Recife, 31 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Estado de
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Recife, 31 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SF Nº 270, DE 30.12.2013 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE: Art. 1º Dispensar, Maria Thereza Ferraz Ribeiro do Valle, matrícula 110.485-3, da Chefia da Unidade de Planejamento e Orçamento, símbolo FGS-1, da SPE , a partir de 1º.01.14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda 13 Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo devem ser escritas em letras legíveis, permitindo que qualquer pessoa possa visualizar todas as informações. Art. 2º. Esta Resolução, bem como seus efeitos entram em vigor a partir da presente data. FREDERICO DA COSTA AMANCIO Presidente do CEAM PORTARIA SF Nº 271, DE 30.12.2013 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE: Art. 1° Designar Maria do Socorro Anselmo Silva, matrícula 186.697-4, para exercer a Chefia da Unidade de Planejamento e Orçamento, da SPE, símbolo FGS-1, da SPE, a partir de 1º.01.14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO PORTARIA SF Nº 272, DE 30.12.2013. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2013, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2014. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 272/2013 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002 PERÍODO Gasolina C (em R$ / litro) Óleo Diesel (em R$ / litro) PMPF GLP (em R$ / quilo) AEHC (em R$ / litro) GNV (em R$ / m3) ................................................................ de 16.12.2013 a 31.12.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 23/2013) ........................... ...................... .......................... ...................... ...................... 2,8670 2,3266 3,19621 2,3100 -------- 2,9220 2,4560 3,1846 2,2780 -------- a partir de 1º.1.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013) “ ERRATA No art. 1º da Portaria SF nº 260, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24.12.2013, que altera a Portaria SF nº 187, de 6.11.2008, ONDE SE LÊ: “Art. 1º ........................................................... “I - ................................... dirigir requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios DBM e .....................................................................”.” LEIA-SE: “Art. 1º ........................................................... “I - ................................... dirigir requerimento à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais DBF e .....................................................................”.” ERRATA Na Portaria SF nº 236, publicada no Diário Oficial do Estado, de 21.11.2013, “PORTARIA SF Nº 236, DE 20.11.013” “PORTARIA SF Nº 236, DE 20.11.2013” ONDE SE LÊ: LEIA-SE: SAÐDE Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira EM, 30/12/2013 PORTARIA Nº 744 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19.01.2011, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 721, publicada no DOE de 16.12.2013, que abriu seleção interna para Médico efetivo na especialidade de Pediatria, para atuarem no HEMOPE, em regime de plantão, resolve prorrogar o período de inscrição, que passa a vigorar no período de 17/12/2013 a 06/01/2014 e o resultado final da avaliação será divulgado no dia 11/01/2014, conforme previsto no anexo IV do Edital. EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 37/2013 TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como no art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 23.07.2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE. No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados: 1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos Emitidos. 2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples Nacional, no menu Publicações. Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento. Luciana Cavalcanti Antunes Diretora da DPC EDITAL DBF Nº 191/2013 RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2013.000010127870-68, dá ciência que o credenciamento do contribuinte SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., CACEPE nº 0348321-57, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 31/12/2013 e termo final em 30/12/2014. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 30/12/2014. Recife, 30 de dezembro de 2013. Abílio Xavier de Almeida Neto Diretor PLANEJAMENTO E GEST‹O Secretário: Frederico da Costa Amâncio GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – CEAM RESOLUÇÃO Nº 005/2013, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 Aprova a obrigatoriedade de afixação de placas indicativas nas obras com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM. O Presidente do Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, no uso de suas atribuições, no que concerne às obras decorrentes dos planos de trabalho relativos ao investimento disposto no art. 1º da Lei 14.921, de 11/03/2013, e à luz do que estabelecem a Lei 12.387, de 17 junho de 2003 e a Lei 14.337, de 29 de junho de 2011, resolve: Art. 1º. As empresas responsáveis pela prestação de serviços ao Município, devem manter, na divisa frontal do terreno e em local visível, durante a execução de toda obra de construção, reforma ou ampliação de prédios ou espaços públicos, bem como de pavimentação e infraestrutura, placa de, no mínimo dois metros de altura por quatro metros de largura, informando os seguintes dados sobre a obra ou serviço, conforme anexo único: I – Título da obra, número do processo e data de aprovação da obra ou serviço; II - Nome e endereço da Firma que está realizando o empreendimento; III - Nome e número de registro profissional do responsável técnico; IV - Valor da obra; V - Prazo de execução da obra. ANEXO IV CALENDÁRIO EVENTO Inscrição presencial ou via SEDEX Divulgação do resultado da Avaliação Curricular Publicação do Resultado Final PERÍODO LOCAL 17/12/2013a 06/01/2014. Inscrição via Sedex endereçada à Sede da Fundação HEMOPE localizada na Av. Rui Barbosa, 375, Graças, CEP- 52.011-040 ou presencial no endereço acima e no horário previsto no Anexo V. 10/01/2014 Site: http://www.saude.pe.gov.br 11/01/2014 Diário Oficial do Estado JORGE ANTONIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO Secretário Estadual de Saúde em Exercício A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria: PN° 872 - Determinar o exercício, por força do convênio SUS, do servidor RAYMUNDO FRANCELINO ARAGÃO FILHO, Médico Clínico, matrícula nº 196.560-3/SES, no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, a fim de regularização funcional. Portaria nº 873 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE. de 29/01/11, publicada no DOE. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968. RESOLVE: I – Prorrogar o prazo processual do Inquérito Administrativo Disciplinar, por 30 (trinta) dias, instaurado, a fim de apura a possível irregularidade na conduta funcional da servidora IZABELLA FREIRE TOMAZ CHAVES, recepcionista, mat. 225.361-5, relativo ao Processo SGNET nº 62558/13. II – Contar os efeitos desta Portaria, a partir de 01/01/14. Portaria nº 874 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE. de 29/01/11, publicada no DOE. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968. RESOLVE: I – Prorrogar o prazo processual do Inquérito Administrativo Disciplinar, por 30 (trinta) dias, instaurado, a fim de apura a possível irregularidade na conduta funcional das servidoras: GINA MARIA ALVES BEZERRA, analista em saúde/assistente social, mat. 225.996-0 e ELILIANE VALÉRIA ANDRADE DOS SANTOS, analista em saúde/assistente social, mat. 192.452-4, relativo ao Processo SGNET nº 391937/13. II – Contar os efeitos desta Portaria, a partir de 23/12/13. CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde DECISÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Instaurado através da Portaria nº 563 de 21.08.13 – DOE de 22.08.13. Servidora: MÔNICA MARIA GOMES DOS SANTOS. Objetivo: apurar se a servidora infringiu o art. 204, Inciso II da Lei nº 6.123/68. 1º) Ficou constatado nos autos que a servidora não infringiu a norma prevista no art. 204, Inciso II, da Lei nº 6.123/68. DECISÃO: Descaracterizada a falta imputada à servidora MÔNICA MARIA GOMES DOS SANTOS, assistente em saúde/auxiliar de enfermagem, matrícula n° 225.563-4, com exercício na I GERES, no Setor da APEVISA, conclui a 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, pelo arquivamento do presente feito, e consequente retorno da mesma as suas atividades profissionais. CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde