Resolução de questões- Tropa de elite Direito

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Resolução de questões- Tropa de elite Direito
Resolução de questões- Tropa de elite
Direito Penal
Emerson Castelo Branco
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Direito Penal
Índice
FORMA TENTADA E FORMA CONSUMADA...............................................3
SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DO DELITO.....................................................5
ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO CRIME..........................................................7
DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE...............................................................8
CRIME DOLOSO, CULPOSO E PRETERDOLOSO...........................................11
ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE),,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, 14
CULPABILIDADE......................................................................................21
CONCURSO DE PESSOAS.........................................................................28
CONCURSO DE CRIMES...........................................................................32
CRIMES CONTRA A VIDA........................................................................34
DAS LESÕES CORPORAIS.........................................................................42
CRIMES CONTRA A HONRA...... ...............................................................45
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL.............................................49
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO............................................................51
ESTELIONATO..........................................................................................65
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Direito Penal
FORMA TENTADA E FORMA CONSUMADA.
1. (JUIZ DE DIREITO – PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) Quanto à punibilidade
da tentativa, o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada,
segundo a qual a pena para a tentativa deve ser, salvo expressas
exceções, menor que a pena prevista para o crime consumado.
2. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB)
Marcelo, com intenção de matar, efetuou três tiros em direção a
Rogério. No entanto, acertou apenas um deles. Logo em seguida, um
policial que passava pelo local levou Rogério ao hospital, salvandoo da morte. Nessa situação, o crime praticado por Marcelo foi
tentado, sendo correto afirmar que houve adequação típica
mediata.
3. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) A tentativa não
é admissível nos crimes omissivos puros.
4. (JUIZ DE DIREITO PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) Nas contravenções
penais, a tentativa é punida com a pena da contravenção
consumada diminuída de um a dois terços.
5. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – SE – 2006 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Jorge, com 28 anos de idade, tendo
sido verbalmente ofendido por Cláudio, correu até sua casa, amolou
uma faca do tipo peixeira e, ato seguido, voltou à procura do seu
adversário, não mais o encontrando no local. Não desistindo de
localizar seu desafeto, Jorge postou-se junto ao caminho onde
Cláudio passava habitualmente e novamente o esperou com a faca
em punho. Todavia, Cláudio, desconfiado, tomou direção diversa,
evitando a agressão do inimigo. Nessa situação, a conduta de Jorge
caracteriza a figura tentada do homicídio, visto que se deu início à
execução do delito, o qual não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade do agente.
6. (JUIZ DE DIREITO – PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) Nenhum ato
preparatório de crime é punível no direito penal brasileiro.
7. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) É possível
a tentativa no crime preterdoloso.
8. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) A desistência voluntária e o
arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou
qualificada, passam por três fases: o início da execução, a não
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consumação e a interferência da vontade do próprio agente.
9. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) O crime de homicídio não admite
tentativa branca.
10. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) Considera-se perfeita ou acabada a
tentativa quando o agente atinge a vítima, vindo a lesioná-la.
11. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) A tentativa determina a redução da
pena, obrigatoriamente, em dois terços.
12. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) As contravenções penais não admitem
punição por tentativa.
13. (OAB – 2006.3 – CESPE/UNB) O ato em que o sujeito esgota, segundo
seu entendimento, todos os meios, a seu alcance, de consumar a
infração penal, que somente deixa de ocorrer por circunstâncias
alheias à sua vontade, é denominado
a)tentativa imperfeita.
b)crime consumado.
c) crime falho.
d)tentativa branca.
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Direito Penal
SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DO DELITO
1. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCM DO ESTADO
DE GOIÁS – 2008 – CESPE/UNB) A pessoa jurídica pode ser sujeito
ativo de crime, dependendo da sua responsabilização penal,
consoante entendimento do STJ, da existência da intervenção de
uma pessoa física que atue em nome e em benefício do ente moral.
2. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) A pessoa
jurídica poderá ser alcançada administrativa, civil e penalmente nos
casos em que a conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente seja
cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou
de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
3. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB)
Sujeito ativo do crime é aquele que realiza total ou parcialmente a
conduta descrita na norma penal incriminadora, tendo de realizar
materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado
autor ou partícipe.
4. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) Entende-se por
sujeito passivo do delito o titular do bem jurídico lesado ou
ameaçado; assim, se um indivíduo cometer homicídio contra uma
criança, esta será o sujeito passivo do crime, sendo irrelevante, para
esse fim, o fato de ela ser juridicamente incapaz.
5. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL REGIONAL – CESPE/UNB – 2004) Um
delegado de polícia federal determinou abertura de inquérito para
investigar crime ambiental, apontando como um dos indiciados a
madeireira Mogno S.A. Nessa situação, houve irregularidade na
abertura do inquérito porque pessoas jurídicas não podem ser
consideradas sujeitos ativos de infrações penais.
6. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Sujeito ativo do
crime é o que pratica a conduta delituosa descrita na lei e o que, de
qualquer forma, com ele colabora, ao passo que o sujeito passivo do
delito é o titular do bem jurídico lesado ou posto em risco pela
conduta criminosa.
7. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Há crimes em
que a pessoa será, ao mesmo tempo, o sujeito ativo e o sujeito
passivo do delito em face da sua própria conduta. Assim, se o
indivíduo lesa o próprio corpo para receber o valor de seguro, ele é
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sujeito ativo de estelionato e passivo em face do dano resultante à
sua integridade física.
8. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCM DO ESTADO
DE GOIÁS – 2008 – CESPE/UNB) De acordo com o ordenamento penal
vigente, o homem morto pode ser sujeito passivo de crime.
9. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) É possível que
os mortos figurem como sujeito passivo em determinados crimes,
como, por exemplo, no delito de vilipêndio a cadáver.
10. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) O Estado
costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos crimes,
salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa
exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal,
apenas do ofendido.
11. (OAB 2006.2 – CESPE/UNB) É impossível atribuir a pessoa jurídica
capacidade penal para a prática de crimes ambientais.
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Direito Penal
ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO CRIME
1. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) De
acordo com a teoria bipartida, o crime é o fato típico e antijurídico,
sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena.
2. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) A fim de evitar
acusações indesejáveis contra o cidadão, a teoria da tipicidade das
normas aceita pelo vigente Código Penal (CP) inclui nos tipos penais
unicamente elementos objetivos, isto é, aqueles que se referem aos
fatos concretos que configuram a lesão à norma penal, e não
elementos subjetivos nem de nenhuma outra natureza.
3. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) Se um indivíduo
praticou ato jurídico penalmente atípico, isso impede que se lhe
atribua culpabilidade, sob a perspectiva do direito penal.
4. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Entende-se por
punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal
a autor, coautor ou partícipe de infração penal.
5. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Mesmo diante
da prática de um fato atípico, a culpabilidade deverá ser aferida
como juízo de censurabilidade e reprovabilidade, visto que a
culpabilidade não está vinculada juridicamente à tipicidade.
6. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Em face da
adoção do critério tricotômico, no Brasil, o gênero infração penal
comporta três espécies: crime, delito e contravenção.
7. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) São elementos
do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e
culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a
conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada
pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo,
ilícito administrativo.
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DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
1. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2004 – CESPE/UNB) Acerca da relação
de causalidade e da imputação objetiva do resultado, em cada um
dos itens subsequentes, é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada. João, agindo com animus
necandi, desferiu cinco tiros de revólver contra Pedro, que, ferido por
um dos projéteis, foi levado ao centro cirúrgico de um hospital, onde
veio a falecer em decorrência de uma anestesia aplicada pelo
médico. Nessa situação, em face da teoria da equivalência das
condições, João responderá pelo crime de homicídio.
2. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2004 – CESPE/UNB) O Código Penal adota o
princípio da causalidade adequada, segundo o qual se considera
causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido,
devendo-se demonstrar, contudo, uma idoneidade mínima da
conduta para produzir o resultado.
3. (DEFENSOR PÚBLICO/ES – CESPE/UNB – 2006) Caio atingiu Rosa na
região do tórax, com intenção de feri-la. Rosa, por ser diabética,
morreu em virtude das complicações advindas do ferimento. Nessa
situação, por tratar-se de causa concomitante relativamente
independente, Caio responderá por crime de homicídio doloso, na
modalidade dolo eventual.
4. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Alice, em sua
casa, viu o filho da vizinha, de três anos, jogar-se na piscina e
afogar-se, o que o levou à morte. Nessa situação, mesmo
quedando-se inerte, nada tendo feito para evitar a produção do
resultado, Alice não responderá por homicídio, uma vez que não
tinha o dever de evitar o resultado.
5. (JUIZ DE DIREITO – PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) Nos casos de crimes
omissivos próprios, que são aqueles que produzem resultado
naturalístico, admite-se a tentativa.
6. (JUIZ DE DIREITO – SERGIPE – 2004 – CESPE/UNB) Quanto à relação de
causalidade, o Código Penal (CP) adotou a teoria da equivalência.
7. (JUIZ DE DIREITO – SERGIPE – 2004 – CESPE/UNB) Em viagem de lua de
mel ao Canadá, Ronaldo, exímio nadador profissional, convidou sua
esposa, Érika, nadadora recreativa, para atravessar um grande lago
com ele. Érika, no meio do percurso, morreu afogada e Ronaldo
completou o percurso. A conduta omissiva de Ronaldo, quanto à
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morte de Érika, não é penalmente relevante.
8. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Max, exímio nadador,
convidou um amigo a acompanhá-lo em longo nado. Em dado
momento, percebeu que o companheiro começava a se afogar e
não o socorreu, deixando-o morrer. Nessa situação, a omissão de
socorro é penalmente relevante, em razão de Max estar em posição
de garantidor.
9. (PROCURADORIA FEDERAL – 2007 – CESPE/UNB) Segundo a teoria da
causalidade adequada, adotada pelo Código Penal, o resultado, de
que depende a existência do crime, somente é imputável a quem
lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o
resultado não teria ocorrido.
10. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TCE – PERNAMBUCO – 2004
– CESPE/UNB) O crime omissivo próprio ou puro, de acordo com a
doutrina, não admite a tentativa.
11. (PROCURADOR DO TRIBUNAL DE CONTAS – RN – 2002 – CESPE/UNB)
Durante uma acirrada discussão, um indivíduo desfechou golpes de
faca contra sua esposa, hemofílica, que veio a falecer em
consequência dos ferimentos sofridos, a par da contribuição de sua
particular condição fisiológica. Nessa situação, tratando-se de
causa anterior relativamente independente, o indivíduo não
responderá pelo resultado morte.
12. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJMT – 2005 – CESPE/UNB)
José, querendo a morte de Paulo, efetuou contra ele 10 certeiros
disparos. Paulo foi socorrido por uma ambulância, que o conduziu ao
hospital. Durante o trajeto, a ambulância se envolveu em acidente, e
Paulo veio a falecer em virtude dos ferimentos adquiridos devido à
colisão. José não responderá pelo crime de homicídio consumado.
13. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Antônio, após ter sido
ferido mortalmente por Pedro, foi transportado para um hospital,
onde faleceu em virtude de queimaduras provocadas em um
incêndio. Nessa situação, a causa provocadora da morte é
relativamente independente em relação à conduta de Pedro, que
responderá apenas pelos atos praticados, ou seja, por tentativa de
homicídio.
14. (OAB 2009.1 – CESPE/UNB) Ana e Bruna desentenderam-se em uma
festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar,
mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço
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esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar
o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer
exclusivamente em razão de traumatismo craniano. Acerca dessa
situação hipotética, é correto afirmar, à luz do CP, que Ana
a)deve responder pelo delito de homicídio consumado.
b)deve responder pelo delito de homicídio na modalidade tentada.
c) não deve responder por delito algum, uma vez que não deu causa
à morte de Bruna.
d)deve responder apenas pelo delito de lesão corporal.
15. (JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DE TOCANTINS – 2007 – CESPE/UNB)
Geraldo, na festa de comemoração de recém-ingressos na
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Tocantins, foi
jogado, por membros da Comissão de Formatura, na piscina do
clube em que ocorria a festa, junto com vários outros calouros. No
entanto, como havia ingerido substâncias psicotrópicas, Geraldo se
afogou e faleceu. Tratando-se de crime de autoria coletiva, não é
inepta a denúncia que assim narra os fatos: “a vítima foi jogada
dentro da piscina por seus colegas, assim como tantos outros que
estavam presentes, fato que ocasionou seu óbito”. À luz da teoria da
imputação objetiva, a ingestão de substâncias psicotrópicas
caracteriza uma autocolocação em risco, circunstância excludente
da responsabilidade criminal, por ausência do nexo causal.
16. (JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DE TOCANTINS – 2007 – CESPE/UNB)
Geraldo, na festa de comemoração de recém-ingressos na
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Tocantins, foi
jogado, por membros da Comissão de Formatura, na piscina do
clube em que ocorria a festa, junto com vários outros calouros. No
entanto, como havia ingerido substâncias psicotrópicas, Geraldo se
afogou e faleceu. Tratando-se de crime de autoria coletiva, não é
inepta a denúncia que assim narra os fatos: “a vítima foi jogada
dentro da piscina por seus colegas, assim como tantos outros que
estavam presentes, fato que ocasionou seu óbito”. À luz da teoria da
imputação objetiva, a ingestão de substâncias psicotrópicas
caracteriza uma autocolocação em risco, circunstância excludente
da responsabilidade criminal, por ausência do nexo causal. Nesse
caso, é necessária a demonstração da criação pelos agentes de
uma situação de risco não permitido, segundo a teoria da
imputação objetiva, fato que não ocorreu na situação hipotética
mencionada, visto que é inviável exigir-se de uma comissão de
formatura rigor na fiscalização das substâncias ingeridas pelos
participantes da festa.
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CRIME DOLOSO, CULPOSO E PRETERDOLOSO
1. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2006 – CESPE/UNB) Ocorre a chamada
culpa consciente quando o agente, embora tendo agido com dolo,
nos casos de erro vencível, nas descriminantes putativas, responde
por um crime culposo.
2. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) A
previsibilidade objetiva do resultado da conduta é elemento da
tipicidade culposa, ao passo que a previsibilidade subjetiva é
elemento da culpabilidade.
3. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Aldo pretendia atirar em Bruno, que se
encontrava conversando com Carlos. Aldo percebeu que, atirando
em Bruno, poderia atingir Carlos. Não obstante essa possibilidade,
embora não tivesse tal intento, lhe era indiferente que o resultado —
morte de Carlos — se produzisse. Assim, disparou a arma e feriu,
mortalmente, Bruno e Carlos. Nessa situação, Aldo responderá por
dois crimes de homicídio, o primeiro a título de dolo direto e o
segundo a título de dolo eventual.
4. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) Não há
concorrência de culpas no direito penal.
5. (PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL –
2006 – CESPE/UNB) O direito penal moderno é o direito penal da
culpa, sendo, portanto, presumíveis os fatos delituosos, conforme
jurisprudência dominante.
6. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) Na culpa
consciente, o agente tem a previsão do resultado.
7. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) Quando o agente, embora não
querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de
agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele
já havia sido previsto e aceito, há culpa consciente.
8. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Márcia resolveu disputar corrida de
automóveis no centro de uma cidade, em ruas com grande fluxo de
veículos e pedestres. Ela anteviu que a corrida poderia causar
acidente com consequências graves, mas, mesmo assim, assumiu o
risco. De fato, Márcia, ao perder o controle do automóvel, acabou
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matando uma pessoa, em decorrência de atropelamento. Nessa
situação, houve o elemento subjetivo que se conhece como dolo
eventual, de modo que, se esses fatos fossem provados, Márcia
deveria ser julgada pelo tribunal do júri.
9. (OAB 2008.1 – CESPE/UNB) Quando o agente deixa de prever o
resultado que lhe era previsível, fica caracterizada a culpa imprópria
e o agente responderá por delito preterdoloso.
10. (PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – 2007– CESPE/UNB)
Suponha que o motorista de um veículo, por negligência, deixe de
observar a má conservação do sistema de freios de seu carro e, ao
trafegar em via pública, atropele e mate um pedestre que tenha
cruzado a pista em local inadequado. Nessa situação, caso se
comprove que o evento danoso tenha decorrido da falta de freios no
veículo atropelador, responderá culposamente o seu condutor pela
morte do pedestre, mesmo diante da imprudência da vítima.
11. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) Quando o agente, embora prevendo o
resultado, não deixa de praticar a conduta porque acredita,
sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracterizase a culpa inconsciente.
12. (OAB – CEARÁ 2007.3 – CESPE/UNB) É elemento do crime culposo
a)a observância de um dever objetivo de cuidado.
b)o resultado lesivo não querido, mas assumido, pelo agente.
c) a conduta humana voluntária, sempre comissiva.
d)a previsibilidade.
13. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) A ausência de
dolo exclui o tipo, primeiro elemento estrutural do crime.
14. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) Caracteriza-se a culpa própria quando o
agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma
causa de justificação que lhe permite praticar, licitamente, o fato
típico.
15. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) Considere que determinado agente,
com intenção homicida, dispare tiros de pistola contra um desafeto
e, acreditando ter atingido seu objetivo, jogue o suposto cadáver em
um lago. Nessa situação hipotética, caso se constate posteriormente
que a vítima estava viva ao ser atirada no lago, tendo a morte
ocorrido por afogamento, fica caracterizado o dolo geral do agente,
devendo este responder por homicídio consumado.
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Direito Penal
16. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) A conduta culposa poderá ser punida
ainda que sem previsão expressa na lei.
17. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) Caracteriza-se a culpa consciente caso
o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine
que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo
previsto.
18. (OAB – 2006.1 – CESPE/UNB) A doutrina penal brasileira instrui que o
dolo, ainda que eventual, conquanto constitua elemento subjetivo
do tipo, deve ser compreendido sob dois aspectos: o cognitivo, que
traduz o conhecimento dos elementos objetivos do tipo, e o volitivo,
configurado pela vontade de realizar a conduta típica.
19. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL – CESPE/UNB – 2010) Caso um
renomado e habilidoso médico, especializado em cirurgias
abdominais, ao realizar uma intervenção, esqueça uma pinça no
abdome do paciente, nesse caso, tal conduta representará culpa
por imperícia, pois é relativa ao exercício da profissão.
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Direito Penal
ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE)
1. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2004 – CESPE/UNB) É possível a ocorrência
de estado de necessidade contra estado de necessidade, mas não
é possível a ocorrência de legítima defesa real contra legítima
defesa real.
2. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte
situação hipotética. Marcelo desfechou seis tiros de revólver contra a
sua esposa, de quem estava separado de fato há mais de 30 dias,
sob a justificativa de que a vítima não tinha comportamento
recatado e o traía. Nessa situação, de acordo com o entendimento
do STJ, Marcelo agiu sob o pálio da legítima defesa da honra.
3. (ASSISTENTE JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AC – 2002–
CESPE/UNB) Pedro sofreu investida de José, que pretendia matá-lo.
Pedro reagiu e matou José. Nessa situação, Pedro somente deverá
ter reconhecida em seu favor a legítima defesa de direito próprio se
houver matado José com intenção de se defender, mas sem querer
nem assumir o risco desse resultado.
4. (EXAME DE ORDEM OAB/SP – CESPE/UNB – 2008) Um delegado de
polícia, querendo vingar-se de um desafeto, prendeu-o sem
qualquer justificativa, amedrontando-o com o seu cargo. Descobriu,
posteriormente, que já existia mandado de prisão preventiva contra
aquele cidadão, cabendo a ele, delegado, cumpri-lo. Nessa
situação, a conduta do delegado
a)está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal.
b)está acobertada pelo exercício regular de direito.
c) está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal putativo.
d)não está acobertada por qualquer excludente de ilicitude.
5. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) Para que se
configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida
pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico,
configurando, assim, um crime.
6. (DEFENSOR PÚBLICO/ES – CESPE/UNB – 2006) Júlio, por estar fugindo
de assaltantes que o perseguiam, dirigia seu carro em velocidade
superior à permitida e atropelou um pedestre. Nessa situação, por ter
agido em legítima defesa, Júlio não responderá pelo resultado
provocado, qual seja, lesão corporal.
7. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere que um
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Direito Penal
boxeador profissional, durante uma luta normal, desenvolvida dentro
dos limites das regras esportivas, cause ferimentos que resultem na
morte do adversário. Nessa situação, o boxeador deverá responder
por homicídio doloso, com atenuação de eventual pena, em face
das circunstâncias do evento morte.
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de
produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o
acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$
3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria
aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze
horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que
lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o
televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o
proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos
que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria,
no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte
soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João.
Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa
dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o
carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo
ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que,
imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na
fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia
efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos,
sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
8. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – 2005 – CESPE/UNB) Maria, ao
ofender a integridade física de João, agiu em estado de
necessidade.
9. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – 2005 – CESPE/UNB) Caso a fratura
no rosto sofrida por João venha a prejudicar sua aptidão visual de
modo permanente, Maria responderá pela prática de crime, uma
vez que as excludentes de ilicitude só abarcam as formas simples
dos tipos penais.
10. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) Um bombeiro em serviço não pode
alegar estado de necessidade para eximir-se de seu ofício, visto que
tem o dever legal de enfrentar o perigo.
11. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) Entende-se em legítima defesa quem,
usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
12. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) Considera-se em estado de necessidade
Emerson Castelo Branco
15
Direito Penal
quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou
por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou
alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
13. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) Considera-se causa supralegal de
exclusão de ilicitude a inexigibilidade de conduta diversa.
14. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB)
Não há crime pela ausência de dolo pelo fato de este ser um
elemento da antijuridicidade.
15. (OAB/SP – 2008.1 – CESPE/UNB) Um delegado de polícia, querendo
vingar-se de um desafeto, prendeu-o sem qualquer justificativa,
amedrontando-o com o seu cargo. Descobriu, posteriormente, que
já existia mandado de prisão preventiva contra aquele cidadão,
cabendo a ele, delegado, cumpri-lo. Nessa situação, a conduta do
delegado
a)está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal.
b)está acobertada pelo exercício regular de direito.
c) está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal putativo.
d)não está acobertada por qualquer excludente de ilicitude.
16. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) Agem em estrito cumprimento do dever
legal policiais que, ao terem de prender indiciado de má fama,
atiram contra ele para dominá-lo.
17. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) O exercício regular do direito é
compatível com o homicídio praticado pelo militar que, em guerra
externa ou interna, mata o inimigo.
18. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) Considera-se em estado de necessidade
quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual ou iminente que
não provocou por sua vontade ou era escusável.
19. (OAB – 2007.2 – CESPE/UNB) Para a caracterização da legítima
defesa real, exige-se a demonstração objetiva da existência de
suposição de fato que, por erro plenamente justificado pelas
circunstâncias, legitime a ação do agente.
20. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002– CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Perseu era escrivão de Polícia Federal
e, atendendo a ordem de missão expedida pelo delegado
competente, acompanhava equipe policial em diligência
investigatória regular. Durante ela, encontraram um indivíduo em
Emerson Castelo Branco
16
Direito Penal
situação de flagrância e deram-lhe voz de prisão. O indivíduo resistiu
e sacou arma de fogo, com a qual disparou contra a equipe. Não
havendo alternativa, Perseu disparou contra o indivíduo, alvejando-o
mortalmente. Nessa situação, ao ato de Perseu falta o elemento da
ilicitude, de maneira que não é juridicamente correto imputar-lhe
crime de homicídio.
21. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Na administração da
justiça por parte dos agentes estatais é meio legitimo o uso de armas
com o intuito de matar individuo que tenta evadir-se de cadeia
pública.
22. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) As
causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto
é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a
antijuridicidade.
23. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O policial ao efetuar
prisão em flagrante tem sua conduta justificada pela excludente do
exercício regular de direito.
24. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Pode ser causa de
exclusão da ilicitude o consentimento do ofendido nos delitos em
que ele é o único titular do bem juridicamente protegido e pode
dele dispor livremente.
25. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Não existem causas
supralegais de exclusão da ilicitude, uma vez que o art. 23 do
Código Penal pode ser entendido como numerus clausus.
26. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Não se reconhece
como hipótese de legítima defesa a circunstância de dois inimigos
que, supondo que um vai agredir o outro, sacam suas armas e
atiram pensando que estão se defendendo.
27. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) São requisitos para
configuração do estado de necessidade a existência de situação de
perigo atual que ameace direito próprio ou alheio, causado ou não
voluntariamente pelo agente que não tem dever legal de afastá-lo.
28. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Trata-se de estrito
cumprimento de dever legal a realização, pelo agente, de fato
típico por força do desempenho de obrigação imposta por lei.
29. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) São causas
Emerson Castelo Branco
17
Direito Penal
excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade,
o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.
30. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Dionísio, para salvar a si próprio e a seu
filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e
ameaçava atacá-los. Nessa situação, Dionísio agiu em legítima
defesa.
31. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Age em estrito
cumprimento do dever legal o policial que emprega força física
para impedir fuga de presídio.
32. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Jonas, aceitando desafio de Gabriel,
ofendeu, no decorrer do duelo, a integridade física de seu desafeto,
causando-lhe lesões corporais graves. Nessa situação, Jonas agiu
em legítima defesa, pois tinha o propósito de se defender de
eventuais agressões.
33. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) Diz-se agressivo
o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se
diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.
34. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB)
As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular
de direito, sendo, excepcionalmente, caracterizadas como estado
de necessidade.
35. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB)
Nos termos do Código Penal e na descrição da excludente de
ilicitude, haverá legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso,
que permite a defesa legítima do agressor inicial.
36. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Um bombeiro que
deixa de atender a um incêndio, em que pessoas são lesionadas,
para atender a outro sinistro, de maior gravidade, age em estado de
necessidade.
37. (PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – 2007 – CESPE/UNB)
Considere a seguinte situação hipotética. Um alpinista, em situação
de extremo perigo, ao perceber que a corda que o sustentava junto
à montanha estava prestes a se romper, cortou o sustentáculo,
impondo com isso a queda do amigo, também sustentado pela
mesma corda. Tal conduta provocou a morte imediata do segundo
Emerson Castelo Branco
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Direito Penal
alpinista, propiciando o salvamento do primeiro. Nessa situação,
aquele que cortou a corda agiu em legítima defesa na busca de
proteção da própria vida.
38. (PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – 2007 – CESPE/UNB) O
exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal
excluem o caráter ilícito do fato, o que implica, por consequência, a
ausência de tipicidade da conduta amparada por tais institutos.
39. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Constitui requisito
subjetivo do estado de necessidade a consciência do agente da
situação de perigo e de agir para evitar a lesão.
40. (DEFENSOR PÚBLICO – ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Configura-se
causa de exclusão de ilicitude denominada estado de necessidade
recíproco a situação em que, após um navio naufragar, seus
tripulantes se agridam mutuamente, no intuito de se apoderarem de
uma boia que flutue no oceano.
41. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) A medida de
segurança será aplicável aos inimputáveis e, excepcionalmente,
aos semi-imputáveis. No último caso, o juiz poderá determinar a
execução de pena reduzida ou promover sua substituição pela
medida de segurança.
42. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) A emoção não
exclui a imputabilidade penal, mas pode atuar como circunstância
atenuante ou como causa de redução de pena.
43. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) A embriaguez,
quando patológica, pode afastar a imputabilidade do agente.
44. (JUIZ DE DIREITO – CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte
situação hipotética. Neto, imprudentemente, embriagou-se no
balcão de um boteco, sem prever, mas devendo, a eventualidade
de vir a cometer um crime. Em estado de embriaguez completa,
Neto iniciou uma discussão com o proprietário do boteco e
desfechou-lhe um golpe fatal de faca na região torácica, matandoo. Nessa situação, adotando-se a teoria da actio libera in causa,
Neto responderá pela prática do crime de homicídio.
45. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) O agente que,
em legítima defesa, disparar contra seu agressor, mas, por erro,
alvejar um terceiro inocente, não responderá por qualquer
consequência penal ou civil.
Emerson Castelo Branco
19
Direito Penal
46. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) A atuação em
estado de necessidade só é possível se ocorrer na defesa de direito
próprio, não se admitindo tamanha excludente se a atuação
destinar-se a proteger direito alheio.
47. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Na legítima
defesa, toda vez que o agente se utilizar de um meio desnecessário,
este será também imoderado.
48. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Não é possível
a legítima defesa contra estado de necessidade.
49. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Não é possível
legítima defesa real contra quem está em legítima defesa putativa.
50. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) A
responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou
culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima
defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade
em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever
legal ou do exercício regular de direito.
Emerson Castelo Branco
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Direito Penal
CULPABILIDADE
1. (JUIZ DE DIREITO PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) O Código Penal adotou o
critério biológico para aferição da imputabilidade do agente.
2. (JUIZ DE DIREITO PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) A embriaguez
preordenada não exclui a culpabilidade do agente, mas pode
reduzir a sua pena de um a dois terços.
3. (JUIZ DE DIREITO SERGIPE – 2004 – CESPE/UNB) a embriaguez
proveniente de caso fortuito ou força maior, desde que o agente
fique inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato,
aplica-se a teoria da actio libera in causa.
4. (JUIZ DE DIREITO PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) A embriaguez involuntária
incompleta do agente não é causa de exclusão da culpabilidade
nem de redução de pena.
5. (JUIZ DE DIREITO SERGIPE – 2004 – CESPE/UNB) A coação moral
irresistível e a obediência hierárquica não excluem a culpabilidade.
6. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Presume-se de forma
absoluta a inimputabilidade ao menor de 18 anos, segundo o critério
biológico adotado pela lei penal brasileira para tal aferição.
7. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2008 – CESPE/UNB) Caio
praticou crime de homicídio em estrita obediência a ordem
manifestamente ilegal de seu superior hierárquico Roberto. Nessa
situação, somente Roberto é punível.
8. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCM DO ESTADO
DE GOIÁS – 2008– CESPE/UNB) Consoante entendimento do STF, a
excludente da coação moral irresistível pressupõe sempre três
pessoas: o agente, a vítima e o coator.
9. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) O Código Penal
adotou o sistema biológico para se aferir a inimputabilidade,
devendo-se verificar se o agente, ao tempo da ação ou omissão,
era portador de doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto, capaz de lhe retirar a capacidade de compreender o
caráter ilícito de seu ato ou de orientar-se de acordo com esse
entendimento.
10. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Na aferição da
Emerson Castelo Branco
21
Direito Penal
inimputabilidade, o Código Penal adotou o sistema biopsicológico,
mesmo no caso da menoridade penal.
11. (PROCURADO DO ESTADO CE – CESPE/UNB 2004) Três pessoas foram
envolvidas em um crime: o coator, o coagido e a vítima. Nessa
situação, existem as pessoas necessárias para caracterizar a
coação irresistível.
12. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Doentes
mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm
capacidade penal ativa.
13. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – SE – 2006 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Patrício, nascido às 16 horas de
determinado dia, praticou um roubo às 10 horas do dia
correspondente ao seu 18.º aniversário. Preso em flagrante delito, a
autoridade policial concluiu pela menoridade do conduzido,
entendendo que a maioridade penal somente seria alcançada à
hora correspondente ao nascimento de Patrício, ou seja, às 16 horas.
Nessa situação, a autoridade policial errou, visto que a maioridade
penal começa à zero hora do dia em que a pessoa completa
dezoito anos de idade.
14. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE/UNB – 2004) Do
reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, pressupõe a
demonstração mediante prova documental específica e idônea.
15. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) Um jovem
religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de
casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado,
agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente
descontrolado. A situação acima descreve um exemplo de
embriaguez
a)por força maior.
b)dolosa.
c) preterdolosa.
d)proveniente de caso fortuito.
e) acidental.
16. (AGENTE PENITENCIÁRIO – 2009 – CESPE/UNB) Marcos Alexandre,
nascido às 22:00 do dia 15 de julho de 1990, subtrai no dia 15 de
julho de 2008, às 10:00 horas a bolsa de Marinilda Peixoto, sendo
imediatamente detido por Agente Policial, que o conduz a
Delegacia de Polícia. Ao prestar seu depoimento, declara Marcos
Alexandre ser menor de idade, uma vez que somente completaria os
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22
Direito Penal
18 anos após as 22:00 horas do referido dia 15 de julho de 2008. Com
relação ao fato narrado é correto afirmar:
a)Marcos Alexandre é considerado menor de idade, até as 22:00
horas do dia 15 de julho de 2008.
b)Marcos Alexandre é considerado maior de idade, se o
depoimento tiver sido prestado após as 22:00 horas do dia 15 de
julho de 2008.
c) Marcos Alexandre é considerado maior de idade, a partir do dia
16 de julho de 2008.
d)Marcos Alexandre é considerado maior de idade, porque praticou
o ato no dia em que completou 18 anos.
e) Marcos Alexandre é considerado menor de idade, uma vez que a
maioridade penal se alcança aos 21 anos.
17. (OAB – 2007.2 – CESPE/UNB) De acordo com o Código Penal, são
imputáveis
a)oligofrênicos e esquizofrênicos.
b)os menores de 18 anos.
c) os silvícolas inadaptados.
d)os surdos-mudos inteiramente capazes de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
18. (OAB – 2006.2 – CESPE/UNB) As hipóteses
imputabilidade penal não incluem a
a)menoridade penal.
b)emoção ou paixão.
c) embriaguez fortuita completa.
d)dependência toxicológica comprovada.
excludentes
de
19. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – 2005 – CESPE/UNB) Caso Pedro
tivesse apenas 17 anos de idade em 15 de março de 2004, só
poderia ele responder pelo crime quando completasse 18 anos e
alcançasse, por conseguinte, a maioridade penal.
20. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) Martiniano foi
obrigado, por pessoas que se diziam amigos seus, a ingerir bebida
alcoólica até ficar completamente embriagado. Em seguida, essas
pessoas levaram-no consigo e, com ele, cometeram roubo contra
agência bancária. Nessa situação, por não ser patológica, a
embriaguez de Martiniano não lhe retira a imputabilidade nem
diminui a pena aplicável ao ato.
21. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB) A
Emerson Castelo Branco
23
Direito Penal
coação física e a coação moral irresistíveis afastam a própria ação,
não respondendo o agente pelo crime. Em tais casos, responderá
pelo crime o coator.
22. (PERITO MÉDICO LEGISTA – POLÍCIA CIVIL – AC – 2006 – CESPE/UNB) A
imputabilidade é elemento da culpabilidade e tem reflexo direto
sobre o pressuposto para a aplicação da pena.
23. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) A obrigação
hierárquica é causa de justificação que exclui a ilicitude da conduta
de agente público.
24. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) São elementos da
culpabilidade para a concepção finalista a imputabilidade, a
potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de
conduta diversa.
25. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) O erro de
proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por
menoridade penal excluem a culpabilidade.
26. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) A
responsabilidade penal de um adolescente de 17 anos de idade que
comete um crime grave deve ser aferida em exame psicológico e
psicotécnico, pois, restando demonstrado em laudo pericial que este
tinha plena capacidade de entendimento à época do delito, deverá
responder criminalmente, ficando à mercê dos dispositivos do
Código Penal brasileiro.
27. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Maria, maior de 18 anos de idade,
praticou um crime, e, no decorrer da ação penal, foi demonstrado,
por meio do competente laudo, que esta, ao tempo do crime, era
inimputável em decorrência de doença mental. Nessa hipótese,
Maria será absolvida tendo como fundamento a inexistência de
ilicitude da conduta, embora presente a culpabilidade.
28. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Entre as causas
de exclusão da imputabilidade penal previstas em lei incluem-se a
doença mental, o desenvolvimento mental incompleto e o
desenvolvimento mental retardado.
29. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Para fins de
imputabilidade penal, na hipótese de ser desconhecida a hora
exata do nascimento de determinado indivíduo, a maioridade penal
Emerson Castelo Branco
24
Direito Penal
dessa pessoa começará ao meio-dia do seu décimo oitavo
aniversário.
30. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) A
imputabilidade é a possibilidade de se atribuir o fato típico e ilícito
ao agente.
31. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL NACIONAL – CESPE/UNB – 2000) Beta,
delegado de polícia, ordenou a seu subordinado o encarceramento
de Épsilon, alegando ser este autor de um crime de latrocínio que
acabara de ser perpetrado. Posteriormente, por tratar-se de prisão
para averiguações, desconhecida pelo subordinado, a autoridade
policial, no afã de legalizar a detenção, representou acerca da
decretação da prisão temporária. Decretada a prisão temporária
pelo juiz de direito, e expirado o prazo de trinta dias, sem pedido de
prorrogação, a autoridade policial prolongou conscientemente a
custódia de Épsilon, deixando de liberá-lo. Tomando ciência do
ocorrido por meio de peças informativas, o Ministério Público ofertou
denúncia contra Beta, imputando-lhe a prática de abuso de
autoridade. Em face da obediência hierárquica putativa, Épsilon não
seria passível de punição criminal, por ter cumprido ordem não
manifestamente ilegal.
32. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – REGIONAL-CESPE/UNB)
Considere a seguinte situação hipotética. Hiran, tendo ingerido
voluntariamente grande quantidade de bebida, desentendeu-se
com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões
corporais. Nessa situação, considerando que, em razão da
embriaguez completa, Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente
incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se
de acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua
inimputabilidade.
33. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) São
causas de exclusão da imputabilidade: doença mental,
desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental
retardado e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou
força maior.
34. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Jorge,
após ingerir várias doses de bebida alcoólica em um bar, dirige seu
carro em alta velocidade, vindo a atropelar e matar um transeunte,
sem, contudo, ter tido a intenção de atingir esse resultado. Nessa
hipótese, a embriaguez voluntária de Jorge exclui a imputabilidade
penal.
Emerson Castelo Branco
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Direito Penal
35. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – REGIONAL BRANCA –
CESPE/UNB) O sujeito ativo que pratica crime em face de
embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado.
Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar
ao sujeito ativo a responsabilidade penal.
36. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB) O
Código Penal, ao dispor que “é isento de pena o agente que, por
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento”, adotou o critério biológico de
exclusão da imputabilidade.
37. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB)
Segundo o Código Penal, a emoção e a paixão não são causas
excludentes da imputabilidade penal.
38. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) A coação
irresistível e a obediência hierárquica excluem a culpabilidade.
39. (PERITO MÉDICO LEGISTA – POLÍCIA CIVIL – AC – 2006 – CESPE/UNB)
Será considerado imputável o adolescente que apresentar
discernimento quanto à infração penal praticada, após análise do
juiz.
40. (DEFENSOR PÚBLICO/SE – CESPE/UNB – 2005) Considere a seguinte
situação hipotética. Marcelo, sob coação moral irresistível, foi
forçado a assinar um documento falso. Nessa situação, o fato
reveste-se de tipicidade, pois a ação é juridicamente relevante,
todavia Marcelo deverá ser isento de pena, pois está presente uma
causa excludente da culpabilidade.
41. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Segundo a
teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da
análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto
desta.
42. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) A teoria
psicológico-normativa da culpabilidade, ao enfatizar conteúdo
normativo, e não somente o aspecto psicológico (dolo e culpa), leva
em conta o juízo de reprovação social ou de censura a ser feito em
relação ao fato típico e jurídico quando seu autor for considerado
imputável.
Emerson Castelo Branco
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Direito Penal
43. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Segundo a
teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na
análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade,
e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de
reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre
seu autor.
44. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL – CESPE/UNB – 2010) Caso o fato
seja cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente
ilegal, de superior hierárquico, não serão puníveis o agente que
obedeceu nem o autor da coação ou da ordem.
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Direito Penal
CONCURSO DE PESSOAS
1. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Em relação ao
concurso de agentes, o Código Penal adotou, como regra, a teoria
unitária ou monista, de forma que o partícipe responderá pelo
mesmo crime praticado pelo autor, em razão da acessoriedade de
sua conduta.
2. (JUIZ DE DIREITO – CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Consoante orientações
majoritárias do STJ e STF, é cabível concurso de agentes nos crimes
culposos.
3. (OAB – 2006.2 – CESPE/UNB) Relativamente à participação, a doutrina
majoritária brasileira adotou a teoria da
a)acessoriedade mínima.
b)acessoriedade máxima.
c) hiperacessoriedade.
d)acessoriedade limitada.
4. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) O mandante
de um crime, de acordo com a teoria restritiva, é considerado
partícipe, enquanto, conforme a teoria do domínio do fato, é
considerado coautor.
5. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Júlio e Marcos encontravam-se dentro
de um veículo nas proximidades de uma loja comercial de
propriedade de Marcos. Verificando que a área encontrava-se
tomada por vendedores ambulantes que estavam invadindo a rua e
que poderiam prejudicar sua freguesia, Marcos incentivou Júlio, que
conduzia o veículo, a imprimir velocidade incompatível com o local,
desejando que algum dos ambulantes fosse atropelado e, em
consequência, os demais sentissem receio de permanecer no local.
Júlio, sem observar o cuidado exigido para a condução do veículo,
seguiu os conselhos de Marcos e, de forma imprudente, acelerou
exageradamente o veículo, acabando por atropelar, de fato, um
dos ambulantes que ali trabalhava. Nessa situação, houve concurso
de agentes entre Júlio e Marcos.
6. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Jarbas
entrega sua arma a Josias, afirmando que a mesma está
descarregada e incita-o a disparar a arma na direção de Mévio,
alegando que se tratava de uma brincadeira. No entanto, a arma
estava carregada e Mévio vem a falecer, o que leva ao resultado
Emerson Castelo Branco
28
Direito Penal
pretendido ocultamente por Jarbas. Nessa hipótese, o crime
praticado por Josias e por Jarbas, em concurso de pessoas, foi o
homicídio doloso.
7. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – REGIONAL BRANCA –
CESPE/UNB) De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é
possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas
de intensidades desiguais.
8. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Breno e
José atiram contra Pedro, com intenção de matá-lo, sem que um
soubesse da conduta criminosa do outro. Pedro vem a falecer, sendo
impossível determinar, pelo exame de corpo de delito, qual tiro foi o
efetivo causador da morte. Nessa situação, ocorre a chamada
autoria colateral incerta, respondendo os dois agentes por homicídio
tentado.
9. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB)
Quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro,
concorrem, por imprudência, para a produção de resultado lesivo,
respondem, ambos isoladamente, pelo resultado, ante a ausência
de vínculo subjetivo.
10. (JUIZ DE DIREITO – TOCANTINS – 2007 – CESPE/UNB) Segundo a teoria
monista, adotada como regra pelo Código Penal brasileiro, todos os
coautores e partícipes devem responder por um crime único.
11. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Configurar-se-á a
participação criminosa quando houver o acordo prévio de vontade
entre autor e partícipe.
12. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2008 – CESPE/UNB) As
circunstâncias objetivas se comunicam, desde que o partícipe tenha
conhecimento delas.
.
13. (OAB – 2006.1 – CESPE/UNB) Pedro e Paulo, um sem saber da conduta
do outro, atiraram em Leonardo, com intenção de matá-lo, o que
veio efetivamente a ocorrer. A perícia não conseguiu descobrir qual
deles produziu o resultado. Nessa situação,
a)Pedro e Paulo responderão por tentativa de homicídio.
b)Pedro e Paulo responderão por homicídio qualificado.
c) Pedro e Paulo responderão por homicídio culposo.
d)em virtude do princípio in dubio pro reo, nem Pedro nem Paulo
Emerson Castelo Branco
29
Direito Penal
poderão ser acusados de tentativa de homicídio.
14. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB)
No concurso de pessoas, o Código Penal diferencia o “coautor” do
“partícipe”, propiciando ao juiz que aplique a pena conforme o juízo
de reprovação social que cada um merece, em respeito ao
princípio constitucional da individualização da pena (art. 5.º, XLVI da
Constituição Federal). Relativamente ao concurso de pessoas,
assinale a alternativa incorreta.
a)A pessoa que conduz um inimputável à prática de uma conduta
delituosa responde pelo resultado na condição de autor mediato.
b)Teoria unitária ou monista.
c) Na autoria colateral, há divisão de tarefas para a obtenção de um
resultado comum.
d)Admite-se a coautoria no crime culposo.e) As circunstâncias
objetivas comunicam-se, desde que o coautor e o partícipe delas
tenham conhecimento.
15. (OAB – CEARÁ – 2006.1 – CESPE/UNB) Pedro e Paulo, um sem saber
da conduta do outro, atiraram em Leonardo, com intenção de matálo, o que veio efetivamente a ocorrer. A perícia não conseguiu
descobrir qual deles produziu o resultado. Nessa situação, Pedro e
Paulo responderão por tentativa de homicídio.
.
16. (ANALISTA TRE/PA – CESPE/UNB) Na autoria mediata, há concurso de
pessoas entre o autor mediato, responsável pelo crime, e o executor
material do delito, como no caso do inimputável por doença mental
que é induzido a cometer um fato descrito em lei como crime.
17. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2004 – CESPE/UNB) É característica dos
crimes de mão-própria o fato de que somente podem ser cometidos
pelo agente em pessoa, não se admitindo coautoria nem
participação.
18.
(AGU – PROCURADOR FEDERAL – CESPE/UNB – 2010) Ao crime
plurissubjetivo aplica-se a norma de extensão do art. 29 do Código
Penal, que dispõe sobre o concurso de pessoas, sendo esta exemplo de
norma de adequação típica mediata.
19. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009) Ser
coautor de um crime significa ter sido um agente de menor
participação na empreitada criminosa.
Emerson Castelo Branco
30
Direito Penal
20. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009) O
partícipe, para ser considerado como tal, não pode realizar
diretamente ato do procedimento típico, tampouco ter o domínio
final da conduta.
21. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009) A
participação maior ou menor do agente no crime não influencia na
pena.
22. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009)
Não existe a possibilidade de coautoria em crime culposo.
23. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009) O
autor intelectual é assim chamado por ter sido quem planejou o
crime, não é necessariamente aquele que tem controle sobre a
consumação do crime.
24. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Em se
tratando da chamada comunicabilidade de circunstâncias, prevista
no Código Penal brasileiro, as condições e circunstâncias pessoais
que formam a elementar do injusto, tanto básico como qualificado,
comunicam-se dos autores aos partícipes e, de igual modo, as
condições e circunstâncias pessoais dos partícipes comunicam-se
aos autores.
Emerson Castelo Branco
31
Direito Penal
CONCURSO DE CRIMES
1. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Ocorre o
concurso material quando o agente, mediante mais de uma
conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, situação em
que as penas são cumuladas.
2. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) A pena
unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento,
determinada pelo CP, não é considerada para a concessão de
outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais
favorável de execução.
3. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Havendo um
concurso formal de crimes, quanto à pena de multa, aplica-se o
sistema de cumulação material, ou seja, são elas impostas distinta e
integralmente, sem que se fale no sistema da exasperação, que é
voltado apenas para as penas privativas de liberdade.
4. (OAB – 2008.3 – CESPE/UNB) De acordo com o Código Penal, salvo
exceção, quando, por acidente ou erro na execução do crime,
sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por
culpa caso o fato seja previsto como crime culposo. Entretanto, se
ocorrer, também, o resultado pretendido, o agente
a)não responderá por ele, sob pena de responsabilidade penal
objetiva.
b)responderá por ele, segundo a regra do concurso formal.
c) responderá por ele, segundo a regra do concurso material.
d)não responderá por ele, sob pena de bis in idem.
5.
(DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010)
Segundo precedentes do STJ, o percentual de aumento decorrente do
concurso formal de crimes deve ser aferido em razão do número de
delitos praticados, e não, à luz das circunstâncias judiciais analisadas
na primeira fase da dosimetria da pena.
6. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Em caso
de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não
pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
7. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL – CESPE/UNB – 2010) No
concurso formal imperfeito, as penas aplicam-se cumulativamente
por resultarem os crimes de desígnios autônomos. Nesse caso, não
poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso
material.
Emerson Castelo Branco
32
Direito Penal
8. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL – CESPE/UNB – 2010) Em todas as
modalidades de concurso de crimes, a aplicação da pena de multa
segue a regra da aplicação da pena privativa de liberdade.
Emerson Castelo Branco
33
Direito Penal
CRIMES CONTRA A VIDA
1. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Aldo é o único
herdeiro de sua irmã Sofia, que sofre de depressão. Induzida por
Aldo, Sofia tentou tirar sua própria vida, cortando os pulsos. Levada
para o hospital pela empregada da casa, recebeu tratamento
imediato, tendo sofrido lesões corporais leves. Nessa situação, Aldo
responderá pelo crime de participação em suicídio.
2. (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO – 2006 – CESPE/UNB)
Considere a seguinte situação hipotética. Ronan, brincando de
roleta-russa e sabendo que o revólver estava municiado, pôs-se a
abrir, girar e fechar o tambor do mesmo por diversas vezes.
Acionando o gatilho com o revólver apontado para a vítima,
causou-lhe a morte. Nessa situação, é correto afirmar que Ronan
responderá por homicídio culposo.
3. (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO – 2006 – CESPE/UNB)
Ângela, sob a influência do estado puerperal, matou o próprio filho,
logo após o parto, por estrangulamento. Cessada a influência do
estado puerperal, Ângela desesperou-se e, arrependida do ato
praticado, foi acometida por intenso sofrimento. Nessa situação,
tendo em vista que as consequências da conduta de Ângela
atingiram-na profundamente, poderá o juiz aplicar o perdão judicial.
4. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) No homicídio
qualificado pela paga ou promessa de recompensa, o STJ entende
atualmente que a qualificadora não se comunica ao mandante do
crime.
5. (PROMOTOR/MT – CESPE/UNB – 2005) Um escritor publicou obra
literária em que vários de seus personagens, com suas ideias, faziam
apologia do suicídio, o que levou um leitor desconhecido,
sugestionado, a ceifar a própria vida. Nessa situação, o escritor não
praticou o crime de induzimento ou instigação ao suicídio.
6. (OAB – CEARÁ – 2007.3 – CESPE/UNB) Alonso, com evidente intenção
homicida, praticou conduta compatível com a vontade de matar
Betina. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a)Caso Alonso interrompesse voluntariamente os atos de execução,
caracterizar-se-ia desistência voluntária, e ele só responderia
pelos atos já praticados.
b)Caso Alonso utilizasse os meios que tinha ao seu alcance para
atingir a vítima, mas não conseguisse fazê-lo, ele só responderia
Emerson Castelo Branco
34
Direito Penal
por expor a vida de terceiro a perigo.
c) Caso Alonso fosse interrompido, durante os atos de execução, por
circunstâncias alheias à sua vontade, não chegando a fazer tudo
que pretendia para consumar o crime, não se caracterizaria a
tentativa de homicídio, mas lesão corporal.
d)Caso Alonso não fosse interrompido e, após praticar tudo o que
estava ao seu alcance para consumar o crime, resolvesse impedir
o resultado, obtendo êxito neste ato, caracterizar-se-ia o
arrependimento posterior, mas ficaria afastado o arrependimento
eficaz.
7. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) Com relação
ao motivo torpe, a vingança pode ou não configurar a qualificadora,
a depender da causa que a originou.
8. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Na legislação
brasileira, não se mostra possível a existência de um homicídio
qualificado-privilegiado, uma vez que as causas qualificadoras, por
serem de caráter subjetivo, tornam-se incompatíveis com o
privilégio. Além disso, a própria posição topográfica da
circunstância privilegiadora parece indicar que ela não se aplicaria
aos homicídios qualificados.
9. (OAB – 2006.1 – CESPE/UNB) Fábio induziu Marília, portadora de
desenvolvimento mental retardado — síndrome de Down — a
praticar suicídio. Posteriormente, após Marília ter aderido à ideia,
Fábio emprestou-lhe um revólver, vindo ela a se matar. Nessa
situação, Fábio responderá por
a)induzimento a suicídio.
b)instigação a suicídio.
c) auxílio a suicídio.
d)homicídio.
10. (OAB – 2006.2 – CESPE/UNB) Considere que uma gestante, sóbria,
estando na direção de seu veículo automotor, colida, culposamente,
com um poste, causando, em razão do impacto sofrido, o aborto.
Nessa situação, a conduta da gestante
a)corresponde ao delito de homicídio.
b)corresponde ao delito de lesão corporal culposa.
c) corresponde ao delito de aborto provocado pela gestante.
d)não gera responsabilidade, haja vista a inexistência de previsão
legal para a modalidade culposa de aborto.
11. (OAB – 2008.2 – CESPE/UNB) O agente que mata alguém, sob o
Emerson Castelo Branco
35
Direito Penal
domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da
vítima, está legalmente acobertado pela excludente da legítima
defesa.
12. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE/UNB – 2002) Considere a
seguinte situação hipotética. Um deputado federal foi surpreendido e
detido por agentes de polícia, em um restaurante, no momento em
que efetuou seis disparos de revólver contra um desafeto, ceifandolhe a vida. A autoridade policial autuou o parlamentar em flagrante
delito, remetendo os autos, em dezesseis horas, à Câmara dos
Deputados. Nessa situação, a Câmara dos Deputados, pelo voto
secreto da maioria de seus membros, resolverá sobre a prisão e
autorizará, ou não, a formação de culpa.
13. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS – 2004 – CESPE/UNB) Se, após
consumado o estupro, o autor, temeroso em ser reconhecido, mata
a vítima, esse homicídio é qualificado, para assegurar a impunidade.
14. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) Para a
configuração da qualificadora relativa ao emprego de veneno, é
indiferente o fato de a vítima ingerir a substância à força ou sem
saber que o está ingerindo.
15. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS – 2004 – CESPE/UNB) Em regra,
consuma-se o delito de homicídio no momento em que a vítima tem
sua integridade física atingida.
16. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Diego e Márcio, adultos, resolveram
testar suas respectivas sortes, instigando, um ao outro, a participar de
roleta russa. Em hora e local combinados, diante de um revólver
municiado com apenas um projétil, cada qual começou a puxar o
gatilho contra sua própria cabeça, até que Márcio findou por se
suicidar. Nessa situação, Diego não responderá por nada, pois não
se pune a autoeliminação da vida.
17. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) A qualificadora
relativa ao emprego de tortura foi tacitamente revogada pela lei
específica que previu o crime de tortura com resultado morte.
18. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS – 2004 – CESPE/UNB) Matar
alguém sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta
provocação da vítima, caracteriza o homicídio privilegiado.
Emerson Castelo Branco
36
Direito Penal
19. (DEFENSOR PÚBLICO – ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Caracteriza
homicídio privilegiado o fato de o agente cometer o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob a influência de
violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
20.
(DEFENSOR PÚBLICO – ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Os delitos de
infanticídio, de aborto e de induzimento, instigação ou auxílio ao
suicídio são denominados crimes contra a vida.
21. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) A ausência de
motivo configura motivo fútil, apto a qualificar o crime de homicídio.
22. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB)
João, irresignado com a despedida que lhe foi imposta, resolveu
atear fogo à sede da empresa, quando, antes mesmo de iniciar a
execução, foi flagrado pelo vigia, que tentou segurá-lo para impedir
a ação criminosa, oportunidade em que João desferiu-lhe golpes de
faca, tirando-lhe a vida. Nessa situação, João cometeu um
homicídio qualificado pela conexão consequencial.
23. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB)
João foi convencido pela esposa Maria à prática do suicídio para
receber o seguro e pagar o tratamento médico do filho, já que
estava desempregado. Para tanto, desferiu-se um tiro na região
temporal esquerda, sendo socorrido por vizinhos. No nosocômio,
verificaram que o projétil desviou-se no osso denominado rochedo e
sequer penetrou no couro cabeludo. João foi imediatamente
liberado e, após dez dias, retornou ao trabalho que lhe foi devolvido
pelo patrão. Nessa situação, Maria deverá responder pelo crime de
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma tentada.
.
24. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB)
João ateou fogo a um estabelecimento comercial, mas, por falha na
execução, o incêndio atingiu somente sua casa, vizinha, destruindoa totalmente, não chegando a lesionar nenhuma pessoa pelo fato
de ela estar vazia; o fogo foi apagado face à forte chuva que caía
naquele momento. Essa situação hipotética não caracteriza crime.
25. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB)
Maria descobriu que estava grávida e comunicou tal fato a João,
seu marido, e, de comum acordo, resolveram pela prática abortiva.
Para tanto, João realizou manobras que resultaram na expulsão e
morte do feto. Nessa situação, João responde pelo crime de
provocar aborto com o consentimento da gestante, e Maria
responde como coautora de tal delito.
Emerson Castelo Branco
37
Direito Penal
26. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB)
Maria, três dias após a realização, por João, seu marido, de um
aborto por ela consentido, passou mal e foi levada ao hospital por
seu marido, onde se constatou que a expulsão do feto foi parcial,
provocando infecção generalizada na gestante, que veio ao óbito.
Nessa situação, João responderá por homicídio culposo mediante a
imperícia nos meios abortivos empregados.
27. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) A pessoa
jurídica pode ser sujeito ativo do crime de homicídio, de acordo com
a teoria da ficção legal.
28. (OAB – CEARÁ – 2007.3 – CESPE/UNB) Leonardo, indignado por não
ter recebido uma dívida referente a venda de cinco cigarros,
desferiu facadas no devedor, que, em razão dos ferimentos, faleceu.
Logo após o fato, Leonardo escondeu o cadáver em uma gruta.
Com base na situação hipotética acima, é correto afirmar que
a)a ocultação de cadáver é crime permanente.
b)há concurso formal entre o homicídio e a ocultação de cadáver.
c) Leonardo praticou crime de homicídio qualificado por motivo
torpe.
d)o fato de Leonardo ter cometido o crime por não ter recebido uma
dívida é circunstância que agrava a pena.
29. (JUIZ DE DIREITO – BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Um indivíduo, cuja
esposa padecia, há anos, de uma doença incurável, a seu pedido
ceifou-lhe a vida por meio de asfixia tóxica, produzida por gases
deletérios (óxido de carbono, cloro e bromo) liberados no quarto em
que se encontrava. Nessa situação, o indivíduo responderá por
homicídio qualificado-privilegiado, que, de acordo com o STJ, não é
considerado crime hediondo.
Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se
recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas,
Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do
encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário,
que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio
atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente. Com relação à situação
hipotética apresentada acima, julgue os itens seguintes.
30. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Armando, Sérgio e
Mário são sujeitos ativos do crime perpetrado, sendo os dois
primeiros coautores, e Mário, partícipe.
31. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Paulo é sujeito
Emerson Castelo Branco
38
Direito Penal
passivo do crime de homicídio privilegiado.
32. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Segundo
determina a Lei n.o 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado
crime hediondo.
33. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) O crime de
homicídio descrito acima consumou-se no momento em que a
vítima foi ferida em sua integridade física.
34. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002– CESPE/UNB) Rui era
engenheiro e participava da construção de uma rodovia, para a
qual seria necessária a destruição de uma grande rocha, com o uso
de explosivos. Rui, contudo, por insuficiência de conhecimentos
técnicos, não calculou bem a área de segurança para a explosão.
Por isso, um fragmento da rocha acabou atingindo uma pessoa, a
grande distância, matando-a. Nessa situação, devido ao fato de a
morte haver decorrido do uso de explosivos, o caso é de homicídio
qualificado.
35. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) Se for doloso o
homicídio, a pena será aumentada de um terço, no caso de crime
praticado contra pessoa menor de catorze anos.
36. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997– CESPE/UNB) Não é crime o
aborto realizado pela própria gestante, se for provado que o feto
estava contaminado com vírus causador de doença incurável.
37. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – SE – 2006 – CESPE/UNB) Levando em
consideração as orientações doutrinárias e jurisprudenciais
dominantes, é correto afirmar que, na hipótese do aborto
humanitário ou sentimental, quando a gravidez for decorrente de
atentado violento ao pudor, não se aplica a excludente de ilicitude,
pois a lei admite o aborto somente quando a gravidez for resultante
de estupro.
38. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Manoel, penalmente responsável,
instigou Joaquim à prática de suicídio, emprestando-lhe, ainda, um
revólver municiado, com o qual Joaquim disparou contra o próprio
peito. Por circunstâncias alheias à vontade de ambos, o armamento
apresentou falhas e a munição não foi deflagrada, não tendo
resultado qualquer dano à integridade física de Joaquim. Nessa
situação, a conduta de Joaquim, por si só, não constitui ilícito penal,
mas Manoel responderá por tentativa de participação em suicídio.
Emerson Castelo Branco
39
Direito Penal
39. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) Considere a seguinte
situação hipotética. Manoel trancafiou seu desafeto em um
compartimento completamente isolado e introduziu nesse
compartimento gases deletérios (óxido de carbono e gás de
iluminação), os quais causaram a morte por asfixia tóxica da vítima.
Nessa situação, Manoel responderá pelo crime de homicídio
qualificado.
40. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) Considere a seguinte
situação hipotética. João e Maria, por enfrentarem grave crise
conjugal,
resolveram
matar-se,
instigando-se
mutuamente.
Conforme o combinado, João desfechou um tiro de revólver contra
Maria e, em seguida, outro contra si próprio. Maria veio a falecer;
João, apesar do tiro, sobreviveu. Nessa situação, João responderá
pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
41. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere que um
boxeador profissional, durante uma luta normal, desenvolvida dentro
dos limites das regras esportivas, cause ferimentos que resultem na
morte do adversário. Nessa situação, o boxeador deverá responder
por homicídio doloso, com atenuação de eventual pena, em face
das circunstâncias do evento morte.
42. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) O aborto, o
homicídio e a violação de domicílio são considerados crimes contra
a pessoa.
43. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) Não se pune o
aborto se a gravidez resulta de estupro, sobretudo se é precedido de
consentimento da gestante.
44. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) No crime de
autoaborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma
conduta, autora do crime e sujeito passivo.
45. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) No caso do
homicídio culposo, o juiz poderá conceder o perdão judicial se as
consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão
grave que a sanção penal se torne desnecessária.
46. (ANALISTA PROCESSUAL – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) O delito de
homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma
forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente.
47. (ANALISTA PROCESSUAL – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) Tentado ou
Emerson Castelo Branco
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Direito Penal
consumado, o homicídio cometido mediante paga ou promessa de
recompensa é crime hediondo, recebendo, por consequência,
tratamento penal mais gravoso.
48. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) O Código Penal
brasileiro permite três formas de abortamento legal: o denominado
aborto terapêutico, empregado para salvar a vida da gestante; o
aborto eugênico, permitido para impedir a continuação da gravidez
de fetos ou embriões com graves anomalias; e o aborto humanitário,
empregado no caso de estupro.
49. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) Há homicídio
qualificado se o agente tiver praticado crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral.
50. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – NACIONAL – CESPE/UNB) O
médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou
pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição,
receita-lhe um medicamento que provocou o aborto. Nessa
situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o
dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo.
Emerson Castelo Branco
41
Direito Penal
DAS LESÕES CORPORAIS
1. (DEFENSOR PÚBLICO – ACRE – 2006 – CESPE/UNB) Admite-se no,
Código Penal (CP) brasileiro, a lesão na modalidade levíssima.
2. (DEFENSOR PÚBLICO – ACRE – 2006 – CESPE/UNB) A lesão corporal é
de natureza grave caso resulte em incapacidade da vítima para as
ocupações habituais, por mais de um mês.
3. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – CESPE/UNB – 2004) Um policial
rodoviário federal, durante um patrulhamento ostensivo, foi alvejado
com um tiro de revólver desfechado pelo condutor-infrator de um
veículo, sofrendo lesões corporais de natureza gravíssima, que
ocasionaram deformidade permanente. Com referência à situação
hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir. Na situação
considerada, a ação penal pública incondicionada será promovida
por denúncia do órgão do Ministério Público.
4. (DEFENSOR PÚBLICO – ACRE – 2006 – CESPE/UNB) Se a lesão for
culposa, a ação penal fica condicionada à representação do
ofendido, admitindo-se, ainda, a possibilidade de concessão de
perdão judicial, nos termos da lei penal vigente.
5. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB – 2003) João, ao ver sua
ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco,
empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco,
ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento
empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial
para verificar sua natureza e eficiência.
.
6. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) O perdão
judicial pode ser aplicado ao crime de lesões corporais dolosas
simples.
7. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) Considere a seguinte
situação hipotética. Durante um entrevero, Carlos desferiu um golpe
de facão contra a mão de seu contentor, que veio a perder dois
dedos. Nessa situação, Carlos praticou o crime de lesão corporal de
natureza grave, por resultar debilidade permanente de membro.
8. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) A lesão corporal
grave, da qual resulta incapacidade por mais de trinta dias, somente
Emerson Castelo Branco
42
Direito Penal
pode ser reconhecida com base nas declarações da vítima ou na
confissão do réu, sem que haja necessidade de exame pericial
complementar.
9. (PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL –
2006 – CESPE/UNB) Se, no laudo de exame de corpo de delito
referente a lesões corporais, nas respostas dadas aos quesitos, o
perito afirmou que a vítima experimentou forte dor física e que a
referida dor causou crise nervosa, restará caracterizado o crime de
lesão corporal grave, nos termos do dispositivo pertinente do Código
Penal.
10. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) O crime de
lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na
conduta antecedente e culpa na conduta consequente.
11. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB)
Vítor desferiu duas facadas na mão de Joaquim, que, em
consequência, passou a ter debilidade permanente do membro.
Nessa situação, Vítor praticou crime de lesão corporal de natureza
grave, classificado como crime instantâneo.
12.
(DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Para a
configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em
face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta
dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa,
podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente
desempenhada pela vítima.
CRIMES DE RIXA
1. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2006 – CESPE/UNB) Relativamente ao
delito de rixa, previsto no Código Penal brasileiro, a doutrina e a
jurisprudência dominantes entendem não haver rixa quando a
posição dos contendores é definida.
2. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS – 2004 – CESPE/UNB) No
interior de um bar, iniciou-se uma briga entre integrantes de duas
torcidas. Júlio, que a tudo assistia, passou a desferir socos e
pontapés nos contendores, sendo que um deles veio a sofrer
ferimentos de natureza grave, causados por outro contendor. Nessa
situação hipotética, a conduta praticada por Júlio caracteriza-se
como tentativa de homicídio.
Emerson Castelo Branco
43
Direito Penal
3. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) O evento
morte, ocorrido durante uma rixa, qualifica a conduta de todos os
contendores.
4. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – TJDF – 2003 –
CESPE/UNB) Se três indivíduos iniciarem luta desordenada, agindo
uns contra os outros e ocasionando lesões corporais recíprocas, e
dois deles forem comprovadamente inimputáveis, tal comprovação
impossibilitará a configuração do delito de rixa.
5. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) O crime de rixa,
com tipificação expressa no Código Penal, exige, no mínimo, a
participação de seis pessoas, sendo irrelevante que, dentro do
número mínimo, um deles seja inimputável.
6. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Considere-se
que Joaquim, penalmente responsável, sem o ânimo de morte na
conduta, atirou contra João, ferindo-o gravemente, de modo que a
vítima permaneceu internada sob cuidados médicos por um período
de 40 dias. Nessa situação, Joaquim responderá por crime de lesão
corporal de natureza grave, ficando absorvido o crime de
periclitação da vida ou da saúde humana, visto que a situação de
perigo foi ultrapassada e passou a constituir elemento do crime mais
grave.
7. (ANALISTA PROCESSUAL – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) No crime de rixa,
a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como
condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três
autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.
Emerson Castelo Branco
44
Direito Penal
CRIMES CONTRA A HONRA
1. (ADVOGADO DA UNIÃO – 2004 – CESPE/UNB) Um servidor público, no
exercício e em razão de suas funções, teve a sua honra subjetiva
violada, ao ser chamado por um particular de venal, corrupto e
ladrão. Nessa situação, de acordo com os entendimentos do STF e
do STJ, o servidor público ofendido tem legitimação concorrente
para a propositura da ação penal, no caso, privada.
2. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS 2004 – CESPE/UNB) No crime
de injúria, é atingida a honra subjetiva da vítima; na difamação, a
honra objetiva; na calúnia, ocorre a imputação falsa de um fato
definido como crime.
3. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Eleno desconfiou de que Belarmino
furtara, há alguns meses, a agência bancária do bairro, uma vez
que, desde que ocorrera o furto, Belarmino passara a demonstrar
sinais de riqueza. Mesmo em dúvida a respeito da autoria do delito,
Eleno assume o risco de causar dano à honra de Belarmino e
imputou-lhe a prática do crime. Nessa situação, havendo dolo
eventual, Eleno responderá pelo crime de calúnia.
4. (ASSISTENTE JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AC – 2002–
CESPE/UNB) Lauro imputou a Lucas a prática de fato descrito como
crime. Ocorre que Lucas é louco e, portanto, inimputável. Nessa
situação, contudo, a insanidade de Lucas não desautoriza a
configuração do crime de calúnia.
5. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Hélio escreveu uma
carta a Bruno, imputando-lhe a prática de atos libidinosos com um
colega de serviço e encaminhou-a lacrada pelo correio. Nessa
situação, Hélio praticou o crime de difamação.
6. (OAB 2008.3 – CESPE/UNB) Tratando-se do delito de injúria, admite-se
a exceção da verdade caso o ofendido seja funcionário público, e a
ofensa, relativa ao exercício de suas funções.
7. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Alfredo, revoltado com a demora no
atendimento em um hospital público, agrediu verbalmente o servidor
responsável pelo atendimento ao público, alegando que esse
servidor recebia dos cofres públicos sem trabalhar. Nessa situação,
Alfredo cometeu crime de difamação contra servidor público,
Emerson Castelo Branco
45
Direito Penal
cabendo-lhe a exceção da verdade.
8. (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO – 2006 – CESPE/UNB)
Distingue-se a difamação da injúria porque nesta não há, por parte
do autor do fato, a imputação de um fato preciso, mas sim de um
acontecimento vago ou de uma qualidade negativa.
9. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Nélio, advogado da
parte ré em uma ação de reparação de danos, inconformado com a
sentença que condenou o seu cliente a pagar uma indenização no
valor de R$ 4 milhões, interpôs recurso e, nas razões apresentadas,
investiu contra a honra do magistrado sentenciante, imputando-lhe o
recebimento da importância de R$ 30 mil para beneficiar a parte
adversa. Nessa situação, diante da proclamação constitucional da
inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, Nélio estará amparado pela imunidade
judiciária e não responderá pelo crime contra a honra.
10. (OAB 2008.3 – CESPE/UNB) Caso o querelado, antes da sentença, se
retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, sua pena será
diminuída.
11. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) É punível a
calúnia contra os mortos. Nesse caso, os sujeitos passivos são os
parentes interessados na preservação da memória do falecido.
12. (OAB 2008.2 – CESPE/UNB) O agente que imputa a alguém a conduta
de mulherengo, no intuito de ofender sua reputação, comete o crime
de injúria.
13. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Um vereador, durante a
votação de um projeto de lei, em pronunciamento realizado na
tribuna da câmara de vereadores, imputou ao prefeito municipal a
malversação de recursos federais repassados ao município para a
área de saúde. Nessa situação, em face da imunidade parlamentar,
o vereador não responderá por crime contra a honra.
14. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL– RR– 2003 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Maria, proprietária de um
supermercado, sabendo que seu próprio filho praticara furto em seu
estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade,
dizendo ser ele o autor do delito. Nessa situação, Maria cometeu o
crime de calúnia.
15. (ANALISTA
PROCESSUAL
Emerson Castelo Branco
–
TJRR
–
2006–
CESPE/UNB)
Para
a
46
Direito Penal
caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação
falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou
contravenção penal.
16. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJMT – 2005 – CESPE/UNB)
Mário, agindo com animus jocandi, ofendeu a honra de Carlos,
imputando a ele fato ofensivo à sua dignidade e reputação. Nessa
situação, Mário não será responsabilizado criminalmente.
17. (ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – 2001 – CESPE/UNB) No
crime de difamação, quando o ofendido for funcionário público que
agiu no exercício de suas funções, caberá a exceção da verdade.
Se o ofendido for governador de estado, a exceção da verdade
deverá ser julgada pelo STJ.
18. (ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – 2001 – CESPE/UNB) Os
crimes de injúria, difamação e calúnia, quando perpetrados pela
imprensa, tipificam-se como crimes de imprensa; ostentando a
vítima a condição de funcionário público e sendo o ato decorrente
do seu ofício, a ação penal será exclusivamente privada.
19. (OAB 2008.3 – CESPE/UNB) Caracterizado o delito de injúria, o juiz
pode deixar de aplicar a pena, no caso de retorsão imediata, que
consista em outra injúria.
20. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE/UNB 2002) Se, no curso de
um inquérito policial, o advogado do indiciado protocolizar petição
com virulentas ofensas contra o juiz da causa, em virtude da
atuação deste, deverá o delegado responsável pela investigação,
de ofício e imediatamente, instaurar novo inquérito para apurar o
crime contra a honra do magistrado em razão da função.
21. (OAB 2008.3 – CESPE/UNB) O pedido de explicações em juízo é
cabível nos delitos de calúnia e difamação, mas não se aplica ao de
injúria.
22. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Os crimes
contra a honra são crimes unissubsistentes, não admitindo tentativa.
23. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2009 – CESPE/UNB)
Na calúnia, não se admite a exceção da verdade se, do crime
imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por
sentença irrecorrível.
24. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2009 – CESPE/UNB) A
Emerson Castelo Branco
47
Direito Penal
exceção da verdade, na injúria, somente se admite se o ofendido é
funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas
funções.
25. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2009 – CESPE/UNB)
No crime de difamação, exige-se que o agente tenha consciência
da falsidade da imputação.
26. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) O crime de
difamação consuma-se no instante em que a própria vítima vem a
tomar conhecimento da ofensa irrogada, não importando se ela se
sentiu ou não ofendida.
27. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJDF – 2003 – CESPE/UNB)
Durante um baile de formatura, Mário, com o intuito de ofender a
dignidade de Marco, seu desafeto, desfechou-lhe um tapa no rosto
e, logo em seguida, puxou-lhe os cabelos de forma aviltante. Nessa
situação, Mário praticou o crime de injúria real, que, no caso
específico, é de ação penal pública incondicionada.
28. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Considere, por
hipótese, que um indivíduo profira palavras injuriosas contra
funcionário público no exercício da função, porém, desconhecendo
a qualidade pessoal da vítima, ou seja, que se trata de funcionário
público. Nessa hipótese, é correto afirmar que o autor não
responderá pelo delito de desacato, subsistindo a punição por
injúria.
29. (AGENTE PENITENCIÁRIO 2009 – CESPE/UNB) Admite-se a exceção da
verdade nos crimes de difamação, se o ofendido for incapaz e a
ofensa tiver sido publicada em meio de grande circulação.
30. (AGENTE PENITENCIÁRIO 2009 – CESPE/UNB) Não se admite a
exceção da verdade nos crimes de injúria, salvo se o ofendido for
falecido.
Emerson Castelo Branco
48
Direito Penal
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
1. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) A
violação de domicílio é crime de mera conduta, não se exigindo
resultado determinado.
2. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) O
sequestro é crime formal, que se consuma no momento em que
ocorre a privação da liberdade de locomoção.
3. (OAB SP 2008.1 – CESPE/UNB) O crime de sequestro exige uma
conduta omissiva.
4. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – SE 2006 – CESPE/UNB) Um indivíduo
cometeu crime de redução à condição análoga à de escravo.
Nessa situação, o crime praticado prevê a pena de 2 a 8 anos de
reclusão e é definido como crime contra a organização do trabalho.
5. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) Considere a seguinte
situação hipotética. Jorge constrangeu um cego deficiente físico de
se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício,
privando-o de seu guia e destruindo as suas muletas. Nessa situação,
Jorge praticou o crime de constrangimento ilegal.
6. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE/UNB 2002) Se um indivíduo
praticar crime de sequestro e este se prolongar por mais de uma
semana, a polícia pode validamente realizar a prisão em flagrante
do sequestrador mesmo se somente o conseguir capturar ao final
desse período, pois, nesse caso, o estado de flagrância perdurará.
7. (PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – 2007 – CESPE/UNB)
Caso um fazendeiro dispense aos seus empregados tratamento
violento, ofereça-lhes condições precárias de trabalho, retenha-lhes
salário e documentos pessoais e ainda lhes cerceie a liberdade de
locomoção, fica configurado crime de redução de trabalhador à
condição análoga à de escravo, o qual se inclui no rol dos crimes
contra a organização do trabalho.
8. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Um indivíduo
constrangeu, sob grave ameaça exercida com o emprego de um
revólver, um motorista a conduzi-lo com seu automóvel até uma
estação rodoviária. Nessa situação, o indivíduo praticou o crime de
sequestro.
Emerson Castelo Branco
49
Direito Penal
9. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Na
doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado,
afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é
espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção
de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção,
definição esta mais restrita que a de sequestro.
Emerson Castelo Branco
50
Direito Penal
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Furto
1. (JUIZ DE DIREITO PARÁ – 2002 – CESPE/UNB) É qualificado, pelo abuso
de confiança, crime de furto cometido por vigia noturno que tenha
acesso às chaves do estabelecimento em que trabalha para poder
atender a qualquer eventualidade.
2. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2004 – CESPE/UNB) Tanto no furto qualificado
pela fraude quanto no estelionato, há utilização de ardil para
enganar a vítima. A diferença reside em que, no furto, a fraude é
utilizada para desviar a atenção de alguém para que ocorra a
subtração do bem, enquanto que, no estelionato, a vontade do
sujeito passivo é viciada, fazendo que ele entregue voluntariamente
a coisa ou a vantagem ilícita.
3. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN 2009 – CESPE/UNB) Se dois
indivíduos primários, em conluio, ajustarem e executarem subtração
de um objeto de valor ligeiramente aquém de um salário-mínimo e,
durante o processo, resolverem confessar a conduta, assim como a
prévia combinação de ambos, de acordo com a posição mais
recente do STJ, em que pese os dois acusados serem primários e a
coisa subtraída ser de pequeno valor, não será possível o
reconhecimento do privilégio atinente a essas condições, pois esse
instituto é incompatível com o furto qualificado pelo concurso de
agentes.
4. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN 2009 – CESPE/UNB) Caso um
estudante de medicina resolva, clandestinamente, entrar nas
dependências da sua faculdade e de lá subtrair um cadáver
utilizado para estudos acadêmicos, deve responder por crime de
furto, pois, nesse contexto, o cadáver se equipara a coisa alheia
móvel.
5. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2009 – CESPE/UNB) A causa de
aumento de pena relativa à pratica do crime de furto durante o
repouso noturno somente se aplica ao furto simples e não às
modalidades de furto qualificado e prevalece o entendimento de
que o aumento de pena só é cabível quando a subtração ocorre em
casa ou em alguns de seus compartimentos e local habitado.
6. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 – REGIONAL – CESPE/UNB)
Carlos foi denunciado pelo crime de furto, por ter subtraído uma
Emerson Castelo Branco
51
Direito Penal
máquina fotográfica de Alberto, avaliada em R$ 80,00. Nessa
situação, no momento da prolação da sentença, o juiz, mesmo
tendo constatado que Carlos tinha contra si outros três inquéritos
policiais para a apuração de furtos por ele praticados, poderá
reconhecer a presença do furto privilegiado ou furto mínimo,
substituindo a pena de reclusão por detenção, aplicando redução
de pena ou aplicando somente a pena de multa.
7. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CESPE/UNB) Em um depósito
público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo,
um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo
apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção. Nessa
situação, o servidor público praticou o crime de furto qualificado,
com abuso de confiança.
8. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB 2008 – CESPE/UNB) Considera-se
famulato o furto
a)praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar
perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação
em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito,
entretanto, o furto de bens supérfluos.
b)de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais,
com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime.
c) praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de
bens pertencentes ao empregador.
d)de energia elétrica.
e) de bens de uso comum do povo, que possam ter algum valor
econômico.
9. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CURSO DE FORMAÇÃO 3.ª
TURMA – 2.ª PROVA – CESPE/UNB) Tales, servidor público, trabalhava
no departamento de informática de um órgão federal. Ele cobrava
40% do valor das multas aplicadas pelo órgão a terceiros para
excluí-las, indevidamente, do sistema eletrônico de processamento
de multas. Além desse fato, Tales retirava peças dos computadores
em bom estado, as substituía por peças usadas e as vendia para
terceiros. Por ter subtraído peças dos computadores, Tales deve
responder por furto, que é um crime contra o patrimônio, nesse caso,
o patrimônio público.
10. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) O furto de uso e
o dano culposo são exemplos clássicos de falta de tipicidade, visto
que tais ações não se encontram descritas em nenhum tipo penal.
11. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) A res nullius e a res
Emerson Castelo Branco
52
Direito Penal
derelicta não podem ser objeto material do crime de furto.
12. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF – 2003 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Uma empregada doméstica,
percebendo que um ladrão rondava a residência em que ela
trabalhava, e no intuito de vingar-se do patrão, deliberadamente,
deixou a porta aberta, por onde o ladrão entrou e subtraiu objetos
valiosos. Nessa situação, a empregada não deverá ser
responsabilizada pelo crime perpetrado, por não ter havido acordo
prévio entre ela e o autor, necessário para caracterizar a
participação criminosa.
13. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Não há furto na
subtração com o consentimento do ofendido, ante a ausência de
circunstância elementar da figura típica, já que o núcleo do tipo
“subtrair” compreende a ação de retirar a coisa contra a vontade da
vítima.
14. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) A qualificadora do
rompimento de obstáculo à subtração da coisa só incide caso a
violência seja empregada quando o obstáculo é inerente à própria
res furtiva.
15. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Um agente, por equívoco, pegou um
relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria,
pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro
comprador. Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto
culposo.
16. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 1997 – CESPE/UNB) Nos crimes
contra o patrimônio, a expressão coisa alheia, incluída, por exemplo,
na definição dos crimes de furto e roubo, indica o elemento
normativo do tipo.
17. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 1997 – CESPE/UNB) Se um dos
agentes quis participar de um furto, não assumindo o risco de que o
comparsa viesse a cometer roubo, responderá apenas por furto,
com a pena aumentada de até a metade se o resultado mais grave
fosse previsível.
18. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TCE – PERNAMBUCO – 2004
– CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. José subtraiu
do bolso da calça de um transeunte, em proveito próprio, a
importância de R$ 0,15. Nessa situação e, de acordo com o
Emerson Castelo Branco
53
Direito Penal
entendimento do STJ, em face do princípio da insignificância, haverá
a exclusão da tipicidade da conduta de José.
19. (ASSISTENTE JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AC – 2002 –
CESPE/UNB) Carlos, Sílvio e Selênio resolveram cometer um crime de
furto a residência e o fizeram. Carlos abriu o imóvel com uma gazua,
Sílvio ingressou no imóvel e subtraiu vários bens e Selênio apenas os
acompanhou para, de fora do imóvel, avisar de eventual
aproximação de estranhos, o que não ocorreu. Nessa situação,
Carlos e Sílvio cometeram crime de furto, mas Selênio, por falta de
ato de execução ou auxílio material, não cometeu esse crime.
20. (DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – 2007 – CESPE/UNB) Cláudio, com
intenção de furtar, entrou no carro de Vagner, cuja porta estava
destravada, e acionou o motor por meio de uma chave falsa na
ignição do veículo, assim logrando êxito em subtrair o veículo. Nessa
situação, e de acordo com a jurisprudência do STJ, Cláudio
responde por crime de furto simples.
21. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB)
Na hipótese da prática de furto de coisa comum, a ação penal é
pública condicionada à representação.
22. (PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL –
2006 – CESPE/UNB) Um indivíduo destruiu a porta da residência de um
vizinho e, no interior desta, subtraiu, em proveito próprio, um
televisor, um aparelho de som, dinheiro e roupas. Nessa situação, em
face do critério da consunção, o indivíduo não responderá pelo
crime de dano, mas somente pelo crime de furto qualificado, com
destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
23. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere
a seguinte situação hipotética. Lauro, sócio-cotista de uma
sociedade comercial juntamente com Júlio, com 50% do capital
social de R$ 50 mil integralizado, subtraiu do caixa da respectiva
empresa, em proveito próprio, a importância de R$ 10 mil em
espécie. Nessa situação, Lauro praticou o crime de furto de coisa
comum.
24. (OAB 2009.1 – CESPE/UNB) Constitui conduta criminosa destruir
culposamente a vidraça de prédio pertencente ao departamento de
polícia civil.
25. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL RR – CESPE/UNB 2003) Considerando a
Emerson Castelo Branco
54
Direito Penal
situação hipotética em que um indivíduo – Flávio – tenha sido preso
em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura
policial. Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de
ação penal pública incondicionada, devendo a autoridade policial
instaurar o inquérito policial de ofício.
26. (OAB 2006.1 – CESPE/UNB) O STJ não admite a aplicação do princípio
da bagatela no crime de furto, ainda que seja insignificante o valor
dos bens furtados.
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de
produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o
acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$
3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria
aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze
horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que
lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o
televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o
proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos
que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria,
no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte
soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João.
Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa
dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o
carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo
ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que,
imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na
fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia
efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos,
sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja. A respeito da
situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
27. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) João praticou os
crimes de furto contra a loja, de tentativa de homicídio e de lesões
corporais contra Maria.
28. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) João e Pedro
praticaram o crime de furto em concurso de pessoas.
29. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Pedro é
penalmente responsável, na qualidade de partícipe, pela prática de
crime contra a vida.
30. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Caso se
considere que, em março de 2005, tenha entrado em vigor uma lei
Emerson Castelo Branco
55
Direito Penal
que tornou atípica a conduta de furtar bens de valor inferior a R$
5.000,00, João e Pedro não seriam beneficiados, uma vez que, ao
tempo da ação, o fato realizado constituía crime.
31. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) São três os
sujeitos passivos dos crimes descritos na situação hipotética: a loja
proprietária do televisor, Maria e Carlos.
32. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Carlos
responderá igualmente pelo furto, uma vez que aderiu à conduta
praticada por João e Pedro e sabia da origem criminosa do televisor.
33. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Supondo-se que
Carlos seja proprietário de uma loja de venda de televisores e que
tenha adquirido o televisor para vendê-lo em sua loja, então ele
deverá responder por receptação qualificada.
34. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Uma vez que
não obteve êxito em matar Maria, João deve responder tão somente
pelo crime de lesões provocadas contra Maria.
35. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Se ignorasse a
origem do televisor e o tivesse comprado por apenas R$ 500,00,
Carlos responderia por crime contra o patrimônio, em sua forma
culposa.
36. (ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL ESPÍRITO SANTO – CESPE/UNB 2006)
Conforme o entendimento jurisprudencial dominante, no caso do
furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da
coisa, é imprescindível o exame pericial para a sua constatação; a
falta de perícia, nesse caso, implica a rejeição da qualificadora ou a
desclassificação para o furto simples.
37. (ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL RORAIMA – CESPE/UNB 2003) Nesse
caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal
pública incondicionada, devendo a autoridade policial instaurar o
inquérito policial de ofício.
icionada.
38. (JUIZ DE DIREITO/BA – CESPE/UNB 2005) Mariana encontrava-se na
seção de vestuário de um hipermercado e, no momento em que
colocava uma calça e uma camisa jeans em uma bolsa que
portava, com a intenção de subtraí-las, estava sendo observada por
Emerson Castelo Branco
56
Direito Penal
um segurança por meio de um sistema de monitoramento eletrônico.
Ao tentar sair do hipermercado, Mariana foi abordada pelo
segurança, que, após revistar a sua bolsa, apreendeu a res furtiva.
Nessa situação, e de acordo com o STJ, tratou-se de crime
impossível, pela absoluta ineficácia do meio empregado por
Mariana para a subtração da res.
Roubo e extorsão
1. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Aumenta-se a
pena de um terço até a metade, se o crime de extorsão é cometido
por duas ou mais pessoas e com abuso de confiança ou mediante
fraude.
2. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) O crime de
extorsão assemelha-se ao crime de roubo e ao crime de
constrangimento ilegal, pois, em ambos, o sujeito ativo deverá
cometer violência ou grave ameaça contra a vítima.
3. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte
situação hipotética. Um indivíduo, agindo com animus furandi, deu
uma trombada em uma anciã e a derrubou ao solo, puxou
violentamente a sua bolsa, subtraindo cartões de crédito, talonários
de cheques e R$ 1.000,00 em dinheiro, assim como causando-lhe
lesão corporal de natureza leve. Nessa situação, de acordo com os
entendimentos do STJ e STF, o indivíduo praticou o crime de roubo.
4. (JUIZ DE DIREITO PARÁ – 2002 – CESPE/UNB) Comete crime de roubo
simples o agente que simula a utilização de arma de fogo, usando
para tal dois dedos embaixo da camisa.
5. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte
situação hipotética. André abordou Aparecida em um
estacionamento e, mediante grave ameaça exercida com o
emprego de um revólver, subtraiu a importância de R$ 500,00,
cartões de crédito, um talão de cheques e um relógio. Após a
subtração, André constrangeu Aparecida a entrar em seu veículo,
privando-a de sua liberdade de ir e vir por aproximadamente 6
horas, sob ameaça da arma. Nessa situação e, de acordo com o
entendimento do STJ, ocorreu o concurso material entre os crimes de
roubo e sequestro.
6. (OAB 2006.1 – CESPE/UNB) O crime de extorsão consuma-se com a
obtenção da vantagem indevida.
Emerson Castelo Branco
57
Direito Penal
7. (OAB 2006.1 – CESPE/UNB) A condenação por extorsão mediante
sequestro, delito tido como hediondo, deve ser cumprida em regime
integralmente fechado, estando vedada a progressão de regime.
8. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte
situação hipotética. Marcos, mediante grave ameaça exercida com
o emprego de um revólver de brinquedo, abordou Joana e
determinou que mostrasse o que tinha no interior de sua bolsa, sendo
que, ao verificar que não trazia dinheiro ou qualquer valor, a deixou
ir embora. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ,
Marcos praticou o crime de roubo tentado.
9. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CESPE/UNB) Um indivíduo,
mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de
um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse
um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para
ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime
de roubo, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de
arma.
10. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO 2008 – CESPE/UNB) O roubo nada
mais é do que um furto associado a outras figuras típicas, como as
originárias do emprego de violência ou grave ameaça.
11. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF – 2003 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Tadeu, com a intenção de subtrair
dinheiro, adentrou uma padaria, empunhando uma arma de fogo e
anunciou o assalto. Porém, foi visto por policiais que patrulhavam a
área e, ao perceber que poderia ser preso, efetuou vários disparos
no local, matando três pessoas que ali estavam, evadindo-se em
seguida. Nessa situação, houve a prática do crime de latrocínio na
forma tentada.
12. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF – 2003 – CESPE/UNB) O agente que
subtrair um automóvel e, na fuga, atropelar um pedestre, causandolhe lesões corporais, cometerá furto em concurso material com lesão
corporal culposa, cujas penas serão aplicadas cumulativamente.
13. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) O roubo difere do
furto pelo uso de grave ameaça (violência psíquica) ou violência, ou
de qualquer outro meio que reduza a possibilidade de resistência da
vítima.
14. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 REGIONAL BRANCA –
CESPE/UNB) Júlio e Lúcio combinaram entre si a prática de crime de
Emerson Castelo Branco
58
Direito Penal
furto, ficando ajustado que aquele aguardaria no carro para
assegurar a fuga e este entraria na residência — que, segundo
pensavam, estaria vazia — para subtrair as joias de um cofre. Ao
entrar na residência, Lúcio verificou que um morador estava
presente. Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o
morador para assegurar a prática do crime. Depois de fugirem, Júlio
e Lúcio dividiram as joias subtraídas. Nessa situação, Júlio
responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo
crime de roubo.
15. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 REGIONAL BRANCA –
CESPE/UNB) Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma
de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de
R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio
praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.
16. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2002 – CESPE/UNB) Carlos, mediante
ameaça com arma de fogo, obrigou Filipe, condutor de um veículo,
a levá-lo ao caixa eletrônico de um banco, no qual o segundo
possuía conta-corrente. Antes de irem ao caixa, porém, Carlos pôs
Filipe na mala do veículo e passou algumas horas rodando pela
cidade. Ao chegarem ao caixa, aquele exigiu deste que sacasse
determinada quantia em dinheiro, para poder liberá-lo. Nessa
situação, Carlos não cometeu crime de roubo.
17. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 1997 – CESPE/UNB) Nos crimes
contra o patrimônio, segundo entendimento predominante no STJ, o
emprego de arma de brinquedo qualifica o crime.
18. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O agente que, para
roubar o caixa, invade mercearia matando seu proprietário e mais
dois empregados, fugindo em seguida com res furtiva, responde por
um único latrocínio, sendo a pluralidade de vítimas circunstância
avaliada na dosimetria da pena.
19. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Durante a realização de um assalto a
um posto de gasolina, José atirou no frentista que tinha consigo o
dinheiro das vendas realizadas naquele dia. Após o disparo, José
fugiu, sem efetivar a subtração pretendida. O frentista faleceu em
decorrência da lesão sofrida. Nessa situação, mesmo que não tenha
realizado a subtração do dinheiro, José responderá pela prática do
crime de latrocínio consumado.
20. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) O delito de
Emerson Castelo Branco
59
Direito Penal
roubo, conforme expresso em jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), consuma-se quando a coisa subtraída passa para o
poder do agente, mesmo que em curto espaço de tempo,
independentemente de a coisa permanecer na posse tranquila do
agente.
21. (ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – 2001 – CESPE/UNB) De
acordo com a orientação do STF, o crime de roubo consuma-se no
momento em que o agente se torne possuidor da res subtraída
mediante grave ameaça ou violência. Para que o agente se torne
possuidor, é prescindível que a res saia da esfera da vigilância do
antigo possuidor, bastando que cesse a clandestinidade ou a
violência.
22. (ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – 2001 – CESPE/UNB)
Tonico desfechou três tiros de revólver contra Miguel, matando-o,
com o propósito de subtrair o veículo que conduzia. A subtração
consumou-se, tendo Tonico sido preso em flagrante. Nessa situação,
Tonico responderá pelo crime de latrocínio, com a aplicação da
causa especial de aumento do emprego de arma de fogo, inscrita
no Código Penal.
23. (PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL –
2006 – CESPE/UNB) Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá
roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a
conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para
garantir a detenção da res furtiva.
24. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJDF – 2006– CESPE/UNB) A
violência ou grave ameaça tipificadora do crime de roubo torna
inviável a aplicação a esse crime do princípio da insignificância.
25. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJDF – 2006 – CESPE/UNB) O
delito de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve,
da coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave
ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de
vigilância da vítima.
26. (DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – 2004 – CESPE/UNB) Antônio cometeu
crime de roubo contra Tadeu, ao subtrair-lhe uma máquina
fotográfica digital. Nessa situação, caso Antônio restitua o bem
subtraído antes do oferecimento da denúncia, incidirá causa de
redução de pena, por configurar-se o arrependimento posterior.
27. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Denomina-se
Emerson Castelo Branco
60
Direito Penal
roubo impróprio a hipótese em que a violência ou grave ameaça é
exercida após a consumação da subtração.
28. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. Aderbal constrangeu Heloísa, mediante
grave ameaça , utilizando-se de arma de brinquedo, a fornecer-lhe
a senha de seu cartão bancário. Nessa situação, Aderbal praticou o
crime de extorsão, incidindo causa de aumento de pena em razão
do instrumento utilizado para ameaçar a vítima.
29. (JUIZ DE DIREITO PARÁ – 2002 – CESPE/UNB) Comete crime de
introdução ou abandono de animais em propriedade alheia aquele
que tenha sido negligente na guarda de seus suínos, que, por isso,
danificaram plantação de vizinho.
30. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 – REGIONAL – CESPE/UNB) No
crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos
mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave
ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos
consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um
comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de
escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é
prescindível.
31. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O crime de extorsão
não admite tentativa já que, além de ser crime formal, não exige
para sua consumação a obtenção do resultado pretendido pelo
agente.
32. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) No crime de extorsão
mediante sequestro, o momento consumativo não é o da obtenção
da vantagem, mas o da privação da liberdade de locomoção da
vítima, em tempo juridicamente relevante.
33. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) A consumação do
crime de extorsão mediante sequestro ocorre no momento da
obtenção da vantagem exigida como preço pelo resgate da vítima.
34. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O crime de extorsão
mediante sequestro consuma-se no momento em que a privação da
liberdade da vítima se completa.
35.
(OAB 2008.2 – CESPE/UNB) Pratica o crime de sequestro em
concurso formal com furto o agente que, no intuito de obter senha de
Emerson Castelo Branco
61
Direito Penal
cartão bancário, priva a vítima de liberdade e, obtendo êxito, a liberta.
Apropriação indébita
1. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) O crime de
apropriação indébita consuma- se quando o agente passa a agir
como se fosse o proprietário do bem apropriado, sem a intenção de
promover a sua restituição.
2. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2005 – CESPE/UNB) A apropriação
indébita previdenciária é crime omissivo próprio ou puro, que se
aperfeiçoa independentemente do fato de o agente – empregador –
vir a se beneficiar com os valores descontados de seus empregados
e não repassados à previdência social.
3. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2007 – CESPE/UNB) O dolo do crime de
apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de
não repassar à previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as
contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de
especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a previdência
social como elemento essencial do tipo penal. Ademais, ao
contrário do que ocorre na apropriação indébita comum, não se
exige o elemento volitivo consistente no animus rem sibi habendi
para a configuração do tipo. Trata-se de crime omissivo próprio, em
que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de deixar de
recolher as contribuições previdenciárias aos cofres públicos no
prazo legal, após a retenção do desconto.
4. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO 2008 – CESPE/UNB) Considere a
seguinte situação hipotética. João entregou a Manoel certa quantia
em dinheiro para que, em prazo determinado, a entregasse a uma
terceira pessoa. Ao fim do prazo, Manoel se apossou do montante,
Emerson Castelo Branco
62
Direito Penal
tendo se utilizado do dinheiro para gastos pessoais. Nessa situação,
a conduta de Manoel caracteriza o crime de apropriação indébita.
5. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2004 – CESPE/UNB) De acordo com a
orientação do STJ, o crime de apropriação indébita previdenciária
caracteriza-se com a simples conduta de deixar de recolher as
contribuições descontadas dos empregados, sendo desnecessário o
animus rem sibi habendi para a sua configuração.
6. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) A apropriação
indébita de coisa furtada não é possível ainda que desconheça o
agente sua origem.
7. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – PA – CESPE/UNB) Ressarcido o dano,
após a consumação do crime de apropriação indébita e antes de
oferecida a denúncia, extingue-se a punibilidade por falta de
previsão legal.
8. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 REGIONAL BRANCA –
CESPE/UNB) Ao adquirir um pequeno supermercado, Jonas verificou
que parte dos salários dos empregados era paga à margem dos
recibos salariais, com a supressão das contribuições previdenciárias
correspondentes. Embora não existisse qualquer ação fiscal contra a
empresa, Jonas dirigiu-se à previdência social para regularizar a
situação, confessando os valores das contribuições devidas. Nessa
situação, embora tenha havido o crime de sonegação de
contribuição previdenciária, o antigo titular do empreendimento não
responderá criminalmente, por estar extinta a punibilidade.
9. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2002 – CESPE/UNB) Abílio era titular
de uma empresa e, certo mês, efetuou a dedução, na folha de
pagamentos, do percentual devido pelos empregados, o qual
recolheu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, não
pagou o valor correspondente ao percentual devido pela própria
empresa. Sabendo que a legislação previdenciária obriga os
empregadores a deduzirem da remuneração de seus empregados
um percentual, devido ao INSS e que, além disso, o próprio
empregador é também obrigado a pagar a essa autarquia, com
seus próprios recursos, determinado percentual da remuneração,
então, nessa situação, Abílio não cometeu o delito denominado
apropriação indébita previdenciária.
10. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 2002 – CESPE/UNB) Jofre,
empregado do Banco do Brasil S.A. (BB), apropriou-se da
importância de R$ 20.000,00 de que tinha a posse em razão da
Emerson Castelo Branco
63
Direito Penal
função. Nessa situação, e de acordo com o STF, Jofre praticou o
crime de apropriação indébita.
11. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) Para a tipificação
do crime de apropriação indébita, é necessário que o agente
empregue meio fraudulento para que a coisa seja confiada a ele
pelo ofendido, invertendo, logo após, sua posse ou detenção.
12. (OAB 2009.1 – CESPE/UNB) O crime de apropriação indébita de
contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para a
consumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si
(animus rem sibi habendi).
13. (OAB 2007.1 – CESPE/UNB) No crime de apropriação indébita
previdenciária, o pagamento integral dos débitos oriundos da falta
de recolhimento de contribuições sociais, efetuado posteriormente
ao recebimento da denúncia, é
a)circunstância atenuante.
b)causa de exclusão da tipicidade.
c) causa de extinção da punibilidade.
d)indiferente penal.
14. (OAB 2008.1 – CESPE/UNB) Júlio, empresário, deixou de recolher, no
prazo legal, contribuição destinada à previdência social que ele
havia descontado de pagamento efetuado a segurado.
Considerando a situação hipotética descrita, assinale a opção
correta.
a)O crime praticado por Júlio constitui espécie de apropriação
indébita, que deve ser processado na justiça federal mediante
ação penal pública incondicionada.
b)O crime, consumado no momento em que Júlio decidiu deixar de
recolher as contribuições, depois de ultrapassado o prazo legal,
admite tentativa e a modalidade culposa.
c) Caso Júlio, espontaneamente, confesse e efetue o pagamento
integral das contribuições à previdência social, antes do início da
ação fiscal, ele terá direito à suspensão condicional da pena.
d)O juiz deve conceder o perdão judicial ou aplicar somente a pena
de multa, caso Júlio seja primário e tenha bons antecedentes.
Emerson Castelo Branco
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Direito Penal
Estelionato
1. (DEFENSOR PÚBLICO/SE – CESPE/UNB 2005) Considere a seguinte
situação hipotética. Caio adquiriu de uma loja de motocicletas
vários acessórios pela quantia de R$ 400,00, mediante a emissão de
um cheque produto de furto, preenchido e assinado na presença do
vendedor. A cártula foi devolvida pelo banco sacado, em razão de
sua origem ilícita. Nessa situação, devido a sua conduta, Caio deve
responder por estelionato em seu tipo fundamental, visto que o
cheque, objeto de falsificação, foi empregado como meio de induzir
alguém em erro.
.
2. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Antônio recebeu de um
adolescente um cartão de crédito e dois cheques em branco.
Posteriormente, dirigiu-se até uma loja de eletrodomésticos e
adquiriu um aparelho de televisão, emitindo, em pagamento à vista,
uma cártula no valor de R$ 850,00, mediante falsificação da
assinatura do correntista. Nessa situação, de acordo com o STJ, pela
conduta descrita, Antônio responderá somente pelo crime de
estelionato.
3. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) No crime de
estelionato mediante emissão de cheque sem provisão de fundos, o
pagamento até o recebimento da denúncia afasta a justa causa
para a propositura da ação penal.
4. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN 2009 – CESPE/UNB) No estelionato
com fraude para recebimento de seguro, em que o agente se
autolesiona no afã de receber prêmio, é possível se concluir que se
reúnem, na mesma pessoa, as sujeições ativa e passiva da infração.
5. (OAB 2009.1 – CESPE/UNB) Constitui conduta criminosa emitir cheque
pré-datado, sabendo-o sem provisão de fundos.
6. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Jota vendeu a Marina um
imóvel residencial de que era proprietário, recebendo pela
transação a importância de R$ 120 mil. No mesmo dia, Jota celebrou
um compromisso de compra e venda do mesmo imóvel com
Manolo, recebendo no ato a importância de R$ 60 mil. Um mês
depois, ao tomar conhecimento de que o imóvel tinha sido transcrito
no cartório de registro de imóveis em nome de Marina no dia
anterior, Manolo deixou de pagar o restante do débito (R$ 40 mil) e
compareceu perante a autoridade policial. Nessa situação, Jota
Emerson Castelo Branco
65
Direito Penal
praticou o crime de estelionato, na modalidade de disposição de
coisa alheia como própria.
7. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CESPE/UNB) O proprietário de
um bingo programou suas máquinas de videopôquer (pôquer
eletrônico) para fraudar e lesionar os apostadores do seu
estabelecimento. Nessa situação, o proprietário praticou o crime de
estelionato básico.
8. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O emitente de um
cheque que para não cumprir com seu pagamento subtrai o título do
credor e o destrói pratica o crime de supressão de documento.
9. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB)
Agente
que
falsifica assinatura em cheque alheio, descontado por descuido do
banco, comete o delito de estelionato, restando absorvida por este a
falsidade.
10. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) É crime de estelionato,
na modalidade de fraude no pagamento, a conduta do agente de
dar cheque em pagamento a dívida de jogo ou a atividade de
prostituição.
Emerson Castelo Branco
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