Cartilha de Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística

Transcrição

Cartilha de Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística
Introdução
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por seu
Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos,
com a importante contribuição do Arquiteto Alexandre
Guella Fernandes, oferece a presente Cartilha à
sociedade do Estado do Rio Grande do Sul, com o
objetivo de instrumentalizar os Gestores Públicos,
Empresários
e
demais
pessoas
da
sociedade
a
promoverem a acessibilidade para Todos.
O
Ministério
Público
recebeu
a
atribuição
constitucional para fazer a defesa dos direitos sociais,
sendo que entre estes estão os direitos das pessoas
com
deficiência,
pessoas
estas
que
em
muitas
situações de seus cotidianos sofrem violações de
MUNICÍPIO LEGAL É
MUNICÍPIO ACESSÍVEL
direitos das mais diversas ordens e naturezas.
O direito de ir e vir é direito fundamental consagrado
Porto Alegre, 2010
pela Carta Constitucional de 1988, porém quando nos
deparamos
com
edificações,
ruas,
uma
sociedade
parques,
entre
constituída
outros
de
tantos
espaços, sem condições de acesso por pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, constatamos
gritantes violações de direitos humanos fundamentais,
pois ao violar o direito de ir e vir de um cidadão,
individualmente. Devemos ter presente que além de
viola-se também a sua dignidade, esta que é princípio
um dever legal, a inclusão é um dever ético,
fundamental de um Estado Democrático de Direito.
propiciando uma cultura respeitadora dos direitos de
todos os cidadãos, incluindo-se nessa cultura também
FRANCESCO CONTI,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional
dos Direitos Humanos
as pessoas com deficiência.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - COEPEDE/RS, juntamente com os
parceiros
do
Ministério
Conselho
Regional
de
Público
Estadual
Engenharia,
-
MPE,
Arquitetura
e
Agronomia – CREA-RS e a Federação das Associações
de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS/RS tem
a satisfação de encaminhar esta cartilha a todos os
dirigentes de órgãos públicos e privados do Rio
Grande do Sul.
Esta iniciativa representa um esforço conjunto
das quatro entidades para tornar mais conhecido o
conceito de “acessibilidade” tão importante para a
plena inclusão social, com qualidade de vida, da
pessoa com deficiência. Pretende-se ampla divulgação
das adaptações que devem ser feitas para que esta
inclusão se concretize.
As
responsabilidades
acessibilidade
são
de
de
todos
inclusão
e
de
e
de
cada
um
Paulo Kroeff
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
COEPEDE/RS
Apresentação
A inclusão está relacionada ao direito à vida plena em
ambientes funcionais e seguros e às relações
humanas com atitudes de respeito, acolhimento e
compartilhamento. A Inclusão é um direito de todos.
Incluir
significa
despir-se
das
máscaras
do
preconceito, da indiferença e da discriminação. A
pessoa incluída na sociedade sente-se parte do todo.
Ela recebe o estímulo para se desenvolver,
melhorando sua auto-estima, e a oportunidade para
contribuir e retribuir, com seus dons e suas
habilidades, ao assumir seu papel na sociedade.
Nesta
cartilha,
a
palavra
“ACESSIBILIDADE”
ultrapassa seus conceitos mais tradicionais, adquire
um significado mais profundo e contextualizado,
mostrando diversas recomendações a serem postas
em prática. Distancia-se do conformismo e de
soluções superficiais ou paliativas. Ressalta a
necessidade de uma maior fusão da acessibilidade
com
o
desenho
universal,
como
subsídio
imprescindível à efetiva inclusão. Adota a objetividade
e
a
clareza
de
informação
como
suporte
imprescindível
para
a
formação,
orientação,
capacitação e aprendizado do leitor interessado.
Esta cartilha recomenda a elaboração de um plano
diretor municipal de acessibilidade, constituído de um
programa de adequação urbana, vinculado aos
diagnósticos
de
barreiras
urbanas,
com
recomendações para que se adaptem, de forma
seqüencial, as áreas públicas e de uso coletivo. Na
medida em que as primeiras adequações urbanas são
implementadas, constata-se uma diminuição de
acidentes em calçadas, nos prédios e nas ruas. Por
isso, esse planejamento é fundamental para melhorar
a qualidade de vida e a inclusão de todas as pessoas
nas cidades.
A acessibilidade, por ser um conhecimento científico
dinâmico, está em permanente processo de mudança
e de melhoria contínua, tendo como objetivo principal
atender às necessidades humanas com qualidade e
excelência. Com base nesta premissa, esta cartilha se
torna um instrumento inicial de disseminação de
práticas de acessibilidade e mobilidade urbana, que
devem ser implantadas, avaliadas, modificadas e
aprimoradas.
Espera-se que, com esta cartilha, as autoridades
públicas e privadas, adotem o conceito de
acessibilidade com qualidade em todos os espaços
construídos, como premissa de uma conscientização
humanitária, detentora de sensibilidade e sabedoria.
Alexandre Guella Fernandes
Arquiteto
CREA/RS nº 69.311
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS (ONU, 1948)
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
Artigo 1
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade
e direitos [...] devem agir em relação umas às outras
com espírito de fraternidade.
•
•
•
25 milhões
1.500.000 no Rio Grande do Sul
Em torno de 15% da população de cada
município brasileiro tem alguma deficiência:
física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.
Como está a qualidade de vida destas pessoas?
TERMINOLOGIA
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (ONU, 2006)
Artigo 1
O propósito da presente Convenção é o de promover,
proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
por parte de todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua inerente dignidade [...].
Pessoas com deficiência são aquelas que
têm
impedimentos
de
natureza
física,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade com
as demais pessoas (art. 1 – ONU, 2006).
Não
são
mais
consideradas
adequadas
denominações como:
Excepcional
(não
se
deve
ressaltar
primeiramente a excepcionalidade da condição
que a pessoa apresenta, mas o fato de ser
pessoa, apesar de apresentar uma deficiência);
Deficiente ( a pessoa com deficiência tem um
impedimento específico, mas não é em sua
totalidade uma pessoa deficiente;
Pessoa portadora de deficiência (a deficiência
não é uma condição que a pessoa pode portar
ou deixar de portar. Ela tem aquela deficiência;
Portadores de necessidades especiais (não há
portabilidade
na
deficiência.
Ela
existe.
Também não se considera adequado o termo
necessidades especiais porque é demasiado
genérico, não especificando a condição de
existência de uma deficiência.
Sendo assim, a denominação consagrada na
Convenção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, da Organização das Nações Unidas
(ONU) que foi incorporada à Constituição
Brasileira, é pessoa com deficiência. Com esta
denominação, a pessoa é ressaltada em
primeiro lugar, e portanto, a sua igualdade com
as demais pessoas. O acréscimo da expressão
com deficiência reconhece, sem eufemismos, que
há uma limitação, que deve ser levada em conta,
mas que não é o principal nem o Mais
importante. Portanto, utilizemos a expressão
pessoa com deficiência.
Para que as pessoas se desenvolvam ...
ACESSIBILIDADE COM AUTONOMIA:
permite que qualquer cidadão possa utilizar os
equipamentos, mobiliários e espaços edificados,
com independência, ou seja, sem barreiras de
acesso, transporte, circulação, comunicação,
uso, interpretação pelos sentidos e linguagens ou
sem que tenha sua privacidade invadida ou
deflagrada qualquer forma de discriminação.
Para combater a insegurança ...
ACESSIBILIDADE COM SEGURANÇA:
permite que os equipamentos, mobiliários,
espaços e componentes construídos sejam
concebidos de forma a evitar qualquer tipo de
acidente, agindo preventiva e corretivamente nas
hipóteses de erro, levando em conta as diversas
deficiências físicas, sensoriais e intelectuais.
Para evitar a discriminação ...
Por uma cidade para todos ...
ACESSIBILIDADE COM DESENHO MAIS UNIVERSAL:
permite que qualquer produto seja concebido
com espaços confortáveis para uso e tenha
amplo espectro funcional, ou seja:
com
flexibilidade,
simplicidade
e
intuitividade para o uso eficiente;
percepção facilitada pelas orientações e
informações explícitas e com hierarquia e lógica
seqüencial para uso;
redução dos esforços físicos e sensoriais
e com tolerância ao erro, garantindo a
equitatividade de uso por diversas pessoas
respeitando suas limitações de capacidades e
habilidades.
Como forma de ampliar os conceitos de acessibilidade
a bens e serviços, sugere-se que um percentual das
embalagens dos produtos de uso cotidiano (higiene
pessoal, limpeza, alimentação, etc.) adotem os
princípios
do
desenho
universal,
tanto
nas
informações e orientações sensoriais (visual ampliado,
tátil Braille, etc.), quanto ao uso do produto,
garantindo
padronização
técnica,
praticidade
funcional, dosagem com dispositivo de controle e
máxima segurança.
ACESSIBILIDADE COMO PROCESSO DE INCLUSÃO:
garante o desenvolvimento humano integralfísico, sensorial, intelectual, laboral e espiritual –
e da sociedade como um todo, inter-relacionada
e interdependente.
permite ver a diversidade como riqueza e fonte
de oportunidade para o desenvolvimento
científico e tecnológico
contribui para a formação do relacionamento
humano ético e moral
PRINCÍPIOS do Desenho Universal
1°
2°
ACESSIBILIDADE NAS CIDADES:
• garante
o
direito
e
a
liberdade
de
deslocamento,
através
de
mobilidade
intermodal (vários sistemas de transporte
integrados) sustentável, orientação informativa
de percursos e pontos específicos de utilidade e
uso público
• valoriza a democracia e potencializa a inclusão
como processo fundamental de relações
humanas para se construir uma sociedade
igualitária de direitos e deveres
• propicia o direito ao trabalho, à saúde, à
educação, à cultura, ao lazer, ao convívio,
enfim, a todas as ações cotidianas.
Pesquisas têm demonstrado que diversas cidades e
regiões metropolitanas estão “enfermas”. De acordo
com a Organização Mundial da Saúde, saúde é um
estado completo de bem-estar, conforto e qualidade
de vida. Acredita-se que, com a adaptação à
acessibilidade das cidades e ao desenho, cada vez
mais, universal dos produtos e serviços, seja possível
recuperar a cidadania, adotando a inclusão como um
instrumento eficaz para garantir a “saúde urbanosocial”.
3°
4°
5°
6°
7°
Uso equiparável (para pessoas c/ diferentes capacidades)
- as possibilidades e o desenho atraente devem oferecer a
mesma forma de uso para todos, garantindo privacidade e
segurança e evitando segregação e estigmação.
Uso flexível (com leque amplo de preferências e
habilidades) - oferecer escolha nos métodos de uso, adequar
o acesso de uso, facilitar a precisão e exatidão e possibilitar
adaptação ao ritmo de todas as pessoas.
Simples e intuitivo (fácil de entender) - ser acessível às
expectativas e intuição das pessoas, acomodando um amplo
espectro de habilidades linguísticas, organizando a
informação de forma consistente, independente da
experiência de uso, conhecimento ou nível de concentração,
eliminando a complexidade desnecessária e oferecendo
orientação e feedback efetivos, durante e após a realização
da tarefa.
Informação
perceptível
(comunica
eficazmente
a
informação necessária à captação humana) - uso de
diferentes modos e formatos (pictória, verbal, tátil), com a
máxima legibilidade, utilizando tamanho, tipo de fonte e
cores adequados para informações essenciais e secundárias,
oferecendo compatibilidade com a variedade de técnicas ou
dispositivos utilizados por pessoas com limitações sensoriais
e garantindo uma priorização de informações.
Tolerância ao erro humano (diminui riscos de ações
involuntárias) - Organização de elementos, tornando mais
acessíveis os mais utilizados e procurando substituir ou
eliminar os elementos que ofereçam riscos e, se não for
possível, advertir para riscos e erros, isolar ou proteger ditos
elementos a fim de desencorajar ações inconscientes que
ofereçam perigo.
Pouca exigência de esforço físico - uso efetivo e
confortável com o mínimo de fadiga e ações repetitivas, com
forças operacionais mínimas ou isentas, possibilitando
posições corporais neutras e confortáveis ergonomicamente.
Tamanho e espaço para aproximação, acesso, alcance,
manipulação e uso - Oferecer espaço adequado ao uso dos
dispositivos assistivos para uma melhor percepção sensorial
(visual, auditiva, tátil, olfativa) dos elementos importantes,
independente do tamanho do corpo, das mãos, pés, altura
dos olhos ou da mobilidade do usuário, nos movimentos de
agarrar, segurar, etc.
ACESSIBILIDADE COM ATRIBUTOS DA MOBILIDADE
As ações específicas de mobilidade urbana e nas
edificações, que necessitam de acessibilidade, são:
Deslocar >
Chegar >
Acessar >
Utilizar >
Permanecer >
(visual, tátil,
sonora, olfativa)
Percepção dos pontos marcantes com
trajeto: utilização de pictogramas; piso tátil
direcional, paginação de piso com diretriz
de orientar os deslocamentos
Apoio
Descanso através de bancos, patamares,
espaço p/ cadeira de rodas
Corrimão de apoio em calçadas com
declividade maior que 12% e declividade
transversal
Drenagem pluvial evitando acúmulo de
água nas calçadas e rebaixamentos
Iluminação pública homogênea nas
calçadas
Sair
Deslocar > Chegar > Acessar > Utilizar > Permanecer > Sair
Ação
Chegar
Para cada uma dessas ações de mobilidade urbana é
imprescindível detectar a interface acessível, ou seja,
adequar à acessibilidade os componentes, mobiliários,
equipamentos, produtos, etc., a fim de eliminar as
barreiras e qualificar os espaços construídos.
Deslocar
(Percurso)
Mobilidade
Intermodal
Informação
multisensorial
Interface acessível
Ruas, estradas, caminhos, pontes,
passarelas, etc.
Travessia (faixa de segurança) de
pedestres c/ semáforo sonoro e visual
Rebaixamento de calçadas
Elevação de vias
Transporte individual (automóveis,
bicicletas, motocicleta, cadeira de rodas,
carroça, etc.)
Transporte coletivo:
terrestre (ônibus, microônibus, trem,
monotrem, metrô, etc.)
fluvial (barco, navio, lancha, balsa, etc.),
aéreo (avião, helicóptero, teleférico, etc.)
Orientação (Nomes das ruas, numeração
das edificações, bairros, mapas)
Próximos pontos de informação
Interface acessível
Estacionamento específico para pessoas com
deficiência
Cobertura para desembarque
Estações com quiosque de informação turística
Pontos de parada de transporte coletivo (ônibus
e táxi)
Placas de sinalização e orientação indicando
Bilheteria, Caixa, Recepção, etc.
Calçada para pedestre, escadas, rampas,
plataforma elevatória, com sistema de apoio e
direcionamento (corrimão, borda de calçada,
piso tátil)
Deslocar > Chegar > Acessar > Utilizar > Permanecer > Sair
Ação
Sistema
Entrada
Acessar
Sistema
Viário
Informação
Percurso
Deslocar > Chegar > Acessar > Utilizar > Permanecer > Sair
Ação
Sistema
Desembarque
Informação
Interface acessível
Área coberta e patamar com mais de 1,20m
de comprimento, junto à porta
Porta de acesso com maçaneta tipo alavanca
e puxadores interno e externo ou porta
automática
Recepção (balcão, atendente, catraca, etc.)
Espera (mobiliário para pessoa com redução
de mobilidade, pessoa obesa e espaço para
cadeiras de roda)
Orientação direcional
Símbolo Internacional de Acesso
Informar o sentido de abertura da porta
Infraestrutura
Sinalização com adesivo em portas de vidro
temperado
Sanitário público
Interfone com botão (altura = 90cm)
Infra-estrutura
Equipamentos e
mobiliários
Sanitários, Praça de alimentação, iluminação
artificial, playground, locais para esporte
Lixeiras, locais com sombra, caixas
bancárias,
Deslocar > Chegar > Acessar > Utilizar > Permanecer > Sair
Deslocar > Chegar > Acessar > Utilizar > Permanecer > Sair
Ação
Sistema
Percepção
Utilizar
Informação
Utilização
Interface acessível
Aproximação com piso tátil
Iluminação direta sem sombras ou reflexo
Alcance
Comandos cromo-diferenciados
Manual de operação (com pictogramas,
sistema passo-a-passo, fácil entendimento e
leitura, objetivo)
Confiabilidade
Segurança
Diferenciação cromática
Padronização de posição e seqüência de
botões
Flexibilidade de uso com sistema audível,
tátil e visual
Deslocar > Chegar > Acessar > Utilizar > Permanecer > Sair
Ação
Sistema
Permanecer
Qualidade
Interface acessível
SAIR
Ação
Sistema
Informação
Interface acessível
Piso tátil direcional de retorno
Placas com seta indicando a saída: no eixo
dos corredores: encontro de circulações
e/ou nas paredes (recomenda-se instalar
placas também na altura = 1,20m)
Indicação das saídas de emergência, saídas
alternativas e áreas de resgate, com o
símbolo internacional de acesso, quando for
o caso
Luminárias de saída de emergência
Indicar a distância (em metros) até a saída
mais próxima
Próximas ações: Retornar ou Deslocar
Para deslocar a outro ambiente ou retornar, os sistemas de
transporte,
apoio,
direcionamento,
informações
e
comunicação devem ser claros e ser implantados sem gerar
confusão, para garantir o fechamento do ciclo de
mobilidade urbana.
O sistema de transporte integrado permite que o
cidadão utilize mais de um meio de transporte para se
deslocar de um ponto a outro da cidade.
Deve proporcionar o acesso a todos os espaços de
uso público e coletivo até o limite dos ambientes
privados;
Conforto (mobiliário)
Por exemplo: um morador pode sair de sua casa de
bicicleta até uma estação de metrô, utilizar este meio de
transporte até um teleférico, fazer um percurso como
pedestre e, depois, retornar.
Bem-estar (ventilação, iluminação,
temperatura, umidade relativa do ar, cor,
aroma)
Convivência (layout permitindo trânsito de
cadeira de rodas entre os móveis)
Pontos de parada de ônibus pavimentado e com
cobertura proporcional ao número de usuários nos
horários críticos
ACESSIBILIDADE NAS CALÇADAS
Principais exigências e sugestões de acessibilidade
necessárias para garantir autonomia e segurança no
deslocamento dos pedestres
Equipamentos, sinalizações e mobiliários urbanos:
Sinaleiras e semáforos luminosos e sonoros, para
pedestres, com temporizador ajustado à pior
situação
Faixas de travessia de pedestres (faixa de
segurança) com pintura fotoluminiscente; sentido do
fluxo de veículos antes e após a faixa
Sistema de iluminação pública específico para
calçadas
Calçadas com piso antiderrapante
Diferenciação cromática na interface calçada-rua
Piso tátil de alerta com dispositivo de informação em
Braille sobre as características da rua (largura, nº de
pistas, etc.)
Pintura diferenciada do meio-fio nos locais de
estacionamento para PcD e nos locais de
estacionamento proibido
Pavimentação: resistente, antiderrapante, sem confusão
Sugere-se instalar barras de apoio em calçadas com
declividade longitudinal superior a 12,5%.
Dimensões: maior que 2,00 m, em calçadas de pouco
fluxo; maior que 3,00 m, em calçadas de médio fluxo e em
frente a escolas, hospitais, etc. e maior que 5,00 m em
pólos comerciais
Declividade longitudinal menor que 8,33% e declividade
transversal menor que 3%
Pontos de parada: com postes fora do eixo da rota
acessível
Árvores e vegetação: fora do percurso acessível e com
proteção ao redor quando houver projeção de troncos e
galhos sobre a rota acessível
ACESSIBILIDADE NAS PRAÇAS E PARQUES
Principais exigências e sugestões de acessibilidade
Caminhos, pavimentação, escadas, rampas:
Prever pavimentação nos alinhamentos junto às
ruas
Escadas com 6 ou mais degraus e com mais de
3,20m de largura devem ter corrimão central
Sempre que possível corrigir as pavimentações
adjacentes para eliminar degraus isolados
Iluminação:
Instalar postes de iluminação junto às calçadas e
caminhos
Sistema de iluminação com sensor de presença,
temporizador e regulador de intensidade
Equipamentos e mobiliário urbanos:
Instalar bancos com apoio de braço em uma das
extremidades;
alturas diferenciadas,
material com baixa condução de calor
Telefone público em espaço externo: quantidade 5%
acessível para pessoa em cadeira de rodas (mínimo
1); 5% com amplificador de sinal (mínimo 1)
Árvores e vegetação:
Cercar os arbustos com galhos pendentes
Remover ou podar as árvores com flores ou folhas
caducas com projeção sobre as escadas e rampas
ou deslocar estes componentes.
Sistema de sinalização:
Placas de orientação com pictogramas indicando os
ambientes, monumentos, bebedouros, fontes, obras
de arte, playground, quadras esportivas, sanitários,
etc. (máximo 3 informações por placa)
Piso tátil direcional em ambientes amplos e sem
guia de balizamento
Piso tátil de alerta no início e término de escadas e
nos locais previstos pela norma técnica
Placa Braille nos corrimãos das escadas indicando o
número de degraus da escada
Placas de informação de alerta junto às vegetações
tóxicas ou com espinhos
Os parques e praças são espaços de uso público, onde se
exerce o convívio social através de atividades de lazer,
esporte e cultura, integrados com o meio ambiente. A
acessibilidade nos parques e praças é uma exigência
urbana para garantir a inclusão de todos os cidadãos.
Playground
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Posicionar os brinquedos de forma a evitar que o seu
funcionamento possa gerar acidente com os demais
usuários
Brinquedos com suporte inclinado devem ter
fechamento vertical no mínimo de 1,60m de altura
Eliminar pneus enterrados utilizados como demarcação
do playground
Prever brinquedos para crianças com deficiência (em
cadeira de rodas, com deficiência motora e sensorial)
Prever playground de estimulação precoce
ACESSIBILIDADE EM EDIFICAÇÕES DE USO
PÚBLICO E COLETIVO
Os preceitos de acessibilidade são distintos conforme o tipo
e função das edificações. Para facilitar a caracterização da
acessibilidade em tipologia distinta de edificações,
procurou-se agrupá-las nas seguintes áreas:
• Saúde
• Educação
• Cultura
• Órgãos Públicos / Governamental
• Lazer / Esporte
• Comércio (em geral)
• Gastronomia
• Serviços Financeiros
• Serviços Profissionais
• Hospedagem
• Transporte
• Residencial
Os ambientes mais acessíveis suprem as limitações das
pessoas,
com
informações
múltiplas
(audibilidade,
visibilidade e legibilidade) adequadas; garantem o conforto
térmico, lumínico e ambiental, sendo preenchidos com
mobiliários e equipamentos que permitam a usabilidade
com segurança.
Sugere-se prever local para cão-guia nos estabelecimentos
com mais de 3.000 m² e população diária maior que 1.000
pessoas ou em eventos, tais como feiras e festas
municipais
Sugestões de acessibilidade na área externa das
edificações das áreas da saúde, educação, cultura,
institucional / governamental, serviços financeiros e
transporte:
Faixa de travessia de pedestres com semáforo visual e
sonoro
Elevação da pista na faixa de travessia ou rebaixamento
de meio-fio, com piso tátil de alerta
Sinalização visual e sonora na entrada e saída de
veículos e placas de orientação
Portões independentes para pedestres e veículos
Calçada para pedestres entre o passeio público e a
porta principal
Ausência de degraus ou desníveis junto às portas, ou
seja, acesso sempre em nível.
Deve-se levar em conta que as adaptações e adequações à
acessibilidade
arquitetônica
não
são
destinadas
exclusivamente ao público externo. Essas adequações são
imprescindíveis para a inclusão de pessoas com deficiência
no mercado de trabalho.
Sanitário dos leitos com dispositivo de chamada
(interfone ou campainha) próximo ao boxe do chuveiro
e ao lado da bacia sanitária;
Boxe do chuveiro sem porta, com espaço para cadeira
de rodas
Portas com vão maior que 90cm (mín. 80cm)
Camas com regulagem de altura e c/ dispositivo de
chamada (interfone ou campainha);
Janela dos leitos de permanência dos pacientes com
vidro transparente e altura do peitoril adequada que
permita a visualização da área externa e aproximação
do paciente em cadeira de rodas ou de baixa estatura
Área
Área
SAÚDE
Tipo de edificação
Pronto-socorro, Hospital,
Clínica, Posto de saúde,
Laboratório, etc.
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Embarque/desembarque coberto
Estacionamentos preferenciais (idoso, gestante, obeso,
etc.) e específicos (pessoa com deficiência, ambulância,
etc.);
Balcão de recepção e informações com trecho de no
máximo 90 cm de altura, adequado para pessoa com
deficiência e pessoas de baixa estatura
Cadeira ou poltrona de espera, com apoio para os
braços para pessoa com dificuldade de locomoção
Cadeira ou poltrona, com assento duplo, para obeso
Nos corredores ou ambientes prever espaço, fora da
rota acessível, para guardar cadeira de rodas,
Sanitários para pessoa com deficiência 10% acessíveis;
recomenda-se 10% adaptáveis
EDUCAÇÃO
Tipo de edificação
Escolas de educação
infantil e ensino médio,
Faculdade, Instituto de
línguas, Curso Técnico
Profissionalizante,
Universidade, etc.
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Estacionamentos específicos para pessoas com
deficiência;
Interligação com rota acessível da porta principal às
áreas administrativas, prática esportiva, recreação,
alimentação, salas de aula, laboratório, biblioteca,
centro de leitura e demais ambientes pedagógicos
Entrada de alunos: localização - Via de menor fluxo de
tráfego de veículos
Secretaria com balcão rebaixado e
Biblioteca com mesas para pessoas com deficiência,
estantes de livros em Braille ou com áudio-descrição
Escadas com corrimão duplo ou em três alturas (55, 70,
92 cm), sinalização visual de borda de degrau, piso tátil
de alerta no início e término da escada
Rampas com largura maior que 1,50m, inclinação
menor que 8,33%, com sinalizações táteis de piso,
corrimão duplo, linha-guia, patamar junto às portas
Sala de aula com mesa acessível regulável
Cadeiras universitárias: 1 % do total, especifica para
canhotos e com assento maior e prancheta articulada
para obesos e gestantes
Quadro de escrever acessível, altura inferior < 0,90 m,
permitindo aproximação inferior à lousa
Bebedouros: infantil, normal e para 50% para usuário
de cadeira de rodas
Dispositivos mecânicos (elevadores, plataformas, etc.)
interligando pavimentos, com energia residual para
caso de pane
Nos corredores sugere-se localizar extintores,
bebedouros, lixeiras, vasos com folhagens, etc. em
nichos evitando a redução da largura da rota acessível
Sanitários específicos de pessoas com deficiência para
alunos e alunas (5 % devem ser acessíveis); 10% dos
sanitários devem ser adaptáveis (mictórios com alturas
variáveis, lavatórios em alturas adequadas para
crianças e bacia sanitária infantil)
Sanitários acessíveis para professores e funcionários
(5%) e 10% dos sanitários devem ser adaptáveis
Nos sanitários com mais de um lavatório, pelo menos
um deve ter altura de 65 cm
Refeitório com balcões acessíveis e alturas variadas,
mesas e espaços para pessoa em cadeira de rodas,
pessoa obesa, etc.
Escola de educação infantil com peitoril de janela mais
baixo para permitir a visão externa. Vidros mais
resistentes ou com película nos locais onde pode
ocorrer acidente
Playground com brinquedos acessíveis em área
pavimentada ou revestida com grama sintética
Sugere-se eliminar ou proteger as quinas dos móveis e
paredes com material amenizador de impacto.
Prever guarda-corpo com mais de 1,10m de altura nos
locais quando houver desnível superior a 1,00m e
1,20m nos mezaninos e terraços. Sugere-se que o perfil
(design) do guarda-corpo gere segurança e não permita
sua transposição.
Área
Tipo de edificação
CULTURA
Teatro, Cinema, Museu,
Templo, etc.
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Estacionamentos específicos para pessoa com
deficiência
Embarque e desembarque em área coberta
Recepção, chapelaria e bilheteria com balcão rebaixado
Escadas com corrimão duplo ou triplo, sinalização visual
de borda de degrau, piso tátil de alerta no início e
término da escada
Rampas com corrimão duplo, linha-guia, patamar junto
às portas, sinalizações táteis de piso no início e término
da rampa
Sanitários independentes para pessoa com deficiência
masculino e feminino
Bebedouros: infantil, normal e para usuário de cadeira
de rodas
Poltronas para pessoa obesa
Palco com acesso através de rampa com corrimão e
sinalização visual e tátil na borda
Palco com local definido e adequadamente iluminado
para intérprete de libras
Púlpito com possibilidade de utilização de cadeirantes e
pessoas de baixa estatura. Sugere-se adicionar barras
de apoio nas laterais do púlpito, além de luminária
gerando no mínimo 300 lux
Mínimo um camarim acessível com sanitário adaptado
para Pessoa com Deficiência
Área
Órgãos Públicos /
GOVERNAMENTAL
Tipo de edificação
Prefeitura, Assembléia
Legislativa, Câmara
Municipal, Fórum,
Instituições e órgão
público, etc.
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Estacionamentos específicos (pessoa com deficiência,
idoso, gestante, etc.);
Recepção e guichê de informações com balcão
rebaixado
Escadas com corrimão duplo ou triplo, sinalização visual
de borda de degrau, piso tátil de alerta no início e
término da escada
Rampas com sinalizações táteis de piso, corrimão
duplo, linha-guia, patamar junto às portas
Elevadores com porta automática com sensor
infravermelho, informação audível dos pavimentos,
botoeiras com informação em Braille, corrimão interno,
espelho na parede de fundo, diâmetro que permita a
manobra de cadeira de rodas
Salas de espera com poltronas para pessoa obesa e
com apoio para braço para pessoas com dificuldade de
locomoção
Salas de audiência e reuniões com portas maiores que
90 cm e com mais de 2,40m de altura
Sanitários para Pessoa com Deficiência masculino e
feminino independentes
Sanitários comuns com mictórios e lavatórios em duas
alturas, boxes de bacia sanitária para pessoa obesa e
com mobilidade reduzida
Prever área de manobra na disposição dos mobiliários
Salas com pelo menos um comando de abertura de
janela a 1,00m; maçanetas das portas do tipo
alavanca; interruptores, tomadas, comandos de
cortinas, etc. posicionados dentro da faixa de alcance
sendo recomendado 95 cm
Prever espaço livre de 60 cm no lado de abertura de
qualquer porta, ou instalar portas automáticas ou do
tipo vai-vem com visor
Bebedouros: infantil, normal e para usuário de cadeira
de rodas
Área
Tipo de edificação
LAZER /
ESPORTE
Clube, Estádio de futebol,
Arena, Ginásio de esporte,
etc.
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Passeios públicos das ruas devidamente demarcados e
mais largos (3,00m como rota acessível) num raio de
500 m para estádios, ginásios, anfiteatros locais com
mais 10.000 lugares; ou ruas devidamente
pavimentadas quando for impedida a circulação de
veículos.
Locais demarcados nas calçadas para vendedores
ambulantes devidamente autorizados
Estacionamentos específicos (pessoa com deficiência,
idoso, gestante, etc.);
Portas de acesso com largura superior a 1,00 em cada
folha
Catracas para pessoas em cadeira de rodas, pessoas
obesas, gestantes
Ausência de degraus ou desníveis (sempre
acompanhado de rampa, plataforma ou elevador)
Arquibancadas com lugares definidos para pessoas com
mobilidade reduzida, pessoas obesas, pessoas em
cadeira de rodas; corrimão simples nas escadas laterais
e corrimão duplo nas escadas centrais
Diferenciação cromática da faixa da escada das
arquibancadas
Setorização numérica e cromática das arquibancadas
com mais de 1.000 lugares
Rampas com sinalizações táteis de piso, corrimão
duplo, linha-guia
Interligar os espaços para pessoas com deficiência às
áreas de apresentação, quadras, vestiários e sanitários.
Sanitários para Pessoa com Deficiência (mictório e
lavatório em duas alturas) masculino e feminino,
Sanitários comuns com mictórios e lavatórios em duas
alturas, boxes de bacia sanitária para pessoa obesa e
com mobilidade reduzida
Bebedouros: infantil, normal e para cadeirante
vestiários para cadeirantes (porta com largura maior
que 1,10m; boxe do chuveiro com banco articulado;
superfície para troca de roupas com espelho)
Área
COMÉRCIO
bacia sanitária para ostomizados (pessoas nas quais a
bexiga e intestino foram substituídos por bolsas para
coletar urina e fezes)
Tipo de edificação
Mini-mercado,
Supermercado,
Shopping Center,
Centro Comercial e
similares
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Estacionamentos específicos (Pessoa com Deficiência
2%, idosos 5%, gestantes 1%, obesos 1%, etc.);
Caminhos definidos dos estacionamentos às portas de
entrada e portões independentes para pedestres e
veículos
Corrimão duplo ou triplo em escadas
Rampas com sinalizações táteis de piso, corrimão
duplo, linha-guia, patamar junto às portas
Informações táteis em Braille ou audíveis em produtos
Fornecer cadeiras de rodas preferencialmente com
motor
Sugere-se que os produtos nas gôndolas estejam
distribuídos na altura da faixa de alcance (entre 40 cm
e 1,20m)
Sanitário para Pessoa com Deficiência unissex para
estabelecimento menor que 200 m² de área útil
Sanitários para Pessoa com Deficiência (mín.5%)
masculino e feminino independentes, de uso público,
para estabelecimentos com mais de 200 m² de área
útil.
Sanitários comuns com dois ou mais conjuntos devem
ter mictórios e lavatórios em duas alturas, boxes de
bacia sanitária para pessoa obesa e com mobilidade
reduzida
Sanitários familiares com superfície para toca de fraldas
de adultos
Área
LOJAS
COMERCIAIS
Tipo de edificação
Loja, Butique, Padaria,
Confeitaria, Farmácia,
Tabacaria, Livraria, etc.
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Estacionamentos específicos (Pessoa com Deficiência
2%, idosos 5%, gestantes 1%, obesos 1%, etc.);
Corrimão duplo ou triplo em escadas
Rampas com sinalizações táteis de piso, corrimão
duplo, linha-guia, patamar junto às portas
Informações táteis em Braille ou audíveis em produtos
Provadores com área > 1,80 x 1,80; porta abrindo para
fora; 2 barras horizontais > 80 cm altura de 75 cm;
cama com dimensões de 0,80 x 1,80 m e altura = 46
cm
Caixas de pagamento com balcão parcial na altura de
90 cm
Corredor entre gôndolas com largura maior que 1,50m
e/ou prever espaço de manobra de cadeira de rodas
Sanitário para Pessoa com Deficiência unissex para
estabelecimento menor que 200 m² de área útil ou
sanitários masculino e feminino independentes, de uso
público para Pessoa com Deficiência (mín.5%), em
estabelecimentos com mais de 200 m² de área útil.
Sanitários comuns com dois ou mais conjuntos podem
ter mictórios e lavatórios em duas alturas, boxes de
bacia sanitária com barra lateral para pessoa obesa e
com mobilidade reduzida
Área
COMÉRCIO
Tipo de edificação
Praças de alimentação,
ALIMENTAÇÃO
restaurantes, bares,
lancherias, refeitórios
etc.
bacia sanitária para pessoa obesa e com mobilidade
reduzida
Área
Principais exigências e sugestões de acessibilidade
Ausência de degraus junto à porta
Área coberta junto à porta
Rota acessível integrando: entrada, mesas acessíveis,
sanitário acessível, balcões de bufê e caixa
5% Mesas com altura adequada para usuário de
cadeira de rodas (altura inferior > 73 cm)
50% da ilha de bufê deve ser acessível: bancada com
altura < 90 cm e profundidade > 30 cm para permitir
de aproximação
Cardápio (menu) com informações táteis em Braille
Sistema de escolha virtual do menu ou atendente
intérprete de libras
Talheres especiais (colher e garfo flexíveis e com cabo
adaptado; faca com cabo grosso) e pratos com
ventosas.
Louças: Bandejas, talheres, pratos, copos, dispostos
dentro da faixa de alcance
Temperos, alimentos, bebidas com descrição ou rótulo
em Braille
Passa-prato: 75 cm < altura < 85 cm
Caixa de pagamento acessível
Um sanitário acessível para Pessoa com Deficiência
unissex para estabelecimento menor que 200 m² de
área útil (barras, louças, metais, acessórios, áreas de
transferência, etc.); dimensões mínimas 1,50 m x 1,70
m
Dois sanitários acessíveis para Pessoa com Deficiência
(mín.5%) masculino e feminino independentes, de uso
público, para estabelecimentos com mais de 200 m² de
área útil.
Sanitários comuns com dois ou mais conjuntos devem
ter mictórios e lavatórios em duas alturas, boxes de
SERVIÇOS
FINANCEIROS
Tipo de edificação
Agências bancárias; caixas
eletrônicas, agências
lotéricas
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Estacionamentos específicos para Pessoa com
Deficiência
Portas com largura maior que 1,00m
Calçada para pedestres entre o passeio e a porta
principal
Corrimão duplo ou triplo em escadas, com
prolongamento de 30 cm no início e término,
sinalizações visuais de borda de degrau e piso tátil de
alerta
Rampas com sinalizações táteis de piso, corrimão
duplo, linha-guia, patamar junto às portas
Sanitários para Pessoa com Deficiência masculino e
feminino
Poltronas de espera para idosos, pessoas obesas (mais
de 150Kg), gestantes e pessoas com mobilidade
restrita.
Máquina de auto-atendimento automático para pessoa
de baixa estatura e usuário de cadeira de rodas
Máquina de auto-atendimento com sistema sonoro
Área
SERVIÇOS
PROFISSIONAIS
Tipo de edificação
Consultório médico,
Consultório odontológico,
Escritórios em geral,
Barbearia, Estética, Salão
de Cabeleireiro, etc.
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Portas com largura maior que 90cm
Calçada para pedestres entre o passeio e a porta
principal
Corrimão duplo em escadas, com prolongamento de
30 cm no início e término, sinalizações visuais de borda
de degrau e piso tátil de alerta
Rampas com sinalizações táteis de piso, corrimão
duplo, linha-guia, patamar junto às portas
Balcões de recepção com espaço e altura para
usuário de cadeira de rodas
Sanitários para pessoa com restrições de mobilidade
(pode ser normal porém com barras junto aos
aparelhos), porta com largura > 80cm
Área
SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM
Tipo de edificação
Hotéis, motéis, flats,
albergues, casas de
estudante, asilos,
geriatrias, etc.
Principais exigências e sugestões de acessibilidade
2% estacionamentos específicos para Pessoa com
Deficiência
Embarque e desembarque coberto
Porta principal com largura maior que 90 cm
Calçada para pedestres interligando o passeio,
estacionamento e a porta principal
Rota com dimensões e sinalizações de orientação
interligando: entrada, balcão de recepção e saída,
dormitórios acessíveis, refeitório, espaços de lazer e
convivência e equipamentos de serviço
Escadas com corrimão duplo ou triplo, com
prolongamento de 30 cm no início e término,
sinalizações visuais de borda de degrau e piso tátil de
alerta
Rampas com sinalizações táteis de piso, corrimão
duplo, linha-guia, patamar junto às portas
5% dos dormitórios (suíte, apto,...) com sanitário
acessível, integrado aos demais, localizado em rota
acessível
10% adaptáveis para acessibilidade
Circulação interna > 90 cm, com área manobra
(diâmetro > 1,50m)
Mobiliário c/ alcance manual e visual (porta-cabides,
mesas, bancadas), altura da cama com colchão =
46cm, frigobar com altura > 40 cm
Comandos de luz, TV, ar condicionado, interfone etc.
junto à cama
Telefone e interfone c/ sinal luminoso e controle de
volume de som
Despertador com vibração
Acesso aos comandos de janela, persiana, cortinas
Barras para transferência (junto a cama, chuveiro,
bacia sanitária, superfície para troca de roupa)
Espelho no local de vestir (maior que 1,50 m x 0,80m
/ 0,40m)
Dispositivo de alarme de emergência visual, sonoro,
vibratório (campainha, interfone, etc.)
Iluminação de piso ou abajur
Menu e informações do Estabelecimento em Braille e
mínimo três línguas
Piso diferenciado na frente da porta de cada dormitório
acessível
Placa com símbolo internacional de acesso fixado na
porta de cada dormitório Acessível e informações táteis
em relevo e Braille ao lado da maçaneta
Numeração do apto (dorm. suíte, ...) c/ caracteres
contrastantes e altura > 10cm (visibilidade transversal
e frontal)
Sanitário do dormitório completo (barras, louças,
metais, acessórios, áreas de transferência, etc.)
Sanitários para Pessoa com Deficiência masculino e
feminino em espaço coletivo.
A cozinha do apart-hotel deve ser acessível com
circulação, aproximação e alcance dos utensílios.
Acessibilidade em edificações de uso privado
Área
TRANSPORTE
Tipo de edificação
Estação Rodoviária,
Ferroviária, Metroviária,
Portuária, Teleférico;
Aeroporto, Heliporto, etc.
Principais exigências e sugestões de acessibilidade
Estacionamentos específicos para Pessoa com
Deficiência
Portas com largura maior que 1,00m
Corrimão duplo ou triplo em escadas, com
prolongamento de 30 cm no início e término,
sinalizações visuais de borda de degrau e piso tátil de
alerta
Rampas com sinalizações táteis de piso, corrimão
duplo, linha-guia, patamar junto às portas
Sanitários para Pessoa com Deficiência masculino e
feminino
Telefone Mín. 1 / pavimento que transmita mensagem
de texto
Recomenda-se 10% dos telefones sejam adaptáveis
para acessibilidade com símbolos de comunicação
(telefone; telefone com teclado; telefone com
amplificador sonoro)
Área
RESIDENCIAL
Residência
Casa, apartamentos, loft, flat
Principais exigências e sugestões de acessibilidade:
Vagas de estacionamentos específicos para Pessoa com
Deficiência
Calçada para pedestres entre o passeio e a porta
principal
Patamar junto às portas
Porta de entrada com largura maior que 90cm e as
demais portas com mais de 80 cm de largura
Espaço livre de 60 cm junto à maçaneta (tipo alavanca)
do lado de abertura da porta
Corrimão simples em escadas, com prolongamento de
30 cm no início e término, sinalizações visuais de borda
de degrau e piso tátil de alerta
Rampas com sinalizações táteis de piso, corrimão
duplo, linha-guia, patamar para desníveis maiores que
80 cm
Cobertura sobre escadas e rampas externas
Boxe do chuveiro para Pessoa com Deficiência com
espaço adicional para transferência lateral ao banco
articulado do chuveiro e com três barras;
Lavatório sem coluna e com torneira tipo alavanca ou
dispositivo automático
Bacia sanitária mais alta, com aérea de transferência
lateral, perpendicular e diagonal e barras na parede
lateral e fundos
Cozinha com pia e fogão acessível, com área de
manobra 360º
Sugere-se adotar a altura de 95 cm para:interruptor,
maçaneta de porta, comando de janela, interfone,
dispositivo de inserção e retirada de produtos,
comandos de precisão, campainha, etc.
Tomada baixa com altura superior a 40 cm
Mobiliário, sem quinas, dispostos de tal forma que
permitam o giro de 360º de cadeira de rodas em
qualquer dependência
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE
Ao longo do tempo, as cidades modificam-se nas
características territoriais, morfológicas, populacionais,
administrativas, etc. geradas pela sazonalidade de eventos
significativos, que configuram a sua razão de existir. Essas
transformações, oriundas dos anseios e necessidades da
população, ocasionam impactos funcionais na paisagem e
na mobilidade urbana. Essa dinâmica urbana pode ser
muito positiva desde que a sociedade tenha absoluta
consciência de seus direitos e deveres de cidadão,
valorizando a cidade onde vivem é considerando-a como a
extensão da sua moradia.
Município legal e acessível é aquele onde seus espaços de
uso comum, sejam eles pertencentes à iniciativa privada ou
ao Poder Público, permitem o acesso, a mobilidade, a
interação
e
o
uso,
com
autonomia,
segurança,
multiplicidade e equiparação de soluções e oportunidades,
por qualquer indivíduo da sociedade.
Para se ter um município acessível a todas as pessoas será
necessário que se promova uma ação conjunta, onde ...
A Sociedade em geral e as comunidades específicas:
•
•
Apóiem e participem ativamente da elaboração
dos procedimentos e programas de ação, para
eliminação das barreiras urbanas existentes,
Capacitem os técnicos da iniciativa privada que
atuam direta ou indiretamente, com projetos e
construções, contemplando a reciclagem do
conhecimento e dinamizando as questões
técnicas.
A Administração Pública Municipal:
Comprometa-se em estabelecer uma mudança
de
posturas
administrativas
capazes
de
estabelecer normas, regras e procedimentos
para que todas as obras e ações públicas,
voltadas ao coletivo da sociedade, não produzam
nem permitam qualquer impedimento no acesso
e na mobilidade das pessoas.
• Zele pela coisa pública, estabelecendo um
programa gradativo e contínuo de ações que
promovam a eliminação de barreiras físicas e
atitudinais existentes na cidade.
• Não gere novas barreiras físicas e espaços
excludentes e elimine, estrategicamente, as
existentes, através do plano diretor municipal de
acessibilidade.
• Se responsabilize em atender à comunidade
atual e preservar a qualidade ambiental e urbana
para as gerações futuras
• Incorpore o conceito de Desenho Universal nos
projetos e na legislação vigente;
• Elabore legislação que contemple transformações
efetivas na cidade para garantir a mobilidade
urbana mais acessível;
• Capacite os técnicos de vários setores da
administração pública que atuam direta e
indiretamente nos setores que geram impacto
urbano e edificatório;
• Promova a troca de experiências com outros
municípios, de forma a ampliar a rede de
conhecimentos de alternativas já testadas e bem
resolvidas;
• Fiscalize a ação da iniciativa privada, para o
correto
cumprimento
dos parâmetros
de
acessibilidade
O Plano Diretor Municipal de Acessibilidade é um
instrumento eficiente e eficaz de coordenar um processo de
melhoria dos espaços de uso público e minimização das
barreiras urbanas.
•
profissionais
De acordo com os artigo 13 e 15 do Decreto Federal nº
5.296/2004 a acessibilidade deve estar inserida em todos
os instrumentos municipais, tais como: Plano Diretor
Municipal; Planos Diretores de Transporte e de Trânsito;
Código de Obras; Código de Postura; Lei de Uso e
Ocupação do Solo e Lei do Sistema Viário. A construção de
calçadas para circulação de pedestres ou adaptação de
situações consolidadas, o rebaixamento de calçadas com
rampa acessível ou elevação da via para travessia de
pedestres em nível e a instalação de piso tátil direcional e
de alerta devem constar no planejamento e na urbanização
das vias, praças, dos logradouros, parques e demais
espaços de uso público.
Desse plano devem participar diversos
técnicos de todas as Secretarias Municipais.
As adequações de acessibilidade urbanas podem fazer parte
de um planejamento administrativo municipal, com
cronograma físico-orçamentário. Com os recursos previstos
no orçamento municipal, as melhorias da acessibilidade
poderão ser implementadas gradualmente, em etapas de
adequação, sucessivas e complementares.
Como estratégia, sugere-se iniciar as adequações de
ambientes com grande fluxo de pessoas, incluindo as
calçadas (pontos de parada de ônibus), ruas (travessias de
pedestres), praças e edificações de uso público. Para isso,
será interessante elaborar pesquisas com moradores e
proprietários de estabelecimentos para compor um
diagnóstico preciso das condições urbanas, executando as
seguintes atividades de levantamento de dados:
Mapear a intensidade dos fluxos de mobilidade da
população.
Identificar nas calçadas e espaços de uso público, os
pontos com deficiência de calçamento e iluminação
pública, barreiras físicas e informativas e carência
de equipamentos e mobiliários urbanos.
Mapear os locais (ruas, calçadas, rebaixamentos de
calçada, etc.) onde há acúmulo de água da chuva,
desníveis, pisos escorregadios, etc.
Diagnosticar as questões de acessibilidade nos
pontos turísticos, estações de ônibus, trem,
aeroporto e cais.
Mensurar as escadas em calçadas e praças,
identificando a coerência entre a altura dos espelhos
com relação a base dos degraus.
Registrar as plantas tóxicas ou com espinhos
localizadas nas calçadas, parques e praças e as
árvores com galhos e copa com projeção sobre
calçadas com altura inferior a 2,40m.
Localizar
nos
logradouros
as
vagas
de
estacionamento preferenciais para Pessoa com
Deficiência, idoso, gestante, etc.
Após concluir o diagnóstico, recomenda-se elaborar um
projeto urbano gráfico e descritivo, contemplando as
estratégias
de
adequação
urbana.
Dentre
várias
estratégias, nesse projeto podem ser implantadas as
seguintes ações:
Localizar os pontos de interesse municipal nas
diversas áreas (saúde, educação e cultura, esporte,
lazer, comércio e serviços, etc.) para torná-los
prioritariamente acessíveis e compor o projeto
urbano de comunicação visual (informação e
orientação)
Elaborar um plano de rotas acessíveis interligando
os pontos de transporte e os pontos de interesse
municipal. Na rota para pedestres devem ser
localizadas as faixas de travessia de pedestres.
Sugere-se diferenciar o fundo (cromática e/ou com
pictogramas) da faixa (listras transversais brancas)
de segurança com ou sem semáforo específico para
pedestres. Implementar faixas de segurança (para
travessia de pedestres) na frente de todas as
creches, escolas, hospitais e pronto-socorros, etc. e
demais edificações das áreas da Saúde e Educação.
Faixa de segurança nas esquinas dos pólos
comerciais
e
onde
estiverem
instalados
supermercados, shopping center, templos, agências
bancárias, etc. e demais edificações de médio porte.
Propor soluções que favorecem a travessia de
pedestres, com segurança e menor esforço físico,
ampliando calçadas, definindo calçadões e elevando
o leito das ruas
Apresentar um plano de podas e remoção de
vegetações tóxicas e com espinhos junto às rotas
acessíveis
Elaborar um plano de iluminação pública de calçadas
e praças de forma a evitar variações bruscas de
luminância
Representação gráfica:
Nos projetos arquitetônicos, destinados à aprovação dos
Órgãos Públicos (Secretaria de Obras Municipal e/ou
Estadual), os desenhos devem representar conceitos e
diretrizes de projeto e esclarecer componentes e técnicas
construtivas e a função das edificações.
Piso tátil de alerta nos locais descritos na norma
Brasileira NBR 9050, incluindo: no rebaixamento de
calçadas, no início e término de escadas e rampas,
junto aos elevadores, escadas rolante, elementos
suspensos, etc.;
Sinalização visual de borda de degrau nas escadas;
Desenho dos corrimãos e guarda-corpo, com
respectivos diâmetros, alturas, prolongamento no
início e término de rampas e escadas, representação
dos montantes e suportes;
Níveis no início e término das calçadas, com
indicação de declividade longitudinal e transversal;
Indicação das grelhas de piso e caixas de inspeção
localizadas nas rotas acessíveis;
Localização de vagas de estacionamento, com
desenho da faixa auxiliar, símbolo internacional de
acesso (1,70x1,70m), placa vertical;
Indicação do tipo de vegetação e a projeção da copa
das árvores nas rotas acessíveis;
Desenho das barras nos sanitários preferenciais para
Pessoa com Deficiência.
Recomenda-se que todos os elementos e
componentes de acessibilidade sejam representados
na cor azul.
Os projetos devem detalhar as placas de informação e
orientação. As placas contendo pictogramas facilitam a
todos a identificação da informação.
Conforme a NBR 9050/2004, o símbolo internacional de
acesso deve ter o fundo, preferencialmente, azul (ou preto)
e o pictograma branco.
Sugere-se que cada Órgão Público elabore instruções
normativas quanto a representação gráfica, incluindo nos
desenhos técnicos (planta baixa, cortes e fachadas)
informações de acessibilidade, tais como:
Símbolo Internacional de
Acesso
A fim de facilitar a identificação, sugere-se:
• adotar cores diferenciadas de fundo e pictogramas,
principalmente quando mais de dois símbolos fazem
parte de uma mesma placa de informação.
• Estabelecer fator 1/100 para títulos e fator 1/150
para o conteúdo
Pessoa Idosa
Pessoa com Mobilidade
Reduzida (temporário ou
permanente)
Pessoa
com
Deficiência
Visual acompanhado de
cão-guia
Pessoa
Colo
com
Pessoa
com
Deficiência
Visual (cego, baixa visão,
etc.)
Mulher Grávida
Pessoa Obesa
Pessoa com
Auditiva
Deficiência
Criança
de
Pessoa com Alta Estatura
(gigante)
Legislação
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Pessoa com Baixa Estatura
(anão, criança,etc.)
Pessoa com
Intelectual
Deficiência
Elipse dos Pictogramas
(criação Arq. Alexandre Guella Fernandes, 2010)
Nesta figura as “deficiências” podem ser assinaladas com
uma, duas ou três estrelas, respectivamente, 33%, 66% e
100%, atendidas pela acessibilidade arquitetônica ou do
produto industrial.
Lei Federal 12.319/2010 – Regulamenta a profissão de
Tradutor e Intérprete de LIBRAS.
Lei Federal 12.303 / 2010 - Exame (Teste da Orelinha)
denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.
Lei Federal 12.190 / 2010 - Indenização por dano moral às
pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida,
altera a Lei nº 7.070 / 1982.
Lei Federal 11.982 / 2009 - Acrescenta na Lei nº 10.098 /
2000, a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos
dos parques de diversões às necessidades das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei Federal 11.438 / 2006 - Incentivos e benefícios para
fomentar as atividades de caráter desportivo
Lei Federal 11.126 / 2005 - Direito da pessoa com deficiência
visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo
acompanhado de cão-guia.
Lei Federal 10.098 / 2000 - Estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei Federal 10.048 / 2000 - Dá prioridade de atendimento
às pessoas com deficiência
Lei Federal 9.732 / 1998 - Altera dispositivos das Leis nos
8.212 e 8.213 / 1991, da Lei no 9.317 / 1996
Lei Federal nº 8.899 / 1994 - Passe livre às pessoas com
deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
Lei Federal 8.213 / 1991 - Lei das Cotas - Planos de
Benefícios da Previdência Social. (o art 93 refere-se a Cotas no
Mercado de Trabalho para as Pessoas com Deficiência).
Lei Federal 8.160 / 1991 - Caracterização de símbolo que
permita a identificação de pessoas com deficiência auditiva.
Lei Federal 8.078 / 1990 - Proteção do consumidor
Lei Federal 7.853 / 1989 - Apoio às pessoas com deficiência,
sua integração social, sob a Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a
tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas
pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define
crimes.
Lei Federal 7.405 / 1985 - Torna obrigatória a colocação do
‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e
serviços que permitam sua utilização por pessoas com deficiência
Decreto Federal 7.177 / 2010 - Altera o Anexo do Decreto nº
7.037 / 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos
Humanos - PNDH-3.
Decreto Federal 6.949 / 2009 - Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assinados em
Nova York, 2007.
Decreto Federal 6.215 / 2007 - Institui o Comitê Gestor de
Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD.
Decreto Federal 6.039 / 2007 - Plano de Metas para a
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em
Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.
Decreto Federal 5.904 / 2006 - Regulamenta a Lei no 11.126 /
2005, direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e
permanecer em ambientes de uso coletivo com cão-guia
Decreto Federal 5.296 / 2004 - Decreto de Acessibilidade -
compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação
Visual.
Portaria INMETRO 460 / 2008 - Requisitos técnicos que
deverão ser atendidos pelos centros de treinamento, treinadores,
instrutores e instrutores autônomos de cães-guia.
Portaria Ministério das Comunicações 466 / 2008 - Incumbe
ao Poder Público promover a eliminação de barreiras na
comunicação e estabelecer mecanismos e alternativas técnicas
que tornem acessíveis os sistemas de comunicação às pessoas
com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação
Portaria MEC 3.284 / 2003 - Dispõe sobre requisitos de
acessibilidade de pessoas com deficiências, para instruir os
processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de
credenciamento de instituições.
Portaria Ministério da Saúde 1.060 / 2002 - Política
Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência que tem como
objetivo a reabilitação, a proteção a saúde e a prevenção dos
agravos que determinem o aparecimento de deficiências
Declaração da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos
de Brasília / 2004 - Trata da defesa da igualdade, do
Regulamenta as Leis nºs 10.048 / 2000 e 10.098 / 2000, e
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Decreto Federal 4.769, de 27 de junho de 2003 - Plano
Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico
Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU
Decreto Federal 3.956 / 2001 - Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Pessoas com Deficiência.
Decreto Federal 3.691 / 2000 - Regulamenta a Lei nº 8.899 /
1994, transporte de pessoas com deficiência no sistema de
transporte coletivo interestadual.
Decreto Federal 2.682 / 1998 - Convenção nº 168 da OIT,
relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o
Desemprego.
culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras
categorias
Resolução 304 / 2008 - CONTRAN - Vagas de
estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que
transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade
de locomoção.
Portaria Secretaria de Direitos Humanos SEDH 2.344 /
2010 - Regimento Interno do CONADE, onde se lê "Pessoas
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com Deficiência"
Portaria Ministério das Comunicações 188 / 2010 - Recursos
de acessibilidade na programação veiculada nos serviços de
radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão
Portaria Ministério da Saúde 3.128 / 2008 - Redes
Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam
respeito, da tolerância e da dignidade. Repudia toda forma de
tortura, discriminação, repressão e exclusão. Incentiva a
participação popular, através da constituição e fortalecimento de
Fóruns Municipais, Estaduais e Distritais de Direitos Humanos,
bem como da criação de Conselhos Municipais, Estaduais e
distritais de Direitos Humanos.
Instrução Normativa 1 / 2003 - Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Acessibilidade aos bens
Lei Estadual 13.519 / 2010 - Cardápio em Braille - Altera a
Lei 13.320 / 2009;
Lei Estadual nº 13.320 / 2009 - Consolidação de Leis da
Pessoa com Deficiência - Consolida a legislação relativa à
pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei Estadual n.º 13.042 / 2008 - Gratuidade nas linhas
comuns do transporte coletivo intermunicipal de passageiros
para pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais,
comprovadamente carentes.
Lei Estadual n.º 12.900 / 2008 - Direito aos proprietários de
animais de pequeno porte e de cães-guia no transporte
rodoviário intermunicipal.
Lei Estadual n.º 12.885 / 2008 - a instalação de caixas para
uso preferencial de pessoas com deficiência, com mobilidade
reduzida, idosos e gestantes, nos estabelecimentos bancários
Lei Estadual n.º 12.578 / 2006 – adaptação das instalações e
acessos nos hotéis e motéis do RS
Lei Estadual n.º 12.498 / 2006 - boletos de contas de água,
energia elétrica e telefonia confeccionados em braile
Lei Estadual n.º 12.430 / 2006 - equipamentos sanitários e
bebedouros compatíveis com deficientes, nos estabelecimentos
financeiros.
Lei Estadual n.º 12.339 / 2005 - Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - COEPEDE
Lei Estadual n.º 12.227 / 2005 - Adaptação dos veículos de
Transporte Metropolitano POA com dispositivos de acesso às
pessoas com deficiência física, obesos, gestante e idosos
Lei Estadual n.º 12.132 / 2004 - Cadeiras de rodas para
utilização de deficientes físicos e idosos em shopping centers e
similares.
Lei Estadual n° 12.081 / 2004 - Assentos nas filas para
aposentados, pensionistas, gestantes e PcD em estabelecimentos
bancários.
Lei Estadual n.º 11.739 / 2002 - Ingresso e permanência de
cães-guia para pessoas com deficiência visual nos locais públicos
e privados
Lei Estadual n.º 11.664 / 2001 - Gratuidade nas linhas
comuns do transporte intermunicipal de passageiros PcD
carentes.
Lei Estadual n.º 10.945 / 1997 - Atendimento preferencial
e obrigatório aos idosos, gestantes e pessoas portadoras de
deficiência nos diferentes níveis de atenção a saúde, pelo SUS/RS.
Lei Estadual n° 10.414 / 1995 - Semana Estadual da Pessoa
com Deficiência
Lei Estadual nº 9.796 / 1992 - Assegura aos idosos,
deficientes e gestantes o direito a atendimento preferencial.
Lei Estadual n.º 8.974 / 1990 - Projetos de arquitetura e
de engenharia destinados a construção ou reforma de edifícios
públicos (para acesso de pessoas com deficiência)
Lei Estadual n.º 8.103 / 1985 - Prioridade de atendimento,
em todas as repartições públicas estaduais, às pessoas idosas, às
com deficiência e às mulheres grávidas.
Lei Estadual n.º 8.064 / 1985 - Ingresso de pessoas com
deficiência no serviço público estadual
Decreto Estadual 44.261 / 2006 - Órgãos e entidades que
terão representação no COEPEDE.
Decreto Estadual 39.679 / 1999 - Criação, ampliação, reforma
ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais.
Decreto Estadual 39.678 / 1999 - Política Pública Estadual
para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades
Recomendação do Ministério Público Estadual / 2009 Recomenda ao DETRAN/RS medidas de acessibilidade na
comunicação em Libras junto aos Centros de Formação de
Condutores - CFCs.
Emenda Constitucional nº 56 / 2008 – Determina
aos municípios promover a acessibilidade nas edificações e
logradouros de uso público.
Documentos internacionais
Carta para o Terceiro Milênio / 1999 - Proteção dos direitos
das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno
empoderamento e inclusão.
Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas
com Deficiência da ONU n.º 48/96 /1993 - Regras gerais
sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
/2006 - Promover, proteger e assegurar a dignidade e o
exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência
(publicado no DOU em 20/08/2008)
Convenção da Guatemala / 1999 - Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
as Pessoas com Deficiência.
Convenção sobre os Direitos da Criança / 1989 - Trata de
garantir proteção e cuidados especiais à criança.
Convenção OIT 159 / 1983 - Reabilitação Profissional e
Emprego de pessoas deficientes
Convenção OIT 111 / 1958 - Discriminação no emprego e
profissão (salário e critérios de admissão)
Declaração de Cave Hill / 1983 - Condena a imagem como
cidadãos de segunda categoria de pessoas com deficiência
Declaração de Caracas / 2002 - 2004 - Ano das Pessoas com
Deficiência e Suas Famílias
Declaração de Sapporo / 2002 - Trata da acessibilidade, da
inclusão, da genética e bioética, da educação inclusiva e da vida
independente.
Declaração de Madri / 2002 - 2003 - Ano Europeu das Pessoas
com Deficiência.
Declaração de Quito / 1998 - Exigibilidade e realização dos
direitos econômicos, sociais e culturais na América Latina.
Declaração de Santiago / 1998 - Combate à discriminação e
da integração de grupos vulneráveis à vida política e econômica.
Declaração de Salamanca / 1994 - Sobre princípios, política e
prática em educação especial.
Declaração de Jomtien / 1990 - Declaração Mundial sobre
Educação para Todos.
Declaração de Sundeberg / 1981 - Conferência Mundial sobre
Ações e Estratégias para Educação, Prevenção e Integração.
Declaração Universal dos Direitos Humanos / 1948 - Ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as
nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão
da sociedade se esforce, através do ensino e da educação,
a promover o respeito aos direitos e liberdades
Resolução ONU 48/96 / 1993 - As Normas sobre a Equiparação
de Oportunidades para Pessoas com Deficiência
Resolução ONU n.º 47/3 / 1992 - dia 03 de dezembro como o
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Resolução ONU n.º 37/52 / 1982 - Programa de Ação Mundial
para Pessoas com Deficiência.
Resolução ONU n.º 3.447 / 1975 - Declaração dos Direitos das
Pessoas com Deficiência.
Resolução ONU n.º 2.896 / 1971 - Declaração dos Direitos do
Deficiente Intelectual.
Normas técnicas
As normas técnicas brasileiras relacionadas à acessibilidade
são gratuitas e devem ser consultadas pelos engenheiros e
arquitetos (responsáveis pelos projetos, aprovação e
execução das obras).
NORMA
NBR 9050
NBR 9077
NBR 9283
NBR 9284
NBR 10 898
NBR 13 994
NM 313
NBR 14 020
NBR 14 021
NBR 14 022
NBR 14273
NBR 14 970
NBR 14 970
NBR 14 970
NBR
NBR
NBR
NBR
NBR
15 250
15 290
15 320
15 450
15570
NBR 15599
NBR 15655
ASSUNTOS DE ACESSIBILIDADE
Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços
e equipamentos urbanos
Saídas de emergência
Mobiliário urbano
Equipamento urbano
Sistemas de iluminação de emergência
Elevadores de passageiros
Elevadores de passageiros - Requisitos de
segurança para construção e instalação –
Requisitos particulares para a acessibilidade das
pessoas, incluindo pessoas com deficiência
Transporte - trem de longo percurso
Transporte - trem metropolitano
Transporte coletivo de passageiros - ônibus e
trólebus
Transporte aéreo comercial
Veículos automotores – 1 Requisitos de
dirigibilidade
Veículos automotores – 2 Diretrizes para
avaliação clínica de condutor com mobilidade
reduzida
Veículos automotores – 3 Diretrizes para
avaliação da dirigibilidade do condutor com
mobilidade reduzida em veículo automotor
apropriado
Caixa de auto-atendimento bancário
Comunicação na televisão
Transporte rodoviário
Transporte aquaviário
Transporte - Especificações técnicas para
fabricação de veículos de características urbanas
para transporte coletivo de passageiros
Acessibilidade - Comunicação na prestação de
serviços
Plataformas de elevação motorizadas para
pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos
para segurança, dimensões e operação funcional
- Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO
9386-1, MOD)

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