Regulamento Promoção “Rei da Estrada Repom”

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Regulamento Promoção “Rei da Estrada Repom”
Regulamento
Promoção “Rei da Estrada Repom”
Certificado de Autorização da Caixa: 3-2127/2016
PARTICIPAÇÕES, APURAÇÕES e RESULTADOS/DIVULGAÇÕES.
1.1. O concurso “Rei da Estrada Repom”, realizada pela Repom S.A., ora
denominada simplesmente “Repom”, localizada na Alameda Tocantins, n° 75,
Alphaville, Barueri, CEP 06455-020, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
CNPJ/MF n° 65.697.260/0001-03, terá seu início no dia 29 de agosto de 2016 e
término no dia 05 de janeiro de 2017, sendo que a participação terá seu início
conforme datas abaixo descritas:
Etapa 1 ( Rodada 10) :
Inscrição: a partir de 29/08/2016 até 31/08/2016
Participação: 01/09/2016 a 30/09/2016
Apuração: 05/10/2016
Divulgação do Resultado: 06/10/2016
Etapa 2: ( Rodada 11)
Inscrição: até 30/09/2016
Participação: 01/10/2016 a 31/10/2016
Apuração: 03/11/2016
Divulgação do Resultado: 04/11/2016
Etapa 3: ( Rodada 12)
Inscrição: até 31/10/2016
Participação: 01/11/2016 a 30/11/2016
Apuração: 05/12/2016
Divulgação do Resultado: 06/12/2016
Etapa 4: ( Rodada 13)
Inscrição: até 30/11/2016
Participação: 01/12/2016 a 31/12/2016
Apuração: 05/01/2017
Divulgação do Resultado: 06/01/2017
1.2. Todo caminhoneiro, pessoa física, que se cadastrar no aplicativo Repom,
disponível para smartphones com sistema operacional Android a partir da versão
4.0, poderá participar.
1.3. Para participar o caminhoneiro deverá realizar seu cadastro no aplicativo
Repom, fornecendo para tanto, seu nome, CPF, e-mail e telefones, dentre outros
dados que poderão ser solicitados. Bem como deverá criar senha.
1.4. Quem estiver com as informações de cadastro devidamente preenchidas e
juntar mais pontos em uma das etapas do concurso, por consequência ficando no
topo do ranking da etapa, será o “Rei da Estrada Repom”, e ganhará o prêmio
descrito no concurso para a etapa em questão, desde que esteja com sua Carteira
Nacional de Habilitação – CNH com data de validade vigente e ser pertencente as
categorias (C, D ou E).
1.5. No primeiro acesso no “Rei da Estrada Repom” que o caminhoneiro fizer pelo
aplicativo Repom, ele ganhará um “bônus de primeiro acesso” como pontuação,
de 250 (duzentos e cinquenta) pontos. Isso ocorrerá apenas uma vez e não uma
vez em cada etapa.
1.6. O caminhoneiro poderá ganhar pontos durante seus trajetos na estrada através
dos quilômetros percorridos. Para isso, ele precisará manter o aplicativo da Repom
instalado em seu smartphone Android e manter-se conectado no aplicativo com
usuário e senha. Assim, o aplicativo passará a calcular automaticamente a
quantidade de quilômetros que o caminhoneiro percorrer com o caminhão (o
caminhoneiro não poderá usar para nada o aplicativo Repom enquanto dirige. O
cálculo de quilômetros é automático e se inicia quando o aplicativo identifica que
o caminhão está em movimento, e funciona off-line, ou seja, o caminhoneiro não
precisará de internet no smartphone durante o cálculo de quilômetros). Quando
parar o caminhão, o aplicativo parará de juntar pontos com base na
quilometragem, automaticamente. Os pontos juntados serão registrados na internet
automaticamente também, de hora em hora, desde que no momento haja
conexão de internet no smartphone do caminhoneiro. O aplicativo tentará registrar
os pontos na internet de hora em hora até conseguir, dentro do período de
participação da rodada. Os pontos juntados e registrados dentro do período de
participação da rodada serão somados a pontuação dele no ranking do “Rei da
Estrada Repom” como “pontuação por trecho percorrido”. Cada quilometro
rodado gera 01 (um) ponto. Após 5h30min. seguidas juntando pontos
automaticamente, o aplicativo Repom sugerirá ao caminhoneiro que descanse,
visando o cumprimento da Lei 13.103/15 (Lei do Descanso).
1.7. Por fim, o caminhoneiro também poderá ganhar pontos indicando o aplicativo
Repom para amigos, que também sejam caminhoneiros. Quando um
caminhoneiro indicar o “Rei da Estrada Repom” para um amigo também
caminhoneiro através do aplicativo Repom e o amigo caminhoneiro se cadastrar
pela indicação e enviar a CNH (categorias C, D e E, com data de validade
vigente) para o “Rei da Estrada Repom” pelo aplicativo pela primeira vez, o
caminhoneiro que o indicou ganhará um “bônus de indicação” como pontuação,
de 100 (cem) pontos.
1.8. No final do período de participação de uma das etapas, o caminhoneiro que
estiver com as informações de sua carteira de habilitação, (categorias C, D e E
com data de validade vigente) em ordem no cadastro do “Rei da Estrada Repom”
e que juntar mais pontos, por consequência ficando no topo do ranking da etapa,
será o “Rei da Estrada Repom” e ganhará o prêmio descrito no concurso para a
etapa em questão. A apuração será feita pela Repom, mediante consulta ao
sistema “Rei da Estrada Repom”, verificação da foto da carteira de habilitação dos
participantes, conferencia do cálculo de números de pontos dos participantes e
definição do vencedor após o final de cada etapa. O participante ganhador do
prêmio em qualquer etapa do concurso poderá participar normalmente das
demais etapas. Não haverá acúmulo de pontos de uma etapa para outra, sendo
que os participantes iniciarão cada nova etapa do concurso sem nenhum ponto.
1.9. Será considerado ganhador, o caminhoneiro que ocupe o topo do ranking da
etapa e apto com as condições estabelecidas em regulamento a ser premiado.
Caso o primeiro colocado não estiver em cumprimento com os requisitos
estipulados em regulamento, será considerado vencedor o participante a seguir
com o maior número de pontos e com as informações de sua carteira de
habilitação, categorias C, D e E, com data de validade vigente e assim
sucessivamente.
O Ganhador da Etapa 1( Rodada 10) receberá como prêmio:
▪ 01 (uma) Smart TV, LED 43º, full HD, da marca LG, 43LH6000, com sistema WebOS,
wi-fi, Painel IPS, Entradas HDMI e USB, no valor individual de R$ 2.199,00 (dois mil
cento e noventa e nove reais);
▪ 01 (um) Console Playstation 4, com 500GB, fabricação nacional, no valor
individual de R$ 1.949,90 (mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa
centavos).
▪ 01 (um) Jogo FIFA 16, PS4, no valor individual de R$ 132,52 (cento e trinta e dois
reais e cinqüenta e dois centavos);
▪ 01 (um) Jogo Need For Speed Rivals, PS4, no valor individual de R$ 169,99 (cento e
sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);
▪ 01 (um) Jogo Rayman Legends, PS4, no valor individual de R$ 199,90 (cento e
noventa e nove reais e noventa centavos) e
▪ 01 (um) Jogo Just Dance 2016, PS4, no valor individual de R$ 179,90 (cento e
setenta e nove reais e noventa centavos).
O Ganhador da Etapa 2 ( Rodada 11) receberá como prêmio:
▪ 01 (um) pacote composto por: 01 (um) DVD Pioneer, Avh-X7880Tv 1-Din com TV
Digital Bluetooth USB 7 polegadas e Mixtrax, no valor individual de R$ R$ 1.808,79 (mil
oitocentos e oito reais e setenta e nove centavos) e 01 (um) vale presente auxiliar
de instalação do DVD Palyer, por meio de cartão na função débito, no valor de R$
500,00 (quinhentos) reais.
O Ganhador da Etapa 3 ( Rodada 12) receberá como prêmio:
▪ 01 (um) Vale-combustível Repom, com validade de um ano (doze meses),
contados de sua expedição, de R$ 700,00 (setecentos reais), por mês, em créditos
para combustíveis, perfazendo-se assim um total de R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais) de prêmio.
O Ganhador da Etapa 4 ( Rodada 13) receberá como prêmio:
▪ 01 (um) pacote família composto por 03 (três) Bicicletas Caloi Rouge, aro 26, com
21 marchas, e suspensão dianteira, no valor individual de R$ 653,87 (seiscentos e
cinqüenta e três reais e oitenta e sete centavos); 01 (uma) Bicicleta Caloi Shock,
aro 24, com 21 marchas, preta e vermelha, no valor individual de R$ 550,34
(quinhentos e cinqüenta reais e trinta e quatro centavos) e 01 (um) cartão na
função de débito no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais).
1.10. A divulgação do vencedor de cada etapa será realizada pelo aplicativo
Repom útil após a apuração de cada etapa, ou seja, nas seguintes datas:
Etapa 1 ( Rodada 10):
Inscrição: a partir de 29/08/2016 até 31/08/2016
Participação: 01/09/2016 a 30/09/2016
Apuração: 05/10/2016
Divulgação do Resultado: 06/10/2016
Etapa 2 ( Rodada 11):
Inscrição: até 30/09/2016
Participação: 01/10/2016 a 31/10/2016
Apuração: 03/11/2016
Divulgação do Resultado: 04/11/2016
Etapa 3 ( Rodada 12):
Inscrição: até 31/10/2016
Participação: 01/11/2016 a 30/11/2016
Apuração: 05/12/2016
Divulgação do Resultado: 06/12/2016
Etapa 4 ( Rodada 13):
Inscrição: até 30/11/2016
Participação: 01/12/2016 a 31/12/2016
Apuração: 05/01/2017
Divulgação do Resultado: 06/01/2017
1.11. Os contemplados também poderão receber
comunicação de sua contemplação no concurso.
SMS
e
ligação
para
1.12. Em caso de empate na pontuação total da etapa vigente, o critério de
desempate será a data e horário (hora, minuto e segundo) do primeiro ponto
registrado entre os caminhoneiros empatados. Quem tiver o primeiro ponto na
etapa vigente registrado mais próximo do início da vigência da etapa fica na
frente do ranking.
1.13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
tentativa de fraude ou fraude comprovada, não preenchimento dos requisitos
previamente determinados de acordo com as regras deste regulamento. Não os
eximindo pelos crimes em que poderão incorrer, isentando a Repom de qualquer
responsabilidade.
1.14. Tendo em vista as diversas tentativas de alguns participantes da promoção
“Rei da Estrada Repom” anterior à presente, autorizada sob o Certificado CAIXA n.
3-2927/2015, de obter vantagem indevida para ganho de pontuação, a Repom
destaca que, apurando eventuais fraudes, se reserva no direito de retira de pontos
deste participante e a exclusão automática por má-fé daqueles que apresentarem
amigos não caminhoneiros, ou que, não apresentarem fotos da CNH corretas, CNH
ilegíveis ou de terceiros que não de seus titulares, não se restringindo somente a tais
condições. Não os eximindo pelos crimes em que poderão incorrer, isentando a
Repom de qualquer responsabilidade.
2. EXIBIÇÃO, LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS, BEM COMO,
COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE E ENTREGA
2.1. Os prêmios serão entregues no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data
de cada apuração, no endereço dos contemplados sem nenhum ônus.
2.2. No ato da entrega dos prêmios, as ganhadoras deverão assinar o Termo de
Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia do seu RG, CPF e CNH ao
responsável da Repom.
2.3. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para
reclamar o prêmio são de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término
do concurso. Caso o contemplado não entre em contato com as empresas
promotoras nesse período, perderá o direito ao prêmio, sendo o valor
correspondente recolhido, pela Repom, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de (10) dias, conforme o art. 47 da Portaria 41 do Ministério da
Fazenda, de 19 de fevereiro de 2008.
2.4. Quaisquer outros custos, não se limitando tão somente aos mesmos, não
descritos como prêmios neste regulamento, correrão por conta exclusiva dos
contemplados.
2.5. A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias
antes da data de cada apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º do
Decreto 70.951/72. Todos os comprovantes serão enviados à CAIXA através da
CEPCO - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, para ser anexados no
procedimento administrativo de autorização deste concurso.
2.6. As imagens dos prêmios serão exibidas no aplicativo Repom, 08 (oito) dias antes
das apurações.
3. DIVULGAÇÃO
3.1. A divulgação deste concurso será feita através do site da Repom, por meio da
página “Clube da Estrada” no facebook, por SMS, e-mail marketing, aplicativo
Repom e materiais promocionais dentro das unidades do Clube da Estrada Repom.
3.2. A empresa promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização em todo material promocional.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A distribuição dos prêmios será gratuita, não cabendo nenhum ônus as
contempladas.
4.2. Cada pessoa poderá ser contemplada mais de uma vez no concurso.
4.3. As participações não são obrigatórias.
4.4. A Repom não assume responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos
apresentados pelos prêmios, e nem pela garantia de assistência técnica, cabendo
ao contemplado acionar o respectivo fabricante.
4.5. A Repom poderá substituir, eventualmente, qualquer um dos prêmios por outros
itens, de valores similares, nas seguintes hipóteses: os bens prometidos não estiverem
à disposição no mercado, por não serem mais fabricados, por não se adaptarem
as diversas marcas e modelos de caminhões existentes, ou por outras
circunstâncias, mediante prévia autorização da CAIXA através da CEPCO Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais.
4.6. Na possibilidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição.
4.7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão, em hipótese alguma,
ser convertidos em dinheiro, exceto para os casos previstos na Portaria 41, de 19 de
fevereiro de 2008, do Ministério da Fazenda.
4.8. Os participantes deverão estar cientes das condições de utilização dos cartões
entregues como prêmios na função débito conforme regulamentação própria
referente a bandeira do mesmo.
4.9. O vale combustível deverá ser utilizado mensalmente, equivalente a R$ 700,00
(setecentos reais) por mês, que serão creditados em um cartão vale-combustível
da Repom. Caso o contemplado não use o cartão dentro do prazo de validade,
ainda que haja residual para compra de combustível, perderá seu direito de
reclamação sobre o mesmo. O contemplado com o cartão Repom de valecombustível deverá atender e estar cientes da regulamentação de utilização do
mesmo.
4.10. Os ganhadores autorizam o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em TV,
filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas, internet ou outros meios
de comunicação para divulgação da conquista dos prêmios decorrentes do
concurso, sem qualquer ônus para a Repom, pelo período de 01 (um) ano, a contar
da data da apuração final.
4.11. Excluem-se de participação neste concurso os sócios, diretores,
administradores e funcionários, das seguintes empresas: REPOM S.A. e PEOPLE
COMUNICAÇÃO LTDA, sendo de responsabilidade da Repom a identificação
dessas pessoas, através de consulta a listagens de pessoas impedidas previamente
elaboradas no momento da apuração.
4.12. Dúvidas poderão ser direcionadas a Repom através da ferramenta “Ligue pra
mim” do aplicativo Repom, utilizando o assunto “Rei da Estrada Repom” ou através
de SMS gratuito escrito REPOMCONTATO para o número 27800. O atendimento
ocorre de segunda a sexta-feira, em horário comercial (9h às 18h) tendo a Repom
até 24h úteis para responder.
4.13. As dúvidas para casos omissos deste regulamento serão julgadas por uma
comissão composta por 03 (três) membros representantes da Repom, sendo que,
persistindo,
serão
submetidas
à
CAIXA
através
da
CEPCO
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais e as reclamações, desde que
devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao PROCON Regional.
4.14. Em todo material de divulgação do concurso, constará o número do
certificado
de
autorização
à
CAIXA
através
da
CEPCO
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, conforme estabelece a
Portaria 41, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministério da Fazenda.
4.15. O regulamento completo do concurso “Rei da Estrada Repom” estará
disponível através do aplicativo “Rei da Estrada Repom”.
4.16. A participação neste concurso caracteriza a aceitação irrestrita de todos os
termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o
participante ganhador não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o
impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído.
4.17. Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei n° 5.768, de 20 de
dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 70.951, de 09 de agosto de
1972, Portaria MF nº 41/2008 e Portaria MF nº 422/2013) e obteve autorização da à
CAIXA através da CEPCO - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais.
Certificado de Autorização CAIXA n° 3-2127/2016.