FICHA DE INSCRIÇÃO CBM EAGLE 1a VIA
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FICHA DE INSCRIÇÃO CBM EAGLE 1a VIA
FICHA DE INSCRIÇÃO CBM EAGLE 1a VIA 1 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 1 19/08/14 12:39 2 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 2 19/08/14 12:39 FICHA DE INSCRIÇÃO CBM EAGLE 2a VIA 3 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 3 19/08/14 12:39 4 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 4 19/08/14 12:39 ÍNDICE Ficha de Inscrição ....................................... Índice ............................................................... Regulamento CBM EAGLE ......................... 1 5 7 Capítulo I Do Objetivo do PPM ........................ 9 Capítulo II Do Regulamento ........................... 9 Capítulo III Das Condições de Proteção .............. 9 Capítulo IV Início da Proteção e Vistoria Cautelar . 10 Capítulo V Do Vencimento dos Valores de Contribuição e Rateio .................. 11 Capítulo VI Procedimentos e Condições Gerais .... 13 Capítulo VII Dos Procedimentos em caso de acidente 14 Capítulo VIII Dos Procedimentos em casos de Furto/Roubo 16 Capítulo IX Das Condições Gerais ..................... 18 Capítulo X Da Assistência e Monitoramento ......... 22 Capítulo XI Das recusas de Indenização ............. 22 Capítulo XII Disposições Finais ......................... 25 Serviços Adicionais ..................................... 27 Benefícios e Convênios .............................. 27 Termos e Definições mais utilizados no Programa de Proteção Motocicleta .............................. 28 Manual de Assistência 24 Hs ALADO .... 30 Recibo ................................................................ 45 Termo de Adesão e Laudo de Vistoria 47 5 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 5 19/08/14 12:39 6 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 6 19/08/14 12:39 REGULAMENTO PPM Programa de Proteção a Motocicleta CBM EAGLE 7 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 7 19/08/14 12:39 8 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 8 19/08/14 12:39 Capítulo I Do Objetivo do PPM Art.1° - Com base no Estatuto Social, o Programa de Proteção Motocicleta (PPM) é um dos benefícios oferecidos pela CBM EAGLE que consiste em um sistema mutualista de rateio que visa proporcionar exclusivamente aos seus associados a reparação dos danos materiais (devidamente comprovados) ocasionados em sua(s) motocicleta(s) até os limites previstos no termo de adesão ao programa e neste regulamento em virtude de: Roubo, Furto, Colisão e Incêndio. § Primeiro - O associado terá livre vontade para aderir ao PPM. Capítulo II Do Regulamento Art. 2°- Este Regulamento tem objetivo à fidelidade de informações necessárias ao associado no tocante aos seus direitos e obrigações, como participante do Programa de Proteção Motocicleta PPM. § único - O PPM da CBM EAGLE poderá oferecer aos associados benefício adicional e opcional, tal como proteção a terceiro. Capítulo III Das Condições de Proteção Art. 3° - O Associado que, voluntariamente, quiser fazer parte do Programa de Proteção Motocicleta (Motos), deverá obrigatoriamente preencher e assinar um Termo de Adesão ao programa, entregar cópia de todos os documentos exigidos, submeter o veículo à inspeção da motocicleta realizada por prestadores de serviços homologados pela Associação, dentro do prazo previsto nesse regulamento, e pagar uma taxa de adesão ao PPM devida por cada motocicleta cadastrada, destinada a custear a inspeção da motocicleta e despesas operacionais. 9 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 9 19/08/14 12:39 I - O PPM garante proteção somente para motocicletas com a fabricação até 30 anos e com valor até R$75.000,00 conforme tabela FIPE; II - Na ausência de previsão do motocicleta na Tabela FIPE adotarse-á o critério de valor de mercado. Este valor será apurado através de 3 (três) cotações aleatórias na Praça da Sede da CBM EAGLE; III - A critério do Conselho Deliberativo será divulgada na sede administrativa da CBM EAGLE e/ou no site: www.cbmeagle.com.br a lista das motocicletas não aceitas pelo programa; IV - O PPM garante proteção de 100% do valor da tabela FIPE para motos fabricadas a partir de 1990 e com valor até R$75.000,00, exceto relação não aceita, vide site da CBM EAGLE; V - em caso de motos importadas, esportivas ou não, cuja entrega das peças dependa da concessionária, loja especializada ou importadora, a motocicleta poderá ficar à disposição da CBM EAGLE por até 120 dias para reparos, podendo ser estendida de acordo com demanda de mercado e afins. Capítulo IV Início da Proteção e Vistoria Cautelar Art. 4° - A proteção da motocicleta inicia-se às 00h00min da data subseqüente à inspeção da motocicleta. Caso haja algum impedimento na análise técnica da inspeção da motocicleta e/ou seja constatada alguma inconformidade com o que disciplina este regulamento, o associado será informado sobre o cancelamento de seu Termo de Adesão e terá a devolução de 50% do valor pago. § Primeiro - Caso a inspeção da motocicleta não seja realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, a adesão ao PPM poderá ser cancelada sem qualquer devolução dos valores pagos no ato do ingresso, porém não será cobrada do associado nova taxa, caso o mesmo venha a firmar nova adesão ao PPM dentro do mesmo ano civil; 10 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 10 19/08/14 12:39 § Segundo - A taxa de adesão deverá ser paga pelo Associado aderente através de boleto bancário, cartão de crédito ou creditada em conta corrente bancária a favor da CBM EAGLE, em um prazo máximo de 24 horas da data da assinatura do Termo de Adesão; § Terceiro – O comprovante de pagamento da taxa de adesão deverá ser apresentado no momento da inspeção da motocicleta. Art. 5° - A inspeção da motocicleta também é exigida nos casos de: I - ato da adesão ao programa PPM; II - substituição da motocicleta protegida; III – envolvimento com acidentes; IV - durante reparos; V - ao término dos reparos (conferir qualidade de serviços); VI - a cada 12 meses de permanência no PPM; VII - modificação nas características estruturais da motocicleta à luz da inspeção da motocicleta de ingresso ao PPM e/ou conforme manual do fabricante; VIII - pagamento em atraso superior a 5 (cinco) dias após o vencimento a critério do Conselho Deliberativo; § Único: Os custos da inspeção da motocicleta previstos nos incisos I, II e VI acima serão de responsabilidade do associado. Capítulo V Do Vencimento dos Valores de Contribuição e Rateio Art. 6°- A cobrança da contribuição ao PPM será mensal através do envio de boleto bancário para o endereço do associado, com 11 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 11 19/08/14 12:39 vencimento todo dia 10 do mês referência, sendo que a primeira mensalidade será paga pelo associado no mês subsequente ao mês da adesão. § Primeiro - O boleto bancário mensal em atraso terá acréscimo de juros e mora de acordo com as instruções constantes no boleto; § Segundo - Caso o dia de vencimento do boleto bancário não seja dia útil, poderá ser liquidado no 1°dia útil subsequente; § Terceiro - A primeira mensalidade poderá ser cobrada com valor pró-rata, dependendo da data de adesão ao programa, o que será devidamente informado ao associado no ato da adesão; § Quarto - Caso não seja efetuado o pagamento do boleto até a data do vencimento, a proteção ficará automaticamente suspensa e a motocicleta desprotegida até a regularização do(s) débito(s) em aberto e voltará a sua vigência a partir das 00h00min do dia subsequente à liquidação; § Quinto - Nos casos que se enquadre no parágrafo anterior, o associado arcará com o custo de realização da nova inspeção da motocicleta; Art. 7° - O não recebimento do boleto bancário mensal não justifica o atraso no pagamento do mesmo, sendo dever do associado, caso não o receba antes do vencimento, entrar em contato com a CBM EAGLE, acessar o site www.cbmeagle.com.br, através do qual poderá imprimir uma segunda via para pagamento, pelo telefone (31) (consultar localidades disponíveis) e/ou na sede da associação. Art. 8° - A contribuição mensal associativa e a taxa administrativa referente aos Programas de Benefícios serão reajustadas a critério do Conselho Deliberativo de acordo com a necessidade, podendo ser cobradas juntamente com o boleto do PPM. § único: A taxa administrativa referente ao Programa de Proteção Motocicleta poderá ser diferenciada de acordo com o tipo da motocicleta, valor, características, localidade e outros atributos pertinentes. (Vide tabela no site ou na sede da Associação). 12 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 12 19/08/14 12:39 Capítulo VI Procedimentos e Condições Gerais Art. 9° - É obrigatória a utilização de oficinas e demais fornecedores e/ ou prestadores de serviços credenciados/homologados pela CBM EAGLE. § Primeiro - Nos casos de danos causados por incêndio as motocicletas estarão protegidos. § Segundo: Caso o associado opte por fazer reparação da sua motocicleta em oficina não credenciada/homologada pela CBM EAGLE, o mesmo arcará com as responsabilidades inerentes ao processo (qualidade, prazos e demais responsabilidades), podendo o associado optar pelo recebimento financeiro do valor regulado para o reparo, obedecendo às regras e prazos de pagamentos da CBM EAGLE. § Terceiro: Caso seja necessária a substituição de peças ou partes da motocicleta que está protegida e tais peças ou partes não possam ser adquiridas no mercado brasileiro, a associação assumirá a responsabilidade de tão somente pagar o menor custo das peças ou das partes similares existentes no mercado brasileiro. E neste caso, a associação não se responsabilizará pela indisponibilidade de peças ou partes do motocicleta protegida, seja pela simples falta no mercado ou pela opção do fabricante de não mais produzi-la. Caso seja afetada uma única peça ou parte de um conjunto a CBM EAGLE somente será responsável pela peça ou parte diretamente afetada pelo dano. § Quarto: Caso o associado optar por oficina fora da rede credenciada e não houver acordo com a associação em relação ao custo dos reparos a serem feitos, a associação poderá solicitar a troca de oficina ou pagar somente o valor apurado pelo seu regulador. Nesse caso também, será deduzida a cota de participação correspondente e o valor de avarias préexistentes no motocicleta, ficando a associação isenta de qualquer responsabilidade pela qualidade dos serviços. 13 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 13 19/08/14 12:39 Capítulo VII Dos Procedimentos em caso de acidente Art.10° - Em caso de acidente o associado deverá: I - Proteger a motocicleta evitando agravação dos danos e consequentemente aumento dos prejuízos; II - Comunicar às autoridades policiais pertinentes e lavrar documento de fé pública (Boletim de Ocorrência (B.O) / Boletim de Registro de Eventos de trânsito (BRAT), dentre outros), conforme legislação Municipal/Estadual/Federal. Enviar o Boletim de Ocorrência (B.O) / Boletim de Registro de Eventos de trânsito (BRAT) à CBM EAGLE no prazo de cinco (cinco) dias úteis, sob pena de perder os benefícios do programa; III - Comunicar a CBM EAGLE imediatamente através da central de atendimento 24 horas; IV - Registrar o aviso de eventos no site da CBM EAGLE na área reservada ao associado e/ou na Sede da Associação, apresentando toda documentação necessária, inerente ao andamento do processo, conforme constante em formulário específico; V - Aguardar autorização da CBM EAGLE para iniciar os reparos e/ou outras providências; VI - Acompanhar no site da CBM EAGLE (quando disponível) e/ou diretamente na oficina, o andamento dos reparos de sua motocicleta; VII - Não celebrar acordos relacionados ao evento sem a anuência formal da CBM EAGLE; VIII - Identificar o causador do evento. a) A identificação do responsável tem a finalidade de facilitar a cobrança de compensação pelos danos causados; 14 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 14 19/08/14 12:39 b) O associado deverá ainda assinar a respectiva procuração, dando plenos poderes à CBM EAGLE para cobrança judicial dos valores que sub-rogou; Art.11°- Para a autorização dos reparos de danos, o associado deve apresentar: I - Formulário de aviso de eventos devidamente preenchido, disponível no site da CBM EAGLE ou na Sede da CBM EAGLE; II - Comprovante de endereço atualizado; III - Cópia do DUT (CRLV - documento de rodagem do motocicleta) em dia; IV - Contrato Social e/ou última alteração no caso de Pessoa Jurídica; V - Cópia da CNH - CPF e RG do associado e do piloto; VI - Cópia dos dois últimos comprovantes de pagamento do boleto antes do evento; § Primeiro - Somente depois de protocolado o aviso de eventos, entrega de toda documentação exigida e depois de concluída a análise técnica, é que se concluirá o processo de autorização de reparos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; § Segundo – As avarias pré-existentes, observadas no laudo de vistoria prévia, serão deduzidas nos reparos. Art.12° - Será devido pelo associado o valor da cota de participação no custo do evento correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da motocicleta protegida, com base na tabela FIPE, respeitando-se o limite mínimo equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais). § Primeiro – A cota participação no custo do evento será paga diretamente à oficina mecânica e/ou à CBM EAGLE a critério do conselho deliberativo, para a realização dos serviços; 15 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 15 19/08/14 12:39 § Segundo – A cota participação no custo do evento será cobrada em dobro a partir do segundo evento ocorrido no período de 12 meses; Art. 13° - A CBM EAGLE poderá a qualquer momento efetuar sindicância, perícia ou averiguação(técnica/policial) dos eventos, sendo que a autorização dos reparos se dará (ou não) somente após conclusão do trabalho. Parágrafo único: Os eventos, a critério da CBM EAGLE, estarão sujeitos a sindicâncias, perícias e/ou averiguações (técnica/policial) em virtude de proteção contra fraudes e/ou atos ilícitos (contráriosàs leis nacionais de trânsito) de modo a preservar o interesse comum, e constatado ato de má fé ou dolo, será cobrado o ressarcimento de todos os custos inerentes ao processo além de outras medidas cabíveis. Art.14° - Em caso de dano parcial na motocicleta, o valor do reparo será definido pela análise técnica indicado pela CBM EAGLE, que poderá optar por peças do mercado alternativo, ficando desobrigada a utilizar somente peças originais, exceto nos casos de motocicletas com até 12 meses (doze) meses de uso com base na data da nota fiscal. Parágrafo único: Para motocicletas com a data de fabricação entre 20 e 30 anos, ou seja, motocicletas (marca/modelo) informados no site da associação e motocicletas (marca/modelo) que apresentarem dificuldade na reposição de peças, poderá a CBM EAGLE realizar o pagamento do valor referente ao reparo (dinheiro/cheque) diretamente ao associado, de conformidade com sua política financeira. Capítulo VIII Dos Procedimentos em casos de Furto/Roubo Art. 15° - No caso de furto/roubo de motocicleta, o associado deverá: I - Comunicar a CBM EAGLE qualquer evento imediatamente (prazo máximo 1 hora) a central de atendimento 24 horas, e pelos números 16 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 16 19/08/14 12:39 de telefones divulgados. II - Acionar a Polícia Militar/Cívil/Rod. Federal para fins de registro da ocorrência; III - Identificar e anotar 2 (duas) testemunhas; VI – Havendo Rastreador, acionar imediatamente (prazo máximo) a empresa de monitoramento; § Primeiro - A equipe de busca (recuperação) será acionada e entrará em ação visando recuperar a motocicleta. § Segundo – Recuperada a motocicleta, é obrigação do associado providenciar a regularização e liberação da motocicleta junto aos órgãos competentes em caso de recuperação do bem. § Terceiro - Não será de responsabilidade da CBM EAGLE o pagamento de nenhum custo referente à(s) diária(s) de estadias(s) da(s) motocicleta(s) em pátio(s) ou afins, após a recuperação da(s) mesma(s), dentre outras taxas cobradas pelos órgãos competentes. Art. 16° - Para o reembolso por motivo de furto/roubo (sem recuperação), ou perda total, providenciar os seguintes documentos; I - CRLV original - certificado de registro licenciamento da motocicleta com o seguro obrigatório quitado (último exercício); II - Boletim de ocorrência original; III - Cópia da carteira de habilitação do condutor da motocicleta; IV - Guia original do IPVA quitadas (exercício atual e anterior), ou a comprovação, quando for o caso, da isenção do pagamento do IPVA, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual; V - Comprovantes de pagamento de multas/caso seja constatada sua existência; 17 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 17 19/08/14 12:39 VI - Chaves da motocicleta/Manual/Chave reserva; § único: Nos casos de extravio do DUT/recibo, o associado deverá repassar uma procuração pública dando plenos poderes à CBM EAGLE para futuras ações, além de cobrir taxas de expediente oriundas do processo. Art. 17° - Nos casos de roubo/furto, em que houver a recuperação da motocicleta, o PPM cobrirá os reparos necessários, exceto os relativos a seus acessórios e avarias pré-existentes constantes na inspeção da motocicleta, cobrando-se do associado a Cota de Participação mencionada nesse regulamento, e devolvendo o bem protegido nas condições de análise de vistoria prévia; § Único - Não será cobrada a cota participação no custo do evento nos casos de roubo/furto (sem a recuperação da motocicleta) ou de perda total, quando o associado tiver aderido à modalidade do programa denominada PROTEÇÃO TOTAL. Art. 18° - A indenização por roubo/furto ou perda total não inclui acessórios e limita-se ao valor previsto na tabela FIPE (data do evento / B.O) ou valor de mercado (data da aprovação técnica do evento); Capítulo IX Das Condições Gerais Art. 19° - As motocicletas que tenham sido objeto de indenização integral em qualquer seguradora ou em outro programa de proteção veicular de instituição associativa de benefícios mútuos, e/ou com passagem/registro na base cadastral de leilões, depois de devidamente regularizados perante o DETRAN, para tais motocicletas o pagamento de reembolso está limitado ao porcentual de 70% (setenta por cento) da Tabela FIPE (data do evento / B.O) ou valor de mercado respeitando sempre o de menor valor. Art. 20° - No caso de motocicletas com chassi remarcado e regularizado, o reembolso ficará limitado a 80% (oitenta por cento) 18 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 18 19/08/14 12:39 da tabela FIPE (data do evento/B.O) ou valor de mercado respeitando sempre o de menor valor. Art. 21° - No caso de indenização integral ou substituição de peças ou partes do motocicleta protegido, os salvados passarão a ser de propriedade da CBM EAGLE. Art. 22° - A indenização de motocicletas O km (zero quilometro) se dará caso o evento tenha ocorrido no prazo máximo de 90 dias a partir da data de emissão da nota fiscal de aquisição da motocicleta associada em revendedor autorizado pelo fabricante e esteja em vigor sua garantia. E quando este se tratar do primeiro evento com a motocicleta protegida. Art. 23° - A CBM EAGLE se reserva ao direito de somente aceitar a inclusão de determinadas motocicletas no PPM, por critério de valor de mercado ou que não estiverem constando na relação de motocicletas divulgada no site ou na sede da associação, desde que os mesmos sejam equipados com rastreadores instalados (em regime de comodato) por empresas homologadas pela CBM EAGLE, sendo o custo do serviço pago diretamente pelo associado à CBM EAGLE. Art. 24° - O percentual mencionado não altera a referencia na tabela FIPE para fins de cobrança de rateio e mensalidade. § Primeiro: A CBM EAGLE poderá exigir, para determinados modelos de motocicletas, a instalação de equipamentos rastreadores, localizadores ou bloqueadores pré-determinados pelo Conselho Deliberativo, com vista a diminuir a propensão de roubo destas motocicletas; § Segundo: Na instalação do equipamento rastreador (em regime de comodato), o associado se tomará fiel depositário do mesmo, e na hipótese de cancelar sua participação no PPM, dentre outros, deverá retirar o equipamento e devolvê-lo à CBM EAGLE; § Terceiro: A motocicleta que for equipada com rastreador monitorado por empresa não homologada pela CBM EAGLE não terá proteção garantida em caso de roubo/furto sem recuperação; 19 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 19 19/08/14 12:39 § Quarto: Uma vez o equipamento instalado na motocicleta, o associado que retirá-lo e/ou desligar a alimentação do equipamento sem prévia autorização da CBM EAGLE, terá automaticamente a sua proteção contra furto/roubo suspensa ou cancelada, além de ser obrigado a arcar com as penalidades previstas no contrato entre a CBM EAGLE e o fornecedor do equipamento; § Quinto: No caso da motocicleta ter a obrigatoriedade do rastreador, a proteção contra roubo/furto somente passará a vigorar após a instalação do mesmo; § Sexto: Motocicletas com equipamento rastreador também poderão ser monitorados pelo proprietário, mediante pagamento de uma taxa mensal conforme contrato com o fornecedor. Art. 25° - Ocorrendo pagamento de compensação parcial a um associado nos primeiros 12 meses da data de adesão e caso haja o cancelamento da proteção da motocicleta, por decisão do associado, após o recebimento do evento, tal fato implicará no vencimento antecipado das parcelas restantes aos 12 meses, as quais serão cobradas pela média dos boletos nos 3 (três) últimos meses, estando ciente o associado que dito valor poderá ser cobrado inclusive judicialmente. Art. 26° - Para o cancelamento da proteção da motocicleta cadastrada, o associado deverá solicitar assinar e encaminhar imediatamente para a CBM EAGLE, o termo de cancelamento do cadastro de sua motocicleta. Mesmo havendo o cancelamento fica o associado responsável pelo pagamento dos valores que por ventura forem devidos, inclusive dos valores referentes ao período em que figura a data do cancelamento. A efetivação do cancelamento da motocicleta será a partir da data do recebimento do termo pela CBM EAGLE. Art.27°- Para motocicletas que tenham caracterizadas a perda total, e que no ato do evento esteja transitando em circuito fechado privado, praticando ou participando de algum curso/treino, o valor da indenização será de no máximo 50% referente à tabela FIPE da motocicleta, sendo obrigatório o pagamento por parte do associado 20 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 20 19/08/14 12:39 da cota de participação integral. Os custos referentes às avarias identificadas no laudo de vistoria, não serão de responsabilidade da CBM EAGLE. § Único – Caso a motocicleta não caracterize a perda total, fica a obrigatoriedade de o associado efetuar os devidos reparos apenas nas redes credenciadas da CBM EAGLE, contribuir com 50% dos custos dos reparos e o pagamento da cota de participação integral. Os custos referentes às avarias identificadas no laudo de vistoria, não serão de responsabilidade da CBM EAGLE Art. 28° - O evento se caracterizará como perda total quando valor estimado para reparos da motocicleta atingir ou ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor da motocicleta constante da tabela FIPE ou mercado respeitando sempre o de menor valor, na data do protocolo de aviso do evento relativo ao acidente. Art. 29° - Não está incluso proteção de danos a terceiros, caso o associado tenha interesse, deve procurar a CBM EAGLE e solicitar através da rede de convênios a contratação do serviço. Art. 30° - O associado terá direito a participar do CLUBE DE BENEFÍCIOS E DESCONTOS DOS CONVÊNIOS cadastrados juntos a CBM EAGLE nos segmentos de prestação de serviços, lojas e rede gastronômica. Consultar canal de atendimento ao associado via site, telefone e na sede. Art. 31° - Os prazos para autorização de reparos e/ou reembolso serão: I – Até 10 (DEZ) dias úteis para autorização de reparos de avarias decorrentes de colisões (sem caracterizar perda total); II - Será de 75 dias úteis para reembolso referente a roubo/furto (sem recuperação) ou perda total. O documento de transferência de propriedade da motocicleta devidamente preenchido e assinado. Toda a documentação deverá estar livre e desembaraçada de qualquer ônus, sendo que, no caso de Alienação Fiduciária, o associado deverá apresentar a baixa de Gravame. 21 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 21 19/08/14 12:39 § Único - Os prazos serão contados a partir da data de recebimento de todos os documentos exigidos pela CBM EAGLE. O critério de caráter excepcional, quando não havendo fundos disponíveis no caixa da CBM EAGLE, para a indenização integral, a mesma poderá ser paga em até 4 vezes respeitando o intervalo de 30 dias entre as parcelas. Capítulo X Da Assistência e Monitoramento. Art. 32° - A CBM EAGLE oferecerá a seus associados, assistência 24 horas através de empresa contratada, conforme regulamento da mesma disponível em seu site ou em sua sede. § Único - A CBM EAGLE poderá oferecer ao associado o ATENDIMENTO 24 HORAS NO LOCAL, que consiste na ida de um representante de uma empresa contratada até o local do evento para dar apoio e documentar todo o fato ocorrido. Art. 33° - No caso de inadimplência, o serviço de monitoramento da motocicleta poderá ser imediatamente suspenso, porém, caso a motocicleta seja localizada pela equipe de busca, será cobrada a regularização das mensalidades em atraso e entrega da motocicleta. Art. 34°- A política de valores do PPM da CBM EAGLE está disponível aos associados em sua sede e/ou em seu site www.cbmeagle.com.br Capítulo XI Das recusas de Indenização. Art. 35° - O Programa de Proteção à motocicletas (PPM) não cobre: I - Danos ocorridos na motocicleta que não se enquadrem nas regras estabelecidas neste regulamento do PPM - motos; II - Desgaste natural decorrente de uso, mau uso da motocicleta, 22 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 22 19/08/14 12:39 malabares, defeito de fabricação, defeitos mecânicos, elétricos, corrosão, ferrugem, falta de manutenção, umidade e chuva; III - Lucros cessantes (dias parados) de qualquer natureza; IV - Motocicleta em participação de competições; V - Despesas com a paralisação da motocicleta do associado; VI - Danos morais causados pelo associado a terceiros; VII - Acessórios e equipamentos de qualquer natureza; VIII - Multas e/ou fianças impostas ao associado; IX - Avarias apontadas no laudo da inspeção da motocicleta; X - Avarias não relacionada ao evento (acidente em questão): XI - Reparos efetuados na motocicleta, mesmo que decorrentes de danos protegido, SEM autorização prévia e formal da CBM EAGLE; XII - Danos causados devido à inobservância das leis em vigor e/ou infrações de trânsito previstas no Código Nacional de Trânsito; XIII - Danos causados a qualquer tipo de cargas transportadas; XIV - Danos decorrentes de operações de carga e/ou descarga; XV - Negligência do associado na utilização da motocicleta protegida; XVI - Condução da motocicleta por pessoa inabilitada ou que esteja com a habilitação vencida ou suspensa; XVII - Condução da motocicleta por pessoas com categoria de habilitação inadequada; XVIII - Utilização inadequada da motocicleta com relação à lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de cargas 23 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 23 19/08/14 12:39 transportadas; IXX - Insanidade mental, ou sob efeitos de drogas não lícitas, ilícitas, entorpecentes ou bebidas alcoólicas; XX - Poluição, contaminação e vazamento; XXI - Atos reconhecidamente perigosos e/ou injustificáveis; XXII - Trânsito em trilhas, caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, de areia fofa ou movediça; XXIII - Danos sofridos no motocicleta decorrente de reboque inapropriado; XXVI - Atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo, pichações, greves, rebelião, destruições deliberadas do bem protegido, destruições deliberadas com uso de armas de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário, inclusive pontapés, ainda que em situações isoladas ou fora do controle habitual do associado, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os autores. XXV - Perdas ou danos decorrentes de apropriação indébita ou estelionato; XXVI - Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparavam ao dolo; XXVII - Danos decorrentes de catástrofes da natureza, alagamento ou outros efeitos da natureza; XXVIII - Quaisquer danos e/ou alterações na(s) motocicleta(s) ocorridos após a inspeção da(s) mesma(s); Art. 36° - Tomar-se-á sem efeito a proteção da motocicleta quando ocorrer: I - O não pagamento do boleto dentro dos prazos estabelecidos neste 24 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 24 19/08/14 12:39 regulamento; II - Não cumprimento de qualquer regra estabelecida neste regulamento; III - Falta de comunicação imediata, ou seja, no mesmo instante do evento ocorrido, ao atendimento 24 horas da CBM EAGLE em casos de acidente, furto/roubo; IV - Omissão ou inexatidão das informações passadas a CBM EAGLE ou a seus serviços credenciados; V - Informações fraudulentas; VI - Fraudes e/ou atos contrários à lei; VII - Expor a motocicleta a atos imprudentes ou riscos desnecessários; VIII - Guerras, casos fortuitos, força maior ou ocorrências semelhantes. IX - Celebrar acordos de qualquer natureza relacionados ao evento sem a anuência prévia e formalda CBM EAGLE. § Único - A CBM EAGLE não tem qualquer responsabilidade civil sobre os bens associados. Capítulo XII Disposições Finais . Art.37° - Em motocicletas recuperadas: I - É dever do associado providenciar a transferência do bem recuperado para a CBM EAGLE, livre e desembaraçado de quaisquer ônus; II - Caso tenha sido reembolsado anteriormente, o valor obtido com a venda do bem recuperado será creditado no rateio do mês 25 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 25 19/08/14 12:39 imediatamente posterior à operação; III - É de responsabilidade da CBM EAGLE realizar as análises técnicas nos casos de eventos ocorridos no veículo pertencentes ao PPM. Nos casos de deferimento e/ou indeferimento do serviço ou pagamento de compensação, informar ao associado e à oficina mecânica credenciada; § Único - A CBM EAGLE somente se responsabiliza pelo pagamento do(s) reparo(s) do evento após aprovado em laudo técnico (vistoria de qualidade) e após ser entregue a motocicleta. Art. 38° - É dever do associado: I - Pagar o boleto bancário, relativo às contribuições mensais, em dia; II - Manter a motocicleta em bom estado de conservação; III - Submeter a motocicleta à inspeção anualmente e/ou quando solicitado pela CBM EAGLE. IV - Em caso de troca da motocicleta protegida, substituição do veículo ou de transferência de titularidade, formalizar o procedimento junto à CBM EAGLE e proceder à inspeção da nova motocicleta; V - Comunicar formalmente e imediatamente à CBM EAGLE quando houver mudança de endereço, alteração na utilização da motocicleta, alteração das características da motocicleta, reparos existentes na primeira inspeção da motocicleta, bem como quaisquer outras mudanças relativas à mesma. Art.39° - Quando se tratar de referências na tabela FIPE ou mercado será respeitando sempre o de menor valor. Art.40°- Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação sendo obrigatório o cumprimento por todos os associados que aderirem ao PPM (Programa de Proteção Motocicleta) da CBM EAGLE. Art.41° - O regulamento poderá ser alterado a qualquer momento de 26 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 26 19/08/14 12:39 acordo com a necessidade e a critério do Conselho Deliberativo em conformidade com o Estatuto Social, e será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte e estará sempre disponível na sede da CBM EAGLE e/ou site www.cbmeagle.com.br § Primeiro: É de plena responsabilidade do associado inteirarse constantemente das alterações existentes nesse regulamento, disponível na sede da associação e/ou site www.cbmeagle.com.br Art. 42° - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2014. _________________________________________________ Presidente do Conselho Deliberativo da CBM EAGLE Prezado Associado, o Estatuto Social, Regimento Interno e os Regulamentos dos Programas de Benefícios existentes se encontram a disposição no site e/ou na sede da CBM EAGLE. SERVIÇOS ADICIONAIS - Rastreamento e monitoramento; - Reboque ilimitado. BENEFÍCIOS E CONVÊNIOS - Descontos em oficinas; - Desconto em troca de óleo; - Descontos em lojas de acessórios; - Descontos em casas de peça; - Descontos em bares e restaurantes; - Descontos em lojas de roupas; - Descontos em prestadores de serviços, contabilidade, fotografia, academia e etc.; - Descontos na contratação de apólices de seguros diversos, apólice para terceiros bem como planos de saúde. 27 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 27 19/08/14 12:39 Termos e Definições mais utilizados no Programa de Proteção Motocicleta Acessórios: Partes que não sejam os originais da motocicleta como vinda de fábrica. Acidente: Acontecimento imprevisto e involuntário, não caracterizado por negligência, imprudência ou imperícia do associado, do qual resulta um dano causado ao bem. Assembléia Geral: Órgão supremo da associação que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da associação. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. Associado: Pessoa, física ou jurídica, filiado à associação conforme regras estatutárias e legais. Avaria prévia: Perdas ou estragos existentes no veículo antes da adesão à proteção do(s) veículo(s), ou antes de um acidente tais como ferrugem, amassamento e riscos. Aviso de eventos (Aviso de Acidente): É a comunicação com a associação da ocorrência de eventos abrangidos pela proteção da motocicleta. Cobertura: É a garantia oferecida pelo programa de proteção, a fim de cobrir perdas referentes a ocorrências de trânsito, incêndio, roubo ou furto. Coleta de Dados / Inspeção / Inspeção veicular: É a vistoria realizada pela associação ou por terceiros contratados a fim de avaliar a real situação da motocicleta, a fim de constatar a sua existência, bem como suas características e o seu estado de conservação; e que poderá anteceder a aceitação da adesão à associação, quando a motocicleta se envolver em eventos danosos, por solicitação ou por qualquer outro motivo elencado no regulamento do programa. Conselho Deliberativo: Conselho eleito em assembléia geral dos associados ao qual compete deliberar sobre a política geral de administração da Associação, seus programas de benefícios, orçamento anual e suas alterações e planos de aplicação do patrimônio. Conselho Fiscal: Fiscaliza os atos praticados pela administração social, ou seja, pelos membros da Diretoria, especialmente no que se refere às questões financeiras e contábeis Cota Participação: Valor referente a participação do associado nos casos de reparos ou reposições provenientes de colisões. Estatuto Social: É o documento que rege a associação, onde os associados 28 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 28 19/08/14 12:39 em assembléia geral definem sobre seus direitos e deveres além dos demais aspectos organizacionais da associação. Evento: Situação prevista no regulamento como passível de pagamento pela associação a título de reembolso ou reparo. Ficha de filiação: É o instrumento que formaliza o interesse do associado em se filiar a associação, nos termos do Estatuto Social. Furto: É o evento em que todo ou parte do veículo do associado é subtraído da posse de quem o detinha, sem ameaça ou violência à pessoa. Pane: É o defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica da motocicleta e que o impede de se locomover por seus próprios meios. Programas de Benefícios: São projetos que visam oferecer através do meio mutualista, produtos e/ou serviços exclusivamente aos associados, através de uma rede de parceiros/fornecedores. Pró-rata: Cobrança proporcional à períodos que os serviços são contratados, e serão cobrados do seguinte modo: a partir do dia da ativação do serviço até a data que antecede o início do próximo período fechado. Rateio: Divisão ou distribuição proporcional de gastos/despesas. Recuperados ou Salvados: É a motocicleta acidentada e/ou todo o remanescente material de um acidente ocorrido que pode ser reutilizado a critério da associação, após a reposição ao associado. É o bem oriundo de substituição, após a reposição, passam a ser de propriedade da associação para dar o devido destino. Rede credenciada: A rede credenciada é homologada como prestadora de serviços que atende aos padrões da instituição. Rede referenciada: É apresentada como parceira prestadora de serviço, porém ainda não houve o devido credenciamento. (fase de experiência) Regulamento ou regimento: Conjunto de cláusulas e condições gerais que regem os Programas de benefícios oferecidos pela associação. Tabela FIPE: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas é um órgão de apoio institucional ao Departamento de Economia. A tabela da FIPE indica o preço médio de certos produtos, como por exemplo: carros, caminhões e motos. Taxa de adesão: Pagamento referente à inclusão em programas de benefícios da Associação. Taxa Associativa: Pagamento referente a afiliação à CBM EAGLE. Termo de adesão: É o instrumento que formaliza o interesse do associado em aderir aos programas de benefícios oferecidos pela associação. Valor de mercado: Referência de acordo com a tabela FIPE da Fundação Getúlio Vargas. 29 CBM-002-14_Miolo_Regulamento_CBM_EAGLE.indd 29 19/08/14 12:39 MANUAL DO USUÁRIO 0800.037.1511 | 0800.276.1456 Carros, Motos e Utilitários ASSISTÊNCIA 0800.037.1511 0800.276.1456 Para agilizar ainda mais o seu atendimento, informe-se do nome e CPF do usuário antecipadamente. Em caso de acidente, ligue assim que o veículo estiver liberado pelas autoridades. Ligue somente quando estiver com documento do veículo em mãos, para fornecer ao atendente a placa e o chassi do veículo. Para sua segurança, todas as ligações serão gravadas. MANUAL DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS APOIO CLUBE DE ASSISTÊNCIA SUMÁRIO Sumário.......................................................................................................................01 PLANO BRONZE______________________________________________________03 Apresentação do Plano..................................................................................................04 Socorro elétrico / mecânico...........................................................................................05 Reboque do veículo após pane......................................................................................05 Reboque do veículo após acidente, incêndio, furto ou roubo..........................................06 Troca de Pneus..............................................................................................................06 Pane Seca.....................................................................................................................07 Táxi..............................................................................................................................07 Transporte para retirada do veículo...............................................................................08 Chaveiro.......................................................................................................................08 Registro no cadastro CNVR...........................................................................................09 Retorno ao domicílio (em sequências a pane ou acidente).............................................09 Hospedagem................................................................................................................09 Transmissão de mensagens..........................................................................................10 Remoção inter hospitalar em caso de acidentes.............................................................10 Envio de acompanhante em caso de acidente................................................................11 Traslado de corpos em caso de falecimento...................................................................11 Indicação jurídica..........................................................................................................11 PLANO PRATA_______________________________________________________12 Apresentação do Plano..................................................................................................13 Socorro elétrico / mecânico..........................................................................................14 Reboque do veículo após pane......................................................................................14 Reboque do veículo após acidente, incêndio, furto ou roubo..........................................15 Troca de Pneus.............................................................................................................15 Pane Seca....................................................................................................................16 Táxi..............................................................................................................................16 Transporte para retirada do veículo...............................................................................16 Chaveiro.......................................................................................................................17 Registro no cadastro CNVR...........................................................................................17 01 Retorno ao domicílio (em sequências à pane ou acidente).............................................18 Hospedagem................................................................................................................18 Transmissão de mensagens..........................................................................................19 Remoção inter hospitalar em caso de acidentes.............................................................19 Envio de acompanhante em caso de acidente................................................................19 Traslado de corpos em caso de falecimento...................................................................20 Indicação jurídica..........................................................................................................20 PLANO OURO________________________________________________________21 Apresentação do Plano..................................................................................................22 Socorro elétrico / mecânico...........................................................................................23 Reboque do veículo após pane......................................................................................23 Reboque do veículo após acidente, incêndio, furto ou roubo..........................................24 Troca de Pneus.............................................................................................................24 Pane Seca....................................................................................................................25 Táxi..............................................................................................................................25 Transporte para retirada do veículo...............................................................................26 Chaveiro......................................................................................................................26 Registro no cadastro CNVR...........................................................................................27 Retorno ao domicílio (em sequências à pane ou acidente).............................................27 Hospedagem................................................................................................................27 Transmissão de mensagens..........................................................................................28 Remoção inter hospitalar em caso de acidentes.............................................................28 Envio de acompanhante em caso de acidente................................................................29 Traslado de corpos em caso de falecimento..................................................................29 Indicação jurídica..........................................................................................................29 Das Exclusões (Plano Prata / Plano Bronze / Plano Ouro)....................................................30 02 03 MANUAL DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS APOIO CLUBE DE ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA BRONZE - CARROS, MOTOS e UTILITÁRIOS Este serviço disponibiliza aos usuários da Assistência 24 Horas a carros, vans e motocicletas para eventos como: 1 – Socorro elétrico / mecânico; 2 – Reboque do veículo após pane; 3 – Reboque do veículo após acidente, incêndio, furto ou roubo; 4 – Troca de Pneus; 5 – Pane Seca; 6 - Táxi; 7– Transporte para retirada do veículo; 8 – Chaveiro; 9 – Registro no cadastro CNVR; 10 – Retorno ao domicílio (em sequências à pane ou acidente); 11 – Hospedagem; 12 – Transmissão de mensagens; 13 – Remoção inter hospitalar em caso de acidentes; 14 – Envio de acompanhante em caso de acidente; 15 – Traslado de corpos em caso de falecimento; 16 – Indicação jurídica; CONDIÇÕES GERAIS PARA USO 1-Benefício disponibilizado ao usuário que esteja adimplente e com seus pagamentos ativos no Sistema de Assistência. 2-Todos os serviços acima descritos tem sua extensão ao território brasileiro. 3-Os serviços de «reboque» aqui contratados atendem somente ao socorro emergencial do veículo, no intuito de retirá-lo de vias públicas, removê-lo de locais e/ou exposição ao risco e socorro à panes, não contemplado a guarda ou responsabilidade sobre o veículo pós-socorro. 4-Os serviços de «reboque» se limita a transladar o veículo a 01 (um) ponto pré-definido na solicitação do serviço (coleta/entrega/retorno à base) com embarque / desembarque único. 5-O usuário somente terá direito aos serviços de ASSISTÊNCIA 24 HORAS após as 00:00 horas do dia seguinte da contratação do serviço e após o cadastramento dos dados pessoais e do veículo no sistema ou após a reativação do mesmo. 6-Todos os serviços disponibilizados na ASSISTÊNCIA 24 HORAS, estão condicionados ao ‘’LIMITE’’ de uso, descrito neste manual. 7-Os limites pré-estabelecidos pelos serviços contratados não são acumulativos e obedecem ao calendário brasileiro. 8-A assistência terá sua vigência por prazo indeterminado, podendo ser suspensa a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias. 9-Serviços de munck e guindaste não estão contemplados neste plano. 10-Haverá dedução do volume estipulado como’’LIMITE’’ de uso no caso de acionamento de serviços de assistência junto a Central de Atendimento os quais forem seguidos de solicitações de cancelamento feito pelo próprio usuário. Seja qual for o motivo do cancelamento, após a geração do protocolo de atendimento a dedução será concretizada. 04 PLANO BRONZE - CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 1 – Socorro Elétrico / Mecânico: Em caso de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de socorro elétrico/mecânico conforme a disponibilidade de prestadores no local do evento e limitados a serviços imediatos (reparos rápidos), para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque para que o mesmo seja levado à oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 100 km ida e volta (200 km totais) do local do evento. A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para o serviço relativo ao evento, porém, executado em outro local. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 100 km ida e volta (200 km totais), do local do evento. 2 – Reboque do veículo após pane: Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 100 km ida e volta,(200 km totais) do local do evento. Não está previsto os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc) para resgate do veículo. Será disponibilizado somente um reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do associado, respeitando-se o limite de quilômetros permitidos. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 100 km ida e volta (200 km totais), do local do evento. 05 PLANO BRONZE - CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 3 – Reboque do veículo após acidente, incêndio, furto ou roubo Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque, para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e/ou por solicitação do associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 100 km ida e volta,(200 km totais) do local do evento. Não está previsto os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc) para resgate do veículo. Será disponibilizado somente um reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do associado, respeitando-se o limite de quilômetros permitidos. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 100 km ida e volta (200 km totais), do local do evento. 4 – Troca de Pneus Na hipótese de ocorrerem danos ao(s) pneumáticos, que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meio, a Central de Assistência disponibilizará o serviço de reboque, para que o veículo seja levado à borracharia mais próxima, limitado a 100 km ida e volta (200 km totais ) do local da ocorrência. Todas as despesas para o conserto do pneumático: mão de obra, pneus, câmara, bicos, etc, serão de responsabilidade do associado. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 100 km ida e volta (200 km totais),do local do evento. 06 PLANO BRONZE - CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 5 – Pane Seca Na hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo, por falta de combustível, a Central de Assistência providenciará o serviço de reboque para que o mesmo seja levado até o posto de combustível mais próximo, limitado a 100 km ida e volta,(200 km totais) do local da ocorrência. Todas as despesas referentes ao abastecimento de combustível serão de responsabilidade do associado. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 100 km ida e volta (200 km totais) do local do evento. 6- Táxi Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido em até 40 km do domicílio, conforme cadastro, será providenciado táxi até o endereço residencial do associado. Quando o veículo do associado for destinado a transporte de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista do veículo. Não está previsto atendimento de táxi em ocorrência de pane elétrica/mecânica, somente nos casos de sinistro (acidente, furto/roubo). Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal sem acúmulo por não utilização. b)Limitado a R$ 80,00 (oitenta reais) por evento, independentemente do número de passageiros permitidos pela lotação do veículo e de seus destinos. 07 PLANO BRONZE - CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 7– Transporte para retirada do veículo. Após o conserto do veículo, em evento que tenha sido atendido pela assistência em município situado à mais de 100 (cem) km do local de residência do associado, a Central de Assistência providenciará transporte para que o associado ou pessoa de confiança possa retirar o veículo. Este transporte limitar-se-á a cobrir a extensão entre o município de domicílio e o de reparo. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 evento mensal sem acúmulo por não utilização. 8 – Chaveiro Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e o associado não puder se locomover com o veículo, a Central de Assistência enviará 01 (um) chaveiro até o veículo para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta. Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veículo até uma oficina mais próxima, respeitando o limite de 100 km ida e volta (200 km totais), conforme estabelecido na cláusula REBOQUE. Não estão abrangidos os custos de mão de obra e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras e ignição que se encontram danificadas. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 evento mensal sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 100 km ida e volta (200 km totais), do local do evento. 08 PLANO BRONZE - CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 9 – Registro no cadastro CNVR Em caso de furto ou roubo do veículo, a Central de Assistência providenciará o registro junto ao CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados) para facilitar sua localização. Limite: Ilimitado 10 – Retorno ao domicílio (em sequência à pane ou acidente): Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, serão colocados à disposição do associado e os beneficiários (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante), transporte alternativo, podendo ocorrer combinação de meios de transporte, a critério da Central de Assistência, para que possam retornar ao Município de seu domicílio. Caso o Associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não poderá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio. Quando o veículo do associado for destinado a transportes de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 evento mensal sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 100 km ida e volta (200 km totais), do local do evento. 11 – Hospedagem: Em caso de evento previamente atendido a Central de Assistência proporcionará ao motorista do veículo, e de seus acompanhantes (considerada a capacidade legal do veículo), estada em hotel com diária máxima de R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa, se o conserto do veículo não puder se realizar no mesmo dia ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido às condições locais, limitadas ao total de 02 (duas) diárias. 09 PLANO BRONZE - CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS Na eventualidade de ser escolhido pelo associado um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença. Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$ 80,00 (oitenta reais). Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, sendo excluídas as despesas extras como alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular etc. O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 100 km da cidade de domicílio do associado. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 evento mensal sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 100 km ida e volta (200 km totais), do local do evento. 12 – Transmissão de mensagens A pedido do motorista do veículo, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionadas aos eventos previstos. Limite: Até (2) duas mensagens por evento coberto. 13 – Remoção inter hospitalar em caso de acidentes Em casos de acidentes, atendidos pela Central de Assistência, em que o associado ou passageiro, após os primeiros socorros e por indicação médica, necessite de remoção inter hospitalar, será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitadas em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por evento, independente do número de beneficiários. Limite: Utilização de 01 (um) evento anual e se extinguirá independentemente do valor utilizado na ocorrência. 10 PLANO BRONZE - CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 14 – Envio de acompanhante em caso de acidente Em casos de acidente onde o associado permaneça hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de residência, será providenciado o meio de transporte mais adequado, para que um familiar ou alguém indicado para tal, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantindo inclusive a esta pessoa, seu retorno ao domicílio. Limite: Utilização de 01 (um) evento anual e se extinguirá independentemente do valor utilizado na ocorrência. 15 – Traslado de corpos em caso de falecimento Em caso de falecimento do associado e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo, em conseqüência de acidente com o veículo cadastrado, será providenciado o traslado dos corpos até o local do sepultamento. Limite: Despesas totais limitadas a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) independente do número de corpos. 16 – Indicação jurídica Quando o associado necessitar dos serviços de um advogado, a Central de Assistência fornecerá as referências e informações necessárias de 03 (três) advogados, sempre que possível, para que o associado contate o profissional, devendo ser as despesas acertadas entre o associado e o prestador de serviço escolhido. Limite: Ilimitado 11 12 MANUAL DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS APOIO CLUBE DE ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA PRATA- CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS Este serviço disponibiliza aos usuários da Assistência 24 Horas a carros, vans e motocicletas para eventos como: 1 – Socorro elétrico / mecânico; 2 – Reboque do veículo após pane; 3 – Reboque do veículo após acidente, incêndio, furto ou roubo; 4 – Troca de Pneus; 5 – Pane Seca; 6 - Táxi; 7– Transporte para retirada do veículo; 8 – Chaveiro; 9 – Registro no cadastro CNVR; 10 – Retorno ao domicílio (em sequências à pane ou acidente); 11 – Hospedagem; 12 – Transmissão de mensagens; 13 – Remoção inter hospitalar em caso de acidentes; 14 – Envio de acompanhante em caso de acidente; 15 – Traslado de corpos em caso de falecimento; 16 – Indicação jurídica; CONDIÇÕES GERAIS PARA USO 1-Benefício disponibilizado ao usuário que esteja adimplente e com seus pagamentos ativos no Sistema de Assistência. 2-Todos os serviços acima descritos tem sua extensão ao território brasileiro. 3-Os serviços de «reboque» aqui contratados atendem somente ao socorro emergencial do veículo, no intuito de retirá-lo de vias públicas, removê-lo de locais e/ou exposição ao risco e socorro à panes, não contemplado a guarda ou responsabilidade sobre o veículo pós-socorro. 4-Os serviços de «reboque» se limita a transladar o veículo a 01 (um) ponto pré-definido na solicitação do serviço (coleta/entrega/retorno à base) com embarque / desembarque único. 5-O usuário somente terá direito aos serviços de ASSISTÊNCIA 24 HORAS após as 00:00 horas do dia seguinte da contratação do serviço e após o cadastramento dos dados pessoais e do veículo no sistema ou após a reativação do mesmo. 6-Todos os serviços disponibilizados na ASSISTÊNCIA 24 HORAS, estão condicionados ao ‘’LIMITE’’ de uso, descrito neste manual. 7-Os limites pré-estabelecidos pelos serviços contratados não são acumulativos e obedecem ao calendário brasileiro. 8-A assistência terá sua vigência por prazo indeterminado, podendo ser suspensa a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias. 9-Serviços de munck e guindaste não estão contemplados neste plano. 10-Haverá dedução do volume estipulado como’’LIMITE’’ de uso no caso de acionamento de serviços de assistência junto a Central de Atendimento os quais forem seguidos de solicitações de cancelamento feito pelo próprio usuário. Seja qual for o motivo do cancelamento, após a geração do protocolo de atendimento a dedução será concretizada. 13 PLANO PRATA- CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 1– Socorro elétrico / mecânico: Em caso de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de socorro elétrico/mecânico conforme a disponibilidade de prestadores no local do evento e limitados a serviços imediatos (reparos rápidos), para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque para que o mesmo seja levado à oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 200 km ida e volta,(400 km totais) do local do evento. A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para o serviço relativo ao evento, porém, executado em outro local. Limite: a) Utilização de 12 eventos anuais, limitando-se a (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 200 km, ida e volta (400 km totais), do local do evento. 2 – Reboque do veículo após pane: Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a um outro local, desde que não ultrapasse o limite de 200 km, ida e volta, (400 km totais) do local do evento. Não está previsto os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc) para resgate do veículo. Será disponibilizado somente um reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do associado, respeitando-se o limite de quilômetros permitidos. Limite: a) Utilização de 12 eventos anuais, limitando-se a (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. 14 PLANO PRATA- CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 200 km, ida e volta (400 km totais), do local do evento. 3 – Reboque do veículo após acidente, incêndio, furto ou roubo Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e/ou por solicitação do associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 200 km ida e volta,(400 km totais) do local do evento. Não está previsto os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc) para resgate do veículo. Será disponibilizado somente um reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do associado, respeitando-se o limite de quilômetros permitidos. Limite: a) Utilização de 12 eventos anuais, limitando-se a (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 200 km, ida e volta (400 km totais), do local do evento. 4 – Troca de Pneus Na hipótese de ocorrerem danos ao(s) pneumáticos, que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a Central de Assistência disponibilizará o serviço de reboque, para que o veículo seja levado a borracharia mais próxima, limitado a 200 km ida e volta (400 km totais) do local do evento. Todas as despesas para o conserto do pneumático: mão de obra, pneus, câmara, bicos, etc, serão de responsabilidade do associado. Limite: a) Utilização de 12 eventos anuais, limitando-se a (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 200 km, ida e volta (400 km totais), do local do evento. 15 PLANO PRATA- CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 5 – Pane Seca Na hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo, por falta de combustível, a Central de Assistência providenciará o serviço de reboque para que a mesma seja levada até o posto de combustível mais próximo, limitado a 200 km ida e volta,(400 km totais) do local do evento. Todas as despesas referentes ao abastecimento de combustível serão de responsabilidade do associado. Limite: a) Utilização de 12 eventos anuais, limitando-se a (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 200 km, ida e volta (400 km totais), do local do evento. 6 – Táxi Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido em até 40 km do domicílio, conforme cadastro, será providenciado táxi até o endereço residencial do associado. Quando o veículo do associado for destinado a transporte de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista do veículo. Não está previsto atendimento de táxi em ocorrência de pane elétrica/mecânica, somente nos casos de sinistro (acidente, furto/roubo). Limite: 01 (um) evento por mês, limitados a R$ 80,00 (oitenta reais) por evento, independentemente do número de passageiros permitidos pela lotação do veículo e de seus destinos. 7– Transporte para retirada do veículo. Após o conserto do veículo, em evento que tenha sido atendido pela assistência em município situado a mais de 100 (cem) km do local de residência do associado, a Central de Assistência providenciará transporte para que o associado ou pessoa de confiança possa retirar o veículo. 16 PLANO PRATA- CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS Este transporte limitar-se-á a cobrir a extensão entre o município de domicílio e o de reparo. Limite: a) Utilização de 12 eventos anuais, limitando-se a (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. 8 – Chaveiro Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e o associado não puder se locomover com o veículo, a Central de Assistência enviará 01 (um) chaveiro até o veículo para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta. Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veículo até uma oficina mais próxima, respeitando o limite de 200 km ida e volta (400 km totais), conforme estabelecido na cláusula REBOQUE. Não estão abrangidos os custos de mão de obra e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras e ignição que se encontram danificadas. Limite: a) Utilização de 12 eventos anuais, limitando-se a (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 200 km, ida e volta (400 km totais), do local do evento. 9 – Registro no cadastro CNVR Em caso de furto ou roubo do veículo, a Central de Assistência providenciará o registro junto ao CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados) para facilitar sua localização. Limite: Iilimitado 17 PLANO PRATA- CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 10 – Retorno ao domicílio (em sequência à pane ou acidente): Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, serão colocados à disposição do associado e os beneficiários (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante), transporte alternativo, podendo ocorrer combinação de meios de transporte, a critério da Central de Assistência, para que possam retornar ao Município de seu domicílio. Caso o Associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não poderá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio. Quando o veículo do associado for destinado a transportes de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista. Limite: a) Utilização de 12 eventos anuais, limitando-se a (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 200 km, ida e volta (400 km totais), do local do evento. 11 – Hospedagem: Em caso de evento previamente atendido a Central de Assistência proporcionará ao motorista do veículo, e de seus acompanhantes (considerada a capacidade legal do veículo), estada em hotel com diária máxima de R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa, se o conserto do veículo não puder se realizar no mesmo dia ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido às condições locais, limitadas ao total de 02 (duas) diárias. Na eventualidade de ser escolhido pelo associado um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença. Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$ 80,00 (oitenta reais). Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, sendo excluídas as despesas extras como alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular etc. O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 100 km da cidade de domicílio do associado. 18 PLANO PRATA- CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS Limite: 01 (um) evento por mês, Limite de duas diárias. 12 – Transmissão de mensagens A pedido do motorista do veículo, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionadas aos eventos previstos. Limite: Até (2) duas mensagens por evento coberto. 13 – Remoção inter hospitalar em caso de acidentes Em casos de acidentes, atendidos pela Central de Assistência, em que o associado ou passageiro, após os primeiros socorros e por indicação médica, necessite de remoção inter hospitalar, será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitadas em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por evento, independente do número de beneficiários. Limite: Utilização de 01 (um) evento anual e se extinguirá independentemente do valor utilizado no evento. 14 – Envio de acompanhante em caso de acidente Em casos de acidente onde o associado permaneça hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de residência, será providenciado o meio de transporte mais adequado, para que um familiar ou alguém indicado para tal, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantindo inclusive a esta pessoa, seu retorno ao domicílio. Limite: Utilização de 01 (um) evento anual e se extinguirá independentemente do valor utilizado no evento. 19 PLANO PRATA- CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS 5 – Traslado de corpos em caso de falecimento Em caso de falecimento do associado e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo, em consequência de acidente com o veículo cadastrado, será providenciado o traslado dos corpos até o local do sepultamento. Limite: Despesas totais limitadas a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) independente do número de corpos. 16 – Indicação jurídica Quando o associado necessitar dos serviços de um advogado, a Central de Assistência fornecerá as referências e informações necessárias de 03 (três) advogados, sempre que possível, para que o associado contate o profissional, devendo ser as despesas acertadas entre o associado e o prestador de serviço escolhido. Limite: Ilimitado. 20 21 MANUAL DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS APOIO CLUBE DE ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA OURO - CARROS, MOTOS E UTILITÁRIOS Este serviço disponibiliza aos usuários da Assistência 24 Horas a carros, vans e motocicletas para eventos como: 1 – Socorro elétrico / mecânico; 2 – Reboque do veículo após pane; 3 – Reboque do veículo após acidente, incêndio, furto ou roubo; 4 – Troca de Pneus; 5 – Pane Seca; 6 - Táxi; 7– Transporte para retirada do veículo; 8 – Chaveiro; 9 – Registro no cadastro CNVR; 10 – Retorno ao domicílio (em sequências à pane ou acidente); 11 – Hospedagem; 12 – Transmissão de mensagens; 13 – Remoção inter hospitalar em caso de acidentes; 14 – Envio de acompanhante em caso de acidente; 15 – Traslado de corpos em caso de falecimento; 16 – Indicação jurídica; CONDIÇÕES GERAIS PARA USO 1-Benefício disponibilizado ao usuário que esteja adimplente e com seus pagamentos ativos no Sistema de Assistência. 2-Todos os serviços acima descritos tem sua extensão ao território brasileiro. 3-Os serviços de «reboque» aqui contratados atendem somente ao socorro emergencial do veículo, no intuito de retirá-lo de vias públicas, removê-lo de locais e/ou exposição ao risco e socorro à panes, não contemplado a guarda ou responsabilidade sobre o veículo pós-socorro. 4-Os serviços de «reboque» se limita a transladar o veículo a 01 (um) ponto pré-definido na solicitação do serviço (coleta/entrega/retorno à base) com embarque / desembarque único. 5-O usuário somente terá direito aos serviços de ASSISTÊNCIA 24 HORAS após as 00:00 horas do dia seguinte da contratação do serviço e após o cadastramento dos dados pessoais e do veículo no sistema ou após a reativação do mesmo. 6-Todos os serviços disponibilizados na ASSISTÊNCIA 24 HORAS, estão condicionados ao ‘’LIMITE’’ de uso, descrito neste manual. 7-Os limites pré-estabelecidos pelos serviços contratados não são acumulativos e obedecem ao calendário brasileiro. 8-A assistência terá sua vigência por prazo indeterminado, podendo ser suspensa a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias. 9-Serviços de munck e guindaste não estão contemplados neste plano. 10-Haverá dedução do volume estipulado como’’LIMITE’’ de uso no caso de acionamento de serviços de assistência junto a Central de Atendimento os quais forem seguidos de solicitações de cancelamento feito pelo próprio usuário. Seja qual for o motivo do cancelamento, após a geração do protocolo de atendimento a dedução será concretizada. 22 PLANO OURO - CARROS, MOTOS e UTILITÁRIOS 1 – Socorro elétrico / mecânico: Em caso de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de socorro elétrico/mecânico conforme a disponibilidade de prestadores no local do evento e limitados a serviços imediatos (reparos rápidos), para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque para que o mesmo seja levado à oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 300 km ida e volta,(600 km totais) do local do evento. A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para o serviço relativo ao evento, porém, executado em outro local. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 300 km, ida e volta,(600 km totais),do local do evento. 2 – Reboque do veículo após pane: Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a um outro local, desde que não ultrapasse o limite de 300 km ida e volta (600 km totais) do local do evento. Não está previsto os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc) para resgate do veículo. Será disponibilizado somente um reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do associado, respeitando-se o limite de quilômetros permitidos. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. 23 PLANO OURO - CARROS, MOTOS e UTILITÁRIOS b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 300 km, ida e volta (600 km totais), do local do evento. 3 – Reboque do veículo após acidente, incêndio, furto ou roubo Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque, para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e/ou por solicitação do associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 300 km ida e volta (600 km totais) do local do evento. Não está previsto os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc) para resgate do veículo. Será disponibilizado somente um reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do associado, respeitando-se o limite de quilômetros permitidos. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 300 km, ida e volta (600 km totais), do local do evento. 4 – Troca de Pneus Na hipótese de ocorrerem danos ao(s) pneumáticos, que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a Central de Assistência disponibilizará o serviço de reboque, para que o veículo seja levado a borracharia mais próxima, limitado a 300 km ida e volta,(600 km totais) do local do evento. Todas as despesas para o conserto do pneumático: mão de obra, pneus, câmara, bicos, etc, serão de responsabilidade do associado. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (um) evento mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 300 km, ida e volta (600 km totais), do local do evento. 24 PLANO OURO - CARROS, MOTOS e UTILITÁRIOS 5 – Pane Seca Na hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo, por falta de combustível, a Central de Assistência providenciará o serviço de reboque para que o mesmo seja levado até o posto de combustível mais próximo, limitado a 300 km ida e volta (600 km totais) do local do evento. Todas as despesas referentes ao abastecimento de combustível serão de responsabilidade do associado. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 1 ocorrência mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 300 km, ida e volta (600 km totais), do local do evento. 6 - Táxi Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido em até 40 km do domicílio, conforme cadastro, será providenciado táxi até o endereço residencial do associado. Quando o veículo do associado for destinado a transporte de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista do veículo. Não está previsto atendimento de táxi em ocorrência de pane elétrica/mecânica, somente nos casos de sinistro (acidente, furto/roubo). Limite: Utilização de 12 (doze) eventos anuais, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a 1 evento mensal. limitados a R$ 80,00 (oitenta reais) por evento, independentemente do número de passageiros permitidos pela lotação do veículo e de seus destinos. 25 PLANO OURO - CARROS, MOTOS e UTILITÁRIOS 7– Transporte para retirada do veículo. Após o conserto do veículo, em evento que tenha sido atendido pela assistência em município situado a mais de 100 (cem) km do local de residência do associado, a Central de Assistência providenciará transporte para que o associado ou pessoa de confiança possa retirar o veículo. Este transporte limitar-se-á a cobrir a extensão entre o município de domicílio e o de reparo. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 01 (evento) mensal, sem acúmulo por não utilização. 8 – Chaveiro Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e o associado não puder se locomover com o veículo, a Central de Assistência enviará 01 (um) chaveiro até o veículo para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta. Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veículo até uma oficina mais próxima, respeitando o limite de 600 Km (Seiscentos quilômetros) totais, conforme estabelecido na cláusula REBOQUE. Não estão abrangidos os custos de mão de obra e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras e ignição que se encontrem danificadas. Limite: a) Utilização de 12 (doze) eventos anuais, limitando-se a 1 ocorrência mensal, sem acúmulo por não utilização. b) Uso em cada evento dentro do percurso limite contratado de 300 km, ida e volta (600 km totais), do local do evento. 26 PLANO OURO - CARROS, MOTOS e UTILITÁRIOS 9 – Registro no cadastro CNVR Em caso de furto ou roubo do veículo, a Central de Assistência providenciará o registro junto ao CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados) para facilitar sua localização. Limite: Ilimitado 10 – Retorno ao domicílio (em sequência a pane ou acidente): Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, serão colocados à disposição do associado e os beneficiários (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante), transporte alternativo, podendo ocorrer combinação de meios de transporte, a critério da Central de Assistência, para que possam retornar ao Município de seu domicílio. Caso o Associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não poderá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio. Quando o veículo do associado for destinado a transportes de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista. Limite: Utilização de 12 (doze) eventos anuais, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a 01 (um) evento mensal. 11 – Hospedagem: Em caso de evento previamente atendido a Central de Assistência proporcionará ao motorista do veículo, e de seus acompanhantes (considerada a capacidade legal do veículo), estada em hotel com diária máxima de R$ 80,00 (Oitenta reais) por pessoa, se o conserto do veículo não puder se realizar no mesmo dia ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido às condições locais, limitadas ao total de 02 (duas) diárias. 27 PLANO OURO - CARROS, MOTOS e UTILITÁRIOS Na eventualidade de ser escolhido pelo associado um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença. Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$ 80,00 (Oitenta reais). Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, sendo excluídas as despesas extras como alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular etc. O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 100 km da cidade de domicílio do associado. Limite: Utilização de 12 (doze) eventos anuais, sem acúmulo por não utilização, limitando-se a 01 (um) evento mensal e 02 (Duas Diárias). 12 – Transmissão de mensagens A pedido do motorista do veículo, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionadas aos eventos previstos. Limite: Utilização de até (2) duas mensagens por evento coberto 13 – Remoção inter hospitalar em caso de acidentes Em casos de acidentes, atendidos pela Central de Assistência, em que o associado ou passageiro, após os primeiros socorros e por indicação médica, necessite de remoção inter hospitalar, será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitadas em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por evento, independente do número de beneficiários. Limite: Utilização de 01 (um) evento anual e se extinguirá independentemente do valor utilizado no evento. 28 PLANO OURO - CARROS, MOTOS e UTILITÁRIOS 14 – Envio de acompanhante em caso de acidente Em casos de acidente onde o associado permaneça hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de residência, será providenciado o meio de transporte mais adequado, para que um familiar ou alguém indicado para tal, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantindo inclusive a esta pessoa, seu retorno ao domicílio. Limite: Utilização de 01 (um) evento anual e se extinguirá independentemente do valor utilizado no evento. 15 – Traslado de corpos em caso de falecimento Em caso de falecimento do associado e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo, em consequência de acidente com o veículo cadastrado, será providenciado o traslado dos corpos até o local do sepultamento. Limite: Despesas totais limitadas a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) independente do número de corpos. 16 – Indicação jurídica Quando o associado necessitar dos serviços de um advogado, a Central de Assistência fornecerá as referências e informações necessárias de 03 (três) advogados, sempre que possível, para que o associado contate o profissional, devendo ser as despesas acertadas entre o associado e o prestador de serviço escolhido. Limite: Ilimitado 29 DAS EXCLUSÕES (Plano Bronze, Prata e Ouro) Estão excluídas as prestações de serviço de assistência a eventos resultantes de: DE CARÁTER GERAL: 1) Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da contratada ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo associado como antecipação, extensão ou realização do serviço; 2) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos, etc; 3) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas; 4) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o associado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos; 5) Atos ou atividades das forças armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra; 6) Ficam excluídos dos benefícios previstos neste contrato os atos praticados por ação, omissão ou má fé da pessoa associada ou do motorista do veículo em questão. EM RELAÇÃO AO VEÍCULO: 1) Serviço solicitado diretamente ao prestador de serviço, sem o prévio consentimento da APOIO Clube de assistência; 2) Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada; 3) Utilização de equipamentos especiais (Munk, Guindaste, etc...) que não o tradicional reboque; 4) Assistência a veículos que não se enquadrem nas normas de segurança recomendadas pelo fabricante e/ou autoridades; 5) Assistência à pane do veículo proveniente de convocação para reparação de defeito ou vício de origem, popularmente conhecida como “recall”; 6) Assistência a veículos de transporte de passageiro: ônibus, micro-ônibus vans e/ou similares; 7) Reincidência da mesma falha mecânica, decorrente por falta de manutenção por parte do associado, sanada pelo prestador em primeiro socorro e alertado-o da manutenção em oficina. 8) Ocorrência fora dos âmbitos definidos; 9) Acidentes com veículos em decorrência da práticas de ‘’rachas’’, corridas, duelos, crimes, disputas; 10) Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas; 11) Gastos com combustíveis, reparações e roubo de acessórios incorporados ao veículo; 12) Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do veículo; 13) Reparo do veiculo fora do local do evento, bem como conserto do veículo (mão-de-obra e peças); 30 DAS EXCLUSÕES (Plano Bronze, Prata e Ouro) 14) Evento ocorrido fora de estradas, ruas, e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal; 15) Envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que o associado ou motorista reconheça sua responsabilidade; 16) Mercadorias transportadas; 17) O serviço de chaveiro não será prestado em cidades com menos de 200.000 habitantes, ou, com inviabilidade logística para os prestadores estarem chegando ao local. 18) O serviço de chaveiro em veículos que necessite de utilização de equipamentos especiais, códigos eletrônicos, dentre outros. EM RELAÇÃO AO ASSOCIADO E/OU MOTORISTA E ACOMPANHANTES: 1) Despesas correspondentes a assistência médica, farmacêutica e hospitalares despendidas pelo associado e seus beneficiários; 2) Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo voluntário de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação médica; 2) tentativa de suicídio, doença, ou lesão ocasionadas pela tentativa, ou ainda, causadas intencionalmente pelo associado a si próprio, assim como as que derivam de ações criminosas por ele causadas, direta ou indiretamente; 3) Assistência derivada de práticas esportivas em competição por parte das pessoas associadas, bem como a participação do veículo do associado, relacionado na proposta de sócio, em competição, apostas ou provas de velocidade; 4) Assistência às pessoas transportadas gratuitamente em conseqüência de pedido de carona (pessoas não conhecidas do associado) 5) Assistência às pessoas, se ultrapassada a capacidade nominal do veículo do associado; 6) Assistência às pessoas associadas ou a seu veículo, quando em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças e que impliquem em equipamentos de socorro fora dos padrões normais; 7) Despesas extras da estadia como refeições, bebidas e todas aquelas que não estejam, inclusas no custo da diária do hotel; 8) A assistência não se estenderá em buscas do “de cujus”, realizações de provas, bem como formalidades legais e burocráticas, no caso do associado haver desaparecido em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando em “morte presumida”; 9) Assistências efetuadas ou solicitadas diretamente pelo associado, sem a prévia autorização da Central de Assistência; 10) As despesas decorrentes de serviço de assistência jurídica, serão de responsabilidade do associado; 11) No serviço de traslado de corpo, estão excluídas despesas relativas ao funeral e sepultamento. 12) Despesas com próteses, óculos, lentes de contato, marca-passos, bengalas e similares, assim como qualquer tipo de doença mental; 13) Partos e complicações devido ao estado de gravidez; 31 Rua Benjamim Marques Ferreira | 446 | Canaan Sete Lagoas-MG | CEP: 35700-294 31.3773.0026 | www.apoioassistencia24horas.com.br