relatório_7ces - Governo de Pernambuco

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relatório_7ces - Governo de Pernambuco
7ª CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE
ZILDA ARNS E JOÃO FRANCISCO
GONÇALVES
TODOS (AS) USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL:
“POLÍTICA PÚBLICA PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”
RELATÓRIO FINAL
Olinda, 09 a 11 de Outubro de 2011.
Centro de Convenções de Pernambuco
Recife, 2013.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO,
RUA JOÃO FERNANDES VIERA, Nº 518, BOA VISTA, RECIFE-PE.
CEP: 50050-200 FONE: 81 – 31844210. SITE: WWW.CES.SAUDE.PE.GOV.BR
E-MAIL: [email protected]
7ª CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE
ZILDA ARNS E JOÃO FRANCISCO GONÇALVES
TODOS (AS) USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL:
“POLÍTICA PÚBLICA PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”
RELATÓRIO FINAL
Olinda, 09 a 11 de Outubro de 2011.
Centro de Convenções de Pernambuco
Recife, 2013.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador
João Soares Lyra Neto
Vice-Governador
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Secretário Estadual de Saúde de Pernambuco
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Presidente da 7ª Conferencia Estadual de Saúde
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Gestor Estadual e Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde
Rita Barbosa da Silva
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Ana Paula Menezes Sóter (Titular)
Henrique Eduardo Soares Silva (Suplente)
Coordenadores:
Segmento Trabalhador:
Carlos Eduardo Gomes
Frederico Jorge S. Leite
José Ribeiro da Silva
Lindinere Jane Ferreira da Silva
Segmento Gestor/Prestador:
Antônio Manoel da Rocha
Domício Aurélio de Sá
Humberto Maranhão Antunes
Segmento Usuário:
Carlos Antônio Alves de Freitas
Jair Brandão de Moura Filho
Lucelena Cândido dos Anjos
Luiz Sebastião da Silva
Marcelo Ramos Silva
Nanci Maria Feijó de Melo
Reneudo Guedes da Silva
Relatoria:
Domício Aurélio de Sá
Lindinere Jane Ferreira da Silva
SUBCOMISSÕES
Comissão de Infraestrutura
Eduardo Henrique – CES
Fátima Ferraz – SES/CES
JanyWelma Albuquerque – SES
Lucelena Cândido – CES
Nanci Feijó – CES
Sônia Pinto – CES
Comissão de Articulação e Mobilização
Janaína Brandão – SES/CES
Jair Brandão-CES
Jair Pedro-CES
Luiz Sebastião - CES
Reneudo Guedes – CES
Comissão de Comunicação e Imprensa
Antônio Manoel da Rocha – CES
Bruno Xavier – SES/CES
Carlos Freitas – CES
José Ribeiro – CES
Comissão de Finanças
Carlos Eduardo – CES
Cícero Guedes- SES/CES
Lindinere Ferreira – CES
Marcelo Ramos – CES
Raimundo Gaspar – SES/CES
Comissão de Relatoria
Abigail Reis – SGEP/MS
Domício Aurélio de Sá - CES
Iris de Fátima da Silva – SES/CES
Lindinere Ferreira – CES
Terezinha dos Santos Farias – Assembleia Legislativa/PE
Vera Duque – SES
Comissão Eleitoral
Karina Tenório - SES
Lindinere Ferreira - CES
José Bartolomeu Cavalcanti - CUT
Petrônio José de L.MartelliSistematização do Relatório Final
Abigail Batista de Lucena Reis
Terezinha Maria dos Santos Farias
REPRESENTAÇÕES
SES/PE:
Ana Paula Melo
Jany Welma Albuquerque
UPE:
Bernadete Antunes
COSEMS/PE:
Ana Claudia Calou
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA/PE:
Terezinha Santos Farias
COORDENAÇÃO DE PLENÁRIA NACIONAL:
John Pontes
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...............................................................................................................................16
1.1 EIXOS I - NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO Á SAÚDE QUE ATENDAM AOS
DETERMINANTES
E
CONDICIONANTES
DO
PROCESSO
SAÚDEDOENÇA..........................................................................................................................................16
1.2 EIXOS II – AESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS
PARA
O
SUS
EM
PERNAMBUCO..............................................................................................................................16
2. MESA DE ABERTURA...........................................................................................18
3. MESAS TEMÁTICAS......................................................................................19
4. PLENÁRIAS TEMÁTICAS...............................................................................21
4.1 EIXOS I - NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO Á SAÚDE QUE ATENDAM AOS
DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA..................21
4.2 EIXOS II – AESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS
PARA O SUS EM PERNAMBUCO...............................................................................21
5. PLENÁRIA FINAL................................................................................................22
6. PROPOSTAS APROVADAS DE ÂMBITO NACIONAL......................................................21
6.1 EIXOS I: NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUE ATENDAM AOS
DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA..................21
6.2 EIXO II: ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS
PARA O SUS EM PERNAMBUCO................................................................................................26
7. PROPOSTAS APROVADAS DE ÂMBITO ESTADUAL..........................................................29
7.1 EIXOS I: NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUEATENDAM AOS
DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA...................29
7.2
EIXO II: ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE:
DESAFIOS
PARA
O
SUS
EM
PERNAMBUCO...............................................................................................................................37
8. MOÇÕES APROVADAS...............................................................................................................42
CONSIDERAÇÕES............................................................................................................55
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA....................................................................................57
ANEXOS.............................................................................................................................58
CONFERÊNCIAS REALIZADAS EM PERNAMBUCO
Articulado com vários atores políticos, como sindicatos, movimentos sociais,
pastorais e demais organizações da sociedade civil organizada, o Estado de Pernambuco
realizou 07 (sete) conferências no período de 1986 a 2011. Esse processo de
mobilização e reflexão se realizou com o propósito de buscar alternativas aos atuais
desafios, especialmente no que diz respeito à promoção da saúde, promoção da
cidadania, o respeito aos direitos humanos e participação política e cultural de todos os
setores representados pelo controle social.
Esse processo político contribuiu para o aprendizado, a dialogicidade foi à
estratégia de aproximação entre governo e sociedade, visando o crescimento e o
desenvolvimento da política de saúde no Estado. Os temas eram discutidos de acordo
com a conjuntura política da saúde, e com a agenda do Conselho Nacional, levando em
consideração a realidade dos municípios e do estados como um todo.
Em janeiro de 1986, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de
Pernambuco convocou a 1ª Conferência Estadual de Saúde realizada na Faculdade de
Filosofia do Recife – FAFIRE, a qual abordou o tema REFORMA SANITÁRIA. A
partir dessa data, tanto as conferências de saúde, como as conferencias temáticas, foram
realizadas pelo Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco;
A 2ª Conferência Estadual de Saúde foi articulada e realizada pelo conselho
estadual de saúde em uma conjuntura favorável, o país inteiro estava clamando pela
descentralização das decisões políticas na área da saúde e em setembro de 1991, a
Conferência discutiu o tema, A Municipalização é o Caminho;
Em julho de 1996, foi à vez da 3ª Conferência Estadual de Saúde realizada e
coordenada pelo Conselho Estadual que abordou o tema: Construindo um Modelo de
Atenção à Saúde para a Qualidade de Vida. Nesse contexto, os grupos comunitários e as
secretaria municipais de saúde subsidiaram a discussão convergido que saúde é um
conjunto de ações que está a serviço da qualidade e vida das pessoas e do meio
ambiente; esse contexto a discussão entre os grupos comunitários e as secretaria
municipais de saúde subsidiou contribuiu.
A discussão sobre a importância da participação da comunidade nos espaços de
controle social ganhou destaque nos conselhos municipais, nas pastorais, nas ONGs,
nos sindicatos da saúde entre outros, culminando com a realização da 4ª Conferência
Estadual de Saúde realizada em novembro de 2000. O processo de articulação e
mobilização foi deflagrado em consonância com o Conselho Nacional, abordando
otema: Efetivando o Controle Social;
A 5ª Conferência Estadual de Saúde foi realizada em novembro de 2003, com o
tema: Saúde um Direito de Todos e Dever do Estado, a Saúde que Temos o SUS que
Queremos. Essa conferencia proporcionou a discussão sobre a situação da saúde nos
municípios como também as responsabilidades do governo e da sociedade nesse setor;
O Conselho Estadual de Saúde organizou A 6ª Conferência, homenageando o
Sanitarista David Capistrano e teve como tema Saúde e Qualidade de Vida/ Políticas de
Estado e Desenvolvimento e com os seguintes subtemas:
1) Desafios para a Efetivação do Direito Humano à Saúde no Século XX - Estado
Sociedade e Padrões de Desenvolvimento;
2) Políticas Públicas para a Saúde e Qualidade de Vida: O SUS na Seguridade Social e
o Pacto pela Saúde;
3) A Participação da Sociedade na Efetivação do Direito Humano à Saúde.
Esse legado histórico, social, político e cultural em Pernambuco, sempre esteve
articulado às agendas das políticas públicas de saúde, às reivindicações apresentadas
pela sociedade civil organizada e aos programas de governo nos diversos setores. Essa
experiência tem sido efetiva e ganha legitimidade institucional, com a participação dos
conselhos de gestão, como conselho local da unidade de saúde, conselhos municipais e
conselho estadual.
HOMENAGEADOS
Biografia
Zilda Arns Neumann nasceu em Forquilhinha – SC, em 25 de agosto de 1934. Foi a
13ª criança, de um total de 16, do casal de brasileiros de origem alemã, Gabriel Arns e
Helene Steiner. Em 26 de dezembro de 1959, casou-se com Aloísio Bruno Neumann,
com quem teve seis filhos e dez netos.
Formada em medicina pela Universidade Federal do Paraná (UFPR),
aprofundou-se em saúde pública, pediatria e sanitarismo, visando salvar crianças pobres
da mortalidade infantil, da desnutrição e da violência em seu contexto familiar e
comunitário.
Após anos exercendo a sua profissão, como médica pediatra no Hospital de
Crianças César Pernetta, em Curitiba – PR e mais tarde, como diretora de saúde
materno-infantil da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, foi convidada em 1983,
pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), para criar a Pastoral da
Criança, projeto que hoje, já acompanhou mais de 1.816 261 crianças menores de seis
anos e 1.407 743 de famílias pobres em 4.060 municípios brasileiros. Mais de 261.962
voluntários levaram solidariedade e conhecimento sobre saúde, nutrição, educação e
cidadania para as comunidades mais pobres, criando condições para que elas se
tornassem protagonistas de sua própria transformação social.
Com o sucesso da Pastoral da Criança, a Dra. Zilda Arns recebeu, em 2004,
outra missão de fundar e coordenar a Pastoral da Pessoa Idosa. Atualmente mais de cem
mil idosos são acompanhados mensalmente por doze mil voluntários de 579 municípios,
de 141 dioceses de 25 estados brasileiros.
Dividia seu tempo entre os compromissos como coordenadora nacional da
Pastoral da Pessoa Idosa e coordenadora internacional da Pastoral da Criança e a
participação como representante titular da CNBB no Conselho Nacional de Saúde, e
como membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).
Recebeu diversas menções especiais e títulos de cidadã honorária no país. Da mesma
forma, à Pastoral da Criança foram concedidos diversos prêmios pelo trabalho
que vem sendo desenvolvido desde a sua fundação.
No dia 12 de janeiro de 2010, em uma de suas missões humanitárias, em Porto
Príncipe, capital do Haiti, pouco tempo depois de proferir palestra para introdução da
Pastoral da Criança no País, Zilda Arns foi morta, decorrente de um violento terremoto
que atingiu o país.
“Sabemos que a força propulsora da transformação social está na prática do maior
de todos os mandamentos da Lei de Deus: o Amor, expressado na solidariedade
fraterna, capaz de mover montanhas”, Zilda Arns (1934 – 2010).
Biografia
João Francisco Gonçalves nasceu no Sítio Varjão, no município de Orobó – PE, em 26
de julho de 1932, filho do casal Pedro Francisco Gonçalves e Maria Joaquina
Gonçalves. Casou-se aos 24 anos, com Zita Gomes Gonçalves, com quem teve dez
filhos, sendo nove mulheres e um homem.
Agricultor, católico, pai de família e esposo, João Francisco Gonçalves, apesar
da dificuldade em que vivia, procurava sempre participar da vida da sociedade
oroboense, sempre com muito amor e compromisso, atendia os mais carentes,
encontrando um tempo para se dedicar, com muito prazer e gratuidade, a quem o
procurava, conciliando seus trabalhos, sua família e sua missão.
Muito popular na comunidade em que vivia, devido ao seu interesse de ajudar
aos mais necessitados, o agricultor de origem humilde foi Presidente da Cooperativa
Mista dos Trabalhadores Rurais de Orobó. Em seguida, dando continuidade ao seu
trabalho, passou a trabalhar na Federação das Cooperativas Mistas de Pernambuco
(Fecomipe), em Recife – PE, mas sempre empenhado na vida social Oroboense, onde
também foi presidente do Círculo Operário da cidade.
Entre as décadas de 60 e 70, foi um período considerado muito difícil para se
tratar de questões ligadas a saúde na cidade de Orobó. Havia apenas um posto de saúde,
onde o médico local só podia realizar simples consultas ambulatoriais. Casos em que
havia necessidade de internação ou de partos mais complicados, os moradores
precisavam se deslocar para Surubim ou outra cidade vizinha que tivesse
hospital. Transportar essas pessoas também era outra grande dificuldade, pois,eram
poucos os moradores que possuíam veículos naquela época, na região.
Em meio a tantas dificuldades que, João Francisco Gonçalves, então presidente
do Círculo Operário de Orobó, juntamente com outros circulantes, como Severino
Emiliano da Silva e o atual prefeito da cidade, Manoel João dos Santos Filho uniram
forças, com algumas autoridades da época, como o Dr. Lamartine Gonçalves para
iniciarem a construção do Hospital Severino Távora, que recebeu esse nome em
gratidão a família que doou o terreno para a sua construção.
Após a inauguração do hospital, em 23 de janeiro de 1971, João Francisco
continuou desempenhando suas atividades como presidente do Círculo de Orobó e
funcionário da Fecomipe, atividades estas que muitas vezes o obrigavam a viajar para
Recife. Foi cumprindo uma dessas funções, em 29 de outubro de 1973, ao passar no
Cais José Mariano, no Recife – PE, João Francisco, com então 41 anos, foi atingido na
cabeça, por uma madeira que desabou de um caminhão que descarregava naquele
momento, custando-lhe à vida.
“Obedecer ao chamado divino de fazer o bem sem olhar a quem”, João Francisco
Gonçalves (1932-1973)
APRESENTAÇÃO
Este relatório é uma sistematização do processo de mobilização política e social
das conferências de saúde realizadas no Estado de Pernambuco. São questões que
emergem do cotidiano do controle social, configuradas pelos Conselhos Locais de
Unidades de Saúde, Conselhos Distritais Conselhos Municipais do Conselho Estadual,
em consonância com o Conselho Nacional.
Considerando o processo de desenvolvimento e aprendizagem como passaporte
para o crescimento individual e coletivo dos atores sociais, acredita-se que a
participação e interação nas conferências colabora para a formação de sujeitos capazes
de aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver, nesse paradigma sócio
interacionista, aprende-se interagindo com o outro ser social.
O dialogo para mediar conflitos e tomar decisões coletivas foi à metodologia
utilizada para realização das conferências no Estado de Pernambuco, em 2011.
Organizadas pelos Conselhos de Saúde dos Municípios, com o assessoramento do
Conselho Estadual, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, as conferências
municipais foram realizadas no período de abril a setembro de 2011. Esse processo
discursivo deu origem à realização e às deliberações da etapa estadual, no período de 09
a 11 de outubro do mesmo ano, com a participação de mil e oitocentos (1.800) pessoas
entre delegados/as convidados/as e observadores/as, além das equipes organizadoras.
Democracia pressupõe participação, nesse sentido, o processo das conferências
em Pernambuco é o resultado da mobilização política da sociedade civil organizada que
se articulou e participou de conferências em 183 dos 185 municípios existentes.Nesses
eventos políticos foram incluídas todas as Regiões de Saúde do Estado (GERES), como
também o Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Neste novo paradigma, a tônica
da discussão culminou para uma política de saúde com qualidade social e, sobretudo,
uma política de inclusão e respeito à diversidade com igualdade, possibilitando aos
usuários a inserção nas decisões da política do SUS no estado.
JUSTIFICATIVA
O processo de desenvolvimento da humanidade está relacionado ao nosso
passado histórico influenciado pelo contexto político, social econômico e cultural, pelo
qual o Brasil vem vivenciando ao longo do tempo. Para que possamos compreender e
analisar a realidade das políticas públicas existentes, é necessário conhecer os processos
históricos que determinaram sua evolução no cenário brasileiro. Essa lógica sempre
esteve subserviente à ótica do avanço do capitalismo internacional que influencia a
sociedade brasileira até os dias atuais.
Analisando a Idade Média até o século XIX, percebe-se que o grande objetivo da
burguesia em se organizar, estava pautado na luta pela conquista dos direitos humanos,
prosseguindo até o século XX. A organização internacional depois da Segunda Guerra
Mundial foi impulsionada pela garantia dos direitos humanos, que tinham como
objetivo garantir a paz.
Nesta linha, a entrada do século XXI dá continuidade à incessante luta em defesa
da consolidação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Assim, coube à sociedade
por meio das Leis, determinar quais são os direitos humanos que hoje são assegurados
pela Constituição Federal de 1988, como por exemplo, o Sistema Único de Saúde
(SUS), reconhecido como patrimônio do povo brasileiro, conforme tema da 7ª
Conferência Estadual de Saúde.
No contexto das políticas públicas no Brasil, a SAÚDE É UM DIREITO DE
TODOS E DEVER DO ESTADO. Essa missão estatal de prestar serviços de saúde está
respaldada nos fundamentos do estado democrático (CIDADANIA E DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA; art. 1º, incisos II e III, CF) e coaduna-se com a busca de
cumprimento dos objetivos fundamentais (construção de uma sociedade livre, justa e
solidária; promoção do bem de todos; art. 3º, incisos I e IV, CF).
Acolhida no arcabouço constitucional (art. 196), o direito à saúde compreende o
“estar e o permanecer são”. Tutelar o direito à saúde é antes de tudo prevenção. A
promoção coletiva não afasta, porém, o dever estatal de prestar assistência individual a
quem dela necessitar, bem como o direito subjetivo do cidadão de receber essa atenção.
O direito individual e o coletivo se complementam, pois não há saúde com doenças,
assim como não há combate a doenças sem promoção da qualidade do ambiente. A
Organização Mundial de Saúde define saúde como à promoção, proteção e recuperação
do bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, através da oferta
pelo Estado de serviços públicos de acesso universal e igualitário, garantido mediante
ações sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos.
Saúde é o completo bem-estar físico, social e mental.
O Artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que
toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de garantir a si e à sua família o bemestar social.
Que entre outros está incluso O ACESSO À SAÚDE, alimentação,
vestuário, habitação, transporte, lazer, cuidados médicos, os serviços sociais
indispensáveis, e o direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias
fora de seu controle.
Nesse contexto, a política de saúde tem grandes complexidades, não é apenas a
ausência de doenças, mas envolve o estado físico, mental e social dos usuários, como
assegura a Organização Mundial da Saúde.
De acordo com a legislação vigente, o SUS, é um modelo de ações de políticas
públicas baseadas nos princípios da solidariedade e do respeito aos direitos humanos.
Essas ações políticas, econômicas, sociais e culturais devem garantir a universalização e
o respeito às diversidades etnicoracial, geracional, de gênero e regional, bem como o
desenvolvimento sustentável, baseado na soberania e participação social.
No percurso de 22 anos de luta pela consolidação do SUS, os vários atores
sociais, militantes, usuários, trabalhadores, gestores e prestadores, exerceram papéis
fundamentais na construção da democracia no país. A participação da sociedade
mantém vivo o movimento da Reforma Sanitária que se manifesta nas mobilizações dos
conselhos e na realização das plenárias e conferencias de saúde realizadas nas três
esferas de governo em todo Brasil, a exemplo das conferencias municipais, estaduais e
nacional em 2011.
16
INTRODUÇÃO
Com base nas deliberações e orientações do Conselho Nacional e Estadual de
Saúde, os conselhos municipais organizaram e realizaram conferencias em 183 dos 185
municípios do Estado de Pernambuco. A mobilização nos municípios contou com a
participação de todos os segmentos do SUS, usuários, gestores, prestadores e
trabalhadores, que cada um dentro de suas atribuições contribuiu para efetivar o
controle social no estado.
Todas as conferências tiveram o objetivo de avaliar a situação de saúde do seu
município, propor diretrizes para a implementação de ações do Sistema Único de Saúde
– SUS no atendimento das necessidades da população, bem como eleger delegados para
participarem da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves. O tema “Todos (as) usam o SUS! O SUS na Seguridade Social – Política
Pública Patrimônio do Povo Brasileiro” serviu de base para as discussões realizadas em
todas as conferências municipais, culminando com relatórios apresentando propostas
que enfatizaram a busca de soluções para responder as demandas e desafios em seus
municípios, no estado e consequentemente no país.
Nos dias 09, 10 e 11 do mês de Outubro de 2011, no Centro de Convenções de
Olinda PE, o Conselho Estadual, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde,
realizou a 7ª Conferencia de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, com o
objetivo de mobilizar a população representada pelos três segmentos, usuários,
gestores/prestadores e trabalhadores para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes
para a implementação de ações do Sistema Único de Saúde – SUS, no atendimento das
necessidades da população do estado, como também eleger os delegados para
representar Pernambuco na 14ª Conferencia Nacional de Saúde.
Tendo em vista o prolongamento das discussões haverem ultrapassado o horário
limite para entrega do espaço, foi marcada uma nova data para concluir os trabalhos da
7ª conferência de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. Desta forma as
propostas de âmbito estadual, foram discutidas e aprovadas no dia14 de dezembro do
mesmo ano, no Clube Português do Recife, Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 172,
17
com a participação dos mesmos delegados da primeira etapa, sem prejuízo para o
controle social.
A 7ª Conferencia Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves foi
convocada pelo Decreto 36524, de 18 de maio de 2011, pela Resolução de nº 465 de 08
de Junho do mesmo ano, por seu Regimento Interno e seguindo as orientações do
Conselho Nacional de Saúde. A mesma teve como tema central
“Todos (as) Usam o
SUS”! “O SUS” “na Seguridade Social:” Política Pública Patrimônio do Povo
Brasileiro “e abordou dois eixos com três diretrizes como seguem”:
EIXO I - NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO Á SAÚDE QUE ATENDAM
AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDEDOENÇA.
1. Gestão do Sistema (Financiamento Pacto de Gestão, Descentralização,
Relação Público X Privado, regulação);
2. Assistência à Saúde (Rede Hospitalar e Ambulatorial, Atenção Primária,
Média
e
Alta
Complexidade,
Urgência/Emergência,
Assistência
Farmacêutica);
3. Vigilância-Promoção de Saúde. (Controle de Riscos, Doenças Endêmicas,
Doenças não Transmissíveis).
EIXO II – AESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE:
DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO
1. Gestão do trabalho e Valorização do Trabalhador (PCCS, Condições de
Trabalho, Cogestão);
2. Educação Permanente em Saúde. (Formação, Educação Continuada,
Educação Popular);
3. Participação e Controle Social (Gestão democrática, Cidadania, Ações
Intersetoriais Conselhos, Conferencias e Ouvidorias).
18
2. MESA DE ABERTURA
Conforme programação, a Mesa de Aberturada da 7ª Conferência contou com
representação do Governo do Estado; da Assembleia legislativa; do COSEMS; da
Secretaria Municipal de Saúde de Olinda; da Secretaria Municipal de Saúde do Recife;
do Conselho Estadual e do Conselho Nacional de Saúde; do Coordenador de Plenária;
da Secretaria de Estado de Saúde representada pelo Secretário de Estado, o Senhor
Antônio Carlos dos Santos Figueira; do Ministério da Saúde, representado pelo Ministro
de Estado da Saúde, o Senhor Alexandre Padilha.
Após a composição da mesa, em clima de agradecimento e gratidão aos
homenageados Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, foi feita a entrega de troféus aos
seus familiares. Na sequência, houve a manifestação verbal dos componentes da mesa,
destacando-se a fala do Senhor Alexandre Padilha, Ministro da Saúde, ao referir-se ao
processo democrático que se vive no país. Ressaltou também a importância de saber
ouvir e respeitar a fala e o pensamento do outro, embora não concorde em tudo.
Parabenizou o Estado por haver conseguido, pela primeira vez, realizar conferências em
quase 100% dos seus municípios. Lembrou que o Brasil é o único país do mundo, com
mais de 100 milhões de habitantes que assumiu a saúde como política pública.
Continuando, fez um balanço de todas as ações desenvolvidas pelo SUS, desde a
Atenção Básica à Média e Alta Complexidade e ressaltou que os desafios a superar são
muitos, como: desafios da ação administrativa, desafios dos gestores, desafios dos
trabalhadores, e desafios na participação dos usuários. Como fragilidades, citou a
carência de profissionais e profissionais necessitados de qualificação, atendimento para
todos os cidadãos em todos os lugares, acolhimento nas Unidades Básicas de Saúde
(UBS), equipes para atender populações em situação de rua, etc.
Desfazendo-se a mesa de abertura foi proferida em seguida, a Conferência
Magna “TODOS USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL –
POLÍTICAPÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO” pelo Senhor
Humberto Costa, Senador da República. O expositor fez uma retrospectiva da saúde
pública no Brasil, lembrando a caminhada da Reforma Sanitária no processo de
discussão e construção do SUS. Ressaltou ainda, que a luta dos profissionais na busca
de uma nova proposta de saúde para o país, mobilizou não somente os trabalhadores,
19
mas também os movimentos sociais que deram sua grande contribuição, a exemplo,
dentre outros, o Movimento Popular de Saúde (MOPS), e as pastorais. Ressaltou que as
dificuldades dos municípios na questão da concentração de poder de decisão e
valorização da participação para efetivação do controle social, ainda é reflexo da cultura
de gestão concentradora de governos passados e fazem parte dos anais da nossa história,
assim como a luta pela democratização da saúde é um legado que nos orgulha e nos
motiva continuar defendendo saúde pública e de qualidade.
3. MESAS TEMÁTICAS
Foram realizadas duas mesas temáticas: a primeira com o tema “Novos Modelos
de Atenção à Saúde que Atendam aos Determinantes e Condicionantes do Processo
Saúde-Doença”, tendo como Expositor o senhor Jarbas Barbosa – Secretário de
Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde.
Como primeiro palestrante o Secretário Jarbas Barbosa fez uma explanação
sobre os principais fatores de risco de mortes atribuíveis como tabagismo, consumo de
álcool, hipertensão, excesso de peso, dislipidemias e falta de consumo de frutas e
verduras.Ressaltou que se deve considerar também que os acidentes e as violências no
Brasil configuram outro problema de saúde pública de grande magnitude e
transcendência que também têm provocado fortes impactos na morbidade e na
mortalidade da população. Alguns exemplos disso é o aumento de internações no SUS
por causa externa e como consequência do aumento da taxa de violência, a diminuição
da expectativa de vida. Adiantou ainda o que aumento da prevalência da obesidade e de
patologias decorrentes da evolução social, como câncer e doenças cardiovasculares, que
nos remete à complexidade da situação epidemiológica e nutricional pela qual passa o
Brasil, são exigidas medidas para preveni-las e controlá-las a partir da agenda do setor
Saúde. A integralidade, equidade e universalidade na criação ou ajuste de intervenções
condizentes com a dinâmica desses processos demográficos, nutricionais e
epidemiológicos, têm como objetivo subsidiar o planejamento, execução e avaliação da
prevenção e controle das mesmas.
A segunda mesa com o tema “Acesso e Acolhimento Humanizado com
Qualidade:” “Desafios para o SUS em Pernambuco”, teve como expositores o senhor
20
Adail Rollo, do Ministério da Saúde e a senhora Tereza Campos, Secretaria-Executiva
de Atenção à Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
O expositor Adail Rollo em sua fala baseou-se em três aspectos:
Avaliação do SUS e necessidades de saúde; proposta para a agenda da “ampliação do
acesso e acolhimento com qualidade no SUS; e desafios a serem enfrentados”. Assim,
referiu-se à cobertura que o SUS proporciona aos 145 milhões de pessoas que
dependem exclusivamente do mesmo; aos procedimentos ambulatoriais; aos 11,3
milhões de internações/ano; maior número de transplantes de órgãos públicos do mundo
e à importância do acolhimento ao usuário. Adiantou que a sociedade brasileira avalia
como principais problemas do SUS: infraestrutura; falta de médicos; demora no
atendimento pelo médico; má administração; demora em conseguir consultas e exames;
dentre outros. Referiu-se também ao aumento da expectativa de vida do brasileiro bem
como sobre as doenças emergentes como Saúde Mental e Uso de Álcool e Drogas
(Crack) além da obesidade e sedentarismo. Como desafio para minimizar/superar essas
dificuldades referiu-se ao Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ), o qual desenvolve ações voltadas à cidadania, à família, etc. Outro
fator importante nesse processo é a cooperação entre as três esferas de governo.
Afirmou ainda que o Decreto 7.508/11 é um importante instrumento na efetivação da
melhora do acesso e qualidade do atendimento ao usuário.
A expositora seguinte iniciou a fala abordando a Regionalização, de
acordo com o Decreto 7.508/11 com enfoque nas quatro Macrorregionais de Saúde de
Pernambuco destacando as ações e serviços de saúde articulados em nível de
complexidade crescente com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à
saúde. Adiantou que a SES está desenvolvendo ações para garantir a ampliação do
acesso e o atendimento humanizado com qualidade, a exemplo da Política de
Humanização com os seguintes programas: Redes de Atenção à Saúde; Atenção
Primária com cronogramas estratégicos a exemplo do Programa Saúde da Mulher;
Saúde do Homem; Saúde do Idoso; Saúde da População Carcerária; Saúde da Pessoa
com Deficiência; Saúde Bucal; entre outros. Ressaltou ainda que a fragilidade da gestão
do trabalho, carência de profissionais, precariedade dos vínculos e necessidade de
qualificação profissional são alguns desafios a superar na perspectiva de transformar o
SUS num grande sistema de saúde.
21
4. PLENÁRIAS TEMÁTICAS
Dando prosseguimento aos trabalhos, foram realizadas doze plenárias temáticas
abordando os eixos e as diretrizes encaminhados pelo Conselho Nacional de Saúde,
conforme especificação abaixo. A metodologia usada nesses espaços seguiu a
orientação do regimento interno da conferencia, cujo resultado das discussões foi
apresentado na plenária geral para aprovação ou rejeição.
EIXO I - NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO Á SAÚDE QUE ATENDAM
AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDEDOENÇA.
1
Gestão do Sistema (Financiamento Pacto de Gestão, Descentralização,
Relação Público X Privado, regulação);
2
Assistência à Saúde (Rede Hospitalar e Ambulatorial, Atenção Primária,
Média
e
Alta
Complexidade,
Urgência/Emergência,
Assistência
Farmacêutica);
3
Vigilância-Promoção de Saúde. (Controle de Riscos, Doenças Endêmicas,
Doenças não Transmissíveis).
EIXO II – AESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE:
DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO
1
Gestão do trabalho e Valorização do Trabalhador (PCCS, Condições de
Trabalho, Co-gestão);
2
Educação Permanente em Saúde. (Formação, Educação Continuada,
Educação Popular);
3
Participação e Controle Social (Gestão democrática, Cidadania, Ações
Intersetoriais Conselhos, Conferencias e Ouvidorias).
22
5. PLENÁRIA FINAL
A plenária final da 7ª Conferencia Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves, assumiu um dos papeis mais importantes para o processo de consolidação
do SUS no estado, proporcionando a participação dos delegados que contribuíram para
a discussão e aprovação das propostas de âmbito nacional, as moções apresentadas e
elegeram 124 representantes de Pernambuco para participar da (décima quarta) 14ª
Conferencia Nacional de Saúde (CNS). As propostas de âmbito estadual foram
discutidas e aprovadas no segundo momento da Conferência, no dia 24 de dezembro de
2011.
23
6. PROPOSTAS APROVADAS DE ÂMBITO NACIONAL
EIXO I: NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUE ATENDAM AOS
DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA
DIRETRIZESE PROPOSTAS PARA A 14ª CNS
1- Ampliar o Financiamento e Qualificar a Gestão do Sistema de Saúde:
1. Garantir o adequado financiamento do SUS, assegurando no Orçamento da
Seguridade Social, conforme a Constituição Nacional, a aplicação mínima de
10% da Receita Bruta da União no setor saúde e com o fim da Desvinculação de
Receitas da União (DRU);
2. Garantir a vinculação de um percentual do fundo social do “Pré-Sal” para
Sistema Único de Saúde (SUS);
3. Garantir o ressarcimento dos serviços privados ao SUS pelos procedimentos
realizados em usuários com Plano de Saúde, de acordo com a Lei N° 9.656, de
03 de junho de 1998;
4. Garantir a efetivação de complexo regulador do SUS, universalizando a
cobertura do cartão SUS (CADSUS) e qualificando os sistemas de informações
de âmbito nacional como instrumentos básicos do Pacto de Gestão da saúde,
estimulando a implantação de centrais de regulação de leitos e de exames e
consultas especializadas, com vistas à implantação do prontuário eletrônico de
saúde;
5. Garantir que o patrimônio público nacional no âmbito da saúde não seja
administrado por nenhum tipo de instituição privada, Organizações Sociais
(OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e
Fundações públicas de direito privado ou qualquer modalidade de gestão que
não seja 100% pública Estatal, garantindo o cumprimento da Lei 8080/90 frente
às privatizações no âmbito da gestão pública do SUS
24
2-Ampliar e Qualificar a Atenção Primaria de Saúde:
1. Fortalecer a Política de Atenção Básica, promovendo a reestruturação e
requalificação rede de unidades básicas de saúde (estrutura, acessibilidade,
equipamentos), a ampliação da cobertura da Estratégia de Saúde da Família
(ESF) e dos Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF);
2. Ampliar o investimento nas políticas públicas de promoção e prevenção em
todos os níveis do Sistema de Saúde, incentivando a adoção novas tecnologias
para que as Equipes de Saúde da Família possam garantir a sustentabilidade da
atenção integral de qualidade;
3. Ampliar a cobertura das ações de Saúde Bucal em todos os níveis de atenção,
considerando as linhas de cuidado, visando a sua promoção, proteção e
recuperação de forma integral, com acesso universal e igualitário à população,
inclusive em serviços de urgência e emergência;
4. Implementar a Política de Assistência Farmacêutica, estimulando a produção
nacional de medicamentos e garantindo o acesso universal por meio da
estruturação da rede pública descentralizada de dispensação da farmácia básica e
medicação controlada;
5. Implantar e implementar imediatamente as políticas de saúde integral da
população negra, povos indígenas, ciganos, quilombolas, povos do campo e da
floresta em todas as unidades federativas da união.
3-Ampliar e Qualificar a Rede de Atenção Especializada:
1. Avaliar e implementar a Reforma Psiquiátrica Nacional, incentivar a ampliação
da rede de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, sobretudo com a
implantação de CAPS tipo 3 (24 horas), revendo inclusive os critérios
populacionais para implantação de CAPS;
2. Implementar a Política Nacional de Redução de Danos no uso de álcool e outras
drogas,sobretudo ao CRACK, incentivando a estruturação de rede para
tratamento e recuperação de dependência química, incluindo a expansão da
oferta de leitos para desintoxicação;
25
3. Garantir a atualização sistemática dos valores dos procedimentos da tabela SIA e
SIH/SUS e o financiamento tripartite para os serviços de remoção de pacientes
intermunicipais e interestaduais, com reajuste do repasse para Tratamento Fora
de Domicilio (TFD), visando uma atenção integral de qualidade no SUS;
4. Qualificar rede pública hospitalar, sobretudo na atenção obstétrica e serviços de
urgência/emergência, ampliação da oferta de leitos de UTI e de reabilitação,
integrando a assistência hospitalar com uma política de tratamento em domicilio
articulada com a atenção básica por meio de eficiente regulação;
5. Implementar a Política de Assistência Farmacêutica Especializada, estimulando
a produção nacional de medicamentos e garantindo o acesso universal por meio
da estruturação da rede pública descentralizada de dispensação da farmácia
especializada e medicação controlada;
4-Implementar a Vigilância de Riscos e Promover à Saúde:
1. Implantar a Vigilância em Saúde do Trabalhador por meio de rede integrada de
serviços com unidade sentinelas, com condições e fluxos para a Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT), adotando a busca ativa, a fiscalização conjunta
com órgãos afins, para a utilização da notificação compulsória de doenças e
acidentes de trabalho no Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador
(SIST);
2. Revisar imediatamente o Decreto 268/06 para garantir adicionais de
insalubridade, risco de vida e periculosidade para todos os profissionais de saúde
com a participação dos trabalhadores e suas respectivas entidades nessa
discussão e implantação de novo decreto, seguindo o índice conforme
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
3. Implementar a Política para a Saúde do Trabalhador, recomendando condições
de trabalho adequadas, equipamentos de proteção individual (EPI) e
equipamento de proteção coletiva (EPC), uniformes, materiais e espaço físico a
todos os trabalhadores do SUS para garantir um trabalho com qualidade e sem
sobrecarga física e mental para o atendimento humanizado de qualidade para o
usuário;
26
4. Implementar as políticas e as normas relacionadas à saúde do trabalhador, no
âmbito da promoção, pesquisa e prevenção por meio do mapeamento de risco
ocupacional e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO);
5. Criar o serviço civil obrigatório para todos os formandos da área da saúde em
nível superior, tendo os mesmo a obrigação de prestar serviços por dois anos
com remuneração igual ao iniciante da carreira.
EIXO II: ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE:
DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO
5 - Qualificar a Gestão do Trabalho valorizando o Trabalhador:
1. Instituir a Carreira Única de Estado dos profissionais de saúde do SUS,
garantido a revisão e atualização dos Planos de Cargos e Carreiras e Salários
(PCCS), com a participação dos trabalhadores nas Mesas de Negociação
Permanente e buscar a imediata regularização a situação dos trabalhadores em
saúde com desvio de função;
2. Revisar a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF 101/2000), garantindo maior
percentual para as áreas sociais (saúde e educação), possibilitando a ampliação
das equipes de servidores públicos, sem os artifícios da terceirização;
3. Definir um piso salário nacional, garantindo um salário-base para os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) de
dois (02) salários mínimos;
4. Instituir a profissionalização da gestão pública da saúde, com cargos ocupados
por profissionais concursados (carreira SUS) com especialização em Gestão
Pública.
5. Implementar um piso salarial a nível nacional do Sistema Único de Saúde para
todos os profissionais e que haja uma contra partida do Governo Federal ara
complementação desse salário aos municípios e Estados que não consigam este
piso;
27
6 - Promover a Política de Educação Permanente em Saúde:
1. Fortalecer a Política de Educação Permanente em todos os âmbitos do SUS,
garantindo a qualificação e valorização dos trabalhadores de saúde e
compromisso com a democratização das relações de trabalho, priorizando as
equipes que atuam na atenção primária em saúde;
2. Garantir uma política que promova a ampliação, fixação e interiorização de
profissionais de saúde de acordo com as necessidades da população,
promovendo a ampliação de vagas, a abertura de novos cursos e inclusive a
validação de diplomas de profissionais de nacionalidade brasileira formados no
exterior;
3. Garantir a inclusão nos currículos das graduações e cursos técnicos da área de
saúde, teorias sobre a política do SUS e práticas na rede de serviços, incluindo
conteúdos relacionados à saúde coletivo-pública, bem como de Língua Brasileira
de Sinais - Libras e Braille;
4. Fomentar a formação e qualificação específica para os gestores de saúde,
visando à eficiência e à eficácia na gestão pública, de forma que todos os
serviços sejam gerenciados profissionais habilitados para atenderem as
necessidades do SUS e da população;
5. Garantira interlocução com o Ministério da Educação (MEC) para a implantação
nos parâmetros curriculares da educação temas sobre cidadania, participação
social, seguridade social, combate ao uso dos agrotóxicos, drogas e prevenção
de acidentes.
7 - Fortalecer a Participação e Controle Social no SUS:
1. Fortalecer os conselhos de saúde para que deliberem e acompanhem todas as
políticas de saúde, buscando a melhoria da qualidade dos serviços públicos,
rejeitando quaisquer formas de privatização do SUS;
2. Ampliar o Programa de Inclusão Digital para conselheiros municipais de saúde e
incentivar a Política de Educação Permanente para o controle social do SUS;
28
3. Ampliar as articulações dos Conselhos de Saúde com os demais órgãos de
controle (Tribunais de Contas e Ministério Público) para melhorar e qualificar o
controle social no SUS;
4. Fortalecer os conselhos de saúde e ampliar as parcerias com os movimentos
sociais, para uma permanente defesa do SUS, buscando a garantia de
financiamento sustentável e uma a gestão democrática e profissionalizada, com
vista a uma atenção à saúde universal e de qualidade;
5. Ampliar das vagas do Conselho Nacional de Saúde para as comunidades
7tradicionais e entidades gerais;
29
7. PROPOSTAS APROVADAS DE ÂMBITO ESTADUAL
EIXO I: NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUEATENDAM AOS
DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA
1- Ampliar o Financiamento e Qualificar a Gestão do Sistema de Saúde:
1. Fortalecer o HEMOPE e Hemocentros regionais, ampliando seus recursos
humanos e que seja cumprida a missão institucional de atendimento das doenças
hematológicas benignas;
2. Garantir a criação do fundo distrital de saúde para o Distrito Estadual de
Fernando de Noronha;
3. Implantar e garantir eleição direta para diretores e chefia imediata em todas as
unidades de saúde do estado de Pernambuco, com início em janeiro de 2012;
4. Garantir de financiamento para implantação dos serviços de farmácia
informatizada (SFI/HORUS) do âmbito do SUS, tendo como sistema de
informação, o sistema nacional de gestão em assistência farmacêutica, suporte na
atenção básica, média e alta complexidade;
5. Garantir apoio técnico e financeiro para ampliar nos municípios as Equipes de
Agentes Ambientais e Agentes Comunitários de Saúde, para contemplar as áreas
descobertas, como determina a portaria ministerial;
6. Implementar com a máxima urgência o PDR,PDI e PPI para beneficiar todos os
municípios e o Distrito de Fernando de Noronha;
7. Garantir financiamento tripartite para a vigilância à saúde, visando à promoção
da saúde e prevenção dos agravos;
8. Garantir os medicamentos para as infecções oportunistas, cumprindo a pactuação
da CIB;
9. Repassar aos municípios incentivos financeiros estaduais para LGBT, em
especial as mulheres lésbicas e transexuais e homens transexuais, visando melhor
atendimento nas unidades de saúde;
30
10. Garantir repasses estaduais de incentivo financeiro para ampliação da Assistência
Farmacêutica desvinculado dos repasses obrigatórios via LAFEPE para que os
municípios possam adquirir os itens que desejarem;
11. Criar mecanismo para corrigir as aposentadorias dos contribuintes que se
aposentaram, abaixo do teto máximo;
12. Garantir financiamento estadual para implantação, ampliação ou manutenção da
rede publica de atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas, com ênfase
no crack;
13. Repassar aos municípios, mensalmente, os recursos financeiros para pagamento
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Controle de Endemias
(ACE), com contra partida do governo do estado, de acordo com o que estabelece
a Lei 8080/90;
14. Garantir o cumprimento das leis 8080/90 e 8142/90 que estabelece que os
secretários de saúde, não tenham vínculos com OS, OSCIP e rede privada,
inclusive a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco;
15. Financiar a implementação na rede pública serviços básicos e centros
especializados
com
ações
de
reabilitação,
equipamentos
e
equipes
multiprofissional (Psicológico, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
e serviço social), garantindo resolutividade com articulação da atenção primaria e
especializada; Revisar, periodicamente, os repasses do teto financeiro de TFD
aos municípios;
16. Garantir que todos os gerentes e cargos das GERES sejam escolhidos por seleção
pública;
17. Garantir que o estado de Pernambuco gerencie diretamente os hospitais de
referência regional sem terceirização;
18. Garantir o preenchimento adequado do quesito raça/cor no, sistema de
informação e inclusão do quesito nos demais registros e pesquisa de pessoas, com
formação dos servidores para correto preenchimento;
19. Garantir que as secretarias municipais de saúde, anualmente, possam utilizar um
percentual de até 15% da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais,
municipais, do Distrito Federal e até 5,4% do recurso financeiro federal para
31
atividades destinadas à adequação de espaços físicos (reforma/construção) das
farmácias do SUS nos municípios, aquisição de equipamentos e mobiliários
destinados ao suporte das ações de assistência farmacêutica e a realização de
atividades vinculadas à educação continuada voltada a qualificação de recursos
humanos da assistência farmacêutica na atenção básica;
20. Garantir que o estado de PE através da SES libere regularmente a contrapartida
estadual da farmácia básica, destinado à estruturação dos serviços de farmácia,
inclusive os valores retroativos a 2010 com cumprimento da Portaria GM/MS
nº4217 de 28/12 /2010;
21. Garantir que o Estado assuma o papel de articular a elaboração de um plano para
o enfrentamento de situações emergenciais, de desastres e catástrofes dos
municípios.
22. Garantir financiamento para a aquisição de protetor solar para os ACS e ACEe de
bicicletas para as áreas rurais e de difícil acesso;
23. Fiscalizar e cobrar dos municípios a garantia no atendimento à saúde das
populações indígena e quilombolas.
2- Ampliar e Qualificar as Ações e Serviços de Saúde:
24. Incluir o parto e nascimento domiciliar assistido por parteiras tradicionais
indígenas e quilombolas dentre às ações da Política Atenção Primária;
25. Garantir implementação de redes e serviços de atenção integral à saúde da
mulher, crianças e adolescentes vítimas de violência em todas as regionais do
Estado;
26. Garantir nas Regionais de Saúde assistência especializada a mulher vítima de
violência;
27. Implantar serviços de atendimento às vítimas de violência interpessoal;
28. Implementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher
(PNAISM) e ter detalhamento no PPA, LDO e LOA, contemplando objetivos,
atividades, metas e orçamentos detalhados
32
29. Divulgar e estimular, entre as mulheres, o uso do preservativo feminino, com
orientação dos profissionais das Unidades de Saúde do estado sobre a oferta e o
uso, bem como, investimento e garantia do fornecimento do insumo na rede
estadual de saúde;
30. Garantir o atendimento qualificado e cidadão para parturiente da rede publica de
saúde, principalmente para mulheres vivendo com HIV/AIDS e mulheres negras,
buscando eliminar a violência institucional sofrida por essas mulheres nas
maternidades públicas
31. Garantir assistência integral e integrada para pessoas vivendo com HIV/AIDS
para além da medicalização do corpo, como saúde mental, assistência social,
educação;
32. Criar referencia estadual para o atendimento de Tuberculose Resistente (TBMR e
TBXDR) para os co-infectados TB e HIV;
33. Criar campanha estadual com o objetivo de minimizar os impactos do estigma e
discriminação em pessoas com HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase;
34. Garantir em todas as unidades do estado a obrigatoriedade da notificação dos
casos de violência e abuso sexual de crianças e adolescentes, bem como a
profilaxia para as DST/AIDS;
35. Implantar leitos de desintoxicação em hospitais gerais para atendimento a
usuários dependentes químicos assegurando a continuidade do tratamento nos
CAPS, ambulatórios e PSF;
36. Articular junto ao DNIT e DER acesso adequado às unidades de saúde via
sistema de transporte público de passageiros, especialmente passarelas de acesso
ao Hospital D. Helder Câmara, na BR-101 Sul;
37. Implantar no âmbito estadual a Política de Atenção à Saúde da Pessoa com
Deficiência; Garantir o atendimento integral a pessoas com deficiência
permanente e temporária em Centros Especializados em Reabilitação por equipe
interdisciplinar (como: psicólogo, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais,
fisioterapeutas, neurologistas, reumatologistas, nutricionistas, etc.), garantindo
inclusive as condições para o seu acesso
33
38. Garantir que a atenção básica seja responsável pela prevenção e o diagnostico das
hepatites virais e o tratamento da hepatite A,encaminhando para os centros de
referencia os casos para acompanhamento e tratamento das hepatites B e C;
39. Assegurar que os CEREST cumpram com suas finalidades com desenvolvimento
de ações na área de abrangência e não somente no município onde está instalado;
40. Proibir a comercialização do sangue pelo IHENE como preconiza a CF/88,
constituição estadual e lei 8080/90;
41. Garantir e promover políticas de atenção à saúde do homem com parceria dos
governos federal e municipal;
42. Garantir apoio técnico e financeiro aos municípios e distrito estadual para que
eles implantem serviços próprios de oftalmologia e odontologia para dar suporte
a rede escolar e as pessoas da terceira idade;
43. Garantir o cadastro de todos os laboratórios municipais do estado que solicitem e
viabilize a implantação de uma agencia transfusional para o mesmo;
44. Implantar um serviço por regional de atendimento para vitimas de acidentes com
animais peçonhentos e soro antirrábico para atender todas as regiões;
45. Reativar o Tratamento Fora de Domicílio– TFD para os lesionados medular e
cerebrais, que estão sendo proibidos de realizar o tratamento fora do estado;
46. Criar comissão de farmácia terapêutica para rever, anualmente, a padronização
dos medicamentos disponibilizados pelo governo estadual,ampliando o elenco de
medicamentos da farmácia básica, incluindo medicamentos fitoterápicos e
garantir que os repasses das contra partidas do governo estadual, referente ao
financiamento do componente básico da assistência farmacêutica e que obedeçam
ao cronograma pactuado na Comissão Intergestora Bipartite (CIB-PE);
47. Implementar a Política dos fitoterápicos com decreto 5813 de 22 de junho de
2006 e Farmácias Vivas portaria 886 garantindo o acesso por meio da rede
pública;
48. Implantar em todos os municípios e distrito de Fernando de Noronha a politica de
distribuição de remédios fitoterápicos tradicionais semi-artesanais derivados de
farmácia viva conforme (decreto do ministério da saúde e resoluções da
ANVISA);
34
49. Garantir que a prescrição e/ou encaminhamento das unidades de saúde públicas
acesso universal e igualitário, tenha sido prescrita por profissional de saúde no
exercício regular de suas funções no SUS, estar prescrito em conformidade com a
RENAME e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação
complementar estadual, municipal e distrital de medicamentos, sua dispensação
se dará conforme o nível de complexidade do atendimento, ficando o gestor
público que originou o atendimento, responsável pela dispensação ou seu
encaminhamento (atenção à saúde integral, inclusive terapêutica):
50. Ampliar e otimizar a central de captação de órgãos para transplantes do Estado;
51. Qualificar a atenção à saúde mental em todas as fases de vida da população
LGBT prevenindo os agravos decorrentes dos efeitos da discriminação do uso de
álcool e outras drogas e da exclusão social;
52. Promover a humanização da atenção á saúde da população LGBT em situação
carcerária;
53. Garantir no prontuário de atendimento o acréscimo do nome social dos (as)
travestis e dos (as) transexuais;
54. Garantir uma política estadual de detecção e enfrentamento da anemia
falciforme;
55. Confeccionar e distribuir material educativo para divulgação de sinais, sintomas e
tratamento da hanseníase em todos os meios de comunicação de massa, de forma
sistemática, com vocabulário popular;
56. Implantar os serviços de radioterapia em hospitais públicos onde já tem o
tratamento de quimioterapia;
57. Garantir espaços protegidos para usuário de álcool e outras drogas com ênfase no
crack, como as casas de acolhimento transitório (CAT) na rede publica de saúde;
58. Implementar o programa estadual de promoção do aleitamento materno através
de banco de leite humano, centrais de coleta, hospitais e unidades básicas amigas
da criança;
59. Garantir atendimento psicossocial para as mães que querem adotar seus filhos
conforme a nova lei de adoção;
35
60. Garantir e fortalecer a Política Integral à Saúde do Idoso;
61. Criar centros especializados e de referencia em saúde do idoso garantindo
assistência integral as ações e serviços de saúde visando a melhor qualidade de
vida aos usuários do SUS;
62. Implantar nos municípios o serviço especializado do programa saúde do homem;
63. Criar unidades de reabilitação profissional do SUS;
64. Implementar a linha de cuidados com referencias e contra referências para o
agrave referente ao trabalho;
65. Garantir uma ambulância do SAMU para cada 50 mil habitantes e cumprir o
repasse do Estado para os municípios realizarem a manutenção
66. Criação do SAMU aéreo para o complexo portuário de SUAPE;
67. Aumentar a capacidade instalada de saúde dos municípios do complexo portuário
de SUAPE;
68. Garantir
aos
trabalhadores
o
atendimento
sistemático
por
equipe
multiprofissional voltada a doença falciforme;
69. Ampliar o Programa de Saúde na Escola (PSE) para todas as escolas públicas;
3-Implementar a Vigilância de Riscos e Promover à Saúde:
70. Garantir imunizantes imunobiológicos, para retomada do programa de vacinação
anti-rábica animal, para cães e gatos, com cobertura de 100% no Estado;
71. Implantar nas UPA os núcleos de epidemiologia, como forma de garantir as
notificações de doenças e agravos;
72. Realizar estudo epidemiológico sobre as causas de óbito por acidente de trabalho
no estado de Pernambuco;
73. Potencializar apoio técnico e financeiro para os municípios frente às doenças
negligenciadas (tuberculose, hanseníase, filariose e esquistossomose);
74. Implementação no sistema de informação do quesito Raça/Cor;
36
75. Articular a viabilização de faixas exclusivas nas rodovias para motos e bicicletas,
com objetivo de aliviar os graves acidentes, minimizar superlotações nas
emergências, mutilações, mortes e aposentadorias precoces;
76. Instituir fórum permanente de saúde do trabalhador nas regionais de saúde para
análise e divulgação da situação de saúde do trabalhador da região;
77. Integrar a Vigilância em Saúde do Trabalhador as demais vigilância no estado e
municípios;
78. Implementar as Políticas Estadual, municipais e Distritais de Saúde do
Trabalhador;
79. Descentralizar os CEREST para cada região de saúde do Estado,garantindo a
reestruturação da Política de Saúde do Trabalhador segundo o novo modelo de
regionalização da rede estadual de saúde ampliando o número de CEREST
regionais conforme o número de GERES Implantar com recurso do RENAST e
do tesouro a implementação de municípios sentinelas em saúde do trabalhador;
80. Fortalecer a política de saúde do trabalhador estadual, implementando as
unidades sentinelas inseridas nos instrumentos de gestão (PPI, PDR, PDI) ações
estratégicas que promovam a saúde do trabalhador em todo o Estado;
81. Cumprir a Portaria 104, de 25 de janeiro de 2011, relativa às notificações
relacionadas ao trabalho que são epidemiologicamente relevantes, promovendo
assistência aos profissionais de saúde;
82. Implementar a execução das ações de saúde do trabalhador na atenção básica e
vigilância em saúde;
83. Garantir e estruturar a Vigilância Sanitária autonomia na fiscalização da
qualidade da água fornecida pela COMPESA e outros;
84. Incentivar a produção e comercialização da agricultura orgânica e coibir a venda
de agrotóxico sem receituário do profissional devidamente qualificado;
85. Realizar campanhas educativas e informativas com linguagem popular sobre os
riscos à saúde do uso de agrotóxico nos produtos alimentares nos meios de
comunicação de massa;
37
86. Recomendar a criação de lei estadual que proíba o uso de pulverização aérea (por
avião) de agrotóxico;
87. Realizar parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado a
fim de instituir um distrito sanitário no complexo portuário e industrial de Suape,
garantindo o controle sanitário, epidemiológico e ambiental;
88. Proibir a venda de insumos agrícolas e pecuários que já são comprovadamente
prejudicais a saúde e ao meio ambiente, proibidos em outros países;
89. Garantir que haja um controle dos alimentos ofertados e produzidos no estado de
Pernambuco, sendo estes analisados e avaliados quanto ao nível de agrotóxicos,
através de laboratórios criados para esta finalidade;
90. Solicitar estudo de impacto ambiental da usina nuclear no Município de Itacuruba
e de todo novo arranjo produtivo que venha para o estado de Pernambuco seja
divulgado através de audiências públicas;
EIXO II: ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE:
DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO
4- Qualificar a Gestão do Trabalho valorizando o Trabalhador:
91. Instituir a carreira SUS e a Mesa de Negociação do SUS em Pernambuco;Criar a
carreira do técnico em assistência farmacêutica no âmbito do SUS, com carga
horária de 1200 horas;
92. Realizar concurso público para compor quadro permanente de profissionais do
SUS, visando a desprecarização dos vínculos nos atuais postos de trabalho;
93. Garantir a remuneração das enfermeiras obstetrizes em sala de parto conforme
portaria 572 de 2000 MS e resolução do COFEN 223 de 13 de dezembro de
1999;
94. Garantir a inclusão e reconhecimento da parteira tradicional indígena,
quilombola como agente tradicional de saúde, promovendo melhoria nas
condições de trabalho salvaguardando práticas e saberes tradicionais;
38
95. Garantir que todo trabalhador do SUS efetivo ou temporário em um mesmo
regime de plantão, garantindo os mesmo direitos e deveres fazendo valer a
constituição brasileira;
96. Regulamentar o cargo de redutor de danos na rede de atenção integral ao usuário
de álcool e outras drogas com ênfase no crack;
97. Regularizar o funcionamento das comissões de insalubridade em todos os
municípios;
98. Garantir concurso público, combate ao assedio moral e às relações e condições de
trabalho de forma precária como estratégia da melhoria da assistência;
99. Instituir co-financiamento estadual de apoio solidário à gestão e valorização do
trabalho em saúde, para: reposição da força de trabalho municipalizada;
implantação dos pisos nacionais dos trabalhadores e planos de cargos, carreiras e
vencimentos;
100.Viabilizar o serviço civil obrigatório para todos os formandos da área de saúde
em instituições com financiamento público, tendo o mesmo a obrigação de
prestar serviços por dois anos em áreas carentes, com remuneração igual ao
iniciante de carreira, como forma de retribuir a população pelo custeio e sua
graduação e equacionar a falta de profissionais no interior;
5-Promover a Política de Educação Permanente em Saúde:
101. Garantir financiamento aos municípios para implementação da Política de
Educação Permanente para todos os profissionais do SUS, incluindo capacitações
para atendimento com terapias integrativas complementares na atenção básica;
102.Incentivar formação de profissionais de saúde de acordo com a necessidade do
SUS e especificidades loco regionais;
103.Sensibilizar gestores e gerentes públicos da saúde sobre os efeitos da homofobia,
transfobia e lesbofobia, como elemento da vulnerabilidade, que gera obstáculo ao
acesso e a promoção de equidade da população LGBT;
104.Investir na formação, sensibilização e promoção de mudanças de atitudes de
profissionais de saúde no atendimento a população LGBT, procurando garantir
39
acesso igualitário pelo respeito à diferença da orientação sexual e do
entendimento e acolhimento das especificidades de saúde desta população;
105.Garantir e ampliar a atenção básica para os municípios e Estado com o
compromisso de qualificar e profissionalizar os agentes de saúde para a
orientação e encaminhamento para o teste do pezinho, orelha e olho em todas as
comunidades;
106.Fortalecer a educação básica e implantar na grade curricular desde o ensino
fundamental assunto com o tema sobre o SUS;
107.Desenvolver ações e práticas de Educação Permanente em Saúde nos serviços do
SUS com ênfase na orientação sexual e identidade de gênero;
108.Incluir e enfatizar nas grades curriculares das residências multiprofissionais e de
saúde da família o foco na promoção da saúde e Terapias Integrativas e
Complementares de Saúde
109.Garantir a qualificação dos servidores públicos efetivos da saúde
110.Garantir a oferta de vagas para residentes médicos e multiprofissionais das
universidades públicas, federais e estaduais, nos hospitais públicos;
111.Promover a política de educação permanente em saúde capacitando os
profissionais de saúde das unidades estaduais com foco na saúde da população
negra e anemia falciforme; Garantir a execução dos planos regionais de educação
permanente de saúde (PAREPS), aprovados nas CIES regionais;
112.Garantir através do governo federal e da secretaria de educação estadual curso
técnico para as ASB e tecnólogos para TSB, haja vista que ACS e auxiliar de
enfermagem já foram contemplados;
113.Investir na formação, sensibilização e promoção de mudanças e atitudes de
profissionais de saúde no atendimento a população LGBT procurando garantir
acesso igualitário pelo respeito à diferença da orientação sexual e do
entendimento e acolhimento das especificidades de saúde dessa população;
114.Apoiar grupos de educação em saúde, assim como o IESA visando fortalecer o
direito de todos através de projetos e trabalhos educativos desenvolvidos nas
comunidades, realizando parcerias entre grupos já existentes, municípios,
movimentos, aparelhos social e Estado, garantindo o financiamento e o custeio;
40
6- Fortalecer a Participação e Controle Social no SUS:
115.Fazer cumprir as Leis 8080/90, 8142/90 e Resolução 333/2003 do CNS, e que
seja repassado um percentual das verbas destinadas às unidades de saúde de nível
estadual para o funcionamento de seus respectivos conselhos;
116.Promover encontros regionais com os conselheiros de saúde dando assessoria
técnica com capacitações e formação, dando acompanhamento e apoio, para
melhoria de garantia na luta em defesa do SUS;
117.Recomendar que o CES e CNS informe aos meios de comunicação
televisionados, escritos e falados, que nenhum serviço de saúde prestado por
unidades filantrópicas são gratuitos, todos são pagos pelo SUS;
118.Implantar conselho de saúde nas unidades de saúde mantidas pelo SUS,
garantindo sua regulamentação jurídica;
119.Fazer cumprir as propostas aprovadas pelas conferências de saúde;
120.Incluir as propostas aprovadas na 7ª Conferência Estadual de Saúde de
Pernambuco no PES – Plano Estadual da Saúde para os anos de 2012 a 2015
(PPA de Pernambuco);
121.Garantir a apresentação e avaliação do PES 2012/2015 na Próxima Conferência
Estadual de Saúde;
122.Descentralizar as reuniões da CES para o interior, garantindo ampla divulgação;
123.Descentralizar a eleição da CES, de acordo com representação de cada região,
garantindo ampla divulgação;
124.Garantir a formação e efetivação dos conselhos gestores nas unidades de saúde
que ainda não dispõe do mesmo, incluindo as unidades de saúde que trabalham
com verbas do sistema único de saúde;
125.Assegurar aos conselhos de saúde locais melhor assistência por parte do
conselho estadual para o seu bom funcionamento;
126.Garantir que representação do segmento gestor como presidente do conselho de
saúde só aconteça se for escolhido de forma democrática;
41
127.Promover a divulgação da cartilha de usuários do SUS de forma ampla, nos
diversos meios de comunicação, garantindo que em toda unidade de saúde a
mesma esteja exposta em local bem visível;
128.Promover ações de esclarecimento da população sobre o direito de escolher as
terapias integrais e complementares para seus tratamentos;
129.Criar o Fórum Estadual da População Negra;
130.Garantir duas vagas para o sertão do Araripe, São Francisco, Sertão Central no
conselho estadual no segmento usuário pelo CES;
131.Garantir a articulação entre os conselhos de saúde de unidade estadual de saúde
e o conselho distrital do respectivo território com as UPA;
132.Assegurar a autonomia dos CMS com regulamentação do CNPJ para garantir a
independência dos mesmos como preconiza a lei 8142/90 e que, o seu plano de
atividades seja incluído na programação orçamentária;
133.Instituir fóruns de discussão incluindo os institutos de cursos e pesquisas da UPE
para esclarecimento da população a respeito da instalação de Usina Nuclear
através de audiência publica;
134.Garantir o retorno da discussão do regimento eleitoral para a etapa nacional da
Conferencia volte a ser discutido no regulamento das próximas conferências
estaduais;
135.Revisar e readequar através de fóruns de discussão com o Ministério Público,
Tribunal de Contas e controle social, os critérios do limite da lei de
responsabilidade fiscal para as necessidades da operacionalização do SUS;
136.Garantir o apoio do CES/PE, para a coordenação de plenária (titular e vice) para
estarem participando de forma efetiva das discursões do âmbito nacional.
137.Garantir que sejam efetivadas todas as propostas da 7ª Conferencia Estadual de
Saúde de Pernambuco, sendo discutidosna próxima conferência estadual os
motivos da implantação ou não das ações e serviços propostos;
138.Garantir o prazo máximo de 180 dias para publicação e divulgação do relatório
da 7ª CES/PE;
42
8. MOÇÕES APROVADAS
Moção nº 01
Categoria: Repúdio
Proponente: Laudicéia Rodrigues - Segmento Trabalhador - CMS DE CAMARAGIBE
Destinatário: Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Texto: Nós que fazemos o controle social do município de Camaragibe - PE externamos
nossa indignação ao Ministério Público, Conselho Estadual de Saúde e ao próprio SUS
por não cumprirem os seus propósitos no que se refere à fiscalização do uso adequado
das verbas públicas. Por se habituarem à hipocrisia e a omissão. A Constituição Federal
e o SUS têm ferramentas suficientes que unidos ao CBO e a NR 32 poderiam satisfazer
os anseios tanto dos usuários quanto dos trabalhadores em geral. Exigimos apenas o
efetivo cumprimento da lei!
(classificação brasileira de ocupações e norma regulamentadora)
Moção nº 02
Categoria: Outros
Proponente: Rosalvo Antônio da Silva e Neilton Oliveira da Silva
Destinatário: CNS
Texto: Mover ação junto ao Ministério Público contra todos os estados e municípios que
não respeitam as diretrizes da Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde, como o
município de Petrolina que após dois golpes no Conselho Municipal de Saúde, mantêm
uma lei que fere os princípios de direitos democráticos do SUS.
Moção nº 03
Categoria: Outros
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Proponente: Rosalvo Antônio da Silva e Neilton Oliveira da Silva
Destinatário: CNS
Mover ação junto ao Ministério Público contrário a todo tipo de privatização e
terceirização das ações e serviços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco tais
como: O.S, OSCIP, Fundações Estatais, dentre outros que visam enfraquecer o SUS
enquanto política do Estado.
Moção nº 04
Categoria: Apoio e Repúdio
Proponente: Frente contra a privatização da saúde de Pernambuco
Destinatário: Ministério da Saúde
Os conselheiros presentes na 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco,
decidem manifestar publicamente seu apoio à presente moção:

Em defesa do SUS como direito constitucional, 100% estatal e de qualidade;

Contra todas as formas de privatização da saúde declaradas ou dissimuladas
como O.S, OSCIP, Fundações Estatais de Direito Privado, Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares, Sociedades anônimas e PPPS.
Moção nº 05
Categoria: Apoio
Proponente: Frente contra a privatização da saúde de Pernambuco
Destinatário: Ministério da Saúde
Os conselheiros presentes na 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco decidem
manifestar publicamente seu apoio à presente moção:
44
Em defesa do SUS como direito constitucional, 100% estatal e de qualidade; contra
todas as formas de precarização do trabalho, pela inconstitucionalidade da revogação da
lei das Organizações Sociais, pela valorização dos trabalhadores do SUS: concurso,
carreira única, salários condizentes, criação de fundo especifico para os trabalhadores
do SUS.
Moção nº 06
Categoria: Repúdio
Proponente: Sindicato dos Enfermeiros de Pernambuco
Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
Nós delegados e delegadas repudiamos o atual modelo de gestão do trabalho adotado
pela SES/PE e SMS que precariza as condições de trabalho, de vínculo e as relações
interpessoais nas unidades de saúde. Sendo assim, exigimos a realização de concurso
público para toda rede SUS estadual e municipal, excluindo a contratação por empenho,
contrato, OS, OSCIPS, Terceirizadas, cooperativas e/ou outras formas de controle que
não sejam através de concursos públicos.
Moção nº 07
Categoria: Apoio
Proponente: Sindicato dos Enfermeiros de Pernambuco
Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e Ministério da Saúde
Como estratégias para garantia de uma assistência de enfermagem à saúde de qualidade,
em todos os níveis de atenção e de fortalecimento do SUS.
Nós delegados e delegadas apoiamos a luta da enfermagem pela aprovação da PL
2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho para esta categoria.
45
Moção nº 08
Categoria: Repúdio
Proponente: Oneide Dornelas (Usuária – Jaboatão dos Guararapes)
Destinatário: COMPESA
Repúdio pela constante falta de água, sem desconto nos dias que faltam água, pela multa
cobrada por dias de atraso (impontualidade) pelos desperdícios denunciados sem
nenhuma providência tomada, pelos buracos deixados quando são executados os
serviços. Água é vida, é saúde, falta de água causa endemias e até pandemias.
Moção nº 09
Categoria: Repúdio
Proponente: Oneide Dornelas (Usuária – Jaboatão dos Guararapes)
Destinatário: Conselho Estadual de Saúde – CES/PE
Pela falta de democracia na condução do regimento eleitoral, digo, regimento interno.
Quando foi tirado o microfone do delegado na tentativa de expor suas ideias, a
desorganização no processo de votação e a falta de respeito com os delegados e
delegadas.
Moção nº 10
Categoria: Apoio
Proponente: Aristóteles Júnior - Segmento Trabalhadores
Destinatário: Conselho Estadual de Saúde e Municipais
O Brasil é o maior consumidor de agrotóxico do mundo, estando grande parte desses
produtos banidos em outros países. A liberação comercial desses venenos implica em
contaminação do eco sistema, das matrizes hídricas e atmosféricas produzindo sérios
problemas para a saúde no campo e na cidade. Diante desse quadro, nós, delegados e
delegadas presentes na 7ª Conferência Estadual de Saúde, manifestamos nosso total
apoio à luta do comitê permanente contra os agrotóxicos e pela vida em todo país.
46
Moção nº 11
Categoria: Repúdio
Proponente: SindSaúde - PE
Destinatário: Organização da 7ª Conferência Estadual de Saúde
Nós trabalhadores e trabalhadoras, usuários e usuárias, repudiamos a organização da7ª
Conferência Estadual de Saúde que com uma total falta de respeito a estes segmentos,
não permitiu credenciamento neste evento como observadores, mesmo tendo sido feita
as inscrições em tempo hábil pela internet. Alertamos que o descaso dos organizadores
provocou grande constrangimento aos companheiros e companheiras que acreditam
nessa instância onde se fizeram presentes como propósito de defender um dos nossos
maiores patrimônio: O SUS.
Moção nº 12
Categoria: Outros
Proponente: Neide Maria de Santana
Destinatário: Conferência Nacional de Saúde e Ministério da Saúde
Nós delegados e delegadas da 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, vimos
através do presente, solicitar a mudança na forma de atendimento ambulatorial via PSF,
porque dessa forma centraliza o atendimento e também os encaminhamentos possíveis
para um bom atendimento clínico da população de uma forma em geral.
Solicitamos mudança na forma e nos procedimentos correntes.
47
Moção nº 13
Categoria: Apoio
Proponente: Nelma Melo – Delegada segmento Gestor
Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE
Manter e fazer cumprir a Lei 10.216/2001, fazendo avançar as conquistas avançadas a
partir da sua aprovação, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com
transtornos mentais e direcionar o modelo de atenção, com ênfase nos serviços
substitutivos à internação em hospitais psiquiátricos. Bem como, manter a decisão
aprovada na IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial de não financiar
com recursos do SUS as comunidades terapêuticas, ECT (eletroconvulsoterapia),
psicocirurgia e qualquer outra forma manicomial de atendimento.
Moção nº 14
Categoria: Outros
Proponente: Fernando Pereira – Usuário e Valdir Paulo da Silva – Trabalhador
Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE e Conselho Estadual de Saúde.
Gostaria
de
colocar
nossa
indignação
sobre
esta
Conferência
quando
ao
comprometimento dos colegas de Plenária e da mesa, quanto às causas de real
importância desta Conferência, pois não é possível permanecer dessa forma, imaginem
na prática este povo trabalhando por uma sociedade pobre do nosso Estado. Pedimos
também a ampliação de políticas públicas voltadas para a ressocialização dos jovens que
usam drogas.
48
Moção nº 15
Categoria: Repúdio
Proponente: Jair Brandão de Moura Filho
Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE
Nós sociedade civil que desenvolvemos ações no enfrentamento da endemia de AIDS,
repudiamos a Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE pela forma que está realizando a
testagem para o HIV em eventos festivos, sem a garantia do atendimento e assistência
imediata do/a usuário/a, que tem seu resultado positivo, para o serviço de referência em
HIV e AIDS.
Moção nº 16
Categoria: Apoio
Proponente: Walter Siqueira
Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE
Fernando de Noronha é um Distrito Estadual, não é município. A legislação obriga a
criação de uma conta especial (Lei 8.080 art. 33), e Fundo de Saúde (Lei 8.142, art. 4), a
comunidade não tem direito a participar das políticas públicas de Saúde e nem de opinar
na construção de um plano justo de saúde. É por isso que peço o apoio dos
companheiros no sentido de sensibilizar a SES/PE e criar um Fundo de Saúde para o
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Moção nº 17
Categoria: Outros
Proponente: Flávio Arcângelo - Delegado usuário - VIII GERES
Destinatário: Poder Público do Estado de Pernambuco
Moção pela revogação dos contratos com as Organizações Sociais.
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A 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco vem a público exigir a imediata
revogação dos contratos de gestão entre o Estado e as seguintes Organizações Sociais:
IMIP, Santa Casa de Misericórdia, Tricentenário, UPAS, Maria Lucinda. Desta forma, a
gestão de todas as UPAS e dos Hospitais Miguel Arraes, Dom Helder e Pelópidas
Silveira e Dom Malam voltam para a administração direta do Estado, sendo seu quadro
preenchido por concurso público vigente ou por novo concurso caso necessário.
Moção nº 18
Categoria: Apoio
Proponente: João José da Silva
Destinatário: Supremo Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Nós delegados e delegadas da 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, nos
colocamos no apoio a Ministra Corregedora Eliana Calmon da Corregedoria do CNJ,
onde a mesma procura através de suas atitudes moralizar o sistema judiciário. É de
suma importância a defesa e apoio à Ministra que procura dar uma sintonia de qualidade
e ática para o poder judiciário em nível nacional. Onde a mesma não sofra represálias
em suas atividades e função (que é de julgar à luz da justiça social).
Moção nº 19
Categoria: Outros
Proponente: José Rufino dos Santos
Destinatário: Câmara dos Deputados
Moção solidária – Nós delegados (as) reunidos no Centro de Convenções em Olinda –
PE, nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2011 rogamos a Vossa Excelência que sejam
solidários a nossa luta, fazendo com que a Emenda Constitucional nº 29 seja votada e
aprovada em regime especial.
50
A saúde é o maior patrimônio do ser social.
Dinheiro é uma ferramenta, mas não é o final, nossa luta é o social.
Moção nº 20
Categoria: Repúdio
Proponente: Francilene Menezes dos Santos
Destinatário: Conselho Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE
O conjunto dos delegados (as) presentes na 7ª Conferência Estadual de Saúde de
Pernambuco manifestam através dessa moção o seu repúdio as precárias condições em
que se encontram as casas de apoio da maioria dos municípios do interior na cidade do
Recife. Citamos como exemplo a do município de Lagoa Grande a qual não apresenta
as mínimas condições para uma estadia humana, onde não possibilita uma plena
recuperação da saúde física e psicológica dos usuários.
Moção nº 21
Categoria: Repúdio
Proponente: Douglas Simeão Silva – IV GERES – Caruaru – Usuário
Destinatário: Conselho Estadual de Saúde, com ciência ao Ministério Público
Nos delegados (as) da 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, vimos por
meio deste, repudiar a atitude do Conselho Estadual de Saúde que de forma
antidemocrática e prejudicial ao controle social, tirou de forma deliberada a discussão,
apreciação e votação pela Plenária o Regimento Eleitoral, publicando no Diário Oficial
no dia 01 de julho de 2011, como forma de se garantir no processo e inviabilizando a
discussão do Regimento como um todo.
51
Moção nº 22
Categoria: Apoio
Proponente: Frente contra a privatização da Saúde de Pernambuco
Destinatário: Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE
Os conselheiros presentes a Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, decidem
manifestar publicamente seu apoio a presente moção.
Em defesa do SUS como direito constitucional, 100% estadual e de qualidade.
Pelo respeito ao caráter deliberativo do controle social e a eleição de não gestor para a
presidência dos Conselhos de Saúde.
Saúde direito de todos! A Lei deve ser cumprida.
Moção nº 23
Categoria: Apoio
Proponente: Irenice Nunes de Souza
Destinatário: Conselho Nacional de Saúde, com vistas a Câmara dos Deputados do
Brasil.
Aprovação já ao Projeto de Lei nº 7495 de 2006, do Senado Federal que regulamenta os
incisos 4º e 5º do artigo 198 da Constituição que dispõe sobre o aproveitamento do
pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51 de
14 de fevereiro de 2006 e de outras providencias... Altera a Lei nº 11350 de 05 de
outubro de 2006 para instituir o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o
Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as endemias.
52
Moção nº 24
Categoria: Outros – Aquisição de Vacina anti-rábica animal para campanha.
Proponente: João Teobaldo de Azevedo Filho – I GERES – SS Recife – Usuário
Destinatário: Exmo. Sr. Dr. Alexandre Padilha – Ministro da Saúde e ao Conselho
Nacional de Saúde
Acreditando Vossa Excelência não ter conhecimento que estamos no Brasil há 2 (dois)
anos por completar agora em novembro sem a realização da campanha antirrábica em
cães e gatos. Em 1975 ainda estudante de medicina veterinária chamava atenção para o
número de casos de raiva humana e em 1977 ano que tivemos a primeira campanha em
Pernambuco, tivemos 19 (dezenove) óbito humano, para que a raiva humana não volte,
sugiro a Vossa Excelência que adquira feito em 2009 a vacina de cultivo celular da
frança. A população só terá a agradecer a Vossa Excelência e a presidenta Dilma.
Moção nº 25
Categoria: repúdio
Proponente : Alexandre Rogério do Nascimento (Associação dos Deficiente de Vitoria
de Santo Antão (ADVISA)
Destinário: CES – organização da conferencia estadual de saúde
Nós, delegados (as), da 7ª conferência estadual de saúde vimos através desta externar
nossa insatisfação pela falta de um total acesso a todas as dependências do Teatro
Guararapes (centro de convenções), impossibilitando o livre deslocamento das pessoas
com deficiência, usuários de cadeiras de rodas.
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Propomos ao Conselho Estadual de Saúde que os próximos eventos realizados por este
conselho seja em local de plena acessibilidade, conforme legislação em vigor.
Moção nº 26
Categoria: Apoio
Proponente: ANEPS ( Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação
Popular em Saúde)
Destinatário: 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco
Texto:
Apoio aos programas e projetos referenciados na educação popular em saúde;
entendendo-a como um potente instrumento para organização dos usuários e
movimentos populares que pode qualificar o controle social e contribuir para a melhoria
da qualidade de vida da população. Apoio especial a expansão dos projetos AESA
(adolescentes educadores em saúde) IESA ( idoso educador em saúde) e ESAM (
educadores em saúde da mulher, por todo o PE
Moção nº 27
Categoria: Repúdio
Proponente: Sindicato dos Farmacêuticos de Pernambuco e SindSaúde
Destinatário: 7ª CES de PE
Texto:
Nós Delegados e Delegadas da 7ª Conferência Estadual de Saúde repudiamos o Instituto
Materno Infantil (IMIP) por desativar os seus laboratórios próprios, descartar seus
funcionários como algo sem valor e terceirizar-los por laboratórios de capitais
estrangeiros, o que contraria a legislação SUS.
54
Precisamos denunciar e impedir esse “modus operandi” para que não seja disseminado
em outras instituições, como “O.S, “OSCIP”, “Fundações Públicas” de gestão que não
seja 100% Pública.
Moção s/n –
Categoria: Recurso
Proponente : (delegados) –delegados(as) da 7ª conferencia estadual de saúde de
Pernambuco
Destinatário: CES – Conselho Estadual de Saúde –PE 10/10/2011 e Ministério Público
e 7ª plenária- Conferencia Estadual de Saúde
Nos termos da Constituição Federal da lei orgânica do CES-PE do Regimento Interno
do mesmo conselho, da 7ª Conferencia Estadual de Saúde, considerando o capitulo 1º
do regimento eleitoral da conferencia, supra em seu art. 1º parágrafo 3º, nós delegados
(as) da conferência supra, impetramos recursos contra a decisão do CES-PE, que
desrespeitou o principio democrático, elegendo sua delegação à 14ª CNS sem a
deliberação da plenária da conferência supra.
Neste termos, pedimos deferimento. Solicitamos que esta plenária delibere, quanto ao
regimento eleitoral.
55
CONSIDERAÇÕES
Conhecer a trajetória da política pública de saúde em Pernambuco e no Brasil
nos proporciona o entendimento de que o avanço político, tecnológico e de direitos
humanos no campo do controle social é consequência da caminhada dos vários
protagonistas dos movimentos sociais e da Reforma Sanitária citados em páginas
anteriores deste relatório.
Os temas estratégicos aqui sistematizados são dirigidos especialmente ao
conjunto de conselheiras e conselheiros de saúde, podendo também ser utilizados pelas
lideranças e integrantes da sociedade como um todo.
É importante que esta publicação seja um instrumento de uso tanto coletivo
como individual, para que as diretrizes e as proposta aprovadas nesta conferência de
saúde ganhe visibilidade nos debates das secretarias municipais dos conselhos e das
rodas de diálogo com a sociedade. Também é salutar que sirva de parâmetro para os
conselheiros fazerem o monitoramento da implantação e implementação das ações de
saúde nos municípios e no estado.
Sabemos que a luta pela efetivação do controle social continua cada vez mais
desafiadora, portanto o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco se propõe colaborar
para garantir que os conselhos locais de unidade de saúde, conselhos distritais e os
conselhos municipais sejam respeitados como órgãos formuladores de propostas e
políticas de controle social e, ao mesmo tempo, tenham capacidade política para
respeitarem o papel dos gestores na construção e na gestão do SUS.
A participação da comunidade no SUS por meio de suas representações para
atuarem nos conselhos e nas conferências de saúde, está pautada nas Leis Orgânicas da
Saúde, 8.080, e 8.142, de 1990, e por legislações complementares que definem os
conselhos como legítimos canais de participação, onde a sociedade pode expressar suas
necessidades e demandas, e os gestores devem privilegiar este espaço, para interlocução
com a mesma.
No cumprimento do dever político /social, o CES-PE socializa com os leitores,
as inquietações, sonhos e desejos dos participantes da 7ª CES transformados em
deliberações, que se confundem com crenças, valores éticos, compromisso, concepções
experiências e esperanças de novos paradigmas para concretização de uma política de
saúde em todo o Brasil.
56
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. Brasília: Senado
Federal Subsecretaria de Edições Técnicas, 2005.
BRASIL. Lei Orgânica do SUS - nº 8.080. Ministério da Saúde, Assessoria de
Comunicação Social, Brasília, 19 de setembro de 1990.
DECRETO 36.524, de 18 de maio de 2011- DOU.
MACHADO, Francisco de Assis. Participação Social em Saúde. In: Anais da 8ª
Conferência Nacional de Saúde. Ministério da Saúde, 1986.
MELO, Marcelo Mário de (Org). David da saúde e da vida. Recife: Governo de
Pernambuco. Secretaria de Saúde, 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. ONU,
1948.
RESOLUÇÃOnº 465 de 08 de Junho de 2011 – CES
57
ANEXOS
ANEXOS A
PROGRAMAÇÃO DA 7ª CES- PE
DIA 09/10/2011
8h às 14h – CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS TITULARES
9h30min – ATRAÇÃO CULTURAL
10h às 12h – SOLENIDADE DE ABERTURA
Composição da Mesa:
Governo do Estado
Ministério Público (Promotoria da Saúde)
Secretaria Estadual de Saúde
Prefeitura de Olinda
Conselho Nacional de Saúde
Conselho Estadual de Saúde
Conselho de Saúde do Município de Olinda
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde/PE
Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado/PE
Coordenação da Conferência
Representante de Pernambuco na Coordenação Nacional de Plenárias de Conselhos de
Saúde
CONFERÊNCIA MAGNA
“TODOS USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL – POLÍTICA PÚBLICA
PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”
Expositor: Humberto Costa – Senador da República
12h às 14h – ALMOÇO
58
14h às 16h – APROVAÇÃO DO REGULAMENTO
Coordenação: Ana Paula Sóter – CES/PE
Lindinere Ferreira – CES/PE
Relatoria: Domício Sá – CES/PE
16h às 17h30min – MESA TEMÁTICA
“Novos Modelos de Atenção à Saúde que Atendam aosDeterminantes e Condicionantes
do Processo Saúde-Doença”
Expositor: Jarbas Barbosa – Secretaria de Vigilância em Saúde/MS
Debatedora: Lindinere Ferreira – CES/PE
Coordenação: Frederico Leite – CES/PE
Secretário da Mesa: Carlos Alves Freitas – CES/PE
17h30min às 19h – DEBATE
19h às 20h – LANCHE
DIA 10/10/11
8h às 10h – CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS TITULARES
10h às 12h – CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS SUPLENTES E
OBSERVADORES
9h às 10h30min – MESA TEMÁTICA
“Acesso e Acolhimento Humanizado com Qualidade:“Desafios para o SUS em
Pernambuco”
Expositor: Adail Rollo – MS
Expositora: Tereza Campos – SES
Debatedor: Alexandre Magno – Conselho Nacional de Saúde
Coordenação: Jair Brandão – CES/PE
Secretária da Mesa: Abigail Reis – MS/SEGEP
10h30min às 12h – DEBATE
59
12h às 14h – ALMOÇO
14h às 17h – PLENÁRIAS TEMÁTICAS
17h às 18h – LANCHE
18h às 21h – PLENÁRIAS TEMÁTICAS (CONTINUAÇÃO)
DIA 11/10/11
08h às 10h – ARTICULAÇÃO DOS SEGMENTOS PARA DEFINIÇÃO DOS (AS)
DELEGADOS (AS) REPRESENTANTES DE PERNAMBUCO NA 14ª
CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
10h às 10h30min – LANCHE
10h30min às 12h – PLENÁRIA FINAL
Coordenação: Ana Paula Sóter – CES/PE
Jair Brandão – CES/PE
Relatoria: Domínio Sá – CES/PE
Lindinere Ferreira – CES/PE
Secretária da Mesa: Iris de Fátima – SE/CES
12h às 13h – ALMOÇO
13h às 15h – PLENÁRIA FINAL (CONTINUAÇÃO)
15h às 17h – ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS) DE PERNAMBUCO À 14ª
CNS
18h – ACLAMAÇÃODOS (AS) DELEGADOS (AS) ELEITOS (AS) À 14ª CNS
60
ANEXOS B
Delegados Eleitos:
Trabalhador
Adriano Souto de Santana
Aecio Menezes Nogueira
Almir Rogério Vandeira
Amauri Lima Fabricio
Edinete Gomes da Silva
EdmarioAndraded Carmo
Edmilson Vieira do Nascimento
Elivoneide Mendonça De Lima
Elizete de Souza
Elza Egytpo Nascimento
Fernando Severino da Silva
França Katiany de Oliveira Silva Araújo
Jacqueline Barbosa Gomes
Joana Darc Ferreira Freitas
Jose Francisco A Barbosa
Lurani Bezerra de Azevedo
Maria Betania da Silva
Maria Eliane B da Silva
Maria Isabel Montarroyos Vasconcelos
Maria Izabel Fabrício
Maria Jose Prazeres do Nascimento
Miltom Guimarães Barros
Mirian Alves Ferreira Barros
Nadilson Silva Torres Galindo
Paulo Eduardo Freitas Do Amaral
Rejane Lima de Oliveira
Severino Rodrigues de Souza
Tilma Belfort de Moura
Usuário
Abelardo José de Lira
Adenis Ferreira de Brito Filho
Adriana da Silva Ribamar
Adriana Fernanda Flor
Airton Pereira Barbosa
Alencar Lopes da Silva
Alfredo Serafim Correia
Amara Maria de Araújo
Antonio de Noronha Branco
61
Aparecida Nascimento Oliveira
Carlosnobre e Silva Filho
Cicera Maria da Silva
Cicero Ernandes de Melo
Claudio de Lima Ferino
Edimilson Dornelasda Silva
Edinaldo Targino de Moura
Edna Bezerra Pajeu
Edna Maria Silverio de Vasconcelos
Flavio Cardoso Arcangeles
Francisco Carlos Muniz Almeida
Gleide Cezino de Vasconcelos
Isaac Machado de Oliveira
Jânio da Silva Martins
Joana DarcBoges De Morais
Joana Laura da Silva Aqeino
Jose AurelioFeranndes dos Anjos
José Domes da Silva Filho
Jose Francisco da Silva
Jose Juca de Melo Filho
Jose Pedro Passos da Silva
Jose Pereirade Andrade
Josefa Rosilene Freires
Joselma Bispo dos Santos
Josemar Lima de Oliveira
Katia Cilene Freire
Lúcia de Fátima Cordeiro dos Santos
Manoel Ferreira Neto
MarcionilioMoaci da Silva
Marcos Antonio Ribeiro Marins
Maria Adeilda Ferreira
Maria Aparecida Barbosa Julião de Lima
Maria Cristina dos Santos Lima
Maria das Graças Leite
Maria de Lourdes de Azevedo
Maria do Carmo de Menezes Luz
Maria do Socorro da Silva
Maria Goretti ProhmannTsc
Maria José Bezerra da Silva
Maria Jose Pereira e Silva
Maria Jose Santos Silva
Maria Lucia Pires da Silva
Mauro Bernardo de Lima
Neide Maria Arcanjo Neves
Ramos Francisco de Sena
Romildo Fernando Veras Mascena
Ronaldo Gomes da Silva
Severino Ferreira da Silva
Willemberg Junior Francelino da Silva
62
Gestor /Prestador
Adrião Albuquerque
Aislan Máximo Bezerra Honório
Alberto Luiz Alves de Lima
Carlos Ramiro de R Cavalcante
Cassia Mariafeitosa de Lima Guimarães
Clênio Novaes Barros
Cristina do Rêgo Soares
Diego Pessoa
Djair De Lima Ferreira Junior
Elidio Ferreira de Moura Filho
Erlene Roberta Ribeiro
Fabiano Alves de Sena
Fernando Antônio Pedrosa Fidélis
Francisco José Cabral da Silva
Gilvânia Pereira de Lima
Inês de Moura Tenório
Iracema Alcantara de Oliveira
Luiz Oscar Cardoso Ferreira
Manoel Alexandre de Arruda Neto
Maria Ceci de Melo Alencar
Mario Fabiano dos Anjos Moreira
Raimunda Maria Neves de Souza
Raquel Neposiano da Silva Lima
Roberta Rayssa Magalhães Silva
Roseli Luziade Souza Nascimento
Sarita de Sales Ferraz
Socrates Bezerra da Silva
Tatiane Fernandes Portal de Lima
Vaneide Maria da Silva Leão
Vera Lucia Caetano da Silva
63
ANEXOS C
DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE PARTICIPANTES POR GERES
(quadro 1)
GERES
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
TOTAL
QUANT.
PARTICIPANTES
917
121
96
201
121
84
33
73
59
35
49
1.719
TOTAL
917
121
96
201
121
84
33
73
59
35
49
1.719
64
ANEXOS D
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DELEGADOS POR SEGMENTO
(quadro 2)
SEGMENTO
USUÁRIO
TRABALHADOR
GESTOR/PRESTADOR
OUTROS
TOTAL
PARTICIPANTE
868
435
403
13
1.719
TOTAL
868
435
403
13
1.719
65
ANEXOS E
MUNICÍPIOS PARTICIPANTES POR GERES
(quadro 3)
GE
RES
I
QUANT.
MUNICI
PIOS
19
II
31
TOTAL DEMUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS PARTICIPANTES
% MUNIC.
NÃO PARTICIPANTES
% MUNIC. PARTICIPANTES
ABREU E LIMA
ARAÇOIABA
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
CAMARAGIBE
CHÃ GRANDE
FERNANDO DE
NORONHA
GOIANA
IGARASSU
ILHA DE ITAMARACÁ
IPOJUCA
ITAPISSUMA
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
MORENO
OLINDA
PAULISTA
POMBOS
RECIFE
S, LOURENÇO DA MATA
VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
ALIANÇA
BOM JARDIM
BUENOS AYRES
ABREU E LIMA
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARAGIBE
CHÃ GRANDE
FERNANDO DE NORONHA
GOIANA
ILHA DE ITAMARACÁ
IPOJUCA
IGARASSU
JABOATÃO DOS GUARARAPES
MORENO
OLINDA
PAULISTA
RECIFE
S, LOURENÇO DA MATA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
16%
84%
ALIANÇA
CARPINA
CASINHAS
35%
65%
66
III
23
CAMUTANGA
CARPINA
CASINHAS
CHÃ DE ALEGRIA
CONDADO
CUMARU
FEIRA NOVA
FERREIROS
GLÓRIA DE GOITÁ
ITAMBÉ
ITAQUITINGA
JOÃO ALFREDO
LAGOA DO CARRO
LAGOA DO ITAENGA
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
NAZARÉ DA MATA
OROBÓ
PASSIRA
PAUDALHO
TIMBAÚBA
SALGADINHO
SÃO VICENTE FÉRRER
SURUBIM,
TRACUNHAEM
VERTENTE DO LÉRIO
VICÊNCIA
AGUA PRETA
AMARAGI
BARREIROS
BELÉM DE MARIA
CATENDE
CORTÊS
ESCADA
GAMELEIRA
CHÃ DE ALEGRIA
CONDADO
FEIRA NOVA
FERREIROS
JOÃO ALFREDO
LAGOA DO ITAENGA
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
NAZARÉ DA MATA
PASSIRA
SALGADINHO
SÃO VICENTE FÉRRER
SURUBIM,
TRACUNHAEM
VERTENTE DO LÉRIO
VICÊNCIA
AGUA PRETA
AMARAGI
BARREIROS
BELÉM DE MARIA
CATENDE
CORTÊS
GAMELEIRA
PALMARES
39%
61%
67
IV
32
JAQUEIRA
JOAQUIM NABUCO
LAGOA DOS GATOS
MARAIAL
PALMARES
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
S. BENEDITO DO SUL
S. JOSÉ DA COROA
GRANDE
SIRINHAÉM
SURUBIM
TAMANDARÉ
XEXÉU
AGRESTINA
ALAGOINHHA
ALTINHO
BARRA DE GUABIRABA
BELO JARDIM
BEZERROS
BONITO
BREJO DA MADRE DE
DEUS
CACHOEIRINHA
CAMOCIM DE S. FÉLIX
CARUARU
CUPIRA
FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
IBIRAJUBA
JATAÚBA
JUREMA
PANELAS
PESQUEIRA
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
S. JOSÉ DA COROA GRANDE
SURUBIM
TAMANDARÉ
XEXÉU
AGRESTINA
ALTINHO
BARRA DE GUABIRABA
BELO JARDIM
BEZERROS
BONITO
BREJO DA MADRE DE DEUS
CARUARU
CUPIRA
IBIRAJUBA
PANELAS
PESQUEIRA
POÇÃO
RIACHO DAS ALMAS
SAIRÉ
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SÃO CAITANO
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO NORTE
31%
69%
68
V
21
POÇÃO
RIACHO DAS ALMAS
S. BENTO DO UMA
S. JOAQUIM DO MONTE
SAIRÉ
SANHARÓ
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ
SÃO CAITANO
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO
NORTE
TORITAMA
VERTENTES
ÁGUAS BELAS
ANGELIM
BOM CONSELHO
BREJÃO
CAETÉS
CALÇADO
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CORRENTES
GARANHUNS
IATÍ
ITAÍBA
JUCATÍ
JUPI
LAGEDO
LAGOA DO OURO
PALMERINA
PARANATAMA
SALOÁ
SÃO JOÃO
TORITAMA
VERTENTES
ÁGUAS BELAS
BOM CONSELHO
BREJÃO
CAETÉS
CAPOEIRAS
CORRENTES
GARANHUNS
IATÍ
ITAÍBA
JUCATÍ
LAGOA DO OURO
PARANATAMA
SALOÁ
TEREZINHA
33%
67%
69
VI
13
VII
05
VIII
07
IX
11
TEREZINHA
ARCOVERDE
BUIQUE
CUSTÓDIA
IBIMIRIM
INAJÁ
JATOBÁ
MANARI
PEDRA
PETROLÂNDIA,
SERTÂNIA
TACARATU
TUPANATINGA
VENTUROSA
BELÉM DE S. FRANCISCO
CEDRO
MIRANDIBA
SALGUEIRO
VERDEJANTE
AFRÂNIO
CABROBÓ
DORMENTES
LAGOA GRANDE
OROCÓ
PETROLINA
SANTA MARIA DA
B.VISTA
ARARIPINA
BODOCÓ
EXU
GRANITO
IPUBI
MOREILÂNDIA
OURICURI
PARNAMIRIM
SANTA CURZ
ARCOVERDE
BUIQUE
IBIMIRIM
INAJÁ
JATOBÁ
PEDRA
PETROLÂNDIA,
TACARATU
TUPANATINGA
VENTUROSA
23%
77%
SALGUEIRO
80%
20%
AFRÂNIO
CABROBÓ
DORMENTES
OROCÓ
PETROLINA
29%
71%
BODOCÓ
IPUBI
OURICURI
PARNAMIRIM
SANTA CURZ
TRINDADE
45%
55%
70
SANTA FILOMENA
TRINDADE
X
12
XI
11
TOTAL
185
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
BREJINHO
CARNAÍBA
IGUARACI
INGAZEIRA
ITAPETIM
QUIXABÁ
S. JOSÉ DO EGITO
SANTA TEREZINHA
SOLIDÃO
TABIRA
TUPARETAMA
BETÂNIA
CALUMBÍ
CARNAUBEIRA DA
PENHA
FLORES
FLORESTA
ITACURUBA
SÃO JOSÉ DE BELMONTE
SERRA TALHADA
STA. CRUZ DA BAIXA
VERDE
TRIUNFO
185
BREJINHO
CARNAÍBA
IGUARACI
SANTA TEREZINHA
TUPARETAMA
58%
CARNAUBEIRA DA PENHA
FLORESTA
ITACURUBA
SÃO JOSÉ DE BELMONTE
SERRA TALHADA
TRIUNFO
45%
119MUNICÍPIOS
36%
42%
55%
64%
71
ANEXOS F
MUNICÍPIOS PARTICIPANTES POR GERES
(gráfico 1)
72
ANEXOS G
73
ANEXOS H
74
ANEXOS I
7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
ZILDA ARNS E JOÃO FRANCISCO GONÇALVES
REGIMENTO INTERNO
Aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde - CES/PE
Sessão Ordinária nº 399, em 08 de junho de 2011
7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
A SER REALIZADA NOS DIAS 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2011.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves –
7ª CES, com o tema central “TODOS (AS) USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE
SOCIAL – POLÍTICA PÚBLICA PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”,
convocada pelo Decreto Estadual nº 36.524, de 18 de maio de 2011, tem por objetivos:
I. Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS previstos na Constituição Federal e na Lei
Orgânica da Saúde;
II. Definir diretrizes que garantam a saúde como direito constitucional e
fundamental do ser humano e como política do estado, condicionada e
condicionante do desenvolvimento humano, econômico, social e político;
III. Definir diretrizes que promovam o fortalecimento da participação social na
perspectiva da plena garantia da implementação do SUS;
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será
realizada em Três Etapas, nas quais serão debatidos o tema central e eixos temáticos:
I.
II.
III.
Etapa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
Etapas Municipais;
Etapa Estadual.
§ 1º As Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, as Municipais e Etapa
Estadual debaterão o tema central da 14ª Conferência Nacional de Saúde, sem prejuízo
de debates específicos, em função da realidade dos Municípios, Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e Estado.
75
§ 2º Como cumprimento da Etapa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
Etapas Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves serão elaborados os Relatórios das respectivas etapas, a serem encaminhados
à Comissão Organizadora da Etapa Estadual destacando-se entre as diretrizes aprovadas
nessas Etapas, as que subsidiarão a formulação da política de saúde do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha e da política de saúde municipal, a título de informe, para que
o Estado tenha conhecimento dessas diretrizes, bem como as que poderão subsidiar a
formulação da política de saúde estadual e nacional.
§ 3º O Consolidado dos Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha e Municipais, contendo diretrizes aprovadas para a formulação de políticas
Estadual, será submetido à aprovação dos(as) delegados(as) da Etapa Estadual.
§ 4º Os(as) delegados(as) que participarão das Etapas do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha e das Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves, serão eleitos(as) sob a coordenação do respectivo conselho de
saúde, de acordo com a organização social, política e administrativa de cada distrito e
ou município (anexo IV).
§ 5º Os(as) delegados(as) que participarão das Etapas do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha e Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves serão eleitos(as) dentre seus participantes para a Etapa Estadual, e
os que participarão da Etapa Estadual serão eleitos(as) dentre seus participantes para a
Etapa Nacional da 14ª CNS.
§ 6º Os(as) Conselheiros(as) de Saúde, titulares e suplentes, são delegados(as) natos
para participarem das etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Etapas
municipais e Etapa estadual, na seguinte ordem:
I. Etapa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha: Conselheiros(as) Distritais
de Saúde de Fernando de Noronha;
II. Etapa Municipal: Conselheiros(as) Municipais de Saúde do respectivo
município;
III. Etapa Estadual: Conselheiros(as) Estadual de Saúde e Conselheiros(as) Gestores
de Unidades Estadual de Saúde;
Art. 3º A abrangência da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves, envolve o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e os municípios do
Estado de Pernambuco, assim como as diretrizes, estratégias e moções aprovadas nessas
Etapas de nível estadual.
Art. 4º As Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Municipais e Estadual
serão realizadas conforme cronograma definido no Decreto da Presidência da
República, de 03 de Março de 2011.
§ 1° A não realização das etapas previstas no Decreto da Presidência da República, de
03 de Março de 2011, não constituirá impedimento à realização da Etapa Estadual na
data prevista.
76
§ 2º Em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves, será assegurada a paridade dos(as) delegados(as) representantes
dos usuários, em relação ao conjunto dos(as) delegados(as) dos demais segmentos,
conforme Lei nº. 8.142/90, Lei nº. 8.080/90, Lei n º. 9.836/99 e a Resolução CNS nº
333/2003.
§ 3° A realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves será de responsabilidade do Governo do Estado de Pernambuco, através da
Secretaria de Saúde do Estado – SES/PE e do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
sendo que as Etapas Municipais são de responsabilidade das Secretarias e Conselhos de
Saúde dos respectivos Municípios. No caso do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, a responsabilidade é da Secretaria Estadual de Saúde, através da I GERES
(Gerência Regional de Saúde), e do Conselho Distrital de Saúde de Fernando de
Noronha.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DO TEMA
Art. 5º A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves que
terá como tema central – “TODOS (AS) USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE
SOCIAL – POLÍTICA PÚBLICA PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO” abordará
os seguintes eixos temáticos:
I. NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUE ATENDAM AOS
DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDEDOENÇA;
II. ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE:
DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO.
Parágrafo Único. Cada eixo temático será discutido em uma mesa redonda, que contará
com a participação de dois(as) expositores(as) e um(a) debatedor(a), o que após cada
mesa será realizado debate com os(as) delegados(as), convidados(as) e
observadores(as).
Art. 6º Serão elaborados roteiros, de acordo com cada eixo temático, que orientarão as
apresentações dos expositores(as) e debatedores(as) de cada mesa-redonda.
SEÇÃO II
DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Art. 7º A elaboração dos Relatórios das Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde
Zilda Arns e João Francisco Gonçalves observará o disposto nos §2º, §3º e §4º, do
artigo 2º, deste Regimento.
Art. 8º As respectivas Comissões Organizadoras das Etapas Municipal e do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha elaborarão Relatório e o encaminhará à Comissão
Organizadora da 7ª Conferência Estadual Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves,
de forma resumida, de no máximo 20 (vinte) laudas, em espaço dois, fonte arial nº 12,
destacando-se entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de políticas
77
de saúde de âmbito estadual e as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de
âmbito nacional.
§ 1º Os Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
Municipais, aprovados nas referidas etapas, poderá conter até 7 (sete) diretrizes
nacionais e estaduais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz
conter até 10 (dez) propostas, a serem encaminhadas à etapa estadual, Comissão
Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves, até o dia 30 de julho/2011, impreterivelmente.
§ 2º O número de propostas de âmbito Municipal e Estadual será definido pela comissão
organizadora da respectiva etapa e não comporá o consolidado do relatório a ser
enviado à etapa estadual e nacional, respectivamente.
§ 3º Os Relatórios aprovados nas Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
nas Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves serão encaminhados:
I. Em formato impresso enviado através de malote ou pelos correios, para o
Conselho Estadual de Saúde, Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual
de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, na Rua João Fernando
Vieira nº. 518, Bairro da Boa Vista – Recife – CEP. 50050-200; e
II. Em formato eletrônico, gravados em CD, bem como, através de e-mail no
endereço [email protected]
Art. 9º A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves, consolidará os Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e Municipais em um Relatório Consolidado da Etapa Estadual
que após aprovado pela Plenária Final dessa Etapa estadual, será encaminhado à
Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde, até o dia 08 de
novembro de 2011.
Parágrafo único O Relatório da etapa estadual poderá conter até 7 (sete) diretrizes
nacionais relacionadas com o eixo da conferência, podendo cada diretriz conter 5
(cinco) propostas a serem enviadas a comissão organizadora da 14ª Conferência
Nacional de Saúde.
Art.10 As discussões na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves terão como base o Relatório Consolidado das Etapas do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e das Municipais, observando os debates ocorridos nas Plenárias
Temáticas.
§ 1º Será constituída uma equipe de relatores proposta pela Comissão Organizadora da
7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves e aprovada
pelo Conselho Estadual de Saúde.
§ 2º Os relatores têm como responsabilidade a elaboração do Relatório Consolidado de
cada eixo temático.
78
SEÇÃO III
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 11 Serão consideradas como instâncias deliberativas da 7ª Conferência Estadual de
Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves:
I. Plenária de Abertura;
II. Plenárias Temáticas;
III. Plenária Final.
§ 1º A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves.
§ 2º As Plenárias Temáticas, compostas paritariamente e realizadas simultaneamente,
deliberarão sobre os eixos temáticos da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves.
I- O Relatório Consolidado será lido e votado por eixos temáticos da forma que segue:
a) As propostas aprovadas com 70% (setenta por cento) de votos em 75% (setenta
e cinco por cento) do número de salas de Plenárias Temáticas, não serão
submetidas à votação na Plenária Final e constarão do Relatório Final para
homologação;
b) As propostas que obtiverem entre 30% (trinta por cento) e 69% (sessenta e nove
por cento) dos votos de aprovação entre 50% (cinqüenta por cento) e 75%
(setenta e cinco por cento) do número de salas de Plenárias Temáticas, irão para
votação na Plenária Final.
c) As propostas que obtiverem menos de 30% (trinta por cento) dos votos de
aprovação em 50% (cinqüenta por cento) do número de salas de Plenárias
Temáticas, não constarão do Relatório Final.
§ 3º A Plenária Final, que terá como objetivo aprovar um Relatório Final que expresse o
resultado dos debates nas três Etapas da Conferência e que contenha diretrizes nacionais
para formulação de políticas para o SUS do Século XXI, deliberará sobre o Relatório
Consolidado das Plenárias Temáticas.
§ 4º As propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado das Etapas do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha e das Municipais, disponibilizadas aos(as)
delegados(as) da Etapa Estadual, não destacadas nas Plenárias Temáticas, serão
consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de
Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves.
§ 5º As propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado das Etapas do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha e das Municipais, disponibilizadas aos(as)
delegados(as) da Etapa Estadual e destacadas nas Plenárias Temáticas, deverão ter a
aprovação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais um para compor o
Relatório Final.
79
§ 6° Compete à Plenária Final a aprovação do Relatório Final da 7ª Conferência
Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves e das moções de âmbito
Estadual e Nacional.
§ 7º O Relatório aprovado na Plenária Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda
Arns e João Francisco Gonçalves será encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde e a
Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 12 A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves
contará com uma Comissão Organizadora para a organização e o desenvolvimento de
suas atividades.
Art. 13 A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações os
seguintes responsáveis:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
01 Coordenador (a) Geral e 02 Coordenadores (as) Adjuntos (as);
01 Secretário (a) Geral;
01 Comitê Executivo composto por 05 membros;
01 Relator (a) Geral e 01 Relator (a) Adjunto;
01 Coordenador (a) de Comunicação e Informação;
01 Coordenador (a) de Articulação e Mobilização;
01 Coordenador (a) de Infra-Estrutura;
01 Coordenador (a) de Financiamento.
Parágrafo Único - A função do(a) Coordenador(a) Geral será exercida pelo Segmento
de Gestor/Prestador – Secretaria Estadual de Saúde e a função dos Coordenadores
Adjuntos por um representante do segmento de usuário e um representante do segmento
de Trabalhador, conselheiros do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE.
Art. 14 A Comissão Organizadora contará com um Comitê Executivo, designado pela
Secretaria Estadual de Saúde composto por técnicos da Secretaria de Saúde, para dar
apoio administrativo, técnico e de infra-estrutura para a execução das suas atividades e
das deliberações do Pleno do Conselho Estadual de Saúde à realização da 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves.
Parágrafo Único – O Comitê Executivo será acompanhado por 02 membros da
Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves.
SEÇÃO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 15 A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves é composta de 24 membros assim distribuídos:
I. 16 (dezesseis) Conselheiros (as) de Saúde do CES/PE, sendo 8 (oito)
representantes indicados pelo segmento de Usuários, 4 (quatro) representantes
80
indicados pelo segmento de Trabalhadores de saúde do SUS e 4 (quatro)
representantes indicados pelo segmento de Gestor e Prestadores de serviços de
saúde do SUS;
II. 2 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde indicados pela SES/PE;
III. 6 (seis) convidados, sendo 1 (um) representante da Comunidade Científica da
Universidade de PE, o representante Titular de Pernambuco na Coordenação da
Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde, 1 (um) representante das entidades
representativas dos municípios – Colegiado de Secretários Municipais de Saúde
- COSEMS, 1 (um) representante da Associação Estadual do Ministério Público
de Defesa da Saúde – AEMPDS, 1 (um) representante da Comissão Intersetorial
de Saúde do Trabalhador – CIST e 1 (um) representante do Conselho Nacional
de Saúde.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 16 A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves tem as seguintes atribuições:
I. Encaminhar a realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves, atendendo às deliberações do Conselho Estadual de Saúde
e orientações da Secretaria Estadual de Saúde.
II. Propor ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde:
a) O temário central com os eixos temáticos da 7ª Conferência Estadual de Saúde
Zilda Arns e João Francisco Gonçalves;
b) A metodologia de realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves e da elaboração do relatório das três Etapas;
c) Os nomes dos(as) expositores(as) e dos(as) debatedores(as) para as mesas
redondas;
d) Os critérios para participação e a definição dos(as) convidados(as) estadual,
nacional e internacionais;
e) Elaborar roteiros de orientação dos(as) expositores(as) das mesas redondas;
f) O número de delegados(as) das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha e Municipais, bem como, sua distribuição por município e no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, e ainda o percentual de delegados(as)
indicados (as) por entidades e instituições convidadas de âmbito estadual.
III. Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura,
inclusive, do orçamento para a Etapa Estadual;
IV. Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Saúde a
prestação de contas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves;
V. Elaborar o roteiro de discussão para as Etapas do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, das Municipais e a Etapa Estadual.
VI. Encaminhar o Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves ao Conselho Nacional Saúde e Comissão
Organizadora da 14ª Conferencia Nacional de Saúde dentro do prazo
determinado;
81
VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes à 7ª Conferência
Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves e não previstas nos
itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde;
VIII. Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de
delegados(as);
IX. Promover contato formal com a Comissão de Seguridade Social (CSSF) da
Assembléia Legislativa, Comissão de Seguridade Social e Família – (CSSF) da
Câmara dos Deputados, Ministério Público Federal e Estadual, visando informálas do andamento da organização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda
Arns e João Francisco Gonçalves, assim como divulgá-la perante essas
instâncias.
SEÇÃO III
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL, DO SECRETÁRIO GERAL
E DO RELATOR GERAL
Art. 17 Ao(a) Coordenador(a) Geral e Coordenadores(as) Adjuntos(as) cabem:
I. Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III. Submeter a aprovação do CES/PE, as propostas e encaminhamentos da
Comissão Organizadora;
IV. Supervisionar todo o processo de organização da 7ª Conferência Estadual de
Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves.
Art. 18 Ao(a) Secretário(a) Geral cabe:
I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos
encaminhados em função da realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde
Zilda Arns e João Francisco Gonçalves;
IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves para
encaminhamentos e providências.
Art. 19 Ao(a) Relator(a) Geral cabe:
I. Coordenar a Comissão de Relatora da Etapa Estadual;
II. Estimular o encaminhamento dos relatórios das Conferências do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha e Municipais de Saúde a Comissão
Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves, em tempo hábil;
III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores(as) das Plenárias Temáticas.
IV. Consolidar os Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha e Municipais, bem como, prepará-los para distribuição aos(as)
delegados(as) da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves, conforme previsto no art. 11;
V. Coordenar a elaboração dos consolidados das Plenárias Temáticas;
82
VI. Coordenar a elaboração e organizar as moções, aprovadas na Plenária Final, para
constarem no Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves;
VII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde
Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; e
VIII. Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho Estadual
de Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado e encaminhado aos Conselhos
Municipais de Saúde.
Parágrafo Único – O(a) Relator(a) Geral será substituído(a), em seus impedimentos
eventuais, pelo(a) Relator(a) Adjunto(a).
SEÇÃO IV
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO,
COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, COORDENADOR
DE FINANCIAMENTO E COORDENADOR DE INFRA-ESTRUTURA
Art. 20 Ao(a) Coordenador(a) de Comunicação e Informação cabe:
I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 7ª Conferência Estadual de
Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves;
II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de
Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves;
III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 7ª Conferência Estadual de
Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves.
Art. 21 Ao(a) Coordenador(a) de Infra-Estrutura cabe:
I. Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da 7ª Conferência
Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, referentes ao local,
equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicações,
hospedagem, transporte e alimentação;
Art. 22 Ao(a) Coordenador(a) de Articulação e Mobilização cabe:
I. Estimular a organização e realização da Conferência de Saúde do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha e dos Municípios no Estado, como Etapas
importantes da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves;
II. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao
conjunto dos(as) delegados(as) em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual
de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves;
III. Mobilizar e estimular a participação paritária dos(as) trabalhadores(as) de saúde
do SUS, com relação à soma dos(as) delegados(as) gestores/prestadores de
serviços de saúde do SUS;
IV. Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre o Distrito Estadual de Fernando de
Noronha e os Municípios, visando à troca de experiências positivas sobre o
alcance dos temários das Conferências do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha e Municipais para 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves.
83
Art. 23 Ao(a) Coordenador(a) de Financiamento cabe:
I. Assegurar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias à 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves;
II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de
todos os recursos destinados à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde
Zilda Arns e João Francisco Gonçalves.
SEÇÃO V
ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 24 Ao Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves cabe:
I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria
de Saúde;
III. Enviar orientações aos Conselhos Municipais de Saúde, ao Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e às Entidades Estadual da sociedade civil organizada,
relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora;
IV. Estimular e apoiar as Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves, nos seus aspectos preparatórios;
V. Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão
Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves e ao Conselho Estadual de Saúde;
VI. Propor à Comissão Organizadora nomes de relatores de síntese;
VII. Obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo
e divulgação;
VIII. Convocar técnicos dos órgãos da SES/PE para auxiliá-lo, em caráter temporário
ou permanente, no exercício das suas atribuições;
IX. Providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno, Regulamento e
Regimento Eleitoral da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves;
X. Promover divulgação adequada da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns
e João Francisco Gonçalves.
XI. Articular-se, especialmente, com a Assessoria de Comunicação do Gabinete da
Secretaria de Saúde Estadual, visando à execução de um plano geral de
Comunicação Social da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves;
XII. Propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves;
XIII. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos(as) delegados(as) da
Etapa Estadual e os controles necessários;
XIV. Propor e organizar o apoio da Secretaria da Conferência;
XV. Monitorar o andamento das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
e Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves, por meio das suas coordenações, especialmente, no recebimento de
seus relatórios finais;
84
XVI. Auxiliar a Comissão Organizadora na coordenação e realização das atividades
de Comunicação Social da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves;
XVII. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as
devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 25 Participarão da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves representações de entidades/instituições de usuários, trabalhadores e dos(as)
gestores(as) estadual e municipais do SUS, com vistas ao fortalecimento da reforma
sanitária e, em particular, da atenção à saúde para a qualidade de vida no Estado.
§1º Nos termos do § 4° do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a
representação dos(as) usuários(as) em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de
Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será paritária em relação ao conjunto dos
representantes de trabalhadores(as) de saúde, gestores(as) e prestadores(as) de serviços
de saúde do SUS.
§ 2º. Nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a
distribuição da representação dos(as) usuários(as) do SUS, dos(as) trabalhadores(as) de
saúde do SUS, dos(as) gestores(as) e dos(as) prestadores(as) de serviço de saúde do
SUS será da seguinte forma:
I. 50% dos participantes serão representantes dos(as) usuários(as) do SUS;
II. 25% dos participantes serão representantes dos(as) trabalhadores(as) de saúde do
SUS; e
III. 25% serão representantes de gestores(as) e prestadores(as) de serviços de saúde
do SUS.
§ 3º A escolha dos(as) delegados(as) de cada segmento para a Etapa Estadual da 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, é de
competência exclusiva dos seus respectivos participantes nas Conferências do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha e dos Municípios do Estado.
Art.26 Os (as) participantes da Etapa Estadual da 7ª Conferência Estadual de Saúde
Zilda e João Francisco Gonçalves distribuir-se-ão em quatro categorias:
I. Delegados (as) eleitos (as) nas etapas municipais e do Distrito de Fernando de
Noronha com direito a voz e voto;
II. Delegados (as) natos (as) membros do CES/PE com direito a voz e voto;
III. Delegados (as) natos (as) eleitos (as) na plenária dos Conselhos Gestores de
Unidades de Saúde Estadual com direito a voz e voto;
IV. Delegados (as) indicados (as) por entidades e instituições convidadas de âmbito
estadual com direito a voz e voto;
V. Delegados (as) representantes Indígenas e Quilombolas com direito a voz e voto
VI. Convidados (as) com direito a voz;
VII. Observadores (as) com direito a voz.
85
Art.27 O número de delegados(as) na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves, obedecerá aos seguintes critérios (Anexos I e II);
I. Para delegados(as) eleitos(as) nos municípios a base de cálculo será
populacional com os ajustes necessários para manter a paridade;
II. Cada município terá, no mínimo, 4 (quatro) delegados(as), de tal forma que
todos os segmentos estejam representados – usuários, trabalhadores e
gestores/prestadores de serviços de saúde do SUS;
III. Os membros titulares e suplentes do CES/PE serão delegados(as) natos(as) na 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves;
IV. Os conselhos gestores de unidades de saúde estadual elegerão 4 (quatro)
representantes, de forma paritária, que participarão como delegados(as) natos(as)
na 7ª Conferência Estadual de Saúde;
V. Entidades e instituições convidadas, de abrangência Estadual, indicarão
Delegados(as), no total de 10% (dez por cento) do número de Delegados(as)
eleitos(as) na etapa municipal para a 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda
Arns e João Francisco Gonçalves, garantindo a distribuição paritária por
segmento.
§ 1º. Serão eleitos (as), nas Conferências do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
nas Municipais, delegados(as) suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total
de cada segmento, para a substituição de titulares em sua ausência na 7ª Conferência
Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, para os municípios que
elegerão acima de 08 (oito) delegados(as). Em relação ao Distrito Estadual de Fernando
de Noronha e Municípios que elegerão 04 (quatro) delegados(as), deve-se eleger na
proporção de 01 suplente para cada titular. A Comissão Organizadora da Conferência
do Distrito Estadual de Fernando Noronha, e as Comissões Organizadoras das
Conferencias Municipais poderão comunicar, até o dia 03 de outubro de 2011 quais
os(as) suplentes deverão ser credenciados(as) na 7ª Conferência Estadual de Saúde
Zilda Arns e João Francisco Gonçalves.
§ 2º. Os (as) suplentes que vierem a preencher vagas de titulares após o dia 03 de
outubro de 2011 serão credenciados(as) excepcionalmente no dia 10 de outubro de
2011, apresentando justificativa por escrito, encaminhada pelo respectivo Conselho,
para a devida substituição.
§ 3º. Os (as) delegados(as) suplentes deverão ter participado das etapas do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha e das Municipais, onde sejam eleitos na qualidade de
suplentes, estando dessa forma aptos a substituir os respectivos titulares nos seus
impedimentos, observando-se o que estabelece os parágrafos 1º e 2º deste Art.
§ 4º. As Entidades e Instituições de âmbito estadual convidadas a indicarem delegados
(as) para a 7ª Conferência Zilda Arns e João Francisco Gonçalves devem indicar para
cada delegado(a) um suplente que o substituirá em seu impedimento. A substituição
deve ser por ofício, assinado por responsável pela Entidade ou Instituição.
Art. 28 Serão convidados (as) para a 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves, representantes de órgãos, entidades e instituições de âmbito
estadual, nacional e internacional, bem como, personalidades estadual, nacional e
internacional, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins, num
86
percentual de até 5 % (cinco por cento) do total de delegados (as) da 7ª Conferência
Estadual de Saúde.
Art. 29 Serão observadores (as) na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves, pessoas interessadas em acompanhar a Conferência, no limite de
até 10% (dez por cento) do total de delegados (as) da 7ª Conferência Estadual de Saúde.
Parágrafo Único - As inscrições dos(as) observadores(as) devem ser realizadas
através da internet, pelo site, www.saude.pe.gov.br, com início em 15 de setembro
de 2011 até o limite de preenchimento do número de vagas, respeitando o estabelecido
no Art. 29 deste Regimento. Após realização da inscrição será gerado um comprovante.
Art. 30 Os (as) participantes da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves, pessoas com deficiência e com necessidades especiais, deverão
registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência ou a necessidade por motivo de
patologia, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias a sua
participação, garantindo também o credenciamento de acompanhante nos casos
específicos.
Art. 31 Todo o material da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves, deverá ser disponibilizado em braile, bem como, na plenária
devem estar presentes tradutores de libras a fim de garantir a participação de todos os
segmentos.
Art. 32 As vagas para o Estado de Pernambuco à 14ª Conferência Nacional de Saúde
foram definidas pelo Conselho Nacional de Saúde, adotando o critério populacional,
totalizando 124 (cento e vinte) vagas (Anexo III).
§ 1º. Mínimo de 90% (noventa por cento) das vagas serão distribuídas por GERES –
Gerência Estadual de Saúde, de acordo com critério populacional, sendo 112 (cento e
doze) vagas. A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral, obedecendo ao
regimento eleitoral específico elaborado pelo Conselho Estadual de Saúde – CES/PE e
distribuído aos delegados (as) da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves.
§ 2º Máximo de 10% (dez por cento) das vagas serão distribuídas para o Conselho
Estadual de Saúde – CES/PE, sendo 12 (doze) vagas, com eleição específica realizada
pelo Plenário do CES/PE.
Art. 33 As vagas de delegados (as) previstas nos parágrafos 1º e 2º do Art. 32,
respeitarão a paridade dos segmentos.
Art. 34 A inscrição de delegados (as) para a 14ª Conferência Nacional de Saúde deve
ser feita pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual da Conferência.
Parágrafo Único – Os (as) delegados (as) eleitos (as), titulares e suplentes, na 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, devem estar na
ata final do evento a ser enviada pelo comitê executivo estadual, até dia 08 de novembro
de 2011, para o comitê executivo da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
87
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 35 As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual da 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves correrão à conta
da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Estadual de Saúde.
§ 1° A Secretaria Estadual de Saúde, juntamente com o Conselho Estadual de Saúde/PE,
arcará com as despesas com almoço e lanche para todos os (as) delegados (as) e
convidados (as).
§ 2° As despesas com o deslocamento dos (as) delegados (as) do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e dos Municípios para Olinda, serão de responsabilidade do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dos Municípios de origem,
respectivamente.
§ 3° A Secretaria Estadual de Saúde, juntamente com o Conselho Estadual de Saúde/PE
não arcarão com despesas de nenhuma natureza relativas aos observadores.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves.
88
ANEXO J
PROPOSTA DE REGULAMENTO
7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
ZILDA ARNS E JOÃO FRANCISCO GONÇALVES
Discutida em Sessão Ordinária nº 401
Conselho Estadual de Saúde, em 20 de julho de 2011
CAPITULO I
FINALIDADE
Artigo 1º - Este Regulamento tem por finalidade definir as regras operacionais de
funcionamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco
Gonçalves, Etapa Estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo
Decreto Estadual Nº 36.524.
CAPÍTULO Il
ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º - A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves
será organizada em Plenárias e Mesas Redondas, de acordo com o Regimento Interno,
aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, em sua Reunião Ordinária nº
399, de 08 de junho de 2011.
SEÇÃO I
CREDENCIAMENTO
Artigo 3º - O credenciamento dos (as) delegados (as) titulares da 7ª Conferência
Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves deverá ser realizado no dia
09 de outubro de 2011, das 08 às 14 horas e no dia 10 de outubro de 2011, das 08 às 10
horas.
Artigo 4º - As substituições dos (as) delegados (as) titulares e os respectivos
credenciamentos dos (as) delegados (as) suplentes, que não foram realizadas dia 09 de
outubro de 2011, com a justificativa por escrito, encaminhada pelo respectivo Conselho,
será realizada no dia 10 de outubro de 2011, das 10 às 14 horas.
§ 1º - Fica sob a responsabilidade de cada município, que recebeu a ficha de inscrição
dos (as) delegados (as), acompanhar a substituição dos (as) delegados(as) titulares pelos
suplentes, apresentando justificativa de seu respectivo conselho municipal de saúde.
§ 2º - Fica sob responsabilidade das entidades estadual convidadas acompanharem a
substituição de delegados (as) titulares por suplentes, em seu âmbito de representação,
apresentando justificativa por escrito, encaminhada pelo responsável legal pela
entidade.
89
SEÇÃO II
PLENÁRIA DE ABERTURA
Artigo 5º - A Plenária de Abertura da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves terá como função específica aprovar este Regulamento
Interno.
SEÇÃO III
MESAS REDONDAS
Artigo 6º - Cada Eixo Temático que compõem a 7ª Conferência Estadual de Saúde
Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será realizado mediante apresentações e debates,
na forma de mesas redondas, com 02 expositores (as), 01 (um) debatedor, 01 (um)
coordenador(a) e 02 (dois) relatores.
§ 1º - Os(as) membros de cada mesa redonda foram indicados(as) pela Comissão
Organizadora e aprovados pelo CES-PE;
§ 2º - Os(as) expositores(as) convidados(as) são pessoas com conhecimento e
experiência nas áreas temáticas;
§ 3º - Cada expositor(a) e debatedor(a) disporá de 30 (trinta) minutos para sua
apresentação.
Artigo 7º - Após as exposições o (a) coordenador (a) da mesa redonda iniciará as
inscrições das pessoas do plenário para o debate.
§ 1º - Os(as) delegados(as), convidados(as) e observadores(as), poderão manifestar-se
por escrito ou verbalmente, durante o período de debate, garantindo-se a ampla
oportunidade de participação;
§ 2º - O tempo máximo para cada manifestação será de 03 (três) minutos
improrrogáveis.
§ 3º - Haverá prioridade para manifestação de participantes inscritos pela primeira vez
em relação às reinscrições.
§ 4º - Os(as) participantes inscritos(as), que necessitarem, poderão utilizar intérpretes e
linguagem de sinais para sua manifestação nas mesas redondas e plenárias da 7ª
Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves.
Artigo 8º - As exposições e debates serão gravados.
SEÇÃO IV
PLENÁRIAS TEMÁTICAS
Artigo 9º - As Plenárias Temáticas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e
João Francisco Gonçalves são instâncias de debate e votação das propostas provenientes
90
das Conferências Municipais e consolidadas segundo cada subtema e terão a seguinte
organização:
I.
Delegados (as), convidados (as) e observadores (as), conforme distribuição
prévia, realizada pela Comissão Organizadora, obedecendo à paridade entre usuários e
demais segmentos, conforme a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde;
II. Os trabalhos de cada Plenária Temática iniciarão com quorum mínimo de 50% mais
um dos delegados (as) inscritos;
III. A coordenação de cada plenária será composta por usuários (as), trabalhadores (as),
gestores (as) / prestadores (as), convidados (as) pelo Conselho Estadual de Saúde;
IV. A coordenação terá a função de verificar o quorum para inicio dos trabalhos e
conduzir os debates, controlando os tempos, organizando a participação dos integrantes
e encaminhamentos necessários;
V. A Comissão de Relatoria organizará a mesa de apoio para receber os destaques
durante o debate das propostas da Plenária Temática.
Artigo 10 - As Plenárias Temáticas terão como base o consolidado de propostas
aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde, devendo utilizar como subsídio os
debates ocorridos durante as mesas redondas.
Artigo 11 - A mesa coordenadora fará a leitura do consolidado das propostas aprovadas
nas Conferências Municipais de Saúde para aprovação da Plenária.
Artigo 12 – Os (as) delegados (as) que apresentarem destaque deverão encaminhar a
proposta para a mesa de relatoria durante a leitura, ou no intervalo, entre o final da
leitura e o início da votação dos destaques.
§ 1º - Os destaques serão exclusivamente de:
a) Supressão Total;
b) Alteração de Redação;
c) Inclusão de Propostas.
§ 2º - Os destaques deverão ser apresentados por escrito ou verbalmente, dirigidos à
mesa de apoio da relatoria;
Artigo 13 - Quando houver a apresentação de mais de um destaque à mesa de apoio da
relatoria sobre o mesmo item, as pessoas serão convidadas a formular destaques de
consenso em relação às propostas apresentadas, e encaminhar à mesa de apoio as
propostas consensuadas e as propostas não consensuadas.
Artigo 14 - A proposta que não receber destaque durante sua leitura será considerada
aprovada.
91
Artigo 15 - Após a leitura das propostas a votação dos destaques será encaminhada da
seguinte forma:
I. As propostas serão digitadas durante os destaques e lidas para aprovação.
II. Não serão aceitos novos destaques para os itens aprovados.
III. Quando a plenária não estiver esclarecida, a mesa concederá a palavra ao (a)
delegado (a) que se apresentar para defender o destaque e ao (a) delegado (a) que se
apresentar para defender posição original da proposta, sendo que o tempo para cada
intervenção será de até 3 (três) minutos;
IV. Será permitida uma segunda defesa, a favor e contra, apenas quando a Plenária não
se sentir devidamente esclarecida para a votação;
V. A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado da
Plenária Temática será a proposta número 1, e o(s) destaque(s) será(ão) as propostas
subseqüentes;
Artigo 16 - A mesa coordenadora da Plenária Temática avaliará e poderá assegurar o
direito de manifestação “pela ordem”, aos (as) delegados (as), quando dispositivos deste
Regulamento não estiverem sendo observados.
Parágrafo Único: não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o regime de
votação.
Artigo 17 - As questões de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa
coordenadora quando se referirem às propostas em debate.
SEÇÃO V
PLENÁRIA FINAL
Artigo 18 - A Plenária Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves será composta pelos (as) delegados (as), com direito a voz e voto,
e pelos (as) convidados (as) e observadores (as), apenas com direito a voz.
Artigo 19 - As sessões da Plenária Final serão coordenadas por mesas de coordenação
convidadas pelo Conselho Estadual de Saúde e secretariadas por membros da Comissão
de Relatoria.
Artigo 20 - A votação do Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda
Arns e João Francisco Gonçalves será encaminhada da seguinte forma:
a. Distribuição prévia do Relatório das Plenárias Temáticas;
b. Na seqüência, a mesa de coordenação fará a leitura das propostas que não foram
aprovadas nas Plenárias Temáticas e encaminhará à votação;
c. Não será admitida a apresentação de novos destaques ou inclusão de propostas que
serão votadas na Plenária Final;
92
d. No caso de haver necessidade de esclarecimento, a mesa concederá a palavra ao (a)
delegado (a) que se apresentar para defender o destaque não consensuado na Plenária
Temática, e ao (a) delegado (a) que se apresentar para defender posição contrária à
proposta, sendo o tempo máximo para cada intervenção de até 3 (três) minutos;
e. Será permitida uma segunda defesa, “a favor” e “contra”, se a Plenária não se sentir
devidamente esclarecida para a votação;
f. A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado da
Plenária Temática será a proposta número 1, e o(s) destaque(s), provenientes da Plenária
Temática, serão as propostas subseqüentes;
g. Será considerada aprovada a proposta e os destaques que, na votação, obtiverem
maioria simples dos (as) delegados(as) presentes.
Artigo 21 - A mesa coordenadora da Plenária Final assegurará o direito de manifestação
“pela ordem” e propostas de encaminhamento.
SEÇÃO VI
MOÇÕES
Artigo 22 - As moções encaminhadas, exclusivamente, por delegados (as), deverão ser,
necessariamente, de âmbito ou repercussão Estadual ou Nacional e devem ser
apresentadas junto à secretaria do evento em formulário próprio elaborado pela
Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João
Francisco Gonçalves, até as 17 horas, do dia 10 de outubro de 2011.
§ 1º - Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, 10% dos(as) delegados(as)
credenciados(as).
§ 2º - A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as
segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema.
§ 3º - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o (a)
Coordenador (a) da mesa procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação da
Plenária.
§ 4º - Antes do regime de votação o (a) delegado (a) que não se sentir esclarecido
poderá solicitar à mesa que conceda espaço para esclarecimento / defesa da moção;
§ 5º - Quando houver solicitação de esclarecimento / defesa a mesa concederá a palavra
de até 3 (três) minutos ao (a) delegado (a) que se apresentar para defender a moção e o
mesmo tempo para o (a) delegado (a) que quiser defender posição contrária;
§ 6º - A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados (as)
presentes.
Artigo 23 - Concluída a votação das moções, encaminha-se imediatamente o processo
eleitoral para a escolha dos delegados (as) à 14ª Conferência Nacional de Saúde,
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obedecendo ao Regimento Eleitoral especifico aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde.
Artigo 24 – Após o processo eleitoral os (as) delegados (as) eleitos (as) para a etapa
nacional serão apresentados a Plenária para aclamação e encerra-se a sessão da Plenária
Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25 - Serão conferidos certificados de participação na 7ª Conferência Estadual de
Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves aos (as) delegados (as), integrantes da
Comissão Organizadora, coordenadores, observadores (as), convidados (as), expositores
(as) e relatores (as), especificando a condição da participação na Conferência.
Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou
submetidos à Plenária quando houver necessidade.
ANEXO K
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