Processo RG n - Exito Leilões
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O DOUTOR LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. 1ª Praça/Leilão: 24/02/2016, às 14:05 horas, por preço igual ou superior a avaliação do bem. 2ª Praça/Leilão: 09/03/2016, às 14:05 horas, a quem mais der, se na 1ª praça o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil. Local da Praça/Leilão: Florianópolis/SC. Rua Gov. Gustavo Richard, 434, Centro, Fórum da Justiça, Leiloeiro Oficial/Nomeado: DANIEL ELIAS GARCIA - AARC/306 – www.exitoleiloes.com.br Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) do valor da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance. A comissão referida será devolvida ao arrematante caso a arrematação seja desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e para as quais não tenha contribuído; Advertências: a) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (Artigo 687 § 5º do CPC); b) O senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 698 do CPC); c) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN, e 1.116 do CPC); d) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, (artigo 690 do CPC) - § 1º Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; e) Nos casos de suspensão ou extinção do feito, em razão do acordo, depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao devedor pagar ao leiloeiro, a título de remuneração e ressarcimento, a importância que esteja estabelecida na portaria/despacho expedida pela Comarca, ou pela porcentagem arbitrada em decisão expedida nos autos; f) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, bem como, de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; g) Não será devolvida ao arrematante a comissão paga em caso de desistência em face da propositura de embargos a arrematação, más tão somente o valor depositado, (artigo 746, § 2º do CPC); h) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 694 do CPC); i) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; Processo nº 0002825-56.1999.8.24.0082 Exequente: Banco Brasil S.A. Executados: Indústria e Comércio de Confecções Cauê Ltda., Carlos Alvares Valmorbida e Nestor Arlindo Valmorbida. Bem(ns): 01) 01 (uma) vaga de garagem, nº G01, localizada no pavimento garagem do Edifício Chamonix, na Av. Eng. Max de Souza, nº 1.451, esquina com a Rua José do Vale Pereira, nº 48, Coqueiros, em Florianópolis/SC, com a área real privativa de 12,00m², área real comum de 19,219m², área real total de 31,219m² e 0,52% de fração ideal no terreno com a área de PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 1.094,3325m², matriculado sob o nº 5.366 no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. Ônus: hipotecado em favor de Caixa Econômica Federal – CEF; penhorado nos autos de nº 96.0001614-3, que tramita na 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0005194-64.2003.8.24.0023, que tramita na Vara de Execuções Fiscais, Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC; e nos autos de nº 0034239-35.2011.8.24.0023, que tramita na 6ª Vara Cível de Florianópolis/SC. Avaliado em R$ 35.000,00, em 10/12/14, corrigido R$ 38.333,84 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), em 31/10/15. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 9138-6012. email: [email protected] – site: www.exitoleiloes.com.br. Florianópolis, 12 de novembro de 2015. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. Leone Carlos Martins Júnior Juiz de Direito
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