caravana da inclusão/2012 - Secretaria dos Direitos da Pessoa com

Transcrição

caravana da inclusão/2012 - Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Caravana
da inclusão,
acessibilidade
e cidadania
Promoção
Realização
1. Apresentação
A CARAVANA SEGUE SUA MARCHA... FAÇA PARTE!
Todo gestor público comprometido com os anseios da população deve, necessariamente, ter absoluta clareza sobre as metas que pretende alcançar no curto, médio e longo prazos. Há obras e ações
pontuais, mas também políticas públicas, cuja construção exige persistência.
A questão dos direitos das pessoas com deficiência insere-se nessa segunda categoria.
É evidente que obras e investimentos são necessários – calçadas e edifícios públicos acessíveis, ônibus adaptados e materiais escolares em versão que atenda a todos não surgem do nada – porém
muito mais efetivo para as gerações futuras é cultivar um olhar moderno e permanente para os
temas da inclusão e equiparação de oportunidades.
E para ingressar nesse mundo ainda relativamente novo das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, nada melhor que a troca de experiências. Afinal, sem ter que aprender com
os próprios erros, ganhamos eficiência e tempo para criar outras propostas inovadoras, que por
sua vez irão inspirar e gerar eficiência em outros Municípios.
É este o objetivo da Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania.
Esperamos que, assim como já aconteceu em outras vinte localidades, cada cidade-sede (e toda
sua região!), que participa da edição 2012, seja beneficiada pela troca de informações e acesso a
subsídios que demonstram o que já está sendo feito e o enorme potencial do que ainda pode ser
realizado em todo o Estado de São Paulo. Temos a oportunidade de garantir os direitos dos cerca
de 9 milhões de cidadãos que convivem com algum tipo de deficiência, para que possam exercer
plenamente sua cidadania, contribuindo com o desenvolvimento de sua comunidade e da sociedade como um todo.
Demos a partida para o nascimento de uma sociedade mais igualitária e, juntos, estamos definindo
onde e como queremos chegar.
A caravana segue sua marcha, faça parte!
LINAMARA RIZZO BATTISTELLA,
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
índice
1. Apresentação........................................................................................................................................ 2
2. Caravana – No Caminho da Inclusão................................................................................... 7
3. Próximas Paradas ........................................................................................................................... 9
4.Roteiro de Viagem ..........................................................................................................................11
5. Transporte para Todos...............................................................................................................13
6. Acessibilidade nos Sites dos Municípios...........................................................................14
7. Mercado de Trabalho..................................................................................................................15
8. Participação e Protagonismo.................................................................................................19
9. Fomento ao Paradesporto.......................................................................................................21
10.A Inclusão Passa pela Reabilitação.....................................................................................23
11.Ações Inclusivas da Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência...............................................................................................................27
12.Respeito aos Direitos....................................................................................................................33
2. Caravana – No Caminho da Inclusão
Durante muito tempo, as pessoas com deficiência, seus familiares, amigos e mesmo profissionais e gestores públicos, interessados em melhorar as condições de vida deste segmento, tinham a sensação de
caminhar no deserto, sem referências que pudessem indicar-lhes o caminho a seguir.
Nas últimas décadas, as sociedades mundial e brasileira avançaram, incorporando os direitos da pessoa com
deficiência como parte indissociável do conjunto de políticas globais em defesa da dignidade humana.
Surgiram, então, leis e organismos mundiais e locais de defesa desses direitos que, por sua vez, deram origem
a programas e políticas públicas que vêm realimentando as conquistas e disseminando a chamada “cultura
da inclusão”, baseada na promoção da autonomia e da equiparação de oportunidades.
As pessoas com deficiência não estavam mais sozinhas. Cada lei, norma e instituição pública dedicada ao
tema tornou-se uma bússola capaz de apontar um caminho para a inclusão.
Dentro desse espírito – o de indicar trilhas seguras e promover a troca de informações – foi criada a Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania, que percorre o Estado de São Paulo, debatendo e disseminando políticas públicas regionais para atender as pessoas com deficiência.
A promoção é da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, em parceria
com a UVESP – União de Vereadores do Estado de São Paulo, Rede Lucy Montoro e apoio do Conselho
Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
Publicoalvo
Segundo o Censo 2010, o Estado de São Paulo tem cerca de 9,3 milhões de pessoas com deficiência (são 46
milhões em todo o Brasil), que exigem condições específicas para o pleno exercício de sua cidadania.
População do Estado de São Paulo, por tipo de deficiência:
6.139.861
Visual
AUDITIVA
1.457.504
MOTORA
INTELECTUAL
1.695.651
504.131
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3. Próximas Paradas
Esta é a terceira edição da Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania.
Entre os meses de julho e dezembro de 2012, estão programados dez encontros regionais, em regiões
administrativas e metropolitanas, reunindo prefeitos, vereadores, autoridades municipais, gestores
públicos, pessoas com deficiência e representantes da sociedade civil de todo o Estado de São Paulo.
Conheça a programação da Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania 2012:
NOVO HORIZONTE
ORLÂNDIA
ANDRADINA
7
9
1
MOGI GUAÇÚ
3
5
8
2
4
PARAGUAÇÚ PAULISTA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 NOVO HORIZONTE – 21 de julho
BOTUCATU – 04 de agosto
GARÇA – 18 de agosto
BANANAL – 01 de setembro
MOGI GUAÇÚ – 15 de setembro
ITAPEVA – 29 de setembro
ORLÂNDIA – 20 de outubro
PARAGUAÇÚ PAULISTA – 10 de novembro
ANDRADINA – 24 de novembro
COTIA – 08 de dezembro
GARÇA
10
BANANAL
6
BOTUCATU
ITAPEVA
COTIA
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4. Roteiro de Viagem
Roteiro de viagem
Em cada encontro são apresentados importantes temas da agenda da Secretaria de Estado dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, todos eles fundamentais para a plena inclusão desse segmento da população.
Este ano, os principais temas a serem abordados são:
Acessibilidade nos
Sites dos Municípios
Trabalho
•Transporte
• Acessibilidade nos sites dos Municípios
•Trabalho
•Paradesporto
• Ações e políticas públicas da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Nesta publicação, estes temas são abordados de forma objetiva, visando dar subsídios aos atores sociais
dos Municípios em suas ações locais e, consequentemente, no processo de transformação rumo a uma
sociedade mais justa, diversa e inclusiva.
Também são apresentados outros assuntos não menos prioritários, como Educação, Tecnologia Assistiva,
Habitação, Lazer, Cultura e Turismo, traçando assim um cenário temático completo para políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Ações e políticas
públicas
Paradesporto
Transporte
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5. Transporte para Todos
Garantir à pessoa com deficiência um transporte adequado às suas necessidades representa muito mais
que assegurar o direito constitucional “de ir e vir”, que já é consagrado a todo cidadão.
Para este segmento da população, com suas características próprias e, ao mesmo tempo, distintas entre si,
o acesso facilitado a um transporte público e privado de qualidade – seja sobre rodas (ônibus, táxis, vans
escolares e outros serviços do tipo porta a porta), trilhos, aéreo ou hidroviário, pode significar o passaporte
real para uma vida ativa e produtiva.
Afinal, de pouco vale o direito de estudar, trabalhar e ter momentos de lazer se não for possível chegar à
escola, ao trabalho e ao cinema.
Para os Municípios, muitos são os desafios que se colocam para que o transporte público seja acessível
a todos, indistintamente. Até 2014, por exemplo, 100% de todos os ônibus em circulação nas cidades
deverão ser acessíveis. A fiscalização sobre as vagas reservadas de estacionamento nas vias públicas é
outra questão que ainda precisa ser melhor equacionada, assim como a acessibilidade em rodoviárias
e aeroportos.
Em âmbito estadual, mostra-se fundamental construirmos um projeto de unificação dos critérios de gratuidade das passagens para pessoas com deficiência (e seus acompanhantes), de modo que o bilhete
único possa ser usado em todas as cidades paulistas, inclusive no transporte intermunicipal.
Criar soluções conjuntas para esses temas é uma tarefa de todos os participantes desta Caravana.
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6. Acessibilidade nos Sites dos Municípios
7. Mercado de Trabalho
o uso da internet para disseminar informação é cada vez maior nos dias atuais, possibilitando o acesso a uma gama de con-
As pessoas com deficiência enfrentam muitas barreiras e preconceitos quando procuram entrar no mercado de trabalho. Para
teúdos e serviços, de forma rápida e dinâmica.
garantir a plena inserção profissional das pessoas com deficiência é necessário mudar comportamentos e incentivar uma
no entanto, a forma como esses conteúdos são disponibilizados afeta diretamente seu acesso.
o conceito de “acessibilidade na Web” tem como objetivo assegurar o acesso à informação a todos os segmentos de usuários, independentemente de barreiras ou deficiências, fazendo com que essa tecnologia possa atingir de fato todo o seu
potencial.
cultura social que não aceite a discriminação.
Para auxiliar nessas mudanças atitudinais, foi aprovada a lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de
Cotas, que criou uma política afirmativa de sucesso, ao fixar percentuais de vagas a serem preenchidas por pessoas com
deficiência nas empresas com cem ou mais funcionários, nas seguintes proporções:
De 100 a 200
De 201 a 500
De 501 a 1.000
1.001 em diante
sidades, preferências e situações do usuário, permitindo que pessoas com deficiência e idosos tornem-se independentes
(empregados)
(empregados)
(empregados)
(empregados)
ao usarem a internet, possibilitando e/ou facilitando seu uso e, respectivamente, permitindo que o acesso aos sites seja
2%
3%
4%
5%
o princípio básico desse conceito é projetar programas e aplicativos que sejam flexíveis e possam atender a diferentes neces-
aumentado.
Para tanto, é fundamental não apenas a conscientização de desenvolvedores e especialistas em Web, mas, principalmente, dos gestores governamentais, para que exijam acessibilidade nos sites públicos, em especial nos municípios, o que
servirá de exemplo para todos os setores econômicos da sociedade.
não é difícil obter informações. o site do W3C (World Wide Web Consortium) – www.w3c.br
www.w3c.br,, principal entidade global
sobre o tema, traz orientações sobre como utilizar os protocolos internacionais de acessibilidade digital.
Desde sua implementação, tem representado fator diferencial para a crescente presença de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho. Em 2011, havia cerca de 306 mil trabalhadores com deficiência formalmente empregados no brasil.
um número que poderia ser muito maior se a cultura da inclusão e as normas de acessibilidade fossem mais disseminadas
e fiscalizadas.
São Paulo é o Estado que melhores resultados tem apresentado no quesito empregabilidade, preenchendo mais de 40% das
cotas abertas pela legislação em seu território.
Entretanto, ainda há um longo caminho a percorrer. Como os Municípios podem aumentar a presença de pessoas com deficiência no serviço público? E como articular empresas, sindicatos e outros organismos da sociedade para estimular a presença
desses trabalhadores nas empresas locais de todos os portes? Estas são questões fundamentais, que só poderão ser verdadeiramente endereçadas quando contarmos com o engajamento das lideranças municipais.
nesse sentido, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência estimula os gestores municipais a criarem, localmente, um Programa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência, fomentando e induzindo a inclusão nas empresas da
cidade, assim como na própria administração pública.
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O que podemos fazer
Quando o assunto é a contratação de pessoas
com deficiência, há medidas simples que podem
auxiliar no processo:
1
não adotar atitude diferenciada na
análise de currículos;
3
o treinamento da pessoa com
deficiência deve seguir o mesmo
procedimento aplicado às demais
contratações;
2
4
a contratação deve seguir o
padrão da qualificação e não a
ótica da restrição;
esclarecer dúvidas dos colegas de
trabalho para dissolver eventuais
práticas excludentes;
5
importante atentar para a
acessibilidade física do local de
trabalho, bem como para a ergonomia e usabilidade do mobiliário, seguindo os preceitos do
Desenho universal;
7
válido ressaltar que a aquisição de softwares
que atendam a colaboradores com deficiência
não representa custo e sim investimento, a
exemplo, de outros programas adquiridos, em
uma empresa que prima pela diversidade e
valorização de seus recursos humanos;
6
quando necessário, o
empregador deve providenciar
programas de computador e ajudas técnicas que permitam que as
pessoas com deficiência possam
desenvolver suas habilidades de
forma plena;
8
a comunicação corporativa é
fundamental para quebrar barreiras atitudinais, inclusive com
ferramentas virtuais (blogs, newsletters, redes sociais), além de Tv,
revistas, jornais e rádio.
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8. Participação e Protagonismo
A temática dos direitos da pessoa com deficiência vem ganhando força na última década graças, em
grande parte, ao surgimento de instâncias estaduais e municipais voltadas exclusivamente a promover
políticas públicas para beneficiar esta parcela da população.
A presença de uma instância específica, principalmente nos Municípios, traz um olhar permanente e
transversal sobre o tema, envolvendo, potencialmente, todas as instâncias da administração local, além de
enviar mensagem emblemática à população sobre as prioridades daquela gestão.
Nesse sentido, um dos aspectos mais importantes da Caravana junto aos Municípios é incentivar a criação
de Instâncias Municipais (secretarias, coordenadorias, diretorias ou assessorias), voltadas à promoção dos
direitos das pessoas com deficiência. Como resultado dessa atuação, dezenas de cidades já contam com
um órgão especializado, endereçando as demandas específicas desse segmento da população.
Em parceria com o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência também apóia a implementação e o fortalecimento
de Conselhos Municipais, formados por representantes de associações e entidades de e para pessoas
com deficiência, para que cumpram a missão de qualificar a interlocução entre a sociedade civil e os
poderes constituídos no que tange a proposição e fiscalização de políticas públicas e regulatórias
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âmbito dos Municípios.
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9. Fomento ao Paradesporto
A inclusão da pessoa com deficiência passa, também, pelo acesso a atividades de esporte e de lazer, no
processo de reabilitação, na escola e no dia-a-dia. Com a instituição do Comitê de Apoio ao Paradesporto,
em outubro de 2008, que elaborou o Plano de Ação Paradesportivo, deu-se início a medidas para acelerar
a oferta dessas atividades no âmbito do Governo do Estado de São Paulo.
No campo do paradesporto, várias são as iniciativas de fomento, como o incentivo à prática de modalidades
paralímpicas em todos os níveis, das escolas aos clubes, já que é de consenso que o esporte pode ter
papel decisivo na reabilitação física e emocional da pessoa com deficiência, colaborando inclusive para
sua inserção social.
O Brasil caminha a passos largos para se tornar uma potência mundial no paradesporto. Vencemos o
Parapan 2011 (Guadalajara), deixando para trás no quadro de medalhas países como EUA, Canadá e Cuba.
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) projeta que estaremos entre os cinco primeiros colocados nos Jogos
de 2016, no Rio de Janeiro.
Para tanto, é necessário investimento na base, sobretudo com a inserção do paradesporto nas escolas e
nos clubes municipais, por meio da capacitação de profissionais e da adequação arquitetônica dos centros
de práticas esportivas.
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem investido no segmento: está capacitando 2,5 mil professores de Educação Física da rede pública, orientando sobre reformas e construções de
praças esportivas acessíveis, além de patrocinar diretamente, desde 2011, o Time São Paulo Paralímpico,
composto por 25 atletas de elite, de modalidades como atletismo, bocha, ciclismo, judô, natação, paracanoagem, remo e vela.
Os Municípios têm papel fundamental na disseminação do Paradesporto!
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10.A Inclusão Passa pela Reabilitação
Rede de Reabilitação Lucy Montoro
A Rede de Reabilitação Lucy Montoro, criada pelas Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Saúde, em parceria com renomadas instituições de assistência, ensino e pesquisa, tem como
objetivo capacitar plenamente a pessoa com deficiência para o exercício de seus direitos, por meio da
saúde e da reabilitação.
Em uma primeira fase, a Rede de Reabilitação Lucy Montoro é composta por 19 unidades fixas, construídas
em regiões estratégicas do Estado de São Paulo. Essas unidades, quando totalmente implantadas, terão
capacidade de aproximadamente 300 mil atendimentos por mês.
As unidades oferecem atendimento por uma equipe de médicos fisiatras, psicólogos, enfermeiros, nutricionistas, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros.
O foco é o público com lesão medular, amputação e má-formação, lesões encefálicas do adulto, paralisia
cerebral e dor incapacitante, contando com protocolos e técnicas próprias, bem como tecnologias e equipamentos inéditos no Brasil.
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Rede de Reabilitação Lucy Montoro
unidades no interior
bauru
botucatu
Campinas
Fernandópolis
Jaú
Marília
Mogi Mirim
Pariquera-Açu
Presidente Prudente
ribeirão Preto
Santos
São José dos Campos
São José do rio Preto
Sorocaba
unidades na Capital
Clínicas
umarizal
lapa
Morumbi
vila Mariana
Unidade Móvel
Trata-se de uma carreta com 15m de comprimento, 2,60m de largura e 20 toneladas. Possui elevador
hidráulico e banheiro totalmente adaptado às necessidades da pessoa com deficiência, além de consultório médico, sala de espera e oficina ortopédica, com salas de prova, de máquinas e de gesso, percorrendo
os Municípios onde não haja unidade fixa ou complementando os atendimentos onde seja necessário.
A unidade Móvel já percorreu 15 mil quilômetros pelo interior do Estado, realizou, desde 2009, 4 mil atendimentos e entregou mais de 8 mil órteses, próteses e cadeiras de rodas principalmente no interior do Estado.
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11.Ações Inclusivas da Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi criada pela Lei nº 1.038, em março de
2008, fruto da reivindicação da sociedade e com objetivo de articular e desenvolver ações e políticas públicas voltadas à população com deficiência, por meio de parcerias com outras Secretarias de Estado, órgãos
públicos dos três Poderes, empresas e instituições, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
O papel da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência é definido por:
Missão
Garantir o acesso das pessoas com deficiência no Estado de São Paulo a todos os bens, produtos e serviços existentes na sociedade.
Visão
Transformar-se em referência mundial em articulação, implementação e monitoramento da inclusão
social de pessoas com deficiência até 2015.
Valores
Foco em Resultado, Ética, Protagonismo e Sinergia.
Resultado
Toda ação empreendida em nossa Secretaria deve conduzir a resultados práticos
que melhorem a qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Ética
Para gerar bons resultados devemos respeitar todas as pessoas impactadas
pelas decisões tomadas.
Protagonismo
Temos que ser pioneiros e criativos em nossas ações para que as pessoas com
deficiência exerçam o seu direito de escolha.
Sinergia
As parcerias internas e externas viabilizam a pluralidade e agilidade necessárias
para a tomada de decisão.
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Principais Eventos e Ações
Desde sua criação, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência vem promovendo programas e políticas
públicas em todos os campos de interesse desse segmento da população, bem como a conscientização sobre os desafios e
os benefícios da inclusão também no plano nacional. Destacam-se, nesse contexto, eventos como:
Prêmio Ações Inclusivas para Pessoas com Deficiência:
Busca reconhecer e destacar práticas bem-sucedidas e inovadoras de inclusão social realizadas nos Municípios paulistas pelo
setor público e instituições da sociedade civil. Todo ano são selecionadas as dez melhores práticas, que recebem visitas de
uma comissão técnica especializada. Registre sua prática inclusiva em www.pgsp.sedpcd.sp.gov.br.
Programa Praia Acessível:
O programa disponibiliza cadeiras de rodas anfíbias, viabilizando o banho de mar para pessoas com deficiência, com
conforto e segurança. Lançado em fevereiro de 2010, já funciona nas cidades de São Sebastião, Ilha Comprida, Ilhabela,
Bertioga, Guarujá, Santos e Ilha Solteira, esta, a primeira praia de água doce acessível do país. Em 2012, o programa chega
a Iguape, Cananéia, Mongaguá, Itanhaém e Ubatuba. Os Municípios interessados em participar devem oferecer condições
mínimas de acessibilidade, como rampas, piso tátil, vagas de estacionamento, banheiros acessíveis, postos de salvamento
e uma equipe de monitores.
Programa Praia de Rio:
Desde 2012, O Programa Praia Acessível está implantado nas praias de rio de Ilha Solteira, Arealva, Avaré, Fartura, Itapura,
Panorama, Presidente Epitácio, Rifaina, Rosana, Santa Fé do Sul e Teodoro Sampaio. Futuramente será levado a outras cidades.
Encontro de Tecnologia e Inovação para Pessoas com Deficiência:
Composto de Exposição de Ajudas Técnicas e Seminário Internacional,
o evento é realizado desde 2009, tendo como objetivo aperfeiçoar a
discussão sobre o desenvolvimento de tecnologias que contribuam
para melhorar a qualidade de vida desse segmento, viabilizando a
igualdade de oportunidades e maximizando as funcionalidades de
todo ser humano.
Paralimpíadas Escolares:
Desde 2010, o Governo do Estado de São Paulo, em parceria com
a Prefeitura de São Paulo e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB),
vem realizando, anualmente, o maior evento paradesportivo escolar
do mundo. Participam cerca de 2 mil jovens de 12 a 19 anos, seus
treinadores, professores e familiares, representando 22 unidades da
Federação, em competições de dez modalidades: tênis em cadeira de
rodas, voleibol sentado, atletismo, futebol para cegos, futebol para
paralisados cerebrais, judô, goalball, natação, bocha e tênis de mesa.
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Memorial da Inclusão:
Deficiência, celebrado em 3 de dezembro. Em 2012,
foram realizadas 500 ações em 35 cidades.
Exposição permanente, que retrata a conquista dos direitos da pessoa humana com foco na pessoa com deficiência e seus familiares, refletindo-se nas conquistas de toda a sociedade. Esta mostra permite reconhecer as histórias das lutas e conquistas das pessoas com deficiência. Possui, ainda, uma versão itinerante e outra virtual, no site
www.memorialdainclusao.sp.gov.br.
Concurso de Moda Inclusiva:
Tem como objetivo promover a discussão sobre a
necessidade de se pensar e fazer moda respeitando
a diversidade, atendendo as demandas específicas
de vestuário da pessoa com deficiência, contribuindo
para disseminar novos conceitos para a indústria e o
mercado da moda.
Virada Inclusiva – Participação Plena:
Já com duas edições realizadas, visa incentivar a
igualdade de direitos, por meio da participação
de todas as pessoas, com e sem deficiência, em
eventos e atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer. Acontece no final de semana
próximo ao Dia Internacional da Pessoa com
Homem Virtual:
São 26 vídeos, com imagens tridimensionais de computação gráfica, produzidos especialmente para a Internet, sobre o
funcionamento do corpo humano, acessíveis também às pessoas com deficiência visual, por conter audiodescrição. O projeto foi desenvolvido em parceria com a disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da USP e está disponível nos
telecentros da rede Acessa São Paulo.
Dicionário Digital Bilíngue em Formato Daisy:
O projeto é uma parceria entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Fundação Dorina Nowill
para Cegos, permitindo que, por meio de um CD, pessoas com deficiência visual consigam visualizar o conteúdo do texto
(português-inglês e inglês-português) em vários níveis de ampliação e ouvir a sua gravação em voz sintetizada de forma
simultânea.
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12.Respeito aos Direitos
Não há cidadania sem o pleno respeito ao Estado de Direito, como não pode haver plena inclusão da
pessoa com deficiência sem que seus direitos sejam totalmente conhecidos e respeitados.
Nas últimas três décadas, o Brasil deu grandes saltos qualitativos, à medida que o ordenamento jurídico nacional foi aperfeiçoado com uma extensa rede legal de proteção ao cidadão em geral, e, em
particular, a diversos segmentos da sociedade que necessitam de proteção especial. Este é o caso
das pessoas com deficiência, que requerem tratamento diferenciado para poder usufruir dos direitos
garantidos a todos.
A aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional aprovado pela Organização das Nações Unidas, em 2006 (com adesão de cerca de 100 países signatários, entre
os quais o Brasil, em 2007, e aprovado pelo Congresso Nacional em 2008, com status de norma constitucional), representa um marco histórico na luta pela inclusão desse segmento, embora ainda haja muito a
ser feito para que essas leis sejam efetivamente cumpridas.
De forma prática e resumida, as principais garantias legais que beneficiam o dia-a-dia das pessoas com
deficiência são:
Legislação Consolidada do Estado de São Paulo
Lei Estadual 12.907/08: consolida a legislação relativa às pessoas com deficiência, reiterando a responsabilidade do Estado no provimento de serviços de saúde especializados, reabilitação, inclusão
social e acesso aos bens e serviços públicos.
Transporte
•
Serviço Atende na Cidade de São Paulo (Lei Municipal 11.602/94, regulamentada pelo Decreto
36.071/96): oferece transporte gratuito “porta-a-porta” a pessoas com deficiência física, em reabilitação e tratamento de saúde, que não apresentem condições de mobilidade com autonomia nos meios
de transporte coletivos convencionais. Permite acompanhante. Informações sobre credenciamento
pelo telefone 156 ou no site www.prefeitura.sp.gov.br.
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•
•
•
Livre de Rodízio no Município de São Paulo (Lei Municipal 12.490/97, regulamentada pelo Decreto 37.085/97): os
veículos de pessoas com deficiência ou de quem os transporta, devidamente cadastradas na Companhia de Engenharia e
de Tráfego (CET), estão liberadas do rodízio.
Transporte Escolar na Cidade de São Paulo: (Lei Municipal 14.900/09, regulamentada pela Decreto 50.565/09): dispõe sobre a gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Municipal para acompanhante de pessoa com
deficiência no trajeto casa-escola e respectivo retorno, sem a presença do titular do benefício.
Táxi Acessível (Lei Municipal 14.401/07, regulamentada pelo Decreto 48.695/07): dispõe sobre a prestação de serviço
de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em táxis.
Isenção de Tarifas no Transporte Público
•
paz para o trabalho e de menor de 14 anos que apresente alguma necessidade especial não paga transporte coletivo em
todo o Estado. Deve ser requerida nos postos da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.
•
No Território Nacional (Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN): regulamenta o Cartão
DeFis-DSV, autorização especial para estacionamento de veículos em vagas para pessoas com deficiência física, sinalizadas por meio do símbolo internacional.
•
No Município de São Paulo (Lei Municipal 11.506/94): estabelece que o Poder Executivo Municipal deve criar vagas para
estacionamento de veículos dirigidos ou que estejam conduzindo pessoas com deficiência.
Isenção no Município de São Paulo (Lei Municipal 11.250/92): pessoas com deficiência não pagam no sistema de ônibus
municipal. Cadastramento nos postos da São Paulo Transportes.
•
Isenção Interestadual (Lei Federal 8.899/94): determina a concessão de passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes em viagens por todo país usando transportes coletivos interestaduais convencionais (ônibus, trem e
Vagas Reservadas em Estacionamento
•
Isenção no Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual 666/91): acompanhante de pessoa com deficiência inca-
barco). Benefício não estendido ao acompanhante.
Isenção Tributária na Compra de Veículos
•
Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei Federal 10.754/03): pessoas com deficiência física, visual, mental
(severa ou profunda) ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, são isentos de IPI na
aquisição de veículo. O benefício somente poderá ser utilizado, uma única vez a cada três anos, sem limite no número
de aquisições.
•
Imposto sobre Operações de Crédito (Lei Federal 8.383/91): ficam isentas do IOF as operações de financiamento para
aquisição de automóvel quando adquirido por pessoa com deficiência física, atestado pelo Departamento de Trânsito do
Estado onde residirem em caráter permanente. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez a cada três anos,
sem limite no número de aquisições.
•
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (Convênio 03/2007, CONFAZ/ICMS): concede isenção de ICMS na compra de
veículos por pessoas com deficiência física, que serão conduzidos pelas mesmas.
•
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Decreto Estadual 56.561/10): disciplina a concessão de IPVA
na hipótese de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência.
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Outras Isenções Tributárias e Direitos
• Imposto de Renda (Lei Federal 7.713/88): pessoas com doenças graves (AIDS, alienação mental, cardiopatia grave,
cegueira, contaminação por radiação, doença de paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose
anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa,
paralisia irreversível e incapacitante) são isentos de IR, desde que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria,
pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida da entidade privada e a pensão alimentícia.
Educação Inclusiva
•
Educação na Rede Regular de Ensino (Constituição Federal, art. 208, III; Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, Lei Federal 8.069/90; e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei Federal 9.394/96): assegura a
todos o direito à igualdade de condições no ensino na rede regular, inclusive em relação ao atendimento educacional
especializado, com currículos, métodos e recursos educativos específicos para atender às necessidades específicas de
qualquer aluno.
Trabalho
•
Lei de Cotas no Trabalho (Lei Federal 8.213/91): fixa percentuais de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 funcionários, garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
•
Concursos Públicos (Constituição Federal, art. 37): a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, reservando percentual dos cargos públicos, bem como definindo os critérios de admissão
para as pessoas com deficiência.
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Assistência Social
•
•
são obrigados a garantir o acesso das pessoas com deficiência às dependências destinadas ao público, em assentos que
Benefício de Prestação Continuada – BPC (Lei Orgânica da Assistência Social, 8.742/93): trata-se de um benefício
permitam boa visibilidade.
constitucional, que não exige contribuição e prevê a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas idosas, a partir
dos 65 anos, e às pessoas com deficiência que comprovem renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo.
•
•
•
•
Vagas em Programas Habitacionais (Lei Estadual 12.907/08): serão destinados a pessoas com deficiência ou a seus
familiares, 7% (sete por cento) de todos os imóveis populares comercializados pelo Estado, como apartamentos, casas
Cão-guia (Lei Federal 11.126/05): assegura ao deficiente visual o ingresso de cães-guia em locais públicos ou privados,
meios de transporte ou qualquer outro local de sua necessidade.
alimentação.
Moradia
Em Eventos Esportivos (Lei Municipal 12.561/98): os estádios de futebol e ginásios esportivos localizados na
cidade de São Paulo estão obrigados a criar e manter locais reservados às pessoas com deficiência.
Pensão Especial (Lei Federal 7.070/82): concede pensão mensal vitalícia e intransferível a pessoas com deficiência
física, causada pela Síndrome da Talidomida, que comprovem incapacidade para o trabalho, higiene pessoal e a própria
Em Shows (Lei Estadual 11.424/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04): cinemas, teatros e casas de espetáculos
•
Critérios Técnicos de Acessibilidade (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR 9050): estabelece
parâmetros para acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos em todo o País.
E-mail de contato: [email protected]
e lotes urbanizados.
Acessibilidade em Locais Públicos
•
Prioridade no Atendimento (Lei Municipal 11.248/92): regula o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência em estabelecimentos públicos, comerciais e de serviço.
•
Normas Gerais de Acessibilidade (Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto 5.296/04): dispõem sobre prioridade de atendimento e estabelecem critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência.
•
No Estado de São Paulo (Lei Estadual 11.345/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04): determina que todos os locais
que recebam mais de 100 pessoas por dia e/ou que tenham capacidade superior a 600 pessoas por dia deverão dispor de
banheiros, rampas, elevadores e sinalização, para permitir o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência.
•
Em Centros Comerciais (Lei Estadual 12.907/08): é obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas a pessoas com deficiência em shopping centers e estabelecimentos similares em todo o Estado de São Paulo.
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Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Governo do Estado de São Paulo
Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Barra Funda
São Paulo - SP - Brasil - 01156-001
Telefone: 55 11 5212-3700
[email protected]
[email protected]
www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br
Caravana
da inclusão,
acessibilidade
e cidadania

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