D.O. Decreto 29.404_RIPSA Alagoas
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D.O. Decreto 29.404_RIPSA Alagoas
Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Assinado digitalmente pela COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS - CEPAL Data: Terça-feira, 3 de Dezembro de 2013 às 0:00:00 R$ 1,40 Ano 101 - Número 224 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR DECRETO Nº 29.403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE MARCELO DÉDA CHAGAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, Considerando a excepcional trajetória de Marcelo Déda em suas mais diversas atuações e ações empreendidas quando ocupou cargos de destaque no Legislativo e no Executivo em favor do desenvolvimento político, socioeconômico e cultural do Estado de Sergipe; Considerando que Sergipe e a República perdem um brilhante líder público, visionário, combativo, que muito contribuiu para escrever a história de seu Estado e de sua pátria por meio da ética, da competência, do talento e da faina irrefragáveis, perseguindo incansavelmente os resultados que sua capacidade idealizadora permitiu, superando os próprios limites; Considerando suas exemplares atuações como Prefeito, Governador, Deputado Estadual – mais votado em 1986 – e como Deputado Federal que mais obteve sufrágios, em Sergipe, em 1994, elevou a política sergipana ao alto grau de reconhecimento com posições firmes e autênticas, identificadas com os ideais da luta democrática, demonstrando a matiz das suas incontestáveis qualidades, comportamento e convicções; Considerando seus atos de gestão coerentes e obstinados que levaram o desenvolvimento a Sergipe, sem olvidar o ciclo do crescimento econômico, pelos quais lutou desde a sua juventude, resultando em políticas públicas eficazes que exigiram coragem e decisão necessárias ao equilíbrio atuarial para as futuras gerações; Considerando a sua atuação política, notadamente à frente do Poder Executivo do Estado de Sergipe, dedicando especial atenção às demandas que também atendiam aos interesses do Estado de Alagoas, firmando parcerias e projetos em prol do desenvolvimento dos Estados coirmãos; e Considerando que, por sua capacidade de construir e pelo seu trabalho em Sergipe, é dever do Estado de Alagoas reconhecer, valorizar e enaltecer publicamente o cidadão Marcelo Déda – um dos mais emblemáticos da história daquele Estado – que projetou o conceito de Sergipe perante o País, ficando para todos o legado da história de vida de um dos maiores timoneiros de Sergipe. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido LUTO OFICIAL, por três dias, a partir desta data, em todo o território estadual, em virtude do falecimento do Governador do Estado de Sergipe MARCELO DÉDA CHAGAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 29.404, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013. INSTITUI A REDE INTERAGENCIAL DE INFORMAÇÕES PARA A SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS – RIPSA/ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 2000-27610/2013; Considerando o disposto no inciso XIV do art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define o acompanhamento, a avaliação e a divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada como uma das competências da gestão estadual do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que o inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, define que as ações de Vigilância em Saúde são voltadas para a vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, o estabelecimento de prioridades e estratégias, o monitoramento e a avaliação das ações de saúde pública; Considerando a necessidade de aperfeiçoar a capacidade de formulação, coordenação, gestão e operacionalização de políticas e ações públicas dirigidas à qualidade de saúde e de vida da população; Considerando a necessidade de propiciar a disponibilização adequada, oportuna e abrangente de dados básicos, indicadores e análises sobre as condições de saúde e suas tendências, municiando o gestor estadual e os gestores municipais do Sistema Único de Saúde no Estado de Alagoas com informações aplicadas à condução de políticas e ações de saúde; Considerando a necessidade de qualificar a intersetorialidade como ferramenta indispensável na gestão pública, promovendo a articulação de entidades vocacionadas para a geração de informações e interessadas no aprofundamento das questões relacionadas à saúde; e Considerando a necessidade de harmonizar conceitos, métodos e critérios de utilização das bases de dados e informações intersetoriais, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Rede Interagencial de Informações para a Saúde no âmbito do Estado de Alagoas – RIPSA/ALAGOAS – com os seguintes objetivos: I – estabelecer base de informações essenciais e consistentes para análise de condições de saúde no Estado de Alagoas, facilmente acessíveis pelos diversos tipos de usuários e construída mediante processo interinstitucional de trabalho; II – articular a participação de instituições que contribuam para a produção, a crítica e a análise de dados e indicadores relativos às condições de saúde; III – implementar mecanismos de apoio para o aperfeiçoamento permanente da produção de dados e indicadores relativos às condições de saúde; IV – promover intercâmbio com outros subsistemas especializados de informação 2 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 da administração pública; V – contribuir para o estudo de aspectos de reconhecida relevância para a compreensão de quadro sanitário alagoano; VI – fomentar mecanismos indutores de uso de informação essenciais para a orientação de processos decisórios no âmbito do Sistema Estadual de Saúde; VII – promover ações de intercâmbio que aprimorem a gestão do conhecimento em saúde. Art. 2º A RIPSA/Alagoas terá os seguintes mecanismos de funcionamento: I – Coordenação Geral, exercida por representante da Secretaria de Estado da Saúde, encarregada da condução dos assuntos de ordem político-administrativos da Rede; II – Secretaria Técnica, vinculada à Coordenação Geral, encarregada da elaboração e proposição dos procedimentos de operacionalização da Rede e de apoio às estruturas colegiadas; III – Oficina de Trabalho Interagencial (OTI), fórum principal incumbido do planejamento participativo e da condução técnica e estratégica dos trabalhos da Rede; IV – Comitês de Gestão de Indicadores (CGI), constituídos por entidades vinculadas a cada subconjunto temático de trabalho, com a responsabilidade de aperfeiçoar continuamente as bases de dados, mediante análise e adequações periódicas; V – Comitês Temáticos Interdisciplinares (CTI), constituídos temporariamente, por proposição da OTI, para aprofundar a análise de questões metodológicas e operacionais relacionadas aos produtos da Rede. Art. 3º Integrarão a RIPSA/Alagoas: I – no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, as superintendências, diretorias, coordenações e gerências responsáveis pela produção de informações e pela gestão das políticas públicas de saúde; II – outras instituições, governamentais e não-governamentais, representativas dos segmentos técnicos, acadêmicos, científicos, de gestão e de controle social, envolvidos na produção, na análise, no desenvolvimento de estudos e pesquisas, na disseminação de dados de interesse da saúde; e III – especialistas de notório saber e renomada competência nos temas de interesse da RIPSA/Alagoas. Art. 4º O Secretário de Estado da Saúde designará, anualmente, por ato próprio, a composição e o Coordenador Geral da RIPSA/Alagoas. Art. 5º O financiamento das atividades da RIPSA/Alagoas correrá por conta do orçamento próprio da Superintendência de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.2000-27610/13, da SESAU = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU para as providências a seu cargo. PROC.1101-3487/13, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEINFRA, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-2441/13, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEFAZ, para as demais providências a seu cargo. PROC.2000-21250/13, da SESAU = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE/LIC/CD nº 4079/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2539/2013, às fls. 1294/1295, ambos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, das Diário Oficial Estado de Alagoas empresas COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.296.379/0001-17, para os itens 19, 20, 21, 22, 26 e 30 (tab. 2), 12, 16 e 53 (tab. 3), 01 (tab. 4), e 05, 13 e 16 (tab. 5); DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 06.224.321/0001-56, para os itens 02 (tab. 2), 02, 11, 14, 20, 27 e 42 (tab. 3), 03, 07, 10, 17, 18, 25, 28, 29, 30, 36, 45, 48 e 55 (tab. 4), 02, 04, 06, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 29, 31, 32, 34, 35, 37, 42, 43, 45, 51 e 53 (tab. 5), e 02, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 19 e 26 (tab. 6); PB FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.487.170/0001-66, para os itens 04, 05, 06, 07, 16, 23, 41, 44 e 57 (tab. 2), 03, 05, 07, 17, 26, 30 e 41 (tab. 3), 02, 15, 21, 33, 34, 35 e 56 (tab. 4), 40, 41 e 50 (tab. 5), e 07 (tab. 6); UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0007-03, para os itens 03, 08, 10, 17, 55, 56 e 58 (tab. 2), 04, 13, 28, 31 e 57 (tab. 3), 39 (tab. 4), e 01 (tab. 6); EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.882.932/0001-94, para os itens 59 (tab. 2) e 49 (tab. 3); CAMPOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.334.376/0001-47, para os itens 63 (tab. 2), 22, 30, 38, 44 e 52 (tab. 5), e 14 (tab. 6); MAJELA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, para os itens 28 (tab. 2), e 13 (tab. 6); FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 49.324.221/0008-80, para os itens 66 (tab. 2), e 37, 42 e 50 (tab. 4); NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.803.384/0001-20, para o item 67 (tab. 2); HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/000393, para os itens 47, 48 e 54 (tab. 3), 57 (tab. 5), e 20, 21, 22, 23 e 25 (tab. 6); EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 05.008.240/0001-56, para o item 22 (tab. 3); FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.628.333/0001-46, para o item 48 (tab. 2); CASA DO MÉDICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.895.945/0001-44, para os itens 34 (tab. 3), 14 e 20 (tab. 4), e 12 e 56 (tab. 5); FLEX HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.606.635/0001-25, para os itens 43, 60, 64 e 69 (tab. 2), 35, 50 e 56 (tab. 3), 06, 44, 49 e 53 (tab. 4), 03, 08, 11, 28, 49, 54 e 55 (tab. 5), e 06 (tab. 6); CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.734.671/000151, para os itens 01, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 24, 25, 29, 31, 33, 34, 54, 61, 62, 70 e 71 (tab. 2), 01, 06, 08, 10, 36 e 37 (tab. 3), 27 (tab. 4), 47 (tab. 5), 18, 24 e 27 (tab. 6); CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/0004-69, para os itens 27, 38, 50, 51, 65, 68 e 72 (tab. 2), 09, 21, 23, 24, 29, 33, 39, 46, 55, 59 e 60 (tab. 3), 05, 19, 23, 32, 40, 41, 47, 51, 52 e 54 (tab. 4), e 10 (tab. 5); e EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/0001-78, para o item 29 (tab. 6), cujo objeto é a aquisição de medicamentos, de que trata o Processo Administrativo nº 2000-21250/2013. Deve a SESAU, antes da celebração dos acordos, juntar ao processo os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SESAU, ficando o Secretário de Estado da Saúde, autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. =========================================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas . Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL ÍNDICE GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - Cel. PM SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR HERBERT MOTTA DE ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO ESTADO MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE CONTROLADORA GERAL DO ESTADO ROSA MARIA BARROS TENÓRIO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO JOSÉ MARINHO JUNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA ROGÉRIO AUTO TEÓFILO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CELIANY ROCHA APPELT SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO KEYLLE ANDRÉ BIDA DE LIMA SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA OSVALDO VIÉGAS PODER EXECUTIVO Atos e Despachos do Governador...................................................... Gabinete Civil ...................................................................................... Controladoria Geral do Estado ............................................................ Defensoria Pública Geral do Estado ................................................... Sec. de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ........... Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação .................. Sec. de Estado da Cultura .................................................................. Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................ Sec. de Estado da Fazenda ................................................................ Sec. de Estado da Gestão Pública ..................................................... Sec. de Estado da Infraestrutura ......................................................... Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ............... Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos ............ Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.. Sec. de Estado da Saúde .................................................................. Delegacia Geral da Polícia Civil .......................................................... Comando Geral da Polícia Militar ....................................................... ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ............................................................. SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA MAURICIO ACIOLI TOLEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS KÁTIA BORN RIBEIRO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas Moises de Aguiar DIRETOR PRESIDENTE José Roberto Gomes Pedrosa 01 03 07 07 07 07 08 09 09 15 15 15 16 19 19 24 24 25 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ....................................................... 33 PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 43 EDITAIS E AVISOS ............................................................................... 48 PREÇO Pagamento à vista por cm² R$ 5,60 Para faturamento por cm² R$ 6,53 Processo de Diárias R$ 10,00 SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R . . VENDAS AVULSAS O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2039/13, da ALE = Encaminhem-se os autos à SEAP, para ciência do não atendimento do pedido, conforme PARECER PGE-PLIC Nº 1604/2013 de fls. 58/61, aprovado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3857/2013, de fls. 62 da douta PGE. PROC.1273/13, da UNEAL = Vão os autos à douta PGE para análise e parecer, tendo em vista o despacho de fl.s 07 do Secretário Chefe do Gabinete Civil. PROC.1700-573/13, da SEGESP = Remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP para adoção das providências de estilo. PROCs.1101-3494/13, da CGS; 1101-2495/13, da CGS. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação - SILD, para as providências cabíveis. PROC.1101-2640/13, do STF = Devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo o Ofício nº 179-A relativo às informações da ADI nº 5026, em curso no STF, retornem os autos à douta PGE para ciência de seu Titular e demais medidas a seu cargo. PROC.1101-3355/12, da ALE = Devidamente assinada pelo Chefe do Poder Executivo a petição inicial de ADI em face da Lei Estadual nº 7.544, de 25 de setembro de 2013, retornem os autos à douta PGE para ciência de seu Titular e demais medidas a seu cargo. =========================================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WAN DERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo PUBLICAÇÕES Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 12 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected]. COORDENADORIA SETORIAL DA ADM GESTÃO Ÿ JANEIRO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS ESCALA DE FÉRIAS – EXERCÍCIO 2014 MATRÍCULA NOME 6.402-5 DILMA RODRIGUES LOBO 173-2 ERONILDE COSTA SAMPAIO AGUIAR 42.810-8 FLÁVIA REBELO GONÇALVES 24.050-8 IVANILDA FERREIRA DA SILVA 25.059-7 JOSÉ CÍCERO FRAGOSO COELHO 77.621-1 JOSÉ ROBERTO LESSA LOBO 38.281-7 LIVALDO FERREIRA DE ARAÚJO 19.833-1 LUIZ DA SILVA 27.733-9 MARIA DE FÁTIMA SARMENTO COSTA 29.493-4 MARIA SOLANGE CAVALCANTE COSTA 24.765-0 MARIA ZILCA SOUZA BRANDÃO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Hermann de Almeida Melo DIRETOR COMERCIAL James Antonio Pinto Alves SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335 www.imprensaoficial.al envio de públicações: [email protected] QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MATÉRIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS . Gabinete Civil Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO 3 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 4 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 14.420-7 NÁDJA MARIA CAVALCANTE LOBO 63.675-4 PAULO ROBERTO RAMOS ROCHA FEVEREIRO 50.4262 GERMANA MARQUES PASCOAL 53.383-1 JURANDIR GUILHERME DA SILVA 54.208-3 MARIA APARECIDA DA SILVA 45.402-8 MARIA DE FÁTIMA ROCHA AMARAL 18.216-8 MARIA CÉLIA DE CARVALHO FERREIRA MARIA JOSÉ LESSA SANTOS 74.301-1 ANA MARIA LIMA DA SILVA 26.892-5 CÍCERA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 36.689-7 34.901-1 EGLE MENTASTI AGOSTO 47.023-6 ESTEGILDA VIEIRA DA SILVA 47.605-6 ESTELITA DA CONCEIÇÃO 47.566-1 JOÃO ATHAYDE ACCIOLY NETO 35.432-5 JOSÉ MENEZES FILHO 63.676-2 JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY 24.710-3 MARIA DE FÁTIMA ANGELICA DA SILVA 35.774-0 MARIA DA SALETE BRAZIL SILVA 34.084-7 MARIA LÚCIA FERREIRA DE LIMA 45.094-4 SANDRA DE CÁSSIA DA SILVA 14.536-0 SANDRA MARIA DE LIMA SARMENTO MARÇO 32.136-2 ANA MARIA SANTOS VENTURA 35.783-9 CRACIANO CALHEIROS PEDROSA 42.809-4 EDENILSA MARIA CHAGAS DE LIMA 179-1 JOSÉ COSTA FILHO 25.507-6 SANDRA MARIA ALBUQUERQUE DE CASTRO ABRIL 35.788-0 LEDA DE ARAÚJO AGRA MAIO 35.778-2 ANA MARIA VIEIRA SOUZA 47.757-5 GENAURO VIEIRA DE ASSIS 300.618-2 LUIZA BLATTER SCHMID VASQUES CAVA 654-8 ROSITA DE SOUZA SILVA 6.437-8 SEALTIEL VICENTE DA SILVA SETEMBRO 13.139-3 CLAUDIA ALVES DA SILVA 21.787-5 JOSÉ ITAMAR GOMES DO NASCIMENTO 4.691-4 MARIA JOSE DA SILVA OUTUBRO 35.799-5 ELZA DA CONCEIÇÃO SILVA 3.922-5 MARIA CÂNDIDA MADEIRO DE OLIVEIRA 25-6 MARIA ELIANAI DE LIMA SSILVA NOVEMBRO 55.919-9 IRACI LOURENÇO DANTAS 24.970-0 JORGE QUINTELLA FILHO 24.066-4 VALDIZA BOMFIM SANTOS DEZEMBRO 53.951-1 BENEDITO INÁCIO DA COSTA 42.812-4 ALINE FLÁVIA GAMA GUEDES 47.024-4 ESTELA BORGES DA SILVA 32.103-6 ARLENE ANTONIA DOS SANTOS BUARQUE 74.494-8 IRACEMA PORFÍRIO RAMOS 18.935-9 JOSÉ ALOÍSIO DOS SANTOS 14.471-1 REBECA MARIA TENÓRIO DE OLIVEIRA 13.683-2 ROBLEIDE PASSOS DE OLIVEIRA ROCHA JUNHO 15.178-5 BENEDITA COSTA ALMEIDA 6.432-7 FERNANDO ALBERTO DO NASCIMENTO 35.786-3 JOSEFA VASCONCELOS DOS SANTOS 70.546-2 LEONARDO BORGES DA SILVA JULHO 27.014-8 CARLOS ANDRÉ NUNES PALMEIRA Diário Oficial Estado de Alagoas CSAGDP, em 29 de novembro de 2013. JOSÉ ROBERTO LESSA LOBO Subchefe do Núcleo da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas . . . Procuradoria Geral do Estado O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1101-2167/2013 - INT: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - ASS: CESSÃO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2597/2013. - Acolho o Parecer PGE/ASS nº 188/2013, da lavra da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que opina pela possibilidade jurídica da cessão em comento, desde que atendidas suas recomendações. Com isso, sigam os autos ao Gabinete Civil, para as providências de estilo. PROC: 20106-489/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMCDH - ASS: AQUISIÇÃO DE BENS. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2586/2013. - Acolho o bem lançado Despacho PGE/PLIC/CD nº 4.142/2013, da lavra do Ilustrado Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela aprovação do procedimento em comento, nos termos do art. 22 do Decreto nº 1.424/2003 (anexo I), podendo evoluir aos atos seguintes, devendo ser observadas suas recomendações. Sendo assim, sigam os autos à AMGESP/AL, para as providências de estilo. PROC: 1204-8805/2013 - INT: LEONARDO MÁXIMO BARBOSA. - ASS: LICITAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2595/2013. - Acato o Despacho PGE/PLIC/CD nº 4.147/2013, emanado da Operosa Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por suas razões fático-jurídicas, devendo os autos retornar à Procuradoria Judicial, com as sugestões ali exaradas. PROC: 1400-1004/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI/AL. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE TUBOS DE PVC. FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2591/2013. Ante os fundamentos jurídicos expostos no Despacho PGE/PLIC/CD nº 4.130/2013, emanado da Douta Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, acato-o, por entender pela aprovação do procedimento buscado na peça pórtico deste processo, nos termos do art. 22 do Decreto nº 1.424/2003 (anexo I), podendo evoluir aos atos seguintes, devendo ser observadas suas recomendações. Com isso, evoluam os autos à SEAGRI/AL, para as providências cabíveis. PROC: 2600-1278/2012 - INT: TORRES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ASS: TERMO ADITIVO. CONTRATO EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2594/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 912/2013, já apreciado pela Ilustrada Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que entende pela impossibilidade jurídica da repactuação pretendida. Sendo assim, remetam os autos à SECULT/AL, para as providências necessárias. PROC: 1101-3149/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2596/2013. - Aprovo o consistente Parecer PGE/ASS nº 189/2013, da lavra da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N.º 23.431, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE ESTRUTURA E REGULAMENTA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE”. POSSIBILIDADE JURÍDICA. Sendo assim, evoluam os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 2000-14589/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E PERIFÉRICOS) – FASE INTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2592/2013. - Ante às razões fático-jurídicas expostas no Parecer PGE/PLIC nº 1.697/2013, já apreciado pela Douta Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, acato-o, por entender pelo prosseguimento do feito que se cuida, visto que estão presentes os preceitos legais previstos na Lei nº 10.520/02, no Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/03, desde que atendidas suas orientações. Com isso, vão os autos à SESAU/AL, para as providências ulteriores. PROC: 2000-9572/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL. - ASS: AQUISIÇÃO DE BENS. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2587/2013. - Acato o substancioso Despacho PGE/PLIC/CD nº 4.133/2013, da lavra do Eminente Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por suas razões fático-jurídicas, o qual pondera pela aprovação do procedimento versado, nos termos do art. 22 do Decreto nº 1.424/2003 (anexo I), podendo evoluir aos atos seguintes, devendo ser observadas suas recomendações. Desse modo, remetam os autos à SESAU/AL, para as devidas providências. PROC: 2000-24148/2013 - INT: SESAU - ASS: CONSULTA – RESCISÃO CONTRATUAL DESPACHO PGE/ GAB. N° 2585/2013. - Acolho o Despacho PGE/PLIC nº 915/2013, já apreciado pelo reverenciado Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que entende pela possibilidade jurídica de saneamento dos atos do procedimento que se cuida, desde que atendidas suas condicionantes. Com isso, evoluam os autos à SESAU/AL, para as providências necessárias. PROC: 2000-17377/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2593/2013. - Aprovo o bem lançado Parecer PGE/PLIC/CD n° 1.664/2013, já apreciado pela reverenciada Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por seus fundamentos legais, conclusivo pela possibilidade jurídica do feito buscado na peça pórtico deste processo, desde que atendidas as requisições exaradas no sobredito Parecer. Desse modo, sigam os autos à SESAU/AL, para as providências cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 02 de dezembro de 2013. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 5 O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 3908/2011 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6703/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1227/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 12042/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6704/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1226/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 12630/2011 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6680/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1168/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 14595/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6772/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1221/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 8018/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6706/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1282/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 9819/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6817/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1186/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 2578/2013; 3711/2013; 2577/2013; 3709/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6818/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1251/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 11373/2008 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6812/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1244/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 9189/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6799/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1189/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 11459/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6670/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1290/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 13954/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6669/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1285/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA 6 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 18791/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6673/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1178/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 263/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6773/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1258/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 9817/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6781/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1270/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 16271/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6786/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1266/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 8719/2012 – TC/AL - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6780/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1279/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 16837/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6777/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1182/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 1674/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6775/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1261/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 16219/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6770/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1239/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 13893/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6684/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1294/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 1671/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6769/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1248/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 784/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6811/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1259/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, Diário Oficial Estado de Alagoas para adoção de medidas cabíveis. PROC: 8916/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6819/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1181/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: - PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 9828/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6804/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1273/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 9190/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6805/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1280/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 9063/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6808/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1188/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 13953/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6779/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1278/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 14609/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6778/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1277/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 15181/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6787/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1265/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 9824/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6802/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1271/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 9069/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6783/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1268/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 16272/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6643/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1237/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 9100/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6708/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1284/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis. Diário Oficial PROC: 14583/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6707/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1283/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 522/2013; 3723/2013; 530/2013, 849/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6768/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1254/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 02 de dezembro de 2013. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha . . Controladoria Geral do Estado PORTARIA CGE Nº 057, de 02 DE DEZEMBRO DE 2013. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, matrícula n° 9865405-5, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Diretora de Contratos e Convênios FLEURANGE GUSMÃO AGRA COSTA, matrícula nº 9865408-0, a Diretora de Contas Públicas ADRIANA ARAÚJO PEIXOTO, matrícula nº 9865404-8, a Assessora Técnica de Controle Interno MÉRCIA SAMPAIO LIMA, matrícula nº 18-3 e a Assessora Técnica ISABELLE KALINY MOREIRA LIMA MENDES, matrícula nº 04-3, para monitoramento das recomendações constantes no Processo de Auditoria nº 1104-188/2012, na Secretaria de Estado da Promoção da Paz - SEPAZ, nos dias 05, 06, 09 e 10 de dezembro do corrente ano, na forma da legislação vigente. Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Processo nº 12070-0954/2013; especialmente à Ata de Registro de Preços consolidada no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em decorrência do Pregão Presencial nº 003/2013, Processo nº 00036.001654/2012-95, com vigência até 11 de abril de 2014; Parecer Jurídico DPE-AL nº 060/2013; proposta da Contratada. SIGNATÁRIOS: DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA, pela Contratante, e WAGNER NESTLEHNER e RICARDO DE VICENTE FRANÇA, pela Contratada. . . . . Secretaria de Estado da Agricultura HOMOLOGAÇÃO O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o julgamento da Comissão para o credenciamento , na conformidade do que preceitua a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/03, e ainda, com fundamento no Despacho PGE-LIC-CD nº 4078/2013, ratificado pelo despacho PGE/GAB nº 2518/2013, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento referente ao CREDENCIAMENTO nº 004/2013, oriundo do Processo nº 1400-2622/2013, tendo como vencedora dos Lotes I,II,III,IV,V,VI,VII,IX,XIII e XIV, a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO LEITEIRA DE ALAGOAS, CNPJ Nº 04.811.676/0001-16, equivalente à distribuição de 65.425 L/D (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco litros de leite de vaca por dia); dos lotes VIII e XI, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE PAUS PRETOS – APPALEITE, CNPJ nº 08.307.907/0001-00, equivalente à distribuição de 8.746 L/D (oito mil, setecentos e quarenta e seis litros de leite de vaca por dia); do lote X, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO POVOADO ALTO DA MADEIRA, CNPJ nº 08.264.039/0001-28, equivalente à distribuição de 2.852 L/D (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois litros de leite de vaca por dia); do lote XII, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO SÍTIO SAMAMBAIA, CNPJ Nº: 08.491.661/0001-79, equivalente à distribuição de 2.426 L/D (dois mil, quatrocentos e vinte e seis litros de leite de vaca por dia); do lote XV a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ALTERNATIVOS AAGRA, CNPJ n.º 24.175.630/0001-65, equivalente à distribuição de 200 L/D (duzentos litros de leite de cabra por dia); dos lotes XVI e XVII a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SERTÃO DE ALAGOAS - CAFISA, CNPJ nº 04.811.676/0001-16, equivalente à distribuição de 300 L/D (trezentos litros de leite de cabra por dia), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. *republicado por incorreção ROSA MARIA BARROS TENÓRIO Controladora Geral do Estado . 7 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas Maceió/AL, 28 de novembro de 2013. . JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretário de Estado de Agricultura Defensoria Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 455, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011 e ainda no que consta no Processo nº 12070-1136/2013, RESOLVE conceder em favor de ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA, Defensor Público, matrícula 0142521-8, CPF/MF sob nº 024.361.984-70, RG nº 1103042 – SSP/AL, o pagamento de 07 (sete) meias diárias referentes aos deslocamentos realizados nos dias 01, 04, 07, 10, 14, 21 e 25 de outubro de 2013 ao Município de Limoeiro de Anadia/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 587,16 (quinhentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. Daniel Coêlho Alcoforado Costa Defensor Público Geral do Estado EXTRATO DO CONTRATO DPE/AL Nº 025/2013, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL, E A EMPRESA MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12070-0954/2013. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL. CONTRATADO: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 06.020.318/0001-10. GESTOR DO CONTRATO: Diretoria de Administração e Finanças. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Unidade Móvel de Atendimento Itinerante, montada em ônibus Rural ORE 3, 0 km. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 549.900,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do objeto correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da DPE/AL para o exercício financeiro de 2013: Unidade Orçamentária 11011; PTRES 110018; PI 002345; Natureza da Despesa 4.4.90.52, Subitem 12; Fonte de Recursos 01520000 (Recursos do PROINVESTE). DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2013. VIGÊNCIA: até 120 (cento e vinte dias), contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado. BASE LEGAL E VINCULAÇÃO: Decreto Estadual nº 3.744/2007; Lei Estadual nº 6.539/2004; RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 002/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARELO DE MILHO EMPRESA VENCEDORA: SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA CNPJ: 04.207.672/0005-57 VALOR TOTAL: R$ 4.047.480,90 Maceió, 02 de Dezembro 2013 José Marinho Junior Secretário de Estado da Agricultura HOMOLOGAÇÃO Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que preceitua a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/03 e Despacho PGE- PLIC-CD Nº 3747/2013, ratificado pelo Despacho SUB/PGE/GAB Nº 6410/2013, HOMOLOGO o procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013, Processo nº 1400-1296/2013, tendo como vencedora a Empresa JAQUELINE DE ALMEIDA CEI ME, CNPJ Nº 10.946.706/0001-02, com sede na Av. Doutor Olivio Lira – LJ 103C Pavimento 01 – Praia da Costa – Vila Velha- ES, equivalente ao valor de R$ 13.370,00 (treze mil trezento e setenta reais), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Maceió/Al, 27 de novembro de 2013. JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário . . . Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.007.216/ 0001-30, situada na Rua Professor Carlos Sampaio, nº 30, Centro, Maceió, Alagoas - CEP: 57020-330, através de seu Secretário Adjunto de Estado, Sr. Maurilho Heleno Alves, no uso de suas atribuições regulamentares, mediante dispensa de licitação, com fundamento nos artigo 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo 8 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 nº 30010 0000794/2013, autorizando a contratação do Sr. JEINNY CHRISTINE GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 955.222.984-72, para prestação de serviço profissional especializado de acompanhamento das instalações dos equipamentos adquiridos para do Centro Tecnológico Agroindustrial – CETAGRIN/Arapiraca e do Centro Tecnológico Agropecuário – CETAPE/Batalha, partes constante do Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO, sendo o valor contratual R$ 7.950,00 (setecentos mil, novecentos e cinquenta reais). Maceió (AL), 02 de dezembro de 2013. Maurilho Heleno Alves Secretário Adjunto de Estado TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.007.216/ 0001-30, situada na Rua Professor Carlos Sampaio, nº 30, Centro, Maceió, Alagoas - CEP: 57020-330, através de seu Secretário Adjunto de Estado, Sr. Maurilho Heleno Alves, no uso de suas regulamentares, mediante dispensa de licitação, com fundamento nos artigo 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo nº 30010 0000750/2013, autorizando a contratação do empresa COMAC MATERIAL MÉDICO, inscrito no CNPJ sob nº 01.313.995/0001-03, para a aquisição de material diverso de escritório, tendo em vista a finalização das obras do Centro Tecnológico Agroindustrial – CETAGRIN/Arapiraca e do Centro Tecnológico Agropecuário – CETAPE/Batalha, partes constante do Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO, da sua operacionalização e por se tratar de um ambiente que será utilizado por estudantes, pesquisadores, produtores e visitantes, é de suma importância cuidados especiais para torna-lo e mantê-lo limpo, agradável e seguro, sendo o valor contratual R$ 7.873,20 (sete mil e oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos). Maceió (AL), 02 de dezembro de 2013. Maurilho Heleno Alves Secretário Adjunto de Estado TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.007.216/ 0001-30, situada na Rua Professor Carlos Sampaio, nº 30, Centro, Maceió, Alagoas - CEP: 57020-330, através de seu Secretário Adjunto de Estado, Sr. Maurilho Heleno Alves, no uso de suas regulamentares, mediante dispensa de licitação, com fundamento nos artigo 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo nº 30010 0000776/2013, autorizando a contratação do empresa RICARDO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob nº 16.804.344/0001-93, para a aquisição de material diverso de escritório, tendo em vista a finalização das obras do Centro Tecnológico Agroindustrial – CETAGRIN/Arapiraca e do Centro Tecnológico Agropecuário – CETAPE/Batalha, partes constante do Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO, da sua operacionalização e por se tratar de um ambiente que será utilizado por estudantes, pesquisadores, produtores e visitantes, é de suma importância cuidados especiais para torna-lo e mantê-lo limpo, agradável e seguro, sendo o valor contratual R$ 7.850,00 (sete mil e oitocentos e cinquenta reais). Maceió (AL), 02 de dezembro de 2013. Maurilho Heleno Alves Secretário Adjunto de Estado . . Secretaria de Estado da Cultura AVISO O secretário de Estado da Cultura em conformidade com a Lei nº 7.287 de 30 de novembro de 2011, considerando a instrução técnica relativa ao processo de registro do “Bordado Filé”, como Patrimônio Imaterial de Alagoas, constante no processo 2600-953/2011, publica a seguir, o Parecer Técnico para conhecimento da sociedade. Informa, ainda, que todos os elementos constantes no processo se encontram a disposição dos interessados na diretoria do Pró-Memória, na sede desta Secretaria., no Palácio Marechal Floriano Peixoto, no horário das 09 às 14horas. Quaisquer manifestações acerca do assunto deverão ser encaminhadas junto ao protocolo da SECULT, no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação deste no Diário Oficial do Estado. OSVALDO VIÉGAS Secretário de Estado da Cultura BORDADO FILÉ – PARECER TÉCNICO Maceió, 02 de dezembro de 2013 PROCESSO: 2600-953/2011 Interessado: Associação das Mulheres Rendeiras de Marechal Deodoro. Assunto: REGISTRO DO BORDADO FILÉ Diário Oficial Estado de Alagoas De acordo com o que estabelece a Lei Nº 7.285, de 30 de novembro de 2011, foi feita uma análise da proposição de Registro do Bordado Filé. O pedido de Registro do Bordado Filé foi encaminhado à Secretaria de Estado da Cultura em 04 de Julho de 2011, por meio de solicitação feita e assinada por sete diferentes Cooperativas e Associações de bordadeiras do Estado de Alagoas. O pedido segue endossado pelo SEBRAE e pela Universidade Federal de Alagoas e estas, por meio de termo de cooperação técnica, dedicaram-se a complementar o pedido por meio da produção de estudo/dossiê, atendendo ao artigo 4º da Lei nº 7.285 de 30 de novembro de 2011, que destaca a importância da produção e sistematização de conhecimentos e documentação sobre o bem cultural a ser Registrado. O estudo apresentado foi elaborado pelo Laboratório da Cidade e do Contemporâneo (LACC), núcleo de pesquisa do Instituto de Ciências Sociais (ICS), coordenado pelo antropólogo e pesquisador Bruno César Cavalcante e reúne a documentação acumulada sobre o processo de produção e comercialização do bordado filé e suas formas de manifestação no território alagoano, em especial na área compreendida entre as duas lagoas Mundaú e Manguaba, núcleo central de produção do referido bem. Compõem ainda o estudo, dados históricos e proposições para a salvaguarda do bem. Sobre o dossiê: O estudo oferece boa compreensão sobre os dados históricos da produção do referido bordado, detalhamento sobre suas características gerais, condições de produção, múltiplas formas de expressão e variedades, avaliação das atuais condições de produção e reprodução desse saber, além de indicações de ações de salvaguarda. No referido dossiê, seguem destacados: 1.0 - O bordado como produto cultural: 1.1 - As Particularidades: Bordado de origem portuguesa considerado ícone da cultura e da identidade de Alagoas, uma vez que em território local desenvolveu particularidades de produção, em geral ligadas a policromia e a diversidade de pontos ; 1.2 - O produto turístico: Fortemente relacionado à tradição dos bordados e rendas produzidos em Alagoas, o Filé, em virtude de suas particularidades e por se fazer presente em Maceió e nos municípios lagunares, pólos centrais da exploração turística no Estado, adquiriu status de produto turístico típico de Alagoas, sendo produto central para referenciamento das particularidades culturais locais; 1.3 - Produto cultural local: Em virtude de seu reconhecimento como ícone da cultura alagoana e como produto de exploração turística, o Filé adquiriu contornos de produto cultural local, sendo explorado por publicitários, cenógrafos, desiners, estilistas, artesãos e decoradores que buscam associar os mais diversos produtos a cultura e a identidade de Alagoas, sendo esse bordado explorado de diversas maneiras como marca cultural do Estado, seja em contextos nacionais ou internacionais; 2.0 - O processo de produção O dossiê apresenta detalhamento sobre as etapas de produção do bordado Filé e os materiais necessários na desenvolvimento de cada uma delas, detalhando as diferentes etapa da produção da malha ou rede e do bordado. 2.1 – No que se refere à produção da malha ou rede faz-se necessário o uso de agulhas de madeira, agulhas industriais, tesoura, fita métrica e linha de algodão de cor branca das marcas Círculo ou Corrente preferencialmente. Este processo tem estreita relação com a confecção de redes de pesca, aproximando as referencias culturais do Bordado, as da pesca artesanal, tradicionalmente praticada no estado, desde tempos imemoriais. 2.2 – Quanto à produção do Bordado, as ferramentas necessárias são agulha artesanal ou industrial, fita métrica, tesoura, goma caseira, linha de algodão (preferencialmente da marca Círculo) e a tela presa ao tear. O processo de bordar inicia-se com a marcação, seguida de preenchimento feito a partir da combinação entre grande variedade de pontos e o encerramento do bordado com o ponto Matame. 2.3 – No que se refere à variedade de pontos, esta característica é um dos pilares que reforçam a especificidade e excepcionalidade do bordado Filé produzido em Alagoas (trabalho proeminentemente realizado pelo gênero feminino – 97% de acordo com dados apresentados no dossiê - mas com crescente participação masculina), sendo esta variedade decorrente da criatividade das bordadeiras de Alagoas (ainda de acordo com o dossiê 93% das bordadeiras são naturais de Alagoas), podendo ser identificados pontos mais antigos e tradicionais e outros de provável criação mais recente, sendo múltiplas as inspirações relatadas para isso: flor de jasmim, grão de arroz, espinha de peixe, palhinhas das cadeiras antigas, esteiras de palha, formato das patas da aranha, pé de pavão etc. 2.4 – Os pontos de múltiplas variedades podem ser utilizados na produção de peças diversas, podendo essas serem peças do vestuário, peças utilitárias e decorativas e souvenirs. O dossiê apresenta rico detalhamento fotográfico sobre essa variedade de pontos. 3.0 - Circulação e comercialização 3.1 – O referido estudo demonstra que há representações da prática de produção do bordado Filé em quase toda a zona da mata e agreste Alagoano, com expressiva concentração de produção e comercialização na capital Maceió e na região do complexo estuarino lagunar, ocupando nos municípios dessa região importante lugar como fonte de renda na economia popular. O estudo destaca os principais pontos/ municípios de produção da grade/rede, produção do bordado e comercialização do produto final. Maceió e Marechal Deodoro são considerados pólos centrais de comercialização do bordado e Coqueiro Seco da malha ou rede. Nesta região apresenta-se também a maioria das cooperativas e associações de bordadeiras. Ligadas as questões de produção, circulação e comercialização estão fatalmente àquelas relativas à Diário Oficial Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas reprodução e repasse do saber, técnicas de bordar e processos de aprendizagem, sendo nesses processos fundamentais as relações de parentesco, vizinhança e sociabilidade comunitária. 4.0 - Dados Históricos O estudo em questão apresenta dados históricos, destacando a herança européia do bordado, a influência do universo feminino que envolvia a produção de peças de roupas e acessórios e a influência da Igreja, em virtude da encomenda de vestes sacerdotais. Neste contexto histórico, o estudo destaca também a influência dos ambientes aquático onde a produção de redes de pesca e redes de bordar demonstram ter associações, estando, inclusive, apoiada nessa relação uma possível explicação para o nome do bordado. Constam ainda nesse ponto do estudo considerações sobre o uso das cores e dos materiais. 5.0- Proposições de Salvaguarda O estudo apresenta uma avaliação das atuais condições do Filé Alagoano, desdobrando essa análise em algumas proposições para sua salvaguarda. As propostas apresentadas estão divididas em três dimensões diretamente relacionadas ao sistema de produção e comercialização do bordado: - Salvaguarda e a produção do bordado; - Salvaguarda e comercialização; - Salvaguarda e ressonância sociocultural do bem. Diante de todos os dados apresentados, a diretoria do Pró Memória mostra-se favorável ao pedido encaminhado à Secretaria de Estado da Cultura e compartilha da compreensão que reconhece no Filé um bordado fortemente ligado a tradição de produção de rendas e bordados que marcam o nordeste brasileiro, neste caso, o Estado de Alagoas, reconhecendo toda a base histórica e cultural desse bem, cuja a imaterialidade tem relação com outras práticas culturais locais, sendo arte viva e dinâmica no seio das comunidades que, inclusive, movem esse pedido. Essa diretoria reconhece ainda, ser esse saber, uma marca da identidade de Alagoas, explorado como produto turístico e cultural por diversos segmentos do setor de turismo, publicidade, moda e serviços que, em comum, tem o objetivo de atribuir aos seus produtos e práticas uma identidade local. Por tudo que segue aqui disposto recomendando ao Conselho de Cultura o Registro do FILÉ ALAGOANO no Livro de Saberes, conforme expresso na Lei Estadual de Registro, nº 7.285 de 30 de novembro de 2011. . . 9 . Secretaria de Estado da Fazenda PORTARIA STE Nº 001/2013 O SUPERINTENDENTE DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 21, Incisos II e III, do Decreto Estadual Nº 29.148, DE 12 DE NOVEMBRO 2013, que “Dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao Encerramento do exercício financeiro de 2013, para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual”; e Considerando os problemas técnicos ocorridos no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda, entre os dias 19 e 22 de novembro, causando uma situação de excepcionalidade, haja vista ter prejudicado as atividades referentes à execução orçamentária por parte da Gerência de Execução e Controle de Encargos do Estado, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para que a Gerência de Execução e Controle de Encargos Gerais do Estado – DIESFIN/STE/SEFAZ/AL, solicite à SEPLANDE Créditos Adicionais, até o dia: 13/12/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. STE, em Maceió, 02 de dezembro de 2013. Atenciosamente Ariana Salete de Moraes Diretora do Pró-Memória . Epson Acioli Silveira Superintendente do Tesouro Estadual . Secretaria de Estado da Educação e Esporte ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA/SEE Nº 1614/2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-12860/2013. RESOLVE: 1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0 e Jorge Luiz Vanderlei de Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar os fatos de que trata os autos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 29 de novembro de 2013. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado da Educação e do Esporte SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 02 DE DEZEMBRO DE 2013. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, PROFESSORA JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA, EXAROU EM DATA DE 29/11/2013, O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO: PROC. Nº. 1800-012860/2013 – 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 1. À vista do que consta nos autos, autorizo a abertura de Processo de Sindicância Administrativa. 2. Encaminhe-se o processo ao Núcleo de Correição Administrativa, para providências cabíveis. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 02 DE DEZEMBRO DE 2013. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL PORTARIA SRE Nº 043/2013 Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, Considerando o Memorando nº 297/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500043042/2013; Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes: VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS MÊS/ANO Setembro/2013 OPERAÇÃO INTERNA (R$/Kg) OPERAÇÃO INTERESTADUAL 0,380480 0,220829 (R$/Kg) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de dezembro de 2013. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual 10 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu e homologou o pedido de restituição de indébito tributário abaixo relacionads: Federativa do Brasil e interpretado de acordo com suas disposições - Processo Administrativo nº 1500031659/2013; Despacho SUB PGE/GAB nº 5843/2013, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB. nº 5953/2013, todos da Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº: 1500-042269/2013 INTERESSADO: SUELY SILVA DE OLIVEIRA DOCUMENTO: CPF: 019.681.784-65 *Republicado por falta da data de assinatura. PROC. Nº: 1500-040606/2013 INTERESSADO: ANGELA MARIA TORRES SILVA DOCUMENTO: CPF: 074.015.234-34 PROC. Nº: 1500-040840/2013 INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DOCUMENTO: OUTROS - 6112013 SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 02 de novembro de 2013. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA Assessor Técnico – SRE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. 1500-041551/2013-GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ/AL – Autorizo a concessão de diárias e passagens aéreas. PROC. Nº. 1500-042876/2013- GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-SEFAZ/AL – Autorizo a concessão de diárias para a servidora Adaída Diana do Rego Barros-Secretaria de Estado Adjunta da Fazenda-matrícula nº. 42.752-7. PROC. Nº. 1500-042873/2013- GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA-SEFAZ-AL – Autorizo a concessão de diárias e passagens aéreas. GSEF, em Maceió, 28 de novembro de 2013. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA CIELO S.A. Processo: 1500-031659/2013 Processo Licitatório: Acordo de Cooperação Extrato: nº 032/2013 CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.192/0001-69, com sede à Rua General Hermes, n.º 80, Cambona, Maceió, neste ato representado pelo seu Secretário, Mauricio Acioli Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 581.271.276-04. CONTRATADA: Cielo S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 01.027.058/0001-91, sediada à Alameda Grajaú, nº. 219, Alphaville, Barueri-SP, neste ato representada conforme seu Estatuto Social. OBJETO DO ACORDO: O presente acordo tem como objeto estabelecer as condições para instalação do software denominado simplesmente (“Software), nas dependências da SEFAZ/AL, o qual deverá ser utilizado pela SEFAZ/AL única e exclusivamente para o recebimento de informações relativas às operações por meio de cartões de crédito e/ou débito pelos estabelecimentos. VIGÊNCIA: O presentete acordo tem início com a sua assinatura e permanencerá vigente por prazo indeterminado. GESTOR (A): Marcelo Tenório Malta, matrícula nº 19.414-0, Coordenadoria Setorial de Tecnologia da Informática e Informação. * DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2013. BASE LEGAL: O cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação Regional – DIRAR Gerência Regional de Delmiro Gouveia 10ª GRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 005/2013 - 10ª GRAF PROCESSO: 1500-042667/2013 FIRMA: ZULENE DA S RIBEIRO – FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ME CACEAL: 242.65901-2 Defiro a solicitação para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subsequente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF Nº 30, de 14 de setembro de 2007. 10ª Gerencia Regional - Delmiro Gouveia, em 28 de novembro de 2013. JOSÉ DANTAS DA SILVA GERENTE REGIONAL “ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30/2007 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 06/2013 - 3ª GRAF – PROCESSO SF Nº 1500-041341/2013 REQUERENTE: JEMIMA MIBISAM SILVA E EMANUEL SILVA INFORMÁTICA LTDA CACEAL: 24.263.250-5 CNPJ: 15.228.907/0001-80 AV. MONSENHOR CLOVES DUARTE DE BARROS Nº 270 CENTRO - UNIÃO DOS PALMARES - AL. CEP: 57-800-000 TELEFONE: 82-3281-4238 TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO INTERESSADO ACIMA IDENTIFICADO FICA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 9 (NOVE) DO MÊS SUBSEQÜENTE À REMESSA DA MERCADORIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30, DE 17 DE Setembro DE 2007. UNIÃO DOS PALMARES, 22 de Novembro de 2013. FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO MAT. 40.572-8 GERENTE REGIONAL DA 3ª GRAF. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 210/2013 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 inciso III e 23 inciso I da Lei nº. 6.771/2006, convoca as empresas abaixo discriminadas, para no prazo de 15(quinze) dias apresentarem defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes nos Autos de Infração enunciados, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº: 6.771/2006. REGO E BASTOS LTDA – ME Nº CACEAL: 24600863-6 - A. I. Nº: 70.18779-003 PROCESSO: SF – 1500-019479/2013 CPF E NOME DO SOCIO: Diário Oficial Estado de Alagoas 470.377.684-72/ RAINERIO REGO BASTOS 815.508.634-87/HELIANA MARIA FERREIRA MELO MARIA DO SOCORRO S. DAMASCENO - ME Nº CACEAL: 24212445-3 - A. I. Nº: 70.12854-003 PROCESSO: SF – 1500-024063/2013 CPF E NOME DO SOCIO: 478.551.424-87/MARIA DO SOCORRO SOARES DAMASCENO COMERCIAL PEROLA LTDA – ME Nº CACEAL: 24100460-8- A. I. Nº: 70.15453-001 PROCESSO: SF – 1500-014919/2013 CPF E NOME DO SÓCIO: 037.988.904-80/JOSE RENALDO LIMA DA SILVA 349.756.594-68/ARLINDO BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA & SILVA JUNIOR COMERCIO LTDA - ME Nº CACEAL: 24209941-6 - A. I. Nº: 70.10646-001 PROCESSO: SF – 1500-017050/2013 CPF E NOME DO SÓCIO: 009.351.284-84/WILMARIO VALENCA SILVA JUNIOR 022.665.464-81/KARYNE VALENCA SILVA AZEVEDO P. GRIZ MARTINS - ME Nº CACEAL: 24099032-3- A. I. Nº: 90.17260-002 PROCESSO: SF – 1500-024981/2013 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 009.924.664-31/ PALOMA GRIZ MARTINS EDOM DA SILVA BRAGA – ME Nº CACEAL: 24837325-0- A. I. Nº: 70.19378-001 PROCESSO: SF – 1500-024148/2013 CPF E NOME DO SÓCIO: 364.399.324-20/ EDOM DA SILVA BRAGA EDOM DA SILVA BRAGA – ME Nº CACEAL: 24837325-0- A. I. Nº: 70.19378-003 PROCESSO: SF – 1500-024152/2013 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 364.399.324-20/ EDOM DA SILVA BRAGA LATICINIO DA MARIA LTDA – ME Nº CACEAL: 24851063-0- A. I. Nº: 70.18871-002 PROCESSO: SF – 1500-021140/2013 CPF E NOME DO SÓCIO: 037.985.284-54/ JOSE CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS 019.873.124-81/ MARIA JOSE MEDEIROS DOS SANTOS M ALMEIDA DE AQUINO - ME Nº CACEAL: 24600233-6- A. I. Nº: 70.19339-003 PROCESSO: SF – 1500-024628/2013 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 777.684.344-04/MARLUCE ALMEIDA DE AQUINO 11 M ALMEIDA DE AQUINO - ME Nº CACEAL: 24600233-6- A. I. Nº: 70.19339-002 PROCESSO: SF – 1500-024627/2013 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 777.684.344-04/ MARLUCE ALMEIDA DE AQUINO M. Q. DE LIMA SOUTO - ME Nº CACEAL: 24105708-6 - A. I. Nº: 70.15492-001 PROCESSO: SF – 1500-014213/2013 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 347.456.964-34/ MARIA QUINTELA DE LIMA SOUTO M. Q. DE LIMA SOUTO - ME Nº CACEAL: 24105708-6 - A. I. Nº: 70.15492-002 PROCESSO: SF – 1500-014214/2013 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 347.456.964-34/ MARIA QUINTELA DE LIMA SOUTO EMMANUEL MACENA DA SILVA - EPP Nº CACEAL: 24094550-6 - A. I. Nº: 70.18786-001 PROCESSO: SF – 1500-020085/2013 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 635.315.504-20/ EMMANUEL MACENA DA SILVA DIRETORIA DE ARRECADAÇAO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, Maceió, 27 de Novembro de 2013. IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇAO E CREDITO TRIBUTARIO DONA DEO SANDUICHERIA LTDA - ME Nº CACEAL: 24212727-4- A. I. Nº: 70.21400-001 PROCESSO: SF – 1500-026618/2013 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 029.836.828-54/ MARLY MARIA DO CARMO MAYER GROSSI 294.436.604-15/ HELIO JORGE BALBINO DA CUNHA ALIMENTOS E BEBIDAS VIA EXPRESSA LTDA - ME Nº CACEAL: 24103618-6- A. I. Nº: 70.12968-001 PROCESSO: SF – 1500-017607/2013 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 495.024.504-00/TACIO LOPES TOLEDO JUNIOR 027.581.684-21/CARLOS ALBERTO DA SILVA Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE CADASTRO EDITAL DICAD N °536/2013 O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram a suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas: EDITAL DICAD: 479/2013 CACEAL: 24200940-9 RAZAO SOCIAL: PLASTKIT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME DIRETORIA DE CADASTRO, Maceió, 02 de dezembro de 2013 EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO Diretor de Cadastro EDITAL CJ N.º 736/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica BARRETO & CELESTINO LTDA- ME, Caceal nº 248.52115-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.376/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º70.12631-001, de 19/11/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. 12 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROCESSO: 1500-032263/2012; Anexos: 1500-090807/2009, 1500-019708/2013; C.J. 024303/2013 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.12631 - 001, protocolado em 19/11/2012 AUTUADO: BARRETO & CELESTINO LTDA ME INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.52115 -2 INSCRIÇÃO NO CNJ/MF: 07.946.660/0001-09 AUTUANTE: Jorge Ricardo de Souza JULGADOR SINGULAR: Hermínio Cardoso de Oliveira COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 19.376 / 13 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. 1- Presunção de omissão de saídas, em operações internas, sem pagamento do imposto; 1.1 - Comprovada diferença a maior entre os valores informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito, e os valores declarados e escriturados pelo sujeito passivo; 1.2 - Infração ao art. 2º, I, §9º, V da Lei nº5.900/96; 2 - Não oferecida pela defesa, prova da improcedência da presunção; 3 – Inexistência da alegada decadência, em face de medida preparatória indispensável ao lançamento ter sido adotada antes de expirado o prazo previsto no art. 173, I do CTN; 4 - A opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS, nas operações desacompanhadas de documentos fiscais, sendo aplicável a legislação imposta às demais pessoas jurídicas (art. 13, §1º, XIII, f, da LC 123/06); 5 - Não ilicitude das provas – inocorrência de violação de sigilo bancário. A autoridade fazendária pode ter acesso às informações bancárias do contribuinte quando houver procedimento administrativo-fiscal em curso, sem o crivo do judiciário, art. 6º da LC nº105/01; 6 - Norma procedimental de fiscalização: possibilidade de aplicação na apuração do ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da sua entrada em vigor, art. 144, §1º, do CTN; 7 - Não constatado cerceamento de defesa; 8 - Alíquota aplicada perfeitamente consonante com a natureza da infração apurada pela autoridade fiscal; 9 - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA do lançamento, instrumentalizado através do Auto de Infração nº 70.12631-001 protocolado em 19/11/2012, por ter o sujeito passivo infringido o art. 2º, I, §9º, V da Lei Estadual nº 5.900/96, com redação dada pela Lei nº6.970/08, aplicando a penalidade do art. 97 da Lei nº5.900/96, sujeitando-o assim a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 19.731,36 (dezenove mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 6.577,12 de ICMS e R$ 13.154,24 referente a multa aplicada, mais acréscimos legais a serem calculados com base na planilha consignada na fl. 04 do processo principal : 1500-032263/2012. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Registre-se; Publique-se e Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA PAULA BARRETO CELESTINO CPF/MF Nº 023.682.444-92 ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR VALENTE DE LIMA 195 MANGABEIRAS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.037-030 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JULIANA MARIA BARRETO CELESTINO CPF/MF Nº 025.355.614-76 ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR VALENTE DE LIMA 195 MANGABEIRAS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.037-030 APT. 101 Estado de Alagoas ao Auto de Infração n.º 70.02284-001 de 28/12/2011. PROCESSO: 1500-046283/2011, e CJ 23618/2012; Anexo: 1500-013142/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02284-001 de 28-12-2011, protocolizado a 29-12-2011. AUTUADA: Marina da Silva ME MUNICÍPIO: Marechal Deodoro - AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.28304-9 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 35.550.573/0001-73 AUTUANTE: Gerson de Medeiros Rego JULGADOR SINGULAR: Silvio Tenório Gameleira COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO N.º 19.379/2013 EMENTA: ICMS – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. 1) Impugnação incapaz de elidir a situação fática descrita na inicial. 2) Lançamento revisado via aditamento fiscal nº 1, para correção da multa. 3) Confissão do ilícito mediante pagamento. 4) Infração caracterizada. Lançamento PROCEDENTE - EXTINÇÃO do crédito tributário pelo pagamento, com base no artigo 156, I da lei 5172 de 25-10-66 - CTN, reproduzido no artigo 65, I da lei 4418 de 2712-82 -CTE. Encerramento do Processo Administrativo Tributário, nos termos do art. 22, I, e 28, § 4º, I da Lei n.º 6.771 de 16-11-06. Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE o lançamento veiculado pelo Auto de Infração n.º 70.02284-001 de 28-12-2011, protocolizado a 29-12-2011, devidamente revisado conforme aditamento fiscal nº 1, COM A EXTINÇÃO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE, visto o seu pagamento integral, com a redução legal de 95% (noventa e cinco por cento) da multa, e de 80% (oitenta por cento) dos juros prevista no artigo 4º, I do decreto 4147 de 04-06-09, com as alterações até o decreto 27294 de 26-07-13 (novo PPI – Programa de Parcelamento incentivado), na forma do artigo 156, I da lei 5172 de 25-10-66 - CTN, reproduzido no artigo 65, I da lei 4418 de 27-12-82 - CTE, com o consequente encerramento do processo, de conformidade com os artigos 22, I, e 28, § 4º, I, da Lei Estadual n.º 6.771 de 16-11-06. Encaminhe-se o processo à DIRAC - Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para homologação da extinção do crédito tributário, de conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARINA DA SILVA CPF/MF Nº 685.589.104-72 ENDEREÇO: RUA SÃO MIGUEL S/N MASSAGUEIRA MUNICÍPIO: MARECHAL DEODORO/AL CEP: 57.160-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 734/2013 APT. 101 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2013. Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 735/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SALGADINHO ALTO POSTO, Caceal nº 248.28304-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.379/13, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica C. R. DAS NEVES ARMARINHO, Caceal nº 248.49022-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.377/13, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.12225-001, de 20/07/2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. PROCESSO: 1500-022396/2011 e CJ 023574/2012 ; Anexo: 1500-007624/2012. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 90.12225-001, lavrado e protocolizado a 20-07-2011. AUTUADA: C R das Neves Armarinho - ME MUNICÍPIO: São José da Lage - AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.49022-2 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 07.115.718/0001-72 AUTUANTES: Telma Maria de Lima Lôbo, e outros Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas JULGADOR SINGULAR: Silvio Tenório Gameleira COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO N.º 19.377/2013 EMENTA – ICMS. 1) Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Falta de recolhimento do imposto antecipado aludido na lei 6474/04, incidente sobre aquisição interestadual de mercadorias. 3) Recolhimento apresentado no intento de liberar a mercadoria em poder da transportadora fiel depositária, no que pese estranho ao sujeito passivo, não configura-se crime contra a ordem tributária, visto estar vinculado ao DAR- Documento de Arrecadação do documento fiscal que acoberta o seu transporte. 4) Infração caracterizada. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Procedimento Especial (ex vi art. 36, II, da Lei nº 6.771/06). Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o lançamento veiculado através do Auto de Infração 90.12225-001, lavrado e protocolizado a 20-07-2011, por falta de recolhimento do Icms antecipado de que trata a lei 6474 de 24-05-04, em infração aos artigos 3º, § 1º da referida lei, e, 49, II e VIII do Ricms-Al, aprovado pelo decreto 35245 de 26-12-91, penalizando com a multa prevista no artigo 90-A da lei 5900 de 27-12-96, condenando o sujeito passivo a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário correspondente a R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais), sendo R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) de Icms, e R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) de multa. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso ao titular da Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 36, § 1º, IV da lei 6771 de 16-11-06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO OUTROS Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 13 DECISÃO N.º 19.378/2013 EMENTA – ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. 1) Compra efetuada em exercício anterior, relativa a mercadorias tributadas. 2) Impugnação incapaz de elidir a presunção estatuída pelo art. 2º, § 9º, da Lei Estadual nº 5.900/96, na redação vigente à época do fato. 3) Infração caracterizada. 4) Subsunção dos fatos ao art. 107 da Lei Estadual nº 5.900 de 27-12-96. 5) LANÇAMENTO PROCEDENTE. Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 90.06230-001, lavrado e protocolizado a 27-12-2010, devidamente revisado conforme aditamento fiscal nº 1, por infração correspondente a não escrituração de documento fiscal no livro Registro de Entradas, prevista nos artigos 50, II da Lei 5900/96 e arts. 49, VI, ‘a’, 275 e 280 do RICMS (aprovado pelo Decreto 35.245/91), sendo aplicada a sanção prescrita no art. 107, da Lei Estadual nº 5.900/96, condenando o sujeito passivo a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário correspondente a R$ 37.545,75 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 12.515,25 (doze mil, quinhentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) de Icms, e R$ 25.030,50 (vinte e cinco mil, trinta reais e cinquenta centavos) de multa. O crédito tributário supra deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos e atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do artigos 45, inciso I, § 1º, e 46 da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ TENÓRIO DA SILVA CPF/MF Nº 139.842.924-49 ENDEREÇO: R JOSÉ FREIRE MOURA 191 APTO 301 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-110 REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CÉLIA RIBEIRO DAS NEVES CPF/MF Nº 956.890.444-15 ENDEREÇO: JUVINO NUNES S/N CENTRO MUNICÍPIO: MACEIÓ - AL CEP: 57.860-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho SÓCIO RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DARLETE MENDONÇA DA SILVA CPF/MF Nº 208.878.174-91 ENDEREÇO: R JOSÉ FREIRE MOURA 191 APTO 301 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-110 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2013. Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 733/2013 EDITAL CJ N.º 737/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MANDABRASA ALIMENTOS LTDA, Caceal nº 241.04568-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.378/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.06230-001, de 27/12/2010, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: 1500-036361/2010, e CJ 023691/2012; Anexos: 1500-008207/2011, e 1500-025567/2013 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 90.06230-001, lavrado e protocolizado a 27-12-2010 AUTUADA: Mandabrasa Alimentos Ltda. MUNICÍPIO: Maceió - AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.04568-1 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 06.979.856/0001-37 AUTUANTE: Mônica Lima de Aquino JULGADOR SINGULAR: Silvio Tenório Gameleira COORDENADOR: Robson Santana dos Santos O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica JOSÉ ERONIO OLIVEIRA FERREIRA - ME, Caceal nº 248.54345-8, de acordo com o artigo 11 da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.224/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.70.02830-002, de 06/01/2012, a partir da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. PROCESSO: 1500-653/2012; CJ 23.950/13; ANEXO 1500-22693/12 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02830-002, protocolizado a 06.01.2012 AUTUADO: JOSÉ ERONIO OLIVEIRA FERREIRA ME MUNICÍPIO: Sen. Rui Palmeira, Alagoas INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.54345-8 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 08.847.530/0001-81 AUTUANTE: Evandro Luiz Ferreira Lobo Filho JULGADORA SINGULAR: Ana Cristina P. F. Cavalcanti COORDENADOR: Robson Santana dos Santos 14 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DECISÃO N.º19.224/2013 EMENTA: ICMS – Falta de registro de notas fiscais de entrada de documentos fiscais correspondentes a mercadorias adquiridas em exercícios anteriores. (1) Inexistência de lesão ao exercício das garantias constitucionais relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo franqueada ao sujeito passivo livre vista dos autos nos termos do art. 893, § 3.º do RICMS. (2) Constatado em relação a alguns dos documentos fiscais a sua devida escrituração no livro Registro de Entradas, remanescendo em relação aos demais a exigência ante a comprovação da infração à legislação tributária. (3) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06. (5) Dispensado reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual nos termos do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei Estadual 7.078/09. Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 70.02830-002, protocolizado a 06.01.2012, por infração correspondente a não escrituração de documentos fiscais no livro Registro de Entradas, prevista nos arts. 50, II da Lei 5900/96 e 49, VI, ‘a’, do RICMS (aprovado pelo Decreto 35.245/91), aplicando-se a penalidade constante do art. 107 da Lei 5900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 2.200,54 (dois mil e duzentos reais e cinqüenta e quatro centavos), dos quais R$ 158,08 (cento e cinqüenta e oito centavos) relativos ao ICMS, conforme relação acima. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes, ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de Revisão, direcionado ao titular da Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, II e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto tratar-se de procedimento especial. Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06 em redação dada pela Lei Estadual 7.078/09, que exclui a remessa para reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SÓCIO OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ ERONIO DE OLIVEIRA FERREIRA CPF/MF Nº 062.053.714-05 ENDEREÇO: OTR POVOADO CANDUNDA, 0 ZONA RURAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DA TAPERA - AL CEP: 57.445-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de Dezembro de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, em 27/11/2013 tornou sem efeito a Confissão de Dívida por Declaração nº 20019163 lavrada através do processo SF-1500-019627/2013, contra a empresa J ROBERTO DE JESUS MEDICAMENTOS - ME – CACEAL 241.05066-9. Maceió, 02 de dezembro de 2013 Ivaldo Lopes Pimentel Filho Gerente de Crédito Tributário SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Estado de Alagoas SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, em 27/11/2013 tornou sem efeito a Confissão de Dívida por Declaração nº 20013419 lavrada através do processo SF-1500-28370/2013, contra a empresa LATICINIO PAJUÇARA LTDA EPP – CACEAL 241.02128-6. Maceió, 02 de dezembro de 2013 Ivaldo Lopes Pimentel Filho Gerente de Crédito Tributário A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-023828/2013 – ESCOLA FAZENDÁRIA – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº. 1500-033068/2013 – MARLUCE GOMES MONTEIRO – À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. Nº. 004184/2013 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS –JUCEAL – À Secretaria de Estado e Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. PROC. Nº. 1900-004056/2013 – DER –DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem. PROC. Nº. 1900-003974/2013-AGÊNCIA DE MORDENIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS –AMGESP – Idem. PROC. Nº. 1900-004072/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP – Idem. PROC. Nº. 1900-004073/2013- SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP – Ide m. PROC. Nº. 1900-004055/2013 – DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem. PROC. Nº. 1900- 004058/2013 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem. PROC. Nº. 1900-004243/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1900-004156/2013- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem. PROC. Nº. 1900-004170/2013 – DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem. PROC. Nº. 1900-004168/2013 – DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem. PROC. Nº. 1900-004167/2013 – DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem. PROC. Nº. 1900-004192/2013- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – Idem. PROC. Nº. 1700-005459/2013 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº. 1500-041256/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº. 1101-003252/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE – Ao Gabinete Civil. PROC. Nº. 1500-039052/2013 – GABRIEL PINTO COELHO DE AZEVEDO – À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. Nº. 1700-002451/2013 – BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA – Idem. PROC. Nº. 1101-0034614/2012 – Idem. PROC. Nº. 1500-043049/2013 – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº. 1500-015778/2013 – PROCURADORIA JUDICIAL – Idem. PROC. Nº. 1500-036935/2013 – RICARDO ALEX DE LIMA BARBOSA – Idem. PROC. Nº. 1500-014398/2013 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – À Companhia de Saneamento de Alagoas. Maceió, 02 de dezembro de 2013 Ivaldo Lopes Pimentel Filho Gerente de Crédito Tributário PROC. Nº. 1500-042627/2013 – PROTOCOLO CENTRAL – SEFAZ/AL –Autorizo o deslocamento do servidor Jalbas Torres Homen Lira –FTE II/Assessor Técnico, matrícula nº. 81.965-4. A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, em 27/11/2013 tornou sem efeito a Confissão de Dívida por Declaração nº 20017325 lavrada através do processo SF-1500-019230/2013, contra a empresa KG LINECOMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CACEAL 241.07252-2. PROC. Nº. 1900-003657/2013 – SEPLANDE/ASSESSORIA ESPECIAL – À Diretoria de Tributação. PROC. Nº. 1500-043402/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Superintendência do Tesouro Estadual. GSEF, em Maceió, 29 de novembro de 2013. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete Diário Oficial Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas . . SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 41/2013 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2043/2013 . Secretaria de Estado da Gestão Pública SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 29 de novembro de 2013, os seguintes despachos: PROC. 1700-4693/13 - SINSPEAL - Diante do exposto, acolho integralmente o referido parecer, para indeferir o pleito objeto dos autos. Encaminhem-se os autos para arquivamento. PROC. 1700-5694/13 - AMGESP - Uma vez prestadas, pelo município de Maceió ( fls. 05/06), as informações solicitadas pela AMGESP ( fls. 02), remetam-se os autos ao referido órgão para as providências que entender cabíveis. PROC. 1700-1811/13 - FESEMPRE - Diante do exposto, acolho integralmente o referido parecer, para indeferir o pleito objeto dos autos. Encaminhem-se os autos para arquivamento. PROC. 1700-5274/13 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - Uma vez atendida à solicitação inicial pela Diretoria de Políticas Administrativas fls. 10, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Agência da Previdência Social Ary Pitombo dando ciência das informações. Cumprida a providência, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1800-5211/13, 1800-5206/13, 1800-7101/13, 1800-10838/13, 1800-8047/13, 1800-5711/13, 1800-6166/13, 1800-6473/13, 1800-6492/13, 1800-6478/13, 1800-7232/13, 1800-6482/13, 18006781/13, 1800-2262/13, 1800-5489/13, 1800-6118/13, 1800-5570/13, 1800-5738/13, 1800-5762/13, 1800-5894/13, 1800-6211/13, 1800-7386/13, 1800-6161/13, 1800-8010/13, 1800-9138/13, 18006685/13, 1800-5820/13, 1800-4792/121800-6932/13, 1800-9380/13, 1800-9336/13, 1800-6175/13, 18006217/13, 1800-6274/13, 1800-5876/13, 1800-9250/13, 1800-10046/13, 1800-6114/13, 1800-6773/13, 1800-5818/13, 1800-6703/13, 1800-6528/13, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Elaborada e assinada a competente Portaria, vão os autos ao ATGAB para a devida publicação, e, ato continuo, ao órgão de origem para providências ulteriores. PROC. 1800-10795/13 - PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - Diante do exposto, expeça-se ofício ao Juiz solicitante e, em ato contínuo, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência, conforme art. 7º do Decreto nº 4.124/2009. PROC. 1400-4052/12 - DIEGO HENRIQUE BARROS MELO - Diante do exposto, vão os autos à Procuradoria Geral do Estado, para análise e parecer sobre a matéria. PROC. 1900-3589/13 - SEPLANDE - Diante do exposto, vão os autos à Procuradoria Geral do Estado, para análise e parecer sobre a matéria. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha . . Secretaria de Estado da Infra Estrutura ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua Cincinato Pinto, 530, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Plataforma Engenharia Ltda. Rua Des. Amorim Lima, nº 36, Sala 01, Farol, Maceió / AL - CNPJ: 06.034.228/0001-89 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos. Da Data: 28.11.2013 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Rafael Melo de Oliveira * Autorização Governamental: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011 SÚMULA CONTRATO Nº 43/2013 - CPL/AL CONVITE Nº 13/2013 - T2 – CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-1354/2012 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEADES Av. Comendador Calaça, 1399, Poço, Maceió / AL CNPJ: 03.583.043/0001-35 - Construtora Confiança Ltda. Av. Presidente Getúlio Vargas, 213, Sala 05-A, Centro, Rio Largo / AL - CNPJ: 41.160.680/0001-98 Do Objeto: Implantação do Sistema de Água Quente do Restaurante Popular, bairro do Benedito Bentes, em Maceió / AL. Do Valor: R$ 99.896,34 (noventa e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos). Da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.12502071139.0000 – Elaboração e Implentação de Políticas de Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional, PTRES: 150008, PI: 3135, Elemento de Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica, Fonte de Recursos: 0100 (Recursos Ordinários), do orçamento vigente da SEADES. Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da emissão da Ordem de Serviços. Da Data: 27.11.2013 Dos Signatários: Celiany Rocha Appelt - CPF: 044.688.794-32 Ricardo Edmundo Cintra Ezequiel - CPF: 157.270.174-91 * AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DECRETO Nº 4.226 DE 24.11.2008. HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41010-8904/2011 O Secretário de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 24.218 de 08.01.2013, na conformidade do Decreto nº 37.984 de 28.01.1999, Parecer PGE/PLIC nº 1.652/2013, Parecer PGE/PLIC/CD nº 3.963/2013 e Despacho SUB/PGE/GAB nº 6.861/2013, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente a Tomada de Preços nº 06/2013 - T2 – CPL/AL, classificando vencedora do certame seletivo a empresa Proenge Construções Ltda., com valor global de R$ 466.706,57 (quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e seis reais e cinqüenta e sete centavos). Gabinete do Secretário, 29 de novembro de 2013. Marco Antônio de Araújo Fireman SECRETÁRIO DE ESTADO QUARTO TERMO DE APOSTILA CONTRATO Nº 06/2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2000-15700/2011 . APOSTILA DE ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PERTINENTE AO TERCEIRO TERMO DE APOSTILA - CONTRATO Nº 06/2010 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU E A EMPRESA UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA. Em atendimento aos pronunciamentos da Superintendente da SUGESP / SESAU, do Sr. Sonivaldo Fernandes de Almeida, Gerente de Orçamento da SESAU, e devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde, Sr. Jorge de Souza Villas Boas, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo nº 2000-15700/2011, fica, por força deste instrumento, alterada a dotação orçamentária constante do Terceiro Termo de Apostila, que passa a ter a seguinte redação: Programa de Trabalho: 10.122.0238.1109.0000 – Construção e Aparelhamento de Unidade de Saúde, PI: 2453, PTRES: 270009, Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações, Fonte: 0152 – Operação de Crédito Interna / Proinvest, do orçamento vigente da SESAU. E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente o subscreve. Maceió, 28 de novembro de 2013. Jorge de Souza Villas Boas SECRETÁRIO DE ESTADO Jubson Uchôa Lopes UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA. 15 . . Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos AVISO Processo nº 23010-1668/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013 A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SEMARH, COMUNICA aos interessados que o RESULTADO FINAL da Tomada de Preços nº 010/2013 é o seguinte: 1)Empresa Vencedora: FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA – Nota Final: 96,32 pontos; 2) Valor da Proposta: R$ 165.987,18 (Cento e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos). Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013. . LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS Presidente 16 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Homologo o Pregão Presencial nº 001/2013. Processo Administrativo SEMARH Nº 23010-1257/2012, tendo como objeto a contratação de Empresa, para a prestação dos serviços contínuos de Limpeza, Conservação e Copeiragem, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, adjudicando em favor da empresa W. E. ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.977.166/0001-62, no valor global de R$ 115.581,84 (Cento e quinze mil, quinhentos e oitenta e hum reais e oitenta e quatro centavos). PLIC Nº 1038/2013 e no Despacho PGE/LIC/CD Nº 2443/2013, ratificados pelo Despacho SUB/PGE/ GAB. Nº 4469/2013, todos exarados pela Procuradoria Geral do Estado, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da Sra. Regina Trindade Lopes; do Sr. Maciel Pereira da Silva; e do Sr. Adelson José dos Santos, visando à prestação de serviços técnicos para cumprimento das atividades previstas pelo Edital nº 007/2013. PUBLIQUE-SE. Maceió, 02 de dezembro de 2013 Katia Born Ribeiro Maceió(AL), 02 de Dezembro de 2013 Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 146/2007, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH, E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL. Processo Administrativo Nº 23010-1700/2013 – SEMARH. 1º CONVENENTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS-SEMARH, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ sob o n.º 03.626.198/0001-01, situada a Av. General Luiz de França Albuquerque, s/nº, Jacarecica - CEP 57.038-640 - Maceió-AL, doravante simplesmente denominada primeira CONVENENTE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, RG no 281.224 – SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o no 239.274.374-68, residente à rua Valdo Omena, 237 - Aptº 801 - Ponta Verde - Maceió/AL, nomeado pelo Decreto nº 20.896 de 03 de julho de 2012, publicado no DOE/AL em 04/07/2012. 2º CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, Autarquia sob Regime Especial, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, inscrita no CGC/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada segunda CONVENENTE, neste ato representada pelo Magnífico Pró-Reitor de Graduação, Professor AMAURI DA SILVA BARROS, portador da Cédula de Identidade nº 513.394 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 409.390.064-72. Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 146/2007, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de Dezembro de 2013 até 30 de Novembro de 2014. Data da assinatura do Termo Aditivo: 29 de Novembro de 2013. Dotação Orçamentária: PT- 18122000420010000PTRES - 2300001; PI - 002275; NATUREZA DA DESPESA - 33.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA, SUB ELEMENTO – 07 – ESTAGIÁRIOS; FONTE – 0100. Signatários: LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO e FLÁVIA DOS SANTOS OLIVEIRA pelo Estado de Alagoas e AMAURI DA SILVA BARROS pela Universidade Federal de Alagoas. Maceió, 29 de Novembro de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado . . . Diário Oficial Estado de Alagoas . Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da SEMCDH informa aos interessados que o Pregão Eletrônico abaixo mencionado teve sua data de abertura remarcada, para a seguinte data: Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SEMCDH - 040/2013 Tipo: menor preço por item Objeto: Aquisição de tv, web câmera e cabo HDMI. Data de realização: 17/12/13, às 15h00min (horário de Brasília). Disponibilidade: www.comprasnet.gov.br Informações: Fone/Fax: (82) 3315-1786. E-mail: [email protected] Maceió, 28 de novembro de 2013. Julieth Maria Ferreira Cerqueira Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 20106-677/2013 À vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo com o disposto no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, em consonância com o Parecer PGE- PROCESSO Nº 20106-688/2013 À vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo com o disposto no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, em consonância com o Parecer PGEPLIC Nº 1037/2013 e no Despacho PGE/LIC/CD Nº 2413/2013, ratificados pelo Despacho SUB/PGE/ GAB. Nº 4438/2013, todos exarados pela Procuradoria Geral do Estado, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do Sr. Cassio Costa de Lima, possuidor do CPF nº 039.304.094-10; da Sra. Ana Paula Guimarães Calixto de Melo, possuidora do CPF nº 872.160.864-49; e da Sra. Ana Maria Pereira, possuidora do CPF nº 926.231.074-91, visando à prestação de serviços técnicos para cumprimento das atividades previstas pelo Edital nº 008/2013. PUBLIQUE-SE. Maceió, 02 de dezembro de 2013 Katia Born Ribeiro Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos SEGUNDO TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COORDENADORA TÉCNICA PARA MULHERES COM A FINALIDADE DE ATUAR EM CONJUNTO COM AS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA – UPP’s, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SRA. MARY KADJA VIEIRA DA SILVA. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95 e com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada pela Secretária de Estada, da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, Sra. Kátia Born Ribeiro, inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44; CONTRATADA: Mary Kadja Vieira da Silva, inscrita no CPF 040.285.724-1, RG nº 98001249259 SSP/ AL, residente e domiciliada na Primeira Travessa Bom Jesus dos Navegantes, nº 48, Trapiche, Maceió, Alagoas. Os CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento, o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COOREDENADORA TÉCNICA PARA MULHERES COM A FINALIDADE DE ATUAR EM CONJUNTO COM AS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA – UPP’s, tendo em vista o interesse do ÓRGÃO CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo nº 20106 0896/2013, com base no art. 54 da Lei nº 8.666/1993, Despacho PGE-LIC-CD Nº 3894/2013 e Despacho PGE/GAB Nº 6639/2013, todos da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, exarados nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem como objeto a alteração Contrato em questão que fora originado do processo seletivo simplificado de contratação tornado público por meio do Edital 005/2011. O prazo de vigência do referido Convênio fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA 2.1 A despesa de que trata o presente termo aditivo corre à conta da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, perfazendo o valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) 2.2 Restam confirmados os dados orçamentários a seguir: Programa de Trabalho 14122000420010000, PTRES 240002, PI 002277, Fonte de Recursos 0100000000, despesa 33.90.48.01 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas 3.1 Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato em epígrafe, não alteradas pelo presente termo aditivo. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 17 EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A EMPRESA COMERCIAL COLOMBO LTDA – EPP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-631/2013 Maceió/AL, 21 de novembro de 2013. ___________________________________ Kátia Born Ribeiro ____________________________________ Mary Kadja Vieira da Silva TESTEMUNHAS CPF Nº TESTEMUNHAS CPF Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A EMPRESA BUFFET GARRY KASPAROV LTDA – EPP, PARA FORNECIMENTO DE BENS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-1180/2012 CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, MaceióAL, representado, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44. CONTRATADA: Empresa Buffet Garry Kasparov Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.150.488/0001-21, e estabelecida na Rua Clarêncio Jucá, nº 389, Bairro Farol, Maceió - AL, CEP: 57.055-610, Fone/Fax: (82) 3241-6096, Cel.: (82) 9381-8502, E-mail: [email protected], representada por sua sócia, Sra. Isabela Queiroz Teixeira da Costa, inscrita no CPF sob o nº 077.163.514-19, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. GESTORA DO CONTRATO: Sra. Nelma Soraya Coutinho Batista, Gerente de Articulação e Interiorização de Políticas Públicas para a Mulher da SEMCDH/ SPDPM, matrícula nº 52-3. OBJETO: Fornecimento de alimentação (refeições), conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato decorrente de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2013, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; na Lei Estadual nº 6.539/2004; no Decreto Estadual nº 4.054/2008; na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; e na Lei Federal nº 8.078/1990; e o consubstanciado no Despacho PGE-PLICCD nº 3.655/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB. nº 2.340/2013, ambos da Procuradoria Geral do Estado – PGE/AL, exarados nos autos do Processo Administrativo nº 20106-1180/2012. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de dezembro de 2013. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 107.894,70 (cento e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14422022312560000; PTRES 240010; PI 003224; Elemento de Despesa 33.90.39.41; Fonte de Recursos 0110002369 (Convênio nº 763496/2011 - MDA). SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, MaceióAL, representado, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44. CONTRATADA: Empresa Comercial Colombo Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.449.397/0001-57, e estabelecida no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, s/n, QD 9C, Tabuleiro dos Martins, Maceió - AL, CEP: 57.082-000, Fone/Fax: (82) 3352-0049, E-mail: [email protected], representada pela sua sócia, Sra. Ana Maria dos Anjos Santos, inscrita no CPF sob o nº 911.729.694-34, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. GESTORA DO CONTRATO: Sra. Ana Maria da Silva, exercente do cargo de Superintendente de Políticas Públicas para a Juventude da SEMCDH, matriculada sob o nº 9.866.147-7, inscrita no CPF sob o nº 024.115.424-37. OBJETO: Aquisição de mobiliário, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato decorrente de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2013, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; na Lei Estadual nº 6.539/2004; no Decreto Estadual nº 4.054/2008; na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; e na Lei Federal nº 8.078/1990; e o consubstanciado no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.745/2013, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB. nº 6.386/2013, ambos da Procuradoria Geral do Estado – PGE/AL, exarados nos autos do Processo Administrativo nº 20106-631/2013. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de dezembro de 2013. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.279,00 (três mil, duzentos e setenta e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14422022312560000; PTRES 240010; PI 003224; Elemento de Despesa 44.90.52.42; Fonte de Recursos 0110002428 (Convênio nº 770660/2012 – SENASP/MJ). SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A EMPRESA DIFLEX INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA – EPP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-631/2013 CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, MaceióAL, representado, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44. CONTRATADA: Empresa Diflex Instalações Comerciais Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.058.007/0001-80, e estabelecida na Rua Taquarana, nº 162, Canaã, Maceió - AL, CEP: 57.080-040, Fone/Fax: (82) 3338-1555, E-mail: contatos@ 18 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 diflex.ind.br, representada pelo seu sócio, Sr. Reginaldo Celestino da Silva, inscrito no CPF sob o nº 553.686.204-97, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. GESTORA DO CONTRATO: Sra. Ana Maria da Silva, exercente do cargo de Superintendente de Políticas Públicas para a Juventude da SEMCDH, matriculada sob o nº 9.866.147-7, inscrita no CPF sob o nº 024.115.424-37. OBJETO: Aquisição de mobiliário, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato decorrente de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2013, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; na Lei Estadual nº 6.539/2004; no Decreto Estadual nº 4.054/2008; na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; e na Lei Federal nº 8.078/1990; e o consubstanciado no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.745/2013, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB. nº 6.386/2013, ambos da Procuradoria Geral do Estado – PGE/AL, exarados nos autos do Processo Administrativo nº 20106-631/2013. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de dezembro de 2013. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14422022312560000; PTRES 240010; PI 003224; Elemento de Despesa 44.90.52.42; Fonte de Recursos 0110002428 (Convênio nº 770660/2012 – SENASP/MJ). SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 20106-688/2013 INTERESSADO: SEMCDH ASSUNTO: EDITAL Nº 008/2013 (SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA O PROJETO MULHERES EM AÇÃO NA DIVERSIDADE) – CONVÊNIO 194/2012 SPM/PR. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/93, com fundamento no Parecer PGE-PLIC Nº 1037/2013 e no Despacho PGE/LIC/CD Nº 2413/2013, ratificados pelo Despacho SUB/PGE/GAB. Nº 4438/2013, todos exarados pela Procuradoria Geral do Estado, e considerando, ainda, o Parecer proferido pela Comissão Técnica, após proceder à análise e julgamento dos documentos, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 16 de outubro de 2013, HOMOLOGA o resultado final do Edital Nº 008/2013 – “Seleção Pública para contratação de equipe técnica para o projeto Mulheres em Ação na Diversidade”-, referente ao convênio nº 194/2012 – SPM/PR para a contratação do Sr. Cassio Costa de Lima, possuidor do CPF nº 039.304.094-10; da Sra. Ana Paula Guimarães Calixto de Melo, possuidora do CPF nº 872.160.864-49; e da Sra. Ana Maria Pereira, possuidora do CPF nº 926.231.074-91 visando a prestação dos serviços profissionais nos termos estabelecidos pelo Edital já mencionado. Diário Oficial Estado de Alagoas exarados pela Procuradoria Geral do Estado, e considerando, ainda, o Parecer proferido pela Comissão Técnica, após proceder à análise e julgamento dos documentos, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 16 de outubro de 2013, HOMOLOGA o resultado final do Edital Nº 007/2013 – “Seleção Pública para contratação de equipe técnica para o projeto de assessoria e articulação do planejamento do pacto nacional pelo enfrentamento da violência contra as mulheres”-, referente ao convênio nº 021/2012 – SPM/PR para a contratação da Sra. Regina Trindade Lopes; do Sr. Maciel Pereira da Silva; e do Sr. Adelson José dos Santos visando a prestação dos serviços profissionais nos termos estabelecidos pelo Edital já mencionado. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos ao setor competente, para formalização dos Termos Contratuais, nos termos da Lei. Maceió, 02 de dezembro de 2013. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA PROCON/AL 2013 Dispões sobre os procedimentos de matrícula e rematrícula adotados na rede particular de ensino. O Superintendente do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Alagoas – PROCON/ AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, pelos artigos 3° e 4° do Decreto Federal 2.181/97, considerando a necessidade de se tornar público e dar transparência aos critérios adotados na contratação de prestação de serviços educacionais; e na observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse público, motivação e eficiência a que estão adstritos todos os atos Administrativos, e ainda motivada pelas reclamações cadastradas neste Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/ AL, envolvendo instituições de ensino sobre mensalidade escolar, material escolar, expedição de documentos e negativa de liberação de documentos inerentes as atividades educacionais, RESOLVE expedir a seguinte PORTARIA: Considerando que o elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), é meramente exemplificativo, uma vez que outras estipulações contratuais lesivas ao consumidor defluem do próprio texto legal; Considerando a alegada necessidade de desenvolvimento de projeto pedagógico para melhoria do processo de aprendizagem do aluno e a imprescindibilidade de concordância dos pais ou responsáveis, quando necessária a utilização de materiais não inclusos na lista de material escolar; Considerando que no ato da matrícula ou sua renovação, o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio, será contratado conforme montante a ser apurado com base na última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. (art. 1º, §1º, da lei nº 9.870/99); Considerando que o valor total, anual ou semestral apurado, terá vigência por um ano, e será dividido em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais, inclusive com o oferecimento de planos de pagamento alternativo, desde que não excedam o valor apurado, sendo considerada abusiva qualquer cláusula que permita a revisão ou reajustamento do valor das mensalidades escolares em período inferior a um ano, salvo quando permitido em lei; Publique-se. Considerando que o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo final do período de matrícula, o texto da proposta de contrato, o valor das mensalidades e o número de vagas por sala-classe, conforme estabelecido em seu calendário e/ou cronograma; Em seguida, remetam-se os autos ao setor competente, para formalização dos Termos Contratuais, nos termos da Lei. Maceió, 02 de dezembro de 2013. Considerando ser direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas abusivas, bem como a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6°, IV, VI da Lei 8.078/90); Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Considerando que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes de disparidade da oferta ou mensagem publicitária (art. 20 da lei 8.078/90); REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 20106-677/2013 INTERESSADO: SEMCDH ASSUNTO: EDITAL Nº 007/2013 (SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA O PROJETO DE ASSESSORIA E ARTICULAÇÃO DO PLANEJAMENTO DO PACTO NACIONAL PELO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES) – CONVÊNIO 021/2012 SPM/PR. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/93, com fundamento no Parecer PGE-PLIC Nº 1038/2013 e no Despacho PGE/LIC/CD Nº 2443/2013, ratificados pelo Despacho SUB/PGE/GAB. Nº 4469/2013, todos RESOLVE determinar: A) A instauração de Processo Administrativo de cunho investigatório preliminar com o objetivo de apurar a regularidade nos procedimentos de matrícula e rematrícula, cabendo às instituições de ensino notificadas apresentar os seguintes documentos e informações: A comprovação da regularidade cadastral atualizada junto ao Conselho Estadual de Educação; Cópia dos Contratos firmados com os valores das matrículas e anuidades dos anos de 2011, 2012 e 2013, concernentes a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; Os valores previstos para a matrícula e anuidade do ano de 2014 para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; Diário Oficial A quantidade de alunos por sala/classe existente na instituição de ensino, nos anos de 2011, 2012 e 2013, bem como a previsão para o ano de 2014; A lista de material escolar e didático exigido pela escola para o ano letivo de 2014, para fins de verificação e concordância com o previsto na Legislação Consumerista; Comprovação da disponibilização da lista de materiais e livros aos pais, de acordo com a Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013. B) A notificação de todas as instituições de ensino do Estado de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, apresentem os documentos discriminados os itens acima, bem como as informações necessárias à instrução do presente processo administrativo instaurado pelo PROCON/AL, nos termos do art. 42 a 44 do Decreto 2.181/97. Seja oficiado o Presidente do SINEPE – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas, SINEPE-INFANTIL, e demais instituições de ensino não sindicalizadas para conhecimento do procedimento. D) Neste ato, ficam todas as Instituições de Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, convocadas para reunião a ser realizada no dia 06 de Dezembro de 2013, às 10:00 horas, na ARSAL Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, localizada na Rua Cincinato Pinto, 226 Centro - Maceió CEP.: 57020-050. Publique-se. Registre-se.Cumpra-se. Maceió/AL, 01 de dezembro de 2.013. Rodrigo Santos Cunha Superintendente do PROCON/AL . . Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas . . . . . Objeto: O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a execução do Programa “Justiça Por Inteiro”, com a construção e instalação de cerca de alambrado no perímetro da área da sede que funciona o programa, localizada na Rod. BR104, s/n, KM 96,6 Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, CEP 57020-560, Maceió, Alagoas, conforme disposto no Plano de Trabalho. Valor Global do Convênio: R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do objeto deste Convênio, serão necessários recursos financeiros no valor de R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais) e, por este instrumento, comprometem-se: A PARTÍCIPE CONCEDENTE – SEPLANDE: arcará com o repasse financeiro a PROPONENTE EXECUTORA do valor de R$ 49.996,80 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) constantes da Unidade Orçamentária – 250016 – Programa de Trabalho - 04122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão; Plano Interno 002280; Elemento de Despesa 335041 – Contribuições; Fonte de Recursos 0100000000 – Recursos do Tesouro. Os recursos repassados pela PARTÍCIPE CONCEDENTE, no montante de R$ 49.996,80 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), serão depositados a favor da PROPONENTE EXECUTORA a crédito na conta específica aberta no Banco Caixa Econômica Federal, Conta Corrente n° 346-5, Agência 3694, Operação 003, vinculada ao presente Instrumento, em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a segunda de R$ 19.996,80 (dezenove mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). A PROPONENTE EXECUTORA arcará com a contrapartida financeira no valor de R$ 3.303,20 (três mil trezentos e três reais e vinte centavos), que será executado de acordo com o Cronograma de Desembolso Físico e Econômico-Financeiro que consta no Plano de Trabalho. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: de 6 (seis) meses, a contar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E./AL Signatários: Os mesmos já citados. Base legal: LEI FEDERAL nº. 8.666/1993. Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013. Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 12/2013 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEPLANDE E A MERCADO ALVO LTDA. PROCESSO SEPLANDE N.º 1900.1675/2013. CONTRANTE: O ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da Secretaria De Estado Do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE/AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió - AL, sua Secretária Adjunta de Estado, LUIZ OTAVIO GOMES, inscrita no CPF sob o n° 067.576.164-72, residente nesta capital. CONTRATADO: MERCADO ALVO LTDA, inscrita no CNPJ n. 02.722.772/0001-62, através de sua representante legal Sra. Silvania Barros Correia, brasileira, inscrita no CPF n.505.188.014-20, residente e domiciliada na Rua Deputado Luiz Gonzaga Coutinho, 75, Quadra 04, Conjunto Santa Cecilia, Jatiuca, nesta capital. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA de onde correrá do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEPLANDE para o exercício financeiro de 2013: PROGRAMA DE TRABALHO – 0469102171028000; PTRES - 250017; PI – 2930; ELEMENTO DE DESPESA – 339035; FONTE DE RECURSOS – 0100001994 – Recursos Contrapartida do Convênio MDS. Permanecem inalteradas as demais clausulas do Contrato. SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados. Base legal: Lei Federal nº 8666/93 *Republicado PAULA TEREZA MAIA COUTO SPIER Assessoria Especial SEPLANDE/AL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2012 ,CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SEPLANDE E A EMPRESA FACILIT TECNOLOGIA LTDA. Processo Administrativo: 1900-2191/2012 O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE/AL, inscrita no CNPJ. Nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió - AL, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. LUIZ OTAVIO GOMES, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº 171.041 SSP/AL e CPF nº 060.576.164-72, residente e domiciliado nesta cidade, e a CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.191.027/0001-09, com sede à Rua Domingos José Martins, n. 75, Recife / PE, CEP. 50.030200, neste ato representada por MANOEL CHRISTOVAM DE AMORIM NETO, CPF: 586.969.894-49, celebram o presente Termo Aditivo. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência em 60 (sessenta) dias a partir de 29/11/2013, de acordo com termo aditivo. Fica alterado o Gestor Contratual para o servidor PAULO JOSÉ SOARES DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE, Diretor de Controle de Metas da Superintendência de Modernização da Gestão, Matricula 429-4. Data de assinatura do termo: 28/11/2013 Signatários: os mesmos já citados Base legal: Lei Federal nº 8666/93 Maceió/AL, 28 de novembro de 2013. THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS Responsável pela resenha EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 11/2013 QUE ENTRE SI ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE E A ASSOCIAÇÃO PATRONATO NELSON RODRIGUES CORREIA. Processo Administrativo: 1900-2664/2013 Concedente: ESTADO DE ALAGOAS através da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO - SEPLANDE, inscrita no CNPJ sob nº 02.301.845/000142, com sede na rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-050, neste ato, representado pelo seu Secretário, o Sr. Luiz Otavio Gomes Silva, portador do CPF nº 060.576.164-72 e RG 171.041 SSP/AL. Convenente: ASSOCIAÇÃO PATRONATO NELSON RODRIGUES CORREIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.920.616/0001-50, com sede na Rod. BR104, s/n, KM 96,6 Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, CEP 57020-560, Maceió, Alagoas, neste ato representada por seu Presidente, Sr. VALDO FRANÇA PINTO, inscrito no CPF sob o n.º 647.952.76404 e portador do RG sob o 369.621 SEDS - AL, doravante denominada PROPONENTE EXECUTORA 19 THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS Responsável pela resenha . . . Secretaria de Estado da Saúde PORTARIA/SESAU Nº 3092/2013 A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 26241/2013, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: MARIA DO SOCORRO MARQUES LUZ Cargo: ASSISTENTE SOCIAL. CPF: 133.577.354-15 20 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas RG: 185264 SSP AL Matrícula: 517838 N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 17/10/2013 até 17/10/2013 DESTINO: Mac/S.Ipanema/Mac OBJETIVO: Supervisão ao processo de implantação do Banco de Leite Humano. RG: 162560 SSP AL Matrícula: 103979 N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 26/11/2013 até 26/11/2013 DESTINO: T.Vilela OBJETIVO: Assessoria sobre vigilância do óbito. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho – 10.301.0238.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10305023840440000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 17 de Outubro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 14 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3351/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 69, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2012, e no Processo nº 27853/2013, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: ADENILZA GONÇALVES VIEIRA Cargo: ENFERMEIRO CPF: 144.326.414-87 RG: 214990 SSP AL Matrícula: 471969 N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 05/11/2013 até 05/11/2013 DESTINO: Igaci OBJETIVO: Avaliar Unidade de Saúde Maternidade. PORTARIA/SESAU Nº 3816/2013 As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10122022240080000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 05 de novembro de 2013. LIDIAN NAVARRO DE ARAÚJO AGUIAR SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA PORTARIA/SESAU Nº 3412/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 71, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28605/2013, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: MARIA DE NAZARÉ LOPES FRANÇA Cargo: ODONTÓLOGO CPF: 133.848.644-68 RG: 162560 SSP AL Matrícula: 103979 N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 13/11/2013 até 13/11/2013 DESTINO: Atalaia OBJETIVO: Assessoria sobre vigilância do óbito. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10305023840440000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de novembro de 2013. SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3463/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 71, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28611/2013, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: MARIA DE NAZARÉ LOPES FRANÇA Cargo: ODONTÓLOGO CPF: 133.848.644-68 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3575/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3817/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3576/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3818/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3577/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3819/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3578/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 21 PORTARIA/SESAU Nº 3820/2013 PORTARIA/SESAU Nº 3825/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3579/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3821/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3580/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3822/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3581/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3823/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3582/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3824/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28415/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3583/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE Tornar sem efeito a portaria nº. 3584/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE PORTARIA/SESAU Nº 3826/2013 A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 71, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº 28967/2013, RESOLVE: Tornar sem efeito a portaria nº. 3521/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de novembro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU - 114/2013 Processo Nº. 2000/20082/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis destinados ao HGE/SESAU. Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 115/2013 Processo Nº. 2000/27883/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Locação de Equipamentos para teste de sensibilidade p/ Tuberculose com fornecimento de reagentes destinados ao LACEN/SESAU. Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília). Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU - 116/2013 Processo Nº. 2000/26546/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Fluxômetro para a Rede de Oxigênio destinado ao HGE /SESAU. Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 117/2013 Processo Nº. 2000/27893/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de EPI, destinados ao LACEN/SESAU. Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 118/2013 Processo Nº. 2000/26461/2011 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Utensílios para o Setor de Nutrição - Cozinha, destinados ao HGE/SESAU. Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília). Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 119/2013 Processo Nº. 2000/1411/2013 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Beliche, destinados ao HGE/SESAU. Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 15h00min (horário de local); 16h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 120/2013 Processo Nº. 2000/8186/2013 Tipo: menor preço por Item. 22 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Objeto: Aquisição de Pastas Plásticas, destinados a SUVISA/SESAU. Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 15h00min (horário de local); 16h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 121/2013 Processo Nº. 2000/6286/2013 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equipamento para Laboratório – Centrífuga Ventilada de Bancada destinada ao HEMOAL/SESAU. Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU - 122/2013 Processo Nº. 2000/18217/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Insumos para Hemodiálise, destinados ao HGE/SESAU. Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 123/2013 Processo Nº. 2000/14710/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Materiais para Aparelho de Gasometria, destinado ao HGE/SESAU. Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 124/2013 Processo Nº. 2000/9700/2013 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Gel Lubrificante destinado ao DIVEP/SESAU. Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 125/2013 Processo Nº. 2000/1764/2011 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar destinados ao CGAE/SESAU. Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 126/2013 Processo Nº. 2000/2834/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais de Consumo (Escritório), destinados ao DIVISAN/SESAU. Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 127/2013 Processo Nº. 2000/15161/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equipamentos para bancos de Leite destinados ao DAB/SESAU. Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 128/2013 Processo Nº. 2000/13951/2013 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Odontologia, destinados ao SUAS/SESAU. Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 129/2013 Processo Nº. 2000/5626/2013 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Pastas Suspensas destinadas a DAF/SESAU. Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 15h00min (horário de local); 16h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 130/2013 Processo Nº. 2000/4944/2012 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática- Servidores destinados ao HEMOAL/SESAU. Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 131/2013 Processo Nº. 2000/22891/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Nutrição Enteral, destinados ao HGE/SESAU. Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 132/2013 Processo Nº. 2000/14228/2013 Tipo: menor preço por Item. Objeto: Aquisição de Sistema de Compressão Mecânica Automatizado Portátil, destinados ao SAMU-ARAPIRACA/SESAU. Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de Brasília) Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702. Maceió, 02 de dezembro de 2013. Cleber Reis Lisbôa de Menezes Presidente da CPL/SESAU RESULTADO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031 (2ª CHAMADA) SESAU-. Processo nº. 2000/13198/2012 OBJETO: Aquisição de Material permanente (Mobiliário) destinado ao GENSAN/SESAU PROPOSTA VENCEDORA LOTE ÚNICO EMPRESA DIFLEX – INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP CNPJ Nº. 11.058.007/0001-80 Valor total do lote: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ). Valor total do lote R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ). Valor total da adjudicação do lote R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Maceió, 02 de dezembro de 2013. Rosineide Vasco Luna Pregoeira – Portaria nº. 95/2013– CPL/SESAU. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.081.203/0001-36, no valor de R$ 39.969,60 (Trinta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), visando a aquisição de 30 comprimidos de TEMOZOLAMIDA 250MG e 30 comprimidos de TEMOZOLAMIDA 100MG, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela nº. 0801089-51.2013.4.05.8000, concedida a MARIA MIRIAN BEZERRA PONTES, conforme processo administrativo nº. 2000-22210/2013, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor da empresa SERVMED COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.552.584/0001-24, no valor de R$ 68.724,00 (Sessenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais), cujo objeto é a aquisição do alimento para situação metabólica especial 40mg (Neocate), tendo em vista a vantajosidade econômica apresentada pelo fornecedor em pesquisa de preços de mercado (fls.54/64) e informação prestada às fls. 92, em atendimento ao que determina o artigo 26 da referida lei e em conformidade com o Despacho PGE-PLIC CD nº. 2.804/2013, aprovado pelo despacho PGE/GAB. nº. 1889/2013, de que trata o processo administrativo nº. 2000-13944/2013. Maceió/AL, 27 de novembro de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº. 176/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA METALTEC-M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA-ME, PARA AQUISIÇÃO DE BENS. CONTRATO Nº. 176/2013 – SESAU Processo Administrativo: 2000-19689/2012 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 16/10/2013; Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas CONTRATADA: A empresa METALTEC – M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.186.327/0001-16 e estabelecida na Rua Desembargador João Batista, nº. 143 – Bongi, CEP 50.751-380, Recife/PE, representada pelo seu sócio, Sr. LUIZ FERNANDO DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº. 005.062.304-49. Gestor: ROGÉRIO BARBOZA DA SILVA, médico, função de Diretor de Assistência Hospitalar e de Urgência, DA Superintendência de Atenção a Saúde/SUAS, SESAU/AL, Matrícula Funcional 863891. Objeto: aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares, destinados ao Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela/HGE e a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly/UEDH, da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Modalidade de Licitação: contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU 057/2013 Data de Assinatura do Contrato: 30/11/2013 Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 15.968,90 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0238.1109.0000; PTRES 270009; PI 2453; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0152, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 30 de novembro de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº.192/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS. CONTRATO Nº. 192/2013 – SESAU Processo Administrativo: 2000-21243/2013 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 25/11/2013; CONTRATADA: A empresa EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.882.932/0001-94 e estabelecida na Rua das Moças, nº. 402, Arruda, CEP 52.120-320, Recife/PE, representada pelo seu procurador, Sr. Daniel Ferrari Leite, inscrito no CPF sob o nº. 029.293.494-76 Gestora: MARIA ERIVANDA CASTELO MEIRELES, cargo de Farmacêutica, função de Diretora de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU, CPF nº. 297.351.493-20 e matrícula nº. 11858-3. Objeto: aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Modalidade de Licitação: contratação emergencial por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da lei federal nº. 8.666/1993. Data de Assinatura do Contrato: 02/12/2013 Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 23.868,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4080.0000; PTRES 270017; PI 2451; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 2 de dezembro de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº. 194/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS. CONTRATO Nº. 194/2013 – SESAU Processo Administrativo: 2000-21243/2013 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 25/11/2013; CONTRATADA: A empresa JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 51.780.468/0002-68 e estabelecida na Rodovia Presidente Dutra, km 154, s/n, Jardim das Industrias, CEP 12240-909, São José dos Campos/SP, representada pela sua procuradora, Srª. Patrícia Marino, inscrita no CPF sob o nº. 260.687.858-23. Gestora: MARIA ERIVANDA CASTELO MEIRELES, cargo de Farmacêutica, função de Diretora de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU, CPF nº. 297.351.493-20 e matrícula nº. 11858-3. Objeto: aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Modalidade de Licitação: contratação emergencial por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da lei federal nº. 8.666/1993. Data de Assinatura do Contrato: 02/12/2013 Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 152.731,04 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4080.0000; PTRES 270017; PI 2451; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 2 de dezembro de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 23 (*) EXTRATO DO CONTRATO Nº. 199/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS. CONTRATO Nº. 199/2013 – SESAU Processo Administrativo: 2000-21249/2013 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 22/11/2013; CONTRATADA: A empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 49.324.221/0008-80 e estabelecida na Ria CE 040 KM 10, s/n, Jacundá, CEP 61.700-000, Aquiraz/CE, representada pela sua procuradora, Srª. KARLA REZENDE DA ROCHA CAVALCANTI, inscrita no CPF sob o nº. 779.737.045-15. Gestora: MARIA ERIVANDA CASTELO MEIRELES, cargo de Farmacêutica, função de Diretora de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU, CPF nº. 297.351.493-20 e matrícula nº. 11858-3. Objeto: aquisição de correlatos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Modalidade de Licitação: contratação emergencial por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da lei federal nº. 8.666/1993. Data de Assinatura do Contrato: 29/11/2013 Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 2.411.350,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4080.0000; PTRES 270017; PI 2451; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde (*) Republicada por incorreção. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 205/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA CENUTRICENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS. CONTRATO Nº. 205/2013 – SESAU Processo Administrativo: 2000-21249/2013 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 22/11/2013; CONTRATADA: A empresa CENUTRI – CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.705.404/0001-05 e estabelecida na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº. 1141 - A, Loja A, Ponta Verde, CEP 57035-00, Maceió/AL, representada pelo seu sócio, Sr. GLAUCO FERNANDES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº. 448.587.013-87. Gestora: MARIA ERIVANDA CASTELO MEIRELES, cargo de Farmacêutica, função de Diretora de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU, CPF nº. 297.351.493-20 e matrícula nº. 11858-3. Objeto: aquisição de correlatos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Modalidade de Licitação: contratação emergencial por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da lei federal nº. 8.666/1993. Data de Assinatura do Contrato: 29/11/2013 Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 88.020,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4080.0000; PTRES 270017; PI 2451; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº. 10/2011 COMPROMITENTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Saúde, CNPJ n.º 12.200.259/0001-65. COMPROMISSÁRIO: Prefeitura Municipal de Quebrangulo, CNPJ sob o nº. 12.241.675/0001-01. OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº. 10/2011 tem por Objeto alterar a Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Em virtude da celebração do presente instrumento a Cláusula Quarta do Termo de Compromisso n.º 10/2011 passa a contar com a seguinte redação: o valor anual estimado para a execução do presente Termo importa em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), a serem repassados da seguinte forma: 10 (dez) parcelas - de janeiro a outubro de 2013, com valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 01 (uma) parcela – novembro de 2013, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); 01 (uma) parcela – dezembro de 2013, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 02/12/2013 SIGNATÁRIOS: Jorge de Souza Villas Bôas, CPF n.º 152.059.914-53 e Manoel Costa Tenório, CPF: 088.459.644-34. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretario de Estado da Saúde 24 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 . Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 . . . Estado de Alagoas . . Delegacia Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 0144/2013-DPJA2 DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 – DPJA2 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, torna pública a Escala de Plantão da Delegacia do 76º DP de Boca da Mata, relativa ao mês de Dezembro/2013. Matrícula CPF 21.925-2 099.501.334-91 38.773-8 111.483.144-15 300.473-2 026.713.054-60 300.990-4 031.791.034-50 301.541-6 028.770.034-85 301.383-9 412.395.984-91 65.992-4 758.623.524-49 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2, Maceió/Al, 29 de novembro de 2013. Del. Nilson Costa Alcântara de Oliveira Diretor da DPJA2 Marcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa Responsável pela resenha . Nome José Ailton Cavalcante de Almeida Stênio Sérgio Barbosa Tenório Carlos Eduardo Vasconcelos de Carvalho Janaina Cadete de Almeida Stênio Lopes Paixão Claudemir Edvirgens da Rocha Gizelia Bezerra Leandro . Comando Geral da Polícia Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 117/2013-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 113/2013- CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5538/2013. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 240/2013. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987. CONTRATADO: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.242.978/0001-83 e estabelecida na Av. João Jose Pereir Filho, nº 220, Distrito Industrial, Tabuleiro dos Martins – Maceió-AL – Cep: 57081-000, representada pelo seu representante legal Sr. José Antonio Guimarães Matin, inscrito no CPF sob o nº 521.025.804-15. GESTOR DO CONTRATO: Maj QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos da PMAL. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a atender as necessidades do PMAL. VIGÊNCIA: Até dia 31/12/13 sendo os efeitos de sua eficácia válidos a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 95.862,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e sessenta e dois reais) DATA DA ASSINATURA: 27/11/2013. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2117.0000; PTRES 190030; PI 000727; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0100, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Quartel em Maceió/AL, 27 de novembro de 2013. Adelino Tenório Sirqueira – Maj QOC PM Presidente da CPL/PMAL Ana Paula da Silva Santos Gomes - Sd PM Pregoeira da PM/AL Responsável pela Resenha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº118/2013-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 114/2013-CFAP/PMAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-6389/2012-DE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RGPM nº 05.288/987, CONTRATADO: Sra. MARIA THAIZE LIMA GALINDO, portadora do RG nº 0984389059 – SSP/AL, inscrito no CPF nº 002.537.035-90, residente e domiciliada na Rua José Alves Barbosa, 528, Trapiche, Maceió/AL. GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP OBJETO: Pagamento de 60 horas/aula no Curso de Formação de Praças – CFP 2013, na disciplina de Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial, distribuídas em 60 h/a por pelotão, quais sejam: 19° Pelotão, integralizadas nos meses de novembro/13, dezembro/13, janeiro/14, fevereiro/14, e março/14, em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-6389/2012-DE. VIGÊNCIA: A partir de sua designação mediante publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas e transcrito para BGO da Corporação, Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença tão logo seja concluída a prestação de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 858,00(Oitocentos e cinquenta e oito reais). Dias 03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31 03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31 03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31 03, 04, 05, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 25 e 26 01, 02, 06, 07, 14, 15, 16, 22, 23 e 29 01, 02, 07, 08, 09, 13, 14, 20, 21, 27 e 30 01, 02, 07, 08, 09, 13, 14, 20, 21, 27, 28 e 29 DATA DA ASSINATURA 27.11. 2013 ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária da Polícia Militar de Alagoas, no Programa de trabalho denominado Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – 06.181.0004.2006.0000, PI 000382, PRTES 190027, FONTE 0100, ELEMENTO DE Despesa – 3.3.90.36, (Serviço de terceiros Pessoa Física) do orçamento para o ano de 2013. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de dezembro de 2012, C/C com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 21 de dezembro de 2012. Quartel em Maceió/AL, 27 de novembro de 2013. Adelino Tenório Sirqueira – Maj QOC PM Presidente da CPL/PMAL * Flávia Cristina Miguel dos Santos 3° Sgt PM Responsável pela Resenha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº119/2013-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 115/2013-CFAP/PMAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-6389/2012-DE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RGPM nº 05.288/987, CONTRATADO: Sr. SHIRLEY ALVES DE LIMA, portadora do RG nº 2000001108373 – SSP/AL, inscrito no CPF nº 050.124.004-70, residente e domiciliada na Rua José Alves Barbosa, 528, Trapiche, Maceió/AL. GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP OBJETO: Pagamento de 60 horas/aula no Curso de Formação de Praças – CFP 2013, na disciplina de Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial, distribuídas em 60 h/a por pelotão, quais sejam: 1° Pelotão, integralizadas nos meses de novembro/13, dezembro/13, janeiro/14, fevereiro/14, e março/14, em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-6389/2012-DE. VIGÊNCIA: A partir de sua designação mediante publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas e transcrito para BGO da Corporação, Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença tão logo seja concluída a prestação de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 858,00(Oitocentos e cinquenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA 27.11. 2013 ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária da Polícia Militar de Alagoas, no Programa de trabalho denominado Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – 06.181.0004.2006.0000, PI 000382, PRTES 190027, FONTE 0100, ELEMENTO DE Despesa – 3.3.90.36, (Serviço de terceiros Pessoa Física) do orçamento para o ano de 2013. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de dezembro de 2012, C/C com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 21 de dezembro de 2012. Quartel em Maceió/AL, 27 de novembro de 2013. Adelino Tenório Sirqueira – Maj QOC PM Presidente da CPL/PMAL * Flávia Cristina Miguel dos Santos 3° Sgt PM Responsável pela Resenha Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas . . ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 25 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013. . Agência de Fomento de Alagoas S/A (AFAL) ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA DESENVOLVE Nº 71/2013 PORTARIA DESENVOLVE Nº 74/2013. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-385/2013 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: JOSINETE CABRAL DE SANTANA CPF: 787.745.864-91 RG: 621359 SSP AL Matrícula: 250531 Nº DE DIÁRIAS: 5,5 (cinco diárias e meias) VALOR UNITÁRIO: R$ 550,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 3.025 (Três mil e vinte e cinco reias) PERÍODO: 08 á 13/12/2013 DESTINO: Maceió / Espanha-Madrid / Maceió OBJETIVO: Realizar Missão à Espanha para visitar instituições de crédito e de desenvolvimento, com equipe da Desenvolve e presidentes das cooperativas de crédito COCREAL E COOPERAGRE. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-409/2013 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ANDRÉ SILVA SÁ CPF: 488.447.995-53 RG: 0475644158 SSP AL Matrícula: 250544 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERIODO: 27/11/2013 DESTINO: Maceió / São Miguel dos Campos / Teotônio Vilela/ Maceió OBJETIVO: Recolhimento de assinatura no município de Teotônio Vilela do solicitante de crédito (Manoel Silvestre) e do seu avalista, visitar 02 Clientes em São Miguel dos Campos. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 33901416, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013. ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO DIRETOR PRESIDENTE ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA DESENVOLVE Nº 72 /2013. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais, com embasamento no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-406/2013 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: HELYELMA PATRÍCIA DA SILVA GOMES Cargo: ASSISTENTE DE OPERAÇÕES CPF: 039.846.084.11 RG: 98001341074 SSP AL Matrícula: 250515 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 35,00 (Trinta e cinco reias) PERÍODO: 14/11/2013 DESTINO: Maceió /Penedo/ Maceió OBJETIVO: Fazer cobrança técnica em clientes inadimplentes. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013. ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA DESENVOLVE Nº 75/ 2013. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais, com embasamento no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-405/2013 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: DACKSON DAYWE MOTA DE SOUSA Cargo: ANALISTA DE CRÉDITO CPF: 041.620.634-43 RG: 1781438 SSP AL MATRÍCULA: 250545 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reias) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reias) PERÍODO: 27/11/2013 DESTINO: Maceió /Teotonio Vilela / Maceió OBJETIVO: Visitar a Sala do Empreendedor para coletar assinatura no contrato de financiamento do Sr. Manuel Silvestre pela linha Desenvolve/BNDES. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013. ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA DESENVOLVE Nº 73 /2013. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais, com embasamento no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-407/2013 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: HELYELMA PATRÍCIA DA SILVA GOMES Cargo: ASSISTENTE DE OPERAÇÕES CPF: 039.846.084.11 RG: 98001341074 SSP AL Matrícula: 250515 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 35,00 (Trinta e cinco reias) PERÍODO: 19/11/2013 DESTINO: Maceió /Murici e União dos Palmares / Maceió OBJETIVO: Fazer Visita Técnica (cobrança) a clientes inadimplentes e Renegociação de Contrato. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - . . Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP) O Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos no dia 02 de Dezembro de 2013: Proc. Nº 41010-10779/2013 – Aquisição de material radiológico. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à UNCISAL. Proc. Nº 4104-2381/2013 – Prestação de serviço de hospedagem de alunos indígenas. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à UNEAL. O Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos no dia 29 de Novembro de 2013: 26 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Proc. Nº 2000-15699/2012 – Aquisição de enxoval. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA Proc. Nº 2000-14590/2013 – Aquisição de material gráfico e serigráfico. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS Proc. Nº 2000-23049/2013 – Aquisição de acessórios para respirador pulmonar. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. AVISO DE COTAÇÃO N.º 005/2013 Proc. Nº 2000-14205/2013 – Aquisição de monitores multiparâmetros. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. O Setor de Pesquisa de Mercado da AMGESP convoca empresas do ramo de Prestação de Serviço de Aeronaves, no prazo de 03(três) dias úteis, a comparecerem no endereço: Rua Manoel Maia Nobre, 281 – Farol – Maceió/AL, para apresentarem estimativa de preços referente ao Processo Licitatório em SRP para atender a demanda dos órgãos da Administração Pública Estadual, Informações: Fone: 82-3315-3478 E-mail:[email protected],ou [email protected] O Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo no dia 15 de Julho de 2013: Proc. Nº 2000-919/2013 – Aquisição de material educativo. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Maceió, 02 de dezembro de 2013. Carla Maria Damasceno Gomes Valéria Lyra Lisboa Monteiro Assessora Técnica Responsável p/ Pesquisa EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 272/2013, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO REGISTRO DE PREÇO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (05), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – E A EMPRESA A EMPRESA D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA-ME.. Processo: 4105-458/2013 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.168/2013 Ata de RP N°. 272/2013 Extrato: nº 813/2013 ÓRGÃO GERENCIADOR: a AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, inscrito no CPF sob o nº 146.653.874-00 CONTRATADA D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.104/0001-43, I.E.: 78930560, contendo em seu quadro societário a Sra. Denise Fontes de Carvalho, RG 00017412864 DETRAN-RJ e CPF.: 928.222.317-53 e a Sra. Daeli Fontes de Carvalho, RG nº 05649805-8 SSP-RJ e CPF: 695.092.807-63 Valor global: R$ 111.299,08 (Cento e onze mil e duzentos e noventa e nove reais e oito centavos). Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza (05). Data de assinatura: 29 de novembro 2013. Vigência: O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-458/2013 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº 10.168/2013; Aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.520/2013 e PGE-GAB nº 6071/2013. I T E N S REGISTRADOS ITEM 04 DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ SABÃO EM PÓ; COMPOSIÇÃO: Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante e carga.EMBALAGEM: pacote com 1kg; PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 20 meses contados a partir da data de entrega. unidade 36.854 ARCO IRIS 3,02 111.299,08 DEMANDAS POR ÓRGÃO MACEIÓ: ITENS CARHP CBM EMATER IZP POL. CIVIL PM 04 300 3.267 160 2 1.000 200 ITENS SEADES SEAGRI SEDS SEE SEGESP SEMCDH 04 240 700 2.000 3.000 20 50 ITENS SEPAZ SESAU SETEQ SGAP UNEAL 04 1.500 465 100 18.000 50 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas PÚBLICA N° AMGESP – 001/2012 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Militar do Governador, inscrita no CNPJ sob o nº 12.415.840/0001-02 e com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n, 2° andar – centro, CEP: 57.020-050, representado pelo Secretário de Estado do Gabinete Militar, Cel. PM,Sr. Luciano Antônio da Silva, inscrito no CPF sob o nº 451.649.244-04. CONTRATADA: SYNERJET AEROSPACE CORP, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.977/0001-62 e estabelecida na Avenida Manuel E. Batista, Torre IBC, Piso 5to, Oficina 505, Cidade de Panamá, Panamá, representada pela empresa TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.429.834/0001-30, pelo seu representante legal, Sr. Sérgio de Andrade Aguiar, inscrito no CPF sob o nº 003.322.257-63. Objeto do Termo de Apostilamento: Para modificação na confecção do instrumento de contrato em epigrafo, a cláusula quarta passa a ter a seguinte redação: 4.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre por conta da Fonte de Custeio 0152 - PROINVEST, Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.20270000, PI 000094, Elemento de Despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, recursos ordinários do orçamento vigente. 27 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO AMGESP Nº. 059/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO GABINETE MILITAR, E A EMPRESA SYNERGY AEROSPACE CORP. Processo: 4105-828/2013 Processo Licitatório: CONCORRÊNCIA Extrato: nº 814/2013 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 3.991/2013 às fls. 251/252, exarado pelo Despacho SUB/PGE/GAB Nº 6860/2013, às fls. 253, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como, nos poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009 HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.065/2013, objetivando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios (refrigerantes), visando atender as necessidades da Administração Pública Estadual, que teve como vencedora as empresas: NORTSUL COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ N° 11.625.595/0001-97, para os itens 01 e 02, com um valor total de R$ 52.315,20 (Cinqüenta e dois mil trezentos e quinze reais e vinte centavos); MARVIN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 15.136.669/0001-82, para o item 03 e 04 com um valor total de R$ 309.899,00 (Trezentos e nove mil oitocentos e noventa e nove reais). Total Geral: R$ 362.214,20 (Trezentos e sessenta e dois mil duzentos e quatorze reais e vinte centavos). PUBLIQUE-SE. EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de Logística desta Agência para formalização da Ata de Registro de Preços. Maceió, 02 de Dezembro de 2013. Data de Assinatura: 02 de dezembro 2013. Roberto Jorge Chaves de Barros Diretor-Presidente Base Legal:No § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. AVISO 039/2013-DTA/AMGESP SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo 4º, o qual estabelece a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2013 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior. A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240/ 8833-2909- 8867-6405 e no seguinte endereço eletrônico atendimento. [email protected]/[email protected] GRUPO DE DESPESA PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE SUPRIMENTO PLS -177/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (01) PLS -179/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (02) PLS -180/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (03) PLS -181/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (04) PLS -182/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (05) PLS -183/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (06) 06/12/2013 06/12/2013 06/12/2013 06/12/2013 06/12/2013 06/12/2013 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição MATERIAL DE SALVAMENTO AQUÁTICO - A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.” PLS Nº 175/2013 – MATERIAL DE S A L V A M E N T O DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS AQUÁTICO ITEM 01 Bóia Circular – Bóia em polietileno de alta resistência. Interior preenchido com espuma rígida de poliuretano de cédulas fechadas. Cor laranja. Com proteção contra intempéries e raios UV.Garantia mínima de 12 meses UNIDADE DE COMPRA CBM Unidade 30 DETRAN PM 6 28 02 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Auxiliar para resgate – Confeccionado em polietileno rotomoldado com poliuretano injetado, cabos de polipropileno e cadarços em polipropileno. Garantia mínima 12 meses. Puçá para resgate aquático com uso de helicóptero – Aro de alumínio com 120cm de circunferência; Aro de alumínio com 80cm de circunferência; Altura total de 150cm; Peso total 20kg; Capacidade de carga para 500kg; Rede tecida em nylon seda 4mm com malhas de 8cm; Quarto alças confeccionadas com cinta de poliéster de 50mm, com carga de ruptura de 5 toneladas; Seis cintas de poliéster com 50mm, com carga de ruptura de 2 toneladas; Estropo confeccionado com cinta de poliéster com 50mm, com carga de ruptura de 5 toneladas; Argola oval em aço forjado com capacidade de carga para 1,5 tonelada utilizada para conexão no gancho da aeronave; Gancho com destorcedor em aço forjado para carga de 1,5 tonelada; Flutuador em polipex; Bolsa em vinil flexível com zíper nº. 10; Solas em borracha EVA. Garantia mínima 12 meses. Cinto de resgate – Sling – Diâmetro interno, quando aberto 50cm; Feito em cordura 500, Fo de nylon; Anel D: Aço tratado e fundido a fogo com resistência de 2.200kg ou (22kn) a prova de arga; Espuma polietileno de alta densidade para flutuação e não absorvente; Cintas e correias: correias e cintas em nylon preto com 50mm, para carga mínima de 1.000kg de força de tensão (ruptura); Velcro 25mm e 50mm de largura para armação do cinto; Zíper em nylon nº 10. Garantia mínima de 12 meses. Prancha de Resgate – Sled: Feita em isopor P3 – Poliestireno; Logarina em compensado naval com 10mm de espessura; Borracha EVA; Resina epóxi ou poliepóxido misturado com catalisador; Tecido de fibra de vidro com gramatura de 330g/m2; Alaças em borracha de alta resistência revestida com borracha de EA soft; Sistema de ancoragem individual, sendo 02 (duas) com corda elástica 12mm nas laterais e 01 (uma) corda estática 10mm na parte frontal da prancha; 02 mosquetões nº 08 em aço inox 316 para ancoragem lateral. Garantia mínima de 12 meses. Pranchão para Salvamento Aquático: Composta de 3 alças nas cores vermelha e amarela com o Brasão do Grupamento de Salvamento Aquático/CBMAL, com bloco confeccionado em polioretano Rhino com a logomarca para comprovação da procedência do material. Laminação em tecido importado 06 onça, com camadas reforçadas, sendo duas camadas de tecido em cima e uma camada no fundo em toda prancha, com resina cristal com protetor UV, nas dimensões: tamanho 9,5 pés, largura do meio de 22 (vinte e duas) pegadas, espessura de 03 (três) polegadas e com 03 (quilhas), a prancha deverá reforçada no bico e na rabeta. Garantia mínima de 12 meses. Saco estanque 30L: Feito de poliéster de alta tenacidade com tratamento anti-wicking. Camada de PVC com alto índice de aditivos anti-UV, totalmente impermeável. Garantia mínima de 12 meses. Estado de Alagoas Unidade 20 6 Unidade 20 2 Unidade 15 6 Unidade 20 6 Unidade 30 2 Unidade 40 5 08 Saco Estanque para Rádio VHF: Possuir um fecho totalmente a prova d’água feita de material plástico especialmente desenvolvido para suportar a ação de água clorada e salgada, podendo falar no rádio sem precisar tirar da bolsa. Possui uma alça para dar mais segurança ao usuário. Permite mergulhar até cinco metros de profundidade. Garantia mínima de 12 meses. Unidade 50 5 09 Saco para resgate com corda flutuante: Feita em nylon 500 (Cordura); 20m de corda 10mm flutuante; Fitas refletivas; fitas de prolipopileno; fivelas e engates de nylon; tela para escoamento rápido de água; mangueira para transporte no fundo; espuma flutuadora; costura reforçada com pesponto. Garantia mínima de 12 meses. Unidade 30 5 10 Saco para resgate com corda flutuante: Feita em nylon 500 (Cordura); 20m de corda 10mm flutuante; Fitas refletivas; fitas de prolipopileno; fivelas e engates de nylon; tela para escoamento rápido de água; mangueira para transporte no fundo; espuma flutuadora; costura reforçada com pesponto. Garantia mínima de 12 meses. Unidade 80 15 03 04 05 06 07 Diário Oficial Estado de Alagoas 11 12 13 14 15 16 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Boneco para treinamento de resgate aquático 40kg: Revestimento do corpo produzido em nylon que permite que a água adentre dentro do boneco, fazendo com que quando na água o boneco possua um peso suficiente para simular a realidade de uma vitima, e fora d’água se torne leve para um fácil manuseio. Cabeça produzida em espuma de célula fechada, que não permite a absorção de água. Deve possuir “pulso” para permitir que o guarda-vidas agarre o punho como faria com uma vítima real. Seu revestimento deve ser laranja brilhante com faixas refletivas na cabeça. Deve possuir bolso nas partes inferiores das pernas, que possam ser removidos facilmente, permitindo a retirada da espuma presente no peito e colocá-las nas pernas, permitindo assim que o boneco flutue horizontalmente. Deve ser composto com botas com orifícios para drenagem, que servem para proteger o boneco caso ele seja arrastado, podendo ser substituídas quando muito danificadas. Garantia mínima de 12 meses. Boneco para treinamento de resgate aquático – vitima consciente – 20kg: Possui os braços costurados acima da cabeça, seu revestimento laranja é feito em poliéster revestido com poliuretano, que é altamente resistente á água salgada. É composto de polipropileno de alta densidade é costurado nas partes de grande tração. A faixa acolchoada no topo dos braços pode ser fornecida em um número diferente de cores, facilitando o reconhecimento quando vários manequins estiverem em uso, elas são facilmente fixadas com velcro ao revestimento do manequim. Possui uma forte alça atrás da cabeça ajuda no posicionamento e recuperação do manequim, e para pendurá-lo para secar após o uso. Garantia mínima de 12 meses. Calça com bota acoplada: Conjunto composto por calça tipo jardineira com CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO), A calça confeccionada em tecido impermeável, emborrachado e selado na parte externa e tendo em sua parte interna trama em algodão, possuindo ainda bolso tipo canguru na parte interna frontal e cadarço para ajuste peitoral com suspensório com elástico e fita de polipropileno com engate rápido em PVC, Tendo ainda no conjunto bota de borracha tipo 7 léguas impermeável, cano médio na cor preta selada e acoplada na mesma calça tornando o conjunto próprio para trabalhos em locais alagados e poluído tipo, rios, valetas, fossas, enchentes, pântanos entre outros, onde visa a total proteção do usuário nos ambientes citados. Tamanho do conjunto proporcional ao tamanho dos pés, cobrindo o tórax até a altura do peito. Garantia mínima de 12 meses. Luva de proteção: Luva confeccionada com suporte têxtil 100% algodão com revestimento total de cloreto de polivinila (PVC). Suporte proteção contra agentes químicos Classes A, B, C. Possua comprimento mínimo de 66cm. Garantia mínima de 12 meses. Óculos de proteção: Lentes em policarbonato com tratamento anti-riscos. Visor curvo para proteção lateral. Arco com revestimento em borracha e hastes reguláveis no comprimento e com catraca para regulagem de altura. Oferece proteção contra raios UVA e UVB. Apoio Nasal, do mesmo material da lente. Garantia mínima de 12 meses. Máscara de proteção respiratória: Confeccionado em elastômero preto, com bordas viradas. Suporte com rosca e duas válvula de inalação, localizada na parte interna. Um sistema para colocação de dois filtros mecânico ou um filtro químico é fixado a esse suporte. Nas laterais da peça existem quatro hastes presas através de presilhas plásticas com regulagem. Possui na parte inferior um dispositivo dotado de duas válvulas de exalação. Garantia mínima de 12 meses. Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Unidade 10 2 Unidade 10 2 Unidade 50 8 Par 100 8 Unidade 80 Unidade 50 10 50 15 17 Filtro para máscara de proteção respiratória: Deve possuir proteção para ação de vapores orgânicos e gases ácidos. Filtro químico Classe 1. Garantia mínima de 12 meses. Unidade 120 10 18 Vestimenta de proteção contra respingos químicos: Produzido 100% em polietileno. Com costura termosselada e tratamento antiestético. Com cobertura frontal em zíper com dupla pala de proteção, elástico nos punhos, tornozelo e capuz. Inerte a agentes químicos (ácidos, sais e bases). Resistente a umidade e a raios UV. Garantia mínima de 12 meses. Unidade 40 10 29 30 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 Dispositivo de combate a incêndio: Composto de um cilindro confeccionado em nylon compatível para direcionador de moto aquática com adaptador para mangueira utilizada em combate a incêndio de 2 ½”. Adaptador de 2 ½” Storz para 2 ½” com rosca para globo 5FPP confeccionado em latão. Mangueira Unidade de 2 1/2 “ x 15 metros de comprimento tipo 2 padrão ABNT. Esguicho regulável 2 ½” e 1 ½” Storz para mangueira. Pinça confeccionada em aço inox para segurança do dispositivo. Alaças confeccionadas em nylon. Bolsa para acondicionamento e transporte. Garantia mínima de 12 meses. 19 Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL) . . Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 . . 25 Estado de Alagoas 10 . EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.79/2011 PROC. ADM. N° 927/2013/CEPAL CONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS -CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió/AL – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: o Sr. Moisés de Aguiar, portador do CPF nº 087.202.314-15, Diretor Presidente da CEPAL e o Sr. José Roberto Gomes Pedrosa, portador do CPF nº 368.770.854-34, Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL. CONTRATADA: CONEXÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF 04.806.111.0001/40, com sede na Rua 15 de novembro n-76 A, Centro, Coqueiro Seco/AL, CEP: 57.140-000. REPRESENTANTE: Sr. Ronaldo Alexandre Silva dos Santos, brasileiro, portador do CPF nº 903.522.03404, residente na Rua 15 de Novembro, nº. 76, Centro, Coqueiro Seco/AL, CEP: 57.140-000. OBJETO DO CONTRATO: a prorrogação do prazo contratual até o dia 31.12.2013 e a atualização do crédito orçamentário. VALOR GLOBAL: R$ 3.366,00 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2013. VIGÊNCIA: O presente termo tem o prazo de vigência até o dia 31.12.2013, conforme determinação do Conselho de Administração da CEPAL. DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato. ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2013, UO: UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.2 – Custo de Produto Vendido Comercial, Sub-Grupo de Despesa: 3.2.01 – Custo Produção Diário Oficial, Elemento de Despesa: 3.2.01.01.00026 – Serviços Prestados Pessoa Jurídica – Diário Oficial, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76. SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Ronaldo Alexandre Silva dos Santos, pelo contratado. Maceió, 03 de dezembro de 2013. Moisés de Aguiar Diretor Presidente COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE COMBUSTIVEIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: AQUSIÇÃO DE 4.300 (QUATRO MIL E TREZENTOS) LITROS DE ÓLEO DIESEL PARA O GERADOR. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE CÂMERAS.. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”. Maceió, 28 de novembro de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÕES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 hrs. Objeto: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTUS.. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”. Maceió, 28 de novembro de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA DIGITAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORA DIGITAL KONICA MINOLTA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS. Maceió, 02 de dezembro de 2013. José Flavio Beserra Brandão Maceió, 28 de novembro de 2013. Chefe do Departamento de Suprimentos José Flavio Beserra Brandão COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO Chefe do Departamento de Suprimentos COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE TELEFONIA E COMUNICAÇÕES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 hrs. A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE BUFFET, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA FORNECIMENTO DE ALMOÇO PARA 60 ( SESSENTA ) PESSOAS NA REALIZAÇÃO DA PALESTRA MOTIVACIONAL COM O TEMA “ A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA AS ORGANIZAÇÕES ”. Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas INSCRIÇÃO 826737 832942 José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos . 31 Cargo: 01 – Auxiliar Administrativo Deficientes Maceió, 02 de dezembro de 2013. . Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 NOME GERMANO GABRIEL ACIOLI DA SILVA ROCHA LEVI PEIXOTO COSTA . Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) Abaixo está o Cronograma que deverá ser observado e atendido pelos candidatos relacionados no presente Edital. CRONOGRAMA PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E CONTRATAÇÃO: EDITAL EDITAL 0202 / 2013 / 2013 (CONVOCAÇÃO (CONVOCAÇÃO – EXAME – EXAME MÉDICO, MÉDICO, APRESENTAÇÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, DOS DOCUMENTOS, CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO E MATRICULA E MATRICULA SENAI) SENAI) A A COMPANHIA COMPANHIA DE DE SANEAMENTO SANEAMENTO DE ALAGOAS-CASAL, DE ALAGOAS-CASAL, considerando a considerando a realização realização do do Processo Processo de Seleção de Seleção Pública para Pública o Programa para oJovem Programa Aprendiz, Jovem publicado Aprendiz, o publicado o Resultado Resultado e Homologado e Homologado em 03/12/2013 em 03/12/2013 no Diário no Oficial Diário do Estado Oficial de Alagoas, do Estado parade Alagoas, para preenchimento preenchimento de vagas de vagas para opara cursoodecurso Auxiliar deAdministrativo, Auxiliar Administrativo, para o ano letivo para de o ano letivo de 2014, 2014,CONVOCA CONVOCA os candidatos os candidatos abaixo relacionados abaixo relacionados para comparecerem para comparecerem no período de no período de 03/12 03/12a a10/12/2013, 10/12/2013, das das 07h:3007h:30 às 09:30àse das 09:30 14h:00 e das às 17h:00 14h:00 horas, às 17h:00 no Serviço horas, no Serviço Médico Médico dada CASAL, CASAL, sito àsito Rua àProfessor Rua Professor José da Silveira José da Camerino, Silveira S/N Camerino, (antiga Rua S/N do (antiga Rua do Sossego)-Farol, Sossego)-Farol, FoneFone 3315-3150 3315-3150 ou 3315-3178, ou 3315-3178, a fim de realização a fim de de realização exames médicos, de exames médicos, observando observando o item o item 11, 11, do Edital do 01/2013, Edital 01/2013, do Processo dodeProcesso Seleção Pública de Seleção para o Pública para o Programa Programa Jovem Jovem Aprendiz Aprendiz CASAL, CASAL, Após Após a conclusão a conclusão dos Exames dos Exames Médicos Médicos deverão dirigir-se deverão a SUPERVISÃO dirigir-se a DE SUPERVISÃO DE PESSOAL, PESSOAL, situada situada a Ruaa Barão Rua Barão de Atalaia,200de Atalaia,200Centro, paraCentro, entregar para os documentos entregar os documentos constantes constantes do do itemitem 11, subitens11.1 11, subitens11.1 e 11.2 e edo11.2 11.3 e a 11.13 do 11.3 , seguindo a 11.13 o cronograma , seguindo o cronograma abaixo. abaixo. O O candidato candidato queque não não concluir concluir o Exame o Médico Exame e Médico não apresentar e nãoa documentação apresentar a documentação requerida requerida no no Edital, Edital, até o até dia o 19/12/2013, dia 19/12/2013, será considerado será considerado excluído do certame. excluído do certame. Após ApósContração Contração pela pela CASAL, CASAL, o Candidato o Candidato devera dirigir-se devera aodirigir-se SENAI, sitoaoá Rua SENAI, Pedro sito á Rua Pedro Américo,n°18, Américo,n°18, Poço, Poço, no período no período de 09/12/2013 de 09/12/2013 a 19/12/2013, a 19/12/2013, para efetivaçãopara da sua efetivação da sua Matricula. Matricula. DATA 09 a 11/12/2013 HORÁRIO 8:00 às 11:00 e das 14;00 às 17;00h 12 a 16/12/2013 8:00 às 11:00 e das 14;00 às 17;00h CARGO Aux. Administrativ o Aux. Administrativ o CLASSIFICAÇÃO 1° ao 25° e 1° e 2° DEF. 26° ao 48° Maceió , 03 de dezembro de 2013. Engº Álvaro José Menezes da Costa Diretor Presidente HOMOLOGAÇÃO O Diretor Presidente da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, no uso de suas atribuições, resolve: HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo de Seleção Pública para o Programa Jovem Aprendiz, que se encontra disponível nos sites da Copeve – www.copeve.ufal.br – e da Casal – www.casal.al.gov.br, para preenchimento de vagas para o curso de Auxiliar Administrativo para o ano letivo de 2014. HABILITADOS HABILITADOS EM EM ORDEM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO Cargo: Cargo: 0101 – AUXILIAR – AUXILIAR ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO - Maceió Maceió ,03 de dezembro de 2013. - Maceió INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO 825624 825624 825186 825186 830996 830996 824436 824436 820047 820047 827948 827948 822540 822540 823661 823661 826609 826609 826272 826272 832711 832711 832513 832513 822239 822239 825849 825849 820937 820937 823560 823560 820170 820170 820858 820858 819660 819660 823330 823330 824470 824470 824791 824791 830368 830368 826453 826453 829856 829856 825239 825239 825740 825740 820503 820503 822752 822752 822212 822212 824083 824083 825001 825001 822268 822268 825132 825132 822653 822653 827439 827439 823898 823898 820217 820217 824464 824464 826075 826075 825241 825241 CLASSIFICA NOME NOME ÇÃO BRANCA BRANCA LUA TORRES LUA TORRES DE ARAÚJO DE GOIS ARAÚJO GOIS 1 ALLYSSON ALLYSSON JOSÉ ALVES JOSÉ DE ALVES LIMA DE LIMA 2 FRANCINE FRANCINE ALVES TAVARES ALVES TAVARES NASCIMENTO NASCIMENTO 3 SAVYLA SAVYLA FRANCIELE FRANCIELE SOARES SILVA SOARES SILVA 4 CÁSSIO CÁSSIO ALVES ALVES DOS SANTOS DOS SANTOS 5 VALERIO VALERIO NOGUEIRA NOGUEIRA RODRIGUES RODRIGUES JUNIOR JUNIOR 6 ANA ANA BEATRIZ BEATRIZ DA SILVA DA SANTOS SILVA CAMELO SANTOS LINS CAMELO LINS 7 MARCILENE MARCILENE GLAY VIANA GLAY PESSOA VIANA PESSOA 8 LEONARDO LEONARDO ESDRASESDRAS GUIMARÃES GUIMARÃES DE SOUZA ANDRADE DE SOUZA ANDRADE 9 JÁDER JÁDER VINÍCIUS VINÍCIUS ALMEIDA ALMEIDA PEREIRA PEREIRA 10 VINICIUS VINICIUS ALVES ALVES DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA ROMAO ROMAO 11 RICARDO RICARDO CESAR CESAR CARDOSO CARDOSO DE LIMA JUNIOR DE LIMA JUNIOR 12 DOUGLAS DOUGLAS ALBUQUERQUE ALBUQUERQUE MONTEIROMONTEIRO DE LIMA FILHO DE LIMA FILHO 13 ALICE ALICE RENISE RENISE ARAÚJOARAÚJO CAVALCANTE CAVALCANTE 14 IANAIANA LETICIA LETICIA SANTOSSANTOS DE LIMA DE LIMA 15 ANDERSON ANDERSON ARTHUR ARTHUR LIMA DOSLIMA SANTOS DOS SANTOS 16 DAVIDA MATHEUS VI MATHEUS COSTA BARROS COSTA BARROS 17 ITALO ITALO MAXWELL MAXWELL DA SILVADA ALVES SILVA ALVES 18 JENNIFER JENNIFER STÉFANY STÉFANY DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA SANTOS SANTOS 19 MARIA MARIA PAULAPAULA DOMINGOS DOMINGOS DA SILVA DA SILVA 20 RENATA RENATA BELO DE BELO CASTRO DE CASTRO 21 RAILLA RAILLA KLING KLING DUTRA DUTRA 22 SAMARA SAMARA LETÍCIA LETÍCIA DE MELODE RODAS MELO VICTOR RODAS VICTOR 23 BARBARA BARBARA CAROLINI CAROLINI ANGELO COSTA ANGELO COSTA 24 NICOLE NICOLE ALMEIDA ALMEIDA CONDE VIDAL CONDE VIDAL 25 WALTER WALTER WINICIUS WINICIUS OLIVEIRAOLIVEIRA MENEZES MENEZES 26 RUAN RUAN MATHEUS MATHEUS SILVA MATOS SILVA DOS MATOS SANTOS DOS SANTOS 27 BIANCA BIANCA MILLENY MILLENY DE CASTRO DEDO CASTRO EGITO DO EGITO 28 VÍNICIUS VÍNICIUS LIMA LOPES LIMA LOPES 29 ADRYSSON ADRYSSON RICKERSSON RICKERSSON SILVA DOS SILVA SANTOSDOS SANTOS 30 GABRIELA GABRIELA VEIGA WANDERLEY VEIGA WANDERLEY RODRIGUESRODRIGUES 31 RAFAELA RAFAELA MAGALHÃES MAGALHÃES BELTRÃO BELTRÃO 32 ALÍCIA ALÍCIA CAROLINE CAROLINE DE LIMA DE SILVA LIMA SILVA 33 RENATA RENATA GUILHERME GUILHERME CÂNDIDOCÂNDIDO DA SILVA DA SILVA 34 THIAGO THIAGO GOMESGOMES DE LIMADE LIMA 35 MARCONDES MARCONDES DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA PORANGABA PORANGABA 36 ISABELLA ISABELLA DOS SANTOS DOS SANTOS SOARES SOUZA SOARES SOUZA 37 VINÍCIUS VINÍCIUS MANOEL MANOEL PEREIRA DA PEREIRA SILVA SANTOS DA SILVA SANTOS 38 ÉRYKA ÉRYKA SILVA LEÃO SILVA DA LEÃO ROCHA DA ROCHA 39 LUCAS LUCAS MOURA MOURA DOS SANTOS DOS SANTOS 40 LUCAS LUCAS APOLOAPOLO SANTOS SANTOS DE FARIASDE FARIAS 41 42 825631 825631 WÉSLLEY WÉSLLEY MARCELL MARCELL SOUZA DASOUZA SILVA DA SILVA 828133 828133 821384 821384 829859 829859 825940 825940 824264 824264 826333 826333 GABRIEL GABRIEL DE MELO DESANTOS MELO SANTOS 43 ANTONYA ANTONYA MARYAMARYA CRYSTYANE CRYSTYANE MARTINS CORREIA MARTINS CORREIA 44 ALDISO ALDISO EMÍDIOEMÍDIO VIEIRA JÚNIOR VIEIRA JÚNIOR 45 ELISANA ELISANA SABRINA SABRINA DA CONCEICAO DA CONCEICAO 46 ALDAIR ALDAIR DARLAN DARLAN SANTOS DE SANTOS ARAÚJODE ARAÚJO 47 ADROALDO ADROALDO FREITASFREITAS GOULARTGOULART NETO NETO 48 CLASSIFICA ÇÃO ÁLVARO JOSÉ MENEZES DE COSTA 1 2 Diretor Presidente 3 4 5 6 7 8 9 10 PORTARIA Nº 102 de 29/11/2013 11 O 12Diretor Presidente da AL Previdência, no uso de suas atribuições legais, com 13 embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, e no Processo nº 479914 3665/2013, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: 15 16 ROSANA COLEN MORENO 17 Cargo: 18 Diretora Jurídica 19 839.079.912-91 CPF: 20 RG: 213431247-1 SSP/AL 22 Matrícula: 004 23 N°24 DE DIÁRIAS: 3.1/2(três e meia) diárias 25 VALOR UNITÁRIO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) 26 27 VALOR TOTAL: R$ 1.470,00 (hum mil, quatrocentos e setenta reais) 28 PERÍODO: 04/12/2013 até 06/12/2013 29 30 DESTINO: São Paulo/SP 31 OBJETIVO: Participar de Reunião Conaprev. 32 As33 despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Rubrica Orçamentária 1516 34 35 – Viagens, Estadias e Hospedagens. 36 Maceió/AL, 29 de novembro de 2013. 37 38 Alcione Teixeira dos Santos 39 Diretor 40 de Administração, Finanças E Patrimônio no Exercício da Presidência 41 42 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Alagoas (AL PREVIDENCIA) . . PROCESSO: 4799-3045/2013 INTERESSADO: MARIA BENEDITA DE ARAÚJO 43 ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE 44 ATO DE CONCESSÃO 45 46 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e 47 48fundamento nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64 da Lei Estadual nº com 32 Maceio - Terça-feira 03 de Dezembro de 2013 7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-3045/2013, resolve Conceder o Benefício de Auxílio Pensão por Morte a beneficiária Maria Benedita de Araújo, portadora da Carteira de Identidade nº 2000001054281 SSP/AL, inscrita no CPF Nº 730.516.914-53, na qualidade de convivente do ex-segurado do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas João Pereira de Oliveira, matrícula nº 30.097-7, em conformidade com o Parecer PJTC/AL nº 009/2013 da Procuradoria Jurídica do TCE/AL, Sentença nos autos do Processo nº 0707711-64.2012.8.02.0001, Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 560/2013 da Diretoria Jurídica e demais documentos integrantes do presente processo administrativo. Maceió/AL, em 02 de dezembro de 2013. Marcello Lourenço de Oliveira-Diretor-Presidente EDITAL CJA/DJ Nº 006/2013 O Diretor-Presidente da AL Previdência, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONVOCA os Interessados abaixo elencados para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecerem na Sede II desta Unidade Gestora situada na Rua Barão de Penedo, nº 187, Edifício Barão de Penedo, 14º andar, Centro, nesta Capital, no horário compreendido entre 9:00 e 16:00 horas, com o fito de exercer o contraditório e ampla defesa nos processos administrativos abaixo listados, com fulcro no artigo 3º, II e III c/c 26, §4º, da Lei Estadual nº 6.161/2000. 01– Maria José Lima de Araújo – Processo Administrativo n.º 4799-1395/2013; 02– Antônio João Cruz – Processo Administrativo nº 4799-616/2013; 03– Maria Amélia Vasco Carneiro Leão – Processo Administrativo nº 4799-1269/2013; 04– Henrique Teixeira dos Santos – Processo Administrativo nº 1700-3531/2009 . Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) . . Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 . . A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 02/12/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-10664/2013 – INT: MARIA DAS DORES CORREIA DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.831/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-11903/2013 – INT: JOSÉ SILVA SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE RETROATIVO DE FÉRIAS - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/ UNCISAL nº. 1.830/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-10178/2013 – INT: EDILENE DIONÍZIO FRUTUOSO – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.828/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-10707/2013 – INT: MARIA CÍCERA DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.829/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-11427/2013 – INT: SANDRA VALÉRIA CAMPOS DE SOUZA – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.832/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12925/2013 – INT: HEHA/UNCISAL – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO À EMPRESA WHITE MARTINS - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.833/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-14121/2013 – INT: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA – ASS: AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.826/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-11862/2013 – INT: VILMA MARINHO DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/ UNCISAL nº. 1.825/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-2370/2013 – INT: ALMOXARIFADO CENTRAL/UNCISAL – ASS: DEMANDA LICITATÓRIA DE MEDICAMENTOS - 2013/2014 - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.827/2013, pelas razões nele contidas. UNCISAL, em Maceió (AL), 02 de dezembro de 2013. Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL Estado de Alagoas RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. UNCISAL 067/2013. Processo nº. 41010-2513/2013. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS DESTINADAS A UNCISAL PROPOSTA VENCEDORA EMPRESA: AP CORREA ME Av. Maringá 3.943 – Sobrado 21- Bairro Atuba – CEP-83.326-010 Pinhais/PR CNPJ: 12.384.280/0001-68 ITEM Nº. 01 – Valor R$ 11.770,00(onze mil setecentos e setenta reais) Maceió, 18 de novembro de 2013. Meiry Soares Porciúncula Pregoeira – UNCISAL. HOMOLOGAÇÃO Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 410108836/2011 pela Pregoeira Meiry Soares Porciúncula desta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 067/2013, que trata de Aquisição de Impressoras destinadas a esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL. AP CORREA ME Av. Maringá 3.943 – Sobrado 21 - Bairro Atuba - CEP: 83.326-010, Pinhais/PR CNPJ:12.384.280/0001-68 Vencedora do item licitado no valor total da proposta e do certame em Valor Total R$ 11.770,00 (onze mil setecentos e setenta reais) Publique-se. Maceió, 02 de dezembro de 2013. Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL . . . . Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) Extrato do Contrato nº. 195/2013– UNEAL Processo Administrativo nº. 4104-1797/2012 Contrato nº. 195/2013 – UNEAL Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Contratada: TEREZA LUCIANA DO NASCIMENTO RIBEIRO, portadora da cédula de identidade nº. 2002001200822 - SSP/ AL e CPF nº. 679.612.314-04 Objeto: Prestação de serviços na modalidade de Professora destinado a ministrar horas-aulas, no âmbito do Programa Especial para Formação de Servidores Públicos – PROESP, constante no Edital nº 026/2013 – UNEAL/PROESP. Valor da hora/aula: R$ 30,00. (trinta reais). Data de assinatura do contrato: 29/11/2013. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses Gestora Contratual: Lucicleide da Silva – Matricula 825838-4 – Professora da UNEAL. Base Legal: Art. 37 da CF; Art. 11 da Lei 6.540/2009; Art. 227 da Lei Estadual 5.247/91; Lei 8.666/93 e Parecer CJUR/ UNEAL nº 221/2012. Arapiraca/AL, 02 de dezembro de 2013 Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL