Boletim Oficial - Tribunal de Contas
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Boletim Oficial Tribunal de Contas ESTADO DO TOCANTINS ANO VIII, N° 1428 TRIBUNAL Assinado de forma digital por DE CONTAS DO DE CONTAS TRIBUNAL ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 c=BR, o=ICP-Brasil, DO ESTADO DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ do Estado do Tocantins DO cn=TRIBUNAL DE CONTAS TOCANTINS: A1, DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 2015.07.06 18:57:05 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados: -03'00' 0157 PALMAS, 6 DE julho DE 2015 ATOS ADMINISTRATIVOS EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE BENS PARA DOAÇÃO Procedimento Administrativo SEI n.º 15.000243-2 O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins TORNA PÚBLICO, em especial para as entidades de interesse social, educacional, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como ociosos, irrecuperáveis e antieconômicos, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes, cuja listagem consta do Anexo I deste Edital. 1. Os bens classificados como antieconômicos poderão ser doados a órgão (s) vinculado (s) ao (s) Poder (es) Estadual e/ou Municipal, a empresa (s) pública (s), a sociedade (s) de economia mista, a instituição (ões) filantrópica (s), reconhecida (s) de utilidade pública pelo Governo Federal/Estadual e/ou a Organização (ões) da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos do inciso II do art. 15 do Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990. 2. Os bens classificados como irrecuperáveis poderão ser doados a instituição (ões) filantrópica (s), reconhecida (s) de utilidade pública pelo Governo Federal/Estadual, e/ou Organização (ões) da Sociedade Civil de Interesse Público, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 15 do Decreto nº 99.658. 3. O interessado deverá manifestar seu interesse por meio de solicitação dirigida ao Gabinete da Presidência deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que deverá ser protocolizado no Protocolo Geral, na sede do TCE/TO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da presente Divulgação no Boletim Oficial e na página do TCE-TO na internet (www.tce.to.gov.br). CIPS, atendendo o procedimento disposto o artigo anterior, no que couber. 6. Em caso de várias solicitações de bens em coincidência, a Comissão de Doação e Baixa Patrimonial, instituída pela Portaria nº 232/2015, poderá ofertar aos requerentes, segundo a ordem de precedência, outros bens disponíveis, repetindo a operação até que não haja mais bens ou interessados. 7. As despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, imediatamente após assinatura do termo de doação, em horário convencionado com o representante da Comissão de Doação e Baixa Patrimonial, e no local onde se encontrarem os materiais. 7.1 Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo solicitante com a observância aos preceitos da legislação pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente. 8. Não será permitida a devolução de materiais sob qualquer hipótese. 9. Será firmado TERMO DE DOAÇÃO com a instituição donatária nos termos do Anexo II deste Edital. 10. A participação implica no conhecimento e aceitação, por parte dos interessados das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Doação e Baixa Patrimonial. 12. PUBLIQUE-SE. Palmas, TO, 06 de julho de 2015. Ângela Maria Dias da Luz Coordenadora da Comissão Permanente de Inventário, Reavaliação, Doação e Baixa Patrimonial 3.1. Na solicitação deverão constar a completa identificação do interessado (razão social, CNPJ, endereço completo, dados pessoais do responsável legal – nome completo, CPF, RG e cargo/função) e a indicação dos bens que deseja receber em doação. ANEXO I 4. Em se tratando de instituição filantrópica, Entidade Assistencial ou organização da sociedade civil de interesse público, na solicitação deverá constar, também, breve descritivo das atividades desenvolvidas pela instituição/organização e a indicação da destinação prevista para os bens. 4.1. A entidade/organização interessada deverá comprovar, conforme o caso, ser instituição filantrópica reconhecida como de utilidade pública pelo Governo Federal/Estadual, ou, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. 5. Encerrado o prazo para manifestação de interesse, o TCE/ TO adotará os procedimentos cabíveis visando à destinação dos bens, e caso haja material restante será ofertado, mediante alienação gratuita (doação) para entidades de com fins sociais e OS- ITEM PATRIMÔNIO 1 55 2 66 3 69 4 73 5 79 6 7 85 101 8 111 DESCRIÇÃO Carteira executiva escolar com prancheta Carteira executiva escolar com prancheta Carteira executiva escolar com prancheta Quadro magnetico 300x1,34 Data show-infocus-modelo lp 260- gwg Cofre de aco Cadeira giratoria s/braco Cadeira em tecido azul com braco SITUAÇÃO FÍSICA Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 ANEXO I ITEM PATRIMÔNIO 9 113 10 115 11 123 12 182 13 217 14 225 15 244 16 253 17 266 18 279 19 280 20 281 21 287 22 290 23 291 24 300 25 304 26 306 27 28 29 30 312 330 359 369 31 371 32 33 34 35 383 410 440 443 36 444 37 38 39 40 41 42 43 44 487 530 561 562 604 672 685 691 DESCRIÇÃO Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Cadeira giratoria s/braco Microcomputador amd piv 2.8g Estabilizador girardi Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Carteira executiva escolar com prancheta Carteira executiva escolar com prancheta Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Cadeira de tecido azul Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Poltrona para auditorio assento e encostoem espuma Cadeira fixa sem braco Cadeira giratoria giroflex Estabilizador sms Estabilizador girardi Notebook amazon pc pentium nobile Cadeira girat. C/braco Cadeira giratoria s/braco Estabilizador girardi Cpu Nobreak sms manager 1300 kva Estabilizador girardi Estabilizador girardi Estabilizador girardi Estabilizador girardi Poltrona 03 lugares Cafeteira universal Fragmentador de papel Poltrona fixa c/ braco 2 ANEXO I SITUAÇÃO FÍSICA ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO Antieconômico 45 46 700 744 47 805 48 815 49 50 51 52 835 854 953 978 53 984 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 1037 1208 1232 1262 1269 1296 1298 1321 1323 1327 1346 65 1380 SITUAÇÃO FÍSICA Antieconômico Antieconômico 86 1908 Antieconômico 87 1964 Cadeira giratoria s/braco Cofre de aco Microcomputador amd piv 2.8g Microcomputador amd piv 2.8g Estabilizador girardi Tv philips 21 Cadeira giroflex Estabilizador girardi Mesa de telefone 04 gavetas cerejeira Tv philips 21 Cadeira giratoria s/braco Estabilizador girardi Estabilizador girardi Autoclave Carrinho de curativo Armario embutido Cadeira giratoria s/braco Diva maca Mesa de telefone Cadeira fixa sem braco Nobreak sms manases iii 1300 va Estabilizador girardi Nobreak 1.3 kva bivolt sms net plus Fogao 02 bocas - laye Estabilizador girardi Cadeira giratoria sem braços giroflex cor azul Estabilizador girardi Estante de aco 05 prateleiras Estante de aco 06 prateleiras Estabilizador girardi Estabilizador girardi Cadeira giratoria sem braços giroflex cor azul Estabilizador girardi Estabilizador girardi Cadeira fixa sem braços cor azul Cadeira giratoria s/braco Frigobar 120lts Estabilizador girardi Frigobar 120lts Ventilador houston Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Armario compensado 02 portas Armario de aco 02 divisorias Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico 88 1973 Frigobar 120lts 89 2016 Cadeira giratoria com braços Antieconômico giroflex cor preta 90 2053 Estabilizador girardi 91 2065 92 2086 Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico 66 1381 Antieconômico 67 1421 Antieconômico 68 69 1524 1563 70 1567 Antieconômico 71 72 1635 1656 Antieconômico 73 1658 Antieconômico 74 75 1689 1694 76 1707 77 78 1722 1736 79 1737 80 81 82 83 84 1745 1755 1775 1817 1824 85 1869 Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Irrecuperável Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Irrecuperável Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Cadeira giratoria com braços Antieconômico giroflex cor preta Estante de aco 06 bandejas Antieconômico marca pandim Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 ANEXO I ITEM PATRIMÔNIO 93 2088 94 2111 95 2112 96 2156 97 2158 98 2160 99 2195 100 2201 101 2202 102 2203 103 2204 104 2252 105 2340 106 2341 107 2361 108 2362 109 2383 110 2386 111 2393 112 2394 113 114 2395 2404 115 2494 116 2534 117 2559 118 2565 119 2573 120 2577 121 2579 122 2616 123 2617 124 2696 125 2720 126 2770 127 2771 128 129 130 2790 2791 2799 DESCRIÇÃO Microcomputador amd piv 2.8g Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Estabilizador girardi Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Notebook amazon pc pentium nobile Estabilizador girardi Microcomputador amd piv 2.8g Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Mesa p/ impressora Microcomputador amd piv 2.8g Estante de aco 06 bandejas marca pandim Estante de aco 06 bandejas marca pandim Calculadora Nobreak sms 1200 kva Armario com 02 portas ergoflex Estabilizador girardi Estante de aco 06 bandejas marca pandim Estabilizador girardi Cadeira giratoria sem braços giroflex cor azul Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Estabilizador girardi Notebook amazon pc pentium nobile Nobreak sms 1200 c/ controle Cadeira giratoria com braços ergoflex Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Cadeira giratoria com braços giroflex cor preta Estabilizador girardi Estabilizador girardi Frigobar 120lts 3 ANEXO I SITUAÇÃO FÍSICA Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO 131 2862 132 2873 133 2899 134 2939 135 136 137 138 139 140 141 142 2966 2988 3011 3036 3076 3099 3103 3157 143 3226 144 145 3264 3271 146 3317 147 3324 148 149 150 3331 3335 3372 151 3415 Estante de aco 05 divisorias Microcomputador indoway bus. Mm piii Cadeira giratoria sem braços giroflex cor azul Cadeira fixa s/ braco giroflex cor azul Estabilizador girardi Estabilizador girardi Mesa de centro Mesa em painel wall Estabilizador girardi Impressora laser lexmark Estabilizador girardi Aparelho de som Cadeira giratoria sem braços giroflex cor azul Estabilizador girardi Estabilizador girardi Estante de aco 06 prateleiras Nobreak sms manases iii 1300 bi fax Monitor lcd lenovo Cpu ibm Cadeira fixa em tecido azul Microcomputador pentium 32 ghz 128mb 152 3439 Impressora samsung Antieconômico 153 3450 Estabilizador girardi Antieconômico 154 3451 Notebook Antieconômico Antieconômico 155 3471 Antieconômico 156 3496 Antieconômico Antieconômico 157 3527 158 3789 159 3806 160 3825 161 3826 162 3827 163 3828 164 3829 165 3830 166 3831 167 3832 168 3833 169 3834 170 3835 171 3836 Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico SITUAÇÃO FÍSICA Antieconômico ITEM Impressora laser lexmark e342n Cadeira est. Tecido azul e preta fixa (0999) Cesto de lixo cromado com tampa Nobreak msu 2000 va bi sms vision ii 122927 Scanners Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Microcomputador imb (promoex) Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 ANEXO I ITEM PATRIMÔNIO 172 3839 173 3840 174 3841 175 3842 176 3843 177 3844 178 3845 179 3846 180 3847 181 3848 182 3849 183 3850 184 3851 185 3852 186 3853 187 3856 188 3858 189 3859 190 3860 191 3861 192 3862 193 3864 194 3866 195 3867 196 3868 197 3869 198 3870 199 3871 200 3872 201 3911 202 3912 203 3913 204 3914 DESCRIÇÃO Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Monitor lg flatron 15 tela plana (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Nobreak sms net 3+700va (promoex) Notebook lenovo 3000 c100 0761-25p (promoex) Notebook lenovo 3000 c100 0761-25p (promoex) Notebook lenovo 3000 c100 0761-25p (promoex) Notebook lenovo 3000 c100 0761-25p (promoex) 4 ANEXO I SITUAÇÃO FÍSICA ITEM PATRIMÔNIO Antieconômico 205 3915 Antieconômico 206 3919 Antieconômico 207 3920 Antieconômico 208 3924 Antieconômico 209 3926 210 3927 211 3929 Antieconômico 212 3937 Antieconômico 213 3942 Antieconômico 214 3953 Antieconômico 215 3972 Antieconômico 216 3974 Antieconômico 217 3977 Antieconômico 218 3985 Antieconômico 219 220 4001 4010 Antieconômico 221 4022 Antieconômico 222 4032 Antieconômico 223 4036 Antieconômico 224 4056 225 4071 226 4095 227 4116 228 4119 229 4131 230 4135 231 4136 232 4139 233 4140 234 4167 235 4168 236 4169 Microcomputador p4 631 3.0ghz Antieconômico 237 4329 Impressora lexmark e352dn Antieconômico 238 4335 Impressora lexmark e352dn Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico DESCRIÇÃO Notebook lenovo 3000 c100 0761-25p (promoex) Cadeira giratoria com braços - cavaletti (promoex) Cadeira giratoria com braços - cavaletti (promoex) Cadeira giratoria com braços - cavaletti (promoex) Cadeira giratoria com braços - cavaletti (promoex) Mesa mel. 18mm med. 1.40x70 cinza - martinucci (promoex) Mesa mel. 18mm med. 1.40x70 cinza - martinucci (promoex) Televisor cce hps-2185fs 21 tela plana Fragmentadora de papel as618sb - aurora Ar condicionado split 12.000 btus Impressora laser lexmark e342n Impressora laser lexmark e342n Impressora laser lexmark e342n Impressora laser lexmark e342n Nobreak net3 1.4kva Nobreak net3 1.4kva Nobreak estabilizador sms 1200 kva Split mod. High hall 9000btv 220v Notebook lenovo 3000 c100 0761-25p (promoex) Mesa de trabalho integrada giroflex 140x160x75 Nobreak sms 3.0 kva Cesto de lixo cromado c/ tampa Microcomputador hp desktop dc5700 Microcomputador hp desktop dc5700 Microcomputador hp desktop dc5700 Microcomputador hp desktop dc5700 Microcomputador hp desktop dc5700 Microcomputador hp desktop dc5700 Microcomputador hp desktop dc5700 Nobreak 2.2 kva sendional gerencial com bateria automotiva Monitor samsung lcd 17 SITUAÇÃO FÍSICA Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Irrecuperável Irrecuperável Antieconômico Antieconômico Irrecuperável Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Irrecuperável Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 ANEXO I ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO 239 4336 240 4338 241 4359 242 4365 243 4373 244 4377 245 246 247 248 249 4395 4405 4428 4477 4479 250 4484 251 4485 Impressora lexmark e352dn Nobreak 1200 (1400va) auto/115 Nobreak 1200 (1400va) auto/115 Nobreak 1200 (1400va) auto/115 Nobreak 1200 (1400va) auto/115 Nobreak 1200 (1400va) auto/115 Nobreak 600 va - ragtech Nobreak 600 va - ragtech Nobreak 600 va - ragtech Nobreak 2kva Nobreak 2kva Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Notebook lenovo 3000 Notebook lenovo 3000 Notebook lenovo 3000 Notebook lenovo 3000 Notebook lenovo 3000 Ventilador de coluna 40 cm - mallory Ventilador de coluna 40 cm - mallory Condicionador de ar - split 24.000 btuh - york Projetor - sony lcd vpl Projetor - sony lcd vpl Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ 252 4495 253 4499 254 4502 255 4505 256 4516 257 4517 258 4520 259 4527 260 261 262 263 264 4607 4611 4614 4616 4622 265 4648 266 4658 267 4663 268 269 4670 4671 270 4699 271 4701 272 4707 273 4708 274 4709 275 4712 276 4713 277 4715 5 ANEXO I SITUAÇÃO FÍSICA Antieconômico PATRIMÔNIO 278 4717 279 4725 280 4726 281 4730 282 4731 283 4732 284 4733 285 4785 Aparelho de fax Antieconômico 286 4789 Aparelho de fax Antieconômico 287 4791 Aparelho de fax Antieconômico 288 4793 Aparelho de fax Antieconômico 289 4795 290 4796 291 4797 292 4798 293 4801 294 4802 295 4803 296 4804 Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico 297 4805 298 4807 299 4811 Irrecuperável 300 4812 Irrecuperável 301 4813 Irrecuperável 302 4814 Antieconômico Antieconômico 303 4847 Antieconômico 304 4849 Antieconômico 305 4852 Antieconômico 306 4866 Antieconômico 307 4868 Antieconômico 308 4874 Antieconômico 309 4880 Antieconômico 310 4886 Antieconômico 311 4895 Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico DESCRIÇÃO SITUAÇÃO FÍSICA ITEM Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Calculadora 12 dig. Ms 6124 - elgin Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 ANEXO I ITEM PATRIMÔNIO 312 4896 313 4904 314 4914 315 4924 316 4931 317 4933 318 4943 319 4944 320 4946 321 4949 322 4956 323 4960 324 4965 325 4969 326 4972 327 4996 328 5001 329 5005 330 5006 331 5008 332 5009 333 5013 334 5014 335 5018 336 5019 337 5021 338 5024 339 5038 340 5039 341 5040 342 5041 343 5042 344 5043 DESCRIÇÃO Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ Microcomputador ITAUTEC INFOWAY SM 3320+ 6 ANEXO I SITUAÇÃO FÍSICA ITEM PATRIMÔNIO Antieconômico 345 5089 Antieconômico 346 5112 Antieconômico 347 5126 Antieconômico 348 5143 349 350 351 352 353 354 355 356 5336 5337 5372 5373 5375 5378 5379 5380 Monitor color lcd 15 - 1553s - itautec Monitor color lcd 15 - 1553s - itautec Monitor color lcd 15 - 1553s - itautec Monitor color lcd 15 - 1553s - itautec Cafeteira universal Nobreak 2kva Fax brother mod 275 Fax brother mod 275 Fax brother mod 275 Fax brother mod 275 Fax brother mod 275 Fax brother mod 275 357 5382 Fax brother mod 2820 Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico 358 5781 Antieconômico 359 5782 Antieconômico 360 5786 Antieconômico 361 5799 Antieconômico 362 5815 Antieconômico 363 5821 Antieconômico 364 5824 Antieconômico 365 5895 Antieconômico 366 5986 Antieconômico 367 6023 368 6046 369 6065 370 6070 371 6299 372 6300 373 6301 374 6302 375 6303 376 6304 377 6305 378 6309 379 6324 Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico DESCRIÇÃO Impressora laser hp laserjet p2015dn - cb368a Impressora laser hp laserjet p2015dn - cb368a Impressora laser hp laserjet p2015dn - cb368a Impressora laser hp laserjet p2015dn - cb368a Impressora multifuncional samsung scx - 5530 Impressora multifuncional samsung scx - 5530 Impressora multifuncional samsung scx - 5530 Condicionador de ar split 30.000 btus/h Monitor hp w17e lcd 19 Microcomputador hp dc5850, processador: amd phenom triple-co Microcomputador hp dc5850, processador: amd phenom Microcomputador hp dc5850, processador: amd phenom Microcomputador hp dc5850, processador: amd phenom Monitor touchscreen lcd 15” marca/modelo: tyco-et1515l Monitor touchscreen lcd 15” marca/modelo: tyco-et1515l Monitor touchscreen lcd 15” marca/modelo: tyco-et1515l Monitor touchscreen lcd 15” marca/modelo: tyco-et1515l Monitor touchscreen lcd 15” marca/modelo: tyco-et1515l Monitor touchscreen lcd 15” marca/modelo: tyco-et1515l Monitor touchscreen lcd 15” marca/modelo: tyco-et1515l Impressora multifuncional samsung scx-4200 Aparelho de fac-simile c/ mecanismo de impressao termica SITUAÇÃO FÍSICA Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Irrecuperável Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 ANEXO I ITEM PATRIMÔNIO 380 6325 381 6336 382 6345 383 6530 384 6535 385 6539 386 6540 387 6552 388 6554 389 6556 390 6557 391 6613 392 6634 393 6834 394 6837 395 6838 396 6845 397 6847 398 6856 399 6897 400 6899 401 6900 402 6902 403 6908 DESCRIÇÃO Aparelho de fac-simile c/ mecanismo de impressao termica Forno microondas mef28 eletrolux Forno microondas mef28 eletrolux Umidificador de ar capacidade p/ 06 (seis) litros, modelo humid air master-hm-200 Umidificador de ar capacidade p/ 06 (seis) litros, modelo humid air master-hm-200 Calculadora de mesa eletrica c/ 12 (doze) digitos, modelo ci Calculadora de mesa eletrica c/ 12 (doze) digitos, modelo ci Calculadora de mesa eletrica c/ 12 (doze) digitos, modelo ci Calculadora de mesa eletrica c/ 12 (doze) digitos, modelo ci Calculadora de mesa eletrica c/ 12 (doze) digitos, modelo ci Calculadora de mesa eletrica c/ 12 (doze) digitos, modelo ci Armario em mdf p/ pia, medindo 830mm de altura x 690mm de la Cadeira giratoria secretaria sem braços Microcomputador hp mod. 6005 pro Microcomputador hp mod. 6005 pro Microcomputador hp mod. 6005 pro Microcomputador hp mod. 6005 pro Microcomputador hp mod. 6005 pro Microcomputador hp mod. 6005 pro Notebook tela lcd de 14.1 modelo: 6535b Notebook tela lcd de 14.1 modelo: 6535b Notebook tela lcd de 14.1 modelo: 6535b Notebook tela lcd de 14.1 modelo: 6535b Notebook tela lcd de 14.1 modelo: 6535b 7 ANEXO I SITUAÇÃO FÍSICA ITEM PATRIMÔNIO 407 6951 408 6953 409 6964 410 6966 411 6977 412 6994 413 6996 414 7008 415 7010 416 7015 417 7017 418 7023 419 7028 420 7094 421 7095 422 7100 423 7205 424 7206 Antieconômico 425 7208 Antieconômico 426 427 7234 7254 428 7279 429 7282 430 7284 Antieconômico 431 7389 Antieconômico 432 7472 Antieconômico 433 7518 Antieconômico 434 7707 Antieconômico 435 7724 436 7862 437 438 439 440 441 7989 7990 8002 8013 8014 Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico 404 6910 Notebook tela lcd de 14.1 modelo: 6535b 405 6920 Impressora hp laserjet p2055 dn (ce459a) Antieconômico 406 6949 Monitor aoc lcd 19 polegadas wide Antieconômico Antieconômico DESCRIÇÃO Monitor aoc lcd 19 polegadas wide Monitor aoc lcd 19 polegadas wide Monitor aoc lcd 19 polegadas wide Monitor aoc lcd 19 polegadas wide Microcomputador modelo dc5850, marca: hp Monitor aoc lcd 19 polegadas wide Monitor aoc lcd 19 polegadas wide Monitor aoc lcd 19 polegadas wide Impressora multifuncional hp laserjet m1522 Catraca henry tipo balcao c/ biometria Catraca henry tipo balcao c/ biometria Microcomputador hp mod. 6005 pro Nobreak manager 2kva ii Ventilador de coluna 60cm oscilante, marca: ventidelta Ventilador de coluna 60cm oscilante, marca: ventidelta Ventilador de coluna 60cm oscilante, marca: ventidelta Notebook hp modelo elitebook 2740p Notebook hp modelo elitebook 2740p Notebook hp modelo elitebook 2740p Notebook hp modelo 6450b Notebook hp modelo 6450b Umidificador de ar capacidade p/ 06 (seis) litros, modelo hu Aparelho de fax panasonic, modelo: kxfp207br Aparelho de fax panasonic, modelo: kxfp207br Impressora laser colorida phaser 7500dn, marca: xerox Monitor hp lcd 19 polegadas modelo l190hb Monitor hp lcd 19 polegadas modelo l190hb Monitor hp lcd 19 polegadas modelo l190hb Monitor hp lcd 19 polegadas modelo l190hb Fragmentadora de papel modelo: s300d, marca menno Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech SITUAÇÃO FÍSICA Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Irrecuperável Irrecuperável Irrecuperável Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 ANEXO I ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 8019 8024 8025 8026 8029 8031 8042 8049 8050 8058 8061 8063 8068 8083 456 8095 457 8567 Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Nobreak 1,6kva ragtech Hd externo 3,5 de 2 tb usb 2.0 modelo 0s03295 marca: hitachi Ventilador de coluna marca mondial SITUAÇÃO FÍSICA Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Antieconômico Irrecuperável TRIBUNAL PLENO ATAS ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 30 DE ABRIL DE 2015. Presidente: Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves. Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio. Às 14h e 30min, consoante Convocação nº 42/2015, disponibilizada no Boletim Oficial nº 1385, de 29 de abril de 2015, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Conselheiro Substituto José Ribeiro da Conceição, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 34/2015). AUSENTES: Conselheiro José Wagner Praxedes em razão de fruição de férias regulamentares e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho por motivo justificado a Presidência. EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve. RELATOR – CONSELHEIRO PRESIDENTE MANOEL PIRES DOS SANTOS (PRESIDÊNCIA) EM BLOCO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Autos nº 4488/2015. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Responsáveis: Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos. Assunto: Projeto de Lei que dispõe acerca da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, acrescenta aos quadros da carreira de Auditor de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar Operacional, a Classe “F” nas Tabelas 1, 2 e 4, com reflexos financeiros a partir de 2018, do 8 Anexo II da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, e adota outras providências”, a partir de 1º de maio de 2015. Autos nº 4489/2015. Origem: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Responsáveis: Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos. Assunto: Projeto de Lei que dispõe acerca da revisão geral anual da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e altera o Anexo II da Lei 1.527/2014, tão somente, na parte que trata da nomenclatura do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Auditor, que passa à denominação de Assessor de Gabinete de Conselheiro Substituto, e adota outras providências”, a partir de 1º de maio de 2015. Excerto. Na Sessão Plenária do dia 29.04.2015: A Conselheira Doris de Miranda Coutinho manifestou-se no sentido de que a revisão anual é constitucional e legal, porém o acréscimo aos quadros da carreira de Auditor de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar Operacional, a Classe “F” nas Tabelas 1, 2 e 4 é inoportuna e ilegal, pois o momento é de limite prudencial, no qual a lei de responsabilidade fiscal veda a qualquer título, não importando se a previsão é para reflexo apenas em 2018. Após, o Conselheiro Presidente esclareceu que o acréscimo é uma complementação, pois a mencionada tabela deveria ter sido incluída no projeto de Lei encaminhado a Assembleia Legislativa no ano passado, portanto, estaria apenas corrigindo uma situação que estava ausente no plano de cargo e salário. Logo, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho sugeriu o adiamento da discussão da matéria. Em seguida, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar suscitou sugestão no sentido de convocar Sessão Extraordinária para o dia 30.04.15. O Conselheiro Presidente acolheu as duas sugestões, adiando a discussão da matéria, nos termos do artigo 311 do RI-TCE/TO, bem como convocou Sessão Extraordinária para 30 de abril de 2015, às 14h e 30min. Por fim, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho informou que não estaria presente na supracitada Sessão, em razão de viagem previamente marcada, deixando assim, consignado seu voto nos termos acima aludidos. Nesta Sessão (30.04.2015): Reaberta a discussão, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves expôs que, seguindo entendimento exarado no julgamento da ADI 4013, a concessão da vantagem trazida pelo Projeto de Lei em apreço se dá quando da eficácia da norma e não com a publicação desta, portanto não haveria descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. Resultado da votação: Por maioria absoluta. Os Conselheiros presentes, nesta Sessão, aprovaram a Resolução nº 295/2015, com a exceção da Conselheira Doris de Miranda Coutinho, que prolatou voto divergente na Sessão Plenária do dia 29.04.2015. Resultado da Votação: Quanto aos autos nº 4488/2015, proclamado por maioria absoluta, haja vista voto divergente vencido prolatado pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho, na Sessão Plenária Ordinária do dia 29.04.2015. Quanto aos autos nº 4489/2015, por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar os Projetos de Leis em apreço. ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente, Manoel Pires dos Santos franqueou a palavra aos Conselheiros e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 14h e 44min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Conselheiro Presidente. ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 13 DE MAIO DE 2015. Presidente: Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Representante do Ministério Público de Contas: Procuradora Geral Boletim Oficial do TCE/TO de Contas Litza Leão Gonçalves Secretária do Plenário em substituição: Glenda Fabrinne Ferreira. À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão de Sousa Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar no processo nº 11336/2012 (Convocação nº 47/2015), os Conselheiros Substitutos Jesus Luiz de Assunção e Márcio Aluízio Moreira Gomes para relatarem os processos de suas competências. AUSENTE: Secretária do Plenário, Kelle Ramos Résio por motivo justificado à presidência. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: As Ata da 15ª Sessão Ordinária do dia 29.04.2015 e da 1ª Sessão Extraordinária do dia 30.04.2015, foram homologadas pelo Tribunal Pleno, por unanimidade, sem retificações, estando de acordo a Procuradora Geral de Contas. EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve. SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS – CONSELHEIROS. Autos nº 2997/2015; anexos nº 1979/2011 e 9012/2010. Origem: Prefeitura de Tocantinópolis - TO. Recorrente: Fabion Gomes de Souza. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 1979/2011. Matéria sorteada para a Quinta Relatoria, Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Autos nº 3103/2015; anexos nº 2048/2011 e 3189/2011. Origem: Prefeitura de Xambioá - TO. Recorrente: Ione Santiago Leite. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 2048/2011. Matéria sorteada para a sexta Relatoria, Conselheiro Alberto Sevilha. Autos nº 10452/2014; anexos nº 1265/2009, 3856/2012, 3887/2012, 3893/2012, 7389/2009. Origem: Secretaria da Cidadania e Justiça - TO. Recorrente: Télio Leão Ayres. Assunto: Ação de Revisão referente aos autos nº 1265/2009. Matéria sorteada para a Terceira Relatoria, Conselheiro José Wagner Praxedes. Autos nº 2641/2015; anexos nº 2449/2012. Origem: Câmara Municipal de Itacajá - TO. Recorrente: Ivaneide Cirqueira de Souza Porto. Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 Assunto: Ação de Revisão referente aos autos nº 2449/2012. Matéria sorteada para a Terceira Relatoria, Conselheiro José Wagner Praxedes. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – (Art. 303 do RI/TCE) Autos nº 11336/2012, cujo Relator é o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes. Excerto. O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes apresentou requerimento, oral, no qual solicitou a retirada de pauta dos autos em apreço, bem como prorrogação de prazo para apresentar voto vista. Posto em votação, o supracitado requerimento foi aprovado, por unanimidade. 9 pareceres do Ministério Público e Auditoria. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial. RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA). PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE) RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 5810/2013. Órgão: Secretaria da Infraestrutura. Recorrente: José Edmar Brito Miranda – Secretário à época e Sérgio Leão – Subsecretário à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto, em face do Acórdão n° 375/2013, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora, no qual este Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade das contas objeto da Tomada de Contas Especial, imputou débito e aplicou multa correspondente ao valor do dano apurado. O Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes, prolatou voto no sentido de conhecer do Recurso Ordinário em apreço, e no mérito, dar-lhe provimento, considerando legal o Apostilamento em exame. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento mantendo os termos do parecer ministerial acostado aos autos em apreço. Posta a matéria em discussão, o Conselheiro Napoleão de Sousa Luz Sobrinho requereu vista dos autos, para melhor análise da matéria, que lhe foi concedida pelo Conselheiro Presidente. RECURSOS. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 4793/2013; anexos nº 3602/2009, 3695/2010, 5103/2010. Órgão: Prefeitura de Cristalândia - TO. Recorrente: Clarismindo Modesto Diniz – gestor à época. Assunto: Recurso Ordinário, contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 256/2013 – TCE – 1ª Câmara, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesa, imputando débito, referente à despesa não comprovada com recursos do FUNDEB e despesas ilegítimas com juros e multas. Posta em votação as preliminares arguidas pelo recorrente, foram rejeitadas, por unanimidade, conforme o voto do Relator. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Autos nº 10080/2014; anexos nº 1473/2008 e 9382/2008. Órgão: Secretaria do Esporte. Embargante: Palmeri Costa Bezerra. Assunto: Embargos de Declaração opostos, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 803/2014 – 2ª Câmara, que acolheu o Relatório de Auditoria, rejeitou as alegações de defesa, imputou débito e aplicou multa. Resultado da Votação: Por maioria absoluta. O Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves proferiu voto divergente no sentido de não conhecer os Embargos Declaratórios em apreço, em razão da ausência dos pressupostos processuais. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer os Embargos de Declaração para, no mérito, negar-lhe provimento. RELATOR – CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES (3ª RELATORIA). RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA). RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 9460/2013 e anexo nº 7193/2009. Órgão: Secretaria da Infraestrutura. Recorrente: Sérgio Leão – Subsecretário à época. Assunto: Recurso Ordinário em face do Acórdão n° 601/2013, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora, no qual este Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade das contas objeto da Tomada de Contas Especial, imputou-lhe débito e aplicou-lhe multa. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento mantendo os termos do parecer ministerial acostado aos autos em apreço. Resultado da Votação: Por maioria absoluta. O Conselheiro Napoleão de Sousa Luz Sobrinho prolatou voto divergente acompanhando os RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 3197/2013; anexos nº 54/2009, 2330/2009, 6292/2008. Órgão: Secretaria da Infraestrutura. Recorrente: Sérgio Leão – Subsecretário à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão nº 122/2013 – TCE – Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas objeto das Tomadas de Contas Especial oriunda da conversão de processos de análise de apostilamento (Acórdão nº 740/2012 – TCE/TO – Plenário), referente ao reajustamento da 6ª, 7ª e 9ª medições do Contrato nº 80/2007, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DERTINS e a empresa FECI Engenharia Ltda. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifes- Autos nº 6879/2012, cujo Relator é o Conselheiro Alberto Sevilha. Boletim Oficial do TCE/TO tou entendimento mantendo os termos do parecer ministerial acostado aos autos em apreço. Resultado da Votação: Por maioria absoluta. O Conselheiro Napoleão de Sousa Luz Sobrinho prolatou voto divergente, acompanhando o parecer ministerial constante nos autos. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. Autos nº 6390/2014. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins/Prefeitura de Colmeia TO. Responsáveis: Danilo de Paula Barbosa - gestor e João Batista de Figueiredo Aguiar - Pregoeiro à época. Assunto: Representação encaminhada a este Tribunal, pela empresa Centermédica Produtos Hospitalares Ltda-ME, apontando possível ilegalidade na abertura de processos licitatórios consubstanciados nos Editais de Pregão Presencial nº 01/2014 e 02/2014, do Fundo Municipal de Saúde de Colmeia – TO. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento acompanhando o voto da Relatora. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer a Representação para, no mérito, considerá-la procedente. RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ CONSTANDRADE DE AGUIAR (1ª RELATORIA). PROCESSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. Autos nº 4751/2014. Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Palmas/Prefeitura de Palmas - TO. Responsáveis: Francisco Viana Cruz –– Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, à época e Osvaldo Lopes de Carvalho – Pregoeiro. Assunto: Representação formulada denominado Recurso Administrativo para impugnação do Edital de Licitação, na modalidade Pregão Presencial - SRP nº 014/2014, tipo de julgamento menor preço por item, cujo objeto é aquisição de materiais elétricos para expansão do sistema de iluminação pública. Resultado da Votação: Por unanimidade. Ausentou-se momentaneamente, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer a Representação para, no mérito, considerá-la improcedente. RELATOR – CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ MATOS GONÇALVES (2ª RELATORIA). RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 1411/2013; anexo nº 4998/2007. Órgão: Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Tocantins - TO. Recorrentes: José Edmar Brito Miranda – Secretário à época Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 e Sérgio Leão – Subsecretário à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto em desfavor do Acórdão nº 33/2013 – TCE/TO – 1ª Câmara, no qual esta Corte de Contas julgou irregulares as contas tomadas em sede de Tomada de Contas Especial, imputando débito solidário, e aplicando multa individualizada. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento. RELATOR – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA (6ª RELATORIA). AGRAVO. Autos nº 222/2014; anexo nº 163/2014, 2037/2014, 3731/2006, 3791/2009, 3810/2009, 3814/2009, 3988/2009, 5298/2006, 5444/2013, 5621/2013, 5642/2013, 6118/2013, 6245/2013, 11059/2013, 11227/2013 e 11940/2013. Órgão: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins - TO. Recorrente: Joel Rodrigues Milhomem. Assunto: Agravo interposto em desfavor do Acórdão nº 342/2013, Primeira Câmara, o qual rejeitou as alegações de defesa. Excerto. Na Sessão Plenária do dia 17.12.2015: O Relator, Conselheiro Manoel Pires dos Santos procedeu à leitura do Relatório. Após, foi concedida a palavra ao Senhor Joel Rodrigues Milhomem para proferir a sustentação oral requerida. Em seguida, o Relator prolatou voto quanto as preliminares arguidas no sentido de rejeitá-las. Posta as referidas preliminares em discussão, o Conselheiro Alberto Sevilha requereu vista dos autos que lhe fora concedida pelo Conselheiro Presidente. Na Sessão Plenária do dia 14.01.2015: O Conselheiro Alberto Sevilha apresentou Requerimento nº 1/2015, no qual solicitou pedido de prorrogação de prazo por até 90 dias para a apresentação do voto vista, referente aos autos nº 222/2014, tendo em vista a necessidade de análise meticulosa sobre a complexa matéria, ou caso o primeiro pedido não fosse aceito que houvesse deliberação do Tribunal Pleno, por ser considerada situação atípica. Posto o mencionado requerimento em discussão, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos manifestou entendimento para que os autos fossem julgados com celeridade, haja vista que as contas do IGEPREV, exercício 2005, até o momento não foram julgadas devido a interposição sucessiva de recursos. Aberta a votação, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos votou pela não aprovação do supracitado Requerimento pelos motivos acima aludidos, tendo os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves e os Conselheiros-Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, Jesus Luiz de Assunção aprovado o Requerimento em apreço. Resultado da votação: Por maioria absoluta. Na Sessão Plenária do dia 22.04.2015: os au- 10 tos nº 222/2014 foram retirados da pauta de julgamento. Nesta Sessão (13.05.2015): O Conselheiro Alberto Sevilha, relator do voto vista, prolatou voto divergente para conhecer o Recurso em apreço, no mérito, dar-lhe provimento parcial. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento acompanhando o voto do Relator do voto vista. O Conselheiro José Wagner Praxedes não se manifestou, haja vista já conter nos autos voto do titular à época, Conselheiro Manoel Pires dos Santos, no sentido de rejeitar as preliminares arguidas pelo Agravante e, no mérito, negar-lhes provimento. Posta a matéria em votação, os Conselheiros Napoleão de Sousa Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e André Luiz de Matos Gonçalves acompanharam o voto vista divergente do Conselheiro Alberto Sevilha que lavrará a respectiva Decisão. O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar ressaltou que acompanhou o voto vista divergente, uma vez que pela transcrição da ata não vislumbrou, por parte do Conselho de Administração, nenhuma responsabilidade objetiva pela aplicação errônea, por parte da Diretoria, porque o Conselho não determinou que a Diretoria executiva tomasse uma decisão que fosse errada e que causasse prejuízo ao Igeprev. Resultado da Votação: Por maioria absoluta. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Agravo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial. CONSULTAS. Autos nº 6802/2014. Órgão: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO. Consulente: Geyson Neres Gomes – Presidente da Câmara. Assunto: Consulta sobre legalidade da concessão de “auxílio-paletó” aos vereadores do município de Porto Nacional. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer e responder a consulta em apreço. Autos nº 6803/2014. Órgão: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO. Consulente: Geyson Neres Gomes – Presidente da Câmara. Assunto: Consulta sobre a criação do benefício de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais e dos agentes políticos (vereadores) da Câmara de Vereadores em pecúnia sobre percentual da remuneração. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer e responder a consulta em apreço. RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO (CORPO ESPECIAL DE AUDITORES). RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 5621/2014; anexo nº 5701/2013. Órgão: Prefeitura de Palmas - TO. Recorrentes: Ana Carolina de Azevedo Gevifier Emmerich Boletim Oficial do TCE/TO - gestora à época e Nelson da Silva Brito contador à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão nº 337/2014 – TCE/TO – 1ª Câmara, que apreciou o processo nº 5701/2013, instaurado para fins de aplicação de multa por descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao sistema SICAP – Contábil, relativo ao Orçamento, 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 7ª Remessas do exercício de 2011. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento mantendo os termos do parecer ministerial acostado aos autos em apreço. Resultado da Votação: Por unanimidade. Ausência momentânea do Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer os Recursos Ordinários interpostos pelos Senhores Ana Carolina de Azevedo Gevifier Emmerich e Nelson da Silva Brito para, no mérito, quanto à primeira, negar provimento e ao segundo, dar-lhe parcial provimento. RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO MÁRCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES (CORPO ESPECIAL DE AUDITORES). RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos nº 637/2014 e anexo nº 9780/2011. Órgão: Agência de Fomento do Estado do Tocantins - TO. Recorrentes: Gilberto Sbroglia e José Antônio de Souza Filho. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão n° 837/2013 – TCE – 2ª Câmara, no qual este Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa individual aos responsáveis em razão de descumprimento de prazo para apresentação das informações ao SICAP/AP concernentes ao 2º Quadrimestre de 2011. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso para, no mérito, dar-lhes provimento parcial. EM BLOCO. Autos nº 1875/2014 e anexo nº 5735/2013. Órgão: Fundo Municipal de Palmas - TO. Recorrente: Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão n° 80/2014, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora, no qual este Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao responsável em razão da intempestividade no envio das informações ao SICAP/Contábil, referente ao orçamento e primeira remessa de 2012. Autos nº 4633/2014 e anexo nº 5739/2013. Órgão: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Palmas - TO. Recorrente: Nelson da Silva Brito - contador. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão n° 265/2014 – TCE – 1ª Câmara, no qual este Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa individual ao responsável em razão da intempestividade no envio das informações ao SICAP/CONTÁBIL, referentes ao orçamento, 1ª e 3ª remessa de 2012. Resultado da Votação: Por unanimidade. Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer os Recursos para, no mérito, dar-lhes provimento parcial. Autos nº 4857/2014 e anexo nº 2471/2013. Órgão: Prefeitura de Sucupira - TO. Recorrentes: Valdmir Ribeiro de Castro – gestor, Jacirlene Dantas de Sousa - controle interno e Tadeu Gonçalves Pelizari - contador. Assunto: Recurso Ordinário, visando modificar os termos do Acórdão nº 270/2014 – Primeira Câmara, por meio do qual este Tribunal aplicou-lhes multas individuais em razão do descumprimento da obrigação de enviar/validar as informações do SICAP/Contábil, referente à 7ª remessa de 2012. Facultada a palavra a Procuradora Geral de Contas, Litza Leão Gonçalves, esta manifestou entendimento mantendo os termos do parecer ministerial acostado aos autos em apreço. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso para, no mérito, dar-lhes provimento. Autos nº 7025/2014 e anexo nº 5356/2014. Órgão: Prefeitura de Pindorama do Tocantins - TO. Recorrentes: Mário Martins de Araújo Junior – gestor, Diego Henrique Pires Oliveira C. Castro – controle interno e Raimundo Nonato da Silva Rosal – contador. Assunto: Recurso de Ordinário interposto, visando modificar os termos do Acórdão nº 503/2014 – Segunda Câmara, por meio do qual este Tribunal aplicou-lhes multas individuais, em razão do descumprimento da obrigação de enviar/validar as informações do SICAP/ Contábil, referente à 1ª remessa de 2014. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Autos nº 7040/2014 e anexo nº 5104/2014. Órgão: Prefeitura de Porto Alegre do Tocantins - TO. Recorrentes: Neire Gomes de Arruda – gestora, Celis Regina Gomes da Cruz – controle interno e Rubens Borges Barbosa – contador. Assunto: Recurso de Ordinário interposto visando modificar os termos do Acórdão nº 503/2014 – Segunda Câmara, por meio do qual este Tribunal aplicou-lhes multas individuais, em razão do descumprimento da obrigação de enviar/ validar as informações do SICAP/Contábil, 1ª remessa de 2014. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Autos nº 7120/2014 e anexo nº 5369/2014. Órgão: Prefeitura de Rio da Conceição - TO. Recorrentes: José Augusto de França – gestor, Diogo Barbosa Santana – controle interno e Cleydson Costa Coimbra – contador. Assunto: Recurso de Ordinário interposto, visando modificar os termos do Acórdão nº 502/2014 – Segunda Câmara, por meio do qual este Tribunal aplicou-lhes multas individuais, em razão do descumprimento da 11 obrigação de enviar/validar as informações do SICAP/Contábil, Orçamento de 2014. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. ENCERRAMENTO. Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Após, agradeceu a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, aos Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves e ao Procurador de Contas Zailon Miranda Labre pela participação e dedicação ao programa Agenda Cidadã, bem como destacou a participação efetiva dos gestores. Anunciou ainda, a participação dos Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Alberto Sevilha no referido programa que acontecerá nos dias 14, 26 e 28 deste mês, nos munícipios de Miracema, Gurupi e Dianópolis. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 43min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Glenda Fabrinne Ferreira, Secretária do Plenário em substituição e pelo Conselheiro Presidente. ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 22 DE ABRIL DE 2015. Presidente: Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Representante do Ministério Público de Contas: Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues. (Portaria nº 332, de 22 de abril de 2015.) Secretária do Plenário: Kelle Ramos Résio. À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, o Conselheiro Presidente invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. QUORUM: Conselheiros Napoleão de Sousa Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Alberto Sevilha, Conselheiros Substitutos Orlando Alves da Silva e José Ribeiro da Conceição em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 34/2015), Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 40/2015), Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, Orlando Alves da Silva e Moisés Vieira Labre para relatarem processos de suas competências. AUSENTES: Conselheiro José Wag- Boletim Oficial do TCE/TO ner Praxedes por motivo de fruição de férias regulamentares. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 11ª Sessão Ordinária do dia 1º.04.2015 fora homologada pelo Tribunal Pleno, por unanimidade, sem retificações, estando de acordo o Procurador de Contas. EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Não houve. SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS – CONSELHEIROS. Autos nº 8925/2013; anexos nº 14523/2004. Origem: Secretaria da Comunicação Social. Recorrente: Ângela Marquez Batista. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 14523/2004. Matéria sorteada para a Quarta Relatoria, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Autos nº 9629/2014; anexos nº 4086/2010, 4488/2010 e 6843/2009. Origem: Câmara Municipal de Lavandeira - TO. Recorrente: Jadson Lopes Fonseca. Assunto: Ação de Revisão referente aos autos nº 4086/2010. Matéria sorteada para a Quinta Relatoria, Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Autos nº 9920/2014; anexos nº 2029/2013 e 3325/2013. Origem: Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins - TO. Recorrente: Ozias Teles dos Santos. Assunto: Ação de Revisão referente aos autos nº 2029/2013. Matéria sorteada para a Quinta Relatoria, Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Autos nº 1273/2015; anexos nº 2991/2012 e 13049/2011. Origem: Câmara Municipal de Praia Norte - TO. Recorrente: Jakson Jaime Felix Pinheiro. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 2991/2012. Matéria sorteada para a Terceira Relatoria, Conselheiro José Wagner Praxedes. Autos nº 1274/2015; anexos nº 2026/2011 e 8214/2010. Origem: Prefeitura de Praia Norte - TO. Recorrente: Gilmar Alves Pinheiro. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 2026/2011. Matéria sorteada para a Terceira Relatoria, Conselheiro José Wagner Praxedes. Autos nº 1688/2015; anexos nº 1988/2011 e 4690/2011. Origem: Prefeitura de Barra do Ouro - TO. Recorrente: Gilmar Ribeiro Cavalcante. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 1988/2011. Matéria sorteada para a Sexta Relatoria, Conselheiro Alberto Sevilha. Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 Autos nº 2522/2015; anexos nº 2502/2012 e 9048/2011. Origem: Prefeitura de Dueré - TO. Recorrente: Nélio Rodrigues Lopes de Araújo. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 2502/2012. Matéria sorteada para a Sexta Relatoria, Conselheiro Alberto Sevilha. Autos nº 2681/2015; anexos nº 2270/2011 e 7879/2010. Origem: Prefeitura de Buriti do Tocantins. Recorrente: Alvimar Cayres Almeida. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 2270/2011. Matéria sorteada para a Quarta Relatoria, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Autos nº 730/2015; anexos nº 2003/2008 e 4916/2008. Origem: Prefeitura de Couto Magalhães. Recorrente: Júlio César Ramos Brasil. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 2003/2008. Matéria sorteada para a Primeira Relatoria, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS – CONSELHEIROS SUBSTITUTOS. Autos nº 9446/2014; anexo nº 5549/2014. Origem: Prefeitura de São Bento do Tocantins. Responsáveis: Claudivan da Silva Tavares, Reginaldo Borges Macedo e Otanilson Balbino Brasil. Assunto: Recurso Ordinário referente aos autos nº 5549/2007. Matéria sorteada para o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA – (Art. 303 do RI/TCE) Autos nº 7358/2013, cujo Relator é o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Autos nº 222/2014, cujo Relator é o Conselheiro Alberto Sevilha. Autos nº 7126/2014, cujo Relator é o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre. DISCUSSÃO ADIADA – (Art. 311 do RI/TCE) RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 11533/2012. Origem: Câmara Municipal de Bernardo Sayão. Recorrente: Divino Eterno de Sousa. Assunto: Recurso Ordinário interposto em desfavor do Acórdão nº 832/2012 – Primeira Câmara, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregular a prestação de contas de ordenador de despesas referente ao exercício de 2008. Excerto. Nesta Sessão Plenária (22.04.2015): O Conselheiro Alberto Sevilha prolatou voto no sentido de conhecer o Recurso Ordinário em apreço e, no mérito, dar-lhe provimento, excluir a multa aplicada, retirar a impropriedade do item 10.5 constante na Decisão 12 recorrida, julgando as contas regulares com ressalvas. Na discussão, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho sugeriu o adiamento da matéria, para análise quanto ao descumprimento de norma constitucional, que foi acolhida pelo Conselheiro Presidente. PEDIDO DE VISTA – (Art. 312 do RI/TCE) RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 4061/2012. Órgão: Prefeitura de Carmolândia - TO. Recorrentes: Antônio Teixeira Neto Prefeito à época e Wanderson José Lopes Ferreira – Secretário de Finanças e responsável pelo controle interno à época. Assunto: Recurso Ordinário, interposto contra o Acórdão nº 150/2012 – 1ª Câmara. A relatora, Conselheira Doris de Miranda Coutinho prolatou voto quanto as preliminares arguidas, no sentido de acolher em relação à ausência de referência expressa no Acórdão, do fundamento legal e, rejeitar quanto a ausência de citação válida para os responsáveis. Posta as referidas preliminares em votação, os Conselheiros acompanharam o voto da Relatora. Quanto ao mérito, proferiu voto para conhecer o Recurso Ordinário em apreço e dar-lhe provimento parcial, mantendo a irregularidade das contas em análise. Aberta a discussão, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar requereu vista dos autos, para melhor análise da matéria, que lhe foi concedido pelo Conselheiro Presidente. Neste momento, compôs quorum o Conselheiro Substituto José Ribeiro da Conceição, ausentando-se o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, apenas para a apreciação dos autos nº 7418/2014. RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES (3ª RELATORIA). PEDIDO DE REEXAME. Autos nº 7418/2014; anexo nº 4336/2012. Órgão: Prefeitura de Pau D´arco - TO. Recorrentes: Edimar Alves Pinheiro – Prefeito à época, Ivani Sousa da Silva – chefe do controle interno à época e Virlei Dias Carrijó – contador à época. Assunto: Pedido de Reexame interposto em face da decisão consubstanciada no Parecer Prévio nº 76/2014, que rejeitou as contas consolidadas relativas ao exercício financeiro de 2011. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer do Pedido de Reexame e, no mérito negar-lhe provimento mantendo o parecer prévio pela rejeição das citadas contas. RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES (3ª RELATORIA). RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos Boletim Oficial do TCE/TO nº 1516/2013; anexo nº 355/2010, 5590/2009 e 7241/2009. Órgão: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TO. Recorrente: Willamara Leila de Almeida – presidente à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 30/2013, que julgou irregulares as contas objeto da Tomada de Contas Especial relativa à conversão da inspeção realizada no TJ/TO, consistentes na rescisão do contrato firmado com a empresa Confiança Administração e Serviços e contratação das novas empresas para prestarem serviços da mesma natureza na sede do órgão, Fórum e Juizados da Comarca de Palmas e Comarcas do Interior, com imputação de débito e aplicação de multa. Posta as preliminares suscitadas pela recorrente em votação, estas foram rejeitas por unanimidade, conforme voto do Relator. Alegou suspeição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Resultado da Votação do mérito: Por unanimidade. Alegou suspeição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/ TO reunidos em Sessão Plenária em: Rejeitar as questões preliminares suscitadas pela recorrente, conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO. Autos nº 871/2013. Órgão: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Meire Leal Dovigo Preira. Assunto: Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 17/2013, tipo menor preço, tendo como objeto a aquisição de 60 veículos automotores. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Tomar conhecimento do Edital de Licitação em apreço. PROJETO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Autos nº 3149/2015. Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos. Assunto: Projeto de Resolução Administrativa que dispõe sobre o sistema de consignações em folha de pagamento considerando os descontos legais no âmbito deste Tribunal. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Aprovar o projeto de Resolução Administrativa, nos termos do artigo 283, parágrafo único, do RI-TCE/TO, transformando-o na Resolução Administrativa TCE/TO nº 02/2015. RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA). RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. Autos nº 10503/2012; anexo nº 1549/2009 e 8189/2009. Órgão: Câmara Municipal de Babaçulândia - TO. Recorrentes: Carlos Alberto Santos Brito - Presidente á época, Alessio Batista Pereira Júnior - Contador à época, Cleyton Carlos de Araújo - Tesoureiro á época e Gequison Batista Ferreira - Chefe do Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 Controle Interno á época. Assunto: Recurso Ordinário, interposto contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 722/2012, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesa, com imputação de débito. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/ TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. RELATORA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO (5ª RELATORIA). RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos nº 9393/2012; anexo nº 1495/2009 e 7408/2009. Órgão: Prefeitura de Colina do Tocantins - TO. Recorrente: Soneliz Borges – secretária de finanças – à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão nº 626/2012, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas referente ao exercício financeiro de 2008, com imputação de débito. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento. Autos nº 11882/2012; anexo nº 2578/2010, 6445/2010 e 7719/2009. Órgão: Prefeitura de Palmeirópolis - TO. Recorrente: Enoque Souza Alves – prefeito à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão TCE/TO nº 859/2012, que julgou irregulares as contas de ordenador do exercício de 2009, com imputação de débito e aplicação de multa. Excerto. Na Sessão Plenária do dia 25.03.2015: O Relator originário, Conselheiro Substituto José Ribeiro da Conceição prolatou voto no sentido de conhecer o Recurso Ordinário em apreço e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os termos da Decisão recorrida. Em seguida, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho requereu vista dos autos, para melhor análise da matéria, que lhe foi concedida pelo Conselheiro Presidente. Nesta Sessão (22.04.2015): A Relatora do voto vista, Conselheira Doris de Miranda Coutinho prolatou voto oral no sentido de acompanhar o Relator Originário. Posta a matéria em votação, os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Alberto Sevilha e o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, igualmente, votaram com o Relator originário, Conselheiro Substituto José Ribeiro da Conceição, que lavrará a respectiva Decisão. O Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva não se manifestou, tendo em vista que o voto originário é do Conselheiro Substituto da 3ª relatoria. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Autos nº 6920/2014; apenso nº 6972/2014 e anexo nº 5231/2014. Órgão/En- 13 tidade: Fundo Municipal de Alvorada/Prefeitura de Alvorada - TO. Recorrentes: Rejane Gomes Marcelino Wached, gestora; Paulo Ceza Dias Vicente, chefe do controle interno e Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro, contador. Assunto: Recursos Ordinários interpostos contra o Acórdão nº 436/2014 – TCE/TO – 1ª Câmara, o qual aplicou-lhe multa individual pelo descumprimento da obrigação de enviar no prazo legal, os dados por meio do SICAP/CONTÁBIL, relativa a remessa do orçamento de 2014. Excerto. Na Sessão Plenária do dia 25.03.2015: O Conselheiro Substituto Moisés Viera Labre prolatou voto no sentido de conhecer do Recurso Ordinário em apreço e no mérito, dar-lhe provimento parcial a fim de alterar o Acórdão nº 436/2014, eximindo o Sr. Paulo Ceza Dias Vicente, do recolhimento da multa imposta, em razão do descumprimento da obrigação de enviar no prazo legal as informações do SICAP/Contábil, mantendo-se os demais termos da Decisão recorrida. A Conselheira Doris de Miranda Coutinho requereu vista dos autos que lhe fora concedida. Nesta Sessão (22.04.2015): A Relatora do voto vista, Conselheira Doris de Miranda Coutinho prolatou voto divergente para conhecer do Recurso Ordinário e no mérito negar-lhe provimento. Posta a matéria em votação, os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Alberto Sevilha e o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, votaram com a Relatora do voto vista divergente, Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Foi mantido o voto do Relator Originário, Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre. Resultado da Votação: Por maioria absoluta. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Conhecer os Recursos Ordinários interpostos pelos Senhores Rejane Gomes Marcelino Wached, Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro e, no mérito, negar-lhes provimento, bem como conhecer o Recurso Ordinário interposto pelo Paulo Ceza Dias Vicente e, no mérito, dar-lhe provimento. RELATOR – CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (1ª RELATORIA). PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA. Autos nº 3421/2015. Órgão: Tribunal de Contas do Tocantins - TO. Responsável: Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos. Assunto: Projeto de Resolução Normativa, tendo como objeto a alteração da redação do caput, revogação do §1º e alteração do §2º do artigo 221, e alteração do caput do artigo 309 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O referido projeto foi apresentado pela primeira vez, nos termos do artigo 289 do RI-TCE/ TO. Não houve manifestações. O Projeto em Boletim Oficial do TCE/TO análise será reincluído na pauta da próxima Sessão Plenária a realizar-se no dia 29.04.15. Neste momento, o Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos ausentou-se do Plenário, haja vista compromisso institucional e, transferiu a presidência ao Vice-Presidente Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES ( CORPO ESPECIAL DE AUDITORES). EM BLOCO. RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos nº 7338/2013; anexo nº 24/2013. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Sucupira. Entidade: Prefeitura de Sucupira - TO. Recorrente: Rubens Borges Barbosa – contador à época. Assunto: Recurso Ordinário interposto a fim de afastar a multa aplicada, com aplicação analógica por meio de decisões anteriores ao presente caso e apresentadas no recurso. Autos nº 7022/2014; anexo nº 5175/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Pindorama do Tocantins. Entidade: Prefeitura de Pindorama TO. Recorrentes: Paula Natercia Marques de Oliveira, Gestora, Raimundo Nonato da Silva Rosal, Chefe do Controle Interno e Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro, Contador. Assunto: Recurso Ordinário interposto a fim de afastar a multa aplicada, nos termos dos fundamentos por eles expendidos, mediante as razões recursais apresentadas. Autos nº 7004/2014; anexo nº 5301/2014. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Tocantins. Entidade: Prefeitura de Conceição do Tocantins - TO. Recorrentes: Ronylson Pereira dos Santos – Gestor, Luciolla di Paula Farias de Alencar Bittencourt – Chefe do Controle Interno e Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro – Contador. Assunto: Recurso Ordinário interposto a fim de afastar a multa aplicada, nos termos dos fundamentos por eles expendidos, mediante as razões recursais apresentadas. Autos nº 6999/2014; anexo nº 5210/2014. Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição do Tocantins. Entidade: Prefeitura de Conceição do Tocantins - TO. Recorrentes: Elizabeth Ferreira de Sousa Guedes – Gestora, Luciolla di Paula Farias de Alencar Bittencourt – Chefe do Controle Interno e Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro – Con- Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 tador. Assunto: Recurso Ordinário interposto fim de afastar a multa aplicada, nos termos dos fundamentos por eles expendidos, mediante as razões recursais apresentadas. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Receber os Recursos Ordinários em apreço e, no mérito, negar-lhes provimento. O Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva relatou os processos abaixo enumerados de competência do Corpo Especial de Auditores, não compondo quorum nos termos do artigo 366 do RI-TCE/TO. RELATOR – CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA ( CORPO ESPECIAL DE AUDITORES). EM BLOCO. RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Autos nº 7107/2014; anexo nº 5427/2014. Órgão: Prefeitura de Araguacema - TO. Recorrentes: Isabela Alves de Castro – Gestora, Marcelo de Queiroz Fraz – Chefe do Controle Interno e Thiago de Araújo Schuller – Contador. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão n° 490/2014, no qual esta Corte de Contas decidiu pela aplicação de multa individual aos responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações, via SICAP/Contábil, referente a Primeira Remessa de dados contábeis do exercício de 2014. Autos nº 7109/2014; anexo nº 5260/2014. Órgão/Entidade: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Araguacema/Prefeitura de Araguacema - TO. Recorrentes: Fábio Dias Pereira – Gestor, Marcelo de Queiroz Fraz – Chefe do Controle Interno e Thiago de Araújo Schuller – Contador. Assunto: Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão n° 490/2014, no qual esta Corte de Contas decidiu pela aplicação de multa individual aos responsáveis, em razão da intempestividade no envio das informações, via SICAP-Contábil, referente a Primeira Remessa referente ao dados contábeis do exercício de 2014. Resultado da Votação: Por unanimidade. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do TCE/TO reunidos em Sessão Plenária em: Receber os Recursos Ordinários em apreço e, no mérito, negar-lhes provimento. ENCERRAMENTO. 14 Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos franqueou a palavra aos Conselheiros e a Procuradora Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 35min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Conselheiro Presidente. SEGUNDA CÂMARA ERRATA O Tribunal de Contas do Estado, no exercício de suas competências constitucionais e legais, ao apreciar e/ou julgar as matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixo identificadas, acerca das quais ficam os responsáveis, interessados e seus procuradores, no que couber, devidamente intimados e/ou citados para os fins de comunicação dos atos processuais, previstos no artigo 27 da Lei nº 1.284/2001, inclusive para interposição de Recursos, aprovada pelas Resoluções nº 341 e 342/2013. A publicação eletrônica no Boletim Oficial substitui qualquer outro meio de ciência que não esta, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que por lei, exigem a intimação ou vista pessoal. ERRATA Boletim Oficial do TCE-TO nº 1395 de 15/05/2015 p. 33/34, respectivamente. Na linha onde se lê: “Acordão TCE/TO Nº 537/2014 – 2ª Câmara”, leia-se: “Acordão TCE/TO Nº 537/2015 – 2ª Câmara”, bem como na linha onde se lê: “Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 12 dias do mês de maio de 2014”, leia-se: “Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 12 dias do mês de maio de 2015” Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1428 - Palmas, 6 de julho de 2015 15 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... [email protected] e juntos vamos fiscalizar! Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Vice-Presidente Cons. Severiano José Costandrade de Aguiar Corregedor Cons. André Luiz de Matos Gonçalves Conselheiros José Wagner Praxedes Napoleão de Souza Luz Sobrinho Doris de Miranda Coutinho Alberto Sevilha Conselheiros Substitutos Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Marinês Barbosa Lima - Presidente Roselena Paiva de Araújo Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Helmar Tavares Mascarenhas Júnior Buenã Porto Salgado Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil