CONVITE N - Fundação Neotrópica do Brasil
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CONVITE N - Fundação Neotrópica do Brasil
EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 A FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO BRASIL (FNB), organização de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.684.789/0001-10, com sede em Bonito, MS, neste ato representado por sua Superintendente Executiva Gláucia Helena Fernandes Seixas, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos/as interessados/as, que fará realizar a Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB, tipo MENOR PREÇO, para contratação de assessoria temporária – 1 (um) pessoa física - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, em atendimento às metas e atividades previamente definidas no projeto “Capacitação dos moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no município de Bodoquena – MS”, Convênio MMA/FNMA Nº 002/2015 – no SICONV Convênio 818892/2015, celebrado entre si, com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, o qual se regerá pelas disposições Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, pelas normas da Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB e instrumento contratual. 1. OBJETO: A presente cotação visa a contratação de assessoria temporária – 1 (um) pessoa física – técnico de nível superior, da área de Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins, para executar as atividades previstas no projeto “Capacitação dos moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no município de Bodoquena – MS”. 2. JUSTIFICATIVA: A contratação de assessoria temporária – 1 (um) pessoa física – técnico de nível superior, da área de Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins, se faz necessária para a execução das atividades propostas nas metas e atividades do projeto. Dentre as metas, inclui-se a capacitação para o desenvolvimento do ecoturismo de base comunitária em propriedades rurais do Assentamento Canaã, no projeto “Capacitação dos moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no município de Bodoquena – MS”. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1. A Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB para contratação imediata será regida e coordenada pela Comissão Especial de Licitação da FNB. 3.2. A seleção de que se trata esta cotação será realizada mediante proposta de preço e análise de currículo para a função desejada. 3.3. Será selecionada 1 (uma) proposta de preço com menor valor e que atenda aos requisitos, sendo eles: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II); b) Proposta de preço devidamente preenchida (Anexo III); c) Carta de apresentação; d) Curriculum vitae detalhado, com foco nas experiências afins das atividades descritas; 1 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 e) Cópia do diploma de graduação em Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins; f) Comprovação de, no mínimo, dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa contratação, incluindo participação em projetos de pesquisas e atividades com ecoturismo e comunidades; 3.4. A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato; 3.5. A vaga disponível, pré-requisitos e especificações estão detalhadas no Anexo I desta cotação. 4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS 4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei. 4.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas na presente cotação. 4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 4.5. Ter, na data do início do contrato, 18 (dezoito) anos completos. 4.6. Estar em gozo dos direitos políticos. 4.7. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida. 4.8. Gozar de boa saúde física e mental. 5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1. Assessorar a coordenação no planejamento, produção e realização das atividades previstas; 5.2. Assessorar a coordenação na divulgação e mobilização da comunidade local para as atividades propostas; 5.3. Assessorar a coordenação a elaborar os materiais de apoio e didáticos a serem utilizados nas atividades do projeto; 5.4. Assessorar na realização das oficinas de capacitação para o ecoturismo de base comunitária; 5.5. Assessorar na realização de parcerias com instituições públicas que atuam com o meio ambiente e extensão rural na região; 5.6. Realizar visitas técnicas em empreendimentos turísticos da região do Planalto da Bodoquena; 5.7. Manter organizado e atualizado o arquivo (físico e digital) do projeto, de acordo com as normas estabelecidas, visando facilitar as análises, elaboração dos relatórios e a pesquisa de dados para elaboração de notícias; e 5.8. Executar outras tarefas correlatas ao projeto, de acordo com a solicitação da coordenação do mesmo. 2 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 6. DA QUALIFICAÇÃO 6.1. Para realização dos serviços descritos no item 5, do presente documento, necessita-se contratar 1 (um) profissional de nível superior, com graduação em Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins. Para tanto, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa contratação, incluindo participação em projetos de pesquisas e atividades com ecoturismo e comunidades. A comprovação da capacidade técnica se dará por meio de análise de currículo atualizado, com a devida documentação comprobatória, tais como: contratos de prestação de serviços similares, relatórios de projetos com o seu nome explícito, artigos científicos ou de divulgação, capítulos de livros, entre outros. O profissional a ser contratado deverá ter habilidade para: trabalho em equipe; escrever textos técnicos e de divulgação; se comunicar fluentemente com diferentes públicos; transmitir conhecimentos sobre o tema; planejar e cumprir prazos. Deverá ter domínio do uso de software de edição de texto, planilhas eletrônicas, banco de dados, entre outras ferramentas; disposição para residir em Bonito-MS, bem como viajar para os municípios contemplados no projeto. 7. DAS PROPOSTAS 7.1. A proposta deverá ser efetuada por meio de entrega ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II); proposta de preço devidamente preenchida (Anexo III); carta de apresentação; curriculum vitae detalhado, com foco nas experiências afins das atividades descritas; cópia do diploma de graduação em Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins e comprovação de, no mínimo, dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa contratação, incluindo participação em projetos de pesquisas e atividades com ecoturismo e comunidades. 7.2. O período para apresentação das propostas será de 04/08/2016 a 11/08/2016. 7.3. As propostas entregues na sede da Instituição serão recebidas de segunda a sexta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, conforme o cronograma (Anexo VI). 7.4. As propostas deverão ser encaminhadas por um dos seguintes meios: A) e-mail para o endereço [email protected]; B) correio convencional (com Aviso de Recebimento - AR); e C) entrega direta na sede da Fundação Neotrópica do Brasil (Endereço: Rua Dois de Outubro, 165 - Bairro Recreio - CEP: 79.290-000 - Bonito-MS). 7.5. Os candidatos poderão obter informações referentes à Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB, na sede da FNB, no horário comercial (subitem 7.3) ou pelo e-mail da FNB ([email protected]). 7.6. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Licitação da FNB, o direito de excluir da Cotação as fichas de inscrições, currículos e demais documentos que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 7.7. Os documentos serão verificados e os candidatos que não satisfizerem as condições da participação serão eliminados da cotação. 3 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 8.1. O profissional será contratado mediante comprovação dos critérios e requisitos estabelecidos nesta cotação e menor valor na proposta de preço. 8.2. Apurada a classificação, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade maior. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO 9.1. Todos os atos desta cotação serão devidamente divulgados no site da FNB (www.fundacaoneotropica.org.br) e mural de avisos da sede da Fundação Neotrópica do Brasil. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem todas as etapas desta cotação de preço nos canais supracitados. 9.2. A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos. 9.3. O candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Especial de Licitação da Fundação Neotrópica do Brasil: 10.1.2 O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação da classificação, será de 02 (dois) dias úteis após publicação no site e mural de avisos da Fundação Neotrópica do Brasil. 10.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos. 10.3. Os recursos deverão ser protocolados junto a Comissão Especial de Licitação da FNB, na sede da Instituição. 11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 11.1. Os candidatos vencedores da cotação, convocados para a contratação, deverão comparecer na Instituição no dia e horário marcado, munido dos seguintes documentos: a) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento; b) Original e fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver); c) Original e fotocópia do CPF; d) Original e fotocópia da carteira de identidade; e) Numero do cadastro no PIS/PASEP; f) Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição; g) Comprovante de residência atualizado; h) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; e i) Certidão de Antecedentes Criminais obtida no site do Tribunal de Justiça de seu Estado de residência. 4 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 12.1. O profissional contratado iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual. 13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1. O prazo de vigência dos contratos será da data da assinatura do contrato até a data de 10 de maio de 2017. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos do Convênio MMA/FNMA Nº 002/2015 – no SICONV Convênio 818892/2015, celebrado entre si, com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, e será disponibilizada a seguinte dotação orçamentária: 3.3.9.0.36.06.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Serviços Técnicos Profissionais. 15. FORMA DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento da prestação de serviços de assessoria será através de OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária) em conta corrente cadastrada, em até 10 (dez) dias após a aprovação de cada produto. O desembolso será realizado de acordo a quantidade de hora/homem dos serviços realizados em cada mês, mediante a entrega e aprovação dos produtos (plano de trabalho e relatórios). 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas, e seu prazo de validade. 16.2. A aprovação na presente cotação, não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer será temporário. A desistência do candidato em qualquer fase ou época implicará, automaticamente, em renúncia a sua ordem de classificação. 16.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas na Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB. 16.4. O candidato deverá manter junto à FNB, durante o prazo de validade desta cotação, seu endereço atualizado (ficha de inscrição-Anexo II), visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização. 16.5. Caberá a FNB a homologação do resultado da presente cotação. 16.6. A FNB se reserva o direito de cancelar unilateralmente os contratos firmados com o candidato vencedor, a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de cancelamento e/ou redução do recurso e/ou não aditamento de prazo. 16.7. As informações referentes à Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB serão publicadas no site oficial da FNB na internet: www.fundacaoneotropica.org.br e afixados no Mural de avisos da Instituição. 5 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 16.8. No valor do contrato incidirão os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço, objeto desta cotação. 16.9. Os contratados deverão ter disponibilidade para atuar no município de Bonito - MS, de acordo com a agenda do projeto, durante o período de vigência do contrato, bem como viajar para municípios contemplados pelo projeto. 16.10. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundações de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias ou controladas, salvo os casos previstos na Constituição Federal, bem como não poderão participar membros dos Conselhos Curador e Fiscal da Fundação Neotrópica do Brasil; 16.11. São condições para a designação e/ou contratação: a) Ter sido aprovado/classificado na Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB; e b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no Item 11 deste Edital. 16.12. Integram a Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB, os seguintes Anexos: Anexo I - Descrição e outras Informações Referentes ao Cargo Anexo II - Ficha de Inscrição Anexo III – Proposta de Preço Anexo IV – Relação de documentos para contratação Anexo V – Termo de Referência Anexo VI – Cronograma Anexo VII – Minuta do Contrato Bonito, MS, 04 de agosto de 2016. Gláucia Helena Fernandes Seixas Superintendente Executiva Fundação Neotrópica do Brasil 6 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 Anexo I Descrição e outras Informações Referentes ao Cargo Cargo Técnico de Nível Superior Nº de Vagas 1 Pré-requisitos Especificação dos Serviços a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo * Assessorar a coordenação no planejamento, produção e realização das II); atividades previstas; b) Proposta de preço devidamente preenchida (Anexo * Assessorar a coordenação na divulgação e mobilização da comunidade III); local para as atividades propostas; * Assessorar a coordenação a elaborar os materiais de apoio e didáticos a c) Carta de apresentação; serem utilizados nas atividades do projeto; d) Currículo vitae detalhado, com foco nas experiências * Assessorar na realização das oficinas de capacitação para o ecoturismo de afins das atividades descritas; base comunitária; e) Cópia do diploma de graduação em Ciências * Assessorar na realização de parcerias com instituições públicas que atuam Biológicas, Agronomia, Engenharia Florestal ou áreas com o meio ambiente e extensão rural na região; afins; e f) Comprovação de dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa contratação, incluindo * Realizar visitas técnicas em empreendimentos turísticos da região do participação em projetos de pesquisas e atividades com Planalto da Bodoquena; ecoturismo e comunidades. * Manter organizado e atualizado o arquivo (físico e digital) do projeto, de acordo com as normas estabelecidas, visando facilitar as análises, elaboração dos relatórios e a pesquisa de dados para elaboração de notícias; e * Executar outras tarefas correlatas ao projeto, de acordo com a solicitação da coordenação do mesmo. 7 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 Anexo II Ficha de Inscrição Nome do candidato: CPF: RG: Nacionalidade: Título de eleitor: Endereço completo: Data de nascimento: O. Expedidor: Naturalidade: Zona: Seção: / / Escolaridade: Tel: ( ) Celular: ( ) E-mail: Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos e condições da presente Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB – Edital Nº 002/2016 FNMA/FNB. DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. Data da Inscrição: ____/_____/_______ Assinatura do candidato: _________________________________________ ** PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO BRASIL Endereço: Rua 2 de Outubro, 165. Bairro Recreio. CEP 79290-000 Bonito-MS Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição, Anexo II da Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB – Edital Nº 002/2016 FNMA/FNB. Bonito - MS, ___ de __________ de 2016. Assinatura do recebedor: ________________________________________ ** Protocolo utilizado em caso de entrega dos documentos na sede da Fundação Neotrópica do Brasil. Em caso de envio por email o concorrente a vaga receberá uma resposta de confirmação de recebimento. 8 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 Anexo III Proposta de Preço Proponente: CPF: Endereço completo: Cidade: UF: Fone/fax: E-mail: CEP: Especificação Unidade Quantidade R$ Unitário Prestar Serviço de Assessoria Técnico de Nível Superior com Homem 1 graduação em Ciências Biológicas, 450 /hora Agronomia, Engenharia Florestal ou áreas afins. Total geral por extenso: Item R$ Total Estando de acordo com o ato convocatório e com a legislação nele indicada, proponho os valores acima, com validade de 60 dias. Banco: Agência: Cidade, Estado, Data: Conta corrente: Nome/Assinatura do proponente: 9 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 Anexo IV Relação de documentos para contratação (apenas para o profissional selecionado) a) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento; b) Original e fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver); c) Original e fotocópia do CPF; d) Original e fotocópia da carteira de identidade; e) Numero do cadastramento no PIS/PASEP; f) Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição; g) Comprovante de residência atualizado; h) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; e i) Certidão de Antecedentes Criminais obtida no site do Tribunal de Justiça de seu Estado de residência. 10 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 Anexo V Termo de Referência 1. OBJETIVO: Contratação de assessoria temporária – 1 (um) pessoa física – técnico de nível superior, da área de Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins, para executar as atividades previstas no projeto “Capacitação dos moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no município de Bodoquena – MS”. 2. UNIDADE DE EXECUÇÃO TÉCNICA: Bodoquena e Bonito, MS. 3. UNIDADE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: Fundação Neotrópica do Brasil. 4. PERÍODO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até a data de 10 de maio de 2017, a contar da assinatura do contrato. 5. RESUMO DO PROJETO: O presente projeto pretende capacitar os moradores do Assentamento Canaã, localizado no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena – MS, para o desenvolvimento do ecoturismo de base comunitária. Para tanto, estão previstas ações de capacitação de jovens e adultos da comunidade local para atuarem no ecoturismo, com a realização de oficinas nas seguintes áreas temáticas: 1) conservação da natureza e legislação ambiental; 2) o Parque Nacional da Serra da Bodoquena; 3) introdução ao ecoturismo; 4) empreendedorismo; 5) produção agropecuária aliada ao ecoturismo; 6) recuperação de áreas degradadas e Sistemas Agroflorestais (SAF); 7) relações interpessoais e atendimento ao turista; 8) fortalecimento comunitário. O projeto também visa implantar em 50 lotes selecionados do Assentamento Canaã o Sistema Agroflorestal, através da capacitação dos moradores, para plantio de mudas de espécies arbóreas nativas e de plantas de espécies agrícolas, visando a produção e recuperação florestal, principalmente de matas ciliares em suas propriedades, bem como otimizar o uso da terra, conciliando a produção florestal com a produção de alimentos, conservando o solo e diminuindo a pressão pelo uso da terra para produção agrícola. Um programa de educação ambiental, voltado para a conservação e observação de aves, será realizado com as crianças e jovens que residem no Assentamento Canaã, para aproximar as crianças da natureza local por meio da observação de aves e da fotografia da natureza. Aliado a isso, o projeto visa contribuir para a manutenção e recuperação da Mata Atlântica no município de Bodoquena. Sendo meta da Fundação Neotrópica do Brasil orientar/subsidiar a elaboração dos PMMA para todos os municípios da região, com áreas no referido bioma. 11 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Assessorar a coordenação no planejamento, produção e realização das atividades previstas; - Assessorar a coordenação na divulgação e mobilização da comunidade local para as atividades propostas; - Assessorar a coordenação a elaborar os materiais de apoio e didáticos a serem utilizados nas atividades do projeto; - Assessorar na realização das oficinas de capacitação para o ecoturismo de base comunitária; - Assessorar na realização de parcerias com instituições públicas que atuam com o meio ambiente e extensão rural na região; - Realizar visitas técnicas em empreendimentos turísticos da região do Planalto da Serra da Bodoquena; - Manter organizado e atualizado o arquivo (físico e digital) do projeto, de acordo com as normas estabelecidas, visando facilitar as análises, elaboração dos relatórios e a pesquisa de dados para elaboração de notícias; e - Executar outras tarefas correlatas ao projeto, de acordo com a solicitação da coordenação do mesmo. 7. PRODUTOS: - Produto 01: Plano de Trabalho a ser entregue até 10 (dez) dias, após assinatura do contrato; - Produtos 02 a 08: Relatório Técnico Parcial de Atividades (mensal), a ser entregue até o 5° dia útil de cada mês subsequente; - Produto 09: Relatório Técnico Conclusivo de Atividades, a ser entregue até cinco dias uteis antes do término do contrato. 8. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS: Os relatórios deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas (impressão de boa qualidade em papel A4), encadernados, com arquivos digitais. Os textos deverão estar no formato MS Word para Windows e as planilhas no formato Excel. Cópias de fotos ilustrativas e com legenda devem ser entregues também em meio digital no formato TIF, PCX, BMP (com resolução mínima de 300dpi) ou JPG (com dimensões mínimas de 1772 x 1181 pixels). 9. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento da prestação de serviços será através de OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária) em conta corrente cadastrada, em até 10 (dez) dias, mediante aprovação dos respectivos produtos, após a emissão de DAP – Declaração de Aprovação de Produto. O desembolso será realizado de acordo a quantidade de hora/homem dos serviços realizados em cada mês, mediante a entrega e aprovação dos produtos (plano de trabalho e relatórios), não ultrapassando a quantidade contratada de 450 (quatrocentos e cinquenta) homem/hora. No valor contratado, incidem os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou produtos, objeto deste Termo de Referência. 12 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 10. QUALIFICAÇÃO: Para realização dos serviços descritos no item 6 deste Termo de Referência, necessita-se contratar 1 (um) profissional de nível superior, com graduação em Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins. Para tanto, faz-se necessário a comprovação de, no mínimo, dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa contratação, incluindo participação em projetos de pesquisas e atividades com ecoturismo e comunidades. A comprovação da capacidade técnica se dará por meio de análise de currículo atualizado, com a devida documentação comprobatória, tais como: contratos de prestação de serviços similares, relatórios de projetos com o seu nome explícito, artigos científicos ou de divulgação, capítulos de livros, entre outros. O profissional a ser contratado deverá ter habilidade para: trabalho em equipe; escrever textos técnicos e de divulgação; se comunicar fluentemente com diferentes públicos; transmitir conhecimentos sobre o tema; planejar e cumprir prazos. Deverá ter domínio do uso de software de edição de texto, planilhas eletrônicas, banco de dados, entre outras ferramentas; disposição para residir em Bonito-MS, bem como viajar para os municípios contemplados no projeto. 11. SUPERVISÃO: Todos os produtos serão acompanhados, supervisionados e aprovados pela Superintendência Executiva da Fundação Neotrópica do Brasil e, se solicitado, pelo Conselho Curador da Fundação Neotrópica do Brasil. Bonito-MS, 04 de agosto de 2016. Fundação Neotrópica do Brasil Gláucia Helena Fernandes Seixas Superintendente Executiva 13 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 Anexo VI Cronograma Data Horário A partir das 04/08/2016 08:00h De segunda a sexta-feira: Das 04/08/2016 a 8:00hs às 11/08/2016 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs A partir das 12/08/2016 17:30h De segunda a sexta-feira: Das 15/08/2016 e 8:00hs às 16/08/2016 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs 17/08/2016 A partir das 13:30hs 18/08/2016 A partir das 17:00hs Atividade Período de divulgação Local Site da FNB e Mural de avisos FNB Via e-mail para o endereço Período de neotropica@fundacaoneotropica. recebimento das org.br, Sede da FNB ou correio (Sedex Propostas com AR) Resultado Final Site da FNB e Mural de avisos FNB Apresentação de recursos Sede da FNB Homologação e Adjudicação do Site da FNB e Mural de avisos FNB resultado Convocação para Convocação via email, para assinatura assinatura do do contrato na Sede da FNB contrato 14 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 ANEXO VII – Minuta do Contrato CONTRATO 001/2016 FNMA/FNB Convênio 818892/2015 Termo de Contrato de Assessoria do projeto “ Capacitação dos moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no município de Bodoquena – MS ”, que celebram entre si a FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO BRASIL E _________________________________. Aos ____ dias do mês de ______________ do ano de 2016, a FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO BRASIL, CNPJ 73.684.789/0001-10, com sede à Rua 02 de Outubro, nº 165, Bairro Recreio, Bonito/MS, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por Gláucia Helena Fernandes Seixas, Superintendente Executiva, residente à Rua Cândida Lima de Barros, n° 468, Bairro Tiradentes, CAMPO GRANDE - MS e _________________________, CPF ________________, RG __________________, expedido por ________________(órgão emissor), Inscrito no PIS sob o n° _____________________, ________________(nacionalidade),_____________________(estado civil), residente e domiciliado à ______________________________________________________________, (endereço completo), doravante denominado (a) CONTRATADO(A), tendo como respaldo o Convênio MMA/FNMA Nº 002/2015 – no SICONV Convênio 818892/2015, projeto “Capacitação dos moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no município de Bodoquena – MS”, celebrado entre si, com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, resolvem celebrar este instrumento contratual, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar Serviços Técnicos Profissionais de assessoria temporária, em conformidade ao determinado no TERMO DE REFERÊNCIA nº 002/2016 FNMA/FNB, devidamente de acordo com o objeto do Edital n° 002/2016 FNMA/FNB – Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB), que atende ao Convênio 818892/2015 estabelecido entre a Contratante com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, para execução do projeto “Capacitação dos moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no município de Bodoquena – MS”. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por menor preço. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Pela Integral e Satisfatória execução dos serviços indicados na Cláusula Primeira o(a) CONTRATADO(A) receberá a importância de R$ _____________ (__________________________________________________________________). 3.2. O preço constante na Cláusula 3.1 será fixo. 15 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 3.3. A importância mencionada na Cláusula 3.1., será paga de acordo a quantidade de homem/hora corresponde aos serviços realizados em cada mês, não ultrapassando a quantidade contratada de 450 (quatrocentos e cinquenta) homem/hora, mediante aprovação dos respectivos produtos, após a emissão de DAP – Declaração de Aprovação de produto. 3.4. No valor contratado, incidem os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou produtos, objeto deste Termo de Referência. 3.5. As parcelas mencionadas na Cláusula 3.3 serão creditadas em conta bancária indicada pelo (a) contratado (a), através de OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária), em até 10 (dez) dias após a aprovação de cada produto, inadmitido antecipações de pagamento, de qualquer natureza e negociação de títulos com instituições financeiras, mediante contra recibo de pagamento a autônomo – RPA. 3.6. No valor contratado incidem os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou produtos, objeto do contrato, bem como despesas diretas e indiretas em geral. CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 4.1. Não poderão ser feitos acréscimos nos serviços que implicam alteração do valor do contrato, salvo em caso de aditivo de contrato, se necessário. CLÁUSULA QUINTA – CRÉDITO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO 5.1. Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos do Convênio MMA/FNMA Nº 002/2015 – no SICONV Convênio 818892/2015, celebrado entre si, com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, e será disponibilizada a seguinte dotação orçamentária: 3.3.9.0.36.06.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Serviços Técnicos Profissionais. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Para viabilizar a execução dos trabalhos, a CONTRATANTE deve: i) Efetuar os pagamentos devidos a (o) CONTRATADO (A) nos valores, forma e prazos mencionados neste instrumento contratual; ii) Fornecer-lhes o apoio logístico, as informações e equipamentos disponíveis na sede da CONTRATANTE, necessárias à execução dos serviços; e iii) Comunicar à (o) Contratado (a), por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A) 7.1. Sem prejuízo às demais obrigações constantes deste instrumento, o (a) CONTRATADO (A) deve: i) Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços objetos deste Contrato a elaborar relatórios específicos, caso solicitado; 16 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 ii) Arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou produtos, objeto deste Contrato; bem como despesas diretas e indiretas em geral; iii) Cumprir com os produtos e prazos descritos no TDR nº 002/2016 FNMA/FNB; iv) Estar disponível para morar no município de Bonito-MS no período de vigência do contrato, bem como para realizar viagens nos municípios de abrangência do projeto; v) O (a) contratado (a) deverá permitir livre acesso aos servidos da Concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis do contratado, referentes ao objeto do Convênio 818892/2015; vi) A responsabilidade pela qualidade do serviço é do (a) contratado (a), inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO 8.1. As autoridades competentes (Coordenador do Projeto e Superintendência Executiva da FNB) fiscalizarão a execução dos trabalhos deste Contrato. 8.2. A autoridade competente (Coordenador do Projeto e Superintendência Executiva da FNB) exercerá ampla e permanente fiscalização sobre a execução dos serviços, sem prejuízo da obrigação do (a) CONTRATADO (A) de fiscalizar os subordinados. 8.3. A existência e atuação de fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva do (a) CONTRATADO (A), no que concerne aos serviços contratados. CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser prestados na forma e prazos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA citado na Cláusula 1.1 e serão recebidos provisoriamente e analisados pela CONTRATANTE para este fim. No prazo de até cinco dias úteis, contados do recebimento dos trabalhos, a CONTRATANTE dará a sua aceitação ou solicitará as correções necessárias à conformação dos objetivos referentes ao objeto deste contrato. 9.2. O (A) CONTRATADO (A) deverá efetuar as complementações ou revisões solicitadas pela fiscalização da CONTRATANTE sem quaisquer custos adicionais. A fiscalização da CONTRATANTE fixará o prazo para a entrega dos trabalhos revistos ou complementados, observando a compatibilidade entre o prazo e a dimensão da revisão e/ou complementação. CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZOS 10.1. Os prazos a serem cumpridos pelo (a) CONTRATADO (A) são os seguintes: - Produto 01: Plano de Trabalho a ser entregue até 10 (dez) dias, após assinatura do contrato; - Produtos 02 a 08: Relatório Técnico Parcial de Atividade (mensal), a ser entregue até o 5° dia útil de cada mês subsequente; - Produto 09: Relatório Técnico Final de Atividade, a ser entregue até cinco dias uteis antes do término do contrato. 17 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 11.1. O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA n.º 002/2016 FNMA/FNB. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES 12.1. Se o (a) CONTRATADO (A) deixar de cumprir o disposto neste instrumento, ficará sujeito às seguintes sanções administrativas a serem aplicadas alternativas ou cumulativamente: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato por infração nas Cláusulas 9 e 10 deste instrumento; c) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) em caso de atraso injustificado na execução do Contrato. Uma vez atingido este valor máximo, a CONTRATANTE poderá decidir pela rescisão do Contrato; e d) Multa de 10% (dez por cento) em caso de rescisão contratual por motivo do não cumprimento ou cumprimento irregular das Cláusulas, especificações e prazos destes instrumentos, cumulativos à aplicada em virtude da infração que motivou a rescisão. 12.2. A multa de que trata a alínea “c” da Cláusula 12.1 será aplicável também no caso de o (a) CONTRATADO (A) deixar, injustificadamente, de efetuar as revisões e/ou complementações de que trata a Cláusula 9.2, dentro do prazo fixado pela fiscalização da CONTRATANTE. 12.3. As multas não terão efeito compensatório e o seu pagamento não eximirá o (a) CONTRATADO (A) da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.4. As multas devidas pelo (a) CONTRATADO (A) serão descontadas de quaisquer faturas apresentadas pelo (a) CONTRATADO (A) ou ainda, se necessário cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO 13.1. Este contrato será válido até o dia 10 de maio de 2017, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.1. A Fundação Neotrópica do Brasil poderá cancelar unilateralmente o CONTRATO firmado com o (a) CONTRATADO (A), a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de cancelamento e/ou redução do recurso, objeto do Convênio 818892/2015, entre a Contratante com a União, por intermédio do Ministério do Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, não cabendo a (o) CONTRATADO (A) quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for, garantindo-se o pagamento dos produtos até então executados e aprovados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 15.1. Para efeito de interpretação deste Contrato será o seguinte: a) No caso de divergência entre o TERMO DE REFERÊNCIA n.º 002/2016 FNMA/FNB e o presente CONTRATO, este prevalecerá. 18 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br EDITAL 002/2016 FNMA/FNB COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015 SICONV 818892/2015 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO 16.1. Integram o presente contrato, independentemente da transcrição: a) Termo de Referência n.º 002/2016 FNMA/FNB. Fica eleito o Fórum da Comarca de Bonito – MS para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pela CONTRATANTE, CONTRATADO (A) e Testemunhas. Bonito-MS, ________ de __________ de 2016. CONTRATANTE CONTRATADO Gláucia Helena Fernandes Seixas Superintendente Executiva Fundação Neotrópica do Brasil _____________________ Nome do(a) contratado(a) TESTEMUNHAS _______________________ NOME: CPF: _________________________ NOME: CPF: 19 Rua 2 de Outubro, 165 - Bairro Recreio - Fone/fax: 67 3255-3462 - Bonito MS [email protected] - www.fundacaoneotropica.org.br
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