município de bom princípio - Prefeitura Municipal de Bom Princípio

Transcrição

município de bom princípio - Prefeitura Municipal de Bom Princípio
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
EDITAL Nº 007/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VASCO ALEXANDRE BRANDT, Prefeito de Bom Princípio/RS, torna público, para conhecimento
dos interessados, que no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita à Avenida
Guilherme Winter, 65, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL POR
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº
10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, encerrando-se o prazo para
recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 09
de fevereiro de 2015, às 09 horas.
01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O objeto do presente edital é o sistema de registro de preços para a aquisição de produtos de
gênero alimentício, produtos de limpeza e produtos de copa e cozinha para a Administração Municipal ,
conforme descrição abaixo:
AS EMPRESAS INTERESSADAS DEVERÃO DEPOSITAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ATÉ O DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 17 HORAS, AMOSTRA DOS PRODUTOS
ABAIXO, QUE SERÃO AVALIADOS POR COMISSÃO ESPECIALMENTE DESIGNADA PARA ESSE FIM.
A NÃO-APROVAÇÃO DESTES MATERIAIS IMPLICARÁ NA SUA DESCLASSIFICAÇÃO DA PRESENTE
LICITAÇÃO. OS ITENS QUE DEVERÃO APRESENTAR AMOSTRA:
AMOSTRAS
ALIMENTOS:
ITENS:
1,2,3,5,6,7,10,11,39,40,41,42,43,44,45,47,51,52,55,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,73,74,7576,80,81,
84,85,86,87,88,89,91,92,94,95,185,186,187,200,201,202,203,204,205,206,207,208,209, 210,211.
LIMPEZA:
ITENS: 118,119,120,121,122,123,124,126,130,131,132,135,136,137,138,139,140,142,144,148,151,152,
153,158,160,162,163,164,165,168,169,170,172,173,174,175,180,183.
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
ESTIMADA
1
Pão com salsicha (50g), novo, composto de farinha de trigo com
recheio de salsicha, polvilhado com orégano.
Unidade
13.000 - 14.000
2
Pão francês integral (50g), novo, composto de 50% de farinha de
trigo e 50% de farinha de centeio.
Unidade
6.000 - 7.000
3
Bolo de fubá (50g), novo, composto de 60% de farinha de milho e
40% de farinha de trigo.
Unidade
12.000 - 13.000
4
Bolo com cobertura - fatia de 80g, sabores diveros.
Cuquinha, nova, de 65g, composto de 30% de farinha de trigo e
70% de farinha de trigo integral com cobertura de farofa e açúcar
mascavo.
Unidade
200 - 300
Unidade
12.000 - 13.000
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Pizza de carne ou frango, feito no dia, fatias de 50g, composto de
30% de farinha de trigo e 70% farinha de trigo integral com
cobertura de carne moída ou peito de frango e queijo.
Unidade
11.200 - 12.300
7
Pão de queijo, fresco do dia, 60g depois de assado, isento de
impurezas e corpos estranhos.
Unidade
9.800 - 10.800
8
Pão de queijo, fresco do dia, assado, isento de impurezas e
corpos estranhos.
kg
5-8
9
Pão francês, com sal, fresco do dia, 50g depois de assado,
elaborado com farinha de trigo especial, isento de impurezas e
corpos estranhos.
Unidade
10.000 - 11.000
10
Pão massinha doce, fresco do dia, 50g depois de assado,
elaborado com farinha de trigo especial, isento de impurezas e
corpos estranhos.
Unidade
10.000 - 11.000
Pacote
1.300 - 1.500
Pacote
50 - 80
Pacote
50 - 80
Pacote
50 - 80
Pacote
50 - 80
Pacote
Pacote
Pacote
50 - 80
50 - 80
50 - 80
Cuca colonial - Diversos sabores, peso líquido 700g.
Sanduíche de palito - pão de sanduiche, com presunto, queijo,
pepino e cenoura, 1 pão cortado em 30 pedaços.
Unidade
100 - 200
Unidade
15 - 20
Hamburguer - pão de hamburguer pequeno, com presunto, queijo
e alface.
Enroladinho de salsicha - 50g e assado
Risólis de carne - 25g
Coxinha de frango - 25g
Trouxinha - 25g , diversos sabores
Empadinha - 25g, de frango
Bolinha de queijo - 25g
Unidade
200 - 300
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
100 - 150
800 - 1.000
800 - 1.000
800 - 1.000
800 - 1.000
800 - 1.000
Cachorrinho-quente - 60g com molho, batata palha, maionese,
mostarda e ketchup.
Negrinho - 20g
Branquinho - 20g
Folhadinho de maça - 50g
Unidade
100 - 150
Unidade
Unidade
Unidade
300 - 500
300 - 500
300 - 400
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Pão caseiro fatiado, com aproximadamente 15 fatias(média de
25g por fatia). O produto deve ser fresco e acondicionado em
embalagem plástica atóxica, onde devem estar estampados a data
de fabricação e prazo de validade.
Biscoito de coco - biscoito meia lua, pacote com 400g.
Biscoito de chocolate - biscoito meia lua, pacote com 400g.
Biscoito de amendoin - biscoito meia lua, pacote com 400g.
Biscoito amanteigado simples - pacote com 400g.
Biscoito de Natal - pacote com 400g.
Palito d'agua - pacote com 500g.
Bolacha de mel - pacote com 500g.
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Croissant - doce - 50g
Croissant - salgado - 50g
Calça virada
Suco - 1 litros, diversos sabores.
Agua mineral 500ml - fardo 1 dúzia.
Agua mineral 1,5 litros
Refrigerante 2 litros - diversos sabores
Leite tipo longa vida integral, embalagem de litro, tipo tetra park,
com prazo de validade mínima de 04 meses a partir da data de
entrega, com registro no Ministério da Agricultura. No caso de
acidificação imprópria do leite fornecido, este deverá ser reposto no
mesmo período.
Iogurte, polpa de frutas sabor morango, em embalagens de 1 litro,
íntegras e sem vazamentos, que contenham data de fabricação e
vencimento do produto; No caso de acidificação imprópria ou
alteração no sabor do iogurte fornecido, este deverá ser reposto no
mesmo período.
Presunto Magro - fatiado, 25g/fatia aproximadamente, com
embalagem plástica com etiqueta de identificação de marca,
registro no Ministério da Agricultura, validade e gramagem. Deverá
ser transportado em carro refrigerado ou caixa térmica.
Mortadela, magra, fatiada, 235g/fatia aproximadamente, com
embalagem plástica com etiqueta de identificação de marca,
registros, validade e gramagem.
Queijo lanche, interfolhado, em embalagem plástica transparente e
resistente, que contenham especificados o local de origem do
produto, peso, data de embalagem e data de vencimento. Deverá
ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme
legislação vigente da secretaria da Saúde.
Salsicha, de carne suína e bovina. Tamanho aproximado de 17 a
20 cm. Emabalagem plástica transparente e resistente, devendo
constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 45
dias. Salsicha congelada, peso por quilo. Com registro no SIF ou
COPAS.
Nata - Creme de leite pasteurizado, pote de 300g, com 42% de teor
de gordura, com data de fabricação e validade e registro no
MA/SIF/DIPOA.
Ovos vermelhos, nº 2, embalagem em dúzia apropriada
correspondente a solicitação exigida com registro no Ministério da
Agricultura. Os ovos deverão ser novos, casca limpa, e lustrada,
não trincados, peso padrão 50g/und aproximadamente, com data
de embalagem e prazo de validade de, no mínimo, 20 dias, na
entrega.
Peixe Filé de Anjo Pequeno - com porções aproximadamente de
100g, congelado. Deverá constar na embalagem a data de
fabricação e prazo de validade de, no mínimo 2 meses, na entrega,
em embalagem plástica transparente e resistente com
especificação de quantidade e com Inspeção.
Unidade
Unidade
kg
Unidade
Fardo
Unidade
Unidade
300 - 400
300 - 400
8 - 10
100 - 150
100 - 150
100 - 150
100 - 150
Litro
34.000 - 35.000
Litro
5.900 - 7.000
Kg
680 - 750
kg
200 - 300
Kg
900 - 1.200
Kg
1.100 - 1.300
Pote
500 - 700
Dúzia
1.000 - 1.200
Kg
1.400 - 1.600
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Bife de Fígado - bovino, com gramagem aproximada de 100g,
limpo, sem membrana, livre de aparas, resfriada, aspecto firme, na
cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas esverdeadas,
acondicionado em embalagem plástica transparente, informações
de registro, validade por uma semana, na data de entrega e origem
na embalagem. Deverá ser transportada em carro refrigerado ou
caixa térmica.
Peito de frango desossado - Deverá constar na embalagem a
data de fabricação e prazo de validade, em embalagem plástica
transparente e resistente com especificação de quantidade e com
Inspeção Municipal. Deverá ser transportada em carro refrigerado
ou caixa térmica.
Frango coxa e sobrecoxa - em pacotes com 3 pedaços de cada,
embalagem de plástico, transparente e resistente. Deverá constar
data de fabricação e validade de no mínimo 02 meses, na entrega.
Na embalagem deverá constar o fornecedor e o produto. Com
registro no SIF. Deverá ser transportada em carro refrigerado ou
caixa térmica.
Farinha de trigo especial - com 100% de trigo integral, glútem
natural de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, sem aditivos
químicos. Devem constar na embalagem as instruções de
conservação, data de fabricação e prazo de validade mínimo 120
dias. Inscrição no Ministério da Saúde. Fardo em embalagem
plástica transparente e resistente. Pacotes de 1 kg.
Farinha Integral - pacotes de 1kg, com data de validade superior
a 5 meses na data de entrega.
Farinha de mandioca - pacotes de 500g, com prazo de validade
superior a 5 meses na data de entrega.
Farinha de rosca - pacotes de 1kg.
Farinha de milho, classe média, tipo 1, com registro no MA.
Embalagem plástica, contendo prazo de validade aproximado, de
180 dias na data de entrega. Pacotes de 1 kg.
Polvilho azedo - embalagem de quilo, com data de fabricação e
prazo de validade de no mínino 06 meses.
Amido de milho, pacote 500g. Composta de 100% de amido de
milho em pó. Data de fabricação e prazo de validade de 02 anos
impresso no pacote.
Kg
550 - 700
Kg
1.850 - 2.000
kg
600 - 700
kg
1.600 - 2.000
Kg
200 - 300
Pacote
100 - 200
Kg
100 - 200
Kg
700 - 1.000
Kg
360 - 500
Pacote
200 - 300
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Aveia em flocos - médios, pacotes de 500g com prazo de validade
de no mínimo 5 meses a partir da data de entrega.
Pacote
160 - 200
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Canjica - pacote de 500g
Farinha láctea - embalagem sachê 230g , com registro no MA,
SIF/DIPOA.
Flocos de três cereais - lata 400g, farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida com
ferro e ácido fólico, farinha de arroz, carbonato de cálcio, fosfato de
sódio dibásico e vitaminas, registro no MA, SIF/DIPOA.
Cereal matinal de milho - Embalagem de 300g, com registro no
MA, SIF/DIPOA
Pacote
40 - 60
Unidade
140 - 200
Unidade
100 - 150
Unidade
680 - 800
Unidade
80 - 100
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Mucilon de arroz - embalagem sachê 230gr, com registro no MA,
SIF/DIPOA
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Mucilon de arroz e aveia - embalagem sachê 230gr, com registro
no MA, SIF/DIPOA
Bolacha sortida - pacotes de 400g, com prazo de validade de no
mínimo 8 meses a partir da entrega.
Bolacha salgada, tipo "Água e Sal", inteira, firme, secas, em
embalagem de 400g, com registro no Ministério da Saúde. Em
embalagem plástica com dupla proteção. Com data de fabricação e
prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data de
entrega.
Bolacha doce, tipo "Maria", pacote de 400gramas, com farinha
fortificada com ferro e ácido fólico. Com registro no Ministério da
Saúde. Em embalagem plástica com dupla proteção. Com data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da
data de entrega.
Bolacha doce, tipo "Maria", aveia e mel , pacote de 400gramas,
com farinha fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho,
mel, aveia em flocos, farinha integral de centeio, farinha de arroz,
semente de limhaça, semente de gergelim. Com registro no
Ministério da Saúde. Em embalagem plástica com dupla proteção.
Com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 08
meses a partir da data de entrega.
Biscoito de leite amanteigado - pacotes de 400g, com prazo de
validade superior a 1 ano na entrega.
Bolacha de leite - pacotes de 400g, com protetores internos com
os seguintes ingredientes básicos: farinha de trigo, amido de milho,
açúcar cristal, gordura vegetal hidrogenada, sal, glútem. Data de
fabricação e prazo de validade estampados na embalagem.
Massa caseira - pacotes de 500g, com ovos.
Massa para sopa tipo "cabelo de anjo" - pacote de 500g, com
ovos, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico.
Massa alimentícia com ovos para sopa tipo letrinhas, pacote de
500g. Embalagem plástica, transparente, resistente, com solda
reforçada e íntegra. Deve estra inscrito no Ministério da Saúde.
Ingredientes: Farinha de trigo especial, ovos, glútem natural de
trigo, betacaroteno entre 2000 e 4000 UI de Pró-vitamina "A" por
quilograma de massa. Deve constar na embalagem instruções de
preparo e conservação. Com data de fabricação e prazo de
validade de no mínimo 08 meses. Com garantia do selo ABIMA
(Associação Brasileira de Indústrias de Massas Alimentícias).
Massa tipo parafuso integral - pacote de 500g, com farinha de
trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,
rica em fibras.
Massa tipo parafuso com vegetais - pacote de 500g, sêmola de
trigo enriquecida com ferro , tomate desidratado, espinafre
desidratado.
Massa tipo parafuso - pacote 500g, com ovos, sêmola de trigo,
enriquecida com ferro e ácido fólico.
Fermento seco para pão - biológico, de preparo instantâneo,
embalado em pacote de 500g, e com prazo de validade de, no
mínimo 01 ano.
Unidade
80 - 100
Pacote
400 - 600
Pacote
2.000 - 2.500
Pacote
2.600 - 3.000
Pacote
600 - 1.000
Pacote
600 - 1.000
Pacote
600 - 1.000
Pacote
900 - 1.200
Pacote
600 - 800
Pacote
560 - 800
Pacote
350 - 500
Pacote
830 - 1.000
Pacote
1.500 - 2.000
Pacote
60 - 100
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Fermento químico em pó seco - para bolo, contendo amido de
milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico e bicarbonato de
sódio. Envelope com 11g e data de fabricação e prazo de validade
de, no mínimo, 01 ano.
Sal , refinado, iodado, em pacotes de 1 kg, com prazo de validade
de no mínimo 23 meses a partir da data de entrega.
Margarina vegetal, elaborada com água, óleos vegetais líquidos e
hidrogenados, estabilizantes, lecitina de soja e monoglicerídeos,
conservador sorbato e potássio, acidulante ácido lático,
antioxidante ácido cítrico, corante beta-caroteno, 15.000UI de
vitamina A/kg e aroma de manteiga. Com sal. Embalada em frascos
plásticos com tampa com fechamento sob ligeira pressão. Potes
plásticos de 500 gramas . Data de fabricação e prazo de validade
de, no mínimo, 1 ano.
Óleo de soja, embalagem íntegra, com volume de 900ml, registro
no Ministério da Saúde, e data de fabricação e prazo de validade
de 11 meses a partir da data de entrega, devendo o óleo ser
transparente com gosto e cheiro próprio.
Colorau em pó, (tempero culinário) em pó, pacotes de 90g, isento
de aditivos químicos ou substâncias estranhas ao produto que
sejam impróprias para consumo ou que alterem suas
características organolépticas.
Vinagre branco 750ml, de álcool, índice de acidez 4%,
pasteurizado, embalado em frascos plásticos com volume de
750ml. Registro no Ministério da Agricultura. Data de fabricação e
prazo de validade de no mínimo 01 ano.
Extrato de tomate 350g - simples, concentrado, sem
conservantes. Ingredientes: polpa de tomate e sal. Latas sem
ferrugem e sem amassados com identificação de validade
(6meses).
Café em pó 500g , torrado e moído, embalado à vácuo. Com selo
de qualidade ABIC. Pacotes de 500g. Com data de fabricação e
validade superior a 06 meses na entrega.
Chá sabor erva doce - caixa com 10 sachês de 13g.
Chá sabor camomila - caixa com 10 sachês de 10g.
Chá sabor hortelã - caixa com 10 sachês de 10g.
Chá sabor endro - pacote de 50gr.
Suco artificial em pó - pacote de 45g, com registro no MAPA.
Pó para pudim - pacote de 85g, diversos sabores, com CNPJ e IE.
Gelatina - em pó, comestível, contendo açúcar, 15% de
carboidratos, com 2% de proteínas, corante artificial e acidulante,
nos aromas artificiais de abacaxi, limão, morango e uva. Registro
no MS. Caixa de papelão, contendo peso líquido de 35g e prazo de
validade mínimo de 01 ano.
Chocolate granulado - pacote de 1kg.
Pacote
1.400 - 1.600
Kg
550 - 700
Pote
530 - 650
Unidade
2.350 - 2.500
Unidade
630 - 750
Unidade
630 - 800
Unidade
550 - 650
Pacote
240 - 300
Caixa
Caixa
Caixa
Pacote
Pacote
Unidade
300 - 400
300 - 400
300 - 400
200 - 300
2.400 - 2.700
1.800 - 2.000
Pacote
1.200 - 1.500
Kg
80 - 100
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Achocolatado em pó, enriquecido com vitaminas, tipo de preparo
instantâneo, embalagem lata ou pacote de 400 gramas, constando
na informação nutricional mínimo de 2% de proteínas na VD
(valores diários de referência em uma dieta de 2500 calorias);
Ingredientes: açúcar, cacau solubilizado e sal, com aromatizante
natural reforçado de baunilha. Rendimento: 53 porções de 200 ml.
Composição centesimal aproximada: energia 393 kcal, proteínas
3,7g, gorduras 1,6g, carboidratos 91,0g, vitamina A 3.000UI,
vitamina B1 0,6mg, vitamina 0,90 mg, vitamina B6 1,20mg. Deve
constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12
meses, rendimenti, intruções de preparo e conservação. Estar
inscrito no SIF e DINAL.
Schmier de frutas - em pote plástico de 1kg, com data de
fabricação e validade do produto na embalagem.
Melado - embalagem plástica de 1kg.
Doce de leite, embalagem de 2 kg, hermetricamente vedada,
validade superior a 06 meses na data de entrega, com registro no
Ministério da Agricultura.
Açúcar cristal, de origem vegetal: sacarose de cana-de-açúcar.
Pacote de 1 kg. Embalagem plástica, transparente e resistente,
fechada com solda reforçada e íntegra, devendo constar prazo de
validade mínima de 01 ano.
Açúcar mascavo - peneirado, em embalagem de 500g com prazo
de validade de no mínimo 11 meses a partir da data de entrega;
produto obrigatoriamente orgânico/ecológico.
Açúcar de baunilha - pacote de 10g.
Açúcar refinado - pacote de 1 kg.
Cravo da Índia - potes de 15g.
Canela moída - pote de 27g.
Noz moscada moída - pote de 30g.
Arroz tipo 1 - polido, branco, classe longo, com registro no MA. A
embalagem deve ser plástica, transparente e resistente, fechada
com solda reforçada e íntegra, devendo constar prazo de validade
mínimo de 06 meses. Pacote de 1 kg.
Arroz integral - pacote de 1kg.
Arroz parboilizado, pacote de 1 kg, não deve apresentar
carunchos, com prazo de validade de no mínimo 23 meses a partir
da data de entrega.
Sagu tipo 1 - pacote de 500g
Pipoca - pacote de 500g
Amendoim sem casca - pacote de 500g
Feijão preto - grupo 1, tipo 1, novo, de primeira qualidade, sem
presença de grãos mofados, carunchados e torrados, embalagem
plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra.
Registro no Ministério da Agricultura. Pacotes de 1 kg, com prazo
de validade de 06 meses.
Feijão cor - grupo 1, tipo 1, novo, de primeira qualidade, sem
presença de grãos mofados, carunchados e torrados, embalagem
plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra.
Registro no MA. Pacote de 1 kg. Prazo de validade de 06 meses.
Pacote
3.100 - 3.500
Kg
300 - 400
Kg
100 - 200
Kg
175 - 300
Kg
2.400 - 2.700
Pacote
200 -250
Pacote
Kg
Pote
Pote
Pote
400 - 500
400 - 500
30 - 50
30 - 50
60 - 100
Kg
1.500 - 1.800
Kg
300 - 400
Kg
2.080 - 2.500
Pacote
160 - 200
Pacote
160 - 200
Pacote
160 - 200
Kg
800 -1.000
Kg
600 - 700
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113
Lentilha, pacote de 500gr, classe graúda, tipo 01, nova, de primeira
qualidade, em embalagem plástica, transparente, resistente com
solda reforçada e íntegra. Com registro no Ministério da Agricultura.
Sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Com
data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses.
Milho verde em conserva - Peso líquido 300g, com validade, sem
conservantes, com responsável técnico.
Ervilha em conserva - latas de 200g (peso drenado) sem amassos
ou ferrugens e que contenham data de fabricação e validade produto com no máximo 30 dias de fabricação. Composição:
ervilha, água, açúcar e sal. Validade mínima - 6 meses na data da
entrega.
Pacote
640 - 700
Unidade
160 - 200
Unidade
600 - 700
Leite condensado - embalagem tetra pak de 395g, com registro no
MA, SIF/DIPOA.
Queijo ralado parmesão - 50g com registro no MA, SIF/DIPOA,
com validade na entrega, de no mínimo 6 meses.
Unidade
300 - 400
Unidade
200 - 300
118
Álcool Etílico Hidratado 70%- unidade de 1 litro, embalagem
resistente e sem vazamentos, com registro no MS, e certificado no
INMETRO e INOR.
Litro
1.400 - 1.600
119
Álcool gel - embalagem 1 litro. Deve conter no rótulo: fabricante,
endereço, CNPJ, registro no Ministério da Saúde, notificação na
ANVISA, data de fabricação e número do lote.
Litro
300 - 500
120
Água Sanitária - em frascos de 1 litro, com cloro ativo de 2,0% a
2,5%, embalagem resistente e sem vazamentos, com registro no
MS, SIF/DIPOA, validade superior a 5 meses na data da entrega.
Litro
2.800 - 3.000
121
Desinfetante para uso geral - em frascos de 500 ml, embalagem
resistente e sem vazamentos, germicida e bactericida, com registro
no MS.
Unidade
2.100 - 2.500
122
Detergente líquido - frascos com 500ml, neutro, com glicerina,
testado dermatologicamente, com registro no MS, notificado na
ANVISA.
Unidade
2.700 - 3.500
123
Papel higiênico branco - pacotes com 4 rolos de 60m x 10m, fardo
com 16 pacotes. Folha branca, simples, de alta qualidade,
picoteada.
Fardo
350 - 500
124
Desodorizador de ambiente - embalagem com 360ml, com
registro no MS.
Unidade
200 - 300
125
Esponja de Aço Inox - não enferruja, unidade de 8g.
Unidade
300 - 500
126
Esponja dupla face - antibactérias, com espuma de poliuretano.
Unidade
950 - 1.300
127
Saco de lixo de 15 litros - pacotes com 10 unidades cada,
identificado na embalagem a quantidade por pacote, reforçado.
Pacote
900 - 1.100
128
Saco de lixo de 30 litros - pacotes com 10 unidades cada,
identificado na embalagem a quantidade por pacote, reforçado.
Pacote
900 - 1.100
129
Saco de lixo de 50 litros - pacotes com 10 unidades cada,
identificado na embalagem a quantidade por pacote, reforçado.
Pacote
1.200 - 1.500
130
Saco de lixo de 100 litros - pacotes com 5 unidades cada,
identificado na embalagem a quantidade por pacote, reforçado.
Pacote
2.600 - 3.000
131
Cera líquida 750ml - com auto brilho, incolor com certificado do
INMETRO, notificação na ANVISA/MS.
Unidade
800 - 1.000
114
115
116
117
8
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
132
Pano de prato - de saco alvejado tipo açúcar no tamanho 55 x
75cm.
Unidade
800 - 1.000
133
Saponáceo em pó - unidades de 300g
Unidade
200 - 300
134
Sabão em barra - unidade de 400g, com glicerina, produto
notificado na ANVISA, embalado unitariamente, em plástico
resistente, com todas especificações do fabricante.
Unidade
260 - 350
135
Sabão em pó - embalagem de 1kg, com autorização no MS,
notificação na ANVISA, contendo na formulação e na embalagem
todos os dados do fabricante e tensoativo biodegradável.
kg
600 - 800
136
Sabonete líquido - com fragrância suave, para as mãos. Galão de
5 litros.
Galão
180 - 300
137
Limpa vidros - unidade de 500ml.
Unidade
600 - 800
138
Sabonete neutro infantil - com registro no MS, testado
dermatologicamente, constando na embalagem todos os dados do
fabricante, unidade de 80g.
Unidade
200 - 300
139
Shampoo infantil 200ml - fórmula sem álcool e com ph
balanceado, que não irritem os olhos e pele, identificado na
embalagem. Com registro no MS.
Unidade
150 - 250
140
Creme dental - unidade de 90g, com flúor ativo, baixa
abrasividade.
Unidade
400 - 500
141
Pano de chão - (30cmx70cm) tipo saco duplo.
Unidade
900 - 1.200
142
Papel toalha p/cozinha - pacotes com 2 rolos, com 60 toalhas de
22x20cm cada.
Pacote
900 - 1.200
143
Filme de PVC transparente - 15m (28cmx15m).
Unidade
280 - 350
144
Esponja de aço fino - pacote 8x60g
Pacote
600 - 800
145
Esfregão de Aço
Unidade
300 - 500
146
Fósforo - palito grande, pacote c/10 caixas
Pacote
200 - 400
147
Luvas de borracha - tamanho P
Par
150 - 250
148
Luvas de borracha - tamanho M
Par
150 - 250
149
Luvas de borracha - tamanho G
Par
150 - 250
150
Copos descartáveis - pequenos, 50ml. Tiras com 100 copos.
Tira
600 - 800
151
Copos descartáveis - médios 200ml. Tiras com 100 copos.
Tira
1.600 - 2.000
152
Vassoura de palha - 3 costuras com base de no mínimo de 30cm.
Unidade
240 - 300
153
Vassoura de nylon – cabo de metal, revestido com plástico, cerdas
resistentes de, no mínimo, 11cm.
Unidade
180 - 250
154
Rodo - de 30cm, plastificado, com cabo.
Unidade
130 - 200
155
Pazinha para lixo – com borracha na extremidade, auxilia no
recolhimento da sujeira e se adapta ao piso
Unidade
130 - 200
156
Balde 12 litros - de plástico com alça de metal.
Unidade
130 - 200
157
Luvas de procedimento - de latex, caixa com 100 unidades
tamanho G.
Caixa
230 - 300
158
Luvas de procedimento - de latex, caixa com 100 unidades
Caixa
280 - 400
9
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
tamanho M.
159
Luvas de procedimento - de latex, caixa com 100 unidades
tamanho P.
Caixa
230 - 300
160
Papel toalha para mãos interfolhado - branco, de alta qualidade,
folha simples, fardo de 5 pacotes x 250 folhas - 1250 folhas no
fardo. Formato 22x20 cm.
Pacote
500 - 700
161
Sacos plásticos - para conservar, armazenar e congelar alimentos
- com capacidade de 5 litros, pacotes com 100 unidades.
Pacote
250 - 350
162
Limpeza pesada - embalagem de 500ml. Deve constar no rótulo:
fabricante, endereço, CNPJ, registro no MS, notificação na ANVISA,
data de fabricação e número do lote.
Unidade
1.700 - 2.000
163
Filtro de papel para café, nº 103 - pacote com 40 filtros.
Pacote
100 - 200
164
Máscara Cirúrgica Descartável - Possui tripla camada com um
filtro que proporciona BFE (eficiência de filtração bacteriana) maior
que 95%, embalagem com 50 unidades, branca e com elástico.
Caixa
60 - 100
165
Tocas descartáveis - Touca sanfonada, gramatura: 10, é fabricada
em não tecido spunbonded 100% polipropileno , utilizando
soldagem eletrônica por ultrassom. São hipoalergênicas. Cor:
Branca. Tamanho: 45 x 52 cm. Descartável e de uso único.
Embalagem com 100 unidades.
Pacote
50 - 100
166
Gás liquefeito P13
Unidade
230 - 350
167
Gás liquefeito P45
Unidade
230 – 350
168
Água Sanitária - em frascos de 5 litro, com cloro ativo de 2,0% a
2,5%, embalagem resistente e sem vazamentos, com registro no
MS, SIF/DIPOA, validade superior a 5 meses na data da entrega.
Unidade
20-80
169
Desinfetante para uso geral - em frascos de 5 litros, embalagem
resistente e sem vazamentos, germicida e bactericida, com registro
no MS.
Unidade
50 - 80
170
Detergente líquido - frascos com 5 litros, neutro, com glicerina,
testado dermatologicamente, com registro no MS, notificado na
ANVISA.
Unidade
20 - 30
171
Papel higiênico branco - pacotes com 4 rolos de 30m x 10cm,
fardo com 16 pacotes. Folha branca, dupla, de alta qualidade,
picotada.
Fardo
30 - 80
172
Cera líquida 5 litros - com auto brilho, incolor com certificado do
INMETRO, notificação na ANVISA/MS.
Unidade
8 - 15
173
Limpa vidros – multiuso, embalagem de 5 litros, registrado ou
notificado na ANVISA/MS.
Unidade
6 - 12
174
Desengordurante – desengraxante, concentrado, embalagem de 5
litros, registrado ou notificado na ANVISA/MS.
Unidade
6 - 12
175
Sabão em pó - embalagem de 5kg, com autorização no MS,
notificação na ANVISA, contendo na formulação e na embalagem
todos os dados do fabricante e tensoativo biodegradável.
Unidade
6 - 30
176
Copos descartáveis - médios 180ml. Tiras com 100 copos. Com
2.500 unidades na caixa.
Caixa
130 - 200
177
Pratos descartáveis – 15 cm. Pacote com 10 un.
Unidade
30 - 100
10
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
178
Colher de sobremesa descartável – branca, pacote com 50 un.
Unidade
10 - 50
179
Garfo de sobremesa descartável – branca, pacote com 50 un.
Unidade
05 - 30
180
Guardanapos de papel – branco, 100% celulose, folha simples,
pequeno, embalagem com 50 un.
Unidade
25 - 100
181
Saco de lixo de 60 litros - pacotes com 100 unidades cada,
micragem: 0,05, preto.
Pacote
10 - 30
182
Saco de lixo de 100 litros - pacotes com 100 unidades cada,
micragem: 0,06, preto.
Pacote
10 - 30
183
Papel toalha para mãos interfolhado - branco, 100% celulose, de
alta qualidade, folha simples, 1000 folhas no pacote. Formato
20x21 cm.
Pacote
50 - 100
184
Saco algodão alvejado - tipo açúcar no tamanho 48 x 61cm,
duplo.
Unidade
50 - 100
185
Pão de sanduíche de leite – fatiado, 500g. O produto deve ser
fresco e acondicionado em embalagem plástica atóxica, onde
devem estar estampados a data de fabricação e prazo de validade.
Unidade
10 - 100
186
Pão de sanduíche integral – fatiado, 300g. O produto deve ser
fresco e acondicionado em embalagem plástica atóxica, onde
devem estar estampados a data de fabricação e prazo de validade.
Unidade
05 - 15
187
Pão massinha doce para cachorro-quente, fresco do dia, 90g
depois de assado, elaborado com farinha de trigo especial, isento
de impurezas e corpos estranhos.
Unidade
100 - 500
188
Massa de pastel – redonda, grande, 500g por pacote.
Unidade
10 - 100
189
Massa de pastel – redonda, média, 400g por pacote.
Unidade
10 - 50
190
Massa de pastel – redonda, pequena, 200g por pacote.
Unidade
10 - 30
191
Carne bovina moída de 1ª, com 3% a 4% de gordura, fresca, em
pacotes de 1 kg. Deverá constar na embalagem a data de
fabricação e prazo de validade, inspeção e selo SUSAF, em
embalagem plástica transparente e resistente com especificação de
quantidade e com Inspeção Municipal. Deverá ser transportada em
carro refrigerado ou caixa térmica.
Kg
10 - 100
192
Filé de frango tipo sassami - Deverá constar na embalagem a
data de fabricação e prazo de validade, em embalagem plástica
transparente e resistente com especificação de quantidade e com
Inspeção Municipal. Deverá ser transportada em carro refrigerado
ou caixa térmica.
Kg
10 - 100
193
Cebola tamanho médio, nova, sã, de boa qualidade, validade
semanal.
kg
10 - 50
194
Tomate longa vida, grau médio de amadurecimento (cor vermelho)
de 1ª qualidade, novo, validade semanal.
kg
10 - 50
195
Alho cabeça média, de boa qualidade.
kg
1-15
196
Maionese industrializada – sachê de 1Kg.
Unidade
5 - 15
197
Açúcar de confeiteiro – embalagem de 500g.
Unidade
5 - 20
198
Granulado colorido – embalagem de 500g.
Unidade
5 – 20
199
Açúcar colorido – diversas cores, para decorar biscoitos,
Unidade
5 - 20
11
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
embalagem de 80g.
200
Panetone com gotas de chocolate – fermentação natural, 400g.
Unidade
50 - 100
201
Panetone com frutas cristalizadas – fermentação natural, 400g.
Unidade
50 - 250
202
Panetone com gotas de chocolate ou frutas cristalizadas –
fermentação natural, 100g.
Unidade
100 - 500
203
Caixa de bombons sortidos – 400g.
Unidade
100 - 500
204
Caixa de bombons sortidos – 200g.
Unidade
100 - 200
205
Pacote de bombons recheados – separados individualmente com
embalagem selada, 30g cada. Pacote de 1Kg.
Unidade
10 - 100
206
Bala mastigável – embalada individualmente, sabor iogurte, pacote
com 700g.
Unidade
10-30
207
Bala mastigável – embalada individualmente, sabor framboesa,
pacote com 700g.
Unidade
10-30
208
Pirulito plano – embalado individualmente, sabores diversos,
pacote com 500g.
Unidade
10 - 30
209
Bebida láctea sabor chocolate – rica em vitaminas e cálcio,
embalagem de 200ml.
Unidade
50 - 500
210
Suco pronto para beber – sabores diversos, embalagem com
200ml.
Unidade
50 - 500
211
Bebida Láctea fermentada – sabores diversos, embalagem com
180ml.
Unidade
50 – 500
212
Chá – caixa com 10 saquinhos, diversos sabores de frutas.
Unidade
50 - 150
213
Chás soltos - diversos sabores, embalagem com 30g.
Unidade
50 - 150
214
Torta – pão de ló de baunilha ou chocolate, intercalados com
recheio de chocolate, chocolate branco, doce de leite, leite
condensado, nata, merengue, ovos moles, morango, abacaxi,
pêssego, chantily, ameixa preta, crocante de nozes... Cobertura de
merengue, ou nata batida, com ou sem chocolate. OBS.: Os
recheios e coberturas serão escolhidos conforme o evento.
Kg
50 - 200
215
Cesta Básica – deve incluir os seguintes itens: 1 un café solúvel
granulado de 200g; 1un achocolatado em pó de 400g; 1 un óleo de
soja de 900ml; 1 un de extrato de tomate em sachê; 2kg de farinha
de trigo; 2kg de açúcar cristal; 5kg de arroz branco – tipo 1; 2kg de
feijão (1 preto e 1 cor); 1 pacote de lentilha 500g; 1kg de farinha de
milho média; 2pc de massa parafuso 500g; 2 pacotes de massa
espaguete 500g; 2 pacotes de leite em pó de 400g;
1 pacote de mistura para bolo sabor baunilha ou chocolate; 1 kg de
sal fino; 2 pacotes de bolacha tipo “maria”; 1 pacote de bolacha
água e sal; 2 pacotes de bolachas sortidas 400g.
Unidade
100 - 700
OBSERVAÇÕES:
Período: FEVEREIRO/2015 A FEVEREIRO/2016
Produtos não perecíveis - uma entrega por mês em cada escola. A planilha com quantidade e programação
das entregas será entregue mensalmente pela nutricionista.
12
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
Produtos perecíveis - uma entrega por semana em cada escola. A planilha com quantidade e programação das
entregas será entregue para o mês pela nutricionista.
Produtos de padaria - entrega no dia do consumo, conforme cardápio. A planilha com quantidade e
programação das entregas será entregue para o mês pela nutricionista.
ENDEREÇO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
Escola Branca de Neve - Rua São Pedro Canísio, Centro - Bom Princípio (fundos da Prefeitura Municipal)
Diretora: Ingrid Schuh Fone: 3634-2440
Escola Branca de Neve - NOVA UNIDADE- Rua dos Beija- Flores,nº 73, Paraíso do Vale - Bom Princípio
(seguir pela avenida dos fundos do depósito de bebidas Werner - 2ª quadra direita)
Diretora: Nisie Chandelli B. Cavalheiro Fone: 3634-1961
Escola Anjo da Guarda - Rua Augusto Juchem, 73 - Bairro Santa Terezinha
Diretora: Tatiana Barcelos Fone: 3534-7273
Escola Mãe de Deus - Rua Agostinho Engeroff, 228 - Bairro Nova Colúmbia
Diretora: Marina Winter Fone: 3534-7036
Escola Herta Maria - Rua Afonso Lermen, 312- Bairro Morro Tico-Tico (em frente a EMEF São José)
Diretora: Janete Poersch Fone: 95303746
Escola Pequeno Príncipe - Linha Floriano Peixoto, s/n - Bairro Piedade
Diretora: Juliana Stockmanns Fone: 3534-7080
ENDEREÇO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL:
EMEF 12 DE MAIO - Avenida Dom Vicente, 401, Dom Vicente/Centro - Bom Princípio
Diretora: Márcia Rhoden Fone: 3634-2246
EMEF SÃO JOSÉ - Rua Afonso Lermen, Loteamento Lermen, s/nº - Bairro Morro Tico-Tico - Bom Princípio
Diretora: Ilda Maria W. Ost Fone: 3534-7724
EMEF SÃO MARCOS - Rua Afonso Engeroff, s/nº - Bairro Nova Colúmbia - Bom Princípio
Diretora: Maria Loiva Luft Fone: 3534-7110
EMEF SÃO LUÍS - Rua São Luís, s/nº - Bairro Bela Vista - Bom Princípio
Diretora: Ana Goreti Presler Fone: 3634-1898
13
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
EMEF JOSÉ DE ANCHIETA - Rua Bom Fim Alto, s/nº - Bairro Bom Fim Alto - Bom Princípio
Diretora: Sueli Schneider Fone: 3534-7050
EMEF NOSSA SENHORA DA PIEDADE - RS 122 - Km 37 - Bairro Piedade - Bom Princípio
Diretora: Roseli Stockmann Fone: 3534-7088
ENDEREÇO DAS ESCOLAS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO:
EMEF 12 DE MAIO - Avenida Dom Vicente, 401, Dom Vicente/Centro - Bom Princípio
Diretora: Márcia Rhoden Fone: 3634-2246
EMEF SÃO LUÍS - Rua São Luís, s/nº - Bairro Bela Vista - Bom Princípio
Diretora: Ana Goreti Presler Fone: 3634-1898
EMEF JOSÉ DE ANCHIETA - Rua Bom Fim Alto, s/nº - Bairro Bom Fim Alto - Bom Princípio
Diretora: Sueli Schneider Fone: 3534-7050
EMEF NOSSA SENHORA DA PIEDADE - RS 122 - Km 37 - Bairro Piedade - Bom Princípio
Diretora: Roseli Stockmann Fone: 3534-7088
CONTRATURNO MORRO TICO-TICO (antiga sede EMEI Herta Maria) - Rua São Paulo - Morro Tico-Tico/ BP
Diretora:
As entregas devem ser feitas no endereço de CADA Escola
Endereço Secretaria de Educação :
Prefeitura Municipal de Bom Princípio - Avenida Guilherme Winter, 65 - Centro - Bom Princípio
PARA DEMAIS SECRETARIAS AS ENTREGAS DEVERÃO SER EFETUADAS NOS
ENDEREÇOS CONSTANTES NA ORDEM DE FORNECIMENTO EM ATÉ 48 HORAS APÓS A
SOLICITAÇÃO
.
02 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste ata correrão a conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
02 GABINETE DO PREFEITO
01 GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA
04.122.0002.2002 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (205)
Recurso: 1 Livre
04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0202.2026 OPERACAO E MANUT.DA UNIDADE CULTURAL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1537)
Recurso: 1 Livre
14
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
03 SEC.MUN.DA GESTAO E FINANCAS
01 ADMINISTRACAO GERAL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (312)
Recurso: 1 Livre
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02 EDUCACAO INFANTIL
12.365.0258.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2239)
Recurso: 20 MDE
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2240)
Recurso: 31 FUNDEB
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (504)
Recurso: 1 Livre
12.365.0004.2013 OPERACAO E MANUT.DA EDUCACAO INFANTIL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (531)
Recurso: 20 MDE
03 ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2503)
Recurso: 20 MDE
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (538)
Recurso: 1 Livre
12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (550)
Recurso: 20 MDE
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (571)
Recurso: 1 Livre
04 GASTOS COM RECURSOS DO FUNDEB
12.361.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2524)
Recurso: 31 FUNDEB
12.361.0004.2016 MANUTENCAO DO FUNDEB
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (580)
Recurso: 31 FUNDEB
05 GASTOS NAO COMPUTAVEIS
12.306.0258.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (594)
Recurso: 2000 Merenda Escolar
12.306.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2504)
Recurso: 2000 Merenda Escolar
12.306.0260.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2506)
Recurso: 20 MDE
06 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 ADMINISTRACAO GERAL
20.122.0006.2027 MAUNT.DAS ATIV.DA SEC.DA AGRICULTURA
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (621)
Recurso: 1 Livre
07 SEC.MUN.DA SAUDE E ACAO SOCIAL
02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0005.2031 MANUT.SEC.MUN.SAUDE E ACAO SOCIAL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (720)
Recurso: 1 Livre
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (712)
Recurso: 40 ASPS
08 SEC DE OBRAS PUBLICAS E TRANSITO
01 ADMINISTRACAO GERAL
26.782.0007.2039 MANUT.SECRETARIA MUN.DE OBRAS E TRANSITO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (811)
Recurso: 1 Livre
09 SEC.MUN. DO DESENVOLVIMENTO E MEIO AMB
01 DEPARTAMENTO DE PROJETOS
04.122.0008.2181 MANUT.DA SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO,GESTAO URBANA E
15
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1046)
Recurso: 1 Livre
03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope)
3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de
seu representante que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do (anexo III) deste Edital, será
o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de
identidade ou outro documento equivalente.
3.3 - O documento para credenciamento (anexo III), juntamente com a declaração que cumpre os requisitos
de habilitação do edital (anexo II) deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à
presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação.
3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do
credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a
Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
3.6 – Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
04 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem
clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas
demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e
rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere
a seguinte inscrição:
4.1.1 - Deverão ser identificadas as marcas dos produtos cotados em cada item do Pregão, para
conferência na entrega dos produtos. Caso o licitante vencedor não apresentar marcas, estas serão
exigidas quando da assinatura da ata.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços, conforme art. 6º Lei nº 10.520/2002;
4.2.2 – Preço unitário do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art.
43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item em algarismo, expresso em moeda
corrente nacional (R$),com duas casas decimais após a vírgula, considerando as condições deste edital;
4.2.3 - Prazo de entrega conforme especificado no Edital.
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das
disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas
manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos,
ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens
baseadas nas ofertas das demais proponentes.
16
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por
conta do proponente.
4.7 - Os preços cotados são irreajustáveis.
05 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de
Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia
autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer
momento que lhe for solicitado.
5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia
reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de
consulta realizada pelo Município.
5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir
ao setor de licitações no máximo até um dia útil antes do início da sessão de abertura da licitação para
proceder a autenticação.
5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão
emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de
emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável,
lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte
inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via:
5.2.1 - Cédula de identidade para pessoa física e registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
5.2.3 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, que
proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores
de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme (anexo IV);
5.2.4 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
proponente;
5.2.6 - A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos
relativos a tributos federais e a divida ativa da União;
5.2.7 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito do INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade de Situação do FGTS);
5.2.8 – Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.2.9 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.3 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no
todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na
legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.4 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos
representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo
inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
17
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
5.5 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.6, que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 5.2.6 a 5.2.8
deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em 02 (dois) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
5.6 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério
da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
5.7 - Ocorrendo a situação prevista no item 5.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro
fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a
comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
5.8 - O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5, implicará na inabilitação do
licitante e a adoção do procedimento previsto no item 09 deste Edital.
5.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30
(trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
06 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento
dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste
Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal
credenciado apresentará nos moldes do (Anexo II) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua
representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de nãoaceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que
se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para
participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas
as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já
incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores
serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos
e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante,
obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério no decorrer da etapa competitiva de lances estabelecer intervalo
mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá
o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
constantes no presente edital.
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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado
para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com
os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis.
Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste
edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta
licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de
modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de
“HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das
condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do
Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o
proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá
manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo,
mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso
importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura
interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do
objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará
na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições
fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será
assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e
qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer
informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação
dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
07 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a proposta,
desde que atendidas as especificações constantes no Edital.
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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
7.2 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS será adjudicado
ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação
far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº
8.666/93.
7.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no
mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente
Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
realização do Pregão, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao
Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas, vedada qualquer outra forma de
encaminhamento.
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas
ou irregularidades supostamente existentes no Edital até os 02 (dois) dias úteis que antecederem a
realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do
certame.
8.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato
convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no edital
não afetar a formulação da proposta.
09 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à
interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será
submetido à autoridade competente.
9.2 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, e a seguir será emitida nota de
empenho.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da proposta.
10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco
por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi
adjudicado.
10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total da obrigação.
10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica,
que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a
gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de
aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº
8.666/93.
10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.8 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução da ata, ou obtenção de vantagem
indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
20
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
11 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1 - Os pagamentos serão de acordo com a entrega dos produtos em até 10 (dez) dias da entrega dos
mesmos, mediante depósito bancário, sempre em quintas-feiras, mediante apresentação de nota fiscal
correspondente e aprovação do responsável pela fiscalização dos serviços.
11.2 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada
no processo licitatório.
11.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do Pregão, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
11.4 - No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários
em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
11.6 - Os preços dos produtos objetos desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
12 - Da ata
12.1 - Após a homologação do objeto, o proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias para
assinar a ata, sob pena de decair do direito à contratação, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - A ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas,
respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.3 – A Contratada é responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.4 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata.
12.5 - A Contratada assume única e exclusiva responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos
seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução
da ata.
12.6 - A inexecução total ou parcial da ata enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em Lei.
12.7 - a ata a ser firmada terá validade de 01 (um) ano a partir da sua assinatura.
13 - DOS ANEXOS
13.1 - Fazem parte do presente PREGÃO PRESENCIAL:
13.1.1 - Anexo I - Contendo o modelo da proposta de preços;
13.1.2 - Anexo II - Contendo declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação;
13.1.3 - Anexo III - Contendo o modelo de credenciamento;
13.1.4 - Anexo IV - Contendo o modelo de declaração negativa de emprego a menor;
13.1.5 – Anexo A - Contendo o modelo de Minuta de ata;
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou
elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇO.
14.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do
presente PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇO.
14.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes
de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio
e representantes presentes.
14.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização,
poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
14.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para
o primeiro dia útil ou expediente normal subsequentes aos ora fixados.
21
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
14.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, RS, dentro do
limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.8 - O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal ou fax,
ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste edital.
14.9 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os participantes
retardatários.
14.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal, sito à Avenida Guilherme Winter, 65, em horário de expediente, das 08h às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, e-mail [email protected], ou site www.bomprincipio.rs.gov.br.
14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da
Comarca de São Sebastião do Caí, RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Princípio, 27 de janeiro de 2015.
VASCO ALEXANDRE BRANDT
Prefeito Municipal
Este edital foi examinado e aprovado
pela Procuradoria do Município
Em ____/____/2015.
________________________________
22
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
EMPRESA: ____________________________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________________
CNPJ: ____________________________ INSCR.ESTADUAL:___________________________
RESPONSÁVEL:____________________________________ FONE:______________________
E-mail: ________________________________________________________________________
DADOS BANCÁRIOS: Banco__________________ Ag.: ___________ C/c.: ________________
ITEM
UNIDADE
12
13
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Pão com salsicha (50g), novo, composto de farinha de trigo
com recheio de salsicha, polvilhado com orégano.
Pão francês integral (50g), novo, composto de 50% de
farinha de trigo e 50% de farinha de centeio.
Bolo de fubá (50g), novo, composto de 60% de farinha de
milho e 40% de farinha de trigo.
Bolo com cobertura - fatia de 80g, sabores diveros.
Cuquinha, nova, de 65g, composto de 30% de farinha de
trigo e 70% de farinha de trigo integral com cobertura de
farofa e açúcar mascavo.
Pizza de carne ou frango, feito no dia, fatias de 50g,
composto de 30% de farinha de trigo e 70% farinha de trigo
integral com cobertura de carne moída ou peito de frango e
queijo.
Pão de queijo, fresco do dia, 60g depois de assado, isento
de impurezas e corpos estranhos.
Pão de queijo, fresco do dia, assado, isento de impurezas e
corpos estranhos.
Pão francês, com sal, fresco do dia, 50g depois de assado,
elaborado com farinha de trigo especial, isento de impurezas
e corpos estranhos.
Pão massinha doce, fresco do dia, 50g depois de assado,
elaborado com farinha de trigo especial, isento de impurezas
e corpos estranhos.
Pão caseiro fatiado, com aproximadamente 15 fatias(média
de 25g por fatia). O produto deve ser fresco e acondicionado
em embalagem plástica atóxica, onde devem estar
estampados a data de fabricação e prazo de validade.
Biscoito de coco - biscoito meia lua, pacote com 400g.
Biscoito de chocolate - biscoito meia lua, pacote com 400g.
14
Biscoito de amendoim - biscoito meia lua, pacote com 400g.
Pacote
15
Biscoito amanteigado simples - pacote com 400g.
Biscoito de Natal - pacote com 400g.
Palito d'agua - pacote com 500g.
Pacote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
16
17
VALOR
UNITÁRIO
MARCA
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
kg
Unidade
Unidade
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
23
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
18
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34
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36
37
38
39
40
41
42
43
Bolacha de mel - pacote com 500g.
Cuca colonial - Diversos sabores, peso líquido 700g.
Sanduíche de palito - pão de sanduiche, com presunto,
queijo, pepino e cenoura, 1 pão cortado em 30 pedaços.
Hamburguer - pão de hamburguer pequeno, com presunto,
queijo e alface.
Enroladinho de salsicha - 50g e assado
Risólis de carne - 25g
Coxinha de frango - 25g
Trouxinha - 25g , diversos sabores
Empadinha - 25g, de frango
Bolinha de queijo - 25g
Cachorrinho-quente - 60g com molho, batata palha,
maionese, mostarda e ketchup.
Negrinho - 20g
Branquinho - 20g
Folhadinho de maça - 50g
Croissant - doce - 50g
Croissant - salgado - 50g
Calça virada
Suco - 1 litros, diversos sabores.
Agua mineral 500ml - fardo 1 dúzia.
Agua mineral 1,5 litros
Refrigerante 2 litros - diversos sabores
Leite tipo longa vida integral, embalagem de litro, tipo tetra
park, com prazo de validade mínima de 04 meses a partir da
data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. No
caso de acidificação imprópria do leite fornecido, este deverá
ser reposto no mesmo período.
Iogurte, polpa de frutas sabor morango, em embalagens de 1
litro, íntegras e sem vazamentos, que contenham data de
fabricação e vencimento do produto; No caso de acidificação
imprópria ou alteração no sabor do iogurte fornecido, este
deverá ser reposto no mesmo período.
Presunto Magro - fatiado, 25g/fatia aproximadamente, com
embalagem plástica com etiqueta de identificação de marca,
registro no Ministério da Agricultura, validade e gramagem.
Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixa
térmica.
Mortadela, magra, fatiada, 235g/fatia aproximadamente, com
embalagem plástica com etiqueta de identificação de marca,
registros, validade e gramagem.
Queijo lanche, interfolhado, em embalagem plástica
transparente e resistente, que contenham especificados o
local de origem do produto, peso, data de embalagem e data
de vencimento. Deverá ser transportado em carro refrigerado
ou caixas de isopor conforme legislação vigente da secretaria
da Saúde.
Pacote
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
kg
Unidade
Fardo
Unidade
Unidade
Litro
Litro
Kg
kg
Kg
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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
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55
Salsicha, de carne suína e bovina. Tamanho aproximado de
17 a 20 cm. Emabalagem plástica transparente e resistente,
devendo constar data de fabricação e prazo de validade de
no mínimo 45 dias. Salsicha congelada, peso por quilo. Com
registro no SIF ou COPAS.
Nata - Creme de leite pasteurizado, pote de 300g, com 42%
de teor de gordura, com data de fabricação e validade e
registro no MA/SIF/DIPOA.
Ovos vermelhos, nº 2, embalagem em dúzia apropriada
correspondente a solicitação exigida com registro no
Ministério da Agricultura. Os ovos deverão ser novos, casca
limpa, e lustrada, não trincados, peso padrão 50g/und
aproximadamente, com data de embalagem e prazo de
validade de, no mínimo, 20 dias, na entrega.
Peixe Filé de Anjo Pequeno - com porções
aproximadamente de 100g, congelado. Deverá constar na
embalagem a data de fabricação e prazo de validade de, no
mínimo 2 meses, na entrega, em embalagem plástica
transparente e resistente com especificação de quantidade e
com Inspeção.
Bife de Fígado - bovino, com gramagem aproximada de
100g, limpo, sem membrana, livre de aparas, resfriada,
aspecto firme, na cor vermelho vivo, sem escurecimento ou
manchas esverdeadas, acondicionado em embalagem
plástica transparente, informações de registro, validade por
uma semana, na data de entrega e origem na embalagem.
Deverá ser transportada em carro refrigerado ou caixa
térmica.
Peito de frango desossado - Deverá constar na embalagem
a data de fabricação e prazo de validade, em embalagem
plástica transparente e resistente com especificação de
quantidade e com Inspeção Municipal. Deverá ser
transportada em carro refrigerado ou caixa térmica.
Frango coxa e sobrecoxa - em pacotes com 3 pedaços de
cada, embalagem de plástico, transparente e resistente.
Deverá constar data de fabricação e validade de no mínimo
02 meses, na entrega. Na embalagem deverá constar o
fornecedor e o produto. Com registro no SIF. Deverá ser
transportada em carro refrigerado ou caixa térmica.
Farinha de trigo especial - com 100% de trigo integral,
glútem natural de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico,
sem aditivos químicos. Devem constar na embalagem as
instruções de conservação, data de fabricação e prazo de
validade mínimo 120 dias. Inscrição no Ministério da Saúde.
Fardo em embalagem plástica transparente e resistente.
Pacotes de 1 kg.
Farinha Integral - pacotes de 1kg, com data de validade
superior a 5 meses na data de entrega.
Farinha de mandioca - pacotes de 500g, com prazo de
validade superior a 5 meses na data de entrega.
Farinha de rosca - pacotes de 1kg.
Farinha de milho, classe média, tipo 1, com registro no MA.
Embalagem plástica, contendo prazo de validade aproximado,
de 180 dias na data de entrega. Pacotes de 1 kg.
Kg
Pote
Dúzia
Kg
Kg
Kg
kg
kg
Kg
Pacote
Kg
Kg
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MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
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69
70
71
72
Polvilho azedo - embalagem de quilo, com data de
fabricação e prazo de validade de no mínino 06 meses.
Amido de milho, pacote 500g. Composta de 100% de amido
de milho em pó. Data de fabricação e prazo de validade de 02
anos impresso no pacote.
Aveia em flocos - médios, pacotes de 500g com prazo de
validade de no mínimo 5 meses a partir da data de entrega.
Canjica - pacote de 500g
Farinha láctea - embalagem sachê 230g , com registro no
MA, SIF/DIPOA.
Flocos de três cereais - lata 400g, farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho
enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz,
carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico e vitaminas,
registro no MA, SIF/DIPOA.
Cereal matinal de milho - Embalagem de 300g, com registro
no MA, SIF/DIPOA
Mucilon de arroz - embalagem sachê 230gr, com registro no
MA, SIF/DIPOA
Mucilon de arroz e aveia - embalagem sachê 230gr, com
registro no MA, SIF/DIPOA
Bolacha sortida - pacotes de 400g, com prazo de validade
de no mínimo 8 meses a partir da entrega.
Bolacha salgada, tipo "Água e Sal", inteira, firme, secas,
em embalagem de 400g, com registro no Ministério da Saúde.
Em embalagem plástica com dupla proteção. Com data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo 08 meses a
partir da data de entrega.
Bolacha doce, tipo "Maria", pacote de 400gramas, com
farinha fortificada com ferro e ácido fólico. Com registro no
Ministério da Saúde. Em embalagem plástica com dupla
proteção. Com data de fabricação e prazo de validade de no
mínimo 08 meses a partir da data de entrega.
Bolacha doce, tipo "Maria", aveia e mel , pacote de
400gramas, com farinha fortificada com ferro e ácido fólico,
amido de milho, mel, aveia em flocos, farinha integral de
centeio, farinha de arroz, semente de limhaça, semente de
gergelim. Com registro no Ministério da Saúde. Em
embalagem plástica com dupla proteção. Com data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo 08 meses a
partir da data de entrega.
Biscoito de leite amanteigado - pacotes de 400g, com prazo
de validade superior a 1 ano na entrega.
Bolacha de leite - pacotes de 400g, com protetores internos
com os seguintes ingredientes básicos: farinha de trigo,
amido de milho, açúcar cristal, gordura vegetal hidrogenada,
sal, glútem. Data de fabricação e prazo de validade
estampados na embalagem.
Massa caseira - pacotes de 500g, com ovos.
Massa para sopa tipo "cabelo de anjo" - pacote de 500g,
com ovos, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido
fólico.
Kg
Pacote
Pacote
Pacote
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
26
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
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85
Massa alimentícia com ovos para sopa tipo letrinhas,
pacote de 500g. Embalagem plástica, transparente,
resistente, com solda reforçada e íntegra. Deve estra inscrito
no Ministério da Saúde. Ingredientes: Farinha de trigo
especial, ovos, glútem natural de trigo, betacaroteno entre
2000 e 4000 UI de Pró-vitamina "A" por quilograma de massa.
Deve constar na embalagem instruções de preparo e
conservação. Com data de fabricação e prazo de validade de
no mínimo 08 meses. Com garantia do selo ABIMA
(Associação Brasileira de Indústrias de Massas Alimentícias).
Massa tipo parafuso integral - pacote de 500g, com farinha
de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido
fólico, rica em fibras.
Massa tipo parafuso com vegetais - pacote de 500g,
sêmola de trigo enriquecida com ferro , tomate desidratado,
espinafre desidratado.
Massa tipo parafuso - pacote 500g, com ovos, sêmola de
trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico.
Fermento seco para pão - biológico, de preparo instantâneo,
embalado em pacote de 500g, e com prazo de validade de,
no mínimo 01 ano.
Fermento químico em pó seco - para bolo, contendo amido
de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico e
bicarbonato de sódio. Envelope com 11g e data de fabricação
e prazo de validade de, no mínimo, 01 ano.
Sal , refinado, iodado, em pacotes de 1 kg, com prazo de
validade de no mínimo 23 meses a partir da data de entrega.
Margarina vegetal, elaborada com água, óleos vegetais
líquidos e hidrogenados, estabilizantes, lecitina de soja e
monoglicerídeos, conservador sorbato e potássio, acidulante
ácido lático, antioxidante ácido cítrico, corante beta-caroteno,
15.000UI de vitamina A/kg e aroma de manteiga. Com sal.
Embalada em frascos plásticos com tampa com fechamento
sob ligeira pressão. Potes plásticos de 500 gramas . Data de
fabricação e prazo de validade de, no mínimo, 1 ano.
Óleo de soja, embalagem íntegra, com volume de 900ml,
registro no Ministério da Saúde, e data de fabricação e prazo
de validade de 11 meses a partir da data de entrega, devendo
o óleo ser transparente com gosto e cheiro próprio.
Colorau em pó, (tempero culinário) em pó, pacotes de 90g,
isento de aditivos químicos ou substâncias estranhas ao
produto que sejam impróprias para consumo ou que alterem
suas características organolépticas.
Vinagre branco 750ml, de álcool, índice de acidez 4%,
pasteurizado, embalado em frascos plásticos com volume de
750ml. Registro no Ministério da Agricultura. Data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo 01 ano.
Extrato de tomate 350g - simples, concentrado, sem
conservantes. Ingredientes: polpa de tomate e sal. Latas sem
ferrugem e sem amassados com identificação de validade
(6meses).
Café em pó 500g , torrado e moído, embalado à vácuo. Com
selo de qualidade ABIC. Pacotes de 500g. Com data de
fabricação e validade superior a 06 meses na entrega.
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
Kg
Pote
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Pacote
27
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
86
Chá sabor erva doce - caixa com 10 sachês de 13g.
Chá sabor camomila - caixa com 10 sachês de 10g.
Caixa
87
88
Chá sabor hortelã - caixa com 10 sachês de 10g.
Caixa
89
Chá sabor endro - pacote de 50gr.
Suco artificial em pó - pacote de 45g, com registro no
MAPA.
Pó para pudim - pacote de 85g, diversos sabores, com CNPJ
e IE.
Gelatina - em pó, comestível, contendo açúcar, 15% de
carboidratos, com 2% de proteínas, corante artificial e
acidulante, nos aromas artificiais de abacaxi, limão, morango
e uva. Registro no MS. Caixa de papelão, contendo peso
líquido de 35g e prazo de validade mínimo de 01 ano.
Chocolate granulado - pacote de 1kg.
Achocolatado em pó, enriquecido com vitaminas, tipo de
preparo instantâneo, embalagem lata ou pacote de 400
gramas, constando na informação nutricional mínimo de 2%
de proteínas na VD (valores diários de referência em uma
dieta de 2500 calorias); Ingredientes: açúcar, cacau
solubilizado e sal, com aromatizante natural reforçado de
baunilha. Rendimento: 53 porções de 200 ml. Composição
centesimal aproximada: energia 393 kcal, proteínas 3,7g,
gorduras 1,6g, carboidratos 91,0g, vitamina A 3.000UI,
vitamina B1 0,6mg, vitamina 0,90 mg, vitamina B6 1,20mg.
Deve constar data de fabricação e prazo de validade de no
mínimo 12 meses, rendimenti, intruções de preparo e
conservação. Estar inscrito no SIF e DINAL.
Schmier de frutas - em pote plástico de 1kg, com data de
fabricação e validade do produto na embalagem.
Melado - embalagem plástica de 1kg.
Doce de leite, embalagem de 2 kg, hermetricamente
vedada, validade superior a 06 meses na data de entrega,
com registro no Ministério da Agricultura.
Pacote
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
Açúcar cristal, de origem vegetal: sacarose de cana-deaçúcar. Pacote de 1 kg. Embalagem plástica, transparente e
resistente, fechada com solda reforçada e íntegra, devendo
constar prazo de validade mínima de 01 ano.
Açúcar mascavo - peneirado, em embalagem de 500g com
prazo de validade de no mínimo 11 meses a partir da data de
entrega; produto obrigatoriamente orgânico/ecológico.
Açúcar de baunilha - pacote de 10g.
Açúcar refinado - pacote de 1 kg.
Cravo da Índia - potes de 15g.
Canela moída - pote de 27g.
Noz moscada moída - pote de 30g.
Arroz tipo 1 - polido, branco, classe longo, com registro no
MA. A embalagem deve ser plástica, transparente e
resistente, fechada com solda reforçada e íntegra, devendo
constar prazo de validade mínimo de 06 meses. Pacote de 1
kg.
Arroz integral - pacote de 1kg.
Caixa
Pacote
Unidade
Pacote
Kg
Pacote
Kg
Kg
Kg
Kg
Pacote
Pacote
Kg
Pote
Pote
Pote
Kg
Kg
28
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
Arroz parboilizado, pacote de 1 kg, não deve apresentar
carunchos, com prazo de validade de no mínimo 23 meses a
partir da data de entrega.
Sagu tipo 1 - pacote de 500g
Pipoca - pacote de 500g
Amendoim sem casca - pacote de 500g
Feijão preto - grupo 1, tipo 1, novo, de primeira qualidade,
sem presença de grãos mofados, carunchados e torrados,
embalagem plástica transparente e resistente, com solda
reforçada e íntegra. Registro no Ministério da Agricultura.
Pacotes de 1 kg, com prazo de validade de 06 meses.
Feijão cor - grupo 1, tipo 1, novo, de primeira qualidade, sem
presença de grãos mofados, carunchados e torrados,
embalagem plástica transparente e resistente, com solda
reforçada e íntegra. Registro no MA. Pacote de 1 kg. Prazo
de validade de 06 meses.
Lentilha, pacote de 500gr, classe graúda, tipo 01, nova, de
primeira qualidade, em embalagem plástica, transparente,
resistente com solda reforçada e íntegra. Com registro no
Ministério da Agricultura. Sem a presença de grãos mofados,
carunchados e torrados. Com data de fabricação e prazo de
validade de no mínimo 12 meses.
Milho verde em conserva - Peso líquido 300g, com validade,
sem conservantes, com responsável técnico.
Ervilha em conserva - latas de 200g (peso drenado) sem
amassos ou ferrugens e que contenham data de fabricação e
validade - produto com no máximo 30 dias de fabricação.
Composição: ervilha, água, açúcar e sal. Validade mínima - 6
meses na data da entrega.
Leite condensado - embalagem tetra pak de 395g, com
registro no MA, SIF/DIPOA.
Kg
Pacote
Pacote
Pacote
Kg
Kg
Pacote
Unidade
Unidade
Unidade
117
Queijo ralado parmesão - 50g com registro no MA,
SIF/DIPOA, com validade na entrega, de no mínimo 6 meses.
118
Álcool Etílico Hidratado 70%- unidade de 1 litro,
embalagem resistente e sem vazamentos, com registro no
MS, e certificado no INMETRO e INOR.
Litro
119
Álcool gel - embalagem 1 litro. Deve conter no rótulo:
fabricante, endereço, CNPJ, registro no Ministério da Saúde,
notificação na ANVISA, data de fabricação e número do lote.
Litro
120
Água Sanitária - em frascos de 1 litro, com cloro ativo de
2,0% a 2,5%, embalagem resistente e sem vazamentos, com
registro no MS, SIF/DIPOA, validade superior a 5 meses na
data da entrega.
Litro
121
Desinfetante para uso geral - em frascos de 500 ml,
embalagem resistente e sem vazamentos, germicida e
bactericida, com registro no MS.
Unidade
122
Detergente líquido - frascos com 500ml, neutro, com
glicerina, testado dermatologicamente, com registro no MS,
notificado na ANVISA.
Unidade
123
Papel higiênico branco - pacotes com 4 rolos de 60m x 10m,
Unidade
Fardo
29
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
fardo com 16 pacotes. Folha branca, simples, de alta
qualidade, picoteada.
124
Desodorizador de ambiente - embalagem com 360ml, com
registro no MS.
Unidade
125
Esponja de Aço Inox - não enferruja, unidade de 8g.
Unidade
126
Esponja dupla face - antibactérias, com espuma de
poliuretano.
Unidade
127
Saco de lixo de 15 litros - pacotes com 10 unidades cada,
identificado na embalagem a quantidade por pacote,
reforçado.
Pacote
128
Saco de lixo de 30 litros - pacotes com 10 unidades cada,
identificado na embalagem a quantidade por pacote,
reforçado.
Pacote
129
Saco de lixo de 50 litros - pacotes com 10 unidades cada,
identificado na embalagem a quantidade por pacote,
reforçado.
Pacote
130
Saco de lixo de 100 litros - pacotes com 5 unidades cada,
identificado na embalagem a quantidade por pacote,
reforçado.
Pacote
131
Cera líquida 750ml - com auto brilho, incolor com certificado
do INMETRO, notificação na ANVISA/MS.
Unidade
132
Pano de prato - de saco alvejado tipo açúcar no tamanho 55
x 75cm.
Unidade
133
Saponáceo em pó - unidades de 300g
Unidade
134
Sabão em barra - unidade de 400g, com glicerina, produto
notificado na ANVISA, embalado unitariamente, em plástico
resistente, com todas especificações do fabricante.
Unidade
135
Sabão em pó - embalagem de 1kg, com autorização no MS,
notificação na ANVISA, contendo na formulação e na
embalagem todos os dados do fabricante e tensoativo
biodegradável.
kg
136
Sabonete líquido - com fragrância suave, para as mãos.
Galão de 5 litros.
137
Limpa vidros - unidade de 500ml.
Unidade
138
Sabonete neutro infantil - com registro no MS, testado
dermatologicamente, constando na embalagem todos os
dados do fabricante, unidade de 80g.
Unidade
139
Shampoo infantil 200ml - fórmula sem álcool e com ph
balanceado, que não irritem os olhos e pele, identificado na
embalagem. Com registro no MS.
Unidade
140
Creme dental - unidade de 90g, com flúor ativo, baixa
abrasividade.
Unidade
141
Pano de chão - (30cmx70cm) tipo saco duplo.
Unidade
142
Papel toalha p/cozinha - pacotes com 2 rolos, com 60
toalhas de 22x20cm cada.
Pacote
Galão
30
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
143
Filme de PVC transparente - 15m (28cmx15m).
Unidade
144
Esponja de aço fino - pacote 8x60g
Pacote
145
Esfregão de Aço
Unidade
146
Fósforo - palito grande, pacote c/10 caixas
Pacote
147
Luvas de borracha - tamanho P
Par
148
Luvas de borracha - tamanho M
Par
149
Luvas de borracha - tamanho G
Par
150
Copos descartáveis - pequenos, 50ml. Tiras com 100 copos.
Tira
151
Copos descartáveis - médios 200ml. Tiras com 100 copos.
Tira
152
Vassoura de palha - 3 costuras com base de no mínimo de
30cm.
Unidade
153
Vassoura de nylon – cabo de metal, revestido com plástico,
cerdas resistentes de, no mínimo, 11cm.
Unidade
154
Rodo - de 30cm, plastificado, com cabo.
Unidade
155
Pazinha para lixo
Unidade
156
Balde 12 litros
Unidade
157
Luvas de procedimento - de latex, caixa com 100 unidades
tamanho G.
Caixa
158
Luvas de procedimento - de latex, caixa com 100 unidades
tamanho M.
Caixa
159
Luvas de procedimento - de latex, caixa com 100 unidades
tamanho P.
Caixa
160
Papel toalha para mãos interfolhado - branco, de alta
qualidade, folha simples, fardo de 5 pacotes x 250 folhas 1250 folhas no fardo. Formato 22x20 cm.
Pacote
161
Sacos plásticos - para conservar, armazenar e congelar
alimentos - com capacidade de 5 litros, pacotes com 100
unidades.
Pacote
162
Limpeza pesada - embalagem de 500ml. Deve constar no
rótulo: fabricante, endereço, CNPJ, registro no MS, notificação
na ANVISA, data de fabricação e número do lote.
Unidade
163
Filtro de papel para café, nº 103 - pacote com 40 filtros.
Pacote
164
Máscara Cirúrgica Descartável - Possui tripla camada com
um filtro que proporciona BFE (eficiência de filtração
bacteriana) maior que 95%, embalagem com 50 unidades,
branca e com elástico.
Caixa
165
Tocas descartáveis - Touca sanfonada, gramatura: 10, é
fabricada em não tecido spunbonded 100% polipropileno ,
utilizando soldagem eletrônica por ultrassom. São
hipoalergênicas. Cor: Branca. Tamanho: 45 x 52 cm.
Descartável e de uso único. Embalagem com 100 unidades.
Pacote
166
Gás liquefeito P13
Unidade
167
Gás liquefeito P45
Unidade
31
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
168
Água Sanitária - em frascos de 5 litro, com cloro ativo de
2,0% a 2,5%, embalagem resistente e sem vazamentos, com
registro no MS, SIF/DIPOA, validade superior a 5 meses na
data da entrega.
Unidade
169
Desinfetante para uso geral - em frascos de 5 litros,
embalagem resistente e sem vazamentos, germicida e
bactericida, com registro no MS.
Unidade
170
Detergente líquido - frascos com 5 litros, neutro, com
glicerina, testado dermatologicamente, com registro no MS,
notificado na ANVISA.
Unidade
171
Papel higiênico branco - pacotes com 4 rolos de 30m x
10cm, fardo com 16 pacotes. Folha branca, dupla, de alta
qualidade, picotada.
172
Cera líquida 5 litros - com auto brilho, incolor com certificado
do INMETRO, notificação na ANVISA/MS.
Unidade
173
Limpa vidros – multiuso, embalagem de 5 litros, registrado
ou notificado na ANVISA/MS.
Unidade
174
Desengordurante – desengraxante, concentrado,
embalagem de 5 litros, registrado ou notificado na
ANVISA/MS.
Unidade
175
Sabão em pó - embalagem de 5kg, com autorização no MS,
notificação na ANVISA, contendo na formulação e na
embalagem todos os dados do fabricante e tensoativo
biodegradável.
Unidade
176
Copos descartáveis - médios 180ml. Tiras com 100 copos.
Com 2.500 unidades na caixa.
Caixa
177
Pratos descartáveis – 15 cm. Pacote com 10 un.
Unidade
178
Colher de sobremesa descartável – branca, pacote com 50
un.
Unidade
179
Garfo de sobremesa descartável – branca, pacote com 50
un.
Unidade
180
Guardanapos de papel – branco, 100% celulose, folha
simples, pequeno, embalagem com 50 un.
Unidade
181
Saco de lixo de 60 litros - pacotes com 100 unidades cada,
micragem: 0,05, preto.
Pacote
182
Saco de lixo de 100 litros - pacotes com 100 unidades cada,
micragem: 0,06, preto.
Pacote
183
Papel toalha para mãos interfolhado - branco, 100%
celulose, de alta qualidade, folha simples, 1000 folhas no
pacote. Formato 20x21 cm.
Pacote
184
Saco algodão alvejado - tipo açúcar no tamanho 48 x 61cm,
duplo.
Unidade
185
Pão de sanduíche de leite – fatiado, 500g. O produto deve
ser fresco e acondicionado em embalagem plástica atóxica,
onde devem estar estampados a data de fabricação e prazo
de validade.
Unidade
Fardo
32
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
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186
Pão de sanduíche integral – fatiado, 300g. O produto deve
ser fresco e acondicionado em embalagem plástica atóxica,
onde devem estar estampados a data de fabricação e prazo
de validade.
Unidade
187
Pão massinha doce para cachorro-quente, fresco do dia,
90g depois de assado, elaborado com farinha de trigo
especial, isento de impurezas e corpos estranhos.
Unidade
188
Massa de pastel – redonda, grande, 500g por pacote.
Unidade
189
Massa de pastel – redonda, média, 400g por pacote.
Unidade
190
Massa de pastel – redonda, pequena, 200g por pacote.
Unidade
191
Carne bovina moída de 1ª, com 3% a 4% de gordura, fresca,
em pacotes de 1 kg. Deverá constar na embalagem a data de
fabricação e prazo de validade, inspeção e selo SUSAF, em
embalagem plástica transparente e resistente com
especificação de quantidade e com Inspeção Municipal.
Deverá ser transportada em carro refrigerado ou caixa
térmica.
Kg
192
Filé de frango tipo sassami - Deverá constar na embalagem
a data de fabricação e prazo de validade, em embalagem
plástica transparente e resistente com especificação de
quantidade e com Inspeção Municipal. Deverá ser
transportada em carro refrigerado ou caixa térmica.
Kg
193
Cebola tamanho médio, nova, sã, de boa qualidade, validade
semanal.
kg
194
Tomate longa vida, grau médio de amadurecimento (cor
vermelho) de 1ª qualidade, novo, validade semanal.
kg
195
Alho cabeça média, de boa qualidade.
kg
196
Maionese industrializada – sachê de 1Kg.
Unidade
197
Açúcar de confeiteiro – embalagem de 500g.
Unidade
198
Granulado colorido – embalagem de 500g.
Unidade
199
Açúcar colorido – diversas cores, para decorar biscoitos,
embalagem de 80g.
Unidade
200
Panetone com gotas de chocolate – fermentação natural,
400g.
Unidade
201
Panetone com frutas cristalizadas – fermentação natural,
400g.
Unidade
202
Panetone com gotas de chocolate ou frutas cristalizadas
– fermentação natural, 100g.
Unidade
203
Caixa de bombons sortidos – 400g.
Unidade
204
Caixa de bombons sortidos – 200g.
Unidade
205
Pacote de bombons recheados – separados individualmente
com embalagem selada, 30g cada. Pacote de 1Kg.
Unidade
206
Bala mastigável – embalada individualmente, sabor iogurte,
pacote com 700g.
Unidade
207
Bala mastigável – embalada individualmente, sabor
Unidade
33
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
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framboesa, pacote com 700g.
208
Pirulito plano – embalado individualmente, sabores diversos,
pacote com 500g.
Unidade
209
Bebida láctea sabor chocolate – rica em vitaminas e cálcio,
embalagem de 200ml.
Unidade
210
Suco pronto para beber – sabores diversos, embalagem
com 200ml.
Unidade
211
Bebida Láctea fermentada – sabores diversos, embalagem
com 180ml.
Unidade
212
Chá – caixa com 10 saquinhos, diversos sabores de frutas.
Unidade
213
Chás soltos - diversos sabores, embalagem com 30g.
Unidade
214
Torta – pão de ló de baunilha ou chocolate, intercalados com
recheio de chocolate, chocolate branco, doce de leite, leite
condensado, nata, merengue, ovos moles, morango, abacaxi,
pêssego, chantily, ameixa preta, crocante de nozes...
Cobertura de merengue, ou nata batida, com ou sem
chocolate. OBS.: Os recheios e coberturas serão escolhidos
conforme o evento.
Kg
215
Cesta Básica – deve incluir os seguintes itens: 1 un café
solúvel granulado de 200g; 1un achocolatado em pó de 400g;
1 un óleo de soja de 900ml; 1 un de extrato de tomate em
sachê; 2kg de farinha de trigo; 2kg de açúcar cristal; 5kg de
arroz branco – tipo 1; 2kg de feijão (1 preto e 1 cor); 1 pacote
de lentilha 500g; 1kg de farinha de milho média; 2pc de massa
parafuso 500g; 2 pacotes de massa espaguete 500g; 2
pacotes de leite em pó de 400g;
1 pacote de mistura para bolo sabor baunilha ou chocolate; 1
kg de sal fino; 2 pacotes de bolacha tipo “maria”; 1 pacote de
bolacha água e sal; 2 pacotes de bolachas sortidas 400g.
Unidade
Proposta válida por 60 dias.
___________________________, _____ de _____________________ de 2015.
(local e data)
_____________________________________
Assinatura da empresa
34
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ______________________________________________, com sede na Rua/Av.
______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________,
declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015, nos termos do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
___________________________, _____ de _____________________ de 2015.
(local e data)
____________________________________
Nome a assinatura do representante Legal
35
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ___________________________________,
portador(a) da cédula de identidade nº ___________________________ e do CPF nº
____________________________, a participar do Pregão Presencial Nº 002/2015, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
__________________________________, CNPJ nº __________________________, bem como formular
propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
___________________________, _____ de _____________________ de 2015.
(local e data)
____________________________________
Nome a assinatura do representante Legal
36
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a)
_______________________________________,
portador
da
Carteira
de
Identidade
nº
____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de
atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos
14 (quatorze) anos.
___________________________, _____ de _____________________ de 2015.
(local e data)
____________________________________
Nome a assinatura do representante Legal
37
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ANEXO “A”
MINUTA DE ATA Nº xxx/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
Pelo presente instrumento particular de ata, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOM
PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.873.787/0001-99, com
sede à Avenida Guilherme Winter, 65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Vasco
Alexandre Brandt, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede na _________, município
de ____________, neste ato representada por _____________, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente edital é o sistema de registro de preços para a
aquisição de produtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e produtos de copa e cozinha para a
Administração Municipal, tudo conforme Pregão Presencial Nº 002/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a fornecer, ao CONTRATANTE, conforme
condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 002/2015, anexos e de acordo com a
proposta vencedora da licitação os produtos abaixo discriminados:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de
R$____________. Os pagamentos serão sempre em quintas-feiras, de acordo com o fornecimento dos
produtos, mediante apresentação de nota fiscal, a ser conferida pela Secretaria Municipal Competente.
CLÁUSULA QUARTA: Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas necessárias ao
fornecimento das mercadorias, tais como transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais.
CLÁUSULA QUINTA: Esta ata terá validade de 1 (um) ano, conforme Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes da presente ata correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
01 GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA
04.122.0002.2002 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (205)
Recurso: 1 Livre
04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0202.2026 OPERACAO E MANUT.DA UNIDADE CULTURAL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1537)
Recurso: 1 Livre
03 SEC.MUN.DA GESTAO E FINANCAS
01 ADMINISTRACAO GERAL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (312)
Recurso: 1 Livre
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02 EDUCACAO INFANTIL
12.365.0258.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2239)
Recurso: 20 MDE
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2240)
Recurso: 31 FUNDEB
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (504)
Recurso: 1 Livre
12.365.0004.2013 OPERACAO E MANUT.DA EDUCACAO INFANTIL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (531)
38
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
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Recurso: 20 MDE
03 ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2503)
Recurso: 20 MDE
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (538)
Recurso: 1 Livre
12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (550)
Recurso: 20 MDE
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (571)
Recurso: 1 Livre
04 GASTOS COM RECURSOS DO FUNDEB
12.361.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2524)
Recurso: 31 FUNDEB
12.361.0004.2016 MANUTENCAO DO FUNDEB
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (580)
Recurso: 31 FUNDEB
05 GASTOS NAO COMPUTAVEIS
12.306.0258.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (594)
Recurso: 2000 Merenda Escolar
12.306.0259.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2504)
Recurso: 2000 Merenda Escolar
12.306.0260.2021 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2506)
Recurso: 20 MDE
06 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 ADMINISTRACAO GERAL
20.122.0006.2027 MAUNT.DAS ATIV.DA SEC.DA AGRICULTURA
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (621)
Recurso: 1 Livre
07 SEC.MUN.DA SAUDE E ACAO SOCIAL
02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0005.2031 MANUT.SEC.MUN.SAUDE E ACAO SOCIAL
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (720)
Recurso: 1 Livre
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (712)
Recurso: 40 ASPS
08 SEC DE OBRAS PUBLICAS E TRANSITO
01 ADMINISTRACAO GERAL
26.782.0007.2039 MANUT.SECRETARIA MUN.DE OBRAS E TRANSITO
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (811)
Recurso: 1 Livre
09 SEC.MUN. DO DESENVOLVIMENTO E MEIO AMB
01 DEPARTAMENTO DE PROJETOS
04.122.0008.2181 MANUT.DA SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO,GESTAO URBANA E
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1046)
Recurso: 1 Livre
CLÁUSULA SÉTIMA: Esta ata está vinculado ao Pregão Presencial 002/2015 e será regido em
todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 10.520/2002 a qual terá aplicabilidade
também onde esta ata for omissa.
CLÁUSULA OITAVA: O Município poderá modificar unilateralmente a presente ata, para melhor
adequação as finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA: Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados na
presente ata, em especial os abaixo referidos:
I – Dos Direitos
39
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
Do CONTRATANTE:
- receber o objeto desta ata nas condições avençadas.
Da CONTRATADA:
- perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
II – Das Obrigações
Do CONTRATANTE:
- solicitar a entrega dos materiais licitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
- fiscalizar o recebimento dos produtos licitados;
- fornecer e fiscalizar a planilha de controle de fornecimento, fornecida para preenchimento pela
Contratada, conforme previsto no edital, na ata e nos anexos;
- efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas.
Da CONTRATADA:
- fornecer os materiais nas quantidades, na marca, com qualidade e especificações constantes na
ata, edital e seus anexos;
- entregar os produtos objeto da presente ata, na forma, nos prazos e condições previstas no
presente ata e edital;
- repor, sem qualquer ônus, os produtos entregues fora das especificações, quantidades, qualidade
ou marca especificados na proposta vencedora;
- assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus
empregados, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais
resultantes da execução da ata, atendidas as condições previstas no edital;
- manter durante a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- apresentar durante a execução da ata, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo
a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela inexecução total ou parcial da ata o CONTRATANTE poderá,
garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
10.1 - A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da proposta.
10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco
por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi
adjudicado.
10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total da obrigação.
10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica,
que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a
gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de
aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº
8.666/93.
10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.8 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução da ata, ou obtenção de
vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido da ata. As
multas aplicadas na execução da ata serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do
CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente.
40
MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Poderá ser rescindida a presente ata, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste ata;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste ata a terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 24 horas;
VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII - atrasar injustificadamente o início dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta ata poderá ser rescindida por mútuo acordo, atendida a conveniência
do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor das mercadorias já
fornecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização da presente ata ficará a cargo de cada Secretaria Municipal competente, e os
produtos serão fiscalizados por servidores designados pelos Secretários:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com suas
especificações;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução
desta ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS, com exclusão de qualquer outro, por
mais competente e qualificado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Bom Princípio, ____ de _________ de 2015.
VASCO ALEXANDRE BRANDT
Prefeito Municipal
Testemunhas:
________________________
Contratado
___________________________
41