Consulta Pública 2

Transcrição

Consulta Pública 2
52
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 46, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos (SCTIE), no uso de suas atribuições, torna pública a revisão de monografias de
plantas medicinais de interesse ao SUS conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada por meio do Decreto n.º 5.813, de 22 de junho de 2006, e o Programa Nacional
de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), aprovado por meio da Portaria Interministerial n.º
2.960, de 9 de dezembro de 2008,
Art. 1º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias de Consulta Pública para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas às monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º - Os documentos em apreço encontram-se disponíveis nos endereços: www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/fitoterapicos
Art. 3º - As contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio de formulário,
disponível no endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16273
Art. 4º - As dúvidas com relação ao processo da Consulta Pública deverão ser encaminhadas,
exclusivamente, para o endereço eletrônico: [email protected], especificando o número desta
Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
Art. 5º - As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê
suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica
e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação
na internet.
Art. 6º - O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da
Saúde (DAF/SCTIE/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão
final consolidada das Monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS para fins de posterior
publicação. Para tal, poderá, durante e após o prazo estipulado no art. 1º, conforme necessidade e razões
de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos envolvidos e com aqueles que tenham
manifestado interesse na matéria, visando à consolidação de texto final.
EDUARDO DE AZEREDO COSTA
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 44, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o Anexo I da Portaria n° 39, de 28 de janeiro de 2016
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de
agosto de 2013, e considerando a Portaria nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e respectivas
alterações, retifica o Anexo I da Portaria nº 39, de 28 de janeiro de 2016/SGTES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da lista constante do Anexo I, integrante da Portaria nº 39/SGTES/MS,
de 28 de janeiro de 2016 (DOU nº 20, de 29 de janeiro de 2016 - Seção 1, p. 121) os profissionais
médicos:
Nº
1
2
NOME
TAINAN VERENA RODRIGUES SILVA TEODORO
TALI PAMELA FLORES TICONA
CPF
03180898585
34721624816
Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Divulga a relação complementar de médico participante do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB remanescente da
seleção de 2013, que foi certificado e não ingressou em Programa de Residência Médica.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de
agosto de 2013, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que
institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) e respectivas alterações;
Considerando os Editais SGTES/MS de nº 35, de 26 de dezembro de 2012; de nº 58, de 6 de
novembro de 2013; de nº 59, de 6 de novembro de 2013, de nº 01, de 7 de janeiro de 2014 e respectivas
alterações e retificações, e o de n° 2, de 15 de janeiro de 2015, que regulamentam a adesão ao
PROVAB;
Considerando os termos da Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM), publicada no DOU n°165, de 28 de agosto de 2015; e
Considerando a Portaria nº 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização,
resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, a relação complementar de médicos que
concluiu o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2013, aptos a utilizar
a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da
competência de agosto/2015 no SIsCNRM.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
Médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica PROVAB 2013, aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência
Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SIsCNRM.
NOME
ALEXANDRE BATISTA DE ARRUDA
JOÃO HENRIQUE PINHEIRO DE MENEZES BARRETO
ODAIL DA SILVA REZENDE JUNIOR
TARCISIO GOMES MENDES
PORTARIA Nº 47, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
CPF
04272594443
00505009374
08180838676
09780129685
Altera o Anexo da Portaria nº 103/SGTES/MS, de 29 de abril de 2014, que
divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e
dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 103/SGTES/MS, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com
as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 45, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
PROCESSO
25000.068534/2014-78
Altera os resultados divulgados através da Portaria nº 40, de 28 de janeiro de
2016 e da Portaria nº 41, de 28 de janeiro de 2016, retificando a lista de
profissionais que concluíram o PROVAB 2015 com conceito satisfatório.
MÉDICO
RMS
YENISLEIDY CRISTO ROBAINA
3501590
UF MUNICÍPIO
SP
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 48, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o Anexo da Portaria n° 57/SGTES/MS, de 5 de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de
agosto de 2013, e considerando a Portaria nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e respectivas
alterações, retifica o Anexo II da Portaria nº 23, de 26 de fevereiro de 2015/SGTES/MS, e resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da lista constante do "Anexo" integrante Portaria nº 41, de 28 de janeiro
de 2016 (DOU nº 20, de 29 de janeiro de 2016 - Seção 1, p. 133) os profissionais indicados no "Anexo"
da presente Portaria.
Art. 2º Acrescentar ao Anexo I da Portaria nº 40, de 28 de janeiro de 2016 (DOU nº 20, de 29
de janeiro de 2016 - Seção 1, p. 122) os indicados no "Anexo" desta Portaria, quanto aos médicos que
obtiveram conceito satisfatório na 2º avaliação somativa no Programa de Valorização do Profissional de
Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, e que estão aptos a realizar matricula nos
programas de residência medica no ano de 2016 utilizando pontuação adicional de 10%.
Art. 3º Ficam excluído do Anexo III e passa a integrar a lista do Anexo I da Portaria nº 40, de
28 de janeiro de 2016 (DOU nº 20, de 29 de janeiro de 2016 - Seção 1, p. 122) o profissional MARLON
LEMOS DAS VIRGENS, titular do CPF nº 043.770.945-05, referente aos médicos que obtiveram
conceito satisfatório na 2º avaliação somativa no Programa de Valorização do Profissional de Atenção
Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, e que estão aptos a realizar matricula nos programas de
residência medica no ano de 2016 utilizando pontuação adicional de 10%.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PEOENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
Nº
1
2
3
4
5
6
NOME
CLARISSE MENDES PORTELLA
JACIO BERARDO SAMPAIO FILHO
JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA
JULIA COELHO LIMA E JURGIELEWICZ
LADSON SOARES MARIANO
TIAGO SILVA NASCIMENTO
CPF
005329273-11
029458183-96
056742654-88
005578561-16
009958373-92
019025091-70
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012016020400052
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e
dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria n° 57/SGTES/MS, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com
as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
ANEXO
PROCESSO
25000.217801/2013-66
MÉDICO
ARMANDO GONZALEZ
RODRIGUEZ
RMS
2100335
UF
MA
MUNICÍPIO
CHAPADINHA
PORTARIA Nº 49, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art.
11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista
desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
ANEXO
NOME
RNE/RG
ENRIQUE RAFAEL REYES HERNANDEZ V9689158
RMS
5200112
PROCESSO/SIPAR
25000.219811/2013-36
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Documentos relacionados

PORTARIA No- 127, DE 14 DE MARÇO DE 2016 Altera

PORTARIA No- 127, DE 14 DE MARÇO DE 2016 Altera Altera o Anexo da Portaria nº 114/SGTES/MS, de 4 de março de 2016, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para ...

Leia mais

Portaria 37 - Anexo 2

Portaria 37 - Anexo 2 2015, que regulamentam a adesão ao PROVAB; Considerando os termos da Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicada no DOU n°165, de 28 de agos...

Leia mais