Política de Gestão de Riscos
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Política de Gestão de Riscos
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS WG GESTORA DE RECURSOS LTDA. (“Sociedade”) Versão: Agosto/2016 I. Objetivo: o presente instrumento tem por objetivo, nos termos da Instrução CVM 558, formalizar a metodologia de monitoramento e gerenciamento dos riscos das carteiras sob gestão da Sociedade, bem como o risco operacional relacionado às suas atividades, estabelecer as linhas gerais e princípios básicos que deverão ser seguidos pela Sociedade. II. Abrangência e Organograma: as diretrizes estabelecidas nesta Política devem ser observadas por todos os colaboradores dedicados à atividade de análise, gestão e risco, conforme o seguinte organograma: III. Responsabilidades: considerando o organograma acima apresentado, compete aos referidos profissionais e departamentos as seguintes atividades: - Compete ao Diretor de Gestão: o estabelecimento do nível de apetite a risco para a Sociedade em função da relação risco x retorno que ela pretende assumir, bem como revisa e aprova as definições gerais das estratégias de gestão do risco. - Compete ao Departamento de Risco: a operacionalização da gestão de riscos, considerando todas as dimensões da estrutura definida, e ao final elaborar os relatórios de riscos mensais a partir do sistema desenvolvido internamente. Ademais, compete também a avaliação dos riscos por carteira administrada. - Compete ao Diretor de Risco: assegurar a manutenção da Política de Gestão de Riscos adotada internamente pela Sociedade, verificando o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos, de modo a garantir o monitoramento e a mensuração dos riscos aos quais a Sociedade e as carteiras sob gestão encontram-se expostos. Ademais, aprova os relatórios mensais de risco, indicando as suas conclusões e enviando os mesmos para análise do departamento de gestão, em especial o Diretor de Gestão. Não obstante, independentemente das diretrizes traçadas/aprovadas pelo Diretor de Gestão, o Diretor responsável pela Gestão de Riscos terá sempre a independência e autonomia para o exercício das suas funções ligadas à gestão de risco. IV. Risco Operacional: a Sociedade adota um plano de contingência visando orientar a conduta dos seus colaboradores no caso de impedimento do funcionamento normal das suas instalações, recursos humanos ou infraestrutura tecnológica, evitando assim uma paralisação prolongada que possa gerar maiores prejuízos. A falha humana, apesar de inevitável, é mitigada mediante a adoção de manuais e políticas internas visando a orientação da conduta dos colaboradores no desempenho das atividades junto à Sociedade, inclusive no que se refere à execução de ordens, conforme abaixo descrito: Falha humana: é realizada a dupla checagem através de software próprio, seguindo os seguintes passos: 1) as alocações são primeiramente estruturadas pelos profissionais da equipe de gestão, de forma a mitigar riscos inerentes ao processo de suitability e financeiro (executar compras superiores ao montante de recursos disponível). 2) feita essa alocação no sistema próprio, o colaborador responsável pelo cliente faz uma nova checagem dos valores disponíveis diretamente na conta do cliente na corretora, observando se as alocações sugeridas continuam disponíveis. 3) uma terceira fonte de conferência é o cronograma de liquidação disponível no site da corretora evitando ocorrência de saldos negativos. No caso das ordens de compra e venda de ações: compete ao Diretor de Gestão a emissão de ordens de compra e venda de ações, sendo atribuída à área de risco a responsabilidade pela conferência das ordens ao final do dia. Por fim, o colaborador responsável pelo cliente realiza uma terceira conferência ao enviar as notas para o cliente ao final do dia. Sem prejuízo dos cuidados supramencionados, vale destacar que as ordens de compra e venda de ações são emitidas separadamente de acordo com a sua classificação, a qual considera o prazo de liquidação da operação. Isto é, todas as ordens D+0 são feitas em blocos anteriores àqueles das operações de D+1 e essas por sua vez em blocos anteriores aos de D+2 e D+3. Essa prática evita compras e vendas superiores ao saldo financeiro ou posição disponível. Compete ao compliance o monitoramento desta conduta e, caso seja identificada qualquer infração, a Diretoria deverá ser notificada para que sejam adotadas as medidas de enforcement cabíveis, sempre considerando a gravidade da infração e a reincidência. V. Gestão de Riscos das Carteiras sob Gestão: a Sociedade é gestora de carteiras administradas com foco na aplicação nos seguintes títulos e valores mobiliários: títulos públicos, ações, títulos de crédito privado de emissão de instituições financeiras e fundos de investimento. Isto posto, a Sociedade apresenta os principais riscos inerentes à carteira, indicando as técnicas e instrumentos utilizados para a implementação dos procedimentos de identificação, acompanhamento e mitigação de cada um dos riscos abaixo identificados: - Risco de Crédito/Contraparte: consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários adquiridos pelas carteiras sob gestão não cumprirem suas obrigações de pagamento tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas. O monitoramento é realizado por meio do sistema desenvolvido internamente, que permite o controle de concentração por instituição e ativos, servindo-se das seguintes técnicas para o procedimento de identificação e acompanhamento da exposição do risco de crédito e contraparte: (i) o acompanhamento e monitoramento dos ratings divulgados pelas principais agências de risco; (ii) análise dos balanços divulgados periodicamente pelas empresas emissoras de forma analítica e quantitativa, por meio de sistema próprio que informa os principais índices de liquidez e solvência utilizados pelo mercado ou métricas próprias; (iii) contratação de relatórios independentes e ratings oferecendo uma duplicidade de análise e diversidade de opinião. Com relação às quotas dos fundos de investimento é realizado um controle mensal das carteiras, a fim de identificar os ativos que as compõem e a concentração por emissor. Os parâmetros utilizados para a mensuração do risco de crédito/contraparte são os seguintes: Com relação aos títulos de crédito emitidos por instituições financeiras: rating mínimo BBB. Já no que tange às quotas de fundos de investimento em crédito privado: concentração máxima de 5% por contraparte, salvo se a mesma possuir rating brAAA. Desenquadramento: em ocorrendo o desenquadramento dos critérios acima definidos serão observadas as seguintes diretrizes: Títulos de crédito emitidos por instituições financeiras: analisar-se-á o balanço da instituição de forma mais minuciosa, a fim de definir se o desenquadramento ou piora dos índices financeiros se pautou em alguma questão momentânea ou justificável, buscando entender a perspectiva de curto e médio prazo da instituição. Caso a Diretoria considere a situação financeira da instituição como não justificável ou mesmo irrecuperável será feito o resgate. Quotas de Fundos de Investimento: o procedimento padrão consiste na análise da saúde financeira da contraparte que ultrapassou o limite. Caso a instituição não possua uma condição considerada pela Diretoria satisfatória (rating superior a A-), a Sociedade entrará em contato com a gestora do fundo a fim de entender a lógica da alocação/concentração e o prazo da posição. Uma vez entendida a ótica do gestor, caberá à Diretoria a decisão sobre a manutenção ou resgate. - Risco de Mercado/Preço: consiste no risco de variação no valor dos ativos das carteiras administradas sob gestão. O valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas emissoras. Para fins de mitigar os impactos de eventuais quedas nos preços dos títulos e valores mobiliários das carteiras, a Sociedade realiza uma análise aprofundada das empresas-alvo a fim de identificar oportunidades de investimento em empresas que apresentem razoável expectativa de crescimento e cujos ativos estejam sendo negociados com valores abaixo do seu valor intrínseco. Ademais, este risco é mitigado por meio da utilização de parâmetros como a volatilidade geral da carteira e a correlação dos ativos contidos na mesma. Para cada perfil de cliente (conservador/moderado/agressivo) são adotados tetos de volatilidade máxima aceita e, para todos os casos, se busca a manutenção da correlação abaixo de 1, salvo em casos pontuais de alocações táticas. O monitoramento será realizado através de planilhas e sistema próprio, o qual permite que os índices sejam calculados mensalmente, assim como são lançados avisos automáticos de desenquadramento com base das características e perfil do cliente indicados no sistema. Desenquadramento: em ocorrendo o desenquadramento dos critérios acima definidos serão observadas as seguintes diretrizes: O Diretor de Risco alertará o colaborador responsável pelo cliente sendo realizada a análise se se trata de situação pontual do mercado ou se o aumento da volatilidade e correlação requer um rebalanceamento da carteira, a fim de verificar a necessidade de desfazimento da posição ou se a situação decorre de uma alocação tática que busca apenas aproveitar determinado momento do mercado. - Risco de Liquidez/Concentração: o risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras sob gestão. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes das carteiras são negociados ou de outras condições atípicas de mercado. Este risco é dirimido por meio do monitoramento da liquidez dos ativos que compõem as carteiras, considerando, inclusive, seus aspectos históricos, e nível de concentração da carteira por ativo e emissor. A Sociedade utilizada como parâmetro a liquidez mínima para cada perfil de cliente e, em caso de desenquadramento, são gerados alertas automáticos no sistema por meio da verificação entre compatibilidade da liquidez da carteira com o perfil do cliente. VI. Relatórios de Riscos: a partir do sistema desenvolvido internamente, são gerados mensalmente relatórios da exposição ao risco de cada carteira sob gestão, que contam com as conclusões do Diretor de Risco sobre o conjunto de fatores de risco expostos acima. Tais relatórios são submetidos à análise do departamento de gestão e do diretor responsável pela atividade de gestão da Sociedade. VII. Disposições Gerais: a presente Política deve ser revisada a cada 2 (dois) anos, bem como sempre que necessária a adequação dos controles estabelecidos ou, ainda, quando a Sociedade detiver outras carteiras sob gestão.
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