Fornecimento de Gêneros Alimentícios para escolas municipais

Transcrição

Fornecimento de Gêneros Alimentícios para escolas municipais
MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Processo Licitatório Convite nº 01/2013
CONTRATO Nº 30/2013
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Júlio de
Castilhos, 895, inscrito no CNPJ sob o nº 91.110.296/0001-59, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARINO ANTONIO
TESTOLIN, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da RG n°
1007293168 e do CPF nº 366.921.070-91, residente a domiciliado na Rua
Cipriano Carminatti, 215, nesta cidade de Nova Roma do Sul (RS), com a
interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na pessoa
do Secretário Municipal, Sr. ROBERTO COMIN, doravante denominado
simplesmente de CONTRATANTE e MERCADO BASSO E TURCHETTO LTDA - ME,
inscrito no CNPJ nº 15.091.240/0001-16, estabelecido na Avenida Júlio
de Castilhos, 720, sala 02, Centro, Nova Roma do Sul (RS), neste ato
representada por sua sócia proprietária Sra. DARCIANE TURCHETTO,
doravante denominado simplesmente CONTRATADO, em conformidade com
dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores, acordam celebrar o presente contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Este contrato tem como objeto a contratação de empresa para o
fornecimento de gêneros alimentícios para as escolas municipais a fim
de serem utilizados com merenda escolar, nas quantidades conforme
especificado a seguir:
Item
Descrição
Quant.
Unid
Vl.Uni
Vl.Total
2
ACUCAR CRISTAL PCT 2KG
211,00
UN
3,70
780,70
7
BISCOITO MARIA CHOCOLATE PCT
80,00
UN
2,75
220,00
40,00
UN
2,70
108,00
PCT
44,00
UN
4,75
209,00
19
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL 1KG
40,00
KG
2,10
84,00
20
FARINHA DE TRIGO REFINADA 1KG
153,00
KG
1,80
275,40
22
FEIJAO PRETO PCT 1KG
72,00
UN
3,45
248,40
23
FERMENTO
8,00
PCT
3,85
30,80
24,00
UN
2,15
51,60
400GRS
8
BISCOITO DOCE TIPO ROSCA DE
GLACÊ 350 GRS
10
BISCOITO
DOCE
SORTIDO
800GRS
BIOLÓGICO
SECO
PCT
125G
28
MASSA CABELO DE ANJO COM OVOS
1
PARA SOPA 500GRS
29
MASSA TIPO ESPAGUETE MEDIA PC
29,00
PCT
1,90
55,10
500GR
30
MACARRÃO PARAFUSO PCT 500GR
30,00
UN
1,90
57,00
31
MACARRÃO PENNE PCT 500GRS
30,00
UN
1,90
57,00
34
OREGANO TUBOS DE 50GR
5,00
UN
0,95
4,75
35
QUEIJO
60,00
UN
1,50
90,00
PARMESAO
RALADO
PCT
50GRS
39
VINAGRE DE MACA 750ML
20,00
UN
1,59
31,80
41
ALHO
1,60
KG
12,75
20,40
59
MASSA
FRESCA
16,00
UN
3,75
60,00
MASSA PARA PASTEL MEDIA C/ 30
68,00
UN
3,20
217,60
176,00
DZ
2,75
484,00
144,00
KG
3,90
561,60
PARA
LASANHA
INTERFOLHADA DE 500GRS
60
UND PCT DE 500GRS
63
OVOS VERMELHOS DE GRANJA DE
1ª FRESCOS
73
TOMATES DE 1ª
VALOR TOTAL
R$ 3.647,15
Parágrafo primeiro. O prazo para entrega do objeto do presente dar-seá de acordo com o cronograma elencado no anexo VI do processo
licitatório, após a autorização de entrega emitida pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. O CONTRATADO deverá entregar as mercadorias
diretamente nas escolas conforme cronograma constante no anexo VI do
processo licitatório, no dia e horário solicitado, sendo que poderá
haver alterações.
Parágrafo terceiro. Em nenhuma hipótese serão recebidos alimentos que
não atendam o padrão de qualidade exigido e a descrição correta do
produto, conforme especificado no processo licitatório.
Parágrafo quarto. O CONTRATADO deverá fornecer nota fiscal eletrônica
dos produtos a cada entrega, independentemente da quantidade e ou
valor da mercadoria.
Parágrafo quinto. O CONTRATADO que não obedecer o presente contrato
serão aplicadas as penalidades expressas no edital do certame.
Cláusula Segunda - Do Preço
Pelo fornecimento das mercadorias na forma estabelecida na cláusula
anterior, o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 3.647,15 (três mil
seiscentos e quarenta e sete reais com quinze centavos).
2
Parágrafo único. Estão incluídas no preço acima especificado, todas as
despesas que o CONTRATADO possa ter para transportar as mercadorias na
forma estipulada na Cláusula Primeira deste contrato, inclusive com
mão de obra, carga e descarga.
Cláusula Terceira - Do Pagamento
O pagamento será 10 (dez) dias após a entrega das mercadorias conforme
a necessidade do Município, mediante a apresentação de nota fiscal
acompanhada da requisição correspondente e com observância do
estipulado pelo art. 5º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta - Do Reajuste de Preços
Não serão admitidos quaisquer reajustes
contratado constante da cláusula segunda.
de
preços
sobre
o
valor
Cláusula Quinta - Da Vigência do Contrato
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e
vigerá até a data final do 1º semestre letivo do ano 2013 das escolas
do Município, quando será extinto de pleno direito, independente de
qualquer notificação.
Cláusula Sexta - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias do orçamento corrente:
ÓRGÃO: 07-0702
CATEGORIA ECONÔMICA: 339030070000
DESPESA: 612
Cláusula Sétima - Dos Acréscimos e Supressões
O
CONTRATADO
fica
obrigado
a
aceitar,
nas
mesmas
condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias,
nos termos do art. 65, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
Cláusula Oitava - Das Alterações
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato
para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados
os direitos do CONTRATADO.
Cláusula Nona - Das Penalidades e Multas
Se por culpa do CONTRATADO as mercadorias não forem fornecidas na
forma, prazo e condições estabelecidas neste instrumento, garantida a
defesa prévia, sofrerá ele as seguintes penalidades:
a) advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato
e;
3
c) rescisão do contrato.
Parágrafo único - Rescindido o contrato por culpa exclusiva do
CONTRATADO, sofrerá este, além das conseqüências previstas no mesmo,
mais as previstas em Lei ou regulamento.
Cláusula Décima - Dos Motivos de Rescisão
O presente contrato
seguintes situações:
poderá
ser
rescindido,
de
pleno
direito,
nas
a) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
b)
razões
de
interesse
público
de
alta
relevância
e
amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito Municipal,
exaradas no competente processo administrativo;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, tornando
inexigíveis as publicações dos avisos de licitação ou modificando os
termos de exigibilidade, se não for possível à alteração pura e
simples do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
maior,
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no
licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
regularmente
processo
de
Cláusula Décima Primeira - Das Perdas e Danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará
obrigada a indenizar a outra, no correspondente a 10% (dez por cento)
do valor total do presente instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
Cláusula Décima Segunda - Dos Direitos do MUNICÍPIO
O CONTRATADO, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os
direitos do CONTRATANTE, consoante prevê o art. 77 da Lei Federal nº
8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - Das Obrigações do CONTRATADO
O CONTRATADO compromete-se a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela
legislação em vigor.
Cláusula Décima Quarta - Do Regramento
O presente contrato está vinculado ao procedimento licitatório convite
nº 01/2013 e reger-se-á pelo edital do certame e proposta, sendo que
4
suas cláusulas aplicam-se conjuntamente com o presente instrumento, e
pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, as quais juntamente com as
normas de Direito Público, resolverão os casos omissos.
Cláusula Décima Quinta - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Antônio Prado (RS), com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as
questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três)
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Nova Roma do Sul, 06 de fevereiro de 2013.
MARINO ANTONIO TESTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO COMIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MERCADO BASSO E TURCHETTO LTDA - ME
CONTRATADO
Testemunhas:
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