SEI aprova fabricação do S192, MX22 e 12CP

Transcrição

SEI aprova fabricação do S192, MX22 e 12CP
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SECÃO I
SEXTA-FEIRA, 15 MAR 1985'
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA NQ 65, DE 14 DE ~ARÇO DE 1985
b) possuir caracteristicas compativeis com as especifide protocolos e serviços associados a esse modelo, de acordo com
OS..:.cretárlodc.I,"fo,·.,,,átlca, no uso de suas atri~uições,
,5 normas e versões padronizadas no Brasil.
tendo em vista o disposto nos artigos 3Q, inciso 11, 89, incisos IV, V e
VI, 12 e 42 da Lei n9 7.232, de 29 de outubro de 1984, no artigo 29, in
Art. 59 - Na execução do projeto de desenvolvimcn!o de cisos IV, V e VI, do Decreto nQ 90.755, de 27 ,:e dezembro de 1984 e no
verá ser considerado que, para a fabri~ação destes equipamentos, so
se Ato Normativo nQ 016/81, de 10 de julho de 1981,
rã~ admitidas importações, diretamente de fabricantes originais, de
clr
cuitos integrados de fabricação e uso gerais não encapsulados no BrasiT
RESOLVE:
e de componentes de valor e conteúdo tecnolõgico pouco significativos e
não disponiveis no Pais.
Art. ,19 - Fica apt'ovado, com modificações em
relação
ao que consta do Proces.so n9 F - 025146/84. o projeto apresentado por
Art. 69 - A análise do projeto de fabric~çáo, após
a CMA INOOSTRIA E COM~RCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA., inscrita no
conclusão satisfatória do projeto de desenvo-lvimento, sera confol'mada aos Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministerio da Fazenda
sob
o
n9
Atos Normativos n9s 016/81 e 018/81, respectivamente.
43.782.168/0001-09, para fabricação de monitor de video de 60,96 em (24
polegadas).
de
Art. 79 - Esta Portaria entrarã em vigor na data
sua publicação.
Àrt. 29 - A industrialização do produto mencionado no
artigo 19 será realizada sem dependência de qualguer natureza a
fontes
EDISON DYTZ
externas de tecnologia, sendo admitidas importaçoes, diretamente de
fa
bricantes originais ou de distribuidores independertes, das
seguintes
PORTARIA NQ 63, DE 14 DE MARÇO DE 1985
partes e peças:
OSecr"",;,l'lodelnforrnô,tlca ,no uso de suas atribuições,
tendo em vista p disposto nos artigos 3Q, inciso lI, 89, incisos IV, V e
- circuitos integrados de fabricação e uso gerais, não
VI, 12 e 42 da Lei nQ 7.232, de 29 de outubro de 1984, 110 artigo 2Q, in encapsul'3dos no País;. ,
cisos IV, V e VI, do Decreto n9 90.755, de 27 de dezembro de 1984 e no
- eventualmente, componentes de valor e conteudo tecno
Ato Normativo nQ 017/81, de 10 de julho de 1981, e a Resoluçãb n9 034/85, l5gico pouco significativos e não fabricados localmente.
de 19 de fevereiro de 1985, do Conselho de Administração da SUrRAMA,
Art. 39
Esta Portaria entra rã em vigor na data de
sua publ icação.
RESOLVE.:
Art. 19 - fica aprovado, com modificações em relação
EDISON I\YTZ
ao que consta do Processo nQ F - 014706/84, o projeto a~resentado por
PORTARIA
NQ
66,
DE
14
DE MARÇO DE 1985
MULTIDATA S.A. ELETRONICA INDOSTRIA E COMtRCIO, inscrita no Cadastro Ge
ra 1 dos Contribuintes do ~linisterio da Fazenda sob o n9 48.741.433/0001-24,
~ Secretário de lnfol'mática, no uso de suas atribuições,
para fabricação,. na Zona Franca de Manaus, de Caixas Registrado.ras
Ele tendo em vista o. dIsposto nos artigos 39, inciso 11, 89, incisos IV,'[ e
,trõnicas, modelos G-45 e G-2600. com as seguintes caracteristicas
básJ VI, 12 e 42 da Lei nQ 7.232, de 29 de o.utubro de 1984, no artigo 2'9, in
cas:
~
ci~os IV, V e VI, do Decreto nQ 90.755, de 27 de dezembro de 1984
e no
- operação autônoma ("Stand-Alone") sem interfaces d~ Ato Normativo nQ 016/81, de 10 de julho de 1981,
comunl caçáo;.
- painel indicador de sete digitos;
RESOLVE:
painel indicador para o cliente de sete digitas (02
cional);
Art. lQ - Fica aprovado, nas condições constantes
do
- in~erfnce pára impressora de duas estações de dez co Pr9cesso nQ F - 025136/84, o pro~eto apresentado por MICRONAL S,A., ins
lunas cada;
Crlta no Cadastro Geral qos Contribuintes do Ministe.rio da Fazenda sob ~
- memõria de 1 KByte em Ram (mãxima) disponível para o nQ 56.995~707/0001-30, para fabricação de Controlador Lõgico Programivel
usuário;
modelo CLP 2000, COm capacidade máxima de 7040 pontos de entradas e sai
número de departamentos: quatro para o,modelo G-45 e das e cUja unidade central de processamento e baseada no
microprocessã
dezDito para o modelo G-2600;
dor 8085.
- número de teclas de funções: quinze para o modelo
G-45 e dezoito para o modelo G-2600;
_
.Ar: t • 2? - Para_fabri~ação do produto mencionado no ar
- interface para impressora com validação (opcional pa tigo lQ serao admItIdas lmportaçoes, dIretamente de fabri·cantes
origI
ra o modelo G-2600).
- nais, das seguintes partes e peças:
~ 19 - Para a fabricação do produto descrito ~este a!
- circuitos integrados não encapsulados no Pais;
tigo serão autorizadas importações, diretamente de fabricantes originais
- componentes de valor e conteudo tecnol5gico
pouco
ou de distribuidores independentes, das seguintes partes e peças:
significativos e não disponiveis no Brasil.
- circuitos integrados de u~o geral e não cnc?psulados
_ Art. 3Q :' A industrializ!ção do produto referido
no Pa is;
artigo 19 devera ser reallzada sem dependencia de qualquer natureza
- componentes de valor e conteúdo tecnolõgico
fontes externas de tecnologia.
significativos e hão disponiveis no Brasil;
- mecanismo impressor não disponivel no Pais.
Art. 4Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de
Art. 2Q - Esta Portaria entrarã em vigor na data de sua publicação.
sua publicação.
EDISON DYTZ
EDISON DYTZ
PORTARIA NQ 67, DE :t,4' DE MARÇO DE 1985
~ações
PORTARIA NQ 64, DE 14 DE MARÇO DE 1985
.JSecret';'r1odclnfurlnátlca , no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 39, inciso 11,89, incisos IV, V e
VI, 12 e 42 da Lei n9 7.232, de 29 de outubro de 1984, no artigo 29, in
cisos IV, V e VI, do Decreto nQ 90.755, de 27 de dezembro de 1984 e 'n~
Ato Normativo nQ 016/81, de 10 de jUlho de 1981,
RESOLVE:
Art. 1Q - Fica aprovado, nas condições constantes do
Processo nQ F - '001961/85, o projeto apresentado por FASE ENGENHARIA ELE
TRONICA LTDA., inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do
Ministi
rio da Fazenda sob o nQ 00.468.306/0001-77, para fabricação de
Sistemã
de Conversão Telex, modelo PHONEX-FPS070, implementado a
microprocessa
dor Z80, com 4 KBytes de memõria EPROM e 1 KByte de memõria Ram, acoplã
vel a rede pública de telefonia e de telex.
Art. 29 " Para fabricação do produto mencionado no ar
tigo 19 serão admitidas importações, diretamente de fabricantes
origi~
nais, nas seguintes partes e peças:
significativos
~
circuitos inte.grados não encapsulados no P'a is;
- componentes de valor e conteúdo tecnolõgico
pouco
não disponiveis no Brasil.
Art. 3Q. - A indutrialização do produto referido no ar
tigo lQ deverá ser realizada sem dependência de qualquer natureza a fon
tes externas de tecnologia.
Art. 4Q - O produto referido no artigo 19 deverá
ser
adotado de caracteristicas. compattveis com as recomendações das series
V e X do CCITT r nas versões padro~izadas no Brasil pelo Ministerio
das
Comunicações.
Art. 5Q - Esta Portaria entrará em vigor na
sua publicacão.
EDISON DYTZ
data
de
o Secrci.ál'lo de ""forrnátlca , no uso de su'a's atribui-ções ,
tendo em vista o disposto nos artigos 39, inciso lI" 89, incisos IV, V e
VI, 12 e 42 da Lei n9 7.232, de 29 de out-ubro de 1984, no artigo 29, in
cisos IV, V e VI, do Decreto n9 90.755, de 27 de dezembro de 1984 e n~
Ato Normativo n9 016/81, de 10 de julho de 1981,
RESOL VE:
Art. lQ - Fica aprovado, nas ,condições constantes
do
Processo nQ F - 003724/B5, o projeto apresentado por
RHEOE TECNOLOGIA
S.A., inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério c;fa
Fa
zenda sob o n9 00.739.136/0001-18, para fabricação de produtós; com
as
seguintes caracteristicas básicas:
- MODEM sINCRONO DIGITAL,BANDA BASE, modelo RHEDE S192,
baseado em circuito integrado semi'dedicado de propriedade da RHEDE TECNO
LOGIA S.A., velocidades de ate 19200 bits_por segundo, destinado a 'ope
rar em pares fisicos não condicionados, nos modos "Half-Ouplex" a dois
ou quatro fios e "Full-Duplex" a quatro fios" interfaces compativeis com
a Recomendação V.24 do CCITT e ElA RS-232C, especificações tecnicas
de
acordo com ª Norma TELEBRAs 225 - 504 - 704. ,.
_
- MODEM SINCRONO ANALqGICO, ~odelo RHEDE.MX22, velocid~
des de ate 1200 bits por segundo, destlnado a operar em 11nhas telefonl
cas alugadas ou comutadas, no modo "Full-Duplex" a dois fios, interfaces
compativeis com as Recomendações V.24 e V.28 do CCITr e ElA RS-232C, es
pecificações técnicas de acordo com a Recomen9ação V.22 do CCITT.
- MODEM 110DUl.AR ASsINCRONO A~ALO·GICO., modelo P.HEDE 12CP,
totalmente contido em um único cartão de circuito impresso para ser
co
nectado ao barramento de microcomputadores via fita 'flexivel, velocidade
(selecionável por programa) de ate 1200 bits por segundo no mo~o
"H~,lf
-Duplex" a dois fios ou 1200 bits por segundo com canal secunda.rio """lde
ate 75 bits por segund~ no modo "Full-Duplex"~ ~ois_fios~ d~stinado
a
operar em linhas telefonicas comutadas, especlflcaçoes tecnlcas de acor
do com a Recomendação V.23 do CCnT e com a Norma TELEBRAs 225-540-701.
(
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