relatório_7ces - Governo de Pernambuco
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7ª CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE ZILDA ARNS E JOÃO FRANCISCO GONÇALVES TODOS (AS) USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL: “POLÍTICA PÚBLICA PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO” RELATÓRIO FINAL Olinda, 09 a 11 de Outubro de 2011. Centro de Convenções de Pernambuco Recife, 2013. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, RUA JOÃO FERNANDES VIERA, Nº 518, BOA VISTA, RECIFE-PE. CEP: 50050-200 FONE: 81 – 31844210. SITE: WWW.CES.SAUDE.PE.GOV.BR E-MAIL: [email protected] 7ª CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE ZILDA ARNS E JOÃO FRANCISCO GONÇALVES TODOS (AS) USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL: “POLÍTICA PÚBLICA PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO” RELATÓRIO FINAL Olinda, 09 a 11 de Outubro de 2011. Centro de Convenções de Pernambuco Recife, 2013. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Eduardo Henrique Accioly Campos Governador João Soares Lyra Neto Vice-Governador Antônio Carlos dos Santos Figueira Secretário Estadual de Saúde de Pernambuco Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE Presidente da 7ª Conferencia Estadual de Saúde Antônio Carlos dos Santos Figueira Gestor Estadual e Presidente do Conselho Estadual de Saúde Antônio Carlos dos Santos Figueira Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde Rita Barbosa da Silva COMISSÃO ORGANIZADORA: Ana Paula Menezes Sóter (Titular) Henrique Eduardo Soares Silva (Suplente) Coordenadores: Segmento Trabalhador: Carlos Eduardo Gomes Frederico Jorge S. Leite José Ribeiro da Silva Lindinere Jane Ferreira da Silva Segmento Gestor/Prestador: Antônio Manoel da Rocha Domício Aurélio de Sá Humberto Maranhão Antunes Segmento Usuário: Carlos Antônio Alves de Freitas Jair Brandão de Moura Filho Lucelena Cândido dos Anjos Luiz Sebastião da Silva Marcelo Ramos Silva Nanci Maria Feijó de Melo Reneudo Guedes da Silva Relatoria: Domício Aurélio de Sá Lindinere Jane Ferreira da Silva SUBCOMISSÕES Comissão de Infraestrutura Eduardo Henrique – CES Fátima Ferraz – SES/CES JanyWelma Albuquerque – SES Lucelena Cândido – CES Nanci Feijó – CES Sônia Pinto – CES Comissão de Articulação e Mobilização Janaína Brandão – SES/CES Jair Brandão-CES Jair Pedro-CES Luiz Sebastião - CES Reneudo Guedes – CES Comissão de Comunicação e Imprensa Antônio Manoel da Rocha – CES Bruno Xavier – SES/CES Carlos Freitas – CES José Ribeiro – CES Comissão de Finanças Carlos Eduardo – CES Cícero Guedes- SES/CES Lindinere Ferreira – CES Marcelo Ramos – CES Raimundo Gaspar – SES/CES Comissão de Relatoria Abigail Reis – SGEP/MS Domício Aurélio de Sá - CES Iris de Fátima da Silva – SES/CES Lindinere Ferreira – CES Terezinha dos Santos Farias – Assembleia Legislativa/PE Vera Duque – SES Comissão Eleitoral Karina Tenório - SES Lindinere Ferreira - CES José Bartolomeu Cavalcanti - CUT Petrônio José de L.MartelliSistematização do Relatório Final Abigail Batista de Lucena Reis Terezinha Maria dos Santos Farias REPRESENTAÇÕES SES/PE: Ana Paula Melo Jany Welma Albuquerque UPE: Bernadete Antunes COSEMS/PE: Ana Claudia Calou ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA/PE: Terezinha Santos Farias COORDENAÇÃO DE PLENÁRIA NACIONAL: John Pontes SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO...............................................................................................................................16 1.1 EIXOS I - NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO Á SAÚDE QUE ATENDAM AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDEDOENÇA..........................................................................................................................................16 1.2 EIXOS II – AESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO..............................................................................................................................16 2. MESA DE ABERTURA...........................................................................................18 3. MESAS TEMÁTICAS......................................................................................19 4. PLENÁRIAS TEMÁTICAS...............................................................................21 4.1 EIXOS I - NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO Á SAÚDE QUE ATENDAM AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA..................21 4.2 EIXOS II – AESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO...............................................................................21 5. PLENÁRIA FINAL................................................................................................22 6. PROPOSTAS APROVADAS DE ÂMBITO NACIONAL......................................................21 6.1 EIXOS I: NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUE ATENDAM AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA..................21 6.2 EIXO II: ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO................................................................................................26 7. PROPOSTAS APROVADAS DE ÂMBITO ESTADUAL..........................................................29 7.1 EIXOS I: NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUEATENDAM AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA...................29 7.2 EIXO II: ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO...............................................................................................................................37 8. MOÇÕES APROVADAS...............................................................................................................42 CONSIDERAÇÕES............................................................................................................55 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA....................................................................................57 ANEXOS.............................................................................................................................58 CONFERÊNCIAS REALIZADAS EM PERNAMBUCO Articulado com vários atores políticos, como sindicatos, movimentos sociais, pastorais e demais organizações da sociedade civil organizada, o Estado de Pernambuco realizou 07 (sete) conferências no período de 1986 a 2011. Esse processo de mobilização e reflexão se realizou com o propósito de buscar alternativas aos atuais desafios, especialmente no que diz respeito à promoção da saúde, promoção da cidadania, o respeito aos direitos humanos e participação política e cultural de todos os setores representados pelo controle social. Esse processo político contribuiu para o aprendizado, a dialogicidade foi à estratégia de aproximação entre governo e sociedade, visando o crescimento e o desenvolvimento da política de saúde no Estado. Os temas eram discutidos de acordo com a conjuntura política da saúde, e com a agenda do Conselho Nacional, levando em consideração a realidade dos municípios e do estados como um todo. Em janeiro de 1986, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Pernambuco convocou a 1ª Conferência Estadual de Saúde realizada na Faculdade de Filosofia do Recife – FAFIRE, a qual abordou o tema REFORMA SANITÁRIA. A partir dessa data, tanto as conferências de saúde, como as conferencias temáticas, foram realizadas pelo Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco; A 2ª Conferência Estadual de Saúde foi articulada e realizada pelo conselho estadual de saúde em uma conjuntura favorável, o país inteiro estava clamando pela descentralização das decisões políticas na área da saúde e em setembro de 1991, a Conferência discutiu o tema, A Municipalização é o Caminho; Em julho de 1996, foi à vez da 3ª Conferência Estadual de Saúde realizada e coordenada pelo Conselho Estadual que abordou o tema: Construindo um Modelo de Atenção à Saúde para a Qualidade de Vida. Nesse contexto, os grupos comunitários e as secretaria municipais de saúde subsidiaram a discussão convergido que saúde é um conjunto de ações que está a serviço da qualidade e vida das pessoas e do meio ambiente; esse contexto a discussão entre os grupos comunitários e as secretaria municipais de saúde subsidiou contribuiu. A discussão sobre a importância da participação da comunidade nos espaços de controle social ganhou destaque nos conselhos municipais, nas pastorais, nas ONGs, nos sindicatos da saúde entre outros, culminando com a realização da 4ª Conferência Estadual de Saúde realizada em novembro de 2000. O processo de articulação e mobilização foi deflagrado em consonância com o Conselho Nacional, abordando otema: Efetivando o Controle Social; A 5ª Conferência Estadual de Saúde foi realizada em novembro de 2003, com o tema: Saúde um Direito de Todos e Dever do Estado, a Saúde que Temos o SUS que Queremos. Essa conferencia proporcionou a discussão sobre a situação da saúde nos municípios como também as responsabilidades do governo e da sociedade nesse setor; O Conselho Estadual de Saúde organizou A 6ª Conferência, homenageando o Sanitarista David Capistrano e teve como tema Saúde e Qualidade de Vida/ Políticas de Estado e Desenvolvimento e com os seguintes subtemas: 1) Desafios para a Efetivação do Direito Humano à Saúde no Século XX - Estado Sociedade e Padrões de Desenvolvimento; 2) Políticas Públicas para a Saúde e Qualidade de Vida: O SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Saúde; 3) A Participação da Sociedade na Efetivação do Direito Humano à Saúde. Esse legado histórico, social, político e cultural em Pernambuco, sempre esteve articulado às agendas das políticas públicas de saúde, às reivindicações apresentadas pela sociedade civil organizada e aos programas de governo nos diversos setores. Essa experiência tem sido efetiva e ganha legitimidade institucional, com a participação dos conselhos de gestão, como conselho local da unidade de saúde, conselhos municipais e conselho estadual. HOMENAGEADOS Biografia Zilda Arns Neumann nasceu em Forquilhinha – SC, em 25 de agosto de 1934. Foi a 13ª criança, de um total de 16, do casal de brasileiros de origem alemã, Gabriel Arns e Helene Steiner. Em 26 de dezembro de 1959, casou-se com Aloísio Bruno Neumann, com quem teve seis filhos e dez netos. Formada em medicina pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), aprofundou-se em saúde pública, pediatria e sanitarismo, visando salvar crianças pobres da mortalidade infantil, da desnutrição e da violência em seu contexto familiar e comunitário. Após anos exercendo a sua profissão, como médica pediatra no Hospital de Crianças César Pernetta, em Curitiba – PR e mais tarde, como diretora de saúde materno-infantil da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, foi convidada em 1983, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), para criar a Pastoral da Criança, projeto que hoje, já acompanhou mais de 1.816 261 crianças menores de seis anos e 1.407 743 de famílias pobres em 4.060 municípios brasileiros. Mais de 261.962 voluntários levaram solidariedade e conhecimento sobre saúde, nutrição, educação e cidadania para as comunidades mais pobres, criando condições para que elas se tornassem protagonistas de sua própria transformação social. Com o sucesso da Pastoral da Criança, a Dra. Zilda Arns recebeu, em 2004, outra missão de fundar e coordenar a Pastoral da Pessoa Idosa. Atualmente mais de cem mil idosos são acompanhados mensalmente por doze mil voluntários de 579 municípios, de 141 dioceses de 25 estados brasileiros. Dividia seu tempo entre os compromissos como coordenadora nacional da Pastoral da Pessoa Idosa e coordenadora internacional da Pastoral da Criança e a participação como representante titular da CNBB no Conselho Nacional de Saúde, e como membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). Recebeu diversas menções especiais e títulos de cidadã honorária no país. Da mesma forma, à Pastoral da Criança foram concedidos diversos prêmios pelo trabalho que vem sendo desenvolvido desde a sua fundação. No dia 12 de janeiro de 2010, em uma de suas missões humanitárias, em Porto Príncipe, capital do Haiti, pouco tempo depois de proferir palestra para introdução da Pastoral da Criança no País, Zilda Arns foi morta, decorrente de um violento terremoto que atingiu o país. “Sabemos que a força propulsora da transformação social está na prática do maior de todos os mandamentos da Lei de Deus: o Amor, expressado na solidariedade fraterna, capaz de mover montanhas”, Zilda Arns (1934 – 2010). Biografia João Francisco Gonçalves nasceu no Sítio Varjão, no município de Orobó – PE, em 26 de julho de 1932, filho do casal Pedro Francisco Gonçalves e Maria Joaquina Gonçalves. Casou-se aos 24 anos, com Zita Gomes Gonçalves, com quem teve dez filhos, sendo nove mulheres e um homem. Agricultor, católico, pai de família e esposo, João Francisco Gonçalves, apesar da dificuldade em que vivia, procurava sempre participar da vida da sociedade oroboense, sempre com muito amor e compromisso, atendia os mais carentes, encontrando um tempo para se dedicar, com muito prazer e gratuidade, a quem o procurava, conciliando seus trabalhos, sua família e sua missão. Muito popular na comunidade em que vivia, devido ao seu interesse de ajudar aos mais necessitados, o agricultor de origem humilde foi Presidente da Cooperativa Mista dos Trabalhadores Rurais de Orobó. Em seguida, dando continuidade ao seu trabalho, passou a trabalhar na Federação das Cooperativas Mistas de Pernambuco (Fecomipe), em Recife – PE, mas sempre empenhado na vida social Oroboense, onde também foi presidente do Círculo Operário da cidade. Entre as décadas de 60 e 70, foi um período considerado muito difícil para se tratar de questões ligadas a saúde na cidade de Orobó. Havia apenas um posto de saúde, onde o médico local só podia realizar simples consultas ambulatoriais. Casos em que havia necessidade de internação ou de partos mais complicados, os moradores precisavam se deslocar para Surubim ou outra cidade vizinha que tivesse hospital. Transportar essas pessoas também era outra grande dificuldade, pois,eram poucos os moradores que possuíam veículos naquela época, na região. Em meio a tantas dificuldades que, João Francisco Gonçalves, então presidente do Círculo Operário de Orobó, juntamente com outros circulantes, como Severino Emiliano da Silva e o atual prefeito da cidade, Manoel João dos Santos Filho uniram forças, com algumas autoridades da época, como o Dr. Lamartine Gonçalves para iniciarem a construção do Hospital Severino Távora, que recebeu esse nome em gratidão a família que doou o terreno para a sua construção. Após a inauguração do hospital, em 23 de janeiro de 1971, João Francisco continuou desempenhando suas atividades como presidente do Círculo de Orobó e funcionário da Fecomipe, atividades estas que muitas vezes o obrigavam a viajar para Recife. Foi cumprindo uma dessas funções, em 29 de outubro de 1973, ao passar no Cais José Mariano, no Recife – PE, João Francisco, com então 41 anos, foi atingido na cabeça, por uma madeira que desabou de um caminhão que descarregava naquele momento, custando-lhe à vida. “Obedecer ao chamado divino de fazer o bem sem olhar a quem”, João Francisco Gonçalves (1932-1973) APRESENTAÇÃO Este relatório é uma sistematização do processo de mobilização política e social das conferências de saúde realizadas no Estado de Pernambuco. São questões que emergem do cotidiano do controle social, configuradas pelos Conselhos Locais de Unidades de Saúde, Conselhos Distritais Conselhos Municipais do Conselho Estadual, em consonância com o Conselho Nacional. Considerando o processo de desenvolvimento e aprendizagem como passaporte para o crescimento individual e coletivo dos atores sociais, acredita-se que a participação e interação nas conferências colabora para a formação de sujeitos capazes de aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver, nesse paradigma sócio interacionista, aprende-se interagindo com o outro ser social. O dialogo para mediar conflitos e tomar decisões coletivas foi à metodologia utilizada para realização das conferências no Estado de Pernambuco, em 2011. Organizadas pelos Conselhos de Saúde dos Municípios, com o assessoramento do Conselho Estadual, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, as conferências municipais foram realizadas no período de abril a setembro de 2011. Esse processo discursivo deu origem à realização e às deliberações da etapa estadual, no período de 09 a 11 de outubro do mesmo ano, com a participação de mil e oitocentos (1.800) pessoas entre delegados/as convidados/as e observadores/as, além das equipes organizadoras. Democracia pressupõe participação, nesse sentido, o processo das conferências em Pernambuco é o resultado da mobilização política da sociedade civil organizada que se articulou e participou de conferências em 183 dos 185 municípios existentes.Nesses eventos políticos foram incluídas todas as Regiões de Saúde do Estado (GERES), como também o Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Neste novo paradigma, a tônica da discussão culminou para uma política de saúde com qualidade social e, sobretudo, uma política de inclusão e respeito à diversidade com igualdade, possibilitando aos usuários a inserção nas decisões da política do SUS no estado. JUSTIFICATIVA O processo de desenvolvimento da humanidade está relacionado ao nosso passado histórico influenciado pelo contexto político, social econômico e cultural, pelo qual o Brasil vem vivenciando ao longo do tempo. Para que possamos compreender e analisar a realidade das políticas públicas existentes, é necessário conhecer os processos históricos que determinaram sua evolução no cenário brasileiro. Essa lógica sempre esteve subserviente à ótica do avanço do capitalismo internacional que influencia a sociedade brasileira até os dias atuais. Analisando a Idade Média até o século XIX, percebe-se que o grande objetivo da burguesia em se organizar, estava pautado na luta pela conquista dos direitos humanos, prosseguindo até o século XX. A organização internacional depois da Segunda Guerra Mundial foi impulsionada pela garantia dos direitos humanos, que tinham como objetivo garantir a paz. Nesta linha, a entrada do século XXI dá continuidade à incessante luta em defesa da consolidação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Assim, coube à sociedade por meio das Leis, determinar quais são os direitos humanos que hoje são assegurados pela Constituição Federal de 1988, como por exemplo, o Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecido como patrimônio do povo brasileiro, conforme tema da 7ª Conferência Estadual de Saúde. No contexto das políticas públicas no Brasil, a SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. Essa missão estatal de prestar serviços de saúde está respaldada nos fundamentos do estado democrático (CIDADANIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; art. 1º, incisos II e III, CF) e coaduna-se com a busca de cumprimento dos objetivos fundamentais (construção de uma sociedade livre, justa e solidária; promoção do bem de todos; art. 3º, incisos I e IV, CF). Acolhida no arcabouço constitucional (art. 196), o direito à saúde compreende o “estar e o permanecer são”. Tutelar o direito à saúde é antes de tudo prevenção. A promoção coletiva não afasta, porém, o dever estatal de prestar assistência individual a quem dela necessitar, bem como o direito subjetivo do cidadão de receber essa atenção. O direito individual e o coletivo se complementam, pois não há saúde com doenças, assim como não há combate a doenças sem promoção da qualidade do ambiente. A Organização Mundial de Saúde define saúde como à promoção, proteção e recuperação do bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, através da oferta pelo Estado de serviços públicos de acesso universal e igualitário, garantido mediante ações sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. Saúde é o completo bem-estar físico, social e mental. O Artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de garantir a si e à sua família o bemestar social. Que entre outros está incluso O ACESSO À SAÚDE, alimentação, vestuário, habitação, transporte, lazer, cuidados médicos, os serviços sociais indispensáveis, e o direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. Nesse contexto, a política de saúde tem grandes complexidades, não é apenas a ausência de doenças, mas envolve o estado físico, mental e social dos usuários, como assegura a Organização Mundial da Saúde. De acordo com a legislação vigente, o SUS, é um modelo de ações de políticas públicas baseadas nos princípios da solidariedade e do respeito aos direitos humanos. Essas ações políticas, econômicas, sociais e culturais devem garantir a universalização e o respeito às diversidades etnicoracial, geracional, de gênero e regional, bem como o desenvolvimento sustentável, baseado na soberania e participação social. No percurso de 22 anos de luta pela consolidação do SUS, os vários atores sociais, militantes, usuários, trabalhadores, gestores e prestadores, exerceram papéis fundamentais na construção da democracia no país. A participação da sociedade mantém vivo o movimento da Reforma Sanitária que se manifesta nas mobilizações dos conselhos e na realização das plenárias e conferencias de saúde realizadas nas três esferas de governo em todo Brasil, a exemplo das conferencias municipais, estaduais e nacional em 2011. 16 INTRODUÇÃO Com base nas deliberações e orientações do Conselho Nacional e Estadual de Saúde, os conselhos municipais organizaram e realizaram conferencias em 183 dos 185 municípios do Estado de Pernambuco. A mobilização nos municípios contou com a participação de todos os segmentos do SUS, usuários, gestores, prestadores e trabalhadores, que cada um dentro de suas atribuições contribuiu para efetivar o controle social no estado. Todas as conferências tiveram o objetivo de avaliar a situação de saúde do seu município, propor diretrizes para a implementação de ações do Sistema Único de Saúde – SUS no atendimento das necessidades da população, bem como eleger delegados para participarem da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. O tema “Todos (as) usam o SUS! O SUS na Seguridade Social – Política Pública Patrimônio do Povo Brasileiro” serviu de base para as discussões realizadas em todas as conferências municipais, culminando com relatórios apresentando propostas que enfatizaram a busca de soluções para responder as demandas e desafios em seus municípios, no estado e consequentemente no país. Nos dias 09, 10 e 11 do mês de Outubro de 2011, no Centro de Convenções de Olinda PE, o Conselho Estadual, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde, realizou a 7ª Conferencia de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, com o objetivo de mobilizar a população representada pelos três segmentos, usuários, gestores/prestadores e trabalhadores para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a implementação de ações do Sistema Único de Saúde – SUS, no atendimento das necessidades da população do estado, como também eleger os delegados para representar Pernambuco na 14ª Conferencia Nacional de Saúde. Tendo em vista o prolongamento das discussões haverem ultrapassado o horário limite para entrega do espaço, foi marcada uma nova data para concluir os trabalhos da 7ª conferência de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. Desta forma as propostas de âmbito estadual, foram discutidas e aprovadas no dia14 de dezembro do mesmo ano, no Clube Português do Recife, Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 172, 17 com a participação dos mesmos delegados da primeira etapa, sem prejuízo para o controle social. A 7ª Conferencia Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves foi convocada pelo Decreto 36524, de 18 de maio de 2011, pela Resolução de nº 465 de 08 de Junho do mesmo ano, por seu Regimento Interno e seguindo as orientações do Conselho Nacional de Saúde. A mesma teve como tema central “Todos (as) Usam o SUS”! “O SUS” “na Seguridade Social:” Política Pública Patrimônio do Povo Brasileiro “e abordou dois eixos com três diretrizes como seguem”: EIXO I - NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO Á SAÚDE QUE ATENDAM AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDEDOENÇA. 1. Gestão do Sistema (Financiamento Pacto de Gestão, Descentralização, Relação Público X Privado, regulação); 2. Assistência à Saúde (Rede Hospitalar e Ambulatorial, Atenção Primária, Média e Alta Complexidade, Urgência/Emergência, Assistência Farmacêutica); 3. Vigilância-Promoção de Saúde. (Controle de Riscos, Doenças Endêmicas, Doenças não Transmissíveis). EIXO II – AESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO 1. Gestão do trabalho e Valorização do Trabalhador (PCCS, Condições de Trabalho, Cogestão); 2. Educação Permanente em Saúde. (Formação, Educação Continuada, Educação Popular); 3. Participação e Controle Social (Gestão democrática, Cidadania, Ações Intersetoriais Conselhos, Conferencias e Ouvidorias). 18 2. MESA DE ABERTURA Conforme programação, a Mesa de Aberturada da 7ª Conferência contou com representação do Governo do Estado; da Assembleia legislativa; do COSEMS; da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda; da Secretaria Municipal de Saúde do Recife; do Conselho Estadual e do Conselho Nacional de Saúde; do Coordenador de Plenária; da Secretaria de Estado de Saúde representada pelo Secretário de Estado, o Senhor Antônio Carlos dos Santos Figueira; do Ministério da Saúde, representado pelo Ministro de Estado da Saúde, o Senhor Alexandre Padilha. Após a composição da mesa, em clima de agradecimento e gratidão aos homenageados Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, foi feita a entrega de troféus aos seus familiares. Na sequência, houve a manifestação verbal dos componentes da mesa, destacando-se a fala do Senhor Alexandre Padilha, Ministro da Saúde, ao referir-se ao processo democrático que se vive no país. Ressaltou também a importância de saber ouvir e respeitar a fala e o pensamento do outro, embora não concorde em tudo. Parabenizou o Estado por haver conseguido, pela primeira vez, realizar conferências em quase 100% dos seus municípios. Lembrou que o Brasil é o único país do mundo, com mais de 100 milhões de habitantes que assumiu a saúde como política pública. Continuando, fez um balanço de todas as ações desenvolvidas pelo SUS, desde a Atenção Básica à Média e Alta Complexidade e ressaltou que os desafios a superar são muitos, como: desafios da ação administrativa, desafios dos gestores, desafios dos trabalhadores, e desafios na participação dos usuários. Como fragilidades, citou a carência de profissionais e profissionais necessitados de qualificação, atendimento para todos os cidadãos em todos os lugares, acolhimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), equipes para atender populações em situação de rua, etc. Desfazendo-se a mesa de abertura foi proferida em seguida, a Conferência Magna “TODOS USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL – POLÍTICAPÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO” pelo Senhor Humberto Costa, Senador da República. O expositor fez uma retrospectiva da saúde pública no Brasil, lembrando a caminhada da Reforma Sanitária no processo de discussão e construção do SUS. Ressaltou ainda, que a luta dos profissionais na busca de uma nova proposta de saúde para o país, mobilizou não somente os trabalhadores, 19 mas também os movimentos sociais que deram sua grande contribuição, a exemplo, dentre outros, o Movimento Popular de Saúde (MOPS), e as pastorais. Ressaltou que as dificuldades dos municípios na questão da concentração de poder de decisão e valorização da participação para efetivação do controle social, ainda é reflexo da cultura de gestão concentradora de governos passados e fazem parte dos anais da nossa história, assim como a luta pela democratização da saúde é um legado que nos orgulha e nos motiva continuar defendendo saúde pública e de qualidade. 3. MESAS TEMÁTICAS Foram realizadas duas mesas temáticas: a primeira com o tema “Novos Modelos de Atenção à Saúde que Atendam aos Determinantes e Condicionantes do Processo Saúde-Doença”, tendo como Expositor o senhor Jarbas Barbosa – Secretário de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde. Como primeiro palestrante o Secretário Jarbas Barbosa fez uma explanação sobre os principais fatores de risco de mortes atribuíveis como tabagismo, consumo de álcool, hipertensão, excesso de peso, dislipidemias e falta de consumo de frutas e verduras.Ressaltou que se deve considerar também que os acidentes e as violências no Brasil configuram outro problema de saúde pública de grande magnitude e transcendência que também têm provocado fortes impactos na morbidade e na mortalidade da população. Alguns exemplos disso é o aumento de internações no SUS por causa externa e como consequência do aumento da taxa de violência, a diminuição da expectativa de vida. Adiantou ainda o que aumento da prevalência da obesidade e de patologias decorrentes da evolução social, como câncer e doenças cardiovasculares, que nos remete à complexidade da situação epidemiológica e nutricional pela qual passa o Brasil, são exigidas medidas para preveni-las e controlá-las a partir da agenda do setor Saúde. A integralidade, equidade e universalidade na criação ou ajuste de intervenções condizentes com a dinâmica desses processos demográficos, nutricionais e epidemiológicos, têm como objetivo subsidiar o planejamento, execução e avaliação da prevenção e controle das mesmas. A segunda mesa com o tema “Acesso e Acolhimento Humanizado com Qualidade:” “Desafios para o SUS em Pernambuco”, teve como expositores o senhor 20 Adail Rollo, do Ministério da Saúde e a senhora Tereza Campos, Secretaria-Executiva de Atenção à Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. O expositor Adail Rollo em sua fala baseou-se em três aspectos: Avaliação do SUS e necessidades de saúde; proposta para a agenda da “ampliação do acesso e acolhimento com qualidade no SUS; e desafios a serem enfrentados”. Assim, referiu-se à cobertura que o SUS proporciona aos 145 milhões de pessoas que dependem exclusivamente do mesmo; aos procedimentos ambulatoriais; aos 11,3 milhões de internações/ano; maior número de transplantes de órgãos públicos do mundo e à importância do acolhimento ao usuário. Adiantou que a sociedade brasileira avalia como principais problemas do SUS: infraestrutura; falta de médicos; demora no atendimento pelo médico; má administração; demora em conseguir consultas e exames; dentre outros. Referiu-se também ao aumento da expectativa de vida do brasileiro bem como sobre as doenças emergentes como Saúde Mental e Uso de Álcool e Drogas (Crack) além da obesidade e sedentarismo. Como desafio para minimizar/superar essas dificuldades referiu-se ao Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), o qual desenvolve ações voltadas à cidadania, à família, etc. Outro fator importante nesse processo é a cooperação entre as três esferas de governo. Afirmou ainda que o Decreto 7.508/11 é um importante instrumento na efetivação da melhora do acesso e qualidade do atendimento ao usuário. A expositora seguinte iniciou a fala abordando a Regionalização, de acordo com o Decreto 7.508/11 com enfoque nas quatro Macrorregionais de Saúde de Pernambuco destacando as ações e serviços de saúde articulados em nível de complexidade crescente com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde. Adiantou que a SES está desenvolvendo ações para garantir a ampliação do acesso e o atendimento humanizado com qualidade, a exemplo da Política de Humanização com os seguintes programas: Redes de Atenção à Saúde; Atenção Primária com cronogramas estratégicos a exemplo do Programa Saúde da Mulher; Saúde do Homem; Saúde do Idoso; Saúde da População Carcerária; Saúde da Pessoa com Deficiência; Saúde Bucal; entre outros. Ressaltou ainda que a fragilidade da gestão do trabalho, carência de profissionais, precariedade dos vínculos e necessidade de qualificação profissional são alguns desafios a superar na perspectiva de transformar o SUS num grande sistema de saúde. 21 4. PLENÁRIAS TEMÁTICAS Dando prosseguimento aos trabalhos, foram realizadas doze plenárias temáticas abordando os eixos e as diretrizes encaminhados pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme especificação abaixo. A metodologia usada nesses espaços seguiu a orientação do regimento interno da conferencia, cujo resultado das discussões foi apresentado na plenária geral para aprovação ou rejeição. EIXO I - NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO Á SAÚDE QUE ATENDAM AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDEDOENÇA. 1 Gestão do Sistema (Financiamento Pacto de Gestão, Descentralização, Relação Público X Privado, regulação); 2 Assistência à Saúde (Rede Hospitalar e Ambulatorial, Atenção Primária, Média e Alta Complexidade, Urgência/Emergência, Assistência Farmacêutica); 3 Vigilância-Promoção de Saúde. (Controle de Riscos, Doenças Endêmicas, Doenças não Transmissíveis). EIXO II – AESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO 1 Gestão do trabalho e Valorização do Trabalhador (PCCS, Condições de Trabalho, Co-gestão); 2 Educação Permanente em Saúde. (Formação, Educação Continuada, Educação Popular); 3 Participação e Controle Social (Gestão democrática, Cidadania, Ações Intersetoriais Conselhos, Conferencias e Ouvidorias). 22 5. PLENÁRIA FINAL A plenária final da 7ª Conferencia Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, assumiu um dos papeis mais importantes para o processo de consolidação do SUS no estado, proporcionando a participação dos delegados que contribuíram para a discussão e aprovação das propostas de âmbito nacional, as moções apresentadas e elegeram 124 representantes de Pernambuco para participar da (décima quarta) 14ª Conferencia Nacional de Saúde (CNS). As propostas de âmbito estadual foram discutidas e aprovadas no segundo momento da Conferência, no dia 24 de dezembro de 2011. 23 6. PROPOSTAS APROVADAS DE ÂMBITO NACIONAL EIXO I: NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUE ATENDAM AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA DIRETRIZESE PROPOSTAS PARA A 14ª CNS 1- Ampliar o Financiamento e Qualificar a Gestão do Sistema de Saúde: 1. Garantir o adequado financiamento do SUS, assegurando no Orçamento da Seguridade Social, conforme a Constituição Nacional, a aplicação mínima de 10% da Receita Bruta da União no setor saúde e com o fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU); 2. Garantir a vinculação de um percentual do fundo social do “Pré-Sal” para Sistema Único de Saúde (SUS); 3. Garantir o ressarcimento dos serviços privados ao SUS pelos procedimentos realizados em usuários com Plano de Saúde, de acordo com a Lei N° 9.656, de 03 de junho de 1998; 4. Garantir a efetivação de complexo regulador do SUS, universalizando a cobertura do cartão SUS (CADSUS) e qualificando os sistemas de informações de âmbito nacional como instrumentos básicos do Pacto de Gestão da saúde, estimulando a implantação de centrais de regulação de leitos e de exames e consultas especializadas, com vistas à implantação do prontuário eletrônico de saúde; 5. Garantir que o patrimônio público nacional no âmbito da saúde não seja administrado por nenhum tipo de instituição privada, Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Fundações públicas de direito privado ou qualquer modalidade de gestão que não seja 100% pública Estatal, garantindo o cumprimento da Lei 8080/90 frente às privatizações no âmbito da gestão pública do SUS 24 2-Ampliar e Qualificar a Atenção Primaria de Saúde: 1. Fortalecer a Política de Atenção Básica, promovendo a reestruturação e requalificação rede de unidades básicas de saúde (estrutura, acessibilidade, equipamentos), a ampliação da cobertura da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF); 2. Ampliar o investimento nas políticas públicas de promoção e prevenção em todos os níveis do Sistema de Saúde, incentivando a adoção novas tecnologias para que as Equipes de Saúde da Família possam garantir a sustentabilidade da atenção integral de qualidade; 3. Ampliar a cobertura das ações de Saúde Bucal em todos os níveis de atenção, considerando as linhas de cuidado, visando a sua promoção, proteção e recuperação de forma integral, com acesso universal e igualitário à população, inclusive em serviços de urgência e emergência; 4. Implementar a Política de Assistência Farmacêutica, estimulando a produção nacional de medicamentos e garantindo o acesso universal por meio da estruturação da rede pública descentralizada de dispensação da farmácia básica e medicação controlada; 5. Implantar e implementar imediatamente as políticas de saúde integral da população negra, povos indígenas, ciganos, quilombolas, povos do campo e da floresta em todas as unidades federativas da união. 3-Ampliar e Qualificar a Rede de Atenção Especializada: 1. Avaliar e implementar a Reforma Psiquiátrica Nacional, incentivar a ampliação da rede de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, sobretudo com a implantação de CAPS tipo 3 (24 horas), revendo inclusive os critérios populacionais para implantação de CAPS; 2. Implementar a Política Nacional de Redução de Danos no uso de álcool e outras drogas,sobretudo ao CRACK, incentivando a estruturação de rede para tratamento e recuperação de dependência química, incluindo a expansão da oferta de leitos para desintoxicação; 25 3. Garantir a atualização sistemática dos valores dos procedimentos da tabela SIA e SIH/SUS e o financiamento tripartite para os serviços de remoção de pacientes intermunicipais e interestaduais, com reajuste do repasse para Tratamento Fora de Domicilio (TFD), visando uma atenção integral de qualidade no SUS; 4. Qualificar rede pública hospitalar, sobretudo na atenção obstétrica e serviços de urgência/emergência, ampliação da oferta de leitos de UTI e de reabilitação, integrando a assistência hospitalar com uma política de tratamento em domicilio articulada com a atenção básica por meio de eficiente regulação; 5. Implementar a Política de Assistência Farmacêutica Especializada, estimulando a produção nacional de medicamentos e garantindo o acesso universal por meio da estruturação da rede pública descentralizada de dispensação da farmácia especializada e medicação controlada; 4-Implementar a Vigilância de Riscos e Promover à Saúde: 1. Implantar a Vigilância em Saúde do Trabalhador por meio de rede integrada de serviços com unidade sentinelas, com condições e fluxos para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), adotando a busca ativa, a fiscalização conjunta com órgãos afins, para a utilização da notificação compulsória de doenças e acidentes de trabalho no Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador (SIST); 2. Revisar imediatamente o Decreto 268/06 para garantir adicionais de insalubridade, risco de vida e periculosidade para todos os profissionais de saúde com a participação dos trabalhadores e suas respectivas entidades nessa discussão e implantação de novo decreto, seguindo o índice conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST); 3. Implementar a Política para a Saúde do Trabalhador, recomendando condições de trabalho adequadas, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC), uniformes, materiais e espaço físico a todos os trabalhadores do SUS para garantir um trabalho com qualidade e sem sobrecarga física e mental para o atendimento humanizado de qualidade para o usuário; 26 4. Implementar as políticas e as normas relacionadas à saúde do trabalhador, no âmbito da promoção, pesquisa e prevenção por meio do mapeamento de risco ocupacional e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); 5. Criar o serviço civil obrigatório para todos os formandos da área da saúde em nível superior, tendo os mesmo a obrigação de prestar serviços por dois anos com remuneração igual ao iniciante da carreira. EIXO II: ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO 5 - Qualificar a Gestão do Trabalho valorizando o Trabalhador: 1. Instituir a Carreira Única de Estado dos profissionais de saúde do SUS, garantido a revisão e atualização dos Planos de Cargos e Carreiras e Salários (PCCS), com a participação dos trabalhadores nas Mesas de Negociação Permanente e buscar a imediata regularização a situação dos trabalhadores em saúde com desvio de função; 2. Revisar a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF 101/2000), garantindo maior percentual para as áreas sociais (saúde e educação), possibilitando a ampliação das equipes de servidores públicos, sem os artifícios da terceirização; 3. Definir um piso salário nacional, garantindo um salário-base para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) de dois (02) salários mínimos; 4. Instituir a profissionalização da gestão pública da saúde, com cargos ocupados por profissionais concursados (carreira SUS) com especialização em Gestão Pública. 5. Implementar um piso salarial a nível nacional do Sistema Único de Saúde para todos os profissionais e que haja uma contra partida do Governo Federal ara complementação desse salário aos municípios e Estados que não consigam este piso; 27 6 - Promover a Política de Educação Permanente em Saúde: 1. Fortalecer a Política de Educação Permanente em todos os âmbitos do SUS, garantindo a qualificação e valorização dos trabalhadores de saúde e compromisso com a democratização das relações de trabalho, priorizando as equipes que atuam na atenção primária em saúde; 2. Garantir uma política que promova a ampliação, fixação e interiorização de profissionais de saúde de acordo com as necessidades da população, promovendo a ampliação de vagas, a abertura de novos cursos e inclusive a validação de diplomas de profissionais de nacionalidade brasileira formados no exterior; 3. Garantir a inclusão nos currículos das graduações e cursos técnicos da área de saúde, teorias sobre a política do SUS e práticas na rede de serviços, incluindo conteúdos relacionados à saúde coletivo-pública, bem como de Língua Brasileira de Sinais - Libras e Braille; 4. Fomentar a formação e qualificação específica para os gestores de saúde, visando à eficiência e à eficácia na gestão pública, de forma que todos os serviços sejam gerenciados profissionais habilitados para atenderem as necessidades do SUS e da população; 5. Garantira interlocução com o Ministério da Educação (MEC) para a implantação nos parâmetros curriculares da educação temas sobre cidadania, participação social, seguridade social, combate ao uso dos agrotóxicos, drogas e prevenção de acidentes. 7 - Fortalecer a Participação e Controle Social no SUS: 1. Fortalecer os conselhos de saúde para que deliberem e acompanhem todas as políticas de saúde, buscando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, rejeitando quaisquer formas de privatização do SUS; 2. Ampliar o Programa de Inclusão Digital para conselheiros municipais de saúde e incentivar a Política de Educação Permanente para o controle social do SUS; 28 3. Ampliar as articulações dos Conselhos de Saúde com os demais órgãos de controle (Tribunais de Contas e Ministério Público) para melhorar e qualificar o controle social no SUS; 4. Fortalecer os conselhos de saúde e ampliar as parcerias com os movimentos sociais, para uma permanente defesa do SUS, buscando a garantia de financiamento sustentável e uma a gestão democrática e profissionalizada, com vista a uma atenção à saúde universal e de qualidade; 5. Ampliar das vagas do Conselho Nacional de Saúde para as comunidades 7tradicionais e entidades gerais; 29 7. PROPOSTAS APROVADAS DE ÂMBITO ESTADUAL EIXO I: NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUEATENDAM AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA 1- Ampliar o Financiamento e Qualificar a Gestão do Sistema de Saúde: 1. Fortalecer o HEMOPE e Hemocentros regionais, ampliando seus recursos humanos e que seja cumprida a missão institucional de atendimento das doenças hematológicas benignas; 2. Garantir a criação do fundo distrital de saúde para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha; 3. Implantar e garantir eleição direta para diretores e chefia imediata em todas as unidades de saúde do estado de Pernambuco, com início em janeiro de 2012; 4. Garantir de financiamento para implantação dos serviços de farmácia informatizada (SFI/HORUS) do âmbito do SUS, tendo como sistema de informação, o sistema nacional de gestão em assistência farmacêutica, suporte na atenção básica, média e alta complexidade; 5. Garantir apoio técnico e financeiro para ampliar nos municípios as Equipes de Agentes Ambientais e Agentes Comunitários de Saúde, para contemplar as áreas descobertas, como determina a portaria ministerial; 6. Implementar com a máxima urgência o PDR,PDI e PPI para beneficiar todos os municípios e o Distrito de Fernando de Noronha; 7. Garantir financiamento tripartite para a vigilância à saúde, visando à promoção da saúde e prevenção dos agravos; 8. Garantir os medicamentos para as infecções oportunistas, cumprindo a pactuação da CIB; 9. Repassar aos municípios incentivos financeiros estaduais para LGBT, em especial as mulheres lésbicas e transexuais e homens transexuais, visando melhor atendimento nas unidades de saúde; 30 10. Garantir repasses estaduais de incentivo financeiro para ampliação da Assistência Farmacêutica desvinculado dos repasses obrigatórios via LAFEPE para que os municípios possam adquirir os itens que desejarem; 11. Criar mecanismo para corrigir as aposentadorias dos contribuintes que se aposentaram, abaixo do teto máximo; 12. Garantir financiamento estadual para implantação, ampliação ou manutenção da rede publica de atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas, com ênfase no crack; 13. Repassar aos municípios, mensalmente, os recursos financeiros para pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Controle de Endemias (ACE), com contra partida do governo do estado, de acordo com o que estabelece a Lei 8080/90; 14. Garantir o cumprimento das leis 8080/90 e 8142/90 que estabelece que os secretários de saúde, não tenham vínculos com OS, OSCIP e rede privada, inclusive a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; 15. Financiar a implementação na rede pública serviços básicos e centros especializados com ações de reabilitação, equipamentos e equipes multiprofissional (Psicológico, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, e serviço social), garantindo resolutividade com articulação da atenção primaria e especializada; Revisar, periodicamente, os repasses do teto financeiro de TFD aos municípios; 16. Garantir que todos os gerentes e cargos das GERES sejam escolhidos por seleção pública; 17. Garantir que o estado de Pernambuco gerencie diretamente os hospitais de referência regional sem terceirização; 18. Garantir o preenchimento adequado do quesito raça/cor no, sistema de informação e inclusão do quesito nos demais registros e pesquisa de pessoas, com formação dos servidores para correto preenchimento; 19. Garantir que as secretarias municipais de saúde, anualmente, possam utilizar um percentual de até 15% da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais, municipais, do Distrito Federal e até 5,4% do recurso financeiro federal para 31 atividades destinadas à adequação de espaços físicos (reforma/construção) das farmácias do SUS nos municípios, aquisição de equipamentos e mobiliários destinados ao suporte das ações de assistência farmacêutica e a realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada a qualificação de recursos humanos da assistência farmacêutica na atenção básica; 20. Garantir que o estado de PE através da SES libere regularmente a contrapartida estadual da farmácia básica, destinado à estruturação dos serviços de farmácia, inclusive os valores retroativos a 2010 com cumprimento da Portaria GM/MS nº4217 de 28/12 /2010; 21. Garantir que o Estado assuma o papel de articular a elaboração de um plano para o enfrentamento de situações emergenciais, de desastres e catástrofes dos municípios. 22. Garantir financiamento para a aquisição de protetor solar para os ACS e ACEe de bicicletas para as áreas rurais e de difícil acesso; 23. Fiscalizar e cobrar dos municípios a garantia no atendimento à saúde das populações indígena e quilombolas. 2- Ampliar e Qualificar as Ações e Serviços de Saúde: 24. Incluir o parto e nascimento domiciliar assistido por parteiras tradicionais indígenas e quilombolas dentre às ações da Política Atenção Primária; 25. Garantir implementação de redes e serviços de atenção integral à saúde da mulher, crianças e adolescentes vítimas de violência em todas as regionais do Estado; 26. Garantir nas Regionais de Saúde assistência especializada a mulher vítima de violência; 27. Implantar serviços de atendimento às vítimas de violência interpessoal; 28. Implementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) e ter detalhamento no PPA, LDO e LOA, contemplando objetivos, atividades, metas e orçamentos detalhados 32 29. Divulgar e estimular, entre as mulheres, o uso do preservativo feminino, com orientação dos profissionais das Unidades de Saúde do estado sobre a oferta e o uso, bem como, investimento e garantia do fornecimento do insumo na rede estadual de saúde; 30. Garantir o atendimento qualificado e cidadão para parturiente da rede publica de saúde, principalmente para mulheres vivendo com HIV/AIDS e mulheres negras, buscando eliminar a violência institucional sofrida por essas mulheres nas maternidades públicas 31. Garantir assistência integral e integrada para pessoas vivendo com HIV/AIDS para além da medicalização do corpo, como saúde mental, assistência social, educação; 32. Criar referencia estadual para o atendimento de Tuberculose Resistente (TBMR e TBXDR) para os co-infectados TB e HIV; 33. Criar campanha estadual com o objetivo de minimizar os impactos do estigma e discriminação em pessoas com HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase; 34. Garantir em todas as unidades do estado a obrigatoriedade da notificação dos casos de violência e abuso sexual de crianças e adolescentes, bem como a profilaxia para as DST/AIDS; 35. Implantar leitos de desintoxicação em hospitais gerais para atendimento a usuários dependentes químicos assegurando a continuidade do tratamento nos CAPS, ambulatórios e PSF; 36. Articular junto ao DNIT e DER acesso adequado às unidades de saúde via sistema de transporte público de passageiros, especialmente passarelas de acesso ao Hospital D. Helder Câmara, na BR-101 Sul; 37. Implantar no âmbito estadual a Política de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; Garantir o atendimento integral a pessoas com deficiência permanente e temporária em Centros Especializados em Reabilitação por equipe interdisciplinar (como: psicólogo, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, neurologistas, reumatologistas, nutricionistas, etc.), garantindo inclusive as condições para o seu acesso 33 38. Garantir que a atenção básica seja responsável pela prevenção e o diagnostico das hepatites virais e o tratamento da hepatite A,encaminhando para os centros de referencia os casos para acompanhamento e tratamento das hepatites B e C; 39. Assegurar que os CEREST cumpram com suas finalidades com desenvolvimento de ações na área de abrangência e não somente no município onde está instalado; 40. Proibir a comercialização do sangue pelo IHENE como preconiza a CF/88, constituição estadual e lei 8080/90; 41. Garantir e promover políticas de atenção à saúde do homem com parceria dos governos federal e municipal; 42. Garantir apoio técnico e financeiro aos municípios e distrito estadual para que eles implantem serviços próprios de oftalmologia e odontologia para dar suporte a rede escolar e as pessoas da terceira idade; 43. Garantir o cadastro de todos os laboratórios municipais do estado que solicitem e viabilize a implantação de uma agencia transfusional para o mesmo; 44. Implantar um serviço por regional de atendimento para vitimas de acidentes com animais peçonhentos e soro antirrábico para atender todas as regiões; 45. Reativar o Tratamento Fora de Domicílio– TFD para os lesionados medular e cerebrais, que estão sendo proibidos de realizar o tratamento fora do estado; 46. Criar comissão de farmácia terapêutica para rever, anualmente, a padronização dos medicamentos disponibilizados pelo governo estadual,ampliando o elenco de medicamentos da farmácia básica, incluindo medicamentos fitoterápicos e garantir que os repasses das contra partidas do governo estadual, referente ao financiamento do componente básico da assistência farmacêutica e que obedeçam ao cronograma pactuado na Comissão Intergestora Bipartite (CIB-PE); 47. Implementar a Política dos fitoterápicos com decreto 5813 de 22 de junho de 2006 e Farmácias Vivas portaria 886 garantindo o acesso por meio da rede pública; 48. Implantar em todos os municípios e distrito de Fernando de Noronha a politica de distribuição de remédios fitoterápicos tradicionais semi-artesanais derivados de farmácia viva conforme (decreto do ministério da saúde e resoluções da ANVISA); 34 49. Garantir que a prescrição e/ou encaminhamento das unidades de saúde públicas acesso universal e igualitário, tenha sido prescrita por profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS, estar prescrito em conformidade com a RENAME e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação complementar estadual, municipal e distrital de medicamentos, sua dispensação se dará conforme o nível de complexidade do atendimento, ficando o gestor público que originou o atendimento, responsável pela dispensação ou seu encaminhamento (atenção à saúde integral, inclusive terapêutica): 50. Ampliar e otimizar a central de captação de órgãos para transplantes do Estado; 51. Qualificar a atenção à saúde mental em todas as fases de vida da população LGBT prevenindo os agravos decorrentes dos efeitos da discriminação do uso de álcool e outras drogas e da exclusão social; 52. Promover a humanização da atenção á saúde da população LGBT em situação carcerária; 53. Garantir no prontuário de atendimento o acréscimo do nome social dos (as) travestis e dos (as) transexuais; 54. Garantir uma política estadual de detecção e enfrentamento da anemia falciforme; 55. Confeccionar e distribuir material educativo para divulgação de sinais, sintomas e tratamento da hanseníase em todos os meios de comunicação de massa, de forma sistemática, com vocabulário popular; 56. Implantar os serviços de radioterapia em hospitais públicos onde já tem o tratamento de quimioterapia; 57. Garantir espaços protegidos para usuário de álcool e outras drogas com ênfase no crack, como as casas de acolhimento transitório (CAT) na rede publica de saúde; 58. Implementar o programa estadual de promoção do aleitamento materno através de banco de leite humano, centrais de coleta, hospitais e unidades básicas amigas da criança; 59. Garantir atendimento psicossocial para as mães que querem adotar seus filhos conforme a nova lei de adoção; 35 60. Garantir e fortalecer a Política Integral à Saúde do Idoso; 61. Criar centros especializados e de referencia em saúde do idoso garantindo assistência integral as ações e serviços de saúde visando a melhor qualidade de vida aos usuários do SUS; 62. Implantar nos municípios o serviço especializado do programa saúde do homem; 63. Criar unidades de reabilitação profissional do SUS; 64. Implementar a linha de cuidados com referencias e contra referências para o agrave referente ao trabalho; 65. Garantir uma ambulância do SAMU para cada 50 mil habitantes e cumprir o repasse do Estado para os municípios realizarem a manutenção 66. Criação do SAMU aéreo para o complexo portuário de SUAPE; 67. Aumentar a capacidade instalada de saúde dos municípios do complexo portuário de SUAPE; 68. Garantir aos trabalhadores o atendimento sistemático por equipe multiprofissional voltada a doença falciforme; 69. Ampliar o Programa de Saúde na Escola (PSE) para todas as escolas públicas; 3-Implementar a Vigilância de Riscos e Promover à Saúde: 70. Garantir imunizantes imunobiológicos, para retomada do programa de vacinação anti-rábica animal, para cães e gatos, com cobertura de 100% no Estado; 71. Implantar nas UPA os núcleos de epidemiologia, como forma de garantir as notificações de doenças e agravos; 72. Realizar estudo epidemiológico sobre as causas de óbito por acidente de trabalho no estado de Pernambuco; 73. Potencializar apoio técnico e financeiro para os municípios frente às doenças negligenciadas (tuberculose, hanseníase, filariose e esquistossomose); 74. Implementação no sistema de informação do quesito Raça/Cor; 36 75. Articular a viabilização de faixas exclusivas nas rodovias para motos e bicicletas, com objetivo de aliviar os graves acidentes, minimizar superlotações nas emergências, mutilações, mortes e aposentadorias precoces; 76. Instituir fórum permanente de saúde do trabalhador nas regionais de saúde para análise e divulgação da situação de saúde do trabalhador da região; 77. Integrar a Vigilância em Saúde do Trabalhador as demais vigilância no estado e municípios; 78. Implementar as Políticas Estadual, municipais e Distritais de Saúde do Trabalhador; 79. Descentralizar os CEREST para cada região de saúde do Estado,garantindo a reestruturação da Política de Saúde do Trabalhador segundo o novo modelo de regionalização da rede estadual de saúde ampliando o número de CEREST regionais conforme o número de GERES Implantar com recurso do RENAST e do tesouro a implementação de municípios sentinelas em saúde do trabalhador; 80. Fortalecer a política de saúde do trabalhador estadual, implementando as unidades sentinelas inseridas nos instrumentos de gestão (PPI, PDR, PDI) ações estratégicas que promovam a saúde do trabalhador em todo o Estado; 81. Cumprir a Portaria 104, de 25 de janeiro de 2011, relativa às notificações relacionadas ao trabalho que são epidemiologicamente relevantes, promovendo assistência aos profissionais de saúde; 82. Implementar a execução das ações de saúde do trabalhador na atenção básica e vigilância em saúde; 83. Garantir e estruturar a Vigilância Sanitária autonomia na fiscalização da qualidade da água fornecida pela COMPESA e outros; 84. Incentivar a produção e comercialização da agricultura orgânica e coibir a venda de agrotóxico sem receituário do profissional devidamente qualificado; 85. Realizar campanhas educativas e informativas com linguagem popular sobre os riscos à saúde do uso de agrotóxico nos produtos alimentares nos meios de comunicação de massa; 37 86. Recomendar a criação de lei estadual que proíba o uso de pulverização aérea (por avião) de agrotóxico; 87. Realizar parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado a fim de instituir um distrito sanitário no complexo portuário e industrial de Suape, garantindo o controle sanitário, epidemiológico e ambiental; 88. Proibir a venda de insumos agrícolas e pecuários que já são comprovadamente prejudicais a saúde e ao meio ambiente, proibidos em outros países; 89. Garantir que haja um controle dos alimentos ofertados e produzidos no estado de Pernambuco, sendo estes analisados e avaliados quanto ao nível de agrotóxicos, através de laboratórios criados para esta finalidade; 90. Solicitar estudo de impacto ambiental da usina nuclear no Município de Itacuruba e de todo novo arranjo produtivo que venha para o estado de Pernambuco seja divulgado através de audiências públicas; EIXO II: ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO 4- Qualificar a Gestão do Trabalho valorizando o Trabalhador: 91. Instituir a carreira SUS e a Mesa de Negociação do SUS em Pernambuco;Criar a carreira do técnico em assistência farmacêutica no âmbito do SUS, com carga horária de 1200 horas; 92. Realizar concurso público para compor quadro permanente de profissionais do SUS, visando a desprecarização dos vínculos nos atuais postos de trabalho; 93. Garantir a remuneração das enfermeiras obstetrizes em sala de parto conforme portaria 572 de 2000 MS e resolução do COFEN 223 de 13 de dezembro de 1999; 94. Garantir a inclusão e reconhecimento da parteira tradicional indígena, quilombola como agente tradicional de saúde, promovendo melhoria nas condições de trabalho salvaguardando práticas e saberes tradicionais; 38 95. Garantir que todo trabalhador do SUS efetivo ou temporário em um mesmo regime de plantão, garantindo os mesmo direitos e deveres fazendo valer a constituição brasileira; 96. Regulamentar o cargo de redutor de danos na rede de atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas com ênfase no crack; 97. Regularizar o funcionamento das comissões de insalubridade em todos os municípios; 98. Garantir concurso público, combate ao assedio moral e às relações e condições de trabalho de forma precária como estratégia da melhoria da assistência; 99. Instituir co-financiamento estadual de apoio solidário à gestão e valorização do trabalho em saúde, para: reposição da força de trabalho municipalizada; implantação dos pisos nacionais dos trabalhadores e planos de cargos, carreiras e vencimentos; 100.Viabilizar o serviço civil obrigatório para todos os formandos da área de saúde em instituições com financiamento público, tendo o mesmo a obrigação de prestar serviços por dois anos em áreas carentes, com remuneração igual ao iniciante de carreira, como forma de retribuir a população pelo custeio e sua graduação e equacionar a falta de profissionais no interior; 5-Promover a Política de Educação Permanente em Saúde: 101. Garantir financiamento aos municípios para implementação da Política de Educação Permanente para todos os profissionais do SUS, incluindo capacitações para atendimento com terapias integrativas complementares na atenção básica; 102.Incentivar formação de profissionais de saúde de acordo com a necessidade do SUS e especificidades loco regionais; 103.Sensibilizar gestores e gerentes públicos da saúde sobre os efeitos da homofobia, transfobia e lesbofobia, como elemento da vulnerabilidade, que gera obstáculo ao acesso e a promoção de equidade da população LGBT; 104.Investir na formação, sensibilização e promoção de mudanças de atitudes de profissionais de saúde no atendimento a população LGBT, procurando garantir 39 acesso igualitário pelo respeito à diferença da orientação sexual e do entendimento e acolhimento das especificidades de saúde desta população; 105.Garantir e ampliar a atenção básica para os municípios e Estado com o compromisso de qualificar e profissionalizar os agentes de saúde para a orientação e encaminhamento para o teste do pezinho, orelha e olho em todas as comunidades; 106.Fortalecer a educação básica e implantar na grade curricular desde o ensino fundamental assunto com o tema sobre o SUS; 107.Desenvolver ações e práticas de Educação Permanente em Saúde nos serviços do SUS com ênfase na orientação sexual e identidade de gênero; 108.Incluir e enfatizar nas grades curriculares das residências multiprofissionais e de saúde da família o foco na promoção da saúde e Terapias Integrativas e Complementares de Saúde 109.Garantir a qualificação dos servidores públicos efetivos da saúde 110.Garantir a oferta de vagas para residentes médicos e multiprofissionais das universidades públicas, federais e estaduais, nos hospitais públicos; 111.Promover a política de educação permanente em saúde capacitando os profissionais de saúde das unidades estaduais com foco na saúde da população negra e anemia falciforme; Garantir a execução dos planos regionais de educação permanente de saúde (PAREPS), aprovados nas CIES regionais; 112.Garantir através do governo federal e da secretaria de educação estadual curso técnico para as ASB e tecnólogos para TSB, haja vista que ACS e auxiliar de enfermagem já foram contemplados; 113.Investir na formação, sensibilização e promoção de mudanças e atitudes de profissionais de saúde no atendimento a população LGBT procurando garantir acesso igualitário pelo respeito à diferença da orientação sexual e do entendimento e acolhimento das especificidades de saúde dessa população; 114.Apoiar grupos de educação em saúde, assim como o IESA visando fortalecer o direito de todos através de projetos e trabalhos educativos desenvolvidos nas comunidades, realizando parcerias entre grupos já existentes, municípios, movimentos, aparelhos social e Estado, garantindo o financiamento e o custeio; 40 6- Fortalecer a Participação e Controle Social no SUS: 115.Fazer cumprir as Leis 8080/90, 8142/90 e Resolução 333/2003 do CNS, e que seja repassado um percentual das verbas destinadas às unidades de saúde de nível estadual para o funcionamento de seus respectivos conselhos; 116.Promover encontros regionais com os conselheiros de saúde dando assessoria técnica com capacitações e formação, dando acompanhamento e apoio, para melhoria de garantia na luta em defesa do SUS; 117.Recomendar que o CES e CNS informe aos meios de comunicação televisionados, escritos e falados, que nenhum serviço de saúde prestado por unidades filantrópicas são gratuitos, todos são pagos pelo SUS; 118.Implantar conselho de saúde nas unidades de saúde mantidas pelo SUS, garantindo sua regulamentação jurídica; 119.Fazer cumprir as propostas aprovadas pelas conferências de saúde; 120.Incluir as propostas aprovadas na 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco no PES – Plano Estadual da Saúde para os anos de 2012 a 2015 (PPA de Pernambuco); 121.Garantir a apresentação e avaliação do PES 2012/2015 na Próxima Conferência Estadual de Saúde; 122.Descentralizar as reuniões da CES para o interior, garantindo ampla divulgação; 123.Descentralizar a eleição da CES, de acordo com representação de cada região, garantindo ampla divulgação; 124.Garantir a formação e efetivação dos conselhos gestores nas unidades de saúde que ainda não dispõe do mesmo, incluindo as unidades de saúde que trabalham com verbas do sistema único de saúde; 125.Assegurar aos conselhos de saúde locais melhor assistência por parte do conselho estadual para o seu bom funcionamento; 126.Garantir que representação do segmento gestor como presidente do conselho de saúde só aconteça se for escolhido de forma democrática; 41 127.Promover a divulgação da cartilha de usuários do SUS de forma ampla, nos diversos meios de comunicação, garantindo que em toda unidade de saúde a mesma esteja exposta em local bem visível; 128.Promover ações de esclarecimento da população sobre o direito de escolher as terapias integrais e complementares para seus tratamentos; 129.Criar o Fórum Estadual da População Negra; 130.Garantir duas vagas para o sertão do Araripe, São Francisco, Sertão Central no conselho estadual no segmento usuário pelo CES; 131.Garantir a articulação entre os conselhos de saúde de unidade estadual de saúde e o conselho distrital do respectivo território com as UPA; 132.Assegurar a autonomia dos CMS com regulamentação do CNPJ para garantir a independência dos mesmos como preconiza a lei 8142/90 e que, o seu plano de atividades seja incluído na programação orçamentária; 133.Instituir fóruns de discussão incluindo os institutos de cursos e pesquisas da UPE para esclarecimento da população a respeito da instalação de Usina Nuclear através de audiência publica; 134.Garantir o retorno da discussão do regimento eleitoral para a etapa nacional da Conferencia volte a ser discutido no regulamento das próximas conferências estaduais; 135.Revisar e readequar através de fóruns de discussão com o Ministério Público, Tribunal de Contas e controle social, os critérios do limite da lei de responsabilidade fiscal para as necessidades da operacionalização do SUS; 136.Garantir o apoio do CES/PE, para a coordenação de plenária (titular e vice) para estarem participando de forma efetiva das discursões do âmbito nacional. 137.Garantir que sejam efetivadas todas as propostas da 7ª Conferencia Estadual de Saúde de Pernambuco, sendo discutidosna próxima conferência estadual os motivos da implantação ou não das ações e serviços propostos; 138.Garantir o prazo máximo de 180 dias para publicação e divulgação do relatório da 7ª CES/PE; 42 8. MOÇÕES APROVADAS Moção nº 01 Categoria: Repúdio Proponente: Laudicéia Rodrigues - Segmento Trabalhador - CMS DE CAMARAGIBE Destinatário: Conselho Nacional de Saúde (CNS). Texto: Nós que fazemos o controle social do município de Camaragibe - PE externamos nossa indignação ao Ministério Público, Conselho Estadual de Saúde e ao próprio SUS por não cumprirem os seus propósitos no que se refere à fiscalização do uso adequado das verbas públicas. Por se habituarem à hipocrisia e a omissão. A Constituição Federal e o SUS têm ferramentas suficientes que unidos ao CBO e a NR 32 poderiam satisfazer os anseios tanto dos usuários quanto dos trabalhadores em geral. Exigimos apenas o efetivo cumprimento da lei! (classificação brasileira de ocupações e norma regulamentadora) Moção nº 02 Categoria: Outros Proponente: Rosalvo Antônio da Silva e Neilton Oliveira da Silva Destinatário: CNS Texto: Mover ação junto ao Ministério Público contra todos os estados e municípios que não respeitam as diretrizes da Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde, como o município de Petrolina que após dois golpes no Conselho Municipal de Saúde, mantêm uma lei que fere os princípios de direitos democráticos do SUS. Moção nº 03 Categoria: Outros 43 Proponente: Rosalvo Antônio da Silva e Neilton Oliveira da Silva Destinatário: CNS Mover ação junto ao Ministério Público contrário a todo tipo de privatização e terceirização das ações e serviços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco tais como: O.S, OSCIP, Fundações Estatais, dentre outros que visam enfraquecer o SUS enquanto política do Estado. Moção nº 04 Categoria: Apoio e Repúdio Proponente: Frente contra a privatização da saúde de Pernambuco Destinatário: Ministério da Saúde Os conselheiros presentes na 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, decidem manifestar publicamente seu apoio à presente moção: Em defesa do SUS como direito constitucional, 100% estatal e de qualidade; Contra todas as formas de privatização da saúde declaradas ou dissimuladas como O.S, OSCIP, Fundações Estatais de Direito Privado, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Sociedades anônimas e PPPS. Moção nº 05 Categoria: Apoio Proponente: Frente contra a privatização da saúde de Pernambuco Destinatário: Ministério da Saúde Os conselheiros presentes na 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco decidem manifestar publicamente seu apoio à presente moção: 44 Em defesa do SUS como direito constitucional, 100% estatal e de qualidade; contra todas as formas de precarização do trabalho, pela inconstitucionalidade da revogação da lei das Organizações Sociais, pela valorização dos trabalhadores do SUS: concurso, carreira única, salários condizentes, criação de fundo especifico para os trabalhadores do SUS. Moção nº 06 Categoria: Repúdio Proponente: Sindicato dos Enfermeiros de Pernambuco Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco Nós delegados e delegadas repudiamos o atual modelo de gestão do trabalho adotado pela SES/PE e SMS que precariza as condições de trabalho, de vínculo e as relações interpessoais nas unidades de saúde. Sendo assim, exigimos a realização de concurso público para toda rede SUS estadual e municipal, excluindo a contratação por empenho, contrato, OS, OSCIPS, Terceirizadas, cooperativas e/ou outras formas de controle que não sejam através de concursos públicos. Moção nº 07 Categoria: Apoio Proponente: Sindicato dos Enfermeiros de Pernambuco Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e Ministério da Saúde Como estratégias para garantia de uma assistência de enfermagem à saúde de qualidade, em todos os níveis de atenção e de fortalecimento do SUS. Nós delegados e delegadas apoiamos a luta da enfermagem pela aprovação da PL 2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho para esta categoria. 45 Moção nº 08 Categoria: Repúdio Proponente: Oneide Dornelas (Usuária – Jaboatão dos Guararapes) Destinatário: COMPESA Repúdio pela constante falta de água, sem desconto nos dias que faltam água, pela multa cobrada por dias de atraso (impontualidade) pelos desperdícios denunciados sem nenhuma providência tomada, pelos buracos deixados quando são executados os serviços. Água é vida, é saúde, falta de água causa endemias e até pandemias. Moção nº 09 Categoria: Repúdio Proponente: Oneide Dornelas (Usuária – Jaboatão dos Guararapes) Destinatário: Conselho Estadual de Saúde – CES/PE Pela falta de democracia na condução do regimento eleitoral, digo, regimento interno. Quando foi tirado o microfone do delegado na tentativa de expor suas ideias, a desorganização no processo de votação e a falta de respeito com os delegados e delegadas. Moção nº 10 Categoria: Apoio Proponente: Aristóteles Júnior - Segmento Trabalhadores Destinatário: Conselho Estadual de Saúde e Municipais O Brasil é o maior consumidor de agrotóxico do mundo, estando grande parte desses produtos banidos em outros países. A liberação comercial desses venenos implica em contaminação do eco sistema, das matrizes hídricas e atmosféricas produzindo sérios problemas para a saúde no campo e na cidade. Diante desse quadro, nós, delegados e delegadas presentes na 7ª Conferência Estadual de Saúde, manifestamos nosso total apoio à luta do comitê permanente contra os agrotóxicos e pela vida em todo país. 46 Moção nº 11 Categoria: Repúdio Proponente: SindSaúde - PE Destinatário: Organização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Nós trabalhadores e trabalhadoras, usuários e usuárias, repudiamos a organização da7ª Conferência Estadual de Saúde que com uma total falta de respeito a estes segmentos, não permitiu credenciamento neste evento como observadores, mesmo tendo sido feita as inscrições em tempo hábil pela internet. Alertamos que o descaso dos organizadores provocou grande constrangimento aos companheiros e companheiras que acreditam nessa instância onde se fizeram presentes como propósito de defender um dos nossos maiores patrimônio: O SUS. Moção nº 12 Categoria: Outros Proponente: Neide Maria de Santana Destinatário: Conferência Nacional de Saúde e Ministério da Saúde Nós delegados e delegadas da 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, vimos através do presente, solicitar a mudança na forma de atendimento ambulatorial via PSF, porque dessa forma centraliza o atendimento e também os encaminhamentos possíveis para um bom atendimento clínico da população de uma forma em geral. Solicitamos mudança na forma e nos procedimentos correntes. 47 Moção nº 13 Categoria: Apoio Proponente: Nelma Melo – Delegada segmento Gestor Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE Manter e fazer cumprir a Lei 10.216/2001, fazendo avançar as conquistas avançadas a partir da sua aprovação, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e direcionar o modelo de atenção, com ênfase nos serviços substitutivos à internação em hospitais psiquiátricos. Bem como, manter a decisão aprovada na IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial de não financiar com recursos do SUS as comunidades terapêuticas, ECT (eletroconvulsoterapia), psicocirurgia e qualquer outra forma manicomial de atendimento. Moção nº 14 Categoria: Outros Proponente: Fernando Pereira – Usuário e Valdir Paulo da Silva – Trabalhador Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE e Conselho Estadual de Saúde. Gostaria de colocar nossa indignação sobre esta Conferência quando ao comprometimento dos colegas de Plenária e da mesa, quanto às causas de real importância desta Conferência, pois não é possível permanecer dessa forma, imaginem na prática este povo trabalhando por uma sociedade pobre do nosso Estado. Pedimos também a ampliação de políticas públicas voltadas para a ressocialização dos jovens que usam drogas. 48 Moção nº 15 Categoria: Repúdio Proponente: Jair Brandão de Moura Filho Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE Nós sociedade civil que desenvolvemos ações no enfrentamento da endemia de AIDS, repudiamos a Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE pela forma que está realizando a testagem para o HIV em eventos festivos, sem a garantia do atendimento e assistência imediata do/a usuário/a, que tem seu resultado positivo, para o serviço de referência em HIV e AIDS. Moção nº 16 Categoria: Apoio Proponente: Walter Siqueira Destinatário: Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE Fernando de Noronha é um Distrito Estadual, não é município. A legislação obriga a criação de uma conta especial (Lei 8.080 art. 33), e Fundo de Saúde (Lei 8.142, art. 4), a comunidade não tem direito a participar das políticas públicas de Saúde e nem de opinar na construção de um plano justo de saúde. É por isso que peço o apoio dos companheiros no sentido de sensibilizar a SES/PE e criar um Fundo de Saúde para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Moção nº 17 Categoria: Outros Proponente: Flávio Arcângelo - Delegado usuário - VIII GERES Destinatário: Poder Público do Estado de Pernambuco Moção pela revogação dos contratos com as Organizações Sociais. 49 A 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco vem a público exigir a imediata revogação dos contratos de gestão entre o Estado e as seguintes Organizações Sociais: IMIP, Santa Casa de Misericórdia, Tricentenário, UPAS, Maria Lucinda. Desta forma, a gestão de todas as UPAS e dos Hospitais Miguel Arraes, Dom Helder e Pelópidas Silveira e Dom Malam voltam para a administração direta do Estado, sendo seu quadro preenchido por concurso público vigente ou por novo concurso caso necessário. Moção nº 18 Categoria: Apoio Proponente: João José da Silva Destinatário: Supremo Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ Nós delegados e delegadas da 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, nos colocamos no apoio a Ministra Corregedora Eliana Calmon da Corregedoria do CNJ, onde a mesma procura através de suas atitudes moralizar o sistema judiciário. É de suma importância a defesa e apoio à Ministra que procura dar uma sintonia de qualidade e ática para o poder judiciário em nível nacional. Onde a mesma não sofra represálias em suas atividades e função (que é de julgar à luz da justiça social). Moção nº 19 Categoria: Outros Proponente: José Rufino dos Santos Destinatário: Câmara dos Deputados Moção solidária – Nós delegados (as) reunidos no Centro de Convenções em Olinda – PE, nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2011 rogamos a Vossa Excelência que sejam solidários a nossa luta, fazendo com que a Emenda Constitucional nº 29 seja votada e aprovada em regime especial. 50 A saúde é o maior patrimônio do ser social. Dinheiro é uma ferramenta, mas não é o final, nossa luta é o social. Moção nº 20 Categoria: Repúdio Proponente: Francilene Menezes dos Santos Destinatário: Conselho Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE O conjunto dos delegados (as) presentes na 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco manifestam através dessa moção o seu repúdio as precárias condições em que se encontram as casas de apoio da maioria dos municípios do interior na cidade do Recife. Citamos como exemplo a do município de Lagoa Grande a qual não apresenta as mínimas condições para uma estadia humana, onde não possibilita uma plena recuperação da saúde física e psicológica dos usuários. Moção nº 21 Categoria: Repúdio Proponente: Douglas Simeão Silva – IV GERES – Caruaru – Usuário Destinatário: Conselho Estadual de Saúde, com ciência ao Ministério Público Nos delegados (as) da 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, vimos por meio deste, repudiar a atitude do Conselho Estadual de Saúde que de forma antidemocrática e prejudicial ao controle social, tirou de forma deliberada a discussão, apreciação e votação pela Plenária o Regimento Eleitoral, publicando no Diário Oficial no dia 01 de julho de 2011, como forma de se garantir no processo e inviabilizando a discussão do Regimento como um todo. 51 Moção nº 22 Categoria: Apoio Proponente: Frente contra a privatização da Saúde de Pernambuco Destinatário: Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE Os conselheiros presentes a Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, decidem manifestar publicamente seu apoio a presente moção. Em defesa do SUS como direito constitucional, 100% estadual e de qualidade. Pelo respeito ao caráter deliberativo do controle social e a eleição de não gestor para a presidência dos Conselhos de Saúde. Saúde direito de todos! A Lei deve ser cumprida. Moção nº 23 Categoria: Apoio Proponente: Irenice Nunes de Souza Destinatário: Conselho Nacional de Saúde, com vistas a Câmara dos Deputados do Brasil. Aprovação já ao Projeto de Lei nº 7495 de 2006, do Senado Federal que regulamenta os incisos 4º e 5º do artigo 198 da Constituição que dispõe sobre o aproveitamento do pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e de outras providencias... Altera a Lei nº 11350 de 05 de outubro de 2006 para instituir o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as endemias. 52 Moção nº 24 Categoria: Outros – Aquisição de Vacina anti-rábica animal para campanha. Proponente: João Teobaldo de Azevedo Filho – I GERES – SS Recife – Usuário Destinatário: Exmo. Sr. Dr. Alexandre Padilha – Ministro da Saúde e ao Conselho Nacional de Saúde Acreditando Vossa Excelência não ter conhecimento que estamos no Brasil há 2 (dois) anos por completar agora em novembro sem a realização da campanha antirrábica em cães e gatos. Em 1975 ainda estudante de medicina veterinária chamava atenção para o número de casos de raiva humana e em 1977 ano que tivemos a primeira campanha em Pernambuco, tivemos 19 (dezenove) óbito humano, para que a raiva humana não volte, sugiro a Vossa Excelência que adquira feito em 2009 a vacina de cultivo celular da frança. A população só terá a agradecer a Vossa Excelência e a presidenta Dilma. Moção nº 25 Categoria: repúdio Proponente : Alexandre Rogério do Nascimento (Associação dos Deficiente de Vitoria de Santo Antão (ADVISA) Destinário: CES – organização da conferencia estadual de saúde Nós, delegados (as), da 7ª conferência estadual de saúde vimos através desta externar nossa insatisfação pela falta de um total acesso a todas as dependências do Teatro Guararapes (centro de convenções), impossibilitando o livre deslocamento das pessoas com deficiência, usuários de cadeiras de rodas. 53 Propomos ao Conselho Estadual de Saúde que os próximos eventos realizados por este conselho seja em local de plena acessibilidade, conforme legislação em vigor. Moção nº 26 Categoria: Apoio Proponente: ANEPS ( Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde) Destinatário: 7ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco Texto: Apoio aos programas e projetos referenciados na educação popular em saúde; entendendo-a como um potente instrumento para organização dos usuários e movimentos populares que pode qualificar o controle social e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população. Apoio especial a expansão dos projetos AESA (adolescentes educadores em saúde) IESA ( idoso educador em saúde) e ESAM ( educadores em saúde da mulher, por todo o PE Moção nº 27 Categoria: Repúdio Proponente: Sindicato dos Farmacêuticos de Pernambuco e SindSaúde Destinatário: 7ª CES de PE Texto: Nós Delegados e Delegadas da 7ª Conferência Estadual de Saúde repudiamos o Instituto Materno Infantil (IMIP) por desativar os seus laboratórios próprios, descartar seus funcionários como algo sem valor e terceirizar-los por laboratórios de capitais estrangeiros, o que contraria a legislação SUS. 54 Precisamos denunciar e impedir esse “modus operandi” para que não seja disseminado em outras instituições, como “O.S, “OSCIP”, “Fundações Públicas” de gestão que não seja 100% Pública. Moção s/n – Categoria: Recurso Proponente : (delegados) –delegados(as) da 7ª conferencia estadual de saúde de Pernambuco Destinatário: CES – Conselho Estadual de Saúde –PE 10/10/2011 e Ministério Público e 7ª plenária- Conferencia Estadual de Saúde Nos termos da Constituição Federal da lei orgânica do CES-PE do Regimento Interno do mesmo conselho, da 7ª Conferencia Estadual de Saúde, considerando o capitulo 1º do regimento eleitoral da conferencia, supra em seu art. 1º parágrafo 3º, nós delegados (as) da conferência supra, impetramos recursos contra a decisão do CES-PE, que desrespeitou o principio democrático, elegendo sua delegação à 14ª CNS sem a deliberação da plenária da conferência supra. Neste termos, pedimos deferimento. Solicitamos que esta plenária delibere, quanto ao regimento eleitoral. 55 CONSIDERAÇÕES Conhecer a trajetória da política pública de saúde em Pernambuco e no Brasil nos proporciona o entendimento de que o avanço político, tecnológico e de direitos humanos no campo do controle social é consequência da caminhada dos vários protagonistas dos movimentos sociais e da Reforma Sanitária citados em páginas anteriores deste relatório. Os temas estratégicos aqui sistematizados são dirigidos especialmente ao conjunto de conselheiras e conselheiros de saúde, podendo também ser utilizados pelas lideranças e integrantes da sociedade como um todo. É importante que esta publicação seja um instrumento de uso tanto coletivo como individual, para que as diretrizes e as proposta aprovadas nesta conferência de saúde ganhe visibilidade nos debates das secretarias municipais dos conselhos e das rodas de diálogo com a sociedade. Também é salutar que sirva de parâmetro para os conselheiros fazerem o monitoramento da implantação e implementação das ações de saúde nos municípios e no estado. Sabemos que a luta pela efetivação do controle social continua cada vez mais desafiadora, portanto o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco se propõe colaborar para garantir que os conselhos locais de unidade de saúde, conselhos distritais e os conselhos municipais sejam respeitados como órgãos formuladores de propostas e políticas de controle social e, ao mesmo tempo, tenham capacidade política para respeitarem o papel dos gestores na construção e na gestão do SUS. A participação da comunidade no SUS por meio de suas representações para atuarem nos conselhos e nas conferências de saúde, está pautada nas Leis Orgânicas da Saúde, 8.080, e 8.142, de 1990, e por legislações complementares que definem os conselhos como legítimos canais de participação, onde a sociedade pode expressar suas necessidades e demandas, e os gestores devem privilegiar este espaço, para interlocução com a mesma. No cumprimento do dever político /social, o CES-PE socializa com os leitores, as inquietações, sonhos e desejos dos participantes da 7ª CES transformados em deliberações, que se confundem com crenças, valores éticos, compromisso, concepções experiências e esperanças de novos paradigmas para concretização de uma política de saúde em todo o Brasil. 56 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. Brasília: Senado Federal Subsecretaria de Edições Técnicas, 2005. BRASIL. Lei Orgânica do SUS - nº 8.080. Ministério da Saúde, Assessoria de Comunicação Social, Brasília, 19 de setembro de 1990. DECRETO 36.524, de 18 de maio de 2011- DOU. MACHADO, Francisco de Assis. Participação Social em Saúde. In: Anais da 8ª Conferência Nacional de Saúde. Ministério da Saúde, 1986. MELO, Marcelo Mário de (Org). David da saúde e da vida. Recife: Governo de Pernambuco. Secretaria de Saúde, 2007. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. ONU, 1948. RESOLUÇÃOnº 465 de 08 de Junho de 2011 – CES 57 ANEXOS ANEXOS A PROGRAMAÇÃO DA 7ª CES- PE DIA 09/10/2011 8h às 14h – CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS TITULARES 9h30min – ATRAÇÃO CULTURAL 10h às 12h – SOLENIDADE DE ABERTURA Composição da Mesa: Governo do Estado Ministério Público (Promotoria da Saúde) Secretaria Estadual de Saúde Prefeitura de Olinda Conselho Nacional de Saúde Conselho Estadual de Saúde Conselho de Saúde do Município de Olinda Conselho de Secretarias Municipais de Saúde/PE Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado/PE Coordenação da Conferência Representante de Pernambuco na Coordenação Nacional de Plenárias de Conselhos de Saúde CONFERÊNCIA MAGNA “TODOS USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL – POLÍTICA PÚBLICA PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO” Expositor: Humberto Costa – Senador da República 12h às 14h – ALMOÇO 58 14h às 16h – APROVAÇÃO DO REGULAMENTO Coordenação: Ana Paula Sóter – CES/PE Lindinere Ferreira – CES/PE Relatoria: Domício Sá – CES/PE 16h às 17h30min – MESA TEMÁTICA “Novos Modelos de Atenção à Saúde que Atendam aosDeterminantes e Condicionantes do Processo Saúde-Doença” Expositor: Jarbas Barbosa – Secretaria de Vigilância em Saúde/MS Debatedora: Lindinere Ferreira – CES/PE Coordenação: Frederico Leite – CES/PE Secretário da Mesa: Carlos Alves Freitas – CES/PE 17h30min às 19h – DEBATE 19h às 20h – LANCHE DIA 10/10/11 8h às 10h – CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS TITULARES 10h às 12h – CREDENCIAMENTO DE DELEGADOS SUPLENTES E OBSERVADORES 9h às 10h30min – MESA TEMÁTICA “Acesso e Acolhimento Humanizado com Qualidade:“Desafios para o SUS em Pernambuco” Expositor: Adail Rollo – MS Expositora: Tereza Campos – SES Debatedor: Alexandre Magno – Conselho Nacional de Saúde Coordenação: Jair Brandão – CES/PE Secretária da Mesa: Abigail Reis – MS/SEGEP 10h30min às 12h – DEBATE 59 12h às 14h – ALMOÇO 14h às 17h – PLENÁRIAS TEMÁTICAS 17h às 18h – LANCHE 18h às 21h – PLENÁRIAS TEMÁTICAS (CONTINUAÇÃO) DIA 11/10/11 08h às 10h – ARTICULAÇÃO DOS SEGMENTOS PARA DEFINIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS) REPRESENTANTES DE PERNAMBUCO NA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE 10h às 10h30min – LANCHE 10h30min às 12h – PLENÁRIA FINAL Coordenação: Ana Paula Sóter – CES/PE Jair Brandão – CES/PE Relatoria: Domínio Sá – CES/PE Lindinere Ferreira – CES/PE Secretária da Mesa: Iris de Fátima – SE/CES 12h às 13h – ALMOÇO 13h às 15h – PLENÁRIA FINAL (CONTINUAÇÃO) 15h às 17h – ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS) DE PERNAMBUCO À 14ª CNS 18h – ACLAMAÇÃODOS (AS) DELEGADOS (AS) ELEITOS (AS) À 14ª CNS 60 ANEXOS B Delegados Eleitos: Trabalhador Adriano Souto de Santana Aecio Menezes Nogueira Almir Rogério Vandeira Amauri Lima Fabricio Edinete Gomes da Silva EdmarioAndraded Carmo Edmilson Vieira do Nascimento Elivoneide Mendonça De Lima Elizete de Souza Elza Egytpo Nascimento Fernando Severino da Silva França Katiany de Oliveira Silva Araújo Jacqueline Barbosa Gomes Joana Darc Ferreira Freitas Jose Francisco A Barbosa Lurani Bezerra de Azevedo Maria Betania da Silva Maria Eliane B da Silva Maria Isabel Montarroyos Vasconcelos Maria Izabel Fabrício Maria Jose Prazeres do Nascimento Miltom Guimarães Barros Mirian Alves Ferreira Barros Nadilson Silva Torres Galindo Paulo Eduardo Freitas Do Amaral Rejane Lima de Oliveira Severino Rodrigues de Souza Tilma Belfort de Moura Usuário Abelardo José de Lira Adenis Ferreira de Brito Filho Adriana da Silva Ribamar Adriana Fernanda Flor Airton Pereira Barbosa Alencar Lopes da Silva Alfredo Serafim Correia Amara Maria de Araújo Antonio de Noronha Branco 61 Aparecida Nascimento Oliveira Carlosnobre e Silva Filho Cicera Maria da Silva Cicero Ernandes de Melo Claudio de Lima Ferino Edimilson Dornelasda Silva Edinaldo Targino de Moura Edna Bezerra Pajeu Edna Maria Silverio de Vasconcelos Flavio Cardoso Arcangeles Francisco Carlos Muniz Almeida Gleide Cezino de Vasconcelos Isaac Machado de Oliveira Jânio da Silva Martins Joana DarcBoges De Morais Joana Laura da Silva Aqeino Jose AurelioFeranndes dos Anjos José Domes da Silva Filho Jose Francisco da Silva Jose Juca de Melo Filho Jose Pedro Passos da Silva Jose Pereirade Andrade Josefa Rosilene Freires Joselma Bispo dos Santos Josemar Lima de Oliveira Katia Cilene Freire Lúcia de Fátima Cordeiro dos Santos Manoel Ferreira Neto MarcionilioMoaci da Silva Marcos Antonio Ribeiro Marins Maria Adeilda Ferreira Maria Aparecida Barbosa Julião de Lima Maria Cristina dos Santos Lima Maria das Graças Leite Maria de Lourdes de Azevedo Maria do Carmo de Menezes Luz Maria do Socorro da Silva Maria Goretti ProhmannTsc Maria José Bezerra da Silva Maria Jose Pereira e Silva Maria Jose Santos Silva Maria Lucia Pires da Silva Mauro Bernardo de Lima Neide Maria Arcanjo Neves Ramos Francisco de Sena Romildo Fernando Veras Mascena Ronaldo Gomes da Silva Severino Ferreira da Silva Willemberg Junior Francelino da Silva 62 Gestor /Prestador Adrião Albuquerque Aislan Máximo Bezerra Honório Alberto Luiz Alves de Lima Carlos Ramiro de R Cavalcante Cassia Mariafeitosa de Lima Guimarães Clênio Novaes Barros Cristina do Rêgo Soares Diego Pessoa Djair De Lima Ferreira Junior Elidio Ferreira de Moura Filho Erlene Roberta Ribeiro Fabiano Alves de Sena Fernando Antônio Pedrosa Fidélis Francisco José Cabral da Silva Gilvânia Pereira de Lima Inês de Moura Tenório Iracema Alcantara de Oliveira Luiz Oscar Cardoso Ferreira Manoel Alexandre de Arruda Neto Maria Ceci de Melo Alencar Mario Fabiano dos Anjos Moreira Raimunda Maria Neves de Souza Raquel Neposiano da Silva Lima Roberta Rayssa Magalhães Silva Roseli Luziade Souza Nascimento Sarita de Sales Ferraz Socrates Bezerra da Silva Tatiane Fernandes Portal de Lima Vaneide Maria da Silva Leão Vera Lucia Caetano da Silva 63 ANEXOS C DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE PARTICIPANTES POR GERES (quadro 1) GERES I II III IV V VI VII VIII IX X XI TOTAL QUANT. PARTICIPANTES 917 121 96 201 121 84 33 73 59 35 49 1.719 TOTAL 917 121 96 201 121 84 33 73 59 35 49 1.719 64 ANEXOS D QUADRO DEMONSTRATIVO DE DELEGADOS POR SEGMENTO (quadro 2) SEGMENTO USUÁRIO TRABALHADOR GESTOR/PRESTADOR OUTROS TOTAL PARTICIPANTE 868 435 403 13 1.719 TOTAL 868 435 403 13 1.719 65 ANEXOS E MUNICÍPIOS PARTICIPANTES POR GERES (quadro 3) GE RES I QUANT. MUNICI PIOS 19 II 31 TOTAL DEMUNICÍPIOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES % MUNIC. NÃO PARTICIPANTES % MUNIC. PARTICIPANTES ABREU E LIMA ARAÇOIABA CABO DE SANTO AGOSTINHO CAMARAGIBE CHÃ GRANDE FERNANDO DE NORONHA GOIANA IGARASSU ILHA DE ITAMARACÁ IPOJUCA ITAPISSUMA JABOATÃO DOS GUARARAPES MORENO OLINDA PAULISTA POMBOS RECIFE S, LOURENÇO DA MATA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ALIANÇA BOM JARDIM BUENOS AYRES ABREU E LIMA CABO DE SANTO AGOSTINHO CAMARAGIBE CHÃ GRANDE FERNANDO DE NORONHA GOIANA ILHA DE ITAMARACÁ IPOJUCA IGARASSU JABOATÃO DOS GUARARAPES MORENO OLINDA PAULISTA RECIFE S, LOURENÇO DA MATA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 16% 84% ALIANÇA CARPINA CASINHAS 35% 65% 66 III 23 CAMUTANGA CARPINA CASINHAS CHÃ DE ALEGRIA CONDADO CUMARU FEIRA NOVA FERREIROS GLÓRIA DE GOITÁ ITAMBÉ ITAQUITINGA JOÃO ALFREDO LAGOA DO CARRO LAGOA DO ITAENGA LIMOEIRO MACAPARANA MACHADOS NAZARÉ DA MATA OROBÓ PASSIRA PAUDALHO TIMBAÚBA SALGADINHO SÃO VICENTE FÉRRER SURUBIM, TRACUNHAEM VERTENTE DO LÉRIO VICÊNCIA AGUA PRETA AMARAGI BARREIROS BELÉM DE MARIA CATENDE CORTÊS ESCADA GAMELEIRA CHÃ DE ALEGRIA CONDADO FEIRA NOVA FERREIROS JOÃO ALFREDO LAGOA DO ITAENGA LIMOEIRO MACAPARANA MACHADOS NAZARÉ DA MATA PASSIRA SALGADINHO SÃO VICENTE FÉRRER SURUBIM, TRACUNHAEM VERTENTE DO LÉRIO VICÊNCIA AGUA PRETA AMARAGI BARREIROS BELÉM DE MARIA CATENDE CORTÊS GAMELEIRA PALMARES 39% 61% 67 IV 32 JAQUEIRA JOAQUIM NABUCO LAGOA DOS GATOS MARAIAL PALMARES PRIMAVERA QUIPAPÁ RIBEIRÃO RIO FORMOSO S. BENEDITO DO SUL S. JOSÉ DA COROA GRANDE SIRINHAÉM SURUBIM TAMANDARÉ XEXÉU AGRESTINA ALAGOINHHA ALTINHO BARRA DE GUABIRABA BELO JARDIM BEZERROS BONITO BREJO DA MADRE DE DEUS CACHOEIRINHA CAMOCIM DE S. FÉLIX CARUARU CUPIRA FREI MIGUELINHO GRAVATÁ IBIRAJUBA JATAÚBA JUREMA PANELAS PESQUEIRA RIBEIRÃO RIO FORMOSO S. JOSÉ DA COROA GRANDE SURUBIM TAMANDARÉ XEXÉU AGRESTINA ALTINHO BARRA DE GUABIRABA BELO JARDIM BEZERROS BONITO BREJO DA MADRE DE DEUS CARUARU CUPIRA IBIRAJUBA PANELAS PESQUEIRA POÇÃO RIACHO DAS ALMAS SAIRÉ SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ SÃO CAITANO TACAIMBÓ TAQUARITINGA DO NORTE 31% 69% 68 V 21 POÇÃO RIACHO DAS ALMAS S. BENTO DO UMA S. JOAQUIM DO MONTE SAIRÉ SANHARÓ SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ SÃO CAITANO TACAIMBÓ TAQUARITINGA DO NORTE TORITAMA VERTENTES ÁGUAS BELAS ANGELIM BOM CONSELHO BREJÃO CAETÉS CALÇADO CANHOTINHO CAPOEIRAS CORRENTES GARANHUNS IATÍ ITAÍBA JUCATÍ JUPI LAGEDO LAGOA DO OURO PALMERINA PARANATAMA SALOÁ SÃO JOÃO TORITAMA VERTENTES ÁGUAS BELAS BOM CONSELHO BREJÃO CAETÉS CAPOEIRAS CORRENTES GARANHUNS IATÍ ITAÍBA JUCATÍ LAGOA DO OURO PARANATAMA SALOÁ TEREZINHA 33% 67% 69 VI 13 VII 05 VIII 07 IX 11 TEREZINHA ARCOVERDE BUIQUE CUSTÓDIA IBIMIRIM INAJÁ JATOBÁ MANARI PEDRA PETROLÂNDIA, SERTÂNIA TACARATU TUPANATINGA VENTUROSA BELÉM DE S. FRANCISCO CEDRO MIRANDIBA SALGUEIRO VERDEJANTE AFRÂNIO CABROBÓ DORMENTES LAGOA GRANDE OROCÓ PETROLINA SANTA MARIA DA B.VISTA ARARIPINA BODOCÓ EXU GRANITO IPUBI MOREILÂNDIA OURICURI PARNAMIRIM SANTA CURZ ARCOVERDE BUIQUE IBIMIRIM INAJÁ JATOBÁ PEDRA PETROLÂNDIA, TACARATU TUPANATINGA VENTUROSA 23% 77% SALGUEIRO 80% 20% AFRÂNIO CABROBÓ DORMENTES OROCÓ PETROLINA 29% 71% BODOCÓ IPUBI OURICURI PARNAMIRIM SANTA CURZ TRINDADE 45% 55% 70 SANTA FILOMENA TRINDADE X 12 XI 11 TOTAL 185 AFOGADOS DA INGAZEIRA BREJINHO CARNAÍBA IGUARACI INGAZEIRA ITAPETIM QUIXABÁ S. JOSÉ DO EGITO SANTA TEREZINHA SOLIDÃO TABIRA TUPARETAMA BETÂNIA CALUMBÍ CARNAUBEIRA DA PENHA FLORES FLORESTA ITACURUBA SÃO JOSÉ DE BELMONTE SERRA TALHADA STA. CRUZ DA BAIXA VERDE TRIUNFO 185 BREJINHO CARNAÍBA IGUARACI SANTA TEREZINHA TUPARETAMA 58% CARNAUBEIRA DA PENHA FLORESTA ITACURUBA SÃO JOSÉ DE BELMONTE SERRA TALHADA TRIUNFO 45% 119MUNICÍPIOS 36% 42% 55% 64% 71 ANEXOS F MUNICÍPIOS PARTICIPANTES POR GERES (gráfico 1) 72 ANEXOS G 73 ANEXOS H 74 ANEXOS I 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO ZILDA ARNS E JOÃO FRANCISCO GONÇALVES REGIMENTO INTERNO Aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde - CES/PE Sessão Ordinária nº 399, em 08 de junho de 2011 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO A SER REALIZADA NOS DIAS 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2011. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves – 7ª CES, com o tema central “TODOS (AS) USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL – POLÍTICA PÚBLICA PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”, convocada pelo Decreto Estadual nº 36.524, de 18 de maio de 2011, tem por objetivos: I. Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde; II. Definir diretrizes que garantam a saúde como direito constitucional e fundamental do ser humano e como política do estado, condicionada e condicionante do desenvolvimento humano, econômico, social e político; III. Definir diretrizes que promovam o fortalecimento da participação social na perspectiva da plena garantia da implementação do SUS; CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será realizada em Três Etapas, nas quais serão debatidos o tema central e eixos temáticos: I. II. III. Etapa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; Etapas Municipais; Etapa Estadual. § 1º As Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, as Municipais e Etapa Estadual debaterão o tema central da 14ª Conferência Nacional de Saúde, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade dos Municípios, Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Estado. 75 § 2º Como cumprimento da Etapa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Etapas Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves serão elaborados os Relatórios das respectivas etapas, a serem encaminhados à Comissão Organizadora da Etapa Estadual destacando-se entre as diretrizes aprovadas nessas Etapas, as que subsidiarão a formulação da política de saúde do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e da política de saúde municipal, a título de informe, para que o Estado tenha conhecimento dessas diretrizes, bem como as que poderão subsidiar a formulação da política de saúde estadual e nacional. § 3º O Consolidado dos Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais, contendo diretrizes aprovadas para a formulação de políticas Estadual, será submetido à aprovação dos(as) delegados(as) da Etapa Estadual. § 4º Os(as) delegados(as) que participarão das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e das Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, serão eleitos(as) sob a coordenação do respectivo conselho de saúde, de acordo com a organização social, política e administrativa de cada distrito e ou município (anexo IV). § 5º Os(as) delegados(as) que participarão das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves serão eleitos(as) dentre seus participantes para a Etapa Estadual, e os que participarão da Etapa Estadual serão eleitos(as) dentre seus participantes para a Etapa Nacional da 14ª CNS. § 6º Os(as) Conselheiros(as) de Saúde, titulares e suplentes, são delegados(as) natos para participarem das etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Etapas municipais e Etapa estadual, na seguinte ordem: I. Etapa do Distrito Estadual de Fernando de Noronha: Conselheiros(as) Distritais de Saúde de Fernando de Noronha; II. Etapa Municipal: Conselheiros(as) Municipais de Saúde do respectivo município; III. Etapa Estadual: Conselheiros(as) Estadual de Saúde e Conselheiros(as) Gestores de Unidades Estadual de Saúde; Art. 3º A abrangência da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, envolve o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e os municípios do Estado de Pernambuco, assim como as diretrizes, estratégias e moções aprovadas nessas Etapas de nível estadual. Art. 4º As Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Municipais e Estadual serão realizadas conforme cronograma definido no Decreto da Presidência da República, de 03 de Março de 2011. § 1° A não realização das etapas previstas no Decreto da Presidência da República, de 03 de Março de 2011, não constituirá impedimento à realização da Etapa Estadual na data prevista. 76 § 2º Em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, será assegurada a paridade dos(as) delegados(as) representantes dos usuários, em relação ao conjunto dos(as) delegados(as) dos demais segmentos, conforme Lei nº. 8.142/90, Lei nº. 8.080/90, Lei n º. 9.836/99 e a Resolução CNS nº 333/2003. § 3° A realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será de responsabilidade do Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Saúde do Estado – SES/PE e do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, sendo que as Etapas Municipais são de responsabilidade das Secretarias e Conselhos de Saúde dos respectivos Municípios. No caso do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a responsabilidade é da Secretaria Estadual de Saúde, através da I GERES (Gerência Regional de Saúde), e do Conselho Distrital de Saúde de Fernando de Noronha. CAPÍTULO III SEÇÃO I DO TEMA Art. 5º A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves que terá como tema central – “TODOS (AS) USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL – POLÍTICA PÚBLICA PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO” abordará os seguintes eixos temáticos: I. NOVOS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE QUE ATENDAM AOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DO PROCESSO SAÚDEDOENÇA; II. ACESSO E ACOLHIMENTO HUMANIZADO COM QUALIDADE: DESAFIOS PARA O SUS EM PERNAMBUCO. Parágrafo Único. Cada eixo temático será discutido em uma mesa redonda, que contará com a participação de dois(as) expositores(as) e um(a) debatedor(a), o que após cada mesa será realizado debate com os(as) delegados(as), convidados(as) e observadores(as). Art. 6º Serão elaborados roteiros, de acordo com cada eixo temático, que orientarão as apresentações dos expositores(as) e debatedores(as) de cada mesa-redonda. SEÇÃO II DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS Art. 7º A elaboração dos Relatórios das Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves observará o disposto nos §2º, §3º e §4º, do artigo 2º, deste Regimento. Art. 8º As respectivas Comissões Organizadoras das Etapas Municipal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha elaborarão Relatório e o encaminhará à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, de forma resumida, de no máximo 20 (vinte) laudas, em espaço dois, fonte arial nº 12, destacando-se entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de políticas 77 de saúde de âmbito estadual e as que subsidiarão a formulação de políticas de saúde de âmbito nacional. § 1º Os Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais, aprovados nas referidas etapas, poderá conter até 7 (sete) diretrizes nacionais e estaduais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter até 10 (dez) propostas, a serem encaminhadas à etapa estadual, Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, até o dia 30 de julho/2011, impreterivelmente. § 2º O número de propostas de âmbito Municipal e Estadual será definido pela comissão organizadora da respectiva etapa e não comporá o consolidado do relatório a ser enviado à etapa estadual e nacional, respectivamente. § 3º Os Relatórios aprovados nas Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e nas Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves serão encaminhados: I. Em formato impresso enviado através de malote ou pelos correios, para o Conselho Estadual de Saúde, Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, na Rua João Fernando Vieira nº. 518, Bairro da Boa Vista – Recife – CEP. 50050-200; e II. Em formato eletrônico, gravados em CD, bem como, através de e-mail no endereço [email protected] Art. 9º A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, consolidará os Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais em um Relatório Consolidado da Etapa Estadual que após aprovado pela Plenária Final dessa Etapa estadual, será encaminhado à Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde, até o dia 08 de novembro de 2011. Parágrafo único O Relatório da etapa estadual poderá conter até 7 (sete) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da conferência, podendo cada diretriz conter 5 (cinco) propostas a serem enviadas a comissão organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde. Art.10 As discussões na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves terão como base o Relatório Consolidado das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e das Municipais, observando os debates ocorridos nas Plenárias Temáticas. § 1º Será constituída uma equipe de relatores proposta pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves e aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde. § 2º Os relatores têm como responsabilidade a elaboração do Relatório Consolidado de cada eixo temático. 78 SEÇÃO III DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS Art. 11 Serão consideradas como instâncias deliberativas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves: I. Plenária de Abertura; II. Plenárias Temáticas; III. Plenária Final. § 1º A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. § 2º As Plenárias Temáticas, compostas paritariamente e realizadas simultaneamente, deliberarão sobre os eixos temáticos da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. I- O Relatório Consolidado será lido e votado por eixos temáticos da forma que segue: a) As propostas aprovadas com 70% (setenta por cento) de votos em 75% (setenta e cinco por cento) do número de salas de Plenárias Temáticas, não serão submetidas à votação na Plenária Final e constarão do Relatório Final para homologação; b) As propostas que obtiverem entre 30% (trinta por cento) e 69% (sessenta e nove por cento) dos votos de aprovação entre 50% (cinqüenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) do número de salas de Plenárias Temáticas, irão para votação na Plenária Final. c) As propostas que obtiverem menos de 30% (trinta por cento) dos votos de aprovação em 50% (cinqüenta por cento) do número de salas de Plenárias Temáticas, não constarão do Relatório Final. § 3º A Plenária Final, que terá como objetivo aprovar um Relatório Final que expresse o resultado dos debates nas três Etapas da Conferência e que contenha diretrizes nacionais para formulação de políticas para o SUS do Século XXI, deliberará sobre o Relatório Consolidado das Plenárias Temáticas. § 4º As propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e das Municipais, disponibilizadas aos(as) delegados(as) da Etapa Estadual, não destacadas nas Plenárias Temáticas, serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. § 5º As propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e das Municipais, disponibilizadas aos(as) delegados(as) da Etapa Estadual e destacadas nas Plenárias Temáticas, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais um para compor o Relatório Final. 79 § 6° Compete à Plenária Final a aprovação do Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves e das moções de âmbito Estadual e Nacional. § 7º O Relatório aprovado na Plenária Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 12 A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves contará com uma Comissão Organizadora para a organização e o desenvolvimento de suas atividades. Art. 13 A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações os seguintes responsáveis: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. 01 Coordenador (a) Geral e 02 Coordenadores (as) Adjuntos (as); 01 Secretário (a) Geral; 01 Comitê Executivo composto por 05 membros; 01 Relator (a) Geral e 01 Relator (a) Adjunto; 01 Coordenador (a) de Comunicação e Informação; 01 Coordenador (a) de Articulação e Mobilização; 01 Coordenador (a) de Infra-Estrutura; 01 Coordenador (a) de Financiamento. Parágrafo Único - A função do(a) Coordenador(a) Geral será exercida pelo Segmento de Gestor/Prestador – Secretaria Estadual de Saúde e a função dos Coordenadores Adjuntos por um representante do segmento de usuário e um representante do segmento de Trabalhador, conselheiros do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE. Art. 14 A Comissão Organizadora contará com um Comitê Executivo, designado pela Secretaria Estadual de Saúde composto por técnicos da Secretaria de Saúde, para dar apoio administrativo, técnico e de infra-estrutura para a execução das suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho Estadual de Saúde à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. Parágrafo Único – O Comitê Executivo será acompanhado por 02 membros da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. SEÇÃO I ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 15 A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves é composta de 24 membros assim distribuídos: I. 16 (dezesseis) Conselheiros (as) de Saúde do CES/PE, sendo 8 (oito) representantes indicados pelo segmento de Usuários, 4 (quatro) representantes 80 indicados pelo segmento de Trabalhadores de saúde do SUS e 4 (quatro) representantes indicados pelo segmento de Gestor e Prestadores de serviços de saúde do SUS; II. 2 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde indicados pela SES/PE; III. 6 (seis) convidados, sendo 1 (um) representante da Comunidade Científica da Universidade de PE, o representante Titular de Pernambuco na Coordenação da Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde, 1 (um) representante das entidades representativas dos municípios – Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS, 1 (um) representante da Associação Estadual do Ministério Público de Defesa da Saúde – AEMPDS, 1 (um) representante da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST e 1 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde. SEÇÃO II ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 16 A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves tem as seguintes atribuições: I. Encaminhar a realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, atendendo às deliberações do Conselho Estadual de Saúde e orientações da Secretaria Estadual de Saúde. II. Propor ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde: a) O temário central com os eixos temáticos da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; b) A metodologia de realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves e da elaboração do relatório das três Etapas; c) Os nomes dos(as) expositores(as) e dos(as) debatedores(as) para as mesas redondas; d) Os critérios para participação e a definição dos(as) convidados(as) estadual, nacional e internacionais; e) Elaborar roteiros de orientação dos(as) expositores(as) das mesas redondas; f) O número de delegados(as) das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais, bem como, sua distribuição por município e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e ainda o percentual de delegados(as) indicados (as) por entidades e instituições convidadas de âmbito estadual. III. Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Estadual; IV. Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Saúde a prestação de contas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; V. Elaborar o roteiro de discussão para as Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das Municipais e a Etapa Estadual. VI. Encaminhar o Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves ao Conselho Nacional Saúde e Comissão Organizadora da 14ª Conferencia Nacional de Saúde dentro do prazo determinado; 81 VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes à 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde; VIII. Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados(as); IX. Promover contato formal com a Comissão de Seguridade Social (CSSF) da Assembléia Legislativa, Comissão de Seguridade Social e Família – (CSSF) da Câmara dos Deputados, Ministério Público Federal e Estadual, visando informálas do andamento da organização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, assim como divulgá-la perante essas instâncias. SEÇÃO III ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL, DO SECRETÁRIO GERAL E DO RELATOR GERAL Art. 17 Ao(a) Coordenador(a) Geral e Coordenadores(as) Adjuntos(as) cabem: I. Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora; II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; III. Submeter a aprovação do CES/PE, as propostas e encaminhamentos da Comissão Organizadora; IV. Supervisionar todo o processo de organização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. Art. 18 Ao(a) Secretário(a) Geral cabe: I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II. Participar das reuniões do Comitê Executivo; III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves para encaminhamentos e providências. Art. 19 Ao(a) Relator(a) Geral cabe: I. Coordenar a Comissão de Relatora da Etapa Estadual; II. Estimular o encaminhamento dos relatórios das Conferências do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais de Saúde a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, em tempo hábil; III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores(as) das Plenárias Temáticas. IV. Consolidar os Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais, bem como, prepará-los para distribuição aos(as) delegados(as) da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, conforme previsto no art. 11; V. Coordenar a elaboração dos consolidados das Plenárias Temáticas; 82 VI. Coordenar a elaboração e organizar as moções, aprovadas na Plenária Final, para constarem no Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; VII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; e VIII. Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado e encaminhado aos Conselhos Municipais de Saúde. Parágrafo Único – O(a) Relator(a) Geral será substituído(a), em seus impedimentos eventuais, pelo(a) Relator(a) Adjunto(a). SEÇÃO IV ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, COORDENADOR DE FINANCIAMENTO E COORDENADOR DE INFRA-ESTRUTURA Art. 20 Ao(a) Coordenador(a) de Comunicação e Informação cabe: I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. Art. 21 Ao(a) Coordenador(a) de Infra-Estrutura cabe: I. Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicações, hospedagem, transporte e alimentação; Art. 22 Ao(a) Coordenador(a) de Articulação e Mobilização cabe: I. Estimular a organização e realização da Conferência de Saúde do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dos Municípios no Estado, como Etapas importantes da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; II. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao conjunto dos(as) delegados(as) em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; III. Mobilizar e estimular a participação paritária dos(as) trabalhadores(as) de saúde do SUS, com relação à soma dos(as) delegados(as) gestores/prestadores de serviços de saúde do SUS; IV. Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e os Municípios, visando à troca de experiências positivas sobre o alcance dos temários das Conferências do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais para 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. 83 Art. 23 Ao(a) Coordenador(a) de Financiamento cabe: I. Assegurar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias à 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. SEÇÃO V ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 24 Ao Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves cabe: I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Saúde; III. Enviar orientações aos Conselhos Municipais de Saúde, ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha e às Entidades Estadual da sociedade civil organizada, relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora; IV. Estimular e apoiar as Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, nos seus aspectos preparatórios; V. Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves e ao Conselho Estadual de Saúde; VI. Propor à Comissão Organizadora nomes de relatores de síntese; VII. Obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação; VIII. Convocar técnicos dos órgãos da SES/PE para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições; IX. Providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno, Regulamento e Regimento Eleitoral da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; X. Promover divulgação adequada da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. XI. Articular-se, especialmente, com a Assessoria de Comunicação do Gabinete da Secretaria de Saúde Estadual, visando à execução de um plano geral de Comunicação Social da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; XII. Propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; XIII. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos(as) delegados(as) da Etapa Estadual e os controles necessários; XIV. Propor e organizar o apoio da Secretaria da Conferência; XV. Monitorar o andamento das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, por meio das suas coordenações, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais; 84 XVI. Auxiliar a Comissão Organizadora na coordenação e realização das atividades de Comunicação Social da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; XVII. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação. CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES Art. 25 Participarão da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves representações de entidades/instituições de usuários, trabalhadores e dos(as) gestores(as) estadual e municipais do SUS, com vistas ao fortalecimento da reforma sanitária e, em particular, da atenção à saúde para a qualidade de vida no Estado. §1º Nos termos do § 4° do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos(as) usuários(as) em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será paritária em relação ao conjunto dos representantes de trabalhadores(as) de saúde, gestores(as) e prestadores(as) de serviços de saúde do SUS. § 2º. Nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a distribuição da representação dos(as) usuários(as) do SUS, dos(as) trabalhadores(as) de saúde do SUS, dos(as) gestores(as) e dos(as) prestadores(as) de serviço de saúde do SUS será da seguinte forma: I. 50% dos participantes serão representantes dos(as) usuários(as) do SUS; II. 25% dos participantes serão representantes dos(as) trabalhadores(as) de saúde do SUS; e III. 25% serão representantes de gestores(as) e prestadores(as) de serviços de saúde do SUS. § 3º A escolha dos(as) delegados(as) de cada segmento para a Etapa Estadual da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, é de competência exclusiva dos seus respectivos participantes nas Conferências do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dos Municípios do Estado. Art.26 Os (as) participantes da Etapa Estadual da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda e João Francisco Gonçalves distribuir-se-ão em quatro categorias: I. Delegados (as) eleitos (as) nas etapas municipais e do Distrito de Fernando de Noronha com direito a voz e voto; II. Delegados (as) natos (as) membros do CES/PE com direito a voz e voto; III. Delegados (as) natos (as) eleitos (as) na plenária dos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde Estadual com direito a voz e voto; IV. Delegados (as) indicados (as) por entidades e instituições convidadas de âmbito estadual com direito a voz e voto; V. Delegados (as) representantes Indígenas e Quilombolas com direito a voz e voto VI. Convidados (as) com direito a voz; VII. Observadores (as) com direito a voz. 85 Art.27 O número de delegados(as) na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, obedecerá aos seguintes critérios (Anexos I e II); I. Para delegados(as) eleitos(as) nos municípios a base de cálculo será populacional com os ajustes necessários para manter a paridade; II. Cada município terá, no mínimo, 4 (quatro) delegados(as), de tal forma que todos os segmentos estejam representados – usuários, trabalhadores e gestores/prestadores de serviços de saúde do SUS; III. Os membros titulares e suplentes do CES/PE serão delegados(as) natos(as) na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves; IV. Os conselhos gestores de unidades de saúde estadual elegerão 4 (quatro) representantes, de forma paritária, que participarão como delegados(as) natos(as) na 7ª Conferência Estadual de Saúde; V. Entidades e instituições convidadas, de abrangência Estadual, indicarão Delegados(as), no total de 10% (dez por cento) do número de Delegados(as) eleitos(as) na etapa municipal para a 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, garantindo a distribuição paritária por segmento. § 1º. Serão eleitos (as), nas Conferências do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e nas Municipais, delegados(as) suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total de cada segmento, para a substituição de titulares em sua ausência na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, para os municípios que elegerão acima de 08 (oito) delegados(as). Em relação ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municípios que elegerão 04 (quatro) delegados(as), deve-se eleger na proporção de 01 suplente para cada titular. A Comissão Organizadora da Conferência do Distrito Estadual de Fernando Noronha, e as Comissões Organizadoras das Conferencias Municipais poderão comunicar, até o dia 03 de outubro de 2011 quais os(as) suplentes deverão ser credenciados(as) na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. § 2º. Os (as) suplentes que vierem a preencher vagas de titulares após o dia 03 de outubro de 2011 serão credenciados(as) excepcionalmente no dia 10 de outubro de 2011, apresentando justificativa por escrito, encaminhada pelo respectivo Conselho, para a devida substituição. § 3º. Os (as) delegados(as) suplentes deverão ter participado das etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e das Municipais, onde sejam eleitos na qualidade de suplentes, estando dessa forma aptos a substituir os respectivos titulares nos seus impedimentos, observando-se o que estabelece os parágrafos 1º e 2º deste Art. § 4º. As Entidades e Instituições de âmbito estadual convidadas a indicarem delegados (as) para a 7ª Conferência Zilda Arns e João Francisco Gonçalves devem indicar para cada delegado(a) um suplente que o substituirá em seu impedimento. A substituição deve ser por ofício, assinado por responsável pela Entidade ou Instituição. Art. 28 Serão convidados (as) para a 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, representantes de órgãos, entidades e instituições de âmbito estadual, nacional e internacional, bem como, personalidades estadual, nacional e internacional, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins, num 86 percentual de até 5 % (cinco por cento) do total de delegados (as) da 7ª Conferência Estadual de Saúde. Art. 29 Serão observadores (as) na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, pessoas interessadas em acompanhar a Conferência, no limite de até 10% (dez por cento) do total de delegados (as) da 7ª Conferência Estadual de Saúde. Parágrafo Único - As inscrições dos(as) observadores(as) devem ser realizadas através da internet, pelo site, www.saude.pe.gov.br, com início em 15 de setembro de 2011 até o limite de preenchimento do número de vagas, respeitando o estabelecido no Art. 29 deste Regimento. Após realização da inscrição será gerado um comprovante. Art. 30 Os (as) participantes da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, pessoas com deficiência e com necessidades especiais, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência ou a necessidade por motivo de patologia, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias a sua participação, garantindo também o credenciamento de acompanhante nos casos específicos. Art. 31 Todo o material da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, deverá ser disponibilizado em braile, bem como, na plenária devem estar presentes tradutores de libras a fim de garantir a participação de todos os segmentos. Art. 32 As vagas para o Estado de Pernambuco à 14ª Conferência Nacional de Saúde foram definidas pelo Conselho Nacional de Saúde, adotando o critério populacional, totalizando 124 (cento e vinte) vagas (Anexo III). § 1º. Mínimo de 90% (noventa por cento) das vagas serão distribuídas por GERES – Gerência Estadual de Saúde, de acordo com critério populacional, sendo 112 (cento e doze) vagas. A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral, obedecendo ao regimento eleitoral específico elaborado pelo Conselho Estadual de Saúde – CES/PE e distribuído aos delegados (as) da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. § 2º Máximo de 10% (dez por cento) das vagas serão distribuídas para o Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, sendo 12 (doze) vagas, com eleição específica realizada pelo Plenário do CES/PE. Art. 33 As vagas de delegados (as) previstas nos parágrafos 1º e 2º do Art. 32, respeitarão a paridade dos segmentos. Art. 34 A inscrição de delegados (as) para a 14ª Conferência Nacional de Saúde deve ser feita pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual da Conferência. Parágrafo Único – Os (as) delegados (as) eleitos (as), titulares e suplentes, na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, devem estar na ata final do evento a ser enviada pelo comitê executivo estadual, até dia 08 de novembro de 2011, para o comitê executivo da 14ª Conferência Nacional de Saúde. 87 CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 35 As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Estadual de Saúde. § 1° A Secretaria Estadual de Saúde, juntamente com o Conselho Estadual de Saúde/PE, arcará com as despesas com almoço e lanche para todos os (as) delegados (as) e convidados (as). § 2° As despesas com o deslocamento dos (as) delegados (as) do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dos Municípios para Olinda, serão de responsabilidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dos Municípios de origem, respectivamente. § 3° A Secretaria Estadual de Saúde, juntamente com o Conselho Estadual de Saúde/PE não arcarão com despesas de nenhuma natureza relativas aos observadores. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. 88 ANEXO J PROPOSTA DE REGULAMENTO 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE ZILDA ARNS E JOÃO FRANCISCO GONÇALVES Discutida em Sessão Ordinária nº 401 Conselho Estadual de Saúde, em 20 de julho de 2011 CAPITULO I FINALIDADE Artigo 1º - Este Regulamento tem por finalidade definir as regras operacionais de funcionamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, Etapa Estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto Estadual Nº 36.524. CAPÍTULO Il ORGANIZAÇÃO Artigo 2º - A 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será organizada em Plenárias e Mesas Redondas, de acordo com o Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, em sua Reunião Ordinária nº 399, de 08 de junho de 2011. SEÇÃO I CREDENCIAMENTO Artigo 3º - O credenciamento dos (as) delegados (as) titulares da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves deverá ser realizado no dia 09 de outubro de 2011, das 08 às 14 horas e no dia 10 de outubro de 2011, das 08 às 10 horas. Artigo 4º - As substituições dos (as) delegados (as) titulares e os respectivos credenciamentos dos (as) delegados (as) suplentes, que não foram realizadas dia 09 de outubro de 2011, com a justificativa por escrito, encaminhada pelo respectivo Conselho, será realizada no dia 10 de outubro de 2011, das 10 às 14 horas. § 1º - Fica sob a responsabilidade de cada município, que recebeu a ficha de inscrição dos (as) delegados (as), acompanhar a substituição dos (as) delegados(as) titulares pelos suplentes, apresentando justificativa de seu respectivo conselho municipal de saúde. § 2º - Fica sob responsabilidade das entidades estadual convidadas acompanharem a substituição de delegados (as) titulares por suplentes, em seu âmbito de representação, apresentando justificativa por escrito, encaminhada pelo responsável legal pela entidade. 89 SEÇÃO II PLENÁRIA DE ABERTURA Artigo 5º - A Plenária de Abertura da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves terá como função específica aprovar este Regulamento Interno. SEÇÃO III MESAS REDONDAS Artigo 6º - Cada Eixo Temático que compõem a 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será realizado mediante apresentações e debates, na forma de mesas redondas, com 02 expositores (as), 01 (um) debatedor, 01 (um) coordenador(a) e 02 (dois) relatores. § 1º - Os(as) membros de cada mesa redonda foram indicados(as) pela Comissão Organizadora e aprovados pelo CES-PE; § 2º - Os(as) expositores(as) convidados(as) são pessoas com conhecimento e experiência nas áreas temáticas; § 3º - Cada expositor(a) e debatedor(a) disporá de 30 (trinta) minutos para sua apresentação. Artigo 7º - Após as exposições o (a) coordenador (a) da mesa redonda iniciará as inscrições das pessoas do plenário para o debate. § 1º - Os(as) delegados(as), convidados(as) e observadores(as), poderão manifestar-se por escrito ou verbalmente, durante o período de debate, garantindo-se a ampla oportunidade de participação; § 2º - O tempo máximo para cada manifestação será de 03 (três) minutos improrrogáveis. § 3º - Haverá prioridade para manifestação de participantes inscritos pela primeira vez em relação às reinscrições. § 4º - Os(as) participantes inscritos(as), que necessitarem, poderão utilizar intérpretes e linguagem de sinais para sua manifestação nas mesas redondas e plenárias da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. Artigo 8º - As exposições e debates serão gravados. SEÇÃO IV PLENÁRIAS TEMÁTICAS Artigo 9º - As Plenárias Temáticas da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves são instâncias de debate e votação das propostas provenientes 90 das Conferências Municipais e consolidadas segundo cada subtema e terão a seguinte organização: I. Delegados (as), convidados (as) e observadores (as), conforme distribuição prévia, realizada pela Comissão Organizadora, obedecendo à paridade entre usuários e demais segmentos, conforme a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde; II. Os trabalhos de cada Plenária Temática iniciarão com quorum mínimo de 50% mais um dos delegados (as) inscritos; III. A coordenação de cada plenária será composta por usuários (as), trabalhadores (as), gestores (as) / prestadores (as), convidados (as) pelo Conselho Estadual de Saúde; IV. A coordenação terá a função de verificar o quorum para inicio dos trabalhos e conduzir os debates, controlando os tempos, organizando a participação dos integrantes e encaminhamentos necessários; V. A Comissão de Relatoria organizará a mesa de apoio para receber os destaques durante o debate das propostas da Plenária Temática. Artigo 10 - As Plenárias Temáticas terão como base o consolidado de propostas aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde, devendo utilizar como subsídio os debates ocorridos durante as mesas redondas. Artigo 11 - A mesa coordenadora fará a leitura do consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde para aprovação da Plenária. Artigo 12 – Os (as) delegados (as) que apresentarem destaque deverão encaminhar a proposta para a mesa de relatoria durante a leitura, ou no intervalo, entre o final da leitura e o início da votação dos destaques. § 1º - Os destaques serão exclusivamente de: a) Supressão Total; b) Alteração de Redação; c) Inclusão de Propostas. § 2º - Os destaques deverão ser apresentados por escrito ou verbalmente, dirigidos à mesa de apoio da relatoria; Artigo 13 - Quando houver a apresentação de mais de um destaque à mesa de apoio da relatoria sobre o mesmo item, as pessoas serão convidadas a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas, e encaminhar à mesa de apoio as propostas consensuadas e as propostas não consensuadas. Artigo 14 - A proposta que não receber destaque durante sua leitura será considerada aprovada. 91 Artigo 15 - Após a leitura das propostas a votação dos destaques será encaminhada da seguinte forma: I. As propostas serão digitadas durante os destaques e lidas para aprovação. II. Não serão aceitos novos destaques para os itens aprovados. III. Quando a plenária não estiver esclarecida, a mesa concederá a palavra ao (a) delegado (a) que se apresentar para defender o destaque e ao (a) delegado (a) que se apresentar para defender posição original da proposta, sendo que o tempo para cada intervenção será de até 3 (três) minutos; IV. Será permitida uma segunda defesa, a favor e contra, apenas quando a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação; V. A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado da Plenária Temática será a proposta número 1, e o(s) destaque(s) será(ão) as propostas subseqüentes; Artigo 16 - A mesa coordenadora da Plenária Temática avaliará e poderá assegurar o direito de manifestação “pela ordem”, aos (as) delegados (as), quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados. Parágrafo Único: não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o regime de votação. Artigo 17 - As questões de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate. SEÇÃO V PLENÁRIA FINAL Artigo 18 - A Plenária Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será composta pelos (as) delegados (as), com direito a voz e voto, e pelos (as) convidados (as) e observadores (as), apenas com direito a voz. Artigo 19 - As sessões da Plenária Final serão coordenadas por mesas de coordenação convidadas pelo Conselho Estadual de Saúde e secretariadas por membros da Comissão de Relatoria. Artigo 20 - A votação do Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves será encaminhada da seguinte forma: a. Distribuição prévia do Relatório das Plenárias Temáticas; b. Na seqüência, a mesa de coordenação fará a leitura das propostas que não foram aprovadas nas Plenárias Temáticas e encaminhará à votação; c. Não será admitida a apresentação de novos destaques ou inclusão de propostas que serão votadas na Plenária Final; 92 d. No caso de haver necessidade de esclarecimento, a mesa concederá a palavra ao (a) delegado (a) que se apresentar para defender o destaque não consensuado na Plenária Temática, e ao (a) delegado (a) que se apresentar para defender posição contrária à proposta, sendo o tempo máximo para cada intervenção de até 3 (três) minutos; e. Será permitida uma segunda defesa, “a favor” e “contra”, se a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação; f. A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado da Plenária Temática será a proposta número 1, e o(s) destaque(s), provenientes da Plenária Temática, serão as propostas subseqüentes; g. Será considerada aprovada a proposta e os destaques que, na votação, obtiverem maioria simples dos (as) delegados(as) presentes. Artigo 21 - A mesa coordenadora da Plenária Final assegurará o direito de manifestação “pela ordem” e propostas de encaminhamento. SEÇÃO VI MOÇÕES Artigo 22 - As moções encaminhadas, exclusivamente, por delegados (as), deverão ser, necessariamente, de âmbito ou repercussão Estadual ou Nacional e devem ser apresentadas junto à secretaria do evento em formulário próprio elaborado pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves, até as 17 horas, do dia 10 de outubro de 2011. § 1º - Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, 10% dos(as) delegados(as) credenciados(as). § 2º - A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema. § 3º - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o (a) Coordenador (a) da mesa procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação da Plenária. § 4º - Antes do regime de votação o (a) delegado (a) que não se sentir esclarecido poderá solicitar à mesa que conceda espaço para esclarecimento / defesa da moção; § 5º - Quando houver solicitação de esclarecimento / defesa a mesa concederá a palavra de até 3 (três) minutos ao (a) delegado (a) que se apresentar para defender a moção e o mesmo tempo para o (a) delegado (a) que quiser defender posição contrária; § 6º - A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes. Artigo 23 - Concluída a votação das moções, encaminha-se imediatamente o processo eleitoral para a escolha dos delegados (as) à 14ª Conferência Nacional de Saúde, 93 obedecendo ao Regimento Eleitoral especifico aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde. Artigo 24 – Após o processo eleitoral os (as) delegados (as) eleitos (as) para a etapa nacional serão apresentados a Plenária para aclamação e encerra-se a sessão da Plenária Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves. CAPITULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 25 - Serão conferidos certificados de participação na 7ª Conferência Estadual de Saúde Zilda Arns e João Francisco Gonçalves aos (as) delegados (as), integrantes da Comissão Organizadora, coordenadores, observadores (as), convidados (as), expositores (as) e relatores (as), especificando a condição da participação na Conferência. Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou submetidos à Plenária quando houver necessidade. ANEXO K 94