Acórdão - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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Acórdão - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERMS GABINETE DE ASSESSORIA DE JUIZ MEMBRO DA CORTE ACORDA0 Agravo Regimental em Registro de Candidatura No 1843-43.2014.6.13.0000 Agravante: JOSE ALVES RIBEIRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, No: 44610 Agravado: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Relatora: JUIZA MARIA EDNA FAGUNDES VELOSO Registro de candidatura. Deputado Estadual. Eleigoes 2014. Indeferimento do pedido de registro. Agravo Regimental. Contas relativas as eleigoes de 2012 julgadas nao prestadas. Nao preenchimento de requisito essencial ao deferimento do pedido de registro consubstanciado na quitagao eleitoral. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO PARA MANTER 0 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, nos termos dos votos que integram esta decisao. Belo Horizonte, 6' de agosto de 2014. Adze Maria E a Fagundes Veloso Relatora PUBLICADO EM SESSAO, as horas. Publicado em Sessao Moms Coadene 0 6 AGO 2014 51 de Orgarizacao-de Sestets SJURRE-MG INTImAcAo A CoattlemOosfs Oe OiyanWode Sondes Intro o Remit nen 4%0 Mao. Sr. Acardsofto 0 nests out*
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