ANO VI – Nº. 990 Marataízes, segunda

Transcrição

ANO VI – Nº. 990 Marataízes, segunda
Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VI – Nº. 990 Marataízes, segunda - feira 12 de Março de 2012.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
PORTARIA 015, DE 09 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES
PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 0100/2012.
A Secretária Municipal de Educação de Marataízes,
usando de suas atribuições legais, em especial as
que lhe são conferidas pelo Decreto-P Nº 3248, de
01 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Silvio Fochat Schuab
de Oliveira, matrícula funcional sob o Nº 104571,
brasileiro, servidor efetivo desta municipalidade,
lotado junto à função de coordenador de compras e
serviços, nesta Secretaria de Educação, portador do
CPF sob o Nº 055.485.836-38, como fiscal do
contrato sob o Nº 0100/2012, que tem como objeto a
contratação de espaço para eventos.
Art. 2º - O servidor acima mencionado será
substituído em suas ausências e em seus
impedimentos pela Sra. Débora da Costa Silva,
brasileira,
servidora
comissionada
desta
municipalidade, lotada junto ao cargo de assessora
técnica da educação, nesta Secretaria de Educação,
portadora do CPF sob o Nº 119.460.097-25.
Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou
na ausência deste, a fiscal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando
em registro próprio todas as ocorrências à sua
execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados,
e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil,
as decisões e as providências que ultrapassarem a
sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu
período de validade, eventualmente, propor à
autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos,
as notas fiscais relativas aos serviços prestados,
antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, sendo os efeitos da mesma retroativos à
data de 02/02/2012.
Marataízes, 09 de março de 2012.
Marlúcia da Silva de Souza Brandão
Secretária Municipal de Educação
DECRETO-N Nº 1153, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a convocação dos aprovados do
Concurso Público 001/2011, realizado pelo Município
de Marataízes e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a quem
interessar possa e em especialmente aos candidatos
abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público
nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes –
ES;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso
Público conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO a homologação do Concurso
Público conforme o Decretos-E nº 292/2011 e nº
294/2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.476/2012 que altera do
Anexo I da Lei Municipal nº 1.355/2010;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de
preenchimento de vagas desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam CONVOCADOS, os candidatos
relacionados no Anexo I, para se apresentarem no
prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de
Administração
da
Prefeitura
Municipal
de
Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411,
Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16
horas, para sua nomeação.
Art. 2º - Os candidatos deverão se apresentar
munidos dos documentos relacionados no Anexo II.
§ 1º - A documentação que estiver incompleta não
será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não
serão prorrogados os prazos para os candidatos que
não apresentarem a documentação conforme
exigida no caput deste artigo.
§ 2º - Caso o CONVOCADO, não apresente toda a
documentação exigida seja qual for o motivo, ficará
este automaticamente excluído do Concurso Público,
observado o item 13.1.1 do Edital do Concurso
Público nº 001/2011.
§ 3º - Após a conferência da documentação no
momento da apresentação, o candidato receberá do
Departamento responsável, declaração que atendeu
os requisitos exigidos para sua nomeação.
Art. 3º - As nomeações dos candidatos que
atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão
publicados em até 72 (setenta e duas) horas no
Diário Oficial do Município de Marataízes.
Art. 4º - A posse dos candidatos nomeados se dará
nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
1 – CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CARGO: MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
004617
FLAVIA
1º - CR
BAZONI
002030
GRAZIELE
2º - CR
SILVA
DA
COSTA
004901
ADRIANA
3º - CR
RODRIGUES
MACHADO
004377
ALLANA
4º - CR
SOARES DE
OLIVEIRA
005915
HUGO
5º - CR
LEONARDO
GOMES
SANTANA
001656
ANA PAULA
6º - CR
MARTINS
DALMAZIO
ANEXO II (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados
em cópias e originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente para
homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida
para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente
para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem o
patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou
Comissionado na esfera da Administração Pública,
Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe
proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
(Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional expedido pela perícia
médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do
Laudo Médico:
* ASO
* HM/Plac./VDRL
* HBSAG
* Anti-HBS
* HCV
* EAS
* EPF
- Comprovante de regularidade perante o órgão
regularizador do exercício profissional (conselho ou
órgão de classe se houver);
- No caso de portadores de necessidades especiais
deverá ser apresentado exames comprobatórios
quando do exame médico;
- Certidão negativa criminal emitida pela Justiça
Federal.
PORTARIA Nº 018/2012 DE 12 DE MARÇO DE
2012.
“Determina instauração de Sindicância para apurar
sobre troca do aparelho de ar condicionado doado a
Central de vídeomonitoramento pela empresa Windx
NetWorks por outro usado e contém outras
providências.”
O Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais e de acordo com o
art. 229 da Lei 053/97 c/c art. 26 da Lei 1.346/2010:
1
Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VI – Nº. 990 Marataízes, segunda - feira 12 de Março de 2012.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
CONSIDERANDO
o
contido
no
processo
administrativo nº 30293/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos
fatos apontados, bem como a tomada das
providências cabíveis:
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância
Administrativa para apurar sobre a troca do aparelho
de ar condicionado doado a Central de
vídeomonitoramento pela empresa Winx NetWorks
por outro usado, cujas instalações não seguiram às
normas técnicas de instalação de eletricidade.
Art. 2º - A Comissão funcionará em espaço próprio e
terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
instalação, para concluir os trabalhos, prorrogáveis
por iguais períodos, desde que devidamente
fundamentado.
Parágrafo único: A prorrogação de que trata este
artigo dependerá de solicitação ao Secretário de
Administração e de sua autorização.
Art. 3º - A Comissão será instalada e iniciará os
trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da vigência desta Portaria.
Art.4º - Nos casos omissos, poderá ser adotado, no
que couber, o disposto na Lei 053/97.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 017/2012 DE 12 DE MARÇO DE
2012.
“Criar e Nomear a Sub-Comissão para análise e
julgamento das propostas técnicas envolvendo
contratação de serviços de agências de propaganda
e publicidade e dá outras providências.
O Secretário Interino de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista Ferreira,
usando de suas atribuições legais e de acordo com o
art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, § 4º da
Lei Federal nº 12.232/2010;
CONSIDERANDO que a escolha dos membros se
deu através de sorteio, o qual foi realizado no dia
08/03/2012 na sala da Comissão de Licitação às
16:00 horas;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e nomear a Sub-Comissão a qual
compete analisar e julgar todas as propostas
técnicas que envolvem a contratação de serviços de
agências de propaganda e publicidade, conforme
sorteio que gerou os nomes a seguir:
Célia Ferreira – Pessoa Civil moradora em
Cachoeiro de Itapemirim – ES
Gleice de Souza Campos – Assessoria de
Comunicação da Prefeitura Municipal de Marataízes
Samantha de Souza Oliveira – Secretaria Escolar
Art. 2º - A Comissão funcionará em espaço próprio e
terá prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data
da instalação, para concluir os trabalhos,
prorrogáveis por iguais períodos, desde que
devidamente fundamentado.
Parágrafo único: A prorrogação de que trata este
artigo dependerá de solicitação ao Secretário de
Administração e de sua autorização.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA
Onde se lê:
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º
0098/2011, DESTINADO A DRENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA
EM
LAGOA
DANTAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – Fica prorrogado o prazo, até o dia vinte e oito de
março de 2012, conforme permissivo no art. 57 § 1º,
I e IV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
2- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato original n.º
0098/2011.
Por estarem assim, justas e acordadas entre si, as
partes assinam o presente instrumento em 04
(Quatro) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, para que se
produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES, 27 de fevereiro de 2012.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
Jander Nunes Vidal
Contratante
CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA
Contratado
LEIA-SE:
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º
0098/2011, DESTINADO A DRENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA
EM
LAGOA
DANTAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – Fica prorrogado o prazo, até o dia trinta de abril
de 2012, conforme permissivo no art. 57 § 1º, I e IV
da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
2- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato original n.º
0098/2011.
Por estarem assim, justas e acordadas entre si, as
partes assinam o presente instrumento em 04
(Quatro) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, para que se
produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES, 27 de fevereiro de 2012.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
Jander Nunes Vidal
Contratante
CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA
Contratado
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º
0243/2011, DESTINADO A FORNECIMENTO DE
MÃO DE OBRA VISANDO O CALÇAMENTO DE
DIVERSAS RUAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – Fica prorrogado o prazo, até o dia vinte e cinco
de maio de 2012, conforme permissivo no art. 57 §
1º, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
2- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato original n.º
0243/2011.
Por estarem assim, justas e acordadas entre si, as
partes assinam o presente instrumento em 04
(Quatro) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, para que se
produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES, 09 de março de 2012.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
Jander Nunes Vidal
Contratante
CONSTRUSERV MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
LTDA
Contratado
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º
00326/2011, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO
PARA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE VIAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – Fica prorrogado o prazo, até o dia trinta de abril
de 2012, conforme permissivo no art. 57 § 1º, III da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
2- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato original n.º
0326/2011.
Por estarem assim, justas e acordadas entre si, as
partes assinam o presente instrumento em 04
(Quatro) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, para que se
produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES, 27 de fevereiro de 2012.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
Jander Nunes Vidal
Contratante
J C PERIM E CIA LTDA
Contratado
NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 FEEREIRO, ONDE
SE LÊ:
CONTRATO N º . 0 0 0 0 8 3 / 2 0 1 2
DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
1339200322.191 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
CULTURAIS
333903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso - 1101
LEIA-SE:
DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
1339200322.191 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
CULTURAIS
333903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso – 1101
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Nº 0032/2012
2
Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VI – Nº. 990 Marataízes, segunda - feira 12 de Março de 2012.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº
JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a legislação em vigor,
resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR
o resultado final do procedimento licitatório nº
0042/2012, realizado através da modalidade de
Pregão Presencial Nº 0032/2012, que tem por objeto
a contratação de empresa para SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A
102ª FESTA DAS CANOAS, em favor de EXATA
EVENTOS LTDA. ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.318.058/000120, com sede na RUA DOIS, 691 - PRAIA DE
MAROBA - PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP:
29140790 vencedora no valor total de R$ 115.000,00
(cento e quinze mil reais), com fulcro na Lei 8.666/93
e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA:
VISAO
AMBIENTAL
CONSULTORIA LTDA
CERTAME: Pregão Presencial nº 0030/2012
OBJETO: APLICAR CURSO DE FORMAÇÃO AOS
ASPIRANTES À GUARDA MUNICIPAL
PRAZO: 08 de março de 2012 a 31 de dezembro de
2012
VALOR: 47.300,00 (quarenta e sete mil trezentos
reais)
DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEFESA
SOCIAL
E
SEGURANÇA
PATRIMONIAL0618200373.179 - CRIAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DE
AGENTES DE TRÂNSITO
Fonte de Recurso - 1101
MARATAÍZES/ES, 07 de março de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
C O N T R A T O
Nº. 0118/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: EXATA EVENTOS LTDA. ME
CERTAME: Pregão Presencial nº 0032/2012
OBJETO:
SERVIÇO
DE
LOCAÇÃO
DE
ESTRUTURAS PARA ATENDER A 102ª FESTA
DAS CANOAS
PRAZO: 08 de março de 2012 a 08 de maio de 2012
VALOR: 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E TURISMO2369500332.156 REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS E DE
LAZER NA BAIXA TEMPORADA
Fonte de Recurso - 1101
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeita
EDITADO PELA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES – 29345-000
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Nº 0030/2012
O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº
JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a legislação em vigor,
resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR
o resultado final do procedimento licitatório nº
0039/2012, realizado através da modalidade de
Pregão Presencial Nº 0030/2012, que tem por objeto
a contratação de empresa para APLICAR CURSO
DE FORMAÇÃO AOS ASPIRANTES À GUARDA
MUNICIPAL, em favor de VISAO AMBIENTAL
CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.114.996/000130, com sede na PRACA GIL GOULART, 23 CENTRO - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES CEP: 29306640 vencedora no valor total de R$
47.300,00 (quarenta e sete mil trezentos reais), com
fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002.
Publique-se na forma da lei.
MARATAÍZES/ES, 08 de março de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
C O N T R A T O
Nº. 0119/2012
3

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