D.O. Decreto 29.404_RIPSA Alagoas

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D.O. Decreto 29.404_RIPSA Alagoas
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Assinado digitalmente pela
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE
ALAGOAS - CEPAL
Data: Terça-feira, 3 de Dezembro de 2013 às 0:00:00
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Ano 101 - Número 224
Poder Executivo
.
.
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 29.403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE MARCELO DÉDA CHAGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
Considerando a excepcional trajetória de Marcelo Déda em suas mais diversas
atuações e ações empreendidas quando ocupou cargos de destaque no Legislativo e
no Executivo em favor do desenvolvimento político, socioeconômico e cultural do
Estado de Sergipe;
Considerando que Sergipe e a República perdem um brilhante líder público,
visionário, combativo, que muito contribuiu para escrever a história de seu Estado e
de sua pátria por meio da ética, da competência, do talento e da faina irrefragáveis,
perseguindo incansavelmente os resultados que sua capacidade idealizadora
permitiu, superando os próprios limites;
Considerando suas exemplares atuações como Prefeito, Governador, Deputado
Estadual – mais votado em 1986 – e como Deputado Federal que mais obteve
sufrágios, em Sergipe, em 1994, elevou a política sergipana ao alto grau de
reconhecimento com posições firmes e autênticas, identificadas com os ideais
da luta democrática, demonstrando a matiz das suas incontestáveis qualidades,
comportamento e convicções;
Considerando seus atos de gestão coerentes e obstinados que levaram o
desenvolvimento a Sergipe, sem olvidar o ciclo do crescimento econômico, pelos
quais lutou desde a sua juventude, resultando em políticas públicas eficazes que
exigiram coragem e decisão necessárias ao equilíbrio atuarial para as futuras
gerações;
Considerando a sua atuação política, notadamente à frente do Poder Executivo do
Estado de Sergipe, dedicando especial atenção às demandas que também atendiam
aos interesses do Estado de Alagoas, firmando parcerias e projetos em prol do
desenvolvimento dos Estados coirmãos; e
Considerando que, por sua capacidade de construir e pelo seu trabalho em Sergipe,
é dever do Estado de Alagoas reconhecer, valorizar e enaltecer publicamente o
cidadão Marcelo Déda – um dos mais emblemáticos da história daquele Estado –
que projetou o conceito de Sergipe perante o País, ficando para todos o legado da
história de vida de um dos maiores timoneiros de Sergipe. DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido LUTO OFICIAL, por três dias, a partir desta data, em todo
o território estadual, em virtude do falecimento do Governador do Estado de Sergipe
MARCELO DÉDA CHAGAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2013,
197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 29.404, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
INSTITUI A REDE INTERAGENCIAL DE INFORMAÇÕES PARA A SAÚDE
NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS – RIPSA/ALAGOAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do
Processo Administrativo n° 2000-27610/2013;
Considerando o disposto no inciso XIV do art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que define o acompanhamento, a avaliação e a divulgação dos
indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada como uma
das competências da gestão estadual do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que o inciso I do art. 4º da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho
de 2013, define que as ações de Vigilância em Saúde são voltadas para a vigilância
da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o
planejamento, o estabelecimento de prioridades e estratégias, o monitoramento e a
avaliação das ações de saúde pública;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a capacidade de formulação, coordenação,
gestão e operacionalização de políticas e ações públicas dirigidas à qualidade de
saúde e de vida da população;
Considerando a necessidade de propiciar a disponibilização adequada, oportuna e
abrangente de dados básicos, indicadores e análises sobre as condições de saúde e
suas tendências, municiando o gestor estadual e os gestores municipais do Sistema
Único de Saúde no Estado de Alagoas com informações aplicadas à condução de
políticas e ações de saúde;
Considerando a necessidade de qualificar a intersetorialidade como ferramenta
indispensável na gestão pública, promovendo a articulação de entidades vocacionadas
para a geração de informações e interessadas no aprofundamento das questões
relacionadas à saúde; e
Considerando a necessidade de harmonizar conceitos, métodos e critérios de
utilização das bases de dados e informações intersetoriais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Rede Interagencial de Informações para a Saúde no âmbito
do Estado de Alagoas – RIPSA/ALAGOAS – com os seguintes objetivos:
I – estabelecer base de informações essenciais e consistentes para análise de
condições de saúde no Estado de Alagoas, facilmente acessíveis pelos diversos tipos
de usuários e construída mediante processo interinstitucional de trabalho;
II – articular a participação de instituições que contribuam para a produção, a crítica
e a análise de dados e indicadores relativos às condições de saúde;
III – implementar mecanismos de apoio para o aperfeiçoamento permanente da
produção de dados e indicadores relativos às condições de saúde;
IV – promover intercâmbio com outros subsistemas especializados de informação
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Maceio - Terça-feira
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da administração pública;
V – contribuir para o estudo de aspectos de reconhecida relevância para a compreensão
de quadro sanitário alagoano;
VI – fomentar mecanismos indutores de uso de informação essenciais para a
orientação de processos decisórios no âmbito do Sistema Estadual de Saúde;
VII – promover ações de intercâmbio que aprimorem a gestão do conhecimento em
saúde.
Art. 2º A RIPSA/Alagoas terá os seguintes mecanismos de funcionamento:
I – Coordenação Geral, exercida por representante da Secretaria de Estado da Saúde,
encarregada da condução dos assuntos de ordem político-administrativos da Rede;
II – Secretaria Técnica, vinculada à Coordenação Geral, encarregada da elaboração e
proposição dos procedimentos de operacionalização da Rede e de apoio às estruturas
colegiadas;
III – Oficina de Trabalho Interagencial (OTI), fórum principal incumbido do
planejamento participativo e da condução técnica e estratégica dos trabalhos da
Rede;
IV – Comitês de Gestão de Indicadores (CGI), constituídos por entidades vinculadas
a cada subconjunto temático de trabalho, com a responsabilidade de aperfeiçoar
continuamente as bases de dados, mediante análise e adequações periódicas;
V – Comitês Temáticos Interdisciplinares (CTI), constituídos temporariamente,
por proposição da OTI, para aprofundar a análise de questões metodológicas e
operacionais relacionadas aos produtos da Rede.
Art. 3º Integrarão a RIPSA/Alagoas:
I – no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, as superintendências, diretorias,
coordenações e gerências responsáveis pela produção de informações e pela gestão
das políticas públicas de saúde;
II – outras instituições, governamentais e não-governamentais, representativas
dos segmentos técnicos, acadêmicos, científicos, de gestão e de controle social,
envolvidos na produção, na análise, no desenvolvimento de estudos e pesquisas, na
disseminação de dados de interesse da saúde; e
III – especialistas de notório saber e renomada competência nos temas de interesse
da RIPSA/Alagoas.
Art. 4º O Secretário de Estado da Saúde designará, anualmente, por ato próprio, a
composição e o Coordenador Geral da RIPSA/Alagoas.
Art. 5º O financiamento das atividades da RIPSA/Alagoas correrá por conta do
orçamento próprio da Superintendência de Vigilância à Saúde da Secretaria de
Estado da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2013,
197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO, EM DATA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.2000-27610/13, da SESAU = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida,
remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU para as
providências a seu cargo.
PROC.1101-3487/13, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida,
remetam-se os autos à SEINFRA, para as demais providências a seu cargo.
PROC.1101-2441/13, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida,
remetam-se os autos à SEFAZ, para as demais providências a seu cargo.
PROC.2000-21250/13, da SESAU = Reconheço a situação de dispensa de licitação
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, tendo em vista o Despacho PGE/LIC/CD nº 4079/2013, aprovado
pelo Despacho PGE/GAB nº 2539/2013, às fls. 1294/1295, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, das
Diário Oficial
Estado de Alagoas
empresas COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.296.379/0001-17, para os itens 19, 20, 21, 22, 26 e
30 (tab. 2), 12, 16 e 53 (tab. 3), 01 (tab. 4), e 05, 13 e 16 (tab. 5); DEPÓSITO
GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 06.224.321/0001-56, para os itens 02 (tab. 2), 02, 11, 14, 20,
27 e 42 (tab. 3), 03, 07, 10, 17, 18, 25, 28, 29, 30, 36, 45, 48 e 55 (tab. 4),
02, 04, 06, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 29, 31, 32, 34, 35, 37, 42, 43, 45,
51 e 53 (tab. 5), e 02, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 19 e 26 (tab. 6); PB FARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.487.170/0001-66, para os itens 04, 05, 06, 07, 16, 23, 41, 44 e 57
(tab. 2), 03, 05, 07, 17, 26, 30 e 41 (tab. 3), 02, 15, 21, 33, 34, 35 e 56 (tab.
4), 40, 41 e 50 (tab. 5), e 07 (tab. 6); UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA
NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0007-03, para
os itens 03, 08, 10, 17, 55, 56 e 58 (tab. 2), 04, 13, 28, 31 e 57 (tab. 3), 39 (tab.
4), e 01 (tab. 6); EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.882.932/0001-94, para os itens 59
(tab. 2) e 49 (tab. 3); CAMPOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.334.376/0001-47, para os itens 63
(tab. 2), 22, 30, 38, 44 e 52 (tab. 5), e 14 (tab. 6); MAJELA HOSPITALAR
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, para os itens 28
(tab. 2), e 13 (tab. 6); FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 49.324.221/0008-80, para os itens 66 (tab. 2), e 37, 42 e 50
(tab. 4); NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.803.384/0001-20, para o item
67 (tab. 2); HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/000393, para os itens 47, 48 e 54 (tab. 3), 57 (tab. 5), e 20, 21, 22, 23 e 25 (tab.
6); EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 05.008.240/0001-56, para o item 22 (tab. 3); FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 06.628.333/0001-46, para o item 48 (tab. 2); CASA DO
MÉDICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.895.945/0001-44, para
os itens 34 (tab. 3), 14 e 20 (tab. 4), e 12 e 56 (tab. 5); FLEX HOSPITALAR
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.606.635/0001-25, para os itens 43,
60, 64 e 69 (tab. 2), 35, 50 e 56 (tab. 3), 06, 44, 49 e 53 (tab. 4), 03, 08, 11,
28, 49, 54 e 55 (tab. 5), e 06 (tab. 6); CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.734.671/000151, para os itens 01, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 24, 25, 29, 31, 33, 34, 54, 61,
62, 70 e 71 (tab. 2), 01, 06, 08, 10, 36 e 37 (tab. 3), 27 (tab. 4), 47 (tab.
5), 18, 24 e 27 (tab. 6); CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/0004-69, para
os itens 27, 38, 50, 51, 65, 68 e 72 (tab. 2), 09, 21, 23, 24, 29, 33, 39, 46, 55,
59 e 60 (tab. 3), 05, 19, 23, 32, 40, 41, 47, 51, 52 e 54 (tab. 4), e 10 (tab. 5); e
EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/0001-78, para o item 29 (tab. 6), cujo objeto
é a aquisição de medicamentos, de que trata o Processo Administrativo nº
2000-21250/2013. Deve a SESAU, antes da celebração dos acordos, juntar
ao processo os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados.
Remetam-se os autos à SESAU, ficando o Secretário de Estado da Saúde,
autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
.
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
ÍNDICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - Cel. PM
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
CONTROLADORA GERAL DO ESTADO
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
JOSÉ MARINHO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL
CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CELIANY ROCHA APPELT
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
KEYLLE ANDRÉ BIDA DE LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
OSVALDO VIÉGAS
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do Governador......................................................
Gabinete Civil ......................................................................................
Controladoria Geral do Estado ............................................................
Defensoria Pública Geral do Estado ...................................................
Sec. de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ...........
Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação ..................
Sec. de Estado da Cultura ..................................................................
Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................
Sec. de Estado da Fazenda ................................................................
Sec. de Estado da Gestão Pública .....................................................
Sec. de Estado da Infraestrutura .........................................................
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ...............
Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos ............
Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico..
Sec. de Estado da Saúde ..................................................................
Delegacia Geral da Polícia Civil ..........................................................
Comando Geral da Polícia Militar .......................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .............................................................
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO
E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Moises de Aguiar
DIRETOR PRESIDENTE
José Roberto Gomes Pedrosa
01
03
07
07
07
07
08
09
09
15
15
15
16
19
19
24
24
25
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ....................................................... 33
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 43
EDITAIS E AVISOS ............................................................................... 48
PREÇO
Pagamento à vista por cm² R$ 5,60
Para faturamento por cm² R$ 6,53
Processo de Diárias
R$ 10,00
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R
.
.
VENDAS AVULSAS
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque
Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de
Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares
atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$
2,80.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO
CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-2039/13, da ALE = Encaminhem-se os autos à SEAP, para ciência do
não atendimento do pedido, conforme PARECER PGE-PLIC Nº 1604/2013
de fls. 58/61, aprovado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3857/2013, de
fls. 62 da douta PGE.
PROC.1273/13, da UNEAL = Vão os autos à douta PGE para análise e parecer,
tendo em vista o despacho de fl.s 07 do Secretário Chefe do Gabinete Civil.
PROC.1700-573/13, da SEGESP = Remetam-se os autos à Secretaria de Estado da
Gestão Pública – SEGESP para adoção das providências de estilo.
PROCs.1101-3494/13, da CGS;
1101-2495/13, da CGS.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à
Superintendência de Informação, Logística e Documentação - SILD, para as
providências cabíveis.
PROC.1101-2640/13, do STF = Devidamente assinado pelo Chefe do Poder
Executivo o Ofício nº 179-A relativo às informações da ADI nº 5026, em
curso no STF, retornem os autos à douta PGE para ciência de seu Titular e
demais medidas a seu cargo.
PROC.1101-3355/12, da ALE = Devidamente assinada pelo Chefe do Poder
Executivo a petição inicial de ADI em face da Lei Estadual nº 7.544, de 25 de
setembro de 2013, retornem os autos à douta PGE para ciência de seu Titular
e demais medidas a seu cargo.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WAN DERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
PUBLICAÇÕES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word
(normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura
de 12 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL,
no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected].
COORDENADORIA SETORIAL DA ADM GESTÃO
Ÿ
JANEIRO
E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ESCALA DE FÉRIAS – EXERCÍCIO 2014
MATRÍCULA NOME
6.402-5
DILMA RODRIGUES LOBO
173-2
ERONILDE COSTA SAMPAIO AGUIAR
42.810-8
FLÁVIA REBELO GONÇALVES
24.050-8
IVANILDA FERREIRA DA SILVA
25.059-7
JOSÉ CÍCERO FRAGOSO COELHO
77.621-1
JOSÉ ROBERTO LESSA LOBO
38.281-7
LIVALDO FERREIRA DE ARAÚJO
19.833-1
LUIZ DA SILVA
27.733-9
MARIA DE FÁTIMA SARMENTO COSTA
29.493-4
MARIA SOLANGE CAVALCANTE COSTA
24.765-0
MARIA ZILCA SOUZA BRANDÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Hermann de Almeida Melo
DIRETOR COMERCIAL
James Antonio Pinto Alves
SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
www.imprensaoficial.al
envio de públicações: [email protected]
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MATÉRIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
.
Gabinete Civil
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
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Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
4
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
14.420-7
NÁDJA MARIA CAVALCANTE LOBO
63.675-4
PAULO ROBERTO RAMOS ROCHA
FEVEREIRO
50.4262
GERMANA MARQUES PASCOAL
53.383-1
JURANDIR GUILHERME DA SILVA
54.208-3
MARIA APARECIDA DA SILVA
45.402-8
MARIA DE FÁTIMA ROCHA AMARAL
18.216-8
MARIA CÉLIA DE CARVALHO FERREIRA
MARIA JOSÉ LESSA SANTOS
74.301-1
ANA MARIA LIMA DA SILVA
26.892-5
CÍCERA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
36.689-7
34.901-1
EGLE MENTASTI
AGOSTO
47.023-6
ESTEGILDA VIEIRA DA SILVA
47.605-6
ESTELITA DA CONCEIÇÃO
47.566-1
JOÃO ATHAYDE ACCIOLY NETO
35.432-5
JOSÉ MENEZES FILHO
63.676-2
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
24.710-3
MARIA DE FÁTIMA ANGELICA DA SILVA
35.774-0
MARIA DA SALETE BRAZIL SILVA
34.084-7
MARIA LÚCIA FERREIRA DE LIMA
45.094-4
SANDRA DE CÁSSIA DA SILVA
14.536-0
SANDRA MARIA DE LIMA SARMENTO
MARÇO
32.136-2
ANA MARIA SANTOS VENTURA
35.783-9
CRACIANO CALHEIROS PEDROSA
42.809-4
EDENILSA MARIA CHAGAS DE LIMA
179-1
JOSÉ COSTA FILHO
25.507-6
SANDRA MARIA ALBUQUERQUE DE CASTRO
ABRIL
35.788-0
LEDA DE ARAÚJO AGRA
MAIO 35.778-2
ANA MARIA VIEIRA SOUZA
47.757-5
GENAURO VIEIRA DE ASSIS
300.618-2
LUIZA BLATTER SCHMID VASQUES CAVA
654-8
ROSITA DE SOUZA SILVA
6.437-8
SEALTIEL VICENTE DA SILVA
SETEMBRO
13.139-3
CLAUDIA ALVES DA SILVA
21.787-5
JOSÉ ITAMAR GOMES DO NASCIMENTO
4.691-4
MARIA JOSE DA SILVA
OUTUBRO
35.799-5
ELZA DA CONCEIÇÃO SILVA
3.922-5
MARIA CÂNDIDA MADEIRO DE OLIVEIRA
25-6
MARIA ELIANAI DE LIMA SSILVA
NOVEMBRO
55.919-9
IRACI LOURENÇO DANTAS
24.970-0
JORGE QUINTELLA FILHO
24.066-4
VALDIZA BOMFIM SANTOS
DEZEMBRO
53.951-1
BENEDITO INÁCIO DA COSTA
42.812-4
ALINE FLÁVIA GAMA GUEDES
47.024-4
ESTELA BORGES DA SILVA
32.103-6
ARLENE ANTONIA DOS SANTOS BUARQUE
74.494-8
IRACEMA PORFÍRIO RAMOS
18.935-9
JOSÉ ALOÍSIO DOS SANTOS
14.471-1
REBECA MARIA TENÓRIO DE OLIVEIRA
13.683-2
ROBLEIDE PASSOS DE OLIVEIRA ROCHA
JUNHO
15.178-5
BENEDITA COSTA ALMEIDA
6.432-7
FERNANDO ALBERTO DO NASCIMENTO
35.786-3
JOSEFA VASCONCELOS DOS SANTOS
70.546-2
LEONARDO BORGES DA SILVA
JULHO
27.014-8
CARLOS ANDRÉ NUNES PALMEIRA
Diário Oficial
Estado de Alagoas
CSAGDP, em 29 de novembro de 2013.
JOSÉ ROBERTO LESSA LOBO
Subchefe do Núcleo da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
.
.
.
Procuradoria Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU
EM DATA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1101-2167/2013 - INT: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - ASS: CESSÃO - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 2597/2013. - Acolho o Parecer PGE/ASS nº 188/2013, da lavra da Assessoria Especial
da Procuradoria Geral do Estado, que opina pela possibilidade jurídica da cessão em comento, desde
que atendidas suas recomendações. Com isso, sigam os autos ao Gabinete Civil, para as providências de
estilo.
PROC: 20106-489/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS – SEMCDH - ASS: AQUISIÇÃO DE BENS. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2586/2013. - Acolho o bem lançado Despacho PGE/PLIC/CD
nº 4.142/2013, da lavra do Ilustrado Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
conclusivo pela aprovação do procedimento em comento, nos termos do art. 22 do Decreto nº 1.424/2003
(anexo I), podendo evoluir aos atos seguintes, devendo ser observadas suas recomendações. Sendo assim,
sigam os autos à AMGESP/AL, para as providências de estilo.
PROC: 1204-8805/2013 - INT: LEONARDO MÁXIMO BARBOSA. - ASS: LICITAÇÃO. - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 2595/2013. - Acato o Despacho PGE/PLIC/CD nº 4.147/2013, emanado da Operosa
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por suas razões fático-jurídicas,
devendo os autos retornar à Procuradoria Judicial, com as sugestões ali exaradas.
PROC: 1400-1004/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI/AL. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO.
AQUISIÇÃO DE TUBOS DE PVC. FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2591/2013. Ante os fundamentos jurídicos expostos no Despacho PGE/PLIC/CD nº 4.130/2013, emanado da Douta
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, acato-o, por entender pela aprovação
do procedimento buscado na peça pórtico deste processo, nos termos do art. 22 do Decreto nº 1.424/2003
(anexo I), podendo evoluir aos atos seguintes, devendo ser observadas suas recomendações. Com isso,
evoluam os autos à SEAGRI/AL, para as providências cabíveis.
PROC: 2600-1278/2012 - INT: TORRES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ASS:
TERMO ADITIVO. CONTRATO EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE. - DESPACHO PGE/ GAB. N°
2594/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 912/2013, já apreciado pela Ilustrada Coordenação
da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que entende pela impossibilidade jurídica da
repactuação pretendida. Sendo assim, remetam os autos à SECULT/AL, para as providências necessárias.
PROC: 1101-3149/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ASS:
MINUTA DE DECRETO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2596/2013. - Aprovo o consistente Parecer
PGE/ASS nº 189/2013, da lavra da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte
ementa: MINUTA DE DECRETO QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N.º 23.431, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2012, QUE ESTRUTURA E REGULAMENTA O CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO-CEE”. POSSIBILIDADE JURÍDICA. Sendo assim, evoluam os autos ao Gabinete Civil,
para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 2000-14589/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: LICITAÇÃO
– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E PERIFÉRICOS) –
FASE INTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2592/2013. - Ante às razões fático-jurídicas expostas no
Parecer PGE/PLIC nº 1.697/2013, já apreciado pela Douta Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, acato-o, por entender pelo prosseguimento do feito que se cuida, visto que estão
presentes os preceitos legais previstos na Lei nº 10.520/02, no Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/03,
desde que atendidas suas orientações. Com isso, vão os autos à SESAU/AL, para as providências
ulteriores.
PROC: 2000-9572/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL. - ASS:
AQUISIÇÃO DE BENS. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB.
N° 2587/2013. - Acato o substancioso Despacho PGE/PLIC/CD nº 4.133/2013, da lavra do Eminente
Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por suas razões fático-jurídicas, o
qual pondera pela aprovação do procedimento versado, nos termos do art. 22 do Decreto nº 1.424/2003
(anexo I), podendo evoluir aos atos seguintes, devendo ser observadas suas recomendações. Desse modo,
remetam os autos à SESAU/AL, para as devidas providências.
PROC: 2000-24148/2013 - INT: SESAU - ASS: CONSULTA – RESCISÃO CONTRATUAL DESPACHO PGE/ GAB. N° 2585/2013. - Acolho o Despacho PGE/PLIC nº 915/2013, já apreciado
pelo reverenciado Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que entende pela
possibilidade jurídica de saneamento dos atos do procedimento que se cuida, desde que atendidas suas
condicionantes. Com isso, evoluam os autos à SESAU/AL, para as providências necessárias.
PROC: 2000-17377/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS:
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2593/2013. - Aprovo
o bem lançado Parecer PGE/PLIC/CD n° 1.664/2013, já apreciado pela reverenciada Coordenação
da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por seus fundamentos legais, conclusivo pela
possibilidade jurídica do feito buscado na peça pórtico deste processo, desde que atendidas as requisições
exaradas no sobredito Parecer. Desse modo, sigam os autos à SESAU/AL, para as providências cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 02 de dezembro de 2013.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
5
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, DESPACHOU EM
DATA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 3908/2011 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6703/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1227/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL,
para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 12042/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6704/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1226/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL,
para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 12630/2011 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6680/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1168/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 14595/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6772/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1221/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 8018/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6706/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1282/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL,
para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 9819/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6817/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1186/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 2578/2013; 3711/2013; 2577/2013; 3709/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO
SUB/PGE/GAB N° 6818/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1251/2013, da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA
APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO
NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos
ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 11373/2008 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6812/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1244/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL,
para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 9189/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6799/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1189/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 11459/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6670/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1290/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 13954/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6669/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1285/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
6
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 18791/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6673/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1178/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 263/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6773/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1258/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 9817/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6781/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1270/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 16271/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6786/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1266/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 8719/2012 – TC/AL - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6780/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1279/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 16837/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6777/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1182/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 1674/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6775/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1261/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 16219/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6770/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1239/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 13893/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: INSCRIÇÃO
DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6684/2013. Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1294/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 1671/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6769/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1248/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL,
para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 784/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6811/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1259/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL,
Diário Oficial
Estado de Alagoas
para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 8916/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6819/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1181/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: - PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 9828/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6804/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1273/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 9190/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6805/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1280/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 9063/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6808/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1188/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 13953/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6779/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1278/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 14609/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6778/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1277/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 15181/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6787/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1265/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 9824/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6802/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1271/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 9069/2012 – TC/AL. - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6783/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1268/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 16272/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6643/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1237/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL,
para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 9100/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6708/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1284/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL,
para adoção de medidas cabíveis.
Diário Oficial
PROC: 14583/2012 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS:
INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 6707/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1283/2013, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL,
para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 522/2013; 3723/2013; 530/2013, 849/2013 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE ALAGOAS – TC/AL. - ASS: INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA
ATIVA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 6768/2013. - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº
1254/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DA LEI
ESTADUAL Nº 6.323/2002. Vão os autos ao TC/AL, para adoção de medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 02 de dezembro de 2013.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
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Controladoria Geral do Estado
PORTARIA CGE Nº 057, de 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, matrícula n° 9865405-5, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar a Diretora de Contratos e Convênios FLEURANGE GUSMÃO AGRA COSTA,
matrícula nº 9865408-0, a Diretora de Contas Públicas ADRIANA ARAÚJO PEIXOTO, matrícula nº
9865404-8, a Assessora Técnica de Controle Interno MÉRCIA SAMPAIO LIMA, matrícula nº 18-3
e a Assessora Técnica ISABELLE KALINY MOREIRA LIMA MENDES, matrícula nº 04-3, para
monitoramento das recomendações constantes no Processo de Auditoria nº 1104-188/2012, na Secretaria
de Estado da Promoção da Paz - SEPAZ, nos dias 05, 06, 09 e 10 de dezembro do corrente ano, na forma
da legislação vigente.
Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal
nº 8.078/1990; Processo nº 12070-0954/2013; especialmente à Ata de Registro de Preços consolidada
no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em decorrência do
Pregão Presencial nº 003/2013, Processo nº 00036.001654/2012-95, com vigência até 11 de abril de 2014;
Parecer Jurídico DPE-AL nº 060/2013; proposta da Contratada.
SIGNATÁRIOS: DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA, pela Contratante, e WAGNER
NESTLEHNER e RICARDO DE VICENTE FRANÇA, pela Contratada.
.
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Secretaria de Estado da Agricultura
HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições
regulamentares, considerando o julgamento da Comissão para o credenciamento , na conformidade do
que preceitua a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/03, e ainda, com fundamento no
Despacho PGE-LIC-CD nº 4078/2013, ratificado pelo despacho PGE/GAB nº 2518/2013, RESOLVE
HOMOLOGAR o procedimento referente ao CREDENCIAMENTO nº 004/2013, oriundo do Processo nº
1400-2622/2013, tendo como vencedora dos Lotes I,II,III,IV,V,VI,VII,IX,XIII e XIV, a COOPERATIVA
DE PRODUÇÃO LEITEIRA DE ALAGOAS, CNPJ Nº 04.811.676/0001-16, equivalente à distribuição de
65.425 L/D (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco litros de leite de vaca por dia); dos lotes VIII e
XI, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE PAUS PRETOS – APPALEITE,
CNPJ nº 08.307.907/0001-00, equivalente à distribuição de 8.746 L/D (oito mil, setecentos e quarenta e
seis litros de leite de vaca por dia); do lote X, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE
LEITE DO POVOADO ALTO DA MADEIRA, CNPJ nº 08.264.039/0001-28, equivalente à distribuição
de 2.852 L/D (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois litros de leite de vaca por dia); do lote XII, a
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO SÍTIO SAMAMBAIA, CNPJ Nº:
08.491.661/0001-79, equivalente à distribuição de 2.426 L/D (dois mil, quatrocentos e vinte e seis litros
de leite de vaca por dia); do lote XV a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ALTERNATIVOS AAGRA, CNPJ n.º 24.175.630/0001-65, equivalente à distribuição de 200 L/D (duzentos litros de leite
de cabra por dia); dos lotes XVI e XVII a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
SERTÃO DE ALAGOAS - CAFISA, CNPJ nº 04.811.676/0001-16, equivalente à distribuição de 300
L/D (trezentos litros de leite de cabra por dia), para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
*republicado por incorreção
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
Controladora Geral do Estado
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7
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
Maceió/AL, 28 de novembro de 2013.
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JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretário de Estado de Agricultura
Defensoria Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 455, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011 e ainda no que consta no Processo
nº 12070-1136/2013, RESOLVE conceder em favor de ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA,
Defensor Público, matrícula 0142521-8, CPF/MF sob nº 024.361.984-70, RG nº 1103042 – SSP/AL, o
pagamento de 07 (sete) meias diárias referentes aos deslocamentos realizados nos dias 01, 04, 07, 10,
14, 21 e 25 de outubro de 2013 ao Município de Limoeiro de Anadia/AL, com objetivo de exercer suas
atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 587,16 (quinhentos e oitenta
e sete reais e dezesseis centavos) para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao
elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente.
Daniel Coêlho Alcoforado Costa
Defensor Público Geral do Estado
EXTRATO DO CONTRATO DPE/AL Nº 025/2013, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE ALAGOAS – DPE/AL, E A EMPRESA MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12070-0954/2013.
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL.
CONTRATADO: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA,
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 06.020.318/0001-10.
GESTOR DO CONTRATO: Diretoria de Administração e Finanças.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Unidade Móvel de Atendimento Itinerante, montada em ônibus
Rural ORE 3, 0 km.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 549.900,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do objeto correrá a conta do seguinte crédito
orçamentário, constante do orçamento da DPE/AL para o exercício financeiro de 2013: Unidade
Orçamentária 11011; PTRES 110018; PI 002345; Natureza da Despesa 4.4.90.52, Subitem 12; Fonte de
Recursos 01520000 (Recursos do PROINVESTE).
DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2013.
VIGÊNCIA: até 120 (cento e vinte dias), contados da data de publicação do extrato contratual no Diário
Oficial do Estado.
BASE LEGAL E VINCULAÇÃO: Decreto Estadual nº 3.744/2007; Lei Estadual nº 6.539/2004;
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 002/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARELO DE MILHO
EMPRESA VENCEDORA:
SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 04.207.672/0005-57
VALOR TOTAL: R$ 4.047.480,90
Maceió, 02 de Dezembro 2013
José Marinho Junior
Secretário de Estado da Agricultura
HOMOLOGAÇÃO
Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que preceitua a Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Estadual nº 1.424/03 e Despacho PGE- PLIC-CD Nº 3747/2013, ratificado pelo Despacho
SUB/PGE/GAB Nº 6410/2013, HOMOLOGO o procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 15/2013, Processo nº 1400-1296/2013, tendo como vencedora a Empresa JAQUELINE
DE ALMEIDA CEI ME, CNPJ Nº 10.946.706/0001-02, com sede na Av. Doutor Olivio Lira – LJ 103C
Pavimento 01 – Praia da Costa – Vila Velha- ES, equivalente ao valor de R$ 13.370,00 (treze mil trezento
e setenta reais), para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió/Al, 27 de novembro de 2013.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário
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Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.007.216/
0001-30, situada na Rua Professor Carlos Sampaio, nº 30, Centro, Maceió, Alagoas - CEP: 57020-330,
através de seu Secretário Adjunto de Estado, Sr. Maurilho Heleno Alves, no uso de suas atribuições
regulamentares, mediante dispensa de licitação, com fundamento nos artigo 24, II, da Lei Federal nº.
8.666/93, RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo
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Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
nº 30010 0000794/2013, autorizando a contratação do Sr. JEINNY CHRISTINE GOMES DOS
SANTOS, inscrito no CPF sob nº 955.222.984-72, para prestação de serviço profissional especializado de
acompanhamento das instalações dos equipamentos adquiridos para do Centro Tecnológico Agroindustrial
– CETAGRIN/Arapiraca e do Centro Tecnológico Agropecuário – CETAPE/Batalha, partes constante do
Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do
Segmento Agroalimentar – SITAGRO, sendo o valor contratual R$ 7.950,00 (setecentos mil, novecentos
e cinquenta reais).
Maceió (AL), 02 de dezembro de 2013.
Maurilho Heleno Alves
Secretário Adjunto de Estado
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
04.007.216/ 0001-30, situada na Rua Professor Carlos Sampaio, nº 30, Centro, Maceió, Alagoas - CEP:
57020-330, através de seu Secretário Adjunto de Estado, Sr. Maurilho Heleno Alves, no uso de suas
regulamentares, mediante dispensa de licitação, com fundamento nos artigo 24, II, da Lei Federal nº.
8.666/93, RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo
nº 30010 0000750/2013, autorizando a contratação do empresa COMAC MATERIAL MÉDICO, inscrito
no CNPJ sob nº 01.313.995/0001-03, para a aquisição de material diverso de escritório, tendo em vista
a finalização das obras do Centro Tecnológico Agroindustrial – CETAGRIN/Arapiraca e do Centro
Tecnológico Agropecuário – CETAPE/Batalha, partes constante do Projeto Intitulado “Fortalecimento
do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar –
SITAGRO, da sua operacionalização e por se tratar de um ambiente que será utilizado por estudantes,
pesquisadores, produtores e visitantes, é de suma importância cuidados especiais para torna-lo e mantê-lo
limpo, agradável e seguro, sendo o valor contratual R$ 7.873,20 (sete mil e oitocentos e setenta e três
reais e vinte centavos).
Maceió (AL), 02 de dezembro de 2013.
Maurilho Heleno Alves
Secretário Adjunto de Estado
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.007.216/
0001-30, situada na Rua Professor Carlos Sampaio, nº 30, Centro, Maceió, Alagoas - CEP: 57020-330,
através de seu Secretário Adjunto de Estado, Sr. Maurilho Heleno Alves, no uso de suas regulamentares,
mediante dispensa de licitação, com fundamento nos artigo 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo nº 30010
0000776/2013, autorizando a contratação do empresa RICARDO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS,
inscrito no CNPJ sob nº 16.804.344/0001-93, para a aquisição de material diverso de escritório, tendo em
vista a finalização das obras do Centro Tecnológico Agroindustrial – CETAGRIN/Arapiraca e do Centro
Tecnológico Agropecuário – CETAPE/Batalha, partes constante do Projeto Intitulado “Fortalecimento
do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar –
SITAGRO, da sua operacionalização e por se tratar de um ambiente que será utilizado por estudantes,
pesquisadores, produtores e visitantes, é de suma importância cuidados especiais para torna-lo e mantê-lo
limpo, agradável e seguro, sendo o valor contratual R$ 7.850,00 (sete mil e oitocentos e cinquenta reais).
Maceió (AL), 02 de dezembro de 2013.
Maurilho Heleno Alves
Secretário Adjunto de Estado
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Secretaria de Estado da Cultura
AVISO
O secretário de Estado da Cultura em conformidade com a Lei nº 7.287 de 30 de novembro de 2011,
considerando a instrução técnica relativa ao processo de registro do “Bordado Filé”, como Patrimônio
Imaterial de Alagoas, constante no processo 2600-953/2011, publica a seguir, o Parecer Técnico para
conhecimento da sociedade. Informa, ainda, que todos os elementos constantes no processo se encontram
a disposição dos interessados na diretoria do Pró-Memória, na sede desta Secretaria., no Palácio Marechal
Floriano Peixoto, no horário das 09 às 14horas. Quaisquer manifestações acerca do assunto deverão ser
encaminhadas junto ao protocolo da SECULT, no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação deste
no Diário Oficial do Estado.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
BORDADO FILÉ – PARECER TÉCNICO
Maceió, 02 de dezembro de 2013
PROCESSO: 2600-953/2011
Interessado: Associação das Mulheres Rendeiras de Marechal Deodoro.
Assunto: REGISTRO DO BORDADO FILÉ
Diário Oficial
Estado de Alagoas
De acordo com o que estabelece a Lei Nº 7.285, de 30 de novembro de 2011, foi feita uma análise da
proposição de Registro do Bordado Filé.
O pedido de Registro do Bordado Filé foi encaminhado à Secretaria de Estado da Cultura em 04 de
Julho de 2011, por meio de solicitação feita e assinada por sete diferentes Cooperativas e Associações de
bordadeiras do Estado de Alagoas. O pedido segue endossado pelo SEBRAE e pela Universidade Federal
de Alagoas e estas, por meio de termo de cooperação técnica, dedicaram-se a complementar o pedido por
meio da produção de estudo/dossiê, atendendo ao artigo 4º da Lei nº 7.285 de 30 de novembro de 2011,
que destaca a importância da produção e sistematização de conhecimentos e documentação sobre o bem
cultural a ser Registrado.
O estudo apresentado foi elaborado pelo Laboratório da Cidade e do Contemporâneo (LACC), núcleo
de pesquisa do Instituto de Ciências Sociais (ICS), coordenado pelo antropólogo e pesquisador Bruno
César Cavalcante e reúne a documentação acumulada sobre o processo de produção e comercialização
do bordado filé e suas formas de manifestação no território alagoano, em especial na área compreendida
entre as duas lagoas Mundaú e Manguaba, núcleo central de produção do referido bem. Compõem ainda
o estudo, dados históricos e proposições para a salvaguarda do bem.
Sobre o dossiê:
O estudo oferece boa compreensão sobre os dados históricos da produção do referido bordado,
detalhamento sobre suas características gerais, condições de produção, múltiplas formas de expressão e
variedades, avaliação das atuais condições de produção e reprodução desse saber, além de indicações de
ações de salvaguarda. No referido dossiê, seguem destacados:
1.0 - O bordado como produto cultural:
1.1 - As Particularidades: Bordado de origem portuguesa considerado ícone da cultura e da identidade de
Alagoas, uma vez que em território local desenvolveu particularidades de produção, em geral ligadas a
policromia e a diversidade de pontos ;
1.2 - O produto turístico: Fortemente relacionado à tradição dos bordados e rendas produzidos em
Alagoas, o Filé, em virtude de suas particularidades e por se fazer presente em Maceió e nos municípios
lagunares, pólos centrais da exploração turística no Estado, adquiriu status de produto turístico típico de
Alagoas, sendo produto central para referenciamento das particularidades culturais locais;
1.3 - Produto cultural local: Em virtude de seu reconhecimento como ícone da cultura alagoana e como
produto de exploração turística, o Filé adquiriu contornos de produto cultural local, sendo explorado
por publicitários, cenógrafos, desiners, estilistas, artesãos e decoradores que buscam associar os mais
diversos produtos a cultura e a identidade de Alagoas, sendo esse bordado explorado de diversas maneiras
como marca cultural do Estado, seja em contextos nacionais ou internacionais;
2.0 - O processo de produção
O dossiê apresenta detalhamento sobre as etapas de produção do bordado Filé e os materiais necessários
na desenvolvimento de cada uma delas, detalhando as diferentes etapa da produção da malha ou rede e
do bordado.
2.1 – No que se refere à produção da malha ou rede faz-se necessário o uso de agulhas de madeira,
agulhas industriais, tesoura, fita métrica e linha de algodão de cor branca das marcas Círculo ou Corrente
preferencialmente. Este processo tem estreita relação com a confecção de redes de pesca, aproximando
as referencias culturais do Bordado, as da pesca artesanal, tradicionalmente praticada no estado, desde
tempos imemoriais.
2.2 – Quanto à produção do Bordado, as ferramentas necessárias são agulha artesanal ou industrial, fita
métrica, tesoura, goma caseira, linha de algodão (preferencialmente da marca Círculo) e a tela presa
ao tear. O processo de bordar inicia-se com a marcação, seguida de preenchimento feito a partir da
combinação entre grande variedade de pontos e o encerramento do bordado com o ponto Matame.
2.3 – No que se refere à variedade de pontos, esta característica é um dos pilares que reforçam a
especificidade e excepcionalidade do bordado Filé produzido em Alagoas (trabalho proeminentemente
realizado pelo gênero feminino – 97% de acordo com dados apresentados no dossiê - mas com crescente
participação masculina), sendo esta variedade decorrente da criatividade das bordadeiras de Alagoas
(ainda de acordo com o dossiê 93% das bordadeiras são naturais de Alagoas), podendo ser identificados
pontos mais antigos e tradicionais e outros de provável criação mais recente, sendo múltiplas as inspirações
relatadas para isso: flor de jasmim, grão de arroz, espinha de peixe, palhinhas das cadeiras antigas, esteiras
de palha, formato das patas da aranha, pé de pavão etc.
2.4 – Os pontos de múltiplas variedades podem ser utilizados na produção de peças diversas, podendo
essas serem peças do vestuário, peças utilitárias e decorativas e souvenirs. O dossiê apresenta rico
detalhamento fotográfico sobre essa variedade de pontos.
3.0 - Circulação e comercialização
3.1 – O referido estudo demonstra que há representações da prática de produção do bordado Filé em quase
toda a zona da mata e agreste Alagoano, com expressiva concentração de produção e comercialização
na capital Maceió e na região do complexo estuarino lagunar, ocupando nos municípios dessa região
importante lugar como fonte de renda na economia popular. O estudo destaca os principais pontos/
municípios de produção da grade/rede, produção do bordado e comercialização do produto final. Maceió
e Marechal Deodoro são considerados pólos centrais de comercialização do bordado e Coqueiro Seco da
malha ou rede. Nesta região apresenta-se também a maioria das cooperativas e associações de bordadeiras.
Ligadas as questões de produção, circulação e comercialização estão fatalmente àquelas relativas à
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03 de Dezembro de 2013
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Estado de Alagoas
reprodução e repasse do saber, técnicas de bordar e processos de aprendizagem, sendo nesses processos
fundamentais as relações de parentesco, vizinhança e sociabilidade comunitária.
4.0 - Dados Históricos
O estudo em questão apresenta dados históricos, destacando a herança européia do bordado, a influência
do universo feminino que envolvia a produção de peças de roupas e acessórios e a influência da Igreja,
em virtude da encomenda de vestes sacerdotais. Neste contexto histórico, o estudo destaca também a
influência dos ambientes aquático onde a produção de redes de pesca e redes de bordar demonstram ter
associações, estando, inclusive, apoiada nessa relação uma possível explicação para o nome do bordado.
Constam ainda nesse ponto do estudo considerações sobre o uso das cores e dos materiais.
5.0- Proposições de Salvaguarda
O estudo apresenta uma avaliação das atuais condições do Filé Alagoano, desdobrando essa análise em
algumas proposições para sua salvaguarda. As propostas apresentadas estão divididas em três dimensões
diretamente relacionadas ao sistema de produção e comercialização do bordado:
- Salvaguarda e a produção do bordado;
- Salvaguarda e comercialização;
- Salvaguarda e ressonância sociocultural do bem.
Diante de todos os dados apresentados, a diretoria do Pró Memória mostra-se favorável ao pedido
encaminhado à Secretaria de Estado da Cultura e compartilha da compreensão que reconhece no Filé
um bordado fortemente ligado a tradição de produção de rendas e bordados que marcam o nordeste
brasileiro, neste caso, o Estado de Alagoas, reconhecendo toda a base histórica e cultural desse bem, cuja
a imaterialidade tem relação com outras práticas culturais locais, sendo arte viva e dinâmica no seio das
comunidades que, inclusive, movem esse pedido.
Essa diretoria reconhece ainda, ser esse saber, uma marca da identidade de Alagoas, explorado como
produto turístico e cultural por diversos segmentos do setor de turismo, publicidade, moda e serviços que,
em comum, tem o objetivo de atribuir aos seus produtos e práticas uma identidade local.
Por tudo que segue aqui disposto recomendando ao Conselho de Cultura o Registro do FILÉ ALAGOANO
no Livro de Saberes, conforme expresso na Lei Estadual de Registro, nº 7.285 de 30 de novembro de 2011.
.
.
9
.
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA STE Nº 001/2013
O SUPERINTENDENTE DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 21, Incisos II e III, do Decreto Estadual Nº 29.148, DE 12 DE
NOVEMBRO 2013, que “Dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao Encerramento do exercício
financeiro de 2013, para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual”; e
Considerando os problemas técnicos ocorridos no sistema informatizado da Secretaria de Estado da
Fazenda, entre os dias 19 e 22 de novembro, causando uma situação de excepcionalidade, haja vista
ter prejudicado as atividades referentes à execução orçamentária por parte da Gerência de Execução e
Controle de Encargos do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para que a Gerência de Execução e Controle de Encargos Gerais do
Estado – DIESFIN/STE/SEFAZ/AL, solicite à SEPLANDE Créditos Adicionais, até o dia: 13/12/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
STE, em Maceió, 02 de dezembro de 2013.
Atenciosamente
Ariana Salete de Moraes
Diretora do Pró-Memória
.
Epson Acioli Silveira
Superintendente do Tesouro Estadual
.
Secretaria de Estado da Educação e Esporte
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA/SEE Nº 1614/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada Nº 44, de 08 de
abril de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-12860/2013.
RESOLVE:
1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e
825.716-7, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0 e Jorge Luiz Vanderlei de
Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, para, sob a presidência da primeira, comporem
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar os fatos de que trata os autos. Os
servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias
e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 29 de novembro de
2013.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado da Educação e do Esporte
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 02 DE DEZEMBRO DE
2013.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, PROFESSORA JOSICLEIDE
MARIA PEREIRA DE MOURA, EXAROU EM DATA DE 29/11/2013, O PROCESSO ABAIXO
RELACIONADO:
PROC. Nº. 1800-012860/2013 – 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
1. À vista do que consta nos autos, autorizo a abertura de Processo de Sindicância Administrativa.
2. Encaminhe-se o processo ao Núcleo de Correição Administrativa, para providências cabíveis.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 02 DE DEZEMBRO DE
2013.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE Nº 043/2013
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo,
relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art.
23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 297/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500043042/2013;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º
da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo,
relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de
que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS/ANO
Setembro/2013
OPERAÇÃO
INTERNA
(R$/Kg)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
0,380480
0,220829
(R$/Kg)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de dezembro de 2013.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
10
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64
da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu e homologou o pedido de restituição de indébito
tributário abaixo relacionads:
Federativa do Brasil e interpretado de acordo com suas disposições - Processo Administrativo nº 1500031659/2013; Despacho SUB PGE/GAB nº 5843/2013, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB. nº
5953/2013, todos da Procuradoria Geral do Estado.
PROC. Nº: 1500-042269/2013
INTERESSADO: SUELY SILVA DE OLIVEIRA
DOCUMENTO: CPF: 019.681.784-65
*Republicado por falta da data de assinatura.
PROC. Nº: 1500-040606/2013
INTERESSADO: ANGELA MARIA TORRES SILVA
DOCUMENTO: CPF: 074.015.234-34
PROC. Nº: 1500-040840/2013
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DOCUMENTO: OUTROS - 6112013
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 02 de novembro de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico – SRE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE
NOVEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. 1500-041551/2013-GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ/AL – Autorizo a
concessão de diárias e passagens aéreas.
PROC. Nº. 1500-042876/2013- GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-SEFAZ/AL – Autorizo
a concessão de diárias para a servidora Adaída Diana do Rego Barros-Secretaria de Estado Adjunta da
Fazenda-matrícula nº. 42.752-7.
PROC. Nº. 1500-042873/2013- GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA-SEFAZ-AL – Autorizo
a concessão de diárias e passagens aéreas.
GSEF, em Maceió, 28 de novembro de 2013.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA
CIELO S.A.
Processo: 1500-031659/2013
Processo Licitatório: Acordo de Cooperação
Extrato: nº 032/2013
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, pessoa jurídica
de direito público, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.192/0001-69, com sede
à Rua General Hermes, n.º 80, Cambona, Maceió, neste ato representado pelo seu Secretário, Mauricio
Acioli Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 581.271.276-04.
CONTRATADA: Cielo S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 01.027.058/0001-91, sediada à Alameda Grajaú,
nº. 219, Alphaville, Barueri-SP, neste ato representada conforme seu Estatuto Social.
OBJETO DO ACORDO: O presente acordo tem como objeto estabelecer as condições para instalação
do software denominado simplesmente (“Software), nas dependências da SEFAZ/AL, o qual deverá
ser utilizado pela SEFAZ/AL única e exclusivamente para o recebimento de informações relativas às
operações por meio de cartões de crédito e/ou débito pelos estabelecimentos.
VIGÊNCIA: O presentete acordo tem início com a sua assinatura e permanencerá vigente por prazo
indeterminado.
GESTOR (A): Marcelo Tenório Malta, matrícula nº 19.414-0, Coordenadoria Setorial de Tecnologia da
Informática e Informação.
* DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2013.
BASE LEGAL: O cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação Regional – DIRAR
Gerência Regional de Delmiro Gouveia
10ª GRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº
005/2013 - 10ª GRAF
PROCESSO: 1500-042667/2013
FIRMA: ZULENE DA S RIBEIRO – FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ME
CACEAL: 242.65901-2
Defiro a solicitação para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até
o dia 9 (nove) do mês subsequente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de
Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF Nº 30, de 14 de setembro de 2007.
10ª Gerencia Regional - Delmiro Gouveia, em 28 de novembro de 2013.
JOSÉ DANTAS DA SILVA
GERENTE REGIONAL
“ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30/2007
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA Nº 06/2013 - 3ª GRAF – PROCESSO SF Nº 1500-041341/2013
REQUERENTE: JEMIMA MIBISAM SILVA E EMANUEL SILVA INFORMÁTICA LTDA
CACEAL: 24.263.250-5 CNPJ: 15.228.907/0001-80
AV. MONSENHOR CLOVES DUARTE DE BARROS Nº 270
CENTRO - UNIÃO DOS PALMARES - AL.
CEP: 57-800-000 TELEFONE: 82-3281-4238
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO INTERESSADO ACIMA
IDENTIFICADO
FICA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ATÉ O DIA 9 (NOVE) DO MÊS SUBSEQÜENTE À REMESSA DA MERCADORIA, NOS TERMOS
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 30, DE 17 DE Setembro DE 2007.
UNIÃO DOS PALMARES, 22 de Novembro de 2013.
FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO
MAT. 40.572-8
GERENTE REGIONAL DA 3ª GRAF.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 210/2013
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 inciso III e 23 inciso I da Lei nº. 6.771/2006,
convoca as empresas abaixo discriminadas, para no prazo de 15(quinze) dias apresentarem defesa ou
recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes nos Autos
de Infração enunciados, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com
o artigo 89 da Lei nº: 6.771/2006.
REGO E BASTOS LTDA – ME
Nº CACEAL: 24600863-6 - A. I. Nº: 70.18779-003
PROCESSO: SF – 1500-019479/2013
CPF E NOME DO SOCIO:
Diário Oficial
Estado de Alagoas
470.377.684-72/ RAINERIO REGO BASTOS
815.508.634-87/HELIANA MARIA FERREIRA MELO
MARIA DO SOCORRO S. DAMASCENO - ME
Nº CACEAL: 24212445-3 - A. I. Nº: 70.12854-003
PROCESSO: SF – 1500-024063/2013
CPF E NOME DO SOCIO:
478.551.424-87/MARIA DO SOCORRO SOARES DAMASCENO
COMERCIAL PEROLA LTDA – ME
Nº CACEAL: 24100460-8- A. I. Nº: 70.15453-001
PROCESSO: SF – 1500-014919/2013
CPF E NOME DO SÓCIO:
037.988.904-80/JOSE RENALDO LIMA DA SILVA
349.756.594-68/ARLINDO BERNARDO DE OLIVEIRA
SILVA & SILVA JUNIOR COMERCIO LTDA - ME
Nº CACEAL: 24209941-6 - A. I. Nº: 70.10646-001
PROCESSO: SF – 1500-017050/2013
CPF E NOME DO SÓCIO:
009.351.284-84/WILMARIO VALENCA SILVA JUNIOR
022.665.464-81/KARYNE VALENCA SILVA AZEVEDO
P. GRIZ MARTINS - ME
Nº CACEAL: 24099032-3- A. I. Nº: 90.17260-002
PROCESSO: SF – 1500-024981/2013
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
009.924.664-31/ PALOMA GRIZ MARTINS
EDOM DA SILVA BRAGA – ME
Nº CACEAL: 24837325-0- A. I. Nº: 70.19378-001
PROCESSO: SF – 1500-024148/2013
CPF E NOME DO SÓCIO:
364.399.324-20/ EDOM DA SILVA BRAGA
EDOM DA SILVA BRAGA – ME
Nº CACEAL: 24837325-0- A. I. Nº: 70.19378-003
PROCESSO: SF – 1500-024152/2013
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
364.399.324-20/ EDOM DA SILVA BRAGA
LATICINIO DA MARIA LTDA – ME
Nº CACEAL: 24851063-0- A. I. Nº: 70.18871-002
PROCESSO: SF – 1500-021140/2013
CPF E NOME DO SÓCIO:
037.985.284-54/ JOSE CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS
019.873.124-81/ MARIA JOSE MEDEIROS DOS SANTOS
M ALMEIDA DE AQUINO - ME
Nº CACEAL: 24600233-6- A. I. Nº: 70.19339-003
PROCESSO: SF – 1500-024628/2013
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
777.684.344-04/MARLUCE ALMEIDA DE AQUINO
11
M ALMEIDA DE AQUINO - ME
Nº CACEAL: 24600233-6- A. I. Nº: 70.19339-002
PROCESSO: SF – 1500-024627/2013
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
777.684.344-04/ MARLUCE ALMEIDA DE AQUINO
M. Q. DE LIMA SOUTO - ME
Nº CACEAL: 24105708-6 - A. I. Nº: 70.15492-001
PROCESSO: SF – 1500-014213/2013
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
347.456.964-34/ MARIA QUINTELA DE LIMA SOUTO
M. Q. DE LIMA SOUTO - ME
Nº CACEAL: 24105708-6 - A. I. Nº: 70.15492-002
PROCESSO: SF – 1500-014214/2013
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
347.456.964-34/ MARIA QUINTELA DE LIMA SOUTO
EMMANUEL MACENA DA SILVA - EPP
Nº CACEAL: 24094550-6 - A. I. Nº: 70.18786-001
PROCESSO: SF – 1500-020085/2013
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
635.315.504-20/ EMMANUEL MACENA DA SILVA
DIRETORIA DE ARRECADAÇAO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, Maceió, 27 de Novembro de 2013.
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇAO E CREDITO TRIBUTARIO
DONA DEO SANDUICHERIA LTDA - ME
Nº CACEAL: 24212727-4- A. I. Nº: 70.21400-001
PROCESSO: SF – 1500-026618/2013
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
029.836.828-54/ MARLY MARIA DO CARMO MAYER GROSSI
294.436.604-15/ HELIO JORGE BALBINO DA CUNHA
ALIMENTOS E BEBIDAS VIA EXPRESSA LTDA - ME
Nº CACEAL: 24103618-6- A. I. Nº: 70.12968-001
PROCESSO: SF – 1500-017607/2013
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
495.024.504-00/TACIO LOPES TOLEDO JUNIOR
027.581.684-21/CARLOS ALBERTO DA SILVA
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE CADASTRO
EDITAL DICAD N °536/2013
O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo
mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram a suas inaptidões no
Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:
EDITAL DICAD: 479/2013
CACEAL: 24200940-9
RAZAO SOCIAL: PLASTKIT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
DIRETORIA DE CADASTRO, Maceió, 02 de dezembro de 2013
EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO
Diretor de Cadastro
EDITAL CJ N.º 736/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica BARRETO & CELESTINO LTDA- ME, Caceal nº 248.52115-2, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 19.376/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º70.12631-001, de 19/11/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir
do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: 1500-032263/2012; Anexos: 1500-090807/2009, 1500-019708/2013; C.J. 024303/2013
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.12631 - 001, protocolado em 19/11/2012
AUTUADO: BARRETO & CELESTINO LTDA ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.52115 -2
INSCRIÇÃO NO CNJ/MF: 07.946.660/0001-09
AUTUANTE: Jorge Ricardo de Souza
JULGADOR SINGULAR: Hermínio Cardoso de Oliveira
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 19.376 / 13 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. 1- Presunção de omissão de saídas, em operações internas,
sem pagamento do imposto; 1.1 - Comprovada diferença a maior entre os valores informados pelas
administradoras de cartões de crédito e de débito, e os valores declarados e escriturados pelo sujeito
passivo; 1.2 - Infração ao art. 2º, I, §9º, V da Lei nº5.900/96; 2 - Não oferecida pela defesa, prova da
improcedência da presunção; 3 – Inexistência da alegada decadência, em face de medida preparatória
indispensável ao lançamento ter sido adotada antes de expirado o prazo previsto no art. 173, I do CTN;
4 - A opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS, nas operações desacompanhadas
de documentos fiscais, sendo aplicável a legislação imposta às demais pessoas jurídicas (art. 13, §1º,
XIII, f, da LC 123/06); 5 - Não ilicitude das provas – inocorrência de violação de sigilo bancário. A
autoridade fazendária pode ter acesso às informações bancárias do contribuinte quando houver
procedimento administrativo-fiscal em curso, sem o crivo do judiciário, art. 6º da LC nº105/01; 6 - Norma
procedimental de fiscalização: possibilidade de aplicação na apuração do ICMS, cujo fato gerador tenha
ocorrido antes da sua entrada em vigor, art. 144, §1º, do CTN; 7 - Não constatado cerceamento de defesa;
8 - Alíquota aplicada perfeitamente consonante com a natureza da infração apurada pela autoridade fiscal;
9 - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a
PROCEDÊNCIA do lançamento, instrumentalizado através do Auto de Infração nº 70.12631-001
protocolado em 19/11/2012, por ter o sujeito passivo infringido o art. 2º, I, §9º, V da Lei Estadual nº
5.900/96, com redação dada pela Lei nº6.970/08, aplicando a penalidade do art. 97 da Lei nº5.900/96,
sujeitando-o assim a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 19.731,36
(dezenove mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 6.577,12 de ICMS e R$
13.154,24 referente a multa aplicada, mais acréscimos legais a serem calculados com base na planilha
consignada na fl. 04 do processo principal : 1500-032263/2012.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.
Registre-se; Publique-se e Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA PAULA BARRETO CELESTINO
CPF/MF Nº 023.682.444-92
ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR VALENTE DE LIMA
195
MANGABEIRAS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.037-030
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JULIANA MARIA BARRETO CELESTINO
CPF/MF Nº 025.355.614-76
ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR VALENTE DE LIMA
195
MANGABEIRAS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.037-030
APT. 101
Estado de Alagoas
ao Auto de Infração n.º 70.02284-001 de 28/12/2011.
PROCESSO: 1500-046283/2011, e CJ 23618/2012; Anexo: 1500-013142/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.02284-001 de 28-12-2011, protocolizado a 29-12-2011.
AUTUADA: Marina da Silva ME
MUNICÍPIO: Marechal Deodoro - AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.28304-9
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 35.550.573/0001-73
AUTUANTE: Gerson de Medeiros Rego
JULGADOR SINGULAR: Silvio Tenório Gameleira
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
DECISÃO N.º 19.379/2013
EMENTA: ICMS – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO
DE ENTRADAS. 1) Impugnação incapaz de elidir a situação fática descrita na inicial. 2) Lançamento
revisado via aditamento fiscal nº 1, para correção da multa. 3) Confissão do ilícito mediante pagamento. 4)
Infração caracterizada. Lançamento PROCEDENTE - EXTINÇÃO do crédito tributário pelo pagamento,
com base no artigo 156, I da lei 5172 de 25-10-66 - CTN, reproduzido no artigo 65, I da lei 4418 de 2712-82 -CTE. Encerramento do Processo Administrativo Tributário, nos termos do art. 22, I, e 28, § 4º, I
da Lei n.º 6.771 de 16-11-06.
Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE o lançamento veiculado pelo Auto de
Infração n.º 70.02284-001 de 28-12-2011, protocolizado a 29-12-2011, devidamente revisado conforme
aditamento fiscal nº 1, COM A EXTINÇÃO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE,
visto o seu pagamento integral, com a redução legal de 95% (noventa e cinco por cento) da multa, e de
80% (oitenta por cento) dos juros prevista no artigo 4º, I do decreto 4147 de 04-06-09, com as alterações
até o decreto 27294 de 26-07-13 (novo PPI – Programa de Parcelamento incentivado), na forma do
artigo 156, I da lei 5172 de 25-10-66 - CTN, reproduzido no artigo 65, I da lei 4418 de 27-12-82 - CTE,
com o consequente encerramento do processo, de conformidade com os artigos 22, I, e 28, § 4º, I, da Lei
Estadual n.º 6.771 de 16-11-06.
Encaminhe-se o processo à DIRAC - Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para
homologação da extinção do crédito tributário, de conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARINA DA SILVA
CPF/MF Nº 685.589.104-72
ENDEREÇO: RUA SÃO MIGUEL
S/N
MASSAGUEIRA
MUNICÍPIO: MARECHAL DEODORO/AL
CEP: 57.160-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 734/2013
APT. 101
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2013.
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 735/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SALGADINHO ALTO POSTO, Caceal nº 248.28304-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira
Instância n.º 19.379/13, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica C. R. DAS NEVES ARMARINHO, Caceal nº 248.49022-2, de acordo com os artigos 32
da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
19.377/13, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente
ao Auto de Infração n.º 90.12225-001, de 20/07/2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de
Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
PROCESSO: 1500-022396/2011 e CJ 023574/2012 ; Anexo: 1500-007624/2012.
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 90.12225-001, lavrado e protocolizado a 20-07-2011.
AUTUADA: C R das Neves Armarinho - ME
MUNICÍPIO: São José da Lage - AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.49022-2
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 07.115.718/0001-72
AUTUANTES: Telma Maria de Lima Lôbo, e outros
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
JULGADOR SINGULAR: Silvio Tenório Gameleira
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
DECISÃO N.º 19.377/2013
EMENTA – ICMS. 1) Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Falta de recolhimento do
imposto antecipado aludido na lei 6474/04, incidente sobre aquisição interestadual de mercadorias. 3)
Recolhimento apresentado no intento de liberar a mercadoria em poder da transportadora fiel depositária,
no que pese estranho ao sujeito passivo, não configura-se crime contra a ordem tributária, visto estar
vinculado ao DAR- Documento de Arrecadação do documento fiscal que acoberta o seu transporte. 4)
Infração caracterizada. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Procedimento Especial (ex vi art. 36,
II, da Lei nº 6.771/06).
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o lançamento veiculado através do Auto de Infração
90.12225-001, lavrado e protocolizado a 20-07-2011, por falta de recolhimento do Icms antecipado de
que trata a lei 6474 de 24-05-04, em infração aos artigos 3º, § 1º da referida lei, e, 49, II e VIII do
Ricms-Al, aprovado pelo decreto 35245 de 26-12-91, penalizando com a multa prevista no artigo 90-A
da lei 5900 de 27-12-96, condenando o sujeito passivo a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário
correspondente a R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais), sendo R$ 192,00 (cento e noventa e dois
reais) de Icms, e R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) de multa.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinente,
ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso ao titular da Coordenadoria de Julgamento, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 36, § 1º, IV da lei 6771 de 16-11-06, que dispõe sobre o processo
administrativo tributário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO OUTROS
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
13
DECISÃO N.º 19.378/2013
EMENTA – ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL NO LIVRO REGISTRO DE
ENTRADAS. 1) Compra efetuada em exercício anterior, relativa a mercadorias tributadas. 2) Impugnação
incapaz de elidir a presunção estatuída pelo art. 2º, § 9º, da Lei Estadual nº 5.900/96, na redação vigente
à época do fato. 3) Infração caracterizada. 4) Subsunção dos fatos ao art. 107 da Lei Estadual nº 5.900 de
27-12-96. 5) LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar
PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 90.06230-001, lavrado e protocolizado
a 27-12-2010, devidamente revisado conforme aditamento fiscal nº 1, por infração correspondente a não
escrituração de documento fiscal no livro Registro de Entradas, prevista nos artigos 50, II da Lei 5900/96
e arts. 49, VI, ‘a’, 275 e 280 do RICMS (aprovado pelo Decreto 35.245/91), sendo aplicada a sanção
prescrita no art. 107, da Lei Estadual nº 5.900/96, condenando o sujeito passivo a recolher ao Erário
Estadual o crédito tributário correspondente a R$ 37.545,75 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e
cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 12.515,25 (doze mil, quinhentos e quinze reais e vinte
e cinco centavos) de Icms, e R$ 25.030,50 (vinte e cinco mil, trinta reais e cinquenta centavos) de multa.
O crédito tributário supra deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos e atualizações, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvado o direito a autuada de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do artigos 45, inciso I, § 1º, e 46 da Lei
nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ TENÓRIO DA SILVA
CPF/MF Nº 139.842.924-49
ENDEREÇO: R JOSÉ FREIRE MOURA
191
APTO 301
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-110
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CÉLIA RIBEIRO DAS NEVES
CPF/MF Nº 956.890.444-15
ENDEREÇO: JUVINO NUNES
S/N
CENTRO
MUNICÍPIO: MACEIÓ - AL
CEP: 57.860-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
SÓCIO RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DARLETE MENDONÇA DA SILVA
CPF/MF Nº 208.878.174-91
ENDEREÇO: R JOSÉ FREIRE MOURA
191
APTO 301
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-110
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de dezembro de 2013.
Secretário
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 733/2013
EDITAL CJ N.º 737/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MANDABRASA ALIMENTOS LTDA, Caceal nº 241.04568-1, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 19.378/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 90.06230-001, de 27/12/2010, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir
do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
PROCESSO: 1500-036361/2010, e CJ 023691/2012; Anexos: 1500-008207/2011, e 1500-025567/2013
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 90.06230-001, lavrado e protocolizado a 27-12-2010
AUTUADA: Mandabrasa Alimentos Ltda.
MUNICÍPIO: Maceió - AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.04568-1
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 06.979.856/0001-37
AUTUANTE: Mônica Lima de Aquino
JULGADOR SINGULAR: Silvio Tenório Gameleira
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica JOSÉ ERONIO OLIVEIRA FERREIRA - ME, Caceal nº 248.54345-8, de acordo
com o artigo 11 da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.224/2013,
pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.70.02830-002, de 06/01/2012, a partir da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à
Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
PROCESSO: 1500-653/2012; CJ 23.950/13; ANEXO 1500-22693/12
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02830-002, protocolizado a 06.01.2012
AUTUADO: JOSÉ ERONIO OLIVEIRA FERREIRA ME
MUNICÍPIO: Sen. Rui Palmeira, Alagoas
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.54345-8
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 08.847.530/0001-81
AUTUANTE: Evandro Luiz Ferreira Lobo Filho
JULGADORA SINGULAR: Ana Cristina P. F. Cavalcanti
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
14
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DECISÃO N.º19.224/2013
EMENTA: ICMS – Falta de registro de notas fiscais de entrada de documentos fiscais correspondentes
a mercadorias adquiridas em exercícios anteriores. (1) Inexistência de lesão ao exercício das garantias
constitucionais relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo franqueada ao sujeito
passivo livre vista dos autos nos termos do art. 893, § 3.º do RICMS. (2) Constatado em relação a alguns
dos documentos fiscais a sua devida escrituração no livro Registro de Entradas, remanescendo em
relação aos demais a exigência ante a comprovação da infração à legislação tributária. (3) Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48,
§ 2.º, da Lei Estadual 6.771/06. (5) Dispensado reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda
Estadual nos termos do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei Estadual
7.078/09.
Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento do crédito
tributário veiculado pelo Auto de Infração 70.02830-002, protocolizado a 06.01.2012, por infração
correspondente a não escrituração de documentos fiscais no livro Registro de Entradas, prevista nos
arts. 50, II da Lei 5900/96 e 49, VI, ‘a’, do RICMS (aprovado pelo Decreto 35.245/91), aplicando-se a
penalidade constante do art. 107 da Lei 5900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 2.200,54 (dois mil
e duzentos reais e cinqüenta e quatro centavos), dos quais R$ 158,08 (cento e cinqüenta e oito centavos)
relativos ao ICMS, conforme relação acima. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual,
com os acréscimos legais a este pertinentes, ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de Revisão,
direcionado ao titular da Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, II
e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto tratar-se de procedimento especial. Em sendo procedimento
especial, aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06 em redação
dada pela Lei Estadual 7.078/09, que exclui a remessa para reexame necessário das decisões contrárias à
Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SÓCIO OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ ERONIO DE OLIVEIRA FERREIRA
CPF/MF Nº 062.053.714-05
ENDEREÇO: OTR POVOADO CANDUNDA, 0
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DA TAPERA - AL
CEP: 57.445-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de Dezembro de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, em 27/11/2013 tornou sem efeito a Confissão de Dívida por Declaração nº 20019163
lavrada através do processo SF-1500-019627/2013, contra a empresa J ROBERTO DE JESUS
MEDICAMENTOS - ME – CACEAL 241.05066-9.
Maceió, 02 de dezembro de 2013
Ivaldo Lopes Pimentel Filho
Gerente de Crédito Tributário
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Estado de Alagoas
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, em 27/11/2013 tornou sem efeito a Confissão de Dívida por Declaração nº 20013419
lavrada através do processo SF-1500-28370/2013, contra a empresa LATICINIO PAJUÇARA LTDA EPP – CACEAL 241.02128-6.
Maceió, 02 de dezembro de 2013
Ivaldo Lopes Pimentel Filho
Gerente de Crédito Tributário
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 29
DE NOVEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-023828/2013 – ESCOLA FAZENDÁRIA – À Procuradoria Geral do Estado. PROC.
Nº. 1500-033068/2013 – MARLUCE GOMES MONTEIRO – À Secretaria de Estado da Gestão
Pública.
PROC. Nº. 004184/2013 – JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS –JUCEAL – À Secretaria de Estado e Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico.
PROC. Nº. 1900-004056/2013 – DER –DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.
PROC. Nº. 1900-003974/2013-AGÊNCIA DE
MORDENIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS –AMGESP – Idem.
PROC.
Nº. 1900-004072/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP – Idem.
PROC. Nº. 1900-004073/2013- SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP – Ide
m.
PROC. Nº. 1900-004055/2013 – DER – DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.
PROC. Nº. 1900-
004058/2013 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS –
Idem.
PROC. Nº. 1900-004243/2013 – SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA – Idem.
PROC. Nº. 1900-004156/2013- SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA – Idem.
PROC. Nº. 1900-004170/2013 – DER – DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.
PROC. Nº. 1900-004168/2013
– DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.
PROC. Nº. 1900-004167/2013 – DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO
ESTADO DE ALAGOAS – Idem.
PROC. Nº. 1900-004192/2013- PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA – Idem.
PROC. Nº. 1700-005459/2013 – PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS – À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. Nº.
1500-041256/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E
INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. Nº. 1101-003252/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE – Ao
Gabinete Civil.
PROC. Nº. 1500-039052/2013 – GABRIEL PINTO COELHO
DE AZEVEDO – À Secretaria de Estado da Gestão Pública.
PROC.
Nº. 1700-002451/2013 – BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA – Idem.
PROC.
Nº. 1101-0034614/2012 – Idem.
PROC. Nº. 1500-043049/2013 – À Procuradoria Geral
do Estado.
PROC. Nº. 1500-015778/2013 – PROCURADORIA
JUDICIAL – Idem.
PROC. Nº. 1500-036935/2013 – RICARDO ALEX
DE LIMA BARBOSA – Idem.
PROC. Nº. 1500-014398/2013 – COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE ALAGOAS – À Companhia de Saneamento de Alagoas.
Maceió, 02 de dezembro de 2013
Ivaldo Lopes Pimentel Filho
Gerente de Crédito Tributário
PROC.
Nº. 1500-042627/2013 – PROTOCOLO CENTRAL – SEFAZ/AL –Autorizo o deslocamento do servidor
Jalbas Torres Homen Lira –FTE II/Assessor Técnico, matrícula nº. 81.965-4.
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO
SALVADOR, em 27/11/2013 tornou sem efeito a Confissão de Dívida por Declaração nº 20017325 lavrada
através do processo SF-1500-019230/2013, contra a empresa KG LINECOMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA – CACEAL 241.07252-2.
PROC.
Nº. 1900-003657/2013 – SEPLANDE/ASSESSORIA ESPECIAL – À Diretoria de Tributação.
PROC. Nº.
1500-043402/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Superintendência do
Tesouro Estadual.
GSEF, em Maceió, 29 de novembro de 2013.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
Diário Oficial
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
.
.
SÚMULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 41/2013 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2043/2013
.
Secretaria de Estado da Gestão Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 29 de novembro de
2013, os seguintes despachos:
PROC. 1700-4693/13 - SINSPEAL - Diante do exposto, acolho integralmente o referido parecer,
para indeferir o pleito objeto dos autos. Encaminhem-se os autos para arquivamento.
PROC. 1700-5694/13 - AMGESP - Uma vez prestadas, pelo município de Maceió ( fls. 05/06),
as informações solicitadas pela AMGESP ( fls. 02), remetam-se os autos ao referido órgão para as
providências que entender cabíveis.
PROC. 1700-1811/13 - FESEMPRE - Diante do exposto, acolho integralmente o referido parecer,
para indeferir o pleito objeto dos autos. Encaminhem-se os autos para arquivamento.
PROC. 1700-5274/13 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - Uma vez atendida à solicitação inicial pela
Diretoria de Políticas Administrativas fls. 10, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS / Agência da Previdência Social Ary Pitombo dando ciência das informações.
Cumprida a providência, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para
arquivamento.
PROC. 1800-5211/13, 1800-5206/13, 1800-7101/13, 1800-10838/13, 1800-8047/13, 1800-5711/13,
1800-6166/13, 1800-6473/13, 1800-6492/13, 1800-6478/13, 1800-7232/13, 1800-6482/13, 18006781/13, 1800-2262/13, 1800-5489/13, 1800-6118/13, 1800-5570/13, 1800-5738/13, 1800-5762/13,
1800-5894/13, 1800-6211/13, 1800-7386/13, 1800-6161/13, 1800-8010/13, 1800-9138/13, 18006685/13, 1800-5820/13, 1800-4792/121800-6932/13, 1800-9380/13, 1800-9336/13, 1800-6175/13, 18006217/13, 1800-6274/13, 1800-5876/13, 1800-9250/13, 1800-10046/13, 1800-6114/13, 1800-6773/13,
1800-5818/13, 1800-6703/13, 1800-6528/13, Os Despachos dos Processos acima relacionados
contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Elaborada e assinada a competente Portaria,
vão os autos ao ATGAB para a devida publicação, e, ato continuo, ao órgão de origem para
providências ulteriores.
PROC. 1800-10795/13 - PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - Diante do exposto, expeça-se
ofício ao Juiz solicitante e, em ato contínuo, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do
Estado para ciência, conforme art. 7º do Decreto nº 4.124/2009.
PROC. 1400-4052/12 - DIEGO HENRIQUE BARROS MELO - Diante do exposto, vão os autos
à Procuradoria Geral do Estado, para análise e parecer sobre a matéria.
PROC. 1900-3589/13 - SEPLANDE - Diante do exposto, vão os autos à Procuradoria Geral do
Estado, para análise e parecer sobre a matéria.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
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Secretaria de Estado da Infra Estrutura
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua Cincinato Pinto, 530, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Plataforma Engenharia Ltda.
Rua Des. Amorim Lima, nº 36, Sala 01, Farol, Maceió / AL - CNPJ: 06.034.228/0001-89
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
Da Data: 28.11.2013
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44
Rafael Melo de Oliveira
* Autorização Governamental: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011
SÚMULA
CONTRATO Nº 43/2013 - CPL/AL
CONVITE Nº 13/2013 - T2 – CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-1354/2012
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEADES
Av. Comendador Calaça, 1399, Poço, Maceió / AL
CNPJ: 03.583.043/0001-35
- Construtora Confiança Ltda.
Av. Presidente Getúlio Vargas, 213, Sala 05-A, Centro, Rio Largo / AL - CNPJ: 41.160.680/0001-98
Do Objeto: Implantação do Sistema de Água Quente do Restaurante Popular, bairro do Benedito Bentes,
em Maceió / AL.
Do Valor: R$ 99.896,34 (noventa e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos).
Da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.12502071139.0000 – Elaboração e Implentação de
Políticas de Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional, PTRES: 150008, PI: 3135, Elemento
de Despesa: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica, Fonte de Recursos: 0100 (Recursos
Ordinários), do orçamento vigente da SEADES.
Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da emissão
da Ordem de Serviços.
Da Data: 27.11.2013
Dos Signatários:
Celiany Rocha Appelt - CPF: 044.688.794-32
Ricardo Edmundo Cintra Ezequiel - CPF: 157.270.174-91
* AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DECRETO Nº 4.226 DE 24.11.2008.
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41010-8904/2011
O Secretário de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando
o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 24.218 de
08.01.2013, na conformidade do Decreto nº 37.984 de 28.01.1999, Parecer PGE/PLIC nº 1.652/2013,
Parecer PGE/PLIC/CD nº 3.963/2013 e Despacho SUB/PGE/GAB nº 6.861/2013, RESOLVE
HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente a Tomada de Preços nº 06/2013 - T2 – CPL/AL,
classificando vencedora do certame seletivo a empresa Proenge Construções Ltda., com valor global de
R$ 466.706,57 (quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e seis reais e cinqüenta e sete centavos).
Gabinete do Secretário, 29 de novembro de 2013.
Marco Antônio de Araújo Fireman
SECRETÁRIO DE ESTADO
QUARTO TERMO DE APOSTILA
CONTRATO Nº 06/2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2000-15700/2011
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APOSTILA DE ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PERTINENTE AO TERCEIRO
TERMO DE APOSTILA - CONTRATO Nº 06/2010 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU E A EMPRESA UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA.
Em atendimento aos pronunciamentos da Superintendente da SUGESP / SESAU, do Sr. Sonivaldo
Fernandes de Almeida, Gerente de Orçamento da SESAU, e devidamente autorizado pelo Secretário de
Estado da Saúde, Sr. Jorge de Souza Villas Boas, tudo de conformidade com as instruções que integram
o Processo Administrativo nº 2000-15700/2011, fica, por força deste instrumento, alterada a dotação
orçamentária constante do Terceiro Termo de Apostila, que passa a ter a seguinte redação: Programa
de Trabalho: 10.122.0238.1109.0000 – Construção e Aparelhamento de Unidade de Saúde, PI: 2453,
PTRES: 270009, Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações, Fonte: 0152 – Operação de
Crédito Interna / Proinvest, do orçamento vigente da SESAU.
E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas, que igualmente o subscreve.
Maceió, 28 de novembro de 2013.
Jorge de Souza Villas Boas
SECRETÁRIO DE ESTADO
Jubson Uchôa Lopes
UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
AVISO
Processo nº 23010-1668/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
SEMARH, COMUNICA aos interessados que o RESULTADO FINAL da Tomada de Preços nº 010/2013
é o seguinte:
1)Empresa Vencedora: FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA – Nota Final: 96,32
pontos;
2) Valor da Proposta: R$ 165.987,18 (Cento e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e
dezoito centavos).
Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013.
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LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS
Presidente
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Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Homologo o Pregão Presencial nº 001/2013. Processo Administrativo SEMARH Nº 23010-1257/2012,
tendo como objeto a contratação de Empresa, para a prestação dos serviços contínuos de Limpeza,
Conservação e Copeiragem, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário,
assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, adjudicando em favor da empresa W.
E. ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.977.166/0001-62, no
valor global de R$ 115.581,84 (Cento e quinze mil, quinhentos e oitenta e hum reais e oitenta e quatro
centavos).
PLIC Nº 1038/2013 e no Despacho PGE/LIC/CD Nº 2443/2013, ratificados pelo Despacho SUB/PGE/
GAB. Nº 4469/2013, todos exarados pela Procuradoria Geral do Estado, RATIFICO a Inexigibilidade de
Licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da Sra. Regina Trindade
Lopes; do Sr. Maciel Pereira da Silva; e do Sr. Adelson José dos Santos, visando à prestação de serviços
técnicos para cumprimento das atividades previstas pelo Edital nº 007/2013.
PUBLIQUE-SE.
Maceió, 02 de dezembro de 2013
Katia Born Ribeiro
Maceió(AL), 02 de Dezembro de 2013
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 146/2007, CELEBRADO ENTRE O ESTADO
DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH, E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL.
Processo Administrativo Nº 23010-1700/2013 – SEMARH.
1º CONVENENTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS-SEMARH,
órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ sob o n.º 03.626.198/0001-01, situada a Av. General
Luiz de França Albuquerque, s/nº, Jacarecica - CEP 57.038-640 - Maceió-AL, doravante simplesmente
denominada primeira CONVENENTE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS NAPOLEÃO
CASADO ARNAUD NETO, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, RG no 281.224 – SSP/AL,
inscrito no CPF/MF sob o no 239.274.374-68, residente à rua Valdo Omena, 237 - Aptº 801 - Ponta
Verde - Maceió/AL, nomeado pelo Decreto nº 20.896 de 03 de julho de 2012, publicado no DOE/AL em
04/07/2012.
2º CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, Autarquia sob Regime
Especial, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
inscrita no CGC/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada segunda
CONVENENTE, neste ato representada pelo Magnífico Pró-Reitor de Graduação, Professor AMAURI
DA SILVA BARROS, portador da Cédula de Identidade nº 513.394 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o
nº 409.390.064-72.
Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência
do Convênio nº 146/2007, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de Dezembro de 2013
até 30 de Novembro de 2014.
Data da assinatura do Termo Aditivo: 29 de Novembro de 2013.
Dotação Orçamentária: PT- 18122000420010000PTRES - 2300001; PI - 002275; NATUREZA DA DESPESA - 33.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA FISICA, SUB ELEMENTO – 07 – ESTAGIÁRIOS; FONTE – 0100.
Signatários: LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO e FLÁVIA DOS SANTOS OLIVEIRA
pelo Estado de Alagoas e AMAURI DA SILVA BARROS pela Universidade Federal de Alagoas.
Maceió, 29 de Novembro de 2013.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
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Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira da SEMCDH informa aos interessados que o Pregão Eletrônico abaixo mencionado teve sua
data de abertura remarcada, para a seguinte data:
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SEMCDH - 040/2013
Tipo: menor preço por item
Objeto: Aquisição de tv, web câmera e cabo HDMI.
Data de realização: 17/12/13, às 15h00min (horário de Brasília).
Disponibilidade: www.comprasnet.gov.br
Informações: Fone/Fax: (82) 3315-1786. E-mail: [email protected]
Maceió, 28 de novembro de 2013.
Julieth Maria Ferreira Cerqueira
Pregoeira
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 20106-677/2013
À vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas,
e ainda de acordo com o disposto no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, em consonância com o Parecer PGE-
PROCESSO Nº 20106-688/2013
À vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas,
e ainda de acordo com o disposto no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, em consonância com o Parecer PGEPLIC Nº 1037/2013 e no Despacho PGE/LIC/CD Nº 2413/2013, ratificados pelo Despacho SUB/PGE/
GAB. Nº 4438/2013, todos exarados pela Procuradoria Geral do Estado, RATIFICO a Inexigibilidade
de Licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do Sr. Cassio Costa de
Lima, possuidor do CPF nº 039.304.094-10; da Sra. Ana Paula Guimarães Calixto de Melo, possuidora
do CPF nº 872.160.864-49; e da Sra. Ana Maria Pereira, possuidora do CPF nº 926.231.074-91, visando
à prestação de serviços técnicos para cumprimento das atividades previstas pelo Edital nº 008/2013.
PUBLIQUE-SE.
Maceió, 02 de dezembro de 2013
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
SEGUNDO TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COORDENADORA TÉCNICA PARA
MULHERES COM A FINALIDADE DE ATUAR EM CONJUNTO COM AS UNIDADES DE
POLÍCIA PACIFICADORA – UPP’s, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, E A SRA. MARY KADJA VIEIRA DA SILVA.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania
e dos Direitos Humanos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95 e com sede na Rua Cincinato
Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada pela Secretária de Estada, da Mulher, da Cidadania e dos
Direitos Humanos, Sra. Kátia Born Ribeiro, inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44;
CONTRATADA: Mary Kadja Vieira da Silva, inscrita no CPF 040.285.724-1, RG nº 98001249259 SSP/
AL, residente e domiciliada na Primeira Travessa Bom Jesus dos Navegantes, nº 48, Trapiche, Maceió,
Alagoas.
Os CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento, o SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE COOREDENADORA TÉCNICA PARA MULHERES COM A FINALIDADE
DE ATUAR EM CONJUNTO COM AS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA – UPP’s, tendo
em vista o interesse do ÓRGÃO CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo nº
20106 0896/2013, com base no art. 54 da Lei nº 8.666/1993, Despacho PGE-LIC-CD Nº 3894/2013 e
Despacho PGE/GAB Nº 6639/2013, todos da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, exarados nos
autos do Processo Administrativo em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a alteração Contrato em questão que fora originado do processo
seletivo simplificado de contratação tornado público por meio do Edital 005/2011.
O prazo de vigência do referido Convênio fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e
ininterruptos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA
2.1 A despesa de que trata o presente termo aditivo corre à conta da Secretaria de Estado da Mulher, da
Cidadania e dos Direitos Humanos, perfazendo o valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)
2.2 Restam confirmados os dados orçamentários a seguir: Programa de Trabalho 14122000420010000,
PTRES 240002, PI 002277, Fonte de Recursos 0100000000, despesa 33.90.48.01
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
3.1 Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato em epígrafe, não alteradas pelo presente termo
aditivo.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes
das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
17
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A EMPRESA
COMERCIAL COLOMBO LTDA – EPP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-631/2013
Maceió/AL, 21 de novembro de 2013.
___________________________________
Kátia Born Ribeiro
____________________________________
Mary Kadja Vieira da Silva
TESTEMUNHAS CPF Nº
TESTEMUNHAS CPF Nº
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A EMPRESA
BUFFET GARRY KASPAROV LTDA – EPP, PARA FORNECIMENTO DE BENS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-1180/2012
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, MaceióAL, representado, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora
do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44.
CONTRATADA: Empresa Buffet Garry Kasparov Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.150.488/0001-21, e estabelecida na Rua Clarêncio Jucá, nº 389, Bairro Farol,
Maceió - AL, CEP: 57.055-610, Fone/Fax: (82) 3241-6096, Cel.: (82) 9381-8502,
E-mail: [email protected], representada por sua sócia, Sra. Isabela
Queiroz Teixeira da Costa, inscrita no CPF sob o nº 077.163.514-19, de acordo com
a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
GESTORA DO CONTRATO: Sra. Nelma Soraya Coutinho Batista, Gerente de
Articulação e Interiorização de Políticas Públicas para a Mulher da SEMCDH/
SPDPM, matrícula nº 52-3.
OBJETO: Fornecimento de alimentação (refeições), conforme especificações e
quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato decorrente de licitação, na modalidade
Pregão Eletrônico nº 021/2013, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,
no Decreto Estadual nº 1.424/2003; na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto
Estadual nº 4.123/2009; na Lei Estadual nº 6.539/2004; no Decreto Estadual
nº 4.054/2008; na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; e
na Lei Federal nº 8.078/1990; e o consubstanciado no Despacho PGE-PLICCD nº 3.655/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB. nº 2.340/2013, ambos
da Procuradoria Geral do Estado – PGE/AL, exarados nos autos do Processo
Administrativo nº 20106-1180/2012.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de dezembro de 2013.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31/12/2013, contado da data da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 107.894,70 (cento e sete mil, oitocentos e
noventa e quatro reais e setenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14422022312560000;
PTRES 240010; PI 003224; Elemento de Despesa 33.90.39.41; Fonte de Recursos
0110002369 (Convênio nº 763496/2011 - MDA).
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, MaceióAL, representado, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora
do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44.
CONTRATADA: Empresa Comercial Colombo Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.449.397/0001-57, e estabelecida no Distrito Industrial Governador Luiz
Cavalcante, s/n, QD 9C, Tabuleiro dos Martins, Maceió - AL, CEP: 57.082-000,
Fone/Fax: (82) 3352-0049, E-mail: [email protected], representada pela sua
sócia, Sra. Ana Maria dos Anjos Santos, inscrita no CPF sob o nº 911.729.694-34, de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
GESTORA DO CONTRATO: Sra. Ana Maria da Silva, exercente do cargo de
Superintendente de Políticas Públicas para a Juventude da SEMCDH, matriculada
sob o nº 9.866.147-7, inscrita no CPF sob o nº 024.115.424-37.
OBJETO: Aquisição de mobiliário, conforme especificações e quantidades
discriminadas no Anexo Único do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato decorrente de licitação, na modalidade
Pregão Eletrônico nº 026/2013, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,
no Decreto Estadual nº 1.424/2003; na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto
Estadual nº 4.123/2009; na Lei Estadual nº 6.539/2004; no Decreto Estadual
nº 4.054/2008; na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; e
na Lei Federal nº 8.078/1990; e o consubstanciado no Despacho PGE-PLIC-CD
nº 3.745/2013, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB. nº 6.386/2013, ambos
da Procuradoria Geral do Estado – PGE/AL, exarados nos autos do Processo
Administrativo nº 20106-631/2013.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de dezembro de 2013.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2013, contado da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.279,00 (três mil, duzentos e setenta e
nove reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14422022312560000;
PTRES 240010; PI 003224; Elemento de Despesa 44.90.52.42; Fonte de Recursos
0110002428 (Convênio nº 770660/2012 – SENASP/MJ).
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A EMPRESA
DIFLEX INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA – EPP, PARA AQUISIÇÃO DE
BENS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-631/2013
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, MaceióAL, representado, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora
do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44.
CONTRATADA: Empresa Diflex Instalações Comerciais Ltda – EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.058.007/0001-80, e estabelecida na Rua Taquarana, nº 162, Canaã,
Maceió - AL, CEP: 57.080-040, Fone/Fax: (82) 3338-1555, E-mail: contatos@
18
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
diflex.ind.br, representada pelo seu sócio, Sr. Reginaldo Celestino da Silva, inscrito
no CPF sob o nº 553.686.204-97, de acordo com a representação legal que lhe é
outorgada por contrato social.
GESTORA DO CONTRATO: Sra. Ana Maria da Silva, exercente do cargo de
Superintendente de Políticas Públicas para a Juventude da SEMCDH, matriculada
sob o nº 9.866.147-7, inscrita no CPF sob o nº 024.115.424-37.
OBJETO: Aquisição de mobiliário, conforme especificações e quantidades
discriminadas no Anexo Único do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato decorrente de licitação, na modalidade
Pregão Eletrônico nº 026/2013, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,
no Decreto Estadual nº 1.424/2003; na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto
Estadual nº 4.123/2009; na Lei Estadual nº 6.539/2004; no Decreto Estadual
nº 4.054/2008; na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; e
na Lei Federal nº 8.078/1990; e o consubstanciado no Despacho PGE-PLIC-CD
nº 3.745/2013, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB. nº 6.386/2013, ambos
da Procuradoria Geral do Estado – PGE/AL, exarados nos autos do Processo
Administrativo nº 20106-631/2013.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de dezembro de 2013.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2013, contado da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14422022312560000;
PTRES 240010; PI 003224; Elemento de Despesa 44.90.52.42; Fonte de Recursos
0110002428 (Convênio nº 770660/2012 – SENASP/MJ).
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 20106-688/2013
INTERESSADO: SEMCDH
ASSUNTO: EDITAL Nº 008/2013 (SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE
TÉCNICA PARA O PROJETO MULHERES EM AÇÃO NA DIVERSIDADE) – CONVÊNIO 194/2012
SPM/PR.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, nos termos do artigo 37 da
Constituição Federal e da Lei nº 8.666/93, com fundamento no Parecer PGE-PLIC Nº 1037/2013 e no
Despacho PGE/LIC/CD Nº 2413/2013, ratificados pelo Despacho SUB/PGE/GAB. Nº 4438/2013, todos
exarados pela Procuradoria Geral do Estado, e considerando, ainda, o Parecer proferido pela Comissão
Técnica, após proceder à análise e julgamento dos documentos, conforme publicado no Diário Oficial do
Estado, na edição do dia 16 de outubro de 2013, HOMOLOGA o resultado final do Edital Nº 008/2013 –
“Seleção Pública para contratação de equipe técnica para o projeto Mulheres em Ação na Diversidade”-,
referente ao convênio nº 194/2012 – SPM/PR para a contratação do Sr. Cassio Costa de Lima, possuidor
do CPF nº 039.304.094-10; da Sra. Ana Paula Guimarães Calixto de Melo, possuidora do CPF nº
872.160.864-49; e da Sra. Ana Maria Pereira, possuidora do CPF nº 926.231.074-91 visando a prestação
dos serviços profissionais nos termos estabelecidos pelo Edital já mencionado.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
exarados pela Procuradoria Geral do Estado, e considerando, ainda, o Parecer proferido pela Comissão
Técnica, após proceder à análise e julgamento dos documentos, conforme publicado no Diário Oficial do
Estado, na edição do dia 16 de outubro de 2013, HOMOLOGA o resultado final do Edital Nº 007/2013
– “Seleção Pública para contratação de equipe técnica para o projeto de assessoria e articulação do
planejamento do pacto nacional pelo enfrentamento da violência contra as mulheres”-, referente ao
convênio nº 021/2012 – SPM/PR para a contratação da Sra. Regina Trindade Lopes; do Sr. Maciel Pereira
da Silva; e do Sr. Adelson José dos Santos visando a prestação dos serviços profissionais nos termos
estabelecidos pelo Edital já mencionado.
Publique-se.
Em seguida, remetam-se os autos ao setor competente, para formalização dos Termos Contratuais, nos
termos da Lei.
Maceió, 02 de dezembro de 2013.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA PROCON/AL 2013
Dispões sobre os procedimentos de matrícula e rematrícula adotados na rede particular de ensino.
O Superintendente do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Alagoas – PROCON/
AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor,
pelos artigos 3° e 4° do Decreto Federal 2.181/97, considerando a necessidade de se tornar público
e dar transparência aos critérios adotados na contratação de prestação de serviços educacionais; e na
observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
interesse público, motivação e eficiência a que estão adstritos todos os atos Administrativos, e ainda
motivada pelas reclamações cadastradas neste Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/
AL, envolvendo instituições de ensino sobre mensalidade escolar, material escolar, expedição de
documentos e negativa de liberação de documentos inerentes as atividades educacionais, RESOLVE
expedir a seguinte PORTARIA:
Considerando que o elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 da Lei nº 8.078/90 (Código de
Proteção e Defesa do Consumidor), é meramente exemplificativo, uma vez que outras estipulações
contratuais lesivas ao consumidor defluem do próprio texto legal;
Considerando a alegada necessidade de desenvolvimento de projeto pedagógico para melhoria do
processo de aprendizagem do aluno e a imprescindibilidade de concordância dos pais ou responsáveis,
quando necessária a utilização de materiais não inclusos na lista de material escolar;
Considerando que no ato da matrícula ou sua renovação, o valor das anuidades ou das semestralidades
escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio, será contratado conforme montante a ser apurado
com base na última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior,
multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. (art. 1º, §1º, da lei nº 9.870/99);
Considerando que o valor total, anual ou semestral apurado, terá vigência por um ano, e será dividido em
12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais, inclusive com o oferecimento de planos de pagamento alternativo,
desde que não excedam o valor apurado, sendo considerada abusiva qualquer cláusula que permita a
revisão ou reajustamento do valor das mensalidades escolares em período inferior a um ano, salvo quando
permitido em lei;
Publique-se.
Considerando que o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público, no
prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo final do período de matrícula, o texto da
proposta de contrato, o valor das mensalidades e o número de vagas por sala-classe, conforme estabelecido
em seu calendário e/ou cronograma;
Em seguida, remetam-se os autos ao setor competente, para formalização dos Termos Contratuais, nos
termos da Lei.
Maceió, 02 de dezembro de 2013.
Considerando ser direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,
métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas abusivas, bem como a efetiva prevenção e
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6°, IV, VI da Lei 8.078/90);
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
Considerando que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios
ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes de disparidade da oferta ou
mensagem publicitária (art. 20 da lei 8.078/90);
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 20106-677/2013
INTERESSADO: SEMCDH
ASSUNTO: EDITAL Nº 007/2013 (SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE
TÉCNICA PARA O PROJETO DE ASSESSORIA E ARTICULAÇÃO DO PLANEJAMENTO DO
PACTO NACIONAL PELO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES) –
CONVÊNIO 021/2012 SPM/PR.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, nos termos do artigo 37 da
Constituição Federal e da Lei nº 8.666/93, com fundamento no Parecer PGE-PLIC Nº 1038/2013 e no
Despacho PGE/LIC/CD Nº 2443/2013, ratificados pelo Despacho SUB/PGE/GAB. Nº 4469/2013, todos
RESOLVE determinar:
A) A instauração de Processo Administrativo de cunho investigatório preliminar com o objetivo
de apurar a regularidade nos procedimentos de matrícula e rematrícula, cabendo às instituições de ensino
notificadas apresentar os seguintes documentos e informações:
A comprovação da regularidade cadastral atualizada junto ao Conselho Estadual de Educação;
Cópia dos Contratos firmados com os valores das matrículas e anuidades dos anos de 2011, 2012 e 2013,
concernentes a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
Os valores previstos para a matrícula e anuidade do ano de 2014 para Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio;
Diário Oficial
A quantidade de alunos por sala/classe existente na instituição de ensino, nos anos de 2011, 2012 e 2013,
bem como a previsão para o ano de 2014;
A lista de material escolar e didático exigido pela escola para o ano letivo de 2014, para fins de verificação
e concordância com o previsto na Legislação Consumerista;
Comprovação da disponibilização da lista de materiais e livros aos pais, de acordo com a Lei nº 12.886,
de 26 de novembro de 2013.
B) A notificação de todas as instituições de ensino do Estado de Alagoas, para que, no prazo de
10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, apresentem os documentos discriminados os itens
acima, bem como as informações necessárias à instrução do presente processo administrativo instaurado
pelo PROCON/AL, nos termos do art. 42 a 44 do Decreto 2.181/97.
Seja oficiado o Presidente do SINEPE – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de
Alagoas, SINEPE-INFANTIL, e demais instituições de ensino não sindicalizadas para conhecimento do
procedimento.
D) Neste ato, ficam todas as Instituições de Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio,
convocadas para reunião a ser realizada no dia 06 de Dezembro de 2013, às 10:00 horas, na ARSAL Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, localizada na Rua Cincinato
Pinto, 226 Centro - Maceió CEP.: 57020-050.
Publique-se. Registre-se.Cumpra-se.
Maceió/AL, 01 de dezembro de 2.013.
Rodrigo Santos Cunha
Superintendente do PROCON/AL
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Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
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Objeto: O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a execução do
Programa “Justiça Por Inteiro”, com a construção e instalação de cerca de alambrado no perímetro da área
da sede que funciona o programa, localizada na Rod. BR104, s/n, KM 96,6 Campus A. C. Simões, Cidade
Universitária, CEP 57020-560, Maceió, Alagoas, conforme disposto no Plano de Trabalho.
Valor Global do Convênio: R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do objeto deste Convênio, serão necessários recursos
financeiros no valor de R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais) e, por este instrumento,
comprometem-se:
A PARTÍCIPE CONCEDENTE – SEPLANDE: arcará com o repasse financeiro a PROPONENTE
EXECUTORA do valor de R$ 49.996,80 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta
centavos) constantes da Unidade Orçamentária – 250016 – Programa de Trabalho - 04122000420010000
– Manutenção das Atividades do Órgão; Plano Interno 002280; Elemento de Despesa 335041 –
Contribuições; Fonte de Recursos 0100000000 – Recursos do Tesouro.
Os recursos repassados pela PARTÍCIPE CONCEDENTE, no montante de R$ 49.996,80 (quarenta e nove
mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), serão depositados a favor da PROPONENTE
EXECUTORA a crédito na conta específica aberta no Banco Caixa Econômica Federal, Conta Corrente
n° 346-5, Agência 3694, Operação 003, vinculada ao presente Instrumento, em duas parcelas, sendo a
primeira de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a segunda de R$ 19.996,80 (dezenove mil novecentos e
noventa e seis reais e oitenta centavos).
A PROPONENTE EXECUTORA arcará com a contrapartida financeira no valor de R$ 3.303,20 (três mil
trezentos e três reais e vinte centavos), que será executado de acordo com o Cronograma de Desembolso
Físico e Econômico-Financeiro que consta no Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: de 6 (seis) meses, a contar a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado – D.O.E./AL
Signatários: Os mesmos já citados.
Base legal: LEI FEDERAL nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013.
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 12/2013 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO - SEPLANDE E A MERCADO ALVO LTDA.
PROCESSO SEPLANDE N.º 1900.1675/2013.
CONTRANTE: O ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da Secretaria De Estado Do Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE/AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede
na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió - AL, sua Secretária Adjunta de Estado,
LUIZ OTAVIO GOMES, inscrita no CPF sob o n° 067.576.164-72, residente nesta capital.
CONTRATADO: MERCADO ALVO LTDA, inscrita no CNPJ n. 02.722.772/0001-62, através de sua
representante legal Sra. Silvania Barros Correia, brasileira, inscrita no CPF n.505.188.014-20, residente
e domiciliada na Rua Deputado Luiz Gonzaga Coutinho, 75, Quadra 04, Conjunto Santa Cecilia, Jatiuca,
nesta capital.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA de onde
correrá do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEPLANDE para o exercício
financeiro de 2013: PROGRAMA DE TRABALHO – 0469102171028000; PTRES - 250017; PI – 2930;
ELEMENTO DE DESPESA – 339035; FONTE DE RECURSOS – 0100001994 – Recursos Contrapartida
do Convênio MDS.
Permanecem inalteradas as demais clausulas do Contrato.
SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.
Base legal: Lei Federal nº 8666/93
*Republicado
PAULA TEREZA MAIA COUTO SPIER
Assessoria Especial
SEPLANDE/AL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2012 ,CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SEPLANDE E A EMPRESA
FACILIT TECNOLOGIA LTDA.
Processo Administrativo: 1900-2191/2012
O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE/AL,
inscrita no CNPJ. Nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050,
Centro, Maceió - AL, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. LUIZ OTAVIO GOMES, brasileiro,
casado, portador do documento de identidade nº 171.041 SSP/AL e CPF nº 060.576.164-72, residente e
domiciliado nesta cidade, e a CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.191.027/0001-09, com sede à Rua Domingos José Martins, n. 75, Recife / PE, CEP. 50.030200, neste ato representada por MANOEL CHRISTOVAM DE AMORIM NETO, CPF: 586.969.894-49,
celebram o presente Termo Aditivo.
Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência em 60 (sessenta) dias a partir de 29/11/2013, de acordo com termo aditivo.
Fica alterado o Gestor Contratual para o servidor PAULO JOSÉ SOARES DA SILVA, lotado na Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE, Diretor de Controle de
Metas da Superintendência de Modernização da Gestão, Matricula 429-4.
Data de assinatura do termo: 28/11/2013
Signatários: os mesmos já citados
Base legal: Lei Federal nº 8666/93
Maceió/AL, 28 de novembro de 2013.
THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS
Responsável pela resenha
EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 11/2013 QUE ENTRE SI ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE E A ASSOCIAÇÃO PATRONATO NELSON
RODRIGUES CORREIA.
Processo Administrativo: 1900-2664/2013
Concedente: ESTADO DE ALAGOAS através da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO - SEPLANDE, inscrita no CNPJ sob nº 02.301.845/000142, com sede na rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-050, neste ato, representado
pelo seu Secretário, o Sr. Luiz Otavio Gomes Silva, portador do CPF nº 060.576.164-72 e RG 171.041
SSP/AL.
Convenente: ASSOCIAÇÃO PATRONATO NELSON RODRIGUES CORREIA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.920.616/0001-50, com sede na Rod. BR104, s/n,
KM 96,6 Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, CEP 57020-560, Maceió, Alagoas, neste ato
representada por seu Presidente, Sr. VALDO FRANÇA PINTO, inscrito no CPF sob o n.º 647.952.76404 e portador do RG sob o 369.621 SEDS - AL, doravante denominada PROPONENTE EXECUTORA
19
THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXAS
Responsável pela resenha
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Secretaria de Estado da Saúde
PORTARIA/SESAU Nº 3092/2013
A SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria
nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo nº
26241/2013, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:
MARIA DO SOCORRO MARQUES LUZ
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL.
CPF: 133.577.354-15
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Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
RG: 185264 SSP AL
Matrícula: 517838
N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)
PERÍODO: de 17/10/2013 até 17/10/2013
DESTINO: Mac/S.Ipanema/Mac
OBJETIVO: Supervisão ao processo de implantação do Banco de Leite Humano.
RG: 162560 SSP AL
Matrícula: 103979
N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)
PERÍODO: de 26/11/2013 até 26/11/2013
DESTINO: T.Vilela
OBJETIVO: Assessoria sobre vigilância do óbito.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho – 10.301.0238.0000
- Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte
0141, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10305023840440000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
- Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 17 de Outubro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 14 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3351/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 69, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2012, e no Processo
nº 27853/2013, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:
ADENILZA GONÇALVES VIEIRA
Cargo: ENFERMEIRO
CPF: 144.326.414-87
RG: 214990 SSP AL
Matrícula: 471969
N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)
PERÍODO: de 05/11/2013 até 05/11/2013
DESTINO: Igaci
OBJETIVO: Avaliar Unidade de Saúde Maternidade.
PORTARIA/SESAU Nº 3816/2013
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10122022240080000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
- Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 05 de novembro de 2013.
LIDIAN NAVARRO DE ARAÚJO AGUIAR
SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
PORTARIA/SESAU Nº 3412/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 71, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28605/2013, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:
MARIA DE NAZARÉ LOPES FRANÇA
Cargo: ODONTÓLOGO
CPF: 133.848.644-68
RG: 162560 SSP AL
Matrícula: 103979
N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)
PERÍODO: de 13/11/2013 até 13/11/2013
DESTINO: Atalaia
OBJETIVO: Assessoria sobre vigilância do óbito.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho 10305023840440000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
- Todo Estado - Fonte 0120, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de novembro de 2013.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3463/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 71, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28611/2013, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:
MARIA DE NAZARÉ LOPES FRANÇA
Cargo: ODONTÓLOGO
CPF: 133.848.644-68
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3575/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3817/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3576/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3818/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3577/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3819/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3578/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
21
PORTARIA/SESAU Nº 3820/2013
PORTARIA/SESAU Nº 3825/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3579/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3821/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3580/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3822/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3581/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3823/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3582/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3824/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28415/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3583/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
Tornar sem efeito a portaria nº. 3584/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE
PORTARIA/SESAU Nº 3826/2013
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na
Portaria nº 71, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012, e no Processo
nº 28967/2013, RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº. 3521/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de novembro de
2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU - 114/2013
Processo Nº. 2000/20082/2012
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis destinados ao HGE/SESAU.
Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 115/2013
Processo Nº. 2000/27883/2012
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Locação de Equipamentos para teste de sensibilidade p/ Tuberculose com fornecimento de
reagentes destinados ao LACEN/SESAU.
Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília).
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU - 116/2013
Processo Nº. 2000/26546/2012
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Fluxômetro para a Rede de Oxigênio destinado ao HGE /SESAU.
Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 117/2013
Processo Nº. 2000/27893/2012
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de EPI, destinados ao LACEN/SESAU.
Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 118/2013
Processo Nº. 2000/26461/2011
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Utensílios para o Setor de Nutrição - Cozinha, destinados ao HGE/SESAU.
Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília).
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 119/2013
Processo Nº. 2000/1411/2013
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Beliche, destinados ao HGE/SESAU.
Data de realização: 16 de dezembro de 2013 às 15h00min (horário de local); 16h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 120/2013
Processo Nº. 2000/8186/2013
Tipo: menor preço por Item.
22
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Objeto: Aquisição de Pastas Plásticas, destinados a SUVISA/SESAU.
Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 15h00min (horário de local); 16h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 121/2013
Processo Nº. 2000/6286/2013
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equipamento para Laboratório – Centrífuga Ventilada de Bancada destinada ao
HEMOAL/SESAU.
Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU - 122/2013
Processo Nº. 2000/18217/2012
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Insumos para Hemodiálise, destinados ao HGE/SESAU.
Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 123/2013
Processo Nº. 2000/14710/2012
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Materiais para Aparelho de Gasometria, destinado ao HGE/SESAU.
Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 124/2013
Processo Nº. 2000/9700/2013
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Gel Lubrificante destinado ao DIVEP/SESAU.
Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 125/2013
Processo Nº. 2000/1764/2011
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar destinados ao CGAE/SESAU.
Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 126/2013
Processo Nº. 2000/2834/2012
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais de Consumo (Escritório), destinados ao
DIVISAN/SESAU.
Data de realização: 17 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 127/2013
Processo Nº. 2000/15161/2012
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equipamentos para bancos de Leite destinados ao DAB/SESAU.
Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 128/2013
Processo Nº. 2000/13951/2013
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Odontologia, destinados ao SUAS/SESAU.
Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 129/2013
Processo Nº. 2000/5626/2013
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Pastas Suspensas destinadas a DAF/SESAU.
Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 15h00min (horário de local); 16h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 130/2013
Processo Nº. 2000/4944/2012
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática- Servidores destinados ao HEMOAL/SESAU.
Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 131/2013
Processo Nº. 2000/22891/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Nutrição Enteral, destinados ao HGE/SESAU.
Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 132/2013
Processo Nº. 2000/14228/2013
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Sistema de Compressão Mecânica Automatizado Portátil, destinados ao
SAMU-ARAPIRACA/SESAU.
Data de realização: 18 de dezembro de 2013 às 09h00min (horário de local); 10h00 min (horário de
Brasília)
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e
1702.
Maceió, 02 de dezembro de 2013.
Cleber Reis Lisbôa de Menezes
Presidente da CPL/SESAU
RESULTADO DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031 (2ª CHAMADA) SESAU-.
Processo nº. 2000/13198/2012
OBJETO: Aquisição de Material permanente (Mobiliário) destinado ao GENSAN/SESAU
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE ÚNICO
EMPRESA
DIFLEX – INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP
CNPJ Nº. 11.058.007/0001-80
Valor total do lote: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ).
Valor total do lote R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ).
Valor total da adjudicação do lote R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Maceió, 02 de dezembro de 2013.
Rosineide Vasco Luna
Pregoeira – Portaria nº. 95/2013– CPL/SESAU.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.081.203/0001-36, no valor de R$ 39.969,60
(Trinta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), visando a aquisição de 30
comprimidos de TEMOZOLAMIDA 250MG e 30 comprimidos de TEMOZOLAMIDA 100MG, em
atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela nº.
0801089-51.2013.4.05.8000, concedida a MARIA MIRIAN BEZERRA PONTES, conforme processo
administrativo nº. 2000-22210/2013, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 02 de dezembro de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, em
favor da empresa SERVMED COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº.
11.552.584/0001-24, no valor de R$ 68.724,00 (Sessenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais),
cujo objeto é a aquisição do alimento para situação metabólica especial 40mg (Neocate), tendo em vista
a vantajosidade econômica apresentada pelo fornecedor em pesquisa de preços de mercado (fls.54/64)
e informação prestada às fls. 92, em atendimento ao que determina o artigo 26 da referida lei e em
conformidade com o Despacho PGE-PLIC CD nº. 2.804/2013, aprovado pelo despacho PGE/GAB. nº.
1889/2013, de que trata o processo administrativo nº. 2000-13944/2013.
Maceió/AL, 27 de novembro de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 176/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA METALTEC-M.
OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA-ME, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATO Nº. 176/2013 – SESAU
Processo Administrativo: 2000-19689/2012
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió,
Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob
o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em
16/10/2013;
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
CONTRATADA: A empresa METALTEC – M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº. 11.186.327/0001-16 e estabelecida na Rua Desembargador João Batista, nº. 143 – Bongi,
CEP 50.751-380, Recife/PE, representada pelo seu sócio, Sr. LUIZ FERNANDO DE MOURA, inscrito
no CPF sob o nº. 005.062.304-49.
Gestor: ROGÉRIO BARBOZA DA SILVA, médico, função de Diretor de Assistência Hospitalar e de
Urgência, DA Superintendência de Atenção a Saúde/SUAS, SESAU/AL, Matrícula Funcional 863891.
Objeto: aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares, destinados ao Hospital Geral do Estado Dr.
Osvaldo Brandão Vilela/HGE e a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly/UEDH, da Secretaria de
Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
Modalidade de Licitação: contratação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU 057/2013
Data de Assinatura do Contrato: 30/11/2013
Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 15.968,90
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0238.1109.0000; PTRES
270009; PI 2453; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0152, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 30 de novembro de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº.192/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA EXOMED
REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATO Nº. 192/2013 – SESAU
Processo Administrativo: 2000-21243/2013
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió,
Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob
o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em
25/11/2013;
CONTRATADA: A empresa EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ (MF) sob o n.º 12.882.932/0001-94 e estabelecida na Rua das Moças, nº. 402, Arruda, CEP
52.120-320, Recife/PE, representada pelo seu procurador, Sr. Daniel Ferrari Leite, inscrito no CPF sob o
nº. 029.293.494-76
Gestora: MARIA ERIVANDA CASTELO MEIRELES, cargo de Farmacêutica, função de Diretora de
Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU, CPF nº. 297.351.493-20 e matrícula nº. 11858-3.
Objeto: aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações
e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
Modalidade de Licitação: contratação emergencial por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso
IV, da lei federal nº. 8.666/1993.
Data de Assinatura do Contrato: 02/12/2013
Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 23.868,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4080.0000; PTRES
270017; PI 2451; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 2 de dezembro de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 194/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA JANSSEN-CILAG
FARMACÊUTICA LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATO Nº. 194/2013 – SESAU
Processo Administrativo: 2000-21243/2013
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió,
Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob
o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em
25/11/2013;
CONTRATADA: A empresa JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
n.º 51.780.468/0002-68 e estabelecida na Rodovia Presidente Dutra, km 154, s/n, Jardim das Industrias,
CEP 12240-909, São José dos Campos/SP, representada pela sua procuradora, Srª. Patrícia Marino,
inscrita no CPF sob o nº. 260.687.858-23.
Gestora: MARIA ERIVANDA CASTELO MEIRELES, cargo de Farmacêutica, função de Diretora de
Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU, CPF nº. 297.351.493-20 e matrícula nº. 11858-3.
Objeto: aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações
e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
Modalidade de Licitação: contratação emergencial por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso
IV, da lei federal nº. 8.666/1993.
Data de Assinatura do Contrato: 02/12/2013
Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 152.731,04
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4080.0000; PTRES
270017; PI 2451; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 2 de dezembro de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
23
(*) EXTRATO DO CONTRATO Nº. 199/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATO Nº. 199/2013 – SESAU
Processo Administrativo: 2000-21249/2013
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió,
Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob
o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em
22/11/2013;
CONTRATADA: A empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
49.324.221/0008-80 e estabelecida na Ria CE 040 KM 10, s/n, Jacundá, CEP 61.700-000, Aquiraz/CE,
representada pela sua procuradora, Srª. KARLA REZENDE DA ROCHA CAVALCANTI, inscrita no
CPF sob o nº. 779.737.045-15.
Gestora: MARIA ERIVANDA CASTELO MEIRELES, cargo de Farmacêutica, função de Diretora de
Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU, CPF nº. 297.351.493-20 e matrícula nº. 11858-3.
Objeto: aquisição de correlatos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e
quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
Modalidade de Licitação: contratação emergencial por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso
IV, da lei federal nº. 8.666/1993.
Data de Assinatura do Contrato: 29/11/2013
Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 2.411.350,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4080.0000; PTRES
270017; PI 2451; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
(*) Republicada por incorreção.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 205/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA CENUTRICENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATO Nº. 205/2013 – SESAU
Processo Administrativo: 2000-21249/2013
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no
CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió,
Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob
o nº. 152.059.914-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em
22/11/2013;
CONTRATADA: A empresa CENUTRI – CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ (MF) sob o n.º 11.705.404/0001-05 e estabelecida na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº.
1141 - A, Loja A, Ponta Verde, CEP 57035-00, Maceió/AL, representada pelo seu sócio, Sr. GLAUCO
FERNANDES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº. 448.587.013-87.
Gestora: MARIA ERIVANDA CASTELO MEIRELES, cargo de Farmacêutica, função de Diretora de
Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU, CPF nº. 297.351.493-20 e matrícula nº. 11858-3.
Objeto: aquisição de correlatos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e
quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
Modalidade de Licitação: contratação emergencial por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso
IV, da lei federal nº. 8.666/1993.
Data de Assinatura do Contrato: 29/11/2013
Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2013, contado da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 88.020,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4080.0000; PTRES
270017; PI 2451; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 29 de novembro de 2013.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº. 10/2011
COMPROMITENTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Saúde, CNPJ n.º
12.200.259/0001-65.
COMPROMISSÁRIO: Prefeitura Municipal de Quebrangulo, CNPJ sob o nº. 12.241.675/0001-01.
OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº. 10/2011 tem por Objeto alterar a
Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Em virtude da celebração do presente instrumento a Cláusula Quarta
do Termo de Compromisso n.º 10/2011 passa a contar com a seguinte redação:
o valor anual estimado para a execução do presente Termo importa em R$ 460.000,00 (quatrocentos e
sessenta mil reais), a serem repassados da seguinte forma:
10 (dez) parcelas - de janeiro a outubro de 2013, com valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
01 (uma) parcela – novembro de 2013, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais);
01 (uma) parcela – dezembro de 2013, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 02/12/2013
SIGNATÁRIOS: Jorge de Souza Villas Bôas, CPF n.º 152.059.914-53 e Manoel Costa Tenório, CPF:
088.459.644-34.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretario de Estado da Saúde
24
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
.
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
.
.
.
Estado de Alagoas
.
.
Delegacia Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0144/2013-DPJA2
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 – DPJA2
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, torna pública a Escala de Plantão da Delegacia do 76º DP de Boca da Mata, relativa ao mês de
Dezembro/2013.
Matrícula
CPF
21.925-2
099.501.334-91
38.773-8
111.483.144-15
300.473-2
026.713.054-60
300.990-4
031.791.034-50
301.541-6
028.770.034-85
301.383-9
412.395.984-91
65.992-4
758.623.524-49
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2, Maceió/Al, 29 de novembro de 2013.
Del. Nilson Costa Alcântara de Oliveira
Diretor da DPJA2
Marcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
Responsável pela resenha
.
Nome
José Ailton Cavalcante de Almeida
Stênio Sérgio Barbosa Tenório
Carlos Eduardo Vasconcelos de Carvalho
Janaina Cadete de Almeida
Stênio Lopes Paixão
Claudemir Edvirgens da Rocha
Gizelia Bezerra Leandro
.
Comando Geral da Polícia Militar
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 117/2013-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 113/2013- CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5538/2013.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº
240/2013.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da
Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM
Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987.
CONTRATADO: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
05.242.978/0001-83 e estabelecida na Av. João Jose Pereir Filho, nº 220, Distrito Industrial, Tabuleiro
dos Martins – Maceió-AL – Cep: 57081-000, representada pelo seu representante legal Sr. José Antonio
Guimarães Matin, inscrito no CPF sob o nº 521.025.804-15.
GESTOR DO CONTRATO: Maj QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos da PMAL.
OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a atender as necessidades do PMAL.
VIGÊNCIA: Até dia 31/12/13 sendo os efeitos de sua eficácia válidos a partir da data da publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR GLOBAL: R$ 95.862,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e sessenta e dois reais)
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2013.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício
de 2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2117.0000; PTRES 190030; PI 000727; Elemento de
Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0100, do orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Quartel em Maceió/AL, 27 de novembro de 2013.
Adelino Tenório Sirqueira – Maj QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
Ana Paula da Silva Santos Gomes - Sd PM
Pregoeira da PM/AL
Responsável pela Resenha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº118/2013-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 114/2013-CFAP/PMAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-6389/2012-DE.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da
Independência, nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros
Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RGPM nº 05.288/987,
CONTRATADO: Sra. MARIA THAIZE LIMA GALINDO, portadora do RG nº 0984389059 – SSP/AL,
inscrito no CPF nº 002.537.035-90, residente e domiciliada na Rua José Alves Barbosa, 528, Trapiche,
Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de 60 horas/aula no Curso de Formação de Praças – CFP 2013, na disciplina
de Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial, distribuídas em 60 h/a por pelotão, quais sejam: 19°
Pelotão, integralizadas nos meses de novembro/13, dezembro/13, janeiro/14, fevereiro/14, e março/14,
em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-6389/2012-DE.
VIGÊNCIA: A partir de sua designação mediante publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas
e transcrito para BGO da Corporação, Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato,
devendo ser rescindida a avença tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 858,00(Oitocentos e cinquenta e oito reais).
Dias
03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31
03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31
03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31
03, 04, 05, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 25 e 26
01, 02, 06, 07, 14, 15, 16, 22, 23 e 29
01, 02, 07, 08, 09, 13, 14, 20, 21, 27 e 30
01, 02, 07, 08, 09, 13, 14, 20, 21, 27, 28 e 29
DATA DA ASSINATURA 27.11. 2013
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício
2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária da Polícia Militar de Alagoas, no Programa
de trabalho denominado Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças –
06.181.0004.2006.0000, PI 000382, PRTES 190027,
FONTE 0100, ELEMENTO DE Despesa – 3.3.90.36, (Serviço de terceiros Pessoa Física) do orçamento
para o ano de 2013.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de dezembro de 2012,
C/C com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 21 de dezembro de 2012.
Quartel em Maceió/AL, 27 de novembro de 2013.
Adelino Tenório Sirqueira – Maj QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* Flávia Cristina Miguel dos Santos
3° Sgt PM Responsável pela Resenha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº119/2013-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 115/2013-CFAP/PMAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-6389/2012-DE.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da
Independência, nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros
Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RGPM nº 05.288/987,
CONTRATADO: Sr. SHIRLEY ALVES DE LIMA, portadora do RG nº 2000001108373 – SSP/AL,
inscrito no CPF nº 050.124.004-70, residente e domiciliada na Rua José Alves Barbosa, 528, Trapiche,
Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de 60 horas/aula no Curso de Formação de Praças – CFP 2013, na disciplina
de Fundamentos Jurídicos da Atividade Policial, distribuídas em 60 h/a por pelotão, quais sejam: 1°
Pelotão, integralizadas nos meses de novembro/13, dezembro/13, janeiro/14, fevereiro/14, e março/14,
em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-6389/2012-DE.
VIGÊNCIA: A partir de sua designação mediante publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas
e transcrito para BGO da Corporação, Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato,
devendo ser rescindida a avença tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 858,00(Oitocentos e cinquenta e oito reais).
DATA DA ASSINATURA 27.11. 2013
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício
2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária da Polícia Militar de Alagoas, no Programa
de trabalho denominado Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças –
06.181.0004.2006.0000, PI 000382, PRTES 190027,
FONTE 0100, ELEMENTO DE Despesa – 3.3.90.36, (Serviço de terceiros Pessoa Física) do orçamento
para o ano de 2013.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de dezembro de 2012,
C/C com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 21 de dezembro de 2012.
Quartel em Maceió/AL, 27 de novembro de 2013.
Adelino Tenório Sirqueira – Maj QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* Flávia Cristina Miguel dos Santos
3° Sgt PM Responsável pela Resenha
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
.
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ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
25
Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte
0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013.
.
Agência de Fomento de Alagoas S/A (AFAL)
ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO
DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA DESENVOLVE Nº 71/2013
PORTARIA DESENVOLVE Nº 74/2013.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-385/2013 RESOLVE conceder diárias em favor da
servidora:
JOSINETE CABRAL DE SANTANA
CPF: 787.745.864-91
RG: 621359 SSP AL
Matrícula: 250531
Nº DE DIÁRIAS: 5,5 (cinco diárias e meias)
VALOR UNITÁRIO: R$ 550,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 3.025 (Três mil e vinte e cinco reias)
PERÍODO: 08 á 13/12/2013
DESTINO: Maceió / Espanha-Madrid / Maceió
OBJETIVO: Realizar Missão à Espanha para visitar instituições de crédito e de desenvolvimento, com
equipe da Desenvolve e presidentes das cooperativas de crédito COCREAL E COOPERAGRE.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-409/2013 RESOLVE conceder diárias em favor do
servidor:
ANDRÉ SILVA SÁ
CPF: 488.447.995-53
RG: 0475644158 SSP AL
Matrícula: 250544
Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)
PERIODO: 27/11/2013
DESTINO: Maceió / São Miguel dos Campos / Teotônio Vilela/ Maceió
OBJETIVO: Recolhimento de assinatura no município de Teotônio Vilela do solicitante de crédito
(Manoel Silvestre) e do seu avalista, visitar 02 Clientes em São Miguel dos Campos.
As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte
0100, Elemento de Despesa 33901416, do Orçamento Vigente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013.
As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte
0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013.
ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO
DIRETOR PRESIDENTE
ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO
DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA DESENVOLVE Nº 72 /2013.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais, com embasamento no Decreto 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-406/2013 RESOLVE conceder diárias em favor da
servidora:
HELYELMA PATRÍCIA DA SILVA GOMES
Cargo: ASSISTENTE DE OPERAÇÕES
CPF: 039.846.084.11
RG: 98001341074 SSP AL
Matrícula: 250515
Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 35,00 (Trinta e cinco reias)
PERÍODO: 14/11/2013
DESTINO: Maceió /Penedo/ Maceió
OBJETIVO: Fazer cobrança técnica em clientes inadimplentes.
As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte
0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013.
ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO
DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA DESENVOLVE Nº 75/ 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais, com embasamento no Decreto 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-405/2013 RESOLVE conceder diárias em favor do
servidor:
DACKSON DAYWE MOTA DE SOUSA
Cargo: ANALISTA DE CRÉDITO
CPF: 041.620.634-43
RG: 1781438 SSP AL
MATRÍCULA: 250545
Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reias)
VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reias)
PERÍODO: 27/11/2013
DESTINO: Maceió /Teotonio Vilela / Maceió
OBJETIVO: Visitar a Sala do Empreendedor para coletar assinatura no contrato de financiamento do Sr.
Manuel Silvestre pela linha Desenvolve/BNDES.
As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte
0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2013.
ANTONIO CARLOS SAMPAIO QUINTILIANO
DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA DESENVOLVE Nº 73 /2013.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais, com embasamento no Decreto 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-407/2013 RESOLVE conceder diárias em favor da
servidora:
HELYELMA PATRÍCIA DA SILVA GOMES
Cargo: ASSISTENTE DE OPERAÇÕES
CPF: 039.846.084.11
RG: 98001341074 SSP AL
Matrícula: 250515
Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 35,00 (Trinta e cinco reias)
PERÍODO: 19/11/2013
DESTINO: Maceió /Murici e União dos Palmares / Maceió
OBJETIVO: Fazer Visita Técnica (cobrança) a clientes inadimplentes e Renegociação de Contrato.
As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 -
.
.
Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP)
O Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes
processos no dia 02 de Dezembro de 2013:
Proc. Nº 41010-10779/2013 – Aquisição de material radiológico. Delegando ao órgão a atribuição de
realização do certame licitatório. Seguem à UNCISAL.
Proc. Nº 4104-2381/2013 – Prestação de serviço de hospedagem de alunos indígenas. Delegando ao órgão
a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à UNEAL.
O Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes
processos no dia 29 de Novembro de 2013:
26
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Proc. Nº 2000-15699/2012 – Aquisição de enxoval. Delegando ao órgão a atribuição de realização do
certame licitatório. Seguem à SESAU.
Estado de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
Proc. Nº 2000-14590/2013 – Aquisição de material gráfico e serigráfico. Delegando ao órgão a atribuição
de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU.
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
Proc. Nº 2000-23049/2013 – Aquisição de acessórios para respirador pulmonar. Delegando ao órgão a
atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU.
AVISO DE COTAÇÃO N.º 005/2013
Proc. Nº 2000-14205/2013 – Aquisição de monitores multiparâmetros. Delegando ao órgão a atribuição
de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU.
O Setor de Pesquisa de Mercado da AMGESP convoca empresas do ramo de Prestação de Serviço de
Aeronaves, no prazo de 03(três) dias úteis, a comparecerem no endereço: Rua Manoel Maia Nobre, 281
– Farol – Maceió/AL, para apresentarem estimativa de preços referente ao Processo Licitatório em SRP
para atender a demanda dos órgãos da Administração Pública Estadual, Informações: Fone: 82-3315-3478
E-mail:[email protected],ou [email protected]
O Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte
processo no dia 15 de Julho de 2013:
Proc. Nº 2000-919/2013 – Aquisição de material educativo. Delegando ao órgão a atribuição de realização
do certame licitatório. Seguem à SESAU.
Maceió, 02 de dezembro de 2013.
Carla Maria Damasceno Gomes
Valéria Lyra Lisboa Monteiro
Assessora Técnica
Responsável p/ Pesquisa
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 272/2013, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO REGISTRO DE PREÇO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (05), QUE
ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – E A EMPRESA A EMPRESA D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA-ME..
Processo: 4105-458/2013
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.168/2013
Ata de RP N°. 272/2013 Extrato: nº 813/2013
ÓRGÃO GERENCIADOR: a AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º
07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, inscrito no CPF sob o nº 146.653.874-00
CONTRATADA D & D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.104/0001-43, I.E.: 78930560, contendo em seu quadro societário a Sra. Denise Fontes de Carvalho,
RG 00017412864 DETRAN-RJ e CPF.: 928.222.317-53 e a Sra. Daeli Fontes de Carvalho, RG nº 05649805-8 SSP-RJ e CPF: 695.092.807-63
Valor global: R$ 111.299,08 (Cento e onze mil e duzentos e noventa e nove reais e oito centavos).
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza (05).
Data de assinatura: 29 de novembro 2013.
Vigência: O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
Base Legal: Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual
nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-458/2013 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº
10.168/2013; Aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.520/2013 e PGE-GAB nº 6071/2013.
I T E N S
REGISTRADOS
ITEM
04
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
MARCA
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
SABÃO EM PÓ; COMPOSIÇÃO: Tensoativo aniônico, tamponantes,
coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico,
essência, água, alvejante e carga.EMBALAGEM: pacote com 1kg;
PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 20 meses contados a partir da data
de entrega.
unidade
36.854
ARCO IRIS
3,02
111.299,08
DEMANDAS POR ÓRGÃO MACEIÓ:
ITENS
CARHP
CBM
EMATER
IZP
POL. CIVIL
PM
04
300
3.267
160
2
1.000
200
ITENS
SEADES
SEAGRI
SEDS
SEE
SEGESP
SEMCDH
04
240
700
2.000
3.000
20
50
ITENS
SEPAZ
SESAU
SETEQ
SGAP
UNEAL
04
1.500
465
100
18.000
50
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
PÚBLICA
N°
AMGESP
–
001/2012
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Militar do Governador, inscrita
no CNPJ sob o nº 12.415.840/0001-02 e com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n, 2° andar – centro, CEP:
57.020-050, representado pelo Secretário de Estado do Gabinete Militar, Cel. PM,Sr. Luciano Antônio da
Silva, inscrito no CPF sob o nº 451.649.244-04.
CONTRATADA: SYNERJET AEROSPACE CORP, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.977/0001-62 e
estabelecida na Avenida Manuel E. Batista, Torre IBC, Piso 5to, Oficina 505, Cidade de Panamá, Panamá,
representada pela empresa TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO, inscrita no CNPJ sob o
n.º 05.429.834/0001-30, pelo seu representante legal, Sr. Sérgio de Andrade Aguiar, inscrito no CPF sob
o nº 003.322.257-63.
Objeto do Termo de Apostilamento: Para modificação na confecção do instrumento de contrato em
epigrafo, a cláusula quarta passa a ter a seguinte redação:
4.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre por conta da Fonte de Custeio
0152 - PROINVEST, Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.20270000, PI
000094, Elemento de Despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, recursos ordinários do
orçamento vigente.
27
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO AMGESP Nº. 059/2013 QUE
ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO GABINETE MILITAR,
E A EMPRESA SYNERGY AEROSPACE CORP.
Processo: 4105-828/2013
Processo
Licitatório:
CONCORRÊNCIA
Extrato: nº 814/2013
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 3.991/2013 às fls. 251/252, exarado pelo Despacho
SUB/PGE/GAB Nº 6860/2013, às fls. 253, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como, nos
poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010,
no qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009 HOMOLOGO o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.065/2013, objetivando o Registro
de Preços para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios (refrigerantes), visando atender as
necessidades da Administração Pública Estadual, que teve como vencedora as empresas: NORTSUL
COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ N° 11.625.595/0001-97, para os itens 01 e 02, com um valor total de
R$ 52.315,20 (Cinqüenta e dois mil trezentos e quinze reais e vinte centavos); MARVIN COMERCIAL
DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 15.136.669/0001-82, para o item 03 e 04 com um valor total de R$
309.899,00 (Trezentos e nove mil oitocentos e noventa e nove reais).
Total Geral: R$ 362.214,20 (Trezentos e sessenta e dois mil duzentos e quatorze reais e vinte centavos).
PUBLIQUE-SE.
EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de Logística desta Agência para formalização
da Ata de Registro de Preços.
Maceió, 02 de Dezembro de 2013.
Data de Assinatura: 02 de dezembro 2013.
Roberto Jorge Chaves de Barros
Diretor-Presidente
Base Legal:No § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
AVISO 039/2013-DTA/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL
N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo
4º, o qual estabelece a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente;
Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de
consumo para participação dos Registros de
Preços – 2013 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail.
Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados
conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO
UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.
A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240/ 8833-2909- 8867-6405 e no seguinte endereço eletrônico atendimento.
[email protected]/[email protected]
GRUPO DE DESPESA
PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE SUPRIMENTO
PLS -177/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (01)
PLS -179/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (02)
PLS -180/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (03)
PLS -181/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (04)
PLS -182/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (05)
PLS -183/2013- MATERIAL MOBILIÁRIO (06)
06/12/2013
06/12/2013
06/12/2013
06/12/2013
06/12/2013
06/12/2013
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07,
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites
processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição
MATERIAL DE SALVAMENTO AQUÁTICO - A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não enviaram suas demandas,
de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”
Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico
das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.”
PLS
Nº
175/2013
–
MATERIAL
DE
S A L V A M E N T O DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS
AQUÁTICO
ITEM
01
Bóia Circular – Bóia em polietileno de alta resistência. Interior
preenchido com espuma rígida de poliuretano de cédulas
fechadas. Cor laranja. Com proteção contra intempéries e raios
UV.Garantia mínima de 12 meses
UNIDADE
DE
COMPRA
CBM
Unidade
30
DETRAN
PM
6
28
02
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Auxiliar para resgate – Confeccionado em polietileno
rotomoldado com poliuretano injetado, cabos de polipropileno
e cadarços em polipropileno. Garantia mínima 12 meses.
Puçá para resgate aquático com uso de helicóptero – Aro de
alumínio com 120cm de circunferência; Aro de alumínio com
80cm de circunferência; Altura total de 150cm; Peso total
20kg; Capacidade de carga para 500kg; Rede tecida em nylon
seda 4mm com malhas de 8cm; Quarto alças confeccionadas
com cinta de poliéster de 50mm, com carga de ruptura de 5
toneladas; Seis cintas de poliéster com 50mm, com carga de
ruptura de 2 toneladas; Estropo confeccionado com cinta de
poliéster com 50mm, com carga de ruptura de 5 toneladas;
Argola oval em aço forjado com capacidade de carga para
1,5 tonelada utilizada para conexão no gancho da aeronave;
Gancho com destorcedor em aço forjado para carga de 1,5
tonelada; Flutuador em polipex; Bolsa em vinil flexível com
zíper nº. 10; Solas em borracha EVA. Garantia mínima 12
meses.
Cinto de resgate – Sling – Diâmetro interno, quando aberto
50cm; Feito em cordura 500, Fo de nylon; Anel D: Aço tratado
e fundido a fogo com resistência de 2.200kg ou (22kn) a prova
de arga; Espuma polietileno de alta densidade para flutuação
e não absorvente; Cintas e correias: correias e cintas em nylon
preto com 50mm, para carga mínima de 1.000kg de força
de tensão (ruptura); Velcro 25mm e 50mm de largura para
armação do cinto; Zíper em nylon nº 10. Garantia mínima de
12 meses.
Prancha de Resgate – Sled: Feita em isopor P3 – Poliestireno;
Logarina em compensado naval com 10mm de espessura;
Borracha EVA; Resina epóxi ou poliepóxido misturado
com catalisador; Tecido de fibra de vidro com gramatura de
330g/m2; Alaças em borracha de alta resistência revestida
com borracha de EA soft; Sistema de ancoragem individual,
sendo 02 (duas) com corda elástica 12mm nas laterais e 01
(uma) corda estática 10mm na parte frontal da prancha; 02
mosquetões nº 08 em aço inox 316 para ancoragem lateral.
Garantia mínima de 12 meses.
Pranchão para Salvamento Aquático: Composta de 3 alças
nas cores vermelha e amarela com o Brasão do Grupamento
de Salvamento Aquático/CBMAL, com bloco confeccionado
em polioretano Rhino com a logomarca para comprovação da
procedência do material. Laminação em tecido importado 06
onça, com camadas reforçadas, sendo duas camadas de tecido
em cima e uma camada no fundo em toda prancha, com resina
cristal com protetor UV, nas dimensões: tamanho 9,5 pés,
largura do meio de 22 (vinte e duas) pegadas, espessura de 03
(três) polegadas e com 03 (quilhas), a prancha deverá reforçada
no bico e na rabeta. Garantia mínima de 12 meses.
Saco estanque 30L: Feito de poliéster de alta tenacidade com
tratamento anti-wicking. Camada de PVC com alto índice de
aditivos anti-UV, totalmente impermeável. Garantia mínima
de 12 meses.
Estado de Alagoas
Unidade
20
6
Unidade
20
2
Unidade
15
6
Unidade
20
6
Unidade
30
2
Unidade
40
5
08
Saco Estanque para Rádio VHF: Possuir um fecho totalmente
a prova d’água feita de material plástico especialmente
desenvolvido para suportar a ação de água clorada e salgada,
podendo falar no rádio sem precisar tirar da bolsa. Possui uma
alça para dar mais segurança ao usuário. Permite mergulhar até
cinco metros de profundidade. Garantia mínima de 12 meses.
Unidade
50
5
09
Saco para resgate com corda flutuante: Feita em nylon 500
(Cordura); 20m de corda 10mm flutuante; Fitas refletivas;
fitas de prolipopileno; fivelas e engates de nylon; tela para
escoamento rápido de água; mangueira para transporte no
fundo; espuma flutuadora; costura reforçada com pesponto.
Garantia mínima de 12 meses.
Unidade
30
5
10
Saco para resgate com corda flutuante: Feita em nylon 500
(Cordura); 20m de corda 10mm flutuante; Fitas refletivas;
fitas de prolipopileno; fivelas e engates de nylon; tela para
escoamento rápido de água; mangueira para transporte no
fundo; espuma flutuadora; costura reforçada com pesponto.
Garantia mínima de 12 meses.
Unidade
80
15
03
04
05
06
07
Diário Oficial
Estado de Alagoas
11
12
13
14
15
16
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Boneco para treinamento de resgate aquático 40kg:
Revestimento do corpo produzido em nylon que permite que
a água adentre dentro do boneco, fazendo com que quando
na água o boneco possua um peso suficiente para simular
a realidade de uma vitima, e fora d’água se torne leve para
um fácil manuseio. Cabeça produzida em espuma de célula
fechada, que não permite a absorção de água. Deve possuir
“pulso” para permitir que o guarda-vidas agarre o punho como
faria com uma vítima real. Seu revestimento deve ser laranja
brilhante com faixas refletivas na cabeça. Deve possuir bolso
nas partes inferiores das pernas, que possam ser removidos
facilmente, permitindo a retirada da espuma presente no
peito e colocá-las nas pernas, permitindo assim que o boneco
flutue horizontalmente. Deve ser composto com botas com
orifícios para drenagem, que servem para proteger o boneco
caso ele seja arrastado, podendo ser substituídas quando muito
danificadas. Garantia mínima de 12 meses.
Boneco para treinamento de resgate aquático – vitima
consciente – 20kg: Possui os braços costurados acima da
cabeça, seu revestimento laranja é feito em poliéster revestido
com poliuretano, que é altamente resistente á água salgada.
É composto de polipropileno de alta densidade é costurado
nas partes de grande tração. A faixa acolchoada no topo dos
braços pode ser fornecida em um número diferente de cores,
facilitando o reconhecimento quando vários manequins
estiverem em uso, elas são facilmente fixadas com velcro ao
revestimento do manequim. Possui uma forte alça atrás da
cabeça ajuda no posicionamento e recuperação do manequim,
e para pendurá-lo para secar após o uso. Garantia mínima de
12 meses.
Calça com bota acoplada: Conjunto composto por calça tipo
jardineira com CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO), A
calça confeccionada em tecido impermeável, emborrachado
e selado na parte externa e tendo em sua parte interna trama
em algodão, possuindo ainda bolso tipo canguru na parte
interna frontal e cadarço para ajuste peitoral com suspensório
com elástico e fita de polipropileno com engate rápido em
PVC, Tendo ainda no conjunto bota de borracha tipo 7 léguas
impermeável, cano médio na cor preta selada e acoplada na
mesma calça tornando o conjunto próprio para trabalhos em
locais alagados e poluído tipo, rios, valetas, fossas, enchentes,
pântanos entre outros, onde visa a total proteção do usuário
nos ambientes citados. Tamanho do conjunto proporcional
ao tamanho dos pés, cobrindo o tórax até a altura do peito.
Garantia mínima de 12 meses.
Luva de proteção: Luva confeccionada com suporte têxtil
100% algodão com revestimento total de cloreto de polivinila
(PVC). Suporte proteção contra agentes químicos Classes A, B,
C. Possua comprimento mínimo de 66cm. Garantia mínima de
12 meses.
Óculos de proteção: Lentes em policarbonato com tratamento
anti-riscos. Visor curvo para proteção lateral. Arco com
revestimento em borracha e hastes reguláveis no comprimento
e com catraca para regulagem de altura. Oferece proteção
contra raios UVA e UVB. Apoio Nasal, do mesmo material da
lente. Garantia mínima de 12 meses.
Máscara de proteção respiratória: Confeccionado em
elastômero preto, com bordas viradas. Suporte com rosca
e duas válvula de inalação, localizada na parte interna. Um
sistema para colocação de dois filtros mecânico ou um filtro
químico é fixado a esse suporte. Nas laterais da peça existem
quatro hastes presas através de presilhas plásticas com
regulagem. Possui na parte inferior um dispositivo dotado de
duas válvulas de exalação. Garantia mínima de 12 meses.
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Unidade
10
2
Unidade
10
2
Unidade
50
8
Par
100
8
Unidade
80
Unidade
50
10
50
15
17
Filtro para máscara de proteção respiratória: Deve possuir
proteção para ação de vapores orgânicos e gases ácidos. Filtro
químico Classe 1. Garantia mínima de 12 meses.
Unidade
120
10
18
Vestimenta de proteção contra respingos químicos: Produzido
100% em polietileno. Com costura termosselada e tratamento
antiestético. Com cobertura frontal em zíper com dupla pala
de proteção, elástico nos punhos, tornozelo e capuz. Inerte a
agentes químicos (ácidos, sais e bases). Resistente a umidade e
a raios UV. Garantia mínima de 12 meses.
Unidade
40
10
29
30
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
Dispositivo de combate a incêndio: Composto de um cilindro
confeccionado em nylon compatível para direcionador de moto
aquática com adaptador para mangueira utilizada em combate
a incêndio de 2 ½”. Adaptador de 2 ½” Storz para 2 ½” com
rosca para globo 5FPP confeccionado em latão. Mangueira
Unidade
de 2 1/2 “ x 15 metros de comprimento tipo 2 padrão ABNT.
Esguicho regulável 2 ½” e 1 ½” Storz para mangueira. Pinça
confeccionada em aço inox para segurança do dispositivo.
Alaças confeccionadas em nylon. Bolsa para acondicionamento
e transporte. Garantia mínima de 12 meses.
19
Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas
(CEPAL)
.
.
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
.
.
25
Estado de Alagoas
10
.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.79/2011
PROC. ADM. N° 927/2013/CEPAL
CONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
-CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede
na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió/AL – CEP: 57052-000.
REPRESENTANTES: o Sr. Moisés de Aguiar, portador do CPF nº 087.202.314-15, Diretor Presidente da
CEPAL e o Sr. José Roberto Gomes Pedrosa, portador do CPF nº 368.770.854-34, Diretor Administrativo
Financeiro da CEPAL.
CONTRATADA: CONEXÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF 04.806.111.0001/40, com sede na Rua
15 de novembro n-76 A, Centro, Coqueiro Seco/AL, CEP: 57.140-000.
REPRESENTANTE: Sr. Ronaldo Alexandre Silva dos Santos, brasileiro, portador do CPF nº 903.522.03404, residente na Rua 15 de Novembro, nº. 76, Centro, Coqueiro Seco/AL, CEP: 57.140-000.
OBJETO DO CONTRATO: a prorrogação do prazo contratual até o dia 31.12.2013 e a atualização do
crédito orçamentário.
VALOR GLOBAL: R$ 3.366,00 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais).
DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2013.
VIGÊNCIA: O presente termo tem o prazo de vigência até o dia 31.12.2013, conforme determinação do
Conselho de Administração da CEPAL.
DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato.
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2013,
UO: UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.2 – Custo de Produto Vendido Comercial, Sub-Grupo de Despesa:
3.2.01 – Custo Produção Diário Oficial, Elemento de Despesa: 3.2.01.01.00026 – Serviços Prestados
Pessoa Jurídica – Diário Oficial, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância
com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76.
SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Ronaldo Alexandre
Silva dos Santos, pelo contratado.
Maceió, 03 de dezembro de 2013.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE COMBUSTIVEIS, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: AQUSIÇÃO DE 4.300 (QUATRO MIL E TREZENTOS) LITROS DE ÓLEO DIESEL PARA
O GERADOR.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE CÂMERAS..
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
Maceió, 28 de novembro de 2013.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÕES, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol –
Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 hrs.
Objeto: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTUS..
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
Maceió, 28 de novembro de 2013.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA DIGITAL,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de
preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA DE IMPRESSORA DIGITAL KONICA MINOLTA COM FORNECIMENTO DE
INSUMOS.
Maceió, 02 de dezembro de 2013.
José Flavio Beserra Brandão
Maceió, 28 de novembro de 2013.
Chefe do Departamento de Suprimentos
José Flavio Beserra Brandão
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
Chefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento
de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE TELEFONIA E COMUNICAÇÕES, em
cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de
preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol –
Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 hrs.
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE BUFFET, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA FORNECIMENTO DE ALMOÇO PARA
60 ( SESSENTA ) PESSOAS NA REALIZAÇÃO DA PALESTRA MOTIVACIONAL COM O TEMA “
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA AS ORGANIZAÇÕES ”.
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
INSCRIÇÃO
826737
832942
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
.
31
Cargo: 01 – Auxiliar Administrativo Deficientes
Maceió, 02 de dezembro de 2013.
.
Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
NOME
GERMANO GABRIEL ACIOLI DA SILVA ROCHA
LEVI PEIXOTO COSTA
.
Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL)
Abaixo está o Cronograma que deverá ser observado e atendido pelos candidatos
relacionados no presente Edital.
CRONOGRAMA PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E CONTRATAÇÃO:
EDITAL
EDITAL
0202
/ 2013
/ 2013
(CONVOCAÇÃO
(CONVOCAÇÃO
– EXAME
– EXAME
MÉDICO,
MÉDICO,
APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS,
DOS DOCUMENTOS,
CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO
E MATRICULA
E MATRICULA
SENAI) SENAI)
A
A COMPANHIA
COMPANHIA
DE DE
SANEAMENTO
SANEAMENTO
DE ALAGOAS-CASAL,
DE ALAGOAS-CASAL,
considerando a considerando a
realização
realização
do do
Processo
Processo
de Seleção
de Seleção
Pública para
Pública
o Programa
para oJovem
Programa
Aprendiz,
Jovem
publicado
Aprendiz,
o
publicado o
Resultado
Resultado
e Homologado
e Homologado
em 03/12/2013
em 03/12/2013
no Diário no
Oficial
Diário
do Estado
Oficial
de Alagoas,
do Estado
parade Alagoas, para
preenchimento
preenchimento
de vagas
de vagas
para opara
cursoodecurso
Auxiliar
deAdministrativo,
Auxiliar Administrativo,
para o ano letivo
para
de o ano letivo de
2014,
2014,CONVOCA
CONVOCA
os candidatos
os candidatos
abaixo relacionados
abaixo relacionados
para comparecerem
para comparecerem
no período de no período de
03/12
03/12a a10/12/2013,
10/12/2013,
das das
07h:3007h:30
às 09:30àse das
09:30
14h:00
e das
às 17h:00
14h:00
horas,
às 17h:00
no Serviço
horas, no Serviço
Médico
Médico
dada
CASAL,
CASAL,
sito àsito
Rua àProfessor
Rua Professor
José da Silveira
José da
Camerino,
Silveira
S/N
Camerino,
(antiga Rua S/N
do (antiga Rua do
Sossego)-Farol,
Sossego)-Farol,
FoneFone
3315-3150
3315-3150
ou 3315-3178,
ou 3315-3178,
a fim de realização
a fim de
de realização
exames médicos,
de exames médicos,
observando
observando
o item
o item
11, 11,
do Edital
do 01/2013,
Edital 01/2013,
do Processo
dodeProcesso
Seleção Pública
de Seleção
para o Pública para o
Programa
Programa
Jovem
Jovem
Aprendiz
Aprendiz
CASAL,
CASAL,
Após
Após
a conclusão
a conclusão
dos Exames
dos Exames
Médicos Médicos
deverão dirigir-se
deverão
a SUPERVISÃO
dirigir-se a DE
SUPERVISÃO DE
PESSOAL,
PESSOAL,
situada
situada
a Ruaa Barão
Rua Barão
de Atalaia,200de Atalaia,200Centro, paraCentro,
entregar para
os documentos
entregar os documentos
constantes
constantes
do do
itemitem
11, subitens11.1
11, subitens11.1
e 11.2 e edo11.2
11.3 e
a 11.13
do 11.3
, seguindo
a 11.13
o cronograma
, seguindo o cronograma
abaixo.
abaixo.
O
O candidato
candidato
queque
não não
concluir
concluir
o Exame
o Médico
Exame e Médico
não apresentar
e nãoa documentação
apresentar a documentação
requerida
requerida
no no
Edital,
Edital,
até o até
dia o
19/12/2013,
dia 19/12/2013,
será considerado
será considerado
excluído do certame.
excluído do certame.
Após
ApósContração
Contração
pela pela
CASAL,
CASAL,
o Candidato
o Candidato
devera dirigir-se
devera
aodirigir-se
SENAI, sitoaoá Rua
SENAI,
Pedro sito á Rua Pedro
Américo,n°18,
Américo,n°18,
Poço,
Poço,
no período
no período
de 09/12/2013
de 09/12/2013
a 19/12/2013,
a 19/12/2013,
para efetivaçãopara
da sua
efetivação da sua
Matricula.
Matricula.
DATA
09 a
11/12/2013
HORÁRIO
8:00 às 11:00 e das
14;00 às 17;00h
12 a
16/12/2013
8:00 às 11:00 e das
14;00 às 17;00h
CARGO
Aux.
Administrativ
o
Aux.
Administrativ
o
CLASSIFICAÇÃO
1° ao 25° e 1° e 2°
DEF.
26° ao 48°
Maceió , 03 de dezembro de 2013.
Engº Álvaro José Menezes da Costa
Diretor Presidente
HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, no
uso de suas atribuições, resolve:
HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo de Seleção Pública para o Programa Jovem
Aprendiz, que se encontra disponível nos sites da Copeve – www.copeve.ufal.br – e da Casal
– www.casal.al.gov.br, para preenchimento de vagas para o curso de Auxiliar Administrativo
para o ano letivo de 2014.
HABILITADOS
HABILITADOS
EM EM
ORDEM
ORDEM
DE CLASSIFICAÇÃO
DE CLASSIFICAÇÃO
Cargo:
Cargo:
0101
– AUXILIAR
– AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO
- Maceió
Maceió ,03 de dezembro de 2013.
- Maceió
INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO
825624
825624
825186
825186
830996
830996
824436
824436
820047
820047
827948
827948
822540
822540
823661
823661
826609
826609
826272
826272
832711
832711
832513
832513
822239
822239
825849
825849
820937
820937
823560
823560
820170
820170
820858
820858
819660
819660
823330
823330
824470
824470
824791
824791
830368
830368
826453
826453
829856
829856
825239
825239
825740
825740
820503
820503
822752
822752
822212
822212
824083
824083
825001
825001
822268
822268
825132
825132
822653
822653
827439
827439
823898
823898
820217
820217
824464
824464
826075
826075
825241
825241
CLASSIFICA
NOME
NOME
ÇÃO
BRANCA
BRANCA
LUA TORRES
LUA TORRES
DE ARAÚJO
DE
GOIS
ARAÚJO GOIS
1
ALLYSSON
ALLYSSON
JOSÉ ALVES
JOSÉ
DE
ALVES
LIMA DE LIMA
2
FRANCINE
FRANCINE
ALVES TAVARES
ALVES TAVARES
NASCIMENTO
NASCIMENTO
3
SAVYLA
SAVYLA
FRANCIELE
FRANCIELE
SOARES SILVA
SOARES SILVA
4
CÁSSIO
CÁSSIO
ALVES ALVES
DOS SANTOS
DOS SANTOS
5
VALERIO
VALERIO
NOGUEIRA
NOGUEIRA
RODRIGUES
RODRIGUES
JUNIOR
JUNIOR
6
ANA ANA
BEATRIZ
BEATRIZ
DA SILVA
DA
SANTOS
SILVA
CAMELO
SANTOS
LINS
CAMELO LINS 7
MARCILENE
MARCILENE
GLAY VIANA
GLAY
PESSOA
VIANA PESSOA
8
LEONARDO
LEONARDO
ESDRASESDRAS
GUIMARÃES
GUIMARÃES
DE SOUZA ANDRADE
DE SOUZA ANDRADE
9
JÁDER
JÁDER
VINÍCIUS
VINÍCIUS
ALMEIDA
ALMEIDA
PEREIRA PEREIRA
10
VINICIUS
VINICIUS
ALVES ALVES
DE OLIVEIRA
DE OLIVEIRA
ROMAO
ROMAO
11
RICARDO
RICARDO
CESAR CESAR
CARDOSO
CARDOSO
DE LIMA JUNIOR
DE LIMA JUNIOR
12
DOUGLAS
DOUGLAS
ALBUQUERQUE
ALBUQUERQUE
MONTEIROMONTEIRO
DE LIMA FILHO
DE LIMA FILHO
13
ALICE
ALICE
RENISE
RENISE
ARAÚJOARAÚJO
CAVALCANTE
CAVALCANTE
14
IANAIANA
LETICIA
LETICIA
SANTOSSANTOS
DE LIMA DE LIMA
15
ANDERSON
ANDERSON
ARTHUR
ARTHUR
LIMA DOSLIMA
SANTOS
DOS SANTOS
16
DAVIDA
MATHEUS
VI MATHEUS
COSTA BARROS
COSTA BARROS
17
ITALO
ITALO
MAXWELL
MAXWELL
DA SILVADA
ALVES
SILVA ALVES
18
JENNIFER
JENNIFER
STÉFANY
STÉFANY
DE OLIVEIRA
DE OLIVEIRA
SANTOS
SANTOS
19
MARIA
MARIA
PAULAPAULA
DOMINGOS
DOMINGOS
DA SILVA DA SILVA
20
RENATA
RENATA
BELO DE
BELO
CASTRO
DE CASTRO
21
RAILLA
RAILLA
KLING KLING
DUTRA DUTRA
22
SAMARA
SAMARA
LETÍCIA
LETÍCIA
DE MELODE
RODAS
MELO
VICTOR
RODAS VICTOR
23
BARBARA
BARBARA
CAROLINI
CAROLINI
ANGELO COSTA
ANGELO COSTA
24
NICOLE
NICOLE
ALMEIDA
ALMEIDA
CONDE VIDAL
CONDE VIDAL
25
WALTER
WALTER
WINICIUS
WINICIUS
OLIVEIRAOLIVEIRA
MENEZES MENEZES
26
RUAN
RUAN
MATHEUS
MATHEUS
SILVA MATOS
SILVA
DOS
MATOS
SANTOS
DOS SANTOS
27
BIANCA
BIANCA
MILLENY
MILLENY
DE CASTRO
DEDO
CASTRO
EGITO DO EGITO
28
VÍNICIUS
VÍNICIUS
LIMA LOPES
LIMA LOPES
29
ADRYSSON
ADRYSSON
RICKERSSON
RICKERSSON
SILVA DOS SILVA
SANTOSDOS SANTOS
30
GABRIELA
GABRIELA
VEIGA WANDERLEY
VEIGA WANDERLEY
RODRIGUESRODRIGUES
31
RAFAELA
RAFAELA
MAGALHÃES
MAGALHÃES
BELTRÃO BELTRÃO
32
ALÍCIA
ALÍCIA
CAROLINE
CAROLINE
DE LIMA DE
SILVA
LIMA SILVA
33
RENATA
RENATA
GUILHERME
GUILHERME
CÂNDIDOCÂNDIDO
DA SILVA DA SILVA
34
THIAGO
THIAGO
GOMESGOMES
DE LIMADE LIMA
35
MARCONDES
MARCONDES
DE OLIVEIRA
DE OLIVEIRA
PORANGABA
PORANGABA
36
ISABELLA
ISABELLA
DOS SANTOS
DOS SANTOS
SOARES SOUZA
SOARES SOUZA
37
VINÍCIUS
VINÍCIUS
MANOEL
MANOEL
PEREIRA DA
PEREIRA
SILVA SANTOS
DA SILVA SANTOS 38
ÉRYKA
ÉRYKA
SILVA LEÃO
SILVA
DA
LEÃO
ROCHA
DA ROCHA
39
LUCAS
LUCAS
MOURA
MOURA
DOS SANTOS
DOS SANTOS
40
LUCAS
LUCAS
APOLOAPOLO
SANTOS SANTOS
DE FARIASDE FARIAS
41
42
825631
825631
WÉSLLEY
WÉSLLEY
MARCELL
MARCELL
SOUZA DASOUZA
SILVA DA SILVA
828133
828133
821384
821384
829859
829859
825940
825940
824264
824264
826333
826333
GABRIEL
GABRIEL
DE MELO
DESANTOS
MELO SANTOS
43
ANTONYA
ANTONYA
MARYAMARYA
CRYSTYANE
CRYSTYANE
MARTINS CORREIA
MARTINS CORREIA
44
ALDISO
ALDISO
EMÍDIOEMÍDIO
VIEIRA JÚNIOR
VIEIRA JÚNIOR
45
ELISANA
ELISANA
SABRINA
SABRINA
DA CONCEICAO
DA CONCEICAO
46
ALDAIR
ALDAIR
DARLAN
DARLAN
SANTOS DE
SANTOS
ARAÚJODE ARAÚJO
47
ADROALDO
ADROALDO
FREITASFREITAS
GOULARTGOULART
NETO
NETO
48
CLASSIFICA
ÇÃO
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DE COSTA
1
2
Diretor Presidente
3
4
5
6
7
8
9
10
PORTARIA Nº 102 de 29/11/2013
11
O 12Diretor Presidente da AL Previdência, no uso de suas atribuições legais, com
13
embasamento
no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, e no Processo nº 479914
3665/2013, RESOLVE
conceder diárias em favor da servidora:
15
16
ROSANA
COLEN MORENO
17
Cargo:
18 Diretora Jurídica
19 839.079.912-91
CPF:
20
RG:
213431247-1 SSP/AL
22
Matrícula:
004
23
N°24
DE DIÁRIAS: 3.1/2(três e meia) diárias
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VALOR
UNITÁRIO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
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VALOR
TOTAL: R$ 1.470,00 (hum mil, quatrocentos e setenta reais)
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PERÍODO:
04/12/2013 até 06/12/2013
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DESTINO:
São Paulo/SP
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OBJETIVO:
Participar de Reunião Conaprev.
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As33
despesas
decorrentes
da presente portaria correrão através da Rubrica Orçamentária 1516
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– Viagens,
Estadias e Hospedagens.
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Maceió/AL,
29 de novembro de 2013.
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Alcione
Teixeira dos Santos
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Diretor
40 de Administração, Finanças E Patrimônio no Exercício da Presidência
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Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Alagoas
(AL PREVIDENCIA)
.
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PROCESSO: 4799-3045/2013
INTERESSADO: MARIA BENEDITA DE ARAÚJO
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ASSUNTO:
PENSÃO POR MORTE
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ATO DE CONCESSÃO
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O DIRETOR-PRESIDENTE
DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e
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48fundamento nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64 da Lei Estadual nº
com
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Maceio - Terça-feira
03 de Dezembro de 2013
7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual
nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 4799-3045/2013, resolve Conceder o Benefício de Auxílio Pensão
por Morte a beneficiária Maria Benedita de Araújo, portadora da Carteira de Identidade nº
2000001054281 SSP/AL, inscrita no CPF Nº 730.516.914-53, na qualidade de convivente do
ex-segurado do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas João Pereira de Oliveira, matrícula
nº 30.097-7, em conformidade com o Parecer PJTC/AL nº 009/2013 da Procuradoria Jurídica
do TCE/AL, Sentença nos autos do Processo nº 0707711-64.2012.8.02.0001, Parecer AL
Previdência/DJ/CBP Nº 560/2013 da Diretoria Jurídica e demais documentos integrantes do
presente processo administrativo.
Maceió/AL, em 02 de dezembro de 2013.
Marcello Lourenço de Oliveira-Diretor-Presidente
EDITAL CJA/DJ Nº 006/2013
O Diretor-Presidente da AL Previdência, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONVOCA os Interessados abaixo elencados para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecerem
na Sede II desta Unidade Gestora situada na Rua Barão de Penedo, nº 187, Edifício Barão de
Penedo, 14º andar, Centro, nesta Capital, no horário compreendido entre 9:00 e 16:00 horas,
com o fito de exercer o contraditório e ampla defesa nos processos administrativos abaixo
listados, com fulcro no artigo 3º, II e III c/c 26, §4º, da Lei Estadual nº 6.161/2000.
01– Maria José Lima de Araújo – Processo Administrativo n.º 4799-1395/2013;
02– Antônio João Cruz – Processo Administrativo nº 4799-616/2013;
03– Maria Amélia Vasco Carneiro Leão – Processo Administrativo nº 4799-1269/2013;
04– Henrique Teixeira dos Santos – Processo Administrativo nº 1700-3531/2009
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Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
(UNCISAL)
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Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
.
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A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE
DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 02/12/2013 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 41010-10664/2013 – INT: MARIA DAS DORES CORREIA DOS SANTOS – ASS:
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO - DESP: Acolho o entendimento
posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.831/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-11903/2013 – INT: JOSÉ SILVA SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE
RETROATIVO DE FÉRIAS - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/
UNCISAL nº. 1.830/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-10178/2013 – INT: EDILENE DIONÍZIO FRUTUOSO – ASS: SOLICITAÇÃO
DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS - DESP: Acolho o entendimento posto no
Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.828/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-10707/2013 – INT: MARIA CÍCERA DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO
DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS - DESP: Acolho o entendimento posto no
Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.829/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-11427/2013 – INT: SANDRA VALÉRIA CAMPOS DE SOUZA – ASS:
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO - DESP: Acolho o entendimento
posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.832/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-12925/2013 – INT: HEHA/UNCISAL – ASS: SOLICITAÇÃO DE
PAGAMENTO À EMPRESA WHITE MARTINS - DESP: Acolho o entendimento posto no
Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.833/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-14121/2013 – INT: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA – ASS: AVERBAÇÃO
DE LICENÇA PRÊMIO - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/UNCISAL
nº. 1.826/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-11862/2013 – INT: VILMA MARINHO DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO
DE PAGAMENTO DE FÉRIAS - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho-CJ/
UNCISAL nº. 1.825/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-2370/2013 – INT: ALMOXARIFADO CENTRAL/UNCISAL – ASS:
DEMANDA LICITATÓRIA DE MEDICAMENTOS - 2013/2014 - DESP: Acolho o
entendimento posto no Despacho-CJ/UNCISAL nº. 1.827/2013, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 02 de dezembro de 2013.
Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora/UNCISAL
Estado de Alagoas
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. UNCISAL 067/2013.
Processo nº. 41010-2513/2013.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS DESTINADAS A UNCISAL
PROPOSTA VENCEDORA
EMPRESA:
AP CORREA ME
Av. Maringá 3.943 – Sobrado 21- Bairro Atuba – CEP-83.326-010
Pinhais/PR
CNPJ: 12.384.280/0001-68
ITEM Nº. 01 – Valor R$ 11.770,00(onze mil setecentos e setenta reais)
Maceió, 18 de novembro de 2013.
Meiry Soares Porciúncula
Pregoeira – UNCISAL.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 410108836/2011 pela Pregoeira Meiry Soares Porciúncula desta Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010
e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do
Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a
competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 067/2013, que trata de Aquisição de Impressoras
destinadas a esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL.
AP CORREA ME
Av. Maringá 3.943 – Sobrado 21 - Bairro Atuba - CEP: 83.326-010, Pinhais/PR
CNPJ:12.384.280/0001-68
Vencedora do item licitado no valor total da proposta e do certame em Valor Total R$ 11.770,00
(onze mil setecentos e setenta reais)
Publique-se.
Maceió, 02 de dezembro de 2013.
Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora/UNCISAL
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Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL)
Extrato do Contrato nº. 195/2013– UNEAL
Processo Administrativo nº. 4104-1797/2012
Contrato nº. 195/2013 – UNEAL
Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Contratada: TEREZA LUCIANA DO NASCIMENTO RIBEIRO, portadora da cédula de
identidade nº. 2002001200822 - SSP/ AL e CPF nº. 679.612.314-04
Objeto: Prestação de serviços na modalidade de Professora destinado a ministrar horas-aulas,
no âmbito do Programa Especial para Formação de Servidores Públicos – PROESP, constante
no Edital nº 026/2013 – UNEAL/PROESP.
Valor da hora/aula: R$ 30,00. (trinta reais).
Data de assinatura do contrato: 29/11/2013.
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses
Gestora Contratual: Lucicleide da Silva – Matricula 825838-4 – Professora da UNEAL.
Base Legal: Art. 37 da CF; Art. 11 da Lei 6.540/2009; Art. 227 da Lei Estadual 5.247/91; Lei
8.666/93 e Parecer CJUR/ UNEAL nº 221/2012.
Arapiraca/AL, 02 de dezembro de 2013
Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor/ UNEAL