diário oficial eletrônico

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
30 de Outubro de 2013
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
AUDITORIA TRIBUTÁRIA
INTERESSADO: VIRTUAL MODAS LTDA AINF: 801481-7 PROCESSO:
90373/13-3 DECISÃO: 1107/2013-AT
EMENTA: AINF n° 801481-7 por falta de recolhimento de ICMS Antecipado
código 1316. Intimação por Edital. Termo de Revelia. Ação Fiscal julgada
procedente.
Julgador: JERONIZA ALBUQUERQUE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N º 020/2013-AT.
Pelo presente ficam as empresas abaixo discriminadas, por força do que estabelece o
art. 221, da Lei Complementar nº 19/97, combinado com o art. 222 e seu inciso III e o
art. 253 e Parágrafo Único da mesma lei, NOTIFICADAS das Decisões proferidas por
esta Auditoria Tributária, nos Processos Tributários Administrativos, abaixo
relacionadas:
INTERESSADO: GREEN PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA
LTDA AINF 562004-0 PROCESSO 24730/13-0 DECISÃO 1010/2013-AT
EMENTA: Revelia. Descumprimento de Obrigação Acessória. Auto de Infração
revestido das formalidades legais. Nos termos do Parágrafo Único, artigo
249, da Lei Complementar Nº 19/97, a revelia importa no reconhecimento do
débito fiscal. Ação Fiscal Procedente.
Julgador: VALMIR SIDNEY LEVINTHAL DE OLIVEIRA
INTERESSADO: ADRIANA ARAUJO BRAGA ME RESTITUIÇÃO PROCESSO
41158/10-6 DECISÃO 1047/2013 - AT.
EMENTA: ICMS/Pedido de Restituição. Solicitação de restituição de ICMS Mercadoria Nacional (código 1316), referente ao duplo recolhimento da
Notificação de n° 586.708-8. Comprovação da ocorrência do pagamento em
duplicidade. Valor restituível em espécie. Procedência do pleito, nos termos
do art. 66, da LC nº 19/97.
Julgador: ANA GLÁUCIA DE ARAÚJO MARTINS.
INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA CABRAL DOS ANJOS SOARES
RESTITUIÇÃO PROCESSO 37818/13-2 DECISÃO 1048/2013 - AT.
EMENTA: ITCMD. Inventário. Doação prévia do imóvel. Recolhimento indevido.
Procedente. Valor restituível em espécie.
Julgador: VALDIR RODRIGUES BARBOSA
INTERESSADO: MIA DA SILVA COM AINF 800188-0 PROCESSO: 90028/12-0
DECISÃO: 1049/2013 - AT
EMENTA: AINF - Falta de recolhimento de ICMS - Estimativa Fixa. Matéria
disciplinada nos art. 42 e 43 do Regulamento do ICMS/99 aprovado pelo
Decreto n.º 20.686/99. Ausência de pronunciamento da empresa a respeito
do feito caracterizando a Revelia prevista no Parágrafo Único do Art. 249 da
LC n. º 19/97. Registro de dados relativos ao período abrangido pela
autuação, evidenciando a prática de atos de comércio em volume compatível
com o valor das parcelas do imposto objeto da inicial. Prova documental nos
autos. Procedência do feito.
Julgador: APARECIDA GOMES CARVALHO.
INTERESSADO: GETHAL AMAZONAS S/A IND MADEIRA COMPENSADA AINF
551439-8 PROCESSO: 01711/09-0 DECISÃO: 1050/2013 - AT
EMENTA: 1. Autuação. AINF nº. 551439, por suposto não pagamento de ICMSInsumo Industrial Nacional, Ind. não Inc., decorrente de entrada interestadual
de mercadorias, sujeitas ao regime de antecipação. 2. Defesa administrativa,
impugnando e pedindo improcedência por motivo de decadência. 3. Réplica
indicando improcedência para o AINF. 4. Julgamento decidindo pela nulidade
do AINF. 5. Recurso de ofício ao CRF.
Julgador: MARCOS AUGUSTO B.SANTA RITA.
INTERESSADO: SO POçOS S/A AINF 098250-4 PROCESSO: 37869/99-1
DECISÃO: 1051/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS Diferença de alíquota. Falta de recolhimento. Defesa.
Replica. Provado nos autos a não exigibilidade do crédito tributário por se
tratar de prestação de serviço realizada em São Paulo. Auto de Infração
improcedente.
Julgador: MONIQUE SOUZA DE BARROS.
Endereço: Av. André Araújo, 150 - Aleixo
Telefone: (092) 2121-1600 / 1667
Manaus/AM
INTERESSADO: VIRTUAL MODAS LTDA AINF 801480-9 PROCESSO 90372/130 DECISÃO: 1108/2013-AT
EMENTA: AINF n° 801480-9 por falta de recolhimento de ICMS Antecipado
código 1316. Intimação por Edital. Termo de Revelia. Ação Fiscal julgada
procedente.
Julgador: JERONIZA ALBUQUERQUE
INTERESSADO: C S DA SILVA FERNANDES ALIMENTOS AINF: 801630-5
PROCESSO: 90482/13-0 DECISÃO: 1109/2013-AT
EMENTA: AINF por falta de recolhimento de parcelas de ICMS-EF. Citação por
Edital. Revelia. Ação fiscal nula nos termos do art. 21, I alínea “b” item 2 do
RPTA aprovado pelo Decreto n° 4564/79, determinado nova ação fiscal.
Julgador JERONIZA ALBUQUERQUE
INTERESSADO: BLUE TECH BRASIL COMERCIAL LTDA AINF: 802055-8
PROCESSO: 91196/13-9 DECISÃO: 1110/2013-AT
EMENTA: AINF. N° 802055-8 por falta de recolhimento de ICMS Antecipado
código 1398. Itimação pessoal. Termo d Revelia. Ação fiscal julgada
Procedente.
Julgador: JERONIZA ALBUQUERQUE
INTERESSADO: N M COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. AINF 562296-4
PROCESSO: 41080/13-0 DECISÃO: 1111/2013-AT.
EMENTA: ICMS. Revelia. Falta de recolhimento de ICMS. Auto de Infração e
Notificação Fiscal revestido das formalidades legais. Nos termos do
Parágrafo Único, artigo 249, da Lei Complementar N.º 19/97, a revelia importa
no reconhecimento do débito fiscal. Ação Fiscal Procedente.
Julgador: VALMIR SIDNEY LEVINTHAL DE OLIVEIRA
INTERESSADO: N M COM DE ALIMENTOS LTDA - ME. AINF 562294-8
PROCESSO: 39461/13-0 DECISÃO: 1112/2013-AT.
EMENTA: ICMS. Revelia. Descumprimento de obrigação acessória. Auto de
Infração e Notificação Fiscal revestido das formalidades legais. Nos termos
do Parágrafo Único, artigo 249, da Lei Complementar N.º 19/97, a revelia
importa no reconhecimento do débito fiscal. Ação Fiscal Procedente.
Julgador: VALMIR SIDNEY LEVINTHAL DE OLIVEIRA
INTERESSADO: TECHNOS DA AMAZONIA IND E COM S/A rESTITUIÇÃO
PROCESSO: 01476/08-7 DECISÃO: 1113/2013-AT.
EMENTA: ICMS. Pedido de restituição de recolhimento de ICMS-ST, em
duplicidade, incidente sobre serviços de transportes interestaduais
contratados de terceiros. Comprovação do pagamento em duplicidade e
aplicação do disposto nos artigos 66 e 67 combinado com o artigo 300
todos da Lei Complementar 19/97, de 29 dezembro de 1997. Pedido julgado
procedente.
Julgador: ERNESTO DOS SANTOS CHAVES DA ROCHA
INTERESSADO: IMPORTADORA TAJMAHAL LTDA AINF: 802468-5 PROCESSO:
91526/13-9 DECISÃO: 1114/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS Substituição Tributária - Notificados (1380). Denúncia de
falta de recolhimento da notificação relacionada no demonstrativo anexo na
peça exordial. Revelia. Cópia da nota fiscal anexada comprovando que a
compra foi efetuada pelo autuado. Exigibilidade do crédito tributário no que
dispõe o art. 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99. Ação fiscal
procedente.
Julgador: FÁTIMA MARIA OLÍMPIO LEITE
Manaus - AM CEP: 69060-000
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Assinado digitalmente por: 04312377000137 em 29/10/2013 às 17:31:08 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: C418.F76F.E470.ED80
Ano: 2013 Edição: 00002
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
30 de Outubro de 2013
INTERESSADO: PST ELETRONICA LTDA AINF 558495-7 PROCESSO:
07671/11-8 DECISÃO: 1115/2013 - AT
EMENTA: 1. Autuação. AINF n. 558495-7, por suposta apropriação indevida de
crédito, resultando em apuração de saldo devedor minimizado nos meses do
ano 2008, e, consequente, pagamento de ICMS a menor. 2. Defesa
administrativa impugnando e pedindo cancelamento da autuação. 3. Réplica
indicando manutenção da autuação, com procedência do AINF. 4. Foi
produzido “Termo Aditivo” alterando-se os campos “Fato gerador da
obrigação tributária” e “Infração”. 5. Julgamento decidindo pela procedência
da autuação.
Julgador: MARCOS AUGUSTO B. SANTA RITA
INTERESSADO: PS REP COMERCIAIS LTDA AINF: 531185-3 PROCESSO:
50867/12-0 DECISÃO: 1116/2013 - AT
EMENTA: AINF - Falta de recolhimento de ICMS incidente no desembaraço de
mercadoria nacional. Fato gerador previsto no art. 118 do RICMS/99 – Dec. N.
º 20.686/99. Ausência de pronunciamento da empresa a respeito do feito
caracterizando a Revelia prevista no Parágrafo Único do Art. 249 da Lei
Complementar n.º 19/97. Prova documental nos autos. Procedência do feito,
com as alterações do T. Aditivo.
Julgador: APARECIDA GOMES CARVALHO
INTERESSADO: CARTUCHOS STIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AINF
113816-2 PROCESSO 09906/03-4 DECISÃO: 1117/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS normal. Falta de recolhimento do ICMS dos períodos de
julho, setembro, outubro e novembro de 2002. Revelia. Comprovado nos
autos que o ICMS autuado foi declarado pelo contribuinte através da
Declaração de Apuração Mensais do ICMS – DAM. Ação fiscal procedente.
Julgador: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE
INTERESSADO: CLEMENTE COMERCIAL LTDA AINF: 509527-1 PROCESSO:
509527-1 DECISÃO: 1118/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS Antecipado. Denúncia de falta de recolhimento das
notificações relacionadas no demonstrativo anexo na peça exordial. Revelia.
Parte das notas fiscais anexadas comprovando que as compras foram
efetuadas pelo autuado e o ICMS cobrado está dentro do que estabelece o
art. 118 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 20.686/99. Ação fiscal
parcialmente procedente. Recurso de ofício AO CRF.
Julgador: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE
INTERESSADO: FRANCISCA OSMARINA BEZERRA LIRA AINF: 530745-7
PROCESSO: 20215/13-7 DECISÃO 1119/2013-AT
EMENTA: AINF nº 530745-7 lavrado para cobrar ICMS devido por circulação de
mercadoria tributada sem documento fiscal. Defesa. Réplica. Ação Fiscal
Nula. Julgador: JERONIZA ALBUQUERQUE
INTERESSADO: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA. AINF
105207-1 PROCESSO 105207-1
DECISÃO 1120/2013 - AT.
EMENTA: AINF. ICMS Diferença de Alíquota. Falta de recolhimento. Defesa
sem respaldo legal pela falta de cumprimento das exigencias previstas no
Ato Declaratório Nº 084/99. Provado nos autos a exigibilidade do crédito
tributário nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso III do RICMS/99. Auto de Infração
Procedente.
Julgador: MONIQUE SOUZA DE BARROS
INTERESSADO: TRADICION COM IMP E EXP LTDA RESTITUIÇÃO PROCESSO:
54039/12-5 DECISÃO: 1121/2013-AT.
EMENTA: Restituição. FTI. Comércio. Bens Importados. Erro na base de
cálculo. Procedente. Valor restituível sob a forma de crédito fiscal.
Julgador: VALDIR RODRIGUES BARBOSA.
Endereço: Av. André Araújo, 150 - Aleixo
Telefone: (092) 2121-1600 / 1667
Manaus/AM
INTERESSADO: CIDADE TRANSPORTE LTDA AINF: 570277-1 PROCESSO:
56103/11-6 DECISÃO: 1122/2013-AT.
EMENTA: AINF/ICMS. Denúncia de falta de recolhimento de ICMS-Substituição
Tributária Notificados (código 1380), pela aquisição de mercadorias e
equipamentos de outras unidades da Federação, para uso e consumo e/ou
ativo permanente, sem o pagamento do imposto retrocitado, previsto no art.
3º, inciso XVI, em consonância com o art. 111, ambos do RICMS/99, aprovado
pelo Decreto n° 20.686/99. Defesa. Réplica. Comprovação de que as
compras foram efetuadas pelo autuado, que possui como atividade
secundária a indústria de construção naval (código de atividade 32.50.00-8),
não cabendo, portanto, a cobrança do ICMS-Substituiçào Tributária
Notificados, por se tratar de um caso de não-incidência do ICMS, de
conformidade com o art. 4º, inciso XI, do RICMS/99, aprovado pelo Decreto nº
20.686/99. Ação fiscal improcedente.
Julgador: ANA GLÁUCIA DE ARAÚJO MARTINS.
INTERESSADO: F ALMEIDA & CIA LTDA AINF: 802110-4 PROCESSO:
91233/13-6 DECISÃO: 1123/2013 - AT
EMENTA: AINF/ICMS - Denúncia de falta de recolhimento de ICMS-mercadoria
nacional (código 1316). Revelia. As notas fiscais eletrônicas de nºs 3518 e
3519, referentes à notificação nº 419.801-8, foram canceladas. Falta de
comprovação nos autos da exigibilidade do crédito tributário, de conformidade
com o estabelecido no artigo 118, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº.
20.686, de 28 de dezembro de 1999. Ação fiscal improcedente.
Julgador: ANA GLÁUCIA DE ARAÚJO MARTINS.
INTERESSADO: NOBRE REP IMP E EXP AINF: 800396-3 PROCESSO:
90058/12-4 DECISÃO: 1124/2013-AT
EMENTA: 1. Autuação. AINF n. 800396-3, por suposto não pagamento de
ICMS Estimativa fixa, relativamente parcelas mensais devidas. 2. O autuado
não apresentou defesa administrativa. 3. Foi lavrado Termo de Revelia. 4.
Julgamento decidindo pela procedência da autuação.
Julgador: MARCOS AUGUSTO B.SANTA RITA.
INTERESSADO: P S SANTANA ESTIVAS AINF: 505850-3 PROCESSO:
34987/03-4 DECISÃO: 1125/2013-AT
EMENTA: ICMS. Auto de Infração tendo como base Auto de Apreensão.
Denúncia de aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação sem
que a nota fiscal tenha sido desembaraçada para a cobrança do ICMS
Antecipado. Ação fiscal procedente.
Julgador: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE.
INTERESSADO: P S SANTANA ESTIVAS AINF 506528-3 PROCESSO: 22999/036 DECISÃO: 1126/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS Antecipado. Denúncia de falta de recolhimento do ICMS
Antecipado e notas fiscais não desembaraçadas. Relacionadas no Auto de
Apreensão. Defesa. Réplica. Detectado cobrança indevida de correção
monetária extinta, através da nova redação dada pelo art. 300 da Lei
Complementar nº. 23/2000, efeito a partir de 31/01/2000. Ação fiscal nulo,
sem recomendar seu refazimento em razão da decadência, os termos do art.
173. Inciso I do CTN. Recurso de ofício ao CRF.
Julgador: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE.
INTERESSADO: P S SANTANA ESTIVAS AINF: 502754-3 PROCESSO:
33205/01-2 DECISÃO: 1127/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS Antecipado. Denúncia de falta de recolhimento do ICMS
Antecipado e notas fiscais não desembaraçadas. Relacionadas no Auto de
Apreensão. Defesa. Réplica. Detectado cobrança indevida de correção
monetária extinta, através da nova redação dada pelo art. 300 da Lei
Complementar Nº. 23/2000, efeito a partir de 31/01/2000. Ação fiscal nulo,
sem recomendar seu refazimento em razão da decadência, os termos do art.
173. Inciso I do CTN. Recurso de ofício ao CRF.
Julgador: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE.
Manaus - AM CEP: 69060-000
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Assinado digitalmente por: 04312377000137 em 29/10/2013 às 17:31:08 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: C418.F76F.E470.ED80
Ano: 2013 Edição: 00002
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
30 de Outubro de 2013
INTERESSADO: C D N SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - EPP AINF 562407-0
PROCESSO: 42693/13-5 DECISÃO: 1128/2013-AT
EMENTA: Revelia. Descumprimento de Obrigação Acessória. Auto de Infração
e Notificação Fiscal revestido das formalidades legais. Nos termos do
Parágrafo Único, artigo 249, da Lei Complementar Nº 19/97, a revelia importa
no reconhecimento do débito fiscal. Ação Fiscal Procedente.
Julgador: VALMIR SDNEY LEVINTHAL DE OLIVEIRA
INTERESSADO: RAIMUNDA IRACEMA DE CASTRO PACHECO RESTITUIÇÃO
PROCESSO: 54679/11-4 DECISÃO: 1129/2013 - A.T.
EMENTA: Restituição. IPVA. Pagamento maior que o devido. Procedente. Valor
restituível em espécie.
Julgador: VALDIR RODRIGUES BARBOSA
INTERESSADO: FORT INDUSTRIA E COMERCIO DE CIMENTO E ARGAMASSA
LTDA AINF: 802890-7 PROCESSO: 92473/13-1 DECISÃO: 1130/2013-A.T
EMENTA: AINF. ICMS Substituição Tributária - Notificados (1380). Denúncia de
falta de recolhimento das notificações relacionadas no demonstrativo anexo
na peça exordial. Revelia. Cópias dos conhecimentos de transportes
anexados comprovando que o frete não integrou a base de cálculo do
ICMS/ST. Exigibilidade do crédito tributário no que dispõe o art. 110 do RICMS,
aprovado pelo Decreto Nº 20.686/99. Ação fiscal procedente.
Julgador: FÁTIMA MARIA OLÍMPIO LEITE
INTERESSADO: BESCO COMERCIO DE TRANSPORTE LTDA ainf 800853-1
PROCESSO 90142/12-3 DECISÃO 1131/2013-AT.
EMENTA: 1. Autuação. AINF n. 800853-1, por suposto não pagamento de
ICMS Estimativa fixa, relativamente parcelas mensais devidas. 2. O autuado
não apresentou defesa administrativa. 3. Foi lavrado Termo de Revelia. 4.
Julgamento decidindo pela procedência da autuação.
Julgador: MARCOS AUGUSTO B. SANTA RITA
INTERESSADO: VENEZIA COMERCIO DE CAMINHõES LTDA AINF: 800948-1
PROCESSO: 90008/13-3 DECISÃO: 1132/2013-AT
EMENTA: 1. ICMS. 2. Auto de infração. Denúncia de falta de recolhimento do
ICMS ST devido pela entrada, neste Estado, de mercadorias sujeitas a esse
regime de tributação, procedentes de outras unidades da Federação. 3.
Defesa. 4. Réplica. 5. AINF parcialmente procedente. Parte das operações
apontadas no AINF envolvem mercadorias sujeitas ao ICMS Antecipação que
deverá ser lançado em outro auto de infração. Recurso de ofício.
Julgador: MARCELO LYRA FALCÃO
INTERESSADO: IMPORTADORA TAJMAHAL LTDA AINF: 802587-8 PROCESSO:
91607/13-9 DECISÃO: 1133/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS ST - Notificados (1380). Denúncia de falta de
recolhimento da notificação relacionada no demonstrativo anexo na peça
exordial. Revelia. Comprovando nos autos a retencao e o recolhimento do
ICMS/ST, pelo contribuinte substituto tributário, no que dispõe o Protocolo
ICMS 41/08. Ação fiscal improcedente.
JULGADOR: FÁTIMA MARIA OLÍMPIO LEITE
INTERESSADO: RENNY DE OLIVEIRA MARTINS AINF: 551912-8 PROCESSO:
39556/08-6 DECISÃO: 1134/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS EF. Falta de recolhimento das parcelas mensais
referentes aos períodos de janeiro a abril de 2008. Defesa. Réplica. A
apuração por estimativa é uma presunção relativa da existência de operações
sujeitas ao ICMS no montante fixado pelo fisco. AINF parcialmente
procedente. Recurso de ofício ao CRF.
JULGADOR: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE
Endereço: Av. André Araújo, 150 - Aleixo
Telefone: (092) 2121-1600 / 1667
Manaus/AM
INTERESSADO: AUTO VIACAO VITORIA REGIA LTDA AINF: 517197-0
PROCESSO: 37844/06-4 DECISÃO: 1135/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS Diferença de Alíquota. Autuado não é contribuinte do
ICMS. CNAE cadastrado na SEFAZ 4921-3/01 – “Transporte Rodoviário
Coletivo de Passageiros, com Intinerário Fixo, Municipal”, sujeito apenas às
regras do ISSQN de acordo com a Lei Complementar Nº. 116/03, não
cabendo, portanto ao Estado de destino a cobrança da diferença de alíquota
de acordo com o art. 155 da Constituição Federal. Ação fiscal improcedente.
Recurso de ofício ao CRF.
JULGADOR: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE
INTERESSADO: AUTO VIACAO VITORIA REGIA LTDA AINF: 551335-9
PROCESSO: 13178/08-8. DECISÃO: 1136/2013-AT.
EMENTA: AINF. ICMS diferença de alíquota. Autuado não é contribuinte do
ICMS. CNAE cadastrado na SEFAZ 4921-3/01 – “Transporte Rodoviário
Coletivo de Passageiros, com Intinerário Fixo, Municipal”, sujeito apenas às
regras do ISSQN de acordo com a Lei Complementar Nº. 116/03, não
cabendo, portanto ao Estado de destino a cobrança da diferença de alíquota
de acordo com o art. 155 da Constituição Federal. Ação fiscal improcedente.
Recurso de ofício ao CRF.
JULGADOR: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE.
INTERESSADO: IGB ELETRONICA S/A AINF: 596659-0 PROCESSO: 35871/027. DECISÃO: 1137/2013-AT
EMENTA: 1 - AINF. 2 - ICMS. 3 - Importação de mercadorias supostamente
não declaradas na Declaração de Importação e nem apresentadas para
vistoria física. 4 - Defesa. 5 - Réplica fiscal. 6 - Vícios materias (erro de
direito), impossibilitando o contraditorio e a ampla defesa. 7 - AINF nulo, 8 Sem refazimento da ação fiscal. 9 - Recurso de ofício ao CRF.
JULGADOR: JOSÉ BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR
INTERESSADO: REDYAR OTM TRANSPORTES LTDA. AINF: 535195-2
PROCESSO: 28466/13-5. DECISÃO: 1138/2013-AT
EMENTA: AINF – Transporte de mercadoria com destino a contribuinte com
inscrição estadual suspensa. Defesa comprovando ter cumprido a
legislação tributária. Réplica sugerindo o cancelamento da denúncia. Prova
documental nos autos. Improcedência do feito. Situação prevista, no art. 258,
da Lei Complementar n.º 19/97.
JULGADOR: APARECIDA GOMES DE CARVALHO
INTERESSADO: REDYAR OTM TRANSPORTES LTDA AINF: 535194-4
PROCESSO: 28467/13-9 DECISÃO: 1139/2013 A.T.
EMENTA: AINF – Transporte de mercadoria com destino a contribuinte com
inscrição estadual suspensa. Defesa comprovando ter cumprido a
legislação tributária. Réplica sugerindo o cancelamento da denúncia. Prova
documental nos autos. Improcedência do feito. Situação prevista, no art. 258,
da Lei Complementar n.º 19/97.
JULGADOR: APARECIDA GOMES DE CARVALHO
INTERESSADO: J M S ROCA AINF: 802970-9 PROCESSO: 93237/13-3
DECISÃO: 1140/2013-AT.
EMENTA: AINF. ICMS EF. Falta de recolhimento das parcelas, referente ao
período de ago/2010 a jan/2011. Revelia. Provado nos autos existência do
fato gerador da obrigação tributária no período autuado, baseado nas
Listagens de Compras e nas Declaração de Apuração Mensal – DAM. Base
legal para a exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos arts. 42 a 49 do
RICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686/99. Ação fiscal procedente.
JULGADOR: FATIMA MARIA OLÍMPIO LEITE
INTERESSADO: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA FASA LTDA AINF: 802629-7
PROCESSO: 91623/13-3 DECISÃO: 1141/2013-AT
EMENTA: AINF. ICMS Substituição Tributária - Notificados (1380). Denúncia de
falta de recolhimento da notificação relacionada no demonstrativo anexo na
peça exordial. Revelia. Cópias das notas fiscais anexadas comprovando que
a compra foi efetuada pelo autuado. Exigibilidade do crédito tributário no que
dispõe o art. 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99. Ação fiscal
procedente.
JULGADOR: FATIMA MARIA OLÍMPIO LEITE
Manaus - AM CEP: 69060-000
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Ano: 2013 Edição: 00002
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
30 de Outubro de 2013
INTERESSADO: S L COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA ME
RESTITUIÇÃO PROCESSO: 26788/13-5 DECISÃO: 1142/2013-AT
EMENTA: Restituição. ICMS Antecipado. Simples Nacional. Pagamento em
duplicidade. Procedente. Valor restituível em espécie.
JULGADOR: VALDIR RODRIGUES BARBOSA
INTERESSADO: HAYANA COM E IMP DE COSMETICOS LTDA RESTITUIÇÃO
PROCESSO:15034/13-6 DECISÃO: 1143/2013 A.T.
EMENTA: Restituição. ICMS Antecipado. Devolução da mercadoria.
Procedente. Valor restituível em espécie.
JULGADOR: VALDIR RODRIGUES BARBOSA
INTERESSADO: CASA DU-FRIOS LTDA AINF: 800882-5 PROCESSO:
90152/12-8 DECISÃO: 1144/2013 A.T.
EMENTA: AINF. ICMS EF. Falta de recolhimento das parcelas mensais
referentes aos períodos de julho a dezembro de 2007 e de janeiro a
dezembro de 2008. Revelia. A apuração por estimativa é uma presunção
relativa da existência de operações sujeitas ao ICMS no montante fixado pelo
fisco. Provado nos autos a inexistência de fato geradora da obrigação
tributária nos períodos abrangidos pela autuação. Ação fiscal improcedente.
Recurso de ofício ao CRF.
JULGADOR: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE
INTERESSADO: YOMASA DA AMAZONIA LTDA AINF: 561205-5 PROCESSO:
47565/12-3 DECISÃO: 1145/2013-AT.
EMENTA: AINF. ICMS produto estrangeiros para industrialização. Revelia.
Denúncia de falta de recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada de
mercadoria importadas do exterior, objeto da notificação n. 140256-0. Revelia.
Comprovado nos autos que é devido o ICMS de acordo com o art. 2º, § 1º,
inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto N. 20.686/99. Ação fiscal
procedente.
JULGADOR: CAROLINA MARIA OLÍMPIO GALAXE
INTERESSADO: PLAY SOUND INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXP
LTDA AINF: 560266-1 PROCESSO: 09090/12-5 DECISÃO: 1146/2013 A.T.
EMENTA: AINF. ICMS. Falta de recolhimento da notificação n.º 741759-4,
referente ao ICMS-mercadoria estrangeira p/consumo, código do tributo 1389.
Defesa. Réplica fiscal. Falta de provas que a autuada tenha recebido a
documentação comprobatória (cópia da notificação e da Declaração de
Importação que a originou), impossibilitando sobremaneira o direito ao
contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5.º, LV, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, c/c o artigo 21, inciso II, “B”, do
RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 4.564/79. AINF nulo, sem prejuízo do
refazimento da ação fiscal.
JULGADOR: JOSÉ BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR
INTERESSADO: PLAY SOUND INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXP
LTDA AINF: 560268-8 PROCESSO: 08647/12-4 DECISÃO: 1147/2013 A.T.
EMENTA: AINF. ICMS. Falta de recolhimento das notificações n.º 843801-3 e
903529-0, referente ao ICMS-Substituição-Importados, código do tributo 1352.
Defesa. Réplica fiscal. Falta de provas que a autuada tenha recebido a
documentação comprobatória (cópia das notificações e da Declaração de
Importação que as originaram), impossibilitando sobremaneira o direito ao
contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5.º, LV, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, c/c o artigo 21, inciso II, “B”, do
RPTA, aprovado pelo Decreto N.º 4.564/79. AINF nulo, sem prejuízo do
refazimento da ação fiscal.
JULGADOR: JOSÉ BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR
INTERESSADO: A THOMAZ DA SILVA AINF: 802874-5 PROCESSO: 92461/13-0
DECISÃO: 1148/2013 A.T.
EMENTA: AINF. ICMS EF. Falta de recolhimento das parcelas, referente ao
período de jan/2008 a dez/2008. Revelia. Provado nos autos existência do fato
gerador da obrigação tributária no período autuado, baseado nas listagens
de compras e nas Declaração de Apuração Mensal – DAM. Base legal para a
exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos arts. 42 a 49 do RICMS,
aprovado pelo Decreto N° 20.686/99. Ação fiscal procedente.
JULGADOR: FATIMA MARIA OLÍMPIO GALAXE
Endereço: Av. André Araújo, 150 - Aleixo
Telefone: (092) 2121-1600 / 1667
Manaus/AM
INTERESSADO: PREVIS INDUSTRIAL LTDA AINF: 098177-0 PROCESSO:
37837/99-0DECISÃO: 1149/2013 AT.
EMENTA: AINF/ICMS - Indústria Não Incentivada (código 1335). Denúncia de
falta de recolhimento do ICMS- Indústria Não Incentivada, referente aos
meses de junho, julho e agosto de 1999, de conformidade com o
demonstrativo anexo à peça exordial, às fls. 03. Citação via correio. Defesa.
Réplica. Provado nos autos que o crédito tributário então cobrado originou-se
das informações apresentadas pelo próprio contribuinte através de suas
Declarações de Apuraçào Mensal do ICMS-DAM’S, relativas aos meses de
junho, julho e agosto de 1999. Ação fiscal procedente.
JULGADOR: ANA GLÁUCIA DE ARAÚJO MARTINS
INTERESSADO: PREVIS INDUSTRIAL LTDA AINF: 085155-9 PROCESSO:
36651/98-9 DECISÃO: 1150/2013 AT.
EMENTA: AINF/ICMS - Indústria Não Incentivada (código 1335). Denúncia de
falta de recolhimento do ICMS- Indústria Não Incentivada, referente ao mes de
agosto de 1998, de conformidade com o demonstrativo anexo à peça exordial,
às fls. 03. Citação via correio. Defesa. Réplica. Provado nos autos que o
crédito tributário então cobrado originou-se das informações apresentadas
pelo próprio contribuinte através de suas Declarações de Apuraçào Mensal
do ICMS-DAM’S, relativas ao mes de agosto de 1998. Ação fiscal procedente.
JULGADOR: ANA GLÁUCIA DE ARAÚJO MARTINS
INTERESSADO: CICLO CAIRU LTDA AINF: 533582-5 PROCESSO: 62456/120 DECISÃO: 1151/2013-AT
EMENTA: 1. Autuação. AINF n. 533582-5, por suposto não pagamento de
ICMS Normal, relativamente mercadoria acompanhada de documento
inidôneo. 2. O autuado não apresentou defesa administrativa. 3. Foi lavrado
Termo de Revelia. 4. Julgamento decidindo pela improcedência da autuação.
5. Recurso de ofício ao CRF.
Julgador: MARCOS AUGUSTO B.SANTA RITA.
INTERESSADO: SABINO DE OLIVEIRA COM E NAVEGAÇÃO S/A SANAVE AINF:
519190-4 PROCESSO: 19324/07-8 DECISÃO: 1152/2013-AT
EMENTA: 1. Autuação. AINF n. 519190-4, por suposta não apresentação (à
SEFAZ-AM) para vistoria física e documental de mercadorias oriundas de
outros Estados. 2. Defesa administrativa impugnando e pedindo a
improcedência da autuação. 3. Réplica indicando a manutenção para a
autuação e do AINF. 4. Julgamento decidindo pela procedência total da
autuação.
Julgador: MARCOS AUGUSTO B.SANTA RITA.
INTERESSADO: P L DE OLIVEIRA & CIA LTDA AINF 562342-1 PROCESSO:
42220/13-0 DECISÃO: 1153/2013-AT
EMENTA: Revelia. Descumprimento de Obrigação Acessória. Auto de Infração
revestido das formalidades legais. Nos termos do Parágrafo Único, artigo
249, da Lei Complementar Nº 19/97, a revelia importa no reconhecimento do
débito fiscal. Ação Fiscal Procedente.
Julgador: VALMIR SIDNEY LEVINTHAL DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SABINO DE OLIVEIRA COM E NAVEGAÇÃO S/A SANAVE AINF:
519192-0 PROCESSO: 19326/07-5 DECISÃO: 1154/2013-AT
EMENTA: 1. Autuação. AINF n. 519192-0, por suposta não apresentação (à
SEFAZ-AM) para vistoria física e documental de mercadorias oriundas de
outros Estados. 2. Defesa administrativa impugnando e pedindo a
improcedência para a autuação. 3. Réplica indicando a manutenção da
autuação e do AINF. 4. Julgamento decidindo pela procedência total da
autuação.
Julgador: MARCOS AUGUSTO B. SANTA RITA.
Manaus - AM CEP: 69060-000
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Assinado digitalmente por: 04312377000137 em 29/10/2013 às 17:31:08 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: C418.F76F.E470.ED80
Ano: 2013 Edição: 00002
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
30 de Outubro de 2013
INTERESSADO: H BUSTER DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A AINF
562278-6 PROCESSO: 42711/13-7 DECISÃO: 1155/2013-AT
EMENTA: Revelia. Descumprimento de Obrigação Acessória. Auto de Infração
revestido das formalidades legais. Nos termos do Parágrafo Único, artigo
249, da Lei Complementar Nº 19/97, a revelia importa no reconhecimento do
débito fiscal. Ação Fiscal Procedente.
Julgador: VALMIR SIDNEY LEVINTHAL DE OLIVEIRA
INTERESSADO: MOINHO AMAZONAS LTDA AINF 504323-9 PROCESSO:
10498/03-5 DECISÃO: 1156/2013-AT
EMENTA: AINF. Falta de recolhimento de ICMS devido pela operação de
entrada de mercadoria procedente de outra unidade da Federação
desacobertada da nota fiscal correspondente. Auto de Apreensão nº 0243566. Defesa. Ação Fiscal Improcedente.
Julgador: VALMIR SIDNEY LEVINTHAL DE OLIVEIRA
Manaus/AM
Despacho : Deferimento Parcial: Manutenção das parcelas do período de março, setembro,
novembro e dezembro de 2012 e junho de 2013, para cobrança, e cancelamento das parcelas de
janeiro, fevereiro, abril, maio e julho a outubro de 2013.
Processo nº.: 49346/13-1
CCA nº.: 04.227.459-1
Interessado : A E P COMERCIO DE PAPELARIA LTDA
Fundamentação Legal : Art. 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 de 28
de dezembro de 1999 c/c o Art. 300 da LC 19/97.
Despacho : Deferimento Parcial. Manutenção da parcela de dezembro/2011, para cobrança,
cancelamento das estimativas de junho de 2012 a Dezembro de 2013 e Mudança no Regime de
Pagamento de EF para Normal, com vigência 01/10/2013.
Manaus, 28 de Outubro de 2013
Sevilha Neves Loureiro
Gerente de Análise
INTERESSADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A PROCESSO:
28571/11-3 CONSULTA: 0070/2013-AT.
EMENTA: ICMS – Transporte. A sobreestadia ou demurrage, conceituada
como a retribuição pecuniária exigida pelo transportador ao contratante em
razão do atraso na descarga da balsa ou do navio, não tem natureza jurídica
de frete, não se caracterizando como fato gerador do ICMS transporte. A
sobreestadia assemelha-se à multa contratual e não é parte integrante do
contrato de transporte. Na ocorrência de sobreestadia não há exigibilidade
de tributo estadual ou emissão de documento fiscal instituído pela legislação
tributária do Estado do Amazonas. Exegese do Art. 730 do Código Civil de
2002, combinado com o artigo 6°, inciso II da Lei Complementar 19/97 de
19/12/97- Código Tributário do Amazonas.
JULGADOR: ERNESTO DOS SANTOS CHAVES DA ROCHA
Enéias Ferreira Furtado
Chefe do Departamento de Análise e Revisão da Ação Fiscal
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO DA AÇÃO FISCAL
O Departamento de Análise e Revisão da Ação Fiscal – DEARF torna públicos os seguintes
despachos referentes aos processos relacionados abaixo, a fim de que os interessados tomem ciência,
em conformidade com os artigos 1º, 2º, e 3º do Decreto nº: 33.284/13:
Assunto: Solicitação de Revisão de Extrato de Desembaraço
Processo: 31.141/13-4
CCA nº: 04.218.680-3
Interessado: ZENSHIN IND. E COM. DE APARELHOS ELETRICOS LTDA.
Fundamentação Legal: Art. 2º da Resolução nº: 024/2010 GSEFAZ c/c Art. 300 da LC nº: 19/97.
Despacho: Indeferido o pedido. Contribuinte não detinha o incentivo fiscal à época da apresentação
do DANFE. Extrato de desembaraço nº: 947869-8 itens: 01, 02, 03, 04 e 05 – Foram mantidos.
Secretaria da Auditoria Tributária, em Manaus, 21 de outubro de 2013.
Maristela da Silva Pinheiro.
Secretária da Auditoria Tributária.
Valmir Sidney Levinthal de Oliveira,
Chefe da Auditoria Tributária.
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO DA AÇÃO FISCAL
O Departamento de Análise e Revisão da Ação Fiscal - DEARF torna públicos os seguintes atos,
referentes aos processos relacionados abaixo, a fim de que os interessados tomem ciência dos
despachos, em conformidade com os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 33.284/13:
ASSUNTO : SOLICITANDO REDUÇÃO/ CANCELAMENTO/ REVISÃO DE ESTIMATIVA
Processo nº.: 49541/13-4
CCA nº.: 04.232.493-9
Interessado : O L MARINHO
Fundamentação Legal : Art. 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 de 28
de dezembro de 1999 c/c o Art. 300 da LC 19/97.
Endereço: Av. André Araújo, 150 - Aleixo
Telefone: (092) 2121-1600 / 1667
Processo: 48.694/08-3
CCA nº: 99.176.243-6
Interessado: ERICSSON GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Fundamentação Legal: Art. 2º da Resolução nº: 024/2010 GSEFAZ c/c Art. 300 da LC nº: 19/97.
Despacho: Deferido Parcialmente. Extrato de desembaraço nº: 084647-3 – Reduzido a base de
cálculo do item 02 para R$ 10.571,00; Cancelado item 03.
Processo: 02.446/13-3
CCA nº: 06.200961-3
Interessado: MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A
Fundamentação legal: Art. 2º da Resolução nº: 024/2010 GSEFAZ c/c Art. 300 da LC nº: 19/97.
Despacho: Pedido Deferido. Alterado código de tributo para 1303.
Manaus - AM CEP: 69060-000
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Assinado digitalmente por: 04312377000137 em 29/10/2013 às 17:31:08 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: C418.F76F.E470.ED80
Ano: 2013 Edição: 00002
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
30 de Outubro de 2013
Manaus/AM
Processo: 33.294/13-6
CCA nº: 5.327.920-4
Interessado: LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA LIMA
Fundamentação Legal: Art. 2º da Resolução nº: 024/2010 GSEFAZ c/c art. 300 da LC 19/97.
Despacho: Pedido Indeferido. Contribuinte não apresentou notas fiscais nº: 789, 786 e 769 que
acobertam mercadoria remetida para industrialização. Os extratos de desembaraços nº: 52221-0,
52220-1 e 52219-8 foram mantidos.
Processo: 45.281/12-9
CCA nº: 04.294.585-2
Interessado: WORLD PARTS COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA
Fundamentação Legal: Art. 2º da Resolução nº: 024/2010 GSEFAZ c/c art. 300 da LC 19/97.
Despacho: Pedido Indeferido. Após diligência fiscal o pedido foi indeferido. O extrato de
desembaraço nº: 378201-8 foi mantido.
Processo: 06.462/13-3
CCA nº: 05.329.802-0
Interessado: GOPOWER & AIR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Fundamentação legal: Art. 2º da Resolução nº: 024/2010 GSEFAZ c/c art. 300 da LC 19/97.
Despacho: Pedido Indeferido. Contribuinte deixou de apresentar os seguintes documentos: Termo
de Responsabilidade atualizado, tendo em vista que o TR nº 037/2013 apresentado às fls.61-62 teve
vencimento em 29/04/2013 e Cópia da Informação Sedad emitida pela Receita Federal em que foi
registrado o termo de responsabilidade solicitado.
Processo: 57.039/09-4
CCA nº: 04.106.966-8
Interessado: LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA
Fundamentação legal: Art. 2º da Resolução nº: 024/2010 GSEFAZ c/c art. 300 da LC 19/97.
Despacho: Deferimento Parcial. O extrato de desembaraço nº: 396544-9 itens: 05, 06, 09 e 16 foram
cancelados. O extrato de desembaraço nº: 396546-5 item 11 foi cancelado e por fim, o extrato de
desembaraço nº: 396547-3 itens 05, 06 e 07 foram cancelados.
Processo: 06.168/13-9
CCA nº: 04.300.180-7
Interessado: LIMA E CARNEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Fundamentação legal: Art. 2º da Resolução nº: 024/2010 GSEFAZ c/c art. 300 da LC 19/97.
Despacho: Pedido Indeferido. Contribuinte deixou de anexar cópia das notas fiscais e dos
conhecimentos de transportes dos referidos extratos de desembaraço.
Manaus, 30 de Outubro de 2013.
Gerência de Revisão de Notificação
Maria Dorotea Bernardo do Carmo
Chefe do Departamento de Análise e Revisão da Ação Fiscal
Enéias Ferreira Furtado
Endereço: Av. André Araújo, 150 - Aleixo
Telefone: (092) 2121-1600 / 1667
Manaus - AM CEP: 69060-000
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Assinado digitalmente por: 04312377000137 em 29/10/2013 às 17:31:08 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a ICP-Brasil. Verificador: C418.F76F.E470.ED80
Ano: 2013 Edição: 00002