I CONCURSO BAIANO DE MARCHINHAS PRÊMIO

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I CONCURSO BAIANO DE MARCHINHAS PRÊMIO
I CONCURSO BAIANO DE MARCHINHAS
PRÊMIO MORAES MOREIRA
REGULAMENTO
1. DA HABILITAÇÃO
1.1- Podem participar do I CONCURSO BAIANO DE MARCHINHAS artistas,
músicos e interessados em geral, de todos os municípios do estado, sem necessidade de
registro profissional.
1.2- Serão aceitas somente as inscrições na modalidade “Marchinha de Carnaval –
Tradicional” com canções inéditas e de temática livre.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições estarão abertas de 18 de dezembro 2013 a 31 de janeiro de 2014.
2.2- As inscrições deverão ser efetuadas através do site www.ibahia.com/marchinhas
2.3- As inscrições serão gratuitas.
2.4-
O
edital
e
a
ficha
de
inscrição
estarão
disponíveis
no
site
www.ibahia.com/marchinhas
2.5- Cada autor poderá inscrever até UMA MÚSICA, individual ou em parceria.
2.6- As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia
quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada
comercialmente e, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação
poética de outros autores).
2.7- Para efetuar a inscrição o concorrente deve preencher e se responsabilizar pela
veracidade das informações fornecidas.
Rua Agnelo Brito, nº 259, Ed Ondina Empresarial, sala 101, Federação, Salvador – Bahia
CEP 40.210-245, Tel.: (71) 3237-5540
a. Caso a música seja de autoria de mais de uma pessoa, o participante deve indicar uma
pessoa responsável pela inscrição para os fins que se fizerem necessários;
b. O arquivo contendo a gravação da música inscrita, identificado com o nome da
música e do(s) autor(es). Qualquer irregularidade do arquivo, ou mesmo má qualidade,
poderá desclassificar a canção. A gravação deverá ser realizada com, no mínimo, voz e
violão.
c. Envio de arquivo (mp3, wma, wav) com o título da canção, nome(s) do(s) autor(es) e
a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado.
2.8- Poderão se inscrever na Categoria Estudantil apenas alunos matriculados
regularmente na rede de ensino público ou privado mediante comprovação, caso este
seja selecionado.
3. DA SELEÇÃO
3.1- Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas até 13 músicas finalistas (10
pertencentes à categoria livre e 3 à categoria estudantil) através do voto de uma
comissão, composta pelos avaliadores escolhidos pela curadoria do concurso.
3.2- As 13 marchinhas selecionadas serão divulgadas no dia 06 de fevereiro de 2014 no
site www.ibahia.com/marchinhas e anunciadas no Baile dos Mascarados, Praça Pedro
Arcanjo – Pelourinho.
3.3- Os autores das músicas selecionadas serão comunicados por e-mail,
correspondência oficial e/ou telefone conforme dados contidos na ficha de inscrição.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1- A etapa final do concurso será realizada no dia 13 de fevereiro no Clube Fantoches
da Euterpe (Rua Democrata, Largo 2 de julho, Salvador - BA) a partir da execução pela
Banda Mascarados e julgamento das 10 classificadas pela a equipe de jurados.
4.2- As marchinhas vencedoras serão anunciadas no Baile dos Mascarados no dia 13 de
fevereiro de 2014.
Rua Agnelo Brito, nº 259, Ed Ondina Empresarial, sala 101, Federação, Salvador – Bahia
CEP 40.210-245, Tel.: (71) 3237-5540
5. DA PREMIAÇÃO
5.1- Os três primeiros colocados, ganharam os prêmios nos valores brutos abaixo
relacionados:
a. Categoria Livre
1º lugar - Prêmio Moraes Moreira - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
2º lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
3º lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
b. Categoria Estudantil
Premiação única – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
5.2- O prêmio em dinheiro será pago em até 30 dias após a divulgação do resultado, ao
responsável pela inscrição de cada música vencedora, deduzidos os impostos incidentes
sobre os valores da premiação.
5.4- O(s) autor(es) das canções finalistas deverão autorizar os direitos de execução e
veiculação da música para os devidos fins.
6. DO JÚRI E DA COMISSÃO JULGADORA
6.1- A classificação das canções ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta
por 6 membros (1ª etapa) e 5 membros (2ª etapa), indicados pela Comissão
Organizadora, cujos nomes serão divulgados na página do concurso.
6.2- Haverá um jurado mediador, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento,
zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o
voto de desempate, caso seja necessário.
6.3- Os critérios avaliados serão: criatividade e inovação, interpretação e arranjo
musical.
6.4- As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis.
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7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais
provenientes de inscrições, transporte, alimentação e outras, são de responsabilidade
exclusiva dos concorrentes.
7.2- As melhores canções, selecionadas para a etapa final ou não, poderão ser
disponibilizadas online, através da página do evento.
7.3- A simples inscrição da canção no I Concurso Baiano de Marchinhas - Prêmio
Moraes Moreira pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente
regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem
participação neste evento.
7.4- Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à
curadoria do concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente
identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja
inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Curadoria do Concurso, o
interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente.
7.5- O(s) autor(es) inscrito(s) é(são) o(s) único(s) responsável(eis) pelas informações de
autenticidade da obra. Em caso de denúncia de plágio, serão eles judicialmente os
responsáveis legais.
7.6- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora, não cabendo recursos a tais decisões.
Comissão Organizadora
Salvador, 13 de Dezembro de 2013
Rua Agnelo Brito, nº 259, Ed Ondina Empresarial, sala 101, Federação, Salvador – Bahia
CEP 40.210-245, Tel.: (71) 3237-5540

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