Programa de Monitoria
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PROGRAMA DE MONITORIA Define-se como monitoria o conjunto de atividades acadêmicas exercidas por alunos que auxiliam o professor e contribuem para o aprimoramento acadêmico discente. I - INSCRIÇÃO E SELEÇÃO São condições mínimas para a inscrição: • Não ter nenhuma dependência; • Ter sido aprovado na disciplina ou em outra afim para a qual esteja se candidatando; • Não ter sofrido penalidade disciplinar; • Inscrever-se para Monitoria em uma única disciplina; • Ter cursado e sido aprovado em pelo menos um ano letivo ou dois semestres na FISMA/FCAA. O processo de seleção dos candidatos será realizado por uma comissão examinadora, composta pelo Diretor da FISMA/FCAA, Coordenador do Curso solicitante, Coordenador de Ensino e o professor responsável pela Disciplina, considerando-se: • Aptidão na área pertinente; • Desempenho acadêmico obtido no decorrer do curso; • Disponibilidade de horário; • Análise da ficha de inscrição e/ou entrevista. II - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO MONITOR Cabem ao monitor, sempre sob a supervisão do professor responsável, as seguintes atribuições: • Auxiliar na preparação de material didático, experimental e trabalhos escolares; • Contribuir para o bom relacionamento entre os alunos e o professor na aplicação do plano de ensino da disciplina; • Participar de plantões de dúvidas sobre a matéria da disciplina; • Ser assíduo e pontual em suas atividades; • Participar das reuniões convocados pelo professor responsável; PROGRAMA • DE MONITORIA Comparecer aos plantões de Monitoria, em horários estipulados pelo professor responsável; • Apresentar relatórios de suas atividades ao professor responsável até a data estipulada. É vedado ao monitor: • Substituir o professor em qualquer atividade relativa á docência; • Participar de correções de provas, relatórios e atividades que tenham relação com a avaliação do corpo discente; • Exercer monitoria em duas ou mais disciplinas, simultaneamente; III - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DOCENTE. Cabem ao docente responsável pelo monitor as seguintes atribuições: • Solicitar, no início de cada semestre, monitoria as disciplina que julgar necessária; • Elaborar o plano de monitoria, encaminhando-o á coordenação de ensino no prazo estipulado; • Avaliar e selecionar juntamente com o coordenador de ensino ou diretor, os candidatos inscritos; • Supervisionar e avaliar os monitores mensalmente; • Preparar e encaminhar relatórios das atividades dos monitores, no prazo estipulado para o pagamento da bolsa-auxílio; • Desligar o monitor em caso de inadequação ou não cumprimento de suas atividades e comunicar ao coordenador de ensino o para suspensão da bolsa auxílio. IV - REGIME • DE MONITORIA E BOLSA AUXÍLIO O monitor exercerá suas atividades de monitoria em regime de trabalho de 20 horas semanais; • As atividades do monitor deverão ocorrer fora do horário de sua obrigações curriculares; • O valor da bolsa auxílio relativo ao desempenho da monitoria será 50% do salário mínimo. • A interrupção da participação do aluno no Programa de Monitoria, por qualquer motivo, implicará imediato cancelamento da concessão da bolsa. PROGRAMA V - AVALIAÇÃO • E DE MONITORIA CERTIFICAÇÃO O monitor entregará ao professor responsável, relatórios mensais de suas atividades, conforme modelo estabelecido pela coordenação de ensino; • O professor responsável irá avaliar o desempenho do monitor, enviando a avaliação à coordenação, que autorizará o pagamento da bolsa auxílio caso avaliação seja satisfatória; • Ao final do período de Monitoria, o aluno receberá um Certificado de Monitor, contendo a carga horária total cumprida. • Somente farão jus ao Certificado de Monitoria, os alunos que cumprirem integralmente no semestre o Programa de Monitoria. VI - DISPOSIÇÕES GERAIS O monitor poderá ser dispensado, a qualquer momento, por desempenho insatisfatório, pelo professor responsável com a anuência da Coordenação de Ensino e Coordenação de Curso. ____________________________ Diretor FISMA/FCAA
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