Edição Nº: 1052

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Edição Nº: 1052
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ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 29 DE janeiro DE 2014 EDIÇÃO N° 1052
50 PÁGINAS
Entra em vigor lei que pune rigorosamente
empresas envolvidas em corrupção
Já está em vigor, a lei que pune empresas envolvidas em corrupção. Antes desta legislação, apenas
empregados, diretores, as pessoas físicas eram penalizadas. Agora, com a Lei 12.846/2013, as pessoas jurídicas responderão civil e administrativamente quando
cometerem crime contra a gestão pública.
A lei prevê que empresas corruptas paguem multa
de até 20% do faturamento bruto, quando comprovado
o crime. Se não for possível definir o valor do faturamento, o total poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A multa nunca será inferior à vantagem obtida
com o procedimento ilegal.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal São Roberto.....................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Matinha........................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA..................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................8
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................8
Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................8
edital
Prefeitura Municipal de Parnarama...................................................................................................................9
extrato
Prefeitura Municipal de Cajapió......................................................................................................................26
Prefeitura Municipal de São João Batista.......................................................................................................26
Prefeitura Municipal de Tuntum.......................................................................................................................26
Câmara Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................28
Prefeitura Municipal de Governador Archer....................................................................................................28
RESOLUÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba.............................................................................................................29
portaria
Prefeitura Municipal de Tuntum.......................................................................................................................29
decreto
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................29
Prefeitura Municipal de Grajaú........................................................................................................................30
Prefeitura de Magalhães de Almeida..............................................................................................................30
Prefeitura Municipal de São João do Sóter.....................................................................................................30
Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................31
LEI
Prefeitura Municipal de Buritirana...................................................................................................................32
Prefeitura Municipal de Governador Archer....................................................................................................40
Prefeitura Municipal de São João do Sóter.................................................................................................... 41
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Entra em vigor lei que pune rigorosamente
empresas envolvidas em corrupção
Está em vigor, a partir desta quarta-feira, 29 de
janeiro, a lei que pune empresas envolvidas em corrupção. Antes desta legislação, apenas empregados,
diretores, as pessoas físicas eram penalizadas. Agora,
com a Lei 12.846/2013, as pessoas jurídicas responderão civil e administrativamente quando cometerem
crime contra a gestão pública.
A lei prevê que empresas corruptas paguem multa
de até 20% do faturamento bruto, quando comprovado
o crime. Se não for possível definir o valor do faturamento, o total poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A multa nunca será inferior à vantagem obtida
com o procedimento ilegal.
As penalidades vão além. Pessoas jurídicas envolvidas com corrupção estarão proibidas de receber
recursos - em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos - de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos. Não haverá
também a possibilidade de participar de licitação e ser
contratada pelo poder público durante o cumprimento
da sentença.
Outras punições
Quando comprovado o envolvimento corrupto, as
empresas poderão perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial das
atividades. A depender do caso, o Ministério Público
poderá até mesmo solicitar a dissolução compulsória
da pessoa jurídica.
De acordo com a lei, a empresa será obrigada a
custear a publicação, em meio de comunicação, do
extrato da sentença que a condenou pela prática de
corrupção. No caso de crimes praticados por empresas
brasileiras em outros países não haverá diferença, as
penalidades serão as mesmas.
Apesar de punir a pessoa jurídica, as pessoas
físicas envolvidas no crime (dirigentes ou administradores) também responderão de maneira individual por
atos de improbidade administrativa.
São consideradas ações corruptas: fraudes em
licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal São Roberto
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2014 - A
Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 12 de fevereiro de 2014 às
09:00 (nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo,
s/n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Convênio nª 455-2013 e Processo nº 0256404
– 2013 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID e a Prefeitura de São Roberto do tipo
menor preço global, regime de empreitada global, tendo por objeto
contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica ligando a sede
do Município ao Povoado Alfileno no município de São Roberto - MA,
nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei n°. 8.666/93 e alterações.
Informações: 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, o Edital se
encontra à disposição dos interessados, no endereço supracitado,
onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação em tela ou
obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$ 80,00
(oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 24 de janeiro de
2014. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 014/2014 - A
Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 12 de fevereiro de 2014
às 14:00 (quatorze) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João
Castelo, s/n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade
Pregão Presencial, no âmbito do Convênio nª 517-2013 e Processo
nº 0260976 – 2013 firmado com a Secretaria de Estado das Cidades
e Desenvolvimento Urbano - SECID e a Prefeitura de São Roberto
do tipo menor preço global, regime de empreitada global, tendo por
objeto contratação de empresa para Construção de Poços Tubulares
Profundo no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e Lei n°. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00h às
12:00h, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição
dos interessados, no endereço supracitado, onde serão fornecidos
esclarecimentos sobre a licitação em tela ou obtido o edital mediante
recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), através de
DAM. São Roberto - MA, 24 de janeiro de 2014. Francisco Moreira
da Silva, Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 015/2014 - A
Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de fevereiro de 2014 às
09:00 (nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo,
s/n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão Pre-
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966
e-mail: [email protected]
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sencial, no âmbito do Convênio nª 463-2013 e Processo nº 002601 –
2013 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
e Agricultura Familiar – SEDES com a interveniência da Gerência
de Inclusão Socioprodutiva – GISP e a Prefeitura de São Roberto
do tipo menor preço global, regime de empreitada global, tendo por
objeto contratação de empresa para Recuperação de Estrada vicinal
no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n°. 8.666/93 e
alterações. Informações: 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço
supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação
em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de
R$ 80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 24 de
janeiro de 2014. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 016/2014 -A
Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de fevereiro de 2014
às 14:00 (quatorze) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João
Castelo, s/n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade
Pregão Presencial, no âmbito do Convênio nª 462-2013 e Processo
nº 003279 – 2013 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES com a interveniência
da Gerência de Inclusão Socioprodutiva – GISP e a Prefeitura de São
Roberto do tipo menor preço global, regime de empreitada global,
tendo por objeto contratação de empresa para Recuperação de Estrada vicinal no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n°.
8.666/93 e alterações. Informações: 08:00h às 12:00h, de segunda
a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no
endereço supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre
a licitação em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto
- MA, 24 de janeiro de 2014. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Jatobá
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 –
CPL. A Prefeitura Municipal de Jatobá, torna público que realizará
às 09:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2014, no Prédio do Centro
Administrativo de Jatobá, situado na Praça de Eventos Maria Rita, nº
351A - Centro, município de Jatobá, Licitação do tipo Menor Preço
Por Item, para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo dos tipos: Material didático pedagógico, material de limpeza, higiene, copa e cozinha para atender a
Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares de ensino do município de Jatobá no exercício financeiro de 2014, regida
pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei
nº 8.666/93 com alterações posteriores. Este Edital e seus anexos
estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima
citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito,
exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco
do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá/
MA, 24 de janeiro de 2014. Adriano Pereira dos Santos de Castro,
Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 – CPL. A Prefeitura Municipal
de Jatobá - MA, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 10
de fevereiro de 2014, no Prédio do Centro Administrativo de Jatobá,
situado na Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, município de Jatobá, Licitação do tipo Menor Preço Por Item, para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de
consumo dos tipos: Material de Expediente e Didático pedagógico,
Material de Limpeza, Higiene, copa e cozinha e Gêneros Alimentícios para suprimento dos Programas: PROJOVEM, PETI e CRAS da
Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2014,
regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos
da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. Este Edital e seus
anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido
mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais),
feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no
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Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço.
Jatobá/MA, 24 de janeiro de 2014. Adriano Pereira dos Santos de
Castro, Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014/PMJ. A Prefeitura Municipal de
Jatobá - PMJ, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 11
de fevereiro de 2014, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na
Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, município de Jatobá,
Licitação do tipo Menor Preço Por Item, para a Aquisição de Gêneros
Alimentícios para Alimentação Escolar visando a manutenção das
Atividades Básicas da Educação para o ano letivo de 2014, regida
pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei
nº 8.666/93 com alterações posteriores. Este Edital e seus anexos
estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima
citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito,
exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco
do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá/
MA, 24 de janeiro de 2014. Adriano Pereira dos Santos de Castro,
Pregoeiro.
e 2014.
Prefeitura Municipal de Matinha
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo
de licitação: Menor Preço Global por lote, que será regida pela Lei nº
10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93,
suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de realização do
carnaval e aniversário da Cidade do ano de 2014 no Município de
Matinha-MA. ABERTURA: 07 de Fevereiro de 2014, as 08:30 (Oito
horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde
serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO e CONVENIO. Participarão
da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital,
para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente
de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira.
MATINHA-MA, 27 de Fevereiro de 2014. Érica de Jesus Siqueira Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº
10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93,
suas alterações. Objeto: Prestação de serviços Laboratoriais para
atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Matinha-MA. ABERTURA: 07 de Fevereiro de 2014, as 10:30 (Dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação,
sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão
recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de
Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as
firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus
objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente
de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00
(doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 27 de Fevereiro de 2014. Érica de Jesus Siqueira - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de licitação: Menor Preço Global por Lote, que será regida
e-mail: [email protected]
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pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº
8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de Manutenção de Equipamentos de refrigeração com fornecimento de peças
para atender a necessidade da Secretaria de Assistência Social do
Município de Matinha-MA. ABERTURA: 07 de Fevereiro de 2014,
as 14:30 (Quatorze horas e trinta minutos), na sala da Comissão
Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO
E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos
no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão
Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas
na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à
sexta-feira. MATINHA-MA, 27 de Fevereiro de 2014. Érica de Jesus
Siqueira - Pregoeira.
Prefeitura Municipal de Cajapió
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 - OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos e acessórios de informática. DATA E LOCAL DE ABERTURA: 10/02/2014,
ás 08:00 horas, na Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Rua Manoel Mendonça, nº 180, Centro, Cajapió/MA. da
OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar gratuitamente ou obter o edital, mediante o pagamento da taxa de R$
80,00 (oitenta reais), na Comissão Permanente de Licitação – CPL,
no horário das 08:00 ás 13:00 horas. Cajapió/MA, 23/01/2014. Fred
Norton Moreira dos Santos - Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 11/02/2014, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de combustíveis
(gasolina comum e óleo diesel comum), de interesse da Prefeitura
Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário
das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação
podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei
Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014.
Raimunda Nonata Sabrina da Mota - Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 11/02/2014, às 08:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. Edital na Comissão Permanente de Licitação
– CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00
horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante
o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo
telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 11/02/2014, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a locação de veículos para
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
transporte escolar, de interesse da Secretaria Municipal de. Edital
na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº,
Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações
sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e
demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/
MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 11/02/2014, às 10:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a locação de veículos, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital
na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº,
Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações
sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e
demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/
MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do
Maranhão, torna público que no dia 11/02/2014, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a
aquisição de Medicamentos em Geral, Insumos Hospitalar, Equipamentos e Material de Laboratório de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL,
Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas,
onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de
DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da
Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 11/02/2014, às 12:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de aquisição de
equipamentos, insumos e instrumentais odontológicos, de interesse
da Secretaria Municipal de Saúde. Edital na Comissão Permanente
de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das
08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação
podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei
Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014.
RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que no
dia 11/02/2014, às 14:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, , tendo por objeto a contratação de serviços gráficos,
de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.
Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio,
s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser
consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações
sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da
Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA,
27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 11/02/2014, às 14:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de material de higiene, limpeza e descartáveis, de interesse da Prefeitura Municipal
de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente
de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das
08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação
podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei
Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014.
RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 11/02/2014, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tendo por objeto a aquisição de material de
expediente, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande
do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL,
Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas,
onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de
DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da
Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 11/02/2014, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de materiais permanentes (eletrodomésticos, eletrônicos, escritório e outros), de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital
na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº,
Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações
sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e
demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/
MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de equipamentos
e suprimentos de informática, de interesse da Prefeitura Municipal
de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente
de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das
08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação
podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei
Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014.
Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 08:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de uniformes e camisas Seri grafadas, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação
– CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00
horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
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o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo
telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de empresa para
manutenção preventiva e corretiva e reboque dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão,
de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.
Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de
Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento
da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099)
3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do
Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 10:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de peças e acessórios para manutenção de veículos de propriedade da Prefeitura
Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário
das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação
podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei
Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014.
RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a prestação de serviços na locação de palco, sonorização, iluminação e gerador para as festividades
do carnaval 2014 do Município de Lagoa Grande do Maranhão, de
interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.
Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de
Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento
da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099)
3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do
Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 12:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de material elétrico
e hidráulico, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande
do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL,
Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas,
onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de
DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone
(099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complemen-
e-mail: [email protected]
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jornal oficial dos municípios - nº . 1052
www.famem.org.br
tar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande
do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 14:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para serviços de Limpeza Urbana, Limpeza, Coleta e Transporte
de Resíduos Sólidos (Lixo Seco), de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário
das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação
podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei
Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014.
Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 14:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de
assessoria contábil de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação
– CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00
horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante
o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo
telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 16:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de
Assessoria Jurídica, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação
– CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00
horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante
o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo
telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da
Mota- Pregoeira.
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica
para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção
predial das Unidades de Saúde do Município de Lagoa Grande do
Maranhão/MA, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação –
CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00
horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante
o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo
telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da
Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 08:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica
para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção
predial das Unidades de Escolares do Município de Lagoa Grande
do Maranhão/MA, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação
– CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00
horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante
o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo
telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a para contratação de pessoa
jurídica para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção dos prédios da rede municipal de Assistência Social do
Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão
Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no
horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$
50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal:
Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014.
Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 12/02/2014, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de Mobiliário Escolar, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de
Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento
da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099)
3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do
Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 10:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto contratação de pessoa jurídica
para execução de obras e serviços de engenharia de manutenção
dos prédios da rede municipal de Administração do Município de
Lagoa Grande do Maranhão/MA, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário
das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação
podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei
Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014.
RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
www.famem.org.br
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de Material e Equipamentos Esportivos, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação
– CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00
horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante
o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo
telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da
Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 12:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de Urnas Funerárias, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º
de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM.
Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099)
3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do
Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 14:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto o fornecimento de refeições, de
interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.
Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de
Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento
da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099)
3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do
Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 14:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de
roço, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º
de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM.
Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099)
3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do
Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 16:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de
Piçarramento, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande
do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL,
Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas,
onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de
DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
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aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da
Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 13/02/2014, às 16:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de
Tapa Buracos no município de Lagoa Grande do Maranhão, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital
na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº,
Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações
sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e
demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/
MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 14/02/2014, às 08:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais no município de Lagoa
Grande do Maranhão, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação
– CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00
horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante
o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo
telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da
Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 14/02/2014, às 08:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de Pneus para manutenção dos veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal
de Lagoa Grande do Maranhão, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente
de Licitação – CPL, Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das
08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00
(cinqüenta reais), através de DAM. Informações sobre a licitação
podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei
Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas
atinentes à espécie. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014.
RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 14/02/2014, às 10:00 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de
manutenção de computadores, impressoras e maquinas xerográficas, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º
de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM.
Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099)
3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do
Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da Mota- Pregoeira.
e-mail: [email protected]
8
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
www.famem.org.br
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 14/02/2014, às 10:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a contratação de serviços de
hospedagem, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande
do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL,
Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas,
onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de
DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone
(099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande
do Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 14/02/2014, às 12:00 horas, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de material de
construção, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande
do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL,
Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas,
onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de
DAM. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099) 3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa
Grande do Maranhão/MA, 27/01/2014. Raimunda Nonata Sabrina da
Mota- Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014 - A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, torna público que
no dia 14/02/2014, às 12:30 horas, realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, tendo por objeto a aquisição de instrumentos musicais, de interesse da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. Edital na Comissão Permanente de Licitação – CPL, Rua 1º
de Maio, s/nº, Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de DAM.
Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (099)
3633-1133. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas atinentes à espécie. Lagoa Grande do
Maranhão/MA, 27/01/2014. RikartReardd Cavalcanti Medeiros - Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Porto Franco
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2014-CPL.
A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará Processo de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2014-CPL, 1-OBJETO: Construção de
01 (uma) Quadra Coberta Poliesportiva com Arquibancada na Escola
Caiçara, Zona Rural do município de Porto Franco/MA, conforme especificações constantes do Projeto Básico e demais anexos. 2-TIPO
DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL;
3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei 8.666/93 e suas alterações; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: Praça Demétrio Milhomem
nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP: 65.970-000, Sala da CPL, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais)
em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º
12.571-7; 5-DATA DE ABERTURA: 14 de fevereiro de 2014 às 16:00
(dezesseis) horas. Jailma Cirqueira de Souza - Presidente da CPL.
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte
AVISO DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2014 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE – Maranhão; Através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que,
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
as 09:00hs do dia 13 de Fevereiro de 2014, realizar processo licitação na modalidade Concorrência do tipo menor preço por “GLOBAL”
para contratação de empresa do ramo da construção civil para realização de reforma do prédio da Unidade Escolar Professora Nerine
Lobão Coelho localiza à rua Dr Adonias Lucas de Lacerda centre
neste município de Sucupira do Norte, as especificações técnicas
e referências dos serviços a serem realizados são parte integrantes
do Edital da Concorrência nº 04/2014. Os recursos são oriundos de
Convenio com o Governo do Estado por meio da SEDUC. O recebimento da documentação e propostas e a abertura dos envelopes
relativos à referida Concorrência dar-se-á, na sala de licitações na
Sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico
Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro. O edital e seus anexos, regido
pela Lei Federal nº 8.666/93 junho de 1993 e suas alterações e pela
Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012, estão à disposição dos
interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado
gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor
de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o terceiro dia antes da data da
abertura. O resumo do mesmo se encontra no site oficial da prefeitura (www.sucupiradonorte.ma.gov.br), Sucupira do Norte – Ma, 23
de Janeiro de 2014. HILTON REGO COSTA – Presidente da CPL
(99-3559-1005 / [email protected]).
Prefeitura Municipal de Rosário
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014/
CPL,torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 12 de fevereiro de 2014, na sede da
Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº
11/2014/CPL, do Tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Videomonitoramento, através da Secretaria Municipal de Administração
da Cidade de Rosário, quantitativos e condições estabelecidas no
Anexo I.Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA
FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014/CPL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
10:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário
– MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 12/2014/CPL,
do Tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Material de Expediente, Limpeza
e Gêneros Alimentícios, através da Secretaria Municipal de Saúde
da Cidade de Rosário, quantitativos e condições estabelecidas no
Anexo I.Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA
FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2014/CPL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
08:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário
– MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 13/2014/CPL,
do Tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Material de Expediente, Limpeza e
Didático, através da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de
Rosário, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I.Rosário
(MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014/
CPL,torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 15:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 14/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a Contratação de
Empresa Especializada na Aquisição de Material de Expediente,
Limpeza, Didático e Gêneros Alimentícios, através da Secretaria Municipal de Assistência Social da Cidade de Rosário, quantitativos e
condições estabelecidas no Anexo I.Rosário (MA), 27 de janeiro de
2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
www.famem.org.br
AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014/
CPL,torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 01/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa
Especializada na Recuperação de Pontes, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme especificações, quantitativos e
condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de
2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014/
CPL,torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 10:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da
Prefeitura Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº
02/2014/CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de
Empresa Especializada na Reforma de Prédios Públicos, através da
Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme especificações,
quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27
de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014/CPL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
11:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 03/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa
Especializada na Gestão Pública Municipal, através da Secretaria
Municipal de Administração, conforme especificações, quantitativos
e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de
2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014/CPL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
13:30 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário
– MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 04/2014/CPL,
do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Consultoria Contábil, através da Secretaria Municipal
de Finanças, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON
JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2014/CPL,
torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às
15:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário
– MA, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 05/2014/CPL,
do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Consultoria Jurídica, através da Secretaria Municipal de
Administração, conforme especificações, quantitativos e condições
estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014.ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2014/
CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 06 de março de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Concorrência Pública Nº 03/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Construção de Unidades
Básicas de Saúde-UBS/Portaria Nº 340/2013-Construção do Programa Requalificação de UBS/MS, através da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 27 de janeiro de 2014. ADSON JEAN
SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
edital
Prefeitura Municipal de Parnarama
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
9
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2014 - O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARNARAMA – MA, o PRESIDENTE da CÂMARA
MUNICIPAL DE PARNARAMA – MA e o DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na legislação municipal vigente, combinado com o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Parnarama (MA), torna público a realização
de Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro de
pessoal do município, bem como para a formação de cadastro de
reserva, nas Secretarias de Fazenda, Educação, Administração, Assistência Social, Agricultura, Saúde, do Serviço Autônomo de Águas
e Esgotos e da Câmara Municipal, conforme Anexo II do presente
Edital, no total de 383 (trezentas e oitenta e três) vagas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será realizado sob
a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE.
1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste
Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso. 1.2.1. Os candidatos aprovados serão lotados pela Prefeitura Municipal de
Parnarama (MA), Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE e
Câmara Municipal, nos órgãos a que se destinam as vagas deste
Concurso Público, observando a estrita ordem de classificação.
1.2.2. Os candidatos aprovados não poderão solicitar remoção durante o estágio probatório. 1.3. Qualquer legislação com entrada em
vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta posteriores, não
serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.4.
Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste
Concurso Público a candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 1.5. Na falta de
candidatos aprovados para as vagas reservadas a Portadores de
Necessidades Especiais - PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final. 1.6. Os cargos, remuneração e escolaridade exigida constam do Anexo II deste Edital. 1.7.
As atribuições dos cargos e a jornada de trabalho constam do Anexo
V deste Edital. 2. INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de
todas as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como
em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização
do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br , no período compreendido entre as 9h do dia 03.02.2014
e as 18h do dia 14.02.2014 (horário do Maranhão), conforme os seguintes procedimentos: a) efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet; b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação,
impreterivelmente, até às 18h (horário do Maranhão) do dia
17.02.2014. 2.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, do direito de
excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento
com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada,
posteriormente, a não veracidade das informações prestadas. 2.4. O
candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na
Ficha de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades
na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal. 2.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos
credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do
término do período de inscrições. 2.6. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Públi-
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
10 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
ca, deverá ser recolhida, em espécie, através de boleto bancário
junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, ou
através de débito em conta corrente (na opção “CONVÊNIOS” nos
Caixas Eletrônicos do Banco do Brasil). 2.7. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma. 2.8. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a
comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o
horário e a data estabelecida no subitem 2.2 deste Edital. 2.9. Os
candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação
prevista no subitem 2.2., deverão ainda, enviar via SEDEX ou Carta
Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até
o dia 17.02.2014, (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte – CEP: 64.002-150 – Bairro Pirajá, em Teresina –
Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e
40, a seguinte documentação: a) laudo médico (original ou fotocópia
autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do
término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável
causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência; b) solicitação de
acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção
de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes; c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa
de parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir; d) formulário
constante do Anexo IV, deste Edital. 2.10. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto
Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I –
deficiência física; II – deficiência auditiva; III – deficiência visual; IV
– deficiência mental; V – deficiência múltipla. 2.11. A confecção de
provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos
e Promoção de Eventos – NUCEPE. 2.12. A publicação da homologação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no
Concurso Público, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência. 2.13. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE não se
responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados. 2.14. No caso
do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público,
considerar-se-á válida a última inscrição, ou seja, a de numeração
maior, com o respectivo pagamento. 2.15. O candidato não poderá
alterar sua opção por cargo/órgão/lotação depois de efetivada sua
inscrição (pagamento efetuado), em hipótese alguma. 3. CARTÃO
DE INFORMAÇÃO 3.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA da EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no
qual constarão as informações de data, horário e local de realização
de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir de
10.03.2014, no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br. 4. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 4.1. Prova Escrita Objetiva (para todos os cargos) 4.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma
única resposta correta e está prevista para ser realizada no dia
16.03.2014 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (horário do Maranhão), na cidade Parnarama (MA),
sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital e terá suas
questões assim distribuídas: Quadro 1 – ESTRUTURA INTRÍNSECA
DAS PROVAS (cargos de Nível Fundamental)
Disciplinas
Número de
Questões
Peso
Total de Pontos
por Disciplina
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Língua Portuguesa
10
Matemática
10
Atualidades e Conhecimentos Locais
10
Conhecimentos Específicos
20
TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA
Quadro 2 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS
Nível Médio/Técnico)
Número de
Questões
Língua Portuguesa
10
Matemática
10
Noções de Informática
05
Atualidades e Conhecimentos Locais
05
Conhecimentos Específicos
20
TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA
Quadro 3 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS
Professor Nível I e Professor Ensino Infantil)
Disciplinas
1,0
1,0
1,0
1,5
10
10
10
30
60
PROVAS (cargos de
Total de Pontos
por Disciplina
1,0
10
1,0
10
1,0
05
1,0
05
1,5
30
60
PROVAS (cargos de
Peso
Número de
Total de Pontos
Peso
Questões
por Disciplina
Língua Portuguesa
10
1,0
10
Matemática
10
1,0
10
Noções de Informática
05
1,0
05
Atualidades e Conhecimentos Locais
05
1,0
05
Conhecimentos Específicos
20
1,5
30
TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA
60
Quadro 4 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS (cargo de
Professor Nível II – exceto de Língua Portuguesa)
Disciplinas
Número de
Total de Pontos
Peso
Questões
por Disciplina
Língua Portuguesa
10
1,0
10
Didática Geral e Legislação Educacio10
1,0
10
nal
Noções de Informática
05
1,0
05
Atualidades e Conhecimentos Locais
05
1,0
05
Conhecimentos Específicos
20
1,5
30
TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA
60
Quadro 5 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS (cargo de
Professor Nível II - Língua Portuguesa)
Disciplinas
Número de
Total de Pontos
Peso
Questões
por Disciplina
Didática Geral e Legislação Educacio10
1,0
10
nal
Noções de Informática
10
1,0
10
Atualidades e Conhecimentos Locais
10
1,0
10
Conhecimentos Específicos
20
1,5
30
TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA
60
Quadro 6 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS (demais cargos)
Disciplinas
Número de
Total de Pontos
Peso
Questões
por Disciplina
Língua Portuguesa
10
1,0
10
Noções de Informática
10
1,0
10
Atualidades e Conhecimentos Locais
10
1,0
10
Conhecimentos Específicos
20
1,5
30
TOTAL DE PONTOS da PROVA ESCRITA OBJETIVA
60
4.1.2. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte
do candidato, de caneta esferográfica transparente com tinta de cor
azul ou preta, obedecendo rigorosamente para tanto as instruções
contidas no supracitado documento. 4.1.3. Em virtude do exposto
no subitem 4.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão
de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado
para uma possível solicitação nesse sentido. 4.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 4.1.2. eliminará, autoDisciplinas
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
www.famem.org.br
maticamente, o candidato deste Concurso Público. 4.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação
não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos,
mesmo que uma das marcações esteja correta. 4.1.6. A entrega, ao
final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de
responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público. 4.1.7.
Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em
virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado
por este. 4.1.8. A aplicação da prova na data prevista dependerá da
disponibilidade de locais adequados à sua realização. 4.1.8.1 Caso o
número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Parnarama (MA),
o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e/ou
turnos diferentes daqueles previsto neste Edital. 4.1.9 A confirmação
da data e as informações sobre horários e locais para realização da
Prova serão disponibilizados no site http://nucepe.uespi.br . 4.1.10
Em hipótese alguma haverá remarcação da Prova Escrita Objetiva,
em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, ainda que te
caráter fisiológico, gravidez, doença temporária, lesão ou outra circunstância qualquer. 4.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO da PROVA ESCRITA OBJETIVA 4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com
antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado
para o seu início, munido de Documento de Identificação informado
no ato da inscrição e caneta esferográfica transparente com tinta de
cor azul ou preta. 4.2.2. Os portões dos Centros de Aplicação de
Provas (C.A’s) serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30
minutos. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido
para o início das Provas NÃO terá acesso aos Centros de Aplicação
de Provas. 4.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova portando o Documento de Identificação informado
no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou
Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas, ou ainda, outro
documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência da foto e da assinatura. 4.2.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/
ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.
4.2.5. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação
das provas à filmagem, fotografia, ao recolhimento de impressões
digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais. 4.2.6. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das
provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto
se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em
que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente
poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da
Prova. 4.2.7. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por
este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância
das condições de acesso, bem como da facilidade de localização
destas. 4.2.8. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que
desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação,
cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo,
bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis,
lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das
penalidades legais cabíveis. 4.2.9. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, nem por danos neles
causados. 4.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala e
do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início
da Prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de
ordem médica. 4.2.11. Os dois últimos candidatos presentes na sala
só poderão retirar-se juntos, assinando na ocasião a Folha de Ocorrência de Prova. 4.3. Avaliação de Títulos (somente para os cargos
de Professor da Educação Infantil, Professor Nível I e Professor Nível II) 4.3.1. A Avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório,
tendo como objetivo valorar a formação acadêmica e a experiência
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11
profissional, com pontuação máxima de 06 (seis) pontos, ainda que a
soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. 4.3.2. Somente serão convocados para a Avaliação de Títulos os
candidatos aos cargos de Professor da Educação Infantil, Professor
Nível I e Professor Nível II que estiverem classificados segundo os
critérios estabelecidos no subitem 5.1 deste Edital. 4.3.3. Somente
serão aceitos os títulos relacionados no Quadro 7, observados os
limites de pontos.
Quadro 7 – PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Quant. Valor
Valor
Máxima Unitário Máximo
1
Diploma, devidamente registrado, de con01
3,0
3,0
clusão de Doutorado, acompanhado de
Histórico Escolar ou Certificado/Declaração
de conclusão de Doutorado, acompanhado
de Histórico Escolar e Ata de Defesa.
2
Diploma, devidamente registrado, de con01
2,0
2,0
clusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certificado/Declaração de
conclusão de Mestrado, acompanhado de
Histórico Escolar e Ata de Defesa.
3
Certificado de Curso de Pós Graduação em
01
1,0
1,0
nível de Especialização, com carga horária
mínima de 360 horas, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
6,0
4.3.4. O recebimento dos Títulos ocorrerá na cidade de Parnarama
(MA), em data e horário a ser determinada quando da convocação do
candidato para a entrega de seus títulos. 4.3.5. Receberá nota 0
(zero) o candidato que não entregar seus Títulos na forma, prazo e
horário, observadas as condições estipuladas no subitem 4.3.4.
4.3.6. Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax e/
ou correio eletrônico. 4.3.7. No ato de entrega dos Títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo NUCEPE, no qual indicará a quantidade de folhas anexas referentes à
comprovação de seus Títulos. 4.3.8. Os Títulos deverão ser entregues na forma de cópias autenticadas em cartório. 4.3.9. Não serão
consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos Títulos que
não estejam autenticadas em Cartório. 4.3.10. Para a comprovação
dos Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 7, somente serão
aceitos Diplomas devidamente registrados, expedidos por Instituição
reconhecida pelo MEC, no caso de Diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de
Ensino Superior no Brasil, de acordo com Art. 48 da Lei nº 9.394, de
20.12.1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03.04.2001. 4.3.11.
Não serão aceitos comprovantes de conclusão de disciplinas como
Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 7. 4.3.12. Para receber a pontuação referente ao Título relacionado no item 3 do Quadro
7, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, constando
a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). 4.3.13. Caso o Certificado não
comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo
com o solicitado no subitem 4.3.12, deverá ser anexada Declaração
da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho
Nacional de Educação (CNE). 4.3.14. Todo documento expedido em
Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 4.3.15. Cada Título
será considerado uma única vez, para efeito de pontuação. 4.3.16.
Os pontos que excederem o valor máximo em cada item ou o valor
total de acordo com o Quadro 7, serão desconsiderados. 5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Será considerado CLASSIFICADO,
o candidato que, cumulativamente, obtiver no mínimo 60% do total
de pontos da Prova Escrita Objetiva, estiver dentro do limite de 02
(duas) vezes o número de vagas por cargo/órgão/lotação, conforme
Anexo II deste Edital e não obtiver nota 0 (zero) em nenhuma das
disciplinas. 5.2. Somente será considerado APROVADO aquele candidato que estiver dentro do limite de vagas estabelecidas por este
Edital, considerando cargo/órgão/lotação, conforme Anexo II deste
Edital. 5.3. O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no
cargo, no caso de vacância, por desistência de candidato APROVAItens
Titulação
e-mail: [email protected]
12 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
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DO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Concurso Público. 5.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os
efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no
subitem 5.1, deste Edital. 5.5. O candidato portador de deficiência
concorre em igualdade de condições com os demais candidatos,
para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que é portador. 5.6. Em hipótese alguma haverá
classificação de candidatos considerados eliminados no Concurso
Público. 6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Havendo empate na
totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o
candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741, de
01.10.2003 (Estatuto do Idoso). 6.2 Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência
para o candidato que obtiver: • Para os cargos de Nível Fundamental:
• maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; •
maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina Matemática; • maior idade. • Para os cargos de Nível Médio/Técnico: • maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; • maior número de pontos na
Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos
na Disciplina de Noções de Informática; • maior idade. • Para os cargos de Nível Superior (Professor Nível I e Professor Ensino Infantil):
• maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; •
maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina de Matemática • maior
idade. • Para os cargos de Nível Superior (Professor Professor Nível
II – exceto de Língua Portuguesa): • maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; • maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina de Didática Geral e Legislação Educacional; • maior idade. •
Para os cargos de Nível Superior (Professor Professor Nível II – Língua Portuguesa): • maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina de Didática Geral e Legislação Educacional; • maior número de pontos na
Disciplina de Noções de Informática; • maior idade. • Para os cargos
de Nível Superior (demais cargos): • maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa; • maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos; • maior número de pontos na Disciplina de Noções de Informática; • maior idade. 7. RECURSOS 7.1
Os gabaritos preliminares e as provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.
br , a partir do dia 18.03.2014. 7.2 O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do
gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva,
utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site http://nucepe.uespi.br , devidamente fundamentado e
dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue
no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no
Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina-PI ou no Centro Artístico
1º de Maio, localizado na Av. Carolina, S/N, bairro Centro em Parnarama - MA nos dias 19 e 20.03.2014, no horário de 8h às 13h. 7.3 O
candidato poderá interpor individualmente um único recurso relativo
à contestação da pontuação da Avaliação de Títulos, utilizando-se de
Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site
http://nucepe.uespi.br , devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo
Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta
Torquato Neto, em Teresina-P ou no Centro Artístico 1º de Maio, localizado na Av. Carolina, S/N, bairro Centro em Parnarama - MA nos
dias 28 e 29.04.2014, no horário de 8h às 13h. 7.4 Os recursos serão
examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais. 7.5 Se do exame dos recursos resultar anulação
de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da
autoria da formulação do recurso. 7.6 Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a Prova será corrigida de
acordo como o Gabarito Oficial. 7.7 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo
com os subitens 7.2. e 7.3., deste Edital. 7.8 Os resultados dos recur-
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
sos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução Anexo I deste Edital. 8. RESULTADO 8.1 A divulgação da relação dos
candidatos aprovados e classificados será feita até o dia 12.05.2014.
Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas
e afixadas no mural do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos
– NUCEPE, bem como as disponibilizadas no endereço eletrônico
http://nucepe.uespi.br, assinadas pelo Presidente do NUCEPE e homologadas pela Prefeitura Municipal de Parnarama (MA), Câmara
Municipal de Parnarama (MA) e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 8.2 A
publicação do Resultado Final do Concurso será feita em duas listas,
contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive
a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes
últimos. 9. REQUISITOS PARA INVESTIDURA 9.1. O candidato
aprovado neste Concurso Público deverá atender, cumulativamente,
para a investidura no cargo, na data da posse, os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, na
forma estabelecida neste Edital e em seus anexos. b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos
termos do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972; c) ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em pleno gozo e exercício dos
direitos políticos; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal; g) estar em dia com os deveres do Serviço
Militar, para os candidatos do gênero masculino; h) ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por
inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela
Prefeitura Municipal de Parnarama (MA); i) possuir os documentos
comprobatórios da Escolaridade Mínima Exigida constantes do Anexo II deste Edital; j) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de
Cargos ou Empregos Públicos; k) apresentar 02 (duas) fotografias
3x4 recentes; l) apresentar cópias dos seguintes documentos: - Certidão de Casamento, quando for o caso; - Título de Eleitor, com comprovante de votação atualizado; - Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino; - Cédula de
Identidade; - Cartão de Identificação de Contribuinte – CIC/CPF; Comprovante da Escolaridade exigida no Anexo II deste Edital. 9.2. A
falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados
no subitem 9.1 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição
do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já
tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final,
sem prejuízos das sanções legais cabíveis. 9.3. A convocação dos
candidatos portadores de deficiência, classificados, obedecerá ao
seguinte critério: o primeiro candidato da lista específica de classificação dos portadores de deficiência deverá ocupar a quinta vaga
aberta ao cargo para o qual foi aprovado, na hipótese de serem instituídas, pela Administração Pública, o número de 05 vagas e assim
sucessivamente; caso não obtenha pontuação mais vantajosa para a
classificação geral. 10. PROVIMENTO DOS CARGOS 10.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Prefeitura Municipal de Parnarama (MA), Câmara Municipal
de Parnarama (MA) e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos. 10.2 A posse implica aceitação expressa do cargo/local de lotação para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos
referidos no subitem 9.1. deste Edital. 10.3 A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Município. 10.4 Ressalvada a opção pelo reposicionamento no final da lista dos CLASSIFICADOS,
que deverá ser pleiteada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
contar da data de publicação do Resultado Final no Diário Oficial do
Município, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será
excluído do Concurso Público. 10.5 Após a publicação da nomeação,
não será admitido pedido de reposicionamento, sendo tornado sem
efeito o ato de provimento do candidato que não tomar posse no
cargo, no prazo de 30 (trinta) dias. 10.6 A opção por reposicionamento por candidato portador de deficiência será feita no final da lista
específica dos classificados portadores de deficiência. 10.7 A solicitação de reposicionamento deve ser dirigida à Prefeitura Municipal
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
www.famem.org.br
de Parnarama (MA), Câmara Municipal de Parnarama (MA) e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE. 10.8 Após a publicação no
Diário Oficial do Município o pedido de reposicionamento será irretratável. 10.9 Ao candidato nomeado será enviada Carta Postal, com
Aviso de Recebimento (AR), comunicando-lhe o ato de nomeação.
Este documento terá, exclusivamente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se
caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação
oficial da nomeação. 10.10 A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no subitem 10.3, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo determinado à
posse, ainda que não tenha recebido a correspondência mencionada
no subitem 10.9, requerer sua posse intempestiva sob alegação de
desconhecimento de sua nomeação. 10.11 Não poderá haver readaptação ou mudança de atribuições no caso de deficiência ou limitação física anterior ao ingresso no serviço público. 10.12 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas a
pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados com a estrita observância
da ordem de classificação. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se: a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se
com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 4.2.8, deste Edital; b) não comparecer ou chegar atrasado nos
locais de realização da Prova Escrita Objetiva; c) apresentar documentação falsa ou inexata; d) agir com incorreção ou descortesia,
para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas; e) for responsável por falsa identificação pessoal; f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva; g) desrespeitar as normas deste Edital. 11.2 Os atos relativos
ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e
resultados serão publicados no Diário Oficial do Município. 11.3 O
acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados
relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva
do candidato. 11.4 A Prefeitura Municipal de Parnarama (MA) reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda
ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas
por este Edital. 11.5 O Concurso Público terá validade de 02 (dois)
anos, a contar da data da publicação da homologação do Resultado
Final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Parnarama (MA). 11.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação,
classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
11.7 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial,
ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação
própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
11.8 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso
para provimento de cargos e a apresentação para posse e exercício
correrão a expensas do próprio candidato. 11.9 A Prefeitura Municipal de Parnarama (MA), a Câmara Municipal de Parnarama (MA), o
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção
de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de: a) endereço
não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência
devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões
diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11.10 Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos
para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada
em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de
comunicação locais. 11.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo
Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, Prefeitura
Municipal de Parnarama (MA), Câmara Municipal de Parnarama
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
13
(MA) e pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, no que
a cada um couber, apreciação e/ou decisão. 11.12 Fica eleito o Foro
da cidade de Parnarama (MA), para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso Público. Parnarama (MA),
24 de janeiro de 2014. João Paulo Barbosa de Carvalho - PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL. David Pereira de Carvalho - PREFEITO MUNICIPAL, Mário Pereira de Carvalho DIRETOR GERAL
DO SAAE ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
Lançamento do Edital
24.01.2014
Período de Inscrições
03.02 a 14.02.2014
Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição
17.02.2014
Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do
Cartão de Informação na Internet
Até 10.03.2014
Realização da Prova Escrita Objetiva
16.03.2014
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva
Até 18.03.2014
Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva
19 e 20.03.2014
Resultado dos Recursos contra questões e divulgação do Gabarito Oficial
da Prova Escrita Objetiva
Até 31.03.2014
Convocação dos candidatos aptos para a Avaliação de Títulos
Prazo para entrega dos Títulos
07.04.2014
08 a 10.04.2014
Resultado da Avaliação de Títulos
Até 25.04.2014
Recursos contra a pontuação obtida na Avaliação de Títulos
28 e 29.04.2014
Resultado dos recursos da Avaliação de Títulos
Até 06.05.2014
Resultado Final
Até 12.05.2014
ANEXO II - CARGO, VAGAS CONCORRÊNCIA AMPLA E DEFICIENTE, LOTAÇÃO, SALÁRIO, REQUISITO/ESCOLARIDADE,
TAXA DE INSCRIÇÃO
Vagas
Cargo
Ampla
Pne*
Professor Ensino Funda- 13
01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
Órgão/
Lotação
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
–
ZONA URBANA
Salário
(R$)
845,00
Requisito / Escolaridade
Taxa Insc.
R$
90,00
01
845,00
Professor de Matemática 04
Nível II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Professor de Ciências Nível 04
II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Professor de Geografia Nível
II (6º - 9º Ano)
Professor de História Nível II
(6º - 9º Ano)
Professor de Língua Inglesa
Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Artes Nível II
(6º - 9º Ano)
03
-
989,05
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Licenciatura Plena em Geografia
03
-
989,05
Licenciatura Plena em História
02
-
989,05
02
-
989,05
Licenciatura Plena em Letras com habilita- 90,00
ção em Língua Inglesa
Licenciatura Plena em Artes ou Licenciatura 90,00
Plena em Educação Artística
Professor de Educação Física Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Língua Portuguesa Nível II (6º - 9º Ano)
Vigia
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo
Nutricionista
02
-
989,05
02
-
989,05
06
05
02
01
01
01
-
Professor Ensino Funda- 04
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
01
Professor de Educação Física Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de História Nível II
(6º - 9º Ano)
Professor de Geografia Nível
II (6º - 9º Ano)
Profssor de Ciências Nível II
(6º - 9º Ano)
01
-
01
-
989,05
Licenciatura Plena em História
90,00
02
--
989,05
Licenciatura Plena em Geografia
90,00
01
-
989,05
90,00
Professor de Matemática 02
Nível II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Professor de Língua Portu- 01
guesa Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Língua Inglesa 01
Nível II (6º - 9º Ano)
Auxiliar Administrativo
01
-
989,05
-
989,05
-
724,00
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
Ensino Médio Completo
Professor
Infantil
da
Educação 16
e-mail: [email protected]
Licenciatura Plena em Educação Física
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
724,00 Ensino Fundamental Completo
724,00 Ensino Fundamental Completo
724,00 Ensino Médio Completo
1.600,00 Graduação em Nutrição em Instituição de
Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/
Ordem Competente
S E C R E T A R I A 845,00 Nível Médio na modalidade normal (PedagóDE EDUCAÇÃO
gico); ou Curso Normal Superior; ou Licen– ZONA RURAL
ciatura Plena em Pedagogia com habilitação
(UNIDADE INTEpara as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
GRADA CLODOMagistério com habilitação para as Séries
MIR MILLER –
Iniciais.
POVOADO PAIOL
DO CENTRO)
989,05 Licenciatura Plena em Educação Física
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
50,00
50,00
60,00
100,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
60,00
14 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
Auxiliar Administrativo
01
-
Vigia
01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
01
01
-
Professor Ensino Funda- 02
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(UNIDADE ESCOLAR CRISTO
REI – POVOADO
BARRA da JUÇARA)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO MENDES)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
COCO DO BALBINO)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
BREJO DE SÃO
FÉLIX)
www.famem.org.br
724,00
Ensino Médio Completo
60,00
724,00
845,00
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Ensino Fundamental Completo
50,00
90,00
724,00
724,00
Professor de Matemática 01
Nível II (6º - 9º Ano)
-
Professor de História Nível II 01
(6º - 9º Ano)
Professor de Geografia Nível 01
II (6º - 9º Ano)
Professor de Língua Portuguesa
Nível II (6º - 9º Ano)
01
-
989,05
Nível Médio na modalidade normal (Pedagó- 90,00
gico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licen- 90,00
ciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em História
90,00
-
989,05
Licenciatura Plena em Geografia
90,00
-
989,05
-
989,05
-
989,05
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Licenciatura Plena em Educação Física
90,00
Professor de Língua Inglesa 01
Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Ciências Nível 01
II (6º - 9º Ano)
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Médio Completo
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
90,00
50,00
90,00
Professor de Educação Físi- 01
ca Nível II (6º - 9º Ano)
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Professor Ensino Funda- 02
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar Administrativo
01
Professor de Língua Portu- 01
guesa Nível II (6º - 9º Ano)
-
Vigia
01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Professor Ensino Funda- 03
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Professor
Infantil
-
-
845,00
50,00
50,00
989,05
989,05
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO BREJO DE CIMA)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
JOÃO GOLÓ)
845,00
724,00
845,00
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO CANAFÍSTOLA)
845,00
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO BAIXÃO GRANDE)
989,05
90,00
50,00
90,00
90,00
60,00
90,00
Professor de Matemática 01
Nível II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Professor de Língua Portuguesa Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Língua Inglesa
Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de História Nível II
(6º - 9º Ano)
Professor de Geografia Nível
II (6º - 9º Ano)
Vigia
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Ensino Fundamental - Nível I (1º - 5º Ano)
01
-
989,05
01
-
989,05
01
-
989,05
01
-
989,05
Licenciatura Plena em Geografia
90,00
01
01
03
-
724,00
724,00
845,00
50,00
50,00
90,00
Professor de Matemática 01
Nível II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Rofessor de Geografia Nível 01
II (6º - 9º Ano)
Professor de Ciências Nível 01
II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Ensino Fundamental Completo
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em Geografia
-
989,05
-
989,05
da
Educação 02
Professor de Educação Físi- 01
ca Nível II (6º - 9º Ano)
Auxiliar Administrativo
01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO COCALINHO)
724,00
845,00
845,00
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO COITÉS)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO CARREIRA D’ÁGUA)
845,00
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
90,00
989,05
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
Licenciatura Plena em História
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Professor Ensino Funda- 04
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Professor de Matemática 02
Nível II (6º - 9º Ano)
-
Professor de Ciências Nível 01
II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Professor de Língua Portuguesa Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Língua Inglesa
Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de História Nível II
(6º - 9º Ano)
Professor de Geografia Nível
II (6º - 9º Ano)
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor Ensino Fundamental - Nível I (1º - 5º Ano)
01
-
989,05
01
-
989,05
01
-
01
-
989,05
Licenciatura Plena em Geografia
90,00
01
02
-
724,00
845,00
50,00
90,00
Auxiliar Administrativo
01
Professor Ensino Funda- 03
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Professor
Infantil
Educação 01
-
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Professor Ensino Funda- 03
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Professor de Matemática 01
Nível II (6º - 9º Ano)
-
Professor de História Nível II 01
(6º - 9º Ano)
Professor de Ciências Nível 01
II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Médio Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em História
-
989,05
90,00
Professor de Língua Portu- 01
guesa Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Língua Inglesa 01
Nível II (6º - 9º Ano)
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
989,05
-
989,05
-
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO SANTA RITA)
845,00
Professor Ensino Funda- 04
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
01
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO FEITORIA)
845,00
Professor de Matemática 01
Nível II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Professor de Ciências Nível 01
II (6º - 9º Ano)
-
989,05
-
989,05
-
724,00
845,00
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
Ensino Médio Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
da
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO SÃO
FRANCISCO)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO LAGOA DO CAMINHO)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO LAGOA DO ZINK)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO MATA
VIRGEM)
845,00
724,00
845,00
989,05
724,00
845,00
845,00
90,00
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
Licenciatura Plena em História
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO TUARÍ)
724,00
845,00
90,00
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
50,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
Licenciatura Plena em Ciências, com habili- 90,00
tação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Licenciatura Plena em Educação Física
90,00
Ensino Médio Completo
60,00
Nível Médio na modalidade normal (Pedagó- 90,00
gico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Professor de Língua Inglesa 01
Nível II (6º - 9º Ano)
Auxiliar Administrativo
01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar de Serviços Gerais
-
01
e-mail: [email protected]
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO SÃO
JOSÉ da NENA)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO SÃO
DOMINGOS)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO SANTO ANTÔNIO)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
CENTRO DE NAZARÉ)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
POÇO DE BAIXO)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO FONTE RICA)
845,00
724,00
845,00
724,00
845,00
724,00
845,00
989,05
724,00
845,00
724,00
50,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
60,00
90,00
90,00
90,00
50,00
90,00
50,00
90,00
50,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
60,00
90,00
50,00
90,00
50,00
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Professor Ensino Funda- 02
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Professor
Infantil
Professor de Matemática 01
Nível II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Professor de História Nível II 01
(6º - 9º Ano)
Professor de Geografia Nível 01
II (6º - 9º Ano)
Professor de Ciências Nível 01
II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Médio Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em História
Educação 01
-
Auxiliar Administrativo
01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Professor
Infantil
-
-
989,05
Licenciatura Plena em Geografia
90,00
-
989,05
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Ensino Fundamental Completo
Ensino Médio Completo
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Ensino Fundamental Completo
Ensino Médio Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Ensino Médio Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Licenciatura Plena em Geografia
90,00
Ensino Médio Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação
em Matemática
Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Física, ou em Química; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura
em Ciências da Natureza
Licenciatura Plena em História
60,00
90,00
da
da
Educação 01
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo
Vigia
Professor Ensino Fundamental - Nível I (1º - 5º Ano)
Professor
Infantil
da
01
01
01
04
-
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO CAJUEIRO)
845,00
www.famem.org.br
845,00
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
COCO DOS CARDOSOS)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO PATOS)
724,00
845,00
845,00
724,00
724,00
724,00
845,00
Educação 01
-
845,00
Professor de Matemática 01
Nível II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Professor de Língua Portuguesa Nível II (6º - 9º Ano)
Vigia
Auxiliar Administrativo
Professor Ensino Fundamental - Nível I (1º - 5º Ano)
01
-
989,05
01
01
01
-
724,00
724,00
845,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Professor Ensino Funda- 02
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Professor de Língua Inglesa 01
Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Ciências Nível 01
II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Auxiliar Administrativo
01
Professor Ensino Funda- 02
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
724,00
845,00
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO COQUEIRO)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
OLHO D’ÁGUA
DO NÔGA)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO CANTO BOM)
724,00
845,00
989,05
Professor de Matemática 01
Nível II (6º - 9º Ano)
-
989,05
Professor de Língua Portu- 01
guesa Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Ciências Nível 01
II (6º - 9º Ano)
-
989,05
-
989,05
Professor de Geografia Nível 01
II (6º - 9º Ano)
Auxiliar Administrativo
01
Professor Ensino Funda- 02
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
989,05
-
724,00
845,00
Professor de Língua Inglesa 01
Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Língua Portu- 02
guesa Nível II (6º - 9º Ano)
Professor de Matemática 01
Nível II (6º - 9º Ano)
-
Professor de Ciências Nível 01
II (6º - 9º Ano)
989,05
-
989,05
-
989,05
-
989,05
Professor de História Nível II 01
(6º - 9º Ano)
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar Administrativo
Vigia
-
01
01
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
BREJINHO DO
ISMAEL)
-
989,05
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO FAZENDA NOVA)
845,00
724,00
724,00
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
90,00
Auxiliar de Serviços Gerais
01
-
90,00
Vigia
01
Professor Ensino Funda- 01
mental - Nível I (1º - 5º Ano)
-
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo
01
04
01
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Auxiliar Administrativo
07
07
09
01
01
01
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Nutricionista
09
09
01
01
01
-
Assistente Social
01
-
Bombeiro Hidráulico
04
-
Bombeiro Hidráulico
04
-
Técnico Agrícola
01
-
Fiscal de Tributos
01
-
Analista Legislativo
01
-
Assistente Legislativo
01
-
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Contábil
Auxiliar de Serviços Gerais
Controlador
01
01
03
01
-
Advogado
01
-
Auxiliar de Serviços Gerais
03
-
Vigia
Auxiliar Administrativo
Motorista
Auxiliar de Enfermagem
09
04
02
02
01
-
Técnico Em Enfermagem
04
-
Técnico Em Laboratório
02
-
Técnico Em Radiologia
02
-
90,00
Técnico Em Higiene Bucal
03
-
90,00
Técnico Em
Dentário
Laboratório 02
-
60,00
90,00
90,00
90,00
90,00
50,00
60,00
50,00
90,00
90,00
90,00
90,00
50,00
60,00
90,00
50,00
90,00
90,00
90,00
60,00
90,00
90,00
90,00
Fiscal Sanitário
Agente Comunitário de
Saúde
Agente de Endemias
Artesão
Enfermeiro Estratégia Saúde
da Família
04
04
01
02
01
02
-
Enfermeiro Plantonista
04
-
Enfermeiro
01
-
Assistente Social
02
-
Nutricionista
02
-
Farmacêutico-Bioquímico
01
-
Terapeuta Ocupacional
01
-
Educador Físico
02
-
Auxiliar de Serviços Gerais
02
-
90,00
90,00
90,00
90,00
90,00
Nível Médio na modalidade normal (Pedagó- 90,00
gico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Médio Completo
60,00
Ensino Fundamental Completo
50,00
e-mail: [email protected]
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
FLOR DO TEMPO)
S E C R E TA R I A
DE EDUCAÇÃO
– ZONA RURAL
(POVOADO
PAIOL DO RIO)
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO – ZONA
URBANA
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL – ZONA
URBANA
15
724,00
Ensino Fundamental Completo
50,00
724,00
845,00
50,00
90,00
724,00
724,00
Ensino Fundamental Completo
Nível Médio na modalidade normal (Pedagógico); ou Curso Normal Superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para as Séries Iniciais; ou Licenciatura em
Magistério com habilitação para as Séries
Iniciais.
Ensino Fundamental Completo
Ensino Médio Completo
724,00
724,00
724,00
Ensino Fundamental Completo
Ensino Fundamental Completo
Ensino Médio Completo
50,00
50,00
60,00
50,00
60,00
724,00 Ensino Fundamental Completo
724,00 Ensino Fundamental Completo
1.600,00 Graduação em Nutrição em Instituição de
Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/
Ordem Competente
1.600,00 Graduação em Serviço Social em Instituição
de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
SERVIÇO
AU- 724,00 Ensino Fundamental Completo
TÔNOMO
DE
ÁGUAS E ESGOTOS– SAAE
– ZONA URBANA
SERVIÇO
AU- 724,00 Ensino Fundamental Completo
TÔNOMO
DE
ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE –
ZONA RURAL
SECRETARIA DE 724,00 Ensino Técnico Profissionalizante Completo
AG RICULTURA
– ZONA URBANA
SECRETARIA DE 1.200,00 Graduação em qualquer área em Instituição
FAZENDA
de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
CÂMARA MUNI- 1.300,00 Graduação em qualquer área em Instituição
CIPAL
de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
1.100,00 Graduação em qualquer área em Instituição
de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
724,00 Ensino Médio Completo
1.050,00 Ensino Técnico Profissionalizante Completo
724,00 Ensino Fundamental Completo
1.356,00 Graduação em Ciências Contábeis ou Direito ou Administração em Instituição de Ensino
Superior e reconhecida pelo Ministério da
Educação e Registro no Conselho/Ordem
Competente
2.712,00 Graduação em Direito em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério
da Educação e Registro no Conselho/Ordem
Competente
Secretaria de Saú- 724,00
Ensino Fundamental Completo
de – Zona Urbana
724,00 Ensino Fundamental Completo
724,00 Ensino Médio Completo
724,00 Ensino Fundamental Completo
724,00 Ensino Médio Completo com formação especializada em Enfermagem e Registro no
Conselho/Ordem Competente
724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em
Enfermagem e Registro no Conselho/Ordem
Competente
724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico
na área e Registro no Conselho/Ordem
Competente
724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico
na área e Registro no Conselho/Ordem
Competente
724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico
na área e Registro no Conselho/Ordem
Competente
724,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico
na área e Registro no Conselho/Ordem
Competente
724,00 Ensino Médio Completo
724,00 Ensino Fundamental Completo
50,00
50,00
100,00
724,00 Ensino Fundamental Completo
724,00 Ensino Fundamental Completo
1.800,00 Graduação em Enfermagem em Instituição
de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
1.200,00 Graduação em Enfermagem em Instituição
de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
1.800,00 Graduação em Enfermagem em Instituição
de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
1.600,00 Graduação em Serviço Social em Instituição
de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
1.600,00 Graduação em Nutrição em Instituição de
Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/
Ordem Competente
1.600,00 Graduação em Farmácia e/ou Bioquímica
em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro
no Conselho/Ordem Competente
1.600,00 Graduação em Terapia Ocupacional em
Instituição de Ensino Superior e reconhecida
pelo Ministério da Educação e Registro no
Conselho/Ordem Competente
1.600,00 Bacharelado em Educação Física em Instituição de Ensino Superior e reconhecida
pelo Ministério da Educação e Registro no
Conselho/Ordem Competente
SECRETARIA DE 724,00 Ensino Fundamental Completo
SAÚDE – ZONA
RURAL
50,00
50,00
100,00
100,00
50,00
50,00
60,00
100,00
100,00
100,00
60,00
60,00
50,00
100,00
100,00
60,00
50,00
60,00
50,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
50,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
50,00
16 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
Vigia
Auxiliar Administrativo
Motorista
Auxiliar de Enfermagem
04
02
01
03
01
-
Técnico Em Enfermagem
02
-
Técnico Em Higiene Bucal
02
-
Enfermeiro Estratégia Saúde 04
da Família
-
www.famem.org.br
724,00
724,00
724,00
724,00
Ensino Fundamental Completo
50,00
Ensino Médio Completo
60,00
Ensino Fundamental Completo
50,00
Ensino Médio Completo com formação es- 60,00
pecializada em Enfermagem e Registro no
Conselho/Ordem Competente
724,00 Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico 60,00
em Enfermagem e Registro no Conselho/
Ordem Competente
724,00 Ensino Médio Completo e/ou Curso Técni- 60,00
co na área e Registro no Conselho/Ordem
Competente
1.800,00 Graduação em Enfermagem em Instituição 100,00
de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
*PNE – Portador de Necessidades Especiais
ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA
OBJETIVA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e Interpretação de Textos: articulação semântico-textuais. A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, incluindo os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à
acentuação gráfica e à pontuação. Morfologia: as classes de palavras – estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Sintaxe: análise sintática da oração e do período simples. 4.
Concordância Nominal e Verbal. MATEMÁTICA Conjunto: operações. Conjunto dos números naturais: operações fundamentais.
Conjunto dos números racionais: operação. Razão - proporção, média aritmética, porcentagem, juro simples. Sistema Métrico Decimal:
unidade de comprimento, unidade de volume e de capacidade. Volume dos principais sólidos geométricos ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação,
tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente. Aspectos
econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e culturais do
Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VIGIA Noções de Prevenção de acidentes, e de
organização e disciplina geral. Vigilância e proteção do patrimônio
público contra danos. Fiscalização e Controle de entradas e saídas.
Formas de Tratamento. Noções de segurança e prevenção de Incêndio. Noções de Hierarquia. Relações Humanas: Convivência com os
superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS Noções de Prevenção de acidentes, e de
organização e disciplina geral. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Equipamentos de segurança. Saúde: riscos de contaminação
(doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde – EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda
de produtos e alimentos (normais gerais). BOMBEIRO HIDRÁULICO
Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina
geral. Instalação predial de água fria e quente. Instalação predial de
esgoto, águas pluviais e ventilação. Tipos de tubulação, conexão,
Válvulas, Registros, Hidrômetros. Conhecimento de materiais e ferramentas. Dimensionamento de redes de água e esgoto. Caixas
d’água: limpeza e desinfecção. Instalações sanitárias. Bombas de
recalque. Tipos de poços e bombas d’água: Noções de motor de
bombas. Conhecimentos de cálculo de área. Segurança dos equipamentos. MOTORISTA Primeiros Socorros. Noções de Prevenção de
acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções de trânsito;
noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção
de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito, Segurança no transporte de crianças.
Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei nº 9.503 de
23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. AGENTE DE ENDEMIAS
Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde
(SUS). Noções de Meio Ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e distribuição do lixo. Noções
de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem,
distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções
das condições higiênicas sanitárias de estabelecimentos de saúde e
de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares,
formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de
zoonoses, atividades educativas referentes à prevenção e bloqueio
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária. Epidemiologia. Higiene e saúde. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses,
infecções bacterianas. Atribuições do agente de Endemias. Ações a
serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Sistema de Informação que o agente de Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de
Informação para o trabalho do agente de Endemias. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Primeiros Socorros. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Política
Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n° 648/GM/2006, (Atribuições do ACS). Atribuições e postura profissional do ACS. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos. Conceito
de territorialização, micro área e área de abrangência. Diagnóstico
comunitário. Principais problemas de saúde da população e recursos
existentes para o enfrentamento dos problemas. Pessoas portadoras
de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais. Saúde da criança, do adolescente, da
mulher, do adulto e do idoso. Educação em Saúde; conceitos e instrumentos. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde. Estatuto do Idoso. Acolhimento e Vínculo. Visita
domiciliar. Estratégia Saúde da Família. Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação
da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do
corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas. ARTESÃO Nova lógica assistencial em saúde mental. Noções
básicas da nova perspectiva de ressocialização. Educação em saúde.Liderança e mediação de conflitos.Reforma psiquiátrica no Brasil:
a superação do modelo asilar.Reabilitação profissional. CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO LÍNGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e análise de textos de diversos gêneros, para entender: a
língua e as variedades linguísticas, ideia global, argumento principal;
mecanismos da construção da textualidade; elementos que comprometem a qualidade textual; texto verbal e não verbal; elementos de
comunicação, níveis da linguagem e funções da linguagem; vícios de
linguagem; relações semânticas estabelecidas entre orações e parágrafos; componentes estruturais básicos da narrativa literária (espaço, tempo, personagens principais e secundários, conflitos e solução); Estrutura gramatical da língua portuguesa - Fonologia: sons e
letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação. Morfologia:
estrutura e formação de palavras; elementos mórficos e seus significados; classes de palavras variáveis e invariáveis. Sintaxe: Frase,
oração e período; tipos de período. Termos da oração: essenciais,
integrantes e acessórios da oração. Período simples e período composto. Sintaxe de Concordância, Colocação e Regência. MATEMÁTICA Conjuntos, representação gráfica e algébrica de conjuntos; tipos de conjuntos; relações de pertinência, inclusão, igualdade e
desigualdade entre conjuntos, subconjuntos; união, intersecção e
diferença de conjuntos; complementar de um conjunto. Operações
entre conjuntos. Números naturais. Operações com números naturais e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação, radiciação. Divisibilidade; critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos de um número. Números primos. Decomposição em fatores primos. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo
comum. Números racionais. Forma fracionária e forma decimal de
números racionais. Simplificação de frações, reduzindo duas ou mais
frações ao mesmo denominador, tipos de frações, forma mista, frações equivalentes. Operações com números racionais fracionários e
decimais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação.
Números inteiros. Operações com números inteiros e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Expressões numéricas. Termo desconhecido. Resolução de
problemas. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Média aritmética
simples. Figuras geométricas, área e volume das figuras geométricas. Polígonos, triângulos, quadriláteros. Circunferência e círculo.
Geometria espacial. Medidas de comprimento, superfície, volume,
capacidade, massa e tempo: unidades de medida; transformação
das unidades de medida. Problemas envolvendo medidas. Equação
e inequação do 1º grau com até duas variáveis. Equação e inequação do 2º grau. Sistema de equações. Função de 1º e 2º grau. Siste-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
www.famem.org.br
mas lineares. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos. Noções do
ambiente Windows XP e Windows Vista. Utilização do Word 2003 e
2007. Utilização do Excel 2003 e 2007. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (Versão 6). ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade,
educação, tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente.
Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e
culturais do Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ética
e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Relações humanas no trabalho. Fundamentos da administração: planejamento, direção, organização, execução
e controle. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e
pastas. Expedição e distribuição de correspondência. Atendimento
ao público. Documentos oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do relatório,
da circular, da portaria, do memorando. Formas de tratamento. Noções de recebimento e transmissão de informações. TÉCNICO
AGRÍCOLA Noções gerais sobre horticultura, floricultura, fruticultura.
Técnicas de irrigação, adubação com matéria orgânica, adubação
mineração, noções sobre cultivo das principais culturas. Armazenamento e conservação dos grãos. Técnicas de conservação dos solos. Uso de defensores agrícolas. Impacto dos agrotóxicos sobre a
cultura, a sociedade e o ecossistema. Plantio e colheita, funções gerais; técnicas de preparo do solo e zootecnia. Agricultura Orgânica.
Agricultura Sustentável. Boas Práticas Agrícolas. Defesa e Sanidade
Vegetal. Fisiologia Vegetal. Flores e Plantas Ornamentais. Fruticultura. Genética e Melhoramento Vegetal. Grãos, Fibras, Cereais e Oleaginosas. Herbário. Insumo Agrícola. Irrigação e Drenagem. Pós-colheita. Reprodução Vegetal. Semente. Sistemas de Produção
Vegetal. Trato Cultural. Agricultura de Precisão. Armazenamento e
Transporte. EMBRAPA. Formação de pastagens. Noções de aproveitamento da água. Padrões de terra. Noções elementares de solo.
Noções elementares de Biologia: botânica, nutrição, elementos orgânicos e inorgânicos, deficiências minerais dos vegetais; classificação
das forrageiras; Criação de Bovinos; Zoologia; Seleção e Reprodução Animal; Bovinocultura; Equinocultura; Medidas Rurais. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL Anatomia e fisiologia da cavidade bucal.
Cárie, doença periodontal, má oclusão. Lesões de mucosas: conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção. Ética em
odontologia.Placa bacteriana; identificação, fisiologia, relação com
dieta, saliva e flúor. Biossegurança; ergonomia, controle de infecção
cruzada (paramentação e proteção individual). Fluxo e processamento de artigos. Processamentos de superfícies e limpeza geral,
gerenciamentos de resíduos. Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, preparo de material e desinfecção do meio.
Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos. Proteção
radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação. Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico.
Organização da clinica odontológica e trabalhos de equipe. Instrumental e equipamento: utilização. Precauções padrão e riscos ocupacionais. Materiais restauradores: utilização,técnicas de inserção e
polimento, manipulação. Proteção pulpar do complexo dentina-polpa. Medidas de prevenção: terapia com flúor, cessantes, raspagem e
polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a
saúde. Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço.
Noções dentística, prótese, endodontia e cirurgia. O pessoal auxiliar
e suas funções no consultório odontológico. TÉCNICO EM LABORATÓRIO DENTÁRIO Processamento de radiografias. Orientação para
a saúde bucal. Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento. Noções da rotina de um consultório dentário. Noções de arquivos
específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, Documentações. Esterilização de materiais. Limpeza e desinfecção do
meio de trabalho. Conhecimento de todos os instrumentos utilizados
nas práticas odontológicas. Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação. Preparo de bandeja. Medidas de proteção individual. Noções de microbiologia e parasitologia. Doenças transmissíveis na prática odontológica. Biossegurança, ergonomia e controle
de infecção no consultório. Normas de desinfecção e esterilização.
Noções de ergonomia aplicadas à odontologia. AUXILIAR DE EN-
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
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FERMAGEM Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Relações Humanas com o Cliente e a Equipe Multidisciplinar. Cuidados
de Enfermagem à Saúde do Cliente Adulto, do Idoso, da Mulher, da
Criança e do Adolescente. Vacinação: aplicação e cadeia de frios.
Diluição e preparo de medicamentos. Administração de medicamento oral e parenteral. Coleta de materiais para exames laboratoriais.
Desinfecção e Esterilização de materiais. Aplicação de nebulização e
oxigenoterapia. Banho de aspersão e no leito. Aplicação de enema.
Cuidados de Enfermagem ao Cliente no Pré e Pós-Operatório. Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e
à Criança. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Preparo do
paciente no pós morte. Cuidados de Enfermagem no Preparo dos
Clientes para Consultas e Exames Complementares. Curativos. Sinais Vitais. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas,
ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.
Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal,
princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de
Humanização do SUS. TÉCNICO EM ENFERMAGEM A inserção
dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS).
Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Política de Humanização do SUS. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos
(vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento
básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Educação em
saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem.
Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade
com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência.
Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando
conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de
material. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos.
Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de
enfermagem. TÉCNICO EM LABORATÓRIO Controle de micro-organismos: esterilização e desinfecção. Principais métodos físicos e
químicos. Preparo de soluções. Fundamentos básicos da microscopia ótica e sua aplicação. Técnicas de coleta. Anticoagulantes. Punção venosa e arterial. Soro e plasma. Valores normais e interpretação clínica dos principais exames laboratoriais. Hematologia.
Elementos figurados do sangue: morfologia, função, alterações. Coagulograma. Hemograma Completo. VHS. Grupo Sanguíneo e fator
Rh. Coombs direto e indireto, pesquisa de hematozoários. Bioquímica: glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol, triglicerídeos,
proteínas totais e frações, bilirrubinas e enzimas. Uroanálise: Principais analitos bioquímicos na urina. Função renal: clearences. Metodologias de análise. Microbiologia: Coleta e transporte de material
em bacteriologia. Culturas: urina, fezes, sangue, secreção e líquidos
biológicos. Isolamento e identificação de microorganismos. Morfologia e métodos de coloração. Parasitologia: Coleta de material: conservação e transporte. Principais métodos utilizados para helmintos
e protozoários de importância médica.Noções preliminares de Higiene e Boas Práticas no Laboratório. Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva: Tipos principais e utilização adequada.
Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal,
princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de
Humanização do SUS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Introdução à
técnica radiológica. Fundamentos físicos na produção de Raios-X.
Tomografia computadorizada. Ressonância magnética. Métodos de
proteção radiológica contra radiações ionizantes. Conhecimentos de
dosimetria das radiações e Legislação Específica. Formação da imagem radiológica: filme radiográfico, técnicas e processos de revelação. Anatomia humana. Anatomia radiológica, em raios-X, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Técnicas de
posicionamento dos membros inferiores e superiores, coluna verte-
e-mail: [email protected]
18 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
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bral, crânio, face, mandíbula, ossos nasais, pescoço, tórax, abdômen. Protocolos de realização de exames de Radiologia com meios
de contrastes, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. FISCAL SANITÁRIO Especificações de garantia de qualidade
dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros. Condições legais de funcionamento e condições de higiene de:
mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos,
hospitais e clínicas médicas, fábricas e outros. Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos.
Principais venenos comercializados: droga de ação; modo de usar;
método para desintoxicação. Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária. AUXILIAR CONTÁBIL Fundamentos técnicos e acadêmicos de contabilidade pública: conceito, campo de atuação; bens
públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento:
conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais:
conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extraorçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas:
conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas; classificação
funcional programática: código e estrutura; programa de trabalho de
governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária,
orçamento-programa, programas e subprogramas por projetos e atividades; comparativo da receita orçada com a arrecadada; comparativo da despesa autorizada com a realizada; demonstrativo da dívida
flutuante (restos a pagar); organização dos serviços de contabilidade
pública; formulas de escrituração contábil; noções de controle dos
bens patrimoniais; noções de controle interno; noções de licitações e
contratos; Noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
noções dos sistemas de prestação de contas junto a outras esferas
de governo; noções de operações de sistemas informatizados de
contabilidade pública. CARGOS DE NÍVELSUPERIOR (PROFESSOR NÍVEL I E PROFESSOR ENSINO INFANTIL) LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão de textos de gêneros variados. Noção de gênero textual, tipo textual e domínio discursivo. Características dos
gêneros e tipos textuais. Os gêneros textuais e a intergenericidade.
Relações de intertextualidade: paráfrase e paródia. Conectores sequenciadores que asseguram a continuidade de um texto. Funções
da linguagem. Níveis da linguagem. As relações lógico-discursivas
estabelecidas entre orações e parágrafos. A metáfora e a metonímia
como recursos estilísticos. Morfossintaxe: Processos de formação de
palavras; Radicais, prefixos e sufixos; Colocação, regência e concordância nominal e verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia,
acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem (pensamento,
sintaxe e palavra). MATEMÁTICA Números e operações: Sistema de
numeração decimal: Compreensão das regras do Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: Operações (Adição, subtração,
multiplicação e divisão); Ideias, algoritmo e resolução de problemas.
Números Racionais: Diferentes representações: fracionária, percentual e decimal; Diferentes significados de um número escrito na forma fracionária; Operações com números racionais. Grandezas e
medidas: Sistema de Medidas: Tempo, Comprimento, Massa, Capacidade, Superfície; Relações entre as unidades de medidas; Perímetro e Áreas. Espaço e Forma: Localização, movimentação de objetos
em mapas croquis e outras representações gráficas. Sólidos Geométricos: Poliedros e Corpos redondos: Conceitos, características, propriedades e planificações. Figuras geométricas planas: Ampliação e
Redução; Quadriláteros: conceitos, classificação e propriedades.
Tratamento da informação: Leitura e interpretação de Tabelas e gráficos NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções básicas do computador,
principais componentes de um PC e periféricos. Noções do ambiente
Windows XP e Windows Vista. Utilização do Word 2003 e 2007. Utilização do Excel 2003 e 2007. Conceitos relacionados à internet;
Correio eletrônico: Outlook Express (Versão 6). ATUALIDADES E
CONHECIMENTOS LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes
de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e culturais
do Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR NÍVEL I (1º - 5º ANO) A educação na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
outubro de 1988 e suas alterações. Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional). RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 7, de
14/12/2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos. PARECER CNE/CEB Nº 7, de
07/04/2010: Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica. Lei Nº 10.172/01: Plano Nacional de Educação
(PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB). Função social da escola. Princípios sociológicos, filosóficos e psicológicos da educação escolar brasileira. Didática e tendências pedagógicas no Brasil. O processo de ensino. O
planejamento da ação didática. Currículo e avaliação da aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. A interação entre o professor e o
estudante. Interdisciplinaridade. Transversalidade. O uso das novas
tecnologias da informação e da comunicação no processo educativo
escolar. Gestão e Organização escolar. PROFESSOR ENSINO INFANTIL A educação na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e suas alterações. Lei Nº 9.394/96 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). RESOLUÇÃO CNE/
CEB nº 7, de 14/12/2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. PARECER CNE/CEB Nº 7,
de 07/04/2010: Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para
a Educação Básica. Lei Nº 10.172/01: Plano Nacional de Educação
(PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB). Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI). A função social da escola. Prática educativa e sociedade. O
planejamento da ação didática. Currículo e avaliação da aprendizagem. Desenvolvimento e aprendizagem. O enfoque histórico-cultural
da aprendizagem. A concepção piagetiana de aprendizagem. Dificuldades de aprendizagem: conceito, classificação e formas de intervenção. A atuação do professor na identificação das dificuldades de
aprendizagem na escola. Necessidades educativas especiais. Desenvolvimento da linguagem e da fala. Leitura, escrita e aritmética. O
desenvolvimento psicomotor da criança. O desenvolvimento afetivo
e emocional da criança. A criança e o meio social. O lúdico na Educação Infantil. O cuidar e o educar na Educação Infantil. O papel do
professor na Educação Infantil. Projeto Político Pedagógico. A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. As instituições
de Educação Infantil como espaço de produção das culturas infantis.
Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de Educação
Infantil. CARGOS DE NÍVELSUPERIOR (PROFESSOR NÍVEL II)
LÍNGUA PORTUGUESA (exceto para Professor de Língua Portuguesa) Compreensão de textos de gêneros variados. Noção de gênero
textual, tipo textual e domínio discursivo. Características dos gêneros
e tipos textuais. Os gêneros textuais e a intergenericidade. Relações
de intertextualidade: paráfrase e paródia. Conectores sequenciadores que asseguram a continuidade de um texto. Funções da linguagem. Níveis da linguagem. As relações lógico-discursivas estabelecidas entre orações e parágrafos. A metáfora e a metonímia como
recursos estilísticos. Morfossintaxe: Processos de formação de palavras; Radicais, prefixos e sufixos; Colocação, regência e concordância nominal e verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe
e palavra). DIDÁTICA GERAL E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL A
educação na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05
de outubro de 1988 e suas alterações. Lei Nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parecer CNE/CEB Nº 7/2010,
de 07/04/2010: Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para
a Educação Básica. Lei Nº 10.17201: Plano Nacional de Educação
(PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB). Função social da escola. Prática educativa e sociedade.
A importância da Didática na formação profissional docente. Didática
e Tendências pedagógicas. O planejamento do trabalho pedagógico.
A avaliação da aprendizagem escolar. A elaboração de objetivos educacionais. A seleção e organização de conteúdos. Os procedimentos
de ensino-aprendizagem. A seleção e utilização de recursos audiovisuais. Projeto Político Pedagógico. A relação entre o professor e o
estudante. O uso das novas tecnologias na educação. NOÇÕES DE
INFORMÁTICA Noções básicas do computador, principais compo-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
www.famem.org.br
nentes de um PC e periféricos. Noções do ambiente Windows XP e
Windows Vista. Utilização do Word 2003 e 2007. Utilização do Excel
2003 e 2007. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico:
Outlook Express (Versão 6). ATUALIDADES E CONHECIMENTOS
LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas,
tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes
e literatura, ecologia e meio ambiente. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e culturais do Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MATEMÁTICA Fundamentos da Teoria dos Conjuntos;
Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade,
números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo
comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e
intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da
Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções
par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa,
Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica;
Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e
Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema
de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros
e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos
triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos
no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares,
pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações);
Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Tratamento da informação (gráficos e medidas de posição). Metodologia do Ensino de Matemática:
uso de material concreto, calculadora e computador. CIÊNCIAS BIOLOGIA: Bioquímica; água, sais minerais, carboidratos, proteínas, lipídios, ácidos nucléicos; respiração; fotossíntese; replicação, transcrição e tradução. Citologia e Histologia: componentes estruturais e
funcionais da célula, célula procariota e eucariota; gametogênese;
embriologia; tecidos: epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Anatomia e fisiologia: humana e animal comparadas. Os seres vivos: Sistemas de classificação e regras de nomenclatura; Características
principais e taxonômicas dos Reinos: Monera, Protista e Fungi; Reino Plantae: sistemática, anatomia, histologia, morfologia, fisiologia,
reprodução e evolução; Reino Animalia: sistemática, morfologia, reprodução e evolução; vírus. Genética: natureza do DNA, dos genes,
dos genomas e dos cromossomos; herança genética, recombinação,
interação gênica, mutações; tecnologia do DNA recombinante; genética de populações e evolutiva. Ecologia: Biosfera, ecossistema, comunidade, população; fluxo de matéria e energia nos ecossistemas,
cadeias e teias alimentares; relações ecológicas; biomas; O Homem
e o ambiente: biodiversidade, poluição e degradação ambiental. FÍSICA: Os ramos clássicos da física; Cinemática Escalar; Cinemática
Vetorial; Composição de Movimentos; Movimento Circular (MCU);
Dinâmica e Força; Hidrostática; Trabalho e Energia; Calor e Termo
Dinâmica; Eletricidade e Magnetismo; Movimento Ondulatório (som e
luz).QUÍMICA: Conceitos Básicos; Estrutura Atômica; Classificação
Periódica; Ligações Químicas; Massas Atômicas e Moleculares; Ácidos, Bases e Sais; Teoria Cinética dos Gases; Reações Químicas;
Cálculos estequiométricos; Soluções; Termoquímica; Cinética Química; Equilíbrio Químico; Equilíbrio Iônico; Eletroquímica; O Átomo de
Carbono; Funções Orgânicas e Isomeria. GEOGRAFIA As correntes
do pensamento geográfico; As categorias de análise geográfica (espaço, lugar, região, território, paisagem e o tratamento didático para
o ensino da Geografia); Novas leituras do espaço geográfico. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; coordenadas geográficas; leituras de mapas e gráficos; escalas; Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; influência do clima
na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação:
tipos de vegetação; paisagens naturais. Os Domínios Morfoclimáticos do Brasil; Geografia Econômica: o espaço como produto do homem; análise das regiões desenvolvidas e subdesenvolvidas; econo-
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mia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização;
o comércio internacional; a economia mundial e do Brasil; energia e
transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as
relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; o meio técnico científico informacional; Geografia da população:
a estrutura populacional, dinâmica e formas de ocupação do espaço;
os contrastes regionais do Brasil; Geografia Urbana: urbanização e
metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais. Geografia do Maranhão: formação e ocupação do espaço maranhense; aspectos geoambientais do Maranhão.
HISTÓRIA Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência histórica;
periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e
verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização
Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o
feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação
das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV;
o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade
Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os
grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o
humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o
absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial;
o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da
Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc.
XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista;
a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um
mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade
no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil;
a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico;
economia cafeeira e a imigração européia; a guerra do Paraguai; a
crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo;
o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos
militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais; o Brasil no atual contexto internacional. História do Maranhão:
o processo de ocupação e produção no espaço maranhense. LETRAS/INGLÊS Substantivos. Tipos de substantivos: contáveis e não
contáveis, próprios e comuns, concretos e abstratos. Gêneros dos
substantivos. Número dos substantivos. Genitive case. Artigos: definidos, indefinidos, outros determinantes. Pronomes: pessoais, oblíquos, reflexivos, possessivos, relativos, interrogativos, demonstrativos, indefinidos e universais. Numerais: cardinais e ordinais.
Adjetivos: tipos de adjetivos, funções sintáticas, ordem na frase.
Graus comparativo e superlativo. Advérbios: tipos de advérbio, funções sintáticas, graus comparativos e superlativos. Verbos auxiliares; tipos de verbo: regulares, irregulares, anômalos. Auxiliares primários: o emprego de be, have e do. Auxiliares modais: tempo, modo
e aspecto. Forma causativa. Vozes ativa e passiva. Concordância
verbal. Phrasal verbs. Conectivos: preposições e locuções prepositivas. Conjunções e locuções conjuntivas, coesão textual. Discurso
direto e indireto.Conditional sentences. Question tags. Quantifiers:
much, many, few, little, a lot of, lots of, a few, a little. Processos de
derivação e composição de palavras. Função sintática dos elementos na frase. Referência intra e extratextual. Estratégias de leitura:
reconhecimento de diferentes tipos de texto (gêneros) e suas intenções comunicativas. Estratégias de leitura crítica para compreensão
geral de pontos principais e detalhada. Compreensão do sentido global do texto (skimming), localização de informações específicas
(scanning), identificação e compreensão da estrutura retórica do texto ou de partes do texto. Identificação e compreensão do valor de
marcadores discursivos na articulação das ideias do texto. Compreensão da relação entre as partes do texto. Estratégias de vocabulário
(inferência lexical). Palavras cognatas. Referência contextual (prono-
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minal e lexical). Interpretação textual Exploração da predição como
estratégia de leitura. Discurso direto e indireto. ARTES Sensibilização dos estudantes nas diferentes linguagens artísticas (Música, Teatro, Dança e Artes Visuais) e na articulação educação estética/cultura do cotidiano. A arte e os temas inter e transdisciplinares. A arte
como: comunicação, produção coletiva, conhecimento histórico e
cultural que leva à reflexão, vivência expressiva e de experimentação. Patrimônio Material e Imaterial. Introdução à leitura das produções artísticas. EDUCAÇÃO FÍSICA História da Educação Física; A
Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino da Educação Física no Ensino
Fundamental. A Educação Física enquanto linguagem. Objetivos gerais e específicos da Educação Física para Educação Infantil. Tendências e abordagens pedagógicas críticas da Educação Física Escolar; Formação do Profissional da Ed. Física: Compromisso,
Habilidades e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); A aprendizagem motora. O movimento e o desenvolvimento infantil e do adolescente. A cultura corporal de movimento Fundamentos de Fisiologia do Exercício. O Lúdico na Educação Física Escolar;
Jogo – Esporte – Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Educação Física na Escola: entraves e desentraves. Aspectos didáticos
e metodológicos da Educação Física. A Educação Física para alunos
com necessidades educacionais: inclusão e aspectos metodológicos. Avaliação em Educação Física. LETRAS/PORTUGUÊS Leitura,
compreensão e interpretação de textos. Modalidade básica: descrição, narração, dissertação. Fatores de textualidade: Coerência e coesão; Intertextualidade; Progressão temática. Relação entre: ideia
principal/ideias secundárias; ideias explícitas/ideias implícitas; autor/
texto/leitor; inferências contextuais linguísticas e extralinguísticas.
Figuras de linguagem. Funções de linguagem. Língua Falada e Língua Escrita: usos culto e coloquial. Estudo da Língua. Sintaxe: Frase/
Oração/Período; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e
nominal; Crase. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; morfemas; afixos; processos de formação de palavras; classes gramaticais
(identificação, classificação e emprego). Fonética – fonologia: Fonemas (vogais, consoantes e semivogais); Encontro Vocálico; Encontros consonantais e dígrafos. Pontuação: normas de pontuação,
seus efeitos semânticos e comunicativos. Ortografia: Correção ortográfica; Acentuação gráfica; Divisão silábica. Semântica: Denotação/
Conotação; Polissemia; Sinonímia; Antonímia; Homonímia; Paronímia. Habilidade de produção textual. CARGOS DE NÍVELSUPERIOR (DEMAIS CARGOS) LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão
de textos de gêneros variados. Noção de gênero textual, tipo textual
e domínio discursivo. Características dos gêneros e tipos textuais.
Os gêneros textuais e a intergenericidade. Relações de intertextualidade: paráfrase e paródia. Conectores sequenciadores que asseguram a continuidade de um texto. Funções da linguagem. Níveis da
linguagem. As relações lógico-discursivas estabelecidas entre orações e parágrafos. A metáfora e a metonímia como recursos estilísticos. Morfossintaxe: Processos de formação de palavras; Radicais,
prefixos e sufixos; Colocação, regência e concordância nominal e
verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica,
pontuação. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).
NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. Utilização do Word 2003 e 2007. Utilização do Excel 2003 e 2007. Conceitos relacionados à internet; Correio
eletrônico: Outlook Express (Versão 6). ATUALIDADES E CONHECIMENTOS LOCAIS Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente. Aspectos
econômicos, sociais, históricos, geográficos, políticos e culturais do
Estado do Maranhão e do Município de Parnarama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO Farmacocinética: vias de administração de medicamentos. Farmacodinâmica:
mecanismo de ação de medicamentos antimicrobianos. Código de
ética da profissão farmacêutica. Comissão de Farmácia e terapêutica. Controle de infecção hospitalar. Material hospitalar. Biossegurança no Laboratório Clínico; Gerenciamento de Resíduos; Projeto Físico do Laboratório Clínico; Legislação Sanitária na área do Laboratório
Clínico; Legislação Trabalhista na área de Prevenção de Riscos e
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Acidentes; Controle da Qualidade; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Parasitologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Imunologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em
Hematologia; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Microbiologia Clínica; Conceitos Procedimentos e Resultados em Bioquímica-Clínica Uroanálise. EDUCADOR FÍSICO Desenvolvimento motor e Aprendizagem Motora. Corporeidade e
Motricidade. Atividade Física, Saúde e Qualidade de vida. Ginásticas
(de academia, laboral). Esportes (coletivos e individuais). Atividades
Rítmicas e Expressivas. Lazer, recreação e jogos. Atividade Motora
Adaptada. Cinesiologia. Fisiologia do exercício. Cineantropometria.
Atividades Físicas para Grupos Especiais. Treinamento Físico e Desportivo. Musculação. Socorros e Urgências em Esportes e Lazer. Planejamento e Prescrição da Atividade Física. ASSISTENTE SOCIAL
Gênese e trajetória do Serviço Social no Brasil. A questão social,
suas expressões na conjuntura brasileira e o projeto ético-político do
Serviço Social. Seguridade social: assistência social, previdência social, saúde e legislação específica. Políticas sociais e gestão de programas e projetos sociais. Instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. Elaboração de laudos e pareceres sociais.
Regulamentação específica do Serviço Social. A prática da pesquisa
social no processo de intervenção profissional. ENFERMEIRO E ENFERMEIRO PLANTONISTA Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício
profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição
e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens;
Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância
epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização;
Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de
prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de
enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com
doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. Central
de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e
químico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem em pediatria: Crescimento e desenvolvimento.
Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto,
sono, repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso. Enfermagem, ginecologia e obstetrícia. Assistência de enfermagem ao
recém nascido, na gestação, na obstetrícia e no puerpério. ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Enfermagem Básica:
avaliação dos sinais vitais. Sinais e sintomas de disfunções dos sistemas respiratório, cardiovascular, neurológico, gastrointestinal, renal, metabólico e endócrino. Controle da Infecção hospitalar. Exames
complementares dos sistemas orgânicos. Métodos e técnicas de esterilização. Medidas de biossegurança. Atendimento às necessidades fisiológicas dos clientes. Processo de cicatrização de feridas.
Hemoterapia. Processo de enfermagem. Exame físico. Administração e cálculo de medicação. Saúde da Cirança: cuidados de enfermagem, imediatos e mediatos, ao RN a termo, pré-termo e pós-termo. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança
e adolescente. Promoção do aleitamento materno. Imunização conforme o PNI. Eventos adversos pós-vacinal. Desnutrição. Desidratação. Gastroenterites. Doenças dermatológicas. Infecções respiratórias agudas e crônicas. Violência e drogas na adolescência.
Alimentação infantil. Saúde da Mulher: Anticoncepção. Consulta de
enfermagem à mulher. Propedêutica da gravidez. Assistência de enfermagem ao pré-natal de baixo e médio risco. Complicações do período gestacional. Puerpério normal e patológico. Saúde do Adulto e
do Idoso: cuidados de enfermagem em relação à hipertensão arterial
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e diabetes mellitus. Cuidados de enfermagem nas afecções cardiovasculares, pulmonares, renais, gastrointestinais, metabólicas, endócrinas e osteoarticulares. Assistência de enfermagem ao paciente
cirúrgico. Processo do envelhecimento. Promoção do envelhecimento saudável. Assistência de enfermagem ao paciente oncológico.
Ações de enfermagem em situações de emergência. Saúde Pública:
Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Política Nacional
de Humanização. Atenção básica e seus princípios. Legislação ambiental (agenda 21). Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
Doenças emergentes e reemergentes (tuberculose, hanseníase influenza A, leishmaniose visceral e dengue) Doenças infectocontagiosas. DST’s. Visita domiciliária. Violência intrafamiliar. Doentologia e
Legislação de Enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Processo
Ético, Transgressões e Penalidades. Entidades de Classe. Administração: avaliação para melhoria da qualidade da estratégia saúde da
família. Liderança em enfermagem. Gerenciamento do serviço de
enfermagem. Relações interpessoais no ambiente de trabalho. Divisão de trabalho na enfermagem. Saúde Mental: as ações de saúde
mental na atenção básica organizadas por meio dos NASF (Núcleo
de apoio à saúde da família). Drogas lícitas e ilícitas. Modalidades
terapêuticas. NUTRICIONISTA Avaliação nutricional nos ciclos de
vida: ingestão dietética, avaliação clínica, antropométrica e bioquímica. Novas Recomendações Nutricionais – DRIs. Biodisponibilidade
de nutrientes. Vigilância alimentar e nutricional. Segurança alimentar
e nutricional. Educação alimentar. Nutrição nos ciclos de vida: gestação, lactação, infância, adolescência, adulto e idoso. Planejamento,
análise e avaliação de cardápios nos ciclos de vida. Intervenções
nutricionais na assistência primária à saúde: acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento da criança menor de cinco anos; incentivo ao aleitamento materno e alimentação complementar. Programas de alimentação e nutrição. Epidemiologia das carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemia por deficiência de
ferro, hipovitaminose A. Epidemiologia e tratamento dietoterápico
das doenças crônicas não-transmissíveis: diabetes mellitus, obesidade, hipertensão e dislipidemias. Boas práticas de fabricação e higiene de alimentos. Planejamento e gerenciamento de Unidades de
Alimentação e Nutrição. TERAPEUTA OCUPACIONAL Fundamentos
da Terapia Ocupacional. Atividades e Recursos Terapêuticos. Comunicação e Expressão. Planejamento e Gestão de Serviços de Terapia
Ocupacional. Desenvolvimento Humano e Atividade. Desenvolvimento Infantil. Atraso e disfunções no desenvolvimento infantil. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. Saúde Mental na infância.
Adoecimento crônico na infância e adolescência. Relação terapeuta
ocupacional-paciente. Humanização. Atividade lúdica e humanização. Brincar e desenvolvimento. Brincar como recurso terapêutico.
Brincar e a criança portadora de necessidades especiais. Hospitalização na infância. Preparação de cirurgia pelo brincar. Aspectos sociais e históricos da infância. O brincar como mediador da relação
criança-família-equipe de saúde. Conhecimentos na área de saúde
mental, geriatria, reabilitação física, reabilitação psicossocial, neurologia, saúde coletiva. Terapia ocupacional em geriatria e gerontologia: avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia
ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente
vascular cerebral; traumatismo cranoencefálico; lesões medulares;
queimaduras; doenças reumáticas; doenças degenerativas. Terapia
ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em psiquiatria; saúde mental e reforma
psiquiátrica. ADVOGADO Direito Administrativo: Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência,
espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis,
de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades,
dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens
públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública,
por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão;
Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia:
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conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios
constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Cargo, emprego, função públicos.
Improbidade Administrativa. Lei Orgânica do Município de Parnarama (MA). Direito Constitucional:- Constituição: conceito e espécies,
interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle
da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a
democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O
Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo:
conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo
orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O
mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública:
conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de
Contas. Direito Civil:- Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica
de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito;
Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação,
defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos
- conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade,
conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e
imóvel – a posse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação. Direito Processual Civil:- Da jurisdição e
da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições
da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da
execução fiscal; Das medidas cautelares.Direito Penal:- Dos crimes
contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária
(Lei nº 8137/90 de 27/12/1990); Crimes contra as finanças públicas
(Lei nº 10.028 de 19/10/00); Crime de responsabilidade e acréscimo
à Lei nº 1.079/50 de 10/04/1950, pela Lei Complementar nº 101/00,
de 04/05/2000; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores
com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67, de 27/02/1967. Direito do
Trabalho:- Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus
Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração
e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço. Lei Orgânica do Município de Parnarama (MA) e suas atualizações. CONTROLADOR Noções gerais, campo de aplicação, objeto, comparações com a contabilidade empresarial. Regimes contábeis: Conceito, princípios, regimes e regime adotado no Brasil.
Orçamento público: Significado e processo, definição, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, orçamento por programas, categorias de programação, orçamento base zero. Receita pública: Conceito, classificação, receita orçamentária e extra orçamentária, estágios,
restituição e anulação de receitas, escrituração, divida ativa. Despesa pública: Conceito e classificação. Licitação; Conceito, legislação
aplicada, edital, modalidades de licitação. Estágios da despesa: fixação da despesa, empenho, liquidação da despesa. Restos a pagar,
divida pública e regime de adiantamento. Patrimônio público: Variações patrimoniais, variações ativas e passivas e suas escriturações.
Créditos adicionais: Conceito, classificação e escrituração. Balanços: Conceito, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial. Tomadas e prestações de contas, controle interno e externo. FISCAL DE
TRIBUTOS Noções de Direito Constitucional – Os Poderes do Estado e as respectivas funções. Formas de Estado. Formas e sistemas
de governo. Teoria Geral da Constituição. Controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro. Princípios fundamentais da Constituição
da República Federativa do Brasil. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado Brasileiro. Organização dos Poderes.
Finanças Públicas. Ordem econômica e financeira. Noções de Direito Administrativo - Administração Pública: espécies, formas e características. Princípios da Administração Pública. Teoria geral da função pública. Espécies de regimes jurídicos, sua natureza e
características. O servidor público e a Constituição Federal de 1988.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Serviço público: conceito e
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natureza; modalidades e formas de prestação. Regime jurídico da licitação e dos contratos. Administração: análise da legislação; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação de licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Teoria
geral do Ato Administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo: o ato administrativo e os direitos dos administradores. Poderes administrativos. Controle da Administração Pública: espécie de controle e suas
características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos.
Controle da Administração Pública: conceito, tipos, forma - controle
externo, controle interno, controle parlamentar, controle social, controle jurisdicional. Responsabilidade Civil da Administração. Direito
Tributário - Conceito. Princípios. Normas gerais. Obrigação tributária:
elementos constitutivos e espécies. Fato gerador. Sujeitos ativos e
passivos. Crédito tributário: natureza, lançamento, suspensão, extinção e exclusão. Sistema Tributário Nacional: Princípios constitucionais tributários. Repartição constitucional de competências tributárias. Fundos de Participação. Limitações ao poder de tributar e
Renúncias de receitas. Impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Administração tributária. Processo tributário. Prescrição e decadência. Competência. Vigência. Solidariedade.
Capacidade tributária. Domicílio. Responsabilidade. Dívida ativa. Lei
Complementar Federal n.º 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Noções de Direito Civil - A
empresa, o empresário e o estabelecimento empresarial, nome empresarial. Empresário individual. Sociedades empresárias e simples:
conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social,
classificação e tipos de sociedades, direitos, deveres e responsabilidades dos sócios, administração e gerência. Sociedade limitada. Sociedades por ações. Registro público de empresas. Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia,
arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. Aquisição da propriedade imóvel:
registro de imóveis, acessão física, compra e venda. Direitos Reais
sobre bens imóveis: enfiteuse, servidões, uso, usufruto e habitação,
do direito do promitente comprador. Cessão de direitos de bens imóveis. Noções de Direito Penal - Crimes contra a fé pública; crimes
contra a administração pública; crimes de responsabilidade dos servidores públicos; crimes de abuso de autoridade – Lei n.º 4.898/65 e
alterações; enriquecimento ilícito; Lei de Improbidade – Lei n.º
8.429/92 e alterações; crimes contra a ordem tributária - Lei n.º
8.137/90 e alterações; Lei Contra o Sistema Financeiro. VII Auditoria
Contábil/Fiscal - Auditoria: Conceito. Auditoria Interna e Auditoria Independente. Procedimentos de Auditoria. Papéis de Trabalho. Fraude e erro. Planejamento de Auditoria. Relevância. Risco de Auditoria.
Supervisão e Controle de Qualidade. Avaliação dos Controles Internos. Avaliação do Sistema Contábil. Aplicação de procedimentos de
Auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Estimativas Contábeis. Transações com partes relacionadas. Relatório Circunstanciado. Normas de Auditoria Independente. Normas de Auditoria Interna.
Ética profissional em Auditoria. Contabilidade Geral - Contabilidade
geral: conceito, noções básicas, objeto, finalidade, usuários e funções. Patrimônio: conceito, bens, direitos e obrigações. Equação patrimonial, origem e aplicação de recursos. Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. Balanço
patrimonial: apresentação e composição. Apresentação da demonstração do resultado. Tipos de sociedades. ANALISTA LEGISLATIVO
Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Relações humanas no trabalho. Lei Orgânica do Município de Parnarama (MA) e suas atualizações. Direito
Constitucional: - Constituição: conceito e espécies, interpretação e
aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o
estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a
União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios:
Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária. Direito do trabalho; Relação de Trabalho e
Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração,
Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispen-
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sa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. ASSISTENTE LEGISLATIVO Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da
humanidade. Relações humanas no trabalho. Lei Orgânica do Município de Parnarama (MA) e suas atualizações. Direito Constitucional:- Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade
das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos
e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder
Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica
Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária. ANEXO IV FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
NOME: RG: CPF: Tipo de deficiência: Requeiro junto ao Núcleo de
Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, as seguintes condições especiais: - - - - - - para que eu possa realizar as provas do
Concurso Público do Município de Parnarama - MA. Nestes termos,
aguardo deferimento. ________________________, _____/ _____/
2014. Assinatura ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER
IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA NO SUBITEM 2.9. ANEXO V ATRIBUIÇÕES DO CARGO E
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 horas Executar, sob supervisão, serviços de limpeza,
mensageiro, recepção e copa, de acordo com a necessidade do serviço e escala preestabelecida de trabalho. Tarefas Típicas: Executar
atividades de conservação e limpeza dos diversos setores sempre
que solicitado. Preparar e servir café e lanches, mantendo rigorosamente limpos e em condições de uso, os utensílios empregados nessas tarefas. Receber, transmitir e distribuir correspondências e outros
documentos sempre que solicitado. Encaminhar pessoas aos locais
a que se destinarem dentro do órgão de sua lotação. Executar tarefas correlatas. VIGIA – 40 horas Executar os serviços de guarda dos
prédios públicos; executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios, e áreas adjacentes; controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40 horas Atendimento ao
Público: receber e fazer comunicações telefônicas, anotar recados,
agendar reuniões e compromissos, responder indagações rotineiras
e prestar informações básicas; digitar despachos, relatórios e outros
expedientes que lhe forem solicitados; elaborar, informar ou instruir
expedientes relacionados ao departamento; receber, selecionar,
classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir, organizar e controlar documentos e processos; realizar atividades auxiliares em audiência, incluída a de digitação; desempenhar atividades
de apoio em reuniões, audiências, etc.; minutar e transcrever atas,
elaborar e despachar ofícios, memorandos, protocolando-os quando
necessários, entre outros; registrar, informatizar dados essenciais
em mídia; atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos informatizados, redigir ofícios, memorandos, cartas, relatórios;
exercer todas as atividades de nível de seu cargo; realizar tarefas
auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e
fornecendo matérias, operando equipamentos para reprodução, e
digitação de documentos em geral; velar pela guarda, conservação,
higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e
armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento
do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regulamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades
para análise; executar outras tarefas para o desenvolvimento das
atividades do setor, inerentes à sua função, MOTORISTA – 40 horas
Dirigir veículos automotores; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo
consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessá-
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rios ao bom funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento
do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas
que, por suas características: se incluam na sua esfera de competência. AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40 horas Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas
atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a
supervisão do Enfermeiro. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.
Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções
médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar clientes, prestando
informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os
sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição
médica e de enfermagem. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de
clientes de maneira segura. Preparar e administrar medicações por
via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele
relacionadas. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 horas Efetuar atividades de assistência de enfermagem em unidade de isolamento,
movimentação do paciente; prevenção e controle de infecção hospitalar; medidas de assepsia, higienização, desinfecção, antissepsia e
esterilização, preparo de material para esterilização; prevenção de
acidentes mecânicos, físicos e químicos; segurança do paciente acamado: Movimentação, transporte, precauções e conforto; pesagem e
mensuração; verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão
arterial; exames físicos e laboratoriais; atendimento às necessidades
de higiene corporal; finalidades e cuidados nas aplicações quentes e
frias, no cateterismo, instalação e irrigação vesical, na lavagem intestinal e clister, na lavagem vaginal e nos curativos; administrativos de
medicamentos por via oral e parental; preparo de drogas e soluções;
cuidados na punção lombar, aspiração, nebulização, drenagens, lavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; assistência ao parto
normal e operatório; assistência ao puerpério normal e patológico;
assistência ao recém-nascido, na sala de parto e neonatalogia; assistência à criança menor de 5 anos; controle de crescimento e desenvolvimento; assistência ao adolescente; cuidados a pacientes
com problemas respiratórios, circulatórios, geniturinários, hematológicos, dermatológicos, glandulares, digestivos e neurológicos; cuidados do pré, trans e pós operatórios; cuidados a queimados e politraumatizados. Deve ainda assistir o enfermeiro: no planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência
de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam
ser causados a pacientes durante a assistência da saúde; integrar a
equipe de saúde, executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO EM
LABORATÓRIO – 40 horas Manipular soluções químicas, reagentes,
meios de cultura e outros. Supervisionar as prestações de serviços
executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. Dar
assistência técnica aos usuários do laboratório. Analisar e interpretar
informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão.
Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação,
encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário.
Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de
qualidade e caracterização do material. Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros. Elaborar e ou auxiliar na confecção de
laudos, relatórios técnicos e estatísticos. Preparar os equipamentos
e aparelhos do laboratório para utilização. Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc. TÉCNICO EM RADIOLOGIA
– 40 horas Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais;
controlar a qualidade dos serviços realizados, sob supervisão; zelar
pelo uso correto do dosímetro: zelar pela conservação e uso correto
dos equipamentos e comunicar defeitos à Área de Manutenção; con-
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ferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação; conferir,
em estação de trabalho especifica, os exames pelo sistema; identificar e envelopar filmes dos exames realizados; executar tarefas de
auxilio ao médico radiologista; preparar pacientes para exames radiológicos; preparar filmes para exames radiológicos; desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera
de competência. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL – 40 horas Realizar
trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público
infantil consiga fazer uma higiene bucal eficaz; fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes, mediante indicação do odontólogo; prestar instruções aos pacientes, sobre cuidados necessários
após a aplicação de flúor nos dentes; ministrar palestras sobre saúde
bucal com demonstração de escovação nas escolas; supervisionar a
aplicação de flúor nas escolas; marcar os procedimentos realizados,
na ficha de cada paciente, que assegurem uma sequência ordenada
do trabalho; elaborar relatório mensal dos serviços realizados na
área odontológica, bem como nas aplicações de flúor; participar de
programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; executar tarefas de apoio, realizando
testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de
radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção
de indutos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental. TÉCNICO EM
LABORATÓRIO DENTÁRIO – 40 horas Atuar sob a supervisão de
um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo a equipe de saúde em nível
local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de
odontologia; receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades; fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes; desenvolver atividades complementares, inserindo e condensando substâncias
restauradoras, confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo suturas, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório; colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos,
coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar
no levantamento de dados e estatísticas; colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. FISCAL SANITÁRIO – 40 horas Fazer cumprir a legislação municipal relativa à
saúde e saneamento, mediante: A fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente
para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de dados e
informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Sugerir
medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 horas Executar tarefas básicas de
informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população
em geral para a prevenção de doenças; Orientar a população em
geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; Efetuar
visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de
seus superiores; Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; Prestar
atendimentos em primeiros socorros e imunizações; Fazer curativos
quando necessário; Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; Esterilizar os materiais; Atuar em
campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas;
Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem
como coleta de material para a realização de preventivos de câncer;
Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que
permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho;
Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instala-
e-mail: [email protected]
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ções e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos,
agendamento de consultas e entrega de exames; Colaborar com a
limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
AGENTE DE ENDEMIAS – 40 horas Executar o plano de combate
aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquistossomose, etc.;
Palestras, dedetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações
e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes
Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento,
investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município,
conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;
Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para
detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação
em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de
esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas. ARTESÃO – 30 horas Exercer atividades inerentes ao cargo, de modo a
dar efetividade às oficinas propostas, com destaque para as voltadas
para o desenvolvimento de conhecimentos/habilidades ligadas, ou
não, a trabalho/geração de renda. ENFERMEIRO ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA – 40 horas Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação
para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de
enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas
do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. ENFERMEIRO PLANTONISTA – 24 horas Cuidar dos pacientes em estado grave, inconscientes, anestesiados,
hibernados em coma, em choque, em aparelhos de respiração artificial e daqueles, cujas condições de saúde, exijam cuidados específicos; distribuir as tarefas aos seus auxiliares, fiscalizando e orientando a sua execução; facilitar o desempenho de suas atividades
assistenciais, pesquisa, ensino, e educação sanitária; providenciar e
fiscalizar o cumprimento das determinações e prescrições médicas;
participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento; dirigir e controlar o funcionamento das salas de operações,
de parto e de material esterilizado; orientar o pessoal do serviço de
enfermagem no expurgo, preparo e esterilização do material destinado ao centro cirúrgico e obstétrico, de material esterilizado e às
diversas unidades do hospital; executar as tarefas específicas com
rigorosa técnica asséptica; prestar assistência à parturiente e à puérpera atendendo às suas necessidades; prestar assistência imediata
ao paciente em estado grave; priorizar o atendimento aos pacientes
críticos; manter uma equipe de auxiliares de enfermagem qualificada
para o rápido e adequado atendimento; assegurar aos recursos humanos e materiais para o atendimento rápido e seguro ao paciente
grave; manter em observação o paciente por um período, conforme
as normas regulamentares, realizar cuidados diretos de enfermagem
na urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
continuidade de assistência prestada. ENFERMEIRO – 40 horas
Cuidar dos pacientes em estado grave, inconscientes, anestesiados,
hibernados em coma, em choque, em aparelhos de respiração artificial e daqueles, cujas condições de saúde, exijam cuidados específicos; distribuir as tarefas aos seus auxiliares, fiscalizando e orientando a sua execução; facilitar o desempenho de suas atividades
assistenciais, pesquisa, ensino, e educação sanitária; providenciar e
fiscalizar o cumprimento das determinações e prescrições médicas;
participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento; dirigir e controlar o funcionamento das salas de operações,
de parto e de material esterilizado; orientar o pessoal do serviço de
enfermagem no expurgo, preparo e esterilização do material destinado ao centro cirúrgico e obstétrico, de material esterilizado e às
diversas unidades do hospital; executar as tarefas específicas com
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rigorosa técnica asséptica; prestar assistência à parturiente e à puérpera atendendo às suas necessidades; prestar assistência imediata
ao paciente em estado grave; priorizar o atendimento aos pacientes
críticos. ASSISTENTE SOCIAL – 30 horas Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover a
participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo
suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo,
aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação
em atividade comunitária, inter-relacionando o individuo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social,
médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades do
sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer análises
socioeconômico dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento
de doenças psicossomáticas. NUTRICIONISTA – 30 horas Realizar
inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores; a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e
recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação. Equipamento doméstico, instalações sanitárias); e o consumo
de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder com avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas de melhoria; participar de
saúde pública, realizando inquéritos clinico nutricionais, bioquímica e
somatométricos; fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas, especifica e preparar
para divulgação, informativos sobre noções de higiene da alimentação; orientar para melhorar aquisição de alimentos, qualitativa e
quantitativamente; e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela
comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da
população, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e diterápicos; verificar nos prontuários dos
doentes, a prescrição da dieta, distribuição e horário da alimentação
de cada um, fazer previsão do consumo de gêneros alimentícios e
providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar à comunidade
dos serviços de nutrição, inspecionar os gêneros estocados e propor
métodos e técnicas adequados a conservação a cada tipo de alimento; controlar o custo médio das refeições servidas e custeio total dos
serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; comparecer às reuniões
técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo. FAMACÊUTICO – BIOQUÍMICO –
30 horas Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos, e
de outras substâncias sobre os órgãos, tecidos e funções vitais dos
seres humanos e dos animais, fazendo experiências, ensaios e análises, para elaborar e ou selecionar medicamentos novos ou mais
eficazes: Realizar experiências, ensaios e análises de substâncias
diversas, estudando seus efeitos sobre tecidos, órgãos e funções
vitais do organismo e observando as matérias que podem ser absorvidas, como as que servem para conservar e colorir alimentos, para
determinar os efeitos dos medicamentos e outras substâncias sobre
o metabolismo, crescimento e reprodução das células e sobre a circulação, respiração, digestão e outros processos vitais; testar medicamentos, comparando resultados das provas efetuadas em animais
de laboratório com os resultados das experimentações clínicas, para
determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos
ao tratamento das doenças; auxilia na elaboração de medicamentos,
colaborando na organização e controle dos programas de produção,
para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos,
orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clínicas
e hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição
e estocagem de medicamentos, executar outras atividades correlatas. TERAPÊUTA OCUPACIONAL – 30 horas Orientar o indivíduo
com limitações físicas ou mentais, em atividades selecionadas para
restaurar, fortalecer e desenvolver a capacidade; facilitar a aprendizagem das habilidades e funções essenciais para a adaptação e a
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produtividade; diminuir ou corrigir patologias e promover e manter a
saúde. Utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras
atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e reintegração de pessoas acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais,
dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde. EDUCADOR
FÍSICO – 30 horas Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando
a produção do auto cuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência
social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente. PROFESSOR – ENSINO INFANTIL – 20 horas Planejar e
executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular
da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar
e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de
aula; Selecionar e organizar formas de execução – situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o
esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua
ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões,
conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes à sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Realizar atividades correlatas que lhe forem
designadas. PROFESSOR – NÍVEL I – 20 horas Planejar aulas e
desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; exercer
atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do
rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; participar de reuniões pedagógicas; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria Municipal de Educação;
participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais e responsáveis
pelos alunos sobre o processo de aprendizagem de avaliação escolar ou institucional; realizar tarefas correlatas que lhe forem designadas. PROFESSOR – NÍVEL II – 20 horas Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas,
promovendo o processo de ensino/aprendizagem; exercer atividades
de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento
escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive
dos alunos portadores de deficiência; participar de reuniões pedagógicas; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria Municipal de Educação; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios;
promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre
o processo de aprendizagem de avaliação escolar ou institucional;
realizar tarefas correlatas que lhe forem designadas. FISCAL DE
TRIBUTOS – 30 horas Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e
apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o
crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato
cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; Executar
a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; Proceder à
verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação, que constitua fato gerador de
tributos; Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de
bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame
fiscal; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em
caso de negativa, mediante colaboração policial ou por via judicial,
até que seja cumprida a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação
tributária, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente;
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Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros
de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; Proceder à intimação de contribuintes e
outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de
prestarem informações e esclarecimento devidos ao fisco por força
de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da
lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma
prescritos na Legislação tributária; Solicitar auxilio ou colaboração
das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão
domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de
crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato
à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para
os fins de direito; Requisitar o auxilio de força pública, como medida
de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício
de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação
de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar,
diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e
documentos em caso de recusa de sua apresentação; Encaminhar
ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal;
Exercer inclusive em substituição, cargos ou funções de direção,
chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em suas unidades
operacionais; Exercer ou executar outras atividades ou encargos
pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais. TÉCNICO
AGRÍCOLA – 40 horas Atuar com técnicas de aplicação e regulagem
de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e
colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam da sua esfera
de competência. CONTROLADOR – 30 horas Controlar e fiscalizar
todas as ações que resultem em impacto financeiro do órgão; registrar de modo sistemático e de acordo com as normas vigentes da
contabilidade pública, seus livros e fichários; guardar as segundas
vias das notas de empenho, recebidas no prazo legal, para posterior
dedução ou juntada aos respectivos processos; escriturar nas fichas
adicionais e gerir sua movimentação; lançar em fichas, livros ou em
mídia os atos de despesas de registros e anotar os registros acusados; anotar em “contas correntes”, as responsabilidades de funcionários de Vereadores, por adiantamentos registrados e dar baixa quando de sua liquidação; manter guardados os processos de consulta
sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os
de registros destes, assim como os de tabela de créditos orçamentários; corrigir e sistematizar elementos para o relatório da Câmara Municipal; manter em dia a escrituração dos livros e registros contábeis
referentes ao movimento financeiro, patrimonial e orçamentário do
Poder Legislativo; emitir notas de empenho e ordens de pagamento
de despesas autorizadas pelo Presidente; examinar documentos
comprobatórios relativos a estas despesas; elaborar, juntamente
com os responsáveis pelos demais órgãos, a proposta orçamentária
do Legislativo, assim como o expediente da abertura de créditos adicionais; levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa Diretora; registrar toda a operação
contábil da Câmara Municipal; proceder a tomada de contas periódicas do Tesoureiro, e verificação dos valores existentes; organizar,
processar e informar todas as despesas da Câmara; atender as determinações de seu superior hierárquico. ADVOGADO – 30 horas
Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de
leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos,
emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse
da Câmara Municipal. Tarefas Típicas: Pesquisar, analisar e interpretar a legislação regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras. Analisar
e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações,
réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pes-
e-mail: [email protected]
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quisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo
com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação jurídica aos Vereadores, à Administração da Câmara
Municipal e aos servidores, quando solicitado. Desempenhar outras
atividades especifica da profissão de Advogado, quando solicitado
pelo Presidente da Câmara. BOMBEIRO HIDRÁULICO – 40 horas
Instalar, manter e restaurar redes hidráulicas de prédios públicos;
adequar redes necessárias à instalação de aparelhos hidráulicos;
Realizar manutenção, limpeza e guarda de ferramentas e instrumentos necessários ao trabalho; Participar de eventos ligados ao Serviço
de Água e Esgotos do Município para realizar atividades correlatas.
ANALISTA LEGISLATIVO – 30 horas Assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos institucionais e jurídicos; assistir
as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes; atender a outras determinações delegadas pelo Secretário de Gerenciamento Municipal. ASSISTENTE LEGISLATIVO – 30 horas Execução
de trabalhos rotineiros que apresentem alguma complexidade, com
certa margem de autonomia; serviços relacionados com aplicação de
leis, resoluções, regulamentos, normas em geral, e com assuntos
correlatos ao seu departamento; redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas e supervisão hierárquica; redação de requerimentos, indicações,
moções, atos administrativos de natureza simples; atender as necessidades do setor a que estiver afeto, executando as tarefas respectivas, sob a orientação respectiva; zelar por prazos processuais; organizar a pauta de sessões e zelar pela sua entrega no prazo legal;
digitar e conferir, mapas tabelas e quadros estatísticos; executar trabalhos que exijam noções básicas de informática; operar computadores e periféricos; manter rigorosamente atualizado o programa de
lançamento de matérias; consulta de matérias legislativa; atender a
outras determinações de seu superior hierárquico. AUXILIAR CONTÁBIL – 30 horas Executar operações contábeis, tais como: correção
de escrituração, conciliações, exame de fluxo de caixa e organização
de relatório; elaborar plano, programa de natureza contábil, balanços
e balancetes contábeis, mensais. Tarefas Típicas: Planejar, conduzir
plano e programa de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da
Câmara Municipal. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis. Efetuar conciliação de contas, detectar erros para
assegurar a correção da operação contábil. Examinar fluxo de caixa
durante o exercício considerado, verificando os documentos quanto
à correção dos lançamentos. Assessorar os setores da Câmara em
assuntos de sua competência. Emitir parecer sobre assunto de sua
especialidade. Desempenhar outras atividades especifica da profissão de Técnico em Contabilidade.
extrato
Prefeitura Municipal de Cajapió
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 004/2013-DL/CPL. PARTES: Prefeitura Municipal de
Cajapió/MA, CNPJ n° 06.054.266/0001-01 e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses –
CONLAGOS, CNPJ n° 07.553.554/0001-65. OBJETO: Prestação de
serviços de assistência técnica especializada para a elaboração do
Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS. PRAZO DE
EXECUÇÃO: 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do
Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/1993. RATIFICAÇÃO: Raimundo
Nonato Silva, Prefeito Municipal. Cajapió/MA, 20 de novembro de
2013.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato n° 004/2013-DL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Art.24, inciso XXVI, da Lei Federal n°
8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004/2013-DL/CPL.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cajapió/MA, CNPJ n°
06.054.266/0001-01. CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal de
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses – CONLAGOS,
CNPJ n° 07.553.554/0001-65. OBJETO: Prestação de serviços de
assistência técnica especializada para a elaboração do Plano Local
de Habitação de Interesse Social - PHLIS. VIGÊNCIA: 18 (dezoito)
meses, a contar da data de assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DATA DE ASSINATURA: 25/11/2013. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Silva, Prefeito Municipal e José Ronald Boueres Damasceno, Diretor Executivo.
Prefeitura Municipal de São João Batista
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO Nº. 072012-CONVITE Nº. 07/2012-CPL/PMSJB:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João Batista CNPJ:
35.101.369/0001-75, CONTRATADA: ANDRADE VARIEDADES E
CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº. 01.612.629/0001-55, OBJETO: Reforma da Unidade Escolar Pedro Neiva de Santana neste município.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo até 31.12.2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal
nº. 8.666/93. Signatários: pelo contratado Joscimar Andrade Prazeres - CPF Nº 757.341.178-20, pela contratante: Amarildo Pinheiro
Costa – Prefeito Municipal.São João Batista, 28 de fevereiro de 2013.
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO Nº. 072012-CONVITE Nº. 07/2012-CPL/PMSJB:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João Batista CNPJ:
35.101.369/0001-75, CONTRATADA: ANDRADE VARIEDADES E
CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº. 01.612.629/0001-55, OBJETO: Reforma da Unidade Escolar Pedro Neiva de Santana neste município.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo até 28.02.2014.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal
nº. 8.666/93. Signatários: pelo contratado Joscimar Andrade Prazeres - CPF Nº 757.341.178-20, pela contratante: Amarildo Pinheiro
Costa – Prefeito Municipal.São João Batista, 31 de dezembro de
2013.
Prefeitura Municipal de Tuntum
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2014 - Contrato nº. 001/2014A-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911.0001-66,
CONTRATADA: Kleber C. Cunha - EPP (Posto Juliana), CNPJ nº.
08.626.757/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para manutenção de veículos pertencentes à frota das diversas secretarias da Administração Municipal e
Fundos Municipais de Tuntum/MA – Lotes nº. 01 a 05 e 09. VALOR
DO CONTRATO: R$ 351.650,00 (Trezentos e cinqüenta e um mil
seiscentos e cinqüenta reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/01/2014
à 31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei
Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.04.00 – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 04.122.0002.2007.0000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças; 27.812.0041.2059.0000 – Incentivo ao Esporte e Lazer;
04.122.0036.2046.0000 – Manutenção e Func. da Sec.de Agricultura; 04.122.0043.2061.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Assuntos Políticos; 15.122.0002.2039.0000 – Manutenção e Func. da
Sec. de Obras e Urbanismo; 02.14.00 – SECRETARIA DE CULTURA: 13.392.0040.2058.0000 – Manutenção e Func. das Atividades
Culturais; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Signatários: pela
contratada: Kleber Carvalho Cunha, CPF nº. 333.130.833-15; pela
contratante:LoyanneWesllaJadão Meneses– Secretária Municipal de
Administração. Tuntum/MA, 24/01/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2014 - Contrato nº. 001/2014B-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911.0001-66,
CONTRATADA: Kleber C. Cunha - EPP (Posto Juliana), CNPJ nº.
08.626.757/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para o
fornecimento de combustíveis para manutenção de veículos pertencentes à frota das diversas secretarias da Administração Municipal e Fundos Municipais de Tuntum/MA – Lotesnº.: 06 a 08. VALOR DO CONTRATO: R$ 452.700,00 (Quatrocentos e cinquenta e
e-mail: [email protected]
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dois mil e setecentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/01/2014 à
31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 12.361.0002.2009.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de
Educação; 12.361.0085.2013.0000 – Manutenção da Merenda Escolar; 12.361.0086.2047.0000 – Manutenção e Func. Do Salário Educação – QSE; 12.361.0087.2049.0000 – Manutenção e Funcionamento do PNATE; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Signatários:
pela contratada: Kleber Carvalho Cunha, CPF nº. 333.130.833-15;
pela contratante:Antônio dos Reis Barros Teixeira– Secretário Municipal de Educação. Tuntum/MA, 24/01/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2014 - Contrato nº. 001/2014C-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúdede Tuntum, CNPJ: 10.476.850/000114, CONTRATADA: Kleber C. Cunha - EPP (Posto Juliana), CNPJ
nº. 08.626.757/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para
o fornecimento de combustíveis para manutenção de veículos pertencentes à frota das diversas secretarias da Administração Municipal e Fundos Municipais de Tuntum/MA – Lotes nº.: 10 a 15.
VALOR DO CONTRATO: R$ 457.050,00 (Quatrocentos e vinte e
cinco mil e quinhentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/01/2014
à 31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da
Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.08.00 – SECRETARIA DE SAÚDE: 10.122.0002.2023.0000 – Manutenção e Func.
da Sec. de Saúde; 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
10.122.0002.2024.0000 – Manutenção e Func. do Fundo Municipal
de Saúde; 10.301.0019.2026.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF; 10.301.0019.2027.0000 – Manutenção e funcionamento do PAB-FIXO; 10.302.0015.2028.0000 – Atendimento
Ambul. Emerg. e Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e
Funcionamento do SAMU; 10.304.0021.2030.0000 – Manut. doProg.
Vigilância Sanitária; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Kleber Carvalho Cunha, CPF nº. 333.130.83315; pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias– Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 24/01/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014
- Contrato nº. 001/2014D-PP - CPL/FMAS: CONTRATANTE: Fundo
Municipal de Assistência Social de Tuntum, CNPJ: 14.538.081/000192, CONTRATADA: Kleber C. Cunha - EPP (Posto Juliana), CNPJ
nº. 08.626.757/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para o
fornecimento de combustíveis para manutenção de veículos pertencentes à frota das diversas secretarias da Administração Municipal
e Fundos Municipais de Tuntum/MA – Lotesnº.:16 e 17. VALOR DO
CONTRATO: R$ 108.100,00 (Cento e oito mil e cem reais).PRAZO DE
EXECUÇÃO: 24/01/2014 à 31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.10.00 –
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 08.241.0023.2032.0000
– Amparo aos Idosos; 08.243.0024.2033.0000 – Amparo á Criança
e ao Adolescente; 08.243.0024.2037.0000 – Manutenção e Func.
do Conselho Tutelar; 08.244.0025.2034.0000 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social; 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:08.241.0023.0023.2035 – Apoio aos Idosos;
08.243.0024.2036.0000 – Manutenção e funcionamento do PETI;
08.243.0024.2065.0000 – Manutenção e Funcionamento do Projovem;08.244.0025.2038.0000 – Manut. eFunc. do Fundo Municipal
de Assistência Social; 08.244.0025.2066.0000 – Manutenção e Funcionamento do CRAS e CREAS; 08.244.0025.2070.0000 – Manut.
eFunc. do IGD SUAS; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Kleber Carvalho Cunha, CPF nº. 333.130.83315; pela contratante: Daniella Jadão Meneses Cunha– Secretária
Municipal de Assistência Social. Tuntum/MA, 24/01/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014
- Contrato nº. 003/2014-PP - CPL/PMT/FMS: CONTRATANTE:
Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/000114, CONTRATADA: Antônio L de Sousa Veículos - ME, CNPJ nº.
00.495.543/0001-27. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de oxigênios medicinais destinados ao SAMU e Hospital
Municipal de Tuntum/MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 83.400,00
(Oitenta e três mil e quatrocentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO:
24/01/2014 à 31/12/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 §
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
27
único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.09.00 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE: 10.302.0015.2028.0000 – Atendimento
Ambulatorial, Emergência e Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 –
Manutenção e Funcionamento do SAMU; 3.3.90.30.00 – Materiais
de consumo. Signatários: pela contratada: Antônio Lopes de Sousa,
CPF nº. 226.081.173-68; pela contratante:Antônio Marcos Carvalho
Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 24/01/2013.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2014
- Contrato nº. 004/2014-PP - CPL/PMT/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum, CNPJ: 10.476.850/0001-14,
CONTRATADA: Tecnobray Comercial de Equipamentos Ltda-EPP,
CNPJ nº. 86.771.243/0001-49. OBJETO: Contratação de empresa
especializada para locação e manutenção do sistema de Rádio de
Comunicação do SAMU de Tuntum/MA. VALOR DO CONTRATO:
R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), sendo pagamento mensal de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 12
(doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei
Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE; 10.302.0015.2064.0000 – Manutenção e Funcionamento do SAMU; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica. Signatários: pela contratada: Natal do Livramento Sodré,
CPF nº. 207.288.323-72; pela contratante:Antônio Marcos Carvalho
Dias – Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 24/01/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM EXTRATO DE CONTRATO DO CONVITE Nº
001/2014 – CÂMARA DE TUNTUM/MA, REFERENTE PROCESSO
Nº: 47/2013 - CÂMARA DE TUNTUM/MA; OBJETO: Prestação de
serviços de Consultoria na área de licitação para a Câmara Municipal de Tuntum; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADA: Adriana Aguiar Batista Nonato, no valor total de R$ 42.540,00 (quarenta e dois mil quinhentos
e quarenta reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara
Municipal; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação
Legislativa; PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO INTEGRADA; SUB-PROGRAMA: 2.002 – FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE
APOIO A CÂMARA; ELEMENTO: 3.3.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física; DATA DE ASSINATURA: 26 de dezembro
de 2013; FORO: Comarca de Tuntum/MA; ASSINATURAS: Nelson
Silva de Almeida – Presidente da Câmara Municipal de Tuntum/MA
e Adriana Aguiar Batista Nonato – Contratada. Poliana Menezes de
Sousa Presidente da CPL
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
002/2014 - Contrato nº. 002/2014A-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: Moraes Consultoria Ltda-ME, CNPJ nº. 10.489.462/000178. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução
dos serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira para
Prefeitura Municipal de Tuntum/MA– Lote:01. VALOR DO CONTRATO: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).PRAZO DE
EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61
§ único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS:02.04.00 – Secretaria de Administração de Finanças; 04.122.0002.2007.000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças;
04.124.0002.2008.000 – Manutenção e Func. dos Serviços Contábeis;3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Signatários: pela contratada: Luciano Rabelo de Moraes, CPF nº.
743.418.983-53; pela contratante:LoyanneWesllaJadão Meneses–
Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA, 24/01/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
002/2014 - Contrato nº. 002/2014B-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: J. DE R.R. BORGES -ME, CNPJ nº. 02.675.249/0001-22.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos
serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira para Prefeitura Municipal de Tuntum/MA– Lote:02. VALOR DO CONTRATO:
R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).PRAZO DE EXECUÇÃO:
12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da
Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.04.00 – Secretaria de
e-mail: [email protected]
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Administração de Finanças; 04.122.0002.2007.000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças;
04.124.0002.2008.000 – Manutenção e Func. dos Serviços Contábeis;3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: José de Ribamar Romão, CPF nº.
126.097.223-20; pela contratante:LoyanneWesllaJadão Meneses –
Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA, 24/01/2014.
Câmara Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO CONTRATO DO CONVITE N.º: 003/2014- CMSJR;
OBJETO: Contratação de empresa especializada em divulgação
das atividades da Câmara Municipal em site próprio; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: SISTEMA R.C DE COMUNICAÇÃO LTDA – ME, CNPJ Nº.
05.960.874/0001-04; VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (sessenta e
seis mil reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO INTEGRADA; SUB-PROGRAMA: 2.002 – FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO
A CÂMARA; ELEMENTO: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros /
Pessoa Jurídica; DATA DE ASSINATURA: 31 de dezembro de 2013;
FORO: Comarca de São José de Ribamar - MA; ASSINATURAS:
Manoel Albertin Dias – Presidente da Câmara Municipal de São José
de Ribamar e Marcos José Leite Veloso – Titular, pela Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO DO CONVITE Nº 004/2013 – CMSJR;
OBJETO: Prestação de serviços de cobertura, edição e divulgação
de políticas públicas das plenárias da câmara municipal de São
José de Ribamar em programas de televisão; AMPARO LEGAL: Lei
nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADO: C.S
GALVÃO JUNIOR; VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa;
PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO INTEGRADA; SUB-PROGRAMA: 2.001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; ELEMENTO: 33.90.39 – Publicidade e Propaganda; DATA DE
ASSINATURA: 02 de janeiro de 2014; FORO: Comarca de São José
de Ribamar/MA; ASSINATURAS: Manoel Albertin Dias – Presidente
da Câmara Municipal de São José de Ribamar e Clóvis Silva Galvão
Júnior, titular, pela Contratada.
Prefeitura Municipal de Governador Archer
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
010/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador
Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza pública na sede do Município durante o exercício fiscal de 2014. DATA DA ASSINATURA:
03/01/2014. CONTRATADO: SÃO JOÃO CONSTRUÇÕES LTDA,
Rua Experidião Gomes Nº178 Centro, CNPJ: 10.593.800/0001-17.
REPRESENTANTE: Fabiano Queiroz Martins VALOR DO CONTRATO: R$ 576.000,00(quinhentos e setenta e seis mil reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 011/2013. REFERENCIA: LOTE I CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Fornecimento parcelado de combustíveis: (óleo diesel
comum/S10/S50 e gasolina comum) para atender as necessidades
do Município durante o exercício fiscal de 2014. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: F. L. RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
(AUTO POSTO LINDOMAR), Rua Sítio Santa Rosa, nº438 – Centro, Governador Archer – MA. CNPJ: 07.676.833/0001-16. REPRESENTANTE: Francisco Lindomar Ribeiro da Silva Junior, VALOR DO
CONTRATO: R$ 707.750,00(setecentos e sete mil setecentos e cinquenta reais). VIGENCIA: 31/12/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 011/2013. REFERENCIA: LOTE II CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira.
OBJETO: Fornecimento de Lubrificantes para atender as necessidades das Secretarias Municipais durante o exercício fiscal de
2014. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: RIVANILDO SILVA DE OLIVEIRA, Rua Jose Lourenço, nº299 – Centro,
Governador Archer – MA, CNPJ: 08.488.325/0001-77 REPRESENTANTE: Rivanildo Silva de Oliveira. VALOR DO CONTRATO: R$
119.265,00(cento e dezenove mil duzentos e sessenta e cinco reais).
VIGENCIA: 31/12/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2013. REFERENCIA: LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer – MA. REPRESENTANTE: Jakson
Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo passeio capacidade para cinco pessoas para atender as necessidades
da Secretaria municipal de administração. DATA DA ASSINATURA:
03/01/2014 CONTRATADO: LUCELIA DA SILVA SANTOS, CPF 030.473.513-25, residente no Centro do Rosa zona rural. VALOR
DO CONTRATO: R$ 19.200,00(dezenove mil e duzentos reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2013. REFERENCIA: LOTE II. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Governador Archer – MA. REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo
passeio capacidade para cinco pessoas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: VALDEANE FERREIRA DE GOES
CASTRO, CPF- 006.420.783-86, residente na Rua Bom Jesus, Bairro Princesa Isabel, s/n, Centro de Governador Archer Maranhão, VALOR DO CONTRATO: R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos
reais). VIGENCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2013. REFERENCIA: LOTE III. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Governador Archer - MA REPRESENTANTE: Jakson
Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços junto a
Secretária Municipal de Saúde visando o transporte de pessoas para
São Luís - MA. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO:
FRANCIEL DA ROCHA CONCEIÇÃO, CPF- 920.838.463-20, residente na Rua Emilio Murad, Nº 106, Bairro Centro, Governador Archer- Maranhão. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (vinte e dois
mil e quinhentos reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2013.
REFERENCIA: LOTE IV. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Governador Archer - MA REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços junto a Secretária Municipal de Saúde visando transporte de pessoas para Caxias – MA e
Teresina - PI. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2014 CONTRATADO:
FRANCISCO RINALDO MENESES SOUSA, CPF- 001.488.763-07,
residente na Av. Manoel Paciência, s/n, Centro de Governador Archer
- MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00(quarenta mil reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2013. REFERENCIA: LOTE V CONTRATANTE: Prefeitura
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Municipal de Governador Archer - MA REPRESENTANTE: Jakson
Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo passeio capacidade para cinco pessoas para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA:
03/01/2014. CONTRATADO: JOSÉ ARLINDO MATOS CARVALHO,
CPF: 516.371.703-00, residente na Rua Piranhas, s/n, Bairro Centro, Governador Archer - MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.400,00
(vinte e um mil e quatrocentos reais). VIGENCIA: 12(doze) meses.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério
de Sousa Oliveira – Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2013.
REFERENCIA: LOTE VI CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Governador Archer - MA REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo caminhão carroceria aberta com reservatório (pipa) para atender as necessidades da
Secretária Municipal de Obras. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2014
CONTRATADO: FRANCISCO DA SILVA ALVES, CPF- 006.161.49395, residente na Rua Hortas, s/n, Bairro Centro, Governador Archer
- MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.590,00(quarenta e quatro mil
quinhentos e noventa reais). VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa
Oliveira – Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
012/2013. REFERENCIA: LOTE VII CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER - MA REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Locação de veículos tipo
passeio capacidade para cinco pessoas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2014 CONTRATADO: ADÃO JOSÉ DE SOUSA NASCIMENTO, CPF- 148.602.103-44 residente na Rua Bom Jesus, Bairro
Princesa Isabel, s/n, Bairro Centro, Governador Archer - MA. VALOR
DO CONTRATO: R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais).
VIGENCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93
e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito
RESOLUÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
RESOLUÇÃO Nº. 010/2014 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de Alto Parnaíba – MA, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº. 185/2010, de 27
de maio de 2010.RESOLVE: Art. 1º - Aprova e delibera em reunião
do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,
realizada em 27 de janeiro de 2014, o Plano Municipal De Assistência Social 2014/2017. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação. Alto Parnaíba – MA, 27 de janeiro de 2014.
Priscila Mendes Fonseca Presidente Homologado e divulgado em 27
de janeiro de 2014 Noemi Fonseca Moreira Nunes - Secretaria de
Assistência Social
portaria
Prefeitura Municipal de Tuntum
PORTARIA Nº 01 DE 01 DE JANEIRO DE 2014. O Presidente da
Câmara Municipal de Tuntum-MA, Vereador NELSON SILVA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Permanente de licitação – CPL da
Câmara Municipal de Tuntum-MA para o referido ano, assim constituída: Presidente: Poliana Menezes de Sousa Membro: Manoel Fontes de Araújo Júnior Membro: Luis Lopes de Sousa Neto Suplente:
Maria Nazaré Ferreira da Silva Art. 2º - A investidura dos Membros
da Comissão terá vigência a partir da data desta Portaria até o dia
31 de dezembro de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tun-
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
29
tum, 01 de janeiro de 2014. Nelson Silva de Almeida Presidente CPF:
829.060.685-00
decreto
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
DECRETO Nº 931/2014 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Declara a
data de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL para o exercício 2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São
José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 211 do Código Tributário Municipal - CTM,
DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a data de 01 de fevereiro de
2014 para o lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de
Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento – TFL, em cota
única e com vencimento em 25 de abril de 2014 . Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São
José de Ribamar, em 24 de janeiro de 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal
DECRETO Nº 932/2014 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Declara a
data de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
para o exercício 2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal
de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Código Tributário Municipal - CTM,
DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a data de 01 de fevereiro de
2014 para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, disposto da seguinte forma: I – em cota única, com desconto
de 20% (vinte por cento), se recolhido até o dia 10/05/2014; II – em
06(seis) parcelas, com desconto de 2% (dois por cento), para pagamento até o dia 10 dos meses Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro
e Outubro. Parágrafo Único – Cada parcela não poderá ser inferior a
R$ 20,00 (vinte reais). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José de Ribamar, em 24 de
janeiro de 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito
Municipal
DECRETO Nº 933/2014 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre
a atualização monetária para apuração dos valores venais dos imóveis encravados no município de São José de Ribamar e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 26, §
2º, da Lei Complementar nº 002, de 30 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal – CTM), DECRETA: Art. 1º - Fica atualizada a
Planta Genérica de Terrenos – PGV-T e a Planta Genérica de Valores
de Construções – PGV-C, do município de São José de Ribamar, em
5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento), com base
no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período
de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, para apuração dos Valores
Venais dos imóveis, localizados na zona urbana, na zona urbanizável
e na zona de expansão urbana do município, com fins de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José de Ribamar, em 24 de janeiro de 2014.
GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal
DECRETO Nº 930/2014 DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre
o novo valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício
2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de
Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 877 da Lei Complementar nº 02/2002 e com base no
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitica – IBGE, referente ao período
de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica
atualizado para R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) o valor
da Unidade Fiscal do Município – UFM. Art. 2º - Este Decreto entrará
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José de
Ribamar, em 24 de janeiro de 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO
CUTRIM Prefeito Municipal
A Imóvel com área de até 20 m² ......... 20 m³
B Imóvel com área de 21 a50m² ......... 30 m³
C Imóvel com área de 51 a100m² ......... 40 m³
D Imóvel com área acima de 100m² ......... 60 m³
1.CATEGORIA INDUSTRIAL
R$31,93
R$51,43
R$70,92
R$114,36
R$35,12
R$56,57
R$78,01
R$125,79
Prefeitura Municipal de Grajaú
A Imóvel com área de até 60 m² ......... 30 m³
B Imóvel com área de 61 a60m² ......... 60 m³
C Imóvel com área acima de 100m² ......... 90 m³
II – SERVIÇO MEDIDO
1. CATEGORIA RESIDENCIAL E PÚBLICA
R$64,25
R$134,11
R$207,30
R$ 70,67
R$147,52
R$228,03
A Consumo mínimo até ........ 10m³
B Consumo excedente de 11 ......... 20m³
C Consumo excedente de 21 ......... 30m³
D Consumo excedente de 31 ......... 40m³
E Consumo excedente de 41 ......... 50m³
F Consumo excedente acima ......... 50m³
2. CATEGORIA COMERCIAL
R$1,802
R$1,572
R$1,834
R$2,137
R$2,238
R$2,273
R$1,982
R$1,729
R$2,017
R$2,350
R$2,461
R$2,500
A Consumo mínimo até ........ 20m³
B Consumo excedente de 21 ......... 40m³
C Consumo excedente de 41 ......... 60m³
D Consumo excedente acima ......... 60m³
3. CATEGORIA INDUSTRIAL
R$1,602
R$1,941
R$2,172
R$2,409
R$1,762
R$2,135
R$2,389
R$2,649
Decreto nº 001/2014 REAJUSTA AS TARIFAS DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTOS DE GRAJAÚ - MARANHÃO.O prefeito Municipal de
Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, com
amparo na Lei Municipal n° 16/2006 – Lei Orgânica municipal, artigo 105;CONSIDERANDO a defasagem entre o Quadro Mensal
de Custos de Operação do Sistema e Receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Grajaú – SAAE, atualmente em 10% (dez
por cento);CONSIDERANDO o aumento do salário mínimo no ano
de 2013 e 2014;CONSIDERANDO, ainda, que o último reajuste de
tarifas de água ocorreu no ano de 2012, o que compromete a operacionalidade daquela Autarquia Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica
aprovado o reajuste correspondente a 10% (dez) por cento nas tarifas de água e outros serviços, prestados pelo SAAE de Grajaú – MA,
a contar do mês de janeiro de 2014, conforme Tabela de Tarifas e
Quadro Mensal dos Custos para Composição da Planilha Orçamentária em anexo. Art. 2º. Esse Decreto entrará em vigor nesta data em
que se dá a sua publicação, em conformidade com o inciso IX do
art. 147 da Constituição do Estado do Maranhão, e o “caput” do art.
87 da Lei Orgânica de Grajaú (Lei nº 016/2006).Art. 3º. Revogam-se
todas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado
do Maranhão, em 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro de 2014.
JÚNIOR DE SOUSA OTSUKA Prefeito Municipal TABELA DE SERVIÇOS – Vigência: janeiro/2014
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Alteração de cadastro (mudança de nome)
R$ 8,41
Desligação
R$ 11,05
Conservação de hidrômetro
R$ 2,53
Extrato de débito
R$ 1,76
Aviso de débito
R$ 1,76
Certidão negativa de débito (CND)
R$ 3,13
Taxa de endereço de entrega
R$ 1,69
Multa por infração (auto-religação, ligação clan8.
R$ 144,80
destina, etc...)*
9.
Emissão de 2ª via (conta de água)
R$ 3,13
10. Religação
R$ 30,08
11. Ligação de água
11.1 Residencial ou pública
R$ 27,83
11.2 Comercial
R$ 36,60
11.3 Industrial
R$ 77,55
12. Multa por violação de hidrômetro*
R$ 144,80
Verificação de vazamentos nas instalações e vis13.
R$ 8,09
torias no imóvel
14. Aferição de hidrômetro
R$ 8,09
15. Taxa de orçamento
R$ 8,09
16. Substituição do registro de passagem
R$ 11,32
17. Substituição do cavalete
R$ 11,32
18. Fornecimento especial de água – m³
R$ 12,84
19. Instalação de hidrômetro
R$ 12,84
20. Multa por fornecimento de água ao vizinho*
R$ 144,80
OBS: *Os itens 08,12 e 20 são cobrados 20% (vinte) por cento do
valor do salário mínimo vigente.TABELA DE TARIFAS – Vigência:
janeiro/2014I – SERVIÇO NÃO MEDIDO
1 - CATEGORIA RESIDENCIAL E PÚBLICA
A Imóvel com área de até 30 m² ......... 10 m³
B Imóvel com área de 31 a60m² ......... 20 m³
C Imóvel com área de 61 a100m² ......... 30 m³
D Imóvel com área acima de 100m² ......... 40 m³
1.CATEGORIA COMERCIAL
R$18,02
R$33,78
R$52,17
R$73,52
R$19,82
R$37,15
R$57,38
R$80,87
A Consumo mínimo até ........ 30m³
R$2,141
R$2,355
B Consumo excedente de 31 ......... 50m³
R$2,273
R$2,500
C Consumo excedente acima ......... 50m³
R$2,419
R$2,660
III – TODOS OS IMÓVEIS HIDROMETRADOS TERÃO SUAS TARIFAS COBRADAS DE ACORDO COM O REPECTIVO CONSUMO.
Prefeitura de Magalhães de Almeida
DECRETO N° 001/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHAES DE ALMEIDA, Esta do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo os dias
27; 28 e 29 de janeiro de 2014, em virtude dos festejos dedicados a
São Sebastião. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, publique-se e cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães
de Almeida/Ma, 24 de janeiro de 2014. JOÃO CANDIDO CARVALHO
NETO - Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de São João do Sóter
DECRETO DE Nº 004/2014, de27 de janeiro de 2014. Dispõe sobre a
nomeação de integrantes da Comissão Especial deConcurso Publico
e, dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, IX da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com as demais disposições legais vigentes e aplicáveis às espécies; DECRETA: Art. 1º. Pelo presente
instrumento ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para
fazer parte da Comissão Especial de Concurso a ser aberto em obediência à Lei Municipal nº 074/2013, de 16 de agosto de 2013, a saber: • FRANCISCA da CHAGAS BEZERRA DE SOUSA – Professor
Nível II, matrícula 6289; • FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
– Professor Nível II, matrícula 8810; • ROSILANE LIMA LOBO – Professor Nível II, matrícula 7307; Parágrafo único. A Comissão será
presidida pela Srta. Francisca das Chagas Bezerra de Sousa. Art.
2º. Os integrantes da presente comissão não serão remunerados e,
olapso temporal de validade da mesma é até ser homologado o ConcursoPublico. Art. 3º. A Comissão atuará na forma dos editais específicos do concurso; Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Publique-se,
registre-se e arquive-se. Gabinete da Prefeita de São João do Sóter,
Estado do maranhão,aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do
ano de dois mil e catorze. LUIZA MOURA da SILVA ROCHA Prefeita
Municipal
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
www.famem.org.br
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
DECRETO Nº 051/2014 - Decreta a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 072/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº
002/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, e as
disposições dos incisos I, II, III e IV do art. 78, combinados com o
inciso I, do art. 79, art.80, art. 86 e no art. 87, todos da Lei nº 8666/93,
e Considerando o que consta do Ofício nº 04/2014-SEMOSP e do
Parecer nº 006/PGM-2014, que noticiam e constatam que a Prumo
Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92,
injustificadamente não concluiu as obras de Construção de Arquibancada do Módulo Esportivo na sede do Município, acarretando prejuízos ao erário e à população em geral; Considerando a supremacia
do interesse público nos contratos administrativos e a possibilidade
concreta da desídia e negligências da empresa contratada de gerar
inadimplência dos convênios que o Município firmou para a obtenção dos recursos para a construção da obra. DECRETA: Art. 1º. Fica
decretada, com fundamento nos incisos I, II, III e IV do art. 78, do,
todos da Lei nº 8666/93, a rescisão do Contrato Administrativo nº
072/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº 002/2013, celebrado
com a empresa Prumo Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ
nº 17.327.193/0001-92, que objetiva a Construção de Arquibancada do Módulo Esportivo na sede do Município. Art. 2º. Aplica-se à
contratada, por transgressão das disposições contratuais, por deixar
paralisada sem justificativas a obra que se obrigou a construir, multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
Art. 3º. Determino à Secretaria de Obras do Município que assuma
o canteiro de obras para providências legais necessárias à conclusão das obras, relacionando-se todos os materiais neles existentes,
tornando-se sua fiel depositária, para apuração da cobertura de possíveis prejuízos, lavrando termo circunstanciado de tudo, devendo
utilizar-se dos meios públicos previstos na Lei nº 8.666/93. Art. 4º.
Determino à Secretaria de Finanças que tome providências no sentido de lavrar os Autos de Infração, e executá-los administrativamente,
através de levantamento da garantia de execução do Contrato, para
ressarcimento da multa e outras indenizações decorrentes da desídia da Contratada. Art. 5º. Por descumprimento do contrato, aplico
à Contratada a pena de suspensão de 1 (um) ano, ao seu direito de
licitar e contratar com o Município, devendo a Comissão de Licitação, tomar as devidas anotações no Registro de Cadastro Municipal,
notificando-se a interessada, na forma da Lei. Art. 6º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE BARREIRINHAS,
Estado do Maranhão, em Barreirinhas, 27 de janeiro de 2014, 191º
da Independência, 124º da República e 75º da Criação do município.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. ARIELDES MACÁRIO da
COSTA. Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 052/2014 Decreta a rescisão unilateral do Contrato
Administrativo nº 073/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº
003/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, e as
disposições dos incisos I, II, III e IV do art. 78, combinados com o
inciso I, do art. 79, art.80, art. 86 e no art. 87, todos da Lei nº 8666/93,
e Considerando o que consta do Ofício nº 05/2014-SEMOSP e do
Parecer nº 005/PGM-2014, que noticiam e constatam que a Prumo
Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92,
injustificadamente não concluiu as obras de Construção de Dois
Quiosques de Informações Turísticas, sendo um na Av. Beira Rio na
sede do Município e outro nos Povoados Caburé/Mandacaru também
neste Município, acarretando prejuízos ao erário e à população em
geral; Considerando a supremacia do interesse público nos contratos
administrativos e a possibilidade concreta da desídia e negligências
da empresa contratada de gerar inadimplência dos convênios que
o Município firmou para a obtenção dos recursos para a construção
da obra. DECRETA: Art. 1º. Fica decretada, com fundamento nos
incisos I, II, III e IV do art. 78, do, todos da Lei nº 8666/93, a rescisão
do Contrato Administrativo nº 073/2013-CCL relativo à Tomada de
Preços nº 003/2013, celebrado com a empresa Prumo Construções
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
31
e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, que objetiva
a Construção de Dois Quiosques de Informações Turísticas, sendo
um na Av. Beira Rio na sede do Município e outro nos Povoados
Caburé/Mandacaru também neste Município. Art. 2º. Aplica-se à
contratada, por transgressão das disposições contratuais, por deixar
paralisada sem justificativas a obra que se obrigou a construir, multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
Art. 3º. Determino à Secretaria de Obras do Município que assuma
o canteiro de obras para providências legais necessárias à conclusão das obras, relacionando-se todos os materiais neles existentes,
tornando-se sua fiel depositária, para apuração da cobertura de possíveis prejuízos, lavrando termo circunstanciado de tudo, devendo
utilizar-se dos meios públicos previstos na Lei nº 8.666/93. Art. 4º.
Determino à Secretaria de Finanças que tome providências no sentido de lavrar os Autos de Infração, e executá-los administrativamente,
através de levantamento da garantia de execução do Contrato, para
ressarcimento da multa e outras indenizações decorrentes da desídia da Contratada. Art. 5º. Por descumprimento do contrato, aplico
à Contratada a pena de suspensão de 1 (um) ano, ao seu direito de
licitar e contratar com o Município, devendo a Comissão de Licitação, tomar as devidas anotações no Registro de Cadastro Municipal,
notificando-se a interessada, na forma da Lei. Art. 6º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE BARREIRINHAS,
Estado do Maranhão, em Barreirinhas, 27 de janeiro de 2014, 191º
da Independência, 124º da República e 75º da Criação do município.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. ARIELDES MACÁRIO da
COSTA. Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 053/2014 Decreta a rescisão unilateral do Contrato
Administrativo nº 074/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº
004/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, e as
disposições dos incisos I, II, III e IV do art. 78, combinados com o
inciso I, do art. 79, art.80, art. 86 e no art. 87, todos da Lei nº 8666/93,
e Considerando o que consta do Ofício nº 06/2014-SEMOSP e do
Parecer nº 007/PGM-2014, que noticiam e constatam que a Prumo
Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92,
injustificadamente não concluiu as obras de Pavimentação em bloquete com drenagem pluvial da rua principal e reforma do Ancoradouro, Cais e Rampa de acesso ao Povoado Mandacaru, zona rural
deste Município, acarretando prejuízos ao erário e à população em
geral; Considerando a supremacia do interesse público nos contratos
administrativos e a possibilidade concreta da desídia e negligências
da empresa contratada de gerar inadimplência dos convênios que
o Município firmou para a obtenção dos recursos para a construção
da obra. DECRETA: Art. 1º. Fica decretada, com fundamento nos
incisos I, II, III e IV do art. 78, do, todos da Lei nº 8666/93, a rescisão
do Contrato Administrativo nº 074/2013-CCL relativo à Tomada de
Preços nº 004/2013, celebrado com a empresa Prumo Construções
e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, que objetiva a
Pavimentação em bloquete com drenagem pluvial da rua principal
e reforma do Ancoradouro, Cais e Rampa de acesso ao Povoado
Mandacaru, zona rural deste Município. Art. 2º. Aplica-se à contratada, por transgressão das disposições contratuais, por deixar paralisada sem justificativas a obra que se obrigou a construir, multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
Art. 3º. Determino à Secretaria de Obras do Município que assuma
o canteiro de obras para providências legais necessárias à conclusão das obras, relacionando-se todos os materiais neles existentes,
tornando-se sua fiel depositária, para apuração da cobertura de possíveis prejuízos, lavrando termo circunstanciado de tudo, devendo
utilizar-se dos meios públicos previstos na Lei nº 8.666/93. Art. 4º.
Determino à Secretaria de Finanças que tome providências no sentido de lavrar os Autos de Infração, e executá-los administrativamente,
através de levantamento da garantia de execução do Contrato, para
ressarcimento da multa e outras indenizações decorrentes da desídia da Contratada. Art. 5º. Por descumprimento do contrato, aplico
à Contratada a pena de suspensão de 1 (um) ano, ao seu direito de
licitar e contratar com o Município, devendo a Comissão de Licitação, tomar as devidas anotações no Registro de Cadastro Municipal,
e-mail: [email protected]
32 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
www.famem.org.br
notificando-se a interessada, na forma da Lei. Art. 6º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE BARREIRINHAS,
Estado do Maranhão, em Barreirinhas, 27 de janeiro de 2014, 191º
da Independência, 124º da República e 75º da Criação do município.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. ARIELDES MACÁRIO da
COSTA. Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 054/2014 Decreta a rescisão unilateral do Contrato
Administrativo nº 075/2013-CCL relativo à Tomada de Preços nº
005/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, e as
disposições dos incisos I, II, III e IV do art. 78, combinados com o
inciso I, do art. 79, art.80, art. 86 e no art. 87, todos da Lei nº 8666/93,
e Considerando o que consta do Ofício nº 03/2014-SEMOSP e do
Parecer nº 004/PGM-2014, que noticiam e constatam que a Prumo
Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92, injustificadamente não concluiu as obras de Reforma da Avenida Beira
Rio, na sede do Município, acarretando prejuízos ao erário e à população em geral; Considerando a supremacia do interesse público
nos contratos administrativos e a possibilidade concreta da desídia
e negligências da empresa contratada de gerar inadimplência dos
convênios que o Município firmou para a obtenção dos recursos para
a construção da obra. DECRETA: Art. 1º. Fica decretada, com fundamento nos incisos I, II, III e IV do art. 78, do, todos da Lei nº 8666/93,
a rescisão do Contrato Administrativo nº 075/2013-CCL relativo à
Tomada de Preços nº 005/2013, celebrado com a empresa Prumo
Construções e Serviços – EIRELI – CNPJ nº 17.327.193/0001-92,
que objetiva a Reforma da Avenida Beira Rio, na sede do Município. Art. 2º. Aplica-se à contratada, por transgressão das disposições
contratuais, por deixar paralisada sem justificativas a obra que se
obrigou a construir, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato. Art. 3º. Determino à Secretaria de Obras do
Município que assuma o canteiro de obras para providências legais
necessárias à conclusão das obras, relacionando-se todos os materiais neles existentes, tornando-se sua fiel depositária, para apuração
da cobertura de possíveis prejuízos, lavrando termo circunstanciado
de tudo, devendo utilizar-se dos meios públicos previstos na Lei nº
8.666/93. Art. 4º. Determino à Secretaria de Finanças que tome providências no sentido de lavrar os Autos de Infração, e executá-los
administrativamente, através de levantamento da garantia de execução do Contrato, para ressarcimento da multa e outras indenizações
decorrentes da desídia da Contratada. Art. 5º. Por descumprimento
do contrato, aplico à Contratada a pena de suspensão de 1 (um)
ano, ao seu direito de licitar e contratar com o Município, devendo a
Comissão de Licitação, tomar as devidas anotações no Registro de
Cadastro Municipal, notificando-se a interessada, na forma da Lei.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO
DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, em Barreirinhas, 27 de
janeiro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 75º
da Criação do município. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
ARIELDES MACÁRIO da COSTA. Prefeito Municipal.
LEI
Prefeitura Municipal de Buritirana
LEI MUNICIPAL Nº001/2013 DE 29 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTODACADEIAPRODUTIVADAAQUICULTURAFAMILIAR,BEMCOMOUTILIZARRECURSOSNAP
ROMOÇÃODEAÇÕESDEAPOIOEINCENTIVOÀATIVIDADEEOUTRASPROVIDÊNCIAS.OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoM
aranhão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,e
mseunome,sancionoaseguinteLei.Art.1º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoacriaroProgramaMunicipaldeDesenvolvimentodaCadeiaProdutivadaAquiculturaFamiliar,bemcomoutilizarrecursosdaSecretariaMunicipaldaAgriculturaparapromoveraçõesdeapoioeince
ntivoaatividadedapisciculturanafasedeimplantação,visandoaumen-
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
taraproduçãoeagregarrendaàsfamíliasruraismedianteaprojetosespecíficos.Art.2°-Osrecursosutilizadosnaparceria,município-beneficiário,deverãoserressarcidosaomunicípiopelosprodutoresemespéc
ieconsiderandoovaloremóleodiesel,apósoprimeirociclodeprodução.
Art.3°-Essesvaloresretornarãoaoscofrespúblicoseformarãoumfundoparautilizaçãodeoutrosprodutoresnacontinuidadedoprograma.
Art.4º-Osbeneficiáriosdoprogramadeverãoserprodutorespropriet
áriosouarrendatáriosdeestabelecimentosrurais,assentamentos,p
escadoresesimilares,localizadosnoMunicípiodeBuritirana.Art.5º-OsagricultoresquedesejaremparticipardoprogramadevemseenquadrarnosparâmetrosdeclassificaçãodoProgramaNacionaldeAgriculturaFamiliar(PRONAF)doGovernoFederal.Art.6°-Cadaprodut
orterádireitoa16(dezesseis)horasdemáquinas,ouconformedemanda
deprojetoespecíficoqueseráaprovadopeloComitêGestorMunicipalda
Aquicultura,sendoutilizadososequipamentosdaprefeituraparaaconstruçãoeadequaçãodostanques.Art.7º-Osvalorescobradosserãoestipuladosatravésdopreçodoóleodieselnomercado,considerandoumco
nsumomédiode10(dez)litrosporhora,ououtrarelaçãodeconsumocaso
situaçãorealdemonstreamenorouamaior,cujaalteraçãodeveráserpro
postapeloComitêGestorMunicipaldaAquicultura.Parágrafoprimeiro–
Osvaloresestipuladosnosartigos2ºe7ºpoderãosofreralteraçãoconfo
rmeovalordemercadodosprodutosutilizadosparaimplantaçãoouadequaçãodaatividade.Parágrafosegundo–Ovalorcobradocorresponderásomenteaoóleodieselutilizadonoserviço,nãosendocomputadootem
poutilizadodehoras/máquina,emconsonânciacomoartigo4°destalei.
Art.8º-OsprodutoresinscritosnoprogramapassarãoporumaseleçãoondeoComitêGestorMunicipaldaAquiculturaverificaráaviabilidadeeconômicadecadaprojetoespecífico,deformaisonômica,definiráquaisfam
íliasserãobeneficiadas,etambémavaliaráseoreferidoserviçonãocaus
arádanosaomeioambiente.ParágrafoPrimeiro-OComitêGestorMunicipaldaAquiculturadeBuritiranaseráconstituídopelopresidentedoConselhoMunicipaldeDesenvolvimentoSustentável,doSecretárioMunicipaldeAgriculta,daSecretáriaMunicipaldeAssistênciaSocial,umrepr
esentantedoPoderLegislativo,umrepresentantedosprodutoresrurais
eumrepresentantequeexerçaaatividadedepiscicultura.ParágrafoSegundo–OpresidentenatodoComitêGestorMunicipaldaAquiculturaéoSecretárioMunicipaldeAgriculturaenaimpossibilidadedestesefazerpresenteoutrapessoaindicadapeloSecretáriooupeloGestorMunicipal.
ParágrafoTerceiro–análogoaoparágrafoanterior,ossecretáriosmembrosquenãopuderemsefazerpresenteemalgumareuniãodeveráenviarumrepresentantedesuarespectivapasta.NafaltadorepresentantedoP
oderLegislativoopresidentedaCâmara,comantecedênciaprévia,indic
aráoutraedil.Osdemaiscasosserãosubstituídosporpessoasindicadasporquempresidirareuniãoemquestão.Art.9º-Osrecursosquecomporã
ooprogramareferido,serãooriundosdoprojetodeatividadededesenvol
vimentodapisciculturadomunicípio,previstonoOrçamentoMunicipalederecursosconveniadoscomoutrosentesfederados.ParágrafoPrimeiro–verificandoainexistênciadeprevisãoorçamentária,ficaoPoderExe
cutivoautorizadoabrircréditonoOrçamentoemexercício,conformeasd
elimitaçõesdoPrograma.ParágrafoSegundo-Onúmerodeprodutoresbeneficiadosseráestipuladoconformedisponibilidadederecursosquecomporãooprograma.Art.10º-Comoformadeincentivoaosprodutores
,aPrefeituraMunicipalofereceráumcursoprofissionalizantenaáreadapisciculturaeaquelesquetiveremsuapresençaconfirmadaatravésdece
rtificadocomfrequênciamínimade90%(noventaporcento),terãoumdes
contode25%(vinteecincoporcento)nasubvençãodoscustosdeimplant
açãoouadequaçãodoprojeto,nadevoluçãodorecursoutilizado.Art.11°-Estaleientraráemvigornadatadesuapublicaçãorevogandotodososdispositivoslegaiscontrários.GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL
DEBURITIRANA,EM29DEMARÇODE2013.Cumpra-seePublique-seVAGTÔNIOBRANDÃODOSSANTOSPrefeitoMunicipal
LEI MUNICIPALNº003/2013 DE 15 DE MAIO DE 2013. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASFT–ASSOCIAÇÃODASFAMILIASAGROEXTRATIVISTASDOASSENTAMENTOTABOLEIRÃOII.OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão
,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseun
ome,sancionoaseguinteLei.Art.1°-Ficareconhecidacomodeutilida
depública,aASFT–ASSOCIAÇÃODASFAMILIASAGROEXTRATIVISTASDOASSENTAMENTOTABOLEIRÃO2,inscritonoCNPJsob
on°07.727.534/0001-63,comsedenoAssentamentoTaboleirãoII,Buri
tirana–Maranhão.Art.2°-EstaLeiemvigornadatadesuapublicação,rev
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
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ogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMU
NICÍPIODEBURITIRANA,EM15DEMAIODE2013.Cumpra-seePublique-se,VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº005/2013DE03DEJUNHODE2013. “DispõesobrearegulamentaçãodoFundoMunicipaldeAssistênciaSocial-FMASdeB
uritiranaedáoutrasProvidências.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,Es
tadodoMaranhão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprov
oueeu,emseunome,sancionoaseguinteLei.TÍTULOIDOFUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL–FMASCAPÍTULOIDACRIAÇÃO
ENATUREZADOFUNDOArt.1º.FicacriadooFundoMunicipaldeAssistênciaSocial–FMAS,instrumentodecaptaçãoderecursosquetemporobjetivoproporcionarrecursosemeiosparafuncionamentodasaçõesn
aáreadeassistênciasocial.Art.2º.ConstituirãoreceitasdoFMAS:I–RecursosprovenientesdetransferênciadosFundosSociais,NacionaleEs
tadual;II–Dotaçõesorçamentáriasdomunicípioerecursosadicionaisquealeiestabelecernotranscorrerdecadaexercício;III–Doações,auxí
lio,contribuições,subvençõesetransferênciasdeentidadesnacionais
einternacionais,organizaçõesgovernamentaisenãogovernamentais;
IV–ReceitasdeaplicaçõesfinanceirasderecursosdoFundo,realizadas
naformadalei;V–Asparcelasdoprodutodearrecadaçãodeoutrasreceitasprópriasoriundasdefinanciamentosdasatividadeseconômicas,de
prestaçãodeserviçosedeoutrastransferênciasqueoFundoMunicipaldeAssistênciaSocialteráodireitoareceberporforçadaleiouconvêniono
setor;VI–Produtodeconvêniosfirmadoscomoutrasentidadesfinanceir
as;VII–Doaçõesemespéciesfeitasdiretamenteaofundo;VIII–Outrasreceitasquevenhamserlegalmenteinstituídas;§1º-Adotaçãoorçament
áriaprevistaparaoórgãoexecutordaAdministraçãoPúblicaMunicipalresponsávelpelaAssistênciaSocial,seráautomaticamentetransferida
paracontadoFMAS,tãologosejamrealizadasasreceitascorresponden
tes.§2º-OsrecursosquecompõeoFundoserãodepositadoseminstituiçõesfinanceirasoficiaisemcontaespecialsobdenominação–FundoMunicipaldeAssistênciaSocial/FMAS;Art.3º.OFMASserágeridopelaSec
retariaMunicipaldeassistênciaSocial,soborientaçãodoCMAS;§1º.Ap
ropostaorçamentáriadoFMASconstarádoPlanoDiretorMunicipal;§2º.
OorçamentodoFMASintegraráoorçamentodaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialCAPÍTULOIIDAREGULAMENTAÇÃODOFUNDO
Art.4º.FicaregulamentadooFundoMunicipaldeAssistênciaSocial–FM
AS,quetemporobjetivocriarcondiçõesfinanceirasedeadministraçãod
erecursosqueserãoaplicadosem:I–Financiamentototalouparcialdeprogramas,projetoseserviçosdeAssistênciaSocialdesenvolvidaspelo
órgãodeAdministraçãoPúblicamunicipalresponsávelpelaexecuçãod
apolíticadeAssistênciaSocialouporórgãosconveniados;II–Pagamentopelaprestaçãodeserviçosdeentidadesconveniadasdedireitopúblicoeprivadoparaexecuçãodeprogramaseprojetosespecíficosdosetordeassistênciasocial;III–Aquisiçãodematerialpermanente,consumoe
deinsumosnecessáriosaodesenvolvimentodosprogramas;IV–Const
rução,reforma,aplicaçãooulocaçãodeimóveisparaprestaçãodeservi
çosdeassistênciasocial;V–Desenvolvimentoeaperfeiçoamentoderecursoshumanosnaáreadeassistênciasocial;VI–Pagamentodosbenef
ícioseventuais,conformeodispostodoincisoIArt.15daLeiOrgânicadeA
ssistênciaSocial.Art.5º.OrepassederecursosparaentidadeseorganizaçõesdeAssistênciaSocial,devidamenteregistradasnoFMASseráe
fetivadoporintermédiodoFMASdeacordocomcritériosestabelecidospeloCMAS.ParágrafoÚnico:AstransferênciasderecursosparaorganizaçõesgovernamentaisenãogovernamentaisdeAssistênciaSocialse
processarãomedianteconvênios,contratos,acordos,ajustese/ousimil
ares,obedecendoàlegislaçãovigentesobreamatériaedeconformidad
escomosprogramas,projetoseserviçosaprovadospeloCMAS.Art.6º.
OFundoévinculadoeoperacionalizadopelaSecretariaMunicipaldeAs
sistênciaSocial,órgãoresponsávelpelaexecuçãodoorçamentoeco
ntabilidadedomesmo.SEÇÃOIDOSRECURSOSDOSFUNDOSArt.7
º.DefinidonoArt.2º,destaLei.SUBSEÇÃOIDOSATIVOSDOFUNDO.
Art.8º.ConstituemativosdoFundo:I–Disponibilidadesmonetáriasembancosoriundosdasreceitasespecíficasnoart.Anterior;II–Diretoresqu
eporventura,vieraconstituir;III–Bensmóveis,comousemônus,destina
dosàexecuçãodosprogramaseprojetosdoPlanodeAçãoMunicipal.SU
BSEÇÃOIIDOSPASSIVOSDOFUNDOArt.9º.ConstituempassivosdoFundoasobrigaçõesdequalquernaturezaqueporventuraoMunicípiov
enhaaassumirdecomumacordocomoCMAS,paraimplementaçãodoPlanodeAçãoMunicipal.ParágrafoÚnico:Paraoscasosdeinsuficiência
eomissõesorçamentáriaspoderãoserutilizadososcréditossuplement
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
33
areseespeciais,autorizadosporLeieabertosporDecretosdoExecutivo.
SUBSEÇÃOIIIDASRECEITASArt.10º.Aexecuçãoorçamentáriadasreceitasseprocessaráatravésdaobtençãodoseuprodutonasfontesdeterminadasnestalei.DASDISPOSIÇÕESFINAISArt.11º.OFundoterávigênciaportempoindeterminado.ParágrafoÚnico:ExtintooFundo,se
usbensremanescentesserãoincorporadosaopatrimôniodomunicípio.
Art.12º.EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,eficamrevog
adasasdisposiçõesemcontrário.Art.13º.EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicaçãoeficamrevogadasasdisposiçõesemcontrário.GABI
NETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM03DEJUNH
ODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº006/2013DE03DEJUNHODE2013.
“DispõesobreacriaçãodoConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial–CMA
SdeBuritiranaedáoutrasprovidências.”OPovodoMunicípiodeBu
ritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepresentantesnaCâmara
Municipal,aprovoueeu,emseunome,sancionoaseguinteLei.TÍTULOIDOCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL–
CMASCAPÍTULOIDADEFINIÇÃOArt.1º.OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocialéinstânciadoSistemaDescentralizadoeParticip
ativodaAssistênciaSocial,decaráterpermanenteedeliberativo,de
composiçãoparitáriaentregovernoesociedadecivil,emcadaesfer
adegoverno,propiciandoocontrolesocialdessesistema.Parágrafo
Único:OsConselhosdeAssistênciaSocialestãodispostosnoart.16
daLOAS.OConselhoNacionaldeAssistênciaSocial.
OsConselhosestaduaisdeAssistênciaSocial.
OConselhodeAssistênciaSocialdoDistritoFederal.
OsConselhosMunicipaisdeAssistênciaSocial.
CAPÍTULOIIDACOMPETÊNCIAArt.2º.CompeteaoConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial–CMAS;I–ElaborarseregimentoInterno,ocon
juntodenormasadministrativasdefinidaspeloConselho,comobjetivod
eorientarseufuncionamento;II–AprovaraPolíticaMunicipaldeAssistê
nciaSocial,elaboradaemconsonânciacomaPNAS–PolíticaNacional
deAssistênciaSocial,naperspectivadoSUAS–SistemaÚnicodeAssis
tênciaSocial,ecomasdiretrizesestabelecidaspelaConferênciaMunic
ipaldeAssistênciaSocial;III-Convocar,numprocessoarticuladocoma
ConferênciaNacional,aConferênciaMunicipaldeAssistênciaSocial,b
emcomoaprovarasnormasdefuncionamentodamesmaeconstituiracomissãoorganizadoraeorespectivoregimentoInterno;IV–EncaminharasdeliberaçõesdaConferênciaMunicipalaosórgãoscompetentesemo
nitorarseusdesdobramentos;V–Acompanhar,avaliarefiscalizaragestã
odosrecursos,bemcomoosganhossociaiseodesempenhodosbenefíc
ios,serviçossócio-assistencias,programaseprojetosaprovadosnaPol
íticaMunicipaldeAssistênciaSocial;VI–Normatizarasaçõeseregularaprestaçãodeserviçosdenaturezapúblicaeprivadanocampodaassistê
nciasocial;VII–Aprovaroplanointegradodecapacitaçãoderecursoshumanosparaáreadeassistênciasocial,deacordocomasNormasOpera
cionaisBásicasdoSUAS(NOB-SUAS)edeRecursosHumanos(NOB-RH–SUAS);VIII–Aprovarapropostaorçamentáriadosrecursosdestinadosatodasasaçõesdeassistênciasocial,nassuasrespectivasesfer
asdegoverno,tantoosrecursosprópriosquantoosoriundosdeoutrases
ferasdegoverno,alocadosnosrespectivosfundosdeassistênciasocia
l;IX–Aprovarcritériosdepartilhaderecursos,respeitandoosparâmetro
sadotadosnaLOASeexplicitarosindicadoresdeacompanhamento;X–
Proporaçõesquefavoreçamainterfaceesuperemasobreposiçãodepro
gramas,projetos,benefícios,rendaseserviços;XI–Inscreverefiscalizarasentidadeseorganizaçõesdeassistênciasocialdomunicípio;XII–InformaraoCNASsobreocancelamentodeinscriçãodeentidadeseorgani
zaçõesdeassistênciasocial,afimdequeesteadoteasmedidascabíveis;
XIII–Divulgarepromoveradefesadosdireitossócio-assistenciais;XIV–
AcionaroMinistérioPúblico,comoinstânciadedefesaegarantiadesua
sprerrogativaslegais;XV–Acompanharoprocessodopastodegestãoe
ntreasesferasnacional,estadual,doDistritofederalemunicipal,afimde
queesteadoteasmedidascabíveis.CAPÍTULOIIIDAESTRUTURAEDOFUNCIONAMENTOSEÇÃOIDACOMPOSIÇÃOArt.3º.OConselh
oMunicipaldeAssistênciaSocialdeverásercompostopor50%derepre
sentantesdogovernoe50%derepresentantesdasociedadecivil,como/
apresidenteeleito/a,entreseusmembrosemreuniãoplenária,recomend
adaaalternânciadogovernoedasociedadecivilnaPresidênciaenaVice-presidência,emcadamandato,sendopermitidaumaúnicarecondução.
§1ºQuandohouvervacânciadnocargodepresidentenãopoderáo/avice-presidenteassumirparanãointerromperaalternânciadapresidênciaen
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34 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
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tregovernoesociedadecivil,cabendorealizarnovaeleiçãoparafinalizar
omandato,conformeprevisãoaconstarnoRegimentoInternodoConsel
ho.§2ºSemprequehouvervacânciadeummembrodaMesaDiretoraous
imilar,sejaelerepresentantedeumórgãogovernamentaloudeumaentidadedasociedadecivil,caberáaoplenáriodoConselhodecidirsobreaoc
upaçãodocargovago,sejaporaclamaçãoouvoto,devendoessasituaçã
oeaformadesucessãoestarcontempladasnoregimentoInterno.Art.4º.
OCMASseráconstituídopor16(dezesseis)membros,sendo08(oito)
membrosTitularese08(oito)membrosSuplentes,sendooseguinte:I–
–04(quatro)membrostitularese04(quatro)membrossuplentesdoPoderPúblicoMunicipal,indicadosenomeadospelorespectivochefedoPode
rExecutivo,sendoosmesmosdesetoresligadosàspolíticassociaiseeconômicas,como:a)AssistênciaSocialou;b)Saúdeou;c)Educaçãoou;d)
Agriculturaou;e)Administração/Planejamentoou;f:TrabalhoeRendao
u;f)Dentreoutras.II–04(quatro)membrostitularese04(quatro)membro
ssuplentesderepresentantesdaSociedadeCivil,sendoosmesmos:Re
presentantesdosusuáriosoudeorganizaçõesdeusuáriosdaassistênci
asocial;Entidadeseorganizaçõesdeassistênciasocial;Entidadesdetra
balhadoresdosetor.§1º.Nocasodosrepresentantesdostrabalhadoresd
osetor,aescolhadeveráserfeitamedianteResoluçãonº23,de16defever
eirode2006,doConselhoNacionaldeAssistênciaSocial–CNAS.Art.5º.
OmandatodosconselheirosdoCMAS,seráde02(dois)anos,podendos
erreconduzidoumaúnicavez,porigualperíodo,ecompossibilidadedes
ersubstituído,aqualquertempo,acritériodesuarepresentação.Art.6º.
AparticipaçãoderepresentantesdoPoderLegislativoedoPoderJudiciárionãocabenosConselhosdeAssistênciaSocial,sobpenadeincompatibilidadedepoderes.Art.7º.Recomenda-sequeosfuncionáriospúblicosemcargodeconfiançaoudedireção,naesferapública,nãosejamm
embrosdoConselhorepresentandoalgumsegmentoquenãoodopode
rpúblico,bemcomoqueconselheiros/ascandidatos/asacargoeletivoafastem-sedesuafunçãonoConselhoatédecisãodopleito.Art.8º.Os/
asconselheiros/asnãoreceberãoqualquerremuneraçãoporsuaparticipaçãonoColegiadoeseusserviçosprestadosserãoconsiderados,
paratodososefeitos,comodeinteressepúblicoerelevantevalorsocial.
SEÇÃOIIDOFUNCIONAMENTOArt.9º.OPlenárioreunir-se-á,ordina
riamente,umavezpormêse,extraordinariamente,semprequenecess
ário,efuncionarádeacordocomoRegimentoInterno,quedefinirátambémoquorummínimoparaocaráterdeliberativodasreuniõesdoPlenárioeparaasquestõesdesuplênciaeperdademandatoporfaltas.Art.10º.
OConselhotêmautonomiadeseauto-convocar,devendoestaprevisãoc
onstarnoRegimentoInterno,esuasreuniõesdevemserabertasaopúblic
o,compautaedataspreviamentedivulgadas.Art.11º.OCMASdeveráter
umaSecretariaExecutivacomassessoriatécnica.§1º.ASecretariaExecutivadeveráseraunidadedeapoioaofuncionamentodoCMAS,paraass
essorarsuasreuniõesedivulgarsuasdeliberações,devendocontarcom
pessoaltécnico-administrativo;§2º.ASecretariaExecutivasubsidiaráoPlenáriocomassessoriatécnicaepoderárequisitarconsultoriaeassess
oramentodeinstituições,órgãoseentidadesligadosàáreadaassistência
social,paradarsuportee/ouapoiotécnico-logísticoaoConselho.Art.12º.
Recomenda-sequeaoiníciodecadagestão,sejarealizadooPlanejame
ntoEstratégicodoConselho,comoobjetivodedefinirmetas,açõeseestra
tégiaseprazos,envolvendotodosos/asconselheiros/astitularesesuple
ntes,eostécnicosdoConselho.Art.13º.Devemserprogramadasaçõesdecapacitaçãodos/asconselheiros/aspormeiodepalestras,fórunsouc
ursos,visandoofortalecimentoeaqualificaçãodeseusespaçosdearticu
lação,negociaçãoedeliberaçãoe,paratanto,deve-sepreverrecursosfinanceirosnosorçamentos.Art.14º.CabeàSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,órgãodevinculaçãodoCMAS,proverainfra-estruturanec
essáriaparaseufuncionamento,garantindorecursosmateriais,human
osefinanceiros,earcandocomdespesas,dentreoutras,depassagens,tr
anslados,alimentação,hospedagemdos/asconselheiros/as,tantodogovernoquantodasociedadecivil,quandoestiveremnoexercíciodesuasa
tribuições.Art.15º.EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicaçãoeficamrevogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITO
DOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM03DEJUNHODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº008/2013DE30DESETEMBRODE2013. “DispõesobreoPPA-PlanoPlurianual-doMunicípiodeBuritirana,quadriênio201
4/2017.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseu
srepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sanc
ionoaseguinteLei.Art.1ºFicainstituídooPlanoPlurianual,paraoquadriê
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
nio2014/2017,emcumprimentoaodispostonoart.165daConstituiçãod
aRepúblicaFederativadoBrasiledaLeiOrgânicadoMunicípiodeBuritira
na,naformadosAnexosqueacompanhamestaLei.Art.2ºOPoderExecutivo,noprazodequarentaecincodias,ajustaráasmetasaosvaloresapro
vadospelaCâmaraMunicipalparacadaação.Art.3ºAscodificaçõesdePr
ogramaseAçõesdestePlanoserãoobservadasnasLeisdeDiretrizesOr
çamentárias,nasleisOrçamentáriasanuaisenosprojetosqueosmodifiquem.Art.4ºAsprioridadesemetasparaosanosde2014/2017,conformee
stabelecidosnasLeisdeDiretrizesOrçamentárias(LDO),estarãocontid
asnaprogramaçãoOrçamentáriadasLeisOrçamentáriasAnuais(LOA).
Art.5ºAexclusãooualteraçãodeProgramasconstantesdestaLeioua
inclusãodenovoProgramaserãopropostaspeloPoderExecutivopo
rmeiodeProjetodeLeiespecífico,observadoodispostonoart.7ºdest
aLei.Parágrafoúnico.Oprojetoconterá,nomínimo,nahipótesede:I-inclusãodeprograma:a)diagnósticosobreaatualsituaçãodoproblemaquesedesejaenfrentarousobreademandadasociedadequesequeiraatendercomoprogramaproposto;b)indicaçãodosrecursosquefinanciar
ãooprogramaproposto;II-alteraçãoouexclusãodeprograma,exposiçã
odasrazõesquemotivaramaproposta.Art.6ºOPoderExecutivoenviará
aCâmaraMunicipal,atéodia15deabrildecadaexercício,relatóriodeaval
iaçãodoPlanoPlurianual.§1ºOrelatórioconterá,nomínimo:I-avaliaçãodocomportamentodasvariáveismacroeconômicasqueembasaramaelaboraçãodoPlano,explicitando,seforocaso,asrazõesdasdiscrepânciasverificadasentreosvaloresprevistoseobservados;II-demonstrativ
o,porprogramaeporação,daexecuçãofísicaefinanceiradoexercícioa
nterioreaacumulada,distinguindo-seasfontesderecursosoriundas:a)
doOrçamentofiscaledaseguridadesocial;b)dasdemaisfontes;III-dem
onstrativo,porprogramaeparacadaindicador,doíndicealcançadoaotérminodoexercícioanteriorcomparadocomoíndicefinalprevisto;IV-avaliação,porprograma,dapossibilidadedealcancedoíndicefinalprevis
toparacadaindicadoredecumprimentodasmetasfísicasedaprevisão
decustosparacadaação,relacionando,seforocaso,asmedidascorretivasnecessárias.§2ºParafinsdoacompanhamentoedafiscalizaçãoO
rçamentáriaaqueserefereoart.166,§1º,incisoII,daConstituiçãoFederal,seráassegurado,aoÓrgãoresponsável,oacessoirrestrito,parafins
deconsulta,aoSistemadeInformaçõesGerenciaisedePlanejamentod
oPlanoPlurianual-PPA-ouaoquevierasubstituí-lo.Art.7ºAinclusão,exclusãooualteraçãodeaçõesOrçamentáriasedesuasmetas,quandoe
nvolveremrecursosdosOrçamentosdaUnião,poderãoocorrerporinter
médiodaLeiOrçamentáriaAnualoudeseuscréditosadicionais,alteran
do-senamesmaproporçãoovalordorespectivoprograma.Parágrafoúnico.FicaoPoderExecutivoautorizadoa:I-efetuaraalteraçãodeindicadoresdeprogramas;II-incluir,excluiroualteraroutrasaçõeserespectiva
smetas,exclusivamentenoscasosemquetaismodificaçõesnãoenvolvamrecursosdosOrçamentosdoMunicípio.Art.8ºEstaLeientraemvigor
nadatadesuapublicação.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIOD
EBURITIRANA,EM30DESETEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº009/2013DE16DESETEMBRODE2013. “DispõeADARNOMEAOCEMITÉRIODOPOVOADOSANTALUZIA,NESTAMU
NICIPALIDADE.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão
,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunom
e,sancionoaseguinteLei.Art.1°FicaoCemitério,localizadonaAV.Profes
sorLustosa,noBairroSantaLuzia.DenominadodeCEMITÉRIOSANTALUZIA.Art.2°OobjetivodonomeequesedarnomeaoBairro,eomesmofoi
conhecidoporesteportodaaCidade.Art.3°EstaLeientraráemvigornada
tadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETE
DOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM16DESETEMBR
ODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº010/2013DE27DESETEMBRODE2013“AUTORIZ
AOPODEREXECUTIVOMUNICIPAL,ADOARÁREASDETERRASDE
PROPRIEDADEDOMUNICÍPIODEBURITIRANAASECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILI
AR,ADMINISTRADOPELOESTADODOMARANHÃO.”OPovodoMun
icípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepresentantesnaCâ
maraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sancionoaseguinteLei.Art.1
ºOPoderExecutivoMunicipal,objetivandopromoveraconstruçãodeum
CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial(CRAS)paraquesejaumaunidadepúblicadapolíticadeassistênciasocial,debasemunicipal,integra
ntedoSUAS,comvistaaoatendimentodemunícipescommaioresíndice
e-mail: [email protected]
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sdevulnerabilidadeeriscosocial,paraprestaçãodeserviçoseprograma
ssócioassistenciaisdeproteçãosocialbásicaàsfamíliaseindivíduos,eà
articulaçãodestesserviçosnoseuterritóriodeabrangência,eumaatuaçã
oInter setorialnaperspectivadepotencializaraproteçãosocial,doaumaáreade450m2paraaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIME
NTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR,AdministradapeloEstadodo
Maranhão,portadoradoC.N.P.J/MFNº02.940.097/0001-48,localizada
naRuaVinteeOitodeJulho,nº249–Centro,SãoLuiz–MA,C.E.P.65.010-680,oimóveldescritosnoAnexoÚnicodesteProjetodeLei.Art.2°Osimó
veisespecificadosnoAnexoÚnicodestaLei,foramavaliadosnummonta
ntetotaldeR$30.000,00(trintamilreais).Art.3ºOsbensimóveisdescritosnoAnexoÚnicodesteProjetodeLei,serãoutilizadosexclusivamentepa
raconstruçãodeumCentrodeReferênciadeAssistênciaSocial(CRAS)
pelaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR,AdministradapeloEstadodoMaranhão,co
mfinsespecíficosdemanterasegregaçãopatrimonialecontábildoshav
eresfinanceiroseimobiliários,observadas,quantoataisbens,asseguin
tesrestrições:I-nãointegremoativodaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR;II–nãorespondemdiretaouindiretamenteporqualquerobrigaçãodaSECRET
ARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTUR
AFAMILIAR;III-nãocompõemalistadebensedireitosdaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFA
MILIAR,paraefeitodeliquidaçãojudicialouextrajudicial;IV-nãopodemserdadosemgarantiadedébitodeoperaçãodaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR;V-nãosãopassíveisdeexecuçãoporquaisquercredoresdaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR,pormaisprivilegiadosquepossamser;VI-nãopodemserco
nstituídosquaisquerônusreaissobreoimóvel.Art.4ºODonatárioteráco
moencargo,utilizarosimóveisdoadosnostermosdaLei,exclusivament
eparaconstruçãodeumCentrodeReferênciadeAssistênciaSocial(CR
AS)pelaSECRETARIADEESTADODODESENVOLVIMENTOSOCIALEAGRICULTURAFAMILIAR,AdministradapeloEstadodoMaranhão
Art.5°AdoaçãorealizadadeacordocomaautorizaçãocontidaemLei,fic
aráautomaticamenterevogada,revertendoàpropriedadedoimóvelaod
omínioplenodamunicipalidade,se:ParágrafoÚnico–oDonatáriofizerusodoimóveldoado,parafinsdistintosdaqueledeterminadonoArtigo3ºd
estaLei;Art.6ºOimóvelobjetodadoação,ficaráisentodorecolhimentodo
sseguintestributosmunicipais:I–ITBI–ImpostodeTransmissãodeBens
Imóveis:a)quandodatransferênciadapropriedadedoimóveldoMunicípioparaoDonatário,naefetivaçãodadoação;II–IPTU–ImpostoPredialeTerritorialUrbano,enquantopermanecersobapropriedadedoDonatár
io.Art.7°EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasas
disposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIOD
EBURITIRANA,EM27DESETEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº012/2013DE21DEOUTUBRODE2013.
“AUTORIZAOPODEREXECUTIVOMUNICIPAL,ADOARÁREASDETERR
ASDEPROPRIEDADEDOMUNICÍPIODEBURITIRANAASECRET
ARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,ADMINISTRADOPELOESTADO
DOMARANHÃO.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaran
hão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emse
unome,sancionoaseguinteLei.Art.1ºOPoderExecutivoMunicipal,ob
jetivandoaconstruçãodeumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLA)
queviseoconstrutivistasócio-interacionistafocadonaconstruçãodocon
hecimento,paraqueoindivíduodesenvolvaasuacapacidadedesocializaçãonosprocessosdeensinareaprender.NestaUnidadeEducacional,
àsgeraçõesassistidas,nosmodosculturaisdeser,estareagir,construi
ráasuapersonalidadeàconvivênciaeaoajustamentodeummembron
oseugrupoousociedadeparaumconvívionosdiversosespaçossociais
,doaumaáreade10.000m2paraaSECRETARIADEESTADODAEDU
CAÇÃO,AdministradapeloEstadodoMaranhão,portadoradoC.N.P.J/
MFNº03.352.086/0001-00,localizadanaRuaGrande,nº775–
Centro,SãoLuiz–MA,C.E.P.65.099-110,oimóveldescritosnoAnexo
ÚnicodesteProjetodeLei.Art.2°OsimóveisespecificadosnoAnexoÚ
nicodestaLei,foramavaliadosnummontantetotaldeR$50.000,00(ci
nquentamilreais).Art.3ºOsbensimóveisdescritosnoAnexoÚnicodesteProjetodeLei,serãoutilizadosexclusivamenteparaconstrução
deumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLA)pelaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,AdministradapeloEstadodoMaranhão
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,comfinsespecíficosdemanterasegregaçãopatrimonialecontábildo
shaveresfinanceiroseimobiliários,observadas,quantoataisbens,as
seguintesrestrições:I-nãointegremoativodaSECRETARIADEEST
ADODAEDUCAÇÃO;II–nãorespondemdiretaouindiretamenteporqualquerobrigaçãodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;III-nãocompõemalistadebensedireitosdaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,paraefeitodeliquidaçãojudicialouextrajudici
al;IV-nãopodemserdadosemgarantiadedébitodeoperaçãodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;V-nãosãopassíveisdeexecuçãoporquaisquercredoresdaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,pormaisprivilegiadosquepossamser;VI-nãopodemserconstituídosquaisquerônusreaissobreoimóvel.Art.4ºODonatárioterácomo
encargo,utilizarosimóveisdoadosnostermosdaLei,exclusivamentepar
aconstruçãodeumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLA)pelaSECRE
TARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,AdministradapeloEstadodoMara
nhão.Art.5°AdoaçãorealizadadeacordocomaautorizaçãocontidaemL
ei,ficaráautomaticamenterevogada,revertendoapropriedadedoimóve
laodomínioplenodamunicipalidade,se:ParágrafoÚnico–oDonatáriofizerusodoimóveldoado,parafinsdistintosdaqueledeterminadonoArtigo
3ºdestaLei;Art.6ºOimóvelobjetodadoação,ficaráisentodorecolhiment
odosseguintestributosmunicipais:I–ITBI–ImpostodeTransmissãodeB
ensImóveis:a)quandodatransferênciadapropriedadedoimóveldoMunicípioparaoDonatário,naefetivaçãodadoação;II–IPTU–ImpostoPredialeTerritorialUrbano,enquantopermanecersobapropriedadedoDona
tário.Art.7°EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas
asdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIO
DEBURITIRANA,EM21DEOUTUBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº013/2013DE04DENOVEMBRODE2013“AutorizaOPoderExecutivoMunicipalafirmarconvêniodecooperaçãotécnicaedeparceriacomaAssociaçãodosPequenosProdutoresRurai
sdoAssentamentoSaramandaia,edáoutrasprovidências.”OPovod
oMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepresentan
tesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sancionoaseg
uinteLei.Art.1º.FicaaPrefeituraMunicipalautorizadaacelebrarconvêniocomaAssociaçãodosPequenosProdutoresRuraisdoAssentamentoSaramandaia,pessoajurídicadedireitoprivado,semfinsluc
rativos,CNPJnº05.045.291/0001-58,reconhecidapelaCâmaraMu
nicipalcomodeutilidadepública,nosentidodefomentaraagriculturafamiliardoMunicípio,atravésdeapoiologísticoeintelectualaopequenoprodutor.Art.2º.AscondiçõesderealizaçãodoconvêniooraautorizadoestãoestabelecidasnaminutaquesãoparteintegrantedestaLei.
Art.3º.AresponsabilidadedoPoderExecutivoquantoaoreferidoconvênioselimitaaofornecimentodeapoiotécnicoprofissionalizadoaosmembrosdaAssociaçãodosPequenosProdutoresRuraisdoAssentamentoSaramandaia,inclusivecomcapacitaçãodosmesmos,apoiol
ogísticoatravésdofornecimentodecombustívelefornecimentodemã
o-de-obraespecializadanaconduçãodeveículotipotratoraserutilizadonoauxílioàproduçãoruraldosmembrosdaquelaAssociação Art.4º.
FicaoPoderExecutivoautorizadoacelebrartermosaditivosedererratificaçãoquesefizeremnecessáriosàconsecuçãodosobjetivosdoconvênioautorizadoporestaLei,desdequesuafinalidadenãosejadesvirtuadaenãosejamcriadasquaisquerdespesasparaoMunicípio.Art.5º.
Odesembolsodosvaloresreferentesaoapoiodecooperaçãotécnicaprevistonestaleisedarãomedianteaapresentaçãodasdespesas,atravésdeprestaçãodecontasmensais,juntoaosetorcompetentedoMunicípio.
Art.6º.AsdespesasdecorrentesdapresenteleicorreçãoporcontadedotaçãoprópriaprevistanoorçamentoMunicipalvigente.Art.7º.EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcon
trário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM
04DENOVEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº014/2013DE04DENOVEMBRODE2013“AUTORI
ZAOPODEREXECUTIVOMUNICIPAL,ADOARÁREASDETERRAS
DEPROPRIEDADEDOMUNICÍPIODEBURITIRANAASECRETARI
ADEESTADODAEDUCAÇÃO,ADMINISTRADOPELOESTADODO
MARANHÃO.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão
,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseuno
me,sancionoaseguinteLei.Art.1ºOPoderExecutivoMunicipal,objetiva
ndoaconstruçãodeumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLADE12S
e-mail: [email protected]
36 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
www.famem.org.br
ALAS)queviseoconstrutivistasócio-interacionistafocadonaconstruçã
odoconhecimento,paraqueoindivíduodesenvolvaasuacapacidade
desocializaçãonosprocessosdeensinareaprender.NestaUnidadeEducacional,àsgeraçõesassistidas,nosmodosculturaisdeser,estar
eagir,construiráasuapersonalidadeàconvivênciaeaoajustamentod
eummembronoseugrupoousociedadeparaumconvívionosdiversos
espaçossociais,doaumaáreade10.000m2localizadacomFrentepar
aRuaMarlySarney,LateralDireitacomFranciscoCardosoAlmeida,LateralEsquerdacomFelisbelaBrandãodosSantoseFundocomFelisbelaBrandãodosSantosparaaSECRETARIADEESTADODAEDUC
AÇÃO,AdministradapeloEstadodoMaranhão,portadoradoC.N.P.J/
MFNº03.352.086/0001-00,comsedenaRuaGrande,nº775–
Centro,SãoLuiz–MA,C.E.P.65.099-110,oimóveldescritosnoAnexo
ÚnicodesteProjetodeLei.Art.2ºOsimóveisespecificadosnoAnexoÚ
nicodestaLei,foramavaliadosnummontantetotaldeR$50.000,00(cin
quentamilreais).Art.3ºOsbensimóveisdescritosnoAnexoÚnicodesteProjetodeLei,serãoutilizadosexclusivamenteparaconstruçãodeum
aUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLADE12SALAS)pelaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,AdministradapeloEstadodoMara
nhão,comfinsespecíficosdemanterasegregaçãopatrimonialecontáb
ildoshaveresfinanceiroseimobiliários,observadas,quantoataisbens
,asseguintesrestrições:I-nãointegremoativodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;II–nãorespondemdiretaouindiretamenteporqualquerobrigaçãodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;III-nãocompõemalistadebensedireitosdaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,paraefeitodeliquidaçãojudicialouextrajudici
al;IV-nãopodemserdadosemgarantiadedébitodeoperaçãodaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO;V-nãosãopassíveisdeexecuçãoporquaisquercredoresdaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,pormaisprivilegiadosquepossamser;VI-nãopodemserconst
ituídosquaisquerônusreaissobreoimóvel.Art.4ºODonatárioterácomoe
ncargo,utilizarosimóveisdoadosnostermosdaLei,exclusivamentepara
construçãodeumaUNIDADEEDUCACIONAL(ESCOLADE12SALAS)
pelaSECRETARIADEESTADODAEDUCAÇÃO,AdministradapeloEs
tadodoMaranhão.Art.5ºAdoaçãorealizadadeacordocomaautorização
contidaemLei,ficaráautomaticamenterevogada,revertendoapropried
adedoimóvelaodomínioplenodamunicipalidade,se:ParágrafoÚnico–
oDonatáriofizerusodoimóveldoado,parafinsdistintosdaqueledetermin
adonoArtigo3ºdestaLei;Art.6ºOimóvelobjetodadoação,ficaráisentodo
recolhimentodosseguintestributosmunicipais:I–ITBI–ImpostodeTran
smissãodeBensImóveis:a)quandodatransferênciadapropriedadedoimóveldoMunicípioparaoDonatário,naefetivaçãodadoação;II–IPTU–
ImpostoPredialeTerritorialUrbano,enquantopermanecersobaproprie
dadedoDonatário.Art.7ºEstaLeientraráemvigornadatadesuapublicaç
ão,revogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITOD
OMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM04DENOVEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº015/2013DE04DENOVEMBRODE2013“CriaaCo
ordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil(COMPDEC)doMuni
cípiodeBuritirana,oFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECdoMunicípiodeBuritiranaedáoutrasprovidências.”OPovodoMu
nicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepresentantesna
CâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sancionoaseguinteLei.
Art.1º-FicacriadaaCoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-COMPDECdoMunicípiodeBuritiranadiretamentesubordinadaaoPrefeitoouaoseueventualsubstituto,comafinalidadedecoordenar,emníve
lmunicipal,todasasaçõesdeproteçãoedefesacivil(prevenção,mitigaç
ão,preparação,respostaerecuperação),nosperíodosdenormalidadeeanormalidade.Art.2º-ParaasfinalidadesdestaLeidenomina-se:Prote
çãoeDefesaCivil:ciclodeações(preventivas,preparativas,desocorro,
assistenciaisereconstrutivas)executadaspelosistemaformadoporent
idades(públicas,privadasedoterceirosetor)epelasociedadecivil,articuladoeintegradoparaagarantiadasegurançaglobaldapopulaçãofacep
rincipalmenteaoriscodedesastres.Desastre:oresultadodeeventosad
versos,naturaisouprovocadospelohomem,sobreumcenáriovulneráv
el,causandograveperturbaçãoaofuncionamentodeumacomunidadeo
usociedadeenvolvendoextensivasperdasedanoshumanos,materiais
,econômicosouambientais,queexcedesuacapacidadedelidarcomop
roblemausandomeiospróprios;SituaçãodeEmergência:situaçãodeal
teraçãointensaegravedascondiçõesdenormalidadeemumdeterminadomunicípio,estadoouregião,decretadaemrazãodedesastre,compro
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
metendoparcialmentesuacapacidadederesposta.EstadodeCalamid
adePública:situaçãodesituaçãodealteraçãointensaegravedascondiç
õesdenormalidadeemumdeterminadomunicípio,estadoouregião,dec
retadaemrazãodedesastre,comprometendosubstancialmentesuaca
pacidadederesposta.Art.3º-ACOMPDECmanterácomosdemaisórgã
oscongêneresmunicipais,estaduaisefederais,estreitointercâmbioco
moobjetivodereceberefornecersubsídiostécnicosparaesclarecimentosrelativosàproteçãoedefesacivil.Art.4º-ACoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil–COMPDECdeBuritiranaconstituiórgãointegrantedoSistemaNacionaldeProteçãoeDefesaCivil-SINPDEC.
Art.5º-ACOMPDECdeBuritiranaintegraráoGabinetedoPrefeitoecompor-se-áde:CoordenadorConselhoMunicipalSetorAdministrativo–
Operacional;Art.6°OCoordenadorMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil
seráindicadopeloChefedoExecutivoMunicipal.§1ºCompeteaoCoord
enadordaCOMPDECcoordenar,organizareexecutarasatividadesdeproteçãodefesacivilnoâmbitodomunicípio,alémdeoutrasdefinidasp
orleiouregulamento.§2ºAatuaçãocomoCoordenadordaCOMPDECseráconsideradaprestaçãodeserviçopúblicorelevanteenãofarájusaqualquerespéciedegratificaçãoouremuneraçãoespecial,alémdaque
lasqueoservidorpossuanoexercíciodocargodeSecretario.§3ºOsdem
aismembrosdaCOMPDECserãoservidoresdoPoderExecutivomunic
ipal;Art.7º-Osservidorespúblicosdesignadosparacolaborarnasaçõesemergenciaisexercerãoessasatividadessemprejuízosdasfunçõesqueocupam,enãofarãojusaqualquerespéciedegratificaçãoouremuner
açãoespecial.ParágrafoÚnico-Acolaboraçãoreferidanesteartigoseráconsideradaprestaçãodeserviçorelevanteeconstarádosassentamentosdosrespectivosservidores.Art.8º-FicaoChefedoPoderExecutivoautorizadoaformalizaremodificar,porDecreto,aestruturabásicaneces
sáriaaofuncionamentodaCoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivildeBuritirana.Art.9º-Poderãoconstarnoscurrículosescolaresnosestabelecimentosmunicipaisdeensino,noçõessobreprocedimentos
deProteçãoeDefesaCivil.Art.10º-OConselhoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-CONMPDECserácompostopeloCoordenadorMunicipald
aCOMPDEC,seuPresidentenato,eporumrepresentantedosseguintesórgãose/ouentidades:a)01(um)representantedaSecretariaMunicipa
ldeAdministração;b)01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeO
bras;c)01(um)representantedaSecretariadoMeioAmbiente;d)01(um)
representantedaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial;e)01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeSaúde;f)01(um)representanted
aSecretariaMunicipaldeEducação;g)01(um)representantedaPolícia
Militarlocal,sehouver;h)01(um)representantedoPoderLegislativo;i)01
(um)representantedoCorpodeBombeiroslocal,sehouver;j)01(um)rep
resentantedeumaentidadereligiosalocal;l)01(um)representantedosindicatodostrabalhadoresrurais;ParágrafoÚnico-Acadamembrotitularcorresponderáumsuplenteaserindicadopelomesmoórgãoouentidade.
CAPÍTULODOFUNDOMUNICIPALDEPROTEÇÃOEDEDEFESACIVIL-FUMPDEC.Art.11º-FicacriadooFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil–FUMPDECdomunicípiodeBuritirana,órgãocaptadoreaplicadordosrecursosfinanceirosapuradoscomafinalidadedeproverasaçõ
eseasmedidasdeproteçãoedefesacivil.Art.12º-ConstituemrecursosfinanceirosdoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDEC:
I-asdotaçõesorçamentáriasconsignadasanualmentenoOrçamentoGeraldoMunicípioeoscréditosadicionaisquelheforematribuíd
os;II-osrecursosprovenientesdedoaçõesincentivadas,legadosecontribuiçõesdepessoasfísicasejurídicas;III-osoriundosdeoperaçãodecréditoedeaplicaçõesnomercadofinanceiro;IV-osrecursostransferidosdaUniãooudoEstado;V-osprovenientesdostermosdeAjustamentodeCondutafirmadoscomoMinistérioPúblico;
VI-osauxílios,assubvenções,contribuiçõesoutransferênciasresultantesdeconvêniosouacordoscomentidadespúblicasouprivadasnacion
aisouinternacionais;VII-ossaldosapuradosnoexercícioanterior;VIII-oprodutodealienaçãodemateriaisouequipamentosinservíveis;IX-outrosrecursosquelegalmentelheforematribuídos.Art.13º-OFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECédotadodeautonomiaprópria,comescrituraçãocontábilprópria.Art.14º-OsrecursosconstitutivosdoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDEC,oriundo
sdoprevistonoArtigo12destaLei,serãointegraleobrigatoriamentedepositadosemcontabancáriadoBancoOficialdenominada:”FUMPDEC-FundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivildeBuritirana”,aqualserám
ovimentadapeloCoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-COMPDEC.Art.15º-ContraacontabancáriadequetrataoArtigo14de
staLei,serãoadmitidasmovimentaçõesatravésdeordensbancáriase/
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
www.famem.org.br
ouportransferênciasbancáriaseletrônicas.Art.16º-DaaplicaçãodosrecursosdoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECseráfeitaprestaçãodecontasnosprazosenaformadalegislaçãovigente.
Art.17º-AreceitaatribuídaaoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECserádestinadaparainvestimentosecusteio.Art.18º-OsrecursosdoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECserãogeridospeloCoordenadordaCoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-COMPDEC.ParágrafoÚnico-OsrecursosalocadosaoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECterãodestinaçõesespecíficasnasaçõesdoA
rtigo1ºenaformadoArtigo17destaLei,nãopodendoserdestinadoaqualqueroutrofim,eosaldoapuradonoúltimodiadoexercíciofinanceiroserá
transferidoaoexercíciofinanceiroseguinte.Art.19º-OFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDECconstituir-se-ácomoórgãodoOrçamentoGeraldoMunicípiodeBuritirana.Art.20º-OPoderExecutivoprovidenciaráasnecessáriasadequaçõesnaLeideDiretrizesOrçamentáriasenaLeidoPlanoPlurianualemvigor,ficandoautorizadoaabrircréditosadicionaiseespeciaisnecessáriosàinstituiçãoorçamentáriaprópriaparaoFundoMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-FUMPDEC.
Art.21º-ApresenteLeiseráregulamentadapeloPoderExecutivoMunicipal,noprazode60(sessenta)diasapartirdesuapublicação.Art.22º.
EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõ
esemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITI
RANA,EM04DENOVEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos.
PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº017/2013DE02DEDEZEMBRODE2013“CRIAOABRIGOINSTITUCIONALPARACRIANÇASEADOLESCENTES
EMSITUAÇÃODERISCOSOCIALDENOMINADOABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICA,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.”
OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,porseusrepre
sentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,sanciono
aseguinteLei.Art.1º-ÉcriadooserviçodeacolhimentodecriançaeadolescentesnoABRIGOINSTITUCIONAL,comafinalidadedeabrigarcri
ançaseadolescentesemsituaçãodeabandono,negligência,destituiçãodepoderfamiliar,ameaçaeviolaçãodeseusdireitosfundamentais,
conformeestabeleceosartigos90,92,93e101doEstatutodaCriançae
doAdolescente.Art.2º-OacolhimentodecriançaouadolescentenoABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICA,deverásermedidapr
ovisóriaexcepcional,utilizávelcomoumaformadetransiçãoparacolo
caçãoemfamíliasubstituta,nãoimplicandoprivaçãodeliberdade,conf
ormeestabeleceoparágrafoúnicodoartigo101daLei8.069/90.Art.3º-OABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAdisponibilizaránomáximodez(10)vagasparacriançaseadolescentesdezeroa18(dezoi
to)anos,deambosossexos,exclusivamenteoriundosdoMunicípiodeB
uritirana-MA,assegurandoaosabrigados:I–alternativademoradiaprovisóriaparacriançaseadolescentesvioladosemseusdireitos;II–propor
cionarambientesadiodeconvivência;III–oportunizarcondiçõesdesoc
ialização;IV–ofereceratendimentomédico,odontológico,social,mora
le/ouorientações;V–oportunizarafrequênciadacriançaedoadolescenteàescolaeàprofissionalização;VI–garantiraaplicaçãodosprincípiosconstantesnoEstatutodaCriançaedoAdolescente;VII–prestarassistênciaintegralàscriançaseadolescentespreservandosuasegurançaf
ísicaeemocional;Art.4º-OatendimentooferecidopeloABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAserácoordenadopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialepelaequipetécnicaoriundadoCREAS–
CentrodeReferênciaEspecializadodeAssistênciaSocial,podendoc
elebrarconvênioscomentidadescadastradasjuntoaoConselhoMun
icipaldeAssistênciaSocialenoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescenteparaaexecuçãodasatividadespreconizadas.
Art.5º-OABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAteráregimentoInternoeregulamentosasereminstituídosaprovadospeloConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente,contendonormasdeencaminhamento,funcionamentoeatendimentoedispondos
obreaorganizaçãoedisciplinadostrabalhosalidesenvolvidos.Art.6º-OsserviçosdoABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAserãogeridosporumCoordenadorqueocuparácargoemcomissãodelivrenomeaçãodoPrefeitoMunicipal,eexecutadosporservidorespúblicosmu
nicipaisefetivosoucontratados,ouainda,cedidospelasentidadespa
rceiras,quedesempenharãoasfunçõesabaixoelencadas:I-EquipeT
écnica(doCREAS):1(um)AssistenteSocial;1(um)Psicólogo;1(um)
Pedagogo;II–EquipeFuncional:1(um)CoordenadorSocial4(quatro)
CuidadorSocial2(dois)auxiliardoCuidadorArt.7º-Écriadonoquadro-
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
37
decargosdeprovimentoemcomissãodoPoderExecutivo,um(01)cargodeCoordenadordaCasaAbrigoInstitucional,comasatribuiçõesere
quisitosconstantesdoAnexoIdestaLei,comvencimentofixadoTabelad
eVencimentodosCargosemComissão.Art.8º-Sãocriados,noquadrod
ecargosdeprovimentoefetivodoPoderExecutivo,04cargosdeCuidad
orSociale2cargosdeAuxiliardeCuidadorAuxiliarcomasatribuiçõeserequisitosconstantesdoAnexoIIdestaLei.Art.9º-OABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAsomentepoderáprestarseusserviçosaoutrosMunicípiosouaoEstadomedianteaassinaturadeconvênios.
Art.10º-AsdespesasdeimplantaçãoemanutençãodoABRIGOINSTITUCIONALLARSANTAMÔNICAserãosuportadaspeloFundoMunicipaldeAssistênciaSocial-FMAS.Art.11º-EstaLeientraráemvigornadata
desuapublicação,revogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETED
OPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,EM02DEDEZEMBRO
DE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº018/2013DE02DEDEZEMBRODE2013“ESTAB
ELECEVALORPARAOSDÉBITOSJUDICIAISDAFAZENDAPÚBL
ICAMUNICIPAL,ASEREMPAGOSMEDIANTEREQUISIÇÃODEP
EQUENOVALOR-RPV.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,Estadodo
Maranhão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovouee
u,emseunome,sancionoaseguinteLei.Art.1º.AFazendaPúblicaMunicipal,considerandoasdisposiçõesdoart.87doAtodasDisposições
ConstitucionaisTransitóriasdaConstituiçãodaRepública,acrescent
adopelaEmendaConstitucionalnº37de13dejunhode2002,estabelec
ecomodepequenovalorosdébitoseobrigações,cujomontante,porbe
neficiário,apósatualizadoeespecificado,forigualouinferiora07(sete)
saláriosmínimos.ParágrafoÚnico-Opagamentodosdébitosjudiciaisapuradosemprocessosjudiciais,cujosvaloresseenquadremnocaput
desteartigo,serãopagosmedianteRequisiçãodePequenoValor-RPV.
Art.2º.Ospagamentosdevaloressuperioresaoslimitesprevistosnocaputdoartigoanteriorcontinuarãoaserrequisitadosporintermédiodeprecatórios,nostermosdoart.100daConstituiçãodaRepública,apli
cando-seosprocedimentosestabelecidosnoRegimentoInternodoTribunaldeJustiçadoEstadodoMaranhão.ParágrafoÚnico-Ocredordeimportânciasuperioraosmontantesprevistosnoart.1ºdestaleipoderáopt
arporreceberseucrédito,pormeiodeRPV,desdequerenuncie,express
amente,naformadalei,juntoaoJuízodaExecução,aovalorexcedente.
Art.3º.Orequerimentodepagamentonaformadeveráserinstruídocomosseguintesdocumentos:I-fotocópiadasentençaedetodososacórdãosexistentesnoprocesso;II-fotocópiadacertidãodetrânsitoemjulga
dodademanda;III-casoexistaexecuçãodesentença,afotocópiadocál
culohomologadoemjuízoedasdecisõesjudiciaiseventualmenteexistentesemtalfaseprocessual,assimcomosuacertidãodetrânsitoemjulga
do;IV-casonãoexistaexecuçãodesentença,planilhadecálculoelaborad
apelointeressado,quedemonstrealiquidezdaobrigaçãoeaobservância
dolimitelegal,inclusivesomando-sehonoráriosdesucumbência,custas
edemaisdespesasprocessuais;V–mandatoespecíficooucópiadomandatooutorgadoparaoajuizamentodaaçãojudicial,nocasodepedidoreal
izadoporprocurador.§1º.OsdocumentosaquealudemosincisosIaIIIpodemsersubstituídosporcertidãodeinteiroteorexpedidapelaSecretariaquedemonstremoteordasdecisõesexistentesnoprocesso,aexistênci
aeadatadotrânsitoemjulgadodaaçãojudicialdoprocessorespectivoea
liquidezdaobrigação.§2º.Oprazoparapagamentodarequisiçãodepeq
uenovalor,nocasodenecessidadedesuacorreçãooudajuntadadeeven
tuaisdocumentosfaltantes,reiniciaráapartirdoprotocolodaretificação.
Art.4º.ASecretariaMunicipaldeFazendaeosórgãosfinanceirosdaAdministraçãoIndireta,autárquicaefundacional,antesdeprocederaopaga
mentodeRPV,deverãoverificarseobeneficiárioédevedorjuntoaoMunic
ípiodeBuritirana,suasautarquiasefundações.Parágrafoúnico.ExistindodébitoemnomedobeneficiáriodopagamentodaRPVjuntoàAdminist
raçãoMunicipalDireta,autárquicaoufundacional,serárealizadaacompensaçãocomovalordaRPV,totalouparcialmente,naformaprevistaem
regulamento.Art.5º.Opagamentoaotitulardeobrigaçãodepequenovalorserárealizadonoprazomáximode180(centoeoitenta)dias,contadosdoprotocolodarequisiçãodepagamentonaControladoriaGeraldoMunicípio.Art.6º.EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogada
sasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPI
ODEBURITIRANA,EM02DEDEZEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº019/2013DE16DEDEZEMBRODE2013.
e-mail: [email protected]
“DISP-
38 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
www.famem.org.br
ÕEADARNOMEAOCEMITÉRIODOPOVOADOTANQUEI,NESTAMU
NICIPALIDADE.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão
,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunom
e,sancionoaseguinteLei.Art.1°FicaoCemitério,localizadonoPovoadoT
anqueI.DenominadodeCEMITÉRIOCAMPODASFLORES.Art.2°Oob
jetivodonomeparaocemitériolocalizadonoreferidopovoado,devendos
erchamadoCemitérioCampodasFlores,poisomesmoaindanãotemno
me.Art.3°EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasa
sdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIOD
EBURITIRANA,EM16DEDEZEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº020/2013DE16DEDEZEMBRODE2013. “DISPÕEADARNOMEAOCEMITÉRIODOPOVOADOTANQUEII,NESTAMU
NICIPALIDADE.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranh
ão,porseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseu
nome,sancionoaseguinteLei.Art.1°FicaoCemitério,localizadonaAV.
Central,noBairroTanqueII.DenominadodeCEMITÉRIOSANTACLARA.Art.2°Oobjetivodonomeparaocemitériolocalizadonoreferidopovoa
do,devendoserchamadoCemitérioSantaClara,poisomesmoaindanão
temnome.Art.3°EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revo
gadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNI
CÍPIODEBURITIRANA,EM16DEDEZEMBRODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº004/2013DE01DEJULHODE2013.
“DISPÕEsobreasDiretrizesGeraisparaaelaboraçãodaLeiOrçamentáriade2014ed
áoutrasprovidências.”ACÂMARAMUNICIPALDEBURITIRANA,nointeressesuperiorepredominantedoMunicípioeemcumprimentoaoMandamentoConstitucional,estabelecidono§2ºdoArt.165,daCartaFederal
,emcombinaçãocomaLeiComplementarnº101/2000,de04/05/2000,A
PROVAeEu,nacondiçãodePrefeitoMunicipal,SANCIONOaseguinteL
ei:CAPÍTULOIDISPOSIÇÕESPRELIMINARESArt.1º-Observar-se-ão,quandodafeituradaLei,demeiosavigerapartirde1ºdejaneirode201
4eparatodooexercíciofinanceiro,asDiretrizesorçamentáriasestatuída
snapresenteLei,pormandamentodo§2ºdoArt.165danovelConstituição
daRepública,bemassimdaLeiOrgânicadoMunicípio,emcombinaçãoc
omaLeiComplementarnº101/2000,queestabelecenormasdefinanças
públicasvoltadasparaaresponsabilidadenagestãofiscal,compreenden
do:I-OrientaçãoàelaboraçãodaLeiOrçamentária;II-DiretrizesdasReceitas;eIII-DiretrizesdasDespesas;ParágrafoÚnico-Asestimati
vasdasreceitasedasdespesasdoMunicípio,suaAdministraçãoDireta,o
bedecerãoaosditamescontidosnasConstituiçõesdaRepública,doEsta
dodeMARANHÃO,naLeiComplementarnº101/2000,naLeiOrgânicado
Município,naLeiFederaln.º4.320/64ealteraçõesposteriores,inclusivea
snormatizaçõesemanadasdoEgrégioTribunaldeContasdoEstadodoMaranhãoe,ainda,aosprincípioscontábeisgeralmenteaceitos.SEÇÃOIDAORIENTAÇÃOÀELABORAÇÃODALEIORÇAMENTÁRIA.
Art.2º-Aelaboraçãodapropostaorçamentáriaparaoexercíciode2014,a
brangeráosPoderesLegislativoeExecutivo,suasautarquias,fundaçõe
s,fundoseentidadesdaadministraçãodiretaeindireta,assimcomoaexe
cuçãoorçamentáriaobedeceráàsdiretrizesgerais,semprejuízodasnor
masfinanceirasestabelecidaspelalegislaçãofederal,aplicávelàespéci
e,comvassalagemàsdisposiçõescontidasnoPlanoPlurianualdeInvesti
mentoseasdiretrizesestabelecidasnapresentelei,demodoaevidenciar
aspolíticaseprogramasdegoverno,formuladoseavaliadossegundosua
sprioridades.ParágrafoÚnico-Évedada,naLeiOrçamentária,aexistênc
iadedispositivosestranhosàprevisãodaReceitaeàfixaçãodaDespesa,
salvoserelativosàautorizaçãoparaaberturadeCréditosSuplementares
eContrataçãodeOperaçõesdeCrédito,aindaqueporantecipaçãoderec
eita.Art.3º-Apropostaorçamentáriaparaoexercíciode2014,conteráas
metaseprioridadesdaAdministraçãoMunicipalestabelecidasnoANEX
OI,dapresenteleiedeveráobedeceraosprincípiosdauniversalidade,da
unidadeedaanuidade,bemcomoidentificaroProgramadeTrabalhoaser
desenvolvimentopelaAdministração.ParágrafoPrimeiro-OProgramad
eTrabalho,aqueserefereopresenteartigo,deveráseridentificado,nomí
nimo,aoníveldefunçãoesubfunção,naturezadadespesa,projetoativida
deseelementosaquedeveráacorrernarealizaçãodesuaexecução,nost
ermosdaalínea”c”,doincisoII,doart.52,daLeiComplementarnº101/200
0,bemassimdoPlanodeClassificaçãoFuncionalProgramática,conform
edispõeaLeinº4320/64.ParágrafoSegundo-OAnexodeMetasePrioridadesparaoexercíciode2014,aqueserefereocaputdesteartigo,seráen
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
caminhadojuntamentecomoPlanoPlurianualpara2014/2017.Art.4º-ApropostaparcialdasnecessidadesdaCâmaraMunicipalseráencaminhadaaoExecutivo,tempestivamente,afimdesercompatibilizadanoorç
amentogeraldomunicípio.Art.5ºApropostaorçamentáriadoMunicípioe
videnciaráasreceitasporrubricasesuasrespectivasdespesas,porfunçã
o,subfunção,programa,projetos,atividadeseoperaçõesespeciaisdeca
daunidadegestoraeconterá:I-mensagemencaminhandooprojetodelei;II-textodalei;III-demonstrativodareceitaedespesa,segundoascateg
oriaseconômicas;IV-sumáriogeraldareceitaporfontesedadespesaporfunçõesdegoverno;V-quadrodasdotaçõesporórgãosdegovernoeadministração;VI-demonstrativodadespesaporórgãosefunções;V
II-programadetrabalhoatravésdafuncionalprogramática;eVIII-demonstrativodadespesasegundosua natureza.Art.6º ParaefeitodestaLeientende-sepor:I-Programa,oinstrumentodeorganizaçãodaaçãogo
vernamentalvisandoàconcretizaçãodosobjetivospretendidos,sendom
ensuradoporindicadoresestabelecidosnoPlanoPlurianual;II-Atividade
,uminstrumentodeprogramaçãoparaalcançaroobjetivodeumprograma,envolvendoumconjuntodeoperaçõesqueserealizamdemodocontínu
oepermanente,dasquaisresultaumprodutonecessárioàmanutençãod
aaçãodegoverno;III-Projeto,uminstrumentodeprogramaçãoparaalca
nçaroobjetivodeumprograma,envolvendoumconjuntodeoperaçõesli
mitadasnotempo,dasquaisresultaumprodutoqueconcorreparaaexpan
sãoouaperfeiçoamentodaaçãodegoverno;eIV-Operaçãoespecial,asd
espesasquenãocontribuemparamanutenção,expansãoouaperfeiçoa
mentodasaçõesdegoverno,dasquaisnãoresultaumprodutoenãogerac
ontraprestaçãodiretasobaformadebensouserviços.Parágrafoúnico.
AscategoriasdeprogramaçãodequetrataestaLeiserãoidentificadasnoProjetodeLeiOrçamentáriade2014enarespectivaLei,bemcomonoscré
ditosadicionais,porprogramaserespectivosprojetos,atividadesouoper
açõesespeciais.V-Relaçãodosprojetoseatividades,comdetalhamento
deprioridadeserespectivosvaloresorçados,deacordocomacapacidad
eeconômica-financeiradoMunicípio.Art.7º-AleiOrçamentáriaAnualaut
orizaráopoderExecutivo,nostermosdoartigo7º,daLeiFederalnº4.320,
de17demarçode1964,aabrirCréditosAdicionais,denaturezasuplemen
tar,atéolimitede50%(cinqüentaporcento)dototaldadespesafixadanapr
ópriaLei,utilizando,comorecursos,aanulaçãodedotaçõesdopróprioorç
amento,bemassimexcessodearrecadaçãodoexercício,realizadoeproj
etado,comotambémosuperávitfinanceiro,sehouver,doexercícioanteri
or.Parágrafoprimeiro-OPoderExecutivopoderá,medianteDecreto,tran
spor,remanejar,transferirouutilizar,totalouparcialmente,asdotaçõesor
çamentáriasaprovadasnaLeiOrçamentáriade2014eemcréditosadicio
nais,emdecorrênciadaextinção,transformação,transferência,incorpor
açãooudesmembramentodeórgãoseentidades,bemcomodealteraçõe
sdesuascompetênciasouatribuições,mantidaaestruturaprogramática,
expressaporcategoriadeprogramação,conformedefinidanoparágrafo
únicodoart.5ºdestaLei.Parágrafosegundo-Atransposição,transferênci
aouremanejamentonãopoderáresultaremalteraçãodosvaloresdasprogramaçõesaprovadasnaLeiOrçamentáriade2014ouemcréditosadi
cionais,podendohaver,excepcionalmente,adaptaçãodaclassificaçãof
uncionalaonovoórgão.Art.8º-OMunicípioaplicará25%(vinteecincopor
cento),nomínimo,dareceitaresultantedeimpostos,compreendidaapro
venientedetransferências,namanutençãoedesenvolvimentodoensi
no.Art.9º-OMunicípiocontribuirácom20%(vinteporcento),dastransferê
nciasprovenientesdo,ICMS,doFPMedoIPI/Exp.,paraformaçãodoFun
dodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásicaedeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação(Fundeb),comaplicação,nomínimo,
de60%(sessentaporcento)pararemuneraçãodosprofissionaisdoMagi
stério,emefetivoexercíciodesuasatividadesnoensinofundamentalPúb
licoe,nomáximo40%(quarentaporcento)paraoutrasdespesas.Parágrafoúnico.OMunicípioaplicarápartedosrecursosaqueserefereocaputdesteartigo,namanutençãoedesenvolvimentodaeducaçãobásicaeàr
emuneraçãocondignadostrabalhadoresdaeducação,nostermosestab
elecidosnoart.60doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitóriasda
ConstituiçãoFederal.Art.10º-Apropostaorçamentáriaconsignaráprevisãoderecursosparafinanciamentodasaçõeseserviçospúblicosdesaúd
e,noanode2014,nomínimo,de15%(quinzeporcento)doprodutodaarre
cadaçãodosimpostosaqueserefereoart.156edosrecursosdequetrata
mosartigos158e159,I,be§3º,daConstituiçãoFederal.Art.11º-Apropost
aorçamentáriadoMunicípio,relativaaoexercíciofinanceirode2014,dev
eráserelaboradaemconformidadecomosdiversosprincípios,alémdosc
ontábeisgeralmenteaceitos,odeigualdade,prioridadedeinvestimentos
nasáreassociais,austeridadenagestãodosrecursospúblicos,moderniz
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SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
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açãonaaçãogovernamental,transparêncianaelaboraçãoeexecuçãod
oorçamento.Art.12º-OPoderLegislativoelaboraráseudetalhamentodedespesasparaoexercíciofinanceirode2014,observadasasdetermin
açõescontidasnestaLeienoart.29-AdaConstituiçãoFederal,devendoe
ncaminhá-loaoPoderExecutivoaté30(trinta)diasantesdoprazoderemessadapropostaorçamentáriaaCâmaraMunicipal.Art.13º-Asemendasaoprojetodeleiorçamentáriadevemobedeceraodispostonoart.166,
§3º,daConstituiçãoFederalenaalínea“b”doincisoIIIdoart.160daConstit
uiçãodoEstadoenãopoderãoindicarrecursosprovenientesdeanulaçãodasseguintesdespesas:I-dotaçõescomrecursosvinculados;II-dota
çõesreferentesàcontrapartida;III-dotaçõesreferentesaobrasemandamento;eIV-dotaçõesreferentesaprecatóriosesentençasjudiciais.Art.14º-OOrçamentode2014deveráconterReservadeContingên
cia,limitadaa2%(doisporcento)dareceitacorrentelíquidaprevista,desti
nadaaatenderospassivoscontingentes,osriscoseeventosfiscais,dentr
eoutrosimprevistoseimprevisíveis.Parágrafoúnico.Paraefeito
destaLei,entendem-secomoeventoseriscosfiscaisimprevistoseimpre
visíveis,entreoutros,asdespesasnecessáriasaofuncionamentoemanu
tençãodosserviçospúblicosedaestruturadaAdministraçãoMunicipal,n
ãoorçadasouorçadasamenor,asdecorrentesdecriação,expansãooua
perfeiçoamentodeaçõesgovernamentaisàsnecessidadesdoPoderPúblico.Art.15º-Considera-sedespesairrelevanteparafinsdodispostono§
3ºdoart.16daLeiComplementarnº101,de2000,adespesacujovalornão
ultrapasseoslimitesestabelecidosnosincisosIeIIdoart.24,daLeinº8.66
6,de21dejunhode1993,comsuasalteraçõesposteriores.Art.16º-Até30(trinta)diasapósaaprovaçãoepublicaçãodaLeiOrçamentáriade2014,oPoderExecutivoestabeleceráaprogramaçãofinanceiraeocron
ogramadeexecuçãomensaldedesembolso,bemcomoasmetasbimestr
aisdearrecadação.Parágrafoúnico.OcronogramaanualdedesembolsomensaldoPoderLegislativoterácomoreferencialorepassepreviston
oart.168daConstituiçãoFederal,naformadeduodécimos,respeitadooli
miteconstitucional,oprazomensaleaproporçãofixadanaLeiOrçamentá
riade2014,emobservânciaasregrasdispostasnosincisosIaIIIdoart.2ºd
oart.29-AdaConstituiçãoFederal.SEÇÃOIIDASDIRETRIZESDARECEITA. Art.17º-sãoreceitasdoMunicípio:I-os Tributosdesuacompetência; II-aquotadeparticipaçãonosTributosarrecadadospelaUniãoepeloEstadodeMARANHÃO;III-oprodutodaarrecadaçãodoImpostosobreaRendaeProventosdeQualquerNatureza,incidentesnafonte,sobre
rendimentos,aqualquertítulo,pagospeloMunicípio,suasautarquiasefu
ndações;IV-asmultasdecorrentesdeinfraçõesdetrânsito,cometidasna
sviasurbanasenasestradasmunicipais;V-asrendasdeseusprópriosserviços;VI-oresultadodeaplicaçõesfinanceirasdisponíveisnomercadodecapitais;VII-asrendasdecorrentesdoseuPatrimônio;VIII-acontribuiçãoprevidenciáriadeseusservidores;eIX-outras.
Art.18º-Considerar-se-á,quandodaestimativadasReceitas:I-osfatoresconjunturaisquepossamvirainfluenciarosresultadosdosingressosemcadafonte ];II-asmetasestabelecidaspeloGovernoFederalparaocontroledaeconomiacomreflexonoexercíciomonetário,emcortejocom
osvaloresefetivamentearrecadadosnoexercíciode2013eexercíciosanteriores;III-oincrementodoaparelhoarrecadadorMunicipal,Esta
dualeFederalquetenhareflexonocrescimentorealdaarrecadação;IVosresultadosdasPolíticasdefomento,incrementoeapoioaodesenvolvi
mentoIndustrial,AgropastorilePrestacionaldoMunicípio,incluindoosPr
ogramas,PúblicosePrivados,deformaçãoequalificaçãodemão-de-obra;V-asisençõesconcedidas,observadasasnormasdefinançaspúbl
icasvoltadasparaaresponsabilidadenagestãofiscal,nostermosdaLeiC
omplementarnº101/2000,de04/05/2000,publicadanoDiárioOficialdaU
niãoem05/05/2000.VI-evoluçãodamassasalarialpagapeloMunicípio,n
oquetangeoOrçamentodaPrevidência;VII-ainflaçãoestimada,cientific
amente,previsívelparaoexercíciode2013,VIII-outras.Art.19º-Areceitadeveraestimaraarrecadaçãodetodosostributosdecompetênciamunici
pal,assimcomoosdefinidosnaConstituiçãoFederal.Art.20º-Napropostaorçamentáriaaformadeapresentaçãodareceitadeveráobedeceràcla
ssificaçãoestabelecidanaLeinº4.320/64.Art.21º-Oorçamentomunicipaldeveraconsignarcomoreceitasorçamentáriastodososrecursosfina
nceirosrecebidospeloMunicípio,inclusiveosprovenientesdetransferên
ciasquelhevenhamaserfeitasporoutraspessoasdedireitopublicooupri
vado,quesejamrelativosaconvênios,contratos,acordos,auxílios,subv
ençõesoudoações,excluídasapenasaquelasdenaturezaextra-orçame
ntária,cujoprodutonãotenhamdestinaçãoaatendimentodedespesasp
ublicasmunicipais.Art.22º-Naestimativadasreceitasserãoconsideradososefeitosdasmodificaçõesnalegislaçãotributária,queserãoobjetos
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
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deprojetosdeleisaseremenviadosaCâmaraMunicipal,noprazolegalec
onstitucional.Parágrafoúnico-Osprojetosdeleiquepromoveremalteraçõesnalegislaçãotributáriaobservarão:I-revisãoeadequaçãodaPlanta
deGenéricadeValoresdosImóveisUrbanos;II-revisãodasalíquotasdoI
mpostoPredialeTerritorialUrbano,semultrapassaroslimitesmáximosjá
fixadosemlei,respeitadasacapacidadeeconômicadocontribuinteeafun
çãosocialdapropriedade.III-revisãoemajoraçãodasalíquotasdoImpostosobreServiçosdeQualquerNatureza;IV-revisãodastaxas,objetiv
andosuaadequaçãoaoscustosdosserviçosprestados;V-instituiçãoeregulamentaçãodacontribuiçãodemelhoriassobreobraspúblicas.SEÇÃOIIIDASDIRETRIZESDASDESPESAS. Art.23º-Constituemdespe
sasobrigatóriasdoMunicípio:I-asrelativasàaquisiçãodebenseserviços
paraocumprimentodeseusobjetivos;II-asdestinadasaocusteiodeProjetoseProgramasdeGoverno;III-asdecorrentesdamanutençãoemodernizaçãodaMáquinaAdministrativa;IV-oscompromissosdenaturezasocial;V-asdecorrentesdospagamentosaopessoaldoserviçopúblico,inclusiveencargos;VI-asdecorrentesdeconcessãodevantagense/ouaumentoderemuneração,acriaçãodecargosoualteraçãodee
struturadecarreira,bemcomoadmissãodepessoal,pelospoderesdoMu
nicípio,que,porforçadestaLei,ficampréviaeespecialmenteautorizados
,ressalvadosasempresasPúblicaseasSociedadesdeEconomiaMista;VII-oserviçodaDívidaPública,fundadaeflutuante;VIII-aquitaçãodosPr
ecatóriosJudiciaiseoutrosrequisitórios;IX-acontrapartidaprevidenciáriadoMunicípio;X-asrelativasaocumprimentodeconvênios;XI-osinvestimentoseinversõesfinanceiras;eXII-outras.Art.24º-Considerar-se-á,quandodaestimativadasdespesas;I-osreflexosdaP
olíticaEconômicadoGovernoFederal;II-asnecessidadesrelativasàimp
lantaçãoemanutençãodosProjetoseProgramasdeGoverno;III-asnecessidadesrelativasàmanutençãoeimplantaçãodosServiçosPúblicos
Municipais,inclusiveMáquinaAdministrativa;IV-aevoluçãodoquadrod
epessoaldosServiçosPúblicos;V-oscustosrelativosaoserviçodaDívid
aPública,noexercíciode2014;VI-asprojeçõesparaasdespesasmencio
nadasnoartigoanterior,comobservânciadasmetaseobjetosconstantes
destaLei;eVII-outros.Art.25º-NafixaçãodasdespesasserãoobservadasasprioridadesconstantesdoanexoI,dapresentelei.Art.26º-Asdesp
esascompessoaleencargossociais,ouconcessãodequalquervantage
mouaumentoderemuneração,acriaçãodecargos,empregosefunções
oualteraçãodeestruturadecarreiras,bemcomoaadmissãooucontrataç
ãodepessoal,aqualquertítulo,sópoderáteraumentorealemrelaçãoaoc
rescimentoefetivodasreceitascorrentes,desdequerespeitemolimitees
tabelecidonoart.71,daLeiComplementarnº101/2000,de04/05/2000.§
1º-Afixaçãodasdespesascitadasnocaputdoartigocomportaráprevisão
deincorporação,nomínimo,dopercentualrelativoàmetadeinflaçãodefi
nidapara2014peloConselhoMonetárioNacional.Art.27º-Ototaldadesp
esadoPoderLegislativoMunicipal,incluídosossubsídiosdosVereadore
seexcluídososgastoscominativos,nãopoderáultrapassarosseguintes
percentuais,relativosaosomatóriodareceitatributáriaedastransferênci
asprevistasno§5º,doArt.153enosArt.158e159,efetivamenterealizado
noexercícioanterior.Parágrafoúnico-DeacordocomoincisoIdoartigo29-AdaConstituiçãoFederal(EmendaConstitucionalnº25,
de14/02/2000)opercentualdestinadoaoPoderLegislativodeBURITIRA
NAéde7%(seteporcento).Art.28º-Deacordocomoartigo29daConstituiçãoFederalnoseuincisoVII,ototaldadespesacomaremuneraçãodosVe
readoresnãopoderáultrapassaromontantede5%(cincoporcento)dareceitadomunicípio.Art.29º-Asdespesascompagamentodeprecatóriosjudiciárioscorrerãoàcontadedotaçõesconsignadascomestafinalidad
eemoperaçõesespeciaiseespecíficas,queconstarãodasunidadesorça
mentáriasresponsáveispelosdébitos.Art.30º-Osprojetosemfasedeexecuçãodesdequerevalidadosàluzdasprioridadesestabelecidasnesta
lei,terãopreferênciasobreosnovosprojetos.Art.31º-ALeiOrçamentária,
poderáconsignarrecursosparafinanciarserviçosdesuaresponsabilidadeaseremexecutadosporentidadesdedireitoprivado,medianteconvêni
osecontratos,desdequesejamdaconveniênciadogovernomunicipalet
enhamdemonstradopadrãodeeficiêncianocumprimentodosobjetivosdeterminados.Art.32º-OMunicípiodeveráinvestirprioritariamenteemprojetoseatividadesvoltadosàinfância,adolescência,idosos,mulheres
egestantesbuscandooatendimentouniversalàsaúde,assistênciasocia
leeducação,visandomelhoriadaqualidadedosserviços.Art.33º-Éveda
daainclusãonaLeiOrçamentária,bemcomoemsuasalterações,dequai
squerrecursosdoMunicípioparaclubes,associaçõesequaisqueroutras
entidadescongêneres,excetuadascreches,escolasparaatendimentod
eatividadesdepré-escolas,centrodeconvivênciadeidosos,centroscom
e-mail: [email protected]
40 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
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unitários,unidadesdeapoioagestantes,unidadederecuperaçãodetoxic
ômanoseoutrasentidadescomfinalidadedeatendimentoàsaçõesdeassistênciasocialpormeiodeconvênios.Art.34º-OPoderExecutivo,coma
necessáriaautorizaçãoLegislativa,poderáfirmarconvênioscomoutras
esferasgovernamentaisenãogovernamentais,paradesenvolverprogra
masnasáreasdeeducação,cultura,saúde,habitação,abastecimento,m
eioambiente,assistênciasocial,obrasesaneamentobásico.Art.35º-ALeiOrçamentáriaAnualautorizaráarealizaçãodeprogramasdeapoio
eincentivoàsentidadesestudantis,destacadamentenoqueserefereà,e
ducação,cultura,turismo,meioambiente,desportoelazereatividadesafi
ns,bemcomoparaarealizaçãodeconvênios,contratos,pesquisas,bolsa
sdeestudoeestágioscomescolastécnicasprofissionaiseuniversidades.Art.36º-Aconcessãodeauxíliosesubvençõesdependerádeautorizaçãolegislativaatravésdeleiespecial.Art.37º-Osrecursossomentepoderãoserprogramadosparaatenderdespesasdecapital,excetoamortiz
açõesdedívidasporoperaçõesdecrédito,apósdeduzirosrecursosdesti
nadosaatendergastoscompessoaleencargossociais,comserviçosdad
ívidaecomoutrasdespesasdecusteioadministrativoseoperacionais.
CAPÍTULOIIDOORÇAMENTODASEGURIDADESOCIAL. Art.38º-OOrçamentodaSeguridadeSocialabrangeráosórgãoseunidadesorçamentários,inclusivefundos,fundações,autarquiasqueatuemnasáre
asdesaúde,previdênciaeassistênciasocial,econtará,dentreoutros,co
mrecursosprovenientes:I-dascontribuiçõesprevistasnaConstituiçãoFederal;II-dacontribuiçãoparaoplanodeseguridadesocialdoser
vidor,queseráutilizadaparadespesascomencargosprevidenciáriosdo
Município;III-doorçamentofiscal;eIV-dasdemaisreceitasdiretamentea
rrecadaspelosórgãos,fundoseentidadesqueintegram,exclusivamente
,orespectivoorçamento.Art.39º-NaelaboraçãodoOrçamentodaSeguridadeSocialserãoobservadosasdiretrizesespecíficasdaárea.Art.40º-Asreceitasedespesasdasentidadesmencionadas,serãoestimadasep
rogramadasdeacordocomasdotaçõesprevistasnoOrçamentoAnual.
CAPÍTULOIIIDASDISPOSIÇÕESGERAIS. Art.41º-ASecretariadeAdministraçãoeFinançasfarápublicarjuntoaLeiOrçamentáriaAnual,oqua
drodedetalhamentodadespesa,porprojeto,atividade,elementodedesp
esaeseusdesdobramentoserespectivosvaloresParágrafoúnico-CasooprojetodaLeiOrçamentárianãosejaaprovadoaté31dedezembrode
2013,asuaprogramaçãopoderáserexecutadaatéolimitede1/12(umdo
zeavos)dototaldecadadotação,emcadamês,atéquesejaaprovadopela
CâmaraMunicipal,vedadooiníciodequalquerprojetonovo.Art.42º-Opro
jetodeleiorçamentáriadomunicípio,paraoexercíciode2014,seráenca
minhadoàcâmaramunicipalaté03(três)mesesantesdeencerramentodocorrenteexercíciofinanceiroedevolvidoparasançãoatéoencerramentodesessãolegislativa.Art.43º-OPoderExecutivocolocaraadisposiçãodosdemaisPoderesedoMinistérioPublico,nomínimotrintadiasant
esdoprazofinalparaencaminhamentodeseusprojetosorçamentários,o
sestudoseasestimativasdasreceitasparaoexercício subsequente.CAPÍTULOIVDASDISPOSIÇÕESFINAIS.
Art.44º-Nãopoderãoteraumentorealemrelaçãoaoscréditoscorrespondentesaoorçamentode201
4,ressalvadososcasosautorizadosemLeiprópria,osseguintesgastos:Idepessoalerespectivosencargos,quenãopoderãoultrapassarolimited
e54%(cinquenta equatroporcento)dasreceitascorrentes,noâmbitodo
PoderExecutivo,nostermosdaalínea”b”,doincisoIII,doart.20,daLeiCo
mplementarnº101/2000;II-pagamentodoserviçodadívida;eIII-transferênciasdiversas.Art.45º-Nafixaçãodosgastosdecapitalparacri
ação,expansãoouaperfeiçoamentodeserviçosjácriadoseampliadosas
erematribuídosaosórgãosmunicipais,comexclusãodaamortizaçãode
empréstimos,serãorespeitadasasprioridadesemetasconstantesdesta
Lei,bemcomoamanutençãoefuncionamentodosserviçosjáimplantad
os.Art.45º-AdespesadecompetênciadeoutrosentesdaFederaçãosóseráassumidapeloMunicípioquandofirmadoconvênio,acordo,ajusteouo
utrosinstrumentoscongêneres,previstorecursonaleiorçamentáriaequ
evisemaodesenvolvimentomunicipal.Art.46º-Comvistasaoatingiment
o,emsuaplenitude,dasdiretrizes,objetivasemetasdaAdministraçãoMu
nicipal,previstasnestaLei,ficaautorizadooChefedoPoderExecutivo,aa
dotarasprovidênciasindispensáveisenecessáriasàimplementaçãoda
spolíticasaquiestabelecidas,podendoinclusivearticularconvênios,via
bilizarrecursosnasdiversasesferasdePoder,inclusivecontrairemprésti
mosobservadasacapacidadedeendividamentodoMunicípio,subscreverquotasdeconsórcioparaefeitodeaquisiçãodeveículosemáquinasro
doviários,bemcomopromoveraatualizaçãomonetáriadoOrçamentode
2014,atéolimitedoíndiceacumuladodainflaçãonoperíodoquemediaromêsdeagostoadezembrode2014,seporventurasefizernecessários,ob
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
servadososPrincípiosConstitucionaiselegais,especialmenteoquedisp
useraLeiOrgânicadoMunicípio,aLeiOrçamentária,aLeiFederaln.º4.32
0/64,aleiqueestabeleceoPlanoPlurianualeoutraspertinentesamatériaposta,bemcomoapromover,duranteaexecuçãoorçamentária,aaber
turadecréditossuplementares,atéolimiteautorizadonovigenteorçame
nto,visandoatenderoselementosdedespesascomdotaçõesinsuficient
es.Art.47º-Estaleientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas
asdisposiçõesemcontrário,paraquesurtamtodososseusJurídicoseLe
gaisefeitoseparaqueproduzaosresultadosdemisterparaosfinsdeDireito.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIRANA,AO01
DIADOMÊSDEJULHODE2013. VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
LEIMUNICIPALNº007/2013DE28DEJUNHODE2013.“DispõesobreaconcessãodereajustesalarialaosServidoresdaEducaçãoedáoutrasp
rovidências.”OPovodoMunicípiodeBuritirana,EstadodoMaranhão,po
rseusrepresentantesnaCâmaraMunicipal,aprovoueeu,emseunome,
sancionoaseguinteLei.Art.1º.OsbenefíciosereajustesconstantesdestaLeiabrangematodososservidoresdoquadroefetivodosprofissionaisdomagistériodaeducaçãobásica-FUNDEB60%(professores,diretores
,coordenadores,orientadores,supervisores,auxiliardeMagistério).
Parágrafoúnico–OsbenefíciosconstantedestaLeiabrangemdemaisservidoresefetivoslotadosnoFUNDEB40%(vigias,merendeiras,zelad
oras,auxiliaresdeserviçogerais,auxiliaradministrativo,agenteadminist
rativoemotoristas).Art.2º.FicaautorizadooPoderExecutivoMunicipala
concederoreajustede8%apartirde1ºdemaiode2013,data-basedacate
goria,sobresaláriobase(pisonacional)atodososprofissionaisdomagistériolotadosnaSecretariaMunicipaldeEducação,FUNDEB60%(profes
sores,diretores,coordenadores,orientadores,supervisores,auxiliardeMagistério).Art.3º.FicaautorizadooPoderExecutivoMunicipalaconcederbeneficiodeascensãonívelIIIaosprofissionaisdomagistério,superv
isoreseorientadores,nopercentualde38,6%(trintaeoitovírgulaseispor
cento),divididosem04(quatro)anos,sendo9,65%(novevírgulasessent
aecincoporcento)em2013,9,65%(novevírgulasessentaecincoporcen
to)em2014,9,65%(novevírgulasessentaecincoporcento)em2015e9,6
5%(novevírgulasessentaecincoporcento)em2016,sobresaláriobase.
Art.4º.Ficaconcedidaagratificaçãodeincentivodesaladeaulade5%(cin
coporcento)sobreosaláriobase(pisonacional),somenteaosdocentesemefetivoexercíciodesaladeaulalotadosnaeducaçãoinfantileensinof
undamentalmenor,quevaido1ºao5ºano.Art.5º.FicaconcedidoobeneficiodoVale-AlimentaçãoaosservidoresefetivosdoquadrodaSecretáriaMunicipaldeEducação-FUNDEB40%(vigias,merendeiras,zeladoras,
auxiliaresdeserviçogerais,auxiliaradministrativo,agenteadministrativ
o,motoristas),novalordeR$50,00(cinquentareais).Art.6º.OMunicípiodeBuritiranafaráemconjuntocomoSTEESPUB,PoderLegislativoePod
erExecutivo,areformulaçãodoRegimeJurídicodosFuncionáriosPúblic
osdeBuritirana,LeiMunicipal031/98,devendoserconcluídaevotadape
loPoderLegislativoatédezembrode2013.Art.7º.OPlanodeCargos,Car
reiraseSaláriosdosservidoresefetivosdaeducação-FUNDEB40%-,se
ráformuladoporumacomissãocompostapor03(três)membrosreprese
ntantesdosindicatoe03(três)membrosrepresentantesdosPoderesExecutivoeLegislativo.Art.8º.OpresenteTermoAcordoColetivotemcomoperíodocertoeajustadodevigênciade1ºdemaiode2013a30demarç
ode2014.Art.9º.EstaLeientraraemvigornadatadesuapublicaçãoepossuivigênciaaté30demarçode2014.Art.10º.Revogam-seasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDOPREFEITODOMUNICÍPIODEBURITIR
ANA,EM28DEJUNHODE2013.VagtonioBrandãodosSantos. PrefeitoMunicipal
Prefeitura Municipal de Governador Archer
LEI Nº 108/2014. EMENTA:Dispõe sobre a concessão de Interesse
Público à Associação dos Moradores do Povoado Sumaúma, à Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado
Barreiras e à Associação dos Moradores do Povoado Roncador, e dá
outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR
ARCHER/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de interesse público às entidades Associação dos Moradores do Povoado Sumaúma, Associação
Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Barreiras
e à Associação dos Moradores do Povoado Roncador. Art. 2º - Esta
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Archer/MA, em 20 de janeiro de 2014. Jakson Valério de
Sousa Oliveira. Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Sóter
Remuneração (R$)
Ch Semanal
R$ 1.500,00
40h
R$ 1.500,00
40h
R$ 1.500,00
40h
R$ 1.500,00
40h
R$ 1.500,00
40h
1.1 Cargo De Nível Superior
curso superior em
administração ou
a critério da administração 01 01
contabilidade
curso superior em
Engenheiro
engenharia civil +
a critério da administração 01 01
civil
registro regular no
CREA
curso superior em
Engenheiro
secretaria municipal de
agronomia + registro
01 01
agrônomo
agricultura
regular no CONFEA
curso superior em
Medico
medicina veterinário
secretaria municipal de
01 01
veterinário
+ registro regular no
saúde
CRMV
curso superior em
biblioteconomia +
secretaria municipal de
Bibliotecário
01 01
registro regular no
educação
CRB
1.2 cargos de nível médio, técnico e/ou equivalente.
curso nível médio
Agente admicompleto ou equiva- a critério da administração 04 04
nistrativo
lente (antigo 2° grau)
curso nível médio
completo ou equivaDigitador
a critério da administração 02 02
lente (antigo 2° grau) e
curso em informática
curso nível médio
Fiscal tributário completo ou equiva- a critério da administração 02 02
lente (antigo 2° grau)
Técnico em
curso técnico em
segurança do
a critério da administração 02 02
segurança do trabalho
Trabalho
1.3 cargos de nível fundamental
curso fundamental
completo e carteira
Motorista
a critério da administração 05 05
nacional de habilitação
categoria “d”
curso fundamental
completo e carteira
Tratorista
a critério da administração 01 01
nacional de habilitação
categoria “d”
curso fundamental
Operador de
completo e carteira
máquinas
a critério da administração 02 02
nacional de habilitação
pesadas
categoria “d”
2. secretaria municipal de saúde
2.1 cargos de nível superior
curso superior em serAssistente
viço social + registro
caps
01 01
social
no conselho regional
competente.
curso superior em
Enfermeiro enfermagem + registro
caps
01 01
regular no coren
curso superior em
Enfermeiro
enfermagem + registro
psf
02 01 03
PSF
regular no coren
curso superior em
Enfermeiro
enfermagem + registro
hospital municipal
02 02
plantonista
regular no coren
curso superior em
Farmacêutico/
bioquímica + registro
hospital municipal
01 01
bioquímico
competente no crf
Auditor fiscal
Médico
psiquiatra
Médico
plantonista
Médico cirurgião geral
Médico
pediatra
Médico
radiologista
Médico ultrassonografista
Médico Anestesiologista
Médico PSF
Total De
Vagas
Lotação
Vagas Ac*
Cargo
Requisitos Necessários (Escolaridade
Mínima)
Vagas Pd**
LEI Nº 084/2013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera o Anexo
I e II da Lei Municipal Nº 074/2013, de 16 de agosto de 2013, Que
“Dispõe Sobre a criação de cargos e abertura de vagas do quadro
de pessoal permanente da administração publica municipal direta,
e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de São João Do Sóter, Estado do Maranhão, Luiza Moura da Silva Rocha, no uso das
atribuições legais, submete para apreciação e votação da Câmara
Municipal de São João do Sóter o seguinte projeto de lei: Art.1º. Os
Anexos I e II da Lei Municipal Nº 074/2013, de 16 de agosto de 2013,
passa a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II, respectivamente, desta lei. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO,
GABINETE DA PREFEITA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO
DE 2013. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA - PREFEITA MUNICIPAL
Fisioterapeuta
Nutricionista
Odontólogo
PSF
Psicólogo
R$ 678,00
40h
R$ 678,00
40h
R$ 678,00
40h
R$ 1.017,00
40h
R$900,00
40h
R$900,00
40h
R$1.500,00
40h
R$ 1.500,00
30h
R$ 1.500,00
40h
R$ 1.500,00
40h
R$ 1.500,00
36h
R$ 1.500,00
36h
Atendente
farmácia
Técnico de
higiene bucal
Técnico de
enfermagem
Técnico de
enfermagem
plantonista
Técnico de
enfermagem
(instrumentador cirúrgico)
Técnico
laboratório
Técnico
radiologista
Professor
ciências 6º ao
9º ano
Professor
ciências 6º ao
9º ano
Professor educação física 6º
ao 9º ano
Professor educação física 6º
ao 9º ano
Professor
filosofia 6º ao
9º ano
Professor
filosofia 6º ao
9º ano
Professor
geografia 6º ao
9º ano
jornal oficial dos municípios - nº . 1052
curso superior em
fisioterapia + registro
hospital municipal
01 01
competente no crefito
curso superior em medicina + especialidade
caps
01 01
em saúde mental +
registro no crm
curso superior em
medicina + registro
hospital municipal
01 01
competente no crm
curso superior em
medicina + residência
hospital municipal
01 01
em cirurgia geral +
registro no crm
curso superior em
medicina + residência
hospital municipal
01 01
em pediatria + registro
competente no crm
curso superior em medicina + residência em
hospital municipal
01 01
radiologia + registro
competente no crm
curso superior em medicina + especialidade
em ultrassonografia +
hospital municipal
01 01
registro competente
no crm
curso superior em
medicina + residência
em anestesiologia +
hospital municipal
01 01
registro competente
no crm
curso superior em
medicina + registro
psf
06 01 07
competente no crm
curso superior em
nutrição + registro no
hospital municipal
01 01
conselho competente
curso superior em
odontologia + registro
psf
03 01 04
competente no cro
curso superior em psicologia + registro no
caps
01 01
conselho competente
2.2 cargos de nível médio, técnico e/ou equivalente
curso de nível
médio completo ou
equivalente (antigo 2°
hospital municipal
01 01
grau) + curso técnico
em farmácia
curso técnico em higiene bucal e registro em
psb
03 01 04
órgão competente.
curso técnico em
enfermagem e registro
psf
01 01
em órgão competente.
curso técnico em
enfermagem e registro
hospital municipal
02 02
em órgão competente.
curso técnico em
enfermagem e curso
de instrumentação
hospital municipal
01 01
cirúrgica e registro em
órgão competente.
curso técnico em laboratório e registro em
hospital municipal
01 01
órgão competente.
curso técnico em radiologia e registro em
hospital municipal
01 01
órgão competente.
3. secretaria municipal de educação
3.1 cargos de nível superior
licenciatura plena
em ciências com
habilitação em
biologia ou química;
zona urbana
03 03
ou licenciatura plena
em ciências biológicas
ou biologia.
licenciatura plena
em ciências com
habilitação em
biologia ou química;
zona rural
03 03
ou licenciatura plena
em ciências biológicas
ou biologia.
41
R$ 2.500,00
20h
R$ 5.000,00
40h
R$ 5.000,00
36h
R$ 5.000,00
36h
R$ 5.000,00
36h
R$ 5.000,00
36h
R$ 5.000,00
36h
R$ 5.000,00
36h
R$ 5.000,00
40h
R$ 1.000,00
30h
R$ 1.500,00
40h
r$ 1.500,00
20h
R$ 678,00
40h
R$ 700,00
40h
R$ 700,00
40h
R$ 700,00
36h
R$ 1.000,00
36h
R$ 700,00
40h
R$ 700,00
36h
R$ 1.567,00
40h
R$ 1.567,00
40h
licenciatura plena em
educação física
zona urbana
02
-
02
R$ 1.567,00
40h
licenciatura plena em
educação física
zona rural
02
-
02
R$ 1.567,00
40h
licenciatura plena em
filosofia
zona urbana
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
licenciatura plena em
filosofia
zona rural
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
licenciatura plena em
geografia.
zona urbana
03
-
03
R$ 1.567,00
40h
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
42 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
Professor
licenciatura plena em
geografia 6º ao
geografia.
9º ano
Professor
licenciatura plena em
historia 6º ao
história.
9º ano
Professor
licenciatura plena em
historia 6º ao
história.
9º ano
licenciatura plena
em matemática ou;
Professor
licenciatura plena em
matemática 6º
ciências com habilitaao 9º ano
ção em matemática
ou física.
licenciatura plena
em matemática ou;
Professor
licenciatura plena em
matemática 6º
ciências com habilitaao 9º ano
ção em matemática
ou física.
Professor
licenciatura plena em
português 6º letras com habilitação
ao 9º ano
em língua portuguesa.
Professor
licenciatura plena em
de língua
letras com habilitação
portuguesa 6º
em língua portuguesa.
ao 9º ano
Professor
licenciatura plena em
de ensino
teologia ou ciências
religioso 6º ao
das religiões.
9º ano
Professor ensi- licenciatura plena em
no religioso 6º teologia ou ciências
ao 9º ano
das religiões.
Professor de licenciatura plena em
língua inglês 6º letras com habilitação
ao 9º ano
em língua inglês.
Professor de licenciatura plena em
língua inglês 6º letras com habilitação
ao 9º ano
em língua inglês.
Professor
licenciatura plena
libras 6º ao
com especialização
9º ano
em libras
Professor
licenciatura plena
libras 6º ao
com especialização
9º ano
em libras
Professor
licenciatura plena
braile 6º ao
com especialização
9º ano
em braile
Professor
licenciatura plena
braile 6º ao
com especialização
9º ano
em braile
Professor
licenciatura plena em
música 6º ao
musica
9º ano
Professor
licenciatura plena em
música 6º ao
musica
9º ano
Professor técnicas agrícolas curso técnico agrícola
6º ao 9º ano
Professor técnicas agrícolas curso técnico agrícola
6º ao 9º ano
curso de nível médio
(magistério) ou; curso
normal de nível superior ou; licenciatura
plena em pedagogia
Professor edu- com habilitação em
cação infantil
magistério para as
ao 5º ano
séries iniciais do ensino fundamental ou;
licenciatura plena em
magistério nas séries
iniciais do ensino
fundamental.
curso de nível médio
(magistério) ou; curso
normal de nível superior ou; licenciatura
plena em pedagogia
Professor edu- com habilitação em
cação infantil
magistério para as
ao 5º ano
séries iniciais do ensino fundamental ou;
licenciatura plena em
magistério nas séries
iniciais do ensino
fundamental.
zona rural
03
-
03
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
03
-
03
R$ 1.567,00
40h
zona rural
03
-
03
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
04
-
04
R$ 1.567,00
40h
zona rural
04
-
04
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
02
-
02
R$ 1.567,00
40h
zona rural
03
-
03
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
zona rural
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
zona rural
02
-
02
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
zona rural
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
zona rural
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
zona rural
01
-
01
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
02
-
02
R$ 1.567,00
40h
zona rural
02
-
02
R$ 1.567,00
40h
zona urbana
18
-
18
R$ 1.567,00
40h
zona rural
22
-
22
R$ 1.567,00
40h
* AC – Ampla Concorrência ** PD – Pessoa com Deficiência
Anexo II - Descrição Sintética Das Atribuições Assistente Social resta
Serviços No Âmbito Social A Indivíduos E Grupos, Identificando Seus
Problemas E Necessidades. Orientar E Sugerir Formas De Tratamento Dos Problemas Decorrentes De Carências E Necessidades. Aconselhar E Orientar Indivíduos Afetados Em Seu Equilíbrio Emocional,
Baseando-Se No Conhecimento Sobre A Dinâmica Psicossocial Do
Comportamento Das Pessoas; Promover A Participação Consciente
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Dos Indivíduos Em Grupos, Desenvolvendo Suas Potencialidades;
Programar A Ação Básica De Uma Comunidade No Campo Social E
Outros, Valendo-Se Da Análise Dos Recursos E Das Carências Socioeconômicas Dos Indivíduos E Da Comunidade; Assistir As Famílias Nas Suas Necessidades Básicas, Orientando-As E Fornecendo-Lhes Suporte Material, Educacional E Outros; Desenvolver Outras
Atividades De Caráter Comunitário Que Possam Ser Utilizados Como
Elemento Catalizador Da Potencialidade Dos Indivíduos Na Solução
De Seus Próprios Problemas, E Desenvolver Outras Atividades Inerentes À Função E/Ou Determinadas Pelos Superiores Hierárquicos.
Enfermeiro Exercer Atividades De Chefia, Supervisão, Coordenação
E Execução, Em Grau De Maior Complexidade, Relativas À Observação E Ao Cuidado Com Os Clientes, De Modo Geral. Administrar Medicamentos E Tratamentos Prescritos, Bem Como Aplicar Medidas
Destinadas À Prevenção De Doenças, Atuando Em Unidades Assistenciais De Enfermagem, Auditoria De Enfermagem, Controle De Infecção Hospitalar, Epidemiologia, Centro Cirúrgico, Hemodinâmica,
Hemodiálise, Uti, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica
Cirúrgica, Pediatria, Ambulatório, Unidades De Internação E Demais
Setores Do Hospital. Executar Outras Atividades Inerentes À Especialidade E Necessidades Do Âmbito Do Trabalho. Enfermeiro Plantonista Exercer Atividades De Chefia, Supervisão, Coordenação E Execução, Em Grau De Maior Complexidade, Relativas À Observação E Ao
Cuidado Com Os Clientes, De Modo Geral. Administrar Medicamentos E Tratamentos Prescritos, Bem Como Aplicar Medidas Destinadas
À Prevenção De Doenças, Atuando Em Unidades Assistenciais De
Enfermagem, Auditoria De Enfermagem, Controle De Infecção Hospitalar, Epidemiologia, Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise,
Uti, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ambulatório, Unidades De Internação E Demais Setores Do
Hospital. Executar Outras Atividades Inerentes À Especialidade E Necessidades Do Âmbito Do Trabalho. Enfermeiro PSF Exercer Atividades De Chefia, Supervisão, Coordenação E Execução, Em Grau De
Maior Complexidade, Relativas À Observação E Ao Cuidado Com Os
Clientes, De Modo Geral. Administrar Medicamentos E Tratamentos
Prescritos, Bem Como Aplicar Medidas Destinadas À Prevenção De
Doenças, Atuando Em Unidades Assistenciais De Enfermagem, Auditoria De Enfermagem, Controle De Infecção Hospitalar, Epidemiologia, Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, Uti, Emergência,
Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ambulatório, Unidades De Internação E Demais Setores Do Hospital. Executar
Outras Atividades Inerentes À Especialidade E Necessidades Do Âmbito Do Trabalho. Famacêutico/Bioquímico Realizar Atividades Especializadas Relacionadas À Pesquisa E Exame Bacteriológico, Observando A Natureza E As Características De Bactérias E Outros
Organismos. Coletar, Receber E Distribuir Material Biológico De Pacientes. Preparar Amostras Do Material Biológico E Realizar Exames
Conforme Protocolo. Operar Equipamentos Analíticos E De Suporte.
Executar, Checar, Calibrar E Fazer Manutenção Corretiva Dos Equipamentos. Administrar E Organizar O Local De Trabalho. Trabalhar
Conforme Normas E Procedimentos Técnicos. Atuar Dentro Dos Padrões De Qualidade E Biossegurança. Dialogar Com A Equipe De
Trabalho E Orientar Os Pacientes Quanto À Coleta Do Material Biológico. Responsabilizar-Se Pelo Setor De Hematologia E Banco De
Sangue. Preparar E Fornecer Medicamentos De Acordo Com Prescrições Médicas. Fornecer Medicamentos E Outros Preparados Farmacêuticos Específicos. Executar Outras Tarefas Correlatas Que Lhe
Forem Atribuídas Pelo Superior Imediato. Fisioterapeuta Planejar,
Coordenar, Orientar E Executar Atividades Fisioterapêuticas, Elaborando Diagnóstico E Indicando Os Recursos Adequados A Cada
Caso, Utilizando Equipamentos E Instrumentos Próprios Para Reabilitação Física Do Indivíduo. Executar Outras Atribuições Afins. Médico
Anestesiologista Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas
Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01
- Efetuar Anestesia Geral Ou Condutiva, Exercendo Os Controles Específicos Da Hemóstase Do Equilíbrio Hidroeletrolítico O Ácido Base
E Da Respiração Dos Pacientes; 02 - Submeter Pacientes A Exames
Pré-Anestésicos; 03 - Acompanhar O Paciente Durante Todo O Ato
Anestésico, Até Sua Total Recuperação; 04 - Reanimar Pacientes
Com Problemas Cardiorrespiratórios; 05 - Ministrar Tratamento À In-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
www.famem.org.br
suficiência Respiratória; 06 - Executar Funções Diagnósticas Ou Terapêuticas; 07 - Participar De Juntas Médicas; 08 - Participar De Programas Voltados Para Saúde Pública; 09 - Solicitar Exames Laboratoriais
E Outros Que Se Fizerem Necessários; 10 - Executar Outras Tarefas
Semelhantes. Médico Cirurgião Geral Atividade De Nível Superior, De
Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção
Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através
De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou
Cirúrgico. 01 - Realizar Exames De Sanidade Para Avaliação De Capacidade Física E Mental Nos Candidatos A Ingresso Na Função Pública Municipal; 02 - Atender A Consultas Médicas Em Ambulatórios,
Hospitais E Unidades Sanitárias; 03 - Efetuar Exames Médicos Em
Escolares E Pré-Escolares; 04 - Fazer Estudo Caracterológicos De
Pacientes, Evidenciar Suas Predisposição Constitucionais E Encaminhá-Lo À Tratamento Médico Especializado, Quando For O Caso; 05
- Fazer Diagnóstico E Prescrever Medicações; 06 - Prescrever Regimes Dietéticos; 07 - Solicitar Exames Laboratoriais E Outros Que Se
Fizerem Necessários; 08 - Encaminhar Casos Especiais A Setores
Especializados; 09 - Aplicar Métodos De Medicina Preventiva, Como
Medida De Precaução Contra Enfermidades; 10 - Solicitar O Concurso, De Outros Médicos Especialistas, Em Caso Que Requerem Esta
Providência; 11 - Participar De Juntas Médicas; 12 - Participar De
Programas Voltados Para A Saúde Pública; 13 - Efetuar Inspeção De
Saúde Em Funcionários Municipais, Ou Nos Seus Familiares, Nos
Termos Previstos Em Lei; 14 - Realizar Perícia Médica E Emitir Outros
Respectivos Laudos; 15 - Realizar Estudos Sobre A Incidência De
Moléstias, A Fim De Preveni-Los E Proporcionar Condições Favoráveis Nos Servidores De Ambiente De Trabalho; 16 - Fornecer Dados
Que Orientem A Aquisição De Aparelhos E Equipamentos Para O Uso
De Sua Especialidade; 17 - Participar, Quando Solicitado, De Juntas
Médicas; 18 - Promover A Elaboração De Estatística Correspondente
A Exames Realizados E Apresentar Relatórios Técnicos; 19 - Executar Cirurgias Em Geral. Médico Pediatra Atividade De Nível Superior,
De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Atender Crianças Que Necessitam Dos Serviços
De Pediatria Para Fins De Exame Clínico, Educação E Adaptação; 02
- Providenciar No Encaminhamento Dos Pacientes A Serviços Especializados, Para Fins De Diagnóstico, Quando Necessário; 03 - Ministrar Tratamento E, Quando For O Caso, Prescrever Regime Dietético;
04 - Examinar, Periodicamente, Escolares Em Geral; 05 - Orientar Os
Responsáveis Pelas Crianças, No Que Se Fizer Necessário; 06 - Preencher Fichas Clínicas Individuais; 07 - Prestar O Devido Atendimento
Aos Pacientes Encaminhados Por Outros Especialistas; 08 - Participar De Juntas Médicas; 09 - Executar Censura Sobre Produtos Médicos, De Acordo Com Sua Especialidade; 10 - Participar De Programas Voltados À Saúde Pública; 11 - Solicitar Exames Laboratoriais E
Outros Que Se Fizerem Necessários; 12 - Solicitar O Concurso De
Outros Médicos Especialistas Em Casos Que Requeiram Esta Providência; 13 - Executar Outras Tarefas Semelhantes. Médico Plantonista Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas
Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para
A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Realizar Exames De Sanidade Para Avaliação De Capacidade Física E Mental
Nos Candidatos A Ingresso Na Função Pública Municipal; 02 - Atender A Consultas Médicas Em Ambulatórios, Hospitais E Unidades Sanitárias; 03 - Efetuar Exames Médicos Em Escolares E Pré-Escolares;
04 - Fazer Estudo Caracterológicos De Pacientes, Evidenciar Suas
Predisposição Constitucionais E Encaminhá-Lo À Tratamento Médico
Especializado, Quando For O Caso; 05 - Fazer Diagnóstico E Prescrever Medicações; 06 - Prescrever Regimes Dietéticos; 07 - Solicitar
Exames Laboratoriais E Outros Que Se Fizerem Necessários; 08 Encaminhar Casos Especiais A Setores Especializados; 09 - Aplicar
Métodos De Medicina Preventiva, Como Medida De Precaução Contra Enfermidades; 10 - Solicitar O Concurso, De Outros Médicos Especialistas, Em Caso Que Requerem Esta Providência; 11 - Participar
De Juntas Médicas; 12 - Participar De Programas Voltados Para A
Saúde Pública; 13 - Efetuar Inspeção De Saúde Em Funcionários Municipais, Ou Nos Seus Familiares, Nos Termos Previstos Em Lei; 14 Realizar Perícia Médica E Emitir Outros Respectivos Laudos; 15 - Re-
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alizar Estudos Sobre A Incidência De Moléstias, A Fim De Previni-Los
E Proporcionar Condições Favoráveis Nos Servidores De Ambiente
De Trabalho; 16 - Fornecer Dados Que Orientem A Aquisição De Aparelhos E Equipamentos Para O Uso De Sua Especialidade; 17 - Participar, Quando Solicitado, De Juntas Médicas; 18 - Promover A Elaboração De Estatística Correspondente A Exames Realizados E
Apresentar Relatórios Técnicos; 19 - Executar Outras Tarefas Semelhantes. Médico PSF Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde
Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico.
01 - Realizar Exames De Sanidade Para Avaliação De Capacidade
Física E Mental Nos Candidatos A Ingresso Na Função Pública Municipal; 02 - Atender A Consultas Médicas Em Ambulatórios Nas Estratégias, Hospitais E Unidades Sanitárias; 03 - Efetuar Exames Médicos Em Escolares E Pré-Escolares; 04 - Fazer Estudo Caracterológico
De Pacientes, Evidenciar Suas Predisposição Constitucionais E Encaminhá-Lo À Tratamento Médico Especializado, Quando For O
Caso; 05 - Fazer Diagnóstico E Prescrever Medicações; 06 - Prescrever Regimes Dietéticos; 07 - Solicitar Exames Laboratoriais E Outros
Que Se Fizerem Necessários; 08 - Encaminhar Casos Especiais A
Setores Especializados; 09 - Aplicar Métodos De Medicina Preventiva, Como Medida De Precaução Contra Enfermidades; 10 - Solicitar
O Concurso, De Outros Médicos Especialistas, Em Caso Que Requerem Esta Providência; 11 - Participar De Juntas Médicas; 12 - Participar De Programas Voltados Para A Saúde Pública; 13 - Efetuar Inspeção De Saúde Em Funcionários Municipais, Ou Nos Seus Familiares,
Nos Termos Previstos Em Lei; 14 - Realizar Perícia Médica E Emitir
Outros Respectivos Laudos; 15 - Realizar Estudos Sobre A Incidência
De Moléstias, A Fim De Previni-Los E Proporcionar Condições Favoráveis Nos Servidores De Ambiente De Trabalho; 16 - Fornecer Dados Que Orientem A Aquisição De Aparelhos E Equipamentos Para O
Uso De Sua Especialidade; 17 - Participar, Quando Solicitado, De
Juntas Médicas; 18 - Promover A Elaboração De Estatística Correspondente A Exames Realizados E Apresentar Relatórios Técnicos; 19
- Executar Outras Tarefas Semelhantes. Médico Psiquiatra Atividade
De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos
De Defesa E Proteção Da Saúde Do Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01 - Fazer Diagnóstico E Aplicar
Terapia Em Pacientes; 02 - Acompanhar O Andamento Dos Tratamentos Prescritos, Através De Visitas Aos Pacientes; 03 - Determinar
As Dosagens Dos Medicamentos A Serem Ministrados Aos Pacientes
E Observar E Analisar As Reações Apresentadas; 04 - Aplicar Psicoterapia Através De Entrevistas Com O Paciente; 05 - Realizar Psicoterapia De Grupo Com Os Pacientes; 06 - Examinar Os Pacientes
Encaminhados Ou Que Recorrem A Serviços De Orientação Educacional Ou Profissional, Classificando-Os No Seu Aspecto Clínico E
Tipológico; 07 - Efetuar Atendimento Clínico A Alunos De Escolas Especiais E Dar Orientação Profissional, Indicando As Situações De Trabalho Mais Condizentes Com O Biótipo E Personalidade; 08 - Observar E Dialogar Com Os Pacientes Nas Salas De Recreação E
Praxiterapia; 09 - Observar Os Resultados De Praxiterapia, Analisar E
Interpretar Os Trabalhos Feitos Pelos Pacientes, Registrando As Observações Feitas; 10 - Preparar Registros Dos Exames Feitos Para
Fins De Diagnose E Discussão; 11 - Participar De Reuniões Para Debates Dos Casos Em Tratamento; 12 - Propor Baixas E Altas De Pacientes Em Hospitais; 13 - Atender Aos Familiares Dos Pacientes Informando-Se Sobre O Doente; 14 - Fornecer Dados E Relatórios
Sobre O Número De Pacientes, Seus Progressos E Forma De Tratamento Adotado; 15 - Prestar O Devido Atendimento Aos Pacientes
Encaminhados Por Outro Especialista; 16 - Participar De Juntas Médicas; 17 - Exercer Censura Sobre Produtos Médicos De Acordo Com
Sua Especialidade; 18 - Participar De Programas Voltados Para A
Saúde Pública; 19 - Solicitar Exames Especializados; 20 - Solicitar O
Concurso De Outros Médicos Especialistas Em Casos Que Requeiram Esta Providência; 21 - Executar Outras Tarefas Semelhantes.
Médico Radiologista Atividade De Nível Superior, De Grande Complexidade, Envolvendo Trabalhos De Defesa E Proteção Da Saúde Do
Indivíduo, Nas Várias Especialidades Médicas Através De Programas
Voltados Para A Saúde Pública, Tratamento Clínico Ou Cirúrgico. 01
- Efetuar Exames Médicos, Fazer Diagnósticos, Prescrever E Minis-
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trar Tratamento Para Doenças E Lesões Do Organismo Humano; 02
- Aplicar Os Métodos Da Medicina Preventiva; 03 - Providenciar Ou
Realizar Tratamento Especializado; 04 - Praticar Intervenções Cirúrgicas; 05 - Prescrever Exames Laboratoriais; 06 - Emitir Atestado De
Saúde E Participara De Junta Médica; 07 - Requisitar Exames Complementares; 08 - Interpretar Resultados De Exames; 09 - Preencher
Fichas Dos Pacientes Atendidos (Faa); 10 - Preencher Relatórios
Comprobatórios Dos Atendimentos; 11 - Participar De Reuniões Médicas; 12 - Prestar Atendimento A Pacientes Encaminhados Por Outro
Especialista; 13 - Atender A Consultas Médicas Ambulatoriais E Nas
Unidades Sanitárias; 14 - Encaminhar Casos Especiais A Setor Especializados; 15 - Fornecer Dados Que Orientem A Aquisição De Aparelhos E Equipamentos Para Uso De Sua Especialidade; 16 - Fazer
Diagnóstico E Executar Processos De Terapêutica Em Pacientes,
Como Imobilizações E Infiltrações A Nível Ambulatorial; 17 - Orientar
E Supervisionar Serviços De Enfermagem E Outros Correlatos Com A
Especialidade; 18 - Diagnosticar E Tratar As Afecções Ortopédicas;
19 - Executar Outras Tarefas Afins; Médico Ultrassonografista Entender A Natureza Do Ultrassom, Seus Princípios Básicos, As Técnicas E
Equipamentos, As Indicações De Ultrassonografia E Doppler. Acolher
O Usuário, Identificando Apresentando E Explicando Os Procedimentos A Serem Realizados; Realizar, Diagnosticar E Emitir Laudos De
Exames Ultrassonográficos, Abrangendo A Ecografia Geral E/Ou Específica (Pélvica, Obstétrica, Abdominal, Pediátrica, Pequenas Partes, Etc.), Empregando Técnicas Específicas Da Medicina Preventiva
E Terapêutica, A Fim De Promover A Proteção, Recuperação Ou Reabilitação Da Saúde; Garantir A Contra Referência Para As Unidades
Básicas De Saúde; Requisitar Exames Complementares; Prescrever
Medicamentos, Indicando Dosagem E Respectiva Via De Administração; Manter Registro Dos Pacientes Examinados, Anotando A Conclusão Diagnosticada, Tratamento E Evolução Da Doença; Emitir
Atestados De Saúde; Exercer Outras Atividades Compatíveis Com A
Sua Formação Ou, Previstos Em Lei, Regulamento E Outras, Compatíveis Com A Formação, Por Determinação Superior. Nutricionista Planejar, Organizar, Supervisionar E Avaliar A Alimentação Fornecida A
Pacientes E A Estudantes Do Município. Planejar Cardápios De Acordo Com As Necessidades De Sua Clientela; Planejar, Coordenar E
Supervisionar As Atividades De Seleção; Compra E Armazenamento
De Alimentos; Planejar Implantar, Coordenar E Supervisionar As Atividades De Preparo, Distribuição, E Transporte De Refeições E/Ou
Preparações Culinárias; Estabelecer E Implantar Formas E Métodos
De Controle De Qualidade De Alimentos De Acordo Com A Legislação
Vigente; Promover Programas De Educação Alimentar Para Clientes;
Promover Avaliação Nutricional E Do Consumo Alimentar Das Crianças; Promover Adequação Alimentar Considerando Necessidades
Específicas Da Faixa Etária Atendida; Promover Programas De Educação Alimentar E Nutricional, Visando Crianças, Pais, Professores,
Funcionários E Diretoria; Executar Atendimento Individualizado De
Pais E Alunos, Orientando Sobre Alimentação Da Criança E Da Família; Integrar A Equipe Multidisciplinar Com Participação Plena Na
Atenção Prestada A Clientela. Odontólogo PSF Diagnosticar E Tratar
Afecções Da Boca, Dentes E Região Bucomaxilofacial, Utilizando
Processos Clínicos Ou Cirúrgicos, Por Promover E Recuperar A Saúde Bucal E Geral, Principalmente À Bebês E Crianças Na Faixa Etária
De 0 - 14 Anos. Examinar Os Dentes E A Cavidade Bucal, Utilizando
Aparelhos Ou Por Via Direta, Para Verificar A Presença De Cáries E
Outras Afecções, Determinando-Lhes A Extensão E A Profundidade;
Realizar Exodontia De Raízes E Dentes, Utilizando Fórceps E Outros
Instrumentos Especiais, Para Prevenir Infecções Mais Graves; Substituir E Realizar Restaurações Dentárias, Empregando Instrumentos,
Aparelhos E Substâncias Especiais Como Amálgama, Resina Composta, E Outros Materiais, Para Evitar O Agravamento Do Processo E
Restabelecer A Forma E A Função Do Dente; Realizar Endodontia De
Dentes Decíduos, Empregando Instrumentos, Aparelhos E Substâncias Especiais, Para Evitar O Agravamento Do Processo; Realizar
Atendimento Clínico Principalmente À Bebês E Crianças Na Faixa
Etária De 0 - 14 Anos E 11 Meses; Fazer Limpeza Profilática Dos
Dentes E Gengivas, Removendo Cálculo Dental Através De Raspagem Supra E Sub Gengival, A Fim De Eliminar A Instalação De Focos
Infecciosos; Executar Ações De Ordem Preventiva, Educativa E Curativa Em Saúde Bucal Nas Unidades De Atendimento E Nas Escolas
Da Rede Municipal, Objetivando Atingir A População Adulta E Princi-
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
palmente A Infantil; Participar De Campanhas De Saúde Pública, Normalmente Aquelas De Caráter Preventivo Em Saúde Bucal; Zelar
Pela Guarda E Conservação Dos Materiais E Equipamentos De Trabalho; Odontológico A População Do Município; Exercer Outras Atividades Compatíveis Com Sua Formação Ou Previstas Em Lei Ou Regulamento E Outros Por Determinação De Superiores Hierárquicos.
Agente Administrativo Executar Tarefas De Apoio Administrativo Nas
Áreas De Protocolo, Arquivo, Orçamento E Finanças, Pessoal, Material E Patrimônio, Organização E Métodos, Coleta, Classificação E
Registro De Dados. Atender Às Chamadas Telefônicas, Anotando Ou
Enviando Recados, Para Obter Ou Fornecer Informações. Duplicar
Documentos Diversos, Operando Máquina Própria. Realizar Serviços
Específicos De Digitação De Cartas, Memorandos, Minutas, Tabelas
E Textos Diversos E Outras Tarefas Afins, Necessárias Ao Desempenho Eficiente Do Sistema Administrativo, Ou Estabelecido Pela Chefia
Imediata. Atendente Farmácia Atende O Visitante Ou Cliente, Indagando Suas Pretensões, Para Informá-Lo Conforme Seus Pedidos;
Atende Chamadas Telefônicas, Manipulando Telefones Internos Ou
Externos De Disco Ou Botão, Para Prestar Informações E Anotar Recados; Registra As Visitas E Os Telefones Atendidos, Anotando Dados Pessoais E Comerciais Do Cliente Ou Visitante, Para Possibilitar
O Controle Dos Atendimentos Diários. Pode Executar Outras Tarefas
De Escritório De Caráter Limitado. Recepciona Clientes E Visitantes
De Um Estabelecimento, Procurando Identificá-Los, Averiguando
Suas Pretensões, Para Prestar-Lhes Informações, Marcar Entrevistas, Receber Recados Ou Encaminhá-Los A Pessoas Ou Setores
Procurados. Tecnico De Efermagem (Istrumetador Cirurgico) Realizar
Atividades Inerentes Ao Cargo De Técnico De Enfermagem De Acordo Com O Decreto N º 94.406 De 08.06.87 Que Regulamenta A Lei Nº
7.498 De 25.06.86 Que Dispõe Obre O Exercício Da Enfermagem E
Dá Outras Providências. Desempenhar Atividades Técnicas De Enfermagem Nas Diferentes Áreas Do Hospital. Prestar Assistência Ao Paciente, Atuando Sob Supervisão De Enfermeiro. Organizar O Ambiente De Trabalho E Dar Continuidade Aos Plantões. Trabalhar Em
Conformidade Às Boas Práticas, Normas E Procedimentos De Biossegurança. Realizar Registros E Elaborar Relatórios. Comunicar-Se
Com Pacientes, Familiares E Com As Equipes De Saúde. Executar
Atividades De Sua Especialidade Ou Área De Atuação Dentro Do
Hospital. Auxiliar A Enfermagem No Planejamento E Execução Dos
Procedimentos De Atenção Ao Paciente Dentro Da Unidade Hospitalar, Cumprindo Rotinas Que Possibilitem A Proteção E Recuperação
Da Saúde Individual Ou Coletiva. Técnico De Enfermagem Realizar
Atividades Inerentes Ao Cargo De Técnico De Enfermagem De Acordo Com O Decreto N º 94.406 De 08.06.87 Que Regulamenta A Lei Nº
7.498 De 25.06.86 Que Dispõe Sobre O Exercício Da Enfermagem E
Dá Outras Providências. Desempenhar Atividades Técnicas De Enfermagem Nas Diferentes Áreas Do Hospital. Prestar Assistência Ao Paciente, Atuando Sob Supervisão De Enfermeiro. Organizar O Ambiente De Trabalho E Dar Continuidade Aos Plantões. Trabalhar Em
Conformidade Às Boas Práticas, Normas E Procedimentos De Biossegurança. Realizar Registros E Elaborar Relatórios. Comunicar-Se
Com Pacientes, Familiares E Com As Equipes De Saúde. Executar
Atividades De Sua Especialidade Ou Área De Atuação Dentro Do
Hospital. Auxiliar A Enfermagem No Planejamento E Execução Dos
Procedimentos De Atenção Ao Paciente Dentro Da Unidade Hospitalar, Cumprindo Rotinas Que Possibilitem A Proteção E Recuperação
Da Saúde Individual Ou Coletiva. Técnico Laboratório Laboratório Realizar Análises Físico–Químicas Em Água E Esgoto, Produtos Químicos Utilizados No Tratamento Da Água; Preparar Soluções Reagentes Para Uso Nos Laboratórios Da Etas E No Laboratório Central;
Preparar, Analisar E Acompanhar Os Padrões Utilizados Nas Cartas
De Controle Dos Equipamentos; Preparar E Avaliar Curvas Padrões;
Realizar Testes Para Controle Analítico; Realizar Testes Nos Equipamentos; Esterilização Do Ambiente: Desinfecção Em Bancadas E Paredes; Preparar Meios De Cultura E Reagentes; Realizar Análises
Microbiológicas De Água E Esgoto; Lavar E Esterilizar Material Da M.
Filtrante; Cuidar Dos Equipamentos E Vidrarias. Análise Da Qualidade - Acompanhar E Orientar As Unidades Operacionais Na Implantação Das Ações Para Adequação Dos Sistemas E O Atendimento Às
Leis E Portarias Vigentes Relativas Ao Controle Da Qualidade Da
Água Distribuída E De Lançamento De Esgoto Nos Corpos Receptores; Verificar As Condições Da Qualidade Das Águas Utilizadas Para
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Abastecimento E Dos Sistemas De Tratamento De Esgoto, Indicando
Correções, Alertando Para Os Poluentes Significativos, Estabelecendo Prioridades E Apontando Necessidades De Treinamentos; Auxiliar
Na Elaboração De Manuais De Técnicas E Procedimentos Para Tratamento De Água; Dar Suporte Técnico À Área De Treinamento Visando A Capacitação Técnica Do Pessoal Envolvido Com Tratamento
De Água; Implementar Ações Visando Corrigir Erros Sistemáticos;
Elaborar Relatórios Diversos. Executar Atividades Conforme Padrões
Da Área De Atuação. Adotar Postura Ética No Desenvolvimento De
Suas Atividades. Executar Outras Tarefas Da Mesma Natureza E
Grau De Complexidade. Técnico Radiologista Preparar Materiais E
Equipamentos Para Exames E Radioterapia. Operar Aparelhos Médicos E Odontológicos Para Produzir Imagens E Gráficos Funcionais,
Como Recurso Auxiliar Ao Diagnóstico E Terapia. Preparar Pacientes
E Realizar Exames De Radioterapia. Prestar Atendimento Aos Pacientes Fora Da Sala De Exame, Realizando As Atividades Segundo
Boas Práticas, Normas E Procedimento De Biossegurança E Código
De Conduta. Registrar E Trocar Informações Com A Equipe E Com
Os Pacientes Técnico De Enfermagem Plantonista Realizar Atividades Inerentes Ao Cargo De Técnico De Enfermagem De Acordo Com
O Decreto N º 94.406 De 08.06.87 Que Regulamenta A Lei Nº 7.498
De 25.06.86 Que Dispõe Sobre O Exercício Da Enfermagem E Dá
Outras Providências. Desempenhar Atividades Técnicas De Enfermagem Nas Diferentes Áreas Do Hospital. Prestar Assistência Ao Paciente, Atuando Sob Supervisão De Enfermeiro. Organizar O Ambiente De Trabalho E Dar Continuidade Aos Plantões. Trabalhar Em
Conformidade Às Boas Práticas, Normas E Procedimentos De Biossegurança. Realizar Registros E Elaborar Relatórios. Comunicar-Se
Com Pacientes, Familiares E Com As Equipes De Saúde. Executar
Atividades De Sua Especialidade Ou Área De Atuação Dentro Do
Hospital. Auxiliar A Enfermagem No Planejamento E Execução Dos
Procedimentos De Atenção Ao Paciente Dentro Da Unidade Hospitalar, Cumprindo Rotinas Que Possibilitem A Proteção E Recuperação
Da Saúde Individual Ou Coletiva. Auditor Fiscal Executar Tarefas Inerentes À Área De Fiscalização De Obras, Posturas, Tributária, Sanitária, Transporte, Trânsito, Pavimentação E Galerias, E Outros Serviços. Engenheiro Civil Desenvolver Projetos De Engenharia Civil,
Planejar, Orçar E Executar Obras, Coordenar A Operação E A Manutenção Das Mesmas. Controlar A Qualidade Dos Suprimentos E Dos
Serviços Comprados E Executados. Planejar, Organizar, Executar E
Controlar Projetos Na Área Da Construção Civil, Realizar Investigações E Levantamentos Técnicos, Definir Metodologia De Execução,
Desenvolver Estudos Ambientais, Revisar E Aprovar Projetos, Especificar Equipamentos, Materiais E Serviços; Orçar A Obra, Compor
Custos Unitários De Mão De Obra, Equipamentos, Materiais E Serviços, Apropriar Custos Específicos E Gerais Da Obra; Executar Obra
De Construção Civil, Controlar Cronograma Físico E Financeiro Da
Obra, Fiscalizar Obras, Supervisionar Segurança E Aspectos Ambientais Da Obra; Prestar Consultoria Técnica, Periciar Projetos E Obras
(Laudos E Avaliações), Avaliar Dados Técnicos E Operacionais, Programar Inspeção Preventiva E Corretiva E Avaliar Relatórios De Inspeção; Controlar A Qualidade Da Obra, Aceitar Ou Rejeitar Materiais
E Serviços, Identificar Métodos E Locais Para Instalação De Instrumentos De Controle De Qualidade; Elaborar Normas E Documentação Técnica, Procedimentos E Especificações Técnicas, Normas De
Avaliação De Desempenho Técnico E Operacional, Normas De Ensaio De Campo E De Laboratório; Participar De Programa De Treinamento, Quando Convocado; Participar, Conforme A Política Interna
Da Instituição, De Projetos, Cursos, Eventos, Comissões, Convênios
E Programas De Ensino, Pesquisa E Extensão; Elaborar Relatórios E
Laudos Técnicos Em Sua Área De Especialidade; Trabalhar Segundo
Normas Técnicas De Segurança, Qualidade, Produtividade, Higiene
E Preservação Ambiental; Executar Tarefas Pertinentes À Área De
Atuação, Utilizando-Se De Equipamentos E Programas De Informática E Executar Outras Tarefas Compatíveis Com As Exigências Para
O Exercício Da Função. Bibliotecário Proceder À Organização, Catalogação E Classificação Dos Acervos Bibliográficos Das Bibliotecas
Escolares; Organizar Bibliotecas Nas Escolas Que Não As Possui;
Planejar A Difusão Cultural E O Uso Dos Acervos Bibliográficos Municipais Criando Programa De Apoio Às Unidades De Ensino; Monitorar
Visitas De Educandos Às Bibliotecas Instaladas, Possibilitando Maior
Acesso Aos Títulos Disponíveis; Promover O Intercâmbio Entre As
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Unidades Instaladas E Órgãos Públicos Ou Privados, De Modo A Permitir Maior Variedade De Títulos Na Formação Dos Acervos Escolares
E Atualização Das Publicações; Planejar E Executar O Programa De
Visitação E Aproveitamento Dos Acervos Das Bibliotecas Municipais
E Escolares; Contribuir Para A Implantação Do Serviço De Informatização E Disponibilização On Line Dos Acervos Existentes; Executar
Atividades Correlatas, Inerentes À Profissão. Medico Veterinário Atendimento Aos Programas Das Secretarias Municipais De Saúde E De
Agricultura, No Atendimento Às Propriedades Rurais, Bem Como Fiscalização De Frigoríficos E Afins. Fiscalização E Controle De Zoonoses. Outras Tarefas Correlatas. Engenheiro Agrônomo Receber E
Analisar Documentos De Processos Relativos Ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença De Instalação E Licença De Operação), Receber E Analisar Processos Referentes Ao Corte De Vegetação, Cadastrar Processos No Sistema De Informações Ambientais/
Sistema De Protoc. Professor Do Ensino Infantil Ao 5º Ano Elaborar O
Plano De Aula A Ser Executado. Ministrar Aulas Para Alunos Da Educação Infantil Ao 5º Ano - Elaborar O Plano De Aula A Ser Executado
De Acordo Com O Planejamento Previamente Elaborado. Aplicar E
Corrigir Trabalhos. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão
Municipal De Ensino. Participar De Reuniões De Pais E Mestres. Ajudar Nas Comemorações Cívicas. Observar E Cumprir As Normas De
Higiene E Segurança Do Trabalho. Desenvolver Coletivamente Atividades E Projetos Pedagógicos. Promover O Processo De Ensino/
Aprendizagem. Proceder A Avaliação Do Rendimento Escolar. Atender Às Dificuldades De Aprendizagem Do Aluno, Inclusive Dos Portadores De Necessidades Especiais. Participar De Atividades Escolares
Que Envolvam A Comunidade. Elaborar Relatórios. Promover A Participação Dos Pais E Responsáveis Pelos Alunos No Processo De
Aprendizagem. Elaborar E Executar Projetos De Pesquisa Sobre O
Ensino Municipal. Participar De Programas De Avaliação Escolar E
Institucional. Participar De Treinamentos E Cursos De Formação.
Executar Outras Tarefas Correlatas Que Lhe Forem Designadas. Professor Ciências 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries
Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula,
Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar
E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte
Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter
Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A
Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros
Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De
Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As
Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração
Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas
De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais
E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade.
Professor Educação Física 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino
Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos
De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia.
Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como
Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos
De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De
Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E
Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da
Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar
De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De
Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Participar De Treinamentos E Cursos De Formação. Professor Filosofia 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino
Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos
De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia.
e-mail: [email protected]
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Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como
Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos
De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De
Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E
Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da
Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar
De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De
Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Geografia 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De
Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A
Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser
Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos
Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para
Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E
Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola.
Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino,
Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional.
Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares
Que Envolvam A Comunidade. Professor Historia 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental,
Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na
Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc.,
Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E
Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar
E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com
Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou
Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades
Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Matemática 6º Ao
9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino
Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O
Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico.
Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos
Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De
Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para
Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão
Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem
Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação
Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E
De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor
Português 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou
Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa.
Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico,
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As
Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração
Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas
De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais
E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade.
Professor Religião 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas
Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos
Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De
Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De
Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização
E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias
De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas
E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões
De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Inglês 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino
Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos
De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia.
Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como
Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos
De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De
Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E
Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da
Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar
De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De
Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Libras 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De
Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A
Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser
Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos
Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para
Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E
Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola.
Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino,
Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional.
Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares
Que Envolvam A Comunidade. Professor Braile 6º Ao 9º Ano Planejar
E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos
De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A
Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos
Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc., Para
Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E
Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Me-
e-mail: [email protected]
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nor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola.
Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino,
Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional.
Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades Escolares
Que Envolvam A Comunidade. Professor Música 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do Ensino Fundamental,
Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na
Realização De Trabalhos De Pesquisa. Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico, Cultural, Recreativo Etc.,
Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E
Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar
E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com
Menor Rendimento, Atendendo As Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou
Reformulados. Participar De Programas De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais E Mestres E De Atividades
Escolares Que Envolvam A Comunidade. Professor Técnicas Agrícolas 6º Ao 9º Ano Planejar E Ministrar O Ensino Nas Séries Finais Do
Ensino Fundamental, Desenvolvendo Os Conteúdos Curriculares
Pertinentes. Elaborar Planos De Ensino E Planos De Aula, Selecionando O Assunto E Determinando A Metodologia. Selecionar E/Ou
Confeccionar Material Didático A Ser Utilizado Como Suporte Pedagógico. Orientar A Classe Na Realização De Trabalhos De Pesquisa.
Organizar E Promover Trabalhos Complementares De Caráter Cívico,
Cultural, Recreativo Etc., Para Promover A Socialização E A Formação Dos Alunos. Elaborar E Aplicar Testes, Provas, E Outros Instrumentos De Avaliação. Planejar E Desenvolver Estratégias De Recuperação Para Os Alunos Com Menor Rendimento, Atendendo As
Dificuldades Individuais De Aprendizagem. Participar Da Elaboração
Do Projeto Pedagógico Da Escola. Participar De Reuniões Pedagógicas No Órgão Municipal De Ensino, Discutindo Os Programas E Métodos A Serem Adotados Ou Reformulados. Participar De Programas
De Avaliação Escolar E Institucional. Participar De Reuniões De Pais
E Mestres E De Atividades Escolares Que Envolvam A Comunidade.
Digitador Responsável Pela Digitação E Cadastramento Correta Dos
Dados Lhe Confiados. Responsável Pela Organização Dos Dados.
Conhecimento Da Digitação De Leis, Decretos, Portarias, Cartas, Ofícios, Memorandos E Etc. Ter Conhecimento Em Planilhas Eletrônica,
Gráficos E Editores De Texto. Desincumbir-Se De Todas As Atividades Que Por Sua Natureza Estão No Âmbito De Sua Competência.
Cumprir E Fazer Cumprir O Regulamento, Normas E Rotinas Em Vigor. Pré-Requisitos - Digitar E Executar Serviços De Impressão Com
Conhecimentos Gerais De Informática; Exemplos De Atribuições: Noções De Serviços De Atendimento Ao Público; Digitação; Impressão;
Conhecimentos Gerais De Informática; Ms-Dos; Windows; Editor De
Texto Word E Planilha Eletrônica Excel: Operações Básicas. Conceitos Básicos De Internet, Intranet, Navegadores (Browser) E Correio.
Procedimentos Básicos Para Realização De Cópias De Segurança
(Backup). Conhecimentos Básicos De Microcomputadores Pc - Hardware. Fiscal Tributário Fiscalizar Obras Particulares E Públicas Verificando Se Respeitam A Legislação Vigente E Permitem A Concessão
De Habite-Se E Os Tributos E Taxas De Competência Do Município
De Porto Belo. Fiscalizar As Edificações Particulares, No Que Se Refere A Licenciamentos E Execução Dos Projetos Aprovados Pela Prefeitura; Embargar Construções Clandestinas, Irregulares Ou Ilícitas,
Nos Casos Previstos Pela Legislação Específica, Autuando Os Responsáveis; Orientar Os Particulares Acerca Das Exigências Que
Constem De Leis E Regulamentos Sobre Edificações Particulares;
Lavrar Autos De Infração E Tomar As Providências Corretivas Que
Forem Necessárias; Informar Sobre Os Processos Relativos A Construções Particulares; Zelar Pela Segurança E Pelo Bem-Estar Público,
No Que Se Refere A Obras Particulares, Observando O Material Utilizado Nas Construções E Suas Especificações, Bem Como Fiscalizar
A Colocação De Andaimes E A Descarga De Materiais; Realizar Vistorias, Tanto Nas Obras Em Execução Quanto Nas Já Concluídas,
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Aguardando A Concessão Do Habite-Se, Com O Fim De Verificar Se
Estão De Acordo Com O Projeto Aprovado; Zelar Pela Conservação
Das Placas De Denominação Dos Logradouros Públicos; Elaborar E
Submeter A Chefia Do Órgão Os Relatórios Da Fiscalização Realizada; Colaborar Com Outros Setores De Fiscalização Da Municipalidade Informando A Existência De Buracos Nas Ruas, Vazamentos De
Água, Terrenos Baldios, Esgotos Pluviais Entupidos E Outras Situações Semelhantes, Cuja Correção Compete A Prefeitura; Colher Elementos Para Atualização Do Cadastro Urbanístico Do Município. Executar Outras Atividades Correlatas. Verificar A Exatidão Dos
Lançamentos Efetuados Pelo Contribuinte, Correspondentes; Examinar A Autenticidade Dos Documentos Em Que Se Basearam Os Lançamentos Efetuados Pelo Contribuinte; Realizar Plantão Fiscal Na
Sede Ou Interior, Conforme Escala Préestabelecida; Lavrar O Termo
De Início Da Fiscalização; Examinar O Último Termo Expedido Pela
Fiscalização Para Determinar O Período A Ser Fiscalizado; Conferir
As Notas Fiscais E As Somas Dos Livros De Entradas E Saídas E Sua
Passagem Para O Livro De Apuração Do Iss; Verificar Os Cálculos De
Apuração Do Iss E Os Recolhimentos Feitos; Examinar Todos Os Documentos De Despesas, Ativo Permanente, Disponibilidades, Fornecedores, Contas Correntes Com Os Lançamentos Para Evitar Omissão De Receita De Vendas; Emitir As Notificações Devidas; Lavrar O
Termo De Encerramento Da Ação Fiscal; Efetuar Diligência Para Verificação De Notas Fiscais, Apuração De Denúncias, Concessão De
Inscrição Estadual E Informação Em Processos Fiscais; Inspecionar
Livros Dos Cartórios, Fiscalizando O Recolhimento Do Imposto, Sobre A Transmissão De Bens Imóveis E De Direitos A Eles Relativos;
Inspecionar E Fiscalizar O Recolhimento Das Taxas Estaduais; Apurar E Proceder Ao Lançamento Do Crédito Tributário Inclusive Com O
Ciente Do Notificado No Que Se Refere Aos Débitos Dos Tributos
Acima Identificados; Atender Consultas De Caráter Tributário E Fiscal;
Desenvolver Outras Atividades Relacionadas Com A Fiscalização.
Técnico Em Segurança Do Trabalho Executar Atividades Relacionadas Com Segurança E Higiene Do Trabalho, Como: Definir, Planejar,
Organizar E Executar De Forma Preventiva, Corretiva E Disciplinar,
Toda Sistemática De Segurança E Higiene Do Trabalho ;Supervisionar Áreas Externas Da Empresa; Dar Assistência Técnica Às Unidades Em Relação `A Segurança Do Empregado; Investigar E Analisar
Acidentes Do Trabalho; Elaborar Relatórios De Inspeção De Acidentes De Trabalho E Outros; Emitir Notificação Sobre Irregularidades De
Segurança De Segurança Do Trabalho; Preencher Formulários Diversos; Inspecionar Veículos Da Empresa; Dimensionar Equipamentos;
Analisar A Qualidade Dos Materiais E Equipamentos De Segurança;
Romover Atividades De Conscientização Para Prevenção De Acidentes De Trabalho; Participar De Reuniões Da Comissão Interna De
Prevenção De Acidentes – Cipa; Apurar Dados Estatísticos De Acidentes De Trabalho E Tomar Medidas Preventivas; Promover Divulgação De Normas De Segurança; Manter Intercâmbio De Informações
Com Instituições Especializadas E/Ou Áreas Industriais; Pesquisar
Novos Equipamentos E Tecnologias Relativas A Segurança E Higiene
Do Trabalho; Informar Empregado/Empregador, Através De Pareceres Técnicos, Sobre Riscos Existentes Nos Ambientes De Trabalho;
Avaliar As Condições Ambientais De Trabalho E Emitir Parecer Técnico; Executar Programa De Prevenção De Riscos Ambientais – Ppra E
Auxiliar No Programa De Controle Médico Ocupacional – Pcmso; Promover Campanhas Educativas Sobre Segurança E Higiene Do Trabalho; Orientar As Atividades Desenvolvidas Por Empresas Contratadas, Quanto Ao Procedimento De Segurança E Higiene Do Trabalho
Previstos Na Legislação Constantes Em Contratos De Serviços.; Participar Da Semana Interna De Prevenção De Acidentes De Trabalho
– Sipat, Apoiando Equipe Da Cipa; Conduzir Veículo; Recomendar A
Utilização E Compra De Equipamentos De Segurança E Uniformes,
Mantendo Os Estoques Mínimos Necessários; Zelar Pelos Equipamentos De Proteção Individuais E Coletivos, Conscientizar Empregados Sobre Necessidades Do Uso Dos Mesmos E Notificar O Responsável Por Eventuais Falhas Cometidas Ou A Não Utilização Dos
Equipamentos Devidos; Dirigir E Conservar Veículos; Adotar Postura
Ética No Desenvolvimento De Suas Atividades. Executar Outras Tarefas Da Mesma Natureza E Grau De Complexidade. Motorista Realizar
Atividades Relativas À Condução E Conservação De Veículos Destinados Ao Transporte De Passageiros E Cargas, Com A Seguinte Especificação: A) Dirigir Automóveis E Outros Veículos Destinados Ao
e-mail: [email protected]
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Transporte De Pessoas E/Ou Cargas; B) Manter O Veículo Lubrificado, Lavado E Abastecido; C) Efetuar O Conserto De Emergência No
Veículo Que Dirige E Recolhê-Lo Para Revisão Periódica; D) Informar
Ao Mecânico Quanto Aos Defeitos Apresentados Pelo Veículo; E) Comunicar O Seu Chefe Imediato Qualquer Anormalidade Apresentada;
F) Zelar Pelo Uso E Conservação Do Veículo; G) Recolher O Veículo
Na Garagem Da Prefeitura Ou Em Outro Local Determinado Pelo Seu
Superior, Após A Jornada De Trabalho; H) Portar Documentos De Habilitação E Zelar Pela Documentação Do Veículo, Observando Rigorosamente Suas Validades; I) Participar De Treinamentos E Capacitação Na Área De Atuação, Quando Solicitado; J) Transportar Pacientes
E/ Ou Servidores Do Município; L) Auxiliar Nos Primeiros Socorros A
Pacientes Dentro Da Ambulância, Bem Como Locomovê-Los Nas
Macas Para O Interior De Hospitais; M) Dirigir Automóvel, Ônibus,
Caminhão, Camioneta, Jeep Ambulância, Dentro Ou Fora Do Perímetro Urbano Ou Suburbano; N) Transpor Alunos E/Ou Servidores Do
Município; O) Transportar Cargas, Entregando-As Nos Locais De Serviço Ou De Depósito; P) Carregar, Descarregar E Conferir Mercadorias Transportadas; Q) Desempenhar Tarefas Afins. Tratorista Conduzir Trator Agrícola E Outros Equipamentos; Executar Destocamentos,
Aragens “Gradagens” Adubações, Plantios, Capinas, Irrigações, Colheitas E Roçadeiras, Com Máquina E Acessórios Apropriados A Cada
Uma Dessas Operações; Zelar Pela Manutenção Do Equipamento,
Procedendo A Simples Reparo, Limpeza, Lubrificação E Abastecimento; Montar E Desmontar Implementos; Atender As Normas De
Segurança E Higiene Do Trabalho; Desempenhar Tarefas Afins. Operador De Máquinas Pesadas Realizar Aberturas De Ruas, Estradas,
Procedendo A Terraplenagem, Desmontes, Aterros, Cortes E Nivelamentos “Gardes”, Solidificações De Asfalto E Calçamento Poliédrico;
Executar Destocamentos, Aragens “Gradagens”, Adubações, Plantios, Capinas, Irrigações E Colheitas Com Máquinas E Acessórios
Apropriados A Cada Uma Dessas Operações, Tais Como: Trator De
Esteira, Escavadeira Hidráulica, Ou Minicarregadeira, Pá Carregadeira, Retro Escavadeira, Patrol, Nos Programas Estabelecidos Nas
Zona Rural E Urbana; Zelar Pela Manutenção Do Equipamento, Procedendo A Simples Reparo, Limpeza, Lubrificação E Abastecimento;
Montar E Desmontar Implementos; Desempenhar Tarefas Afins.
LEI n0 085 de 02 de dezembro de 2013 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NO EXERCICIO DE 2014, NOS TERMOS
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO
BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de
São João do Sóter, Estado do Maranhão, LUIZA MOURA DA SILVA
ROCHA, no uso das atribuições legais, submete para apreciação e
votação da Câmara Municipal de São João do Sóter o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade para preenchimento
de cargos de excepcional interesse público fica autorizada a contratar
pessoal por tempo determinado, para o exercício de 2014, nos termos
do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante Processo
Seletivo Simplificado, do qual constarão todos os direitos, deveres,
remuneração do contratado, as condições e prazos previstos nesta
Lei. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – assistência a situações emergenciais e de calamidade pública, sob risco de solução de continuidade na prestação
de serviço público essenciais; II – admissão de professor do ensino
infantil, fundamental e médio; III – combater a surtos endêmicos; IV
– atividades finalísticas de Hospitais e dos postos de saúde municipais; V – atividades especiais para atender a encargos temporários
de obras e serviços de engenharia; VI – atividades de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do município
para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de
produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde
animal, vegetal ou humana; VII – atividade de vigilância do patrimônio
público. Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, será feito
mediante Processo Seletivo Publico, sujeito à ampla divulgação, a
ser regulamentado por decreto, e será ordenado por despacho fundamentado do Chefe do Executivo Municipal, que declarará a necessidade e o interesse público, para a execução das referidas atividades,
com a caracterização da temporariedade do serviço, o emprego ou
a função a ser exercida, os salários, o local de trabalho, a carga ho-
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
rária semanal e a estimativa de custos da contratação, a origem e a
disponibilidade dos recursos financeiros e orçamentários necessários
às contratações, com a descrição dos cargos, remuneração, carga
horária, titulação mínima, são os constantes do anexo I. Art. 4º. As
contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de até
doze (12) meses, e o contratado será inscrito como contribuinte do
Regime Geral de Previdência Social e o seu contrato será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 5º. As contratações
somente poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária específica. § 1º. Os aprovados deverão apresentar atestado
de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal,
o qual deverá considerar a aptidão para o exercício da função, objeto
da contratação. § 2º. A contratação nos termos desta lei não confere
direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá
receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta
Lei, sob pena de nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art.
7º. A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será
fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada
para os servidores efetivos em função assemelhada no Município.
Art. 8º. É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a
ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis, consecutivos,
sem motivo justificado. Parágrafo único. É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a nomeação ou designação
do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer
das esferas de governo. Art. 9º. Efetivada a contratação autorizada
por esta Lei, a Divisão de Recursos Humanos encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de verificação da legalidade e
registro. Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – automaticamente pelo término
do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; II - por
iniciativa do contratado; III - por iniciativa do contratante; IV – pela
rescisão prevista no art. 9º desta Lei; V – Por interesse da administração pública. VI – Por admissão de servidor, no mesmo cargo e
função, no quadro efetivo em decorrência de aprovação em concurso
público. §1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, deverá ser
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de
aplicação de multa contratual. §2º. A extinção do contrato, nos casos
do inciso III, decorrente de conveniência administrativa, importará no
pagamento ao contratado o saldo de salário. Art. 11. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será
contado para todos os efeitos. Art. 12. A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO
DO MARANHÃO, GABINETE DA PREFEITA, AOS 02 DIAS DO MÊS
DE DEZMBRO DE 2013. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA Prefeita
Municipal de São João do Sóter - ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº
085/2013, DE 02/12/2013
FUNÇÃO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
Professor Nível I
40
25
Professor Lic. Plena
43
20
Nutricionista
01
40
Motorista
05
40
Medico
04
40
Enfermeira
03
40
Fisioterapeuta
01
40
Bioquímico
01
40
Técnico de Laboratório
01
40
Técnico em RX
01
40
Dentista
04
40
Prefeitura Municipal De São João Do Sóter, Estado Do Maranhão,
Gabinete Da Prefeita, Aos 02 Dias Do Mês De Dezmbro De 2013.
Luiza Moura Da Silva Rocha - Prefeita Municipal De São João Do
Sóter
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 29 de JANEIRO de 2014
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jornal oficial dos municípios - nº . 1052
e-mail: [email protected]
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50 jornal oficial dos municípios - nº . 1052
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
recebimento
data
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
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