Nota Técnica RFB/SUCOR/COGEP nº 66 de 3 de junho de
Transcrição
Nota Técnica RFB/SUCOR/COGEP nº 66 de 3 de junho de
Nota Técnica RFB/SUCOR/COGEP nº 66 de 3 de junho de 2016. Segue abaixo a transcrição dos itens 24, 25, 26, 27 e 28 descritos na nota técnica citada: “24. Recentemente houve proposta de Projeto de Lei para alteração da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que trata da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, que previa a criação de cargo de Especialista Tributário da Receita Federal do Brasil na Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, incumbindo ao referido cargo, nos assuntos de natureza previdenciária, o exercício atividades de apoio à execução das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e o auxilio do exame de matérias e processos administrativos. 25. O cargo de Especialista Tributário seria composto pelos cargos de Técnico do Seguro Social e de Analista do Seguro Social redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma do artigo 12 da Lei nº 11457, de 16 de março de 2007, cujos ocupantes se encontravam em efetivo exercício na Secretaria da Receita Previdenciária e que não tenham optado por sua permanência no órgão de origem, ou seja, os cargos substituídos pelo então impetrante. 26. Fazendo um paralelo entre as atribuições desempenhadas pelo cargo de Analista-Tributário da RFB e as atividades propostas no Projeto de Lei para o cargo de Especialista Tributário da RFB, observou-se que havia cruzamento de atribuições, cabendo ao Especialista parte das atividades atualmente já conferidas aos AnalistasTributários da RFB. 27. Tal tentativa, per se, a inocorrência atual de identificação entre as atividades desenvolvidas e atribuições legais desenhadas para cada cargo. Não há, na ótica desta Instituição, necessidade e conveniência em se criar um terceiro cargo dentro da Carreira de Auditoria da RFB, com atribuições assemelhadas a cargo já existente, o que poderia causar uma grave situação de conflito de atribuições. 28. A Carreira Auditoria da RFB encontra-se devidamente estruturada e organizada, sendo composta por dois cargos de nível superior, Auditor-Fiscal da RFB e Analista-Tributário da RFB, com atribuições definidas, não comportando a criação de um terceiro cargo em sua estrutura, ainda mais, com natureza semelhante a cargo já pertencente à Carreira.”
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