Pregão Presencial - Medicamentos pdf

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Pregão Presencial - Medicamentos pdf
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
PREGÃO (PRESENCIAL) nº 014/2015
PROCESSO nº 020/2015
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
“Sistema de Registro de Preço”
OBJETO: “Registro de Preço para a Aquisição Parcelada de Medicamentos para a Farmácia
Municipal e Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que
integra este edital como Anexo II”.
DATA DA REALIZAÇÃO:
26 de maio de 2014
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO:
09h00
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Rua Sete de Setembro, s/nº “Cine Teatro Municipal
José Felipe Rabatini”, Centro, CEP 14.930-000. A sessão será conduzida pela Pregoeira, com o
auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo n° 119/2014. Os envelopes
contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de
processamento logo após o credenciamento das interessadas.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Departamento de
Licitações - Praça João Pessoa, n° 409, Centro, Boa Esperança do Sul – SP, CEP 14.930-000,
e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre
eventuais
impugnações
serão
disponibilizados
na
página
da
Internet
http://www.boaesperanca.sp.gov.br e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
O Senhor Prefeito Municipal de Boa Esperança do Sul - SP, em atenção às atribuições
constitucionais e legais, torna público que se acha aberta neste Município, licitação na modalidade
PREGÃO (presencial), tipo menor preço por item, conforme estabelecido neste instrumento
convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, do Decreto Municipal n° 48, de 07 de fevereiro de 2005, do Decreto Municipal n° 216, de 23
de abril de 2007, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,
especialmente em atenção ao Comunicado CMED n° 9, de 28 de agosto de 2012, Comunicado
CMED nº 3, de 16 de março de 2012 e Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011. As
propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento
convocatório.
Integram este Edital os Anexos de I a IX.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
As quantidades indicadas no Anexo II representam estimativas de consumo anual sem que haja
obrigação de aquisição total.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao
objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de
Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se
segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado),
instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade
simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com
firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para
formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem
como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o
procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no
subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não
puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de
interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço
apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de
eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada
um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação, apresentar:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer
fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no
Anexo V deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos
direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes
nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa
Envelope nº 1 - Proposta
Pregão nº 014/2015
Processo nº 020/2015
Denominação da empresa
Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão nº 014/2015
Processo nº 020/2015
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso
ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações
alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ da licitante;
5.3.2- Preços unitários dos itens em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso,
expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes
de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou
indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.3.2.1- Os preços dos medicamentos deverão respeitar os Preços Fábrica (PF) e Preço Máximo
de Venda ao Governo (PMVG) previsto na Tabela de Preços Máximos de Medicamentos por
Princípio Ativo, para Compras Públicas da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação –
CMED da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
5.3.2.2- Em todo o caso, não se admite propostas de preços acima do “preço praticado pelo
mercado”, mesmo que este esteja abaixo do Preço-Fábrica – PF ou abaixo do Preço Máximo de
Venda ao Governo (PMVG), conforme acórdão TCU 3016/2012, de 08 de novembro de 2012
(com fulcro no art. 250, inc. II, do Regimento Interno do TCU, e com fundamento no art. 15 da Lei
n° 8.666/1993).
5.3.3 – A indicação da marca, em caso de medicamento de referência, e do nome do laboratório e
do nome do princípio ativo; sendo medicamento ou produto genérico, constar a expressão
“genérico” no campo designada para a “marca”, de cada produto constante no Termo de
Referência (Anexo II);
Obs.: Medicamentos genéricos são aqueles que contêm o mesmo princípio ativo, a mesma
dosagem e forma farmacêutica, concentração e comportamento no organismo humano que
seus respectivos medicamentos de referência.
5.3.4- Validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua
apresentação;
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5.3.5- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as
especificações exigidas no Anexo II - Termo de Referência;
5.3.6- Declaração impressa na proposta de que o preço indicado contempla todos os custos
diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros:
tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.3.7- Quando se tratar de produto com isenção do ICMS, o licitante deve apresentar o preço com
isenção de ICMS, nos termos do CONVÊNIO ICMS 87/02 publicado no DOU de 05.07.02, em
atenção ao Acórdão- TCU – Plenário, de 1º de fevereiro de 2012, com fulcro no art. 250, inc. II, do
Regimento interno do TCU e com fundamento na Cláusula Primeira do Convênio – Confaz
87/2002.
5.3.7.1- Quando houver a recusa de uma empresa produtora de medicamentos, distribuidora,
farmácia ou drogaria, em conceder a isenção prevista no Convênio ICMS 87/02, deverá ser
encaminhada denúncia, acompanhada de todos os documentos comprobatórios ao Ministério
Público Federal e Estadual, para as medidas judiciais cabíveis.
5.3.8 - Prazo de validade dos medicamentos deve ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da
data da entrega, com data de fabricação de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores da data da
entrega.
5.3.8.1- Prazo de validade é período compreendido como o tempo durante o qual o produto
poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentada nos estudos de
estabilidade específicos, mantidas as condições de armazenamento e transportes estabelecidas
pelo fabricante, em atenção ao Decreto n° 3.961, de 10 de outubro de 2001, Resolução – RDC n°
157, de 31 de maio de 2002, Resolução RDC n° 134, de 13 de julho de 2001, Resolução n° 328,
de 22 de julho de 1999 e Resolução _ RDC n° 35, de 25 de fevereiro de 2003.
5.3.9 - Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras deverão apresentar em
destaque em suas embalagens (blisters, envelopes, frascos e/ou tubos) o nome do PRINCÍPIO
ATIVO, e ainda constar a expressão ˝PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme art. 7.º da
Portaria do Ministério da Saúde n. º 2.814/1998.
5.4- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste edital e nem preço
unitários acima do valor estimado no Termo de Referência – Anexo II deste Edital.
5.5- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante
apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse. O item não cotado deverá
contar a palavra N/C na coluna Preço Unitário.
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
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b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 -
Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes
certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e aos encargos sociais
expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários
expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência
assinada pelo representante legal do licitante, com reconhecimento de firma, sob as penas
da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários,
expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com
Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº
1470/2011;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
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f.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.2, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,
procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº
10.520/02.
6.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
6.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
6.4.1- Prova de aptidão para o desempenho de atividade/fornecimento pertinente e compatível
com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, de que a licitante manteve contrato de fornecimento contínuo
ou registro de preço, pelo prazo de, no mínimo, de 06 (seis) meses, e que atendeu e entregou de
forma satisfatória os produtos ou medicamentos objeto da contratação ou da ata de registro de
preço;
6.4.2- O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente.
6.4.3- Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente: Conselho Regional de Farmácia
da sede da empresa; e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
6.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,
nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal, conforme modelo do Anexo VII;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, de
não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº
147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra, conforme modelo do
Anexo VIII.
6.6- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia,
autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do
original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no
ato de sua apresentação.
6.6.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição
aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura
Municipal aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à
data de apresentação das propostas.
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6.6.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta
licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os
estabelecimentos, disposta nos itens 6.1 a 6.3;
6.6.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do
licitante;
6.6.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos
sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio
eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- O procedimento licitatório será realizado em 03 (três) dias, cada um compreendendo os
seguintes procedimentos:
1ª Dia: 26 de maio de 2015 – às 9:00 horas – Fase de Credenciamento, Entrega dos
Envelopes das Propostas Comerciais e Documentação para Habilitação;
2ª Dia: 02 de junho de 2015, às 9:00 horas – Fase de Lances Verbais e Classificação
das Propostas e dos Lances;
3ª Dia: 03 de junho de 2015 – às 9:00 horas – Fase de Habilitação, Julgamento e
Adjudicação.
7.1- No PRIMEIRO DIA do procedimento, no dia, horário indicado no item anterior e no local
previsto deste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos
licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os
documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira os envelopes nº 1
e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de
Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário por item, observadas as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário do item. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital, inclusive
quanto às comprovações, declarações e outros, estabelecidos no item 5.3 deste edital, a serem
certificados na sessão pública;
7.4.2- Que apresentem preços ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos
demais licitantes;
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7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital;
7.4.4- Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria
licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.4.5- Que apresentarem preços unitários acima do valor estimado previsto no Termo de
Referência (Anexo II) deste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o
certame, lavrando-se ata a respeito;
7.6- No SEGUNDO DIA do procedimento, em dia, horário indicado no Item 7.1 e em local previsto neste Edital,
as propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso
de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de
licitantes;
7.6.3- A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais,
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da
ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço, relativa ao preço por item;
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência
às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances,
situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da
convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão;
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b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a
preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,
respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase
de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-
ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no
art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas
propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta
aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas
não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa
de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades legais cabíveis.
7.12- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
7.13- Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
7.14- No TERCEIRO DIA do procedimento, no dia, horário indicado no Item 7.1, e no local previsto
neste Edital, após ser considerada aceitável a oferta de menor preço, a Pregoeira verificará o
atendimento da licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão,
até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de
obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de
habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo
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negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua
aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
7.20- Em cada dia do procedimento licitatório, será lavrada ata circunstanciada da sessão pública,
na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira
e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as
licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da
convocação.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste edital e protocolada na Seção
de Licitação da Prefeitura Municipal;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail ([email protected]),
ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de
Licitações no prazo de 48 horas após o seu envio;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada
nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará
na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria
sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindose então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente
nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias,
que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente
fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará
na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Praça João Pessoa,
409, Centro, Boa Esperança do Sul – SP, CEP 14.930-000, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos
ao Prefeito Municipal de Boa Esperança do Sul-SP.
8.5- Admitem-se recursos por intermédio de e-mail ([email protected]), ficando a
validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de
48 horas após o seu envio.
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8.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a
regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o
objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
8.7- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na
decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
9.1- A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do art. 10 do
Decreto Municipal n° 216, de 23 de abril de 2007, no que couber, e será subscrita pela autoridade
máxima municipal.
9.2- A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es), com
observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas
futuras contratações.
9.3- A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 05
(cinco) dias corridos, a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo
estabelecido, dela será excluída, sem prejuízo das sanções aplicáveis à espécie.
9.4- Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata
e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 9.3.
9.5- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, tendo vigência
inicial na data de sua assinatura.
9.6- A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a
preferência de contratação em igualdade de condições.
9.7- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Registro de
Preços cancelado quando:
9.7.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.7.2- Recusar-se a assinar a Ata de Registro ou o Contrato ou não retirar o instrumento
equivalente, ou deixar de retirar o instrumento de compra no prazo estabelecido por esta
Prefeitura Municipal, ou previsto neste Edital, sem justificativa aceitável;
9.7.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele
praticados no mercado;
9.7.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do
artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
9.7.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
9.7.6- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração
nos termos do inc. III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Independentemente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o
cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado.
9.8-
9.9- Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas
condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata;
9.10- Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura
Municipal e por meio da emissão de Pedido de Compras, físico ou digital (e-mail ou outro
equivalente), conforme o caso, e a respectiva Nota de Empenho, através dos funcionários do
Departamento de Compra;
9.10.1- Quando se tratar de pedido de compras físico, o fornecedor deverá retirar o instrumento de
compra no prazo de quarenta e oito horas, contados da convocação; Em se tratando de pedido
de compras realizado por meio digital (e-mail ou outro equivalente), entende-se que o fornecedor
recebeu o pedido na mesma data de encaminhamento do pedido digital;
9.10.2- A retirada do instrumento de compra fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de
sua regularidade fiscal e trabalhista nos termos do item 4.1.2;
9.10.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro ainda estiverem
válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
9.11- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de
compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa
pela inexecução total do ajuste.
9.12- É vedado o fornecimento ou entrega de produtos registrados ou não na ata de registro sem a
autorização de compra e a nota de empenho, sob pena de não ser realizado o pagamento dos
respectivos produtos, os quais serão considerados amostras gratuitas ou doações realizadas e
entregues pelo fornecedor, não podendo este reclamar qualquer pagamento.
10- PRAZOS DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1- As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições previstas neste edital,
correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como
embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
10.1.1- Quando da entrega, será exigida a comprovação de Registro na ANVISA - Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, que foi informado na Proposta de Preço de cada produto a ser
entregue.
10.1.2- As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a partir
da data do pedido de compras.
10.1.3 – É vedado o fornecimento ou entrega de produtos registrados ou não na ata de registro
sem o competente pedido de compra, físico ou digital, e a nota de empenho, sob pena de não ser
realizado o pagamento dos respectivos produtos, os quais serão considerados amostras gratuitas
ou doações realizadas e entregues pelo fornecedor, não podendo este reclamar qualquer
pagamento.
10.1.4- As entregas deverão ocorrer nos locais definidos nos pedido de compras.
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10.2- O recebimento dos produtos registrados dar-se-á pelo Departamento de Compra desta
Prefeitura Municipal, que determinará o local para entrega, e somente efetivar-se-á se estiverem
plenamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta
apresentada pela Detentora/Contratada.
10.3- Caberá à Detentora/Contratada:
10.3.1- Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos,
inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem
ao edital;
10.3.2- Responder por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, oriundos
de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto ou por defeito ou vício do produto, os quais
não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por esta
Prefeitura Municipal;
10.3.3- Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o
fornecimento do objeto;
10.3.4- Prestar garantia legais ou em decorrência da natureza dos produtos nos estritos termos do
ajustado entre as partes no ato das compras e aquisições, obedecendo os prazos mínimos
estabelecidos neste edital;
10.3.5- Caso, durante o período de validade do produto, seja necessária a manutenção ou a
substituição do mesmo, a Detentora/Contratada providenciará, de imediato, a manutenção ou a
substituição dos produtos com vícios ou defeitos;
10.4- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, poderá:
10.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de
Referência - Anexo II deste edital, determinando sua substituição;
10.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
10.4.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 (quarente e oito) horas,
contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, ressalvados os casos
urgentes, que deverão ser atendidos imediatamente no mesmo dia, quando requisitado a este
título, sempre mantendo os preços inicialmente contratados.
10.4.4- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei,
pela qualidade dos produtos entregues.
11- FORMA DE PAGAMENTO
1.1- Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados das datas do comprovante de
entrega dos produtos e da Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito ou transferência em conta
bancária de titularidade da Detentora / Contratada indicada do corpo da Nota Fiscal Eletrônica.
11.1.1- Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a
emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
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11.2- Não será iniciada a contagem do prazo de pagamento, caso os documentos fiscais
apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
11.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento
em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
11.4- Para efeito de pagamento, a Detentora / Contratada encaminhará os documentos de
cobrança para o Departamento de Compra.
11.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal
/ Eletrônica, será
imediatamente solicitada à Detentora/Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda
pertinente regularização, que deverá ser encaminhada ao Departamento de Compras no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
11.5.1- Caso a Detentora / Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o
prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- Os recursos para aquisição do objeto licitado são oriundas da ação planejada e transparente
que objetiva prevenir riscos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante
cumprimento de metas, obediência a limites, as despesas onerarão os recursos orçamentários e
financeiros previstos, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000).
12.2- As despesas referentes aos objetos licitados estão estimadas no Termo de Referência –
Anexo II. E os valores para empenho onerarão dois períodos orçamentários, desta forma o
impacto orçamentário financeiro será diluído nos exercícios financeiros de 2015 e 2016, conforme
definido a baixo;
I - Orçamento de 2015: primeiro período que vigorará de Junho de 2015 a Dezembro de
2015, e o valor estimado para consumo neste período onerará o exercício financeiro de
2015;
II - Orçamento de 2016: segundo período que vigorará de Janeiro de 2016 a Maio de 2016,
e o valor estimado para consumo neste período estarão previstos no orçamento para o
exercício financeiro de 2016.
12.3- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, onerarão os recursos
orçamentários e financeiros previstos, nas seguintes fichas:
Código da Ficha: 173; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde;
Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Código da Ficha: 174; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde;
Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Código da Ficha: 175; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde;
Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Código da Ficha: 176; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde;
Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo;
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12.4- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas
condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal
nº 8.666/93.
13- SANÇÕES
13.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará sujeito às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades
legais e na Portaria Municipal nº 220, de 13 de novembro de 2014, publicada no Jornal Folha da
Cidade de Araraquara e Região, no dia 14 de novembro de 2014 - Anexo IX deste edital, que a
Detentora/Contratada declara conhecer integralmente.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam
o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
14.2- O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e
no endereço eletrônico www.boaesperaca.sp.gov.br;
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no
Diário Oficial do Estado.
14.4- Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de
habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
findo o qual serão inutilizados;
14.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira;
14.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribeirão Bonito - SP.
Boa Esperança do Sul, 04 de maio de 2015.
Imaculada C. Romano Dolce
Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail [email protected])
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 014/2015
PROCESSO Nº 020/2015
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.boaesperanca.sp.gov.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: xxxxxxx, xx de xxxxxxx de 2015.
Nome: xxxxxxxxxx
Senhor Licitante,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail
[email protected].
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de
eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou
esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO REGISTRO DE PREÇO
“Registro de Preço para a Aquisição Parcelada de Medicamentos para a Farmácia Municipal e Assistência Social, conforme especificações constantes
no Termo de Referência, que integra este edital como Anexo II”.
2. PRODUTOS, ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS
- Segue listagem abaixo:
Lista 1 - Medicamentos para Farmácia Municipal
Período de Junho de
2015 a Dezembro de 2015
Especificações
#
1
2
3
4
5
Descrição do Material / Produto
ACEBROFILINA ADULTO 50 MG/5ML, frascos com
120mL
ACEBROFILINA PEDIÁTRICO 25 MG/5ML, frascos com
120mL
ACETATO DE RETINOL 50.000 UI/ML+
COLECALCIFEROL 10.000 UI/ML, frascos com 10mL
ACETATO RETINOL 1MILHÃO UI + AMINOÁCIDOS 2,5%
+ METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5%, bisnaga
com3,5g
ACICLOVIR 50 MG/GR, bisnaga com 10g
Valor
Estimado a
ser
Empenho
Período de Janeiro de
2016 a Maio de 2016
Valor
Unitário
Valor Total
Global do Item
para 12 meses
Quantidade
Forma
de
Medida
Consumo
Estimado
no Período
XAROPE
2000
1000
R$ 8.150,00
1000
R$ 8.150,00 R$
8,15
R$ 16.300,00
XAROPE
2000
1000
R$ 5.643,33
1000
R$ 5.643,33 R$
5,64
R$ 11.286,67
GOTAS
360
180
R$ 894,60
180
R$ 894,60 R$
4,97
R$ 1.789,20
CREME
OFTÁLMICO
42
21
R$ 163,80
21
R$ 163,80 R$
7,80
R$ 327,60
CREME
DERMATOLÓGI
450
225
R$ 825,00
225
R$ 825,00 R$
3,67
R$ 1.650,00
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Consumo
Estimado
no Período
Valor
Estimado a
ser
Empenho
Página 1 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
CO
6
COMPRIMIDO
200000
100000
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
210
105
R$ 883,05
8
ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG
ÁCIDO ASCÓRBICO 300 MG + FRUTOSE 3 G
+NICOTINAMIDA 10 MG + PIRIDOXINA 4 MG +
RIBOFLAVINA 2 MG
ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML , frascos com30mL
GOTAS
420
210
9
ÁCIDO FÓLICO 5 MG
COMPRIMIDO
42000
21000
10
ÁCIDO MEFENÂMICO 500 MG
4320
11
ALBENDAZOL 40 MG/ML, frascos com 10mL
12
ALBENDAZOL 400 MG
COMPRIMIDO
SUSPENSÃO
ORAL
COMPRIMIDO
13
ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG
COMPRIMIDO
510
255
R$ 171,70
14
ALOPURINOL 100 MG
COMPRIMIDO
15840
7920
R$ 1.056,00
15
ALOPURINOL 300 MG
COMPRIMIDO
15000
7500
R$ 2.300,00
16
ALPRAZOLAM 1 MG
COMPRIMIDO
54000
27000
17
GOTAS
390
XAROPE
20
AMBROXOL 7,5 MG GTS, frascos com 50mL
AMBROXOL XAROPE ADULTO 30 MG/05ML, frascos
com 100mL
AMBROXOL XAROPE PEDIÁTRICO 15 MG/05ML,
frascos com 100mL
AMINOFILINA 100 MG
21
22
7
18
19
23
R$ 6.666,67 R$
0,07
R$ 13.333,33
105
R$ 883,05 R$
8,41
R$ 1.766,10
R$ 1.438,50
210
R$ 1.438,50 R$
6,85
R$ 2.877,00
R$ 1.610,00
21000
R$ 1.610,00 R$
0,08
R$ 3.220,00
2160
R$ 972,00
2160
R$ 972,00 R$
0,45
R$ 1.944,00
1560
780
R$ 1.271,40
780
R$ 1.271,40 R$
1,63
R$ 2.542,80
2100
1050
R$ 826,00
1050
R$ 826,00 R$
0,79
R$ 1.652,00
255
R$ 171,70 R$
0,67
R$ 343,40
7920
R$ 1.056,00 R$
0,13
R$ 2.112,00
7500
R$ 2.300,00 R$
0,31
R$ 4.600,00
R$ 6.750,00
27000
R$ 6.750,00 R$
0,25
R$ 13.500,00
195
R$ 1.398,15
195
R$ 1.398,15 R$
7,17
R$ 2.796,30
924
462
R$ 1.917,30
462
R$ 1.917,30 R$
4,15
R$ 3.834,60
XAROPE
1080
540
R$ 1.656,00
540
R$ 1.656,00 R$
3,07
R$ 3.312,00
COMPRIMIDO
18000
9000
R$ 930,00
9000
R$ 930,00 R$
0,10
R$ 1.860,00
AMIODARONA 200 MG
COMPRIMIDO
24000
12000
R$ 10.320,00
12000
R$ 10.320,00 R$
0,86
R$ 20.640,00
AMITRIPTILINA 25 MG
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 250 +
62,5 MG/05ML, frascos com 75mL
COMPRIMIDO
SUSPENSÃO
ORAL
SUSPENSÃO
ORAL
COMPRIMIDO
39000
19500
R$ 4.225,00
19500
R$ 4.225,00 R$
0,22
R$ 8.450,00
306
153
R$ 1.936,98
153
R$ 1.936,98 R$
12,66
R$ 3.873,96
2000
1000
R$ 13.800,00
1000
R$ 13.800,00 R$
13,80
R$ 27.600,00
31500
15750
R$ 3.727,50
15750
R$ 3.727,50 R$
0,24
R$ 7.455,00
COMPRIMIDO
3600
1800
R$ 2.094,00
1800
R$ 2.094,00 R$
1,16
R$ 4.188,00
COMPRIMIDO
18000
9000
R$ 1.350,00
9000
R$ 1.350,00 R$
0,15
R$ 2.700,00
24
AMOXICILINA 250MG/5ML, frascos com 150mL
25
AMOXICILINA 500 MG
AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO
125 MG
ANLODIPINO 10 MG
26
27
R$ 6.666,67
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
100000
Página 2 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
28
ATENOLOL 50 MG
29
AZITROMICINA 200 MG/5ML, frascos com 15mL
30
AZITROMICINA 500 MG
31
BENZOATO DE BENZILA, frascos com 100mL
32
33
34
35
BETAMETASONA 0,5 MG + GENTAMICINA 1 MG +
TOLNAFTATO 10 MG + CIOQUINOL 10 MG, bisnagas
com 20g
BISACODIL 5 MG
BORATO DE 8 - HIDROXIQUINOLINA 0,04% +
TROLAMINA 14%, frascos com 8mL
BROMAZEPAM 06 MG
36
BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/mL, frascos com
20mL
37
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/mL, frascos com
20mL
38
BROMOPRIDA 04MG/ML, frascos com 20mL
39
BROMOPRIDA 05 MG/ML
40
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML,
frascos com 20mL
41
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML
42
43
44
45
46
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 2MG/ML +
DIPIRONA SÓDICA 20MG/ML (AMPOLAS)
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML +
DIPIRONA 334,0 MG/ML (GTS), frascos 20mL
CAFEÍNA + CARISOPRODOL + DICLOFENACO +
PARACETAMOL
CAFEÍNA 50 MG + DIPIRONA 300 MG + ORFENADRINA
35 MG
CAPTOPRIL 25 MG
COMPRIMIDO
SUSPENSÃO
ORAL
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
TÓPICO
CREME
DERMATOLÓGI
CO
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
OTOLÓGICA
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
PARA
INALAÇÃO
SOLUÇÃO
PARA
INALAÇÃO
SOLUÇÃO ORAL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
86400
43200
R$ 14.688,00
43200
R$ 14.688,00 R$
0,34
R$ 29.376,00
420
210
R$ 5.031,60
210
R$ 5.031,60 R$
23,96
R$ 10.063,20
7200
3600
R$ 18.408,00
3600
R$ 18.408,00 R$
5,11
R$ 36.816,00
240
120
R$ 328,80
120
R$ 328,80 R$
2,74
R$ 657,60
480
240
R$ 2.892,00
240
R$ 2.892,00 R$
12,05
R$ 5.784,00
1776
888
R$ 168,72
888
R$ 168,72 R$
0,19
R$ 337,44
390
195
R$ 1.538,55
195
R$ 1.538,55 R$
7,89
R$ 3.077,10
50000
25000
R$ 7.750,00
25000
R$ 7.750,00 R$
0,31
R$ 15.500,00
180
90
R$ 165,30
90
R$ 165,30 R$
1,84
R$ 330,60
150
75
R$ 196,50
75
R$ 196,50 R$
2,62
R$ 393,00
2376
1188
R$ 9.535,68
1188
R$ 9.535,68 R$
8,03
R$ 19.071,36
270
135
R$ 343,80
135
R$ 343,80 R$
2,55
R$ 687,60
SOLUÇÃO ORAL
750
375
R$ 390,00
375
R$ 390,00 R$
1,04
R$ 780,00
210
105
R$ 306,25
105
R$ 306,25 R$
2,92
R$ 612,50
360
180
R$ 348,00
180
R$ 348,00 R$
1,93
R$ 696,00
SOLUÇÃO ORAL
1500
750
R$ 6.307,50
750
R$ 6.307,50 R$
8,41
R$ 12.615,00
COMPRIMIDO
22860
11430
R$ 6.400,80
11430
R$ 6.400,80 R$
0,56
R$ 12.801,60
COMPRIMIDO
26400
13200
R$ 4.092,00
13200
R$ 4.092,00 R$
0,31
R$ 8.184,00
COMPRIMIDO
45000
22500
R$ 2.100,00
22500
R$ 2.100,00 R$
0,09
R$ 4.200,00
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 3 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
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Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
47
CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, frascos com 100mL
48
CARBAMAZEPINA 200 MG
49
CARBAMAZEPINA 400 MG CR
50
CEFTRIAXONA 500 MG IM (COM DILUENTE)
51
CEFTRIAXONA 500MG E.V
52
54
CELECOXIBE 100 MG
CETOCONAZOL 20 MG + BETAMETASONA 0,5 MG +
NEOMICINA 2,5 MG, bisnagas com 30g
CETOCONAZOL 200 MG
55
CETOCONAZOL POMADA 2%
56
CETOPROFENO 100 MG/2ML “IM”
57
SUSPENSÃO
ORAL
COMPRIMIDO
R$ 216,50 R$
8,66
R$ 433,00
34500
R$ 7.475,00 R$
0,22
R$ 14.950,00
R$ 1.344,00
2100
R$ 1.344,00 R$
0,64
R$ 2.688,00
234
R$ 3.116,10
234
R$ 3.116,10 R$
13,32
R$ 6.232,20
1000
500
R$ 6.658,33
500
R$ 6.658,33 R$
13,32
R$ 13.316,67
2760
1380
R$ 2.732,40
1380
R$ 2.732,40 R$
1,98
R$ 5.464,80
POMADA
720
360
R$ 2.844,00
360
R$ 2.844,00 R$
7,90
R$ 5.688,00
7500
3750
R$ 1.100,00
3750
R$ 1.100,00 R$
0,29
R$ 2.200,00
900
450
R$ 1.422,00
450
R$ 1.422,00 R$
3,16
R$ 2.844,00
450
225
R$ 791,25
225
R$ 791,25 R$
3,52
R$ 1.582,50
CILOSTAZOL 100 MG
COMPRIMIDO
POMADA
TÓPICA
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
12600
6300
R$ 7.056,00
6300
R$ 7.056,00 R$
1,12
R$ 14.112,00
58
CINARIZINA 25 MG
COMPRIMIDO
10980
5490
R$ 1.152,90
5490
R$ 1.152,90 R$
0,21
R$ 2.305,80
59
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
OFTÁLMICA
COMPRIMIDO
14400
7200
R$ 2.088,00
7200
R$ 2.088,00 R$
0,29
R$ 4.176,00
198
99
R$ 1.609,74
99
R$ 1.609,74 R$
16,26
R$ 3.219,48
61
CINARIZINA 75MG
CIPROFLOXACINO 0,3+DEXAMETASONA 0,1%, frascos
com 5mL
CIPROFLOXACINO 500 MG
20000
10000
R$ 4.500,00
10000
R$ 4.500,00 R$
0,45
R$ 9.000,00
62
CITALOPRAM 20 MG
COMPRIMIDO
43860
21930
R$ 8.772,00
21930
R$ 8.772,00 R$
0,40
R$ 17.544,00
63
CLOBAZAM 10 MG
COMPRIMIDO
9600
4800
R$ 1.728,00
4800
R$ 1.728,00 R$
0,36
R$ 3.456,00
64
CLOMIPRAMINA 25 MG
COMPRIMIDO
7080
3540
R$ 2.867,40
3540
R$ 2.867,40 R$
0,81
R$ 5.734,80
65
CLONAZEPAM 2 MG
45360
22680
R$ 5.518,80
22680
R$ 5.518,80 R$
0,24
R$ 11.037,60
66
CLONAZEPAM 2,5 MG, frascos com 20mL
540
270
R$ 1.130,40
270
R$ 1.130,40 R$
4,19
R$ 2.260,80
67
CLOPIDOGREL 75 MG
CLORETO DE BENZALCÔNICO 0,01% + CLORETO DE
SÓDIO 0,9%, frascos com 30mL
CLORETO DE POTÁSSIO 60 MG/ML, frascos com
100mL
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO ORAL
(GOTAS)
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
NASAL
20832
10416
R$ 12.672,80
10416
R$ 12.672,80 R$
1,22
R$ 25.345,60
3600
1800
R$ 2.526,00
1800
R$ 2.526,00 R$
1,40
R$ 5.052,00
SOLUÇÃO ORAL
270
135
R$ 198,45
135
R$ 198,45 R$
1,47
R$ 396,90
53
60
68
69
50
25
R$ 216,50
69000
34500
R$ 7.475,00
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
4200
2100
468
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
25
Página 4 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
70
CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10 MG
COMPRIMIDO
20640
10320
R$ 4.644,00
10320
R$ 4.644,00 R$
0,45
R$ 9.288,00
71
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG
COMPRIMIDO
3462
1731
R$ 346,20
1731
R$ 346,20 R$
0,20
R$ 692,40
72
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG
COMPRIMIDO
2160
1080
R$ 216,00
1080
R$ 216,00 R$
0,20
R$ 432,00
73
CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300 MG
COMPRIMIDO
2340
1170
R$ 2.383,29
1170
R$ 2.383,29 R$
2,04
R$ 4.766,58
74
COMPRIMIDO
18480
9240
R$ 8.747,20
9240
R$ 8.747,20 R$
0,95
R$ 17.494,40
SOLUÇÃO ORAL
240
120
R$ 2.072,00
120
R$ 2.072,00 R$
17,27
R$ 4.144,00
480
240
R$ 463,20
240
R$ 463,20 R$
1,93
R$ 926,40
78
CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG
CLORIDRATO DE RANITIDINA SOL. ORAL 15 MG/ML.,
frascos com 120mL
CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG + CLOR. DE
PIRIDOXINA + CIANOCOBALANINA 1000MG
CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG+ CLOR. DE
PIRIDOXINA +CIANOCOBALANINA 5000MG
CLORPROPAMIDA 250 MG
79
80
75
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
480
240
R$ 379,20
240
R$ 379,20 R$
1,58
R$ 758,40
7800
3900
R$ 1.248,00
3900
R$ 1.248,00 R$
0,32
R$ 2.496,00
CLORTALIDONA 25 MG
COMPRIMIDO
4044
2022
R$ 748,14
2022
R$ 748,14 R$
0,37
R$ 1.496,28
COMPRIMIDO
4080
2040
R$ 1.468,80
2040
R$ 1.468,80 R$
0,72
R$ 2.937,60
POMADA
4200
2100
R$ 39.795,00
2100
R$ 39.795,00 R$
18,95
R$ 79.590,00
82
CLOXAZOLAM 2 MG
COLAGENASE 0,6 U/G + CLORANFENICOL 0,01 G/G,
bisnagas com 30g
COMPLEXO B
14400
7200
R$ 1.152,00
7200
R$ 1.152,00 R$
0,16
R$ 2.304,00
83
CROMOGLICATO DISSÓDICO 2%, frascos com 5mL
DRÁGEA
SOLUÇÃO
OFTÁLMICA
SOLUÇÃO
TÓPICA
432
216
R$ 1.095,12
216
R$ 1.095,12 R$
5,07
R$ 2.190,24
1008
504
R$ 5.599,44
504
R$ 5.599,44 R$
11,11
R$ 11.198,88
COLÍRIO
720
360
R$ 3.596,40
360
R$ 3.596,40 R$
9,99
R$ 7.192,80
3600
1800
R$ 8.430,00
1800
R$ 8.430,00 R$
4,68
R$ 16.860,00
600
300
R$ 1.050,00
300
R$ 1.050,00 R$
3,50
R$ 2.100,00
2400
1200
R$ 6.132,00
1200
R$ 6.132,00 R$
5,11
R$ 12.264,00
2880
1440
R$ 10.296,00
1440
R$ 10.296,00 R$
7,15
R$ 20.592,00
1200
600
R$ 5.206,00
600
R$ 5.206,00 R$
8,68
R$ 10.412,00
76
77
81
84
85
86
87
88
89
90
DELTAMETRINA 0,02% (SHAMPOO), frascos com
100mL
DEXAMETASONA 0,1% + NEOMICINA 0,5% +
POLIMIXINA B 600.000 UI%, frascos com 5mL
CREME
DERMATOLÓGI
CO
SOLUÇÃO
DEXAMETASONA 0,4 MG/ML
INJETÁVEL
DEXAMETASONA 4M+CIANOCOBALANINA2500MCG+
SOLUÇÃO
CLOR.DE TIAMINA 50MG+CLOR. DE PIRIDOXINA 50MG
INJETÁVEL
DEXCLORFENIRAMINA 02 MG/05ML +
SOLUÇÃO ORAL
BETAMETASONA 0,25 MG/05ML, frascos com 120mL
DEXCLORFENIRAMINA XAROPE 02 MG/ML, frascos
SOLUÇÃO ORAL
com 100mL
DEXAMETASONA 0,1%, bisnagas com 10g
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 5 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
92
DEXTRANO 70 MG 0,1% + HIPROMELOSE 0,3%, frascos
com 15mL
DIAZEPAN 10 MG
93
DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24 MG
94
DICLORIDRATO DE CETIRIZINA 01 MG/ML
91
SOLUÇÃO
OFTÁLMICA
COMPRIMIDO
432
216
R$ 2.285,28
216
R$ 2.285,28 R$
10,58
R$ 4.570,56
42000
21000
R$ 3.780,00
21000
R$ 3.780,00 R$
0,18
R$ 7.560,00
7380
3690
R$ 2.509,20
3690
R$ 2.509,20 R$
0,68
R$ 5.018,40
420
210
R$ 3.803,80
210
R$ 3.803,80 R$
18,11
R$ 7.607,60
600
300
R$ 2.205,00
300
R$ 2.205,00 R$
7,35
R$ 4.410,00
12420
6210
R$ 6.189,30
6210
R$ 6.189,30 R$
1,00
R$ 12.378,60
5000
2500
R$ 4.758,33
2500
R$ 4.758,33 R$
1,90
R$ 9.516,67
1080
540
R$ 912,60
540
R$ 912,60 R$
1,69
R$ 1.825,20
840
420
R$ 7.749,00
420
R$ 7.749,00 R$
18,45
R$ 15.498,00
50
25
R$ 70,17
25
R$ 70,17 R$
2,81
R$ 140,33
900
450
R$ 4.837,50
450
R$ 4.837,50 R$
10,75
R$ 9.675,00
8460
4230
R$ 7.952,40
4230
R$ 7.952,40 R$
1,88
R$ 15.904,80
SOLUÇÃO ORAL
1000
500
R$ 11.275,00
500
R$ 11.275,00 R$
22,55
R$ 22.550,00
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO ORAL
(GOTAS)
102
DIMENIDRINATO 25 MG/ML + CLORID. DE PIRIDOXINA
SOLUÇÃO ORAL
5 MG/ML - Frasco de 20 ml
DIMENIDRINATO 50 MG + CLORID. DE PIRIDOXINA 10
COMPRIMIDO
MG
SOLUÇÃO ORAL
DIMETICONA 75 MG/ML , frascos com 15mL
(GOTAS)
SOLUÇÃO
DIPIRONA SÓDICA 2ML
INJETÁVEL
DIPIRONA SÓDICA 500 MG + CLORIDRATO
SOLUÇÃO ORAL
PROMETAZINA 5 MG + CLORIDRATO ADEFENINA 10
(GOTAS)
MG/1,5 ML, frascos com 15mL
SOLUÇÃO ORAL
DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, frascos com 10mL
(GOTAS)
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5 MG/ML +
SOLUÇÃO
FOSFATO DISSÓDICO BETAMETASONA 02 MG/ML
INJETÁVEL
DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG
COMPRIMIDO
103
DOMPERIDONA 1 MG/ML, frascos com 100mL
104
DOXAZOSINA 2 MG
COMPRIMIDO
11160
5580
R$ 3.850,20
5580
R$ 3.850,20 R$
0,69
R$ 7.700,40
105
ENALAPRIL 20 MG
COMPRIMIDO
100000
50000
R$ 15.000,00
50000
R$ 15.000,00 R$
0,30
R$ 30.000,00
106
EPINASTINA 10 MG
COMPRIMIDO
540
270
R$ 783,00 R$
2,90
R$ 1.566,00
107
ESPIROLACTONA 50 MG
COMPRIMIDO
21600
10800
R$ 4.752,00
10800
R$ 4.752,00 R$
0,44
R$ 9.504,00
108
ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG
COMPRIMIDO
3864
1932
R$ 1.661,52
1932
R$ 1.661,52 R$
0,86
R$ 3.323,04
109
FENOBARBITAL 100 MG
COMPRIMIDO
39000
19500
R$ 3.120,00
19500
R$ 3.120,00 R$
0,16
R$ 6.240,00
110
FENOBARBITAL 40 MG/ML, frascos com 20mL
240
120
R$ 386,40
120
R$ 386,40 R$
3,22
R$ 772,80
111
FERRIPOLIMALTOSE 100 MG/2ML SOLUÇÃO INJ. “IM”
SOLUÇÃO ORAL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
270
135
R$ 1.154,25
135
R$ 1.154,25 R$
8,55
R$ 2.308,50
95
96
97
98
99
100
101
R$ 783,00
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
270
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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
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Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
540
270
R$ 2.146,50
270
R$ 2.146,50 R$
7,95
R$ 4.293,00
FINASTERIDA 5 MG
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
8280
4140
R$ 6.375,60
4140
R$ 6.375,60 R$
1,54
R$ 12.751,20
114
FLUCONAZOL 150 MG
COMPRIMIDO
4200
2100
R$ 910,00
2100
R$ 910,00 R$
0,43
R$ 1.820,00
115
FLUNARIZINA 10 MG
COMPRIMIDO
48000
24000
R$ 6.000,00
24000
R$ 6.000,00 R$
0,25
R$ 12.000,00
116
FLUOXETINA 20 MG
FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO 160mg/mL+
FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 60mg/mL, frascos com
130mL
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 03 MG/ML +
ACETATO DE BETAMETASONA 03 MG/ML
COMPRIMIDO
30000
15000
R$ 11.550,00
15000
R$ 11.550,00 R$
0,77
R$ 23.100,00
SOLUÇÃO
RETAL
480
240
R$ 2.222,40
240
R$ 2.222,40 R$
9,26
R$ 4.444,80
900
450
R$ 5.431,50
450
R$ 5.431,50 R$
12,07
R$ 10.863,00
480
240
R$ 1.058,40
240
R$ 1.058,40 R$
4,41
R$ 2.116,80
40000
20000
R$ 2.733,33
20000
R$ 2.733,33 R$
0,14
R$ 5.466,67
276
138
R$ 1.029,48
138
R$ 1.029,48 R$
7,46
R$ 2.058,96
900
450
R$ 2.023,50
450
R$ 2.023,50 R$
4,50
R$ 4.047,00
6000
3000
R$ 1.170,00
3000
R$ 1.170,00 R$
0,39
R$ 2.340,00
R$ 3.900,00
15000
R$ 3.900,00 R$
0,26
R$ 7.800,00
112
FERRIPOLIMALTOSE 100 MG/5ML SOLUÇÃO INJ. “E.V”
113
117
122
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6,2%, frascos com 240mL
123
IMIPRAMINA 25 MG
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
SUSPENSÃO
OTOLÓGICA
SUSPENSÃO
ORAL
COMPRIMIDO
124
ISOSSORBIDA 10 MG
COMPRIMIDO
30000
15000
125
IVERMECTINA 6 MG
COMPRIMIDO
360
180
R$ 147,60
180
R$ 147,60 R$
0,82
R$ 295,20
126
LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG
COMPRIMIDO
4320
2160
R$ 2.808,00
2160
R$ 2.808,00 R$
1,30
R$ 5.616,00
127
LEVOFLOXACINO 500 MG
COMPRIMIDO
8640
4320
R$ 4.406,40
4320
R$ 4.406,40 R$
1,02
R$ 8.812,80
128
LEVOMEPROMAZINA 100 MG
COMPRIMIDO
3600
1800
R$ 1.188,00
1800
R$ 1.188,00 R$
0,66
R$ 2.376,00
129
LEVOMEPROMAZINA 25 MG
4800
2400
R$ 720,00
2400
R$ 720,00 R$
0,30
R$ 1.440,00
130
LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL, frascos com 20mL
COMPRIMIDO
SUSPENSÃO
ORAL
42
21
R$ 171,99
21
R$ 171,99 R$
8,19
R$ 343,98
COMPRIMIDO
94500
47250
R$ 4.567,50
47250
R$ 4.567,50 R$
0,10
R$ 9.135,00
COMPRIMIDO
26820
13410
R$ 3.218,40
13410
R$ 3.218,40 R$
0,24
R$ 6.436,80
118
119
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 04 MG/ML
120
GLIBENCLAMIDA 5 MG
HIDROCORTISONA 10 MG/ML + NEOMICINA 5 MG/ML
+ POLIMIXINA B 10.000 UI, frascos com 10mL
121
132
LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,03
MG
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG
133
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG
COMPRIMIDO
27360
13680
R$ 3.420,00
13680
R$ 3.420,00 R$
0,25
R$ 6.840,00
134
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG
COMPRIMIDO
37200
18600
R$ 5.208,00
18600
R$ 5.208,00 R$
0,28
R$ 10.416,00
135
LOPERAMIDA 2 MG
COMPRIMIDO
4800
2400
R$ 1.056,00
2400
R$ 1.056,00 R$
0,44
R$ 2.112,00
131
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 7 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
136
LORATADINA 01 MG/ML, frascos com 100mL
XAROPE
3300
1650
R$ 21.136,50
1650
R$ 21.136,50 R$
12,81
R$ 42.273,00
137
LORATADINA 10 MG
COMPRIMIDO
12024
6012
R$ 9.619,20
6012
R$ 9.619,20 R$
1,60
R$ 19.238,40
138
LORAZEPAM 02 MG
COMPRIMIDO
9360
4680
R$ 2.402,40
4680
R$ 2.402,40 R$
0,51
R$ 4.804,80
139
LOSARTANA 100 MG
COMPRIMIDO
50000
25000
R$ 22.166,67
25000
R$ 22.166,67 R$
0,89
R$ 44.333,33
140
COMPRIMIDO
27840
13920
R$ 13.734,40
13920
R$ 13.734,40 R$
0,99
R$ 27.468,80
XAROPE
1626
813
R$ 9.081,21
813
R$ 9.081,21 R$
11,17
R$ 18.162,42
GOTAS
408
204
R$ 1.430,04
204
R$ 1.430,04 R$
7,01
R$ 2.860,08
143
LOSARTANA 25 MG
MALEATO DE BRONFENIRAMINA 02 MG/05ML +
FENILEFRINA 05 MG/05ML, frascos com 120mL
MALEATO DE BRONFENIRAMINA 02 MG/ML +
FENILEFRINA 2,5 MG/ML, frascos com 20mL
MELOXICAM 15 MG
27900
13950
R$ 23.715,00
13950
R$ 23.715,00 R$
1,70
R$ 47.430,00
144
MELOXICAM 15 MG
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
450
225
R$ 372,00
225
R$ 372,00 R$
1,65
R$ 744,00
COMPRIMIDO
12960
6480
R$ 5.313,60
6480
R$ 5.313,60 R$
0,82
R$ 10.627,20
COMPRIMIDO
33840
16920
R$ 7.219,20
16920
R$ 7.219,20 R$
0,43
R$ 14.438,40
SOLUÇÃO ORAL
312
156
R$ 187,72
156
R$ 187,72 R$
1,20
R$ 375,44
141
142
146
MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA 1 MG + DIPIRONA
350 MG + CAFEÍNA 100 MG
METILDOPA 500 MG
147
METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML, frascos com 10mL
148
METRONIDAZOL 250 MG
COMPRIMIDO
2500
1250
R$ 375,00
1250
R$ 375,00 R$
0,30
R$ 750,00
149
COMPRIMIDO
2160
1080
R$ 1.864,80
1080
R$ 1.864,80 R$
1,73
R$ 3.729,60
POMADA
7200
3600
R$ 12.612,00
3600
R$ 12.612,00 R$
3,50
R$ 25.224,00
COMPRIMIDO
78600
39300
R$ 8.384,00
39300
R$ 8.384,00 R$
0,21
R$ 16.768,00
SOLUÇÃO ORAL
3000
1500
R$ 3.580,00
1500
R$ 3.580,00 R$
2,39
R$ 7.160,00
153
MIDAZOLAM 15 MG
NEOMICINA 05 MG/G + BACITRACINA ZÍNCICA 250
UI/G, bisnagas com 15g
NIMESULIDE 100 MG
NIMESULIDE SOLUÇÃO ORAL 50 MG/ML, frascos com
15mL
NIMODIPINO 30 MG
32400
16200
R$ 7.020,00
16200
R$ 7.020,00 R$
0,43
R$ 14.040,00
154
NISTATINA 100.000 UI/ML, frascos com 50mL
450
225
R$ 690,75
225
R$ 690,75 R$
3,07
R$ 1.381,50
155
NITRAZEPAM 5 MG
COMPRIMIDO
SUSPENSÃO
ORAL
COMPRIMIDO
7560
3780
R$ 1.323,00
3780
R$ 1.323,00 R$
0,35
R$ 2.646,00
156
NITROFURANTOÍNA 100 MG
COMPRIMIDO
3360
1680
R$ 268,80
1680
R$ 268,80 R$
0,16
R$ 537,60
157
NORETISTERONA 0,35 MG
COMPRIMIDO
4500
2250
R$ 405,00
2250
R$ 405,00 R$
0,18
R$ 810,00
158
NORFLOXACINO 400 MG
COMPRIMIDO
10584
5292
R$ 1.799,28
5292
R$ 1.799,28 R$
0,34
R$ 3.598,56
159
NORTRIPTILINA 25MG
COMPRIMIDO
9840
4920
R$ 2.509,20
4920
R$ 2.509,20 R$
0,51
R$ 5.018,40
145
150
151
152
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Departamento de Compras e Licitações
FRASCO /
LIQUÍDO
COMPRIMIDO
450
225
150000
75000
R$ 13.250,00
COMPRIMIDO
8640
4320
POMADA
1668
164
OXCARBAZEPINA 300 MG
ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D,
bisnagas com 35g
PAROXETINA 15 MG
COMPRIMIDO
165
PENTOXIFILINA 400 MG
166
PERICIAZINA 10 MG
167
170
PERICIAZINA 40 MG/ML, frascos com 20mL
PIPERIDOLATO 100 MG + HESPERIDINA COMPLEXO 50
MG + ÁCIDO ASCÓRBICO 50 MG
POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO 5mg/g,
bisnagas com 40g
POLIVITAMÍNICO (COMPLEXO B) 2ML
171
POLIVITAMÍNICO, frascos com 20mL
172
POLIVITAMINICO+SAIS MINERAIS
173
PREDNISOLONA 03 MG/ML
174
160
ÓLEO MINERAL 100%, frascos com 100mL
161
OMEPRAZOL 20 MG
162
R$ 808,50 R$
3,59
R$ 1.617,00
75000
R$ 13.250,00 R$
0,18
R$ 26.500,00
R$ 3.369,60
4320
R$ 3.369,60 R$
0,78
R$ 6.739,20
834
R$ 8.890,44
834
R$ 8.890,44 R$
10,66
R$ 17.780,88
19200
9600
R$ 12.768,00
9600
R$ 12.768,00 R$
1,33
R$ 25.536,00
COMPRIMIDO
7200
3600
R$ 2.712,00
3600
R$ 2.712,00 R$
0,75
R$ 5.424,00
COMPRIMIDO
1320
660
R$ 184,80
660
R$ 184,80 R$
0,28
R$ 369,60
SOLUÇÃO ORAL
90
45
R$ 512,55
45
R$ 512,55 R$
11,39
R$ 1.025,10
COMPRIMIDO
540
270
R$ 263,70
270
R$ 263,70 R$
0,98
R$ 527,40
POMADA
888
444
R$ 6.189,36
444
R$ 6.189,36 R$
13,94
R$ 12.378,72
INJETÁVEL
450
225
R$ 342,00
225
R$ 342,00 R$
1,52
R$ 684,00
GOTAS
888
444
R$ 3.116,88
444
R$ 3.116,88 R$
7,02
R$ 6.233,76
CÁPSULA
30000
15000
R$ 4.800,00
15000
R$ 4.800,00 R$
0,32
R$ 9.600,00
SOLUÇÃO ORAL
900
450
R$ 6.579,00
450
R$ 6.579,00 R$
14,62
R$ 13.158,00
PREDNISONA 05 MG
COMPRIMIDO
21600
10800
R$ 3.888,00
10800
R$ 3.888,00 R$
0,36
R$ 7.776,00
175
PREDNISONA 20 MG
COMPRIMIDO
12960
6480
R$ 3.088,80
6480
R$ 3.088,80 R$
0,48
R$ 6.177,60
176
PROPATILNITRATO 10 MG
COMPRIMIDO
46800
23400
R$ 7.488,00
23400
R$ 7.488,00 R$
0,32
R$ 14.976,00
177
RIFAMICINA 10 MG/ML, frascos com 20mL
SPRAY
420
210
R$ 1.213,10
210
R$ 1.213,10 R$
5,78
R$ 2.426,20
178
SACCHAROMYCES BOULARDII 200 MG
ENVELOPE
7200
3600
R$ 11.988,00
3600
R$ 11.988,00 R$
3,33
R$ 23.976,00
179
SALBUTAMOL 2 MG/5ML, frascos com 120mL
XAROPE
552
276
R$ 528,08
276
R$ 528,08 R$
1,91
R$ 1.056,16
180
SECNIDAZOL 1.000 MG
COMPRIMIDO
900
450
R$ 2.925,00
450
R$ 2.925,00 R$
6,50
R$ 5.850,00
181
SERTRALINA 50 MG
COMPRIMIDO
70020
35010
R$ 11.436,60
35010
R$ 11.436,60 R$
0,33
R$ 22.873,20
182
SULFADIAZINA DE PRATA 10mg / bisnagas com 50g
CREME
750
375
R$ 6.146,25
375
R$ 6.146,25 R$
16,39
R$ 12.292,50
183
SULFAMETOXAZOL 200 MG + TRIMETOPRINA 40 MG
9000
4500
R$ 960,00
4500
R$ 960,00 R$
0,21
R$ 1.920,00
184
SULFATO DE GENTAMICINA 40 MG/ML
1000
500
R$ 1.420,00
500
R$ 1.420,00 R$
2,84
R$ 2.840,00
185
SULFATO FERROSO 40 MG
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
27000
13500
R$ 1.755,00
13500
R$ 1.755,00 R$
0,13
R$ 3.510,00
163
168
169
R$ 808,50
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Departamento de Compras e Licitações
186
TIAMINA 300 MG
COMPRIMIDO
21600
10800
R$ 2.484,00
10800
R$ 2.484,00 R$
0,23
R$ 4.968,00
187
TIBOLONA 2,5 MG
COMPRIMIDO
9408
4704
R$ 5.409,60
4704
R$ 5.409,60 R$
1,15
R$ 10.819,20
188
TROXERRUTINA 90 MG + CUMARINA 15 MG
VALPROATO DE SÓDIO 250 MG/5ML, frascos com
100mL
COMPRIMIDO
63720
31860
R$ 13.381,20
31860
R$ 13.381,20 R$
0,42
R$ 26.762,40
XAROPE
50
25
R$ 251,50 R$
10,06
R$ 503,00
Total - Julho
de 2015 a
Total Período
R$ 806.413,82
Dezembro
de 12 meses.
de 2015.
R$ 1.612.827,65
189
190
VALOR GLOBAL
R$ 251,50
Total - Julho
de 2015 a
R$ 806.413,82
Dezembro de
2015.
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Lista 2 - Medicamentos Diabeticos / Insulinas
Período de Junho de 2015 a
Dezembro de 2015
Especificações
#
1
2
3
4
5
Descrição do Material / Produto
Humalog Insulina Lispro FR DE 10 ML
Humalog Insulina Lispro FR DE 3 ML FlexPen Caixa com 1 Sistema de Aplicação
Humalog Mix 25 - KwikPen 25% Insulina Lispro / 75% Insulina Lispro
Protamina - FR DE 3ML
Insulina Detemir (LEVEMIR) FR DE 3 ML FlexPen Caixa com 1 Sistema de Aplicação
Lantus Glargina FR DE 10 ML
Valor
Estimado a
ser Empenho
Período de Janeiro de 2016
a Maio de 2016
Consumo
Estimado no
Período
Valor
Estimado a
ser Empenho
Valor
Unitário
Valor Total
Global do Item
para 12 meses
Quantidad
e para 12
meses
Forma de
Medida
Consumo
Estimado no
Período
70
FRASCO
35
R$ 2.518,25
35
R$ 2.518,25
R$ 71,95
R$ 5.036,50
200
FRASCO
100
R$ 3.372,00
100
R$ 3.372,00
R$ 33,72
R$ 6.744,00
70
FRASCO
35
R$ 1.180,20
35
R$ 1.180,20
R$ 33,72
R$ 2.360,40
60
FRASCO
30
R$ 1.752,30
30
R$ 1.752,30
R$ 58,41
R$ 3.504,60
120
FRASCO
60
R$ 15.150,60
60
R$ 15.150,60
R$ 252,51
R$ 30.301,20
6
Lantus Glargina FR DE 3 ML - FlexPen
Caixa com 1 Sistema de Aplicação
400
FRASCO
200
R$ 16.278,00
200
R$ 16.278,00
R$ 81,39
R$ 32.556,00
7
Novorapid – insulina Asparte 100U/ml FR
DE 10 ML
70
FRASCO
35
R$ 2.616,95
35
R$ 2.616,95
R$ 74,77
R$ 5.233,90
8
Valor Total
Total - Julho
de 2015 a
Dezembro de
2015.
Total Janeiro de
R$ 42.868,30
2016 a Junho
de 2016.
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
R$ 42.868,30
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Total
Período de
12 meses.
R$ 85.736,60
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Lista 3 - Medicamentos para Assistência Social / Ordem Judicial
Período de Junho de 2015
a Dezembro de 2015
Especificações
Período de Janeiro de 2016
a Maio de 2016
Consumo
Valor
Consumo
Valor
Estimado
Estimado a Estimado no Estimado a
no Período ser Empenho
Período
ser Empenho
Valor
Unitário
Total
Valor Total
Global
Quantidade
Forma de
Medida
1
ÁC. GAMAMINOBUTÍRICO + CLORIDRATO
DE L- LISINA + CLORIDRATO DE TIAMINA+
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
PANTOTENATO DE CÁLCIO. (GABALLON
20MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 394,20
180
R$ 394,20
R$ 2,19
R$ 788,40
2
ACECLOFENACO (PROFLAM 100MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 435,60
180
R$ 435,60
R$ 2,42
R$ 871,20
3
ACETATO DE HIDROXOCOBALAMINA +
FOSFATO DISSÓDICO DE CITIDINA +
FOSFATO TRISSÓDICO DE URIDINA (ETNA)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 241,20
180
R$ 241,20
R$ 1,34
R$ 482,40
100
LATAS
50
R$ 1.340,00
50
R$ 1.340,00
R$ 26,80
R$ 2.680,00
#
4
Especificações
APTAMIL I LATA 400 GRAMAS
5
ATACAND 16MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 579,60
180
R$ 579,60
R$ 3,22
R$ 1.159,20
6
BESILATO DE ANLODIPINO + MALEATO DE
ENALAPRIL (SINERGEN 2,5MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 268,20
180
R$ 268,20
R$ 1,49
R$ 536,40
7
BUPROPIONA 150 MG (BUP)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 216,00
180
R$ 216,00
R$ 1,20
R$ 432,00
8
CARVEDILOL 12,5 MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 54,00
180
R$ 54,00
R$ 0,30
R$ 108,00
9
CARVEDILOL 25 MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 172,80
180
R$ 172,80
R$ 0,96
R$ 345,60
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Departamento de Compras e Licitações
10
CARVEDILOL 3,125MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 99,00
180
R$ 99,00
R$ 0,55
R$ 198,00
11
CETOPROFENO (PROFENID 100MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 176,40
180
R$ 176,40
R$ 0,98
R$ 352,80
12
CIANOCOBALAMINA+ PIRIDOXINA +
TIAMINA + DICLOFENACO DE SÓDIO
(ALGINAC IG 0,5 MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 232,20
180
R$ 232,20
R$ 1,29
R$ 464,40
13
CINACALCETE
1500
COMPRIMIDO
750
R$ 14.495,75
750
R$ 14.495,75
R$ 19,33
R$ 28.991,50
14
CLOR. DE LIDOCAINA + SULF. DE
NEOMICINA + HIALURONIDASE (OTO –
XILODASE)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 2.160,00
180
R$ 2.160,00
R$ 12,00
R$ 4.320,00
15
CLORIDRATO DE DILTIAZEM 30MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 55,80
180
R$ 55,80
R$ 0,31
R$ 111,60
16
CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 783,00
180
R$ 783,00
R$ 4,35
R$ 1.566,00
17
CLORIDRATO DE TETRACICLINA
360
COMPRIMIDO
180
R$ 113,40
180
R$ 113,40
R$ 0,63
R$ 226,80
18
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG
1080
COMPRIMIDO
540
R$ 226,80
540
R$ 226,80
R$ 0,42
R$ 453,60
19
CONDORFLEX SACHÊ
360
SACHÊ
180
R$ 724,74
180
R$ 724,74
R$ 4,03
R$ 1.449,48
20
CYMBALTA 60MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 1.567,80
180
R$ 1.567,80
R$ 8,71
R$ 3.135,60
96
VIDROS
48
R$ 1.713,60
48
R$ 1.713,60
R$ 35,70
R$ 3.427,20
21
30MG (MIMPARA)
DEPAKOTE 125 MG
22
DEXAMETASONA + TIAMINA + PIRIDOXINA+
CIANONOCOBALAMINA (DEXADOR)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 298,80
180
R$ 298,80
R$ 1,66
R$ 597,60
23
DIOSMINA + HESPERIDINA (DIOSMIN)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 248,40
180
R$ 248,40
R$ 1,38
R$ 496,80
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Departamento de Compras e Licitações
24
DIOVAN AMLO FIX 160/5MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 522,00
180
R$ 522,00
R$ 2,90
R$ 1.044,00
25
DIPROSALIC SOLUÇAO
12
FRASCO
6
R$ 45,66
6
R$ 45,66
R$ 7,61
R$ 91,32
26
DUO TRAVATAN 2,5 ML COLÍRIO
24
FRASCO
12
R$ 908,40
12
R$ 908,40
R$ 75,70
R$ 1.816,80
27
ETODOLACO (FLANCOX 400MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 198,00
180
R$ 198,00
R$ 1,10
R$ 396,00
28
EXFORGE HCT 160/12,5
360
COMPRIMIDO
180
R$ 531,00
180
R$ 531,00
R$ 2,95
R$ 1.062,00
29
FLUTICASONA (AWAMYS)
12
FRASCO
6
R$ 168,78
6
R$ 168,78
R$ 28,13
R$ 337,56
30
FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO
DE METMORFINA (JANUMET 50/1000 MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 448,20
180
R$ 448,20
R$ 2,49
R$ 896,40
31
FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO
DE METMORFINA (JANUMET 50/850 MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 448,20
180
R$ 448,20
R$ 2,49
R$ 896,40
32
GABAPENTINA 300MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 219,60
180
R$ 219,60
R$ 1,22
R$ 439,20
33
GALVUS MET 50/1000
360
COMPRIMIDO
180
R$ 446,40
180
R$ 446,40
R$ 2,48
R$ 892,80
34
GALVUS MET 50/850
360
COMPRIMIDO
180
R$ 250,20
180
R$ 250,20
R$ 1,39
R$ 500,40
35
GLICLAZIDA (DIAMICRON MR 30MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 122,40
180
R$ 122,40
R$ 0,68
R$ 244,80
36
GLICLAZIDA (DIAMICRON MR 60 MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 243,00
180
R$ 243,00
R$ 1,35
R$ 486,00
37
GLIMEPIRIDA 2 MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 109,80
180
R$ 109,80
R$ 0,61
R$ 219,60
38
HYABAK COLIRIO 15% SOLUÇÃO
OFTALMICO - 10 ML
24
UNIDADES
12
R$ 357,60
12
R$ 357,60
R$ 29,80
R$ 715,20
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 14 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
39
IBUPROFENO 600MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 86,40
180
R$ 86,40
R$ 0,48
R$ 172,80
40
INDAPAMIDA (NATRILIX SR 1,5 MG)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 138,60
180
R$ 138,60
R$ 0,77
R$ 277,20
12
CAIXA
6
R$ 1.702,02
6
R$ 1.702,02
R$ 283,67
R$ 3.404,04
60
CAIXA
30
R$ 1.752,30
30
R$ 1.752,30
R$ 58,41
R$ 3.504,60
41
42
INSULINA DETEMIR (LEVEMIR) - Penfill caixa com 5 refil de 3 ml
INSULINA DETEMIR (LEVEMIR) - Penflex caixa com 1 sistema de aplicação de 3 ml
43
JANUMET 100
1500
COMPRIMIDO
750
R$ 1.867,50
750
R$ 1.867,50
R$ 2,49
R$ 3.735,00
44
JANUMET 50/1000MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 446,40
180
R$ 446,40
R$ 2,48
R$ 892,80
45
JANUMET 50/850MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 446,40
180
R$ 446,40
R$ 2,48
R$ 892,80
46
LACTULONA 667MG/ML - LIQUIDO FRASCO DE 120 ML
60
UNIDADES
30
R$ 892,50
30
R$ 892,50
R$ 29,75
R$ 1.785,00
47
LANSOPRAZOL + AMOXICILINA +
CLARITROMICINA (PYLORIPAC)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 324,00
180
R$ 324,00
R$ 1,80
R$ 648,00
48
LIORESAL 10MG
1000
COMPRIMIDO
500
R$ 840,00
500
R$ 840,00
R$ 1,68
R$ 1.680,00
49
LIPOSIC GEL - 2 MG G - 48,5 MG G BISNAGA 10 GR
24
UNIDADES
12
R$ 346,80
12
R$ 346,80
R$ 28,90
R$ 693,60
50
LUCENTIS/RANIBIZUNABE - Frasco 0,23 ml
12
AMPOLA
6
R$ 18.795,00
6
R$ 18.795,00
R$ 3.132,50
R$ 37.590,00
51
METROPOLOL 25 MG (SELOZOK)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 93,60
180
R$ 93,60
R$ 0,52
R$ 187,20
52
METROPOLOL 50 MG (SELOZOK)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 189,00
180
R$ 189,00
R$ 1,05
R$ 378,00
53
MIRTAZAPINA 30MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 635,40
180
R$ 635,40
R$ 3,53
R$ 1.270,80
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 15 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
54
NAN 1, LATA 400 GRAMAS
100
LATAS
50
R$ 1.375,00
50
R$ 1.375,00
R$ 27,50
R$ 2.750,00
55
NOVA SURCE, LATA 400 GRAMAS
50
LATAS
25
R$ 2.106,75
25
R$ 2.106,75
R$ 84,27
R$ 4.213,50
56
NUTRI ENTERAL SOYA, POTE 800 GRAMAS
50
POTES
25
R$ 1.218,25
25
R$ 1.218,25
R$ 48,73
R$ 2.436,50
57
NUTRI RENAL, CAIXA 200 ML
360
UNIDADES
180
R$ 2.138,40
180
R$ 2.138,40
R$ 11,88
R$ 4.276,80
58
PANTOPRAZOL 20MG
1500
COMPRIMIDO
750
R$ 1.237,50
750
R$ 1.237,50
R$ 1,65
R$ 2.475,00
59
PANTOPROZOL 40 MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 243,00
180
R$ 243,00
R$ 1,35
R$ 486,00
60
PARACETAMOL + CLORIDRATO DE
TRAMADOL (ULTRACET)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 502,20
180
R$ 502,20
R$ 2,79
R$ 1.004,40
360
COMPRIMIDO
180
R$ 201,60
180
R$ 201,60
R$ 1,12
R$ 403,20
360
UNIDADES
180
R$ 2.268,00
180
R$ 2.268,00
R$ 12,60
R$ 4.536,00
61
62
PARACETAMOL + FOSFATO DE
CODEÍNA(PACO 500/30 MG)
PHOSFOENEMA FRASCO 130 ML
63
PREBICTAL 150MG
1000
COMPRIMIDO
500
R$ 1.400,00
500
R$ 1.400,00
R$ 2,80
R$ 2.800,00
64
PRIMOGYNA 1MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 138,60
180
R$ 138,60
R$ 0,77
R$ 277,20
65
PRISTIQ 100MG
400
COMPRIMIDO
200
R$ 744,00
200
R$ 744,00
R$ 3,72
R$ 1.488,00
66
RITALINA 20MG
360
COMPRIMIDO
180
R$ 955,80
180
R$ 955,80
R$ 5,31
R$ 1.911,60
360
COMPRIMIDO
180
R$ 118,80
180
R$ 118,80
R$ 0,66
R$ 237,60
67
SELOZOK 25 MG
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 16 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
68
SILTOCALMY 600
500
COMPRIMIDO
250
R$ 450,00
250
R$ 450,00
R$ 1,80
R$ 900,00
69
SINERGEM
360
COMPRIMIDO
180
R$ 268,20
180
R$ 268,20
R$ 1,49
R$ 536,40
70
SLOW-K
360
COMPRIMIDO
180
R$ 75,60
180
R$ 75,60
R$ 0,42
R$ 151,20
71
TAMARINE 12 MG DE SENOSÍDEOS COM 20
CAPSULAS
24
CAIXA
12
R$ 526,80
12
R$ 526,80
R$ 43,90
R$ 1.053,60
72
TIOCOLCHICOSIDEO (COLTRAX)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 275,40
180
R$ 275,40
R$ 1,53
R$ 550,80
73
TOPIRAMATO (AMATO 100MG)
1500
COMPRIMIDO
750
R$ 1.132,50
750
R$ 1.132,50
R$ 1,51
R$ 2.265,00
74
TRIMETAZIDINA (VASTAREL)
360
COMPRIMIDO
180
R$ 140,40
180
R$ 140,40
R$ 0,78
R$ 280,80
75
VAL. DE BETAMETASONA
360
TUBO
180
R$ 246,60
180
R$ 246,60
R$ 1,37
R$ 493,20
720
COMPRIMIDO
360
R$ 15.444,00
360
R$ 15.444,00
R$ 42,90
R$ 30.888,00
R$ 93.379,85
Total Janeiro de
2016 a
Junho de
2016.
R$ 93.379,85
76
77
VENLAFAXINA 75 MG
Valor Total
Total Julho de
2015 a
Dezembro
de 2015.
Lista 1 - Medicamentos para Farmácia Municipal - R$1.612.827,42
Lista 2 - Medicamentos Diabéticos / Insulinas - R$85.736,60
Lista 3 - Medicamentos para Assistência Social / Ordem Judicial - R$185.875,42
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 17 de 63
Total
Período de
12 meses.
R$ 186.759,70
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
O valor médio Global para aquisição de todos os itens constantes nas listas acima é de R$ 1.884.439,67 (Um milhão
oitocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). Por um período de 12
meses de fornecimento parcelado de medicamentos.
As quantidades e os preços apresentados neste termo tem apenas a finalidade de estimar a previsão de aquisição
anual e os preços praticados no mercado, estando proibidas propostas comerciais inferiores às quantidades
previstas e/ou em preços acima do valor previsto neste Termo de Referência.
As quantidades registradas não obriga a Prefeitura Municipal a firmar as contrações e aquisições que do registro de
preço poderão advir.
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 18 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
PROCESSO Nº 020/2015
Objeto: “Registro de Preço para a Aquisição Parcelada de Medicamentos para a Farmácia Municipal e Assistência Social, conforme especificações
constantes no Termo de Referência - Anexo II”
Adverte-se que a simples apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do
licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP:
E-mail:
FONE:
FAX:
CNPJ:
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 1 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
Lista 1 - Medicamentos para Farmácia Municipal
Especificações
#
1
2
3
4
Descrição do Material / Produto
ACEBROFILINA ADULTO 50 MG/5ML, frascos com 120mL
ACEBROFILINA PEDIÁTRICO 25 MG/5ML, frascos com
120mL
ACETATO DE RETINOL 50.000 UI/ML+ COLECALCIFEROL
10.000 UI/ML, frascos com 10mL
ACETATO RETINOL 1MILHÃO UI + AMINOÁCIDOS 2,5% +
METIONINA 0,5% + CLORANFENICOL 0,5%, bisnaga
com3,5g
Marca /
Referencia
Principio
Ativo
Valor Total
Global
Quantidade
XAROPE
2000
R$ 0,00
R$ 0,00
XAROPE
2000
R$ 0,00
R$ 0,00
GOTAS
360
R$ 0,00
R$ 0,00
CREME
OFTÁLMICO
42
R$ 0,00
R$ 0,00
450
R$ 0,00
R$ 0,00
200000
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
210
R$ 0,00
R$ 0,00
GOTAS
420
R$ 0,00
R$ 0,00
CREME
DERMATOLÓGICO
COMPRIMIDO
Fabricante /
Laboratório
Valor Unitário
Forma de
Medida
5
ACICLOVIR 50 MG/GR, bisnaga com 10g
6
8
ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG
ÁCIDO ASCÓRBICO 300 MG + FRUTOSE 3 G
+NICOTINAMIDA 10 MG + PIRIDOXINA 4 MG +
RIBOFLAVINA 2 MG
ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML , frascos com30mL
9
ÁCIDO FÓLICO 5 MG
COMPRIMIDO
42000
R$ 0,00
R$ 0,00
10
ÁCIDO MEFENÂMICO 500 MG
COMPRIMIDO
4320
R$ 0,00
R$ 0,00
11
ALBENDAZOL 40 MG/ML, frascos com 10mL
SUSPENSÃO ORAL
1560
R$ 0,00
R$ 0,00
12
ALBENDAZOL 400 MG
COMPRIMIDO
2100
R$ 0,00
R$ 0,00
13
ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG
COMPRIMIDO
510
R$ 0,00
R$ 0,00
14
ALOPURINOL 100 MG
COMPRIMIDO
15840
R$ 0,00
R$ 0,00
15
ALOPURINOL 300 MG
COMPRIMIDO
15000
R$ 0,00
R$ 0,00
7
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 1 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
16
ALPRAZOLAM 1 MG
COMPRIMIDO
54000
R$ 0,00
R$ 0,00
17
20
AMBROXOL 7,5 MG GTS, frascos com 50mL
AMBROXOL XAROPE ADULTO 30 MG/05ML, frascos com
100mL
AMBROXOL XAROPE PEDIÁTRICO 15 MG/05ML, frascos
com 100mL
AMINOFILINA 100 MG
GOTAS
390
R$ 0,00
R$ 0,00
XAROPE
924
R$ 0,00
R$ 0,00
XAROPE
1080
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
18000
R$ 0,00
R$ 0,00
21
AMIODARONA 200 MG
COMPRIMIDO
24000
R$ 0,00
R$ 0,00
22
AMITRIPTILINA 25 MG
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 250 + 62,5
MG/05ML, frascos com 75mL
AMOXICILINA 250MG/5ML, frascos com 150mL
COMPRIMIDO
39000
R$ 0,00
R$ 0,00
SUSPENSÃO ORAL
306
R$ 0,00
R$ 0,00
SUSPENSÃO ORAL
2000
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
31500
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
3600
R$ 0,00
R$ 0,00
27
AMOXICILINA 500 MG
AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125
MG
ANLODIPINO 10 MG
COMPRIMIDO
18000
R$ 0,00
R$ 0,00
28
ATENOLOL 50 MG
COMPRIMIDO
86400
R$ 0,00
R$ 0,00
29
AZITROMICINA 200 MG/5ML, frascos com 15mL
SUSPENSÃO ORAL
420
R$ 0,00
R$ 0,00
30
AZITROMICINA 500 MG
COMPRIMIDO
7200
R$ 0,00
R$ 0,00
31
SOLUÇÃO TÓPICO
240
R$ 0,00
R$ 0,00
CREME
DERMATOLÓGICO
480
R$ 0,00
R$ 0,00
1776
R$ 0,00
R$ 0,00
390
R$ 0,00
R$ 0,00
35
BENZOATO DE BENZILA, frascos com 100mL
BETAMETASONA 0,5 MG + GENTAMICINA 1 MG +
TOLNAFTATO 10 MG + CIOQUINOL 10 MG, bisnagas com
20g
BISACODIL 5 MG
BORATO DE 8 - HIDROXIQUINOLINA 0,04% + TROLAMINA
14%, frascos com 8mL
BROMAZEPAM 06 MG
50000
R$ 0,00
R$ 0,00
36
BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/mL, frascos com 20mL
180
R$ 0,00
R$ 0,00
150
R$ 0,00
R$ 0,00
2376
R$ 0,00
R$ 0,00
270
R$ 0,00
R$ 0,00
18
19
23
24
25
26
32
33
34
38
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/mL, frascos com
20mL
BROMOPRIDA 04MG/ML, frascos com 20mL
39
BROMOPRIDA 05 MG/ML
37
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
OTOLÓGICA
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO PARA
INALAÇÃO
SOLUÇÃO PARA
INALAÇÃO
SOLUÇÃO ORAL
SOLUÇÃO
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 2 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
INJETÁVEL
40
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML, frascos
com 20mL
41
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML
SOLUÇÃO ORAL
750
R$ 0,00
R$ 0,00
210
R$ 0,00
R$ 0,00
360
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO ORAL
1500
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
22860
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
26400
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
45000
R$ 0,00
R$ 0,00
SUSPENSÃO ORAL
50
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
46
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 2MG/ML + DIPIRONA
SÓDICA 20MG/ML (AMPOLAS)
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML +
DIPIRONA 334,0 MG/ML (GTS), frascos 20mL
CAFEÍNA
+CARISOPRODOL+DICLOFENACO+PARACETAMOL
CAFEÍNA 50 MG + DIPIRONA 300 MG + ORFENADRINA 35
MG
CAPTOPRIL 25 MG
47
CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, frascos com 100mL
48
CARBAMAZEPINA 200 MG
COMPRIMIDO
69000
R$ 0,00
R$ 0,00
49
CARBAMAZEPINA 400 MG CR
4200
R$ 0,00
R$ 0,00
50
CEFTRIAXONA 500 MG IM (COM DILUENTE)
468
R$ 0,00
R$ 0,00
51
CEFTRIAXONA 500MG E.V
1000
R$ 0,00
R$ 0,00
52
2760
R$ 0,00
R$ 0,00
POMADA
720
R$ 0,00
R$ 0,00
54
CELECOXIBE 100 MG
CETOCONAZOL 20 MG + BETAMETASONA 0,5 MG +
NEOMICINA 2,5 MG, bisnagas com 30g
CETOCONAZOL 200 MG
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
7500
R$ 0,00
R$ 0,00
55
CETOCONAZOL POMADA 2%
900
R$ 0,00
R$ 0,00
56
CETOPROFENO 100 MG/2ML “IM”
450
R$ 0,00
R$ 0,00
57
CILOSTAZOL 100 MG
POMADA TÓPICA
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
12600
R$ 0,00
R$ 0,00
58
CINARIZINA 25 MG
COMPRIMIDO
10980
R$ 0,00
R$ 0,00
59
CINARIZINA 75MG
CIPROFLOXACINO 0,3+DEXAMETASONA 0,1%, frascos com
5mL
CIPROFLOXACINO 500 MG
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
OFTÁLMICA
COMPRIMIDO
14400
R$ 0,00
R$ 0,00
198
R$ 0,00
R$ 0,00
20000
R$ 0,00
R$ 0,00
42
43
44
45
53
60
61
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
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Departamento de Compras e Licitações
62
CITALOPRAM 20 MG
COMPRIMIDO
43860
R$ 0,00
R$ 0,00
63
CLOBAZAM 10 MG
COMPRIMIDO
9600
R$ 0,00
R$ 0,00
64
CLOMIPRAMINA 25 MG
COMPRIMIDO
7080
R$ 0,00
R$ 0,00
65
CLONAZEPAM 2 MG
45360
R$ 0,00
R$ 0,00
66
CLONAZEPAM 2,5 MG, frascos com 20mL
540
R$ 0,00
R$ 0,00
67
20832
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO NASAL
3600
R$ 0,00
R$ 0,00
69
CLOPIDOGREL 75 MG
CLORETO DE BENZALCÔNICO 0,01% + CLORETO DE SÓDIO
0,9%, frascos com 30mL
CLORETO DE POTÁSSIO 60 MG/ML, frascos com 100mL
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO ORAL
(GOTAS)
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO ORAL
270
R$ 0,00
R$ 0,00
70
CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10 MG
COMPRIMIDO
20640
R$ 0,00
R$ 0,00
71
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG
COMPRIMIDO
3462
R$ 0,00
R$ 0,00
72
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG
COMPRIMIDO
2160
R$ 0,00
R$ 0,00
73
CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300 MG
COMPRIMIDO
2340
R$ 0,00
R$ 0,00
74
COMPRIMIDO
18480
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO ORAL
240
R$ 0,00
R$ 0,00
480
R$ 0,00
R$ 0,00
78
CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG
CLORIDRATO DE RANITIDINA SOL. ORAL 15 MG/ML.,
frascos com 120mL
CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG+ CLOR. DE PIRIDOXINA
+CIANOCOBALANINA 1000MG
CLORIDRATO DE TIAMINA 100MG+ CLOR. DE PIRIDOXINA
+CIANOCOBALANINA 5000MG
CLORPROPAMIDA 250 MG
79
80
68
75
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
480
R$ 0,00
R$ 0,00
7800
R$ 0,00
R$ 0,00
CLORTALIDONA 25 MG
COMPRIMIDO
4044
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
4080
R$ 0,00
R$ 0,00
POMADA
4200
R$ 0,00
R$ 0,00
82
CLOXAZOLAM 2 MG
COLAGENASE 0,6 U/G + CLORANFENICOL 0,01 G/G,
bisnagas com 30g
COMPLEXO B
14400
R$ 0,00
R$ 0,00
83
CROMOGLICATO DISSÓDICO 2%, frascos com 5mL
432
R$ 0,00
R$ 0,00
84
DELTAMETRINA 0,02% (SHAMPOO), frascos com 100mL
DEXAMETASONA 0,1% + NEOMICINA 0,5% + POLIMIXINA
B 600.000 UI%, frascos com 5mL
DRÁGEA
SOLUÇÃO
OFTÁLMICA
SOLUÇÃO TÓPICA
1008
R$ 0,00
R$ 0,00
COLÍRIO
720
R$ 0,00
R$ 0,00
76
77
81
85
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Departamento de Compras e Licitações
86
DEXAMETASONA 0,1%, bisnagas com 10g
87
DEXAMETASONA 0,4 MG/ML
92
DEXAMETASONA 4M+CIANOCOBALANINA2500MCG+
CLOR.DE TIAMINA 50MG+CLOR. DE PIRIDOXINA 50MG
DEXCLORFENIRAMINA 02 MG/05ML + BETAMETASONA
0,25 MG/05ML, frascos com 120mL
DEXCLORFENIRAMINA XAROPE 02 MG/ML, frascos com
100mL
DEXTRANO 70 MG 0,1% + HIPROMELOSE 0,3%, frascos
com 15mL
DIAZEPAN 10 MG
93
DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24 MG
94
DICLORIDRATO DE CETIRIZINA 01 MG/ML
88
89
90
91
96
DIMENIDRINATO 25 MG/ML + CLORID. DE PIRIDOXINA 5
MG/ML - Frasco de 20 ml
DIMENIDRINATO 50 MG + CLORID. DE PIRIDOXINA 10 MG
97
DIMETICONA 75 MG/ML , frascos com 15mL
98
DIPIRONA SÓDICA 2ML
99
DIPIRONA SÓDICA 500 MG + CLORIDRATO PROMETAZINA
5 MG + CLORIDRATO ADEFENINA 10 MG/1,5 ML, frascos
com 15mL
100
DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, frascos com 10mL
95
CREME
DERMATOLÓGICO
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
3600
R$ 0,00
R$ 0,00
600
R$ 0,00
R$ 0,00
2400
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO ORAL
2880
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO ORAL
1200
R$ 0,00
R$ 0,00
432
R$ 0,00
R$ 0,00
42000
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO ORAL
(GOTAS)
7380
R$ 0,00
R$ 0,00
420
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO ORAL
600
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO ORAL
(GOTAS)
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
12420
R$ 0,00
R$ 0,00
5000
R$ 0,00
R$ 0,00
1080
R$ 0,00
R$ 0,00
840
R$ 0,00
R$ 0,00
50
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO
OFTÁLMICA
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO ORAL
(GOTAS)
900
R$ 0,00
R$ 0,00
102
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5 MG/ML + FOSFATO
DISSÓDICO BETAMETASONA 02 MG/ML
DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500 MG
SOLUÇÃO ORAL
(GOTAS)
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
8460
R$ 0,00
R$ 0,00
103
DOMPERIDONA 1 MG/ML, frascos com 100mL
SOLUÇÃO ORAL
1000
R$ 0,00
R$ 0,00
104
DOXAZOSINA 2 MG
COMPRIMIDO
11160
R$ 0,00
R$ 0,00
105
ENALAPRIL 20 MG
COMPRIMIDO
100000
R$ 0,00
R$ 0,00
101
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Departamento de Compras e Licitações
106
EPINASTINA 10 MG
COMPRIMIDO
540
R$ 0,00
R$ 0,00
107
ESPIROLACTONA 50 MG
COMPRIMIDO
21600
R$ 0,00
R$ 0,00
108
ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625 MG
COMPRIMIDO
3864
R$ 0,00
R$ 0,00
109
FENOBARBITAL 100 MG
COMPRIMIDO
39000
R$ 0,00
R$ 0,00
110
FENOBARBITAL 40 MG/ML, frascos com 20mL
240
R$ 0,00
R$ 0,00
111
FERRIPOLIMALTOSE 100 MG/2ML SOLUÇÃO INJ. “IM”
270
R$ 0,00
R$ 0,00
112
FERRIPOLIMALTOSE 100 MG/5ML SOLUÇÃO INJ. “E.V”
540
R$ 0,00
R$ 0,00
113
FINASTERIDA 5 MG
SOLUÇÃO ORAL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
8280
R$ 0,00
R$ 0,00
114
FLUCONAZOL 150 MG
COMPRIMIDO
4200
R$ 0,00
R$ 0,00
115
FLUNARIZINA 10 MG
COMPRIMIDO
48000
R$ 0,00
R$ 0,00
116
FLUOXETINA 20 MG
FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO 160mg/mL+ FOSFATO
DE SÓDIO DIBÁSICO 60mg/mL, frascos com 130mL
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 03 MG/ML +
ACETATO DE BETAMETASONA 03 MG/ML
COMPRIMIDO
30000
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO RETAL
480
R$ 0,00
R$ 0,00
900
R$ 0,00
R$ 0,00
480
R$ 0,00
R$ 0,00
40000
R$ 0,00
R$ 0,00
276
R$ 0,00
R$ 0,00
900
R$ 0,00
R$ 0,00
117
118
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
COMPRIMIDO
SUSPENSÃO
OTOLÓGICA
SUSPENSÃO ORAL
119
FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 04 MG/ML
120
122
GLIBENCLAMIDA 5 MG
HIDROCORTISONA 10 MG/ML + NEOMICINA 5 MG/ML +
POLIMIXINA B 10.000 UI, frascos com 10mL
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6,2%, frascos com 240mL
123
IMIPRAMINA 25 MG
COMPRIMIDO
6000
R$ 0,00
R$ 0,00
124
ISOSSORBIDA 10 MG
COMPRIMIDO
30000
R$ 0,00
R$ 0,00
125
IVERMECTINA 6 MG
COMPRIMIDO
360
R$ 0,00
R$ 0,00
126
LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG
COMPRIMIDO
4320
R$ 0,00
R$ 0,00
127
LEVOFLOXACINO 500 MG
COMPRIMIDO
8640
R$ 0,00
R$ 0,00
128
LEVOMEPROMAZINA 100 MG
COMPRIMIDO
3600
R$ 0,00
R$ 0,00
129
LEVOMEPROMAZINA 25 MG
COMPRIMIDO
4800
R$ 0,00
R$ 0,00
130
LEVOMEPROMAZINA 4% SOL. ORAL, frascos com 20mL
SUSPENSÃO ORAL
42
R$ 0,00
R$ 0,00
131
LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,03 MG
COMPRIMIDO
94500
R$ 0,00
R$ 0,00
121
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 6 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
132
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG
COMPRIMIDO
26820
R$ 0,00
R$ 0,00
133
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG
COMPRIMIDO
27360
R$ 0,00
R$ 0,00
134
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG
COMPRIMIDO
37200
R$ 0,00
R$ 0,00
135
LOPERAMIDA 2 MG
COMPRIMIDO
4800
R$ 0,00
R$ 0,00
136
LORATADINA 01 MG/ML, frascos com 100mL
XAROPE
3300
R$ 0,00
R$ 0,00
137
LORATADINA 10 MG
COMPRIMIDO
12024
R$ 0,00
R$ 0,00
138
LORAZEPAM 02 MG
COMPRIMIDO
9360
R$ 0,00
R$ 0,00
139
LOSARTANA 100 MG
COMPRIMIDO
50000
R$ 0,00
R$ 0,00
140
COMPRIMIDO
27840
R$ 0,00
R$ 0,00
XAROPE
1626
R$ 0,00
R$ 0,00
GOTAS
408
R$ 0,00
R$ 0,00
143
LOSARTANA 25 MG
MALEATO DE BRONFENIRAMINA 02 MG/05ML +
FENILEFRINA 05 MG/05ML, frascos com 120mL
MALEATO DE BRONFENIRAMINA 02 MG/ML +
FENILEFRINA 2,5 MG/ML, frascos com 20mL
MELOXICAM 15 MG
27900
R$ 0,00
R$ 0,00
144
MELOXICAM 15 MG
COMPRIMIDO
SOLUÇÃO
INJETÁVEL
450
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
12960
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
33840
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO ORAL
312
R$ 0,00
R$ 0,00
141
142
146
MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA 1 MG + DIPIRONA 350
MG + CAFEÍNA 100 MG
METILDOPA 500 MG
147
METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML, frascos com 10mL
148
METRONIDAZOL 250 MG
COMPRIMIDO
2500
R$ 0,00
R$ 0,00
149
COMPRIMIDO
2160
R$ 0,00
R$ 0,00
POMADA
7200
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
78600
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO ORAL
3000
R$ 0,00
R$ 0,00
153
MIDAZOLAM 15 MG
NEOMICINA 05 MG/G + BACITRACINA ZÍNCICA 250 UI/G,
bisnagas com 15g
NIMESULIDE 100 MG
NIMESULIDE SOLUÇÃO ORAL 50 MG/ML, frascos com
15mL
NIMODIPINO 30 MG
154
NISTATINA 100.000 UI/ML, frascos com 50mL
155
145
150
151
152
COMPRIMIDO
32400
R$ 0,00
R$ 0,00
SUSPENSÃO ORAL
450
R$ 0,00
R$ 0,00
NITRAZEPAM 5 MG
COMPRIMIDO
7560
R$ 0,00
R$ 0,00
156
NITROFURANTOÍNA 100 MG
COMPRIMIDO
3360
R$ 0,00
R$ 0,00
157
NORETISTERONA 0,35 MG
COMPRIMIDO
4500
R$ 0,00
R$ 0,00
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
Página 7 de 63
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul - SP
CNPJ 46.717.104/0001-12 - Praça João Pessoa, n° 409, Centro
Boa Esperança do Sul – SP - CEP. 14.930-000 - Estado de São Paulo
Telefone: (16) 3326-4020 / 3326-4021 – Fax: (16) 3326-4029
Departamento de Compras e Licitações
158
NORFLOXACINO 400 MG
COMPRIMIDO
10584
R$ 0,00
R$ 0,00
159
NORTRIPTILINA 25MG
9840
R$ 0,00
R$ 0,00
160
ÓLEO MINERAL 100%, frascos com 100mL
450
R$ 0,00
R$ 0,00
161
OMEPRAZOL 20 MG
COMPRIMIDO
FRASCO /
LIQUÍDO
COMPRIMIDO
150000
R$ 0,00
R$ 0,00
162
COMPRIMIDO
8640
R$ 0,00
R$ 0,00
POMADA
1668
R$ 0,00
R$ 0,00
164
OXCARBAZEPINA 300 MG
ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D, bisnagas
com 35g
PAROXETINA 15 MG
COMPRIMIDO
19200
R$ 0,00
R$ 0,00
165
PENTOXIFILINA 400 MG
COMPRIMIDO
7200
R$ 0,00
R$ 0,00
166
PERICIAZINA 10 MG
COMPRIMIDO
1320
R$ 0,00
R$ 0,00
167
SOLUÇÃO ORAL
90
R$ 0,00
R$ 0,00
COMPRIMIDO
540
R$ 0,00
R$ 0,00
POMADA
888
R$ 0,00
R$ 0,00
170
PERICIAZINA 40 MG/ML, frascos com 20mL
PIPERIDOLATO 100 MG + HESPERIDINA COMPLEXO 50 MG
+ ÁCIDO ASCÓRBICO 50 MG
POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARÍDEO 5mg/g,
bisnagas com 40g
POLIVITAMÍNICO (COMPLEXO B) 2ML
INJETÁVEL
450
R$ 0,00
R$ 0,00
171
POLIVITAMÍNICO, frascos com 20mL
172
POLIVITAMINICO+SAIS MINERAIS
173
PREDNISOLONA 03 MG/ML
174
163
168
169
GOTAS
888
R$ 0,00
R$ 0,00
CÁPSULA
30000
R$ 0,00
R$ 0,00
SOLUÇÃO ORAL
900
R$ 0,00
R$ 0,00
PREDNISONA 05 MG
COMPRIMIDO
21600
R$ 0,00
R$ 0,00
175
PREDNISONA 20 MG
COMPRIMIDO
12960
R$ 0,00
R$ 0,00
176
PROPATILNITRATO 10 MG
COMPRIMIDO
46800
R$ 0,00
R$ 0,00
177
RIFAMICINA 10 MG/ML, frascos com 20mL
SPRAY
420
R$ 0,00
R$ 0,00
178
SACCHAROMYCES BOULARDII 200 MG
ENVELOPE
7200
R$ 0,00
R$ 0,00
179
SALBUTAMOL 2 MG/5ML, frascos com 120mL
XAROPE
552
R$ 0,00
R$ 0,00
180
SECNIDAZOL 1.000 MG
COMPRIMIDO
900
R$ 0,00
R$ 0,00
181
SERTRALINA 50 MG
COMPRIMIDO
70020
R$ 0,00
R$ 0,00
182
SULFADIAZINA DE PRATA 10mg / bisnagas com 50g
CREME
750
R$ 0,00
R$ 0,00
183
SULFAMETOXAZOL 200 MG + TRIMETOPRINA 40 MG
COMPRIMIDO
9000
R$ 0,00
R$ 0,00
184
SULFATO DE GENTAMICINA 40 MG/ML
SOLUÇÃO
1000
R$ 0,00
R$ 0,00
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INJETÁVEL
185
SULFATO FERROSO 40 MG
COMPRIMIDO
27000
R$ 0,00
R$ 0,00
186
TIAMINA 300 MG
COMPRIMIDO
21600
R$ 0,00
R$ 0,00
187
TIBOLONA 2,5 MG
COMPRIMIDO
9408
R$ 0,00
R$ 0,00
188
TROXERRUTINA 90 MG + CUMARINA 15 MG
COMPRIMIDO
63720
R$ 0,00
R$ 0,00
189
VALPROATO DE SÓDIO 250 MG/5ML, frascos com 100mL
XAROPE
50
R$ 0,00
R$ 0,00
VALOR TOTAL GLOBAL
R$ 0,00
190
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Lista 2 - Medicamentos Diabeticos / Insulinas
Especificações
#
1
Descrição do Material / Produto
Humalog Insulina Lispro FR DE 10 ML
Fabricante /
Laboratorio
Marca /
Referencia
Principio
Ativo
Valor
Unitário
Valor Total
Global
Quantidade
Forma de
Medida
70
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
2
Humalog Insulina Lispro FR DE 3 ML - FlexPen Caixa com 1
Sistema de Aplicação
200
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
3
Humalog Mix 25 - KwikPen - 25% Insulina Lispro / 75%
Insulina Lispro Protamina - FR DE 3ML
70
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
4
Insulina Detemir (LEVEMIR) FR DE 3 ML - FlexPen Caixa
com 1 Sistema de Aplicação
60
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
120
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
400
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
70
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor Total Global
R$ 0,00
5
6
Lantus Glargina FR DE 10 ML
Lantus Glargina FR DE 3 ML - FlexPen Caixa com 1 Sistema
de Aplicação
Novorapid – insulina Asparte 100U/ml FR DE 10 ML
7
8
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Lista 3 - Medicamentos para Assistência Social / Ordem Judicial
Especificações
Especificações
Quantidade
1
ÁC. GAMAMINOBUTÍRICO + CLORIDRATO DE L- LISINA +
CLORIDRATO DE TIAMINA+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA +
PANTOTENATO DE CÁLCIO. (GABALLON 20MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
2
ACECLOFENACO (PROFLAM 100MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
3
ACETATO DE HIDROXOCOBALAMINA + FOSFATO
DISSÓDICO DE CITIDINA + FOSFATO TRISSÓDICO DE
URIDINA (ETNA)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
100
LATAS
R$ 0,00
R$ 0,00
APTAMIL I LATA 400 GRAMAS
Marca /
Referencia
Principio
Ativo
Valor Total
Global
#
4
Fabricante /
Laboratório
Valor
Unitário
Forma de
Medida
5
ATACAND 16MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
6
BESILATO DE ANLODIPINO + MALEATO DE ENALAPRIL
(SINERGEN 2,5MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
7
BUPROPIONA 150 MG (BUP)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
8
CARVEDILOL 12,5 MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
9
CARVEDILOL 25 MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
10
CARVEDILOL 3,125MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
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11
CETOPROFENO (PROFENID 100MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
12
CIANOCOBALAMINA+ PIRIDOXINA + TIAMINA +
DICLOFENACO DE SÓDIO (ALGINAC IG 0,5 MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
13
CINACALCETE
1500
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
14
CLOR. DE LIDOCAINA + SULF. DE NEOMICINA +
HIALURONIDASE (OTO – XILODASE)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
15
CLORIDRATO DE DILTIAZEM 30MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
16
CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
17
CLORIDRATO DE TETRACICLINA
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
18
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG
1080
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
19
CONDORFLEX SACHÊ
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
20
CYMBALTA 60MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
96
VIDROS
R$ 0,00
R$ 0,00
21
30MG (MIMPARA)
DEPAKOTE 125 MG
22
DEXAMETASONA + TIAMINA + PIRIDOXINA+
CIANONOCOBALAMINA (DEXADOR)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
23
DIOSMINA + HESPERIDINA (DIOSMIN)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
24
DIOVAN AMLO FIX 160/5MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
25
DIPROSALIC SOLUÇAO
12
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
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26
DUO TRAVATAN 2,5 ML COLÍRIO
24
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
27
ETODOLACO (FLANCOX 400MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
28
EXFORGE HCT 160/12,5
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
29
FLUTICASONA (AWAMYS)
12
FRASCO
R$ 0,00
R$ 0,00
30
FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE
METMORFINA (JANUMET 50/1000 MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
31
FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE
METMORFINA (JANUMET 50/850 MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
32
GABAPENTINA 300MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
33
GALVUS MET 50/1000
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
34
GALVUS MET 50/850
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
35
GLICLAZIDA (DIAMICRON MR 30MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
36
GLICLAZIDA (DIAMICRON MR 60 MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
37
GLIMEPIRIDA 2 MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
24
UNIDADES
R$ 0,00
R$ 0,00
38
HYABAK COLIRIO 15% SOLUÇÃO OFTALMICO - 10 ML
39
IBUPROFENO 600MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
40
INDAPAMIDA (NATRILIX SR 1,5 MG)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
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41
42
INSULINA DETEMIR (LEVEMIR) - Penfill - caixa com 5 refil
de 3 ml
INSULINA DETEMIR (LEVEMIR) - Penflex - caixa com 1
sistema de aplicação de 3 ml
12
CAIXA
R$ 0,00
R$ 0,00
60
CAIXA
R$ 0,00
R$ 0,00
43
JANUMET 100
1500
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
44
JANUMET 50/1000MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
45
JANUMET 50/850MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
60
UNIDADES
R$ 0,00
R$ 0,00
46
LACTULONA 667MG/ML - LIQUIDO - FRASCO DE 120 ML
47
LANSOPRAZOL + AMOXICILINA + CLARITROMICINA
(PYLORIPAC)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
48
LIORESAL 10MG
1000
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
24
UNIDADES
R$ 0,00
R$ 0,00
49
LIPOSIC GEL - 2 MG G - 48,5 MG G - BISNAGA 10 GR
50
LUCENTIS/RANIBIZUNABE - Frasco 0,23 ml
12
AMPOLA
R$ 0,00
R$ 0,00
51
METROPOLOL 25 MG (SELOZOK)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
52
METROPOLOL 50 MG (SELOZOK)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
53
MIRTAZAPINA 30MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
100
LATAS
R$ 0,00
R$ 0,00
50
LATAS
R$ 0,00
R$ 0,00
54
55
NAN 1, LATA 400 GRAMAS
NOVA SURCE, LATA 400 GRAMAS
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56
NUTRI ENTERAL SOYA, POTE 800 GRAMAS
50
POTES
R$ 0,00
R$ 0,00
57
NUTRI RENAL, CAIXA 200 ML
360
UNIDADES
R$ 0,00
R$ 0,00
58
PANTOPRAZOL 20MG
1500
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
59
PANTOPROZOL 40 MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
60
PARACETAMOL + CLORIDRATO DE TRAMADOL
(ULTRACET)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
360
UNIDADES
R$ 0,00
R$ 0,00
61
62
PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEÍNA(PACO 500/30
MG)
PHOSFOENEMA FRASCO 130 ML
63
PREBICTAL 150MG
1000
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
64
PRIMOGYNA 1MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
65
PRISTIQ 100MG
400
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
66
RITALINA 20MG
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
67
SELOZOK 25 MG
68
SILTOCALMY 600
500
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
69
SINERGEM
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
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Departamento de Compras e Licitações
70
71
SLOW-K
TAMARINE 12 MG DE SENOSÍDEOS COM 20 CAPSULAS
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
24
CAIXA
R$ 0,00
R$ 0,00
72
TIOCOLCHICOSIDEO (COLTRAX)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
73
TOPIRAMATO (AMATO 100MG)
1500
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
74
TRIMETAZIDINA (VASTAREL)
360
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
75
VAL. DE BETAMETASONA
360
TUBO
R$ 0,00
R$ 0,00
720
COMPRIMIDO
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor Total
R$ 0,00
76
VENLAFAXINA 75 MG
77
Lista 1 - Medicamentos para Farmácia Municipal - R$ _________________
Lista 2 - Medicamentos Diabéticos / Insulinas - R$ _________________
Lista 3 - Medicamentos para Assistência Social / Ordem Judicial - R$ _________________
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ _______________________
VALOR TOTAL GLOBAL POR EXTENSO (_____________________)
As condições e prazos para entrega dos produtos estão determinados no item 10 do edital.
Prazo de Validade da Proposta: ___ (______) dias corridos (mínimo de 90 dias) contados a partir da data de sua apresentação.
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: 6.1- Prazo de validade dos medicamentos deve ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data da
entrega, com data de fabricação de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores da data da entrega.
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Departamento de Compras e Licitações
EMBALAGENS: Os medicamentos a serem fornecidos terão em destaque em suas embalagens (blisters, envelopes, frascos e/ou tubos) o nome do
PRINCÍPIO ATIVO, e ainda constar a expressão ˝PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme art. 7.º da Portaria do Ministério da Saúde n. º
2.814/1998.
QUANTIDADES: Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste edital.
ISENÇÃO DE ICMS: Quando se tratar de produto com isenção do ICMS, o licitante deve apresentar os preços com isenção de ICMS, nos termos do CONVÊNIO ICMS 87/02
publicado no DOU de 05.07.02, em atenção ao Acórdão- TCU – Plenário, de 1º de fevereiro de 2012, com fulcro no art. 250, inc. II, do Regimento interno do TCU e com
fundamento na Cláusula Primeira do Convênio – Confaz 87/2002.
Quando houver a recusa de uma empresa produtora de medicamentos, distribuidora, farmácia ou drogaria, em conceder a isenção prevista no Convênio ICMS 87/02, deverá
ser encaminhada denúncia, acompanhada de todos os documentos comprobatórios ao Ministério Público Federal e Estadual, para as medidas judiciais cabíveis.
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II do edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos
sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal
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ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
PROCESSO Nº. 020/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL, CNPJ n.º 46.717.104/0001-12,
neste ato, representada pelo seu Prefeito, o Senhor EDSON RAMINELLI, brasileiro, casado, R.G.
n.º _______ e C.P.F. n.º _________, residente à Rua _______, n.º ______, Bairro Jardim Vista
Verde, Boa Esperança do Sul/SP, CEP 14930-000, de ora em diante designado CONTRATANTE,
e a empresa ______________, CNPJ sob nº ______, com sede na _______________________,
nº ____, __________- __, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor
___________, RG nº _____________, CPF nº ____________, representada na forma de seu
estatuto social, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto
Municipal n° 48, de 07 de fevereiro de 2005, e do Decreto Municipal n° 216, de 23 de abril de
2007, bem como do edital de Pregão Presencial nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1- Registro de Preço para a Aquisição Parcelada de Medicamentos para a Farmácia Municipal e
Assistência Social, conforme especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço:
“INSERIR TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS”
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO
2.1- O Valor Global desta Ata de Registro de Preço é de R$ __.____,__
(________________________________), cujas despesas irá onerar a dotação orçamentária
prevista nas seguintes fichas:
2.2- Os recursos para aquisição do objeto licitado são oriundas da ação planejada e transparente
que objetiva prevenir riscos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante
cumprimento de metas, obediência a limites, as despesas onerarão os recursos orçamentários e
financeiros previstos, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000).
2.2.1- As despesas referentes aos objetos licitados estão estimadas no Termo de Referência –
Anexo II. E os valores para empenho onerarão dois períodos orçamentários, desta forma o
impacto orçamentário financeiro será diluído nos exercícios financeiros de 2015 e 2016, conforme
definido a baixo:
I - Orçamento de 2015: primeiro período que vigorará de Junho de 2015 a Dezembro de 2015, e o
valor estimado para consumo neste período onerará o exercício financeiro de 2015, sendo que o
Valor Global do Primeiro período do objeto contratado é de R$ ____________
(________________________________), cujas despesas irá onerar a dotação orçamentária
prevista nas seguintes fichas:
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Código da Ficha: 173; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde;
Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Código da Ficha: 174; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde;
Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Código da Ficha: 175; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde;
Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Código da Ficha: 176; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 09 - Divisão de Saúde;
Dotação: 10.302.0019.2029.00003.3.90.30.00 – Material de Consumo;
II - Orçamento de 2016: segundo período que vigorará de Janeiro de 2016 a Maio de 2016, e o
valor estimado para consumo neste período estarão previstos no orçamento para o exercício
financeiro de 2016, sendo que o Valor Global do Segundo período do objeto contratado é de R$
_____________ (_________________).
2.5- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas
condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1- O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, da data de sua
assinatura (art. 4°, do Decreto Municipal n° 216, de 23 de abril de 2007).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1- Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados das datas do comprovante de
entrega dos produtos e da Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito ou transferência em conta
bancária de titularidade da Detentora / Contratada indicada do corpo da Nota Fiscal Eletrônica.
4.2- Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a
emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.3- Não será iniciada a contagem de prazo do pagamento, caso os documentos fiscais
apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento
em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
4.5- Para efeito de pagamento, a Detentora / Contratada encaminhará os documentos de
cobrança para o Departamento de Compra, através do e-mail: [email protected].
4.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal / Eletrônica, será
imediatamente solicitada à Detentora/Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda
pertinente regularização, que deverá ser encaminhada ao Departamento de Compras no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
4.7- Caso a Detentora / Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo
para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
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CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1- Fornecer e contratar com a Administração desta Prefeitura Municipal, nas condições previstas
no edital do Pregão Presencial nº 014/2015, com os preços registrados nesta Ata de Registro de
Preços, os produtos objeto deste ajuste.
5.2- Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, ou do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
5.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro ainda estiverem
válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
5.4- Quando se tratar de pedido de compras físico, o fornecedor deverá retirar o instrumento de
compra no prazo de quarenta e oito horas, contados da convocação; em se tratando de pedido de
compras realizado por meio digital (e-mail ou outro equivalente), entende-se que o fornecedor
recebeu o pedido na mesma data de encaminhamento da solicitação digital.
5.5- As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Edital,
correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como transporte,
embalagens, condicionamentos, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários.
5.6- As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a partir da
data do pedido de compras, físico ou digital.
5.7- As entregas deverão ocorrer nos locais definidos nos pedido de compras.
5.8- O recebimento dos produtos registrados dar-se-á pelo Departamento de Compra desta
Prefeitura Municipal, que determinará o local para entrega, e somente efetivar-se-á se estiverem
plenamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta
Comercial apresentada pela Detentora/Contratada.
5.9 – Quando da entrega, exigir a comprovação de registro dos medicamentos na Anvisa –
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que foi informada na Proposta de Preço de cada produto
a ser entregue.
5.10 – Os medicamentos a serem fornecidos deverão apresentar em destaque em suas
embalagens (blisters, envelopes, frascos e/ou tubos) o nome do PRINCÍPIO ATIVO, e ainda
constar a expressão ˝PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme art. 7.º da Portaria do
Ministério da Saúde n. º 2.814/1998.
5.11- É vedado o fornecimento ou entrega de produtos registrados ou não na ata de registro sem
a autorização de compra e a nota de empenho, sob pena de não ser realizado o pagamento dos
respectivos produtos, os quais serão considerados amostras gratuitas ou doações realizadas e
entregues pelo fornecedor, não podendo este reclamar qualquer pagamento.
5.12- Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos,
inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem
ao edital.
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5.13- Responder por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, oriundos de
sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto ou por defeito ou vício do produto, os quais
não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por esta
Prefeitura Municipal.
5.14- Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o
fornecimento do objeto.
5.15- Prestar garantia legais ou em decorrência da natureza dos produtos nos estritos termos do
ajustado entre as partes no ato das compras e aquisições, obedecendo os prazos mínimos;
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
6.1- Prazo de validade dos medicamentos deve ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data
da entrega, com data de fabricação de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores da data da
entrega.
6.1.1- Prazo de validade é período compreendido como o tempo durante o qual o produto poderá
ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentada nos estudos de estabilidade
específicos, mantidas as condições de armazenamento e transportes estabelecidas pelo
fabricante, em atenção ao Decreto n° 3.961, de 10 de outubro de 2001, Resolução – RDC n° 157,
de 31 de maio de 2002, Resolução RDC n° 134, de 13 de julho de 2001, Resolução n° 328, de 22
de julho de 1999 e Resolução _ RDC n° 35, de 25 de fevereiro de 2003.
6.2- Caso, durante o prazo de validade do produto, seja necessária a manutenção ou a
substituição do produto, a Detentora/Contratada providenciará, de imediato, a manutenção ou a
substituição dos produtos com vícios ou defeitos.
6.3- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, poderá:
6.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de
Referência - Anexo II deste edital, ou na Proposta Comercial apresentada pela Detentora /
Contratada, determinando sua substituição;
6.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
6.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, ou por qualquer outro meio
digital, ressalvados os casos urgentes, que deverão ser atendidos imediatamente no mesmo dia,
quando requisitado a este título, sempre mantendo os preços inicialmente contratados.
6.5- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei,
pela qualidade dos produtos entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
7.1- O Indicar o Departamento de Compra e Licitação, responsável pelo acompanhamento deste
Registro de Preços.
7.2- Emitir o Pedido de Compras físico ou digital (e-mail ou outro equivalente), conforme o
caso, e a respectiva Nota de Empenho, através dos funcionários do Departamento de Compra,
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cujos pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura
Municipal.
7.3- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1– Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Registro de
Preços cancelado quando:
8.1.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2- Deixar de retirar o instrumento de compra no prazo estabelecido por esta Prefeitura
Municipal, ou não atender aos pedidos realizados digitalmente (e-mails ou outro meio eletrônico),
sem justificativa aceitável;
8.1.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele
praticados no mercado;
8.1.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do
artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
8.1.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.6- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração
nos termos do inc. III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2- Independentemente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o
cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
8.1- O Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções
estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria Municipal nº 220, de 13 de
novembro de 2014, publicada no Jornal Folha da Cidade de Araraquara e Região, no dia 14 de
novembro de 2014 - Anexo IX do Edital, que a DETENTORA declara conhecer integralmente.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1- Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital
do Pregão Presencial n° 014/2015 – Processo nº 020/2015, com seus Anexos e as propostas
comerciais das DETENTORAS.
9.2- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas
condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal
nº 8.666/93.
9.3- A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
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respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a
preferência de contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de
Preços é o Foro da Comarca de Ribeirão Bonito – SP.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata de Registro de Preço,
que lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Boa Esperança do Sul, ... de ..................... de 2015.
P/ PREFEITURA
P/ DETENTORA(S)
Testemunhas:
__________________________
Nome:
RG nº:
_____________________________
Nome:
RG nº:
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
PROCESSO Nº. 020/2015
Eu ______________________(nome completo), RG nº _______, representante legal da
______________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
___________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as
exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de
Boa Esperança do Sul, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:_____________________________________
RG do representante legal:_________________
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
PROCESSO Nº. 020/2015
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato
convocatório, que a empresa _______________________________(denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui
qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,
estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e
comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei
complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 014/2015, Processo nº
020/2015 realizado pela Prefeitura de Boa Esperança do Sul do Estado de São Paulo.
Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_____________________________________
RG do representante:_______________________________________
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
PROCESSO Nº. 020/2015
Eu
___________________(nome
completo),
representante
legal
da
empresa
_____________________(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão
Presencial nº 014/2015, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul do Estado de São
Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações, a __________________(denominação da pessoa jurídica)
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância
do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:_____________________________________
RG do representante:_______________________________________
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(Não Possuir Impedimentos)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
PROCESSO Nº. 020/2015
A _____________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, por
seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Pregão Presencial nº 014/2015, da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, declara, sob as penas da lei, que não possui
qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147,
de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
Boa Esperança do Sul - SP, em ____ de ________________ de 2015.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_____________________________________
RG do representante:_______________________________________
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ANEXO IX
PORTARIA nº 220, de 13 de novembro de 2014.
PUBLICADA na Folha da Cidade de Araraquara e Região em 14 de novembro de 2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade
de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº.
8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente; considerando a necessidade de se estabelecerem
parâmetros para a aplicação da sanção. RESOLVE expedir a presente portaria, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos art. 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no
âmbito desta Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem
prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do art. 86 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a
contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte
ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º
(quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou
parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou
contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no Art. 4° desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada
as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da intimação, devendo ser observado o edital ou o contrato quando estipular prazo menor.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da
multa prevista no art. 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil
seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente
será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas
Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução
parcial, a Prefeitura Municipal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a
contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será
retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se esta Prefeitura Municipal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios
e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sem prejuízo das estipulações de multas e sanções em
garantia de obrigações específicas constantes nos instrumentos licitatórios e de contratos.
Artigo 9º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 – PROCESSO Nº 020/2015
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