vez mais esta realidade concreta social, não sendo mais apenas
normas impostas por alguns poucos encarregados da sua elaboração, muitas vezes
desvinculados dos anseios e necessidades sociais, como outrora. Seguindo essa
tendência, as leis devem refletir cada vez mais as necessidades sociais; devem abranger
os anseios de todos os cidadãos independentemente da classe social.
2. 6. 1. 1 – Legislação Social
No Brasil, observamos grandes avanços nesta área, pois já há em nossa
Constituição Federal muitas normas de caráter social como: art.1º, II, III e IV, que
mostram como fundamentos do Estado democrático o direito a cidadania, a dignidade
da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; art.3º,I, III e IV,
que constituem como objetivos fundamentais da República a erradicação da pobreza e a
redução da desigualdade social, bem como a promoção do bem comum e a proibição da
discriminação; art.5º, que garante os direitos individuais; art.6º e 7º que dizem respeito
aos direitos sociais, incluindo a proteção da saúde e do trabalhador assim como dos
desamparados, e por último a proteção à organização social dos índios arts.231 e 232.
15
Portanto, a nossa legislação nos dá esperança de podermos implementar ações
sociais cada vez mais direcionadas ao bem comum para a realização de uma justiça
social concreta, propiciando o fortalecimento do emergente “Direito Social”, que tem
como suporte uma nova era: a era social absoluta do homem. Esta nova era tem relação
direta com a questão ambiental, pois está inserido nos direitos humanos como visto o
direito à qualidade de vida, fazendo parte do social também.
O que vale dizer, por fim, de uma forma ou de outra, o social e o ambiental
estarão juntos e interligados.
3 – Meio Ambiente: a Água Virtual e a Produção de Alimentos – uma reflexão
Em simplificado, porém, didaticamente objetivo estudo, o Professor Ladislau
Dowbor da PUC/SP, ensina, com exemplos, sobre a relação da quantidade de água
contida nos alimentos.
Em outro resumo numérico, dados recentes da UNESCO nos dão conta de que
para se produzir 1 kg de carne bovina, de boi criado em pasto, o gasto de água é de 14
mil a 16 mil litros; para produzir-se 1 kg de carne de boi confinado o gasto com água
passa de 20 mil litros; 1 kg de carne de frango gasta 4 mil litros; e 1 kg de carne suína 6
mil litros de água. Para se produzir 1 kg de milho utiliza-se 0,45 mil litros de água,
podendo esse valor subir para 1,1 mil litros se a cultura for irrigada e situar-se em local
de elevada evapotranspiração. Para feijão gasta-se 1,5 mil litros de água/kg e em cultura
irrigada 2,3 mil l de água/ kg.
Outros dados:
Banana: 500 litros/kg;
Batata: 105 a 160 litros/kg;
Laranja: 378 litros/kg
Tomate: 105 a 280 litros/kg;
Trigo: 1150 a 2000 litros/kg;
Manteiga: 18000 litros/kg.
De maneira geral, os produtos de origem animal são disparados os maiores
gastadores de água.
Ainda, a água virtual assim contida, por exemplo, num grão de arroz, é aquela
calculada como necessária para produzi-la. Como ordem de grandeza, dependendo do
tipo de cultivo, entre 2000 e 5000 vezes o seu peso em água. Ou seja, quando
exportamos soja, na realidade estamos exportando também água que foi necessária para
a sua produção.
16
O ambientalista inglês Fred Pearce, na revista New Scientist, de 25 de fevereiro
de 2006, faz um balanço bastante interessante da situação. Os dados básicos são os
seguintes: produzir um quilo de trigo exige mil litros de água; um litro de leite exige
dois mil litros de água; um quilo de açúcar, três mil litros de água; um quilo de arroz,
até cinco mil litros de água. Produzir o algodão contido numa camiseta custa sete mil
litros de água; um quilo de café, vinte mil litros de água.
A revista em questão, em seu artigo de capa, observa que “o mundo produz duas
vezes mais alimento do que há uma geração atrás, mas gasta três vezes mais água para o
seu cultivo.” O International Water Management Institute – IWMI, organização nãogovernamental de consulta para pesquisas na agricultura, com sede em Battaramulla, Sri
Lanka, calcula que na Índia, por exemplo, “se extraem 250 quilômetros cúbicos de água
dos lençóis freáticos, cerca de 100 quilômetros cúbicos a mais do que é reposto pelas
chuvas.”
O resultado prático é que as imensas reservas acumuladas de água durante
séculos estão se esgotando com grande rapidez. Onde antigamente havia poços cavados,
utilizam-se pequenas bombas que sugam a água em profundidades cada vez maiores.
Onde poços abertos encontravam água a 10 metros de profundidade, hoje têm de
buscar a até 400 metros, e ainda assim secam. Pequenas bombas modernas, que
agricultores individuais compram na Índia, puxam 12 metros cúbicos por hora.
Multipliquem isso por milhões de agricultores...
A lógica do sistema é implacável. Um agricultor entrevistado comenta: “Sim,
estou preocupado que a água irá desaparecer, mas o que posso fazer? Eu tenho de viver,
e se eu não bombeio a água, os meus vizinhos vão fazê-lo.” O artigo comenta que
“todos têm acesso irrestrito ao equipamento, e a sobre-exploração é quase inevitável.
É um clássico da tragédia dos bens comuns.”
4 – O Meio Ambiente nas Constituições Estrangeiras
Apenas como referencial, antes do Brasil, alguns países já traziam tutelado o
meio ambiente em suas Constituições:
Portugal 1976; Espanha 1978; Equador 1979; Peru 1979; Chile 1980; Guiana
1980
17
5 – O Meio Ambiente na Constituição Brasileira
Em 1.988 nossa Lei Fundamental, pela primeira vez na história, abordou o tema
meio ambiente, dedicando a este um capítulo, que contempla não somente seu conceito
normativo, ligado ao meio ambiente natural, como também reconhece suas outras faces:
o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o
patrimônio genético, também tratados em diversos outros artigos da Constituição.
O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio
ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado
e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se
trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as
presentes e futuras gerações.
5. 1 – Artigos Constitucionais dedicados ao meio ambiente ou a ele vinculados:
Art. 5º: XXIII; LXXI; LXXIII
Art. 20: I; II; III; IV; V; VI; VII; IX; X; XI e § § 1º e 2º
Art. 21: XIX; XX; XXIII a, b e c; XXV
Art. 22: IV; XII; XXVI
Art. 23: I; III; IV; VI; VII; IX; XI
Art. 24: VI; VII; VIII
Art. 43: § 2º, IV e §3º
Art. 49: XIV; XVI
Art. 91: § 1º, III
Art. 129: III
Art. 170: VI
Art. 174: §§ 3º e 4º
Art. 176 e §§
Art. 182 e §§
Art. 186
Art. 200: VII; VIII
Art. 216: V e §§ 1º, 3º e 4º
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Art. 225
Art. 231
Art. 232
Arts. 43 e 44 do ADCT
5. 2 – Competências
A Constituição, além de consagrar a preservação do meio ambiente,
anteriormente protegido somente em nível infraconstitucional, procurou definir as
competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao
seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar.
Essa iniciativa teve como objetivo promover a descentralização da proteção ambiental.
Assim, União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para
legislarem sobre matéria ambiental, apesar de não raro surgem os conflitos de
competência, principalmente junto às Administrações Públicas.
5. 2. 1 – Competência Privativa da União
Somente pode ser exercida pela União, salvo mediante edição de Lei
Complementar que autorize os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas com
as águas, energia, populações indígenas, jazidas e outros recursos minerais, além das
atividades nucleares de qualquer natureza.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV- águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza;
Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias relacionadas a este artigo.
5. 2. 2 – Competência Comum
O Art. 23 concede à União, Estados, Municípios e o Distrito Federal
competência comum, pela qual os entes integrantes da federação atuam em cooperação
administrativa recíproca, visando alcançar os objetivos descritos pela própria
Constituição. Neste caso, prevalecem as regras gerais estabelecidas pela União, salvo
quando houver lacunas, as quais poderão ser supridas, por exemplo, pelos Estados, no
uso de sua competência supletiva ou suplementar.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
(...);
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III- proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,
os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV- impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros
bens de valor histórico, artístico e cultural;
VII- preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX- promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
X- combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos;
XI- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração
de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Parágrafo Único: Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional.
5. 2. 3 – Competência Concorrente
Implica no estabelecimento de moldes pela União a serem observados pelos
Estados e Distrito Federal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
(...);
VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
VII- proteção ao patrimônio histórico, artístico, turístico e paisagístico;
VIII- responsabilidade por dano meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência
legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
20
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário.
5. 2. 4 – Competência Municipal
A Constituição estabelece que mediante a observação da legislação federal e
estadual, os Municípios podem editar normas que atendam à realidade local ou até
mesmo preencham lacunas das legislações federal e estadual (Competência Municipal
Suplementar).
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos
fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação
e a ação fiscalizadora federal e estadual.
(...).
6 – O Direito Ambiental Internacional – Aspectos Doutrinários
Trazemos à colação dos interessados, com este título, no moldura do Direito
Ambiental Internacional, a tentativa de identificar o que se entende por “princípio de
precaução”, para, em seguida, nos confrontarmos com as dificuldades de sua
implementação, bem como com as suas “conquistas”. Ao final deste tópico, algumas
observações conclusivas serão emitidas.
21
6. 1 – O Princípio da Precaução – Princípio da Prevenção – Reflexões
De que estamos falando, quando falamos de precaução?
Better safe than sorry, que, numa tradução livre, diríamos que, é melhor
prevenir do que remediar. É assim que começam muitos textos doutrinários sobre o
princípio da precaução, sublinhando desde logo uma das suas características mais
marcantes: a proteção do meio ambiente, apesar da incerteza científica. Devendo o
homem preservar os recursos ambientais, não só em nome das gerações presentes, como
das futuras (em atenção ao princípio do desenvolvimento sustentável e, na sequência
deste, ao princípio da solidariedade intergeracional), já que, é melhor antecipar danos
que possam vir a revelar-se irreversíveis.
O leitmotiv da ideia de precaução foi a necessidade de travar os elevados níveis
de poluição marinha, que os países provocavam na crença da tese de capacidade de
assimilação – assimilative capacity – a qual assentava-se num pressuposto de tendência
para absorção dos poluentes. O segundo passo, no sentido do aprofundamento da ideia
de prevenção, foi o de alargar a tutela preventiva a riscos não comprovados do ponto de
vista científico.
A diversidade de previsões e interpretações que a ideia de precaução suscita não
permitem, com efeito, confirmar a emergência de um novo princípio de Direito
Internacional. Talvez seja esse, precisamente, o segredo da aceitação de um conceito
que pode ter efeitos tão benéficos quanto perversos ao controle do maio ambiente.
Muitos países, por isso, continuam a ver a precaução como mera orientação (guideline)
e não como uma vinculação substantiva, já que cada um é simultaneamente “legislador,
administrador e julgador” deste princípio. Daí, ser natural que o “conteúdo” deste
princípio se molde ao sabor dos multifacetados interesses.
Cabe salientar, entretanto, que, se houver, uma interpretação estrita, o princípio
da precaução pode afetar negativamente os interesses estatais e, por isso, o Estado tenha
relutância em o transformar, num precedente que justifique a emergência de um
costume internacional.
As dificuldades operativas da ideia de precaução, tomada no seu sentido mais
radical, prendem-se a fatores de, pelo menos, sete ordens:
- Sociológica. Com a perda do apoio da Ciência, as decisões perdem também
grande parte do seu suporte legitimamente. Note-se que, em muitos casos, decidir uma
questão pro ambiente é resolvê-la contra as expectativas de largas camadas da
população, que não aquelas em cujo backyard a intervenção projetada teria lugar, caso
fosse permitida. Pensemos na construção de uma barragem, ou de uma rodovia, que
constribuiriam para o desenvolvimento nacional e regional, mas afetariam de modo
sensível as populações locais. A necessidade de legitimação da decisão crescerá na
proporção direta do âmbito de interesses lesados e daí que, quanto maiores repercussões
(sociais e econômicas) tiver a decisão, melhor base de sustentação ela deva conseguir. O
que há de conseguir, por um lado, uma cedência relativamente aos parâmetros rígidos
da precaução e, por um lado, uma tentativa de modulação da decisão de acordo com os
dados conhecidos;
22
- Política. Os países têm, naturalmente, grandes objeções ao princípio da
precaução, na medida em que, em nome de incertezas, podem ver fortemente reduzidos
os seus direitos soberanos de disposição e utilização dos recursos naturais. Valendo
lembrar, por exemplo, que foi por influência dos Estados Unidos da América do Norte
que o elemento de ponderação da proporcionalidade das medidas – “cost-effective
measures” – foi introduzido no princípio 15 da Declaração do Rio, numa tentativa de
desagravamento das exigências precaucionistas, na sequência das objeções levantadas
na Cimeira sobre as alterações climáticas de 1990. A esta preocupação juntam-se as
apreensões diretamente decorrentes do fator sociológico acima referido. Um país que
aceita submeter-se aos padrões rígidos da precaução é certamente um amigo do meio
ambiente, mas, indubitavelmente, também um inimigo da indústria e do
desenvolvimento econômico, agindo com base em suspeitas com remota – ou nenhuma
– base científica de apoio. Ou seja, a vinculação ao “princípio da precaução” é uma
opção que pode acarretar pesados custos políticos para os governamentes que, em nome
de uma pretensa e incerta qualidade ecológica futura, sacrificam aspirações concretas
presentes;
- Econômica. Na sequência do que vem sendo dito, aponte-se a difícil
articulação entre as exigências da precaução e as necessidades de desenvolvimento
econômico. Aplicar o “princípio” na sua pureza, sem considerações de
proporcionalidade – ou de puro bom senso –, levaria à paralisação do crescimento,
industrial, pecuário, agrícola e de serviços, e isto, reitere-se, sem fundamentos
científicos credíveis. Por isso, urge matizar a utilização do conceito de precaução, não
só em função das possibilidades econômicas de cada país, como também de acordo com
o tipo de situação ambiental com que se lida. Tomem-se dois casos, a título de exemplo:
a poluição marinha e a regulação da pesca no mar. Enquanto que a prevenção da
introdução de substâncias poluentes no meio marinho requer medidas mais apertadas –
leia-se: proibições –, pois o que está em causa é, diretamente, proteger a qualidade da
água e os habitats das espécies marinhas e, indiretamente, a capacidade humana de
aproveitamento do mar, já o estabelecimento de restrições absolutas à atividade
pesqueira, se bem que em nome da proteção da capacidade regenerativa das espécies
marinhas, podendo gerar crises profundas nas comunidades – e mesmo nos países – que
dependam exclusivamente dessa atividade. No primeiro caso (prevenção da poluição),
os ganhos são esmagadoramente superiores às perdas. No segundo (regulação da pesca),
não. Tal constatação obriga a uma flexibilização da ideia de precaução – e das medidas
utilizadas – em função do domínio ambiental visado, a fim de não comprometer
decisivamente a sua aplicação.
- Jurídica. Se os parâmetros do princípio da precaução levantam problemas aos
cientistas e estudiosos, muitos mais colocam aos juristas e operadores do Direito.
Abstraindo agora das questões estritamente políticas, a que já se fez referência, apontese a dependência de especialistas ou peritos, para a tomada de decisões, inclusive
jurisprudenciais, uma vez que o que majoritariamente estará em causa não serão normas
ou fatos – materiais de trabalho tradicional do julgador –, mas antes opiniões científicas
sobre fatos e suas consequências. Acresça-se a isso, a dificuldade do dilema de decidir
da aceitabilidade da prova, sendo certo que o efeito lesivo não é absolutamente
comprovável, devendo a convicção do juiz colocar-se para além de uma dúvida razoável
(assimilando-se à técnica processual penal) ou assentar numa consideração de
preponderância de probabilidades.
23
- Tecnológica. A proibição de introdução de novas técnicas e produtos devido à
incerteza sobre os seus efeitos pode levar, a um anquilosamento (privação de
movimentos) da tecnologia e a uma estagnação do progresso científico. A perpetuação
de antigas soluções, como forma de evitar a multiplicação de novos riscos, tem a
frequente contrapartida da inseguração aliada às técnicas antigas, no confronto com as
mais modernas. Dificilmente um produto novo se revela menos seguro, do ponto de
vista da saúde pública e da qualidade ambiental, do que aquele que visa substituir ou
complementar, devido à constante renovação do conhecimento científico. O princípio da
precaução, assim, tende a ser primordialmente aplicado a novas fontes de risco,
precisamente porque já nos acostumamos a viver com os riscos antigos e não nos
sentimos tão ameaçados por eles. No fundo, a ideia de precaução, porque extremada,
acaba por se opor à renovação tecnológica, muitas vezes preterindo soluções que, pelo
menos no presente, se traduzem em benefícios consideráveis para as qualidades de vida
e de proteção ambiental. Ironizando, poder-se-ia até dizer que, na lógica da precaução, o
seguro morreu de velho e de tédio, mas o desconfiado ainda vive.
- Científica. A lógica da sociedade de risco leva o homem a confrontar-se com
os limites da sua ambição. Paradoxalmente, a construção de uma sociedade em que a
técnica surge como agente libertador, facilitando o desenvolvimento das tarefas
humanas e permitindo a libertação de tempo para a realização de atividades de lazer é,
simultaneamente, a implantação de quadros de dominação do homem por essa mesma
técnica que o ultrapassa. A Ciência, a inventora das novas técnicas que libertam e
submetem vê-se, também ela, posta em causa. Tudo isto gera uma natural insegurança,
não tanto na comunidade científica, mas na coletividade em geral. A impotência dos
cientistas para explicar cabalmente os efeitos das novas técnicas é hoje um lugar
comum. Fato que cria um sentimento de natural ceticismo e de desconfiança nas
virtudes da Ciência, que não é mais que um despertar de uma ilusão vivida até há
algumas décadas: a de que a Ciência, porque domínio acessível e visível apenas por
uma elite, era feita de verdades incontestáveis;
- Ecológica. A ideia de precaução, consubstanciada na máxima in dubio pro
ambiente, pode por vezes ser infirmada pelos fatos, precisamente porque as suas teses
de baseiam em dados equivocados, pouco seguros ou inexistentes. Leia-se, por
exemplo, a análise das oportunidades associadas às alterações climáticas: mudança de
hábitos de consumo para padrões mais racionais, novas soluções energéticas. Ou a
constatação (relativamente óbvia) de que o efeito de estufa determinou o aumento da
vegetação em diversas zonas do planeta que se vinham desflorestando, entre os 30%
(América do Norte) e os 60% (Leste Europeu e Ásia), feita através de medições
realizadas via satélite. Ou seja, a ideia de precaução não só pode encontrar resistências
ao nível dos fatores sociais e econômicos, como pode acarretar leituras unidirecionais
da própria realidade ambiental. Uma intervenção dubiamente nociva num domínio pode
ser altamente vantajosa noutro, o que demonstra, uma vez mais, o risco que a
formulação radical do conceito importa. Há, assim, todo um conjunto de incertezas
ligado à ideia de precaução, fato que explica a dificuldade de encontrar uma definição
precisa do conceito e também toda a controvérsia que rodeia a caracterização da sua
natureza jurídica. Por nós, já o dissemos, a precaução não é mais do que o
aprofundamento do princípio da prevenção, modulado pelo princípio da
proporcionalidade em função da ponderação entre aquilo que se protege e a forma como
se protege. Este aprofundamento, contudo, trouxe consequências ao nível do
estabelecimento de deveres – dos países e pelos países – perante a realidade ambiental,
24
que variam, naturalmente, consoante a previsão concreta nos vários instrumentos, quer
de Direito Internacional, quer de Direito Interno. Vejamos alguns dos benefícios
induzidos pelo esforço da atitude preventiva, as quais, de certa forma, constituem o
contraponto dos custos que mencionamos.
De tudo que foi dito neste subtópico e dos demais textos legais ligados à
proteção do meio ambiente, pode-se tentar construir um denominador comum de
deveres vinculados à ideia de prevenção agravada –, ou, para quem assim entenda, à
lógica do princípio da precaução na salvaguarda do meio ambiente:
a) Dever de promover a investigação científica, de forma a poder contar com
quadros de decisão o mais confiável possível, e de apoiar os países menos favorecidos
na implementação de estruturas capazes de desenvolver idêntico trabalho de
investigação.
b) Dever de divulgar todas as informações relacionadas com a proteção
ambiental, através de estruturas regionais e mundiais.
c) Dever de cooperar ativamente no sentido da criação de normas coerentes nos
vários domínios da proteção ambiental, maxime quanto à regulação das atividades
suscetíveis de provocar danos transfronteiriços.
d) Dever de prever a notificação de situações de ameaça ou de emergência
ambiental, bem assim como deveres de cooperação no sentido da adoção de medidas
para as prevenir e minorar.
e) Dever de promover a participação do público nos procedimentos decisórios,
tornando acessível a informação, favorecendo a pronúncia das populações e tomando
devida nota dos seus contributos na fundamentação das decisões.
f) Dever de realizar procedimentos de avaliação de impacto ambiental
(environmental impact assesment), de modo a tentar prevenir não só os perigos, como
também os riscos, desde que estes revelem uma mínima probabilidade.
g) Dever de estabelecer parâmetros decisórios fundados no princípio da
proporcionalidade, tentando harmonizar os interesses em presença de acordo com a
lógica de fim e meio e considerando as várias alternativas – nomeadamente, a
substitutibilidade da atuação (v. g., reciclar determinados resíduos e não vertê-los para o
rio ou mar) ou a sua flexibilização (v. g., em vez de medidas proibitivas, adotar medidas
meramente condicionadoras), se os dados o permitirem.
h) Dever de estabelecer cláusulas de revisibilidade das decisões de acordo com
os avanços técnicos, de modo a manter estruturas abertas à introdução de melhorias do
nível de proteção dos fatores ambientais (por exemplo, através da fórmula das melhores
técnicas disponíveis).
i) Dever de institutir mecanismos de avaliação periódica de riscos e efeitos da
poluição – bem assim como da sua publicização –, de modo a poder fiscalizar o
cumprimento das cláusulas de revisibilidade.
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j) Dever de estabelecer a possibilidade de lançar mão de medidas cautelares que
permitam atalhar à consumação de danos graves e irreversíveis.
A consagração e observância destes deveres – cuja enumeração não tem a
pretensão de ser exaustiva – no conjunto de normas jurídicas e adminstrativas – vêm
sendo – mutatis mutandis – aplicada.
7 – Desenvolvimento
7. 1 – Meio Ambiente
A preocupação com o meio ambiente pelo legislador constitucional, fez com que
fosse inserido no “Título VIII – Da ordem social”, o capítulo VI específico sobre o
tema, denominado “Do Meio Ambiente”, em seu art. 225. Entendendo-se por “meio
ambiente” como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas” (ressaltei - art. 3º, da Lei nº 6.938/1981).
Segundo especialistas, “a noção de meio ambiente está intimamente ligada a
dois principais aspectos: o equilíbrio biológico e a ecologia.”
O meio ambiente pode ser visto ainda à luz do patrimônio cultural, diretriz
traçada pelo art. 216 da Constituição Federal, como entende Luiz Alberto Araújo:
“envolvendo a interação do homem com a natureza, as formas institucionais das
relações sociais, as peculiaridades dos diversos segmentos nacionais (...) Sob essa
ótica, ... o patrimônio cultural envolve o meio ambiente cultural. É que o meio
ambiente natural, embora, por evidente, tenha existência autônoma, ganha
significado no contexto social, na medida das projeções de valores que recebe.
Uma formação rochosa, por exemplo, uma vez objeto dessa projeção de valores,
ganha significado no arcabouço das relações sociais: recebe uma classificação
quanto à origem, tem sua formação localizada em determinada fase histórica e serve
de referência à identidade do país.”
7. 2 – Análise do art. 225 da Constituição Federal de 1988
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras
gerações.
Sendo um tema atualmente muito mais discutido que em outras épocas e que a
degradação ambiental é elevada, tanto nas reservas ambientais quanto no meio urbano.
José Afonso da Silva entende o respeito ao meio ambiente como fundamental para
preservar o direito a vida, dispondo sua concepção nos seguintes termos:
“é direito de todos e bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida,
protegendo-se a qualidade da vida humana, para assegurar a saúde, o bem-estar do
homem e as condições de seu desenvolvimento. E assegurar o direito fundamental à
vida.”
26
O caput do artigo 225 trata esse direito de um meio ambiente ecologicamente
equilibrado para “todos”, que significa incluir nacionais e estrangeiros residentes em
nosso país, de acordo com o art. 5º da Constituição Federal.
A expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, da CF)
versus desenvolvimento econômico (art. 170, VI, da CF), ostenta a problemática de
conciliar um e outro, em que deverá achar um ‘meio termo’ em suas aplicações em que
um irá até um ponto e a partir daí terá de ceder espaço ao outro, através de um
planejamento contínuo, que assim propugna Luiz Paulo Sirvinskas:
“... atendendo-se adequadamente às exigências de ambos e observando-se as suas
inter-relações particulares a cada contexto sociocultural, político, econômico e
ecológico, dentro de uma dimensão tempo/espaço.”
A qualidade de vida está implícita no art. 5º da CF, pois se trata de um direito
fundamental, de interesse difuso, a ser alcançada pelo Poder Público e pela coletividade
e protegido e usufruído por todos. Portanto, todos os cidadãos têm o direito e o dever de
preservar os recursos naturais por meio de instrumentos colocados à disposição pela
Constituição Federal e legislação infraconstitucional.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
Constata-se aqui, nos incisos de I a VII, que a Constituição Federal incumbiu
ao Poder Público tarefas assim identificadas no seu regramento. Tal regra deve ser
combinada com os deveres comuns fixados no art. 23, III, VI e VII. Assim, União,
Estados-membros, Distrito Federal e Municípios devem realizar as tarefas descritas nos
incisos do §1º.
O art. 225, § 1º, arrola, ainda, as medidas e providências que incumbem ao
Poder Público tomar para assegurar a efetividade do direito reconhecido no caput, que
são: impedir práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. E aquele que explorar
recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado (§ 2º). Por
exemplo, o uso de animais silvestres em comerciais de televisão ou outdoors, em
lugares diferentes ao seu habitat natural, ferindo assim o regramento constitucional,
com previsão específica infraconstitucional, já que tal atitude não contribui para a tutela
do meio ambiente.
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
No magistério de José Afonso da Silva, processos ecológicos essenciais são
aqueles “governados, sustentados ou intensamente afetados pelos ecossistemas, sendo
indispensáveis à produção de alimentos, à saúde e a outros aspectos da sobrevivência
humana e do desenvolvimento sustentado”. Já Luís Paulo Sirvinskas, por sua vez,
registra que:
“... a preservação e a restauração desse processo ecológico, é fundamental para a
perpetuação da vida no planeta Terra. Trata-se da interação integrada das espécies
27
da fauna, da flora, dos microrganismos, da água, do solo, do subsolo, do lençol
freático, dos rios, das chuvas, do clima, etc.”
Prover o manejo ecológico das espécies, então, é um planejamento quanto às espécies
da fauna e da flora ameaçadas de extinção, como por exemplo, transferindo-as de um
local para o outro evitando sua extinção em determinado ecossistema.
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Diversidade ecológica ou biodiversidade é “a variabilidade de organismos vivos de
todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e
outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte;
compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de
ecossistemas.” (Art. 2º, III, da Lei nº 9.985/2000).
Patrimônio genético, é o conjunto de todos os seres vivos habitantes da Terra.
Esse inciso II, sob comento, foi regulamentado pela Lei nº 8.974, de 5 de
janeiro de 1995, estabelecendo sobre técnicas de engenharia genética e da liberação no
meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autorizando o Poder
Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança.
III – definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão
permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Tal inciso foi regulamentado pela Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema
Nacional de Unidade de Conservação da Natureza. Os espaços territoriais ou
microecossistemas são denominados Unidades de Conservação, são legalmente
instituídos limites de conservação com determinados objetivos.
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco de vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
Controlar a produção e comercialização é exercer uma fiscalização efetiva dos
recursos extraídos da natureza até a sua transformação em matéria prima para outras
indústrias ou para o consumo final. Esse tipo de controle é feito por meio de auditorias,
de modo preventivo.
Ainda, este inciso encontra-se disciplinado pelas Leis nºs. 7.802, de 11 de julho
de 1989, que trata dos agrotóxicos, e 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que já foi referida
nos comentários do inciso II.
28
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente;
Educação ambiental compreende as atitudes e valores sociais, culturais que contribuem
para a conservação da natureza, que alguns denominam de desenvolvimento
sustentável.
O inciso está disciplinado pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispôs
sobre a educação ambiental e instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental.
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais à crueldade.
Fauna é as espécies de animais que se encontra numa determinada região, flora é o
conjunto de espécies de vegetais encontradas numa região, num país ou continente.
Função ecológica trata da relação entre a fauna e a flora e as demais formas de vida que
constituem um ecossistema.
O Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Pesca) traz o
regulamento infraconstitucional, além das Leis nºs. 4.771, de 15 de setembro de 1965
(Código Florestal), 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que cuida da Lei de Proteção à
Fauna (Código de Caça), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei Ambiental).
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio
ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público
competente na forma da lei.
“A exploração de minérios é executada pela pesquisa, lavra ou extração. Pesquisa é o
ato ou efeito de pesquisar, investigar a jazida sob o ponto de vista econômico (art. 14 do
Decreto-Lei nº 227/67). Lavra é o ato de lavrar, explorar a jazida industrialmente (art.
36 do Decreto-Lei nº 227/67. Extração é o ato ou efeito de extrair ou tirar para fora
recursos minerais).”
Para a extração é exigida a autorização, permissão ou licença, devendo
necessariamente recuperar posteriormente, o meio ambiente da região afetada por esse
tipo de atividade, em que ao final da extração o órgão competente fará vistoria e tomará
as providências cabíveis para a sua recuperação.
Este parágrafo foi regulamentado pelo Decreto nº 227, de 28 de fevereiro de
1967, que trata sobre o Código de Mineração.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á,
29
na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,
inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
As Unidades de Conservação ou Reservas Florestais (microecossistemas) são
protegidas por lei infraconstitucional (art. 225, § 1º, III, da CF, e Lei nº 9.985/2000). O
legislador classificou ainda, em “macroecossistemas” a Floresta Amazônica brasileira, a
Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, como
sendo Patrimônio Nacional, para proteger a biodiversidade ali existente. O § 4º do art.
225, já citado, está regulamentado pelas Leis nºs. 6.938 e 6.902, ambas de 1981, e
7.661, de 16 de maio de 1988.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
“Terras devolutas são aquelas pertencentes ao Poder Público”, não possuindo titulação,
sendo indisponíveis se houver proteção dos ecossistemas no seu interior, da mesma
forma que as arrecadadas por ações discriminatórias.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida
em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Reator nuclear é “qualquer estrutura que contenha combustível nuclear, disposto de
tal maneira que, dentro dela, possa ocorrer processo autossustentado de fissão
nuclear, sem necessidade de fonte adicional de neutros” (art. 1º, V, da Lei nº
6.453/77). Matéria que teve a sua regulamentação nas Leis nºs. 6.453/77 e 4.118/62,
pelo Decreto-Lei nº 1.809/80, pelo Decreto nº 2.210/97, pelo Decreto nº 84.973/80,
pelo Decreto-Lei nº 1810/80, pelo Decreto nº 91.606/85 e pela Resolução nº 4/91, da
CNEN.
8 – O Ordenamento Jurídico e Aspectos do Federalismo Brasileiro, diante da
Produção e da Aplicação Futura dos Recursos do Pré-Sal
As iniciativas atuais, que buscam conformar um novo ordenamento jurídico para
regular o uso e usufruto dos recursos do pré-sal, têm trazido preocupação somente com
a apropriação dos valores decorrentes. Estados e Municípios produtores e não
produtores apresentam, através de seus representantes no Congresso Nacional, emendas
e projetos para melhor se assenhorearem da divisão do bolo.
Não se percebe preocupação em definir com clareza a destinação precisa dos
recursos dos royalties, muito menos se observa cuidado em criar mecanismos e
instrumentos eficientes de controle dos gastos e sua qualidade, como aqueles definidos
na Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Municípios Produtores argumentam um possível “direito de propriedade”,
por entender que a riqueza encontra-se em sua área territorial – mesmo quando a
província geológica encontre-se a centenas de quilômetros da costa – e citam os mais
variados impactos que advêm da exploração e produção, alegando também não poder
responder às atuais demandas, por se encontrarem aprovadas pelos seus respectivos
Poderes Legislativos, no Plano Plurianual – PPA –, vigente, caso ocorra a subtração
das receitas dos royalties.
30
Já os Estados e Municípios não produtores defendem o direito de também
receber, e mais, royalties, alegando essencialmente a questões de justiça, de direitos
federativos, haja vista se tratar de riqueza da Nação, argumentam esses, para os quais
não entendem ser justo, muito menos democrático, que apenas um grupo reduzido de
Estados e Municípios se beneficie dessa riqueza, especialmente agora com o advento do
pré-sal.
Caso persista esse clima e se objetive na legislação a concepção de distribuição
universal dos recursos do petróleo com todos os entes federados, recebendo iguais
partes, o advento do pré-sal significará o crescimento da dispersão da riqueza com
similar e indesejável acréscimo na redução do controle e fiscalização dos royalties.
De igual forma, a manutenção das regras atuais notadamente no que diz respeito
à frouxidão no tocante a possibilidade de uso e controle dos royalties para os Estados e
Municípios produtores, também em nada contribuirá para mudar o cenário de
desperdício, gastos supérfluos, falta de fiscalização efetiva e de controle. Visto que tudo
se dá, hoje, de forma exatamente oposta ao que preconizam as pesquisas que analisam a
questão federativa na sua relação com as repercussões sociais das transferências
constitucionais e condicionais universais.
9 – A Exploração da Camada do Pré-Sal – Questionamento de Insustentabilidade
diante dos Catastróficos Desastres Ambientais, no Brasil e no Mundo
Ocorre-nos a preocupação em suscitar a questão da relação entre as perspectivas
para a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento humano no Brasil, partindo-se da
análise dos desafios econômicos e ambientais na exploração do petróleo da camada do
pré-sal, os riscos que a atividade gerará para o meio ambiente e a significativa
contribuição para o aquecimento global.
Em ato contínuo, é oportuno apontar que a sustentabilidade está relacionada com
o desenvolvimento humano, conforme análise do Relatório do Desenvolvimento
Humano 2011, do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), com
a finalidade de demonstrar que, para que um país aumente o seu desenvolvimento
humano é necessário que seja levado em consideração a sustentabilidade ambiental e
que, por esta razão, desenvolvimento humano não se restringe a crescimento humano.
Mesmo que tal desenvolvimento humano ideal seja alcançado, ainda assim as regiões
diretamente afetadas sempre estarão correndo os riscos de desastres incomensuráveis do
meio ambiente, cujos exemplos seguem-se:
9. 1 – Importantes e gravíssimos acidentes com petróleo e derivados no Brasil –
quanto custa tudo isso?
1) Março de 1975 - Um cargueiro fretado pela Petrobrás derrama 6 mil toneladas de
óleo na Baia de Guanabara.
2) Outubro de 1983 - 3 milhões de litros de óleo vazam de um oleoduto da Petrobrás
em Bertioga.
3) Fevereiro de 1984 - 93 mortes e 2.500 desabrigados na explosão de um duto da
Petrobrás na favela Vila Socó, Cubatão – SP.
31
4) Agosto de 1984 - Gás vaza do poço submarino de Anchova (Petrobrás): 37 mortos e
19 feridos.
5) Julho de 1992 - Vazamento de 10 mil litros de óleo em área de manancial do Rio
Cubatão.
6) Maio de 1994 - 2,7 milhões de litros de óleo poluem 18 praias do litoral norte
paulista.
7) Março de 1997 - O rompimento de um duto da Petrobrás que liga a Refinaria de
Duque de Caxias (RJ) ao terminal DSTE-Ilha D´Água provoca o vazamento de 2,8
milhões de óleo combustível em manguezais na Baía de Guanabara (RJ).
8) Julho de 1997 - Vazamento de FLO (produto usado para a limpeza ou selagem de
equipamentos) no rio Cubatão (SP) - Petrobrás.
9) Agosto de 1997 - Vazamento de 2 mil litros de óleo combustível atinge cinco praias
na Ilha do Governador (RJ) - Petrobrás.
10) Outubro de 1998 - Uma rachadura de cerca de um metro que liga a refinaria de São
José dos Campos ao Terminal de Guararema, ambos em São Paulo, causa o vazamento
de 1,5 milhões de litros de óleo combustível no rio Alambari. O duto estava há cinco
anos sem manutenção. Petrobrás.
11) Agosto de 1999 - Vazamento de 3 mil litros de óleo no oleoduto da refinaria da
Petrobrás que abastece a Manaus Energia (Reman) atinge o Igarapé do Cururu (AM) e
Rio Negro. Danos ambientais ainda não recuperados.
12) Agosto de 1999 - Na Repar (Petrobrás), na grande Curitiba houve um vazamento de
3 metros cúbicos de nafta de xisto, produto que possui benzeno. Durante três dias o odor
praticamente impediu o trabalho na refinaria.
13) Agosto de 1999 - Menos de um mês depois, novo vazamento de óleo combustível
na Reman, com a poluição de pelo menos mil metros. Pelo menos mil litros de óleo
contaminaram o rio Negro (AM) - Petrobrás.
32
14) Novembro de 1999 - Falha no campo de produção de petróleo em Carmópolis (SE)
provoca o vazamento de óleo e água sanitária no rio Siriri (SE). A pesca no local ficou
prejudicada após o acidente (Petrobrás).
15) Janeiro de 2000 - O rompimento de um duto da Petrobrás que liga a Refinaria
Duque de Caxias ao terminal da Ilha d'Água provocou o vazamento de 1,3 milhão de
óleo combustível na Baía de Guanabara. A mancha se espalhou por 40 quilômetros
quadrados. Laudo da Coppe/UFRJ, divulgado em 30 de março, concluiu que o derrame
de óleo foi causado por negligência da Petrobras, já que as especificações do projeto
original do duto não foram cumpridas.
16) Janeiro de 2000 - Problemas em um duto da Petrobrás entre Cubatão e São
Bernardo do Campo (SP), provocam o vazamento de 200 litros de óleo diluente. O
vazamento foi contido na Serra do Mar antes que contaminasse os pontos de captação
de água potável no rio Cubatão.
17) Fevereiro de 2000 - Transbordamento na refinaria de São José dos Campos (SP) Petrobrás, provoca o vazamento de 500 litros de óleo no canal que separa a refinaria do
rio Paraíba.
18) Março de 2000 - Cerca de 18 mil litros de óleo cru vazaram em Tramandaí, no
litoral gaúcho, quando eram transferidos de um navio petroleiro para o Terminal
Almirante Soares Dutra (Tedut), da Petrobras, na cidade. O acidente foi causado pelo
rompimento de uma conexão de borracha do sistema de transferência de combustível e
provocou mancha de cerca de três quilômetros na Praia de Jardim do Éden.
19) Março de 2000 - O navio Mafra, da Frota Nacional de Petróleo, derramou 7.250
litros de óleo no canal de São Sebastião, litoral Norte de São Paulo. O produto
transbordou do tanque de reserva de resíduos oleosos, situado no lado esquerdo da popa.
A Cetesb multou a Petrobras em R$ 92,7 mil.
20) Junho de 2000 - Nova mancha de óleo de um quilômetro de extensão apareceu
próximo à Ilha d'Água, na Baía de Guanabara. Desta vez, 380 litros do combustível
foram lançados ao mar pelo navio Cantagalo, que presta serviços à Petrobras. O despejo
ocorreu numa manobra para deslastreamento da embarcação.
21) Julho de 2000 - Quatro milhões de litros de óleo foram despejados nos rios Barigui
e Iguaçu, no Paraná, por causa de uma ruptura da junta de expansão de uma tubulação
da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar - Petrobrás). O acidente levou duas horas
para ser detectado, tornando-se o maior desastre ambiental provocado pela Petrobras em
25 anos.
22) Julho de 2000 - Fernandez Pinheiro - na região de Ponta Grossa : Um trem da
Companhia América Latina Logística - ALL, que carregava 60 mil litros de óleo diesel
descarrilou. Parte do combustível queimou e o resto vazou em um córrego próximo ao
local do acidente.
23) Julho de 2000 - Fernandez Pinheiro - na região de Ponta Grossa (uma semana
depois): Um trem da Companhia América Latina Logística - ALL, que carregava 20 mil
33
litros de óleo diesel e gasolina descarrilou. Parte do combustível queimou e o resto
vazou em área de preservação permanente. O Ibama multou a empresa em 1,5 milhão.
24) Setembro de 2000 - Morretes: Um trem da Companhia América Latina Logística ALL, com trinta vagões carregando açúcar e farelo de soja descarrilou, deixando vazar
quatro mil litros de combustível no córrego Caninana.
25) Novembro de 2000 - 86 mil litros de óleo vazaram de um cargueiro da Petrobrás
poluindo praias de São Sebastião e de Ilhabela – SP.
26) Janeiro de 2001 - Um acidente com o Navio Jéssica causou o vazamento de mais
de 150 mil barris de combustível no Arquipélago de Galápagos.
27) Fevereiro de 2001 - Rompe mais um duto da Petrobrás, vazando 4.000 mil litros de
óleo diesel no Córrego Caninana, afluente do Rio Nhundiaquara, um dos principais rios
da região. Este vazamento trouxe grandes danos para os manguezais da região, além de
contaminar toda a flora e fauna. O Ibama proibiu a pesca até o mês de março.
28) Abril de 2001 - Acidente com um caminhão da Petrobrás na BR-277 entre Curitiba
- Paranaguá, ocasionou um vazamento de quase 30 mil litros de óleo nos Rios do Padre
e Pintos.
29) Abril de 2001 - Vazamento de óleo do tipo MS 30, uma emulsão asfáltica, atingiu o
Rio Passaúna, no município de Araucária, Região Metropolitana de Curitiba.
30) Maio de 2001 - Um trem da Ferrovia Novoeste descarrilou despejando 35 mil litros
de óleo diesel em uma Área de Preservação Ambiental de Campo Grande, Mato Grosso
do Sul.
31) Maio de 2001 - O rompimento de um duto da Petrobrás em Barueri em São Paulo,
ocasionou o vazamento de 200 mil litros de óleo que se espalharam por três residências
de luxo do Condomínio Tamboré 1 e atingiram as águas do Rio Tietê e do Córrego
Cachoeirinha.
32) Junho de 2001 - A Construtora Galvão foi multada em R$ 98.000.00 pelo
vazamento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de um duto da Petrobrás, no km 20 da
Rodovia Castelo Branco, uma das principais estradas do Estado de São Paulo. O
acidente foi ocasionado durante as obras da empresa que é contratada pelo governo do
Estado, e teve multa aplicada pela Cetesb - Companhia Estadual de Tecnologia de
Saneamento Ambiental.
33) Agosto de 2001 - O barco pesqueiro Windy Bay chocou-se em uma barreira de
pedras e derramou 132.500 litros de óleo diesel. O acidente ocorreu na Baía de Prince
Willian Sound no Sul do Alasca - EUA, no mesmo local da grande catástrofe ambiental
ocasionado pelo Navio Exxon Valdez.
34) Agosto de 2001 - Um vazamento de óleo atingiu 30 km nas praias do litoral norte
baiano entre as localidades de Buraquinho e o balneário da Costa do Sauípe. A origem
do óleo é árabe.
34
35) Agosto de 2001 - Vazamento causado por navios que despejam ilegalmente seus
depósitos de óleo atingiu mais de 200 pinguins, perto da costa da Argentina.
36) Agosto de 2001 - Vazamento de 715 litros de petróleo do navio Princess Marino na
Baía de Ilha de Grande, Angra dos Reis - Rio de Janeiro.
37) Setembro de 2001 - Vazamento de gás natural da Estação Pitanga da Petrobras a 46
km de Salvador-Bahia atingiu uma área de 150 metros em um manguezal .
38) Outubro de 2001 - O navio que descarregava petróleo na monoboia da empresa, a
8 km da costa, acabou deixando vazar 150 litros de óleo em São Francisco do Sul, no
litoral norte de Santa Catarina.
39) Outubro de 2001 - O navio petroleiro Norma que carregava nafta, da frota da
Transpetro - subsidiário da Petrobras, chocou-se em uma pedra na baía de Paranaguá,
litoral paranaense, vazando 392 mil litros do produto atingindo uma área de 3 mil
metros quadrados. O acidente culminou na morte de um mergulhador, Nereu Gouveia,
de 57 anos, que efetuou um mergulho para avaliar as condições do casco perfurado.
40) Fevereiro de 2002 - Cerca de 50 mil litros de óleo combustível vazaram do
transatlântico inglês Caronia, atracado no Pier da Praça Mauá, na Baía de Guanabara,
Rio de Janeiro. O óleo foi rapidamente contido.
41) Maio de 2002 - O navio Brotas da Transpetro, subsidiária de transportes da
Petrobras, derramou cerca de 16 mil litros de petróleo leve (do tipo nigeriano), na baía
de Ilha Grande, na região de Angra dos Reis, litoral sul do Rio de Janeiro. O vazamento
foi provocado provavelmente por corrosão no casco do navio, que estava ancorado
armazenando um tipo de petróleo leve, de fácil evaporação.
42) Junho de 2002 - Cerca de 450 toneladas de petróleo vazaram nesta quarta-feira na
costa de Cingapura em decorrência do choque entre um cargueiro tailandês e um
petroleiro cingapuriano. De acordo com a Autoridade Marítima e Portuária (MPA) de
Cingapura, o vazamento ocorreu quando um dos tanques do 'Neptank VII´ se rompeu
durante a colisão. O acidente não deixou feridos.
43) Junho de 2002 - Vazamento de óleo diesel num tanque operado pela Shell no bairro
Rancho Grande de Itu, no interior paulista, cerca de oito mil litros de óleo vazaram do
tanque, contaminando o lençol freático, que acabou atingindo um manancial da cidade.
44) Junho de 2002 - Um tanque de óleo se rompeu no pátio da empresa Ingrax, em
Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (PR), deixando vazar 15 mil litros da
substância. O óleo que vazou é o extrato neutro pesado, um derivado do petróleo
altamente tóxico, que atingiu o Rio Atuba, próximo ao local, através da tubulação de
esgoto.
45) Agosto de 2002 - Três mil litros de petróleo vazaram de um navio de bandeira grega
em São Sebastião, no litoral norte paulista, no início da tarde de sábado. Um problema
no equipamento de carregamento de óleo teria causado o despejo do produto.
35
46) Novembro de 2002 - O navio Prestige de bandeira das Bahamas, partiu-se ao meio
provocando uma das maiores catástrofes ecológicas já vistas. O navio carregava 77 mil
toneladas de óleo, e foi avariado a 250 km da costa espanhola - Galícia, com um rombo
de 10 metros no caso, abaixo da linha de flutuação.
Estima-se que cerca de 10 mil toneladas de óleo vazaram e mais de 295 km da costa e
90 praias foram contaminadas.
9. 2 – Outras catástrofes, mundo afora, causadas pelo homem ao Meio Ambiente –
quanto custa tudo isso e quais os benefícios?
A natureza é realmente implacável quando reclama dos maus tratos feitos pelo
homem. Mas nem sempre é o homem o causador dessa fúria. A própria evolução do
planeta, ao requerer mudanças, provoca desastres, isto porque estamos em constante
evolução. O homem vem causando muitos problemas e não é só o aquecimento global
como a maioria fala.
Tais acidentes, juntos, respondem por 68% dos vazamentos de petróleo mais
graves já registrados nos últimos 70 anos.
Um dos maiores desastres ecológicos aconteceu recentemente (2010) e encontrase no Golfo do México provocado pelo vazamento de óleo da British Petroleum (BP).
Em 20 de abril de 2010, a plataforma de petróleo chamada Deepwater Horizon
(Horizonte em Águas Profundas), localizada a 42 quilômetros a sudeste de Louisianna,
36
no Golfo do México, explodiu, matando onze trabalhadores e afundando-a nas
profundezas do Golfo. Quando a plataforma afundou, o tubo de perfuração se destacou
da plataforma e por consequência começou a vazar petróleo no fundo do oceano, pois a
outra extremidade do tubo de elevação ficou ligada à cabeça do poço no fundo do mar,
o que permitiu que o petróleo fluísse livremente de seu reservatório subterrâneo. Esse
vazamento vem batendo recordes, o óleo já invadiu as costas litorâneas dos Estados
Unidos. Além do petróleo vazando, há também uma grande quantidade de metano e
outros gases tóxicos.
”No final de maio a BP admitiu que o metano representa cerca de 40 por cento
da massa do petróleo que está vazando. Além do metano, grandes montagens tóxicas de
sulfeto de hidrogênio, benzeno e cloreto de metileno, entre outros, estão vazando para o
Golfo de acordo com a EPA”.
Para diminuir os estragos e conter o vazamento de óleo a BP começou a utilizar
um agente químico chamado: COREXIT 9500, para dissipar o petróleo na água. Mas
fazendo isso só pioraram as coisas. Além de o petróleo causar uma ”zona morta” no
Golfo do México, o COREXIT 9500, dispersante de óleo utilizado pela BP, de acordo
com fontes da FEMA, está se misturando com a água evaporada do Golfo. Esta mistura
mortal é então absorvida pelas nuvens de chuva e produz precipitação tóxica que
ameaça continuar a matar animais marinhos e terrestres, plantas e os seres humanos,
dentro de um raio de 321 quilômetros do local do desastre do Deepwater Horizon no
Golfo. De acordo com os especialistas, a “zona morta” criada por uma combinação de
metano e chuva de COREXIT tóxico, acabará por resultar na evacuação e abandono a
longo prazo das cidades e vilas dentro em um raio de 321 quilômetros do vazamento de
petróleo.
“Os planos estão sendo preparados para a evacuação obrigatória de Nova Orleans,
Baton Rouge, Mandeville, Hammond, Houma, Belle Chase, Chalmette, Slidell, Biloxi,
Gulfport, Pensacola, Hattiesburg, Mobile, Bay Minette, Fort Walton Beach, Panama
City , Crestview, e Pascagoula”, escreve certo especialista da BP.
A maré negra que se espalha no Golfo do México desde a explosão e o
afundamento da plataforma da British Petrolium, no dia 20 de abril de 2010, tem o
potencial de causar danos ambientais de grande alcance. Mas não é, nem de longe, um
dos maiores vazamentos de petróleo já registrados na história.
Nos últimos 70 anos, mais de 80 episódios de média e alta gravidade lançaram
nos mares e oceanos cerca de 7,4 bilhões de litros de petróleo - o correspondente ao
volume de quase 3000 piscinas olímpicas. Os dez maiores desastres respondem por 68%
desse total.
Seriam necessários meses para o acidente da BP se igualar ao do Ixtoc I, um
superpetroleiro que explodiu há 30 anos e derramou 454 mil toneladas de petróleo na
baía de Campeche, no México. E anos para alcançar a magnitude dos 2 bilhões de litros
derramados pelas forças iraquianas durante a Guerra do Golfo, em 1991, o maior da
história. O volume de óleo jorrado pelo poço da BP - cerca de 11 milhões de litros, até
agora - ainda é dez vezes menor que o liberado em 1967 pelo Torrey Canyon, um dos
primeiros supertanques petrolíferos, que, após colidir com um recife, despejou 119 mil
toneladas do óleo na costa sudoeste do Reino Unido.
37
Se o vazamento no Golfo do México não tivesse sido controlado a tempo
relativamente suportável, talvez suas consequências se igualem às do Exxon Valdez,
que entrou para história não como um dos maiores acidentes petrolíferos mas como um
dos mais graves e emblemáticos. Em 1989, a embarcação americana contaminou 2.000
quilômetros de um litoral intocado, matando milhares de aves marinhas, focas, lontras e
orcas. Duas décadas depois, ainda restam 95 mil litros de óleo na região, a maior parte
debaixo da terra, segundo um estudo publicado em janeiro na revista Nature
Geoscience. A seguir conheça os dez maiores acidentes petrolíferos da história, suas
cronologias e dimensões de vazamento:
1) Ixtoc I, Campeche, Golfo do México (junho/1979)
Volume: 454 mil toneladas (251 piscinas olímpicas). A plataforma mexicana Ixtoc 1 se
rompeu na Baía de Campeche, derramando cerca de 454 mil toneladas de petróleo no
mar. A enorme maré negra afetou, por mais de um ano, as costas de uma área de mais
de 1.600 km2.
2) Poço de petróleo Fergana Valley, Uzbequistão (março/1992)
Volume: 285 mil toneladas (158 piscinas olímpicas). Trata-se de um dos maiores
acidentes terrestres já registrados. Em março de 1992, a explosão de um poço no Vale
Fergana afetou uma das áreas mais densamente povoadas e agrícolas da Ásia Central.
3) Atlantic Empress, Tobago, Caribe (julho/1979)
Volume: 287 mil toneladas (159 piscinas olímpicas). Durante uma tempestade tropical,
dois superpetroleiros gigantescos colidiram próximos à ilha caribenha de Tobago.
O acidente matou 26 membros da tripulação e despejou milhões de litros de petróleo
bruto no mar.
No Brasil, os jornais e a mídia especializada não andam divulgando o que
realmente deveríamos saber, eles se preocupam muito com acidentes caóticos de
trânsito, que todos os dias acontecem, e não nos transmitem a verdade, a ”destruição”
que esta acontecendo em nosso planeta. As pessoas não se conscientizam do tamanho
do problema, muitas preferem ligar a TV e ficar vendo ”disputas de audiências” entre as
principais Redes de Televisão, ou as noticias de sequestro e assalto, coisas que vivemos
todos os dias.
38
A corrente marítima está depositando grande quantidade de petróleo nas praias
junto com animais mortos e encharcados de óleo na costa do Estado norte-americano da
Geórgia. Foram encontradas aves mortas em piscinas de petróleo e dispersantes, que
inundaram seus habitats pantanosos. Várias espécies de animais do Golfo do México
estão em risco de extinção, como as Tartarugas Oliva e de Couro, a Baleia Cachalote,
algumas aves como o Batuira Melodiosa e o Esturjão, segundo o Centro Biológico da
Diversidade (CBD). Em razão do desastre, a organização pediu à Agência de Proteção
Ambiental (EPA) dos Estados Unidos que acrescentasse o Atum Azul. Há centenas de
aves e mamíferos marinhos que são muito sensíveis ao petróleo – disse o professor
Michael Blum, do Departamento de Ecologia e Biologia Evolutiva da Universidade de
Tulane. “Espécies inteiras podem desaparecer. O Pelicano Pardo acaba de ser retirado
da lista de animais em perigo. Se começarem a morrer em grande quantidade, a situação
anterior pode voltar”, acrescentou o professor.
39
E são muitos estragos e muito pouco podemos fazer naquela região, além de divulgar a
informação que pouco é passada para população tomar consciência dos graves riscos
que corremos e a vida das futuras gerações.
9. 3 – Para a Organização das Nações Unidas (ONU), os desastres ambientais já
custaram “um PIB do Brasil” somente no século 21 |
Contabilizando apenas o começo deste século XXI, os desastres naturais já
custaram aproximadamente o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil para economia
mundial. Porém, segundo a própria ONU (Organizações das Nações Unidas), tais dados
podem estar sendo subestimados pela inconfiabilidade da própria metodologia e dos
dados, o que preocupa ainda mais a análise do quadro. Totalizando o impacto
econômico, os valores se aproximariam dos US$ 2,5 trilhões somente nesses 13
primeiros anos do século 21.
De acordo com analistas e especialistas do mercado financeiro, tais informações
vêm revelar que o setor privado necessita preparar-se para furacões e demais fenômenos
da natureza; mesmo com eventuais seguros multimilionários que as grandes empresas
possuem, esses não seriam suficientes, uma vez que o desdobramento indireto de tais
desastres poderia ser a perda de mercados devido a prováveis interrupções que
requereriam um grande espaço de tempo de recuperação.
Desastres ambientais prejudicam a economia, principalmente dos países em
desenvolvimento.
“Os custos dos desastres estão fora de controle; mas isso é inaceitável, já que o mundo
tem o conhecimento suficiente para reduzir as perdas” disse Ban Ki Moon, secretáriogeral da ONU.
40
Para os especialistas o que mais preocupa é que a conta dos desastres só tem
aumentado. Isso muito se deve porque, nos últimos 20 anos, multinacionais têm optado
por transferir grande parte da sua linha de produção para países que oferecem uma mão
de obra mais barata. Em contrapartida, esses países também são infinitamente menos
preparados para enfrentar eventuais desastres naturais ou tecnológicos e humanos.
De acordo com as estimativas, 4.3% do PIB mundial situam-se em regiões que
com frequência são afetadas por ciclones tropicais. Já para que estão em
desenvolvimento, esses desastres vêm sendo fatais para o futuro das suas economias.
Para a ONU, a solução é o investimento em projetos e plano que amenizem
grandes eventos naturais destrutivos. Um grande exemplo disso foi o caso da operadora
de energia da Nova Zelândia, a Orion, que investiu US$ 6 milhões em um plano contra
terremotos. Quando o desastre ocorreu em Christchurch, a empresa economizou cerca
de US$ 65 milhões.
9. 4 – O Pré-Sal na Rio + 20
Ocorreu no mês de junho de 2012, no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações
Unidas, sobre Desenvolvimento Sustentável (UNCSD), que passou a ser conhecida
como Rio + 20. Neste evento, dentre outros temas, foi discutida a problemática de como
transformar o planeta em um local de melhor qualidade de vida para as gerações
presentes e futuras. Sobressaindo-se dois temas de destaque: a economia verde,
referente ao desenvolvimento sustentável, e a erradicação da pobreza.
A pergunta é: como o Brasil poderá conciliar a economia verde e erradicação da
pobreza com a exploração do pré-sal?
10 – A Economia Verde – Produto Interno Bruto Verde (PIBV) – Órgãos
Internacionais discutem Metodologia para criar “PIB Verde” – A Contabilidade
Ambiental
Um ideia lançada há 21 anos na ECO-92 só começou a sair do papel tantos anos
depois: a criação de um padrão internacional para mensurar o "PIB verde", cujo objetivo
41
é "descontar" do volume produzido em bens e serviços a "exaustão" ou a "depreciação"
dos recursos naturais de cada país --ou o "capital natural" como preferem os envolvidos
nas discussões para usar um termo econômico-contábil.
Reunidos em uma das sedes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), no Rio de Janeiro, especialistas de agências e organismos como a
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), – PNUMA o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUMA), Eurostat (agência de
estatísticas da União Europeia), Banco Mundial e outros organismos discutem a
estrutura metodológica que servirá como base para o "PIB verde", aprovada pelo
escritório de estatísticas da ONU em fevereiro de 2012, e as estratégias para conseguir a
maior adesão possível dos 193 países-membros.
O objetivo básico do sistema de "contabilidade de capital natural" é mensurar o
"estoque" de recursos naturais, mapear seus usos em todas as atividades humanas
(consumo doméstico, indústria, pecuária etc) e, por fim, atribuir um valor monetário ao
patrimônio natural de cada país.
Numa segunda etapa, será mensurado quanto desse estoque é gasto (depreciado)
a cada ano para produzir os bens e serviços que são medidos no cálculo do PIB. Tudo
isso transformado em valor.
O conceito básico é o mesmo do PIB tradicional: medir o fluxo de produção de
um ano para o outro, atribuindo um valor para essa produção. Assim, chega-se a uma
variação anual do PIB. A ideia é transpor o cálculo para recursos naturais como água,
florestas, energia e minerais.
Segundo Wasmália Bivar, então presidente do IBGE, era necessário, primeiro,
criar uma base metodológica única a ser seguida por todos os países, a fim de se obter
uma "unidade" e permitir a comparação entre diferentes nações.
Primeiro, a ONU constituiu tal estrutura metodológica para mensurar o "capital"
da água. Trabalha agora no sistema de contabilidade da energia. Há previsão de fazer o
mesmo para florestas e recursos minerais.
O Brasil optou, segundo Bivar, por iniciar o cálculo do "PIB" da água, pois já
existem muitos dados disponíveis em poder da ANA (Agência Nacional de Águas),
parceira do IBGE no projeto. Não há prazo para a divulgação dos primeiros resultados.
"O tempo dependerá da qualidade das bases de dados que já existirem", disse. Uma
primeira reunião para dar partida aos trabalhos foi marcado para depois da Rio+20.
Alguns países como Holanda e Austrália já possuem "Plano Contábil de Contas"
para a água. Outros como Canadá e Finlândia têm um sistema de mensuração da
economia das florestas. Mas nenhuma nação possui ainda um sistema completo para
mensurar o "PIB verde" _que precisa "abater" do PIB tradicional a exaustão de uma
gama maior de recursos naturais.
O Banco Mundial levantou US$ 15 milhões para estruturar a contabilidade da
água em seis países: Filipinas, Madagascar, Botswana, Colômbia, Costa Rica e Vietnã.
42
A Índia será incluída numa segunda etapa.
Não há uma previsão de quando nem se esses países estarão aptos a calcular o
PIB Verde, mas a meta do Banco Mundial é obter a adesão de 50 nações.
10. 1 – Críticas ao método atual de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB)
tradicional
Para o chefe de pesquisas do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (Pnuma), Fulai Sheng, o PIB atual é "incompleto" por não tratar das
"dimensões sociais e ambientais". "O cálculo do PIB não é preciso porque a exaustão
dos recursos naturais não é considerada."
Fulai Sheng afirmou ainda que o PIB é utilizado de modo "equivocado" para
medir o progresso de um país.
Bivar, do IBGE, foi mais comedida, mas concorda que o PIB "não é suficiente"
para mensurar as dimensões sociais e ambientais. "O PIB é muito importante e mede
muita coisa, mas não é suficiente."
10. 2 – Por uma Contabilidade Ambiental
Para que haja uma Contabilidade Ambiental, capaz de permitir a fidedignidade
de repensar o progresso e o desenvolvimento, outra metodologia de quantificação faz-se
necessária.
A atual medida de progresso, o Produto Interno Bruto (PIB) ou Produto nacional
Bruto (PNB), em termos de real progresso, não mede absolutamente nada. Tais
metodologias medem apenas fluxo de dinheiro, sem nada dizer sobre o que esse fluxo
causa de bom ou de mau. Porque, atualmente, os tradicionais indicadores de PIB ou
PNB nada nos dizem sobre a real, a concreta riqueza nacional. Absolutamente nada nos
dizem sobre justiça social. O passo inicial e essencial, para um progresso real é o de
obrigar nossos administradores públicos a nos apresentarem balanços com dados
fidedignos, do tipo do que faz o administrador do setor privado para os seus sócios ou
acionistas e ao público em geral. Balanços em que se somam, de um lado, todas as
receitas ou entradas e do outro os gastos, despesas, custos ou saídas, como perdas,
exaustões e depreciações. Neste tipo de balanço, ou inventário físico e contábil, o
estoque de riqueza nacional – da real, da concreta, objetiva riqueza nacional – não terá
que ser necessariamente contabilizado em termos monetários, mas em termos de
hectares de solos agrícolas férteis ou degradados, passíveis de recuperação ou não (a
que custo?), de quilômetros quadrados de florestas intactas ou devastadas. Terão que
aparecer as toneladas de minérios ainda existentes, os barris de petróleo ainda
disponíveis. Terão que entrar critérios qualitativos, como exploração irrecuperável ou
reciclabilidade; fatores subjetivos, como beleza de paisagem, pureza das águas e do ar,
contentamento, saúde, expectativa de vida, segurança, emprego, qualidade. Se esse tipo
de balanço fosse feito na situação atual, todos verificariam que a cada dia estamos
empobrecendo, e não enriquecendo e progredindo.
Uma real democracia só será possível com esse tipo de Contabilidade.
43
Necessitamos repensar também a tecnologia. Poucos, especialmente entre os
políticos, se dão conta de que predominam hoje aquelas tecnologias que concentram
poder nas grandes infraestruturas tecnoburocráticas-legislativas, e não as tecnologias
concebidas simplesmente para atender as reais necessidades humanas, da maneira mais
simples, mais barata, mais acessível, ecologicamente mais compatível e socialmente
mais desejável. Daí que teremos que repensar energia, transporte, agricultura, moradia,
processos de produção e comportamento de consumo e, antes de tudo, o sistema de
educação – da família ao jardim de infância, primário e segundo grau, universitário e
pós-graduação. Hoje, todo esse sistema está a serviço dos poderes estabelecidos.
Os meios de comunicação, especialmente a televisão, estão fazendo o que previa
Aldous Huxley, em seu livro Admirável mundo novo (Brave New World), em que os
poderosos dominam pela desinformação, boçalização e incitamento a um estilo de vida
hedonístico-orgiástico. Mas a tevê, a internet, rádio e todo este fantástico aparato de
comunicação global instantânea poderiam também ser usados para uma educação real,
para uma reformulação de nossa cosmovisão e comportamento.
11 – O Garimpo Manual ou Arcaico – suas consequências predatórias ao meio
ambiente
O garimpo é a forma mais independente de exploração do solo. Os garimpos são
localizados em áreas remotas e não contam com apoio de qualquer empresa ou órgão
público e por isso são considerados ilegais.
Garimpos são explorações manuais ou no máximo semi-mecanizadas de substâncias
minerais valiosas, como ouro, diamantes, cassiterita, tantalita-columbita, quartzo,
ametista e outros tipos de minérios. (Amaral, 2010).
Esta exploração de minérios, geralmente valiosos, por meios mecânicos,
pneumáticos, manuais e/ou animais, é muitas vezes feita sem nenhum planejamento e
com a utilização de técnicas consideradas predatórias ao meio ambiente. A atividade do
garimpo pode ser desenvolvida a céu aberto nos aluviões ou rochas mineralizadas
aflorantes, ou ainda em galerias escavadas na rocha. Se não for refeito o meio ambiente
o garimpo é uma atividade predatória ao meio.
O maior problema da atividade garimpeira na extração de ouro, é a utilização do
mercúrio para possibilitar a amálgama com o ouro, de forma a recuperá-lo nas calhas de
lavação do minério. Tanto o mercúrio metálico perdido durante o processo de
amalgamação, como o mercúrio vaporizado durante a queima da amálgama, para a
separação do ouro são altamente prejudiciais à vida. Alguns insetos metabolizam o
mercúrio metálico em dimetilmercúrio, o qual é altamente tóxico para os seres
vivos.Como esses insetos fazem parte da cadeia alimentar, o mercúrio orgânico acaba
por ser ingerido pelo ser humano. O mercúrio vaporizado, ao ser inalado também é
altamente tóxico. As maiores sequelas pela intoxicação por mercúrio se dão no sistema
nervoso, podendo levar à perda da coordenação motora, e se ingerido ou inalado por
grávidas, haverá a possibilidade de geração de fetos deformados, sem cérebro, etc.
44
O garimpo é uma atividade de extração mineral existente já há muito tempo no mundo.
Os primeiros sinais dessa atividade datam do século XV, com os europeus que
partiam em busca de novas terras para conquistar suas riquezas minerais, tanto que,
quando da notícia do descobrimento do Brasil, em 1500, Lisboa, segundo Oliveira
Martins in História de Portugal, não se entusiasmou, pois ansiava por “muitos rubis!
muitas esmeraldas!”, e não novas terras que Portugal já possuía bastante em além mar.
No Brasil, os garimpos começaram a despontar com maior destaque no século
XVIII, com as campanhas em busca de ouro e diamantes no estado de Minas Gerais.
Para melhor entendimento, o garimpo é uma forma de extrair riquezas minerais
(pedras preciosas e semipreciosas são mais comuns) utilizando-se, na maioria das vezes,
de poucos recursos, baixo investimento, equipamentos simples e ferramentas rústicas.
Segundo a legislação brasileira vigente sobre mineração, a atividade garimpeira
é considerada uma forma legal de extração de riquezas minerais desde que atenda a
determinadas regras e obrigações. É facultado a qualquer brasileiro ou cooperativa de
garimpeiros que esteja regularizado no Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) órgão no país que controla e fiscaliza todas as atividades de mineração.
A denominação - garimpeiro - veio de um vocábulo pejorativo - Grimpeiro.
Os grimpeiros subiam as grimpas no passado, fugindo do fisco. Eram os
grimpeiros, mais tarde garimpeiros. O nome hoje não tem mais o sentido pejorativo. É o
nome de homens arrojados que lutam na extração de pedras preciosas, ou de ouro, nos
terrenos de aluvião ou quebrando cascalhos para a busca de metais preciosos.
O garimpeiro muda a fisionomia da paisagem em que trabalha, por causa dos
desmontes. A técnica extrativa ainda é muito primária. Muitos garimpeiros são
explorados. Pagam taxas altas. Quando não tem ferramentas nem capital recorrem ao
meia-praça, pessoa que financia e fica com 50% do que é encontrado. Existe também o
sistema de sujeição: picuá-preso, a pessoa que faz o empréstimo tem o direito da
"primeira vista", de escolher o que quiser e pagar o preço que impuser.
Faiscação: é o termo usado na procura de ouro nos cursos d'água ou nas areias
que faiscam à luz do sol, nos bicames (calhas) de madeira, que trazem na água as areias
auríferas para os decantadores.
Os instrumentos usados são: batéias, pás, bicames, peneiras, canoas pequenas,
agitadores, etc.
Em época relativamente recente, a palavra garimpo, para muitos, traz logo à
mente a imagem de Serra Pelada. A triste imagem que correu mundo, em época
relativamente recente: um imenso buraco, lembrando descomunal formigueiro, mas
onde as formigas são figuras humanas, escalando barrancos e subindo escadas de
madeira com pesados sacos de minério nas costas – tudo em tons cinza, marrom e preto,
homens cobertos de lama parda da cabeça aos pés. Um quadro que lembra mais
escravaturas da antiguidade do que fenômeno atual.
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Com a contraposição “Garimpo ou Gestão” queremos deixar claro o contraste
entre o que estamos fazendo e o que deveríamos estar fazendo – no Brasil, esse país
outrora tão fantástico, ainda hoje tão fantástico, mas agora tão agredido, e também no
planeta como um todo, dominado pela moderna Cultura Industrial Global.
O garimpo é o protótipo da rapinagem, do saque indiscriminado e cego, sem
qualquer forma de respeito. O garimpeiro vai a lugar que não conhece, em busca de
riqueza fácil ou rápida. Lá chegando, derruba, demole, aplasta o que considera
empecilho, não se importa por emporcalhar tudo quanto não lhe tenda o objetivo. Ele
não tem a mínima intenção de fincar raízes, não desenvolve nenhuma compreensão ou
simpatia, muito menos amor pelo lugar, por sua natureza, sua gente. Não desenvolve
sequer comunidade coerente com seus próprios companheiros de saque, tudo é
provisório, inclusive as moradias, quando merecem esse nome. Explora, leva tudo o que
pode. Quando a exploração se torna difícil ou a jazida se esgota, vai embora, deixando
atrás de si um lugar devastado, rios e margens envenenados. Com a exceção de alguns
poucos que enriquecem desmedidamente – os donos do garimpo, os pilotos, às vezes as
prostitutas –, a grande maioria dos garimpeiros, quando consegue sobreviver a doenças,
assassinatos e brigas, sai do garimpo mais pobre, envelhecido, do que quando chegou. O
garimpeiro continua sempre vítima. Está no garimpo porque perdeu seu passado, foi
marginalizado em sua terra de origem.
Esse quadro reproduz quase à perfeição nossa realidade nacional e global. De
um lado, pequenos grupos e camadas da população sempre mais ricos às custas da
exploração desenfreada da Natureza e dos menos privilegiados. De outro, imensas
massas sempre mais pobres, desenraizadas, marginalizadas.
A moderna sociedade industrial, pelo modo como hoje se comporta, está
transformando o mundo em um imenso garimpo. O chamado primeiro mundo, aliado às
classes dominantes e abastadas do terceiro mundo, vive um estilo de vida hedonístico,
de consumo descomedido, apoiado em colossal e irreversível esbanjamento de recursos
finitos. Enquanto durar essa orgia, a outra parte da humanidade, a maioria, forçosamente
terá que tornar-se sempre mais pobre, pois a exploração sem limites em toda a parte
destrói habitats, estilos e meios de vida.
Mas o chamado primeiro mundo professa a doutrina de que o assim rotulado
“estilo de vida desenvolvido”, ou american way of life, poderá e deverá estender-se a
todos os cidadãos do planeta. Basta “desenvolver” todos os países. Daí que essa
doutrina divide o mundo em “países desenvolvidos”, “em desenvolvimento” e “menos
desenvolvidos”. O sentido que se dá à palavra “desenvolvido” é tão elogioso que o seu
antônimo “subdesenvolvido” não deve ser usado em documentos oficiais – por mera
questão de cortesia...
Entretanto, quem tem um mínimo e rudimentar conhecimento de ecologia sabe
que o estilo de vida consumista é insustentável até para a minoria que hoje pode praticálo. Sua extensão a todos os cidadãos do mundo só apressaria o desastre. Por isso, já está
na boca de todos, cidadãos, tecnocratas, burocratas, políticos e governantes, a expressão
“desenvolvimento sustentável”. Para a maioria não passa de slogan. Poucos, muito
poucos, conseguem vislumbrar o que realmente significam as mudanças fundamentais e
radicais necessárias em nosso estilo de vida e de administração pública, de tecnologia e
46
infraestrutura tecnoburocrática, de filosofia de vida, de cosmovisão, se quisermos
superar a atual situação insustentável.
Como sinônimo de desenvolvimento sustentável, da Rio 92, da ONU, sobre
meio ambiente, ainda aparece o termo “crescimento sustentável”. Mas, isso é uma
contradição em termos. Crescimento, como definido pelos tecnocratas da economia,
administradores públicos ou empresários, é um processo quantitativo exponencial. Esse
tipo de processo não pode ser sustentável. Na Natureza, processos desse tipo são sempre
muito limitados no tempo, acabam dando lugar a comportamento estável, autorregulado,
homeostático – ou terminam em colapso. Exemplos:
a) Um bebê recém-nascido, são e bem-nutrido, duplica seu peso nos primeiros
três meses de vida. Entretanto, se continuasse nessa progressão, digamos até os setenta
anos, isso significaria duzentas e oitenta duplicações. Sua massa corporal estaria, então,
umas trinta ordens de magnitude maior que o universo conhecido. Façamos a conta em
uma calculadora científica: 2 elevado à potência 280 e multiplicado por 3. Uma
extrapolação absurda! Por isso, o crescimento do bebê desacelera logo, para cessar
completamente por volta dos vinte anos. Dali até o fim da vida o corpo em um sistema
extremamente dinâmico, porém estável. Não confundir com estático.
b) O tomateiro e os pulgões: uma colônia de pulgões instalada em um tomateiro,
inicialmente sadio, prospera: 2, 4, 8, 16...1.000, 2.000... Chega o momento em que o
tomateiro não aguenta mais, murcha e morre. Os pulgões morrem juntos! Muito
parecida é a situação da humanidade. E ainda pior. Não somente aumentamos em
números, a um ritmo que significa duplicação a cada 35 anos – seríamos então 20
bilhões no ano de 2062, quando uma criança que nasce hoje atingir 70 anos de idade,
como também queremos consumir sempre mais. Uma dupla exponencial! Mas se há
algo que é certo é que no ano 2062 não seremos 20 bilhões, com um PIB mundial
multiplicado por dois (na suposição de que o “crescimento econômico” seja de “apenas”
2% ao ano). Muito antes teremos sido alcançados pelo destino dos pulgões. Os
processos vitais do planeta não têm como aguentar. Atualmente, quantitativamente já
fomos longe demais. Nossas possibilidades de sobrevivência estão no desenvolvimento
qualitativo.
c) A nova forma de feudalismo. No auge do feudalismo medieval, o senhor
feudal mandava dizer ao camponês: “me dá tantos por cento” (em geral mais de 50,
como os romanos, na época de Cristo, cobravam dos judeus) “de tua colheita, ou mando
cortar tua cabeça”. Ele também postava soldados nas pontes e estradas, para cobrar
pedágio. Hoje, as coisas são bem mais complexas. Mais sutis e mais insidiosas. Mandar
cortar cabeças nem seria econômico. A maior parcela de poder pertence hoje à
tecnocracia, um poder bem mais difuso, muitas vezes anônimo, com grandes e pequenos
centros e com ideologia própria, porém difusa. O ideal da tecnocracia – e isto não
necessariamente ocorre de maneira consciente, mas é o que ocorre de fato – é envolvernos a todos em infraestruturas tecnoburocráticas das quais não há como escapar. Quernos dependentes, trabalhando para ela e dela recebendo tudo o que necessitamos:
comida, roupa, objetos de uso, medicamentos, educação, serviços, diversão,
instrumentos de trabalho, tudo enfim. A pessoa ou comunidade autárquica,
autossuficiente, como eram o antigo camponês, o artesão, o índio, é indesejável. É
combatida ou desmoralizada. Vivemos, então, uma nova forma de feudalismo, não mais
com armas branca ou de fogo, mas por imensas cifras de capitais de infraestruturas
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tecnoburocráticas, de origem externa, conforme afirmou certa vez, em 28 de outubro de
1913, no Estado de Alabama, o então Presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson,
de que (sic):
“Um país é possuído e dominado pelo capital que nele se achar empregado. À
proporção que o capital estrangeiro afluir e tomar ascendência, também a afluência
estrangeira assume e toma ascendência. Tendes ouvido falar em concessões feitas pela
América Latina ao capital estrangeiro, mas não em concessões feitas pelos Estados
Unidos ao capital de outros países. É que nós não damos concessões. Convidamos, sim,
o capital estrangeiro a vir aqui colocar-se. Fazemos um convite, porém não concedemos
privilégios. Os Estados que são obrigados a fazê-las correm graves riscos de ver os
interesses estrangeiros influenciar dominadoramente em seus negócios. Tal situação
pode chegar a ser intolerável.”
12 – Modelos de Plataformas Móveis, Fixas e de Navios (FPSO-Floating
Production Storage and Offloading): “um garimpo marítimo” – Síntese de
algumas características dos Navios Sísmicos – “Navios Garimpeiros de Petróleo”
48
12. 1 – Modelos de plataformas móveis:
49
Tirando o trabalho e equipamentos específicos do navio sísmico, ele se torna um
navio “normal”, porem de longe se nota pelas linhas do navio que ele não é um navio
para transporte, e sim por natureza é uma embarcação de serviços, logo ele é
apropriadamente chamado também de navio de pesquisas, da qual genericamente ou
popularmente chamam assim, pois ele pode ser utilizado para diversos trabalhos nestas
áreas de pesquisas, porem o navio sísmico é bem peculiar aos outros tipos de navios de
“pesquisa” que realizam outros trabalhos. Navios sísmicos possuem nos conveses à ré
vários sarilhos enormes, e guinchos para aduchar os streamers, muitos destes são
operados automaticamente.
50
Visão da popa de um navio sísmico, com 6 Streamers (cabos sísmicos)
Como, por exemplo, o navio sísmico deve possuir conveses e equipamentos a
bordo apropriados para aquisição sísmica, uma praça enorme de compressores, e muitas
garrafas para ar comprimido, que são usados como fonte para coleta dos dados, através
de “explosões” programadas por “canhões de ar comprimido” enquanto navega.
Os primeiros navios de aquisição sísmica eram grandes navios pesqueiros ou
baleeiros do Mar do Norte, adaptados para este trabalho de pesquisa marinha, por
possuírem máquinas resistentes e potentes.
51
Mas, com a evolução da atividade, os navios passaram a sair já projetados
apenas para este tipo de trabalho e os novos navios sísmicos, são de uma concepção e
arquitetura bem peculiar, podendo praticamente apenas ser utilizados para este fim
especifico, pois nada é adaptado e sim é tudo planejado para este fim apenas.
Para coleta de dados, os navios sísmicos arrastam cabos com equipamentos e
sensores acoplados a eles (streamers), da qual possuem nomes técnicos apropriados,
cada navio possui uma configuração especifica, variando em razão da quantidade de
cabos que são arrastados no mar, podem ser para 6, 8, 10, 12, 14, 16, e até com 22
cabos, e o comprimento também destes cabos varia de configuração para configuração.
Pode se ver as linhas que na verdade se chamam “streamers”, da qual são tubos
que contem uma série de equipamentos, e são arrastados pelo navio e mantidos por
cabos especiais (spectrum rope)..
52
Um navio “rebocando” 8 cabos (streamers)
Para melhor entendimento de como um navio sísmico opera, a extensão dos cabos
no mar, pode chegar até 12 km, por isto estes navios tem capacidade de manobra
restrita.
Síntese de algumas características dos navios sísmicos – “navios garimpeiros de
petróleo”
Tirando o trabalho e equipamentos específicos do navio sísmico, ele se torna um navio
“normal”, porem de longe se nota pelas linhas do navio que ele não é um navio para
transporte, e sim por natureza é uma embarcação de serviços. Logo, ele é
apropriadamente chamado também de navio de pesquisas, da qual genericamente ou
popularmente chamam assim, pois ele pode ser utilizado para diversos trabalhos nestas
áreas de pesquisas, porem o navio sísmico é bem peculiar aos outros tipos de navios de
“pesquisa” que realizam outros trabalhos. Navios sísmicos possuem nos conveses à ré
vários sarilhos enormes, e guinchos para aduchar os streamers, muitos destes são
operados automaticamente.
53
13 – Como os Estados e Municípios Produtores aplicam a Receita dos Royalties do
Petróleo
Segundo Frederico Lisbôa Romão, in Pré-sal, Desenvolvimento e Controle
Social, certas questões merecem respostas mais convincentes:
13. 1 – Quais as quantias envolvidas até hoje na receita de royalties do petróleo?;
Como essas receitas têm sido usadas até hoje?; Os indicadores sociais de Estados e
Municípios Produtores apresentam algum reflexo do privilégio de acesso exclusivo
a essa riqueza?
Segundo dados levantados pelo autor mencionado que, por sua vez, tem como
fonte a Agência Nacional de Petróleo (ANP), foram distribuídos em royalties de
petróleo/gás e participações especiais, entre os anos de 2000 e 2011, a quantia
aproximada de R$ 80.000.000.000,00 (oitenta bilhões), para Estados, Municípios,
Fundo Especial, Comando de Marinha e Ministério de Ciência e Tecnologia.
Comparativamente, constata-se que a transferência de royalties para esses entes
públicos teve um crescimento de 1.317%, entre os anos de 1999 e 2011.
No tocante, especificamente, aos considerados Municípios Produtores, foram
repassados entre 1999 a 2011, em valor arredondado, R$ 27.000.000.000,00 (vinte e
sete bilhões).
Observando-se, neste caso, a elevação ocorrida entre os anos de 1999 e o de
2011 percebe-se que o crescimento foi de 1.531%.
14 – O Êxito do Pré-Sal Dependerá do Maior Rigor da Fiscalização e Controle do
que de Tecnologia?
Na opinião de técnicos e especialistas no assunto, mais do que desafios técnicos,
a exploração do pré-sal vai exigir certo nível de rigor das Agências Reguladoras.
Concentrando seriedade na conduta desses órgãos, é possível a aplicação preventiva
para evitar catástrofes ao meio ambiente.
Desde o vazamento do Campo de Frade, em novembro de 2011, no Estado do
Rio de Janeiro, de responsabilidade da empresa norte-americana Chevron, os
especialistas levantam dúvidas sobre o preparo das autoridades brasileiras na prevenção
de acidentes ambientais.
A questão do dano ambiental, no caso da Chevron, pode trazer dúvidas, por
exemplo, pelo conteúdo do laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia
Federal, ao concluir que o vazamento havido, não causou danos à vida marinha. Afirma,
ainda, que não há registro de espécime de ave marinha morta ou com condição de saúde
desfavorável por causa do vazamento.
54
A Polícia Federal não informou se o laudo foi anexado ao processo que tramita
na Justiça Federal. O delegado federal Fábio Scliar, que elaborou o inquérito, está,
segundo fontes ligadas ao caso, impedido de falar sobre o assunto.
Segundo a imprensa, o procurador Eduardo Santos Oliveira, do Ministério
Público Federal de Campos, que acompanhou o processo, disse que é preciso que a
Polícia Federal explique como chegou a essa conclusão, porque o fato de não ter
evidências dos danos ambientais não quer dizer que eles não existam.
O procurador destacou ainda que esse laudo da Polícia Federal não invalida os
outros laudos elaborados por vários órgãos ambientais que acompanham o processo.
Esse laudo é uma falácia e não vai inviabilizar os outros laudos, inclusive dos
órgãos ambientais. Se esse laudo for ser usado como paradigma irá decretar a
impunidade eterna de qualquer atitude ambientalmente incorreta. Não ter peixe morto
com o petróleo não quer dizer que não houve dano ambiental. Numa investigação
criminal não ter evidência de homicídio, não quer dizer que não houve. Esse é um laudo
inconclusivo — afirmou o Procurador.
Na opinião de Martin Tygel, do Centro de Estudos de Petróleo, da UNICAMP,
“os riscos do pré-sal não são diferentes dos outros empreendimentos nessa área. Mais
importante é o gerenciamento, o controle, o trabalho das Agências Reguladoras, que
tem de ser feito de maneira imparcial e sem erros.” E enfatiza: “para se evitar uma
catástrofe ambiental, é preciso uma efetiva imparcialidade na maneira como esses
problemas são tratados. E a falta de confiabilidade nas Agências Reguladoras é uma
questão mundial, não só no Brasil. Olhe para o caso da British Petroleum (BP), nos
Estados Unidos. Ficou claro que o vazamento lá aconteceu por falhas no
monitoramento.”
Acrescenta, ainda, que o setor petrolífero sofre com o que ele chama de
“promiscuidade” entre as Agências Reguladoras e as empresas. E não se trata de uma
questão localizada. “Não é algo em que o Brasil seja mais ou menos confiável. Não há
confiabilidade em nenhuma parte do mundo, comenta casos emblemáticos como o
vazamento nuclear em Fukushima e o desastre do Exxon Valdez.” Trata-se do navio
petroleiro, de bandeira norte-americana, cujo nome foi mudado para Dong Fang Ocean,
que ocasionou um grande desastre ambiental em março de 1989, na costa do Alaska.
Quando centenas de milhares de animais morreram nos meses seguintes. De acordo com
as estimativas, morreram 250.000 pássaros marinhos, 2.800 lontras marinhas, 250
águias e 22 orcas, além da perda de bilhões de ovos de salmão. Foi o segundo maior
derramamento de petróleo da história dos Estados Unidos.
15 – A Qualidade do Gasto Público, Sobretudo Aquele Custeado com os Royalties
do Petróleo
15. 1 – Os custos como instrumento de avaliação de desempenho
55
Um exemplo de avaliação de desempenho, a partir da sigla POERA:
P O
E
R A
Avaliação/Ação de retroalimentação
Relatório/Contendo as exceções ou desvios
Execução/O que foi realmente realizado
Orçamento planejado que deverá ser executado
Planejamento do que deverá ser orçado
15. 1. 1 – Condições para uma avaliação de desempenho – sucinta digressão
algébrica
No setor privado, diferentemente do que se passa com o setor público, há mais
condições objetivas para avaliação de desempenho. Naquele setor, por imposição de
normas tributárias, há uma cultura vinculada à produtividade e à lucratividade do
empreendimento, cujos dados e informações são tabulados com tais propósitos. Quanto
ao setor público, a sua organização, teoricamente, está dirigida para, a partir da
arrecadação de numerário por força de dispositivo legal tributário, isto é, pelo exercício
do monopólio arrecadatório que as normas lhe atribuem, cumprir os preceitos
constitucionais de bem-estar da população.
Assim, com tais propósitos, os dados e informações possuem nomenclaturas
heterográficas de difícil compreensão, quando comparadas com aquelas do setor
privado, sobretudo quando se pretende formular indicativo de avaliação de desempenho
dos agentes públicos. E o interessante, no caso, é que o Poder Público impõe ao setor
privado o cumprimento de normas cuja nomenclatura só é válida para este último.
Veja-se o exemplo do Regulamento do Imposto sobre a Renda – pessoa física e
pessoa jurídica – que, em muitos casos, não se aplica ao setor público.
De modo elementar, como ilustração, até porque muito se fala e pouco ou nada
se pratica, a fundamentação do que é a relação CUSTO X BENEFÍCIO, isto é da
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS X GASTOS PÚBLICOS, resume-se nas seguintes
definições:
a) NÍVEL DE EFICIÊNCIA (NE) – é a relação entre PRODUÇÃO (P) e os
RECURSOS (R), a partir do relacionamento de fatores mensuráveis:
NE = P/R
56
b) CUSTO (C) X BENEFÍCIO (B) – é a relação entre o CUSTO (C) correspondente ao
desempenho de uma atividade e o BENEFÍCIO (B) resultante da mesma, a partir do
relacionamento de fatores nem sempre tangíveis:
Cb = C/B
Não obstante, buscamos junto à álgebra elementar os conceitos básicos que
acreditamos possam ser aplicados em um critério simples de avaliação de desempenho,
a partir das relações custo, volume e eficiência na análise do Ponto Crítico (PC),
também conhecido como Ponto de Equilíbrio (PE). São pressupostos básicos:
a) Que o comportamento dos custos e dos orçamentos de recursos seja
confiavelmente determinado e linear dentro do intervalo de relevância.
b) O quadro exigido é a separação dos custos em seus componentes fixos e
variáveis.
c) Considerar a linearidade dos custos através da equação: y = a + bx, que, após a
dedução, se constituirá no Ponto Crítico (PC) ou Ponto de Equilíbrio (PE), em
unidades dos propósitos das atividades do sistema de custos ABC, como se
segue:
Y= a
+ bx
volume do objeto da atividade
taxa ou custo variável
custo fixo total
custo total (=custo variável + custo fixo total)
Dedução da fórmula do PC em número de atendimentos para uma determinada
atividade.
Hipótese: X ≥ 1
COu
CVu
custo variável
volume
custo orçado unitário
COu = custo orçado unitário; COu.x = orçamento total = receita total=Orçamento total
(COT).
57
PC em
Valor
PC
Área de
Ineficiência
}CVT
}b
COT
}CF
}a
PC da atividade
Fórmula para cálculo do (PC) ou (PE) em unidade:
Considerando-se que px = a + bx e colocando-se em evidência o x na equação, temos:
px = a + bx
px – bx = a
x(p – b) = a
a
, que equivale dizer que:
p−b
CF
PCu =
COu − CVu
x=
Fórmula para cálculo do PC em valor:
Considerando-se que o equilíbrio se dá onde:
evidência, na equação, px temos:
px =a + bx
px – bx = a
58
px = a + bx, e colocando-se em

b
px1 −  = a
p

px =
a
b
1−
p
PCo =
, que equivale dizer que:
CF
CVu
1−
COu
Por fim, a Margem de Contribuição de Eficiência (MCE) pode ser medida pela fórmula:
MCE = 1 −
b
, onde:
p
b = custo variável unitário
p = custo orçado.
16 – Custos de Comércio Exterior – Incidência Tributária – Vantagens e
Desvantagens, inclusive quando da Importação de Derivados, Gasolina e Etanol, e
na Exportação de Petróleo do Pré-Sal
Para que seja compreendido o arcabouço comparativo dos ônus e dos bônus da
movimentação mercantil de específicos produtos, na compra do exterior e na venda
externa, sobretudo e em particular para a exportação de petróleo como commodity,
torna-se necessário descrever a metodologia correspondente para cada ato de
comercialização.
16. 1 – Os Custos de Importação
Para a determinação dos custos de importação, adota-se o critério de incluir
diversas despesas que podem variar de acordo com a forma de negociação que tenha
sido feita a compra ou a modalidade de envio do exterior ou tipo de mercadoria.
16. 1. 1 – Formação de Preço de Importação
Os principais custos de importação são: valor FOB, CIF (Cost, Insurance and
Freight) ou FCA (Free Carrier) do material, frete internacional (aéreo ou marítimo),
seguro, imposto de importação, IPI, ICMS, armazenagem, despesas aduaneiras (registro
de DI, transporte interno e serviços profissionais), despesas bancárias (abertura e
liquidação de CCI, aproximadamente USD 750,00, ou pagamento antecipado, USS ou
cobrança aproximadamente de USD 60,00).
59
Exemplo de cálculo para a formação do preço estimado de uma importação:
Material: (nome)
NCM/SH: 3926.90.90
Peso: 327 Kg
País de Procedência: USA
Modalidade de Embarque: Marítimo
Forma de Pagamento: Carta de Crédito
Valor: FCA USD 57.145,00
a) Valor do material (FCA): R$ 108.576,00 = USD 57.145,00 X (taxa do dia) R$ 1,90
b) Despesa bancária/Abertura CCI: R$ 1.085,76 = 1% s/FCA no mínimo USD 360,00
Cálculo do valor aduaneiro (VA): (VA = Valor do material (FCA) + Frete (FCA) +
Seguro de 0,5% s/ FCA.
Valor Aduaneiro (VA) = 108.576,00 + 3.600,00 + 542,88 + 1.085,76 = 113.804,64.
c) Frete internacional: 3.600,00 s/ peso, volume e tipo de produto (exemplo)
d) Imposto de Importação (II): R$ 113.804,64 X 18% = 20.484,83 *
e) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): (R$ 113.804,64 + 20.484,83) X 15% =
R$ 20.143,42 *
f) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): = (R$ 113.804,64+ R$
20.484,83 + 20.143,42) X 12% = R$ 18.531,95 *
g) Registro de DI/SISCOMEX – cobrado por adição – R$ 40,00
h) Armazenagem portuária (por período de 10 dias): (VA) 113.804,64 X 2,5% =
2.845,12 **
i) Transporte marítimo (sobre peso ou volume): R$ 600,00
j) Serviços profissionais (despachante): R$330,00
k) Despesas bancárias/liquidação CCI (banqueiro no exterior) = R$ 1.798,00
l) Seguro (FCA + despesas (aproximadamente): 113.804,64 X 1,025% = 1.166,50
* O percentual atribuído, no cálculo, dependerá do tipo do material e sua classificação
fiscal (NCM/SH).
** Forma simplificada de cálculo.
Observação:
Os valores das despesas bancárias, serviços profissionais e transportes, são
negociáveis, os cálculos foram feitos com base nos valores pagos usualmente.
Resumo da Operação de Importação
Importação com impostos e despesas da operação:
108.576,00+1.085,76+3.600,00+542,88+20.484,83+20.143,42+18.531,95+
40,00+2.845,12+600,00+330,00+1.798,00+1.166,50 = 179.744,46.
60
Importação sem impostos mas com despesas:
179.744,46 – (20.484,83 + 20.143,42 + 18.531,95) = 120.584,26
Conclusão: fora os impostos e taxas já incluídos no preço do material, no país
exportador, o Brasil paga ainda, internamente, R$ 59.160,20. Aproximadamente,
33%.
Agora, quando o Brasil vende para o exterior, o exportador/produtor brasileiro
expurga do seu preço de venda todos os impostos incidentes sobre o produto vendido
para o exterior, prejudicando a Receita Pública e a subsequente aplicação nas
necessidades da sociedade, porque, dizem os especialistas, não se exportam tributos.
Entretanto, a recíproca não é verdadeira, haja vista que quando se importa qualquer
produto de fora, como demonstrado acima, a sobrecarga tributária é expressiva,
onerando o importador.
Para confundir mais o consumidor brasileiro, vejamos, a seguir, o que ocorre
com o produto de exportação do Brasil, sob a ótica dos especialistas:
16. 2 – Custos de Exportação
16. 2. 1 – Formação de Preço de Exportação
A fixação do preço de exportação deve ser precedida de um estudo detalhado das
condições de mercado, de forma a viabilizar a manutenção do esforço exportador, sem
prejuízo para a empresa. É elemento fundamental para as condições de competição do
produto a ser exportado.
16. 2. 2 – Determinação de Preço
A determinação do preço é influenciada por duas forças que atuam em direções
opostas. Por um lado, o custo de produção e a meta de lucro máximo tendem a elevar o
preço; por outro, as pressões competitivas no mercado internacional induzem à redução
no preço. No médio prazo, o preço escolhido determinará a viabilidade da atividade
exportadora.
A estratégia de comercialização do produto também afeta a formação do preço.
Ao ser colocado em um mercado novo, um produto pouco conhecido deve ter, em
princípio, um preço inferior ao praticado pelos concorrentes, na hipótese de que tenha o
mesmo nível de qualidade. Ao contrário, um produto já reconhecido poderia ser
comercializado com um preço superior, em razão de sua aceitação no mercado.
Tal como ocorre no mercado interno, será necessário, também no mercado
externo, um acompanhamento permanente da entrada de novos produtos concorrentes,
das mudanças nos custos de produção e das alterações no nível da demanda.
61
Cabe assinalar, ainda, que, em princípio, os preços de exportação não estão
sujeitos à verificação por qualquer entidade de controle no Brasil. A competição
imposta pelo mercado internacional é o principal fator de controle do preço de
exportação e da qualidade do produto.
No processo de formação do preço de exportação, deve-se primeiramente
conhecer e utilizar todos os benefícios fiscais e financeiros aplicáveis à exportação, a
fim de se obter maior competitividade externa. O conhecimento da estrutura de custos
internos da empresa é também imprescindível para a formação do preço de exportação.
16. 2. 3 – Fatores que influenciam o preço de exportação
•
•
•
•
•
•
•
•
Competidores potenciais;
Custos de produção;
Esquemas de financiamento à exportação;
Tratamento tributário aplicável à exportação;
Despesas de exportação (embalagem específica para exportação, despesas
portuárias, despesas com despachantes, gastos com pessoal especializado, caso a
empresa não decida pela exportação indireta, frete e seguro interno até o local de
embarque, etc.);
Preços praticados por competidores de terceiros países;
Comportamento dos consumidores;
Novas tecnologias.
16. 2. 4 – Metodologia para a fixação de preço de exportação, com base no preço do
produto no mercado interno
O preço de exportação situa-se em um amplo intervalo de variação, no qual o
preço máximo é dado pelas condições de mercado, enquanto o preço mínimo é
estabelecido pelo custo variável. É mais usual a empresa calcular preços diferenciados
para as vendas internas e externas. Apresenta-se, a seguir, a estrutura de
estabelecimento do preço de exportação, que toma como ponto de partida o preço
praticado no mercado interno.
Sugere-se, para efeito do cálculo:
•
•
excluir os elementos que compõem normalmente o preço do produto no mercado
interno, mas que não estarão presentes no preço de exportação (exemplos:
ICMS, IPI, PIS, etc.); e
incluir as despesas que não integram a composição do preço interno, mas farão
parte do preço de exportação, na modalidade FOB. Exemplos: gastos com a
embalagem de exportação, despesas com o transporte do produto até o local de
embarque, comissão de agente no exterior, etc.
Com a finalidade de fornecer roteiro, que poderá ser adaptado segundo as
peculiaridades de cada empresa, segue exemplo de apuração do preço de exportação,
baseado no preço de mercado interno:
Preço de mercado interno sem o IPI (para efeito de cálculo
das deduções) ................................................................................... R$ 5.000,00
62
Preço de mercado interno (inclusive IPI de 14%) ............................ R$ 5.700,00
Deduções
IPI (14% sobre o preço de mercado sem IPI) .......... R$ 700,00
ICMS (18% sobre o preço de mercado sem IPI ....... R$ 900,00
COFINS (3% sobre o preço de mercado sem IPI) ... R$ 150,00
PIS (0,65% sobre o preço de mercado sem IPI) ....... R$ 32,50
Lucro no mercado interno (10% sobre o preço de
mercado .................................................................... R$ 500,00
Embalagem de mercado interno ............................... R$ 40,00
Total das deduções
R$ 2.322,50
Primeiro subtotal (diferença entre o preço de mercado interno
com o IPI R$ 5.700,00 e o total de deduções R$ 2.322,50) ............ R$ 3.377,50
Inclusões
Embalagem de exportação ......................................... R$ 55,00
Frete e seguro da fábrica ao local de embarque ......... R$ 100,00
Total das inclusões
R$ 155,00
Segundo subtotal (soma do primeiro subtotal R$ 3.377,50 com
o total das inclusões R$ 155,00) ........................................................ R$ 3.532,50
Margem de lucro pretendida (10% calculado sobre o preço FOB) ...... R$ 392,50
Preço FOB (R$ 3.532,50 + 392,50) ................................................. R$ 3.925,00.
Tomando-se por base uma taxa de câmbio hipotética de US$ 1,00 de R$ 1,90,
tem-se o preço FOB de US$ 2.065,79.
Observações:
A parte final dos cálculos para a apuração do valor de R$ 3.925,00, levando-se
em consideração o percentual de 10% correspondente à margem de lucro pretendida
pelo exportador, pode ser desenvolvida com a utilização de uma regra de três simples.
Assim, se o valor de R$ 3.532,50 corresponde a 90% do preço final, R$ 3.925,00 será o
preço final de exportação, incluído o percentual de 10% estipulado, ou seja R$ 392,50:
R$ 3.532,50 ------------------------- 90%
Preço FOB ------------------------- 100%
63
No exemplo acima, poderão ser considerados também como elementos a deduzir
do preço interno a comissão de vendas não incidente na exportação, gastos de
distribuição do produto no mercado interno, despesas financeiras específicas de
mercado interno, e outros componentes do preço interno, que não façam parte da
exportação.
Por outro lado, poderão ser acrescentados valores correspondentes à comissão de
agentes no exterior, despesas consulares, se necessário, e outros gastos que porventura a
empresa tenha de realizar na operação de exportação.
17 – A Contabilidade Ambiental – outra visão sobre o Produto Interno Bruto (PIB)
Pela oportunidade do presente momento, trazemos à colação a discussão sobre
uma proposta para o desenvolvimento econômico sustentável, em harmonia com a base
de recursos naturais do país, desdobrando-a em dois aspectos fundamentais:
a) A necessidade de valorar os estoques e serviços ambientais, tradicionalmente
ignorados.
b) A reformulação do Sistema de Contas Nacionais (SCN) – System National
Accounting (SNA) das Nações Unidas e de seus principais agregados
macroeconômicos, particularmente o Produto Interno Bruto (PIB), para
registrar as mudanças no ambiente natural provocadas pelas atividades
produtivas.
Diante do quadro atual da economia observa-se que a ausência de critérios para
a contabilização dos recursos naturais e serviços ambientais decorrentes, aparece em
plano superior na discussão sobre a atualidade da Contabilidade Nacional (SCN). O
questionamento central é de que receitas suscitadas pelo consumo dos recursos naturais
são computadas, inteiramente, como ganhos para a economia, fornecendo um quadro
equivocado da riqueza real do país.
Vale lembrar, em paralelo, porque em alguns estudos já realizados, um país que
fundamenta seu crescimento econômico na exploração de seus recursos naturais, pode
apresentar um incremento elevado do seu PIB, em períodos de tempo relativamente
curtos, enquanto sua base de recursos naturais, minerais e/ou florestas, é exaurida.
Nem os economistas ortodoxos parecem ter dúvidas de que pode encontrar-se
em curso certa "desindustrialização" no Brasil. Com volumes expressivos de
commodities exportados, que são produzidas por diferentes produtores e possuem
características uniformes, por não ter passado por qualquer processo industrial, ou seja,
são geralmente matérias-primas.
Existem quatro tipos de commodities:
Agrícolas: soja, suco de laranja congelado, trigo, algodão, borracha, café, etc.
Minerais: minério de ferro, alumínio, petróleo, ouro, níquel, prata, etc.
Financeiras: moedas negociadas em vários mercados, títulos públicos de governos
federais, etc.
Ambientais: créditos de carbono
64
O risco do Brasil com a “doença holandesa”
Com a perda de relevância da indústria, principalmente para exportação, é tão
grave que o Brasil foi diagnosticado como "doença holandesa" – um mal que se abateu
sobre a Holanda em 1960, quando o aumento do preço do gás daquele país atraiu
capitais e valorizou o câmbio, reduzindo a competitividade dos produtos
manufaturados.
Outro exemplo são os estudos desenvolvidos na Indonésia, Costa Rica e PapuaNova Guiné, que mostraram, de maneira geral, como esses países subdesenvolvidos que
apresentaram longos períodos de prosperidade e crescimento econômico pela
exploração intensiva de suas riquezas naturais, constituídas por minerais e florestas,
entraram, posteriormente, em um processo de estagnação ocasionado pela exaustão do
capital natural e pela superestimação do PIB.
Embora seja um importante indicador de renda do SCN, o PIB,
tradicionalmente, é utilizado pelos economistas, políticos planejadores para indicar o
nível de atividade econômica do país, suas variações ano a ano, tamanho das poupanças
e investimentos, gastos de governo, relacionamento com o Resto do Mundo (importação
e exportação). Contudo, nos últimos anos, este indicador tem sido alvo de críticas
profundas que destacam suas falhas e deficiências, principalmente pelo fato de ignorar a
contribuição dos recursos naturais no processo produtivo.
No caso do Brasil, especificamente, com a Lei Complementar nº 101, de 5 de
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – com a nova Contabilidade para o
Setor Público, embora já transcorridos 13 anos, espera-se que o governo, em todos os
níveis, contabilize a sua parte pela deterioração normal e na obsolescência de seus bens
patrimoniais – Depreciação, Amortização e Exaustão – que, com as exceções de praxe,
não faz. Se fizer, mantidos os demais fatores constantes, naturalmente o PIB aumenta.
A fórmula para o cálculo do PIB é a seguinte: PIB = C + I + G + X – M, onde,
PIB = consumo privado (C) + investimentos totais feitos na região (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) (I) + gastos do governo (G) + exportações (X) –
importações (M).
E por que o PIB aumentará?
Porque, no item gastos do governo (G), não estão incluídos os valores a serem
calculados de Depreciação, Amortização e Exaustão, como determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal (artigos 4º, I, e, e 50, §3º), prevê a Convergência Internacional
para o Setor Privado que está normatizado pela Lei nº 11.638/2007 e pelo Regulamento
do RIR-Pessoas Jurídicas, inclusive com a apropriação das provisões dos demais
encargos sociais dos servidores dos três Poderes e níveis de governo. E, ainda, fazer o
mesmo com as dívidas ativas incobráveis, provisionadas ou baixadas. E, assim, o PIB
aumentará.
Quantificado o PIB, estarão medidos os setores da produção na indústria
(extrativa e de transformação), na agropecuária, no setor de serviços, o consumo das
famílias, o gasto do governo (agora com os custos totais apurados corretamente e
65
atendido o Regime Econômico de Competência dos Custos incorridos), os
investimentos das empresas e a balança comercial.
No cálculo, considera-se o desempenho de 56 atividades econômicas e a
produção de 110 mercadorias e serviços.
18 – Impactos e Aspectos de Irreparabilidade Socioambientais – um estudo de caso
18. 1 – O Município de Macaé – Rio de Janeiro
Como já foi dito, parcela importante da população brasileira vem travando
intenso debate, e agora no Parlamento e no Judiciário, sobre a futura distribuição dos
royalties do petróleo e gás, extraídos do reservatório da camada do pré-sal, notadamente
na reserva do litoral Norte do Estado do Rio de Janeiro.
Nessa discussão do imaginário coletivo, criado em torno de tal riqueza, a disputa
se antagoniza: de um lado, estão aqueles defendem um novo modelo de distribuição das
riquezas geradas naquela exploração mineral, de modo que tal riqueza seja usada em
benefício de todos os brasileiros, isto é entre todos os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios; do outro, aqueles que defendem a manutenção do atual modelo que
beneficia aos Estados e Municípios diretamente afetados ambientalmente por produção
extrativa. Estes, mais ilustrativamente a seguir exemplificados, alegam sofrer os
impactos, direta e indiretamente, e por isso necessitam que os recursos fiquem na
região, para recompensar recompondo os efeitos negativos que a produção de petróleo e
gás traz para seus territórios, na forma de migração crescente, poluição ambiental,
especulação imobiliária, incremento de criminalidade e da violência.
O estudo que ora encetamos, tem como exemplo a cidade fluminense de Macaé,
na Bacia de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Macaé, de então, era uma pequena cidade de economia voltada basicamente para
a agricultura (cana), pecuária bovina e pesca, passou a sofrer os primeiros impactos
ambientais a partir de 1974, particularmente no que se refere à especulação imobiliária,
fomentada pelas primeiras movimentações da Petrobrás na cidade.
18. 1. 1 – O começo da transfiguração da cidade – aspectos de irreparabilidade –
prejuízos que os royalties não indenizam
Ao se instalar na cidade, a Petrobrás passou a ocupar no território do Município
de Macaé três pontos da rodovia RJ-106 – Rodovia Amaral Peixoto –, no centro e nos
extremos do centro urbano. Sua principal base de operações situou-se no centro da
cidade, no bairro Imbetiba, descaracterizando aquela que era a praia mais bela e
mais acessível à população local. Foi neste local que a Petrobrás instalou o seu
porto.
Petrobrás iniciou, efetivamente, a exploração da Bacia de Campos em 1976, com
o poço 1-RJS-9-A, que se deu origem no Campo de Garoupa, situado em lâmina d’água
de 100 metros. Sua produção comercial começou em agosto de 1977, com a exploração
do poço 3-EM-1-RJS, tendo uma vazão de 10 mil barris por dia, no Campo de Enchova.
66
A Petrobrás, ao instalar-se na cidade de Macaé, ocupou três pontos da rodovia
RJ-106, no centro e nos extremos do centro urbano. Sua principal base de operações
situou-se no centro da cidade, no bairro Imbetiba, com graves prejuízos por
descaracterizar aquela que era a praia mais bela e mais acessível à população, instalando
ali o seu porto.
Limites geográficos
A leste, já próximo aos limites com o Município de Carapebus, instalou o
Terminal Cabiúnas, próximo à restinga de Jurubatiba e suas lagoas, mais tarde
transformada em Parque Nacional – o único Parque Nacional de Restinga do Brasil e
que guarda uma biodiversidade única, sendo hoje, objeto de mais 50 pesquisas
realizadas por Universidades de muitas partes do mundo.
E a oeste, nos limites com o Município de Rio das Ostras, a Petrobrás instalou o
seu parque de tubos dentro da micro bacia hidrográfica do rio Imboassica, principal
contribuinte da Lagoa que sofre intenso processo de degradação, desde que toda a área
de seu entorno dentro do Município de Macaé passou a ser ocupada de forma
desordenada por condomínios e empresas.
População flutuante por força das atividades extrativas
Segundo as estatísticas mais recentes, as atividades de exploração offshore de
petróleo e gás envolvem mais de 60 mil trabalhadores das empresas diretamente ligadas
à extração e outras 50 mil que trabalham indiretamente.
Crescimento da cidade de Macaé
Esta cidade foi, sem dúvida, o Município brasileiro que mais cresceu da década
de 1970 aos dias atuais.
Despreparada para os impactos de tal monta e originários dos processos
migratórios, a cidade se deparou com sua população crescendo algo de 450% em 39
anos, numa média, no período, de 12,50%, passando de 47 mil habitantes em 1974 a
217 mil em 2012, conforme demonstra o quadro abaixo e que tem como fonte o IBGE:
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1974 – 47.000 hab
1980 – 75.851 hab
2000 – 132.461 hab
2007 – 169.513 hab
2010 – 206.748 hab
2012 – 217.951 hab
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Crescimento médio de 450% em 39 anos
•
Média anual de 12,50% no período
67
Os efeitos do crescimento em outros Municípios
O efeito multiplicador do crescimento constatado também atingiu fortemente
outros Municípios, considerados produtores ou situados na área de abrangência, com
destaque para Rio das Ostras que cresceu puxado pela expansão de Macaé, em 190%,
em dez anos. O quadro mostrado a seguir trazem os Municípios que mais cresceram
neste período, segundo o IBGE:
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Rio das Ostras 190%
Maricá 66%
Casimiro de Abreu - 59%
Carapebus 51%
Quissamã 43%
Búzios 48%
Macaé 53%
O inchaço do Município com novos aglomerados populacionais
periféricos
Sem qualquer infraestrutura, vários foram os bairros que surgiram na periferia
da cidade de Macaé, desde o início da exploração de petróleo da Bacia de Campos, a
maioria ocupando áreas de preservação ambiental. As ocupações iniciais irregulares
ocorreram junto da foz do rio Macaé, em área de manguezal: no começo, as
denominadas comunidades de Nova Holanda, Malvinas e Botafogo; e, posteriormente,
Ilha Colônia Leocádia, Nova Esperança e Ilha Caieira. Ressalve-se que esta última, que
também era área de preservação ambiental, hoje abriga um enorme condomínio de
classe média/alta, tornando-se a primeira ocupação na foz do rio Macaé.
Dentre as ocupações, entretanto, a maior se deu na área denominada de
Lagomar, próximo ao Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, atualmente, reunindo
mais de 40 mil moradores.
Principais impactos locais
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Invasões em áreas de risco e de Preservação Permanente
Surgimento de favelas e de bairros periféricos sem infraestrutura
Aumento de demandas por serviços públicos
Aumento de violência – tráfico de drogas
Aumento do custo de vida
Especulação imobiliária
Trânsito caótico, em certo horário de dias úteis, média de 30 mil carros e 740
caminhões/dia.
Impactos nos serviços públicos:
Saúde – Hospital Público Municipal – HPM
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50 mil atendimentos de urgência em 2010
Atendimento às populações de cidades vizinhas e de acidentados na BR 101
68
Educação
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Cerca de 3 mil novas vagas/ano no ensino fundamental
Investimentos para manter 50/116 escolas da rede municipal em tempo integral
Investimentos em ensino técnico e superior
Manutenção de serviços de transporte universitário e da população local ou
flutuante
Social
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Ampliação permanente da rede de assistência social
Investimentos para implantação de restaurantes populares
Ampliação constante de programas sociais voltados para gestantes, crianças,
idosos, mulheres, dependentes químicos, moradores de rua e deficientes físicos
Infraestrutura
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Atendimento das demandas: habitação, transportes, equipamentos públicos e
saneamento
Outros riscos e impactos ambientais graves
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Vazamentos em alto mar
Manipulação, transporte e disposição de resíduos perigosos
Utilização de substâncias radioativas
Impermeabilização de grandes áreas
Desmatamento e ocupação de Áreas de Preservação Permanente
Introdução de espécies exóticas no ambiente marinho
Perda de identidade cultural
Impactos na pesca artesanal
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Atividade que mais sofre com a atividade offshore – petróleo e gás
Sísmica
Abalroamentos de traineiras (barcos)
Perda de redes
Atração do pescado para áreas de exclusão junto às plataformas
Descarte de resíduos orgânicos
Pesca em áreas de risco
Modificação do ambiente marinho
Diante do quadro aqui delineado, o debate deve ser aprofundado, sobre a
destinação dos recursos advindos da exploração das camadas do pré-sal no litoral
sul/sudeste, já que ainda não foi abordado de forma contundente um ponto muito
importante em todas essas considerações: a questão ambiental e seus custos para os
seres vivos. Ou seja, nas circunstâncias atuais em que se sabe que é preciso minimizar o
aquecimento global, através da adoção de técnicas limpas e sustentáveis, investindo-se
69
em fontes de energia alternativas em substituição aos combustíveis fósseis, e não se
extasiar diante da estimativa de 40 bilhões de barris de petróleo e de outro tanto de gás.
Os erros do passado não podem ser repetidos na exploração do pré-sal, quando a
cidade de Macaé foi profundamente impactada. Quando, de uma hora para outra, se
envolveu num turbilhão, deixando de ser a bucólica “Princesinha do Atlântico” para se
transformar na província petrolífera que dá suporte, humano e material, para a produção
de quase 90% da produção nacional de petróleo.
O planejamento com foco nas cidades
O planejamento que faltou na implantação da Bacia de Campos não pode faltar,
agora, no pré-sal. A situação agora já reúne subsídios suficientes para um planejamento
mais inteligente e responsável, para que não se arruínem atividades econômicas
tradicionais, que não se formem bolsões de pobreza nos Municípios produtores, não se
degrade o meio ambiente e nem exclua o cidadão comum dos benefícios desta atividade.
A partir da experiência da Bacia de Campos, para um mega empreendimento
como o pré-sal, há necessidade de adequação do licenciamento com visão macro e
análise de todo o universo de desdobramentos sobre a sociedade, resultante num sistema
de gestão abrangente.
Ainda, como o que aconteceu com a Bacia de Campos nas últimas décadas, com
os Municípios a reboque de decisões estatais e empresariais sem nenhuma ingerência
decisória nos fatos, não pode acontecer com pré-sal, de modo que seja assegurado o
planejamento e adequações necessários, sem perda de tempo com polêmicas infrutíferas
que têm sido travadas, sobretudo com relação à distribuição dos royalties.
Como já foi dito, tem a questão da pesca, a atividade mais impactada pela produção
offshore de petróleo e gás. Tem, também, a questão da mão de obra e da atração de
pessoal não qualificado que, consequentemente vêm proliferando o surgimento de
favelas em áreas de risco e de preservação ambiental. Fazendo, responsavelmente, por
outro lado, que o desenvolvimento se dê de forma distributiva em várias regiões
simultaneamente, que as empresas tenham responsabilidade social nos Municípios onde
operam.
Tais demandas não são miçangas, nem devem ser substituídas por projetos
chamativos midiáticos nas revistas tidas como de responsabilidade social.
Vale dizer, ainda, que é impensável com as novas posturas empresariais diante
da questão ambiental, em especial da própria Petrobrás nos dias atuais, que não se
considere os custos ambientais da exploração e os contemple na contabilidade geral dos
custos, investimentos e distribuição de lucros. Mais especificamente, o que se quer é
neutralizar todo o carbono que for gerado na exploração do pré-sal, com a logística
operacional e com potencial poluidor do próprio petróleo produzido. Investindo-se em
tecnologias limpas, estruturando novos procedimentos e plantando árvores, bilhões de
árvores necessárias à neutralização e que nossos mananciais hídricos agradeceriam
muito, aliás, insumo sem o qual não se explora coisa alguma em lugar nenhum. A
discussão sobre onde aplicar os lucros é grande. Inclusive, com os novos e requerentes
70
participantes – Estados e Municípios não produtores – que querem também auferir
partes dos royalties.
É ilusório, portanto, pensar que a exploração do pré-sal irá resolver todos os
problemas e carências. É mais provável que não vai.
Considerações finais
A previsão constitucional (e em nível internacional) de proteger o meio ambiente
também integra de certa forma, a garantia individual de direito à vida, principalmente
com relação às futuras gerações e preservar a qualidade de vida, a saúde e
desenvolvimento da sociedade atual, através do uso racional dos recursos naturais,
obter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é dever de todos e do Estado.
O dever do Estado é dividido entre a União, os Estados, Distrito Federal e
Municípios, devendo ser definido, em todo território nacional, e em cada Estado, locais
de preservação da natureza, como: a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do
Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, etc (microecossistemas e
macroecossistemas).
A proteção ambiental prevista na Constituição Federal de 1988 vai além,
considerando também como parte integrante do meio ambiente a ser protegido o
patrimônio cultural, denominando a ele como meio ambiente cultural, sendo dividido
ainda, em meio ambiente natural ou físico, o artificial e do trabalho, compreendendo a
água, o ar, a flora, a fauna, o patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico,
turístico, etc.
Conforme observamos ao longo deste trabalho, a proteção constitucional ao
meio ambiente fez previsão para estruturar e proporcionar mecanismos de aplicabilidade
do assegurado pela Constituição, pela própria Carta Política por meio da ação popular
ambiental (art. 5º, LXXIII e § 1º do art. 225) e através das leis infraconstitucionais.
Nos últimos tempos, a preocupação com o tema vem ganhando mais espaço, até
porque é previsão constitucional de se incentivar a conscientização pública da
preservação. A Constituição propõe ainda, os chamados processos ecológicos
essenciais, que tratam da preservação ambiental para possibilitar condição de vida para
as gerações futuras, e busca evitar a extinção de espécies, a sua diversidade genética, a
proteção de seu habitat natural e de atos que ponham em risco o equilíbrio ecológico,
como a exploração inconsequente de minérios, a industrialização, as usinas com reator
nuclear, etc. Em que se deve buscar o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a
preservação ambiental, através de, por exemplo, pedido de autorização para
determinadas atividades que agridam o meio ambiente, com o estudo prévio de impacto
ambiental.
A desobediência com relação aos critérios de exploração aos recursos naturais
acarreta sanções penais, civis e administrativas (multas), além da reparação de danos.
71
Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado
como forma de compensação pelo uso de recurso natural. Pela regra atual, os grandes
Estados produtores ficam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebem apenas
1,76%.
Com a derrubada do veto, o Congresso retomou o texto original que prevê uma
redução na parcela de Estados produtores de 20% da arrecadação.
Com relação ao método para a definição do lucro da empresa petroleira, para
fins de cálculo dos royalties que serão pagos ao governo, é importante lembrar sobre os
conceitos que irão orientar a demonstração da apuração de tal lucro base, nos livros
contábeis e fiscais porque, no Brasil já tivemos casos de fraudes em balanços de
empresas estrangeiras de mineração.
O prejuízo que a contabilidade não apresentou – ilustração com dados
históricos
Como ilustração para evento ocorrido, segundo a imprensa da época,
posteriormente relatado por Osny Duarte Pereira – importante jurista atuante no Rio de
Janeiro –, na sua obra Ferro e Independência – Um desafio à Dignidade Nacional,
foi divulgado:
“O governo JK pagava prejuízos da empresa norte-americana Saint John
Mining Company Limited”, mais tarde Hanna Mining Co., com sua subsidiária
Companhia de Mineração Novalimense, ambas empresas britânicas, com recursos
orçamentários do Governo Federal, que a auditoria pericial da contabilidade, entretanto,
não encontrou registros em seus livros como sinal algum de tais prejuízos. Mas, rendeu
muitíssimo a manobra da situação deficitária da exploração de ouro, servindo de
argumento para a Hanna – mais tarde Hanna-Bethlehem – pedir ao Ministro da
Fazenda, Dr. José Maria Alkmin, a entrega das jazidas de minério de ferro, como
compensação dos prejuízos sofridos com as minas de ouro de Morro Velho.
Esta iniciativa de a Hanna pedir a compensação, de tão espetacular, que foi
motivo de reportagem da revista norte-americana Time, edição de 10-03-1958, tratando
a Mina de Morro Velho de “coração de ouro em peito de ferro”, parafraseando o que
dissera certa vez Claude Henri Gorceix, fundador da Escola de Minas de Ouro Preto.
A reportagem concluía: “O que atraíra a Hanna, que se constituiu num
império de 250 milhões de dólares, não foi o coração de ouro mas o peito de ferro,
com dois milhões de toneladas de minério de alto teor, de 60% a 70%, nas
montanhas em volta (o quadrilátero ferrífero).
Resumindo, o assunto sobre as atividades da Hanna chegou a ser objeto de uma
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – na Câmara dos Deputados, requerida e
aprovada pela Resolução nº 171, de 1967. O fato foi denunciado com estas palavras,
pelo Deputado Coutinho Cavalcante, em 01/07/1960, Diário do Congresso, pág. 4417:
“Ao examinar a contabilidade da Saint John (Hanna), quando esta
reivindicou a exploração do ferro para compensar prejuízos com o ouro,
encontrou vários itens de oneração artificiosa, através de lançamento de contratos
72
de serviços de assistência técnica, prospecção, etc, aqueles famosos contratos de
que se devem lembrar os Srs. Deputados, quando nesta Câmara se instalou a
Comissão de Inquérito sobre as Concessionárias de Serviços Públicos de
Eletricidade e Telefones. Quando sobem muito os lucros dessas companhias, elas
põem um item em que determinam a quantia estabelecida que depende de consulta
a serviços técnicos. Por outro lado, não possuímos técnicos nossos capazes de
resolver o problema. Então, para diminuir seus lucros nos balanços, lançam
Serviços Técnicos que vêm das companhias subsidiárias no Exterior. Assim
ocorreu.”
Tal prática tinha como principal decorrência a chamada Lei de Remessa de
Lucros, que disciplinava a aplicação do capital estrangeiro e o envio de valores para o
exterior como remuneração do capital estrangeiro investido no Brasil, no caso a Lei nº
4.131, de 3 de setembro de 1962, que foi, pouco mais tarde, um dos fatores políticos da
destituição do Presidente da República, João Goulart. Porque, com a fraude, a Saint
John Company Limited (Hanna), a um só tempo que diminuía o pagamento de
imposto de renda para com o Fisco, com o pagamento de contratos de assessoria de
assistência técnica remetia para o exterior, valores muito maiores, cujo prejuízo, então,
era coberto com recursos orçamentários do Governo Federal.
Last but not least, or last out. Nada mais atual para o Brasil, neste momento, em
que o crescimento econômico a qualquer custo nos leva a sacrificar o que temos de mais
precioso. Se o mundo está consumindo mais do que a biosfera planetária pode repor,
então recursos e serviços naturais – o fator escasso na Terra – são o bem mais precioso.
Por isso, precisariam estar no centro e no início de nossa estratégia maior.
Vale lembrar, temos um território continental, sol o ano todo (favorecendo o
plantio), de 12 a 13% de toda a água que corre pela superfície do planeta, de 15 a 20 %
da biodiversidade planetária ( da qual virão novos medicamentos, novos alimentos,
novos materiais para substituir os que se esgotarem), matriz energética renovável e
relativamente limpa (com energia hidrelétrica, solar, eólica, de marés, de
biocombustíveis).
Somos de certa forma, o sonho do planeta, temos tudo de que ele precisa. Mas,
infelizmente, optamos por um modelo descuidado, predatório mesmo. Imediatista, que
favorece muito mais os interesses daqueles para quem exportamos do que os nossos
próprios interesses. E como não temos controle dos custos nem dos preços que
vendemos para o exterior (controlados fora do país por grandes corporações, que
atendem a seus interesses próprios), nem do importamos (preços também ditados fora
daqui, atendendo aos interesses dos exportadores estrangeiros, que a eles agregam todos
os fatores que os beneficiam – alto custo de sua mão de obra, ciência, tecnologias,
royalties etc.), passamos décadas sem sair do lugar. Há produtos que exportamos hoje
por valores inferiores (a preços corrigidos) aos que vigiam ainda depois na depressão da
década de 30. E, por isso, temos de exportar – “exportar é o que importa!” – cada vez
mais, sem sair do lugar.
Somas fabulosas, da ordem de trilhões de dólares por dia, circulam com a
velocidade da luz, saltando de mercado a mercado em volta do globo. Um dinheiro
ultraespeculativo, que já praticamente não tem ligação com fatores concretos e
73
econômicos. Em grande parte trata-se dos chamados “derivativos”, que são boatos que
geram apostas sobre apostas sobre apostas, numa especulação abstrata e absurda. Os
governos não têm o mínimo de controle. A lógica (?) é comandada pelos algoritmos nos
computadores. Os próprios operadores, na divulgação do “humor do mercado”, podem,
a qualquer momento, perder o controle. Entre eles predominam indivíduos ambiciosos,
inescrupulosos. Quando ocorrem os colapsos, como o mais recente da Crise do
subprime, de 2006, nos Estados Unidos, só revelada ao público a partir de fevereiro de
2007. Um prenuncio, portanto, da crise econômica de 2008.
Em tal situação, pela sua propagação nas “bolsas de valores”, mundo afora,
bilhões de pessoas, muitas incautas, outras aventureiras e especuladoras, perderam e
perdem suas economias ou o seu poder aquisitvo.
Semelhante situação, bem após 39 anos do nosso “Encilhamento”, vem o início
da chamada “Grande Depressão” dos Estados Unidos da América do Norte, de 1929.
Sua principal origem se deu após o término da Primeira Guerra Mundial. Com a
diminuição das exportações para a Europa, as indústrias norte-americanas começaram a
aumentar os estoques de produtos, pois já não conseguiam mais vender como antes.
Grande parte destas empresas possuíam ações na Bolsa de Valores de Nova York e
milhões de norte americanos possuíam investimentos nestas ações ou especulavam com
outras.
Assim, em outubro de 1929, percebendo a desvalorizando das ações de muitas
empresas norte americanas, houve uma correria de investidores/especuladores que
pretendiam vender suas ações. O efeito foi devastador, pois as ações se desvalorizaram
fortemente em poucos dias.
Pessoas muito ricas passaram da noite para o dia, para a classe pobre. O número
de falências de empresas foi enorme e o desemprego atingiu quase 30% dos
trabalhadores.
Mas, quem pensa que o “mal feito” só acontece fora de nossas fronteiras enganase redondamente. Pois, no alvorecer da República do Brasil (ou melhor, da República
dos Estados Unidos do Brasil), de 15 de novembro de 1889, após um Decreto de 17 de
janeiro de 1890, no Governo Provisório de Deodoro, do então Ministro da Fazenda, Rui
Barbosa, qando foi permitido que bancos nacionais emitissem, a torto e a direito,
apólices e moedas, isto é, papel garantindo papel, sem qualquer lastro metálico.
Permitia-se, também, a constituição de empresas sob a modalidade de sociedades
anônimas, com as ações vendidas sem qualquer garantia societária e da diretoria
dirigente.
A quebradeira não se fez de rogada, porque a jogatina desenfreada nas compras
e vendas de “ações de empresas”, no centro do Rio de Janeiro e nas barracas do Joquei
Clube, passou a ser chamada de “encilhamento”, que o vulgo adaptou o termo muito
usual nas corridas de cavalos, quando, ao encilhar o cavalo dava a última demão,
lançando-o à raia da disputa. Eis como se cria um neologismo: o Encilhamento.
“Orai e vigia!”
74
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*Manoel Paulo de Oliveira: Advogado,
Economista e Contador. Ex-professor Universitário
– PUC/DF; PUC/MG; AEUDF/DF; Membro do Instituto dos Advogados de Minas
Gerais-IAMG; Membro do Instituto de Estudos Fiscais-IEFs; Membro da Associação
Comercial e Empresarial de Minas Gerais-ACMinas; Título de Especialista em Políticas
Econômicas; Título de Especialista em Metodologia do Ensino Superior; Título de
Especialista em Formação de Professor do Ensino Superior – PREPES –; Título de
Especialista em Custos Industriais; Título de Especialista em Custos de Planejamento de
Transportes; Título de Especialista em Orçamento e Contabilidade Pública; Ex-dirigente
de Empresas Privada e Estatais Federais; Autor e Coordenador do Curso de PósGraduação – Sistemas de Controle de Custos Orçamentários na Administração Pública
– Método ABC (Activity Based Costing); Perito Contador; Título de Técnico em
Implantação e Operação de Usinas Termoelétricas; Curso de Sargento; Ex-Pracinha do
Exército Brasileiro (7º, 3º, 2º RI, 1ª. RM); Tradutor-Intérprete de Inglês, Tropas das
NAÇÕES UNIDAS (ONU) – Guerra Palestinos X Israelenses – Oriente Médio;
Compartilha do PRÊMIO NOBEL DA PAZ DE 1988, conferido às Forças de Paz da
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU – representada pelo Exército
Brasileiro, no Oriente Médio. E-mail: [email protected]
77
APÊNDICE
O PRÉ-SAL E ALGUNS PONTOS VEICULADOS NA MÍDIA
Os vetos da Presidenta e sua votação pelo Congresso Nacional: a questão dos
royalties do pré-sal
Segundo a interpretação de especialistas, diante dos vetos da Presidenta e da
votação dos vetos pelo Congresso Nacional, alguns pontos podem ser destacados:
1. Por que a lei dos royalties é tão polêmica?
Da forma como saiu aprovada do Senado, a lei dos royalties irritou Municípios e
Estados produtores.
Isso porque a lei prevê redividir não só os recursos de contratos futuros, ou seja,
de blocos que ainda serão licitados, como altera, sobretudo, também os contratos
antigos.
O principal Estado afetado por isso seria o Rio de Janeiro, responsável por % da
exploração nacional de petróleo.
O royalty é um valor pago por uma pessoa ou empresa que detém o direito
exclusivo sobre determinado produto ou serviço.
No caso do setor de petróleo, trata-se de um valor cobrado da concessionária que
explora os campos, baseado em sua produção. O montante é pago à União, que repassa
parte dos recursos a Estados e Municípios, segundo proporções estabelecidas na
legislação, existentes ou a serem definidas.
Até a aprovação da nova divisão dos royalties pelo Congresso, em novembro
deste ano, os Municípios e Estados produtores recebiam a maior parcela dos royalties e
participações especiais (tributo pago pelas empresas pela exploração de grandes campos
de petróleo). Parcela maior, naturalmente, em decorrência dos riscos graves de acidentes
ambientais como já ocorreram.
A presidenta Dilma, no entanto, decidiu vetar alguns artigos da nova lei, entre os
quais, a redivisão dos royalties para contratos já vigentes. Ela também determinou aos
beneficiários desses recursos que invistam 100% da renda obtida a partir deles em
educação.
O Congresso revidou e decidiu votar, em caráter de urgência, os vetos da
presidenta.
2. O que prevê a nova lei dos royalties?
O texto-base do projeto, oriundo do Senado, redistribuiu os recursos
provenientes da exploração do petróleo entre União, Estados, Distrito Federal e
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Municípios, de forma escalonada até 2020, diminuindo a parcela direcionada aos
produtores e, em contrapartida, aumentando o repasse aos não produtores.
Até a aprovação da nova lei, os royalties eram divididos na seguinte proporção:
30% para a União, 26,25% para Estados e Municípios produtores, 8,75% para
Municípios afetados, 7% para Estados não produtores e 1,75% para municípios não
produtores.
Em 2020, segundo o que foi aprovado pelo Congresso, os repasses serão: 20%
para a União, 20% para Estados produtores, 4% para Municípios produtores, 2% para
municípios afetados, 27% para Estados produtores e 27% para municípios não
produtores.
3. Quais são os principais vetos de Dilma à lei?
A presidenta vetou o artigo 3º, que reduz a parcela dos recursos para os Estados
produtores referentes a contratos já em vigor.
A presidenta Dilma vetou ainda o trecho que trata das formas de repasse dos recursos do
petróleo para Estados e Municípios não produtores por meio dos fundos de participação.
Também vetou o estabelecimento de um teto para o recebimento de recursos
referentes aos royalties do petróleo pelos municípios e a transferência de recursos
excedentes para um fundo especial.
Foi vetado ainda o trecho que considera instalações de embarque e desembarque,
para fins de pagamento de royalties a municípios afetados, nos pontos de entrega de gás
natural produzido no país.
4. Por que há tanto interesse na lei dos royalties?
O interesse está no montante arrecadado com os recursos provenientes da
matéria-prima, que tendem a se multiplicar nos próximos anos, sobretudo com a
exploração do pré-sal, considerado a nova fronteira energética do Brasil. No ano
passado, por exemplo, os royalties somaram R$ 25,6 bilhões.
A maior parte desse montante é direcionada atualmente ao Rio de Janeiro, que
responde por mais de 80% da exploração do petróleo nacional.
Com a nova lei, segundo cálculos do governo fluminense, o Estado poderá
perder até R$ 77 bilhões, o que colocaria em xeque, diz o governo estadual, a
viabilidade de projetos esportivos, como a Copa do Mundo e a Olimpíada, desde que
estejam previstos no Plano Plurianual (PPA).
5. De onde que surgiu a vontade de mudar essa lei?
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A partir de 2007, quando o Brasil anunciou a descoberta de grandes reservas do
chamado “pré-sal”, o governo Lula passou a defender novas regras para a exploração de
petróleo no país.
Concessão e Partilha – suas diferenças
Existem várias formas de o governo interagir com o setor privado na exploração
do petróleo. Uma dessas formas é a chamada concessão, pela qual o governo cede à
iniciativa privada o direito de extrair petróleo de determinada área e recebe em troca
apenas o pagamento de royalties. É o que existe hoje no Brasil. O governo quer mudar
essa sistemática no pré-sal, adotando a chamada partilha de produção, na qual ele
(governo) faz um contrato com o setor privado para dividir o lucro da extração de
petróleo.
Em agosto de 2009, o presidente Lula apresentou quatro projetos para mudanças
no setor, sendo um deles a redistribuição dos royalties.
Na ocasião, o então presidente também propôs a mudança do modelo de
exploração do pré-sal, de concessão (quando o governo faz um leilão e o consórcio
vencedor será aquele que der o maior lance) para o de partilha (por meio do qual a
Petrobras é operadora única e possui uma fatia de 30% de todos os blocos).
Na proposta apresentada pelo governo ao Congresso prevê que, no regime de
partilha, as empresas não precisam mais pagar a participação especial ao governo,
porque este já conta com esta participação direta no petróleo produzido, chamado
de profit oil (lucro petrolífero), estipulada em cada contrato. Então, em vez do
percentual variável de 0% a 40% sobre a receita líquida, o governo deverá ter pelo
menos 50% do lucro sobre o petróleo, o que representa muito mais para os cofres
públicos, principalmente para a União.
Em tese, a partilha de produção permite ao governo ficar com uma fatia maior
dos lucros do que no regime de concessão. Isso é o que mostra a experiência
internacional. Mas como funcionaria no Brasil essa partilha.
Inicialmente, Lula era favorável à redistribuição igualitária dos recursos do
petróleo, mas voltou atrás diante da pressão dos Estados produtores.
Só que os deputados dos Estados não produtores não aceitaram o recuo e
aprovaram uma emenda que redividia os dividendos do pré-sal para todos os Estados da
federação.
Posteriormente, o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) incluiu áreas já licitadas
na redistribuição dos recursos do petróleo.
A emenda do deputado Ibsen Pinheiro, que foi aprovada pela Câmara dos
Deputados, prevê uma simplificação radical das regras de distribuição dos royalties e
participações especiais sobre a produção em mar. Na prática, a emenda suprime todas as
atuais regras de distribuição detalhadas, assim: os conceitos de Estados e Municípios
confrontantes, de instalações de embarque e desembarque, de área geoeconômica
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deixam de existir. Apenas um critério passa a ser utilizado na distribuição dos royalties
entre Estados e Municípios: os coeficientes de participação do FPE e do FPM.
Como a proposta seria aplicada? Em 2009, por exemplo, os Estados e os
Municípios receberam cerca de R$ 9 bilhões de royalties e participações especiais pela
produção em mar, que foram distribuídos de acordo com os distintos critérios previstos
na legislação. Pela emenda Ibsen, esse valor seria dividido ao meio – R$ 4,5 bilhões aos
Estados e R$ 4,5 bilhões aos Municípios – e distribuído pelos coeficientes do FPE e do
FPM.
Na justificativa de sua proposta, o deputado Ibsen aduz que, o número de
Municípios que sairia perdendo, em relação à atual metodologia, seria em torno de 174.
6. O que é o pré-sal?
Trata-se da camada de rocha que contém petróleo e que está localizada abaixo de
uma espessa camada de sal, a até 7 mil metros de profundidade e distante de 300 km a
400 km do continente.
A Petrobras estima que no pré-sal brasileiro haja reservas em torno de 70 bilhões
a 100 bilhões de barris de petróleo.
7. O pré-sal já começou a ser explorado?
A exploração do pré-sal só começou em blocos já licitados (algo próximo de
27% do total) – onde também há exploração de pós-sal e sob o regime antigo, de
concessão.
Segundo a Petrobras, o pré-sal já equivale a 10% da produção nacional, ou,
aproximadamente, 200 mil barris diários. A companhia diz que entre janeiro de 2011 e
novembro deste ano, a produção nesses dois locais cresceu 148%.
“No entanto, aquele pré-sal anunciado com pompa por Lula – que levaria o
Brasil a um novo patamar energético e estruturado sob um novo modelo de produção, o
da partilha – ainda não deslanchou. Isso se deve, entre outros fatores, aos atrasos nos
leilões”, disse à BBC Brasil Jean Paul Prates, diretor do Centro de Estratégias em
Recursos Naturais e Energia (Cerne).
O governo espera fazer os leilões do pré-sal já sob o novo marco regulatório em
novembro do ano que vem.
Antes, no entanto, prevê realizar, em maio de 2013, a 11ª rodada de leilões,
relativa a áreas de exploração de petróleo fora do pré-sal, ainda pelo modelo antigo, o
de concessão.
O objetivo da Petrobras é chegar em 2017 produzindo 1 milhão de barris de
petróleo provenientes do pré-sal.
8. O que é preciso fazer para que a exploração do pré-sal deslanche?
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Segundo especialistas, há inúmeros fatores que, atualmente, atravancam o
crescimento do setor de petróleo no Brasil, especialmente a exploração do pré-sal.
Aliado ao impasse na votação da lei dos royalties, o primeiro é o atraso nos leilões. Sem
novos campos licitados, não há produção, o que coloca em xeque, por exemplo, a
autossuficiência brasileira.
Recentemente, um estudo realizado pelo Centro Brasileiro de Infraestrutura
(CBIE) apontou que a queda na produção aliada ao consumo de derivados de petróleo
(incluindo a importação de gasolina pela Petrobras) pode levar a perda da
autossuficiência já em 2013.
“Do jeito que está, dificilmente a Petrobras conseguirá cumprir a meta de que o
pré-sal responda por 47% de sua produção em 2020″, afirmou à BBC Brasil Adriano
Pires, sócio-diretor do CBIE e responsável pela pesquisa.
Para David Zylbersztajn, ex-diretor da Agência Nacional de Petróleo (ANP),
também são limitadores “a política de conteúdo local, a falta de mão de obra qualificada
e a própria dificuldade logística da exploração”.
Na avaliação de Prates, do Cerne, outro erro está no próprio modelo de
exploração escolhido para o pré-sal. “O novo modelo, de partilha, é arcaico e, em sua
essência, não prevê royalties. Ou seja, o Brasil inventou um sistema “Frankenstein”,
muito mais complexo do que o atual.”
9. A Petrobras conseguirá explorar o pré-sal?
A Petrobras detém hoje tecnologia de última geração para exploração em águas
profundas. Porém, na opinião de especialistas, seu grande dilema é de onde arranjará
dinheiro para explorar o pré-sal, que demandará vultosos investimentos.
“No novo modelo de produção, a Petrobras é operadora única, estando presente
em 30% dos poços. Isso representa um fardo muito grande, especialmente em um
momento em que sua dívida está mais alta”, avalia Armando Guedes Coelho, expresidente da Petrobras.
“Para se ter uma ideia, um único poço do pré-sal custa em torno de US$ 1 bilhão
(R$ 2,1 bilhão) para ser perfurado”, acrescentou Coelho.
De 2012 a 2016, a Petrobras planeja investimentos da ordem de US$ 236,5
bilhões (R$ 416,5 bilhões).
Segundo Pires, do CBIE, como agravante, “a Petrobras tem subsidiado o preço
dos combustíveis no mercado interno, comprando no exterior a preços de mercado e
vendendo aqui mais barato”.
Um cálculo feito por ele à pedido da BBC Brasil indica que de janeiro a outubro
de 2012, a estatal teve uma perda estimada em R$ 3,9 bilhões, devido ao dispêndio da
importação superior à receita obtida com a gasolina e com o óleo diesel.
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No mesmo período, a Petrobras acumulou um “custo de oportunidade” pela
venda de diesel e gasolina a preços defasados em relação ao internacional de R$ 16,7
bilhões.
Em agosto de 2009, o presidente Lula apresentou quatro projetos para mudanças
no setor, sendo um deles a redistribuição dos royalties.
Na ocasião, o então presidente também propôs a mudança do modelo de
exploração do pré-sal, de concessão (quando o governo faz um leilão e o consórcio
vencedor será aquele que der o maior lance) para o de partilha (por meio do qual a
Petrobras é operadora única e possui uma fatia de 30% de todos os blocos).
A proposta apresentada pelo governo ao Congresso prevê que, no regime de
partilha, as empresas não precisam mais pagar a participação especial ao governo,
porque este já conta com esta participação direta no petróleo produzido, chamado
de profit oil (lucro petrolífero) , estipulada em cada contrato. Então, em vez do
percentual variável de 0% a 40% sobre a receita líquida, o governo deverá ter pelo
menos 50% do lucro sobre o petróleo, o que representa muito mais para os cofres
públicos, principalmente para a União.
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