Edição Nº: 1052
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Edição Nº: 1052
w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 29 DE janeiro DE 2014 EDIÇÃO N° 1052 50 PÁGINAS Entra em vigor lei que pune rigorosamente empresas envolvidas em corrupção Já está em vigor, a lei que pune empresas envolvidas em corrupção. Antes desta legislação, apenas empregados, diretores, as pessoas físicas eram penalizadas. Agora, com a Lei 12.846/2013, as pessoas jurídicas responderão civil e administrativamente quando cometerem crime contra a gestão pública. A lei prevê que empresas corruptas paguem multa de até 20% do faturamento bruto, quando comprovado o crime. Se não for possível definir o valor do faturamento, o total poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A multa nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal São Roberto.....................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Matinha........................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA..................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................8 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................8 Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................8 edital Prefeitura Municipal de Parnarama...................................................................................................................9 extrato Prefeitura Municipal de Cajapió......................................................................................................................26 Prefeitura Municipal de São João Batista.......................................................................................................26 Prefeitura Municipal de Tuntum.......................................................................................................................26 Câmara Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................28 Prefeitura Municipal de Governador Archer....................................................................................................28 RESOLUÇÃO Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba.............................................................................................................29 portaria Prefeitura Municipal de Tuntum.......................................................................................................................29 decreto Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................29 Prefeitura Municipal de Grajaú........................................................................................................................30 Prefeitura de Magalhães de Almeida..............................................................................................................30 Prefeitura Municipal de São João do Sóter.....................................................................................................30 Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................31 LEI Prefeitura Municipal de Buritirana...................................................................................................................32 Prefeitura Municipal de Governador Archer....................................................................................................40 Prefeitura Municipal de São João do Sóter.................................................................................................... 41 e-mail: [email protected] 2 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Entra em vigor lei que pune rigorosamente empresas envolvidas em corrupção Está em vigor, a partir desta quarta-feira, 29 de janeiro, a lei que pune empresas envolvidas em corrupção. Antes desta legislação, apenas empregados, diretores, as pessoas físicas eram penalizadas. Agora, com a Lei 12.846/2013, as pessoas jurídicas responderão civil e administrativamente quando cometerem crime contra a gestão pública. A lei prevê que empresas corruptas paguem multa de até 20% do faturamento bruto, quando comprovado o crime. Se não for possível definir o valor do faturamento, o total poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A multa nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal. As penalidades vão além. Pessoas jurídicas envolvidas com corrupção estarão proibidas de receber recursos - em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos - de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos. Não haverá também a possibilidade de participar de licitação e ser contratada pelo poder público durante o cumprimento da sentença. Outras punições Quando comprovado o envolvimento corrupto, as empresas poderão perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial das atividades. A depender do caso, o Ministério Público poderá até mesmo solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica. De acordo com a lei, a empresa será obrigada a custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção. No caso de crimes praticados por empresas brasileiras em outros países não haverá diferença, as penalidades serão as mesmas. Apesar de punir a pessoa jurídica, as pessoas físicas envolvidas no crime (dirigentes ou administradores) também responderão de maneira individual por atos de improbidade administrativa. São consideradas ações corruptas: fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal São Roberto AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2014 - A Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 12 de fevereiro de 2014 às 09:00 (nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Convênio nª 455-2013 e Processo nº 0256404 – 2013 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID e a Prefeitura de São Roberto do tipo menor preço global, regime de empreitada global, tendo por objeto contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica ligando a sede do Município ao Povoado Alfileno no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei n°. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 24 de janeiro de 2014. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 014/2014 - A Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 12 de fevereiro de 2014 às 14:00 (quatorze) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Convênio nª 517-2013 e Processo nº 0260976 – 2013 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID e a Prefeitura de São Roberto do tipo menor preço global, regime de empreitada global, tendo por objeto contratação de empresa para Construção de Poços Tubulares Profundo no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei n°. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 24 de janeiro de 2014. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 015/2014 - A Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de fevereiro de 2014 às 09:00 (nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão Pre- EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br sencial, no âmbito do Convênio nª 463-2013 e Processo nº 002601 – 2013 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES com a interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva – GISP e a Prefeitura de São Roberto do tipo menor preço global, regime de empreitada global, tendo por objeto contratação de empresa para Recuperação de Estrada vicinal no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n°. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 24 de janeiro de 2014. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 016/2014 -A Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de fevereiro de 2014 às 14:00 (quatorze) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Convênio nª 462-2013 e Processo nº 003279 – 2013 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES com a interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva – GISP e a Prefeitura de São Roberto do tipo menor preço global, regime de empreitada global, tendo por objeto contratação de empresa para Recuperação de Estrada vicinal no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n°. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 24 de janeiro de 2014. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Jatobá AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 – CPL. A Prefeitura Municipal de Jatobá, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2014, no Prédio do Centro Administrativo de Jatobá, situado na Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, município de Jatobá, Licitação do tipo Menor Preço Por Item, para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo dos tipos: Material didático pedagógico, material de limpeza, higiene, copa e cozinha para atender a Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares de ensino do município de Jatobá no exercício financeiro de 2014, regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. Este Edital e seus anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá/ MA, 24 de janeiro de 2014. Adriano Pereira dos Santos de Castro, Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 – CPL. A Prefeitura Municipal de Jatobá - MA, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2014, no Prédio do Centro Administrativo de Jatobá, situado na Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, município de Jatobá, Licitação do tipo Menor Preço Por Item, para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo dos tipos: Material de Expediente e Didático pedagógico, Material de Limpeza, Higiene, copa e cozinha e Gêneros Alimentícios para suprimento dos Programas: PROJOVEM, PETI e CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2014, regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. Este Edital e seus anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no jornal oficial dos municípios - nº . 1052 3 Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá/MA, 24 de janeiro de 2014. Adriano Pereira dos Santos de Castro, Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014/PMJ. A Prefeitura Municipal de Jatobá - PMJ, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 11 de fevereiro de 2014, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, município de Jatobá, Licitação do tipo Menor Preço Por Item, para a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar visando a manutenção das Atividades Básicas da Educação para o ano letivo de 2014, regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. Este Edital e seus anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá/ MA, 24 de janeiro de 2014. Adriano Pereira dos Santos de Castro, Pregoeiro. e 2014. Prefeitura Municipal de Matinha AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global por lote, que será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de realização do carnaval e aniversário da Cidade do ano de 2014 no Município de Matinha-MA. ABERTURA: 07 de Fevereiro de 2014, as 08:30 (Oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO e CONVENIO. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 27 de Fevereiro de 2014. Érica de Jesus Siqueira Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços Laboratoriais para atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Matinha-MA. ABERTURA: 07 de Fevereiro de 2014, as 10:30 (Dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 27 de Fevereiro de 2014. Érica de Jesus Siqueira - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global por Lote, que será regida e-mail: [email protected] 4 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de Manutenção de Equipamentos de refrigeração com fornecimento de peças para atender a necessidade da Secretaria de Assistência Social do Município de Matinha-MA. ABERTURA: 07 de Fevereiro de 2014, as 14:30 (Quatorze horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 27 de Fevereiro de 2014. Érica de Jesus Siqueira - Pregoeira. Prefeitura Municipal de Cajapió AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 - OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos e acessórios de informática. DATA E LOCAL DE ABERTURA: 10/02/2014, ás 08:00 horas, na Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Rua Manoel Mendonça, nº 180, Centro, Cajapió/MA. da OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar gratuitamente ou obter o edital, mediante o pagamento da taxa de R$ 80,00 (oitenta reais), na Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário das 08:00 ás 13:00 horas. Cajapió/MA, 23/01/2014. Fred Norton Moreira dos Santos - Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel comum), de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota - Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 08:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a locação de veículos para SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 transporte escolar, de interesse da Secretaria Municipal de. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/ MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 10:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a locação de veículos, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/ MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014 A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de Medicamentos em Geral, Insumos Hospitalar, Equipamentos e Material de Laboratório de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 12:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de aquisição de equipamentos, insumos e instrumentais odontológicos, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 14:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, , tendo por objeto a contratação de serviços gráficos, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 14:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de material de higiene, limpeza e descartáveis, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tendo por objeto a aquisição de material de expediente, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de materiais permanentes (eletrodomésticos, eletrônicos, escritório e outros), de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/ MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 08:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de uniformes e camisas Seri grafadas, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante jornal oficial dos municípios - nº . 1052 5 o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva e reboque dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 10:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de peças e acessórios para manutenção de veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a prestação de serviços na locação de palco, sonorização, iluminação e gerador para as festividades do carnaval 2014 do Município de Lagoa Grande do Maranhão, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 12:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de material elétrico e hidráulico, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complemen- e-mail: [email protected] 6 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br tar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 14:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para serviços de Limpeza Urbana, Limpeza, Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos (Lixo Seco), de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 14:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de assessoria contábil de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 16:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de Assessoria Jurídica, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção predial das Unidades de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 08:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção predial das Unidades de Escolares do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a para contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção dos prédios da rede municipal de Assistência Social do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 12/02/2014, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de Mobiliário Escolar, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 10:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção dos prédios da rede municipal de Administração do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de Material e Equipamentos Esportivos, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 12:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de Urnas Funerárias, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 14:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto o fornecimento de refeições, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 14:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de roço, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 16:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de Piçarramento, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com jornal oficial dos municípios - nº . 1052 7 aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 13/02/2014, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de Tapa Buracos no município de Lagoa Grande do Maranhão, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/ MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 14/02/2014, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais no município de Lagoa Grande do Maranhão, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 14/02/2014, às 08:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de Pneus para manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 14/02/2014, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção de computadores, impressoras e maquinas xerográficas, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. e-mail: [email protected] 8 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 14/02/2014, às 10:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de hospedagem, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros Pregoeiro. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 14/02/2014, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de material de construção, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira. PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no dia 14/02/2014, às 12:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de instrumentos musicais, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Porto Franco AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2014-CPL. A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Processo de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2014-CPL, 1-OBJETO: Construção de 01 (uma) Quadra Coberta Poliesportiva com Arquibancada na Escola Caiçara, Zona Rural do município de Porto Franco/MA, conforme especificações constantes do Projeto Básico e demais anexos. 2-TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei 8.666/93 e suas alterações; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP: 65.970-000, Sala da CPL, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5-DATA DE ABERTURA: 14 de fevereiro de 2014 às 16:00 (dezesseis) horas. Jailma Cirqueira de Souza - Presidente da CPL. Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte AVISO DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2014 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE – Maranhão; Através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 as 09:00hs do dia 13 de Fevereiro de 2014, realizar processo licitação na modalidade Concorrência do tipo menor preço por “GLOBAL” para contratação de empresa do ramo da construção civil para realização de reforma do prédio da Unidade Escolar Professora Nerine Lobão Coelho localiza à rua Dr Adonias Lucas de Lacerda centre neste município de Sucupira do Norte, as especificações técnicas e referências dos serviços a serem realizados são parte integrantes do Edital da Concorrência nº 04/2014. Os recursos são oriundos de Convenio com o Governo do Estado por meio da SEDUC. O recebimento da documentação e propostas e a abertura dos envelopes relativos à referida Concorrência dar-se-á, na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro. O edital e seus anexos, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012, estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o terceiro dia antes da data da abertura. O resumo do mesmo se encontra no site oficial da prefeitura (www.sucupiradonorte.ma.gov.br), Sucupira do Norte – Ma, 23 de Janeiro de 2014. HILTON REGO COSTA – Presidente da CPL (99-3559-1005 / [email protected]). Prefeitura Municipal de Rosário AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014/ CPL,torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 12 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 11/2014/CPL, do Tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Videomonitoramento, através da Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Rosário, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I.Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 10:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 12/2014/CPL, do Tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Material de Expediente, Limpeza e Gêneros Alimentícios, através da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Rosário, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I.Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2014/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 13/2014/CPL, do Tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Material de Expediente, Limpeza e Didático, através da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Rosário, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I.Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014/ CPL,torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 15:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 14/2014/ CPL, do Tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Material de Expediente, Limpeza, Didático e Gêneros Alimentícios, através da Secretaria Municipal de Assistência Social da Cidade de Rosário, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I.Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014/ CPL,torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 01/2014/ CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Recuperação de Pontes, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014/ CPL,torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 10:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 02/2014/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Reforma de Prédios Públicos, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 11:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 03/2014/ CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Gestão Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 13:30 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 04/2014/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Consultoria Contábil, através da Secretaria Municipal de Finanças, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2014/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 15:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 05/2014/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Consultoria Jurídica, através da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2014/ CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 06 de março de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Concorrência Pública Nº 03/2014/ CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Construção de Unidades Básicas de Saúde-UBS/Portaria Nº 340/2013-Construção do Programa Requalificação de UBS/MS, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO. edital Prefeitura Municipal de Parnarama jornal oficial dos municípios - nº . 1052 9 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2014 - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNARAMA – MA, o PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE PARNARAMA – MA e o DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na legislação municipal vigente, combinado com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Parnarama (MA), torna público a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro de pessoal do município, bem como para a formação de cadastro de reserva, nas Secretarias de Fazenda, Educação, Administração, Assistência Social, Agricultura, Saúde, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e da Câmara Municipal, conforme Anexo II do presente Edital, no total de 383 (trezentas e oitenta e três) vagas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE. 1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso. 1.2.1. Os candidatos aprovados serão lotados pela Prefeitura Municipal de Parnarama (MA), Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE e Câmara Municipal, nos órgãos a que se destinam as vagas deste Concurso Público, observando a estrita ordem de classificação. 1.2.2. Os candidatos aprovados não poderão solicitar remoção durante o estágio probatório. 1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.4. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público a candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais - PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final. 1.6. Os cargos, remuneração e escolaridade exigida constam do Anexo II deste Edital. 1.7. As atribuições dos cargos e a jornada de trabalho constam do Anexo V deste Edital. 2. INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br , no período compreendido entre as 9h do dia 03.02.2014 e as 18h do dia 14.02.2014 (horário do Maranhão), conforme os seguintes procedimentos: a) efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet; b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até às 18h (horário do Maranhão) do dia 17.02.2014. 2.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas. 2.4. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal. 2.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. 2.6. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Públi- e-mail: [email protected] www.famem.org.br 10 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 ca, deverá ser recolhida, em espécie, através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, ou através de débito em conta corrente (na opção “CONVÊNIOS” nos Caixas Eletrônicos do Banco do Brasil). 2.7. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma. 2.8. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o horário e a data estabelecida no subitem 2.2 deste Edital. 2.9. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 2.2., deverão ainda, enviar via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 17.02.2014, (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte – CEP: 64.002-150 – Bairro Pirajá, em Teresina – Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação: a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência; b) solicitação de acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes; c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir; d) formulário constante do Anexo IV, deste Edital. 2.10. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I – deficiência física; II – deficiência auditiva; III – deficiência visual; IV – deficiência mental; V – deficiência múltipla. 2.11. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE. 2.12. A publicação da homologação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no Concurso Público, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência. 2.13. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados. 2.14. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á válida a última inscrição, ou seja, a de numeração maior, com o respectivo pagamento. 2.15. O candidato não poderá alterar sua opção por cargo/órgão/lotação depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado), em hipótese alguma. 3. CARTÃO DE INFORMAÇÃO 3.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA da EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir de 10.03.2014, no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br. 4. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 4.1. Prova Escrita Objetiva (para todos os cargos) 4.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta e está prevista para ser realizada no dia 16.03.2014 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (horário do Maranhão), na cidade Parnarama (MA), sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital e terá suas questões assim distribuídas: Quadro 1 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS (cargos de Nível Fundamental) Disciplinas Número de Questões Peso Total de Pontos por Disciplina SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Língua Portuguesa 10 Matemática 10 Atualidades e Conhecimentos Locais 10 Conhecimentos Específicos 20 TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA Quadro 2 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS Nível Médio/Técnico) Número de Questões Língua Portuguesa 10 Matemática 10 Noções de Informática 05 Atualidades e Conhecimentos Locais 05 Conhecimentos Específicos 20 TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA Quadro 3 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS Professor Nível I e Professor Ensino Infantil) Disciplinas 1,0 1,0 1,0 1,5 10 10 10 30 60 PROVAS (cargos de Total de Pontos por Disciplina 1,0 10 1,0 10 1,0 05 1,0 05 1,5 30 60 PROVAS (cargos de Peso Número de Total de Pontos Peso Questões por Disciplina Língua Portuguesa 10 1,0 10 Matemática 10 1,0 10 Noções de Informática 05 1,0 05 Atualidades e Conhecimentos Locais 05 1,0 05 Conhecimentos Específicos 20 1,5 30 TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA 60 Quadro 4 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS (cargo de Professor Nível II – exceto de Língua Portuguesa) Disciplinas Número de Total de Pontos Peso Questões por Disciplina Língua Portuguesa 10 1,0 10 Didática Geral e Legislação Educacio10 1,0 10 nal Noções de Informática 05 1,0 05 Atualidades e Conhecimentos Locais 05 1,0 05 Conhecimentos Específicos 20 1,5 30 TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA 60 Quadro 5 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS (cargo de Professor Nível II - Língua Portuguesa) Disciplinas Número de Total de Pontos Peso Questões por Disciplina Didática Geral e Legislação Educacio10 1,0 10 nal Noções de Informática 10 1,0 10 Atualidades e Conhecimentos Locais 10 1,0 10 Conhecimentos Específicos 20 1,5 30 TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA 60 Quadro 6 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS (demais cargos) Disciplinas Número de Total de Pontos Peso Questões por Disciplina Língua Portuguesa 10 1,0 10 Noções de Informática 10 1,0 10 Atualidades e Conhecimentos Locais 10 1,0 10 Conhecimentos Específicos 20 1,5 30 TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA 60 4.1.2. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente para tanto as instruções contidas no supracitado documento. 4.1.3. Em virtude do exposto no subitem 4.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido. 4.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 4.1.2. eliminará, autoDisciplinas e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br maticamente, o candidato deste Concurso Público. 4.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta. 4.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público. 4.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este. 4.1.8. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 4.1.8.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Parnarama (MA), o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e/ou turnos diferentes daqueles previsto neste Edital. 4.1.9 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova serão disponibilizados no site http://nucepe.uespi.br . 4.1.10 Em hipótese alguma haverá remarcação da Prova Escrita Objetiva, em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, ainda que te caráter fisiológico, gravidez, doença temporária, lesão ou outra circunstância qualquer. 4.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO da PROVA ESCRITA OBJETIVA 4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de Documento de Identificação informado no ato da inscrição e caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta. 4.2.2. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas (C.A’s) serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO terá acesso aos Centros de Aplicação de Provas. 4.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova portando o Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas, ou ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência da foto e da assinatura. 4.2.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas. 4.2.5. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais. 4.2.6. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova. 4.2.7. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas. 4.2.8. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis. 4.2.9. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, nem por danos neles causados. 4.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início da Prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica. 4.2.11. Os dois últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando na ocasião a Folha de Ocorrência de Prova. 4.3. Avaliação de Títulos (somente para os cargos de Professor da Educação Infantil, Professor Nível I e Professor Nível II) 4.3.1. A Avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica e a experiência jornal oficial dos municípios - nº . 1052 11 profissional, com pontuação máxima de 06 (seis) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. 4.3.2. Somente serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos aos cargos de Professor da Educação Infantil, Professor Nível I e Professor Nível II que estiverem classificados segundo os critérios estabelecidos no subitem 5.1 deste Edital. 4.3.3. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Quadro 7, observados os limites de pontos. Quadro 7 – PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Quant. Valor Valor Máxima Unitário Máximo 1 Diploma, devidamente registrado, de con01 3,0 3,0 clusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa. 2 Diploma, devidamente registrado, de con01 2,0 2,0 clusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa. 3 Certificado de Curso de Pós Graduação em 01 1,0 1,0 nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 6,0 4.3.4. O recebimento dos Títulos ocorrerá na cidade de Parnarama (MA), em data e horário a ser determinada quando da convocação do candidato para a entrega de seus títulos. 4.3.5. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar seus Títulos na forma, prazo e horário, observadas as condições estipuladas no subitem 4.3.4. 4.3.6. Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax e/ ou correio eletrônico. 4.3.7. No ato de entrega dos Títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo NUCEPE, no qual indicará a quantidade de folhas anexas referentes à comprovação de seus Títulos. 4.3.8. Os Títulos deverão ser entregues na forma de cópias autenticadas em cartório. 4.3.9. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos Títulos que não estejam autenticadas em Cartório. 4.3.10. Para a comprovação dos Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 7, somente serão aceitos Diplomas devidamente registrados, expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC, no caso de Diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03.04.2001. 4.3.11. Não serão aceitos comprovantes de conclusão de disciplinas como Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 7. 4.3.12. Para receber a pontuação referente ao Título relacionado no item 3 do Quadro 7, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, constando a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). 4.3.13. Caso o Certificado não comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem 4.3.12, deverá ser anexada Declaração da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). 4.3.14. Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 4.3.15. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação. 4.3.16. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item ou o valor total de acordo com o Quadro 7, serão desconsiderados. 5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Será considerado CLASSIFICADO, o candidato que, cumulativamente, obtiver no mínimo 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, estiver dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas por cargo/órgão/lotação, conforme Anexo II deste Edital e não obtiver nota 0 (zero) em nenhuma das disciplinas. 5.2. Somente será considerado APROVADO aquele candidato que estiver dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital, considerando cargo/órgão/lotação, conforme Anexo II deste Edital. 5.3. O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, por desistência de candidato APROVAItens Titulação e-mail: [email protected] 12 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br DO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Concurso Público. 5.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.1, deste Edital. 5.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 5.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no Concurso Público. 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso). 6.2 Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver: • Para os cargos de Nível Fundamental: • maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; • maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina Matemática; • maior idade. • Para os cargos de Nível Médio/Técnico: • maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; • maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina de Noções de Informática; • maior idade. • Para os cargos de Nível Superior (Professor Nível I e Professor Ensino Infantil): • maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; • maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina de Matemática • maior idade. • Para os cargos de Nível Superior (Professor Professor Nível II – exceto de Língua Portuguesa): • maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; • maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina de Didática Geral e Legislação Educacional; • maior idade. • Para os cargos de Nível Superior (Professor Professor Nível II – Língua Portuguesa): • maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina de Didática Geral e Legislação Educacional; • maior número de pontos na Disciplina de Noções de Informática; • maior idade. • Para os cargos de Nível Superior (demais cargos): • maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; • maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina de Noções de Informática; • maior idade. 7. RECURSOS 7.1 Os gabaritos preliminares e as provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://nucepe.uespi. br , a partir do dia 18.03.2014. 7.2 O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site http://nucepe.uespi.br , devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina-PI ou no Centro Artístico 1º de Maio, localizado na Av. Carolina, S/N, bairro Centro em Parnarama - MA nos dias 19 e 20.03.2014, no horário de 8h às 13h. 7.3 O candidato poderá interpor individualmente um único recurso relativo à contestação da pontuação da Avaliação de Títulos, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site http://nucepe.uespi.br , devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina-P ou no Centro Artístico 1º de Maio, localizado na Av. Carolina, S/N, bairro Centro em Parnarama - MA nos dias 28 e 29.04.2014, no horário de 8h às 13h. 7.4 Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.5 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso. 7.6 Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a Prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial. 7.7 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com os subitens 7.2. e 7.3., deste Edital. 7.8 Os resultados dos recur- SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 sos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução Anexo I deste Edital. 8. RESULTADO 8.1 A divulgação da relação dos candidatos aprovados e classificados será feita até o dia 12.05.2014. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas e afixadas no mural do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, bem como as disponibilizadas no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, assinadas pelo Presidente do NUCEPE e homologadas pela Prefeitura Municipal de Parnarama (MA), Câmara Municipal de Parnarama (MA) e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 8.2 A publicação do Resultado Final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos. 9. REQUISITOS PARA INVESTIDURA 9.1. O candidato aprovado neste Concurso Público deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, na data da posse, os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos. b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do gênero masculino; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Parnarama (MA); i) possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade Mínima Exigida constantes do Anexo II deste Edital; j) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos; k) apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes; l) apresentar cópias dos seguintes documentos: - Certidão de Casamento, quando for o caso; - Título de Eleitor, com comprovante de votação atualizado; - Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino; - Cédula de Identidade; - Cartão de Identificação de Contribuinte – CIC/CPF; Comprovante da Escolaridade exigida no Anexo II deste Edital. 9.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 9.1 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis. 9.3. A convocação dos candidatos portadores de deficiência, classificados, obedecerá ao seguinte critério: o primeiro candidato da lista específica de classificação dos portadores de deficiência deverá ocupar a quinta vaga aberta ao cargo para o qual foi aprovado, na hipótese de serem instituídas, pela Administração Pública, o número de 05 vagas e assim sucessivamente; caso não obtenha pontuação mais vantajosa para a classificação geral. 10. PROVIMENTO DOS CARGOS 10.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Prefeitura Municipal de Parnarama (MA), Câmara Municipal de Parnarama (MA) e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos. 10.2 A posse implica aceitação expressa do cargo/local de lotação para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 9.1. deste Edital. 10.3 A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Município. 10.4 Ressalvada a opção pelo reposicionamento no final da lista dos CLASSIFICADOS, que deverá ser pleiteada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Município, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso Público. 10.5 Após a publicação da nomeação, não será admitido pedido de reposicionamento, sendo tornado sem efeito o ato de provimento do candidato que não tomar posse no cargo, no prazo de 30 (trinta) dias. 10.6 A opção por reposicionamento por candidato portador de deficiência será feita no final da lista específica dos classificados portadores de deficiência. 10.7 A solicitação de reposicionamento deve ser dirigida à Prefeitura Municipal e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br de Parnarama (MA), Câmara Municipal de Parnarama (MA) e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE. 10.8 Após a publicação no Diário Oficial do Município o pedido de reposicionamento será irretratável. 10.9 Ao candidato nomeado será enviada Carta Postal, com Aviso de Recebimento (AR), comunicando-lhe o ato de nomeação. Este documento terá, exclusivamente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação. 10.10 A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no subitem 10.3, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo determinado à posse, ainda que não tenha recebido a correspondência mencionada no subitem 10.9, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação. 10.11 Não poderá haver readaptação ou mudança de atribuições no caso de deficiência ou limitação física anterior ao ingresso no serviço público. 10.12 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados com a estrita observância da ordem de classificação. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se: a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 4.2.8, deste Edital; b) não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva; c) apresentar documentação falsa ou inexata; d) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; e) for responsável por falsa identificação pessoal; f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva; g) desrespeitar as normas deste Edital. 11.2 Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município. 11.3 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11.4 A Prefeitura Municipal de Parnarama (MA) reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas por este Edital. 11.5 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Parnarama (MA). 11.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial. 11.7 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal. 11.8 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 11.9 A Prefeitura Municipal de Parnarama (MA), a Câmara Municipal de Parnarama (MA), o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais. 11.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, Prefeitura Municipal de Parnarama (MA), Câmara Municipal de Parnarama jornal oficial dos municípios - nº . 1052 13 (MA) e pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão. 11.12 Fica eleito o Foro da cidade de Parnarama (MA), para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso Público. Parnarama (MA), 24 de janeiro de 2014. João Paulo Barbosa de Carvalho - PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL. David Pereira de Carvalho - PREFEITO MUNICIPAL, Mário Pereira de Carvalho DIRETOR GERAL DO SAAE ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO ATIVIDADE DATA/PERÍODO Lançamento do Edital 24.01.2014 Período de Inscrições 03.02 a 14.02.2014 Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição 17.02.2014 Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do Cartão de Informação na Internet Até 10.03.2014 Realização da Prova Escrita Objetiva 16.03.2014 Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva Até 18.03.2014 Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva 19 e 20.03.2014 Resultado dos Recursos contra questões e divulgação do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva Até 31.03.2014 Convocação dos candidatos aptos para a Avaliação de Títulos Prazo para entrega dos Títulos 07.04.2014 08 a 10.04.2014 Resultado da Avaliação de Títulos Até 25.04.2014 Recursos contra a pontuação obtida na Avaliação de Títulos 28 e 29.04.2014 Resultado dos recursos da Avaliação de Títulos Até 06.05.2014 Resultado Final Até 12.05.2014 ANEXO II - CARGO, VAGAS CONCORRÊNCIA AMPLA E DEFICIENTE, LOTAÇÃO, SALÁRIO, REQUISITO/ESCOLARIDADE, TAXA DE INSCRIÇÃO Vagas Cargo Ampla Pne* Professor Ensino Funda- 13 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) Órgão/ Lotação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ZONA URBANA Salário (R$) 845,00 Requisito / Escolaridade Taxa Insc. R$ 90,00 01 845,00 Professor de Matemática 04 Nível II (6º - 9º Ano) - 989,05 Professor de Ciências Nível 04 II (6º - 9º Ano) - 989,05 Professor de Geografia Nível II (6º - 9º Ano) Professor de História Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Língua Inglesa Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Artes Nível II (6º - 9º Ano) 03 - 989,05 Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Geografia 03 - 989,05 Licenciatura Plena em História 02 - 989,05 02 - 989,05 Licenciatura Plena em Letras com habilita- 90,00 ção em Língua Inglesa Licenciatura Plena em Artes ou Licenciatura 90,00 Plena em Educação Artística Professor de Educação Física Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Língua Portuguesa Nível II (6º - 9º Ano) Vigia Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Nutricionista 02 - 989,05 02 - 989,05 06 05 02 01 01 01 - Professor Ensino Funda- 04 mental - Nível I (1º - 5º Ano) 01 Professor de Educação Física Nível II (6º - 9º Ano) Professor de História Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Geografia Nível II (6º - 9º Ano) Profssor de Ciências Nível II (6º - 9º Ano) 01 - 01 - 989,05 Licenciatura Plena em História 90,00 02 -- 989,05 Licenciatura Plena em Geografia 90,00 01 - 989,05 90,00 Professor de Matemática 02 Nível II (6º - 9º Ano) - 989,05 Professor de Língua Portu- 01 guesa Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Língua Inglesa 01 Nível II (6º - 9º Ano) Auxiliar Administrativo 01 - 989,05 - 989,05 - 724,00 Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa Ensino Médio Completo Professor Infantil da Educação 16 e-mail: [email protected] Licenciatura Plena em Educação Física Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa 724,00 Ensino Fundamental Completo 724,00 Ensino Fundamental Completo 724,00 Ensino Médio Completo 1.600,00 Graduação em Nutrição em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/ Ordem Competente S E C R E T A R I A 845,00 Nível Médio na modalidade normal (PedagóDE EDUCAÇÃO gico); ou Curso Normal Superior; ou Licen– ZONA RURAL ciatura Plena em Pedagogia com habilitação (UNIDADE INTEpara as Séries Iniciais; ou Licenciatura em GRADA CLODOMagistério com habilitação para as Séries MIR MILLER – Iniciais. POVOADO PAIOL DO CENTRO) 989,05 Licenciatura Plena em Educação Física 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 50,00 50,00 60,00 100,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 60,00 14 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 Auxiliar Administrativo 01 - Vigia 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais 01 01 - Professor Ensino Funda- 02 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (UNIDADE ESCOLAR CRISTO REI – POVOADO BARRA da JUÇARA) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO MENDES) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO COCO DO BALBINO) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO BREJO DE SÃO FÉLIX) www.famem.org.br 724,00 Ensino Médio Completo 60,00 724,00 845,00 Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Ensino Fundamental Completo 50,00 90,00 724,00 724,00 Professor de Matemática 01 Nível II (6º - 9º Ano) - Professor de História Nível II 01 (6º - 9º Ano) Professor de Geografia Nível 01 II (6º - 9º Ano) Professor de Língua Portuguesa Nível II (6º - 9º Ano) 01 - 989,05 Nível Médio na modalidade normal (Pedagó- 90,00 gico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licen- 90,00 ciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em História 90,00 - 989,05 Licenciatura Plena em Geografia 90,00 - 989,05 - 989,05 - 989,05 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Educação Física 90,00 Professor de Língua Inglesa 01 Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Ciências Nível 01 II (6º - 9º Ano) Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Médio Completo Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa 90,00 50,00 90,00 Professor de Educação Físi- 01 ca Nível II (6º - 9º Ano) Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar de Serviços Gerais 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Professor Ensino Funda- 02 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar Administrativo 01 Professor de Língua Portu- 01 guesa Nível II (6º - 9º Ano) - Vigia 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar de Serviços Gerais 01 Professor Ensino Funda- 03 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Professor Infantil - - 845,00 50,00 50,00 989,05 989,05 S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO BREJO DE CIMA) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO JOÃO GOLÓ) 845,00 724,00 845,00 S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO CANAFÍSTOLA) 845,00 S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO BAIXÃO GRANDE) 989,05 90,00 50,00 90,00 90,00 60,00 90,00 Professor de Matemática 01 Nível II (6º - 9º Ano) - 989,05 Professor de Língua Portuguesa Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Língua Inglesa Nível II (6º - 9º Ano) Professor de História Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Geografia Nível II (6º - 9º Ano) Vigia Auxiliar de Serviços Gerais Professor Ensino Fundamental - Nível I (1º - 5º Ano) 01 - 989,05 01 - 989,05 01 - 989,05 01 - 989,05 Licenciatura Plena em Geografia 90,00 01 01 03 - 724,00 724,00 845,00 50,00 50,00 90,00 Professor de Matemática 01 Nível II (6º - 9º Ano) - 989,05 Rofessor de Geografia Nível 01 II (6º - 9º Ano) Professor de Ciências Nível 01 II (6º - 9º Ano) - 989,05 Ensino Fundamental Completo Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em Geografia - 989,05 - 989,05 da Educação 02 Professor de Educação Físi- 01 ca Nível II (6º - 9º Ano) Auxiliar Administrativo 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO COCALINHO) 724,00 845,00 845,00 S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO COITÉS) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO CARREIRA D’ÁGUA) 845,00 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - 90,00 989,05 Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa Licenciatura Plena em História Auxiliar de Serviços Gerais 01 Professor Ensino Funda- 04 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Professor de Matemática 02 Nível II (6º - 9º Ano) - Professor de Ciências Nível 01 II (6º - 9º Ano) - 989,05 Professor de Língua Portuguesa Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Língua Inglesa Nível II (6º - 9º Ano) Professor de História Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Geografia Nível II (6º - 9º Ano) Auxiliar de Serviços Gerais Professor Ensino Fundamental - Nível I (1º - 5º Ano) 01 - 989,05 01 - 989,05 01 - 01 - 989,05 Licenciatura Plena em Geografia 90,00 01 02 - 724,00 845,00 50,00 90,00 Auxiliar Administrativo 01 Professor Ensino Funda- 03 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Professor Infantil Educação 01 - Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar de Serviços Gerais 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar de Serviços Gerais 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar de Serviços Gerais 01 Professor Ensino Funda- 03 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Professor de Matemática 01 Nível II (6º - 9º Ano) - Professor de História Nível II 01 (6º - 9º Ano) Professor de Ciências Nível 01 II (6º - 9º Ano) - 989,05 Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Médio Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em História - 989,05 90,00 Professor de Língua Portu- 01 guesa Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Língua Inglesa 01 Nível II (6º - 9º Ano) Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - 989,05 - 989,05 - S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO SANTA RITA) 845,00 Professor Ensino Funda- 04 mental - Nível I (1º - 5º Ano) 01 S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO FEITORIA) 845,00 Professor de Matemática 01 Nível II (6º - 9º Ano) - 989,05 Professor de Ciências Nível 01 II (6º - 9º Ano) - 989,05 - 989,05 - 724,00 845,00 Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa Ensino Médio Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo da S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO SÃO FRANCISCO) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO LAGOA DO CAMINHO) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO LAGOA DO ZINK) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO MATA VIRGEM) 845,00 724,00 845,00 989,05 724,00 845,00 845,00 90,00 Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa Licenciatura Plena em História S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO TUARÍ) 724,00 845,00 90,00 SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 50,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 Licenciatura Plena em Ciências, com habili- 90,00 tação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Educação Física 90,00 Ensino Médio Completo 60,00 Nível Médio na modalidade normal (Pedagó- 90,00 gico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Professor de Língua Inglesa 01 Nível II (6º - 9º Ano) Auxiliar Administrativo 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) Auxiliar de Serviços Gerais 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar de Serviços Gerais - 01 e-mail: [email protected] S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO SÃO JOSÉ da NENA) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO SÃO DOMINGOS) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO SANTO ANTÔNIO) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO CENTRO DE NAZARÉ) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO POÇO DE BAIXO) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO FONTE RICA) 845,00 724,00 845,00 724,00 845,00 724,00 845,00 989,05 724,00 845,00 724,00 50,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 60,00 90,00 90,00 90,00 50,00 90,00 50,00 90,00 50,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 60,00 90,00 50,00 90,00 50,00 SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Professor Ensino Funda- 02 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Professor Infantil Professor de Matemática 01 Nível II (6º - 9º Ano) - 989,05 Professor de História Nível II 01 (6º - 9º Ano) Professor de Geografia Nível 01 II (6º - 9º Ano) Professor de Ciências Nível 01 II (6º - 9º Ano) - 989,05 Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Médio Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em História Educação 01 - Auxiliar Administrativo 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Professor Infantil - - 989,05 Licenciatura Plena em Geografia 90,00 - 989,05 Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Ensino Fundamental Completo Ensino Médio Completo Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Ensino Fundamental Completo Ensino Médio Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Ensino Médio Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Geografia 90,00 Ensino Médio Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura Plena em História 60,00 90,00 da da Educação 01 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Vigia Professor Ensino Fundamental - Nível I (1º - 5º Ano) Professor Infantil da 01 01 01 04 - S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO CAJUEIRO) 845,00 www.famem.org.br 845,00 S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO COCO DOS CARDOSOS) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO PATOS) 724,00 845,00 845,00 724,00 724,00 724,00 845,00 Educação 01 - 845,00 Professor de Matemática 01 Nível II (6º - 9º Ano) - 989,05 Professor de Língua Portuguesa Nível II (6º - 9º Ano) Vigia Auxiliar Administrativo Professor Ensino Fundamental - Nível I (1º - 5º Ano) 01 - 989,05 01 01 01 - 724,00 724,00 845,00 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Professor Ensino Funda- 02 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Professor de Língua Inglesa 01 Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Ciências Nível 01 II (6º - 9º Ano) - 989,05 Auxiliar Administrativo 01 Professor Ensino Funda- 02 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - 724,00 845,00 S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO COQUEIRO) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO OLHO D’ÁGUA DO NÔGA) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO CANTO BOM) 724,00 845,00 989,05 Professor de Matemática 01 Nível II (6º - 9º Ano) - 989,05 Professor de Língua Portu- 01 guesa Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Ciências Nível 01 II (6º - 9º Ano) - 989,05 - 989,05 Professor de Geografia Nível 01 II (6º - 9º Ano) Auxiliar Administrativo 01 Professor Ensino Funda- 02 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - 989,05 - 724,00 845,00 Professor de Língua Inglesa 01 Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Língua Portu- 02 guesa Nível II (6º - 9º Ano) Professor de Matemática 01 Nível II (6º - 9º Ano) - Professor de Ciências Nível 01 II (6º - 9º Ano) 989,05 - 989,05 - 989,05 - 989,05 Professor de História Nível II 01 (6º - 9º Ano) Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar Administrativo Vigia - 01 01 S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO BREJINHO DO ISMAEL) - 989,05 S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO FAZENDA NOVA) 845,00 724,00 724,00 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 90,00 Auxiliar de Serviços Gerais 01 - 90,00 Vigia 01 Professor Ensino Funda- 01 mental - Nível I (1º - 5º Ano) - Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo 01 04 01 Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Auxiliar Administrativo 07 07 09 01 01 01 Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Nutricionista 09 09 01 01 01 - Assistente Social 01 - Bombeiro Hidráulico 04 - Bombeiro Hidráulico 04 - Técnico Agrícola 01 - Fiscal de Tributos 01 - Analista Legislativo 01 - Assistente Legislativo 01 - Auxiliar Administrativo Auxiliar Contábil Auxiliar de Serviços Gerais Controlador 01 01 03 01 - Advogado 01 - Auxiliar de Serviços Gerais 03 - Vigia Auxiliar Administrativo Motorista Auxiliar de Enfermagem 09 04 02 02 01 - Técnico Em Enfermagem 04 - Técnico Em Laboratório 02 - Técnico Em Radiologia 02 - 90,00 Técnico Em Higiene Bucal 03 - 90,00 Técnico Em Dentário Laboratório 02 - 60,00 90,00 90,00 90,00 90,00 50,00 60,00 50,00 90,00 90,00 90,00 90,00 50,00 60,00 90,00 50,00 90,00 90,00 90,00 60,00 90,00 90,00 90,00 Fiscal Sanitário Agente Comunitário de Saúde Agente de Endemias Artesão Enfermeiro Estratégia Saúde da Família 04 04 01 02 01 02 - Enfermeiro Plantonista 04 - Enfermeiro 01 - Assistente Social 02 - Nutricionista 02 - Farmacêutico-Bioquímico 01 - Terapeuta Ocupacional 01 - Educador Físico 02 - Auxiliar de Serviços Gerais 02 - 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 Nível Médio na modalidade normal (Pedagó- 90,00 gico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Médio Completo 60,00 Ensino Fundamental Completo 50,00 e-mail: [email protected] S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO FLOR DO TEMPO) S E C R E TA R I A DE EDUCAÇÃO – ZONA RURAL (POVOADO PAIOL DO RIO) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ZONA URBANA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ZONA URBANA 15 724,00 Ensino Fundamental Completo 50,00 724,00 845,00 50,00 90,00 724,00 724,00 Ensino Fundamental Completo Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em Magistério com habilitação para as Séries Iniciais. Ensino Fundamental Completo Ensino Médio Completo 724,00 724,00 724,00 Ensino Fundamental Completo Ensino Fundamental Completo Ensino Médio Completo 50,00 50,00 60,00 50,00 60,00 724,00 Ensino Fundamental Completo 724,00 Ensino Fundamental Completo 1.600,00 Graduação em Nutrição em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/ Ordem Competente 1.600,00 Graduação em Serviço Social em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente SERVIÇO AU- 724,00 Ensino Fundamental Completo TÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS– SAAE – ZONA URBANA SERVIÇO AU- 724,00 Ensino Fundamental Completo TÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE – ZONA RURAL SECRETARIA DE 724,00 Ensino Técnico Profissionalizante Completo AG RICULTURA – ZONA URBANA SECRETARIA DE 1.200,00 Graduação em qualquer área em Instituição FAZENDA de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente CÂMARA MUNI- 1.300,00 Graduação em qualquer área em Instituição CIPAL de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente 1.100,00 Graduação em qualquer área em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente 724,00 Ensino Médio Completo 1.050,00 Ensino Técnico Profissionalizante Completo 724,00 Ensino Fundamental Completo 1.356,00 Graduação em Ciências Contábeis ou Direito ou Administração em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente 2.712,00 Graduação em Direito em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente Secretaria de Saú- 724,00 Ensino Fundamental Completo de – Zona Urbana 724,00 Ensino Fundamental Completo 724,00 Ensino Médio Completo 724,00 Ensino Fundamental Completo 724,00 Ensino Médio Completo com formação especializada em Enfermagem e Registro no Conselho/Ordem Competente 724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho/Ordem Competente 724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área e Registro no Conselho/Ordem Competente 724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área e Registro no Conselho/Ordem Competente 724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área e Registro no Conselho/Ordem Competente 724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área e Registro no Conselho/Ordem Competente 724,00 Ensino Médio Completo 724,00 Ensino Fundamental Completo 50,00 50,00 100,00 724,00 Ensino Fundamental Completo 724,00 Ensino Fundamental Completo 1.800,00 Graduação em Enfermagem em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente 1.200,00 Graduação em Enfermagem em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente 1.800,00 Graduação em Enfermagem em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente 1.600,00 Graduação em Serviço Social em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente 1.600,00 Graduação em Nutrição em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/ Ordem Competente 1.600,00 Graduação em Farmácia e/ou Bioquímica em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente 1.600,00 Graduação em Terapia Ocupacional em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente 1.600,00 Bacharelado em Educação Física em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente SECRETARIA DE 724,00 Ensino Fundamental Completo SAÚDE – ZONA RURAL 50,00 50,00 100,00 100,00 50,00 50,00 60,00 100,00 100,00 100,00 60,00 60,00 50,00 100,00 100,00 60,00 50,00 60,00 50,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 50,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 50,00 16 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 Vigia Auxiliar Administrativo Motorista Auxiliar de Enfermagem 04 02 01 03 01 - Técnico Em Enfermagem 02 - Técnico Em Higiene Bucal 02 - Enfermeiro Estratégia Saúde 04 da Família - www.famem.org.br 724,00 724,00 724,00 724,00 Ensino Fundamental Completo 50,00 Ensino Médio Completo 60,00 Ensino Fundamental Completo 50,00 Ensino Médio Completo com formação es- 60,00 pecializada em Enfermagem e Registro no Conselho/Ordem Competente 724,00 Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico 60,00 em Enfermagem e Registro no Conselho/ Ordem Competente 724,00 Ensino Médio Completo e/ou Curso Técni- 60,00 co na área e Registro no Conselho/Ordem Competente 1.800,00 Graduação em Enfermagem em Instituição 100,00 de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente *PNE – Portador de Necessidades Especiais ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e Interpretação de Textos: articulação semântico-textuais. A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, incluindo os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. Morfologia: as classes de palavras – estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Sintaxe: análise sintática da oração e do período simples. 4. Concordância Nominal e Verbal. MATEMÁTICA Conjunto: operações. Conjunto dos números naturais: operações fundamentais. Conjunto dos números racionais: operação. Razão - proporção, média aritmética, porcentagem, juro simples. Sistema Métrico Decimal: unidade de comprimento, unidade de volume e de capacidade. Volume dos principais sólidos geométricos ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e culturais do Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VIGIA Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos. Fiscalização e Controle de entradas e saídas. Formas de Tratamento. Noções de segurança e prevenção de Incêndio. Noções de Hierarquia. Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Equipamentos de segurança. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde – EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais). BOMBEIRO HIDRÁULICO Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Instalação predial de água fria e quente. Instalação predial de esgoto, águas pluviais e ventilação. Tipos de tubulação, conexão, Válvulas, Registros, Hidrômetros. Conhecimento de materiais e ferramentas. Dimensionamento de redes de água e esgoto. Caixas d’água: limpeza e desinfecção. Instalações sanitárias. Bombas de recalque. Tipos de poços e bombas d’água: Noções de motor de bombas. Conhecimentos de cálculo de área. Segurança dos equipamentos. MOTORISTA Primeiros Socorros. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito, Segurança no transporte de crianças. Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei nº 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. AGENTE DE ENDEMIAS Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de Meio Ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e distribuição do lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênicas sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes à prevenção e bloqueio SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária. Epidemiologia. Higiene e saúde. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses, infecções bacterianas. Atribuições do agente de Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Sistema de Informação que o agente de Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do agente de Endemias. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Primeiros Socorros. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n° 648/GM/2006, (Atribuições do ACS). Atribuições e postura profissional do ACS. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Diagnóstico comunitário. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Educação em Saúde; conceitos e instrumentos. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde. Estatuto do Idoso. Acolhimento e Vínculo. Visita domiciliar. Estratégia Saúde da Família. Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas. ARTESÃO Nova lógica assistencial em saúde mental. Noções básicas da nova perspectiva de ressocialização. Educação em saúde.Liderança e mediação de conflitos.Reforma psiquiátrica no Brasil: a superação do modelo asilar.Reabilitação profissional. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO LÍNGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e análise de textos de diversos gêneros, para entender: a língua e as variedades linguísticas, ideia global, argumento principal; mecanismos da construção da textualidade; elementos que comprometem a qualidade textual; texto verbal e não verbal; elementos de comunicação, níveis da linguagem e funções da linguagem; vícios de linguagem; relações semânticas estabelecidas entre orações e parágrafos; componentes estruturais básicos da narrativa literária (espaço, tempo, personagens principais e secundários, conflitos e solução); Estrutura gramatical da língua portuguesa - Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras; elementos mórficos e seus significados; classes de palavras variáveis e invariáveis. Sintaxe: Frase, oração e período; tipos de período. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios da oração. Período simples e período composto. Sintaxe de Concordância, Colocação e Regência. MATEMÁTICA Conjuntos, representação gráfica e algébrica de conjuntos; tipos de conjuntos; relações de pertinência, inclusão, igualdade e desigualdade entre conjuntos, subconjuntos; união, intersecção e diferença de conjuntos; complementar de um conjunto. Operações entre conjuntos. Números naturais. Operações com números naturais e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Divisibilidade; critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos de um número. Números primos. Decomposição em fatores primos. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Números racionais. Forma fracionária e forma decimal de números racionais. Simplificação de frações, reduzindo duas ou mais frações ao mesmo denominador, tipos de frações, forma mista, frações equivalentes. Operações com números racionais fracionários e decimais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Números inteiros. Operações com números inteiros e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Expressões numéricas. Termo desconhecido. Resolução de problemas. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Média aritmética simples. Figuras geométricas, área e volume das figuras geométricas. Polígonos, triângulos, quadriláteros. Circunferência e círculo. Geometria espacial. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo: unidades de medida; transformação das unidades de medida. Problemas envolvendo medidas. Equação e inequação do 1º grau com até duas variáveis. Equação e inequação do 2º grau. Sistema de equações. Função de 1º e 2º grau. Siste- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br mas lineares. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. Utilização do Word 2003 e 2007. Utilização do Excel 2003 e 2007. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (Versão 6). ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e culturais do Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Relações humanas no trabalho. Fundamentos da administração: planejamento, direção, organização, execução e controle. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Expedição e distribuição de correspondência. Atendimento ao público. Documentos oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do relatório, da circular, da portaria, do memorando. Formas de tratamento. Noções de recebimento e transmissão de informações. TÉCNICO AGRÍCOLA Noções gerais sobre horticultura, floricultura, fruticultura. Técnicas de irrigação, adubação com matéria orgânica, adubação mineração, noções sobre cultivo das principais culturas. Armazenamento e conservação dos grãos. Técnicas de conservação dos solos. Uso de defensores agrícolas. Impacto dos agrotóxicos sobre a cultura, a sociedade e o ecossistema. Plantio e colheita, funções gerais; técnicas de preparo do solo e zootecnia. Agricultura Orgânica. Agricultura Sustentável. Boas Práticas Agrícolas. Defesa e Sanidade Vegetal. Fisiologia Vegetal. Flores e Plantas Ornamentais. Fruticultura. Genética e Melhoramento Vegetal. Grãos, Fibras, Cereais e Oleaginosas. Herbário. Insumo Agrícola. Irrigação e Drenagem. Pós-colheita. Reprodução Vegetal. Semente. Sistemas de Produção Vegetal. Trato Cultural. Agricultura de Precisão. Armazenamento e Transporte. EMBRAPA. Formação de pastagens. Noções de aproveitamento da água. Padrões de terra. Noções elementares de solo. Noções elementares de Biologia: botânica, nutrição, elementos orgânicos e inorgânicos, deficiências minerais dos vegetais; classificação das forrageiras; Criação de Bovinos; Zoologia; Seleção e Reprodução Animal; Bovinocultura; Equinocultura; Medidas Rurais. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Cárie, doença periodontal, má oclusão. Lesões de mucosas: conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção. Ética em odontologia.Placa bacteriana; identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança; ergonomia, controle de infecção cruzada (paramentação e proteção individual). Fluxo e processamento de artigos. Processamentos de superfícies e limpeza geral, gerenciamentos de resíduos. Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, preparo de material e desinfecção do meio. Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos. Proteção radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação. Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico. Organização da clinica odontológica e trabalhos de equipe. Instrumental e equipamento: utilização. Precauções padrão e riscos ocupacionais. Materiais restauradores: utilização,técnicas de inserção e polimento, manipulação. Proteção pulpar do complexo dentina-polpa. Medidas de prevenção: terapia com flúor, cessantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço. Noções dentística, prótese, endodontia e cirurgia. O pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico. TÉCNICO EM LABORATÓRIO DENTÁRIO Processamento de radiografias. Orientação para a saúde bucal. Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento. Noções da rotina de um consultório dentário. Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, Documentações. Esterilização de materiais. Limpeza e desinfecção do meio de trabalho. Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas. Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação. Preparo de bandeja. Medidas de proteção individual. Noções de microbiologia e parasitologia. Doenças transmissíveis na prática odontológica. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. Normas de desinfecção e esterilização. Noções de ergonomia aplicadas à odontologia. AUXILIAR DE EN- jornal oficial dos municípios - nº . 1052 17 FERMAGEM Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Relações Humanas com o Cliente e a Equipe Multidisciplinar. Cuidados de Enfermagem à Saúde do Cliente Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente. Vacinação: aplicação e cadeia de frios. Diluição e preparo de medicamentos. Administração de medicamento oral e parenteral. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Desinfecção e Esterilização de materiais. Aplicação de nebulização e oxigenoterapia. Banho de aspersão e no leito. Aplicação de enema. Cuidados de Enfermagem ao Cliente no Pré e Pós-Operatório. Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Preparo do paciente no pós morte. Cuidados de Enfermagem no Preparo dos Clientes para Consultas e Exames Complementares. Curativos. Sinais Vitais. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. TÉCNICO EM ENFERMAGEM A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Política de Humanização do SUS. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. TÉCNICO EM LABORATÓRIO Controle de micro-organismos: esterilização e desinfecção. Principais métodos físicos e químicos. Preparo de soluções. Fundamentos básicos da microscopia ótica e sua aplicação. Técnicas de coleta. Anticoagulantes. Punção venosa e arterial. Soro e plasma. Valores normais e interpretação clínica dos principais exames laboratoriais. Hematologia. Elementos figurados do sangue: morfologia, função, alterações. Coagulograma. Hemograma Completo. VHS. Grupo Sanguíneo e fator Rh. Coombs direto e indireto, pesquisa de hematozoários. Bioquímica: glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol, triglicerídeos, proteínas totais e frações, bilirrubinas e enzimas. Uroanálise: Principais analitos bioquímicos na urina. Função renal: clearences. Metodologias de análise. Microbiologia: Coleta e transporte de material em bacteriologia. Culturas: urina, fezes, sangue, secreção e líquidos biológicos. Isolamento e identificação de microorganismos. Morfologia e métodos de coloração. Parasitologia: Coleta de material: conservação e transporte. Principais métodos utilizados para helmintos e protozoários de importância médica.Noções preliminares de Higiene e Boas Práticas no Laboratório. Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva: Tipos principais e utilização adequada. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Introdução à técnica radiológica. Fundamentos físicos na produção de Raios-X. Tomografia computadorizada. Ressonância magnética. Métodos de proteção radiológica contra radiações ionizantes. Conhecimentos de dosimetria das radiações e Legislação Específica. Formação da imagem radiológica: filme radiográfico, técnicas e processos de revelação. Anatomia humana. Anatomia radiológica, em raios-X, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Técnicas de posicionamento dos membros inferiores e superiores, coluna verte- e-mail: [email protected] 18 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br bral, crânio, face, mandíbula, ossos nasais, pescoço, tórax, abdômen. Protocolos de realização de exames de Radiologia com meios de contrastes, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. FISCAL SANITÁRIO Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros. Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clínicas médicas, fábricas e outros. Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos. Principais venenos comercializados: droga de ação; modo de usar; método para desintoxicação. Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária. AUXILIAR CONTÁBIL Fundamentos técnicos e acadêmicos de contabilidade pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extraorçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas; classificação funcional programática: código e estrutura; programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e subprogramas por projetos e atividades; comparativo da receita orçada com a arrecadada; comparativo da despesa autorizada com a realizada; demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar); organização dos serviços de contabilidade pública; formulas de escrituração contábil; noções de controle dos bens patrimoniais; noções de controle interno; noções de licitações e contratos; Noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; noções dos sistemas de prestação de contas junto a outras esferas de governo; noções de operações de sistemas informatizados de contabilidade pública. CARGOS DE NÍVELSUPERIOR (PROFESSOR NÍVEL I E PROFESSOR ENSINO INFANTIL) LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão de textos de gêneros variados. Noção de gênero textual, tipo textual e domínio discursivo. Características dos gêneros e tipos textuais. Os gêneros textuais e a intergenericidade. Relações de intertextualidade: paráfrase e paródia. Conectores sequenciadores que asseguram a continuidade de um texto. Funções da linguagem. Níveis da linguagem. As relações lógico-discursivas estabelecidas entre orações e parágrafos. A metáfora e a metonímia como recursos estilísticos. Morfossintaxe: Processos de formação de palavras; Radicais, prefixos e sufixos; Colocação, regência e concordância nominal e verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra). MATEMÁTICA Números e operações: Sistema de numeração decimal: Compreensão das regras do Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: Operações (Adição, subtração, multiplicação e divisão); Ideias, algoritmo e resolução de problemas. Números Racionais: Diferentes representações: fracionária, percentual e decimal; Diferentes significados de um número escrito na forma fracionária; Operações com números racionais. Grandezas e medidas: Sistema de Medidas: Tempo, Comprimento, Massa, Capacidade, Superfície; Relações entre as unidades de medidas; Perímetro e Áreas. Espaço e Forma: Localização, movimentação de objetos em mapas croquis e outras representações gráficas. Sólidos Geométricos: Poliedros e Corpos redondos: Conceitos, características, propriedades e planificações. Figuras geométricas planas: Ampliação e Redução; Quadriláteros: conceitos, classificação e propriedades. Tratamento da informação: Leitura e interpretação de Tabelas e gráficos NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. Utilização do Word 2003 e 2007. Utilização do Excel 2003 e 2007. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (Versão 6). ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e culturais do Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR NÍVEL I (1º - 5º ANO) A educação na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 outubro de 1988 e suas alterações. Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. PARECER CNE/CEB Nº 7, de 07/04/2010: Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Lei Nº 10.172/01: Plano Nacional de Educação (PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB). Função social da escola. Princípios sociológicos, filosóficos e psicológicos da educação escolar brasileira. Didática e tendências pedagógicas no Brasil. O processo de ensino. O planejamento da ação didática. Currículo e avaliação da aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. A interação entre o professor e o estudante. Interdisciplinaridade. Transversalidade. O uso das novas tecnologias da informação e da comunicação no processo educativo escolar. Gestão e Organização escolar. PROFESSOR ENSINO INFANTIL A educação na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e suas alterações. Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). RESOLUÇÃO CNE/ CEB nº 7, de 14/12/2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. PARECER CNE/CEB Nº 7, de 07/04/2010: Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Lei Nº 10.172/01: Plano Nacional de Educação (PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB). Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI). A função social da escola. Prática educativa e sociedade. O planejamento da ação didática. Currículo e avaliação da aprendizagem. Desenvolvimento e aprendizagem. O enfoque histórico-cultural da aprendizagem. A concepção piagetiana de aprendizagem. Dificuldades de aprendizagem: conceito, classificação e formas de intervenção. A atuação do professor na identificação das dificuldades de aprendizagem na escola. Necessidades educativas especiais. Desenvolvimento da linguagem e da fala. Leitura, escrita e aritmética. O desenvolvimento psicomotor da criança. O desenvolvimento afetivo e emocional da criança. A criança e o meio social. O lúdico na Educação Infantil. O cuidar e o educar na Educação Infantil. O papel do professor na Educação Infantil. Projeto Político Pedagógico. A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. As instituições de Educação Infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de Educação Infantil. CARGOS DE NÍVELSUPERIOR (PROFESSOR NÍVEL II) LÍNGUA PORTUGUESA (exceto para Professor de Língua Portuguesa) Compreensão de textos de gêneros variados. Noção de gênero textual, tipo textual e domínio discursivo. Características dos gêneros e tipos textuais. Os gêneros textuais e a intergenericidade. Relações de intertextualidade: paráfrase e paródia. Conectores sequenciadores que asseguram a continuidade de um texto. Funções da linguagem. Níveis da linguagem. As relações lógico-discursivas estabelecidas entre orações e parágrafos. A metáfora e a metonímia como recursos estilísticos. Morfossintaxe: Processos de formação de palavras; Radicais, prefixos e sufixos; Colocação, regência e concordância nominal e verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra). DIDÁTICA GERAL E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL A educação na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e suas alterações. Lei Nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parecer CNE/CEB Nº 7/2010, de 07/04/2010: Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Lei Nº 10.17201: Plano Nacional de Educação (PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB). Função social da escola. Prática educativa e sociedade. A importância da Didática na formação profissional docente. Didática e Tendências pedagógicas. O planejamento do trabalho pedagógico. A avaliação da aprendizagem escolar. A elaboração de objetivos educacionais. A seleção e organização de conteúdos. Os procedimentos de ensino-aprendizagem. A seleção e utilização de recursos audiovisuais. Projeto Político Pedagógico. A relação entre o professor e o estudante. O uso das novas tecnologias na educação. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções básicas do computador, principais compo- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br nentes de um PC e periféricos. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. Utilização do Word 2003 e 2007. Utilização do Excel 2003 e 2007. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (Versão 6). ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e culturais do Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MATEMÁTICA Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Tratamento da informação (gráficos e medidas de posição). Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador. CIÊNCIAS BIOLOGIA: Bioquímica; água, sais minerais, carboidratos, proteínas, lipídios, ácidos nucléicos; respiração; fotossíntese; replicação, transcrição e tradução. Citologia e Histologia: componentes estruturais e funcionais da célula, célula procariota e eucariota; gametogênese; embriologia; tecidos: epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Anatomia e fisiologia: humana e animal comparadas. Os seres vivos: Sistemas de classificação e regras de nomenclatura; Características principais e taxonômicas dos Reinos: Monera, Protista e Fungi; Reino Plantae: sistemática, anatomia, histologia, morfologia, fisiologia, reprodução e evolução; Reino Animalia: sistemática, morfologia, reprodução e evolução; vírus. Genética: natureza do DNA, dos genes, dos genomas e dos cromossomos; herança genética, recombinação, interação gênica, mutações; tecnologia do DNA recombinante; genética de populações e evolutiva. Ecologia: Biosfera, ecossistema, comunidade, população; fluxo de matéria e energia nos ecossistemas, cadeias e teias alimentares; relações ecológicas; biomas; O Homem e o ambiente: biodiversidade, poluição e degradação ambiental. FÍSICA: Os ramos clássicos da física; Cinemática Escalar; Cinemática Vetorial; Composição de Movimentos; Movimento Circular (MCU); Dinâmica e Força; Hidrostática; Trabalho e Energia; Calor e Termo Dinâmica; Eletricidade e Magnetismo; Movimento Ondulatório (som e luz).QUÍMICA: Conceitos Básicos; Estrutura Atômica; Classificação Periódica; Ligações Químicas; Massas Atômicas e Moleculares; Ácidos, Bases e Sais; Teoria Cinética dos Gases; Reações Químicas; Cálculos estequiométricos; Soluções; Termoquímica; Cinética Química; Equilíbrio Químico; Equilíbrio Iônico; Eletroquímica; O Átomo de Carbono; Funções Orgânicas e Isomeria. GEOGRAFIA As correntes do pensamento geográfico; As categorias de análise geográfica (espaço, lugar, região, território, paisagem e o tratamento didático para o ensino da Geografia); Novas leituras do espaço geográfico. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; coordenadas geográficas; leituras de mapas e gráficos; escalas; Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; paisagens naturais. Os Domínios Morfoclimáticos do Brasil; Geografia Econômica: o espaço como produto do homem; análise das regiões desenvolvidas e subdesenvolvidas; econo- jornal oficial dos municípios - nº . 1052 19 mia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização; o comércio internacional; a economia mundial e do Brasil; energia e transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; o meio técnico científico informacional; Geografia da população: a estrutura populacional, dinâmica e formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; Geografia Urbana: urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais. Geografia do Maranhão: formação e ocupação do espaço maranhense; aspectos geoambientais do Maranhão. HISTÓRIA Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração européia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais; o Brasil no atual contexto internacional. História do Maranhão: o processo de ocupação e produção no espaço maranhense. LETRAS/INGLÊS Substantivos. Tipos de substantivos: contáveis e não contáveis, próprios e comuns, concretos e abstratos. Gêneros dos substantivos. Número dos substantivos. Genitive case. Artigos: definidos, indefinidos, outros determinantes. Pronomes: pessoais, oblíquos, reflexivos, possessivos, relativos, interrogativos, demonstrativos, indefinidos e universais. Numerais: cardinais e ordinais. Adjetivos: tipos de adjetivos, funções sintáticas, ordem na frase. Graus comparativo e superlativo. Advérbios: tipos de advérbio, funções sintáticas, graus comparativos e superlativos. Verbos auxiliares; tipos de verbo: regulares, irregulares, anômalos. Auxiliares primários: o emprego de be, have e do. Auxiliares modais: tempo, modo e aspecto. Forma causativa. Vozes ativa e passiva. Concordância verbal. Phrasal verbs. Conectivos: preposições e locuções prepositivas. Conjunções e locuções conjuntivas, coesão textual. Discurso direto e indireto.Conditional sentences. Question tags. Quantifiers: much, many, few, little, a lot of, lots of, a few, a little. Processos de derivação e composição de palavras. Função sintática dos elementos na frase. Referência intra e extratextual. Estratégias de leitura: reconhecimento de diferentes tipos de texto (gêneros) e suas intenções comunicativas. Estratégias de leitura crítica para compreensão geral de pontos principais e detalhada. Compreensão do sentido global do texto (skimming), localização de informações específicas (scanning), identificação e compreensão da estrutura retórica do texto ou de partes do texto. Identificação e compreensão do valor de marcadores discursivos na articulação das ideias do texto. Compreensão da relação entre as partes do texto. Estratégias de vocabulário (inferência lexical). Palavras cognatas. Referência contextual (prono- e-mail: [email protected] 20 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br minal e lexical). Interpretação textual Exploração da predição como estratégia de leitura. Discurso direto e indireto. ARTES Sensibilização dos estudantes nas diferentes linguagens artísticas (Música, Teatro, Dança e Artes Visuais) e na articulação educação estética/cultura do cotidiano. A arte e os temas inter e transdisciplinares. A arte como: comunicação, produção coletiva, conhecimento histórico e cultural que leva à reflexão, vivência expressiva e de experimentação. Patrimônio Material e Imaterial. Introdução à leitura das produções artísticas. EDUCAÇÃO FÍSICA História da Educação Física; A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino da Educação Física no Ensino Fundamental. A Educação Física enquanto linguagem. Objetivos gerais e específicos da Educação Física para Educação Infantil. Tendências e abordagens pedagógicas críticas da Educação Física Escolar; Formação do Profissional da Ed. Física: Compromisso, Habilidades e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); A aprendizagem motora. O movimento e o desenvolvimento infantil e do adolescente. A cultura corporal de movimento Fundamentos de Fisiologia do Exercício. O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo – Esporte – Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Educação Física na Escola: entraves e desentraves. Aspectos didáticos e metodológicos da Educação Física. A Educação Física para alunos com necessidades educacionais: inclusão e aspectos metodológicos. Avaliação em Educação Física. LETRAS/PORTUGUÊS Leitura, compreensão e interpretação de textos. Modalidade básica: descrição, narração, dissertação. Fatores de textualidade: Coerência e coesão; Intertextualidade; Progressão temática. Relação entre: ideia principal/ideias secundárias; ideias explícitas/ideias implícitas; autor/ texto/leitor; inferências contextuais linguísticas e extralinguísticas. Figuras de linguagem. Funções de linguagem. Língua Falada e Língua Escrita: usos culto e coloquial. Estudo da Língua. Sintaxe: Frase/ Oração/Período; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; morfemas; afixos; processos de formação de palavras; classes gramaticais (identificação, classificação e emprego). Fonética – fonologia: Fonemas (vogais, consoantes e semivogais); Encontro Vocálico; Encontros consonantais e dígrafos. Pontuação: normas de pontuação, seus efeitos semânticos e comunicativos. Ortografia: Correção ortográfica; Acentuação gráfica; Divisão silábica. Semântica: Denotação/ Conotação; Polissemia; Sinonímia; Antonímia; Homonímia; Paronímia. Habilidade de produção textual. CARGOS DE NÍVELSUPERIOR (DEMAIS CARGOS) LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão de textos de gêneros variados. Noção de gênero textual, tipo textual e domínio discursivo. Características dos gêneros e tipos textuais. Os gêneros textuais e a intergenericidade. Relações de intertextualidade: paráfrase e paródia. Conectores sequenciadores que asseguram a continuidade de um texto. Funções da linguagem. Níveis da linguagem. As relações lógico-discursivas estabelecidas entre orações e parágrafos. A metáfora e a metonímia como recursos estilísticos. Morfossintaxe: Processos de formação de palavras; Radicais, prefixos e sufixos; Colocação, regência e concordância nominal e verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra). NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. Utilização do Word 2003 e 2007. Utilização do Excel 2003 e 2007. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (Versão 6). ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e culturais do Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO Farmacocinética: vias de administração de medicamentos. Farmacodinâmica: mecanismo de ação de medicamentos antimicrobianos. Código de ética da profissão farmacêutica. Comissão de Farmácia e terapêutica. Controle de infecção hospitalar. Material hospitalar. Biossegurança no Laboratório Clínico; Gerenciamento de Resíduos; Projeto Físico do Laboratório Clínico; Legislação Sanitária na área do Laboratório Clínico; Legislação Trabalhista na área de Prevenção de Riscos e SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Acidentes; Controle da Qualidade; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Parasitologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Imunologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Hematologia; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Microbiologia Clínica; Conceitos Procedimentos e Resultados em Bioquímica-Clínica Uroanálise. EDUCADOR FÍSICO Desenvolvimento motor e Aprendizagem Motora. Corporeidade e Motricidade. Atividade Física, Saúde e Qualidade de vida. Ginásticas (de academia, laboral). Esportes (coletivos e individuais). Atividades Rítmicas e Expressivas. Lazer, recreação e jogos. Atividade Motora Adaptada. Cinesiologia. Fisiologia do exercício. Cineantropometria. Atividades Físicas para Grupos Especiais. Treinamento Físico e Desportivo. Musculação. Socorros e Urgências em Esportes e Lazer. Planejamento e Prescrição da Atividade Física. ASSISTENTE SOCIAL Gênese e trajetória do Serviço Social no Brasil. A questão social, suas expressões na conjuntura brasileira e o projeto ético-político do Serviço Social. Seguridade social: assistência social, previdência social, saúde e legislação específica. Políticas sociais e gestão de programas e projetos sociais. Instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. Elaboração de laudos e pareceres sociais. Regulamentação específica do Serviço Social. A prática da pesquisa social no processo de intervenção profissional. ENFERMEIRO E ENFERMEIRO PLANTONISTA Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem em pediatria: Crescimento e desenvolvimento. Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso. Enfermagem, ginecologia e obstetrícia. Assistência de enfermagem ao recém nascido, na gestação, na obstetrícia e no puerpério. ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Enfermagem Básica: avaliação dos sinais vitais. Sinais e sintomas de disfunções dos sistemas respiratório, cardiovascular, neurológico, gastrointestinal, renal, metabólico e endócrino. Controle da Infecção hospitalar. Exames complementares dos sistemas orgânicos. Métodos e técnicas de esterilização. Medidas de biossegurança. Atendimento às necessidades fisiológicas dos clientes. Processo de cicatrização de feridas. Hemoterapia. Processo de enfermagem. Exame físico. Administração e cálculo de medicação. Saúde da Cirança: cuidados de enfermagem, imediatos e mediatos, ao RN a termo, pré-termo e pós-termo. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança e adolescente. Promoção do aleitamento materno. Imunização conforme o PNI. Eventos adversos pós-vacinal. Desnutrição. Desidratação. Gastroenterites. Doenças dermatológicas. Infecções respiratórias agudas e crônicas. Violência e drogas na adolescência. Alimentação infantil. Saúde da Mulher: Anticoncepção. Consulta de enfermagem à mulher. Propedêutica da gravidez. Assistência de enfermagem ao pré-natal de baixo e médio risco. Complicações do período gestacional. Puerpério normal e patológico. Saúde do Adulto e do Idoso: cuidados de enfermagem em relação à hipertensão arterial e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br e diabetes mellitus. Cuidados de enfermagem nas afecções cardiovasculares, pulmonares, renais, gastrointestinais, metabólicas, endócrinas e osteoarticulares. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Processo do envelhecimento. Promoção do envelhecimento saudável. Assistência de enfermagem ao paciente oncológico. Ações de enfermagem em situações de emergência. Saúde Pública: Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Política Nacional de Humanização. Atenção básica e seus princípios. Legislação ambiental (agenda 21). Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Doenças emergentes e reemergentes (tuberculose, hanseníase influenza A, leishmaniose visceral e dengue) Doenças infectocontagiosas. DST’s. Visita domiciliária. Violência intrafamiliar. Doentologia e Legislação de Enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Processo Ético, Transgressões e Penalidades. Entidades de Classe. Administração: avaliação para melhoria da qualidade da estratégia saúde da família. Liderança em enfermagem. Gerenciamento do serviço de enfermagem. Relações interpessoais no ambiente de trabalho. Divisão de trabalho na enfermagem. Saúde Mental: as ações de saúde mental na atenção básica organizadas por meio dos NASF (Núcleo de apoio à saúde da família). Drogas lícitas e ilícitas. Modalidades terapêuticas. NUTRICIONISTA Avaliação nutricional nos ciclos de vida: ingestão dietética, avaliação clínica, antropométrica e bioquímica. Novas Recomendações Nutricionais – DRIs. Biodisponibilidade de nutrientes. Vigilância alimentar e nutricional. Segurança alimentar e nutricional. Educação alimentar. Nutrição nos ciclos de vida: gestação, lactação, infância, adolescência, adulto e idoso. Planejamento, análise e avaliação de cardápios nos ciclos de vida. Intervenções nutricionais na assistência primária à saúde: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança menor de cinco anos; incentivo ao aleitamento materno e alimentação complementar. Programas de alimentação e nutrição. Epidemiologia das carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A. Epidemiologia e tratamento dietoterápico das doenças crônicas não-transmissíveis: diabetes mellitus, obesidade, hipertensão e dislipidemias. Boas práticas de fabricação e higiene de alimentos. Planejamento e gerenciamento de Unidades de Alimentação e Nutrição. TERAPEUTA OCUPACIONAL Fundamentos da Terapia Ocupacional. Atividades e Recursos Terapêuticos. Comunicação e Expressão. Planejamento e Gestão de Serviços de Terapia Ocupacional. Desenvolvimento Humano e Atividade. Desenvolvimento Infantil. Atraso e disfunções no desenvolvimento infantil. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. Saúde Mental na infância. Adoecimento crônico na infância e adolescência. Relação terapeuta ocupacional-paciente. Humanização. Atividade lúdica e humanização. Brincar e desenvolvimento. Brincar como recurso terapêutico. Brincar e a criança portadora de necessidades especiais. Hospitalização na infância. Preparação de cirurgia pelo brincar. Aspectos sociais e históricos da infância. O brincar como mediador da relação criança-família-equipe de saúde. Conhecimentos na área de saúde mental, geriatria, reabilitação física, reabilitação psicossocial, neurologia, saúde coletiva. Terapia ocupacional em geriatria e gerontologia: avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente vascular cerebral; traumatismo cranoencefálico; lesões medulares; queimaduras; doenças reumáticas; doenças degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em psiquiatria; saúde mental e reforma psiquiátrica. ADVOGADO Direito Administrativo: Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: jornal oficial dos municípios - nº . 1052 21 conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Cargo, emprego, função públicos. Improbidade Administrativa. Lei Orgânica do Município de Parnarama (MA). Direito Constitucional:- Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas. Direito Civil:- Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel – a posse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação. Direito Processual Civil:- Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares.Direito Penal:- Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8137/90 de 27/12/1990); Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028 de 19/10/00); Crime de responsabilidade e acréscimo à Lei nº 1.079/50 de 10/04/1950, pela Lei Complementar nº 101/00, de 04/05/2000; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67, de 27/02/1967. Direito do Trabalho:- Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Lei Orgânica do Município de Parnarama (MA) e suas atualizações. CONTROLADOR Noções gerais, campo de aplicação, objeto, comparações com a contabilidade empresarial. Regimes contábeis: Conceito, princípios, regimes e regime adotado no Brasil. Orçamento público: Significado e processo, definição, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, orçamento por programas, categorias de programação, orçamento base zero. Receita pública: Conceito, classificação, receita orçamentária e extra orçamentária, estágios, restituição e anulação de receitas, escrituração, divida ativa. Despesa pública: Conceito e classificação. Licitação; Conceito, legislação aplicada, edital, modalidades de licitação. Estágios da despesa: fixação da despesa, empenho, liquidação da despesa. Restos a pagar, divida pública e regime de adiantamento. Patrimônio público: Variações patrimoniais, variações ativas e passivas e suas escriturações. Créditos adicionais: Conceito, classificação e escrituração. Balanços: Conceito, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial. Tomadas e prestações de contas, controle interno e externo. FISCAL DE TRIBUTOS Noções de Direito Constitucional – Os Poderes do Estado e as respectivas funções. Formas de Estado. Formas e sistemas de governo. Teoria Geral da Constituição. Controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro. Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado Brasileiro. Organização dos Poderes. Finanças Públicas. Ordem econômica e financeira. Noções de Direito Administrativo - Administração Pública: espécies, formas e características. Princípios da Administração Pública. Teoria geral da função pública. Espécies de regimes jurídicos, sua natureza e características. O servidor público e a Constituição Federal de 1988. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Serviço público: conceito e e-mail: [email protected] 22 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br natureza; modalidades e formas de prestação. Regime jurídico da licitação e dos contratos. Administração: análise da legislação; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação de licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Teoria geral do Ato Administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo: o ato administrativo e os direitos dos administradores. Poderes administrativos. Controle da Administração Pública: espécie de controle e suas características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos. Controle da Administração Pública: conceito, tipos, forma - controle externo, controle interno, controle parlamentar, controle social, controle jurisdicional. Responsabilidade Civil da Administração. Direito Tributário - Conceito. Princípios. Normas gerais. Obrigação tributária: elementos constitutivos e espécies. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Crédito tributário: natureza, lançamento, suspensão, extinção e exclusão. Sistema Tributário Nacional: Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias. Fundos de Participação. Limitações ao poder de tributar e Renúncias de receitas. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Administração tributária. Processo tributário. Prescrição e decadência. Competência. Vigência. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio. Responsabilidade. Dívida ativa. Lei Complementar Federal n.º 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Noções de Direito Civil - A empresa, o empresário e o estabelecimento empresarial, nome empresarial. Empresário individual. Sociedades empresárias e simples: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades, direitos, deveres e responsabilidades dos sócios, administração e gerência. Sociedade limitada. Sociedades por ações. Registro público de empresas. Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. Aquisição da propriedade imóvel: registro de imóveis, acessão física, compra e venda. Direitos Reais sobre bens imóveis: enfiteuse, servidões, uso, usufruto e habitação, do direito do promitente comprador. Cessão de direitos de bens imóveis. Noções de Direito Penal - Crimes contra a fé pública; crimes contra a administração pública; crimes de responsabilidade dos servidores públicos; crimes de abuso de autoridade – Lei n.º 4.898/65 e alterações; enriquecimento ilícito; Lei de Improbidade – Lei n.º 8.429/92 e alterações; crimes contra a ordem tributária - Lei n.º 8.137/90 e alterações; Lei Contra o Sistema Financeiro. VII Auditoria Contábil/Fiscal - Auditoria: Conceito. Auditoria Interna e Auditoria Independente. Procedimentos de Auditoria. Papéis de Trabalho. Fraude e erro. Planejamento de Auditoria. Relevância. Risco de Auditoria. Supervisão e Controle de Qualidade. Avaliação dos Controles Internos. Avaliação do Sistema Contábil. Aplicação de procedimentos de Auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Estimativas Contábeis. Transações com partes relacionadas. Relatório Circunstanciado. Normas de Auditoria Independente. Normas de Auditoria Interna. Ética profissional em Auditoria. Contabilidade Geral - Contabilidade geral: conceito, noções básicas, objeto, finalidade, usuários e funções. Patrimônio: conceito, bens, direitos e obrigações. Equação patrimonial, origem e aplicação de recursos. Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. Balanço patrimonial: apresentação e composição. Apresentação da demonstração do resultado. Tipos de sociedades. ANALISTA LEGISLATIVO Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Relações humanas no trabalho. Lei Orgânica do Município de Parnarama (MA) e suas atualizações. Direito Constitucional: - Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária. Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispen- SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 sa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. ASSISTENTE LEGISLATIVO Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Relações humanas no trabalho. Lei Orgânica do Município de Parnarama (MA) e suas atualizações. Direito Constitucional:- Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária. ANEXO IV FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOME: RG: CPF: Tipo de deficiência: Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, as seguintes condições especiais: - - - - - - para que eu possa realizar as provas do Concurso Público do Município de Parnarama - MA. Nestes termos, aguardo deferimento. ________________________, _____/ _____/ 2014. Assinatura ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 2.9. ANEXO V ATRIBUIÇÕES DO CARGO E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 horas Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, mensageiro, recepção e copa, de acordo com a necessidade do serviço e escala preestabelecida de trabalho. Tarefas Típicas: Executar atividades de conservação e limpeza dos diversos setores sempre que solicitado. Preparar e servir café e lanches, mantendo rigorosamente limpos e em condições de uso, os utensílios empregados nessas tarefas. Receber, transmitir e distribuir correspondências e outros documentos sempre que solicitado. Encaminhar pessoas aos locais a que se destinarem dentro do órgão de sua lotação. Executar tarefas correlatas. VIGIA – 40 horas Executar os serviços de guarda dos prédios públicos; executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios, e áreas adjacentes; controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40 horas Atendimento ao Público: receber e fazer comunicações telefônicas, anotar recados, agendar reuniões e compromissos, responder indagações rotineiras e prestar informações básicas; digitar despachos, relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados; elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao departamento; receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir, organizar e controlar documentos e processos; realizar atividades auxiliares em audiência, incluída a de digitação; desempenhar atividades de apoio em reuniões, audiências, etc.; minutar e transcrever atas, elaborar e despachar ofícios, memorandos, protocolando-os quando necessários, entre outros; registrar, informatizar dados essenciais em mídia; atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos informatizados, redigir ofícios, memorandos, cartas, relatórios; exercer todas as atividades de nível de seu cargo; realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo matérias, operando equipamentos para reprodução, e digitação de documentos em geral; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regulamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função, MOTORISTA – 40 horas Dirigir veículos automotores; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessá- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br rios ao bom funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características: se incluam na sua esfera de competência. AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40 horas Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a supervisão do Enfermeiro. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 horas Efetuar atividades de assistência de enfermagem em unidade de isolamento, movimentação do paciente; prevenção e controle de infecção hospitalar; medidas de assepsia, higienização, desinfecção, antissepsia e esterilização, preparo de material para esterilização; prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; segurança do paciente acamado: Movimentação, transporte, precauções e conforto; pesagem e mensuração; verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; exames físicos e laboratoriais; atendimento às necessidades de higiene corporal; finalidades e cuidados nas aplicações quentes e frias, no cateterismo, instalação e irrigação vesical, na lavagem intestinal e clister, na lavagem vaginal e nos curativos; administrativos de medicamentos por via oral e parental; preparo de drogas e soluções; cuidados na punção lombar, aspiração, nebulização, drenagens, lavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; assistência ao parto normal e operatório; assistência ao puerpério normal e patológico; assistência ao recém-nascido, na sala de parto e neonatalogia; assistência à criança menor de 5 anos; controle de crescimento e desenvolvimento; assistência ao adolescente; cuidados a pacientes com problemas respiratórios, circulatórios, geniturinários, hematológicos, dermatológicos, glandulares, digestivos e neurológicos; cuidados do pré, trans e pós operatórios; cuidados a queimados e politraumatizados. Deve ainda assistir o enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência da saúde; integrar a equipe de saúde, executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO EM LABORATÓRIO – 40 horas Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário. Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material. Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros. Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc. TÉCNICO EM RADIOLOGIA – 40 horas Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; controlar a qualidade dos serviços realizados, sob supervisão; zelar pelo uso correto do dosímetro: zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e comunicar defeitos à Área de Manutenção; con- jornal oficial dos municípios - nº . 1052 23 ferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação; conferir, em estação de trabalho especifica, os exames pelo sistema; identificar e envelopar filmes dos exames realizados; executar tarefas de auxilio ao médico radiologista; preparar pacientes para exames radiológicos; preparar filmes para exames radiológicos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL – 40 horas Realizar trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público infantil consiga fazer uma higiene bucal eficaz; fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes, mediante indicação do odontólogo; prestar instruções aos pacientes, sobre cuidados necessários após a aplicação de flúor nos dentes; ministrar palestras sobre saúde bucal com demonstração de escovação nas escolas; supervisionar a aplicação de flúor nas escolas; marcar os procedimentos realizados, na ficha de cada paciente, que assegurem uma sequência ordenada do trabalho; elaborar relatório mensal dos serviços realizados na área odontológica, bem como nas aplicações de flúor; participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental. TÉCNICO EM LABORATÓRIO DENTÁRIO – 40 horas Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo a equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades; fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes; desenvolver atividades complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras, confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo suturas, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório; colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. FISCAL SANITÁRIO – 40 horas Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante: A fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 horas Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; Fazer curativos quando necessário; Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; Esterilizar os materiais; Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instala- e-mail: [email protected] 24 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br ções e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. AGENTE DE ENDEMIAS – 40 horas Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, etc.; Palestras, dedetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas. ARTESÃO – 30 horas Exercer atividades inerentes ao cargo, de modo a dar efetividade às oficinas propostas, com destaque para as voltadas para o desenvolvimento de conhecimentos/habilidades ligadas, ou não, a trabalho/geração de renda. ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – 40 horas Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. ENFERMEIRO PLANTONISTA – 24 horas Cuidar dos pacientes em estado grave, inconscientes, anestesiados, hibernados em coma, em choque, em aparelhos de respiração artificial e daqueles, cujas condições de saúde, exijam cuidados específicos; distribuir as tarefas aos seus auxiliares, fiscalizando e orientando a sua execução; facilitar o desempenho de suas atividades assistenciais, pesquisa, ensino, e educação sanitária; providenciar e fiscalizar o cumprimento das determinações e prescrições médicas; participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento; dirigir e controlar o funcionamento das salas de operações, de parto e de material esterilizado; orientar o pessoal do serviço de enfermagem no expurgo, preparo e esterilização do material destinado ao centro cirúrgico e obstétrico, de material esterilizado e às diversas unidades do hospital; executar as tarefas específicas com rigorosa técnica asséptica; prestar assistência à parturiente e à puérpera atendendo às suas necessidades; prestar assistência imediata ao paciente em estado grave; priorizar o atendimento aos pacientes críticos; manter uma equipe de auxiliares de enfermagem qualificada para o rápido e adequado atendimento; assegurar aos recursos humanos e materiais para o atendimento rápido e seguro ao paciente grave; manter em observação o paciente por um período, conforme as normas regulamentares, realizar cuidados diretos de enfermagem na urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade de assistência prestada. ENFERMEIRO – 40 horas Cuidar dos pacientes em estado grave, inconscientes, anestesiados, hibernados em coma, em choque, em aparelhos de respiração artificial e daqueles, cujas condições de saúde, exijam cuidados específicos; distribuir as tarefas aos seus auxiliares, fiscalizando e orientando a sua execução; facilitar o desempenho de suas atividades assistenciais, pesquisa, ensino, e educação sanitária; providenciar e fiscalizar o cumprimento das determinações e prescrições médicas; participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento; dirigir e controlar o funcionamento das salas de operações, de parto e de material esterilizado; orientar o pessoal do serviço de enfermagem no expurgo, preparo e esterilização do material destinado ao centro cirúrgico e obstétrico, de material esterilizado e às diversas unidades do hospital; executar as tarefas específicas com SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 rigorosa técnica asséptica; prestar assistência à parturiente e à puérpera atendendo às suas necessidades; prestar assistência imediata ao paciente em estado grave; priorizar o atendimento aos pacientes críticos. ASSISTENTE SOCIAL – 30 horas Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividade comunitária, inter-relacionando o individuo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades do sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer análises socioeconômico dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas. NUTRICIONISTA – 30 horas Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores; a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação. Equipamento doméstico, instalações sanitárias); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder com avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas de melhoria; participar de saúde pública, realizando inquéritos clinico nutricionais, bioquímica e somatométricos; fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas, especifica e preparar para divulgação, informativos sobre noções de higiene da alimentação; orientar para melhorar aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e diterápicos; verificar nos prontuários dos doentes, a prescrição da dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um, fazer previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar à comunidade dos serviços de nutrição, inspecionar os gêneros estocados e propor métodos e técnicas adequados a conservação a cada tipo de alimento; controlar o custo médio das refeições servidas e custeio total dos serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo. FAMACÊUTICO – BIOQUÍMICO – 30 horas Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos, e de outras substâncias sobre os órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, fazendo experiências, ensaios e análises, para elaborar e ou selecionar medicamentos novos ou mais eficazes: Realizar experiências, ensaios e análises de substâncias diversas, estudando seus efeitos sobre tecidos, órgãos e funções vitais do organismo e observando as matérias que podem ser absorvidas, como as que servem para conservar e colorir alimentos, para determinar os efeitos dos medicamentos e outras substâncias sobre o metabolismo, crescimento e reprodução das células e sobre a circulação, respiração, digestão e outros processos vitais; testar medicamentos, comparando resultados das provas efetuadas em animais de laboratório com os resultados das experimentações clínicas, para determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; auxilia na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos programas de produção, para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos, orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clínicas e hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição e estocagem de medicamentos, executar outras atividades correlatas. TERAPÊUTA OCUPACIONAL – 30 horas Orientar o indivíduo com limitações físicas ou mentais, em atividades selecionadas para restaurar, fortalecer e desenvolver a capacidade; facilitar a aprendizagem das habilidades e funções essenciais para a adaptação e a e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br produtividade; diminuir ou corrigir patologias e promover e manter a saúde. Utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e reintegração de pessoas acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais, dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde. EDUCADOR FÍSICO – 30 horas Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente. PROFESSOR – ENSINO INFANTIL – 20 horas Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução – situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes à sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Realizar atividades correlatas que lhe forem designadas. PROFESSOR – NÍVEL I – 20 horas Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; participar de reuniões pedagógicas; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria Municipal de Educação; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem de avaliação escolar ou institucional; realizar tarefas correlatas que lhe forem designadas. PROFESSOR – NÍVEL II – 20 horas Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; participar de reuniões pedagógicas; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria Municipal de Educação; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem de avaliação escolar ou institucional; realizar tarefas correlatas que lhe forem designadas. FISCAL DE TRIBUTOS – 30 horas Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação, que constitua fato gerador de tributos; Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, mediante colaboração policial ou por via judicial, até que seja cumprida a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente; jornal oficial dos municípios - nº . 1052 25 Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; Proceder à intimação de contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimento devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na Legislação tributária; Solicitar auxilio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para os fins de direito; Requisitar o auxilio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar, diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal; Exercer inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em suas unidades operacionais; Exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais. TÉCNICO AGRÍCOLA – 40 horas Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam da sua esfera de competência. CONTROLADOR – 30 horas Controlar e fiscalizar todas as ações que resultem em impacto financeiro do órgão; registrar de modo sistemático e de acordo com as normas vigentes da contabilidade pública, seus livros e fichários; guardar as segundas vias das notas de empenho, recebidas no prazo legal, para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos; escriturar nas fichas adicionais e gerir sua movimentação; lançar em fichas, livros ou em mídia os atos de despesas de registros e anotar os registros acusados; anotar em “contas correntes”, as responsabilidades de funcionários de Vereadores, por adiantamentos registrados e dar baixa quando de sua liquidação; manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registros destes, assim como os de tabela de créditos orçamentários; corrigir e sistematizar elementos para o relatório da Câmara Municipal; manter em dia a escrituração dos livros e registros contábeis referentes ao movimento financeiro, patrimonial e orçamentário do Poder Legislativo; emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente; examinar documentos comprobatórios relativos a estas despesas; elaborar, juntamente com os responsáveis pelos demais órgãos, a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente da abertura de créditos adicionais; levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa Diretora; registrar toda a operação contábil da Câmara Municipal; proceder a tomada de contas periódicas do Tesoureiro, e verificação dos valores existentes; organizar, processar e informar todas as despesas da Câmara; atender as determinações de seu superior hierárquico. ADVOGADO – 30 horas Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal. Tarefas Típicas: Pesquisar, analisar e interpretar a legislação regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pes- e-mail: [email protected] 26 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br quisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação jurídica aos Vereadores, à Administração da Câmara Municipal e aos servidores, quando solicitado. Desempenhar outras atividades especifica da profissão de Advogado, quando solicitado pelo Presidente da Câmara. BOMBEIRO HIDRÁULICO – 40 horas Instalar, manter e restaurar redes hidráulicas de prédios públicos; adequar redes necessárias à instalação de aparelhos hidráulicos; Realizar manutenção, limpeza e guarda de ferramentas e instrumentos necessários ao trabalho; Participar de eventos ligados ao Serviço de Água e Esgotos do Município para realizar atividades correlatas. ANALISTA LEGISLATIVO – 30 horas Assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos institucionais e jurídicos; assistir as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes; atender a outras determinações delegadas pelo Secretário de Gerenciamento Municipal. ASSISTENTE LEGISLATIVO – 30 horas Execução de trabalhos rotineiros que apresentem alguma complexidade, com certa margem de autonomia; serviços relacionados com aplicação de leis, resoluções, regulamentos, normas em geral, e com assuntos correlatos ao seu departamento; redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas e supervisão hierárquica; redação de requerimentos, indicações, moções, atos administrativos de natureza simples; atender as necessidades do setor a que estiver afeto, executando as tarefas respectivas, sob a orientação respectiva; zelar por prazos processuais; organizar a pauta de sessões e zelar pela sua entrega no prazo legal; digitar e conferir, mapas tabelas e quadros estatísticos; executar trabalhos que exijam noções básicas de informática; operar computadores e periféricos; manter rigorosamente atualizado o programa de lançamento de matérias; consulta de matérias legislativa; atender a outras determinações de seu superior hierárquico. AUXILIAR CONTÁBIL – 30 horas Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações, exame de fluxo de caixa e organização de relatório; elaborar plano, programa de natureza contábil, balanços e balancetes contábeis, mensais. Tarefas Típicas: Planejar, conduzir plano e programa de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da Câmara Municipal. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis. Efetuar conciliação de contas, detectar erros para assegurar a correção da operação contábil. Examinar fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando os documentos quanto à correção dos lançamentos. Assessorar os setores da Câmara em assuntos de sua competência. Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade. Desempenhar outras atividades especifica da profissão de Técnico em Contabilidade. extrato Prefeitura Municipal de Cajapió EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 004/2013-DL/CPL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajapió/MA, CNPJ n° 06.054.266/0001-01 e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses – CONLAGOS, CNPJ n° 07.553.554/0001-65. OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica especializada para a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS. PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/1993. RATIFICAÇÃO: Raimundo Nonato Silva, Prefeito Municipal. Cajapió/MA, 20 de novembro de 2013. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato n° 004/2013-DL. DISPENSA DE LICITAÇÃO: Art.24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004/2013-DL/CPL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cajapió/MA, CNPJ n° 06.054.266/0001-01. CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal de SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses – CONLAGOS, CNPJ n° 07.553.554/0001-65. OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica especializada para a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PHLIS. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DATA DE ASSINATURA: 25/11/2013. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Silva, Prefeito Municipal e José Ronald Boueres Damasceno, Diretor Executivo. Prefeitura Municipal de São João Batista EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 072012-CONVITE Nº. 07/2012-CPL/PMSJB: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João Batista CNPJ: 35.101.369/0001-75, CONTRATADA: ANDRADE VARIEDADES E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº. 01.612.629/0001-55, OBJETO: Reforma da Unidade Escolar Pedro Neiva de Santana neste município. PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo até 31.12.2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pelo contratado Joscimar Andrade Prazeres - CPF Nº 757.341.178-20, pela contratante: Amarildo Pinheiro Costa – Prefeito Municipal.São João Batista, 28 de fevereiro de 2013. EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 072012-CONVITE Nº. 07/2012-CPL/PMSJB: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João Batista CNPJ: 35.101.369/0001-75, CONTRATADA: ANDRADE VARIEDADES E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº. 01.612.629/0001-55, OBJETO: Reforma da Unidade Escolar Pedro Neiva de Santana neste município. PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo até 28.02.2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pelo contratado Joscimar Andrade Prazeres - CPF Nº 757.341.178-20, pela contratante: Amarildo Pinheiro Costa – Prefeito Municipal.São João Batista, 31 de dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Tuntum EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014 - Contrato nº. 001/2014A-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: Kleber C. Cunha - EPP (Posto Juliana), CNPJ nº. 08.626.757/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para manutenção de veículos pertencentes à frota das diversas secretarias da Administração Municipal e Fundos Municipais de Tuntum/MA – Lotes nº. 01 a 05 e 09. VALOR DO CONTRATO: R$ 351.650,00 (Trezentos e cinqüenta e um mil seiscentos e cinqüenta reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/01/2014 à 31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 04.122.0002.2007.0000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças; 27.812.0041.2059.0000 – Incentivo ao Esporte e Lazer; 04.122.0036.2046.0000 – Manutenção e Func. da Sec.de Agricultura; 04.122.0043.2061.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Assuntos Políticos; 15.122.0002.2039.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Obras e Urbanismo; 02.14.00 – SECRETARIA DE CULTURA: 13.392.0040.2058.0000 – Manutenção e Func. das Atividades Culturais; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Kleber Carvalho Cunha, CPF nº. 333.130.833-15; pela contratante:LoyanneWesllaJadão Meneses– Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA, 24/01/2014. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014 - Contrato nº. 001/2014B-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: Kleber C. Cunha - EPP (Posto Juliana), CNPJ nº. 08.626.757/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para manutenção de veículos pertencentes à frota das diversas secretarias da Administração Municipal e Fundos Municipais de Tuntum/MA – Lotesnº.: 06 a 08. VALOR DO CONTRATO: R$ 452.700,00 (Quatrocentos e cinquenta e e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br dois mil e setecentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/01/2014 à 31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 12.361.0002.2009.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Educação; 12.361.0085.2013.0000 – Manutenção da Merenda Escolar; 12.361.0086.2047.0000 – Manutenção e Func. Do Salário Educação – QSE; 12.361.0087.2049.0000 – Manutenção e Funcionamento do PNATE; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Kleber Carvalho Cunha, CPF nº. 333.130.833-15; pela contratante:Antônio dos Reis Barros Teixeira– Secretário Municipal de Educação. Tuntum/MA, 24/01/2014. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014 - Contrato nº. 001/2014C-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúdede Tuntum, CNPJ: 10.476.850/000114, CONTRATADA: Kleber C. Cunha - EPP (Posto Juliana), CNPJ nº. 08.626.757/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para manutenção de veículos pertencentes à frota das diversas secretarias da Administração Municipal e Fundos Municipais de Tuntum/MA – Lotes nº.: 10 a 15. VALOR DO CONTRATO: R$ 457.050,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/01/2014 à 31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.08.00 – SECRETARIA DE SAÚDE: 10.122.0002.2023.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Saúde; 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 10.122.0002.2024.0000 – Manutenção e Func. do Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0019.2026.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF; 10.301.0019.2027.0000 – Manutenção e funcionamento do PAB-FIXO; 10.302.0015.2028.0000 – Atendimento Ambul. Emerg. e Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do SAMU; 10.304.0021.2030.0000 – Manut. doProg. Vigilância Sanitária; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Kleber Carvalho Cunha, CPF nº. 333.130.83315; pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias– Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 24/01/2014. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014 - Contrato nº. 001/2014D-PP - CPL/FMAS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Tuntum, CNPJ: 14.538.081/000192, CONTRATADA: Kleber C. Cunha - EPP (Posto Juliana), CNPJ nº. 08.626.757/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para manutenção de veículos pertencentes à frota das diversas secretarias da Administração Municipal e Fundos Municipais de Tuntum/MA – Lotesnº.:16 e 17. VALOR DO CONTRATO: R$ 108.100,00 (Cento e oito mil e cem reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/01/2014 à 31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.10.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 08.241.0023.2032.0000 – Amparo aos Idosos; 08.243.0024.2033.0000 – Amparo á Criança e ao Adolescente; 08.243.0024.2037.0000 – Manutenção e Func. do Conselho Tutelar; 08.244.0025.2034.0000 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social; 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:08.241.0023.0023.2035 – Apoio aos Idosos; 08.243.0024.2036.0000 – Manutenção e funcionamento do PETI; 08.243.0024.2065.0000 – Manutenção e Funcionamento do Projovem;08.244.0025.2038.0000 – Manut. eFunc. do Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0025.2066.0000 – Manutenção e Funcionamento do CRAS e CREAS; 08.244.0025.2070.0000 – Manut. eFunc. do IGD SUAS; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Kleber Carvalho Cunha, CPF nº. 333.130.83315; pela contratante: Daniella Jadão Meneses Cunha– Secretária Municipal de Assistência Social. Tuntum/MA, 24/01/2014. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014 - Contrato nº. 003/2014-PP - CPL/PMT/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/000114, CONTRATADA: Antônio L de Sousa Veículos - ME, CNPJ nº. 00.495.543/0001-27. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de oxigênios medicinais destinados ao SAMU e Hospital Municipal de Tuntum/MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 83.400,00 (Oitenta e três mil e quatrocentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/01/2014 à 31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § jornal oficial dos municípios - nº . 1052 27 único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 10.302.0015.2028.0000 – Atendimento Ambulatorial, Emergência e Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do SAMU; 3.3.90.30.00 – Materiais de consumo. Signatários: pela contratada: Antônio Lopes de Sousa, CPF nº. 226.081.173-68; pela contratante:Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 24/01/2013. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2014 - Contrato nº. 004/2014-PP - CPL/PMT/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/0001-14, CONTRATADA: Tecnobray Comercial de Equipamentos Ltda-EPP, CNPJ nº. 86.771.243/0001-49. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação e manutenção do sistema de Rádio de Comunicação do SAMU de Tuntum/MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), sendo pagamento mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do SAMU; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: Natal do Livramento Sodré, CPF nº. 207.288.323-72; pela contratante:Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 24/01/2014. EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM EXTRATO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 001/2014 – CÂMARA DE TUNTUM/MA, REFERENTE PROCESSO Nº: 47/2013 - CÂMARA DE TUNTUM/MA; OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria na área de licitação para a Câmara Municipal de Tuntum; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADA: Adriana Aguiar Batista Nonato, no valor total de R$ 42.540,00 (quarenta e dois mil quinhentos e quarenta reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO INTEGRADA; SUB-PROGRAMA: 2.002 – FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO A CÂMARA; ELEMENTO: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; DATA DE ASSINATURA: 26 de dezembro de 2013; FORO: Comarca de Tuntum/MA; ASSINATURAS: Nelson Silva de Almeida – Presidente da Câmara Municipal de Tuntum/MA e Adriana Aguiar Batista Nonato – Contratada. Poliana Menezes de Sousa Presidente da CPL EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 - Contrato nº. 002/2014A-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: Moraes Consultoria Ltda-ME, CNPJ nº. 10.489.462/000178. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira para Prefeitura Municipal de Tuntum/MA– Lote:01. VALOR DO CONTRATO: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.04.00 – Secretaria de Administração de Finanças; 04.122.0002.2007.000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças; 04.124.0002.2008.000 – Manutenção e Func. dos Serviços Contábeis;3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: Luciano Rabelo de Moraes, CPF nº. 743.418.983-53; pela contratante:LoyanneWesllaJadão Meneses– Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA, 24/01/2014. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 - Contrato nº. 002/2014B-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: J. DE R.R. BORGES -ME, CNPJ nº. 02.675.249/0001-22. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira para Prefeitura Municipal de Tuntum/MA– Lote:02. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.04.00 – Secretaria de e-mail: [email protected] 28 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br Administração de Finanças; 04.122.0002.2007.000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças; 04.124.0002.2008.000 – Manutenção e Func. dos Serviços Contábeis;3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: José de Ribamar Romão, CPF nº. 126.097.223-20; pela contratante:LoyanneWesllaJadão Meneses – Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA, 24/01/2014. Câmara Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DO CONTRATO DO CONVITE N.º: 003/2014- CMSJR; OBJETO: Contratação de empresa especializada em divulgação das atividades da Câmara Municipal em site próprio; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: SISTEMA R.C DE COMUNICAÇÃO LTDA – ME, CNPJ Nº. 05.960.874/0001-04; VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO INTEGRADA; SUB-PROGRAMA: 2.002 – FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO A CÂMARA; ELEMENTO: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros / Pessoa Jurídica; DATA DE ASSINATURA: 31 de dezembro de 2013; FORO: Comarca de São José de Ribamar - MA; ASSINATURAS: Manoel Albertin Dias – Presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar e Marcos José Leite Veloso – Titular, pela Contratada. EXTRATO DO CONTRATO DO CONVITE Nº 004/2013 – CMSJR; OBJETO: Prestação de serviços de cobertura, edição e divulgação de políticas públicas das plenárias da câmara municipal de São José de Ribamar em programas de televisão; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: C.S GALVÃO JUNIOR; VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO INTEGRADA; SUB-PROGRAMA: 2.001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; ELEMENTO: 33.90.39 – Publicidade e Propaganda; DATA DE ASSINATURA: 02 de janeiro de 2014; FORO: Comarca de São José de Ribamar/MA; ASSINATURAS: Manoel Albertin Dias – Presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar e Clóvis Silva Galvão Júnior, titular, pela Contratada. Prefeitura Municipal de Governador Archer EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza pública na sede do Município durante o exercício fiscal de 2014. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014. CONTRATADO: SÃO JOÃO CONSTRUÇÕES LTDA, Rua Experidião Gomes Nº178 Centro, CNPJ: 10.593.800/0001-17. REPRESENTANTE: Fabiano Queiroz Martins VALOR DO CONTRATO: R$ 576.000,00(quinhentos e setenta e seis mil reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 011/2013. REFERENCIA: LOTE I CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Fornecimento parcelado de combustíveis: (óleo diesel comum/S10/S50 e gasolina comum) para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2014. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: F. L. RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR (AUTO POSTO LINDOMAR), Rua Sítio Santa Rosa, nº438 – Centro, Governador Archer – MA. CNPJ: 07.676.833/0001-16. REPRESENTANTE: Francisco Lindomar Ribeiro da Silva Junior, VALOR DO CONTRATO: R$ 707.750,00(setecentos e sete mil setecentos e cinquenta reais). VIGENCIA: 31/12/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 011/2013. REFERENCIA: LOTE II CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Fornecimento de Lubrificantes para atender as necessidades das Secretarias Municipais durante o exercício fiscal de 2014. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: RIVANILDO SILVA DE OLIVEIRA, Rua Jose Lourenço, nº299 – Centro, Governador Archer – MA, CNPJ: 08.488.325/0001-77 REPRESENTANTE: Rivanildo Silva de Oliveira. VALOR DO CONTRATO: R$ 119.265,00(cento e dezenove mil duzentos e sessenta e cinco reais). VIGENCIA: 31/12/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2013. REFERENCIA: LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer – MA. REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo passeio capacidade para cinco pessoas para atender as necessidades da Secretaria municipal de administração. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: LUCELIA DA SILVA SANTOS, CPF 030.473.513-25, residente no Centro do Rosa zona rural. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.200,00(dezenove mil e duzentos reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2013. REFERENCIA: LOTE II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer – MA. REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo passeio capacidade para cinco pessoas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: VALDEANE FERREIRA DE GOES CASTRO, CPF- 006.420.783-86, residente na Rua Bom Jesus, Bairro Princesa Isabel, s/n, Centro de Governador Archer Maranhão, VALOR DO CONTRATO: R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais). VIGENCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2013. REFERENCIA: LOTE III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer - MA REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços junto a Secretária Municipal de Saúde visando o transporte de pessoas para São Luís - MA. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: FRANCIEL DA ROCHA CONCEIÇÃO, CPF- 920.838.463-20, residente na Rua Emilio Murad, Nº 106, Bairro Centro, Governador Archer- Maranhão. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2013. REFERENCIA: LOTE IV. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer - MA REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços junto a Secretária Municipal de Saúde visando transporte de pessoas para Caxias – MA e Teresina - PI. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2014 CONTRATADO: FRANCISCO RINALDO MENESES SOUSA, CPF- 001.488.763-07, residente na Av. Manoel Paciência, s/n, Centro de Governador Archer - MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00(quarenta mil reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2013. REFERENCIA: LOTE V CONTRATANTE: Prefeitura e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Municipal de Governador Archer - MA REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo passeio capacidade para cinco pessoas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014. CONTRATADO: JOSÉ ARLINDO MATOS CARVALHO, CPF: 516.371.703-00, residente na Rua Piranhas, s/n, Bairro Centro, Governador Archer - MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2013. REFERENCIA: LOTE VI CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer - MA REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo caminhão carroceria aberta com reservatório (pipa) para atender as necessidades da Secretária Municipal de Obras. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2014 CONTRATADO: FRANCISCO DA SILVA ALVES, CPF- 006.161.49395, residente na Rua Hortas, s/n, Bairro Centro, Governador Archer - MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.590,00(quarenta e quatro mil quinhentos e noventa reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2013. REFERENCIA: LOTE VII CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER - MA REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo passeio capacidade para cinco pessoas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: ADÃO JOSÉ DE SOUSA NASCIMENTO, CPF- 148.602.103-44 residente na Rua Bom Jesus, Bairro Princesa Isabel, s/n, Bairro Centro, Governador Archer - MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito RESOLUÇÃO Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba RESOLUÇÃO Nº. 010/2014 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de Alto Parnaíba – MA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº. 185/2010, de 27 de maio de 2010.RESOLVE: Art. 1º - Aprova e delibera em reunião do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, realizada em 27 de janeiro de 2014, o Plano Municipal De Assistência Social 2014/2017. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Parnaíba – MA, 27 de janeiro de 2014. Priscila Mendes Fonseca Presidente Homologado e divulgado em 27 de janeiro de 2014 Noemi Fonseca Moreira Nunes - Secretaria de Assistência Social portaria Prefeitura Municipal de Tuntum PORTARIA Nº 01 DE 01 DE JANEIRO DE 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Tuntum-MA, Vereador NELSON SILVA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Permanente de licitação – CPL da Câmara Municipal de Tuntum-MA para o referido ano, assim constituída: Presidente: Poliana Menezes de Sousa Membro: Manoel Fontes de Araújo Júnior Membro: Luis Lopes de Sousa Neto Suplente: Maria Nazaré Ferreira da Silva Art. 2º - A investidura dos Membros da Comissão terá vigência a partir da data desta Portaria até o dia 31 de dezembro de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tun- jornal oficial dos municípios - nº . 1052 29 tum, 01 de janeiro de 2014. Nelson Silva de Almeida Presidente CPF: 829.060.685-00 decreto Prefeitura Municipal de São José de Ribamar DECRETO Nº 931/2014 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Declara a data de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL para o exercício 2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 211 do Código Tributário Municipal - CTM, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a data de 01 de fevereiro de 2014 para o lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento – TFL, em cota única e com vencimento em 25 de abril de 2014 . Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José de Ribamar, em 24 de janeiro de 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal DECRETO Nº 932/2014 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Declara a data de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício 2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Código Tributário Municipal - CTM, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a data de 01 de fevereiro de 2014 para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, disposto da seguinte forma: I – em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento), se recolhido até o dia 10/05/2014; II – em 06(seis) parcelas, com desconto de 2% (dois por cento), para pagamento até o dia 10 dos meses Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro. Parágrafo Único – Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José de Ribamar, em 24 de janeiro de 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal DECRETO Nº 933/2014 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a atualização monetária para apuração dos valores venais dos imóveis encravados no município de São José de Ribamar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 26, § 2º, da Lei Complementar nº 002, de 30 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal – CTM), DECRETA: Art. 1º - Fica atualizada a Planta Genérica de Terrenos – PGV-T e a Planta Genérica de Valores de Construções – PGV-C, do município de São José de Ribamar, em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, para apuração dos Valores Venais dos imóveis, localizados na zona urbana, na zona urbanizável e na zona de expansão urbana do município, com fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José de Ribamar, em 24 de janeiro de 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal DECRETO Nº 930/2014 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre o novo valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício 2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 877 da Lei Complementar nº 02/2002 e com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitica – IBGE, referente ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica atualizado para R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM. Art. 2º - Este Decreto entrará e-mail: [email protected] 30 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José de Ribamar, em 24 de janeiro de 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal A Imóvel com área de até 20 m² ......... 20 m³ B Imóvel com área de 21 a50m² ......... 30 m³ C Imóvel com área de 51 a100m² ......... 40 m³ D Imóvel com área acima de 100m² ......... 60 m³ 1.CATEGORIA INDUSTRIAL R$31,93 R$51,43 R$70,92 R$114,36 R$35,12 R$56,57 R$78,01 R$125,79 Prefeitura Municipal de Grajaú A Imóvel com área de até 60 m² ......... 30 m³ B Imóvel com área de 61 a60m² ......... 60 m³ C Imóvel com área acima de 100m² ......... 90 m³ II – SERVIÇO MEDIDO 1. CATEGORIA RESIDENCIAL E PÚBLICA R$64,25 R$134,11 R$207,30 R$ 70,67 R$147,52 R$228,03 A Consumo mínimo até ........ 10m³ B Consumo excedente de 11 ......... 20m³ C Consumo excedente de 21 ......... 30m³ D Consumo excedente de 31 ......... 40m³ E Consumo excedente de 41 ......... 50m³ F Consumo excedente acima ......... 50m³ 2. CATEGORIA COMERCIAL R$1,802 R$1,572 R$1,834 R$2,137 R$2,238 R$2,273 R$1,982 R$1,729 R$2,017 R$2,350 R$2,461 R$2,500 A Consumo mínimo até ........ 20m³ B Consumo excedente de 21 ......... 40m³ C Consumo excedente de 41 ......... 60m³ D Consumo excedente acima ......... 60m³ 3. CATEGORIA INDUSTRIAL R$1,602 R$1,941 R$2,172 R$2,409 R$1,762 R$2,135 R$2,389 R$2,649 Decreto nº 001/2014 REAJUSTA AS TARIFAS DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE GRAJAÚ - MARANHÃO.O prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, com amparo na Lei Municipal n° 16/2006 – Lei Orgânica municipal, artigo 105;CONSIDERANDO a defasagem entre o Quadro Mensal de Custos de Operação do Sistema e Receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Grajaú – SAAE, atualmente em 10% (dez por cento);CONSIDERANDO o aumento do salário mínimo no ano de 2013 e 2014;CONSIDERANDO, ainda, que o último reajuste de tarifas de água ocorreu no ano de 2012, o que compromete a operacionalidade daquela Autarquia Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o reajuste correspondente a 10% (dez) por cento nas tarifas de água e outros serviços, prestados pelo SAAE de Grajaú – MA, a contar do mês de janeiro de 2014, conforme Tabela de Tarifas e Quadro Mensal dos Custos para Composição da Planilha Orçamentária em anexo. Art. 2º. Esse Decreto entrará em vigor nesta data em que se dá a sua publicação, em conformidade com o inciso IX do art. 147 da Constituição do Estado do Maranhão, e o “caput” do art. 87 da Lei Orgânica de Grajaú (Lei nº 016/2006).Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, em 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro de 2014. JÚNIOR DE SOUSA OTSUKA Prefeito Municipal TABELA DE SERVIÇOS – Vigência: janeiro/2014 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Alteração de cadastro (mudança de nome) R$ 8,41 Desligação R$ 11,05 Conservação de hidrômetro R$ 2,53 Extrato de débito R$ 1,76 Aviso de débito R$ 1,76 Certidão negativa de débito (CND) R$ 3,13 Taxa de endereço de entrega R$ 1,69 Multa por infração (auto-religação, ligação clan8. R$ 144,80 destina, etc...)* 9. Emissão de 2ª via (conta de água) R$ 3,13 10. Religação R$ 30,08 11. Ligação de água 11.1 Residencial ou pública R$ 27,83 11.2 Comercial R$ 36,60 11.3 Industrial R$ 77,55 12. Multa por violação de hidrômetro* R$ 144,80 Verificação de vazamentos nas instalações e vis13. R$ 8,09 torias no imóvel 14. Aferição de hidrômetro R$ 8,09 15. Taxa de orçamento R$ 8,09 16. Substituição do registro de passagem R$ 11,32 17. Substituição do cavalete R$ 11,32 18. Fornecimento especial de água – m³ R$ 12,84 19. Instalação de hidrômetro R$ 12,84 20. Multa por fornecimento de água ao vizinho* R$ 144,80 OBS: *Os itens 08,12 e 20 são cobrados 20% (vinte) por cento do valor do salário mínimo vigente.TABELA DE TARIFAS – Vigência: janeiro/2014I – SERVIÇO NÃO MEDIDO 1 - CATEGORIA RESIDENCIAL E PÚBLICA A Imóvel com área de até 30 m² ......... 10 m³ B Imóvel com área de 31 a60m² ......... 20 m³ C Imóvel com área de 61 a100m² ......... 30 m³ D Imóvel com área acima de 100m² ......... 40 m³ 1.CATEGORIA COMERCIAL R$18,02 R$33,78 R$52,17 R$73,52 R$19,82 R$37,15 R$57,38 R$80,87 A Consumo mínimo até ........ 30m³ R$2,141 R$2,355 B Consumo excedente de 31 ......... 50m³ R$2,273 R$2,500 C Consumo excedente acima ......... 50m³ R$2,419 R$2,660 III – TODOS OS IMÓVEIS HIDROMETRADOS TERÃO SUAS TARIFAS COBRADAS DE ACORDO COM O REPECTIVO CONSUMO. Prefeitura de Magalhães de Almeida DECRETO N° 001/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHAES DE ALMEIDA, Esta do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo os dias 27; 28 e 29 de janeiro de 2014, em virtude dos festejos dedicados a São Sebastião. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, publique-se e cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/Ma, 24 de janeiro de 2014. JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO - Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de São João do Sóter DECRETO DE Nº 004/2014, de27 de janeiro de 2014. Dispõe sobre a nomeação de integrantes da Comissão Especial deConcurso Publico e, dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, IX da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as demais disposições legais vigentes e aplicáveis às espécies; DECRETA: Art. 1º. Pelo presente instrumento ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para fazer parte da Comissão Especial de Concurso a ser aberto em obediência à Lei Municipal nº 074/2013, de 16 de agosto de 2013, a saber: • FRANCISCA da CHAGAS BEZERRA DE SOUSA – Professor Nível II, matrícula 6289; • FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA – Professor Nível II, matrícula 8810; • ROSILANE LIMA LOBO – Professor Nível II, matrícula 7307; Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Srta. Francisca das Chagas Bezerra de Sousa. Art. 2º. Os integrantes da presente comissão não serão remunerados e, olapso temporal de validade da mesma é até ser homologado o ConcursoPublico. Art. 3º. A Comissão atuará na forma dos editais específicos do concurso; Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Publique-se, registre-se e arquive-se. Gabinete da Prefeita de São João do Sóter, Estado do maranhão,aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e catorze. LUIZA MOURA da SILVA ROCHA Prefeita Municipal e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br Prefeitura Municipal de Barreirinhas DECRETO Nº 051/2014 - Decreta a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 072/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº 002/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, e as disposições dos incisos I, II, III e IV do art. 78, combinados com o inciso I, do art. 79, art.80, art. 86 e no art. 87, todos da Lei nº 8666/93, e Considerando o que consta do Ofício nº 04/2014-SEMOSP e do Parecer nº 006/PGM-2014, que noticiam e constatam que a Prumo Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, injustificadamente não concluiu as obras de Construção de Arquibancada do Módulo Esportivo na sede do Município, acarretando prejuízos ao erário e à população em geral; Considerando a supremacia do interesse público nos contratos administrativos e a possibilidade concreta da desídia e negligências da empresa contratada de gerar inadimplência dos convênios que o Município firmou para a obtenção dos recursos para a construção da obra. DECRETA: Art. 1º. Fica decretada, com fundamento nos incisos I, II, III e IV do art. 78, do, todos da Lei nº 8666/93, a rescisão do Contrato Administrativo nº 072/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº 002/2013, celebrado com a empresa Prumo Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, que objetiva a Construção de Arquibancada do Módulo Esportivo na sede do Município. Art. 2º. Aplica-se à contratada, por transgressão das disposições contratuais, por deixar paralisada sem justificativas a obra que se obrigou a construir, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Art. 3º. Determino à Secretaria de Obras do Município que assuma o canteiro de obras para providências legais necessárias à conclusão das obras, relacionando-se todos os materiais neles existentes, tornando-se sua fiel depositária, para apuração da cobertura de possíveis prejuízos, lavrando termo circunstanciado de tudo, devendo utilizar-se dos meios públicos previstos na Lei nº 8.666/93. Art. 4º. Determino à Secretaria de Finanças que tome providências no sentido de lavrar os Autos de Infração, e executá-los administrativamente, através de levantamento da garantia de execução do Contrato, para ressarcimento da multa e outras indenizações decorrentes da desídia da Contratada. Art. 5º. Por descumprimento do contrato, aplico à Contratada a pena de suspensão de 1 (um) ano, ao seu direito de licitar e contratar com o Município, devendo a Comissão de Licitação, tomar as devidas anotações no Registro de Cadastro Municipal, notificando-se a interessada, na forma da Lei. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, em Barreirinhas, 27 de janeiro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 75º da Criação do município. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. ARIELDES MACÁRIO da COSTA. Prefeito Municipal. DECRETO Nº 052/2014 Decreta a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 073/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº 003/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, e as disposições dos incisos I, II, III e IV do art. 78, combinados com o inciso I, do art. 79, art.80, art. 86 e no art. 87, todos da Lei nº 8666/93, e Considerando o que consta do Ofício nº 05/2014-SEMOSP e do Parecer nº 005/PGM-2014, que noticiam e constatam que a Prumo Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, injustificadamente não concluiu as obras de Construção de Dois Quiosques de Informações Turísticas, sendo um na Av. Beira Rio na sede do Município e outro nos Povoados Caburé/Mandacaru também neste Município, acarretando prejuízos ao erário e à população em geral; Considerando a supremacia do interesse público nos contratos administrativos e a possibilidade concreta da desídia e negligências da empresa contratada de gerar inadimplência dos convênios que o Município firmou para a obtenção dos recursos para a construção da obra. DECRETA: Art. 1º. Fica decretada, com fundamento nos incisos I, II, III e IV do art. 78, do, todos da Lei nº 8666/93, a rescisão do Contrato Administrativo nº 073/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº 003/2013, celebrado com a empresa Prumo Construções jornal oficial dos municípios - nº . 1052 31 e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, que objetiva a Construção de Dois Quiosques de Informações Turísticas, sendo um na Av. Beira Rio na sede do Município e outro nos Povoados Caburé/Mandacaru também neste Município. Art. 2º. Aplica-se à contratada, por transgressão das disposições contratuais, por deixar paralisada sem justificativas a obra que se obrigou a construir, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Art. 3º. Determino à Secretaria de Obras do Município que assuma o canteiro de obras para providências legais necessárias à conclusão das obras, relacionando-se todos os materiais neles existentes, tornando-se sua fiel depositária, para apuração da cobertura de possíveis prejuízos, lavrando termo circunstanciado de tudo, devendo utilizar-se dos meios públicos previstos na Lei nº 8.666/93. Art. 4º. Determino à Secretaria de Finanças que tome providências no sentido de lavrar os Autos de Infração, e executá-los administrativamente, através de levantamento da garantia de execução do Contrato, para ressarcimento da multa e outras indenizações decorrentes da desídia da Contratada. Art. 5º. Por descumprimento do contrato, aplico à Contratada a pena de suspensão de 1 (um) ano, ao seu direito de licitar e contratar com o Município, devendo a Comissão de Licitação, tomar as devidas anotações no Registro de Cadastro Municipal, notificando-se a interessada, na forma da Lei. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, em Barreirinhas, 27 de janeiro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 75º da Criação do município. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. ARIELDES MACÁRIO da COSTA. Prefeito Municipal. DECRETO Nº 053/2014 Decreta a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 074/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº 004/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, e as disposições dos incisos I, II, III e IV do art. 78, combinados com o inciso I, do art. 79, art.80, art. 86 e no art. 87, todos da Lei nº 8666/93, e Considerando o que consta do Ofício nº 06/2014-SEMOSP e do Parecer nº 007/PGM-2014, que noticiam e constatam que a Prumo Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, injustificadamente não concluiu as obras de Pavimentação em bloquete com drenagem pluvial da rua principal e reforma do Ancoradouro, Cais e Rampa de acesso ao Povoado Mandacaru, zona rural deste Município, acarretando prejuízos ao erário e à população em geral; Considerando a supremacia do interesse público nos contratos administrativos e a possibilidade concreta da desídia e negligências da empresa contratada de gerar inadimplência dos convênios que o Município firmou para a obtenção dos recursos para a construção da obra. DECRETA: Art. 1º. Fica decretada, com fundamento nos incisos I, II, III e IV do art. 78, do, todos da Lei nº 8666/93, a rescisão do Contrato Administrativo nº 074/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº 004/2013, celebrado com a empresa Prumo Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, que objetiva a Pavimentação em bloquete com drenagem pluvial da rua principal e reforma do Ancoradouro, Cais e Rampa de acesso ao Povoado Mandacaru, zona rural deste Município. Art. 2º. Aplica-se à contratada, por transgressão das disposições contratuais, por deixar paralisada sem justificativas a obra que se obrigou a construir, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Art. 3º. Determino à Secretaria de Obras do Município que assuma o canteiro de obras para providências legais necessárias à conclusão das obras, relacionando-se todos os materiais neles existentes, tornando-se sua fiel depositária, para apuração da cobertura de possíveis prejuízos, lavrando termo circunstanciado de tudo, devendo utilizar-se dos meios públicos previstos na Lei nº 8.666/93. Art. 4º. Determino à Secretaria de Finanças que tome providências no sentido de lavrar os Autos de Infração, e executá-los administrativamente, através de levantamento da garantia de execução do Contrato, para ressarcimento da multa e outras indenizações decorrentes da desídia da Contratada. Art. 5º. Por descumprimento do contrato, aplico à Contratada a pena de suspensão de 1 (um) ano, ao seu direito de licitar e contratar com o Município, devendo a Comissão de Licitação, tomar as devidas anotações no Registro de Cadastro Municipal, e-mail: [email protected] 32 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br notificando-se a interessada, na forma da Lei. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, em Barreirinhas, 27 de janeiro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 75º da Criação do município. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. ARIELDES MACÁRIO da COSTA. Prefeito Municipal. DECRETO Nº 054/2014 Decreta a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 075/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº 005/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, e as disposições dos incisos I, II, III e IV do art. 78, combinados com o inciso I, do art. 79, art.80, art. 86 e no art. 87, todos da Lei nº 8666/93, e Considerando o que consta do Ofício nº 03/2014-SEMOSP e do Parecer nº 004/PGM-2014, que noticiam e constatam que a Prumo Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, injustificadamente não concluiu as obras de Reforma da Avenida Beira Rio, na sede do Município, acarretando prejuízos ao erário e à população em geral; Considerando a supremacia do interesse público nos contratos administrativos e a possibilidade concreta da desídia e negligências da empresa contratada de gerar inadimplência dos convênios que o Município firmou para a obtenção dos recursos para a construção da obra. DECRETA: Art. 1º. Fica decretada, com fundamento nos incisos I, II, III e IV do art. 78, do, todos da Lei nº 8666/93, a rescisão do Contrato Administrativo nº 075/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº 005/2013, celebrado com a empresa Prumo Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, que objetiva a Reforma da Avenida Beira Rio, na sede do Município. Art. 2º. Aplica-se à contratada, por transgressão das disposições contratuais, por deixar paralisada sem justificativas a obra que se obrigou a construir, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Art. 3º. Determino à Secretaria de Obras do Município que assuma o canteiro de obras para providências legais necessárias à conclusão das obras, relacionando-se todos os materiais neles existentes, tornando-se sua fiel depositária, para apuração da cobertura de possíveis prejuízos, lavrando termo circunstanciado de tudo, devendo utilizar-se dos meios públicos previstos na Lei nº 8.666/93. Art. 4º. Determino à Secretaria de Finanças que tome providências no sentido de lavrar os Autos de Infração, e executá-los administrativamente, através de levantamento da garantia de execução do Contrato, para ressarcimento da multa e outras indenizações decorrentes da desídia da Contratada. Art. 5º. Por descumprimento do contrato, aplico à Contratada a pena de suspensão de 1 (um) ano, ao seu direito de licitar e contratar com o Município, devendo a Comissão de Licitação, tomar as devidas anotações no Registro de Cadastro Municipal, notificando-se a interessada, na forma da Lei. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, em Barreirinhas, 27 de janeiro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 75º da Criação do município. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. ARIELDES MACÁRIO da COSTA. Prefeito Municipal. LEI Prefeitura Municipal de Buritirana LEI MUNICIPAL Nº001/2013 DE 29 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTODACADEIAPRODUTIVADAAQUICULTURAFAMILIAR,BEMCOMOUTILIZARRECURSOSNAP ROMOÇÃODEAÇÕESDEAPOIOEINCENTIVOÀATIVIDADEEOUTRASPROVIDÊNCIAS.OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoM aranhão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,e mseunome,sancionoaseguinteLei.Art.1º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoacriaroProgramaMunicipaldeDesenvolvimentodaCadeiaProdutivadaAquiculturaFamiliar,bemcomoutilizarrecursosdaSecretariaMunicipaldaAgriculturaparapromoveraçõesdeapoioeince ntivoaatividadedapisciculturanafasedeimplantação,visandoaumen- SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 taraproduçãoeagregarrendaàsfamíliasruraismedianteaprojetosespecíficos.Art.2°-Osrecursosutilizadosnaparceria,município-beneficiário,deverãoserressarcidosaomunicípiopelosprodutoresemespéc ieconsiderandoovaloremóleodiesel,apósoprimeirociclodeprodução. Art.3°-Essesvaloresretornarãoaoscofrespúblicoseformarãoumfundoparautilizaçãodeoutrosprodutoresnacontinuidadedoprograma. Art.4º-Osbeneficiáriosdoprogramadeverãoserprodutorespropriet áriosouarrendatáriosdeestabelecimentosrurais,assentamentos,p escadoresesimilares,localizadosnoMunicípiodeBuritirana.Art.5º-OsagricultoresquedesejaremparticipardoprogramadevemseenquadrarnosparâmetrosdeclassificaçãodoProgramaNacionaldeAgriculturaFamiliar(PRONAF)doGovernoFederal.Art.6°-Cadaprodut orterádireitoa16(dezesseis)horasdemáquinas,ouconformedemanda deprojetoespecíficoqueseráaprovadopeloComitêGestorMunicipalda Aquicultura,sendoutilizadososequipamentosdaprefeituraparaaconstruçãoeadequaçãodostanques.Art.7º-Osvalorescobradosserãoestipuladosatravésdopreçodoóleodieselnomercado,considerandoumco nsumomédiode10(dez)litrosporhora,ououtrarelaçãodeconsumocaso situaçãorealdemonstreamenorouamaior,cujaalteraçãodeveráserpro postapeloComitêGestorMunicipaldaAquicultura.Parágrafoprimeiro– Osvaloresestipuladosnosartigos2ºe7ºpoderãosofreralteraçãoconfo rmeovalordemercadodosprodutosutilizadosparaimplantaçãoouadequaçãodaatividade.Parágrafosegundo–Ovalorcobradocorresponderásomenteaoóleodieselutilizadonoserviço,nãosendocomputadootem poutilizadodehoras/máquina,emconsonânciacomoartigo4°destalei. Art.8º-OsprodutoresinscritosnoprogramapassarãoporumaseleçãoondeoComitêGestorMunicipaldaAquiculturaverificaráaviabilidadeeconômicadecadaprojetoespecífico,deformaisonômica,definiráquaisfam íliasserãobeneficiadas,etambémavaliaráseoreferidoserviçonãocaus arádanosaomeioambiente.ParágrafoPrimeiro-OComitêGestorMunicipaldaAquiculturadeBuritiranaseráconstituídopelopresidentedoConselhoMunicipaldeDesenvolvimentoSustentável,doSecretárioMunicipaldeAgriculta,daSecretáriaMunicipaldeAssistênciaSocial,umrepr esentantedoPoderLegislativo,umrepresentantedosprodutoresrurais eumrepresentantequeexerçaaatividadedepiscicultura.ParágrafoSegundo–OpresidentenatodoComitêGestorMunicipaldaAquiculturaéoSecretárioMunicipaldeAgriculturaenaimpossibilidadedestesefazerpresenteoutrapessoaindicadapeloSecretáriooupeloGestorMunicipal. ParágrafoTerceiro–análogoaoparágrafoanterior,ossecretáriosmembrosquenãopuderemsefazerpresenteemalgumareuniãodeveráenviarumrepresentantedesuarespectivapasta.NafaltadorepresentantedoP oderLegislativoopresidentedaCâmara,comantecedênciaprévia,indic aráoutraedil.Osdemaiscasosserãosubstituídosporpessoasindicadasporquempresidirareuniãoemquestão.Art.9º-Osrecursosquecomporã ooprogramareferido,serãooriundosdoprojetodeatividadededesenvol vimentodapisciculturadomunicípio,previstonoOrçamentoMunicipalederecursosconveniadoscomoutrosentesfederados.ParágrafoPrimeiro–verificandoainexistênciadeprevisãoorçamentária,ficaoPoderExe cutivoautorizadoabrircréditonoOrçamentoemexercício,conformeasd elimitaçõesdoPrograma.ParágrafoSegundo-Onúmerodeprodutoresbeneficiadosseráestipuladoconformedisponibilidadederecursosquecomporãooprograma.Art.10º-Comoformadeincentivoaosprodutores ,aPrefeituraMunicipalofereceráumcursoprofissionalizantenaáreadapisciculturaeaquelesquetiveremsuapresençaconfirmadaatravésdece rtificadocomfrequênciamínimade90%(noventaporcento),terãoumdes contode25%(vinteecincoporcento)nasubvençãodoscustosdeimplant açãoouadequaçãodoprojeto,nadevoluçãodorecursoutilizado.Art.11°-Estaleientraráemvigornadatadesuapublicaçãorevogandotodososdispositivoslegaiscontrários.GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL DEBURITIRANA,EM29DEMARÇODE2013.Cumpra-seePublique-seVAGTÔNIOBRANDÃODOSSANTOSPrefeitoMunicipal LEI MUNICIPALNº003/2013 DE 15 DE MAIO DE 2013. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASFT–ASSOCIAÇÃODASFAMILIASAGROEXTRATIVISTASDOASSENTAMENTOTABOLEIRÃOII.OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão ,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseun ome,sancionoaseguinteLei.Art.1°-Ficareconhecidacomodeutilida depública,aASFT–ASSOCIAÇÃODASFAMILIASAGROEXTRATIVISTASDOASSENTAMENTOTABOLEIRÃO2,inscritonoCNPJsob on°07.727.534/0001-63,comsedenoAssentamentoTaboleirãoII,Buri tirana–Maranhão.Art.2°-EstaLeiemvigornadatadesuapublicação,rev e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br ogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMU NICÍPIODEBURITIRANA,EM15DEMAIODE2013.Cumpra-seePublique-se,VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº005/2013DE03DEJUNHODE2013. “DispõesobrearegulamentaçãodoFundoMunicipaldeAssistênciaSocial-FMASdeB uritiranaedáoutrasProvidências.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,Es tadodoMaranhão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprov oueeu,emseunome,sancionoaseguinteLei.TÍTULOIDOFUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL–FMASCAPÍTULOIDACRIAÇÃO ENATUREZADOFUNDOArt.1º.FicacriadooFundoMunicipaldeAssistênciaSocial–FMAS,instrumentodecaptaçãoderecursosquetemporobjetivoproporcionarrecursosemeiosparafuncionamentodasaçõesn aáreadeassistênciasocial.Art.2º.ConstituirãoreceitasdoFMAS:I–RecursosprovenientesdetransferênciadosFundosSociais,NacionaleEs tadual;II–Dotaçõesorçamentáriasdomunicípioerecursosadicionaisquealeiestabelecernotranscorrerdecadaexercício;III–Doações,auxí lio,contribuições,subvençõesetransferênciasdeentidadesnacionais einternacionais,organizaçõesgovernamentaisenãogovernamentais; IV–ReceitasdeaplicaçõesfinanceirasderecursosdoFundo,realizadas naformadalei;V–Asparcelasdoprodutodearrecadaçãodeoutrasreceitasprópriasoriundasdefinanciamentosdasatividadeseconômicas,de prestaçãodeserviçosedeoutrastransferênciasqueoFundoMunicipaldeAssistênciaSocialteráodireitoareceberporforçadaleiouconvêniono setor;VI–Produtodeconvêniosfirmadoscomoutrasentidadesfinanceir as;VII–Doaçõesemespéciesfeitasdiretamenteaofundo;VIII–Outrasreceitasquevenhamserlegalmenteinstituídas;§1º-Adotaçãoorçament áriaprevistaparaoórgãoexecutordaAdministraçãoPúblicaMunicipalresponsávelpelaAssistênciaSocial,seráautomaticamentetransferida paracontadoFMAS,tãologosejamrealizadasasreceitascorresponden tes.§2º-OsrecursosquecompõeoFundoserãodepositadoseminstituiçõesfinanceirasoficiaisemcontaespecialsobdenominação–FundoMunicipaldeAssistênciaSocial/FMAS;Art.3º.OFMASserágeridopelaSec retariaMunicipaldeassistênciaSocial,soborientaçãodoCMAS;§1º.Ap ropostaorçamentáriadoFMASconstarádoPlanoDiretorMunicipal;§2º. OorçamentodoFMASintegraráoorçamentodaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialCAPÍTULOIIDAREGULAMENTAÇÃODOFUNDO Art.4º.FicaregulamentadooFundoMunicipaldeAssistênciaSocial–FM AS,quetemporobjetivocriarcondiçõesfinanceirasedeadministraçãod erecursosqueserãoaplicadosem:I–Financiamentototalouparcialdeprogramas,projetoseserviçosdeAssistênciaSocialdesenvolvidaspelo órgãodeAdministraçãoPúblicamunicipalresponsávelpelaexecuçãod apolíticadeAssistênciaSocialouporórgãosconveniados;II–Pagamentopelaprestaçãodeserviçosdeentidadesconveniadasdedireitopúblicoeprivadoparaexecuçãodeprogramaseprojetosespecíficosdosetordeassistênciasocial;III–Aquisiçãodematerialpermanente,consumoe deinsumosnecessáriosaodesenvolvimentodosprogramas;IV–Const rução,reforma,aplicaçãooulocaçãodeimóveisparaprestaçãodeservi çosdeassistênciasocial;V–Desenvolvimentoeaperfeiçoamentoderecursoshumanosnaáreadeassistênciasocial;VI–Pagamentodosbenef ícioseventuais,conformeodispostodoincisoIArt.15daLeiOrgânicadeA ssistênciaSocial.Art.5º.OrepassederecursosparaentidadeseorganizaçõesdeAssistênciaSocial,devidamenteregistradasnoFMASseráe fetivadoporintermédiodoFMASdeacordocomcritériosestabelecidospeloCMAS.ParágrafoÚnico:AstransferênciasderecursosparaorganizaçõesgovernamentaisenãogovernamentaisdeAssistênciaSocialse processarãomedianteconvênios,contratos,acordos,ajustese/ousimil ares,obedecendoàlegislaçãovigentesobreamatériaedeconformidad escomosprogramas,projetoseserviçosaprovadospeloCMAS.Art.6º. OFundoévinculadoeoperacionalizadopelaSecretariaMunicipaldeAs sistênciaSocial,órgãoresponsávelpelaexecuçãodoorçamentoeco ntabilidadedomesmo.SEÇÃOIDOSRECURSOSDOSFUNDOSArt.7 º.DefinidonoArt.2º,destaLei.SUBSEÇÃOIDOSATIVOSDOFUNDO. Art.8º.ConstituemativosdoFundo:I–Disponibilidadesmonetáriasembancosoriundosdasreceitasespecíficasnoart.Anterior;II–Diretoresqu eporventura,vieraconstituir;III–Bensmóveis,comousemônus,destina dosàexecuçãodosprogramaseprojetosdoPlanodeAçãoMunicipal.SU BSEÇÃOIIDOSPASSIVOSDOFUNDOArt.9º.ConstituempassivosdoFundoasobrigaçõesdequalquernaturezaqueporventuraoMunicípiov enhaaassumirdecomumacordocomoCMAS,paraimplementaçãodoPlanodeAçãoMunicipal.ParágrafoÚnico:Paraoscasosdeinsuficiência eomissõesorçamentáriaspoderãoserutilizadososcréditossuplement jornal oficial dos municípios - nº . 1052 33 areseespeciais,autorizadosporLeieabertosporDecretosdoExecutivo. SUBSEÇÃOIIIDASRECEITASArt.10º.Aexecuçãoorçamentáriadasreceitasseprocessaráatravésdaobtençãodoseuprodutonasfontesdeterminadasnestalei.DASDISPOSIÇÕESFINAISArt.11º.OFundoterávigênciaportempoindeterminado.ParágrafoÚnico:ExtintooFundo,se usbensremanescentesserãoincorporadosaopatrimôniodomunicípio. Art.12º.EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,eficamrevog adasasdisposiçõesemcontrário.Art.13º.EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicaçãoeficamrevogadasasdisposiçõesemcontrário.GABI NETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM03DEJUNH ODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº006/2013DE03DEJUNHODE2013. “DispõesobreacriaçãodoConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial–CMA SdeBuritiranaedáoutrasprovidências.”OPovodoMunicípiodeBu ritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepresentantesnaCâmara Municipal,aprovoueeu,emseunome,sancionoaseguinteLei.TÍTULOIDOCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL– CMASCAPÍTULOIDADEFINIÇÃOArt.1º.OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocialéinstânciadoSistemaDescentralizadoeParticip ativodaAssistênciaSocial,decaráterpermanenteedeliberativo,de composiçãoparitáriaentregovernoesociedadecivil,emcadaesfer adegoverno,propiciandoocontrolesocialdessesistema.Parágrafo Único:OsConselhosdeAssistênciaSocialestãodispostosnoart.16 daLOAS.OConselhoNacionaldeAssistênciaSocial. OsConselhosestaduaisdeAssistênciaSocial. OConselhodeAssistênciaSocialdoDistritoFederal. OsConselhosMunicipaisdeAssistênciaSocial. CAPÍTULOIIDACOMPETÊNCIAArt.2º.CompeteaoConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial–CMAS;I–ElaborarseregimentoInterno,ocon juntodenormasadministrativasdefinidaspeloConselho,comobjetivod eorientarseufuncionamento;II–AprovaraPolíticaMunicipaldeAssistê nciaSocial,elaboradaemconsonânciacomaPNAS–PolíticaNacional deAssistênciaSocial,naperspectivadoSUAS–SistemaÚnicodeAssis tênciaSocial,ecomasdiretrizesestabelecidaspelaConferênciaMunic ipaldeAssistênciaSocial;III-Convocar,numprocessoarticuladocoma ConferênciaNacional,aConferênciaMunicipaldeAssistênciaSocial,b emcomoaprovarasnormasdefuncionamentodamesmaeconstituiracomissãoorganizadoraeorespectivoregimentoInterno;IV–EncaminharasdeliberaçõesdaConferênciaMunicipalaosórgãoscompetentesemo nitorarseusdesdobramentos;V–Acompanhar,avaliarefiscalizaragestã odosrecursos,bemcomoosganhossociaiseodesempenhodosbenefíc ios,serviçossócio-assistencias,programaseprojetosaprovadosnaPol íticaMunicipaldeAssistênciaSocial;VI–Normatizarasaçõeseregularaprestaçãodeserviçosdenaturezapúblicaeprivadanocampodaassistê nciasocial;VII–Aprovaroplanointegradodecapacitaçãoderecursoshumanosparaáreadeassistênciasocial,deacordocomasNormasOpera cionaisBásicasdoSUAS(NOB-SUAS)edeRecursosHumanos(NOB-RH–SUAS);VIII–Aprovarapropostaorçamentáriadosrecursosdestinadosatodasasaçõesdeassistênciasocial,nassuasrespectivasesfer asdegoverno,tantoosrecursosprópriosquantoosoriundosdeoutrases ferasdegoverno,alocadosnosrespectivosfundosdeassistênciasocia l;IX–Aprovarcritériosdepartilhaderecursos,respeitandoosparâmetro sadotadosnaLOASeexplicitarosindicadoresdeacompanhamento;X– Proporaçõesquefavoreçamainterfaceesuperemasobreposiçãodepro gramas,projetos,benefícios,rendaseserviços;XI–Inscreverefiscalizarasentidadeseorganizaçõesdeassistênciasocialdomunicípio;XII–InformaraoCNASsobreocancelamentodeinscriçãodeentidadeseorgani zaçõesdeassistênciasocial,afimdequeesteadoteasmedidascabíveis; XIII–Divulgarepromoveradefesadosdireitossócio-assistenciais;XIV– AcionaroMinistérioPúblico,comoinstânciadedefesaegarantiadesua sprerrogativaslegais;XV–Acompanharoprocessodopastodegestãoe ntreasesferasnacional,estadual,doDistritofederalemunicipal,afimde queesteadoteasmedidascabíveis.CAPÍTULOIIIDAESTRUTURAEDOFUNCIONAMENTOSEÇÃOIDACOMPOSIÇÃOArt.3º.OConselh oMunicipaldeAssistênciaSocialdeverásercompostopor50%derepre sentantesdogovernoe50%derepresentantesdasociedadecivil,como/ apresidenteeleito/a,entreseusmembrosemreuniãoplenária,recomend adaaalternânciadogovernoedasociedadecivilnaPresidênciaenaVice-presidência,emcadamandato,sendopermitidaumaúnicarecondução. §1ºQuandohouvervacânciadnocargodepresidentenãopoderáo/avice-presidenteassumirparanãointerromperaalternânciadapresidênciaen e-mail: [email protected] 34 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br tregovernoesociedadecivil,cabendorealizarnovaeleiçãoparafinalizar omandato,conformeprevisãoaconstarnoRegimentoInternodoConsel ho.§2ºSemprequehouvervacânciadeummembrodaMesaDiretoraous imilar,sejaelerepresentantedeumórgãogovernamentaloudeumaentidadedasociedadecivil,caberáaoplenáriodoConselhodecidirsobreaoc upaçãodocargovago,sejaporaclamaçãoouvoto,devendoessasituaçã oeaformadesucessãoestarcontempladasnoregimentoInterno.Art.4º. OCMASseráconstituídopor16(dezesseis)membros,sendo08(oito) membrosTitularese08(oito)membrosSuplentes,sendooseguinte:I– –04(quatro)membrostitularese04(quatro)membrossuplentesdoPoderPúblicoMunicipal,indicadosenomeadospelorespectivochefedoPode rExecutivo,sendoosmesmosdesetoresligadosàspolíticassociaiseeconômicas,como:a)AssistênciaSocialou;b)Saúdeou;c)Educaçãoou;d) Agriculturaou;e)Administração/Planejamentoou;f:TrabalhoeRendao u;f)Dentreoutras.II–04(quatro)membrostitularese04(quatro)membro ssuplentesderepresentantesdaSociedadeCivil,sendoosmesmos:Re presentantesdosusuáriosoudeorganizaçõesdeusuáriosdaassistênci asocial;Entidadeseorganizaçõesdeassistênciasocial;Entidadesdetra balhadoresdosetor.§1º.Nocasodosrepresentantesdostrabalhadoresd osetor,aescolhadeveráserfeitamedianteResoluçãonº23,de16defever eirode2006,doConselhoNacionaldeAssistênciaSocial–CNAS.Art.5º. OmandatodosconselheirosdoCMAS,seráde02(dois)anos,podendos erreconduzidoumaúnicavez,porigualperíodo,ecompossibilidadedes ersubstituído,aqualquertempo,acritériodesuarepresentação.Art.6º. AparticipaçãoderepresentantesdoPoderLegislativoedoPoderJudiciárionãocabenosConselhosdeAssistênciaSocial,sobpenadeincompatibilidadedepoderes.Art.7º.Recomenda-sequeosfuncionáriospúblicosemcargodeconfiançaoudedireção,naesferapública,nãosejamm embrosdoConselhorepresentandoalgumsegmentoquenãoodopode rpúblico,bemcomoqueconselheiros/ascandidatos/asacargoeletivoafastem-sedesuafunçãonoConselhoatédecisãodopleito.Art.8º.Os/ asconselheiros/asnãoreceberãoqualquerremuneraçãoporsuaparticipaçãonoColegiadoeseusserviçosprestadosserãoconsiderados, paratodososefeitos,comodeinteressepúblicoerelevantevalorsocial. SEÇÃOIIDOFUNCIONAMENTOArt.9º.OPlenárioreunir-se-á,ordina riamente,umavezpormêse,extraordinariamente,semprequenecess ário,efuncionarádeacordocomoRegimentoInterno,quedefinirátambémoquorummínimoparaocaráterdeliberativodasreuniõesdoPlenárioeparaasquestõesdesuplênciaeperdademandatoporfaltas.Art.10º. OConselhotêmautonomiadeseauto-convocar,devendoestaprevisãoc onstarnoRegimentoInterno,esuasreuniõesdevemserabertasaopúblic o,compautaedataspreviamentedivulgadas.Art.11º.OCMASdeveráter umaSecretariaExecutivacomassessoriatécnica.§1º.ASecretariaExecutivadeveráseraunidadedeapoioaofuncionamentodoCMAS,paraass essorarsuasreuniõesedivulgarsuasdeliberações,devendocontarcom pessoaltécnico-administrativo;§2º.ASecretariaExecutivasubsidiaráoPlenáriocomassessoriatécnicaepoderárequisitarconsultoriaeassess oramentodeinstituições,órgãoseentidadesligadosàáreadaassistência social,paradarsuportee/ouapoiotécnico-logísticoaoConselho.Art.12º. Recomenda-sequeaoiníciodecadagestão,sejarealizadooPlanejame ntoEstratégicodoConselho,comoobjetivodedefinirmetas,açõeseestra tégiaseprazos,envolvendotodosos/asconselheiros/astitularesesuple ntes,eostécnicosdoConselho.Art.13º.Devemserprogramadasaçõesdecapacitaçãodos/asconselheiros/aspormeiodepalestras,fórunsouc ursos,visandoofortalecimentoeaqualificaçãodeseusespaçosdearticu lação,negociaçãoedeliberaçãoe,paratanto,deve-sepreverrecursosfinanceirosnosorçamentos.Art.14º.CabeàSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,órgãodevinculaçãodoCMAS,proverainfra-estruturanec essáriaparaseufuncionamento,garantindorecursosmateriais,human osefinanceiros,earcandocomdespesas,dentreoutras,depassagens,tr anslados,alimentação,hospedagemdos/asconselheiros/as,tantodogovernoquantodasociedadecivil,quandoestiveremnoexercíciodesuasa tribuições.Art.15º.EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicaçãoeficamrevogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITO DOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM03DEJUNHODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº008/2013DE30DESETEMBRODE2013. “DispõesobreoPPA-PlanoPlurianual-doMunicípiodeBuritirana,quadriênio201 4/2017.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseu srepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sanc ionoaseguinteLei.Art.1ºFicainstituídooPlanoPlurianual,paraoquadriê SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 nio2014/2017,emcumprimentoaodispostonoart.165daConstituiçãod aRepúblicaFederativadoBrasiledaLeiOrgânicadoMunicípiodeBuritira na,naformadosAnexosqueacompanhamestaLei.Art.2ºOPoderExecutivo,noprazodequarentaecincodias,ajustaráasmetasaosvaloresapro vadospelaCâmaraMunicipalparacadaação.Art.3ºAscodificaçõesdePr ogramaseAçõesdestePlanoserãoobservadasnasLeisdeDiretrizesOr çamentárias,nasleisOrçamentáriasanuaisenosprojetosqueosmodifiquem.Art.4ºAsprioridadesemetasparaosanosde2014/2017,conformee stabelecidosnasLeisdeDiretrizesOrçamentárias(LDO),estarãocontid asnaprogramaçãoOrçamentáriadasLeisOrçamentáriasAnuais(LOA). Art.5ºAexclusãooualteraçãodeProgramasconstantesdestaLeioua inclusãodenovoProgramaserãopropostaspeloPoderExecutivopo rmeiodeProjetodeLeiespecífico,observadoodispostonoart.7ºdest aLei.Parágrafoúnico.Oprojetoconterá,nomínimo,nahipótesede:I-inclusãodeprograma:a)diagnósticosobreaatualsituaçãodoproblemaquesedesejaenfrentarousobreademandadasociedadequesequeiraatendercomoprogramaproposto;b)indicaçãodosrecursosquefinanciar ãooprogramaproposto;II-alteraçãoouexclusãodeprograma,exposiçã odasrazõesquemotivaramaproposta.Art.6ºOPoderExecutivoenviará aCâmaraMunicipal,atéodia15deabrildecadaexercício,relatóriodeaval iaçãodoPlanoPlurianual.§1ºOrelatórioconterá,nomínimo:I-avaliaçãodocomportamentodasvariáveismacroeconômicasqueembasaramaelaboraçãodoPlano,explicitando,seforocaso,asrazõesdasdiscrepânciasverificadasentreosvaloresprevistoseobservados;II-demonstrativ o,porprogramaeporação,daexecuçãofísicaefinanceiradoexercícioa nterioreaacumulada,distinguindo-seasfontesderecursosoriundas:a) doOrçamentofiscaledaseguridadesocial;b)dasdemaisfontes;III-dem onstrativo,porprogramaeparacadaindicador,doíndicealcançadoaotérminodoexercícioanteriorcomparadocomoíndicefinalprevisto;IV-avaliação,porprograma,dapossibilidadedealcancedoíndicefinalprevis toparacadaindicadoredecumprimentodasmetasfísicasedaprevisão decustosparacadaação,relacionando,seforocaso,asmedidascorretivasnecessárias.§2ºParafinsdoacompanhamentoedafiscalizaçãoO rçamentáriaaqueserefereoart.166,§1º,incisoII,daConstituiçãoFederal,seráassegurado,aoÓrgãoresponsável,oacessoirrestrito,parafins deconsulta,aoSistemadeInformaçõesGerenciaisedePlanejamentod oPlanoPlurianual-PPA-ouaoquevierasubstituí-lo.Art.7ºAinclusão,exclusãooualteraçãodeaçõesOrçamentáriasedesuasmetas,quandoe nvolveremrecursosdosOrçamentosdaUnião,poderãoocorrerporinter médiodaLeiOrçamentáriaAnualoudeseuscréditosadicionais,alteran do-senamesmaproporçãoovalordorespectivoprograma.Parágrafoúnico.FicaoPoderExecutivoautorizadoa:I-efetuaraalteraçãodeindicadoresdeprogramas;II-incluir,excluiroualteraroutrasaçõeserespectiva smetas,exclusivamentenoscasosemquetaismodificaçõesnãoenvolvamrecursosdosOrçamentosdoMunicípio.Art.8ºEstaLeientraemvigor nadatadesuapublicação.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIOD EBURITIRANA,EM30DESETEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº009/2013DE16DESETEMBRODE2013. “DispõeADARNOMEAOCEMITÉRIODOPOVOADOSANTALUZIA,NESTAMU NICIPALIDADE.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão ,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunom e,sancionoaseguinteLei.Art.1°FicaoCemitério,localizadonaAV.Profes sorLustosa,noBairroSantaLuzia.DenominadodeCEMITÉRIOSANTALUZIA.Art.2°OobjetivodonomeequesedarnomeaoBairro,eomesmofoi conhecidoporesteportodaaCidade.Art.3°EstaLeientraráemvigornada tadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETE DOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM16DESETEMBR ODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº010/2013DE27DESETEMBRODE2013“AUTORIZ AOPODEREXECUTIVOMUNICIPAL,ADOARÁREASDETERRASDE PROPRIEDADEDOMUNICÍPIODEBURITIRANAASECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILI AR,ADMINISTRADOPELOESTADODOMARANHÃO.”OPovodoMun icípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepresentantesnaCâ maraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sancionoaseguinteLei.Art.1 ºOPoderExecutivoMunicipal,objetivandopromoveraconstruçãodeum CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial(CRAS)paraquesejaumaunidadepúblicadapolíticadeassistênciasocial,debasemunicipal,integra ntedoSUAS,comvistaaoatendimentodemunícipescommaioresíndice e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br sdevulnerabilidadeeriscosocial,paraprestaçãodeserviçoseprograma ssócioassistenciaisdeproteçãosocialbásicaàsfamíliaseindivíduos,eà articulaçãodestesserviçosnoseuterritóriodeabrangência,eumaatuaçã oInter setorialnaperspectivadepotencializaraproteçãosocial,doaumaáreade450m2paraaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIME NTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR,AdministradapeloEstadodo Maranhão,portadoradoC.N.P.J/MFNº02.940.097/0001-48,localizada naRuaVinteeOitodeJulho,nº249–Centro,SãoLuiz–MA,C.E.P.65.010-680,oimóveldescritosnoAnexoÚnicodesteProjetodeLei.Art.2°Osimó veisespecificadosnoAnexoÚnicodestaLei,foramavaliadosnummonta ntetotaldeR$30.000,00(trintamilreais).Art.3ºOsbensimóveisdescritosnoAnexoÚnicodesteProjetodeLei,serãoutilizadosexclusivamentepa raconstruçãodeumCentrodeReferênciadeAssistênciaSocial(CRAS) pelaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR,AdministradapeloEstadodoMaranhão,co mfinsespecíficosdemanterasegregaçãopatrimonialecontábildoshav eresfinanceiroseimobiliários,observadas,quantoataisbens,asseguin tesrestrições:I-nãointegremoativodaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR;II–nãorespondemdiretaouindiretamenteporqualquerobrigaçãodaSECRET ARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTUR AFAMILIAR;III-nãocompõemalistadebensedireitosdaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFA MILIAR,paraefeitodeliquidaçãojudicialouextrajudicial;IV-nãopodemserdadosemgarantiadedébitodeoperaçãodaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR;V-nãosãopassíveisdeexecuçãoporquaisquercredoresdaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR,pormaisprivilegiadosquepossamser;VI-nãopodemserco nstituídosquaisquerônusreaissobreoimóvel.Art.4ºODonatárioteráco moencargo,utilizarosimóveisdoadosnostermosdaLei,exclusivament eparaconstruçãodeumCentrodeReferênciadeAssistênciaSocial(CR AS)pelaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR,AdministradapeloEstadodoMaranhão Art.5°AdoaçãorealizadadeacordocomaautorizaçãocontidaemLei,fic aráautomaticamenterevogada,revertendoàpropriedadedoimóvelaod omínioplenodamunicipalidade,se:ParágrafoÚnico–oDonatáriofizerusodoimóveldoado,parafinsdistintosdaqueledeterminadonoArtigo3ºd estaLei;Art.6ºOimóvelobjetodadoação,ficaráisentodorecolhimentodo sseguintestributosmunicipais:I–ITBI–ImpostodeTransmissãodeBens Imóveis:a)quandodatransferênciadapropriedadedoimóveldoMunicípioparaoDonatário,naefetivaçãodadoação;II–IPTU–ImpostoPredialeTerritorialUrbano,enquantopermanecersobapropriedadedoDonatár io.Art.7°EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasas disposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIOD EBURITIRANA,EM27DESETEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº012/2013DE21DEOUTUBRODE2013. “AUTORIZAOPODEREXECUTIVOMUNICIPAL,ADOARÁREASDETERR ASDEPROPRIEDADEDOMUNICÍPIODEBURITIRANAASECRET ARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,ADMINISTRADOPELOESTADO DOMARANHÃO.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaran hão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emse unome,sancionoaseguinteLei.Art.1ºOPoderExecutivoMunicipal,ob jetivandoaconstruçãodeumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLA) queviseoconstrutivistasócio-interacionistafocadonaconstruçãodocon hecimento,paraqueoindivíduodesenvolvaasuacapacidadedesocializaçãonosprocessosdeensinareaprender.NestaUnidadeEducacional, àsgeraçõesassistidas,nosmodosculturaisdeser,estareagir,construi ráasuapersonalidadeàconvivênciaeaoajustamentodeummembron oseugrupoousociedadeparaumconvívionosdiversosespaçossociais ,doaumaáreade10.000m2paraaSECRETARIADEESTADODAEDU CAÇÃO,AdministradapeloEstadodoMaranhão,portadoradoC.N.P.J/ MFNº03.352.086/0001-00,localizadanaRuaGrande,nº775– Centro,SãoLuiz–MA,C.E.P.65.099-110,oimóveldescritosnoAnexo ÚnicodesteProjetodeLei.Art.2°OsimóveisespecificadosnoAnexoÚ nicodestaLei,foramavaliadosnummontantetotaldeR$50.000,00(ci nquentamilreais).Art.3ºOsbensimóveisdescritosnoAnexoÚnicodesteProjetodeLei,serãoutilizadosexclusivamenteparaconstrução deumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLA)pelaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,AdministradapeloEstadodoMaranhão jornal oficial dos municípios - nº . 1052 35 ,comfinsespecíficosdemanterasegregaçãopatrimonialecontábildo shaveresfinanceiroseimobiliários,observadas,quantoataisbens,as seguintesrestrições:I-nãointegremoativodaSECRETARIADEEST ADODAEDUCAÇÃO;II–nãorespondemdiretaouindiretamenteporqualquerobrigaçãodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;III-nãocompõemalistadebensedireitosdaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,paraefeitodeliquidaçãojudicialouextrajudici al;IV-nãopodemserdadosemgarantiadedébitodeoperaçãodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;V-nãosãopassíveisdeexecuçãoporquaisquercredoresdaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,pormaisprivilegiadosquepossamser;VI-nãopodemserconstituídosquaisquerônusreaissobreoimóvel.Art.4ºODonatárioterácomo encargo,utilizarosimóveisdoadosnostermosdaLei,exclusivamentepar aconstruçãodeumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLA)pelaSECRE TARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,AdministradapeloEstadodoMara nhão.Art.5°AdoaçãorealizadadeacordocomaautorizaçãocontidaemL ei,ficaráautomaticamenterevogada,revertendoapropriedadedoimóve laodomínioplenodamunicipalidade,se:ParágrafoÚnico–oDonatáriofizerusodoimóveldoado,parafinsdistintosdaqueledeterminadonoArtigo 3ºdestaLei;Art.6ºOimóvelobjetodadoação,ficaráisentodorecolhiment odosseguintestributosmunicipais:I–ITBI–ImpostodeTransmissãodeB ensImóveis:a)quandodatransferênciadapropriedadedoimóveldoMunicípioparaoDonatário,naefetivaçãodadoação;II–IPTU–ImpostoPredialeTerritorialUrbano,enquantopermanecersobapropriedadedoDona tário.Art.7°EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas asdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIO DEBURITIRANA,EM21DEOUTUBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº013/2013DE04DENOVEMBRODE2013“AutorizaOPoderExecutivoMunicipalafirmarconvêniodecooperaçãotécnicaedeparceriacomaAssociaçãodosPequenosProdutoresRurai sdoAssentamentoSaramandaia,edáoutrasprovidências.”OPovod oMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepresentan tesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sancionoaseg uinteLei.Art.1º.FicaaPrefeituraMunicipalautorizadaacelebrarconvêniocomaAssociaçãodosPequenosProdutoresRuraisdoAssentamentoSaramandaia,pessoajurídicadedireitoprivado,semfinsluc rativos,CNPJnº05.045.291/0001-58,reconhecidapelaCâmaraMu nicipalcomodeutilidadepública,nosentidodefomentaraagriculturafamiliardoMunicípio,atravésdeapoiologísticoeintelectualaopequenoprodutor.Art.2º.AscondiçõesderealizaçãodoconvêniooraautorizadoestãoestabelecidasnaminutaquesãoparteintegrantedestaLei. Art.3º.AresponsabilidadedoPoderExecutivoquantoaoreferidoconvênioselimitaaofornecimentodeapoiotécnicoprofissionalizadoaosmembrosdaAssociaçãodosPequenosProdutoresRuraisdoAssentamentoSaramandaia,inclusivecomcapacitaçãodosmesmos,apoiol ogísticoatravésdofornecimentodecombustívelefornecimentodemã o-de-obraespecializadanaconduçãodeveículotipotratoraserutilizadonoauxílioàproduçãoruraldosmembrosdaquelaAssociação Art.4º. FicaoPoderExecutivoautorizadoacelebrartermosaditivosedererratificaçãoquesefizeremnecessáriosàconsecuçãodosobjetivosdoconvênioautorizadoporestaLei,desdequesuafinalidadenãosejadesvirtuadaenãosejamcriadasquaisquerdespesasparaoMunicípio.Art.5º. Odesembolsodosvaloresreferentesaoapoiodecooperaçãotécnicaprevistonestaleisedarãomedianteaapresentaçãodasdespesas,atravésdeprestaçãodecontasmensais,juntoaosetorcompetentedoMunicípio. Art.6º.AsdespesasdecorrentesdapresenteleicorreçãoporcontadedotaçãoprópriaprevistanoorçamentoMunicipalvigente.Art.7º.EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcon trário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM 04DENOVEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº014/2013DE04DENOVEMBRODE2013“AUTORI ZAOPODEREXECUTIVOMUNICIPAL,ADOARÁREASDETERRAS DEPROPRIEDADEDOMUNICÍPIODEBURITIRANAASECRETARI ADEESTADODAEDUCAÇÃO,ADMINISTRADOPELOESTADODO MARANHÃO.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão ,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseuno me,sancionoaseguinteLei.Art.1ºOPoderExecutivoMunicipal,objetiva ndoaconstruçãodeumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLADE12S e-mail: [email protected] 36 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br ALAS)queviseoconstrutivistasócio-interacionistafocadonaconstruçã odoconhecimento,paraqueoindivíduodesenvolvaasuacapacidade desocializaçãonosprocessosdeensinareaprender.NestaUnidadeEducacional,àsgeraçõesassistidas,nosmodosculturaisdeser,estar eagir,construiráasuapersonalidadeàconvivênciaeaoajustamentod eummembronoseugrupoousociedadeparaumconvívionosdiversos espaçossociais,doaumaáreade10.000m2localizadacomFrentepar aRuaMarlySarney,LateralDireitacomFranciscoCardosoAlmeida,LateralEsquerdacomFelisbelaBrandãodosSantoseFundocomFelisbelaBrandãodosSantosparaaSECRETARIADEESTADODAEDUC AÇÃO,AdministradapeloEstadodoMaranhão,portadoradoC.N.P.J/ MFNº03.352.086/0001-00,comsedenaRuaGrande,nº775– Centro,SãoLuiz–MA,C.E.P.65.099-110,oimóveldescritosnoAnexo ÚnicodesteProjetodeLei.Art.2ºOsimóveisespecificadosnoAnexoÚ nicodestaLei,foramavaliadosnummontantetotaldeR$50.000,00(cin quentamilreais).Art.3ºOsbensimóveisdescritosnoAnexoÚnicodesteProjetodeLei,serãoutilizadosexclusivamenteparaconstruçãodeum aUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLADE12SALAS)pelaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,AdministradapeloEstadodoMara nhão,comfinsespecíficosdemanterasegregaçãopatrimonialecontáb ildoshaveresfinanceiroseimobiliários,observadas,quantoataisbens ,asseguintesrestrições:I-nãointegremoativodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;II–nãorespondemdiretaouindiretamenteporqualquerobrigaçãodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;III-nãocompõemalistadebensedireitosdaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,paraefeitodeliquidaçãojudicialouextrajudici al;IV-nãopodemserdadosemgarantiadedébitodeoperaçãodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;V-nãosãopassíveisdeexecuçãoporquaisquercredoresdaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,pormaisprivilegiadosquepossamser;VI-nãopodemserconst ituídosquaisquerônusreaissobreoimóvel.Art.4ºODonatárioterácomoe ncargo,utilizarosimóveisdoadosnostermosdaLei,exclusivamentepara construçãodeumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLADE12SALAS) pelaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,AdministradapeloEs tadodoMaranhão.Art.5ºAdoaçãorealizadadeacordocomaautorização contidaemLei,ficaráautomaticamenterevogada,revertendoapropried adedoimóvelaodomínioplenodamunicipalidade,se:ParágrafoÚnico– oDonatáriofizerusodoimóveldoado,parafinsdistintosdaqueledetermin adonoArtigo3ºdestaLei;Art.6ºOimóvelobjetodadoação,ficaráisentodo recolhimentodosseguintestributosmunicipais:I–ITBI–ImpostodeTran smissãodeBensImóveis:a)quandodatransferênciadapropriedadedoimóveldoMunicípioparaoDonatário,naefetivaçãodadoação;II–IPTU– ImpostoPredialeTerritorialUrbano,enquantopermanecersobaproprie dadedoDonatário.Art.7ºEstaLeientraráemvigornadatadesuapublicaç ão,revogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITOD OMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM04DENOVEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº015/2013DE04DENOVEMBRODE2013“CriaaCo ordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil(COMPDEC)doMuni cípiodeBuritirana,oFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECdoMunicípiodeBuritiranaedáoutrasprovidências.”OPovodoMu nicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepresentantesna CâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sancionoaseguinteLei. Art.1º-FicacriadaaCoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-COMPDECdoMunicípiodeBuritiranadiretamentesubordinadaaoPrefeitoouaoseueventualsubstituto,comafinalidadedecoordenar,emníve lmunicipal,todasasaçõesdeproteçãoedefesacivil(prevenção,mitigaç ão,preparação,respostaerecuperação),nosperíodosdenormalidadeeanormalidade.Art.2º-ParaasfinalidadesdestaLeidenomina-se:Prote çãoeDefesaCivil:ciclodeações(preventivas,preparativas,desocorro, assistenciaisereconstrutivas)executadaspelosistemaformadoporent idades(públicas,privadasedoterceirosetor)epelasociedadecivil,articuladoeintegradoparaagarantiadasegurançaglobaldapopulaçãofacep rincipalmenteaoriscodedesastres.Desastre:oresultadodeeventosad versos,naturaisouprovocadospelohomem,sobreumcenáriovulneráv el,causandograveperturbaçãoaofuncionamentodeumacomunidadeo usociedadeenvolvendoextensivasperdasedanoshumanos,materiais ,econômicosouambientais,queexcedesuacapacidadedelidarcomop roblemausandomeiospróprios;SituaçãodeEmergência:situaçãodeal teraçãointensaegravedascondiçõesdenormalidadeemumdeterminadomunicípio,estadoouregião,decretadaemrazãodedesastre,compro SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 metendoparcialmentesuacapacidadederesposta.EstadodeCalamid adePública:situaçãodesituaçãodealteraçãointensaegravedascondiç õesdenormalidadeemumdeterminadomunicípio,estadoouregião,dec retadaemrazãodedesastre,comprometendosubstancialmentesuaca pacidadederesposta.Art.3º-ACOMPDECmanterácomosdemaisórgã oscongêneresmunicipais,estaduaisefederais,estreitointercâmbioco moobjetivodereceberefornecersubsídiostécnicosparaesclarecimentosrelativosàproteçãoedefesacivil.Art.4º-ACoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil–COMPDECdeBuritiranaconstituiórgãointegrantedoSistemaNacionaldeProteçãoeDefesaCivil-SINPDEC. Art.5º-ACOMPDECdeBuritiranaintegraráoGabinetedoPrefeitoecompor-se-áde:CoordenadorConselhoMunicipalSetorAdministrativo– Operacional;Art.6°OCoordenadorMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil seráindicadopeloChefedoExecutivoMunicipal.§1ºCompeteaoCoord enadordaCOMPDECcoordenar,organizareexecutarasatividadesdeproteçãodefesacivilnoâmbitodomunicípio,alémdeoutrasdefinidasp orleiouregulamento.§2ºAatuaçãocomoCoordenadordaCOMPDECseráconsideradaprestaçãodeserviçopúblicorelevanteenãofarájusaqualquerespéciedegratificaçãoouremuneraçãoespecial,alémdaque lasqueoservidorpossuanoexercíciodocargodeSecretario.§3ºOsdem aismembrosdaCOMPDECserãoservidoresdoPoderExecutivomunic ipal;Art.7º-Osservidorespúblicosdesignadosparacolaborarnasaçõesemergenciaisexercerãoessasatividadessemprejuízosdasfunçõesqueocupam,enãofarãojusaqualquerespéciedegratificaçãoouremuner açãoespecial.ParágrafoÚnico-Acolaboraçãoreferidanesteartigoseráconsideradaprestaçãodeserviçorelevanteeconstarádosassentamentosdosrespectivosservidores.Art.8º-FicaoChefedoPoderExecutivoautorizadoaformalizaremodificar,porDecreto,aestruturabásicaneces sáriaaofuncionamentodaCoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivildeBuritirana.Art.9º-Poderãoconstarnoscurrículosescolaresnosestabelecimentosmunicipaisdeensino,noçõessobreprocedimentos deProteçãoeDefesaCivil.Art.10º-OConselhoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-CONMPDECserácompostopeloCoordenadorMunicipald aCOMPDEC,seuPresidentenato,eporumrepresentantedosseguintesórgãose/ouentidades:a)01(um)representantedaSecretariaMunicipa ldeAdministração;b)01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeO bras;c)01(um)representantedaSecretariadoMeioAmbiente;d)01(um) representantedaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial;e)01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeSaúde;f)01(um)representanted aSecretariaMunicipaldeEducação;g)01(um)representantedaPolícia Militarlocal,sehouver;h)01(um)representantedoPoderLegislativo;i)01 (um)representantedoCorpodeBombeiroslocal,sehouver;j)01(um)rep resentantedeumaentidadereligiosalocal;l)01(um)representantedosindicatodostrabalhadoresrurais;ParágrafoÚnico-Acadamembrotitularcorresponderáumsuplenteaserindicadopelomesmoórgãoouentidade. CAPÍTULODOFUNDOMUNICIPALDEPROTEÇÃOEDEDEFESACIVIL-FUMPDEC.Art.11º-FicacriadooFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil–FUMPDECdomunicípiodeBuritirana,órgãocaptadoreaplicadordosrecursosfinanceirosapuradoscomafinalidadedeproverasaçõ eseasmedidasdeproteçãoedefesacivil.Art.12º-ConstituemrecursosfinanceirosdoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDEC: I-asdotaçõesorçamentáriasconsignadasanualmentenoOrçamentoGeraldoMunicípioeoscréditosadicionaisquelheforematribuíd os;II-osrecursosprovenientesdedoaçõesincentivadas,legadosecontribuiçõesdepessoasfísicasejurídicas;III-osoriundosdeoperaçãodecréditoedeaplicaçõesnomercadofinanceiro;IV-osrecursostransferidosdaUniãooudoEstado;V-osprovenientesdostermosdeAjustamentodeCondutafirmadoscomoMinistérioPúblico; VI-osauxílios,assubvenções,contribuiçõesoutransferênciasresultantesdeconvêniosouacordoscomentidadespúblicasouprivadasnacion aisouinternacionais;VII-ossaldosapuradosnoexercícioanterior;VIII-oprodutodealienaçãodemateriaisouequipamentosinservíveis;IX-outrosrecursosquelegalmentelheforematribuídos.Art.13º-OFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECédotadodeautonomiaprópria,comescrituraçãocontábilprópria.Art.14º-OsrecursosconstitutivosdoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDEC,oriundo sdoprevistonoArtigo12destaLei,serãointegraleobrigatoriamentedepositadosemcontabancáriadoBancoOficialdenominada:”FUMPDEC-FundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivildeBuritirana”,aqualserám ovimentadapeloCoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-COMPDEC.Art.15º-ContraacontabancáriadequetrataoArtigo14de staLei,serãoadmitidasmovimentaçõesatravésdeordensbancáriase/ e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br ouportransferênciasbancáriaseletrônicas.Art.16º-DaaplicaçãodosrecursosdoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECseráfeitaprestaçãodecontasnosprazosenaformadalegislaçãovigente. Art.17º-AreceitaatribuídaaoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECserádestinadaparainvestimentosecusteio.Art.18º-OsrecursosdoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECserãogeridospeloCoordenadordaCoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-COMPDEC.ParágrafoÚnico-OsrecursosalocadosaoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECterãodestinaçõesespecíficasnasaçõesdoA rtigo1ºenaformadoArtigo17destaLei,nãopodendoserdestinadoaqualqueroutrofim,eosaldoapuradonoúltimodiadoexercíciofinanceiroserá transferidoaoexercíciofinanceiroseguinte.Art.19º-OFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECconstituir-se-ácomoórgãodoOrçamentoGeraldoMunicípiodeBuritirana.Art.20º-OPoderExecutivoprovidenciaráasnecessáriasadequaçõesnaLeideDiretrizesOrçamentáriasenaLeidoPlanoPlurianualemvigor,ficandoautorizadoaabrircréditosadicionaiseespeciaisnecessáriosàinstituiçãoorçamentáriaprópriaparaoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDEC. Art.21º-ApresenteLeiseráregulamentadapeloPoderExecutivoMunicipal,noprazode60(sessenta)diasapartirdesuapublicação.Art.22º. EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõ esemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITI RANA,EM04DENOVEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº017/2013DE02DEDEZEMBRODE2013“CRIAOABRIGOINSTITUCIONALPARACRIANÇASEADOLESCENTES EMSITUAÇÃODERISCOSOCIALDENOMINADOABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICA,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.” OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepre sentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sanciono aseguinteLei.Art.1º-ÉcriadooserviçodeacolhimentodecriançaeadolescentesnoABRIGOINSTITUCIONAL,comafinalidadedeabrigarcri ançaseadolescentesemsituaçãodeabandono,negligência,destituiçãodepoderfamiliar,ameaçaeviolaçãodeseusdireitosfundamentais, conformeestabeleceosartigos90,92,93e101doEstatutodaCriançae doAdolescente.Art.2º-OacolhimentodecriançaouadolescentenoABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICA,deverásermedidapr ovisóriaexcepcional,utilizávelcomoumaformadetransiçãoparacolo caçãoemfamíliasubstituta,nãoimplicandoprivaçãodeliberdade,conf ormeestabeleceoparágrafoúnicodoartigo101daLei8.069/90.Art.3º-OABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAdisponibilizaránomáximodez(10)vagasparacriançaseadolescentesdezeroa18(dezoi to)anos,deambosossexos,exclusivamenteoriundosdoMunicípiodeB uritirana-MA,assegurandoaosabrigados:I–alternativademoradiaprovisóriaparacriançaseadolescentesvioladosemseusdireitos;II–propor cionarambientesadiodeconvivência;III–oportunizarcondiçõesdesoc ialização;IV–ofereceratendimentomédico,odontológico,social,mora le/ouorientações;V–oportunizarafrequênciadacriançaedoadolescenteàescolaeàprofissionalização;VI–garantiraaplicaçãodosprincípiosconstantesnoEstatutodaCriançaedoAdolescente;VII–prestarassistênciaintegralàscriançaseadolescentespreservandosuasegurançaf ísicaeemocional;Art.4º-OatendimentooferecidopeloABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAserácoordenadopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialepelaequipetécnicaoriundadoCREAS– CentrodeReferênciaEspecializadodeAssistênciaSocial,podendoc elebrarconvênioscomentidadescadastradasjuntoaoConselhoMun icipaldeAssistênciaSocialenoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescenteparaaexecuçãodasatividadespreconizadas. Art.5º-OABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAteráregimentoInternoeregulamentosasereminstituídosaprovadospeloConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente,contendonormasdeencaminhamento,funcionamentoeatendimentoedispondos obreaorganizaçãoedisciplinadostrabalhosalidesenvolvidos.Art.6º-OsserviçosdoABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAserãogeridosporumCoordenadorqueocuparácargoemcomissãodelivrenomeaçãodoPrefeitoMunicipal,eexecutadosporservidorespúblicosmu nicipaisefetivosoucontratados,ouainda,cedidospelasentidadespa rceiras,quedesempenharãoasfunçõesabaixoelencadas:I-EquipeT écnica(doCREAS):1(um)AssistenteSocial;1(um)Psicólogo;1(um) Pedagogo;II–EquipeFuncional:1(um)CoordenadorSocial4(quatro) CuidadorSocial2(dois)auxiliardoCuidadorArt.7º-Écriadonoquadro- jornal oficial dos municípios - nº . 1052 37 decargosdeprovimentoemcomissãodoPoderExecutivo,um(01)cargodeCoordenadordaCasaAbrigoInstitucional,comasatribuiçõesere quisitosconstantesdoAnexoIdestaLei,comvencimentofixadoTabelad eVencimentodosCargosemComissão.Art.8º-Sãocriados,noquadrod ecargosdeprovimentoefetivodoPoderExecutivo,04cargosdeCuidad orSociale2cargosdeAuxiliardeCuidadorAuxiliarcomasatribuiçõeserequisitosconstantesdoAnexoIIdestaLei.Art.9º-OABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAsomentepoderáprestarseusserviçosaoutrosMunicípiosouaoEstadomedianteaassinaturadeconvênios. Art.10º-AsdespesasdeimplantaçãoemanutençãodoABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAserãosuportadaspeloFundoMunicipaldeAssistênciaSocial-FMAS.Art.11º-EstaLeientraráemvigornadata desuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETED OPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM02DEDEZEMBRO DE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº018/2013DE02DEDEZEMBRODE2013“ESTAB ELECEVALORPARAOSDÉBITOSJUDICIAISDAFAZENDAPÚBL ICAMUNICIPAL,ASEREMPAGOSMEDIANTEREQUISIÇÃODEP EQUENOVALOR-RPV.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,Estadodo Maranhão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovouee u,emseunome,sancionoaseguinteLei.Art.1º.AFazendaPúblicaMunicipal,considerandoasdisposiçõesdoart.87doAtodasDisposições ConstitucionaisTransitóriasdaConstituiçãodaRepública,acrescent adopelaEmendaConstitucionalnº37de13dejunhode2002,estabelec ecomodepequenovalorosdébitoseobrigações,cujomontante,porbe neficiário,apósatualizadoeespecificado,forigualouinferiora07(sete) saláriosmínimos.ParágrafoÚnico-Opagamentodosdébitosjudiciaisapuradosemprocessosjudiciais,cujosvaloresseenquadremnocaput desteartigo,serãopagosmedianteRequisiçãodePequenoValor-RPV. Art.2º.Ospagamentosdevaloressuperioresaoslimitesprevistosnocaputdoartigoanteriorcontinuarãoaserrequisitadosporintermédiodeprecatórios,nostermosdoart.100daConstituiçãodaRepública,apli cando-seosprocedimentosestabelecidosnoRegimentoInternodoTribunaldeJustiçadoEstadodoMaranhão.ParágrafoÚnico-Ocredordeimportânciasuperioraosmontantesprevistosnoart.1ºdestaleipoderáopt arporreceberseucrédito,pormeiodeRPV,desdequerenuncie,express amente,naformadalei,juntoaoJuízodaExecução,aovalorexcedente. Art.3º.Orequerimentodepagamentonaformadeveráserinstruídocomosseguintesdocumentos:I-fotocópiadasentençaedetodososacórdãosexistentesnoprocesso;II-fotocópiadacertidãodetrânsitoemjulga dodademanda;III-casoexistaexecuçãodesentença,afotocópiadocál culohomologadoemjuízoedasdecisõesjudiciaiseventualmenteexistentesemtalfaseprocessual,assimcomosuacertidãodetrânsitoemjulga do;IV-casonãoexistaexecuçãodesentença,planilhadecálculoelaborad apelointeressado,quedemonstrealiquidezdaobrigaçãoeaobservância dolimitelegal,inclusivesomando-sehonoráriosdesucumbência,custas edemaisdespesasprocessuais;V–mandatoespecíficooucópiadomandatooutorgadoparaoajuizamentodaaçãojudicial,nocasodepedidoreal izadoporprocurador.§1º.OsdocumentosaquealudemosincisosIaIIIpodemsersubstituídosporcertidãodeinteiroteorexpedidapelaSecretariaquedemonstremoteordasdecisõesexistentesnoprocesso,aexistênci aeadatadotrânsitoemjulgadodaaçãojudicialdoprocessorespectivoea liquidezdaobrigação.§2º.Oprazoparapagamentodarequisiçãodepeq uenovalor,nocasodenecessidadedesuacorreçãooudajuntadadeeven tuaisdocumentosfaltantes,reiniciaráapartirdoprotocolodaretificação. Art.4º.ASecretariaMunicipaldeFazendaeosórgãosfinanceirosdaAdministraçãoIndireta,autárquicaefundacional,antesdeprocederaopaga mentodeRPV,deverãoverificarseobeneficiárioédevedorjuntoaoMunic ípiodeBuritirana,suasautarquiasefundações.Parágrafoúnico.ExistindodébitoemnomedobeneficiáriodopagamentodaRPVjuntoàAdminist raçãoMunicipalDireta,autárquicaoufundacional,serárealizadaacompensaçãocomovalordaRPV,totalouparcialmente,naformaprevistaem regulamento.Art.5º.Opagamentoaotitulardeobrigaçãodepequenovalorserárealizadonoprazomáximode180(centoeoitenta)dias,contadosdoprotocolodarequisiçãodepagamentonaControladoriaGeraldoMunicípio.Art.6º.EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogada sasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPI ODEBURITIRANA,EM02DEDEZEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº019/2013DE16DEDEZEMBRODE2013. e-mail: [email protected] “DISP- 38 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br ÕEADARNOMEAOCEMITÉRIODOPOVOADOTANQUEI,NESTAMU NICIPALIDADE.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão ,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunom e,sancionoaseguinteLei.Art.1°FicaoCemitério,localizadonoPovoadoT anqueI.DenominadodeCEMITÉRIOCAMPODASFLORES.Art.2°Oob jetivodonomeparaocemitériolocalizadonoreferidopovoado,devendos erchamadoCemitérioCampodasFlores,poisomesmoaindanãotemno me.Art.3°EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasa sdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIOD EBURITIRANA,EM16DEDEZEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº020/2013DE16DEDEZEMBRODE2013. “DISPÕEADARNOMEAOCEMITÉRIODOPOVOADOTANQUEII,NESTAMU NICIPALIDADE.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranh ão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseu nome,sancionoaseguinteLei.Art.1°FicaoCemitério,localizadonaAV. Central,noBairroTanqueII.DenominadodeCEMITÉRIOSANTACLARA.Art.2°Oobjetivodonomeparaocemitériolocalizadonoreferidopovoa do,devendoserchamadoCemitérioSantaClara,poisomesmoaindanão temnome.Art.3°EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revo gadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNI CÍPIODEBURITIRANA,EM16DEDEZEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº004/2013DE01DEJULHODE2013. “DISPÕEsobreasDiretrizesGeraisparaaelaboraçãodaLeiOrçamentáriade2014ed áoutrasprovidências.”ACÂMARAMUNICIPALDEBURITIRANA,nointeressesuperiorepredominantedoMunicípioeemcumprimentoaoMandamentoConstitucional,estabelecidono§2ºdoArt.165,daCartaFederal ,emcombinaçãocomaLeiComplementarnº101/2000,de04/05/2000,A PROVAeEu,nacondiçãodePrefeitoMunicipal,SANCIONOaseguinteL ei:CAPÍTULOIDISPOSIÇÕESPRELIMINARESArt.1º-Observar-se-ão,quandodafeituradaLei,demeiosavigerapartirde1ºdejaneirode201 4eparatodooexercíciofinanceiro,asDiretrizesorçamentáriasestatuída snapresenteLei,pormandamentodo§2ºdoArt.165danovelConstituição daRepública,bemassimdaLeiOrgânicadoMunicípio,emcombinaçãoc omaLeiComplementarnº101/2000,queestabelecenormasdefinanças públicasvoltadasparaaresponsabilidadenagestãofiscal,compreenden do:I-OrientaçãoàelaboraçãodaLeiOrçamentária;II-DiretrizesdasReceitas;eIII-DiretrizesdasDespesas;ParágrafoÚnico-Asestimati vasdasreceitasedasdespesasdoMunicípio,suaAdministraçãoDireta,o bedecerãoaosditamescontidosnasConstituiçõesdaRepública,doEsta dodeMARANHÃO,naLeiComplementarnº101/2000,naLeiOrgânicado Município,naLeiFederaln.º4.320/64ealteraçõesposteriores,inclusivea snormatizaçõesemanadasdoEgrégioTribunaldeContasdoEstadodoMaranhãoe,ainda,aosprincípioscontábeisgeralmenteaceitos.SEÇÃOIDAORIENTAÇÃOÀELABORAÇÃODALEIORÇAMENTÁRIA. Art.2º-Aelaboraçãodapropostaorçamentáriaparaoexercíciode2014,a brangeráosPoderesLegislativoeExecutivo,suasautarquias,fundaçõe s,fundoseentidadesdaadministraçãodiretaeindireta,assimcomoaexe cuçãoorçamentáriaobedeceráàsdiretrizesgerais,semprejuízodasnor masfinanceirasestabelecidaspelalegislaçãofederal,aplicávelàespéci e,comvassalagemàsdisposiçõescontidasnoPlanoPlurianualdeInvesti mentoseasdiretrizesestabelecidasnapresentelei,demodoaevidenciar aspolíticaseprogramasdegoverno,formuladoseavaliadossegundosua sprioridades.ParágrafoÚnico-Évedada,naLeiOrçamentária,aexistênc iadedispositivosestranhosàprevisãodaReceitaeàfixaçãodaDespesa, salvoserelativosàautorizaçãoparaaberturadeCréditosSuplementares eContrataçãodeOperaçõesdeCrédito,aindaqueporantecipaçãoderec eita.Art.3º-Apropostaorçamentáriaparaoexercíciode2014,conteráas metaseprioridadesdaAdministraçãoMunicipalestabelecidasnoANEX OI,dapresenteleiedeveráobedeceraosprincípiosdauniversalidade,da unidadeedaanuidade,bemcomoidentificaroProgramadeTrabalhoaser desenvolvimentopelaAdministração.ParágrafoPrimeiro-OProgramad eTrabalho,aqueserefereopresenteartigo,deveráseridentificado,nomí nimo,aoníveldefunçãoesubfunção,naturezadadespesa,projetoativida deseelementosaquedeveráacorrernarealizaçãodesuaexecução,nost ermosdaalínea”c”,doincisoII,doart.52,daLeiComplementarnº101/200 0,bemassimdoPlanodeClassificaçãoFuncionalProgramática,conform edispõeaLeinº4320/64.ParágrafoSegundo-OAnexodeMetasePrioridadesparaoexercíciode2014,aqueserefereocaputdesteartigo,seráen SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 caminhadojuntamentecomoPlanoPlurianualpara2014/2017.Art.4º-ApropostaparcialdasnecessidadesdaCâmaraMunicipalseráencaminhadaaoExecutivo,tempestivamente,afimdesercompatibilizadanoorç amentogeraldomunicípio.Art.5ºApropostaorçamentáriadoMunicípioe videnciaráasreceitasporrubricasesuasrespectivasdespesas,porfunçã o,subfunção,programa,projetos,atividadeseoperaçõesespeciaisdeca daunidadegestoraeconterá:I-mensagemencaminhandooprojetodelei;II-textodalei;III-demonstrativodareceitaedespesa,segundoascateg oriaseconômicas;IV-sumáriogeraldareceitaporfontesedadespesaporfunçõesdegoverno;V-quadrodasdotaçõesporórgãosdegovernoeadministração;VI-demonstrativodadespesaporórgãosefunções;V II-programadetrabalhoatravésdafuncionalprogramática;eVIII-demonstrativodadespesasegundosua natureza.Art.6º ParaefeitodestaLeientende-sepor:I-Programa,oinstrumentodeorganizaçãodaaçãogo vernamentalvisandoàconcretizaçãodosobjetivospretendidos,sendom ensuradoporindicadoresestabelecidosnoPlanoPlurianual;II-Atividade ,uminstrumentodeprogramaçãoparaalcançaroobjetivodeumprograma,envolvendoumconjuntodeoperaçõesqueserealizamdemodocontínu oepermanente,dasquaisresultaumprodutonecessárioàmanutençãod aaçãodegoverno;III-Projeto,uminstrumentodeprogramaçãoparaalca nçaroobjetivodeumprograma,envolvendoumconjuntodeoperaçõesli mitadasnotempo,dasquaisresultaumprodutoqueconcorreparaaexpan sãoouaperfeiçoamentodaaçãodegoverno;eIV-Operaçãoespecial,asd espesasquenãocontribuemparamanutenção,expansãoouaperfeiçoa mentodasaçõesdegoverno,dasquaisnãoresultaumprodutoenãogerac ontraprestaçãodiretasobaformadebensouserviços.Parágrafoúnico. AscategoriasdeprogramaçãodequetrataestaLeiserãoidentificadasnoProjetodeLeiOrçamentáriade2014enarespectivaLei,bemcomonoscré ditosadicionais,porprogramaserespectivosprojetos,atividadesouoper açõesespeciais.V-Relaçãodosprojetoseatividades,comdetalhamento deprioridadeserespectivosvaloresorçados,deacordocomacapacidad eeconômica-financeiradoMunicípio.Art.7º-AleiOrçamentáriaAnualaut orizaráopoderExecutivo,nostermosdoartigo7º,daLeiFederalnº4.320, de17demarçode1964,aabrirCréditosAdicionais,denaturezasuplemen tar,atéolimitede50%(cinqüentaporcento)dototaldadespesafixadanapr ópriaLei,utilizando,comorecursos,aanulaçãodedotaçõesdopróprioorç amento,bemassimexcessodearrecadaçãodoexercício,realizadoeproj etado,comotambémosuperávitfinanceiro,sehouver,doexercícioanteri or.Parágrafoprimeiro-OPoderExecutivopoderá,medianteDecreto,tran spor,remanejar,transferirouutilizar,totalouparcialmente,asdotaçõesor çamentáriasaprovadasnaLeiOrçamentáriade2014eemcréditosadicio nais,emdecorrênciadaextinção,transformação,transferência,incorpor açãooudesmembramentodeórgãoseentidades,bemcomodealteraçõe sdesuascompetênciasouatribuições,mantidaaestruturaprogramática, expressaporcategoriadeprogramação,conformedefinidanoparágrafo únicodoart.5ºdestaLei.Parágrafosegundo-Atransposição,transferênci aouremanejamentonãopoderáresultaremalteraçãodosvaloresdasprogramaçõesaprovadasnaLeiOrçamentáriade2014ouemcréditosadi cionais,podendohaver,excepcionalmente,adaptaçãodaclassificaçãof uncionalaonovoórgão.Art.8º-OMunicípioaplicará25%(vinteecincopor cento),nomínimo,dareceitaresultantedeimpostos,compreendidaapro venientedetransferências,namanutençãoedesenvolvimentodoensi no.Art.9º-OMunicípiocontribuirácom20%(vinteporcento),dastransferê nciasprovenientesdo,ICMS,doFPMedoIPI/Exp.,paraformaçãodoFun dodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásicaedeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação(Fundeb),comaplicação,nomínimo, de60%(sessentaporcento)pararemuneraçãodosprofissionaisdoMagi stério,emefetivoexercíciodesuasatividadesnoensinofundamentalPúb licoe,nomáximo40%(quarentaporcento)paraoutrasdespesas.Parágrafoúnico.OMunicípioaplicarápartedosrecursosaqueserefereocaputdesteartigo,namanutençãoedesenvolvimentodaeducaçãobásicaeàr emuneraçãocondignadostrabalhadoresdaeducação,nostermosestab elecidosnoart.60doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitóriasda ConstituiçãoFederal.Art.10º-Apropostaorçamentáriaconsignaráprevisãoderecursosparafinanciamentodasaçõeseserviçospúblicosdesaúd e,noanode2014,nomínimo,de15%(quinzeporcento)doprodutodaarre cadaçãodosimpostosaqueserefereoart.156edosrecursosdequetrata mosartigos158e159,I,be§3º,daConstituiçãoFederal.Art.11º-Apropost aorçamentáriadoMunicípio,relativaaoexercíciofinanceirode2014,dev eráserelaboradaemconformidadecomosdiversosprincípios,alémdosc ontábeisgeralmenteaceitos,odeigualdade,prioridadedeinvestimentos nasáreassociais,austeridadenagestãodosrecursospúblicos,moderniz e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br açãonaaçãogovernamental,transparêncianaelaboraçãoeexecuçãod oorçamento.Art.12º-OPoderLegislativoelaboraráseudetalhamentodedespesasparaoexercíciofinanceirode2014,observadasasdetermin açõescontidasnestaLeienoart.29-AdaConstituiçãoFederal,devendoe ncaminhá-loaoPoderExecutivoaté30(trinta)diasantesdoprazoderemessadapropostaorçamentáriaaCâmaraMunicipal.Art.13º-Asemendasaoprojetodeleiorçamentáriadevemobedeceraodispostonoart.166, §3º,daConstituiçãoFederalenaalínea“b”doincisoIIIdoart.160daConstit uiçãodoEstadoenãopoderãoindicarrecursosprovenientesdeanulaçãodasseguintesdespesas:I-dotaçõescomrecursosvinculados;II-dota çõesreferentesàcontrapartida;III-dotaçõesreferentesaobrasemandamento;eIV-dotaçõesreferentesaprecatóriosesentençasjudiciais.Art.14º-OOrçamentode2014deveráconterReservadeContingên cia,limitadaa2%(doisporcento)dareceitacorrentelíquidaprevista,desti nadaaatenderospassivoscontingentes,osriscoseeventosfiscais,dentr eoutrosimprevistoseimprevisíveis.Parágrafoúnico.Paraefeito destaLei,entendem-secomoeventoseriscosfiscaisimprevistoseimpre visíveis,entreoutros,asdespesasnecessáriasaofuncionamentoemanu tençãodosserviçospúblicosedaestruturadaAdministraçãoMunicipal,n ãoorçadasouorçadasamenor,asdecorrentesdecriação,expansãooua perfeiçoamentodeaçõesgovernamentaisàsnecessidadesdoPoderPúblico.Art.15º-Considera-sedespesairrelevanteparafinsdodispostono§ 3ºdoart.16daLeiComplementarnº101,de2000,adespesacujovalornão ultrapasseoslimitesestabelecidosnosincisosIeIIdoart.24,daLeinº8.66 6,de21dejunhode1993,comsuasalteraçõesposteriores.Art.16º-Até30(trinta)diasapósaaprovaçãoepublicaçãodaLeiOrçamentáriade2014,oPoderExecutivoestabeleceráaprogramaçãofinanceiraeocron ogramadeexecuçãomensaldedesembolso,bemcomoasmetasbimestr aisdearrecadação.Parágrafoúnico.OcronogramaanualdedesembolsomensaldoPoderLegislativoterácomoreferencialorepassepreviston oart.168daConstituiçãoFederal,naformadeduodécimos,respeitadooli miteconstitucional,oprazomensaleaproporçãofixadanaLeiOrçamentá riade2014,emobservânciaasregrasdispostasnosincisosIaIIIdoart.2ºd oart.29-AdaConstituiçãoFederal.SEÇÃOIIDASDIRETRIZESDARECEITA. Art.17º-sãoreceitasdoMunicípio:I-os Tributosdesuacompetência; II-aquotadeparticipaçãonosTributosarrecadadospelaUniãoepeloEstadodeMARANHÃO;III-oprodutodaarrecadaçãodoImpostosobreaRendaeProventosdeQualquerNatureza,incidentesnafonte,sobre rendimentos,aqualquertítulo,pagospeloMunicípio,suasautarquiasefu ndações;IV-asmultasdecorrentesdeinfraçõesdetrânsito,cometidasna sviasurbanasenasestradasmunicipais;V-asrendasdeseusprópriosserviços;VI-oresultadodeaplicaçõesfinanceirasdisponíveisnomercadodecapitais;VII-asrendasdecorrentesdoseuPatrimônio;VIII-acontribuiçãoprevidenciáriadeseusservidores;eIX-outras. Art.18º-Considerar-se-á,quandodaestimativadasReceitas:I-osfatoresconjunturaisquepossamvirainfluenciarosresultadosdosingressosemcadafonte ];II-asmetasestabelecidaspeloGovernoFederalparaocontroledaeconomiacomreflexonoexercíciomonetário,emcortejocom osvaloresefetivamentearrecadadosnoexercíciode2013eexercíciosanteriores;III-oincrementodoaparelhoarrecadadorMunicipal,Esta dualeFederalquetenhareflexonocrescimentorealdaarrecadação;IVosresultadosdasPolíticasdefomento,incrementoeapoioaodesenvolvi mentoIndustrial,AgropastorilePrestacionaldoMunicípio,incluindoosPr ogramas,PúblicosePrivados,deformaçãoequalificaçãodemão-de-obra;V-asisençõesconcedidas,observadasasnormasdefinançaspúbl icasvoltadasparaaresponsabilidadenagestãofiscal,nostermosdaLeiC omplementarnº101/2000,de04/05/2000,publicadanoDiárioOficialdaU niãoem05/05/2000.VI-evoluçãodamassasalarialpagapeloMunicípio,n oquetangeoOrçamentodaPrevidência;VII-ainflaçãoestimada,cientific amente,previsívelparaoexercíciode2013,VIII-outras.Art.19º-Areceitadeveraestimaraarrecadaçãodetodosostributosdecompetênciamunici pal,assimcomoosdefinidosnaConstituiçãoFederal.Art.20º-Napropostaorçamentáriaaformadeapresentaçãodareceitadeveráobedeceràcla ssificaçãoestabelecidanaLeinº4.320/64.Art.21º-Oorçamentomunicipaldeveraconsignarcomoreceitasorçamentáriastodososrecursosfina nceirosrecebidospeloMunicípio,inclusiveosprovenientesdetransferên ciasquelhevenhamaserfeitasporoutraspessoasdedireitopublicooupri vado,quesejamrelativosaconvênios,contratos,acordos,auxílios,subv ençõesoudoações,excluídasapenasaquelasdenaturezaextra-orçame ntária,cujoprodutonãotenhamdestinaçãoaatendimentodedespesasp ublicasmunicipais.Art.22º-Naestimativadasreceitasserãoconsideradososefeitosdasmodificaçõesnalegislaçãotributária,queserãoobjetos jornal oficial dos municípios - nº . 1052 39 deprojetosdeleisaseremenviadosaCâmaraMunicipal,noprazolegalec onstitucional.Parágrafoúnico-Osprojetosdeleiquepromoveremalteraçõesnalegislaçãotributáriaobservarão:I-revisãoeadequaçãodaPlanta deGenéricadeValoresdosImóveisUrbanos;II-revisãodasalíquotasdoI mpostoPredialeTerritorialUrbano,semultrapassaroslimitesmáximosjá fixadosemlei,respeitadasacapacidadeeconômicadocontribuinteeafun çãosocialdapropriedade.III-revisãoemajoraçãodasalíquotasdoImpostosobreServiçosdeQualquerNatureza;IV-revisãodastaxas,objetiv andosuaadequaçãoaoscustosdosserviçosprestados;V-instituiçãoeregulamentaçãodacontribuiçãodemelhoriassobreobraspúblicas.SEÇÃOIIIDASDIRETRIZESDASDESPESAS. Art.23º-Constituemdespe sasobrigatóriasdoMunicípio:I-asrelativasàaquisiçãodebenseserviços paraocumprimentodeseusobjetivos;II-asdestinadasaocusteiodeProjetoseProgramasdeGoverno;III-asdecorrentesdamanutençãoemodernizaçãodaMáquinaAdministrativa;IV-oscompromissosdenaturezasocial;V-asdecorrentesdospagamentosaopessoaldoserviçopúblico,inclusiveencargos;VI-asdecorrentesdeconcessãodevantagense/ouaumentoderemuneração,acriaçãodecargosoualteraçãodee struturadecarreira,bemcomoadmissãodepessoal,pelospoderesdoMu nicípio,que,porforçadestaLei,ficampréviaeespecialmenteautorizados ,ressalvadosasempresasPúblicaseasSociedadesdeEconomiaMista;VII-oserviçodaDívidaPública,fundadaeflutuante;VIII-aquitaçãodosPr ecatóriosJudiciaiseoutrosrequisitórios;IX-acontrapartidaprevidenciáriadoMunicípio;X-asrelativasaocumprimentodeconvênios;XI-osinvestimentoseinversõesfinanceiras;eXII-outras.Art.24º-Considerar-se-á,quandodaestimativadasdespesas;I-osreflexosdaP olíticaEconômicadoGovernoFederal;II-asnecessidadesrelativasàimp lantaçãoemanutençãodosProjetoseProgramasdeGoverno;III-asnecessidadesrelativasàmanutençãoeimplantaçãodosServiçosPúblicos Municipais,inclusiveMáquinaAdministrativa;IV-aevoluçãodoquadrod epessoaldosServiçosPúblicos;V-oscustosrelativosaoserviçodaDívid aPública,noexercíciode2014;VI-asprojeçõesparaasdespesasmencio nadasnoartigoanterior,comobservânciadasmetaseobjetosconstantes destaLei;eVII-outros.Art.25º-NafixaçãodasdespesasserãoobservadasasprioridadesconstantesdoanexoI,dapresentelei.Art.26º-Asdesp esascompessoaleencargossociais,ouconcessãodequalquervantage mouaumentoderemuneração,acriaçãodecargos,empregosefunções oualteraçãodeestruturadecarreiras,bemcomoaadmissãooucontrataç ãodepessoal,aqualquertítulo,sópoderáteraumentorealemrelaçãoaoc rescimentoefetivodasreceitascorrentes,desdequerespeitemolimitees tabelecidonoart.71,daLeiComplementarnº101/2000,de04/05/2000.§ 1º-Afixaçãodasdespesascitadasnocaputdoartigocomportaráprevisão deincorporação,nomínimo,dopercentualrelativoàmetadeinflaçãodefi nidapara2014peloConselhoMonetárioNacional.Art.27º-Ototaldadesp esadoPoderLegislativoMunicipal,incluídosossubsídiosdosVereadore seexcluídososgastoscominativos,nãopoderáultrapassarosseguintes percentuais,relativosaosomatóriodareceitatributáriaedastransferênci asprevistasno§5º,doArt.153enosArt.158e159,efetivamenterealizado noexercícioanterior.Parágrafoúnico-DeacordocomoincisoIdoartigo29-AdaConstituiçãoFederal(EmendaConstitucionalnº25, de14/02/2000)opercentualdestinadoaoPoderLegislativodeBURITIRA NAéde7%(seteporcento).Art.28º-Deacordocomoartigo29daConstituiçãoFederalnoseuincisoVII,ototaldadespesacomaremuneraçãodosVe readoresnãopoderáultrapassaromontantede5%(cincoporcento)dareceitadomunicípio.Art.29º-Asdespesascompagamentodeprecatóriosjudiciárioscorrerãoàcontadedotaçõesconsignadascomestafinalidad eemoperaçõesespeciaiseespecíficas,queconstarãodasunidadesorça mentáriasresponsáveispelosdébitos.Art.30º-Osprojetosemfasedeexecuçãodesdequerevalidadosàluzdasprioridadesestabelecidasnesta lei,terãopreferênciasobreosnovosprojetos.Art.31º-ALeiOrçamentária, poderáconsignarrecursosparafinanciarserviçosdesuaresponsabilidadeaseremexecutadosporentidadesdedireitoprivado,medianteconvêni osecontratos,desdequesejamdaconveniênciadogovernomunicipalet enhamdemonstradopadrãodeeficiêncianocumprimentodosobjetivosdeterminados.Art.32º-OMunicípiodeveráinvestirprioritariamenteemprojetoseatividadesvoltadosàinfância,adolescência,idosos,mulheres egestantesbuscandooatendimentouniversalàsaúde,assistênciasocia leeducação,visandomelhoriadaqualidadedosserviços.Art.33º-Éveda daainclusãonaLeiOrçamentária,bemcomoemsuasalterações,dequai squerrecursosdoMunicípioparaclubes,associaçõesequaisqueroutras entidadescongêneres,excetuadascreches,escolasparaatendimentod eatividadesdepré-escolas,centrodeconvivênciadeidosos,centroscom e-mail: [email protected] 40 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br unitários,unidadesdeapoioagestantes,unidadederecuperaçãodetoxic ômanoseoutrasentidadescomfinalidadedeatendimentoàsaçõesdeassistênciasocialpormeiodeconvênios.Art.34º-OPoderExecutivo,coma necessáriaautorizaçãoLegislativa,poderáfirmarconvênioscomoutras esferasgovernamentaisenãogovernamentais,paradesenvolverprogra masnasáreasdeeducação,cultura,saúde,habitação,abastecimento,m eioambiente,assistênciasocial,obrasesaneamentobásico.Art.35º-ALeiOrçamentáriaAnualautorizaráarealizaçãodeprogramasdeapoio eincentivoàsentidadesestudantis,destacadamentenoqueserefereà,e ducação,cultura,turismo,meioambiente,desportoelazereatividadesafi ns,bemcomoparaarealizaçãodeconvênios,contratos,pesquisas,bolsa sdeestudoeestágioscomescolastécnicasprofissionaiseuniversidades.Art.36º-Aconcessãodeauxíliosesubvençõesdependerádeautorizaçãolegislativaatravésdeleiespecial.Art.37º-Osrecursossomentepoderãoserprogramadosparaatenderdespesasdecapital,excetoamortiz açõesdedívidasporoperaçõesdecrédito,apósdeduzirosrecursosdesti nadosaatendergastoscompessoaleencargossociais,comserviçosdad ívidaecomoutrasdespesasdecusteioadministrativoseoperacionais. CAPÍTULOIIDOORÇAMENTODASEGURIDADESOCIAL. Art.38º-OOrçamentodaSeguridadeSocialabrangeráosórgãoseunidadesorçamentários,inclusivefundos,fundações,autarquiasqueatuemnasáre asdesaúde,previdênciaeassistênciasocial,econtará,dentreoutros,co mrecursosprovenientes:I-dascontribuiçõesprevistasnaConstituiçãoFederal;II-dacontribuiçãoparaoplanodeseguridadesocialdoser vidor,queseráutilizadaparadespesascomencargosprevidenciáriosdo Município;III-doorçamentofiscal;eIV-dasdemaisreceitasdiretamentea rrecadaspelosórgãos,fundoseentidadesqueintegram,exclusivamente ,orespectivoorçamento.Art.39º-NaelaboraçãodoOrçamentodaSeguridadeSocialserãoobservadosasdiretrizesespecíficasdaárea.Art.40º-Asreceitasedespesasdasentidadesmencionadas,serãoestimadasep rogramadasdeacordocomasdotaçõesprevistasnoOrçamentoAnual. CAPÍTULOIIIDASDISPOSIÇÕESGERAIS. Art.41º-ASecretariadeAdministraçãoeFinançasfarápublicarjuntoaLeiOrçamentáriaAnual,oqua drodedetalhamentodadespesa,porprojeto,atividade,elementodedesp esaeseusdesdobramentoserespectivosvaloresParágrafoúnico-CasooprojetodaLeiOrçamentárianãosejaaprovadoaté31dedezembrode 2013,asuaprogramaçãopoderáserexecutadaatéolimitede1/12(umdo zeavos)dototaldecadadotação,emcadamês,atéquesejaaprovadopela CâmaraMunicipal,vedadooiníciodequalquerprojetonovo.Art.42º-Opro jetodeleiorçamentáriadomunicípio,paraoexercíciode2014,seráenca minhadoàcâmaramunicipalaté03(três)mesesantesdeencerramentodocorrenteexercíciofinanceiroedevolvidoparasançãoatéoencerramentodesessãolegislativa.Art.43º-OPoderExecutivocolocaraadisposiçãodosdemaisPoderesedoMinistérioPublico,nomínimotrintadiasant esdoprazofinalparaencaminhamentodeseusprojetosorçamentários,o sestudoseasestimativasdasreceitasparaoexercício subsequente.CAPÍTULOIVDASDISPOSIÇÕESFINAIS. Art.44º-Nãopoderãoteraumentorealemrelaçãoaoscréditoscorrespondentesaoorçamentode201 4,ressalvadososcasosautorizadosemLeiprópria,osseguintesgastos:Idepessoalerespectivosencargos,quenãopoderãoultrapassarolimited e54%(cinquenta equatroporcento)dasreceitascorrentes,noâmbitodo PoderExecutivo,nostermosdaalínea”b”,doincisoIII,doart.20,daLeiCo mplementarnº101/2000;II-pagamentodoserviçodadívida;eIII-transferênciasdiversas.Art.45º-Nafixaçãodosgastosdecapitalparacri ação,expansãoouaperfeiçoamentodeserviçosjácriadoseampliadosas erematribuídosaosórgãosmunicipais,comexclusãodaamortizaçãode empréstimos,serãorespeitadasasprioridadesemetasconstantesdesta Lei,bemcomoamanutençãoefuncionamentodosserviçosjáimplantad os.Art.45º-AdespesadecompetênciadeoutrosentesdaFederaçãosóseráassumidapeloMunicípioquandofirmadoconvênio,acordo,ajusteouo utrosinstrumentoscongêneres,previstorecursonaleiorçamentáriaequ evisemaodesenvolvimentomunicipal.Art.46º-Comvistasaoatingiment o,emsuaplenitude,dasdiretrizes,objetivasemetasdaAdministraçãoMu nicipal,previstasnestaLei,ficaautorizadooChefedoPoderExecutivo,aa dotarasprovidênciasindispensáveisenecessáriasàimplementaçãoda spolíticasaquiestabelecidas,podendoinclusivearticularconvênios,via bilizarrecursosnasdiversasesferasdePoder,inclusivecontrairemprésti mosobservadasacapacidadedeendividamentodoMunicípio,subscreverquotasdeconsórcioparaefeitodeaquisiçãodeveículosemáquinasro doviários,bemcomopromoveraatualizaçãomonetáriadoOrçamentode 2014,atéolimitedoíndiceacumuladodainflaçãonoperíodoquemediaromêsdeagostoadezembrode2014,seporventurasefizernecessários,ob SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 servadososPrincípiosConstitucionaiselegais,especialmenteoquedisp useraLeiOrgânicadoMunicípio,aLeiOrçamentária,aLeiFederaln.º4.32 0/64,aleiqueestabeleceoPlanoPlurianualeoutraspertinentesamatériaposta,bemcomoapromover,duranteaexecuçãoorçamentária,aaber turadecréditossuplementares,atéolimiteautorizadonovigenteorçame nto,visandoatenderoselementosdedespesascomdotaçõesinsuficient es.Art.47º-Estaleientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas asdisposiçõesemcontrário,paraquesurtamtodososseusJurídicoseLe gaisefeitoseparaqueproduzaosresultadosdemisterparaosfinsdeDireito.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,AO01 DIADOMÊSDEJULHODE2013. VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal LEIMUNICIPALNº007/2013DE28DEJUNHODE2013.“DispõesobreaconcessãodereajustesalarialaosServidoresdaEducaçãoedáoutrasp rovidências.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,po rseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome, sancionoaseguinteLei.Art.1º.OsbenefíciosereajustesconstantesdestaLeiabrangematodososservidoresdoquadroefetivodosprofissionaisdomagistériodaeducaçãobásica-FUNDEB60%(professores,diretores ,coordenadores,orientadores,supervisores,auxiliardeMagistério). Parágrafoúnico–OsbenefíciosconstantedestaLeiabrangemdemaisservidoresefetivoslotadosnoFUNDEB40%(vigias,merendeiras,zelad oras,auxiliaresdeserviçogerais,auxiliaradministrativo,agenteadminist rativoemotoristas).Art.2º.FicaautorizadooPoderExecutivoMunicipala concederoreajustede8%apartirde1ºdemaiode2013,data-basedacate goria,sobresaláriobase(pisonacional)atodososprofissionaisdomagistériolotadosnaSecretariaMunicipaldeEducação,FUNDEB60%(profes sores,diretores,coordenadores,orientadores,supervisores,auxiliardeMagistério).Art.3º.FicaautorizadooPoderExecutivoMunicipalaconcederbeneficiodeascensãonívelIIIaosprofissionaisdomagistério,superv isoreseorientadores,nopercentualde38,6%(trintaeoitovírgulaseispor cento),divididosem04(quatro)anos,sendo9,65%(novevírgulasessent aecincoporcento)em2013,9,65%(novevírgulasessentaecincoporcen to)em2014,9,65%(novevírgulasessentaecincoporcento)em2015e9,6 5%(novevírgulasessentaecincoporcento)em2016,sobresaláriobase. Art.4º.Ficaconcedidaagratificaçãodeincentivodesaladeaulade5%(cin coporcento)sobreosaláriobase(pisonacional),somenteaosdocentesemefetivoexercíciodesaladeaulalotadosnaeducaçãoinfantileensinof undamentalmenor,quevaido1ºao5ºano.Art.5º.FicaconcedidoobeneficiodoVale-AlimentaçãoaosservidoresefetivosdoquadrodaSecretáriaMunicipaldeEducação-FUNDEB40%(vigias,merendeiras,zeladoras, auxiliaresdeserviçogerais,auxiliaradministrativo,agenteadministrativ o,motoristas),novalordeR$50,00(cinquentareais).Art.6º.OMunicípiodeBuritiranafaráemconjuntocomoSTEESPUB,PoderLegislativoePod erExecutivo,areformulaçãodoRegimeJurídicodosFuncionáriosPúblic osdeBuritirana,LeiMunicipal031/98,devendoserconcluídaevotadape loPoderLegislativoatédezembrode2013.Art.7º.OPlanodeCargos,Car reiraseSaláriosdosservidoresefetivosdaeducação-FUNDEB40%-,se ráformuladoporumacomissãocompostapor03(três)membrosreprese ntantesdosindicatoe03(três)membrosrepresentantesdosPoderesExecutivoeLegislativo.Art.8º.OpresenteTermoAcordoColetivotemcomoperíodocertoeajustadodevigênciade1ºdemaiode2013a30demarç ode2014.Art.9º.EstaLeientraraemvigornadatadesuapublicaçãoepossuivigênciaaté30demarçode2014.Art.10º.Revogam-seasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIR ANA,EM28DEJUNHODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal Prefeitura Municipal de Governador Archer LEI Nº 108/2014. EMENTA:Dispõe sobre a concessão de Interesse Público à Associação dos Moradores do Povoado Sumaúma, à Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Barreiras e à Associação dos Moradores do Povoado Roncador, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de interesse público às entidades Associação dos Moradores do Povoado Sumaúma, Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Barreiras e à Associação dos Moradores do Povoado Roncador. Art. 2º - Esta e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Archer/MA, em 20 de janeiro de 2014. Jakson Valério de Sousa Oliveira. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São João do Sóter Remuneração (R$) Ch Semanal R$ 1.500,00 40h R$ 1.500,00 40h R$ 1.500,00 40h R$ 1.500,00 40h R$ 1.500,00 40h 1.1 Cargo De Nível Superior curso superior em administração ou a critério da administração 01 01 contabilidade curso superior em Engenheiro engenharia civil + a critério da administração 01 01 civil registro regular no CREA curso superior em Engenheiro secretaria municipal de agronomia + registro 01 01 agrônomo agricultura regular no CONFEA curso superior em Medico medicina veterinário secretaria municipal de 01 01 veterinário + registro regular no saúde CRMV curso superior em biblioteconomia + secretaria municipal de Bibliotecário 01 01 registro regular no educação CRB 1.2 cargos de nível médio, técnico e/ou equivalente. curso nível médio Agente admicompleto ou equiva- a critério da administração 04 04 nistrativo lente (antigo 2° grau) curso nível médio completo ou equivaDigitador a critério da administração 02 02 lente (antigo 2° grau) e curso em informática curso nível médio Fiscal tributário completo ou equiva- a critério da administração 02 02 lente (antigo 2° grau) Técnico em curso técnico em segurança do a critério da administração 02 02 segurança do trabalho Trabalho 1.3 cargos de nível fundamental curso fundamental completo e carteira Motorista a critério da administração 05 05 nacional de habilitação categoria “d” curso fundamental completo e carteira Tratorista a critério da administração 01 01 nacional de habilitação categoria “d” curso fundamental Operador de completo e carteira máquinas a critério da administração 02 02 nacional de habilitação pesadas categoria “d” 2. secretaria municipal de saúde 2.1 cargos de nível superior curso superior em serAssistente viço social + registro caps 01 01 social no conselho regional competente. curso superior em Enfermeiro enfermagem + registro caps 01 01 regular no coren curso superior em Enfermeiro enfermagem + registro psf 02 01 03 PSF regular no coren curso superior em Enfermeiro enfermagem + registro hospital municipal 02 02 plantonista regular no coren curso superior em Farmacêutico/ bioquímica + registro hospital municipal 01 01 bioquímico competente no crf Auditor fiscal Médico psiquiatra Médico plantonista Médico cirurgião geral Médico pediatra Médico radiologista Médico ultrassonografista Médico Anestesiologista Médico PSF Total De Vagas Lotação Vagas Ac* Cargo Requisitos Necessários (Escolaridade Mínima) Vagas Pd** LEI Nº 084/2013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera o Anexo I e II da Lei Municipal Nº 074/2013, de 16 de agosto de 2013, Que “Dispõe Sobre a criação de cargos e abertura de vagas do quadro de pessoal permanente da administração publica municipal direta, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de São João Do Sóter, Estado do Maranhão, Luiza Moura da Silva Rocha, no uso das atribuições legais, submete para apreciação e votação da Câmara Municipal de São João do Sóter o seguinte projeto de lei: Art.1º. Os Anexos I e II da Lei Municipal Nº 074/2013, de 16 de agosto de 2013, passa a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II, respectivamente, desta lei. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, GABINETE DA PREFEITA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA - PREFEITA MUNICIPAL Fisioterapeuta Nutricionista Odontólogo PSF Psicólogo R$ 678,00 40h R$ 678,00 40h R$ 678,00 40h R$ 1.017,00 40h R$900,00 40h R$900,00 40h R$1.500,00 40h R$ 1.500,00 30h R$ 1.500,00 40h R$ 1.500,00 40h R$ 1.500,00 36h R$ 1.500,00 36h Atendente farmácia Técnico de higiene bucal Técnico de enfermagem Técnico de enfermagem plantonista Técnico de enfermagem (instrumentador cirúrgico) Técnico laboratório Técnico radiologista Professor ciências 6º ao 9º ano Professor ciências 6º ao 9º ano Professor educação física 6º ao 9º ano Professor educação física 6º ao 9º ano Professor filosofia 6º ao 9º ano Professor filosofia 6º ao 9º ano Professor geografia 6º ao 9º ano jornal oficial dos municípios - nº . 1052 curso superior em fisioterapia + registro hospital municipal 01 01 competente no crefito curso superior em medicina + especialidade caps 01 01 em saúde mental + registro no crm curso superior em medicina + registro hospital municipal 01 01 competente no crm curso superior em medicina + residência hospital municipal 01 01 em cirurgia geral + registro no crm curso superior em medicina + residência hospital municipal 01 01 em pediatria + registro competente no crm curso superior em medicina + residência em hospital municipal 01 01 radiologia + registro competente no crm curso superior em medicina + especialidade em ultrassonografia + hospital municipal 01 01 registro competente no crm curso superior em medicina + residência em anestesiologia + hospital municipal 01 01 registro competente no crm curso superior em medicina + registro psf 06 01 07 competente no crm curso superior em nutrição + registro no hospital municipal 01 01 conselho competente curso superior em odontologia + registro psf 03 01 04 competente no cro curso superior em psicologia + registro no caps 01 01 conselho competente 2.2 cargos de nível médio, técnico e/ou equivalente curso de nível médio completo ou equivalente (antigo 2° hospital municipal 01 01 grau) + curso técnico em farmácia curso técnico em higiene bucal e registro em psb 03 01 04 órgão competente. curso técnico em enfermagem e registro psf 01 01 em órgão competente. curso técnico em enfermagem e registro hospital municipal 02 02 em órgão competente. curso técnico em enfermagem e curso de instrumentação hospital municipal 01 01 cirúrgica e registro em órgão competente. curso técnico em laboratório e registro em hospital municipal 01 01 órgão competente. curso técnico em radiologia e registro em hospital municipal 01 01 órgão competente. 3. secretaria municipal de educação 3.1 cargos de nível superior licenciatura plena em ciências com habilitação em biologia ou química; zona urbana 03 03 ou licenciatura plena em ciências biológicas ou biologia. licenciatura plena em ciências com habilitação em biologia ou química; zona rural 03 03 ou licenciatura plena em ciências biológicas ou biologia. 41 R$ 2.500,00 20h R$ 5.000,00 40h R$ 5.000,00 36h R$ 5.000,00 36h R$ 5.000,00 36h R$ 5.000,00 36h R$ 5.000,00 36h R$ 5.000,00 36h R$ 5.000,00 40h R$ 1.000,00 30h R$ 1.500,00 40h r$ 1.500,00 20h R$ 678,00 40h R$ 700,00 40h R$ 700,00 40h R$ 700,00 36h R$ 1.000,00 36h R$ 700,00 40h R$ 700,00 36h R$ 1.567,00 40h R$ 1.567,00 40h licenciatura plena em educação física zona urbana 02 - 02 R$ 1.567,00 40h licenciatura plena em educação física zona rural 02 - 02 R$ 1.567,00 40h licenciatura plena em filosofia zona urbana 01 - 01 R$ 1.567,00 40h licenciatura plena em filosofia zona rural 01 - 01 R$ 1.567,00 40h licenciatura plena em geografia. zona urbana 03 - 03 R$ 1.567,00 40h e-mail: [email protected] www.famem.org.br 42 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 Professor licenciatura plena em geografia 6º ao geografia. 9º ano Professor licenciatura plena em historia 6º ao história. 9º ano Professor licenciatura plena em historia 6º ao história. 9º ano licenciatura plena em matemática ou; Professor licenciatura plena em matemática 6º ciências com habilitaao 9º ano ção em matemática ou física. licenciatura plena em matemática ou; Professor licenciatura plena em matemática 6º ciências com habilitaao 9º ano ção em matemática ou física. Professor licenciatura plena em português 6º letras com habilitação ao 9º ano em língua portuguesa. Professor licenciatura plena em de língua letras com habilitação portuguesa 6º em língua portuguesa. ao 9º ano Professor licenciatura plena em de ensino teologia ou ciências religioso 6º ao das religiões. 9º ano Professor ensi- licenciatura plena em no religioso 6º teologia ou ciências ao 9º ano das religiões. Professor de licenciatura plena em língua inglês 6º letras com habilitação ao 9º ano em língua inglês. Professor de licenciatura plena em língua inglês 6º letras com habilitação ao 9º ano em língua inglês. Professor licenciatura plena libras 6º ao com especialização 9º ano em libras Professor licenciatura plena libras 6º ao com especialização 9º ano em libras Professor licenciatura plena braile 6º ao com especialização 9º ano em braile Professor licenciatura plena braile 6º ao com especialização 9º ano em braile Professor licenciatura plena em música 6º ao musica 9º ano Professor licenciatura plena em música 6º ao musica 9º ano Professor técnicas agrícolas curso técnico agrícola 6º ao 9º ano Professor técnicas agrícolas curso técnico agrícola 6º ao 9º ano curso de nível médio (magistério) ou; curso normal de nível superior ou; licenciatura plena em pedagogia Professor edu- com habilitação em cação infantil magistério para as ao 5º ano séries iniciais do ensino fundamental ou; licenciatura plena em magistério nas séries iniciais do ensino fundamental. curso de nível médio (magistério) ou; curso normal de nível superior ou; licenciatura plena em pedagogia Professor edu- com habilitação em cação infantil magistério para as ao 5º ano séries iniciais do ensino fundamental ou; licenciatura plena em magistério nas séries iniciais do ensino fundamental. zona rural 03 - 03 R$ 1.567,00 40h zona urbana 03 - 03 R$ 1.567,00 40h zona rural 03 - 03 R$ 1.567,00 40h zona urbana 04 - 04 R$ 1.567,00 40h zona rural 04 - 04 R$ 1.567,00 40h zona urbana 02 - 02 R$ 1.567,00 40h zona rural 03 - 03 R$ 1.567,00 40h zona urbana 01 - 01 R$ 1.567,00 40h zona rural 01 - 01 R$ 1.567,00 40h zona urbana 01 - 01 R$ 1.567,00 40h zona rural 02 - 02 R$ 1.567,00 40h zona urbana 01 - 01 R$ 1.567,00 40h zona rural 01 - 01 R$ 1.567,00 40h zona urbana 01 - 01 R$ 1.567,00 40h zona rural 01 - 01 R$ 1.567,00 40h zona urbana 01 - 01 R$ 1.567,00 40h zona rural 01 - 01 R$ 1.567,00 40h zona urbana 02 - 02 R$ 1.567,00 40h zona rural 02 - 02 R$ 1.567,00 40h zona urbana 18 - 18 R$ 1.567,00 40h zona rural 22 - 22 R$ 1.567,00 40h * AC – Ampla Concorrência ** PD – Pessoa com Deficiência Anexo II - Descrição Sintética Das Atribuições Assistente Social resta Serviços No Âmbito Social A Indivíduos E Grupos, Identificando Seus Problemas E Necessidades. Orientar E Sugerir Formas De Tratamento Dos Problemas Decorrentes De Carências E Necessidades. Aconselhar E Orientar Indivíduos Afetados Em Seu Equilíbrio Emocional, Baseando-Se No Conhecimento Sobre A Dinâmica Psicossocial Do Comportamento Das Pessoas; Promover A Participação Consciente SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Dos Indivíduos Em Grupos, Desenvolvendo Suas Potencialidades; Programar A Ação Básica De Uma Comunidade No Campo Social E Outros, Valendo-Se Da Análise Dos Recursos E Das Carências Socioeconômicas Dos Indivíduos E Da Comunidade; Assistir As Famílias Nas Suas Necessidades Básicas, Orientando-As E Fornecendo-Lhes Suporte Material, Educacional E Outros; Desenvolver Outras Atividades De Caráter Comunitário Que Possam Ser Utilizados Como Elemento Catalizador Da Potencialidade Dos Indivíduos Na Solução De Seus Próprios Problemas, E Desenvolver Outras Atividades Inerentes À Função E/Ou Determinadas Pelos Superiores Hierárquicos. Enfermeiro Exercer Atividades De Chefia, Supervisão, Coordenação E Execução, Em Grau De Maior Complexidade, Relativas À Observação E Ao Cuidado Com Os Clientes, De Modo Geral. Administrar Medicamentos E Tratamentos Prescritos, Bem Como Aplicar Medidas Destinadas À Prevenção De Doenças, Atuando Em Unidades Assistenciais De Enfermagem, Auditoria De Enfermagem, Controle De Infecção Hospitalar, Epidemiologia, Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, Uti, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ambulatório, Unidades De Internação E Demais Setores Do Hospital. Executar Outras Atividades Inerentes À Especialidade E Necessidades Do Âmbito Do Trabalho. Enfermeiro Plantonista Exercer Atividades De Chefia, Supervisão, Coordenação E Execução, Em Grau De Maior Complexidade, Relativas À Observação E Ao Cuidado Com Os Clientes, De Modo Geral. Administrar Medicamentos E Tratamentos Prescritos, Bem Como Aplicar Medidas Destinadas À Prevenção De Doenças, Atuando Em Unidades Assistenciais De Enfermagem, Auditoria De Enfermagem, Controle De Infecção Hospitalar, Epidemiologia, Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, Uti, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ambulatório, Unidades De Internação E Demais Setores Do Hospital. Executar Outras Atividades Inerentes À Especialidade E Necessidades Do Âmbito Do Trabalho. Enfermeiro PSF Exercer Atividades De Chefia, Supervisão, Coordenação E Execução, Em Grau De Maior Complexidade, Relativas À Observação E Ao Cuidado Com Os Clientes, De Modo Geral. Administrar Medicamentos E Tratamentos Prescritos, Bem Como Aplicar Medidas Destinadas À Prevenção De Doenças, Atuando Em Unidades Assistenciais De Enfermagem, Auditoria De Enfermagem, Controle De Infecção Hospitalar, Epidemiologia, Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, Uti, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ambulatório, Unidades De Internação E Demais Setores Do Hospital. Executar Outras Atividades Inerentes À Especialidade E Necessidades Do Âmbito Do Trabalho. Famacêutico/Bioquímico Realizar Atividades Especializadas Relacionadas À Pesquisa E Exame Bacteriológico, Observando A Natureza E As Características De Bactérias E Outros Organismos. Coletar, Receber E Distribuir Material Biológico De Pacientes. Preparar Amostras Do Material Biológico E Realizar Exames Conforme Protocolo. Operar Equipamentos Analíticos E De Suporte. Executar, Checar, Calibrar E Fazer Manutenção Corretiva Dos Equipamentos. Administrar E Organizar O Local De Trabalho. Trabalhar Conforme Normas E Procedimentos Técnicos. Atuar Dentro Dos Padrões De Qualidade E Biossegurança. Dialogar Com A Equipe De Trabalho E Orientar Os Pacientes Quanto À Coleta Do Material Biológico. Responsabilizar-Se Pelo Setor De Hematologia E Banco De Sangue. Preparar E Fornecer Medicamentos De Acordo Com Prescrições Médicas. Fornecer Medicamentos E Outros Preparados Farmacêuticos Específicos. Executar Outras Tarefas Correlatas Que Lhe Forem Atribuídas Pelo Superior Imediato. Fisioterapeuta Planejar, Coordenar, Orientar E Executar Atividades Fisioterapêuticas, Elaborando Diagnóstico E Indicando Os Recursos Adequados A Cada Caso, Utilizando Equipamentos E Instrumentos Próprios Para Reabilitação Física Do Indivíduo. Executar Outras Atribuições Afins. Médico Anestesiologista Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Efetuar Anestesia Geral Ou Condutiva, Exercendo Os Controles Específicos Da Hemóstase Do Equilíbrio Hidroeletrolítico O Ácido Base E Da Respiração Dos Pacientes; 02 - Submeter Pacientes A Exames Pré-Anestésicos; 03 - Acompanhar O Paciente Durante Todo O Ato Anestésico, Até Sua Total Recuperação; 04 - Reanimar Pacientes Com Problemas Cardiorrespiratórios; 05 - Ministrar Tratamento À In- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br suficiência Respiratória; 06 - Executar Funções Diagnósticas Ou Terapêuticas; 07 - Participar De Juntas Médicas; 08 - Participar De Programas Voltados Para Saúde Pública; 09 - Solicitar Exames Laboratoriais E Outros Que Se Fizerem Necessários; 10 - Executar Outras Tarefas Semelhantes. Médico Cirurgião Geral Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Realizar Exames De Sanidade Para Avaliação De Capacidade Física E Mental Nos Candidatos A Ingresso Na Função Pública Municipal; 02 - Atender A Consultas Médicas Em Ambulatórios, Hospitais E Unidades Sanitárias; 03 - Efetuar Exames Médicos Em Escolares E Pré-Escolares; 04 - Fazer Estudo Caracterológicos De Pacientes, Evidenciar Suas Predisposição Constitucionais E Encaminhá-Lo À Tratamento Médico Especializado, Quando For O Caso; 05 - Fazer Diagnóstico E Prescrever Medicações; 06 - Prescrever Regimes Dietéticos; 07 - Solicitar Exames Laboratoriais E Outros Que Se Fizerem Necessários; 08 - Encaminhar Casos Especiais A Setores Especializados; 09 - Aplicar Métodos De Medicina Preventiva, Como Medida De Precaução Contra Enfermidades; 10 - Solicitar O Concurso, De Outros Médicos Especialistas, Em Caso Que Requerem Esta Providência; 11 - Participar De Juntas Médicas; 12 - Participar De Programas Voltados Para A Saúde Pública; 13 - Efetuar Inspeção De Saúde Em Funcionários Municipais, Ou Nos Seus Familiares, Nos Termos Previstos Em Lei; 14 - Realizar Perícia Médica E Emitir Outros Respectivos Laudos; 15 - Realizar Estudos Sobre A Incidência De Moléstias, A Fim De Preveni-Los E Proporcionar Condições Favoráveis Nos Servidores De Ambiente De Trabalho; 16 - Fornecer Dados Que Orientem A Aquisição De Aparelhos E Equipamentos Para O Uso De Sua Especialidade; 17 - Participar, Quando Solicitado, De Juntas Médicas; 18 - Promover A Elaboração De Estatística Correspondente A Exames Realizados E Apresentar Relatórios Técnicos; 19 - Executar Cirurgias Em Geral. Médico Pediatra Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Atender Crianças Que Necessitam Dos Serviços De Pediatria Para Fins De Exame Clínico, Educação E Adaptação; 02 - Providenciar No Encaminhamento Dos Pacientes A Serviços Especializados, Para Fins De Diagnóstico, Quando Necessário; 03 - Ministrar Tratamento E, Quando For O Caso, Prescrever Regime Dietético; 04 - Examinar, Periodicamente, Escolares Em Geral; 05 - Orientar Os Responsáveis Pelas Crianças, No Que Se Fizer Necessário; 06 - Preencher Fichas Clínicas Individuais; 07 - Prestar O Devido Atendimento Aos Pacientes Encaminhados Por Outros Especialistas; 08 - Participar De Juntas Médicas; 09 - Executar Censura Sobre Produtos Médicos, De Acordo Com Sua Especialidade; 10 - Participar De Programas Voltados À Saúde Pública; 11 - Solicitar Exames Laboratoriais E Outros Que Se Fizerem Necessários; 12 - Solicitar O Concurso De Outros Médicos Especialistas Em Casos Que Requeiram Esta Providência; 13 - Executar Outras Tarefas Semelhantes. Médico Plantonista Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Realizar Exames De Sanidade Para Avaliação De Capacidade Física E Mental Nos Candidatos A Ingresso Na Função Pública Municipal; 02 - Atender A Consultas Médicas Em Ambulatórios, Hospitais E Unidades Sanitárias; 03 - Efetuar Exames Médicos Em Escolares E Pré-Escolares; 04 - Fazer Estudo Caracterológicos De Pacientes, Evidenciar Suas Predisposição Constitucionais E Encaminhá-Lo À Tratamento Médico Especializado, Quando For O Caso; 05 - Fazer Diagnóstico E Prescrever Medicações; 06 - Prescrever Regimes Dietéticos; 07 - Solicitar Exames Laboratoriais E Outros Que Se Fizerem Necessários; 08 Encaminhar Casos Especiais A Setores Especializados; 09 - Aplicar Métodos De Medicina Preventiva, Como Medida De Precaução Contra Enfermidades; 10 - Solicitar O Concurso, De Outros Médicos Especialistas, Em Caso Que Requerem Esta Providência; 11 - Participar De Juntas Médicas; 12 - Participar De Programas Voltados Para A Saúde Pública; 13 - Efetuar Inspeção De Saúde Em Funcionários Municipais, Ou Nos Seus Familiares, Nos Termos Previstos Em Lei; 14 Realizar Perícia Médica E Emitir Outros Respectivos Laudos; 15 - Re- jornal oficial dos municípios - nº . 1052 43 alizar Estudos Sobre A Incidência De Moléstias, A Fim De Previni-Los E Proporcionar Condições Favoráveis Nos Servidores De Ambiente De Trabalho; 16 - Fornecer Dados Que Orientem A Aquisição De Aparelhos E Equipamentos Para O Uso De Sua Especialidade; 17 - Participar, Quando Solicitado, De Juntas Médicas; 18 - Promover A Elaboração De Estatística Correspondente A Exames Realizados E Apresentar Relatórios Técnicos; 19 - Executar Outras Tarefas Semelhantes. Médico PSF Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Realizar Exames De Sanidade Para Avaliação De Capacidade Física E Mental Nos Candidatos A Ingresso Na Função Pública Municipal; 02 - Atender A Consultas Médicas Em Ambulatórios Nas Estratégias, Hospitais E Unidades Sanitárias; 03 - Efetuar Exames Médicos Em Escolares E Pré-Escolares; 04 - Fazer Estudo Caracterológico De Pacientes, Evidenciar Suas Predisposição Constitucionais E Encaminhá-Lo À Tratamento Médico Especializado, Quando For O Caso; 05 - Fazer Diagnóstico E Prescrever Medicações; 06 - Prescrever Regimes Dietéticos; 07 - Solicitar Exames Laboratoriais E Outros Que Se Fizerem Necessários; 08 - Encaminhar Casos Especiais A Setores Especializados; 09 - Aplicar Métodos De Medicina Preventiva, Como Medida De Precaução Contra Enfermidades; 10 - Solicitar O Concurso, De Outros Médicos Especialistas, Em Caso Que Requerem Esta Providência; 11 - Participar De Juntas Médicas; 12 - Participar De Programas Voltados Para A Saúde Pública; 13 - Efetuar Inspeção De Saúde Em Funcionários Municipais, Ou Nos Seus Familiares, Nos Termos Previstos Em Lei; 14 - Realizar Perícia Médica E Emitir Outros Respectivos Laudos; 15 - Realizar Estudos Sobre A Incidência De Moléstias, A Fim De Previni-Los E Proporcionar Condições Favoráveis Nos Servidores De Ambiente De Trabalho; 16 - Fornecer Dados Que Orientem A Aquisição De Aparelhos E Equipamentos Para O Uso De Sua Especialidade; 17 - Participar, Quando Solicitado, De Juntas Médicas; 18 - Promover A Elaboração De Estatística Correspondente A Exames Realizados E Apresentar Relatórios Técnicos; 19 - Executar Outras Tarefas Semelhantes. Médico Psiquiatra Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Fazer Diagnóstico E Aplicar Terapia Em Pacientes; 02 - Acompanhar O Andamento Dos Tratamentos Prescritos, Através De Visitas Aos Pacientes; 03 - Determinar As Dosagens Dos Medicamentos A Serem Ministrados Aos Pacientes E Observar E Analisar As Reações Apresentadas; 04 - Aplicar Psicoterapia Através De Entrevistas Com O Paciente; 05 - Realizar Psicoterapia De Grupo Com Os Pacientes; 06 - Examinar Os Pacientes Encaminhados Ou Que Recorrem A Serviços De Orientação Educacional Ou Profissional, Classificando-Os No Seu Aspecto Clínico E Tipológico; 07 - Efetuar Atendimento Clínico A Alunos De Escolas Especiais E Dar Orientação Profissional, Indicando As Situações De Trabalho Mais Condizentes Com O Biótipo E Personalidade; 08 - Observar E Dialogar Com Os Pacientes Nas Salas De Recreação E Praxiterapia; 09 - Observar Os Resultados De Praxiterapia, Analisar E Interpretar Os Trabalhos Feitos Pelos Pacientes, Registrando As Observações Feitas; 10 - Preparar Registros Dos Exames Feitos Para Fins De Diagnose E Discussão; 11 - Participar De Reuniões Para Debates Dos Casos Em Tratamento; 12 - Propor Baixas E Altas De Pacientes Em Hospitais; 13 - Atender Aos Familiares Dos Pacientes Informando-Se Sobre O Doente; 14 - Fornecer Dados E Relatórios Sobre O Número De Pacientes, Seus Progressos E Forma De Tratamento Adotado; 15 - Prestar O Devido Atendimento Aos Pacientes Encaminhados Por Outro Especialista; 16 - Participar De Juntas Médicas; 17 - Exercer Censura Sobre Produtos Médicos De Acordo Com Sua Especialidade; 18 - Participar De Programas Voltados Para A Saúde Pública; 19 - Solicitar Exames Especializados; 20 - Solicitar O Concurso De Outros Médicos Especialistas Em Casos Que Requeiram Esta Providência; 21 - Executar Outras Tarefas Semelhantes. Médico Radiologista Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Efetuar Exames Médicos, Fazer Diagnósticos, Prescrever E Minis- e-mail: [email protected] 44 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br trar Tratamento Para Doenças E Lesões Do Organismo Humano; 02 - Aplicar Os Métodos Da Medicina Preventiva; 03 - Providenciar Ou Realizar Tratamento Especializado; 04 - Praticar Intervenções Cirúrgicas; 05 - Prescrever Exames Laboratoriais; 06 - Emitir Atestado De Saúde E Participara De Junta Médica; 07 - Requisitar Exames Complementares; 08 - Interpretar Resultados De Exames; 09 - Preencher Fichas Dos Pacientes Atendidos (Faa); 10 - Preencher Relatórios Comprobatórios Dos Atendimentos; 11 - Participar De Reuniões Médicas; 12 - Prestar Atendimento A Pacientes Encaminhados Por Outro Especialista; 13 - Atender A Consultas Médicas Ambulatoriais E Nas Unidades Sanitárias; 14 - Encaminhar Casos Especiais A Setor Especializados; 15 - Fornecer Dados Que Orientem A Aquisição De Aparelhos E Equipamentos Para Uso De Sua Especialidade; 16 - Fazer Diagnóstico E Executar Processos De Terapêutica Em Pacientes, Como Imobilizações E Infiltrações A Nível Ambulatorial; 17 - Orientar E Supervisionar Serviços De Enfermagem E Outros Correlatos Com A Especialidade; 18 - Diagnosticar E Tratar As Afecções Ortopédicas; 19 - Executar Outras Tarefas Afins; Médico Ultrassonografista Entender A Natureza Do Ultrassom, Seus Princípios Básicos, As Técnicas E Equipamentos, As Indicações De Ultrassonografia E Doppler. Acolher O Usuário, Identificando Apresentando E Explicando Os Procedimentos A Serem Realizados; Realizar, Diagnosticar E Emitir Laudos De Exames Ultrassonográficos, Abrangendo A Ecografia Geral E/Ou Específica (Pélvica, Obstétrica, Abdominal, Pediátrica, Pequenas Partes, Etc.), Empregando Técnicas Específicas Da Medicina Preventiva E Terapêutica, A Fim De Promover A Proteção, Recuperação Ou Reabilitação Da Saúde; Garantir A Contra Referência Para As Unidades Básicas De Saúde; Requisitar Exames Complementares; Prescrever Medicamentos, Indicando Dosagem E Respectiva Via De Administração; Manter Registro Dos Pacientes Examinados, Anotando A Conclusão Diagnosticada, Tratamento E Evolução Da Doença; Emitir Atestados De Saúde; Exercer Outras Atividades Compatíveis Com A Sua Formação Ou, Previstos Em Lei, Regulamento E Outras, Compatíveis Com A Formação, Por Determinação Superior. Nutricionista Planejar, Organizar, Supervisionar E Avaliar A Alimentação Fornecida A Pacientes E A Estudantes Do Município. Planejar Cardápios De Acordo Com As Necessidades De Sua Clientela; Planejar, Coordenar E Supervisionar As Atividades De Seleção; Compra E Armazenamento De Alimentos; Planejar Implantar, Coordenar E Supervisionar As Atividades De Preparo, Distribuição, E Transporte De Refeições E/Ou Preparações Culinárias; Estabelecer E Implantar Formas E Métodos De Controle De Qualidade De Alimentos De Acordo Com A Legislação Vigente; Promover Programas De Educação Alimentar Para Clientes; Promover Avaliação Nutricional E Do Consumo Alimentar Das Crianças; Promover Adequação Alimentar Considerando Necessidades Específicas Da Faixa Etária Atendida; Promover Programas De Educação Alimentar E Nutricional, Visando Crianças, Pais, Professores, Funcionários E Diretoria; Executar Atendimento Individualizado De Pais E Alunos, Orientando Sobre Alimentação Da Criança E Da Família; Integrar A Equipe Multidisciplinar Com Participação Plena Na Atenção Prestada A Clientela. Odontólogo PSF Diagnosticar E Tratar Afecções Da Boca, Dentes E Região Bucomaxilofacial, Utilizando Processos Clínicos Ou Cirúrgicos, Por Promover E Recuperar A Saúde Bucal E Geral, Principalmente À Bebês E Crianças Na Faixa Etária De 0 - 14 Anos. Examinar Os Dentes E A Cavidade Bucal, Utilizando Aparelhos Ou Por Via Direta, Para Verificar A Presença De Cáries E Outras Afecções, Determinando-Lhes A Extensão E A Profundidade; Realizar Exodontia De Raízes E Dentes, Utilizando Fórceps E Outros Instrumentos Especiais, Para Prevenir Infecções Mais Graves; Substituir E Realizar Restaurações Dentárias, Empregando Instrumentos, Aparelhos E Substâncias Especiais Como Amálgama, Resina Composta, E Outros Materiais, Para Evitar O Agravamento Do Processo E Restabelecer A Forma E A Função Do Dente; Realizar Endodontia De Dentes Decíduos, Empregando Instrumentos, Aparelhos E Substâncias Especiais, Para Evitar O Agravamento Do Processo; Realizar Atendimento Clínico Principalmente À Bebês E Crianças Na Faixa Etária De 0 - 14 Anos E 11 Meses; Fazer Limpeza Profilática Dos Dentes E Gengivas, Removendo Cálculo Dental Através De Raspagem Supra E Sub Gengival, A Fim De Eliminar A Instalação De Focos Infecciosos; Executar Ações De Ordem Preventiva, Educativa E Curativa Em Saúde Bucal Nas Unidades De Atendimento E Nas Escolas Da Rede Municipal, Objetivando Atingir A População Adulta E Princi- SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 palmente A Infantil; Participar De Campanhas De Saúde Pública, Normalmente Aquelas De Caráter Preventivo Em Saúde Bucal; Zelar Pela Guarda E Conservação Dos Materiais E Equipamentos De Trabalho; Odontológico A População Do Município; Exercer Outras Atividades Compatíveis Com Sua Formação Ou Previstas Em Lei Ou Regulamento E Outros Por Determinação De Superiores Hierárquicos. Agente Administrativo Executar Tarefas De Apoio Administrativo Nas Áreas De Protocolo, Arquivo, Orçamento E Finanças, Pessoal, Material E Patrimônio, Organização E Métodos, Coleta, Classificação E Registro De Dados. Atender Às Chamadas Telefônicas, Anotando Ou Enviando Recados, Para Obter Ou Fornecer Informações. Duplicar Documentos Diversos, Operando Máquina Própria. Realizar Serviços Específicos De Digitação De Cartas, Memorandos, Minutas, Tabelas E Textos Diversos E Outras Tarefas Afins, Necessárias Ao Desempenho Eficiente Do Sistema Administrativo, Ou Estabelecido Pela Chefia Imediata. Atendente Farmácia Atende O Visitante Ou Cliente, Indagando Suas Pretensões, Para Informá-Lo Conforme Seus Pedidos; Atende Chamadas Telefônicas, Manipulando Telefones Internos Ou Externos De Disco Ou Botão, Para Prestar Informações E Anotar Recados; Registra As Visitas E Os Telefones Atendidos, Anotando Dados Pessoais E Comerciais Do Cliente Ou Visitante, Para Possibilitar O Controle Dos Atendimentos Diários. Pode Executar Outras Tarefas De Escritório De Caráter Limitado. Recepciona Clientes E Visitantes De Um Estabelecimento, Procurando Identificá-Los, Averiguando Suas Pretensões, Para Prestar-Lhes Informações, Marcar Entrevistas, Receber Recados Ou Encaminhá-Los A Pessoas Ou Setores Procurados. Tecnico De Efermagem (Istrumetador Cirurgico) Realizar Atividades Inerentes Ao Cargo De Técnico De Enfermagem De Acordo Com O Decreto N º 94.406 De 08.06.87 Que Regulamenta A Lei Nº 7.498 De 25.06.86 Que Dispõe Obre O Exercício Da Enfermagem E Dá Outras Providências. Desempenhar Atividades Técnicas De Enfermagem Nas Diferentes Áreas Do Hospital. Prestar Assistência Ao Paciente, Atuando Sob Supervisão De Enfermeiro. Organizar O Ambiente De Trabalho E Dar Continuidade Aos Plantões. Trabalhar Em Conformidade Às Boas Práticas, Normas E Procedimentos De Biossegurança. Realizar Registros E Elaborar Relatórios. Comunicar-Se Com Pacientes, Familiares E Com As Equipes De Saúde. Executar Atividades De Sua Especialidade Ou Área De Atuação Dentro Do Hospital. Auxiliar A Enfermagem No Planejamento E Execução Dos Procedimentos De Atenção Ao Paciente Dentro Da Unidade Hospitalar, Cumprindo Rotinas Que Possibilitem A Proteção E Recuperação Da Saúde Individual Ou Coletiva. Técnico De Enfermagem Realizar Atividades Inerentes Ao Cargo De Técnico De Enfermagem De Acordo Com O Decreto N º 94.406 De 08.06.87 Que Regulamenta A Lei Nº 7.498 De 25.06.86 Que Dispõe Sobre O Exercício Da Enfermagem E Dá Outras Providências. Desempenhar Atividades Técnicas De Enfermagem Nas Diferentes Áreas Do Hospital. Prestar Assistência Ao Paciente, Atuando Sob Supervisão De Enfermeiro. Organizar O Ambiente De Trabalho E Dar Continuidade Aos Plantões. Trabalhar Em Conformidade Às Boas Práticas, Normas E Procedimentos De Biossegurança. Realizar Registros E Elaborar Relatórios. Comunicar-Se Com Pacientes, Familiares E Com As Equipes De Saúde. Executar Atividades De Sua Especialidade Ou Área De Atuação Dentro Do Hospital. Auxiliar A Enfermagem No Planejamento E Execução Dos Procedimentos De Atenção Ao Paciente Dentro Da Unidade Hospitalar, Cumprindo Rotinas Que Possibilitem A Proteção E Recuperação Da Saúde Individual Ou Coletiva. Técnico Laboratório Laboratório Realizar Análises Físico–Químicas Em Água E Esgoto, Produtos Químicos Utilizados No Tratamento Da Água; Preparar Soluções Reagentes Para Uso Nos Laboratórios Da Etas E No Laboratório Central; Preparar, Analisar E Acompanhar Os Padrões Utilizados Nas Cartas De Controle Dos Equipamentos; Preparar E Avaliar Curvas Padrões; Realizar Testes Para Controle Analítico; Realizar Testes Nos Equipamentos; Esterilização Do Ambiente: Desinfecção Em Bancadas E Paredes; Preparar Meios De Cultura E Reagentes; Realizar Análises Microbiológicas De Água E Esgoto; Lavar E Esterilizar Material Da M. Filtrante; Cuidar Dos Equipamentos E Vidrarias. Análise Da Qualidade - Acompanhar E Orientar As Unidades Operacionais Na Implantação Das Ações Para Adequação Dos Sistemas E O Atendimento Às Leis E Portarias Vigentes Relativas Ao Controle Da Qualidade Da Água Distribuída E De Lançamento De Esgoto Nos Corpos Receptores; Verificar As Condições Da Qualidade Das Águas Utilizadas Para e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br Abastecimento E Dos Sistemas De Tratamento De Esgoto, Indicando Correções, Alertando Para Os Poluentes Significativos, Estabelecendo Prioridades E Apontando Necessidades De Treinamentos; Auxiliar Na Elaboração De Manuais De Técnicas E Procedimentos Para Tratamento De Água; Dar Suporte Técnico À Área De Treinamento Visando A Capacitação Técnica Do Pessoal Envolvido Com Tratamento De Água; Implementar Ações Visando Corrigir Erros Sistemáticos; Elaborar Relatórios Diversos. Executar Atividades Conforme Padrões Da Área De Atuação. Adotar Postura Ética No Desenvolvimento De Suas Atividades. Executar Outras Tarefas Da Mesma Natureza E Grau De Complexidade. Técnico Radiologista Preparar Materiais E Equipamentos Para Exames E Radioterapia. Operar Aparelhos Médicos E Odontológicos Para Produzir Imagens E Gráficos Funcionais, Como Recurso Auxiliar Ao Diagnóstico E Terapia. Preparar Pacientes E Realizar Exames De Radioterapia. Prestar Atendimento Aos Pacientes Fora Da Sala De Exame, Realizando As Atividades Segundo Boas Práticas, Normas E Procedimento De Biossegurança E Código De Conduta. Registrar E Trocar Informações Com A Equipe E Com Os Pacientes Técnico De Enfermagem Plantonista Realizar Atividades Inerentes Ao Cargo De Técnico De Enfermagem De Acordo Com O Decreto N º 94.406 De 08.06.87 Que Regulamenta A Lei Nº 7.498 De 25.06.86 Que Dispõe Sobre O Exercício Da Enfermagem E Dá Outras Providências. Desempenhar Atividades Técnicas De Enfermagem Nas Diferentes Áreas Do Hospital. Prestar Assistência Ao Paciente, Atuando Sob Supervisão De Enfermeiro. Organizar O Ambiente De Trabalho E Dar Continuidade Aos Plantões. Trabalhar Em Conformidade Às Boas Práticas, Normas E Procedimentos De Biossegurança. Realizar Registros E Elaborar Relatórios. Comunicar-Se Com Pacientes, Familiares E Com As Equipes De Saúde. Executar Atividades De Sua Especialidade Ou Área De Atuação Dentro Do Hospital. Auxiliar A Enfermagem No Planejamento E Execução Dos Procedimentos De Atenção Ao Paciente Dentro Da Unidade Hospitalar, Cumprindo Rotinas Que Possibilitem A Proteção E Recuperação Da Saúde Individual Ou Coletiva. Auditor Fiscal Executar Tarefas Inerentes À Área De Fiscalização De Obras, Posturas, Tributária, Sanitária, Transporte, Trânsito, Pavimentação E Galerias, E Outros Serviços. Engenheiro Civil Desenvolver Projetos De Engenharia Civil, Planejar, Orçar E Executar Obras, Coordenar A Operação E A Manutenção Das Mesmas. Controlar A Qualidade Dos Suprimentos E Dos Serviços Comprados E Executados. Planejar, Organizar, Executar E Controlar Projetos Na Área Da Construção Civil, Realizar Investigações E Levantamentos Técnicos, Definir Metodologia De Execução, Desenvolver Estudos Ambientais, Revisar E Aprovar Projetos, Especificar Equipamentos, Materiais E Serviços; Orçar A Obra, Compor Custos Unitários De Mão De Obra, Equipamentos, Materiais E Serviços, Apropriar Custos Específicos E Gerais Da Obra; Executar Obra De Construção Civil, Controlar Cronograma Físico E Financeiro Da Obra, Fiscalizar Obras, Supervisionar Segurança E Aspectos Ambientais Da Obra; Prestar Consultoria Técnica, Periciar Projetos E Obras (Laudos E Avaliações), Avaliar Dados Técnicos E Operacionais, Programar Inspeção Preventiva E Corretiva E Avaliar Relatórios De Inspeção; Controlar A Qualidade Da Obra, Aceitar Ou Rejeitar Materiais E Serviços, Identificar Métodos E Locais Para Instalação De Instrumentos De Controle De Qualidade; Elaborar Normas E Documentação Técnica, Procedimentos E Especificações Técnicas, Normas De Avaliação De Desempenho Técnico E Operacional, Normas De Ensaio De Campo E De Laboratório; Participar De Programa De Treinamento, Quando Convocado; Participar, Conforme A Política Interna Da Instituição, De Projetos, Cursos, Eventos, Comissões, Convênios E Programas De Ensino, Pesquisa E Extensão; Elaborar Relatórios E Laudos Técnicos Em Sua Área De Especialidade; Trabalhar Segundo Normas Técnicas De Segurança, Qualidade, Produtividade, Higiene E Preservação Ambiental; Executar Tarefas Pertinentes À Área De Atuação, Utilizando-Se De Equipamentos E Programas De Informática E Executar Outras Tarefas Compatíveis Com As Exigências Para O Exercício Da Função. Bibliotecário Proceder À Organização, Catalogação E Classificação Dos Acervos Bibliográficos Das Bibliotecas Escolares; Organizar Bibliotecas Nas Escolas Que Não As Possui; Planejar A Difusão Cultural E O Uso Dos Acervos Bibliográficos Municipais Criando Programa De Apoio Às Unidades De Ensino; Monitorar Visitas De Educandos Às Bibliotecas Instaladas, Possibilitando Maior Acesso Aos Títulos Disponíveis; Promover O Intercâmbio Entre As jornal oficial dos municípios - nº . 1052 45 Unidades Instaladas E Órgãos Públicos Ou Privados, De Modo A Permitir Maior Variedade De Títulos Na Formação Dos Acervos Escolares E Atualização Das Publicações; Planejar E Executar O Programa De Visitação E Aproveitamento Dos Acervos Das Bibliotecas Municipais E Escolares; Contribuir Para A Implantação Do Serviço De Informatização E Disponibilização On Line Dos Acervos Existentes; Executar Atividades Correlatas, Inerentes À Profissão. Medico Veterinário Atendimento Aos Programas Das Secretarias Municipais De Saúde E De Agricultura, No Atendimento Às Propriedades Rurais, Bem Como Fiscalização De Frigoríficos E Afins. Fiscalização E Controle De Zoonoses. Outras Tarefas Correlatas. Engenheiro Agrônomo Receber E Analisar Documentos De Processos Relativos Ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença De Instalação E Licença De Operação), Receber E Analisar Processos Referentes Ao Corte De Vegetação, Cadastrar Processos No Sistema De Informações Ambientais/ Sistema De Protoc. Professor Do Ensino Infantil Ao 5º Ano Elaborar O Plano De Aula A Ser Executado. Ministrar Aulas Para Alunos Da Educação Infantil Ao 5º Ano - Elaborar O Plano De Aula A Ser Executado De Acordo Com O Planejamento Previamente Elaborado. Aplicar E Corrigir Trabalhos. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino. Participar De Reuniões De Pais E Mestres. Ajudar Nas Comemorações Cívicas. Observar E Cumprir As Normas De Higiene E Segurança Do Trabalho. Desenvolver Coletivamente Atividades E Projetos Pedagógicos. Promover O Processo De Ensino/ Aprendizagem. Proceder A Avaliação Do Rendimento Escolar. Atender Às Dificuldades De Aprendizagem Do Aluno, Inclusive Dos Portadores De Necessidades Especiais. Participar De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Elaborar Relatórios. Promover A Participação Dos Pais E Responsáveis Pelos Alunos No Processo De Aprendizagem. Elaborar E Executar Projetos De Pesquisa Sobre O Ensino Municipal. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Treinamentos E Cursos De Formação. Executar Outras Tarefas Correlatas Que Lhe Forem Designadas. Professor Ciências 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Educação Física 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Participar De Treinamentos E Cursos De Formação. Professor Filosofia 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. e-mail: [email protected] 46 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Geografia 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Historia 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Matemática 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Português 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Religião 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Inglês 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Libras 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Braile 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Me- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br nor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Música 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Técnicas Agrícolas 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Digitador Responsável Pela Digitação E Cadastramento Correta Dos Dados Lhe Confiados. Responsável Pela Organização Dos Dados. Conhecimento Da Digitação De Leis, Decretos, Portarias, Cartas, Ofícios, Memorandos E Etc. Ter Conhecimento Em Planilhas Eletrônica, Gráficos E Editores De Texto. Desincumbir-Se De Todas As Atividades Que Por Sua Natureza Estão No Âmbito De Sua Competência. Cumprir E Fazer Cumprir O Regulamento, Normas E Rotinas Em Vigor. Pré-Requisitos - Digitar E Executar Serviços De Impressão Com Conhecimentos Gerais De Informática; Exemplos De Atribuições: Noções De Serviços De Atendimento Ao Público; Digitação; Impressão; Conhecimentos Gerais De Informática; Ms-Dos; Windows; Editor De Texto Word E Planilha Eletrônica Excel: Operações Básicas. Conceitos Básicos De Internet, Intranet, Navegadores (Browser) E Correio. Procedimentos Básicos Para Realização De Cópias De Segurança (Backup). Conhecimentos Básicos De Microcomputadores Pc - Hardware. Fiscal Tributário Fiscalizar Obras Particulares E Públicas Verificando Se Respeitam A Legislação Vigente E Permitem A Concessão De Habite-Se E Os Tributos E Taxas De Competência Do Município De Porto Belo. Fiscalizar As Edificações Particulares, No Que Se Refere A Licenciamentos E Execução Dos Projetos Aprovados Pela Prefeitura; Embargar Construções Clandestinas, Irregulares Ou Ilícitas, Nos Casos Previstos Pela Legislação Específica, Autuando Os Responsáveis; Orientar Os Particulares Acerca Das Exigências Que Constem De Leis E Regulamentos Sobre Edificações Particulares; Lavrar Autos De Infração E Tomar As Providências Corretivas Que Forem Necessárias; Informar Sobre Os Processos Relativos A Construções Particulares; Zelar Pela Segurança E Pelo Bem-Estar Público, No Que Se Refere A Obras Particulares, Observando O Material Utilizado Nas Construções E Suas Especificações, Bem Como Fiscalizar A Colocação De Andaimes E A Descarga De Materiais; Realizar Vistorias, Tanto Nas Obras Em Execução Quanto Nas Já Concluídas, jornal oficial dos municípios - nº . 1052 47 Aguardando A Concessão Do Habite-Se, Com O Fim De Verificar Se Estão De Acordo Com O Projeto Aprovado; Zelar Pela Conservação Das Placas De Denominação Dos Logradouros Públicos; Elaborar E Submeter A Chefia Do Órgão Os Relatórios Da Fiscalização Realizada; Colaborar Com Outros Setores De Fiscalização Da Municipalidade Informando A Existência De Buracos Nas Ruas, Vazamentos De Água, Terrenos Baldios, Esgotos Pluviais Entupidos E Outras Situações Semelhantes, Cuja Correção Compete A Prefeitura; Colher Elementos Para Atualização Do Cadastro Urbanístico Do Município. Executar Outras Atividades Correlatas. Verificar A Exatidão Dos Lançamentos Efetuados Pelo Contribuinte, Correspondentes; Examinar A Autenticidade Dos Documentos Em Que Se Basearam Os Lançamentos Efetuados Pelo Contribuinte; Realizar Plantão Fiscal Na Sede Ou Interior, Conforme Escala Préestabelecida; Lavrar O Termo De Início Da Fiscalização; Examinar O Último Termo Expedido Pela Fiscalização Para Determinar O Período A Ser Fiscalizado; Conferir As Notas Fiscais E As Somas Dos Livros De Entradas E Saídas E Sua Passagem Para O Livro De Apuração Do Iss; Verificar Os Cálculos De Apuração Do Iss E Os Recolhimentos Feitos; Examinar Todos Os Documentos De Despesas, Ativo Permanente, Disponibilidades, Fornecedores, Contas Correntes Com Os Lançamentos Para Evitar Omissão De Receita De Vendas; Emitir As Notificações Devidas; Lavrar O Termo De Encerramento Da Ação Fiscal; Efetuar Diligência Para Verificação De Notas Fiscais, Apuração De Denúncias, Concessão De Inscrição Estadual E Informação Em Processos Fiscais; Inspecionar Livros Dos Cartórios, Fiscalizando O Recolhimento Do Imposto, Sobre A Transmissão De Bens Imóveis E De Direitos A Eles Relativos; Inspecionar E Fiscalizar O Recolhimento Das Taxas Estaduais; Apurar E Proceder Ao Lançamento Do Crédito Tributário Inclusive Com O Ciente Do Notificado No Que Se Refere Aos Débitos Dos Tributos Acima Identificados; Atender Consultas De Caráter Tributário E Fiscal; Desenvolver Outras Atividades Relacionadas Com A Fiscalização. Técnico Em Segurança Do Trabalho Executar Atividades Relacionadas Com Segurança E Higiene Do Trabalho, Como: Definir, Planejar, Organizar E Executar De Forma Preventiva, Corretiva E Disciplinar, Toda Sistemática De Segurança E Higiene Do Trabalho ;Supervisionar Áreas Externas Da Empresa; Dar Assistência Técnica Às Unidades Em Relação `A Segurança Do Empregado; Investigar E Analisar Acidentes Do Trabalho; Elaborar Relatórios De Inspeção De Acidentes De Trabalho E Outros; Emitir Notificação Sobre Irregularidades De Segurança De Segurança Do Trabalho; Preencher Formulários Diversos; Inspecionar Veículos Da Empresa; Dimensionar Equipamentos; Analisar A Qualidade Dos Materiais E Equipamentos De Segurança; Romover Atividades De Conscientização Para Prevenção De Acidentes De Trabalho; Participar De Reuniões Da Comissão Interna De Prevenção De Acidentes – Cipa; Apurar Dados Estatísticos De Acidentes De Trabalho E Tomar Medidas Preventivas; Promover Divulgação De Normas De Segurança; Manter Intercâmbio De Informações Com Instituições Especializadas E/Ou Áreas Industriais; Pesquisar Novos Equipamentos E Tecnologias Relativas A Segurança E Higiene Do Trabalho; Informar Empregado/Empregador, Através De Pareceres Técnicos, Sobre Riscos Existentes Nos Ambientes De Trabalho; Avaliar As Condições Ambientais De Trabalho E Emitir Parecer Técnico; Executar Programa De Prevenção De Riscos Ambientais – Ppra E Auxiliar No Programa De Controle Médico Ocupacional – Pcmso; Promover Campanhas Educativas Sobre Segurança E Higiene Do Trabalho; Orientar As Atividades Desenvolvidas Por Empresas Contratadas, Quanto Ao Procedimento De Segurança E Higiene Do Trabalho Previstos Na Legislação Constantes Em Contratos De Serviços.; Participar Da Semana Interna De Prevenção De Acidentes De Trabalho – Sipat, Apoiando Equipe Da Cipa; Conduzir Veículo; Recomendar A Utilização E Compra De Equipamentos De Segurança E Uniformes, Mantendo Os Estoques Mínimos Necessários; Zelar Pelos Equipamentos De Proteção Individuais E Coletivos, Conscientizar Empregados Sobre Necessidades Do Uso Dos Mesmos E Notificar O Responsável Por Eventuais Falhas Cometidas Ou A Não Utilização Dos Equipamentos Devidos; Dirigir E Conservar Veículos; Adotar Postura Ética No Desenvolvimento De Suas Atividades. Executar Outras Tarefas Da Mesma Natureza E Grau De Complexidade. Motorista Realizar Atividades Relativas À Condução E Conservação De Veículos Destinados Ao Transporte De Passageiros E Cargas, Com A Seguinte Especificação: A) Dirigir Automóveis E Outros Veículos Destinados Ao e-mail: [email protected] 48 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br Transporte De Pessoas E/Ou Cargas; B) Manter O Veículo Lubrificado, Lavado E Abastecido; C) Efetuar O Conserto De Emergência No Veículo Que Dirige E Recolhê-Lo Para Revisão Periódica; D) Informar Ao Mecânico Quanto Aos Defeitos Apresentados Pelo Veículo; E) Comunicar O Seu Chefe Imediato Qualquer Anormalidade Apresentada; F) Zelar Pelo Uso E Conservação Do Veículo; G) Recolher O Veículo Na Garagem Da Prefeitura Ou Em Outro Local Determinado Pelo Seu Superior, Após A Jornada De Trabalho; H) Portar Documentos De Habilitação E Zelar Pela Documentação Do Veículo, Observando Rigorosamente Suas Validades; I) Participar De Treinamentos E Capacitação Na Área De Atuação, Quando Solicitado; J) Transportar Pacientes E/ Ou Servidores Do Município; L) Auxiliar Nos Primeiros Socorros A Pacientes Dentro Da Ambulância, Bem Como Locomovê-Los Nas Macas Para O Interior De Hospitais; M) Dirigir Automóvel, Ônibus, Caminhão, Camioneta, Jeep Ambulância, Dentro Ou Fora Do Perímetro Urbano Ou Suburbano; N) Transpor Alunos E/Ou Servidores Do Município; O) Transportar Cargas, Entregando-As Nos Locais De Serviço Ou De Depósito; P) Carregar, Descarregar E Conferir Mercadorias Transportadas; Q) Desempenhar Tarefas Afins. Tratorista Conduzir Trator Agrícola E Outros Equipamentos; Executar Destocamentos, Aragens “Gradagens” Adubações, Plantios, Capinas, Irrigações, Colheitas E Roçadeiras, Com Máquina E Acessórios Apropriados A Cada Uma Dessas Operações; Zelar Pela Manutenção Do Equipamento, Procedendo A Simples Reparo, Limpeza, Lubrificação E Abastecimento; Montar E Desmontar Implementos; Atender As Normas De Segurança E Higiene Do Trabalho; Desempenhar Tarefas Afins. Operador De Máquinas Pesadas Realizar Aberturas De Ruas, Estradas, Procedendo A Terraplenagem, Desmontes, Aterros, Cortes E Nivelamentos “Gardes”, Solidificações De Asfalto E Calçamento Poliédrico; Executar Destocamentos, Aragens “Gradagens”, Adubações, Plantios, Capinas, Irrigações E Colheitas Com Máquinas E Acessórios Apropriados A Cada Uma Dessas Operações, Tais Como: Trator De Esteira, Escavadeira Hidráulica, Ou Minicarregadeira, Pá Carregadeira, Retro Escavadeira, Patrol, Nos Programas Estabelecidos Nas Zona Rural E Urbana; Zelar Pela Manutenção Do Equipamento, Procedendo A Simples Reparo, Limpeza, Lubrificação E Abastecimento; Montar E Desmontar Implementos; Desempenhar Tarefas Afins. LEI n0 085 de 02 de dezembro de 2013 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO EXERCICIO DE 2014, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de São João do Sóter, Estado do Maranhão, LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, no uso das atribuições legais, submete para apreciação e votação da Câmara Municipal de São João do Sóter o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade para preenchimento de cargos de excepcional interesse público fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, para o exercício de 2014, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante Processo Seletivo Simplificado, do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração do contratado, as condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – assistência a situações emergenciais e de calamidade pública, sob risco de solução de continuidade na prestação de serviço público essenciais; II – admissão de professor do ensino infantil, fundamental e médio; III – combater a surtos endêmicos; IV – atividades finalísticas de Hospitais e dos postos de saúde municipais; V – atividades especiais para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; VI – atividades de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do município para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; VII – atividade de vigilância do patrimônio público. Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, será feito mediante Processo Seletivo Publico, sujeito à ampla divulgação, a ser regulamentado por decreto, e será ordenado por despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal, que declarará a necessidade e o interesse público, para a execução das referidas atividades, com a caracterização da temporariedade do serviço, o emprego ou a função a ser exercida, os salários, o local de trabalho, a carga ho- SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 rária semanal e a estimativa de custos da contratação, a origem e a disponibilidade dos recursos financeiros e orçamentários necessários às contratações, com a descrição dos cargos, remuneração, carga horária, titulação mínima, são os constantes do anexo I. Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de até doze (12) meses, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o seu contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 5º. As contratações somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica. § 1º. Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a aptidão para o exercício da função, objeto da contratação. § 2º. A contratação nos termos desta lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no Município. Art. 8º. É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo único. É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. Art. 9º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, a Divisão de Recursos Humanos encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de verificação da legalidade e registro. Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; II - por iniciativa do contratado; III - por iniciativa do contratante; IV – pela rescisão prevista no art. 9º desta Lei; V – Por interesse da administração pública. VI – Por admissão de servidor, no mesmo cargo e função, no quadro efetivo em decorrência de aprovação em concurso público. §1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de aplicação de multa contratual. §2º. A extinção do contrato, nos casos do inciso III, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado o saldo de salário. Art. 11. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, GABINETE DA PREFEITA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE DEZMBRO DE 2013. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA Prefeita Municipal de São João do Sóter - ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº 085/2013, DE 02/12/2013 FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA Professor Nível I 40 25 Professor Lic. Plena 43 20 Nutricionista 01 40 Motorista 05 40 Medico 04 40 Enfermeira 03 40 Fisioterapeuta 01 40 Bioquímico 01 40 Técnico de Laboratório 01 40 Técnico em RX 01 40 Dentista 04 40 Prefeitura Municipal De São João Do Sóter, Estado Do Maranhão, Gabinete Da Prefeita, Aos 02 Dias Do Mês De Dezmbro De 2013. Luiza Moura Da Silva Rocha - Prefeita Municipal De São João Do Sóter e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 www.famem.org.br jornal oficial dos municípios - nº . 1052 e-mail: [email protected] 49 50 jornal oficial dos municípios - nº . 1052 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: recebimento data HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]