1 Missão Internacional para Monitoração das Eleições em Haiti
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1 Missão Internacional para Monitoração das Eleições em Haiti
Missão Internacional para Monitoração das Eleições em Haiti (IMMHE, sigla em inglês) Relatório final sobre o primeiro e segundo turnos das eleições presidenciais e legislativas de 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006, em Haiti Índice Resumo executivo Resumo geral das recomendações Introdução Ambiente propício Liberdades fundamentais Preparativos para as eleições Delineação dos limites eleitorais distritais Certificação dos partidos políticos e candidatos Financiamento das campanhas e uso de recursos públicos Informações e educação dos eleitores Acesso imparcial à mídia Votação (i.e., votação no dia da eleição) Contagem dos votos e contabilização dos resultados Processo de apresentação das reclamações Conclusão Resumo abrangente das recomendações Apêndices Resumo executivo Criada em junho de 2005 e composta de representantes de comissões eleitorais independentes de oito países1, a Missão Internacional para Monitoramento das Eleições em Haiti (IMMHE) tem acompanhado as autoridades eleitorais do Haiti mediante a observação e o monitoramento da conduta das eleições, em conformidade com os padrões nacionais e internacionais. Seu mandato abrangeu as eleições presidenciais, legislativas, locais e municipais, conforme exposto no decreto eleitoral de 3 de fevereiro de 2005. O presente relatório trata do primeiro e segundo turnos das eleições presidenciais e legislativas, realizadas em 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006. Na globalidade, a avaliação destas eleições pela IMMHE é positiva. Apesar dos problemas técnicos, especialmente durante o primeiro turno, as eleições possibilitaram que os haitianos exercessem livremente seu direito de voto, inserido na estrutura de um processo integrado, o qual conduziu a resultados que representaram a vontade dos eleitores. 1 A IMMHE é gerida por um Comitê Dirigente presidido pelo sr. Jean-Pierre Kingsley, Diretor Geral das Eleições no Canadá, e compreende representantes dos países a seguir: Brasil, Canadá, Chile, Estados Unidos, Jamaica, México, Panamá e República Dominicana. 1 A IMMHE deseja especialmente realçar o civismo da população haitiana, conforme demonstrado pela determinação dos eleitores no exercício do seu direito, bem como o profissionalismo com que o pessoal encarregado das eleições executou sua tarefa. A IMMHE felicita também as autoridades eleitorais haitianas, especialmente o diretor executivo do Conselho Eleitoral Provisório (CEP), sr. Jacques Bernard, por sua importante função na organização das eleições, bem como o presidente do CEP, sr. Max Mathurin, e seus membros. A IMMHE agradece também as contribuições valiosas de todos os participantes e parceiros do CEP, particularmente à Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), na área da segurança, da logística e da coordenação técnica associadas com a compilação dos votos, bem como à Organização dos Estados Americanos (OEA) por sua assistência nas listas eleitorais e sua perícia providencidas ao centro de contabilização. A realização de eleições mediante circunstâncias favoráveis baseia-se em três condições essenciais: um ambiente de segurança suficiente, a presença de uma autoridade eleitoral reconhecida e um consenso difundido quanto à legitimidade da votação em curso. Tais condições estavam, geralmente, presentes durante o primeiro e segundo turnos. Sua duração dependerá, em parte, do apoio permanente da Polícia Nacional Haitiana (PNH) nas suas iniciativas de reconstrução. Será igualmente necessário o surgimento de uma autoridade eleitoral permanente, legítima, imparcial e eficaz. Este objetivo será conseguido mediante a criação de um conselho eleitoral permanente, a aprovação de legislação que especifique melhor suas designações e a coexistência, no interior dessa instituição, de uma liderança política que respeite elevados padrões democráticos e uma liderança executiva que possua a necessária perícia em organização eleitoral. Manter um ambiente favorável nas futuras eleições exigirá também importantes iniciativas de apoio a programas de educação cívica e possibilitará que os partidos e os observadores nacionais desempenhem um papel ativo e positivo no processo eleitoral. No passado, os cidadãos haitianos foram privados de seus direitos e liberdades fundamentais, apesar da existência de legislação clara nessa área. Portanto, é digno de nota que tais direitos e liberdades tenham sido suficientemente respeitados durante o recente processo eleitoral, a fim de garantirem a realização de eleições serenas, conforme exemplificado pelo intenso comparecimento dos eleitores e pela participação ativa dos partidos e candidatos que representaram os principais movimentos políticos haitianos. No futuro, a consolidação do processo eleitoral dependerá de uma promoção mais eficaz e de um respeito mais rigoroso pelos direitos individuais. Esta mudança requer, a saber, a reforma do sistema jurídico e o apoio permanente da comunidade internacional na reorganização da PNH. A preparação para as eleições é sempre uma tarefa complexa, mesmo nas democracias já instituídas. Torna-se ainda mais difícil em um país como o Haiti, assinalado pela fragilidade de suas instituições e infra-estruturas e confrontado com a tarefa de reconstituir a globalidade de sua representação política em época de transição. Portanto, não é surpreendente que se tenham encontrado dificuldades, especialmente no aspecto da coordenação e ampliação das contribuições dos diversos participantes eleitorais. Assim, a nomeação de um diretor executivo para o CEP em outubro de 2005 e a criação de uma administração unificada em novembro de 2005 –o EATF (Grupo de Trabalho para Assistência Eleitoral)– foram cruciais na facilitação da cooperação entre os participantes internacionais e o CEP e no uso eficiente dos recursos disponíveis. Deverá também mencionar-se que a qualidade dos preparativos eleitorais melhorou progressivamente no decurso do ciclo eleitoral. Seria desejável aproveitar esse ímpeto para as eleições locais e 2 municipais. Além disso, seria recomendável reforçar a coesão entre os administradores eleitorais, as autoridades regionais do CEP (BECs (agências eleitorais municipais) e BEDs (agências eleitorais departamentais)) e a sociedade civil, a fim de melhorar o recrutamento e o treinamento de agentes cívicos e de pessoal dos postos de votação, entre outras funções. Uma faceta importante da preparação para as próximas eleições legislativas é a revisão dos limites dos distritos eleitorais. Melhorar a representação parlamentar constitui um projeto de longo prazo que, por ser impraticável, não pôde ser realizado durante o atual ciclo eleitoral. Este assunto deverá ser uma prioridade futura. O desequilíbrio no tamanho dos distritos e a subrepresentação dos eleitores urbanos e dos habitantes do bairro ocidental (que representa 42% da população haitiana, embora seja somente representado por 10% de senadores e 18% de deputados) são irregularidades que aumentaram durante a última década. A implementação de um processo independente, aberto e flexível para redefinição dos limites dos distritos eleitorais e dos bairros eleitorais com base no equilíbrio demográfico, no aspecto geográfico e na comunidade de interesses serviria para melhorar o caráter representativo do Parlamento Haitiano. A viabilidade do processo eleitoral baseia-se, em grande medida, na competência dos partidos para realizarem grandes debates eleitorais e mobilizarem seus apoiantes. A busca de um equilíbrio entre a torrente livre de idéias e a proliferação desnecessária de partidos caracteriza todas as democracias. A avaliação do processo de certificação de partidos e candidatos leva à conclusão que a arbitragem entre essas duas facetas imperiosas foi satisfatória em Haiti. As regras usadas garantiram a expressão do verdadeiro pluralismo e proporcionou aos eleitores a opção de escolherem entre um número significativo de partidos concorrentes. Foram autorizados a participar nas eleições não menos que 45 partidos, 35 indivíduos aspiraram à presidência, 311 candidatos disputaram 30 lugares no Senado e 1070 competidores confrontaram 99 lugares no Parlamento. Se bem que determinados critérios para certificação de partidos e candidatos deveriam ser revisados para corresponderem melhor à realidade haitiana (como o requisito para apresentação de um certificado de liquidação de impostos), os regulamentos atuais não apresentam obstáculos à participação nas eleições limitando indevidamente o acesso a cargos eleitos no Haiti. O objetivo dos regulamentos para financiamento dos partidos e uso dos recursos públicos durante as campanhas eleitorais consiste em autorizar a expressão de diversas opiniões e evitar que determinados doadores exerçam influência indevida nos indivíduos eleitos. A execução de tais regras é difícil, mesmo atualmente nas maiores democracias. Neste contexto, não é surpreendente que se tenham encontrado dificuldades na execução de medidas adotadas pelo Estado haitiano para apoiarem as atividades eleitorais dos partidos e examinarem seu financiamento privado. Todavia, tais iniciativas constituem um precedente que deve ser admitido. As regras atuais revelam uma espontaneidade honesta para apoiar os partidos e examinar seu financiamento. Algumas falhas nas regras, especialmente relacionadas ao controle dos recursos públicos, e o cumprimento inadequado do Decreto Eleitoral, afetaram significativamente o âmbito e a eficácia das medidas adotadas para atingir tais objetivos. A longo prazo, devem ser revisados os regulamentos que regem a distribuição de fundos do governo aos partidos, devendo ser introduzidas modificações a fim de administrar melhor as doações das organizações privadas e internacionais e estabelecer um sistema rigoroso de responsabilidade financeira para os partidos e candidatos. 3 A educação cívica e as campanhas de informações são importantes na criação de um ambiente conducente à realização de eleições livres, justas e dignas de confiança. A campanha para incentivo dos haitianos a obterem seu cartão de identidade nacional produziu bons resultados e o comparecimento dos eleitores para o primeiro turno foi elevado. Devido ao planejamento medíocre e à insuficiência de recursos, as campanhas eleitorais para o segundo turno tiveram um impacto muito menor. Terão de ser introduzidas algumas mudanças para melhorar a eficácia dos programas de educação dos eleitores: a função das autoridades eleitorais haitianas a este respeito terá de ser mais esclarecedora; os recursos aplicadas a tais campanhas terão de aumentar, e seu uso terá de ser melhor planejado; sua administração terá de ser menos centralizada, e a iniciativa das organizações terá de corresponder melhor às políticas nacionais; deverá obter-se um melhor equilíbrio entre a difusão de informações básicas, a fim de facilitar a votação e a partilha de conhecimentos mais detalhados dos princípios da democracia eleitoral. A liberdade de imprensa e a cobertura imparcial da mídia são necessárias para ajudar os eleitores a tomar decisões informadas. Alguns obstáculos impediram a realização deste difícil ideal no Haiti. A legislação que rege o trabalho da mídia durante as eleições é um pouco vaga e os jornalistas encarregados da cobertura das campanhas carecem freqüentemente de treinamento e meios. Contudo, dadas as circunstâncias, o resultado global da cobertura das eleições pela mídia parece ser satisfatório. Principalmente durante o primeiro turno, as atividades eleitorais beneficiaram, em geral, de uma cobertura bem ampla com qualidade geralmente aceitável, apesar de ter sido irregular, incompleta e, especialmente nas regiões, por vezes, partidária. Durante as eleições, nem todos os partidos e candidatos beneficiaram todos da mesma visibilidade da mídia. Foi difícil para a mídia dar igual cobertura ao elevado número de candidatos às eleições. Apesar de tudo, fizeram-se esforços louváveis e existiu uma verdadeira preocupação para apresentar uma imagem equilibrada das idéias e políticas de um significante número de partidos políticos. Assim, determinadas medidas poderiam ajudar a melhorar a situação, tais como: a implementação de regras para administrar o trabalho da mídia durante as campanhas eleitorais, a definição de padrões claros sobre a distribuição da cobertura da mídia para partidos e candidatos e a melhora do treinamento aos jornalistas (principalmente nos aspectos institucionais do processo eleitoral). Além disso, a imposição de limites nos dispêndioss partidários para a publicidade eleitoral evitará que os partidos ricos beneficiem mais de uma visibilidade desproporcional da mídia. O dia da votação é o momento da verdade do processo eleitoral. Nessa ocasião, os cidadãos devem estar aptos a exercer seu direito de voto sem terem de enfrentar excessivos obstáculos e sem recearem por sua segurança. Em geral, apesar dos numerosos problemas, as eleições de 7 de fevereiro prosseguiram com calma relativa, permitindo ao eleitorado determinado dirigir-se em massa para os locais eleitorais e exercer livremente seu direito, inserido na estrutura de um processo conduzido de maneira honesta por funcionários encarregados das eleições. Os principais problemas foram: a abertura tardia e desorganizada dos postos de votação; as filas de espera excessivamente longas para os eleitores; o distanciamento e a concepção deficiente dos centros de votação; o modelo da cabine e o fato de sua colocação nem sempre respeitar o sigilo de voto; e os problemas de comunicação em relação às diretivas emitidas pelo CEP para os centros de votação. 4 No segundo turno, os eleitores puderam votar em melhores condições, tendo o comparecimento superado 30%. Se bem que tal índice seja inferior ao índice do primeiro turno, ele compara-se favoravelmente com o segundo turno de eleições realizadas no passado em Haiti e assinala um passo para a democracia. As retificações à organização eleitoral foram efetuadas com base nas lições aprendidas no primeiro turno. A simplificação dos procedimentos de abertura dos postos de votação, a experiência do pessoal eleitoral e as medidas tomadas para controlar melhor a torrente de eleitores nos locais de votação ajudaram o processo. O menor comparecimento de eleitores e menos candidatos no segundo turno também facilitaram o processo. Algumas medidas poderiam ainda ter sido tomadas a fim de melhorar os dias de votação no Haiti, tais como: a simplificação dos procedimentos de abertura dos postos de votação; o uso de cédulas numeradas; a melhora no recrutamento e treinamento do pessoal eleitoral; o esclarecimento sobre a presença e as funções dos representantes dos partidos políticos e dos observadores nacionais nos postos de votação; a correção de inexatidões na lista eleitoral; e a redisposição e novo esquema dos postos de votação. A contagem dos votos e a contabilização dos resultados devem ser conduzidas em um modo rigoroso e transparente e corresponder à vontade dos eleitores. A contagem das urnas no primeiro turno eleitoral foi um processo prolongado e realizado em condições difíceis (fadiga, pouca iluminação, dimensão da tarefa) pelo pessoal eleitoral que, apesar de tudo, cumpriu, em geral, sua função com paciência e diligência admiráveis. O processo de contabilização dos votos foi inesperadamente lento devido ao atraso na entrega do material eleitoral ao centro de contabilização, às deficiências operacionais no centro, à complexidade dos relatórios dos postos de votação e aos erros dos funcionários. Apesar de tais problemas, o método de contabilização usado produziu resultados fidedignos que representaram a vontade da população haitiana. As medidas que garantiram a transparência, tais como a afixação de diversas cópias dos relatórios dos postos de votação aos diversos níveis da administração eleitoral e no website do CEP, bem como a publicação de resultados preliminares à medida que iam sendo contabilizados, garantiram a integridade do processo. A contabilização dos resultados melhorou entre o primeiro e o segundo turnos. As medidas adotadas para facilitar a expedição dos relatórios dos postos de votação e seu processamento no centro de contabilização melhoraram a velocidade e a precisão do processo de contabilização dos votos. Um índice de comparecimento mais baixo e o uso simplificado de cédulas, bem como de relatórios dos postos de votação, aceleraram muito a contagem das urnas. Apesar deste notável progresso, persistiram alguns problemas, especialmente em relação aos procedimentos de encerramento dos postos de votação, as quais deveriam ser eficientes. Em geral, a contagem das urnas eleitorais e a contabilização de resultados durante o segundo turno das eleições legislativas foram exercícios rigorosos e transparentes que produziram resultados fidedignos que representaram a vontade dos eleitores haitianos. É importante que a porcentagem de votos em branco tenha aumentado consideravelmente no segundo turno, tornando premente esclarecer a situação deste tipo de voto. Um processo de reclamações transparente, imparcial e acessível constituti uma garantia essencial para a realização de eleições justas e democráticas. O Haiti deve ser elogiado pelo fato de, pela primeira vez na história do país, ter sido implementado um processo de reclamações. Assim, devem ser levadas em consideração grandes modificações que visem melhorar a coerência do processo e, por extensão, aumentar sua imparcialidade e transparência. As modificações 5 principais devem focalizar-se no esclarecimento do próprio processo de reclamações, bem como no modo como é usado pelas autoridades eleitorais. Além disso, a opção de critérios usados para ajuizar a admissibilidade das reclamações ou para avaliar sua validade careciam de clareza e coerência. Dois processos da tomada de decisões pareceram prevalecer na revisão dos resultados eleitorais: um, formal, colocado em funcionamento pela apresentação de uma reclamação; o outro, informal, causado sem a submissão de uma reclamação na forma devida. Metade das eleições anuladas para a Câmara de Deputados após o primeiro turno (7 em 14) foi decidida sem uma reclamação formal ter sido apresentada primeiro. O processo de revisão das reclamações no segundo turno também estava repleto de problemas, embora deva ser observado o decrescimento no número de reclamações rejeitadas devido ao fato de os reclamantes não terem apresentado seu número de cartão de identidade nacional. Deve também observar-se o fato de nenhuma tendência política específica parecer ter assinalado o processo. Todavia, deverão ser introduzidas numerosas melhoras no seu funcionamento a fim de: esclarecer os procedimentos para submissão de uma reclamação; aumentar a transparência e coerência do processo de avaliação de reclamações; eliminar um processo informal de revisão dos resultados eleitorais; e esclarecer a função, posição e responsabilidades das diversas autoridades incumbidas da adjudicação de disputas eleitorais (i.e., os BCECs (Serviços Eleitorais Comunitários para Resolução de Disputas), os BCEDs (Serviços Eleitorais Departamentais para Resolução de Disputas) e o BCEN (Serviço Eleitoral Nacional para Resolução de Disputas)– incumbidas da adjudicação de disputas eleitorais. As eleições realizadas em 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006 assinalaram um ponto decisivo das iniciativas de consolidação da democracia no Haiti. Apesar de serem organizadas e conduzidas em ambiente difícil, as eleições foram assinaladas por características únicas na história política do Haiti, oferecendo uma promessa para o futuro. O elevado comparecimento nas eleições por parte de todos os importantes participantes políticos nacionais, o acesso relativamente aberto à mídia da parte dos candidatos e partidos, o apoio do Estado nas atividades eleitorais, a adoção de um método digno de confiança e baseado em consenso para contabilização de resultados e a implementação de um processo de reclamações constituem o mais importante, oferecendo a esperança que estas eleições demonstrem ser o alicerce para uma tradição democrática viável e sustentável no Haiti. A tarefa mais importante e imediata consiste em concluir o atual ciclo eleitoral e garantir que a conclusão das eleições legislativas e que as eleições locais e municipais que estão por realizar sejam conduzidas tão logo que for possível e em condições ótimas. Em seguida, o país precisará de enfrentar uma perspectiva mais ampla adotando uma série de medidas que visem a consolidação das vantagens democráticas provenientes da realização de eleições que terão ajudado a transformar a representação política no Haiti. Resumo geral das recomendações Para a consolidação das instituições democráticas no Haiti, propõem-se quatro estratégias2 . 2 No fim deste relatório, é apresentado um resumo abrangente das recomendações. 6 1. Reforçar a posição e a perícia das autoridades eleitorais. É crucial que o Haiti crie um conselho eleitoral permanente, especializado e profissional, que possa administrar, de modo fidedigno, os requisitos do ciclo eleitoral haitiano em uma forma oportuna. A esse fim, existe a necessidade de garantir: a) a reforma legislativa do modo de funcionamento do aparelho eleitoral, para que a divisão das funções e responsabilidades seja bem definida entre o conselho e a administração eleitoral. O Conselho Eleitoral Permanente estaria encarregado de estabelecer políticas e regulamentos, enquanto a administração eleitoral informaria o conselho, recomendaria e executaria políticas e implementaria os programas apropriados b) o treinamento e a conservação de pessoal eleitoral especializado c) os recursos adequados para manutenção dos arquivos e dossiês d) uma tradição sólida e permanente de observação eleitoral 2. Regular minuciosamente a legislação eleitoral. O atual ciclo eleitoral revelou a existência de algumas deficiências e ambigüidades na legislação eleitoral e que, perto do fim do processo eleitoral, conduziram a emendas ad hoc, como reação a eventos que estavam ocorrendo. É imperioso que a legislação seja revisada e esclarecida a fim de estar de acordo com a Constituição e a realidade haitiana. Além de realçar significantemente o processo eleitoral e sua administração, tal revisão suprimiria a necessidade de emendas ad hoc à medida que os eventos despontam. 3. Reforçar a função dos partidos políticos. Uma democracia vital depende da presença de partidos políticos dinâmicos capazes de travar debates eleitorais e mobilizar seus eleitores. Deve ser providenciado apoio significante da parte do Estado, a fim de ajudar os partidos a organizar suas atividades e a participar na educação cívica dos eleitores. Em troca, as formações políticas deverão fazer mais para reforçar a credibilidade do processo eleitoral e aceitar submeter-se a um sistema rigoroso de responsabilidade pelo financiamento público. 4. Aproveitar o sentido de dever cívico dos haitianos. O comparecimento intenso durante o primeiro turno e a seriedade com que o pessoal eleitoral abordou suas tarefas revelam a existência de um forte sentido de dever cívico da parte da população haitiana. No futuro, deverão ser usadas informações e campanhas de educação cívica a fim de consolidar a conexão dos haitianos ao processo democrático e ao seu sistema político. Introdução A IMMHE foi fundada em junho de 2005 com o propósito de monitorar o processo que envolvia as eleições presidenciais, legislativas, municipais e locais, conforme exposto no Decreto Eleitoral de 3 de fevereiro de 2005. A função da Missão consiste em assistir as autoridades eleitorais haitianas na realização de eleições em conformidade com os padrões nacionais e internacionais. A esse fim, a Missão comunicou regularmente às autoridades eleitorais suas observações e análises, tendo publicado numerosos relatórios sobre andamento de trabalhos, os quais estão disponíveis no website da Missão em www.mieeh-immhe.ca. O presente relatório trata do primeiro e segundo turnos das eleições presidenciais e legislativas realizadas no Haiti em 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006. 7 As observações e relatórios da IMMHE baseiam-se em um exame completo e fatual dirigido por uma estrutura analítica que foi criada para avaliar minuciosamente o processo eleitoral.3 O presente relatório foi preparado com uma ampla gama de técnicas de monitoramento com a contribuição de peritos eleitorais e observadores de longo e curto prazo. As facetas do processo eleitoral monitorados no presente relatório abrangem: • Ambiente propício • Liberdades fundamentais • Preparativos para as eleições • Delineação dos limites eleitorais distritais • Certificação dos partidos políticos e candidatos • Financiamento das campanhas eleitorais e uso de recursos públicos • Informações e educação dos eleitores • Acesso imparcial à mídia • Votação (i.e., votação no dia da eleição) • Contagem dos votos e contabilização dos resultados • Processo de apresentação das reclamações O relatório procura destacar os vários aspectos das eleições realizadas em 7 de fevereiro e 21 de abril no Haiti. O objetivo final da Missão consiste em criar capacidade institucional nas autoridades eleitorais haitianas mediante a transferência de conhecimentos e informações. A Missão procura também dar apoio permanente às autoridades eleitorais haitianas, embora mantendo a distância necessária para continuar monitorando minuciosamente o processo de realização de eleições no Haiti. 1. Ambiente propício É necessário existirem diversas condições que possibilitem a realização de eleições, as quais incluem: nível mínimo de segurança; uma organização eleitoral com legitimidade reconhecida e que funcione de modo imparcial e eficaz; receptividade dos eleitores e candidatos à realização de eleições; monitoramento por observadores nacionais; e, por fim, no caso de um país que esteja sofrendo uma transição, o apoio permanente da comunidade internacional. Segurança Manter um clima de segurança foi uma preocupação constante em todo o processo eleitoral no Haiti. Nos meses que precederam o primeiro turno eleitoral, houve um receio tangível de as explosões de violência poderem perturbar e, mesmo, comprometer a votação. Essa violência teve diversas origens e tomou muitas formas. A instabilidade econômica, a desmobilização dos 3 Os aspectos do processo eleitoral avaliados e os critérios usados estão exibidos no website da IMMHE. 8 elementos das ex-Forças Armadas Haitianas (ex-FADH) e os recursos limitados disponíveis para a Polícia Nacional do Haiti (PNH) contribuiram todos para um clima de permanente insegurança no Haiti. A violência surgiu principalmente na forma de crimes tradicionais (homicídios, seqüestros para exigir resgate, tráfigo de droga). A violência com inspiração política foi mais rara, apesar de os grupos armados reivindicarem, por vezes, que representavam partidos políticos. Até janeiro de 2006, os atos de violência contribuiram para um clima contínuo de insegurança no Haiti e provocaram demonstrações que exigiram medidas mais vigorosas da MINUSTAH (Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti) para restaurar a ordem, principalmente em Porto Príncipe. Algumas atividades eleitorais foram assinaladas com incidentes violentos. Todavia, em geral, a instabilidade não impediu o considerável cadastramento de eleitores nas listas eleitorais e seu comparecimento em larga escala nas eleições. Nos dias das eleições e nas semanas que os antecederam, houve um ambiente de relativa calma. O primeiro turno foi seguido de demonstrações maciças que arriscaram momentaneamente a segurança e interromperam, momentaneamente, o processo de contabilização dos votos. A adoção e o cumprimento de regras eleitorais claras são as melhores garantias para manter um ambiente seguro durante um período eleitoral. As medidas das autoridades haitianas e da comunidade internacional – incluindo a criação de centros comuns responsáveis pela segurança eleitoral, o fornecimento de auxílio e treinamento à PNH, o treinamento e a distribuição de cerca de 3.600 agentes eleitorais de segurança em todo o país e o transporte de materiais eleitorais durante a votação – possibilitaram que os eleitores haitianos participassem no processo eleitoral em um clima de segurança satisfatório. Funcionamento, composição e financiamento do CEP Deve ser reconhecida a legitimidade da instituição incumbida de organizar as eleições, e seus procedimentos devem ser imparciais e eficazes. A esse fim, a organização deve ter uma posição jurídica clara e estruturas e meios apropriados para desempenhar adequadamente sua função. A Constituição Haitiana estipula a criação de um Conselho Eleitoral Permanente, o qual será incumbido, no futuro, de realizar eleições de acordo com padrões nacionais e internacionais reconhecidos. Uma das principais tarefas a ser realizada no fim do atual ciclo eleitoral será garantir uma transição suave entre o atual CEP e uma instituição permanente. Como seu nome indica, o Conselho Eleitoral Provisório (CEP) é uma organização transicional que funciona de acordo com o Decreto Eleitoral de 3 de fevereiro de 2005, a fim de supervisionar a realização de eleições presidenciais, legislativas, locais e municipais e preencher a lacuna política deixada após a partida do ex-presidente Jean-Bertrand Aristide em 2004. O CEP é formado por representantes dos diversos setores da sociedade haitiana (político, religioso, comunitário, empresarial, etc.), sendo financiado pelo governo haitiano e a comunidade internacional. Sua função terminará após o ciclo eleitoral, conforme exposto no Decreto Eleitoral. O CEP deparou com algumas dificuldades no decorrer do primeiro e segundo turnos das eleições presidenciais e legislativas no Haiti. A estrutura de funcionamento do CEP e a discórdia interna abrandaram o ritmo da organização e, sem dúvida, reduziram sua eficácia. Em geral, o CEP foi mais criticado por sua ineficácia do que por sua falta de imparcialidade. 9 Assim, devemos reconhecer que o CEP teve uma responsabilidade muito grande: teve de reconstituir completamente a representação política no Haiti após a lacuna jurídica e política criada pela partida do ex-presidente, bem como teve de desempenhar essa tarefa em um ambiente de instabilidade e fragilidade institucional acentuada. O CEP não pôde contar com uma extensa memória institucional para organizar eleições nem foi apoiado por ampla especialização nacional. Por último, teve de lutar com uma determinada tradição de desconfiança e suspeita entre a população em relação ao processo eleitoral. A nomeação do sr. Jacques Bernard em outubro de 2005 para diretor executivo do CEP constituiu um ponto decisivo. O sr. Bernard conseguiu dar o impulso necessário para preparar as eleições e coordenar as contribuições de todos os participantes, incluindo a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a MINUSTAH. Deve-se recorrer à experiência adquirida na organização das recentes eleições a fim de garantir o surgimento de uma autoridade eleitoral permanente, legítima, imparcial e eficaz no Haiti. O atingimento de tal objetivo será garantido pela criação de um Conselho Eleitoral Permanente após a realização das próximas eleições locais, pela aprovação de legislação que indique melhor suas autoridades, pela coexistência, no interior dessa instituição, de uma liderança em matéria de elaboração de políticas que respeite elevados padrões democráticos e por uma liderança executiva com a necessária perícia em organização eleitoral. Cultura e práticas democráticas A realização de eleições mediante circunstâncias favoráveis depende também do ambiente de opinião pública e boa vontade entre os principais intervenientes, incluindo partidos e candidatos, quanto ao respeito pelas regras básicas. Tais condições foram atendidas durante as eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006. Apesar das dificuldades que envolveram o processo eleitoral, os haitianos acreditaram que as eleições foram cruciais para o futuro do país. Sem dúvida que essa opinião explica a paciência do povo haitiano em face dos numerosos adiamentos eleitorais e sua vontade em participar no processo eleitoral, apesar das dificuldades sofridas por muitos no exercício de seus direitos democráticos. A desconfiança em relação ao processo eleitoral no Haiti está muito difundida entre determinados intervenientes políticos. Nesse contexto, a assinatura de um convênio pelos principais partidos e candidatos manifestando sua prontidão em respeitar a Constituição e os regulamentos eleitorais básicos ajudou a fomentar um clima mais conducente à realização de eleições. A confiança dos partidos e de determinados eleitores no processo eleitoral ficou debilitada por ambigüidades existentes em algumas cláusulas do Decreto Eleitoral e pela falta de transparência no processo de tomada de decisões do CEP, principalmente quanto à certificação das entidades políticas e ao recrutamento de determinados funcionários, conforme delineado no relatório da IMMHE sobre andamento de trabalhos, de 27 de outubro de 2005. Por fim, a função dos observadores nacionais precisa de ser destacada. Com o apoio da comunidade internacional e de organizações dedicadas à difusão de valores democráticos – tais grupos como a Rede de Observação Nacional (RON), a Iniciativa da Sociedade Civil (ISC) e o Conselho de Observação Nacional (CNO) – foi possível monitorar ativamente os preparativos eleitorais, impulsionando assim a credibilidade do processo eleitoral. 10 Conclusão e recomendações As circunstâncias favoráveis para as eleições são criadas mediante três condições essenciais: um ambiente de segurança suficiente, a presença de uma autoridade eleitoral reconhecida e um consenso difundido sobre a legitimidade da votação em curso. Em geral, tais condições foram atendidas durante as eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006, no Haiti. Para manter tais condições para as próximas eleições municipais e locais e para preservar os benefícios adquiridos durante tais eleições, são formuladas as recomendações a seguir: 1. O apoio da comunidade internacional na reorganização da PNH de prosseguir, a fim de garantir que as próximas eleições haitianas se possam realizar em um ambiente de segurança aceitável. Deve ser implementada uma estratégia que possibilite à PNH aprimorar gradualmente a qualidade e o número de suas forças. A comunidade internacional deve planejar um desimpedimento gradual e oportuno, a fim de possibilitar que as forças policiais locais desempenhem uma função alargada de cumprimento da lei e segurança em todo Haiti. 2. Devem ser levadas em consideração medidas que tirem proveito do treinamento recebido pelos agentes de segurança eleitoral (ESAs). Por exemplo, os ESAs poderiam ser contratados novamente para as eleições locais e municipais. 3. Conforme indicado no relatório de 24 de abril de 2006, a criação de um conselho eleitoral permanente, especializado e profissional que esteja apto a atender as exigências do ciclo eleitoral haitiano exige uma divisão de responsabilidades entre os órgãos políticos e administrativos. Portanto, o conselho deve manter sua função primária em apresentar políticas e regulamentos, e o órgão executivo deve estar encarregado de os implementar. O conselho também deve estar equipado com as ferramentas e arquivos apropriados a fim de aproveitar a experiência do CEP. O financiamento e os termos de referência que protegerão a independência do conselho devem ser garantidos na legislação. 4. Para manter um ambiente conducente à realização de eleições em uma sociedade civil, devem ser introduzidos meios entre os períodos eleitorais que visem apoiar a educação cívica dos eleitores e possibilitem que os partidos e os observadores nacionais desempenhem um papel ativo e positivo no processo eleitoral. 2. Liberdades fundamentais O respeito pelas liberdades fundamentais dos indivíduos é fundamental para garantir a realização de eleições justas e dignas de confiança. A proteção adequada de tais liberdades envolve que elas sejam claramente expostas em documentos constitucionais e legislativos e sejam efetivamente protegidas por um sistema judicial honesto e uma autoridade responsável pela execução da lei que esteja bem treinada e adequadamente financiada. No Haiti, tais condições são somente atendidas em parte. O espírito cívico da população haitiana e a cooperação entre as autoridades nacionais e a comunidade internacional possibilitaram que as eleições se realizassem em condições satisfatórias. 11 Liberdades fundamentais no Haiti As liberdades fundamentais no Haiti são garantidas pela Constituição, o Código Penal e o Decreto Eleitoral. Os textos sobre as proteções jurídicas e constitucionais contêm uma lista inclusiva de direitos (à auto-determinação, à vida, à igualdade, à privacidade, ao tratamento igual pelo sistema judicial, ao voto e à oportunidade de ser candidato para cargos eleitos) e liberdades (de expressão, de informação, de associação e de movimento). Diversos órgãos e instituições nacionais (o sistema judicial haitiano, a PNH, o Serviço de Proteção ao Cidadão, o CEP e suas entidades locais e departamentais) estão encarregados de garantir o respeito por tais direitos e liberdades. A comunidade internacional, através do mandato entregue à MINUSTAH, apoia as autoridades haitianas nessa tarefa, a fim de criar um ambiente estável e seguro no país, apoiar o atual processo eleitoral e proteger os direitos individuais. Neste contexto, o papel mais específico do CEP consiste em administrar as regras que possibilitam aos cidadãos e candidatos exercer seus direitos e obrigações durante as eleições. Em particular, o objetivo de tais regras é garantir que os cidadãos possam exercer seu direito de voto e proibir atitudes (uso ilegal de fundos públicos para fins partidários, intimidação ou ameaças a fim de impedir que algum eleitor vote ou influência sobre sua decisão, etc.) que possam comprometer a legitimidade do processo eleitoral. Se bem que os direitos e liberdades no Haiti estejam claramente expostos em papel, na prática são freqüentemente ignorados. A impunidade de crimes famosos, o ambiente de insegurança geral e o elevado número de apreensões e detenções arbitrárias são exemplos. A debilidade do sistema judicial e a falta de meios disponíveis para as autoridades de execução da lei são provavelmente alguns fatores que explicam o incumprimento de tais direitos e liberdades fundamentais. Contudo, uma revisão dos fatos leva-nos a crer que o fórum de liberdade que os cidadãos e os participantes políticos desfrutaram foi suficiente para garantir a conduta suave das eleições: 1. Direito à igualdade. As desigualdades sociais e econômicas são, freqüentemente, obstáculos ao exercício dos direitos políticos (particularmente o cadastramento nas listas eleitorais e o exercício do direito de voto) e o Haiti não é excepção. Alguns obstáculos (tempo, distâncias para viajar, inaptidão para sair do trabalho ou do domícilio) foram particularmente difíceis de enfrentar para determinados grupos de eleitores, principalmente para os que residem em áreas rurais. Houve críticas sérias quanto ao modo como os funcionários eleitorais foram recrutados, bem como foi observada muita confusão e insatisfação que envolveu esse processo. Assim, o elevado índice de cadastramento de eleitores, o índice de participação superior a 60% durante o primeiro turno e a participação de todas as importantes forças políticas nas eleições demonstram que o respeito pelo direito à igualdade durante as eleições foi suficiente para permitir a realização de eleições em condições aceitáveis. Também a participação das mulheres como candidatas foi muito mais forte que no passado. 2. Direito de voto. A votação é considerada um dever no Haiti, sendo impostas sanções para quem tentar impedir os cidadãos de exercer esse direito. Para votar, os eleitores devem ter o cartão de identidade nacional, comparecerem no posto de votação indicado no dia das eleições e concluirem os procedimentos de votação adequados. As condições em que se realizaram as eleições, especialmente em 7 de fevereiro, tornaram difícil o exercício deste direito para muitos 12 eleitores. Os procedimentos de votação foram comprometidos pelas distâncias para viajar, os períodos de espera, as inexatidões nas listas eleitorais, a confusão e a desordem em alguns postos de votação, e a configuração inadequada das cabines. Assim, dado o índice elevado de participação e a seqüência geral dos eventos nos dias de votação, 7 de fevereiro e 21 de abril, os haitianos conseguiram votar em tais ocasiões, em condições por vezes difíceis mas aceitáveis. 3. Direito a qualificar-se para cargos eleitos. Os requisitos de qualificação para diversos cargos eleitos (presidente, representante parlamentar, senador, funcionário municipal ou local eleito) estão estipulados no Decreto Eleitoral. Duas críticas importantes foram dirigidas para os critérios a seguir: a) O requisito para produzir uma lista de 5.000 membros para partidos ou 2% da população de um distrito eleitoral para candidatos independentes (incluindo sua assinatura e o número de cartão de identidade nacional) pareceu ser excessivo; b) O requerimento sobre as condições de nacionalidade haitiana foi contestado por alguns candidatos. As preocupações apresentadas por alguns partidos e candidatos sobre as regras que regem as qualificações eleitorais são verdadeiras e devem ser legalmente esclarecidas no futuro. Assim, o elevado número de candidatos e partidos certificados durante o atual ciclo eleitoral (reconhecidos: 45 partidos; e 35, 311 e 1.070 candidatos para a presidência, Senado e Parlamento, respectivamente) e a participação de todos os importantes movimentos políticos nas eleições levaram à conclusão que, apesar de o processo de certificação de candidatos atualmente em curso ter deficiências, não restringiu indevidamente o direito à qualificação para os cargos eleitos durante o atual ciclo eleitoral. 4. Direito à segurança e inviolabilidade individual. Conforme discutido anteriormente, as eleições livres e democráticas deverão ser realizadas em um ambiente de relativa segurança. As semanas que antecederam os dois turnos eleitorais e os dias das eleições desenrolaram-se com relativa calma. Todavia, a comunicação dos resultados parciais da eleição presidencial causou perturbações na capital, as quais foram prontamente resolvidas com a eleição do presidente. À parte daquele incidente, as eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril realizaram-se pacificamente. 5. Direito a tratamento igual pelo sistema judicial. Os problemas relacionados com o exercício deste direito representam uma das maiores deficiências institucionais no Haiti que originaram dificuldades na aplicação de determinadas cláusulas do Decreto Eleitoral. As sanções em casos de violação estão incompletas e são raramente aplicadas (se alguma vez foram). Tais deficiências têm reduzido a qualidade do atual processo eleitoral mas não parecem ter comprometido significativamente sua integridade. 6. Liberdades de expressão, informação, assembléia e movimento. Protegidas pela Constituição, tais liberdades são exercidas no Haiti em uma maneira relativa. O clima de insegurança restringiu as liberdades de expressão, assembléia e movimento. O baixo nível de penetração da mídia pública, a posição partidária de diversos meios privados (principalmente nas regiões) e as condições difíceis enfrentadas pelos jornalistas privou os cidadãos de informações completas e equilibradas. Além disso, o baixo impacto das campanhas de informação e educação cívica, com exceção da campanha de cadastramento dos eleitores, restringiu a difusão de informações úteis que animaram as pessoas a votar esclarecidamente e possibilitaram que os eleitores 13 desempenhassem um papel mais ativo nos negócios públicos. Assim, o espírito cívico da população haitiana, o profissionalismo dos jornalistas e as medidas de segurança postas em funcionamento pelas autoridades haitianas e internacionais permitiram nos últimos meses o exercício limitado, embora aceitável, de tais liberdades. Conclusões e recomendações O respeito pelas liberdades fundamentais é problemático em mais de um aspecto no Haiti. A situação geral é bastante desanimadora e as soluções necessárias são complexas e desafiantes. A maioria das liberdades fundamentais no Haiti são explicitamente garantidas em textos constitucionais e legislativos. O problema está na sua aplicação. A proteção de liberdades fundamentais no Haiti depende da retificação institucional do sistema judicial e das iniciativas para efetuar uma grande reorganização das autoridades responsáveis pela execução da lei. A reativação do Serviço de Proteção ao Cidadão ou a criação de uma verdadeira Comissão de Direitos e Liberdades com recursos adequados e verdadeiro poder investigador seriam também iniciativas úteis. O problema em relação às liberdades no Haiti depende também do esclarecimento de determinados textos legislativos, especialmente em matéria da lei eleitoral. As deficiências da legislação atual –principalmente em relação à cobertura da mídia, ao reconhecimento dos partidos, seu financiamento e controle de suas atividades– criam ambigüidades que comprometem a aplicação de regras justas, imparciais e bem entendidas. À luz de tais observações, poderão ser feitas as recomendações a seguir: 1. É imperioso continuar a reforçar as instituições públicas que garantem o respeito e a proteção das liberdades fundamentais, em particular mediante o restabelecimento do sistema judicial e a continuação da reorganização da força policial. 2. Deverá ser efetuada uma revisão da legislação que rege a certificação de partidos e candidatos, bem como o financiamento político, a fim de possibilitar um processo mais justo de qualificação e obtenção de cargos eleitos. 3. Deverá efetuar-se um esclarecimento da legislação e manutenção de recursos adequados para a educação cívica e eleitoral dos haitianos, durante e entre os períodos eleitorais, para que os eleitores possam tomar decisões mais informadas e participar mais ativamente nos negócios públicos. 3. Preparativos para as eleições A preparação para as eleições é um processo complexo, mesmo nas democracias bem estabelecidas. É uma tarefa ainda mais difícil em um país perturbado por instabilidade, caracterizado pela debilidade de suas instituições e sem infra-estruturas adequadas, principalmente nos setores da comunicação e transportes. O desafio ainda é maior quando a tarefa não consiste em organizar eleições “rotineiras”, mas eleições que têm de reconstruir a representação política completa de um país. A parceria que deve ser estabelecida entre as 14 autoridades nacionais e a comunidade internacional complica ainda mais a situação. O âmbito das dificuldades enfrentadas pelas autoridades encarregadas da organização das eleições haitinas em fevereiro e abril de 2006 não deve ser menosprezado. Contexto As cláusulas transicionais da Constituição Haitiana confiam ao CEP a tarefa de organizar as eleições presidenciais, legislativas, locais e municipais, necessárias para o preenchimento de cargos eleitos no Haiti. Devido ao ambiente político que prevalece no país, as autoridades governamentais haitianas pediram à comunidade internacional para apoiar o CEP na organização do ciclo eleitoral exposto no Decreto Eleitoral de fevereiro de 2005. Os preparativos eleitorais foram a conseqüência de uma parceria entre o CEP, a OEA e a MINUSTAH. O programa inicial exigia originalmente a realização de eleições municipais e locais em outubro de 2005, sendo as eleições presidenciais e legislativas realizadas no outono. As dificuldades na organização de tais eventos originou uma série de adiamentos, inicialmente das eleições locais, as quais ainda não se realizaram e, depois, das eleições presidenciais e legislativas, as quais se realizaram finalmente em fevereiro e abril de 2006. Os intervenientes e suas funções O CEP é a autoridade eleitoral legítima e reconhecida para organizar eleições, de acordo com o texto exposto no Decreto Eleitoral de fevereiro de 2005. O CEP sofreu problemas operacionais devido à ausência de uma distinção clara em sua estrutura organizacional entre sua liderança política e um órgão operacional com a perícia necessária para aplicar, em termos práticos, a política desenvolvida por seus nove membros. A brevidade da história eleitoral do Haiti e, no passado, a falta de medidas adequadas que garantam o treinamento e a conservação de pessoal especializado, retardaram a criação de uma verdadeira memória institucional e administrativa eleitoral no país. Em parte, esse desequilíbrio foi corrigido pela nomeação de um diretor executivo em outubro de 2005, sr. Jacques Bernard. Graças à sua presença, foi possível acelerar os preparativos para a realização do primeiro turno das eleições presidenciais e legislativas e, subseqüentemente, garantir a realização do segundo turno em um período de tempo razoável. Nas diversas organizações internacionais encarregadas de apoiar o CEP também emergiram problemas de coordenação. Algumas dessas dificuldades foram devidas à presença de um número de participantes razoavelmente grande e à divisão de funções que, por vezes, careciam de esclarecimento. As tarefas da OEA (concepção e distribuição do cartão de identidade nacional, preparação das listas eleitorais, concepção do sistema informático do centro de contabilização e treinamento do pessoal) e da MINUSTAH (distribuição e recuperação de materiais eleitorais sensíveis e não sensíveis, treinamento do pessoal eleitoral e implementação de programas de educação cívica, escolha dos locais para os postos de votação e implementação de medidas para garantir o acesso seguro, apoio na distribuição dos cartões de identidade nacional, contabilização e transmissão dos resultados eleitorais) foram complexas e, freqüentemente, confiadas a diferentes órgãos no interior de tais organizações (UNOPS, UNDP, EAS, etc.). A criação de uma liderança unificada em novembro de 2005, o EATF, ajudou a criar uma interface mais funcional 15 com o CEP. Essa nova abordagem possibilitou uma melhor coordenação das iniciativas dos participantes internacionais e uma melhor cooperação entre eles e as autoridades eleitorais haitianas. A aceleração dos preparativos eleitorais para o final do outono de 2005, os quais coincidiram com a adoção destes novos métodos de operação e cooperação, é instrutiva. As tarefas A preparação para as eleições envolve tarefas múltiplas. A mais importante destas tem o objetivo de possibilitar que os eleitores exerçam seu direito de voto em condições favoráveis e o de garantir a integridade do processo eleitoral. Uma avaliação das medidas para conseguir esses dois objetivos originou as observações a seguir: a) Os preparativos eleitorais foram realizados em três períodos: i. O período até novembro de 2005 foi assinalado por numerosas demoras e retrocessos; ii. O período de dois meses que precedeu o primeiro turno caracterizou-se por uma notável intensificação dos preparativos; iii. O período entre os dois turnos – o mais produtivo dos três – foi usado para efetuar inúmeras retificações que melhoraram muito o processo de votação e a contabilização dos resultados durante as eleições de 21 de abril de 2006. b) Fizeram-se importantes esforços na distribuição do cartão de identidade nacional e, no conjunto, foram bem sucedidos. Todavia, alguns observadores acreditam que o relevo atribuído a essa tarefa levou os administradores eleitorais a negligenciarem outros importantes preparativos, em particular a elaboração das listas eleitorais e o processo de atribuição de leitores aos postos e centros de votação. c) Os preparativos relacionados à segurança dos centros de votação e ao transporte dos materiais eleitorais foram geralmente adequados. d) A preparação do pessoal eleitoral foi insuficiente durante o primeiro turno eleitoral. O conhecimento dos procedimentos de abertura dos postos de votação foi deficiente. Portanto, é difícil definir exatamente qual a parte da falta de preparação que deve ser imputável às insuficiências no treinamento do pessoal eleitoral e qual a parte relacionada com a presença nos postos de votação dos funcionários eleitorais que não recebeu treinamento. e) A seleção e o modelo de diversos centros de votação impediram o movimento sereno dos eleitores. Alguns centros estavam demasiado repletos, enquanto que outros tinham somente uma porta que servia para entrada e saída de milhares de eleitores, o que originou longas filas de espera no primeiro turno. Todavia, a extraordinária paciência dos eleitores, junto com a determinação dos funcionários eleitorais, ajudaram a superar tais obstáculos. f) A falta de coordenação entre o envolvimento das autoridades locais do CEP (BECs e BEDs) e a distribuição de determinadas atividades da MINUSTAH (recrutamento de 16 funcionários cívicos, treinamento do pessoal eleitoral, etc.) originaram, em muitos casos, o uso inadequado dos recursos disponíveis. Conclusões e recomendações Os problemas relacionados com a organização do atual ciclo eleitoral no Haiti foram numerosos e complexos. Portanto, não é surpreendente que os preparativos para as eleições foram, no conjunto, muito laboriosos. Em dado momento, fizeram-se erros. As eleições poderiam ter sido realizadas mais cedo se os métodos de trabalho e os canais de cooperação entre os administradores eleitorais nacionais e internacionais tivessem sido melhores. Algumas falhas técnicas observadas durante o primeiro turno poderiam ter sido evitadas. Todavia, a qualidade dos preparativos eleitorais melhorou progressivamente no decorrer do ciclo eleitoral. À luz de tais observações, poderão fazer-se as recomendações a seguir, a fim de melhorar os preparativos para as eleições futuras: 1. A experiência adquirida na organização das eleições presidenciais e legislativas deve basear-se na criação de uma autoridade eleitoral permanente, reconhecida, legítima e imparcial no Haiti, conforme mencionado na recomendação no. 3 (“Ambiente propício”), indicada no início deste relatório. 2. Deve ser mantida uma liderança mais unificada das iniciativas da comunidade internacional implementadas no outono de 2005 até a comunidade internacional cessar o desempenho de um papel importante na organização das eleições no Haiti. Deve ser mantido e reforçado um modelo baseado na interface entre a liderança executiva do CEP e um elemento que coordene as operações da comunidade internacional focalizado na preparação das eleições. 3. Deve fazer-se um esforço especial para dissipar suspeitas que envolvam o recrutamento e treinamento do pessoal eleitoral. Poderá ser implementado um sistema baseado nos resultados das últimas eleições para a nomeação de funcionários para os postos eleitorais. Esse sistema deveria basear-se no papel ativo dos partidos políticos no recrutamento e estar ligado às disposições do Decreto Eleitoral em relação aos representantes partidários, a fim de possibilitar a presença de todos os partidos que desejem estar representados nos postos de votação. 4. Delineação dos limites eleitorais distritais Delinear os distritos eleitorais é um exercício democrático importante. Qualquer país que divida seu território em unidades eleitorais deve ter estruturas e regras que garantam que o processo crie uma divisão justa e consensual. Assim, admite-se geralmente que a delineação dos distritos eleitorais deve ser: a) confiada a um órgão independente da legislatura, partidos e grupos de interesse; b) realizada com freqüência, levando em consideração as variações demográficas de uma determinada área; c) desenhada de modo a possibilitar que a população e seus representantes expressem suas opiniões sobre o assunto. 17 A divisão em distritos resulta de um processo de arbitragem entre o equilíbrio demográfico dos distritos eleitorais, as considerações geográficas e a preocupação de as unidades eleitorais representarem importantes comunidades de interesse. O primeiro critério deve prevalecer. A qualidade da representação eleitoral de um país depende do grau de coerência entre o objetivo que atribui importância igual a cada voto e a importância efetiva de cada voto, dados os limites eleitorais existentes. O respeito pelo requisito da igualdade dos votos depende das iniciativas que garantem a igualdade demográfica dos distritos, embora levando em conta as considerações geográficas e as comunidades de interesse. O contexto jurídico e seus efeitos O processo de delineação territorial baseia-se principalmente na Constituição de 1987 e no Decreto Eleitoral de 3 de fevereiro de 2005. A Constituição estabelece que cada comunidade municipal constitui um distrito eleitoral que elege um deputado, limita o número de senadores a três por bairro e entrega a organização e supervisão das eleições ao Conselho Eleitoral Permanente. O Decreto Eleitoral determina a lista de bairros (10), distritos eleitorais (99) e comunidades (139). Apesar da Constituição de 1987 (capítulo 2, título V), a lista do Decreto Eleitoral inclui diversos distritos eleitorais compostos de dois e, por vezes, mesmo três comunidades. Exceto na cidade de Porto Príncipe, em lugar nenhum existe outro agrupamento populacional extenso com mais de um deputado. O contexto jurídico haitiano apresenta dois aspectos que tornaram difícil no passado atingir o objetivo da igualdade demográfica dos distritos. Por um lado, a Constituição associa um número igual de membros eleitos às entidades territoriais (três senadores por bairro, um deputado por comunidade local), por vezes com dimensões populacionais muito desproporcionadas. Por outro lado, as leis eleitorais não mencionam os critérios a usar para a criação de novos distritos. Esta lacuna jurídica tem tido um impacto negativo. A maioria dos novos distritos formados entre 1995 e 2005 (12 em 16) foram criados mediante a divisão de distritos já com representação excessiva, o que acentuou o existente desequílibrio demográfico entre as unidades eleitorais no Haiti. Equilíbrio demográfico dos distritos As tabelas 1, 2 e 3 (Anexo I) ilustram o âmbito do desequilíbrio entre os limites das unidades eleitorais (bairros e distritos) e o número de representantes eleitos atribuídos a cada unidade. A tabela 1 demonstra a lacuna entre a dimensão populacional nos bairros e sua representação no Senado e na Câmara de Deputados. A subrepresentação parlamentar do bairro ocidental é principalmente digna de nota. Os eleitores desse bairro, o qual representa 42% da população haitiana, são representados por somente 10% de senadores e 18% de deputados. A tabela 2 salienta as principais desigualdades entre o número de eleitores por distrito. Apenas 20 distritos em 99 têm uma população que se aproxime da margem de 25% da média nacional (44.481 eleitores no Haiti). Além disso, o número de distritos com representação excessiva (59) é três vezes maior que o contrário (20). A tabela 3 esclarece esta situação. Ao ler a tabela 3, torna-se evidente que 55 dos 59 distritos onde a população está sobre-representada se situam em áreas rurais. O padrão geral é evidente. A delineação dos distritos eleitorais no Haiti causa grandes disparidades com prejuízo dos eleitores que residem, em geral, em áreas urbanas e no bairro ocidental, em particular. 18 Conclusões e recomendações Um dos objetivos essenciais do atual ciclo eleitoral consiste em reforçar a democracia eleitoral no Haiti. Essa consolidação está dependente de melhoras na representatividade parlamentar naquele país. Por motivos práticos, este projeto de longo prazo não poderia ser imediatamente realizado. Todavia, o problema dos limites eleitorais no Haiti deve ser estudado em um futuro próximo. O desequilíbrio na dimensão dos distritos, a subrepresentação das populações nas cidades e em determinadas regiões e a inexatidão dos limites territoriais para as eleições locais revelam muitos problemas que devem ser atendidos tão logo que for possível. O aumento de desigualdades entre as dimensões dos distritos durante a última década é um exemplo forte para implementar um processo independente, aberto e flexível que vise melhor a representatividade parlamentar. Dadas tais observações, podemos fazer as recomendações a seguir: 1. O governo haitiano deve criar um órgão (composto por técnicos nacionais e, possivelmente, por peritos internacionais) que defina os limites dos distritos eleitorais. Esse órgão deve ser independente e ter os recursos necessários para consultar a população e revisar periodicamente os limites territoriais dos distritos. A legislação que cria esse órgão deve estipular o uso de critérios de equilíbrio demográfico, os fatores geográficos e a comunidade de interesses na delineação dos distritos eleitorais. A legislação deverá também apresentar um mecanismo de ratificação legislativa para as modificações propostas por aquele órgão. 2. Poderia realizar-se um debate público sobre a conveniência em manter um número igual de senadores para cada bairro. 3. Deverá dar-se atenção especial ao desequilíbrio demográfico dos distritos na Câmara de Deputados. Deverão ser planejadas medidas para aprimorar, especialmente, a representação de eleitores que residem em áreas urbanas e no bairro ocidental. Dada a baixa densidade populacional atualmente sobre-representada na Câmara de Deputados e, a fim de evitar criar unidades demasiado extensas, seria recomendável retificar as desigualdades atuais aumentando o número de assentos no parlamento. As simulações representadas nas tabelas 4 e 5 (Anexo I) revelam que seria possível corrigir uma proporção importante das distorções atuais acrescentando entre 21 e 31 distritos eleitorais à Câmara de Deputados. 5. Certificação dos partidos políticos e candidatos A vitalidade do processo eleitoral baseia-se grandemente na habilidade dos partidos políticos para apresentarem grandes debates eleitorais e mobilizarem seus apoiantes. Os ideais de liberdade de expressão e o movimento livre de idéias defendem o abrandamento das disposições legais que regem a participação dos partidos no debate eleitoral. Por outro lado, é necessária a implementação de uma estrutura legislativa a fim de evitar a proliferação desnecessária de partidos e candidatos. A avaliação do processo de certificação de partidos demonstra que o 19 equilíbrio entre esses dois requisitos durante o atual ciclo eleitoral foi aceitável, possibilitando o florescimento do verdadeiro pluralismo. Contexto político O sistema partidário de um país é o resultado de debates no passado, de reclamações atuais, do seu processo eleitoral e das disposições de sua legislação eleitoral. A experiência do Haiti com a democracia representativa é recente e tem sido caracterizada pela proliferação de grupos políticos que, na maioria, têm sido transitórios, e pela dominação de um pequeno número de partidos desde 1990 até 2004. Todavia, durante o ciclo eleitoral de 2006 observou-se a participação de um importante número de partidos concorrentes. Estrutura jurídica Os textos jurídicos haitianos reconhecem o direito de qualquer partido político legalmente constituído e de alianças de partidos políticos a participarem em diversas eleições. O procedimento de reconhecimento para partidos e alianças de partidos políticos baseia-se em um determinado número de disposições legislativas e constitucionais. A estrutura jurídica dos partidos rege-se: a) Pela Constituição de março de 1987 que, no artigo 31-1, estipula que “os grupos e partidos políticos concorrem e contribuem para os resultados do voto. Eles são formados e desempenham suas atividades livremente, devendo respeitar os princípios da democracia e da soberania nacionais. A lei determina as condições para [seu] reconhecimento e funcionamento, bem como as vantagens e privilégios que lhes são concedidos”. b) Pela lei de 9 de junho de 1985 e pelo decreto de junho de 1986 (especificamente os artigos 8, 16, 17 e 19), os quais expõem as condições mediante as quais um partido ou agrupamento de partidos é registrado e reconhecido, sendo a cláusula mais restritiva aquela que torna o reconhecimento de partidos dependente da produção de uma lista de 5.000 membros contribuintes. c) Pelas regras do Decreto Eleitoral em relação à participação eleitoral dos candidatos, dos partidos políticos ou dos grupos de partidos políticos. As principais disposições do Decreto quanto a tais matérias são as que definem as qualificações eleitorais para os cargos de deputado (art. 74 e subs.), senador (art. 80 e subs.), presidente (art. 86 e subs.), membro da Assembléia da Seção Comunitária (art. 96 e subs.), vereador municipal (art. 100 e subs.), delegado municipal (art. 104 e subs.) e da estrutura jurídica das diversas candidaturas aos cargos eleitos (art. 112 até 136). Cinco cláusulas do Decreto Eleitoral foram sujeitas a críticas específicas. A primeira refere-se aos critérios de aceitabilidade para os documentos de nomeação definidos nos parágrafos 2 e 3 do artigo 120. Tais parágrafos exigem que os candidatos a todos os cargos eleitos produzam uma lista de 5.000 membros contribuintes, se eles representarem um partido, ou de 2% do eleitorado, se forem candidatos independentes (em ambos os casos, a lista deve incluir o número do cartão de identidade nacional e a assinatura dos membros). A segunda cláusula do artigo 119 do Decreto 20 trata da redução dos custos de registro para candidaturas concedidas aos partidos que apresentaram ao CEP uma lista de eleitores que representam 2% do eleitorado nacional e, no mínimo, com 50% de candidatos para todos os cargos a preencher. A terceira cláusula que foi contestada e, por fim, anulada, restringia as candidaturas para o Senado aos representantes partidários, grupos ou representantes de partidos com candidatos para, no mínimo, 50% dos assentos na Câmara de Deputados. Na quarta cláusula, alguns partidos apresentaram que o requisito para os candidatos terem um certificado emitido pelo Departamento Fiscal não era realista no contexto econômico e institucional haitiano. Por fim, a cláusula que trata da nacionalidade dos candidatos foi contestada, especialmente por alguns candidatos à presidência. Revisão das regras para a certificação de partidos e candidatos A leitura das disposições jurídicas e constitucionais haitianas que regulam os partidos políticos leva a duas conclusões: a primeira é que tais regras são muito semelhantes às que são aplicadas nas democracias contemporâneas; a segunda é que, no passado, tais regulamentos não apresentaram “obstáculos de entrada” que fossem difíceis de superar. Uma das facetas mais importantes do atual ciclo eleitoral no Haiti é sua inclusão. Um avanço positivo foi o fato de nenhum dos principais movimentos políticos do Haiti ter decidido boicotar as eleições. O número final de partidos autorizados a participar nas eleições foi 45 em um total de 65 que apresentou seu pedido. Os partidos rejeitados foram incapazes de atingir o requisito de 5.000 membros e de produzir uma lista de candidatos às várias eleições. O número de candidaturas aos diversos cargos eleitos, incluindo um número de independentes, foi muito alto: 35 pessoas aspiraram à presidência, 311 candidatos concorreram para 30 assentos no Senado e não menos que 1.070 competidores tomaram posição para obter os 99 assentos na Câmara de Deputados. Deste modo, uma média superior a 10 candidatos disputaram cada assento legislativo, e diversos partidos obtiveram um número significante de representantes eleitos. Revisão e conclusão As regras usadas para certificação de partidos e candidatos durante as eleições presidenciais e legislativas de 7 de fevereiro e 21 de abril possibilitaram a expressão do verdadeiro pluralismo e ofereceram aos eleitores haitianos a opção de escolher entre um número significante de candidatos e partidos concorrentes. Se bem que alguns aspectos deste procedimento poderiam ser revisados, os regulamentos existentes não criam obstáculos que, injustamente, limitem o acesso a cargos eleitos no Haiti. O Decreto Eleitoral continha disposições que favoreciam os grandes grupos políticos, incitando os pequenos partidos a agruparem-se. A proliferação de partidos e grupos políticos no Haiti existente no passado leva a acreditar que as disposições desta natureza são úteis e que devem ser renovadas durante a potencial reforma da legislação eleitoral nesse país. Todavia, a preocupação para garantir a viabilidade dos pequenos partidos e para permitir que novos movimentos políticos entrassem na roda eleitoral deve também ser levada em consideração pelos legisladores haitianos. À luz de tais observações, fazem-se duas recomendações a seguir: 21 1. Deve ser realizada uma revisão legislativa dos critérios para certificação dos partidos políticos e qualificação dos candidatos, a fim de garantir a representação da realidade haitiana. Por exemplo, poderiam ser revisados o requisito de recrutar 5.000 membros, ou 2% do eleitorado, conforme for o caso, e o requisito para apresentar um certificado de liquidação de impostos. 2. No futuro, devem ser mantidas as medidas para apoiar os candidatos femininos, e para encorajar os partidos, os grupos e as alianças a concorrerem em todos os distritos. 6. Financiamento das campanhas e uso de recursos públicos O objetivo dos regulamentos para financiamento dos partidos e uso de recursos públicos durante as campanhas eleitorais consiste em possibilitar a expressão de diversas opiniões e impedir determinados doadores de exercerem influência indevida sobre a matéria de plataformas propostas ou sobre as atividades dos partidos e candidatos eleitos. As principais medidas usadas para alcançar tais objetivos são o apoio financeiro do governo aos partidos políticos, a imposição de limites nos dispêndios eleitorais, a gestão e a revelação de contribuições privadas aos partidos e a obrigação de os participantes políticos serem responsáveis pelo uso de fundos públicos. A execução obrigatória de tais regras é freqüentemente difícil, mesmo nas democracias já instituídas. Não é para surpreender que o governo haitiano tenha tido dificuldades na implementação de medidas para apoiar as atividades eleitorais dos partidos e para inspecionar seu financiamento privado, dados os antecedentes políticos e institucionais em que se realizaram as eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006. Disposições do Decreto Eleitoral O Decreto Eleitoral de fevereiro de 2005 expõe alguns regulamentos que cobrem o financiamento do governo para as atividades eleitorais e estipula o monitoramento do financiamento privado dos partidos políticos. O artigo 148 expõe o compromisso do governo em conceder um subsídio aos partidos autorizados a participar na campanha eleitoral. Os artigos 149 até ao 152 estabelecem as condições para obtenção de apoio, sendo a mais importante produzir “uma lista de quarenta mil (40.000) cidadãos haitianos com número de cartão de identidade nacional e assinatura”. O artigo 149 estipula que o montante e os termos de desembolso são especificados por ordem do Conselho de Ministros. O artigo 153 estabelece um máximo de um milhão de gourdes (US $24.000), por pessoa e por grupo eleitoral, para contribuições privadas aos partidos e estipula que tal contribuição é deduzível nos impostos do doador. Os artigos 154 e 155 obrigam os doadores e os partidos a informar o CEP de todas as contribuições a partir de 50.000 gourdes (US $1.200). No artigo 240 estipula-se um incentivo financeiro que visa animar as mulheres a concorrerem como candidatas, estipulando que “Qualquer partido político, associação ou grupo de partidos políticos que apoie candidatos dos quais 30% sejam do sexo feminino e que consiga eleger, no mínimo, 20% de tais candidatos, desfrutarão do dobro de seu financiamento público, de acordo com o decreto”. Por fim, o artigo 229 da Constituição e os artigos 280 e 280-1 do Decreto Eleitoral autorizam um desembolso parcial dos dispêndios eleitorais dos partidos que obtiverem 10% do voto nacional, com 5%, no mínimo, de votos apurados por bairro, desde que os partidos permitam ao CEP monitorar suas rendas e dispêndios. 22 O requisito para apresentação de uma lista de 40.000 cidadãos para obter financiamento do governo demonstrou ser difícil para os partidos cumprirem e complicado para a gestão do CEP. Numerosas deficiências na criação e validação das listas de membros teve como conseqüência o incumprimento desta regra para todos os fins práticos. O montante e os regulamentos que regem a distribuição de fundos do governo aos partidos foram conhecidos mais tarde quando a campanha eleitoral estava em curso no outono de 2005. As deficiências do Decreto Eleitoral em relação aos mecanismos para avaliação do uso de fundos públicos, a falta de penalidades em casos de apropriação indevida e as fragilidades no sistema judicial abriram a porta ao abuso. Tais deficiências constituem grandes obstáculos à criação de um sistema de verdadeira responsabilização pelo uso de fundos públicos pelos partidos e candidatos. A ausência, no Decreto, de referências explícitas aos mecanismos de avaliação de financiamento público também foi realçada, especialmente em relação ao financiamento providenciado por fontes internacionais. Os problemas resultantes das deficiências nos regulamentos sobre o financiamento de partidos foram agravados pelo modo com que os regulamentos foram implementados e pelo contexto em que foram impostos pela lei. A proliferação dos partidos e candidatos complicou a situação, e os repetidos adiamentos das eleições tornaram difícil para os participantes políticos planejar seus dispêndios eleitorais e produzir fundos de reserva suficientes para cobrir a campanha do segundo turno eleitoral. Revisão do primeiro turno das eleições Deve-se dar atenção especial ao primeiro turno eleitoral, visto que todo financiamento público foi concedido em tal ocasião. Mediante uma avaliação das condições que envolvem essa operação, chega-se às conclusões a seguir: a) A importância dos subsídios atribuídos foi determinada com base no número de candidatos que concorrem para cada partido nas eleições legislativas e uma importância igual do financiamento foi atribuída a todos os candidatos reconhecidos nas eleições presidenciais (veja Anexo II). b) A importância total dos subsídios atribuídos pelo governo haitiano aos partidos e candidatos durante o primeiro turno atingiu quase US $1.4 milhões. O subsídio atribuído a cada candidato presidencial atingiu aproximadamente US $14.000, embora o subsídio médio atribuído ao Senado e candidatos parlamentares tenha sido US $1.400 e US $420, respectivamente. Em geral, o financiamento atribuído foi distribuído de maneira bastante eqüitativa entre os candidatos presidenciais, parlamentares e do Senado. c) Não existe nenhum estudo que determine definitivamente o verdadeiro montante investido na campanha eleitoral desde outubro de 2005 até fevereiro de 2006. As informações obtidas parecem indicar que o financiamento privado foi significante e claramente mais elevado que o financiamento dos subsídios do governo. 23 d) O auxílio oferecido aos partidos através do programa da USAID-UNOPS (Órgão dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional – Repartição dos Estados Unidos responsável por Projetos), o qual duplicou aproximadamente o financiamento do governo atribuído aos candidados e partidos, provém de fundos do governo dos Estados Unidos, sendo administrado pela UNOPS e recebendo auxílio técnico do Instituto Democrático Nacional (NDI). O apoio providenciado aos partidos, principalmente em dinheiro, visa três áreas: apoio logístico, auxílio nas comunicações e um programa de treinamento eleitoral. O auxílio concedido dependia dos partidos aderirem aos valores democráticos, bem como do número e distribuição geográfica dos candidatos. Os principais beneficiários do programa foram os “partidos nacionais”, i.e. os que estavam presentes em, pelo menos, cinco bairros e com candidatos que concorreram, no mínimo, a 50% dos assentos disponíveis. e) Apesar da falta de monitoramente adequado, não foi relatada nenhuma apropriação indevida grave ou relevante dos fundos públicos; e, não obstante os rumores acerca da origem questionável do financiamento eleitoral para determinados partidos ou candidatos, não parecem ter sido levadas à atenção das autoridades competentes nenhumas informações oportunas ou bem fundamentadas a esse respeito. Revisão do segundo turno eleitoral A falta de financiamento público, especificamente destinado ao segundo turno, é uma característica importante da campanha que conduziu às eleições de 21 de abril. O governo haitiano não distribuiu nenhum apoio financeiro aos partidos para essas eleições legislativas. Esse afastamento do apoio público nacional foi acompanhado por uma descida acentuada no auxílio internacional. As estimativas disponíveis revelam que 95% do apoio do programa do USAIDUNOPS foi providenciado durante a campanha que conduziu às eleições de 7 de fevereiro. Portanto, o auxílio providenciado através desse programa totalizou quase US $2.850.000 para o primeiro turno eleitoral, embora tenha sido limitado a quase US $150.000 para o segundo turno. A falta de recursos públicos e a descida no auxílio internacional agravaram-se pelo esgotamento dos próprios recursos dos partidos políticos. O extenso período eleitoral e a importância dada às eleições presidenciais deixaram poucos recursos para realização da campanha durante o segundo turno e a retirada de financiamento por parte do governo aumentou ainda mais a dependência dos partidos no financiamento privado nessa ocasião. 24 Conclusões e recomendações O apoio financeiro concedido pelo governo haitiano aos candidatos e partidos políticos durante o ciclo eleitoral é um precedente que deve ser reconhecido. Todavia, os resultados dessa primeira experiência são confusos. Os regulamentos em vigor representam uma prontidão clara para apoiar os partidos e monitorar seu financiamento público. Algumas falhas em tais regulamentos, principalmente em relação ao monitoramento de fundos públicos, a par da implementação inadequada do Decreto Eleitoral, reduziram consideravelmente o âmbito e a eficácia das medidas planejadas para alcançar tais objetivos. Considerando tais observações, pode-se fazer algumas recomendações: 1. O apoio público internacional para as atividades eleitorais deve ser aprovado e inspecionado pelas autoridades eleitorais haitianas. 2. Poucos partidos ou candidatos apresentaram um relatório detalhado em relação ao uso dos fundos. Para os incitar a fazê-lo, as autoridades eleitorais devem tornar público que a obtenção de financiamento público está dependente da satisfação de tal requisito. 3. A prazo mais longo, as atuais disposições do Decreto Eleitoral sobre o financiamento de partidos devem ser integradas em legislação específica, e o conselho eleitoral permanente deve ter os meios necessários para garantir que tal legislação seja eficazmente implementada. Neste contexto, devem ser consideradas cinco modificações aos atuais regulamentos: a) Deve ser revisada a obrigação de apresentar uma lista de 40.000 cidadãos, a fim de obter financiamento do governo, e deve ser considerada uma fórmula para determinar o montante do apoio financeiro a conceder a um partido ou candidato com base no número de votos acumulados em uma eleição. b) Deve ser implementado um mecanismo rigoroso de responsabilidade para os partidos e candidatos, o qual estipule penalidades para a apropriação indevida de fundos. Deve ser garantido melhor monitoramento das fontes de financiamento privado dos partidos. c) Para as campanhas eleitorais poderia ser levado em conta um dispêndio máximo. O auxílio concedido pelo governo haitiano, ou sob sua supervisão, deveria completar uma fração significante de todos os gastos eleitorais. d) As disposições específicas deveriam visar a garantia do financiamento adequado das atividades eleitorais durante o segundo turno eleitoral. 7. Informações e educação dos eleitores A educação cívica e as informações dos eleitores ajudam a criar um ambiente conducente à realização de eleições livres, justas e dignas de confiança. As informações dos eleitores, 25 difundidas em um modo oportuno, abrangem informações básicas (condições para cadastramento, tipo de eleições, data e local de votação, etc.) que possibilitam aos cidadãos participar nas eleições. A educação cívica, habitualmente considerada um processo contínuo, visa mais amplamente encorajar os cidadãos a participarem nos diversos aspectos da vida democrática. Estrutura jurídica e situação política O assunto sobre as informações dos eleitores não é atendido amplamente no Decreto Eleitoral. Somente o artigo 6 debate-o diretamente, estipulando que o CEP deve adotar “todas as medidas necessárias para informar os cidadãos sobre o processo eleitoral”. A responsabilidade do CEP na concepção e implementação de programas de educação cívica não está claramente indicada no Decreto. Todavia, presume-se que o CEP seja responsável pela conscientização do processo eleitoral entre os haitianos e por animá-los a participar nele. Por fim, o Decreto não menciona em detalhe as abordagens a adotar para informar e educar os eleitores. Para desempenhar tais tarefas, o CEP recebeu auxílio do Consórcio para a Educação Cívica (CPEC), o qual é formado por representantes do CEP, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o distrito eleitoral da MINUSTAH. O CPEC desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento, financiamento e implementação de programas de educação cívica no Haiti. As campanhas realizadas pelo CPEC tinham cinco objetivos: a) Difundir e promover o Decreto Eleitoral entre a população b) Informar os eleitores sobre os procedimentos de cadastramento c) Motivar os haitianos e convencê-los sobre a utilidade do processo eleitoral e a importância da participação integral d) Garantir que os eleitores estivessem prontos a aceitar os resultados eleitorais e) Apoiar a implementação de mecanismos baseados no princípio da responsabilidade e que permitam a interação entre funcionários públicos eleitos e cidadãos A maioria das organizações eleitorais em todo o mundo trabalham em colaboração com representantes da sociedade civil (organizações nacionais, grupos locais e comunitários, igrejas, associações de professores, etc.) que trabalham no setor da educação cívica a fim de implementarem programas de educação e informações. Tal cooperação foi desproporcional e bastante limitada durante o atual ciclo eleitoral no Haiti. Contudo, as organizações internacionais desempenharam um importante papel na criação de programas de treinamento para os representantes e pessoal dos partidos políticos. No caminho do primeiro turno: uma revisão dos métodos e estratégias de difusão Uma revisão das estratégias adotadas para informar os eleitores sobre as eleições presidenciais e legislativas no Haiti e animá-los a participar apresentou diversas observações: a) As campanhas de educação e informação dos eleitores foram realizadas em três ocasiões: durante o período de cadastramento e durante as campanhas que conduziram às eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006. Os recursos 26 destinados a esse fim foram investidos quase inteiramente durante os primeiros dois períodos. Menos iniciativas foram tomadas durante o segundo turno eleitoral. b) O uso sistemático do crioulo e de material apropriado em um país com analfabetismo excessivo ajudou a aumentar a eficácia das campanhas de informação eleitoral. O uso significante da rádio, uma gama extensa de material ilustrado e uma campanha da mídia realizada não muito antes do primeiro turno ajudaram também a garantir que as informações chegariam aos eleitores. c) Muitos fatores impediram o CEP de desempenhar o papel habitualmente esperado de uma autoridade eleitoral reconhecida. Os problemas organizacionais e de coordenação na instituição e as tensões com o CPEC reduziram significantemente a eficácia e o âmbito de ação do CEP quanto às informações e à conscientização entre os eleitores. d) Os programas de informação e educação aos eleitores foram criados e implementados pelo CPEC sem a cooperação permanente de organizações não governamentais da sociedade civil. As iniciativas de coordenação com a sociedade civil foram limitadas (Rede de Candidatas Femininas) e tardias. e) O processo de recrutamento e organização do trabalho dos funcionários cívicos esteve repleto de dificuldades. A falta de critérios de seleção precisos, a contratação de funcionários antes da reativação departamental do CEP e das estruturas jurídicas (BECs e BEDs) e a falta de coordenação entre os grupos da sociedade civil criaram significantes desigualdades no treinamento e na qualidade do trabalho dos educadores cívicos. O planejamento medíocre em relação ao pessoal a contratar e a insuficiência de recursos conduziram a uma ruptura de trabalho dos funcionários algumas semanas antes do primeiro turno eleitoral. f) Os programas implementados pelo CPEC salientaram os aspectos mais elementares do processo eleitoral (os aspectos técnicos do cadastramento para votar, a identidade dos candidatos, etc.) às custas de explicar aos eleitores questões básicas sobre o processo político no Haiti. g) As campanhas de informações implementadas não parecem fazer parte de um plano coerente geral. h) As iniciativas de treinamento realizadas por organizações internacionais entre partidos políticos foram significantes e amplas. Aos membros e representantes de diversos partidos foram oferecidas diversas sessões de treinamento sobre as práticas eleitorais corretas, ajudando a reduzir as tensões entre seus respectivos partidos e a restaurar a confiança no processo eleitoral. O segundo turno Durante a campanha que conduziu ao segundo turno eleitoral houve algumas modificações às estratégias de informação e de educação cívica. Fizeram-se esforços significantes para trabalhar 27 em conjunto com as organizações da sociedade civil, o que, em geral, recebeu uma resposta favorável. Criaram-se áreas de cooperação com os partidos políticos, em parceria com o NDI. Organizaram-se seminários para as candidatas do sexo feminino. Planejou-se uma campanha para contrariar a tendência “presidencialista” da cultura política haitiana explicando a necessidade de realizar eleições legislativas para eleger um Parlamento. Tais rumos novos traduziram-se em uma evolução positiva na implementação de campanhas de educação cívica com melhor organização no Haiti. Todavia, a falta de recursos e de tempo reduziu significantemente o âmbito de tais atividades durante o segundo turno. Conclusões e recomendações Foram sentidas muitas dificuldades na implementação de campanhas de informação e educação cívica. O CEP poderia ter demonstrado mais liderança. As organizações da sociedade civil não receberam apoio adequado para desempenhar atividades permanentes de educação dos eleitores. O processo de recrutamento e organização do trabalho dos funcionários cívicos foi insuficiente. A coordenação entre os participantes que trabalhavam para educar os eleitores (CEP, CPEC, organizações não governamentais, sociedade civil) foi inadequada e o planejamento para os recursos usados foi inexistente. O trabalho dos funcionários cívicos foi interrompido somente algumas semanas antes do primeiro turno e os recursos aplicados às informações eleitorais careceram muito durante a campanha que conduziu ao segundo turno. Todavia, ressaltar tais problemas não deve ofuscar o fato de ter havido alguns sucessos inegáveis. A operação para animar os haitianos a obterem seu cartão de identidade nacional foi um sucesso. O comparecimento dos eleitores para o primeiro turno foi elevado, comparando-se favoravelmente ao comparecimento em democracias já bem estabelecidas. As informações sobre os aspectos técnicos da votação foram geralmente assimiladas pela população. As campanhas parecem ter ajudado a convencer os eleitores sobre a importância das atuais eleições e a possibilidade de participarem nas eleições em um ambiente seguro. Os pontos fracos e fortes das campanhas de informação e educação correspondem, em geral, aos que envolvem a organização dos primeiros dois turnos e parecem confirmar as prioridades das autoridades eleitorais. O processo de cadastramento dos eleitores, os aspectos mais técnicos do voto e o primeiro turno eleitoral foram alvo de uma atenção mais marcante. O papel restrito da sociedade civil haitiana na implementação de campanhas de educação e informação dos eleitores refletiu o processo eleitoral em geral. A distribuição muito desproporcional de recursos entre o primeiro e o segundo turnos caracterizou a maioria dos aspectos organizacionais das eleições. Considerando tais observações, podem ser feitas as recomendações a seguir: 1. As responsabilidades da autoridade eleitoral haitiana em relação à informação e educação dos eleitores devem ser melhor definidas na legislação eleitoral no futuro. 2. O próximo Conselho Eleitoral Permanente deverá definir os principais rumos das campanhas de educação e informação no futuro, bem como deverá possuir a perícia necessária para coordenar as iniciativas dos diversos participantes que trabalham nesse setor e estar apto a integrar seus procedimentos em um plano geral para comunicação eleitoral. 28 3. Seria preferível que as autoridades eleitorais haitianas continuassem a beneficiar da cooperação da comunidade internacional no futuro. O auxílio providenciado pela UNOPS para criar um setor de comunicação eleitoral para o CEP e as áreas de cooperação desenvolvidas com o NDI para o segundo turno são exemplos animadores das parcerias a reforçar no futuro. 4. Deve ser assegurado um planejamento mais rigoroso dos recursos aplicados aos programas de educação dos eleitores. Deverá ser possível uma distribuição mais eficaz de tais recursos, a fim de intensificar as campanhas de informação eleitoral e mantê-las durante todo o ciclo eleitoral. A necessidade de manter atividades de comunicação eleitoral adequadas durante o segundo turno deverá ser uma prioridade para as autoridades eleitorais no futuro. 5. As campanhas de informação que salientam uma mensagem simples e clara são uma boa abordagem. Os participantes políticos e as organizações da sociedade civil haitiana devem ser animados a desempenhar um papel mais ativo na difusão de informações mais elaboradas a fundo sobre o sistema eleitoral e político haitiano. 6. O recrutamento, treinamento e distribuição dos funcionários cívicos devem ser realizados em estreita cooperação com os órgãos locais e departamentais do CEP (BECs e BEDs) durante o próximo ciclo eleitoral. 7. Os programas de educação cívica devem ser uma prioridade nacional no Haiti, e sua implementação deve ir além dos períodos eleitorais. 8. Acesso imparcial à mídia A liberdade de imprensa e a cobertura eqüitativa da mídia são necessárias para ajudar os eleitores a tomar decisões informadas. Surgiram obstáculos para alcançar esse ideal no Haiti. A legislação que rege o trabalho da mídia durante as eleições é um tanto vaga, e os jornalistas incumbidos da cobertura das campanhas carecem freqüentemente de treinamento e de meios para sua realização. Mesmo assim, os haitianos tiveram acesso a informações de qualidade aceitável durante as eleições recentes. Antecedentes jurídicos e políticos A liberdade de imprensa é reconhecida e garantida pela Constituição Haitiana de 1987, a qual menciona no artigo 28 (cláusulas 1 e 2) que “os jornalistas desempenham livremente sua profissão inserida na estrutura legislativa”, que “esse exercício não pode estar sujeito a qualquer autorização ou censura, exceto em tempo de guerra” e que “os jornalistas não podem ser obrigados a revelar suas fontes”. No mesmo artigo, são também definidas as regras de conduta jornalística. Indica-se que os jornalistas têm “o dever de verificar a autenticidade e exatidão de suas fontes” e que eles são “também obrigados a respeitar a ética profissional”. O acesso eqüitativo à mídia para todos os candidatos e partidos políticos, associações ou grupos de partidos políticos é mencionado no Decreto Eleitoral, artigo 137, o qual indica que “durante a 29 campanha eleitoral, a televisão, a rádio e a mídia do governo devem proporcionar tratamento igual a todos os candidatos, concedendo-lhes tempo igual de transmissão. A mídia privada não deverá cobrar tarifas discriminativas”. Os profissionais do setor das informações procuraram também criar suas próprias diretrizes para a cobertura eleitoral. Uma Carta preliminar para a mídia e jornalistas do Haiti durante o período eleitoral, promovida pela Organização Internacional da Francofonia e da Rede Liberdade, foi aprovada por representantes dos jornalistas e da mídia que se encontraram em 23 de setembro de 2005 em Porto Príncipe. Esse documento, o qual não foi oficialmente aprovado pelas associações da mídia (ANMH e AMIH), expunha alguns princípios e objetivos que visavam a orientação da cobertura eleitoral. O artigo 13 da Carta, intitulado “Tratamento igual durante as campanhas eleitorais”, resumia efetivamente o espírito da Carta. “Os jornalistas e a mídia devem demonstrar honestidade, responsabilidade, eqüidade, imparcialidade e neutralidade quando cobrem e se ocupam de atividades que tratam de campanhas eleitorais. Os jornalistas e a mídia são responsáveis pela interdição de todas as formas de discriminação no seu trabalho. Durante a campanha eleitoral, eles garantem acesso eqüitativo aos seus mídia e providenciam tratamento imparcial e igual aos candidatos e partidos políticos”. O panorama da mídia no Haiti O panorama da mídia no Haiti está evoluindo. A mídia eletrônica e escrita está crescendo. A estação de televisão pública nacional (TNH) e a estação de rádio (RNH) adquiriram maior autonomia. É importante a influência que a mídia situada em Porto Príncipe tem no conteúdo difundido. A rádio é o principal meio de comunicação em um país onde um em cada dois cidadãos é analfabeto. A situação da profissão de jornalista continua precária. Insuficientemente treinados e com poucos meios, os jornalistas haitianos exercem freqüentemente sua profissão em condições muito difíceis. Uma revisão da cobertura eleitoral Uma revisão da cobertura eleitoral deve abranger a avaliação do conteúdo da cobertura eleitoral na mídia privada e pública e levar em conta as possíveis diferenças no contexto difundido nas diversas regiões no Haiti. Podem surgir algumas observações a partir deste exercício: a) A campanha eleitoral durante o primeiro turno das eleições presidenciais e legislativas foi extensamente coberta pela mídia haitiana. Todavia, a cobertura do segundo turno foi consideravelmente inferior. b) Apesar da falta de recursos disponíveis para os jornalistas e mídia, as atividades eleitorais beneficiaram de ampla cobertura da mídia com qualidade profissional aceitável. c) O princípio do acesso igual não foi respeitado no sentido exato da palavra, principalmente nas regiões. Os principais candidatos das eleições presidenciais e determinados candidatos e partidos nas regiões desfrutaram de uma visibilidade maior na mídia. A cobertura de questões locais foi negligenciada. 30 d) As estações nacionais de televisão e rádio no Haiti fizeram esforços significantes em relação aos critérios para acesso igual à mídia. e) Os partidos e os candidados com recursos mais abundantes compraram tempo de transmissão para anúncios eleitorais. f) A cobertura eleitoral consistiu fundamentalmente na cobertura de eventos e reação aos mesmos. A quantidade de jornalismo investigador foi restrita e as explicações apresentadas sobre o processo eleitoral foram, em geral, raras e incompletas. Conclusões e recomendações O efeito geral da cobertura da mídia para as eleições foi, um tanto, positivo. As atividades eleitorais beneficiaram, principalmente durante o primeiro turno, de uma cobertura bem ampla da mídia com qualidade geralmente aceitável. Assim, em conjunto, essa cobertura foi desproporcional, incompleta e partidária, principalmente nas regiões. A mídia era freqüentemente incapaz de acompanhar os eventos e careceu de iniciativas para apresentar uma imagem mais justa e completa do processo eleitoral. O acesso eqüitativo à mídia para os partidos e candidatos é fundamental para avaliação da cobertura eleitoral. Esse objetivo não foi alcançado e alguns candidatos e partidos beneficiaram de uma visibilidade desproporcional na mídia. Todavia, o grande número de partidos e candidatos que concorreu tornou difícil para a mídia conceder-lhes cobertura igual e a ausência de legislação clara sobre cobertura eleitoral despojou-os das marcas de referência para poderem alcançar esse objetivo. Nessas circunstâncias, fizeram-se esforços louváveis para apresentar uma imagem equilibrada das idéias e políticas de um número significante de partidos políticos. Considerando todas as observações, fazem-se as recomendações a seguir: 1. Para as próximas eleições, devem ser adotados e implementados regulamentos claros sobre a cobertura da mídia durante as eleições. Os novos regulamentos adotados deverão tratar: a) da distribuição da cobertura da mídia entre partidos e candidatos; b) da independência da mídia quando confrontada com tentativas de manipulação ou controle; c) de mecanismos para implementação de tais regulamentos. 2. Os jornalistas e a mídia devem adotar uma Carta que defina algumas diretrizes que visem reger a cobertura da mídia para as campanhas eleitorais. Uma organização independente poderá garantir que essa Carta seja respeitada e que os transgressores sejam punidos, à medida que for necessário. 3. Deverá melhorar o treinamento para os jornalistas incumbidos da cobertura dos negócios públicos, em geral, e de proporcionar cobertura para a campanha eleitoral, em particular. Os objetivos dos programas criados para esse fim devem possibilitar aos jornalistas: a) melhorar seu conhecimento do papel e impacto da mídia em democracia; 31 b) aumentar seu domínio das ferramentas modernas de comunicação e das técnicas de relações com a mídia; c) aprimorar seu conhecimento sobre o processo eleitoral. 4. A imposição de restrições nos dispêndios eleitorais deve ser considerada para impedir que os partidos mais ricos ocupem muito espaço na mídia. 9. Votação (i.e., votação no dia da eleição) O dia da votação é o momento da verdade do processo eleitoral. Nessa ocasião, os cidadãos devem estar aptos a exercer seu direito de voto sem enfrentarem excessivos obstáculos e sem recearem por sua segurança. O voto deve ser livre, secreto, direto, eqüitativo, pessoal e não transferível. O pessoal eleitoral e os representantes dos partidos nos postos de votação devem agir estritamente de acordo com suas funções, conforme estipulado na legislação eleitoral. Apesar das condições serem, por vezes, difíceis, principalmente no primeiro turno, o pessoal eleitoral desempenhou suas obrigações e os eleitores conseguiram fazer suas opções convenientemente. Contexto jurídico O processo de votação deve respeitar determinados métodos de funcionamento. Esperava-se que os postos de votação, agrupados em centros de votação situados em áreas acessíveis, abrissem suas portas às 06h00 e operassem ininterruptamente até terem votado todos os eleitores designados para um posto de votação, ou até os eleitores na fila, situada no exterior do centro de votação, terem sido identificados às 16h00 e terem a oportunidade de votar. Para votar, os eleitores tinham de levar seu cartão de identidade nacional ao posto de votação que tinha seu nome na lista eleitoral. As listas eleitorais tinham de estar atualizadas e conter todas as possíveis modificações que designavam os eleitores para um centro de votação diferente. Deverão estar funcionando os meios apropriados para garantir a confidencialidade do voto e evitar a fraude. A lista dos funcionários eleitorais deveria ser publicada trinta dias antes do dia da eleição. Tais funcionários, recrutados através de concursos e adequadamente treinados, deviam garantir o funcionamento integrado e eficaz para abertura dos escritórios, do processo eleitoral e a contagem dos votos nas urnas. A votação deveria realizar-se em um modo ordeiro e tomaram-se providências para ajudar os eleitores analfabetos ou com incapacidades a exercer seu direito de voto. A integridade do processo deveria ser reforçada pela presença de representantes partidários autorizados nos locais de votação e a segurança dos eleitores deveria ser garantida através de medidas adequadas de segurança no interior e em redor dos centros de votação. Nos meses que precederam o primeiro turno fizeram-se modificações no Decreto Eleitoral, visto ser impossível a conformidade com alguns artigos. Os artigos 50, 52, 53 e 54 relativos ao calendário de modificações das listas eleitorais para publicação ficaram mais flexíveis. Outros artigos que, em princípio, deviam ter sido modificados, não foram, tal como o artigo 158 que estipula que “o CEP deve tornar pública, nos centros de cadastramento e nos BECs, a lista dos postos de votação e dos membros distribuídos para esses postos, com um mínimo de trinta dias antes do dia das eleições”. 32 Uma diferença importante entre o espírito do Decreto Eleitoral e o processo eleitoral envolve a função das BEDs e BECs. O Decreto estipula uma organização eleitoral descentralizada fundamentada em uma forte relação entre o CEP, as BEDs e as BECs. Por diversos motivos, as eleições foram altamente centralizadas, o recrutamento de funcionários cívicos e de pessoal eleitoral terminou antes de as BEDs e as BECs serem reativados, e os canais de comunicação entre as diversas operações da organização eleitoral estavam mais adequados para dirigir as relações entre o CEP e os centros de votação. O primeiro turno das eleições presidenciais e legislativas: uma revisão O primeiro turno das eleições realizou-se com relativa calma, refletindo um consenso em 7 de fevereiro, a data em que as eleições seriam realizadas, e um desejo amplamente partilhado de conseguir que o processo eleitoral tivesse sucesso. O comparecimento considerável dos eleitores foi, sem dúvida, o aspecto mais importante do primeiro turno. Os haitianos exibiram uma coragem e disciplina extraordinárias e, em geral, o pessoal eleitoral completou seu trabalho com diligência e determinação, apesar de algumas condições difíceis. O papel desempenhado pelos funcionários encarregados da segurança colocados nos postos de votação, junto com a atitude respeitosa de muitos observadores e representantes de partidos, possibilitou também que os eleitores votassem em um ambiente seguro, sem estarem sujeitos a demasiada pressão. Embora, em geral, a votação tenha decorrido de modo sereno, observaram-se, entretanto, alguns problemas: a) A abertura tardia e desorganizada dos postos (geralmente com uma demora superior a duas horas) originou que mais eleitores se juntassem às filas de espera, as quais já eram longas na ocasião em que se esperava que iam abrir. Essa situação aumentou a tensão no princípio do dia, despertou o descontentamento dos eleitores, aumentou a pressão no pessoal eleitoral e prolongou o tempo de espera dos eleitores em várias horas. b) O modelo de alguns centros era inadequado, os lugares eram muito pequenos, com pouca iluminação e ventilação, e era freqüentemente muito difícil para as pessoas moverem-se no interior. c) O modelo da cabine de votação usada, bem como sua localização, não garantiam, em absoluto, o voto secreto em todos os locais de votação. d) Falando de modo geral, não se tomaram nenhumas medidas para ajudar os eleitores analfabetos ou com incapacidades; e) A inexperiência, a falta de treinamento e a ambigüidade de algumas instruções (principalmente em relação à assinatura das cédulas de voto) contribuiram para a abertura tardia dos postos de votação e para atrasos no processo de votação no início do dia. Todavia, o processo de votação melhorou durante o dia e o pessoal eleitoral controlou mais eficazmente o processo e, em geral, fez um esforço para desempenhar inteiramente seus deveres; 33 f) A sinalização para encaminhar os eleitores para os postos de votação era inadequada, e não se observaram nenhums cartazes explicando o processo de votação. g) As listas eleitorais continham diversas inexatidões. Essa situação causou muita frustração e originou uma aplicação desigual do sistema de monitoramento que garantia o acesso dos eleitores baseado no cartão de identidade nacional e nas listas eleitorais. h) As instruções emitidas pelo CEP para prolongar o horário de votação e autorizar o direito a votar com base na apresentação do cartão de identidade nacional possibilitaram que numerosos eleitores exercessem seu direito de voto. Todavia, tais instruções não foram aplicadas de modo coerente em todos os centros de votação devido a problemas na cadeia de comunicações entre o CEP e suas estruturas departamentais e locais. Apesar de tais problemas, as eleições de 7 de fevereiro de 2006 realizaram-se em condições aceitáveis e os eleitores haitianos conseguiram exercer livremente seu direito de voto em uma estrutura abrangente. O espírito público da população haitiana, demonstrado pela determinação dos eleitores para exercer seu direito de voto, e a diligência com que o pessoal eleitoral desempenhou suas tarefas, são os elementos que mais se salientaram no dia da votação. O comparecimento dos eleitores, o qual excedeu 60% para o primeiro turno, compara-se favoravelmente às democracias já bem estabelecidas e ajudou à verdadeira legitimidade do processo eleitoral. O segundo turno das eleições legislativas: uma revisão Houve um período de dois meses e meio entre o primeiro e o segundo turnos das eleições legislativas. Esse período possibilitou que se efetuasse uma série de retificações para aprimorar o processo de votação que se realizou em 21 de abril de 2006. Mas também prolongou uma campanha eleitoral já longa. Os partidos que usaram seus recursos até o fim tentaram mobilizar os eleitores que estavam menos interessados durante o segundo turno. Uma avaliação das condições em que o segundo turno das eleições legilativas se realizou originou diversas observações: a) Em geral, os postos de votação abriram suas portas a tempo ou com pouco atraso. A simplificação dos relatórios dos postos de votação e os procedimentos de abertura, a experiência do pessoal eleitoral e a ausência de filas de espera quando os postos abriram, tornaram possível, na maioria dos casos, começar a votar a tempo e em um modo ordeiro. O número reduzido de eleitores, de candidatos concorrendo e de votos a contabilizar ajudaram a facilitar as operações depois disso. b) A adição de anexos e alguma reorganização dos postos de votação ajudaram a facilitar a votação. c) As medidas tomadas para encaminhar os eleitores para seus postos de votação melhoraram muito no segundo turno. A afixação sistemática das listas eleitorais e uma 34 maior presença e um papel mais ativo dos agentes de segurança aprimoraram muito a situação no interior dos centros de votação. d) Alguns problemas continuaram entre o primeiro e o segundo turnos: em geral, as urnas não estavam seladas; o mesmo modelo de cabine inadequado foi usado para votação; continuou faltando o apoio para os eleitores analfabetos e com incapacidades; a sinalização para informar os eleitores acerca do processo eleitoral continuou ausente em muitos centros de votação; ainda se observaram inexatidões nas listas eleitorais; e, mais uma vez, houve problemas de comunicação entre o CEP e suas estruturas regionais. e) As novas medidas de segurança implementadas pela PNH e MINUSTAH, tais como uma presença mais discreta, ajudaram ao procedimento correto da votação, a qual se efetuou com relativa calma. f) Em geral, o pessoal eleitoral desempenhou seus deveres com diligência. Os observadores, os quais eram em menor número no segundo turno, foram geralmente bem recebidos. Uma modificação quanto ao modo como o Decreto foi aplicado em relação à presença de representantes de partidos políticos (limitada a três) nos postos de votação criou tensão em algumas regiões do país. Apesar de alguns incidentes, durante o segundo turno os eleitores conseguiram votar em condições satisfatórias, as quais, no conjunto, foram melhores do que as que envolveram as eleições de 7 de fevereiro. Além disso, o comparecimento dos eleitores no segundo turno superou 30%. Apesar de ser inferior ao índice do primeiro turno, esse índice compara-se favoravelmente com o segundo turno eleitoral realizado no passado no Haiti e assinala um passo no caminho da democracia. Conclusão e recomendações O dia da votação é um teste crucial em um processo eleitoral. Apesar da existência de dificuldades mais graves no primeiro turno, os eleitores conseguiram exercer, livre e democraticamente, seu direito de voto em ambos os turnos. Algumas recomendações poderão ser feitas para manter esse sucesso e aprimorar, no futuro, os dias de votação no Haiti. 1. Os procedimentos de abertura dos postos de votação poderiam ser ainda mais simplificados, principalmente usando cédulas numeradas. Instruções específicas e documentação adequada deveriam ser apresentadas ao pessoal eleitoral, a fim de poderem avançar com o lacre das urnas de forma correta. 2. A localização, o modelo e a identificação dos centros de votação deveriam ser aprimorados para garantir que tinham a capacidade para servir adequadamente todos os eleitores. No interior dos centros de votação deveriam ser afixadas informações simples e fáceis de compreender. 3. Deve-se fazer esforços significantes a fim de produzir listas eleitorais mais exatas. 35 4. O tipo de cabine de votação usado em ambos os turnos, bem como sua localização no dia das eleições, devem ser reconsiderados a fim de garantir o sigilo do voto. 5. Deve ser dado apoio apropriado aos eleitores analfabetos ou com incapacidades. 6. O treinamento para o pessoal dos postos de votação deve ser reforçado. 7. A regra que restringe os partidos políticos a três representantes nos postos de votação em modalidade rotativa deve ser revisada a favor de uma solução que realce a transparência e a eficiência no contexto haitiano. 8. A cadeia de comunicação usada para retransmitir instruções emitidas pelo CEP para os centros de votação deve ser aprimorada. 10. Contagem dos votos e contabilização dos resultados Os votos devem ser contados e os resultados contabilizados em um modo rigoroso e transparente de modo a refletir a vontade dos eleitores. Tais procedimentos desenrolaram-se em condições um pouco difíceis durante o primeiro turno. Todavia, durante o segundo turno, a situação melhorou marcadamente. Por fim, os resultados da contagem dos votos e sua contabilização corresponderam à vontade expressa do eleitorado haitiano durante as eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006. Estrutura jurídica Os procedimentos de contagem do número total de votos encontram-se expostos nos artigos 184 até 193 do Decreto Eleitoral. O artigo 184 especifica que a contagem começa por ocasião do encerramento dos postos de votação e, depois disso, deve prosseguir sem interrupção na presença do pessoal do posto de votação e de representantes partidários. O artigo 185, cuja redação está indicada a seguir, distingue entre cédulas válidas e inválidas: “As cédulas marcadas com uma cruz, um “X” ou outro sinal que signifiquem inequivocamente as intenções do eleitor para votar, no espaço (círculo, imagem, logotipo) reservado para um candidato, são aprovadas e contadas. As cédulas em branco são aprovadas e contadas. As cédulas que o serviço não conseguir reconhecer a intenção ou vontade política do eleitor são declarados nulas”. Os artigos 186 até ao 190 descrevem o processo de contagem das cédulas e expõem os procedimentos para elaboração do relatório oficial do exame (contagem). Os artigos 191 até ao 193 (bem como parte do artigo 189) tratam da distribuição dos relatórios dos postos de votação e afixação dos resultados. Os procedimentos para publicação dos resultados estão expostos nos artigos 194 até ao 197 do Decreto Eleitoral. O artigo 194 estipula que as BEDs (agências eleitorais departamentais) devem publicar, sem demora, os resultados eleitorais para seu departamento. O artigo 195 indica que “o CEP, depois de resolver todos os problemas, declara os resultados finais das eleições”. Os artigos 196 e 197 tratam da marcação de um potencial segundo turno e a publicação dos resultados de ambos os turnos. 36 Os principais artigos que tratam da declaração dos vencedores nas eleições presidenciais e legislativas encontram-se no capítulo VII do Decreto. Os artigos 75 até ao 77 focalizam-se nas eleições para a Câmara de Deputados. O artigo 75 estabelece que “o candidato que recebe uma maioria absoluta (50% + 1 dos votos válidos) é eleito deputado por um período de quatro anos no distrito eleitoral a ser representado”. O artigo 76 trata das condições que conduzem a um segundo turno, enquanto que o artigo 77 estabelece que os candidatos eleitos no segundo turno são aqueles “que obtêm o maior número de votos”. Os artigos 81 até ao 83 dizem respeito às eleições para o Senado. O artigo 81 define em três o número de senadores por bairro e estabelece: “Os senadores da República são eleitos por sufrágio universal por maioria absoluta dos votos válidos”. O artigo 82 descreve o modo como um terço dos assentos para o Senado é sujeito à reeleição a cada dois anos, enquanto que o artigo 83 explica as condições para realização do segundo turno de votação para essas eleições. Os artigos 87 e 88 tratam da eleição presidencial. O artigo 87 especifica que “o Presidente da República é eleito mediante sufrágio universal direto por uma maioria absoluta de eleitores, i.e. 50% dos votos válidos, mais um”. O mesmo artigo declara que “se essa maioria não for obtida durante o primeiro turno, será realizado um segundo turno nos períodos de tempo estabelecidos pelo CEP”. O artigo 88 declara que o candidato eleito no segundo turno “será aquele que obtiver o maior número de votos”. Contagem dos votos e contabilização dos resultados durante o primeiro turno da votação A contagem dos votos provou ser árdua durante o primeiro turno. Uma avaliação das condições em que esse processo se desenrolou conduz a diversas observações: a) No conjunto, o pessoal dos postos de votação cumpriu o procedimento de contagem das cédulas de voto. Esse processo foi realizado em um modo geralmente abrangente e transparente. b) Todavia, o processo de contagem dos votos foi prolongado e realizado em condições difíceis (fadiga, pouca iluminação, o volume absoluto da tarefa) por pessoal eleitoral extenuado, muitos dos quais trabalharam mais de 30 horas seguidas, sem uma pausa, água ou alimentos. Apesar de tudo e de modo geral, o pessoal eleitoral revelou uma paciência e perseverança admiráveis no desempenho de suas funções. c) A elaboração dos relatórios pós-contagem dos postos de votação comprovou ser uma tarefa exigente para um pessoal extenuado, alguns dos quais careciam de treinamento adequado. O âmbito da tarefa, junto com a complexidade dos relatórios a completar e os procedimentos para preparação dos materiais eleitorais a expedir, originou numerosos erros que, por sua vez, atrasou consideravelmente o processo de contabilização dos resultados. A tabulação dos resultados comprovou ser um processo difícil e esmerado durante o primeiro turno. A contabilização foi inesperadamente lenta devido, especialmente, à chegada tardia dos materiais eleitorais ao centro de contabilização, a dificuldades iniciais com as operações centrais, a problemas comuns em relação ao conteúdo dos relatórios dos postos de votação, a erros feitos pelo pessoal eleitoral, a critérios de filtragem excessivamente rigorosos para os relatórios no 37 início do processo, a deficiências em treinamento e gestão do pessoal e à enormidade da tarefa à mão (número de votos e complexidade dos materiais a processar). Apesar das dificuldades encontradas, o método de contabilização usado produziu resultados dignos de confiança que correspondem à vontade do eleitorado haitiano. Vale a pena assinalar dois aspectos deste processo: o primeiro, a centralização da contabilização dos resultados em um único local, possibilitou o melhor controle do processo; o segundo, as medidas tomadas para garantir a transparência, tais como a afixação de diversas cópias dos relatórios dos postos de votação nas estruturas que representam os diferentes níveis da administração eleitoral, bem como no website do CEP, e a publicação dos resultados preliminares à medida que estavam disponíveis, garantiram um processo justo. Conforme indicado no relatório suplementar da IMMHE de 6 de abril de 2006, o CEP tomou a decisão correta ao contabilizar os votos em branco e distribuí-los proporcionalmente com base nos votos recebidos por cada candidato na corrida presidencial. Existe uma contradição entre a Constituição, a qual indica que o presidente deve ser eleito por maioria absoluta, e o Decreto Eleitoral, o qual indica que os votos nulos são válidos e devem ser contabilizados, criando assim a possibilidade de ser matematicamente impossível que um candidato ganhe uma maioria absoluta de votos no segundo turno. Portanto, é crucial que a regra sobre a contabilização dos votos em branco seja revisada e esclarecida a fim de estar em conformidade com a Constituição Haitiana. Contagem dos votos e contabilização dos resultados durante o segundo turno da votação A contagem dos votos e a contabilização dos resultados durante as eleições de 21 de abril de 2006 realizaram-se em melhores condições do que por ocasião do primeiro turno. Algumas observações: a) No segundo turno, os votos foram contados em condições que corresponderam rigorosamente ao processo definido no Decreto Eleitoral. Um número menor de cédulas (duas, em lugar de três) e de candidatos (dois para a Câmara de Deputados, seis para o Senado), um comparecimento menor, iluminação adequada, menos fadiga, pessoal eleitoral com mais experiência e o uso de procedimentos e documentos simplificados criaram condições tendentes a reduzir erros. b) No conjunto, o pessoal eleitoral seguiu o procedimento para a contagem de votos, o qual se realizou na presença de representantes partidários e, em alguns casos, de observadores nacionais e internacionais. As tentativas de fraude eleitoral foram limitadas. c) Os relatórios aperfeiçoados dos postos de votação simplificaram a tarefa ao pessoal eleitoral. Todavia, os procedimentos para preparação dos materiais eleitorais para expedição pareceram árduos e demorados para os membros dos postos de votação. d) Na sua maioria, os votos foram contados em um modo abrangente e transparente. 38 Depois da contagem, os materiais eleitorais (votos, relatórios dos postos de votação, folhas de contagem) foram inseridos em envelopes e remetidos para diversos depósitos (BEDs, Camp Bravo no bairro) a fim de ficarem armazenados, serem afixados ou processados para fins de contabilização dos resultados. Este procedimento, realizado sob a égide da MINUSTAH, deparou com algumas dificuldades durante o primeiro turno, as quais originaram atrasos na tabulação dos votos. A contratação de pessoal adicional, uma reorganização do processo de trabalho nos centros de triagem e materiais mais fáceis de processar tornaram possível remeter o carregamento dos relatórios dos postos de votação para o centro de contabilização durante o segundo turno. O processo de contabilização dos resultados melhorou entre o primeiro e o segundo turnos, graças à maior simplicidade e menor volume de materiais para processamento e à implementação de grandes medidas corretivas. Algumas observações sobre o processo de contabilização de resultados no segundo turno: a) Falando de modo geral, o trabalho no centro de contabilização foi efetuado em um modo ordeiro, sob a supervisão rigorosa de funcionários, e em ambiente seguro. As operações estavam de acordo com os critérios de rigor e exatidão definidos quando o centro foi criado. b) As modificações nos métodos de trabalho no centro de contabilização originaram maior eficiência. Tais modificações tinha principalmente a ver com a gestão de pessoal e com os procedimentos para receber e processar os relatórios dos postos de votação. c) O melhor uso do espaço do escritório e uma melhor estrutura para acomodar os observadores, a mídia e os representantes partidários originaram importantes melhoras nas condições de observação entre o primeiro e o segundo turnos no centro de contabilização. d) A preocupação de apressar a contabilização foi mais visível no segundo turno do que no primeiro. e) Todavia, diversos relatórios não continham os algarismos relativos ao número de votos recebidos, visto que, em muitos casos, os votos não tinham sido contados antes da abertura dos postos. Faltavam também informações sobre o modo como muitos eleitores tinham chegado aos postos de votação. A confusão nas instruções e os erros nos cálculos originou uma série de enganos na elaboração dos relatórios sobre a contagem dos votos, o que, por sua vez, atrasou o processo de contabilização. As eleições de 21 de abril levaram ao poder 27 senadores e 86 deputados (uma eleição senatorial e 14 eleições para assentos para deputados, cancelada depois do primeiro turno, foi realizada de novo em 21 de abril). Uma revisão mais minuciosa dos resultados de contabilização dos votos durante o segundo turno originou três conclusões: a) A porcentagem de relatórios dos postos de votação processados para as eleições senatoriais aumentou em todos os departamentos entre o primeiro e o segundo turno. Para a globalidade do país, aumentou de 95,8% para 99% (veja Tabela 1, Anexo III). 39 b) O declínio na porcentagem de votos em branco (baixou 1,1% e 4,7%, respectivamente, nas eleições para o Senado e para a Câmara de Deputados – veja Tabela 2, Anexo III) parece corresponder a um maior conhecimento do processo eleitoral entre os eleitores e os membros dos postos de votação. c) O aumento na proporção de votos em branco desde o primeiro turno até ao segundo (uma subida de 2,4% e 2,6% respectivamente nas eleições para o Senado e para a Câmara de Deputados) é difícil de explicar. Esse resultado torna mais imperioso esclarecer a condição jurídica desse tipo de voto logo que o atual ciclo eleitoral terminar. Conclusão e recomendações A avaliação da contagem dos votos e da contabilização dos resultados durante o segundo turno das eleições legislativas em 21 de abril de 2006 indica que ambos os procedimentos foram, geralmente, desempenhados em um modo rigoroso e transparente e produziram um resultado digno de confiança que correspondeu à vontade do eleitorado haitiano. Algumas recomendações sobre o modo de melhorar tais procedimentos no futuro: 1. Os procedimentos que regem a abertura e o encerramento dos postos de votação poderiam ser mais eficientes e esclarecidos. O uso de cédulas numeradas poderá tornar possível acelerar a abertura dos postos de votação e minimizar erros na elaboração dos relatórios. A simplificação de procedimentos para preparação dos materiais eleitorais para expedição poderá evitar a proliferação de erros durante contagens de votos mais prolongadas. 2. No futuro, seria preferível ter estimativas iniciais sobre o tempo necessário para contabilizar os votos. Esse tipo de informações seria útil, tanto para os encarregados como para os observadores eleitorais. 3. Seria preferível tornar o processo de compilação ainda mais transparente proporcionando aos observadores mais informações sistemáticas sobre o progresso da contabilização e continuando a prática de difusão dos resultados preliminares, à medida que vão sendo contabilizados. 4. É imperioso que a regra sobre a tabulação dos votos em branco seja revisada e esclarecida a fim de estar de acordo com a Constituição Haitiana, a qual exige que os candidatos tenham maioria absoluta para serem eleitos. 11. Processo de apresentação das reclamações Uma componente importante para garantir a integridade do processo eleitoral é a existência de um processo transparente, imparcial e acessível para contestar o resultado das eleições. Um processo transparente significa que os reclamantes têm informações exatas sobre a natureza das reclamações que podem submeter, o órgão a quem devem submeter suas reclamações, o 40 procedimento a seguir para formulação de uma reclamação e os critérios a empregar para a tratar. As bases para rejeição ou aceitação de uma reclamação e as conclusões do órgão encarregado de a revisar devem ser claramente expostas e tornadas públicas. Um processo acessível significa que o prazo e as providências para submeter uma reclamação devem ser razoáveis. O recurso para os reclamantes insatisfeitos com o tratamento dado à sua reclamação acrescenta um elemento de imparcialidade e credibilidade –indispensável, na opinião de muitos– ao mecanismo de reclamações. Estrutura jurídica e constitucional A Constituição de 1987 confere ao Conselho Eleitoral Permanente a responsabilidade pela decisão das reclamações eleitorais. Visto que esse conselho nunca se materializou, essa autoridade foi concedida ao CEP em conformidade com o artigo 289 da Constituição. As disposições jurídicas que indicam que o CEP está incumbido da aplicação estão definidas no Decreto Eleitoral, adotado em fevereiro de 2005, e nas emendas subseqüentes. Os artigos que tratam das controvérsias eleitorais estão agrupados em três seções no Decreto. Os artigos 14 até ao 19 identificam as autoridades habilitadas para receber e tratar reclamações relativas às operações eleitorais, i.e.: a) os BCECs, numerando 142 e incumbidos de tratar reclamações relativas às eleições locais e municipais; b) os BCEDs, numerando 11 (um por bairro, dois para o bairro ocidental) e incumbidos de examinar as reclamações relativas às eleições legislativas (as reclamações relativas às eleições presidenciais devem ser examinadas pelo BCED ocidental); e c) o BCEN incumbido de examinar os recursos dos reclamantes insatisfeitos com as decisões oficiais dos BCECs, dos BCEDs e do BCED ocidental. Os mesmos artigos determinam a composição desses diversos serviços, estipulam que as decisões oficiais transmitidas pelo BCEN não estão sujeitas a recurso e expõem os procedimentos e o calendário para apresentar uma reclamação. Os artigos 198 até ao 202 alongam a jurisdição para disputas e os procedimentos para apresentação de reclamações relativas aos resultados eleitorais. Os artigos 131 até ao 136 estabelecem que as reclamações relativas às candidaturas devem ser endereçadas ao BCEC e ao BCED, cujas decisões oficiais não estão, neste caso, sujeitas a recurso. O Decreto Eleitoral é um pouco ambíguo e confuso. Alguns exemplos: a) A composição dos BCEDs é obscura. b) A identidade do BCED ocidental, ao qual as reclamações sobre as eleições presidenciais devem ser submetidas, não está explicada detalhadamente. c) O requisito imposto sobre os reclamantes para demonstrarem que a fraude eleitoral “teve influência na eleição do candidato em questão” é difícil de aplicar no primeiro turno eleitoral. d) O artigo 17 contém algumas ambigüidades relativas à identidade de potenciais reclamantes (definido pelo “partido interessado” geral) e ao período de arquivamento para uma reclamação (a hora e data de “um dia útil” não são mencionadas). 41 e) As reclamações relativas às candidaturas devem ser administradas pelos BCECs e BCEDs. Na realidade, algumas foram encaminhadas pelos BCEDs para o BCEN sem terem sido administradas. O Decreto não especifica se essa prática de “recurso” para o BCEN está em conformidade com o espírito da lei. f) As linhas de demarcação jurisdicional entre as autoridades responsáveis pelo tratamento de reclamações nem sempre são claras, principalmente no caso de fraude múltipla no mesmo local, afetando simultaneamente as eleições presidenciais e legislativas. g) Os critérios usados para ajuizar a admissibilidade (e, se for aplicável, os méritos) de uma reclamação não estão claramente definidos. h) Os critérios que regem o direito à informação da parte dos cidadãos e partidos políticos no processo de reclamação não estão claramente definidos. Revisão do processo de reclamações no primeiro turno A avaliação do processo de reclamações no primeiro turno é confusa, principalmente em relação aos critérios de transparência e acessibilidade. Em primeiro lugar, existe a questão do grande número de reclamações que foram rejeitadas. A escolha de critérios usados para ajuizar a admissibilidade das reclamações ou para avaliar seus méritos carece de coerência e clareza. Assim, o mecanismo atual não parece ter revelado qualquer tendência política específica. A partir da avaliação do sistema de reclamações eleitorais usado nas eleições de 7 de fevereiro, surgiram várias observações importantes: a) O número total oficial das reclamações apresentado pelo CEP e que trata dos resultados do primeiro turno foi 155. A magnitude das reclamações tratava das eleições para a Câmara de Deputados (86 contra 28 para as eleições do Senado; o assunto das outras reclamações não é indicado na “Tabela de controle”). Não foi submetida nenhuma reclamação oficial, ou assim considerada, da eleição presidencial. Cerca de duas reclamações em cinco (64 no total) apelaram para o BCEN. b) Aparentemente, numerosas reclamações foram rejeitadas devido ao número do cartão de identidade nacional não ter sido indicado. A aplicação deste critério, embora rigorosa em geral, variou entre os BCEDs e entre os BCEDs e o BCEN: 10 em 11 reclamantes rejeitados inicialmente por um BCED foram considerados aceitáveis pelo BCEN durante a fase de apelação. c) Houve confusão clara quanto ao período de arquivamento das reclamações e tomaram-se diferentes decisões quanto à sua admissibilidade baseada em tal critério. Algumas reclamações submetidas antes da publicação dos resultados finais das eleições foram aceites, enquanto que outras foram rejeitadas por essas razões. d) Os critérios usados pelos diversos órgãos para justificar seus decisões oficiais careciam de coerência. Ainda mais, as justificações explícitas estavam ausentes de diversas decisões e, em muitos casos, estas não foram transmitidas aos reclamantes. 42 e) Todas as importantes decisões que originaram medidas corretivas relativas às eleições de 7 de fevereiro (modificação na ordem de chegada, proclamação de uma vitória, nova realização de eleições) foram tomadas pelo BCEN. O papel do BCED parece ter sido negado no processo de reclamação. f) O BCEN tomou decisões que alteraram o resultado das 18 eleições (veja Tabela 1 do Anexo IV). Em tais decisões, 17 tratavam das eleições para a Câmara de Deputados, enquanto as outras tratavam de uma eleição senatorial. No primeiro caso, duas decisões alteraram a ordem de chegada dos candidatos, uma conduziu à proclamação de uma vitória e 14 conduziram a uma nova realização de eleições. No caso do Senado, a decisão originou que a eleição fosse novamente realizada no bairro nordeste (três assentos para completar). g) As principais razões mencionadas para autorizar a nova realização de eleições tinham a ver com a insuficiência de votos imprimidos (sete casos), interrupção da votação (quatro casos), ausência de relatórios do posto de votação (um caso) e a morte de um dos candidatos antes da eleição (um caso). Nos outros dois casos, as informações obtidas foram imprecisas e contraditórias. h) O processo das reclamações desenrolou-se em duas vias paralelas – uma, formal e, a outra, informal. A decisão para realizar novamente eleições para a Câmara de Deputados foi tomada em metade dos casos (7 votos em 14) sem nenhuma reclamação ter sido submetida formalmente. i) Os critérios usados para rejeitar ou aceitar reclamações pareceram incoerentes de uma decisão para outra. Assim, não se observou nenhuma tendência sistemática nas decisões apresentadas a favor de determinados partidos ou candidatos, o que sugere que o BCEN processou as reclamações com imparcialidade. Revisão do processo de reclamações durante o segundo turno A Tabela 2 do Anexo IV apresenta dados sobre o processo de contestação dos resultados do segundo turno das eleições legislativas em 21 de abril de 2006. Algumas observações recolhidas de uma revisão dessa tabela: a) O número de reclamações submetidas baixou em mais de um terço entre o primeiro e o segundo turnos. Como foi o caso após as eleições de 7 de fevereiro, as reclamações relativas às eleições para a Câmara de Deputados (70) superaram, por grande diferença, as que eram relativas às eleições para o Senado (18). Quando se adicionam os números em ambos os turnos, houve cerca de três a quatro vezes mais reclamações nas eleições para a Câmara de Deputados, o que corresponde aproximadamente à proporção de assentos disponíveis nas duas câmaras (99 contra 30). b) Em relação ao segundo turno, houve um declínio quádruplo no número de reclamações rejeitadas devido à ausência do número do cartão de identidade nacional 43 durante o segundo turno. Isto representa uma modificação positiva no processo de reclamações entre os dois turnos. c) Os BCEDs continuaram desempenhando um papel um tanto marginal. Um avanço muito importante a esse respeito foi o aumento na proporção de apelos apresentados ao BCEN, desde quase 40% até quase 70%. d) O processo de reclamações parece ter sido caracterizado pela mesma ambigüidade e falta de coerência no segundo turno bem como no primeiro. e) O número de medidas corretivas adotadas no segundo turno foi, em grande parte, mais limitado. Foram feitas duas modificações à ordem de chegada dos candidatos. As investigações realizadas pelo BCEN quanto à eleição dos deputados nos distritos eleitorais de Saint-Michel de L’Attaye e Verrettes confirmaram os resultados originais de 21 de abril. Conclusão e recomendações Um processo de reclamações que seja acessível, transparente e imparcial constitui um elemento fundamental de um sistema eleitoral eqüitativo e democrático. Deve ser louvada a implementação de um processo de reclamações — o primeiro na história do Haiti. Além disso, deve ser observado o declínio no número de reclamações rejeitadas em relação a detalhes técnicos entre o primeiro e o segundo turno. Assim, devem ser levadas em consideração grandes melhoras a fim de tornar o processo mais coerente e, portanto, mais justo e transparente. As modificações mais importantes devem esclarecer o próprio processo de reclamações, bem como os procedimentos usados pelos funcionários eleitorais para o implementar. À luz de tais observações, poderão fazer-se as recomendações a seguir: 1. Os procedimentos para apresentação de uma reclamação devem ser explicados minuciosamente. É preciso haver esclarecimentos em relação ao período de apresentação das reclamações, à documentação relevante que as devem acompanhar, ao órgão ao qual devem ser submetidas e aos possíveis motivos para modificar o resultado da votação (ordem de chegada, proclamação de uma vitória ou nova realização de eleições). 2. O direito às informações para reclamantes e cidadãos deve ser melhor garantido. Os critérios utilizados pelas autoridades eleitorais para ajuizar a admissibilidade e os méritos das reclamações devem ser claros, amplamente conhecidos e aplicados uniformemente em todo o país e por todas as autoridades responsáveis pelo tratamento de reclamações eleitorais. As decisões tomadas por tais autoridades (BCECs, BCEDs e BCEN) devem ser justificadas e tornadas públicas em um período de tempo razoável. 3. O sistema de reclamações deve ser o veículo preferido para levar as autoridades eleitorais a adotar medidas corretivas. A adoção de tais medidas sem uma reclamação 44 ter sido formalmente apresentada deve ser a exceção e não a norma, e sua justificação deve ser explicada minuciosamente pelas autoridades. 4. As funções, responsabilidades e áreas de jurisdição dos diversos órgãos (BCEN, BCEDs e BCECs) incumbidos da resolução de disputas eleitorais devem ser esclarecidas. Deve dar-se importante consideração ao papel dos BCEDs, o qual tem sido um tanto marginal durante o atual ciclo eleitoral. Deve ser levada em conta a possibilidade de separar o BCEN do CEP tornando-o independente do último, visto que o CEP também pode ficar envolvido em uma reclamação. 5. Deve ser dada consideração meticulosa à possibilidade de alargar o processo de reclamações. Poderia refletir-se sobre a possibilidade de acrescentar claramente no Decreto Eleitoral: a) o direito de apelação ao processo de reclamações das candidaturas; b) os procedimentos para apresentação de uma reclamação contra um funcionário eleitoral; e c) a possibilidade de os cidadãos poderem, mediante determinadas circunstâncias, apresentar reclamações relativas ao processo eleitoral. 6. Devem ser tomadas medidas adequadas que garantam a integridade dos materiais eleitorais, necessário para as decisões oficiais sobre os reclamações. 7. Deve ser levada em consideração a eficácia dos meios ao dispor (ou potencialmente ao dispor) das autoridades eleitorais, a fim de se executarem as medidas e as sanções estipuladas na lei para tratamento de violações à legislação eleitoral. Conclusão A votação obtida em 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006 assinalou um ponto deciso nas iniciativas de consolidação da democracia eleitoral no Haiti. Apesar de terem sido organizadas e realizadas em um ambiente difícil, as eleições foram assinaladas por características únicas na história política do Haiti, constituindo uma promessa para o futuro. Uma participação intensa dos eleitores e das entidades políticas importantes de todo o país, um acesso relativamente aberto à mídia por parte dos candidatos e partidos, o apoio do Estado nas atividades eleitorais, a adoção de um método de contabilização dos resultados que seja digno de confiança e baseado no consenso e a implementação de um processo de reclamações representam o mais essencial, mantendo a esperança que tais eleições comprovem ser o alicerce de uma tradição democrática viável e sustentável no Haiti. A tarefa mais importante a prazo imediato é terminar o atual ciclo eleitoral garantindo, ao mesmo tempo, que as eleições legislativas a concluir e as eleições municipais e locais que estão por se realizar sejam efetuadas tão logo que possível e em ótimas condições. A seguir, o país precisará de aceitar uma perspectiva mais ampla adotando uma série de medidas que visem a consolidação das vantagens democráticas resultantes da realização de eleições que, depois de tudo ter sido dito e feito, terão ajudado a transformar a representação política no Haiti. Propõem-se quatro estratégias para garantir a consolidação das instituições democráticas no Haiti. 45 1. Reforçar a condição e a perícia das autoridades eleitorais no Haiti. É crucial que o Haiti crie um conselho eleitoral permanente, especializado e profissional que possa administrar com confiança os requisitos do ciclo eleitoral no Haiti em uma forma oportuna. A esse fim, existe a necessidade de garantir: a) a reforma legislativa ao modo como o aparelho eleitoral funciona, onde a divisão de funções e responsabilidades seja bem estabelecida entre o conselho e a administração eleitoral. Deste modo, o Conselho Eleitoral Permanente estaria encarregado de estabelecer políticas e regulamentos, enquanto a administração eleitoral informaria o conselho, recomendaria e executaria políticas e implementaria os programas apropriados b) o treinamento e a conservação de pessoal eleitoral especializado c) os recursos adequados para manutenção de arquivos e processos d) uma tradição sólida e permanente de observação eleitoral 2. Regular minuciosamente a legislação eleitoral. O atual ciclo eleitoral revelou algumas deficiências e ambigüidades na legislação eleitoral que, mais tarde no processo eleitoral, originaram emendas ad hoc como reação aos eventos que estavam ocorrendo. É imperioso que a legislação seja revisada e esclarecida para estar de acordo com a Constituição e a realidade haitiana. Além de aprimorar significantemente o processo eleitoral e sua administração, tal revisão eliminaria a necessidade de emendas ad hoc enquanto os eventos se desenrolassem. 3. Reforçar o papel dos partidos políticos. Uma democracia essencial depende da presença de partidos políticos dinâmicos aptos a manterem debates eleitorais e a mobilizarem seus eleitores. Deve ser providenciado apoio significativo do Estado a fim de ajudar os partidos a organizarem suas atividades e a participarem na educação cívica dos eleitores. Em troca, as formações políticas devem fazer mais para reforçarem a credibilidade do processo eleitoral e devem aceitar submeter-se a um sistema rigoroso de responsabilidade pelos fundos públicos. 4. Aproveitar o sentido de dever cívico dos haitianos. O comparecimento intenso durante o primeiro turno e a seriedade com que o pessoal eleitoral executou suas tarefas revelam a existência de um forte sentido de dever cívico da parte dos haitianos. No futuro, devem ser usadas campanhas de informações e de educação cívica a fim de consolidar a ligação dos haitianos ao processo democrático e ao seu sistema político. Resumo abrangente das recomendações Ambiente propício 1. O apoio da comunidade internacional na reorganização da PNH deve continuar, a fim de garantir que as futuras eleições no Haiti se possam realizar em condições de segurança aceitáveis. Deve ser implementada uma estratégia que possibilite à PNH melhorar gradualmente a qualidade e o número de suas forças. Deve ser planejada uma retirada oportuna e gradual da comunidade 46 internacional que possibilite às forças policiais locais desempenhar um maior papel no cumprimento da lei e na segurança em todo o país. 2. Devem ser levadas em consideração medidas que visem o aproveitamento do treinamento recebido pelos ESAs. Por exemplo, os agentes poderiam ser novamente contratados para as eleições locais e municipais. 3. Conforme indicado no relatório de 24 de abril de 2006, a criação de um Conselho Eleitoral Permanente, especializado e profissional que esteja apto a atender as exigências do ciclo eleitoral haitiano requer uma divisão de responsabilidades entre os órgãos políticos e administrativos. Portanto, o conselho deve manter sua função primária em apresentar políticas e regulamentos, ficando o órgão executivo incumbido de os implementar. O conselho deve também estar equipado com as ferramentas e os recursos arquivísticos apropriados, a fim de aproveitar a experiência do CEP. O financiamento e os termos de referência que iriam proteger a independência do conselho deveriam ser garantidos pela legislação. 4. A fim de manter um clima conducente à realização de eleições na sociedade civil, deverão existir meios entre os períodos eleitorais que visem apoiar a educação cívica dos eleitores e possibilitar que os partidos e os observadores nacionais desempenhem um papel ativo e positivo no processo eleitoral. Liberdades fundamentais 1. É imperioso continuar a reforçar as instituições públicas que garantam o respeito e a proteção das liberdades fundamentais, especialmente regulando o sistema judicial e reorganizando as autoridades responsáveis pela execução da lei. 2. Deve ser efetuada uma revisão da legislação que rege a certificação dos partidos e candidatos, e o financiamento político deve ser conduzido a fim de possibilitar um processo mais justo de qualificação e obtenção de cargos eleitos. 3. Deve proceder-se ao esclarecimento da legislação e à manutenção de recursos adequados para educação cívica e eleitoral dos haitianos, durante e entre os períodos eleitorais, a fim de os eleitores poderem tomar decisões mais informadas e participar mais ativamente nos negócios públicos. Preparativos para as eleições 1. A experiência adquirida na organização das eleições presidenciais e legislativas deve fundamentar-se na criação de uma autoridade eleitoral permanente, reconhecida, legítima, imparcial e eficaz no Haiti, conforme descrito na recomendação no. 3 (“Ambiente propício”). 2. Deve manter-se a liderança mais unificada das iniciativas da comunidade internacional implementadas no outono de 2005 até a comunidade internacional cessar sua importante função na organização das eleições no Haiti. Deve ser mantido e reforçado o modelo baseado na interface entre a liderança executiva do CEP e um setor de coordenação das operações da comunidade internacional focalizado nos preparativos eleitorais. 47 3. Deve fazer-se um esforço especial para afastar suspeitas que envolvam o recrutamento e treinamento do pessoal eleitoral. Poderia ser implementado um sistema baseado nos resultados das últimas eleições para nomeação do pessoal dos postos de votação. Esse sistema deve basearse no papel ativo dos partidos políticos no recrutamento e estar associado às disposições do Decreto Eleitoral relativas aos representantes partidários, a fim de possibilitar que todos os partidos estejam representados nos postos de votação, se assim desejarem. Delineação dos limites dos distritos eleitorais 1. O governo haitiano deve criar um órgão (composto de técnicos nacionais e, possivelmente, de peritos internacionais) que defina os limites dos distritos eleitorais. Esse órgão deve ser independente e possuir os recursos necessários para consultar a população e revisar periodicamente os limites territoriais dos distritos. A legislação que criar esse órgão deve estipular o uso de critérios de equilíbrio demográfico, as considerações geográficas e a comunidade de interesses na delineação dos distritos eleitorais. A legislação deve também estipular um mecanismo de ratificação legislativa para as modificações propostas pelo órgão. 2. Poderia realizar-se um debate público sobre a conveniência em mater um igual número de senadores para cada departamento. 3. Deve ser dada atenção especial ao desequilíbrio demográfico dos distritos na Câmara de Deputados. Devem ser planejadas medidas para aprimorar, especialmente, a representação dos eleitores que residem em áreas urbanas e no bairro ocidental. Dada a baixa densidade populacional atualmente sobre-representada na Câmara de Deputados, e para evitar a criação de unidades que sejam demasiado extensas, seria recomendável corrigir as desigualdades aumentando o número de assentos parlamentares. As simulações apresentadas nas Tabelas 4 e 5 (Anexo I) revelam que seria possível corrigir uma proporção significante das atuais distorções acrescentando entre 21 e 31 distritos eleitorais à Câmara de Deputados. Certificação dos partidos políticos e candidatos 1. Deve ser realizada uma revisão legislativa dos critérios para certificação dos partidos políticos e para qualificação dos candidatos, a fim de garantir que correspondem à realidade haitiana. Por exemplo, poderiam ser revisados o requisito para recrutar 5.000 membros, ou 2% do eleitorado, conforme for o caso, e o requisito para apresentar um certificado de liquidação de impostos. 2. As medidas para animar as candidatas do sexo feminino e encorajar os partidos, grupos e alianças a concorrerem em todos os distritos devem ser mantidas no futuro. Financiamento das campanhas e uso de recursos públicos 1. O apoio público internacional para as atividades eleitorais (tais como o programa USAIDUNOPS) deve ser aprovado e administrado pelas autoridades eleitorais haitianas. 48 2. Poucos partidos ou candidatos apresentaram relatórios detalhados sobre seu uso dos fundos. Para os animar, as autoridades eleitorais deverão tornar público que a obtenção de financiamento público no futuro depende da satisfação de tal requisito. 3. A longo prazo, as atuais disposições do Decreto Eleitoral sobre o financiamento de partidos devem ser integradas em legislação específica, e o conselho eleitoral permanente deve possuir os meios necessários para garantir que tal legislação seja efetivamente implementada. Neste sentido, devem ser consideradas cinco modificações aos atuais regulamentos: a) Deve ser revisada a obrigação de apresentar uma lista de 40.000 cidadãos para obter o financiamento do governo, e deve ser considerada uma fórmula para determinar qual a quantidade de apoio financeiro a conceder a um partido ou candidato baseado no número de votos acumulados em uma eleição. b) Deve ser implementado um mecanismo rigoroso de responsabilidade para os partidos e candidatos, o qual estipule as penalidades para a apropriação indevida de fundos. Deve ser garantido um melhor monitoramento das fontes de financiamento privado dos partidos. c) Poderá ser levado em consideração um limite de dispêndios para as campanhas eleitorais. O auxílio concedido pelo governo haitiano, ou sob sua supervisão, deve constituir uma fração significante dos dispêndios eleitorais. d) As providências específicas devem visar garantir o financiamento adequado para as atividades eleitorais durante o segundo turno eleitoral. Informações e educação dos eleitores 1. As responsabilidades da autoridade eleitoral haitiana em relação à informação e educação dos eleitores deve ser melhor definida e especificada na legislação eleitoral no futuro. 2. O próximo Conselho Eleitoral Permanente deve definir os principais rumos das futuras campanhas de informação e educação, devendo possuir a perícia necessária para coordenar as iniciativas dos diversos participantes que trabalham nesse setor e estar apto a integrar seus procedimentos em um plano geral sobre comunicação eleitoral. 3. Seria preferível que as autoridades eleitorais haitianas continuassem a beneficiar da cooperação da comunidade internacional no futuro. O auxílio providenciado pela UNOPS para estabelecer um setor de comunicação eleitoral para o CEP e as áreas de cooperação desenvolvidas com o NDI para o segundo turno são exemplos animadores de parcerias a reforçar no futuro. 4. Deve ser garantido um planejamento mais rigoroso de recursos dedicados aos programas de educação dos eleitores. Uma distribuição mais eficaz de tais recursos deve tornar possível intensificar as campanhas de informação eleitoral e mantê-las durante o ciclo eleitoral. A necessidade de manter atividades adequadas de comunicação eleitoral durante o segundo turno deve ser uma prioridade para as autoridades eleitorais no futuro. 49 5. As campanhas de informação que salientam uma mensagem simples e clara são uma boa abordagem. Os intervenientes políticos e as organizações da sociedade civil haitiana devem ser animados a desempenhar um papel mais ativo na difusão de informações mais minuciosas sobre o sistema eleitoral e político haitiano. 6. O recrutamento, treinamento e distribuição de funcionários cívicos devem ser realizados em estrita cooperação com os serviços locais e departamentais do CEP (BECs e BEDs) durante o próximo ciclo eleitoral. 7. Os programas de educação cívica devem ser uma prioridade nacional no Haiti e sua implementação deve ir além dos períodos eleitorais. Acesso imparcial à mídia 1. Para as próximas eleições, devem ser adotados e implementados regulamentos claros sobre a cobertura das eleições pela mídia. Os novos regulamentos adotados devem tratar: a) da distribuição da cobertura da mídia entre partidos e candidatos; b) da independência da mídia quando confrontada com tentativas de manipulação ou controle pelo governo ou partidos; e c) de mecanismos para implementação deste regulamento. 2. Os jornalistas e a mídia devem adotar uma Carta que defina algumas diretrizes que visem reger a cobertura das campanhas eleitorais pela mídia. Uma organização independente poderia garantir que a Carta seja respeitada e que os infratores serão sujeitos à disciplina, conforme for necessário. 3. Deve ser aprimorado o treinamento para os jornalistas incumbidos da cobertura de negócios públicos, em geral, e da cobertura para a campanha, em particular. Os objetivos dos programas criados para esse fim devem possibilitar aos jornalistas: a) melhorar seu conhecimento sobre o papel e impacto da mídia em uma democracia; b) aumentar seu domínio sobre ferramentas modernas de comunicação e técnicas de relações com a mídia; e c) melhorar seu conhecimento sobre o processo eleitoral. 4. Deve ser levada em consideração a imposição de restrições dos dispêndios eleitorais, a fim de evitar que os partidos ricos ocupem demasiado espaço na mídia. Processo de votação 1. Os procedimentos de abertura dos postos eleitorais poderiam ainda ser mais simplificados, principalmente usando cédulas numeradas. Ao pessoal eleitoral devem ser dadas instruções específicas e documentação adequada para poderem avançar com o lacre das urnas de forma correta. 2. A localização, a concepção e a identificação dos centros de votação devem ser aprimoradas, a fim de garantir que possuem a capacidade para servir adequadamente todos os eleitores. Informações simples e fáceis de compreender sobre a votação devem ser afixadas no interior dos centros de votação. 3. Devem ser feitos esforços significantes a fim de produzir listas eleitorais mais exatas. 50 4. O tipo de cabine de votação usado durante ambos os turnos, bem como sua localização no dia das eleições, devem ser reconsideradas a fim de garantir o sigilo do voto. 5. Deve ser dado apoio apropriado aos eleitores analfabetos ou com incapacidades. 6. O treinamento para os membros dos postos de votação deve ser reforçado. 7. A regra que restringe os partidos políticos a três representantes em modalidade rotativa nos postos de votação deve ser revisada a favor de uma solução que destaque a transparência e a eficiência no contexto haitiano. 8. A cadeia de comunicação usada para retransmitir instruções emitidas pelo CEP para os centros de votação deve ser aprimorada. Contagem dos votos e contabilização dos resultados 1. Os procedimentos que regem a abertura e o encerramento dos postos de votação poderiam ser mais modernizados e esclarecedores. O uso de cédulas numeradas poderá acelerar a abertura dos postos de votação e minimizar erros na elaboração dos relatórios. A existência de procedimentos simplificados para preparação dos materiais eleitorais para expedição poderá evitar a proliferação de erros durante contagens de votos mais prolongadas. 2. No futuro, seria preferível ter estimativas iniciais sobre o tempo necessário para contabilizar os votos. Esse tipo de informações seri útil, tanto para os gerentes como para os observadores eleitorais. 3. Outra boa medida seria tornar o processo de contabilização ainda mais transparente, providenciando aos observadores mais informações sistemáticas sobre o progresso da contabilização e prosseguindo a prática de difusão dos resultados preliminares à medida que eles vão sendo contabilizados. 4. É imperioso que a regra sobre a tabulação dos votos em branco seja revisada e esclarecida a fim de estar de acordo com a Constituição Haitiana, a qual exige que os candidatos obtenham uma maioria absoluta para serem eleitos. Processo de apresentação das reclamações 1. Os procedimentos para apresentação de uma reclamação devem ser explicados detalhadamente. É preciso haver esclarecimentos quanto ao período de arquivamento das reclamações, à documentação relevante que as deve acompanhar, ao órgão a quem devem ser submetidas e às possíveis razões para modificar o resultado da votação (ordem de chegada, proclamação de uma vitória ou nova realização das eleições). 2. O direito à informação dos reclamantes e cidadãos deve ser melhor garantido. Os critérios usados pelas autoridades eleitorais para ajuizar a admissibilidade e os méritos das reclamações devem ser claros, bem conhecidos e uniformemente aplicados em todo o país e por todas as 51 autoridades responsáveis pelo manuseamento de reclamações eleitorais. As decisões tomadas por tais autoridades (BCECs, BCEDs e BCEN) devem ser justificadas e tornadas públicas em um período de tempo razoável. 3. O sistema de reclamações deve ser o veículo preferido para levar as autoridades eleitorais a adotar medidas corretivas. A adoção de tais medidas sem uma reclamação ter sido formalmente apresentada deve ser a exceção e não a regra, e sua justificação deve ser explicada detalhadamente pelas autoridades. 4. As funções, responsabilidades e áreas de jurisdição dos diversos órgãos (BCEN, BCEDs e BCECs) incumbidos da resolução de disputas eleitorais devem ser esclarecidas. A função dos BCEDs deve ser seriamente considerada, a qual tem sido um tanto marginal durante o atual ciclo eleitoral. Deve ser encarada a possibilidade de separar o BCEN do CEP, tornando-o independente do último, visto que o CEP também pode ficar envolvido em alguma reclamação. 5. Deve ser levada em meticulosa consideração a possibilidade de alargar o processo de reclamações. Poderá ser considerada a possibilidade de acrescentar claramente no Decreto Eleitoral: a) o direito de apelação ao processo de reclamações relativas aos candidatos; b) os procedimentos para apresentação de uma reclamação contra algum funcionário eleitoral; e c) a possibilidade de os cidadãos poderem, em determinadas circunstâncias, apresentar reclamações relativas ao processo eleitoral. 6. Devem ser tomadas medidas apropriadas para garantir a integridade dos materiais eleitorais necessários para as decisões oficiais sobre as reclamações. 7. Deve ser levada em consideração a eficácia dos meios ao dispor (ou potencialmente ao dispor) das autoridades eleitorais, a fim de executar as medidas e as sanções estipuladas por lei para tratar das violações à legislação eleitoral. 52 ANEXO I. DADOS SOBRE OS LIMITES ELEITORAIS TABELA 1. Análise do equilíbrio demográfico entre os bairros no Haiti Número de Bairro Pop.* (%) Senadores Deputados Ocidental Artibonite Norte Sul Centro Sudeste Noroeste Grande-Anse Nordeste Nippes Total 42 12,9 9,3 7,6 7,3 5,2 5 4 3,5 3,3 100 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 30 18 13 11 12 10 8 7 7 7 6 99 Senado (%) 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 100 Câm. de Dep. (%) 18,2 13,1 11,1 12,1 10,1 8,1 7,1 7,1 7,1 6,1 100 Diferenças Câm. de Senado Dep. -32 -2,9 +0,7 +2,4 +2,7 +4,8 +5 +6 +6,5 +6,7 -23,8 +0,2 +1,8 +4,5 +2,8 +2,9 +2,1 +3,1 +3,6 +2,8 *Como porcentagem da população a partir de 18 anos, de acordo com o Institut Haïtien de Statistique et d’Informatique (IHSI), censo de 2003. 53 TABELA 2. Diferença no número de eleitores* (%) em relação à média** Diferença Número do distrito eleitoral (DE) DE SUB-REPRESENTADO*** - Superior a 100% acima da média (+ 89.860 eleitores) Inferior a 100% até + 50% acima da média (- 89.860 até + 67.395 eleitores) Inferior a 50% até + 25% acima da média (- 67.395 até + 56.163 eleitores) 6 5 9 Subtotal 20 DE EM ESCALA ACEITÁVEL - Nem superior nem inferior a + ou – 25% da média (entre 33,698 e 56.163 eleitores) 20 DE SOBRE-REPRESENTADO**** - Desde – 25% até – 50% abaixo da média (- 33.698 até + 22.465 eleitores) Desde – 50% até – 100% abaixo da média (- 22.465 eleitores) 23 36 Subtotal 59 99 Total * População a partir dos 18 anos, de acordo com o IHSI, censo de 2003 ** Média obtida dividindo 4.448.065 / 99 (distritos eleitorais) = 44.481 eleitores por distrito eleitoral *** Sub-representado: quando o número de eleitores é superior a 56.163 no distrito eleitoral **** Sobre-representado: quando o número de eleitores é inferior a 33.698 no distrito eleitoral TABELA 3. Ligação entre a representação de um distrito eleitoral (DE) e a composição de sua população Categoria Número do DE % de eleitores rurais - do que + do que 60% 60% SUB-REPRESENTADO: - Diferença de + 25% acima da média (superior a 56.163 eleitores) 20 9 11 59 4 55 20 2 18 99 15 84 SOBRE-REPRESENTADO: - Diferença de – 25% abaixo da média (inferior a 33.698 eleitores) ESCALA ACEITÁVEL: - Nem superior nem inferior a + ou - 25% da média (entre 33.698 e 56.163 eleitores) Total 54 TABELA 4. Simulação do efeito da adição de 21 assentos na Câmara de Deputados Número de deputados Bairro Ocidental Artibonite Norte Sul Centro Sudeste Noroeste Grande-Anse Nordeste Nippes Total Pop.* (%) 42 12,9 9,3 7,6 7,3 5,2 5 4 3,5 3,3 100 Real Simulado Diferença 18 13 11 12 10 8 7 7 7 6 99 38 14 11 12 10 8 7 7 7 6 120 +20 +1 0 0 0 0 0 0 0 0 +21 Diferenças Câm. de Dep. Câm. de Dep. (%) 31,7 -10,3 11,7 -1,2 9,2 -0,1 10 +2,4 8,3 +1 6,7 +1,5 5,8 +0,8 5,8 +1,8 5,8 +2,3 5 +1,7 TABELA 5. Simulação do efeito da adição de 31 assentos na Câmara de Deputados Número de deputados Bairro Ocidental Artibonite Norte Sul Centro Sudeste Nordoeste Grande-Anse Nordeste Nippes Total Pop.* (%) 42 12,9 9,3 7,6 7,3 5,2 5 4 3,5 3,3 100 Real Simulado Diferença 18 13 11 12 10 8 7 7 7 6 99 45 15 12 12 10 8 7 7 7 6 130 +27 +3 +1 0 0 0 0 0 0 0 +31 Diferenças Câm. de Dep. Câm. de Dep. (%) 34,6 -7,4 12,3 -0,6 9,2 -0,1 9,2 +1,6 7,7 +0,4 6,2 +1 5,4 +0,4 5,4 +1,4 5,4 +1,9 4,6 +1,3 55 ANEXO II. DADOS SOBRE O FINANCIAMENTO DE PARTIDOS TABELA 1. Subsídios do Estado durante o primeiro turno eleitoral (7 de fevereiro de 2006) (em gourdes) LESPWA (19) Financiamento de candidatos selecionados para a presidência∗ 572.916 RDNP (4) Partidos (número de deputados eleitos) Financiamento de partidos selecionados∗ % de votos Subsídio total obtidos durante a concedido eleição presidencial 2.172.772 2.745.668 51,21 572.916 2.130.956 2.703.872 12,4 UNION (6) 572.916 1.674.452 2.247.369 5,59 FUSION (15) 572.916 2.854.056 3.426.972 2,62 OPL (8) 572.916 2.736.156 3.339.072 2,62 ALYANS (10) 572.916 2.581.950 3.154.866 2,49 LAVALAS (6) 572.916 1.780.728 2.353.644 0,68 Montante total 20.052.060 36.666.839 56.718.899 investido pelo Estado ∗ Os partidos selecionados para esta tabela são os que que obtiveram o maior número de deputados eleitos no segundo turno das eleições legislativas (indicado entre parênteses) e que tiveram um candidato a concorrer nas eleições presidenciais (de acordo com as informações fornecidas pelo CEP em 20 de fevereiro e 6 de maio de 2006). 56 ANEXO III. DADOS SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE RESULTADOS TABELA 1. Porcentagem dos relatórios dos postos de votação processados durante o primeiro e segundo turnos das eleições para o Senado Relatórios processados para o primeiro turno 90,7 98,5 94,6 98,2 95 99,4 9733 99,3 94,9 95,8 Bairro Noroeste Norte Artibonite Centro Ocidental Sudeste Sul Nippes Grande-Anse País Relatórios processados para o segundo turno 99,6 99,8 96,2 100 99,7 100 99,7 99,3 97,9 99 Diferença +8,9 +1,3 +1,6 +1,8 +4,7 +0,6 +2,4 0 +3 +3,2 Fonte: Website do CEP. As percentagens são calculadas para os bairros onde houve dois turnos de votação. TABELA 2. Porcentagem de votos para candidatos, votos em branco e votos nulos durante as eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril Eleições presidenciais Votos para candidatos (%) Votos em branco (%) Votos nulos (%) 88,2 4,4 7,4 Votos para candidatos (%) Votos em branco (%) Votos nulos (%) 90,3 89 -1,3 5,9 8,3 +2,4 3,8 2,7 -1,1 Votos para candidatos (%) Votos em branco (%) Votos nulos (%) 86,2 88,3 +2,1 4,9 7,5 +2,6 8,9 4,2 -4,7 1Ε. turno Eleições para o Senado 1Ε. turno 2Ε. turno Eleições para a Câmara de Deputados 1Ε. turno 2Ε. turno Fonte: Website do CEP. As porcentagens são calculadas para os bairros e distritos eleitorais onde houve dois turnos eleitorais. 57 ANEXO IV. DADOS SOBRE O PROCESSO DE RECLAMAÇÕES TABELA 1. Medidas corretivas aplicadas pelas autoridades eleitorais após o primeiro turno eleitoral Tipo de decisão Modificação na ordem de chegada Proclamação Repetição da eleição Assembléia Legislativa Deputados Senado 2 0 1 0 14 1 Reclamação Sim Não 2 0 1 0 8 7 TABELA 2. Comparação do processo de reclamações no primeiro e segundo turnos Primeiro turno Segundo turno 155 100 28 86 18 70 Número de reclamações rejeitadas devido a falha na inserção do número de cartão de identidade nacional 46 7 Apelações ao BCEN 64 69 Número de eleições afetadas por medidas corretivas 18 2 Número de reclamações -Senado -Câmara de Deputados 58