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14/04/2015 ­ 05:00
Exportador consegue na Justiça reduzir multa
aplicada pelo BC
Por Beatriz Olivon
de importações do que de exportações
Advogado Luiz Rogério Sawaya: são mais comuns discussões sobre casos
A exportadora de soja Viana Agro Mercantil, de Ponta Grossa (PR), conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF)
da 4ª Região manter decisão que diminuiu consideravelmente o valor de duas multas administrativas aplicadas
pelo Banco Central (BC), que somam US$ 2,1 milhões. A companhia foi penalizada por declarações falsas de
exportação ­ celebração de contratos de câmbio sem envio de mercadorias.
Uma das multas foi anulada. A outra foi reduzida para 5% do valor do negócio. A decisão é um importante
precedente para exportadores que discutem no Judiciário a penalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 23 da
Lei nº 4.131, de 1962, que pode variar entre 5% e 100% do valor da operação.
No caso, foram fiscalizados cerca de 500 contratos de câmbio da Viana Agro Mercantil e o BC entendeu que havia
"celebrações falsas". E, de acordo com o processo, a empresa foi submetida a uma multa de 50% sobre o valor total
de alguns contratos considerados irregulares.
Em um dos contratos discutidos, a empresa não conseguiu exportar toda a quantidade de soja vendida porque a
mercadoria não coube no navio da contratante. A parte da soja que não embarcou ficou em um armazém do
comprador no Brasil, com indicação de que se destinava para exportação.
No processo, a empresa alega que consultou o Banco Central e tentou seguir a orientação recebida. Ainda assim,
foi penalizada. Essa multa foi anulada na primeira instância.
Também foi analisado um bloco de cinco contratos de 2001. Neste caso, a soja demorou mais do que o previsto
para ser entregue. Isso fez com que a empresa fosse impedida de atuar no mercado de exportação. Para esses
contratos, a primeira instância reduziu a multa de 50% para 5%.
Sobre a primeira multa, a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), Carolina Moura
Lebbos, considerou que a empresa se esforçou para comprovar que o contrato de exportação foi cumprido.
Em relação aos outros fatos haveria, no mínimo, "culpa evidenciada". De acordo com a juíza, passados mais de 13
anos, não há notícia de que a autora cumpriu com sua parte no contrato ou mesmo devolveu os recursos obtidos
antecipadamente, o que seria uma "clara afronta à legislação de câmbio". A magistrada considerou, porém, que
não era uma empresa reincidente nas infrações e não havia também efetiva prova de fraude ou simulação, e
reduziu a multa.
De acordo com a juíza, ao contrário do que sugere o Banco Central, a pena não deve ser arbitrada no percentual
intermédio, mas sim na pena mínima prevista na Lei nº 4.131, de 1962. As duas operações foram realizadas pela
empresa entre 1997 e 2001.
Como a empresa teve o registro suspenso desde 2001, teve suas atividades paralisadas e hoje só existe
juridicamente, de acordo com seu advogado no caso, André Luiz Bonat Cordeiro, da Sociedade de Advogados
Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. "De fato, ela quebrou e dificilmente vai voltar a atuar", afirma.
De acordo com o advogado, é comum esse tipo de multa do BC. "Esses atrasos são comuns, mas o Banco Central
tem uma mentalidade arcaica e entende que isso é uma declaração falsa, quando na verdade pode ser um atraso
numa remessa", diz Cordeiro.
O Banco Central entrou com embargos de declaração da decisão proferida pelo TRF e está aguardando o seu
julgamento. Para a instituição, o fato de a empresa ter comunicado à autarquia a irregularidade e ter procurado
sanar a sua situação, não afasta o ilícito. De acordo com o banco, não ocorrendo a exportação, o devedor deve
providenciar a conversão dos recursos em investimento direto de capital ou empréstimo em moeda, ou ainda, o
reenvio ao exterior dos recursos recebidos.
"A Justiça tende a concordar com o BC em matéria que ela não conhece", afirma Luiz Roberto de Assis, sócio do
Levy & Salomão Advogados. Para o advogado, é difícil para as empresas conseguir anular essa multa, a não ser
quando há alguma prova muito forte. Assis, porém, destaca que há decisões na instância administrativa pela
redução da multa e também pela anulação das cobranças.
Para o advogado Luis de Carvalho Cascaldi, do Siqueira Castro Advogados, há muita discussão dada a amplitude
da multa determinada pela lei ­ entre 5% e 100% do valor. "Como a lei não dá um critério para a graduação, a
discussão acaba na Justiça", afirma. De acordo com o advogado, os tribunais têm interpretado cada caso de uma
forma específica, considerando se a empresa é reincidente e se demonstra má­fé, entre outros fatores.
O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados acredita, porém, que parte das empresas resolve
a questão na esfera administrativa. Nesse caso houve a discussão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, mas foi mantida a multa por declaração falsa. De acordo com Sawaya, são mais comum discussões em
casos sobre importação do que de exportações.

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