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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° 46/2011
v
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM
VIVER
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
-o
Q
O
Autor:
^Vereador Vilson Norberto Alves
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública a Associação Amigos do
Bom Viver, com sede na Rua Ismar Pedro Bens, n° 01, Bom Viver, Biguaçu,
em SC.
Art. 2° - À Entidade referendada no artigo anterior, ficam
assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da
legislação vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2011
Luiz Roberto Feuba
Presidente
'
•
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243^*233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: [email protected]
- CNPJ: 73.564.064/0001-99
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° 46/2011
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA
A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM
VIVER
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Vilson Norberto Alves
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública a Associação Amigos do
Bom Viver, com sede na Rua Ismar Pedro Bens, n° 01, Bom Viver, Biguaçu,
em SC.
Art. 2° - À Entidade referendada no artigo anterior, ficam
assegurados todos os direitos e vantagens, bem corno todos os deveres da
legislação vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas,as disposições em contrário.
Aprovado em 1a Votação
Sala das Se soes, 13 de setembro de 2011
Sessão dia
Vere
2a votação
r Luiz Roberto Feubak
Presidente
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: [email protected] - CNPJ: 73.564.064/0001-99
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
Exm° Senhor
Luiz Roberto Feubak
Presidente Câmara Municipal de Biguaçu
Biguacu - SC
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vilson Norberto Alves, Vereador com assento nesta Casa Legislativa,
vem na forma do Regimento Interno, requerer que depois de ouvido o
Plenário, seja colocado em apreciação do plenário o Projeto de Lei que
declara de utilidade pública a Associação Amigos do Bom Viver.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, trata-se de uma Lei que
ajudará e muito esta Associação, a qual incentiva, promove e defende as
atividades Culturais Educacionais, Artísticas, Esportivas, Científicas e
Informativas em seu mais amplo aspecto, com propósito de promover a
democracia, fazer uso dos meios de comunicação existentes e os que
estarão por ser inventados para incentivar a informação comunitária e a
produção cultural local, valorizar os bons costumes, a ética e a civilidade
moral. Sua finalidade principal é elaborar e desenvolver projetos de ação
comunitária, visando o bem estar da comunidade na qual está inserida.
Esta associação está devidamente identificada, bem como devidamente
representada juridicamente, tendo, inclusive, seu estatuto registrado em
cartório, conforme documentação em anexo.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Sala das Sessões, em 13 desetembro
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagíb Gpfc\a
CEP 88160-000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax; (48) 3243-42»3'f3243-1387 / 3243-2258
e-mail: [email protected]
- CNPJ: 73.564.064/0001-99
GOVERNO DE
6EST&C DE DESEmOUMOnO SUSTENTÁVEL
ESTADO DE £ANTA CATAJRINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CERTIDÃO DE FUNCIONAMENTO
Certificamos para os devidos fins e a quem interessar possa, que a ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DO BOM VIVER, inscrita no CNPJ n° 10.194.253/0001-05. com sede na Rua Ismar Pedro
Bens, n° 01. Bom Viver -- SC, encontra-se em pleno funcionamento, desenvolvendo projetos
relevantes de interesses sociais.
Biguaçu, 10 de junho de 2011.
Jtísé* Castelo Díeschamps
Prefeito Municipal
;
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
10194253/0001-05
Razão Social: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER
Nome Fantasia:AssociAçÃo AMIGOS DO BOM VIVER - AABV
Endereço:
RUA ISMAR PEDRO BENS 01 / BOM VIVER / BIGUACU / se /
88160-000
A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 26/08/2011 a 24/09/2011
Certificação Número: 2011082618565634012001
Informação obtida em 26/08/2011, às 18:56:56.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
http://www.sifge.caixa.gov.br/Ernpresa/Crf/Crf/FgeCFSImprirnirPapel.asp7VARPess...
26/08/2011
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão
* 05^ * -.
^PÍ5*.
* Receita Federal
^
/
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto a
RFB a sua atualizacão cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA
12/03/2008
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIÇÃO
10.194.253/0001-05
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER - AABV
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIV1DADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 • Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
LOGRADOURO
R RUA ISMAR PEDRO BENS
CEP
BAIRRO7DISTRITO
MUNICÍPIO
88.160-000
BOM VIVER
BIGUACU
UF
SC
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
12/03/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
MHMMM
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 1/6/2011 às 11:40:27 (data e hora de Brasília).
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© Copyright Receita Federal do Brasil - 01/06/2011
m
Emissão em: 26/08/2011 19:02:12
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Por meio do Serviço de Atendimento Virtual (e-Cac)
DECRETARIA DA RECEITA ^EDERAL DO BRASIL
CNPJ de Certificados 10.194.253/01
•f
Informações Fiscais do Contribuinte
CNPJ: 10.194.253 - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER
Informações Cadastrais da Matriz - CNPJ: 10.194.253/0001-05
UA de Domicilio: DRF FLORIANOPOLIS-SC
Código da UA: 09.201.00
Endereço: R RUA ISMAR PEDRO BENS 01
Bairro: BOM VIVER
Município: BIGUACU
Data de Abertura da Empresa:
CEP: 88160-000
OF: SC
12/03/2008
Situação no CNPJ: ATIVA
Responsável: 004.241.959-09 ODINEI ODILON CAMACHO
Porte da Empresa: DEMAIS
Natureza Jurídica: 399-9 ASSOCIAÇÃO PRIVADA
CNAE Principal: 9499-5/00
Atividades associativas não especificadas anteriormente
Sócios e Administradores
CPF: 004.241.959-09 ODINEI ODILON CAMACHO
PRESIDENTE
Diagnóstico Fiscal
Mão
f o r a m d e t e c t a d a s i r r e g u l a r i d a d e s nos controles da Receita Federal e da P r o c u r a d o r i a - G e r a l da
Fazenda
Nacional.
Este documento não tem validade
de C e r t i d ã o C o n j u n t a
PGFN / RFB e não abrange as contribuições
previdenciárias e as contribuições devidas por lei a terceiros, inclusive as inscritas em Divida Ativa
do I n s t i t u t o N a c i o n a l do Seguro Social ( I N S S ) .
Final do Relatório
Página l de l
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
-Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER
CNPJ: 10.194.253/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é cetificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especifica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www-receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB r£ 3, de 02/05/2007.
Emitida às 18:54:40 do dia 26/08/2011 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 22/02/2012.
Código de controle da certidão: 962D.D104.9F1C.6788
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www.receita.fazenda.gov .br/Aplicações/ATSPO/Certidao/CndConjuntalnter/E...
26/08/2011
'"^ >veí '';- do -s:^° d~ Sarna Caía- '
âftcrô^aría de Estado d s Fazenda
X
Certidão Negativa de Débitos para Convénios/Transferências
Credor Inexistente nos Cadastrados da SEF
CNPJ/CPF:
Entidade/Pessoa.
Data:
10194253000,05
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER
26/08/2011 14:24:06
.
Prezador Credor,
ompete a;; òrgso que realizara o repasse, prcviGenc-sr seu cacasttarr.
Solicitamos preenchimento de seus dados, a smpressác deste document
apresentação aostc só órgão para ca3astrarr;r, ,
Imprimir
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http://sistemas.sc.gov.br/sef/cndsigef/credor_intranet/credor_inexistente.asp?cnpjcpf=...
26/08/2011
Pa Lie l of i
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Nome (razão social):
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER
CNPJ/CPF:
10.194.253/0001-05
(Solicitante sem inscrição no C a c a s t r o de Contribuintes do ICMS/SC)
Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante,
que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda.
O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a
documentação pessoal do portador.
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que
vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data,
pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e
demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal:
Número da certidão:
Data Emissão:
Validade (Lei n° 3938/66, Art. 158,
modificado péla Lei n° 13.568/05):
Lei n° 3938/66, Art. 154
110140024563629
08-06-2011 15:55:08
05-12-2011 15:55:08
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da
na Internet, rio endereço: http://www.sef.sc.gov.br
ttp://trÍbutano.sef.sc.gov.brAax.Net/tax.net.ctacte/CND_Resultado.aspx?nuinCND=l 10140024563629
8/6/201
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BOM VIVER E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Aos dois dias do mês de Maio de 2011, às 20 horas, reuniram-se na sede desta
entidade os associados da Associação Amigos do Bom Viver, convocados para
Assembleia Geral, especificamente para tratarem da alteração estatutária e melhor
se adequar as mudanças impostas pelo Código Civil Brasileiro, bem como eleger
sua nova diretoria. Foi lida a proposta de alteração estatutária que, aprovada por
unanimidade, ficou o estatjto social com a seguinte redação, em forma de
consolidação:
Capítulo l
Da denominação, sede e finalidades:
Art. 1°-A Associação Amigos do Bom Viver- AABV, têm mantido como
data de sua fundação a de 02 de julho de 2007, quando tiveram início as
atividades da então "ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DANÇA THE WORLD
OF STREET", do qual veio a originar-se. É uma Associação civil de
direito privado, com finalidade não económica, com sede social na Rua
Ismar Pedro Bens, número 001, Bairro Bom Viver, Município de Biguaçu,
CEP 88.160-000, Estado de Santa Catarina, regendo-se pela legislação
pertinente e pelas normas deste Estatuto Social, com prazo de duração
por tempo indeterminado.
Parágrafo Primeiro - Sáo símbolos da Associação Amigos do Bom
Viver a Bandeira e o Brasão. Suas cores são o Vermelho e o branco.
Parágrafo Segundo - A entidade poderá adotar nomes fantasias, com
ou sem "logotipos", aprovados em assembleia geral para execução de
projetos especiais pelos seus departamentos.
Parágrafo Terceiro - Em todos os "logotipos" confeccionados para
projetos especiais, deverá conter o brasão da Associação Amigos do
Bom Viver,
Art. 2° - A Associação Amigos do Bom Viver tem como finalidades:
a) Incentivar, promover e defenderas atividades Culturais Educacionais,
Artísticas, Esportivas, Científicas e Informativas em seu mais amplo
aspecto, com propósito de promover a democracia, fazer uso dos meios
de comunicação existentes e os que estarão por ser inventados para
incentivar a informação comunitária e a produção cultural local, valorizar
os bons costumes, a Ética e a civilidade moral;
b) Divulgar e promover suas atividades comunitárias através de órgãos
de imprensa escrita, radiodifusão e outros meios;
Caríbr/c
c) Promover atMdades voltadas as crianças, adolescentes, idosos e
portadores de deficiência;
d) Elaborar e desenvolver projetos na área ambiental, social,
educacional, cultural, beneficente, esportiva e profissionalizante a
qualquer pessoa, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade,
credo e religião.
e) Desenvolvimento da Cultura popular brasileira através da música, do
folclore, das danças e outras atividades;
f) Participar dos desfiles de Escolas de Samba e/ou Blocos
carnavalescos promovidos em Biguaçu e, sempre que possível, em
outros municípios do Estado de Santa Catarina;
g)Proteçâo à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à
velhice;
h) Integração ao mercado de trabalho;
i) Proporcionar acesso a livros, revistas e jornais através de bibliotecas
comunitárias;
j) Assistência educacional;
k) Elaborar e desenvolver projetos de ação comunitária, visando o bem
estar da comunidade na qual está inserida;
Capítulo II
Da Classificação, dos Deveres e dos Direitos dos Associados:
Art.3° - A Associação Amigos do Bom Viver contará com um número
i/imitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 16
(dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:
a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da
Associação;
b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos 0
doações;
c) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os
benefícios alcançados pela entidade;
d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
Art4° - São Deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) Zelar pelo bom nome da Associação;
d) Defender o património e os interesses da Associação;
e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
f) Comparecer por ocasião das eleições;
g) Votar por ocasião das eleições;
h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação,
para que a Assembleia Geral tome providências.
Cartório do Registro
Civil, Títulos,
Documentos e Pessoa
jurídica - B
x
Parágrafo único - É dever do associado
pontualmente com as contribuições associativas.
contribuinte
honrar
Art.5e - São direitos somente dos associados quites com suas
obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste
Estatuto;
c) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III
Da admissão, da Demissão, da exclusão dos associados:
Art6° - A admissão dos associados se dará independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu
ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e
submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os
seguintes critérios:
a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito
anos, autorização dos pais ou responsáveis;
b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na
Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas,
Arí. 7° - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário,
protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
Art8°- A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
a) Grave violação do estatuto;
b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
c) Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
d) Desvio dos bons costumes;
e) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições
associativas;
g) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada
pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assemb/eia Geral.
Capitulo IV
Da estrutura e competência dos Órgãos que administram a
Associação:
Art.9° - A Associação exercerá suas funções através dos seguintes
órgãos:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Fiscal;
c) Assembleia Geral.
Art. 10° - À Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses da
Associação e, será composta dos seguintes cargos:
• Presidente;
• Vice-presidente;
• 1° Secretário;
^ 2° Secretário;
• 7° Tesoureiro;
• 2° Tesoureiro;
• Conselho Fiscal
Art. 11° - À Diretoria Executiva compete:
a) Criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o
desenvolvimento do trabalho junto à comunidade;
b) Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da
Comunidade, serão ocupados por associados indicados pela diretoria e
referendados pela Assembleia Geral;
c) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as
modificações que se fizerem necessárias no Estatuto.
d) Os cargos dá diretoria serão providos por Associados residentes na
área determinada por este estatuto.
e) Convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com
convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para
prestação de contas e apresentação do relatório de atividades.
f) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário para
resolver casos omissos, para reformulação do Estatuto, ou substituição
de cargos, com antecedência mínima de W (dez) dias.
g) Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a
utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não
tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva a Associação em
entidades que contrariam o estatuto;
h) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por
ocasião da transmissão de cargos;
i) Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria
Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de 7 (sete) dias,
solicitando sua substituição Legal;
j) Convocar a Assembleia Geral sempre que houver necessidades.
Art. 12° - Compete ao Presidente:
a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da direto/ia e Assembleia
Geral;
b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir,
c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a
outro sem ser o anterior aprovado ou não;
d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o
assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão;
e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções
aprovadas;
f) Providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam
preenchidos;
g) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos
e correspondências da Associação;
h) Rubricar todos os livros da Associação;
i) Representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as
solenidades a que for convidado;
j) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da
diretoria;
k) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, relatórios das atividades
e prestações de contas;
I) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário;
m)
Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a
entidade.
Parágrafo único -Ao Vice-presidente compete substituir o presidente
em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações.
Art.13°- Compete ao 1° Secretário:
a) Substituir a Vice-presidente nos seus impedimentos;
b) Manter sob guarda e responsabilidade todos os livros da Associação,
exceto os que estiverem em uso da Tesouraria;
c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da
Assembleia Geral e de todas as reuniões apresentando-as ao final, para
que sejam apreciadas e aprovadas ou não;
d) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e
recebida pela Associação;
e) Redigir a correspondência solicitada pelos diretores fornecendo os
dados respectivos;
f) Assinar com o presidente as correspondências da Associação,
quando necessário;
g) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados,
suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;
h) Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e
inventário de tudo quanto pertencer à mesma.
Parágrafo único Compete ao 2° secretário, substituir o 1°
secretário nos seuc* impedimentos e auxiliá-lo em todas a$ atividades
afins,
Art14°- Compete ao 1° Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Património da Associação;
b) Arrecadar fundos, contribuições e demais rendas da Associação,
assinando os respectivos recibos;
c) Assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao
movimento de valores;
d) Ter sob sua guarda o livro caixa;
e) Elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais;
f) Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria;
g) Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos
hábeis para a presidência da Associação.
Parágrafo único - Compete ao 2° tesoureiro substituir o 1° tesoureiro
nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Ari. 15° - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, tendo
um presidente e um Vice-presidente, todos eleitos pela Assembleia
Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de
gestão.
Art. 16° - O Conselho Fiscal tem o encargo de:
a) Examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres
a respeito;
b) Fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria;
c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
d) Reunir-se bimestral mente em caráter ordinário e extraordinário por
convocação de seu presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria
simples de seus membros;
e) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro atas;
f) Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações, a
diretoria poderá tomaras providências cabíveis;
g) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre
seus membros;
Civil
Art. 17° - A Assembleia é o órgão soberano da Associação e compõe-se
de todos os Associados, em gozo dos seus direitos estatutários, sendo
soberana em suas decisões.
Parágrafo único: Associados penalizados com suspensão ou
advertência não poderão participar de Assembleia e votar.
Art. 18° - À Assembleia Geral Compete:
a) Cumprir o que prescreve este estatuto;
b) Reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais da
Associação;
c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos
artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos
omissos.
Art. 19° • A Assembleia Geral será convocada:
Para as deliberações a que se referem nos incisos II e IV do Código Civil.
É exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 1 ° - Assembleia Ordinária:
• Será realizada a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com
convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para
prestação de contas e apresentação do relatório de atividades por
determinação do presidente ou seu substitutivo Legal, em editais fixados
fora da Associação, para conhecimento geral da Comunidade;
§2°- Assembleia Extraordinária:
^ Será realizada a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário
para resolver casos omissos, para reformulação do Estatuto ou
substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
^ Para resolverem grau de recursos os casos de suspensão e expulsão.
^ Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que
determinam a convocação da Assembleia. Não podendo esta deliberar
sobre assunto que não constem do edital respectivo.
Capítulo V
Das Eleições
Art.20° - A posse dos Eleitos será imediatamente após a Eleição;
Art.21° - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão
realizadas a cada 04 (quatro) anos em Assembleia Geral Ordinária,
sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes.
É permitida a reeleição total ou parcial dos membros.
Art.22*- Todos os membros, associados há mais de dois anos, com
maioridade civil e quite com suas obrigações estatutárias poderão ser
candidatos a cargo eletivo.
Art.23° - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, deverá ser apresentada na Assembleia convocada
especificamente para este fim.
Capitulo VI
Dos Departamentos ou Comissões
Art.24° - A Associação poderá permitir a criação de departamentos ou
comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas
finalidades, conforme as necessidades sentidas.
Parágrafo único - Os Departamentos serão constituídos por, no mínimo,
um Diretor, um Vice-Diretor e um Secretário, escolhidos e nomeados
pela Diretoria da AAB V e referendados pela Assembleia Geral;
Art.25° - Poderão participar dos departamentos todos os associados,
quite com suas obrigações estatutárias, inclusive membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
Art.26° - Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança do
presidente da Associação.
Capítulo VII
Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos:
Art.27° - O património da AABV destina-se, única e exclusivamente, às
finalidades da Entidade e será assim formado:
a) Pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação,
aquisição ou quaisquer outras formas legais;
b) Através dos recursos oriundos de convénios, subvenções, contratos
ou projetos de autossustentação financeira;
c) Por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas
decorrentes da aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente
x
X
mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de
bens móveis ou imóveis;
d) Pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente
fixadas pela Assembleia Geral;
e) Pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de
qualquer natureza;
f) Outras rendas eventuais.
Parágrafo único - Os bens imóveis da Instituição só poderão ser
adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda
da Diretona Executiva, desde que aprovada pela Assembleia Geral,
especialmente convocada em carâter extraordinário para esse fim
específico, no qual estejam presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos
associados no gozo de seus direitos estatutários, em votação na qual a
proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes,
em 02 (dois) escrutínios.
§ 1° - No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de
doação, esta somente será submetida às formalidades previstas no
caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de
encargo.
§ 2° - A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento
de doações sem encargos, será de competência da Diretona Executiva,
ouvido o Conselho Fiscal da AAB V através de parecer por escrito.
Art,28° - Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados
em Conta Bancária, e poderão ser aplicados a critério da diretoria.
Capítulo VIII
Da reforma estatutária e da dissolução:
Art.29° - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação
da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta
de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos
termos da Lei.
Art.3Q° - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por
deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este
fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e
obedecendo aos seguintes requisitos:
a) Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
/
b) Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos
associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o
eventual património remanescente será destinado a uma entidade
congénere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência
- CNAS ou a entidade pública.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais:
Art31°- No caso de dissolução da Diretoria executiva assumirá a
direção da Associação, a Federação a qual ela for f ilíada e que
convocará Assembleia Geral para eleição da Nova diretoria no prazo de
30 dias.
Art.32° - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo
serão providos por nomeação da diretoria Executiva, referendados pela
Assembleia Geral.
Art.33° - A Associação é representada judicial ou extra judicia/mente
ativa e passivamente por seu presidente ou substituto legal.
Parágrafo único: Não é permitido, nem mesmo ao Presidente da AABV
ceder, emprestar ou alugar os instrumentos, itens móveis ou imóveis de
seu património, podendo, no entanto vendê-los quando necessário, de
acordo com as normas previstas no presente Estatuto.
Art.34° - Nenhum membro da Associação, ou Associado, responderá por
qualquer divida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto
presidente e tesoureiro, na forma da Lei, restrita, tal responsabilidade às
disposições do presente estatuto.
Art.35° - Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro
de atas
Art.36° - Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem
à maioria absoluta dos associados, em pleno gozo de seus direitos
sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
Art.37° - Em caso de dissolução da Associação, o voto do presidente e
levado em consideração com os demais associados.
Art.-38° - Durante o termo de posse para a passagem de poderes,
deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um
relatório da gestão finda.
Art.39° - Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
Art40° - Poderá a Associação promover sessões festivas, sem
beneficiar a qualquer dirigente.
Art.41°- Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixarde
comparecer por Três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem
justificar por escrito sua ausência será substituído em seu cargo.
Capítulo X
Das Disposições transitórias:
Art.42° • As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão
tomadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso devendo,
os avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível, até novas
disposições as revogarem.
Art.43°-A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais no território nacional.
Art.440-A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou
benefícios por qualquer forma ou títulos, a seus diretores, conselheiros,
associados, instituídos, benfeitores ou equivalente.
Art.45° - A Entidade é sem fins económicos e não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu património,
sob nenhuma forma ou pretexto.
Art,46°" A presente alteração no estatuto foi aprovada na Assembleia
Geral Extraordinária do dia 02 de maio de 2011, revogando-se as
disposições em contrário.
Dando prosseguimento a ordem do dia, deu-se inicio ao processo de votação para
eleger a nova diretoria da entidade para o quadriénio 2011/2012/2013/2014. Foi
apresentada chapa única que foi eleita por aclamação. A Diretoria eleita é:
1.
Presidente: Odíneí Odilon Camacho, brasileiro, casado, Vendedor, CPF
004.241.959-09, RG 3.944.818-5 SSP/SC, residente nesta cidade de Biguaçu, â
Rua Amaro Damásio, 441 - Bloco A apto 306, Bairro Bom viver;
Cartório cfoft@9f3f,
Civil, Títulos,
Oocurneníos e Posso,1
.v c
2.
Vice-Presidente: Helder Roger Santos Barros, brasileiro, Solteiro,
Assistente Valvulado 2, CPF 062.324.959-69, RG 4.965.420-9 - SSP/SC, residente
nesta cidade de Biguaçu, à Rua Vani Corrêa, 99 - Bairro Jardim Janaína;
3.
Primeira Secretária: Jane Lúcia Johanson. brasileira, Casada, Estudante,
CPF 582.859.469-91, RG 120.494-09 - SSP/SC, residente nesta cidade de
Biguaçu, à Rua Amaro Damásio, 441 - Bloco B Apto: 203 - Bairro Bom Viver.
4.
Segunda Secretária: Grazieli Rozete Camacho, brasileira, casada,
Vendedora, CPF 046.917.989-94, RG 447.399-8 - SSP/SC, residente nesta cidade
de Biguaçu, à Rua João Luiz Duarte, 1130, Bairro Bom Viver;
5.
Primeiro Tesoureiro: Elizabete Gelici Machado, brasileira, casada,
Costureira, CPF 027.568.169-65, RG 3.859.187-1 SSP/SC, residente nesta cidade
de Biguaçu, à Rua Amaro Damásio, 432 - Bairro Bom Viver;
6.
Segundo Tesoureiro: Sérgio Murilo Godóí, brasileiro, casado, Pedreiro,
CPF 983.689,159-53, RG 3.391.501 - SSP/SC, residente nesta cidade de Biguaçu,
á Rua Herondina Maria da Silva, 260, Bairro Bom Viver.
7.
Conselho Fiscal:
Efetivos:
s
Lindamira Aparecida Corrêa Rodrigues, CPF 501.514.019-34;
s
Jorge Elias Lemos, CPF 004.368.919-13;
^
Hedgar Santos Langner RG 4.965.417-9 - SSP/SC;
Suplentes:
s
Gisele Helena de Almeida, CPF 038.173.519-25;
^
Mareio José P. da Silva, CPF 593.413.519-87.
n
f
u
Documentos e
•Jii'idjca * p .v-,,.,
"•
•
Conforme rege o Estatuto, a posse dos eleitos foi imediatamente após esta
Eleição, Nada mais havendo a declarar, para constar, eu Grazieli Rozete
Camacho, lavro a presente ATA que, 'após lida e aprovada, será assinada.
Biguaçu, 02 de maio de 2011.
Segunda Secretária
Rodriguf
• Esta Ata encontra-se conforme original no Livro de Atas, como cópia fiel, na
página 1.
£ià TA B E L l ON ATO FARIA
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R^erto Carlos Gartne
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íO«lf ALMNTARA DC
MIWIMtM: Rí 2.00 * ..Io Rf 1,20 - Totil: R(3,20
Estado de Santa Catarina
Rtglttroi Civli du Pino» Jurldlcn t d* Titulo» • Documtntoi
Mirli Nitifii di SNvi - Oficial
Rui S*(* do Sítímbro 218, C«nlro, Blguicu • SC, Sei6C-OOC - 49 3243 4318
c irto rio b Ipu ififio l m • 11 c O m
Certidão de Regisjro de Pessoas Jurfdjcaj
Pró Weolo. 000480
Rjglitro 001076
Oiti: 10AJ6/2011
PtU: 10/06/2011
ltvro:A-OQ7
Emolumento* Riglfto Is«nt0. Silo. l**nto
Selo de Fiscalização: ATK08193
â
Dou fé, BiguaçU-^ltjtejnaio
de 2011
Folh»:^74_
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
AUT OGRAFO
PROJETO DE LEI N.° 56/2008.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DANÇA WOLD OF
STREET E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor: Dalton Dario Sodré
Ari. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo The de Dança WOLD
OF STREET, com sede na Rua Vani Corrêa - 99, Bairro Jardim Janaina - Biguaçu.
Art. 2° - À Entidade de que traía o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da Legislação vigente.
Art. y - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2008.
Á
Vereador Manoel Airton Pereira
Presidente
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comerciai Nagib Garcia
CEP 88160-000-Centro-Biguaçu-SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mai): [email protected]
- CNPJ: 73.564.064/0001-99
O
03353279273
U^
,(" U«A WDIMHIU •>
1 0 4 . 2 4 1 . 9 5 9 - 0 9 M 15/09/19811
j 04 /Q5/2Q14 |( 10/08/2004 J
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO E COMARCA DE BIGUAÇU
Mana Natalia da Silva
Oficial
Sidnei Corrêa da Silva Júnior - Oficial Subslitulo
Fabiana Rocha da Silva - Escrevente Registrai
Rua Sete de Setembro, 218 - Centro
Biguaçu - Santa Catarina - 88160-000 - [email protected] - 48 3243 4318
CNPJ 75.508 291/0001 -22
CERTIDÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
Certifico que. por ter sido requerido de parte interessada, que revendo os livros de Pessoas Jurídicas deste
Ofício encontrei protocolado sob o número 49567, no Livro A - 9, folhas 218e registrado sob o número 534 às
folhas 047 no Livro A - 5 em 12/03/2008 (doze de março de dois mil e oito) o documento da entidade Registro dos
Atos Constitutivos da Associação Grupo de Dança THE WORLD OF STREET
Averbação 1:
Natureza:
Alteração do Estatuto e Nome da Associação Grupo de Dança The World Of Street para
Associação Amigos do Bom Viver
Protocolo: 481
Livro: A-o
Folhas: 000
Data: 10/05/2011
O referido é ve/dade e dou fé
Biguaçu. 10B-fnarrrge-2011
Maria Nátaiia da Silva
Oficiala Registradora
Sidneí Corrêa da Sifva Júnior
Oficiai Substiluto
Fabiana Rocíiada Silva
Escrevente Registrai
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SetedeSeiembrc, 218-Cer.Vo
EP83l60-000-Biguaçu/S
Emolumentos 1 Certidão - Isento. 1 Selo de Fiscalização lsento(ATK-09195} - Isento. Total Isento
Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos - Rua Sete de Setembro. 218. Bairro Cenlro
Biguacu - SC - Cep 88160-000 - carloriobigua@hotmaii com - 48 3243 4318
n3
mnmnnin'» ) fíãmSmõãnf
1
1
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
X
x
x
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROPOSIÇÃO
ORIGEM >:
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yi-
^ Comissão de EDVCAEÃO, ClJLTUtífa,
decidiu exarar parecer x^^^^/i^, L&JÇ
especificada, pelas razões Mencionados'. \
Biguaçu
ESPORTE E TURISMO, analisou, discutiu e
a apreciação do plenário a proposição acima
2011.
P
'/NA CARDOSO
A
CLEMENTINO DA SILVA
SECRETÁRIO
LEDID GERHARDT
MEMBRO
x
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-OOO - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: camarãointergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/0001-99
;
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E RED A CÃO
PROPOSIÇÃO ^xaráfl ch
ORIGEM Jb. s Q, Ap^jQ
A Comissão de JUSTIÇA
parecer Frfl^^tâ~v&&"^
pelas razões mencionados.
E REDAÇÃO, analisou, discutiu e decidiu exarar
a apreciação do plenário a proposição acima especificada,
OBSERVAÇÕES:
Biguaçu
de
VILSUN NUKBERTO AL VÊS
PRESIDENTE
2011.
SALETE ORL&BQttA CARDOSO
SECRETARIO
ZDE
MBR(/
Rua Hermogenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160-OOO - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: cainarajintergate.com.br - CNPJ: 73.564.O64/OOO1-99

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