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PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2014 para Registro de Preços o os o (Regido pela Lei n 10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993). Órgão/CNPJ: Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01 UASG: 060001 Unidade: Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO). Tipo: Menor preço. Contratação de empresa especializada em arquitetura e engenharia para elaboração de Objeto: projetos básicos e executivos, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). Processo: 396/2014 Protocolo: 094416/2014 Sessão Pública Dia: 18/12/2014 Hora: 14h Local: No site: www.comprasgovernamentais.gov.br. Obtenção do Edital Local: SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11 DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900. Dias: A partir de 8/12/2014, de segunda a sexta-feira. Horário: Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. Telefones: (61) 3313-9189 e (61) 3313-9321. Valor: R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. Gratuitamente pelos sites: www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br. o andar, Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados o por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DIPAT/SELCO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 126/2014 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na o os forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, o de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), observadas as condições deste edital e seus anexos. 1. OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em arquitetura e engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I. 2. 2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (compras governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. 2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema. 2.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico: 2.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária; 2.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal; 2.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar. 2 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 3. 3.1. CREDENCIAMENTO A Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico: 3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. 4.1. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO o O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: [email protected]. 4.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico sobredito. 4.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas. 5. 5.1. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados nos campos apropriados do sistema o preço total do item, expresso em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 5.1.1. Os lances serão ofertados pelo valor total do item. 5.1.2. A Licitante vencedora enviará para o sistema eletrônico a sua planilha de custos e formação de preços, conforme Projeto Básico, quando convocada pelo Pregoeiro. 5.2. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, a seguinte informação relativa à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados: 5.2.1. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no sistema eletrônico. 3 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 5.3. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública. 5.4. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação da proposta. 5.6. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). 5.7. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois. 5.8. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual. 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. Dia: 18/12/2014 6.2. Horário: 14 horas (horário de Brasília-DF). 6.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.4. Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico. 7. 7.1. ETAPA DE LANCES Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro: 7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item; 7.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação; 7.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; 7.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.2. As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor. 4 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico. 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados: 7.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8. 8.1. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta: 8.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo; 8.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes; 8.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; 8.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis; 8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida. 8.2. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar: 8.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma: 8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 7.2; 8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 7.2.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora; 5 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 7.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 7.2.1.1, para o exercício do mesmo direito; 8.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 7.2 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 8.3. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor. 8.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.6. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - Conforme disposto no Decreto nº 7.892/13, os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora para formação de cadastro de reserva. Para tanto, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.6.1. Os licitantes interessados deverão enviar uma proposta de forma virtual, conforme modelo constante no ANEXO III deste edital, utilizando a funcionalidade de envio de anexos existente no sistema de pregão eletrônico, no prazo de uma hora contados da convocação no sistema. 8.6.2. O pregoeiro irá disponibilizar para todos os licitantes a ferramenta do sistema para envio de anexos. 8.6.3. As propostas em desconformidade com o modelo disponibilizado ou com preços unitários diferentes da proposta vencedora serão desconsideradas. 8.6.4. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 9. 9.1. HABILITAÇÃO A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos o 28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93. 9.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n o 8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 9.3. A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1. 6 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 9.4.1. Certidão de registro de pessoa jurídica e dos seus responsáveis técnicos, expedida pelo Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada a Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação. 9.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU da região a que estiver vinculada a Licitante, no qual comprove que a Licitante prestou ou está prestando serviços em prédio público, comercial ou industrial, com o quantitativo mínimo de 1.000 m² de área construída para cada serviço contido no ITEM 6 – “Descrição dos Serviços”, constante do Projeto Básico nº 82/2014 – DIRAD/ NUENG, apenso deste edital. 9.4.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente, onde comprove ter executado os serviços mencionados no subitem 9.4.2 acima. 9.4.2.2. Os quantitativos mínimos exigidos em cada situação deverão constar de apenas um único atestado. Não serão admitidos somatórios de áreas para efeito de comprovação da qualificação técnica. É possível, porém, que a Licitante apresente atestados diversos para itens distintos. 9.4.3. Comprovação de que possui em seu quadro funcional, na data prevista para a entrega da proposta, ao menos um arquiteto e um engenheiro civil, detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrados no CREA ou CAU da região a que estiver vinculada a licitante, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra de construção em prédio público, comercial ou industrial, com características técnicas similares a do objeto da Licitação, nos termos do Projeto Básico 82/2014-DIRAD/ NUENG: 9.4.3.1. a comprovação do vínculo contratual dos profissionais com a Licitante se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, registro ou inscrição da empresa no CREA da região pertinente em que conste o nome do profissional como responsável técnico, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 9.5. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações: 9.5.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame; 9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir o de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal; 9.5.3. elaboração independente de proposta; 7 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação; o o 9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 9.6. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão o observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06. 9.7. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova. 9.8. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço. 9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos. 9.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal o observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados o o pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007. 9.11. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. 9.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 o o o combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item 9. 11. RECURSO 11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de o Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas. 12. ADJUDICAÇÃO A adjudicação do objeto deste edital será pelo menor preço global. 13. CONVOCAÇÃO 13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções o o o o previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05: 13.1.1. é facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado. 14. CONTRATO 14.1. A contratação será feita por meio de emissão de nota de empenho e os preços serão registrados em ata de registro de preços, cuja minuta constitui o ANEXO II do presente edital. 14.2. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de três dias úteis, prorrogáveis por mais três a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções o o o previstas no art. 87 da Lei n 8.666/1993, no art. 7 da Lei n 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n o 5.450/2005: 26.1.1. é facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado. 14.3. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte da ata de registro de preços e do Contrato, independentemente de sua transcrição. 15. VIGÊNCIA 15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura. 9 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 16. GARANTIA CONTRATUAL o A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56 da Lei n 8.666/93. 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. Executar os serviços, objeto deste contrato, nos prazos, condições, determinações e termos previstos no Projeto Básico nº 82/2014-DIRAD/NUENG, ANEXO I, em especial o disposto no item 13 (Obrigações da Contratada). 17.1.1. eventual pedido de prorrogação nos prazos somente será deferido se apresentado tempestivamente, por escrito, em razão da ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que a justifique. 17.2. Cumprir o Código Civil e as Normas Técnicas da ABNT. 17.3. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços. 17.4. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe foram confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação pela Fiscalização. 17.5. Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado e devidamente identificado. 17.6. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução do serviço. 17.7. Registrar no CREA as responsabilidades técnicas de autoria dos projetos executivos. 17.8. Responsabilizar-se pela contratação do pessoal necessário ao pleno desenvolvimento do serviço contratado. 17.9. Prover, após a elaboração do projeto executivo, serviços de acompanhamento e suporte técnico ao processo licitatório da contratação da empresa executora da obra ou serviço. 17.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação. 17.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações. 17.11.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 17.11.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 18. OBRIGAÇÕES DO STM 18.1. Fiscalizar e atestar os serviços. 18.2. Recusar os serviços que não estiverem de acordo com as especificações. 10 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 18.3. Solicitar a substituição do material e/ou rejeição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto. 18.4. Efetuar o pagamento no prazo estipulado no item 23. 18.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 18.6. Permitir o acesso dos arquitetos e engenheiros da Contratada às dependência do Contratante, bem como orientá-los quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do Tribunal. 19. PENALIDADES 19.1. A Licitante/Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n o o 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei n 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de o implicar o descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da o o Lei n 10.520/02 e art. 28 do Decreto n 5.450/05): 19.1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 19.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou substituição do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de: a) 0,5% ao dia sobre valor dos serviços não prestados, até 30 dias; o b) 25% sobre o valor dos serviços não prestados, após o 31 dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato; 19.1.3. multa compensatória de 35% sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total, ou sobre o valor dos serviços não entregues, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 19.1.4. multa de 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor da nota de empenho, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e no Projeto Básico 82/2014-DIRAD/NUENG, por item descumprido que não acarrete a aplicação das penalidades previstas nos itens 18.1.2 e 18.1.3; 19.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 19.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n o 8.666/1993. 19.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo 11 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 19.3.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 19.3.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. o 19.4. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2 e o recurso nos termos do art.109, ambos da Lei n 8.666/93. 20. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO Nos termos dos § § 1º e 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/12, o contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada, contudo, a realização de acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 21. DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2014, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0101 – Julgamento de Processos - JUPROC, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. 22. REAJUSTE DE PREÇO Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços. 23. PAGAMENTO 23.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea o “a”, da Lei n 8.666/93. 23.1.1. O pagamento será efetuado pela Administração em parcela única, quando do recebimento definitivo do serviço demandado. 23.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n (61) 3313-9516: 12 o PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 23.2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 23.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 23.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 23.5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 23.6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 23.7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital. 23.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP , onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 23.9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 23.9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 24. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO 24.1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo Diretoro Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 13 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 24.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 24.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. 25. RESCISÃO CONTRATUAL 25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a o 80 da Lei n 8.666/93: 25.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.2. A rescisão do contrato poderá ser: 25.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos o I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n 8.666/93; 25.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; 25.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 25.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 26. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por o ilegalidade, na forma do disposto no art. 29 do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar. 27. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 27.1. Homologado o resultado deste pregão, o STM, Órgão Gerenciador, convocará a Licitante vencedora para, no prazo de até cinco dias úteis da convocação, assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste edital. 27.1.1. O prazo para comparecimento poderá ser prorrogado, a pedido da Licitante, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo STM. 27.2. Ao assinar a ata de registro de preços, a Contratada se obriga a entregar os produtos, conforme especificações e condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 27.2.1. Cumpridos os requisitos de publicidade, a ata de registro de preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 27.3. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 27.4. A existência de preços registrados não obriga o STM a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado 14 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ao Fornecedor Beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 28. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 28.1. O Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B, Asa Sul, CEP 70098-900, Brasília-DF é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. 28.1.1. A unidade gestora será a responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação. 28.2. Não se admitirá adesões à ata de registro de preços decorrente desta licitação por órgão ou entidade, exceto os órgãos integrantes da Justiça Militar da União, mediante prévia consulta ao STM, desde que devidamente comprovada a vantagem, com fundamento no artigo 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013. 28.3. Caberá ao Fornecedor Beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 28.4. As aquisições e contratações adicionais decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 28.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 28.6. Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão ou entidade usuário poderá adquirir até cem por cento dos quantitativos máximos registrados na ata de registro de preços. 29. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 29.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 29.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13. 29.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 29.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 29.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 15 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 29.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: 29.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 29.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 29.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 30. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 30.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 30.1.1. a pedido, quando: 30.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 30.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; 30.1.2. por iniciativa do STM, quando: 30.1.2.1. o fornecedor: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços; e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto nº7.892/13; f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 30.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes; 30.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 30.2. A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 25.1.1. por decurso do prazo de vigência; 25.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; 25.1.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se, assim, seu objeto. 16 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 30.3. Em qualquer das hipóteses de cancelamento, o STM fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará ao Fornecedor Beneficiário. 31. FUNDAMENTO LEGAL o A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, nos os Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na o Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital. 32. CONSIDERAÇÕES FINAIS 32.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização. 32.2. É expressamente proibido à Contratada: 32.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 32.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar. 32.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento. 32.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no o quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso. 32.5. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas. 32.6. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última. 32.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente. 33. FORO Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brasília, 20 de novembro de 2014. ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES Diretora de Patrimônio e Material Assessoria Jurídica: 17 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em arquitetura e engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme Projeto Básico nº 82/2014 – DIRAD/ NUENG, apenso deste Termo de Referência. 2. ESPECIFICAÇÕES ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Contratação de empresa especializada em arquitetura e engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos, conforme disposto no Projeto Básico nº 82/2014 – DIRAD/ NUENG, apenso deste Termo de Referência. 18 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Apenso ao Termo de Referência PROJETO BÁSICO Nº 082 /2014-DIRAD/NUENG PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A MANUTENÇÃO PREDIAL DO STM E PNR. 1. APRESENTAÇÃO O presente Projeto foi elaborado com base no que determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997; no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores; e na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da SLTI/MPOG, e suas alterações, visando estabelecer parâmetros para contratação de serviço técnico profissional especializado de elaboração de projetos básicos e executivos para manutenção predial e das instalações sob jurisdição do STM. 2. OBJETO Elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, composto de projeto básico, projetos executivos, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, cadernos de especificações e de detalhes, memória de cálculo, planilha orçamentária e o orçamento detalhado visando manutenção predial e de instalações do Superior Tribunal Militar (STM) e dos PNR sob jurisdição do Tribunal. O Anexo A apresenta a relação de demandas de obras e serviços do STM para elaboração dos projetos básicos e executivos, objeto deste Projeto Básico. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A contratação de projetos básicos e executivos de arquitetura e de engenharia visa a realização de atividades administrativas de manutenção predial e das instalações do STM, conforme os termos do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal Direta: Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. § 1º As atividades de (...) e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. e do Art 13 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; 3.2. Essa contratação deverá suprir as necessidades momentâneas do Núcleo de Engenharia (NUENG), unidade da Diretoria de Administração (DIRAD) do STM, cujas competências, conforme Ato Normativo nº 012, de 15 de março de 2011, são coordenar, orientar e executar projetos 19 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL arquitetônicos, obras e serviços de engenharia no âmbito do Tribunal e acompanhar, quando solicitado, essas mesmas atividades nas Auditorias da Justiça Militar da União (JMU), assim como, planejar, organizar, orientar e avaliar as atividades referentes a obras e serviços de engenharia e trabalhos de manutenção preventiva e corretiva das instalações; projetos de arquitetura para reforma ou construção de novos edifícios; manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, elétrico, hidráulicos, sanitários e pluviais e de máquinas, equipamentos e sistemas mecânicos, tudo com vistas a garantir que a qualidade e os custos sejam compatíveis com as necessidades e disponibilidades do STM. 3.3. No momento presente, o NUENG encontra-se em fase de estruturação, possuindo em seus quadros um número muito diminuto de pessoal técnico habilitado a elaborar e fiscalizar projetos de obras e serviços de engenharia (1 arquiteta, 2 engenheiros civis, 1 engenheiro elétrico e 1 engenheiro mecânico), estando com a sua capacidade de atuação comprometida para apresentar resposta adequada, em razão do numero elevado de atividades a cumprir. Neste contexto, as diretrizes estratégicas de gestão podem sofrer retardo na sua execução, gerando inconvenientes para a atividade jurisdicional, em face da inadequação da estrutura física do Tribunal. 3.4. O NUENG/DIRAD, com o objetivo de atender às Resoluções nº 114/CNJ, de 20 de abril de 2010, e nº 185/STM, de 17 de outubro de 2012, para executar as obras e serviços de engenharia, necessita ter todos os projetos executivos de arquitetura e de engenharia, bem como o orçamento quantitativo e os cadernos de detalhamentos e especificações. A elaboração dos projetos de arquitetura consiste na elaboração do pré-projeto, depois o projeto legal com aprovação junto aos órgãos, que possibilita gerar a matriz para a elaboração dos demais projetos de engenharia e por último os projetos executivos e seus complementos, os cadernos de detalhamento de especificações, que permite a elaboração do orçamento detalhado da obra. 3.5. Em função da incorporação de novos servidores ao Tribunal e por necessidade de fazer cumprir normas legais do MPOG, TCU, CNJ, entre outros, o STM passa por momento de adequação das instalações para atender à reorganização estrutural, demandando 31 (trinta e um) projetos de reformas e adequações de instalações e 19 (dezenove) projetos de climatização / exaustão de salas do Edifício Sede e das Auditorias; acompanhamento da execução de cerca de 10 (dez) projetos de manutenção, reforma, adequação e construção; fiscalização de 11 (onze) obras de reforma/construção de próprios nacionais e contratos de manutenção de máquinas/equipamentos; e acompanhamento de outros 12 (doze) processos licitatórios para instalação de equipamentos, mobiliários e materiais diversos. 3.6. Cumpre destacar que as condições de trabalho de parte dos servidores desta Egrégia Corte apresentam deficiências ergonômicas, de climatização, de iluminação e de espaço de trabalho que necessitam de atuação imediata, por intermédio de obras e serviços de engenharia, com vistas a proporcionar os meios do desempenho das competências essenciais. Aliado a isto, persiste a necessidade de adoção de medidas de segurança contra incêndio e contra pânico, de extrema valia para a qualidade de vida dos servidores e visitantes do Tribunal. 3.7. Somado a essas demandas, O NUENG/DIRAD vem sofrendo carências na execução de serviços na área de arquitetura, pois, além da excessiva demanda de obras e serviços 20 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL necessários e urgentes no âmbito da sede do Tribunal e das Auditorias da Justiça Militar da União, a única servidora arquiteta entrará em licença maternidade nos próximos 30 (trinta) dias. 3.8. Além das obras e serviços nas instalações do STM, 17 (dezessete) próprios nacionais residenciais – PNR – jurisdicionados a esta Corte, que contam com mais de 25 anos de construção, encontram-se em lista espera de reforma pela saída dos antigos moradores, servidores aposentados ou unidades habitacionais que deixaram de atender as condições de ocupação. 3.9. Considerando os servidores lotados no NUENG/DIRAD, cada projeto básico de adequação, reforma ou a construção de novas instalações, de forma a proporcionar segurança, ergonomia, conforto e melhores condições de trabalho ou moradia, necessita de pelo menos 15 dias exclusivos para elaboração. Posteriormente à aprovação do mesmo pelo demandante, são necessários pelo menos mais 30 dias exclusivos para a elaboração dos projetos executivos, o que resulta em 2.295 dias (cerca 6 anos e 4 meses) para elaboração de todos os projetos em demanda no STM. 4. DEFINIÇÕES E CONCEITOS 4.1. Para os estritos efeitos deste projeto básico, são adotadas as seguintes definições: 4.1.1. Cronograma físico-financeiro - documento que demonstra todas as etapas do projeto, com o período de execução, o percentual físico da atividade a ser cumprida e a previsão dos desembolsos a ocorrer a cada etapa. 4.1.2. Estudo Preliminar - estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental de um empreendimento, a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como de eventuais condicionantes do STM. 4.1.3. Fiscalização - atividade exercida de modo sistemático pelo STM, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. 4.1.4. Licitante - empresa contratada para a elaboração de projeto de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. 4.1.5. Manutenção - é o conjunto de atividades técnico-administrativas, executadas com a finalidade de preservar as características e o desempenho originalmente especificados, assegurando a disponibilidade e a confiabilidade do funcionamento dos sistemas. 4.1.6. Memória de Cálculo - documento no qual são apresentados todos os levantamentos realizados junto aos projetos da obra para a obtenção dos quantitativos a serem orçados na respectiva planilha orçamentária. 4.1.7. Normas Técnicas - é a designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologia estabelecida pelos órgãos competentes para a execução dos serviços de reforma e construção. 4.1.8. NUENG/DIRAD - órgão setorial do STM responsável pela elaboração, fiscalização e acompanhamento de projetos de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. 21 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.1.9. Ordem de Serviço (O.S.) - documento emitido pela fiscalização como ferramenta de instrução aos executores do serviço, descriminando o tipo de atividade, a forma e o prazo de execução, assim como outras referências de controle do serviço contratado. 4.1.10. Programa de Necessidades - relação geral das necessidades e condições a que determinado empreendimento deve satisfazer quanto à abrangência, destinação e interligações orgânicas, visando à finalidade do todo a projetar. 4.1.11. Projeto Básico - conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras objeto da licitação, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento. 4.1.12. Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Desenvolvido a partir do projeto arquitetônico aprovado nos órgãos competentes, apresentando especificações técnicas e incorporando as alterações exigidas para a harmoniosa integração de todos os subprojetos. Formando um conjunto de documentos técnicos com memorial descritivo, planilhas de custo e orçamento detalhado que permite a completa execução da obra. 4.1.13. Reforma/adequação - modificação de uma instalação ou edificação, sem acréscimo de área, visando melhorar sua aparência, eficiência ou destinação. 5. VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência contratual decorrente do processo licitatório será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 5.2. O contrato a ser formalizado para a elaboração dos projetos básicos e executivos poderá ser prorrogado de acordo com a lei, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, com a anuência devida por parte da empresa contratada, considerando-se ainda a oportunidade e a conveniência do prosseguimento da contratação, em face das necessidades estruturantes e prementes de obras e serviços de engenharia. 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. PROJETO ARQUITETÔNICO 6.1.1. Plantas Baixas em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.1.2. Planta de Forro com luminotécnico em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.1.3. Planta de Paginação de Piso em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.1.4. Cortes em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.1.5. Mapa de Áreas Molhadas em escala 1:20 ou 1:25; 6.1.6. Mapa de Divisórias em escala 1:20 ou 1:25; 6.1.7. Mapa de Esquadrias em escala 1:20; e 6.1.8. Detalhes em escala 1:5 ou 1:10. 22 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 6.2. PROJETO DE ESTRUTURA 6.2.1. Planta de Forma em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.2.2. Planta de Cortes em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.2.3. Plantas de Sobreposição a Arquitetura em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.2.4. Plantas de Armação em escala 1:25; 6.2.5. Detalhes em escala 1:5 ou 1:10; 6.2.6. Tabela com resumo de Aço; e 6.2.7. Relatório Técnico com Memória de Cálculo. 6.3. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 6.3.1. Planta de Situação em escala 1:1000 ou 1:2000; 6.3.2. Plantas Baixas em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.3.3. Projeto isométrico da instalação; 6.3.4. Detalhes em escala 1:5 ou 1:10; 6.3.5. Projeto de Sumidouro e Fossas sépticas se for o caso; e 6.3.6. Relatório Técnico com Memória de Cálculo. 6.4. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GRUPO GERADOR 6.4.1. Planta de Situação em escala 1:1000 ou 1:2000; 6.4.2. Planta Elétrica Geral com o Diagrama Elétrico Unifilar Geral completo; 6.4.3. Plantas de Distribuição de Iluminação em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.4.4. Plantas de Tomadas em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.4.5. Planta de Proteção contra Descargas Atmosférica em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.4.6. Detalhes em escala 1:5 ou 1:10; e 6.4.7. Relatório Técnico com Memória de Cálculo. 6.5. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E TELEFONIA 6.5.1. Planta de Situação em escala 1:100 ou 1:500; 6.5.2. Plantas Baixas em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.5.3. Esquema vertical em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.5.4. Detalhes em escala 1:5 ou 1:10; e 6.5.5. Relatório Técnico com Memória de Cálculo. 6.6. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO 6.6.1. Plantas Baixas contendo indicação dos dutos de insuflamento e retorno de ar, localização dos equipamentos e quadro de consumo em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.6.2. Esquema vertical em escala 1:50 e/ou 1:100; 6.6.3. Detalhes em escala 1:5 ou 1:10; 6.6.4. Memória da carga térmica; e 6.6.5. Relatório Técnico com Memória de Cálculo. 6.7. MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA 6.7.1. Memorial descritivo da obra deve apresentar todas as características da edificação proposta no projeto, com as especificações dos materiais empregados em cada serviço e seus respectivos locais de aplicação, além das referências às Normas Técnicas a serem 23 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL consultadas para a metodologia de execução dos serviços da obra, bem como todos os detalhes necessários para a boa execução dos serviços da obra. 6.7.2. Este documento deve apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, como traço de argamassa, resistência característica do concreto, tipo de fôrmas, tipo de aço, material, dimensões e características físicas dos elementos de alvenaria (blocos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos maciços, divisórias), classificação, dimensão e cor dos pisos e azulejos, entre outras informações pertinentes. 6.7.3. Não é permitida a citação de uma marca específica para um determinado produto, de modo a não restringir a liberdade de escolha do construtor e não excluir a possibilidade de outras empresas do mercado apresentarem produtos que atendam às características mínimas solicitadas, preservando a qualidade dos materiais, vetado o emprego de matérias de baixa qualidade. 6.7.4. Os materiais de acabamento especificados neste memorial deverão ser devidamente indicados na planta baixa do projeto, nos cortes e fachadas, devendo estar associados a uma legenda. 6.7.5. As soluções adotadas em cada fase deverão observar normas de padronização estipuladas pelo NUENG/DIRAD e serão objeto de esclarecimento por meio de relatório contendo as soluções/justificativas técnicas e estudos custo-benefício, sempre que necessário. 6.7.6. Deverão ser fornecidos amostras, protótipos e catálogos técnicos dos materiais, equipamentos e softwares especificados. 6.8. ORÇAMENTO DETALHADO E PLANILHAS DE CUSTO E SERVIÇOS 6.8.1. Este documento deve indicar todas as estimativas e considerações necessárias à definição da medida dos materiais, equipamentos e serviços a serem mencionados na planilha orçamentária, especificando as dimensões, os parâmetros de cálculo e considerações em geral, adotados na obtenção dos valores dos quantitativos do orçamento. 6.8.2. A planilha orçamentária é o documento que permite a avaliação dos custos da obra. Estes valores são obtidos através do levantamento das quantidades de materiais, custo de equipamentos e mão-de-obra, que por sua vez compõem os preços unitários dos serviços. 6.8.3. A planilha orçamentária deverá pautar-se pelos preços de mercado praticados na região na data de apresentação do Projeto. Como referência para análise, será adotado o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI/IBGE, banco de dados mantido pela Caixa Econômica Federal, conforme o art. 93 da Lei Federal nº 10.524 de 25 de julho de 2002. A taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) deverá ser obrigatoriamente informada na planilha orçamentária. 6.8.4. O BDI consiste em uma taxa correspondente às despesas de itens que não podem ser incluídos na planilha de custos, pelo fato de não estarem relacionados diretamente aos serviços efetivamente realizados no canteiro de obras, mas que implicam de forma indireta no funcionamento destas atividades, como administração central, ensaios tecnológicos, 24 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ferramentas, equipamentos de proteção individual – EPI, seguros, tributos, entre outros. Este custo, que contempla tanto os benefícios (lucro bruto da empresa a ser empresa contratada), quanto às despesas indiretas, deverá ser somado ao valor da planilha orçamentária para se obter o custo total da obra. 6.8.5. A previsão de recolhimento da contribuição previdenciária deverá ocorrer na forma do Art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos no Construção Civil. 6.9. FISCALIZAÇÃO DO PROJETO ELABORADO O autor dos respectivos projetos, acima elencados, poderão ser convocados para prestar serviços de acompanhamento, fiscalização e suporte técnico, junto às obras. 7. ORDEM DE SERVIÇO 7.1. Fica estabelecido como autorização para inicio dos serviços deste Projeto Básico os procedimentos definidos em O.S., elaboradas pelo Fiscal de Contrato do STM. 7.2. Quando se tratar de serviços de maior complexidade de execução, seja por questões técnicas ou pelo volume do serviço, a empresa contratada deverá estabelecer e registrar, de comum acordo com a Fiscalização, em cada O.S., as datas de início e conclusão do serviço nela solicitado, que só poderão ser prorrogadas, em caráter excepcional, mediante prévia concordância do Fiscal de Contrato. 7.2.1. Para os serviços de maior complexidade de execução, deverão ser estipuladas em O.S. fases intermediárias de controle da execução do serviço com apresentação de relatório gerencial, no qual a empresa apresenta a situação do projeto em elaboração, computandose os dados de prontificação de fases e etapas. 7.3. A contratada deverá ter capacidade de executar por mês, de forma concomitante, até 5 (cinco) ordens de serviço de elaboração de projetos objeto deste Projeto Básico. 8. PRAZOS 8.1. O prazo para a empresa contratada dar início às atividades junto ao STM é de até 10 (dez) dias, a partir da assinatura do Contrato. 8.2. Os prazos para a entrega dos serviços contidos no item 8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS obedecerá ao seguinte, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço: 2 8.2.1. 20 (vinte) dias para projetos até 100 m ; 2 2 8.2.2. 30 (trinta) dias para projetos de 101 m até 250 m ; 2 2 8.2.3. 40 (quarenta) dias para projetos de 251 m até 500 m ; 2 2 8.2.4. 60 (sessenta) dias para projetos de 501 m até 1000 m ; e 2 8.2.5. 90 (noventa) dias para projetos acima de 1001 m . 8.3. Os prazos para entrega de trabalhos poderão ser especificados em Ordem de Serviço, analisado caso a caso, e controlados pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com o nível de complexidade e as condições determinantes das tarefas. 25 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.4. A empresa contratada deverá apresentar todos os projetos executivos que deverão estar vistados e/ou aprovados pelos órgãos competentes, os orçamentos, os cadernos de especificações e de detalhes e as ART’s de todos os serviços solicitados. 8.5. Todos os prazos apresentados neste Projeto Básico são contados em dias corridos. 8.6. Qualquer alteração dos prazos definidos em Ordem de Serviço será aprovada pela DIRAD, após análise de cronograma de trabalho que contenha o detalhamento das fases e das etapas previstas para a fase de elaboração e o prazo de entrega dos serviços solicitados. 9. CONDIÇÕES DE ENTREGA 9.1. Cada projeto será acompanhado obrigatoriamente de memorial descritivo, especificações técnicas e memória de cálculo, quando for o caso. 9.2. Os projetos deverão ser apresentados devidamente registrados no CREA/CAU (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), bem como aprovados nos demais órgãos competentes. 9.3. É obrigatório o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, apresentada pelo respectivo Responsável Técnico (arquiteto ou engenheiro) junto ao CREA e CAU local. 9.4. Em cada fase intermediária do trabalho deverá ser entregue pela empresa contratada: 02 jogos completos de cópias de todos os projetos e arquivos gravados em CD e/ou pendrive, em formato “DWG”, compatível para leitura com software AutoCAD 2000 (deve ser mencionado o software e versão utilizados na geração dos arquivos); todas as mídias digitais, CD-ROM de 700MB ou DVD de 4,7GB, deverão possuir etiqueta adesiva de identificação do conteúdo e data de elaboração e capa com rótulos identificando o seu conteúdo; e cópias de todos os documentos técnicos. 9.5. A entrega final dos projetos deverá ser feita em: 02 jogos completos de cópias de todos os projetos em papel sulfite; 02 jogos de CDs ou DVDs, identificados, com todos os documentos gerados, os projetos em formato “DWG”, compatível para leitura com AutoCAD 2000, não compactados e os demais documentos em padrão Office 2003; maquete eletrônica com animação virtual em 3D do projeto aprovado; desejável que todas as plantas fornecidas em formato DWG também sejam entregues em cópia no formato PDF, para impressão em folha A3; e todas as mídias digitais, CD-ROM de 700MB ou DVD de 4,7GB, deverão possuir etiqueta adesiva de identificação do conteúdo e data de elaboração. 9.6. A(s) Planilha(s) Orçamentária(s), os Cadernos de Encargos e Especificações e os Relatórios Técnicos deverão ser fornecidos pela empresa contratada em via impressa e digital obedecendo aos seguintes padrões: formato A4 em papel sulfite na cor branca e gramatura de 90 g/m²; 26 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL fonte do texto Arial, tamanho 12; espaçamento simples; margem esquerda de 3 cm e demais margens de 2,5 cm; encadernação simples com espiral e com capas plastificadas transparente na face frontal e preta na face posterior; todas as laudas deverão conter a numeração seqüencial de páginas e identificação no rodapé do arquivo e data; e todas as mídias digitais, CD-ROM de 700MB ou DVD de 4,7GB, deverão possuir etiqueta adesiva de identificação do conteúdo e data de elaboração e capa identificando o seu conteúdo. 10. ACOMPANHAMENTO E GARANTIA DE QUALIDADE NA EXECUÇÃO 10.1. A empresa contratada, após a elaboração do projeto executivo, deverá ainda prover serviços de acompanhamento e suporte técnico ao processo licitatório da contratação da empresa executora da obra ou serviço. 10.2. Deverá ainda, sempre que solicitado, prover serviços como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da DIRAD. 10.3. Durante a fase de execução do obra/serviço, a empresa projetista Empresa contratada poderá realizar ainda, sempre que solicitado, as seguintes atividades de suporte, em casos específicos: suporte técnico à comissão de aceitação dos principais eventos de entregas de bens e serviços; garantir o perfeito entendimento e atendimento do projeto técnico/executivo pela empresa contratada para execução; verificar a adequação de todos os documentos pertinentes a execução da obra, incluindo planilhas de custos, alvarás, laudos técnicos, ART etc, organizando-os para posterior conferência pela DIRAD; e acompanhamento junto a empresa contratada para execução, da organização de toda a documentação técnica associada ao sistema, incluindo plantas, manuais de instrução e catálogos, permitindo o fácil acesso e entendimento, operação e configuração do sistema implantado. 11. VALOR ESTIMADO 11.1. O valor estimado para a realização dos serviços consta do Anexo B – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. 11.2. A contratada deverá atualizar as planilhas de custos dos preços do Projeto Básico, sempre que houver defasagem com os valores de mercado. 27 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 12. OBRIGAÇÕES DO STM (CONTRATANTE): 12.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada, de acordo com o projeto básico e as cláusulas contratuais, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços. 12.2. Permitir acesso dos arquitetos e engenheiros da empresa contratada às suas dependências e orientá-los quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do Tribunal. 12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da empresa contratada. 12.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais, assim como cumpridas as estabelecidas nos dispositivos legais. 12.5. Exigir da empresa contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira. 12.6. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores especialmente designados a esse fim. 12.7. Comunicar oficialmente à empresa contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. 12.8. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA 13.1. Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas em Lei, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do STM. 13.2. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Projeto Básico. 13.3. Logo após a assinatura do Contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar um arquiteto para, em conjunto com o gestor do contrato, proceder ao levantamento de necessidades do STM e baseado nestes dados elaborar o programa de trabalho, planejamento e cronograma dos projetos de acordo com os códigos, normas e regulamentos vigentes por lei, no prazo máximo de trinta dias. 13.4. Dar início às atividades junto ao STM em até 10 (dez) dias, a partir da assinatura do Contrato. 13.5. Os projetos ou trabalhos rejeitados pela Fiscalização devido ao uso de normas ou preceitos não autorizados e/ou desatualizados, ou considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente com o emprego das normativas aprovadas pela Fiscalização e com mão-de-obra devidamente qualificada, com antecedência necessária para que não seja prejudicado o andamento cronológico dos serviços de instalação, arcando a Empresa contratada com o ônus decorrente do fato. 13.6. Cumprir, rigorosamente o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT. 28 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 13.7. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause a Empresa contratada e Prepostos seus ou terceiros, por ação ou omissão em decorrência da execução dos serviços, objeto deste projeto, não cabendo ao STM, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos. 13.8. Responsabilizar-se perante o STM, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que foram confiados ou os seus Prepostos devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente após o recebimento da notificação da Fiscalização, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber; limitado ao valor do contrato entre as partes. 13.9. Utilizar na execução dos serviços, pessoal especializado, devidamente identificado. 13.10. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 13.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela DIRAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 13.12. Registrar no CREA, as Responsabilidades Técnicas de autoria dos projetos executivos. 13.13. Responsabilizar-se pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno desenvolvimento do serviço contratado, cumprindo as prescrições referentes às leis trabalhistas e da Previdência Social. 14. APRESENTAÇÃO DA FATURA E PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos serão realizados, em moeda corrente nacional, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável. 14.2. Quando houver ressalva na atestação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, no que concerne à execução do objeto do contrato, e pela gestão do contrato, em relação às demais obrigações contratuais, ocorrerá a interrupção do pagamento, a partir da comunicação do fato à empresa contratada, até que sejam sanados os vícios detectados. 14.3. Para efeito de pagamento, o STM consultará a regularidade da empresa junto ao SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando a mesma cadastrada no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos: – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007; – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90); – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal; e – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil. 29 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15. SANÇÕES 15.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, a empresa contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa, nos casos de: a. não celebrar o contrato; b. deixar de entregar documentos previstos; c. apresentar documentação falsa; d. ensejar o retardamento da execução do objeto; e. falhar ou fraudar na execução do contrato; f. comportar-se de modo inidôneo; g. fizer declaração falsa; e h. cometer fraude fiscal. 15.2. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, combinado com os Art. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, assim considerado pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a. advertência por escrito; b. multas; c. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Superior Tribunal Militar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e d. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação – concedida sempre que a empresa contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior – perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Superior Tribunal Militar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 15.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei. 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.1. Deverá ser apresentado como prova, registro da licitante e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, assim como os seguintes documentos: 30 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado serviços em prédio público, comercial ou industrial, com o seguinte quantitativo mínimo de 1.000 m² (mil metros quadrados) de área construída para cada serviço contido no item 8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS deste projeto básico; os quantitativos mínimos exigidos em cada situação deverão constar de apenas 1 (um) único atestado, não sendo admitidos somatórios de áreas para efeito de comprovação de qualificação técnica. É possível, porém, que a concorrente apresente atestados diversos para itens distintos. Por exemplo, um atestado comprovando a execução do quantitativo mínimo de Projeto de Arquitetura e outro comprovando o quantitativo mínimo de Projeto de Estrutura; comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissionais necessariamente um deles com formação em Arquitetura e outro com formação em Engenharia Civil, detentores de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra de construção em prédio público, comercial ou industrial, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação; no caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso; e declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Projeto Básico. 31 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Poderão participar do processo licitatório pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste Projeto Básico. 17.2. As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato 17.3. A simples participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas. 17.4. As divergências de interpretações entre os documentos contratuais e normas técnicas serão solucionadas pela FISCALIZAÇÃO 17.5. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços. ANEXOS: A – RELAÇÃO DE DEMANDAS DE OBRAS E SERVIÇOS DO STM B – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS Brasília-DF, 06 de outubro de 2014. HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA – Ten Cel NUENG / DIRAD 32 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO A DO PROJETO BÁSICO RELAÇÃO DE DEMANDAS DE OBRAS E SERVIÇOS DO STM Área estimada 2 (m ) 135,50 OBRAS / SERVIÇOS Reforma do Apt 102 Bloco B SQS 115 Reforma do Apt 104 Bloco H SQS 115 (Ministro) 205,00 Reforma do Apt 304 Bloco H SQS 115 (Ministro Barroso) 205,00 Reforma do Apt 504 Bloco H SQS 115 205,00 Reforma do Apt 205 Bloco C SQN 408 96,70 Reforma de 2 Apt funcionais de Ministros (2 x) 205,00 Reforma de 12 Apt funcionais de Servidores (12 x) 135,50 Reforma do Auditório do STM 363,00 Reforma da Copa do Salão Nobre 16,90 Reforma dos banheiros da SECEX 22,57 Reforma da SEMED 249,53 Reforma da DIPES 650,88 Reforma da sala de treinamento do 13º andar da DIPES 162,63 Reforma da Garagem do Edifício Sede (2ª Etapa) 3.062,00 Reforma das instalações (refeitório e banheiros) dos Terceirizados 118,00 Isolamento acústico do Plenário / SEPLE 394,00 Reestruturação da sala de atendimento médico do Plenário 25,00 Reestruturação do espaço da cabine de som do Plenário 15,00 Construção de bicicletário 71,58 Climatização do Apt 304 Bloco H SQS 115 (Ministro Barroso) 205,00 Climatização do Apt 602 Bloco H SQS 115 (Ministro Álvaro) 205,00 Climatização do Gabinete do Min Lúcio 83,63 Climatização da Secretaria do Gabinete do Min Fernando 35,00 Climatização da Secretaria da SEPLE 21,30 Climatização do edifício do Arquivo (SGON) 1.860,00 Exaustão da SECOD (SGON) 1.860,00 Exaustão da Reprografia 86,00 Brasília-DF, 06 de outubro de 2014. HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA – Ten Cel NUENG / DIRAD 33 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO B DO PROJETO BÁSICO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 2 Para composição do custo do m foi considerado o Custo Unitário Básico de Construção do Distrito Federal (CUB-DF/m²), desonerado, correspondente ao mês de Agosto/2014, e a Regulamentação de Honorários Mínimos para Projetos e Execução de Edificações, do Sindicato dos Engenheiros (SENGE). Item PARA PROJETOS DE ARQUITETURA Valor Unitário Demandas Faixa de cálculo por área de projeto 2 2 (R$ / m ) STM (m ) 01 1 a 100 m² 393,45 02 101 a 250 m² 1595,63 03 251 a 500 m² 1087,43 04 501 a 1.000 m² 694,00 05 acima de 1.001 m² 6782,00 Item PARA PROJETOS DE ENGENHARIA - ESTRUTURA Valor Unitário Demandas Faixa de cálculo por área de projeto 2 2 (R$ / m ) STM (m ) 01 1 a 100 m² 71,58 02 101 a 250 m² -- 03 251 a 500 m² -- 04 501 a 1.000 m² -- 05 acima de 1.001 m² -- Item PARA PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS Valor Unitário Demandas Faixa de cálculo por área de projeto 2 2 (R$ / m ) STM (m ) 01 1 a 100 m² 137,67 02 101 a 250 m² 1595,63 03 251 a 500 m² 695,43 04 501 a 1.000 m² 694,00 05 acima de 1.001 m² 3.064,00 Item Custo Parcial (R$) Custo Parcial (R$) Custo Parcial (R$) PARA PROJETOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GRUPO-GERADOR Valor Unitário Demandas Custo Parcial Faixa de cálculo por área de projeto 2 2 (R$ / m ) STM (m ) (R$) 01 1 a 100 m² 296,87 02 101 a 250 m² 1595,63 03 251 a 500 m² 695,43 34 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 04 501 a 1.000 m² 694,00 05 acima de 1.001 m² 6782,00 Item PARA PROJETOS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E TELEFONIA Valor Unitário Demandas Custo Parcial Faixa de cálculo por área de projeto 2 2 (R$ / m ) STM (m ) (R$) 01 1 a 100 m² 140,10 02 101 a 250 m² 1390,63 03 251 a 500 m² 695,43 04 501 a 1.000 m² 694,00 05 acima de 1.001 m² 3.062,00 Item PARA PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO / EXAUSTÃO Valor Unitário Demandas Faixa de cálculo por área de projeto 2 2 (R$ / m ) STM (m ) 01 1 a 100 m² 160,70 02 101 a 250 m² 1.342,13 03 251 a 500 m² 695,43 04 501 a 1.000 m² 0,00 05 acima de 1.001 m² 6.782,00 Item MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO Valor por Demandas Faixa de cálculo por área de projeto 2 2 obra (R$ / m ) STM (m ) 01 1 a 100 m² 393,45 02 101 a 250 m² 1.595,63 03 251 a 500 m² 1.087,43 04 501 a 1.000 m² 694,00 05 acima de 1.001 m² 6.782,00 VALOR TOTAL Brasília-DF, 06 de outubro de 2014. HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA – Ten Cel NUENG / DIRAD 35 Custo Parcial (R$) Custo Parcial (R$) PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº.126/2014 No dia de de 2014, no Superior Tribunal Militar, CNPJ/MF sob o nº 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, registra-se o preço da sociedade empresária abaixo identificada para futuras prestações de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, conforme abaixo especificado, resultante do Pregão Eletrônico nº. 126/2014. Os termos e especificações técnicas constantes do edital de licitação, bem como os termos da proposta apresentada pela contratada em / / , integram esta Ata de Registro de Preços. Este Registro de Preços tem a vigência de 12 meses, até de de . PROJETOS DE ARQUITETURA VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 1 1 a 100 m² 393,45 2 101 a 250 m² 1595,63 3 251 a 500 m² 1087,43 4 501 a 1.000 m² 694,00 5 Acima de 1.001 m² 6782,00 PROJETOS DE ENGENHARIA - ESTRUTURA VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 6 1 a 100 m² 71,58 7 101 a 250 m² -- 8 251 a 500 m² -- 9 501 a 1.000 m² -- 10 Acima de 1.001 m² -- PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 11 1 a 100 m² 137,67 12 101 a 250 m² 1595,63 36 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 13 251 a 500 m² 695,43 14 501 a 1.000 m² 694,00 Acima de 1.001 m² 3.064,00 15 PROJETOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GRUPO-GERADOR VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 16 1 a 100 m² 296,87 17 101 a 250 m² 1595,63 18 251 a 500 m² 695,43 19 501 a 1.000 m² 694,00 20 Acima de 1.001 m² 6782,00 PROJETOS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E TELEFONIA VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 21 1 a 100 m² 140,10 22 101 a 250 m² 1390,63 23 251 a 500 m² 695,43 24 501 a 1.000 m² 694,00 25 Acima de 1.001 m² 3.062,00 PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO / EXAUSTÃO VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 26 1 a 100 m² 160,70 27 101 a 250 m² 1.342,13 28 251 a 500 m² 695,43 29 501 a 1.000 m² 0,00 30 Acima de 1.001 m² 6.782,00 MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 31 1 a 100 m² 393,45 32 101 a 250 m² 1.595,63 37 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 33 251 a 500 m² 1.087,43 34 501 a 1.000 m² 694,00 35 Acima de 1.001 m² 6.782,00 VALOR TOTAL = Contratada: CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Dados do Representante Legal: Nome: RG: CPF: Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente JOSE CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA Assessoria Jurídica: Testemunhas: 1. 2. 38 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO III PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 126/2014 EMPRESA, CNPJ, participante do Pregão Eletrônico Nº 126/2014, aceita cotar o serviço objeto do certame com preço igual ao do licitante vencedor, nas mesmas unidades e quantitativos, conforme tabela abaixo. PROJETOS DE ARQUITETURA VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 1 1 a 100 m² 393,45 2 101 a 250 m² 1595,63 3 251 a 500 m² 1087,43 4 501 a 1.000 m² 694,00 5 Acima de 1.001 m² 6782,00 PROJETOS DE ENGENHARIA - ESTRUTURA VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 6 1 a 100 m² 71,58 7 101 a 250 m² -- 8 251 a 500 m² -- 9 501 a 1.000 m² -- 10 Acima de 1.001 m² -- PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 11 1 a 100 m² 137,67 12 101 a 250 m² 1595,63 13 251 a 500 m² 695,43 14 501 a 1.000 m² 694,00 15 Acima de 1.001 m² 3.064,00 PROJETOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E GRUPO-GERADOR VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 39 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 16 1 a 100 m² 296,87 17 101 a 250 m² 1595,63 18 251 a 500 m² 695,43 19 501 a 1.000 m² 694,00 20 Acima de 1.001 m² 6782,00 PROJETOS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E TELEFONIA VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 21 1 a 100 m² 140,10 22 101 a 250 m² 1390,63 23 251 a 500 m² 695,43 24 501 a 1.000 m² 694,00 25 Acima de 1.001 m² 3.062,00 PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO / EXAUSTÃO VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 26 1 a 100 m² 160,70 27 101 a 250 m² 1.342,13 28 251 a 500 m² 695,43 29 501 a 1.000 m² 0,00 30 Acima de 1.001 m² 6.782,00 MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO VALOR ITEM FAIXA DE CÁLCULO POR ÁREA DE PROJETO DEMANDAS STM (m²) UNITÁRIO REGISTRADO 31 1 a 100 m² 393,45 32 101 a 250 m² 1.595,63 33 251 a 500 m² 1.087,43 34 501 a 1.000 m² 694,00 35 Acima de 1.001 m² 6.782,00 VALOR TOTAL = 40
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