Baixar - Prefeitura de Nova Lima
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL: n° 082/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 343/2014 IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PROPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇOES DE INTERESSE DO LICITANTE. O recibo esta disponível em: Opção: PORTAL DA TRANSPARENCIA Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL: n° 082/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 343/2014 PREÂMBULO - A Prefeitura Municipal de Nova Lima leva ao conhecimento dos interessados que no dia 30/07/2014, às 09:00 horas, no setor de Pregão da Prefeitura Municipal de Nova, situado à Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar, Centro, Nova Lima -MG, realizará a licitação na modalidade pregão, tipo presencial, destinada a aquisição de uniforme operacional e de gala, calçados e acessórios para manutenção da Guarda Municipal do Município de Nova Lima. O Município de Nova Lima, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Bernardino de Lima, 80, Nova Lima, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CÁSSIO MAGNANI JÚNIOR, portador da CI M 860799 SSP/MG e CPF 276.071.866-20, doravante denominado contratante, delega competência à Pregoeira MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA conforme portaria 1.366 de 01 de Fevereiro de 2013, tendo como equipe de apoio OS SERVIDORES: MARCELA GONÇALVES RIBEIRO, designada pela Portaria 1261, de 02 de janeiro de 2008, e CÁSSIO ÁTILA ROCHA, designado pela Portaria 1365, de 17 de Janeiro de 2013, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 082/2014, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo administrativo nº 343/2014, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Federal 6.204/2007, Decreto Federal 3.931/2001 e Decreto Estadual 44.787/2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no Setor Pregão da Prefeitura Municipal de Nova Lima, situado à Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA I - DO OBJETO – A presente licitação tem por objeto a aquisição de uniforme operacional e de gala, calçados e acessórios para manutenção da Guarda Municipal do Município de Nova Lima. 1.1 - A aquisição destes produtos será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE destinado à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, conforme descrição no anexo lV. 1.2 - As empresas vencedoras deverão fornecer para avaliação amostra de dos itens de cada lote relacionado no anexo lV, em embalagem original, contendo etiqueta com identificação da empresa e nº do lote acompanhado de relação (recibo) com nº do Edital, nome da empresa, descrição dos itens e a marca do produto na ordem descrita neste edital. 1.3 - As amostras deverão ser apresentadas no prazo 02 dias à rua Antônio Jardim nº455 (Prédio Central Rodoviário), Bairro Centro, Nova Lima, MG. Horário de recebimento: de 14:00 ás 18:00Hs, telefone p/ contato 0xx313541- 2025 ou 35812121, Giovana. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.3 - Não poderá participar da presente licitação: 2.3.1 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; lll - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) - Registro comercial, no caso de empresário individual; c) - Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA d) - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” , “b” e “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada. 3.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Declaração de enquadramento assinada pelo representante legal da empresa em conformidade com a lei 123/2006; b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 90(noventa) dias da data de abertura. 3.5 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio. 3.6 - A Prefeitura de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, estando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com o credenciamento. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 082/2014. Data e local: Assinatura: _____________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014 ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ITENS PARTICIPANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4.3 – A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não será aceito o fechamento destes após o início da sessão. 4.5 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo credenciado. 4.6 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) Número do processo e do Pregão Presencial; c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca e modelo dos itens que compõem os lotes cotados, em conformidade com as especificações contidas no anexo lV; d) Preço unitário e total, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) Na proposta deverá conter ainda o valor unitário de cada item que compor o lote cotado, na ordem descrita no anexo lV. f) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários; g) Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. h) O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias. 5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. a) - O preço ofertado será fixo e irreajustável. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO". 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de firma individual; b) Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual relativo à sede da licitante; c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante; d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante; e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, (certidão conjunta); f) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); g) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), h) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011; i) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA j) A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração declarar vencedor um dos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ou ainda, revogar a licitação. 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes; 6.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS a) Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa constando razão social e CNPJ, atestando a qualidade dos produtos ofertados e pontualidade na entregas dos produtos; 6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mãode-obra de menores, ou, empregando cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II; 6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.2 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desclassificadas e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 6.2.3 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 6.2.4 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.3.1 - No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE. 7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 7.5.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 7.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte com lances até 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance ofertado poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com o seguinte procedimento: 7.8.1 - Respeitada a classificação final das propostas, após encerrada a etapa de lances, será dada oportunidade à ME ou EPP que tiver ofertado lance dentro dos 5% (cinco por cento) superiores ao menor lance, para apresentar novo lance de valor inferior àquele menor ofertado. 7.8.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, quando convocada, apresente valor inferior ao ofertado, será considerada a vencedora do certame, desde que atendidas as demais exigências previstas neste edital. 7.8.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocados os demais licitantes enquadrados na mesma situação cujos valores estejam no limite de 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, respeitada a ordem de classificação. 7.8.4 - Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá ser considerada vencedora do certame a empresa que originalmente apresentou a proposta mais baixa. 7.9 – Caso o menor lance já tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, o disposto no item 7.8 não será aplicado. 7.10 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.11 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.13.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, pena de decadência do direito de recurso. 8.2 - Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para realização deste Pregão, caso o acatamento das razões recursais implique em alteração substancial da elaboração da documentação a ser apresentada. 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração Pública, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.4 - A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada à Pregoeira, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 8.5 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”. IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE ou considerando a totalidade do objeto, a critério da Administração. X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1 - O objeto desta licitação deverá ser confeccionado e entregue de forma Total, após o recebimento da Autorização de Empenho no prazo de 30(trinta) dias. A solicitação será feita pela responsável da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à rua Antonio Jardim nº455 (Prédio Central Rodoviário), Bairro Centro, Nova Lima, MG. Horário de recebimento: de 14:00 ás 18:00Hs, telefone p/ contato 0xx313541- 2025 ou 3581- 2121, Giovana. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 10.2 - A empresa vencedora do lote 01 deverá entrar em contato com Giovana, pelos números citados, para informações específicas sobre numeração e medidas dos uniformes, a mesma deverá fornecer uma peça de cada tamanho para que os Guardas possam experimentá-la ou agendar um profissional para tirar as medidas. 10.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em embalagens seguras, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, nos locais acima descriminados. 10.4 - A partir da solicitação da PMNL, as entregas devem ser realizadas com rapidez e agilidade, de forma a não causar prejuízos ao serviço público. 10.5 – Vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias. XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 - O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela própria secretaria, a qual ficará responsável pela conferencia e controle da mercadoria. 11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01(um) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 11.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 11.5 - Quando, durante o prazo de validade, os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, e as suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, ou no mesmo prazo, restituir o valor pago, devidamente atualizado e em dinheiro. 11.6 - Se a CONTRATADA não proceder à substituição dos produtos, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, a Prefeitura Municipal de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas. XII - DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item XI. 12.2 - Ocorrendo eventual atraso no pagamento, a contratante atualizará monetariamente o valor de seu débito, tendo por base a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, até a efetiva data de pagamento. 12.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. XIII - DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação decorrente desta licitação poderá ser formalizada mediante assinatura de contrato, conforme Anexo III, parte integrante do presente edital, ou através de emissão de nota de empenho, nos casos de pronta-entrega. 13.2 - A Administração convocará o interessado para assinar termo do contrato, em até 07(sete) dias após o encerramento da sessão, a mesma terá 03(três) dias para assinar, sob pena de decair o direito à contração. 13.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 13.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 13.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 13.6 – O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 13.7 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Lima pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002. a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não-manutenção da proposta ou lance verbal; d) comportamento inidôneo; e) fraude ou falha na execução do contrato. XV – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: 17002- 0618101012.204 f 947 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito XVl – DAS PENALIDADES 16.1 – A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02(dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 16.2 – O descumprimento, total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatória, sujeitando-se às seguintes penalidades: 16.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 16.2.2 - Multa de 10%+juro de mora e 0,1% ao dia (um décimo por cento do valor do produto) por atraso da entrega. 16.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública. 16.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 16.2.5 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber. 16.3 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 16.4 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação. 16.5 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 16.6 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro. XVIl – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP10/2002, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes, que desejarem. 17.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 17.4 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 17.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora. 17.6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 17.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 17.6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 17.8 - Integram o presente Edital: Anexo I – Modelo de credenciamento. Anexo II – Declarações. Anexo III - Minuta de contrato. Anexo lV - Especificação dos Lotes. Nova Lima, 10 de Julho de 2014. _____________________________ Cássio Magnani Júnior Prefeito Municipal _____________________________ Roberto Cotta Secretário de Administração Visto Procuradoria: Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO À Prefeitura Municipal de NOVA LIMA Praça Bernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima/MG Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N o ___/2014 CREDENCIAMENTO À _________________________________________________________, CNPJ _______________________________, com sede à _______________ _________________________________________, vem designar e credenciar o Sr. ________________________________________________, _______________________________CPF n. R.G ____________________, para representá-la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante a Prefeitura Municipal de NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL N o ____/2014. NOVA LIMA,__ de _____________ de 2014. _________________________ Nome e Assinatura OBS: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA COMERCIAL". Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01 Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99 Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital). Local e data Assinatura Carimbo de CNPJ da Empresa MODELO 02 Declaração de Fato Superveniente Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Local e data Assinatura Carimbo de CNPJ da Empresa Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA Anexo III - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME OPERACIONAL E DE GALA, CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.. CONTRATO Nº:------/2014; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 343/2014. CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Bernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima, MG., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CÁSSIO MAGNANI JÚNIOR, portador da CI M860799 SSP/MG e CPF 276.071.866-20, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa ___________, com sede _________(RUA E NÚMERO), Bairro – ________, em ________(CIDADE), ____________ (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº ________, Inscrição Estadual __________, neste ato representada pelo sócio, ____________, portador da C.I. nº MG- ___________, SSP - MG, inscrito no CPF sob nº ____________, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do contrato é a aquisição de uniforme operacional e de gala, calçados e acessórios para manutenção da Guarda Municipal do Município de Nova Lima, conforme descrição no anexo lV. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL I – O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 082/2014, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 343/2014, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. II – A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte: a) Lei Federal n.º 10.520/02; b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente: c) Decreto Federal n.º 3.555/02; d) Decreto Municipal n.º 2471 de 15 de Dezembro de 2005. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes: 3.1. - A CONTRATADA se compromete a: 3.1.1. – Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 3.1.2 – Entregar o objeto do contrato, nos quantitativos citados no anexo lV. 3.1.3 - Os produtos deverão ser confeccionado e entregues em embalagens seguras de forma Total, após o recebimento da Autorização de Empenho no prazo de 30(trinta) dias. A solicitação será feita pela responsável da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à rua Antonio Jardim nº455 (Prédio Central Rodoviário), Bairro Centro, Nova Lima, MG. Horário de recebimento: de 14:00 ás 18:00Hs, telefone p/ contato 0xx313541- 2025 ou 3581- 2121, Giovana. 3.1.4 - A empresa vencedora do lote 01 deverá entrar em contato com Giovana, pelos números citados, para informações específicas sobre numeração e medidas dos uniformes, a mesma deverá fornecer uma peça de cada tamanho para que os Guardas possam experimentá-la ou agendar um profissional para tirar as medidas. 3.1.5 – Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.1.6 – Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto; 3.1.7 – Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes da execução do presente contrato; fiscais, 3.1.8 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções; 3.1.9 – Substituir de imediato os produtos que forem considerados sem condições para a utilização, sem prejuízo de outras sansões e penalidades na forma da legislação; 3.1.10 – Entregar produtos dentro do prazo de validade; 3.1.11 – Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 3.1.12 – Emitir Nota Fiscal, onde conste: Dados bancários, para efeito de pagamento. O pagamento só se efetuará mediante a apresentação de cópia autenticada de quitação de débitos relativos ao INSS, FGTS reservado o direito de retenção de pagamento. 3.2. - A CONTRATANTE se compromete a: 3.2.1 – Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido, recebimento e conferência da qualidade dos produtos entregues em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e 3.2.2. – Efetuar pagamento no prazo contratual. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, PAGAMENTO E REAJUSTE CONDIÇÕES DE I - Dos Preços Pela aquisição, a contratada fará jus ao recebimento de R$_______ (COMPLETAR), que serão pagos de acordo com os quantitativos efetivamente solicitados pela contratante e fornecidos pela contratada. II - Das Condições de Pagamento O pagamento será efetuado à CONTRATADA, de acordo com os quantitativos entregues no prazo de 30 (trinta) dias corridos após da entrega dos produtos e da(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) da comprovação de situação regular com a Seguridade Social (CND/INSS e CRF/FGTS). III – Do reajuste O reajuste ou correção monetária deste contrato, se devido ocorrerá de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua redação vigente, consoante o IPCA/IBGE. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do mesmo, respeitando-se o prazo de entrega previsto na cláusula 3.1.3, prazo este em que a contratada deverá efetivar a entrega total dos produtos, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas para a contratante, e dentro de todas as cláusulas deste contrato; Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: 17002- 0618101012.204 f 947 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO Cabe à Contratante, a seu critério e através do gestor do contrato, exercerem ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante. PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização da Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas conseqüências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexeqüível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pela contratante, desde que não prejudiquem o interesse público. PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito da Administração, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 9.2 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02(dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 9.3 - O descumprimento, total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatória, sujeitando-se às seguintes penalidades. 9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito. 9.3.2 - Multa de 10%+juro de mora e 0,1% ao dia (um décimo por cento do valor do produto) por atraso da entrega. 9.3.3 – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública. 9.3.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 9.3.5 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber. 9.6 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 9.7 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prezo para manifestação. 9.8 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 9.9 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente contrato será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a ser providenciada pelo Município de Nova Lima. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa ________, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas. Nova Lima, ________________ de 2014. ____________________________ Cássio Magnani Júnior Prefeito Municipal Contratante _________________________ Roberto Cotta Secretário de Administração ____________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXx Contratada Testemunhas: ________________________________ ______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Visto Procuradoria Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA ANEXO lV Especificação dos lotes LOTE l Item 01 Unidade Descrição Unidade Vestuário Guarda Municipal composto de: Quant 01 - 244 unidades - jaqueta de frio dupla face com forro removível CARACTERÍSTICAS GERAIS: (Para as duas faces) Japona com gola pespontada tipo paletó, mangas compridas com punhos em ribana azul, platinas abotoáveis sobre os ombros, abertura frontal com fechamento por zíper, 02 bolsos internos e 02 externos chapados em forma de trapézio, cantos inferiores e superiores retos ligeiramente arredondados no bico do trapézio, portinholas fechadas por velcro, cós com duas tira em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10,5 cm de comprimento e 6,5 cm de largura, com prolongamento em ribana, na cor azul medindo 6,5 cm de largura, costas em tecido único. DISTINTIVOS – BORDADOS - Distintivo “Bandeira de Nova Lima”, em bordado tipo tafetá costurado e centralizado na manga esquerda a 4 cm da costura, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa). - Distintivo bandeira de Minas em bordado tipo tafetá costurado e centralizado na manga direita, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa). - Fixação de velcro para fixação da tarjeta (lado direito). - Etiqueta centralizada, costurada na parte interna na junção da gola com o degolo, etiqueta indicativa da procedência do artigo, número do manequim a que se refere, composição do tecido e modo de conservação. - Acompanha a jaqueta forro removível em tecido 100% poliéster, acolchoado com manta acrílica 80, com costuras em matelassê. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: - Face Externa: - Confeccionado em nylon 100% poliéster na cor azul marinho, gramatura de 140g/m², teflonado. - Gola: em nylon azul, aberta e com enchimento de manta acrílica; Conterá, ainda, uma sobre-gola, em nylon azul teflonado, sem debrum e presa por 03 botões, medindo 11,0 cm de comprimento por 6,0 cm de largura. - Mangas: compridas e lisas com costura central, punho em ribana (malha sanfonada) 100% poliamida, com 5,5 cm de largura, na cor azul. - Fechamento: por zíper de plástico vislon azul, com cursor de metal reversível. - Bolsos: dois internos medindo 16,0 cm de abertura lateral (uma em cada lateral) e 23,0 x 24,0 cm de profundidade; mais dois externos em forma de trapézio conforme desenho anexo, medindo 17,5 cm de largura inferior, 18,5 cm de largura superior, 17,0 cm de altura na lateral esquerda e 19,0 cm na lateral direita, com um Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA prolongamento de 10,0 cm de altura completando o trapézio, fechamento por portinhola também em forma de trapézio medindo 18,5 cm de largura, 9,0 cm de comprimento na lateral esquerda e 9,5 cm de comprimento na lateral direita e 5,0 cm de base fechada por velcro com 4,0 cm de comprimento. - Cós com duas tira em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10,5 cm de comprimento e 6,5 cm de largura, com prolongamento em ribana (malha sanfonada 100% poliamida), na cor azul medindo 6,5 cm de largura. - Platinas: fixas do mesmo tecido, com 13,5 cm de comprimento e 5,5cm de largura na parte fixa e 5,0cm nas extremidades angulares, presas por botões de metal tipo cruzeiro do sul, fixadas 1/3 na parte traseira e 2/3 na dianteira. - Costas: feita em peça única. - Costuras: dupla em todo seu fechamento. - Fixação de velcro para colocação da tarjeta (lado direito) medindo 11,5 cm comprimento e 2,0 cm de largura, posicionados a ± 12,5 cm abaixo da costura do ombro e distantes do zíper ± 8,0 cm. - Face Interna: - Confeccionado em nylon 100% poliéster na cor verde limão, gramatura de 140g/m², teflonado. -Gola: em nylon azul, aberta e com enchimento de manta acrílica; Conterá, ainda, uma sobre-gola, em nylon azul teflonado, sem debrum e presa por 03 botões, medindo 11,0 cm de comprimento por 6,0 cm de largura. -Mangas: compridas e lisas com costura central, na cor verde limão, punho em ribana (malha sanfonada) 100% poliamida, com 5,5 cm de largura, na cor azul. - Fechamento: por zíper de plástico vislon azul, com cursor de metal reversível. - Bolsos: dois internos medindo 16,0 cm de abertura lateral (uma em cada lateral) e 23,0 x 24,0 cm de profundidade; mais dois externos em forma de trapézio conforme desenho anexo, medindo 17,5 cm de largura inferior, 18,5 cm de largura superior, 17,0 cm de altura na lateral esquerda e 19,0 cm na lateral direita, com um prolongamento de 10,0 cm de altura completando o trapézio, fechamento por portinhola também em forma de trapézio medindo 18,5 cm de largura, 9,0 cm de comprimento na lateral esquerda e 9,5 cm de comprimento na lateral direita e 5,0 cm de base fechada por velcro com 4,0 cm de comprimento. - Cós com duas tira em nylon na parte frontal, uma de cada lado do zíper, medindo 10,5 cm de comprimento e 6,5 cm de largura, com prolongamento em ribana (malha sanfonada 100% poliamida), na cor azul medindo 6,5 cm de largura. -Platinas: fixas do mesmo tecido, com 13,5 cm de comprimento e 5,5cm de largura na parte fixa e 5,0cm nas extremidades angulares, presas por botões de metal tipo cruzeiro do sul, fixadas 1/3 na parte traseira e 2/3 na dianteira. -Costas: feita em peça única. -Costuras: dupla em todo seu fechamento. -Virado em nylon preto, partindo da gola e até a cintura, uma de cada lado do zíper, medindo 13,5 cm de cada lado, na altura da gola e 7,5 cm de cada lado próximos do cós. - Fixação de uma faixa refletiva, na cor prata, posicionadas ± 2,0 cm abaixo do velcro da tarja, contornando toda a largura da japona (frente e costas), medindo 2,5 cm de largura e mais duas, uma em cada manga, com 2,5 cm de largura, posicionadas ± 23,0 cm abaixo da costura do ombro. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM - Tipos de Costura: - Fechamentos: laterais, ombros, cavas e mangas = Reta 02 agulhas paralelas ponto fixo. - Pespontos: de cavas e ombros = Ponto corrente 02 agulhas. - Pespontos de gola, portinholas, platinas, fixação das portinholas = Reta 02 agulhas paralelas ponto fixo. -Montagem: gola, platinas, bolsos, fixação de bolsos, portinholas, vista, velcro e bainha = Reta 01 agulha ponto fixo. - Overlock nas partes desfiantes do nylon. Requisitos de costura: - Frente: -Pesponto: gola em máquina de 02 agulhas paralelas ponto fixo sendo a costura externa a 1,0mm da borda (distância entre costuras de 07 ±1,0mm). - Aplicação da gola: no degolo em máquina reta 01 agulha, costura a 1,0mm da borda. - Bainha de bolso: embainhada e pespontada a 20,0mm da borda com máquina reta 01 agulha. - Pespontos e fixação dos bolsos em máquina 02 agulhas paralelas ponto fixo sendo a costura externa a 1,0mm da borda (distância entre costuras de 07 ±1,0mm). - Pesponto do contorno das portinholas em máquina 02 agulhas paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda (distância entre costuras 7 ±1,0mm). -Portinholas fixadas em máquina reta 01 agulha a 5,0mm da borda, virada e pespontada em máquina 02 agulhas paralelas. - Aplicação de velcro nas portinholas (internamente) em máquina reta 01agulha. - Pesponto do contorno das platinas em máquina 02 agulhas paralelas sendo a costura externa a 1,0mm da borda (distância entre costuras 07 ±1,0mm). Costas: -Laterais em máquina reta 02 agulhas paralelas. - Cavas inserindo platinas em interlock bitola (07 ± 1,0mm), rebatida com máquina 2 agulhas paralelas ponto corrente. - Ombros em interlock bitola (07 ± 1,0mm), rebatido com máquina 02 agulhas paralelas ponto corrente. Travetes: Nas extremidades das portinholas no sentido horizontal e nas extremidades dos bolsos -Caseado: caseado reto de 2,0 cm, ao centro, no sentido horizontal, um em cada extremidade das platinas. Botão: Um em cada platina, com 1,5 cm de diâmetro, tipo cruzeiro do sul. - Aviamentos: - Linha e botões: nas cores dos nylons: - Linha pes./alg. ou puro pes. 120 para costuras de fixação, pespontos e interlock. - Linha pes./alg. ou puro pes. 80 para caseado e botão. - Botão tipo cruzeiro do sul com 1,5 cm de diâmetro. - Velcro na cor azul, medidos conforme já especificado. Observação : Pontos por cm = 3,0 a 3,5cm em todas as costuras. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA Tabelas de Medidas: Tabela 1 Medidas e tolerâncias – unissex NUMERAÇÃO PONTOS DE MEDIDAS TOLERÂNCIA S 4 0 2 4 6 P Colarinho G E Torax R A Costas I S Contorno de cava Mangas longas (c/ punho) Comprimento (c/ cós) +/- 0,5 cm +/- 1,0 cm +/- 1,0 cm +/- 1,0 cm +/- 0,5 cm +/- 1,0 cm 4 8 4 0 4 2 M 4 4 5 6 5 8 G 5 0 5 2 GG 36 36 38 38 40 40 42 42 44 44 46 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 59 59, 60, 61, 62, 63, 63, 63, 60 61 62 63, 5 5 5 5 5 5 5 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 81 EMBALAGEM - As peças deverão ser acondicionadas em caixas de papelão com as seguintes medidas: 45,0 cm de comprimento, 45,0 cm de largura, 40,0 cm de altura e 4,0 Cm de espessura. - Nas caixas virão 40 unidades da peça envolvidas em sacos plásticos individuais. - Na parte lateral externa da caixa deverá uma tarja de identificação contendo as seguintes informações: 01) Logomarca e nome do fabricante 02) Nome do produto 03) Tamanho/largura/nº da peça 04) Quantidade de peças 05) Número do lote ETIQUETAS - Informações das Etiquetas Etiqueta de pano ou nylon indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido e procedência, bem como instruções de lavagem e conservação. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 29 81 5 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - Fixação das Etiquetas - Costurada internamente, ao centro, na junção do degolo com a gola. PLANO DE AMOSTRAGEM - Para fins de realização de inspeção visual, manual, metrológica serão apresentadas as seguintes amostras: - Durante a fase de licitação - As empresas licitantes deverão apresentar um exemplar de cada item cotado, como amostra, por ocasião da apresentação das propostas de fornecimento. INSPEÇÃO VISUAL, MANUAL E METROLÓGICA - Tolerâncias e Permissões - Serão considerados defeitos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais da peça, inviabilizar o seu uso ou, ainda, causar insatisfação e desconforto ao usuário final. - Níveis de Qualidade Aceitável (NQA) - Defeito Crítico: NQA = 0,0 - Defeito Grave: NQA = 1,0 - Defeito Tolerável: NQA = 2,5 - Principais Irregularidades e suas Tolerâncias/Permissões Tabela 2 Classificação das irregularidades DEFEITO 10.3.1 Irregularidades de medidas: Todas as peças devem obedecer a tabela de referência de medidas, adotada ABRAVESTE, cujas tolerâncias estão implícitas na mesma. Qualquer medida que fuja dos valores estipulados nas tabela referidas ou das tabelas comparadas será apontada como defeito crítico, não sendo toleradas tais irregularidades, mesmo que permitam o uso da peça. Todas as inspeções serão realizadas mediante a respectiva tabela de medidas da peça correspondente. 10.3.2 Irregularidades dos fechamentos: As costuras de fechamentos interferem diretamente na durabilidade da peça. Assim, será considerado defeito grave quando os fechamentos estiverem fora do padrão especificado nesta norma. 10.3.3 Irregularidades nos travetes e arremates: A falta de travetes, nos pontos especificados, interfere na durabilidade da roupa, assim como CLASSIFICAÇÃO Crítico Grave Tolerável NQA = 0,0 NQA = 1,0 NQA = 2,5 X X Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA se o travete estiver mau posicionado, de forma a não cumprir com a função requerida. Em ambos os casos serão considerados defeitos graves. 10.3.4 Irregularidades das linhas: As linhas de costura externa e interna deverão ter a cor mais aproximada da cor do tecido. Caso não seja possível deverá ser usada uma tonalidade abaixo, ou seja, uma pouco mais escura, sendo composta de 100% poliéster. Qualquer linha que fuja dessa especificação será considerada defeito grave, salvo se especificado em contrário. DEFEITO 10.3.5 Irregularidade nas etiquetas: Todas as roupas, por determinação de lei, devem levar etiquetas de composição do tecido. Cabe à confecção a responsabilidade de colocação das etiquetas nas peças, conforme descrito no item 8 dessa norma e o controle da correta identificação dos artigos respectivos. Todas as peças devem conter etiqueta com a identificação da confecção homologada, bem como a de identificação do artigo, composição e tamanho da roupa. 10.3.6 Irregularidades das costuras: 10.3.6.1 Costuras tortas – é toda costura que, em seu visual não esteja retilínea ou não obedeça a simetria do contorno da parte onde está empregada. Enquadra-se, também, o não paralelismo de costuras duplas exigidas, quando feitas com máquinas de uma agulha ao invés de duas agulhas paralelas. Qualquer costura que fuja a este padrão será considerada como defeito tolerável. 10.3.6.2 Costuras rompidas – é toda costura que tenha em sua extensão mais que dois pontos quebrados ou rompidos. Até dois pontos quebrados ou rompidos poderão ser toleradas. Mais que dois serão consideradas como defeito grave. 10.3.6.3 Costuras caídas – é toda costura que saia fora do contorno/borda em que se está aplicando o pesponto ou fixação. Tais defeitos X X CLASSIFICAÇÃO Crítico Grave Tolerável NQA = 0,0 NQA = 1,0 NQA = 2,5 X X X Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. X 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA serão considerados como toleráveis. 10.3.6.4 Costuras remontadas – é toda costura que, por decorrência de um conserto, ultrapassar mais que três pontos, sem sobrepor à costura original, ou um pesponto que ultrapasse seu limite e finalidade sobrepondo-se a outra costura. Mais que três pontos remontados serão considerados como defeito não tolerado. 10.3.6.5 Pontos falhos – são todos os pontos que não completaram sua “laçada” em parte da extensão da costura, e que poderão, no caso de costura em ponto corrente, acarretar o desmanchamento da costura. Tal irregularidade não será tolerada. DEFEITO 10.3.6.6 Mal embainhado – é toda costura em que a borda do tecido estiver aparente em parte ou na totalidade de sua extensão. Mais que cinco cm de mal embainhado serão considerados como defeito crítico e não serão tolerados. 10.3.6.7 Costura com franzimento – é toda costura cuja aparência da superfície do tecido não apresente aspecto plano ou em conformidade com o tecido em geral. Defeito considerado grave. 10.3.6.8 Costuras com pregas – é toda costura que em sua extensão ocasionar pregas ou rugas no tecido ao redor da área em que está aplicada. Tal irregularidade será considerada grave.. 10.3.6.9 Costura incompleta – é toda costura de pesponto ou fixação que não completar ou cumprir com a finalidade ou aplicação. Irregularidade considerada crítica e não será tolerada. 10.3.6.10 Costura tencionada – é toda costura que, por excesso de tencionamento nas linhas, cause franzimento aparente do tecido onde a mesma é aplicada. Irregularidade considerada grave. 10.3.6.11 Costura frouxa – é toda costura cujos pontos não se apresentem firmes e/ou fixos X X CLASSIFICAÇÃO Crítico Grave Tolerável NQA = 0,0 NQA = 1,0 NQA = 2,5 X X X X X Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA junto ao tecido onde são aplicados. Defeito considerado grave. 10.3.6.12 Simetria entre as partes – são todas as partes idênticas (ex.: bolsos, portinholas, platinas, etc.) de uma peça cuja simetria, no que se refere a dimensão, posicionamento e altura, não esteja visivelmente em conformidade com o seu similar. Irregularidade crítica e não tolerada. 10.3.6.13 Pontos por centímetro – são pontadas por cm fora do especificado para a peça ou roupa. Irregularidade tolerada. 10.3.7 Caseados, botões e zíper: Quando fora de especificação, sua falta ou posicionamento incorreto, causa interferência no uso normal da roupa. A falta ou posicionamento incorreto serão considerados como defeito crítico e não serão tolerados. DEFEITO 10.3.8 Aviamentos: Aplicação de aviamentos fora do especificado, quanto a suas dimensões ou características, ou inadequados a sua função no uso da peça, será considerada como defeito crítico e não será tolerada. 10.3.9 Acabamento: Todas as peças deverão passar por processo de limpeza e retirada de excessos de fios de costuras, bem como passamento e dobragem, de forma que seja fácil a identificação de seu tamanho, quando necessário. A irregularidade nesse quesito será considerada defeito grave. 10.3.10 Cores: As cores do tecido e das linhas são as especificadas nesta norma, segundo sua classificação no Código Pantone. As peças que, submetidas a inspeção visual e comparadas à cor Pantone de referência, demostrarem tonalidades diferentes, serão submetidas a teste de colorimetria. X X X X CLASSIFICAÇÃO Crítico Grave Tolerável NQA = 0,0 NQA = 1,0 NQA = 2,5 X X X Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA TESTES DE DESEMPENHO - Inspeção Visual e Metrológica será realizada inspeção visual e metrológica, para verificar o seguinte: - Se existem rugas, bolhas, vincos, rasgões ou quaisquer defeitos que evidenciem defeitos de fabricação do NYLON ou defeitos de modelagem das peças. - Existência das etiquetas constantes do item 8 da Norma. - Se as medidas da japona de frio dupla face estão de acordo com as exigências desta Norma. - Verificação das medidas será feita conforme a tabela de medida desta norma (TABELAS 1 e 2). ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO - As japonas que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma devem ser rejeitadas. - 448 unidades - Gandola Operacional azul marinho em tecido RIP STOP, manga curta, modelo masculina e feminina, aplicação de 04 bordados Obs: Será informado posteriormente à licitante vencedora a quantidade de masculina e feminina. CARACTERÍSTICAS GERAIS Ser confeccionada em tecido RIP STOP T & U composto de 70% poliéster e 30% algodão, com gramatura média de 220 g/m2, tela, na cor azul marinho (pant. 194023), apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS Detalhes do Modelo: - gola esporte, frente aberta com fechamento por meio de 5 (cinco) botões e caseados na cor do tecido; - platinas abotoáveis nos ombros; - mangas curtas com bainhas fixas; - 2 bolsos chapados com cantos chanfrados e prega fêmea central com portinholas fechadas por velkro (sendo a portinhola esquerda superior com abertura para caneta); - costas em tecido único com pregas fole saindo do ombro (uma em cada lado). Costuras: - Em máquina fechadeira 2 agulhas para fechamento dos ombros; - Em máquina de interlock bitola mínima 7 mm para o fechamento das ilhargas e mangas (fixação e fechamento); - Em máquina 2 agulhas ponto fixo para fixação dos bolsos e pesponto das pregas, bainhas; Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - Em máquina 1 agulha ponto fixo para fixação e pesponto da gola, vista, alhetas, platinas, portinholas, fixação dos velkros, bainha do bolso e barra. - Travetes nas extremidades da abertura e prega dos bolsos, início da vista embutida, portinholas e nas extremidades do interlock de fechamento de lateral e mangas, quando o mesmo for feito após a costura das bainhas prontas; - Aplicação de overlock nas bordas desfiantes de tecido; - Caseado reto; - Pontos por cm.= 3,5 a 4 em todas as costura e overlock; - Em máquina 2 agulhas ponto corrente para pesponto das cavas. Aviamentos: - linha 80 Pes./Alg. na cor do tecido para as operações de fechamento, fixação, pespontos, caseado e pregar botões; - linha 120 e filamento para o overlock; - botão perolizado 4 furos de 13mm de diâmetro na cor do tecido; - Velkro de 20 mm de largura. DISTINTIVOS - Distintivo brasão da Guarda, confeccionado em tecido bordado e plastificado, fixado no peito esquerdo, acima do bolso, e centralizado através de velcro sendo o símbolo de Nova Lima em cores padrão. - Distintivo “Bandeira de Nova Lima”, em bordado tipo tafetá costurado e centralizado na manga esquerda a 4 cm da costura, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa). - Distintivo bandeira de Minas em bordado tipo tafetá costurado e centralizado na manga direita, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa). ETIQUETAS De Confecção, identificação do tecido e de tamanho da peça. EMBALAGEM As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. MEDIDAS DAS PEÇAS PRONTAS 1 NUMERAÇÃO 48 P 50 52 54 M 56 42 43 44 45 Contorno de cava 50 51 52 53 Manga curta 23, 24 24,5 72 73 PP 48 Tórax Espalda 23 42 44 3 46 TAMANHO 40 2 50 4 52 5 54 56 G 58 60 46 47 54 55 6 58 60 62 62 GG 64 66 EG 68 70 48 49 50 51 52 53 56 57 58 59 60 61 26,5 27 77 78 25 25,5 26 27,5 27,5 27,5 5 Comprimento 70 71 74 75 76 79 79 79 c/barra Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - 448 unidades - calça operacional azul marinho em tecido RIP STOP, modelo masculina e feminina Obs: Será informado posteriormente à licitante vencedora a quantidade de masculina e feminina. CARACTERÍSTICAS GERAIS Ser confeccionada em tecido RIP STOP T & U composto de 70% poliéster e 30% algodão, com gramatura média de 220 g/m2, tela, na cor azul marinho (pant. 194023), apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS Detalhes do modelo: - Cós postiço com 4,5 cm de largura com fechamento por meio de colchete, 8 passantes, vista embutida com zíper; - 2 bolsos laterais chapados com cantos chanfrados e prega fêmea central com portinholas fechadas por velkro; - 2 bolsos relógio um em cada dianteiro, traseiro com pinces; 2 bolsos traseiros chapados com cantos chanfrados e pregas fêmeas central com portinholas fechadas por velkro; Reforço entre pernas com o mesmo tecido. Barra com acabamento com elástico (bombacha). Costuras: - Fixação do cós em máquina de pregar cós; - Fechamento das ilhargas em fechadeira 2 agulhas paralelas, ou interlock bitola mínima 10 mm rebatido com ponto corrente 2 agulhas paralelas; - Fechamento do gancho traseiro em máq. Ponto corrente 2 agulhas; - Fechamento do entrepernas e gancho dianteiro em interlock bitola mínima 10 mm; - Máq. Ponto fixo 2 agulhas paralelas para fixação dos bolsos; - Máq. Ponto fixo 1 agulha para bainhas dos bolsos, visto portinholas; - Travetes nas extremidades dos bolsos, prega fêmea final da vista, fixação dos passantes e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança do interlock; - Overlock nas partes desfiantes do tecido; - Ponto por cm = 3,5 a 4cm em todas as costuras overlock; Aviamento: - Linha 80 Pes/alg. Ou 100% Poliéster na cor do tecido para as operações de fechamento, fixação, pespontos caseados e pregar botões; - linha 120 e filamento para overlock; - Colchete metálico; - Velkro de 20 mm de largura. ETIQUETA De confecção, identificação do tecido e de tamanho da peça. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA EMBALAGEM As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. MEDIDA DAS PEÇAS PRONTAS ITENS 34 36 38 PP 40 42 P 44 46 M 48 50 G 52 54 GG 56 EG Cintura 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 Quadril 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 Coxa 29 30 31,5 32, 34 35,5 37 38 39,5 40,5 41,5 26 26,5 27,5 28 28,5 29,5 29,5 29,5 40 41 42 43 42 5 Gancho dianteiro Gancho traseiro 24 24, 5 25 25, 5 35,5 36, 37,5 38, 5 45 45,5 46 5 Entrepernas c/ 79,5 79, 81,5 81, 81,5 81,5 barra 5 5 Ilhargas sem cós 44 101,5 102 104,5 105 105, 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 81,5 106 106,5 107 107,5 108 108 108 5 Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - 672 unidades - camisa em malha PV na cor azul claro com silk Função/Seto r Modelo: CAMISETA GOLA OLIMPICA Cod.Mod. Artigo: Cor: Compos. MALHA PV 67%Poliéster 33%Viscose Azul claro Confeccionado em tecido misto constituído de malha de poliéster/viscose, mangas curtas com punhos e decote redondo sanfonados. Cor prodominante azul claro, aplicação de silk screen “Guarda Municipal de Nova Lima”, no lado esquerdo do peito e aplicação do nome de guerra através de bordado eletrônico cor preto do lado direito do peito. Características especificas: Confeccionadas nos tamanhos TAMANHOS Largura (cm) Comprimento (cm) Manga (cm) Saída da manga (cm) P 52 65,5 22.5 15.5 M 56 68,0 23.5 16.0 XG 60 70.5 24.5 16.5 64 73.0 25.5 17.0 XXG G 68 75.5 26.5 17.5 Etiqueta A embalagem deverá ter etiqueta do tamanho, composição do tecido e procedência, bem como instruções de conservação. Embalagem As peças devem ser acondicionadas em sacos plástico individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - 448 unidades - camiseta em malha PV na cor azul marinho, com nome de guerra e distintivo bordado Função/Seto r Modelo: CAMISETA GOLA OLIMPICA Cod.Mod. Artigo: Cor: Compos. MALHA PV 67%Poliéster 33%Viscose Azul marinho Confeccionado em tecido misto constituído de malha de poliéster/viscose, mangas curtas com punhos e decote redondo sanfonados. Cor prodominante azul marinho, aplicação de silk screen “Guarda Municipal de Nova Lima”, nas costas e aplicação do nome de guerra através de bordado eletrônico cor branca do lado direito do peito. Com as bandeiras de Nova Lima e Minas Gerais bordadas em fundo branco aplicadas nas mangas. Características especificas: Confeccionadas nos tamanhos TAMANHOS Largura (cm) Comprimento (cm) Manga (cm) Saída da manga (cm) P 52 65,5 22.5 15.5 M 56 68,0 23.5 16.0 60 70.5 24.5 16.5 XG 64 73.0 25.5 17.0 XXG G 68 75.5 26.5 17.5 Etiqueta A embalagem deverá ter etiqueta do tamanho, composição do tecido e procedência, bem como instruções de conservação. Embalagem As peças devem ser acondicionadas em sacos plástico individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - 260 unidades - short de nylon na cor azul Calção para Educação Física Ser confeccionado em tecido Nylon 100%Poliamida, na cor azul escuro, forrados, com telinha 100%poliéster na cor branca. Cós com elástico de 40 mm de largura, 64%poliéster/36%elastano, dobrado para dentro, com caseado interno para cada lado da costura de emenda da frente, centralizado na largura do cós e no meio das quatro costuras que o retém, por onde passa o cadarço trançado 100%poliéster na cor branca, embainhado nas pernas, linhas no mesmos tom do tecido. Trazer na parte interna etiqueta, contendo dados da composição do tecido, procedência, manequim e instruções de conservação. Etiquetas Deverá ter etiqueta de pano indicativa do número do manequim a que se refere, composição do tecido e procedência, bem como instruções de conservação; devidamente costurada internamente, junto ao primeiro passante do dianteiro.. Embalagem As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA LOTE ll Item 01 Unidade Descrição Unidade Calçado Guarda Municipal composto de: Quant 01 - 224 pares de coturno Atack DRY ll Bota de alto desempenho para uso policial em operações táticas e por grupos de operações especiais, impermeável, na cor preta, com as seguintes especificações: Cabedal Corpo do cabedal em couro bovino nobuk hidrofugado graxo, de espessura de 20/22 linhas (2,0 a 2,2 mm), com resistência à penetração de água de no mínimo 120 minutos e resistência mínima à tração de 15 N/mm2; dublado com tecido em poliéster; isolamento térmico e proteção a pequenos impactos laterais com camada de etileno-acetato de vinil (EVA) branco densidade de 0,08cm3 com espessura de 3 mm; forração interna com película 100% impermeável, mas que permite a transpiração, costurada com costuras seladas e que oferece conforto interno; colarinho em couro vestuário com recheio de espuma de poliuretano; costuras duplas na parte traseira e triplas na lateral feitas com linha 100% poliamida de 1ª qualidade; parte traseira do cano em tecido nylon Cordura 1000 resinado, resistente à abrasão e à flexões possibilitando ao cano flexionar mais livremente e dotada de puxador em cetim de 15mm de largura; altura do cano, a partir do solado, de 210 mm na parte traseira e 230mm na parte dianteira na numeração 40. Língua frontal unida ao cabedal até a primeira linha de ganchos de engate rápido e costurada por cima do corpo do cabedal para evitar a entrada de água e poeira; em couro vestuário hidrofugado com espessura de 10/12 linhas (1,0 a 1,2 mm); couro nobuk hidrofugado na parte superior; velcro de ajuste na parte superior para fixar a posição da língua. Sistema de fechamento rápido composto de 5 linhas de passadores, em nylon, presos por rebites, uma linha de passadores travadores, em aço, presos por rebites e três linhas de ganchos de engate rápido presos por ilhoses, todos com tratamento contra oxidação conforme norma DIN. Proteção externa na lateral, no bico e no calcanhar com faixa de borracha com espessura mínima de 1,5 mm e largura mínima de 25 mm, colada ao couro do cabedal por vulcanização a frio de alta resistência, com resistência mínima de 10kgf/cm2. Bico e calcanhar reforçados por couraça e contraforte de material termoplástico de alta durabilidade e resiliência, constituído por uma lâmina de resinas de polímeros, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster, com espessura de 1,2 mm. Cadarço em fio de poliester com trança de 16 pernas de 8 cabos e alma de poliester e que mantenha o nó apertado mesmo sob fricção. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA Plataforma Solado tratorado fabricado com composto de borracha de alta resistência e superior aderência, com dureza 73 Shore A ASTM, densidade 1,14 g/cm3, abrasão DIN 180mm³, com resistência para percurso em uso normal por uma pessoa de 75kg de no mínimo 650km; desenho do solado que permita boa aderência em superfícies molhadas e com sulcos para saída de lama; biqueira de proteção contra impactos frontais; resistência à passagem de corrente elétrica dentro dos padrões das normas ABNT-NBR 12561 e 12576. Entressola em etileno-acetato de vinil (EVA) com dureza 50/60 Shore A ASTM, com espessura de 17mm no calcanhar, que permita alta absorção de impactos e isolamento térmico; soldagem da entressola com o solado feita por vulcanização a frio de alta resistência, com resistência mínima à tração de 10kgf/cm2 Palmilhas de junção da plataforma ao cabedal que proporciona proteção quanto à penetração de partes pontiagudas do solo, e não tem suas características afetadas pela umidade, sendo a palmilha de montagem em bidim resinado, com 2 mm de espessura e a palmilha de nivelamento em placa de couro reconstituído com látex natural, tipo biocouro, resistente à perfuração, com 2 mm de espessura. Palmilha de conforto moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com espessura de 14 mm no calcanhar e 4 mm na ponta, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores. - 130 pares de tênis para prática esportiva Tênis couro preto Ser confeccionado em vaqueta preta (semianelina), flor corrida, isenta de cortes, furos, cicatrizes, calosidade ou quaisquer outros tipos de manchas. Ser confeccionado pelos processos de vulcanização direta, proporcionando ao tênis: resistência, durabilidade, brilho, conforto e boa apresentação. Solado de borracha látex, resistente, com espessura suficiente a flexibilidade e durabilidade. Palmilhas amortecedoras com espessura de 5mm de borracha e revestidas de tecido em algodão e material sintético adequado, bem como removíveis. Vira em borracha preta. Linha de Nylon resistente. Cadarço com ponteira de polietileno e feito com fio de algodão traçado (média de 10 fios) na cor preta. Os ilhoses deverão ser de alumínio polido e distribuído proporcionalmente ao manequim do calçado. O tênis deverá ser fabricado dentro do padrão universal para prática de esportes. Sua forma anatômica e ortopédica deve proporcionalizar, além da correção dos pés, conforto, segurança e total liberdade de movimento exigidos em toda linha de esportes. Etiqueta A numeração da etiqueta deverá ser impressa no solado e a etiqueta com nome ou a marca do fornecedor, confeccionada em tecido e fixada na palmilha interna do tênis. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA Embalagem As peças devem ser acondicionadas em caixas de papelão individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. LOTE lll Item 01 Unidade Descrição Unidade Acessórios Guarda Municipal composto de: Quant 01 - 224 unidades - boina preta modelo Francesa APLICACAO: - Uniforme operacional masculino ou feminina. CARACTERISTICAS - Ser confeccionado em tecido lã impermeável, na cor preto, macia modelo francesa. 2.2 Confeccionado de forma circular, debruada em napa, 10mm de altura internamente e externamente, por onde passa o cadarço. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS - Reforço: deverá ter um reforço em couro, internamente, de formato quadrado, medindo 65X60mm, costurado no seu maior comprimento na parte debruada. O reforço deve ficar na direção da sobrancelha direita; - Forro: em tecido 100% poliéster, na cor preta. - Cadarço: de seda, cor preta, medindo 08mm de largura. Destinado ao ajustamento da boina, devendo possuir 100 mm de comprimento em cada extremidade para o laço. - Ilhoses: 02 (dois), em alumínio na cor preta, com aproximadamente 10mm de diâmetro e 25mm de distância um do outro, aproximadamente, para ventilação, colocados no lado oposto ao reforço da copa. - 448 unidades - distintivo de metal para boina - Aplicação de distintivo de boina (brasão da guarda) em metal, no processo de fundição, no banho níquel, espessura de 1,5mm, com pintura em 01 cor, com pinos para fixação, no tamanho médio de 3,5cm, formato irregular. - 260 pares de meia soquete branca Ser confeccionado em fio 76%algodão, 20% poliamida e 4% elastodieno, absorvente, cardado puro, malha 10/1, na cor branca (conforme solicitação da guarda). Armadura em construção canelada se desenho. Alvejamento será no próprio fio, pelo processo de alta temperatura, com peróxido de hidrogênio (H2O2) e Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA resina amaciantes. Comprimento total do cano, incluindo punho de 22 a 26 cm, medindo a base superior do reforço ao calcanhar até a base superior do punho. O comprimento do pé será de 20 a 22 cm. Etiqueta A embalagem deverá ter etiqueta do numero da meia a que se refere, composição do tecido e procedência, bem como instruções de conservação. De garantia total/confecção, identificação do tecido e de tamanho da prenda. Embalagem As peças devem ser acondicionadas em sacos plástico individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. - 448 pares de meia soquete preta Ser confeccionado em fio 76%algodão, 20% poliamida e 4% elastodieno, absorvente, cardado puro, malha 10/1, na cor preta (conforme solicitação da guarda). Armadura em construção canelada se desenho. Alvejamento será no próprio fio, pelo processo de alta temperatura, com peróxido de hidrogênio (H2O2) e resina amaciantes. Comprimento total do cano, incluindo punho de 22 a 26 cm, medindo a base superior do reforço ao calcanhar até a base superior do punho. O comprimento do pé será de 20 a 22 cm. Etiqueta A embalagem deverá ter etiqueta do numero da meia a que se refere, composição do tecido e procedência, bem como instruções de conservação. De garantia total/confecção, identificação do tecido e de tamanho da prenda. Embalagem As peças devem ser acondicionadas em sacos plástico individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. - 224 unidades Targeta de identificação em couro preto Artigo: COURO Cor: TECIDO Preto BORDADO branco Exemplo GM RODRIGO Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - Largura: aproximadamente 12 cm de comprimento. - Altura: 20 mm - Material: Velkro - O velkro utilizado deverá ser de acordo com a tonalidade do tecido Identificador - Bordado - Altura das letras: entre 9 a 12mm – formato Arial Black (Nome TS Fator) – cor branca linha especial para bordado 100%Poliéster. - Tecido: Sarja 67%Poliéster 33%Algodão cor preto - Entretela não tecido gramatura 100, branca - Película termocolante de 70 microns - Linha de 100% poliéster, número 120, preta: - 224 unidades Cinto de nylon para calça Função/Set Guarda Municpal or: Artigo: Cinto em Nylon, fivela metalica lisa Compos. Cor: 100% Nylon Fivela Metálica preto DETALHES DO MODELO - características Gerais: Ser confeccionado em nylon de cor preta, com correia de 3,5cm de largura, com fivela metálica cromada regulável e ponteira de metal cromado; - características de Modelagem: Guardar com manequins, as seguintes correspondências, em centímetros: EMBALAGEM - As peças devem ser acondicionadas em caixas individuais. - Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. TAM CM TAM CM TAM CM 36 38 40 42 110 110 110 110 44 46 48 50 110 100 120 120 52 54 56 58 120 120 130 130 Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - 150 unidades Cinturão de couro com acessórios modelo PM Descrição do Material - Cinturão de couro na cor preta com os acessórios especificados nesta Norma, para uso pelo pessoal da Corporação para acondicionamento do armamento de porte e equipamentos operacionais que devem ser conduzidos pelo Guarda Municipal durante o exercício de suas atividades. - Os acessórios do cinturão deverão com a identificação do fabricante e obedecerá aos tamanhos e medidas abaixo: Tamanho Pequeno (P): 85 cm; Tamanho Médio (M): 100 cm; Tamanho Grande (G): 115 cm; Tamanho Super Grande: (GG): 125 cm. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Cinturão de couro - Confeccionado em couro vaqueta, curtida ao cromo, tingimento vazado, de primeira qualidade, com acabamento tipo box, com espessura de 15 / 19 linhas, isento de cortes, furos, cicatrizes prejudiciais, com 50 (cinqüenta) mm de largura após as suas extremidades serem dobradas e coladas no centro do cinturão, sendo que o couro aberto deverá ter 100 (cem) mm de largura; deverá ser costurado com linha de nylon número 20 (vinte) em suas extremidades e em toda a sua volta; terá em toda a sua extensão, na parte interna, velcro de 50 (cinqüenta) mm de largura na cor preta, tipo argola, para fixação dos acessórios e ajustagem no cinturão, exceto na extremidade direita, onde terá um velcro tipo gancho também de 2 (duas) polegadas com 150 (cento e cinqüenta) mm de extensão. Terá dois passadores com 20 (vinte) mm de largura, em couro soleta com tingimento vazado, curtido ao cromo e recurtido ao tanino com 23/25 linhas, em cada extremidade do cinturão, devendo serem fechados por meio de 2 (dois) rebites número 2 (dois). Na extremidade esquerda do cinturão haverá uma peça de couro vaqueta de 20 / 22 linhas na cor preta, com formato retangular medindo 65 (sessenta e cinco) mm de largura por 105 (cento e cinco) mm de comprimento, que servirá de suporte para a fivela do cinturão, devendo ser costurada em toda a sua volta e ser fixada à correia do cinturão por meio de dois rebites número 5 (cinco) cromados distantes 10 (dez) mm da extremidade do cinturão. No cinturão de couro deverá sempre ter os itens 3.2, 3.3 Sistema de fivelas - O fechamento do cinturão será pelo sistema de fivelas duplas em latão cromado fosco, com as seguintes características: - Parte fixa: em latão cromado fosco, com 78 (setenta oito) mm de comprimento, 60 (sessenta) mm de largura e 2 (dois) mm de espessura, tendo uma abertura central em forma de cruz (com espaço horizontal de 49 mm e espaço vertical 32 mm). Terá duas barras (superior e inferior) com 13 (treze) mm de largura; na lateral esquerda (passador) terá uma abertura de 7 (sete) mm 2 (dois) mm de largura por 52 (cinqüenta e dois) mm de comprimento, para permitir a fixação da extremidade esquerda do cinto, através de 2 (dois) rebites número 5 (cinco) cromados, fixados a 10 (dez) mm de cada extremidade do cinturão. A peça em sua totalidade deverá Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA possuir uma curvatura em seu lado interno, para permitir a adaptação junto ao corpo do usuário. - Parte de encaixe: em latão cromado fosco, com 73 (setenta e três) mm de comprimento e 62 (sessenta e dois) mm de largura com formato apropriado para o fechamento da fivela. A extremidade esquerda (passador) terá formato retangular, com as mesmas dimensões do passador da parte fixa da fivela. A parte de encaixe terá formato retangular medindo 31 (trinta e um) mm de largura, 47 (quarenta e sete) mm de comprimento e 2 (dois) mm de espessura, para permitir o fechamento da fivela. O fechamento será de forma que a parte de encaixe fique paralelamente sobreposta à parte fixa. Porta-algemas - Confeccionado em couro soleta, na cor preta, acabamento tipo box, curtida ao cromo, tingimento vazado, recurtida ao tanino, com espessura de 23/25 (vinte três a vinte e cinco) linhas. O suporte do porta-algema (passador) terá 160 (cento e sessenta) mm de comprimento quando aberto e 70 (setenta) mm de largura nas extremidades; o centro do cumprimento total terá 65 mm onde formará uma linha curva, alcançando o ponto máximo da largura, quando dobrado e terá um velcro de 50 (cinqüenta) mm de largura por 60 (sessenta) mm de comprimento, na cor preta, tipo gancho, para ajustagem e fixação do porta-algema no cinturão. A parte do porta-algema destinada a fixação da algema será confeccionada no mesmo material do suporte, devendo possuir formato retangular com as bordas arredondadas, com 140 (cento e quarenta) mm de comprimento quando aberto e 45 (quarenta e cinco) mm de largura, deverá ser vazada por um furo com formato retangular de bordas arredondas com 25 (vinte e cinco) mm de comprimento por 20 (vinte) mm de largura, devendo esse furo situar-se a 85 (oitenta e cinco) mm da extremidade inferior, a 35 (trinta e cinco) mm da extremidade superior e a 12 (doze) mm das bordas esquerda e direita da peça que fixa a algema. A peça que fixa a algema será fixada no suporte do porta-algema através de dois rebites número 5 (cinco), cromados, situados a 14 (quatorze) mm da extremidade superior do passador, tendo como referência o centro do rebite. A peça destinada a fixação da algema bem como o furo vazado deverão ser costurados em toda a sua extremidade, com linha de nylon número 20 (vinte), devendo ainda possuir em suas extremidades dois botões de pressão cromados, número 100 (cem), de forma que, quando aberto, haja uma distância de 111 (cento e dez) mm entre o centro das partes de encaixe dos botões (macho / fêmea). Anexo C. Porta-carregador (duplo) - Confeccionado em três peças de couro: (Ver anexo D) - Suporte (passador): confeccionado em couro soleta na cor preta tipo box, tingimento vazado, curtida ao cromo, recurtida ao tanino com espessura 23/25 (vinte três a vinte e cinco) linhas, terá largura de 97 (noventa e sete) mm de e 117 (cento e dezessete) mm de comprimento; deverá possuir dois cortes horizontais e dois cortes verticais com 52 (cinquenta e dois) mm de comprimento por 05 ( cinco ) mm de largura e a 10 ( dez ) mm das extremidades do suporte (exceto na parte inferior que terá 22 (vinte e dois) mm), para permitir a fixação do porta carregador à correia do cinturão tanto na posição vertical, quanto na posição horizontal ( à esquerda ou à direita ); o passador será fixado em sua parte superior por meio de 2 (dois) rebites cromados número 3 (três) além de ser colado e, situados a 05 (cinco) mm da borda Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA superior, outros 2 (dois) rebites cromados número 3 (três) que prenderão o passador à tampa e ao copo do porta-carregador, sendo que estes rebites serão fixados a 11 (onze) mm da borda inferior do passador; o passador receberá ainda uma costura lateral na vertical a 05 (cinco) mm das extremidades que o prenderá à parte posterior e à parte frontal. - Parte posterior (costas e tampa) do porta-carregador: será confeccionada em couro soleta na cor preta tipo box, tingimento vazado, curtida ao cromo, recurtida ao tanino com espessura de 23/25 (vinte três a vinte e cinco) linhas com 250 (duzentos e cinqüenta) mm de comprimento por 97 (noventa e sete) mm de largura quando aberto, devendo possuir em sua parte superior uma abertura central com 7 (sete) mm de largura, formando as duas tampas do porta-carregador que terão bordas arredondadas medindo 140 (cento e quarenta) mm de comprimento por 44 (quarenta e quatro) mm de largura cada uma, devendo cada tampa possuir um botão de pressão (fêmea) cromado, número 100 (cem) que será fixado a 20 (vinte) mm da extremidade de cada tampa. - Parte frontal (copos), confeccionada em couro soleta, curtida ao cromo e recurtido ao tanino, tingimento vazado, de primeira qualidade, com acabamento tipo box, com espessura de 18/20 (dezoito a vinte) linhas, isento de cortes, furos, cicatrizes prejudiciais, devendo possuir quando aberta 175 (cento e setenta e cinco) mm de comprimento por 158 (cento e cinqüenta e oito) mm de largura e ser fixada sobre a tampa por meio de uma costura central e duas laterais com linha de nylon número 20 (vinte) formando após a sua fixação dois copos com 105 (cento e cinco) mm de profundidade (altura) de forma a comportar os carregadores para pistolas calibre 9mm de uso padrão na PMMG, inclusive com prolongamento e protetor do fundo do carregador tipo "pad"; o fechamento de cada compartimento (copo) será feito por meio de um botão de pressão cromado (macho), número 100 (cem) que será fixado a 20 (vinte) mm da borda superior (tendo como referência o centro do botão), devendo estar na linha central externa do copo; o fechamento do fundo de cada copo será feito por dois rebites cromados número 2 (dois) devendo cada copo possuir formato retangular após sua montagem final. Porta-cassetete / bastão - Confeccionado em couro soleta na cor preta tipo box, tingimento vazado, curtida ao cromo, recurtida ao tanino com espessura 23/25 (vinte três a vinte e cinco) linhas, com formato retangular e bordas arredondadas, tendo, quando aberto 190 (cento e noventa) mm de comprimento e 35 (trinta e cinco) mm de largura; terá após fechado e fixado no cinturão uma abertura de 60 (sessenta) mm e possuir uma peça de velcro tipo gancho com 35 (trinta e cinco) mm de largura por 50 (cinqüenta) mm de comprimento. Em sua extremidade externa deverá ter duas argolas de metal, sendo a de cima de fio com 4,76 (quatro e setenta e seis) mm de diâmetro e com 32 (trinta e dois) mm de diâmetro interno que ficará presa a um semicírculo de aço cromado ou niquelado (meia argola) de fio com 2,40 (dois vírgula quarenta) mm de diâmetro e 17 (dezessete) mm de diâmetro interno e distante 15 (quinze) mm da borda superior do suporte tomando-se por base o centro do semicírculo. A meia argola será presa ao suporte (passador) por meio de uma tira de couro dupla com 18 (dezoito) mm de largura e fixada ao suporte por meio de 2 (dois) rebites cromados número 3 (três). A argola inferior será de fio com 4,76 (quatro vírgula setenta e seis) mm de diâmetro e 45 (quarenta e cinco) mm de diâmetro interno devendo ficar presa a um semicírculo Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA de aço cromado ou niquelado (meia argola) de fio com 2,40 (dois vírgula quarenta) mm de diâmetro com 17 (dezessete) mm de diâmetro interno e distante 15 (quinze) mm da borda inferior do suporte (passador) tomando-se por base o centro do semicírculo. A meia argola será presa ao suporte (passador) por meio de uma tira de couro com 18 (dezoito) mm de largura fixada ao suporte por meio de 2 (dois) rebites cromados número 3 (três). O passador será fechado em sua parte inferior por meio de dois rebites cromados número 3 (três) distantes 60 mm da borda superior do passador. Ver anexo F Presilhas: - O cinturão deverá ser fornecido com duas presilhas em couro soleta na cor preta, tipo box, tingimento vazado, curtida ao cromo, com espessura 23/25 (vinte três a vinte e cinco) linhas, com 20 (vinte) mm de largura e estando aberto ter 175 (cento e setenta e cinco) mm de comprimento, com dois botões de pressão número 100 (cem) cromados, nas extremidades de cada presilha, que deverão ter acabamento arredondado. Os botões de pressão deverão estar fixados a uma distância de 25 (vinte e cinco) mm entre si tendo-se como referência o centro dos mesmos e servirão para fixar o cinturão ao cinto de nylon usados na calça do uniforme do militar. Costuras - Todas as costuras devem ser uniformes, sem franzidos ou distorções nas fileiras, devendo ter acabamento firme. Quando ocorrer interrupção, a costura deverá ser restaurada, no mínimo 25 (vinte e cinco) mm, antes da mesma, para que se possa proceder a continuação. As costuras devem ser resistentes e à prova de apodrecimento. Embalagem - Cada cinturão deve ser acondicionado dentro de um saco plástico, e colocado após, em caixas de papelão. - A embalagem será lacrada com fita adesiva, devendo conter na parte externa, no mínimo, a identificação e quantidade do produto. PLANO DE AMOSTRAGEM - Para fins de realização das inspeções e testes de desempenho, deverão ser apresentadas as seguintes amostras: - Na licitação: as empresas licitantes deverão apresentar uma amostra do cinturão, com todos os acessórios, por ocasião da apresentação das propostas de fornecimento; - No recebimento: Após a fase de licitação, cada lote entregue será amostrado segundo a NBR 5426, nas condições da tabela abaixo: TABELA 1 PLANO DE AMOSTRAGEM Plano de Inspeção Tipo de lote amostragem Regime Nível Lote de inspeção Dupla Normal II Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - Quando necessário, para realização de ensaios destrutivos, o Plano de Amostragem deverá ter o Nível Especial de Inspeção S2, de acordo com a Tabela 1 da NBR 5426. - O exame de todos os cinturões e acessórios da amostra será feito com vistas à detecção dos defeitos discriminados e classificados na Tabela 2 desta Norma. Deve ser executado por classe de defeitos considerando-se, para toda a amostra, o estabelecido para cada classe: crítico: 0,0% grave: 1,5% tolerável: 4,0% - A ocorrência de um defeito crítico na amostra determina a rejeição do lote. O material é aceito para os defeitos graves e toleráveis quando os limites de aceitação para a amostra não são ultrapassados, sendo rejeitado, em caso contrário. TABELA 2 Relação de defeitos NR 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 DEFEITO Inspeção visual Material com arranhões Material com deformações ou que apresente sinais de mal acabamento Mau funcionamento dos botões de pressão Coldres que não permitam o perfeito encaixe das armas de uso padrão na PMMG, a que se destinem Velcros mal costurados Rebites mal fixados Tingimento não vazado em todas as peças Desbotamento na variação da cor, estampa e brilho entre as peças que integram o cinturão Manchas e riscos, em função da aplicação de cremes e retoques Acabamento ou flor do couro quebrados Carimbos mal impressos, pouco visíveis ou borrados Costuras tortas/fora do lugar ou com ponto falhado Material rasgado na costura Componentes metálicos amassados ou tortos, sujos ou enferrujados CLASSIFICAÇÃO/ LIMITES ADMITIDOS NA AMOSTRA Crítico (0,0%) Grave Tolerável (1,5%) (4,0%) X X X X X X X X X X X X X X - Os cinturões de couro e acessórios a serem inspecionados no recebimento serão retirados aleatoriamente dentre os entregues pela empresa vencedora. - Para fins de aceitação do lote amostrado todas as unidades que compõem a amostra deverão estar em conformidade com a presente norma. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - Os cinturões a serem testados no recebimento, serão retirados aleatoriamente dentre os entregues pela empresa vencedora; - Na verificação das medidas será admitida uma tolerância de ± 5% (cinco por cento), desde que não haja prejuízo para a estética e funcionalidade do cinturão e seus acessórios. TESTES DE DESEMPENHO, INSPEÇÃO VISUAL E METROLÓGICA - Deverá ser realizada uma inspeção visual e metrológica nas amostras para verificação dos seguintes aspectos: - Verificar se existem rugas, bolhas, vincos, rasgões, cortes, furos cicatrizes ou quaisquer defeitos que evidenciem defeitos de fabricação do produto. - Verificar a existência das inscrições constantes do item 2.1.2 desta Norma. - Realizar as medidas das dimensões do cinturão, de seus acessórios e dos velcros, visando verificar se estão de acordo com as exigências desta Norma. - Verificação da permutabilidade dos acessórios com os diferentes tipos de modelos de armas de porte e demais equipamentos operacionais de uso corrente na Corporação. - Testes em laboratórios especializados poderão ser realizados caso a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM) julgue necessária a sua realização. ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO - Os cinturões de couro que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma devem ser rejeitados. Na fase de apresentação da(s) amostra(s) não será admitido nenhum defeito crítico, grave ou tolerável. - 130 unidades boné azul marinho com bordados Função/Set Guarda Municipal or Modelo: Boné Regulável Artigo: Peso 226 g/m2 Construção Sarja 2/1 Largura 1,6 m Cod Mod. Composiçã o Cor: 67%Poliéster 33%Algodão Azul marinho DETALHES DO MODELO Formado basicamente de pala e copa, de acordo com desenhos e as características que se seguem: Copa deverá ser formada pela junção de 06 (seis) gomos no sentido vertical, tendo acabamento de junção dos vértices em botão de pressão de alumínio coberto externamente com o mesmo tecido da copa. A pala deverá ser confeccionada com uma chapa de polietileno, revestida interna e externamente com o tecido da copa, usando uma tira para regulagem. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA A carneira deverá ser formada por meio de uma camada de espuma de nylon poliuretano de 1,5 mm de espessura, revestida internamente por intermédio de filme de polietileno destinado a evitar que a transpiração absorvida seja transmitida ao tecido do boné. Revestida externamente, mediante tecido 100% algodão em cor compatível com o tecido do boné, com textura que permita adequada absorção do suor. A altura deverá ser de 35 +/- ou 1 mm. A armação será efetuada por meio de forro tipo entretela 100%algodão na cor branca. Os furos para ventilação será num total de 06 (seis). Os gomos verticais receberão a aplicação de 01 (um) ilhós bordado com diâmetro interno de 2mm. Na regulagem, o diâmetro da circunferência da base do boné será regulado por meio de duas tiras de polietileno, sendo uma provida de orifícios e outra de pinos, localizados na parte superior. O contorno da abertura destinada à regulagem deverá ter acabamento com viés interno. - Aplicação da inscrição da Guarda Municipal, bordado na frente e nas laterais também bordado na cor azul claro as inscrição: “ Trânsito”... ETIQUETAS - A numeração e a etiqueta deverão ser afixadas na parte interna do boné, contendo o nome ou a marca do fornecedor e confeccionada em tecido. EMBALAGEM - As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais. - Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - 100 unidades boné branco com bordados Função/Set Guarda Municipal or Modelo: Boné Regulável Artigo: Peso 226 g/m2 Construção Sarja 2/1 Largura 1,6 m Cod Mod. Composiçã o Cor: 67%Poliéster 33%Algodão Branco DETALHES DO MODELO Formado basicamente de pala e copa, de acordo com desenhos e as características que se seguem: Copa deverá ser formada pela junção de 06 (seis) gomos no sentido vertical, tendo acabamento de junção dos vértices em botão de pressão de alumínio coberto externamente com o mesmo tecido da copa. A pala deverá ser confeccionada com uma chapa de polietileno, revestida interna e externamente com o tecido da copa, usando uma tira para regulagem. A carneira deverá ser formada por meio de uma camada de espuma de nylon poliuretano de 1,5 mm de espessura, revestida internamente por intermédio de filme de polietileno destinado a evitar que a transpiração absorvida seja transmitida ao tecido do boné. Revestida externamente, mediante tecido 100% algodão em cor compatível com o tecido do boné, com textura que permita adequada absorção do suor. A altura deverá ser de 35 +/- ou 1 mm. A armação será efetuada por meio de forro tipo entretela 100%algodão na cor branca. Os furos para ventilação será num total de 06 (seis). Os gomos verticais receberão a aplicação de 01 (um) ilhós bordado com diâmetro interno de 2mm. Na regulagem, o diâmetro da circunferência da base do boné será regulado por meio de duas tiras de polietileno, sendo uma provida de orifícios e outra de pinos, localizados na parte superior. O contorno da abertura destinada à regulagem deverá ter acabamento com viés interno. - Aplicação da inscrição da Guarda Municipal, bordado na frente e nas laterais também bordado na cor azul as inscrição: “ Trânsito”... ETIQUETAS - A numeração e a etiqueta deverão ser afixadas na parte interna do boné, contendo o nome ou a marca do fornecedor e confeccionada em tecido. EMBALAGEM - As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais. - Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - 100 unidades alamar branco Função/Set Guarda Municipal or Modelo: Alamar Cor: Branca DETALHES DO MODELO - Alamar em tecido Nylon, na cor branca. EMBALAGEM - As peças devem ser acondicionadas em caixas individuais. - Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - 100 unidades algema de braço Função/Setor: Modelo: Guarda Algema DETALHES DO MODELO - Fabricado em aço 1020 com dentes fresados e usinados, espessura das peças externas 3mm, espessuras das peças de enchimento 3,8mm, espessura da peça giratória dentada 3,3mm, espessura externa da algema 9,8mm, espessura das argolas de ligação 3,2mm, folga entre a peça giratória e as laterais 3 décimos, pinos e molas das fechaduras em aço inoxidável, fechadura em aço 1020 cementada com triplo dente com dureza resistente a lima, super trava de segurança, distancia entre as algemas 50 mm, destorcedores em aço 1020, abertura máxima 75 mm, abertura mínima 50 mm, exclusivo sistema de bloqueio da fechadura, peso 360 gramas, duas chaves em aço 1020 e acabamento em níquel com espessura de 15 mícrons. EMBALAGEM - As peças devem ser acondicionadas em caixas individuais. - Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA Rua Bias Fortes – nº 62 – 2º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. 56