2205 - Riemma

Transcrição

2205 - Riemma
DIVERSOS Nº 1302/2014
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 19/08/2014 17:06:22
Protocolo: 8852/2014-EXP
Encaminha Boletim do Município nº 2205, de
15/08/2014.
Senhora Presidente
Plenário "Mário Scholz", 19 de agosto de 2014
Lido na Sessão Ordinária
26/08/2014
Secretaria de Expediente
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
ANO XLVI
BOLETIM
15 de agosto de 2014 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
15 de agosto de 2014 Nº 2205
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Decretos
DECRETO N. 16.024, DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei
Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município
n. 58, de 23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 80.330/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio
público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta
e projeto de rede de gás natural - 108.12.235 - Rede Integrada SJC II - Fase 12C - da
Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento
próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura.
Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação
e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e
no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 80.330/14.
Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada
qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas nos
termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente,
conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações
de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do
respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher
a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as
obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o
valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora,
nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação.
Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais
disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na
cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e
demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e
equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária.
Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de
Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes
da Municipalidade.
Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas
pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação
dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 1º de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao primeiro
dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.025, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, que “Institui o Grupo Especial de
Trabalho - GET - para elaboração de plano e projetos urbanísticos a fim de possibilitar
a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse
Social - ZEIS - e Zonas de Interesse Específico, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de alteração de alguns dos membros indicados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 91.392-8/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado no artigo 3º do Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, o
membro titular e o suplente da Secretaria de Habitação, que passa a vigorar como
Fabio Sant Anna Ribeiro e Tatiana Araripe Ribeiro de Souza, em substituição a Angela
Hiromi Kamogai Baldan e Fabio Sant Anna Ribeiro respectivamente.
Art. 2º Fica alterado no artigo 3º do Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, o
membro titular da Secretaria de Transportes, que passa a vigorar como Rogerio
Rodolfo Barbosa, em substituição a Miriam Luli Nacamura.
Art. 3º Fica alterado no artigo 3º do Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, o
membro suplente da Secretaria de Serviços Municipais, que passa a vigorar como
Carlos Alberto Heiti Kerber, em substituição a Leesander Alves da Cruz.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 4 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Antonio Carlos Roberti Costa
Secretário de Regularização Fundiária
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Andrea Francomano da Silva
Secretária de Meio Ambiente
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Antônio Carlos Wolff Nadolny
Secretário de Serviços Municipais
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatro
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.027, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei
Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município
n. 58, de 23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 60.479/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio
público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta
e projeto de rede de gás natural - 108.12.235 - Rede Integrada de São José dos
Campos II - Fase 6C - da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento
próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura.
Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação
e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e
no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 60.479/14.
Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada
qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas
nos termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro
de 2000.
Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente,
conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 2 Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações
de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do
respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher
a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as
obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o
valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora,
nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação.
Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais
disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na
cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e
demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e
equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária.
Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de
Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes
da Municipalidade.
Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas
pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação
dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.028, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei
Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município
n. 58, de 23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 78.132/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio
público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta
e projeto de rede de gás natural - 108.12.235 - Rede Integrada São José dos Campos
II - Fase 12B - da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento
próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura.
Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação
e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e
no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 78.132/14.
Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada
qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas nos
termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente,
conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações
de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do
respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher
a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as
obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o
valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora,
nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação.
Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais
disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na
cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e
demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e
equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária.
Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de
Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes
da Municipalidade.
Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas
pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação
dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.029, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei
Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município
n. 58, de 23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 80.314/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio
público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta
e projeto de rede de gás natural - 108.12.235 - Rede Integrada São José dos Campos
II - Fase 11F - da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento
próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura.
Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação
e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e
no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 80.314/14.
Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada
qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas
nos termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro
de 2000.
Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente,
conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações
de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do
respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher
a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as
obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o
valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora,
nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação.
Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais
disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na
cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e
demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e
equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária.
Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de
Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes
da Municipalidade.
Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas
pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação
dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.030, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei
Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município
n. 58, de 23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 109.363/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio
público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta
e projeto de rede de gás natural - 108.13.263 - Av. Pres. Juscelino Kubischek, 6601 da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento
próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura.
Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação
e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e
no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 109.363/13.
Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada
qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas nos
termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente,
conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações
de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do
respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher
a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as
obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o
valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora,
nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação.
Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais
disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na
cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e
demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e
equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária.
Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de
Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes
da Municipalidade.
Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas
pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação
dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.034, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º, do artigo 157 da Lei
Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município
n. 58, de 23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 76.165/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem integrante do patrimônio
público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta
e projeto de rede de gás natural - 108.13.162 - Rua Dr. Claudio M. Miranda Chaves,
sn - da Comgás devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os termos da permissão de uso serão detalhados em instrumento
próprio, cuja eficácia fica condicionada a sua assinatura.
Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destinar-se-á à implantação, instalação
e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e
no memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n. 76.165/13.
15 de agosto de 2014 - página 3
Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, vedada
qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura
Municipal.
Art. 4º A contribuição pecuniária e a base para o seu recolhimento serão apuradas
nos termos dos artigos 10 e 11, respectivamente, da Lei n. 5.787, de 21 de dezembro
de 2000.
Parágrafo único. A contribuição de que trata o “caput” será corrigida anualmente,
conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações
de utilidade pública implantados pela permissionária, anteriormente à assinatura do
respectivo termo, esta deverá, depois do devido levantamento pela permitente, recolher
a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as
obrigações de pagar desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o
valor ser atualizado na forma da legislação em vigor e sobre ele incidir juros de mora,
nos termos do artigo 406 do Código Civil, desde a data da ocupação.
Art. 6º O descumprimento às normas estabelecidas neste Decreto, das demais
disposições legais pertinentes, ou do Termo da Permissão de Uso poderá implicar na
cassação da permissão de uso do bem público, sem prejuízo da cobrança judicial e
demais sanções cabíveis, sendo facultada à permitente a remoção de instalações e
equipamentos nele instalados, às expensas da permissionária.
Art. 7º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de
Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes
da Municipalidade.
Art. 8º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas
pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal que atestarão a efetiva implantação
dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.036, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o Decreto n. 15.741, de 3 de janeiro de 2014, que “Dispõe sobre a instituição do
Conselho Municipal de Saneamento Básico, nos termos do disposto no artigo 35, da
Lei Complementar n. 357, de 1º de abril de 2008.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerado a necessidade de alteração de alguns dos representantes nomeados;
Considerando a necessidade de alteração na redação do nome de um dos
representantes nomeados;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 15.115-0/09;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o item 2 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto n.
15.741, de 3 de janeiro de 2014, com a designação de Alberto Vasconcelos Queiroz
como representante titular da Secretaria de Serviços Municipais, em substituição a
Leesander Alves da Cruz.
Art. 2º Fica alterado o item 3 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto n. 15.741,
de 3 de janeiro de 2014, com a alteração da redação do nome da representante titular
da Secretaria de Meio Ambiente, Andrea Francomano Bevilacqua, que passa a vigorar
como Andrea Francomano da Silva.
Art. 3º Fica alterada a alínea “a” do inciso II do artigo 1º do Decreto n. 15.741, de
3 de janeiro de 2014, com a designação de Celio Cristiano de Oliveira Garcia como
representante titular pela Urbanizadora Municipal S.A. - Urbam -, em substituição a
Boanesio Cardoso Ribeiro.
Art. 4º Fica alterada a alínea “a” do inciso V do artigo 1º do Decreto n. 15.741, de 3
de janeiro de 2014, com a designação de Rosana Maia da Silva como representante
titular pelo Procon, em substituição a Aparecida Santana Borges.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos onze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 4 DECRETO N. 16.044, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Reajusta o valor repassado para o atendimento às crianças atendidas nos Centros de
Desenvolvimento Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com
suas alterações;
Considerando que as entidades conveniadas preencheram os requisitos para reajuste
definido pelo Decreto n. 10.183, de 14 de março de 2001, que regulamenta a Lei n.
5.801, de 29 de dezembro de 2000;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 85.104-6/09;
D E C R E T A:
Art. 1º O repasse mensal para atendimento às crianças atendidas nos Centros de
Desenvolvimento Infantil - CEDINs - fica reajustado como abaixo:
I - para cada criança matriculada com até trinta e cinco meses de idade: R$ 302,48
(trezentos e dois reais e quarenta e oito centavos);
II - para cada criança matriculada de trinta e seis até setenta e dois meses de idade:
R$ 272,41 (duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão à conta
da dotação orçamentária n. 40.10-335043-12.365.0025-2042-01, suplementadas em
até 20% (vinte por cento), se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n. 15.528, de 27 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.045, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o Decreto n. 10.183, de 14 de março de 2001, que “Regulamenta a Lei n. 5.801,
de 29 de dezembro de 2000.”, com suas alterações e regulamentações, que autoriza
convênio com entidades sem fins lucrativos para implantação de Centros Comunitários
de Convivência Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com
suas alterações;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 44.395-0/06;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 11 do Decreto n. 10.183, de 14 de
março de 2001, com suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 11. ....................................................................................................................... .
I - para cada criança matriculada no ensino infantil - R$ 350,55 (trezentos e cinquenta
reais e cinquenta e cinco centavos);
II - para cada criança matriculada no berçário - R$ 384,92 (trezentos e oitenta e quatro
reais e noventa e dois centavos).”
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão à conta
da dotação orçamentária n. 40.10-335043-12.365.0025-2042-01, suplementadas em
até 20% (vinte por cento), se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n. 15.511, de 26 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.047, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Declara Luto Oficial no município de São José dos Campos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando que Eduardo Henrique Accioly Campos foi um economista e político
brasileiro, ex-governador do Estado de Pernambuco, Presidente do Partido Socialista
Brasileiro - PSB;
Considerando que, em 2003, Eduardo Campos foi Ministro da Ciência e Tecnologia, e
em sua gestão foi aprovada a Lei que autoriza o uso de transgênicos e células-tronco
embrionárias em pesquisas científicas e a Lei de Inovação Tecnológica, bem como a
Revisão do Programa Espacial Brasileiro;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 95.774/14;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três dias no município de São José dos Campos
pelo falecimento de Eduardo Henrique Accioly Campos, ex-Governador do Estado de
Pernambuco, ocorrido aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Art. 2º As repartições públicas municipais adotarão as providências necessárias e de
estilo para o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de agosto de 2014.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 92.474/14;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos com os seguintes objetivos:
I - prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do servidor;
II - observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho e negociar
suas mudanças;
III - analisar condições e organização do trabalho que possam levar a acidentes e
doenças;
IV - solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los;
V - discutir os acidentes ocorridos, encaminhando o resultado da discussão ao Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT - e à
Secretaria de Administração, devendo, se necessário, adotar medidas que previnam
acidentes semelhantes;
VI - orientar os servidores quanto à prevenção de acidentes.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes será composta de representantes
indicados pela Administração Pública e por representantes eleitos dentre os servidores
públicos, em paridade, organizada por setores de abrangência, em conformidade com
o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente e seu suplente, bem como os membros titulares e
suplentes indicados pela Administração Pública tomarão posse por meio de portaria
do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Setorial será composta por
membros titulares e suplentes, sendo:
I - um Presidente indicado pela Administração Pública;
II - um Vice-Presidente escolhido dentre os representantes titulares dos servidores
eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
III - um Secretário e seu suplente, escolhidos dentre os representantes dos servidores
eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes serão devidamente treinados para
o exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 4º Compete à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, dentre outras
atribuições:
I - registrar, em livro próprio, as atas e reuniões de Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e enviar, mensalmente, cópias ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho;
II - estabelecer o Plano de Trabalho que visa à consecução de seus objetivos;
III - despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e de doenças
ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo
durante o trabalho;
IV - promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho - SIPAT;
V - participar da campanha permanente de prevenção de acidentes e promoção de
saúde nos locais de trabalho promovida pela Prefeitura Municipal;
VI - promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e
medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviços, emitidos pela
Prefeitura Municipal;
VII - elaborar o mapa de riscos do ambiente de trabalho, reformulando-o sempre que
julgar necessário;
VIII - sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa
própria ou por sugestões de outros servidores, encaminhando-as ao Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
IX - realizar inspeção, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria, dando
conhecimento ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho e ao responsável pelo setor dos riscos encontrados;
X - sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários
para melhorar o desempenho dos servidores quanto à segurança e medicina do
trabalho;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
XI - discutir os acidentes ocorridos, e encaminhar ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho os resultados apurados solicitando
medidas que previnam acidentes semelhantes, disponibilizando as conclusões ao
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
XII - investigar as causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças
ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
XIII - convocar pessoas, no âmbito da Prefeitura Municipal, quando necessário, para
tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores.
Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
I - elaborar o calendário anual das reuniões da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes;
II - convocar os membros para reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
III - presidir as reuniões, encaminhando ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho as recomendações aprovadas e acompanhar sua
execução;
IV - designar membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou grupo
de trabalho paritário, conjuntamente com o Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho, para investigação do acidente de trabalho,
imediatamente após receber a comunicação do setor onde ocorreu o acidente;
V - determinar tarefas conjuntamente com os membros da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, segundo prioridades;
VI - coordenar e supervisionar, conjuntamente com o Vice-Presidente, as atribuições
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, zelando pelo cumprimento dos
objetivos propostos;
VII - manter e promover o relacionamento da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho e demais órgãos da Prefeitura Municipal;
VIII - delegar atribuições ao Vice-Presidente;
IX - manter informado o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho sobre o andamento do Plano de Trabalho da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes, bem como sobre sua execução.
Art. 6º Compete ao Vice-Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
I - executar atribuições que lhe forem delegadas;
II - substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos
definitivos ou temporários;
III - colaborar na coordenação e supervisão das atividades da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, cuidando para que os objetivos propostos sejam alcançados.
Art. 7º Compete ao Secretário da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
I - providenciar o registro do Livro de Atas, com folhas numeradas e com termo de
abertura e encerramento, junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho;
II - elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, assim como das eleições
e da posse, que serão assinadas por todos os membros da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes;
III - preparar a correspondência;
IV - manter o arquivo atualizado;
V - fornecer cópias de documentos aos membros quando solicitado.
Art. 8º Compete ao membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
I - participar das reuniões para discussão dos assuntos em pauta e aprovar as
recomendações;
II - investigar os acidentes de trabalho, isoladamente ou em grupo;
III - discutir os acidentes ocorridos;
IV - frequentar de forma assídua o curso sobre prevenção de acidentes do trabalho ou
saúde promovido pela Prefeitura Municipal;
V - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Decreto, bem como àquelas
referentes à prevenção e saneamento de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
poderão, sempre que julgarem necessário, ser acompanhados por dirigentes sindicais
da categoria ou profissionais indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais em todos os atos e medidas.
Art. 9º Compete à Administração Pública:
I - prestigiar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, proporcionando aos seus
componentes os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;
II - convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores na Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes;
III - promover cursos de atualização para os membros da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes;
IV - cuidar para que todos os membros titulares da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes compareçam às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.
Art. 10. Compete aos servidores:
I - eleger seus representantes na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
II - informar à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e ao Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho sobre as situações de risco e
apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
III - observar as recomendações dos membros da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes quanto às medidas preventivas e saneadoras de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
CAPÍTULO IV
Da Eleição
Art. 11. A eleição para o novo mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
deverá ser convocada pela Secretaria de Administração com no mínimo cento e vinte
dias antes do término do mandato em curso.
Art. 12. O processo eleitoral será organizado por uma Comissão Eleitoral composta
por dois integrantes de cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Setorial
nomeados pelo Presidente e Vice-Presidente dentre os seus membros, com no mínimo
cento e cinco dias antes do término do mandato em curso.
§ 1º A Comissão Eleitoral elegerá um Coordenador entre seus membros.
§ 2º A Comissão Eleitoral será a responsável pela organização e acompanhamento do
processo eleitoral e observará as seguintes condições:
I - o processo eleitoral poderá ser realizado utilizando meios eletrônicos;
II - os representantes dos servidores, titulares e suplentes serão eleitos individualmente
e em escrutínio secreto;
III - publicação das datas de eleição e divulgação do edital em local de fácil acesso e
visualização, com prazo mínimo de setenta e cinco dias antes do término do mandato
em curso;
15 de agosto de 2014 - página 5
IV - o período de abertura para inscrição dos candidatos será de quinze dias após a
publicação do edital;
V - liberdade de inscrição aos servidores efetivos, independentemente dos setores e
locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
VI - realização do início da eleição no prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes do
término do mandato;
VII - realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de
escalas e turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores;
VIII - apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de
representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, titulares e suplentes,
em número a ser definido;
IX - constatada qualquer irregularidade na eleição a Comissão Eleitoral se reunirá
para discussão, avaliação e solução do problema levantado, podendo culminar com a
anulação do processo eleitoral e consequente convocação de novas eleições no prazo
máximo de trinta dias;
X - servidores titulares de cargos efetivos que estejam no período do estágio
probatório não poderão se candidatar a membros da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes, podendo participar como eleitores;
XI - a eleição deverá possuir uma folha de votação que será arquivada na Prefeitura
Municipal por um período mínimo de três anos, com cópia no Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser disponibilizada ao
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, quando solicitada;
XII - assumirão a condição de membros titulares e suplentes da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes os candidatos mais votados;
XIII - em caso de empate assumirá o servidor que tiver maior tempo de serviço público
na Prefeitura de São José dos Campos;
XIV - os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e
apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em
caso de vacância de suplentes.
CAPÍTULO V
Do Mandato
Art. 13. O mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes terá a duração de dois anos, sendo vedada a reeleição para mais de dois
mandatos consecutivos.
§ 1º Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes eleitos ou indicados
para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o
término do mandato anterior.
§ 2º Perderá o mandato:
I - o membro titular, eleito ou indicado pela Administração Pública, quando faltar a mais
de quatro reuniões ordinárias, consecutivas ou não, sem justificativa, será substituído
pelo suplente;
II - o Presidente que se afastar definitivamente ou quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias, consecutivas ou não, sem justificativa;
III - o Vice-Presidente que se afastar definitivamente ou quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias, consecutivas ou não, sem justificativa.
§ 3º No caso do previsto no inciso II do parágrafo 2º, a Administração Pública
terá o prazo de quarenta e oito horas para indicar novo Presidente, que deverá ser
empossado imediatamente.
§ 4º No caso do previsto no inciso III do parágrafo 2º, os representantes dos servidores
na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverão escolher, dentre os seus
titulares, o novo Vice-Presidente, no prazo de quarenta e oito horas, que deverá ser
empossado imediatamente.
Art. 14. O suplente assumirá como membro titular:
I - quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes como substituto do titular, que faltou por motivo não
previamente justificado;
II - quando ocorrer a exoneração ou demissão do serviço público do membro titular da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na conformidade com o disposto nas
normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Parágrafo único. Não se aplica o impedimento do disposto no “caput” do artigo 13
ao suplente que, durante o seu mandato tenha participado de menos da metade das
reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Art. 15. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
deverá ser comunicado sobre qualquer alteração, acompanhado do respectivo motivo,
que será também disponibilizado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,
quando solicitado.
CAPÍTULO VI
Do Funcionamento
Art. 16. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverá ser registrada junto
ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, e
apresentar, em até dez dias após a eleição, cópia das atas da eleição, instalação,
posse e calendário constando mês, dia, hora e local de realização das reuniões
ordinárias, podendo ser disponibilizada cópia ao Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais, quando solicitada.
Art. 17. Após o registro, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não poderá
ter seu número de representantes reduzido, bem como ser desativada pela Prefeitura
Municipal antes do término do mandato de seus membros, exceto no caso em que
ocorrer vacância e não haja suplentes para a substituição.
Parágrafo único. Não havendo suplentes para as substituições necessárias, deverá ser
convocada eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o
processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que deverão ser reduzidos pela metade.
Art. 18. Os titulares da representação dos servidores da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes não poderão ser transferidos para localidade diversa de
seu setor de abrangência, salvo quando houver concordância expressa, devido à
necessidade de remanejamento por vacância (exoneração, demissão, aposentadoria,
afastamento e outros).
Art. 19. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes se reunirá ordinariamente,
uma vez por mês, em local apropriado, com a presença de no mínimo a maioria de
seus membros, obedecendo ao calendário anual registrado.
§ 1º As reuniões ordinárias terão duração de no mínimo uma e no máximo quatro
horas, período em que será justificado o registro de ponto, mediante apresentação da
ata ao Departamento de Recursos Humanos constando os nomes dos participantes.
§ 2º Havendo constatação de risco, condições inadequadas para o trabalho ou
acidente, com ou sem vítima, o membro da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do setor, ou o mais próximo, deverá:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
I - comunicar imediatamente o fato ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho e ao Presidente da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes, que, em função da gravidade, deverá convocar reunião extraordinária ou
incluir o fato na pauta da próxima reunião ordinária;
II - avaliar a necessidade de interdição ou não do local, máquina ou equipamento, em
conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho, sempre que possível.
§ 3º Em caso de acidente que resulte em morte, perda de membro ou função orgânica
que cause prejuízo de grande monta, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de quarenta e oito horas, exigida
a presença do responsável pelo setor e da vítima, se possível, aplicando-se o disposto
no § 1º para a justificativa do registro de ponto.
Art. 20. Os servidores têm garantido o direito coletivo de recusa ao trabalho quando
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes considerar que o local de trabalho
apresenta graves riscos à saúde e à integridade física.
Art. 21. Em caso de acidentes ocorridos, a Administração Pública, depois de ouvido
o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, terá
oito dias para responder à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, indicando as
providências adotadas, ou a sua discordância devidamente justificada.
Parágrafo único. Caso a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes discorde da
justificativa do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho, a Administração Pública deverá solicitar uma avaliação técnica, no prazo de
oito dias, contados da data da comunicação da discordância da Comissão.
CAPÍTULO VII
Do Treinamento
Art. 22. A Administração Pública promoverá em até trinta dias após a posse dos
membros um curso com frequência obrigatória que conterá:
I - estudo do processo de trabalho;
II - metodologia de mapeamento de riscos;
III - estudo dos riscos e medidas de controle e organização do trabalho;
IV - metodologia de investigação e análise de doenças e acidentes do trabalho, que
utilizará a Metodologia da Árvore de Causas;
V - noções sobre doenças e acidentes do trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes nos locais de trabalho;
VI - noções sobre as leis trabalhistas, previdenciárias, estatutárias e normas
regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde do servidor;
VII - princípios gerais de higiene do trabalho, medidas de controle de riscos físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;
VIII - organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
IX - outros assuntos necessários ao exercício de suas atribuições na Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes, considerando as especificidades do setor.
§ 1º O curso sobre prevenção de acidentes do trabalho será realizado a cada novo
mandato, com carga horária mínima de vinte horas para todos os membros da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, titulares e suplentes, em horário de
expediente normal.
§ 2º O curso poderá ser organizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho, por profissionais especializados em Segurança
do Trabalho, por órgão ligado a entidades sindicais, ou por centros ou instituições de
treinamento.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
Art. 23. O processo eleitoral para o biênio 2014/2016 será organizado por uma
comissão composta por representantes da Administração Pública no prazo de dez
dias a contar da publicação deste Decreto, sendo as eleições posteriores realizadas
na forma do artigo 11 e seguintes.
§ 1º A Comissão Eleitoral elegerá um Coordenador entre seus membros.
§ 2º A Comissão Eleitoral será a responsável pela organização e acompanhamento do
processo eleitoral e observará as seguintes condições:
I - convocar a eleição no prazo de vinte dias da publicação deste Decreto;
II - iniciar a eleição no prazo de trinta dias da data da convocação;
III - publicar as datas de eleição e divulgar o edital de convocação em local de fácil
acesso e visualização;
IV - a eleição e apuração dos votos deverão ser realizadas durante o expediente
normal, respeitados os turnos de trabalho.
Art. 24. Os eleitos para o biênio 2014/2016 tomarão posse no prazo de dez dias da
proclamação dos resultados da eleição.
Art. 25. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais poderá solicitar o resultado
das discussões e as medidas adotadas para a prevenção de acidentes de que trata
este Decreto.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n. 8.887, de 24 de novembro de 1995.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Governo
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
ANEXO I
Quadro de Integrantes
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
MEMBROS TITULARES
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES SETORIAL
SAÚDE
ELEITOS
INDICADOS
TOTAL
10
10
20
EDUCAÇÃO
5
5
10
SERVIÇOS MUNICIPAIS
4
4
8
TRANSPORTE E DEFESA DO CIDADÃO
2
2
4
ADMINISTRAÇÃO*
2
2
4
MEMBROS SUPLENTES
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES SETORIAL
ELEITOS
INDICADOS
TOTAL
SAÚDE
8
8
16
EDUCAÇÃO
4
4
8
SERVIÇOS MUNICIPAIS
4
4
8
TRANSPORTE E DEFESA DO CIDADÃO
2
2
4
ADMINISTRAÇÃO
2
2
4
* COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES SETORIAL
ADMINISTRAÇÃO SECRETARIAS:
Gabinete do Prefeito
Assuntos Jurídicos
Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia
Desenvolvimento Social
Esportes
Fazenda
Governo
Habitação
Promoção da Cidadania
Meio Ambiente
Obras
Planejamento Urbano
Regularização Fundiária
Relações do Trabalho
Turismo
DECRETO N. 16.051, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o Decreto n. 14.119, de 8 de julho de 2010, com suas alterações, que “Cria e
institui a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Avaliação e a Comissão para
Análise da Prestação de Contas de que trata o Contrato n. 22.585, de 16 de junho
de 2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Centro para a Competividade e
Inovação do Cone Leste Paulista - CECOMPI e nomeia os respectivos integrantes.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando que o Decreto n. 14.119, de 8 de julho de 2010, nomeia os membros da
Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Avaliação e da Comissão para Análise
da Prestação de Contas do Contrato de Gestão Sob o n. 22.585, de 16 de junho
de 2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Centro para Competitividade e
Inovação do Cone Leste Paulista - CECOMPI;
Considerando a necessidade de alteração de alguns dos membros nomeados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 69.843-1/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n. 14.119, de 8 de julho de 2010, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º ........................................................................................................................... .
I - Valter Antonio de Souza;
II - José Henrique de Sousa Damiani;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Sebastião Gilberti Maia Cavali
Secretário de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatorze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.052, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 305.348,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 305.348,00 (trezentos e cinco
mil trezentos e quarenta e oito reais) destinado a suplementar as seguintes dotações
no orçamento vigente:
45.10
45.10-278120031.2.050
45.10-3.1.90.16
SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................. 5.348,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
75.10
75.10-061810054.2.002
75.10-3.3.90.39
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 300.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
20.10
20.10-041220008.2.002
20.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 5.348,00
75.10
75.10-061810054.2.097
75.10-3.3.90.48
75.10-3.3.90.39
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............
Secretaria Geral..........................................................................
Programa Agente Cidadania......................................................
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 100.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.053, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.832.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de
2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.832.500,00 (um milhão,
oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) destinado a suplementar a seguinte
dotação no orçamento vigente:
50.20
50.20-082440034.2.054
50.20-3.3.50.43
50.20-3.3.50.43 - FNAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
Fundo Municipal de Assistência Social......................................
Operacionalizar o Cofinanciamento da Proteção Social Básica
e Especial...................................................................................
Subvenções Sociais............................................. 1.400.500,00
Subvenções Sociais................................................ 432.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
50.10
50.10-082410035.2.056
50.10-3.3.90.39
50.10-082440035.2.058
50.10-3.3.90.48
50.10-082440035.2.062
50.10-3.3.90.36
50.10-082440035.2.064
50.10-3.3.90.39
50.10-082440036.1.025
50.10-3.3.90.35
50.20
50.20-082440034.2.054
50.20-3.3.90.32 - FNAS
50.20-3.3.90.33 - FNAS
50.20-3.3.90.36 - FNAS
50.20-082440034.2.055
50.20-3.3.90.30 - FNAS
50.20-3.3.90.36 - FNAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
Secretaria Geral..........................................................................
Operacionalização da Casa do Idoso........................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.100.000,00
Auxílio Moradia (Área de Risco) - Lei 8.558/11 de 20/12/11.....
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física........... 97.500,00
Desenvolvimento Comunitário...................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 49.000,00
Apoio a Órgãos de Defesa e Controle Social............................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 100.000,00
Implantar Sistema de Informação, Monitoramento, Avaliação
e Formação Permanente da Ass. Social...................................
Serviços de Consultoria............................................. 54.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.....................
Operacionalizar o Cofinanciamento da Proteção Social Básica
e Especial...................................................................................
Material de Distribuição Gratuita............................... 80.000,00
Passagens e Despesas com Locomoção................ 72.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 100.000,00
Operacionalizar o Cofinanciamento da Gestão Assistencial.....
Material de Consumo................................................ 80.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
15 de agosto de 2014 - página 7
DECRETO N. 16.054, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10
Secretaria Geral..........................................................................
65.10-261220045.2.002 Manutenção dos Serviços..........................................................
65.10-3.3.70.41- FUNSET Contribuições......................................................... 100.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação no orçamento vigente:
65.10
65.10-261220045.2.002
65.10-4.4.90.52
SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Equipamentos e Material Permanente.................... 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.055, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.753.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, e pelo
artigo 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.753.000,00 (três milhões,
setecentos e cinquenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações
no orçamento vigente:
05.10
05.10-041220002.2.002
05.10-3.1.90.11
GABINETE DO PREFEITO........................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 634.000,00
15.10
15.10-041220007.2.002
15.10-3.1.90.11
15.10-3.1.90.16
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.............................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 207.000,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 140.000,00
25.10
25.10-041220011.2.002
25.10-3.1.90.16
SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 343.000,00
45.10
45.10-278120031.2.050
45.10-3.1.90.11
SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 253.000,00
50.10
50.10-082440033.2.002
50.10-3.1.90.11
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....... 67.000,00
60.10
60.10-103010040.2.002
60.10-3.1.90.94
60.10-041220040.2.181
60.10-3.3.90.39
SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
Fundo Municipal de Saúde.........................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Indenizações Trabalhistas....................................... 700.000,00
Outros Benefícios.......................................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 20.000,00
80.10
80.10-041220080.2.177
80.10-3.1.90.94
80.10-3.1.90.16
80.10-092710080.2.178
80.10-3.1.90.13
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.....................................
Encargos Gerais.........................................................................
Encargos de Pessoal..................................................................
Indenizações Trabalhistas....................................... 680.000,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 116.000,00
Encargos de Previdência Social................................................
Obrigações Patronais......................................
256.000,00
91.10
91.10-113320062.2.002
91.10-3.1.90.11
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO......................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 204.000,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 8 94.10
94.10-236950075.2.002
94.10-3.1.90.11
SECRETARIA DE TURISMO.....................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 133.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
25.10
25.10-041220011.2.002
25.10-3.1.90.11
SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 343.000,00
45.10
45.10-278120031.2.050
45.10-3.1.90.16
SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 253.000,00
50.10
50.10-082440033.2.002
50.10-3.1.90.16
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............... 67.000,00
60.10
60.10-103010040.2.002
60.10-3.1.90.11
SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
Fundo Municipal de Saúde.........................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 720.000,00
75.10
75.10-061810054.2.002
75.10-3.1.90.11
75.10-3.1.90.16
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............
Secretaria Geral..........................................................................
Manutenção dos Serviços..........................................................
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 634.000,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 347.000,00
80.10
80.10-288430080.0.004
80.10-3.2.90.21
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.....................................
Encargos Gerais.........................................................................
Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM)...............
Juros Sobre a Dívida Por Contrato...................... 1.389.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.056, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a realização de feiras livres noturnas no Parque Municipal Roberto Burle
Marx, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando que as feiras livres são uma tradicional modalidade periódica
de comércio varejista, que têm desempenhado um papel muito importante na
consolidação econômica e social, especialmente da agricultura familiar sob o ponto
de vista do feirante, representando também um espaço público, socioeconômico e
cultural, extremamente dinâmico e diversificado sob o ponto de vista do consumidor;
Considerando que o município de São José dos Campos possui interesse na
implantação dessa modalidade de feira, se faz necessária a realização de mais alguns
eventos de forma experimental;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 85.521/14;
D E C R E T A:
Art. 1º As feiras livres noturnas no Parque Municipal Roberto Burle Marx realizar-se-ão
também nos dias 20 e 27 de agosto e nos dias 3 e 10 de setembro do ano de 2014,
das 17 às 22 horas.
Parágrafo único. As feiras livres noturnas de que trata o “caput” reger-se-ão em
conformidade com as normas instituídas pela Lei n. 3.970, de 29 de maio de 1991,
realizadas as devidas adequações para o período noturno.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 15 de agosto de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quinze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Editais
EDITAL
NOTIFICAÇÃO DE SORTEIO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA –
NFS-e
O Secretário da Fazenda e o Diretor do Departamento da Receita da Prefeitura
Municipal de São José dos Campos notificam, nos termos do artigo 11 do Decreto
Municipal nº 14.810/2011, aos munícipes, pessoas físicas que solicitaram Nota Fiscal
de Serviços Eletrônica – NFS-e como tomadoras de serviço, identificadas por meio de
sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – que a geração aleatória dos
bilhetes eletrônicos para concorrer ao sistema de sorteio de prêmio ocorrerá no dia 20
de agosto de 2014, sendo que a relação completa dos bilhetes gerados será publicada
no dia 21 de agosto de 2014 no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos:
www.sjc.sp.gov.br.
Os bilhetes eletrônicos distribuídos serão numerados com 06 (seis) dígitos, de 000.000
a 999.999.
Notificam, ainda, que o sorteio de prêmios ocorrerá no dia 27 de agosto de 2014,
mediante números de concurso da extração da Loteria Federal.
Secretaria da Fazenda, 13 de agosto de 2014.
JOSMAR NUNES DE SOUZA
JOÃO FRIGGI NETO
Secretário da Fazenda Diretor Depto. Receita
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
No Edital de Convocação nº 149/14, publicado no Boletim do Município nº 2186 de 16
de maio de 2014.
Onde se lê:
14 – Marcia Rangel Menezes Ferraz
Leia-se:
14 – Marcia Maciel Menezes Ferraz
São José dos Campos, 22 de maio de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 188/2014
Edital de Concurso: 01/2010
Homologação: 10/09/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de MÉDICO 20h – PNEUMOLOGISTA INFANTIL, Processo
Interno nº 63769-6/10, para se apresentar dia 12/08/2014, às 15:00h na Secretaria
Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta
convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de
vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
01 – Elisa Teixeira Coutinho
São José dos Campos, 05 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 189/2014
Edital de Concurso: 01/2010
Homologação: 10/09/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de MÉDICO 20h – PNEUMOLOGISTA ADULTO, Processo
Interno nº 63769-6/10, para se apresentar dia 12/08/2014, às 15:30h na Secretaria
Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta
convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de
vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
02 – Cláudio Ricardo Frison
São José dos Campos, 05 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 190/2014
Edital de Concurso: 01/2013
Homologação: 29/05/2013
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de MÉDICO 20H – OTORRINOLARINGOLOGISTA, Processo
Interno nº 34678/13, para se apresentar dia 12/08/2014, às 16:00h na Secretaria
Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta
convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de
vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
02 – Rodolfo Alexander Scalia
São José dos Campos, 05 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 191/2014
Edital de Concurso: 01/2010
Homologação: 10/09/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca as candidatas abaixo relacionadas
aprovadas no concurso de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I Processo
Interno nº 63769-6/10, para se apresentarem dia 12/08/2014, às 09:00h na Secretaria
Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidas desta
convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha
de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Enfermagem e carteira de registro no COREN–SP (original
e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos
348 – Aparecida Cristina dos Santos
349 – Maria Regina do Nascimento
350 – Vita Aparecida Olimpio
351 – Alice da Silva Cursino
São José dos Campos, 05 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 192/2014
Edital de Concurso: 02/2013
Homologação: 11/04/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de MÉDICO 20h – CLÍNICO GERAL, Processo Interno nº
64350/13, para se apresentarem dia 12/08/2014, às 10:30h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação,
para se submeterem a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP (original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
10 – Paula Consolin Vieira
11 – Milene Sunae Sanda
12 – Alinne Christina Alves Pires
13 – Denise Pinho Monteiro
São José dos Campos, 05 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 193/2014
Edital de Concurso: 01/2010
Homologação: 10/09/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de ENFERMEIRO(A), Processo Interno nº 63769-6/10, para
se apresentarem dia 13/08/2014 às 10:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à
Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação e dos documentos
relacionados abaixo , para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame
15 de agosto de 2014 - página 9
médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no
dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Enfermagem e carteira de registro no COREN–SP (original
e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos
111 – Belmira Freire Teodoro
112 – Lucineide Carraro Ramos
São José dos Campos, 06 de agosto de 2014
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 11/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação
e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e
posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local
acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital
da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada,
não cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de agosto.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região Norte
05 – Claudia Maria Teixeira
06 – Luzia Aparecida Oliveira
07 – Larissa Silva Pereira
08 – Atila Ferreira Rocha
09 – Carlos Alberto de Souza Junior
10 – Danielle Cobianchi Pereira Piccolo
11 – Thiago Macedo Silva
12 – Marcos Amauri Salles
São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Andréa Almeida Yokoyama
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 12/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação
e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e
posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local
acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital
da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada,
não cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de agosto.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região Norte – Portador de Necessidade Especial
88 – Márcia de Aquino
São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 13/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação
e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e
posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital
da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada,
não cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de agosto.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região Sul
07 – Reginaldo Rodrigues dos Santos
08 – Joana Paula Dias dos Santos Andrade
09 – Tamires Passos França
São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 14/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação
e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e
posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local
acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital
da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada,
não cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de agosto.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região Leste
50 – Valdir Aparecido Nascimento
51 – Mariana Maria Dias Godoi
52 – Natalia Varonex da Silva
53 – Willian Matheus Moreira Mioni
58 – Elisangela Aparecida Matheus Machado
54 – Juliene Diana Alves de Oliveira
55 – Mauro de Souza Freitas
56 – Débora de Assis Costa
57 – Reginaldo Antonio dos Santos
59 – Priscilla Rita Carlucio dos Santos
São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Andréa Almeida Yokoyama
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 15/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação
e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e
posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local
acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital
da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada,
não cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de agosto.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região Leste
60 – Leandro Zacarias de Aleluia
61 – Maria Carolina Domingos Campos
62 – Ana Carolina Marcondes de Morais
63 – Araruã Tabajara Rodrigues Mendes
64 – Luana Toledo Rocha
São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 16/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentarem dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação
e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas e
posterior exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local
acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital
da referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada,
não cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de agosto.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região Oeste
05 – Pedro Santaella Vivaz e Oliveira
06 – Paulo Messias Soares da Silva
07 – Erica Cristina Pereira Florindo Bruno Dias
São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA SELEÇÃO PÚBLICA N º 17/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentar dia 22/08/2014, às 09:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e
dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior
exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da
referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não
cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de agosto.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região São Francisco Xavier
04 – Luiz Cezar Pereira da Silva
São José dos Campos, 14 de agosto de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOJOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
O Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, torna público,
em cumprimento ao parágrafo 6º do artigo 4º do Decreto nº 8671/1995, a relação
dos admitidos a prazo determinado, cujas admissões ocorreram nos meses de Maio,
Junho e Julho de 2014.
RELAÇÃO DE ADMITIDOS A PRAZO DETERMINADO 07/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 187/99
PROFESSOR PD I
PROCESSO Nº 138194/2013
N°
NOME
ADMISSÃO
LOCAL
1
ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
14/07/2014
SE
2
ANDREA REGINA DE OLIVEIRA
28/07/2014
SE
3
CREIA IRENE MACHADO ARAUJO
28/07/2014
SE
4
ERICA CRISTINA TOZADORI
14/07/2014
SE
5
FABIANA CRISTINE ARAUJO CORNETTI
14/07/2014
SE
6
GERUZA DE OLIVEIRA FERRAZ
14/07/2014
SE
7
JESSIKA ARAUJO DA SILVA
14/07/2014
SE
8
LETICIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
14/07/2014
SE
9
MARIA CRISTINA FERNANDES PRADO
28/07/2014
SE
10
MARIA GORETTI DOS SANTOS
14/07/2014
SE
11
MONICA DIONE REGINALDO PEREIRA
14/07/2014
SE
12
NOELI MARIA ALVES BRILHA
28/07/2014
SE
13
VANUSA MENDES FERREIRA
14/07/2014
SE
14
WYARA FIALHO FRANCO DE FARIA
14/07/2014
SE
15
YASMINE GUEDES DE OLIVEIRA
15/07/2014
SE
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
15 de agosto de 2014 - página 11
PROFESSOR PD II
PROCESSO Nº 38817/2014
N°
NOME
ADMISSÃO
LOCAL
1
CARLA PATRICIA MAGALHAES CONTALDI
14/07/2014
SE
2
CRISTINA MARIA MARTINS LANDIM RIBEIRO
14/07/2014
SE
3
LUCAS EDUARDO DE MORAIS FREITAS
14/07/2014
SE
4
MARIANE BARBOSA DE PAULA
14/07/2014
SE
5
MARLY SOUSA MARVILA
14/07/2014
SE
6
SIDNEI NAHORNY
14/07/2014
SE
PROFESSOR PD II
PROCESSO Nº 61446/2014
N°
NOME
ADMISSÃO
LOCAL
Licitações
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 125/SLI/13 Ata de Registro de Preços 003/13 para fornecimento de
microcomputador, notebook, switch e projetor multimídia.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
2........ Switch de 08 portas fast ethernet 10/100 mbps, não gerenciável conect rj 45 Marca: Networks pn...........................................................................unid........... 38,50
3........ Switch de borda fast ethernet gerenciável e empilhável de 24 portas10/100
mbps, 2 portas 10/100/1000 mbps, conectores rj 45, 2 portas sfp gbic, p/ fixação em
rack de 19", altura de 1u - Marca: Enterasys a4h12424.................... unid...... 3.580,00
1
ADRIANA LUISA RIBEIRO DE MORAES MARIANO 21/07/2014
SE
2
ADRIANA ROCHA RODRIGUES
14/07/2014
SE
3
ANA PAULA DE JESUS DA SILVA
14/07/2014
SE
4
ANA TEREZA DOMICIANO BENEDETTI
28/07/2014
SE
5
DENIS AMARAL
28/07/2014
SE
6
EZER SILVA OLIVEIRA
16/07/2014
SE
7
FABIANA SACILOTTO DE CAMPOS
28/07/2014
SE
5........ Notebook com processador de 3.2 ghz, 6 gb ram, hd 320 gb, windows 8 pro 64
bits - Marca: Danten dcm1d4.............................................................unid...... 2.250,00
8
GILDETE MARIA BARBOSA
28/07/2014
SE
9
GUILHERME LOURENCO KRISTEN
28/07/2014
SE
6........ Projetor multimídia - 2.500 lumens - Marca: Optma BR325.... unid...... 1.760,00
10
ILDA TEIXEIRA DE FARIAS GUEDES
14/07/2014
SE
11
LARA CRISTINA CONCEICAO ALVES
14/07/2014
SE
12
MARCOS JOSE RODRIGUES
14/07/2014
SE
13
MARIA CARMEN DE ASSIS E SILVA
28/07/2014
SE
14
MILENA FREITAS DE SOUZA
14/07/2014
SE
15
MISIA JULIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
28/07/2014
SE
16
REGINA NASCIMENTO DO VALE
14/07/2014
SE
17
SELMA GARCIA DE MELLO
16/07/2014
SE
18
TAINA OLIVEIRA ESPOSITO
14/07/2014
SE
PROFESSOR EVENTUAL I
PROCESSO: 138875/2013
N°
NOME
ADMISSÃO
LOCAL
1
AGATHA FERNANDES DE MELO
09/06/2014
SE
2
CAMILA VANESSA DE MOURA ARRUDA
02/06/2014
SE
3
CRISTINA DE CARVALHO MOURA FLORIANO
12/06/2014
SE
4
ELEN DE MELO
02/06/2014
SE
5
ELIZABETH GARCIA DE MELO OLIVEIRA
25/07/2014
SE
6
ERICA OLIVEIRA SANTOS TAIRA
23/07/2014
SE
7
FLAVIA CAROLINA RODRIGUES FERREIRA
23/06/2014
SE
8
GRAZIELE MARTA OSSES CABRAL
15/07/2014
SE
9
ILDENI RIBEIRO VIANA DE OLIVEIRA
02/06/2014
SE
10
LAURA DANIELA NUNES CAMPOS DOMICIANO
15/07/2014
SE
11
MARA APARECIDA MOREIRA LUPETI DE CENA
02/06/2014
SE
12
MARGARIDA GONÇALVES NASCIMENTO
22/07/2014
SE
13
NADIR LEITE RIBEIRO
21/07/2014
SE
14
PATRICIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
21/07/2014
SE
15
PATRICIA VIVIANE GRIGOLETI
25/07/2014
SE
16
ROSELI APARECIDA RIBEIRO FERREIRA
02/06/2014
SE
17
SUELI MARIA CAMARGO GOMES
25/07/2014
SE
18
THAIS MACHADO DE SALES SILVA
27/05/2014
SE
19
VALDINEA OLIVEIRA DOS SANTOS
25/07/2014
SE
4........ Switch de borda fast ethernet gerenciável e empilhável de 48 portas10/100
mbps, 2 portas 10/100/1000 mbps, conectores rj 45, 2 portas sfp gbic, p/ fixação em
rack de 19", altura de 1u - Marca: Enterasys a4h12448.................... unid...... 6.620,00
7........ Projetor multimídia - 3.500 lumens - Marca: Optma tx6313d.. unid...... 2.400,00
9........ Microcomputador c/processador 3.6 ghz 2 nucleos , 08 gb ram, hd 320 gb sata,
monitor lcd 21,5", dvd-rw e windows 8 professional 64 bits - Marca: Positivo Master
D365...................................................................................................unid...... 2.130,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o
Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São
José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº
283/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 051/13 para fornecimento de microcomputador.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
01...... Microcomputador c/processador 3.6 ghz 2 nucleos , 08 gb ram, hd 320 gb sata,
monitor led 21,5", dvd-rw e windows 8 professional 64 bits – Marca: Positivo Master
D365...................................................................................................unid...... 2.180,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de
São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial
nº 284/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 052/13 para fornecimento de notebook.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Notebook com processador de 3.2 ghz, 6 gb ram, hd 320 gb, windows 8 pro 64
bits – Marca: Positivo Master N190I................................................... unid...... 1.990,50
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 090/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 053/13 para fornecimento de
eletrodomésticos e eletrônicos.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
.......... Lote 01 – Equipamentos para lavar, secar e passar roupas..............................
01...... Secadora de roupas, capacidade mínima de 10 kilos, 02 níveis de secagem com
08 programas doméstica - 220 volts. Cor branca - Marca: Electrolux STR10 220.......
...........................................................................................................unid...... 1.349,12
02...... Máquina de lavar roupa com capacidade de 12 kg, com cesto em polipropileno,
4 níveis de água, com 12 programas de lavagens, tampa em vidro temperado, 750
rpm, cor branca, 220v (variação +/- 2 kg) - Marca: Consul CWC10 ABBNA................ 03...... Ferro de passar roupas com funcionamento a seco e a vapor, sistema de limpeza
silf clean, poupa-botões em todas as laterais, visor de reservatório de água, mínimo de
23 saídas de vapor, potência mínima de 1.200w, frequência de 50-60hz, 220v - Marca:
Cadence IRO610................................................................................unid........... 60,62
.......... Lote 02 – Equipamentos para cozinha...............................................................
01...... Balcão térmico com 06 cubas - tipo gastronorm, infantil, 65cm, cubas gn 1/2 x
100, cubas em aço inox, platibanda dos dois lados - 220v - Marca: Ibet 6 GNS..........
...........................................................................................................unid...... 1.097,67
02...... Forno microondas de 28 litros - sem dourador - 220 v. Cor: branca - Marca:
Midea MM-40TB2VW.........................................................................unid......... 379,33
PROFESSOR EVENTUAL II
PROCESSO: 138866/2013
N°
NOME
ADMISSÃO
LOCAL
1
CLAUDINEIA APARECIDA DE MELLO
22/07/2014
SE
2
EDSON FERREIRA DE MAGALHAES
25/07/2014
SE
3
LUIS GUSTAVO DA SILVA SIQUEIRA
25/07/2014
SE
4
RAFAEL DIAS RODRIGUES
23/07/2014
SE
5
RICARDO DE JESUS CEDRO
21/07/2014
SE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 04 DE AGOSTO DE 2014.
MARCIA DOS SANTOS TEIXEIRA
SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
.......... Lote 03 - Ventiladores.........................................................................................
01...... Ventilador de parede com diâmetro de 65 cm, na cor preta, com potência
mínima de 200 w, velocidades média/forte/extra forte, motor silencioso, grande poder
de deslocamento do ar, com ajuste de altura, totalmente adequado as normas e
especificações técnicas de seguranca internacional, tensão de 220 volts, potência
mínima de ¼ hp, com estrutura em metal pintado em epóxi pó após tratamento anti
ferruginoso. A medida do diâmetro poderá variar em mais ou menos 5 cm. Garantia de
12 meses - Marca: Ventisol Vop - 65cm preto.................................... unid......... 120,48
02...... Ventilador de parede, oscilante, base em aço polido, com proteção emborrachada,
coluna em alumínio polido, hélice em polietileno, com 03 pas, diâmetro de 60 cm (+/05%), grade com diâmetro de 65 cm (+/- 05%), controle de velocidade deslizante com
03 níveis de velocidade, motor silencioso, potência mínima de 150 w, voltagem de 110
/ 220 v - Marca: Ventisol Vop - 65cm cromado................................... unid......... 120,48
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 12 .......... Lote 04 – Bebedouros e central de água............................................................
01...... Bebedouro de pressão com gabinete em aço inox alto brilho, com capacidade
de água gelada mínima de 4.0 lt/h, 220v - medidas mínimas: 900 x 250 x 280mm
(axlxc) - Marca: Libell / Press Baby....................................................unid......... 496,00
02.......Bebedouro conjugado tipo pressão, gabinete confeccionado em chapa pré-tratada
contra corrosão pintada em epoxi na cor branca, para uso infantil e adulto, c/ 03 torneiras
em latao cromado sendo 02 de jato (01 na pia superior e outra na pia inferior) e 01 p/ copo
(na pia superior), 02 pias em aco inoxidável polido, reservatório de água em aço inox c/
serpentina externa, 220 volts, com capacidade aproximada de 90 litros de água gelada
por dia (podendo variar em +/- 10 litros/dia), temperatura regulável através de termostato,
serpentina de resfriamento externa a cuba, dimensões aproximadas do gabinete: 100 cm x
44 cm x 37 cm (a x l x p) podendo variar em +/- 10 cm. A largura e a profundidade da parte
conjugada deverá ter as mesmas medidas do gabinete. Garantia de 12 meses contra
defeitos de fabricação - Marca: Libell / Press Side.................................. unid........... 637,83
03...... Central de água gelada com capacidade total para 180 litros, mendindo
aproximadamente 0,81 x 0,92 x 0,46 m (a x c x l), funcionamento automático, tensão
de 220 v, caixa externa e serpentina em aço inox, isolamento em poliuretano, fixável
na parede. As medidas poderão variar em mais ou menos 5 cm. Garantia de 12 meses
- Marca: Refriágua Parede 180 litros................................................. unid...... 1.673,34
.......... Lote 06 – Aspirador de pó...................................................................................
01...... Aspirador de pó - 220 v, capacidade 13 litros, potência máxima 1400w, vácuo
(mbar) 160, peso líquido sem acessórios (kg) 6,7, dimensões 355 x 355 x 600 mm, 60
hz - Marca: A2214 – karcher..............................................................unid......... 282,91
.......... Lote 08 – Lavadora de alta pressão...................................................................
01...... Lavadora de alta pressão 220v stop total mono 60hz - bomba com pistões
revestidos em cerâmica de alta resistência ao desgaste - mangueira com lança de alta
pressão com 6 metros - motor com protetor térmico - vazão: 7,5 litros/minuto - pressão
máxima: 1600 lbf/pol² - chave elétrica vedada contra água Marca: karcher k2.350........................................................................unid......... 597,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 229/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 054/13 para fornecimento de
material elétrico e hidráulico.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Interruptor interno 02 teclas conjunto com tomada c/p 10 A x 250 V - Marca:
Radial.................................................................................................pç................ 3,23
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
36...... Interruptor interno 01 tecla com placa - 10 A x 250 V - Marca: Radial...............
...........................................................................................................pç................ 1,50
37...... Cotovelo em PVC - cola/rosca -3/4" - Marca: Vicap................ pç................ 0,70
38...... Lâmpada fluorescente 220 V x 40 W - base G-13 - Marca: Empalux................
...........................................................................................................pç................ 2,40
40...... Plug em PVC rígido - rosqueável - 1/2" - Marca: Plastubos... pç................ 0,16
41...... Adaptador de PVC - cola ½ - Marca: Plastubos...................... pç................ 0,14
43...... Tomada externa monofásica completa - 10/15 A x 220 V - Marca: Radial.........
...........................................................................................................pç................ 2,05
44...... Tomada interna monofásica c/placa 10/15 A x 220 V - Marca: Radial................
...........................................................................................................pç................ 1,87
46...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 32 A x 110 x 220 V - Marca:
Powersol.............................................................................................pç................ 3,73
47...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 16 A x 110 x 220 V - Marca:
Powersol.............................................................................................pç................ 3,73
49...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 10 A x 110 x 220 V - Marca:
Powersol.............................................................................................pç................ 3,73
50...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 20 A x 110 x 220 V - Marca:
Powersol.............................................................................................pç................ 3,73
51...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 25 A x 110 x 220 V - Marca:
Powersol.............................................................................................pç................ 3,73
52...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 40 A x 110 x 220 V - Marca:
Powersol.............................................................................................pç................ 3,87
53...... Disjuntor termomagnético - unipolar DIM - 50 A x 110 x 220 V - Marca:
Powersol.............................................................................................pç................ 3,87
54...... Lâmpada fluorescente 220 V x 20 W - base G – 13 - Marca: Empalux..............
...........................................................................................................pç................ 2,40
56...... Ducha higiênica aquecida completa, contendo: mangueira flexível, ducha
manual, suporte para ducha manual, dispositivo economizador de água, tensão de 220
Volts, potência de 2500 Watts (podendo variar em mais ou menos 200 Watts) - Marca:
Fame 4000W......................................................................................pç............ 128,70
57...... Torneira em metal cromado, para pia de cozinha bica móvel com arejador, tipo
parede com canopla C50. Medida da rosca 1/2 polegadas com redução 3/4 polegadas.
Em formato pescoço de ganso - Marca: DB Metais........................... pç.............. 20,90
09...... Interruptor externo com 02 teclas - 10 A x 250 V - Marca: Perlex......................
...........................................................................................................pç................ 2,94
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o
Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São
José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº
216/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 055/13 para fornecimento de areia, pedra e cal.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Areia média lavada – Marca: Mineração Trevo....................... m³.............. 49,33
10...... Interruptor interno 01 tecla conj. Com tomada 10 A x 250 V - Marca: Radial....
...........................................................................................................pç................ 3,27
02...... Pedra britada n° 1 – 4,8 x 12 x 5 mm (uso geral), malha de corte: +12,7 mm –
21,0 mm, densidade 1,40 kg/dm³ – Marca: Holcim............................ m³.............. 54,90
11....... Interruptor interno 02 teclas com placa - 10 A x 250 V - Marca: Radial..............
...........................................................................................................pç................ 2,84
03...... Pedra britada n° 2 – 12,5 x 25 mm (uso geral) – Marca: Votoran......................
...........................................................................................................m³.............. 50,00
04...... Pedra pulmão - Marca: Serveng.............................................. m³.............. 55,00
05...... Pedrisco limpo – Marca: PSI................................................... m³.............. 73,50
08...... Interruptor externo com 01 tecla - 10 A x 250 V - Marca: Ilumi...........................
...........................................................................................................pç................ 1,60
12...... Interruptor interno 03 teclas com placa - 10 A x 250 V - Marca: Radial..............
...........................................................................................................pç................ 4,00
13...... Reator de partida rápida - 2x40 W - 220 V - Marca: Vseg....... pç................ 9,85
16...... Tê de PVC rígido - cola - 3/4" - Marca: Vicap.......................... pç................ 0,27
17...... Tê de PVC rígido - cola - para esgoto - 1" - Marca: Cardinalli.pç................ 0,87
19...... Tê de redução em PVC rígido - cola - 3/4" x 1/2" - Marca: Cardinalli.................
...........................................................................................................pç................ 1,05
21...... Registro de gaveta - 3/4" sem canopla - Marca: Higiban........ pç.............. 10,00
22...... Sifão luxo copo em PVC - 1" x 1.1/2" com válvula para lavatório - Marca:
Luconi.................................................................................................pç................ 4,50
23...... Sifão luxo copo em PVC - 1" x 1/2" - com válvula para pia - Marca: Luconi......
...........................................................................................................pç................ 4,50
24...... Sifão simples em PVC - 1.1/2" para tanque, completo - Marca: Luconi.............
...........................................................................................................pç................ 3,27
25...... Torneira de pressão em latão cromado 1/2" para lavatório - Marca: Ema..........
...........................................................................................................pç.............. 12,25
27...... Torneira de pressão - cromado - para pia - 3/4" x 18 cm - Marca: Martim.........
...........................................................................................................pç.............. 15,40
28...... Torneira de pressão em latão natural curta 3/4" para tanque e jardim com bico
rosca. Obs.: a marca deverá ser litografada na embalagem ou no produto - Marca:
Martim.................................................................................................pç................ 9,70
30...... Tê de PVC rígido - cola -para esgoto - 4" - Marca: Plastubos.pç................ 3,58
31...... Pino para torneira - 3/4" vedante - Marca: Cardinalli............... pç................ 0,04
32...... Pino monofásico de segurança - 10 A x 250 V - Marca: Radial pç.............. 1,38
33...... Pino monofásico com 03 ramais tipo benjamim - Marca: Luster pç............ 1,52
35...... Pino para torneira - 1/2" vedante - Marca: Cardinalli............... pç................ 0,04
06...... Pedra bica graduada, material não usinado, contendo 20% de pedra britada n° 2
(21 mm a 30 mm), 25% de pedra britada n° 1 (9,5 mm a 21 mm), 155 de pedrisco (4,8
mm a 9,5 mm) e 40 % de pó de pedra (até 4,8 mm) – Marca: Serveng.......................
...........................................................................................................m³.............. 54,00
07...... Cal para pintura, com fixador, cor branca, saco com 08 kg – Marca: Minercal..
...........................................................................................................sc................. 4,50
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de
São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico
nº 075/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 056/13 para confecção de camisetas tipo polo.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Confeccao de camiseta masculina tipo polo em poliviscose (pv), 67%, poliester
e 33% viscose, manga curta, com 03 botoes de massa fechando a abertura frontal de
12 cm, com logomarca - Marca: Sal da Terra Brasil........................... unid............11,27
02...... Confeccao de camiseta feminina tipo polo, baby look, em poliviscose (pv), 67%,
poliester e 33% viscose, manga curta, com 03 botoes de massa fechando a abertura
frontal de 12 cm, com logomarca - Marca: Sal da Terra Brasil........... unid........... 10,97
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 057/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 518/13 para fornecimento de
álcool gel e dispenser para álcool gel.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
1........ Álcool gel a 70%, frasco c/ 1.000 ml, tipo garrafa plástica, com sistema de
válvula "tipo pump", com hidratante aloe vera - autorização funcionamento fabricante
anvisa, laudo analítico lote do produto – Marca: Asseptgel............... fr.................. 8,83
2.1..... Álcool gel a 70%, tipo refil, com hidratante aloe vera - refil com 800 ml autorização funcionamento fabricante anvisa – Marca: Alcomax...... fr.................. 7,25
2.2..... Dispenser em acrílico para álcool gel, com reservatório interno e bico dosador,
com visor frontal - capacidade para refil de 800 ml – Marca: Bell Pluss....................... ...........................................................................................................unid........... 14,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de
São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial
nº 102/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 519/13 para fornecimento de macarrão.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Macarrão com ovos tipo conchinha, pacote com 500 gramas (massa de sêmola
com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................................... kg................ 2,65
02...... Macarrão com ovos tipo espaguetti, pacote com 500 gramas (massa de sêmola
com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................................... kg................ 2,65
03...... Macarrão com ovos tipo padre nosso, pacote com 500 a 1.000 gramas (massa
de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................. kg................ 2,65
04...... Macarrão com ovos tipo parafuso, pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de
sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional.................................. kg................ 2,65
05...... Macarrão com ovos, massa curta, tipo espiral ou caracol, pacote com 500
gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional.... kg................ 2,65
06...... Macarrão com ovos, massa curta, tipo letrinhas, pacote com 500 gramas (massa
de sêmola com ovos) – Marca: Santa Amália.................................... kg................ 2,68
10...... Macarrão com ovos, tipo tortinhos ou bengala (curva de espaguete), pacote
com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Santa Amália.........
...........................................................................................................kg................ 2,80
11....... Macarrão com 4 cereais, tipo parafuso, fonte de fibras, pacote com 500 gramas
– Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 6,95
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 333/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 029/14 para fornecimento de
materiais de pintura, discos abrasivos e cola para madeira.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
1........ Trincha para pintura de 3'' - Marca: Compel............................ pç................ 2,43
2........ Espátula de aço carbono - com cabo Nº 08 - Marca: Stafer.... pç................ 2,80
3.........Lixa d'água em folha de 225 x 275 mm - Nº 150 - Marca: Tatu... fl.................. 0,59
4.........Lixa d'água em folha de 225 x 275 mm - Nº 220 - Marca: Tatu.. fl.................. 0,59
5.........Lixa d'água em folha de 225 x 275 mm - Nº 400 - Marca: Tatu... fl.................. 0,58
6.........Lixa para ferro e metais de 225 x 275 mm - Nº60 - Marca: Tatu. fl.................. 1,18
7........ Cola para madeira - frasco com 01 litro - Marca: Pulvitec....... fr................ 10,15
8.........Lixa d'água em folha de 225 x 275 mm - Nº 100 - Marca: Tatu.fl.................. 0,59
9........ Disco de desbaste 7" x 1/4" x 7/8" - conforme normas da ABNT - Marca:
Makita.................................................................................................pç................ 5,20
10...... Rolo de lã de carneiro para pintura - com cabo de 09 cm - Marca: Compel......
...........................................................................................................pç................ 1,80
11....... Disco de policorte 16 x 3/16" x 1" - conforme normar da ABNT - Marca: Icder..
...........................................................................................................pç.............. 18,50
12...... Rolo de espuma para pintura - com cabo de 15 cm - Marca: Compel...............
...........................................................................................................pç................ 1,10
13...... Rolo de espuma para pintura - com cabo de 09 cm - Marca: Compel...............
...........................................................................................................pç................ 0,80
14.......Rebolo - 6" x 1" x 1.1/4" - A 36 - para uso geral - Marca: Itambe.pç.............. 13,20
15...... Disco de corte 7" x 1/8" x 7/8" (Diam.ext x espessura x diam. Furo) - conforme
normas ABNT - Marca: Telstar...........................................................pç................ 2,30
16...... Disco de corte ferro - 4 1/2" X 1/8" X 7/8" - para uso em lixadeira e fabricado
conforme normas ABNT - Marca: Itambe........................................... pç................ 1,57
17...... Disco de desbaste de ferro - 4 1/2" X 3/16" X 7/8" - para uso em lixadeira e
fabricado conforme normas ABNT - Marca: Itambe........................... pç................ 2,50
18...... Rebolo - 6" X 1" X 1.1/4" - A 60 - para uso geral - Marca: Itambe......................
...........................................................................................................pç.............. 13,40
19...... Disco p/serra circular de widia, 4.3/8" diametro, 24 dentes, furo 20MM - Marca:
Aplic....................................................................................................pç................ 6,16
20...... Disco de corte diamantado para concreto 350 mm X furo central 25 mm de trava
12 mm - conforme normas ABNT - Marca: Nacional.......................... pç............ 125,90
21...... Disco diamantado corte seco, turbo, diametro 110/20mm, conforme normas
ABNT - Marca: Nacional.....................................................................pç................ 7,88
22...... Disco de corte ferro 4.1/2" X 3/64" X 7/8" (115 X 1,0 X 23) - conf. Normas da
ABNT - Marca: Disflex........................................................................pç................ 1,70
23...... Disco de corte 14" X 3/16" X 1" de acordo com as normas da ABNT - Marca:
Icder...................................................................................................pç.............. 12,81
24...... Brocha redonda para caiação - 66 mm c/cabo madeira - Marca: Compel.........
...........................................................................................................pç................ 3,90
25...... Rolo de pele de carneiro - sem cabo de 23 cm - Marca: Compel......................
...........................................................................................................pç................ 8,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 004/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 032/14 para prestação de
serviços de cessão de brinquedos infláveis.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
1........ Piscina de bolinha inflável - medida 2 x 2 m............................ di............. 220,50
2........ Piscina de bolinha inflável medida 3 x 3 m............................. di..............114,00
3........ Futebol de salão inflável medida 6 x 12 m.............................. di............. 485,00
4........ Futebol de salão inflável - medida 8 x 14 m............................ di............. 775,00
5........ Futebol de salão inflável medida 4 x 8m................................. di............. 400,00
6........ Surf mecânico medida 5 x 5m................................................ di............. 775,00
7........ Estilingue humano medida 8,5 x 4 x 2,60................................ di............. 500,00
8........ Bung Trampolim medida 4 x 6m (A)........................................ di............. 740,00
9........ Kid play medida 5 x 5m...........................................................di............. 360,00
10...... Kid Play medida 6 x 6 m de diâmetro...................................... di............. 395,00
11....... Touro mecânico medida 5 x 5m ............................................. di............. 905,00
15 de agosto de 2014 - página 13
12...... Balão bolha medida 4 x 4 x 5m ............................................. di............. 245,00
13...... Balão bolha medida 5 x 5m .................................................... di............. 335,00
14...... Balão pula pula medida 3 x 2,10m.......................................... di............. 145,00
15...... Balão pula pula medida 3 x 4m com rampa............................ di............. 145,00
16...... Balão pula-pula medida 3 x 3 x 2,60 m.................................. di............. 140,00
17...... Balão pula-pula medida 4 x 4m.............................................. di............. 160,00
18...... Balão pula-pula medida 5,5 x 5 x 6 m.................................... di............. 305,00
19...... Balão pula-pula medida 3,5 x 3 x 2,70 m................................ di............. 160,00
20...... Bolão humano Walter Ball medida 2 x 2 m.............................. di............. 320,00
21...... Boliche humano medida 9 x 4 m............................................. di............. 445,00
22...... Bung trampolim medida 5 x 4 m.............................................. di............. 870,00
23...... Bung Trampolim medida 8 x 5 x 7 (A)..................................... di.......... 1.120,00
24...... Cama elástica medida 3,00m de diâmetro - podendo variar + ou - 20 cm
...........................................................................................................di............. 120,00
25...... Cama elástica medida 4,30m de diâmetro - podendo variar + ou - 30 cm
...........................................................................................................di............. 120,00
26...... Centopéia inflável medida 9 x 3 x 3 m ................................... di............. 303,00
27...... Centopéia inflável medida 9 x 3 x 4 m ................................... di............. 499,00
28...... Estilingue humano medida 9 x 3 m.......................................... di............. 700,00
29...... Futebol de salão inflável medida 7 x 13 m.............................. di............. 675,00
30...... Gol play medida 6 x 3m...........................................................di............. 410,00
31...... Kid play medida 5 x 3 m..........................................................di............. 305,00
32...... Kid Play medida 6 x 5 m de diâmetro...................................... di............. 665,00
33...... Kid play medida 7 x 6 m..........................................................di............. 779,00
34...... Kid play medida 7 x 7 m..........................................................di.......... 1.149,00
35...... Kid play medida 8 x 8 m..........................................................di.......... 1.347,00
36...... Luta de cotonetes medida 4,50 x 4,50 m................................ di............. 379,00
37...... Luta de cotonetes medida 5,60 x 5,60 m................................ di............. 399,00
38...... Mete gol medida 6 x 3 m.........................................................di............. 425,00
39...... Montanha de escalada inflável medida 5 x 5 m....................... di............. 450,00
40...... Multiatividades medida 10,50 x 7 x 6 m .................................. di............. 900,00
41...... Parede de escalada rígida medida 5 x 3 m............................. di............. 750,00
42...... Piscina de bolinha inflável medida 3 x 3,50 m........................ di............. 249,00
43...... Super castelão pula pula medida 5,80 x 5,50 m...................... di............. 443,00
44...... Super tobogã medida 10 x 5 x 6 m.......................................... di.......... 1.447,00
45...... Tobogã medida 9 x 5 x 7 m (A)............................................... di............. 890,00
46...... Tobogã com parede de escalada medida 9 x 4 x 6 m............. di............. 699,00
47...... Tobogã com parede de escalada medida 9 x 4 x 7 m............. di............. 399,00
48...... Tobogã medida 8 x 5 x 6 m (A)............................................... di............. 370,00
49...... Tobogã medida 5 x 3 x 4 m (A)................................................ di............. 290,00
50...... Tobogã medida 6 x 4 x 4 m (A)................................................ di............. 545,00
51...... Tobogã medida 7 x 4 x 5 m...................................................... di............. 399,00
52...... Tobogã medida 7 x 4,50 x 4 m (A)........................................... di............. 340,00
53...... Tobogã medida 7,50 x 5 x 5,50 m (A) ..................................... di............. 345,00
54...... Tobogã medida 9 x 4 x 5 m (A)................................................ di............. 660,00
55...... Tobogã medida 9 x 5 x 6,50 m (A)........................................... di............. 550,00
56...... Tobogã ação e reação.............................................................di.......... 1.435,00
57...... Trenzinho infantil medida 5 x 5 m............................................ di.......... 1.590,00
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos decide aplicar à empresa
F. G. F. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, CNPJ
18.161.858/0001-01, a sanção de MULTA no valor de R$ 790,31 (setecentos e noventa
reais e trinta e um centavos), nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações,
Lei Federal nº 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº 11.755/05 e suas atualizações
e conforme previsto no item 19.2 do Pregão Presencial nº.: 123/2013, em face às
irregularidades apontadas nos autos do Processo Administrativo nº 115543/2013.
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos decide aplicar à empresa
F. G. F. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, CNPJ
18.161.858/0001-01, a sanção de MULTA no valor de R$ 5.076,10 (cinco mil e setenta
e seis reais e dez centavos), nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações,
Lei Federal nº 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº 11.755/05 e suas atualizações e
conforme previsto nos itens “B” e “D”, inciso II das Condições Gerais de Fornecimento,
em face às irregularidades apontadas nos autos do Processo Administrativo nº
33243/14. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às
17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM.
Secretaria Especial de Defesa do Cidadão
Ratifico em contratação por Convite nº 006/2013. (1º Aditamento): Contratante: Prefeitura
Municipal de São José dos Campos. Processo: 64.902/2013. Ratifico do Srº Prefeito:
12/08/2014. Contratado: JM Ribeiro Neto Paisagismo ME – Objetivo: Prestação de serviços
de limpeza e conservação do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais da
Secretaria Especial de Defesa do Cidadão - DFPM. Finalidade: Manter o local limpo e
em condições de trabalho. Valor R$ 3.771,60 (três mil, setecentos e setenta e um reais e
sessenta centavos) mensais. Prazo: 12 meses. Fundamento: Princípio da continuidade
do serviço público, Inciso II do Art. 57 e inciso XI do Art. 40 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Secretaria de Administração
Processo Interno: 90601/2014, Contrato Externo: 477/DFAT/2014
Partes: Município de São José dos Campos e a Caixa Econômica Federal
Objeto: Convênio para concessão de empréstimos aos servidores municipais com
pagamento, mediante consignação em folha de pagamento.
Prazo: 5 (cinco) anos Data: 04/08/2014
Secretaria de Administração
Convalidação da celebração do Convênio nº 019/2014 com o Estado de São Paulo
- Secretaria de Gestão Pública, para os serviços prestados à população, através do
Poupa Tempo.
Data da Convalidação do Sr. Prefeito: 11/08/2014.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 14 Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 231/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
fornecimento de Materiais para Laboratório - Imunologia III - grupo I. Abertura:
21/08/2014 às 09h00.// PP 233/SMS/2014. Objeto: Contratação de empresa para
prestação de serviços de entrega/coleta de pequenos volumes. Abertura: 21/08/2014
às 14h00.// PP 256/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Medicamentos Diversos - Grupo VII. Abertura: 22/08/2014 às 09h00.// PP 254/
SMS/2014. Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar - Grupo I. Abertura:
25/08/2014 às 09h00.// PP 266/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Medicamentos
Diversos- Grupo IX. Abertura: 22/08/2014 às 14h00.// PP 264/SMS/2014. Objeto:
Aquisição de Medicamentos Diversos- Grupo VIII. Abertura: 26/08/2014 às 09h00.
Reabertura de licitação: PP 106/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Microscópios.
Reabertura: 26/08/2014 às 14h00.// PP 219/SMS/2014. Objeto: Contratação de
Serviço de Esterilização em Óxido de Etileno. Reabertura: 26/08/2014 às 09h00.
Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 029/SMS/2014. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos - Antihipertensivo - Grupo
B. Reabertura: 22/08/2014 às 14h00.// PP 183/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de
Preços para Fornecimento de Medicamentos Cardiovasculares - Grupo B - I. Reabertura:
25/08/2014 às 09h00.// PP 202/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para
Realização de Serviços de Cirurgia Oral Menor. Reabertura: 25/08/2014 às 14h00.
Retificação de publicação: Estamos retificando a publicação efetuada na edição de
06/08/2014, sob o título “Edital de licitação:” PP 232/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de
Preços para o Fornecimento de Medicamentos - Diversos Grupo A I. Abertura: 20/08/2014
às 16h00. Onde se lê: Edital de licitação Leia-se: Prorrogação de licitação com alteração
de edital: PP 232/SMS/2007. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Medicamentos - Diversos Grupo A I. Informamos que a Licitação em referência, que
aconteceria em 12/08/2014 às 09h00, foi Prorrogada para: 20/08/2014 às 16h00.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 237/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
- Antimicóticos, Antiparasitários, Antivirais - Grupo I nos itens 1, 3, 5, 6, 9, 10, 11,
12, 13,. Homologada em: 06/08/2014.// PP 133/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro
de Preços para o Fornecimento de Triglicerídeos, Loção Oleosa e Bota de Una no
item 2. Homologada em: 06/08/2014.// PP 238/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de
Preços para o Fornecimento de Medicamentos – Soluções Parenterais de Grande
Volume em Sistema Fechado - Grupo A nos itens 1, 2, 4, 5, 7 e 8. Homologada
em: 07/08/2014.// PP 054/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar - Grupo III nos itens 2, 5, 6, 7, 8, 9
e 12. Homologada em: 08/08/2014.// PP 241/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de
Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar - Grupo XI nos itens
1 a 4. Homologada em: 11/08/2014.// PP 201/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de
Preços para o Fornecimento de Tiras Reagentes. Homologada em: 11/08/2014.
Licitações homologadas pelo Secretário de Obras, Engº. Dalton Ferracioli de Assis: CV
003/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para
Reforma da Unidade Básica de Saúde - Vila Paiva. Homologada em: 07/08/2014.// CV
005/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para
Reforma da Unidade Básica de Saúde – Jardim São José II. Homologada em: 07/08/2014.
Abertura de envelopes propostas: CP 001/SMS/2014. Objeto: Contratação de
Empresa Especializada em Construção Civil para Construção da Unidade de Pronto
Atendimento - Campo dos Alemães. A abertura dos envelopes das propostas, referente
a esta Licitação, será no dia: 13/08/2014 às 09h00.
Indeferimento de recurso: O Secretário de Obras, Engº. Dalton Ferraciolli de Assis,
INDEFERE o Recurso interposto pela Empresa EXM Construtora e Incorporadora
Ltda. PI nº 88705/2014, referente ao CP 001/SMS/2014. Objeto: Contratação de
Empresa Especializada em Construção Civil para Construção da Unidade de Pronto
Atendimento - Campo dos Alemães.
Indeferimento de recurso: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, INDEFERE
o Recurso interposto pela Empresa Medlevensohn Comércio e Representações de
Produtos Hospitalares, PI nº 88695/2014, referente ao PP 201/SMS/2014. Objeto:
Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Tiras Reagentes, mantendo a sua
desclassificação.// INDEFERE o Recurso interposto pela Empresa Imunotech Sistemas
Diagnósticos Imp. Exp. Ltda., PI nº 85966/2014, referente ao PP 188/SMS/2014.
Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Materiais para Laboratório
– Hematologia com Equipamento em Comodato, mantendo a sua desclassificação.
Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de
São José dos Campos. Processo: 78.262/2014. Ratificação do Exmo. Prefeito: 08/08/2014.
Contratado: Sectron Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Manutenção de elevadores, como
fornecimento de material na Unidade de Especialidades em Saúde (UES), pelo período
de 10 (dez) meses. Valor: R$ 10.500,00. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, inciso XVII.
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário de
Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa Interlab Farmacêutica Ltda.,
CNPJ 43.295.831/0001-40, estabelecida à Avenida Agua Fria, nº 981 e 985, Agua Fria
– São Paulo – SP, de acordo com o exposto no processo nº 82.163/2013, a penalidade
de multa no valor de R$ 1.012,50 (um mil e doze reais e cinquenta centavos), conforme
disposto na cláusula 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 27.384/2012, devido a atraso
na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa In Vitro Pharmacia de Manipulação
e Drogaria Ltda - ME., CNPJ 58.255.340/0001-43, estabelecida à Rua Alexandre
Dumas, nº 1526, Chácara Santo Antônio – São Paulo - SP, de acordo com o exposto
no processo nº 72.559/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 1.028,58(um mil e
vinte oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme disposto na cláusula 31ª e 35ª
A, dos contratos nº 27.910/2012, 27.383/2012, 28.778/2013 e 28.242/2013, devido a
atraso e inexecução total na entrega do objeto. // decide aplicar à empresa Dimaci/
MG Material Cirúrgico Ltda., CNPJ 12.927.876/0001-67, estabelecida à Estrada
Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park – Extrema – MG, de acordo com o
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
exposto no processo nº 76.291/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 3.024,43
(três mil e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme disposto na
cláusula 35ª, alínea A, dos contratos nº 27.273/2012, 28.556/2013, 28.546/2013 e
28.714/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Roche
Químicos e Farmacêuticos S/A., CNPJ 33.009.945/0002-04, estabelecida à Rodovia
BR 153, nº 0, KM 42 – Parte C – Zona Urbana, Bonsucesso – Anápolis - GO, de
acordo com o exposto no processo nº 28.457/2013, a penalidade de multa no valor
de R$ 219,02 ( duzentos e dezenove reais e dois centavos), conforme disposto na
cláusula 31ª do contrato nº 26.572/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide
aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ 67.729.178/0004-91,
estabelecida à Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana – Poços de Caldas MG, de acordo com o exposto no processo nº 80.221/2013, a penalidade de multa
no valor de R$ 1.354,71 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um
centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato nº 27.910/2012, 27.383/2012,
28.778/2013 e 28.242/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à
empresa Medsonda Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - ME., CNPJ
05.150.338/0001-43, estabelecida à Avenida Thereza de Souza Carneiro, nº 1191,
Distrito Industrial – Arapoti - PR, de acordo com o exposto no processo nº 70.230/2013,
a penalidade de multa no valor de R$ 878,05(oitocentos e setenta e oito reais e cinco
centavos), conforme disposto na cláusula 31ª, do contrato nº 27.871/2012, devido a
atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Expressa Distribuidora de
Medicamentos Ltda., CNPJ 05.598.984/0001-78, estabelecida à Rua João Cordeiro, nº
1904, Centro – Fortaleza – CE, de acordo com o exposto no processo nº 77.406/2013,
a penalidade de multa no valor de R$ 5.261,94 (cinco mil duzentos e sessenta e um
reais e noventa e quatro centavos), conforme disposto na cláusula 31ª, 32ª e 35ª,
alínea A, dos contratos nº 27.514/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide
aplicar à empresa Natulab Laboratório S/A., CNPJ 02.456.955/0001-83, estabelecida
à Rua H, nº 2, Galpão III – Urbis II, Salgadeira – Santo Antônio de Jesus - BA, de
acordo com o exposto no processo nº 72.565/2013, a penalidade de multa no valor de
R$ 2.108,67(dois mil cento e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme disposto
nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 28.472/2013 e 28.415/2013,
devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Farmace Indústria
Químico Farmacêutico Cearense Ltda., CNPJ 06.628.333/0001-46, estabelecida à
Rodovia Dr. Antônio Lírio Callou, Km 02, Barbalha - CE, de acordo com o exposto
no processo nº 28.245/2014, a penalidade de multa no valor de R$ 188,00 (cento e
oitenta e oito reais), conforme aceite de multa às fls.42 do referido o processo, devido
a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio,
Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo
Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo
nº 5942/2013, a penalidade de multa no valor R$ 5.709,11 (cinco mil setecentos e nove
reais e onze centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª, alínea A dos
contratos nº 26.568/12, 27.328/12 e 27.690/12, devido a atraso na entrega do objeto.
Retificação de Publicação de Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
através do Gestor de Contratos da Secretaria de Saúde, vem retificar a publicação de
penalidade de multa referente ao PI 51.212/2013 da empresa FG Farma Goiás Distribuidora
de Medicamentos Ltda., CNPJ 08.041.822/0001-22, estabelecida à Segunda Avenida, nº0,
quadra 01-B, lote 48/50 – 6º andar, salas 616 a 620, Setor Cidade Vera Cruz – Aparecida
de Goiânia – GO, tendo em vista a decisão do Secretário de Saúde, à época, Dr. Álvaro
Machuca, que decidiu pelo cancelamento da autorização de fornecimento nº 4160/2013
do PP 076/SMS/12, conforme disposto no processo nº 63079/2013, o que acarretará no
arquivamento do processo de penalidade sem ônus para a empresa.
Publicação de Penalidade sem efeito: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
através do Gestor de Contratos da Secretaria de Saúde, vem tornar sem efeito a
publicação referente ao dia 07/08/2014, de penalidade de multa referente ao PI
51.212/2013 da empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ 67.729.178/000491, estabelecida à Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana – Poços de Caldas
- MG, de acordo com o exposto no processo nº 80.221/2013, a penalidade de multa
no valor de R$ 1.354,71 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um
centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato nº 27.910/2012, 27.383/2012,
28.778/2013 e 28.242/2013, devido a atraso na entrega do objeto.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 130/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1410/13, para fornecimento de
material de consumo hospitalar – grupo III.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
6.......CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO DE LONGA PERMANENCIA,
FLEXIVEL, PARA INFUSAO INTRAVENOSA, TAMANHO 20G, CALIBRE EXTERNO
DE 1,1 MM E COMPRIMENTO DE 3,5CM APROX., CONSTITUIDO POR: CANULA
EXTERNA EM POLIURETANO FLEXIVEL, TRANSPARENTE, RESISTENTE A
TORCAO, ATOXICO E RADIOPACO, COM AGULHA INTRODUTORA SILICONIZADA
DE ACO INOX DE ALTA QUALIDADE, COM PROTETOR, COM BISEL TRIANG. E
TRIFACETADO, OTIMA ANGULACAO E PERFEITA AFIACAO, SEM REBARBAS
OU RESIDUOS, CAMARA DE REFLUXO SANGUINEO TRANSPARENTE, QUE
PERMITA VISUALIZACAO, E SISTEMA DE PROTECAO DA AGULHA POS-PUNCAO,
QUE ATENDA A PORTARIA MTE Nº 485 DE 01/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO
TOTAL CONTRA RISCO BIOLOGICO, CONECTOR (CANHAO) TRANSLUCIDO,
CODIFICACAO DE CORES CONFORME NBR 9559/86-4.2.4, E COM RANHURAS
PARA FIXACAO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS
DE EMBALAGEM RDC 185/2001, EM PAPEL GRAU CIRURGICO QUE PROMOVA
BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE
DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE USO, PERMITA A VISIBILIDADE DO INTERIOR,
DADOS DE IDENTIFICACAO: DATA DE VALIDADE E ESTERILIZACAO., Nº DO
LOTE, PROCEDENCIA, EM LETRAS LEGIVEIS E IDELEVEIS. ESTERIL EM OXIDO
DE ETILENO. REG. M.S. - CONF. PORT. MS-SVS DE 23/01/96..................................
.............................................................................PÇ................. 1000.................1,3400
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
7....... CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO DE LONGA PERMANENCIA, FLEXIVEL,
PARA INFUSAO INTRAVENOSA, TAMANHO 22G, CALIBRE EXTERNO DE 0,9 MM E
COMPRIMENTO DE 2,5CM APROX., CONSTITUIDO POR: CANULA EXTERNA EM
POLIURETANO FLEXIVEL, TRANSPARENTE, RESISTENTE A TORCAO, ATOXICO
E RADIOPACO, COM AGULHA INTRODUTORA SILICONIZADA DE ACO INOX DE
ALTA QUALIDADE, COM PROTETOR, COM BISEL TRIANG. E TRIFACETADO, OTIMA
ANGULACAO E PERFEITA AFIACAO, SEM REBARBAS OU RESIDUOS, CAMARA
DE REFLUXO SANGUINEO TRANSPARENTE, QUE PERMITA VISUALIZACAO, E
SISTEMA DE PROTECAO DA AGULHA POS-PUNCAO, QUE ATENDA A PORTARIA
MTE Nº 485 DE 01/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO TOTAL CONTRA RISCO
BIOLOGICO, CONECTOR (CANHAO) TRANSLUCIDO, CODIFICACAO DE CORES
CONFORME NBR 9559/86-4.2.4, E COM RANHURAS PARA FIXACAO. EMBALADO
INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM RDC 185/2001, EM
PAPEL GRAU CIRURGICO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA
ASSEPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE
USO, PERMITA A VISIBILIDADE DO INTERIOR, DADOS DE IDENTIFICACAO: DATA
DE VALIDADE E ESTERILIZACAO., Nº DO LOTE, PROCEDENCIA, EM LETRAS
LEGIVEIS E IDELEVEIS. ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO. REG. M.S. - CONF. PORT.
MS-SVS DE 23/01/96..............................................PÇ................. 6250.................1,3400
3.......SONDA PARA
ASPIRACAO TRAQUEAL Nº04, DE PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, N DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PÇ......... 17...................0,4900
5....... CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO DE LONGA PERMANENCIA, FLEXIVEL,
PARA INFUSAO INTRAVENOSA, TAMANHO 18G, CALIBRE EXTERNO DE 1,3 MM E
COMPRIMENTO DE 4,5CM APROX., CONSTITUIDO POR: CANULA EXTERNA EM
POLIURETANO FLEXIVEL, TRANSPARENTE, RESISTENTE A TORCAO, ATOXICO
E RADIOPACO, COM AGULHA INTRODUTORA SILICONIZADA DE ACO INOX DE
ALTA QUALIDADE, COM PROTETOR, COM BISEL TRIANG. E TRIFACETADO, OTIMA
ANGULACAO E PERFEITA AFIACAO, SEM REBARBAS OU RESIDUOS, CAMARA
DE REFLUXO SANGUINEO TRANSPARENTE, QUE PERMITA VISUALIZACAO, E
SISTEMA DE PROTECAO DA AGULHA POS-PUNCAO, QUE ATENDA A PORTARIA
MTE Nº 485 DE 01/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO TOTAL CONTRA RISCO
BIOLOGICO, CONECTOR (CANHAO) TRANSLUCIDO, CODIFICACAO DE CORES
CONFORME NBR 9559/86-4.2.4, E COM RANHURAS PARA FIXACAO. EMBALADO
INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM RDC 185/2001, EM
PAPEL GRAU CIRURGICO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA
ASSEPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE
USO, PERMITA A VISIBILIDADE DO INTERIOR, DADOS DE IDENTIFICACAO: DATA
DE VALIDADE E ESTERILIZACAO., Nº DO LOTE, PROCEDENCIA, EM LETRAS
LEGIVEIS E IDELEVEIS. ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO. REG. M.S. - CONF. PORT.
MS-SVS DE 23/01/96..............................................PÇ................... 50...................1,6300
8....... CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO DE LONGA PERMANENCIA, FLEXIVEL,
PARA INFUSAO INTRAVENOSA, TAMANHO 24G, CALIBRE EXTERNO DE 0,7MM E
COMPRIMENTO DE 1,5 CM APROX., CONSTITUIDO POR: CANULA EXTERNA EM
POLIURETANO FLEXIVEL, TRANSPARENTE, RESISTENTE A TORCAO, ATOXICO
E RADIOPACO, COM AGULHA INTRODUTORA SILICONIZADA DE ACO INOX DE
ALTA QUALIDADE, COM PROTETOR, COM BISEL TRIANG. E TRIFACETADO, OTIMA
ANGULACAO E PERFEITA AFIACAO, SEM REBARBAS OU RESIDUOS, CAMARA
DE REFLUXO SANGUINEO TRANSPARENTE, QUE PERMITA VISUALIZACAO, E
SISTEMA DE PROTECAO DA AGULHA POS-PUNCAO, QUE ATENDA A PORTARIA
MTE Nº 485 DE 01/11/2005 E NR 32, COM PROTECAO TOTAL CONTRA RISCO
BIOLOGICO, CONECTOR (CANHAO) TRANSLUCIDO, CODIFICACAO DE CORES
CONFORME NBR 9559/86-4.2.4, E COM RANHURAS PARA FIXACAO. EMBALADO
INDIVIDUALMENTE DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM RDC 185/2001, EM
PAPEL GRAU CIRURGICO QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA
ASSEPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE
USO, PERMITA A VISIBILIDADE DO INTERIOR, DADOS DE IDENTIFICACAO: DATA DE
VALIDADE E ESTERILIZACAO., Nº DO LOTE, PROCEDENCIA, EM LETRAS LEGIVEIS
E IDELEVEIS. ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO. REG. M.S. - CONF. PORT. MS-SVS
DE 23/01/96...............................................................PÇ................. 6250.................1,6500
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 164/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1409/13, para o fornecimento
de medicamentos diversos – grupo 19.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......ALBUMINA HUMANA 20% - FRASCO AMPOLA COM 50 ML.............................
............................................................................. FA................... 150................99,5000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 186/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1423/13, para o fornecimento
de materiais de consumo hospitalar – grupo VII.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
8.......DETERGENTE DESINCROSTANTE COM TENSIOATIVO NAO IONICO,
COM FOSFATO TRISSODICO 96,60 G E NONILFENILETOXILADO 3,4 G,
BIODEGRADAVEL, PARA MATERIAIS CIRURGICOS E LABORATORIAIS, PACOTE
COM 1 KG, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE
LOTE E DATA DE VALIDADE..............................PT..................... 5..................15,0312
15 de agosto de 2014 - página 15
17.....SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM
BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE
DISTALA PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS
CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM
LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS
DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE...........................................................PC.................... 8....................1,5600
18.....SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM
BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE
DISTALA PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS
CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM
LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS
DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE...........................................................PC................... 42...................1,5600
2.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 7,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.........................................
.............................................................................PC.................... 8....................3,3100
5.......CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA PRESSAO,
TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA ARRENDONDADA COM DOIS ORIFICIOS
NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM
LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 4,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM...
.............................................................................PC.................... 8....................2,1300
19..... SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 14 - EM PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, N DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.PC........... 250...................0,5350
21.....SONDA URETRAL Nº 22, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO, COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE, SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DAODS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE...........................................................PC.................... 8....................0,5200
22.....TUBO DE LATEX Nº 203, FLEXIVEL, RESISTENTE, COR NATURAL, ISENTO
DE SUBSTANCIAS TOXICAS A SAUDE, RESISTENTE AO PROCESSO DE
LAVAGEM E ESTERILIZACAO, SEM EMENDAS, ODOR CARACTERISTICO, ROLO
COM 15 M, EMBALADOS ADEQUADAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
QUANTIDADE, QUALIDADE, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E
DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..............
..............................................................................M.................... 75...................2,5000
23.....FRASCO PARA DIETA ENTERAL, TRANSPARENTE, CAPACIDADE PARA 300
ML, GRADUADO DOS DOIS LADOS A CADA 50 ML (CRESCENTE E DECRESCENTE),
ATOXICO POSSUI ETIQUETA ADESIVA PARA IDENTIFICACAO COMPLETA DO
PACIENTE, DE USO UNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLASTICO,
CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,
DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, NUMERO DE LOTE, REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE, IDENTIFICACAO DO FABRICANTE E FARMACEUTICO
RESPONSAVEL...................................................PÇ................. 4167.................0,4900
1.......CANULA DE GUEDE Nº 04 EM PVC, ATOXICO, COM REFORCO DE
POLIPROPILENO PARA EVITAR COLABAMENTO EM CASO DE MORDIDA.
TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE.....................................PC.................... 8....................2,4000
9.......LAMINA P/ BISTURI Nº 10 EM ACO CARBONO ANTIOXIDANTE,
APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE
ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL
LAMINADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE VALIDADE ......................
.............................................................................PC.................. 333..................0,1080
10..... LAMINA P/ BISTURI Nº 11 EM ACO CARBONO ANTIOXIDANTE, APRESENTANDO
FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA
COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL LAMINADO COM DADOS
DE IDENTIFICACAO, DATA DE VALIDADE ........ PC.................. 467..................0,1080
11...... LAMINA P/ BISTURI Nº 12 EM ACO CARBONO ANTIOXIDANTE, APRESENTANDO
FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA
COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL LAMINADO COM DADOS
DE IDENTIFICACAO, DATA DE VALIDADE ........ PC.................. 667..................0,1080
12.....LAMINA PARA BISTURI EM ACO - CABORNO ANTIOXIDANTE,
APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO AO OXIDO DE
ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL
LAMINADO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E DATA DE VALIDADE Nº 15.........
.............................................................................PC.................. 433..................0,1080
13.....LAMINA P/ BISTURI Nº 20 EM ACO CARBONO ANTIOXIDANTE,
APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE
ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL
LAMINADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE VALIDADE.......................
.............................................................................PC.................. 100..................0,1080
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
14..... LAMINA PARA BISTURI Nº 22 EM ACO-CARBONO ANTIOXIDANTE,
APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE
ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM
PAPEL LAMINADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO E
VALIDADE...............................................................PC................... 175...................0,1080
5.......BROCA DIAMANTADA TRONCO CONICA N 1065, PASSIVEL DE
ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA
COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. .........................
.............................................................................PC................... 50...................0,9100
20..... SONDA URETRAL Nº 14 - DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE
COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADO PARA FACILITAR A PENETRACAO,
TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA)
PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL
COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA
ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. PC.667....................0,3600
11......BROCA DIAMANTADA ODONTOPEDIATRIA N 1312 - CONICA INVERTIDA
PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO,
COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ..
.............................................................................PC................... 75...................0,9100
7.......COMPRESSA PARA CURATIVO CIRURGICO, TIPO CHUMACO COM CAMADA
INTERNA DE ALGODAO HIDROFILO, TAMANHO 15 CM X 30 CM, CONTENDO
NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE
FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM...PÇ................ 20833................0,9200
12.....BROCA DIAMANTADA ODONTOPEDIATRIA N 1343 - CILINDRICA,
PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO,
COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO. ...
.............................................................................PC................... 58...................0,9100
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 232/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 50/13, para o fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 30.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
4.......VITAMINA A (RETINOL) 5.000 UI/G + VITAMINA D (COLECALCIFEROL) 900
UI/G + OXIDO DE ZINCO 150 MG/G - POMADA - BISNAGA C/ 45 G..........................
.............................................................................BG................. 9500.................1,7940
2.......DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG - COMPRIMIDO .............................
.............................................................................CP............... 100000...............0,0459
3.......GLICERINA, SOLUCAO A 12% PARA ENEMA - 250 ML - FRASCO C/ TWISTOFF......................................................................FR................... 400..................2,9880
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 251/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 35/14, para o fornecimento de
materiais de laboratório – bacteriologia – grupo I.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
7.......BROCA CARBIDE ESFERICA N 1/2, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE
ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA
COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. .........................
.............................................................................PC................... 50...................3,5000
8.......BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 04, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE
ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICAS, EMBALADA EM MATERIAL
QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL,
NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC........ 100..................3,5000
9.......BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 06, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE
ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICAS, EMBALADA EM MATERIAL
QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL,
NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC........ 100..................3,5000
10.....BROCA CARBIDE CONICA INVERTIDA Nº 33 1/2, ALTA ROTACAO,
PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO,
COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ..
.............................................................................PC................... 50...................3,5000
15.....BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 04 HL, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE
ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBADADA EM MATERIAL
QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL,
NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC......... 42...................3,7800
16.....BROCA PARA BAIXA ROTACAO, CONTRA ANGULO, ACO CARBONO,
ESFERICA, NUMERO 4, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO
QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL,
NUMERACAO, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, EM MATERIAL QUE GARANTA
A INTEGRIDADE DO PRODUTO. ......................PC................... 67...................1,7200
1.......BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1011, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO
EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL
QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL,
NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. PC........ 100..................0,9100
2.......BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1015, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM
MEIOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA
A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E
PROCEDENCIA DE FABRICACAO. PC............. 150................0,9100
3.......BROCA DIAMANTADA CONICA INVERTIDA N 1031, PASSIVEL DE
ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA
COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. .........................
.............................................................................PC................... 83...................0,9100
4.......BROCA DIAMANTADA CONICA INVERTIDA N 1033, PASSIVEL DE
ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA
COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. .........................
.............................................................................PC................... 83...................0,9100
13..... BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1090, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM
MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO
E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ................. PC................... 83...................0,9100
14.....BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1016 HL, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO
EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL
QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL,
NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. ................................................
.............................................................................PC................... 75...................0,9100
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 265/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 31/14, para o fornecimento de
material de consumo hospitalar – grupo X.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TIRA DE LIXA DE ACO METALICA C/ SUPERFICIE GRANULADA C/ 4 MM,
MONOFACE, C/ CENTRO NEUTRO - EMBALAGEM C/ 12 UNIDADES, COM
DADOS DO FABRICANTE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO.. .........................................................EV.................... 25...................3,2700
3.......TACA DE BORRACHA C/ PROTETOR PARA CONTRA ANGULO. ....................
.............................................................................PC.................. 250..................0,6200
4.......TRICRESOL FORMALINA - SOLUCAO EM FRASCO COM 10 ML, COM
COMPOSICAO DE 38% DE FORMOL, 38% DE CRESOL, VEICULO Q.S.P., EMBALAGEM
CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE
FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL
QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO COM VALIDADE MINIMA DE 2
ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.. .......CX.................... 8....................3,1900
9.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA C/NO MINIMO 4 G - COR C2 DA ESCALA VITA.. .......................................
.............................................................................BG.................... 8....................7,6000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 268/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 28/14, para o fornecimento de
material de consumo hospitalar – grupo XVI.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
6....... CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 6,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E
DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. PC........ 8....................2,7660
8....... CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 8,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E
DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. PC....... 17...................2,9900
11......ESPECULO GINECOLOGICO DESCARTAVEL, Nº 1 ( P ), CONFECCIONADO
EM MATERIAL RESISTENTE TRANSLUCIDO, COM SUPERFICIE LISA E SEM
REBARBAS,ACABAMENTOARRENDONDADO, NAO CORTANTE, COM BORBOLETA
REGULADORA DA ABERTURA, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE DA ESTERILIZACAO Nº
01 (PEQUENO). ..................................................PC................. 3833.................0,6400
12.....ESPECULO GINECOLOGICO DESCARTAVEL, Nº 2 ( M), CONFECCIONADO
EM MATERIAL RESISTENTE TRANSLUCIDO, COM SUPERFICIE LISA E SEM
REBARBAS,ACABAMENTOARRENDONDADO, NAO CORTANTE, COM BORBOLETA
REGULADORA DA ABERTURA, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE DA ESTERILIZACAO Nº
02 (MEDIO). ........................................................PC.................. 417..................0,7400
15..... ESCOVA ENDOCERVICAL, ESTERIL, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, COM
CERDAS NA EXTREMIDADE, FIXAS AO ARAMADO, COMPRIMENTO TOTAL 20 CM,
COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO
E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. ... PC................. 4000.................0,1600
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
10.....ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA, RESISTENTE, DESCARTAVEL, PONTAS
ARREDONDADAS, UTILIZADA PARA COLETA DE EXAME GINECOLOGICO,
MEDINDO 18 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADA EM PACOTES DE 100
UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO, REEMBALADO EM CAIXA DE
PAPELAO CONTENDO 100 PACOTES .............PT.................... 67...................3,7300
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 277/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 34/14, para o fornecimento de
materiais descartáveis.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
5.......SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 50 X 70 CM. OBS - MATERIAL ATOXICO
PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,8. REEMBALADO EM SACO
PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA EMBALAGEM PARA
CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA.............KG................... 10...................9,9000
6.......SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 40 X 60 CM. OBS - MATERIAL ATOXICO
PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,8. REEMBALADO EM SACO
PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA EMBALAGEM PARA
CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA.............KG................... 15...................9,9000
7.......SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 20 X 30 CM. OBS - MATERIAL ATOXICO
PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,5. REEMBALADO EM SACO
PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA EMBALAGEM PARA
CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA.............KG.................... 3....................9,9000
13.....SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 15 X 22 CM - PACOTE C/ 01 KG. OBS
- MATERIAL ATOXICO PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,6.
REEMBALADO EM SACO PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA
EMBALAGEM PARA CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA.....................................
.............................................................................KG................... 15...................9,9000
16.....SACO PLASTICO TRANSPARENTE - 35 X 45 CM. OBS - MATERIAL ATOXICO
PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS, GRAMATURA 0,6. REEMBALADO EM SACO
PLASTICO REFORCADO, CONSTANDO PESO EM CADA EMBALAGEM PARA
CONFERENCIA NO ATO DE ENTREGA.............KG................... 10...................9,9000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 013/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 95/14, para fornecimento de
material de consumo hospitalar – grupo I.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
8.......HASTES FLEXIVEIS C/ PONTA DE ALGODAO NAS 2 EXTREMIDADES,
ALGODAO BEM FIXO AS HASTES E ANTIALGERGICO, CONFECCIONADO COM
MATERIAL RESISTENTE E FLEXIVEL, CAIXA COM 75 UNIDADES..........................
.............................................................................CX.................. 125..................0,7460
1.......COLETOR DE URINA - SISTEMA ABERTO - ADULTO, CONFECCIONADO EM
SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, COM FECHO EM BARBANTE
DUPLO PARA FRANZIMENTO, COM SOLDAS REFORCADAS, GRADUADO, VOLUME
2000 ML, NAO ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM...................
.............................................................................PÇ................. 8333.................0,2480
9.......GEL CONDUTOR PARA ECG, TUBO COM 100 G, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM,
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........TB.................... 75...................0,9232
2.......CANULA DE GUEDEL Nº 0 EM PVC,, ATOXICO, COM REFORCO DE
POLIPROPILENO PARA EVITAR COLABAMENTO EM CASO DE MORDIDA.
TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE.. ..................................PC.................... 3....................2,6500
3.......CANULA DE GUEDEL Nº 1 EM PVC, ATOXICO, COM REFORCO DE
POLIPROPILENO PARA EVITAR COLABAMENTO EM CASO DE MORDIDA.
TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE.. ..................................PC.................... 3....................2,6500
4.......CANULA DE GUEDEL Nº 2 EM PVC, ATOXICO, COM REFORCO DE
POLIPROPILENO PARA EVITAR COLABAMENTO EM CASO DE MORDIDA.
TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE.. ..................................PC.................... 3....................2,6500
5....... CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 6,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E
DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. PC........ 8....................2,9900
6.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 8,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. .......................................
.............................................................................PC................... 25...................2,9900
15 de agosto de 2014 - página 17
7.......CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA
COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA
COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE
E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE,
DESCARTAVEL, Nº 9,0, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE
E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. .......................................
.............................................................................PC................... 80...................2,9900
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 044/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 96/14, para fornecimento de
medicamentos – diclofenaco
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......DICLOFENACO DE SODIO 50 MG ...........CP............... 200000...............0,0220
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 053/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 99/14, para fornecimento de
materiais para laboratório - diversos
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
5.......ESTANTE EM PVC PARA TUBOS DE ENSAIO TAMANHO 16 X 125 MM, COM
CAPACIDADE PARA 40 TUBOS..........................PC.................... 4......................6,000
12.....LAMINA DE VIDRO LAPIDADA PARA MICROSCOPIA 26 X 76 MM COM
EXTREMIDADE FOSCA......................................PC................. 5000.................0,0689
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 057/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 97/14, para fornecimento de
material de consumo hospitalar – grupo IV
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......MASCARA FACIAL DESCARTAVEL, SANFONADA, COM CLIPE NASAL, EM
POLIPROPILENO 100%, TRICAMADA COM FILTRO, COM GRAMATURA MINIMA
54 G/M² (2 X 27), COR BRANCA, COM TIRAS PARA FIXACAO RETROAURICULAR,
PACOTE COM NO MAXIMO 50 UNIDADES, HIPOALERGENICA, FILTRAGEM
SUPERIOR A 95% DAS PARTICULAS COM MEDIDA 1,0 MICRON, PARA PROTECAO
DA FACE EM PROCEDIMENTOS EM QUE ESTEJAM ENVOLVIDAS GRANDES
QUANTIDADES DE FLUIDOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,
LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE ....PC................20.834...............0,1000
1.......FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM
AGULHA 3,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE
NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .....................................
.............................................................................EV................... 260..................0,8300
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 066/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 94/14, para fornecimento de
materiais odontológicos – grupo I
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......BROCA DIAMANTADA TRONCO CILINDRICA N 1092, PASSIVEL DE
ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA
COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO............................
.............................................................................PC................... 83...................0,8900
2.......CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 15 A 40, EMBALAGEM CONSTANDO
EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE...................
.............................................................................CX.................... 3....................9,5000
3.......CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA R-7, EMBALAGEM CONSTANDO
EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE...................
.............................................................................CX.................... 3....................9,5000
6.......LUVA EM VINIL P/ PROCEDIMENTOS - TAM: P..................................................
.............................................................................PC................. 1000.................0,1400
20..... ANESTESICO INJETAVEL 3% , CLORIDRATO DE PRILOCAINA 30 MG,
FELIPRESSINA 0,03 UI POR ML, CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADO EM
CAIXA COM DADOS DO FORNECEDOR, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO
E VALIDADE, COMPOSICAO E DADOS DE ARMAZENAMENTO, SENDO QUE O
TUBETE TAMBEM DEVERA CONSTAR DESCRICAO DO PRODUTO E NOME DO
FABRICANTE, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, EMBALADO
EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E VALIDADE MINIMA
DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.......TB.................. 4167.................0,4300
5.......PINCA KELLY CURVA................................PC.................... 3..................12,0000
7.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZAVEL, PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA C/ NO MINIMO 4 G DE COR A2 DA ESCALA VITA.....................................
.............................................................................BG................... 10...................7,2600
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 18 8.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, C/ ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA C/NO MINIMO 4G - COR: A3,5 DA ESCALA VITA......................................
.............................................................................BG................... 14...................7,2600
9.......RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA C/NO MINIMO 4 G - COR: B2 DA ESCALA VITA.........
.............................................................................BG.................... 9....................7,2600
10.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA C/NO MINIMO 4 G - COR A3 DA ESCALA VITA..........................................
.............................................................................BG................... 15...................7,2600
12.....ANESTESICO INJETAVEL, CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% E EPINEFRINA
( ADRENALINA ) 1: 100.000, TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADO EM CAIXA
COM 50 TUBETES, COM DADOS DO FORNECEDOR, NUMERO DE LOTE, DATA
DE FABRICACAO E VALIDADE, COMPOSICAO E DADOS DE ARMAZENAMENTO,
SENDO QUE NO TUBETE TAMBEM DEVERA CONSTAR DESCRICAO DO
PRODUTO E NOME DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE, DATA DA FABRICACAO
E VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO E VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
SENDO QUE NO TUBETE TAMBEM DEVERA CONSTAR DESCRICAO DO
PRODUTO E NOME DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO
E VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA MINIMA DE 01 ANO A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA.........................TB.................. 1667.................0,6300
13.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A2 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG................... 10...................7,2600
14.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A3 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG.................... 9....................7,2600
15.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR B2 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG.................... 9....................7,2600
17.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A3,5 DA ESCALA VITA...............................
.............................................................................BG................... 13...................7,2600
18.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, ESMALTE,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A1 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG................... 10...................7,2600
19.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR A1 DA ESCALA VITA..................................
.............................................................................BG.................... 9....................7,2600
11......PASTA PROFILATICA, COM FLUOR, TENDO EM SUA COMPOSICAO
ABRASIVOS SUAVES E AROMA ARTIFICIAL, COM FLUOR, TUBO C/ 90 G,
ACONDICIONADA EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE
E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE
DO PRODUTO.....................................................TB.................... 25...................3,4500
16.....RESINA COMPOSTA MICRO HIBRIDA DE ALTO POLIMENTO, DENTINA,
FOTOPOLIMERIZAVEL, DE PARTICULAS FINAS, COM ALTO TEOR DE CARGA,
SERINGA COM NO MINIMO 4G DE COR C2 DA ESCALA VITA.................................
.............................................................................BG.................... 9........................8,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 068/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 92/14, para fornecimento de
medicamentos repositores eletrolíticos orais e parenterais
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
10.....POTASSIO, CLORETO 600 MG - DRAGEA.........................................................
............................................................................ DG................ 17000................0,3790
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 072/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 93/14, para fornecimento de
medicamentos para diabetes
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML - SOLUCAO INJETAVEL PARA USO
ADULTO E PEDIATRICO - FRASCO AMPOLA CONTENDO 10 ML.............................
............................................................................. FA................... 900..................9,5027
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
ERRATA: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2197 DO DIA 18/07/14
ONDE SE LÊ 3º ADITAMENTO AO CONTRATO 27481/12, LEIA-SE 3º ADITAMENTO
DO CONTRATO 27495/12/ (RANIERE DE FARIAS GOMES)
CONTRATO Nº 1105/14
DATA: 28/07/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOAO ADAIR SANTOS
OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 15 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM DOS
COQUEIROS.
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71.338/97
CONTRATO Nº 1113/14
DATA: 30/07/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALCINEIDE AGINA DE LIMA
SOUZA
OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 6 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU.
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11832/05
CONTRATO Nº 1116/14
DATA: 31/07/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELIANE DO NASCIMENTO
RAMALHO
OBJETO: LOTE Nº 25 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA MICHIGAN II
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 54365/02
CONTRATO Nº 1119/14
DATA: 31/07/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA BUGRE
LTDA EPP
OBJETO: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NOS BAIRROS:
SANTA INÊS II, JD. MARINGA, ESPLANADA, JD. MATARAZZO, SÃO DIMAS, JD.
DAS INDUSTRIAS E VALE DOS PINHEIROS
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
VALOR: R$ 110.768,79
MODALIDADE: CONVITE Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 70513/14
CONTRATO Nº 1120/14
DATA: 31/07/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA BUGRE
LTDA EPP
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO DE CONCRETO NOS BAIRROS:
JD. AQUARIUS, VISTA VERDE, PARARANGABA, GALO BRANCO, JD. TERRAS DO
SUL E INTERLAGOS
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
VALOR: R$ 56.752,61
MODALIDADE: CONVITE Nº 012/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 70494/14
CONTRATO Nº 1121/14
DATA: 31/07/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INFRAVIAS CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA TERMOPLÁSTICA
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 2.031.350,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61034/14
CONTRATO Nº 1126/14
DATA: 04/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROVENCE CONSTRUTORA
LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO,
REFORMA E ADAPTAÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
VALOR: R$ 60.960,28
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 105328/13
CONTRATO Nº 1127/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO JARDIM CRISTINA, OURO PRETO E PORTAL DE MINAS
OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL, POR MEIO DE
APOIO CULTURAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PRAZO: 01 (UM) ANO
VALOR: R$ 60.000,00
MODALIDADE: CONTRATO DE PATROCINIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 73304/14
CONTRATO Nº 1128/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODOTOP LOCADORA DE
VEICULOS LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS –
GRUPO I
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 21.120,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 170/SMS/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 66156/14
CONTRATO Nº 1129/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NAS EDUCAÇÃO LTDA
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA
FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS
E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE VOLEIBOL.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 32.000,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 62094/14
CONTRATO Nº 1130/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NAS EDUCAÇÃO LTDA
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA
FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS
E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE BEISEBOL.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 20.000,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 68984/14
CONTRATO Nº 1131/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VINAC CONSÓRCIOS LTDA.
OBJETO: O APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO
A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES
NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE TÊNIS.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 22.000,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76709/14
CONTRATO Nº 1132/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VINAC CONSÓRCIOS LTDA.
OBJETO: O APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO
A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES
NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE BASQUETEBOL.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 200.000,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74149/14
CONTRATO Nº 1133/2014
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SISTEMA DE ENSINO
VESTIBULARES POLIEDRO LTDA.
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA
FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS
E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE RUGBY.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 80.000,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 72234/14
CONTRATO Nº 1134/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MMI EDUCAÇÃO LTDA.
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA
FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS
E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE VOLEIBOL.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 100.000,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 67632/14
CONTRATO Nº 1135/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANGELO NICOLAU LETAIF
SIRACUSA
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO
A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES
NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA MODALIDADE DE TÊNIS.
PRAZO: 12(DOZE) MESES
VALOR: R$ 864,05
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 72285/14
CONTRATO Nº 1136/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GERSON LUIZ MONTENEGRO
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO
A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES
NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA MODALIDADE DE TÊNIS.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 4.174,49
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 73349/14
15 de agosto de 2014 - página 19
CONTRATO Nº 1137/14
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PAULO LETAIF SIRACUSA
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO
A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES
NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA MODALIDADE DE TÊNIS.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 2.505,48
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 73334/14
CONTRATO Nº 1138/14
DATA: 06/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TONI AUTO POSTO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
VALOR: R$ 16.740,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/SMS/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 69787/14
CONTRATO Nº 1139/14
DATA: 06/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SEGUROS PREVIDÊNCIA
DO SUL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS
VALOR: R$ 8.054.159,79
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 80048/14
CONTRATO Nº 1140/14
DATA: 07/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE CARDIOLOGIA
DR. JORGE ZARUR LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EXAMES - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
INFANTIL E ADULTO
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 180.000,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/SMS/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74209/14
CONTRATO Nº 1141/14
DATA: 07/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FAM VEICULOS SS LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS –
GRUPO I
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 10.776,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 170/SMS/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 66156/14
CONTRATO Nº 1142/14
DATA: 08/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA TERRA
SIMÃO LTDA
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA
FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS
E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE HIPISMO.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 3.783,93
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74120/14
CONTRATO Nº 1143/14
DATA: 08/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA TERRA
SIMÃO LTDA.
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO
A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES
NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE HIPISMO.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: 20.000,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74136/14
CONTRATO Nº 1144/14
DATA: 08/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
CULTURAL DE MÚSICA E CINEMA
OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL, POR MEIO DE
APOIO CULTURAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
PRAZO: 01 (UM) ANO
VALOR: R$ 60.000,00
MODALIDADE: CONTRATO DE PATROCÍNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 73304/14
CONTRATO Nº 1145/14
DATA: 08/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONVERGENCIA
TELEINFORMATICA LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA PABX/CPA/DIGITAL
PRAZO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES
VALOR: R$ 22.608,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74192/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 20 TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 25.475/11
DATA: 06/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
S.A.- URBAM
OBJETO: PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CAMPO DE
ENGENHARIA URBANA E RODOVIÁRIA/RETIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
MODALIDADE: TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 89.630-9/11
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 264/2014
DATA: 04/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA MORAIS
CORREA LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO
CIVIL PARA EXECUTAR OBRA DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REGULAÇÃO
MÉDICA – SAMU.
VALOR: MAIS R$ 22.772,13
MODALIDADE: 1º TERMO DE ADITAMENTO/ TOMADA DE PREÇOS Nº 001/
SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 143435/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 310/14
DATA: 31/07/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
–S/A - URBAM.
OBJETO: EXECUÇÃO DE PLANO DE MELHORIAS VIÁRIAS – PMV 2014, EM
VÁRIOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP/INCLUSÃO
DE PLANILHA
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 45801/14
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONVÊNIO N° 22.862/2010.
DATA: 08/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TABLEAU EDUCACIONAL
S/C LTDA
OBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTIFICA E CULTURAL, ATRAVÉS DA
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 60.985/10
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONVÊNIO N° 24.798/11.
DATA: 08/08/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE
APOIO E ASSISTÊNCIA A MULHER - AAMU
OBJETO: ADEQUAÇÃO DA META DE ATENDIMENTO, PASSANDO PARA 77
CRIANÇAS NO BERÇÁRIO E 102 NA EDUCAÇÃO INFANTIL
VALOR: MAIS R$ 4.934,28
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26.227-0/11
TERMO DE ADITAMENTO N°08 DO CONTRATO N° 24.900/2011.
DATA: 24/07/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM
OBJETO: GERENCIAMENTO E O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR TOTAL: R$ 137.260.000,00
MODALIDADE: 8º TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE
LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 92.345-1/10
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 24.944/2011.
DATA: 02/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E J L TRANSPORTES LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA.
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES.
VALOR: MAIS R$ 140.760,00
MODALIDADE: SEGUNDO TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 318/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.176-1/11
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 26.821/2012.
DATA: 01/07/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCO CASTILHO &
CASTILHO LTDA ME
OBJETO: Prestação de serviços com caminhão ¾ , com carroceria aberta de madeira,
com capacidade mínima de 3,5 toneladas, cabine dupla para 08 lugares com motorista.
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 82.118,86
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/Pregão Presencial nº 163/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.753/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 26.923/12
DATA: 03/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E H PRINT REPOGRAFIA &
AUT. DE ESC. LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA/COPIADORA
COM IMPRESSÃO A LASER.
PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES
VALOR: MAIS R$ 80.000,00
MODALIDADE: SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº
141/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 32.359/12
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.109/2012.
DATA: 08/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALEVIAS CONSTRUÇÕES,
CONSERVAÇÃO E SANEAMENTO LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA TÉCNICA EM ÁRVORE.
PRAZO: MAIS 12 (doze) meses.
VALOR: MAIS R$2.334.200,00
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 236/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46020/12.
TERMO ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO Nº 27.113/2012
DATA: 07/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A RIBEIRO & RIBEIRO
TRANSPORTES LTDA ME
OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA
09 (NOVE) LUGARES
VALOR: MAIS R$ 57.305,00
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 286/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55.599/13
TERMO DE ADITAMENTO N°02 DO CONTRATO N° 27.140/2012.
DATA: 07/08/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENDO SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA
OBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROMANOMETRIA ANO RETAL
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 24.570,00
MODALIDADE: 2º TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 316/
SMS/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.829-7/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.572/12
DATA: 01/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DINAILDE RAMOS DE LIMA
OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS
ZONAS RURAIS DAS REGIÕES SUL, NORTE, SUDESTE E LESTE.
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 147.528,00
MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº
057/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.422/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.576/12
DATA: 01/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE BATISTA DE
LIMA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES SUL, NORTE, SUDESTE E
LESTE.
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$142.800,00
MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº
057/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.422/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.581/12
DATA: 01/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILBERTO MÁXIMO
OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS
ZONAS RURAIS DAS REGIÕES SUL, NORTE, SUDESTE E LESTE
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 147.552,00
MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº
057/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.422/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.600/12
DATA: 10/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WAGNER DOS SANTOS
NASCIMENTO
OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NAS
ZONAS RURAIS DAS REGIÕES SUL, NORTE, SUDESTE E LESTE.
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALO: MAIS R$ 134.040,00
MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº
057/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.422/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 27.665/12
DATA: 25/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARINA CLAUDIA DOS SANTOS
OBJETO: SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO COM NO MÍNIMO 03 LUGARES
PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS.
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 137.400,00
MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO / PREGÃO ELETRÔNICO Nº
058/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78.015/12
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.968/2013.
DATA: 31/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOROCABA SERVIÇOS DE
SAÚDE LTDA EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE
PRAZO:MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR:MAIS R$ 200.844,00
MODALIDADE: 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/
SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 57.945/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 29.054/13
DATA: 30/07/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS
OBJETO: SEGURO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 130.403,24
MODALIDADE: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº
103/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 55.260/13
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.286/2013.
DATA: 05/08/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO DUTRA DA SILVA
TRANSPORTES - ME
OBJETO: SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA
PARA 5 LUGARES
VALOR: MAIS R$ 49.680,00
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 75.521/13
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.912/2013.
DATA: 08/08/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JP SMART VENDING
OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÁQUINA PARA
FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 274/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 108.266/13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 71768/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO
MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS
NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2014, CONFORME RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 385 A 387
E 401 A 403 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA
DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 407
DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
MATERIAIS PARA PISCINA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO
OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 46.050.464/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 244.036.953.117, COM SEDE
NA RUA FERNANDO MARTINI Nº 34, VILA NOVA, NA CIDADE DE CAMPINAS/SP,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. JUAREZ TEIXEIRA,
PORTADOR DO CPF Nº 096.804.438-76 E DO RG Nº 16.801.578-X, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA JESUÍNA DE OLIVEIRA MORAIS Nº 274, JARDIM SANTA
CLARA DO LAGO, NA CIDADE DE HORTOLÂNDIA/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 8 E 9.
02 EMPRESA: MULTFÁCIL COMERCIAL LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 12.902.210/0001-54, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.307.397.116, COM SEDE
A RUA GENÉSIA BERARDINELLI TARANTINO, Nº 965 – JARDIM PAULISTA, NA
CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR
SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. MARCOS PAULO DE CAMPOS, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF Nº 430.269.298-75 E DO RG Nº 40.416.020-7 SSP/
SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ANTÔNIO AFONSO, Nº 460 – CENTRO,
NA CIDADE DE JACAREÍ / SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 3, 4, 5,
7, 10 E 11.
03 EMPRESA: SALUTI & CIA LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
07.620.532/0001-70, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.476.454.115, COM SEDE NA
AVENIDA CENTRAL Nº 821, CHÁCARAS REUNIDAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO,
O SR. THIAGO SALUTI DE PINHO NOGUEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 327.065.048-54 E DO RG Nº 32.805.158-5
SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DR. CARLINO ROSSI Nº 230, VILA
INDUSTRIAL, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO ITEM 6.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PISCINA, CONFORME DESCRITO NO
PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15 de agosto de 2014 - página 21
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 385 A 387 E 401
A 403 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS,
APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA
NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA
REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS MARTINI COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA, MULTFACIL COMERCIAL LTDA ME E SALUTI & CIA LTDA
EPP, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS
ITENS ACIMA MENCIONADOS.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,25 DE JULHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
MULTFACIL COMERCIAL LTDA ME
SALUTI & CIA LTDA EPP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 22 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: MULTFACIL COMERCIAL LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.UNID..QUANTIDADE...... VALOR ..........MARCA
........................................................................ ESTIMADA....UNITÁRIO.......................
1............11014......PENEIRA CATA FOLHA................................................................... ...........................................................UNID........... 72............. R$ 12,82 .FORTY FLEX
3............28112......SOLUÇÃO 1 - AQUOSA DE VERMELHO DE FENOL A 0,02% ESTABILIZADO PARA ANÁLISE DE PH - FRASCO COM 23 ML................................ .............................................................FR............. 24............... R$ 3,64 .....AQUALITY
4............28113......SOLUÇÃO 2 - AQUOSA DE DICLORIDRATO DE ORTO-TOLIDINA
A 0,05% EM MEIO ÁCIDO - PARA ANÁLISE DE CLORO - FRASCO COM 23 ML.....
.............................................................FR............. 48.............. R$ 3,64......AQUALITY
5........... 44541......LIMPA BORDA PARA PISCINA - FRASCO COM 1 LITRO..............
.............................................................FR............ 480............. R$ 8,00......NEOCLOR
7........... 59944......CLARIFICANTE....... L.............. 288............. R$ 8,65......NEOCLOR
10........ 125770.....CABO TELESCÓPIO DE ALUMÍNIO - 6M.......................................
...........................................................UNID........... 60............ R$ 42,31......AQUALITY
11......... 125822.....ASPIRADOR DE PISCINA, CONFECCIONADO EM ABS/PLÁSTICO
RESISTENTE, COM ENGATE MULTI GIRATÓRIO E CERDAS DE NYLON SITUADAS
NA PARTE INFERIOR, QUE CONFERE DUAS FUNÇÕES NO MESMO ASPIRADOR:
A ESCOVAÇÃO E ASPIRAÇÃO SIMULTÂNEAS.........................................................
...........................................................UNID........... 60............. R$ 35,80 .....AQUALITY
VALOR GLOBAL: R$ 12.202,92 (DOZE MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA
E DOIS CENTAVOS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO MARCA, FABRICANTE,
MEDIDAS E GARANTIA (CONFORME NORMAS LEGAIS ESTABELECIDAS PARA O
MATERIAL), DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DE
CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE
ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30
ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE
HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] //
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..../2014
CONTRATADA: SALUTI & CIA LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.UNID..QUANTIDADE...... VALOR ..........MARCA
........................................................................ ESTIMADA....UNITÁRIO.......................
6........... 59480......CAPA TÉRMICA PARA PISCINA, FLUTUANTE.............................. ............................................................. M²............9.000.......... R$ 10,37 .ACQUACAPAS
VALOR GLOBAL: R$ 93.330,00 (NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA
REAIS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO MARCA, FABRICANTE,
MEDIDAS E GARANTIA (CONFORME NORMAS LEGAIS ESTABELECIDAS PARA O
MATERIAL), DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DE
CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE
ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30
ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE
HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] //
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..../2014
CONTRATADA: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.UNID..QUANTIDADE...... VALOR ..........MARCA
........................................................................ ESTIMADA....UNITÁRIO.......................
8........... 62242......LÍQUIDO PH REDUTOR - FRASCO COM 01 LITRO......................
.............................................................FR............ 288.............. R$ 8,20 ..... DOMINUS
9........... 96180......CLORO GRANULADO (HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65% A 70%)..
.............................................................KG..........16.860........... R$ 9,40 ..... DOMINUS
VALOR GLOBAL: R$ 160.845,60 (CENTO E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO MARCA, FABRICANTE,
MEDIDAS E GARANTIA (CONFORME NORMAS LEGAIS ESTABELECIDAS PARA O
MATERIAL), DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO MATERIAL.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DE
CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE
ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO
SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30
ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE
HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] //
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 49777/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO.
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/SMS/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS Nº 314-316 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 325 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
PARA LABORATÓRIO – IMUNOLOGIA III, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA,
TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS,
CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME
ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA - EPP, INSCRITA
NO CNPJ SOB Nº 09.258.809/0001-92, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 636.303.124.114,
COM SEDE À RUA SALDANHA MARINHO, Nº 246, BAIRRO SANTA PAULA, NA
CIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA
SÓCIA PROPRIETÁRIA, SRA. LUZIA VIDA SUATTO, PORTADORA DA CÉDULA DE
IDENTIDADE Nº 13.638.651-9 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 155.237.778-46, RESIDENTE
E DOMICILIADA À RUA DO CENTRO, Nº 1248, CASA 1, VILA CAMILOPOLIS, NA
CIDADE DE SANTO ANDRÉ - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01 E 05.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO – IMUNOLOGIA III,
CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 314-316 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA
DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS,
APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS
COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA
SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS
LTDA – EPP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,29 DE JULHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA – EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 70454/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 435/436 E 463/464 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO
PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO
RUSSO, ÀS FOLHAS 468 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE LUVA DE LÁTEX, MÁSCARA FACIAL E CAPA DE CHUVA,
CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS
OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.791.685/0001-68, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
109.793.403.114, COM SEDE NA RUA ANDRÉ LEÃO Nº 107, MOOCA, NA CIDADE
DE SÃO PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O
SR. CLEBER GOUVEIA MARTINS, BRASILEIRO, CASADO, REPRESENTANTE
COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 130.100.148-13 E DO RG Nº 19.674.404-0
SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA TIJUCO PRETO Nº 1142, TATUAPÉ,
NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 6 E 7.
02 EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE
NA RODOVIA GERALDO SCAVONE Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMÍNIO
CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, NESTE
ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. ANDRÉ EDUARDO DE
CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF Nº 144.683.648-74 E
DO RG Nº 21.788.985 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PRESIDENTE
BERNARDES Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/
SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 2.
03 EMPRESA: HABIATAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA EPP,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.059.278/0001-13, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
454.369.520.113, COM SEDE NA RUA DR. DEODATO WERTHEIMER Nº 823, VILA
MOGILAR, NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, NESTE ATO REPRESENTADA
POR SUA SÓCIA PROPRIETÁRIA, A SRA. GISELE FRANCO GOMES, BRASILEIRA,
CASADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 270.036.448-19 E DO RG Nº
27.472.343-8 SSP, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA HÉLIO BORESTEIN Nº
746, VILA OLIVEIRA, NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, CLASSIFICADA EM
1º LUGAR NOS ITENS 3 E 4.
04 EMPRESA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 04.013.164/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 688.221.030.110, COM
SEDE NA AVENIDA DOM PEDRO I Nº 4397, JARDIM BARONESA, NA CIDADE
DE TAUBATÉ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O
SR. FELIPE ALVES CAVALCANTE, PORTADOR DO CPF Nº 021.686.943-97 E DO
RG Nº 2002021064170, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CEL. BENEDITO
ELPÍDIO HIDALGO Nº 170, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NA CIDADE DE TAUBATÉ/
SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 9 E 10.
05 EMPRESA: UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA ME, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 12.283.775/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 9052820186, COM SEDE NA RUA SANTA CATARINA Nº 225, BAIRRO ÁGUA VERDE, NA
CIDADE DE CURITIBA/PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS
PROPRIETÁRIOS, O SR. FABRÍCIO STEVAN, BRASILEIRO, CASADO, DENTISTA,
PORTADOR DO CPF Nº 961.701.829-20 E DO RG Nº 3.888.722-0 SSP/PR, E SRA.
RAQUEL COSTA STEVAN, BRASILEIRA, CASADA, DENTISTA, PORTADORA DO
CPF Nº 018.116.549-8 E DO RG Nº 5.272.565-8 SSP/PR, AMBOS RESIDENTES E
DOMICILIADOS NA RUA LAMENHA LINS Nº 530, APTO. 12B, CENTRO, NA CIDADE
DE CURITIBA/PR, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 8.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE LUVA DE LÁTEX, MÁSCARA FACIAL E CAPA DE CHUVA,
CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15 de agosto de 2014 - página 23
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 435/436 E
463/464 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA,
HABIATAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA EPP, CBS MÉDICO
CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, UNIGLOVES BRASIL
IMPORTADORA LTDA ME, ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI,
CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS
ACIMA MENCIONADOS.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,29 DE JULHO DE 2014
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 24 CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
HABIATAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA EPP
CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA ME
ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA
..............................................................................................UNITÁRIO.......................
2........... 30005......MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL, SANFONADA, COM
CLIPE NASAL, EM POLIPROPILENO 100%, TRICAMADA COM FILTRO, COM
GRAMATURA MÍNIMA 54 G/M² (2 X 27), COR BRANCA, COM TIRAS PARA
FIXAÇÃO RETROAURICULAR, PACOTE COM NO MÁXIMO 50 UNIDADES,
HIPOALERGÊNICA, FILTRAGEM SUPERIOR A 95% DAS PARTÍCULAS COM
MEDIDA 1,0 MICRON, PARA PROTEÇÃO DA FACE EM PROCEDIMENTOS EM QUE
ESTEJAM ENVOLVIDAS GRANDES QUANTIDADES DE FLUÍDOS, COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.... .................................................................1.100......... PÇ.......... R$ 0,14 ..EMBRAMAC
VALOR GLOBAL: R$ 154,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS).
A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO
DO(S) MATERIAL(IS).
O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL
EM CADA PEÇA.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: HABIATAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA
..............................................................................................UNITÁRIO.......................
3........... 32654......CAPA DE CHUVA EM PVC, COM CAPUZ FIXO E MANGA - N° 44
- AMARELA. COM EMBLEMA (BRASÃO) EM SILK SCREEN NO LADO ESQUERDO
FRONTAL E AS LETRAS PMSJC (6 X 30 CM) NAS COSTAS NA COR AZUL
MARINHO................................................... 66............ PÇ....... R$ 28,00..... CORASEG
4........... 32716......CAPA DE CHUVA EM PVC, COM CAPUZ FIXO E MANGA - N° 48
- AMARELA. COM EMBLEMA (BRASÃO) EM SILK SCREEN NO LADO ESQUERDO
FRONTAL E AS LETRAS PMSJC (6 X 30 CM) NAS COSTAS NA COR AZUL
MARINHO................................................... 66............ PÇ........ R$ 28,00 .... CORASEG
VALOR GLOBAL: R$ 3.696,00 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS
REAIS).
A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO
DO(S) MATERIAL(IS).
O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL
EM CADA PEÇA.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA
..............................................................................................UNITÁRIO.......................
6........... 83837......LUVA DE LÁTEX NATURAL, PARA PROCEDIMENTO, FORMATO
ANATÔMICO, AMBIDESTRA, TAMANHO P - CAIXA COM 100 UNIDADES............... .................................................................5.511......... CX.......... R$ 9,50 .DESCARPACK
7........... 83838......LUVA DE LÁTEX NATURAL, PARA PROCEDIMENTO, FORMATO
ANATÔMICO, AMBIDESTRA, TAMANHO M - CAIXA COM 100 UNIDADES.............. ................................................................11.022........ CX.......... R$ 9,52 .DESCARPACK
VALOR GLOBAL: R$ 157.283,94 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E
OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO
DO(S) MATERIAL(IS).
O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL
EM CADA PEÇA.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: UNIGLOVES BRASIL IMPORTADORA LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA
..............................................................................................UNITÁRIO.......................
8............ 83839......LUVA DE PROTEÇÃO CONFECCIONADA EM LÁTEX (BORRACHA
NATURAL), PARA PROCEDIMENTO, FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA,
TAMANHO G - CAIXA COM 100 UNIDADES................................................................... ................................................................... 7.700.......... CX.......... R$ 9,78...UNIGLOVES
VALOR GLOBAL: R$ 75.306,00 (SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SEIS
REAIS).
A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO
DO(S) MATERIAL(IS).
O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL
EM CADA PEÇA.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM... CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO.....QUANT...... UNID........ PREÇO ..........MARCA
..............................................................................................UNITÁRIO.......................
9........... 96516......LUVA DE PROTEÇÃO, CONFECCIONADO EM LÁTEX,
TAMANHO M, COM ACABAMENTO CLORINADO NO INTERIOR E EXTERIOR,
PALMA ANTIDERRAPANTE EM ALTO RELEVO, ESPESSURA DE 45 MICRONS,
COMPRIMENTO DE 320 MM..................3.410......... PR......... R$ 1,66..............VOLK
10......... 98080......LUVA DE PROTEÇÃO, CONFECCIONADA EM LÁTEX,
TAMANHO G, COM ACABAMENTO CLORINADO NO INTERIOR E EXTERIOR,
PALMA ANTIDERRAPANTE EM ALTO RELEVO, ESPESSURA DE 45 MICRONS,
COMPRIMENTO DE 320 MM..................1.210......... PR......... R$ 1,66..............VOLK
VALOR GLOBAL: R$ 7.669,20 (SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS E VINTE CENTAVOS).
A(S) AMOSTRA(S) RETIDA(S) SERÃO CONFRONTADAS NO RECEBIMENTO
DO(S) MATERIAL(IS).
O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A.) DEVE SER GRAVADO DE MODO LEGÍVEL
EM CADA PEÇA.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]/
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 58519/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO.
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/SMS/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS Nº 1264 - 1274 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 1305 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO VIII, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA,
TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS,
CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME
ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,
COM SEDE À RUA ANDRÉ DE LEÃO, Nº 107, MOOCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO
- SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.791.685/0001-68, INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº 109.793.403.114, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR,
SR. CLEBER GOUVEIA MARTINS, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG
N. º 19.674.404-0 E DO C.P.F. N.º 130.100.148-13, RESIDENTE E DOMICILIADO
À RUA TIJUCO PRETO, Nº 1142, TATUAPÉ, NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 15.
02- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE
À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO
CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE
ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO
DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE
Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO
À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP OU POR SEU PROCURADOR, SR. ANDRÉ
EDUARDO DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE Nº 21.788.985 E DO C.P.F. Nº 144.683.648-74, RESIDENTE E
DOMICILIADO À PRESIDENTE BERNARDES, Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA
CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS
ITENS 05, 17 E 18.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
03- EMPRESA: CQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA,
INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 46.962.122/0003-21, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
244.894.212.113, COM FILIAL À AVENIDA FRANCISCO DE ANGELIS, Nº 186,
JARDIM OKITA, NA CIDADE DE CAMPINAS - SP, NESTE ATO REPRESENTADA
POR SUA PROCURADORA, SRA. GRAZIELA BASCIANI CUCATTI, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 22.479.421-8 SSP/SP
E DO C.P.F. Nº 173.922.388-84, RESIDENTE E DOMICILIADA À AVENIDA FERNÃO
POMPEU DE CAMARGO, Nº 999, JARDIM DO TREVO, NA CIDADE DE CAMPINAS
– SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 16.
04- EMPRESA: DAKFILM COMERCIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
61.613.881/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 112.539.090-119, COM SEDE À
RUA OURO GROSSO, Nº 1343, CASA VERDE, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. THIAGO
JOSÉ SPONTÃO LIVRARI, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE
IDENTIDADE Nº 27.729.435-6SSP/SP E DO C.P.F. Nº 325.405.138-67, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA DOM DOMINGOS DE SILOS, Nº 318, JARDIM SÃO BENTO,
NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 06.
05- EMPRESA: MED CENTER COMERCIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
00.874.929/0001-40, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 525.949.584-0034, COM SEDE
A RODOVIA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, BR459, KM 99, SEM Nº,
JARDIM SANTA EDWIRGES, NA CIDADE DE POUSO ALEGRE - MG, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA SRA. RITA DE CASSIA SANCHES,
BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº M-8.271.249SSP/MG E DO C.P.F. Nº 011.905.086-21, RESIDENTE E DOMICILIADA NA BR459,
KM 74, BAIRRO TRÊS BARRAS, NA CIDADE DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 12 E 13.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO VIII,
CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 1264-1274 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
15 de agosto de 2014 - página 25
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA, CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, CQC – TECNOLOGIA
EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA, DAKFILM COMERCIAL LTDA E MED
CENTER COMERCIAL LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA
NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,29 DE JULHO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
CQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA
DAKFILM COMERCIAL LTDA
MED CENTER COMERCIAL LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 76256/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE
ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/000106, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL,
SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS
APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO
FINAL DOS AUTOS CONSTANTES À FOLHA Nº 160 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI
ENOMOTO RUSSO, À FOLHA 163 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS
PARA FORNECIMENTO DE TELAS DE ARAME, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA,
TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA
PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: ROSA SOUZA COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº08.205.457/0001-44, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.563.240.117,
COM SEDE A AV. PRINCESA ISABEL, Nº 1976 – BAIRRO SANTANA, NA CIDADE
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS
SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. RODRIGO DONIZETTI DE SOUZA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF Nº 323.177.468-30 E DO RG Nº 34.827.078 SSP/
SP E A SRA. MARIA LUCIA DA ROSA SOUZA, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA
DO CPF Nº121.848.088-22 E DO RG Nº21.738.826 SSP/SP AMBOS RESIDENTES
E DOMICILIADOS À ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Nº
650 – BAIRRO DOS FREITAS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1,2 E 3.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE TELAS DE ARAME, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO
DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE À FL. Nº 160 DO PROCESSO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 26 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA ROSA SOUZA COMÉRCIO DE TELAS
LTDA ME, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,04 DE AGOSTO DE 2014
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ROSA SOUZA COMÉRCIO DE TELAS LTDA – ME
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: ROSA SOUZA COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME
VALOR GLOBAL: R$ 277.891,60 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS
E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 69240/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 102 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
FOLHAS 105 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL, CONFORME
ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS
PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME
ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: FONOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 04.453.886/0001-80, INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 157878, COM SEDE NA RUA
MAJOR VAZ Nº 247, SALA 03, VILA ADYANNA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O
SR. RENATO AUGUSTO PERESI, BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, PORTADOR
DO CPF Nº 293.088.418-57 E DO RG Nº 29.332.394-X SSP/SP, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA BENEDITO FREIRE Nº 33, CONDOMÍNIO FLORADAS
DO PARATEY, URBANOVA VII, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA
A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 102 DO PROCESSO.
4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO
ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. AS MEDIÇÕES SERÃO MENSAIS REFERENTES AOS EXAMES EFETIVAMENTE
REALIZADOS, COM PAGAMENTO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS APÓS
CADA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA,
DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
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PROT. 8852/2014-EXP
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DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA(S) EMPRESA(S) FONOMED SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA, CLASSIFICADA(S) EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO
OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 04 DE AGOSTO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
FONOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: FONOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
ITEM 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
EVENTUAIS QUE ATUARÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.
(CÓDIGO: 127110)
LOCAL: NA PRÓPRIA CLÍNICA DA EMPRESA CONTRATADA.
QUANTIDADE ESTIMADA: 1.100 EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
VALOR UNITÁRIO: R$ 15,50
VALOR GLOBAL: R$ 17.050,00
01 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
OBSERVAÇÕES:
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL COM EMISSÃO DO ASO – ATESTADO DE SAÚDE
OCUPACIONAL - EM ATENDIMENTO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: TER
APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES A QUE SE
CANDIDATAR, COMPROVADAS ATRAVÉS DE ATESTADO MÉDICO EXPEDIDO POR
PROFISSIONAL HABILITADO E HOMOLOGADO PELO SERVIÇO DE MEDICINA DO
TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
02 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
A REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS SERÁ DE ACORDO COM O
AGENDAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA
GUIA MÉDICA EMITIDA PELA U.E.
03 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
FORNECER MENSALMENTE RELATÓRIOS DOS EXAMES MÉDICOS REALIZADOS;
POSSUIR INFRAESTRUTURA PARA O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DOS
SERVIÇOS EM TODOS OS DIAS ÚTEIS DO ANO;
O PROFISSIONAL DEVERÁ SER QUALIFICADO, DEVIDAMENTE REGISTRADO
NO CRM;
CABERÃO À CONTRATADA TODAS AS DESPESAS QUE INCIDIREM SOBRE O
FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO PREÇOS:
A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR ATRAVÉS DE CÓPIAS PREVIAMENTE
AUTENTICADAS, JUNTO À GESTORA DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, SRA. IZABEL CARDOSO, TEL.: (12) 3901-2044, OS DOCUMENTOS
ABAIXO RELACIONADOS, EM VIGOR, CONFORME APLICÁVEL:
1.PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NA ENTIDADE
PROFISSIONAL COMPETENTE.
2.ALVARÁ SANITÁRIO DE FUNCIONAMENTO OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO,
COM VALIDADE EM VIGOR E EXPEDIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA DIR
OU ÓRGÃO POR ELE DETERMINADO.
3.RELAÇÃO DA EQUIPE MÉDICA E TÉCNICA COM DESCRIÇÃO DA CAPACIDADE
PROFISSIONAL, CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO COMPETENTE,
CARGA HORÁRIA, QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS, COM TITULO DE ESPECIALISTA PELA SOCIEDADE
RESPECTIVA OU RESIDÊNCIA RECONHECIDA PELO MEC, JUNTANDO-SE
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
4.A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR TAMBÉM, A COMPROVAÇÃO DE
POSSUIR EM SEU QUADRO PERMANENTE A EQUIPE MÉDICA E TÉCNICA
SOLICITADA NO ITEM ACIMA. A COMPROVAÇÃO PODERÁ SE DAR MEDIANTE
CONTRATO SOCIAL, REGISTRO NA CARTEIRA PROFISSIONAL, FICHA DE
EMPREGADO OU CONTRATO DE TRABALHO, SENDO POSSÍVELA CONTRATAÇÃO
DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO QUE PREENCHA OS REQUISITOS E SE
RESPONSABILIZE TECNICAMENTE PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 59561/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 213 E 322 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO,
ÀS FOLHAS 326 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA
CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA
NUMERADO.
15 de agosto de 2014 - página 27
01 EMPRESA: ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 17.389.608/0001-52, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 90617564-90, COM SEDE NA
AVENIDA HARRY PROCHET Nº 305, BOX Nº 110, TIPO 11, QUADRA O, CONDOMÍNIO
MERCADÃO DA CIDADE DE LONDRINA, JARDIM SÃO JORGE, NA CIDADE DE
LONDRINA/PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIA, A SRA.
MÁRCIA MARIA NESTER ROSA, PORTADORA DO CPF Nº 595.968.809-34 E DO RG
Nº 3.030.476-4 SSP/PR, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AVENIDA HIGIENÓPOLIS
Nº 1331, APTO. 1602, JARDIM HIGIENÓPOLIS, NA CIDADE DE LONDRINA/PR,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, CONFORME DESCRITO NO
PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 213 E 322 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
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PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO
OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,05 DE AGOSTO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS EIRELI EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ
TORRADO E MOÍDO.
CÓDIGO....ITEM..... ESPECIFICAÇÃO.......UNID........QUANTIDADE.............. VALOR ....................................................................................... ESTIMADA........... UNITÁRIO
10719 ..........1 ....... CAFÉ TORRADO E MOÍDO – QUALIDADE SUPERIOR, PACOTE
COM 500 G. MARCA ODEBRECHT SUPERIOR.
DEFINIÇÕES: CAFÉ TORRADO EM GRÃO: É O ENDOSPERMA (GRÃO)
BENEFICIADO DO FRUTO MADURO DE ESPÉCIES DO GÊNERO COFFEA, COMO
COFFEA ARÁBICA L., COFFEA LIBÉRICA HIERN, COFFEA CANEPHORA (COFFEA
ROBUSTA).
CAFÉ TORRADO MOÍDO: É O CAFÉ TORRADO EM GRÃO SUBMETIDO A
PROCESSO DE MOAGEM ADEQUADO.
CAFÉ TORRADO E MOÍDO DE QUALIDADE SUPERIOR: CONSTITUÍDO POR
GRÃOS DE CAFÉ ARÁBICAS COM CAFÉS ROBUSTA/CONILLON, ESTES COM
LIMITE DE ATÉ 15% EM VOLUME FÍSICO NO BLEND, PODENDO CONTER
GRÃOS PRETOS, VERDES E ARDIDOS, CONJUNTAMENTE, DESDE QUE NÃO
EXCEDA OS 10% DO BLEND E NÃO CONTENHA GRÃOS PRETO-VERDES E/OU
FERMENTADOS, DE BEBIDA DURA OU MOLE. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
QUALIDADE GLOBAL DA BEBIDA DO CAFÉ: É A PERCEPÇÃO CONJUNTA DOS
AROMAS E DOS SABORES CARACTERÍSTICOS DO CAFÉ; DO EQUILÍBRIO
ENTRE A DOÇURA E O AMARGOR, DA HARMONIA DA BEBIDA, DO CORPO,
TUDO SE TRADUZINDO NUMA SENSAÇÃO AGRADÁVEL DURANTE E APÓS A
DEGUSTAÇÃO.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS - QUÍMICAS: UMIDADE (G/100G): MÁX. 5%; RESÍDUO
MINERAL FIXO (G/100G): MÁX.: 5%; RESÍDUO MINERAL FIXO INSOLÚVEL EM
ÁCIDO CLORÍDRICO A 10%V/V (G/100G): MÁX.: 1%; EXTRATO AQUOSO (G/100G):
MÍN.: 25%; EXTRATO ETÉREO (G/100G): MÍN.: 8%; CAFEÍNA (G/100G): MÍN.:
0,7%P/P.
IMPUREZAS (CASCAS, PAUS) (G/100G): MÁX.: 1%.
EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALADO A VÁCUO PURO EM ENVOLTÓRIO
METALIZADO COMPOSTO DE POLIETILENO E POLIÉSTER, FECHAMENTO
HERMÉTICO (TIJOLINHO), ATÓXICA. DEVEM CONTER NO MÍNIMO AS
SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DE VENDA DO PRODUTO,
CONTEÚDO LÍQUIDO, IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM: (NOME (RAZÃO SOCIAL) DO
FABRICANTE OU PRODUTOR OU FRACIONADOR OU TITULAR (PROPRIETÁRIO)
DA MARCA, ENDEREÇO, PAÍS DE ORIGEM E MUNICÍPIO), PRAZO DE
VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO LOTE (CÓDIGO CHAVE PRECEDIDO DA LETRA
“L” OU DATA DE FABRICAÇÃO, EMBALAGEM OU DE PRAZO DE VALIDADE) E
INSTRUÇÕES PARA CONSERVAÇÃO. TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA
EMBALAGEM DEVEM ESTAR DISPOSTAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEIS E
ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 259, DE 20/09/2002 – ANVISA,
RESOLUÇÕES RDC 359 E RDC 360, DE 23/12/2003 – ANVISA, RESOLUÇÃO CISA/
MA/MS Nº 10, DE 31/07/1984 E LEI Nº 10.674/03 – ANVISA.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: REEMBALADOS EM FARDOS DE PAPEL
MULTIFOLHADO OU PLÁSTICO RESISTENTE OU CAIXADE PAPELÃO, RESISTENTE
AO IMPACTO, AO EMPILHAMENTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM. DEVEM
CONSTAR NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DE
VENDA E MARCA COMERCIAL DO PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM:
(NOME (RAZÃO SOCIAL) DO FABRICANTE OU PRODUTOR OU FRACIONADOR
OU TITULAR (PROPRIETÁRIO) DA MARCA, ENDEREÇO, PAÍS DE ORIGEM E
MUNICÍPIO), PESO LÍQUIDO E PRAZO DE VALIDADE. TODAS AS INFORMAÇÕES
CONTIDAS NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR DISPOSTAS DE FORMA CLARA E
INDELÉVEIS.
VALIDADE MÍNIMA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO QUE
NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 60 DIAS DA DATA DE ENTREGA.
PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGAAOS PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA................................................ ...................................................................... PT............... 178.200...................R$ 4,50
VALOR GLOBAL: R$ 801.900,00 (OITOCENTOS E UM MIL E NOVECENTOS REAIS).
ESPECIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS E QUALIDADE GLOBAL DA BEBIDA,
CONFORME RESOLUÇÃO SAA – 28, DE 01/06/2007, RESOLUÇÃO SAA – 30, DE
22/06/2007, RESOLUÇÃO SAA – 31, DE 22/06/2007 E RESOLUÇÃO SAA – 19, DE
05/04/2010 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CARACTERÍSTICAS
GOURMET
SUPERIOR
TRADICIONAL
AROMA
CARACTERÍSTICO,
CARACTERÍSTICO
FRACO A MODERADO
MÉDIO CLARO A QUASE
MÉDIO/
MODERADAMENTE
MÉDIO
MODERADAMENTE
ESCURO A MÉDIO
ESCURO A MÉDIO CLARO
CLARO
MARCANTE E INTENSO
COR
ACIDEZ
BAIXA À ALTA
BAIXA À MODERADA
BAIXA
AMARGOR
TÍPICO
MODERADO
FRACO
MODERADAMENTE
INTENSO
SABOR
SABOR ESTRANHO
CARACTERÍSTICO,
CARACTERÍSTICO
EQUILIBRADO E LIMPO
EQUILIBRADO
LIVRES
DE
ESTRANHO
SABOR
LIVRES
DE
E
CARACTERÍSTICO
SABOR
FERMENTADO, MOFADO
E DE TERRA
RAZOAVELMENTE
MODERADO
A
ADSTRINGÊNCIA
NENHUMA
CORPO
E N C O R P A D O , R A Z O AV E L M E N T E P O U C
REDONDO, SUAVE
ENCORPADO
ENCORPADO
ENCORPADO
Q U A L I D A D E MUITO
BOM
GLOBAL
EXCELENTE
E S C A L A 7,3 ≤ G < 10
SENSORIAL (*): 0
A 10 PONTOS
BAIXA
MODERADA
O
A
A R A Z O A V E L M E N T E REGULAR
A
BOM A BOM
LIGEIRAMENTE
BOM
6,0 ≤ S < 7,3
4,5 ≤ T < 6,0
(*) PARA A AVALIAÇÃO DA QUALIDADE GLOBAL, UTILIZA-SE UMA PROVA
DE XÍCARA FEITA COM O PRODUTO FINAL, ISTO É, O CAFÉ TORRADO E/OU
MOÍDO. ESTA ANÁLISE DEVERÁ SER REALIZADA POR UM DOS LABORATÓRIOS
CREDENCIADOS PARA ANÁLISE SENSORIAL DE CAFÉ OU PELA BOLSA DE
CEREAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO E COMPROVADA ATRAVÉS DO LAUDO
DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO CAFÉ, PARA O PRODUTO OFERTADO.
SERÃO CONSIDERADOS APTOS, PARA ESTE ITEM, AQUELES CUJO PARECER
FINAL INDIQUE (MÍNIMO): “CAFÉ DE QUALIDADE RAZOAVELMENTE BOM PARA
CONSUMO”, COM NÍVEL MÍNIMO DE QUALIDADE – NMQ – IGUAL OU MAIOR A
6,0 PONTOS.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PRODUTO, CONFORME ANEXO.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO
1)AMOSTRAS: A AMOSTRA CLASSIFICADA NA LICITAÇÃO FICARÁ RETIDA
E SERÁ CONFRONTADA NO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E DOS
DOCUMENTOS TÉCNICOS: FICHA TÉCNICA DO PRODUTO, O LAUDO
BROMATOLÓGICO CONCLUSIVO E LAUDO DE ANÁLISE DE QUALIDADE GLOBAL
DO CAFÉ, APRESENTADOS PELA CONTRATADA, PARA QUE SEJA VERIFICADA A
ROTULAGEM (ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS - RDC 259/02 – ANVISA,
INSTRUÇÕES PARA CONSERVAÇÃO - RESOLUÇÃO CISA/MA/MS Nº10/84 E LEI
Nº 10.674/03 – ANVISA), RESOLUÇÃO RDC 277/05 – ANVISA, RESOLUÇÃO SAA
– 28, DE 01/06/2007 DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
RESOLUÇÃO SAA – 30, DE 22/06/2007 DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO E OS INGREDIENTES.
OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS:
REPOSIÇÃO DO PRODUTO NOS SEGUINTES CASOS: ALTERAÇÃO DO MESMO
(COR, ODOR E CONSTATAÇÃO DE MOFO) NO MOMENTO DA ENTREGA E ANTES
DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE, EMBALAGEM DANIFICADA, PESO
E/OU TIPO DE EMBALAGEM E/OU ROTULAGEM ESTIVEREM EM DESACORDO
COM A PROPOSTA E/OU AMOSTRA APROVADA.
NO ATO DE CADA ENTREGA DO PRODUTO:
3.1.ENTREGUE, O OBJETO SERÁ RECEBIDO:
3.1.1.PROVISORIAMENTE, APÓS A CONFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTIDADES;
3.1.2.DEFINITIVAMENTE, APÓS O RESULTADO DA ANÁLISE SENSORIAL
E MACROSCÓPICA E MICROSCÓPICA E IMPUREZAS NOS PARÂMETROS
NORMATIVOS DA ANVISA (RESOLUÇÃO RDC 277, DE 22/09/2005 – ANVISA E
RESOLUÇÃO RDC Nº 175, DE 08/07/2003 – ANVISA) E DA RESOLUÇÃO SAA - 28,
DE 01/06/2007 DA SAAESP - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO DO PRODUTO ENTREGUE.
3.2.APÓS A ENTREGA PROVISORIAMENTE DO PRODUTO A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RESERVA-SE O DIREITO DE ENVIAR
A UM LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO CODEAGRO – COORDENADORIA
DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS – DE SUA ESCOLHA, A(S)
AMOSTRA(S) DE CADA LOTE DO PRODUTO ENTREGUE, PARA QUE SEJA
REALIZADO UM LAUDO DE AVALIAÇÃO DO CAFÉ SEGUNDO A QUALIDADE
GLOBAL DA BEBIDA E IDENTIFICAÇÃO HISTOLÓGICA, INCLUINDO AS ANÁLISES
DE IMPUREZAS, CONFORME A RESOLUÇÃO SAA - 28, DE 01/06/2007 DA SAAESP
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO E OS PARÂMETROS NORMATIVOS DA ANVISA (RESOLUÇÕES RDC
277/05 E RDC 175/03).
3.3.A ANÁLISE DEVERÁ SER EFETUADA NOS LABORATÓRIOS CREDENCIADOS
PELO CODEAGRO – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS
AGRONEGÓCIOS (DISPONÍVEL NO SITE: WWW.CODEAGRO.SP.GOV.BR/
QUALIDADE/#), SEGUNDO ESCOLHA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS (PMSJC).
3.4.AS EMPRESAS QUE POSSUÍREM O SISTEMA DE QUALIDADE SELO
“PRODUTO DE SÃO PAULO” – CODEAGRO/SAA – COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS – SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO (WWW.CODEAGRO.SP.GOV.BR), INSTITUÍDO PELA LEI
10.481/99, ESTARÃO DISPENSADAS DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À
ANÁLISE SENSORIAL DO PRODUTO, PORÉM OBRIGADAS QUANTO A ANÁLISE
DE IMPUREZAS DO PRODUTO NOS PARÂMETROS NORMATIVOS DA ANVISA.
3.5.AS DESPESAS DO LAUDO CORRERÃO POR CONTA DA EMPRESA
CONTRATADA.
3.6.OS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO DESCRITO ACIMA, DEVEM
SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
3.6.1.SERÁ COMUNICADO À EMPRESA CONTRATADA O ENVIO DE UMA OU MAIS
AMOSTRAS DO PRODUTO A UM LABORATÓRIO ESCOLHIDO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (PMSJC), CONFORME SUBITEM 3.3;
3.6.2.O ENVIO AO LABORATÓRIO SERÁ REALIZADO PELA PREFEITURA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA REQUISITANTE EM NOME DA EMPRESA CONTRATADA,
PODENDO HAVER ACOMPANHAMENTO DE REPRESENTANTE DA MESMA.
3.6.3.SERÁ SOLICITADO AO LABORATÓRIO UM ORÇAMENTO COM O
CUSTO DA(S) ANÁLISE(S), QUE SERÁ ENVIADO DIRETAMENTE À EMPRESA
CONTRATADA.
3.6.4CONCLUÍDA A ANÁLISE, O LABORATÓRIO INFORMARÁ À EMPRESA
CONTRATADA, PARA QUE A MESMA PROVIDENCIE O PAGAMENTO.
3.6.5.A EMPRESA CONTRATADA, ASSIM QUE FOR INFORMADA DA CONCLUSÃO
DO LAUDO, DEVERÁ COMUNICAR POR OFÍCIO À PREFEITURA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA REQUISITANTE, EM ATÉ 24H (VINTE QUATRO HORAS) APÓS A
COMUNICAÇÃO DO LABORATÓRIO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
3.6.6.A SECRETARIA REQUISITANTE DEVERÁ RETIRAR O LAUDO EM ATÉ
72HORAS (SETENTA E DUAS HORAS) APÓS A COMUNICAÇÃO OFICIAL PELA
EMPRESA, PODENDO HAVER ACOMPANHAMENTO DE REPRESENTANTE DA
EMPRESA CONTRATADA.
3.6.7.EM CASO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES INDICAREM UM PRODUTO
FORA DAS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E CONTRADITÓRIOS AOS PADRÕES
LEGAIS VIGENTES, CABERÁ A ANÁLISE TÉCNICA DO SETOR JURÍDICO
DA PMSJC, DA SECRETARIA REQUISITANTE E DA EQUIPE TÉCNICA DO
SETOR DE NUTRIÇÃO DA PMSJC, QUE CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA
OCORRÊNCIA, DECIDIRÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO EM PRAZO A
SER CONVENCIONADO ENTRE AS PARTES E/OU A APLICAÇÃO DE MULTA, NOS
TERMOS DO EDITAL.
4)OUTRAS ANÁLISES:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RESERVA-SE O
DIREITO DE ENVIAR A UM LABORATÓRIO DE SUA ESCOLHA, UMA AMOSTRA
DE CADA LOTE DO PRODUTO ENTREGUE, PARA QUE SEJA REALIZADO
UM LAUDO BROMATOLÓGICO DE ORIENTAÇÃO COM AS ANÁLISES FÍSICOQUÍMICA(S), MICROBIOLÓGICA(S), MICROSCÓPICA(S) (HISTOLÓGICA(S)),
IMPUREZAS, ORGANOLÉPTICAS, VITAMINAS E MINERAIS E OUTRAS ANÁLISES
CONSIDERADAS NECESSÁRIAS E A AVALIAÇÃO DO CAFÉ SEGUNDO A
QUALIDADE GLOBAL DA BEBIDA E IDENTIFICAÇÃO HISTOLÓGICA, CONFORME A
RESOLUÇÃO SAA - 28, DE 01/06/2007 DA SAAESP - SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM CASO DE SURGIMENTO
DE PROBLEMAS COM RELAÇÃO À ROTULAGEM, INGREDIENTES, RENDIMENTO
DO PRODUTO, CARACTERÍSTICAS: FÍSICO-QUÍMICAS, MICROBIOLÓGICAS,
MICROSCÓPICAS, HISTOLÓGICAS, IMPUREZAS, SENSORIAIS, QUALIDADE
GLOBAL E OUTRAS QUE POSSAM INTERFERIR NA QUALIDADE DO PRODUTO.
AS DESPESAS CORRERÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA.
OS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO DESCRITO ACIMA, DEVEM
SEGUIR OS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO SUBITEM 3.6.
5)INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
5.1)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 277,
DE 22/09/2005 – ANVISA – REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ,
ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS, COM SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES
E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
5.2)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAA – 28,
DE 01/06/2007 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – NORMA
TÉCNICA PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CAFÉ TORRADO
EM GRÃO E CAFÉ TORRADO MOÍDO, COM SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E
DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
5.3)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SAA – 30,
DE 22/06/2007 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – NORMA
DE PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE PARA CAFÉ TORRADO EM GRÃO E
TORRADO E MOÍDO – CARACTERÍSTICA ESPECIAL: CAFÉ SUPERIOR, COM
SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
5.4)O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA A LEI 8.078, DE 11/09/1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES
E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
5.5)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº
359, DE 23/12/2003 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE
ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL E SUAS
RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
5.6)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº
360, DE 23/12/2003 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM
NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
5.7)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº
259, DE 20/09/2002 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE
ALIMENTOS EMBALADOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
5.8)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CISA/MA/
MS Nº 10, DE 31/07/1984 – INSTRUÇÕES PARA CONSERVAÇÃO NAS FASES DE
TRANSPORTE, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DOS ALIMENTOS PERECÍVEIS,
INDUSTRIALIZADOS OU BENEFICIADOS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS
E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
5,9)OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEI Nº 10.674, DE 16/05/03
– ANVISA – OBRIGA A QUE OS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMERCIALIZADOS
INFORMEM SOBRE A PRESENÇA DE GLÚTEN, COMO MEDIDA PREVENTIVA E
DE CONTROLE DA DOENÇA CELÍACA E, SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES
5.10)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 175,
DE 08/07/2003 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS
MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM
ALIMENTOS EMBALADOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
5,11)O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº
12, DE 02/01/2001 - ANVISA - REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES
MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
6)LOCAIS DE ENTREGA:
6.1)SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER: RUA AURORA PINTO DA CUNHA, 131
JARDIM AMERICA;
6.2)SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (SEDE): AV. NELSON D’ÁVILA, 658
– CENTRO;
6.3)ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: AV. RUI
BARBOSA, 3613 - ALTO DA PONTE;
6.4)HOSPITAL DE CLINICAS SUL: PRAÇA NATAL, S/Nº - PQ. INDUSTRIAL;
6.5)ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: RUA FELÍCIO SAVASTANO,
Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO HORÁRIO DAS 07H00MIN ÀS 15H30MIN;
6.6)ALMOXARIFADO CENTRAL: RUA FELÍCIO SAVASTANO, Nº 401 - VILA
INDUSTRIAL, NO HORÁRIO DAS 07H00MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H00MIN ÀS
15H30MIN;
6.7)COORDENADORIA DA MERENDA ESCOLAR: RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO HORÁRIO DAS 07H00MIN ÀS 15H30MIN.
7)PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DE
CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2014.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014
PROCESSO ADMINISTRTATIVO DIGITAL Nº 53744/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
15 de agosto de 2014 - página 29
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 176 E 177 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO,
ÀS FOLHAS 178 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE ARO PARA BASQUETE E REDE DE PROTEÇÃO PARA
QUADRA DE ESPORTES, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS
REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 04.611.754/0001-39, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 9024563763, COM SEDE
NA RUA SANTOS DUMONT Nº 3212, ZONA 01, NA CIDADE DE MARINGÁ/SP,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. ANDRÉ
LUIZ BERTOLASCE, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF
Nº 019.216.599-20 E DO RG Nº 6.018.740-1 SSP/PR, RESIDENTE E DOMICILIADO
NA RUA SANTOS DUMONT Nº 3212, ZONA 01, NA CIDADE DE MARINGÁ/SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO(S) LOTE(S) 1 E 2.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE ARO PARA BASQUETE E REDE DE PROTEÇÃO PARA
QUADRA DE ESPORTES, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO
PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. NºS 176 E 177 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 30 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014 E A PROPOSTA DA EMPRESA
ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO
CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,05 DE AGOSTO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA ME
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE.. CÓDIGO...ESPECIFICAÇÃO....... UNID......... QUANTIDADE............... VALOR ......................................................................................ESTIMADA............. UNITÁRIO
1........... 48449......ARO RETRÁTIL PARA BASQUETEBOL - COM MOLAS FLEXÍVEIS.
MARCA DUNKSPORTS............................. PÇ.................... 250....................R$ 157,20
2.......... 106759.....REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA DE ESPORTES (TETO),
CONFECCIOANDA EM FIO DE POLIETILENO N° 5, TORCIDO, NA COR BRANCA,
MALHA 10 X 10 CM - MEDINDO 32 X 22 M. MARCA DUNKSPORTS........................
................................................................... PÇ..................... 75..................R$ 2.133,33
VALOR GLOBAL: R$ 199.299,75 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E
NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/14
PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 58779/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO.
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/SMS/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS Nº 386 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 440 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
ODONTOLÓGICOS - GRUPO IV, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO
OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI, COM SEDE À AVENIDA
AURORA FORTI NEVES, Nº 278, JARDIM SANTA EFIGENIA, NA CIDADE DE OLIMPIA
- SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 61.692.422/0001-60, INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº 487.016.431.119, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. MOACIR
SIMÕES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº
11.058.277-9 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 013.171.778-27, RESIDENTE E DOMICILIADO
À RUA TENENTE ALCIDES MACHADO, Nº 101, JABAQUARA, NA CIDADE DE SÃO
PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 02 E 04.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS - GRUPO IV, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº ....... DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA
DOS PRODUTOS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS PRODUTOS E NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SETOR REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA
EIRELI, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 06 DE AGOSTO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 51301/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/
SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS
CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 271 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO
PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 282
DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
MATERIAL DESCARTÁVEL, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O
REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI(RAM)
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
01 EMPRESA: COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
15.367.263/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 672.137.727.110, COM SEDE A
RUA BENJAMIN CONSTANT, Nº 1749, CENTRO, NA CIDADE DE SUZANO - SP,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SENHOR EPEUS JOSÉ
MICHELETTE, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE
Nº 20.973.267 SSP/SP E C.P.F. Nº 253.910.858.02, RESIDENTE E DOMICILIADO A
RUA BARUEL, Nº 544, CENTRO, NA CIDADE DE SUZANO - SP, CLASSIFICADA EM
1º LUGAR NO ITEM 01.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, CONFORME DESCRITO NO
PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 271 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
15 de agosto de 2014 - página 31
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 07 DE AGOSTO DE 2014
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 61072/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO
MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS
NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014, CONFORME
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS
NºS 179 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 183 DO
MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO
OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 03.237.583/0039-30, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.092.470.116,
COM SEDE NA AVENIDA TANCREDO NEVES Nº 1200, JARDIM AMERICANO, NA
CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR
SEUS PROCURADORES, O SR. AMARO HELFSTEIN, BRASILEIRO, CASADO,
PORTADOR DO CPF Nº 305.543.578-87 E DO RG Nº 9.167.342 SSP/SP, RESIDENTE
E DOMICILIADO NA RUA GUARARAPES Nº 1855, BROOKLIN PAULISTA, NA
CIDADE DE SÃO PAULO/SP, E SR. ALCEMIR DA SILVA XAVIER, BRASILEIRO,
CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 327.070.707-00 E DO RG Nº 37.825.228-8 SSP/
SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DR. JORGE DE OLIVEIRA COUTINHO Nº
120, APTO. 102, PARQUE RESIDENCIAL AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 2 E 3.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, CONFORME DESCRITO
NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 179 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA
DOS PRODUTOS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS PRODUTOS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 32 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ
O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER
OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SE-ÃO
OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 07 DE AGOSTO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
FORNECIMENTO DE GÁS PARA AS REGIÕES LESTE E SUDESTE
CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO................ QUANT............... UNID.................. VALOR ..................................................................................................................... UNITÁRIO
CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................QUANT.............. UNID.VALOR UNITÁRIO
23660............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - BOTIJÃO COM 13 KG. MARCA
COPAGAZ....................................................... 763................... BJ..................R$ 41,00
23661............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - CILINDRO COM 45 KG. MARCA
COPAGAZ....................................................... 508....................CI................ R$ 141,00
VALOR GLOBAL PARA O ITEM 1:......................................................... R$ 102.911,00
FORNECIMENTO DE GÁS PARA AS REGIÕES CENTRAL, NORTE, ZONA RURAL
E OESTE
23660............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - BOTIJÃO COM 13 KG. MARCA
COPAGAZ....................................................... 465................... BJ..................R$ 41,00
23661............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - CILINDRO COM 45 KG. MARCA
COPAGAZ....................................................... 242....................CI................ R$ 141,00
VALOR GLOBAL PARA O ITEM 2:..................... .....................................R$ 53.187,00
FORNECIMENTO DE GÁS PARA A REGIÃO SUL....................................................... CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................QUANT.............. UNID.VALOR UNITÁRIO
23660............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - BOTIJÃO COM 13 KG. MARCA
COPAGAZ....................................................... 186................... BJ..................R$ 41,00
23661............. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - CILINDRO COM 45 KG. MARCA
COPAGAZ....................................................... 194....................CI................ R$ 141,00
VALOR GLOBAL PARA O ITEM 3:..................... .....................................R$ 34.980,00
VALOR GLOBAL: R$ 191.078,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL E SETENTA E
OITO REAIS).
PRAZO DE FORNECIMENTO: 12 (DOZE) MESES.
PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
PRAZO DE ENTREGA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE: EM ATÉ 06 (SEIS) HORAS,
APÓS O RECEBIMENTO DE CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
PRAZO DE ENTREGA PARA AS DEMAIS SECRETARIAS: EM ATÉ 01 (UM) DIA,
APÓS O RECEBIMENTO DE CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES: APÓS
24 (VINTE E QUATRO) HORAS DA SOLICITAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE.
OS LOCAIS DE ENTREGA CONSTAM NO ANEXO.
LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA PARA AS ESCOLAS RURAIS: ENTREGA
PONTO A PONTO, EM UM SÓ DIA, NAS UNIDADES ESCOLARES CONFORME
CRONOGRAMA EMITIDO PELA CME, TODAS AS 2ª FEIRAS, DE 15 EM 15 DIAS,
DAS 7H ÀS 16H, VIDE ANEXO.
CONDIÇÕES DE ENTREGA: NO MOMENTO DA ENTREGA DOS CILINDROS,
A CONTRATADA DEVERÁ DEIXAR AS MANGUEIRAS "BIGTEL" DA BATERIA
LIGADAS E ACOPLADAS NO CILINDRO DE P45. CASO O BOTIJÃO P13 OU O
CILINDRO P45 APRESENTAREM DEFEITOS DE VAZAMENTOS OU QUALQUER
OUTRO TIPO DE PROBLEMA, A CONTRATADA DEVERÁ SUBSTITUIR O PRODUTO
NOS LOCAIS DE ENTREGA, NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) HORAS APÓS
NOTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE, INDEPENDENTE DA APLICAÇÃO
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
DAS PENALIDADES PREVISTAS. SE NO DECORRER DO ANO ABRIREM NOVAS
UNIDADES ESCOLARES E ESCOLAS DA ZONA RURAL QUE NÃO CONSTAM
NA RELAÇÃO DE ESCOLAS, A CONTRATADA DEVERÁ FAZER A ENTREGA SEM
CUSTOS ADICIONAIS.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO: A CONTRATADA DEVERÁ
APRESENTAR NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS, CÓPIA
AUTENTICADA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EM VIGOR.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR
LOCAIS DE ENTREGA
REGIÃO CENTRAL
1
EMEF PROFª MARIA APª S. RONCONI.
RUA ANA G. DA CUNHA, 30 JARDIM
JUSSARA.
2
EMEF
PROFª
RODRIGUES
RUA IRÃ, 135 – JARDIM OSWALDO CRUZ.
3
EMEF PROFª OTACÍLIA MADUREIRA DE
MOURA
PRAÇA QUIRIRIM,
CONCEIÇÃO.
4
CENTRO
ESPORTIVO
ANDRADE MORERA
PRAÇA NENÊ CURSINO, S/Nº - VILA MARIA
5
ABRIGO MUNICIPAL FEMININO
RUA REPÚBLICA DO LÍBANO, 449 – JARDIM
OSWALDO CRUZ
6
ALMOXARIFADO DA SDS
RUA CAPITÃO ROBERTO
MALDOS, 373 – VILA MARIA
7
BOLSA FAMÍLIA
AVENIDA CASTELO BRANCO, 334 – VILA
MARIA
8
CASA DE PASSAGEM – REGIÃO CENTRO RUA EUGÊNIO BONÁDIO, 63 - CENTRO
9
CASA DO IDOSO CENTRO
RUA EUCLIDES MIRAGAIA, 508 - CENTRO
10
CREAS – MONTE CASTELO
PRAÇA ESTEVÃO FERRI, 33 – MONTE
CASTELO
11
CREAS - POP
RUA ITORORÓ, S/N – JARDIM PAULISTA
(EM FRENTE À FEIRA DA BARGANHA)
12
DIVISÃO CENTRO (SEDE) – REGIÃO
CENTRO
AVENIDA SÃO
ESPLANADA
13
ABRIGO POP
RUA GUARARAPES, 37 – MONTE CASTELO
14
PRODEC PADARIA CENTRO
RUA PARANÁ, 111 – VILA MARIA
15
CARTÓRIOS – REGIÃO CENTRAL
RUA PAULO SETUBAL, 220 - CENTRO
16
GRÁFICA MUNICIPAL
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO,
430 - CENTRO
17
COPA SSM
AV. DRº NELSON D’ÁVILA, 658 - CENTRO
18
PARQUE SANTOS DUMONT
RUA PRUDENTE MEIRELES DE MORAIS, S/
Nº - VILA ADYANNA
19
REGIONAL CENTRO
RUA TAUBATÉ, 161 – VILA DAS ACÁCIAS
20
POSTO
DE
ATENDIMENTO
AO RUA PEDRO
TRABALHADOR - SRT (SECRETARIA DE SANCHES
RELAÇÕES DO TRABALHO)
21
SEDE ADMINISTRATIVA E GABINETE - AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 1.149 –
SRT (SECRETARIA DE RELAÇÕES DO JARDIM ESPLANADA
TRABALHO)
22
CENTRO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS
- SRT (SECRETARIA DE RELAÇÕES DO
TRABALHO)
RUA MAJOR ANTÔNIO DOMINGUES, 354 CENTRO
23
SEDC – COI 2ª INSPETORIA
PRAÇA AFONSO PENA, 59 - CENTRO
24
SEDC - PROCON
RUA VILAÇA, 681 - CENTRO
25
SEDC – 1ª INSPETORIA
RUA JOAQUIM BRAULIO DE MELO, 74 CENTRO
26
SEDC – SUBINSP. DA 1ª INSPETORIA PAÇO
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 123 – VILA SANTA
LUZIA
ÁUREA
CANTINHO
WAGNER
101
JOÃO,
–
VILA
444
ERNESTO,
NOVA
FERREIRA
–
111
JARDIM
–
VILA
REGIÃO NORTE
1
EMEF VERA LÚCIA C. BARRETO
AV. OLÍVIO GOMES, 520 - SANTANA.
2
EMEF ANA BERLING MACEDO
RUA ALZIRO LEBRÃO, 318 – ALTO DA
PONTE
3
EMEF MARIANA T. CORNÉLIO
RUA BENEDITO P. LIMA, 200 – TELESPARK
4
EMEF PROFª. DOSULINA C. C. DE
ANDRADE
AV. PICO DAS AGULHAS NEGRAS, 1594 –
ALTOS DE SANTANA
5
EFETI VERA BABO DE OLIVEIRA
AV. ALTO DO RIO DOCE, 801 – ALTOS DE
SANTANA.
6
CEDIN MARIA APARECIDA BARBOSA
RUA BENEDITO PEREIRA LIMA, 390 JD
TELESPARK
7
CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I
RUA ALZIRO LEBRÃO, S/Nº - ALTO DA
PONTE
8
CENTRO ESPORTIVO CASA DO JOVEM
AVENIDA OLÍVIO GOMES, 381 - SANTANA
9
CENTRO
POLIESPORTIVO
ADAILSON VIEIRA PINTO
10
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – AVENIDA OLÍVIO GOMES, 100 - SANTANA
SEDE PARQUE DA CIDADE
11
CASA DO IDOSO NORTE
RUA CARLOS BELMIRO DOS SANTOS, 99 SANTANA
12
DIVISÃO
NORTE
–
CENTRO
COMUNITÁRIO ALTO DA PONTE
RUA ALZIRO LEBRÃO, S/Nº - ALTO DA
PONTE
13
PRODEC NORTE
RUA ALZIRO LEBRÃO, S/Nº - ALTO DA
PONTE
14
SEMEA
AVENIDA OLÍVIO GOMES, 100 – SANTANA –
PARQUE DA CIDADE
15
PARQUE DA CIDADE - SSM
AVENIDA OLÍVIO GOMES, 100 – SANTANA –
PARQUE DA CIDADE
JOSÉ AVENIDA ALTO DO RIO DOCE, 801 – ALTOS
DE SANTANA
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
15 de agosto de 2014 - página 33
16
REGIONAL NORTE
RUA SCHAIA FEIGENSON, 130 – JARDIM
TELESPARK
36
REGIONAL SUL I
AVENIDA JOÃO BATISTA DE
SOARES, 180 – JARDIM ANHEMBI
17
SEDC – 4ª INSPETORIA
RUA GUARANI, 307 - SANTANA
37
REGIONAL SUL II
AVENIDA ÂNGELO BELMIRO PINTO, 1.263 –
DOM PEDRO II
REGIÃO SUDESTE
SOUZA
1
EMEF MARIA NAZARET M. VERONEZE
PRAÇA COLUMBA, 45 – JARDIM DA GRANJA
38
SECID
2
EMEF LÚCIA PEREIRA RODRIGUES
PRAÇA IV CENTENÁRIO, S/N.º - JD. SANTA
FÉ
RUA AURORA PINTO DA CUNHA, 131 –
JARDIM AMÉRICA
39
SEDC – 3ª INSPETORIA
RUA AREQUIPA, 614 – JARDIM AMÉRICA
3
EMEF PROFª RUTH NUNES TRINDADE
RUA WALTER TEIXEIRA, 900 – JARDIM
INTERLAGOS.
40
SEDC – 7ª INSPETORIA
AVENIDA OURO FINO, 90 – BOSQUE DOS
EUCALIPTOS
4
EMEI LUCIA MARIA DO AMARAL
RUA JOSÉ BENEDITO DE ALMEIDA PENA,
140 JARDIM SANTA LUZIA.
5
CEDIN SANTO ANTÔNIO GALVÃO (CEDIN RUA DOMINGOS
JD. FLAMBOYANT)
FLAMBOYANT
CAMPOY,
S/N
REGIÃO OESTE
1
EMEF IGNES SAGULLA FOSSÁ
ESTR. MUN. PEDRO COSTA, 620 – JARDIM
LIMOEIRO.
2
EMEF MARIA OFÉLIA V. PEDROSA
RUA SÉRGIO GONZAGA AZEVEDO, 130 –
JARDIM LIMOEIRO.
RES.
6
CENTRO ESPORTIVO ALCIDES TEIXEIRA PRAÇA HÉRCULES, S/Nº - JARDIM DA
GRANJA
3
EMEF SEBASTIANA COBRA
7
CENTRO POLIESPORTIVO
ARNULFO DOS SANTOS
RUA DOS AMORES PERFEITOS, 95 –
JARDIM DAS INDÚSTRIAS.
4
8
SALÃO COMUNITÁRIO
CAMBUÍ
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO JARDIM
DAS INDÚSTRIAS
PRAÇA HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA, S/Nº JARDIM DAS INDÚSTRIAS
9
PRODEC SÃO JUDAS TADEU
RUA 06, 111 – RESIDENCIAL TAMOIOS
1
EMEF LEONOR PEREIRA N. GALVÃO
PRAÇA JOSÉ MOLINA, 150 – V. INDUSTRIAL.
10
PRODEC SANTA RITA
PRAÇA HÉLIO DIAS, 30 – PARQUE SANTA
RITA
2
EMEF PALMYRA SANT’ANNA
AV. J. K. 6907 – VILA INDUSTRIAL
3
EMEF ILGA PUSPLATAIS
RUA UBERLÂNDIA, 465 – JARDIM ISMÊNIA.
4
EMEF HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA
PRAÇA DOS MÚSICOS, S/N. º - JARDIM
VALPARAÍBA
5
EMEF MARIA AMÉLIA WAKMATSU
RUA VIRGÍLIO F. OLIVEIRA, 40 – C. DE SÃO
JOSÉ.
6
EMEF GERALDO DE ALMEIDA
ESTRADA DO CAJURU, S/N. º - CAJURU.
7
EMEF PROFª SÔNIA M. PEREIRA DA RUA DOS ALFAIATES,
SILVA
HORIZONTE.
8
EMEF ANTÔNIO P. SOBRINHO.
RUA ÂNGELO SCARPEL, 163 – PARQUE
NOVA ESPERANÇA.
9
EMEF WALDEMAR RAMOS
RUA MÉXICO, 84 – VISTA VERDE.
10
EMEF PROF. LUIZ LEITE
RUA BENEDITO ANDRADES, 05.
11
EMEF ELIZABETE DE PAULA HONORATO
RUA AURÉLIO PORFIRIO CASTELANO, 124
- JARDIM MARIANA.
12
EMEF PROF.ª ROSA TOMITA.
RUA NOEMIA BARBOSA, 1000 - JARDIM
SÃO JOSÉ II
JOSILDO AVENIDA SÃO JERÔNIMO, S/Nº - SÃO
JUDAS TADEU
RESIDENCIAL RUA DAS CIDREIRAS, 101 – RESIDENCIAL
CAMBUÍ
REGIÃO SUL
1
EMEF MERCEDES CARNEVALLI KLEIN
2
EMEF
ELZA
BEVILACQUA
3
EFETI MOACYR BENEDICTO DE SOUZA
ÁREA INSTITUCIONAL, 08 - CAMPO DOS
ALEMÃES
4
EMEF THEREZINHA M. J. S. NASCIMENTO
RUA 148, 200 – CAMPO DOS ALEMÃES.
5
EMEF MARIA DE MELLO
RUA INGÁ, 40 – PARQUE INDUSTRIAL.
6
EMEF
LUZIA
BORGES
LEVINA
EMEF PROFª.
BARBOSA
ILDETE
7
REGINA
REGIÃO LESTE
AV. CASSIOPÉIA, 425 – JARDIM SATÉLITE.
FERREIRA RUA BRENO DE MOURA S/N.º JARDIM
ESTORIL
APARECIDA AV. SEBASTIÃO B. LEAL
CRUZEIRO DO SUL
S/N.º - JARDIM
MENDONÇA RUA JANSEN FILHO S/N.º - RESIDENCIAL
UNIÃO
321
–
NOVO
8
EMEF PROFª. NORMA DE CONTI SIMIÃO
ESTRADA ARCÍLIO MOREIRA DA SILVA, 340
BOSQUE DOS IPÊS.
9
EMEF HOMERA DA SILVA BRAGA
AV. JOAQUIM DE PAULA, 670 - JD. MORUMBI
10
EMEF MARTHA ABIB
RUA LEBLON, 60 – JARDIM SATÉLITE.
13
11
EMEF HÉLIO WALTER BEVILACQUA
RUA OSCAR F.SILVA,155 JARDIM NOVA
REPÚBLICA
EMEF ROSA
AMPLIADA
14
EMEF POSSIDÔNIO SALLES
RUA BENEDITO ERAS, S/N.º - JARDIM
AMERICANO
TOMITA
-
JORNADA RUA GENILDA MARIA ALMEIDA
OLIVEIRA, 73 - JD. SÃO JOSÉ II
DE
12
EMEI VALÉRIA VASCONCELOS
ESTRADA ARCÍLIO MOREIRA DA SILVA,191
BOSQUE DOS IPÊS.
15
EMEF SILVANA MARIA
13
EFETI ÁLVARO GONÇALVES
RUA ALBERTINA P. DE LIMA,151- CAMPO
DOS ALEMÃES
RUA QUATRO DE MARÇO, 10 – JARDIM
CEREJEIRAS.
16
EMEF POSSIDÔNIO J. FREITAS
14
EFETI JACYRA BARACHO
RUA FLORENÇA, 100 – JARDIM VENEZA.
RUA FELÍCIO JABBOR NASSER, 935 –
RESIDENCIAL GALO BRANCO.
15
CEDIN PAULO CÉSAR MORTARI (CEDIN RUA SIMÃO FERREIRA DA MATA, 520
CAMPOS DOS ALEMÃES)
CAMPO DOS ALEMÃES.
17
CEDIN AMÁLIA BONDEZAN DOS SANTOS
RUA GEN. EUGÊNIO A. DE MELO, 145 –
EUGÊNIO DE MELO
16
CEDIN ZILDA ARNS NEUMAN
PINTO,173
18
CEDIN JD. CASTANHEIRA
RUA MARIA MONTEZI SANTA’ANNA, 171 –
JD. CASTANHEIRAS
17
CENTRO
COMUNITÁRIO
CORDEIRO DOS SANTOS
AVENIDA
ELIANE
MARIA
BARBIERI
SOARES, 180 – JARDIM MORUMBI
19
CEDIN JD. SÃO JOSÉ II
RUA FREDIANO BIANCHI FILHO, 121 JD.
SÃO JOSÉ II
18
CENTRO ESPORTIVO MÁRIO WEISS
PRAÇA BAHIA DE SÃO SALVADOR, 342 –
VALE DO SOL
20
19
CENTRO POLIESPORTIVO FERNANDO
AVELINO LOPES
RUA WALTER DELLU, S/Nº - CAMPOS DOS
ALEMÃES
COORDENADORIA
DE
MERENDA RUA FELÍCIO SAVASTANO 401 FUNDOS
ESCOLAR DA PREFEITURA DE SÃO VILA INDUSTRIAL
JOSÉ DOS CAMPOS
21
20
CENTRO POLIESPORTIVO JOÃO DO
PULO
AVENIDA PERSEU, 180 – JARDIM SATÉLITE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
22
21
GINÁSIO DE
BUFFULIN
RUA ICATU, 951 – PARQUE INDUSTRIAL
CENTRO
COMUNITÁRIO
FRANCO RODRIGUES
FILISBINO PRAÇA JOSÉ
INDUSTRIAL
23
RODOLFO
22
GINÁSIO DE ESPORTES JOSÉ VANEY RUA ITAMBÉ, 71 – CIDADE JARDIM
FERRAZ PACHECO
CENTRO
FRIGGI
24
CENTRO ESPORTIVO JOÃO MOLINA
23
GINÁSIO DE ESPORTES TÂNIA MARIA RUA ALENCAR DOS SANTOS, 430 – CAMPO
DE CARVALHO
DOS ALEMÃES
25
24
GINÁSIO POLIESPORTIVO
PEREIRA MACIEL
CENTRO ESPORTIVO PALMEIRAS SÃO RUA CIDADE DE BENTO GONÇALVES, S/Nº
JOSÉ
- PALMEIRAS SÃO JOSÉ
26
25
PISCINA DO JARDIM SATÉLITE
RUA ITAPOÃ, 50 – JARDIM SATÉLITE
CENTRO
POLIESPORTIVO
ANTÔNIO RIBEIRO DE MACEDO
26
PISCINA DO PARQUE INDUSTRIAL
RUA GOIÂNIA, 225 – PARQUE INDUSTRIAL
27
27
PRAÇA DE ESPORTES DR.º PEDRO
OTÁVIO CORREA
RUA
PALMARES,
INDUSTRIAL
CENTRO POLIESPORTIVO POLICIAL RUA 23 DE DEZEMBRO, 400 – JARDIM
MILITAR JOSÉ CARLOS DAS NEVES
CEREJEIRAS
28
28
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – RUA AURORA PINTO DA CUNHA, 131 –
SEDE JARDIM AMÉRICA
JARDIM AMÉRICA
GINÁSIO DE ESPORTES DRº FAUZE
MÉTENE
RUA DAS CERAMISTAS,
HORIZONTE
29
CRAS DOM PEDRO I
29
ABRIGO MASCULINO
RUA JOSÉ DIAS PEREIRA JÚNIOR, 40 –
VILA TESOURO
30
CRAS GALO BRANCO
RUA BENEDITO LUIZ MEDEIROS, 12 –
RESIDENCIAL GALO BRANCO
31
CRAS VILA INDUSTRIAL
RUA PAPA JOÃO
INDUSTRIAL
30
RUA
LUIS
MONTEIRO
CONJUNTO 31 DE MARÇO.
JOÃO
ESPORTES
DIVISÃO SUL - SEDE
DELMAR
UBIRATAN RUA HELENIRA RESENDE NAZARETH, 151
– DOM PEDRO
845
–
PARQUE
AVENIDA GAUDÊNCIO MARTINS NETO, 281
– DOM PEDRO I
AVENIDA ANDRÔMEDA, 2.830 – JARDIM
SATÉLITE
COMUNITÁRIO
RUA FELÍCIO
INDUSTRIAL.
SAVASTANO
MOLINA,
240
S/Nº
-
VILA
VILA
RUA ABELARDO ALVES PAIVA, 310 – SANTA
INÊS
RUA AMBRÓSIO MOLINA, 370 – EUGÊNIO
DE MELO
LUIZ RUA BENTO PINTO DA CUNHA, 381 –
JARDIM COPACABANA (VILA TESOURO)
XXIII,
81
159
–
NOVO
–
VILA
31
PRODEC INTERLAGOS
RUA UBIRAJARA RAIMUNDO DE SOUZA,
280 - INTERLAGOS
32
PRODEC LESTE
32
PRODEC SUL
RUA EDILSON SABINO DOS SANTOS, 181 –
DOM PEDRO I
RUA DOS VIDRACEIROS, 127 – NOVO
HORIZONTE
33
33
PRODEC DOM PEDRO I
RUA EDILSON SABINO DOS SANTOS, 181 –
DOM PEDRO I
DIVISÃO
LESTE
–
CENTRO
COMUNITÁRIO DA VILA INDUSTRIAL –
REGIÃO LESTE
PRAÇA JOSÉ
INDUSTRIAL
34
FAC
AVENIDA JOÃO BATISTA DE
SOARES, 180 – JARDIM ANHEMBI
34
SIV / ST
RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA
INDUSTRIAL
35
REGIONAL SATÉLITE
AVENIDA SALINAS, 170 – JARDIM SATÉLITE
35
DMVE
RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA
INDUSTRIAL
SOUZA
MOLINA,
S/Nº
-
VILA
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
36
REGIONAL LESTE I
RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA
INDUSTRIAL
37
REGIONAL LESTE II
ESTRADA DO MATO DENTRO, 1.300 – DOM
BOSCO
38
SUBPREFEITURA DE EUGÊNIO DE MELO AVENIDA XV DE NOVEMBRO,
EUGÊNIO DE MELO
39
ALMOXARIFADO CENTRAL
RUA FELÍCIO SAVASTANO, 401 – VILA
INDUSTRIAL
40
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO - SAÚDE
RUA FELÍCIO SAVASTANO, 401, FUNDOS –
VILA INDUSTRIAL
41
SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO RUA FELÍCIO SAVASTANO, 401 – VILA
- SEDE
INDUSTRIAL
42
SEDC - ABASTECIMENTO
RUA FELÍCIO SAVASTANO, 401 – VILA
INDUSTRIAL
43
SEDC - 5ª INSPETORIA
RUA CHICO BUQUIRA, 500 – GALO BRANCO
44
SEDC - 6ª INSPETORIA
RUA DOS PEDREIROS,
HORIZONTE
45
SEDC - DEFESA CIVIL
RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA
INDUSTRIAL
46
SEDC - JUNTA MILITAR
RUA SAIGIRO NAKAMURA, 500 – VILA
INDUSTRIAL
47
SEDC – FISCALIZAÇÃO LESTE
RUA SAIGIRO NAKAMURA, 50 – VILA
INDUSTRIAL
48
SEDC – TIRO DE GUERRA
RUA SAIGIRO NAKAMURA, 500 – VILA
INDUSTRIAL
287
–
259
–
NOVO
REGIÃO RURAL
DISTRITO DE SÃO FRANCISCO XAVIER
1
EMEF MERCEDES RACHID EDWARDS - ESTRADA PEDRO DAVI, 19.251 - CENTRO ENTREGA DAS 7H ÀS 16H
SÃO FRANCISCO XAVIER - CEP: 12.249-000
- DISTRITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
2
NEI SÃO FRANCISCO XAVIER - ENTREGA RUA TREZE DE MAIO S/Nº - CENTRO - SÃO
DAS 7H ÀS 16H
FRANCISCO XAVIER - CEP: 12.249-000 DISTRITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
REGIÃO DO BONSUCESSO
1
EE MADRE TERESA E. DE JESUS ENTREGA DAS 7H ÀS 16H
ESTRADA DO JAGUARI, KM 11 - BAIRRO DO
JAGUARI - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CEP
12.214-500.
2
HORTO FLORESTAL
ESTRADA ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA,
1.000 - COSTINHA
APOSTILA Nº049/2014
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 53.980/2013, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
“APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 26.653/12 FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA CONSTRUJAC MARTINS
LTDA., PARA “AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA EMEF PROF. PALMYRA
SANT’ANNA”.
PARA EFEITOS DA LEI 8.666/93, FICA O SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO
Nº 26.653/12 ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 305.557,29 (TREZENTOS E CINCO
MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS),
DECORRENTE DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO, CALCULADO NA FORMA
PREVISTA NA CLÁUSULA 4ª, ITEM 4.1.1, TUDO NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO
DA EMPRESA PROCESSADA E DECIDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO INTERNO
Nº 53.980/13, MANTENDO-SE AINDA, INALTERADOS TODOS OS DEMAIS TERMOS
E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADAS.
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E
QUATORZE.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO
RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
APOSTILA Nº052/2014
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
123.684/2013, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
“APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 25.420/2011, CELEBRADO JUNTO À
CABELLO & CABELLO COMERCIAL LTDA”.
PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 8.666/93, CONSOANTE POSSIBILITA O SEU ARTIGO
65, PARÁGRAFO 8º, FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DE 4,9502% (QUATRO
VÍRGULA NOVE MIL QUINHENTOS E DOIS POR CENTO), RESULTANDO
UM ACRÉSCIMO DE R$ 115.214,60 (CENTO E QUINZE MIL, DUZENTOS E
QUATORZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PASSANDO O VALOR GLOBAL
PARA R$6.615.397,83 (SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E QUINZE MIL, TREZENTOS
E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). DOS AUTOS DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123684/13, MANTENDO-SE AS DEMAIS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E
QUATORZE.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO
RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
APOSTILA N° 053/2014
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 16.442/14, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
“APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº 26.152/2012, CELEBRADO JUNTO À
CABELLO & CABELLO COMERCIAL LTDA”
PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 8.666/93, CONSOANTE POSSIBILITA O SEU ARTIGO
65, PARÁGRAFO 8º, FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DE 3,6753% (TRÊS VÍRGULA
SEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS POR CENTO), RESULTANDO UM
ACRÉSCIMO DE R$ 34.257,41 (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA
E SETE REAIS, E QUARENTA E UM CENTAVOS), PASSANDO O VALOR GLOBAL
PARA R$ 3.559.944,05 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL,
NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS, E CINCO CENTAVOS) CONFORME
AUTORIZAÇÃO DE FLS.65, DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
16.442/14, MANTENDO-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E
QUATORZE.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICO
DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO
RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
APOSTILA Nº054/2014
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 53.980/13, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
“APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO N° 26.653/2012, PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA A AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA EMEF PROFA.
PALMYRA SANT’ANNA”.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA CONSTRUJAC MARTINS
LTDA VÊM RETIFICAR O CONTRATO N° 26.653/2012 PARA QUE CONSTE O VALOR
CORRETO DE R$306.167,35 (TREZENTOS E SEIS MIL, CENTO E SESSENTA
E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) NO LUGAR DE R$305.557,29
(TREZENTOS E CINCO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE
E NOVE CENTAVOS), DEVENDO TAL ALTERAÇÃO SER CONSIDERADA PARA OS
ATOS DECORRENTES DO CONTRATO, MANTENDO-SE INALTERADOS TODOS
OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE CONTRATADOS.
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E
QUATORZE.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO
RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
Portarias
Portaria nº 012/SMS/14
De 11 de agosto de 2014
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL DO ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192.
PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos
Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102 da Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012 que “Redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências”
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeado o Servidor Mauricio Vidal de Carvalho, Coordenador-Geral
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) serviço integrante da Rede
Municipal de Urgência.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
Paulo R. Roitberg
Secretário de Saúde de São José dos Campos
Portaria nº 013/SMS/14
De 11 de agosto de 2014
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA COORDENAÇÃO MÉDICA DO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192.
PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos
Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102 da Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012 que “Redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências”
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeado o Servidor Fernando Fonseca da Costa, Coordenador-Médico
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) serviço integrante da Rede
Municipal de Urgência.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
Paulo R. Roitberg
Secretário de Saúde de São José dos Campos
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Portaria nº 014/SMS/14
De 11 de agosto de 2014
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM DO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192.
PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos
Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102 da Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012 que “Redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências”
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeada a Servidora Ana Carolina Martins Paulo, Coordenadora de
Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) serviço
integrante da Rede Municipal de Urgência.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
Paulo R. Roitberg
Secretário de Saúde de São José dos Campos
Portaria Nº 1526/2014
29 de Julho de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 144985/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. MARIA
GORETTI MACHADO, matricula nº 255970/1, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, que passa
a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de
Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Julho
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1554/2014
04 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o OFÍCIO 114/DGP/2014, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria 2730/2013, de 11/11/2013, que colocou à disposição
da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS o Sr. ANDERSON
ALESSANDRO MONTEIRO, matrícula 576165/1, ocupante do cargo FISCAL DE
POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL
DE DEFESA DO CIDADÃO, a partir de 21/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1555/2014
04 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. LUCIA NEIA ANTUNES DE MOURA DIAS, para exercer o cargo de
PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 05/08/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1557/2014
04 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 89/SH/GAB/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. FABIO SANTANNA RIBEIRO, matrícula 455082/2, para exercer
interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE
HABITAÇÃO, a contar de 01/08/2014, afastando-o das atribuições de ANALISTA
TÉCNICO, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1558/2014
04 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 270/SG/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. DANIEL THOMAZ, para exercer o cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO II, padrão 20, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento
COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 01/08/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
15 de agosto de 2014 - página 35
Portaria Nº 1568/2014
05 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. LEONARDO PIOVESAN, matrícula 488517/1, do cargo
de AGENTE FISCAL, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de
provimento EFETIVO, criado pela lei 6841/2005, a contar de 05/08/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1569/2014
05 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta
no MEMORANDO nº 121/SA/GAB/2014, resolve:
NOMEAR, a Srª ROSELY APARECIDA DIAS DE MASCARENHAS, para exercer o cargo
de SECRETÁRIO ADJUNTO, padrão 22, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de
provimento COMISSÃO, criado pela Lei 452/2011, a contar de 04/08/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1570/2014
05 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 263/SG/2014, resolve:
NOMEAR, a Srª ROSA MARIA SCAQUETTI PINTO, para exercer o cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO, padrão 22, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de
provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7947/2009, a contar de 05/08/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1571/2014
06 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no MEMORANDO nº 279/SME/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. FRANCINE APARECIDA BATAGINI SILVA, matrícula 256446/1,
da função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
criada pela lei 454/2011, a contar de 01/08/2014, para a qual foi nomeada em
29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de
PROFESSOR I.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1572/2014
06 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no MEMORANDO nº 279/SME/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. MARIA ANGELICA DE PAULA FERNANDES TODOROW, matrícula
221227/1, da função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, criada pela lei 454/2011, a contar de 01/08/2014, para a qual foi nomeada
em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições
de PROFESSOR I.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1573/2014
06 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no MEMORANDO nº 278/SME/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula
236810/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, criada pela lei 454/2011, a contar de 03/02/2014, para a qual foi
nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das
atribuições de PROFESSOR II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1574/2014
06 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no MEMORANDO nº 1567/CCZ/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. ADELINE NASCIMENTO PEREIRA RIBEIRO, matrícula 529540/1,
da função de LÍDER, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 28/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 36 Portaria Nº 1575/2014
06 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no MEMORANDO nº 1568/CCZ/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. AYRTON JESSE LUIZ, matrícula 507481/2, da função de LÍDER,
da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 28/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1576/2014
06 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 272/SG/2014, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. ANA CLAUDIA DE MATTOS CARVALHO, matrícula
591903/1, do cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7315/2007, a contar de
30/07/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1577/2014
06 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 40/DPF/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. MARIA BERENICE SOUZA SILVA BRODER, matrícula 182221/1,
ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão
21, da DIVISÃO DE TESOURARIA, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento em
comissão, criado pela lei 3939/1991, em substituição a Sra. ILZA MARIA DO NASCIMENTO
EMBOAVA, durante o período de gozo de férias de 04/08/2014 a 13/08/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Agosto do ano
de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Publicação resumida da Portaria nº 1586/2014
de 11 de agosto de 2014
A Secretária de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei
Complementar nº 056/92, resolve:
Considerando que a documentação acostada aos autos do processo de averiguação
preliminar nº 89927/2014, os memorandos nº 0083/AS/DRH/2014, de 31 de julho de
2014 e 0067/2014, de 28 de julho de 2014, as cópias de espelho de ponto e a certidão
de freqüência, indicam que a servidora Angélica Mary da Rocha Azola Marciano,
ocupante da função de Assistente de Enfermagem nível I, lotado junto à Secretaria
de Desenvolvimento Social – Departamento Desenvolvimento Social – Divisão de
Políticas Setoriais, matrícula nº 46.711-0, teria cometido irregularidade administrativa,
que caracteriza infração disciplinar ao artigo 98, inciso XIV e 117, ambos da Lei
Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo
Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática dos ilícitos administrativos;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar em que seja assegurado a servidora o direito ao exercício do
contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração do fato
relatado, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber :
Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos
Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará
Membro Auxiliar: Sr.(a) Maria José da Silva Zílio
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos onze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria nº 1587/2014
de 11 de agosto de 2014
A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no uso
de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 8264/94,
de 29 de dezembro de 2004, de acordo com o artigo 123 da Lei Complementar 056/92,
e a vista do que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 92725/14, resolve:
RETIFICAR a publicação da portaria nº 1484, de 24 de julho de 2014, nos termos
abaixo descritos:
Onde se lê: ... na data de 27 de março de 2013...
Leia-se: ...na data de 27 de março de 2014...
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração - Departamento de Recursos
Humanos, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Publicação resumida da Portaria nº 1588/2014
de 11 de agosto de 2014
A Secretária de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei
Complementar nº 056/92:
Considerando que o conteúdo do memorando nº 0082/SA/DRH/2014 e de seus anexos
indica que o servidor RODOLFO ALEXANDRE DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº
23.315-2, ocupante da função de Pintor Geral, lotado junto à Secretaria de Educação
- Departamento Administrativo Financeiro - Manutenção Predial, teria apresentado
conduta que configura infração disciplinar aos artigos 97, inciso X, 98, inciso XIV, e
117, enquadrando-se ainda no artigo 111, inciso I, previsto no artigo 323 do Código
Penal, todos dispositivos da Lei Complementar nº 056/92, com consequente aplicação
de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a
prática do ilícito administrativo;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício
do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber:
Presidente: Sra. Denize de Assis Costa
Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos
Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 11 de agosto de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Publicação resumida da Portaria nº 1589/2014
de 11 de agosto de 2014
A Secretária de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005:
Considerando que a documentação contida no memorando nº 0080/SA/DRH/2014 e
seus anexos indica que a servidora CLÁUDIA DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.2585, ocupante da função de Professor I, lotada junto à Secretaria de Educação - Escola
Municipal de Ensino Fundamental “Professor Geraldo de Almeida”, teria apresentado
conduta que configura infração disciplinar aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, e
117, enquadrando-se ainda no artigo 111, inciso I, previsto no artigo 323 do Código
Penal, todos dispositivos da Lei Complementar nº 056/92, com consequente aplicação
de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a
prática dos ilícitos administrativos;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em que seja assegurada a servidora o direito ao
exercício do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, resolve:
Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber:
Presidente: Sra. Denize de Assis Costa
Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos
Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 11 de agosto de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1601/2014
13 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. LEILA MARIA SANTOS DA COSTA MENDES,
matrícula 388326/4, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE
ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS E SISTEMA, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/08/2014,
para a qual foi nomeada em 25/03/2013, pela Portaria nº 993/2013, cessando seu
afastamento das atribuições de AGENTE EDUCADOR.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1602/2014
13 de Agosto de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. LEILA MARIA SANTOS DA COSTA MENDES, matrícula
388326/4, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de
provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 01/08/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Educação
PORTARIA Nº 160/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, no uso das suas atribuições, designa as
Supervisoras de Ensino: RENATA RAMOS DE FARIA RG nº. 19.909.708-2, ADRIANA
FERLIN SACCOMANI DOS REIS RG nº. 16.304.384-X e ANA REGINA GUEDES
DOS SANTOS RG nº. 18.847.835-8,para sem prejuízo das funções que exercem
nesta Secretaria, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que analisará
o Regimento Escolar e emitirá parecer sobre a autorização de funcionamento da
unidade escolar criada pelo Decreto nº 15.971 de 1º de julho de 2014, a saber IMI
Prof.ª Helena Vaz de Lima Soliva.
São José dos Campos, 12 de agosto de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Publicada novamente por conter incorreções.
PORTARIA Nº 169/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria 058/SE/02, à vista da
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e
considerando o que consta do Processo nº 28953/2014, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado, a pedido do mantenedor, o encerramento das atividades da
1ª etapa da Educação Básica - Educação Infantil, do Centro de Orientação Infantil Céu
Azul, localizado à Rua Carlos Izino, nº 38, Conjunto Residencial 31 de Março, São José
dos Campos, São Paulo, mantido por Centro de Orientação Infantil Céu Azul, CNPJ nº
03.177.605/0001-40, tendo em vista o parecer conclusivo expedido pela comissão de
Supervisores, cessando o efeito da Portaria n° 138/SME/07 de 30/11/2007, publicada no
Boletim do Município de n° 1812, página 18, conforme juntada às folhas 24 do Processo n°
571/07/SME, que dispõe sobre autorização de funcionamento da referida unidade escolar.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 175/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria n.º 058/SE/02, com fundamento
na Lei Federal nº. 9394/96 e na Deliberação CME 03/03, homologada pela Portaria
nº159/SME/03, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro Recreativo Infantil Abelhinha
Dourada, localizado na Rua Papa João XXIII, nº 381, Vila Industrial, São José dos
Campos, mantido pelo Centro Recreativo Infantil Abelhinha Dourada S/C LTDA, CNPJ
nº 02.721.129/0001-14.
Artigo 2º - Fica revogado o Regimento Escolar da unidade supracitada aprovado
anteriormente pela portaria nº 061/SME/04.
Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela supervisão das
Unidades Escolares, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2014.
São José dos Campos, 31 de julho 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 176/SME/14
Considerando o contrato n° 625/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Gilberto Benedito Costa, para
transporte de alunos com veículo adaptado
:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais, DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de agosto de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 177/SME/14
Considerando o contrato n° 607/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Isabel Vicentin, para transporte de
alunos com veículo adaptado:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais, DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de agosto de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 178/SME/14
Considerando o contrato n° 604/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Márcia Valéria da Silva, para
transporte de alunos com veículo adaptado
:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais, DECIDE:
15 de agosto de 2014 - página 37
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de agosto de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 179/SME/14
Considerando o contrato n° 608/2014, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Maria de Fátima Lopes, para
transporte de alunos com veículo adaptado:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais, DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de agosto de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 180/SME/14
Considerando o contrato n° 602/2014, entre o Município de São José dos Campos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Sebastião Soares, para transporte
de alunos com veículo adaptado:
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais, DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte
servidor:
- Paulo Sérgio Vilela - Chefe de Divisão - matrícula 59.678-6/1.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de agosto de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 182/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 081/SE/03, à vista da
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, do que
consta no processo nº 15230/SME/2012, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica permitida a prorrogação, em caráter precário, do funcionamento da
1ª etapa da Educação Básica do CECOI PRIMAVERA, localizado à Rua A, nº 85 Chácara Primavera I, São José dos Campos, São Paulo, mantido pela Associação
Beneficente André Pusplatais, CNPJ nº 01.372.496/0001-97.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados no prazo de até 360
(trezentos e sessenta) dias, atender plenamente o disposto no artigo 7º da Deliberação
CME 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº11.360/04, manter adequado
seu Regimento Escolar às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual
e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal nº 9394/96.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 29/12/2013.
São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal De Educação
Câmara Municipal
Processo nº 7377/2014
Requerimento nº 1930/2014
Justifica ausência da sessão ordinária do dia 26 de junho de 2014 por problema de
saúde, conforme atestado médico em anexo.
Senhora Presidente
REQUEIRO, nos termos regimentais, justificar minha ausência da sessão ordinária do
dia 26 de junho de 2014, por problema de saúde, conforme atestado médico anexo.
Plenário Mário Scholz, 27 de junho de 2014.
(a) Ver. DR. RONIEL - PP
ATO DA MESA Nº 49/2014
De 07 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
2111/2014, processado sob o n.º 8125/2014, de autoria do Ver. Juvenil Silvério,
aprovado em 07 de agosto de 2014, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o Ver. Juvenil Silvério para representar a Câmara, sem ônus, na
Cerimônia do 53º Aniversário do INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, a
ser realizada em 07 de agosto de 2014, às 16h30, no Auditório Fernando de Mendonça,
no INPE, em São José dos Campos.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 07 de agosto de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 38 Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
PORTARIA Nº 287/14
De 07 de agosto de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Dilermando Dié, resolve:
I – NOMEAR a senhora JAQUELINE DIAS CERQUEIRA para o cargo de Oficial Legislativo,
padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro
de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 07 de agosto de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 288/14
De 07 de agosto de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Roberto do Eleven, resolve:
I – NOMEAR a senhora ROBERTA EVELYN DA COSTA TRISTÃO para o cargo de
Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº.
06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº.
2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 07 de agosto de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 289/14
De 07 de agosto de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – NOMEAR o senhor CESAR JORGE para o cargo de Coordenador, padrão “E”,
de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 6323/03, de 30 de maio de 2003 e
alterado pela Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de
que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 07 de agosto de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos sete dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 290/14
De 08 de agosto de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Rogério Cyborg, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 11 de agosto de 2014, a senhora HELEN CRISTINA
CAMARGO BARBOSA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em
comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 08 de agosto de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
PORTARIA Nº 291/14
De 11 de agosto de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do
Vereador Carlinhos Tiaca, resolve:
I – NOMEAR o senhor EDIVALDO ROSA DA SILVA para o cargo de Oficial Parlamentar,
padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro
de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 11 de agosto de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos onze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 292/14
De 11 de agosto de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Prof. Calasans Camargo, resolve:
I – NOMEAR o senhor MARCOS ANTONIO BADILHO para o cargo de Oficial
Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de
24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26
de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 11 de agosto de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos onze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 293/14
De 12 de agosto de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário do servidor, resolve:
I – CONCEDER ao servidor, senhor EDYLSON DORIVAL MARTINS DA SILVA, 15
(quinze) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de
08/08/2014 a 22/08/2014.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 12 de agosto de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos doze dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
N.º 03/2014
De 11 de agosto de 2014
A Câmara Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, nos termos
do disposto na Lei Municipal n.º 7.735/08 de 18 de dezembro de 2008, torna pública a
realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro
de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Poderão participar do Processo Seletivo estudantes que estiverem com matrícula
e frequência regular em curso de educação superior, nos termos da Lei Federal nº
11.788 de 25 de setembro de 2008.
1.2 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração
Empresa-Escola CIEE, em parceria com a Câmara Municipal de São José dos Campos.
1.3 Aos candidatos com deficiência, serão asseguradas 10% (dez por cento) das
vagas no presente Processo Seletivo, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788 de
25 de setembro de 2008, e participarão em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local da
realização de prova.
1.3.1
O candidato deverá declarar no ato da inscrição o tipo de deficiência
e apresentar o laudo médico junto ao CIEE antes da data da prova para validar a
inscrição. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
1.3.2 Caso não existam candidatos com deficiência, aptos e em números suficientes
para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
15 de agosto de 2014 - página 39
1.4 As condições e informações para participação no Processo Seletivo serão
divulgadas, a partir do dia 14 de agosto de 2014, nas Instituições de Ensino da região e
nos sites do CIEE www.ciee.org.br e da Câmara Municipal www.camarasjc.sp.gov.br.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 18 de agosto a 26 de agosto de
2014, no site do CIEE na Internet (www.ciee.org.br), podendo o candidato imprimir
o respectivo comprovante, ou, no caso de dúvida, comparecer pessoalmente, ou por
intermédio de procurador nos termos da lei, no Centro de Integração Empresa-Escola
– CIEE, unidade São José dos Campos, situado à Rua Coronel João Cursino, 53 –
Vila Adyanna – São José dos Campos, no horário entre 9 e 16 horas, munido de RG.
Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo
responsável do CIEE.
2.1.1 Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador poderá
utilizar o equipamento disponível no seguinte local:
Centro de Apoio ao Cidadão – CAC:
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos
Campos – SP.
2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.3 Só poderão participar do Processo Seletivo estudantes dos cursos descritos no
item 3.1.
2.4 São requisitos para inscrição e contratação:
idade mínima de 16 anos completos;
ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
residir na cidade de São José dos Campos;
estar regularmente matriculado no curso noturno, no ano letivo de 2014 ou 2015;
estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro
antigo, os dados deverão ser atualizados.
Não ter realizado estágio na Edilidade por período superior a 2 (dois) anos, consecutivos
ou não, conforme art.11 da lei nº 11788/08.
3. DOS CURSOS
3.1 O Processo Seletivo é destinado a formação de cadastro de reserva para estágio
remunerado, para os seguintes cursos de Nível Superior:
CURSO
VAGAS
Administração de Empresas e cursos afins, exceto Comércio Exterior
reserva
Direito (1º a 3º anos)
reserva
Direito (4º e 5º anos)
reserva
Engenharia Civil com conhecimento básico em AutoCAD (3º e 4º anos) reserva
Jornalismo (3º ano)
reserva
Publicidade e Propaganda (3º e 4º anos)
reserva
Informática e áreas afins
reserva
4. DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo constará de:
Prova Objetiva para todos os cursos; bem como Prova de Conhecimento Específico
para o curso de Informática conforme descrito no item 3.1.
4.2 As Provas serão realizadas no dia 31 de agosto de 2014, às 9 horas, na Faculdade
Anhanguera Educacional, situada na Av. Dr. João Batista de Souza Soares, 4121 –
bairro Jardim Morumbi – São José dos Campos – SP.
4.2.1 As provas terão a duração de 1 (uma) hora para a Prova Objetiva e 2 (duas)
horas para a Prova de Conhecimento Específico e Prova Objetiva para o curso de
Informática.
4.3 A prova de Conhecimento Específico constará de 20 (vinte) questões com quatro
alternativas cada, e a prova Objetiva constará também de 20 (vinte) questões com
quatro alternativas cada, versando 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa, 06
(seis) questões sobre Matemática e 04 (quatro) questões sobre Conhecimentos Gerais.
4.3.1 A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos; os abaixo de 3 (três) pontos,
inclusive, estarão automaticamente desclassificados. A pontuação máxima para o
curso de Informática será de 10 (dez) pontos, considerando-se a pontuação máxima
de 3 (três) pontos para a Prova Objetiva e a pontuação máxima de 7 (sete) pontos para
a Prova de Conhecimento Específico; os abaixo de 3 (três) pontos, inclusive, estarão
automaticamente desclassificados.
4.3.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos,
observando-se a pontuação total obtida.
4.3.3 Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o
seguinte critério: o de maior idade.
4.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização
das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado
para o seu início.
4.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta e se possível, do comprovante de inscrição, conforme descrito no subitem 2.1.
4.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após
o horário fixado para seu início.
4.6 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de
identidade original com foto atual e protocolo de inscrição do concurso.
4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida,
durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou utilização de aparelhos
eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook,
tablet, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro,
relógio do tipo databank, gravador, pager, etc), livros, anotações, etc..
4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas
levando o caderno de provas.
4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento
implicará na eliminação automática do candidato.
4.10 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE divulgará o resultado a partir
do dia 05 de setembro de 2014, com a pontuação total atribuída nas provas de
Conhecimento Específico e na Objetiva diretamente na sede do CIEE e através dos
sites www.ciee.org.br e www.camarasjc.sp.gov.br., além da publicação no Boletim do
Município de São José dos Campos.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
5.1 Os candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
5.1.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem
classificatória.
5.2 A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente
Processo Seletivo.
5.3 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no Processo Seletivo,
valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas pelo CIEE através do site
www.ciee.org.br e pela Câmara Municipal através do site www.camarasjc.sp.gov.br, e
também publicada no Boletim do Município.
5.4 A convocação pelo CIEE, para preenchimento da(s) vaga(s), será feita a partir
da publicação dos resultados (conforme item 4.10), através de telefone, e-mail ou
telegrama, de acordo com a existência de vaga de estágio.
5.4.1 Serão consideradas para convocação as informações registradas pelo estudante
no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre
atualizados seus dados cadastrais no CIEE.
5.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data
aprazada, por não ter sido localizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas em
decorrência de telefone e/ou endereço, físico e eletrônico (e-mail), desatualizados,
incompleto ou incorreto.
5.5.1 A partir da convocação o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para aceitação
da vaga, sob pena de desclassificação.
5.6 O candidato aprovado no Processo Seletivo, interessado na celebração do Acordo
de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos pelo CIEE.
5.7 A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerado
como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s), ficando o candidato automaticamente
desclassificado, não cabendo recurso.
5.8 O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer
no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a assinatura do Termo de
Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.
5.9 O não comparecimento no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a
retirada do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, implicará na desclassificação
no Processo Seletivo.
6. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO
6.1 Após a convocação, o estagiário deverá providenciar no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis a Declaração de Escolaridade (atual), apresentando-se, posteriormente de
acordo com o prévio agendamento pelo CIEE, na Câmara Municipal de São José dos
Campos com os seguintes documentos, em original.
Declaração de Escolaridade (atual);
RG – não será aceita CNH;
CPF, caso não conste do RG;
comprovante de endereço;
1 (uma) foto 3X4.
§ Único: o domicílio poderá ser comprovado pelo registro eleitoral no Município e
posterior comprovação de endereço.
6.1.1 Retirar junto ao CIEE seu TCE (Termo de Compromisso de Estágio) para
assinaturas.
6.1.2 Apresentar o TCE na Câmara Municipal de São José dos Campos para assinatura
pelo representante legal.
6.1.3 Após a assinatura do representante legal da Câmara, o TCE deverá ser assinado
pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade.
6.1.4 O TCE devidamente assinado deverá ser apresentado na Câmara Municipal de
São José dos Campos, antes da data de início vigente no TCE. O descumprimento
deste prazo incorrerá na desclassificação.
6.2 Os Termos de Compromisso de Estágio – TCE poderão ter seu término até
31/12/2014 para os alunos contratados no exercício de 2014 e até 31/12/2015 para
os alunos contratados no exercício de 2015, podendo ser prorrogados, a critério da
Administração.
6.3 O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de
Estágio – TCE com esta Câmara Municipal e CIEE por no máximo 02 (dois) anos.
6.4 O estagiário deverá apresentar Declaração de Escolaridade a cada início de
semestre letivo, isto é, durante o mês de fevereiro ou agosto. O descumprimento
incorrerá na rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.
6.5 Não serão contratados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 06
(seis) meses da data da convocação.
6.6 Os horários de estágio serão os seguintes:
8 às 15, ou 10 às 17 horas, com intervalo para almoço das 12 às 13 horas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O valor da bolsa-auxílio corresponde, nesta data, a:
R$ 709,32 (setecentos e nove reais e trinta e dois centavos).
7.2 O auxílio-transporte será concedido na modalidade crédito em cartão de bilhetagem
eletrônica adotado pelo Município, com direito a 2 (dois) créditos por dia de efetivo
trabalho.
7.3 O auxílio-alimentação será pago no valor correspondente, nesta data, a R$ 272,00
(duzentos e setenta e dois reais), juntamente com o crédito da bolsa-auxílio.
7.4 O Processo Seletivo terá validade até 31 de maio de 2016 ou até o término do
contrato firmado entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e o Centro de
Integração Empresa–Escola – CIEE, o que ocorrer primeiro, ou ainda quando do
esgotamento de candidatos.
7.5 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das
condições estabelecidas neste Edital.
7.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a
qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
7.7 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e a Câmara Municipal de São
José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou
endereço errado do candidato; ou email enviado e não respondido no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
d) correspondência recebida por terceiros.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 40 7.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a
Câmara Municipal de São José dos Campos.
7.9 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão
resolvidas pela Câmara Municipal de São José dos Campos em parceria com o CIEE.
7.10 Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.
7.11 Para outros esclarecimentos sobre o Processo Seletivo o estudante deverá
comparecer ao CIEE.
São José dos Campos, 11 de agosto de 2014.
Saulo Monteiro de Souza
Rosangela Pereira
Secretário Geral
Gerente Regional
Câmara Municipal de SJCampos
Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE
Fundhas
PORTARIA 143/2014
DE 04 DE AGOSTO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR a funcionária ANDREA MOREIRA DA SILVA FIRMINO ALIOTTI para
o cargo de Coordenadora I, durante as férias da titular a Sra. Cristiane Sune, de
04/08/2014 a 22/08/2014.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao quarto dia do mês de agosto do ano
de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos, ao quarto dia do mês de agosto do
ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
PORTARIA 144/2014
DE 04 DE AGOSTO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo estipulado para a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar n.º 053/2014, instaurado através da Portaria n.º
108, de 27 de maio de 2014, tendo em vista as férias do Presidente e da Secretária
da comissão, bem como o período de expediente em dias dos jogos do Brasil na Copa
do Mundo.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao quarto dia do mês de agosto do ano
de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos, ao quarto dia do mês de agosto do
ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
PORTARIA 145/2014
DE 04 DE AGOSTO DE 2014
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e de acordo com a autorização delegada pelo
Conselho Curador, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento - Programa da FUNDHAS – FUNDAÇÃO HÉLIO
AUGUSTO DE SOUZA, para o exercício financeiro de 2014, crédito adicional
suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de
R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) para reforço da seguinte dotação
orçamentária da Fundação Municipal:
05.00.00.................... Fundação Hélio Augusto de Souza
05.51.00.................... Fundação Hélio Augusto de Souza
05.51.01.................... Fundação Hélio Augusto de Souza
12.243.5005.2505..... INOVA FUNDHAS – Gestão e Modernização Administrativa
3.3.90.30 .................. Material de Consumo ............................................. 200.000,00
3.3.90.39 .................. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. . 2.000.000,00
TOTAL GERAL ....................................................................................... 2.200.000,00
Art. 2º – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL nos termos do inciso
III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões
e duzentos mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
05.00.00.................... Fundação Hélio Augusto de Souza............................................
05.51.00.................... Fundação Hélio Augusto de Souza............................................
05.51.01.................... Fundação Hélio Augusto de Souza............................................
12.243.5003.2503 ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – Manutenção do Programa
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................... 2.200.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................ ........... 2.200.000,00
Art. 3º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições
em contrário.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatro dias do mês de agosto do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatro dias do mês de
agosto do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
PRORROGAÇÕES
CONTRATADO...................... COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS
.............................................. DE MUSICA DE SÃO PAULO
5º TERMO AO CONTRATO.. 001/2011 – CONCURSO 016/EDITAL 024/2011
OBJETO................................ PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇAÕ DE
.............................................. REGENTE DE ORQUESTRA DE VIOLA
VALOR................................... R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS)
VIGENCIA............................. 01/07/2014 A 30/09/2014
CELEBRADO EM.................. 26/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO
..............................................
PRORROGAÇÕES - GRM
1º T.A CONTRATO ............... 014/CP001/FCCR/FCCR/2014
CONTRATADO...................... CRISTIANE ELISETE SATO
OBJETO................................ SUBPERMISSÃO DE USO REMUNERADO DO
.............................................. ESPAÇO DESTINADO A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LANCHONETE E RESTAURANTE NA SEDE DA FCCR
VALOR................................... Contrato s/ ônus para administração. Valor de
.............................................. R$63.749,04 (Sessenta e três mil, setecentos e quarenta
.............................................. e nove reais e quatro centavos) de contrapartida devida
.............................................. pela subpermissionária à subpermitente reajustado em
.............................................. 6,2484% (IGP-M)
VIGENCIA............................. 02/07/2014 a 01/07/2015
CELEBRADO EM.................. 02/07/14
..............................................
CONTRATOS
CONTRATADO...................... COMPANHIA CULTURAL VELHUS NOVATUS
CONTRATO........................... 044 DISPENSA 038/2014
OBJETO................................ APRESENTAÇÃO DE SARAU RAP NO DIA 26/04 NO
.............................................. ESPAÇO CLEMENTE GOMES.
VALOR................................... R$1.000,00 (UM MIL REAIS)
VIGENCIA............................. 26/04/2014
CELEBRADO EM.................. 25/04/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO
..............................................
CONTRATADO...................... ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONTANHA ENCANTADA
CONTRATO........................... 095 DISPENSA 084/2014
OBJETO................................ CONSTRUÇÃO DE BONECÕES E ESPOSIÇÃO
.............................................. GIGANTES DO VALE.
VALOR................................... R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 16 A 30/06/2014
CELEBRADO EM.................. 16/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO
..............................................
CONTRATADO...................... GABRIEL MAIA PRADO MARTINS DA COSTA
CONTRATO........................... 127 / DISPENSA 109 / 2014
OBJETO................................ AUXILIAR DE REGENCIA DA ORQUESTRA DE VIOLA
.............................................. CAIPIRA
VALOR................................... R$ 2.700,00 (DOIS MIL SETECENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 28/07/2014 – 30/09/2014
CELEBRADO EM.................. 28/07/2014
..............................................
CONTRATO........................... 091 / DISPENSA 080 /2014 CANCELADO
..............................................
CONTRATADO ..................... ROBERVAL RODOLFO DE OLIVEIRA PRODUÇÕES –
.............................................. ME
CONTRATO........................... 129 / DISPENSA 111 / 2014
OBJETO................................ ASSESSORIA E SUPORTE A LOGISTICA DO
.............................................. FESTIVALE
VALOR................................... R$ 7.980,00 (SETE MIL NOVENCENTOS E OITENTA
.............................................. REAIS)
VIGENCIA............................. 01/08/2014 A 30/09/2014
CELEBRADO EM.................. 31/07/2014
..............................................
CONTRATADO ..................... KARDEC GONZAGA
CONTRATO........................... 134 DISPENSA 116/2014
OBJETO................................ APRESENTAÇÃO MUSICAL NA PRAÇA JOÃO
.............................................. MENDES NO PROJETO SONS DO MEIO DIA.
VALOR................................... R$500,00(QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 06/08/2014
CELEBRADO EM.................. 31/07/2014
..............................................
CONTRATOS - GRM
CONTRATO .......................... 019/2014 NUMERAÇÃO CANCELADA
..............................................
CONTRATO .......................... 020/2014 NUMERAÇÃO CANCELADA
..............................................
CONTRATO .......................... 021/2014 NUMERAÇÃO CANCELADA
..............................................
CONTRATO .......................... N° 022/PP007/EDITAL012/FCCR/2014
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
CONTRATADO...................... ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA EPP
OBJETO................................ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE (itens 3, 8, 10,12,13,14,15,17,18)
VALOR................................... R$ 100.385,00 (Cem mil, trezentos e oitenta e cinco
.............................................. reais)
VIGENCIA............................. 24/07/2014 a 23/07/2015
CELEBRADO EM.................. 24/07/14
..............................................
CONTRATO .......................... 023/PP007/EDITAL012/FCCR/2014
CONTRATADO...................... GUIMARAES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA
.............................................. INFORMATICA LTDA
OBJETO................................ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
.............................................. LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE (itens 02 e 19)
VALOR................................... R$ 166.100,00 (Cento e sessenta e seis mil e cem reais)
VIGENCIA............................. 24/07/2014 a 23/07/2015
CELEBRADO EM.................. 24/07/14
..............................................
CONTRATO .......................... 024/PP007/EDITAL012/FCCR/2014
CONTRATADO...................... LEANDRO MOUTINHO CACAPAVA COMERCIO DE
.............................................. EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA-EPP
OBJETO................................ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
.............................................. LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE
VALOR................................... R$176.225,00 (cento e setenta e seis mil e duzentos e
.............................................. cinquenta e cinco reais).
VIGENCIA............................. 24/07/2014 a 23/07/2015
CELEBRADO EM.................. 24/07/14
..............................................
CONTRATO .......................... 025/PP009/EDITAL014/FCCR/2014
CONTRATADO...................... SISVETOR INFORMÁTICA LTDA
OBJETO................................ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
.............................................. IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO
.............................................. DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL,
.............................................. FINANCEIRA E DE GESTÃO DE RECURSOS
.............................................. HUMANOS, MIGRAÇÃO DOS DADOS DO SISTEMA
.............................................. ATUAL E GARANTIA DA SUA MANUTENÇÃO E
.............................................. ATUALIZAÇÃO, FORNECENDO SUPORTE TÉCNICO
.............................................. E TREINAMENTOS,
VALOR................................... 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais)
VIGENCIA............................. 30/07/2014 a 29/07/2015
CELEBRADO EM.................. 30/07/14
CONTRATO .......................... 026/2014 NUMERAÇÃO CANCELADA
ADITAMENTO
CONTRATADO ..................... TDT ARTES & EVENTOS LTDA - ME
CONTRATO........................... 128 DISPENSA 110/2014
OBJETO................................ ACRÉSCIMO DE CINCO DIAS PARA A SERVIÇOS DE
.............................................. JURADOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DO EDITAL
.............................................. CIRCULAÇÃO DE MÚSICA.
VALOR ACRÉSCIDO............ R$795,00 (SETECENTOS E NOVENTA E CINCO
.............................................. REAIS)
VIGENCIA............................. 31/07 A 05/08/2014
CELEBRADO EM.................. 31/07/2014
CESSÃO DE ESPAÇO
CESSIONARIO..................... DIEGO RODRIGO JACINTO
TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO
012/2014
OBJETO................................ AUTORIZAÇÃO DE USO PRECARIO E ONEROSO DO
.............................................. CINE SANTANA PARA APRESENTAÇÃO DO
.............................................. ESPETÁCULO O URSO.
VALOR CAUÇAO.................. R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
VIGENCIA............................. 08/08/2014 A 09/08/2014
CELEBRADO EM.................. 04/08/2014
CESSIONARIO..................... CRESSEM
TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO 010/2014
OBJETO................................ CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA DO TEATRO
.............................................. MUNICIPAL PARA O ATIVID. CULTURAIS DO
.............................................. 30º ANIVERSÁRIO DA CRESSEM.
VALOR CAUÇAO.................. R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
VIGENCIA............................. 29 E 30/07/2014
CELEBRADO EM.................. 16/07/2014
RESCISÕES
VOLUNTÁRIO....................... JOSÉ GUILHERME DE SOUSA
TERMO DE RESCISAO........ TERMO DE ADESAO DE VOLUNTARIO 004/2014 –
EDITAL 003 / 2014/FCCR/P/DC
RESCINDIDO EM.................. 26/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO
..............................................
VOLUNTÁRIO....................... EDER CHARLES GALEGO DE JESUS
TERMO DE RESCISAO........ TERMO DE ADESAO DE VOLUNTARIO 010/2014 –
.............................................. EDITAL 008/2014/FCCR/P/DC
RESCINDIDO EM ................. 26/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO
..............................................
CONTRATADO...................... CIBELE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
TERMO DE RESCISAO........ CONTRATO 089/2012 - CONCURSO 010 / EDITAL 015 /
.............................................. FCCR / 2012
RESCINDIDO EM.................. 26/06/2014 – PUBLICAÇÃO POR CONVALIDAÇÃO
LICITAÇÕES
CONVITE 006/EDITAL016/FCCR/2014. OBJETO: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de mão de obra operacional braçal pelo período de
12 (doze) meses. Vencedora: Empresa Geest Recursos Humanos Ltda com proposta
no valor global de R$28.812,00 (Vinte e oito mil, oitocentos e doze reais). Adjudicado/
Homologado em 08/08/2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente.
15 de agosto de 2014 - página 41
PORTARIA Nº 068/P/2014. De 29 de julho de 2014.
Dispõe sobre a fiscalização dos contratos e convênios firmados pela Fundação Cultural
Cassiano Ricardo e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Dar publicidade, em relação aos empregados, desta Instituição, responsáveis
pela fiscalização dos convênios firmados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
Art. 2º - Relacionar os convênios firmados e os respectivos empregados responsáveis
pela fiscalização:
Nº CONVÊNIO
VIGÊNCIA
CONVENENTE
FISCALIZADOR
002/FCCR/P/2013
01/04/14 a 31/01/15
BIBLIOTECA
SOLIDÁRIA
Jacqueline Baumgratz
–matrícula 27585
004/FCCR/P/2014
11/02/14 a 31/12/14
AJFAC
Sandra Sampaio
- matrícula 27586
005/FCCR/P/2014
04/06/14 a 20/07/14
REVELANDO SP
Marilda Pagano
– matrícula 27308
006/FCCR/P/2014
01/06/14 a 31/05/15
MUSEU DO
FOLCLORE
Rosana Tavares
– matrícula 27588
007/FCCR/P/2014
26/06/14 a 31/12/14
PROJETO
PIRAQUARA
Marilda Pagano
– matrícula 27308
008/FCCR/P/2014
26/06/14 a 31/12/14
JULIO NEME
Jacqueline Baumgratz
–matrícula 27585
Parágrafo Único. A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade do
Convenente, inclusive de terceiros, por quaisquer irregularidades ocorridas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 053/P/2014.
São José dos Campos, 29 de julho de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 069/P/2014. De 31 de julho de 2014.
Dispõe sobre a nomeação de jurados para seleção dos projetos do Edital nº 011/
FCCR/DC-Circulação - Teatro/Circo – 2014.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear os Jurados, conforme abaixo, para seleção dos projetos recebidos
através do Edital nº 011/FCCR/DC-Circulação Teatro/Circo – 2014:
• André de Araújo
•
Aidê do Amaral •
Ednaldo Freire
Art. 2º – Os Jurados contarão com o apoio dos funcionários abaixo:
• Vangivaldo da Silva Alves – matrícula 27324
• Sandra Sampaio – matrícula 27586
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de agosto de 2014, revogando-se
as disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de julho de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se
PORTARIA Nº 070/P/2014. De 31 de julho de 2014.
Dispõe sobre a nomeação de jurados para seleção dos projetos do 29º Festivale 2014.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear os Jurados, conforme abaixo, para seleção dos projetos do 29º
Festivale – 2014.
• André de Araújo
•
Aidê do Amaral •
Ednaldo Freire
Art. 2º – Os Jurados contarão com o apoio das pessoas relacionadas abaixo:
• Vangivaldo da Silva Alves – matrícula 27324
• Sandra Sampaio – matrícula 27586
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de agosto de 2014, revogando-se
as disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de julho de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 071/P/2014. De 31 de julho de 2014.
Dispõe sobre a alteração do item I do Art. 3º e do Art. 9º da Portaria nº 024/P/2010.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1o – Alterar o item I do Art. 3º que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Artigo 3º - Constituem responsabilidades do Usuário relativamente à utilização dos
Recursos Computacionais da FCCR:
I - Autorização Apropriada - para utilizar qualquer Recurso Computacional da FCCR,
o Usuário deverá antes obter autorização escrita (Anexo I) e assinar o Termo de
Responsabilidade (Anexo II), e no caso em que couber assinar a Autorização para
fornecimento de Senha Wireless (Anexo III), no qual declara conhecer as normas em
vigor e se compromete a cumpri-las”:
Art. 2º - O Art. 9º passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 9º – Os Recursos Computacionais sujeitos aos controles previstos na Portaria
082/P/2012 – Normatização da Utilização dos Bens Patrimoniais somente serão
incorporados por comando do Setor de Informática. A baixa de tais recursos por
obsolescência técnica ou perecimento deverá estar instruída por laudo técnico do
Setor de Informática.
A movimentação física dos Recursos Computacionais deverá ser autorizada pelo Setor
de Informática, exceto os dispositivos móveis de armazenamento”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de julho de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 42 ANEXO III
Autorização
Fornecimento Senha Wireless
Nome do Coordenador/Responsável pelo Espaço Cultural:
__________________________________________________________
Unidade: ___________________________Matrícula: ______________
• Servidor (a) – PMSJC • Empregado (a)
Equipamento a ser utilizado:
• ID do Equipamento (Ex. DRM01): ______________________
• Uso coletivo (Todos os Equipamentos da unidade/espaço cultural)
O Coordenador (a)/Responsável pelo Espaço Cultural abaixo assinado assume o
compromisso e responsabilidade pelo uso da senha e do equipamento de wireless,
ciente que a capacidade do equipamento permite apenas seu uso restrito à área
administrativa da unidade, em atividades estritamente profissionais da FCCR e as
demais determinações estabelecidas na Portaria 024/P/2010 de 29 de junho de 2010 e
suas alterações que dispõe sobre a Política de Uso dos Recursos Computacionais da
FCCR. Por fim, declara ainda estar ciente de que não deverei fornecer a referida senha
a nenhum indivíduo que não seja empregado (a) da FCCR e que qualquer problema
relacionado a utilização da senha e ou do sistema wireless deverá ser imediatamente
comunicado à Diretoria ao qual estou submetido para as providências cabíveis.
Coordenar/responsável pelo E. Cultural De acordo:
(Ass./Carimbo) Diretor da Área (Ass./Carimbo)
De uso do Setor de Informática
Login Estação: ______________________________________________
Login Internet/Email: __________________________________________
Criado em: ___/____/___________
Responsável: __________________________
PORTARIA Nº 072/P/2014. De 1º de agosto de 2014.
Dispõe sobre a publicidade do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo
Municipal de Cultura de São José dos Campos (PLANAR-FMC) – 2014
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º – Dar publicidade ao Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal
de Cultura de São José dos Campos (PLANAR-FMC) – 2014, no primeiro ano de
gestão do Fundo Municipal de Cultura (FMC), atribuição regulamentada pelo Decreto
Municipal n. 15859, de 28/04/2014.
Parágrafo Único – o referido plano encontra-se à disposição para consulta no endereço
eletrônico da Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”: http://www.fccr.org.br.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 1º de agosto de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se
PORTARIA Nº 073/P/2014. De 04 de agosto de 2014.
Dispõe sobre o regimento interno das Comissões de Seleção dos projetos apresentados
aos editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos e dá outras
providências.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE INSTITUIR O REGIMENTO INTERNO NOS
TERMOS QUE SEGUEM:
Artigo 1º - As Comissões de Seleção dos projetos apresentados aos editais do Fundo
Municipal de Cultura - FMC de São José dos Campos, instituídas pelo art. 9º da Lei nº
9069, de 13 de dezembro de 2013 são órgãos de caráter provisório regulamentados
através deste regimento interno, como estabelecido no art. 12 do Decreto n. 15.859,
de 28 de abril de 2014.
Parágrafo Único – Poderá ser nomeada mais de uma comissão de seleção por ano,
para selecionar os projetos apresentados aos editais do FMC, conforme previsto no
Decreto nº 15.859, de 28 de abril de 2014.
Artigo 2º - Cada comissão será composta por três membros de reconhecida
competência e atuação nas áreas especificas do edital, conforme estabelecido no
presente regimento;
Artigo 3º - Às Comissões de Seleção do Fundo Municipal de Cultura compete a
seleção dos projetos inscritos nos editais do FMC, conforme estabelecido em portaria
de nomeação, em conformidade com o estabelecido no §4º do art. 7º deste regimento;
§1º Os membros da comissão de seleção deverão eleger um de seus membros para
Coordenador da comissão, em sua primeira reunião;
§2º O Coordenador possui o mesmo poder de decisão dos outros membros, cabendolhe as mesmas responsabilidades e deveres dos outros membros, acrescidas as
funções de auxiliar na organização da agenda de trabalho da comissão e na elaboração
da ata;
Artigo 4º - Ao final do processo seletivo, compete à comissão de Seleção consignar
em Ata e Relatório Final, constando os projetos selecionados, titulares e suplentes, por
ordem de classificação a serem contratados conforme quantitativos estabelecidos no
Edital, encaminhando a documentação pertinente a Secretaria Executiva do FMC e ao
Conselho Gestor.
§1º Nos documentos constantes no caput, a comissão de Seleção deverá, quando
houver projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes” no máximo
em mesmo número dos projetos selecionados;
§2º A comissão de Seleção poderá emitir atas extraordinárias, para relatar decisões
ou observações excepcionais, a serem enviadas à Secretaria Executiva do FMC e ao
Conselho Gestor;
§3º Durante o processo de avaliação dos projetos culturais, a comissão de Seleção
poderá solicitar, por meio dos canais de comunicação oficiais da FCCR, esclarecimentos,
por parte do proponente, que porventura sejam necessários para melhor avaliação da
contrapartida, se houver.
Artigo 5º - O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura apoiará a comissão de
Seleção, conforme orientações do Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, como estabelecido no item V, §1º, do artigo 1º da Lei nº 9114, de 28 de abril
de 2014.
Artigo 6º A comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão durante
o processo de seleção dos projetos inscritos a receberem os recursos previstos nos
editais do FMC, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos
mínimos exigidos, desde que se paute pelos critérios estabelecidos nos Editais para
avaliação dos mesmos.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Parágrafo Único - A comissão de seleção é soberana em suas decisões, devendo ser
acatadas e homologadas pelo Conselho Gestor.
Artigo 7º Os membros da comissão de Seleção serão indicados pelo Conselho Gestor
do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.
§1º - O Conselho Gestor do FMC terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes
do término do período de inscrição previsto no edital publicado, para decidir sobre a
composição da comissão de Seleção.
§2º - Caso o Conselho Gestor indique um número inferior a três membros para
compor a comissão de Seleção, poderá a Diretoria Executiva por meio do seu Diretor
Presidente, indicar nome(s) para preencher a(s) vaga(s) remanescentes;
§3º - A indicação dos nomes pela Diretoria Executiva, tal como exposto no parágrafo
anterior, deverá ser precedida de consulta ao Conselho Gestor para integrar a
composição da comissão de Seleção;
§4º - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR expedirá portaria de nomeação da
comissão de Seleção, no prazo de 3 (três) a 10 (dez) dias úteis, a contar da deliberação
do Conselho Gestor, dando publicidade no endereço eletrônico da Instituição e no
Boletim do Município.
Artigo 8º Não poderão integrar a comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente
ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do FMC e ao Conselho
Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.
Artigo 9º – Caberá ao Conselho Gestor definir o quantitativo de editais que serão
avaliados pela Comissão de Seleção em conformidade com o Plano Anual de Aplicação
do FMC - PLANAR.
§ 1º A Comissão de Seleção terá o prazo de atuação definido em cada edital para
a seleção dos projetos culturais e se reunirá em datas a serem estabelecidas pela
FCCR;
§2º A comissão de seleção poderá ser chamada, a qualquer tempo, para prestar
esclarecimentos ou mesmo, elaborar pareceres sobre o processo de seleção de
projetos culturais em que atuaram, caso seja necessário.
Artigo 10 – O vínculo de prestação de serviço dos membros da Comissão de Seleção,
quando contratados, obedecerá as normas estabelecidas pela FCCR.
Artigo 11 - O processo de seleção dos projetos apresentados terá como critérios de
avaliação mínimos:
I. Excelência artística do projeto;
II. Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto;
III. Diversidade temática e estética;
IV. Adequação orçamentária;
V. Viabilidade de realização do projeto.
Parágrafo único – O Conselho Gestor do FMC poderá adicionar novos critérios
conforme o edital proposto.
Artigo 12 - As questões omissas neste Regimento serão resolvidas pelo Conselho
Gestor.
Artigo 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 04 de agosto de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
Aprovado em reunião extraordinária realizada em 30/07/2014, conforme Ata CG
nº03/2014 e revisado para publicação em 01/08/2014, conforme Ata CG nº 04/2014.
PORTARIA Nº 074/P/2014. De 05 de agosto de 2014.
Dispõe sobre o regimento interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura
de São José dos Campos – FMC – conforme Lei Municipal nº 9069, de 13/12/2014,
Lei municipal nº 9114, de 28/04/2014 e Decreto nº 15.859, de 28/04/2014 e dá outras
providências.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE INSTITUIR O REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA NOS TERMOS QUE
SEGUEM:
Artigo 1º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura - FMC é composto por:
a) Presidente: Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo
b) Dois membros indicados pelo Poder Executivo
c) Três membros da sociedade civil indicados pelo Conselho Deliberativo da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
d) Dois membros da sociedade civil indicados suplentes pelo Conselho Deliberativo
da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
e) Dois membros suplentes indicados pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Gestor do FMC será o Diretor Presidente
da Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Artigo 2º - Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura compete:
I. Elaborar o Plano Anual de Aplicação do Fundo, conforme as diretrizes deliberadas
pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo;
II. Fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo;
III. Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo Fundo;
IV. Aprovar os projetos apresentados pelo Poder Público Municipal, desde que não
sejam financiados por recursos provenientes do repasse financeiro orçamentário
municipal, nos termos do inciso I, artigo 4º da Lei nº 9069 de 13/12/2013;
V. Normatizar os editais.
VI. Indicar os três membros das Comissões de Seleção.
VII.Aplicar as sanções administrativas e penais cabíveis em face dos projetos
inadimplentes conforme expresso nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 9069 de
13/12/2013 e regimento do FMC
Artigo 3º – O Conselho Deliberativo da FCCR terá o prazo máximo de 60 (sessenta)
dias antes do término do mandato do Conselho Gestor do FMC para votar a indicação
de seus membros representantes da sociedade civil.
§1º - Caberá aos integrantes do Conselho Deliberativo, a indicação de membros da
sociedade civil, disposto nas alíneas “c” e “d” do art. 1º.
§2º - Caberá aos membros indicados a entrega de aceite, documento de identidade
e currículo para a Secretaria Executiva do FMC, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis após a sua indicação pelo Conselheiro Deliberativo da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo.
§3º - Os membros da sociedade civil serão indicados em reunião ordinária do Conselho
Deliberativo da FCCR e aprovados por maioria simples.
§4º - Os três mais votados serão os titulares e o quarto e quinto lugares serão
respectivamente o 1º e 2º suplentes.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Artigo 4º – O Poder Executivo tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes
do término do mandato do Conselho Gestor do FMC para indicar seus membros
integrantes do Conselho Gestor.
Artigo 5º – Compete aos suplentes dos Conselheiros:
I. Substituir eventualmente os Conselheiros nas reuniões ordinárias e extraordinárias,
em caso de ausência dos titulares;
II. Substituir os Conselheiros durante o exercício do Conselho Gestor do FMC, em
caso de impossibilidade temporária ou definitiva do titular.
Artigo 6º - Caso o Conselheiro titular, esteja impedido de comparecer à reunião plenária,
deverá antecipadamente comunicar a Secretaria Executiva do FMC, que convocará o
1º Suplente.
§1º - Em caso de impedimento do 1º Suplente, será convocado o 2º Suplente.
§ 2º - Em caso da substituição permanente do titular, o primeiro suplente assumirá
definitivamente como Conselheiro Titular e, consequentemente, o 2º Suplente tornarse-á 1º Suplente.
§3º - No caso previsto no parágrafo 2º, deverá o Conselho Deliberativo da FCCR ou o
Poder Executivo municipal indicar novo 2º Suplente, em substituição ao vacante.
Artigo 7º - As ausências dos Conselheiros titulares, convocados nos termos do artigo
anterior deverão ser justificadas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
após a data da reunião realizada.
§1º – A ausência, injustificada, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco)
alternadas, no período dos últimos 12 (doze) meses, implicará na perda do mandato,
sendo o fato comunicado ao Conselheiro titular, propondo-se sua substituição.
§2º – A indicação e substituição dos Conselheiros Titulares e Suplentes deverão ser
feitas mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da próxima reunião ordinária.
Artigo 8º - Ao Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura compete:
I. Convocar e presidir as reuniões do conselho
II. Convocar e presidir as audiências públicas com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
III. Dirigir e representar o conselho perante os órgãos públicos, instituições privadas e
terceiros;
IV. Propor planos de trabalho;
V. Exercer no conselho o direito de voto, inclusive o de qualidade no caso de empate,
sendo o último a votar;
VI.Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários para o
funcionamento do conselho;
VII.Solicitar a aplicação das penalidades previstas no art. 11 da Lei 9.069 de
13/12/2013, com observância da legislação pertinente.
VIII.Encaminhar à Câmara Municipal e Poder Executivo relatório anual sobre a gestão
do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.
IX. Encaminhar ao Sr. Prefeito Municipal e ao Conselho Deliberativo da Fundação
Cultural Cassiano Ricardo, todas as recomendações, proposições e resoluções
aprovadas pelo Conselho;
X. Delegar atribuições de sua competência, sempre por escrito.
XI. Prestar contas de todas as aplicações dos recursos financeiros e movimentações
bancárias do FMC.
Artigo 9º - O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura de São José dos
Campos, possui as seguintes atribuições principais:
I. Acompanhar e redigir as atas das reuniões do Conselho Gestor;
II. Providenciar a redação e digitalização do Plano Anual de Aplicação dos recursos
do Fundo Municipal de Cultura, bem como dos editais, resoluções, relatórios,
comunicados, ofícios, correspondência eletrônica e de todos os atos necessários para
o bom desempenho das funções dos membros do Conselho Gestor;
III. Receber os requerimentos de projetos culturais e eventuais recursos interpostos,
após protocolizados perante a Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano
Ricardo;
IV. Orientar, acompanhar e fiscalizar os projetos culturais beneficiados com
financiamento do Fundo Municipal de Cultura auxiliando na administração dos
recursos, encaminhando a prestação de contas para análise/aprovação, prestando
esclarecimentos sobre os projetos/prestações de contas, emitindo relatórios gerenciais
e executando outras tarefas correlatas e afins;
V. Apoiar as Comissões de Seleção, na execução de suas atribuições, no que for
conveniente, conforme as orientações do Diretor Presidente da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo.
Artigo 10 - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura reunir-se-á em plenário
ordinariamente uma vez a cada dois meses ou extraordinariamente por convocação do
Presidente ou por meio deste, por solicitação da maioria de seus Conselheiros.
§1º - As reuniões serão instaladas com quórum mínimo de quatro membros.
§ 2º - As decisões serão deliberadas por maioria simples dos votos.
§3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser abertas ao público, conforme
deliberação do Conselho Gestor.
Artigo 11 - O Presidente procederá a convocação dos Conselheiros com antecedência
de pelo menos 5 (cinco) dias úteis para as reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito)
horas para as extraordinárias.
Parágrafo Único – A ordem do dia será enviada por meio eletrônico ou correspondência
com a mesma antecedência apresentada para as convocações das reuniões.
Artigo 12 – O Conselho Gestor poderá convocar audiências públicas, consultas
públicas, reuniões públicas específicas para prestação de contas, definição do Plano
Anual de Aplicação do Fundo e normatização de editais.
Parágrafo Único – A requerimento de, no mínimo 50 (cinquenta) cidadãos joseenses
devidamente identificados, poderá ser solicitada a convocação dos instrumentos
descritos no caput do artigo perante o Conselho Gestor.
Artigo 13 - Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura não
receberão remuneração, sendo a participação considerada relevante serviço prestado
à Comunidade.
Artigo 14 – O Regimento Interno poderá ser modificado pelo Conselho Gestor, mediante
a apresentação de proposta de resolução que o altere ou reforme, assinada por pelo
menos 2 (dois) Conselheiros titulares.
§1º – Apresentada a proposta de resolução que altere o Regimento Interno, este será
distribuído aos Conselheiros para exame e proposição de emendas com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da reunião a que será submetido à apreciação do Conselho
Gestor.
§2º – Para a aprovação da proposta de resolução que altere ou reforme o Regimento
Interno será exigida a obtenção de ao menos 5 (cinco) votos favoráveis e, após será
15 de agosto de 2014 - página 43
encaminhado ao Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo para as
providências legais.
Artigo 15 - As questões omissas neste Regimento serão resolvidas pelo Conselho
Gestor.
Artigo 16 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 05 de agosto de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
Aprovado em reunião extraordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Cultura de 15/07/2014 conforme Ata CG nº 02/14.
PORTARIA Nº 075/P/2014. De 07 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a nomeação do empregado responsável pelo acompanhamento do
Portal Transparência no âmbito da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o empregado abaixo como responsável pelo acompanhamento das
atualizações do Portal Transparência da FCCR:
• Maurici Damasceno de Souza – matricula 27587 – Gestor de Contratos
Art. 2º - O empregado ficará responsável por verificar, mensalmente, junto às Gerências
responsáveis a disponibilização e fornecimento das informações e documentações à
Gerencia de Informática pertinentes às exigências da legislação em vigor referentes
ao Portal Transparência sob responsabilidade da FCCR. Deverá ainda acompanhar
junto ao endereço eletrônico da Instituição a atualização mensal das informações
disponibilizadas para acesso público.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 076/P/2014. De 07 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora para a Elaboração do Plano
Municipal de Cultura de São José dos Campos.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, considerando o disposto
no artigo 216 da Constituição Federal, e a adesão do Município de São José dos
Campos ao Sistema Nacional de Cultura por meio de Acordo de Cooperação Federativa
firmado, sob processo nº01400.004260/2013-37 com o Ministério da Cultura e em
especial os termos da Lei Federal nº12.343 de 02/12/2010. RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Organizadora para a elaboração do Plano
Municipal de Cultura na cidade de São José dos Campos, composta por cidadãos
indicados pelas respectivas representações, conforme abaixo:
I. Representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – FCCR
Titulares:
Alcemir José Ribeiro Palma
Jacqueline Baumgratz
Emanuel Antonio R. Araújo
Suplentes:
1º Suplente: Priscila Cristina C. Vidal Milioni
2º Suplente: Sandra M. Sampaio de Souza
3º Suplente: Maurici Damasceno de Souza
II. Representantes da Sociedade Civil
Titulares:
Marco Antonio Crispim Machado
Ângela Maria Tornelli Ribeiro
André (Ravasco) Silva dos Santos
Suplentes:
1º Suplente: Marcello Stasi
2º Suplente: Cesar (Pope) Augusto Ramos
3º Suplente: Marcos Henrique Librantz
III. Representantes do Conselho Deliberativo da FCCR
Titulares:
Gabriel Alves da Silva Júnior
Salatiel Alves Ferreira Jr.
Suplentes:
1º Suplente: Margarido Marcos Aparecido Correa
2º Suplente: Rafael Henrique Cruz de Souza
Art. 2º - A Comissão Organizadora será presidida pelo Diretor Presidente da Fundação
Cultural “Cassiano Ricardo” e na sua ausência, por um dos representantes titulares da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
Art. 3º – A Comissão Organizadora reunir-se-á em plenário ordinariamente uma vez a
cada mês ou extraordinariamente por convocação do Presidente ou por meio deste,
por solicitação da maioria de seus membros.
§1º - As reuniões serão abertas com quórum mínimo de cinco membros.
§ 2º - As decisões serão deliberadas por maioria simples dos votos.
§3º - o Diretor Presidente sempre votará por último e, quando ocorrer empate, caberá
a ele decidir sobre a matéria em votação.
Art. 4º – Compete aos suplentes dos Representantes Titulares:
I. Substituir os Representantes Titulares nas reuniões ordinárias e extraordinárias, em
caso de impedimento dos titulares;
II. Substituir os Representantes Titulares durante o exercício da Comissão, em caso de
impossibilidade temporária ou definitiva do titular.
Parágrafo Único - Em caso da substituição permanente do titular, conforme previsto
no caput deste Artigo, o primeiro suplente substituirá definitivamente, o Representante
Titular e, consequentemente, o 2º Suplente tornar-se-á 1º Suplente.
Art. 5º - Caso o Representante titular, esteja impedido de comparecer à reunião
plenária, deverá antecipadamente comunicar a Secretaria da Presidência da FCCR,
que convocará o 1º Suplente.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento do 1º Suplente, será convocado o 2º
Suplente.
Art. 6º - As ausências dos Representantes titulares, convocados nos termos do artigo
anterior deverão ser justificadas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
após a data da reunião realizada.
§1º – A ausência, injustificada, a 3 (três) reuniões consecutivas implicará na perda
do mandato, sendo o fato comunicado ao Representante Titular, propondo-se sua
substituição, junto a Presidência da Comissão.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 44 §2º – A indicação e substituição dos Representantes Titulares e Suplentes deverão ser
feitas mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da próxima reunião ordinária.
Art. 7º - A Comissão Organizadora contará com apoio técnico e administrativo na
execução de suas atribuições da Comissão Interna de Apoio, designada pela Portaria
nº 065/P/2014.
Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora:
I. Coordenar, supervisionar e apoiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura
seguindo a metodologia e os aspectos técnicos, políticos e administrativos definidos
pela FCCR, Plano de Trabalho do Sistema Municipal de Cultura e neste Regulamento;
I. Reunir e consolidar o diagnóstico, texto base e propostas que serão apresentadas
para discussão e posteriormente, a elaboração de minuta de Projeto de Lei como
resultado da consulta pública realizada;
II. Assegurar a lisura e a veracidade de todos os procedimentos;
II. Reunir e consolidar os eixos temáticos a serem debatidos no processo de
elaboração do PMC;
III.Realizar o procedimento legal e administrativo previsto no Sistema Nacional de
Cultura;
IV. Garantir a elaboração do PMC de forma participativa;
V. Garantir o alinhamento do PMC ao Plano Nacional de Cultura;
VI.Deliberar sobre os casos omissos.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 07 de agosto de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se.
Outros
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHOS
PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS)
Processo: 003867-2/02
CEVS: 354990401-477-000595-1-0
Data de Validade: 17/07/2015
Razão Social: Rogério Pires de Campos
CNPJ/CPF: 03.228.726/0001-74
Responsável Legal: Rogério Pires de Campos
Responsável Técnico: Leonardo da Silva Campos
Endereço: Av Pico das Agulhas Negras, 978 – Jd Altos de Santana
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE
DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO
ESPECIFICADA ANTERIORMENTE
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Data de Validade: 01/08/2015
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Cristina Alvarenga Silva
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
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LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 41372-0/04
CEVS: 354990401-863-000344-1-0
Data de Validade: 15/07/2015
Razão Social: Centroclin Ltda – Atendimento Medico e Odontológico Me
CNPJ/CPF: 45.390.705/0001-09
Responsável Legal: Mauro Levy Junior
Responsável Técnico: Mauro Levy Junior
Endereço: R Madre Paula de São José, 414 – sala 03-A – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 54018-2/06
CEVS: 354990401-863-001648-1-0
Data de Validade: 27/02/2015
Razão Social: Lazaro Vitor Vilela dos Reis
CNPJ/CPF: 844.222.708-34
Responsável Legal: Lazaro Vitor Vilela dos Reis
Responsável Técnico: Lazaro Vitor Vilela dos Reis
Responsável Técnico Substituto: Artur Chagas Vilela dos Reis
Endereço: Av 9 de Julho, 520 – sala 15 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
Clínica Médica
Processo: 062581-0/02
CEVS: 354990401-863-000567-1-5
Data de Validade: 02/07/2015
Razão Social: Baby Center Clínica da Criança Ltda
CNPJ/CPF: 53.322.863/0001-41
Responsável Legal: Antonio Jose Amin
Responsável Técnico: Antonio Jose Amin
Endereço: Av Eng Francisco José Longo, 566 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Clínica / Ambulatório I
Processo: 036840-8/01
CEVS: 354990401-863-000124-1-6
Data de Validade: 07/07/2015
Razão Social: General Motors do Brasil Ltda
CNPJ/CPF: 59.275.792/0008-26
Responsável Legal: Artur Bernardo Neto
Responsável Técnico: Ernani Jose Maciel
Endereço: Av General Motors, 1959 – Usinagem – Jd Motorama
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Consultório Isolado
Processo: 609/2013
CEVS: 354990401-865-000720-1-0
Data de Validade: 03/06/2015
Razão Social: Alessandra Oliveira Campos
CNPJ/CPF: 265.771.308-41
Responsável Legal: Alessandra Oliveira Campos
Responsável Técnico: Alessandra Oliveira Campos
Endereço: Rua Santa Clara, 686 – sala 01 – Vl Adyana
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADES VETERINARIAS
Dispensário de Medicamentos
Processo: 47844/2012
CEVS: 354990401-750-000071-1-0
Data de Validade: 04/08/2015
Razão Social: Nunes & Brito Veterinária Ltda Me
CNPJ/CPF: 13.995.698/0001-74
Responsável Legal: Alexandre Nunes Raimundo da Silva
Responsável Técnico: Alexandre Nunes Raimundo da Silva
Endereço: Praça das Antilhas, 40 – Vila Rubi
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 86711-0/08
CEVS: 354990401-863-000873-1-9
Data de Validade: 02/10/2014
Razão Social: Cristiane Barisson
CNPJ/CPF: 266.425.238-06
Responsável Legal: Cristiane Barisson
Responsável Técnico: Cristiane Barisson
Endereço: Rua Marcondes Salgado, 84 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Farmácia Hospitalar
Processo: 60360-3/2011
CEVS: 354990401-861-000390-1-2
Data de Validade: 23/06/2015
Razão Social: Prefeitura Municipal de São José dos Campos
CNPJ/CPF: 46.643.466/0001-06
Responsável Legal: Ana Carolina Martins Paulo
Responsável Técnico: Saul Franco de Menezes
Endereço: Praça Natal, 55 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
Processo: 131632/2011
CEVS: 354990401-861-000368-1-1
Data de Validade: 25/11/2014
Razão Social: Unimed São José dos Campos – Coop de Trabalho Médico
CNPJ/CPF: 60.214.517/0016-91
Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado
Responsável Técnico: Juliana Januário Máximo de Araújo
Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethania
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 79401-8/09
CEVS: 354990401-477-000320-1-8
Data de Validade: 29/07/2015
Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0011-70
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Rubiana de Fatima Barbosa
Responsável Técnico Substituto: Arislaine da Silva Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Clariana Caetano Santiago
Endereço: Av Presidente Juscelino Kubitschek, 8014 – Vl Industrial
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR:
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 93465-5/07
CEVS: 354990401-477-000171-1-6
Data de Validade: 04/06/2015
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00
Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada
Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva
Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva
Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
Processo: 041540-6/01
CEVS: 354990401-477-000136-1-7
Data de Validade: 06/03/2015
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira
Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves
Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO DE CONTROLE
ESPECIAL)
Processo: 029672-8/02
CEVS: 354990401-477-000054-1-0
Data de Validade: 16/07/2015
Razão Social: Yukiko Eto e Cia Ltda
CNPJ/CPF: 47.513.205/0008-00
Responsável Legal: Yukiko Eto
Responsável Técnico: Ana Paula Carniatto Silva
Responsável Técnico Substituto: Ellen Cristina Gomes Rosa
Responsável Técnico Substituto: Yukiko Eto
Endereço: Rua Januária, 131 – Chácaras Reunidas
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 074873-4/02
CEVS: 354990401-477-000211-1-3
Data de Validade: 24/07/2015
Razão Social: Ana Helena Cunha São José dos Campos Me
CNPJ/CPF: 67.947.473/0001-71
Responsável Legal: Ana Helena Cunha
Responsável Técnico: Ana Helena Cunha
Responsável Técnico Substituto: Marcia Maria Xavier Rezende
Endereço: Av Nove de Julho, 343 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Data de Validade: 01/07/2015
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Fabricio Gabriel Filho
Responsável Técnico: Marcela Neves Miranda
Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo
Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO,
CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR,
IMPORTAR E TRANSPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 86708-0/08
CEVS: 354990401-464-000028-1-0
Data de Validade: 29/07/2015
Razão Social: Tríade Implantes - Com Imp e Exp de Implantes Ort Ltda Epp
CNPJ/CPF: 10.381.270/0001-43
Responsável Legal: Paulo Henrique de Lima
Responsável Técnico: Vanubia Cristina Barros Alves de Sá
Endereço: Av Nove de Julho, 765 – sala 43/44 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINANCIA
DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUARIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR
E TRANSPORTAR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE, COSMÉTICO,
SENEANTE DOMISSANITÁRIO)
Processo: 52005-8/09
CEVS: 354990401-469-000013-1-7
Data de Validade: 15/07/2015
Razão Social: Terra Clean Comercial Ltda
CNPJ/CPF: 09.648.269/0001-53
Responsável Legal: João Leandro Terra de Biagi
Responsável Técnico: Carlos Alberto de Sá
Endereço: R Rogério Coutinho, 92 – Residencial São Francisco
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ARMAZENS GERAIS – EMISSÃO DE WARRANTS (ARMAZENAR: COSMÉTICO,
PERFUME, PRODUTO DE HIGIENE)
Processo: 32311-2/09
CEVS: 354990401-521-000215-1-2
Data de Validade: 01/08/2015
Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda
CNPJ/CPF: 59.748.988/0007-00
Responsável Legal: Antônio Carlos Ribeiro Carvalho
Responsável Técnico: Thiellen Grilli Tores
Responsável Técnico Substituto: Felipe de Souza e Silva
Endereço: Rua Dr Sebastião Henrique da Cunha Pontes, 4760 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO
(ARMAZENAR, DISTRIBUIR, EMBALAR, EXPEDIR, EXPORTAR, FABRICAR E
IMPORTAR: MEDICAMENTO)
Processo: 36042/2012
CEVS: 354990401-212-000001-1-6
Data de Validade: 21/07/2015
Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda
CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14
Responsável Legal: Antônio Carlos Ribeiro Carvalho
Responsável Técnico: Patrícia Meneguello da Silva Carvalho
Responsável Técnico Substituto: Aline Davet
Responsável Técnico Substituto: Lilian Cristina Menegon de Castro Moreira
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, s/n – Km 154 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
15 de agosto de 2014 - página 45
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (ARMAZENAR,
DISTRIBUIR, EMBALAR, EXPEDIR, FABRICAR E TRANSPORTAR: SANEANTE
DOMISSANITARIO)
Processo: 4540-6/2011
CEVS: 354990401-206-000007-1-0
Data de Validade: 17/07/2015
Razão Social: Higiex Indústria e Comércio Ltda
CNPJ/CPF: 55.284.939/0001-17
Responsável Legal: Afranio Luiz Delgado
Responsável Técnico: Silvia Simões Delgado
Responsável Técnico Substituto: Elsie Elaine de Souza Faria
Endereço: Av Maria Cândida Delgado, 903 – Vila Cândida
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
Processo: 013537-6/02
CEVS: 354990401-812-000011-1-2
Data de Validade: 14/07/2015
Razão Social: Líder Serviços Ltda
CNPJ/CPF: 53.317.665/0001-90
Responsável Legal: Júlio Cesar Cardoso da Silva
Responsável Técnico: Terezinha Nunes Pinheiro
Endereço: Praça Primavera, 240 – Jd Motorama
São José dos Campos – SP
Processo: 066854-1/01
CEVS: 354990401-812-000010-1-5
Data de Validade: 18/07/2015
Razão Social: Master Sul Dedetizações S/C Ltda
CNPJ/CPF: 00.813.801/0001-76
Responsável Legal: Jose Izabel Soares
Responsável Técnico: Rosemary Lopes Soares
Endereço: R Antônio Jose de Matos Lima, 300 – Pq Residencial União
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS)
Processo: 003867-2/02
CEVS: 354990401-477-000595-1-0
Data de Validade: 17/07/2015
Razão Social: Rogério Pires de Campos
CNPJ/CPF: 03.228.726/0001-74
Responsável Legal: Rogério Pires de Campos
Responsável Técnico: Leonardo da Silva Campos
Endereço: Av Pico das Agulhas Negras, 978 – Jd Altos de Santana
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE
DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO
ESPECIFICADA ANTERIORMENTE
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Data de Validade: 01/08/2015
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Cristina Alvarenga Silva
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Valdisia Eugenio de Souza Silva
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Adriana de Lima Silva
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Marta Souza O. Marques
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR:
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 93465-5/07
CEVS: 354990401-477-000171-1-6
Data de Validade: 04/06/2015
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00
Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada
Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva
Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva
Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 46 Processo: 066217-9/01
CEVS: 354990401-477-000165-1-9
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0003-07
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Simone Faria da Silva
Responsável Técnico Substituto: Shirley do Prado
Endereço: R Quinze de Novembro, 395 – Centro
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Data de Validade: 03/12/2014
Processo: 70096-1/06
CEVS: 354990401-477-000132-1-8 Data de Validade: 10/12/2014
Razão Social: Drogaria Graciolli e Nascimento Ltda
CNPJ/CPF: 08.169.447/0001-09
Responsável Legal: Marcos Paulo do Nascimento
Responsável Técnico: Marcos Paulo do Nascimento
Endereço: R Carlos Nunes de Paula, 1984 – Jd Colonial
São José dos Campos – SP
Processo: 041541-4/01
CEVS: 354990401-477-000064-1-6
Data de Validade: 16/11/2014
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Gledson Ricardo Floriano
Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos
Responsável Técnico Substituto: Ludmila Bolanho Santos
Responsável Técnico Substituto: Marilia Silva Marcondes
Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 041540-6/01
CEVS: 354990401-477-000136-1-7
Data de Validade: 06/03/2015
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Douglas das Neves Cruz
Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos
Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Data de Validade: 01/07/2015
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Fabricio Gabriel Filho
Responsável Técnico: Marcela Neves Miranda
Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo
Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 4551-1/2011
CEVS: 354990401-863-001425-1-4
Data de Validade: 15/01/2015
Razão Social: Alexandre Dantas Vieira
CNPJ/CPF: 219.299.298-03
Responsável Legal: Alexandre Dantas Vieira
Responsável Técnico: Alexandre Dantas Vieira
Responsável Técnico Substituto: Raphaela de Carvalho Escudeiro
Endereço: Av São Jeronimo, 225 – sala 6 B – Jd São Judas Tadeu
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Farmácia Hospitalar
Processo: 131632/2011
CEVS: 354990401-861-000368-1-1
Data de Validade: 25/11/2014
Razão Social: Unimed São José dos Campos – Coop de Trabalho Médico
CNPJ/CPF: 60.214.517/0016-91
Responsável Legal: Júlio Cesar Teixeira Amado
Responsável Técnico: Juliana Januário Máximo de Araújo
Responsável Técnico Substituto: Roberta Haneda Monteiro
Endereço: Av Tivoli, 336 – Vl Bethania
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 79401-8/09
CEVS: 354990401-477-000320-1-8
Data de Validade: 29/07/2015
Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0011-70
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Rubiana de Fatima Barbosa
Responsável Técnico Substituto: Arislaine da Silva Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Clariana Caetano Santiago
Endereço: Av Presidente Juscelino Kubitschek, 8014 – Vl Industrial
São José dos Campos – SP
Processo: 79401-8/09
CEVS: 354990401-477-000320-1-8
Data de Validade: 29/07/2015
Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0011-70
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Rubiana de Fatima Barbosa
Responsável Técnico Substituto: Arislaine da Silva Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Clariana Caetano Santiago
Endereço: Av Presidente Juscelino Kubitschek, 8014 – Vl Industrial
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR:
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 93465-5/07
CEVS: 354990401-477-000171-1-6
Data de Validade: 04/06/2015
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00
Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada
Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva
Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva
Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
Processo: 93465-5/07
CEVS: 354990401-477-000171-1-6
Data de Validade: 04/06/2015
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00
Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada
Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva
Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva
Responsável Técnico Substituto: Ricary Ribeiro Freitas
Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
Processo: 041540-6/01
CEVS: 354990401-477-000136-1-7
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira
Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves
Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit
São José dos Campos – SP
Processo: 041540-6/01
CEVS: 354990401-477-000136-1-7
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira
Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves
Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit
São José dos Campos – SP
Processo: 066217-9/01
CEVS: 354990401-477-000165-1-9
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0003-07
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Simone Faria da Silva
Responsável Técnico Substituto: Shirley do Prado
Endereço: R Quinze de Novembro, 395 – Centro
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 03/12/2014
Processo: 041541-4/01
CEVS: 354990401-477-000064-1-6
Data de Validade: 16/11/2014
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Gledson Ricardo Floriano
Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos
Responsável Técnico Substituto: Ludmila Bolanho Santos
Responsável Técnico Substituto: Marilia Silva Marcondes
Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 041541-4/01
CEVS: 354990401-477-000064-1-6
Data de Validade: 16/11/2014
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Gledson Ricardo Floriano
Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos
Responsável Técnico Substituto: Ludmila Bolanho Santos
Responsável Técnico Substituto: Marilia Silva Marcondes
Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE
DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO
ESPECIFICADA ANTERIORMENTE
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Roseli Corredato Rodrigues
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Andreia Marques L. Doefcher
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 18211-4/07
CEVS: 354990401-863-001082-1-9
Razão Social: Paulo Ivo Vantine
CNPJ/CPF: 547.920.298-72
Responsável Legal: Paulo Ivo Vantine
Responsável Técnico: Paulo Ivo Vantine
Responsável Técnico Substituto: Helena Aparecida Sabione Vantine
Endereço: Av São João, 660 – sala 30 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Processo: 73796/2013
CEVS: 354990401-863-002313-1-2
Razão Social: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
CNPJ/CPF: 314.400.158-99
Responsável Legal: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
Responsável Técnico: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
Endereço: Rua Goiânia, 344 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
Equipamento
Processo: 73799/2013
CEVS: 354990401-863-002314-1-0
Tipo: Raios X odontológico intra-oral, A803000092, Dabi Atl / Spectro 70 X, 70 kvp /
8mA
Razão Social: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
CNPJ/CPF: 314.400.158-99
Responsável Legal: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
Responsável Técnico: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
Endereço: Rua Goiânia, 344 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Análises Clínicas / Patologia Clínica
Processo: 87527-9/2010
CEVS: 354990401-864-001221-1-4
Razão Social: LIT Laboratório de Imunol de Transpl do Vale do Paraíba
CNPJ/CPF: 10.409.297/0001-05
Responsável Legal: Hélcio Rodrigues
Responsável Técnico: Hélcio Rodrigues
Responsável Técnico Substituto: Marcelo Ortega Ruiz
Endereço: R Antônio Saes, 425 – Centro
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR:
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 93465-5/07
CEVS: 354990401-477-000171-1-6
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00
Responsável Legal: Claudio Roberto Ely
Responsável Técnico: Celina Prado Medeiros
Responsável Técnico Substituto: Daniela Urbano da Silva
Responsável Técnico Substituto: Lívia Aparecida Procópio
Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
Processo: 066217-9/01
CEVS: 354990401-477-000165-1-9
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0003-07
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Ana Carolina Gomes
Responsável Técnico Substituto: Viviane Ferreira da Silva
Endereço: R Quinze de Novembro, 395 – Centro
São José dos Campos – SP
15 de agosto de 2014 - página 47
Processo: 70096-1/06
CEVS: 354990401-477-000132-1-8
Razão Social: Drogaria Graciolli e Nascimento Ltda
CNPJ/CPF: 08.169.447/0001-09
Responsável Legal: Marcos Paulo do Nascimento
Responsável Técnico: Gabriele Nakano Marques Bertolace
Endereço: R Carlos Nunes de Paula, 1984 – Jd Colonial
São José dos Campos – SP
Processo: 041541-4/01
CEVS: 354990401-477-000064-1-6
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior
Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos
Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez
Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
Processo: 101470-6/2010
CEVS: 354990401-477-000378-1-8
Razão Social: Drogaria Parra Ltda – Me
CNPJ/CPF: 12.960.376/0001-27
Responsável Legal: Benedita Maria Peres da Silva Marques
Responsável Técnico: Alexandre Iakimoff
Endereço: R Madre Paula de São José, 488 – Frente – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 041540-6/01
CEVS: 354990401-477-000136-1-7
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira
Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves
Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTOS)
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Ary Menegário Filho
Responsável Técnico: Carolina de Siqueira Gonçalves
Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo
Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE
DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO
ESPECIFICADA ANTERIORMENTE
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Valdisia Eugenio de Souza Silva
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Adriana de Lima Silva
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Marta Souza O. Marques
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE
DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO
ESPECIFICADA ANTERIORMENTE
Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Roseli Corredato Rodrigues
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 48 Processo: 64331-6/2007
CEVS: 354990401-872-000001-1-6
Razão Social: Desafio Jovem Ebenezer
CNPJ/CPF: 50.456.870/0004-90
Responsável Legal: Aldemi de Paiva Gomes
Responsável Técnico: Andreia Marques L. Doefcher
Endereço: Estrada do Cajuru, 1170 – Serrote
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 18211-4/07
CEVS: 354990401-863-001082-1-9
Razão Social: Paulo Ivo Vantine
CNPJ/CPF: 547.920.298-72
Responsável Legal: Paulo Ivo Vantine
Responsável Técnico: Paulo Ivo Vantine
Responsável Técnico Substituto: Helena Aparecida Sabione Vantine
Endereço: Av São João, 660 – sala 30 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Análises Clínicas / Patologia Clínica
Processo: 87527-9/2010
CEVS: 354990401-864-001221-1-4
Razão Social: LIT Laboratório de Imunol de Transpl do Vale do Paraíba
CNPJ/CPF: 10.409.297/0001-05
Responsável Legal: Hélcio Rodrigues
Responsável Técnico: Hélcio Rodrigues
Responsável Técnico Substituto: Marcelo Ortega Ruiz
Endereço: R Antônio Saes, 425 – Centro
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 79401-8/09
CEVS: 354990401-477-000320-1-8
Razão Social: CND Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 08.854.109/0011-70
Responsável Legal: Adauto de Oliveira Lima Junior
Responsável Técnico: Rubiana de Fatima Barbosa
Responsável Técnico Substituto: Michele Souza Silva
Endereço: Av Presidente Juscelino Kubitschek, 8014 – Vila Industrial
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR:
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 93465-5/07
CEVS: 354990401-477-000171-1-6
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00
Responsável Legal: Claudio Roberto Ely
Responsável Técnico: Celina Prado Medeiros
Responsável Técnico Substituto: Daniela Urbano da Silva
Responsável Técnico Substituto: Lívia Aparecida Procópio
Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
Processo: 93465-5/07
CEVS: 354990401-477-000171-1-6
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00
Responsável Legal: Claudio Roberto Ely
Responsável Técnico: Celina Prado Medeiros
Responsável Técnico Substituto: Daniela Urbano da Silva
Responsável Técnico Substituto: Lívia Aparecida Procópio
Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
Processo: 066217-9/01
CEVS: 354990401-477-000165-1-9
Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CNPJ/CPF: 60.184.751/0003-07
Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira
Responsável Técnico: Ana Carolina Gomes
Responsável Técnico Substituto: Viviane Ferreira da Silva
Endereço: R Quinze de Novembro, 395 – Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 041541-4/01
CEVS: 354990401-477-000064-1-6
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0086-44
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Valnete Otaviano de Oliveira Junior
Responsável Técnico Substituto: Helen Lima de Campos
Responsável Técnico Substituto: Vanessa Touron Martinez
Endereço: Av Adhemar de Barros, 477 – 489 – Vila Adyana
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
Processo: 041540-6/01
CEVS: 354990401-477-000136-1-7
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira
Responsável Técnico Substituto: Alexandre Duarte
Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit
São José dos Campos – SP
Processo: 041540-6/01
CEVS: 354990401-477-000136-1-7
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CNPJ/CPF: 61.412.110/0061-96
Responsável Legal: José Henrique Verri
Responsável Técnico: Andreia Aparecida Mendonça Moreira
Responsável Técnico Substituto: Larissa Carreira dos Santos
Responsável Técnico Substituto: Natalia Ferreira de Sousa Neves
Endereço: Av Benedito Friggi, 3300 – Jd Nova Detroit
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA
ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Farmácia Hospitalar
Processo: 60360-3/2011
CEVS: 354990401-861-000390-1-2
Data de Validade: 23/06/2015
Razão Social: Prefeitura Municipal de São José dos Campos
CNPJ/CPF: 46.643.466/0001-06
Responsável Legal: Ana Carolina Martins Paulo
Responsável Técnico: Saul Franco de Menezes
Endereço: Praça Natal, 55 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Data de Validade: 01/07/2015
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Fabricio Gabriel Filho
Responsável Técnico: Marcela Neves Miranda
Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo
Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR:
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 93465-5/07
CEVS: 354990401-477-000171-1-6
Data de Validade: 04/06/2015
Razão Social: Raia Drogasil S/A
CNPJ/CPF: 61.585.865/0746-00
Responsável Legal: Marcilio D´Amico Pousada
Responsável Técnico: Daniela Urbano da Silva
Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida dos Santos Silva
Endereço: Av Cassiano Ricardo, 379 – Loja 01 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 37220-7/07
CEVS: 354990401-863-002284-1-9
Data de Validade: 12/02/2015
Razão Social: Marina de Almeida Cunzolo
CNPJ/CPF: 518.961.842-00
Responsável Legal: Marina de Almeida Cunzolo
Responsável Técnico: Marina de Almeida Cunzolo
Endereço: Av São João, 2375 – sala 1705 – Jd das Colinas
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDA
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 37979-4/04
CEVS: 354990401-863-001213-1-2
Data de Validade: 02/07/2015
Razão Social: Emil Del Corso
CNPJ/CPF: 645.986.758-53
Responsável Legal: Emil Del Corso
Responsável Técnico: Emil Del Corso
Endereço: Av São João, 570 – sala 52 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Processo: 4568-6/2011
CEVS: 354990401-863-001432-1-9
Data de Validade: 02/07/2015
Razão Social: Karine Furlanetto
CNPJ/CPF: 004.606.849-06
Responsável Legal: Karine Furlanetto
Responsável Técnico: Karine Furlanetto
Endereço: Av São João, 1100 – sala 35 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 37220-7/07
CEVS: 354990401-863-002284-1-9
Data de Validade: 12/02/2015
Razão Social: Marina de Almeida Cunzolo
CNPJ/CPF: 518.961.842-00
Responsável Legal: Marina de Almeida Cunzolo
Responsável Técnico: Marina de Almeida Cunzolo
Endereço: Av São João, 2375 – sala 1705 – Jd das Colinas
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO,
CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR E
IMPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 62223-0/2010
CEVS: 354990401-464-000061-1-4
Data de Validade: 27/06/2015
Razão Social: T1 Com, Exp e Imp de Prod Medico Hospitalares Ltda
CNPJ/CPF: 11.257.877/0001-89
Responsável Legal: Ademir Aleixo dos Santos
Responsável Técnico: Paula Condessa Lopes
Endereço: R Comendador Remo Cesaroni, 162 – salas 10, 12 e 14 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 5297-3/2010
CEVS: 354990401-477-000338-1-2
Data de Validade: 01/07/2015
Razão Social: Terapêutica Farmácia de Manipulação Ltda
CNPJ/CPF: 47.545.371/0012-75
Responsável Legal: Fabricio Gabriel Filho
Responsável Técnico: Marcela Neves Miranda
Responsável Técnico Substituto: Juliana Vogt Ventramine Ivo
Endereço: Av Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – Loja 15 – Pq Residencial Aquarius
São José dos Campos – SP
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Clinica / Ambulatório I
Processo: 060819-3/02
CEVS: 354990401-865-000034-1-7
Razão Social: MS Fisioterapia Ltda
CNPJ/CPF: 05.547.248/0001-90
Responsável Legal: Amanda de Toledo Soquetti
Responsável Técnico: Amanda de Toledo Soquetti
Responsável Técnico Substituto: Thaisa Rocha Amaro
Responsável Técnico Substituto: Rafaela Pinheiro de Souza
Endereço: Av Professor Sebastião Paulo T Pontes, 572 – Vila Industrial
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
CEVS – CANCELADO
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 73796/2013
CEVS: 354990401-863-002313-1-2
Razão Social: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
CNPJ/CPF: 314.400.158-99
Responsável Legal: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
Responsável Técnico: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
Endereço: Rua Goiânia, 344 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
CEVS cancelado, conforme parecer técnico.
Equipamento
Processo: 73799/2013
CEVS: 354990401-863-002314-1-0
Tipo: Raios X odontológico intra-oral, A803000092, Dabi Atl / Spectro 70 X, 70 kvp /
8mA
Razão Social: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
CNPJ/CPF: 314.400.158-99
Responsável Legal: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
Responsável Técnico: Ellen Cristina de Oliveira Bossoi
Endereço: Rua Goiânia, 344 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
CEVS cancelado, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 18211-4/07
CEVS: 354990401-863-001082-1-9
Razão Social: Paulo Ivo Vantine
CNPJ/CPF: 547.920.298-72
Responsável Legal: Paulo Ivo Vantine
Responsável Técnico: Paulo Ivo Vantine
Responsável Técnico Substituto: Helena Aparecida Sabione Vantine
Endereço: Av São João, 660 – sala 30 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
15 de agosto de 2014 - página 49
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Análises Clínicas / Patologia Clínica
Processo: 87527-9/2010
CEVS: 354990401-864-001221-1-4
Razão Social: LIT Laboratório de Imunol de Transpl do Vale do Paraíba
CNPJ/CPF: 10.409.297/0001-05
Responsável Legal: Hélcio Rodrigues
Responsável Técnico: Hélcio Rodrigues
Responsável Técnico Substituto: Marcelo Ortega Ruiz
Endereço: R Antônio Saes, 425 – Centro
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR/APLICAR: MEDICAMENTOS, DISPENSAR:
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 101470-6/2010
CEVS: 354990401-477-000378-1-8
Razão Social: Drogaria Parra Ltda – Me
CNPJ/CPF: 12.960.376/0001-27
Responsável Legal: Benedita Maria Peres da Silva Marques
Responsável Técnico: Alexandre Iakimoff
Endereço: R Madre Paula de São José, 488 – Frente – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
RETIFICAÇÃO
Retifico Boletim do Município nº 2186 pág. 34 de 16/05/2014
LEIA-SE:
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 4551-1/2011
CEVS: 354990401-863-001425-1-4
Data de Validade: 15/01/2015
Razão Social: Alexandre Dantas Vieira
CNPJ/CPF: 219.299.298-03
Responsável Legal: Alexandre Dantas Vieira
Responsável Técnico: Alexandre Dantas Vieira
Responsável Técnico Substituto: Raphaela de Carvalho Escudeiro
Endereço: Av São Jeronimo, 225 – sala 6 B – Jd São Judas Tadeu
São José dos Campos – SP
E NÃO COMO COSTOU
RETIFICAÇÃO
Retifico Boletim do Município nº 2186 pág. 35 de 16/05/2014
LEIA-SE:
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 4551-1/2011
CEVS: 354990401-863-001425-1-4
Data de Validade: 15/01/2015
Razão Social: Alexandre Dantas Vieira
CNPJ/CPF: 219.299.298-03
Responsável Legal: Alexandre Dantas Vieira
Responsável Técnico: Alexandre Dantas Vieira
Responsável Técnico Substituto: Raphaela de Carvalho Escudeiro
Endereço: Av São Jeronimo, 225 – sala 6 B – Jd São Judas Tadeu
São José dos Campos – SP
E NÃO COMO COSTOU
CADASTRO – DEFERIDO
OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
Processo: 95776/2012
CEVS: 354990401-960-000498-2-4
Razão Social: Maria Natalina Maciel Penteado
CNPJ/CPF: 035.566.648-01
Responsável Legal: Maria Natalina Maciel Penteado
Endereço: Av Ubirajara Raimundo de Sousa, 343 – Interlagos
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA
SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
Processo: 37180-4/07
CEVS: 354990401-880-000005-2-3
Razão Social: Sociedade Holística Humanitária
CNPJ/CPF: 65.045.734/0001-32
Responsável Legal: Vilma Carneiro Gonçalves
Responsável Técnico Substituto: Mara Silvia Rossi Korol
Endereço: Rua Cap Raul Fagundes, 492 – Monte Castelo
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Processo: 10450-9/05
CEVS: 354990401-851-002703-2-6
Razão Social: JE Vieira Escola de Educação Infantil Ltda Me
CNPJ/CPF: 07.222.827/0001-99
Responsável Legal: Eliete Helena de Oliveira Vieira
Responsável Técnico: Joseanne Aparecida de Oliveira Vieira
Endereço: R Abília Machado, 70 – Vila Industrial
São José dos Campos – SP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
CEVS: 354990401-869-000006-2-2
Razão Social: Espaço de Bem Estar Oikawa Ltda Me
CNPJ/CPF: 09.172.894/0001-71
Responsável Legal: Luiz Hiroyuki Oikawa
Responsável Técnico: Cristiane Yasuko Nade
Endereço: Rua Com. Remo Cesaroni, 267 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
CEVS cancelado, conforme parecer técnico.
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
Processo: 32294-6/08
Razão Social: Instituto São José
CNPJ/CPF: 60.207.925/0001-30
Responsável Legal: Rosa Maria Valente
Responsável Técnico: Lindamar Alves Faermann
Endereço: Rua Presidente Wenceslau Braz, 161 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
CADASTRO – CANCELADO
OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
Processo: 95776/2012
CEVS: 354990401-960-000498-2-4
Razão Social: Maria Natalina Maciel Penteado
CNPJ/CPF: 035.566.648-01
Responsável Legal: Maria Natalina Maciel Penteado
Endereço: Av Ubirajara Raimundo de Sousa, 343 – Interlagos
São José dos Campos – SP
Cadastro cancelado, conforme parecer técnico.
Processo: 21657-0/2011
Razão Social: Colmeia Valorizando a Vida
CNPJ/CPF: 65.051.732/0001-56
Responsável Legal: Paulo Henrique Souza Ebling
Responsável Técnico: Julian Lucena de Azevedo
Endereço: R Padre Rodolfo, 119 – Vila Ema
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
PRODUTOS DE INTERESSE RELACIONADOS À SAÚDE
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS
ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (ARMAZENAR,
DISTRIBUIR, EXPORTAR, IMPORTAR E TRANSPORTAR: ALIMENTO)
Processo: 62503-5/2010
CEVS: 354990401-463-000078-1-1
Razão Social: Johnson & Johnson Industrial Ltda
CNPJ/CPF: 59.748.988/0001-14
Responsável Legal: Antônio Carlos Ribeiro Carvalho
Responsável Técnico: Aline Davet
Responsável Técnico Substituto: Lilian Cristina Menegon de Castro Moreira
Endereço: Rod Presidente Dutra, s/n, km 154 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
Processo: 37368-8/07
CEVS: 354990401-880-000002-1-3
Razão Social: Associação Ágape para Educação Especial
CNPJ/CPF: 01.622.982/0001-16
Responsável Legal: Cristiane Martins
Responsável Técnico: Mari Ângela Santana Nunes de Moura
Endereço: Rua Clovis Bevilaqua, 868 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
CEVS – CANCELADO
SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
Processo: 37368-8/07
CEVS: 354990401-880-000002-1-3
Razão Social: Associação Ágape para Educação Especial
CNPJ/CPF: 01.622.982/0001-16
Responsável Legal: Cristiane Martins
Responsável Técnico: Mari Ângela Santana Nunes de Moura
Endereço: Rua Clovis Bevilaqua, 868 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
CEVS cancelado, conforme parecer técnico.
CEVS – CANCELADO
ATIVIDADES DE PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE
HUMANA
Processo: 93264-4/07
Anexos
LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO
INDEFERIDO
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Processo: 75738/12
Razão Social: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM
CNPJ/CPF: 45.693.777/0002-06
Responsável Legal: Felício Ramuth
CPF: 113.303.758-58
Responsável Técnico: Claudia Maria Reis Vieira
CREA: 0682472770
Endereço: Estrada Torrão de Ouro, s/n – Estrada Torrão de Ouro
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
Instituto de Previdência do Servidor Municipal
CNPJ: 96.490.479/0001-60
Rua Vilaça, 576 - Salas 15, 17 e lojas 05 e 06
CEP 12.210-000 - São José dos Campos - SP
Telefone: (12) 3946.4899 - Fax (12) 3946.4891
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO
PERÍODO
: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
: JULHO 2014
Agosto
2013
RECEITAS
Contribuições Patronais
Contribuições do Servidores
Contribuições dos Inativos e
Pensionistas
Aporte - Lei 8567/11
Total
DESPESAS
Inativos e Pensionistas
Total
Outubro
2013
Novembro
2013
Valores expressos em R$
dezembro
janeiro
2013
2014
Fevereiro
2014
Sub-totais
6.415.207,79
3.211.597,68
6.367.641,69
3.188.753,84
6.459.344,64
3.234.566,89
12.351.055,90
6.181.531,47
6.434.835,84
3.229.521,90
6.230.772,80
3.119.417,34
6.501.813,53
3.255.194,67
50.760.672,19
25.420.583,79
408.328,45
10.035.133,92
414.554,33
9.970.949,86
424.927,59
10.118.839,12
822.836,17
19.355.423,54
425.943,01
10.090.300,75
430.594,79
9.780.784,93
458.866,85
10.215.875,05
3.386.051,19
0,00
79.567.307,17
13.312.377,36
13.312.377,36
13.441.300,45
13.441.300,45
13.648.724,84
13.648.724,84
21.782.811,20
21.782.811,20
13.333.272,22
13.333.272,22
13.963.937,80
13.963.937,80
14.604.370,64
14.604.370,64
104.086.794,51
104.086.794,51
Transporte
Sub-totais
RECEITAS
Contribuições Patronais
Contribuições do Servidores
Contribuições dos Inativos e
Pensionistas
Aporte - Lei 8567/11
Total
DESPESAS
Inativos e Pensionistas
Total
Setembro
2013
Março
2014
Abril
2014
Maio
2014
Junho
2014
Julho
2014
TOTAIS
50.760.672,19
25.420.583,79
6.767.133,82
3.387.068,56
6.883.711,48
3.446.011,80
6.873.327,58
3.439.870,78
6.854.789,94
3.429.187,06
6.853.903,65
3.429.236,29
84.993.538,66
42.551.958,28
3.386.051,19
0,00
79.567.307,17
463.636,60
10.617.838,98
466.270,01
10.795.993,29
489.159,96
10.802.358,32
582.892,10
10.866.869,10
479.422,61
10.762.562,55
5.867.432,47
0,00
133.412.929,41
104.086.794,51
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14.854.902,96
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14.918.433,04
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15.238.959,74
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15.391.457,39
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15.395.915,98
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179.886.463,62
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Márcia Helena G. Vanzella
Superintendente
Edmundo de Paula
Diretor Financeiro
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SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11 DE JULHO DE 2014
MÁRCIA HELENA G VANZELLA
SUPERINTENDENTE
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EDMUNDO DE PAULA
DIRETOR FINANCEIRO
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TEREZA CHRISTINA ARANTES
TESOURARIA
CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO
CONTADOR-CRC 1SP 149402
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
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CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 51
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 19/08/2014 17:06:22
PROT. 8852/2014-EXP
ECM ID 38432
DIV 1302
15 de agosto de 2014 - página 52
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2205
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
Balancete da Receita de 01/07/2014 à 31/07/2014
A R R E C A D A Ç Ã O
Ficha
Código
Especificação da Receita
Orçada
Atualizada
Programada
Anterior
No Mês
Cancelada
D I F E R E N Ç A
Total Mês
Total
Arrec-Orçada
Arrec-Progr.
RECEITA
1.0.0.0.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
132.099.000,00
132.099.000,00
77.057.749,93
182.645.140,49
25.981.077,05
0,00
25.981.077,05
208.626.217,54
76.527.217,54
131.568.467,61
1.2.0.0.00.00.00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
52.445.000,00
52.445.000,00
30.592.914,31
22.967.759,26
3.908.658,90
0,00
3.908.658,90
26.876.418,16
-25.568.581,84
-3.716.496,15
1.2.1.0.00.00.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
52.445.000,00
52.445.000,00
30.592.914,31
22.967.759,26
3.908.658,90
0,00
3.908.658,90
26.876.418,16
-25.568.581,84
-3.716.496,15
1.2.1.0.29.00.00
CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
PÚBLICO
52.445.000,00DO SERVIDOR
52.445.000,00
30.592.914,31
22.967.759,26
3.908.658,90
0,00
3.908.658,90
26.876.418,16
-25.568.581,84
-3.716.496,15
1.2.1.0.29.07.00
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO PARA O REGIME
47.045.000,00
PRÓPRIO DE47.045.000,00
PREVIDÊNCIA
6
1.2.1.0.29.07.01
PREFEITURA MUNICIPAL - FUNCIONÁRIOS
7
1.2.1.0.29.07.02
CÂMARA MUNICIPAL - FUNCIONÁRIOS
40
1.2.1.0.29.07.03
PREFEITURA FUNCIONÁRIOS - GRUPO 02
41
1.2.1.0.29.07.04
CÂMARA FUNICONÁRIOS - GRUPO 02
8
1.2.1.0.29.09.00
9
1.2.1.0.29.11.00
CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA PARA O REGIME PRÓPRIO
300.000,00DE PREVIDÊNCIA
300.000,00
1.3.0.0.00.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
73.352.000,00
73.352.000,00
1.3.1.0.00.00.00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
1.750.000,00
1.750.000,00
1.020.838,00
1.3.1.1.00.00.00
ALUGUÉIS
1.750.000,00
1.750.000,00
1.020.838,00
1.3.1.1.01.00.00
ALUGUÉIS DE IMÓVEIS URBANOS
1.750.000,00
1.750.000,00
1.020.838,00
1.3.2.0.00.00.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
71.602.000,00
71.602.000,00
1.3.2.2.00.00.00
DIVIDENDOS
1.000,00
1.000,00
1.3.2.2.01.00.00
DIVIDENDOS - IPSM
1.000,00
1.000,00
27.442.914,31
20.076.338,95
3.429.236,29
0,00
3.429.236,29
23.505.575,24
-23.539.424,76
-3.937.339,07
44.544.000,00
44.544.000,00
25.984.000,00
18.608.713,10
3.134.985,06
0,00
3.134.985,06
21.743.698,16
-22.800.301,84
-4.240.301,84
900.000,00
900.000,00
525.000,00
308.760,76
51.662,11
0,00
51.662,11
360.422,87
-539.577,13
-164.577,13
1.600.000,00
1.600.000,00
933.331,00
1.158.865,09
240.821,92
0,00
240.821,92
1.399.687,01
-200.312,99
466.356,01
1.000,00
1.000,00
583,31
0,00
1.767,20
0,00
1.767,20
1.767,20
767,20
1.183,89
CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR INATIVO PARA O REGIME
5.100.000,00
PRÓPRIO DE
5.100.000,00
PREVIDÊNCIA 2.975.000,00
2.721.354,76
453.645,11
0,00
453.645,11
3.174.999,87
-1.925.000,13
199.999,87
175.000,00
170.065,55
25.777,50
0,00
25.777,50
195.843,05
-104.156,95
20.843,05
42.788.673,62
153.151.531,95
19.701.981,20
0,00
19.701.981,20
172.853.513,15
99.501.513,15
130.064.839,53
882.692,10
150.561,02
0,00
150.561,02
1.033.253,12
-716.746,88
12.415,12
882.692,10
150.561,02
0,00
150.561,02
1.033.253,12
-716.746,88
12.415,12
882.692,10
150.561,02
0,00
150.561,02
1.033.253,12
-716.746,88
12.415,12
41.767.835,62
152.268.839,85
19.551.420,18
0,00
19.551.420,18
171.820.260,03
100.218.260,03
130.052.424,41
583,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-1.000,00
-583,31
583,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-1.000,00
-583,31
1.3.2.8.00.00.00
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME71.601.000,00
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DO SERVIDOR
71.601.000,00
41.767.252,31
152.268.839,85
19.551.420,18
0,00
19.551.420,18
171.820.260,03
100.219.260,03
130.053.007,72
1.3.2.8.10.00.00
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME70.150.000,00
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DO SERVIDOR
EM RENDA
FIXA
70.150.000,00
40.920.831,00
143.479.191,12
16.983.460,07
0,00
16.983.460,07
160.462.651,19
90.312.651,19
119.541.820,19
34
1.3.2.8.10.01.00
REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA 70.000.000,00
118.887.530,06
35
1.3.2.8.10.02.00
REM.INVESTIMENTOS RENDA FIXA - GRUPO 02
12
15
70.000.000,00
40.833.331,00
142.848.670,71
16.872.190,35
0,00
16.872.190,35
159.720.861,06
89.720.861,06
150.000,00
87.500,00
630.520,41
111.269,72
0,00
111.269,72
741.790,13
591.790,13
654.290,13
1.3.2.8.20.00.00
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA
DO SERVIDOR
EM RENDA
VARIÁVEL
1.451.000,00
1.451.000,00
846.421,31
8.789.648,73
2.567.960,11
0,00
2.567.960,11
11.357.608,84
9.906.608,84
10.511.187,53
36
1.3.2.8.20.01.00
REMUNERAÇÃO DE INVESTIMENTOS RENDA VARIÁVEL
1.450.000,00
10.511.770,84
37
1.3.2.8.20.02.00
REM.INVESTIMENTO RENDA VARIÁVEL - GRUPO 02
1.9.0.0.00.00.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.2.0.00.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
6.301.000,00
6.301.000,00
3.675.581,00
6.525.826,05
2.370.436,95
0,00
2.370.436,95
8.896.263,00
2.595.263,00
5.220.682,00
1.9.2.2.00.00.00
RESTITUIÇÕES
6.301.000,00
6.301.000,00
3.675.581,00
6.525.826,05
2.370.436,95
0,00
2.370.436,95
8.896.263,00
2.595.263,00
5.220.682,00
150.000,00
1.450.000,00
845.838,00
8.789.648,73
2.567.960,11
0,00
2.567.960,11
11.357.608,84
9.907.608,84
1.000,00
1.000,00
583,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-1.000,00
-583,31
6.302.000,00
6.302.000,00
3.676.162,00
6.525.849,28
2.370.436,95
0,00
2.370.436,95
8.896.286,23
2.594.286,23
5.220.124,23
1.9.2.2.10.00.00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL
E OS REGIMES
PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
- RPPS
6.300.000,00
6.300.000,00
3.675.000,00
6.525.414,79
2.370.436,95
22
1.9.2.2.10.01.00
PRINCIPAL
23
1.9.2.2.99.00.00
25
31
0,00
2.370.436,95
8.895.851,74
2.595.851,74
5.220.851,74
6.300.000,00
6.300.000,00
3.675.000,00
6.525.414,79
2.370.436,95
0,00
2.370.436,95
8.895.851,74
2.595.851,74
5.220.851,74
OUTRAS RESTITUIÇÕES
1.000,00
1.000,00
581,00
411,26
0,00
0,00
0,00
411,26
-588,74
-169,74
1.9.9.0.00.00.00
RECEITAS CORRENTES DIVERSAS
1.000,00
1.000,00
581,00
23,23
0,00
0,00
0,00
23,23
-976,77
-557,77
1.9.9.0.99.00.00
OUTRAS RECEITAS
1.000,00
1.000,00
581,00
23,23
0,00
0,00
0,00
23,23
-976,77
-557,77
7.0.0.0.00.00.00
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS96.085.000,00
96.085.000,00
56.049.578,62
41.098.020,11
7.021.174,29
0,00
7.021.174,29
48.119.194,40
-47.965.805,60
-7.930.384,22
7.2.0.0.00.00.00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
96.085.000,00
96.085.000,00
56.049.578,62
41.098.020,11
7.021.174,29
0,00
7.021.174,29
48.119.194,40
-47.965.805,60
-7.930.384,22
7.2.1.0.00.00.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
96.085.000,00
96.085.000,00
56.049.578,62
41.098.020,11
7.021.174,29
0,00
7.021.174,29
48.119.194,40
-47.965.805,60
-7.930.384,22
7.2.1.0.29.00.00
CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
PÚBLICO
- INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
96.085.000,00DO SERVIDOR
96.085.000,00
56.049.578,62
41.098.020,11
7.021.174,29
0,00
7.021.174,29
48.119.194,40
-47.965.805,60
-7.930.384,22
7.2.1.0.29.01.00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA
- INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
94.090.000,00
94.090.000,00
54.885.828,62
40.111.549,15
6.853.903,65
0,00
6.853.903,65
46.965.452,80
-47.124.547,20
-7.920.375,82
7.2.1.0.29.01.01
CONT.PATRONAL - PREFEITURA
37.176.297,47
6.265.401,30
0,00
6.265.401,30
43.441.698,77
-45.646.301,23
-8.526.301,23
89.088.000,00
89.088.000,00
51.968.000,00
32
7.2.1.0.29.01.02
CONT.PATRONAL - CÃMARA MUNICIPAL
1.800.000,00
1.800.000,00
1.050.000,00
617.521,50
103.324,21
0,00
103.324,21
720.845,71
-1.079.154,29
-329.154,29
38
7.2.1.0.29.01.03
PREFEITURA PATRONAL - GRUPO 02
3.200.000,00
3.200.000,00
1.866.662,00
2.317.730,18
481.643,84
0,00
481.643,84
2.799.374,02
-400.625,98
932.712,02
39
7.2.1.0.29.01.04
CÂMARA PATRONAL - GRUPO 02
2.000,00
2.000,00
1.166,62
0,00
3.534,30
0,00
3.534,30
3.534,30
1.534,30
2.367,68
33
7.2.1.0.29.15.00
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO
DE
DÉBITOS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
1.995.000,00
1.995.000,00
1.163.750,00
986.470,96
167.270,64
0,00
167.270,64
1.153.741,60
-841.258,40
-10.008,40
33.002.251,34
0,00
33.002.251,34
256.745.411,94
28.561.411,94
123.638.083,39
*** TOTAL ORÇAMENTÁRIO
5201
2.1.8.8.1.04.01
CAUÇOES - ALUGUEL
5311
2.1.8.8.1.01.13
ASSOC. DOS SERVIDORES MUN.
5312
2.1.8.8.1.01.13
ASSOC. BENEF. SERV. PUBLICOS
5313
2.1.8.8.1.01.13
CRESSEM
5315
2.1.8.8.1.01.13
SINDICATO - SERV. PUBL. MUNICIPA
5316
2.1.8.8.1.01.10
PENSÃO ALIMENTICIA
5317
2.1.8.8.1.01.99
CÂMARA MUNICIPAL UNIMED
5318
2.1.8.8.1.01.04
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
5319
2.1.8.8.1.01.99
FARMÁCIA - CONVÊNIO
5320
2.1.8.8.1.01.99
INDENIZAÇÃO POR CONTA DE 3º
5321
2.1.8.8.1.01.14
SEGUROS PESSOAIS
5322
2.1.8.8.1.01.02
INSS - INST. NACIONAL SEG. SOC.
5323
2.1.8.8.1.01.99
AFAPEM - FARMACIA
5325
2.1.8.8.1.01.15
5326
2.1.8.8.1.01.15
5327
2.1.8.8.1.01.15
CONSIGNAÇÃO BANCO DO BRASIL
5411
2.1.8.8.1.01.08
RETENÇÃO DE ISS
5413
2.1.8.8.1.01.99
5511
0.0.0.0.0.00.00
228.184.000,00
228.184.000,00
133.107.328,55
223.743.160,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.307.213,34
759.946,29
0,00
759.946,29
5.067.159,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.648.631,52
795.872,04
0,00
795.872,04
5.444.503,56
90.565,66
15.456,73
0,00
15.456,73
106.022,39
382.059,28
71.795,81
0,00
71.795,81
453.855,09
208.391,63
34.189,24
0,00
34.189,24
242.580,87
7.625.925,12
1.316.104,17
0,00
1.316.104,17
8.942.029,29
266.022,71
47.155,46
0,00
47.155,46
313.178,17
5.273,04
878,84
0,00
878,84
6.151,88
455.168,16
78.553,45
0,00
78.553,45
533.721,61
2.594,07
422,50
0,00
422,50
3.016,57
113.155,17
18.919,17
0,00
18.919,17
132.074,34
EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO CEF
1.843.701,41
344.780,36
0,00
344.780,36
2.188.481,77
EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO BANESPA
1.974.389,44
329.564,35
0,00
329.564,35
2.303.953,79
141.265,35
23.709,35
0,00
23.709,35
164.974,70
923,83
141,82
0,00
141,82
1.065,65
PENSÃO ALIMENTICIA (SALDO 2009
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REPASSE PREFEITURA - GRUPO 01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5512
0.0.0.0.0.00.00
REPASSE FINANCEIRO - CÂMARA PATR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5513
0.0.0.0.0.00.00
PREFEITURA - PATRONAL AFASTADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5811
1.1.3.8.1.26.00
DD - BANCO SANTOS - REALIZÁVEL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5812
1.1.3.8.1.26.00
REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS RENDA
0,00
0,00
0,00
0,00
5813
1.1.3.8.1.12.00
DESPESA A REGULARIZAR (REGULARIZ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5814
1.1.3.8.1.26.00
RETENÇAO DE ISS A RECEBER
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5815
1.1.3.8.1.26.00
EMPRESTIMO CONSIGNAÇAO BANESPA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5816
1.1.4.9.1.01.00
DESÁGIO FINANCEIRO EM RENDA FIXA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5817
1.1.4.9.1.01.00
DESAGIO FINANCEIRO EM RENDA VARI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5911
1.1.9.2.1.00.00
DESPESAS A REGULARIZAR - BANCO D
*** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.065.279,73
3.837.489,58
0,00
3.837.489,58
25.902.769,31
SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
BANCOS CONTA MOVIMENTO
1.506.883.142,20
BANCOS CONTA VINCULADA
138.321.461,98
TOTAL DE CAIXA E BANCOS
1.645.204.604,18
*** PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE
282.648.181,25
TOTALGERAL
1.927.852.785,43
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11 DE JULHO DE 2014
MÁRCIA HELENA G VANZELLA
EDMUNDO DE PAULA
TEREZA CHRISTINA ARANTES
CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO
SUPERINTENDENTE
DIRETOR FINANCEIRO
TESOURARIA
CONTADOR-CRC 1SP 149402