Nota Técnica RFB/SUCOR/COGEP nº 66 de 3 de junho de

Transcrição

Nota Técnica RFB/SUCOR/COGEP nº 66 de 3 de junho de
Nota Técnica RFB/SUCOR/COGEP nº 66 de 3 de junho de 2016.
Segue abaixo a transcrição dos itens 24, 25, 26, 27 e 28 descritos na nota
técnica citada:
“24.
Recentemente houve proposta de Projeto de Lei para
alteração da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que trata da
Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, que previa a criação de
cargo de Especialista Tributário da Receita Federal do Brasil na Carreira
de Auditoria da Receita Federal do Brasil, incumbindo ao referido cargo,
nos assuntos de natureza previdenciária, o exercício atividades de apoio
à execução das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita
Federal do Brasil e o auxilio do exame de matérias e processos
administrativos.
25.
O cargo de Especialista Tributário seria composto
pelos cargos de Técnico do Seguro Social e de Analista do Seguro Social
redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma do
artigo 12 da Lei nº 11457, de 16 de março de 2007, cujos ocupantes se
encontravam em efetivo exercício na Secretaria da Receita Previdenciária
e que não tenham optado por sua permanência no órgão de origem, ou
seja, os cargos substituídos pelo então impetrante.
26.
Fazendo um paralelo entre as atribuições
desempenhadas pelo cargo de Analista-Tributário da RFB e as atividades
propostas no Projeto de Lei para o cargo de Especialista Tributário da
RFB, observou-se que havia cruzamento de atribuições, cabendo ao
Especialista parte das atividades atualmente já conferidas aos AnalistasTributários da RFB.
27.
Tal tentativa, per se, a inocorrência atual de
identificação entre as atividades desenvolvidas e atribuições legais
desenhadas para cada cargo. Não há, na ótica desta Instituição,
necessidade e conveniência em se criar um terceiro cargo dentro da
Carreira de Auditoria da RFB, com atribuições assemelhadas a cargo já
existente, o que poderia causar uma grave situação de conflito de
atribuições.
28.
A Carreira Auditoria da RFB encontra-se
devidamente estruturada e organizada, sendo composta por dois cargos
de nível superior, Auditor-Fiscal da RFB e Analista-Tributário da RFB,
com atribuições definidas, não comportando a criação de um terceiro
cargo em sua estrutura, ainda mais, com natureza semelhante a cargo já
pertencente à Carreira.”

Documentos relacionados

ministério da fazenda

ministério da fazenda § 1º O(s) servidor(es) com maior pontuação em experiência profissional receberá(ão) uma nova pontuação de referência equivalente a 120 (cento e vinte) , sendo a pontuação dos demais servidores calc...

Leia mais