Acórdão - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

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Acórdão - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERMS
GABINETE DE ASSESSORIA DE JUIZ MEMBRO DA CORTE
ACORDA0
Agravo Regimental em Registro de Candidatura No 1843-43.2014.6.13.0000
Agravante: JOSE ALVES RIBEIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, No: 44610
Agravado: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
Relatora: JUIZA MARIA EDNA FAGUNDES VELOSO
Registro de candidatura. Deputado Estadual.
Eleigoes 2014. Indeferimento do pedido de
registro. Agravo Regimental.
Contas relativas as eleigoes de 2012 julgadas nao
prestadas. Nao preenchimento de requisito
essencial ao deferimento do pedido de registro
consubstanciado na quitagao eleitoral.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO PARA MANTER 0 INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima
identificado, ACORDAM os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL,
nos termos dos votos que integram esta decisao.
Belo Horizonte, 6' de agosto de 2014.
Adze Maria E a Fagundes Veloso
Relatora
PUBLICADO EM SESSAO,
as
horas.
Publicado em Sessao
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Coadene
0 6 AGO 2014
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SJURRE-MG
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