Consulta Pública 2
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Consulta Pública 2
52 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS PORTARIA Nº 46, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), no uso de suas atribuições, torna pública a revisão de monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada por meio do Decreto n.º 5.813, de 22 de junho de 2006, e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), aprovado por meio da Portaria Interministerial n.º 2.960, de 9 de dezembro de 2008, Art. 1º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias de Consulta Pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º - Os documentos em apreço encontram-se disponíveis nos endereços: www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/fitoterapicos Art. 3º - As contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio de formulário, disponível no endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16273 Art. 4º - As dúvidas com relação ao processo da Consulta Pública deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o endereço eletrônico: [email protected], especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem. Art. 5º - As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet. Art. 6º - O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS para fins de posterior publicação. Para tal, poderá, durante e após o prazo estipulado no art. 1º, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos envolvidos e com aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, visando à consolidação de texto final. EDUARDO DE AZEREDO COSTA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 44, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera o Anexo I da Portaria n° 39, de 28 de janeiro de 2016 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando a Portaria nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e respectivas alterações, retifica o Anexo I da Portaria nº 39, de 28 de janeiro de 2016/SGTES/MS, resolve: Art. 1º Ficam excluídos da lista constante do Anexo I, integrante da Portaria nº 39/SGTES/MS, de 28 de janeiro de 2016 (DOU nº 20, de 29 de janeiro de 2016 - Seção 1, p. 121) os profissionais médicos: Nº 1 2 NOME TAINAN VERENA RODRIGUES SILVA TEODORO TALI PAMELA FLORES TICONA CPF 03180898585 34721624816 Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Divulga a relação complementar de médico participante do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB remanescente da seleção de 2013, que foi certificado e não ingressou em Programa de Residência Médica. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) e respectivas alterações; Considerando os Editais SGTES/MS de nº 35, de 26 de dezembro de 2012; de nº 58, de 6 de novembro de 2013; de nº 59, de 6 de novembro de 2013, de nº 01, de 7 de janeiro de 2014 e respectivas alterações e retificações, e o de n° 2, de 15 de janeiro de 2015, que regulamentam a adesão ao PROVAB; Considerando os termos da Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicada no DOU n°165, de 28 de agosto de 2015; e Considerando a Portaria nº 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, a relação complementar de médicos que concluiu o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB 2013, aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SIsCNRM. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO Médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica PROVAB 2013, aptos a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SIsCNRM. NOME ALEXANDRE BATISTA DE ARRUDA JOÃO HENRIQUE PINHEIRO DE MENEZES BARRETO ODAIL DA SILVA REZENDE JUNIOR TARCISIO GOMES MENDES PORTARIA Nº 47, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 CPF 04272594443 00505009374 08180838676 09780129685 Altera o Anexo da Portaria nº 103/SGTES/MS, de 29 de abril de 2014, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 103/SGTES/MS, de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 45, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 PROCESSO 25000.068534/2014-78 Altera os resultados divulgados através da Portaria nº 40, de 28 de janeiro de 2016 e da Portaria nº 41, de 28 de janeiro de 2016, retificando a lista de profissionais que concluíram o PROVAB 2015 com conceito satisfatório. MÉDICO RMS YENISLEIDY CRISTO ROBAINA 3501590 UF MUNICÍPIO SP SÃO PAULO PORTARIA Nº 48, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera o Anexo da Portaria n° 57/SGTES/MS, de 5 de dezembro de 2013. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando a Portaria nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e respectivas alterações, retifica o Anexo II da Portaria nº 23, de 26 de fevereiro de 2015/SGTES/MS, e resolve: Art. 1º Ficam excluídos da lista constante do "Anexo" integrante Portaria nº 41, de 28 de janeiro de 2016 (DOU nº 20, de 29 de janeiro de 2016 - Seção 1, p. 133) os profissionais indicados no "Anexo" da presente Portaria. Art. 2º Acrescentar ao Anexo I da Portaria nº 40, de 28 de janeiro de 2016 (DOU nº 20, de 29 de janeiro de 2016 - Seção 1, p. 122) os indicados no "Anexo" desta Portaria, quanto aos médicos que obtiveram conceito satisfatório na 2º avaliação somativa no Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, e que estão aptos a realizar matricula nos programas de residência medica no ano de 2016 utilizando pontuação adicional de 10%. Art. 3º Ficam excluído do Anexo III e passa a integrar a lista do Anexo I da Portaria nº 40, de 28 de janeiro de 2016 (DOU nº 20, de 29 de janeiro de 2016 - Seção 1, p. 122) o profissional MARLON LEMOS DAS VIRGENS, titular do CPF nº 043.770.945-05, referente aos médicos que obtiveram conceito satisfatório na 2º avaliação somativa no Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, e que estão aptos a realizar matricula nos programas de residência medica no ano de 2016 utilizando pontuação adicional de 10%. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PEOENÇO DE OLIVEIRA ANEXO Nº 1 2 3 4 5 6 NOME CLARISSE MENDES PORTELLA JACIO BERARDO SAMPAIO FILHO JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA JULIA COELHO LIMA E JURGIELEWICZ LADSON SOARES MARIANO TIAGO SILVA NASCIMENTO CPF 005329273-11 029458183-96 056742654-88 005578561-16 009958373-92 019025091-70 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016020400052 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria n° 57/SGTES/MS, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO ANEXO PROCESSO 25000.217801/2013-66 MÉDICO ARMANDO GONZALEZ RODRIGUEZ RMS 2100335 UF MA MUNICÍPIO CHAPADINHA PORTARIA Nº 49, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO ANEXO NOME RNE/RG ENRIQUE RAFAEL REYES HERNANDEZ V9689158 RMS 5200112 PROCESSO/SIPAR 25000.219811/2013-36 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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