r - Prefeitura Municipal de Umuarama
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12(AMOU9íÏ312 IMUNOCOP121 DE UNWE12N(2 / Estado do Paraná LS I N.o De 06 de 1813 DEZEMBRO de 19 93 Autoriza a doação de imóvel a "S.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TOLDOS LTDA." A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação dos imóveis denominados lotes n2 05 e 24, da Quadra n2 01, do Parque Industrial III, da cidade de Umuarama, com área de 1.000,14 m2, cada um, avaliados em CR$ 3.000.000,00 (trõs milhões de cruzeiros reais) ã empresa S.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TOLDOS LTDA., inscrita no C.G.C./M.F. sob n2 85.546.001/0001-89. Parágrafo único. Os limites e confrontações dos imóveis mencionados no "caput" são os constantes do mapa e memorial descritivo inclusos, que passam a constituir parte integrante desta Lei. Art. 22. O imóvel objeto da presente Lei, destina-se à implantação de indústria de fabricação de artigos para camping, painéis luminosos e toldos. Art. 32. A doação ora corporificada condiciona-se ao fiel cumprimento por parte da donatária, dos prazos pra-fixados para início e conclusão das obras, em conotação dos projetos, que deverão ser processados, no minimo da seguinte forma: - obras a serem implantadas: salão - 320,00 metros quadrados. - prazo de implantação: início - 30.12.93. termino - 30.12.94. - mão-de-obra a ser empregada - 15 empregos. Parágrafo único. Antes de iniciar a construção, a donatária deverá submeter o projeto à aprovação pela Secretaria de Obras e PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ 1813 Urbanismo •do Municipio, arcando com os tributos decorrentes da aprovação. Art. 42. O imóvel, objeto da presente Lei, não poderã ser alienado, cedido, arrendado no todo ou em parte, sem expresso consentimento do doador, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo ao ato de doação, sob pena de reversão. Parágrafo único. O consentimento por parte do doador no tocante "a alienação, cessa° ou arrendamento total ou parcial, não se dará quando verificar-se o almejo de lucro. Art. 52. O não cumprimento a quaisquer das exigencias contidas nesta Lei, no tocante a não implantação da obra nos prazos prefixados ou a utilização do imóvel para outra finalidade, implicará, de forma automática, na retomada do imõvel, acessão e benfeitorias mediante decreto, não geranto donatária direito a qualquer indenização. Art. 62. Cumpridas as formalidades legais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação, com clausula de reversão, para o caso de ocorrer desvio de finalidade. Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrátio. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 1993 .111111111111011r1" F - Prefeito Municipal ••••••... • E Ref. Projeto de Lei n2 092/93 Autor: Executivo Municipal sagc !. ILi4 44. • -JJ. pre •.J1"I 4 -4' AMARAUMU 30 JAci 0114UNI ARUTI3 3R9 A klARAci OC1 00A Taa -t 3 / .on2svo/q,.; nb aainsno3ob noind113 ao mon obnsort ,olgioluuM oh omelned1U r =.7 shaq os/1 ,teJ sInseslq sh °latão ,levami O .24- .auA °assapes asa ,s//aq ma no °boi ou obsbns/In (oh:Énea ,ohtnellz IsaoLsane usb Pup shsbilnn11 t sblinsm les obnoveb ,Iohnob oh oinemiauezuon .oia/sysI ah snsq doa ,c.insob pb ols os /obsob ob elance oq olusmIlásanon O .o/1nb oisighIsq onn 1 Is1//zq mo Iniba olasmnbasaan mo osaasn oSQ5flS±ik 5 . sansno] ou .oanal sb otsmds o sa-Iz3iI1Iev ohnsup nIsb sa asInWialxs szb asupainup s olnemi/gmun Qin O .2d .3/A -;-sq aoyz/q aon sido ah on2n3a4Igal onn s e/113/03. ou 4s.1 slasír sob:tino/ n- no aohsx1I 2,1zq IssrOull . ob sb i nIsallgal ,sbnblInni) siluo . _ sInsIbem so1/o/leite:1 s onaaspa ,levUm1 oh shsmo/el sn ,s2±1.-runoins &moa .on2ssInsbni loupltnp n olisIlb si/n/snob n olns/sp una i olsIosh ashoff o noll ,alspel ashnblIsmol as szblIgmua .2ã .3/A ,a/sob ah solfdiiq sluitunas Inwloluo n ofonst-soius ingtninuM ovtlunsxd .shsblIsall ah olvesh USTTODO sh 0253 o nas° ,o5aascrsa ah zduau"Sin InW) Mia sb ninb ná logiv me Baias isd naa3 .9C .31A • .ol/ZIlao/ me dej./±aogalb az ashtgovel c on/nolldug E221 si, o/dmszsb Revogado Conforme -Pau. N. 421i94 0 Jaa, D/VIS40 DE ATOS OFIC sb Ca0 aos ,JAUDIMUM WAq Ce\£120 2n isa ah oisloIg .1951 . luglotnuM ovi,u3sx3 noluA Das? PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Entado do Param' 18 LAUDO DE AVALIAÇÃO ou dias do mes de , reuniu-se á Comissão 1993 do ano de tubro , de 087 de Avaliação, constituída pelo Decreto no a fim de avaliar o imóvel denominado 24.05.93 Aos 20 . Lote rt2 05 e 24 da Quadra n2 01 do Prirque Industrial III. com ãrea de , para fins 1.000,14 m 2 crida a qual, levando' em conta a situação do imóvel e os de ,pre— ços de mercado atual, avaliOu-se em CR$ 1.500taano -00 ( totalizando a imnort3nc1a de 'CR$ 3.000 MD cada tras milhOcs.de cruzeito§.reais), os Por ser a expressão da verdade, • avalia membros da CoMissão firmam o presente laudo de ção. Umuarama, 20 de outubro do 1993_ 1813 d.:MC:MIAU IWCR11112a IMOVEL: LOTE N2 . 01 QUADRA N2 24 PARQUE 1NDUSIR1AL No 03 PARANÁ UMUARAMA ÁREA: 1.000,14 M2 I 11 I c.. q' = 4,1,4 ' 441 r ,,..4 rét‘' ..,4,..,, , , iirl-stri, : 4 ‘..4 1,,1v., . ei, LIMITES E CONFRONTAÇOES ( 1 tfti t 70Z54* 1 . ;o!!1. , ,,,„ 4 -„p4AcpNalmEsTE:,: ,Confronta com o lote no c 't i metros, rumo NE 25210' ,' ,';';- ]wer: • . !..: 1~ '' •1% ";.: ;".4.‘,Tik‘j%• 10 :.#1.1. i ,SAO,NORDESTE:1 Confronta com o lote nsa metros, rumo NO 64250' l' 1 1 .d' 4 25 numa extensào de 39,91 05 numa extensNo de 25,06 , ;eat ''.flriA0 SUDESTE t Confronta com o lote no metros, rumo NE 25210' 23 , numa extensào de 39,91 " , da Rua *Bre J.,A0 SUDOESTE: Limita com o alinhamonto r do 95,06 metro-, no rumo NO 611p50' ,numa Hxtensào áts• 12:H : * 44 APROVADO Em • 1.4 •4 St., , r; • E Civil (MOEU oç ror, . •, corá 73s1.o • Crhimft I • o ••••• "•••=emá L VIJU n . 4-6 r N3 •0 fri e: • r 7: A. •V mel • g (KW e e t >5 N fl .wo l e e /Gt 7: AI kra.1.71 tti 4-, ,r i ri 01 ty“;n90 .1 0, C:\ZQieá, ••• ;••••.........., >11e5z.... 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Oit i • 4, ie.044. dai 0 441• 444 44 04 4 440• 40044 • 4441140041 14 .42µ" ."441 " *44 OC JPÃIIIiiki O I .4 4 / i, -,----.-...-....--..glieln;YA rnwsoc_okt, 00 C 0,C. . thirOliTANTSS i /2 1 DO ESIIIDELECIMENIO-SEDI 2:413 OITERITVAÇÕES vi iii cCc .. • mu+ riciut, QUANDO AUTENTICAR& SUBSTITUI O CARTÃO C, O. C. PELO PRAZO DE 00 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA * . DATA DE RECEPÇÃO (OUACIRO H) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVAUDAÇÃO APOSTA NO VERSO. • • .. :;N:- 09 -• os • • • INFORMAEISES FiNANCEIIIAS " CO -3] rurcoeura oo atui" . 9 r--111. ; 1. 2 09 .4.. II CO MO tannsh o= I, min it I weri ala: a i I, el 161 *atara "44 E1 -"-14 :## _. Ji 44 06 •^ 33 . NATUREZA JUR IDICA -r - IQ .155•Alf COM 11" A CORNA Ot CornionsO1.0 INFORMAÇÕES GERAIS C 0130410 1WIL . NO COCA , PN SOICITACAO Ce 11414 Má 3611ct A (CIPCO)M4094 .10 i 12 6 11 8 Le 2 c`=.? il 1 (AIO r,=.1:31:1 0 o r si g • me CM F-1-1WP 100ZRO CIC et5290.0 ANUAM NO CA C e • MICO causou O O O 1 RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS 04 • 445541.0 0:44 "4 OS RIMOS ove A Joe Remiu' NUINtuALMCN2 iliVer 7 C.) t Mi flfl 4111:01.010 I LUNC/CAPOLS E COMOUSIM0 WIRI 041111. LIRMIA [Uma et Ill 4. , 410.CeliC410 oomsTinirlit ,(NA FON 113 3 0 riG I2 lia 4 • • Si O 44.z 110111C 9soc-roams _suma me AT lume r.. ~ai& S 11$ 7 croll Ta IX ONCOa H 6 es moa 15 11 111 *ssocutáo Átonas soc. I CONA KII4 POR ACOU :Ia A COMIA (X IAM rAC40 C4 rD1E Kr . A v Ousa. OU (3 C /NDTSTRIA TOLDOS LTDA.-ME : lk Fi O IND1ISTRIA ) TOLDOS . . .• 1:41-i13]?1,9.4 E COMiROIOV 1•1 4 M . 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