INTERESSADO: Escola Moderna Sossego da Mamãe EMENTA

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INTERESSADO: Escola Moderna Sossego da Mamãe EMENTA
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: Escola Moderna Sossego da Mamãe
EMENTA: Credencia a Escola Moderna Sossego da Mamãe, nesta capital,
autoriza o funcionamento da educação infantil e as séries iniciais do
ensino fundamental, até 31.12.2010, e homologa o regimento escolar.
RELATORA: Maria Palmira Soares de Mesquita
SPU Nº 05475818-1 PARECER: 0166/2007
APROVADO: 13.03.2007
I – RELATÓRIO
Maria Célia Fernandes da Silva, mantenedora da Escola Moderna Sossego
da Mamãe, pertencente à rede particular de ensino, sediada na Rua Seis de
Janeiro, 60, Planalto Pici, CEP: 60.512-000, nesta capital, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – nº 04.390.289/0001-53, solicita deste
Conselho o credenciamento da referida instituição de ensino e a autorização para o
funcionamento da educação infantil e as séries iniciais.
O corpo técnico-administrativo da Escola é constituído por Edna Maria Pinto
Nascimento, diretora pedagógica, licenciada em Pedagogia, e pela secretária
escolar, Maria do Carmo Salvador de Oliveira, registro nº 2645/SEDUC.
O corpo docente é constituído por oito professores, todos com habilitação
profissional de magistério, perfazendo cem por cento habilitados.
A Escola apresentou 224 matrículas em 2006, nos turnos da manhã e da
tarde.
As instalações físicas foram visitadas por técnicos deste Conselho; foi
constatado um bom estado de conservação, fazendo ressalva apenas sobre a
grande proximidade entre as salas de aula do pavimento superior, podendo haver
interferência sonora durante as aulas.
A instituição apresentou um acervo variado composto por 184 livros didáticos
e paradidáticos e o projeto de implantação da biblioteca.
O regimento escolar baseia-se no que expressa a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, nº 9.394/1996, e a Resolução nº 0395/2005, deste
Conselho. A avaliação é contínua e cumulativa prevalecendo os aspectos
qualitativos sobre os quantitativos. A média de aprovação do aluno é superior a 6,0
(seis), e a freqüência é de 75% sobre o total de horas letivas anuais. Na educação
infantil a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e o registro do
desenvolvimento do aluno, sem objetivo de promoção.
O currículo está estruturado com base nos parâmetros curriculares nacionais.
A carga horária anual da 1ª à 5ª serie é de oitocentas horas, distribuídas em
duzentos dias de efetivo trabalho escolar. Inclui, ainda, como enriquecimento do
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ensino e aprendizagem, os temas: saúde, vida familiar, meio ambiente e
sexualidade.
A proposta pedagógica proporciona o desenvolvimento afetivo e social das
crianças, vivenciando a importância do seu desenvolvimento como cidadão,
formando valores de forma a contribuir para o desenvolvimento da criança no seu
processo educativo.
Consta do processo a seguinte documentação:
-
requerimento com as solicitações da instituição;
ficha da instituição, Estatuto Social e CNPJ;
atestado de idoneidade e certidões negativas da mantenedora;
declaração de patrimônio do mantenedor;
certidão de nada consta da diretora da instituição escolar e demais
documentos;
proposta econômica financeira constando de previsão de receitas e
despesas para o ano de 2005;
projeto pedagógico para a educação infantil e o curso de ensino
fundamental;
relação do acervo bibliográfico;
ficha de identificação da Escola;
cópia do contrato de compra e venda e transferência de direitos sobre o
imóvel onde funciona a Escola;
planta baixa do imóvel onde funciona a Escola;
fotografias da fachada e demais dependências da Escola;
declaração quanto à segurança física e o grau de salubridade da Escola
pra fins de uso educacional;
Alvará de Funcionamento;
quadro técnico-administrativo;
relação de móveis e equipamentos;
relação dos professores e respectivas habilitações ou autorizações;
mapas curriculares;
regimento escolar atualizado.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação baseia-se no que prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394/1996, e as Resoluções nºs 361/2000, 372/2002 e
395/2005, deste Conselho.
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III – VOTO DA RELATORA
Face ao relatado e considerando que a Escola Moderna Sossego da Mamãe
possui boas instalações físicas e equipamentos e funciona de acordo com a
legislação vigente e em consonância com o que reza o seu regimento e o seu
projeto pedagógico, votamos favoravelmente pelo seu credenciamento, pela
autorização para o funcionamento da educação infantil e das séries iniciais do curso
de ensino fundamental até 31.12.2010, e pela homologação do regimento escolar.
Recomendamos que sejam implementados projetos de incentivo à leitura e à
produção literária em todas as séries escolares.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação.
Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 13 de março de 2007.
MARIA PALMIRA SOARES DE MESQUITA
Relatora
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA
Presidente da Câmara
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
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