Pedra fundamental do Santuário Ecológico Budista de Tapiraí
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Pedra fundamental do Santuário Ecológico Budista de Tapiraí
Tapiraí, 23 de Setembro de 2014 - Ano III - Nº 40 MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ Distribuição Gratuita Pedra fundamental do Santuário Ecológico Budista de Tapiraí marca início das obras O primeiro passo para a construção do Santuário Ecológico do Budismo Primordial foi dado. No dia 14 de setembro, monges, autoridades, fiéis e munícipes se reuniram para o lançamento da pedra fundamental, que simbolizou o início das obras do futuro templo. Cerca de 1.000 pessoas compareceram. Confira na página 02 Caminhada Ecológica levou munícipes para conhecer Mirante Cachoeira do Alecrim ganha melhorias e está ainda mais bonita Confira na página 19 Morro City é o campeão da 2ª Taça Cidade, página 03 Tapiraí conta com mais um atrativo turístico restaurado e conservado. É a cachoeira do Alecrim, que recebeu, recentemente, manutenção por parte do Município. Agora, o local conta com amplo espaço de estacionamento, mesa para picnic e trilha até a cachoeira com escada. Ainda há vagas para Artes marciais Confira na e dança, página 19 página 02 02 Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Município de Tapiraí O primeiro passo para a construção do Santuário Ecológico do Budismo Primordial foi dado. No dia 14 de setembro, monges, autoridades, fiéis e munícipes se reuniram para o lançamento da pedra fundamental, que simbolizou o início das obras do futuro templo. Cerca de 1.000 pessoas compareceram; o secretáriogeral do Budismo Primordial Honmon Butsuryu-Shu (HBS), Kimura Nitigaku, foi quem fez a cerimônia, ao lado do Arcebispo do Brasil, Correa Kyohaku. Entre as autoridades presentes estavam o Chefe do Executivo de Tapiraí; o presidente da HBS Sergio Likio Uematsu; vereadores e 50 monges que vieram do Japão para o evento. A cerimônia começou c o m u m c u l to e m agradecimento ao início das obras e, logo após, foi lançada a pedra fundamental. Para o Chefe do Executivo, a obra simboliza um marco na história de Tapiraí, que ficará mundialmente conhecida através do seguidores budistas e poderá trazer turistas para a cidade. “Me sinto muito honrado, pois recebi do prefeito de Hiroshima uma carta selando nossa união e permitindo que colocássemos o sino semelhante ao deles aqui em nossa cidade, para simbolizar a paz entre as nações”, disse. O secretáriogeral, Kimura, destacou que se não fosse o apoio do Município, nada seria possível. “Agradeço todas autoridades pelo empenho. Meu muito obrigado”. Já o monge Correa lembrou que a construção do templo primordial era um sonho do mestre pioneiro do Budismo, Tomojiro Ibaraqui, sonho este que vem desde 1930 e se concretiza agora, em 2014. “Pode passar o tempo que for, quando é para acontecer, os sonhos se tornam realidade”, finalizou Correa. A cerimônia foi encerrada com a apresentação da Bateria Primordial, composta por jovens budistas, e pelos mascotes antas Tatá e Tita. Turismo religioso A Torre do Darma, que abrigará o sino da Paz, terá 20 metros de altura. Na parte interior será instalado o sino da paz e na parte superior ostentado o Gohonzon (imagem sagrada). Fabricado no Japão, o Sino do santuário é uma cópia oficial do Sino da Paz, que se encontra no Parque da Paz em Hiroshima. “Será o maior do Brasil. Em outubro vamos buscá-lo e está previsto para chegar aqui em 2015, quando faremos a instalação”, anunciou. Além da Torre e do templo, Assessoria de Imprensa Início das obras no Santuário Ecológico Budista de Tapiraí é celebrada por fieis Secretário-geral Kimura e o monge Correa durante a cerimônia. Ao lado, os mascotes antas Tatá e Tita o projeto do santuário prevê a construção de um centro de convivência para idosos e creche, além de bosque de cerejeiras e trilhas pela mata atlântica. O conjunto ficará pronto em 2020. A área possui 180 hectares, sendo 76 alqueires de Mata Atlântica e três lagoas. Ainda segundo o monge Correa, o templo deve receber sete mil pessoas por mês. Inauguração A cerimônia de entrada do Sino na cidade de Tapiraí, bem como a ostentação na Torre está marcada para o dia 8 de março de 2015, às 15h. Em julho, no dia 26, às 11h, será a inauguração oficial da Torre e do Sino em Festival da Paz, celebrado pelo Papa Budista vindo do Japão. Restam poucas vagas para aulas gratuitas de Artes Marciais, Street Dance e curso de Bijuteria O Município de Tapiraí, por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) está com inscrições abertas para o curso de Bijuteria e para as aulas de Artes Marciais e Street Dance. Restam poucas vagas. Para o curso de Bijuteria a pessoa deve ter a partir de 16 anos, já para as aulas de Street Dance e Artes Marciais de 12 a 18 anos. Os interessados devem ir ao CRAS, acompanhado dos pais ou responsável se menor de idade, das 8h às 17h, munidos de RG, CPF e comprovante de residência. O critério de seleção e estar inserido em programas sociais e menor renda familiar. O CRAS está localizado na Av. Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, 228, Centro. Mais informações pelo telefone (15) 3277-1388. 03 Morro City é o campeão da 2ª Taça Cidade de Futebol Veterano Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 O Morro City levou a melhor e venceu a 2ª Taça Cidade de Futebol Veterano de Tapiraí. A final aconteceu no dia 20 de setembro, no campo do Turvo, na disputa entre Morro City e Oliveiras. Em tempo normal o jogo ficou no zero a zero e a decisão veio nos pênaltis, finalizando em 5 X 3 para o Morro City. No mesmo dia foram premiados o artilheiro e o goleiro menos vazado, sendo Valdinei Aparecido, do Oliveiras, o artilheiro com seis gols e Renan José, do Morro City, o goleiro com cinco gols. De acordo com o Diretor de Esporte e Lazer, a competição foi tranquila e os atletas deram exemplo de disciplina. “Em toda a competição não foi dado nenhum cartão vermelho”, comentou. A 2ª Taça Cidade de Futebol Veterano é uma realização do Município de Tapiraí, por meio da Divisão de Esporte e Lazer. Aluno da escola Enir é classificado para etapa estadual da Olimpíada de Língua Portuguesa Morro City (a esq.) e Oliveiras foram os finalistas. Decisão saiu nos penâltis e o Morro City sagrou-se campeão PROCON realizará palestra sobre Direito do Consumidor nesta quarta, no CRAS A Fundação PROCON, núcleo de Sorocaba, realizará em Tapiraí uma palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor, que acontecerá no dia 24 de setembro, às 14h30, no prédio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), localizado na Av. Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, 228, Centro. A palestra abordará os pontos relevantes dos direitos dos consumidores e os princípios contidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A entrada é gratuita. Dia da Árvore Assessoria de Imprensa O aluno João Pedro de Moraes Barros, do 5º ano A da Escola Municipal “Enir da Silva Pilan”, foi selecionado para a etapa estadual da 4ª edição da Olimpíada de Língua Portuguesa ‘Escrevendo o Futuro’. O poema “Pequena Cidade”, escrito pelo João, será, agora, analisado pela comissão julgadora. Nele, João Pedro destaca as belezas naturais de Tapiraí, bem como a Festa do Gengibre. Confira na íntegra: Moro em uma cidadezinha que fica no interior. Cidade de gente humilde, mas tem seu esplendor Muitas árvores e o ar puro, sua rica natureza, a atração das cachoeiras, reforçam a sua beleza Aqui tem festa junina, mas também a tradicional que é a festa do gengibre, uma atração sem igual Minha cidade é pequena na sua população, onde a sua maioria trabalha na plantação Tem água em abundância, sua riqueza natural. Ainda vai ser reconhecida, como patrimônio nacional Você que ainda não conhece Divisão de Esporte Município de Tapiraí João Pedro, aluno do 5º ano da Enir Tapiraí e seu aconchego, venha fazer uma visita e desfrutar do seu sossego. A Olimpíada A Olimpíada de Língua Portuguesa ‘Escrevendo o Futuro’ desenvolve ações de formação de professores com o objetivo de contribuir para a melhoria do ensino da leitura e escrita nas escolas públicas brasileiras. Ela acontece bienalmente, em anos pares, e premia as melhores produções de alunos de escolas públicas de todo o país. É uma iniciativa do Ministério da Educação e da Fundação Itaú Social. Os alunos do 5º ano A da Escola Municipal “Profª Enir da Silva Pilan” comemoraram o Dia da Árvore, 21 de setembro, de uma maneira bem especial. Eles ganharam da professora uma muda de Palmeira Real para plantarem e cuidarem em suas casas. Todos prometeram cuidar bem da plantinha. O planeta agradece. 04 Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Município de Tapiraí JORNAL OFICIAL DE TAPIRAÍ Diretoria Especial de Comunicação Institucional Órgão Oficial do Município de Tapiraí, criado pela Lei Municipal nº 1.824 de 10/11/11. Endereço: Rua Augusto Moritz,305, Centro - Tapiraí/SP. CEP 18180-000 Fone: (15) 3277-4800 [email protected] www.tapirai.sp.gov.br Jornalista Responsável Andreia Taddei MTB: 49.847 Matérias e Diagramação Andreia Taddei EXECUTIVO Araldo Todesco Prefeito José Pires Vice-prefeito LEGISLATIVO Presidente da Câmara Dorival Teodoro Bento Vice-presidente Antonio Roque Junior 1º Secretário Felipe Matheus Glasser 2º Secretário Joaquim dos Reis Delgado Neto Vereadores Cesar Roberto de Araújo Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Joel Soares Ramos Julio Colombo Secretaria Administrativa Jorge Vieira Martins Secretário da Câmara LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 069/2014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a concessão de gratificação específica aos membros do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal”. ARALDO TODESCO, Prefeito do Município de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Aos membros do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, disciplinados pelo art. 54, e seguintes da Lei Complementar nº. 057, de 01 de julho de 2013 serão concedidos gratificação específica mensal, por exercício de atividade na controladoria. Art. 2º. O valor da gratificação por exercício de atividade no Sistema Controle Interno do Poder Executivo Municipal, a ser concedida aos seus membros será assim distribuído: I. Ao Coordenador do Controle Interno, o valor da gratificação será equivalente a 100%, do salário base da referência salarial 02, prevista no anexo I, da Lei Complementar nº. 058, de 01 de julho de 2013. II. Aos demais membros do Controle Interno, o valor da gratificação será equivalente a 30%, do salário base da referência salarial 02, prevista no anexo I, da Lei Complementar nº. 058, de 01 de julho de 2013. Art. 3º. A gratificação por desempenho de atividade no Sistema do Controle Interno do Poder Executivo Municipal não se incorporará ao salário e a remuneração do servidor público municipal, em nenhuma hipótese ou para qualquer fim. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 04 DE SETEMBRO DE 2.014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina LEI COMPLEMENTAR N° 070/2014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo Municipal”. ARALDO TODESCO, Prefeito do Município de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único, do art. 76, da Lei Complementar nº. 058, de 01 de julho de 2013, que passa vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A readaptação do servidor público municipal dependerá da elaboração de laudo médico, emitido por médico da rede pública de saúde, ou por médico particular, empresas e entidades especializadas contratadas pelo Município de Tapiraí para esse fim, ou ainda por uma junta médica constituída por três médicos da rede pública de saúde, ou por médicos particulares, empresas e entidades especializadas contratadas pela municipalidade para esse fim, que indicarão para qual emprego o servidor possa ser readaptado, o setor e o prazo necessário para que o mesmo seja treinado na nova função readaptada”. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 04 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina LEI COMPLEMENTAR Nº. 071/2014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a alteração do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 39, da Lei Complementar nº. 058, de 01 de julho de 2013, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. A escala salarial dos empregos públicos do Poder Executivo constitui-se em referências, enumeradas em algarismos arábicos de 02 (dois) a 30 (trinta), permitido em situações excepcionais à possibilidade de criação de referência salarial que contemple algarismos arábicos e letras, conforme consta do anexo I, da presente Lei Complementar”. Art. 2º. Fica criada a referencia salarial 07A, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), que passa integrar o anexo I, da Lei Complementar nº. 058, de 01 de julho de 2013, figurando entre a referência 07 e 08. Art. 3º. O salário base do emprego de Agente Comunitário de Saúde passará da referência 05 para a referência 07-A. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, podendo retroagir excepcionalmente, a data de admissão dos agentes comunitários de saúde, a serem contratados pela municipalidade. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 04 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina Lei Complementar nº. 047, de 01 de junho de 2011. Art. 4º. Fica incluído o inc. XI, ao art. 9º, da Lei Complementar nº. 047/2011, que vigorará com a seguinte redação: “XI- Supervisor de Ensino - Na Unidade Administrativa da Secretaria Municipal de Educação”. Art. 5º. Fica incluído o inciso IX, ao art. 10, da Lei Complementar nº. 047/2011, que vigorará com a seguinte redação: “IX- Supervisor de Ensino – ser graduado em Licenciatura Plena em Pedagogia; ou outro curso na área de educação com especialização em nível de pós- graduação latu sensu em gestão, Administração e/ou Supervisão Escolar; e ter no mínimo 5 anos de experiência técnico-pedagógica ou docente” Art. 6º. Fica alterada a redação do “caput”, do art. 12, da Lei Complementar nº. 047/2011, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – Os empregos em comissão de Supervisor de Ensino, Coordenador de Ensino e Coordenador Pedagógico serão preenchidos da seguinte forma:”. Art. 7º. Fica alterada a redação do inc. I, do art. 12, da Lei Complementar nº. 047/2011, que passa vigorar com a seguinte redação: “I- Supervisor de Ensino e Coordenador de Ensino: dar-se-á por meio de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos mínimos para o preenchimento do emprego”. Art. 8º. Fica alterada a redação do art. 15, da Lei Complementar nº. 047/2011, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. A escala salarial dos empregos em comissão constitui-se de 03 referências, numeradas de 01 a 03, e dos empregos efetivos, PEB I e especialistas constitui-se de 03 referências, numeradas de 01 a 03, com 5 (cinco) graus de A à E, e de 01 referência para o emprego de PEB II com 5 (cinco) graus, de A à E”. Art. 9º. Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº. 047/2011, que passa vigorar com a seguinte redação: LEI COMPLEMENTAR N° 072/2014 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Tapiraí”. ARALDO TODESCO, Prefeito do Município de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inc. XII, do art. 13, da Lei Complementar nº. 047, de 01 de junho de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação: “XII. Um (01) emprego de Diretor de Escola para cada estabelecimento de Ensino Fundamental com oito (08) classes ou mais, e um (01) emprego de Diretor de Escola para cada unidade de Educação Infantil, modalidade Pré-escola, independentemente do número de classes”. Art. 2º. Fica ampliado o número de vagas do emprego de Diretor de Escola passando de 3 para 4, ficando alterado o anexo II, da Lei Complementar nº. 047, 01 de junho de 2013. Art. 3º. Fica criado o emprego de Supervisor de Ensino, que passa integrar o quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal, estabelecido pelo Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Tapiraí, conforme Art. 11. Fica incluído no Anexo IV, da Lei Complementar nº. 047/2011, a súmula de atribuições do emprego de Supervisor de Ensino, que vigorará com a seguinte redação: Supervisor de Ensino: a) Exercer função de supervisão administrativa escolar e pedagógica junto às unidades escolares, com lealdade pessoal e fidelidade a Secretária Municipal de Educação; b) Supervisionar o planejamento e a implementação do projeto pedagógico nas unidades escolares municipais, observando as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Educação, e de acordo com as legislações pertinentes; c) Participar da elaboração das diretrizes oriundas da Secretaria Municipal de Educação, e propiciar o desenvolvimento da Política Pública Educacional; d) Acompanhar e subsidiar as unidades escolares em estrita consonância com as metas, objetivos, diretrizes estabelecidas no Plano de Governo e no Plano Educacional; e) Acompanhar os programas públicos de integração escola-comunidade; f) Orientar as escolas na articulação e no envolvimento da família no processo educativo; g) Manter-se permanentemente em contato com as escolas municipais, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com diretores e professores visando o aperfeiçoamento da Política Educacional de Ensino Municipal; h) Orientar e acompanhar a construção do Projeto Político Pedagógico da escola em consonância com os fins e princípios da educação, assegurando a função social e educacional da escola; i) Avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente com vistas às reorientações de sua dinâmica; j) Orientar a equipe escolar na elaboração do Programa Curricular, com base nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; k) Registrar em livro próprio os termos de acompanhamento junto as Unidades Escolares; Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 l) Orientar os gestores/diretores quanto a legislação pertinentes às suas atribuições; m) Mapear competências; n) Orientar quanto aos procedimentos de inventário dos bens públicos; o) Subsidiar a escola, com base na legislação vigente na escrituração e elaboração dos diferentes documentos escolares; p) Participar junto às unidades escolares do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados com propostas de ações necessárias com vistas a uma aprendizagem de qualidade; q) Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação; r) Propor ações que visem à melhoria da qualidade do Ensino; s) Analisar documentos emitindo pareceres; t) Garantir a integração dos Sistema Municipal de Ensino em seus aspectos administrativos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores; u) Analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar a sua observância e controlar a execução de seus programas; v) Realizar outras atividades afins e próprias da supervisão escolar. Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 08 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina LEI COMPLEMENTAR N°. 073/2.014 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.014 “Dispõe sobre a Homologação da Aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”. ARALDO TODESCO, Prefeito do Município de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Homologada a aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Tapiraí, ocorrida em Audiência Pública na Câmara Municipal de Tapiraí, no dia 25 de Julho de 2.014. Art. 2º. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Tapiraí, segue anexo e faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 08 DE SETEMBRO DE 2.014 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina LEI Nº 1.942/2014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Departamento de Finanças e Administração/Divisão de Finanças autorizadas a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ Município de Tapiraí 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado as despesas correntes e de capital, obedecidas à classificação institucional, funcional programática e econômica abaixo: 02PODER EXECUTIVO 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.03 DIRETORIAESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 04.131.0008.2050 Manutenção das Despesas com Publicidades 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 041 01 e 110.000 FR e Código de Aplicação R$ 10.000,00 02.02.09 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERV.MUNICIPAIS 15.452.0010.2011 Manutenção da Infra Estrutura Urbana 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 092 01 e 110.000 FR e Código de Aplicação R$ 18.000,00 15.451.0010.1009 Pavimentação de Vias Públicas e Obras Complementares 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 085 01 110.000 FR e Código Aplicação R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial de dotação nos termos do Inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotação abaixo: 02PODER EXECUTIVO 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 15.451.0010.1019 Reestruturação da Garagem Municipal 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 087 01 110.000 FR e Código Aplicação R$ 48.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” Em 04 de setembro de 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina LEI Nº 1.943/2014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre o acréscimo de projeto na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, no Programa do Plano Plurianual – PPA, bem como sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica acrescido na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO exercício de 2014 o projeto Ampliação do Velório Municipal e a atividade Reforma de Prédios Públicos que fica fazendo parte integrante do anexo e IIA da Lei Municipal nº 1.887/2013, de 24 de junho de 2013. ARTIGO 2º - Fica acrescido no Plano Plurianual, para o exercício de 2014, o projeto Ampliação do Velório e a atividade Reforma de Prédios Culturais, que fica fazendo parte integrante do anexo IV, da Lei Municipal nº 1.888/2013. ARTIGO 3º - Fica o Departamento de Economia e Administração/Divisão de Finanças autorizadas a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), destinado a despesa com a finalidade acima proposto, obedecidas à classificação institucional, funcional programática e econômica abaixo: 02PODER EXECUTIVO 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 SECRETARIA DE GOVERNO 04.122.0004.2049 Reforma de Prédios Públicos 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01 e 110.000 FR e Código de Aplicação R$ 38.000,00 02.02.09 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERV.MUNICIPAIS 15.452.0012.1033 Ampliação do Velório Municipal 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 01 e 110.000 FR e Código de Aplicação R$ 32.000,00 22.662.0012.1036 Incubadora para Geração de Rendas 4.4.90.91.00 Obras e Instalações 01 e 110.000 FR e Código de Aplicação R$ 7.500,00 02.02.10 DIVISÃO AGRIC.PECUARIA E MEIO AMBIENTE 20.606.0034.2016 Manut. da Divisão de Agr. Pecuária e Meio Ambiente 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 01 110.000 FR e Código de Aplicação R$ 1.500,00 2.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.3.1 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0020.2025 Manutenção de Creches 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 05 210.006 FR e Código Aplicação R$ 25.000,00 ARTIGO 4º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos proveniente de anulação de dotação no valor de R$ 104.000,00, nos termos do Inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotação abaixo: 02PODER EXECUTIVO 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.04 DEPTO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 04.123.0004.2061 Manutenção do Depto de Finanças e Administração 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 050 01 e 110.000 FR e Código de Aplicação R$ 35.500,00 02.02.09 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERV.MUNICIPAIS 15.451.0010.1009 Reestruturação da Garagem Municipal 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 087 01 e 110.000 FR e Código de Aplicação R$ 42.000,00 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.10 DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 20.606.0034.2016 Manut.da Divisão de Agr.Pecuária e Meio Ambiente 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 05 01 110.000 FR e Código de Aplicação R$ 1.500,00 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.03.01 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0020.2025 Manutenção de Creches 3.3.90.30.00 Material de Consumo 05 210.006 FR e Código Aplicação R$ 25.000,00 ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” Em 04 de setembro de 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina DECRETOS DECRETO Nº 046/2014 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28.11.2013. DECRETA: Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$6.903,46 distribuídos as seguintes dotações: 010101CAMARA MUNICIPAL 8 01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 6.903,46 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral Artigo 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 010101CAMARA MUNICIPAL 1 01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS -6.903,46 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕESF.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 01 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina DECRETO Nº 047/2014 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28.11.2013. DECRETA: Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$167.500,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 22 08.244.0003.2003.0000MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE1.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 020206DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 72 04.122.0004.2009.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO3.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 02 02 09 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS MUNICIPAIS 115 26.782.0016.2014.0000 MANUTENÇÃO DO SERM 25.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 117 26.782.0016.2014.0000 MANUTENÇÃO DO SERM 20.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 121 26.782.0016.2019.0000 REFORMA DE PONTES 5.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 06 Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Município de Tapiraí 121 26.782.0016.2019.0000 REFORMA DE PONTES 5.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 122 26.782.0016.2019.0000 REFORMA DE PONTES 5.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral 02 03 01 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 170 12.361.0011.2022.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0100 01TESOURO 220000ENSINO FUNDAMENTAL 191 12.365.0020.2025.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES 2.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0100 01TESOURO 210000EDUCAÇÃO INFANTIL 199 12.365.0021.2026.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR 9.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 0513 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200002Recursos QSE 02 03 02 FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO BASICO-FUNDEB 226 12.365.0021.2045.0000 Manutenção PRE-ESCOLA - Diversos - FUNDEB 2.500,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0212 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 242 10.301.0018.2033.0000MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE68.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 0100 01TESOURO 310000SAÚDE-GERAL 251 10.301.0018.2033.0000MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE5.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 0100 01TESOURO 310000SAÚDE-GERAL 02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 294 08.244.0003.2052.0000MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO CRAS4.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0200 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 004 Conv.SEADS -Prot.Social Basica 295 08.244.0003.2052.0000MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO CRAS1.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 0500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500010Conv.MDS-PAIF Artigo 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 020201SECRETARIA DE GOVERNO 25 04.122.0004.2049.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO -7.000,00 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 04 DEPTO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 45 04.123.0004.2061.0000MANUTENÇÃO DO DEPTO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO-5.000,00 3.1.90.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 50 04.123.0004.2061.0000MANUTENÇÃO DO DEPTO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO-40.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F. R . Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 020208DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 82 04.122.0004.2015.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO-4.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F. R . Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 84 04.122.0004.2015.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO-3.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F. R . Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 09 DIVISÃODEOBRAS,MANUT.ESERVIÇOS MUNICIPAIS 87 15.451.0010.1019.0000REESTRUTURAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL-4.000,00 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 102 15.452.0010.2012.0000 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA -2.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 109 15.452.0037.2058.0000 GESTÃO,EMANUTENÇÃOILUMINAÇÃO PUBLICA-49.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 09 DIVISÃODEOBRAS,MANUT.ESERVIÇOS MUNICIPAIS 111 15.452.0037.2058.0000 GESTÃO,EMANUTENÇÃOILUMINAÇÃO PUBLICA-5.000,00 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 020210DIVISÃO DEAGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 128 20.606.0034.2016.0000MANUT. DA DIVISÃO DE AGRIC, PECUÁRIA E MEIO AMBIENT -3.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F. R . Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 324 20.606.0034.1034.0000 AMPLIAÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS -5.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F. R . Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 12 DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA 144 13.392.0028.1029.0000 IMPLANTAÇÃO PRAÇA DE EVENTOS MULTIUSO-4.500,00 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 151 13.392.0028.2029.0000MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA -11.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 03 01 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 179 12.361.0011.2047.0000 REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES -2.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 220000ENSINO FUNDAMENTAL 194 12.365.0021.2026.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR-9.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 13 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200002Recursos QSE 196 12.365.0021.2026.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR-2.000,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 210000EDUCAÇÃO INFANTIL 02 03 02 FUNDOMUNICIPALDOENSINOBASICOFUNDEB 219 12.365.0021.2010.0000CAPACITAÇÃO PROFISSINAIS DA EDUCAÇÃO-2.500,00 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 02 12 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 020501FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 287 08.244.0003.2042.0000 REFORMA PREDIOS SOCIAIS -4.500,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 291 08.244.0003.2052.0000 MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO CRAS -5.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 020002 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500004Conv.SEADS -Prot. Social Basica Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 01 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina DECRETO Nº 048/2014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28.11.2013. DECRETA: Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 48.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 02 03 DIRETORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 4104.131.0008.2050.0000 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS C/ PUBLICIDADES10.000,00 3.3.90.39.00O U T R O S SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAF.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 020209 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS MUNICIPAIS 8515.451.0010.1009.0000 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E OBRAS COMPLEME. 20.000,00 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 11 01TESOURO 110000Geral 9415.452.0010.2011.0000 MANUTENÇÃODEINFRAESTRUTURA URBANA18.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral Artigo 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 02 02 0 9 D I V I S Ã O DE OBRAS, MANUT. E SERVIÇOS MUNICIPAIS 8715.451.0010.1019.0000 REESTRUTURAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL-48.000,00 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 04 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 DECRETO Nº 049/2014 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28.11.2013. DECRETA: Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$104.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 020201SECRETARIA DE GOVERNO 28 04.122.0004.2049.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO38.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 09 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT. E SERVIÇOS MUNICIPAIS 336 15.452.0010.1037.0000 AMPLIAÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL32.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 322 22.662.0012.1036.0000 INCUBADORA PARA GERAÇÃO DE RENDAS7.500,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 10 DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 337 20.606.0034.2016.0000 MANUT. DA DIVISÃO DE AGRIC, PECUÁRIA E MEIO AMBIE 1.500,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 03 01 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 338 12.365.0020.2025.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES25.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 0100 01TESOURO 110000Geral Artigo 2º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 02 02 04 DEPTO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 50 04.123.0004.2061.0000 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO -35.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 09 DIVISÃO DE OBRAS, MANUT. E SERVIÇOS MUNICIPAIS 87 15.451.0010.1019.0000 REESTRUTURAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL-42.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 02 10 DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 123 20.606.0034.2016.0000 MANUT. DA DIVISÃO DE AGRIC, PECUÁRIA E MEIO AMBIENT -1.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 00 01TESOURO 110000Geral 02 03 01 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 321 12.365.0020.2025.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES -25.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 81 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 210 006 FNDE-Apoio a Creches Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 04 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina DECRETO Nº. 050/2014. DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre permissão de uso da Praça de Eventos Matheus Ricciardi, a Associação que especifica, e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, conferidas pelo inc. VII, do art. 69, e §3º, do art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Município de Tapiraí Art. 1º. Fica permitido o uso, da “Praça de Eventos Matheus Ricciardi”, em favor da Associação Rural Comunitária de Promoção Humana e Proteção à Natureza, entidade civil de direito privado, de caráter sócio ambientalista, cultural e filantrópico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.834.072/0001-95, com sede na Fazenda dos Monos, Km 151, Bairro Juquiazinho, Tapiraí, representada por sua Presidente Ivanete Borba. Art. 2º. A permissão de uso é feita a título precário e gratuito, para que a associação realize no local nos dias 05/06/07 de setembro, até às 22h, sob sua total e ampla responsabilidade, a “Feira Agrícola Familiar”. Art. 3º. Os produtores rurais contarão com barracas personalizadas cedidas pela municipalidade, em caráter precário. Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 04 DE SETEMBRO DE 2014. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA Maristela Bortolini Secretária Municipal de Governo Interina DECRETO Nº. 051/2014. DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre permissão de uso da Praça de Eventos Matheus Ricciardi, em favor da Associação Brasileira do Circo, e dá outras providências”. A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, conferidas pelo inc. VII, do art. 69, e §3º, do art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de proporcionar arte e cultura aos munícipes de Tapiraí. Considerando que o espetáculo circense é um patrimônio cultural brasileiro. DECRETA: Art. 1º. Fica permitido o uso, da “Praça de Eventos Matheus Ricciardi”, do dia 10/09/2014 à 12/10/2014, em favor da Associação Brasileira do Circo (ABRACIRCO), entidade civil de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 50.660.935/0001-72. Art. 2º. A permissão de uso é feita a título precário e gratuito, para a realização de espetáculo pela referida associação, através do Circo Cacharrito, de responsabilidade do Sr. Segundo Vitor Duran Gutieres. Art. 3º. A permissionária e o responsável pelo Circo Cacharrito serão responsáveis por eventuais danos ao patrimônio público, bem como por qualquer problema que envolva seus profissionais, e o público de maneira geral. Art. 4º. A realização do espetáculo está condicionada a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), pagamento dos tributos municipais e a realização de um espetáculo gratuito para as crianças das creches e pré-escolas municipais. Art. 5º. A cobrança dos tributos pode ser realizada a cada 10 (dez) dias, conforme a permanência do circo em nosso Município. Art. 6º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 09 DE SETEMBRO DE 2014. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA Maristela Bortolini Secretária Municipal de Governo Interina PORTARIAS PORTARIA N° 076/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre demissão a pedido, de servidor público municipal”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°- Fica demitida, por pedido de dispensa, a Sra. LUCIANE APARECIDA DE ALMEIDA, RG n° 23.792990, do emprego efetivo de Oficial Administrativo. Art. 2°- Fica ainda exonerada do emprego em comissão de Diretor da Divisão de Finanças. Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor em 30 de Agosto de 2014. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 29 DE AGOSTO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA LIDIA KEIKO K U N I TA K E SEVAYBRIKER Secretária Municipal de Governo PORTARIA N° 077/2014 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, cc. Lei Complementar 057/2013 e Lei Complementar 058/2013, ambas de 01 de Julho de 2013; RESOLVE: Art. 1°- Nomear a partir desta data, a Sra. CRISTIANE MAYUMI KITANO, RG N° 40.797423-4, para o emprego em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO DE FINANÇAS, Ref. 16, Anexo I da Lei Complementar n° 058/2013. Art. 2°- Fica concedido ao referido servidor, gratificação de gabinete, no importe de 20% sob seu salário base. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 01 DE SETEMBRO 2014 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina PORTARIA N° 078/2014 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre demissão a pedido, de servidor público municipal”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°- Fica demitido nesta data, por pedido de dispensa, o Sr. PAULO MARCELINO, RG n° 27.763188-9, do emprego efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 01 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina 07 PORTARIA N° 079/2014 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre admissão de servidor para o emprego público que especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Concurso Público nº. 02/2014, RESOLVE: Art. 1°- Fica admitido a partir desta data, o Sr. Paulo Marcelino, portador da cédula de identidade RG nº. 27.763188-9, para exercer o emprego efetivo de Motorista. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 02 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina PORTARIA Nº. 080/2014. DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. “Altera redação da Portaria nº. 075/2014, e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Portaria nº. 075, de 22 de agosto de 2014, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Designar a servidora pública municipal, Maristela Bortolini, RG nº. 33.706.203-1, ocupante do emprego efetivo de contadora, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo, pelo período de 01 à 30 de setembro de 2014, por ocasião das férias da servidora Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker”. Art. 2º. Os demais artigos da Portaria nº. 075/2014 permanecem com redação inalterada. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 02 DE SETEMBRO DE 2014. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina PORTARIA Nº 081/2014. DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a designação de servidora para responder interinamente pela Diretoria do Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora pública municipal, Joyce Rafaela Almeida Santos Alves, RG nº. 47.304.627-1, ocupante do emprego em comissão de assessora de gabinete da Secretaria Municipal de Governo, para responder interinamente pela Diretoria do Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento pelo período de 01 à 30 de setembro de 2014, por ocasião das férias do servidor Pedro Balduíno de Oliveira. Art. 2º. A referida servidora perceberá a diferença salarial existente entre a sua atual remuneração e o salário base do emprego de Diretor de Departamento. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 02 DE SETEMBRO DE 2014. Araldo Todesco Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina 08 Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Município de Tapiraí PORTARIA N° 082/2014 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre admissão de servidora para o emprego público que especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Concurso Público nº. 01/2014, RESOLVE: Art. 1°- Fica admitida a partir desta data, a Srta. Silvana Ayako Inada, portadora da cédula de identidade RG nº. 40.7976486, para exercer o emprego efetivo de Enfermeira. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 09 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina PORTARIA N° 083/2014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre admissão de servidores para o emprego público que especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo nº. 01/2014, RESOLVE: Art. 1°- Ficam admitidos a partir desta data, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, os candidatos abaixo mencionado: I-VERA MENDES DA ROSA, RG Nº 27.109311-0, MICRORREGIÃO 01; II-CÍNTIA MOREIRA CORDOVA, RG Nº. 48.152290-6, MICRORREGIÃO 03; III-VANIA MENDES PEREIRA DE ALMEIDA, RG. 27.514485-9, MICRORREGIÃO 04; IV-JULIANA APARECIDA VIEIRA, RG Nº 47.761353-6, MICRORREGIÃO 05; V-SIMONE LEMES DA SILVA, RG. 33.861821-1, MICRORREGIÃO 06; VI-ROSIELLE MUNIZ SANCHES, RG. 48.518230-0, MICRORREGIÃO 07; VII-AUDINÉIA MARTINS DA SILVA, RG Nº 43.255874-3, MICRORREGIÃO 09; VIII-LUCIANE CRISTINA BOMPANI OLIVEIRA, RG. 29.433861-5, MICRORREGIÃO 10; IX-ZILDA MULATIERI DOS SANTOS, RG.15.896689-2, MICRORREGIÃO 11; X-PAMELA ESTEFANI DA S. CARDOSO SOUZA, RG. 32.161268-1, MICRORREGIÃO 12 XI-DANILO FARIA DA SILVA, RG. 48.517885-0, MICRORREGIÃO 13 e XII-FERNANDA MARIA MATOS, RG Nº 44.667423-0, MICRORREGIÃO 14. Art. 2°- Os referidos servidores mencionados farão jus a referência salarial 07-A. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 15 DE SETEMBRO 2014 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina PORTARIA Nº 084/2.014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a nomeação dos membros do controle interno”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as Leis Complementares nº 057/2013 e 069/2014: RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Fábio Cristiano Reis de Sousa, Oficial Administrativo, portador do RG nº. 25.252.437-8, inscrito no CPF/MF nº. 167.347.628/74, como Coordenador do Controle Interno, fazendo jus a gratificação por exercício de atividade no Sistema do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do inc. I, do art. 2º, da LC nº. 069/2014. Art. 2º. Nomear a servidora Elaine Nanci Cavalcante da Silva, Engenheira Civil, portadora do RG nº. 28.205.459-5, inscrita no CPF/MF nº. 264.092.998-42, como membro do Controle Interno, fazendo jus a gratificação por exercício de atividade no Sistema do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do inc. II, do art. 2º, da LC nº. 069/2014. Art. 3º. Nomear a servidora Denise Aparecida Cavalcante, Escriturária, portadora do RG nº. 27.109.291-9, inscrita no CPF/MF nº. 307.714.708-43, como membro do Controle Interno, fazendo jus a gratificação por exercício de atividade no Sistema do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do inc. II, do art. 2º, da LC nº. 069/2014. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM, 15 DE SETEMBRO DE 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISTELA BORTOLINI Secretária Municipal de Governo Interina COMUNICADO O MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ E A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, comunicam a população em geral, que fará realizar-se no dia 24 de Setembro de 2014, às 14:00 horas, no plenário da Câmara Municipal de Tapiraí, AUDIÊNCIA PÚBLICA, destinada à apresentação da Lei Orçamentária Anual – LOA para o Exercício de 2015. Tapiraí, 17 de setembro de 2014. A R A L D O TO D E S C O Prefeito Municipal DORIVAL TEODORO BENTO Presidente da Câmara Municipal COMUNICADO O MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ comunica a população em geral, que fará realizar-se no dia 24 de setembro de 2014, às 13:30 horas, no plenário da Câmara Municipal de Tapiraí, AUDIÊNCIA PÚBLICA, destinadas à apresentação do relatório sobre o financiamento das ações da Saúde relativo ao 2º quadrimestre/2014. Tapiraí, 17 de setembro de 2014. FRANCISCO VIEIRA FILHO Secretário de Saúde COMUNICADO A Município de Tapiraí comunica à população em geral, que fará realizar-se no dia 24 de setembro de 2014, às 13:00 hs., no plenário da Câmara Municipal de Tapiraí, AUDIÊNCIA PÚBLICA, destinada à demonstração e avaliação das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre/2014. Tapiraí, 17 de setembro de 2014. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal CONTABILIDADE Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 09 10 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 11 12 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 13 14 Jornal Oficial Município de Tapiraí Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Jornal Oficial Município de Tapiraí 15 16 Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Município de Tapiraí PODER LEGISLATIVO ATO Nº 007/2014 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Tapiraí e dá outras providências”. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, cc. disposto no item 2 do Inciso I do Artigo 76 do Regimento Interno e do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28/11/2013 cc. Decreto Municipal nº 046/2014 de 01/09/2014, baixa o seguinte ATO: ARTIGO 1º. – Fica aberto na contabilidade deste Poder Legislativo um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 6.903,46 (seis mil, novecentos e três reais, quarenta e seis centavos), as seguintes dotações do Orçamento vigente: 01 – Poder Legislativo 01 01 – Câmara Municipal 010100 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 01 031 – Ação Legislativa 01 031 0001 – Processo Legislativo 01 031 0001 2001 0000 – Manutenção da Câmara Municipal 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.903,46 TOTAL R$ 6.903,46 ARTIGO 2º. – O Recurso para cobertura do presente Crédito será fornecido por conta de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.903,46 TOTAL R$ 6.903,46 ARTIGO 3º. - As disposições contidas neste ATO, entrarão em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ MESA DIRETORA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. DORIVAL TEODORO BENTO Presidente da Câmara ANTONIO ROQUE JUNIOR Vice Presidente da Câmara FELIPE MATHEUS GLASSER 1º Secretário da Mesa Diretora JOAQUIM DOS REIS D. NETO 2º Secretário da Mesa Diretora REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara EXTRATO DE CONTRATOS E ADITAMENTOS Convite n.º 01/2.014 Processo CMT n.º 06/2014 Aditamento 01 ao Contrato n.º 06/2014 Contratada: S.J.O. ALVENARIAS E ACABAMENTOS EIRELI - ME Objeto do Aditamento: Ficam aditados ao objeto do Contrato n.º 06/2014 os serviços constantes na planilha anexa. Valor do Aditamento: R$ 7.861,20 (sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). Prazo: Fica aditado ao prazo de vigência do Contrato n.º 06/2014 mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 08/09/2013 Assinatura do Aditamento: 21/08/2014 EXTRATO DE CONTRATOS E ADITAMENTOS Pregão Presencial n.º 02/2.013 Processo CMT n.º 08/2013 Aditamento 01 ao Contrato n.º 07/2013 Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. Objeto do Aditamento: Fica alterado o valor de cada benefício, de R$ 176,28 (cento e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 188,24 (cento e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Valor do Aditamento: R$ 17.962,61 (dezessete mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos). Prazo: Fica aditado ao prazo de vigência do Contrato n.º 07/2013 mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02/09/2014. Assinatura do Aditamento: 01/09/2014 RESOLUÇÃO Nº 003/2014 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre Homenagem a Ex- Prefeito, Vices, Presidentes da Câmara e Vereadores do Município de Tapiraí, conforme especifica e dá outras providências”. Resolução de iniciativa do Vereador Gerson Luiz Glasser DORIVAL TEODORO BENTO, Presidente da Câmara Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º - A Câmara Municipal de Tapiraí homenageará com Menção Honrosa a todos os Ex-Prefeitos, Vices e Vereadores que estiverem vivos e tiverem completado 70 anos de idade, salvo os que estiverem em pleno exercício. Parágrafo Único: A Menção Honrosa será assinado por todos os Vereadores e será entregue ao homenageado ou representante legal em Sessão Solene de Comemoração do Aniversário da Cidade. Art. 2º - O presidente da Câmara instituirá um ato no mês de Dezembro comunicando os nomes dos Homenageados no mês de Fevereiro do ano subsequente, na ultima Sessão Ordinária. Art. 3º- Após o Ato da Presidência em Dezembro a Secretaria comunicará através de ofício o Homenageado. Art.4º - Instituído o Ato da Homenagem pela Presidência da Câmara a homenagem será irrevogável, mesmo que o Homenageado venha a falecer antes do término da tramitação. Art.5º - Na ausência do Homenageado ou Representante legal, os Vereadores não deixaram de prestar a referida homenagem encaminhando posteriormente a Menção Honrosa para quem de direito. Art. 6º- As despesas decorrentes com execução da presente Resolução serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes. Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ EM 02 DE SETEMBRO DE 2014 DORIVAL TEODORO BENTO Presidente da Câmara REGISTRADA E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Tênis de mesa - atletas premiados Confira mais na próxima página Jornal Oficial Município de Tapiraí 17 Professores são certificados pelo ProInfo No dia 2 de setembro aconteceu a entrega de certificados do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo), módulo I, a uma parte dos professores da Rede Municipal de Ensino. O professor Rodrigo Ruy Gomes Correa foi o instrutor, já que ele representou Tapiraí na capacitação geral, que aconteceu no primeiro semestre deste ano em São José dos Campos. Os laboratórios de informática já existem e são utilizados pelos professores, no entanto, eles estão participando das formações para se enquadrarem no programa e utilizarem de mais recursos tecnológicos com os alunos. “O primeiro módulo é o básico, sobre Introdução a Educação Digital. Temos mais três módulos pela frente”, explicou Rodrigo. Nessa primeira etapa 27 professores foram certificados. “Agora faremos com os demais”, finalizou. 18 Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Município de Tapiraí O Município de Tapiraí firmou mais uma importante parceria com o Instituto Votorantim. Com apoio técnico do Instituto Aquila será implementado um programa de modernização nos cinco municípios da qual a Votorantim é parceira, são eles: Tapiraí, Miracatu, Ibiúna, Votorantim e Juquiá. Tal programa terá como objetivo realizar um diagnóstico situacional da gestão municipal, a fim de avaliar a estrutura existente e as condições gerais de trabalho para obter melhorias no processo de gestão, diminuição de despesas, ampliação da receita e outras fontes de captação e melhor utilização dos recursos públicos. A assinatura aconteceu no dia 16 de setembro, na unidade da Barra/Tapiraí da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA). Os prefeitos foram unânimes em agradecer à Votorantim pela parceria. “É uma ajuda que está caindo do céu. Que Executivo não quer um trabalho importante como este sendo realizado na cidade? Será de grande valia, já que conseguiremos reduzir gastos e melhorar a qualidade de trabalho”, destacou Chefe do Executivo de Tapiraí. O p ro g ra m a de modernização é mais um avanço importante que veio por meio da Reserva Legado das Águas – trabalho conjunto destinado ao desenvolvimento econômico local e a preservação da mata e da bacia do Rio Juquiá. Atletas de Tapiraí se classificam para Campeonato Brasileiro de Tênis de mesa No dia 14 de setembro aconteceu em Tapiraí o seletivo para o Campeonato Brasileiro Intercolonial de Tênis de mesa. 95 atletas participaram, sendo 10 de Tapiraí. Os competidores vieram de oito cidades diferentes. Por Tapiraí, sete pessoas foram classificadas e representarão o município no Brasileiro, são elas: Angelo Tadashi Matsuda, Carlos Hirata e André Ouã, pela categoria Juvenil; Anderson Watanabe, pelo adulto; Tiago Hideaki Sugiura, pelo Pré Sênior; Jaime Rikio Hirata, pelo Sênior e Hidetada Sugiura, Super Veterano. O Campeonato Brasileiro acontecerá na cidade de Marília, nos dias 23, 24 e 25 de janeiro de 2015. A seletiva foi uma organização da Associação Cultural e Esportiva de Tapiraí e contou com apoio do Município de Tapiraí, por meio da Divisão de Esporte e Lazer. Assessoria de Imprensa Tapiraí e Instituto Votorantim firmam parceria para programa de modernização Implementação do programa de modernização ajudará municípios Jornal Oficial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 Município de Tapiraí 19 Tapiraí conta com mais um atrativo turístico restaurado e conservado. É a cachoeira do Alecrim, que recebeu, recentemente, manutenção por parte do Município. Agora, o local conta com amplo espaço de estacionamento, mesa para picnic e trilha até a cachoeira com escada. “Estamos trabalhando para melhorar, cada vez mais, nossos atrativos e torná-los referência na região. Recebemos turistas de diversas cidades aos finais de semana que estão elogiando essas melhorias, isso nos motiva a continuar”, disse o Diretor de Cultura e Turismo. Vale lembrar que, recentemente, as cachoeiras do Chá e do Alecrim também receberam tais melhorias. Para mais informações sobre os pontos turísticos de Tapiraí, basta ligar no Terminal Turístico (15) 3277-1233. Assessoria de Imprensa Cachoeira do Alecrim recebe melhorias e está aberta para visitação A 4ª edição do Domingo na Praça de 2014 foi recheada de atividades, começando pela manhã com a caminhada ecológica até o Mirante Serra Verde e encerrando a tarde, relembrando os anos 50 e 60 com a presença do Elvis Presley cover. O período da manhã contou, também, com a 2ª Exposição de Carros Antigos de Tapiraí e Região. Os brinquedos infláveis para garotada chegaram a tarde. “Foi um dia repleto de atrações para toda família”, disse o Diretor de Cultura. De acordo com o Diretor de Esporte e Lazer, cerca de 30 pessoas participaram da caminhada ecológica. Os participantes aferiram a pressão e fizeram o teste de glicemia antes de iniciar as atividades; eles participaram de um alongamento e seguiram para o passeio. “Foi muito gostoso, não conhecia esse ponto turístico da nossa cidade e achei muito bonito. Praticamos atividade física no mais pleno ar puro de Tapiraí”, disse um dos participantes. O Domingo na Praça é uma realização das Divisões de Cultura e Turismo e Esporte e Lazer. O próxima evento acontecerá no dia 12 de outubro – Dia das Crianças. Assessoria de Imprensa Domingo na Praça traz atrações da época da brilhantina Elvis cover, brinquedos infláveis, caminhada ecológica e carros antigos marcaram o Domingo na Praça 20 Jornal Oficial Dia da Independência é celebrado com desfile da Banda Marcial Tapiraí, 23 de setembro de 2014 O Dia 7 de setembro – Independência do Brasil foi marcado pelo ato cívico realizado no Paço Municipal e no bairro do Turvo. Pela manhã, autoridades, funcionários e munícipes assistiram o desfile da Banda Marcial de Tapiraí, que saiu da Escola Enir, passou pela Avenida Santa Catarina até chegar no Paço Municipal, local onde aconteceu o hasteamento a bandeira. As alunas Giovana Perez Barbosa e Manoela Perez Castro Rui Correa declamaram uma poesia em homenagem a data. Em seguida, no Distrito do Turvo, ocorreu a apresentação da Banda Marcial. “É uma data que não podemos deixar passar em branco, pois marca um momento histórico do nosso país e temos que celebrá-la”, disse o Chefe do Executivo. Alunos também celebraram Em todas as escolas municipais foram realizados cultos a bandeira pela passagem da Semana da Pátria. Na Escola Enir, por exemplo, um aluno foi escolhido, por dia, para ser o cerimonialista do evento. As turmas prepararam apresentações, músicas e poesias em homenagem ao Brasil. Assessoria de Imprensa Município de Tapiraí Banda Marcial foi a atração principal do Dia da Independência. Ela se apresentou no Paço Municipal e no Turvo. Na escola Enir, os alunos cultuaram a bandeira durante toda a semana. Cada dia uma turma realizou uma apresentação
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