INTERESSADO: Escola Moderna Sossego da Mamãe EMENTA
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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADO: Escola Moderna Sossego da Mamãe EMENTA: Credencia a Escola Moderna Sossego da Mamãe, nesta capital, autoriza o funcionamento da educação infantil e as séries iniciais do ensino fundamental, até 31.12.2010, e homologa o regimento escolar. RELATORA: Maria Palmira Soares de Mesquita SPU Nº 05475818-1 PARECER: 0166/2007 APROVADO: 13.03.2007 I – RELATÓRIO Maria Célia Fernandes da Silva, mantenedora da Escola Moderna Sossego da Mamãe, pertencente à rede particular de ensino, sediada na Rua Seis de Janeiro, 60, Planalto Pici, CEP: 60.512-000, nesta capital, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – nº 04.390.289/0001-53, solicita deste Conselho o credenciamento da referida instituição de ensino e a autorização para o funcionamento da educação infantil e as séries iniciais. O corpo técnico-administrativo da Escola é constituído por Edna Maria Pinto Nascimento, diretora pedagógica, licenciada em Pedagogia, e pela secretária escolar, Maria do Carmo Salvador de Oliveira, registro nº 2645/SEDUC. O corpo docente é constituído por oito professores, todos com habilitação profissional de magistério, perfazendo cem por cento habilitados. A Escola apresentou 224 matrículas em 2006, nos turnos da manhã e da tarde. As instalações físicas foram visitadas por técnicos deste Conselho; foi constatado um bom estado de conservação, fazendo ressalva apenas sobre a grande proximidade entre as salas de aula do pavimento superior, podendo haver interferência sonora durante as aulas. A instituição apresentou um acervo variado composto por 184 livros didáticos e paradidáticos e o projeto de implantação da biblioteca. O regimento escolar baseia-se no que expressa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/1996, e a Resolução nº 0395/2005, deste Conselho. A avaliação é contínua e cumulativa prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. A média de aprovação do aluno é superior a 6,0 (seis), e a freqüência é de 75% sobre o total de horas letivas anuais. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e o registro do desenvolvimento do aluno, sem objetivo de promoção. O currículo está estruturado com base nos parâmetros curriculares nacionais. A carga horária anual da 1ª à 5ª serie é de oitocentas horas, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar. Inclui, ainda, como enriquecimento do Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 1/3 Digitadora: Revisor: JAA GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. Par./nº 0166/2007 ensino e aprendizagem, os temas: saúde, vida familiar, meio ambiente e sexualidade. A proposta pedagógica proporciona o desenvolvimento afetivo e social das crianças, vivenciando a importância do seu desenvolvimento como cidadão, formando valores de forma a contribuir para o desenvolvimento da criança no seu processo educativo. Consta do processo a seguinte documentação: - requerimento com as solicitações da instituição; ficha da instituição, Estatuto Social e CNPJ; atestado de idoneidade e certidões negativas da mantenedora; declaração de patrimônio do mantenedor; certidão de nada consta da diretora da instituição escolar e demais documentos; proposta econômica financeira constando de previsão de receitas e despesas para o ano de 2005; projeto pedagógico para a educação infantil e o curso de ensino fundamental; relação do acervo bibliográfico; ficha de identificação da Escola; cópia do contrato de compra e venda e transferência de direitos sobre o imóvel onde funciona a Escola; planta baixa do imóvel onde funciona a Escola; fotografias da fachada e demais dependências da Escola; declaração quanto à segurança física e o grau de salubridade da Escola pra fins de uso educacional; Alvará de Funcionamento; quadro técnico-administrativo; relação de móveis e equipamentos; relação dos professores e respectivas habilitações ou autorizações; mapas curriculares; regimento escolar atualizado. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A solicitação baseia-se no que prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/1996, e as Resoluções nºs 361/2000, 372/2002 e 395/2005, deste Conselho. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 2/3 Digitadora: Revisor: JAA GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. Par./nº 0166/2007 III – VOTO DA RELATORA Face ao relatado e considerando que a Escola Moderna Sossego da Mamãe possui boas instalações físicas e equipamentos e funciona de acordo com a legislação vigente e em consonância com o que reza o seu regimento e o seu projeto pedagógico, votamos favoravelmente pelo seu credenciamento, pela autorização para o funcionamento da educação infantil e das séries iniciais do curso de ensino fundamental até 31.12.2010, e pela homologação do regimento escolar. Recomendamos que sejam implementados projetos de incentivo à leitura e à produção literária em todas as séries escolares. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 13 de março de 2007. MARIA PALMIRA SOARES DE MESQUITA Relatora MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA Presidente da Câmara EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 3/3 Digitadora: Revisor: JAA
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