RC Produtos-Operações Completadas

Transcrição

RC Produtos-Operações Completadas
Escola Nacional de Seguros
Seminário Seguros de Riscos
Ambientais e Seguros de
Responsabilidade Civil Geral no
Brasil
Palestra: Os Seguros de
Responsabilidade Civil no Brasil:
estágio atual
São Paulo, 26 de março de 2013
Walter Polido
Ementa
Estatísticas
A base jurídica atual
Novos conceitos para Danos
A evolução dos seguros RC no Brasil: o que é preciso
mudar?
Procedimentos: mercado atrasado vs. mercado moderno
Novo standard > para ganhar o mercado consumidor
Seguros: Prêmios e Sinistros
Período: janeiro/2010 a dezembro/2010
Sinistro de Seguros (R$)
Sinistralidade
(%)
498.659.550
130.976.257
26,27
E&O
100.263.856
22.819.855
22,76
D&O
150.655.412
63.251.019
41,98
Ambiental
-----------------
-----------------
--------
Ramo
RCG
Prêmio de Seguros (R$)
Fonte: SES – Sistemas de Estatísticas da Susep
Seguros: Prêmios e Sinistros
Período: janeiro/2011 a dezembro/2011
Ramo
Prêmio de Seguros (R$)
Sinistro de Seguros (R$)
Sinistralidade
(%)
RCG
632.814.650
194.008.688
30,66
E&O
100.744.654
34.261.831
34,00
D&O
172.966.458
8.059.606
4,66
Ambiental
18.442.195
2.433.922
13,20
Fonte: SES – Sistemas de Estatísticas da Susep
Seguros: Prêmios e Sinistros
Período: janeiro/2012 a dezembro/2012
Ramo
Prêmio de Seguros (R$)
Sinistro de Seguros
(R$)
Sinistralidade
(%)
RCG
702.704.984
232.813.290
33,13
E&O
144.054.972
49.306.528
34,23
D&O
193.505.499
83.441.593
43,12
Ambiental
33.300.537
10.812.970
32,47
Fonte: SES – Sistemas de Estatísticas da Susep
A base jurídica atual
•
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
•
Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos
devidos pelo segurado a terceiro.
•
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
•
Responsabilidade pressuposta?
Reflexos > Comportamento do Mercado Segurador > Tendências:
 O CC/1916 sequer mencionava Danos Morais
 O Mercado continua seccionando Danos Morais (exclui – cobertura acessória – sublimita sobretaxa)
 Apólice de reembolso > não oferece garantia absoluta de indenidade ao segurado
 Perdas e danos > ampliação dos conceitos. Danos corporais e materiais + Perdas Financeiras
Novos conceitos para Danos
 Conceito atual Danos Corporais > lesão física, doença ou morte + perdas
financeiras diretamente decorrentes
 Novos Direitos?
o Direitos da Personalidade > arts. 11 ao 21 do CC/2002 (nome; imagem; fama,
vida privada)
o Danos estéticos (efeito patrimonial > arts. 949 e 950, CC/2002 e extrapatrimonial
> Súmula 387 do STJ)
o Perda de Chance ou de Oportunidade
o Dano Existencial; Dano Sexual; Prejuízo Juvenil
o Prejuízo do Lazer; Perda de Tempo do consumidor
 Danos Materiais > danos a bens tangíveis + perdas financeiras diretamente
decorrentes. Suficiente para os dias atuais?
 E o Mercado Segurador Nacional, como procede?
A evolução dos seguros RC no Brasil: o que é preciso
mudar?
Clausulados e a estrutura (Modelo ultrapassado: CG + CE + CP versus Modelo
moderno: CG + CP) > Vantagens da mudança: transparência e clareza; organização;
localização facilitada; objetividade. O Segurado é o maior beneficiado
Cada Seguradora elabora o seu próprio clausulado. Este é o padrão internacional.
Compete ao Judiciário punir eventuais abusos. A homologação ou a imposição de
clausulados pelo Órgão Regulador não libera a discussão judicial da abusividade de
cláusulas contrárias aos interesses do consumidor (REsp 229078/SP, STJ)
Massificar somente aquilo que pode ser massificado. Há segmentos que não podem ser
parametrizados numa planilha de computador e nem tampouco vendidos no balcão do banco
por profissional não especializado no segmento
Underwriting especializado
Escalada dos sinistros: em frequência e em valores. Coberturas mais amplas = maior
número potencial de reclamações de sinistros amparados pelo seguro RC, mas com
incremento do interesse pela contratação. Cenário já encontrado em outros mercados
neste segmento. Não é novidade para as Seguradoras estrangeiras, portanto.
Procedimentos: mercado atrasado vs. mercado moderno
 Riscos Excluídos e sujeitos a coberturas acessórias: defesa do segurado; LC e perdas
financeiras; danos morais; danos a terceiros vizinhos em indústrias (?); impossibilidade de a
seguradora indicar advogados especializados na defesa dos segurados; erro de projeto de
produtos; objetos pessoais de empregados; equipamentos nas adjacências do imóvel
industrial; etc.
 Underwriting e Clausulados com este nível de redação: “reclamações por avarias, perdas e
danos causados aos imóveis em estado precário de conservação, bem como as
reclamações por danos preexistentes (trincas, umidade, infiltração, etc.) em imóveis vizinhos à
obra objeto do seguro ou de propriedade do segurado” - sem inspeção prévia - [apólice de
RC Obras]
 Em apólice de RCG com várias modalidades e respectivos LMI's determinar que em razão
de um mesmo evento atingido mais de uma modalidade, simultaneamente, a Seguradora
indenizará apenas o valor do LMG que ela determinou e inferior à soma dos respectivos
LMI's.
 Apólices Claims Made para riscos sujeitos a long-term exposures e de Ocorrências para
riscos sujeitos ao pronto conhecimento dos eventuais sinistros.
 Apólices de riscos industriais com dois LMI’s/LA, sendo um para risco operacional e
outro para RC Produtos-Operações Completadas.
 Riscos ambientais > apólices stand alone
Novo standard > para ganhar o mercado consumidor
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Conhecer os fundamentos dos seguros de RC: profissionalização
acentuada, inclusive de underwriting
Dispor de clausulados objetivos e conformes à realidade
contemporânea
Criar produtos de fato e não “cláusulas particulares” com coberturas
parciais. Exemplos: Products Recall; Clinical Trials; E&O; Seguros
Ambientais
RC Produtos-Operações Completadas > revisão das bases atualmente
comercializadas
Acompanhar e antever a evolução não só jurídica, como também dos
interesses da sociedade consumidora.
Tel: (11) 5181 1312 - (11) 9 9454 4435
Email: [email protected]
Site: www.polidoconsultoria.com.br
Polido e Carvalho Consultoria em
Seguros e Resseguros Ltda.
Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206
Chácara Santo Antônio
04602-000 - São Paulo – SP