Estabelecimentos de acesso condicionado aos jovens

Transcrição

Estabelecimentos de acesso condicionado aos jovens
O Clarim - Conhecer as Leis de Macau
Estabelecimentos de acesso condicionado aos jovens
(O conteúdo do texto segue a legislação na data da sua publicação)
Publicado no Jornal em 15.04.2016
Os jovens dispõem de tempo livre para frequentarem cibercafés, estabelecimentos
de “karaoke” e salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, entre outros. No
entanto, caso os jovens passem muito tempo nesses lugares, para além de ser
prejudicial para o seu desenvolvimento físico e psicológico, podem ser alvos de
aliciamento e aproveitamento por delinquentes, deixando-se envolver na prática de
ilegalidades, como, por exemplo, a venda e o tráfico de drogas. Assim, para assegurar
um crescimento saudável dos menores, a lei estabelece limites quanto à idade e ao
horário de entrada e permanência nos cibercafés, estabelecimentos de “karaoke”e
salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo.
Cibercafés
A lei proíbe a entrada de menores de 12 anos nos cibercafés. Os maiores de 12
anos e menores de 16 anos (ou estudantes envergando uniforme escolar) têm acesso
condicionado nos cibercafés, estando sujeito às seguintes limitações horárias:
Dias de semana
De segunda-feira a sexta-feira
Horário de entrada e permanência
das 16,00 horas às 22,00 horas
Aos sábados, feriados e durante as férias das 8,00 às 24,00 horas
escolares, desde que o dia seguinte seja também
dia de descanso (por exemplo, as férias de Verão)
Aos domingos
das 8,00 horas às 22,00 horas
Os limites quanto à idade e ao horário acima definidos não são aplicáveis à
entrada de menores e estudantes nos cibercafés quando acompanhados pelos
encarregados de educação.
Estabelecimentos de “karaoke”
A lei proíbe a entrada de menores de 16 anos e estudantes envergando uniforme
escolar nos estabelecimentos de “karaoke”, ou seja, não há excepções, mesmo no caso
de estarem acompanhados pelos encarregados de educação.
Salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo e casas de bilhar
A lei proíbe a entrada de menores de 16 anos e estudantes envergando uniforme
escolar nas salas de máquinas e casas de bilhar, excepto quando acompanhados pelos
pais. No entanto, esta restrição de idade e do uso de uniforme escolar não é aplicável a
recintos de diversão destinados exclusivamente a crianças.
Responsabilidade do responsável do estabelecimento
Os jovens devem cumprir conscientemente os limites quanto à idade e ao horário
determinados pela lei. Cabe aos responsáveis dos estabelecimentos assegurar que as
pessoas que entram nos seus recintos cumprem as referidas normas. Em caso de
violação das mesmas, nomeadamente a permissão de entrada de pessoas que não
atingiram o limite de idade definido por lei, é punível com multa máxima de 40 000
patacas e 100 000 patacas, respectivamente, consoante o infractor seja pessoa singular
ou pessoa colectiva (por exemplo, sociedade comercial).
Obs. Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto nos
artigos 31.º, 32.º, 32.º-A, 32.º-B, 35.º e 46.º do Decreto-Lei n.°47/98/M.