RC Produtos-Operações Completadas
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RC Produtos-Operações Completadas
Escola Nacional de Seguros Seminário Seguros de Riscos Ambientais e Seguros de Responsabilidade Civil Geral no Brasil Palestra: Os Seguros de Responsabilidade Civil no Brasil: estágio atual São Paulo, 26 de março de 2013 Walter Polido Ementa Estatísticas A base jurídica atual Novos conceitos para Danos A evolução dos seguros RC no Brasil: o que é preciso mudar? Procedimentos: mercado atrasado vs. mercado moderno Novo standard > para ganhar o mercado consumidor Seguros: Prêmios e Sinistros Período: janeiro/2010 a dezembro/2010 Sinistro de Seguros (R$) Sinistralidade (%) 498.659.550 130.976.257 26,27 E&O 100.263.856 22.819.855 22,76 D&O 150.655.412 63.251.019 41,98 Ambiental ----------------- ----------------- -------- Ramo RCG Prêmio de Seguros (R$) Fonte: SES – Sistemas de Estatísticas da Susep Seguros: Prêmios e Sinistros Período: janeiro/2011 a dezembro/2011 Ramo Prêmio de Seguros (R$) Sinistro de Seguros (R$) Sinistralidade (%) RCG 632.814.650 194.008.688 30,66 E&O 100.744.654 34.261.831 34,00 D&O 172.966.458 8.059.606 4,66 Ambiental 18.442.195 2.433.922 13,20 Fonte: SES – Sistemas de Estatísticas da Susep Seguros: Prêmios e Sinistros Período: janeiro/2012 a dezembro/2012 Ramo Prêmio de Seguros (R$) Sinistro de Seguros (R$) Sinistralidade (%) RCG 702.704.984 232.813.290 33,13 E&O 144.054.972 49.306.528 34,23 D&O 193.505.499 83.441.593 43,12 Ambiental 33.300.537 10.812.970 32,47 Fonte: SES – Sistemas de Estatísticas da Susep A base jurídica atual • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. • Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. • Responsabilidade pressuposta? Reflexos > Comportamento do Mercado Segurador > Tendências: O CC/1916 sequer mencionava Danos Morais O Mercado continua seccionando Danos Morais (exclui – cobertura acessória – sublimita sobretaxa) Apólice de reembolso > não oferece garantia absoluta de indenidade ao segurado Perdas e danos > ampliação dos conceitos. Danos corporais e materiais + Perdas Financeiras Novos conceitos para Danos Conceito atual Danos Corporais > lesão física, doença ou morte + perdas financeiras diretamente decorrentes Novos Direitos? o Direitos da Personalidade > arts. 11 ao 21 do CC/2002 (nome; imagem; fama, vida privada) o Danos estéticos (efeito patrimonial > arts. 949 e 950, CC/2002 e extrapatrimonial > Súmula 387 do STJ) o Perda de Chance ou de Oportunidade o Dano Existencial; Dano Sexual; Prejuízo Juvenil o Prejuízo do Lazer; Perda de Tempo do consumidor Danos Materiais > danos a bens tangíveis + perdas financeiras diretamente decorrentes. Suficiente para os dias atuais? E o Mercado Segurador Nacional, como procede? A evolução dos seguros RC no Brasil: o que é preciso mudar? Clausulados e a estrutura (Modelo ultrapassado: CG + CE + CP versus Modelo moderno: CG + CP) > Vantagens da mudança: transparência e clareza; organização; localização facilitada; objetividade. O Segurado é o maior beneficiado Cada Seguradora elabora o seu próprio clausulado. Este é o padrão internacional. Compete ao Judiciário punir eventuais abusos. A homologação ou a imposição de clausulados pelo Órgão Regulador não libera a discussão judicial da abusividade de cláusulas contrárias aos interesses do consumidor (REsp 229078/SP, STJ) Massificar somente aquilo que pode ser massificado. Há segmentos que não podem ser parametrizados numa planilha de computador e nem tampouco vendidos no balcão do banco por profissional não especializado no segmento Underwriting especializado Escalada dos sinistros: em frequência e em valores. Coberturas mais amplas = maior número potencial de reclamações de sinistros amparados pelo seguro RC, mas com incremento do interesse pela contratação. Cenário já encontrado em outros mercados neste segmento. Não é novidade para as Seguradoras estrangeiras, portanto. Procedimentos: mercado atrasado vs. mercado moderno Riscos Excluídos e sujeitos a coberturas acessórias: defesa do segurado; LC e perdas financeiras; danos morais; danos a terceiros vizinhos em indústrias (?); impossibilidade de a seguradora indicar advogados especializados na defesa dos segurados; erro de projeto de produtos; objetos pessoais de empregados; equipamentos nas adjacências do imóvel industrial; etc. Underwriting e Clausulados com este nível de redação: “reclamações por avarias, perdas e danos causados aos imóveis em estado precário de conservação, bem como as reclamações por danos preexistentes (trincas, umidade, infiltração, etc.) em imóveis vizinhos à obra objeto do seguro ou de propriedade do segurado” - sem inspeção prévia - [apólice de RC Obras] Em apólice de RCG com várias modalidades e respectivos LMI's determinar que em razão de um mesmo evento atingido mais de uma modalidade, simultaneamente, a Seguradora indenizará apenas o valor do LMG que ela determinou e inferior à soma dos respectivos LMI's. Apólices Claims Made para riscos sujeitos a long-term exposures e de Ocorrências para riscos sujeitos ao pronto conhecimento dos eventuais sinistros. Apólices de riscos industriais com dois LMI’s/LA, sendo um para risco operacional e outro para RC Produtos-Operações Completadas. Riscos ambientais > apólices stand alone Novo standard > para ganhar o mercado consumidor • • • • • Conhecer os fundamentos dos seguros de RC: profissionalização acentuada, inclusive de underwriting Dispor de clausulados objetivos e conformes à realidade contemporânea Criar produtos de fato e não “cláusulas particulares” com coberturas parciais. Exemplos: Products Recall; Clinical Trials; E&O; Seguros Ambientais RC Produtos-Operações Completadas > revisão das bases atualmente comercializadas Acompanhar e antever a evolução não só jurídica, como também dos interesses da sociedade consumidora. Tel: (11) 5181 1312 - (11) 9 9454 4435 Email: [email protected] Site: www.polidoconsultoria.com.br Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206 Chácara Santo Antônio 04602-000 - São Paulo – SP