Caderno de Encargos - Catálogo de Aprovisionamento Público da
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Caderno de Encargos - Catálogo de Aprovisionamento Público da
CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTI-INFECIOSOS: EXCETO ANTIVÍRICOS E ANTIFÚNGICOS, ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO N.º 2013/5 Programa de Procedimento Avª João Crisóstomo, 9 - 3º Piso | 1046-062 Lisboa 1 PROGRAMA DE PROCEDIMENTO ........................................................................................................... 1 SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 6 DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................. 6 ARTIGO 1.º ................................................................................................................................................. 6 OBJETO DO PROCEDIMENTO............................................................................................................................ 6 ARTIGO 2.º ................................................................................................................................................. 6 ENTIDADE ADJUDICANTE ................................................................................................................................ 6 ARTIGO 3.º ................................................................................................................................................. 6 DECISÃO DE CONTRATAR ................................................................................................................................ 6 ARTIGO 4.º ................................................................................................................................................. 7 CONCORRENTES ........................................................................................................................................... 7 ARTIGO 5.º ................................................................................................................................................. 7 CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA MEDICAMENTOS ......................................................... 7 SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 8 PEÇAS DO PROCEDIMENTO .................................................................................................................... 8 ARTIGO 6.º ................................................................................................................................................. 8 CONSULTA DO PROCEDIMENTO........................................................................................................................ 8 ARTIGO 7.º ................................................................................................................................................. 8 ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO .......................................................................... 8 ARTIGO 8.º ................................................................................................................................................. 9 ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS ................................................................................................. 9 SECÇÃO III ............................................................................................................................................ 10 PROPOSTAS ......................................................................................................................................... 10 ARTIGO 9.º ............................................................................................................................................... 10 PROPOSTA................................................................................................................................................. 10 ARTIGO 10.º ............................................................................................................................................. 12 ALVARÁS, LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES EMITIDO PELO INFARMED – .................................................................. 12 ARTIGO 11.º ............................................................................................................................................. 12 OUTROS DOCUMENTOS ............................................................................................................................... 12 ARTIGO 12.º ............................................................................................................................................. 13 ANEXO A .................................................................................................................................................. 13 ARTIGO 13.º ............................................................................................................................................. 13 PREÇO ...................................................................................................................................................... 13 ARTIGO 14.º ............................................................................................................................................. 14 SELEÇÃO DAS PROPOSTAS............................................................................................................................. 14 ARTIGO 15.º ............................................................................................................................................. 14 AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES ............................................................................................................... 14 ARTIGO 16.º ............................................................................................................................................. 15 PROPOSTAS VARIANTES ................................................................................................................................ 15 ARTIGO 17.º ............................................................................................................................................. 15 MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ..................................................................................................... 15 ARTIGO 18.º ............................................................................................................................................. 16 PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS .................................................................................. 16 ARTIGO 19.º ............................................................................................................................................. 16 PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................................ 16 ARTIGO 20.º ............................................................................................................................................. 16 LISTA DOS CONCORRENTES E CONSULTA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS ............................................................... 16 ARTIGO 21.º ............................................................................................................................................. 16 EXCLUSÃO DAS PROPOSTAS ........................................................................................................................... 16 2 SECÇÃO IV ............................................................................................................................................ 18 ADJUDICAÇÃO ..................................................................................................................................... 18 ARTIGO 22.º ............................................................................................................................................. 18 DEVER DE ADJUDICAÇÃO .............................................................................................................................. 18 ARTIGO 23.º ............................................................................................................................................. 18 NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO .................................................................................................... 18 ARTIGO 24.º ............................................................................................................................................. 18 CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO ...................................................................................................................... 18 ARTIGO 25.º ............................................................................................................................................. 19 REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR ........................................................................................................ 19 SECÇÃO V ............................................................................................................................................. 19 CPA ...................................................................................................................................................... 19 ARTIGO 26.º ............................................................................................................................................. 19 REDUÇÃO DOS CPA A ESCRITO ...................................................................................................................... 19 ARTIGO 27.º ............................................................................................................................................. 19 APROVAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DA MINUTA DOS CPA ........................................................................................... 19 ARTIGO 28.º ............................................................................................................................................. 20 AJUSTAMENTOS AO CONTEÚDO DOS CPA........................................................................................................ 20 ARTIGO 29.º ............................................................................................................................................. 20 ACEITAÇÃO DA MINUTA DOS CPA .................................................................................................................. 20 ARTIGO 30.º ............................................................................................................................................. 20 RECLAMAÇÕES DA MINUTA DO CPA ............................................................................................................... 20 ARTIGO 31.º ............................................................................................................................................. 21 OUTORGA DOS CPA .................................................................................................................................... 21 SECÇÃO VI ............................................................................................................................................ 21 HABILITAÇÃO ....................................................................................................................................... 21 ARTIGO 32.º ............................................................................................................................................. 21 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................................................................................................................... 21 SECÇÃO VII ........................................................................................................................................... 22 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 22 ARTIGO 33.º ............................................................................................................................................. 22 ENTRADA EM VIGOR E DIVULGAÇÃO DOS CPA .................................................................................................. 22 ARTIGO 34.º ............................................................................................................................................. 22 OBRIGATORIEDADE ..................................................................................................................................... 22 ARTIGO 35.º ............................................................................................................................................. 22 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................................................................ 22 MODELO DE DECLARAÇÃO ................................................................................................................... 23 [A QUE SE REFERE O PONTO 2.1. DO ARTIGO 9.º E ALÍNEA A) DO Nº 1 DO ARTº 57º DO CCP] ............. 23 CADERNO DE ENCARGOS ..................................................................................................................... 25 CAPÍTULO I........................................................................................................................................... 26 DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 26 CLÁUSULA 1.ª ............................................................................................................................................ 26 OBJETO .................................................................................................................................................... 26 CLÁUSULA 2.ª ............................................................................................................................................ 27 CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO (CPA)...................................................................................... 27 CLÁUSULA 3.ª ............................................................................................................................................ 27 3 PRAZO ...................................................................................................................................................... 27 CLÁUSULA 4.ª ............................................................................................................................................ 28 CONTRATOS DE FORNECIMENTO A CELEBRAR AO ABRIGO DOS CPA ...................................................................... 28 CLÁUSULA 5.ª ............................................................................................................................................ 29 LEILÃO ELETRÓNICO .................................................................................................................................... 29 CAPÍTULO II.......................................................................................................................................... 29 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ................................................................................................................ 29 CLÁUSULA 6.ª ............................................................................................................................................ 29 OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO FORNECEDOR ....................................................................................................... 29 CLÁUSULA 7.ª ............................................................................................................................................ 30 LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA ........................................................................................................................ 30 CLÁUSULA 8.ª ............................................................................................................................................ 31 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO......................................................................................................................... 31 CLÁUSULA 9.ª ............................................................................................................................................ 31 CARACTERÍSTICAS DOS PREÇOS ...................................................................................................................... 31 CLÁUSULA 10.ª .......................................................................................................................................... 32 AUMENTO DE PREÇOS ................................................................................................................................. 32 CLÁUSULA 11.ª .......................................................................................................................................... 32 ADITAMENTOS ........................................................................................................................................... 32 CLÁUSULA 12.ª .......................................................................................................................................... 34 IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE FORNECIMENTO ........................................................................................... 34 CLÁUSULA 13.ª .......................................................................................................................................... 35 ELEMENTOS ESTATÍSTICOS ............................................................................................................................ 35 CLÁUSULA 14.ª .......................................................................................................................................... 35 DEVER DE SIGILO ........................................................................................................................................ 35 CAPÍTULO III......................................................................................................................................... 36 PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO ........................................................................................ 36 CLÁUSULA 15.ª .......................................................................................................................................... 36 INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA .................................................................................................... 36 CLÁUSULA 16.ª .......................................................................................................................................... 36 FORÇA MAIOR ............................................................................................................................................ 36 CLÁUSULA 17.ª .......................................................................................................................................... 37 RESOLUÇÃO DO CPA POR PARTE DO CONTRAENTE PÚBLICO ................................................................................ 37 CLÁUSULA 18.ª .......................................................................................................................................... 38 RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO POR PARTE DO FORNECEDOR ....................................................... 38 CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................ 38 RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ...................................................................................................................... 38 CLÁUSULA 19.ª .......................................................................................................................................... 38 FORO COMPETENTE..................................................................................................................................... 38 CAPÍTULO V ......................................................................................................................................... 39 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 39 CLÁUSULA 20.ª .......................................................................................................................................... 39 SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................... 39 CLÁUSULA 21.ª .......................................................................................................................................... 39 COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ................................................................................................................... 39 CLÁUSULA 22.ª .......................................................................................................................................... 39 CONTAGEM DOS PRAZOS .............................................................................................................................. 39 CLÁUSULA 23.ª .......................................................................................................................................... 39 4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................................................................ 39 ANEXO I ............................................................................................................................................... 40 PRODUTOS .......................................................................................................................................... 40 ANEXO III ............................................................................................................................................. 66 ASPETOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO SUBMETIDOS À CONCORRÊNCIA: REQUISITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NAS PROPOSTAS DOS CONCORRENTES. ..................................................... 66 B) QUE NÃO CONSTAM DO FORMULÁRIO ELETRÓNICO MENCIONADO .............................................................. 66 5 Programa de Procedimento Secção I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto do procedimento 1. O presente procedimento tem por objeto a seleção das entidades que celebrarão contratos públicos de aprovisionamento (“CPA”) para o fornecimento medicamentos anti-infeciosos: exceto antivíricos e antifúngicos, indicados no Anexo I do Caderno de Encargos, nos termos e condições previstas neste. 2. Os CPA celebrados na sequência do presente procedimento regularão, nos termos que resultam do Caderno de Encargos, as relações contratuais futuras a estabelecer com as entidades adjudicatárias. 3. As condições comerciais resultantes dos CPA poderão aproveitar a quaisquer outras entidades públicas a definir por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (“SPMS”), na qualidade de Central de Compras, nos termos do estabelecido no nº 5 do art.º 4º do DecretoLei nº 19/2010 de 22 de março, na redação efetuada pelo Decreto-Lei 108/2011 de 17 de novembro, com sede na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, 3.º piso, 1049-062, Lisboa. Artigo 3.º Decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada por Deliberação de 10/10/2013 do Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, no uso de competências próprias, conferidas pelo Decreto-Lei n.º 19/2010 de 22 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011 de 17 de Novembro. 6 . Artigo 4.º Concorrentes 1. Podem ser concorrentes ao presente procedimento as pessoas, singulares ou coletivas, que não se encontrem em qualquer uma das situações impeditivas previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 2. Podem ainda ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as entidades do agrupamento cumpram os requisitos legais exigidos para efeitos do presente procedimento. 3. Os membros do agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. 4. Todos os membros de um agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a SPMS, EPE pela manutenção da proposta. 5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato público de aprovisionamento, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos da lei. Artigo 5.º Critério de Adjudicação e Critério de Desempate para Medicamentos 1 O critério de adjudicação é o do mais baixo preço unitário. 2 A adjudicação será feita separadamente para cada tipo de medicamento (posição), aos cinco preços mais baixos, ordenados de forma crescente. 3. Em caso de igualdade de preço entre propostas será dada prevalência àquela cuja embalagem esteja adaptada à dose unitária. 4. Se mesmo assim persistir a igualdade, será dada prevalência à que tiver sido apresentada em primeiro em 1º lugar. 5. Só são admitidas as propostas que apresentem preços (líquidos) unitários iguais ou inferiores aos indicados no Anexo II do Caderno de Encargos. 7 Secção II Peças do Procedimento Artigo 6.º Consulta do procedimento 1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública VortalNext, acessível através do site eletrónico http://www.vortal.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultora e Multimédia, S.A., desde o dia da publicação do anúncio no Diário da República. 2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos encontram-se ainda: a) Disponíveis para consulta e download no endereço da Internet: www.catalogo.minsaude.pt; b) Patentes nas instalações da SPMS, sita na Avª João Crisóstomo, 9 – 3º piso - Lisboa, onde podem ser consultados, das 9 horas às 12h30m e das 14h30 horas às 17h30m horas, desde o dia da primeira publicação até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. Artigo 7.º Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri do Concurso designado pelo órgão que tomou a decisão de contratar. 2. Os esclarecimentos mencionados no número anterior e demais pedidos devem ser solicitados por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, ao Júri do Concurso, através da plataforma eletrónica de contratação VortalNext. 3. Os esclarecimentos serão prestados, por escrito, pelo Júri do Concurso, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica de contratação VortalNext. 8 4. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no número anterior. 5. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos números anteriores serão disponibilizados na plataforma eletrónica de contratação VortalNext e juntos às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que as tenham adquirido ser imediatamente notificados desse facto. 6. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos n.os2 a 4 fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência. 7. Quando as retificações ou esclarecimentos sejam comunicados para além do prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado. 8. Quando as retificações referidas, independentemente do momento da sua comunicação, ou a aceitação de erros ou de omissões do Caderno de Encargos, nos termos do disposto no artigo seguinte, implicarem alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das retificações ou à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões. 9. A pedido fundamentado, de qualquer interessado que tenha adquirido as peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas pode ser prorrogado pelo período considerado adequado, o qual aproveita a todos os interessados. 10. As decisões de prorrogação nos termos do disposto nos números anteriores cabem ao órgão competente para a decisão de contratar e devem ser juntas às peças do procedimento e notificadas a todos os interessados que as tenham adquirido, publicando-se imediatamente aviso daquelas decisões. Artigo 8.º Erros e omissões do Caderno de Encargos 1. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar, através da plataforma eletrónica VortalNext, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do Caderno de Encargos detetados e que digam respeito a: a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou 9 b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto do contrato a celebrar; ou c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrar que o interessado não considere exequíveis. 2. A apresentação da lista referida no n.º 1, por qualquer interessado, suspende o prazo fixado para a apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à publicitação da decisão prevista no n.º4 ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do mesmo prazo. 3. As listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados será disponibilizada através da plataforma eletrónica VortalNext, pela SPMS, devendo todos aqueles que tenham adquirido as peças do procedimento ser imediatamente notificados daquele facto. 4. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o órgão competente para a decisão de contratar deve pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que não sejam por ele expressamente aceites. 5. A decisão prevista no número anterior é publicitada na plataforma eletrónica VortalNext utilizada pela SPMS e junta às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que as tenham obtido ser imediatamente notificados do facto. SECÇÃO III PROPOSTAS Artigo 9.º Proposta 1. A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à SPMS a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo. 2. A proposta é constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: 2.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos prevista na alínea a) do nº 1 do artº 57.º do Código dos Contratos Públicos, elaborada em 10 conformidade com o modelo constante do Anexo I ao referido Código, cujo Modelo se disponibiliza como Anexo I ao presente Programa de Procedimento; 2.2. Documento comprovativo de concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitido pelo INFARMED, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente procedimento, nos termos do artº10.º do Programa de procedimento. 2.3. Declaração comprovativa da situação regularizada, quanto a taxas de comercialização de medicamentos, emitida pelo INFARMED, nos termos do Despacho n.º 15247 /2004 II N.º 177 de 29 de Julho; 2.4. Pelo Formulário Anexo A, cujo modo de elaboração consta do artº 12.º do Programa de Procedimento. 2.5. Sempre à data da apresentação de propostas, o medicamento com o qual apresenta proposta, conste como “não comercializado” no site http://www.infarmed.pt/infomed/, o concorrente deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) Cópia da declaração de vendas apresentada ao INFARMED, de acordo como previsto na alínea k) do artº 3º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro; b) Cópia da notificação ao INFARMED do início da comercialização nos termos do disposto no nº1 do artº 78.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro c) Declaração emitida por pessoa com poderes para obrigar a empresa, em como a comercialização se iniciará no prazo máximo de 2 meses após a data de abertura das propostas. 3. Quando aplicável, deverão ainda acompanhar a proposta dos documentos constantes nos artigos 10.º e 11.º do Programa de Concurso 4. Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar por motivo alheio à sua vontade, deverá fazer prova que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão. 5. Para efeitos do número anterior, considera-se que o pedido foi feito em tempo útil quando tenha sido solicitado até 10 (dez) dias úteis antes do termo do prazo concedido para a apresentação das propostas. 6. Os documentos, podem ser apresentados em fotocópia simples. Em caso de dúvida quanto à sua autenticidade, serão solicitados os originais ou respetivas fotocópias autenticadas. 11 Artigo 10.º Alvarás, licenças ou autorizações emitido pelo INFARMED – Os documentos a considerar para efeitos do 2.2. do artigo 9.º do Programa de Concurso, para Medicamentos, são a autorização para o exercício de atividade de distribuição por grosso de medicamento de uso humano, emitido pelo Infarmed. Artigo 11.º Outros Documentos Os documentos a considerar para efeitos do nº 3 do artigo 9º do Programa de Concurso, consoante o tipo de produto com o qual o concorrente apresenta proposta, são: 1. Medicamentos 1.1. Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos Medicamentos (RCM), sempre que os mesmos estejam em vigor em Portugal e atenta a disponibilização destes documentos on-line, no site do INFARMED, está dispensada no presente procedimento a sua apresentação. 1.2. No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal, deverá apresentar: a) Caso o requerimento de solicitação de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) não esteja disponível na página do INFARMED, conforme o previsto no artº 15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DecretoLei n.º 128/2013 de 5 de setembro, deverá enviar cópia do mesmo; b) documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento, emitido pela entidade competente; 1.3. Para efeitos do número anterior, considera-se como entidade competente, a entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem ou, nos casos de autorizações de introdução no mercado concedidas no âmbito de procedimentos centralizados conduzidos pela Comissão Europeia, a autoridade nacional competente para conceder o número de registo nacional. 12 Artigo 12.º Anexo A 1. O formulário “Anexo A” está disponibilizado no site www.catalogo.min-saude.pt. 2. Para preenchimento do Anexo A, o concorrente deverá estar registado no site www.catalogo.min-saude.pt, o qual se conclui através de atribuição de login e password de acesso ao Cat@logo, sendo o registo gratuito, devendo contudo efetua-lo até 5 dias antes do términus do prazo de entrega das propostas. 3. O formulário “Anexo A” é de preenchimento obrigatório online. 4. No formulário Anexo A, o concorrente deve: a. Inscrever o preço unitário, que constitui o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência pelo Caderno de Encargos, um por cada artigo a que concorre; e b. Preencher os campos relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a SPMS,EPE, pretende que o concorrente se vincule. 5. Uma vez encriptado e submetido no site, é gerado um ficheiro em formato pdf, o qual deverá ser anexado na plataforma eletrónica da VortalNext. 6. O ficheiro pdf referido no nº 5 do presente artigo, deverá ser anexado à proposta e submetido na plataforma eletrónica da VortalNext. 7. Encontra-se disponível no site no Menu Informações um documento de ajuda ao seu preenchimento. 8. Após a publicação da lista de concorrentes prevista no art.º 20.º do Programa de Procedimento, o concorrente deve enviar à SPMS, EPE a chave de encriptação do catálogo através do email [email protected]. Artigo 13.º Preço 1. No procedimento de formação do contrato público de aprovisionamento, apenas o preço unitário releva para efeitos de seleção dos fornecedores. 2. Os preços indicados pelos concorrentes nos documentos que constituem a proposta, devem ser indicados em algarismos e não devem incluir o IVA. 3. A proposta deve mencionar expressamente que aos preços unitários propostos 13 acresce o IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável. 4. Para efeitos de apresentação das propostas, o preço unitário deve ser expresso com 4 (quatro) casas decimais, sem necessidade da sua indicação por extenso. Se os concorrentes não apresentarem preços unitários com quatro casas decimais, será assumido que as restantes em falta, à sua direita, serão de valor igual a zero e consideram-se tantos zeros quantas as casas decimais em falta. 5. Para os fornecimentos destinados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverão os fornecedores indicar na proposta os custos adicionais de transporte, bem como se a distribuição se encontra subcontratada, identificando, em caso afirmativo, o subcontratado. Artigo 14.º Seleção das Propostas 1. São selecionados no Presente Procedimento, os medicamentos detentores de Autorização de Introdução no Mercado (“AIM”) emitida pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (“INFARMED”) ou pela Comissão Europeia”. 2. No caso de inexistência de produtos nas condições referidas no nº 1, poderão ser selecionados: os medicamentos com pedido de AIM já submetido ao INFARMED”. 3. Para efeitos do número 2, o Contrato Público de Aprovisionamento só será celebrado após a obtenção da AIM em Portugal. 4. Só serão selecionados os medicamentos que estejam a ser comercializados ou que a sua comercialização se inicie até 2 meses após o prazo de entrega das propostas. Artigo 15.º Agrupamento de Concorrentes 1. Cada uma das entidades, que compõe o agrupamento deve apresentar os documentos referidos no art.º 9º do Programa de Procedimento. 2. Caso a proposta seja apresentada por um agrupamento de concorrentes, os documentos que integram a proposta que devam ser subscritos pelo concorrente serão assinados pelo representante comum dos membros do agrupamento ou, não existindo representante 14 comum, por todos os seus membros ou respetivos representantes legais com poderes para os obrigar. 3. Caso os membros do agrupamento sejam representados por um representante comum, nos termos da primeira parte do número anterior, a proposta deve igualmente ser acompanhada dos instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros. Artigo 16.º Propostas variantes 1. São admitidas propostas relativas a um, vários ou a todos os lotes, indicados no Anexo I ao Caderno de Encargos. 2. Não são admitidas propostas variantes. 3. São consideradas variantes para efeitos do n.º 2, as propostas cuja diferença resulte única e exclusivamente numa alteração quanto ao número de unidades por embalagem. Artigo 17.º Modo de apresentação das propostas 1. A proposta e os documentos que a integram devem ser redigidos em língua portuguesa, processados informaticamente, sem rasuras ou palavras entrelinhadas. 2. Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica VortalNext acessível no site http://www.vortal.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, S.A.. 3. Os concorrentes deverão assinar eletronicamente (através de assinatura eletrónica qualificada) a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2009, de 29 de Julho. 4. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve o concorrente submeter na plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante. 15 5. Após submissão da proposta na vortalNext, o concorrente deve efetuar a consulta e download do recibo comprovativo de submissão no “preview” do procedimento na pasta de “recibos” dando-lhe a garantia de submissão da proposta com sucesso. Artigo 18.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. Artigo 19.º Prazo para a apresentação das propostas A proposta deve ser apresentada até às 18:00 horas do dia 13/11/2013. Artigo 20.º Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas 1. No dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, será disponibilizada através da plataforma VortalNext a lista dos concorrentes, bem como as propostas apresentadas pelos mesmos. 2. Os candidatos poderão consultar a lista referida no número anterior, bem como as propostas apresentadas pelos concorrentes na sua área de trabalho. 3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta. Artigo 21.º Exclusão das propostas São excluídas as propostas cuja análise revele: 16 a) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no artigo 9.º do presente Programa de Concurso; b) Que não apresentam preenchidos os campos assinalados como obrigatórios no Anexo A referido no artigo 9.º do presente Programa de Concurso; c) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de Encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele caderno de encargos não submetidos à concorrência, previstos no artigo 9.º; d) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos; e) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis; f) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência; g) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação; h) Que sejam apresentadas por concorrentes ou, no caso de agrupamentos de concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, em violação do disposto no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; i) Que não cumpram o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos; j) Que não observem as formalidades do modo de apresentação das propostas fixadas nos termos do disposto nos artigos 9.º a 11.º do Programa de Procedimento; k) Que os documentos que constituem a proposta não estejam redigidos em língua portuguesa; l) Que envolvam alterações das cláusulas do Caderno de Encargos, ou que sejam apresentadas como propostas variantes fora dos termos admitidos no presente Programa de Concurso; m) Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações; n) Que não cumpram as especificações técnicas estabelecidas no Anexo III do Caderno de Encargos; o) Que não respeitem o preço base estabelecido no art.º 9º do Programa de Concurso. 17 SECÇÃO IV Adjudicação Artigo 22.º Dever de adjudicação 1. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, o órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas. 2. Por motivo devidamente justificado, a decisão de adjudicação pode ser tomada e notificada aos concorrentes após o termo do prazo referido no número anterior, sem prejuízo do direito de recusa da adjudicação pelo concorrente cuja proposta foi a escolhida. Artigo 23.º Notificação da decisão de adjudicação 1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes. 2. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar deve notificar o adjudicatário para apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo 33.º. 3. As notificações referidas nos números anteriores devem ser acompanhadas do relatório final de análise das propostas. Artigo 24.º Causas de não adjudicação 1. Não há lugar a adjudicação quando: a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta; b) Todas as propostas tenham sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas; d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das 18 propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem. 2. A decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes. Artigo 25.º Revogação da decisão de contratar 1. A decisão de não adjudicação prevista no artigo 24.º determina a revogação da decisão de contratar. 2. Quando as circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 24.º ocorrerem entre o início do procedimento e o termo do prazo de apresentação das propostas, a decisão de contratar também pode ser revogada. SECÇÃO V CPA Artigo 26.º Redução dos CPA a escrito Os CPA devem ser reduzidos a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte papel. Artigo 27.º Aprovação e notificação da minuta dos CPA A minuta dos CPA é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar e notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º. 19 Artigo 28.º Ajustamentos ao conteúdo dos CPA 1. O órgão competente para a decisão de contratar pode propor ajustamentos ao conteúdo dos CPA a celebrar, desde que estes resultem de exigências de interesse público e, tratando-se de procedimento em que se tenha analisado e avaliado mais de uma proposta, seja objetivamente demonstrável que a respetiva ordenação não seria alterada se os ajustamentos propostos tivessem sido refletidos em qualquer das propostas. 2. Os ajustamentos referidos no número anterior não podem implicar, em caso algum: a) A violação dos parâmetros base fixados no Caderno de Encargos nem a dos aspetos da execução do contrato a celebrar por aqueles não submetidos à concorrência; b) A inclusão de soluções contidas em proposta apresentada por outro concorrente. Artigo 29.º Aceitação da minuta dos CPA A minuta dos CPA a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respetiva notificação. Artigo 30.º Reclamações da minuta do CPA 1. As reclamações da minuta dos CPA a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 96.º do Código dos Contrato Públicos, ou ainda a recusa dos ajustamentos propostos. 2. No prazo de 10 (dez) dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação. 3. Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte integrante do contrato. 20 Artigo 31.º Outorga dos CPA 1. A outorga dos CPA terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de: a) Decorridos 10 (dez) dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação; b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos; 2. Os CPA serão outorgados pelo Presidente do Conselho de Administração da SPMS ou por quem detenha poderes delegados para o mesmo, e pelo representante legal do fornecedor. SECÇÃO VI Habilitação Artigo 32.º Documentos de habilitação 1. No prazo de 10 (dez) dias após a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário deverá apresentar reprodução os documentos de habilitação previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos; 2. Os sobreditos documentos deverão ser apresentados nos termos do artigo 83.º do Código dos Contratos Públicos. 3. Sempre que sejam destetadas irregularidades nos documentos apresentados, que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º o Código dos Contratos Públicos, a entidade adjudicante concede um prazo de 3 dias úteis, contados da data de notificação, para que o adjudicatário as possa suprir. 4. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, os diversos membros do agrupamento devem apresentar os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo, bem como os documentos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 84.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, caso a atividade por esse membro desenvolvida requeira a titularidade dos referidos alvarás, licenças e autorizações. 21 SECÇÃO VII Disposições Finais Artigo 33.º Entrada em vigor e divulgação dos CPA 1. Os CPA entram em vigor no dia seguinte ao da sua divulgação no sitewww.catalogo.min- saude.pt. 2. A divulgação dos CPA é feita pela SPMS através do sitewww.catalogo.min-saude.pt. 3. Todas as alterações às condições iniciais dos contratos efetuadas através de aditamentos serão divulgadas no sitewww.catalogo.min-saude.pt. Artigo 34.º Obrigatoriedade As aquisições dos bens abrangidos pelo presente concurso são de carácter obrigatório para as Instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, mediante despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, exceto se dispensadas por Despacho do Ministro da Saúde, podendo essa competência ser delegada e subdelegada. Artigo 35.º Legislação aplicável 1. O presente Programa de Procedimento regula os termos a que obedece a fase de formação dos CPA relativos ao fornecimento dos bens objeto do presente concurso, incluindo a fase da sua celebração. 2. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa de Procedimento aplica-se, nomeadamente, o regime previsto nos seguintes diplomas: a) No Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado, por último, pelo Decreto-Lei n.º 31/2010, de 14 de Dezembro e Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho; b) No Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho; c) No Código de Procedimento Administrativo; e demais legislação aplicável. 22 ANEXO I Modelo de declaração [a que se refere o ponto 2.1. do artigo 9.º e alínea a) do nº 1 do artº 57º do CCP] Versão do novo diploma 1 – . . . (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) . . . (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de . . . (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) . . . b) . . . 3 – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4 – Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do no 1 do artigo 21º do Decreto-Lei no 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do no 1 do artigo 71º da Lei no 19/2012, de 8 de maio e no nº 1 do artigo 460º o presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; (Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua publicação.) g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do no 1 do artigo 627º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº 1 do artigo 2º da Ação Comum no 98/773/JAI, do Conselho; 23 ii) Corrupção, na aceção do artigo 3º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do no 1 do artigo 3º da Ação Comum no 98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na aceção do artigo 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1o da Diretiva no 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. (Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua publicação.) 5 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do no 4 desta declaração. 7 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. . . . (local), . . . (data), . . . [assinatura (18)]. (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada ». (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do no 1 e nos 2 e 3 do artigo 57o (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (10) Declarar consoante a situação. (11) Declarar consoante a situação. (12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (14) Declarar consoante a situação. (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (18) Nos termos do disposto nos 4 e 5 do artigo 57º 24 CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOSPÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTI-INFECIOSOS: EXCETO ANTIVÍRICOS E ANTIFÚNGICOS, ÀS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO N.º 2013/5 Caderno de Encargos 25 Caderno de Encargos PARTE I Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. Na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a seleção de fornecedores de medicamentos anti-infeciosos: exceto antivíricos e antifúngicos, o presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir: a) Nos contratos públicos de aprovisionamento (“CPA”), para a área da saúde, a celebrar entre a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (“SPMS”) e os fornecedores cujas propostas vierem a ser selecionadas; b) Nas aquisições que venham a ser efetuadas, quer pelas instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, ou pelas Centrais de Compras da Saúde em representação daquelas entidades, quer por quaisquer outras entidades públicas a definir por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde. 2. Quaisquer outras entidades de direito público podem aderir aos CPA e efetuar as suas aquisições nas condições de aprovisionamento estabelecidas nos contratos, com a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da Saúde. 3. Os Produtos a fornecer são os constantes do Anexo I ao presente Caderno de Encargos. 4. Os aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência e os respectivos parâmetros base constam do Anexo II ao presente Caderno de Encargos. 5. São aspetos não submetidos à concorrência os que constam do Anexo III ao presente Caderno de Encargos, os quais devem ser observados nas propostas dos fornecedores, sob pena de exclusão. 26 Cláusula 2.ª Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) 1. Os CPA são compostos pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Os CPA a celebrar integram ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) Os esclarecimentos sobre as propostas adjudicadas prestados pelos adjudicatários; e) As propostas adjudicadas. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado dos CPA e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”) e aceites pelos adjudicatários nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. Os CPA são válidos por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, renováveis por períodos de 3 (três) meses, sendo automaticamente prorrogados, até ao limite adicional máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação dos CPA. 2. Qualquer das partes pode denunciar os CPA por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 27 Cláusula 4.ª Contratos de Fornecimento a celebrar ao abrigo dos CPA 1. A celebração dos posteriores contratos de fornecimento pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e pelas Centrais de Compras da Saúde em representação daquelas entidades ao abrigo dos CPA deve ser precedida de novo procedimento restrito às entidades selecionadas, nos termos do artigo 259.º do CCP, dirigindo a todas as que reúnam as condições necessárias para o fornecimento em causa um convite à apresentação de proposta. 2. Nos procedimentos para a celebração dos contratos de fornecimento referidos no número anterior, o critério de adjudicação adotado será o do mais baixo preço, sem prejuízo do previsto no número seguinte. 3. Para os efeitos previstos no número anterior, os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e as Centrais de Compras da Saúde em representação daquelas entidades, poderão estabelecer no convite a que se refere o n.º 1: a) Um preço unitário máximo, pelo qual se dispõem a contratar, inferior ao previsto nos CPA; b) A constituição de lotes que agrupem mais do que uma substância ativa cujo fim terapêutico seja coincidente, permitindo-se a adjudicação da totalidade das quantidades previstas para o lote em causa de apenas uma daquelas substâncias ativas; c) A constituição de lotes que agrupem mais do que uma dosagem da mesma substância ativa ou de outras substâncias ativas cujo fim terapêutico seja coincidente, permitindo-se a adjudicação da totalidade das quantidades previstas para o lote em causa de apenas uma daquelas substâncias ativas, independentemente da dosagem. 4. No caso previsto na alínea a) do número anterior, as entidades selecionadas não se encontram vinculadas a apresentar proposta. 5. Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 3, o convite deverá indicar que o preço deve ser apresentado para uma mesma unidade de medida, de forma a permitir a comparabilidade das propostas. 6. É obrigatória a colocação do n.º do contrato público de aprovisionamento em cada nota de encomenda. 28 Cláusula 5.ª Leilão Eletrónico 1. Nos procedimentos a realizar ao abrigo do artº 259º do CCP, poderá haver lugar ao leilão eletrónico previsto nos artigos 140º a 145º do Código dos Contratos Públicos. 2. O leilão eletrónico decorrerá em Plataforma eletrónica de contratação pública 3. Após a análise e avaliação das propostas, todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, por um dos fundamentos do art.º146º do Código dos Contrato Públicos, são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão, sendo-lhes comunicado o lugar da ordenação das mesmas em que se encontram. (artigo 142.º). 4. O único atributo da proposta objeto de leilão eletrónico será o preço unitário dos bens constantes no Anexo II ao Caderno de Encargos. 5. O leilão terá início decorridos, 3 dias úteis a contar da data do envio dos convites (n.º 1 do artigo 143.º). 6. Outras regras de funcionamento do leilão, designadamente o modo de licitação e o encerramento do leilão, serão fixadas no convite à participação no leilão (artigos 141.ºe 142º). 7. Essas regras devem, em qualquer caso, garantir a confidencialidade relativamente à identidade dos fornecedores em leilão (artigo 144.º). Capítulo II Obrigações contratuais Cláusula 6.ª Obrigações principais do fornecedor 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração dos CPA decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a) Entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo III do Caderno de Encargos, 29 que dele faz parte integrante; b) Entregar os bens objeto do contrato em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam; c) Responsabilizar-se por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues. 2. Os fornecedores obrigam-se, perante a SPMS a: a) No prazo máximo de 10 (dez) dias, comunicar quaisquer alterações ao pacto social; b) Manter atualizado o endereço da sede social; c) Comunicar qualquer situação de: o Impossibilidade temporária de fornecimento; o Impossibilidade legal de fornecimento; o Substituição de artigos; o Descontinuação definitiva de artigos. d) Não alterar os preços sem a sua prévia autorização; e) Informar de qualquer facto que possa impossibilitar, total ou parcialmente o cumprimento das obrigações contratuais decorrentes dos CPA. 3. O fornecedor deverá ainda informar a SPMS, EPE dos factos que possam impossibilitar, total ou parcialmente, o cumprimento das obrigações contratuais a que está adstrito e que possam comprometer a boa execução dos contratos de fornecimento. 4. O fornecedor deverá entregar ao contraente públicos documentos de atualização comprovativos de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Fiscal. Cláusula 7.ª Local e prazos de entrega 1. As entregas dos bens deverão efetuar-se nos locais e nos prazos indicados pelas entidades adquirentes. 2. Considera-se entrega imediata a entrega no prazo máximo de 24 horas. 3. O prazo de entrega é o estabelecido nos CPA, não devendo ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recepção da Nota de Encomenda. 4. Sempre que ocorra um caso de força maior, nos termos previstos na Cláusula 16.ª, devidamente comprovado, e que implique a suspensão da entrega, devem os fornecedores, logo que dele tenham conhecimento, requerer à entidade adquirente que lhes seja concedida 30 uma prorrogação do respetivo prazo. 5. A entidade adquirente pode, por motivo devidamente justificado, prorrogar o prazo de entrega. 6. Da situação referida no n.º 5 devem as instituições e os fornecedores dar imediato conhecimento à SPMS. Cláusula 8.ª Condições de Pagamento 1. O prazo de pagamento aos fornecedores é de 60 dias. 2. O contrato de fornecimento pode estabelecer prazo diverso do referido no n.º 1 da presente Cláusula, por acordo entre as instituições de saúde e o fornecedor. Cláusula 9.ª Características dos Preços 1. Os preços indicados nos CPA não incluem o IVA e incluem, para além do custo unitário do produto, os seguintes custos: a) Acondicionamento; b) Embalagem. c) Carga, transporte e descarga no local indicado para os locais de consumo, bem como seguros ou quaisquer outras despesas inerentes ao transporte. 2. Em sede da celebração dos posteriores contratos de fornecimento, os fornecedores poderão apresentar fatores de redução dos preços propostos: a) Por aquisição de quantidades, com indicação do desconto a efetuar sobre o preço unitário, de acordo com as quantidades; b) Por descontos financeiros, com a indicação do desconto face ao prazo de pagamento. 3. Os concorrentes deverão preencher o campo específico no documento que constitui o Anexo A, relativo ao valor mínimo para cada nota de encomenda, o qual não poderá ser superior a 100€. Caso este campo não seja preenchido, considerar-se-á que o concorrente não estabeleceu qualquer valor mínimo por encomenda. 31 4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades adjudicantes não poderão proceder a encomendas inferiores a uma embalagem. 5. As entidades adjudicantes só deverão selecionar os medicamentos que cumpram os requisitos estabelecidos no DL 112/2011 de 29 de Novembro, ou seja cujo preço unitário proposto seja inferior ao preço de venda ao armazenista segundo as tabelas daquele Diploma. Cláusula 10.ª Aumento de Preços 1. Os fornecedores podem solicitar a revisão dos preços fixados nos CPA, não podendo, em caso algum, ser alteradas as restantes condições de fornecimento e as características constantes dos CPA. 2. O aumento de preços só pode ocorrer 12 (doze) meses contados do dia seguinte à homologação dos CPA, em casos devidamente justificados. 3. O aumento de preços referido nesta cláusula é formalizado mediante o Aditamento referido na alínea a) do n.º 3 da cláusula 11.ª, a qual deverá conter as alterações introduzidas nos CPA. Cláusula 11.ª Aditamentos 1. Quaisquer alterações de ordem financeira e técnica relativamente aos artigos selecionados que ocorram durante o prazo de vigência dos CPA devem ser obrigatoriamente comunicadas à SPMS. 2. Para formalização dos aditamentos, deverão os fornecedores proceder ao seu preenchimento on-line, submissão via internet, impressão, e envio via fax para a SPMS, com vista à sua autorização. 3. Para efeitos do n.º 1, consideram-se aditamentos os decorrentes das seguintes situações: a) Aumento de Preços; b) Redução de Preços; c) Inserção de Descontos; d) Descontinuação de artigos; 32 e) Substituição de artigos; f) Redimensionamento da embalagem; g) Interrupção Temporária de Fornecimento; h) Alteração de outros atributos. 4. Os aditamentos tipificados no número anterior deverão ser utilizados da forma e com base nos documentos necessários à comprovação dos requisitos que a seguir se indicam: a) Aumento de Preços: este aditamento deverá ser utilizado para formalização dos pedidos de aumento de preço referido na Cláusula 10.ª, o qual só pode ser praticado após autorização da SPMS; b) Redução de Preço: este aditamento deverá ser utilizado quando o fornecedor determina a redução de preço, diretamente junto da SPMS; c) Inserção de Descontos: este aditamento deverá ser utilizado sempre que o fornecedor pretenda efetuar descontos no preço em função das quantidades ou de prazos de pagamento ou da localização da instituição. Não são aceites aditamentos que introduzam escalões de desconto menos favoráveis que os que constam do Cat@logo; d) Descontinuação: este aditamento deverá utilizar-se sempre que o artigo deixe de ser comercializado no mercado português, quer a nível público, quer a nível privado, devendo: i. No caso de dispositivos médicos, o fornecedor enviar documento original emitido pelo fabricante ou seu representante oficial, logo que do facto tenha conhecimento; i.i. no caso de medicamentos, cópia da notificação ao INFARMED conforme o previsto nos nºs 2 e 3 do artº 78 do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro; e) Substituição: este aditamento deverá utilizar-se quando o fornecedor pretenda substituir um artigo por outro, devendo, cumulativamente, a substituição obedecer aos seguintes requisitos: i. O artigo a substituir esteja ou venha a ser descontinuado; ii. O artigo substituto seja do mesmo fabricante; iii. O artigo substituto respeite as características previstas neste Caderno de Encargos; iv. O artigo substituto apresente preços e condições competitivas, proporcionais à 33 qualidade e quantidade do artigo que visa substituir. v. No caso de medicamentos o requisito previsto no ponto i. deve ser comprovado através da notificação prevista nos nº 2 e 3 do artº 78 do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro; f) Redimensionamento da embalagem: este aditamento deve ser utilizado quando o fornecedor pretenda alterar o número de unidades por embalagem, em relação à sua proposta inicial; g) Interrupção Temporária de Fornecimento: este aditamento deve ser utilizado sempre que haja uma interrupção de fornecimento nos termos do n.º 2 da Cláusula 12.ª; h) Alteração de Outros Atributos: este aditamento tem carácter residual e deve ser utilizado quando o fornecedor proponha o mesmo artigo, mas pretenda alterar qualquer atributo da sua proposta não contemplado nos restantes tipos de aditamentos, designadamente alteração do prazo de entrega, alteração da taxa do IVA ou alteração de custos de transporte. Cláusula 12.ª Impossibilidade temporária de fornecimento 1. Sempre que o fornecedor se encontre em situação de impossibilidade temporária de fornecimento, deverá comunicar tal facto à SPMS, fundamentando-o. 2. Considera-se impossibilidade temporária de fornecimento uma interrupção de fornecimento por período não superior a 90 dias. 3. Findo esse prazo sem a situação se regularizar, deverá o fornecedor solicitar a prorrogação do prazo, reservando-se a SPMS, todavia, o direito de resolver o contrato. 4. Com a ressalva da situação prevista na Cláusula 16ª, não é admissível a impossibilidade temporária de fornecimento nos primeiros 8 meses de vigência do contrato, pelo que as mesmas, serão consideradas incumprimento dos prazos de entrega nos termos da Cláusula 15.ª. 34 Cláusula 13.ª Elementos Estatísticos 1. Os fornecedores obrigam-se ao envio semestral dos elementos estatísticos referentes às aquisições efetuadas pelas entidades adquirentes, devendo fazer referência ao código, marca, quantidade e valor global de vendas. 2. Os elementos estatísticos devem ser enviados à SPMS impreterivelmente até ao dia 20 (vinte) do mês seguinte em relação ao semestre anterior de vigência do contrato. 3. O suporte a utilizar, para o envio dos elementos estatísticos, é a opção fornecida na aplicação do Cat@logo (registo de vendas). 4. Sempre que lhes seja solicitado pela SPMS, devem os fornecedores facultar fotocópia das Notas de Encomenda emitidas pelas entidades adquirentes, bem como das faturas relativas às encomendas efetuadas no âmbito dos CPA ou elementos estatísticos para prazo inferior ao estipulado no n.º 1. 5. O incumprimento do estipulado no nº 1 pode implicar que a SPMS, EPE atue nos termos previstos na Clausula 17ª. Cláusula 14.ª Dever de sigilo 1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à SPMS,EPE, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. 2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato. 3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. 35 Capítulo III Penalidades contratuais e resolução Cláusula 15.ª Incumprimento dos Prazos de Entrega 1. No caso de incumprimento do prazo de entrega estabelecido nos CPA, o fornecedor em falta: a) Ficará obrigado ao pagamento da diferença do valor entre o seu preço unitário e o preço unitário do fornecedor a que a Instituição adquirente tiver de recorrer; b) No caso de se tratar do único fornecedor selecionado, sofrerá uma penalização de 1% do valor da encomenda, por cada dia de atraso, até ao limite de 30%, cujo valor reverterá a favor da Instituição adquirente. 2. As penalidades devidas nos termos da presente cláusula, serão aplicadas por dedução do respetivo montante no pagamento subsequente devido ao abrigo do contrato. 3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que as entidades adquirentes, exijam uma indemnização pelo dano causado. Cláusula 16.ª Força maior 1. Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo e motins. 3. Não constituem força maior, designadamente: 36 a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. 4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior. Cláusula 17.ª Resolução do CPA por parte do contraente público 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução de contrato previstos na lei, as entidades adjudicantes podem resolver o contrato a título sancionatório no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente, no caso de violação sistemática das condições contratuais, atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objeto do contrato. 2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas. 37 3. A SPMS pode determinar a resolução do contrato a título sancionatório no caso de incumprimento do estipulado Cláusula 13ª. 4. Sempre que o fornecedor, reiteradamente, não cumpra as obrigações estipuladas na Cláusula 6ª, a SPMS pode determinar a impossibilidade de o fornecedor se apresentar, como concorrente ou como candidato, em quaisquer procedimentos pré-contratuais por si promovidos pela SPMS durante um período máximo de 3 (três) anos. Cláusula 18.ª Resolução dos contratos de fornecimento por parte do fornecedor 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver os contratos de fornecimento quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de seis meses. 2. Nos casos previstos do n.º 1, o direito de resolução é exercido mediante declaração enviada às instituições adquirentes, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a receção dessa declaração, salvo se estas últimas cumprirem as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. 3. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do CCP. Capítulo IV Resolução de litígios Cláusula 19.ª Foro competente Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. 38 Capítulo V Disposições finais Cláusula 20.ª Subcontratação e cessão da posição contratual Estas matérias regem-se pelo disposto nos artigos 316.º a 324.º do CCP. Cláusula 21.ª Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte, apenas produzindo efeitos após a data desta comunicação. Cláusula 22.ª Contagem dos prazos A contagem dos prazos é feita nos termos do artigo 471.º do CCP. Cláusula 23.ª Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação portuguesa. 39 ANEXO I Produtos LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM GRUPO 1.1 - ANTIBACTERIANOS 1 A127 ACIDO FUSIDICO [250 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10057398 2 A981 ACIDO PARA-AMINOSSALICÍLICO [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10085903 3 A357 AMICACINA [500 MG/ 2 ML; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10071889 4 A5115 AMICACINA [1000 MG/ 100 ML; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10103917 5 A5114 AMICACINA [500 MG/ 100 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 10103899 6 A466 AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [1000 + 200 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10041650 7 A473 AMOXICILINA (susp.oral) [100MG/ML;FRS] frasco 10008209,10017998,100180 00,10065263,10079836 8 A475 AMOXICILINA (susp.oral) [50MG/ML;FRS] frasco 10023200,10023855,100445 04,10065256,10079843 9 A472 AMOXICILINA [1G; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10007502, 10009332 10 A474 AMOXICILINA [3G; CART] carteira e/ ou 10044511 saqueta 11 A985 AMOXICILINA [500 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10012969, 10025774 12 A5110 AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO (susp. oral) [400 MG/5 ML + 57 MG/5 ML; FRS] frasco 10000415,10004919,100049 26,10004933,10004940,1000 4958 40 LOTE CÓDIGO 13 A5111 14 A468 15 A470 16 A465 17 A467 18 A471 19 A469 20 A716 Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO (susp. oral) [600 MG/5 ML + 42.9 MG/5 ML; FRS] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO (susp.oral) [125 MG/5 ML + 31,25 MG/ 5ML;FRS] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO (susp.oral) [250 MG/5 ML + 62,5 MG/ 5 ML;FRS] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [1000 + 100 MG; IV; F/AMP] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [2000 + 200 MG; IV; F/AMP] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [500 + 125 MG; CÁP/COMP] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [500 + 50 MG; IV; F/AMP] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO [875+125MG;CÁP/COMP] CHNM frasco 10000422,10004965,100049 72,10004980 frasco 10000380,10004837,100048 44,10004851,10004869 frasco 10000397,10004876,100048 83,10004890,10004901 frasco e/ou ampola 10018623 frasco e/ou ampola 10000340 cápsula e/ou comprimido 10000276 frasco e/ou ampola 10042492 cápsula e/ou comprimido 10000244, 10000269 21 A479 AMPICILINA [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10022828 22 A481 AMPICILINA [250MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10045450 23 A483 AMPICILINA [500MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10015075 24 A5036 AZITROMICINA (granulado LP p/a susp oral) [2000 MG; FRS] frasco 10096821 25 A566 AZITROMICINA (pó p/a sol. oral) [40 frasco MG/ML; FRS] 26 A725 AZITROMICINA [500 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10023054 27 A722 AZITROMICINA [500 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10028090 41 10027864,10030839,100308 39,10031407,10031407,1003 5245 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM 28 A5113 AZTREONAM (pó sol inal neb) [75 MG/1 ML; FRS] frasco 10099148 29 A567 AZTREONAM [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10006418 30 B388 BACITRACINA + NEOMICINA [35.2 MG + 18.25 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10033408 31 B44 BENZILPENICILINA BENZATÍNICA [1,2 MUI; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10045645 32 B45 BENZILPENICILINA BENZATÍNICA [2,4 MUI; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10009948 33 B59 BENZILPENICILINA BENZATÍNICA + POTÁSSICA + PROCAÍNICA [0,6+0,3+0,3 MUI; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10069849 34 B46 BENZILPENICILINA POTÁSSICA [1MUI; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10082266 35 B47 BENZILPENICILINA POTÁSSICA [20 MUI; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10082120 36 B55 BENZILPENICILINA SÓDICA [1 MUI; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10049825 37 B56 BENZILPENICILINA SÓDICA [20 MUI; frasco e/ou IM-IV; F/AMP] ampola 10061005 38 C94 CEFACLOR (susp.oral) [250MG/5ML;FRS ] frasco 10027348,10031389,100360 16,10036938 39 C1441 CEFADROXIL [1 G; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10018993 40 C1139 CEFATRIZINA (susp oral) [50 MG/ML; FRS] frasco 10012951, 10024455 41 C1140 CEFATRIZINA [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10043594 42 C1442 CEFAZOLINA [1G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10020058 43 C104 CEFAZOLINA [1G; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10021200 42 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM 44 C105 CEFAZOLINA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10031250 45 C1141 CEFEPIMA [1000 MG; IM/IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10053841 46 C107 CEFIXIMA (sol.oral) [100MG/5 ML;FRS] frasco 10015641,10015851,100239 12,10037367 47 C1449 CEFIXIMA [20 MG/ML; PÓ SUSP ORAL; FRS] frasco 10015641,10015851,100239 12,10037367 48 C108 CEFIXIMA [400MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10009161 49 C109 CEFODIZIMA [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10051979 50 C110 CEFODIZIMA [2G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10058685 51 C1443 CEFOTAXIMA [1G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10043263 52 C111 CEFOTAXIMA [1G; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10011988 53 C112 CEFOTAXIMA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10027017 54 C113 CEFOTAXIMA [500 MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10043270 55 C114 CEFOXITINA [1G; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10023339 56 C115 CEFOXITINA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10007096 57 C116 CEFRADINA [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10012976 58 C119 CEFRADINA (pó p/a susp.oral) [250 MG/ 5ML;FRS] frasco 10008593,10017973,100385 40 59 C118 CEFRADINA (pó p/a susp.oral)[500 MG/ 5 ML;FRS] frasco 10008604,10017980,100410 20 43 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM 60 C1132 CEFRADINA [1000 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10008586 61 C117 CEFRADINA [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10032676 62 C120 CEFTAZIDIMA [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10036660 63 C1133 CEFTAZIDIMA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10036653 64 C121 CEFTAZIDIMA [2G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10031318 65 C122 CEFTAZIDIMA [500MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10042898 66 C124 CEFTIZOXIMA [1G; IV; F/AMP frasco e/ou ampola 10044422 67 C127 CEFTRIAXONA [1G, IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10031962 68 C1444 CEFTRIAXONA [1G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10037090 69 C126 CEFTRIAXONA [1G; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10031970 70 C1135 CEFTRIAXONA [250 MG; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10066721 71 C1134 CEFTRIAXONA [250 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10021772 72 C128 CEFTRIAXONA [2G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10008860 73 C129 CEFTRIAXONA [500MG; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10066739 74 C130 CEFTRIAXONA [500MG; IV F/AMP] frasco e/ou ampola 10037082 75 C132 CEFUROXIMA (pó p/a susp. oral) [25 frasco MG/ML; FRS] 44 10012030 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM 76 C543 CEFUROXIMA (pó p/a susp. oral) [50 frasco MG/ML; FRS] 77 C133 CEFUROXIMA [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10012677 78 C134 CEFUROXIMA [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10013754 79 C1447 CEFUROXIMA [750 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10022002 80 C135 CEFUROXIMA [750 MG;IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10040630, 10059919 81 C1136 CIPROFLOXACINA (pó susp. oral/susp. oral)[100 MG/ML; FRS] frasco 10068074 82 C1452 CIPROFLOXACINA [200 MG/100 ML; frasco e/ou IV; FRS/SACO] saco 10071960 83 C493 CIPROFLOXACINA [250 MG; CÁP/COMP] 10006230, 10007395 84 C869 CIPROFLOXACINA [400 MG/200 ML; frasco e/ou IV; FRS/SACO] saco 85 C1137 CIPROFLOXACINA [500 MG/5 ML; SUSP ORAL; SAQUETA] carteira e/ ou 10068117 saqueta 86 C494 CIPROFLOXACINA [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10011220, 10025500 87 C495 CIPROFLOXACINA [750 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10010007 88 C266 CLARITROMICINA [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10022568 89 C492 CLARITROMICINA [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10015837 90 C268 CLARITROMICINA [500MG; IV; FRS/AMP] frasco e/ou ampola 10034086 91 C265 CLARITROMICINA(Granulado p/a susp.oral)[25MG/ML:FRS] frasco 10008390, 1001582 cápsula e/ou comprimido 45 10026837, 10030127, 10035761 10070890 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM 92 C267 CLARITROMICINA(Granulado p/a susp.oral)[50MG/ ML;FRS] 93 C672 CLARITROMICINA(Libert.modif.)[500 cápsula e/ou MG;CÁP/COMP] comprimido 10008764, 1010644 94 C276 CLINDAMICINA [150MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10011504 95 C278 CLINDAMICINA [600MG/4 ML; IMIV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10030860 96 C328 CLORANFENICOL [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10051541 frasco e/ou ampola 10054808 frasco e/ou ampola 10102772 DAPSONA [100MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10013334 100 D310 DAPTOMICINA [350 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10096839 101 D311 DAPTOMICINA [500 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10096846 102 D313 DORIPENEM [500 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10093768 103 D261 DOXICICLINA [100 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10009407, 10025280 104 E512 ERITROMICINA (pó susp oral) [1000 MG; SAQ] carteira e/ ou 10045086 saqueta 105 E65 ERITROMICINA (pó/granulado p/a susp.oral) [250 MG/ 5 ML; FRS] frasco 10013882, 10023346 106 E60 ERITROMICINA (pó/granulado p/a susp.oral) [500 MG/ 5 ML; FRS] frasco 10034129, 10036977 107 E62 ERITROMICINA [1G;IV, F/AMP] frasco e/ou ampola 10053600 97 C1138 98 C1448 99 D15 COLISTIMETATO DE SÓDIO (pó sol inj. ou p/a sol inal neb) [1.000.000 U.I.; F/AMP] COLISTIMETATO DE SÓDIO [2000000 U.I.; PÓ SOL INJ OU SOL NEB; F/AMP] 46 frasco 10036219, 1004312 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM 108 E59 ERITROMICINA [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10018769 109 E205 ERTAPENEM [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10080710 110 E80 ESPIRAMICINA [500MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10008903 111 E115 ESTREPTOMICINA [1G;IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10001314 112 E138 ETAMBUTOL [400MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10052320 113 F658 FIDAXOMICINA [200 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10106938 114 F659 FLUCLOXACILINA [1G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10093891 115 F661 FLUCLOXACILINA [250 MG/5 ML;PÓ frasco SOL/ SUSP ORAL; FRS] 10108280 116 F662 FLUCLOXACILINA [2G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10009282, 1004151 117 F128 FLUCLOXACILINA [500MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10012983 118 F127 FLUCLOXACILINA [500MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10029993 119 F660 FOSFOMICINA [2000 MG; GRAN; PÓ carteira e/ ou 10049394, 10095153 SOL ORAL] saqueta 120 F512 FOSFOMICINA [3000 MG; SAQ] carteira e/ ou 10021975, 10095160 saqueta 121 G53 GENTAMICINA [10MG/1ML;IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 122 G222 GENTAMICINA [130 MG;IMPL] carteira e/ ou 10001353 saqueta 123 G226 GENTAMICINA [240 MG/ 80 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 47 10001403 10096547 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM carteira e/ ou 10001346 saqueta 124 G223 GENTAMICINA [32.5 MG;IMPL] 125 G224 GENTAMICINA [40 MG/2 ML; IM-IV; frasco e/ou F/AMP] ampola 10001467 126 G57 GENTAMICINA [40MG/ 1ML; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10001450 127 G225 GENTAMICINA [80 MG/ 80 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 10001517 128 G58 GENTAMICINA [80MG/ 2ML; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10026965 129 I23 IMIPENEM + CILASTATINA [500MG+500MG;IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10071840 130 I183 ISONIAZIDA [300 MG/ 3ML; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10037050 131 I184 ISONIAZIDA [300MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10029388 132 I185 ISONIAZIDA [50MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10058169 133 I249 ISONIAZIDA + PIRAZINAMIDA + RIFAMPICINA [50+300+120 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10016309 134 I1009 ISONIAZIDA + RIFAMPICINA [150 MG + 300 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10060992 135 L390 LEVOFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou [250 MG; CÁP/COMP] comprimido 10029776 136 L391 LEVOFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou [500 MG; CÁP/COMP] comprimido 10043587 137 L392 LEVOFLOXACINA (sol. inj.) [5 MG/ML; 50 ML; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10043200 138 L68 LEVOFLOXACINA (sol. inj.) [5MG/ML; 100 ML; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10043217 139 L557 LINCOMICINA [500 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10007203 48 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM 140 L558 LINCOMICINA [600 MG/2 ML; IM IV; frasco e/ou F/AMP] ampola 10007210 141 L493 LINEZOLIDA (sol. inj.) [600 MG/300 ML; IV; FRS/SACO] frasco e/ou saco 10032128 142 L492 LINEZOLIDA [600 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10061820 143 L559 LOMEFLOXACINA [400 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10015844 144 M55 MEROPENEM [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10034378 145 M56 MEROPENEM [500 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10065929 146 M1009 METRONIDAZOL [1G; IV; FRS/SACO] frasco e/ou saco 10002042 147 M144 METRONIDAZOL [250 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10001894 148 M146 METRONIDAZOL [500MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10002050 149 M1008 MINOCICLINA [100 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10027711, 10044529 150 M290 MOXIFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou [400 MG;CÁP/ COMP] comprimido 10047767 151 N130 NEOMICINA [25 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10048399 152 N37 NEOMICINA [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10049501 153 N40 NETILMICINA [150MG/ 1,5ML; IMIV ;F/AMP] frasco e/ou ampola 10018783 154 N97 NORFLOXACINA [400MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10007121 155 O7 OFLOXACINA [200MG/ 100 ML; IV; FRS] frasco 10021990 49 DESCRIÇÃO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário 156 O8 OFLOXACINA [200MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10012079 157 P115 PIPERACILINA + TAZOBACTAM [2 + 0,25G; IM-IV ;F/AMP] frasco e/ou ampola 10003023 158 P116 PIPERACILINA + TAZOBACTAM [4 + 0,5G ;IV ;F/AMP] frasco e/ou ampola 10003030, 10095331 159 P135 PIRAZINAMIDA [500MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10026303 160 P1151 PRULIFLOXACINA [600 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10042485 161 R38 RIFABUTINA [150MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10016896 162 R40 RIFAMICINA [250MG/ 3 ML; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 10046640 163 R43 RIFAMPICINA (susp.oral) [20MG/ML; FRS] frasco 10025436, 10034870 164 R44 RIFAMPICINA [300MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10012150 165 S137 SULFADIAZINA [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10010523 LOTE CÓDIGO 166 S483 167 S233 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM frasco e/ou (sol. inj.) [400 MG/5 ML + 80 MG/5 ampola ML; IV; F/AMP] SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM (susp. oral) [200 MG/5ML + 40 frasco MG/5ML; FRS] CHNM 10052426 10007630,10030935,100346 91 168 S229 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIM [400 + 80 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10015997 169 S230 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIM [800 + 160 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10015132 170 T12 TEICOPLANINA [200MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10007705 171 T1010 TEICOPLANINA [400 MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10060871 50 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM 172 T792 TIGECICLINA (pó sol. inj.) [50 MG; F/AMP] frasco e/ou ampola 10076523 173 T90 TINIDAZOL [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10045136 174 T995 TOBRAMICINA (nebulização) [300 MG/4 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 10087605 175 T260 TOBRAMICINA (nebulização) [300 MG/5 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 10023079 176 T122 TOBRAMICINA [100MG;2ML;IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10017959 177 T1172 TOBRAMICINA [28 MG;PÓ INAL, CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10105373 178 T1167 TOBRAMICINA [50 MG/2 ML; IM IV; frasco e/ou F/AMP] ampola 179 V51 VANCOMICINA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10016622,10100771,101020 92 180 V53 VANCOMICINA [500MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10018250,10100764,101020 85 10030091 GRUPO 1.4 - ANTIPARASITÁRIOS 181 A250 ALBENDAZOL (susp. oral) [20MG/ ML; FRS] frasco 10050884 182 A982 ALBENDAZOL [400 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10016790 183 A5229 ARTEMÉTER + LUMEFANTRINA [20 MG + 120 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10054480 184 A536 ATOVAQUONA (sol.oral) [150 MG/ML; FRS] frasco 10050756 185 A5112 ATOVAQUONA + PROGUANILO [250 cápsula e/ou MG + 100 MG; CÁP/COMP] comprimido 10074433 186 C399 CLOROQUINA [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10016405 51 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO CHNM 187 H2 HALOFANTRINA (sol.oral)[100MG/5ML;FRS] frasco 10014767 188 H103 HIDROXICLOROQUINA [400MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10046398 189 M23 MEBENDAZOL (Sol. oral) [20MG/ML;FRS] frasco 10012481 190 M22 MEBENDAZOL [100MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10014272 191 M36 MEFLOQUINA [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10026350 192 P132 PIRANTEL (susp. oral) [50MG/ML; FRS] frasco 10012816 193 P383 PIRIMETAMINA [25 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10075001 194 Q11 QUININA (SULFATO) [300MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10029057 195 Q12 QUININA [250MG/ML; 2 ML; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 10042695 52 ANEXO II Aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência: Preço LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a GRUPO 1.1 - ANTIBACTERIANOS 1 A127 ACIDO FUSIDICO [250 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 2 A981 ACIDO PARA-AMINOSSALICÍLICO [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 3 A357 AMICACINA [500 MG/ 2 ML; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,9000 4 A5115 AMICACINA [1000 MG/ 100 ML; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 4,8000 5 A5114 AMICACINA [500 MG/ 100 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 2,8000 6 A466 AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [1000 + 200 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,8000 7 A473 AMOXICILINA (susp.oral) [100MG/ML;FRS] frasco 1,1000 8 A475 AMOXICILINA (susp.oral) [50MG/ML;FRS] frasco 0,9500 9 A472 AMOXICILINA [1G; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0735 10 A474 AMOXICILINA [3G; CART] carteira e/ ou saqueta 2,0900 11 A985 AMOXICILINA [500 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0435 53 LOTE CÓDIGO 12 A5110 13 A5111 14 A468 15 A470 16 A465 17 A467 18 A471 19 A469 20 A716 Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO (susp. oral) [400 MG/5 ML + 57 MG/5 ML; FRS] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO (susp. oral) [600 MG/5 ML + 42.9 MG/5 ML; FRS] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO (susp.oral) [125 MG/5 ML + 31,25 MG/ 5ML;FRS] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO (susp.oral) [250 MG/5 ML + 62,5 MG/ 5 ML;FRS] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [1000 + 100 MG; IV; F/AMP] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [2000 + 200 MG; IV; F/AMP] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [500 + 125 MG; CÁP/COMP] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO [500 + 50 MG; IV; F/AMP] AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO [875+125MG;CÁP/COMP] Preço unitário igual ou inferior a frasco 1,5500 frasco 8,1500 frasco 0,6800 frasco 0,9500 frasco e/ou ampola 3,3300 frasco e/ou ampola 1,5000 cápsula e/ou comprimido 0,0820 frasco e/ou ampola 0,8900 cápsula e/ou comprimido 0,1020 21 A479 AMPICILINA [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,9590 22 A481 AMPICILINA [250MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,5900 23 A483 AMPICILINA [500MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,7290 24 A5036 AZITROMICINA (granulado LP p/a susp oral) [2000 MG; FRS] frasco 6,5400 25 A566 AZITROMICINA (pó p/a sol. oral) [40 frasco MG/ML; FRS] 2,5000 26 A725 AZITROMICINA [500 MG; IV; F/AMP] 54 frasco e/ou ampola 7,4500 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 27 A722 AZITROMICINA [500 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,2440 28 A5113 AZTREONAM (pó sol inal neb) [75 MG/1 ML; FRS] frasco 26,8100 29 A567 AZTREONAM [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 19,4200 30 B388 BACITRACINA + NEOMICINA [35.2 MG + 18.25 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 31 B44 BENZILPENICILINA BENZATÍNICA [1,2 MUI; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,2900 32 B45 BENZILPENICILINA BENZATÍNICA [2,4 MUI; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,5400 33 B59 BENZILPENICILINA BENZATÍNICA + POTÁSSICA + PROCAÍNICA [0,6+0,3+0,3 MUI; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,2900 34 B46 BENZILPENICILINA POTÁSSICA [1MUI; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,9500 35 B47 BENZILPENICILINA POTÁSSICA [20 MUI; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 8,0300 36 B55 BENZILPENICILINA SÓDICA [1 MUI; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,9800 37 B56 BENZILPENICILINA SÓDICA [20 MUI; frasco e/ou IM-IV; F/AMP] ampola 9,4000 38 C94 CEFACLOR (susp.oral) [250MG/5ML;FRS ] frasco 5,9600 39 C1441 CEFADROXIL [1 G; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 40 C1139 CEFATRIZINA (susp oral) [50 MG/ML; FRS] frasco - 41 C1140 CEFATRIZINA [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 42 C1442 CEFAZOLINA [1G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola - 55 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 43 C104 CEFAZOLINA [1G; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,7300 44 C105 CEFAZOLINA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,6799 45 C1141 CEFEPIMA [1000 MG; IM/IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 7,9990 46 C107 CEFIXIMA (sol.oral) [100MG/5 ML;FRS] frasco 2,0700 47 C1449 CEFIXIMA [20 MG/ML; PÓ SUSP ORAL; FRS] frasco - 48 C108 CEFIXIMA [400MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,6600 49 C109 CEFODIZIMA [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 7,4600 50 C110 CEFODIZIMA [2G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 13,0500 51 C1443 CEFOTAXIMA [1G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola - 52 C111 CEFOTAXIMA [1G; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,1500 53 C112 CEFOTAXIMA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,9622 54 C113 CEFOTAXIMA [500 MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 2,2900 55 C114 CEFOXITINA [1G; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 3,3500 56 C115 CEFOXITINA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 2,3500 57 C116 CEFRADINA [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,2200 58 C119 CEFRADINA (pó p/a susp.oral) [250 MG/ 5ML;FRS] frasco 4,5000 56 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 59 C118 CEFRADINA (pó p/a susp.oral)[500 MG/ 5 ML;FRS] frasco 7,5300 60 C1132 CEFRADINA [1000 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 61 C117 CEFRADINA [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,0000 62 C120 CEFTAZIDIMA [1G; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,1675 63 C1133 CEFTAZIDIMA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola - 64 C121 CEFTAZIDIMA [2G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 4,3000 65 C122 CEFTAZIDIMA [500MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 3,2900 66 C124 CEFTIZOXIMA [1G; IV; F/AMP frasco e/ou ampola 7,4200 67 C127 CEFTRIAXONA [1G, IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,5776 68 C1444 CEFTRIAXONA [1G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola - 69 C126 CEFTRIAXONA [1G; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,5776 70 C1135 CEFTRIAXONA [250 MG; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,7500 71 C1134 CEFTRIAXONA [250 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola - 72 C128 CEFTRIAXONA [2G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,7330 73 C129 CEFTRIAXONA [500MG; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 2,0800 74 C130 CEFTRIAXONA [500MG; IV F/AMP] frasco e/ou ampola 2,3400 57 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 75 C132 CEFUROXIMA (pó p/a susp. oral) [25 frasco MG/ML; FRS] 6,0390 76 C543 CEFUROXIMA (pó p/a susp. oral) [50 frasco MG/ML; FRS] 12,8500 77 C133 CEFUROXIMA [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1900 78 C134 CEFUROXIMA [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,2000 79 C1447 CEFUROXIMA [750 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola - 80 C135 CEFUROXIMA [750 MG;IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,5710 81 C1136 CIPROFLOXACINA (pó susp. oral/susp. oral)[100 MG/ML; FRS] frasco 1,6000 82 C1452 CIPROFLOXACINA [200 MG/100 ML; frasco e/ou IV; FRS/SACO] saco 0,8500 83 C493 CIPROFLOXACINA [250 MG; CÁP/COMP] 0,0600 84 C869 CIPROFLOXACINA [400 MG/200 ML; frasco e/ou IV; FRS/SACO] saco 15,0000 85 C1137 CIPROFLOXACINA [500 MG/5 ML; SUSP ORAL; SAQUETA] carteira e/ ou saqueta 0,3980 86 C494 CIPROFLOXACINA [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0640 87 C495 CIPROFLOXACINA [750 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1400 88 C266 CLARITROMICINA [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1300 89 C492 CLARITROMICINA [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,2000 90 C268 CLARITROMICINA [500MG; IV; FRS/AMP] frasco e/ou ampola 1,9600 cápsula e/ou comprimido 58 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 91 C265 CLARITROMICINA(Granulado p/a susp.oral)[25MG/ML:FRS] frasco 3,5000 92 C267 CLARITROMICINA(Granulado p/a susp.oral)[50MG/ ML;FRS] frasco 6,9800 93 C672 CLARITROMICINA(Libert.modif.)[500 cápsula e/ou MG;CÁP/COMP] comprimido 0,5350 94 C276 CLINDAMICINA [150MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0899 95 C278 CLINDAMICINA [600MG/4 ML; IMIV; F/AMP] frasco e/ou ampola 2,5100 96 C328 CLORANFENICOL [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1128 frasco e/ou ampola 16,3800 frasco e/ou ampola - DAPSONA [100MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0212 100 D310 DAPTOMICINA [350 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 75,3999 101 D311 DAPTOMICINA [500 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 100,7799 102 D313 DORIPENEM [500 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 19,6990 103 D261 DOXICICLINA [100 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,2288 104 E512 ERITROMICINA (pó susp oral) [1000 MG; SAQ] carteira e/ ou saqueta - 105 E65 ERITROMICINA (pó/granulado p/a susp.oral) [250 MG/ 5 ML; FRS] frasco 3,0900 106 E60 ERITROMICINA (pó/granulado p/a susp.oral) [500 MG/ 5 ML; FRS] frasco 6,5200 97 C1138 98 C1448 99 D15 COLISTIMETATO DE SÓDIO (pó sol inj. ou p/a sol inal neb) [1.000.000 U.I.; F/AMP] COLISTIMETATO DE SÓDIO [2000000 U.I.; PÓ SOL INJ OU SOL NEB; F/AMP] 59 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 107 E62 ERITROMICINA [1G;IV, F/AMP] frasco e/ou ampola 6,5000 108 E59 ERITROMICINA [500 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,2300 109 E205 ERTAPENEM [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 41,7200 110 E80 ESPIRAMICINA [500MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,2125 111 E115 ESTREPTOMICINA [1G;IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 4,5500 112 E138 ETAMBUTOL [400MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0550 113 F658 FIDAXOMICINA [200 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 114 F659 FLUCLOXACILINA [1G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola - 115 F661 FLUCLOXACILINA [250 MG/5 ML;PÓ frasco SOL/ SUSP ORAL; FRS] 4,2000 116 F662 FLUCLOXACILINA [2G; IM IV; F/AMP] frasco e/ou ampola - 117 F128 FLUCLOXACILINA [500MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,7500 118 F127 FLUCLOXACILINA [500MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0920 119 F660 FOSFOMICINA [2000 MG; GRAN; PÓ carteira e/ ou SOL ORAL] saqueta 120 F512 FOSFOMICINA [3000 MG; SAQ] carteira e/ ou saqueta 1,9700 121 G53 GENTAMICINA [10MG/1ML;IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,8090 122 G222 GENTAMICINA [130 MG;IMPL] carteira e/ ou saqueta - 60 - LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 123 G226 GENTAMICINA [240 MG/ 80 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,5800 124 G223 GENTAMICINA [32.5 MG;IMPL] carteira e/ ou saqueta - 125 G224 GENTAMICINA [40 MG/2 ML; IM-IV; frasco e/ou F/AMP] ampola - 126 G57 GENTAMICINA [40MG/ 1ML; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,6600 127 G225 GENTAMICINA [80 MG/ 80 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,0500 128 G58 GENTAMICINA [80MG/ 2ML; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,2300 129 I23 IMIPENEM + CILASTATINA [500MG+500MG;IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 3,7680 130 I183 ISONIAZIDA [300 MG/ 3ML; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 26,4000 131 I184 ISONIAZIDA [300MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1190 132 I185 ISONIAZIDA [50MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0125 133 I249 ISONIAZIDA + PIRAZINAMIDA + RIFAMPICINA [50+300+120 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1300 134 I1009 ISONIAZIDA + RIFAMPICINA [150 MG + 300 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 135 L390 LEVOFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou [250 MG; CÁP/COMP] comprimido 0,2800 136 L391 LEVOFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou [500 MG; CÁP/COMP] comprimido 0,2600 137 L392 LEVOFLOXACINA (sol. inj.) [5 MG/ML; 50 ML; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 9,0900 138 L68 LEVOFLOXACINA (sol. inj.) [5MG/ML; 100 ML; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,6000 61 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO cápsula e/ou comprimido Preço unitário igual ou inferior a 139 L557 LINCOMICINA [500 MG;CÁP/COMP] 140 L558 LINCOMICINA [600 MG/2 ML; IM IV; frasco e/ou F/AMP] ampola 1,2500 141 L493 LINEZOLIDA (sol. inj.) [600 MG/300 ML; IV; FRS/SACO] frasco e/ou saco 52,4900 142 L492 LINEZOLIDA [600 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 36,9920 143 L559 LOMEFLOXACINA [400 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 2,0500 144 M55 MEROPENEM [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 4,1900 145 M56 MEROPENEM [500 MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 2,9200 146 M1009 METRONIDAZOL [1G; IV; FRS/SACO] frasco e/ou saco 2,2700 147 M144 METRONIDAZOL [250 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0390 148 M146 METRONIDAZOL [500MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,2900 149 M1008 MINOCICLINA [100 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,2950 150 M290 MOXIFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou [400 MG;CÁP/ COMP] comprimido 2,4500 151 N130 NEOMICINA [25 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 152 N37 NEOMICINA [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 153 N40 NETILMICINA [150MG/ 1,5ML; IMIV ;F/AMP] frasco e/ou ampola 5,6900 154 N97 NORFLOXACINA [400MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1281 62 0,2125 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 155 O7 OFLOXACINA [200MG/ 100 ML; IV; FRS] frasco 18,0000 156 O8 OFLOXACINA [200MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1800 157 P115 PIPERACILINA + TAZOBACTAM [2 + 0,25G; IM-IV ;F/AMP] frasco e/ou ampola 1,5990 158 P116 PIPERACILINA + TAZOBACTAM [4 + 0,5G ;IV ;F/AMP] frasco e/ou ampola 1,8990 159 P135 PIRAZINAMIDA [500MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0700 160 P1151 PRULIFLOXACINA [600 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 161 R38 RIFABUTINA [150MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 2,9600 162 R40 RIFAMICINA [250MG/ 3 ML; IM; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,0000 163 R43 RIFAMPICINA (susp.oral) [20MG/ML; FRS] frasco 1,9000 164 R44 RIFAMPICINA [300MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1700 165 S137 SULFADIAZINA [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0503 166 S483 167 S233 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM frasco e/ou (sol. inj.) [400 MG/5 ML + 80 MG/5 ampola ML; IV; F/AMP] SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM (susp. oral) [200 MG/5ML + 40 frasco MG/5ML; FRS] - 1,1900 168 S229 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIM [400 + 80 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0700 169 S230 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIM [800 + 160 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,1260 170 T12 TEICOPLANINA [200MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 4,7800 63 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 171 T1010 TEICOPLANINA [400 MG; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 28,0000 172 T792 TIGECICLINA (pó sol. inj.) [50 MG; F/AMP] frasco e/ou ampola 47,9900 173 T90 TINIDAZOL [500MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,5700 174 T995 TOBRAMICINA (nebulização) [300 MG/4 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 27,7200 175 T260 TOBRAMICINA (nebulização) [300 MG/5 ML; F/AMP] frasco e/ou ampola 39,3000 176 T122 TOBRAMICINA [100MG;2ML;IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 0,6500 177 T1172 TOBRAMICINA [28 MG;PÓ INAL, CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 10,9945 178 T1167 TOBRAMICINA [50 MG/2 ML; IM IV; frasco e/ou F/AMP] ampola 179 V51 VANCOMICINA [1G; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,9000 180 V53 VANCOMICINA [500MG; IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 1,1000 - GRUPO 1.4 - ANTIPARASITÁRIOS 181 A250 ALBENDAZOL (susp. oral) [20MG/ ML; FRS] frasco - 182 A982 ALBENDAZOL [400 MG;CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 183 A5229 ARTEMÉTER + LUMEFANTRINA [20 MG + 120 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido - 184 A536 ATOVAQUONA (sol.oral) [150 MG/ML; FRS] frasco 207,8800 185 A5112 ATOVAQUONA + PROGUANILO [250 cápsula e/ou MG + 100 MG; CÁP/COMP] comprimido 64 2,3933 LOTE CÓDIGO Unidade para efeitos de apresentação do preço unitário DESCRIÇÃO Preço unitário igual ou inferior a 186 C399 CLOROQUINA [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0410 187 H2 HALOFANTRINA (sol.oral)[100MG/5ML;FRS] frasco 4,0200 188 H103 HIDROXICLOROQUINA [400MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,2080 189 M23 MEBENDAZOL (Sol. oral) [20MG/ML;FRS] frasco 2,0960 190 M22 MEBENDAZOL [100MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,0550 191 M36 MEFLOQUINA [250MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 1,9500 192 P132 PIRANTEL (susp. oral) [50MG/ML; FRS] frasco 9,8900 193 P383 PIRIMETAMINA [25 MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 0,8000 194 Q11 QUININA (SULFATO) [300MG; CÁP/COMP] cápsula e/ou comprimido 1,2100 195 Q12 QUININA [250MG/ML; 2 ML; IM-IV; F/AMP] frasco e/ou ampola 6,0800 65 Anexo III Aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência: requisitos que devem ser observados nas propostas dos concorrentes. a) Que constam do formulário eletrónico mencionado no artigo 9.º do Programa de Procedimento: 1. Sempre que possível, a embalagem primária deverá conter, por unidade, as seguintes menções, adaptadas à distribuição em dose unitária: a. Composição qualitativa e quantitativa em Denominação Comum Internacional ou, na sua falta, em nome corrente; b. Marca comercial; c. Prazo de validade; d. Número de lote de fabrico; e. Modo e via de administração; 2. No caso de o produto ser proposto em embalagem hospitalar é igualmente obrigatória a inclusão do folheto informativo na mesma, aquando do seu fornecimento às entidades adquirentes. 3. Poderão ser solicitadas amostras sempre que seja considerado conveniente, para aferição dos requisitos constantes do n.º 1. b) Que não constam do formulário eletrónico mencionado Em todos os produtos à exceção de Medicamentos, os exigidos nas Cláusulas Técnicas Só poderão ser fornecidos medicamentos cuja validade seja igual ou superior a doze (12) meses, a contar da data do fornecimento, a não ser que seja tecnicamente inviável. 66