224 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

Transcrição

224 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ANO IX
Nº 224
20 DE JANEIRO DE 2006
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
PERUÍBE
CHARLIE BROWN JR., ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO E BANDA
CALCINHA PRETA CANTAM NO FERVERÃO EM PERUÍBE
A programação do FERVERÃO 2006 em Peruíbe promete agitar a região no próximo fim-de-semana. A festa começa já nesta quarta-feira (25) com a apresentação do
DJ Maluco e o Bonde do Forró, a
partir das 22 horas. Na sexta-feira
(27) a apresentação da banda
Charlie Brown Jr. promete levar à
arena milhares de fãs do rock. No
sábado (28) é a vez dos sertane-
jos Zezé di Camargo e Luciano exibirem seu repertório romântico.
Fechando com muito forró o fim-desemana, a banda Calcinha Preta
apresentará seu novo show com
novas músicas e muitas luzes no
domingo (29). Os ingressos antecipados podem ser adquiridos a R$
5,00. No dia os ingressos serão
vendidos na bilheteria da arena a
R$ 10,00. O início dos shows está
programado para às 22h. Mais informações pelos telefones (13)
3455-8766 e 3455-2463.
DJ Maluco e Bonde do Forró
O Bonde do Forró apresenta em
seu repertório sucessos como
"Sempre seu homem". Haverá também a exibição do DJ Maluco, que
promete esquentar a noite
Charlie Brown Jr.
A banda de rock teve sua origem
na cidade de Santos e hoje é uma
das mais respeitadas do Brasil em
seu estilo. Os integrantes sobem ao
palco para mostrar o trabalho de seu
último CD Imunidade Musical.
Zezé di Camargo e Luciano
A banda apresenta turnê de resgate às origens, em especial à época
em que moravam no campo. Especialmente após o lançamento do filme "2 filhos de Francisco".
PREFEITURA INICIA CALÇAMENTO NA AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS
Depois de vários anos de reivindicações, os
moradores da avenida dos Expedicionários podem
comemorar mais uma conquista. A Prefeitura Municipal de Peruíbe iniciou obras de calçamento no local
e pretende entregar o serviço em 90 dias com guias
e sarjetas colocadas. A extensão do calçamento será
da Avenida Domingos da Costa Grimaldi (rua do Correio) até a Avenida Rubens Ferreira Martins (rua da
Delegacia) e há previsão de continuidade até a Papa
Pio XII. A obra está sendo realizada com recursos
próprios da Prefeitura e o material é reaproveitado
das avenidas que foram pavimentadas.
Segundo funcionários do Departamento de
Obras, outros locais vão receber o serviço. A topografia já foi feita para iniciar o calçamento e drenagem
de quatro ruas no Jardim Somar,
que ficam no contorno de três
obras públicas da educação
municipal.
Também foi iniciado o calçamento no Balneário Maria Helena
Novaes e no Balneário São
José com drenagem e colocação de sarjeta, através do Plano de Contribuição de Melhorias
(PCM). Além disso, mais duas
ruas já foram entregues à população. A Walkir Patucci e a I Centenário da Igreja Batista, no Jardim Los Angeles.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
LEI Nº 2.713, DE 20 DE JANEIRO DE 2006
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO PRETO
VICE-PREFEITA
JULIETA FUJINAME OMURO
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ CARLOS RÚBIA DE BARROS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2006,
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JÚNIOR
CULTURA/TURISMO
PAULO HENRIQUE SIQUEIRA
ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
PRODEP
JOSÉ AUGUSTO PIRES
AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
CARLOS ROBERTO B. DA SILVA
PROMOÇÃO SOCIAL
ZENAIDE SANCHES GOMES
ASSESSORIA DE IMPRENSA
SILVIO SIQUEIRA JUNIOR
SAÚDE
DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO
JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE SOUZA
WILSON ROBERTO SILVEIRA
(INTERINO)
EDUCAÇÃO
TESOURO
FRANCISCA GORETE ALVES AGUIAR
LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE
ESPORTES
JORGE MACHADO DE BARROS
G-PAM - GRUPO PLANEJAMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
NELMA CRISTINA M. S. ANACLETO
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Art. 1º - Fica autorizado e aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito especial no valor de R$
6.760.000,00 (Seis milhões, setecentos e sessenta mil reais), conforme
previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, ítem II, para suplementar o
Programa abaixo especificado:
Unidade Orçamentária:
Programa
Projeto:
Função:
Sub Função:
Categoria:
Elemento:
Valor:
08 - Departamento de Obras e Serviços Municipais
0023 - Planejar
1001 - Urbanização, Reurbanização de Via e Obras de Interesse
Turístico
15 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
4 - Despesas de Capital
4490.51 - Obras e Instalações
R$ 6.760.000,00
Art. 2º - As despesas com a abertura do presente crédito serão cobertas
com os recursos provenientes do Departamento de Apoio Ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 20 DE JANEIRO 2006.
JOSÉ FERNANDES A. ZANELATTO
PRESIDENTE
DECRETO Nº 2.641 DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
* Relação por ordem alfabética do nome do departamento
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
VICE PRESIDENTE
JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JR. (LICENCIADO)
1º SECRETÁRIO
ANTONIO CARLOS BIANCHI SILVA
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________________________
2º SECRETÁRIO
HERTES DE FRANÇA
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL - JARIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIADE
PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS
POR LEI,
DECRETA
CAPÍTULO I.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Vereadores
Alex Pereira de Matos
Manoel Reis Guedes
Antonio Francisco Ricardo
Mário Omuro
José Pedro Gomes de Oliveira
Nelson Gonçalves Pinto
Rubens Rodrigues Gomes Júnior
Art. 1º- Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infração do
Transporte Coletivo no Município de Peruíbe, para julgamento de autos de
imposição de penalidades impostas por infrações do regulamento de
operação do serviço de transporte coletivo público de passageiros, no
âmbito do Município de Peruíbe.
Parágrafo único - Os preceitos deste Decreto se aplicam a concessionária
dos serviços de transporte coletivos de passageiros ou terceiro delegatório
de atividade associada à prestação do serviço.
CAPÍTULO II.
DA COMPETÊNCIA.
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe,
criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada
pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto
n.º 1959/01.
Jornalista Responsável
Silvio Siqueira Jr. - Mtb - 20.989
Edição e Diagramação
André Santana - Mtb 34.460
Impressão
“A Tribuna” de Santos
Tiragem:
5.000 exemplares
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000
Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
Art. 2º- Compete a JARIT:
I - Julgar os recursos interpostos pelo infrator, prestador do serviço de
transporte coletivo público de passageiros, no município de Peruíbe, bem
como outras atividades a ela associados.
II - Solicitar diligências complementares relativas aos autos de imposição
de penalidades, para o Ditran, objetivando uma melhor análise da situação
recorrível.
III - Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento do julgamento de
recursos.
CAPÍTULO III.
DA COMPOSIÇÃO DA JARIT.
Art. 3º- A Junta Administrativa de Recursos de Infração do Transporte
Coletivo Público de passageiros será composta por três membros titulares e igual número de suplentes, sendo:
I - Um presidente, indicado pelo Prefeito Municipal.
II - Um representante do segmento do setor de Transporte Coletivo Público
de Passageiros.
III - Um representante dos usuários de Transporte Coletivo.
§ 1º- O Prefeito Municipal nomeará, para o exercício de um ano, os
membros titulares da JARIT, com seus respectivos suplentes, que os
substituirão nos casos de ausência, perdas de mandato ou impedimentos
eventuais.
§ 2º- Os membros suplentes serão indicados e nomeados, observa-
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
dos os mesmos critérios exigidos para os respectivos titulares.
§ 3ºNão poderão integrar a JARIT pessoas que estejam sendo processadas, administrativas, civil e criminalmente e os condenados por
sentenças passadas em julgado, ou aqueles cujos serviços estejam
vinculados à fiscalização do transporte coletivo público de passageiros.
CAPÍTULO IV.
DAS ATRIBUIÇÕES.
Art. 4º- Ao presidente da JARIT, especialmente:
I - cumprir e fazer cumprir este regimento;
II - dirigir os trabalhos da Junta, presidir as sessões, decidir questões de
ordem, propor medidas para viabilizar os trabalhos do órgão colegiado,
apurar e proclamar os resultados do julgamento;
III - fixar os horários das sessões ordinárias e extraordinárias, convocadas
estas sempre que necessárias;
IV - visar as decisões nos processos julgados pela JARIT;
V - solicitar ao Diretor de Trânsito remessa de documentos de infrações,
sempre que necessário ao exame e deliberação da JARIT;
VI - convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;
Art. 5º- Aos membros da JARIT cabe, especialmente:
I - participar das sessões, justificando sempre suas faltas ou impedimentos;
II - relatar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os processos que lhe forem
submetidos à apreciação, proferindo seu voto devidamente fundamentado;
III - requisitar preferência, justificando a votação quanto à matéria incluída
na ordem do dia;
IV - discutir e votar os processos colocados em julgamento;
V - assinar o livro de presença das sessões e as respectivas atas;
VI - devolver a DITRAN os processos em julgamento que considerar
insuficientemente instruído para relatar, solicitando e indicando as diligências a serem cumpridas;
VII - pedir vistas em qualquer processo em julgamento, devolvendo-o ao
respectivo Relator, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com parecer fundamentado;
VIII - comunicar ao Presidente da JARIT, com devida antecedência, a sua
entrada em férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação do suplente;
IX - solicitar reuniões extraordinárias da JARIT, para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem
dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos.
Art. 6º- O secretário administrativo da JARIT será nomeado pelo Presidente da JARIT e a ele caberá somente:
I - coordenar, supervisionar e controlar os serviços técnicos e administrativos da JARIT;
II - secretariar as sessões, lavrando as respectivas atas;
III - organizar e manter o serviço de protocolo de processos, recebendo,
registrando e distribuindo os recursos.
IV - organizar e manter arquivo específico, atendendo aos pedidos de
juntada de documentos aos processos em andamento;
V - promover a escrituração, o armazenamento e a distribuição do material de consumo e permanente, zelando pela sua existência e conservação;
VI - promover a publicação dos resultados das decisões da JARIT, após
as sessões;
VII - preparar o expediente de correspondência externa da JARIT;
VIII - controlar as freqüências dos membros da JARIT;
IX - rubricar os livros necessários ao expediente;
X - dirigir os serviços administrativos da JARIT;
XI - elaborar escala de férias dos membros da JARIT;
XII - assessorar os membros da JARIT, quando solicitado, fornecendo os
elementos para estudos dos processos;
XIII - dar cumprimentos às diligências solicitadas pelo Presidente da JARIT;
XIV - manter e controlar o andamento dos processos;
XV - distribuir aos Relatores os processos, controlando os prazos para
julgamento dos mesmos;
XVI - encaminhar aos órgãos e entidades de origem os processos julgados.
CAPÍTULO V.
DAS SESSÕES.
Art. 7º- A JARIT reunir-se-á em sessão ordinária 01 (uma) vez por mês
e extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.
§ único - As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante aviso escrito, aos membros da JARIT, ou durante as sessões ordinárias.
Art. 8º - A JARIT somente poderá deliberar com sua composição completa.
Art. 9º - As sessões da JARIT obedecerão a seguinte ordem de trabalho:
I - abertura da sessão, pelo Presidente;
II - verificação do quorum;
III - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
IV - leitura e distribuição do expediente;
V - discussão e votação dos processos em andamento;
VI - distribuição de processos aos relatores;
VII - manifestação por escrito dos relatores;
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
VIII - encerramento da sessão após a lavratura da ata, pelo secretário
administrativo.
Art. 10- Nas sessões os julgamentos serão sempre de caráter reservado.
Art.11- Os recursos serão analisados pelos membros da JARIT e os
votos serão proferidos, por dois de seus membros e em caso de empate,
caberá ao presidente a decisão.
Art. 12- A cada sessão será realizado pelo secretário administrativo um
relatório com os resultados das decisões da JARIT, que será encaminhado para publicação no Boletim Oficial do Município.
CAPÍTULO VI.
DOS RECURSOS.
Art. 13- A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso, cuja petição deverá conter:
I - Qualificação do recorrente;
II - Dados referentes à penalidade;
III - Exposição dos fatos e fundamento do pedido;
IV - Documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o
julgamento do recurso.
V - Cópia da Notificação Escrita e/ ou Auto de Infração de Imposição de
Penalidade.
Art. 14- O recurso deverá ser interposto perante a autoridade recorrida,
Diretor de Trânsito, no prazo improrrogável de (10) dez dias, a contar da
data de recebimento da notificação escrita e/ ou Auto de Infração de
Imposição de Penalidade, mediante petição protocolada na DITRAN.
§ 1ºO recurso deverá ser protocolado na DITRAN, devendo ser
remetido à JARIT, no dia subseqüente à data da apresentação do recurso.
§ 2ºO recurso deverá conter todas as informações que possam
favorecer a defesa do autuado, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios necessários.
§ 3ºO recurso será declarado intempestivo pela JARIT, na primeira
sessão de julgamento realizada, após a constatação de sua interposição
fora do prazo.
§ 4º- O recurso será interposto pelo infrator ou por outra pessoa autorizada, através de procuração para esse fim.
Art. 15- A interposição de recurso junto a JARIT terá efeito suspensivo
da cobrança, até a data do julgamento.
§ 1ºOs recursos deverão ser julgados pela JARIT, no prazo máximo
de trinta dias, contado da data em que foram protocolados na Junta.
§ 2ºSer por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro
do prazo estabelecido no § 1º, a autoridade que impôs a penalidade de
ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito
suspensivo.
§ 3º- O infrator terá o prazo de (30) trinta dias, a contar do indeferimento do
recurso, para apresentar o comprovante de pagamento da multa.
Art. 16- A interposição de recurso não impede a aplicação de medidas
administrativas e não exime o autuado de responsabilidades adicionais
advindas da infração cometida.
Art. 17- As decisões da JARIT encerram a instância administrativa municipal de julgamento, das infrações e imposições de penalidades.
CAPÍTULO VII.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 18- O Diretor de Trânsito deverá fornecer à JARIT todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos.
Art. 19- O membro que faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) sessões
consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, no prazo de 01 (um) ano,
perderá, automaticamente, o mandato.
Art. 20- O horário de expediente da JARIT será fixado, com antecedência, pelo Presidente da junta.
Art. 21- Os recursos apresentados à JARIT serão distribuídos,
alternadamente, aos seus três membros, como relatores e, salvo justo
motivo, julgados na ordem cronológica de sua interposição, assegurada
preferência aos recursos que discutam o recolhimento de documentação,
remoção e/ ou apreensão do veículo.
Art.22- O funcionamento da JARIT obedecerá este regimento interno e as
disposições da legislação em vigor.
Art. 23- A função dos membros da JARIT é considerada de relevante
valor pela Administração Pública Municipal.
Art. 24- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 16 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO.
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________________
DECRETO Nº 2.642, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
INSTITUI E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA PRAÇA DE
ARTES E ARTESÃOS.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituída a Praça de Artes e Artesãos, para funcionar na
Praça Albano Ferreira (antiga Praça Flórida), com o objetivo de fomentar
e divulgar o artesanato e trabalhos manuais realizados por Artesãos
residentes na cidade no mínimo por cinco anos, desde que não tenham
qualquer tipo de concessão pública no município.
Art. 2º- A Praça de Artes e Artesãos deverá ser constituída de stands
agrupados nos seguintes setores:
a)
Setor de Artesanato, com até 35 stands com as dimensões de 2
metros de frente por 1 metro de profundidade, para exposição e venda de
artigos de artesanato e trabalhos manuais, com estrutura de metal galvanizado e cobertura de lona listrada (nas cores azul, branco e amarelo),
afastadas uma da outra nas laterais no mínimo cinqüenta centímetros;
b)
Setor de Artes Plásticas, com barracas nas dimensões de 3
metros de frente por 1 metro de profundidade, com estrutura e cobertura
idênticas as do Setor de Artesanato e também afastadas umas das outras
nas laterais, no mínimo cinqüenta centímetros.
c)
Setor de Shows e Apresentações, estrategicamente instalado
pelo Departamento de Turismo e Cultura para oferecer, aos freqüentadores
da Praça dos Artistas, entretenimento e oportunidade para a participação
de músicos e artistas cênicos.
d)
Setor para entidades assistenciais a critério do Prefeito Municipal.
§1ºFica expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.
§2ºOs participantes não poderá alterar a composição e cores determinadas, mas para proteção lateral contra chuvas, poderão utilizar plásticos transparentes.
Art. 3º - Poderão participar da Praça de Artes e Artesãos:
a)
No Setor de Artesanato só poderá participar Artesãos devidamente habilitados pela SUTACO - Superintendência do Trabalho Artesanal
nas Comunidades, órgão do Governo do Estado de São Paulo, sujeitos ao
recolhimento de taxas municipais;
b)
No Setor de Artes Plásticas poderá participar artistas do Município cadastrados no Departamento de Cultura.
c)
No Setor de Shows e Apresentações poderá participar músicos
e artistas contratados para cobrir grade de eventos agendados pelo Departamento de Turismo e Cultura do Município.
d)
A admissão de novos artesãos, quando houver vagas disponíveis, ocorrerá de 20 de março a 30 de agosto de cada ano.
§1ºOs participantes deverão ser fiscalizados pelo Departamento de
Cultura do Município e não poderão expor ou comercializar artigos que
não sejam os determinados por Setor.
§2ºOs Artesãos não poderão expor e comercializar artigos que não
estejam enquadrados em sua carteira de habilitação expedida pela SUTACO,
sendo expressamente proibida a exposição e venda de artigos que não
tenham sido produzidos pelo próprio Artesão, sendo permitido porém,
somente 30% de produtos industrializados na soma do produto final,
ficando estabelecido que as peças que gerem dúvidas quanto à sua
caracterização serão levadas a julgamento por uma comissão capacitada
pela SUTACO, conforme Convênio firmado pela Prefeitura Municipal e a
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Art. 4º - No período de 18 de Dezembro até 02 de Fevereiro e em todo o
mês de Julho, a Praça de Artes e Artesãos funcionará diariamente, e o
restante do ano funcionará de Sábado, Domingo e feriados, sempre das
15:00 às 23:00 horas.
§1ºA Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe deverá
expedir um termo de permissão de uso a título precário, para cada stand
poder funcionar pelo período de um ano, no qual constará o nome do titular
responsável pelo stand, com sua foto e identificação.
a)
No caso do expositor manifestar interesse de participar de feiras
fora do limite do município, representando-o, deve o requerente solicitar
prévia autorização de, no mínimo, 07 dias de antecedência ao Departamento de Cultura, para que seja expedida a autorização pelo tempo
solicitado.
b)
Deve o expositor requerente, enviar comprovante ao requerido
em até 05 dias úteis após o evento realizado sob pena de advertência.
§2ºOs stands devem funcionar com presença assídua do Artesão
titular, podendo existir um preposto para sua eventual ausência, ficando
estabelecido que este deverá portar a carteira de habilitação expedida
pela SUTACO ao Artesão titular, para fiscalização dos produtos expostos
e comercializados.
§3ºAo preposto do artesão titular deverá ser expedido um documento específico com foto e identificação, não sendo permitido ao preposto a
substituição do titular por mais de seis vezes consecutivas ou mais de
vinte vezes não consecutivas, por ano.
§4ºSerão permitidas até seis faltas justificadas por ano e mais três
sem justificativas, compreendendo-se justificativa aquela em que o participante tem um motivo e avisa, por escrito, com 05 dias após o ocorrido
ao Departamento de Cultura, entendendo-se por falta ausência do titular e
do preposta.
§5ºEm casos imprevisíveis e de força maior, o participante tem um
motivo e avisa, por escrito ao julgamento do Departamento de Cultura,
que poderá ou não abonar a falta.
§6ºEm caso de chuva, enquanto não houver cobertura no local, fica
o expositor desobrigado de se instalar.
§7ºO controle de faltas deverá ser feito em livro próprio, aos cuidados de funcionários do Departamento de Cultura, aos quais também cabe
relatar por escrito irregularidades e descumprimento deste Decreto ao
Diretor do Departamento.
Art. 5º - No Setor de Artesanato os titulares ou seu preposto, quando não
estiverem atendendo freqüentadores, devem permanecer em seu stand.
Parágrafo Único- Fica expressamente proibido o consumo de bebidas
alcoólicas no stand, pelo artesão ou seu preposto.
Art. 6º - A conservação e limpeza da área ocupada pelos stands deverá
ser realizada pelos respectivos titulares ou preposto que deverão cuidar,
também, da própria aparência.
Art. 7º - Caberá ao Departamento de Cultura do Município tomar providências para que a Praça dos Artistas tenha infra-estrutura para o melhor
atendimento de seus freqüentadores, assim como oferecer aos participantes cursos de capacitação voltados para a cortesia na exposição e na
comercialização dos produtos oferecidos.
Art. 8º - Aos participantes cabe, colaborar com funcionários do Departamento de Cultura, assim como tratar com cortesia e sobriedade os
freqüentadores da Praça dos Artistas.
Art.9º - Ocorrendo infração ao disposto no presente Decreto ou por assumir atitudes contrárias às Leis e aos bons costumes, cabe ao titular as
seguintes penalidades:
a)
advertência por escrito, na primeira infração;
b)
multa de um salário mínimo revertido ao Fundo Municipal de
Cultura, na segunda infração;
c)
eliminação da participação da Praça dos Artesãos, na terceira
infração.
Parágrafo Único- Aos titulares eliminados,não caberá, sob nenhuma hipótese, retorno à Praça dos Artesãos.
Art.10- Das penalidades estabelecidas no Artigo anterior caberá a
interposição de recurso, dirigido ao Departamento de Cultura, no prazo de
cinco dias úteis contados da data em que o permissionário tomar ciência
da sua aplicação e será analisado em prazo máximo de 45 dias úteis pelo
Conselho de Cultura, não havendo tal interposição, ou tenha sido negado
provimento, a imposição das penalidades se aplicará de imediato.
§1ºA decisão do Conselho de Cultura sobre o recurso enviado será
soberana na forma democrática de votação por maioria simples.
§2ºA decisão do Conselho será oficializada ao Diretor do Departamento de Cultura e ao Prefeito Municipal que comunicarão oficialmente o
requerente.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições anteriores, especialmente o Decreto nº
2.375, de 18 de maio de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 16 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________________
DECRETO Nº 2.643, DE 18 DE JANEIRO DE 2006
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de
Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 39.700,00 (trinta e
nove mil e setecentos reais), conforme Lei Municipal nº 2.712 de 30/12/
05, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
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DEPARTAMENTO DE DEFESA SOCIAL
04.122.0055.2114 Plano de Auxílio Mun. E Incentivo às Pol. Militar e Civil
Despesas Correntes
408.3390.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
39.700,00
TOTAL
39.700,00
Art. 2ºFica parcialmente anulada no valor de R$ 39.700,00 (Trinta
e nove mil e setecentos reais), a seguinte verba do orçamento vigente:
22
DEPARTAMENTO DE DEFESA SOCIAL
04.122.0055.2114 Plano de Auxílio Mun. E Incentivo às Pol. Militar e Civil
Despesas Correntes
407.3390.30
Material de Consumo
39.700,00
TOTAL
39.700,00
Art. 3º- As despesas com a abertura do presente crédito correrão por
conta da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 18 DE JANEIRO 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Pág. 04
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DECRETO Nº. 2.644, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
IV - Do anexo IV, as seguintes infrações:
ALTERA, RECLASSIFICA E INCORPORA NOVAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS AO REGULAMENTO DE OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO, DECRETO
Nº. 2.622, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E SEUS ANEXOS.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
CONSIDERANDO - ser responsabilidade do órgão concedente; planejar o sistema de transporte coletivo e
especificar o serviço correspondente, tendo em vista a necessidade da população;
CONSIDERANDO - que compete ao poder executivo municipal, através da DITRAN, fiscalizar os serviços
prestados pela concessionária, visando cumprir e fazer cumprir o regulamento de operação do serviço de
transporte coletivo público de passageiro;
CONSIDERANDO - que o poder executivo municipal poderá estabelecer sanções especificas, através de
portarias, normas operacionais ou administrativas para complementar o regulamento e a legislação vigente;
D
E
C
R
E
T
A
Art 1º - Fica suprimido as seguintes infrações, penalidades e medidas administrativas, abaixo relacionadas:
I - Do anexo I, a seguinte Infração:
II - Do anexo II, as seguintes Infrações
Art. 2º- Fica incorporada, ao anexo IV, do Decreto nº. 2.622/05, especificamente no quadro de infrações,
penalidades e medidas administrativas, as seguintes infrações com as respectivas penalidades, conforme
abaixo segue:
Art. 3º- Fica incorporada, ao anexo V, do Decreto nº. 2622/05, especificamente no quadro de infrações,
penalidades e medidas administrativas, as seguintes infrações com as respectivas penalidades, conforme
abaixo segue:
III - Do anexo III, as seguintes infrações;
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DECRETO Nº. 2.645, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
DECRETA
Art. 1º - Nos termos do artigo 85, § 1º da Lei Orgânica do Município, fica outorgada permissão de uso de espaço
público nas feiras livres, no Município de Peruíbe, para FLEXCLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
E SERVIÇOS LTDA-ME, representada por ERIK FERNANDES RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob nº 07.167.187/
0001-61, com sede na Av. Padre Anchieta nº 3.201, loja 02, Balneário São João Batista, nesta Cidade, para
instalação/colocação de banheiros químicos nas feiras livres do Município e exploração de propaganda.
Art. 2º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título, tendo por finalidade a
colocação de banheiros químicos nas feiras livres do Município e exploração de propaganda.
Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação prevista neste artigo implicará na revogação da
permissão.
Art. 3º - A permissionária responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários, que
venha a incidir, bem como sobre as atividades ali praticadas.
Art. 4º -O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das condições expressa neste
Decreto, será a razão jurídica para o cancelamento da licença e funcionamento e da permissão aqui autorizada.
Parágrafo Único - A permissão de que trata este Decreto não gera qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário
público ou motiva indenização.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________________
DECRETO Nº. 2.646, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA
– 24
- 25
Deixar de sanar falta ou
irregularidade, apontadas pela
DITRAN, dentro do prazo
determinado.
Remover de sua garagem ou
colocar em operação, veículo
afastado, removido ou
apreendido pela DITRAN.
Por
veículo
Por
veículo
Multa de
20 (vinte)
URM
Imediata.
Multa de
20 (vinte)
URM
Conforme
prazo
estabelecido
Sujeito ao
artigo 18 do
R.O.S.T.C
Sujeito ao
artigo 18 do
R.O.S.T.C
Art. 4º - As infrações e penalidades estabelecidas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 9º do Decreto nº. 2.622/05,
passam a vigorar com as seguintes redações:
I - Grupo I - Falhas primárias que não afetam o conforto ou a segurança dos usuários.
II - Grupo II - Infrações de natureza leve, por desobediência a determinações do Poder Público ou por descumprimento
dos parâmetros operacionais estabelecidos, que não afetam a segurança dos usuários e por reincidência, nos
casos do inciso I.
III - Grupo III - Infrações de natureza leve, por desobediência a determinações do Poder Público que possam
colocar em risco o conforto e a segurança dos usuários; por deficiência na prestação dos serviços; e por
reincidência, nos casos previstos no inciso II.
IV - Grupo IV - Infrações de natureza grave, por descumprimento dos parâmetros operacionais que possam
colocar em risco a continuidade e a qualidade dos serviços em execução; por descumprimento de determinações do Poder Público; por não aceitação de bilhetes e passes e usuários com direito a gratuidade; e por
reincidência nos casos previstos no inciso III.
V - Grupo V - Infrações de natureza gravíssima, por suspensão total ou parcial da prestação dos serviços; por
recusar em manter em operação os veículos vinculados ao serviço; por descumprimentos de normas contratuais;
por descumprimento as determinações do Poder Público; por cobrança de tarifa diferente da autorizada; por
deixar de cumprir, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, prazos e qualificação
demonstradas na licitação; por redução da frota vinculada ao serviço sem o conhecimento e a autorização do
poder concedente e por executar o serviço de transporte de passageiro de forma clandestina; e por reincidência,
nos casos previstos no inciso IV.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 18 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
DECRETA
Art. 1º - Nos termos do artigo 85, § 1º da Lei Orgânica do Município, fica outorgada permissão de uso de espaço
público, no Município de Peruíbe, para FLEXCLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS
LTDA-ME, representada por ERIK FERNANDES RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob nº 07.167.187/0001-61,
com sede na Av. Padre Anchieta nº 3.201, loja 02, Balneário São João Batista, nesta Cidade, para instalação/
colocação de lixeiras no Município e exploração de propaganda.
Art. 2º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título, tendo por finalidade a
colocação de lixeiras no Município e exploração de propaganda.
Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação prevista neste artigo implicará na revogação da
permissão.
Art. 3º - A permissionária responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários, que
venha a incidir, bem como sobre as atividades ali praticadas.
Art. 4º -O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das condições expressa neste
Decreto, será a razão jurídica para o cancelamento da licença e funcionamento e da permissão aqui autorizada.
Parágrafo Único - A permissão de que trata este Decreto não gera qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário
público ou motiva indenização.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________________________
DECRETO Nº 2.647, DE 19 DE JANEIRO DE 2006
OUTORGA PERMISSÃO DE ÁREA PÚBLICA A TÍTULO PRECÁRIO À AVAPE - ASSOCIAÇÃO PARA
VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS, INSTITUTO VIA VIVA E PORTO SEGURO CIA. DE
SEGUROS GERAIS.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NOS TERMOS
DO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
DECRETA
Art. 1º - Fica outorgada permissão de uso das seguintes áreas públicas: Praça Melvin Jones, localizada na
confluência da Avenida Governador Mário Covas Júnior com Avenida São João, e Praça Albano Ferreira (antiga
Praça Flórida), localizada na confluência das Ruas Colombo Americano dos Santos, Papa Pio VI, Vinicius de
Morais e Avenida Padre Anchieta, até o dia 28/02/2006 ao Instituto Via Viva, inscrito no CNPJ nº 07.072.394/
0001-35, com sede na Rua Francisco Tramontano, nº117, São Paulo/SP, representado pelo Sr. Marcos Antonio
Gonçalves; à AVAPE - Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais, inscrita no CNPJ nº 43.337.682/
0001-35, com sede na Avenida Lino Jardim, nº 934, Santo André/SP, representada pela Srª. Sylvia Helena
Moraes Cury Gonçalves e Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com
sede na Alameda Barão de Piracicaba, nº 740, 8º andar, São Paulo/SP representada pelo Sr. Ismael Domingues
Caetano, para divulgação da Campanha de Reciclagem de Pneus Porto Seguro -Seguros.
Art. 2º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.
Art. 3º - As permissionárias responderão por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários
resultantes da execução dos serviços, bem como sobre as atividades ali praticadas.
Art. 4º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das condições expressas neste
decreto, será a razão jurídica para o cancelamento e utilização da permissão aqui autorizada.
Parágrafo único - A permissão de que trata este decreto não gera qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário
público e não motiva indenização.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
PORTARIA Nº 26, DE 11 DE JANEIRO DE 2006
Nomeia Agentes de Transporte Coletivo.
José Roberto Preto, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que compete ao poder público municipal, conforme a Lei
Complementar n° 71/2005, fiscalizar os serviços prestados, bem como
aplicar as sanções cabíveis pelo descumprimento das normas contratuais
e regulamentares do serviço de transporte coletivo, dentro dos limites
territoriais do município;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 6° do Decreto n°
2622/2005, que institui o regulamento de operação do serviço de transporte coletivo público de passageiros, no município de Peruíbe;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, como
Agente de transporte coletivo público, para atividades de operação regular
atribuídas pelo regulamento de operação do serviço de transporte público
de passageiros, no município de Peruíbe:
I Ruy Carlos de Moura Júnior
II Luis Antônio Maestrello
RG n° 6.077.462-9
RG n° 11.725.702
CPF n° 796.985.148-72
CPF n° 933.630.108-00
Art. 2°
Art. 3°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
PORTARIA Nº 27, DE 11 DE JANEIRO DE 2006
Nomeia Comissão para Recebimento de Compras destinadas ao
Departamento de Obras, e dá providências.
José Roberto Preto, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados como membros integrantes da Comissão de
Recebimento de Compras destinadas ao Departamento de Obras, os
servidores públicos abaixo relacionados:
I Ilzo Lacerda (Titular)
II Edilson Laerte Valdoski (Titular)
III José Ricardo Ribeiro (Titular)
IV Joaquim Oshima (Suplente)
V Jusemberg Torquato Batista (Suplente)
Art. 2° A Comissão de Recebimento de Compras destinadas ao Departamento de Obras será presidida pelo servidor Ilzo Lacerda.
Art. 3° O mandato dos membros da Comissão de Recebimento de
Compras destinadas ao Departamento de Obras será de 1 (um) ano, a
partir desta data.
Art. 4° Os membros desta Comissão farão jus à previsão do parágrafo
2° do artigo 66 da Lei 1330/90, alterada pela Lei 1385/91.
Art. 5° Em caso de demissão de qualquer um dos membros integrantes
da referida comissão, ou afastamento voluntário ou compulsório, fica o
membro, automaticamente, desligado de suas atribuições, devendo-se
proceder à imediata substituição.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 7° Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que o
presente documento produza seus efeitos.
Publique-se
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________________________________________
PORTARIA Nº 028/2006
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, E;
Considerando o disposto no processo n° 13.263, de 22 de dezembro de
2005;
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório da Praça do Boulevard à STANLEY SIZA
MONTOYA, portador do RG sob n° 29630743, residente e domiciliado à
Avenida Onze de Agosto, 423, Centro, na cidade de Campinas, Estado
de São Paulo, para realização de apresentação musical, ao vivo, a partir
da presente data, até 11 de fevereiro do corrente ano.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 13 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
PORTARIA Nº 029/2006
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Designar a servidora MARIA LÚCIA DE ARAÚJO PEREIRA, ocupante do
cargo de ESCRITURÁRIO, de provimento efetivo, para sem prejuízo de
suas funções e atribuições, passar a desempenhar suas atividades junto
ao Primeiro Distrito Policial de Peruíbe.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 18 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
_______________________________________________________________
PORTARIA Nº 030/2006
ESTABELECE NORMAS OPERACIONAIS OU ADMINISTRATIVAS COMPLEMENTARES AO REGULAMENTO DE OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando que compete ao poder executivo municipal, estabelecer
através de portaria, normas operacionais ou administrativas complementares ao regulamento de operação do serviço de transporte coletivo;
Considerando que compete ao poder público municipal a determinação de
diretrizes gerais para o serviço de transporte coletivo, bem como o
gerenciamento e a fiscalização do serviço;
Considerando ser atribuição do Departamento de Defesa Social, através
de sua Divisão de Trânsito, o controle e a fiscalização de sistema de
transporte coletivo;
R E S O L V E
Art. 1° Estabelecer os documentos de porte obrigatório, exigidos para
circulação e condução dos veículos vinculados na concessão do serviço
de transporte coletivo público de passageiros, conforme relação de frota
disponível para início de operação e, outros que vierem a ser autorizados
pelo poder executivo municipal, conforme segue:
a) CNH do condutor (categoria D ou E);
b) Credencial de Transporte Coletivo de Passageiros, expedido pelo
Detran, válido exclusivamente no original;
c) Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CLRV;
d) Comprovante do pagamento do seguro obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;
e) Certificado de vistoria prévia, expedido pela DITRAN, com selo de
aprovação;
f) Certificado de Vinculação Exclusiva ao Serviço de Transporte Coletivo
no Município.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 18 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
PORTARIA Nº 31, DE 18 DE JANEIRO DE 2006
Nomeia Comissão para Recebimento de Compras destinadas ao Departamento de Administração, e dá providências.
José Roberto Preto, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados como membros integrantes da Comissão de
Recebimento de Compras destinadas ao Departamento de Administração,
os servidores públicos abaixo relacionados:
I Márcia Pereira Ribeiro Maia (Titular)
II Sônia Maria Martins (Titular)
III Eutímio José de Andrade (Titular)
V Maria José Anten Salas (Suplente)
Art. 2° A Comissão de Recebimento de Compras destinadas ao Departamento de Administração será presidida pela servidora Márcia Pereira
Ribeiro Maia.
Art. 3° O mandato dos membros da Comissão de Recebimento de
Compras destinadas ao Departamento de Administração será de 1 (um)
ano, a partir desta data.
Art. 4° Os membros desta Comissão farão jus à previsão do parágrafo
2° do artigo 66 da Lei 1330/90, alterada pela Lei 1385/91.
Art. 5° Em caso de demissão de qualquer um dos membros integrantes
da referida comissão, ou afastamento voluntário ou compulsório, fica o
membro, automaticamente, desligado de suas atribuições, devendo-se
proceder à imediata substituição.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 7° Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que o
presente documento produza seus efeitos.
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
Publique-se
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
PORTARIA Nº 032/2006
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Designar a servidora CLÁUDIA MARIA GAVAZZI, ocupante do cargo de
CHEFE DE SETOR, de provimento em comissão, para sem prejuízo de
suas funções e atribuições, passar a desempenhar suas atividades junto
à Ciretran.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 18 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________________________________________
PORTARIA Nº 033/2006
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, E;
Considerando o disposto no processo n° 13.556, de 30 de dezembro de
2005;
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do Centro Comunitário do Caraminguava à
ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO JARDIM AUGUSTA, com sede à
Rua Alberto Fortuna, 30, no bairro Parque D' Aville, na cidade de Peruíbe,
Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Pastor Rogério Silva,
para realização do III aniversário do Ministério Jardim Augusta da Assembléia de Deus, no período de 26 à 30 de janeiro de 2006, das 19:00 às
22:00 horas.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 19 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________________________________________
PORTARIA Nº 034/2006
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando a criação do Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe
- PERUIBEPREV, através da Lei Complementar 76, de 30 de setembro de
2005;
Considerando que é privativo ao Prefeito Municipal a indicação do Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe, conforme
artigo 74, § 1° da Lei Complementar 76, de 30 de setembro de 2005;
Considerando o atendimento ao artigo 37, inciso XVI da Constituição
Federal;
R E S O L V E
Nomear o servidor ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES, ocupante do cargo
de DIRETOR DE DEPARTAMENTO (LOM), para responder pela Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe por um período
de 12 (doze) meses a contar desta data, para cumprimento das responsabilidades de seu cargo, elencadas nos artigos 75 e 76 e incisos, da Lei
Complementar n° 76, de 30 de setembro de 2005.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 20 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 035/2006
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Designar como técnico responsável pela execução das atividades previstas no Plano de Trabalho do Programa
Estadual de Microbacias Hidrográficas da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento o servidor municipal engenheiro agrônomo CARLOS ROBERTO BIANCHI DA SILVA, portador do RG 6.576.702-0.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 133/2005 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO: Show
musical - Banda Roda de Samba - CONTRATADO: Expansão Com. Publicidade e Eventos LTDA ME - DATA: 29/
12/05 - MODALIDADE: Inexigibilidade, Art. 25, inc. III - proc. n° 12.787/2005 - VALOR R$ 12.500,00
CONTRATO: 01/2006 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Locação de imóvel para residência funcional do instrutor do Tiro de Guerra - CONTRATADO: A.B. Ambrósio Baldim
- Emprend, Adm e Partic. S/C LTDA - DATA: 02/01/06 - MODALIDADE: Dispensa, Art. 24, inciso X - proc. n° 12.115/
2005 - VALOR R$ 600,00 mensais
CONTRATO: 02/2006 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Locação de imóvel para residência funcional do instrutor do Tiro de Guerra - CONTRATADO: Osvaldo Araújo dos
Santos - DATA: 02/01/06 - MODALIDADE: Dispensa, Art. 24, inciso X - proc. n° 12.115/2005 - VALOR R$ 700,00
mensais
CONTRATO: 03/2006 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01(um) conjunto contendo 10 (dez) catracas
eletrônicas para os shows do Projeto Ferverão - CONTRATADO: Conexon Produções e Eventos LTDA - DATA: 06/
01/06 - MODALIDADE: Carta Convite 95/05 - proc. n° 13.395/2005 - VALOR R$ 32.000,00
CONTRATO: 04/2006 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 02 telões com telas ortofônicas moving lights para
shows do Projeto Ferverão - CONTRATADO: Conexon Produções e Eventos LTDA - DATA: 06/01/06 - MODALIDADE: Carta Convite 96/05 - proc. n° 13.398/2005 - VALOR R$ 77.000,00
CONTRATO: 05/2006 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realização de Concurso Público - CONTRATADO: Instituto Municipal de
Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) - DATA: 09/01/06 - MODALIDADE: Dispensa de Licitação, Art. 24,
XIII - proc. n° 13.449/2005
CONTRATO: 06/2006 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Elaboração do Plano Diretor - CONTRATADO: Ambiens Sociedade Cooperativa - DATA: 11/01/06 - MODALIDADE:
Tomada de Preços 06/05I - proc. n° 5188/2005 - VALOR R$ 119.700,00
CONTRATO: 07/2006 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Locação de veículos e equipamentos zero hora, pelo período de 36 meses, com doação ao final dos pagamentos,
sendo 02 Tratores Agrícolas CONTRATADO: Shark S/A Máquinas para Construção - DATA: 13/01/06 - MODALIDADE: Pregão 32/2005 - proc. n° 11653/2005 - VALOR R$ 336.000,00
CONTRATO: 08/2006 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Locação de veículos e equipamentos zero hora, pelo período de 36 meses, com doação ao final dos pagamentos,
sendo 06 caminhões CONTRATADO: Embrascol Comércio e Serviços LTDA - DATA: 13/01/06 - MODALIDADE:
Pregão 32/2005 - proc. n° 11653/2005 - VALOR R$ 2.649.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE
EXTRATO DE ADITAMENTOS - 2.005
Nº ADITAMENTO: 37/2005 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Contratação emergencial para prestação de serviços de preparo e fornecimento de merenda escolar - CONTRATADO: Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições LTDA MOTIVO: Adita prazo (90 dias), ou até que se encerre
a Conc. 04/2005 ASSINATURA: 05/12/2005 Contrato nº 94/05 - PROCESSO Nº 9379/2005
Nº ADITAMENTO: 38/2005 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Urbanização da EMEI Jardim Somar - CONTRATADO: Engencon Construção Civil LTDA EPP MOTIVO: Adita
prazo (40 dias) ASSINATURA: 07/12/2005 Contrato nº 104/05 - PROCESSO Nº 8377/2005
Nº ADITAMENTO: 39/2005 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Aquisição de cartuchos e kit manutenção de Informática - CONTRATADO: Carré e Carré LTDA EPP MOTIVO:
Adita valor (R$ 4.180,00), ref. a 5,53% ASSINATURA: 27/12/2005 Contrato nº 96/05 - PROCESSO Nº 8786/
2005
Nº ADITAMENTO: 40/2005 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Fornecimento de combustível por litro - CONTRATADO: Auto Posto Dolemar LTDA MOTIVO: Adita prazo (12
meses) ASSINATURA: 28/12/2005 Ata de Registro de Preços nº 03/02 - PROCESSO Nº 3128/2002
ERRATA
Errata do extrato de contrato 133/05 publicado no BOM do dia 10 de janeiro de 2006, na página 06,
edição número 223.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 133/2005 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - OBJETO:
Show musical - Banda Roda de Samba - CONTRATADO: Expansão Com. Publicidade e Eventos LTDA ME DATA: 29/12/05 - MODALIDADE: Inexigibilidade, Art. 25, inc. III - proc. n° 12.787/2005 - VALOR R$ 12.500,00
RESOLUÇÃO N° 01/2006 - D.E. de 20 de janeiro de 2006
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2006, nas escolas da rede municipal de ensino
A Diretora de Departamento de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município em seu artigo 134 e:
Considerando que o calendário escolar é um instrumento de organização e acompanhamento das atividades
escolares programadas para o ano letivo; e
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais para o conjunto das escolas municipais relativas à
elaboração do calendário escolar;
Resolve:
Artigo 1° As escolas municipais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, a implementação da
proposta eco-política-pedagógica, o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual
estabelecida para o período diurno e /ou período noturno.
Parágrafo Único: Considera-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades
regulares de aula ou outras atividades didático-pedagógicas, programadas pela escola, desde que realizadas
com o controle de freqüência dos alunos sob a orientação dos professores.
Artigo 2° - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes e do Conselho de Escola
e encaminhado ao Departamento de Educação para as devidas providências até 10 de fevereiro de 2006.
Artigo 3° - Na elaboração do calendário para o ano de 2006, a escola deverá observar:
I- inicio do ano letivo em 06 de fevereiro;
II-realização de :
a)atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica: 1,2 e 3 de março
planejamento e 31 de julho replanejamento;
III- reuniões do Conselho de Escola, dos Conselhos de Avaliação Interna (CAI), Reuniões de Pais e da
Associação de Pais e Mestres;
IV-realização das atividades escolares, envolvendo todos os alunos, no mínimo, até 19 de dezembro;
V- férias docentes de 30 dias, no período de 02 a 30 de janeiro;
VI- recesso escolar de 10 dias, a partir de 17 de julho e de 05 dias em dezembro;
Artigo 4° - As alterações do calendário escolar, decorrentes de suspensão de aulas por quaisquer motivos,
deverão ser encaminhadas ao Departamento de Educação para as devidas providências.
Artigo 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE, 23 DE JANEIRO DE 2006.
FRANCISCA GORETE ALVES AGUIAR
DIRETORA – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
PREFEITURA REALIZA O 2º TORNEIO FERVERÃO DE FUTEBOL DE AREIA
10 km Aniversário de Peruíbe
O Torneio teve início dia 10 de Janeiro com a participação de 15 equipes. A final aconteceu no dia 18 de
Janeiro tendo os seguintes resultados:
1º E.C. Buraco Quente / 2º Amigos F.C. / 3º Estrela Vermelha
Goleiro menos vazado: Paulo José - E.C. Buraco Quente.
Artilheiro: Ricardo Barros - E.C. Buraco Quente / Diego Greco Miranda - Black Trunk
José Milton Pedro da Silva - Estrela Vermelha
Empate com total de 3 gols
As inscrições para a Prova Pedestre 10
Km Aniversário de Peruíbe, que irá acontecer
no dia 12 de fevereiro, estão abertas. O evento
faz parte das comemorações de aniversário do
nosso município e também contará ponto para
o Circuito das Praias, que acontecerá em várias cidades da Baixada Santista.
O início da prova está previsto para as
9h., em frente ao Quiosque Scuba, na Praia do
Centro. O trajeto é misto, sendo que, até o Hotel Mirante será feito pelo afasto e a volta pela
areia da praia. Irão participar dos 10 km Peruíbe,
as categorias feminina, masculina e revezamento
em dupla.
O valor para prova individual é de
R$30,00 até o dia 4 e R$ 35,00 até o dia 8. Para
as duplas de revezamento R$60,00 ou R$70,00
até o dia 8 de fevereiro.
Mais informações pelo telefone 3455-2154
PREFEITURA ABRE AOS SÁBADOS E PRORROGA
PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe estará de plantão durante os sábados dos dias 21 e 28 de Janeiro e 04 e 11 de Fevereiro de 2006 para atendimento aos contribuintes
que quiserem saldar seus débitos referentes a cota única de IPTU e ISSQN do exercício de 2006.
O horário de funcionamento será das 9h às 16h no Paço Municipal, localizado na rua Nilo Soares
Ferreira, 50, no centro. Mais informações pelo telefone 3451-1000.
Em virtude do Decreto 2640 de 10 de janeiro de 2006, a cota única dos carnês de IPTU
e ISSQN terá seu prazo de vencimento prorrogado para 11 de fevereiro de 2006
BANCO DO POVO DE PERUÍBE
ATENÇÃO
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localizado à Rua Almirante Barroso, 705 - Centro, ou pelo telefone 3455-7711.
Banco do Povo Paulista acreditando em quem produz
Uma parceria: Governo do Estado de São Paulo
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Prefeitura Municipal de Peruíbe.
ATENÇÃO
Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe -PERUIBEPREV,
solicita que os servidores abaixo
relacionados compareçam a Prefeitura Municipal de Peruibe
munidos de Carteira de Trabalho para atualização de cadastro:
Edina Aparecida Florindo Martins
Cleusa dos Santos
Neuza de Souza Moreira
Ana Paula Tavares dos Santos
Edina Maria da Costa
Simone Nunes da Costa Shinzato
André Medeiros de Lourenço
Luciana Aparecida Algaves da Silva
Naiade Rodrigues Azevedo dos Santos
Maria Eugenia da Silva Souza Oliveira
Renata de Oliveira Marques
Fernanda Dias Roxo
Vera Lucia Souza Ramos
Fátima Facchini Serrano
Gilberto Girotto
Aurélio Fierro
Inês Ferraz Pena
Ivanete Felix Vieira
Telma Amin Dias
Isabela Polidoro
Ana Lucia dos Santos Pereira
Jorge Roberto Barboza da Costa
Roberta Siqueira Maciel
Daivid dos Santos Dias
Izilda de Fátima Piva Alves Grafil Lelli
Claudeth Urbano de Melo
Silmara Barboza
Karina Zanquettin
Márcia Galdino Alves
Douglas Capizani Campos
Rosaria Montero Velasco
Roselena Maria da Conceição
Paula Cristina Moraes Alvarenga do Prado
Vera Gobetti de Oliveira
Marilda Aparecida Moraes de Almeida Baptista
Sandra C.P.Nunes
Setor Administrativo de Benefícios
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
RESOLUÇÃO 01/2006 da Comissão Eleitoral - de acordo com resolução nº 005/2005, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após analise dos documentos remetidos
pelos candidatos inscritos, a Comissão Eleitoral publica o resultado das analise dos documentos
dos Candidatos:
Inscrição Deferida
01- Antonio Aguiar Monteiro.
09- Layla Renata Arranjo.
Inscrições indeferidas (por não atender as exigências
10- Cybele Pellegrine Soares.
referente a documentação do Edital).
11- Nicolau de Andrade.
01- Maria Cleyde Rosa.
12- Jussara Oliveira Cavalcante Assis.
02- Maria Luiza Gonçalves de Lima.
13- José de Araújo Mendes.
03- Raquel Pinheiro Aranda.
14- Flávia Alves de Oliveira.
04- Airto Alves de Aguiar Filho.
15- Eliane Ferreira Reis Braga da Silva.
05- Rosilvanha Rodrigues Silva.
16- Méier Cesca.
06- Adelino César Ferreira Oliveira.
17- José Antonio dos Santos.
07- Claudete de Castro Dourado
18-Aparecida Ferreira Batista.
08- Ulisses Ferreira e Aranha.
As inscrições de números 03, 07, 08, 09, 14, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 33, 34 e 36. foram automaticamente canceladas, por não terem sido devolvidas as fichas de inscrições até a data limite.
Os Candidatos, que tiveram suas inscrições Indeferidas, poderão entrar com recurso junto a Comissão Eleitoral,
nos dias 23, 24 e 25, das 9,00 às 12,00, na sua sede provisória cito Avenida São João nº 545, nesta cidade de
Peruíbe, Estado de São Paulo.
Wilson Alves de Lara Filho
Presidente da Comissão Eleitoral.
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
AOS CONTRIBUINTES, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS,
QUE RECOLHEM O ISSQN POR ESTIMATIVA
A Fazenda Municipal lembra aos contribuintes acima mencionados que,
verificando diferença entre o montante do ISSQN recolhido por estimativa e o
efetivamente devido, a mesma deverá ser recolhida dentro do prazo de 30 (trinta)
dias do encerramento do exercício ou período considerado, no caso até 31 de
janeiro próximo, independente de qualquer iniciativa do Poder Público quando a
este for devida, bem como restituída ou compensada, neste caso a requerimento
do contribuinte, também observando o prazo acima mencionado.
BANDA MUSICAL DE PERUÍBE ABRE NOVAS INSCRIÇÕES
Matrículas abertas para a Escola de Música e Arte Zivaldo Ribeiro
Avenida Padre Anchieta, 998, centro, Peruíbe / Período: 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2006
Novas inscrições na sede da secretaria da Banda
6 a 10 anos - musicalização infantil e flauta doce
11 a 16 anos - instrumentos: violão, flauta transversal, saxofone, trombone, trompete e percussão
VAGAS LIMITADAS
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ATENÇÃO PROFESSORES
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFORMA
Informamos que todos os profissionais da Educação deverão comparecer no Centro de Convenções, piso superior, nos dias 01/02 e 02/02 de
2006. Solicitamos que cada profissional entre em contato com sua Unidade
Escolar para verificar o horário/período
Departamento de Educação realiza o projeto "Verão Integral"
A Prefeitura Municipal de Peruíbe, por meio de seu Departamento de Educação, iniciou nestas férias um
projeto inédito no município. O "Verão Integral" foi criado para ampliar o relacionamento entre professores e
crianças e o conhecimento da cidade, através de visitas à pontos turísticos e locais históricos de Peruíbe.
Os alunos participantes têm de três a seis anos e são os que permanecem na escola, mesmo em período
de férias, porque as mães trabalham e não tem com quem deixar seus filhos. Além das atividades curriculares, que
sempre aconteceram, com recreações de cunho educativo, quatro refeições diárias e atendimento feito por
monitores, agora essas crianças têm a oportunidade de conhecer novos lugares e interagir com alunos de outras
escolas.
Segundo a coordenadora do projeto, cerca de 40 pessoas fazem parte da equipe que acompanha os
estudantes. São estagiários, monitores, merendeiras e motoristas. Para atender todas as escolas de período
integral, a cidade foi dividida em dois pólos que são "Zona Rural e Centro" e "Caraguava e Jardim Veneza". O
Departamento de Educação contou com a colaboração de vários parceiros, como a Kibon, que ofereceu guardasol para as crianças, o Fundo Social de Solidariedade e Departamento de Cultura e Turismo que disponibilizaram
tendas, o Departamento de Esporte que disponibilizou o transporte das crianças do NIP, que possuem faixa etária
diferente dos alunos de ensino integral. A empresa terceirizada de merenda, Gourmaitre, preparou um cardápio
especial para o projeto e disponibilizou cinco merendeiras para fazer o acompanhamento. Geralmente, o almoço
é servido na escola Ana Maria Mesquita, onde as crianças também dormem e tomam banho.
A medida que os pais e alunos souberam dos passeios o número de crianças indo para a escola aumentou.
No início do projeto, apenas no pólo 1 eram 85 crianças e hoje já são 105. No pólo 2 eram 41 e o número de
participantes aumentou para 92. "Os alunos que têm irmãos mais velhos ou ficam na casa de parentes geralmente
faltam muito. Mas com os passeios, os pais têm se preocupado em deixar os filhos na escola. Esse é um projeto
experimental e passará por uma avaliação e se depender da criançada ele continuará no ano que vem, com
certeza", disse a coordenadora. No dia 31 de janeiro acontecerá o encerramento do programa, onde os dois pólos
se encontrarão e participarão de uma gincana e um almoço. Serão mais de 200 pessoas, entre crianças, monitores
e toda a equipe do projeto. No total participam 12 escolas e o NIP.
Comunicado
A Prefeitura Municipal de Peruíbe comunica o início do "Projeto Poder Local", que terá como bairro piloto
o Jardim Veneza. No próximo dia 30 de janeiro, uma funcionária da Assessoria Comunitária da Prefeitura irá
percorrer o bairro para atender às solicitações de moradores. O objetivo do projeto é reduzir a demanda de
processos na Prefeitura e facilitar o dia-a-dia do morador, que não precisará se locomover até o Paço Municipal
para dar suas sugestões. Além disso, existirão também pesquisas e levantamentos tendo como objetivo o
desenvolvimento local.
COMUNICADO
Reunião de formação do Conselho de Cultura
Dia 01/02/2006 (quarta-feira) a partir das 14h no
Espaço Cultural Porto Moana sito à rua José
Veneza Monteiro, 13, centro, ocorrerá reunião
para inclusão de novos membros no Conselho
de Cultura do Município
Todos estão convidados
Prefeitura instala novas
lixeiras na orla da praia
A cidade de Peruíbe sempre foi conhecida pela
beleza e qualidade de suas praias. São mais de 8 mil
metros de orla, apenas na área urbana do município,
além das praias menos visitadas. Para manter a limpeza destas áreas, a Prefeitura Municipal de Peruíbe
disponibiliza uma equipe especial que mesmo antes
do sol aparecer já está preparando a praia para seus
visitantes. Os trabalhos começam às 4h30 com cerca
de 15 pessoas e dois tratores tipo rastelo que retiram
todo o lixo da areia.
Além disso a Administração, por meio de seu
Departamento de Obras, instalou, a cada 50 metros da
orla, tubos de concreto com a inscrição "Lixo no Lixo".
No total são mais de 100 unidades. O Departamento de
Turismo também efetuou a compra de 160 lixeiras plásticas, com rodas, que serão distribuídas entre os quiosques, Costão, Guaraú, Perequê, Barra do Una, Prainha
e parte da área urbana, como o boulevard, por exemplo. A manutenção de todas essas lixeiras será realizada três vezes por dia.
Pág. 12
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano IX, nº 224, 20 de janeiro de 2006

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