1 Missão Internacional para Monitoração das Eleições em Haiti

Transcrição

1 Missão Internacional para Monitoração das Eleições em Haiti
Missão Internacional para Monitoração das Eleições em Haiti (IMMHE, sigla em inglês)
Relatório final sobre o primeiro e segundo turnos das eleições presidenciais e legislativas de
7 de fevereiro e 21 de abril de 2006, em Haiti
Índice
Resumo executivo
Resumo geral das recomendações
Introdução
Ambiente propício
Liberdades fundamentais
Preparativos para as eleições
Delineação dos limites eleitorais distritais
Certificação dos partidos políticos e candidatos
Financiamento das campanhas e uso de recursos públicos
Informações e educação dos eleitores
Acesso imparcial à mídia
Votação (i.e., votação no dia da eleição)
Contagem dos votos e contabilização dos resultados
Processo de apresentação das reclamações
Conclusão
Resumo abrangente das recomendações
Apêndices
Resumo executivo
Criada em junho de 2005 e composta de representantes de comissões eleitorais independentes de
oito países1, a Missão Internacional para Monitoramento das Eleições em Haiti (IMMHE) tem
acompanhado as autoridades eleitorais do Haiti mediante a observação e o monitoramento da
conduta das eleições, em conformidade com os padrões nacionais e internacionais. Seu mandato
abrangeu as eleições presidenciais, legislativas, locais e municipais, conforme exposto no decreto
eleitoral de 3 de fevereiro de 2005. O presente relatório trata do primeiro e segundo turnos das
eleições presidenciais e legislativas, realizadas em 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006.
Na globalidade, a avaliação destas eleições pela IMMHE é positiva. Apesar dos problemas
técnicos, especialmente durante o primeiro turno, as eleições possibilitaram que os haitianos
exercessem livremente seu direito de voto, inserido na estrutura de um processo integrado, o qual
conduziu a resultados que representaram a vontade dos eleitores.
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A IMMHE é gerida por um Comitê Dirigente presidido pelo sr. Jean-Pierre Kingsley, Diretor Geral das Eleições no
Canadá, e compreende representantes dos países a seguir: Brasil, Canadá, Chile, Estados Unidos, Jamaica, México,
Panamá e República Dominicana.
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A IMMHE deseja especialmente realçar o civismo da população haitiana, conforme demonstrado
pela determinação dos eleitores no exercício do seu direito, bem como o profissionalismo com
que o pessoal encarregado das eleições executou sua tarefa. A IMMHE felicita também as
autoridades eleitorais haitianas, especialmente o diretor executivo do Conselho Eleitoral
Provisório (CEP), sr. Jacques Bernard, por sua importante função na organização das eleições,
bem como o presidente do CEP, sr. Max Mathurin, e seus membros. A IMMHE agradece
também as contribuições valiosas de todos os participantes e parceiros do CEP, particularmente à
Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), na área da segurança, da
logística e da coordenação técnica associadas com a compilação dos votos, bem como à
Organização dos Estados Americanos (OEA) por sua assistência nas listas eleitorais e sua perícia
providencidas ao centro de contabilização.
A realização de eleições mediante circunstâncias favoráveis baseia-se em três condições
essenciais: um ambiente de segurança suficiente, a presença de uma autoridade eleitoral
reconhecida e um consenso difundido quanto à legitimidade da votação em curso. Tais condições
estavam, geralmente, presentes durante o primeiro e segundo turnos. Sua duração dependerá, em
parte, do apoio permanente da Polícia Nacional Haitiana (PNH) nas suas iniciativas de
reconstrução. Será igualmente necessário o surgimento de uma autoridade eleitoral permanente,
legítima, imparcial e eficaz. Este objetivo será conseguido mediante a criação de um conselho
eleitoral permanente, a aprovação de legislação que especifique melhor suas designações e a
coexistência, no interior dessa instituição, de uma liderança política que respeite elevados
padrões democráticos e uma liderança executiva que possua a necessária perícia em organização
eleitoral. Manter um ambiente favorável nas futuras eleições exigirá também importantes
iniciativas de apoio a programas de educação cívica e possibilitará que os partidos e os
observadores nacionais desempenhem um papel ativo e positivo no processo eleitoral.
No passado, os cidadãos haitianos foram privados de seus direitos e liberdades fundamentais,
apesar da existência de legislação clara nessa área. Portanto, é digno de nota que tais direitos e
liberdades tenham sido suficientemente respeitados durante o recente processo eleitoral, a fim de
garantirem a realização de eleições serenas, conforme exemplificado pelo intenso
comparecimento dos eleitores e pela participação ativa dos partidos e candidatos que
representaram os principais movimentos políticos haitianos. No futuro, a consolidação do
processo eleitoral dependerá de uma promoção mais eficaz e de um respeito mais rigoroso pelos
direitos individuais. Esta mudança requer, a saber, a reforma do sistema jurídico e o apoio
permanente da comunidade internacional na reorganização da PNH.
A preparação para as eleições é sempre uma tarefa complexa, mesmo nas democracias já
instituídas. Torna-se ainda mais difícil em um país como o Haiti, assinalado pela fragilidade de
suas instituições e infra-estruturas e confrontado com a tarefa de reconstituir a globalidade de sua
representação política em época de transição. Portanto, não é surpreendente que se tenham
encontrado dificuldades, especialmente no aspecto da coordenação e ampliação das contribuições
dos diversos participantes eleitorais. Assim, a nomeação de um diretor executivo para o CEP em
outubro de 2005 e a criação de uma administração unificada em novembro de 2005 –o EATF
(Grupo de Trabalho para Assistência Eleitoral)– foram cruciais na facilitação da cooperação entre
os participantes internacionais e o CEP e no uso eficiente dos recursos disponíveis. Deverá
também mencionar-se que a qualidade dos preparativos eleitorais melhorou progressivamente no
decurso do ciclo eleitoral. Seria desejável aproveitar esse ímpeto para as eleições locais e
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municipais. Além disso, seria recomendável reforçar a coesão entre os administradores eleitorais,
as autoridades regionais do CEP (BECs (agências eleitorais municipais) e BEDs (agências
eleitorais departamentais)) e a sociedade civil, a fim de melhorar o recrutamento e o treinamento
de agentes cívicos e de pessoal dos postos de votação, entre outras funções.
Uma faceta importante da preparação para as próximas eleições legislativas é a revisão dos
limites dos distritos eleitorais. Melhorar a representação parlamentar constitui um projeto de
longo prazo que, por ser impraticável, não pôde ser realizado durante o atual ciclo eleitoral. Este
assunto deverá ser uma prioridade futura. O desequilíbrio no tamanho dos distritos e a
subrepresentação dos eleitores urbanos e dos habitantes do bairro ocidental (que representa 42%
da população haitiana, embora seja somente representado por 10% de senadores e 18% de
deputados) são irregularidades que aumentaram durante a última década. A implementação de um
processo independente, aberto e flexível para redefinição dos limites dos distritos eleitorais e dos
bairros eleitorais com base no equilíbrio demográfico, no aspecto geográfico e na comunidade de
interesses serviria para melhorar o caráter representativo do Parlamento Haitiano.
A viabilidade do processo eleitoral baseia-se, em grande medida, na competência dos partidos
para realizarem grandes debates eleitorais e mobilizarem seus apoiantes. A busca de um
equilíbrio entre a torrente livre de idéias e a proliferação desnecessária de partidos caracteriza
todas as democracias. A avaliação do processo de certificação de partidos e candidatos leva à
conclusão que a arbitragem entre essas duas facetas imperiosas foi satisfatória em Haiti. As
regras usadas garantiram a expressão do verdadeiro pluralismo e proporcionou aos eleitores a
opção de escolherem entre um número significativo de partidos concorrentes. Foram autorizados
a participar nas eleições não menos que 45 partidos, 35 indivíduos aspiraram à presidência, 311
candidatos disputaram 30 lugares no Senado e 1070 competidores confrontaram 99 lugares no
Parlamento. Se bem que determinados critérios para certificação de partidos e candidatos
deveriam ser revisados para corresponderem melhor à realidade haitiana (como o requisito para
apresentação de um certificado de liquidação de impostos), os regulamentos atuais não
apresentam obstáculos à participação nas eleições limitando indevidamente o acesso a cargos
eleitos no Haiti.
O objetivo dos regulamentos para financiamento dos partidos e uso dos recursos públicos durante
as campanhas eleitorais consiste em autorizar a expressão de diversas opiniões e evitar que
determinados doadores exerçam influência indevida nos indivíduos eleitos. A execução de tais
regras é difícil, mesmo atualmente nas maiores democracias. Neste contexto, não é surpreendente
que se tenham encontrado dificuldades na execução de medidas adotadas pelo Estado haitiano
para apoiarem as atividades eleitorais dos partidos e examinarem seu financiamento privado.
Todavia, tais iniciativas constituem um precedente que deve ser admitido. As regras atuais
revelam uma espontaneidade honesta para apoiar os partidos e examinar seu financiamento.
Algumas falhas nas regras, especialmente relacionadas ao controle dos recursos públicos, e o
cumprimento inadequado do Decreto Eleitoral, afetaram significativamente o âmbito e a eficácia
das medidas adotadas para atingir tais objetivos. A longo prazo, devem ser revisados os
regulamentos que regem a distribuição de fundos do governo aos partidos, devendo ser
introduzidas modificações a fim de administrar melhor as doações das organizações privadas e
internacionais e estabelecer um sistema rigoroso de responsabilidade financeira para os partidos e
candidatos.
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A educação cívica e as campanhas de informações são importantes na criação de um ambiente
conducente à realização de eleições livres, justas e dignas de confiança. A campanha para
incentivo dos haitianos a obterem seu cartão de identidade nacional produziu bons resultados e o
comparecimento dos eleitores para o primeiro turno foi elevado. Devido ao planejamento
medíocre e à insuficiência de recursos, as campanhas eleitorais para o segundo turno tiveram um
impacto muito menor. Terão de ser introduzidas algumas mudanças para melhorar a eficácia dos
programas de educação dos eleitores: a função das autoridades eleitorais haitianas a este respeito
terá de ser mais esclarecedora; os recursos aplicadas a tais campanhas terão de aumentar, e seu
uso terá de ser melhor planejado; sua administração terá de ser menos centralizada, e a iniciativa
das organizações terá de corresponder melhor às políticas nacionais; deverá obter-se um melhor
equilíbrio entre a difusão de informações básicas, a fim de facilitar a votação e a partilha de
conhecimentos mais detalhados dos princípios da democracia eleitoral.
A liberdade de imprensa e a cobertura imparcial da mídia são necessárias para ajudar os eleitores
a tomar decisões informadas. Alguns obstáculos impediram a realização deste difícil ideal no
Haiti. A legislação que rege o trabalho da mídia durante as eleições é um pouco vaga e os
jornalistas encarregados da cobertura das campanhas carecem freqüentemente de treinamento e
meios. Contudo, dadas as circunstâncias, o resultado global da cobertura das eleições pela mídia
parece ser satisfatório. Principalmente durante o primeiro turno, as atividades eleitorais
beneficiaram, em geral, de uma cobertura bem ampla com qualidade geralmente aceitável, apesar
de ter sido irregular, incompleta e, especialmente nas regiões, por vezes, partidária.
Durante as eleições, nem todos os partidos e candidatos beneficiaram todos da mesma
visibilidade da mídia. Foi difícil para a mídia dar igual cobertura ao elevado número de
candidatos às eleições. Apesar de tudo, fizeram-se esforços louváveis e existiu uma verdadeira
preocupação para apresentar uma imagem equilibrada das idéias e políticas de um significante
número de partidos políticos. Assim, determinadas medidas poderiam ajudar a melhorar a
situação, tais como: a implementação de regras para administrar o trabalho da mídia durante as
campanhas eleitorais, a definição de padrões claros sobre a distribuição da cobertura da mídia
para partidos e candidatos e a melhora do treinamento aos jornalistas (principalmente nos
aspectos institucionais do processo eleitoral). Além disso, a imposição de limites nos dispêndioss
partidários para a publicidade eleitoral evitará que os partidos ricos beneficiem mais de uma
visibilidade desproporcional da mídia.
O dia da votação é o momento da verdade do processo eleitoral. Nessa ocasião, os cidadãos
devem estar aptos a exercer seu direito de voto sem terem de enfrentar excessivos obstáculos e
sem recearem por sua segurança. Em geral, apesar dos numerosos problemas, as eleições de 7 de
fevereiro prosseguiram com calma relativa, permitindo ao eleitorado determinado dirigir-se em
massa para os locais eleitorais e exercer livremente seu direito, inserido na estrutura de um
processo conduzido de maneira honesta por funcionários encarregados das eleições. Os principais
problemas foram: a abertura tardia e desorganizada dos postos de votação; as filas de espera
excessivamente longas para os eleitores; o distanciamento e a concepção deficiente dos centros
de votação; o modelo da cabine e o fato de sua colocação nem sempre respeitar o sigilo de voto; e
os problemas de comunicação em relação às diretivas emitidas pelo CEP para os centros de
votação.
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No segundo turno, os eleitores puderam votar em melhores condições, tendo o comparecimento
superado 30%. Se bem que tal índice seja inferior ao índice do primeiro turno, ele compara-se
favoravelmente com o segundo turno de eleições realizadas no passado em Haiti e assinala um
passo para a democracia. As retificações à organização eleitoral foram efetuadas com base nas
lições aprendidas no primeiro turno. A simplificação dos procedimentos de abertura dos postos
de votação, a experiência do pessoal eleitoral e as medidas tomadas para controlar melhor a
torrente de eleitores nos locais de votação ajudaram o processo. O menor comparecimento de
eleitores e menos candidatos no segundo turno também facilitaram o processo. Algumas medidas
poderiam ainda ter sido tomadas a fim de melhorar os dias de votação no Haiti, tais como: a
simplificação dos procedimentos de abertura dos postos de votação; o uso de cédulas numeradas;
a melhora no recrutamento e treinamento do pessoal eleitoral; o esclarecimento sobre a presença
e as funções dos representantes dos partidos políticos e dos observadores nacionais nos postos de
votação; a correção de inexatidões na lista eleitoral; e a redisposição e novo esquema dos postos
de votação.
A contagem dos votos e a contabilização dos resultados devem ser conduzidas em um modo
rigoroso e transparente e corresponder à vontade dos eleitores. A contagem das urnas no primeiro
turno eleitoral foi um processo prolongado e realizado em condições difíceis (fadiga, pouca
iluminação, dimensão da tarefa) pelo pessoal eleitoral que, apesar de tudo, cumpriu, em geral, sua
função com paciência e diligência admiráveis. O processo de contabilização dos votos foi
inesperadamente lento devido ao atraso na entrega do material eleitoral ao centro de
contabilização, às deficiências operacionais no centro, à complexidade dos relatórios dos postos
de votação e aos erros dos funcionários. Apesar de tais problemas, o método de contabilização
usado produziu resultados fidedignos que representaram a vontade da população haitiana. As
medidas que garantiram a transparência, tais como a afixação de diversas cópias dos relatórios
dos postos de votação aos diversos níveis da administração eleitoral e no website do CEP, bem
como a publicação de resultados preliminares à medida que iam sendo contabilizados, garantiram
a integridade do processo.
A contabilização dos resultados melhorou entre o primeiro e o segundo turnos. As medidas
adotadas para facilitar a expedição dos relatórios dos postos de votação e seu processamento no
centro de contabilização melhoraram a velocidade e a precisão do processo de contabilização dos
votos. Um índice de comparecimento mais baixo e o uso simplificado de cédulas, bem como de
relatórios dos postos de votação, aceleraram muito a contagem das urnas. Apesar deste notável
progresso, persistiram alguns problemas, especialmente em relação aos procedimentos de
encerramento dos postos de votação, as quais deveriam ser eficientes. Em geral, a contagem das
urnas eleitorais e a contabilização de resultados durante o segundo turno das eleições legislativas
foram exercícios rigorosos e transparentes que produziram resultados fidedignos que
representaram a vontade dos eleitores haitianos. É importante que a porcentagem de votos em
branco tenha aumentado consideravelmente no segundo turno, tornando premente esclarecer a
situação deste tipo de voto.
Um processo de reclamações transparente, imparcial e acessível constituti uma garantia essencial
para a realização de eleições justas e democráticas. O Haiti deve ser elogiado pelo fato de, pela
primeira vez na história do país, ter sido implementado um processo de reclamações. Assim,
devem ser levadas em consideração grandes modificações que visem melhorar a coerência do
processo e, por extensão, aumentar sua imparcialidade e transparência. As modificações
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principais devem focalizar-se no esclarecimento do próprio processo de reclamações, bem como
no modo como é usado pelas autoridades eleitorais. Além disso, a opção de critérios usados para
ajuizar a admissibilidade das reclamações ou para avaliar sua validade careciam de clareza e
coerência. Dois processos da tomada de decisões pareceram prevalecer na revisão dos resultados
eleitorais: um, formal, colocado em funcionamento pela apresentação de uma reclamação; o
outro, informal, causado sem a submissão de uma reclamação na forma devida. Metade das
eleições anuladas para a Câmara de Deputados após o primeiro turno (7 em 14) foi decidida sem
uma reclamação formal ter sido apresentada primeiro.
O processo de revisão das reclamações no segundo turno também estava repleto de problemas,
embora deva ser observado o decrescimento no número de reclamações rejeitadas devido ao fato
de os reclamantes não terem apresentado seu número de cartão de identidade nacional. Deve
também observar-se o fato de nenhuma tendência política específica parecer ter assinalado o
processo. Todavia, deverão ser introduzidas numerosas melhoras no seu funcionamento a fim de:
esclarecer os procedimentos para submissão de uma reclamação; aumentar a transparência e
coerência do processo de avaliação de reclamações; eliminar um processo informal de revisão
dos resultados eleitorais; e esclarecer a função, posição e responsabilidades das diversas
autoridades incumbidas da adjudicação de disputas eleitorais (i.e., os BCECs (Serviços Eleitorais
Comunitários para Resolução de Disputas), os BCEDs (Serviços Eleitorais Departamentais para
Resolução de Disputas) e o BCEN (Serviço Eleitoral Nacional para Resolução de Disputas)–
incumbidas da adjudicação de disputas eleitorais.
As eleições realizadas em 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006 assinalaram um ponto decisivo das
iniciativas de consolidação da democracia no Haiti. Apesar de serem organizadas e conduzidas
em ambiente difícil, as eleições foram assinaladas por características únicas na história política
do Haiti, oferecendo uma promessa para o futuro. O elevado comparecimento nas eleições por
parte de todos os importantes participantes políticos nacionais, o acesso relativamente aberto à
mídia da parte dos candidatos e partidos, o apoio do Estado nas atividades eleitorais, a adoção de
um método digno de confiança e baseado em consenso para contabilização de resultados e a
implementação de um processo de reclamações constituem o mais importante, oferecendo a
esperança que estas eleições demonstrem ser o alicerce para uma tradição democrática viável e
sustentável no Haiti.
A tarefa mais importante e imediata consiste em concluir o atual ciclo eleitoral e garantir que a
conclusão das eleições legislativas e que as eleições locais e municipais que estão por realizar
sejam conduzidas tão logo que for possível e em condições ótimas. Em seguida, o país precisará
de enfrentar uma perspectiva mais ampla adotando uma série de medidas que visem a
consolidação das vantagens democráticas provenientes da realização de eleições que terão
ajudado a transformar a representação política no Haiti.
Resumo geral das recomendações
Para a consolidação das instituições democráticas no Haiti, propõem-se quatro estratégias2 .
2
No fim deste relatório, é apresentado um resumo abrangente das recomendações.
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1. Reforçar a posição e a perícia das autoridades eleitorais. É crucial que o Haiti crie um
conselho eleitoral permanente, especializado e profissional, que possa administrar, de modo
fidedigno, os requisitos do ciclo eleitoral haitiano em uma forma oportuna. A esse fim, existe a
necessidade de garantir:
a) a reforma legislativa do modo de funcionamento do aparelho eleitoral, para que a divisão das
funções e responsabilidades seja bem definida entre o conselho e a administração eleitoral. O
Conselho Eleitoral Permanente estaria encarregado de estabelecer políticas e regulamentos,
enquanto a administração eleitoral informaria o conselho, recomendaria e executaria políticas e
implementaria os programas apropriados
b) o treinamento e a conservação de pessoal eleitoral especializado
c) os recursos adequados para manutenção dos arquivos e dossiês
d) uma tradição sólida e permanente de observação eleitoral
2. Regular minuciosamente a legislação eleitoral. O atual ciclo eleitoral revelou a existência de
algumas deficiências e ambigüidades na legislação eleitoral e que, perto do fim do processo
eleitoral, conduziram a emendas ad hoc, como reação a eventos que estavam ocorrendo. É
imperioso que a legislação seja revisada e esclarecida a fim de estar de acordo com a
Constituição e a realidade haitiana. Além de realçar significantemente o processo eleitoral e sua
administração, tal revisão suprimiria a necessidade de emendas ad hoc à medida que os eventos
despontam.
3. Reforçar a função dos partidos políticos. Uma democracia vital depende da presença de
partidos políticos dinâmicos capazes de travar debates eleitorais e mobilizar seus eleitores. Deve
ser providenciado apoio significante da parte do Estado, a fim de ajudar os partidos a organizar
suas atividades e a participar na educação cívica dos eleitores. Em troca, as formações políticas
deverão fazer mais para reforçar a credibilidade do processo eleitoral e aceitar submeter-se a um
sistema rigoroso de responsabilidade pelo financiamento público.
4. Aproveitar o sentido de dever cívico dos haitianos. O comparecimento intenso durante o
primeiro turno e a seriedade com que o pessoal eleitoral abordou suas tarefas revelam a existência
de um forte sentido de dever cívico da parte da população haitiana. No futuro, deverão ser usadas
informações e campanhas de educação cívica a fim de consolidar a conexão dos haitianos ao
processo democrático e ao seu sistema político.
Introdução
A IMMHE foi fundada em junho de 2005 com o propósito de monitorar o processo que envolvia
as eleições presidenciais, legislativas, municipais e locais, conforme exposto no Decreto Eleitoral
de 3 de fevereiro de 2005. A função da Missão consiste em assistir as autoridades eleitorais
haitianas na realização de eleições em conformidade com os padrões nacionais e internacionais.
A esse fim, a Missão comunicou regularmente às autoridades eleitorais suas observações e
análises, tendo publicado numerosos relatórios sobre andamento de trabalhos, os quais estão
disponíveis no website da Missão em www.mieeh-immhe.ca. O presente relatório trata do
primeiro e segundo turnos das eleições presidenciais e legislativas realizadas no Haiti em 7 de
fevereiro e 21 de abril de 2006.
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As observações e relatórios da IMMHE baseiam-se em um exame completo e fatual dirigido por
uma estrutura analítica que foi criada para avaliar minuciosamente o processo eleitoral.3 O
presente relatório foi preparado com uma ampla gama de técnicas de monitoramento com a
contribuição de peritos eleitorais e observadores de longo e curto prazo. As facetas do processo
eleitoral monitorados no presente relatório abrangem:
• Ambiente propício
• Liberdades fundamentais
• Preparativos para as eleições
• Delineação dos limites eleitorais distritais
• Certificação dos partidos políticos e candidatos
• Financiamento das campanhas eleitorais e uso de recursos públicos
• Informações e educação dos eleitores
• Acesso imparcial à mídia
• Votação (i.e., votação no dia da eleição)
• Contagem dos votos e contabilização dos resultados
• Processo de apresentação das reclamações
O relatório procura destacar os vários aspectos das eleições realizadas em 7 de fevereiro e 21 de
abril no Haiti. O objetivo final da Missão consiste em criar capacidade institucional nas
autoridades eleitorais haitianas mediante a transferência de conhecimentos e informações. A
Missão procura também dar apoio permanente às autoridades eleitorais haitianas, embora
mantendo a distância necessária para continuar monitorando minuciosamente o processo de
realização de eleições no Haiti.
1. Ambiente propício
É necessário existirem diversas condições que possibilitem a realização de eleições, as quais
incluem: nível mínimo de segurança; uma organização eleitoral com legitimidade reconhecida e
que funcione de modo imparcial e eficaz; receptividade dos eleitores e candidatos à realização de
eleições; monitoramento por observadores nacionais; e, por fim, no caso de um país que esteja
sofrendo uma transição, o apoio permanente da comunidade internacional.
Segurança
Manter um clima de segurança foi uma preocupação constante em todo o processo eleitoral no
Haiti. Nos meses que precederam o primeiro turno eleitoral, houve um receio tangível de as
explosões de violência poderem perturbar e, mesmo, comprometer a votação. Essa violência teve
diversas origens e tomou muitas formas. A instabilidade econômica, a desmobilização dos
3
Os aspectos do processo eleitoral avaliados e os critérios usados estão exibidos no website da IMMHE.
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elementos das ex-Forças Armadas Haitianas (ex-FADH) e os recursos limitados disponíveis para
a Polícia Nacional do Haiti (PNH) contribuiram todos para um clima de permanente insegurança
no Haiti. A violência surgiu principalmente na forma de crimes tradicionais (homicídios,
seqüestros para exigir resgate, tráfigo de droga). A violência com inspiração política foi mais
rara, apesar de os grupos armados reivindicarem, por vezes, que representavam partidos políticos.
Até janeiro de 2006, os atos de violência contribuiram para um clima contínuo de insegurança no
Haiti e provocaram demonstrações que exigiram medidas mais vigorosas da MINUSTAH
(Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti) para restaurar a ordem, principalmente em
Porto Príncipe. Algumas atividades eleitorais foram assinaladas com incidentes violentos.
Todavia, em geral, a instabilidade não impediu o considerável cadastramento de eleitores nas
listas eleitorais e seu comparecimento em larga escala nas eleições. Nos dias das eleições e nas
semanas que os antecederam, houve um ambiente de relativa calma. O primeiro turno foi seguido
de demonstrações maciças que arriscaram momentaneamente a segurança e interromperam,
momentaneamente, o processo de contabilização dos votos. A adoção e o cumprimento de regras
eleitorais claras são as melhores garantias para manter um ambiente seguro durante um período
eleitoral.
As medidas das autoridades haitianas e da comunidade internacional – incluindo a criação de
centros comuns responsáveis pela segurança eleitoral, o fornecimento de auxílio e treinamento à
PNH, o treinamento e a distribuição de cerca de 3.600 agentes eleitorais de segurança em todo o
país e o transporte de materiais eleitorais durante a votação – possibilitaram que os eleitores
haitianos participassem no processo eleitoral em um clima de segurança satisfatório.
Funcionamento, composição e financiamento do CEP
Deve ser reconhecida a legitimidade da instituição incumbida de organizar as eleições, e seus
procedimentos devem ser imparciais e eficazes. A esse fim, a organização deve ter uma posição
jurídica clara e estruturas e meios apropriados para desempenhar adequadamente sua função. A
Constituição Haitiana estipula a criação de um Conselho Eleitoral Permanente, o qual será
incumbido, no futuro, de realizar eleições de acordo com padrões nacionais e internacionais
reconhecidos. Uma das principais tarefas a ser realizada no fim do atual ciclo eleitoral será
garantir uma transição suave entre o atual CEP e uma instituição permanente.
Como seu nome indica, o Conselho Eleitoral Provisório (CEP) é uma organização transicional
que funciona de acordo com o Decreto Eleitoral de 3 de fevereiro de 2005, a fim de supervisionar
a realização de eleições presidenciais, legislativas, locais e municipais e preencher a lacuna
política deixada após a partida do ex-presidente Jean-Bertrand Aristide em 2004. O CEP é
formado por representantes dos diversos setores da sociedade haitiana (político, religioso,
comunitário, empresarial, etc.), sendo financiado pelo governo haitiano e a comunidade
internacional. Sua função terminará após o ciclo eleitoral, conforme exposto no Decreto Eleitoral.
O CEP deparou com algumas dificuldades no decorrer do primeiro e segundo turnos das eleições
presidenciais e legislativas no Haiti. A estrutura de funcionamento do CEP e a discórdia interna
abrandaram o ritmo da organização e, sem dúvida, reduziram sua eficácia. Em geral, o CEP foi
mais criticado por sua ineficácia do que por sua falta de imparcialidade.
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Assim, devemos reconhecer que o CEP teve uma responsabilidade muito grande: teve de
reconstituir completamente a representação política no Haiti após a lacuna jurídica e política
criada pela partida do ex-presidente, bem como teve de desempenhar essa tarefa em um ambiente
de instabilidade e fragilidade institucional acentuada. O CEP não pôde contar com uma extensa
memória institucional para organizar eleições nem foi apoiado por ampla especialização nacional.
Por último, teve de lutar com uma determinada tradição de desconfiança e suspeita entre a
população em relação ao processo eleitoral.
A nomeação do sr. Jacques Bernard em outubro de 2005 para diretor executivo do CEP constituiu
um ponto decisivo. O sr. Bernard conseguiu dar o impulso necessário para preparar as eleições e
coordenar as contribuições de todos os participantes, incluindo a Organização dos Estados
Americanos (OEA) e a MINUSTAH.
Deve-se recorrer à experiência adquirida na organização das recentes eleições a fim de garantir o
surgimento de uma autoridade eleitoral permanente, legítima, imparcial e eficaz no Haiti. O
atingimento de tal objetivo será garantido pela criação de um Conselho Eleitoral Permanente após
a realização das próximas eleições locais, pela aprovação de legislação que indique melhor suas
autoridades, pela coexistência, no interior dessa instituição, de uma liderança em matéria de
elaboração de políticas que respeite elevados padrões democráticos e por uma liderança executiva
com a necessária perícia em organização eleitoral.
Cultura e práticas democráticas
A realização de eleições mediante circunstâncias favoráveis depende também do ambiente de
opinião pública e boa vontade entre os principais intervenientes, incluindo partidos e candidatos,
quanto ao respeito pelas regras básicas. Tais condições foram atendidas durante as eleições de 7
de fevereiro e 21 de abril de 2006. Apesar das dificuldades que envolveram o processo eleitoral,
os haitianos acreditaram que as eleições foram cruciais para o futuro do país. Sem dúvida que
essa opinião explica a paciência do povo haitiano em face dos numerosos adiamentos eleitorais e
sua vontade em participar no processo eleitoral, apesar das dificuldades sofridas por muitos no
exercício de seus direitos democráticos.
A desconfiança em relação ao processo eleitoral no Haiti está muito difundida entre determinados
intervenientes políticos. Nesse contexto, a assinatura de um convênio pelos principais partidos e
candidatos manifestando sua prontidão em respeitar a Constituição e os regulamentos eleitorais
básicos ajudou a fomentar um clima mais conducente à realização de eleições. A confiança dos
partidos e de determinados eleitores no processo eleitoral ficou debilitada por ambigüidades
existentes em algumas cláusulas do Decreto Eleitoral e pela falta de transparência no processo de
tomada de decisões do CEP, principalmente quanto à certificação das entidades políticas e ao
recrutamento de determinados funcionários, conforme delineado no relatório da IMMHE sobre
andamento de trabalhos, de 27 de outubro de 2005.
Por fim, a função dos observadores nacionais precisa de ser destacada. Com o apoio da
comunidade internacional e de organizações dedicadas à difusão de valores democráticos – tais
grupos como a Rede de Observação Nacional (RON), a Iniciativa da Sociedade Civil (ISC) e o
Conselho de Observação Nacional (CNO) – foi possível monitorar ativamente os preparativos
eleitorais, impulsionando assim a credibilidade do processo eleitoral.
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Conclusão e recomendações
As circunstâncias favoráveis para as eleições são criadas mediante três condições essenciais: um
ambiente de segurança suficiente, a presença de uma autoridade eleitoral reconhecida e um
consenso difundido sobre a legitimidade da votação em curso. Em geral, tais condições foram
atendidas durante as eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006, no Haiti. Para manter tais
condições para as próximas eleições municipais e locais e para preservar os benefícios adquiridos
durante tais eleições, são formuladas as recomendações a seguir:
1. O apoio da comunidade internacional na reorganização da PNH de prosseguir, a fim de
garantir que as próximas eleições haitianas se possam realizar em um ambiente de segurança
aceitável. Deve ser implementada uma estratégia que possibilite à PNH aprimorar gradualmente a
qualidade e o número de suas forças. A comunidade internacional deve planejar um
desimpedimento gradual e oportuno, a fim de possibilitar que as forças policiais locais
desempenhem uma função alargada de cumprimento da lei e segurança em todo Haiti.
2. Devem ser levadas em consideração medidas que tirem proveito do treinamento recebido pelos
agentes de segurança eleitoral (ESAs). Por exemplo, os ESAs poderiam ser contratados
novamente para as eleições locais e municipais.
3. Conforme indicado no relatório de 24 de abril de 2006, a criação de um conselho eleitoral
permanente, especializado e profissional que esteja apto a atender as exigências do ciclo eleitoral
haitiano exige uma divisão de responsabilidades entre os órgãos políticos e administrativos.
Portanto, o conselho deve manter sua função primária em apresentar políticas e regulamentos, e o
órgão executivo deve estar encarregado de os implementar. O conselho também deve estar
equipado com as ferramentas e arquivos apropriados a fim de aproveitar a experiência do CEP. O
financiamento e os termos de referência que protegerão a independência do conselho devem ser
garantidos na legislação.
4. Para manter um ambiente conducente à realização de eleições em uma sociedade civil, devem
ser introduzidos meios entre os períodos eleitorais que visem apoiar a educação cívica dos
eleitores e possibilitem que os partidos e os observadores nacionais desempenhem um papel ativo
e positivo no processo eleitoral.
2. Liberdades fundamentais
O respeito pelas liberdades fundamentais dos indivíduos é fundamental para garantir a realização
de eleições justas e dignas de confiança. A proteção adequada de tais liberdades envolve que elas
sejam claramente expostas em documentos constitucionais e legislativos e sejam efetivamente
protegidas por um sistema judicial honesto e uma autoridade responsável pela execução da lei
que esteja bem treinada e adequadamente financiada. No Haiti, tais condições são somente
atendidas em parte. O espírito cívico da população haitiana e a cooperação entre as autoridades
nacionais e a comunidade internacional possibilitaram que as eleições se realizassem em
condições satisfatórias.
11
Liberdades fundamentais no Haiti
As liberdades fundamentais no Haiti são garantidas pela Constituição, o Código Penal e o
Decreto Eleitoral. Os textos sobre as proteções jurídicas e constitucionais contêm uma lista
inclusiva de direitos (à auto-determinação, à vida, à igualdade, à privacidade, ao tratamento igual
pelo sistema judicial, ao voto e à oportunidade de ser candidato para cargos eleitos) e liberdades
(de expressão, de informação, de associação e de movimento). Diversos órgãos e instituições
nacionais (o sistema judicial haitiano, a PNH, o Serviço de Proteção ao Cidadão, o CEP e suas
entidades locais e departamentais) estão encarregados de garantir o respeito por tais direitos e
liberdades. A comunidade internacional, através do mandato entregue à MINUSTAH, apoia as
autoridades haitianas nessa tarefa, a fim de criar um ambiente estável e seguro no país, apoiar o
atual processo eleitoral e proteger os direitos individuais.
Neste contexto, o papel mais específico do CEP consiste em administrar as regras que
possibilitam aos cidadãos e candidatos exercer seus direitos e obrigações durante as eleições. Em
particular, o objetivo de tais regras é garantir que os cidadãos possam exercer seu direito de voto
e proibir atitudes (uso ilegal de fundos públicos para fins partidários, intimidação ou ameaças a
fim de impedir que algum eleitor vote ou influência sobre sua decisão, etc.) que possam
comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
Se bem que os direitos e liberdades no Haiti estejam claramente expostos em papel, na prática são
freqüentemente ignorados. A impunidade de crimes famosos, o ambiente de insegurança geral e o
elevado número de apreensões e detenções arbitrárias são exemplos. A debilidade do sistema
judicial e a falta de meios disponíveis para as autoridades de execução da lei são provavelmente
alguns fatores que explicam o incumprimento de tais direitos e liberdades fundamentais.
Contudo, uma revisão dos fatos leva-nos a crer que o fórum de liberdade que os cidadãos e os
participantes políticos desfrutaram foi suficiente para garantir a conduta suave das eleições:
1. Direito à igualdade. As desigualdades sociais e econômicas são, freqüentemente, obstáculos
ao exercício dos direitos políticos (particularmente o cadastramento nas listas eleitorais e o
exercício do direito de voto) e o Haiti não é excepção. Alguns obstáculos (tempo, distâncias para
viajar, inaptidão para sair do trabalho ou do domícilio) foram particularmente difíceis de
enfrentar para determinados grupos de eleitores, principalmente para os que residem em áreas
rurais. Houve críticas sérias quanto ao modo como os funcionários eleitorais foram recrutados,
bem como foi observada muita confusão e insatisfação que envolveu esse processo. Assim, o
elevado índice de cadastramento de eleitores, o índice de participação superior a 60% durante o
primeiro turno e a participação de todas as importantes forças políticas nas eleições demonstram
que o respeito pelo direito à igualdade durante as eleições foi suficiente para permitir a realização
de eleições em condições aceitáveis. Também a participação das mulheres como candidatas foi
muito mais forte que no passado.
2. Direito de voto. A votação é considerada um dever no Haiti, sendo impostas sanções para
quem tentar impedir os cidadãos de exercer esse direito. Para votar, os eleitores devem ter o
cartão de identidade nacional, comparecerem no posto de votação indicado no dia das eleições e
concluirem os procedimentos de votação adequados. As condições em que se realizaram as
eleições, especialmente em 7 de fevereiro, tornaram difícil o exercício deste direito para muitos
12
eleitores. Os procedimentos de votação foram comprometidos pelas distâncias para viajar, os
períodos de espera, as inexatidões nas listas eleitorais, a confusão e a desordem em alguns postos
de votação, e a configuração inadequada das cabines. Assim, dado o índice elevado de
participação e a seqüência geral dos eventos nos dias de votação, 7 de fevereiro e 21 de abril, os
haitianos conseguiram votar em tais ocasiões, em condições por vezes difíceis mas aceitáveis.
3. Direito a qualificar-se para cargos eleitos. Os requisitos de qualificação para diversos cargos
eleitos (presidente, representante parlamentar, senador, funcionário municipal ou local eleito)
estão estipulados no Decreto Eleitoral. Duas críticas importantes foram dirigidas para os critérios
a seguir:
a) O requisito para produzir uma lista de 5.000 membros para partidos ou 2% da
população de um distrito eleitoral para candidatos independentes (incluindo sua
assinatura e o número de cartão de identidade nacional) pareceu ser excessivo;
b) O requerimento sobre as condições de nacionalidade haitiana foi contestado por
alguns candidatos.
As preocupações apresentadas por alguns partidos e candidatos sobre as regras que regem as
qualificações eleitorais são verdadeiras e devem ser legalmente esclarecidas no futuro. Assim, o
elevado número de candidatos e partidos certificados durante o atual ciclo eleitoral
(reconhecidos: 45 partidos; e 35, 311 e 1.070 candidatos para a presidência, Senado e
Parlamento, respectivamente) e a participação de todos os importantes movimentos políticos nas
eleições levaram à conclusão que, apesar de o processo de certificação de candidatos atualmente
em curso ter deficiências, não restringiu indevidamente o direito à qualificação para os cargos
eleitos durante o atual ciclo eleitoral.
4. Direito à segurança e inviolabilidade individual. Conforme discutido anteriormente, as
eleições livres e democráticas deverão ser realizadas em um ambiente de relativa segurança. As
semanas que antecederam os dois turnos eleitorais e os dias das eleições desenrolaram-se com
relativa calma. Todavia, a comunicação dos resultados parciais da eleição presidencial causou
perturbações na capital, as quais foram prontamente resolvidas com a eleição do presidente. À
parte daquele incidente, as eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril realizaram-se pacificamente.
5. Direito a tratamento igual pelo sistema judicial. Os problemas relacionados com o exercício
deste direito representam uma das maiores deficiências institucionais no Haiti que originaram
dificuldades na aplicação de determinadas cláusulas do Decreto Eleitoral. As sanções em casos
de violação estão incompletas e são raramente aplicadas (se alguma vez foram). Tais deficiências
têm reduzido a qualidade do atual processo eleitoral mas não parecem ter comprometido
significativamente sua integridade.
6. Liberdades de expressão, informação, assembléia e movimento. Protegidas pela Constituição,
tais liberdades são exercidas no Haiti em uma maneira relativa. O clima de insegurança restringiu
as liberdades de expressão, assembléia e movimento. O baixo nível de penetração da mídia
pública, a posição partidária de diversos meios privados (principalmente nas regiões) e as
condições difíceis enfrentadas pelos jornalistas privou os cidadãos de informações completas e
equilibradas. Além disso, o baixo impacto das campanhas de informação e educação cívica, com
exceção da campanha de cadastramento dos eleitores, restringiu a difusão de informações úteis
que animaram as pessoas a votar esclarecidamente e possibilitaram que os eleitores
13
desempenhassem um papel mais ativo nos negócios públicos. Assim, o espírito cívico da
população haitiana, o profissionalismo dos jornalistas e as medidas de segurança postas em
funcionamento pelas autoridades haitianas e internacionais permitiram nos últimos meses o
exercício limitado, embora aceitável, de tais liberdades.
Conclusões e recomendações
O respeito pelas liberdades fundamentais é problemático em mais de um aspecto no Haiti. A
situação geral é bastante desanimadora e as soluções necessárias são complexas e desafiantes. A
maioria das liberdades fundamentais no Haiti são explicitamente garantidas em textos
constitucionais e legislativos. O problema está na sua aplicação. A proteção de liberdades
fundamentais no Haiti depende da retificação institucional do sistema judicial e das iniciativas
para efetuar uma grande reorganização das autoridades responsáveis pela execução da lei. A
reativação do Serviço de Proteção ao Cidadão ou a criação de uma verdadeira Comissão de
Direitos e Liberdades com recursos adequados e verdadeiro poder investigador seriam também
iniciativas úteis.
O problema em relação às liberdades no Haiti depende também do esclarecimento de
determinados textos legislativos, especialmente em matéria da lei eleitoral. As deficiências da
legislação atual –principalmente em relação à cobertura da mídia, ao reconhecimento dos
partidos, seu financiamento e controle de suas atividades– criam ambigüidades que
comprometem a aplicação de regras justas, imparciais e bem entendidas.
À luz de tais observações, poderão ser feitas as recomendações a seguir:
1. É imperioso continuar a reforçar as instituições públicas que garantem o respeito e a proteção
das liberdades fundamentais, em particular mediante o restabelecimento do sistema judicial e a
continuação da reorganização da força policial.
2. Deverá ser efetuada uma revisão da legislação que rege a certificação de partidos e candidatos,
bem como o financiamento político, a fim de possibilitar um processo mais justo de qualificação
e obtenção de cargos eleitos.
3. Deverá efetuar-se um esclarecimento da legislação e manutenção de recursos adequados para a
educação cívica e eleitoral dos haitianos, durante e entre os períodos eleitorais, para que os
eleitores possam tomar decisões mais informadas e participar mais ativamente nos negócios
públicos.
3. Preparativos para as eleições
A preparação para as eleições é um processo complexo, mesmo nas democracias bem
estabelecidas. É uma tarefa ainda mais difícil em um país perturbado por instabilidade,
caracterizado pela debilidade de suas instituições e sem infra-estruturas adequadas,
principalmente nos setores da comunicação e transportes. O desafio ainda é maior quando a tarefa
não consiste em organizar eleições “rotineiras”, mas eleições que têm de reconstruir a
representação política completa de um país. A parceria que deve ser estabelecida entre as
14
autoridades nacionais e a comunidade internacional complica ainda mais a situação. O âmbito das
dificuldades enfrentadas pelas autoridades encarregadas da organização das eleições haitinas em
fevereiro e abril de 2006 não deve ser menosprezado.
Contexto
As cláusulas transicionais da Constituição Haitiana confiam ao CEP a tarefa de organizar as
eleições presidenciais, legislativas, locais e municipais, necessárias para o preenchimento de
cargos eleitos no Haiti. Devido ao ambiente político que prevalece no país, as autoridades
governamentais haitianas pediram à comunidade internacional para apoiar o CEP na organização
do ciclo eleitoral exposto no Decreto Eleitoral de fevereiro de 2005. Os preparativos eleitorais
foram a conseqüência de uma parceria entre o CEP, a OEA e a MINUSTAH.
O programa inicial exigia originalmente a realização de eleições municipais e locais em outubro
de 2005, sendo as eleições presidenciais e legislativas realizadas no outono. As dificuldades na
organização de tais eventos originou uma série de adiamentos, inicialmente das eleições locais, as
quais ainda não se realizaram e, depois, das eleições presidenciais e legislativas, as quais se
realizaram finalmente em fevereiro e abril de 2006.
Os intervenientes e suas funções
O CEP é a autoridade eleitoral legítima e reconhecida para organizar eleições, de acordo com o
texto exposto no Decreto Eleitoral de fevereiro de 2005. O CEP sofreu problemas operacionais
devido à ausência de uma distinção clara em sua estrutura organizacional entre sua liderança
política e um órgão operacional com a perícia necessária para aplicar, em termos práticos, a
política desenvolvida por seus nove membros.
A brevidade da história eleitoral do Haiti e, no passado, a falta de medidas adequadas que
garantam o treinamento e a conservação de pessoal especializado, retardaram a criação de uma
verdadeira memória institucional e administrativa eleitoral no país. Em parte, esse desequilíbrio
foi corrigido pela nomeação de um diretor executivo em outubro de 2005, sr. Jacques Bernard.
Graças à sua presença, foi possível acelerar os preparativos para a realização do primeiro turno
das eleições presidenciais e legislativas e, subseqüentemente, garantir a realização do segundo
turno em um período de tempo razoável.
Nas diversas organizações internacionais encarregadas de apoiar o CEP também emergiram
problemas de coordenação. Algumas dessas dificuldades foram devidas à presença de um número
de participantes razoavelmente grande e à divisão de funções que, por vezes, careciam de
esclarecimento. As tarefas da OEA (concepção e distribuição do cartão de identidade nacional,
preparação das listas eleitorais, concepção do sistema informático do centro de contabilização e
treinamento do pessoal) e da MINUSTAH (distribuição e recuperação de materiais eleitorais
sensíveis e não sensíveis, treinamento do pessoal eleitoral e implementação de programas de
educação cívica, escolha dos locais para os postos de votação e implementação de medidas para
garantir o acesso seguro, apoio na distribuição dos cartões de identidade nacional, contabilização
e transmissão dos resultados eleitorais) foram complexas e, freqüentemente, confiadas a
diferentes órgãos no interior de tais organizações (UNOPS, UNDP, EAS, etc.). A criação de uma
liderança unificada em novembro de 2005, o EATF, ajudou a criar uma interface mais funcional
15
com o CEP. Essa nova abordagem possibilitou uma melhor coordenação das iniciativas dos
participantes internacionais e uma melhor cooperação entre eles e as autoridades eleitorais
haitianas. A aceleração dos preparativos eleitorais para o final do outono de 2005, os quais
coincidiram com a adoção destes novos métodos de operação e cooperação, é instrutiva.
As tarefas
A preparação para as eleições envolve tarefas múltiplas. A mais importante destas tem o objetivo
de possibilitar que os eleitores exerçam seu direito de voto em condições favoráveis e o de
garantir a integridade do processo eleitoral. Uma avaliação das medidas para conseguir esses dois
objetivos originou as observações a seguir:
a) Os preparativos eleitorais foram realizados em três períodos:
i. O período até novembro de 2005 foi assinalado por numerosas demoras e
retrocessos;
ii. O período de dois meses que precedeu o primeiro turno caracterizou-se por
uma notável intensificação dos preparativos;
iii. O período entre os dois turnos – o mais produtivo dos três – foi usado para
efetuar inúmeras retificações que melhoraram muito o processo de votação e a
contabilização dos resultados durante as eleições de 21 de abril de 2006.
b) Fizeram-se importantes esforços na distribuição do cartão de identidade nacional e, no
conjunto, foram bem sucedidos. Todavia, alguns observadores acreditam que o relevo
atribuído a essa tarefa levou os administradores eleitorais a negligenciarem outros
importantes preparativos, em particular a elaboração das listas eleitorais e o processo
de atribuição de leitores aos postos e centros de votação.
c) Os preparativos relacionados à segurança dos centros de votação e ao transporte dos
materiais eleitorais foram geralmente adequados.
d) A preparação do pessoal eleitoral foi insuficiente durante o primeiro turno eleitoral. O
conhecimento dos procedimentos de abertura dos postos de votação foi deficiente.
Portanto, é difícil definir exatamente qual a parte da falta de preparação que deve ser
imputável às insuficiências no treinamento do pessoal eleitoral e qual a parte
relacionada com a presença nos postos de votação dos funcionários eleitorais que não
recebeu treinamento.
e) A seleção e o modelo de diversos centros de votação impediram o movimento sereno
dos eleitores. Alguns centros estavam demasiado repletos, enquanto que outros tinham
somente uma porta que servia para entrada e saída de milhares de eleitores, o que
originou longas filas de espera no primeiro turno. Todavia, a extraordinária paciência
dos eleitores, junto com a determinação dos funcionários eleitorais, ajudaram a
superar tais obstáculos.
f) A falta de coordenação entre o envolvimento das autoridades locais do CEP (BECs e
BEDs) e a distribuição de determinadas atividades da MINUSTAH (recrutamento de
16
funcionários cívicos, treinamento do pessoal eleitoral, etc.) originaram, em muitos
casos, o uso inadequado dos recursos disponíveis.
Conclusões e recomendações
Os problemas relacionados com a organização do atual ciclo eleitoral no Haiti foram numerosos e
complexos. Portanto, não é surpreendente que os preparativos para as eleições foram, no
conjunto, muito laboriosos. Em dado momento, fizeram-se erros. As eleições poderiam ter sido
realizadas mais cedo se os métodos de trabalho e os canais de cooperação entre os
administradores eleitorais nacionais e internacionais tivessem sido melhores. Algumas falhas
técnicas observadas durante o primeiro turno poderiam ter sido evitadas. Todavia, a qualidade
dos preparativos eleitorais melhorou progressivamente no decorrer do ciclo eleitoral. À luz de
tais observações, poderão fazer-se as recomendações a seguir, a fim de melhorar os preparativos
para as eleições futuras:
1. A experiência adquirida na organização das eleições presidenciais e legislativas deve
basear-se na criação de uma autoridade eleitoral permanente, reconhecida, legítima e
imparcial no Haiti, conforme mencionado na recomendação no. 3 (“Ambiente
propício”), indicada no início deste relatório.
2. Deve ser mantida uma liderança mais unificada das iniciativas da comunidade
internacional implementadas no outono de 2005 até a comunidade internacional cessar
o desempenho de um papel importante na organização das eleições no Haiti. Deve ser
mantido e reforçado um modelo baseado na interface entre a liderança executiva do
CEP e um elemento que coordene as operações da comunidade internacional
focalizado na preparação das eleições.
3. Deve fazer-se um esforço especial para dissipar suspeitas que envolvam o
recrutamento e treinamento do pessoal eleitoral. Poderá ser implementado um sistema
baseado nos resultados das últimas eleições para a nomeação de funcionários para os
postos eleitorais. Esse sistema deveria basear-se no papel ativo dos partidos políticos
no recrutamento e estar ligado às disposições do Decreto Eleitoral em relação aos
representantes partidários, a fim de possibilitar a presença de todos os partidos que
desejem estar representados nos postos de votação.
4. Delineação dos limites eleitorais distritais
Delinear os distritos eleitorais é um exercício democrático importante. Qualquer país que divida
seu território em unidades eleitorais deve ter estruturas e regras que garantam que o processo crie
uma divisão justa e consensual. Assim, admite-se geralmente que a delineação dos distritos
eleitorais deve ser:
a) confiada a um órgão independente da legislatura, partidos e grupos de interesse;
b) realizada com freqüência, levando em consideração as variações demográficas de uma
determinada área;
c) desenhada de modo a possibilitar que a população e seus representantes expressem
suas opiniões sobre o assunto.
17
A divisão em distritos resulta de um processo de arbitragem entre o equilíbrio demográfico dos
distritos eleitorais, as considerações geográficas e a preocupação de as unidades eleitorais
representarem importantes comunidades de interesse. O primeiro critério deve prevalecer. A
qualidade da representação eleitoral de um país depende do grau de coerência entre o objetivo
que atribui importância igual a cada voto e a importância efetiva de cada voto, dados os limites
eleitorais existentes. O respeito pelo requisito da igualdade dos votos depende das iniciativas que
garantem a igualdade demográfica dos distritos, embora levando em conta as considerações
geográficas e as comunidades de interesse.
O contexto jurídico e seus efeitos
O processo de delineação territorial baseia-se principalmente na Constituição de 1987 e no
Decreto Eleitoral de 3 de fevereiro de 2005. A Constituição estabelece que cada comunidade
municipal constitui um distrito eleitoral que elege um deputado, limita o número de senadores a
três por bairro e entrega a organização e supervisão das eleições ao Conselho Eleitoral
Permanente. O Decreto Eleitoral determina a lista de bairros (10), distritos eleitorais (99) e
comunidades (139). Apesar da Constituição de 1987 (capítulo 2, título V), a lista do Decreto
Eleitoral inclui diversos distritos eleitorais compostos de dois e, por vezes, mesmo três
comunidades. Exceto na cidade de Porto Príncipe, em lugar nenhum existe outro agrupamento
populacional extenso com mais de um deputado.
O contexto jurídico haitiano apresenta dois aspectos que tornaram difícil no passado atingir o
objetivo da igualdade demográfica dos distritos. Por um lado, a Constituição associa um número
igual de membros eleitos às entidades territoriais (três senadores por bairro, um deputado por
comunidade local), por vezes com dimensões populacionais muito desproporcionadas. Por outro
lado, as leis eleitorais não mencionam os critérios a usar para a criação de novos distritos. Esta
lacuna jurídica tem tido um impacto negativo. A maioria dos novos distritos formados entre 1995
e 2005 (12 em 16) foram criados mediante a divisão de distritos já com representação excessiva,
o que acentuou o existente desequílibrio demográfico entre as unidades eleitorais no Haiti.
Equilíbrio demográfico dos distritos
As tabelas 1, 2 e 3 (Anexo I) ilustram o âmbito do desequilíbrio entre os limites das unidades
eleitorais (bairros e distritos) e o número de representantes eleitos atribuídos a cada unidade. A
tabela 1 demonstra a lacuna entre a dimensão populacional nos bairros e sua representação no
Senado e na Câmara de Deputados. A subrepresentação parlamentar do bairro ocidental é
principalmente digna de nota. Os eleitores desse bairro, o qual representa 42% da população
haitiana, são representados por somente 10% de senadores e 18% de deputados. A tabela 2
salienta as principais desigualdades entre o número de eleitores por distrito. Apenas 20 distritos
em 99 têm uma população que se aproxime da margem de 25% da média nacional (44.481
eleitores no Haiti). Além disso, o número de distritos com representação excessiva (59) é três
vezes maior que o contrário (20). A tabela 3 esclarece esta situação. Ao ler a tabela 3, torna-se
evidente que 55 dos 59 distritos onde a população está sobre-representada se situam em áreas
rurais. O padrão geral é evidente. A delineação dos distritos eleitorais no Haiti causa grandes
disparidades com prejuízo dos eleitores que residem, em geral, em áreas urbanas e no bairro
ocidental, em particular.
18
Conclusões e recomendações
Um dos objetivos essenciais do atual ciclo eleitoral consiste em reforçar a democracia eleitoral no
Haiti. Essa consolidação está dependente de melhoras na representatividade parlamentar naquele
país. Por motivos práticos, este projeto de longo prazo não poderia ser imediatamente realizado.
Todavia, o problema dos limites eleitorais no Haiti deve ser estudado em um futuro próximo. O
desequilíbrio na dimensão dos distritos, a subrepresentação das populações nas cidades e em
determinadas regiões e a inexatidão dos limites territoriais para as eleições locais revelam muitos
problemas que devem ser atendidos tão logo que for possível. O aumento de desigualdades entre
as dimensões dos distritos durante a última década é um exemplo forte para implementar um
processo independente, aberto e flexível que vise melhor a representatividade parlamentar. Dadas
tais observações, podemos fazer as recomendações a seguir:
1. O governo haitiano deve criar um órgão (composto por técnicos nacionais e,
possivelmente, por peritos internacionais) que defina os limites dos distritos eleitorais.
Esse órgão deve ser independente e ter os recursos necessários para consultar a
população e revisar periodicamente os limites territoriais dos distritos. A legislação
que cria esse órgão deve estipular o uso de critérios de equilíbrio demográfico, os
fatores geográficos e a comunidade de interesses na delineação dos distritos eleitorais.
A legislação deverá também apresentar um mecanismo de ratificação legislativa para
as modificações propostas por aquele órgão.
2. Poderia realizar-se um debate público sobre a conveniência em manter um número
igual de senadores para cada bairro.
3. Deverá dar-se atenção especial ao desequilíbrio demográfico dos distritos na Câmara
de Deputados. Deverão ser planejadas medidas para aprimorar, especialmente, a
representação de eleitores que residem em áreas urbanas e no bairro ocidental. Dada a
baixa densidade populacional atualmente sobre-representada na Câmara de Deputados
e, a fim de evitar criar unidades demasiado extensas, seria recomendável retificar as
desigualdades atuais aumentando o número de assentos no parlamento. As simulações
representadas nas tabelas 4 e 5 (Anexo I) revelam que seria possível corrigir uma
proporção importante das distorções atuais acrescentando entre 21 e 31 distritos
eleitorais à Câmara de Deputados.
5. Certificação dos partidos políticos e candidatos
A vitalidade do processo eleitoral baseia-se grandemente na habilidade dos partidos políticos para
apresentarem grandes debates eleitorais e mobilizarem seus apoiantes. Os ideais de liberdade de
expressão e o movimento livre de idéias defendem o abrandamento das disposições legais que
regem a participação dos partidos no debate eleitoral. Por outro lado, é necessária a
implementação de uma estrutura legislativa a fim de evitar a proliferação desnecessária de
partidos e candidatos. A avaliação do processo de certificação de partidos demonstra que o
19
equilíbrio entre esses dois requisitos durante o atual ciclo eleitoral foi aceitável, possibilitando o
florescimento do verdadeiro pluralismo.
Contexto político
O sistema partidário de um país é o resultado de debates no passado, de reclamações atuais, do
seu processo eleitoral e das disposições de sua legislação eleitoral. A experiência do Haiti com a
democracia representativa é recente e tem sido caracterizada pela proliferação de grupos políticos
que, na maioria, têm sido transitórios, e pela dominação de um pequeno número de partidos
desde 1990 até 2004. Todavia, durante o ciclo eleitoral de 2006 observou-se a participação de um
importante número de partidos concorrentes.
Estrutura jurídica
Os textos jurídicos haitianos reconhecem o direito de qualquer partido político legalmente
constituído e de alianças de partidos políticos a participarem em diversas eleições. O
procedimento de reconhecimento para partidos e alianças de partidos políticos baseia-se em um
determinado número de disposições legislativas e constitucionais. A estrutura jurídica dos
partidos rege-se:
a) Pela Constituição de março de 1987 que, no artigo 31-1, estipula que “os grupos e
partidos políticos concorrem e contribuem para os resultados do voto. Eles são
formados e desempenham suas atividades livremente, devendo respeitar os princípios
da democracia e da soberania nacionais. A lei determina as condições para [seu]
reconhecimento e funcionamento, bem como as vantagens e privilégios que lhes são
concedidos”.
b) Pela lei de 9 de junho de 1985 e pelo decreto de junho de 1986 (especificamente os
artigos 8, 16, 17 e 19), os quais expõem as condições mediante as quais um partido ou
agrupamento de partidos é registrado e reconhecido, sendo a cláusula mais restritiva
aquela que torna o reconhecimento de partidos dependente da produção de uma lista
de 5.000 membros contribuintes.
c) Pelas regras do Decreto Eleitoral em relação à participação eleitoral dos candidatos,
dos partidos políticos ou dos grupos de partidos políticos. As principais disposições
do Decreto quanto a tais matérias são as que definem as qualificações eleitorais para
os cargos de deputado (art. 74 e subs.), senador (art. 80 e subs.), presidente (art. 86 e
subs.), membro da Assembléia da Seção Comunitária (art. 96 e subs.), vereador
municipal (art. 100 e subs.), delegado municipal (art. 104 e subs.) e da estrutura
jurídica das diversas candidaturas aos cargos eleitos (art. 112 até 136).
Cinco cláusulas do Decreto Eleitoral foram sujeitas a críticas específicas. A primeira refere-se
aos critérios de aceitabilidade para os documentos de nomeação definidos nos parágrafos 2 e 3 do
artigo 120. Tais parágrafos exigem que os candidatos a todos os cargos eleitos produzam uma
lista de 5.000 membros contribuintes, se eles representarem um partido, ou de 2% do eleitorado,
se forem candidatos independentes (em ambos os casos, a lista deve incluir o número do cartão
de identidade nacional e a assinatura dos membros). A segunda cláusula do artigo 119 do Decreto
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trata da redução dos custos de registro para candidaturas concedidas aos partidos que
apresentaram ao CEP uma lista de eleitores que representam 2% do eleitorado nacional e, no
mínimo, com 50% de candidatos para todos os cargos a preencher. A terceira cláusula que foi
contestada e, por fim, anulada, restringia as candidaturas para o Senado aos representantes
partidários, grupos ou representantes de partidos com candidatos para, no mínimo, 50% dos
assentos na Câmara de Deputados. Na quarta cláusula, alguns partidos apresentaram que o
requisito para os candidatos terem um certificado emitido pelo Departamento Fiscal não era
realista no contexto econômico e institucional haitiano. Por fim, a cláusula que trata da
nacionalidade dos candidatos foi contestada, especialmente por alguns candidatos à presidência.
Revisão das regras para a certificação de partidos e candidatos
A leitura das disposições jurídicas e constitucionais haitianas que regulam os partidos políticos
leva a duas conclusões: a primeira é que tais regras são muito semelhantes às que são aplicadas
nas democracias contemporâneas; a segunda é que, no passado, tais regulamentos não
apresentaram “obstáculos de entrada” que fossem difíceis de superar.
Uma das facetas mais importantes do atual ciclo eleitoral no Haiti é sua inclusão. Um avanço
positivo foi o fato de nenhum dos principais movimentos políticos do Haiti ter decidido boicotar
as eleições. O número final de partidos autorizados a participar nas eleições foi 45 em um total de
65 que apresentou seu pedido. Os partidos rejeitados foram incapazes de atingir o requisito de
5.000 membros e de produzir uma lista de candidatos às várias eleições. O número de
candidaturas aos diversos cargos eleitos, incluindo um número de independentes, foi muito alto:
35 pessoas aspiraram à presidência, 311 candidatos concorreram para 30 assentos no Senado e
não menos que 1.070 competidores tomaram posição para obter os 99 assentos na Câmara de
Deputados. Deste modo, uma média superior a 10 candidatos disputaram cada assento legislativo,
e diversos partidos obtiveram um número significante de representantes eleitos.
Revisão e conclusão
As regras usadas para certificação de partidos e candidatos durante as eleições presidenciais e
legislativas de 7 de fevereiro e 21 de abril possibilitaram a expressão do verdadeiro pluralismo e
ofereceram aos eleitores haitianos a opção de escolher entre um número significante de
candidatos e partidos concorrentes. Se bem que alguns aspectos deste procedimento poderiam ser
revisados, os regulamentos existentes não criam obstáculos que, injustamente, limitem o acesso a
cargos eleitos no Haiti.
O Decreto Eleitoral continha disposições que favoreciam os grandes grupos políticos, incitando
os pequenos partidos a agruparem-se. A proliferação de partidos e grupos políticos no Haiti
existente no passado leva a acreditar que as disposições desta natureza são úteis e que devem ser
renovadas durante a potencial reforma da legislação eleitoral nesse país. Todavia, a preocupação
para garantir a viabilidade dos pequenos partidos e para permitir que novos movimentos políticos
entrassem na roda eleitoral deve também ser levada em consideração pelos legisladores haitianos.
À luz de tais observações, fazem-se duas recomendações a seguir:
21
1. Deve ser realizada uma revisão legislativa dos critérios para certificação dos partidos
políticos e qualificação dos candidatos, a fim de garantir a representação da realidade
haitiana. Por exemplo, poderiam ser revisados o requisito de recrutar 5.000 membros,
ou 2% do eleitorado, conforme for o caso, e o requisito para apresentar um certificado
de liquidação de impostos.
2. No futuro, devem ser mantidas as medidas para apoiar os candidatos femininos, e para
encorajar os partidos, os grupos e as alianças a concorrerem em todos os distritos.
6. Financiamento das campanhas e uso de recursos públicos
O objetivo dos regulamentos para financiamento dos partidos e uso de recursos públicos durante
as campanhas eleitorais consiste em possibilitar a expressão de diversas opiniões e impedir
determinados doadores de exercerem influência indevida sobre a matéria de plataformas
propostas ou sobre as atividades dos partidos e candidatos eleitos. As principais medidas usadas
para alcançar tais objetivos são o apoio financeiro do governo aos partidos políticos, a imposição
de limites nos dispêndios eleitorais, a gestão e a revelação de contribuições privadas aos partidos
e a obrigação de os participantes políticos serem responsáveis pelo uso de fundos públicos. A
execução obrigatória de tais regras é freqüentemente difícil, mesmo nas democracias já
instituídas. Não é para surpreender que o governo haitiano tenha tido dificuldades na
implementação de medidas para apoiar as atividades eleitorais dos partidos e para inspecionar seu
financiamento privado, dados os antecedentes políticos e institucionais em que se realizaram as
eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006.
Disposições do Decreto Eleitoral
O Decreto Eleitoral de fevereiro de 2005 expõe alguns regulamentos que cobrem o financiamento
do governo para as atividades eleitorais e estipula o monitoramento do financiamento privado dos
partidos políticos. O artigo 148 expõe o compromisso do governo em conceder um subsídio aos
partidos autorizados a participar na campanha eleitoral. Os artigos 149 até ao 152 estabelecem as
condições para obtenção de apoio, sendo a mais importante produzir “uma lista de quarenta mil
(40.000) cidadãos haitianos com número de cartão de identidade nacional e assinatura”. O artigo
149 estipula que o montante e os termos de desembolso são especificados por ordem do Conselho
de Ministros. O artigo 153 estabelece um máximo de um milhão de gourdes (US $24.000), por
pessoa e por grupo eleitoral, para contribuições privadas aos partidos e estipula que tal
contribuição é deduzível nos impostos do doador. Os artigos 154 e 155 obrigam os doadores e os
partidos a informar o CEP de todas as contribuições a partir de 50.000 gourdes (US $1.200). No
artigo 240 estipula-se um incentivo financeiro que visa animar as mulheres a concorrerem como
candidatas, estipulando que “Qualquer partido político, associação ou grupo de partidos políticos
que apoie candidatos dos quais 30% sejam do sexo feminino e que consiga eleger, no mínimo,
20% de tais candidatos, desfrutarão do dobro de seu financiamento público, de acordo com o
decreto”. Por fim, o artigo 229 da Constituição e os artigos 280 e 280-1 do Decreto Eleitoral
autorizam um desembolso parcial dos dispêndios eleitorais dos partidos que obtiverem 10% do
voto nacional, com 5%, no mínimo, de votos apurados por bairro, desde que os partidos permitam
ao CEP monitorar suas rendas e dispêndios.
22
O requisito para apresentação de uma lista de 40.000 cidadãos para obter financiamento do
governo demonstrou ser difícil para os partidos cumprirem e complicado para a gestão do CEP.
Numerosas deficiências na criação e validação das listas de membros teve como conseqüência o
incumprimento desta regra para todos os fins práticos.
O montante e os regulamentos que regem a distribuição de fundos do governo aos partidos foram
conhecidos mais tarde quando a campanha eleitoral estava em curso no outono de 2005. As
deficiências do Decreto Eleitoral em relação aos mecanismos para avaliação do uso de fundos
públicos, a falta de penalidades em casos de apropriação indevida e as fragilidades no sistema
judicial abriram a porta ao abuso. Tais deficiências constituem grandes obstáculos à criação de
um sistema de verdadeira responsabilização pelo uso de fundos públicos pelos partidos e
candidatos.
A ausência, no Decreto, de referências explícitas aos mecanismos de avaliação de financiamento
público também foi realçada, especialmente em relação ao financiamento providenciado por
fontes internacionais.
Os problemas resultantes das deficiências nos regulamentos sobre o financiamento de partidos
foram agravados pelo modo com que os regulamentos foram implementados e pelo contexto em
que foram impostos pela lei. A proliferação dos partidos e candidatos complicou a situação, e os
repetidos adiamentos das eleições tornaram difícil para os participantes políticos planejar seus
dispêndios eleitorais e produzir fundos de reserva suficientes para cobrir a campanha do segundo
turno eleitoral.
Revisão do primeiro turno das eleições
Deve-se dar atenção especial ao primeiro turno eleitoral, visto que todo financiamento público foi
concedido em tal ocasião. Mediante uma avaliação das condições que envolvem essa operação,
chega-se às conclusões a seguir:
a) A importância dos subsídios atribuídos foi determinada com base no número de
candidatos que concorrem para cada partido nas eleições legislativas e uma
importância igual do financiamento foi atribuída a todos os candidatos reconhecidos
nas eleições presidenciais (veja Anexo II).
b) A importância total dos subsídios atribuídos pelo governo haitiano aos partidos e
candidatos durante o primeiro turno atingiu quase US $1.4 milhões. O subsídio
atribuído a cada candidato presidencial atingiu aproximadamente US $14.000, embora
o subsídio médio atribuído ao Senado e candidatos parlamentares tenha sido US
$1.400 e US $420, respectivamente. Em geral, o financiamento atribuído foi
distribuído de maneira bastante eqüitativa entre os candidatos presidenciais,
parlamentares e do Senado.
c) Não existe nenhum estudo que determine definitivamente o verdadeiro montante
investido na campanha eleitoral desde outubro de 2005 até fevereiro de 2006. As
informações obtidas parecem indicar que o financiamento privado foi significante e
claramente mais elevado que o financiamento dos subsídios do governo.
23
d) O auxílio oferecido aos partidos através do programa da USAID-UNOPS (Órgão dos
Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional – Repartição dos Estados
Unidos responsável por Projetos), o qual duplicou aproximadamente o financiamento
do governo atribuído aos candidados e partidos, provém de fundos do governo dos
Estados Unidos, sendo administrado pela UNOPS e recebendo auxílio técnico do
Instituto Democrático Nacional (NDI). O apoio providenciado aos partidos,
principalmente em dinheiro, visa três áreas: apoio logístico, auxílio nas comunicações
e um programa de treinamento eleitoral. O auxílio concedido dependia dos partidos
aderirem aos valores democráticos, bem como do número e distribuição geográfica
dos candidatos. Os principais beneficiários do programa foram os “partidos
nacionais”, i.e. os que estavam presentes em, pelo menos, cinco bairros e com
candidatos que concorreram, no mínimo, a 50% dos assentos disponíveis.
e) Apesar da falta de monitoramente adequado, não foi relatada nenhuma apropriação
indevida grave ou relevante dos fundos públicos; e, não obstante os rumores acerca da
origem questionável do financiamento eleitoral para determinados partidos ou
candidatos, não parecem ter sido levadas à atenção das autoridades competentes
nenhumas informações oportunas ou bem fundamentadas a esse respeito.
Revisão do segundo turno eleitoral
A falta de financiamento público, especificamente destinado ao segundo turno, é uma
característica importante da campanha que conduziu às eleições de 21 de abril. O governo
haitiano não distribuiu nenhum apoio financeiro aos partidos para essas eleições legislativas. Esse
afastamento do apoio público nacional foi acompanhado por uma descida acentuada no auxílio
internacional. As estimativas disponíveis revelam que 95% do apoio do programa do USAIDUNOPS foi providenciado durante a campanha que conduziu às eleições de 7 de fevereiro.
Portanto, o auxílio providenciado através desse programa totalizou quase US $2.850.000 para o
primeiro turno eleitoral, embora tenha sido limitado a quase US $150.000 para o segundo turno.
A falta de recursos públicos e a descida no auxílio internacional agravaram-se pelo esgotamento
dos próprios recursos dos partidos políticos. O extenso período eleitoral e a importância dada às
eleições presidenciais deixaram poucos recursos para realização da campanha durante o segundo
turno e a retirada de financiamento por parte do governo aumentou ainda mais a dependência dos
partidos no financiamento privado nessa ocasião.
24
Conclusões e recomendações
O apoio financeiro concedido pelo governo haitiano aos candidatos e partidos políticos durante o
ciclo eleitoral é um precedente que deve ser reconhecido. Todavia, os resultados dessa primeira
experiência são confusos. Os regulamentos em vigor representam uma prontidão clara para apoiar
os partidos e monitorar seu financiamento público. Algumas falhas em tais regulamentos,
principalmente em relação ao monitoramento de fundos públicos, a par da implementação
inadequada do Decreto Eleitoral, reduziram consideravelmente o âmbito e a eficácia das medidas
planejadas para alcançar tais objetivos. Considerando tais observações, pode-se fazer algumas
recomendações:
1. O apoio público internacional para as atividades eleitorais deve ser aprovado e
inspecionado pelas autoridades eleitorais haitianas.
2. Poucos partidos ou candidatos apresentaram um relatório detalhado em relação ao uso
dos fundos. Para os incitar a fazê-lo, as autoridades eleitorais devem tornar público
que a obtenção de financiamento público está dependente da satisfação de tal
requisito.
3. A prazo mais longo, as atuais disposições do Decreto Eleitoral sobre o financiamento
de partidos devem ser integradas em legislação específica, e o conselho eleitoral
permanente deve ter os meios necessários para garantir que tal legislação seja
eficazmente implementada. Neste contexto, devem ser consideradas cinco
modificações aos atuais regulamentos:
a) Deve ser revisada a obrigação de apresentar uma lista de 40.000 cidadãos, a fim de
obter financiamento do governo, e deve ser considerada uma fórmula para
determinar o montante do apoio financeiro a conceder a um partido ou candidato
com base no número de votos acumulados em uma eleição.
b) Deve ser implementado um mecanismo rigoroso de responsabilidade para os
partidos e candidatos, o qual estipule penalidades para a apropriação indevida de
fundos. Deve ser garantido melhor monitoramento das fontes de financiamento
privado dos partidos.
c) Para as campanhas eleitorais poderia ser levado em conta um dispêndio máximo.
O auxílio concedido pelo governo haitiano, ou sob sua supervisão, deveria
completar uma fração significante de todos os gastos eleitorais.
d) As disposições específicas deveriam visar a garantia do financiamento adequado
das atividades eleitorais durante o segundo turno eleitoral.
7. Informações e educação dos eleitores
A educação cívica e as informações dos eleitores ajudam a criar um ambiente conducente à
realização de eleições livres, justas e dignas de confiança. As informações dos eleitores,
25
difundidas em um modo oportuno, abrangem informações básicas (condições para
cadastramento, tipo de eleições, data e local de votação, etc.) que possibilitam aos cidadãos
participar nas eleições. A educação cívica, habitualmente considerada um processo contínuo, visa
mais amplamente encorajar os cidadãos a participarem nos diversos aspectos da vida
democrática.
Estrutura jurídica e situação política
O assunto sobre as informações dos eleitores não é atendido amplamente no Decreto Eleitoral.
Somente o artigo 6 debate-o diretamente, estipulando que o CEP deve adotar “todas as medidas
necessárias para informar os cidadãos sobre o processo eleitoral”. A responsabilidade do CEP na
concepção e implementação de programas de educação cívica não está claramente indicada no
Decreto. Todavia, presume-se que o CEP seja responsável pela conscientização do processo
eleitoral entre os haitianos e por animá-los a participar nele. Por fim, o Decreto não menciona em
detalhe as abordagens a adotar para informar e educar os eleitores.
Para desempenhar tais tarefas, o CEP recebeu auxílio do Consórcio para a Educação Cívica
(CPEC), o qual é formado por representantes do CEP, pelo Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento e o distrito eleitoral da MINUSTAH. O CPEC desempenhou um papel
fundamental no desenvolvimento, financiamento e implementação de programas de educação
cívica no Haiti. As campanhas realizadas pelo CPEC tinham cinco objetivos:
a) Difundir e promover o Decreto Eleitoral entre a população
b) Informar os eleitores sobre os procedimentos de cadastramento
c) Motivar os haitianos e convencê-los sobre a utilidade do processo eleitoral e a
importância da participação integral
d) Garantir que os eleitores estivessem prontos a aceitar os resultados eleitorais
e) Apoiar a implementação de mecanismos baseados no princípio da
responsabilidade e que permitam a interação entre funcionários públicos eleitos e
cidadãos
A maioria das organizações eleitorais em todo o mundo trabalham em colaboração com
representantes da sociedade civil (organizações nacionais, grupos locais e comunitários, igrejas,
associações de professores, etc.) que trabalham no setor da educação cívica a fim de
implementarem programas de educação e informações. Tal cooperação foi desproporcional e
bastante limitada durante o atual ciclo eleitoral no Haiti. Contudo, as organizações internacionais
desempenharam um importante papel na criação de programas de treinamento para os
representantes e pessoal dos partidos políticos.
No caminho do primeiro turno: uma revisão dos métodos e estratégias de difusão
Uma revisão das estratégias adotadas para informar os eleitores sobre as eleições presidenciais e
legislativas no Haiti e animá-los a participar apresentou diversas observações:
a) As campanhas de educação e informação dos eleitores foram realizadas em três
ocasiões: durante o período de cadastramento e durante as campanhas que
conduziram às eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006. Os recursos
26
destinados a esse fim foram investidos quase inteiramente durante os primeiros
dois períodos. Menos iniciativas foram tomadas durante o segundo turno eleitoral.
b) O uso sistemático do crioulo e de material apropriado em um país com
analfabetismo excessivo ajudou a aumentar a eficácia das campanhas de
informação eleitoral. O uso significante da rádio, uma gama extensa de material
ilustrado e uma campanha da mídia realizada não muito antes do primeiro turno
ajudaram também a garantir que as informações chegariam aos eleitores.
c) Muitos fatores impediram o CEP de desempenhar o papel habitualmente esperado
de uma autoridade eleitoral reconhecida. Os problemas organizacionais e de
coordenação na instituição e as tensões com o CPEC reduziram significantemente
a eficácia e o âmbito de ação do CEP quanto às informações e à conscientização
entre os eleitores.
d) Os programas de informação e educação aos eleitores foram criados e
implementados pelo CPEC sem a cooperação permanente de organizações não
governamentais da sociedade civil. As iniciativas de coordenação com a sociedade
civil foram limitadas (Rede de Candidatas Femininas) e tardias.
e) O processo de recrutamento e organização do trabalho dos funcionários cívicos
esteve repleto de dificuldades. A falta de critérios de seleção precisos, a
contratação de funcionários antes da reativação departamental do CEP e das
estruturas jurídicas (BECs e BEDs) e a falta de coordenação entre os grupos da
sociedade civil criaram significantes desigualdades no treinamento e na qualidade
do trabalho dos educadores cívicos. O planejamento medíocre em relação ao
pessoal a contratar e a insuficiência de recursos conduziram a uma ruptura de
trabalho dos funcionários algumas semanas antes do primeiro turno eleitoral.
f) Os programas implementados pelo CPEC salientaram os aspectos mais
elementares do processo eleitoral (os aspectos técnicos do cadastramento para
votar, a identidade dos candidatos, etc.) às custas de explicar aos eleitores questões
básicas sobre o processo político no Haiti.
g) As campanhas de informações implementadas não parecem fazer parte de um
plano coerente geral.
h) As iniciativas de treinamento realizadas por organizações internacionais entre
partidos políticos foram significantes e amplas. Aos membros e representantes de
diversos partidos foram oferecidas diversas sessões de treinamento sobre as
práticas eleitorais corretas, ajudando a reduzir as tensões entre seus respectivos
partidos e a restaurar a confiança no processo eleitoral.
O segundo turno
Durante a campanha que conduziu ao segundo turno eleitoral houve algumas modificações às
estratégias de informação e de educação cívica. Fizeram-se esforços significantes para trabalhar
27
em conjunto com as organizações da sociedade civil, o que, em geral, recebeu uma resposta
favorável. Criaram-se áreas de cooperação com os partidos políticos, em parceria com o NDI.
Organizaram-se seminários para as candidatas do sexo feminino. Planejou-se uma campanha para
contrariar a tendência “presidencialista” da cultura política haitiana explicando a necessidade de
realizar eleições legislativas para eleger um Parlamento. Tais rumos novos traduziram-se em uma
evolução positiva na implementação de campanhas de educação cívica com melhor organização
no Haiti. Todavia, a falta de recursos e de tempo reduziu significantemente o âmbito de tais
atividades durante o segundo turno.
Conclusões e recomendações
Foram sentidas muitas dificuldades na implementação de campanhas de informação e educação
cívica. O CEP poderia ter demonstrado mais liderança. As organizações da sociedade civil não
receberam apoio adequado para desempenhar atividades permanentes de educação dos eleitores.
O processo de recrutamento e organização do trabalho dos funcionários cívicos foi insuficiente.
A coordenação entre os participantes que trabalhavam para educar os eleitores (CEP, CPEC,
organizações não governamentais, sociedade civil) foi inadequada e o planejamento para os
recursos usados foi inexistente. O trabalho dos funcionários cívicos foi interrompido somente
algumas semanas antes do primeiro turno e os recursos aplicados às informações eleitorais
careceram muito durante a campanha que conduziu ao segundo turno.
Todavia, ressaltar tais problemas não deve ofuscar o fato de ter havido alguns sucessos inegáveis.
A operação para animar os haitianos a obterem seu cartão de identidade nacional foi um sucesso.
O comparecimento dos eleitores para o primeiro turno foi elevado, comparando-se
favoravelmente ao comparecimento em democracias já bem estabelecidas. As informações sobre
os aspectos técnicos da votação foram geralmente assimiladas pela população. As campanhas
parecem ter ajudado a convencer os eleitores sobre a importância das atuais eleições e a
possibilidade de participarem nas eleições em um ambiente seguro.
Os pontos fracos e fortes das campanhas de informação e educação correspondem, em geral, aos
que envolvem a organização dos primeiros dois turnos e parecem confirmar as prioridades das
autoridades eleitorais. O processo de cadastramento dos eleitores, os aspectos mais técnicos do
voto e o primeiro turno eleitoral foram alvo de uma atenção mais marcante. O papel restrito da
sociedade civil haitiana na implementação de campanhas de educação e informação dos eleitores
refletiu o processo eleitoral em geral. A distribuição muito desproporcional de recursos entre o
primeiro e o segundo turnos caracterizou a maioria dos aspectos organizacionais das eleições.
Considerando tais observações, podem ser feitas as recomendações a seguir:
1. As responsabilidades da autoridade eleitoral haitiana em relação à informação e
educação dos eleitores devem ser melhor definidas na legislação eleitoral no futuro.
2. O próximo Conselho Eleitoral Permanente deverá definir os principais rumos das
campanhas de educação e informação no futuro, bem como deverá possuir a perícia
necessária para coordenar as iniciativas dos diversos participantes que trabalham
nesse setor e estar apto a integrar seus procedimentos em um plano geral para
comunicação eleitoral.
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3. Seria preferível que as autoridades eleitorais haitianas continuassem a beneficiar da
cooperação da comunidade internacional no futuro. O auxílio providenciado pela
UNOPS para criar um setor de comunicação eleitoral para o CEP e as áreas de
cooperação desenvolvidas com o NDI para o segundo turno são exemplos animadores
das parcerias a reforçar no futuro.
4. Deve ser assegurado um planejamento mais rigoroso dos recursos aplicados aos
programas de educação dos eleitores. Deverá ser possível uma distribuição mais
eficaz de tais recursos, a fim de intensificar as campanhas de informação eleitoral e
mantê-las durante todo o ciclo eleitoral. A necessidade de manter atividades de
comunicação eleitoral adequadas durante o segundo turno deverá ser uma prioridade
para as autoridades eleitorais no futuro.
5. As campanhas de informação que salientam uma mensagem simples e clara são uma
boa abordagem. Os participantes políticos e as organizações da sociedade civil
haitiana devem ser animados a desempenhar um papel mais ativo na difusão de
informações mais elaboradas a fundo sobre o sistema eleitoral e político haitiano.
6. O recrutamento, treinamento e distribuição dos funcionários cívicos devem ser
realizados em estreita cooperação com os órgãos locais e departamentais do CEP
(BECs e BEDs) durante o próximo ciclo eleitoral.
7. Os programas de educação cívica devem ser uma prioridade nacional no Haiti, e sua
implementação deve ir além dos períodos eleitorais.
8. Acesso imparcial à mídia
A liberdade de imprensa e a cobertura eqüitativa da mídia são necessárias para ajudar os eleitores
a tomar decisões informadas. Surgiram obstáculos para alcançar esse ideal no Haiti. A legislação
que rege o trabalho da mídia durante as eleições é um tanto vaga, e os jornalistas incumbidos da
cobertura das campanhas carecem freqüentemente de treinamento e de meios para sua realização.
Mesmo assim, os haitianos tiveram acesso a informações de qualidade aceitável durante as
eleições recentes.
Antecedentes jurídicos e políticos
A liberdade de imprensa é reconhecida e garantida pela Constituição Haitiana de 1987, a qual
menciona no artigo 28 (cláusulas 1 e 2) que “os jornalistas desempenham livremente sua
profissão inserida na estrutura legislativa”, que “esse exercício não pode estar sujeito a qualquer
autorização ou censura, exceto em tempo de guerra” e que “os jornalistas não podem ser
obrigados a revelar suas fontes”. No mesmo artigo, são também definidas as regras de conduta
jornalística. Indica-se que os jornalistas têm “o dever de verificar a autenticidade e exatidão de
suas fontes” e que eles são “também obrigados a respeitar a ética profissional”.
O acesso eqüitativo à mídia para todos os candidatos e partidos políticos, associações ou grupos
de partidos políticos é mencionado no Decreto Eleitoral, artigo 137, o qual indica que “durante a
29
campanha eleitoral, a televisão, a rádio e a mídia do governo devem proporcionar tratamento
igual a todos os candidatos, concedendo-lhes tempo igual de transmissão. A mídia privada não
deverá cobrar tarifas discriminativas”.
Os profissionais do setor das informações procuraram também criar suas próprias diretrizes para
a cobertura eleitoral. Uma Carta preliminar para a mídia e jornalistas do Haiti durante o período
eleitoral, promovida pela Organização Internacional da Francofonia e da Rede Liberdade, foi
aprovada por representantes dos jornalistas e da mídia que se encontraram em 23 de setembro de
2005 em Porto Príncipe. Esse documento, o qual não foi oficialmente aprovado pelas associações
da mídia (ANMH e AMIH), expunha alguns princípios e objetivos que visavam a orientação da
cobertura eleitoral. O artigo 13 da Carta, intitulado “Tratamento igual durante as campanhas
eleitorais”, resumia efetivamente o espírito da Carta. “Os jornalistas e a mídia devem demonstrar
honestidade, responsabilidade, eqüidade, imparcialidade e neutralidade quando cobrem e se
ocupam de atividades que tratam de campanhas eleitorais. Os jornalistas e a mídia são
responsáveis pela interdição de todas as formas de discriminação no seu trabalho. Durante a
campanha eleitoral, eles garantem acesso eqüitativo aos seus mídia e providenciam tratamento
imparcial e igual aos candidatos e partidos políticos”.
O panorama da mídia no Haiti
O panorama da mídia no Haiti está evoluindo. A mídia eletrônica e escrita está crescendo. A
estação de televisão pública nacional (TNH) e a estação de rádio (RNH) adquiriram maior
autonomia. É importante a influência que a mídia situada em Porto Príncipe tem no conteúdo
difundido. A rádio é o principal meio de comunicação em um país onde um em cada dois
cidadãos é analfabeto. A situação da profissão de jornalista continua precária. Insuficientemente
treinados e com poucos meios, os jornalistas haitianos exercem freqüentemente sua profissão em
condições muito difíceis.
Uma revisão da cobertura eleitoral
Uma revisão da cobertura eleitoral deve abranger a avaliação do conteúdo da cobertura eleitoral
na mídia privada e pública e levar em conta as possíveis diferenças no contexto difundido nas
diversas regiões no Haiti. Podem surgir algumas observações a partir deste exercício:
a) A campanha eleitoral durante o primeiro turno das eleições presidenciais e legislativas
foi extensamente coberta pela mídia haitiana. Todavia, a cobertura do segundo turno
foi consideravelmente inferior.
b) Apesar da falta de recursos disponíveis para os jornalistas e mídia, as atividades
eleitorais beneficiaram de ampla cobertura da mídia com qualidade profissional
aceitável.
c) O princípio do acesso igual não foi respeitado no sentido exato da palavra,
principalmente nas regiões. Os principais candidatos das eleições presidenciais e
determinados candidatos e partidos nas regiões desfrutaram de uma visibilidade maior
na mídia. A cobertura de questões locais foi negligenciada.
30
d) As estações nacionais de televisão e rádio no Haiti fizeram esforços significantes em
relação aos critérios para acesso igual à mídia.
e) Os partidos e os candidados com recursos mais abundantes compraram tempo de
transmissão para anúncios eleitorais.
f) A cobertura eleitoral consistiu fundamentalmente na cobertura de eventos e reação aos
mesmos. A quantidade de jornalismo investigador foi restrita e as explicações
apresentadas sobre o processo eleitoral foram, em geral, raras e incompletas.
Conclusões e recomendações
O efeito geral da cobertura da mídia para as eleições foi, um tanto, positivo. As atividades
eleitorais beneficiaram, principalmente durante o primeiro turno, de uma cobertura bem ampla da
mídia com qualidade geralmente aceitável. Assim, em conjunto, essa cobertura foi
desproporcional, incompleta e partidária, principalmente nas regiões. A mídia era freqüentemente
incapaz de acompanhar os eventos e careceu de iniciativas para apresentar uma imagem mais
justa e completa do processo eleitoral.
O acesso eqüitativo à mídia para os partidos e candidatos é fundamental para avaliação da
cobertura eleitoral. Esse objetivo não foi alcançado e alguns candidatos e partidos beneficiaram
de uma visibilidade desproporcional na mídia. Todavia, o grande número de partidos e candidatos
que concorreu tornou difícil para a mídia conceder-lhes cobertura igual e a ausência de legislação
clara sobre cobertura eleitoral despojou-os das marcas de referência para poderem alcançar esse
objetivo. Nessas circunstâncias, fizeram-se esforços louváveis para apresentar uma imagem
equilibrada das idéias e políticas de um número significante de partidos políticos.
Considerando todas as observações, fazem-se as recomendações a seguir:
1. Para as próximas eleições, devem ser adotados e implementados regulamentos claros
sobre a cobertura da mídia durante as eleições. Os novos regulamentos adotados
deverão tratar:
a) da distribuição da cobertura da mídia entre partidos e candidatos;
b) da independência da mídia quando confrontada com tentativas de manipulação ou
controle;
c) de mecanismos para implementação de tais regulamentos.
2. Os jornalistas e a mídia devem adotar uma Carta que defina algumas diretrizes que
visem reger a cobertura da mídia para as campanhas eleitorais. Uma organização
independente poderá garantir que essa Carta seja respeitada e que os transgressores
sejam punidos, à medida que for necessário.
3. Deverá melhorar o treinamento para os jornalistas incumbidos da cobertura dos
negócios públicos, em geral, e de proporcionar cobertura para a campanha eleitoral,
em particular. Os objetivos dos programas criados para esse fim devem possibilitar
aos jornalistas:
a) melhorar seu conhecimento do papel e impacto da mídia em democracia;
31
b) aumentar seu domínio das ferramentas modernas de comunicação e das técnicas
de relações com a mídia;
c) aprimorar seu conhecimento sobre o processo eleitoral.
4. A imposição de restrições nos dispêndios eleitorais deve ser considerada para impedir
que os partidos mais ricos ocupem muito espaço na mídia.
9. Votação (i.e., votação no dia da eleição)
O dia da votação é o momento da verdade do processo eleitoral. Nessa ocasião, os cidadãos
devem estar aptos a exercer seu direito de voto sem enfrentarem excessivos obstáculos e sem
recearem por sua segurança. O voto deve ser livre, secreto, direto, eqüitativo, pessoal e não
transferível. O pessoal eleitoral e os representantes dos partidos nos postos de votação devem agir
estritamente de acordo com suas funções, conforme estipulado na legislação eleitoral. Apesar das
condições serem, por vezes, difíceis, principalmente no primeiro turno, o pessoal eleitoral
desempenhou suas obrigações e os eleitores conseguiram fazer suas opções convenientemente.
Contexto jurídico
O processo de votação deve respeitar determinados métodos de funcionamento. Esperava-se que
os postos de votação, agrupados em centros de votação situados em áreas acessíveis, abrissem
suas portas às 06h00 e operassem ininterruptamente até terem votado todos os eleitores
designados para um posto de votação, ou até os eleitores na fila, situada no exterior do centro de
votação, terem sido identificados às 16h00 e terem a oportunidade de votar. Para votar, os
eleitores tinham de levar seu cartão de identidade nacional ao posto de votação que tinha seu
nome na lista eleitoral. As listas eleitorais tinham de estar atualizadas e conter todas as possíveis
modificações que designavam os eleitores para um centro de votação diferente. Deverão estar
funcionando os meios apropriados para garantir a confidencialidade do voto e evitar a fraude. A
lista dos funcionários eleitorais deveria ser publicada trinta dias antes do dia da eleição. Tais
funcionários, recrutados através de concursos e adequadamente treinados, deviam garantir o
funcionamento integrado e eficaz para abertura dos escritórios, do processo eleitoral e a
contagem dos votos nas urnas. A votação deveria realizar-se em um modo ordeiro e tomaram-se
providências para ajudar os eleitores analfabetos ou com incapacidades a exercer seu direito de
voto. A integridade do processo deveria ser reforçada pela presença de representantes partidários
autorizados nos locais de votação e a segurança dos eleitores deveria ser garantida através de
medidas adequadas de segurança no interior e em redor dos centros de votação.
Nos meses que precederam o primeiro turno fizeram-se modificações no Decreto Eleitoral, visto
ser impossível a conformidade com alguns artigos. Os artigos 50, 52, 53 e 54 relativos ao
calendário de modificações das listas eleitorais para publicação ficaram mais flexíveis. Outros
artigos que, em princípio, deviam ter sido modificados, não foram, tal como o artigo 158 que
estipula que “o CEP deve tornar pública, nos centros de cadastramento e nos BECs, a lista dos
postos de votação e dos membros distribuídos para esses postos, com um mínimo de trinta dias
antes do dia das eleições”.
32
Uma diferença importante entre o espírito do Decreto Eleitoral e o processo eleitoral envolve a
função das BEDs e BECs. O Decreto estipula uma organização eleitoral descentralizada
fundamentada em uma forte relação entre o CEP, as BEDs e as BECs. Por diversos motivos, as
eleições foram altamente centralizadas, o recrutamento de funcionários cívicos e de pessoal
eleitoral terminou antes de as BEDs e as BECs serem reativados, e os canais de comunicação
entre as diversas operações da organização eleitoral estavam mais adequados para dirigir as
relações entre o CEP e os centros de votação.
O primeiro turno das eleições presidenciais e legislativas: uma revisão
O primeiro turno das eleições realizou-se com relativa calma, refletindo um consenso em 7 de
fevereiro, a data em que as eleições seriam realizadas, e um desejo amplamente partilhado de
conseguir que o processo eleitoral tivesse sucesso. O comparecimento considerável dos eleitores
foi, sem dúvida, o aspecto mais importante do primeiro turno. Os haitianos exibiram uma
coragem e disciplina extraordinárias e, em geral, o pessoal eleitoral completou seu trabalho com
diligência e determinação, apesar de algumas condições difíceis. O papel desempenhado pelos
funcionários encarregados da segurança colocados nos postos de votação, junto com a atitude
respeitosa de muitos observadores e representantes de partidos, possibilitou também que os
eleitores votassem em um ambiente seguro, sem estarem sujeitos a demasiada pressão.
Embora, em geral, a votação tenha decorrido de modo sereno, observaram-se, entretanto, alguns
problemas:
a) A abertura tardia e desorganizada dos postos (geralmente com uma demora superior a
duas horas) originou que mais eleitores se juntassem às filas de espera, as quais já
eram longas na ocasião em que se esperava que iam abrir. Essa situação aumentou a
tensão no princípio do dia, despertou o descontentamento dos eleitores, aumentou a
pressão no pessoal eleitoral e prolongou o tempo de espera dos eleitores em várias
horas.
b) O modelo de alguns centros era inadequado, os lugares eram muito pequenos, com
pouca iluminação e ventilação, e era freqüentemente muito difícil para as pessoas
moverem-se no interior.
c) O modelo da cabine de votação usada, bem como sua localização, não garantiam, em
absoluto, o voto secreto em todos os locais de votação.
d) Falando de modo geral, não se tomaram nenhumas medidas para ajudar os eleitores
analfabetos ou com incapacidades;
e) A inexperiência, a falta de treinamento e a ambigüidade de algumas instruções
(principalmente em relação à assinatura das cédulas de voto) contribuiram para a
abertura tardia dos postos de votação e para atrasos no processo de votação no início
do dia. Todavia, o processo de votação melhorou durante o dia e o pessoal eleitoral
controlou mais eficazmente o processo e, em geral, fez um esforço para desempenhar
inteiramente seus deveres;
33
f) A sinalização para encaminhar os eleitores para os postos de votação era inadequada,
e não se observaram nenhums cartazes explicando o processo de votação.
g) As listas eleitorais continham diversas inexatidões. Essa situação causou muita
frustração e originou uma aplicação desigual do sistema de monitoramento que
garantia o acesso dos eleitores baseado no cartão de identidade nacional e nas listas
eleitorais.
h) As instruções emitidas pelo CEP para prolongar o horário de votação e autorizar o
direito a votar com base na apresentação do cartão de identidade nacional
possibilitaram que numerosos eleitores exercessem seu direito de voto. Todavia, tais
instruções não foram aplicadas de modo coerente em todos os centros de votação
devido a problemas na cadeia de comunicações entre o CEP e suas estruturas
departamentais e locais.
Apesar de tais problemas, as eleições de 7 de fevereiro de 2006 realizaram-se em condições
aceitáveis e os eleitores haitianos conseguiram exercer livremente seu direito de voto em uma
estrutura abrangente. O espírito público da população haitiana, demonstrado pela determinação
dos eleitores para exercer seu direito de voto, e a diligência com que o pessoal eleitoral
desempenhou suas tarefas, são os elementos que mais se salientaram no dia da votação. O
comparecimento dos eleitores, o qual excedeu 60% para o primeiro turno, compara-se
favoravelmente às democracias já bem estabelecidas e ajudou à verdadeira legitimidade do
processo eleitoral.
O segundo turno das eleições legislativas: uma revisão
Houve um período de dois meses e meio entre o primeiro e o segundo turnos das eleições
legislativas. Esse período possibilitou que se efetuasse uma série de retificações para aprimorar o
processo de votação que se realizou em 21 de abril de 2006. Mas também prolongou uma
campanha eleitoral já longa. Os partidos que usaram seus recursos até o fim tentaram mobilizar
os eleitores que estavam menos interessados durante o segundo turno. Uma avaliação das
condições em que o segundo turno das eleições legilativas se realizou originou diversas
observações:
a) Em geral, os postos de votação abriram suas portas a tempo ou com pouco atraso. A
simplificação dos relatórios dos postos de votação e os procedimentos de abertura, a
experiência do pessoal eleitoral e a ausência de filas de espera quando os postos
abriram, tornaram possível, na maioria dos casos, começar a votar a tempo e em um
modo ordeiro. O número reduzido de eleitores, de candidatos concorrendo e de votos
a contabilizar ajudaram a facilitar as operações depois disso.
b) A adição de anexos e alguma reorganização dos postos de votação ajudaram a facilitar
a votação.
c) As medidas tomadas para encaminhar os eleitores para seus postos de votação
melhoraram muito no segundo turno. A afixação sistemática das listas eleitorais e uma
34
maior presença e um papel mais ativo dos agentes de segurança aprimoraram muito a
situação no interior dos centros de votação.
d) Alguns problemas continuaram entre o primeiro e o segundo turnos: em geral, as
urnas não estavam seladas; o mesmo modelo de cabine inadequado foi usado para
votação; continuou faltando o apoio para os eleitores analfabetos e com
incapacidades; a sinalização para informar os eleitores acerca do processo eleitoral
continuou ausente em muitos centros de votação; ainda se observaram inexatidões nas
listas eleitorais; e, mais uma vez, houve problemas de comunicação entre o CEP e
suas estruturas regionais.
e) As novas medidas de segurança implementadas pela PNH e MINUSTAH, tais como
uma presença mais discreta, ajudaram ao procedimento correto da votação, a qual se
efetuou com relativa calma.
f) Em geral, o pessoal eleitoral desempenhou seus deveres com diligência. Os
observadores, os quais eram em menor número no segundo turno, foram geralmente
bem recebidos. Uma modificação quanto ao modo como o Decreto foi aplicado em
relação à presença de representantes de partidos políticos (limitada a três) nos postos
de votação criou tensão em algumas regiões do país.
Apesar de alguns incidentes, durante o segundo turno os eleitores conseguiram votar em
condições satisfatórias, as quais, no conjunto, foram melhores do que as que envolveram as
eleições de 7 de fevereiro. Além disso, o comparecimento dos eleitores no segundo turno superou
30%. Apesar de ser inferior ao índice do primeiro turno, esse índice compara-se favoravelmente
com o segundo turno eleitoral realizado no passado no Haiti e assinala um passo no caminho da
democracia.
Conclusão e recomendações
O dia da votação é um teste crucial em um processo eleitoral. Apesar da existência de
dificuldades mais graves no primeiro turno, os eleitores conseguiram exercer, livre e
democraticamente, seu direito de voto em ambos os turnos. Algumas recomendações poderão ser
feitas para manter esse sucesso e aprimorar, no futuro, os dias de votação no Haiti.
1. Os procedimentos de abertura dos postos de votação poderiam ser ainda mais
simplificados, principalmente usando cédulas numeradas. Instruções específicas e
documentação adequada deveriam ser apresentadas ao pessoal eleitoral, a fim de
poderem avançar com o lacre das urnas de forma correta.
2. A localização, o modelo e a identificação dos centros de votação deveriam ser
aprimorados para garantir que tinham a capacidade para servir adequadamente todos
os eleitores. No interior dos centros de votação deveriam ser afixadas informações
simples e fáceis de compreender.
3. Deve-se fazer esforços significantes a fim de produzir listas eleitorais mais exatas.
35
4. O tipo de cabine de votação usado em ambos os turnos, bem como sua localização no
dia das eleições, devem ser reconsiderados a fim de garantir o sigilo do voto.
5. Deve ser dado apoio apropriado aos eleitores analfabetos ou com incapacidades.
6. O treinamento para o pessoal dos postos de votação deve ser reforçado.
7. A regra que restringe os partidos políticos a três representantes nos postos de votação
em modalidade rotativa deve ser revisada a favor de uma solução que realce a
transparência e a eficiência no contexto haitiano.
8. A cadeia de comunicação usada para retransmitir instruções emitidas pelo CEP para
os centros de votação deve ser aprimorada.
10. Contagem dos votos e contabilização dos resultados
Os votos devem ser contados e os resultados contabilizados em um modo rigoroso e transparente
de modo a refletir a vontade dos eleitores. Tais procedimentos desenrolaram-se em condições um
pouco difíceis durante o primeiro turno. Todavia, durante o segundo turno, a situação melhorou
marcadamente. Por fim, os resultados da contagem dos votos e sua contabilização
corresponderam à vontade expressa do eleitorado haitiano durante as eleições de 7 de fevereiro e
21 de abril de 2006.
Estrutura jurídica
Os procedimentos de contagem do número total de votos encontram-se expostos nos artigos 184
até 193 do Decreto Eleitoral. O artigo 184 especifica que a contagem começa por ocasião do
encerramento dos postos de votação e, depois disso, deve prosseguir sem interrupção na presença
do pessoal do posto de votação e de representantes partidários. O artigo 185, cuja redação está
indicada a seguir, distingue entre cédulas válidas e inválidas: “As cédulas marcadas com uma
cruz, um “X” ou outro sinal que signifiquem inequivocamente as intenções do eleitor para votar,
no espaço (círculo, imagem, logotipo) reservado para um candidato, são aprovadas e contadas. As
cédulas em branco são aprovadas e contadas. As cédulas que o serviço não conseguir reconhecer
a intenção ou vontade política do eleitor são declarados nulas”. Os artigos 186 até ao 190
descrevem o processo de contagem das cédulas e expõem os procedimentos para elaboração do
relatório oficial do exame (contagem). Os artigos 191 até ao 193 (bem como parte do artigo 189)
tratam da distribuição dos relatórios dos postos de votação e afixação dos resultados.
Os procedimentos para publicação dos resultados estão expostos nos artigos 194 até ao 197 do
Decreto Eleitoral. O artigo 194 estipula que as BEDs (agências eleitorais departamentais) devem
publicar, sem demora, os resultados eleitorais para seu departamento. O artigo 195 indica que “o
CEP, depois de resolver todos os problemas, declara os resultados finais das eleições”. Os artigos
196 e 197 tratam da marcação de um potencial segundo turno e a publicação dos resultados de
ambos os turnos.
36
Os principais artigos que tratam da declaração dos vencedores nas eleições presidenciais e
legislativas encontram-se no capítulo VII do Decreto. Os artigos 75 até ao 77 focalizam-se nas
eleições para a Câmara de Deputados. O artigo 75 estabelece que “o candidato que recebe uma
maioria absoluta (50% + 1 dos votos válidos) é eleito deputado por um período de quatro anos no
distrito eleitoral a ser representado”. O artigo 76 trata das condições que conduzem a um segundo
turno, enquanto que o artigo 77 estabelece que os candidatos eleitos no segundo turno são aqueles
“que obtêm o maior número de votos”. Os artigos 81 até ao 83 dizem respeito às eleições para o
Senado. O artigo 81 define em três o número de senadores por bairro e estabelece: “Os senadores
da República são eleitos por sufrágio universal por maioria absoluta dos votos válidos”. O artigo
82 descreve o modo como um terço dos assentos para o Senado é sujeito à reeleição a cada dois
anos, enquanto que o artigo 83 explica as condições para realização do segundo turno de votação
para essas eleições.
Os artigos 87 e 88 tratam da eleição presidencial. O artigo 87 especifica que “o Presidente da
República é eleito mediante sufrágio universal direto por uma maioria absoluta de eleitores, i.e.
50% dos votos válidos, mais um”. O mesmo artigo declara que “se essa maioria não for obtida
durante o primeiro turno, será realizado um segundo turno nos períodos de tempo estabelecidos
pelo CEP”. O artigo 88 declara que o candidato eleito no segundo turno “será aquele que obtiver
o maior número de votos”.
Contagem dos votos e contabilização dos resultados durante o primeiro turno da votação
A contagem dos votos provou ser árdua durante o primeiro turno. Uma avaliação das condições
em que esse processo se desenrolou conduz a diversas observações:
a) No conjunto, o pessoal dos postos de votação cumpriu o procedimento de contagem
das cédulas de voto. Esse processo foi realizado em um modo geralmente abrangente
e transparente.
b) Todavia, o processo de contagem dos votos foi prolongado e realizado em condições
difíceis (fadiga, pouca iluminação, o volume absoluto da tarefa) por pessoal eleitoral
extenuado, muitos dos quais trabalharam mais de 30 horas seguidas, sem uma pausa,
água ou alimentos. Apesar de tudo e de modo geral, o pessoal eleitoral revelou uma
paciência e perseverança admiráveis no desempenho de suas funções.
c) A elaboração dos relatórios pós-contagem dos postos de votação comprovou ser uma
tarefa exigente para um pessoal extenuado, alguns dos quais careciam de treinamento
adequado. O âmbito da tarefa, junto com a complexidade dos relatórios a completar e
os procedimentos para preparação dos materiais eleitorais a expedir, originou
numerosos erros que, por sua vez, atrasou consideravelmente o processo de
contabilização dos resultados.
A tabulação dos resultados comprovou ser um processo difícil e esmerado durante o primeiro
turno. A contabilização foi inesperadamente lenta devido, especialmente, à chegada tardia dos
materiais eleitorais ao centro de contabilização, a dificuldades iniciais com as operações centrais,
a problemas comuns em relação ao conteúdo dos relatórios dos postos de votação, a erros feitos
pelo pessoal eleitoral, a critérios de filtragem excessivamente rigorosos para os relatórios no
37
início do processo, a deficiências em treinamento e gestão do pessoal e à enormidade da tarefa à
mão (número de votos e complexidade dos materiais a processar).
Apesar das dificuldades encontradas, o método de contabilização usado produziu resultados
dignos de confiança que correspondem à vontade do eleitorado haitiano. Vale a pena assinalar
dois aspectos deste processo: o primeiro, a centralização da contabilização dos resultados em um
único local, possibilitou o melhor controle do processo; o segundo, as medidas tomadas para
garantir a transparência, tais como a afixação de diversas cópias dos relatórios dos postos de
votação nas estruturas que representam os diferentes níveis da administração eleitoral, bem como
no website do CEP, e a publicação dos resultados preliminares à medida que estavam disponíveis,
garantiram um processo justo.
Conforme indicado no relatório suplementar da IMMHE de 6 de abril de 2006, o CEP tomou a
decisão correta ao contabilizar os votos em branco e distribuí-los proporcionalmente com base
nos votos recebidos por cada candidato na corrida presidencial. Existe uma contradição entre a
Constituição, a qual indica que o presidente deve ser eleito por maioria absoluta, e o Decreto
Eleitoral, o qual indica que os votos nulos são válidos e devem ser contabilizados, criando assim
a possibilidade de ser matematicamente impossível que um candidato ganhe uma maioria
absoluta de votos no segundo turno. Portanto, é crucial que a regra sobre a contabilização dos
votos em branco seja revisada e esclarecida a fim de estar em conformidade com a Constituição
Haitiana.
Contagem dos votos e contabilização dos resultados durante o segundo turno da votação
A contagem dos votos e a contabilização dos resultados durante as eleições de 21 de abril de
2006 realizaram-se em melhores condições do que por ocasião do primeiro turno. Algumas
observações:
a) No segundo turno, os votos foram contados em condições que corresponderam
rigorosamente ao processo definido no Decreto Eleitoral. Um número menor de
cédulas (duas, em lugar de três) e de candidatos (dois para a Câmara de Deputados,
seis para o Senado), um comparecimento menor, iluminação adequada, menos fadiga,
pessoal eleitoral com mais experiência e o uso de procedimentos e documentos
simplificados criaram condições tendentes a reduzir erros.
b) No conjunto, o pessoal eleitoral seguiu o procedimento para a contagem de votos, o
qual se realizou na presença de representantes partidários e, em alguns casos, de
observadores nacionais e internacionais. As tentativas de fraude eleitoral foram
limitadas.
c) Os relatórios aperfeiçoados dos postos de votação simplificaram a tarefa ao pessoal
eleitoral. Todavia, os procedimentos para preparação dos materiais eleitorais para
expedição pareceram árduos e demorados para os membros dos postos de votação.
d) Na sua maioria, os votos foram contados em um modo abrangente e transparente.
38
Depois da contagem, os materiais eleitorais (votos, relatórios dos postos de votação, folhas de
contagem) foram inseridos em envelopes e remetidos para diversos depósitos (BEDs, Camp
Bravo no bairro) a fim de ficarem armazenados, serem afixados ou processados para fins de
contabilização dos resultados. Este procedimento, realizado sob a égide da MINUSTAH, deparou
com algumas dificuldades durante o primeiro turno, as quais originaram atrasos na tabulação dos
votos. A contratação de pessoal adicional, uma reorganização do processo de trabalho nos centros
de triagem e materiais mais fáceis de processar tornaram possível remeter o carregamento dos
relatórios dos postos de votação para o centro de contabilização durante o segundo turno.
O processo de contabilização dos resultados melhorou entre o primeiro e o segundo turnos,
graças à maior simplicidade e menor volume de materiais para processamento e à implementação
de grandes medidas corretivas. Algumas observações sobre o processo de contabilização de
resultados no segundo turno:
a) Falando de modo geral, o trabalho no centro de contabilização foi efetuado em um
modo ordeiro, sob a supervisão rigorosa de funcionários, e em ambiente seguro. As
operações estavam de acordo com os critérios de rigor e exatidão definidos quando o
centro foi criado.
b) As modificações nos métodos de trabalho no centro de contabilização originaram
maior eficiência. Tais modificações tinha principalmente a ver com a gestão de
pessoal e com os procedimentos para receber e processar os relatórios dos postos de
votação.
c) O melhor uso do espaço do escritório e uma melhor estrutura para acomodar os
observadores, a mídia e os representantes partidários originaram importantes melhoras
nas condições de observação entre o primeiro e o segundo turnos no centro de
contabilização.
d) A preocupação de apressar a contabilização foi mais visível no segundo turno do que
no primeiro.
e) Todavia, diversos relatórios não continham os algarismos relativos ao número de
votos recebidos, visto que, em muitos casos, os votos não tinham sido contados antes
da abertura dos postos. Faltavam também informações sobre o modo como muitos
eleitores tinham chegado aos postos de votação. A confusão nas instruções e os erros
nos cálculos originou uma série de enganos na elaboração dos relatórios sobre a
contagem dos votos, o que, por sua vez, atrasou o processo de contabilização.
As eleições de 21 de abril levaram ao poder 27 senadores e 86 deputados (uma eleição senatorial
e 14 eleições para assentos para deputados, cancelada depois do primeiro turno, foi realizada de
novo em 21 de abril). Uma revisão mais minuciosa dos resultados de contabilização dos votos
durante o segundo turno originou três conclusões:
a) A porcentagem de relatórios dos postos de votação processados para as eleições
senatoriais aumentou em todos os departamentos entre o primeiro e o segundo turno.
Para a globalidade do país, aumentou de 95,8% para 99% (veja Tabela 1, Anexo III).
39
b) O declínio na porcentagem de votos em branco (baixou 1,1% e 4,7%,
respectivamente, nas eleições para o Senado e para a Câmara de Deputados – veja
Tabela 2, Anexo III) parece corresponder a um maior conhecimento do processo
eleitoral entre os eleitores e os membros dos postos de votação.
c) O aumento na proporção de votos em branco desde o primeiro turno até ao segundo
(uma subida de 2,4% e 2,6% respectivamente nas eleições para o Senado e para a
Câmara de Deputados) é difícil de explicar. Esse resultado torna mais imperioso
esclarecer a condição jurídica desse tipo de voto logo que o atual ciclo eleitoral
terminar.
Conclusão e recomendações
A avaliação da contagem dos votos e da contabilização dos resultados durante o segundo turno
das eleições legislativas em 21 de abril de 2006 indica que ambos os procedimentos foram,
geralmente, desempenhados em um modo rigoroso e transparente e produziram um resultado
digno de confiança que correspondeu à vontade do eleitorado haitiano. Algumas recomendações
sobre o modo de melhorar tais procedimentos no futuro:
1. Os procedimentos que regem a abertura e o encerramento dos postos de votação
poderiam ser mais eficientes e esclarecidos. O uso de cédulas numeradas poderá
tornar possível acelerar a abertura dos postos de votação e minimizar erros na
elaboração dos relatórios. A simplificação de procedimentos para preparação dos
materiais eleitorais para expedição poderá evitar a proliferação de erros durante
contagens de votos mais prolongadas.
2. No futuro, seria preferível ter estimativas iniciais sobre o tempo necessário para
contabilizar os votos. Esse tipo de informações seria útil, tanto para os encarregados
como para os observadores eleitorais.
3. Seria preferível tornar o processo de compilação ainda mais transparente
proporcionando aos observadores mais informações sistemáticas sobre o progresso da
contabilização e continuando a prática de difusão dos resultados preliminares, à
medida que vão sendo contabilizados.
4. É imperioso que a regra sobre a tabulação dos votos em branco seja revisada e
esclarecida a fim de estar de acordo com a Constituição Haitiana, a qual exige que os
candidatos tenham maioria absoluta para serem eleitos.
11. Processo de apresentação das reclamações
Uma componente importante para garantir a integridade do processo eleitoral é a existência de
um processo transparente, imparcial e acessível para contestar o resultado das eleições. Um
processo transparente significa que os reclamantes têm informações exatas sobre a natureza das
reclamações que podem submeter, o órgão a quem devem submeter suas reclamações, o
40
procedimento a seguir para formulação de uma reclamação e os critérios a empregar para a tratar.
As bases para rejeição ou aceitação de uma reclamação e as conclusões do órgão encarregado de
a revisar devem ser claramente expostas e tornadas públicas. Um processo acessível significa que
o prazo e as providências para submeter uma reclamação devem ser razoáveis. O recurso para os
reclamantes insatisfeitos com o tratamento dado à sua reclamação acrescenta um elemento de
imparcialidade e credibilidade –indispensável, na opinião de muitos– ao mecanismo de
reclamações.
Estrutura jurídica e constitucional
A Constituição de 1987 confere ao Conselho Eleitoral Permanente a responsabilidade pela
decisão das reclamações eleitorais. Visto que esse conselho nunca se materializou, essa
autoridade foi concedida ao CEP em conformidade com o artigo 289 da Constituição. As
disposições jurídicas que indicam que o CEP está incumbido da aplicação estão definidas no
Decreto Eleitoral, adotado em fevereiro de 2005, e nas emendas subseqüentes.
Os artigos que tratam das controvérsias eleitorais estão agrupados em três seções no Decreto. Os
artigos 14 até ao 19 identificam as autoridades habilitadas para receber e tratar reclamações
relativas às operações eleitorais, i.e.: a) os BCECs, numerando 142 e incumbidos de tratar
reclamações relativas às eleições locais e municipais; b) os BCEDs, numerando 11 (um por
bairro, dois para o bairro ocidental) e incumbidos de examinar as reclamações relativas às
eleições legislativas (as reclamações relativas às eleições presidenciais devem ser examinadas
pelo BCED ocidental); e c) o BCEN incumbido de examinar os recursos dos reclamantes
insatisfeitos com as decisões oficiais dos BCECs, dos BCEDs e do BCED ocidental. Os mesmos
artigos determinam a composição desses diversos serviços, estipulam que as decisões oficiais
transmitidas pelo BCEN não estão sujeitas a recurso e expõem os procedimentos e o calendário
para apresentar uma reclamação. Os artigos 198 até ao 202 alongam a jurisdição para disputas e
os procedimentos para apresentação de reclamações relativas aos resultados eleitorais. Os artigos
131 até ao 136 estabelecem que as reclamações relativas às candidaturas devem ser endereçadas
ao BCEC e ao BCED, cujas decisões oficiais não estão, neste caso, sujeitas a recurso.
O Decreto Eleitoral é um pouco ambíguo e confuso. Alguns exemplos:
a) A composição dos BCEDs é obscura.
b) A identidade do BCED ocidental, ao qual as reclamações sobre as eleições
presidenciais devem ser submetidas, não está explicada detalhadamente.
c) O requisito imposto sobre os reclamantes para demonstrarem que a fraude eleitoral
“teve influência na eleição do candidato em questão” é difícil de aplicar no primeiro
turno eleitoral.
d) O artigo 17 contém algumas ambigüidades relativas à identidade de potenciais
reclamantes (definido pelo “partido interessado” geral) e ao período de arquivamento
para uma reclamação (a hora e data de “um dia útil” não são mencionadas).
41
e) As reclamações relativas às candidaturas devem ser administradas pelos BCECs e
BCEDs. Na realidade, algumas foram encaminhadas pelos BCEDs para o BCEN sem
terem sido administradas. O Decreto não especifica se essa prática de “recurso” para o
BCEN está em conformidade com o espírito da lei.
f) As linhas de demarcação jurisdicional entre as autoridades responsáveis pelo
tratamento de reclamações nem sempre são claras, principalmente no caso de fraude
múltipla no mesmo local, afetando simultaneamente as eleições presidenciais e
legislativas.
g) Os critérios usados para ajuizar a admissibilidade (e, se for aplicável, os méritos) de
uma reclamação não estão claramente definidos.
h) Os critérios que regem o direito à informação da parte dos cidadãos e partidos
políticos no processo de reclamação não estão claramente definidos.
Revisão do processo de reclamações no primeiro turno
A avaliação do processo de reclamações no primeiro turno é confusa, principalmente em relação
aos critérios de transparência e acessibilidade. Em primeiro lugar, existe a questão do grande
número de reclamações que foram rejeitadas. A escolha de critérios usados para ajuizar a
admissibilidade das reclamações ou para avaliar seus méritos carece de coerência e clareza.
Assim, o mecanismo atual não parece ter revelado qualquer tendência política específica. A partir
da avaliação do sistema de reclamações eleitorais usado nas eleições de 7 de fevereiro, surgiram
várias observações importantes:
a) O número total oficial das reclamações apresentado pelo CEP e que trata dos
resultados do primeiro turno foi 155. A magnitude das reclamações tratava das
eleições para a Câmara de Deputados (86 contra 28 para as eleições do Senado; o
assunto das outras reclamações não é indicado na “Tabela de controle”). Não foi
submetida nenhuma reclamação oficial, ou assim considerada, da eleição presidencial.
Cerca de duas reclamações em cinco (64 no total) apelaram para o BCEN.
b) Aparentemente, numerosas reclamações foram rejeitadas devido ao número do cartão
de identidade nacional não ter sido indicado. A aplicação deste critério, embora
rigorosa em geral, variou entre os BCEDs e entre os BCEDs e o BCEN: 10 em 11
reclamantes rejeitados inicialmente por um BCED foram considerados aceitáveis pelo
BCEN durante a fase de apelação.
c) Houve confusão clara quanto ao período de arquivamento das reclamações e
tomaram-se diferentes decisões quanto à sua admissibilidade baseada em tal critério.
Algumas reclamações submetidas antes da publicação dos resultados finais das
eleições foram aceites, enquanto que outras foram rejeitadas por essas razões.
d) Os critérios usados pelos diversos órgãos para justificar seus decisões oficiais
careciam de coerência. Ainda mais, as justificações explícitas estavam ausentes de
diversas decisões e, em muitos casos, estas não foram transmitidas aos reclamantes.
42
e) Todas as importantes decisões que originaram medidas corretivas relativas às eleições
de 7 de fevereiro (modificação na ordem de chegada, proclamação de uma vitória,
nova realização de eleições) foram tomadas pelo BCEN. O papel do BCED parece ter
sido negado no processo de reclamação.
f) O BCEN tomou decisões que alteraram o resultado das 18 eleições (veja Tabela 1 do
Anexo IV). Em tais decisões, 17 tratavam das eleições para a Câmara de Deputados,
enquanto as outras tratavam de uma eleição senatorial. No primeiro caso, duas
decisões alteraram a ordem de chegada dos candidatos, uma conduziu à proclamação
de uma vitória e 14 conduziram a uma nova realização de eleições. No caso do
Senado, a decisão originou que a eleição fosse novamente realizada no bairro nordeste
(três assentos para completar).
g) As principais razões mencionadas para autorizar a nova realização de eleições tinham
a ver com a insuficiência de votos imprimidos (sete casos), interrupção da votação
(quatro casos), ausência de relatórios do posto de votação (um caso) e a morte de um
dos candidatos antes da eleição (um caso). Nos outros dois casos, as informações
obtidas foram imprecisas e contraditórias.
h) O processo das reclamações desenrolou-se em duas vias paralelas – uma, formal e, a
outra, informal. A decisão para realizar novamente eleições para a Câmara de
Deputados foi tomada em metade dos casos (7 votos em 14) sem nenhuma reclamação
ter sido submetida formalmente.
i) Os critérios usados para rejeitar ou aceitar reclamações pareceram incoerentes de uma
decisão para outra. Assim, não se observou nenhuma tendência sistemática nas
decisões apresentadas a favor de determinados partidos ou candidatos, o que sugere
que o BCEN processou as reclamações com imparcialidade.
Revisão do processo de reclamações durante o segundo turno
A Tabela 2 do Anexo IV apresenta dados sobre o processo de contestação dos resultados do
segundo turno das eleições legislativas em 21 de abril de 2006. Algumas observações recolhidas
de uma revisão dessa tabela:
a) O número de reclamações submetidas baixou em mais de um terço entre o primeiro e
o segundo turnos. Como foi o caso após as eleições de 7 de fevereiro, as reclamações
relativas às eleições para a Câmara de Deputados (70) superaram, por grande
diferença, as que eram relativas às eleições para o Senado (18). Quando se adicionam
os números em ambos os turnos, houve cerca de três a quatro vezes mais reclamações
nas eleições para a Câmara de Deputados, o que corresponde aproximadamente à
proporção de assentos disponíveis nas duas câmaras (99 contra 30).
b) Em relação ao segundo turno, houve um declínio quádruplo no número de
reclamações rejeitadas devido à ausência do número do cartão de identidade nacional
43
durante o segundo turno. Isto representa uma modificação positiva no processo de
reclamações entre os dois turnos.
c) Os BCEDs continuaram desempenhando um papel um tanto marginal. Um avanço
muito importante a esse respeito foi o aumento na proporção de apelos apresentados
ao BCEN, desde quase 40% até quase 70%.
d) O processo de reclamações parece ter sido caracterizado pela mesma ambigüidade e
falta de coerência no segundo turno bem como no primeiro.
e) O número de medidas corretivas adotadas no segundo turno foi, em grande parte, mais
limitado. Foram feitas duas modificações à ordem de chegada dos candidatos. As
investigações realizadas pelo BCEN quanto à eleição dos deputados nos distritos
eleitorais de Saint-Michel de L’Attaye e Verrettes confirmaram os resultados originais
de 21 de abril.
Conclusão e recomendações
Um processo de reclamações que seja acessível, transparente e imparcial constitui um elemento
fundamental de um sistema eleitoral eqüitativo e democrático. Deve ser louvada a implementação
de um processo de reclamações — o primeiro na história do Haiti. Além disso, deve ser
observado o declínio no número de reclamações rejeitadas em relação a detalhes técnicos entre o
primeiro e o segundo turno.
Assim, devem ser levadas em consideração grandes melhoras a fim de tornar o processo mais
coerente e, portanto, mais justo e transparente. As modificações mais importantes devem
esclarecer o próprio processo de reclamações, bem como os procedimentos usados pelos
funcionários eleitorais para o implementar. À luz de tais observações, poderão fazer-se as
recomendações a seguir:
1. Os procedimentos para apresentação de uma reclamação devem ser explicados
minuciosamente. É preciso haver esclarecimentos em relação ao período de
apresentação das reclamações, à documentação relevante que as devem acompanhar,
ao órgão ao qual devem ser submetidas e aos possíveis motivos para modificar o
resultado da votação (ordem de chegada, proclamação de uma vitória ou nova
realização de eleições).
2. O direito às informações para reclamantes e cidadãos deve ser melhor garantido. Os
critérios utilizados pelas autoridades eleitorais para ajuizar a admissibilidade e os
méritos das reclamações devem ser claros, amplamente conhecidos e aplicados
uniformemente em todo o país e por todas as autoridades responsáveis pelo tratamento
de reclamações eleitorais. As decisões tomadas por tais autoridades (BCECs, BCEDs
e BCEN) devem ser justificadas e tornadas públicas em um período de tempo
razoável.
3. O sistema de reclamações deve ser o veículo preferido para levar as autoridades
eleitorais a adotar medidas corretivas. A adoção de tais medidas sem uma reclamação
44
ter sido formalmente apresentada deve ser a exceção e não a norma, e sua justificação
deve ser explicada minuciosamente pelas autoridades.
4. As funções, responsabilidades e áreas de jurisdição dos diversos órgãos (BCEN,
BCEDs e BCECs) incumbidos da resolução de disputas eleitorais devem ser
esclarecidas. Deve dar-se importante consideração ao papel dos BCEDs, o qual tem
sido um tanto marginal durante o atual ciclo eleitoral. Deve ser levada em conta a
possibilidade de separar o BCEN do CEP tornando-o independente do último, visto
que o CEP também pode ficar envolvido em uma reclamação.
5. Deve ser dada consideração meticulosa à possibilidade de alargar o processo de
reclamações. Poderia refletir-se sobre a possibilidade de acrescentar claramente no
Decreto Eleitoral: a) o direito de apelação ao processo de reclamações das
candidaturas; b) os procedimentos para apresentação de uma reclamação contra um
funcionário eleitoral; e c) a possibilidade de os cidadãos poderem, mediante
determinadas circunstâncias, apresentar reclamações relativas ao processo eleitoral.
6. Devem ser tomadas medidas adequadas que garantam a integridade dos materiais
eleitorais, necessário para as decisões oficiais sobre os reclamações.
7. Deve ser levada em consideração a eficácia dos meios ao dispor (ou potencialmente
ao dispor) das autoridades eleitorais, a fim de se executarem as medidas e as sanções
estipuladas na lei para tratamento de violações à legislação eleitoral.
Conclusão
A votação obtida em 7 de fevereiro e 21 de abril de 2006 assinalou um ponto deciso nas
iniciativas de consolidação da democracia eleitoral no Haiti. Apesar de terem sido organizadas e
realizadas em um ambiente difícil, as eleições foram assinaladas por características únicas na
história política do Haiti, constituindo uma promessa para o futuro. Uma participação intensa dos
eleitores e das entidades políticas importantes de todo o país, um acesso relativamente aberto à
mídia por parte dos candidatos e partidos, o apoio do Estado nas atividades eleitorais, a adoção de
um método de contabilização dos resultados que seja digno de confiança e baseado no consenso e
a implementação de um processo de reclamações representam o mais essencial, mantendo a
esperança que tais eleições comprovem ser o alicerce de uma tradição democrática viável e
sustentável no Haiti.
A tarefa mais importante a prazo imediato é terminar o atual ciclo eleitoral garantindo, ao mesmo
tempo, que as eleições legislativas a concluir e as eleições municipais e locais que estão por se
realizar sejam efetuadas tão logo que possível e em ótimas condições. A seguir, o país precisará
de aceitar uma perspectiva mais ampla adotando uma série de medidas que visem a consolidação
das vantagens democráticas resultantes da realização de eleições que, depois de tudo ter sido dito
e feito, terão ajudado a transformar a representação política no Haiti. Propõem-se quatro
estratégias para garantir a consolidação das instituições democráticas no Haiti.
45
1. Reforçar a condição e a perícia das autoridades eleitorais no Haiti. É crucial que o
Haiti crie um conselho eleitoral permanente, especializado e profissional que possa
administrar com confiança os requisitos do ciclo eleitoral no Haiti em uma forma
oportuna. A esse fim, existe a necessidade de garantir:
a) a reforma legislativa ao modo como o aparelho eleitoral funciona, onde a divisão
de funções e responsabilidades seja bem estabelecida entre o conselho e a
administração eleitoral. Deste modo, o Conselho Eleitoral Permanente estaria
encarregado de estabelecer políticas e regulamentos, enquanto a administração
eleitoral informaria o conselho, recomendaria e executaria políticas e
implementaria os programas apropriados
b) o treinamento e a conservação de pessoal eleitoral especializado
c) os recursos adequados para manutenção de arquivos e processos
d) uma tradição sólida e permanente de observação eleitoral
2. Regular minuciosamente a legislação eleitoral. O atual ciclo eleitoral revelou algumas
deficiências e ambigüidades na legislação eleitoral que, mais tarde no processo
eleitoral, originaram emendas ad hoc como reação aos eventos que estavam
ocorrendo. É imperioso que a legislação seja revisada e esclarecida para estar de
acordo com a Constituição e a realidade haitiana. Além de aprimorar
significantemente o processo eleitoral e sua administração, tal revisão eliminaria a
necessidade de emendas ad hoc enquanto os eventos se desenrolassem.
3. Reforçar o papel dos partidos políticos. Uma democracia essencial depende da
presença de partidos políticos dinâmicos aptos a manterem debates eleitorais e a
mobilizarem seus eleitores. Deve ser providenciado apoio significativo do Estado a
fim de ajudar os partidos a organizarem suas atividades e a participarem na educação
cívica dos eleitores. Em troca, as formações políticas devem fazer mais para
reforçarem a credibilidade do processo eleitoral e devem aceitar submeter-se a um
sistema rigoroso de responsabilidade pelos fundos públicos.
4. Aproveitar o sentido de dever cívico dos haitianos. O comparecimento intenso durante
o primeiro turno e a seriedade com que o pessoal eleitoral executou suas tarefas
revelam a existência de um forte sentido de dever cívico da parte dos haitianos. No
futuro, devem ser usadas campanhas de informações e de educação cívica a fim de
consolidar a ligação dos haitianos ao processo democrático e ao seu sistema político.
Resumo abrangente das recomendações
Ambiente propício
1. O apoio da comunidade internacional na reorganização da PNH deve continuar, a fim de
garantir que as futuras eleições no Haiti se possam realizar em condições de segurança aceitáveis.
Deve ser implementada uma estratégia que possibilite à PNH melhorar gradualmente a qualidade
e o número de suas forças. Deve ser planejada uma retirada oportuna e gradual da comunidade
46
internacional que possibilite às forças policiais locais desempenhar um maior papel no
cumprimento da lei e na segurança em todo o país.
2. Devem ser levadas em consideração medidas que visem o aproveitamento do treinamento
recebido pelos ESAs. Por exemplo, os agentes poderiam ser novamente contratados para as
eleições locais e municipais.
3. Conforme indicado no relatório de 24 de abril de 2006, a criação de um Conselho Eleitoral
Permanente, especializado e profissional que esteja apto a atender as exigências do ciclo eleitoral
haitiano requer uma divisão de responsabilidades entre os órgãos políticos e administrativos.
Portanto, o conselho deve manter sua função primária em apresentar políticas e regulamentos,
ficando o órgão executivo incumbido de os implementar. O conselho deve também estar
equipado com as ferramentas e os recursos arquivísticos apropriados, a fim de aproveitar a
experiência do CEP. O financiamento e os termos de referência que iriam proteger a
independência do conselho deveriam ser garantidos pela legislação.
4. A fim de manter um clima conducente à realização de eleições na sociedade civil, deverão
existir meios entre os períodos eleitorais que visem apoiar a educação cívica dos eleitores e
possibilitar que os partidos e os observadores nacionais desempenhem um papel ativo e positivo
no processo eleitoral.
Liberdades fundamentais
1. É imperioso continuar a reforçar as instituições públicas que garantam o respeito e a proteção
das liberdades fundamentais, especialmente regulando o sistema judicial e reorganizando as
autoridades responsáveis pela execução da lei.
2. Deve ser efetuada uma revisão da legislação que rege a certificação dos partidos e candidatos,
e o financiamento político deve ser conduzido a fim de possibilitar um processo mais justo de
qualificação e obtenção de cargos eleitos.
3. Deve proceder-se ao esclarecimento da legislação e à manutenção de recursos adequados para
educação cívica e eleitoral dos haitianos, durante e entre os períodos eleitorais, a fim de os
eleitores poderem tomar decisões mais informadas e participar mais ativamente nos negócios
públicos.
Preparativos para as eleições
1. A experiência adquirida na organização das eleições presidenciais e legislativas deve
fundamentar-se na criação de uma autoridade eleitoral permanente, reconhecida, legítima,
imparcial e eficaz no Haiti, conforme descrito na recomendação no. 3 (“Ambiente propício”).
2. Deve manter-se a liderança mais unificada das iniciativas da comunidade internacional
implementadas no outono de 2005 até a comunidade internacional cessar sua importante função
na organização das eleições no Haiti. Deve ser mantido e reforçado o modelo baseado na
interface entre a liderança executiva do CEP e um setor de coordenação das operações da
comunidade internacional focalizado nos preparativos eleitorais.
47
3. Deve fazer-se um esforço especial para afastar suspeitas que envolvam o recrutamento e
treinamento do pessoal eleitoral. Poderia ser implementado um sistema baseado nos resultados
das últimas eleições para nomeação do pessoal dos postos de votação. Esse sistema deve basearse no papel ativo dos partidos políticos no recrutamento e estar associado às disposições do
Decreto Eleitoral relativas aos representantes partidários, a fim de possibilitar que todos os
partidos estejam representados nos postos de votação, se assim desejarem.
Delineação dos limites dos distritos eleitorais
1. O governo haitiano deve criar um órgão (composto de técnicos nacionais e, possivelmente, de
peritos internacionais) que defina os limites dos distritos eleitorais. Esse órgão deve ser
independente e possuir os recursos necessários para consultar a população e revisar
periodicamente os limites territoriais dos distritos. A legislação que criar esse órgão deve
estipular o uso de critérios de equilíbrio demográfico, as considerações geográficas e a
comunidade de interesses na delineação dos distritos eleitorais. A legislação deve também
estipular um mecanismo de ratificação legislativa para as modificações propostas pelo órgão.
2. Poderia realizar-se um debate público sobre a conveniência em mater um igual número de
senadores para cada departamento.
3. Deve ser dada atenção especial ao desequilíbrio demográfico dos distritos na Câmara de
Deputados. Devem ser planejadas medidas para aprimorar, especialmente, a representação dos
eleitores que residem em áreas urbanas e no bairro ocidental. Dada a baixa densidade
populacional atualmente sobre-representada na Câmara de Deputados, e para evitar a criação de
unidades que sejam demasiado extensas, seria recomendável corrigir as desigualdades
aumentando o número de assentos parlamentares. As simulações apresentadas nas Tabelas 4 e 5
(Anexo I) revelam que seria possível corrigir uma proporção significante das atuais distorções
acrescentando entre 21 e 31 distritos eleitorais à Câmara de Deputados.
Certificação dos partidos políticos e candidatos
1. Deve ser realizada uma revisão legislativa dos critérios para certificação dos partidos políticos
e para qualificação dos candidatos, a fim de garantir que correspondem à realidade haitiana. Por
exemplo, poderiam ser revisados o requisito para recrutar 5.000 membros, ou 2% do eleitorado,
conforme for o caso, e o requisito para apresentar um certificado de liquidação de impostos.
2. As medidas para animar as candidatas do sexo feminino e encorajar os partidos, grupos e
alianças a concorrerem em todos os distritos devem ser mantidas no futuro.
Financiamento das campanhas e uso de recursos públicos
1. O apoio público internacional para as atividades eleitorais (tais como o programa USAIDUNOPS) deve ser aprovado e administrado pelas autoridades eleitorais haitianas.
48
2. Poucos partidos ou candidatos apresentaram relatórios detalhados sobre seu uso dos fundos.
Para os animar, as autoridades eleitorais deverão tornar público que a obtenção de financiamento
público no futuro depende da satisfação de tal requisito.
3. A longo prazo, as atuais disposições do Decreto Eleitoral sobre o financiamento de partidos
devem ser integradas em legislação específica, e o conselho eleitoral permanente deve possuir os
meios necessários para garantir que tal legislação seja efetivamente implementada. Neste sentido,
devem ser consideradas cinco modificações aos atuais regulamentos:
a) Deve ser revisada a obrigação de apresentar uma lista de 40.000 cidadãos para obter o
financiamento do governo, e deve ser considerada uma fórmula para determinar qual a
quantidade de apoio financeiro a conceder a um partido ou candidato baseado no número de
votos acumulados em uma eleição.
b) Deve ser implementado um mecanismo rigoroso de responsabilidade para os partidos e
candidatos, o qual estipule as penalidades para a apropriação indevida de fundos. Deve ser
garantido um melhor monitoramento das fontes de financiamento privado dos partidos.
c) Poderá ser levado em consideração um limite de dispêndios para as campanhas eleitorais. O
auxílio concedido pelo governo haitiano, ou sob sua supervisão, deve constituir uma fração
significante dos dispêndios eleitorais.
d) As providências específicas devem visar garantir o financiamento adequado para as atividades
eleitorais durante o segundo turno eleitoral.
Informações e educação dos eleitores
1. As responsabilidades da autoridade eleitoral haitiana em relação à informação e educação dos
eleitores deve ser melhor definida e especificada na legislação eleitoral no futuro.
2. O próximo Conselho Eleitoral Permanente deve definir os principais rumos das futuras
campanhas de informação e educação, devendo possuir a perícia necessária para coordenar as
iniciativas dos diversos participantes que trabalham nesse setor e estar apto a integrar seus
procedimentos em um plano geral sobre comunicação eleitoral.
3. Seria preferível que as autoridades eleitorais haitianas continuassem a beneficiar da cooperação
da comunidade internacional no futuro. O auxílio providenciado pela UNOPS para estabelecer
um setor de comunicação eleitoral para o CEP e as áreas de cooperação desenvolvidas com o
NDI para o segundo turno são exemplos animadores de parcerias a reforçar no futuro.
4. Deve ser garantido um planejamento mais rigoroso de recursos dedicados aos programas de
educação dos eleitores. Uma distribuição mais eficaz de tais recursos deve tornar possível
intensificar as campanhas de informação eleitoral e mantê-las durante o ciclo eleitoral. A
necessidade de manter atividades adequadas de comunicação eleitoral durante o segundo turno
deve ser uma prioridade para as autoridades eleitorais no futuro.
49
5. As campanhas de informação que salientam uma mensagem simples e clara são uma boa
abordagem. Os intervenientes políticos e as organizações da sociedade civil haitiana devem ser
animados a desempenhar um papel mais ativo na difusão de informações mais minuciosas sobre
o sistema eleitoral e político haitiano.
6. O recrutamento, treinamento e distribuição de funcionários cívicos devem ser realizados em
estrita cooperação com os serviços locais e departamentais do CEP (BECs e BEDs) durante o
próximo ciclo eleitoral.
7. Os programas de educação cívica devem ser uma prioridade nacional no Haiti e sua
implementação deve ir além dos períodos eleitorais.
Acesso imparcial à mídia
1. Para as próximas eleições, devem ser adotados e implementados regulamentos claros sobre a
cobertura das eleições pela mídia. Os novos regulamentos adotados devem tratar: a) da
distribuição da cobertura da mídia entre partidos e candidatos; b) da independência da mídia
quando confrontada com tentativas de manipulação ou controle pelo governo ou partidos; e c) de
mecanismos para implementação deste regulamento.
2. Os jornalistas e a mídia devem adotar uma Carta que defina algumas diretrizes que visem reger
a cobertura das campanhas eleitorais pela mídia. Uma organização independente poderia garantir
que a Carta seja respeitada e que os infratores serão sujeitos à disciplina, conforme for necessário.
3. Deve ser aprimorado o treinamento para os jornalistas incumbidos da cobertura de negócios
públicos, em geral, e da cobertura para a campanha, em particular. Os objetivos dos programas
criados para esse fim devem possibilitar aos jornalistas: a) melhorar seu conhecimento sobre o
papel e impacto da mídia em uma democracia; b) aumentar seu domínio sobre ferramentas
modernas de comunicação e técnicas de relações com a mídia; e c) melhorar seu conhecimento
sobre o processo eleitoral.
4. Deve ser levada em consideração a imposição de restrições dos dispêndios eleitorais, a fim de
evitar que os partidos ricos ocupem demasiado espaço na mídia.
Processo de votação
1. Os procedimentos de abertura dos postos eleitorais poderiam ainda ser mais simplificados,
principalmente usando cédulas numeradas. Ao pessoal eleitoral devem ser dadas instruções
específicas e documentação adequada para poderem avançar com o lacre das urnas de forma
correta.
2. A localização, a concepção e a identificação dos centros de votação devem ser aprimoradas, a
fim de garantir que possuem a capacidade para servir adequadamente todos os eleitores.
Informações simples e fáceis de compreender sobre a votação devem ser afixadas no interior dos
centros de votação.
3. Devem ser feitos esforços significantes a fim de produzir listas eleitorais mais exatas.
50
4. O tipo de cabine de votação usado durante ambos os turnos, bem como sua localização no dia
das eleições, devem ser reconsideradas a fim de garantir o sigilo do voto.
5. Deve ser dado apoio apropriado aos eleitores analfabetos ou com incapacidades.
6. O treinamento para os membros dos postos de votação deve ser reforçado.
7. A regra que restringe os partidos políticos a três representantes em modalidade rotativa nos
postos de votação deve ser revisada a favor de uma solução que destaque a transparência e a
eficiência no contexto haitiano.
8. A cadeia de comunicação usada para retransmitir instruções emitidas pelo CEP para os centros
de votação deve ser aprimorada.
Contagem dos votos e contabilização dos resultados
1. Os procedimentos que regem a abertura e o encerramento dos postos de votação poderiam ser
mais modernizados e esclarecedores. O uso de cédulas numeradas poderá acelerar a abertura dos
postos de votação e minimizar erros na elaboração dos relatórios. A existência de procedimentos
simplificados para preparação dos materiais eleitorais para expedição poderá evitar a proliferação
de erros durante contagens de votos mais prolongadas.
2. No futuro, seria preferível ter estimativas iniciais sobre o tempo necessário para contabilizar os
votos. Esse tipo de informações seri útil, tanto para os gerentes como para os observadores
eleitorais.
3. Outra boa medida seria tornar o processo de contabilização ainda mais transparente,
providenciando aos observadores mais informações sistemáticas sobre o progresso da
contabilização e prosseguindo a prática de difusão dos resultados preliminares à medida que eles
vão sendo contabilizados.
4. É imperioso que a regra sobre a tabulação dos votos em branco seja revisada e esclarecida a
fim de estar de acordo com a Constituição Haitiana, a qual exige que os candidatos obtenham
uma maioria absoluta para serem eleitos.
Processo de apresentação das reclamações
1. Os procedimentos para apresentação de uma reclamação devem ser explicados
detalhadamente. É preciso haver esclarecimentos quanto ao período de arquivamento das
reclamações, à documentação relevante que as deve acompanhar, ao órgão a quem devem ser
submetidas e às possíveis razões para modificar o resultado da votação (ordem de chegada,
proclamação de uma vitória ou nova realização das eleições).
2. O direito à informação dos reclamantes e cidadãos deve ser melhor garantido. Os critérios
usados pelas autoridades eleitorais para ajuizar a admissibilidade e os méritos das reclamações
devem ser claros, bem conhecidos e uniformemente aplicados em todo o país e por todas as
51
autoridades responsáveis pelo manuseamento de reclamações eleitorais. As decisões tomadas por
tais autoridades (BCECs, BCEDs e BCEN) devem ser justificadas e tornadas públicas em um
período de tempo razoável.
3. O sistema de reclamações deve ser o veículo preferido para levar as autoridades eleitorais a
adotar medidas corretivas. A adoção de tais medidas sem uma reclamação ter sido formalmente
apresentada deve ser a exceção e não a regra, e sua justificação deve ser explicada
detalhadamente pelas autoridades.
4. As funções, responsabilidades e áreas de jurisdição dos diversos órgãos (BCEN, BCEDs e
BCECs) incumbidos da resolução de disputas eleitorais devem ser esclarecidas. A função dos
BCEDs deve ser seriamente considerada, a qual tem sido um tanto marginal durante o atual ciclo
eleitoral. Deve ser encarada a possibilidade de separar o BCEN do CEP, tornando-o independente
do último, visto que o CEP também pode ficar envolvido em alguma reclamação.
5. Deve ser levada em meticulosa consideração a possibilidade de alargar o processo de
reclamações. Poderá ser considerada a possibilidade de acrescentar claramente no Decreto
Eleitoral: a) o direito de apelação ao processo de reclamações relativas aos candidatos; b) os
procedimentos para apresentação de uma reclamação contra algum funcionário eleitoral; e c) a
possibilidade de os cidadãos poderem, em determinadas circunstâncias, apresentar reclamações
relativas ao processo eleitoral.
6. Devem ser tomadas medidas apropriadas para garantir a integridade dos materiais eleitorais
necessários para as decisões oficiais sobre as reclamações.
7. Deve ser levada em consideração a eficácia dos meios ao dispor (ou potencialmente ao dispor)
das autoridades eleitorais, a fim de executar as medidas e as sanções estipuladas por lei para tratar
das violações à legislação eleitoral.
52
ANEXO I. DADOS SOBRE OS LIMITES ELEITORAIS
TABELA 1. Análise do equilíbrio demográfico entre os bairros no Haiti
Número de
Bairro
Pop.*
(%)
Senadores
Deputados
Ocidental
Artibonite
Norte
Sul
Centro
Sudeste
Noroeste
Grande-Anse
Nordeste
Nippes
Total
42
12,9
9,3
7,6
7,3
5,2
5
4
3,5
3,3
100
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
30
18
13
11
12
10
8
7
7
7
6
99
Senado
(%)
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
100
Câm. de
Dep. (%)
18,2
13,1
11,1
12,1
10,1
8,1
7,1
7,1
7,1
6,1
100
Diferenças
Câm. de
Senado
Dep.
-32
-2,9
+0,7
+2,4
+2,7
+4,8
+5
+6
+6,5
+6,7
-23,8
+0,2
+1,8
+4,5
+2,8
+2,9
+2,1
+3,1
+3,6
+2,8
*Como porcentagem da população a partir de 18 anos, de acordo com o Institut Haïtien de Statistique et
d’Informatique (IHSI), censo de 2003.
53
TABELA 2. Diferença no número de eleitores* (%) em relação à média**
Diferença
Número do distrito eleitoral (DE)
DE SUB-REPRESENTADO***
-
Superior a 100% acima da média
(+ 89.860 eleitores)
Inferior a 100% até + 50% acima da média
(- 89.860 até + 67.395 eleitores)
Inferior a 50% até + 25% acima da média
(- 67.395 até + 56.163 eleitores)
6
5
9
Subtotal
20
DE EM ESCALA ACEITÁVEL
-
Nem superior nem inferior a + ou – 25% da média
(entre 33,698 e 56.163 eleitores)
20
DE SOBRE-REPRESENTADO****
-
Desde – 25% até – 50% abaixo da média
(- 33.698 até + 22.465 eleitores)
Desde – 50% até – 100% abaixo da média
(- 22.465 eleitores)
23
36
Subtotal
59
99
Total
* População a partir dos 18 anos, de acordo com o IHSI, censo de 2003
** Média obtida dividindo 4.448.065 / 99 (distritos eleitorais) = 44.481 eleitores por distrito eleitoral
*** Sub-representado: quando o número de eleitores é superior a 56.163 no distrito eleitoral
**** Sobre-representado: quando o número de eleitores é inferior a 33.698 no distrito eleitoral
TABELA 3. Ligação entre a representação de um distrito eleitoral (DE) e a composição de sua
população
Categoria
Número do DE
% de eleitores rurais
- do que
+ do que 60%
60%
SUB-REPRESENTADO:
-
Diferença de + 25% acima da média
(superior a 56.163 eleitores)
20
9
11
59
4
55
20
2
18
99
15
84
SOBRE-REPRESENTADO:
-
Diferença de – 25% abaixo da média
(inferior a 33.698 eleitores)
ESCALA ACEITÁVEL:
-
Nem superior nem inferior a + ou - 25% da
média
(entre 33.698 e 56.163 eleitores)
Total
54
TABELA 4. Simulação do efeito da adição de 21 assentos na Câmara de Deputados
Número de deputados
Bairro
Ocidental
Artibonite
Norte
Sul
Centro
Sudeste
Noroeste
Grande-Anse
Nordeste
Nippes
Total
Pop.*
(%)
42
12,9
9,3
7,6
7,3
5,2
5
4
3,5
3,3
100
Real
Simulado
Diferença
18
13
11
12
10
8
7
7
7
6
99
38
14
11
12
10
8
7
7
7
6
120
+20
+1
0
0
0
0
0
0
0
0
+21
Diferenças
Câm. de Dep.
Câm. de Dep.
(%)
31,7
-10,3
11,7
-1,2
9,2
-0,1
10
+2,4
8,3
+1
6,7
+1,5
5,8
+0,8
5,8
+1,8
5,8
+2,3
5
+1,7
TABELA 5. Simulação do efeito da adição de 31 assentos na Câmara de Deputados
Número de deputados
Bairro
Ocidental
Artibonite
Norte
Sul
Centro
Sudeste
Nordoeste
Grande-Anse
Nordeste
Nippes
Total
Pop.*
(%)
42
12,9
9,3
7,6
7,3
5,2
5
4
3,5
3,3
100
Real
Simulado
Diferença
18
13
11
12
10
8
7
7
7
6
99
45
15
12
12
10
8
7
7
7
6
130
+27
+3
+1
0
0
0
0
0
0
0
+31
Diferenças
Câm. de Dep.
Câm. de Dep.
(%)
34,6
-7,4
12,3
-0,6
9,2
-0,1
9,2
+1,6
7,7
+0,4
6,2
+1
5,4
+0,4
5,4
+1,4
5,4
+1,9
4,6
+1,3
55
ANEXO II. DADOS SOBRE O FINANCIAMENTO DE PARTIDOS
TABELA 1. Subsídios do Estado durante o primeiro turno eleitoral (7 de fevereiro de
2006) (em gourdes)
LESPWA (19)
Financiamento
de candidatos
selecionados
para a
presidência∗
572.916
RDNP (4)
Partidos
(número de
deputados eleitos)
Financiamento
de partidos
selecionados∗
% de votos
Subsídio total obtidos durante a
concedido
eleição
presidencial
2.172.772
2.745.668
51,21
572.916
2.130.956
2.703.872
12,4
UNION (6)
572.916
1.674.452
2.247.369
5,59
FUSION (15)
572.916
2.854.056
3.426.972
2,62
OPL (8)
572.916
2.736.156
3.339.072
2,62
ALYANS (10)
572.916
2.581.950
3.154.866
2,49
LAVALAS (6)
572.916
1.780.728
2.353.644
0,68
Montante total
20.052.060
36.666.839
56.718.899
investido pelo
Estado
∗ Os partidos selecionados para esta tabela são os que que obtiveram o maior número de deputados eleitos no
segundo turno das eleições legislativas (indicado entre parênteses) e que tiveram um candidato a concorrer nas
eleições presidenciais (de acordo com as informações fornecidas pelo CEP em 20 de fevereiro e 6 de maio de 2006).
56
ANEXO III. DADOS SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE RESULTADOS
TABELA 1. Porcentagem dos relatórios dos postos de votação processados durante o
primeiro e segundo turnos das eleições para o Senado
Relatórios
processados para o
primeiro turno
90,7
98,5
94,6
98,2
95
99,4
9733
99,3
94,9
95,8
Bairro
Noroeste
Norte
Artibonite
Centro
Ocidental
Sudeste
Sul
Nippes
Grande-Anse
País
Relatórios
processados para o
segundo turno
99,6
99,8
96,2
100
99,7
100
99,7
99,3
97,9
99
Diferença
+8,9
+1,3
+1,6
+1,8
+4,7
+0,6
+2,4
0
+3
+3,2
Fonte: Website do CEP. As percentagens são calculadas para os bairros onde houve dois turnos de votação.
TABELA 2. Porcentagem de votos para candidatos, votos em branco e votos nulos durante
as eleições de 7 de fevereiro e 21 de abril
Eleições presidenciais
Votos para candidatos (%)
Votos em branco (%)
Votos nulos (%)
88,2
4,4
7,4
Votos para candidatos (%)
Votos em branco (%)
Votos nulos (%)
90,3
89
-1,3
5,9
8,3
+2,4
3,8
2,7
-1,1
Votos para candidatos (%)
Votos em branco (%)
Votos nulos (%)
86,2
88,3
+2,1
4,9
7,5
+2,6
8,9
4,2
-4,7
1Ε. turno
Eleições para o Senado
1Ε. turno
2Ε. turno
Eleições para a Câmara de Deputados
1Ε. turno
2Ε. turno
Fonte: Website do CEP. As porcentagens são calculadas para os bairros e distritos eleitorais onde houve dois turnos
eleitorais.
57
ANEXO IV. DADOS SOBRE O PROCESSO DE RECLAMAÇÕES
TABELA 1. Medidas corretivas aplicadas pelas autoridades eleitorais após o primeiro
turno eleitoral
Tipo de decisão
Modificação na ordem de chegada
Proclamação
Repetição da eleição
Assembléia Legislativa
Deputados
Senado
2
0
1
0
14
1
Reclamação
Sim
Não
2
0
1
0
8
7
TABELA 2. Comparação do processo de reclamações no primeiro e segundo turnos
Primeiro turno
Segundo turno
155
100
28
86
18
70
Número de reclamações rejeitadas devido a falha na
inserção do número de cartão de identidade nacional
46
7
Apelações ao BCEN
64
69
Número de eleições afetadas por medidas corretivas
18
2
Número de reclamações
-Senado
-Câmara de Deputados
58