I CONCURSO BAIANO DE MARCHINHAS PRÊMIO
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I CONCURSO BAIANO DE MARCHINHAS PRÊMIO
I CONCURSO BAIANO DE MARCHINHAS PRÊMIO MORAES MOREIRA REGULAMENTO 1. DA HABILITAÇÃO 1.1- Podem participar do I CONCURSO BAIANO DE MARCHINHAS artistas, músicos e interessados em geral, de todos os municípios do estado, sem necessidade de registro profissional. 1.2- Serão aceitas somente as inscrições na modalidade “Marchinha de Carnaval – Tradicional” com canções inéditas e de temática livre. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1- As inscrições estarão abertas de 18 de dezembro 2013 a 31 de janeiro de 2014. 2.2- As inscrições deverão ser efetuadas através do site www.ibahia.com/marchinhas 2.3- As inscrições serão gratuitas. 2.4- O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.ibahia.com/marchinhas 2.5- Cada autor poderá inscrever até UMA MÚSICA, individual ou em parceria. 2.6- As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores). 2.7- Para efetuar a inscrição o concorrente deve preencher e se responsabilizar pela veracidade das informações fornecidas. Rua Agnelo Brito, nº 259, Ed Ondina Empresarial, sala 101, Federação, Salvador – Bahia CEP 40.210-245, Tel.: (71) 3237-5540 a. Caso a música seja de autoria de mais de uma pessoa, o participante deve indicar uma pessoa responsável pela inscrição para os fins que se fizerem necessários; b. O arquivo contendo a gravação da música inscrita, identificado com o nome da música e do(s) autor(es). Qualquer irregularidade do arquivo, ou mesmo má qualidade, poderá desclassificar a canção. A gravação deverá ser realizada com, no mínimo, voz e violão. c. Envio de arquivo (mp3, wma, wav) com o título da canção, nome(s) do(s) autor(es) e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado. 2.8- Poderão se inscrever na Categoria Estudantil apenas alunos matriculados regularmente na rede de ensino público ou privado mediante comprovação, caso este seja selecionado. 3. DA SELEÇÃO 3.1- Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas até 13 músicas finalistas (10 pertencentes à categoria livre e 3 à categoria estudantil) através do voto de uma comissão, composta pelos avaliadores escolhidos pela curadoria do concurso. 3.2- As 13 marchinhas selecionadas serão divulgadas no dia 06 de fevereiro de 2014 no site www.ibahia.com/marchinhas e anunciadas no Baile dos Mascarados, Praça Pedro Arcanjo – Pelourinho. 3.3- Os autores das músicas selecionadas serão comunicados por e-mail, correspondência oficial e/ou telefone conforme dados contidos na ficha de inscrição. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1- A etapa final do concurso será realizada no dia 13 de fevereiro no Clube Fantoches da Euterpe (Rua Democrata, Largo 2 de julho, Salvador - BA) a partir da execução pela Banda Mascarados e julgamento das 10 classificadas pela a equipe de jurados. 4.2- As marchinhas vencedoras serão anunciadas no Baile dos Mascarados no dia 13 de fevereiro de 2014. Rua Agnelo Brito, nº 259, Ed Ondina Empresarial, sala 101, Federação, Salvador – Bahia CEP 40.210-245, Tel.: (71) 3237-5540 5. DA PREMIAÇÃO 5.1- Os três primeiros colocados, ganharam os prêmios nos valores brutos abaixo relacionados: a. Categoria Livre 1º lugar - Prêmio Moraes Moreira - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) 2º lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 3º lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) b. Categoria Estudantil Premiação única – R$ 2.000,00 (dois mil reais) 5.2- O prêmio em dinheiro será pago em até 30 dias após a divulgação do resultado, ao responsável pela inscrição de cada música vencedora, deduzidos os impostos incidentes sobre os valores da premiação. 5.4- O(s) autor(es) das canções finalistas deverão autorizar os direitos de execução e veiculação da música para os devidos fins. 6. DO JÚRI E DA COMISSÃO JULGADORA 6.1- A classificação das canções ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por 6 membros (1ª etapa) e 5 membros (2ª etapa), indicados pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão divulgados na página do concurso. 6.2- Haverá um jurado mediador, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário. 6.3- Os critérios avaliados serão: criatividade e inovação, interpretação e arranjo musical. 6.4- As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis. Rua Agnelo Brito, nº 259, Ed Ondina Empresarial, sala 101, Federação, Salvador – Bahia CEP 40.210-245, Tel.: (71) 3237-5540 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1- Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de inscrições, transporte, alimentação e outras, são de responsabilidade exclusiva dos concorrentes. 7.2- As melhores canções, selecionadas para a etapa final ou não, poderão ser disponibilizadas online, através da página do evento. 7.3- A simples inscrição da canção no I Concurso Baiano de Marchinhas - Prêmio Moraes Moreira pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento. 7.4- Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à curadoria do concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Curadoria do Concurso, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente. 7.5- O(s) autor(es) inscrito(s) é(são) o(s) único(s) responsável(eis) pelas informações de autenticidade da obra. Em caso de denúncia de plágio, serão eles judicialmente os responsáveis legais. 7.6- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos a tais decisões. Comissão Organizadora Salvador, 13 de Dezembro de 2013 Rua Agnelo Brito, nº 259, Ed Ondina Empresarial, sala 101, Federação, Salvador – Bahia CEP 40.210-245, Tel.: (71) 3237-5540
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