Parecer 0751/2015 - Conselho Estadual de Educação

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Parecer 0751/2015 - Conselho Estadual de Educação
ASDFASDF
Câmara de Educação Superior e Profissional
Cont./Parecer 0751/2015
INTERESSADO: Centro de Educação APOENA
EMENTA: Reconhece o Curso Técnico de Nível Médio em Logística – Eixo Tecnológico:
Gestão e Negócios, ofertado pelo Centro de Educação APOENA, nesta
capital, até 31 de dezembro de 2018.
RELATOR: Samuel Brasileiro Filho
SPU Nº: 2964212/2014
PARECER: 0751/2015
APROVADO EM: 08/09/2015
I – RELATÓRIO
O Centro de Educação APOENA, instituição educacional de direito privado
devidamente credenciada pelo Parecer CEE n°464/2014, sediada na Rua Princesa Isabel,
1533, Bairro Farias Brito, CEP: 60.015-060, nesta capital, mediante o processo
nº 2964212/2014, requereu a este Conselho Estadual de Educação-CEE o
reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística- Eixo Tecnológico: Gestão
e Negócios.
Este CEE designou a especialista Christiane Buhamra Abreu, mestre em
Administração e Gestão de Negócios, mediante a Portaria n° 034/2015, de 28/04/2015,
devidamente publicada no D.O.E, de 08/05/2015, para que ela avaliasse as condições de
oferta desse curso.
O Curso Técnico em Logística proposto pelo Centro de Educação APOENA está
devidamente enquadrado no Eixo Tecnológico de Gestão e Negócio, e seu Plano de
Curso está em consonância com a Resolução CNE/CEB n° 06/2012 e com a Resolução
CEC n° 413/2006. Sua estrutura curricular está organizada em dois Módulos de
disciplinas sem certificação intermediária, cada uma carga horária de quatrocentas horas
de duração distribuídas em trezentas de atividades teóricas e práticas e cem horas
destinada ao estágio.
A matriz curricular do Curso Técnico em Logística é apresentada a seguir:
Disciplinas
Carga Horária
T
P
Total
1
Teoria Geral da Administração
32
0
32
2
Matemática Instrumental
40
20
60
3
Redação Técnica e Gerencial
16
12
28
Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima CEP: 60.411-170 . Fortaleza – Ceará.
Fone: (85) 3101-2010 / 3101-2012 . Fax: (85) 3101-2012 . Site: http://www.cee.ce.gov.br
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Cont./Parecer 0751/2015
Disciplinas
T
P
Total
4
Estatística Aplicada
20
12
32
5
Economia
32
0
32
6
Informática Aplicada
8
32
40
7
Técnicas Logísticas I
60
20
80
8
Técnicas Logísticas II
60
20
80
268
116
384
Módulo I - Introdutório
Disciplinas
Carga Horária
T
P
Total
9
Inglês Instrumental
32
0
32
10
Contabilidade I
20
20
40
11
Legislação Aplicada
32
0
32
12
Técnicas Logísticas III
30
10
40
13
Técnicas Logísticas IV
40
16
56
14
Higiene e Segurança do Trabalho
32
0
32
15
Gestão Aplicada I
32
0
32
16
Gestão Aplicada II
20
12
32
17
Gestão Aplicada III
36
20
56
18
Psicologia Organizacional
32
0
32
19
Contabilidade II
20
12
32
326
90
416
0
200
200
594
406
1.000
Módulo II – Específico em Logística
20
Estágio Supervisionado
CARGA HORÁRIA TOTAL
áreas correlatas que atendem adequadamente as disciplinas propostas.
Os aspectos avaliados pela especialista receberam os seguintes conceitos:
Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima CEP: 60.411-170 . Fortaleza – Ceará.
Fone: (85) 3101-2010 / 3101-2012 . Fax: (85) 3101-2012 . Site: http://www.cee.ce.gov.br
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Cont./Parecer 0751/2015
ASPECTOS AVALIADOS
CONCEITO FINAL
Plano de Curso
Bom
Corpo docente
Bom
Instalações
Bom
Biblioteca
Regular
Laboratório(s)
Bom
Recursos Audiovisuais
Bom
Aspectos de inclusão Social
Bom
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Parecer tem amparo na Lei n° 9.394/1996, na Resolução CNE/CEB
06/2012 e na Resolução CEC nº 413/2006, que regulamenta esta formação no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino do Ceará.
III – VOTO DO RELATOR
Fundamentado na análise técnica do NESP/CEE, no relatório da especialista e na
verificação das informações do SISPROF, voto favoravelmente pelo reconhecimento do
Curso Técnico em Logística – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, ofertado pelo Centro
de Educação APOENA, com validade até 31 de dezembro de 2018.
Ao publicar este Parecer no Diário Oficial do Estado, a Instituição deverá se
cadastrar no SISTEC/MEC e incluir os dados dos alunos no Sistema. Após a conclusão
do curso, deverá, ainda, alterar o status do aluno para “concluído” e fazer constar no
verso do diploma o número do Cadastro do SISTEC e registrá-lo em livro próprio da
instituição para que tenha validade nacional, conforme Resolução CEE nº 449/2014.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara de Educação Superior e Profissional do Conselho
Estadual de Educação.
Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima CEP: 60.411-170 . Fortaleza – Ceará.
Fone: (85) 3101-2010 / 3101-2012 . Fax: (85) 3101-2012 . Site: http://www.cee.ce.gov.br
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Cont./Parecer 0751/2015
Sala das sessões da Câmara de Educação Superior e Profissional do Conselho
Estadual de Educação, em Fortaleza aos, 08 de setembro de 2015.
SAMUEL BRASILEIRO FILHO
Relator e Presidente da CESP
Pe. JOSÉ LINHARES PONTE
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima CEP: 60.411-170 . Fortaleza – Ceará.
Fone: (85) 3101-2010 / 3101-2012 . Fax: (85) 3101-2012 . Site: http://www.cee.ce.gov.br
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