Caderno de Encargos - Catálogo de Aprovisionamento Público da

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Caderno de Encargos - Catálogo de Aprovisionamento Público da
CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE
APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA AO FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS ANTI-INFECIOSOS: EXCETO ANTIVÍRICOS E ANTIFÚNGICOS, ÀS
INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO N.º 2013/5
Programa de Procedimento
Avª João Crisóstomo, 9 - 3º Piso | 1046-062 Lisboa
1
PROGRAMA DE PROCEDIMENTO ........................................................................................................... 1
SECÇÃO I ................................................................................................................................................ 6
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................. 6
ARTIGO 1.º ................................................................................................................................................. 6
OBJETO DO PROCEDIMENTO............................................................................................................................ 6
ARTIGO 2.º ................................................................................................................................................. 6
ENTIDADE ADJUDICANTE ................................................................................................................................ 6
ARTIGO 3.º ................................................................................................................................................. 6
DECISÃO DE CONTRATAR ................................................................................................................................ 6
ARTIGO 4.º ................................................................................................................................................. 7
CONCORRENTES ........................................................................................................................................... 7
ARTIGO 5.º ................................................................................................................................................. 7
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA MEDICAMENTOS ......................................................... 7
SECÇÃO II ............................................................................................................................................... 8
PEÇAS DO PROCEDIMENTO .................................................................................................................... 8
ARTIGO 6.º ................................................................................................................................................. 8
CONSULTA DO PROCEDIMENTO........................................................................................................................ 8
ARTIGO 7.º ................................................................................................................................................. 8
ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO .......................................................................... 8
ARTIGO 8.º ................................................................................................................................................. 9
ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS ................................................................................................. 9
SECÇÃO III ............................................................................................................................................ 10
PROPOSTAS ......................................................................................................................................... 10
ARTIGO 9.º ............................................................................................................................................... 10
PROPOSTA................................................................................................................................................. 10
ARTIGO 10.º ............................................................................................................................................. 12
ALVARÁS, LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES EMITIDO PELO INFARMED – .................................................................. 12
ARTIGO 11.º ............................................................................................................................................. 12
OUTROS DOCUMENTOS ............................................................................................................................... 12
ARTIGO 12.º ............................................................................................................................................. 13
ANEXO A .................................................................................................................................................. 13
ARTIGO 13.º ............................................................................................................................................. 13
PREÇO ...................................................................................................................................................... 13
ARTIGO 14.º ............................................................................................................................................. 14
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS............................................................................................................................. 14
ARTIGO 15.º ............................................................................................................................................. 14
AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES ............................................................................................................... 14
ARTIGO 16.º ............................................................................................................................................. 15
PROPOSTAS VARIANTES ................................................................................................................................ 15
ARTIGO 17.º ............................................................................................................................................. 15
MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ..................................................................................................... 15
ARTIGO 18.º ............................................................................................................................................. 16
PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS .................................................................................. 16
ARTIGO 19.º ............................................................................................................................................. 16
PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................................ 16
ARTIGO 20.º ............................................................................................................................................. 16
LISTA DOS CONCORRENTES E CONSULTA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS ............................................................... 16
ARTIGO 21.º ............................................................................................................................................. 16
EXCLUSÃO DAS PROPOSTAS ........................................................................................................................... 16
2
SECÇÃO IV ............................................................................................................................................ 18
ADJUDICAÇÃO ..................................................................................................................................... 18
ARTIGO 22.º ............................................................................................................................................. 18
DEVER DE ADJUDICAÇÃO .............................................................................................................................. 18
ARTIGO 23.º ............................................................................................................................................. 18
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO .................................................................................................... 18
ARTIGO 24.º ............................................................................................................................................. 18
CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO ...................................................................................................................... 18
ARTIGO 25.º ............................................................................................................................................. 19
REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR ........................................................................................................ 19
SECÇÃO V ............................................................................................................................................. 19
CPA ...................................................................................................................................................... 19
ARTIGO 26.º ............................................................................................................................................. 19
REDUÇÃO DOS CPA A ESCRITO ...................................................................................................................... 19
ARTIGO 27.º ............................................................................................................................................. 19
APROVAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DA MINUTA DOS CPA ........................................................................................... 19
ARTIGO 28.º ............................................................................................................................................. 20
AJUSTAMENTOS AO CONTEÚDO DOS CPA........................................................................................................ 20
ARTIGO 29.º ............................................................................................................................................. 20
ACEITAÇÃO DA MINUTA DOS CPA .................................................................................................................. 20
ARTIGO 30.º ............................................................................................................................................. 20
RECLAMAÇÕES DA MINUTA DO CPA ............................................................................................................... 20
ARTIGO 31.º ............................................................................................................................................. 21
OUTORGA DOS CPA .................................................................................................................................... 21
SECÇÃO VI ............................................................................................................................................ 21
HABILITAÇÃO ....................................................................................................................................... 21
ARTIGO 32.º ............................................................................................................................................. 21
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................................................................................................................... 21
SECÇÃO VII ........................................................................................................................................... 22
DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 22
ARTIGO 33.º ............................................................................................................................................. 22
ENTRADA EM VIGOR E DIVULGAÇÃO DOS CPA .................................................................................................. 22
ARTIGO 34.º ............................................................................................................................................. 22
OBRIGATORIEDADE ..................................................................................................................................... 22
ARTIGO 35.º ............................................................................................................................................. 22
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................................................................ 22
MODELO DE DECLARAÇÃO ................................................................................................................... 23
[A QUE SE REFERE O PONTO 2.1. DO ARTIGO 9.º E ALÍNEA A) DO Nº 1 DO ARTº 57º DO CCP] ............. 23
CADERNO DE ENCARGOS ..................................................................................................................... 25
CAPÍTULO I........................................................................................................................................... 26
DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 26
CLÁUSULA 1.ª ............................................................................................................................................ 26
OBJETO .................................................................................................................................................... 26
CLÁUSULA 2.ª ............................................................................................................................................ 27
CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO (CPA)...................................................................................... 27
CLÁUSULA 3.ª ............................................................................................................................................ 27
3
PRAZO ...................................................................................................................................................... 27
CLÁUSULA 4.ª ............................................................................................................................................ 28
CONTRATOS DE FORNECIMENTO A CELEBRAR AO ABRIGO DOS CPA ...................................................................... 28
CLÁUSULA 5.ª ............................................................................................................................................ 29
LEILÃO ELETRÓNICO .................................................................................................................................... 29
CAPÍTULO II.......................................................................................................................................... 29
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ................................................................................................................ 29
CLÁUSULA 6.ª ............................................................................................................................................ 29
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO FORNECEDOR ....................................................................................................... 29
CLÁUSULA 7.ª ............................................................................................................................................ 30
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA ........................................................................................................................ 30
CLÁUSULA 8.ª ............................................................................................................................................ 31
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO......................................................................................................................... 31
CLÁUSULA 9.ª ............................................................................................................................................ 31
CARACTERÍSTICAS DOS PREÇOS ...................................................................................................................... 31
CLÁUSULA 10.ª .......................................................................................................................................... 32
AUMENTO DE PREÇOS ................................................................................................................................. 32
CLÁUSULA 11.ª .......................................................................................................................................... 32
ADITAMENTOS ........................................................................................................................................... 32
CLÁUSULA 12.ª .......................................................................................................................................... 34
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE FORNECIMENTO ........................................................................................... 34
CLÁUSULA 13.ª .......................................................................................................................................... 35
ELEMENTOS ESTATÍSTICOS ............................................................................................................................ 35
CLÁUSULA 14.ª .......................................................................................................................................... 35
DEVER DE SIGILO ........................................................................................................................................ 35
CAPÍTULO III......................................................................................................................................... 36
PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO ........................................................................................ 36
CLÁUSULA 15.ª .......................................................................................................................................... 36
INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA .................................................................................................... 36
CLÁUSULA 16.ª .......................................................................................................................................... 36
FORÇA MAIOR ............................................................................................................................................ 36
CLÁUSULA 17.ª .......................................................................................................................................... 37
RESOLUÇÃO DO CPA POR PARTE DO CONTRAENTE PÚBLICO ................................................................................ 37
CLÁUSULA 18.ª .......................................................................................................................................... 38
RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO POR PARTE DO FORNECEDOR ....................................................... 38
CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................ 38
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ...................................................................................................................... 38
CLÁUSULA 19.ª .......................................................................................................................................... 38
FORO COMPETENTE..................................................................................................................................... 38
CAPÍTULO V ......................................................................................................................................... 39
DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 39
CLÁUSULA 20.ª .......................................................................................................................................... 39
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................... 39
CLÁUSULA 21.ª .......................................................................................................................................... 39
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ................................................................................................................... 39
CLÁUSULA 22.ª .......................................................................................................................................... 39
CONTAGEM DOS PRAZOS .............................................................................................................................. 39
CLÁUSULA 23.ª .......................................................................................................................................... 39
4
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................................................................ 39
ANEXO I ............................................................................................................................................... 40
PRODUTOS .......................................................................................................................................... 40
ANEXO III ............................................................................................................................................. 66
ASPETOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO SUBMETIDOS À CONCORRÊNCIA: REQUISITOS QUE
DEVEM SER OBSERVADOS NAS PROPOSTAS DOS CONCORRENTES. ..................................................... 66
B)
QUE NÃO CONSTAM DO FORMULÁRIO ELETRÓNICO MENCIONADO .............................................................. 66
5
Programa de Procedimento
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto do procedimento
1. O presente procedimento tem por objeto a seleção das entidades que celebrarão contratos
públicos de aprovisionamento (“CPA”) para o fornecimento medicamentos anti-infeciosos:
exceto antivíricos e antifúngicos, indicados no Anexo I do Caderno de Encargos, nos termos
e condições previstas neste.
2. Os CPA celebrados na sequência do presente procedimento regularão, nos termos que
resultam do Caderno de Encargos, as relações contratuais futuras a estabelecer com as
entidades adjudicatárias.
3. As condições comerciais resultantes dos CPA poderão aproveitar a quaisquer outras
entidades públicas a definir por Despacho do membro do Governo responsável pela área da
Saúde.
Artigo 2.º
Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (“SPMS”), na
qualidade de Central de Compras, nos termos do estabelecido no nº 5 do art.º 4º do DecretoLei nº 19/2010 de 22 de março, na redação efetuada pelo Decreto-Lei 108/2011 de 17 de
novembro, com sede na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, 3.º piso, 1049-062, Lisboa.
Artigo 3.º
Decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por Deliberação de 10/10/2013 do Conselho de
Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, no uso de competências
próprias, conferidas pelo Decreto-Lei n.º 19/2010 de 22 de Março, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 108/2011 de 17 de Novembro.
6
.
Artigo 4.º
Concorrentes
1. Podem ser concorrentes ao presente procedimento as pessoas, singulares ou coletivas, que
não se encontrem em qualquer uma das situações impeditivas previstas no artigo 55.º do
Código dos Contratos Públicos.
2. Podem ainda ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que
entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as
entidades do agrupamento cumpram os requisitos legais exigidos para efeitos do presente
procedimento.
3. Os membros do agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo
procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.
4. Todos os membros de um agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a SPMS,
EPE pela manutenção da proposta.
5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes,
devem associar-se, antes da celebração do contrato público de aprovisionamento, na
modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos
termos da lei.
Artigo 5.º
Critério de Adjudicação e Critério de Desempate para Medicamentos
1 O critério de adjudicação é o do mais baixo preço unitário.
2 A adjudicação será feita separadamente para cada tipo de medicamento (posição), aos cinco
preços mais baixos, ordenados de forma crescente.
3. Em caso de igualdade de preço entre propostas será dada prevalência àquela cuja
embalagem esteja adaptada à dose unitária.
4. Se mesmo assim persistir a igualdade, será dada prevalência à que tiver sido apresentada
em primeiro em 1º lugar.
5. Só são admitidas as propostas que apresentem preços (líquidos) unitários iguais ou
inferiores aos indicados no Anexo II do Caderno de Encargos.
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Secção II
Peças do Procedimento
Artigo 6.º
Consulta do procedimento
1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de
contratação pública VortalNext, acessível através do site eletrónico http://www.vortal.pt,
disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultora e Multimédia, S.A.,
desde o dia da publicação do anúncio no Diário da República.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos
encontram-se ainda:
a)
Disponíveis para consulta e download no endereço da Internet: www.catalogo.minsaude.pt;
b)
Patentes nas instalações da SPMS, sita na Avª João Crisóstomo, 9 – 3º piso - Lisboa,
onde podem ser consultados, das 9 horas às 12h30m e das 14h30 horas às 17h30m
horas, desde o dia da primeira publicação até ao termo do prazo fixado para a
apresentação das propostas.
Artigo 7.º
Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do
procedimento são da competência do Júri do Concurso designado pelo órgão que tomou a
decisão de contratar.
2. Os esclarecimentos mencionados no número anterior e demais pedidos devem ser
solicitados por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas,
ao Júri do Concurso, através da plataforma eletrónica de contratação VortalNext.
3. Os esclarecimentos serão prestados, por escrito, pelo Júri do Concurso, até ao termo do
segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma
eletrónica de contratação VortalNext.
8
4. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de erros ou
omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no número anterior.
5. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos números anteriores serão
disponibilizados na plataforma eletrónica de contratação VortalNext e juntos às peças do
procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que
as tenham adquirido ser imediatamente notificados desse facto.
6. Os esclarecimentos e as retificações referidos nos n.os2 a 4 fazem parte integrante das
peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de
divergência.
7. Quando as retificações ou esclarecimentos sejam comunicados para além do prazo
estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser
prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado.
8. Quando as retificações referidas, independentemente do momento da sua comunicação,
ou a aceitação de erros ou de omissões do Caderno de Encargos, nos termos do disposto no
artigo seguinte, implicarem alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o
prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período
equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das
retificações ou à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões.
9. A pedido fundamentado, de qualquer interessado que tenha adquirido as peças do
procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas pode ser prorrogado pelo
período considerado adequado, o qual aproveita a todos os interessados.
10. As decisões de prorrogação nos termos do disposto nos números anteriores cabem ao
órgão competente para a decisão de contratar e devem ser juntas às peças do procedimento e
notificadas a todos os interessados que as tenham adquirido, publicando-se imediatamente
aviso daquelas decisões.
Artigo 8.º
Erros e omissões do Caderno de Encargos
1. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os
interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar, através da
plataforma eletrónica VortalNext, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente,
os erros e as omissões do Caderno de Encargos detetados e que digam respeito a:
a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou
9
b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do
objeto do contrato a celebrar; ou
c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrar que o interessado
não considere exequíveis.
2. A apresentação da lista referida no n.º 1, por qualquer interessado, suspende o prazo fixado
para a apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à
publicitação da decisão prevista no n.º4 ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do
mesmo prazo.
3. As listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados será
disponibilizada através da plataforma eletrónica VortalNext, pela SPMS, devendo todos
aqueles que tenham adquirido as peças do procedimento ser imediatamente notificados
daquele facto.
4. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o órgão competente para
a decisão de contratar deve pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificados pelos
interessados, considerando-se rejeitados todos os que não sejam por ele expressamente
aceites.
5. A decisão prevista no número anterior é publicitada na plataforma eletrónica VortalNext
utilizada pela SPMS e junta às peças do procedimento que se encontrem patentes para
consulta, devendo todos os interessados que as tenham obtido ser imediatamente notificados
do facto.
SECÇÃO III
PROPOSTAS
Artigo 9.º
Proposta
1. A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à SPMS a sua vontade de
contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
2. A proposta é constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:
2.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos
prevista na alínea a) do nº 1 do artº 57.º do Código dos Contratos Públicos, elaborada em
10
conformidade com o modelo constante do Anexo I ao referido Código, cujo Modelo se
disponibiliza como Anexo I ao presente Programa de Procedimento;
2.2. Documento comprovativo de concessão de alvarás, licenças ou autorizações emitido
pelo INFARMED, necessário para o fornecimento dos bens objeto do presente
procedimento, nos termos do artº10.º do Programa de procedimento.
2.3. Declaração comprovativa da situação regularizada, quanto a taxas de comercialização
de medicamentos, emitida pelo INFARMED, nos termos do Despacho n.º 15247 /2004 II
N.º 177 de 29 de Julho;
2.4. Pelo Formulário Anexo A, cujo modo de elaboração consta do artº 12.º do Programa
de Procedimento.
2.5. Sempre à data da apresentação de propostas, o medicamento com o qual apresenta
proposta, conste como “não comercializado” no site http://www.infarmed.pt/infomed/, o
concorrente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Cópia da declaração de vendas apresentada ao INFARMED, de acordo como previsto na
alínea k) do artº 3º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro;
b) Cópia da notificação ao INFARMED do início da comercialização nos termos do disposto
no nº1 do artº 78.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro
c) Declaração emitida por pessoa com poderes para obrigar a empresa, em como a
comercialização se iniciará no prazo máximo de 2 meses após a data de abertura das
propostas.
3. Quando aplicável, deverão ainda acompanhar a proposta dos documentos constantes nos
artigos 10.º e 11.º do Programa de Concurso
4. Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar por motivo
alheio à sua vontade, deverá fazer prova que aquele foi solicitado em tempo útil junto da
entidade competente para a sua emissão.
5. Para efeitos do número anterior, considera-se que o pedido foi feito em tempo útil quando
tenha sido solicitado até 10 (dez) dias úteis antes do termo do prazo concedido para a
apresentação das propostas.
6. Os documentos, podem ser apresentados em fotocópia simples. Em caso de dúvida quanto
à sua autenticidade, serão solicitados os originais ou respetivas fotocópias autenticadas.
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Artigo 10.º
Alvarás, licenças ou autorizações emitido pelo INFARMED –
Os documentos a considerar para efeitos do 2.2. do artigo 9.º do Programa de Concurso, para
Medicamentos, são a autorização para o exercício de atividade de distribuição por grosso de
medicamento de uso humano, emitido pelo Infarmed.
Artigo 11.º
Outros Documentos
Os documentos a considerar para efeitos do nº 3 do artigo 9º do Programa de Concurso,
consoante o tipo de produto com o qual o concorrente apresenta proposta, são:
1. Medicamentos
1.1. Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) e Resumo das Características dos
Medicamentos (RCM), sempre que os mesmos estejam em vigor em Portugal e
atenta a disponibilização destes documentos on-line, no site do INFARMED, está
dispensada no presente procedimento a sua apresentação.
1.2. No caso dos medicamentos ainda sem AIM em vigor em Portugal, deverá
apresentar:
a) Caso o requerimento de solicitação de Autorização de Introdução no Mercado
(AIM) não esteja disponível na página do INFARMED, conforme o previsto no artº
15-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo DecretoLei n.º 128/2013 de 5 de setembro, deverá enviar cópia do mesmo;
b) documento que comprove a autorização de introdução no mercado no país de
origem, no qual conste a composição qualitativa e quantitativa do medicamento,
emitido pela entidade competente;
1.3. Para efeitos do número anterior, considera-se como entidade competente, a
entidade que concedeu a autorização de introdução no mercado no país de origem
ou, nos casos de autorizações de introdução no mercado concedidas no âmbito de
procedimentos centralizados conduzidos pela Comissão Europeia, a autoridade
nacional competente para conceder o número de registo nacional.
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Artigo 12.º
Anexo A
1. O formulário “Anexo A” está disponibilizado no site www.catalogo.min-saude.pt.
2. Para preenchimento do Anexo A, o concorrente deverá estar registado no site
www.catalogo.min-saude.pt, o qual se conclui através de atribuição de login e
password de acesso ao Cat@logo, sendo o registo gratuito, devendo contudo efetua-lo
até 5 dias antes do términus do prazo de entrega das propostas.
3. O formulário “Anexo A” é de preenchimento obrigatório online.
4. No formulário Anexo A, o concorrente deve:
a. Inscrever o preço unitário, que constitui o único aspeto da execução do
contrato submetido à concorrência pelo Caderno de Encargos, um por cada
artigo a que concorre; e
b. Preencher os campos relativos a aspetos da execução do contrato não
submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a SPMS,EPE,
pretende que o concorrente se vincule.
5. Uma vez encriptado e submetido no site, é gerado um ficheiro em formato pdf, o qual
deverá ser anexado na plataforma eletrónica da VortalNext.
6. O ficheiro pdf referido no nº 5 do presente artigo, deverá ser anexado à proposta e
submetido na plataforma eletrónica da VortalNext.
7. Encontra-se disponível no site no Menu Informações um documento de ajuda ao seu
preenchimento.
8. Após a publicação da lista de concorrentes prevista no art.º 20.º do Programa de
Procedimento, o concorrente deve enviar à SPMS, EPE a chave de encriptação do
catálogo através do email [email protected].
Artigo 13.º
Preço
1. No procedimento de formação do contrato público de aprovisionamento, apenas o
preço unitário releva para efeitos de seleção dos fornecedores.
2. Os preços indicados pelos concorrentes nos documentos que constituem a proposta,
devem ser indicados em algarismos e não devem incluir o IVA.
3. A proposta deve mencionar expressamente que aos preços unitários propostos
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acresce o IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável.
4. Para efeitos de apresentação das propostas, o preço unitário deve ser expresso com 4
(quatro) casas decimais, sem necessidade da sua indicação por extenso. Se os
concorrentes não apresentarem preços unitários com quatro casas decimais, será
assumido que as restantes em falta, à sua direita, serão de valor igual a zero e
consideram-se tantos zeros quantas as casas decimais em falta.
5. Para os fornecimentos destinados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
deverão os fornecedores indicar na proposta os custos adicionais de transporte, bem
como se a distribuição se encontra subcontratada, identificando, em caso afirmativo, o
subcontratado.
Artigo 14.º
Seleção das Propostas
1. São selecionados no Presente Procedimento, os medicamentos detentores de Autorização
de Introdução no Mercado (“AIM”) emitida pela Autoridade Nacional do Medicamento e
Produtos de Saúde, I.P. (“INFARMED”) ou pela Comissão Europeia”.
2. No caso de inexistência de produtos nas condições referidas no nº 1, poderão ser
selecionados: os medicamentos com pedido de AIM já submetido ao INFARMED”.
3. Para efeitos do número 2, o Contrato Público de Aprovisionamento só será celebrado após
a obtenção da AIM em Portugal.
4. Só serão selecionados os medicamentos que estejam a ser comercializados ou que a sua
comercialização se inicie até 2 meses após o prazo de entrega das propostas.
Artigo 15.º
Agrupamento de Concorrentes
1. Cada uma das entidades, que compõe o agrupamento deve apresentar os documentos
referidos no art.º 9º do Programa de Procedimento.
2. Caso a proposta seja apresentada por um agrupamento de concorrentes, os documentos
que integram a proposta que devam ser subscritos pelo concorrente serão assinados pelo
representante comum dos membros do agrupamento ou, não existindo representante
14
comum, por todos os seus membros ou respetivos representantes legais com poderes para os
obrigar.
3. Caso os membros do agrupamento sejam representados por um representante comum, nos
termos da primeira parte do número anterior, a proposta deve igualmente ser acompanhada
dos instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros.
Artigo 16.º
Propostas variantes
1. São admitidas propostas relativas a um, vários ou a todos os lotes, indicados no Anexo I ao
Caderno de Encargos.
2. Não são admitidas propostas variantes.
3. São consideradas variantes para efeitos do n.º 2, as propostas cuja diferença resulte única
e exclusivamente numa alteração quanto ao número de unidades por embalagem.
Artigo 17.º
Modo de apresentação das propostas
1. A proposta e os documentos que a integram devem ser redigidos em língua
portuguesa, processados informaticamente, sem rasuras ou palavras entrelinhadas.
2. Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na
plataforma
eletrónica
VortalNext
acessível
no
site
http://www.vortal.pt,
disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultoria e
Multimédia, S.A..
3. Os concorrentes deverão assinar eletronicamente (através de assinatura eletrónica
qualificada) a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o
artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2009, de 29 de Julho.
4. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante
com a sua função e poder de assinatura, deve o concorrente submeter na plataforma
um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do
assinante.
15
5. Após submissão da proposta na vortalNext, o concorrente deve efetuar a consulta e
download do recibo comprovativo de submissão no “preview” do procedimento na
pasta de “recibos” dando-lhe a garantia de submissão da proposta com sucesso.
Artigo 18.º
Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Artigo 19.º
Prazo para a apresentação das propostas
A proposta deve ser apresentada até às 18:00 horas do dia 13/11/2013.
Artigo 20.º
Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
1. No dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, será
disponibilizada através da plataforma VortalNext a lista dos concorrentes, bem como as
propostas apresentadas pelos mesmos.
2. Os candidatos poderão consultar a lista referida no número anterior, bem como as
propostas apresentadas pelos concorrentes na sua área de trabalho.
3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse
facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar
comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta.
Artigo 21.º
Exclusão das propostas
São excluídas as propostas cuja análise revele:
16
a) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto
no artigo 9.º do presente Programa de Concurso;
b) Que não apresentam preenchidos os campos assinalados como obrigatórios no Anexo
A referido no artigo 9.º do presente Programa de Concurso;
c) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de
Encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da
execução do contrato a celebrar por aquele caderno de encargos não submetidos à
concorrência, previstos no artigo 9.º;
d) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de
algum dos respetivos atributos;
e) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou
regulamentares aplicáveis;
f)
A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações susceptíveis
de falsear as regras de concorrência;
g) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;
h) Que sejam apresentadas por concorrentes ou, no caso de agrupamentos de
concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, em violação do disposto
no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
i)
Que não cumpram o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º do Código dos Contratos
Públicos;
j)
Que não observem as formalidades do modo de apresentação das propostas fixadas
nos termos do disposto nos artigos 9.º a 11.º do Programa de Procedimento;
k) Que os documentos que constituem a proposta não estejam redigidos em língua
portuguesa;
l)
Que envolvam alterações das cláusulas do Caderno de Encargos, ou que sejam
apresentadas como propostas variantes fora dos termos admitidos no presente
Programa de Concurso;
m) Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem
culposamente falsas declarações;
n) Que não cumpram as especificações técnicas estabelecidas no Anexo III do Caderno de
Encargos;
o) Que não respeitem o preço base estabelecido no art.º 9º do Programa de Concurso.
17
SECÇÃO IV
Adjudicação
Artigo 22.º
Dever de adjudicação
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, o órgão competente para a decisão de
contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do
prazo da obrigação de manutenção das propostas.
2. Por motivo devidamente justificado, a decisão de adjudicação pode ser tomada e notificada
aos concorrentes após o termo do prazo referido no número anterior, sem prejuízo do direito
de recusa da adjudicação pelo concorrente cuja proposta foi a escolhida.
Artigo 23.º
Notificação da decisão de adjudicação
1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.
2. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a
decisão de contratar deve notificar o adjudicatário para apresentar os documentos de
habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo 33.º.
3. As notificações referidas nos números anteriores devem ser acompanhadas do relatório
final de análise das propostas.
Artigo 24.º
Causas de não adjudicação
1. Não há lugar a adjudicação quando:
a) Nenhum concorrente haja apresentado proposta;
b) Todas as propostas tenham sido excluídas;
c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças
do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das
18
propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem.
2. A decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a
todos os concorrentes.
Artigo 25.º
Revogação da decisão de contratar
1. A decisão de não adjudicação prevista no artigo 24.º determina a revogação da decisão de
contratar.
2. Quando as circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 24.º ocorrerem
entre o início do procedimento e o termo do prazo de apresentação das propostas, a decisão
de contratar também pode ser revogada.
SECÇÃO V
CPA
Artigo 26.º
Redução dos CPA a escrito
Os CPA devem ser reduzidos a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte
papel.
Artigo 27.º
Aprovação e notificação da minuta dos CPA
A minuta dos CPA é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar e notificada
ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação, nos termos do disposto no n.º 1
do artigo 23.º.
19
Artigo 28.º
Ajustamentos ao conteúdo dos CPA
1. O órgão competente para a decisão de contratar pode propor ajustamentos ao conteúdo
dos CPA a celebrar, desde que estes resultem de exigências de interesse público e, tratando-se
de procedimento em que se tenha analisado e avaliado mais de uma proposta, seja
objetivamente demonstrável que a respetiva ordenação não seria alterada se os ajustamentos
propostos tivessem sido refletidos em qualquer das propostas.
2. Os ajustamentos referidos no número anterior não podem implicar, em caso algum:
a) A violação dos parâmetros base fixados no Caderno de Encargos nem a dos aspetos da
execução do contrato a celebrar por aqueles não submetidos à concorrência;
b) A inclusão de soluções contidas em proposta apresentada por outro concorrente.
Artigo 29.º
Aceitação da minuta dos CPA
A minuta dos CPA a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo
adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco)
dias subsequentes à respetiva notificação.
Artigo 30.º
Reclamações da minuta do CPA
1. As reclamações da minuta dos CPA a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de
obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato, nos
termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 96.º do Código dos Contrato Públicos, ou ainda a
recusa dos ajustamentos propostos.
2. No prazo de 10 (dez) dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta
do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da
reclamação.
3. Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte
integrante do contrato.
20
Artigo 31.º
Outorga dos CPA
1. A outorga dos CPA terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da aceitação da
minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Decorridos 10 (dez) dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação;
b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
2. Os CPA serão outorgados pelo Presidente do Conselho de Administração da SPMS ou por
quem detenha poderes delegados para o mesmo, e pelo representante legal do fornecedor.
SECÇÃO VI
Habilitação
Artigo 32.º
Documentos de habilitação
1. No prazo de 10 (dez) dias após a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário
deverá apresentar reprodução os documentos de habilitação previstos nas alíneas a) e b) do
n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos;
2. Os sobreditos documentos deverão ser apresentados nos termos do artigo 83.º do Código
dos Contratos Públicos.
3. Sempre que sejam destetadas irregularidades nos documentos apresentados, que possam
levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º o Código dos
Contratos Públicos, a entidade adjudicante concede um prazo de 3 dias úteis, contados da data
de notificação, para que o adjudicatário as possa suprir.
4. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, os
diversos membros do agrupamento devem apresentar os documentos referidos no n.º 1 do
presente artigo, bem como os documentos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 84.º n.º 1 do
Código dos Contratos Públicos, caso a atividade por esse membro desenvolvida requeira a
titularidade dos referidos alvarás, licenças e autorizações.
21
SECÇÃO VII
Disposições Finais
Artigo 33.º
Entrada em vigor e divulgação dos CPA
1.
Os CPA entram em vigor no dia seguinte ao da sua divulgação no sitewww.catalogo.min-
saude.pt.
2.
A divulgação dos CPA é feita pela SPMS através do sitewww.catalogo.min-saude.pt.
3.
Todas as alterações às condições iniciais dos contratos efetuadas através de aditamentos
serão divulgadas no sitewww.catalogo.min-saude.pt.
Artigo 34.º
Obrigatoriedade
As aquisições dos bens abrangidos pelo presente concurso são de carácter obrigatório para as
Instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, mediante despacho do membro do
governo responsável pela área da saúde, exceto se dispensadas por Despacho do Ministro da
Saúde, podendo essa competência ser delegada e subdelegada.
Artigo 35.º
Legislação aplicável
1. O presente Programa de Procedimento regula os termos a que obedece a fase de formação
dos CPA relativos ao fornecimento dos bens objeto do presente concurso, incluindo a fase da
sua celebração.
2. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa de Procedimento
aplica-se, nomeadamente, o regime previsto nos seguintes diplomas:
a) No Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro, alterado, por último, pelo Decreto-Lei n.º 31/2010, de 14 de Dezembro e
Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho;
b) No Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho;
c) No Código de Procedimento Administrativo; e demais legislação aplicável.
22
ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere o ponto 2.1. do artigo 9.º e alínea a) do nº 1 do artº 57º
do CCP]
Versão do novo diploma
1 – . . . (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal
de (1) . . . (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas,
números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de
encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de . . . (designação
ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada
(2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno
de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos,
que junta em anexo (3):
a) . . .
b) . . .
3 – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do
referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 – Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de
atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação
análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua
honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou
gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional
(7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de
aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal
(ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que
é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do no 1 do artigo 21º do
Decreto-Lei no 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do no 1 do artigo 71º da Lei no 19/2012, de 8 de
maio e no nº 1 do artigo 460º o presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão
condenatória;
(Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua
publicação.)
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do no 1 do artigo 627º do
Código do Trabalho (13);
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições
para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em
Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os
titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por
alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº 1 do artigo 2º da
Ação Comum no 98/773/JAI, do Conselho;
23
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do no 1 do artigo 3º
da Ação Comum no 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das
Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1o da Diretiva no 91/308/CEE, do Conselho, de 10
de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de
capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e
elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de
concorrência.
(Redação dada pelo Decreto-Lei no 149/2012, de 12 de julho, com entrada em vigor 30 dias após a sua
publicação.)
5 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o
caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela
recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos
Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar,
como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em
qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à
entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no
artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do
referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas
nas alíneas b), d), e) e i) do no 4 desta declaração.
7 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados
nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da
adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação
muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a
aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente
ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para
a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
. . . (local), . . . (data), . . . [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada ».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos
do disposto nas alíneas b), c) e d) do no 1 e nos 2 e 3 do artigo 57o
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(18) Nos termos do disposto nos 4 e 5 do artigo 57º
24
CONCURSO PÚBLICO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOSPÚBLICOS DE
APROVISIONAMENTO PARA A ÁREA DA SAÚDE, COM VISTA AO FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS ANTI-INFECIOSOS: EXCETO ANTIVÍRICOS E ANTIFÚNGICOS, ÀS
INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO N.º 2013/5
Caderno de Encargos
25
Caderno de Encargos
PARTE I
Capítulo I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
1.
Na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a seleção de
fornecedores de medicamentos anti-infeciosos: exceto antivíricos e antifúngicos, o
presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir:
a) Nos contratos públicos de aprovisionamento (“CPA”), para a área da saúde, a celebrar
entre a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (“SPMS”) e os fornecedores
cujas propostas vierem a ser selecionadas;
b) Nas aquisições que venham a ser efetuadas, quer pelas instituições integradas no
Serviço Nacional de Saúde, ou pelas Centrais de Compras da Saúde em representação
daquelas entidades, quer por quaisquer outras entidades públicas a definir por
Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
2. Quaisquer outras entidades de direito público podem aderir aos CPA e efetuar as suas
aquisições nas condições de aprovisionamento estabelecidas nos contratos, com a autorização
prévia do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
3. Os Produtos a fornecer são os constantes do Anexo I ao presente Caderno de Encargos.
4. Os aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência e os respectivos
parâmetros base constam do Anexo II ao presente Caderno de Encargos.
5. São aspetos não submetidos à concorrência os que constam do Anexo III ao presente
Caderno de Encargos, os quais devem ser observados nas propostas dos fornecedores, sob
pena de exclusão.
26
Cláusula 2.ª
Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA)
1. Os CPA são compostos pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. Os CPA a celebrar integram ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados
pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente
aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) Os esclarecimentos sobre as propostas adjudicadas prestados pelos adjudicatários;
e) As propostas adjudicadas.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva
prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado dos CPA e
seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo
com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”) e aceites pelos
adjudicatários nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Prazo
1. Os CPA são válidos por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura,
renováveis por períodos de 3 (três) meses, sendo automaticamente prorrogados, até ao limite
adicional máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar
para além da cessação dos CPA.
2. Qualquer das partes pode denunciar os CPA por carta registada com aviso de recepção,
com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
27
Cláusula 4.ª
Contratos de Fornecimento a celebrar ao abrigo dos CPA
1. A celebração dos posteriores contratos de fornecimento pelos serviços e estabelecimentos
do Serviço Nacional de Saúde e pelas Centrais de Compras da Saúde em representação
daquelas entidades ao abrigo dos CPA deve ser precedida de novo procedimento restrito às
entidades selecionadas, nos termos do artigo 259.º do CCP, dirigindo a todas as que reúnam as
condições necessárias para o fornecimento em causa um convite à apresentação de proposta.
2. Nos procedimentos para a celebração dos contratos de fornecimento referidos no número
anterior, o critério de adjudicação adotado será o do mais baixo preço, sem prejuízo do
previsto no número seguinte.
3. Para os efeitos previstos no número anterior, os serviços e estabelecimentos do Serviço
Nacional de Saúde e as Centrais de Compras da Saúde em representação daquelas entidades,
poderão estabelecer no convite a que se refere o n.º 1:
a) Um preço unitário máximo, pelo qual se dispõem a contratar, inferior ao previsto nos
CPA;
b) A constituição de lotes que agrupem mais do que uma substância ativa cujo fim
terapêutico seja coincidente, permitindo-se a adjudicação da totalidade das
quantidades previstas para o lote em causa de apenas uma daquelas substâncias
ativas;
c) A constituição de lotes que agrupem mais do que uma dosagem da mesma substância
ativa ou de outras substâncias ativas cujo fim terapêutico seja coincidente,
permitindo-se a adjudicação da totalidade das quantidades previstas para o lote em
causa de apenas uma daquelas substâncias ativas, independentemente da dosagem.
4. No caso previsto na alínea a) do número anterior, as entidades selecionadas não se
encontram vinculadas a apresentar proposta.
5. Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 3, o convite deverá indicar que o preço deve ser
apresentado para uma mesma unidade de medida, de forma a permitir a comparabilidade das
propostas.
6. É obrigatória a colocação do n.º do contrato público de aprovisionamento em cada nota de
encomenda.
28
Cláusula 5.ª
Leilão Eletrónico
1. Nos procedimentos a realizar ao abrigo do artº 259º do CCP, poderá haver lugar ao leilão
eletrónico previsto nos artigos 140º a 145º do Código dos Contratos Públicos.
2. O leilão eletrónico decorrerá em Plataforma eletrónica de contratação pública
3. Após a análise e avaliação das propostas, todos os concorrentes cujas propostas não tenham
sido excluídas, por um dos fundamentos do art.º146º do Código dos Contrato Públicos, são
simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no
leilão, sendo-lhes comunicado o lugar da ordenação das mesmas em que se encontram. (artigo
142.º).
4. O único atributo da proposta objeto de leilão eletrónico será o preço unitário dos bens
constantes no Anexo II ao Caderno de Encargos.
5. O leilão terá início decorridos, 3 dias úteis a contar da data do envio dos convites (n.º 1 do
artigo 143.º).
6. Outras regras de funcionamento do leilão, designadamente o modo de licitação e o
encerramento do leilão, serão fixadas no convite à participação no leilão (artigos 141.ºe 142º).
7. Essas regras devem, em qualquer caso, garantir a confidencialidade relativamente à
identidade dos fornecedores em leilão (artigo 144.º).
Capítulo II
Obrigações contratuais
Cláusula 6.ª
Obrigações principais do fornecedor
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno
de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração dos CPA decorrem para o fornecedor
as seguintes obrigações principais:
a) Entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as características,
especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo III do Caderno de Encargos,
29
que dele faz parte integrante;
b) Entregar os bens objeto do contrato em perfeitas condições de serem utilizados
para os fins a que se destinam;
c) Responsabilizar-se por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato
que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
2. Os fornecedores obrigam-se, perante a SPMS a:
a) No prazo máximo de 10 (dez) dias, comunicar quaisquer alterações ao pacto social;
b) Manter atualizado o endereço da sede social;
c) Comunicar qualquer situação de:
o
Impossibilidade temporária de fornecimento;
o
Impossibilidade legal de fornecimento;
o
Substituição de artigos;
o
Descontinuação definitiva de artigos.
d) Não alterar os preços sem a sua prévia autorização;
e) Informar de qualquer facto que possa impossibilitar, total ou parcialmente o
cumprimento das obrigações contratuais decorrentes dos CPA.
3. O fornecedor deverá ainda informar a SPMS, EPE dos factos que possam impossibilitar,
total ou parcialmente, o cumprimento das obrigações contratuais a que está adstrito e que
possam comprometer a boa execução dos contratos de fornecimento.
4. O fornecedor deverá entregar ao contraente públicos documentos de atualização
comprovativos de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Fiscal.
Cláusula 7.ª
Local e prazos de entrega
1. As entregas dos bens deverão efetuar-se nos locais e nos prazos indicados pelas entidades
adquirentes.
2. Considera-se entrega imediata a entrega no prazo máximo de 24 horas.
3. O prazo de entrega é o estabelecido nos CPA, não devendo ultrapassar 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de recepção da Nota de Encomenda.
4. Sempre que ocorra um caso de força maior, nos termos previstos na Cláusula 16.ª,
devidamente comprovado, e que implique a suspensão da entrega, devem os fornecedores,
logo que dele tenham conhecimento, requerer à entidade adquirente que lhes seja concedida
30
uma prorrogação do respetivo prazo.
5. A entidade adquirente pode, por motivo devidamente justificado, prorrogar o prazo de
entrega.
6. Da situação referida no n.º 5 devem as instituições e os fornecedores dar imediato
conhecimento à SPMS.
Cláusula 8.ª
Condições de Pagamento
1. O prazo de pagamento aos fornecedores é de 60 dias.
2. O contrato de fornecimento pode estabelecer prazo diverso do referido no n.º 1 da
presente Cláusula, por acordo entre as instituições de saúde e o fornecedor.
Cláusula 9.ª
Características dos Preços
1. Os preços indicados nos CPA não incluem o IVA e incluem, para além do custo unitário do
produto, os seguintes custos:
a) Acondicionamento;
b) Embalagem.
c) Carga, transporte e descarga no local indicado para os locais de consumo, bem
como seguros ou quaisquer outras despesas inerentes ao transporte.
2. Em sede da celebração dos posteriores contratos de fornecimento, os fornecedores
poderão apresentar fatores de redução dos preços propostos:
a) Por aquisição de quantidades, com indicação do desconto a efetuar sobre o preço
unitário, de acordo com as quantidades;
b) Por descontos financeiros, com a indicação do desconto face ao prazo de
pagamento.
3. Os concorrentes deverão preencher o campo específico no documento que constitui o
Anexo A, relativo ao valor mínimo para cada nota de encomenda, o qual não poderá ser
superior a 100€. Caso este campo não seja preenchido, considerar-se-á que o concorrente não
estabeleceu qualquer valor mínimo por encomenda.
31
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades adjudicantes não poderão
proceder a encomendas inferiores a uma embalagem.
5. As entidades adjudicantes só deverão selecionar os medicamentos que cumpram os
requisitos estabelecidos no DL 112/2011 de 29 de Novembro, ou seja cujo preço unitário
proposto seja inferior ao preço de venda ao armazenista segundo as tabelas daquele Diploma.
Cláusula 10.ª
Aumento de Preços
1. Os fornecedores podem solicitar a revisão dos preços fixados nos CPA, não podendo, em
caso algum, ser alteradas as restantes condições de fornecimento e as características
constantes dos CPA.
2.
O aumento de preços só pode ocorrer 12 (doze) meses contados do dia seguinte à
homologação dos CPA, em casos devidamente justificados.
3. O aumento de preços referido nesta cláusula é formalizado mediante o Aditamento
referido na alínea a) do n.º 3 da cláusula 11.ª, a qual deverá conter as alterações introduzidas
nos CPA.
Cláusula 11.ª
Aditamentos
1. Quaisquer alterações de ordem financeira e técnica relativamente aos artigos selecionados
que ocorram durante o prazo de vigência dos CPA devem ser obrigatoriamente comunicadas à
SPMS.
2. Para formalização dos aditamentos, deverão os fornecedores proceder ao seu
preenchimento on-line, submissão via internet, impressão, e envio via fax para a SPMS, com
vista à sua autorização.
3. Para efeitos do n.º 1, consideram-se aditamentos os decorrentes das seguintes situações:
a) Aumento de Preços;
b) Redução de Preços;
c) Inserção de Descontos;
d) Descontinuação de artigos;
32
e) Substituição de artigos;
f)
Redimensionamento da embalagem;
g) Interrupção Temporária de Fornecimento;
h) Alteração de outros atributos.
4. Os aditamentos tipificados no número anterior deverão ser utilizados da forma e com base
nos documentos necessários à comprovação dos requisitos que a seguir se indicam:
a) Aumento de Preços: este aditamento deverá ser utilizado para formalização dos
pedidos de aumento de preço referido na Cláusula 10.ª, o qual só pode ser
praticado após autorização da SPMS;
b) Redução de Preço: este aditamento deverá ser utilizado quando o fornecedor
determina a redução de preço, diretamente junto da SPMS;
c) Inserção de Descontos: este aditamento deverá ser utilizado sempre que o
fornecedor pretenda efetuar descontos no preço em função das quantidades ou
de prazos de pagamento ou da localização da instituição. Não são aceites
aditamentos que introduzam escalões de desconto menos favoráveis que os que
constam do Cat@logo;
d) Descontinuação: este aditamento deverá utilizar-se sempre que o artigo deixe de
ser comercializado no mercado português, quer a nível público, quer a nível
privado, devendo:
i. No caso de dispositivos médicos, o fornecedor enviar documento original
emitido pelo fabricante ou seu representante oficial, logo que do facto tenha
conhecimento;
i.i. no caso de medicamentos, cópia da notificação ao INFARMED conforme o
previsto nos nºs 2 e 3 do artº 78 do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5 de setembro;
e) Substituição: este aditamento deverá utilizar-se quando o fornecedor pretenda
substituir um artigo por outro, devendo, cumulativamente, a substituição
obedecer aos seguintes requisitos:
i. O artigo a substituir esteja ou venha a ser descontinuado;
ii. O artigo substituto seja do mesmo fabricante;
iii. O artigo substituto respeite as características previstas neste Caderno de
Encargos;
iv. O artigo substituto apresente preços e condições competitivas, proporcionais à
33
qualidade e quantidade do artigo que visa substituir.
v. No caso de medicamentos o requisito previsto no ponto i. deve ser comprovado
através da notificação prevista nos nº 2 e 3 do artº 78 do Decreto-Lei n.º
176/2006, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013 de 5
de setembro;
f)
Redimensionamento da embalagem: este aditamento deve ser utilizado quando o
fornecedor pretenda alterar o número de unidades por embalagem, em relação à
sua proposta inicial;
g) Interrupção Temporária de Fornecimento: este aditamento deve ser utilizado
sempre que haja uma interrupção de fornecimento nos termos do n.º 2 da
Cláusula 12.ª;
h) Alteração de Outros Atributos: este aditamento tem carácter residual e deve ser
utilizado quando o fornecedor proponha o mesmo artigo, mas pretenda alterar
qualquer atributo da sua proposta não contemplado nos restantes tipos de
aditamentos, designadamente alteração do prazo de entrega, alteração da taxa do
IVA ou alteração de custos de transporte.
Cláusula 12.ª
Impossibilidade temporária de fornecimento
1. Sempre que o fornecedor se encontre em situação de impossibilidade temporária de
fornecimento, deverá comunicar tal facto à SPMS, fundamentando-o.
2. Considera-se impossibilidade temporária de fornecimento uma interrupção de fornecimento
por período não superior a 90 dias.
3. Findo esse prazo sem a situação se regularizar, deverá o fornecedor solicitar a prorrogação
do prazo, reservando-se a SPMS, todavia, o direito de resolver o contrato.
4. Com a ressalva da situação prevista na Cláusula 16ª, não é admissível a impossibilidade
temporária de fornecimento nos primeiros 8 meses de vigência do contrato, pelo que as
mesmas, serão consideradas incumprimento dos prazos de entrega nos termos da Cláusula
15.ª.
34
Cláusula 13.ª
Elementos Estatísticos
1.
Os fornecedores obrigam-se ao envio semestral dos elementos estatísticos referentes às
aquisições efetuadas pelas entidades adquirentes, devendo fazer referência ao código, marca,
quantidade e valor global de vendas.
2.
Os elementos estatísticos devem ser enviados à SPMS impreterivelmente até ao dia 20
(vinte) do mês seguinte em relação ao semestre anterior de vigência do contrato.
3.
O suporte a utilizar, para o envio dos elementos estatísticos, é a opção fornecida na
aplicação do Cat@logo (registo de vendas).
4. Sempre que lhes seja solicitado pela SPMS, devem os fornecedores facultar fotocópia das
Notas de Encomenda emitidas pelas entidades adquirentes, bem como das faturas relativas às
encomendas efetuadas no âmbito dos CPA ou elementos estatísticos para prazo inferior ao
estipulado no n.º 1.
5. O incumprimento do estipulado no nº 1 pode implicar que a SPMS, EPE atue nos termos
previstos na Clausula 17ª.
Cláusula 14.ª
Dever de sigilo
1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não
técnica, comercial ou outra, relativa à SPMS,EPE, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou
em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas
a terceiros, nem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado
direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem
comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que
este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de
autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
35
Capítulo III
Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 15.ª
Incumprimento dos Prazos de Entrega
1. No caso de incumprimento do prazo de entrega estabelecido nos CPA, o fornecedor em
falta:
a) Ficará obrigado ao pagamento da diferença do valor entre o seu preço unitário e o
preço unitário do fornecedor a que a Instituição adquirente tiver de recorrer;
b) No caso de se tratar do único fornecedor selecionado, sofrerá uma penalização de
1% do valor da encomenda, por cada dia de atraso, até ao limite de 30%, cujo valor
reverterá a favor da Instituição adquirente.
2. As penalidades devidas nos termos da presente cláusula, serão aplicadas por dedução do
respetivo montante no pagamento subsequente devido ao abrigo do contrato.
3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que as entidades
adquirentes, exijam uma indemnização pelo dano causado.
Cláusula 16.ª
Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento,
a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte
de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a
respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou
prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível
contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior,
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves,
embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo e motins.
3. Não constituem força maior, designadamente:
36
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do
fornecedor, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de
sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de
sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza
sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de
deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas
legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa,
propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao
incumprimento de normas de segurança;
f)
Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a
sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser
imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações
contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao
impedimento resultante da força maior.
Cláusula 17.ª
Resolução do CPA por parte do contraente público
1.
Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução de contrato previstos na lei, as
entidades adjudicantes podem resolver o contrato a título sancionatório no caso de o
fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem,
designadamente, no caso de violação sistemática das condições contratuais, atraso, total ou
parcial, na entrega dos bens objeto do contrato.
2.
O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração
enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas.
37
3.
A SPMS pode determinar a resolução do contrato a título sancionatório no caso de
incumprimento do estipulado Cláusula 13ª.
4.
Sempre que o fornecedor, reiteradamente, não cumpra as obrigações estipuladas na
Cláusula 6ª, a SPMS pode determinar a impossibilidade de o fornecedor se apresentar, como
concorrente ou como candidato, em quaisquer procedimentos pré-contratuais por si
promovidos pela SPMS durante um período máximo de 3 (três) anos.
Cláusula 18.ª
Resolução dos contratos de fornecimento por parte do fornecedor
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços
pode resolver os contratos de fornecimento quando qualquer montante que lhe seja devido
esteja em dívida há mais de seis meses.
2. Nos casos previstos do n.º 1, o direito de resolução é exercido mediante declaração
enviada às instituições adquirentes, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a receção dessa
declaração, salvo se estas últimas cumprirem as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas
dos juros de mora a que houver lugar.
3. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição
das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao
abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do CCP.
Capítulo IV
Resolução de litígios
Cláusula 19.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
38
Capítulo V
Disposições finais
Cláusula 20.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
Estas matérias regem-se pelo disposto nos artigos 316.º a 324.º do CCP.
Cláusula 21.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e
comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código
dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no
contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser
comunicada à outra parte, apenas produzindo efeitos após a data desta comunicação.
Cláusula 22.ª
Contagem dos prazos
A contagem dos prazos é feita nos termos do artigo 471.º do CCP.
Cláusula 23.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
39
ANEXO I
Produtos
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
GRUPO 1.1 - ANTIBACTERIANOS
1 A127
ACIDO FUSIDICO [250 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10057398
2 A981
ACIDO PARA-AMINOSSALICÍLICO
[500 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10085903
3 A357
AMICACINA [500 MG/ 2 ML; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10071889
4 A5115
AMICACINA [1000 MG/ 100 ML; IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10103917
5 A5114
AMICACINA [500 MG/ 100 ML;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10103899
6 A466
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [1000 + 200 MG; IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10041650
7 A473
AMOXICILINA (susp.oral)
[100MG/ML;FRS]
frasco
10008209,10017998,100180
00,10065263,10079836
8 A475
AMOXICILINA (susp.oral)
[50MG/ML;FRS]
frasco
10023200,10023855,100445
04,10065256,10079843
9 A472
AMOXICILINA [1G; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10007502, 10009332
10 A474
AMOXICILINA [3G; CART]
carteira e/ ou
10044511
saqueta
11 A985
AMOXICILINA [500 MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10012969, 10025774
12 A5110
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULÂNICO (susp. oral) [400
MG/5 ML + 57 MG/5 ML; FRS]
frasco
10000415,10004919,100049
26,10004933,10004940,1000
4958
40
LOTE CÓDIGO
13 A5111
14 A468
15 A470
16 A465
17 A467
18 A471
19 A469
20 A716
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULÂNICO (susp. oral) [600
MG/5 ML + 42.9 MG/5 ML; FRS]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO (susp.oral) [125
MG/5 ML + 31,25 MG/ 5ML;FRS]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO (susp.oral) [250
MG/5 ML + 62,5 MG/ 5 ML;FRS]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [1000 + 100 MG; IV;
F/AMP]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [2000 + 200 MG; IV;
F/AMP]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [500 + 125 MG;
CÁP/COMP]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [500 + 50 MG; IV;
F/AMP]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULÂNICO
[875+125MG;CÁP/COMP]
CHNM
frasco
10000422,10004965,100049
72,10004980
frasco
10000380,10004837,100048
44,10004851,10004869
frasco
10000397,10004876,100048
83,10004890,10004901
frasco e/ou
ampola
10018623
frasco e/ou
ampola
10000340
cápsula e/ou
comprimido
10000276
frasco e/ou
ampola
10042492
cápsula e/ou
comprimido
10000244, 10000269
21 A479
AMPICILINA [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10022828
22 A481
AMPICILINA [250MG; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10045450
23 A483
AMPICILINA [500MG; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10015075
24 A5036
AZITROMICINA (granulado LP p/a
susp oral) [2000 MG; FRS]
frasco
10096821
25 A566
AZITROMICINA (pó p/a sol. oral) [40
frasco
MG/ML; FRS]
26 A725
AZITROMICINA [500 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10023054
27 A722
AZITROMICINA [500
MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10028090
41
10027864,10030839,100308
39,10031407,10031407,1003
5245
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
28 A5113
AZTREONAM (pó sol inal neb) [75
MG/1 ML; FRS]
frasco
10099148
29 A567
AZTREONAM [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10006418
30 B388
BACITRACINA + NEOMICINA [35.2
MG + 18.25 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10033408
31 B44
BENZILPENICILINA BENZATÍNICA
[1,2 MUI; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10045645
32 B45
BENZILPENICILINA BENZATÍNICA
[2,4 MUI; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10009948
33 B59
BENZILPENICILINA BENZATÍNICA +
POTÁSSICA + PROCAÍNICA
[0,6+0,3+0,3 MUI; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10069849
34 B46
BENZILPENICILINA POTÁSSICA
[1MUI; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10082266
35 B47
BENZILPENICILINA POTÁSSICA [20
MUI; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10082120
36 B55
BENZILPENICILINA SÓDICA [1 MUI;
IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10049825
37 B56
BENZILPENICILINA SÓDICA [20 MUI; frasco e/ou
IM-IV; F/AMP]
ampola
10061005
38 C94
CEFACLOR (susp.oral)
[250MG/5ML;FRS ]
frasco
10027348,10031389,100360
16,10036938
39 C1441
CEFADROXIL [1 G; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10018993
40 C1139
CEFATRIZINA (susp oral) [50
MG/ML; FRS]
frasco
10012951, 10024455
41 C1140
CEFATRIZINA [500 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10043594
42 C1442
CEFAZOLINA [1G; IM IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10020058
43 C104
CEFAZOLINA [1G; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10021200
42
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
44 C105
CEFAZOLINA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10031250
45 C1141
CEFEPIMA [1000 MG; IM/IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10053841
46 C107
CEFIXIMA (sol.oral) [100MG/5
ML;FRS]
frasco
10015641,10015851,100239
12,10037367
47 C1449
CEFIXIMA [20 MG/ML; PÓ SUSP
ORAL; FRS]
frasco
10015641,10015851,100239
12,10037367
48 C108
CEFIXIMA [400MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10009161
49 C109
CEFODIZIMA [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10051979
50 C110
CEFODIZIMA [2G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10058685
51 C1443
CEFOTAXIMA [1G; IM IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10043263
52 C111
CEFOTAXIMA [1G; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10011988
53 C112
CEFOTAXIMA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10027017
54 C113
CEFOTAXIMA [500 MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10043270
55 C114
CEFOXITINA [1G; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10023339
56 C115
CEFOXITINA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10007096
57 C116
CEFRADINA [500MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10012976
58 C119
CEFRADINA (pó p/a susp.oral) [250
MG/ 5ML;FRS]
frasco
10008593,10017973,100385
40
59 C118
CEFRADINA (pó p/a susp.oral)[500
MG/ 5 ML;FRS]
frasco
10008604,10017980,100410
20
43
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
60 C1132
CEFRADINA [1000 MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10008586
61 C117
CEFRADINA [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10032676
62 C120
CEFTAZIDIMA [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10036660
63 C1133
CEFTAZIDIMA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10036653
64 C121
CEFTAZIDIMA [2G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10031318
65 C122
CEFTAZIDIMA [500MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10042898
66 C124
CEFTIZOXIMA [1G; IV; F/AMP
frasco e/ou
ampola
10044422
67 C127
CEFTRIAXONA [1G, IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10031962
68 C1444
CEFTRIAXONA [1G; IM IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10037090
69 C126
CEFTRIAXONA [1G; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10031970
70 C1135
CEFTRIAXONA [250 MG; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10066721
71 C1134
CEFTRIAXONA [250 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10021772
72 C128
CEFTRIAXONA [2G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10008860
73 C129
CEFTRIAXONA [500MG; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10066739
74 C130
CEFTRIAXONA [500MG; IV F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10037082
75 C132
CEFUROXIMA (pó p/a susp. oral) [25
frasco
MG/ML; FRS]
44
10012030
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
76 C543
CEFUROXIMA (pó p/a susp. oral) [50
frasco
MG/ML; FRS]
77 C133
CEFUROXIMA [250MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10012677
78 C134
CEFUROXIMA [500MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10013754
79 C1447
CEFUROXIMA [750 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10022002
80 C135
CEFUROXIMA [750 MG;IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10040630, 10059919
81 C1136
CIPROFLOXACINA (pó susp.
oral/susp. oral)[100 MG/ML; FRS]
frasco
10068074
82 C1452
CIPROFLOXACINA [200 MG/100 ML; frasco e/ou
IV; FRS/SACO]
saco
10071960
83 C493
CIPROFLOXACINA [250 MG;
CÁP/COMP]
10006230, 10007395
84 C869
CIPROFLOXACINA [400 MG/200 ML; frasco e/ou
IV; FRS/SACO]
saco
85 C1137
CIPROFLOXACINA [500 MG/5 ML;
SUSP ORAL; SAQUETA]
carteira e/ ou
10068117
saqueta
86 C494
CIPROFLOXACINA [500 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10011220, 10025500
87 C495
CIPROFLOXACINA [750 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10010007
88 C266
CLARITROMICINA [250MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10022568
89 C492
CLARITROMICINA [500 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10015837
90 C268
CLARITROMICINA [500MG; IV;
FRS/AMP]
frasco e/ou
ampola
10034086
91 C265
CLARITROMICINA(Granulado p/a
susp.oral)[25MG/ML:FRS]
frasco
10008390, 1001582
cápsula e/ou
comprimido
45
10026837, 10030127,
10035761
10070890
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
92 C267
CLARITROMICINA(Granulado p/a
susp.oral)[50MG/ ML;FRS]
93 C672
CLARITROMICINA(Libert.modif.)[500 cápsula e/ou
MG;CÁP/COMP]
comprimido
10008764, 1010644
94 C276
CLINDAMICINA [150MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10011504
95 C278
CLINDAMICINA [600MG/4 ML; IMIV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10030860
96 C328
CLORANFENICOL [250MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10051541
frasco e/ou
ampola
10054808
frasco e/ou
ampola
10102772
DAPSONA [100MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10013334
100 D310
DAPTOMICINA [350 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10096839
101 D311
DAPTOMICINA [500 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10096846
102 D313
DORIPENEM [500 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10093768
103 D261
DOXICICLINA [100 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10009407, 10025280
104 E512
ERITROMICINA (pó susp oral) [1000
MG; SAQ]
carteira e/ ou
10045086
saqueta
105 E65
ERITROMICINA (pó/granulado p/a
susp.oral) [250 MG/ 5 ML; FRS]
frasco
10013882, 10023346
106 E60
ERITROMICINA (pó/granulado p/a
susp.oral) [500 MG/ 5 ML; FRS]
frasco
10034129, 10036977
107 E62
ERITROMICINA [1G;IV, F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10053600
97 C1138
98 C1448
99 D15
COLISTIMETATO DE SÓDIO (pó sol
inj. ou p/a sol inal neb) [1.000.000
U.I.; F/AMP]
COLISTIMETATO DE SÓDIO
[2000000 U.I.; PÓ SOL INJ OU SOL
NEB; F/AMP]
46
frasco
10036219, 1004312
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
108 E59
ERITROMICINA [500 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10018769
109 E205
ERTAPENEM [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10080710
110 E80
ESPIRAMICINA [500MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10008903
111 E115
ESTREPTOMICINA [1G;IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10001314
112 E138
ETAMBUTOL [400MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10052320
113 F658
FIDAXOMICINA [200 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10106938
114 F659
FLUCLOXACILINA [1G; IM IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10093891
115 F661
FLUCLOXACILINA [250 MG/5 ML;PÓ
frasco
SOL/ SUSP ORAL; FRS]
10108280
116 F662
FLUCLOXACILINA [2G; IM IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10009282, 1004151
117 F128
FLUCLOXACILINA [500MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10012983
118 F127
FLUCLOXACILINA
[500MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10029993
119 F660
FOSFOMICINA [2000 MG; GRAN; PÓ carteira e/ ou
10049394, 10095153
SOL ORAL]
saqueta
120 F512
FOSFOMICINA [3000 MG; SAQ]
carteira e/ ou
10021975, 10095160
saqueta
121 G53
GENTAMICINA [10MG/1ML;IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
122 G222
GENTAMICINA [130 MG;IMPL]
carteira e/ ou
10001353
saqueta
123 G226
GENTAMICINA [240 MG/ 80 ML;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
47
10001403
10096547
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
carteira e/ ou
10001346
saqueta
124 G223
GENTAMICINA [32.5 MG;IMPL]
125 G224
GENTAMICINA [40 MG/2 ML; IM-IV; frasco e/ou
F/AMP]
ampola
10001467
126 G57
GENTAMICINA [40MG/ 1ML; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10001450
127 G225
GENTAMICINA [80 MG/ 80 ML;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10001517
128 G58
GENTAMICINA [80MG/ 2ML; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10026965
129 I23
IMIPENEM + CILASTATINA
[500MG+500MG;IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10071840
130 I183
ISONIAZIDA [300 MG/ 3ML; IM;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10037050
131 I184
ISONIAZIDA [300MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10029388
132 I185
ISONIAZIDA [50MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10058169
133 I249
ISONIAZIDA + PIRAZINAMIDA +
RIFAMPICINA [50+300+120 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10016309
134 I1009
ISONIAZIDA + RIFAMPICINA [150
MG + 300 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10060992
135 L390
LEVOFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou
[250 MG; CÁP/COMP]
comprimido
10029776
136 L391
LEVOFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou
[500 MG; CÁP/COMP]
comprimido
10043587
137 L392
LEVOFLOXACINA (sol. inj.) [5
MG/ML; 50 ML; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10043200
138 L68
LEVOFLOXACINA (sol. inj.)
[5MG/ML; 100 ML; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10043217
139 L557
LINCOMICINA [500 MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10007203
48
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
140 L558
LINCOMICINA [600 MG/2 ML; IM IV; frasco e/ou
F/AMP]
ampola
10007210
141 L493
LINEZOLIDA (sol. inj.) [600 MG/300
ML; IV; FRS/SACO]
frasco e/ou
saco
10032128
142 L492
LINEZOLIDA [600 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10061820
143 L559
LOMEFLOXACINA [400
MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10015844
144 M55
MEROPENEM [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10034378
145 M56
MEROPENEM [500 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10065929
146 M1009
METRONIDAZOL [1G; IV; FRS/SACO]
frasco e/ou
saco
10002042
147 M144
METRONIDAZOL [250 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10001894
148 M146
METRONIDAZOL [500MG; IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10002050
149 M1008
MINOCICLINA [100 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10027711, 10044529
150 M290
MOXIFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou
[400 MG;CÁP/ COMP]
comprimido
10047767
151 N130
NEOMICINA [25 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10048399
152 N37
NEOMICINA [500MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10049501
153 N40
NETILMICINA [150MG/ 1,5ML; IMIV ;F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10018783
154 N97
NORFLOXACINA [400MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10007121
155 O7
OFLOXACINA [200MG/ 100 ML; IV;
FRS]
frasco
10021990
49
DESCRIÇÃO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
156 O8
OFLOXACINA [200MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10012079
157 P115
PIPERACILINA + TAZOBACTAM [2 +
0,25G; IM-IV ;F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10003023
158 P116
PIPERACILINA + TAZOBACTAM [4 +
0,5G ;IV ;F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10003030, 10095331
159 P135
PIRAZINAMIDA
[500MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10026303
160 P1151
PRULIFLOXACINA [600 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10042485
161 R38
RIFABUTINA [150MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10016896
162 R40
RIFAMICINA [250MG/ 3 ML; IM;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10046640
163 R43
RIFAMPICINA (susp.oral)
[20MG/ML; FRS]
frasco
10025436, 10034870
164 R44
RIFAMPICINA [300MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10012150
165 S137
SULFADIAZINA [500MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10010523
LOTE CÓDIGO
166 S483
167 S233
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM
frasco e/ou
(sol. inj.) [400 MG/5 ML + 80 MG/5
ampola
ML; IV; F/AMP]
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM
(susp. oral) [200 MG/5ML + 40
frasco
MG/5ML; FRS]
CHNM
10052426
10007630,10030935,100346
91
168 S229
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIM
[400 + 80 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10015997
169 S230
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIM
[800 + 160 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10015132
170 T12
TEICOPLANINA [200MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10007705
171 T1010
TEICOPLANINA [400 MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10060871
50
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
172 T792
TIGECICLINA (pó sol. inj.) [50 MG;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10076523
173 T90
TINIDAZOL [500MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10045136
174 T995
TOBRAMICINA (nebulização) [300
MG/4 ML; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10087605
175 T260
TOBRAMICINA (nebulização) [300
MG/5 ML; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10023079
176 T122
TOBRAMICINA [100MG;2ML;IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10017959
177 T1172
TOBRAMICINA [28 MG;PÓ INAL,
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10105373
178 T1167
TOBRAMICINA [50 MG/2 ML; IM IV; frasco e/ou
F/AMP]
ampola
179 V51
VANCOMICINA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10016622,10100771,101020
92
180 V53
VANCOMICINA [500MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10018250,10100764,101020
85
10030091
GRUPO 1.4 - ANTIPARASITÁRIOS
181 A250
ALBENDAZOL (susp. oral) [20MG/
ML; FRS]
frasco
10050884
182 A982
ALBENDAZOL [400 MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10016790
183 A5229
ARTEMÉTER + LUMEFANTRINA [20
MG + 120 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10054480
184 A536
ATOVAQUONA (sol.oral) [150
MG/ML; FRS]
frasco
10050756
185 A5112
ATOVAQUONA + PROGUANILO [250 cápsula e/ou
MG + 100 MG; CÁP/COMP]
comprimido
10074433
186 C399
CLOROQUINA [250MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10016405
51
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
CHNM
187 H2
HALOFANTRINA
(sol.oral)[100MG/5ML;FRS]
frasco
10014767
188 H103
HIDROXICLOROQUINA [400MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10046398
189 M23
MEBENDAZOL (Sol. oral)
[20MG/ML;FRS]
frasco
10012481
190 M22
MEBENDAZOL [100MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10014272
191 M36
MEFLOQUINA [250MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10026350
192 P132
PIRANTEL (susp. oral) [50MG/ML;
FRS]
frasco
10012816
193 P383
PIRIMETAMINA [25 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10075001
194 Q11
QUININA (SULFATO) [300MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10029057
195 Q12
QUININA [250MG/ML; 2 ML; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
10042695
52
ANEXO II
Aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência: Preço
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
GRUPO 1.1 - ANTIBACTERIANOS
1 A127
ACIDO FUSIDICO [250 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
2 A981
ACIDO PARA-AMINOSSALICÍLICO
[500 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
3 A357
AMICACINA [500 MG/ 2 ML; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,9000
4 A5115
AMICACINA [1000 MG/ 100 ML; IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
4,8000
5 A5114
AMICACINA [500 MG/ 100 ML;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
2,8000
6 A466
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [1000 + 200 MG; IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,8000
7 A473
AMOXICILINA (susp.oral)
[100MG/ML;FRS]
frasco
1,1000
8 A475
AMOXICILINA (susp.oral)
[50MG/ML;FRS]
frasco
0,9500
9 A472
AMOXICILINA [1G; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0735
10 A474
AMOXICILINA [3G; CART]
carteira e/ ou
saqueta
2,0900
11 A985
AMOXICILINA [500 MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0435
53
LOTE CÓDIGO
12 A5110
13 A5111
14 A468
15 A470
16 A465
17 A467
18 A471
19 A469
20 A716
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULÂNICO (susp. oral) [400
MG/5 ML + 57 MG/5 ML; FRS]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULÂNICO (susp. oral) [600
MG/5 ML + 42.9 MG/5 ML; FRS]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO (susp.oral) [125
MG/5 ML + 31,25 MG/ 5ML;FRS]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO (susp.oral) [250
MG/5 ML + 62,5 MG/ 5 ML;FRS]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [1000 + 100 MG; IV;
F/AMP]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [2000 + 200 MG; IV;
F/AMP]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [500 + 125 MG;
CÁP/COMP]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULANICO [500 + 50 MG; IV;
F/AMP]
AMOXICILINA + ÁCIDO
CLAVULÂNICO
[875+125MG;CÁP/COMP]
Preço unitário
igual ou inferior a
frasco
1,5500
frasco
8,1500
frasco
0,6800
frasco
0,9500
frasco e/ou
ampola
3,3300
frasco e/ou
ampola
1,5000
cápsula e/ou
comprimido
0,0820
frasco e/ou
ampola
0,8900
cápsula e/ou
comprimido
0,1020
21 A479
AMPICILINA [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,9590
22 A481
AMPICILINA [250MG; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,5900
23 A483
AMPICILINA [500MG; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,7290
24 A5036
AZITROMICINA (granulado LP p/a
susp oral) [2000 MG; FRS]
frasco
6,5400
25 A566
AZITROMICINA (pó p/a sol. oral) [40
frasco
MG/ML; FRS]
2,5000
26 A725
AZITROMICINA [500 MG; IV; F/AMP]
54
frasco e/ou
ampola
7,4500
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
27 A722
AZITROMICINA [500
MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,2440
28 A5113
AZTREONAM (pó sol inal neb) [75
MG/1 ML; FRS]
frasco
26,8100
29 A567
AZTREONAM [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
19,4200
30 B388
BACITRACINA + NEOMICINA [35.2
MG + 18.25 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
31 B44
BENZILPENICILINA BENZATÍNICA
[1,2 MUI; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,2900
32 B45
BENZILPENICILINA BENZATÍNICA
[2,4 MUI; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,5400
33 B59
BENZILPENICILINA BENZATÍNICA +
POTÁSSICA + PROCAÍNICA
[0,6+0,3+0,3 MUI; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,2900
34 B46
BENZILPENICILINA POTÁSSICA
[1MUI; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,9500
35 B47
BENZILPENICILINA POTÁSSICA [20
MUI; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
8,0300
36 B55
BENZILPENICILINA SÓDICA [1 MUI;
IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,9800
37 B56
BENZILPENICILINA SÓDICA [20 MUI; frasco e/ou
IM-IV; F/AMP]
ampola
9,4000
38 C94
CEFACLOR (susp.oral)
[250MG/5ML;FRS ]
frasco
5,9600
39 C1441
CEFADROXIL [1 G; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
40 C1139
CEFATRIZINA (susp oral) [50
MG/ML; FRS]
frasco
-
41 C1140
CEFATRIZINA [500 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
42 C1442
CEFAZOLINA [1G; IM IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
-
55
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
43 C104
CEFAZOLINA [1G; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,7300
44 C105
CEFAZOLINA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,6799
45 C1141
CEFEPIMA [1000 MG; IM/IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
7,9990
46 C107
CEFIXIMA (sol.oral) [100MG/5
ML;FRS]
frasco
2,0700
47 C1449
CEFIXIMA [20 MG/ML; PÓ SUSP
ORAL; FRS]
frasco
-
48 C108
CEFIXIMA [400MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,6600
49 C109
CEFODIZIMA [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
7,4600
50 C110
CEFODIZIMA [2G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
13,0500
51 C1443
CEFOTAXIMA [1G; IM IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
-
52 C111
CEFOTAXIMA [1G; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,1500
53 C112
CEFOTAXIMA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,9622
54 C113
CEFOTAXIMA [500 MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
2,2900
55 C114
CEFOXITINA [1G; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
3,3500
56 C115
CEFOXITINA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
2,3500
57 C116
CEFRADINA [500MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,2200
58 C119
CEFRADINA (pó p/a susp.oral) [250
MG/ 5ML;FRS]
frasco
4,5000
56
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
59 C118
CEFRADINA (pó p/a susp.oral)[500
MG/ 5 ML;FRS]
frasco
7,5300
60 C1132
CEFRADINA [1000 MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
61 C117
CEFRADINA [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,0000
62 C120
CEFTAZIDIMA [1G; IM-IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,1675
63 C1133
CEFTAZIDIMA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
-
64 C121
CEFTAZIDIMA [2G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
4,3000
65 C122
CEFTAZIDIMA [500MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
3,2900
66 C124
CEFTIZOXIMA [1G; IV; F/AMP
frasco e/ou
ampola
7,4200
67 C127
CEFTRIAXONA [1G, IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,5776
68 C1444
CEFTRIAXONA [1G; IM IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
-
69 C126
CEFTRIAXONA [1G; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,5776
70 C1135
CEFTRIAXONA [250 MG; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,7500
71 C1134
CEFTRIAXONA [250 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
-
72 C128
CEFTRIAXONA [2G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,7330
73 C129
CEFTRIAXONA [500MG; IM; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
2,0800
74 C130
CEFTRIAXONA [500MG; IV F/AMP]
frasco e/ou
ampola
2,3400
57
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
75 C132
CEFUROXIMA (pó p/a susp. oral) [25
frasco
MG/ML; FRS]
6,0390
76 C543
CEFUROXIMA (pó p/a susp. oral) [50
frasco
MG/ML; FRS]
12,8500
77 C133
CEFUROXIMA [250MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1900
78 C134
CEFUROXIMA [500MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,2000
79 C1447
CEFUROXIMA [750 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
-
80 C135
CEFUROXIMA [750 MG;IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,5710
81 C1136
CIPROFLOXACINA (pó susp.
oral/susp. oral)[100 MG/ML; FRS]
frasco
1,6000
82 C1452
CIPROFLOXACINA [200 MG/100 ML; frasco e/ou
IV; FRS/SACO]
saco
0,8500
83 C493
CIPROFLOXACINA [250 MG;
CÁP/COMP]
0,0600
84 C869
CIPROFLOXACINA [400 MG/200 ML; frasco e/ou
IV; FRS/SACO]
saco
15,0000
85 C1137
CIPROFLOXACINA [500 MG/5 ML;
SUSP ORAL; SAQUETA]
carteira e/ ou
saqueta
0,3980
86 C494
CIPROFLOXACINA [500 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0640
87 C495
CIPROFLOXACINA [750 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1400
88 C266
CLARITROMICINA [250MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1300
89 C492
CLARITROMICINA [500 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,2000
90 C268
CLARITROMICINA [500MG; IV;
FRS/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,9600
cápsula e/ou
comprimido
58
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
91 C265
CLARITROMICINA(Granulado p/a
susp.oral)[25MG/ML:FRS]
frasco
3,5000
92 C267
CLARITROMICINA(Granulado p/a
susp.oral)[50MG/ ML;FRS]
frasco
6,9800
93 C672
CLARITROMICINA(Libert.modif.)[500 cápsula e/ou
MG;CÁP/COMP]
comprimido
0,5350
94 C276
CLINDAMICINA [150MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0899
95 C278
CLINDAMICINA [600MG/4 ML; IMIV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
2,5100
96 C328
CLORANFENICOL [250MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1128
frasco e/ou
ampola
16,3800
frasco e/ou
ampola
-
DAPSONA [100MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0212
100 D310
DAPTOMICINA [350 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
75,3999
101 D311
DAPTOMICINA [500 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
100,7799
102 D313
DORIPENEM [500 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
19,6990
103 D261
DOXICICLINA [100 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,2288
104 E512
ERITROMICINA (pó susp oral) [1000
MG; SAQ]
carteira e/ ou
saqueta
-
105 E65
ERITROMICINA (pó/granulado p/a
susp.oral) [250 MG/ 5 ML; FRS]
frasco
3,0900
106 E60
ERITROMICINA (pó/granulado p/a
susp.oral) [500 MG/ 5 ML; FRS]
frasco
6,5200
97 C1138
98 C1448
99 D15
COLISTIMETATO DE SÓDIO (pó sol
inj. ou p/a sol inal neb) [1.000.000
U.I.; F/AMP]
COLISTIMETATO DE SÓDIO
[2000000 U.I.; PÓ SOL INJ OU SOL
NEB; F/AMP]
59
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
107 E62
ERITROMICINA [1G;IV, F/AMP]
frasco e/ou
ampola
6,5000
108 E59
ERITROMICINA [500 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,2300
109 E205
ERTAPENEM [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
41,7200
110 E80
ESPIRAMICINA [500MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,2125
111 E115
ESTREPTOMICINA [1G;IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
4,5500
112 E138
ETAMBUTOL [400MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0550
113 F658
FIDAXOMICINA [200 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
114 F659
FLUCLOXACILINA [1G; IM IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
-
115 F661
FLUCLOXACILINA [250 MG/5 ML;PÓ
frasco
SOL/ SUSP ORAL; FRS]
4,2000
116 F662
FLUCLOXACILINA [2G; IM IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
-
117 F128
FLUCLOXACILINA [500MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,7500
118 F127
FLUCLOXACILINA
[500MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0920
119 F660
FOSFOMICINA [2000 MG; GRAN; PÓ carteira e/ ou
SOL ORAL]
saqueta
120 F512
FOSFOMICINA [3000 MG; SAQ]
carteira e/ ou
saqueta
1,9700
121 G53
GENTAMICINA [10MG/1ML;IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,8090
122 G222
GENTAMICINA [130 MG;IMPL]
carteira e/ ou
saqueta
-
60
-
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
123 G226
GENTAMICINA [240 MG/ 80 ML;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,5800
124 G223
GENTAMICINA [32.5 MG;IMPL]
carteira e/ ou
saqueta
-
125 G224
GENTAMICINA [40 MG/2 ML; IM-IV; frasco e/ou
F/AMP]
ampola
-
126 G57
GENTAMICINA [40MG/ 1ML; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,6600
127 G225
GENTAMICINA [80 MG/ 80 ML;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,0500
128 G58
GENTAMICINA [80MG/ 2ML; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,2300
129 I23
IMIPENEM + CILASTATINA
[500MG+500MG;IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
3,7680
130 I183
ISONIAZIDA [300 MG/ 3ML; IM;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
26,4000
131 I184
ISONIAZIDA [300MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1190
132 I185
ISONIAZIDA [50MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0125
133 I249
ISONIAZIDA + PIRAZINAMIDA +
RIFAMPICINA [50+300+120 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1300
134 I1009
ISONIAZIDA + RIFAMPICINA [150
MG + 300 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
135 L390
LEVOFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou
[250 MG; CÁP/COMP]
comprimido
0,2800
136 L391
LEVOFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou
[500 MG; CÁP/COMP]
comprimido
0,2600
137 L392
LEVOFLOXACINA (sol. inj.) [5
MG/ML; 50 ML; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
9,0900
138 L68
LEVOFLOXACINA (sol. inj.)
[5MG/ML; 100 ML; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,6000
61
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
cápsula e/ou
comprimido
Preço unitário
igual ou inferior a
139 L557
LINCOMICINA [500 MG;CÁP/COMP]
140 L558
LINCOMICINA [600 MG/2 ML; IM IV; frasco e/ou
F/AMP]
ampola
1,2500
141 L493
LINEZOLIDA (sol. inj.) [600 MG/300
ML; IV; FRS/SACO]
frasco e/ou
saco
52,4900
142 L492
LINEZOLIDA [600 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
36,9920
143 L559
LOMEFLOXACINA [400
MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
2,0500
144 M55
MEROPENEM [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
4,1900
145 M56
MEROPENEM [500 MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
2,9200
146 M1009
METRONIDAZOL [1G; IV; FRS/SACO]
frasco e/ou
saco
2,2700
147 M144
METRONIDAZOL [250 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0390
148 M146
METRONIDAZOL [500MG; IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,2900
149 M1008
MINOCICLINA [100 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,2950
150 M290
MOXIFLOXACINA (comp. revestidos) cápsula e/ou
[400 MG;CÁP/ COMP]
comprimido
2,4500
151 N130
NEOMICINA [25 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
152 N37
NEOMICINA [500MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
153 N40
NETILMICINA [150MG/ 1,5ML; IMIV ;F/AMP]
frasco e/ou
ampola
5,6900
154 N97
NORFLOXACINA [400MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1281
62
0,2125
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
155 O7
OFLOXACINA [200MG/ 100 ML; IV;
FRS]
frasco
18,0000
156 O8
OFLOXACINA [200MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1800
157 P115
PIPERACILINA + TAZOBACTAM [2 +
0,25G; IM-IV ;F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,5990
158 P116
PIPERACILINA + TAZOBACTAM [4 +
0,5G ;IV ;F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,8990
159 P135
PIRAZINAMIDA
[500MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0700
160 P1151
PRULIFLOXACINA [600 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
161 R38
RIFABUTINA [150MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
2,9600
162 R40
RIFAMICINA [250MG/ 3 ML; IM;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,0000
163 R43
RIFAMPICINA (susp.oral)
[20MG/ML; FRS]
frasco
1,9000
164 R44
RIFAMPICINA [300MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1700
165 S137
SULFADIAZINA [500MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0503
166 S483
167 S233
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM
frasco e/ou
(sol. inj.) [400 MG/5 ML + 80 MG/5
ampola
ML; IV; F/AMP]
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM
(susp. oral) [200 MG/5ML + 40
frasco
MG/5ML; FRS]
-
1,1900
168 S229
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIM
[400 + 80 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0700
169 S230
SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIM
[800 + 160 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,1260
170 T12
TEICOPLANINA [200MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
4,7800
63
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
171 T1010
TEICOPLANINA [400 MG; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
28,0000
172 T792
TIGECICLINA (pó sol. inj.) [50 MG;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
47,9900
173 T90
TINIDAZOL [500MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,5700
174 T995
TOBRAMICINA (nebulização) [300
MG/4 ML; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
27,7200
175 T260
TOBRAMICINA (nebulização) [300
MG/5 ML; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
39,3000
176 T122
TOBRAMICINA [100MG;2ML;IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
0,6500
177 T1172
TOBRAMICINA [28 MG;PÓ INAL,
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
10,9945
178 T1167
TOBRAMICINA [50 MG/2 ML; IM IV; frasco e/ou
F/AMP]
ampola
179 V51
VANCOMICINA [1G; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,9000
180 V53
VANCOMICINA [500MG; IV; F/AMP]
frasco e/ou
ampola
1,1000
-
GRUPO 1.4 - ANTIPARASITÁRIOS
181 A250
ALBENDAZOL (susp. oral) [20MG/
ML; FRS]
frasco
-
182 A982
ALBENDAZOL [400 MG;CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
183 A5229
ARTEMÉTER + LUMEFANTRINA [20
MG + 120 MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
-
184 A536
ATOVAQUONA (sol.oral) [150
MG/ML; FRS]
frasco
207,8800
185 A5112
ATOVAQUONA + PROGUANILO [250 cápsula e/ou
MG + 100 MG; CÁP/COMP]
comprimido
64
2,3933
LOTE CÓDIGO
Unidade para
efeitos de
apresentação
do preço
unitário
DESCRIÇÃO
Preço unitário
igual ou inferior a
186 C399
CLOROQUINA [250MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0410
187 H2
HALOFANTRINA
(sol.oral)[100MG/5ML;FRS]
frasco
4,0200
188 H103
HIDROXICLOROQUINA [400MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,2080
189 M23
MEBENDAZOL (Sol. oral)
[20MG/ML;FRS]
frasco
2,0960
190 M22
MEBENDAZOL [100MG; CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,0550
191 M36
MEFLOQUINA [250MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
1,9500
192 P132
PIRANTEL (susp. oral) [50MG/ML;
FRS]
frasco
9,8900
193 P383
PIRIMETAMINA [25 MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
0,8000
194 Q11
QUININA (SULFATO) [300MG;
CÁP/COMP]
cápsula e/ou
comprimido
1,2100
195 Q12
QUININA [250MG/ML; 2 ML; IM-IV;
F/AMP]
frasco e/ou
ampola
6,0800
65
Anexo III
Aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência:
requisitos que devem ser observados nas propostas dos concorrentes.
a) Que constam do formulário eletrónico mencionado no artigo 9.º do Programa de
Procedimento:
1.
Sempre que possível, a embalagem primária deverá conter, por unidade, as seguintes
menções, adaptadas à distribuição em dose unitária:
a. Composição qualitativa e quantitativa em Denominação Comum Internacional
ou, na sua falta, em nome corrente;
b. Marca comercial;
c. Prazo de validade;
d. Número de lote de fabrico;
e. Modo e via de administração;
2. No caso de o produto ser proposto em embalagem hospitalar é igualmente obrigatória
a inclusão do folheto informativo na mesma, aquando do seu fornecimento às
entidades adquirentes.
3. Poderão ser solicitadas amostras sempre que seja considerado conveniente, para
aferição dos requisitos constantes do n.º 1.
b) Que não constam do formulário eletrónico mencionado
Em todos os produtos à exceção de Medicamentos, os exigidos nas Cláusulas Técnicas
Só poderão ser fornecidos medicamentos cuja validade seja igual ou superior a doze
(12) meses, a contar da data do fornecimento, a não ser que seja tecnicamente
inviável.
66