CONVITE N - Fundação Neotrópica do Brasil

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CONVITE N - Fundação Neotrópica do Brasil
EDITAL 002/2016 FNMA/FNB
COTAÇÃO PRÉVIA Nº 002/2016 FNMA/FNB
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PESSOA FÍSICA
CONVÊNIO MMA/FNMA Nº 002/2015
SICONV 818892/2015
A FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO BRASIL (FNB), organização de direito privado sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.684.789/0001-10, com sede em Bonito, MS, neste ato
representado por sua Superintendente Executiva Gláucia Helena Fernandes Seixas, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos/as interessados/as, que fará
realizar a Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB, tipo MENOR PREÇO, para contratação de
assessoria temporária – 1 (um) pessoa física - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, em
atendimento às metas e atividades previamente definidas no projeto “Capacitação dos
moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena,
no município de Bodoquena – MS”, Convênio MMA/FNMA Nº 002/2015 – no SICONV Convênio
818892/2015, celebrado entre si, com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente
e a Fundação Neotrópica do Brasil, o qual se regerá pelas disposições Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, pelas normas da
Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB e instrumento contratual.
1. OBJETO:
A presente cotação visa a contratação de assessoria temporária – 1 (um) pessoa física –
técnico de nível superior, da área de Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia
Florestal ou áreas afins, para executar as atividades previstas no projeto “Capacitação dos
moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena,
no município de Bodoquena – MS”.
2. JUSTIFICATIVA:
A contratação de assessoria temporária – 1 (um) pessoa física – técnico de nível superior, da
área de Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins, se faz
necessária para a execução das atividades propostas nas metas e atividades do projeto.
Dentre as metas, inclui-se a capacitação para o desenvolvimento do ecoturismo de base
comunitária em propriedades rurais do Assentamento Canaã, no projeto “Capacitação dos
moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena,
no município de Bodoquena – MS”.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1. A Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB para contratação imediata será regida e
coordenada pela Comissão Especial de Licitação da FNB.
3.2. A seleção de que se trata esta cotação será realizada mediante proposta de preço e
análise de currículo para a função desejada.
3.3. Será selecionada 1 (uma) proposta de preço com menor valor e que atenda aos
requisitos, sendo eles:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Proposta de preço devidamente preenchida (Anexo III);
c) Carta de apresentação;
d) Curriculum vitae detalhado, com foco nas experiências afins das atividades descritas;
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e) Cópia do diploma de graduação em Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou
áreas afins;
f) Comprovação de, no mínimo, dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa
contratação, incluindo participação em projetos de pesquisas e atividades com ecoturismo e
comunidades;
3.4. A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos
documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação
e/ou exoneração do candidato;
3.5. A vaga disponível, pré-requisitos e especificações estão detalhadas no Anexo I desta
cotação.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei.
4.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas na presente cotação.
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
4.5. Ter, na data do início do contrato, 18 (dezoito) anos completos.
4.6. Estar em gozo dos direitos políticos.
4.7. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida.
4.8. Gozar de boa saúde física e mental.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Assessorar a coordenação no planejamento, produção e realização das atividades
previstas;
5.2. Assessorar a coordenação na divulgação e mobilização da comunidade local para as
atividades propostas;
5.3. Assessorar a coordenação a elaborar os materiais de apoio e didáticos a serem utilizados
nas atividades do projeto;
5.4. Assessorar na realização das oficinas de capacitação para o ecoturismo de base
comunitária;
5.5. Assessorar na realização de parcerias com instituições públicas que atuam com o meio
ambiente e extensão rural na região;
5.6. Realizar visitas técnicas em empreendimentos turísticos da região do Planalto da
Bodoquena;
5.7. Manter organizado e atualizado o arquivo (físico e digital) do projeto, de acordo com as
normas estabelecidas, visando facilitar as análises, elaboração dos relatórios e a pesquisa de
dados para elaboração de notícias; e
5.8. Executar outras tarefas correlatas ao projeto, de acordo com a solicitação da coordenação
do mesmo.
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6. DA QUALIFICAÇÃO
6.1. Para realização dos serviços descritos no item 5, do presente documento, necessita-se
contratar 1 (um) profissional de nível superior, com graduação em Ciências Biológicas,
Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins. Para tanto, faz-se necessário a comprovação
de, no mínimo, dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa contratação, incluindo
participação em projetos de pesquisas e atividades com ecoturismo e comunidades. A
comprovação da capacidade técnica se dará por meio de análise de currículo atualizado, com a
devida documentação comprobatória, tais como: contratos de prestação de serviços similares,
relatórios de projetos com o seu nome explícito, artigos científicos ou de divulgação, capítulos
de livros, entre outros. O profissional a ser contratado deverá ter habilidade para: trabalho em
equipe; escrever textos técnicos e de divulgação; se comunicar fluentemente com diferentes
públicos; transmitir conhecimentos sobre o tema; planejar e cumprir prazos. Deverá ter
domínio do uso de software de edição de texto, planilhas eletrônicas, banco de dados, entre
outras ferramentas; disposição para residir em Bonito-MS, bem como viajar para os municípios
contemplados no projeto.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta deverá ser efetuada por meio de entrega ficha de inscrição devidamente
preenchida (Anexo II); proposta de preço devidamente preenchida (Anexo III); carta de
apresentação; curriculum vitae detalhado, com foco nas experiências afins das atividades
descritas; cópia do diploma de graduação em Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia
Florestal ou áreas afins e comprovação de, no mínimo, dois anos em atividades relacionadas
ao tema dessa contratação, incluindo participação em projetos de pesquisas e atividades com
ecoturismo e comunidades.
7.2. O período para apresentação das propostas será de 04/08/2016 a 11/08/2016.
7.3. As propostas entregues na sede da Instituição serão recebidas de segunda a sexta-feira,
das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, conforme o cronograma (Anexo VI).
7.4. As propostas deverão ser encaminhadas por um dos seguintes meios: A) e-mail para o
endereço [email protected]; B) correio convencional (com Aviso de
Recebimento - AR); e C) entrega direta na sede da Fundação Neotrópica do Brasil (Endereço:
Rua Dois de Outubro, 165 - Bairro Recreio - CEP: 79.290-000 - Bonito-MS).
7.5. Os candidatos poderão obter informações referentes à Cotação Prévia nº 002/2016
FNMA/FNB, na sede da FNB, no horário comercial (subitem 7.3) ou pelo e-mail da FNB
([email protected]).
7.6. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão Especial de Licitação da FNB, o direito de excluir da Cotação as fichas de inscrições,
currículos e demais documentos que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e
ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.7. Os documentos serão verificados e os candidatos que não satisfizerem as condições da
participação serão eliminados da cotação.
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8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
8.1. O profissional será contratado mediante comprovação dos critérios e requisitos
estabelecidos nesta cotação e menor valor na proposta de preço.
8.2. Apurada a classificação, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada
preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade maior.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
9.1. Todos os atos desta cotação serão devidamente divulgados no site da FNB
(www.fundacaoneotropica.org.br) e mural de avisos da sede da Fundação Neotrópica do
Brasil. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem todas as etapas desta
cotação de preço nos canais supracitados.
9.2. A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final
dos candidatos.
9.3. O candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação de
que trata o item anterior, será considerado desistente.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Especial de Licitação da
Fundação Neotrópica do Brasil:
10.1.2 O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação da classificação, será de
02 (dois) dias úteis após publicação no site e mural de avisos da Fundação Neotrópica do
Brasil.
10.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que
não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der
entrada fora dos prazos preestabelecidos.
10.3. Os recursos deverão ser protocolados junto a Comissão Especial de Licitação da FNB, na
sede da Instituição.
11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos vencedores da cotação, convocados para a contratação, deverão
comparecer na Instituição no dia e horário marcado, munido dos seguintes documentos:
a) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
b) Original e fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Original e fotocópia do CPF;
d) Original e fotocópia da carteira de identidade;
e) Numero do cadastro no PIS/PASEP;
f) Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
g) Comprovante de residência atualizado;
h) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; e
i) Certidão de Antecedentes Criminais obtida no site do Tribunal de Justiça de seu Estado de
residência.
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12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O profissional contratado iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a
assinatura do instrumento contratual.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência dos contratos será da data da assinatura do contrato até a data de
10 de maio de 2017.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos do Convênio
MMA/FNMA Nº 002/2015 – no SICONV Convênio 818892/2015, celebrado entre si, com a
União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, e
será disponibilizada a seguinte dotação orçamentária: 3.3.9.0.36.06.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física – Serviços Técnicos Profissionais.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento da prestação de serviços de assessoria será através de OBTV (Ordem
Bancária de Transferência Voluntária) em conta corrente cadastrada, em até 10 (dez) dias
após a aprovação de cada produto. O desembolso será realizado de acordo a quantidade de
hora/homem dos serviços realizados em cada mês, mediante a entrega e aprovação dos
produtos (plano de trabalho e relatórios).
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas, e
seu prazo de validade.
16.2. A aprovação na presente cotação, não assegura direito à contratação, mas esta, quando
ocorrer será temporário. A desistência do candidato em qualquer fase ou época implicará,
automaticamente, em renúncia a sua ordem de classificação.
16.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na
aceitação tácita das condições estabelecidas na Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB.
16.4. O candidato deverá manter junto à FNB, durante o prazo de validade desta cotação, seu
endereço atualizado (ficha de inscrição-Anexo II), visando eventuais convocações, não lhe
cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada
atualização.
16.5. Caberá a FNB a homologação do resultado da presente cotação.
16.6. A FNB se reserva o direito de cancelar unilateralmente os contratos firmados com o
candidato vencedor, a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de cancelamento
e/ou redução do recurso e/ou não aditamento de prazo.
16.7. As informações referentes à Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB serão publicadas no
site oficial da FNB na internet: www.fundacaoneotropica.org.br e afixados no Mural de avisos
da Instituição.
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16.8. No valor do contrato incidirão os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas,
previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço, objeto desta
cotação.
16.9. Os contratados deverão ter disponibilidade para atuar no município de Bonito - MS, de
acordo com a agenda do projeto, durante o período de vigência do contrato, bem como viajar
para municípios contemplados pelo projeto.
16.10. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta,
autárquica ou fundações de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias ou
controladas, salvo os casos previstos na Constituição Federal, bem como não poderão
participar membros dos Conselhos Curador e Fiscal da Fundação Neotrópica do Brasil;
16.11. São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado na Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB; e
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no Item 11 deste Edital.
16.12. Integram a Cotação Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB, os seguintes Anexos:
Anexo I - Descrição e outras Informações Referentes ao Cargo
Anexo II - Ficha de Inscrição
Anexo III – Proposta de Preço
Anexo IV – Relação de documentos para contratação
Anexo V – Termo de Referência
Anexo VI – Cronograma
Anexo VII – Minuta do Contrato
Bonito, MS, 04 de agosto de 2016.
Gláucia Helena Fernandes Seixas
Superintendente Executiva
Fundação Neotrópica do Brasil
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Anexo I
Descrição e outras Informações Referentes ao Cargo
Cargo
Técnico
de Nível
Superior
Nº de
Vagas
1
Pré-requisitos
Especificação dos Serviços
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo * Assessorar a coordenação no planejamento, produção e realização das
II);
atividades previstas;
b) Proposta de preço devidamente preenchida (Anexo * Assessorar a coordenação na divulgação e mobilização da comunidade
III);
local para as atividades propostas;
* Assessorar a coordenação a elaborar os materiais de apoio e didáticos a
c) Carta de apresentação;
serem utilizados nas atividades do projeto;
d) Currículo vitae detalhado, com foco nas experiências * Assessorar na realização das oficinas de capacitação para o ecoturismo de
afins das atividades descritas;
base comunitária;
e) Cópia do diploma de graduação em Ciências
* Assessorar na realização de parcerias com instituições públicas que atuam
Biológicas, Agronomia, Engenharia Florestal ou áreas
com o meio ambiente e extensão rural na região;
afins; e
f) Comprovação de dois anos em atividades
relacionadas ao tema dessa contratação, incluindo * Realizar visitas técnicas em empreendimentos turísticos da região do
participação em projetos de pesquisas e atividades com Planalto da Bodoquena;
ecoturismo e comunidades.
* Manter organizado e atualizado o arquivo (físico e digital) do projeto, de
acordo com as normas estabelecidas, visando facilitar as análises, elaboração
dos relatórios e a pesquisa de dados para elaboração de notícias; e
* Executar outras tarefas correlatas ao projeto, de acordo com a solicitação
da coordenação do mesmo.
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Anexo II
Ficha de Inscrição
Nome do candidato:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
Título de eleitor:
Endereço completo:
Data de nascimento:
O. Expedidor:
Naturalidade:
Zona:
Seção:
/
/
Escolaridade:
Tel: ( )
Celular: ( )
E-mail:
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos e condições da presente Cotação
Prévia nº 002/2016 FNMA/FNB – Edital Nº 002/2016 FNMA/FNB.
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/_____/_______
Assinatura do candidato: _________________________________________
** PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO BRASIL
Endereço: Rua 2 de Outubro, 165. Bairro Recreio. CEP 79290-000 Bonito-MS
Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição, Anexo II da Cotação Prévia nº 002/2016
FNMA/FNB – Edital Nº 002/2016 FNMA/FNB.
Bonito - MS, ___ de __________ de 2016.
Assinatura do recebedor: ________________________________________
** Protocolo utilizado em caso de entrega dos documentos na sede da Fundação
Neotrópica do Brasil. Em caso de envio por email o concorrente a vaga receberá uma
resposta de confirmação de recebimento.
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Anexo III
Proposta de Preço
Proponente:
CPF:
Endereço completo:
Cidade:
UF:
Fone/fax:
E-mail:
CEP:
Especificação
Unidade Quantidade R$ Unitário
Prestar Serviço de Assessoria Técnico de Nível Superior com
Homem
1
graduação em Ciências Biológicas,
450
/hora
Agronomia, Engenharia Florestal ou
áreas afins.
Total geral por extenso:
Item
R$ Total
Estando de acordo com o ato convocatório e com a legislação nele indicada, proponho os
valores acima, com validade de 60 dias.
Banco:
Agência:
Cidade, Estado, Data:
Conta corrente:
Nome/Assinatura do proponente:
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Anexo IV
Relação de documentos para contratação
(apenas para o profissional selecionado)
a) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
b) Original e fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Original e fotocópia do CPF;
d) Original e fotocópia da carteira de identidade;
e) Numero do cadastramento no PIS/PASEP;
f) Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
g) Comprovante de residência atualizado;
h) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; e
i) Certidão de Antecedentes Criminais obtida no site do Tribunal de Justiça de seu Estado de
residência.
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Anexo V
Termo de Referência
1. OBJETIVO:
Contratação de assessoria temporária – 1 (um) pessoa física – técnico de nível superior, da
área de Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins, para
executar as atividades previstas no projeto “Capacitação dos moradores do Assentamento
Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no município de Bodoquena –
MS”.
2. UNIDADE DE EXECUÇÃO TÉCNICA:
Bodoquena e Bonito, MS.
3. UNIDADE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA:
Fundação Neotrópica do Brasil.
4. PERÍODO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência até a data de 10 de maio de 2017, a contar da assinatura do
contrato.
5. RESUMO DO PROJETO:
O presente projeto pretende capacitar os moradores do Assentamento Canaã, localizado no
entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena – MS, para o desenvolvimento do
ecoturismo de base comunitária. Para tanto, estão previstas ações de capacitação de jovens e
adultos da comunidade local para atuarem no ecoturismo, com a realização de oficinas nas
seguintes áreas temáticas: 1) conservação da natureza e legislação ambiental; 2) o Parque
Nacional da Serra da Bodoquena; 3) introdução ao ecoturismo; 4) empreendedorismo; 5)
produção agropecuária aliada ao ecoturismo; 6) recuperação de áreas degradadas e Sistemas
Agroflorestais (SAF); 7) relações interpessoais e atendimento ao turista; 8) fortalecimento
comunitário. O projeto também visa implantar em 50 lotes selecionados do Assentamento
Canaã o Sistema Agroflorestal, através da capacitação dos moradores, para plantio de mudas
de espécies arbóreas nativas e de plantas de espécies agrícolas, visando a produção e
recuperação florestal, principalmente de matas ciliares em suas propriedades, bem como
otimizar o uso da terra, conciliando a produção florestal com a produção de alimentos,
conservando o solo e diminuindo a pressão pelo uso da terra para produção agrícola. Um
programa de educação ambiental, voltado para a conservação e observação de aves, será
realizado com as crianças e jovens que residem no Assentamento Canaã, para aproximar as
crianças da natureza local por meio da observação de aves e da fotografia da natureza. Aliado
a isso, o projeto visa contribuir para a manutenção e recuperação da Mata Atlântica no
município de Bodoquena. Sendo meta da Fundação Neotrópica do Brasil orientar/subsidiar a
elaboração dos PMMA para todos os municípios da região, com áreas no referido bioma.
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6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Assessorar a coordenação no planejamento, produção e realização das atividades previstas;
- Assessorar a coordenação na divulgação e mobilização da comunidade local para as
atividades propostas;
- Assessorar a coordenação a elaborar os materiais de apoio e didáticos a serem utilizados nas
atividades do projeto;
- Assessorar na realização das oficinas de capacitação para o ecoturismo de base comunitária;
- Assessorar na realização de parcerias com instituições públicas que atuam com o meio
ambiente e extensão rural na região;
- Realizar visitas técnicas em empreendimentos turísticos da região do Planalto da Serra da
Bodoquena;
- Manter organizado e atualizado o arquivo (físico e digital) do projeto, de acordo com as
normas estabelecidas, visando facilitar as análises, elaboração dos relatórios e a pesquisa de
dados para elaboração de notícias; e
- Executar outras tarefas correlatas ao projeto, de acordo com a solicitação da coordenação do
mesmo.
7. PRODUTOS:
- Produto 01: Plano de Trabalho a ser entregue até 10 (dez) dias, após assinatura do contrato;
- Produtos 02 a 08: Relatório Técnico Parcial de Atividades (mensal), a ser entregue até o 5° dia
útil de cada mês subsequente; 
- Produto 09: Relatório Técnico Conclusivo de Atividades, a ser entregue até cinco dias uteis antes
do término do contrato.
8. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
Os relatórios deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas (impressão de boa qualidade em
papel A4), encadernados, com arquivos digitais. Os textos deverão estar no formato MS Word para
Windows e as planilhas no formato Excel. Cópias de fotos ilustrativas e com legenda devem ser
entregues também em meio digital no formato TIF, PCX, BMP (com resolução mínima de 300dpi)
ou JPG (com dimensões mínimas de 1772 x 1181 pixels).
9. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento da prestação de serviços será através de OBTV (Ordem Bancária de
Transferência Voluntária) em conta corrente cadastrada, em até 10 (dez) dias, mediante
aprovação dos respectivos produtos, após a emissão de DAP – Declaração de Aprovação de
Produto. O desembolso será realizado de acordo a quantidade de hora/homem dos serviços
realizados em cada mês, mediante a entrega e aprovação dos produtos (plano de trabalho e
relatórios), não ultrapassando a quantidade contratada de 450 (quatrocentos e cinquenta)
homem/hora. No valor contratado, incidem os ônus de todas as obrigações tributárias
trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou
produtos, objeto deste Termo de Referência.
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10. QUALIFICAÇÃO:
Para realização dos serviços descritos no item 6 deste Termo de Referência, necessita-se
contratar 1 (um) profissional de nível superior, com graduação em Ciências Biológicas,
Geografia, Engenharia Florestal ou áreas afins. Para tanto, faz-se necessário a comprovação
de, no mínimo, dois anos em atividades relacionadas ao tema dessa contratação, incluindo
participação em projetos de pesquisas e atividades com ecoturismo e comunidades. A
comprovação da capacidade técnica se dará por meio de análise de currículo atualizado, com a
devida documentação comprobatória, tais como: contratos de prestação de serviços similares,
relatórios de projetos com o seu nome explícito, artigos científicos ou de divulgação, capítulos
de livros, entre outros. O profissional a ser contratado deverá ter habilidade para: trabalho em
equipe; escrever textos técnicos e de divulgação; se comunicar fluentemente com diferentes
públicos; transmitir conhecimentos sobre o tema; planejar e cumprir prazos. Deverá ter
domínio do uso de software de edição de texto, planilhas eletrônicas, banco de dados, entre
outras ferramentas; disposição para residir em Bonito-MS, bem como viajar para os municípios
contemplados no projeto.
11. SUPERVISÃO:
Todos os produtos serão acompanhados, supervisionados e aprovados pela Superintendência
Executiva da Fundação Neotrópica do Brasil e, se solicitado, pelo Conselho Curador da
Fundação Neotrópica do Brasil.
Bonito-MS, 04 de agosto de 2016.
Fundação Neotrópica do Brasil
Gláucia Helena Fernandes Seixas
Superintendente Executiva
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Anexo VI
Cronograma
Data
Horário
A partir das
04/08/2016
08:00h
De segunda a
sexta-feira: Das
04/08/2016 a
8:00hs às
11/08/2016 12:00hs e das
13:30 às
17:30hs
A partir das
12/08/2016
17:30h
De segunda a
sexta-feira: Das
15/08/2016 e
8:00hs às
16/08/2016 12:00hs e das
13:30 às
17:30hs
17/08/2016
A partir das
13:30hs
18/08/2016
A partir das
17:00hs
Atividade
Período de
divulgação
Local
Site da FNB e Mural de avisos FNB
Via e-mail para o endereço
Período de
neotropica@fundacaoneotropica.
recebimento das org.br, Sede da FNB ou correio (Sedex
Propostas
com AR)
Resultado Final
Site da FNB e Mural de avisos FNB
Apresentação de
recursos
Sede da FNB
Homologação e
Adjudicação do
Site da FNB e Mural de avisos FNB
resultado
Convocação para
Convocação via email, para assinatura
assinatura do
do contrato na Sede da FNB
contrato
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ANEXO VII – Minuta do Contrato
CONTRATO 001/2016 FNMA/FNB
Convênio 818892/2015
Termo de Contrato de Assessoria do projeto “ Capacitação dos moradores do
Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena,
no município de Bodoquena – MS ”, que celebram entre si a FUNDAÇÃO
NEOTRÓPICA DO BRASIL E _________________________________.
Aos ____ dias do mês de ______________ do ano de 2016, a FUNDAÇÃO NEOTRÓPICA DO
BRASIL, CNPJ 73.684.789/0001-10, com sede à Rua 02 de Outubro, nº 165, Bairro Recreio,
Bonito/MS, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por Gláucia Helena
Fernandes Seixas, Superintendente Executiva, residente à Rua Cândida Lima de Barros, n° 468, Bairro
Tiradentes, CAMPO GRANDE - MS e _________________________, CPF ________________, RG
__________________, expedido por ________________(órgão emissor), Inscrito no PIS sob o n°
_____________________, ________________(nacionalidade),_____________________(estado civil),
residente e domiciliado à ______________________________________________________________,
(endereço completo), doravante denominado (a) CONTRATADO(A), tendo como respaldo o Convênio
MMA/FNMA Nº 002/2015 – no SICONV Convênio 818892/2015, projeto “Capacitação dos moradores do
Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no município de
Bodoquena – MS”, celebrado entre si, com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e a
Fundação Neotrópica do Brasil, resolvem celebrar este instrumento contratual, mediante as cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar Serviços Técnicos Profissionais de assessoria
temporária, em conformidade ao determinado no TERMO DE REFERÊNCIA nº 002/2016 FNMA/FNB,
devidamente de acordo com o objeto do Edital n° 002/2016 FNMA/FNB – Cotação Prévia nº 002/2016
FNMA/FNB), que atende ao Convênio 818892/2015 estabelecido entre a Contratante com a União, por
intermédio do Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, para execução do
projeto “Capacitação dos moradores do Assentamento Canaã, no entorno do Parque Nacional da Serra
da Bodoquena, no município de Bodoquena – MS”.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por menor preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela Integral e Satisfatória execução dos serviços indicados na Cláusula Primeira o(a)
CONTRATADO(A)
receberá
a
importância
de
R$
_____________
(__________________________________________________________________).
3.2. O preço constante na Cláusula 3.1 será fixo.
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3.3. A importância mencionada na Cláusula 3.1., será paga de acordo a quantidade de homem/hora
corresponde aos serviços realizados em cada mês, não ultrapassando a quantidade contratada de 450
(quatrocentos e cinquenta) homem/hora, mediante aprovação dos respectivos produtos, após a
emissão de DAP – Declaração de Aprovação de produto.
3.4. No valor contratado, incidem os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas,
previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou produtos, objeto deste
Termo de Referência.
3.5. As parcelas mencionadas na Cláusula 3.3 serão creditadas em conta bancária indicada pelo (a)
contratado (a), através de OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária), em até 10 (dez) dias
após a aprovação de cada produto, inadmitido antecipações de pagamento, de qualquer natureza e
negociação de títulos com instituições financeiras, mediante contra recibo de pagamento a autônomo –
RPA.
3.6. No valor contratado incidem os ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas,
previdenciárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou produtos, objeto do
contrato, bem como despesas diretas e indiretas em geral.
CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Não poderão ser feitos acréscimos nos serviços que implicam alteração do valor do contrato, salvo
em caso de aditivo de contrato, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – CRÉDITO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
5.1. Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos do Convênio MMA/FNMA
Nº 002/2015 – no SICONV Convênio 818892/2015, celebrado entre si, com a União, por intermédio do
Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, e será disponibilizada a seguinte
dotação orçamentária: 3.3.9.0.36.06.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Serviços
Técnicos Profissionais.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para viabilizar a execução dos trabalhos, a CONTRATANTE deve:
i) Efetuar os pagamentos devidos a (o) CONTRATADO (A) nos valores, forma e prazos mencionados neste
instrumento contratual;
ii) Fornecer-lhes o apoio logístico, as informações e equipamentos disponíveis na sede da CONTRATANTE,
necessárias à execução dos serviços; e
iii) Comunicar à (o) Contratado (a), por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos
a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
7.1. Sem prejuízo às demais obrigações constantes deste instrumento, o (a) CONTRATADO (A) deve:
i) Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços objetos deste Contrato a
elaborar relatórios específicos, caso solicitado;
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ii) Arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias trabalhistas, previdenciárias, devidas fora ou
dentro do Brasil, incidente sobre o serviço ou produtos, objeto deste Contrato; bem como despesas
diretas e indiretas em geral;
iii) Cumprir com os produtos e prazos descritos no TDR nº 002/2016 FNMA/FNB;
iv) Estar disponível para morar no município de Bonito-MS no período de vigência do contrato, bem
como para realizar viagens nos municípios de abrangência do projeto;
v) O (a) contratado (a) deverá permitir livre acesso aos servidos da Concedente, bem como dos órgãos
de controle, aos documentos e registros contábeis do contratado, referentes ao objeto do Convênio
818892/2015;
vi) A responsabilidade pela qualidade do serviço é do (a) contratado (a), inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do
objeto conveniado.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. As autoridades competentes (Coordenador do Projeto e Superintendência Executiva da FNB)
fiscalizarão a execução dos trabalhos deste Contrato.
8.2. A autoridade competente (Coordenador do Projeto e Superintendência Executiva da FNB) exercerá
ampla e permanente fiscalização sobre a execução dos serviços, sem prejuízo da obrigação do (a)
CONTRATADO (A) de fiscalizar os subordinados.
8.3. A existência e atuação de fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade
integral e exclusiva do (a) CONTRATADO (A), no que concerne aos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser prestados na forma e prazos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA
citado na Cláusula 1.1 e serão recebidos provisoriamente e analisados pela CONTRATANTE para este
fim. No prazo de até cinco dias úteis, contados do recebimento dos trabalhos, a CONTRATANTE dará a
sua aceitação ou solicitará as correções necessárias à conformação dos objetivos referentes ao objeto
deste contrato.
9.2. O (A) CONTRATADO (A) deverá efetuar as complementações ou revisões solicitadas pela
fiscalização da CONTRATANTE sem quaisquer custos adicionais. A fiscalização da CONTRATANTE fixará
o prazo para a entrega dos trabalhos revistos ou complementados, observando a compatibilidade entre
o prazo e a dimensão da revisão e/ou complementação.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZOS
10.1. Os prazos a serem cumpridos pelo (a) CONTRATADO (A) são os seguintes:
- Produto 01: Plano de Trabalho a ser entregue até 10 (dez) dias, após assinatura do contrato;
- Produtos 02 a 08: Relatório Técnico Parcial de Atividade (mensal), a ser entregue até o 5° dia útil de
cada mês subsequente;
- Produto 09: Relatório Técnico Final de Atividade, a ser entregue até cinco dias uteis antes do término
do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1. O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA n.º 002/2016 FNMA/FNB.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. Se o (a) CONTRATADO (A) deixar de cumprir o disposto neste instrumento, ficará sujeito às
seguintes sanções administrativas a serem aplicadas alternativas ou cumulativamente:
a)
Advertência;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato por infração nas Cláusulas 9 e 10 deste
instrumento;
c)
Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do Contrato, até o limite de 10% (dez por
cento) em caso de atraso injustificado na execução do Contrato. Uma vez atingido este valor
máximo, a CONTRATANTE poderá decidir pela rescisão do Contrato; e
d)
Multa de 10% (dez por cento) em caso de rescisão contratual por motivo do não cumprimento ou
cumprimento irregular das Cláusulas, especificações e prazos destes instrumentos, cumulativos à
aplicada em virtude da infração que motivou a rescisão.
12.2. A multa de que trata a alínea “c” da Cláusula 12.1 será aplicável também no caso de o (a)
CONTRATADO (A) deixar, injustificadamente, de efetuar as revisões e/ou complementações de que
trata a Cláusula 9.2, dentro do prazo fixado pela fiscalização da CONTRATANTE.
12.3. As multas não terão efeito compensatório e o seu pagamento não eximirá o (a) CONTRATADO
(A) da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12.4. As multas devidas pelo (a) CONTRATADO (A) serão descontadas de quaisquer faturas
apresentadas pelo (a) CONTRATADO (A) ou ainda, se necessário cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato será válido até o dia 10 de maio de 2017, a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A Fundação Neotrópica do Brasil poderá cancelar unilateralmente o CONTRATO firmado com o
(a) CONTRATADO (A), a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de cancelamento e/ou
redução do recurso, objeto do Convênio 818892/2015, entre a Contratante com a União, por
intermédio do Ministério do Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Neotrópica do Brasil, não
cabendo a (o) CONTRATADO (A) quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for,
garantindo-se o pagamento dos produtos até então executados e aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
15.1. Para efeito de interpretação deste Contrato será o seguinte:
a) No caso de divergência entre o TERMO DE REFERÊNCIA n.º 002/2016 FNMA/FNB e o presente
CONTRATO, este prevalecerá.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
16.1. Integram o presente contrato, independentemente da transcrição:
a) Termo de Referência n.º 002/2016 FNMA/FNB.
Fica eleito o Fórum da Comarca de Bonito – MS para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do
presente contrato.
E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 02
(duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado
pela CONTRATANTE, CONTRATADO (A) e Testemunhas.
Bonito-MS, ________ de __________ de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Gláucia Helena Fernandes Seixas
Superintendente Executiva
Fundação Neotrópica do Brasil
_____________________
Nome do(a) contratado(a)
TESTEMUNHAS
_______________________
NOME:
CPF:
_________________________
NOME:
CPF:
19
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