Segurado e viagem

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Segurado e viagem
RESUMO DE COBERTURAS SEGURO ASSISTÊNCIA + CANCELAÇÃO
GARANTIAS
1.-
GARANTIA
DE
DESPESAS
MÉDICAS NO ESTRANGEIRO
2.-
PROLONGAMENTO DE
PERMANÊNCIA EM HOTEL POR
DOENÇA IMPREVISTA OU
ACIDENTE
TRANSFERÊNCIA DE DOENTES E
FERIDOS.
3.-
4.-
REGRESSO ANTECIPADO DOS
SEGURADOS ACOMPANHANTES
5.-
DESLOCAÇÃO DE UMA PESSOA
PARA ACOMPANHAR O SEGURADO
HOSPITALIZADO
6.-
DESPESAS DE ESTADIA DE UMA
PESSOA PARA ACOMPANHAR O
SEGURADO HOSPITALIZADO
7.-
ACOMPANHAMENTO DE MENORES
OU DEFICIENTES
8.-
TRANSPORTE DE RESTOS
MORTAIS
9.-
DESPESAS DE FUNERAL
10.-
ENVIO DE MEDICAMENTOS
PARA O ESTRANGEIRO
11.-
ADIANTAMENTO DO MONTANTE
DA FIANÇA PENAL EXIGIDA NO
ESTRANGEIRO
PAGAMENTO DE PROTEÇÃO
JURÍDICA NO ESTRANGEIRO
12.-
13.-
TRANSMISSÃO DE MENSAGENS
URGENTES (RESULTANTES DAS
GARANTIAS)
14.-
RESPONSABILIDADE CIVIL
COBERTURA MAXIMA
FRANQUIAS
o Segurador garante até um limite de 10.500 euros por cada
Segurado e viagem, as despesas descritas a seguir, - Despesas
com médicos; Medicamentos receitados por um médico ou
cirurgião; -Despesas de hospitalização; Despesas de ambulância
ordenadas por um médio para um trajeto local.
o Segurador pagará as despesas que resultem do prolongamento da
permanência em hotel, prescrita por um médico, até um limite de
55 euros/dia com um máximo de 10 dias.
o Segurador, logo que for notificado, organizará os contactos
necessários entre o seu serviço médico e os médicos que
assistem ao Segurado
o Segurador tomará a seu cargo as despesas decorrentes do
transporte dos mesmos até ao local do seu Domicílio Habitual ou
até ao local onde estiver hospitalizado o Segurado transferido,
por via de bilhete de avião de voos regulares (classe
turística) ou comboio (primeira classe).
o Segurador disponibilizará um bilhete de avião de voos
regulares (classe turística) ou de comboio (primeira classe),
de ida e volta, a um acompanhante a partir do seu país de
domicílio habitual.
o Segurador pagará a título de despesas de estadia o alojamento
em hotel, mediante apresentação prévia das faturas originais
correspondentes até um limite de 55 euros/dia e até um máximo
de 10 dias.
Se os Segurados viajarem com deficientes ou menores de 14 anos,
igualmente Segurados, durante a vigência do contrato, ficarem
impossibilitados de tomar conta daqueles devido a Doença
Imprevista ou Acidente, coberto pela Apólice, o Segurador
organizará e tomará a seu cargo a deslocação, ida e volta, de
uma pessoa residente no seu país de domicílio designada pelo
Segurado ou sua família, ou de uma assistente do Segurador, com
vista a acompanhar os menores ou deficientes no seu regresso ao
seu Domicílio Habitual e no menor tempo possível.
No caso de morte do Segurado, ocorrido no decurso de uma
deslocação coberta no presente contrato, o Segurador organizará
e tomará a seu cargo o transporte dos restos mortais até ao
local de enterro no seu país, no âmbito municipal do seu
Domicílio Habitual, assim como as despesas de embalsamamento,
caixão mínimo obrigatório e formalidades administrativas
Até um limite de 1.200 euros, o Segurador garante o reembolso
do custo da prestação de um serviço fúnebre no caso de o
Segurando falecer, incluindo a organização do serviço funerário
e o enterro ou incineração
o Segurador encarregar-se-á de proceder à sua procura e envio
pela via mais rápida e em obediência à legislação local.
o Segurador conceder-lhe-á uma antecipação equivalente ao valor
da fiança penal exigida pelas autoridades correspondentes, até
um máximo de 8.000 euros.
o Segurador pagará até um máximo de 1.500 euros para o
pagamento no estrangeiro dos honorários de advogado e
procurador surgidos em consequência de assistência jurídica
resultante de um acidente rodoviário.
Através do seu serviço de 24 horas, o Segurador aceitará e
transmitirá mensagens urgentes dos Segurados, sempre que estes
não disponham de outros meios para fazê-las chegar ao seu
destino e sempre que estas sejam consequência de uma garantia
coberta pelo contrato
O seguro garante a indemnização de até 6.000 euros por danos
pessoais, materiais e/ou as suas perdas indiretas causados pelo
Segurado a terceiros, podendo ser-lhe exigíveis, em
conformidade com a legislação vigente no respetivo país, por
responsabilidade de natureza extracontratual. Fica
expressamente excluída a responsabilidade civil profissional, a
resultante do uso, utilização e circulação de veículos, assim
como a resultante do uso ou posse de artefactos e armas de
qualquer tipo ou natureza, assim como as indemnizações em
ACE European Group Limited, Entidad Aseguradora Inglesa, con domicilio en ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres EC3A3BP. Este contrato se celebra con la Sucursal en España de la citada Entidad
con dirección en Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – www.aceeurope.com Inscrita en el Registro Mercantil de Madrid, Tomo 19.701, Libro 0, Folio 1, Sección 8, Hoja M346611, Libro de Sociedades. Autorizada
por la Dirección General de Seguros según Orden Ministerial del 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G
Una de las Compañías de Seguros y Reaseguros del Grupo ACE
consequência de prejuízos económicos não resultantes de um dano
pessoal ou material prévio.
15.-
DEMORA DA BAGAGEM
16.-
PERDA, DANOS E ROUBO DE
BAGAGEM
17
A.-
17
B.-
18.-
Se a demora na entrega da bagagem registada, por causa da
entidade transportadora, for superior a 24 horas, ser-lhe-ão
reembolsadas as despesas pela compra no local onde ocorreu a
demora, de artigos de uso pessoal necessários (devendo
apresentar-se as faturas originais respetivas, o cartão de
embarque original, assim como o justificativo original da
demora emitido pela entidade transportadora), e até um limite
de 250 euros
o Segurador garante o pagamento a título indemnizatório de um
montante máximo de 85 euros por objeto e um máximo de 850
euros, com um limite máximo de 8.500 euros reserva/compra e
sinistro.
CANCELAMENTO
Morte, doença grave ou
acidente grave do Segurado
CANCELAMENTO
Qualquer outro
acontecimento, salvo
exclusões
PERDA DE VOO
Não-apresentação devido a
um acontecimento alheio à
vontade do Segurado
Até 5.000 € / Segurado / sinistro
50.000 € por reserva/compra
45 Euros por
Segurado
10% do valor da
viagem, sem taxas,
por Segurado
20% do valor da
viagem, sem taxas,
por Segurado
50% do valor do bilhete.
Até 5.000 € / Segurado / sinistro
SEM FRANQUIA
25.000 € por reserva/compra
19.-
20.-
INCUMPRIMENTO DA COMPANHIA
AÉREA, Se o voo não se
realizar devido a:
- Problema da companhia
aérea
- Atraso na partida
superior a 7 horas
DEMORA DE VOO, Atraso de
voo (regular, baixo custo
ou charter) superior a 4
horas
Até 5.000 € / Segurado / sinistro
30 € por Segurado
25.000 € por reserva/compra
Até 30 € / Segurado por cada período de 2 horas até 150 €
/Segurado
SEM FRANQUIA
Em cumprimento do previsto no Decreto Real Legislativo 6/2004, de 29 de Outubro, que aprova o Texto revisto da Lei de
Ordenação e Supervisão dos Seguros Privados e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Real 2486/1998, de 20 de
Novembro, a Companhia ACE European Group Limited Sucursal em Espanha, esclarece as seguintes questões:
 O presente contrato de seguro é celebrado em regime de direito de estabelecimento com a Sucursal em Espanha da
instituição de seguros inglesa ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, com sede em ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres,
Reino Unido.
 A ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, SUCURSAL EN ESPAÑA está devidamente inscrita no Registo Administrativo das Companhias de
Seguros da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, sob o número E0155, tendo o seu endereço em calle Francisco
Gervás 13, 28020 Madrid.
 Que, sem prejuízo dos poderes da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, o Estado-Membro a quem compete o
controlo da Companhia de Seguros é o Reino Unido e, no âmbito do referido Estado, a autoridade com responsabilidade
pelo referido controlo é a Financial Services Authority (FSA), com endereço em 25 The North Colonnade, Canary Wharf,
London E14 5HS.
 Que a legislação aplicável ao presente contrato de seguro será a Lei 50/1980, de 8 de outubro, relativa aos contratos
de seguro; o Decreto Real Legislativo 6/2004 de Ordenação e Supervisão dos Seguros Privados e o seu Regulamento e a
Lei 30/1995, de 8 de novembro (no que for aplicável e esteja em vigor).
 Que o Contrato está sujeito à lei e jurisdição espanhola, aos tribunais da comarca do domicílio da Pessoa Segura.
 Que a liquidação da ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, SUCURSAL EN ESPAÑA está sujeita à legislação inglesa e a autoridade
competente no caso de liquidação da companhia no Reino Unido é a “Financial Services Compensation Scheme”, que, por
seu turno, intervém como fundo de garantia.
 Que em caso de reclamação poderá dirigir-se em primeira instância ao Departamento de Apoio ao Cliente de ACE European
Group Limited Sucursal em Espanha, e em caso de divergência, ao Provedor do Cliente, LEGSE Abogados, através de
correio eletrónico [email protected]. Em caso de não ser atendido nos 2 meses seguintes à apresentação da reclamação,
poderá ainda dirigir-se ao Serviço de Reclamações da DGSFP.
Apólice intermediada por Aon Marketing Directo, S.A.U., sociedade de agência de seguros relacionada com sede em C/
Rosario Pino, nº 14-16, 28020 Madrid, C.I.F. A-82782582, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid,
ACE European Group Limited, Entidad Aseguradora Inglesa, con domicilio en ACE Building, 100 Leadenhall Street Londres EC3A3BP. Este contrato se celebra con la Sucursal en España de la citada Entidad
con dirección en Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – www.aceeurope.com Inscrita en el Registro Mercantil de Madrid, Tomo 19.701, Libro 0, Folio 1, Sección 8, Hoja M346611, Libro de Sociedades. Autorizada
por la Dirección General de Seguros según Orden Ministerial del 13-05-87. N.I.F. W-0067389-G
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Tomo 15.995, Caderno 114, Secção 8, Folha M-270.594, e inscrita no Registo Administrativo Especial de Mediadores de
Seguros da Direção-Geral de Seguros com o número AJ-0061, com Seguro de Responsabilidade Civil comum nos termos
previstos na Lei 26/2006, de 17 de julho.
Em conformidade com o previsto no artigo 44.º da Lei 26/2006 de 17 de julho, para qualquer queixa ou reclamação deverá
dirigir-se ao Serviço de Atendimento ao Cliente da companhia de seguros no endereço e telefone indicados na presente
nota.
Nos termos do previsto no artigo 42.º da Lei 26/2006 de 17 de julho, informamos que a Aon Marketing Directo, S.A.U.
realiza a intermediação de seguros para várias companhias de seguros, sobre cujos dados poderemos dar informações, mas
que,
em
qualquer
caso,
estão
disponíveis
nos
Registos
Públicos
da
Direção-Geral
de
Seguros
(https://www.dgsfp.meh.es/Mediadores/Punto_Unico_Mediadores.asp).
A Aon Marketing Directo, S.A.U., na sua qualidade de Sociedade de Agência de Seguros Relacionada, não disponibiliza
assessoria com base na análise objetiva e generalizada de contratos de seguro oferecidos no mercado.
AVISO EM CASO DE SINISTRO: O Segurado deverá dar conhecimento ao SEGURADOR, através do nº
+35
1213665290, por correio eletrónico [email protected] , ou através da página web
www.aceeuropetraveller.com da ocorrência do sinistro, nos 7 (sete) dias imediatos à sua ocorrência.
NOTA: Faz-se expressamente constar que o presente documento não tem valor contratual, é meramente informativo.
Para mais informação sobre as condições do seguro, poderá consultar o seguinte Link onde encontrará os Termos e
Condições da Apólice
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con dirección en Francisco Gervás 13, 28020 Madrid – www.aceeurope.com Inscrita en el Registro Mercantil de Madrid, Tomo 19.701, Libro 0, Folio 1, Sección 8, Hoja M346611, Libro de Sociedades. Autorizada
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