Pedra fundamental do Santuário Ecológico Budista de Tapiraí

Transcrição

Pedra fundamental do Santuário Ecológico Budista de Tapiraí
Tapiraí, 23 de Setembro de 2014 - Ano III - Nº 40
MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ
Distribuição Gratuita
Pedra fundamental do Santuário Ecológico
Budista de Tapiraí marca início das obras
O primeiro passo para a construção do Santuário Ecológico
do Budismo Primordial foi dado. No dia 14 de setembro,
monges, autoridades, fiéis e munícipes se reuniram para o
lançamento da pedra fundamental, que simbolizou o início das
obras do futuro templo. Cerca de 1.000 pessoas compareceram.
Confira na página 02
Caminhada Ecológica
levou munícipes para
conhecer Mirante
Cachoeira do Alecrim ganha
melhorias e está ainda mais bonita
Confira na página 19
Morro City é
o campeão
da 2ª Taça
Cidade,
página 03
Tapiraí conta com
mais um atrativo turístico
restaurado e conservado.
É a cachoeira do Alecrim,
que recebeu, recentemente,
manutenção por parte do
Município. Agora, o local
conta com amplo espaço
de estacionamento, mesa
para picnic e trilha até a
cachoeira com escada.
Ainda há
vagas para
Artes marciais
Confira na
e dança,
página 19
página 02
02
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Município de Tapiraí
O primeiro passo para
a construção do Santuário
Ecológico do Budismo
Primordial foi dado. No dia
14 de setembro, monges,
autoridades, fiéis e munícipes
se reuniram para o lançamento
da pedra fundamental, que
simbolizou o início das
obras do futuro templo.
Cerca de 1.000 pessoas
compareceram; o secretáriogeral do Budismo Primordial
Honmon Butsuryu-Shu
(HBS), Kimura Nitigaku,
foi quem fez a cerimônia, ao
lado do Arcebispo do Brasil,
Correa Kyohaku. Entre as
autoridades presentes estavam
o Chefe do Executivo de
Tapiraí; o presidente da
HBS Sergio Likio Uematsu;
vereadores e 50 monges que
vieram do Japão para o evento.
A cerimônia começou
c o m u m c u l to e m
agradecimento ao início das
obras e, logo após, foi lançada
a pedra fundamental. Para o
Chefe do Executivo, a obra
simboliza um marco na
história de Tapiraí, que ficará
mundialmente conhecida
através do seguidores budistas
e poderá trazer turistas para
a cidade. “Me sinto muito
honrado, pois recebi do
prefeito de Hiroshima uma
carta selando nossa união e
permitindo que colocássemos
o sino semelhante ao deles
aqui em nossa cidade, para
simbolizar a paz entre as
nações”, disse. O secretáriogeral, Kimura, destacou
que se não fosse o apoio
do Município, nada seria
possível. “Agradeço todas
autoridades pelo empenho.
Meu muito obrigado”. Já
o monge Correa lembrou
que a construção do templo
primordial era um sonho do
mestre pioneiro do Budismo,
Tomojiro Ibaraqui, sonho
este que vem desde 1930 e se
concretiza agora, em 2014.
“Pode passar o tempo que
for, quando é para acontecer,
os sonhos se tornam
realidade”, finalizou Correa.
A cerimônia foi encerrada
com a apresentação da Bateria
Primordial, composta por
jovens budistas, e pelos
mascotes antas Tatá e Tita.
Turismo religioso
A Torre do Darma, que
abrigará o sino da Paz, terá
20 metros de altura. Na parte
interior será instalado o sino
da paz e na parte superior
ostentado o Gohonzon
(imagem sagrada). Fabricado
no Japão, o Sino do santuário
é uma cópia oficial do Sino
da Paz, que se encontra no
Parque da Paz em Hiroshima.
“Será o maior do Brasil. Em
outubro vamos buscá-lo e
está previsto para chegar aqui
em 2015, quando faremos a
instalação”, anunciou.
Além da Torre e do templo,
Assessoria de Imprensa
Início das obras no Santuário Ecológico Budista
de Tapiraí é celebrada por fieis
Secretário-geral Kimura e o monge Correa durante a cerimônia. Ao lado, os mascotes antas Tatá e Tita
o projeto do santuário prevê
a construção de um centro
de convivência para idosos
e creche, além de bosque
de cerejeiras e trilhas pela
mata atlântica. O conjunto
ficará pronto em 2020. A área
possui 180 hectares, sendo 76
alqueires de Mata Atlântica
e três lagoas. Ainda segundo
o monge Correa, o templo
deve receber sete mil pessoas
por mês.
Inauguração
A cerimônia de entrada do
Sino na cidade de Tapiraí, bem
como a ostentação na Torre
está marcada para o dia 8 de
março de 2015, às 15h. Em
julho, no dia 26, às 11h, será
a inauguração oficial da Torre
e do Sino em Festival da Paz,
celebrado pelo Papa Budista
vindo do Japão.
Restam poucas vagas para aulas gratuitas de
Artes Marciais, Street Dance e curso de Bijuteria
O Município de Tapiraí, por meio do Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS) está com inscrições abertas para o curso de Bijuteria e para as
aulas de Artes Marciais e Street Dance. Restam poucas vagas. Para o curso
de Bijuteria a pessoa deve ter a partir de 16 anos, já para as aulas de Street
Dance e Artes Marciais de 12 a 18 anos. Os interessados devem ir ao CRAS,
acompanhado dos pais ou responsável se menor de idade, das 8h às 17h,
munidos de RG, CPF e comprovante de residência. O critério de seleção e
estar inserido em programas sociais e menor renda familiar. O CRAS está
localizado na Av. Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, 228, Centro.
Mais informações pelo telefone (15) 3277-1388.
03
Morro City é o campeão da 2ª Taça Cidade de Futebol Veterano
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
O Morro City levou a melhor
e venceu a 2ª Taça Cidade de
Futebol Veterano de Tapiraí.
A final aconteceu no dia 20 de
setembro, no campo do Turvo,
na disputa entre Morro City e
Oliveiras. Em tempo normal
o jogo ficou no zero a zero
e a decisão veio nos pênaltis,
finalizando em 5 X 3 para o
Morro City.
No mesmo dia foram
premiados o artilheiro e o goleiro
menos vazado, sendo Valdinei
Aparecido, do Oliveiras, o
artilheiro com seis gols e Renan
José, do Morro City, o goleiro
com cinco gols. De acordo com
o Diretor de Esporte e Lazer,
a competição foi tranquila e
os atletas deram exemplo de
disciplina. “Em toda a competição
não foi dado nenhum cartão
vermelho”, comentou. A 2ª Taça
Cidade de Futebol Veterano é
uma realização do Município de
Tapiraí, por meio da Divisão de
Esporte e Lazer.
Aluno da escola Enir é
classificado para etapa
estadual da Olimpíada de
Língua Portuguesa
Morro City (a esq.) e Oliveiras foram os finalistas. Decisão saiu nos penâltis e o Morro City sagrou-se campeão
PROCON realizará palestra sobre Direito
do Consumidor nesta quarta, no CRAS
A Fundação PROCON, núcleo de Sorocaba, realizará em Tapiraí uma palestra sobre os
Direitos Básicos do Consumidor, que acontecerá no dia 24 de setembro, às 14h30, no prédio do
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), localizado na Av. Centenário da Imigração
Japonesa no Brasil, 228, Centro. A palestra abordará os pontos relevantes dos direitos dos
consumidores e os princípios contidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A
entrada é gratuita.
Dia da Árvore
Assessoria de Imprensa
O aluno João Pedro de
Moraes Barros, do 5º ano A
da Escola Municipal “Enir da
Silva Pilan”, foi selecionado
para a etapa estadual da
4ª edição da Olimpíada
de Língua Portuguesa
‘Escrevendo o Futuro’. O
poema “Pequena Cidade”,
escrito pelo João, será, agora,
analisado pela comissão
julgadora. Nele, João Pedro
destaca as belezas naturais de
Tapiraí, bem como a Festa do
Gengibre. Confira na íntegra:
Moro em uma cidadezinha
que fica no interior. Cidade de
gente humilde, mas tem seu
esplendor
Muitas árvores e o ar puro,
sua rica natureza, a atração
das cachoeiras, reforçam a sua
beleza
Aqui tem festa junina, mas
também a tradicional que é a
festa do gengibre, uma atração
sem igual
Minha cidade é pequena
na sua população, onde a sua
maioria trabalha na plantação
Tem água em abundância,
sua riqueza natural. Ainda
vai ser reconhecida, como
patrimônio nacional
Você que ainda não conhece
Divisão de Esporte
Município de Tapiraí
João Pedro, aluno do 5º ano da Enir
Tapiraí e seu aconchego, venha
fazer uma visita e desfrutar do
seu sossego.
A Olimpíada
A Olimpíada de Língua
Portuguesa ‘Escrevendo o
Futuro’ desenvolve ações
de formação de professores
com o objetivo de contribuir
para a melhoria do ensino
da leitura e escrita nas
escolas públicas brasileiras.
Ela acontece bienalmente,
em anos pares, e premia
as melhores produções de
alunos de escolas públicas de
todo o país. É uma iniciativa
do Ministério da Educação e
da Fundação Itaú Social.
Os alunos do 5º ano A da Escola Municipal “Profª Enir da Silva Pilan” comemoraram o
Dia da Árvore, 21 de setembro, de uma maneira bem especial. Eles ganharam da professora uma
muda de Palmeira Real para plantarem e cuidarem em suas casas. Todos prometeram cuidar bem
da plantinha. O planeta agradece.
04
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Município de Tapiraí
JORNAL OFICIAL
DE TAPIRAÍ
Diretoria Especial
de Comunicação
Institucional
Órgão Oficial do
Município de Tapiraí,
criado pela Lei Municipal
nº 1.824 de 10/11/11.
Endereço:
Rua Augusto Moritz,305,
Centro - Tapiraí/SP. CEP
18180-000
Fone: (15) 3277-4800
[email protected]
www.tapirai.sp.gov.br
Jornalista Responsável
Andreia Taddei
MTB: 49.847
Matérias e Diagramação
Andreia Taddei
EXECUTIVO
Araldo Todesco
Prefeito
José Pires
Vice-prefeito
LEGISLATIVO
Presidente da Câmara
Dorival Teodoro Bento
Vice-presidente
Antonio Roque Junior
1º Secretário
Felipe Matheus Glasser
2º Secretário
Joaquim dos Reis Delgado
Neto
Vereadores
Cesar Roberto de Araújo
Gerson Luiz Glasser
Humberto Pereira da Silva
Joel Soares Ramos
Julio Colombo
Secretaria Administrativa
Jorge Vieira Martins
Secretário da Câmara
LEIS
LEI COMPLEMENTAR
N° 069/2014
DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação
específica aos membros do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo
Municipal”.
ARALDO TODESCO, Prefeito do Município
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos membros do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Municipal,
disciplinados pelo art. 54, e seguintes da
Lei Complementar nº. 057, de 01 de julho
de 2013 serão concedidos gratificação
específica mensal, por exercício de atividade
na controladoria.
Art. 2º. O valor da gratificação por exercício
de atividade no Sistema Controle Interno do
Poder Executivo Municipal, a ser concedida
aos seus membros será assim distribuído:
I. Ao Coordenador do Controle Interno, o valor
da gratificação será equivalente a 100%, do
salário base da referência salarial 02, prevista
no anexo I, da Lei Complementar nº. 058, de
01 de julho de 2013.
II. Aos demais membros do Controle Interno,
o valor da gratificação será equivalente a
30%, do salário base da referência salarial 02,
prevista no anexo I, da Lei Complementar nº.
058, de 01 de julho de 2013.
Art. 3º. A gratificação por desempenho de
atividade no Sistema do Controle Interno do
Poder Executivo Municipal não se incorporará
ao salário e a remuneração do servidor público
municipal, em nenhuma hipótese ou para
qualquer fim.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor
na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 04 DE SETEMBRO DE 2.014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo
Interina
LEI COMPLEMENTAR
N° 070/2014
DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração do Plano de Carreira
dos Servidores Públicos Municipais do
Poder Executivo Municipal”.
ARALDO TODESCO, Prefeito do
Município de Tapiraí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições legais, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ,
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único, do
art. 76, da Lei Complementar nº. 058, de 01
de julho de 2013, que passa vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. A readaptação do
servidor público municipal dependerá
da elaboração de laudo médico, emitido
por médico da rede pública de saúde,
ou por médico particular, empresas e
entidades especializadas contratadas pelo
Município de Tapiraí para esse fim, ou
ainda por uma junta médica constituída
por três médicos da rede pública de saúde,
ou por médicos particulares, empresas
e entidades especializadas contratadas
pela municipalidade para esse fim, que
indicarão para qual emprego o servidor
possa ser readaptado, o setor e o prazo
necessário para que o mesmo seja treinado
na nova função readaptada”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 04 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo
Interina
LEI COMPLEMENTAR
Nº. 071/2014
DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a alteração do Plano
de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais do Poder Executivo Municipal,
e dá outras providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 39,
da Lei Complementar nº. 058, de 01 de
julho de 2013, que passa vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 39. A escala salarial dos empregos
públicos do Poder Executivo constitui-se
em referências, enumeradas em algarismos
arábicos de 02 (dois) a 30 (trinta), permitido
em situações excepcionais à possibilidade
de criação de referência salarial que
contemple algarismos arábicos e letras,
conforme consta do anexo I, da presente
Lei Complementar”.
Art. 2º. Fica criada a referencia salarial 07A, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze
reais), que passa integrar o anexo I, da Lei
Complementar nº. 058, de 01 de julho de
2013, figurando entre a referência 07 e 08.
Art. 3º. O salário base do emprego de
Agente Comunitário de Saúde passará da
referência 05 para a referência 07-A.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação, podendo
retroagir excepcionalmente, a data de
admissão dos agentes comunitários
de saúde, a serem contratados pela
municipalidade.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 04 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo
Interina
Lei Complementar nº. 047, de 01 de junho de 2011.
Art. 4º. Fica incluído o inc. XI, ao art. 9º, da Lei Complementar nº. 047/2011, que vigorará
com a seguinte redação:
“XI- Supervisor de Ensino - Na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal de
Educação”.
Art. 5º. Fica incluído o inciso IX, ao art. 10, da Lei Complementar nº. 047/2011, que
vigorará com a seguinte redação:
“IX- Supervisor de Ensino – ser graduado em Licenciatura Plena em Pedagogia; ou outro
curso na área de educação com especialização em nível de pós- graduação latu sensu em
gestão, Administração e/ou Supervisão Escolar; e ter no mínimo 5 anos de experiência
técnico-pedagógica ou docente”
Art. 6º. Fica alterada a redação do “caput”, do art. 12, da Lei Complementar nº. 047/2011,
que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Os empregos em comissão de Supervisor de Ensino, Coordenador de Ensino e
Coordenador Pedagógico serão preenchidos da seguinte forma:”.
Art. 7º. Fica alterada a redação do inc. I, do art. 12, da Lei Complementar nº. 047/2011,
que passa vigorar com a seguinte redação:
“I- Supervisor de Ensino e Coordenador de Ensino: dar-se-á por meio de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos mínimos para o
preenchimento do emprego”.
Art. 8º. Fica alterada a redação do art. 15, da Lei Complementar nº. 047/2011, que passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A escala salarial dos empregos em comissão constitui-se de 03 referências,
numeradas de 01 a 03, e dos empregos efetivos, PEB I e especialistas constitui-se de 03
referências, numeradas de 01 a 03, com 5 (cinco) graus de A à E, e de 01 referência para
o emprego de PEB II com 5 (cinco) graus, de A à E”.
Art. 9º. Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº. 047/2011, que passa vigorar
com a seguinte redação:
LEI COMPLEMENTAR
N° 072/2014
DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração do Plano de
Carreira dos Profissionais do Magistério
Público Municipal de Tapiraí”.
ARALDO TODESCO, Prefeito do
Município de Tapiraí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições legais, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ,
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inc. XII, do art. 13,
da Lei Complementar nº. 047, de 01 de
junho de 2011, que passa vigorar com a
seguinte redação:
“XII. Um (01) emprego de Diretor de
Escola para cada estabelecimento de
Ensino Fundamental com oito (08)
classes ou mais, e um (01) emprego de
Diretor de Escola para cada unidade de
Educação Infantil, modalidade Pré-escola,
independentemente do número de classes”.
Art. 2º. Fica ampliado o número de vagas
do emprego de Diretor de Escola passando
de 3 para 4, ficando alterado o anexo II, da
Lei Complementar nº. 047, 01 de junho
de 2013.
Art. 3º. Fica criado o emprego de
Supervisor de Ensino, que passa integrar
o quadro de Profissionais do Magistério
Público Municipal, estabelecido pelo Plano
de Carreira dos Profissionais do Magistério
Público Municipal de Tapiraí, conforme
Art. 11. Fica incluído no Anexo IV, da Lei Complementar nº. 047/2011, a súmula de
atribuições do emprego de Supervisor de Ensino, que vigorará com a seguinte redação:
Supervisor de Ensino:
a) Exercer função de supervisão administrativa escolar e pedagógica junto às unidades
escolares, com lealdade pessoal e fidelidade a Secretária Municipal de Educação;
b) Supervisionar o planejamento e a implementação do projeto pedagógico nas unidades
escolares municipais, observando as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de
Educação, e de acordo com as legislações pertinentes;
c) Participar da elaboração das diretrizes oriundas da Secretaria Municipal de Educação,
e propiciar o desenvolvimento da Política Pública Educacional;
d) Acompanhar e subsidiar as unidades escolares em estrita consonância com as metas,
objetivos, diretrizes estabelecidas no Plano de Governo e no Plano Educacional;
e) Acompanhar os programas públicos de integração escola-comunidade;
f) Orientar as escolas na articulação e no envolvimento da família no processo educativo;
g) Manter-se permanentemente em contato com as escolas municipais, por intermédio de
visitas regulares e de reuniões com diretores e professores visando o aperfeiçoamento da
Política Educacional de Ensino Municipal;
h) Orientar e acompanhar a construção do Projeto Político Pedagógico da escola em
consonância com os fins e princípios da educação, assegurando a função social e
educacional da escola;
i) Avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente com vistas às reorientações de sua
dinâmica;
j) Orientar a equipe escolar na elaboração do Programa Curricular, com base nas diretrizes
da Secretaria Municipal de Educação;
k) Registrar em livro próprio os termos de acompanhamento junto as Unidades Escolares;
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
l) Orientar os gestores/diretores quanto a
legislação pertinentes às suas atribuições;
m) Mapear competências;
n) Orientar quanto aos procedimentos de
inventário dos bens públicos;
o) Subsidiar a escola, com base na
legislação vigente na escrituração e
elaboração dos diferentes documentos
escolares;
p) Participar junto às unidades escolares do
processo de avaliação externa e da análise
de seus resultados com propostas de ações
necessárias com vistas a uma aprendizagem
de qualidade;
q) Cumprir e fazer cumprir as determinações
da Secretaria Municipal de Educação;
r) Propor ações que visem à melhoria da
qualidade do Ensino;
s) Analisar documentos emitindo pareceres;
t) Garantir a integração dos Sistema
Municipal de Ensino em seus aspectos
administrativos, fazendo observar o
cumprimento das normas legais e das
determinações dos órgãos superiores;
u) Analisar os estatutos das instituições
auxiliares das escolas, verificar a sua
observância e controlar a execução de seus
programas;
v) Realizar outras atividades afins e
próprias da supervisão escolar.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 08 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo
Interina
LEI COMPLEMENTAR
N°. 073/2.014
DE 08 DE SETEMBRO DE 2.014
“Dispõe sobre a Homologação da
Aprovação do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos”.
ARALDO TODESCO, Prefeito do
Município de Tapiraí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições legais, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ,
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Homologada a aprovação do
Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos do Município de Tapiraí,
ocorrida em Audiência Pública na Câmara
Municipal de Tapiraí, no dia 25 de Julho
de 2.014.
Art. 2º. O Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos do
Município de Tapiraí, segue anexo e faz
parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 08 DE SETEMBRO DE 2.014
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo
Interina
LEI Nº 1.942/2014
DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Departamento de
Finanças e Administração/Divisão de
Finanças autorizadas a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor R$
Município de Tapiraí
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado as despesas correntes e de capital,
obedecidas à classificação institucional, funcional programática e econômica abaixo:
02PODER EXECUTIVO
02.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.02.03
DIRETORIAESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
04.131.0008.2050
Manutenção das Despesas com Publicidades
3.3.90.39.00
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 041
01 e 110.000
FR e Código de Aplicação
R$ 10.000,00
02.02.09
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERV.MUNICIPAIS
15.452.0010.2011
Manutenção da Infra Estrutura Urbana
3.3.90.39.00
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 092
01 e 110.000
FR e Código de Aplicação
R$ 18.000,00
15.451.0010.1009
Pavimentação de Vias Públicas e Obras Complementares
4.4.90.51.00
Obras e Instalações - 085
01 110.000
FR e Código Aplicação
R$ 20.000,00
ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto
com recursos proveniente de anulação parcial de dotação nos termos do Inciso III, § 1º,
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotação abaixo:
02PODER EXECUTIVO
02.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
15.451.0010.1019
Reestruturação da Garagem Municipal
4.4.90.51.00
Obras e Instalações - 087
01 110.000
FR e Código Aplicação
R$ 48.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
Em 04 de setembro de 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo
Interina
LEI Nº 1.943/2014
DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre o acréscimo de projeto na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, no
Programa do Plano Plurianual – PPA, bem como sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescido na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO exercício de 2014
o projeto Ampliação do Velório Municipal e a atividade Reforma de Prédios Públicos
que fica fazendo parte integrante do anexo e IIA da Lei Municipal nº 1.887/2013, de 24
de junho de 2013.
ARTIGO 2º - Fica acrescido no Plano Plurianual, para o exercício de 2014, o projeto
Ampliação do Velório e a atividade Reforma de Prédios Culturais, que fica fazendo parte
integrante do anexo IV, da Lei Municipal nº 1.888/2013.
ARTIGO 3º - Fica o Departamento de Economia e Administração/Divisão de Finanças
autorizadas a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 104.000,00 (cento e quatro
mil reais), destinado a despesa com a finalidade acima proposto, obedecidas à classificação
institucional, funcional programática e econômica abaixo:
02PODER EXECUTIVO
02.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.02.01
SECRETARIA DE GOVERNO
04.122.0004.2049
Reforma de Prédios Públicos
3.3.90.39.00
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01 e 110.000
FR e Código de Aplicação
R$ 38.000,00
02.02.09
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERV.MUNICIPAIS
15.452.0012.1033
Ampliação do Velório Municipal
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
01 e 110.000
FR e Código de Aplicação
R$ 32.000,00
22.662.0012.1036
Incubadora para Geração de Rendas
4.4.90.91.00
Obras e Instalações
01 e 110.000
FR e Código de Aplicação
R$ 7.500,00
02.02.10
DIVISÃO AGRIC.PECUARIA E MEIO AMBIENTE
20.606.0034.2016
Manut. da Divisão de Agr. Pecuária e Meio Ambiente
3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01 110.000
FR e Código de Aplicação
R$ 1.500,00
2.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.3.1 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0020.2025
Manutenção de Creches
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
05 210.006
FR e Código Aplicação
R$ 25.000,00
ARTIGO 4º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com
recursos proveniente de anulação de dotação no valor de R$ 104.000,00, nos termos do
Inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotação abaixo:
02PODER EXECUTIVO
02.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.02.04
DEPTO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
04.123.0004.2061
Manutenção do Depto de Finanças e Administração
3.3.90.39.00
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 050
01 e 110.000
FR e Código de Aplicação
R$ 35.500,00
02.02.09
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERV.MUNICIPAIS
15.451.0010.1009
Reestruturação da Garagem Municipal
4.4.90.51.00
Obras e Instalações - 087
01 e 110.000
FR e Código de Aplicação
R$ 42.000,00
02.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.02.10
DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
20.606.0034.2016
Manut.da Divisão de Agr.Pecuária e Meio Ambiente
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
05
01 110.000
FR e Código de Aplicação
R$ 1.500,00
02.03
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.03.01
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0020.2025
Manutenção de Creches
3.3.90.30.00
Material de Consumo
05 210.006
FR e Código Aplicação
R$ 25.000,00
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
Em 04 de setembro de 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo
Interina
DECRETOS
DECRETO Nº 046/2014
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28.11.2013.
DECRETA:
Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$6.903,46 distribuídos as seguintes dotações:
010101CAMARA MUNICIPAL
8
01.031.0001.2001.0000
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES LEGISLATIVAS 6.903,46
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.:
0
01
00
01TESOURO
110000Geral
Artigo 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
010101CAMARA MUNICIPAL
1
01.031.0001.2001.0000
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES LEGISLATIVAS -6.903,46
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕESF.R. Grupo: 0 01 00
01TESOURO
110000Geral
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 01 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
DECRETO Nº 047/2014
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28.11.2013.
DECRETA:
Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de
R$167.500,00 distribuídos as seguintes dotações:
02
01
02
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
22
08.244.0003.2003.0000MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE1.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
020206DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
72
04.122.0004.2009.0000
MANUTENÇÃO
DA
DIVISÃO
DE
ADMINISTRAÇÃO3.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
02
02
09
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
115
26.782.0016.2014.0000 MANUTENÇÃO DO SERM
25.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
117
26.782.0016.2014.0000 MANUTENÇÃO DO SERM
20.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
121
26.782.0016.2019.0000 REFORMA DE PONTES
5.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
06
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Município de Tapiraí
121
26.782.0016.2019.0000 REFORMA DE PONTES
5.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
122
26.782.0016.2019.0000 REFORMA DE PONTES
5.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
02
03
01
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
170
12.361.0011.2022.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0 0100
01TESOURO
220000ENSINO FUNDAMENTAL
191
12.365.0020.2025.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES 2.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0100
01TESOURO
210000EDUCAÇÃO INFANTIL
199
12.365.0021.2026.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR
9.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0 0513
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200002Recursos QSE
02
03
02
FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO BASICO-FUNDEB
226
12.365.0021.2045.0000 Manutenção PRE-ESCOLA - Diversos - FUNDEB
2.500,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0212
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
02
04
01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
242
10.301.0018.2033.0000MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE68.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0 0100
01TESOURO
310000SAÚDE-GERAL
251
10.301.0018.2033.0000MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE5.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0 0100
01TESOURO
310000SAÚDE-GERAL
02
05
01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
294
08.244.0003.2052.0000MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO
CRAS4.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0200
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500
004
Conv.SEADS -Prot.Social Basica
295
08.244.0003.2052.0000MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO
CRAS1.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0500
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500010Conv.MDS-PAIF
Artigo 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
020201SECRETARIA DE GOVERNO
25
04.122.0004.2049.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
-7.000,00
3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
04
DEPTO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
45
04.123.0004.2061.0000MANUTENÇÃO DO DEPTO DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO-5.000,00
3.1.90.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
50
04.123.0004.2061.0000MANUTENÇÃO DO DEPTO DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO-40.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F. R .
Grupo: 0 01
00
01TESOURO
110000Geral
020208DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
82
04.122.0004.2015.0000
MANUTENÇÃO
DA
DIVISÃO
DE
PLANEJAMENTO-4.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F. R .
Grupo: 0 01
00
01TESOURO
110000Geral
84
04.122.0004.2015.0000
MANUTENÇÃO
DA
DIVISÃO
DE
PLANEJAMENTO-3.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F. R .
Grupo: 0 01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
09
DIVISÃODEOBRAS,MANUT.ESERVIÇOS
MUNICIPAIS
87
15.451.0010.1019.0000REESTRUTURAÇÃO DA GARAGEM
MUNICIPAL-4.000,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
102
15.452.0010.2012.0000 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
-2.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
109
15.452.0037.2058.0000 GESTÃO,EMANUTENÇÃOILUMINAÇÃO
PUBLICA-49.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
09
DIVISÃODEOBRAS,MANUT.ESERVIÇOS
MUNICIPAIS
111
15.452.0037.2058.0000 GESTÃO,EMANUTENÇÃOILUMINAÇÃO
PUBLICA-5.000,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
020210DIVISÃO DEAGRICULTURA, PECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
128
20.606.0034.2016.0000MANUT. DA DIVISÃO DE AGRIC,
PECUÁRIA E MEIO AMBIENT -3.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F. R .
Grupo: 0 01
00
01TESOURO
110000Geral
324
20.606.0034.1034.0000
AMPLIAÇÃO DE TRATOR E
IMPLEMENTOS AGRICOLAS -5.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F. R .
Grupo: 0 01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
12
DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA
144
13.392.0028.1029.0000 IMPLANTAÇÃO PRAÇA DE EVENTOS
MULTIUSO-4.500,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
151
13.392.0028.2029.0000MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO
CULTURAL E ARTÍSTICA
-11.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
03
01
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
179
12.361.0011.2047.0000 REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES
-2.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
220000ENSINO FUNDAMENTAL
194
12.365.0021.2026.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ
ESCOLAR-9.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
F.R. Grupo: 0
05
13
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200002Recursos QSE
196
12.365.0021.2026.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ
ESCOLAR-2.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
210000EDUCAÇÃO INFANTIL
02
03
02
FUNDOMUNICIPALDOENSINOBASICOFUNDEB
219
12.365.0021.2010.0000CAPACITAÇÃO PROFISSINAIS DA
EDUCAÇÃO-2.500,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 0
02
12
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
020501FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
287
08.244.0003.2042.0000 REFORMA PREDIOS SOCIAIS -4.500,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
F.R. Grupo: 0
01
00
01TESOURO
510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
291
08.244.0003.2052.0000 MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS
DO CRAS -5.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE
CONSUMO
F.R. Grupo: 0
020002
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
500004Conv.SEADS -Prot.
Social Basica
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 01 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
DECRETO Nº 048/2014
DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e dá outras
providências.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Municipal nº
1.901/2013 de 28.11.2013.
DECRETA:
Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento
vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$ 48.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
02
02 03
DIRETORIA
ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
4104.131.0008.2050.0000
MANUTENÇÃO DAS DESPESAS C/
PUBLICIDADES10.000,00
3.3.90.39.00O U T R O S
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICAF.R.: 0
01 00
01TESOURO
110000Geral
020209
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
8515.451.0010.1009.0000
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
E OBRAS COMPLEME.
20.000,00
4.4.90.51.00OBRAS
E INSTALAÇÕES F.R.: 0
01 11
01TESOURO
110000Geral
9415.452.0010.2011.0000
MANUTENÇÃODEINFRAESTRUTURA
URBANA18.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0
01 00
01TESOURO
110000Geral
Artigo 2º. - O crédito aberto na forma do
artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
02 02 0 9 D I V I S Ã O
DE OBRAS, MANUT. E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
8715.451.0010.1019.0000
REESTRUTURAÇÃO DA GARAGEM
MUNICIPAL-48.000,00
4.4.90.51.00OBRAS
E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0
01 00
01TESOURO
110000Geral
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 04 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
DECRETO Nº 049/2014
DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28.11.2013.
DECRETA:
Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$104.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
020201SECRETARIA DE GOVERNO
28
04.122.0004.2049.0000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
GOVERNO38.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
09
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT. E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
336
15.452.0010.1037.0000
AMPLIAÇÃO DO VELÓRIO
MUNICIPAL32.000,00
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 0 01
00
01TESOURO
110000Geral
322
22.662.0012.1036.0000
INCUBADORA PARA GERAÇÃO DE
RENDAS7.500,00
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
10
DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
337
20.606.0034.2016.0000
MANUT. DA DIVISÃO DE AGRIC,
PECUÁRIA E MEIO AMBIE 1.500,00
3.1.90.16.00
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0
01 00
01TESOURO
110000Geral
02
03
01
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
338 12.365.0020.2025.0000
MANUTENÇÃO
DE
CRECHES25.000,00
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0
0100
01TESOURO
110000Geral
Artigo 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
02
02
04
DEPTO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
50
04.123.0004.2061.0000
MANUTENÇÃO DO DEPTO DE
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
-35.500,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo:
0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
09
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT. E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
87
15.451.0010.1019.0000
REESTRUTURAÇÃO DA GARAGEM
MUNICIPAL-42.000,00
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R. Grupo:
0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
10
DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
123
20.606.0034.2016.0000
MANUT. DA DIVISÃO DE AGRIC,
PECUÁRIA E MEIO AMBIENT -1.500,00
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo:
0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
03
01
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
321
12.365.0020.2025.0000
MANUTENÇÃO DE CRECHES
-25.000,00
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R. Grupo:
0
05
81
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210
006
FNDE-Apoio a Creches
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 04 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
DECRETO Nº. 050/2014.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre permissão de uso da Praça de Eventos Matheus Ricciardi, a Associação que
especifica, e dá outras providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, conferidas pelo inc. VII, do art. 69, e §3º, do art. 102, ambos da Lei
Orgânica Municipal.
DECRETA:
Município de Tapiraí
Art. 1º. Fica permitido o uso, da “Praça
de Eventos Matheus Ricciardi”, em favor
da Associação Rural Comunitária de
Promoção Humana e Proteção à Natureza,
entidade civil de direito privado, de
caráter sócio ambientalista, cultural e
filantrópico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
04.834.072/0001-95, com sede na Fazenda
dos Monos, Km 151, Bairro Juquiazinho,
Tapiraí, representada por sua Presidente
Ivanete Borba.
Art. 2º. A permissão de uso é feita a título
precário e gratuito, para que a associação
realize no local nos dias 05/06/07 de
setembro, até às 22h, sob sua total e
ampla responsabilidade, a “Feira Agrícola
Familiar”.
Art. 3º. Os produtores rurais contarão
com barracas personalizadas cedidas pela
municipalidade, em caráter precário.
Art. 4º. O presente decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 04 DE SETEMBRO DE 2014.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
Maristela Bortolini
Secretária Municipal de Governo Interina
DECRETO Nº. 051/2014.
DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre permissão de uso da
Praça de Eventos Matheus Ricciardi,
em favor da Associação Brasileira do
Circo, e dá outras providências”.
A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o
Municipal de Tapiraí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições legais,
conferidas pelo inc. VII, do art. 69, e
§3º, do art. 102, ambos da Lei Orgânica
Municipal.
Considerando a necessidade de
proporcionar arte e cultura aos
munícipes de Tapiraí.
Considerando que o espetáculo circense
é um patrimônio cultural brasileiro.
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido o uso, da “Praça
de Eventos Matheus Ricciardi”, do dia
10/09/2014 à 12/10/2014, em favor
da Associação Brasileira do Circo
(ABRACIRCO), entidade civil de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 50.660.935/0001-72.
Art. 2º. A permissão de uso é feita
a título precário e gratuito, para a
realização de espetáculo pela referida
associação, através do Circo Cacharrito,
de responsabilidade do Sr. Segundo
Vitor Duran Gutieres.
Art. 3º. A permissionária e o
responsável pelo Circo Cacharrito
serão responsáveis por eventuais danos
ao patrimônio público, bem como por
qualquer problema que envolva seus
profissionais, e o público de maneira
geral.
Art. 4º. A realização do espetáculo
está condicionada a obtenção do Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB), pagamento dos tributos
municipais e a realização de um
espetáculo gratuito para as crianças das
creches e pré-escolas municipais.
Art. 5º. A cobrança dos tributos pode
ser realizada a cada 10 (dez) dias,
conforme a permanência do circo em
nosso Município.
Art. 6º. O presente decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
Maristela Bortolini
Secretária Municipal de Governo
Interina
PORTARIAS
PORTARIA N° 076/2014
DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre demissão a pedido, de
servidor público municipal”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica demitida, por pedido de
dispensa, a Sra. LUCIANE APARECIDA
DE ALMEIDA, RG n° 23.792990, do
emprego efetivo de Oficial Administrativo.
Art. 2°- Fica ainda exonerada do emprego
em comissão de Diretor da Divisão de
Finanças.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor em
30 de Agosto de 2014.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 29 DE AGOSTO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LIDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA N° 077/2014
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO
DE EMPREGO EM COMISSÃO,
CONFORME ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o
Municipal de Tapiraí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições
legais, cc. Lei Complementar 057/2013
e Lei Complementar 058/2013, ambas
de 01 de Julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1°- Nomear a partir desta data, a
Sra. CRISTIANE MAYUMI KITANO,
RG N° 40.797423-4, para o emprego em
comissão de DIRETOR DE DIVISÃO
DE FINANÇAS, Ref. 16, Anexo I da
Lei Complementar n° 058/2013.
Art. 2°- Fica concedido ao referido
servidor, gratificação de gabinete, no
importe de 20% sob seu salário base.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 01 DE SETEMBRO 2014
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA
SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo
Interina
PORTARIA N° 078/2014
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre demissão a pedido, de
servidor público municipal”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica demitido nesta data, por pedido
de dispensa, o Sr. PAULO MARCELINO,
RG n° 27.763188-9, do emprego efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 01 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
07
PORTARIA N° 079/2014
DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre admissão de servidor para o
emprego público que especifica”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de
Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o
Concurso Público nº. 02/2014,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica admitido a partir desta data, o
Sr. Paulo Marcelino, portador da cédula de
identidade RG nº. 27.763188-9, para exercer
o emprego efetivo de Motorista.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 02 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
PORTARIA Nº. 080/2014.
DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
“Altera redação da Portaria nº. 075/2014, e dá
outras providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da
Portaria nº. 075, de 22 de agosto de 2014, que
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Designar a servidora pública
municipal, Maristela Bortolini, RG nº.
33.706.203-1, ocupante do emprego efetivo
de contadora, para responder interinamente
pela Secretaria Municipal de Governo, pelo
período de 01 à 30 de setembro de 2014, por
ocasião das férias da servidora Lídia Keiko
Kunitake Sevaybriker”.
Art. 2º. Os demais artigos da Portaria
nº. 075/2014 permanecem com redação
inalterada.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 02 DE SETEMBRO DE 2014.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
PORTARIA Nº 081/2014.
DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a designação de servidora
para responder interinamente pela Diretoria
do Departamento de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Planejamento”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando
das atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora pública
municipal, Joyce Rafaela Almeida Santos
Alves, RG nº. 47.304.627-1, ocupante
do emprego em comissão de assessora
de gabinete da Secretaria Municipal de
Governo, para responder interinamente
pela Diretoria do Departamento de
Infraestrutura, Desenvolvimento e
Planejamento pelo período de 01 à 30 de
setembro de 2014, por ocasião das férias
do servidor Pedro Balduíno de Oliveira.
Art. 2º. A referida servidora perceberá a
diferença salarial existente entre a sua atual
remuneração e o salário base do emprego
de Diretor de Departamento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 02 DE SETEMBRO DE 2014.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
08
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Município de Tapiraí
PORTARIA N° 082/2014
DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre admissão de servidora para
o emprego público que especifica”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade
com o Concurso Público nº. 01/2014,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica admitida a partir desta data,
a Srta. Silvana Ayako Inada, portadora da
cédula de identidade RG nº. 40.7976486, para exercer o emprego efetivo de
Enfermeira.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 09 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
PORTARIA N° 083/2014
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre admissão de servidores para
o emprego público que especifica”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade
com o Processo Seletivo nº. 01/2014,
RESOLVE:
Art. 1°- Ficam admitidos a partir desta data,
para o emprego de Agente Comunitário de
Saúde, os candidatos abaixo mencionado:
I-VERA MENDES DA ROSA, RG Nº
27.109311-0, MICRORREGIÃO 01;
II-CÍNTIA MOREIRA CORDOVA, RG
Nº. 48.152290-6, MICRORREGIÃO 03;
III-VANIA MENDES PEREIRA
DE ALMEIDA, RG. 27.514485-9,
MICRORREGIÃO 04;
IV-JULIANA APARECIDA VIEIRA, RG
Nº 47.761353-6, MICRORREGIÃO 05;
V-SIMONE LEMES DA SILVA, RG.
33.861821-1, MICRORREGIÃO 06;
VI-ROSIELLE MUNIZ SANCHES, RG.
48.518230-0, MICRORREGIÃO 07;
VII-AUDINÉIA MARTINS DA SILVA,
RG Nº 43.255874-3, MICRORREGIÃO
09;
VIII-LUCIANE CRISTINA BOMPANI
OLIVEIRA, RG. 29.433861-5,
MICRORREGIÃO 10;
IX-ZILDA MULATIERI DOS SANTOS,
RG.15.896689-2, MICRORREGIÃO 11;
X-PAMELA ESTEFANI DA S.
CARDOSO SOUZA, RG. 32.161268-1,
MICRORREGIÃO 12
XI-DANILO FARIA DA SILVA, RG.
48.517885-0, MICRORREGIÃO 13 e
XII-FERNANDA MARIA MATOS, RG
Nº 44.667423-0, MICRORREGIÃO 14.
Art. 2°- Os referidos servidores
mencionados farão jus a referência salarial
07-A.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 15 DE SETEMBRO 2014
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
PORTARIA Nº 084/2.014
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros
do controle interno”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, especialmente
as Leis Complementares nº 057/2013 e
069/2014:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor Fábio Cristiano
Reis de Sousa, Oficial Administrativo,
portador do RG nº. 25.252.437-8, inscrito
no CPF/MF nº. 167.347.628/74, como
Coordenador do Controle Interno, fazendo
jus a gratificação por exercício de atividade
no Sistema do Controle Interno do Poder
Executivo Municipal, nos termos do inc. I,
do art. 2º, da LC nº. 069/2014.
Art. 2º. Nomear a servidora Elaine Nanci
Cavalcante da Silva, Engenheira Civil,
portadora do RG nº. 28.205.459-5, inscrita
no CPF/MF nº. 264.092.998-42, como
membro do Controle Interno, fazendo jus
a gratificação por exercício de atividade
no Sistema do Controle Interno do Poder
Executivo Municipal, nos termos do inc. II,
do art. 2º, da LC nº. 069/2014.
Art. 3º. Nomear a servidora Denise
Aparecida Cavalcante, Escriturária,
portadora do RG nº. 27.109.291-9, inscrita
no CPF/MF nº. 307.714.708-43, como
membro do Controle Interno, fazendo jus
a gratificação por exercício de atividade
no Sistema do Controle Interno do Poder
Executivo Municipal, nos termos do inc. II,
do art. 2º, da LC nº. 069/2014.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
MARISTELA BORTOLINI
Secretária Municipal de Governo Interina
COMUNICADO
O MUNICÍPIO DE
TAPIRAÍ E A CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRAÍ,
comunicam a população em
geral, que fará realizar-se no
dia 24 de Setembro de 2014,
às 14:00 horas, no plenário da
Câmara Municipal de Tapiraí,
AUDIÊNCIA PÚBLICA,
destinada à apresentação da Lei
Orçamentária Anual – LOA
para o Exercício de 2015.
Tapiraí, 17 de setembro de
2014.
A R A L D O TO D E S C O
Prefeito Municipal
DORIVAL TEODORO
BENTO
Presidente da Câmara
Municipal
COMUNICADO
O MUNICÍPIO DE
TAPIRAÍ comunica a população
em geral, que fará realizar-se no
dia 24 de setembro de 2014,
às 13:30 horas, no plenário da
Câmara Municipal de Tapiraí,
AUDIÊNCIA PÚBLICA,
destinadas à apresentação do
relatório sobre o financiamento
das ações da Saúde relativo ao
2º quadrimestre/2014.
Tapiraí, 17 de setembro de
2014.
FRANCISCO VIEIRA
FILHO
Secretário de Saúde
COMUNICADO
A Município de Tapiraí comunica à população em geral, que fará realizar-se no dia 24 de setembro
de 2014, às 13:00 hs., no plenário da Câmara Municipal de Tapiraí, AUDIÊNCIA PÚBLICA,
destinada à demonstração e avaliação das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre/2014.
Tapiraí, 17 de setembro de 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
CONTABILIDADE
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
09
10
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
11
12
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
13
14
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
15
16
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Município de Tapiraí
PODER LEGISLATIVO
ATO Nº 007/2014
DE 01 DE SETEMBRO DE 2014
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Tapiraí e dá outras
providências”.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, cc.
disposto no item 2 do Inciso I do Artigo 76 do Regimento Interno e do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28/11/2013
cc. Decreto Municipal nº 046/2014 de 01/09/2014, baixa o seguinte ATO:
ARTIGO 1º. – Fica aberto na contabilidade deste Poder Legislativo um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 6.903,46
(seis mil, novecentos e três reais, quarenta e seis centavos), as seguintes dotações do Orçamento vigente:
01 – Poder Legislativo
01 01 – Câmara Municipal
010100 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
01 031 – Ação Legislativa
01 031 0001 – Processo Legislativo
01 031 0001 2001 0000 – Manutenção da Câmara Municipal
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 6.903,46
TOTAL
R$ 6.903,46
ARTIGO 2º. – O Recurso para cobertura do presente Crédito será fornecido por conta de anulação parcial das seguintes
dotações do Orçamento vigente:
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 6.903,46
TOTAL
R$ 6.903,46
ARTIGO 3º. - As disposições contidas neste ATO, entrarão em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ
MESA DIRETORA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
DORIVAL TEODORO BENTO
Presidente da Câmara
ANTONIO ROQUE JUNIOR
Vice Presidente da Câmara
FELIPE MATHEUS GLASSER
1º Secretário da Mesa Diretora
JOAQUIM DOS REIS D. NETO
2º Secretário da Mesa Diretora
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JORGE VIEIRA MARTINS
Secretário da Câmara
EXTRATO DE CONTRATOS E
ADITAMENTOS
Convite n.º 01/2.014
Processo CMT n.º 06/2014
Aditamento 01 ao Contrato n.º 06/2014
Contratada: S.J.O. ALVENARIAS E ACABAMENTOS
EIRELI - ME
Objeto do Aditamento: Ficam aditados ao objeto do
Contrato n.º 06/2014 os serviços constantes na planilha
anexa.
Valor do Aditamento: R$ 7.861,20 (sete mil, oitocentos
e sessenta e um reais e vinte centavos).
Prazo: Fica aditado ao prazo de vigência do Contrato
n.º 06/2014 mais 30 (trinta) dias, a contar do dia
08/09/2013
Assinatura do Aditamento: 21/08/2014
EXTRATO DE CONTRATOS E
ADITAMENTOS
Pregão Presencial n.º 02/2.013
Processo CMT n.º 08/2013
Aditamento 01 ao Contrato n.º 07/2013
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
Objeto do Aditamento: Fica alterado o valor de cada
benefício, de R$ 176,28 (cento e setenta e seis reais e
vinte e oito centavos) para R$ 188,24 (cento e oitenta e
oito reais e vinte e quatro centavos).
Valor do Aditamento: R$ 17.962,61 (dezessete mil,
novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um
centavos).
Prazo: Fica aditado ao prazo de vigência do Contrato n.º
07/2013 mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02/09/2014.
Assinatura do Aditamento: 01/09/2014
RESOLUÇÃO Nº 003/2014
DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
“Dispõe sobre Homenagem a Ex- Prefeito, Vices,
Presidentes da Câmara e Vereadores do Município de
Tapiraí, conforme especifica e dá outras providências”.
Resolução de iniciativa do Vereador Gerson Luiz Glasser
DORIVAL TEODORO BENTO, Presidente da Câmara
Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí
aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º - A Câmara Municipal de Tapiraí homenageará
com Menção Honrosa a todos os Ex-Prefeitos, Vices e
Vereadores que estiverem vivos e tiverem completado
70 anos de idade, salvo os que estiverem em pleno
exercício.
Parágrafo Único: A Menção Honrosa será assinado por
todos os Vereadores e será entregue ao homenageado ou
representante legal em Sessão Solene de Comemoração
do Aniversário da Cidade.
Art. 2º - O presidente da Câmara instituirá um ato
no mês de Dezembro comunicando os nomes dos
Homenageados no mês de Fevereiro do ano subsequente,
na ultima Sessão Ordinária.
Art. 3º- Após o Ato da Presidência em Dezembro a
Secretaria comunicará através de ofício o Homenageado.
Art.4º - Instituído o Ato da Homenagem pela Presidência
da Câmara a homenagem será irrevogável, mesmo que
o Homenageado venha a falecer antes do término da
tramitação.
Art.5º - Na ausência do Homenageado ou Representante
legal, os Vereadores não deixaram de prestar a referida
homenagem encaminhando posteriormente a Menção
Honrosa para quem de direito.
Art. 6º- As despesas decorrentes com execução da
presente Resolução serão atendidas por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento de acordo
com as normas legais vigentes.
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ
EM 02 DE SETEMBRO DE 2014
DORIVAL TEODORO BENTO
Presidente da Câmara
REGISTRADA E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA NA DATA SUPRA
JORGE VIEIRA MARTINS
Secretário da Câmara
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Tênis de mesa - atletas premiados
Confira mais na próxima página
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
17
Professores são
certificados pelo ProInfo
No dia 2 de setembro aconteceu a entrega de certificados
do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo),
módulo I, a uma parte dos professores da Rede Municipal
de Ensino. O professor Rodrigo Ruy Gomes Correa foi o
instrutor, já que ele representou Tapiraí na capacitação geral,
que aconteceu no primeiro semestre deste ano em São José
dos Campos.
Os laboratórios de informática já existem e são utilizados
pelos professores, no entanto, eles estão participando das
formações para se enquadrarem no programa e utilizarem
de mais recursos tecnológicos com os alunos. “O primeiro
módulo é o básico, sobre Introdução a Educação Digital. Temos
mais três módulos pela frente”, explicou Rodrigo.
Nessa primeira etapa 27 professores foram certificados.
“Agora faremos com os demais”, finalizou.
18
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Município de Tapiraí
O Município de Tapiraí
firmou mais uma importante
parceria com o Instituto
Votorantim. Com apoio
técnico do Instituto Aquila
será implementado um
programa de modernização
nos cinco municípios da
qual a Votorantim é parceira,
são eles: Tapiraí, Miracatu,
Ibiúna, Votorantim e
Juquiá. Tal programa terá
como objetivo realizar um
diagnóstico situacional da
gestão municipal, a fim de
avaliar a estrutura existente e
as condições gerais de trabalho
para obter melhorias no
processo de gestão, diminuição
de despesas, ampliação da
receita e outras fontes de
captação e melhor utilização
dos recursos públicos. A
assinatura aconteceu no dia
16 de setembro, na unidade da
Barra/Tapiraí da Companhia
Brasileira de Alumínio (CBA).
Os prefeitos foram
unânimes em agradecer à
Votorantim pela parceria. “É
uma ajuda que está caindo
do céu. Que Executivo não
quer um trabalho importante
como este sendo realizado na
cidade? Será de grande valia,
já que conseguiremos reduzir
gastos e melhorar a qualidade
de trabalho”, destacou Chefe
do Executivo de Tapiraí.
O
p ro g ra m a
de
modernização é mais um
avanço importante que
veio por meio da Reserva
Legado das Águas – trabalho
conjunto destinado ao
desenvolvimento econômico
local e a preservação da mata
e da bacia do Rio Juquiá.
Atletas de Tapiraí se classificam para
Campeonato Brasileiro de Tênis de mesa
No dia 14 de setembro aconteceu em Tapiraí o seletivo para o Campeonato Brasileiro
Intercolonial de Tênis de mesa. 95 atletas participaram, sendo 10 de Tapiraí. Os competidores
vieram de oito cidades diferentes.
Por Tapiraí, sete pessoas foram classificadas e representarão o município no Brasileiro,
são elas: Angelo Tadashi Matsuda, Carlos Hirata e André Ouã, pela categoria Juvenil; Anderson
Watanabe, pelo adulto; Tiago Hideaki Sugiura, pelo Pré Sênior; Jaime Rikio Hirata, pelo Sênior
e Hidetada Sugiura, Super Veterano. O Campeonato Brasileiro acontecerá na cidade de Marília,
nos dias 23, 24 e 25 de janeiro de 2015. A seletiva foi uma organização da Associação Cultural
e Esportiva de Tapiraí e contou com apoio do Município de Tapiraí, por meio da Divisão de
Esporte e Lazer.
Assessoria de Imprensa
Tapiraí e Instituto Votorantim firmam
parceria para programa de modernização
Implementação do programa de modernização ajudará municípios
Jornal Oficial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
Município de Tapiraí
19
Tapiraí conta com mais um
atrativo turístico restaurado
e conservado. É a cachoeira
do Alecrim, que recebeu,
recentemente, manutenção por
parte do Município. Agora, o
local conta com amplo espaço
de estacionamento, mesa para
picnic e trilha até a cachoeira com
escada. “Estamos trabalhando para
melhorar, cada vez mais, nossos
atrativos e torná-los referência
na região. Recebemos turistas
de diversas cidades aos finais
de semana que estão elogiando
essas melhorias, isso nos motiva
a continuar”, disse o Diretor de
Cultura e Turismo.
Vale lembrar que, recentemente,
as cachoeiras do Chá e do Alecrim
também receberam tais melhorias.
Para mais informações sobre os
pontos turísticos de Tapiraí,
basta ligar no Terminal Turístico
(15) 3277-1233.
Assessoria de Imprensa
Cachoeira do Alecrim recebe melhorias e está aberta para visitação
A 4ª edição do Domingo na Praça
de 2014 foi recheada de atividades,
começando pela manhã com a
caminhada ecológica até o Mirante Serra
Verde e encerrando a tarde, relembrando
os anos 50 e 60 com a presença do Elvis
Presley cover. O período da manhã
contou, também, com a 2ª Exposição
de Carros Antigos de Tapiraí e Região.
Os brinquedos infláveis para garotada
chegaram a tarde. “Foi um dia repleto
de atrações para toda família”, disse o
Diretor de Cultura.
De acordo com o Diretor de Esporte
e Lazer, cerca de 30 pessoas participaram
da caminhada ecológica. Os participantes
aferiram a pressão e fizeram o teste de
glicemia antes de iniciar as atividades;
eles participaram de um alongamento
e seguiram para o passeio. “Foi muito
gostoso, não conhecia esse ponto
turístico da nossa cidade e achei muito
bonito. Praticamos atividade física no
mais pleno ar puro de Tapiraí”, disse um
dos participantes. O Domingo na Praça
é uma realização das Divisões de Cultura
e Turismo e Esporte e Lazer. O próxima
evento acontecerá no dia 12 de outubro
– Dia das Crianças.
Assessoria de Imprensa
Domingo na Praça traz atrações da época da brilhantina
Elvis cover, brinquedos infláveis, caminhada ecológica e carros antigos marcaram o Domingo na Praça
20 Jornal Oficial
Dia da Independência é celebrado com desfile da Banda Marcial
Tapiraí, 23 de setembro de 2014
O Dia 7 de setembro
– Independência do Brasil foi marcado pelo ato cívico
realizado no Paço Municipal e
no bairro do Turvo. Pela manhã,
autoridades, funcionários e
munícipes assistiram o desfile
da Banda Marcial de Tapiraí,
que saiu da Escola Enir, passou
pela Avenida Santa Catarina até
chegar no Paço Municipal, local
onde aconteceu o hasteamento
a bandeira. As alunas Giovana
Perez Barbosa e Manoela
Perez Castro Rui Correa
declamaram uma poesia em
homenagem a data.
Em seguida, no Distrito do
Turvo, ocorreu a apresentação
da Banda Marcial. “É uma data
que não podemos deixar passar
em branco, pois marca um
momento histórico do nosso
país e temos que celebrá-la”,
disse o Chefe do Executivo.
Alunos também celebraram
Em todas as escolas
municipais foram realizados
cultos a bandeira pela passagem
da Semana da Pátria. Na
Escola Enir, por exemplo, um
aluno foi escolhido, por dia,
para ser o cerimonialista do
evento. As turmas prepararam
apresentações, músicas e poesias
em homenagem ao Brasil.
Assessoria de Imprensa
Município de Tapiraí
Banda Marcial foi a atração principal do Dia da Independência. Ela se apresentou no Paço Municipal e no Turvo.
Na escola Enir, os alunos cultuaram a bandeira durante toda a semana. Cada dia uma turma realizou uma apresentação

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